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Diário Oficial
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP
ANO 44 - Nº 10.044
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
PODER EXECUTIV
O
EXECUTIVO
Gabinete da Prefeita
Gabinete da Prefeita Municipal
DECRETO Nº 261
DE 31 DE AGOSTO DE 2016
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 3.965.000,00 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) PARA ATENDER ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO DO
CORRENTE EXERCÍCIO.
DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, usando
das atribuições que lhe são inerentes ao cargo e nos termos
do Artigo 6º e dos Incisos II e III do Artigo 7º da Lei Municipal
nº 13.700, de 22 de dezembro de 2015, e do artigo 20º da Lei
das Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 13578, de 27 de julho
de 2015, conforme autorização prevista no inciso I, artigo 7º,
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Considerando que as dotações abaixo mencionadas necessitam serem suplementadas,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura na Secretaria da Fazenda às Secretarias Municipais: da Saúde e Encargos do
Município, crédito suplementar no valor de R$ 3.965.000,00
(três milhões, novecentos e sessenta e cinco mil reais), para
atender às seguintes dotações orçamentárias:
02.09.20-10.305.0901.2.0003-05.300.001-3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................
................................................................. R$
100.000,00
02.09.20-10.305.0901.2.0005-05.300.001-4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente....... R$
10.000,00
02.09.30-10.301.0901.2.0001.01.300.000-3.3.91.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra Orç...
................................................................. R$
295.000,00
02.09.30-10.301.0901.2.0001-05.300.063-3.3.90.30.00
Material de Consumo............................... R$
100.000,00
02.09.30-10.301.0901.2.0001-05.300.064-3.3.90.30.00
Material de Consumo............................... R$
60.000,00
02.09.30-10.301.0901.2.0003.01.300.000-3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................
................................................................. R$
100.000,00
02.09.40-10.303.0901.2.0001-01.300.000-3.3.90.30.00
Material de Consumo............................... R$ 1.000.000,00
02.09.50-10.122.0901.2.0005-05.300.047-4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente....... R$
80.000,00
02.09.70-10.302.0901.2.0005-05.300.004-4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente....... R$
300.000,00
02.09.70-10.302.0901.2.0070.01.300.000-3.3.50.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................
................................................................. R$ 1.550.000,00
02.13.10-15.451.1301.1.0052.01.120.000-4.4.90.51.00
Obras e Instalações................................. R$
170.000,00
02.13.10-28.846.0000.3.0012.01.110.000-3.3.50.41.00
Contribuições........................................... R$
200.000,00
Artigo 2º - Os recursos para atendimento do presente crédito
suplementar correrão por conta de:
a) anulação parcial das seguintes dotações:
02.09.10-10.122.0901.2.0001.01.300.000-3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................
................................................................. R$
150.000,00
02.09.10-10.122.0901.2.0004.01.300.000-3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................
................................................................. R$
400.000,00
www.ribeiraopreto.sp.gov.br
02.09.20-10.305.0901.1.0071-05.300.001-3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................
................................................................. R$
20.000,00
02.09.20-10.305.0901.1.0071-05.300.001-4.4.90.51.00
Obras e Instalações................................. R$
10.000,00
02.09.20-10.305.0901.2.0003-05.300.001-3.3.50.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................
................................................................. R$
80.000,00
02.09.30-10.301.0901.2.0001.01.300.000-3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........................
................................................................. R$
100.000,00
02.09.30-10.301.0901.2.0002.01.300.000-3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................
.................................................................R$
295.000,00
02.09.30-10.301.0901.2.0003-05.300.064-3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................
..................................................................R$
50.000,00
02.09.30-10.301.0901.2.0004.01.300.000-3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................
................................................................. R$ 2.000.000,00
02.09.30-10.301.0901.2.0004-05.300.063-3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................
................................................................. R$
100.000,00
02.09.30-10.301.0901.2.0004-05.300.064-3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................
................................................................. R$
10.000,00
02.13.10-04.122.1301.2.0004.01.110.000-3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................
................................................................. R$
200.000,00
02.13.10-15.451.1301.1.0052.01.110.000-4.4.90.51.00
Obras e Instalações..................................R$
170.000,00
b) superávit financeiro, oriundo do exercício de 2015, recurso
Federal Saúde, Gestão SUS....................R$
80.000,00
c) excesso de arrecadação, recurso federal da Saúde, Teto
Financeiro MAC - Med. e Alta Complexidade............................
................................................................. R$
300.000,00
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31/08/2016, revogadas as disposições em contrário.
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
MARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO
Secretário Municipal de Governo
ELTON LUIZ CYRILLO
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
DECRETO Nº 267
DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 007, DE 29 DE AGOSTO
DE 2016, DA FUNDAÇÃO INSTITUTO POLO AVANÇADO
DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO - FIPASE.
DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica homologada a Resolução nº 007, de 29 de
agosto de 2016, da Fundação Instituto Polo Avançado de
Saúde de Ribeirão Preto - FIPASE, que tem por finalidade de
abrir crédito adicional suplementar e especial no Orçamento
da FIPASE propiciando, desta forma, a execução do plano de
governo da FIPASE, no valor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), resolução essa que passa a fazer parte integrante do presente decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-
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Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
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cação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
MARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO
Secretário Municipal de Governo
Secretário Municipal Interino da Casa Civil
ANTÔNIO ADILTON OLIVEIRA CARNEIRO
Diretor Presidente da FIPASE
UE 02.02.10
FIPASE
Instituto Polo Avançado de Saúde de Ribeirão Preto
RESOLUÇÃO Nº 07
DE 29 DE AGOSTO DE 2016
A Diretoria Executiva da Fundação Instituto Polo Avançado
de Saúde de Ribeirão Preto - FIPASE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.222
de 30 de maio de 2001, alterada pela Lei Complementar nº
2291, de 24 de julho de 2008,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica a FIPASE, pela sua Diretoria Executiva, autorizada a abrir crédito adicional SUPLEMENTAR até R$
162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais),
nas seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício, a saber:
I - 19.573.02601.24031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA FIPASE
a) 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas..............
...................................................................R$
1.000,00
II - 19.573.02602.2.4032 - CEDINA - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO APLICADA
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil............................................................R$
23.000,00
b) 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...
...................................................................R$
1.000,00
III - 19.573.02603.24033.04.110.0000 - INCUBADORA DE
EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil............................................................R$
60.000,00
b) 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção...........
...................................................................R$
5.000,00
c) 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
...................................................................R$
18.000,00
IV - 19.572.02604.24034 - APL-EMHO - ARRANJO PRODUTIVO LOCAL DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS
a) 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção...........
...................................................................R$
5.000,00
V - 19.573.02605.2.4035 - PARQUE TECNOLÓGICO DE RIBEIRÃO PRETO
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil............................................................R$
42.000,00
b) 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
...................................................................R$
7.500,00
Artigo 2º - As despesas com as operações acima, no valor
total de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), serão cobertas por anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
I - 19.573.02601.24031.04.110.0000.3.3.90.14......................
...................................................................R$
8.000,00
II - 19.573.02602.24032.04.110.0000.3.3.90.39.....................
.................................................................. R$ 140.000,00
III - 19.573.02603.24033.04.110.0000.3.3.90.30.....................
...................................................................R$
10.000,00
IV - 19.573.02603.24033.04.110.0000.3.3.90.39.....................
...................................................................R$
4.500,00
Artigo 3º - Inclui ainda na unidade gestora FIPASE, na Lei
Municipal nº 13.180, de 19 de dezembro de 2013 (PPA),
Período 2014/2017, Lei Municipal nº 13.578, de 27 de julho
de 2015 (LDO) e Lei Municipal nº 13.700, de 22 de dezembro
de 2015 (LOA), as alterações acima para o exercício de
2016.
Artigo 4º - Esta Resolução nº 07/2016 entrará em vigor após
ser homologada por Decreto do Executivo Municipal, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
ANTONIO ADILTON OLIVEIRA CARNEIRO
Diretor Presidente da FIPASE
LUCIANA MARIA SOUZA DE PAIVA
Diretora Adm. e Financeira da FIPASE
OSVALDO DE FREITAS
Diretor Técnico da FIPASE
DECRETO Nº 277
DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO ÚNICO PARA OS
CONSELHOS TUTELARES DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DÁRCY VERA, Prefeita do Município de Ribeirão Preto, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a proposta apresentada e terem sido ouvidos os Conselhos Tutelares em funcionamento no Município, nos termos dos artigos 30 e 66 da Lei Complementar Municipal nº 2.616, de 08 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno único
dos Conselhos Tutelares de Ribeirão Preto pela plenária do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente,
dia 14 de dezembro de 2015, por meio da Resolução CMDCA/
RP 004/2015, nos termos do artigo 30 da legislação supramencionada e artigo 88, inciso II do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
DECRETA:
Artigo 1º - Fica homologado o REGIMENTO INTERNO ÚNICO PARA OS CONSELHOS TUTELARES DE RIBEIRÃO
Diário Oficial
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP
Imprensa Oficial do
Município de Ribeirão Preto
Lei nº 1.482 de 20/novembro/1964
Lei nº 2.591 de 10/janeiro/1972
Dárcy da Silva Vera
Prefeita Municipal
Laerte Marques Costa
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
www.ribeiraopreto.sp.gov.br
Administração/Redação/
Impressão
Rua Saldanha Marinho, 834 - Centro
Cep 14010-060 - Ribeirão Preto - SP
Telefones
Recepção ................................ 3977-8290
Fax .......................................... 3977-8293
Diretor Superintendente Coderp
E-mail: [email protected]
Marcia Roseli Rosseto
Pesquisa Edições:
Jornalista Responsável - MTb 21.777
www.ribeiraopreto.sp.gov.br
Carlos Cesar Pires de Sant'Anna
Gerente da Imprensa Oficial
Índice sequencial
PODER EXECUTIVO
Gabinete da Prefeita
(Portarias, Ofícios, Leis Ordinárias, Leis
Complementares, Decretos, Resoluções.)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretarias Municipais
(Portarias, Ofícios, Resoluções)
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquias, Empresas Públicas,
Fundações e Sociedade de
Economia Mista.
(Portarias, Ofícios, Resoluções)
LICITAÇÕES E CONTRATOS
(Atos da Administração Direta e Indireta)
CONCURSOS PÚBLICOS
(Atos da Administração Direta e Indireta)
PODER LEGISLATIVO
(Atos Gerais)
INEDITORIAIS
(Diversos de terceiros)
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
PRETO, que tem por finalidade disciplinar a atuação, o funcionamento, a aplicação operacional técnica, administrativa
e a competência territorial dos Conselhos Tutelares do Município de Ribeirão Preto - São Paulo, regimento este que
passa a fazer parte integrante do presente decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
MARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO
Secretário Municipal de Governo
Secretário Municipal da Casa Civil
REGIMENTO INTERNO ÚNICO
DOS CONSELHOS TUTELARES DE RIBEIRÃO PRETO
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - O REGIMENTO INTERNO ÚNICO DOS CONSELHOS TUTELARES DE RIBEIRÃO PRETO tem a finalidade
de regulamentar a aplicação operacional, técnica, administrativa do disposto na legislação pertinente quanto a atuação, circunscrição territorial e ao funcionamento regular, permanente e contínuo dos Conselhos Tutelares no Município
de Ribeirão Preto, nos termos do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990)
e Lei Municipal Complementar nº 2.616, de 08 de novembro
de 2013) e alterações posteriores.
§ 1º - O disposto no presente é de cumprimento obrigatório
pelos conselheiros e conselhos tutelares, e o seu descumprimento enseja responsabilidade administrativa e/ou funcional, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais cabíveis, quando for o caso.
§ 2º - São características básicas da ação e atendimento do
Conselho Tutelar:
a. Estabilidade: desenvolvendo ação contínua, ininterrupta,
permanente sem sofrer qualquer solução de continuidade
por 24 horas, de segunda a domingo;
b. Independência e Autonomia: exercendo como autoridade
sua competência, função, atribuição, e respectivas deliberações consequentes, dos casos que lhe são submetidos, de
forma colegiada, e, eventualmente, solitariamente, nos casos de urgências e emergências, com independência de
ação e autonomia de decisão, sem interferência de qualquer
outro órgão ou poder, subordinando-se exclusivamente a legislação vigente nos casos de:
b.1. Zelo, proteção e garantia direitos da criança que lhe sejam submetidos;
b.2. Fiscalização de órgãos e organizações;
b.3. Forma pela qual se relacionará com a criança, o adolescente, a família, a comunidade e a sociedade;
c. Caráter Não Jurisdicional: não integra o Poder Judiciário,
sendo suas decisões e determinações atos administrativos
nos limites de suas competências e circunscrição.
§ 3º - Cada Conselho Tutelar é um órgão colegiado, e suas
deliberações e determinações, para que tenham legitimidade e validade, devem ser resultantes de deliberação ou estarem, quando tomadas em urgências e emergência por um de
seus membros ou plantão homologadas, por maioria dos
Conselheiros do respectivo colegiado.
II - DOS CONSELHOS TUTELARES, SUAS FUNÇÕES,
ATRIBUIÇÕES E CIRCUNSCRIÇÃO
Artigo 2º - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de no âmbito do território
da sua circunscrição de:
I. Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do artigo 131 do ECA;
II. Fiscalizar os órgãos governamentais e as organizações
não-governamentais, com e sem fins econômicos, que atuam
com crianças, adolescentes e suas famílias, em atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos nos
termos do artigo 95 do ECA, inclusive atestando a qualidade
e eficiência do trabalho desenvolvido nos termos do inciso II
do § 3º do artigo 90 do ECA;
III. Assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração
da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos
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do inciso IX do artigo 136 do ECA.
§ 1º - Entende-se por direitos da criança e do adolescente
todos os direitos fundamentais da cidadania assegurados
pela Constituição Federal, Estadual e Legislação Municipal
e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário,
sejam eles humanos, individuais, coletivos, sociais, econômicos, políticos, difusos, assim como os específicos e especiais devidos a esta parcela da população pela sua condição
de pessoa humana em desenvolvimento, sujeito de direitos,
destinatário de proteção especial e prioridade absoluta,
como dever do Estado e da Família e responsabilidade de
todos: Estado, Sociedade, Comunidade e Família.
§ 2º - Os Conselhos Tutelares deverão, mediante escala,
promover no mínimo uma visita de fiscalização em cada órgão público ou organização privada que atende criança, adolescente e/ou suas famílias na sua área de circunscrição no
ano.
§ 3º - O CMDCA/RP informará aos Conselhos Tutelares as
Entidades registradas e os Programas de Ação Inscritos no
Conselho nos termos dos artigos 90 e 91 do ECA, para efeito
desta fiscalização, sem exclusão de que ela ocorra nas instituições em funcionamento irregular por ausência de tal registro e inscrições.
§ 4º - O CMDCA/RP providenciará “login e senha” para acesso dos Conselheiros Tutelares ao Sistema Eletrônico de Registro, Inscrição e Pedidos ao FMDCA/RP.
Artigo 3º - O Conselheiro Tutelar exercerá operacionalmente
suas funções por meio de:
I. Presença pessoal imediata in loco onde ocorra suspeita,
indícios ou efetivação de violação de qualquer um dos direitos da criança e do adolescente, da qual o mesmo ou o
Conselho tome conhecimento, e no exercício de sua autoridade concedida em lei, tomará todas as providências que
julgar conveniente, oportuna e necessária a assegurar a imediata cessação da violação, colocando a criança ou adolescente vitimizada a salvo, sem prejuízo de outras providencias a posteriori cabíveis.
II. Atendimento direto a crianças, adolescentes, seus familiares e responsável legal, por busca espontânea, ou mediante prévio agendamento, ou por busca ativa ou convocação;
III. Visita fiscalizatória a órgãos públicos e entidades privadas para verificar o registro regular da Entidade e Inscrição
de seus programas no CMDCA/RP na forma da lei; do cumprimento adequado, com qualidade e eficiência do Plano de
Trabalho e da proposta técnica de execução dos Programas
de Ações vigentes, apresentados ao registro e inscrição no
Conselho de Direitos.
IV. Participação em reuniões, conferências, comissões e outros eventos e ações correlatas, do interesse do Sistema, da
Rede e da Ação de Proteção e Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
V. Aconselhamento, requisição de serviços públicos, representações a autoridades competentes, encaminhamentos,
providencias de medidas, assessoramento e deliberações.
VI. Outras formas cabíveis e necessárias ao pleno exercício
de suas funções e atribuições previstas em lei e no presente
Regimento Interno.
§ 1º - No horário de expediente e nos casos de diligências é
dever funcional que permaneçam ao menos 02 (dois) membros do Conselho Tutelar em sua sede, de modo a garantir
o regular atendimento ao público que a ele comparecer. E
deverá haver no Conselho registro e os presentes informarem, no caso de visita do CMDCA/RP, Ministério Público ou
Juízo da Infância e Adolescência, o paradeiro dos Conselheiros ausentes, sob pena de, inexistindo tal informação, ser
considerado como falta ao serviço dos mesmos.
§ 2º - O Conselheiro Tutelar no exercício de sua função terá
autonomia e independência para definir o encaminhamento
das questões que lhe sejam submetidos, as quais somente
poderão ser revistas pelo próprio Conselheiro ou Conselho
respectivo por meio de seu colegiado, ou pelo Juízo da Vara
da Infância e Juventude da Comarca, a pedido de quem
tenha legítimo interesse na questão, nos termos do artigo
137 do ECA, observado o disposto no § 4º deste artigo.
§ 3º - O Conselheiro tutelar é remunerado por meio de pró-
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Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
labore, em valores e formas definidos em lei específica, exercendo suas funções por 40 (quarenta) horas semanais, além
dos plantões em horários não úteis para o qual estiver designado, por escala pactuada entre conselhos em funcionamento e comunicado ao CMDCA/RP para conhecimento e
publicização.
§ 4º - A autonomia e independência de que trata o § 2º. é
exclusiva em relação a ação no exercício das funções operativas específicas e não se estende as questões administrativas e de vinculação funcional, assim como, preservado o
sigilo legal onde couber, não dispensa a observância dos
princípios constitucionais básicos da ação e atos públicos
previstos no artigo 37 da Constituição federal (legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
§ 5º - A publicidade do Conselho Tutelar, no Diário Oficial do
Município e no Portal da Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto e site do CMDCA/RP, dar-se-á por meio de publicação
de escalas plantões e de férias de Conselhos e Conselheiros, de planilhas estatísticas de atendimentos, assegurando
o sigilo dos usuários e outros protegidos por lei.
§ 6º - O Conselheiro Tutelar eleito, no exercício do cargo
como titular ou suplente, não tem qualquer vínculo trabalhista com a Administração Pública Municipal.
§ 7º - O atendimento do Conselho e conselheiro tutelar poderá solicitar na forma da lei, o concurso de órgãos de segurança pública e/ou de outros órgãos e entidades da rede,
para orientação, assessoria e consultoria técnicas que se façam necessárias a eficiência do atendimento e encaminhamento cabível.
§ 8º - Constituirá inidoneidade moral no exercício do cargo,
o descumprimento injustificado da função, sendo extensivo
ao colegiado, quando a comunicação de possível violação
de direitos ao Conselho Tutelar for comprovada, mas restar
impossível identificar qual dos conselheiros foi designado
para atende-la, passando o colegiado a responder pela
omissão cometida.
§ 9º - Todos os atendimentos feitos pelos Conselhos Tutelares, inclusive os telefônicos, deverão ser devidamente registrados em livros e/ou documentos próprios, revestidos das
formalidades legais, preservando-se sempre o sigilo em relação aos envolvidos.
§ 10 - Os Conselhos Tutelares apresentarão ao CMDCA/RP,
relatório trimestral estatístico dos atendimentos. Os conselhos tutelares deverão acompanhar, desde o início, todo processo de elaboração, discussão e aprovação das propostas
das diversas leis orçamentárias (Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual).
§ 11 - Atendimento telefônico ou por outra tecnologia da informação e comunicação não substitui ou justifica a necessidade presencial, nos casos previstos no inciso I deste artigo, constituindo questões decorrentes de omissão ou negativa injustificável de presença neste caso, negligencia do
Conselheiro em questão, sujeito as penalidades correspondentes.
Artigo 4º - Os Conselhos Tutelares são compostos, cada um,
por cinco membros, eleitos conselheiros tutelares titulares
devidamente empossados para mandato de quatro anos, ou
suplentes no exercício interino (eventual) ou definitivo do
cargo, por vacância deste e pelo restante do mandato, por
convocação do CMDCA/RP/RP.
§ 1º - O Conselheiro Tutelar tomara de oficio as medidas cabíveis ao exercício de suas funções e atribuições que o momento exigir, ad referendum a posteriori do Colegiado do respectivo Conselho da circunscrição em que o fato ocorrer.
§ 2º - A competência de circunscrição dos Conselhos é definida, nos termos previstos pelos artigos 138 e 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a partir das seguintes determinações:
a. Pelo domicílio dos pais ou responsável;
b. Pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à
falta dos pais ou responsável;
c. O lugar da ação ou omissão, quando se tratar de prática de
ato infracional, observadas as regras de conexão, continência e prevenção, ou se transmitido simultaneamente o ato
por rádio e/ou televisão, com alcance em mais de uma área,
a competência será a do local da sede da emissora ou rede
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
transmissora.
Artigo 5º - São direitos, deveres e penalidades a que estão
sujeitos os Conselheiros Tutelares de Ribeirão Preto, os dispostos expressamente no capítulo VII da Lei Municipal Complementar nº 2.616, de 08 de novembro de 2013.
Artigo 6º - Os Conselhos Tutelares terão sede administrativa
em local designado pelo Poder Público, e, a circunscrição de
cada um deles, observado o disposto no artigo 24 da Lei Municipal Complementar nº 2.616, de 08 de novembro de 2013,
será geograficamente assim definido:
I - CONSELHO TUTELAR I - REGIÕES CENTRO, LESTE,
SUDESTE, SUL DO DISTRITO SEDE E DISTRITO DE BONFIM PAULISTA:
“A área de circunscrição inicia em um ponto na confluência
da Avenida Francisco Junqueira e Avenida Jerônimo Gonçalves, daí prosseguindo pela primeira avenida citada até a
confluência da com a Avenida Meira Júnior, onde deflete a
esquerda, seguindo por esta última Avenida até a confluência com o Córrego do Tanquinho, onde deflete a direita e segue pelo curso do referido córrego passando por sua nascente até a Rodovia Anhanguera, onde deflete a esquerda
por aquela Rodovia sentido Capital/Interior, até encontrar o
viaduto sobre a mesma com a Ferrovia Centro Atlântica, de
onde deflete a direita e segue por esta até a divisa do bairro
Candido Portinari, de onde deflete a esquerda e segue por
uma linha até encontrar o Ribeirão do Tamanduá, onde deflete a direita seguindo a divisa do Município com os de Serrana, Cravinhos, Guatapará, Dumont, até a divisa oeste do
Distrito de Bonfim Paulista defletindo a direita e seguindo por
esta até encontrar o córrego Ribeirão Preto, onde deflete a
esquerda e segue pelo curso do referido córrego até encontrar o ponto inicial.”
II - CONSELHO TUTELAR II - REGIÕES NORTE, NOROESTE, NORDESTE, CENTRO-OESTE DO DISTRITO SEDE:
“A área de circunscrição inicia em um ponto na confluência
da Avenida Francisco Junqueira com a Avenida Jerônimo
Gonçalves, daí deflete a esquerda seguido pela Avenida Fábio Barreto e Curso do Córrego Ribeirão Preto até a confluência com a Rua Paraná, de onde deflete a esquerda seguindo pelo alinhamento desta Rua até encontro com o antigo leito da Estrada de Ferro Mogiana (Avenida Rio Pardo),
onde deflete a direita e segue por esta linha até encontrar a
Avenida Dom Pedro I, onde deflete a esquerda e segue por
esta via e na sequencia no mesmo alinhamento pela Via Luiz
Galvão Cézar até encontrar o Anel Viário (Rodovia Alexandre
Balbo), onde deflete a direita, até a confluência com a Estrada Vicinal para o Distrito Sertanezino de Cruz da Posse,
defletindo daí a direita pela referida via até encontrar a divisa
com o Município de Sertãozinho, defletindo a direita até a
confluência com o Rio Pardo, seguindo a direita pelo leito
deste no contrafluxo das suas águas até encontrar com a foz
do Ribeirão do Tamanduá, onde deflete a direita pelo contra
fluxo do curso do referido Ribeirão até a confluência com a
Ferrovia Centro Atlântica, onde deflete a esquerda e segue
pelo leito da referida Ferrovia, até a confluência com a Via
Anhanguera, onde deflete a esquerda pela referida rodovia
até a confluência do alinhamento da nascente do Córrego do
Tanquinho, seguindo pelo curso do mesmo até a confluência
com a Avenida Meira Júnior, onde deflete a esquerda até a
confluência da Avenida Francisco Junqueira, seguindo, ponto em que deflete a direita e segue pelo alinhamento daquela
avenida até o ponto inicial.”
III - CONSELHO TUTELAR III - REGIÕES SUDOESTE E
OESTE DO DISTRITO SEDE:
“A área de circunscrição deste Conselho Tutelar, tem início
na confluência da Avenida Francisco Junqueira com Jerônimo
Gonçalves, daí deflete a esquerda seguido pela Avenida Fábio Barreto e Curso do Córrego Ribeirão Preto até a confluência com a Rua Paraná, de onde deflete a esquerda seguindo pelo alinhamento desta Rua até encontro com o antigo leito da Estrada de Ferro Mogiana (Avenida Rio Pardo),
onde deflete a direita e segue por esta linha até encontrar a
Avenida Dom Pedro I, onde deflete a esquerda e segue por
esta via e na sequencia no mesmo alinhamento pela Via Luiz
Galvão Cézar até encontrar o Anel Viário (Rodovia Alexandre
Balbo), onde deflete a direita, até a confluência com a Estrada Vicinal para o Distrito Sertanezino de Cruz da Posse,
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Diário
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RIBEIRÃO PRETO - SP
defletindo daí a direita pela referida via até encontrar a divisa
com o Município de Sertãozinho, defletindo a esquerda por
esta divisa de Município, Divisa com o Município de Dumont,
até a confluência com a divisão com o Município de Guatapará,
de onde deflete a esquerda e segue pela divisa oeste do
Distrito de Bonfim Paulista e seguindo por esta até encontrar
o córrego Ribeirão Preto, onde deflete a esquerda e segue
pelo curso do referido córrego até encontrar o ponto inicial.”
Artigo 7º - Os Conselhos Tutelares funcionam:
I. Nos dias úteis, de segunda a sexta-feira das 08h00 às
18h00, em suas sedes, com intervalo de 02 (duas horas)
para refeições, preferencialmente das 11h00 às 13h00.
II. De segunda a sexta feira das 18h01min às 07h59min do
dia seguinte, em sistema de plantão rotativo entre os conselhos tutelares, através de telefone móvel.
III. Nos dias não úteis, de ponto facultativo municipal e aos
sábados e domingos, em regime de plantão único, mediante
escala prévia acordada entre os três Conselhos, com acesso
por telefonia móvel, diretamente ou acionado pelo Sistema
de emergência Disque 100 e 161 - FAS - Fale Assistência Social, acionamento este que deverá informar qual a violação
de direito, suspeita, com indicio ou efetiva que justifica o acionamento.
IV. O Conselheiro Tutelar plantonista será acionado pelo
FAS por meio do telefone móvel, e na impossibilidade disto,
no endereço que forneceu ao início de seu plantão ou que
tenha alterado com comunicação a tal serviço, no decorrer
de seu serviço, incorrendo falta grave se o mesmo não for
injustificadamente encontrado no referido endereço fornecido.
§ 1º - Os conselheiros tutelares estarão sujeitos a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (200 horas mensais). As horas trabalhadas em escalas de Plantão
serão compensadas, na proporção de 08 (oito) horas, dentro
das 40 (quarenta) horas semanais no dia útil subsequente ao
Plantão.
§ 2º - Não havendo acordo entre os Conselhos a respeito da
escala, ela será decidida pelo voto da maioria dos conselheiros (três conselheiros), mediada, quando necessário pelo
CMDCA/RP.
§ 3º - A escala dos Conselhos Tutelares será publicizada via
Portal do Município na Rede Mundial de Computadores, e
deverá ser encaminhada até o dia 20 do mês anterior.
§ 4º - O Conselheiro Tutelar de plantão permanecerá em sua
residência ou local por ele indicado, em regime de disponibilidade durante o período do seu plantão, mantendo o FAS 161 informado do local em que se encontra.
§ 5º - O Poder Público Municipal, garantidas as condições básicas e meios necessários, poderá transformar o plantão em
presencial.
§ 6º - No período de plantão serão atendidos somente os casos de violação de direitos, os casos emergenciais e urgentes.
§ 7º - O conselheiro tutelar ao entrar e deixar o plantão deverá
comunicar-se imediatamente com o FAS - Serviço Fala Assistência (161), para registro, informando que ele está assumindo ou deixando o plantão, que é o conselheiro plantonista
e em que endereço poderá ser encontrado, se necessário e
por questões técnicas o telefone não atender. Alterando o local em que se encontra informará igualmente. A inobservância
deste procedimento funcional será considerada infração disciplinar sujeitando o Conselheiro as penalidades cabíveis,
na forma da lei.
Artigo 8º - Os Conselhos Tutelares de Ribeirão Preto, para
fins orçamentários, patrimoniais, financeiros e de suporte
técnico, estão vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social; e, para fins administrativos do Conselho e funcionais dos Conselheiros, enquanto agentes públicos estão
sob acompanhamento e supervisão administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/RP.
I. Entende-se por fins orçamentários, patrimoniais e financeiros;
a. A vinculação das dotações orçamentárias municipais para
fazer frente aos recursos para despesas de custeio e investimentos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, nos termos do parágrafo único do artigo 136 do E.C.A.;
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b. O fornecimento e a vinculação de todo o patrimônio público
municipal necessário ao funcionamento e disponibilizado ao
uso pelo Conselho Tutelar respectivo;
c. A vinculação dos Conselheiros Tutelares para fins de pagamento dos subsídios a que fazem jus pelo exercício da
função e a operacionalização executiva dos demais aspectos funcionais, conforme deliberar o CMDCA/RP.
II. Entende-se por suporte técnico e administrativo:
a. O suporte por profissionais técnicos à ação e deliberações
do Conselho Tutelar, inclusive jurídico, quando necessário e
requisitado;
b. A disponibilização de servidores públicos municipais de
carreira para fins de apoio e suporte administrativo e operacional, inclusive o funcionamento da respectiva Secretaria
Geral de cada Conselho Tutelar;
c. A disponibilização de todos os meios estruturais (sede,
instalações equipamentos, mobiliário, maquinário, ferramentas, veículos, utensílios e material de consumo possíveis e
necessários ao funcionamento adequado de cada um dos
Conselhos Tutelares, preferencialmente o mais próximo possível da circunscrição onde lhe cabe atuar;
d. A compra e contratação, inclusive o procedimento licitatório,
quando necessário, a todas as requisições neste sentido feitas pelo respectivo Conselho Tutelar, nos limites da dotação
orçamentária correspondente.
III. Entende-se por fins administrativos e funcionais:
a. O registro e acompanhamento do funcionamento e atendimento regular dos Conselhos enquanto órgãos públicos;
b. O registro e controle da frequência e do ponto dos Conselheiros Tutelares, enquanto agentes públicos remunerados;
c. O registro e acompanhamento da escala de serviço e do
funcionamento regular do plantão único;
d. O registro e acompanhamento dos dados estatísticos e informativos gerais do atendimento técnico realizado, respeitado o sigilo legal;
e. A organização, oferta e controle do sistema de educação
continuada permanente aos Conselheiros Tutelares;
f. As deliberações acerca de licenças e afastamentos da função;
g. A convocação de Conselheiros Tutelares suplentes;
h. A manutenção durante o mandato de todos os pré-requisitos exigidos para a candidatura a conselheiro, em especial:
a residência e domicílio no Município, a participação nas ações
de educação continuada permanente e a idoneidade moral;
i. A supervisão administrativa da observância, pelos Conselhos e Conselheiros e seus respectivos atos e procedimentos
administrativos, do atendimento ao disposto na legislação,
neste regimento interno e aos princípios administrativos
constitucionais de que o artigo 37 da Constituição federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
j. Apurar disciplinarmente o negligenciamento de comparecimento pessoal e presencial em local onde haja suspeita,
indícios ou constatação fundada de violação de direitos de
criança ou adolescente, para o qual tenha sido formalmente
acionado e por omissão ou negativa injustificada não tenha
comparecido;
k. Controle Ético e Social da ação dos Conselhos Tutelares,
por meio da recepção de toda e qualquer reclamação ou denúncia quanto à atuação ou omissões de Conselho ou seus
Conselheiros, apuração de possíveis irregularidades Éticas
ou ilegalidades, sempre assegurando de forma ampla o direito a defesa e ao contraditório, e se confirmadas, encaminhar a representação legal a autoridade competente quando
se tratar de questões de legalidade; ou, ao julgamento éticoadministrativo pelo plenário do CMDCA/RP naquilo que lhe
couber deliberar.
Parágrafo Único - Questões relativas ao acompanhamento e
supervisão administrativa e funcional dos Conselhos Tutelares, da competência do Conselho de Direitos, inclusive questões disciplinares, serão protocoladas na Secretaria Executiva do CMDCA/RP e encaminhadas para análise e parecer
a Comissão Permanente de Acompanhamento e Supervisão
dos Conselhos Tutelares, a qual assegurará o direito a defesa e ao contraditório ao Conselho ou Conselheiro Tutelar,
quando for o caso.
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Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
II - DOS DIREITOS, DEVERES E DAS PENALIDADES
Artigo 9º - O Conselheiro Tutelar solicitará por escrito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quaisquer das licenças ou férias a que tenha direito, salvo no caso da licença
a paternidade que será comunicada na data do início de seu
gozo, e autorizada mediante apresentação da certidão de
nascimento do(a) filho(a).
Parágrafo Único - Os Conselhos Tutelares estabelecerão escala de férias, de modo que não fiquem dois Conselheiros
Tutelares em gozo de férias no mesmo período.
Artigo 10 - O CMDCA/RP comunicará à Secretaria Municipal
de Assistência Social as licenças e férias concedidas ao
Conselheiro Tutelar e a convocação de Conselheiros Suplentes, para as providencias administrativas, orçamentárias e
financeiras cabíveis e para que conste no seu prontuário.
Artigo 11 - O Conselheiro Tutelar que não retornar da licença
ou férias sem justo motivo, será substituído por Conselheiro
Suplente, e terá seu mandato extinto por abandono, resguardado o devido processo legal, no 30 (trigésimo) dia consecutivo de falta.
Parágrafo Único - Será publicado edital de convocação do
conselheiro no Diário Oficial do Município, a partir do 20º (vigésimo) dia, proposta ao plenário do CMDCA/RP a extinção
do mandato a partir do 30º dia de ausência, assegurado o
prazo de 10 dias para recurso, findo o qual e após análise do
mesmo, caso exista e não seja acolhido, estará o mandato
extinto, oficializando o suplente na respectiva vaga.
Artigo 12 - O procedimento disciplinar será instaurado por
deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente, sempre que tiver conhecimento
de irregularidades, e mediante representação ou denúncia
de qualquer pessoa, acompanhada de prova ou indícios de
prova pelo denunciante, ressalvada no que couber a autonomia de que trata o artigo 137 do ECA.
Artigo 13 - A plenária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente através de Portaria instaurará o procedimento disciplinar, cujo processamento se dará pela Comissão Permanente de Acompanhamento e Supervisão dos
Conselhos Tutelares do CMDCA/RP para apuração dos fatos que configuram as irregularidades.
I. A Comissão na sua versão Disciplinar será composta por
8 (oito) membros, sendo eles:
a. Os 6 (seis) membros Conselheiros do CMDCA/RP indicados pela sua plenária, respeitada a paridade;
b. 2 (dois) membros dos Conselhos Tutelares, que não estejam envolvidos na causa e que representarão os seus demais Conselheiros Tutelares.
II. O denunciado e qualquer membro do Conselho Tutelar em
que faça parte, ficam impedidos de ter representatividade na
Comissão Disciplinar.
III. A Comissão na sua versão disciplinar será nomeada pelo
plenário na sessão que decidir pela apuração disciplinar, da
seguinte forma: Coordenador, Secretário-Relator e 06 (seis)
membros, e resguardará no procedimento disciplinar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, que poderá ser exercido diretamente pelo Conselheiro ou por Advogado mediante a devida procuração ad
judicia.
IV - No caso de empate, o Coordenador da Comissão exercerá o voto de desempate, além do exercício do seu voto
comum.
Artigo 14 - O prazo para a realização do procedimento disciplinar será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis a pedido, pela
Mesa Diretora do CMDCA/RP por mais 60 (sessenta) dias, e,
após feitas as diligências necessárias a apuração das irregularidades e ouvidas todas as pessoas envolvidas, apresentará seu relatório conclusivo à análise da plenária do CMDCA/
RP.
Artigo 15 - O Conselheiro Tutelar denunciado, instaurado o
procedimento, será cientificado por escrito com prazo de 05
(cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia e requerer às provas que deseja produzir, podendo fazê-lo por
intermédio de advogado devidamente constituído para tanto.
Havendo 02 (dois) ou mais denunciados, o prazo comum será de 10 (dez) dias úteis.
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Artigo 16 - Se a falta cometida for de natureza grave, poderá
a Comissão Disciplinar determinar o afastamento imediato
do Conselheiro Tutelar, ora denunciado, contudo, sem a perda do pró-labore, cabendo neste caso recurso ao plenário do
CMDCA/RP.
Parágrafo Único - Afastado o Conselheiro Tutelar por decisão da Comissão Disciplinar, assumirá o suplente o exercício da função.
Artigo 17 - A penalidade de advertência, suspensão e perda
do mandato do Conselheiro Tutelar serão declaradas no relatório conclusivo da Comissão Disciplinar firmado no procedimento disciplinar.
Artigo 18 - Caberá a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente apreciar o relatório conclusivo, e acolhendo as conclusões do relatório, aplicar a penalidade proposta no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Único - Discordando a plenária do conteúdo do relatório conclusivo, entendendo que o mesmo não possa ser
acolhido ou rejeitado por questões insanáveis devidamente
justificada, o desconsiderará e designará nova Comissão
Disciplinar específica para revê-lo e promover os procedimentos complementares cabíveis, apresentando novo parecer conclusivo.
Artigo 19 - Da decisão final do processo disciplinar, o Conselheiro Tutelar, ora denunciado, poderá interpor recurso ou
pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis da
notificação da decisão, apresentando na ocasião as novas
provas que desejar produzir.
§ 1º - O recurso ou pedido de reconsideração será analisado
pela Comissão Disciplinar no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo encaminhará um relatório a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente que
com base no relatório decidirá pelo acolhimento ou não do
recurso.
§ 2º - Acolhidos o recurso ou pedido de reconsideração, tornar-se-á sem efeito qualquer penalidade imposta, restabelecendo todos os direitos por ela atingidos.
Artigo 20 - Constará no prontuário do Conselheiro Tutelar,
toda e qualquer penalidade aplicada.
Parágrafo Único - As penalidades aplicadas ao Conselheiro
Tutelar sofrerão modificações a qualquer tempo por determinação do Poder Judiciário.
IV - DOS PROCEDIMENTOS FUNCIONAIS
E ADMINISTRATIVOS
Artigo 21 - É dever legal e ético do Conselheiro Tutelar atender e tratar com civilidade, urbanidade e cordialidade todo e
qualquer cidadão que lhe procurar ou por ele for convocado
na forma da lei, podendo seus excessos configurar abuso de
autoridade ou outros crimes ou infrações administrativas legalmente tipificadas.
Artigo 22 - Constitui crime de desacato a autoridade, tipificado
no Código Penal Brasileiro, o ato de qualquer atendido que
desrespeite ou agrida física, moral ou psicologicamente o
conselheiro tutelar no exercício das suas funções legais e
regulares ou em razão dela, cabendo ao Conselheiro representá-lo, e, quando for o caso, dar-lhe voz de prisão na forma
da lei.
Artigo 23 - Para efeito de operacionalização de serviços,
cada Conselho Tutelar será composto por: por meio do colegiado, escolherá entre seus membros: um Coordenador Geral, um Coordenador de Secretaria, um Coordenador de Relações Públicas, um Coordenador de Atendimento e um
Coordenador Administrativo, eleitos em sessão própria e terão mandato de 06 (seis) meses, sendo permitida recondução
ao cargo, no período de mandato dos conselheiros.
Artigo 24 - Cada Conselho Tutelar reunir-se-á semanalmente com presença mínima de 3 (três) Conselheiros em sessões ordinárias para discutir e deliberar questões de organização e atendimentos, além de reuniões extraordinárias
sempre que necessárias.
Artigo 25 - A falta ou impedimento de qualquer Conselheiro
Tutelar na reunião, deverá ser justificada, sob pena de incorrer em indisciplina, passível de processo disciplinar
Artigo 26 - Salvo quando devidamente justificável, qualquer
informação ou representação do Conselho Tutelar será feita
em nome institucional do CONSELHO TUTELAR respectivo,
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preservando em sigilo a identidade de denunciante e/ou de
técnico ou órgão relator de questões de violação de direitos,
notadamente no atendimento ao usuário e/ou sua família, os
quais serão citados Institucionalmente e não pessoalmente,
salvo determinação judicial, constituindo infração administrativa grave a inobservância deste procedimento.
Artigo 27- Compete ao COORDENADOR GERAL:
I. Manifestar-se em nome dos Conselheiros Tutelares
II. Coordenar o funcionamento geral de rotina do respectivo
Conselho Tutelar;
III. Representar publicamente ou designar representante do
Conselho Tutelar junto á Sociedade e ao Poder Público quando necessário;
IV. Coordenar as reuniões colegiadas ordinárias e extraordinárias;
V. Coordenar as questões administrativas e orçamentárias
assinando as solicitações e requisições a elas pertinentes;
VI. Coordenar os servidores públicos municipais colocados
à disposição do Conselho;
VII. Coordenar o plantão único, no período em que o respectivo conselho estiver atendendo ao rodízio ou de acordo com
escala que venha a ser acordada entre os Conselhos Tutelares;
VIII. Cuidar e tomar a iniciativa para que o conselho integre
e se mantenha integrado ao SIPIA - Sistema Integrado de
Proteção a Infância e a Adolescência e às ações em rede da
Rede Crescer de Articulação Social;
IX. Outras atribuições que forem necessárias para o bom e
perfeito andamento do Conselho Tutelar.
Artigo 28 - Compete ao Coordenador de Secretaria, secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias, redigir as atas,
responsabilizar-se pelo expediente de documentação.
Artigo 29 - Compete ao Coordenador de Relações Públicas,
encarregar-se das relações públicas, divulgação, propaganda, informações externas e assuntos afins.
Artigo 30 - Compete ao Coordenador de Atendimento, cuidar, acompanhar e orientar todo o atendimento ao público e
inclusive plantões, visando o desempenho satisfatório de
Conselheiros, funcionários e voluntários, em parceria com o
Coordenador Administrativo, quando necessário, respeitando e fazendo respeitar a ética e realizar avaliações, treinamento e reciclagem.
Artigo 31 - Compete ao Coordenador Administrativo, encarregar-se de assuntos ligados a pessoal, escalas de plantões,
horários de funcionamento, arquivos e protocolos, bem como
cuidar do patrimônio (cedido ou não), almoxarifado, abastecimento, enfim dos recursos físicos, materiais, móveis e
imóveis.
Artigo 32 - Cada conselho Tutelar manterá, obrigatoriamente:
I. Relatório diário de frequência e ponto individual de cada
um de seus conselheiros constituído por registro do horário
de entrada e saída para o trabalho; e, do horário, natureza e
especificação sucinta das ações e/ou dos atendimentos que
realizou durante o cumprimento de sua carga horária mensal
(220 horas mês), o qual será encaminhado na semana seguinte para registro, arquivo e disponibilidade pública no
CMDCA/RP;
II. Ficha individual e Prontuário eletrônico ou físico de cada
uma das Unidades de atendimento de Instituições que atuam
com criança e adolescente, Governamentais ou não governamentais devidamente registradas no CMDCA/RP, sediadas
na sua área de circunscrição, incluindo cópia de todos os
Programas de Ações e respectivas Ações Programáticas
que a entidade se propõe a realizar na mesma;
III. Ficha Individual e prontuário eletrônico ou físico de usuários (crianças e adolescente ou famílias) atendidos ou em
atendimento;
IV. Autuação em Expediente Interno de todos os casos em
atendimento para os quais haja encaminhamento ou requisições e de todas as denúncias recebidas, registrando as
providências tomadas e a solução final a cada uma;
V. Boletim Estatístico Mensal das ações e atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar, encaminhados trimestralmente ao CMDCA/RP para fins de registro, arquivo e disponibilidade pública.
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§ 1º - Para fins de preservação do sigilo legal, o nome de pessoas atendidas será posto apenas com as iniciais na especificação de atendimento do relatório diário de frequência do
Conselheiro, dispensado se constar o número do Expediente
Interno correspondente.
§ 2º - Os Conselhos Tutelares, de forma conjunta, encaminharão ao CMDCA/RP até o dia 20 de cada mês, a escala de
serviço para o plantão único dos Conselhos Tutelares referente ao mês seguinte, assim como, em até três dias, as
eventuais alterações que nela tenham sido feitas no decorrer
de sua realização.
Artigo 33 - Todo atendimento, encaminhamento e deliberação de Conselheiro Tutelar constitui ato administrativo e como
tal deve ser expressamente registrado, deve atender aos
princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal e
aos aspectos legais pertinentes: competência, objetivo, motivação, finalidade e forma.
Artigo 34 - As formas legais dos atos administrativos que
consubstanciam as deliberações dos conselheiros e conselheiros são as seguintes:
I. REGISTROS DE PROCEDIMENTOS;
a. Atendimentos: registro do atendimento no Boletim de Controle Estatístico e na Ficha Individual do Usuário e relatório
do atendimento e providências no prontuário eletrônico ou
físico do usuário ou Expediente Interno do caso;
b. Fiscalizações: planilha de previsão das fiscalizações ordinárias; registro em Boletim de Controle Estatístico das fiscalizações realizadas e na Ficha Individual da Instituição e relatório de atendimento e providências no prontuário eletrônico
ou físico da respectiva Instituição.
II. DELIBERAÇÕES:
a. Deliberações colegiadas gerais: Registro em ATA da reunião colegiada (Coordenação Comum);
b. Deliberações colegiadas específicas: Registro em ATA da
reunião colegiada de cada Conselho Tutelar;
c. Deliberações de rotina.
Artigo 35 - Os Coordenadores Gerais de cada Conselho Tutelar de Ribeirão Preto comporão a Coordenação Comum
dos Conselhos Tutelares que se reunir-se-á uma (1) vez por
mês para discutir questões de organização e funcionamento
dos Conselhos sem poder de deliberação.
I. As reuniões da Coordenação Comum serão sessões ordinárias, que realizar-se-á na 1ª terça feira de cada mês e extraordinárias sempre que for necessário, e local determinado
pelo colegiado.
II. Caso o Coordenador Geral não puder comparecer à sessão ordinária da Coordenação Comum, deverá indicar um
Conselheiro Tutelar para representar o respectivo Conselho
Tutelar a que fazem parte.
Artigo 36 - A Coordenação Comum terá as seguintes competências administrativas e funcionais:
I. Zelar pelo cumprimento unificado de atendimento dos Conselhos Tutelares;
II. Discutir sobre os conflitos de competência entre os Conselhos Tutelares;
III. Manifestar-se, sempre que necessário, em nome dos
Conselhos Tutelares, em comum acordo com os demais conselheiros de forma a garantir a decisão tomada pelo colegiado
geral;
IV. Informar aos Conselheiros os assuntos discutidos na
Coordenação Comum registrados em ata;
V. Elaborar o orçamento anual dos Conselhos Tutelares previamente aprovado por todos os conselheiros;
VI. Representar todos os Conselheiros Tutelares junto ao
Poder Público Municipal para garantir as condições adequadas de funcionamento dos Conselhos Tutelares;
VII. Coordenar a agenda geral de compromissos, reuniões e
participações dos Conselhos Tutelares, controlar a execução das tarefas delegadas aos Conselheiros tutelares;
VIII. Compilar e totalizar os dados estatísticos apresentados
pelos Conselhos Tutelares;
IX. Dar conhecimento a todos os Conselheiros, em tempo
hábil, de documentos e correspondências;
X. Definir o representante dos Conselhos Tutelares na Comissão Permanente Gestora do FMDCA/RP junto ao CMDCA/
RP, nos termos o § 4º do artigo 21 da Lei Municipal Comple-
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RIBEIRÃO PRETO - SP
mentar nº 2.616/2013.
V - DOS CONSELHEIROS TUTELARES
Artigo 37 - Os Conselheiros Tutelares deverão cumprir o previsto na Lei Federal nº 8.069"1990 (ECA), Lei Municipal Complementar nº 2.616/2013, este Regimento Interno e demais
cominação legais cabíveis ao caso, e ainda, deverão:
I - proceder a verificação dos casos, aplicando as medidas e/
ou tomando as providências para o cumprimento dos direitos
da criança e dos adolescentes, expressos na Lei Federal nº
8.069/1990 e alterações posteriores;
II - fazer todas as anotações na ficha de atendimento, preencher todos os campos com letra legível proporcionando informações necessárias e identificando-se ao final para que,
qualquer outro conselheiro que tiver acesso a ficha a qualquer tempo, entenda a situação vivenciada e o desenvolvimento do caso;
III - cumprir as escalas previamente deliberadas pelo Conselho Tutelar;
IV - respeitar as tarefas que lhe forem designadas pelo Conselho Tutelar;
V - consultar o colegiado do respectivo Conselho antes de
efetivar ações individuais, acatando e cumprindo as deliberações do mesmo;
VI - estar presente nas sessões ordinárias e extraordinárias
do respectivo Conselho e/ou do colegiado quando convocado, aceitando-se a ausência apenas mediante justificativa
registrada na ata da sessão.
VII - acatar as deliberações do colegiado.
VIII - assinar e carimbar com identificação todo e qualquer
documento que lhe foi atribuído.
IX - Atender somente os casos que não envolvam pessoas
de sua convivência familiar ou pessoal.
VI - DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES
Artigo 38 - O Conselho Tutelar funcionará com 05 (cinco)
membros titulares, eleitos, e terá Conselheiros Suplentes comuns a todos os Conselhos, na ordem de classificação de
votos.
Artigo 39 - Convocar-se-ão os conselheiros suplentes nos
seguintes casos:
I - durante as férias do titular;
II - quando as licenças e afastamentos a que fazem jus os titulares previstos na Lei Municipal Complementar nº 2.616/
2013;
III - no caso de renúncia de Conselheiro Titular.
§ 1º - O conselheiro titular sobre o qual não recaia carência
previdenciária, afastado do trabalho por motivo de doença
própria, de ascendente e de descendente há pelo menos 15
(quinze), podendo ser 15 (quinze) dias intercalados dentro
do prazo de 60 (sessenta) dias, deverá solicitar auxilio doença na Previdência Social (INSS), nos termos da legislação
previdenciária, e, para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar será convocado o conselheiro suplente.
§ 2º - Compete ao CMDCA/RP apurar a ocorrência do período referido no § 1º deste artigo, e configurado o período,
convocar imediatamente o conselheiro suplente.
§ 3º - Conselheiro Suplente convocado só estará obrigado a
assumir no caso de que trata o inciso III deste artigo, e não
o fazendo ou se negando a fazê-lo perderá o cargo. Nos demais casos, poderá declinar formalmente, levando a convocação do Conselheiro Suplente seguinte classificado, não
podendo naquele caso, requerer assumir a vaga a posteriori.
§ 4º - Estando um Conselheiro Suplente em cumprimento de
uma substituição a concluirá, não poderá outro Conselheiro
Suplente melhor classificado requerer ocupar a vaga, se
quando da convocação tenha declinado de aceita-la ou estivesse na titularidade ocupando outra substituição anteriormente disponibilizada, salvo no momento de prorrogação da
mesma ou de substituição por vacância, para as quais a ordem de classificação prevalecerá.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS:
Artigo 40 - Os casos omissos a este Regimento Interno serão
resolvidos pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
Artigo 41 - Não há qualquer relação de subordinação hierárquica, política ou funcional, entre o Conselho e os Conselhei-
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ros Tutelares e o Governo ou a Administração Pública Municipal.
Artigo 42 - Aos Conselheiros Tutelares no exercício da titularidade do cargo será fornecida credencial pelo CMDCA/RP
no modelo 14 do anexo II deste Regimento Interno.
Artigo 43 - É defeso aos órgãos públicos municipais deixar de
atender as requisições de serviços públicos de que trata a
alínea “a’ do inciso II do artigo 136 do E.C.A., feitas pelo Conselho Tutelar, salvo se houver justificativa legitima e expressa para tanto.
Parágrafo Único - Sendo ou não possível o atendimento requisitado ou encaminhado, deverá o órgão contrarreferênciar
ao Conselho Tutelar com tais informações, formalmente.
Artigo 44 - Igualmente caberá ao Conselho Tutelar contrarreferênciar formalmente ao órgão ou organização solicitante todos os pedidos, representações, encaminhamentos
ou requerimentos que receber, sob pena de infração administrativa pela inobservância desse procedimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Artigo 45 - Especificamente, nos casos relativos ao Serviço
de Abordagem Social de Crianças e Adolescentes de Rua,
considerando a especificidade do mesmo em procurar previamente restabelecer e fortalecer a vulnerabilidade das relações e convivência familiar e comunitária, observará no tocante ao Conselho Tutelar o seguinte:
I. O Serviço comunicará formalmente, em até 48 (quarenta e
oito horas) ao Conselho Tutelar um primeiro caso de encaminhamento de determinada criança ou adolescente encontrada na rua a família mediante termo de entrega e responsabilidade, oportunidade em que igualmente referenciará a questão ao PAIF do CRAS/SUAS que circunscrever o território de
domicílio do mesmo;
II. Igual procedimento ocorrerá num segundo encaminhamento da mesma criança ou adolescente.
III. Ocorrendo o fato pela terceira vez, acionará de imediato
o Conselho Tutelar, via FAS 161, em horário de expediente
ou pelo plantão, para que o mesmo compareça ao local, nos
termos do inciso I do artigo 3º deste Regimento Interno, para
aplicação de Medida e representação dos pais ou responsáveis, ou outra ação que o Conselho entenda pertinente, no
exercício de sua autonomia.
IV. Se ao comparecer em domicílio da criança ou adolescente conduzida pelo Serviço, os pais ou responsável legal negligenciar o recebimento e acolhimento da mesma, configurando abandono, ou houver possibilidade fundada de suspeita, indicio ou efetiva violação de direitos, devidamente
justificada, o Conselho Tutelar será acionado e informado da
situação, via FAS 161, independente dos procedimentos supra previstos, cabendo aos técnicos do serviço apresentar a
criança ou adolescente ao Conselho ou Conselheiro, e/ou,
promover as providencias determinadas pelo Conselho Tutelar, para resguardar a proteção e garantia dos direitos da
criança e do adolescente.
Artigo 46 - Poderá os Conselhos Tutelares, por aprovação da
proposta pelo colegiado de pelo menos dois deles, propor a
qualquer tempo, a partir de 180 (cento e oitenta dias) de vigência inicial dos dispositivos, apresentar ao CMDCA/RP,
propostas de alterações ao presente Regimento Interno, que
será pré-analisada pela Comissão permanente da área para
emissão de parecer, analisada pelo plenário do Conselho de
Direitos, e, se aprovada, encaminhada em forma de Resolução, à homologação do Chefe do Executivo Municipal para
publicação e vigência.
Artigo 47 - Uma vez homologado os resultados a eleições
pelo plenário do CMDCA/RP e publicada a classificação dos
eleitos para os respectivos Conselhos, poderá, a qualquer
tempo, durante o mandato, por comum acordo e requerimento assinado pelos dois envolvidos, ocorrer a permuta de Conselheiros entre os Conselhos em funcionamento, a qual só
se efetivará após aprovação pelo plenário do CMDCA/RP e
publicação da Resolução correspondente.
Artigo 48 - Caberá ao CMDCA/RP elaborar e executar o Plano Anual de Educação Continuada Permanente dos Conselheiros Tutelares, e, convoca-los para frequência nas ações
correspondentes, nos termos do Parágrafo Único do Artigo
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134 do ECA, podendo os Conselheiros, a posteriori, em escala elaborada por cada Conselho, compensar na jornada de
trabalho os horários em que fora dele permanecerem nesta
atividade.
Parágrafo Único - Haverá sempre uma primeira rodada de
capacitação inicial aos Conselheiros entre a eleição e a posse ou no máximo 30 (trinta) dias após a ocorrência da mesma.
Artigo 49 - Este Regimento Interno foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, em sessão plenária do dia 14 de dezembro de
2015, integra a Resolução CMDCA/RP nº 004/2015, e entra
em vigor na data de sua homologação, por Decreto, pelo
Chefe do Executivo Municipal.
MARCOS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO
Presidente do CMDCA
ANEXO I:
CIRCUNSCRIÇÃO CONSELHOS TUTELARES:
ANEXO II
MODELOS DE CRACHA DE USO
DOS CONSELHOS TUTELARES DE RIBEIRÃO PRETO:
CONSELHO TUTELAR
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE RIBEIRÃO PRETO
LEI FEDERAL Nº 8.069/1990 E
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 2.616/2013
PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Ribeirão Preto-SP
Foto
CREDENCIAL
Cargo:
CONSELHEIRO TUTELAR
Nome:
A
RG:
CIC/CPF:
/SP
MANDATO
O portador desta CREDENCIAL tem direito de acesso,
durante seu mandato, em qualquer local público onde
estejam presentes crianças e adolescentes.
Embaraçar-lhe a ação é crime.
Presidente do CMDCA/RP
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DECRETO Nº 279
DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO
VILA DIGNIDADE DE RIBEIRÃO PRETO/SP.
DÁRCY VERA, Prefeita do Município de Ribeirão Preto, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica homologado o REGIMENTO INTERNO DO
CONDOMÍNIO VILA DIGNIDADE DE RIBEIRÃO PRETO/
SP, que tem por finalidade disciplinar a conduta e a convivência dos moradores do Serviço de Acolhimento em República
de Idosos, denominado Condomínio Vila Dignidade de Ribeirão Preto/SP “Dejair Gonçalves de Andrade”, regimento
este que passa a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
MARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO
Secretário Municipal de Governo
Secretário Municipal Interino da Casa Civil
REGIMENTO INTERNO DO CONDOMINIO
VILA DIGNIDADE DE RIBEIRÃO PRETO/SP
Este Regimento tem como finalidade disciplinar à conduta e
a convivência dos moradores do Serviço de Acolhimento em
República de Idosos, denominado Condomínio Vila Dignidade de Ribeirão Preto/SP “Dejair Gonçalves de Andrade”, serviço vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social,
localizado na Rua Rubem Úbida, nº 670, Jardim Botânico,
Ribeirão Preto/SP, observando o Decreto Municipal nº141
de 01 de Julho de 2011.
CAPÍTULO I
FINALIDADE ESPECÍFICA
Artigo 1º - O presente Regimento Interno assegurará a tranquilidade no uso e gozo do Condomínio por todos os moradores, possibilitando uma convivência harmônica, equilibrada e justa, garantindo o bom asseio, higiene e conforto de
todos.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DO MORADOR:
Artigo 2º - O morador poderá usar e gozar de sua unidade de
moradia e das partes comuns do condomínio, desde que não
restrinjam ou impeçam idêntico uso ou gozo por parte dos
demais moradores.
Artigo 3º - Cabe ao morador participar ativamente nas relações e atividades propostas pela Coordenação do Serviço
Vila Dignidade, exprimindo a qualquer tempo suas opiniões
cabíveis ao bem comum.
Artigo 4º - O morador poderá participar do Conselho Gestor
do Condomínio Vila Dignidade como membro eleito entre os
seus, ou como partícipe/ouvinte.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO MORADOR:
Artigo 5º - São deveres dos moradores do Condomínio Vila
Dignidade:
I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
todas as normas e disposições do interesse geral e comum;
e, as decisões administrativas da Coordenação do Programa
Vila Dignidade;
II - Participar das reuniões previamente agendadas pela
Coordenação do Programa;
III - Guardar silêncio no horário compreendido entre as 22:00
h às 07:00 h, evitando a produção de ruídos, principalmente
barulhos como bater porta, arrastar cadeiras e móveis, e
sons que possam perturbar o sossego e o bem estar geral
dos demais moradores do condomínio.
IV - Usar aparelhos sonoros ou musicais, de modo que não
perturbe os vizinhos, independentemente do horário;
V - Acomodar o lixo domiciliar em sacos plásticos perfeitamente fechados e colocá-los na lixeira externa;
VI - Fazer cumprir as decisões do Conselho Gestor, do Departamento de Proteção Especial e da Secretaria Municipal
de Assistência Social do Município de Ribeirão Preto, a fim
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de que as decisões tomadas expressem, realmente, a vontade condominial;
VII - Observar dentro do condomínio a mais rigorosa conduta
moral, idônea, ilibada e respeitosa;
VIII - Permitir a entrada em sua unidade de moradia, do
Coordenador do Serviço Vila Dignidade e das pessoas que
o acompanhar, quando necessária a inspeção e execução
de medidas relacionadas ao interesse coletivo;
IX - Não permitir e não autorizar o acesso de pessoas estranhas, sem a devida comunicação e ciência do Coordenador do Programa ou na sua ausência, a pessoa responsável
pela segurança do Condomínio.
X - Usar e administrar a unidade de moradia como se própria
fosse, obrigando-se a mantê-la em perfeitas condições de
uso, higiene e conservação até a sua efetiva restituição, não
podendo cedê-la a qualquer título a terceiros;
XI - Ressarcir os prejuízos e danos causados por si próprio,
visitantes, convidados, a sua unidade residencial (estrutura,
equipamentos, materiais e acessórios) e às áreas e bens comuns do condomínio, provocados por mau uso ou descuido
na conservação, manutenção;
XII - Registrar sugestões, críticas ou denúncias de atos irregulares no livro de ocorrências, disponível no Administrativo;
XIII - Tratar com respeito e urbanidade os demais moradores,
os funcionários da SEMAS e qualquer pessoa que esteja no
condomínio, com a devida autorização para tanto.
XIV - Manter seu prontuário atualizado semestralmente, com
as devidas declarações de saúde e receituário de medicamentos.
CAPÍTULO IV
PROIBIÇÕES AO MORADOR:
Artigo 6º - Os moradores do Condomínio devem cumprir as
regras de interesse comum, sendo proibido:
I - Pisar, andar ou brincar nas áreas do jardim, bem como nele
intervir, adicionando ou removendo plantas ou mudando-lhe
o arranjo em frente as casas;
II - Depositar objetos, lixo ou outros materiais em qualquer
das áreas de uso comum, especialmente, na entrada e passagens;
III - Depositar nas bacias sanitárias, pias e ralos, e demais
instalações sanitárias da unidade residencial, objetos e/ou
material que provoquem o entupimento dos encanamentos;
ou ainda, usar nestes produtos que contenham agentes corrosivos;
IV - Afixar cartazes, anúncios, letreiros ou quaisquer placas
nas fachadas e partes externas da unidade residencial, nas
entradas e corredores comuns de acesso às mesmas, bem
como em qualquer outra parte ou áreas comuns; exceto os
previamente anuídos pelo Coordenador do Serviço;
V - Estender, bater ou secar tapetes ou lençóis e quaisquer
roupas, bem como vasos de plantas e objetos de peso nas
janelas, outros sítios fronteiriços, nos quais também não é
permitido instalar varais de qualquer tipo, antenas ou acessórios que sejam visíveis no exterior das moradias;
VI - Ter ou usar material ou instalações, que possam afetar
a saúde, segurança e tranquilidade dos demais moradores;
VII - Fazer em sua unidade residencial qualquer instalação
que importe em sobrecarga ou alteração na estrutura da moradia;
VIII - Manter ou usar em sua unidade residencial: materiais
com perigo potencial, substâncias odoríferas, produtos tóxicos, corrosivos, explosivos ou inflamáveis, que exponham
riscos à saúde, segurança ou tranquilidade dos demais moradores;
IX - Intervir ou de qualquer forma influir nas redes, fiações,
instalações, pontos de iluminação, registros, rebocos e demais equipamentos gerais de água, energia elétrica, gás,
esgoto e telefone, sujeitando-se também as medidas cabíveis por parte das concessionárias desses serviços públicos,
devendo sempre ser levadas ao conhecimento do Coordenador do Serviço Vila Dignidade as irregularidades de funcionamento que venham a ocorrer;
X - Fazer uso de fogão, que não a gás; sendo vedado terminantemente o emprego de outros tipos, que não sejam
considerados como de uso doméstico, como por exemplo;
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comercial qualquer, à gasolina, à querosene, à diesel, à carvão, etc., salvo os equipamentos elétricos, desde que suportados pelo dimensionamento da instalação elétrica;
XI - Atirar pelas janelas para rua ou área comum, no piso dos
corredores e demais dependências do condomínio, saco de
lixo, fragmentos de lixo, papéis, pontas de cigarro, líquidos
ou quaisquer objetos;
XII - Utilizar, alugar, ceder ou explorar no todo ou em parte a
sua unidade para fins que não sejam estritamente residenciais.
CAPÍTULO V
DO USO COMUM
SEÇÃO I
PORTARIA E ÁREA DE CONVIVÊNCIA/COMUM
Artigo 7º - No presente Regimento, entende-se por Portaria
do Condomínio, o portão/portas que dá acesso a área externa do Condomínio (rua), bem como, a parte interna deste
(área de convivência/comum).
§ 1º - É responsabilidade de cada morador manter fechadas
as portas de acesso ao condomínio, devendo todos os moradores possuir suas chaves.
§ 2º - Em caso de perda das chaves, fica o morador obrigado
a providenciar cópias das mesmas, arcando este com os devidos custos.
Artigo 8º - Os prestadores de serviço, inclusive as empregadas domésticas/diaristas, só entrarão com autorização do
morador contratante, devendo este recepcioná-los na Portaria e acompanhá-los até a sua residência.
Parágrafo Único - O ingresso no condomínio de quaisquer
prestador de serviço, será permitida somente durante o período de 07 h às 18 h, mediante a presença coordenador do
serviço Vila Dignidade ou outro funcionário da SEMAS, salvo
casos emergenciais e urgentes;
Artigo 9º - É proibida na área de convivência/comum visita
prolongada ou reuniões de qualquer tipo, sejam de cunho social, de estudo, de negócio ou assemelhados.
Artigo 10 - É terminantemente proibido fumar ou entrar fumando na área de convivência/comum;
Artigo 11 - O portão de acesso ao condomínio deverá ser
mantido fechado 24h; sendo que, as 22h impreterivelmente,
será fechada a “tranca tetra”.
SEÇÃO II
DO SALÃO SOCIAL
Artigo 12 - Ficam vedadas aglomerações no Salão Social e
áreas de acesso ao condomínio ou reuniões de qualquer
caráter, exceto aquelas expressamente permitidas ou organizadas pela Coordenação.
Artigo 13 - Os moradores do Condomínio, exclusivamente,
poderão utilizar o salão social, mediante requisição prévia,
desde que para promoção de atividades sociais, festas, recepções e aniversários, sendo vedada à cessão do salão
para atividades político-partidárias, religiosas, profissionais,
mercantis e jogos considerados “jogos de azar” pela legislação pertinente.
Artigo 14 - Nas datas comemorativas como véspera e dia de
natal, véspera e festa de ano novo, carnaval, dia dos pais,
dias das mães, e, Páscoa, o salão social está condicionado
ao uso coletivo.
Artigo 15 - O salão social não poderá ser utilizado para festa
de terceiro estranho ao Condomínio, sendo que, o morador
que o requisitar para tal fim, sofrerá as penalidades cabíveis.
Artigo 16 - A requisição do salão social será feita por escrito
pelo morador ao Coordenador do serviço, observada a disponibilidade deste conforme agenda instituída. Havendo
mais de uma solicitação de reserva para a mesma data, a
preferência será do primeiro solicitante.
Parágrafo Único - A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento, sob pena
do indeferimento da solicitação, em caso da falta de observância do prazo estipulado.
Artigo 17 - Fica limitado o número de convidados para 60
(sessenta) pessoas, dadas às restrições de espaço e disponibilidade das instalações sanitárias.
Artigo 18 - O uso do salão social não se estende à circulação
livre de seus participantes por todas as áreas comuns do
condomínio.
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Artigo 19 - O morador requisitante será responsável pelos
prejuízos e danos no condomínio causados por seus familiares, convidados, pessoal contratado e/ou empregados, que
se constate após o início do evento.
§ 1º - O(s) reparo(s) dos prejuízos e danos causados ao Condomínio, para efeito de ressarcimento por parte do morador
requisitante, será(ão) feito(s) por empresa habilitada para
execução do(s) serviço(s) de reparo ou reposição das instalações e/ou equipamentos danificados.
§ 2º - Caberá ao Coordenador notificar o morador responsável pelos prejuízos e danos, o valor que restou apurado e que
será dele cobrado para a realização do(s) reparo(s) necessário(s).
Artigo 20 - O morador requisitante deverá orientar seus convidados para que utilizem somente a área do salão social.
Artigo 21 - O requisitante assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das
boas normas de conduta e convivência social no decorrer do
evento, comprometendo-se a reprimir abusos, excessos e
afastar o(s) convidado(s) cuja presença tornar-se-á inconveniente.
Artigo 22 - A limpeza do Salão Social pós evento, ficará a cargo do morador requisitante.
Artigo 23 - O funcionamento de aparelhos sonoros ou instrumentos musicais cessará às 22 horas, impreterivelmente.
SEÇÃO III
LIXEIRA EXTERNA
Artigo 24 - O lixo e detritos deverão ser colocados na lixeira
devidamente acondicionados em sacos plásticos fechados,
nos horários determinados pela coordenação, conforme a
coleta externa.
Artigo 25 - Os objetos como garrafas, louças, latas, ou qualquer tipo de vidro ou objeto cortante, deverão ser acondicionados à parte.
SEÇÃO IV
SEGURANÇA
Artigo 26 - O morador deve zelar pela segurança da sua unidade residencial, das áreas comuns e dos demais moradores, e para tanto observará as condições elencadas abaixo:
I - Não é permitido guardar ou depositar em qualquer área do
condomínio, materiais explosivos, inflamáveis ou quaisquer
outros agentes químicos suscetíveis de afetar a saúde, tranquilidade e segurança dos moradores;
II - É vedado o acesso de qualquer morador às dependências
reservadas aos equipamentos tais como: quadro de energia
elétrica, hidrômetros, quadro de disjuntores, etc., sem a autorização da Coordenação do serviço;
III - Não será permitida a entrada de pessoas estranhas no
condomínio, sem prévio consentimento dos condôminos. Os
visitantes deverão aguardar na portaria até tenha obtido a
necessária autorização do morador;
IV - Encomenda(s) deve(m) ser retirada(s) pelo morador responsável pela mesma na Portaria do Condomínio, inclusive
entregador de pizza. Salvo casos excepcionais, outro morador poderá receber a encomenda, ficando responsável por
esta até entregá-la ao morador dono. Entende-se por caso
excepcional, a ausência do morador dono da encomenda no
ato da entrega desta.
CAPÍTULO VI
USO PRIVATIVO
SEÇÃO I
UTILIZAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS
Artigo 27 - As unidades residenciais destinam-se estritamente ao uso residencial, devendo os moradores manterem conduta ilibada e idônea, de bons costumes, boa moral e o respeitosa entre todos os moradores e funcionários que atuam
no condomínio e na SEMAS.
Artigo 28 - O Morador deverá cumprir as determinações abaixo:
I - É proibido mudar a forma ou a pintura externa e interna das
unidades residenciais, bem como, mudar a cor dos vidros e
esquadrias externas, inclusive das portas de entrada da unidade;
II - É vedado a colocação de anúncios, placas, avisos, ou
letreiros de qualquer espécie na parte externa ou interna da
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unidade que sejam visíveis do exterior;
III - Não é permitido a qualquer pessoa sentar nas janelas;
IV - O morador deverá permitir a entrada do Coordenador ou
alguém por ele indicado em sua unidade, afim de inspeção
ou realização de trabalhos relativos à estrutura geral da residência, sua segurança e solidez, sempre que for necessário, com aviso prévio de 24 h;
V - Sempre que for constatados vazamentos ou infiltrações,
entupimentos ou necessidade de manutenção diversas em
sua unidade, o morador deverá providenciar o seu reparo
com a maior urgência possível;
VI - O(s) morador(es) que se ausentar(em) por um período
longo (entende-se por mais de 07 dias), indicará uma pessoa
com quem deixará as chaves de sua unidade, para que caso
seja necessário, a coordenação possa adentrar em sua moradia. O morador na sua ausência da unidade residencial,
deverá deixar os registros de água e gás fechados;
VII - Qualquer obra, reparo ou manutenção só será executada no período de segunda a sexta-feira das 07 h as 18 h. Fora
deste período serão permitidas somente as obras, reparos e
manutenção a título emergencial e urgente, com a devida autorização da coordenação;
VIII - É dever e responsabilidade do morador manter sua moradia, inclusive área interna, como quintal e área externa em
condições de uso e higiene, sendo a higienização de forma
adequada.
IX - O morador poderá instalar na área comum antena legalmente regulamentada, com equipamento apropriado, desde
que observada a viabilidade técnica, e, mediante autorização por escrito de funcionário da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS ou profissional habilitado para tal
serviço contratado pelo morador e aprovado pela SEMAS. A
empresa ou o prestador de serviço que executar a instalação
fica responsável por danos decorrente desta, sendo obrigatória a reparação do dano causado ou seu ressarcimento.
X - A instalação da antena devera ter o acompanhamento de
um funcionário da Secretaria Municipal de Assistência Social
- SEMAS;
SEÇÃO 2
ANIMAIS DOMÉSTICOS
Artigo 29 - Cada morador poderá abrigar animal de pequeno
porte, domesticado e dócil, devidamente castrado, vacinado
e vermifugado.
§ 1º - Os animais abrigados devem ser de espécie ou raça
que não prejudique a segurança, o sossego e a saúde dos
outros moradores.
§ 2º - O morador dono do animal, sempre que solicitado, deverá apresentar a carteira de vacinação e atestado do veterinário em dia, para comprovar a boa saúde daquele;
§ 3º - A locomoção e trânsito dos animais nas áreas comuns
do condomínio será feita no colo do responsável, com a utilização de coleira, guia curta de condução e sempre que necessária a focinheira;
§ 4º - Define-se por guia curta de condução as correias ou
correntes não extensíveis e de comprimento máximo de 2
(dois) metros.
§ 5º - A focinheira deverá ser apropriada para a tipologia racial de cada animal
§ 6º - Caso o animal suje ou danifique as áreas comuns do
condomínio, cabe ao dono ou cuidador promover a limpeza
e ou reparo/ressarcimento da mesma.
SEÇÃO 3
APARELHOS ELÉTRICOS/INTERFERÊNCIA
Artigo 30 - Não é permitido aos moradores, possuir e manter
em sua unidade residencial, aparelhos que causem interferências em rádio, televisores, e demais aparelhos eletroeletrônicos.
Artigo 31 - Constatada qualquer modificação na rede elétrica
interna da unidade residencial, que provoque dano, fraude
ou aumento na carga elétrica, será de inteira responsabilidade do morador arcar com eventuais danos e prejuízos decorrentes destes.
CAPÍTULO VII
PENALIDADES
Artigo 32 - O morador que de qualquer forma descumprir as
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clausulas deste Regimento Interno, estará sujeito as seguintes penalidades:
I - Advertência verbal;
II - Advertência por escrito;
III - Processo Administrativo para Desligamento do Serviço;
Artigo 33 - Será aplicada a penalidade da advertência verbal
no caso de descumprimento das seguintes clausulas:
I - Artigo 5º incisos I, II, IV, VI e XII;
II - Artigo 6º incisos XI;
III - § 1º do artigo 7º;
IV - Artigo 9º caput;
V - Artigo 10 caput;
VI - Artigo 28 inciso III;
VII - Artigo 29 caput e §§ 1º e 6º; e
VIII - Artigo 30 caput.
§ Único - Em caso de reincidência no descumprimento de
qualquer das clausulas elencadas nos incisos I a VIII deste
artigo, o procedimentos adotado será:
a) primeira ocorrência de reincidência, o morador sofrerá
nova advertência verbal; 1A + 1A;
b) segunda ocorrência de reincidência, o morador sofrerá
advertência por escrito, 2A + 1A;
c) terceira ocorrência de reincidência, o morador sofrerá
advertência por escrito e arcará com multa no valor de 1/3
(um terço) do salário mínimo vigente a época, que será revertida para o Fundo Municipal do Idoso; 3A + 1A;
d) quarta ocorrência de reincidência, o morador sofrerá
advertência por escrito e arcará com multa no valor de 1/2
(meio) salário mínimo vigente a época, que será revertida
para o Fundo Municipal do Idoso; 4A +1A;
e) quinta ocorrência de reincidência, o morador responderá
processo administrativo, cujo a finalidade será o seu desligamento do serviço, Condomínio Vila Dignidade 5A + 1A.
Artigo 34 - Será aplicada a penalidade da advertência por escrito no caso de descumprimento das seguintes clausulas:
I - Artigo 5º incisos III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV;
II - Artigo 6º incisos I, II, III, IV, V, X;
III - Parágrafo único do artigo 8º;
IV - Artigo 11;
V - Artigo 12;
VI - Artigo 13;
VII - Artigo 15;
VIII - Artigo 16;
IX - Artigo 17;
X - Artigo 18;
XI - Artigo 19 caput;
XII - Artigo 20;
XIII - Artigo 21;
XIV - Artigo 22;
XV - Artigo 23;
XVI - Artigo 24;
XVII - Artigo 25;
XVIII - Artigo 26 incisos II a IV;
XIX - Artigo 28 incisos II, IV a X;
XX - Artigo 29 caput, §§ 2º, 3º e 5º;
XXI - Artigo 31.
§ 1º - Em caso de descumprimentos das clausulas elencadas
nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XX e XXI
deste artigo, o morador além da advertência por escrito, arcará com multa por cada clausula descumprida, no valor de
1/3 (um terço) do salário mínimo vigente a época, que será
destinada ao Fundo Municipal do Idoso.
§ 2º - Em caso de descumprimentos da clausula elencada no
incisos XI deste artigo, o morador além da advertência por
escrito, arcará com multa no valor de 1/3 (um terço) do salário
mínimo vigente a época, que será destinada ao Fundo Municipal do Idoso, e o ressarcimento ou reparo dos danos e
prejuízos causados.
§ 3º - Em caso de reincidência no descumprimento de qualquer das clausulas elencadas nos incisos I a XXI deste artigo,
o procedimento adotado será:
a) primeira ocorrência de reincidência, o morador sofrerá
nova advertência por escrito; e, arcará com multa no valor de
1/3 (um terço) do salário mínimo vigente a época, que será
destinada para o Fundo Municipal do Idoso;
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
b) segunda ocorrência de reincidência, o morador sofrerá nova advertência por escrito; e, arcará com multa no valor de 1/
2 (meio) salário mínimo vigente a época, que será destinada
para o Fundo Municipal do Idoso;
c) terceira ocorrência de reincidência, o morador responderá
processo administrativo, cujo a finalidade será o seu desligamento do serviço - Condomínio Vila Dignidade.
§ 4º - No caso de reincidência no descumprimento das cláusulas das quais já incidem a penalidade acrescida de multa,
o morador arcará com o valor da multa em dobro, que será
destinada ao Fundo Municipal do Idoso;
§ 5º - O morador recebida a advertência por escrito, e no caso
de aplicação concomitante de multa, este terá 30 (trinta) dias
corridos para efetuar o pagamento da multa, sob pena de não
fazê-lo, sofrer processo administrativo para seu desligamento do Serviço - Condomínio Vila Dignidade.
Artigo 35 - Será instaurado Processo Administrativo contra o
morador, no caso de descumprimento das seguintes cláusulas:
I - Artigo 6º incisos VI, VII, VIII, IX e XII;
II - Artigo 26 inciso I;
III - Artigo 27; e
IV - Artigo 28 inciso I.
§ 1º - O Processo Administrativo será conduzido por uma Comissão composta por 02 representantes do Serviço - Vila
Dignidade, indicados pelo Departamento de Proteção Especial Social da SEMA; e os membros do Conselho Gestor. A
Comissão será presidida pela Coordenação do Serviço.
§ 2º – Caso o morador sobre o qual recai o processo administrativo seja membro do Conselho Gestor, este será substituído no Conselho Gestor por outro morador escolhido entre seus pares, que integrará a Comissão.
reunirá para análise, sendo facultada a esta, a intimação do
morador para prestar depoimento, bem como, a oitiva das
testemunhas caso sejam arroladas.
§ 5º - Dispensada a oitiva do morador e testemunhas pela
Comissão, encerrada a instrução, a Comissão proferirá decisão que será devidamente fundamentada.
§ 6º - No caso de incidir a revelia sobre o processo administrativo, a comissão lavrar-se-á um termo a reconhecendo, e
proferirá a decisão pelo desligamento do morador do Serviço
- Condomínio Vila Dignidade.
Artigo 36 - O morador após a notificação para reparar ou ressarcir os danos e prejuízos causados na unidade residencial,
no salão social ou nas áreas comuns do Condomínio, terá o
prazo de 03 (três) dias úteis para iniciar as obras de reparação ou 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento do valor
referente ao ressarcindo os danos ou prejuízos.
Paragrafo Único - Caso o morador não realize a reparação ou
ressarcimento dos danos e prejuízos, no prazo estipulado no
caput deste artigo, será aplicada multa no valor de 01 (um)
salário mínimo vigente a época, bem como, arcará com os
custos da reparação ou ressarcimento apresentados pela
Coordenação do serviço.
Artigo 37 - As penalidades previstas neste Regimento Interno serão aplicadas respeitando-se os Princípios da Ampla
Defesa e Contraditório, sendo que sua iniciativa caberá:
I - a Coordenação do Serviço Vila Dignidade ou ao Conselho
Gestor, no caso das advertências verbais e por escrito, e;
II - a Comissão formada nos termos do parágrafo 1º do artigo
35 deste Regimento Interno, no caso de processo administrativo.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO GESTOR
Artigo 38 - O Conselho Gestor que será composto por 04
membros titulares e 04 membros suplentes de cada segmento abaixo descrito:
I - 01 representante titular e 01 suplente dos usuários da Vila
Dignidade;
II - 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal da Saúde;
IV - 01 representante titular e 01 suplente do Conselho Municipal do Idoso.
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
§ 1º - Os representantes elencados no inciso I serão escolhidos pelos moradores do Condomínio Vila Dignidade em eleição direta, sendo eleito como membro titular do Conselho
Gestor, o morador com maior número de votos, e suplente,
o segundo colocado na classificação geral da contagem de
votos.
§ 2º - Os representantes titulares e suplentes, elencados nos
incisos II e III serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo
ou Secretário da Pasta.
§ 3º - Os representantes titular e suplente do Conselho Municipal do Idoso serão indicados por este dentre os seus pares, preferencialmente que sejam representantes da Sociedade Civil dentro do Conselho.
§ 4º - O Conselho Gestor será presidido pelo(a) Coordenador(a) do serviço - Condomínio Vila Dignidade.
Artigo 39 - Compete ao Conselho Gestor:
I - Discutir, solucionar e encaminhar as demandas dos moradores que se referem ao bom funcionamento/estrutural do
Condomínio Vila Dignidade e a boa convivência dos moradores, juntamente com a Coordenação do Serviço;
II - Cumprir e fazer cumprir o Decreto Municipal 141 de 01 de
julho de 2011, bem como, o presente Regimento Interno;
III - Aplicar as penalidades cabíveis regulamentadas neste
Regimento Interno;
IV - Elaborar o Regimento Interno do Condomínio Vila Dignidade;
V - Participar das reuniões técnicas junto a Coordenação do
Serviço sempre que convidado;
VI - Receber sugestões, críticas, demandas e demais assuntos por parte dos moradores, referentes ao bom funcionamento/estrutural do Condomínio Vila Dignidade e a boa convivência.
Artigo 40 - O Conselho Gestor se reunirá ordinariamente a
cada 03 (três) meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Parágrafo Único - As reuniões extraordinárias serão convocadas por qualquer membro Titular do Conselho Gestor, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data agendada.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 41 - Os moradores deverão cumprir o presente Regimento Interno, bem como, observar o Decreto Municipal 141
de 01 de Julho de 2011, e demais cominações legais e técnicas referentes ao Serviço de Acolhimento em República de
Idosos.
Parágrafo Único - O morador deverá levar ao conhecimento
da Coordenação do Serviço ou Conselho Gestor, atos e fatos
que contrariem/descumpram o presente Regimento Interno;
o Decreto Municipal 141 de 01 de Julho de 2011, e demais
cominações legais e técnicas referentes ao Serviço de Acolhimento em República de Idosos, sob pena de não o fazendo, responder solidariamente com o morador responsável
pela ilegalidade e ou irregularidade.
Artigo 42 - Compete a Coordenação do serviço manter atualizada a ficha de cadastro e avaliação dos moradores, bem
como, cada morador deverá informar a coordenação sempre
que houver alteração na sua situação.
Artigo 43 - Qualquer reclamação, crítica, sugestão ou demanda dos moradores, será dirigida a(o) Coordenador(a) do serviço ou Conselho Gestor, mediante documento por escrito ou
no livro de ocorrências do Condomínio Vila Dignidade;
Artigo 44 - Para todos os efeitos, Condomínio Vila Dignidade
de Ribeirão Preto/SP “Dejair Gonçalves de Andrade”, regerse-á por este Regimento Interno; observado o Decreto Municipal 141 de 01 de Julho de 2011, e demais cominações legais e referentes ao Serviço de Acolhimento em República
de Idosos.
Artigo 45 - O presente Regimento Interno será homologado
pelo Executivo Municipal através de ato normativo próprio,
dando a devida publicidade ao mesmo.
Artigo 46 - Os casos omissos desse Regimento Interno serão
resolvidos pelo Conselho Gestor e Coordenação do Serviço.
13
Na inércia destes, pelo Departamento de Proteção Social
Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Artigo 47 - Para os efeitos deste Regimento Interno, entendese por Coordenação do Serviço, a Equipe formada pelo(a)
Coordenador(a) do serviço e profissionais técnicos que acompanham e atendem o Condomínio Vila Dignidade e seus moradores.
Artigo 48 - Este Regimento Interno entra em vigor na data da
sua publicação.
DECRETO Nº 280
DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DO MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO
PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei e:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o
regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública
e as organizações da sociedade civil,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho do Marco
Regulatório do Terceiro Setor no município de Ribeirão Preto
com a finalidade de debater e elaborar proposta de norma
para regulamentar a aplicação da Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, para a celebração de parcerias voluntárias entre os
órgãos da Administração Pública direta e indireta do município de Ribeirão Preto com as organizações da sociedade
civil.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho que trata o Artigo anterior
será composto por 1 (um) membro indicado pelos titulares dos
se-guintes órgãos e entidades do município:
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria da Casa Civil;
III - Secretaria Municipal da Fazenda;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal da Cultura;
§1º - Os órgãos mencionados deverão indicar o membro titular conforme composição acima, além de indicar um membro suplente.
§ 2º - A critério da coordenação, podem ser convidados para
participação de reuniões específicas do Grupo de Trabalho
entidades da sociedade civil do município.
§ 3º - O Grupo de Trabalho pode convidar representantes de
organismos governamentais, não governamentais e especialistas para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento de atividades específicas.
Artigo 3º - Cabe à Secretaria Municipal de Governo a coordenação geral do Grupo de Trabalho.
§ 1º - As reuniões do Grupo Técnico desenvolver-se-ão na forma do estabelecido pela sua coordenação, podendo ser realizada apenas com parte dos membros, a depender da pauta
estabelecida.
§ 2º - Caberá ao coordenador geral:
I - convocar e coordenar as reuniões.
II - receber e dar encaminhamento a sugestões, orientações e
questionamentos.
III - Convidar representantes de organizações não governamentais e especialistas.
IV - elaborar o relatório circunstanciado das razões que motivam e fundamentam as definições a serem propostas para a
elaboração da norma para a regulamentação a que se refere
o artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - A participação no Grupo de Trabalho não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Artigo 5º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta)
dias para concluir suas atividades, que poderá ser prorrogado por igual período por meio de ato do Secretário Munici-pal
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
14
de Governo.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
MARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO
Secretário Municipal de Governo
Secretário Municipal Interino da Casa Civil
UE 02.02.10
ADMINISTRAÇÃO INDIRET
A
INDIRETA
Daerp
Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto
PORTARIA Nº 134
DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
Engº Tanielson Wagner Cristiano Campos, Diretor Superintendente Interino do DAERP - Departamento de Água e Esgotos
de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Municipal e Regime Interno,
Pela presente, concede retroagindo os efeitos a 05 de setembro de 2016, ao Sr. REBEVAL HILÁRIO BORGES JUNIOR, Chefe da Seção de Manutenção de Rede de Esgotos,
20 (vinte) dias de férias, referentes ao período 2014/2015,
devendo o mesmo ser substituído pelo Sr. DANILO REZENDE, Engenheiro Civil.
PORTARIA Nº 135
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
LICIT
AÇÕES E CONTRA
TOS
LICITAÇÕES
CONTRAT
Administração
Secretaria Municipal da Administração
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
DE RERRATIFICAÇÃO
PROCESSO DE COMPRAS Nº 0384/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Contratada: Marítima Seguros S.A.
Objeto: Seguro de Imóvel Tombado como patrimônio histórico “Palácio do Rio Branco” sito na Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - Ribeirão Preto - SP.
Altera-se a Razão Social para Sompo Seguros S.A.
Prazo: Prorroga-se por mais 12 meses.
Fiscalização: Passa a ser de responsabilidade da servidora
pública Maria Zuely Alves Librandi.
EXTRATO
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Contratada: N. Marques Corrêa-ME.
Processo de Compras Nº: 0525/2016.
Objeto: Serviços diversos de motofrete (inclusive equipamentos), no perímetro urbano de Ribeirão Preto e Bonfim Paulista.
Valor: R$ 40.200,00.
Prazo: 12 meses.
Recurso: Dotação Orçamentária:
- Código nº: 3.3.90.39.05.300.0005.10.301.0901.2.0003.
ÉVERTON PAULO J. SANTOS
Diretor do Departamento da Administração Geral
UE 02.06.20
DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
Pela presente, concede retroagindo os efeitos a 12 de setembro de 2016, ao Sr. DORGIVAL MARQUES DE OLIVEIRA, Chefe da Divisão de Transportes, 20 (vinte) dias de férias,
referentes ao período 2014/2015, devendo o mesmo ser
substituído pelo Sr. LUCIANO FERREIRA CAPELOSSI, cumulativamente com o cargo de Assessor Administrativo.
CUMPRA-SE
ENGº TANIELSON WAGNER CRISTIANO CAMPOS
Diretor Superintendente Interino
DA-POR
COMUNICADO
Chamada Pública nº 001/2016
Processo de Compras nº 0409/2016
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para ações
relacionadas à doação de órgãos e tecidos para transplante
referentes aos procedimentos do Grupo 05.03, tomando por
base os valores constantes na Tabela de Procedimentos do
SUS - SIGTAP - Portaria GM nº 2.848, de 6 de novembro de
2007.
A Comissão Municipal de Licitações, torna público e para conhecimento de quem possa interessar, que devido ao desinteresse do licitante em legalizar seus documentos para prosseguimento do certame, permanece INABILITADO, sendo o
certame considerado infrutífero.
Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2016
PAULO FERREIRA MUNIZ
Presidente da Comissão Municipal de Licitações
EDITAL DE ADJUDICAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 0141/2016
Processo de Compra nº 0434/2016
Objeto: Registro de preços para aquisição de refrigerador e
condicionador de ar split 30.000 BTU'S com instalação, conforme descrito no Edital e seus anexos, para Secretaria Municipal da Saúde.
Paulo Augusto Saraiva, Pregoeiro, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, ADJUDICA, ao licitante abaixo
o objeto constante no bojo do certame licitatório, conforme
especificado:
ITEM
QTDE.
MARCA
VALOR
UNITÁRIO
2
18,0000
FUJITSU
9.888,0000
VALOR EMPRESA
R$
A F MIRANDA COM. E SERV. DE LIMPEZA-ME.
ITEM QTDE.
MARCA
VALOR
UNITÁRIO
1
40,0000
CONSUL
2.520,7500
VALOR EMPRESA
R$
ITACA EIRELI
TOTAL
DO ITEM
177.984,0000
177.984,0000
TOTAL
DO ITEM
100.830,0000
100.830,0000
Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2016
PAULO AUGUSTO SARAIVA
Pregoeiro
UE 02.06.30
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
Daerp
Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto
ERRATA
Pregão Presencial - Registro de Preços nº 048/2016
Processo de Compra nº 04-2016/015520-0
Objeto: MATERIAIS HIDRÁULICOS FERRO FUNDIDO NODULAR.
Conforme publicação do Edital de Homologação no Diário
Oficial do Município em 19 de julho de 2016,
Onde está escrito:
ITEM: 2A - CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR,
BOLSAS JUNTA ELÁSTICA - DN 100, Leia-se, CURVA 90º
EM FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGES JUNTA FLANGEADA - DN 100;
ITEM: 2B - CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR,
BOLSAS JUNTA ELÁSTICA - DN 150, Leia-se, CURVA 90º
EM FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGES JUNTA FLANGEADA - DN 150;
ITEM: 2C - CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR,
BOLSAS JUNTA ELÁSTICA - DN 200, Leia-se, CURVA 90º
EM FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGES JUNTA FLANGEADA - DN 200;
ITEM: 2D - CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR,
BOLSAS JUNTA ELÁSTICA - DN 250, Leia-se, CURVA 90º
EM FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGES JUNTA FLANGEADA - DN 250;
ITEM: 2E - CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR,
BOLSAS JUNTA ELÁSTICA - DN 300, Leia-se, CURVA 90º
EM FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGES JUNTA FLANGEADA - DN 300;
ITEM: 2F - CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR,
BOLSAS JUNTA ELÁSTICA - DN 400, Leia-se, CURVA 90º
EM FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGES JUNTA FLANGEADA - DN 400;
ITEM: 2G - CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR,
BOLSAS JUNTA ELÁSTICA - DN 500, Leia-se, CURVA 90º
EM FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGES JUNTA FLANGEADA - DN 500;
Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2016
ENGº TANIELSON WAGNER CRISTIANO CAMPOS
Superintendente Interino
DAERP
DA-LIC
Fazenda
Secretaria Municipal da Fazenda
RELATÓRIO FINAL - AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
SOBRE O PROJETO DE LEI DE
ORÇAMENTO ANUAL PARA 2017
Nos dias vinte dois e vinte e quatro do mês de Agosto 2016,
foram realizadas as Audiências Públicas versadas sobre o
projeto de Lei de Orçamento Anual de 2017 (LOA 2017), as
quais ocorreram sob a Coordenação Geral das Secretarias
de Casa Civil, Planejamento e Gestão Pública, Fazenda e
Administração, no horário das 18h30min até as 21h00, no
Centro Cultural Palace, sito à rua Álvares Cabral, 322 - Centro. Precedendo as audiências, houve a regular emissão do
Edital de Convocação e a divulgação dos eventos pelos
meios de comunicação, inclusive o Diário Oficial do Município
e o site da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, bem como
envio de convites formais às diversas entidades interessadas, conforme listagem, documentação essa que consta do
Processo nº 02.2016.032123-5. Os participantes das audiências foram os que constam das listas de presença anexadas
ao Processo nº 02.2016.032123-5. Foram lidas e apresentadas aos presentes, no início dos eventos, as regras da audiência pública, conforme cópia que também consta do referido processo. Abertos os trabalhos, nos dias 22 e 24 de
agosto de 2016, ocorreram as apresentações , pelo Sr. David
Raniere Bulgari, representante da Secretaria da Casa Civil,
Coordenador das Audiências, dos critérios e diretrizes que
15
serviram de base para a elaboração da proposta da LOA
2017, bem como a apresentação dos principais programas e
ações previstas para o referido projeto de lei, apresentação essa
que também consta do referido Processo nº 02.2016.032123-5.
Findada as apresentações, de acordo com as regras da audiência públicas foi aberto espaço para as eventuais críticas,
propostas, sugestões e observações produzidas pelo público presente. As propostas apresentadas pelos presentes foram
respondidas de pronto pelos representantes das devidas secretarias. As audiências encerraram-se às 21h00, e para
constar emite-se este relatório final, o qual é juntado também
ao Processo nº 02.2016.032123-5, seguindo para homologação da Exma. Sra. Prefeita Municipal.
Ribeirão Preto, 09 de setembro de 2016
ENGº FERNANDO ANTONIO PICCOLO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Pública
FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda
MARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO
Secretário Municipal da Casa Civil - Interino
GUILHERME HENRIQUE GABRIEL DA SILVA
Secretário Municipal da Administração - Interino
Homologo o Relatório Final
DARCY DA SILVA VERA
Prefeita Municipal
MARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO
Secretário Municipal da Casa Civil - Interino
GUILHERME HENRIQUE GABRIEL DA SILVA
Secretário Municipal da Administração - Interino
Homologo o Relatório Final
DARCY DA SILVA VERA
Prefeita Municipal
UE 02.05.10
EDITAL
A empresa abaixo relacionada fica notificada, por não ter
sido localizada no endereço constante em nossa base de
dados, a promoverem o ressarcimento aos cofres do município dos valores pagos a titulo de crédito trabalhista, conforme decisões judiciais, relacionados nos respectivos Processos Administrativos.
Informamos ainda, que o débito será inscrito em Dívida Ativa
não Tributaria, no prazo de 30 dias, caso não seja efetuado
o pagamento, conforme art. 346, III e 349, ambos do código
Civil.
NOME
D & L RECURSOS HUMANOS LTDA-EPP
RUA CONDE FRANCISCO MATARAZZO, 85
- SALA 116 - 11º ANDAR - CENTRO
- SÃO CAETANO DO SUL/SP.
D & L RECURSOS HUMANOS LTDA-EPP
RUA CONDE FRANCISCO MATARAZZO, 85
- SALA 116 - 11º ANDAR - CENTRO
- SÃO CAETANO DO SUL/SP.
PROCESSOS Nºs
02/16 027193 9
02/16 028038 5
VALÉRIA P. DE A. THOMAZ
Técnico em Contabilidade
CRC 1SP 178.762/O-0
ANTONIO NATAL T. DE OLIVEIRA FILHO
Chefe da Divisão de Certidões, Microfilmagem e Cobrança
FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda - PMRP
EDITAL
O proprietário abaixo relacionado fica notificado, por não ter
sido localizada no endereço constante em nossa base de
dados, a promoverem o ressarcimento aos cofres do município dos valores, referente à execução do serviço de remoção do cimentado construído na área verde Publica municipal, conforme L.C. nº 1.616/04, art.179 Inc. VIII, art. 180, da
Legislação ambiental em vigor no município.
Informamos ainda, que o débito será inscrito em Dívida Ativa,
no prazo de 30 dias, caso não seja efetuado o pagamento,
conforme C.T.N. art. 160, Lei nº 5.172/66.
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
16
NOME
HAPPY SPORTS LTDA-EPP.
AV. PTE. CASTELO BRANCO, 425 LAGOINHA
PROCESSOS Nºs
02/16 025740-5
VALÉRIA P. DE A. THOMAZ
Técnico em Contabilidade
CRC 1SP 178.762/O-0
ANTONIO NATAL T. DE OLIVEIRA FILHO
Chefe da Divisão de Certidões, Microfilmagem e Cobrança
FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda - PMRP
EDITAL
Os proprietários abaixo relacionados ficam notificados, por
não terem sido localizados no endereço constante em nossa
base de dados, de que foi Lavrado “Auto de Infração”, por não
terem atendido à notificação da Fiscalização de Higiene e
Saúde. Informamos ainda, que o débito será inscrito em Dívida Ativa, no prazo de 30 dias, caso não seja efetuado o pagamento, conforme Artigo 129 da Lei nº 10.083/1998.
PROPRIETÁRIOS
PROCESSOS Nºs
FERNANDO DOS SANTOS SILVA
02/16 005343 5
RUA GENERAL CÂMARA, 852 IPIRANGA - RIB. PRETO.
INSTITUTO VICTORIO VALERI DE
02/16 007640 0
DIAGNÓSTICOS MÉDICOS EIRELI
AV. NOVE DE JULHO, 1347 - VILA
SEIXAS - RIB. PRETO.
JOSE ALVES DE PAULA
02/16 007778 4
RUA IARA, 61 - JD. MACEDO - RIB. PRETO.
CAIO FLAVIO DA COSTA-ME
02/16 012147 8
RUA FRANCISCO CAETANO GAIA, 526 PQ. IND. LAGOINHA - RIB. PRETO.
CAIO FLAVIO DA COSTA-ME
02/16 012149 4
RUA FRANCISCO CAETANO GAIA, 526 PQ. IND. LAGOINHA - RIB. PRETO.
TEIXEIRA & VASCONCELLOS LTDA-ME.
02/15 031455 4
RUA AGOSTINHO VEIGA, 260 RIBEIRÂNIA - RIB. PRETO
TERRAZZO RESTAURANTE E BUFFET
02/15 039448 5
LTDA-EPP.
ROD. ANHANGUERA, KM 305, 5 - EST.
MUNIC. RBR - 256 RIB. PRETO.
VALÉRIA P. DE A. THOMAZ
Técnico em Contabilidade
CRC 1SP 178.762/O-0
ANTONIO NATAL T. DE OLIVEIRA FILHO
Chefe da Divisão de Certidões, Microfilmagem e Cobrança
FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda - PMRP
EDITAL
A Empresa abaixo relacionada fica notificada, por não ter
sido localizada no endereço constante em nossa base de
dados, de que, nos termos Processo Administrativo em destaque, por descumprimento da cláusula 10, sub-item 10.1.2,
do contrato derivado do Processo de Compras nº 284/2016,
Pregão Presencial nº 088/2016, foi aplicada multa contratual
no importe de 5%, nos termos do Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
a qual fica mantida conforme publicado no Diário Oficial nº
9.961, de 20/05/16, páginas 06 e 07.
Informamos ainda, que o débito será inscrito em Dívida Ativa,
no prazo de 30 dias, caso não seja efetuado o pagamento,
conforme C.T.N. art. 160, Lei nº 5.172/66.
NOME
PROCESSOS Nºs
VW ESTRUTURAS METÁLICAS E EVENTOS
02/16 029716-4
LTDA-ME.
RUA FRANCISCO TARSIA, 860 - JD.
CALIFÓRNIA - FRANCA.
VALÉRIA P. DE A. THOMAZ
Técnico em Contabilidade
CRC 1SP 178.762/O-0
ANTONIO NATAL T. DE OLIVEIRA FILHO
Chefe da Divisão de Certidões, Microfilmagem e Cobrança
FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda - PMRP
UE 02.05.40
Saúde
Secretaria Municipal da Saúde
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO
Comissão de Ética Médica da SMS da PMRP
Pelo presente Edital, ficam convocados os médicos do corpo clínico da Secretaria Municipal da Saúde de Ribeirão Preto/
SP, a participarem da votação para eleição da comissão de
ética médica, que será realizada por meio digital, no site oficial da SMS da PMRP (www.saude.ribeiraopreto.sp.gov.br),
no dia 18 de outubro de 2016.
Informo que os interessados a se candidatarem a cargos na
referida comissão, deverão providenciar sua inscrição junto
a sala nº 11, até 15 (quinze) dias antes da data da eleição acima enunciada.
Para o exercício do direito de voto será necessários o nome,
data de nascimento, o código funcional, número do CPF, e a
senha (a mesma cadastrada para acesso ao HOLERITH).
Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2016
DR. STÊNIO JOSÉ CORREIA MIRANDA
Secretário Municipal da Saúde
EDITAL DE DESIGNAÇÃO
DA COMISSÃO ELEITORAL
Comissão de Ética Médica da SMS da PMRP
Pelo presente Edital ficam designados a partir de 16 de setembro de 2016, como membros da comissão Eleitoral para
a eleição da comissão de ética médica da Secretaria Municipal da Saúde de Ribeirão Preto:
Presidente: ANTONIO MARCOS BARBIN
Secretário: MARIA DOLORES BIASOLI VERA
Membro:
MAISA VIU MATHEUS
Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2016
DR. STÊNIO JOSÉ CORREIA MIRANDA
Secretário Municipal da Saúde
UE 02.09.10
Diário Oficial
Formato PDF
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
CONCURSOS PÚBLICOS
Administração
Secretaria Municipal da Administração
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016
EDITAL DE ABERTURA
A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas
atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado, por
meio do Instituto Qualicon, Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente dos Servidores Públicos
do Município de Ribeirão Preto, instituído pelas Leis Complementares nº 2.515/2012 e nº 2.713/2015 e seus anexos,
publicada no Diário Oficial do Município, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras, para seu quadro de pessoal, observados os termos
da legislação vigente.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas
nas Instruções Especiais, que ficam fazendo para integrantes deste Edital e seus anexos.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos e à formação de cadastro reserva para
as vagas que forem criadas, das que vagarem e forem necessárias à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, durante seu prazo de validade, nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III.
1.1.1. Todo o processo de execução sobre o presente
17
Concurso Público, até a publicação da classificação final,
será prestado pelo Instituto Qualicon, por meio do Serviço
de Atendimento ao Candidato (11) 2371-3656, nos dias
úteis, das 9 horas às 17 horas e pela internet (www.iq.org.br),
sendo que, após a competente homologação, as informações pertinentes passam a ser de responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
1.1.2. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público
serão publicados no Diário Oficial do Município de Ribeirão
Preto e, como subsídio, no endereço eletrônico do Instituto
Qualicon (www.iq.org.br).
1.1.3. Os candidatos aprovados e empossados submeterse-ão ao Estágio Probatório, conforme artigo 19 da Lei nº
3.181/76 e suas alterações.
1.1.3.1. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no
quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de
Ribeirão Preto pertencerão ao Regime Jurídico Estatutário
instituído pela Lei Complementar nº 140/92 e reger-se-ão
pelas disposições da Lei nº 3.181/76, das Leis Complementares nº 2.515/2012 e nº 2.713/2015 e seus anexos, publicadas
no Diário Oficial do Município, bem como suas Alterações,
Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras e
pelas demais normas legais.
1.2. Os códigos dos cargos, cargos, total de vagas, vagas
para ampla concorrência, vagas reservadas para candidatos
com deficiência, vagas reservadas para candidatos amparados pela Lei Municipal nº 13.306/2014, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos (a serem comprovados no
ato da posse) e valor da inscrição, estão estabelecidos na
Tabela I - Dos Cargos, especificada abaixo:
TABELA I - DOS CARGOS
CÓDIGOS DOS CARGOS, CARGOS, TOTAL DE VAGAS, VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA, VAGAS
RESERVADAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS
AMPARADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 13.306/2014, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS
EXIGIDOS E VALOR DA INSCRIÇÃO.
VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 29,90 (VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
Código
Cargo
20120100
Auxiliar de
Saúde Bucal
Vagas para Reserva de
Total Vagas para
Carga
Candidatos
Vagas
de
Ampla
Horária
com
Lei nº
Vagas Concorrência
Semanal
Deficiência 13.306/2014
03
01
01
01
30 horas
Requisitos Mínimos
Ensino Fundamental Completo e Registro
no Conselho Regional de Odontologia –
Auxiliar de Saúde Bucal - CROSP.
VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 35,90 (TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
Código
Cargo
40120100
Técnico em
Higiene Dental
Vagas para Reserva de
Total Vagas para
Carga
Candidatos
Vagas
de
Ampla
Horária
com
Lei nº
Vagas Concorrência
Semanal
Deficiência 13.306/2014
01
01
-
-
30 horas
Requisitos Mínimos
Ensino Médio Completo e Curso Técnico
Profissionalizante e Registro no Conselho
de Odontologia – Técnico em Higiene
Dental.
VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 49,90 (QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
Código
Cargos
50120100
Cirurgião
Dentista
Vagas para Reserva de
Total Vagas para
Carga
Candidatos
Vagas
de
Ampla
Horária
com
Lei nº
Vagas Concorrência
Semanal
Deficiência 13.306/2014
03
01
01
01
20 horas
Requisitos Mínimos
Curso Superior Completo e Registro no
Conselho Regional de Odontologia –
CROSP-SP.
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
18
50220100
Enfermeiro
05
03
01
01
20 horas
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
Curso Superior Completo e Registro no
Conselho Regional de Enfermagem –
COREN-SP.
VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 49,90 (QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
Vagas para Reserva de
Total Vagas para
Carga
Candidatos
Vagas
de
Ampla
Horária
com
Lei nº
Vagas Concorrência
Semanal
Deficiência 13.306/2014
Requisitos Mínimos
Código
Cargos
50320100
Fonoaudiólogo
01
01
-
-
20 horas
Curso Superior Completo e Registro no
Conselho Regional de Fonoaudiologia –SP.
50420100
Médico Clínico
Geral
01
01
-
-
20 horas
Curso Superior Completo e Registro no
CREMESP.
50920100
Médico de
Estratégia de
Saúde da
Família
02
02
-
-
40 horas
Curso Superior Completo e Registro no
CREMESP.
50720100
Médico
Ginecologista
01
01
-
-
20 horas
Curso Superior Completo e Registro no
CREMESP.
50820100
Médico
Pediatra
01
01
-
-
20 horas
Curso Superior Completo e Registro no
CREMESP.
50620100
Médico
Psiquiatra
01
01
-
-
20 horas
Curso Superior Completo e Registro no
CREMESP.
50520100
Médico
Sanitarista
01
01
-
-
20 horas
Curso Superior Completo e Registro no
CREMESP.
51020100
Psicólogo
01
01
-
-
20 horas
Curso Superior Completo e Registro no
Conselho Regional de Psicologia – CRPSP.
51120100
Terapeuta
Ocupacional
01
01
-
-
20 horas
Curso Superior Completo e Registro no
Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional.
TABELA II - DA REMUNERAÇÃO
Item
1
2
3
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Descrição
Vencimento Base
Critério Assiduidade - LC 406/94
Insalubridade
Valor Total da Remuneração Projetada
Benefício Vale Alimentação
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Item
Descrição
1
Vencimento Base
2
Critério Assiduidade - LC 406/94
3
Insalubridade
Valor Total da Remuneração Projetada
Benefício Vale Alimentação
Valor (R$)
2.031,83
60,95
114,47
2.207,25
617,50
Valor (R$)
2.207,96
66,24
114,47
2.388,67
617,50
CIRURGIÃO DENTISTA
Item
Descrição
1
Vencimento Base
2
G.E.A.
3
Critério Assiduidade - LC 406/94
4
Prêmio Incentivo
5
Insalubridade
Valor Total da Remuneração Projetada
Benefício Vale Alimentação
Valor (R$)
3.416,12
854,03
102,48
1.195,64
114,47
5.682,74
411,75
FONOAUDIÓLOGO, PSICOLOGIA E TERAPEUTA
OCUPACIONAL
Item
Descrição
Valor (R$)
1
Vencimento Base
3.416,12
2
G.E.A.
854,03
3
Critério Assiduidade - LC 406/94
102,48
Valor Total da Remuneração Projetada
4.372,63
Benefício Vale Alimentação
411,75
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
ENFERMEIRO
Item
Descrição
1
Vencimento Base
2
G.E.A.
3
Critério Assiduidade - LC 406/94
4
Insalubridade
Valor Total da Remuneração Projetada
Benefício Vale Alimentação
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
Valor (R$)
3.416,12
854,03
102,48
114,47
4.487,10
411,75
MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA,
MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA E MÉDICO
SANITARISTA.
Item
Descrição
Valor (R$)
1
Vencimento Base
3.416,12
2
G.E.A
854,03
3
Critério Assiduidade - LC 406/94
102,48
4
Prêmio Incentivo
2.006,97
5
Insalubridade
114,47
Valor Total da Remuneração Projetada
6.494,07
Benefício Vale Alimentação
411,75
MÉDICO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Item
Descrição
Valor (R$)
1
Vencimento Base
6.832,23
2
G.E.A
1.708,06
3
Critério Assiduidade - LC 406/94
204,97
4
Prêmio Incentivo
4.013,94
5
Insalubridade
114,47
Valor Total da Remuneração Projetada
12.873,67
Benefício Vale Alimentação
823,50
Obs.: A Gratificação de Especialização Acadêmica (GEA) LC 391/94, o Critério Assiduidade - LC 406/94 e 408/94, o
Prêmio Incentivo - Dec. 166/10 e a Insalubridade serão pagos aos profissionais desde que atendam às respectivas
disposições legais.
1.3. A contratação será regida pelo Regime Jurídico Estatutário.
1.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público nos meios de comunicação
determinados no item 1.1., subitem 1.1.1. deste Capítulo.
1.5. As Descrições Sumárias das Atribuições dos Cargos do
Concurso Público encontram-se relacionadas no Anexo I
deste Edital.
1.6. Os Conteúdos Programáticos dos cargos do Concurso
Público constitui o Anexo II deste Edital.
1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília.
1.8. Ficam designados os seguintes membros, para comporem a Comissão de acompanhamento do concurso:
- Dalva Abrantes Pinheiro
- Jany Mary Pila Dos Santos
- Joceli Mara Magna
- Júlio José Cunha
- Márcia Soares Freitas da Motta
- Maria Elizabeth Monteiro
- Pedro José Bistane
- Regilene Molina Zacareli Cyrillo
- Rosângela Russo
- Sandro Seiti Takahagi
- Vanderlei Mega Palocci
II - DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS
2.1. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos e nas normas legais pertinentes,
bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. O candidato será investido no cargo se comprovadamente atende, na data da posse, às exigências a seguir:
2.2.1. Ser aprovado e classificado no Concurso Público, na
19
forma estabelecida neste Edital;
2.2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada
pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses,
conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da
Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;
2.2.3. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2.2.4. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
2.2.5. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.2.6. Possuir documentação comprobatória, conforme requisitos mínimos exigidos para o cargo, especificados na
TABELA I - DOS CARGOS, do Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e a documentação comprobatória
determinada no Capítulo XII - DA CONVOCAÇÃO PARA
NOMEAÇÃO E POSSE, deste edital;
2.2.7. Não possuir antecedentes criminais (ter sido condenado em última instância, com certidão transitada em julgado),
achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.2.8. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;
2.2.9. Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado;
2.2.10. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo
dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter
que desabone e o torne incompatível para o desempenho de
suas funções.
2.3. Os requisitos descritos no item 2.2. deste Edital deverão
ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com a cópia ou cópia autenticada.
2.4. O candidato que, na data da contratação, não reunir os
requisitos enumerados no item 2.2. perderá o direito à investidura no referido cargo.
2.5. No ato de inscrição não serão solicitados comprovantes
das exigências contidas no item 2.2. deste Capítulo, sendo
obrigatória a sua comprovação quando da contratação sob
pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.
III - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço
eletrônico www.iq.org.br, por meio de link específico, no
período das 09 horas do dia 21 de setembro às 21 horas
do dia 10 de outubro de 2016, observado o horário oficial de
Brasília/DF e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a
data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições
estará bloqueado.
3.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em
Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2.1. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o
candidato a recolher o valor de inscrição somente após
tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público.
3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá
preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet.
3.3.1. O candidato deve efetuar o pagamento referente ao
valor da inscrição, POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 11
de outubro de 2016.
3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento do valor
de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico
www.iq.org.br, por meio do “link” correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, até a data
de pagamento das inscrições 11 de outubro de 2016.
3.3.3. A inscrição realizada somente será confirmada após a
comprovação do pagamento do valor da inscrição através de
rede bancária.
3.3.4. O pagamento em cheque somente será considerado
após a respectiva compensação. Caso haja devolução do
cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.
3.3.5. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agência bancária na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
20
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
3.3.6. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos
por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou
depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento,
condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via
que não as especificadas neste Edital.
3.3.7. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação dentro do período de
inscrição.
3.3.8. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor ou erroneamente preenchido do
que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das
inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.3.8.1. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá
se o Concurso Público não se realizar.
3.3.9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou
parcial de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o
motivo alegado.
3.3.10. O candidato não deverá enviar cópia do documento
de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as
penas da lei.
3.4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição:
3.4.1. Os Códigos dos Cargos, conforme TABELA I - DOS
CARGOS, Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e da barra de opções do Requerimento de Inscrição;
3.4.2. Se já exerceu função de jurado nos termos do Artigo
440 do Código de Processo Penal a partir da data de entrada
em vigor da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008;
3.4.3. Se é candidato com deficiência, especificando o seu
tipo, e, nesse caso, se deseja concorrer às vagas reservadas
aos candidatos com deficiência;
3.4.4. Se é candidato amparado pela Lei Municipal nº 13.306/
2014 e, nesse caso, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos declarados negros ou pardos (Autodeclaração).
3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto,
antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, verifique
atentamente o código preenchido.
3.6. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de
um Cargo, verificando atentamente, antes de efetuar a sua
inscrição, o período de realização das provas, estabelecido
no Capítulo VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS.
3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 3.6.
deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário
de realização das provas, o candidato deverá optar por uma
das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os
efeitos ausentes nas demais.
3.6.2. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.6.1, deverá
o candidato, para realização das provas, respeitar o local em
que fora previamente alocado pelo Edital de Convocação
para as Provas Objetivas, segundo sua opção de inscrição,
não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma
hipótese.
3.6.3. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo cargo,
terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo
as demais canceladas.
3.7. O Instituto Qualicon e a Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto não se responsabilizam por solicitações de
inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.8. A partir do dia 17 de outubro de 2016 o candidato deverá
conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os
dados de sua inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos.
3.9. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato
com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Ins-
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
tituto Qualicon, através do telefone (0xx11) 2371-3656, das
09h às 17h, nos dias úteis, para verificar o ocorrido.
3.10. As informações prestadas no formulário de inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato, reservandose à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e ao Instituto
Qualicon o direito de excluir do Concurso Público aquele
que não preencher o documento oficial de forma completa,
correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.11. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e o Instituto
Qualicon eximem-se das despesas com viagens e estada
dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
3.12. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das Provas
Objetivas, deverá consultar o CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, deste edital.
IV - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO
DO VALOR DE INSCRIÇÃO
4.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do
valor de inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo
Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2008, que comprove
estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual
ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita
de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido
Decreto e o disposto no Decreto nº 6.135, de 2007.
4.1.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas
Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação
Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de
Inscrição via Internet.
4.1.2. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos
brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita, a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
4.1.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao
órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
4.2. Para solicitar a isenção de pagamento de que trata o item
4.1. deste Capítulo, o candidato deverá efetuar a inscrição
isenta de pagamento, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.2.1. Acessar, a partir das 9 horas do dia 21 de setembro
de 2016 até às 21h00 do dia 23 de setembro de 2016,
observando o horário de Brasília, o link referente ao Concurso Público, preencher o Requerimento de Isenção;
4.2.2. Indicar o Número de Identificação Social - NIS, além
dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via Internet.
4.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção de pagamento serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo
teor das afirmativas.
4.4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de
inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o Requerimento de Inscrição com isenção de pagamento pela Internet;
b) prestar informações inverídicas ou omiti-las.
4.5. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do
artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.5.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências
relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se
ou não o seu pedido.
4.6. A partir do dia 28 de setembro de 2016 os candidatos
deverão verificar no endereço eletrônico www.iq.org.br do
Instituto Qualicon os resultados da análise dos Requerimentos de Isenção de pagamento do valor da inscrição,
observados os motivos de indeferimento.
4.7. O candidato que tiver seu Requerimento de Isenção de
pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição
validada, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
4.7.1. Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada,
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
21
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de proo número do documento gerado no ato da inscrição.
va especial em Braile ou Ampliada, fonte 24 ou Leitura de sua
4.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagaprova, além do envio da documentação indicada na letra “a”
mento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar
deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o
re-curso no prazo de dois dias úteis, conforme procedimentérmino das inscrições, especificando o tipo de prova (contos definidos no Capítulo XI - DOS RECURSOS, deste edital.
forme modelo constante do Anexo III);
4.8.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do
(www.iq.org.br) do Instituto Qualicon, a relação dos requeatendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais,
rimentos deferidos e indeferidos.
além do envio da documentação indicada na letra “a” deste
4.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção
item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o térmiindeferidos e/ou recurso julgado improcedente e que tiverem
no das inscrições (conforme modelo constante do Anexo III);
interesse em participar do certame deverão retornar ao site
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adido Instituto Qualicon (www.iq.org.br), e realizarem uma
cional para realização das provas, além do envio da documennova inscrição (até 10 de outubro de 2016), gerar o boleto
tação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar
e efetuarem o pagamento da inscrição, até a data limite de 11
solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justide outubro de 2016.
ficativa acompanhada de parecer médico por especialista da
4.10. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e o Instituto
área de sua deficiência (conforme modelo constante do
Qualicon eximem-se das despesas com viagens e estada
Anexo III).
dos candidatos para prestar as provas.
5.3.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no
V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM
item 5.3. será considerada a data da postagem da corresponDEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS
dência.
5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se
5.4. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência,
inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições
ao término das inscrições, serão relacionados pelo Instituto
do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência
Qualicon e encaminhados à Prefeitura Municipal de Ribeique possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº
rão Preto que, por meio da Comissão específica, procederá
3.298, de 20/12/1999.
análise, enquadramento legal e verificação com o cargo
5.1.1. Os candidatos enquadrados legalmente serão avaliaalmejado.
dos, por Comissão específica, no que concerne à compatibi5.4.1. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto convocará os
lidade de sua deficiência com o exercício de todas as atricandidatos que se declararem deficientes, nos termos do
buições do cargo sem restrições.
item 5.1., para realização de perícia médica, conforme datas
5.1.2. A reserva legal de vagas dos candidatos com defiprevistas constantes do Cronograma de Atividades, Aneciência(s) está em conformidade com o disposto na Lei Comxo VI, deste Edital.
plementar Nº 2.515/2012.
5.4.2. A perícia médica de que trata o item 5.1.1. tem o obje5.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se entivo de constatar a deficiência declarada no ato da inscrição.
quadra nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto
5.4.3. Para a perícia médica, os candidatos de que trata o
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
item 5.4.1., serão convocados em data a ser divulgada opor5.3. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser
tunamente, por meio do Edital de Convocação específico, a
pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja
comparecerem em data, horário e local determinado.
concorrer às vagas reservadas no Requerimento de Inscri5.4.4. Durante a perícia médica poderão ser realizados e/ou
ção. Para tanto, deverá encaminhar durante o período de
solicitados pelos médicos peritos exames clínicos e/ou cominscrições (21/09/2016 à 10/10/2016), via SEDEX ou carta
plementares.
registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto
5.4.5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato conQualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento
vocado que não comparecer na perícia médica.
e Execução de Concursos, identificando no envelope “REF:
5.4.6. Será eliminado do Concurso Público o candidato
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - LAUDO
cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja
MÉDICO”, localizado na Rua Amélia Corrêa Fontes Guimaincompatível com o cargo pretendido.
rães, 306 - Vila Progredior, CEP: 05617-010 - São Paulo - SP,
5.4.7. As vagas que não forem providas por falta de candidaa documentação a seguir:
tos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquaa) Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido no
dramento com pessoa com deficiência na perícia médica,
prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das insserão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
crições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência,
observância da ordem classificatória.
com expressa referência ao código correspondente da Clas5.4.8. Para assistência à Comissão Permanente instituída
sificação Internacional de Doença - CID, bem como a provápela Portaria Nº 0871/2007, publicada no DOM de 03/07/
vel causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão
2007, alterada pela Portaria Nº 0120/2010, publicada no
de adaptação da sua prova, informando também, o seu noDOM 04/02/2010, para análise dos cargos, inscrições e a
me, documento de identidade (RG) e o número do CPF, a ascompatibilidade para reserva legal de vagas aos candidatos
sinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico
portadores de deficiência, fica designada a seguinte comisresponsável por sua emissão, acompanhado da SOLICITAsão multiprofissional:
ÇÃO constante do Anexo III deste edital;
Comissão Análise Cargos de Pessoa com Deficiência:
Função
Auxiliar de Saúde Bucal
Cirurgião Dentista
Nomes
Debora de Azevedo
Josiane Aparecida Ferreira da
Costa Montans
Teresa Cristina Lima Baptista Donha
Josiane Aparecida Ferreira da
Costa Montans
Adrianada da Costa Botelho
Pedro José Bistane
Enfermeiro
Regilene Molina Zacareli Cyrillo
Maria Alice de Freitas Colli Oliveira
Sinval Avelino dos Santos
Fonoaudiólogo
Jany Mary Pila dos Santos
Maria Alice de Freitas Colli Oliveira
Claudia de Paula e Silva Bezzon
Psicólogo
Joceli Mara Magna
Marcus Vinícius Santos
Sinval Avelino dos Santos
Técnico em Higiene Bucal
Raquel Adriana de Sousa
Teresa Cristina Lima Baptista Donha
Pedro José Bistane
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
22
Terapeuta Ocupacional
Luzia Márcia Romanholi Passos
Milca Ribeiro Lima de Oliveira
Ana Maria Figueira de Aquino
Maria Elizabeth Monteiro
Júlio José Cunha
Janaina Boldrini França Fernandes
Maria Dolores Biasoli
Médico Psiquiatra
Rosângela Russo
Joceli Mara Magna
Sinval Avelino dos Santos
Médico Pediatra
Márcia Soares Freitas da Motta
Sônia Mara Neves Ferri
Maria Dolores Biasoli
Médico Clínico Geral
Maria Dolores Biasoli
Andrea Aparecida Urbano Scarparo
Vanderlei Mega Palocci
Sandro Seiti Takahagi
Sônia Mara Neves Ferri
Maria Dolores Biasoli
Médico Sanitarista
Médico Ginecologia e
Obstetra
Médico da Estratégia de
Saúde da Família
Dalva Abrantes Pinheiro
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
Ana Alice Martin Correa de Castro
e Silva
5.4.9. Sobre a decisão da Comissão Especial não caberá
recursos.
5.5. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
5.6. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem
com deficiência, se aprovados no Concurso Público terão
seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em
lista à parte.
5.7. Após a admissão do candidato, a necessidade especial
existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação
funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela
advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.
5.8. A compatibilidade entre as atribuições do cargo público
e a necessidade especial do candidato será avaliada durante
o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º,
do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99.
5.9. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que
o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para as providências necessárias:
5.9.1. Encaminhar sua solicitação (conforme Anexo III deste
Edital), até o término das inscrições (10 de outubro de 2016),
via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento
(AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento
de Planejamento e Execução de Concursos, identificando no
envelope “REF: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PRETO - CONDIÇÕES ESPECIAIS”, localizado na Rua
Amélia Corrêa Fontes Guimarães, 306 - Vila Progredior,
CEP: 05617-010, São Paulo - SP.
5.10. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela
candidata) e permanecer em ambiente reservado.
5.11. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário
para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
5.12. Não será disponibilizado pelo Instituto Qualicon, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata
a impossibilidade de realização da prova.
5.13. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
5.14. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de uma fiscal.
5.15. Na sala reservada para amamentação ficarão somente
a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.16. Não haverá compensação do tempo da amamentação
em favor da candidata.
5.17. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para a realização da Prova, poderá solicitá-la
até o término das inscrições (10 de outubro de 2016) via
SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR),
ao Instituto Qualicon, aos cuidados de Departamento de
Planejamento e Execução de Concurso, identificando no
envelope “REF: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PRETO - CONDIÇÕES ESPECIAIS”, localizado na Rua
Amélia Correa Fontes Guimarães, 306 - Vila Progredior,
CEP: 05617-010 - São Paulo - SP, a documentação a se-guir:
a) O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado, até o
término das inscrições (10 de outubro de 2016), acompanhado da solicitação constante do Anexo III deste Edital;
b) O candidato que não o fizer até o término das inscrições,
seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição
especial atendida;
c) O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
VI - DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS NEGRAS
OU PARDAS
6.1. Das vagas destinadas a cada cargo/perfil e das que
vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% serão providas na forma da Lei Municipal
nº 13.306, publicada no DOM de 10/07/2014.
6.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou
superior a 3 (três).
6.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número
de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5 (cinco décimos).
6.1.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros/pardos, preenchendo a autodeclaração
de que é negro ou pardo, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
6.1.4. A autodeclaração terá validade somente para este
Concurso Público.
6.1.5. As informações prestadas no momento da inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato, devendo esse
responder por qualquer falsidade.
6.1.5.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o
candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver
sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço ou cargo público, após procedimento administrativo
em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.1.6. Os candidatos negros/pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
Concurso Público.
6.1.6.1. Os candidatos negros/pardos aprovados dentro do
número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão
computadas para efeito de preenchimento das vagas reser-
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
vadas.
6.1.7. Em caso de desistência de candidato negro/pardo
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro/pardo posteriormente classificado.
6.1.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros/pardos
aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas
as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso Público.
6.1.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros/pardos.
6.1.9. A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros ou pardos, na forma da Lei Municipal nº
13.306/2014, será divulgada no site do Instituto Qualicon
(www.iq.org.br), na data provável de 31 de outubro de 2016.
23
6.1.10. O candidato disporá, a partir da data de divulgação da
relação citada no subitem anterior, das 9 horas do primeiro
dia às 21h00 do terceiro dia para contestar a referida relação, no site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br). Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.1.11. A relação final dos candidatos que se autodeclararam
negros ou pardos, na forma da Lei nº 13.306/2014, será divulgada no site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br), na
ocasião da divulgação do edital que informará a
disponibilização da consulta aos locais e ao horário de
realização das provas.
6.2. Os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos
poderão ser convocados para verificação da veracidade de
sua declaração, nos termos do parágrafo único do artigo 2º,
da Lei Municipal nº 13.306/2014.
VII - DAS PROVAS
7.1. O Concurso Público constará das seguintes provas,
disciplinas e número de itens:
Cargo
Etapa
Prova
Nº de itens
Auxiliar de Saúde Bucal
Única
Língua Portuguesa
Políticas de Saúde
Conhecimentos Específicos
10
10
20
Cargo
Etapa
Prova
Nº de itens
Técnico em Higiene Dental
Única
Língua Portuguesa
Políticas de Saúde
Conhecimentos Específicos
10
10
20
Cargos
Etapa
Prova
Nº de itens
Única
Língua Portuguesa
Políticas de Saúde
Conhecimentos Específicos
10
10
20
Etapa
Prova
Nº de itens
Única
Língua Portuguesa
Políticas de Saúde
Conhecimentos Específicos
10
10
20
Cirurgião Dentista
Enfermeiro
Fonoaudiólogo
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional
Cargos
Médico de Estratégia de Saúde da Família
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Médico Sanitarista
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
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7.2. As provas de Língua Portuguesa, Políticas de Saúde e
Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão
uma única resposta correta, versarão sobre os programas
contidos no Anexo II deste Edital e buscarão avaliar o grau
de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.
7.3. As Provas Objetivas serão avaliadas conforme estabelecida no Capítulo IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
OBJETIVAS, deste Edital.
VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. As Provas Objetivas serão realizadas no município de
Ribeirão Preto - SP, na data prevista de 13 de novembro de
2016, observado o horário oficial de Brasília/DF.
CARGOS
Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Higiene Dental.
PERÍODO DE
APLICAÇÃO
Manhã
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Fonoaudiólogo,
Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Médico Clínico
Geral, Médico de Estratégia de Saúde da Família,
Tarde
Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico
Psiquiatra e Médico Sanitarista.
8.2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da
disponibilidade de locais adequados à sua realização.
8.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta
de lugares existentes nos colégios do Município de Ribeirão
Preto - SP, o Instituto Qualicon reserva-se do direito de alocá-los em Municípios próximos do determinado, para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses
candidatos.
8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários
e locais serão divulgadas oportunamente por meio do Edital
de Convocação para as Provas Objetivas, na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br).
a) Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
b) Ao candidato só será permitida a participação nas Provas
Objetivas na respectiva data, horário e local a serem divulgados, de acordo com as informações constantes no item 8.3.
do presente Capítulo.
8.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização
das Provas Objetivas em outro dia, horário ou fora do local
designado.
8.5. Os eventuais erros de digitação do nome, número do
documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e função jurado, deverão ser solicitados, até o terceiro
dia após a aplicação das provas, através do endereço eletrônico [email protected].
8.5.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados
pessoais nos termos do item 8.5. será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.6. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição
de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em
contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato SAC do Instituto Qualicon, por meio do endereço eletrônico
([email protected]), com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.
8.6.1. A alteração da condição de candidato com deficiência
somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso
pelo candidato em seu requerimento tenha sido transcrito
erroneamente nas listas afixadas e divulgadas no endereço
eletrônico www.iq.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes.
8.6.2. O candidato que não entrar em contato com o Serviço
de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado
no item 8.6. do presente Capítulo, será o único responsável
pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.
8.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário de sua prova, munido de:
a) Comprovante de Inscrição;
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b) Original de um dos documentos de identidade a seguir:
Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei
federal, valem como documento de identidade (OAB, COREN,
CRM,CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº
2 e borracha macia.
8.7.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
8.7.2. O comprovante de inscrição não terá validade como
documento de identidade;
8.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência
(B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta)
dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio;
8.7.3.1. A identificação especial também será exigida do
candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
8.8. Não serão aceitos como documentos de identidade:
certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo antigo); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou danificados.
8.8.1. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
8.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.9.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua
ausência.
8.9.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja
o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do Concurso Público.
8.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o
candidato não constar das listagens oficiais relativas aos
locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação para
as Provas Objetivas o Instituto Qualicon procederá à inclusão do referido candidato, mediante apresentação da comprovação do pagamento do valor de inscrição e por meio do
preenchimento do formulário específico.
8.10.1. A inclusão de que trata o item 8.10. será realizada de
forma condicional e será analisada pelo Instituto Qualicon na
fase de Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se
verificar a pertinência da referida inclusão.
8.10.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma
será automaticamente cancelada sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes;
8.10.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
8.10.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando
arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
8.10.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, bip, pagers, telefones celulares, tablets, smartphone, notebook, receptores,
gravador, relógios digitais ou quaisquer outros aparelhos
eletrônicos), boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como
protetores auriculares;
8.10.3.2.1. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
8.10.3.2.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo
de equipamento eletrônico durante a realização das Provas,
inclusive o despertador do aparelho celular, o candidato
será automaticamente eliminado do Concurso Público.
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Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
8.10.4. O descumprimento dos itens 8.10.3.1 e 8.10.3.2 implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
8.10.5. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
8.10.6. Durante a realização das provas, não será permitida
nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
8.10.7. Por medida de segurança os candidatos deverão
deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos
fiscais de sala, durante a realização das provas.
8.11. Quanto às Provas Objetivas:
8.11.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato
lerá as questões no caderno de questões e marcará suas
respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica
de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
8.11.1.1. Não serão computadas questões não respondidas
nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras,
ainda que legíveis.
8.11.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca
poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a
Folha de Respostas, cedida para a execução da prova.
8.13. As Provas Objetivas terão a duração de 3 (três) horas.
8.14. Iniciadas as Provas Objetivas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 2 (duas) horas do
início destas.
8.15. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição.
8.16. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
8.16.1. Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância ou em local diferente da convocação oficial;
8.16.2. Não apresentar o documento de identidade exigido
no item 8.7, alínea “b”, do presente Capítulo;
8.16.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for
o motivo alegado;
8.16.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou, antes do tempo mínimo de permanência,
estabelecido no item 8.14. do presente Capítulo;
8.16.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similares;
8.16.6. Estiver fazendo o uso de qualquer equipamento relacionado no subitem 8.10.3.2, do presente Capítulo.
8.16.7. Lançar de meios ilícitos para executar as provas;
8.16.8. Não devolver a Folha de Respostas das Provas Objetivas cedida para a realização das provas;
8.16.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
8.16.10. Fizer anotação de informações relativas às suas
respostas fora dos meios permitidos;
8.16.11. Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
portando a Folha de Respostas;
8.16.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de
Questões de Prova e na Folha de Respostas;
8.16.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
8.17. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o
candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para aplicação das provas em razão de
afastamento do candidato da sala de prova.
8.19. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação
25
da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
8.20. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local. A
equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das
provas dará todo apoio que for necessário.
8.21. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar
para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá
retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso
Público.
8.22. O candidato que terminar a sua prova, desde que
transcorrida 2 (duas) horas do horário marcado no quadro
da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu
Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua
Folha de Respostas, que será o documento válido para
correção.
8.23. No dia de realização das provas não serão fornecidas,
para qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/
ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
8.24. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos
e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o
Coordenador do local de realização das provas, antes do
início da prova diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a
devida substituição procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões
completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o
Coordenador do local de realização das provas, após ouvido
o Plantão do Instituto Qualicon, estabelecerá prazo para
reposição do tempo usado para regularização do caderno.
8.25. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e cabíveis, a burla ou
a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste
Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções constantes da prova, bem como o
tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos.
9.1.1. Na avaliação e na correção da Prova Objetiva serão
utilizados o Escore Bruto.
9.2. O Escore Bruto correspondente ao número de acertos
que o candidato obtém na prova.
9.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá
dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e
multiplicar pelo número de questões certas.
9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
9.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas
decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira
casa decimal for maior ou igual a cinco.
9.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
9.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.
X - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de
pontos obtidos nas Provas Objetivas para todos os cargos,
obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo IX - DO
JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS.
10.2. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á
preferência sucessivamente ao candidato que:
Para todos os cargos
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último
dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do
Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;
b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior número de acertos na Prova de Políticas de
Saúde;
d) Obtiver maior número de acertos na Prova de Língua
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Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
Portuguesa;
e) Ter o candidato, exercido efetivamente a função de jurado
no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e
a de término das inscrições (termos do disposto no artigo 440
do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de
outubro de 1941 - introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de
junho de 2008);
f) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo
Estatuto do Idoso.
10.3. O candidato aprovado no Concurso Público que exerceu a função de jurado no período entre a data de publicação
da Lei nº 11.689/2008 e a de término das inscrições, conforme item 10.2, deste capítulo, deverá encaminhar a documentação por meio do e-mail ([email protected]), no período de
interposição de recursos quanto ao resultado provisório
das Provas Objetivas, previsto para os 01 e 02 de dezembro de 2016, a seguir:
10.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado citada
no item anterior, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (cópia autenticada em
cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e
Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função
de jurado nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de
agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/
2008.
10.4. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.
10.5. Serão elaboradas três listas de classificação, a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os
candidatos, inclusive das vagas reservadas a candidatos
com deficiência e amparados pela Lei Municipal nº 13.306,
de 07/07/2014, a segunda contendo apenas a pontuação e
classificação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência e a terceira contendo apenas a pontuação e classificação dos candidatos a vagas reservadas a
candidatos amparados pela Lei Municipal nº 13.306, de 07/
07/2014.
10.6. O resultado do Concurso Público será divulgado na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon
(www.iq.org.br) e caberá recurso nos termos do Capítulo XI
- DOS RECURSOS, deste Edital.
10.7. A Homologação do Resultado Final, após avaliação
dos eventuais recursos interpostos, será publicada nos meios de comunicação constantes no item 1.1.1. do Capítulo I
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
10.8. A classificação, no presente Concurso Público, não
gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, salvo
àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constantes na TABELA I - DOS CARGOS, Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste Edital, respeitada sempre a ordem de classificação.
XI - DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar:
a) Do Indeferimento das solicitações de isenção do valor da
inscrição;
b) Do Indeferimento da solicitação de condições especiais;
c) Do Indeferimento da condição de candidato amparado
pela Lei Municipal nº 13.306/2014;
d) Da Realização das Provas Objetivas;
e) Da Divulgação dos Gabaritos Preliminares do Concurso
Público;
f) Da Publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas.
11.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 11.1. não serão apreciados.
11.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento indicado no item 11.1.
11.4. Os recursos listados no item 11.1. deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site do
Instituto Qualicon (www.iq.org.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público, no link
recursos.
11.4.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo
destinado a evento diverso do questionado.
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11.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, deverá ser apresentado em formulário próprio
disponibilizado por meio de link específico, contendo o nome
do Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição, cargo, código de inscrição do cargo e o seu questionamento.
11.6. O Instituto Qualicon e a Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto não se responsabilizam por recursos não
recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
11.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito.
11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile
(fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja
especificado neste Edital.
11.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
11.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função
dos recursos interpostos e, as provas serão corrigidas de
acordo com o gabarito definitivo.
11.10. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
11.11. Caso haja procedência de recursos interpostos dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a
classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima
exigida para aprovação.
11.12. Depois de julgados todos os recursos interpostos será
publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.10.
11.13. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste
Capítulo;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação lógica e consistente; e
d) com argumentação idêntica a de outros recursos.
11.14. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso,
réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo.
11.15. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
XII - DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE
12.1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observada a necessidade e
conveniência da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto,
para o preenchimento das vagas existentes.
12.1.1. O candidato deverá estar ciente que, no ato da convocação deverá preencher as condições especificadas no
Capítulo II - DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS, deste
Edital e os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo
público, conforme especificado na TABELA I - DOS CARGOS, do Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
deste Edital;
12.1.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade
de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do
Município de Ribeirão Preto.
12.1.2.1. No caso do candidato necessitar de deslocamento
de sua moradia, para posse, o ônus correspondente às despesas de deslocamento e sua manutenção será de exclusiva
responsabilidade do candidato.
12.2. Além das disposições constantes no CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS, deste Edital, o candidato deverá atender às seguintes condições, quando de
sua nomeação:
a) submeter-se ao Exame Médico Admissional;
b) providenciar, a cargo da Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto, os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação
dos exames será fornecida pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto);
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Diário
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RIBEIRÃO PRETO - SP
c) atender aos dispositivos referentes aos requisitos básicos
para investidura em Cargo Público.
12.3. Será vedada a posse de ex-servidor público demitido
ou destituído de cargo, nas situações previstas no Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município de Ribeirão Preto ou
legislação correlata.
12.4. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no
ato da posse, os seguintes documentos originais e entregar
respectivas cópias legíveis, que ficarão retidas:
a) Comprovante de inscrição no PIS/PASESP, se for cadastrado;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado;
c) Cédula de Identidade - RG;
d) Título de Eleitor com o comprovante de estar quite com a
justiça eleitoral;
e) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se
do sexo masculino;
f) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
g) Certidão de Nascimento dos filhos;
h) Caderneta de Vacinação dos filhos com até 05 (cinco)
anos de idade;
i) Diploma de conclusão da formação exigida no requisito
mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento
de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado,
OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A
declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por
Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e
deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento.
j) Cópia de Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;
k) 1 foto 3x4 atual e colorida;
l) comprovante de residência;
m) registro no respectivo Conselho de Classe (se houver);
n) certidão de Distribuição Criminal.
12.4.1. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto poderá solicitar outros documentos complementares.
12.4.2. Não serão aceitos, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo
órgão competente.
12.5. O candidato aprovado e classificado para as vagas
existentes, obedecendo à ordem de classificação, será convocado para ser submetido a Exame Médico Admissional, de
caráter eliminatório, para avaliação de saúde física e mental
do candidato, oportunidade em que poderá ser detectada,
incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho das tarefas do Cargo Público, podendo, nestes casos,
serem solicitados exames complementares.
12.5.1. A convocação mencionada no item 12.5., deste
Capítulo, ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto poderá, também, a critério da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, a ser informada por meio
de telegrama.
12.5.2. A informação da convocação, por meio de correspondência direta, referida no item 12.5.1, deste capítulo, terá
CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SERÁ
OFICIAL, devendo o candidato acompanhar a publicação na
Impressa Oficial do Município de Ribeirão Preto.
12.5.3. As decisões do Serviço Médico, indicado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, terão caráter eliminatório
para efeito de nomeação, serão soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
12.6. O candidato convocado, que não se apresentar no local
e os prazos estabelecidos, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, imediatamente classificado.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois)
anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a
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critério da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
13.1.1. O período de validade do Concurso não gera para a
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a obrigatoriedade
de aproveitar todos os candidatos aprovados.
13.1.2. A aprovação e a classificação definitiva geram, para
o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e
à preferência na nomeação.
13.1.3. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto reservase ao direito de, durante a vigência do presente concurso,
mediante necessidade, interesse público e disponibilidade
orçamentária, convocar candidatos aprovados, respeitandose incondicionalmente, a ordem de classificação para o provimento de cargos que vagarem-se e/ou forem criados.
13.2. Todas as etapas do Concurso Público serão divulgadas
conforme item 1.1.1. do Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES, deste Edital.
13.3. Serão publicados, pelos meios relacionados no item
1.1.1. do Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação e aprovação no Concurso Público.
13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos
documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato,
com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas
de ordem administrativa, civil e criminal.
13.5. Caberá à Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, a homologação dos Resultados Finais do Concurso Público.
13.6. A legislação com vigência após a data de publicação
deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão
objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada
a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data
da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a
ser publicado.
13.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados
referentes a este Concurso Público, os quais serão publicados pelos meios relacionados no item 1.1.1. do Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o
prazo de validade do Concurso Público.
13.9. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e o Instituto
Qualicon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao
candidato decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas
de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) Correspondência recebida por terceiros.
13.10. As despesas relativas à participação do candidato no
Concurso Público e a apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
13.11. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o Instituto
Qualicon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
13.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente
pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e pelo Instituto Qualicon, no que
tange a realização deste Concurso Público.
13.13. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto não emitirá
declaração de aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação Oficial um documento hábil para comprovar
a aprovação.
Ribeirão Preto, 19 de setembro de 2016
GUILHERME HENRIQUE GABRIEL DA SILVA
Secretário Municipal da Administração - Interino
THOMAZ PERIANHES JÚNIOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
ALCIDES ROCHA JUNIOR
Chefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento
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Diário
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RIBEIRÃO PRETO - SP
ANEXO I - DESCRIÇÕES SUMÁRIAS
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAl
Realiza tarefas de caráter geral, relativas ao atendimento de
pacientes, higienização bucal, instrumentação e manipulação de materiais odontológicos, manutenção de equipamentos dentários, e procedimentos compatíveis com sua habilitação e registro profissional, sob supervisão competente.
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sob a
supervisão do Cirurgião Dentista.
CIRURGIÃO DENTISTA
Prestam assistência odontológica em unidades municipais,
bem como planejam, realizam e avaliam programas de saúde pública.
ENFERMEIRO
Planejam, organizam, supervisionam e executam os serviços de enfermagem, nos termos estabelecidos para sua
competência profissional, em unidades do Município, além
de participar da elaboração de programas de saúde pública.
FONOAUDIÓLOGO
Prestam orientação e assistência fonoaudiológica, nos termos de sua competência profissional, aos usuários do SUS,
do Centro de Referência do Trabalhador, NADEF e outras
unidades do Município, atuando interna ou externamente,
em conformidade com as necessidades dos serviços.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Realizam consultas e atendimentos médicos na área de Clínica Médica, executam tratamentos; implementam ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços de
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Cargo destinado aos Médicos que têm sob sua responsabilidade o trabalho na atenção básica da saúde, especificamente, em equipes de saúde da família como propõe a política nacional de atenção básica.
Realizam assistência integral, planejamento das ações de
saúde, monitoramento e avaliação da atenção dispensada
às famílias e seus integrantes sob a responsabilidade sanitária da unidade de saúde da família.
MÉDICO GINECOLOGISTA
Executam as atribuições comuns ao Médico Clínico Geral.
Realizam consultas e atendimentos médicos nas especialidades de Ginecologia e Obstetrícia, executam tratamentos;
implementam ações de prevenção de doenças e promoção
da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO PEDIATRA
Executam as atribuições comuns ao Médico Clínico Geral.
Realizam consultas e atendimentos médicos na especialidade de Pediatria, executam tratamentos; implementam ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO PSIQUIATRA
Executam as atribuições comuns ao Médico Clínico Geral.
Realizam consultas e atendimentos médicos na especialidade de Psiquiatria, executam tratamentos; implementam ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO SANITARISTA
Elaboram, executam e avaliam planos, programas e subprogramas, próprios de sua especialidade, com integrante
de equipes multiprofissionais do setor, estudando situação e
necessidades sanitárias da região, delineando objetivos,
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guiando-se pelos esquemas estabelecidos e verificando os
resultados da aplicação dos mesmos para assegurar a promoção, proteção e recuperação da sanidade física e mental
de uma comunidade.
PSICÓLOGO
Aplicam conhecimento no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Elaboram e executam tratamentos, desenvolvimento e reabilitação de pessoas com deficiências físicas e/ou psíquicas,
promovendo atividades destinadas à promover sua recuperação e integração social.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativa, negativa, exclamativa,
interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções
de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo
com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e
verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e
incorretas.
POLÍTICAS DE SAÚDE: Diretrizes e bases da implantação
do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à
Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de
São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e
Nacional. Calendário Nacional de Vacinação.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: GESTÃO EM SAÚDE:
Competências do ASB; Código de Ética Odontológico; Etiqueta profissional; PROCESSO SAÚDE-DOENÇA: Anatomia: Corpo Humano e Dentário; Microbiologia e Imunologia
- aspectos gerais; Doenças infecciosas de interesse do ASB;
Biossegurança - Primeiros socorros em Odontologia. PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL: Conceito
Saúde e Doença; Biofilme Dentário; Cárie dentária; Doença
periodontal; Controle químico e mecânico do biofilme dentário;
Utilização de fluoretos; Odontologia preventiva; Vigilância
Epidemiológica; Políticas de Saúde/SUS; Estratégia da Saúde da Família e o ASB. ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS I: Equipamentos odontológicos e sua manutenção.
Ergonomia aplicada à Odontologia e trabalho a quatro mãos.
Semiologia/Ficha Clínica. Psicologia aplicada à Odontologia. Radiologia Odontológica. Cirurgia bucal. Dentística. Endodontia. Periodontia. Prótese Dentária. Implantodontia.
Odontopediatria. Pacientes com Necessidades Especiais.
Estomatologia - Odontogeriatria.
PARA O CARGO DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Pontuação.
Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e
sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes
verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado
das palavras e Crase.
POLÍTICAS DE SAÚDE: Diretrizes e bases da implantação
do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à
Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de
São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e
Nacional. Calendário Nacional de Vacinação.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos
moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho
estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação
e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e
temporária através da representação gráfica e numérica; Ca-
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RIBEIRÃO PRETO - SP
racterísticas gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia
da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia,
classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica
básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação
de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em
suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas
intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação
do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de
materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade
pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento
odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de
19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma
Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/
02.
PARA OS CARGOS DE: CIRURGIÃO DENTISTA; ENFERMEIRO; FONOAUDIÓLOGO; PSICÓLOGO E TERAPEUTA
OCUPACIONAL
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e
antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral,
pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.
Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
Colocação pronominal. Crase.
POLÍTICAS DE SAÚDE: Diretrizes e bases da implantação
do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à
Saúde. Doenças de notificação compulsória estadual e nacional. Programa Nacional de Imunização.
CIRURGIÃO DENTISTA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia, histologia e fisiologia do sistema estomatognático. Microbiologia e bioquímica bucal. Estomatologia
e tratamento das principais doenças bucais. Periodontia.
Endodontia. Dentística. Cariologia. Odontopediatria. Odontogeriatria. Odonto-hebiatria. Cirurgia oral menor. Prótese. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica.
Radiologia. Anestesiologia. Atendimento às pessoas com
necessidades especiais. Princípios de traumatologia. Urgências em odontologia. Biossegurança e ergonomia. Epidemiologia das principais doenças bucais. Levantamentos
epidemiológicos em saúde bucal. Métodos de prevenção
das principais doenças bucais. Educação em Saúde. Trabalho em equipe. Biossegurança e ergonomia. Sistemas de
Informação em Saúde. Diretrizes da Política Nacional de
Saúde Bucal. Código de Ética Odontológica.
ENFERMEIRO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de
enfermagem. Legislação profissional - COREN. Programa
Nacional de Imunização: considerações gerais. Calendário
de vacinação para o Estado de São Paulo. Vacinação contra as doenças imunopreveníveis. Cadeia de frio. Meios de
desinfecção e esterilização de materiais. Administração aplicada à enfermagem: administração em enfermagem. Supervisão em enfermagem. Rede de atenção à Urgência e emergência no SUS, Enfermagem em pronto-socorro: considerações gerais sobre pronto atendimento: a) definição de urgência e emergência; b) prioridade no tratamento; c) princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assis-
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tência de enfermagem nas urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema
nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios
hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção básica à saúde: Programa de atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento
materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias). Programa de atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico e
mama, planejamento familiar). Programa doenças crônicas
não transmissíveis (hipertensão arterial e diabetes melito).
Programa Saúde do Idoso. Programa de DST/ AIDS. Hepatites virais, Tuberculose e Hanseníase. Programa Assistência Domiciliar. Programa Saúde do Trabalhador. Assistência
de enfermagem em queimaduras/feridas. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem
em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras
de animais (soros e vacinas). Assistência de enfermagem
na saúde mental. Assistência de pacientes: posicionamento
e mobilização. Organização e Gestão dos Serviços de Saúde. Processos de trabalho em Saúde e na Enfermagem. O
Enfermeiro e a gerência dos serviços de enfermagem nos
diferentes modelos organizacionais de saúde. Sistematização da assistência de enfermagem. Evolução das Políticas
de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde. Conceitos,
fundamentação legal, diretrizes e princípios, participação
popular e controle social. Diagnóstico de Saúde na Comunidade. Planejamento, organização, direção, controle e avaliação. Indicadores de Saúde. A integralidade da atenção em
Saúde. Organização social e comunitária no campo da Saúde Coletiva. Vigilância em Saúde e doenças de notificação
compulsória. Equipe de Saúde. Educação para a Saúde. O
trabalho com grupos. Políticas e Práticas em Saúde Coletiva. Conhecimentos básicos sobre a Estratégia de Saúde da
Família. Conhecimentos básicos sobre a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde. Humanização e Saúde/Acolhimento.
FONOAUDIÓLOGO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à
prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da
Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia
do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias
não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico. Linguística Fonética
e fonologia. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psicossociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia:
Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral; Contribuições das principais
teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skinner);
Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita; Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental Skinner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky)
e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento
dos Distúrbios da Comunicação. Organização dos serviços
de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e
diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Política de
Saúde - Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma
Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em
Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde.
PSICÓLOGO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código
de Ética do Conselho Federal de Psicologia; Psicologia do
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desenvolvimento; Psicologia do desenvolvimento Infantil e
do adolescente; Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica; Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Técnicas de
entrevista psicológica; Direitos fundamentais da Criança e
do Adolescente; O Psicólogo inserido no Serviço Público Atendimento Ambulatorial, Saúde Mental: conceito de normalidade, produção de sintomas Terapias ambulatoriais em
saúde mental. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico
psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas,
processo diagnóstico, testes e laudos. Abordagens terapêuticas e psicoterapêuticas Individuais e de Grupo utilizadas na
atualidade. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios
mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Função
e Adequação às necessidades da Comunidade Assistida; O
Psicólogo na Atuação Clínica; Psicologia clínica - O Normal
e o Patológico. Determinantes sócio-culturais; Psicopatologia
Clínica: conceito de neurose; Conceitos Básicos em Psicologia Clínica; Psicossomática. Equipes interdisciplinares:
inter-disciplinaridade e multidisciplinaridade em saúde; Psicoterapia breve; A clínica da terceira idade; Psicoterapia com
Grupos: conflitos intragrupais, sua dinâmica e importância;
grupos operativos e suas aplicações; Terapia Familiar e Sistêmica. Níveis de assistência e sua integração. Estratégias
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde O
Psicólogo na Escola, Acompanhamento Escolar, Dificuldades na Aprendizagem, A Escola e a Criança/Adolescente;
Processo de Psicodiagnóstico, entrevistas com os Pais e as
Crianças, Avaliação e Atendimento da Criança e do Adolescente; Aprendizagem - Fatores determinantes do processo
ensino-aprendizagem: família, comunidade, escola, companheiros. Educação inclusiva: os portadores de necessidades
especiais. Psicologia social e organizacional - Comportamento Social: atitudes, estereótipos, preconceitos, conformismo.
O indivíduo e a organização: análise e intervenção, mudança
e resistência à mudança. Neuroses profissionais. Gestão do
conflito. Relações Humanas e Recursos Humanos; Noções
de Recrutamento e Seleção e Desenvolvimento de Pessoal.
TERAPEUTA OCUPACIONAL: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fundamentos da Terapia Ocupacional. Atividades
e Recursos Terapêuticos. Comunicação e Expressão. Planejamento e Gestão de Serviços de Terapia Ocupacional.
Desenvolvimento Humano e Atividade. Desenvolvimento Infantil. Atraso e disfunções no desenvolvimento infantil. Terapia Ocupacional no contexto hospitalar. Saúde Mental na
infância. Adoecimento crônico na infância e adolescência.
Relação terapeuta ocupacional-paciente. Humanização. Atividade lúdica e humanização. Brincar e desenvolvimento.
Brincar como recurso terapêutico. Brincar e a criança portadora de necessidades especiais. Hospitalização na infância.
Preparação de cirurgia pelo brincar. Aspectos sociais e
históricos da infância. O brincar como mediador da relação
criança-família-equipe de saúde. Conhecimentos na área de
saúde mental, geriatria, reabilitação física, reabilitação psicossocial, neurologia, saúde coletiva. Terapia ocupacional
em geriatria e gerontologia: avaliação; interdisciplinaridade
na abordagem do idoso. Terapia ocupacional em reabilitação física: noções fundamentais de acidente vascular cerebral; traumatismo crânio-encefálico; lesões medulares; queimaduras; doenças reumáticas; doenças degenerativas. Terapia ocupacional em traumato-ortopedia: utilização de órteses e adaptações. Terapia ocupacional em psiquiatria;
saúde mental e reforma psiquiátrica. Conhecimento em
Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200;
Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90.
PARA OS CARGOS DE: MÉDICO DE ESTRATÉGIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA; MÉDICO CLÍNICO GERAL; MÉDICO
GINECOLOGISTA; MÉDICO PEDIATRA; MÉDICO PSIQUIATRA E MÉDICO SANITARISTA
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e
antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral,
pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.
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Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
Colocação pronominal. Crase.
POLÍTICAS DE SAÚDE: Diretrizes e bases da implantação
do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil –
Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária, Reforma Psiquiátrica e Modelos
Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores
de nível de saúde da população. Políticas de descentralização
e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional. Programa Nacional de Imunização.
MÉDICO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Doenças Cardiovasculares:
avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio;
hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença
respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia
pulmonar; síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e
tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerulares; vascular renal;
insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastrointestinais: avaliação e tratamento
das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno;
doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Biliar: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite
aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias
do fígado; doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da
leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireoide; diabetes mellitus; hipoglicemia e insuficiência adrenal.
Doenças Musculoesqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatoide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não
articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio.
Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas:
avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerebrovasculares; cefaleias; avaliação das síncopes; miastenia
gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico; Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase,
doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leishmaniose, malária, tracoma, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses respiratórias e sazonais; Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de
contato, onicomicose, infecção bacteriana; Imunológicas:
doença do soro, edema, urticária; Urgências e Emergências:
reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial
do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do
acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas;
anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da
dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias
agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de
abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos
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Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do
Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde.
Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e
vacinação. Prevenção do alcoolismo e do uso de drogas ilícitas. Epidemiologia em saúde da mulher. Diagnóstico de
saúde da população feminina de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúdepopulação. Assistência farmacêutica. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da mulher. Prénatal habitual e de risco e pré-natal do parceiro. Prevenção
e diagnóstico precoce e estadiamento do câncer mamário e
genital: Câncer do colo uterino, Hiperplasia endometrial,
Carcinoma do endométrio, Câncer de ovário. Síndrome do
climatério. Osteoporose pós-menopáusica. Distúrbios do
sono no climatério. Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal. Fisiologia menstrual. Amenorreia. Disfunção
menstrual. Anovulação crônica. Dismenorreia. Síndrome
pré-menstrual. Endometriose. Hiperprolactinemia. Tumor de
ovário com atividade endócrina. Citopatologia genital com a
realização de coleta pelo GO. Lesões benignas da vulva e da
vagina. Lesões benignas do colo uterino. Cervicites. Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento. Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do
trato genital inferior. Corrimento genital. Infecção genital
baixa. Salpingite aguda. DST. Dor pélvica crônica. Doenças
benignas do útero. Prolapso genital e roturas perineais.
Incontinência urinária de esforço. Infecção urinária na mulher. Bexiga hiperativa. Câncer de mama. Mamografia e USG
(indicações, técnicas e interpretação). Lesões não palpáveis
de mama: diagnóstico e conduta. Terapêutica sistêmica do
carcinoma de mama. Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes. Alteração funcional benigna da mama. Mastites e cistos mamários. Fluxos
papilares. Mastalgias cíclicas e acíclicas. Anticoncepção.
Parto: generalidades. Conceitos, fenômeno, analgesia e
anestesia. Puerpério e lactação. Prevenção do tabagismo,
alcoolismo e do uso de drogas ilícitas. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. O Recém-nascido (RN):
principais características e cuidados com o recém-nascido
de termo e o prematuro. Diagnóstico e tratamento das doenças mais comuns do RN. Displasia Congênita do Quadril.
Diagnóstico diferencial e tratamento das infecções congênitas, diagnóstico diferencial da icterícia neonatal, anemia do
prematuro, teste de triagem neonatal, triagem auditiva
neonatal, reflexo vermelho. Reanimação ao nascimento de
RN de baixo e alto risco, seguimento pós-alta de RN prétermo. Quimioprofilaxia antirretroviral para o RN exposto ao
HIV. Alimentação: aleitamento materno, alimentação complementar, orientações alimentares para lactente, pré-escolar, escolar e adolescente. Restrições ao aleitamento materno. Imunização: calendário oficial de vacinação e imunização em grupos de risco. Crescimento e desenvolvimento.
Prevenção da desnutrição e da obesidade: atenção integral
à criança em idade escolar; assistência individual e ações
coletivas de saúde na creche e na escola. Adolescência:
principais problemas de saúde do adolescente. Prevenção
do tabagismo, alcoolismo e do uso de drogas ilícitas. Afecções
gastrointestinais: diarreia aguda e persistente, tratamento
oral e endovenoso da desidratação, doença celíaca, constipação intestinal, refluxo gastresofágico, dor abdominal recorrente. Afecções de vias aéreas superiores: viroses respiratórias, rinites, rinossinusopatias, otites, faringoamigdalites
e laringites, estomatites, síndrome da apneia obstrutiva do
sono, epistaxe. Afecções de vias aéreas inferiores, síndrome
do lactente sibilante, asma, pneumonias, abordagem da
tosse aguda e persistente, laringotraqueobronquites, difteria, bronquiolite viral aguda, diagnóstico da fibrose cística.
Doenças infecciosas: celulites, doenças exantemáticas, coqueluche, leptospirose, meningites, parotidite epidêmica,
dengue, chikungunya, zika, influenza, candidíase, varicela,
parasitoses intestinais, tuberculose, hanseníase, hepatites
virais (A, B e C), diagnóstico inicial da AIDS. Doenças hematológicas: doença falciforme, diagnóstico diferencial das
policitemias, anemias em geral, anemia hemolítica por deficiência enzimática (G6PD), leucemia linfocítica aguda, do-
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enças hemorrágicas, púrpura trombocitopênica idiopática
(PTI), coagulopatias, hemofilia. Afecções do trato genitourinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite difusa
aguda, síndrome nefrótica idiopática, insuficiência renal aguda, diabetes insipidus, vulvovaginites, postites. Diagnóstico
das imunodeficiências primárias e secundárias. Doenças
reumatológicas: artrites e artralgias: principais etiologias e
diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Doenças
endocrinológicas: hipotireoidismo, hipertireoidismo, telarca
precoce, puberdade precoce, ginecomastia, hirsutismo, criptorquidia, diabetes mellitus tipo I e tipo II. Doenças neurológicas: convulsões, meningites, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, autismo. Problemas oftalmológicos
mais comuns na infância. Prevenção da ambliopia, conjuntivites e tracoma. Dermatopatias mais frequentes na infância
e adolescência. Dermatoses do RN, dermatite atópica, dermatite seborreica, ptiríase alba, acne, micoses superficiais,
dermatoviroses, impetigo, dermatozooparasitoses, queimaduras, urticária e angioedema. Cardiopatias: diagnóstico da
insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, criança com sopro, criança com cianose, cardiopatias congênitas, endocardite infecciosa, miocardite, arritmias cardíacas.
Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns na infância. Dores recorrentes: abdominal, cefaleia e dor em membros. Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias
e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Problemas cirúrgicos mais comuns na infância e adolescência. Hérnia umbilical, inguinal, inguinoescrotal, fimose, parafimose,
apendicite. Problemas ortopédicos comuns da infância. Abuso e maus-tratos: aspectos psicossociais, diagnóstico e
conduta. Violência Doméstica. Prevenção de acidentes na
infância e adolescência. Primeiros-Socorros no Paciente
Politraumatizado. Sepse e meningite de etiologia bacteriana.
Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas.
Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam
as transferências inter-hospitalares. Atenção Primária em
Saúde: conceitos, funções, organização e princípios. Prescrição racional de medicamentos. Código de Ética Médica.
MÉDICO CLÍNICO GERAL: Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular;
insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial
coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas;
diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia
pulmonar; síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação
e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doença glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastrointestinais: avaliação e tratamento
das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno;
doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e
Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia;
hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e
suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar;
neoplasias do fígado; doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias;
avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens
do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas:
doenças da tireoide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Musculoesqueléticas e do Tecido
Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença
reumática; artrite reumatoide; Lúpus eritematoso sistêmico;
espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide;
esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo
Ósseo: osteoporose; doenças da paratireoide e distúrbios
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do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da
consciência; demência e distúrbios de memória; doenças
cerebrovasculares; cefaleias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial
da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão.
Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial
ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial
das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas
agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de
Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Prevenção de
alcoolismo e do uso de drogas ilícitas. Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Violência doméstica.
Prescrição racional de medicamentos. Código de Ética Médica.
MÉDICO GINECOLOGISTA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Epidemiologia em saúde da mulher. Diagnóstico de
saúde da população feminina de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúdepopulação. Assistência farmacêutica. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da mulher. Prénatal habitual e de risco e pré-natal do parceiro. Prevenção
e diagnóstico precoce e estadiamento do câncer mamário e
genital: Câncer do colo uterino, Hiperplasia endometrial, Carcinoma do endométrio, Câncer de ovário. Síndrome do climatério. Osteoporose pós-menopáusica. Distúrbios do sono
no climatério. Acompanhamento do paciente sob reposição
hormonal. Fisiologia menstrual. Amenorreia. Disfunção
menstrual. Anovulação crônica. Dismenorreia. Síndrome prémenstrual. Endometriose. Hiperprolactinemia. Tumor de ovário com atividade endócrina. Citopatologia genital com a realização de coleta pelo GO. Lesões benignas da vulva e da
vagina. Lesões benignas do colo uterino. Cervicites. Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento. Métodos moleculares de diagnóstico em patologia
do trato genital inferior. Corrimento genital. Infecção genital
baixa. Salpingite aguda. DST. Dor pélvica crônica. Doenças
benignas do útero. Prolapso genital e roturas perineais. Incontinência urinária de esforço. Infecção urinária na mulher.
Bexiga hiperativa. Câncer de mama. Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação). Lesões não palpáveis
de mama: diagnóstico e conduta. Terapêutica sistêmica do
carcinoma de mama. Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes. Alteração funcional benigna da mama. Mastites e cistos mamários. Fluxos
papilares. Mastalgias cíclicas e acíclicas. Anticoncepção,
inserção de DIU. Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Parto: generalidades. Conceitos, fenômeno,
analgesia e anestesia. Puerpério e lactação. Intoxicações
exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Violência doméstica. Prescrição racional de medicamentos. Código de Ética
Médica. Prevenção do tabagismo, alcoolismo e do uso de
drogas ilícitas.
MÉDICO PEDIATRA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. O
Recém-nascido (RN): principais características e cuidados
com o recém-nascido de termo e o prematuro. Diagnóstico
e tratamento das doenças mais comuns do RN. Displasia
Congênita do Quadril. Diagnóstico diferencial e tratamento
das infecções congênitas, diagnóstico diferencial da icterícia neonatal, anemia do prematuro, teste de triagem neonatal, triagem auditiva neonatal, reflexo vermelho. Reanimação ao nascimento de RN de baixo e alto risco, seguimento
pós-alta de RN pré-termo. Quimioprofilaxia antirretroviral para
o RN exposto ao HIV. Alimentação: aleitamento materno,
alimentação complementar, orientações alimentares para
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lactente, pré-escolar, escolar e adolescente. Restrições ao
aleitamento materno. Imunização: calendário oficial de vacinação e imunização em grupos de risco. Crescimento e
desenvolvimento. Prevenção da desnutrição e da obesidade: atenção integral à criança em idade escolar; assistência
individual e ações coletivas de saúde na creche e na escola. Adolescência: principais problemas de saúde do adolescente. Prevenção do tabagismo, alcoolismo e do uso de drogas ilícitas. Afecções gastrointestinais: diarreia aguda e persistente, tratamento oral e endovenoso da desidratação,
doença celíaca, constipação intestinal, refluxo gastresofágico, dor abdominal recorrente. Afecções de vias aéreas
superiores: viroses respiratórias, rinites, rinossinusopatias,
otites, faringoamigdalites e laringites, estomatites, síndrome
da apneia obstrutiva do sono, epistaxe. Afecções de vias
aéreas inferiores, síndrome do lactente sibilante, asma, pneumonias, abordagem da tosse aguda e persistente, laringotraqueobronquites, difteria, bronquiolite viral aguda, diagnóstico da fibrose cística. Doenças infecciosas: celulites, doenças exantemáticas, coqueluche, leptospirose, meningites,
parotidite epidêmica, dengue, influenza, candidíase, varicela, parasitoses intestinais, tuberculose, hanseníase, hepatites virais (A, B e C), diagnóstico inicial da AIDS. Doenças
hematológicas: doença falciforme, diagnóstico diferencial das
policitemias, anemias em geral, anemia hemolítica por deficiência enzimática (G6PD), leucemia linfocítica aguda, doenças hemorrágicas, púrpura trombocitopênica idiopática
(PTI), coagulopatias, hemofilia. Afecções do trato genitourinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite difusa
aguda, síndrome nefrótica idiopática, insuficiência renal aguda, diabetes insipidus, vulvovaginites, postites. Diagnóstico
das imunodeficiências primárias e secundárias. Doenças
reumatológicas: artrites e artralgias: principais etiologias e
diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Doenças
endocrinológicas: hipotireoidismo, hipertireoidismo, telarca
precoce, puberdade precoce, ginecomastia, hirsutismo,
criptorquidia, diabetes mellitus tipo I e tipo II. Doenças neurológicas: convulsões, meningites, transtorno do déficit de
atenção e hiperatividade, autismo. Problemas oftalmológicos
mais comuns na infância. Prevenção da ambliopia, conjuntivites e tracoma. Dermatopatias mais frequentes na infância e adolescência. Dermatoses do RN, dermatite atópica,
dermatite seborreica, ptiríase alba, acne, micoses superficiais, dermatoviroses, impetigo, dermatozooparasitoses, queimaduras, urticária e angioedema. Cardiopatias: diagnóstico
da insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial,
criança com sopro, criança com cianose, cardiopatias congênitas, endocardite infecciosa, miocardite, arritmias cardíacas. Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns na
infância. Dores recorrentes: abdominal, cefaleia e dor em
membros. Adenomegalias e hepatomegalias: principais
etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Problemas cirúrgicos mais comuns na infância e adolescência. Hérnia umbilical, inguinal, inguinoescrotal, fimose,
parafimose, apendicite. Problemas ortopédicos comuns da
infância. Abuso e maus-tratos: aspectos psicossociais, diagnóstico e conduta. Violência Doméstica. Prevenção de
acidentes na infância e adolescência. Primeiros-Socorros
no Paciente Politraumatizado. Sepse e meningite de etiologia
bacteriana. Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas
agudas. Conhecimento da legislação e normas clínicas que
norteiam as transferências inter-hospitalares. Atenção Primária em Saúde: conceitos, funções, organização e princípios. Prescrição racional de medicamentos. Código de Ética Médica.
MÉDICO PSIQUIATRA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das
epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose
maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento.
Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento.
Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica:
psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais.
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Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da
doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor:
Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria “Democrática”.
Código de Ética Médica.
MÉDICO SANITARISTA: CONHECIMENTOS ESPECÍFI-
33
COS: Epidemiologia: Conceitos, indicadores de saúde e
medidas de frequência; Noções de epidemiologia clínica;
Saúde ocupacional. Interpretação epidemiológica e
demográfica, com uso de dados e indicadores de natalidade, mortalidade e morbidade. Ações de Vigilância e Controle de Doenças de Notificação Compulsória e Zoonoses de
relevância em Saúde Pública; Fundamentos de Vigilância
Sanitária e Ambiental: Código Sanitário Estadual/ SP Lei
Estadual 10083/98. Planejamento em Saúde: Conceitos;
Planejamento de ações de saúde; Indicadores de eficiência
e eficácia; Serviços de saúde. Código de Ética Médica.
ANEXO III - SOLICITAÇÃO - CANDIDATO
COM DEFICIÊNCIA E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS
NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
DOCUMENTO DE
CPF:
IDENTIDADE:
CARGO:
DEFICIÊNCIA DECLARADA:
CID:
NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO:
NÚMERO DO CRM:
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:
o
o
o
o
o
o
o
Não preciso de condições especiais.
Prova em Braile.
Prova Ampliada.
Intérprete de Língua Brasileira de Sinais.
Tempo Adicional.
Leitura da Prova.
Outra.
Qual?__________________________________________________ ___________________________ _______________________
Justificativa da Condição Especial:
_________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________ _________________________________________
__________________________________________________________________________________________________ _______
ATENÇÃO:
Esta Declaração e o respectivo LAUDO MÉDICO deverão ser encaminhados via SEDEX ou carta registrada com
aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon - Rua Amélia Corrêa Fontes Guimarães, 306 – Vila Progredio
CEP: 05617-010 até o último dia do encerramento das inscrições (10 de outubro de 2016).
_____________________,_________de_______________ de 2016.
_____________________________________________________
Assinatura do Candidato
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
34
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
ANEXO IV - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
EVENTOS
DATAS
PREVISTAS
19/09/2016
Publicação do Edital de Concurso Nº 001/2016.
21/09/2016
Abertura das Inscrições, por meio do site do Instituto Qualicon.
21 a 23/09/2016
28/09/2016
29 e 30/09/2016
Período para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição.
Divulgação das solicitações deferidas e indeferidas quanto à isenção do pagamento do valor da inscrição.
Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento das solicitações de isenção do pagamento do
valor de inscrição.
06/10/2016
Divulgação das solicitações deferidas e indeferidas quanto à isenção do pagamento do valor da inscrição,
após recurso.
10/10/2016
Encerramento das Inscrições, por meio do site do Instituto Qualicon.
11/10/2016
Data limite para pagamento das inscrições.
17/10/2016
Divulgação do Status dos Inscritos.
17/10/2016
Publicação do Edital de Convocação para Perícia Médica dos candidatos inscritos com deficiência.
20 a 27/10/2016
31/10/2016
Realização da Perícia Médica para os candidatos inscritos com deficiência.
Divulgação das solicitações deferidas e indeferidas com deficiência após Perícia Médica, das solicitações
de condições especiais e dos candidatos amparados pela Lei Municipal Nº 13.306, de 07/06/2014.
01/11 a
Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento das solicitações de condições especiais e
03/11//2016
dos candidatos amparados pela Lei Municipal Nº 13.306, de 07/06/2014.
07/11/2016
Divulgação das respostas dos recursos quanto ao indeferimento das solicitações de condições especiais e
dos candidatos os amparados pela Lei Municipal Nº 13.306, de 07/06/2014.
07/11/2016
Publicação Oficial do Edital de Convocação para as Provas Objetivas, pela Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto.
13/11/2016
Aplicação das Provas Objetivas.
14/11/2016
Divulgação no site do Instituto Qualicon, dos gabaritos das provas, às 14 horas.
16 e 17/11/2016
Prazo para interposição de recursos, quanto à aplicação das Provas Objetivas e divulgação dos
gabaritos, a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site do Instituto Qualicon.
30/11/2016
Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas e das respostas dos recursos quanto ao
gabarito das provas.
01 e 02/12/2016
Prazo para interposição de recursos, quanto ao Resultado Provisório das Provas Objetivas a serem
encaminhados pelos candidatos por meio do site do Instituto Qualicon.
07/12/2016
Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas e das respostas dos recursos interpostos pelos
candidatos quanto ao Resultado Provisório das Provas Objetivas.
14/12/2016
Homologação do Concurso Público.
As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via internet através do
endereço eletrônico do Instituto Qualicon, www.iq.org.br.
UE 02.09.10
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2016
EDITAL DE ABERTURA
A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas
atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado, por
meio do Instituto Qualicon, Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente dos Servidores
Públicos do Município de Ribeirão Preto, instituído pela Lei
Complementar nº 2.524/2012 e seus anexos, publicada no
Diário Oficial do Município, bem como suas Alterações,
Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras, para
seu quadro de pessoal, observados os termos da legislação
vigente.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas
nas Instruções Especiais, que ficam fazendo para integrantes deste Edital e seus anexos.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargo
atualmente vago e à formação de cadastro reserva para as
vagas que forem criadas, das que vagarem e forem necessárias à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, durante
seu prazo de validade, nos termos da Constituição Federal,
art. 37, inciso III.
1.1.1. Todo o processo de execução sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, será
prestado pelo Instituto Qualicon, por meio do Serviço de
Atendimento ao Candidato (11) 2371-3656, nos dias úteis,
das 9 horas às 17 horas e pela internet (www.iq.org.br),
sendo que, após a competente homologação, as informações pertinentes passam a ser de responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
35
1.1.2. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público
serão publicados no Diário Oficial do Município de Ribeirão
Preto e, como subsídio, no endereço eletrônico do Instituto
Qualicon (www.iq.org.br).
1.1.3. Os candidatos aprovados e empossados submeterse-ão ao Estágio Probatório, conforme artigo 19 da Lei nº
3.181/76 e suas alterações.
1.1.3.1. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar
no quadro permanente dos Servidores Públicos do Município
de Ribeirão Preto pertencerão ao Regime Jurídico Estatutário
instituído pela Lei Complementar nº 140/92 e reger-se-ão
pelas disposições da Lei nº 3.181/76, da Lei Complementar
nº 2.524/2012 e seus anexos, publicadas no Diário Oficial do
Município, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras e pelas demais normas
legais.
1.2. O código do cargo, cargo, total de vagas, vagas para
ampla concorrência, vagas reservadas para candidatos com
deficiência, vagas reservadas para candidatos amparados
pela Lei Municipal nº 13.306/2014, carga horária semanal,
requisitos mínimos exigidos (a serem comprovados no ato da
posse) e valor da inscrição, estão estabelecidos na TABELA
I - DO CARGO, especificada abaixo:
TABELA I - DO CARGO
CÓDIGO DO CARGO, CARGO, TOTAL DE VAGAS, VAGAS
PARA AMPLA CONCORRÊNCIA, VAGAS RESERVADAS
PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, VAGAS
RESERVADAS PARA CANDIDATOS AMPARADOS PELA
LEI MUNICIPAL Nº 13.306/2014, CARGA HORÁRIA
SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E VALOR
DA INSCRIÇÃO.
VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 35,90 (TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
Código
Cargo
Total de
Vagas
Vagas para Reserva de
Vagas para
Carga
Candidatos
Vagas
Ampla
Horária
com
Lei nº
Concorrência
Semanal
Deficiência 13.306/2014
Professor de
Educação Básica I
– PEB I
30120100 - Atuação na
Educação Infantil
com crianças de
0(zero) a 3 (três)
anos.
01
01
-
-
Requisitos Mínimos
Habilitação em nível de Ensino
Médio, na modalidade Normal,
Licenciatura Plena em Pedagogia ou
42 horasCurso Normal Superior, com
aula*
habilitação em Educação Infantil ou
nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental.
* O Professor de Educação Básica I deverá assumir a jornada de trabalho de 42 horas-aula semanais, totalizando 210 horasaula mensais, sendo:
I – Trabalho Docente com Aluno (TDA): 28 hora/aula;
II – Trabalho Docente Coletivo (TDC): 04 hora/aula;
III – Trabalho Docente Individual (TDI): 10 hora/aula.
TABELA 2 – DA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I (NÍVEL 201:16,81)
Descrição
Quantidade
Valor
Trabalho Docente com Aluno (TDA).
140,0
R$ 2.353,40
Trabalho Docente Coletivo (TDC).
20,0
R$ 336,20
Trabalho Docente Individual (TDI).
50,0
R$ 840,50
Critério Assiduidade - LC 406/94.
1,0
R$ 105,90
Total Bruto
R$ 3.636,00
Vale Alimentação
R$ 617,50
1.3. A contratação será regida pelo Regime Jurídico
Estatutário.
1.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público nos meios de comunicação
determinados no item 1.1., subitem 1.1.1. deste Capítulo.
1.5. As Descrições Sumárias das Atribuições do Cargo de
Professor de Educação Básica I – PEB I encontram-se
relacionadas no Anexo I deste Edital.
1.6. Os Conteúdos Programáticos do cargo Professor de
Educação Básica I – PEB I constitui o Anexo II deste Edital.
1.7. As sugestões Bibliográficas constituem o Anexo III
deste Edital.
1.8. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília.
1.9. Ficam designados os seguintes membros, para comporem a Comissão de acompanhamento do concurso:
• Ana Carolina Picolli De Souza Cruz;
• Roberta Leonardo;
• Vânia Rossi Carvalho.
II - DOS REQUISITOS PARA O CARGO
2.1. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos e nas normas legais pertinentes,
bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. O candidato será investido no cargo se
comprovadamente atende, na data da posse, às exigências
a seguir:
2.2.1. Ser aprovado e classificado no Concurso Público, na
forma estabelecida neste Edital;
2.2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada
36
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses,
conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da
Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;
2.2.3. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2.2.4. No caso do sexo masculino, estar em dia com o
Serviço Militar;
2.2.5. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.2.6. Possuir documentação comprobatória, no ato da posse, conforme requisitos mínimos exigidos para o cargo,
especificados na TABELA I - DO CARGO, do Capítulo I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e a documentação
comprobatória determinada no Capítulo XIII - DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE, deste edital;
2.2.7. Não possuir antecedentes criminais (ter sido condenado em última instância, com certidão transitada em julgado),
achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.2.8. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;
2.2.9. Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado;
2.2.10. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo
dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter
que desabone e o torne incompatível para o desempenho de
suas funções.
2.3. Os requisitos descritos no item 2.2. deste Edital deverão
ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de
documentação original, juntamente com a cópia ou cópia
autenticada.
2.4. O candidato que, na data da contratação, não reunir os
requisitos enumerados no item 2.2. perderá o direito à
investidura no referido cargo.
2.5. No ato de inscrição não serão solicitados comprovantes
das exigências contidas no item 2.2. deste Capítulo, sendo
obrigatória a sua comprovação quando da contratação sob
pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.
III - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço
eletrônico www.iq.org.br, por meio de link específico, no
período das 09 horas do dia 21 de setembro de 2016 às 21
horas do dia 10 de outubro de 2016, observado o horário
oficial de Brasília/DF e as informações contidas neste Edital,
que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico.
Após a data e o horário especificados acima, o acesso às
inscrições estará bloqueado.
3.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em
Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2.1. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o
candidato a recolher o valor de inscrição somente após
tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o Concurso Público.
3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá
preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet.
3.3.1. O candidato deve efetuar o pagamento referente ao
valor da inscrição, POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO,
pagável em toda a rede bancária, com vencimento para até
11 de outubro de 2016.
3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento do valor
de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico
www.iq.org.br, por meio do “link” correlato ao Concurso
Público da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, até a
data de pagamento das inscrições de 11 de outubro de
2016.
3.3.3. A inscrição realizada somente será confirmada após a
comprovação do pagamento do valor da inscrição através de
rede bancária.
3.3.4. O pagamento em cheque somente será considerado
após a respectiva compensação. Caso haja devolução do
cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.
3.3.5. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agência bancária na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
3.3.6. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos
por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou
depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento,
condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via
que não as especificadas neste Edital.
3.3.7. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação dentro do período de
inscrição.
3.3.8. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor ou erroneamente preenchido do
que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos
pagamentos forem efetuados após a data de encerramento
das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer
ressarcimento da importância paga.
3.3.8.1. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá
se o Concurso Público não se realizar.
3.3.9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade.
3.3.10. O candidato não deverá enviar cópia do documento
de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as
penas da lei.
3.4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição:
3.4.1. O Código do Cargo, conforme TABELA I – DO CARGO, Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e da
barra de opções do Requerimento de Inscrição;
3.4.2. Se já exerceu função de jurado nos termos do Artigo
440 do Código de Processo Penal a partir da data de entrada
em vigor da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008;
3.4.3. Se é candidato com deficiência, especificando o seu
tipo, e, nesse caso, se deseja concorrer às vagas reservadas
aos candidatos com deficiência;
3.4.4. Se é candidato amparado pela Lei Municipal nº 13.306/
2014 e, nesse caso, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos declarados negros ou pardos
(Autodeclaração).
3.5. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo cargo,
terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo
as demais canceladas.
3.6. O Instituto Qualicon e a Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto não se responsabilizam por solicitações de
inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.7. A partir do dia 17 de outubro de 2016 o candidato deverá
conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os
dados de sua inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos.
3.8. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato
com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do
Instituto Qualicon, através do telefone (0xx11) 2371-3656,
das 09h às 17h, nos dias úteis, para verificar o ocorrido.
3.9. As informações prestadas no formulário de inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato, reservandose à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e ao Instituto
Qualicon o direito de excluir do Concurso Público aquele que
não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.10. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e o Instituto
Qualicon eximem-se das despesas com viagens e estada
dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
3.11. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das Provas
Objetivas, deverá consultar o CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, deste edital.
IV - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
4.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do
valor de inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo
Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no
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Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2008, que
comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e renda familiar
mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda
familiar per capita de até meio salário mínimo mensal,
conforme o referido Decreto e o disposto no Decreto nº
6.135, de 2007.
4.1.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas
Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação
Social – NIS, além dos dados solicitados no Requerimento
de Inscrição via Internet.
4.1.2. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos
brutos auferidos por todos os membros da família e renda
familiar per capita, a divisão da renda familiar pelo total de
indivíduos da família.
4.1.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao
órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
4.2. Para solicitar a isenção de pagamento de que trata o item
4.1. deste Capítulo, o candidato deverá efetuar a inscrição
isenta de pagamento, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.2.1. Acessar, a partir das 9 horas do dia 21 de setembro
de 2016 até às 21h00 do dia 23 de setembro de 2016,
observando o horário de Brasília, o link referente ao Concurso Público, preencher o Requerimento de Isenção;
4.2.2. Indicar o Número de Identificação Social – NIS, além
dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via
Internet.
4.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção de pagamento serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo
teor das afirmativas.
4.4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de
inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o Requerimento de Inscrição com isenção de pagamento pela Internet;
b) prestar informações inverídicas ou omiti-las.
4.5. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único
do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de
1979.
4.5.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências
relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se
ou não o seu pedido.
4.6. A partir do dia 28 de setembro de 2016 os candidatos
deverão verificar no endereço eletrônico www.iq.org.br do
Instituto Qualicon os resultados da análise dos Requerimentos de Isenção de pagamento do valor da inscrição,
observados os motivos de indeferimento.
4.7. O candidato que tiver seu Requerimento de Isenção de
pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição
validada, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
4.7.1. Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada,
o número do documento gerado no ato da inscrição.
4.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar
recurso no prazo de dois dias úteis, conforme procedimentos
definidos no Capítulo XII – DOS RECURSOS, deste edital.
4.8.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site
(www.iq.org.br) do Instituto Qualicon, a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção
indeferidos e/ou recurso julgado improcedente e que tiverem
interesse em participar do certame deverão retornar ao site
do Instituto Qualicon (www.iq.org.br), e realizarem uma
nova inscrição (até 10 de outubro de 2016), gerar o boleto
e efetuarem o pagamento da inscrição, até a data limite de 11
de outubro de 2016.
4.10. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e o Instituto
Qualicon eximem-se das despesas com viagens e estada
dos candidatos para prestar as provas.
37
V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se
inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições
do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência
que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº
3.298, de 20/12/1999.
5.1.1. Os candidatos enquadrados legalmente serão avaliados, por Comissão específica, no que concerne à compatibilidade de sua deficiência com o exercício de todas as
atribuições do cargo sem restrições.
5.1.2. A reserva legal de vagas dos candidatos com
deficiência(s) está em conformidade com o disposto na Lei
Complementar Nº 2.515/2012.
5.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se
enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º, do
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.3. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser
pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja
concorrer às vagas reservadas no Requerimento de Inscrição. Para tanto, deverá encaminhar durante o período de
inscrições (21/09/2016 à 10/10/2016) via SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto
Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento
e Execução de Concursos, identificando no envelope “REF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO – LAUDO MÉDICO”, localizado na Rua Amélia Corrêa Fontes
Guimarães, 306 – Vila Progredior, CEP: 05617-010 - São
Paulo – SP, a documentação a seguir:
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido
no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das
inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a
previsão de adaptação da sua prova, informando também, o
seu nome, documento de identidade (RG) e o número do
CPF, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM
do médico responsável por sua emissão, acompanhado da
SOLICITAÇÃO constante do Anexo IV deste edital;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de
prova especial em Braile ou Ampliada, fonte 24 ou Leitura de
sua prova, além do envio da documentação indicada na letra
“a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até
o término das inscrições, especificando o tipo de prova
(conforme modelo constante do Anexo IV);
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do
atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais,
além do envio da documentação indicada na letra “a” deste
item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições (conforme modelo constante do Anexo IV);
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo
adicional para realização das provas, além do envio da
documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições,
com justificativa acompanhada de parecer médico por especialista da área de sua deficiência (conforme modelo constante do Anexo IV).
5.3.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no
item 5.3. será considerada a data da postagem da correspondência.
5.4. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência,
ao término das inscrições, serão relacionados pelo Instituto
Qualicon e encaminhados à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto que, por meio da Comissão específica, procederá
análise, enquadramento legal e verificação com o cargo
almejado.
5.4.1. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto convocará
os candidatos que se declararem deficientes, nos termos do
item 5.1., para realização de perícia médica, conforme datas
previstas constantes do Cronograma de Atividades, Anexo VI, deste Edital.
5.4.2. A perícia médica de que trata o item 5.1.1. tem o
objetivo de constatar a deficiência declarada no ato da
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Diário
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RIBEIRÃO PRETO - SP
inscrição.
5.4.3. Para a perícia médica, os candidatos de que trata o
item 5.4.1., serão convocados em data a ser divulgada
oportunamente, por meio do Edital de Convocação específico, a comparecerem em data, horário e local determinado.
5.4.4. Durante a perícia médica poderão ser realizados e/ou
solicitados pelos médicos peritos exames clínicos e/ou complementares.
5.4.5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato
convocado que não comparecer na perícia médica.
5.4.6. Será eliminado do Concurso Público o candidato
cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja
incompatível com o cargo pretendido.
5.4.7. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não
enquadramento com pessoa com deficiência na perícia
médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com
estrita observância da ordem classificatória.
5.4.8. Para assistência à Comissão Permanente instituída
pela Portaria Nº 0871/2007, publicada no DOM de 03/07/
2007, alterada pela Portaria Nº 0120/2010, publicada no
DOM 04/02/2010, para análise do cargo, inscrições e a
compatibilidade para reserva legal de vagas aos candidatos
portadores de deficiência, fica designada a seguinte comissão multiprofissional:
Comissão Análise Cargos de Pessoa com Deficiência:
• Giovanna Pereira Tres;
• Helen Alves do Nascimento;
• Rita de Cássia Martins Rigo.
5.4.9. Sobre a decisão da Comissão Especial não caberá
recursos.
5.5. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
5.6. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem
com deficiência, se aprovados no Concurso Público terão
seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em
lista à parte.
5.7. Após a admissão do candidato, a necessidade especial
existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação
funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela
advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.
5.8. A compatibilidade entre as atribuições do cargo público
e a necessidade especial do candidato será avaliada durante
o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º,
do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99.
5.9. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que
o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para as providências necessárias:
5.9.1. Encaminhar sua solicitação (conforme Anexo IV
deste Edital), até o término das inscrições (10 de outubro de
2016), via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento e Execução de Concursos, identificando no envelope “REF: PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIBEIRÃO PRETO – CONDIÇÕES ESPECIAIS”, localizado
na Rua Amélia Corrêa Fontes Guimarães, 306 – Vila
Progredior, CEP: 05617-010, São Paulo – SP.
5.10. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela
candidata) e permanecer em ambiente reservado.
5.11. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário
para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
5.12. Não será disponibilizado pelo Instituto Qualicon,
responsável para a guarda da criança, acarretando à
candidata a impossibilidade de realização da prova.
5.13. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
5.14. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
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lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de uma fiscal.
5.15. Na sala reservada para amamentação ficarão somente
a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.16. Não haverá compensação do tempo da amamentação
em favor da candidata.
5.17. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para a realização da Prova, poderá solicitá-la
até o término das inscrições (10 de outubro de 2016), via
SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR),
ao Instituto Qualicon, aos cuidados de Departamento de
Planejamento e Execução de Concurso, identificando no
envelope “REF: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PRETO – CONDIÇÕES ESPECIAIS”, localizado na Rua
Amélia Correa Fontes Guimarães, 306 – Vila Progredior,
CEP: 05617-010 - São Paulo – SP, a documentação a seguir:
a) O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado, até o
término das inscrições (10 de outubro de 2016), acompanhado da solicitação constante do Anexo IV deste Edital;
b) O candidato que não o fizer até o término das inscrições,
seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição
especial atendida;
c) O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
VI - DAS VAGAS DESTINADAS AS
PESSOAS NEGRAS OU PARDAS
6.1. Das vagas destinadas a cada cargo/perfil e das que
vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% serão providas na forma da Lei Municipal
nº 13.306, publicada no DOM de 10/07/2014.
6.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o
número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou
superior a 3 (três).
6.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número
de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5 (cinco décimos).
6.1.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato
deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos negros/pardos, preenchendo a
autodeclaração de que é negro ou pardo, conforme quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
6.1.4. A autodeclaração terá validade somente para este
Concurso Público.
6.1.5. As informações prestadas no momento da inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato, devendo esse
responder por qualquer falsidade.
6.1.5.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o
candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver
sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço ou cargo público, após procedimento administrativo
em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.1.6. Os candidatos negros/pardos concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no Concurso Público.
6.1.6.1. Os candidatos negros/pardos aprovados dentro do
número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão
computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
6.1.7. Em caso de desistência de candidato negro/pardo
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro/pardo posteriormente classificado.
6.1.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros/pardos
aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas
as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão rever-
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tidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso Público.
6.1.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros/pardos.
6.1.9. A relação provisória dos candidatos que se
autodeclararam negros ou pardos, na forma da Lei Municipal
nº 13.306/2014, será divulgada no site do Instituto Qualicon
(www.iq.org.br), na data provável de 31 de outubro de 2016.
6.1.10. O candidato disporá, a partir da data de divulgação da
relação citada no subitem anterior, das 9 horas do primeiro
dia às 21h00 do terceiro dia para contestar a referida
relação, no site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br). Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.1.11. A relação final dos candidatos que se autodeclararam
negros ou pardos, na forma da Lei Nº 13.306/2014, será
divulgada no site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br), na
ocasião da divulgação do edital que informará a
disponibilização da consulta aos locais e ao horário de
realização das provas.
6.2. Os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos
poderão ser convocados para verificação da veracidade de
sua declaração, nos termos do parágrafo único do artigo 2º,
da Lei Municipal nº 13.306/2014.
VII - DAS PROVAS
7.1.O Concurso Público constará das seguintes provas,
disciplinas e número de itens:
Cargo
Professor de
Educação Básica I
– PEB I
Nº de
Etapas
Provas
Língua Portuguesa
10
1ª Etapa –
Provas
Objetivas
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação
15
Conhecimentos Específicos
25
2ª Etapa –
Prova de Títulos
Títulos
-
itens
7.2. As provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Pedagógicos e Legislação e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco
alternativas cada, terão uma única resposta correta, versarão sobre os programas contidos no Anexo II deste Edital e
buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para
o desempenho do cargo.
7.3. As Provas Objetivas serão avaliadas conforme
estabelecida no Capítulo IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS, deste Edital.
7.4. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será
realizada conforme estabelecida no Capítulo X – DA PROVA DE TÍTULOS.
VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. As Provas Objetivas serão realizadas no município de
Ribeirão Preto - SP, na data prevista de 13 de novembro
de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF.
CARGO
PERÍODO DE
APLICAÇÃO
Professor de Educação Básica I – PEB I
Manhã
8.2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da
disponibilidade de locais adequados à sua realização.
8.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta
de lugares existentes nos colégios do Município de Ribeirão
Preto - SP, o Instituto Qualicon reserva-se do direito de
alocá-los em Municípios próximos do determinado, para
aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer
responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses
candidatos.
8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários
e locais serão divulgadas oportunamente por meio do Edital
de Convocação para as Provas Objetivas, na Imprensa
Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon
(www.iq.org.br).
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a) Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
b) Ao candidato só será permitida a participação nas Provas
Objetivas na respectiva data, horário e local a serem divulgados, de acordo com as informações constantes no item 8.3.
do presente Capítulo.
8.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização
das Provas Objetivas em outro dia, horário ou fora do local
designado.
8.5. Os eventuais erros de digitação do nome, número do
documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e função jurado, deverão ser solicitados, até o terceiro
dia após a aplicação das provas, através do endereço eletrônico [email protected]
8.5.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados
pessoais nos termos do item 8.5. será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.6. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição
de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em
contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do
Instituto Qualicon, por meio do endereço eletrônico
([email protected]), com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.
8.6.1. A alteração da condição de candidato com deficiência
somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso
pelo candidato em seu requerimento tenha sido transcrito
erroneamente nas listas afixadas e divulgadas no endereço
eletrônico www.iq.org.br, desde que o candidato tenha
cumprido todas as normas e exigências constantes.
8.6.2. O candidato que não entrar em contato com o Serviço
de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado
no item 8.6. do presente Capítulo, será o único responsável
pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.
8.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário de sua prova, munido de:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir:
Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, COREN,
CRM,CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº
2 e borracha macia.
8.7.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
8.7.2. O comprovante de inscrição não terá validade como
documento de identidade;
8.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência
(B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta)
dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio;
8.7.3.1. A identificação especial também será exigida do
candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
8.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo antigo); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
8.8.1. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
8.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.9.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconheci-
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mento sobre a realização da prova como justificativa de sua
ausência.
8.9.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja
o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do Concurso Público.
8.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais
de prova estabelecidos no Edital de Convocação para as
Provas Objetivas o Instituto Qualicon procederá à inclusão
do referido candidato, mediante apresentação da comprovação do pagamento do valor de inscrição e por meio do
preenchimento do formulário específico.
8.10.1. A inclusão de que trata o item 8.10. será realizada de
forma condicional e será analisada pelo Instituto Qualicon na
fase de Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se
verificar a pertinência da referida inclusão.
8.10.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma
será automaticamente cancelada sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes;
8.10.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
8.10.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando
arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
8.10.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com
aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, bip, pagers,
telefones celulares, tablets, smartphone, notebook, receptores, gravador, relógios digitais ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos), boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem
como protetores auriculares;
8.10.3.2.1. É aconselhável que os candidatos retirem as
baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja
emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
8.10.3.2.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo
de equipamento eletrônico durante a realização das Provas,
inclusive o despertador do aparelho celular, o candidato
será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.10.4. O descumprimento dos itens 8.10.3.1 e 8.10.3.2 implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
8.10.5. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
8.10.6. Durante a realização das provas, não será permitida
nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais,
impressos ou quaisquer anotações.
8.10.7. Por medida de segurança os candidatos deverão
deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos
fiscais de sala, durante a realização das provas.
8.11. Quanto às Provas Objetivas:
8.11.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato
lerá as questões no caderno de questões e marcará suas
respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica
de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
8.11.1.1. Não serão computadas questões não respondidas
nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.11.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca
poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a
Folha de Respostas, cedida para a execução da prova.
8.13. As Provas Objetivas terão a duração de 3h30min (três
horas e trinta minutos).
8.14. Iniciadas as Provas Objetivas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 2h30min (duas
horas e trinta minutos) do início destas.
8.15. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição.
8.16. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
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8.16.1. Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância ou em local diferente da convocação oficial;
8.16.2. Não apresentar o documento de identidade exigido
no item 8.7, alínea “b”, do presente Capítulo;
8.16.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for
o motivo alegado;
8.16.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou, antes do tempo mínimo de permanência,
estabelecido no item 8.14. do presente Capítulo;
8.16.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando–se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similares;
8.16.6. Estiver fazendo o uso de qualquer equipamento
relacionado no subitem 8.10.3.2, do presente Capítulo.
8.16.7. Lançar de meios ilícitos para executar as provas;
8.16.8. Não devolver a Folha de Respostas das Provas Objetivas cedida para a realização das provas;
8.16.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
8.16.10. Fizer anotação de informações relativas às suas
respostas fora dos meios permitidos;
8.16.11. Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
portando a Folha de Respostas;
8.16.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de
Questões de Prova e na Folha de Respostas;
8.16.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
8.17. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o
candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
8.19. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação
da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
8.20. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
8.21. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar
para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá
retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso
Público.
8.22. O candidato que terminar a sua prova, desde que
transcorrida 2h30min (duas horas e trinta minutos) do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando
prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando
com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o
documento válido para correção.
8.23. No dia de realização das provas não serão fornecidas,
para qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/
ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
8.24. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos
e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local de realização das provas, antes do início da
prova diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a
devida substituição procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões
completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do local de realização das provas, após ouvido o
Plantão do Instituto Qualicon, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
8.25. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e cabíveis, a burla ou
a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste
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Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida
na aplicação das provas.
IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos.
9.1.1. Na avaliação e na correção da Prova Objetiva serão
utilizados o Escore Bruto.
9.2. O Escore Bruto correspondente ao número de acertos
que o candidato obtém na prova.
9.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá
dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões certas.
9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
9.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas
decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira
casa decimal for maior ou igual a cinco.
9.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
9.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.
X - PROVA DE TÍTULOS
10.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, para o cargo de
Professor de Educação Básica I - PEB I, conforme Capítulo IX- DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS, deste
Edital.
10.2. Os documentos relativos aos Títulos serão entregues,
EXCLUSIVAMENTE, no dia, horário e local da aplicação
das Provas Objetivas, a serem divulgados quando da publicação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas
e Apresentação dos Títulos.
10.3. Os documentos de Títulos serão acondicionados em
ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o
nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual
está concorrendo (Professor de Educação Básica I - PEB
I) e o número do documento de identidade, e serão apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.
10.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente, rubricar cada documento apresentado e PREENCHER A RELAÇÃO DE RESUMO DE ACORDO com o modelo disponível
no ANEXO V, deste Edital.
10.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem
TÍTULOS
a) Doutorado, concluído até a data de apresentação
dos Títulos, correlato e intrínseco à área de educação.
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representados por Diplomas e Certificados definitivos de
conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e
identificação da instituição e do responsável pela expedição
do documento.
10.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados
por declarações, certidões, atestados e outros documentos
deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar indicando: carga horária, data de início e de término do
curso, relação das disciplinas com o nome dos docentes e
suas respectivas titulações, número do ato oficial de autorização do curso, notas ou conceitos obtidos, título da monografia, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter
carimbo e identificação da instituição e do responsável pela
expedição do documento.
10.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira
deverão vir acompanhados pela correspondente tradução
efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada
pelo órgão competente.
10.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos
competentes.
10.6. A escolaridade exigida como requisito para inscrição
no Concurso Público, não será considerada como Título.
10.7. São da exclusiva responsabilidade do candidato a
apresentação e a comprovação dos documentos de Títulos.
10.8. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não
constem das tabelas apresentadas neste Capítulo.
10.9. Cada título será considerado uma única vez e será
apresentada uma única cópia de cada documento.
10.10. A prova de títulos terá caráter classificatório.
10.11. Todos os documentos apresentados, cuja devolução
não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pelo Instituto Qualicon.
10.11.1. Para a devolução mencionada no item 10.11., após
a homologação do Concurso Público o candidato deverá
entrar em contato com o SAC, através do telefone (0XX11)
2371-3656 ou pelo e-mail: [email protected] e solicitar a devolução dos documentos.
10.11.2. Os custos referentes ao envio postal para devolução dos títulos ficarão sob responsabilidade do candidato.
10.12. Serão considerados Títulos somente os constantes
na tabela a seguir:
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
MÁXIMO
4,0
4,0
COMPROVANTES
Diploma
devidamente
Certificado
de
acompanhado
b) Mestrado, concluído até a data de apresentação
dos Títulos, correlato e intrínseco à área de educação.
3,0
3,0
registrado
conclusão
do
respectivo
de
ou
curso
Histórico
Escolar.
Certificado, Certidão ou Declaração de
conclusão do Curso, acompanhado de
histórico escolar indicando: carga horária,
c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) com
data de início e de término do curso,
carga horária mínima de 360 horas, concluída até a
data
de
apresentação
dos
intrínseco à área de educação.
Títulos,
correlato
e
relação das disciplinas com o nome dos
1,0
3,0
docentes e suas respectivas titulações,
número do ato oficial de autorização do
curso, notas ou conceitos obtidos, título da
monografia.
42
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
10.13. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento
comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado os
títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
XI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de
pontos obtidos nas Provas Objetivas somado ao total de
pontos da Prova de Títulos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
OBJETIVAS.
11.2. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á
preferência sucessivamente ao candidato que:
Para o cargo de Professor de Educação Básica I:
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último
dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do
Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;
b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;
d) Obtiver maior número de acertos na Prova de Língua
Portuguesa;
e) Ter o candidato, exercido efetivamente a função de jurado
no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e
a de término das inscrições (termos do disposto no artigo
440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de
3 de outubro de 1941 - introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de
junho de 2008);
f) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo
Estatuto do Idoso.
11.3. O candidato aprovado no Concurso Público que exerceu a função de jurado no período entre a data de publicação
da Lei nº 11.689/2008 e a de término das inscrições, conforme item 11.2, deste capítulo, deverá encaminhar a documentação por meio do e-mail ([email protected]), no período de
interposição de recursos quanto ao resultado provisório
das Provas Objetivas, previsto para os dias 01 e 02 de
dezembro de 2016, a seguir:
11.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado citada
no item anterior, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (cópia autenticada em
cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de
jurado nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de
agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/
2008.
11.4. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.
11.5. Serão elaboradas três listas de classificação: a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os
candidatos, inclusive das vagas reservadas a candidatos
com deficiência e amparados pela Lei Municipal nº 13.306,
de 07/07/2014; a segunda contendo apenas a pontuação e
classificação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência e a terceira contendo apenas a pontuação e classificação dos candidatos a vagas reservadas a
candidatos amparados pela Lei Municipal nº 13.306, de 07/
07/2014.
11.6. O resultado do Concurso Público será divulgado na
Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon
(www.iq.org.br) e caberá recurso nos termos do Capítulo
XII -DOS RECURSOS, deste Edital.
11.7. A Homologação do Resultado Final, após avaliação
dos eventuais recursos interpostos, será publicada nos meios de comunicação constantes no item 1.1.1. do Capítulo I
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
11.8. A classificação, no presente Concurso Público, não
gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, salvo
àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constantes na TABELA I - DO CARGO, Capítulo I - DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste Edital, respeitada
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sempre a ordem de classificação.
XII - DOS RECURSOS
12.1. Será admitido recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis
a contar:
a) Do Indeferimento das solicitações de isenção do valor da
inscrição;
b) Do Indeferimento da solicitação de condições especiais;
c) Do Indeferimento da condição de candidato amparado
pela Lei Municipal nº 13.306/2014;
d) Da Realização das Provas Objetivas;
e) Da Divulgação dos Gabaritos Preliminares do Concurso
Público;
f) Da Publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas e de Títulos.
12.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 12.1. não serão apreciados.
12.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento indicado no item 12.1.
12.4. Os recursos listados no item 12.1. deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site do
Instituto Qualicon (www.iq.org.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público, no link
recursos.
12.4.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo
destinado a evento diverso do questionado.
12.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, deverá ser apresentado em formulário próprio disponibilizado por meio de link específico, contendo o nome do
Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição,
cargo, código de inscrição do cargo e o seu questionamento.
12.6. O Instituto Qualicon e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito.
12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile
(fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja especificado neste Edital.
12.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
12.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função
dos recursos interpostos e, as provas serão corrigidas de
acordo com o gabarito definitivo.
12.10. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
12.11. Caso haja procedência de recursos interpostos dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a
classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima
exigida para aprovação.
12.12. Depois de julgados todos os recursos interpostos será
publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.10.
12.13. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação lógica e consistente; e
d) com argumentação idêntica a de outros recursos.
12.14. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso,
réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo.
12.15. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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RIBEIRÃO PRETO - SP
XIII - DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE
13.1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observada a necessidade e
conveniência da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, para
o preenchimento das vagas existentes.
13.1.1. O candidato deverá estar ciente que, no ato da convocação deverá preencher as condições especificadas no
Capítulo II - DOS REQUISITOS PARA O CARGO, deste
Edital e os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo
público, conforme especificado na TABELA 1 - DO CARGO,
do Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste
Edital;
13.1.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade
de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do
Município de Ribeirão Preto.
13.1.2.1. No caso do candidato necessitar de deslocamento
de sua moradia, para posse, o ônus correspondente às despesas de deslocamento e sua manutenção será de exclusiva
responsabilidade do candidato.
13.2. Além das disposições constantes no CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA O CARGO, deste Edital, o candidato deverá atender às seguintes condições, quando de sua
nomeação:
a) submeter-se ao Exame Médico Admissional;
b) providenciar, a cargo da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação dos exames será fornecida pela Prefeitura Municipal
de Ribeirão Preto);
c) atender aos dispositivos referentes aos requisitos básicos
para investidura em Cargo Público.
13.3. Será vedada a posse de ex-servidor público demitido
ou destituído de cargo, nas situações previstas no Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município de Ribeirão Preto ou
legislação correlata.
13.4. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no
ato da posse, os seguintes documentos originais e entregar
respectivas cópias legíveis, que ficarão retidas:
a) Comprovante de inscrição no PIS/PASESP, se for cadastrado;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado;
c) Cédula de Identidade - RG;
d) Título de Eleitor com o comprovante de estar quite com a
justiça eleitoral;
e) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se
do sexo masculino;
f) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
g) Certidão de Nascimento dos filhos;
h) Caderneta de Vacinação dos filhos com até 05 (cinco)
anos de idade;
i) Diploma de conclusão da formação exigida no requisito
mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento
de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado,
OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A
declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por
Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento.
j) Cópia de Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;
k) 1 foto 3x4 atual e colorida;
l) comprovante de residência;
m) registro no respectivo Conselho de Classe (se houver);
n) certidão de Distribuição Criminal.
13.4.1. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto poderá solicitar outros documentos complementares.
43
13.4.2. Não serão aceitos, para o ato da nomeação/posse,
protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias
somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.
13.5. O candidato aprovado e classificado para as vagas
existentes, obedecendo à ordem de classificação, será convocado para ser submetido a Exame Médico Admissional, de
caráter eliminatório, para avaliação de saúde física e mental
do candidato, oportunidade em que poderá ser detectada,
incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho das tarefas do Cargo Público, podendo, nestes casos,
serem solicitados exames complementares.
13.5.1. A convocação mencionada no item 13.5., deste Capítulo, ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município
de Ribeirão Preto poderá, também, a critério da Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto, a ser informada por meio de
telegrama.
13.5.2. A informação da convocação, por meio de correspondência direta, referida no item 13.5.1, deste capítulo, terá
CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SERÁ
OFICIAL, devendo o candidato acompanhar a publicação na
Impressa Oficial do Município de Ribeirão Preto.
13.5.3. As decisões do Serviço Médico, indicado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, terão caráter eliminatório
para efeito de nomeação, serão soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
13.6. O candidato convocado, que não se apresentar no local
e os prazos estabelecidos, será considerado desistente,
implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, imediatamente classificado.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois)
anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
14.1.1. O período de validade do Concurso não gera para a
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a obrigatoriedade
de aproveitar todos os candidatos aprovados.
14.1.2. A aprovação e a classificação definitiva geram, para
o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e
à preferência na nomeação.
14.1.3. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto reservase ao direito de, durante a vigência do presente concurso,
mediante necessidade, interesse público e disponibilidade
orçamentária, convocar candidatos aprovados, respeitandose incondicionalmente, a ordem de classificação para o
provimento de cargos que vagarem-se e/ou forem criados.
14.2. Todas as etapas do Concurso Público serão divulgadas
conforme item 1.1.1. do Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES, deste Edital.
14.3. Serão publicados, pelos meios relacionados no item
1.1.1. do Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação e aprovação no Concurso Público.
14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos
documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato,
com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas
de ordem administrativa, civil e criminal.
14.5. Caberá à Prefeita Municipal de Ribeirão Preto a homologação dos Resultados Finais do Concurso Público.
14.6. A legislação com vigência após a data de publicação
deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão
objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada
a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data
da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a
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RIBEIRÃO PRETO - SP
ser publicado.
14.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados
referentes a este Concurso Público, os quais serão publicados pelos meios relacionados no item 1.1.1. do Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o
prazo de validade do Concurso Público.
14.9. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e o Instituto
Qualicon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao
candidato decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas
de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) Correspondência recebida por terceiros.
14.10. As despesas relativas à participação do candidato no
Concurso Público e a apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
14.11. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o Instituto
Qualicon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
14.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente
pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e pelo Instituto Qualicon, no que
tange a realização deste Concurso Público.
14.13. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto não emitirá declaração de aprovação no Concurso Público, sendo a
própria publicação Oficial um documento hábil para comprovar a aprovação.
Ribeirão Preto, 19 de setembro de 2016
GUILHERME HENRIQUE GABRIEL DA SILVA
Secretário Municipal da Administração - Interino
THOMAZ PERIANHES JÚNIOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
ALCIDES ROCHA JUNIOR
Chefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento
ANEXO I - DESCRIÇÕES SUMÁRIAS
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I
I - participar de elaboração do Projeto Pedagógico da unidade; integrando-se a este projeto e na conquista dos objetivos
a que se propõe; II - elaborar e cumprir plano de trabalho,
bem como o registro atualizado do diário de classe que,
sendo um dos documentos da Unidade Educacional, deverá
permanecer na escola para o livre acesso de autoridades
competentes; III - ministrar aulas de acordo com o calendário
escolar homologado e sua carga horária, com assiduidade e
pontualidade; além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; IV - registrar sistematicamente a frequência dos alunos, notificando à Direção os casos de faltas
consecutivas e frequência irregular; V - zelar pela aprendizagem do aluno, refletindo continuamente sobre a prática
pedagógica e estabelecendo estratégias adequadas para
garantir o sucesso dos mesmos; VI - cuidar dos alunos, devendo manter permanente estado de observação e atenção
em relação aos cuidados físicos, emocionais, sociais e cognitivos; orientar sobre higiene pessoal; servir, alimentar e
supervisionar as refeições; auxiliar na colocação de peças
de vestuário e trocar fraldas. VII - responsabilizar-se pela segurança dos alunos, disciplina e organização geral da classe; VIII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; IX - responsabilizar-se
pelos ambientes da Unidade de Ensino, bem como pelo uso
e conservação do material pedagógico; X - participar de reuniões, solenidades, congressos, eventos e atividades previstas no calendário escolar ou para as quais for convocado; XI
- promover a chamada de pais ou responsáveis, dar ciência
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de suas responsabilidades quanto ao acompanhamento do
processo educativo; XII - apresentar, semestralmente, o registro do processo de desenvolvimento dos alunos em documento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação; XIII - executar as tarefas delegadas pelo Diretor da
Unidade Municipal de Educação, no âmbito de sua atuação;
XIV - entregar todo e qualquer documento solicitado pela
equipe diretora, dentro do prazo estabelecido.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARA O CARGO DE PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e
antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Morfossintaxe. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO: Concepções de Educação e Escola; A concepção de Educação
e do cuidar na Educação Infantil; Teorias do conhecimento,
do desenvolvimento e da aprendizagem em suas diferentes
abordagens e concepções pedagógico-metodológicas; Tendências educacionais na sala de aula: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação; Projeto
Político-pedagógico; A unidade educacional como espaço
de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional
voltado para a qualificação da ação docente; O ser educador:
a pessoa do professor no processo de ensinar e de aprender;
Gestão Democrática; A diversidade como princípio para a
formação de valores democráticos; Educação inclusiva; O
desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares nas diversas áreas de conhecimento na Educação
Infantil. LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 e suas alterações, Lei nº 8069/90; Lei nº
9.394/96; Lei nº 10.639/2003; Lei nº 9.795 / 1999; Lei nº
10.098/94; Resolução CNE/CP 01/04; Resolução CNE/CEB
nº 04/10; Resolução CEB nº 05/2009; Parecer CEB nº 20/
2009.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Desenvolvimento das
inteligências múltiplas. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. O desenvolvimento dos
con-ceitos científicos na infância. Pensamento e palavra.
Desenvolvimento físico e motor na educação infantil. Necessidades básicas e desenvolvimento cognitivo. Desenvolvimento da linguagem. Desenvolvimento intelectual, crescimento e desenvolvimento precoce. Maturação e aprendizagem. O lúdico, a criatividade e a arte do brincar. Desenvolvimento in-fantil e o brincar. Diferentes culturas e a brincadeira. Jogos e suas características: pedagógicos, de raciocínio
e psico-motor. Artes visuais e a exploração da imagem.
ANEXO III - SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
PARA O CARGO DE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:
BERNI, Regiane Ibanhez Gimenes. Mediação: o conceito
vygotskyano e suas implicações na prática pedagógica. Disponível em: www.filologia.org.br/ileel/artigos/artigo 334.pdf.
Acesso em 14 de setembro de 2009.
BISSOLI, M. F. Por uma pedagogia de formação da personalidade da criança: o professor como um especialista em desenvolvimento infantil. In: BRITO, Luiz Carlos Cerquinho de
(Org.). Processos de aprendizagem e construção do conhecimento. 1ª ed. Manaus, CEFORT/EDUA, 2006, v. 3, p. 1137.
BROUGÈRE, Gilles. Brinquedo e cultura. Revisão técnica e
versão brasileira adaptada por Gisela Wajskop, 7ª ed. São
Paulo, Cortez, 2008.
DANIELS, H. Vygotsky e a Pedagogia. Trad. Milton Camargo
Mota. São Paulo, Edições Loyola, 2003.
DE LA TAILLE, Yves, Oliveira, Marta Kohl & Dantas, Heloisa.
Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.
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Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
FERNANDES, Domingues. Avaliar para aprender: fundamentos, práticas e políticas. São Paulo, Editora UNESP, 2009.
FREIRE, Madalena et alii. Avaliação e Planejamento: a prática educativa em questão. São Paulo: Espaço Pedagógico,
1997.
GARDNER, Howard. Inteligências múltiplas: a teoria na
prática. Trad. Maria Adriana Veríssimo Veronese. Porto Alegre, Artes Médicas, 1995.
GOMES, Anangélica Moraes. A criança em desenvolvimento
- Cérebro, cognição e comportamento. Rio de Janeiro, Editora Revinter, 2005.
HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em
construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Ed.
Mediação.
JOBIM e SOUZA, Solange. Infância e linguagem: Bakhtin,
Vygotsky e Benjamin. Campinas, SP, Papirus, 1994.
LUCKESI, C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Editora Cortez, 2006.
LURIA, A. P. Linguagem e desenvolvimento intelectual na
criança, por A. R. Luria e F. I. Yudovich. Trad. José Cláudio
de Almeida Abreu. Porto Alegre, Artes Médicas, 1985.
MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa. Indagações sobre currículo: currículo, conhecimento e cultura. Antônio Flávio Barbosa Moreira, Vera Maria Candau; organização do documento Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. Brasília, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2008.
OLIVEIRA, Marta Kohl. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento um processo sócio-histórico. São Paulo: Scipione,
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PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 2000.
RIOS, Terezinha Azevedo. Ética e competência. 20. ed., São
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Texto sobre avaliação na educação infantil: http://portal.mec.
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&alias=6671-avaliacoesetransicoes &category slug=setembro2010-pdf&Itemid=30192
Texto sobre cuidar e brincar na educação infantil http://portal.
mec.gov.br/dmdocuments/publicacaobrinquedo e brincadeiras
completa.pdf
Texto sobre portfólio file:///C:/Users/Coderp/Downloads/artigo15...portfolio+na+educa%C3%A7ao+infantil.pdf
VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo:
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de 13 de Julho de 1990.
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nº 9394 de 20 de Dezembro de 1996 e suas alterações.
BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera lei nº
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BRASIL, MEC, CNE/CEB. Resolução nº 5/2009, Brasília,
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GOBBI, Márcia. Múltiplas linguagens de meninos, meninas
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HUIZINGA, Johan. Homo ludens: o jogo como elemento da
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KISHIMOTO, Tizuko Morchida (org). O brincar e suas teorias.
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KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Brinquedos e brincadeiras na
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KRAMER, Sonia (org). Com a pré-escola nas mãos: uma alternativa curricular para a educação infantil. São Paulo, Ática, 2006.
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LIMA, Mayumi Souza. A cidade e a criança. São Paulo, Nobel, 1989.
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OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky. Aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico. São Paulo, Scipione,
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OLIVEIRA, Zilma de M. Ramos (org). A criança e seu desenvolvimento: perspectivas para se discutir a educação infantil.
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OLIVEIRA, Zilma de M.; MELLO, Ana Maria; VITÓRIA, Telma
e FERREIRA, Maria C. R. Creches-Crianças, Faz de Conta
e Cia. Vozes, 1992.
PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5.
RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma
docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
ROSSETTI-FERREIRA, M. C., AMORIM, K. S. & VITÓRIA, T.
Emergência de novos significados durante o processo de
adaptação de bebês à creche. Apud PEDROSA, M.I. (Org.),
Investigação da criança em interação social - Coletâneas da
ANPEPP (pp. 111-143). Recife, Editora da UFPE, 1996.
ROSSETI-FERREIRA, Maria Clotilde e MELLO, Ana Maria
(orgs.). Os Fazeres da Educação Infantil. São Paulo: Cortez,
1998. SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro:
Quartet, 2002.
VYGOTSKY, L. S. Pensamento e Linguagem. Martins Fontes, 1989.
WAJSKOP, Gisela. Brincar na pré-escola. São Paulo, Cortez,
2009.
Diário
Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP
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Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
ANEXO IV - SOLICITAÇÃO - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS
NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
DOCUMENTO DE
CPF:
IDENTIDADE:
CARGO:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I
DEFICIÊNCIA DECLARADA:
CID:
NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO:
NÚMERO DO CRM:
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:
o
o
o
o
o
o
o
Não preciso de condições especiais.
Prova em Braile.
Prova Ampliada.
Intérprete de Língua Brasileira de Sinais.
Tempo Adicional.
Leitura da Prova.
Outra.
Qual?_____________________________________________________________________________ _______________________
Justificativa da Condição Especial:
_____________________________________________________ ____________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________ _______
ATENÇÃO:
Esta Declaração e o respectivo LAUDO MÉDICO deverão ser encaminhados via SEDEX ou carta registrada com aviso d
recebimento (AR), ao Instituto Qualicon - Rua Amélia Corrêa Fontes Guimarães, 306 – Vila Progredior, CEP: 05617
010 até o último dia do encerramento das inscrições (10 de outubro de 2016).
_____________________,_________de_______________ de 2016.
_____________________________________________________
Assinatura do Candidato
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RIBEIRÃO PRETO - SP
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
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ANEXO V - FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS PARA O
CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I
Nome do Candidato: ____________________________________________________________________________
Número de Inscrição: ____________________________________________________________________________
Nº Documento de Identidade: _____________________________________________________________________
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I
Para uso do Instituto Qualicon
(não preencher)
RELAÇÃO
TIPO DE TÍTULOS ENTREGUE
VALIDAÇÃO
PONTUAÇÃO
ANOTAÇÕES
DE
TITULOS
SIM
NÃO
Doutorado, concluído até a data de apresentação
1.
dos Títulos, correlato e intrínseco à área de
educação e/ou à disciplina específica objeto da
inscrição.
Mestrado, concluído até a data de apresentação
2.
dos Títulos, correlato e intrínseco à área de
educação e/ou à disciplina específica objeto da
inscrição.
Pós Graduação Lato Sensu (especialização) com
carga horária mínima de 360 horas, concluída até a
3.
data de apresentação dos Títulos, correlato e
intrínseco à área de educação e/ou à disciplina
específica objeto da inscrição.
OBSERVAÇÕES:
TOTAL DE PONTOS
REVISADO POR
Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na Prova de Títulos correspondem à minha
participação pessoal, conforme relacionado.
Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da Prova de Títulos,
estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no Edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e
validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.
_____________________, __de_______________ de 2016.
___________________
(assinatura do candidato)
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ANEXO VI - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
EVENTOS
DATAS
PREVISTAS
19/09/2016
Publicação do Edital de Concurso Nº 002/2016.
21/09/2016
Abertura das Inscrições, por meio do site do Instituto Qualicon.
21 a 23/09/2016 Período para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição.
28/09/2016
Divulgação das solicitações deferidas e indeferidas quanto à isenção do pagamento do valor da inscrição.
29 e 30/09/2016 Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento das solicitações de isenção do pagamento do
valor de inscrição.
06/10/2016
Divulgação das solicitações deferidas e indeferidas quanto à isenção do pagamento do valor da inscrição, após
recurso.
10/10/2016
Encerramento das Inscrições, por meio do site do Instituto Qualicon.
11/10/2016
Data limite para pagamento das inscrições.
17/10/2016
Divulgação do Status das Inscrições.
17/10/2016
Publicação do Edital de Convocação para Perícia Médica dos candidatos inscritos com deficiência.
20 a 27/10/2016 Realização da Perícia Médica para os candidatos inscritos com deficiência.
31/10/2016
Divulgação das solicitações deferidas e indeferidas com deficiência após Perícia Médica, das solicitações de
condições especiais e dos candidatos amparados pela Lei Municipal Nº 13.306, de 07/06/2014 (reserva de
vagas para negros/pardos).
01/11 a
Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento das solicitações de condições especiais e dos
03/11/2016
candidatos amparados pela Lei Municipal Nº 13.306, de 07/06/2014.
07/11/2016
Divulgação das respostas dos recursos quanto ao indeferimento das solicitações de condições especiais e os
amparados pela Lei Municipal Nº 13.306, de 07/06/2014.
07/11/2016
Publicação Oficial do Edital de Convocação para as Provas Objetivas e de Apresentação dos Títulos, pela
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
13/11/2016
Aplicação das Provas Objetivas e de Apresentação dos Títulos para o cargo de Professor de
Educação Básica I.
14/11/2016
Divulgação no site do Instituto Qualicon, dos gabaritos das provas, às 14 horas.
16 e 17/11/2016 Prazo para interposição de recursos, quanto à aplicação das Provas Objetivas e divulgação dos gabaritos,
a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site do Instituto Qualicon.
30/11/2016
Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas e das respostas dos recursos quanto ao
gabarito das provas.
01 e 02/12/2016 Prazo para interposição de recursos, quanto ao Resultado Provisório das Provas Objetivas a serem
encaminhados pelos candidatos por meio do site do Instituto Qualicon.
07/12/2016
Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas e do Resultado Provisório de Títulos para o cargo de
Professor de Educação Básica I.
EVENTOS
DATAS
PREVISTAS
08 e 09/12/2016 Prazo para interposição de recursos, quanto ao Resultado Provisório de Títulos a serem encaminhados
pelos candidatos por meio do site do Instituto Qualicon.
16/12/2016
Divulgação do Resultado Final e das respostas dos recursos quanto ao Resultado Provisório de Títulos.
22/12/2016
Homologação do Concurso Público.
As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via internet através do endereço
eletrônico do Instituto Qualicon, www.iq.org.br.
UE 02.07.10
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Diário
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RIBEIRÃO PRETO - SP
PODER LEGISLA
TIV
O
LEGISLATIV
TIVO
Câmara
Câmara Municipal de Ribeirão Preto
ATO DA PRESIDÊNCIA
DA CÂMARA MUNICIPAL Nº 60
DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
A Presidência em exercício da Câmara Municipal de Ribeirão
Preto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente, nos termos do disposto no Artigo 23, II e III da Lei
Orgânica do Município combinado com o Artigo 56 da Resolução nº 174/15 de 22 de maio de 2015 e em face da aprovação
do Requerimento nº 41.309/16 que autoriza o funcionamento
imediato da CPI,
Resolve:
Nomear os Vereadores abaixo indicados, para na qualidade
de membros, comporem a Comissão Parlamentar de Inquérito, formada por 05 (cinco) membros, constituída pelo
Requerimento nº 41.317/16, cujo objeto é APURAR OS MOTIVOS DA INSISTÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
EM REALIZAR OBRAS QUE PREJUDICAM O PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, CONFORME ESPECIFICA, observada a indicação das lideranças partidárias, a saber:
Rodrigo Simões; Maurício Gasparini; Coraucci Netto; Marcos
Papa; Ricardo Silva.
CUMPRA-SE: A Coordenadoria Administrativa da Câmara
Municipal e o faça Publicar.
Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2016
VIVIANE ALEXANDRE
Presidente em Exercício
Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal
de Ribeirão Preto, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.
MILTON SCAVAZZINI JÚNIOR
Coordenador Administrativo
ATO DA PRESIDÊNCIA
DA CÂMARA MUNICIPAL Nº 61
DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
A Presidência em exercício da Câmara Municipal de Ribeirão
Preto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente, nos termos do disposto no Artigo 23, II e III da Lei
Orgânica do Município combinado com o Artigo 56 da Resolução nº 174/15 de 22 de maio de 2015 e em face da aprovação
do Requerimento nº 41.299/16 que autoriza o funcionamento
imediato da CPI,
Resolve:
Nomear os Vereadores abaixo indicados, para na qualidade
de membros, comporem a Comissão Parlamentar de Inquérito, formada por 05 (cinco) membros, constituída pelo Requerimento nº 41.298/16, cujo objeto é INVESTIGAR IRREGULARIDADES NO CONTRATO DO DAERP COM A EMPRESA AEGEA (CONCORRÊNCIA Nº 01/2014), conforme
especifica, observadas as indicações das lideranças partidárias, a saber:
Marcos Papa; Bertinho Scandiuzzi; Rodrigo Simões; Beto
Cangussú, Paulo Modas.
CUMPRA-SE: A Coordenadoria Administrativa da Câmara
Municipal e o faça Publicar.
Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2016
VIVIANE ALEXANDRE
Presidente em Exercício
Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal
de Ribeirão Preto, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.
MILTON SCAVAZZINI JÚNIOR
Coordenador Administrativo
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INEDIT
ORIAIS
INEDITORIAIS
A PAULO SERGIO TONI CRUZ SERVIÇOS LTDA., torna
público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, atraves do Processo nº 02.2010.007111-9, a Renovação da Licença de Operação nº 134/2016, para atividade
de Coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil,
Rua Cap. Jose Lopes Otero, 296, municipio de Ribeirão Preto - SP.
A IND. E COM. DE DOCES CASSOLATTO LTDA-ME., Inscrita no CNPJ: 59.617.733/0001-45, torna público que requereu na CETESB, a Renovação da Licença de Operação, para Fabricação de Doces e Afins, no Sítio São José, s/nº,
Bairro Pati, municipio de Sertãozinho - SP.
A V&M TERRAPLANAGEM TRANSPORTES LTDA., torna
público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, atraves do Processo nº 02.2012.050457-6, a Renovação da Licença de Operação nº 185/2016, para a atividade Transporte de Resíduos da Construção, na Rua Cap.
Jose Lopes Otero, 296, municipio de Ribeirão Preto - SP.
A MAURICIO APARECIDO PEREIRA-ME., torna público
que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
atraves do Processo nº 02.2015.034469-0, a Renovação da
Licença de Operação nº 135/2016, para a atividade Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil, na Av.
Eduardo A. Matarazzo, 5340, Chácara Pedro Correia de Carvalho, municipio de Ribeirão Preto - SP.
ESCORPIÃO
Características
Os escorpiões são animais de hábito noturno.
Passam o dia escondidos em pedras,
tijolos, troncos caídos, cupinzeiros,
materiais de construção, etc.
Durante a noite, o escorpião pode esconder-se
dentro de calçados ou peças de roupas,
provocando acidentes.
Alimentação
Para se alimentar, os escorpiões matam os
animais de sua preferência, que são as baratas,
grilos e cupins. São canibais, pois não
recusam como alimento outro escorpião.
Inimigos
Possuem como inimigos naturais a galinha,
sapo, aranha e lagarto.
Picadas e Sintomas
Os escorpiões são animais peçonhentos que
injetam o seu veneno com ferrão da cauda.
A gravidade do envenenamento varia
de acordo com o local da picada, quantidade
de veneno inoculado e idade da vítima.
A picada provoca dor intensa no local
imediatamente que, aos poucos vai se espalhando,
podendo ocasionar febre, vômitos
e o suor intenso.
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