confira o edital
Transcrição
confira o edital
Diário Oficial ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP ANO 44 - Nº 10.044 Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 PODER EXECUTIV O EXECUTIVO Gabinete da Prefeita Gabinete da Prefeita Municipal DECRETO Nº 261 DE 31 DE AGOSTO DE 2016 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.965.000,00 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) PARA ATENDER ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO. DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo e nos termos do Artigo 6º e dos Incisos II e III do Artigo 7º da Lei Municipal nº 13.700, de 22 de dezembro de 2015, e do artigo 20º da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 13578, de 27 de julho de 2015, conforme autorização prevista no inciso I, artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Considerando que as dotações abaixo mencionadas necessitam serem suplementadas, DECRETA: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura na Secretaria da Fazenda às Secretarias Municipais: da Saúde e Encargos do Município, crédito suplementar no valor de R$ 3.965.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta e cinco mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 02.09.20-10.305.0901.2.0003-05.300.001-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................... ................................................................. R$ 100.000,00 02.09.20-10.305.0901.2.0005-05.300.001-4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente....... R$ 10.000,00 02.09.30-10.301.0901.2.0001.01.300.000-3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra Orç... ................................................................. R$ 295.000,00 02.09.30-10.301.0901.2.0001-05.300.063-3.3.90.30.00 Material de Consumo............................... R$ 100.000,00 02.09.30-10.301.0901.2.0001-05.300.064-3.3.90.30.00 Material de Consumo............................... R$ 60.000,00 02.09.30-10.301.0901.2.0003.01.300.000-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................... ................................................................. R$ 100.000,00 02.09.40-10.303.0901.2.0001-01.300.000-3.3.90.30.00 Material de Consumo............................... R$ 1.000.000,00 02.09.50-10.122.0901.2.0005-05.300.047-4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente....... R$ 80.000,00 02.09.70-10.302.0901.2.0005-05.300.004-4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente....... R$ 300.000,00 02.09.70-10.302.0901.2.0070.01.300.000-3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................... ................................................................. R$ 1.550.000,00 02.13.10-15.451.1301.1.0052.01.120.000-4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................. R$ 170.000,00 02.13.10-28.846.0000.3.0012.01.110.000-3.3.50.41.00 Contribuições........................................... R$ 200.000,00 Artigo 2º - Os recursos para atendimento do presente crédito suplementar correrão por conta de: a) anulação parcial das seguintes dotações: 02.09.10-10.122.0901.2.0001.01.300.000-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................... ................................................................. R$ 150.000,00 02.09.10-10.122.0901.2.0004.01.300.000-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................... ................................................................. R$ 400.000,00 www.ribeiraopreto.sp.gov.br 02.09.20-10.305.0901.1.0071-05.300.001-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................... ................................................................. R$ 20.000,00 02.09.20-10.305.0901.1.0071-05.300.001-4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................. R$ 10.000,00 02.09.20-10.305.0901.2.0003-05.300.001-3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................... ................................................................. R$ 80.000,00 02.09.30-10.301.0901.2.0001.01.300.000-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................... ................................................................. R$ 100.000,00 02.09.30-10.301.0901.2.0002.01.300.000-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................... .................................................................R$ 295.000,00 02.09.30-10.301.0901.2.0003-05.300.064-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................... ..................................................................R$ 50.000,00 02.09.30-10.301.0901.2.0004.01.300.000-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................... ................................................................. R$ 2.000.000,00 02.09.30-10.301.0901.2.0004-05.300.063-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................... ................................................................. R$ 100.000,00 02.09.30-10.301.0901.2.0004-05.300.064-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................... ................................................................. R$ 10.000,00 02.13.10-04.122.1301.2.0004.01.110.000-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................... ................................................................. R$ 200.000,00 02.13.10-15.451.1301.1.0052.01.110.000-4.4.90.51.00 Obras e Instalações..................................R$ 170.000,00 b) superávit financeiro, oriundo do exercício de 2015, recurso Federal Saúde, Gestão SUS....................R$ 80.000,00 c) excesso de arrecadação, recurso federal da Saúde, Teto Financeiro MAC - Med. e Alta Complexidade............................ ................................................................. R$ 300.000,00 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31/08/2016, revogadas as disposições em contrário. DÁRCY VERA Prefeita Municipal MARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO Secretário Municipal de Governo ELTON LUIZ CYRILLO Secretário Municipal da Fazenda - Substituto DECRETO Nº 267 DE 09 DE SETEMBRO DE 2016 HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 007, DE 29 DE AGOSTO DE 2016, DA FUNDAÇÃO INSTITUTO POLO AVANÇADO DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO - FIPASE. DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica homologada a Resolução nº 007, de 29 de agosto de 2016, da Fundação Instituto Polo Avançado de Saúde de Ribeirão Preto - FIPASE, que tem por finalidade de abrir crédito adicional suplementar e especial no Orçamento da FIPASE propiciando, desta forma, a execução do plano de governo da FIPASE, no valor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), resolução essa que passa a fazer parte integrante do presente decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi- Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP 2 cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Rio Branco DÁRCY VERA Prefeita Municipal MARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO Secretário Municipal de Governo Secretário Municipal Interino da Casa Civil ANTÔNIO ADILTON OLIVEIRA CARNEIRO Diretor Presidente da FIPASE UE 02.02.10 FIPASE Instituto Polo Avançado de Saúde de Ribeirão Preto RESOLUÇÃO Nº 07 DE 29 DE AGOSTO DE 2016 A Diretoria Executiva da Fundação Instituto Polo Avançado de Saúde de Ribeirão Preto - FIPASE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.222 de 30 de maio de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 2291, de 24 de julho de 2008, RESOLVE: Artigo 1º - Fica a FIPASE, pela sua Diretoria Executiva, autorizada a abrir crédito adicional SUPLEMENTAR até R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício, a saber: I - 19.573.02601.24031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FIPASE a) 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas.............. ...................................................................R$ 1.000,00 II - 19.573.02602.2.4032 - CEDINA - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO APLICADA a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................................................R$ 23.000,00 b) 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física... ...................................................................R$ 1.000,00 III - 19.573.02603.24033.04.110.0000 - INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................................................R$ 60.000,00 b) 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção........... ...................................................................R$ 5.000,00 c) 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ...................................................................R$ 18.000,00 IV - 19.572.02604.24034 - APL-EMHO - ARRANJO PRODUTIVO LOCAL DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS a) 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção........... ...................................................................R$ 5.000,00 V - 19.573.02605.2.4035 - PARQUE TECNOLÓGICO DE RIBEIRÃO PRETO a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................................................R$ 42.000,00 b) 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ...................................................................R$ 7.500,00 Artigo 2º - As despesas com as operações acima, no valor total de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), serão cobertas por anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias: I - 19.573.02601.24031.04.110.0000.3.3.90.14...................... ...................................................................R$ 8.000,00 II - 19.573.02602.24032.04.110.0000.3.3.90.39..................... .................................................................. R$ 140.000,00 III - 19.573.02603.24033.04.110.0000.3.3.90.30..................... ...................................................................R$ 10.000,00 IV - 19.573.02603.24033.04.110.0000.3.3.90.39..................... ...................................................................R$ 4.500,00 Artigo 3º - Inclui ainda na unidade gestora FIPASE, na Lei Municipal nº 13.180, de 19 de dezembro de 2013 (PPA), Período 2014/2017, Lei Municipal nº 13.578, de 27 de julho de 2015 (LDO) e Lei Municipal nº 13.700, de 22 de dezembro de 2015 (LOA), as alterações acima para o exercício de 2016. Artigo 4º - Esta Resolução nº 07/2016 entrará em vigor após ser homologada por Decreto do Executivo Municipal, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE ANTONIO ADILTON OLIVEIRA CARNEIRO Diretor Presidente da FIPASE LUCIANA MARIA SOUZA DE PAIVA Diretora Adm. e Financeira da FIPASE OSVALDO DE FREITAS Diretor Técnico da FIPASE DECRETO Nº 277 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016 HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO ÚNICO PARA OS CONSELHOS TUTELARES DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DÁRCY VERA, Prefeita do Município de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a proposta apresentada e terem sido ouvidos os Conselhos Tutelares em funcionamento no Município, nos termos dos artigos 30 e 66 da Lei Complementar Municipal nº 2.616, de 08 de novembro de 2013; CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno único dos Conselhos Tutelares de Ribeirão Preto pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, dia 14 de dezembro de 2015, por meio da Resolução CMDCA/ RP 004/2015, nos termos do artigo 30 da legislação supramencionada e artigo 88, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). DECRETA: Artigo 1º - Fica homologado o REGIMENTO INTERNO ÚNICO PARA OS CONSELHOS TUTELARES DE RIBEIRÃO Diário Oficial ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP Imprensa Oficial do Município de Ribeirão Preto Lei nº 1.482 de 20/novembro/1964 Lei nº 2.591 de 10/janeiro/1972 Dárcy da Silva Vera Prefeita Municipal Laerte Marques Costa Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 www.ribeiraopreto.sp.gov.br Administração/Redação/ Impressão Rua Saldanha Marinho, 834 - Centro Cep 14010-060 - Ribeirão Preto - SP Telefones Recepção ................................ 3977-8290 Fax .......................................... 3977-8293 Diretor Superintendente Coderp E-mail: [email protected] Marcia Roseli Rosseto Pesquisa Edições: Jornalista Responsável - MTb 21.777 www.ribeiraopreto.sp.gov.br Carlos Cesar Pires de Sant'Anna Gerente da Imprensa Oficial Índice sequencial PODER EXECUTIVO Gabinete da Prefeita (Portarias, Ofícios, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos, Resoluções.) ADMINISTRAÇÃO DIRETA Secretarias Municipais (Portarias, Ofícios, Resoluções) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e Sociedade de Economia Mista. (Portarias, Ofícios, Resoluções) LICITAÇÕES E CONTRATOS (Atos da Administração Direta e Indireta) CONCURSOS PÚBLICOS (Atos da Administração Direta e Indireta) PODER LEGISLATIVO (Atos Gerais) INEDITORIAIS (Diversos de terceiros) Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP PRETO, que tem por finalidade disciplinar a atuação, o funcionamento, a aplicação operacional técnica, administrativa e a competência territorial dos Conselhos Tutelares do Município de Ribeirão Preto - São Paulo, regimento este que passa a fazer parte integrante do presente decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Rio Branco DÁRCY VERA Prefeita Municipal MARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO Secretário Municipal de Governo Secretário Municipal da Casa Civil REGIMENTO INTERNO ÚNICO DOS CONSELHOS TUTELARES DE RIBEIRÃO PRETO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - O REGIMENTO INTERNO ÚNICO DOS CONSELHOS TUTELARES DE RIBEIRÃO PRETO tem a finalidade de regulamentar a aplicação operacional, técnica, administrativa do disposto na legislação pertinente quanto a atuação, circunscrição territorial e ao funcionamento regular, permanente e contínuo dos Conselhos Tutelares no Município de Ribeirão Preto, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e Lei Municipal Complementar nº 2.616, de 08 de novembro de 2013) e alterações posteriores. § 1º - O disposto no presente é de cumprimento obrigatório pelos conselheiros e conselhos tutelares, e o seu descumprimento enseja responsabilidade administrativa e/ou funcional, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais cabíveis, quando for o caso. § 2º - São características básicas da ação e atendimento do Conselho Tutelar: a. Estabilidade: desenvolvendo ação contínua, ininterrupta, permanente sem sofrer qualquer solução de continuidade por 24 horas, de segunda a domingo; b. Independência e Autonomia: exercendo como autoridade sua competência, função, atribuição, e respectivas deliberações consequentes, dos casos que lhe são submetidos, de forma colegiada, e, eventualmente, solitariamente, nos casos de urgências e emergências, com independência de ação e autonomia de decisão, sem interferência de qualquer outro órgão ou poder, subordinando-se exclusivamente a legislação vigente nos casos de: b.1. Zelo, proteção e garantia direitos da criança que lhe sejam submetidos; b.2. Fiscalização de órgãos e organizações; b.3. Forma pela qual se relacionará com a criança, o adolescente, a família, a comunidade e a sociedade; c. Caráter Não Jurisdicional: não integra o Poder Judiciário, sendo suas decisões e determinações atos administrativos nos limites de suas competências e circunscrição. § 3º - Cada Conselho Tutelar é um órgão colegiado, e suas deliberações e determinações, para que tenham legitimidade e validade, devem ser resultantes de deliberação ou estarem, quando tomadas em urgências e emergência por um de seus membros ou plantão homologadas, por maioria dos Conselheiros do respectivo colegiado. II - DOS CONSELHOS TUTELARES, SUAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E CIRCUNSCRIÇÃO Artigo 2º - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de no âmbito do território da sua circunscrição de: I. Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do artigo 131 do ECA; II. Fiscalizar os órgãos governamentais e as organizações não-governamentais, com e sem fins econômicos, que atuam com crianças, adolescentes e suas famílias, em atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos nos termos do artigo 95 do ECA, inclusive atestando a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido nos termos do inciso II do § 3º do artigo 90 do ECA; III. Assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos 3 do inciso IX do artigo 136 do ECA. § 1º - Entende-se por direitos da criança e do adolescente todos os direitos fundamentais da cidadania assegurados pela Constituição Federal, Estadual e Legislação Municipal e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário, sejam eles humanos, individuais, coletivos, sociais, econômicos, políticos, difusos, assim como os específicos e especiais devidos a esta parcela da população pela sua condição de pessoa humana em desenvolvimento, sujeito de direitos, destinatário de proteção especial e prioridade absoluta, como dever do Estado e da Família e responsabilidade de todos: Estado, Sociedade, Comunidade e Família. § 2º - Os Conselhos Tutelares deverão, mediante escala, promover no mínimo uma visita de fiscalização em cada órgão público ou organização privada que atende criança, adolescente e/ou suas famílias na sua área de circunscrição no ano. § 3º - O CMDCA/RP informará aos Conselhos Tutelares as Entidades registradas e os Programas de Ação Inscritos no Conselho nos termos dos artigos 90 e 91 do ECA, para efeito desta fiscalização, sem exclusão de que ela ocorra nas instituições em funcionamento irregular por ausência de tal registro e inscrições. § 4º - O CMDCA/RP providenciará “login e senha” para acesso dos Conselheiros Tutelares ao Sistema Eletrônico de Registro, Inscrição e Pedidos ao FMDCA/RP. Artigo 3º - O Conselheiro Tutelar exercerá operacionalmente suas funções por meio de: I. Presença pessoal imediata in loco onde ocorra suspeita, indícios ou efetivação de violação de qualquer um dos direitos da criança e do adolescente, da qual o mesmo ou o Conselho tome conhecimento, e no exercício de sua autoridade concedida em lei, tomará todas as providências que julgar conveniente, oportuna e necessária a assegurar a imediata cessação da violação, colocando a criança ou adolescente vitimizada a salvo, sem prejuízo de outras providencias a posteriori cabíveis. II. Atendimento direto a crianças, adolescentes, seus familiares e responsável legal, por busca espontânea, ou mediante prévio agendamento, ou por busca ativa ou convocação; III. Visita fiscalizatória a órgãos públicos e entidades privadas para verificar o registro regular da Entidade e Inscrição de seus programas no CMDCA/RP na forma da lei; do cumprimento adequado, com qualidade e eficiência do Plano de Trabalho e da proposta técnica de execução dos Programas de Ações vigentes, apresentados ao registro e inscrição no Conselho de Direitos. IV. Participação em reuniões, conferências, comissões e outros eventos e ações correlatas, do interesse do Sistema, da Rede e da Ação de Proteção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. V. Aconselhamento, requisição de serviços públicos, representações a autoridades competentes, encaminhamentos, providencias de medidas, assessoramento e deliberações. VI. Outras formas cabíveis e necessárias ao pleno exercício de suas funções e atribuições previstas em lei e no presente Regimento Interno. § 1º - No horário de expediente e nos casos de diligências é dever funcional que permaneçam ao menos 02 (dois) membros do Conselho Tutelar em sua sede, de modo a garantir o regular atendimento ao público que a ele comparecer. E deverá haver no Conselho registro e os presentes informarem, no caso de visita do CMDCA/RP, Ministério Público ou Juízo da Infância e Adolescência, o paradeiro dos Conselheiros ausentes, sob pena de, inexistindo tal informação, ser considerado como falta ao serviço dos mesmos. § 2º - O Conselheiro Tutelar no exercício de sua função terá autonomia e independência para definir o encaminhamento das questões que lhe sejam submetidos, as quais somente poderão ser revistas pelo próprio Conselheiro ou Conselho respectivo por meio de seu colegiado, ou pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca, a pedido de quem tenha legítimo interesse na questão, nos termos do artigo 137 do ECA, observado o disposto no § 4º deste artigo. § 3º - O Conselheiro tutelar é remunerado por meio de pró- 4 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP labore, em valores e formas definidos em lei específica, exercendo suas funções por 40 (quarenta) horas semanais, além dos plantões em horários não úteis para o qual estiver designado, por escala pactuada entre conselhos em funcionamento e comunicado ao CMDCA/RP para conhecimento e publicização. § 4º - A autonomia e independência de que trata o § 2º. é exclusiva em relação a ação no exercício das funções operativas específicas e não se estende as questões administrativas e de vinculação funcional, assim como, preservado o sigilo legal onde couber, não dispensa a observância dos princípios constitucionais básicos da ação e atos públicos previstos no artigo 37 da Constituição federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). § 5º - A publicidade do Conselho Tutelar, no Diário Oficial do Município e no Portal da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e site do CMDCA/RP, dar-se-á por meio de publicação de escalas plantões e de férias de Conselhos e Conselheiros, de planilhas estatísticas de atendimentos, assegurando o sigilo dos usuários e outros protegidos por lei. § 6º - O Conselheiro Tutelar eleito, no exercício do cargo como titular ou suplente, não tem qualquer vínculo trabalhista com a Administração Pública Municipal. § 7º - O atendimento do Conselho e conselheiro tutelar poderá solicitar na forma da lei, o concurso de órgãos de segurança pública e/ou de outros órgãos e entidades da rede, para orientação, assessoria e consultoria técnicas que se façam necessárias a eficiência do atendimento e encaminhamento cabível. § 8º - Constituirá inidoneidade moral no exercício do cargo, o descumprimento injustificado da função, sendo extensivo ao colegiado, quando a comunicação de possível violação de direitos ao Conselho Tutelar for comprovada, mas restar impossível identificar qual dos conselheiros foi designado para atende-la, passando o colegiado a responder pela omissão cometida. § 9º - Todos os atendimentos feitos pelos Conselhos Tutelares, inclusive os telefônicos, deverão ser devidamente registrados em livros e/ou documentos próprios, revestidos das formalidades legais, preservando-se sempre o sigilo em relação aos envolvidos. § 10 - Os Conselhos Tutelares apresentarão ao CMDCA/RP, relatório trimestral estatístico dos atendimentos. Os conselhos tutelares deverão acompanhar, desde o início, todo processo de elaboração, discussão e aprovação das propostas das diversas leis orçamentárias (Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). § 11 - Atendimento telefônico ou por outra tecnologia da informação e comunicação não substitui ou justifica a necessidade presencial, nos casos previstos no inciso I deste artigo, constituindo questões decorrentes de omissão ou negativa injustificável de presença neste caso, negligencia do Conselheiro em questão, sujeito as penalidades correspondentes. Artigo 4º - Os Conselhos Tutelares são compostos, cada um, por cinco membros, eleitos conselheiros tutelares titulares devidamente empossados para mandato de quatro anos, ou suplentes no exercício interino (eventual) ou definitivo do cargo, por vacância deste e pelo restante do mandato, por convocação do CMDCA/RP/RP. § 1º - O Conselheiro Tutelar tomara de oficio as medidas cabíveis ao exercício de suas funções e atribuições que o momento exigir, ad referendum a posteriori do Colegiado do respectivo Conselho da circunscrição em que o fato ocorrer. § 2º - A competência de circunscrição dos Conselhos é definida, nos termos previstos pelos artigos 138 e 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a partir das seguintes determinações: a. Pelo domicílio dos pais ou responsável; b. Pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável; c. O lugar da ação ou omissão, quando se tratar de prática de ato infracional, observadas as regras de conexão, continência e prevenção, ou se transmitido simultaneamente o ato por rádio e/ou televisão, com alcance em mais de uma área, a competência será a do local da sede da emissora ou rede Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 transmissora. Artigo 5º - São direitos, deveres e penalidades a que estão sujeitos os Conselheiros Tutelares de Ribeirão Preto, os dispostos expressamente no capítulo VII da Lei Municipal Complementar nº 2.616, de 08 de novembro de 2013. Artigo 6º - Os Conselhos Tutelares terão sede administrativa em local designado pelo Poder Público, e, a circunscrição de cada um deles, observado o disposto no artigo 24 da Lei Municipal Complementar nº 2.616, de 08 de novembro de 2013, será geograficamente assim definido: I - CONSELHO TUTELAR I - REGIÕES CENTRO, LESTE, SUDESTE, SUL DO DISTRITO SEDE E DISTRITO DE BONFIM PAULISTA: “A área de circunscrição inicia em um ponto na confluência da Avenida Francisco Junqueira e Avenida Jerônimo Gonçalves, daí prosseguindo pela primeira avenida citada até a confluência da com a Avenida Meira Júnior, onde deflete a esquerda, seguindo por esta última Avenida até a confluência com o Córrego do Tanquinho, onde deflete a direita e segue pelo curso do referido córrego passando por sua nascente até a Rodovia Anhanguera, onde deflete a esquerda por aquela Rodovia sentido Capital/Interior, até encontrar o viaduto sobre a mesma com a Ferrovia Centro Atlântica, de onde deflete a direita e segue por esta até a divisa do bairro Candido Portinari, de onde deflete a esquerda e segue por uma linha até encontrar o Ribeirão do Tamanduá, onde deflete a direita seguindo a divisa do Município com os de Serrana, Cravinhos, Guatapará, Dumont, até a divisa oeste do Distrito de Bonfim Paulista defletindo a direita e seguindo por esta até encontrar o córrego Ribeirão Preto, onde deflete a esquerda e segue pelo curso do referido córrego até encontrar o ponto inicial.” II - CONSELHO TUTELAR II - REGIÕES NORTE, NOROESTE, NORDESTE, CENTRO-OESTE DO DISTRITO SEDE: “A área de circunscrição inicia em um ponto na confluência da Avenida Francisco Junqueira com a Avenida Jerônimo Gonçalves, daí deflete a esquerda seguido pela Avenida Fábio Barreto e Curso do Córrego Ribeirão Preto até a confluência com a Rua Paraná, de onde deflete a esquerda seguindo pelo alinhamento desta Rua até encontro com o antigo leito da Estrada de Ferro Mogiana (Avenida Rio Pardo), onde deflete a direita e segue por esta linha até encontrar a Avenida Dom Pedro I, onde deflete a esquerda e segue por esta via e na sequencia no mesmo alinhamento pela Via Luiz Galvão Cézar até encontrar o Anel Viário (Rodovia Alexandre Balbo), onde deflete a direita, até a confluência com a Estrada Vicinal para o Distrito Sertanezino de Cruz da Posse, defletindo daí a direita pela referida via até encontrar a divisa com o Município de Sertãozinho, defletindo a direita até a confluência com o Rio Pardo, seguindo a direita pelo leito deste no contrafluxo das suas águas até encontrar com a foz do Ribeirão do Tamanduá, onde deflete a direita pelo contra fluxo do curso do referido Ribeirão até a confluência com a Ferrovia Centro Atlântica, onde deflete a esquerda e segue pelo leito da referida Ferrovia, até a confluência com a Via Anhanguera, onde deflete a esquerda pela referida rodovia até a confluência do alinhamento da nascente do Córrego do Tanquinho, seguindo pelo curso do mesmo até a confluência com a Avenida Meira Júnior, onde deflete a esquerda até a confluência da Avenida Francisco Junqueira, seguindo, ponto em que deflete a direita e segue pelo alinhamento daquela avenida até o ponto inicial.” III - CONSELHO TUTELAR III - REGIÕES SUDOESTE E OESTE DO DISTRITO SEDE: “A área de circunscrição deste Conselho Tutelar, tem início na confluência da Avenida Francisco Junqueira com Jerônimo Gonçalves, daí deflete a esquerda seguido pela Avenida Fábio Barreto e Curso do Córrego Ribeirão Preto até a confluência com a Rua Paraná, de onde deflete a esquerda seguindo pelo alinhamento desta Rua até encontro com o antigo leito da Estrada de Ferro Mogiana (Avenida Rio Pardo), onde deflete a direita e segue por esta linha até encontrar a Avenida Dom Pedro I, onde deflete a esquerda e segue por esta via e na sequencia no mesmo alinhamento pela Via Luiz Galvão Cézar até encontrar o Anel Viário (Rodovia Alexandre Balbo), onde deflete a direita, até a confluência com a Estrada Vicinal para o Distrito Sertanezino de Cruz da Posse, Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP defletindo daí a direita pela referida via até encontrar a divisa com o Município de Sertãozinho, defletindo a esquerda por esta divisa de Município, Divisa com o Município de Dumont, até a confluência com a divisão com o Município de Guatapará, de onde deflete a esquerda e segue pela divisa oeste do Distrito de Bonfim Paulista e seguindo por esta até encontrar o córrego Ribeirão Preto, onde deflete a esquerda e segue pelo curso do referido córrego até encontrar o ponto inicial.” Artigo 7º - Os Conselhos Tutelares funcionam: I. Nos dias úteis, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00, em suas sedes, com intervalo de 02 (duas horas) para refeições, preferencialmente das 11h00 às 13h00. II. De segunda a sexta feira das 18h01min às 07h59min do dia seguinte, em sistema de plantão rotativo entre os conselhos tutelares, através de telefone móvel. III. Nos dias não úteis, de ponto facultativo municipal e aos sábados e domingos, em regime de plantão único, mediante escala prévia acordada entre os três Conselhos, com acesso por telefonia móvel, diretamente ou acionado pelo Sistema de emergência Disque 100 e 161 - FAS - Fale Assistência Social, acionamento este que deverá informar qual a violação de direito, suspeita, com indicio ou efetiva que justifica o acionamento. IV. O Conselheiro Tutelar plantonista será acionado pelo FAS por meio do telefone móvel, e na impossibilidade disto, no endereço que forneceu ao início de seu plantão ou que tenha alterado com comunicação a tal serviço, no decorrer de seu serviço, incorrendo falta grave se o mesmo não for injustificadamente encontrado no referido endereço fornecido. § 1º - Os conselheiros tutelares estarão sujeitos a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (200 horas mensais). As horas trabalhadas em escalas de Plantão serão compensadas, na proporção de 08 (oito) horas, dentro das 40 (quarenta) horas semanais no dia útil subsequente ao Plantão. § 2º - Não havendo acordo entre os Conselhos a respeito da escala, ela será decidida pelo voto da maioria dos conselheiros (três conselheiros), mediada, quando necessário pelo CMDCA/RP. § 3º - A escala dos Conselhos Tutelares será publicizada via Portal do Município na Rede Mundial de Computadores, e deverá ser encaminhada até o dia 20 do mês anterior. § 4º - O Conselheiro Tutelar de plantão permanecerá em sua residência ou local por ele indicado, em regime de disponibilidade durante o período do seu plantão, mantendo o FAS 161 informado do local em que se encontra. § 5º - O Poder Público Municipal, garantidas as condições básicas e meios necessários, poderá transformar o plantão em presencial. § 6º - No período de plantão serão atendidos somente os casos de violação de direitos, os casos emergenciais e urgentes. § 7º - O conselheiro tutelar ao entrar e deixar o plantão deverá comunicar-se imediatamente com o FAS - Serviço Fala Assistência (161), para registro, informando que ele está assumindo ou deixando o plantão, que é o conselheiro plantonista e em que endereço poderá ser encontrado, se necessário e por questões técnicas o telefone não atender. Alterando o local em que se encontra informará igualmente. A inobservância deste procedimento funcional será considerada infração disciplinar sujeitando o Conselheiro as penalidades cabíveis, na forma da lei. Artigo 8º - Os Conselhos Tutelares de Ribeirão Preto, para fins orçamentários, patrimoniais, financeiros e de suporte técnico, estão vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social; e, para fins administrativos do Conselho e funcionais dos Conselheiros, enquanto agentes públicos estão sob acompanhamento e supervisão administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/RP. I. Entende-se por fins orçamentários, patrimoniais e financeiros; a. A vinculação das dotações orçamentárias municipais para fazer frente aos recursos para despesas de custeio e investimentos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, nos termos do parágrafo único do artigo 136 do E.C.A.; 5 b. O fornecimento e a vinculação de todo o patrimônio público municipal necessário ao funcionamento e disponibilizado ao uso pelo Conselho Tutelar respectivo; c. A vinculação dos Conselheiros Tutelares para fins de pagamento dos subsídios a que fazem jus pelo exercício da função e a operacionalização executiva dos demais aspectos funcionais, conforme deliberar o CMDCA/RP. II. Entende-se por suporte técnico e administrativo: a. O suporte por profissionais técnicos à ação e deliberações do Conselho Tutelar, inclusive jurídico, quando necessário e requisitado; b. A disponibilização de servidores públicos municipais de carreira para fins de apoio e suporte administrativo e operacional, inclusive o funcionamento da respectiva Secretaria Geral de cada Conselho Tutelar; c. A disponibilização de todos os meios estruturais (sede, instalações equipamentos, mobiliário, maquinário, ferramentas, veículos, utensílios e material de consumo possíveis e necessários ao funcionamento adequado de cada um dos Conselhos Tutelares, preferencialmente o mais próximo possível da circunscrição onde lhe cabe atuar; d. A compra e contratação, inclusive o procedimento licitatório, quando necessário, a todas as requisições neste sentido feitas pelo respectivo Conselho Tutelar, nos limites da dotação orçamentária correspondente. III. Entende-se por fins administrativos e funcionais: a. O registro e acompanhamento do funcionamento e atendimento regular dos Conselhos enquanto órgãos públicos; b. O registro e controle da frequência e do ponto dos Conselheiros Tutelares, enquanto agentes públicos remunerados; c. O registro e acompanhamento da escala de serviço e do funcionamento regular do plantão único; d. O registro e acompanhamento dos dados estatísticos e informativos gerais do atendimento técnico realizado, respeitado o sigilo legal; e. A organização, oferta e controle do sistema de educação continuada permanente aos Conselheiros Tutelares; f. As deliberações acerca de licenças e afastamentos da função; g. A convocação de Conselheiros Tutelares suplentes; h. A manutenção durante o mandato de todos os pré-requisitos exigidos para a candidatura a conselheiro, em especial: a residência e domicílio no Município, a participação nas ações de educação continuada permanente e a idoneidade moral; i. A supervisão administrativa da observância, pelos Conselhos e Conselheiros e seus respectivos atos e procedimentos administrativos, do atendimento ao disposto na legislação, neste regimento interno e aos princípios administrativos constitucionais de que o artigo 37 da Constituição federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; j. Apurar disciplinarmente o negligenciamento de comparecimento pessoal e presencial em local onde haja suspeita, indícios ou constatação fundada de violação de direitos de criança ou adolescente, para o qual tenha sido formalmente acionado e por omissão ou negativa injustificada não tenha comparecido; k. Controle Ético e Social da ação dos Conselhos Tutelares, por meio da recepção de toda e qualquer reclamação ou denúncia quanto à atuação ou omissões de Conselho ou seus Conselheiros, apuração de possíveis irregularidades Éticas ou ilegalidades, sempre assegurando de forma ampla o direito a defesa e ao contraditório, e se confirmadas, encaminhar a representação legal a autoridade competente quando se tratar de questões de legalidade; ou, ao julgamento éticoadministrativo pelo plenário do CMDCA/RP naquilo que lhe couber deliberar. Parágrafo Único - Questões relativas ao acompanhamento e supervisão administrativa e funcional dos Conselhos Tutelares, da competência do Conselho de Direitos, inclusive questões disciplinares, serão protocoladas na Secretaria Executiva do CMDCA/RP e encaminhadas para análise e parecer a Comissão Permanente de Acompanhamento e Supervisão dos Conselhos Tutelares, a qual assegurará o direito a defesa e ao contraditório ao Conselho ou Conselheiro Tutelar, quando for o caso. 6 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP II - DOS DIREITOS, DEVERES E DAS PENALIDADES Artigo 9º - O Conselheiro Tutelar solicitará por escrito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quaisquer das licenças ou férias a que tenha direito, salvo no caso da licença a paternidade que será comunicada na data do início de seu gozo, e autorizada mediante apresentação da certidão de nascimento do(a) filho(a). Parágrafo Único - Os Conselhos Tutelares estabelecerão escala de férias, de modo que não fiquem dois Conselheiros Tutelares em gozo de férias no mesmo período. Artigo 10 - O CMDCA/RP comunicará à Secretaria Municipal de Assistência Social as licenças e férias concedidas ao Conselheiro Tutelar e a convocação de Conselheiros Suplentes, para as providencias administrativas, orçamentárias e financeiras cabíveis e para que conste no seu prontuário. Artigo 11 - O Conselheiro Tutelar que não retornar da licença ou férias sem justo motivo, será substituído por Conselheiro Suplente, e terá seu mandato extinto por abandono, resguardado o devido processo legal, no 30 (trigésimo) dia consecutivo de falta. Parágrafo Único - Será publicado edital de convocação do conselheiro no Diário Oficial do Município, a partir do 20º (vigésimo) dia, proposta ao plenário do CMDCA/RP a extinção do mandato a partir do 30º dia de ausência, assegurado o prazo de 10 dias para recurso, findo o qual e após análise do mesmo, caso exista e não seja acolhido, estará o mandato extinto, oficializando o suplente na respectiva vaga. Artigo 12 - O procedimento disciplinar será instaurado por deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, sempre que tiver conhecimento de irregularidades, e mediante representação ou denúncia de qualquer pessoa, acompanhada de prova ou indícios de prova pelo denunciante, ressalvada no que couber a autonomia de que trata o artigo 137 do ECA. Artigo 13 - A plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente através de Portaria instaurará o procedimento disciplinar, cujo processamento se dará pela Comissão Permanente de Acompanhamento e Supervisão dos Conselhos Tutelares do CMDCA/RP para apuração dos fatos que configuram as irregularidades. I. A Comissão na sua versão Disciplinar será composta por 8 (oito) membros, sendo eles: a. Os 6 (seis) membros Conselheiros do CMDCA/RP indicados pela sua plenária, respeitada a paridade; b. 2 (dois) membros dos Conselhos Tutelares, que não estejam envolvidos na causa e que representarão os seus demais Conselheiros Tutelares. II. O denunciado e qualquer membro do Conselho Tutelar em que faça parte, ficam impedidos de ter representatividade na Comissão Disciplinar. III. A Comissão na sua versão disciplinar será nomeada pelo plenário na sessão que decidir pela apuração disciplinar, da seguinte forma: Coordenador, Secretário-Relator e 06 (seis) membros, e resguardará no procedimento disciplinar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, que poderá ser exercido diretamente pelo Conselheiro ou por Advogado mediante a devida procuração ad judicia. IV - No caso de empate, o Coordenador da Comissão exercerá o voto de desempate, além do exercício do seu voto comum. Artigo 14 - O prazo para a realização do procedimento disciplinar será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis a pedido, pela Mesa Diretora do CMDCA/RP por mais 60 (sessenta) dias, e, após feitas as diligências necessárias a apuração das irregularidades e ouvidas todas as pessoas envolvidas, apresentará seu relatório conclusivo à análise da plenária do CMDCA/ RP. Artigo 15 - O Conselheiro Tutelar denunciado, instaurado o procedimento, será cientificado por escrito com prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia e requerer às provas que deseja produzir, podendo fazê-lo por intermédio de advogado devidamente constituído para tanto. Havendo 02 (dois) ou mais denunciados, o prazo comum será de 10 (dez) dias úteis. Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Artigo 16 - Se a falta cometida for de natureza grave, poderá a Comissão Disciplinar determinar o afastamento imediato do Conselheiro Tutelar, ora denunciado, contudo, sem a perda do pró-labore, cabendo neste caso recurso ao plenário do CMDCA/RP. Parágrafo Único - Afastado o Conselheiro Tutelar por decisão da Comissão Disciplinar, assumirá o suplente o exercício da função. Artigo 17 - A penalidade de advertência, suspensão e perda do mandato do Conselheiro Tutelar serão declaradas no relatório conclusivo da Comissão Disciplinar firmado no procedimento disciplinar. Artigo 18 - Caberá a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente apreciar o relatório conclusivo, e acolhendo as conclusões do relatório, aplicar a penalidade proposta no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único - Discordando a plenária do conteúdo do relatório conclusivo, entendendo que o mesmo não possa ser acolhido ou rejeitado por questões insanáveis devidamente justificada, o desconsiderará e designará nova Comissão Disciplinar específica para revê-lo e promover os procedimentos complementares cabíveis, apresentando novo parecer conclusivo. Artigo 19 - Da decisão final do processo disciplinar, o Conselheiro Tutelar, ora denunciado, poderá interpor recurso ou pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis da notificação da decisão, apresentando na ocasião as novas provas que desejar produzir. § 1º - O recurso ou pedido de reconsideração será analisado pela Comissão Disciplinar no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo encaminhará um relatório a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente que com base no relatório decidirá pelo acolhimento ou não do recurso. § 2º - Acolhidos o recurso ou pedido de reconsideração, tornar-se-á sem efeito qualquer penalidade imposta, restabelecendo todos os direitos por ela atingidos. Artigo 20 - Constará no prontuário do Conselheiro Tutelar, toda e qualquer penalidade aplicada. Parágrafo Único - As penalidades aplicadas ao Conselheiro Tutelar sofrerão modificações a qualquer tempo por determinação do Poder Judiciário. IV - DOS PROCEDIMENTOS FUNCIONAIS E ADMINISTRATIVOS Artigo 21 - É dever legal e ético do Conselheiro Tutelar atender e tratar com civilidade, urbanidade e cordialidade todo e qualquer cidadão que lhe procurar ou por ele for convocado na forma da lei, podendo seus excessos configurar abuso de autoridade ou outros crimes ou infrações administrativas legalmente tipificadas. Artigo 22 - Constitui crime de desacato a autoridade, tipificado no Código Penal Brasileiro, o ato de qualquer atendido que desrespeite ou agrida física, moral ou psicologicamente o conselheiro tutelar no exercício das suas funções legais e regulares ou em razão dela, cabendo ao Conselheiro representá-lo, e, quando for o caso, dar-lhe voz de prisão na forma da lei. Artigo 23 - Para efeito de operacionalização de serviços, cada Conselho Tutelar será composto por: por meio do colegiado, escolherá entre seus membros: um Coordenador Geral, um Coordenador de Secretaria, um Coordenador de Relações Públicas, um Coordenador de Atendimento e um Coordenador Administrativo, eleitos em sessão própria e terão mandato de 06 (seis) meses, sendo permitida recondução ao cargo, no período de mandato dos conselheiros. Artigo 24 - Cada Conselho Tutelar reunir-se-á semanalmente com presença mínima de 3 (três) Conselheiros em sessões ordinárias para discutir e deliberar questões de organização e atendimentos, além de reuniões extraordinárias sempre que necessárias. Artigo 25 - A falta ou impedimento de qualquer Conselheiro Tutelar na reunião, deverá ser justificada, sob pena de incorrer em indisciplina, passível de processo disciplinar Artigo 26 - Salvo quando devidamente justificável, qualquer informação ou representação do Conselho Tutelar será feita em nome institucional do CONSELHO TUTELAR respectivo, Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP preservando em sigilo a identidade de denunciante e/ou de técnico ou órgão relator de questões de violação de direitos, notadamente no atendimento ao usuário e/ou sua família, os quais serão citados Institucionalmente e não pessoalmente, salvo determinação judicial, constituindo infração administrativa grave a inobservância deste procedimento. Artigo 27- Compete ao COORDENADOR GERAL: I. Manifestar-se em nome dos Conselheiros Tutelares II. Coordenar o funcionamento geral de rotina do respectivo Conselho Tutelar; III. Representar publicamente ou designar representante do Conselho Tutelar junto á Sociedade e ao Poder Público quando necessário; IV. Coordenar as reuniões colegiadas ordinárias e extraordinárias; V. Coordenar as questões administrativas e orçamentárias assinando as solicitações e requisições a elas pertinentes; VI. Coordenar os servidores públicos municipais colocados à disposição do Conselho; VII. Coordenar o plantão único, no período em que o respectivo conselho estiver atendendo ao rodízio ou de acordo com escala que venha a ser acordada entre os Conselhos Tutelares; VIII. Cuidar e tomar a iniciativa para que o conselho integre e se mantenha integrado ao SIPIA - Sistema Integrado de Proteção a Infância e a Adolescência e às ações em rede da Rede Crescer de Articulação Social; IX. Outras atribuições que forem necessárias para o bom e perfeito andamento do Conselho Tutelar. Artigo 28 - Compete ao Coordenador de Secretaria, secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias, redigir as atas, responsabilizar-se pelo expediente de documentação. Artigo 29 - Compete ao Coordenador de Relações Públicas, encarregar-se das relações públicas, divulgação, propaganda, informações externas e assuntos afins. Artigo 30 - Compete ao Coordenador de Atendimento, cuidar, acompanhar e orientar todo o atendimento ao público e inclusive plantões, visando o desempenho satisfatório de Conselheiros, funcionários e voluntários, em parceria com o Coordenador Administrativo, quando necessário, respeitando e fazendo respeitar a ética e realizar avaliações, treinamento e reciclagem. Artigo 31 - Compete ao Coordenador Administrativo, encarregar-se de assuntos ligados a pessoal, escalas de plantões, horários de funcionamento, arquivos e protocolos, bem como cuidar do patrimônio (cedido ou não), almoxarifado, abastecimento, enfim dos recursos físicos, materiais, móveis e imóveis. Artigo 32 - Cada conselho Tutelar manterá, obrigatoriamente: I. Relatório diário de frequência e ponto individual de cada um de seus conselheiros constituído por registro do horário de entrada e saída para o trabalho; e, do horário, natureza e especificação sucinta das ações e/ou dos atendimentos que realizou durante o cumprimento de sua carga horária mensal (220 horas mês), o qual será encaminhado na semana seguinte para registro, arquivo e disponibilidade pública no CMDCA/RP; II. Ficha individual e Prontuário eletrônico ou físico de cada uma das Unidades de atendimento de Instituições que atuam com criança e adolescente, Governamentais ou não governamentais devidamente registradas no CMDCA/RP, sediadas na sua área de circunscrição, incluindo cópia de todos os Programas de Ações e respectivas Ações Programáticas que a entidade se propõe a realizar na mesma; III. Ficha Individual e prontuário eletrônico ou físico de usuários (crianças e adolescente ou famílias) atendidos ou em atendimento; IV. Autuação em Expediente Interno de todos os casos em atendimento para os quais haja encaminhamento ou requisições e de todas as denúncias recebidas, registrando as providências tomadas e a solução final a cada uma; V. Boletim Estatístico Mensal das ações e atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar, encaminhados trimestralmente ao CMDCA/RP para fins de registro, arquivo e disponibilidade pública. 7 § 1º - Para fins de preservação do sigilo legal, o nome de pessoas atendidas será posto apenas com as iniciais na especificação de atendimento do relatório diário de frequência do Conselheiro, dispensado se constar o número do Expediente Interno correspondente. § 2º - Os Conselhos Tutelares, de forma conjunta, encaminharão ao CMDCA/RP até o dia 20 de cada mês, a escala de serviço para o plantão único dos Conselhos Tutelares referente ao mês seguinte, assim como, em até três dias, as eventuais alterações que nela tenham sido feitas no decorrer de sua realização. Artigo 33 - Todo atendimento, encaminhamento e deliberação de Conselheiro Tutelar constitui ato administrativo e como tal deve ser expressamente registrado, deve atender aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal e aos aspectos legais pertinentes: competência, objetivo, motivação, finalidade e forma. Artigo 34 - As formas legais dos atos administrativos que consubstanciam as deliberações dos conselheiros e conselheiros são as seguintes: I. REGISTROS DE PROCEDIMENTOS; a. Atendimentos: registro do atendimento no Boletim de Controle Estatístico e na Ficha Individual do Usuário e relatório do atendimento e providências no prontuário eletrônico ou físico do usuário ou Expediente Interno do caso; b. Fiscalizações: planilha de previsão das fiscalizações ordinárias; registro em Boletim de Controle Estatístico das fiscalizações realizadas e na Ficha Individual da Instituição e relatório de atendimento e providências no prontuário eletrônico ou físico da respectiva Instituição. II. DELIBERAÇÕES: a. Deliberações colegiadas gerais: Registro em ATA da reunião colegiada (Coordenação Comum); b. Deliberações colegiadas específicas: Registro em ATA da reunião colegiada de cada Conselho Tutelar; c. Deliberações de rotina. Artigo 35 - Os Coordenadores Gerais de cada Conselho Tutelar de Ribeirão Preto comporão a Coordenação Comum dos Conselhos Tutelares que se reunir-se-á uma (1) vez por mês para discutir questões de organização e funcionamento dos Conselhos sem poder de deliberação. I. As reuniões da Coordenação Comum serão sessões ordinárias, que realizar-se-á na 1ª terça feira de cada mês e extraordinárias sempre que for necessário, e local determinado pelo colegiado. II. Caso o Coordenador Geral não puder comparecer à sessão ordinária da Coordenação Comum, deverá indicar um Conselheiro Tutelar para representar o respectivo Conselho Tutelar a que fazem parte. Artigo 36 - A Coordenação Comum terá as seguintes competências administrativas e funcionais: I. Zelar pelo cumprimento unificado de atendimento dos Conselhos Tutelares; II. Discutir sobre os conflitos de competência entre os Conselhos Tutelares; III. Manifestar-se, sempre que necessário, em nome dos Conselhos Tutelares, em comum acordo com os demais conselheiros de forma a garantir a decisão tomada pelo colegiado geral; IV. Informar aos Conselheiros os assuntos discutidos na Coordenação Comum registrados em ata; V. Elaborar o orçamento anual dos Conselhos Tutelares previamente aprovado por todos os conselheiros; VI. Representar todos os Conselheiros Tutelares junto ao Poder Público Municipal para garantir as condições adequadas de funcionamento dos Conselhos Tutelares; VII. Coordenar a agenda geral de compromissos, reuniões e participações dos Conselhos Tutelares, controlar a execução das tarefas delegadas aos Conselheiros tutelares; VIII. Compilar e totalizar os dados estatísticos apresentados pelos Conselhos Tutelares; IX. Dar conhecimento a todos os Conselheiros, em tempo hábil, de documentos e correspondências; X. Definir o representante dos Conselhos Tutelares na Comissão Permanente Gestora do FMDCA/RP junto ao CMDCA/ RP, nos termos o § 4º do artigo 21 da Lei Municipal Comple- 8 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP mentar nº 2.616/2013. V - DOS CONSELHEIROS TUTELARES Artigo 37 - Os Conselheiros Tutelares deverão cumprir o previsto na Lei Federal nº 8.069"1990 (ECA), Lei Municipal Complementar nº 2.616/2013, este Regimento Interno e demais cominação legais cabíveis ao caso, e ainda, deverão: I - proceder a verificação dos casos, aplicando as medidas e/ ou tomando as providências para o cumprimento dos direitos da criança e dos adolescentes, expressos na Lei Federal nº 8.069/1990 e alterações posteriores; II - fazer todas as anotações na ficha de atendimento, preencher todos os campos com letra legível proporcionando informações necessárias e identificando-se ao final para que, qualquer outro conselheiro que tiver acesso a ficha a qualquer tempo, entenda a situação vivenciada e o desenvolvimento do caso; III - cumprir as escalas previamente deliberadas pelo Conselho Tutelar; IV - respeitar as tarefas que lhe forem designadas pelo Conselho Tutelar; V - consultar o colegiado do respectivo Conselho antes de efetivar ações individuais, acatando e cumprindo as deliberações do mesmo; VI - estar presente nas sessões ordinárias e extraordinárias do respectivo Conselho e/ou do colegiado quando convocado, aceitando-se a ausência apenas mediante justificativa registrada na ata da sessão. VII - acatar as deliberações do colegiado. VIII - assinar e carimbar com identificação todo e qualquer documento que lhe foi atribuído. IX - Atender somente os casos que não envolvam pessoas de sua convivência familiar ou pessoal. VI - DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES Artigo 38 - O Conselho Tutelar funcionará com 05 (cinco) membros titulares, eleitos, e terá Conselheiros Suplentes comuns a todos os Conselhos, na ordem de classificação de votos. Artigo 39 - Convocar-se-ão os conselheiros suplentes nos seguintes casos: I - durante as férias do titular; II - quando as licenças e afastamentos a que fazem jus os titulares previstos na Lei Municipal Complementar nº 2.616/ 2013; III - no caso de renúncia de Conselheiro Titular. § 1º - O conselheiro titular sobre o qual não recaia carência previdenciária, afastado do trabalho por motivo de doença própria, de ascendente e de descendente há pelo menos 15 (quinze), podendo ser 15 (quinze) dias intercalados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, deverá solicitar auxilio doença na Previdência Social (INSS), nos termos da legislação previdenciária, e, para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar será convocado o conselheiro suplente. § 2º - Compete ao CMDCA/RP apurar a ocorrência do período referido no § 1º deste artigo, e configurado o período, convocar imediatamente o conselheiro suplente. § 3º - Conselheiro Suplente convocado só estará obrigado a assumir no caso de que trata o inciso III deste artigo, e não o fazendo ou se negando a fazê-lo perderá o cargo. Nos demais casos, poderá declinar formalmente, levando a convocação do Conselheiro Suplente seguinte classificado, não podendo naquele caso, requerer assumir a vaga a posteriori. § 4º - Estando um Conselheiro Suplente em cumprimento de uma substituição a concluirá, não poderá outro Conselheiro Suplente melhor classificado requerer ocupar a vaga, se quando da convocação tenha declinado de aceita-la ou estivesse na titularidade ocupando outra substituição anteriormente disponibilizada, salvo no momento de prorrogação da mesma ou de substituição por vacância, para as quais a ordem de classificação prevalecerá. VII - DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS: Artigo 40 - Os casos omissos a este Regimento Interno serão resolvidos pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 41 - Não há qualquer relação de subordinação hierárquica, política ou funcional, entre o Conselho e os Conselhei- Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 ros Tutelares e o Governo ou a Administração Pública Municipal. Artigo 42 - Aos Conselheiros Tutelares no exercício da titularidade do cargo será fornecida credencial pelo CMDCA/RP no modelo 14 do anexo II deste Regimento Interno. Artigo 43 - É defeso aos órgãos públicos municipais deixar de atender as requisições de serviços públicos de que trata a alínea “a’ do inciso II do artigo 136 do E.C.A., feitas pelo Conselho Tutelar, salvo se houver justificativa legitima e expressa para tanto. Parágrafo Único - Sendo ou não possível o atendimento requisitado ou encaminhado, deverá o órgão contrarreferênciar ao Conselho Tutelar com tais informações, formalmente. Artigo 44 - Igualmente caberá ao Conselho Tutelar contrarreferênciar formalmente ao órgão ou organização solicitante todos os pedidos, representações, encaminhamentos ou requerimentos que receber, sob pena de infração administrativa pela inobservância desse procedimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Artigo 45 - Especificamente, nos casos relativos ao Serviço de Abordagem Social de Crianças e Adolescentes de Rua, considerando a especificidade do mesmo em procurar previamente restabelecer e fortalecer a vulnerabilidade das relações e convivência familiar e comunitária, observará no tocante ao Conselho Tutelar o seguinte: I. O Serviço comunicará formalmente, em até 48 (quarenta e oito horas) ao Conselho Tutelar um primeiro caso de encaminhamento de determinada criança ou adolescente encontrada na rua a família mediante termo de entrega e responsabilidade, oportunidade em que igualmente referenciará a questão ao PAIF do CRAS/SUAS que circunscrever o território de domicílio do mesmo; II. Igual procedimento ocorrerá num segundo encaminhamento da mesma criança ou adolescente. III. Ocorrendo o fato pela terceira vez, acionará de imediato o Conselho Tutelar, via FAS 161, em horário de expediente ou pelo plantão, para que o mesmo compareça ao local, nos termos do inciso I do artigo 3º deste Regimento Interno, para aplicação de Medida e representação dos pais ou responsáveis, ou outra ação que o Conselho entenda pertinente, no exercício de sua autonomia. IV. Se ao comparecer em domicílio da criança ou adolescente conduzida pelo Serviço, os pais ou responsável legal negligenciar o recebimento e acolhimento da mesma, configurando abandono, ou houver possibilidade fundada de suspeita, indicio ou efetiva violação de direitos, devidamente justificada, o Conselho Tutelar será acionado e informado da situação, via FAS 161, independente dos procedimentos supra previstos, cabendo aos técnicos do serviço apresentar a criança ou adolescente ao Conselho ou Conselheiro, e/ou, promover as providencias determinadas pelo Conselho Tutelar, para resguardar a proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Artigo 46 - Poderá os Conselhos Tutelares, por aprovação da proposta pelo colegiado de pelo menos dois deles, propor a qualquer tempo, a partir de 180 (cento e oitenta dias) de vigência inicial dos dispositivos, apresentar ao CMDCA/RP, propostas de alterações ao presente Regimento Interno, que será pré-analisada pela Comissão permanente da área para emissão de parecer, analisada pelo plenário do Conselho de Direitos, e, se aprovada, encaminhada em forma de Resolução, à homologação do Chefe do Executivo Municipal para publicação e vigência. Artigo 47 - Uma vez homologado os resultados a eleições pelo plenário do CMDCA/RP e publicada a classificação dos eleitos para os respectivos Conselhos, poderá, a qualquer tempo, durante o mandato, por comum acordo e requerimento assinado pelos dois envolvidos, ocorrer a permuta de Conselheiros entre os Conselhos em funcionamento, a qual só se efetivará após aprovação pelo plenário do CMDCA/RP e publicação da Resolução correspondente. Artigo 48 - Caberá ao CMDCA/RP elaborar e executar o Plano Anual de Educação Continuada Permanente dos Conselheiros Tutelares, e, convoca-los para frequência nas ações correspondentes, nos termos do Parágrafo Único do Artigo Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 134 do ECA, podendo os Conselheiros, a posteriori, em escala elaborada por cada Conselho, compensar na jornada de trabalho os horários em que fora dele permanecerem nesta atividade. Parágrafo Único - Haverá sempre uma primeira rodada de capacitação inicial aos Conselheiros entre a eleição e a posse ou no máximo 30 (trinta) dias após a ocorrência da mesma. Artigo 49 - Este Regimento Interno foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, em sessão plenária do dia 14 de dezembro de 2015, integra a Resolução CMDCA/RP nº 004/2015, e entra em vigor na data de sua homologação, por Decreto, pelo Chefe do Executivo Municipal. MARCOS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO Presidente do CMDCA ANEXO I: CIRCUNSCRIÇÃO CONSELHOS TUTELARES: ANEXO II MODELOS DE CRACHA DE USO DOS CONSELHOS TUTELARES DE RIBEIRÃO PRETO: CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIBEIRÃO PRETO LEI FEDERAL Nº 8.069/1990 E LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 2.616/2013 PODER PÚBLICO MUNICIPAL Ribeirão Preto-SP Foto CREDENCIAL Cargo: CONSELHEIRO TUTELAR Nome: A RG: CIC/CPF: /SP MANDATO O portador desta CREDENCIAL tem direito de acesso, durante seu mandato, em qualquer local público onde estejam presentes crianças e adolescentes. Embaraçar-lhe a ação é crime. Presidente do CMDCA/RP 9 DECRETO Nº 279 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016 HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO VILA DIGNIDADE DE RIBEIRÃO PRETO/SP. DÁRCY VERA, Prefeita do Município de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica homologado o REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO VILA DIGNIDADE DE RIBEIRÃO PRETO/ SP, que tem por finalidade disciplinar a conduta e a convivência dos moradores do Serviço de Acolhimento em República de Idosos, denominado Condomínio Vila Dignidade de Ribeirão Preto/SP “Dejair Gonçalves de Andrade”, regimento este que passa a fazer parte integrante do presente Decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Rio Branco DÁRCY VERA Prefeita Municipal MARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO Secretário Municipal de Governo Secretário Municipal Interino da Casa Civil REGIMENTO INTERNO DO CONDOMINIO VILA DIGNIDADE DE RIBEIRÃO PRETO/SP Este Regimento tem como finalidade disciplinar à conduta e a convivência dos moradores do Serviço de Acolhimento em República de Idosos, denominado Condomínio Vila Dignidade de Ribeirão Preto/SP “Dejair Gonçalves de Andrade”, serviço vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado na Rua Rubem Úbida, nº 670, Jardim Botânico, Ribeirão Preto/SP, observando o Decreto Municipal nº141 de 01 de Julho de 2011. CAPÍTULO I FINALIDADE ESPECÍFICA Artigo 1º - O presente Regimento Interno assegurará a tranquilidade no uso e gozo do Condomínio por todos os moradores, possibilitando uma convivência harmônica, equilibrada e justa, garantindo o bom asseio, higiene e conforto de todos. CAPÍTULO II DOS DIREITOS DO MORADOR: Artigo 2º - O morador poderá usar e gozar de sua unidade de moradia e das partes comuns do condomínio, desde que não restrinjam ou impeçam idêntico uso ou gozo por parte dos demais moradores. Artigo 3º - Cabe ao morador participar ativamente nas relações e atividades propostas pela Coordenação do Serviço Vila Dignidade, exprimindo a qualquer tempo suas opiniões cabíveis ao bem comum. Artigo 4º - O morador poderá participar do Conselho Gestor do Condomínio Vila Dignidade como membro eleito entre os seus, ou como partícipe/ouvinte. CAPÍTULO III DOS DEVERES DO MORADOR: Artigo 5º - São deveres dos moradores do Condomínio Vila Dignidade: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; todas as normas e disposições do interesse geral e comum; e, as decisões administrativas da Coordenação do Programa Vila Dignidade; II - Participar das reuniões previamente agendadas pela Coordenação do Programa; III - Guardar silêncio no horário compreendido entre as 22:00 h às 07:00 h, evitando a produção de ruídos, principalmente barulhos como bater porta, arrastar cadeiras e móveis, e sons que possam perturbar o sossego e o bem estar geral dos demais moradores do condomínio. IV - Usar aparelhos sonoros ou musicais, de modo que não perturbe os vizinhos, independentemente do horário; V - Acomodar o lixo domiciliar em sacos plásticos perfeitamente fechados e colocá-los na lixeira externa; VI - Fazer cumprir as decisões do Conselho Gestor, do Departamento de Proteção Especial e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ribeirão Preto, a fim 10 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP de que as decisões tomadas expressem, realmente, a vontade condominial; VII - Observar dentro do condomínio a mais rigorosa conduta moral, idônea, ilibada e respeitosa; VIII - Permitir a entrada em sua unidade de moradia, do Coordenador do Serviço Vila Dignidade e das pessoas que o acompanhar, quando necessária a inspeção e execução de medidas relacionadas ao interesse coletivo; IX - Não permitir e não autorizar o acesso de pessoas estranhas, sem a devida comunicação e ciência do Coordenador do Programa ou na sua ausência, a pessoa responsável pela segurança do Condomínio. X - Usar e administrar a unidade de moradia como se própria fosse, obrigando-se a mantê-la em perfeitas condições de uso, higiene e conservação até a sua efetiva restituição, não podendo cedê-la a qualquer título a terceiros; XI - Ressarcir os prejuízos e danos causados por si próprio, visitantes, convidados, a sua unidade residencial (estrutura, equipamentos, materiais e acessórios) e às áreas e bens comuns do condomínio, provocados por mau uso ou descuido na conservação, manutenção; XII - Registrar sugestões, críticas ou denúncias de atos irregulares no livro de ocorrências, disponível no Administrativo; XIII - Tratar com respeito e urbanidade os demais moradores, os funcionários da SEMAS e qualquer pessoa que esteja no condomínio, com a devida autorização para tanto. XIV - Manter seu prontuário atualizado semestralmente, com as devidas declarações de saúde e receituário de medicamentos. CAPÍTULO IV PROIBIÇÕES AO MORADOR: Artigo 6º - Os moradores do Condomínio devem cumprir as regras de interesse comum, sendo proibido: I - Pisar, andar ou brincar nas áreas do jardim, bem como nele intervir, adicionando ou removendo plantas ou mudando-lhe o arranjo em frente as casas; II - Depositar objetos, lixo ou outros materiais em qualquer das áreas de uso comum, especialmente, na entrada e passagens; III - Depositar nas bacias sanitárias, pias e ralos, e demais instalações sanitárias da unidade residencial, objetos e/ou material que provoquem o entupimento dos encanamentos; ou ainda, usar nestes produtos que contenham agentes corrosivos; IV - Afixar cartazes, anúncios, letreiros ou quaisquer placas nas fachadas e partes externas da unidade residencial, nas entradas e corredores comuns de acesso às mesmas, bem como em qualquer outra parte ou áreas comuns; exceto os previamente anuídos pelo Coordenador do Serviço; V - Estender, bater ou secar tapetes ou lençóis e quaisquer roupas, bem como vasos de plantas e objetos de peso nas janelas, outros sítios fronteiriços, nos quais também não é permitido instalar varais de qualquer tipo, antenas ou acessórios que sejam visíveis no exterior das moradias; VI - Ter ou usar material ou instalações, que possam afetar a saúde, segurança e tranquilidade dos demais moradores; VII - Fazer em sua unidade residencial qualquer instalação que importe em sobrecarga ou alteração na estrutura da moradia; VIII - Manter ou usar em sua unidade residencial: materiais com perigo potencial, substâncias odoríferas, produtos tóxicos, corrosivos, explosivos ou inflamáveis, que exponham riscos à saúde, segurança ou tranquilidade dos demais moradores; IX - Intervir ou de qualquer forma influir nas redes, fiações, instalações, pontos de iluminação, registros, rebocos e demais equipamentos gerais de água, energia elétrica, gás, esgoto e telefone, sujeitando-se também as medidas cabíveis por parte das concessionárias desses serviços públicos, devendo sempre ser levadas ao conhecimento do Coordenador do Serviço Vila Dignidade as irregularidades de funcionamento que venham a ocorrer; X - Fazer uso de fogão, que não a gás; sendo vedado terminantemente o emprego de outros tipos, que não sejam considerados como de uso doméstico, como por exemplo; Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 comercial qualquer, à gasolina, à querosene, à diesel, à carvão, etc., salvo os equipamentos elétricos, desde que suportados pelo dimensionamento da instalação elétrica; XI - Atirar pelas janelas para rua ou área comum, no piso dos corredores e demais dependências do condomínio, saco de lixo, fragmentos de lixo, papéis, pontas de cigarro, líquidos ou quaisquer objetos; XII - Utilizar, alugar, ceder ou explorar no todo ou em parte a sua unidade para fins que não sejam estritamente residenciais. CAPÍTULO V DO USO COMUM SEÇÃO I PORTARIA E ÁREA DE CONVIVÊNCIA/COMUM Artigo 7º - No presente Regimento, entende-se por Portaria do Condomínio, o portão/portas que dá acesso a área externa do Condomínio (rua), bem como, a parte interna deste (área de convivência/comum). § 1º - É responsabilidade de cada morador manter fechadas as portas de acesso ao condomínio, devendo todos os moradores possuir suas chaves. § 2º - Em caso de perda das chaves, fica o morador obrigado a providenciar cópias das mesmas, arcando este com os devidos custos. Artigo 8º - Os prestadores de serviço, inclusive as empregadas domésticas/diaristas, só entrarão com autorização do morador contratante, devendo este recepcioná-los na Portaria e acompanhá-los até a sua residência. Parágrafo Único - O ingresso no condomínio de quaisquer prestador de serviço, será permitida somente durante o período de 07 h às 18 h, mediante a presença coordenador do serviço Vila Dignidade ou outro funcionário da SEMAS, salvo casos emergenciais e urgentes; Artigo 9º - É proibida na área de convivência/comum visita prolongada ou reuniões de qualquer tipo, sejam de cunho social, de estudo, de negócio ou assemelhados. Artigo 10 - É terminantemente proibido fumar ou entrar fumando na área de convivência/comum; Artigo 11 - O portão de acesso ao condomínio deverá ser mantido fechado 24h; sendo que, as 22h impreterivelmente, será fechada a “tranca tetra”. SEÇÃO II DO SALÃO SOCIAL Artigo 12 - Ficam vedadas aglomerações no Salão Social e áreas de acesso ao condomínio ou reuniões de qualquer caráter, exceto aquelas expressamente permitidas ou organizadas pela Coordenação. Artigo 13 - Os moradores do Condomínio, exclusivamente, poderão utilizar o salão social, mediante requisição prévia, desde que para promoção de atividades sociais, festas, recepções e aniversários, sendo vedada à cessão do salão para atividades político-partidárias, religiosas, profissionais, mercantis e jogos considerados “jogos de azar” pela legislação pertinente. Artigo 14 - Nas datas comemorativas como véspera e dia de natal, véspera e festa de ano novo, carnaval, dia dos pais, dias das mães, e, Páscoa, o salão social está condicionado ao uso coletivo. Artigo 15 - O salão social não poderá ser utilizado para festa de terceiro estranho ao Condomínio, sendo que, o morador que o requisitar para tal fim, sofrerá as penalidades cabíveis. Artigo 16 - A requisição do salão social será feita por escrito pelo morador ao Coordenador do serviço, observada a disponibilidade deste conforme agenda instituída. Havendo mais de uma solicitação de reserva para a mesma data, a preferência será do primeiro solicitante. Parágrafo Único - A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento, sob pena do indeferimento da solicitação, em caso da falta de observância do prazo estipulado. Artigo 17 - Fica limitado o número de convidados para 60 (sessenta) pessoas, dadas às restrições de espaço e disponibilidade das instalações sanitárias. Artigo 18 - O uso do salão social não se estende à circulação livre de seus participantes por todas as áreas comuns do condomínio. Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP Artigo 19 - O morador requisitante será responsável pelos prejuízos e danos no condomínio causados por seus familiares, convidados, pessoal contratado e/ou empregados, que se constate após o início do evento. § 1º - O(s) reparo(s) dos prejuízos e danos causados ao Condomínio, para efeito de ressarcimento por parte do morador requisitante, será(ão) feito(s) por empresa habilitada para execução do(s) serviço(s) de reparo ou reposição das instalações e/ou equipamentos danificados. § 2º - Caberá ao Coordenador notificar o morador responsável pelos prejuízos e danos, o valor que restou apurado e que será dele cobrado para a realização do(s) reparo(s) necessário(s). Artigo 20 - O morador requisitante deverá orientar seus convidados para que utilizem somente a área do salão social. Artigo 21 - O requisitante assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer do evento, comprometendo-se a reprimir abusos, excessos e afastar o(s) convidado(s) cuja presença tornar-se-á inconveniente. Artigo 22 - A limpeza do Salão Social pós evento, ficará a cargo do morador requisitante. Artigo 23 - O funcionamento de aparelhos sonoros ou instrumentos musicais cessará às 22 horas, impreterivelmente. SEÇÃO III LIXEIRA EXTERNA Artigo 24 - O lixo e detritos deverão ser colocados na lixeira devidamente acondicionados em sacos plásticos fechados, nos horários determinados pela coordenação, conforme a coleta externa. Artigo 25 - Os objetos como garrafas, louças, latas, ou qualquer tipo de vidro ou objeto cortante, deverão ser acondicionados à parte. SEÇÃO IV SEGURANÇA Artigo 26 - O morador deve zelar pela segurança da sua unidade residencial, das áreas comuns e dos demais moradores, e para tanto observará as condições elencadas abaixo: I - Não é permitido guardar ou depositar em qualquer área do condomínio, materiais explosivos, inflamáveis ou quaisquer outros agentes químicos suscetíveis de afetar a saúde, tranquilidade e segurança dos moradores; II - É vedado o acesso de qualquer morador às dependências reservadas aos equipamentos tais como: quadro de energia elétrica, hidrômetros, quadro de disjuntores, etc., sem a autorização da Coordenação do serviço; III - Não será permitida a entrada de pessoas estranhas no condomínio, sem prévio consentimento dos condôminos. Os visitantes deverão aguardar na portaria até tenha obtido a necessária autorização do morador; IV - Encomenda(s) deve(m) ser retirada(s) pelo morador responsável pela mesma na Portaria do Condomínio, inclusive entregador de pizza. Salvo casos excepcionais, outro morador poderá receber a encomenda, ficando responsável por esta até entregá-la ao morador dono. Entende-se por caso excepcional, a ausência do morador dono da encomenda no ato da entrega desta. CAPÍTULO VI USO PRIVATIVO SEÇÃO I UTILIZAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS Artigo 27 - As unidades residenciais destinam-se estritamente ao uso residencial, devendo os moradores manterem conduta ilibada e idônea, de bons costumes, boa moral e o respeitosa entre todos os moradores e funcionários que atuam no condomínio e na SEMAS. Artigo 28 - O Morador deverá cumprir as determinações abaixo: I - É proibido mudar a forma ou a pintura externa e interna das unidades residenciais, bem como, mudar a cor dos vidros e esquadrias externas, inclusive das portas de entrada da unidade; II - É vedado a colocação de anúncios, placas, avisos, ou letreiros de qualquer espécie na parte externa ou interna da 11 unidade que sejam visíveis do exterior; III - Não é permitido a qualquer pessoa sentar nas janelas; IV - O morador deverá permitir a entrada do Coordenador ou alguém por ele indicado em sua unidade, afim de inspeção ou realização de trabalhos relativos à estrutura geral da residência, sua segurança e solidez, sempre que for necessário, com aviso prévio de 24 h; V - Sempre que for constatados vazamentos ou infiltrações, entupimentos ou necessidade de manutenção diversas em sua unidade, o morador deverá providenciar o seu reparo com a maior urgência possível; VI - O(s) morador(es) que se ausentar(em) por um período longo (entende-se por mais de 07 dias), indicará uma pessoa com quem deixará as chaves de sua unidade, para que caso seja necessário, a coordenação possa adentrar em sua moradia. O morador na sua ausência da unidade residencial, deverá deixar os registros de água e gás fechados; VII - Qualquer obra, reparo ou manutenção só será executada no período de segunda a sexta-feira das 07 h as 18 h. Fora deste período serão permitidas somente as obras, reparos e manutenção a título emergencial e urgente, com a devida autorização da coordenação; VIII - É dever e responsabilidade do morador manter sua moradia, inclusive área interna, como quintal e área externa em condições de uso e higiene, sendo a higienização de forma adequada. IX - O morador poderá instalar na área comum antena legalmente regulamentada, com equipamento apropriado, desde que observada a viabilidade técnica, e, mediante autorização por escrito de funcionário da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS ou profissional habilitado para tal serviço contratado pelo morador e aprovado pela SEMAS. A empresa ou o prestador de serviço que executar a instalação fica responsável por danos decorrente desta, sendo obrigatória a reparação do dano causado ou seu ressarcimento. X - A instalação da antena devera ter o acompanhamento de um funcionário da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; SEÇÃO 2 ANIMAIS DOMÉSTICOS Artigo 29 - Cada morador poderá abrigar animal de pequeno porte, domesticado e dócil, devidamente castrado, vacinado e vermifugado. § 1º - Os animais abrigados devem ser de espécie ou raça que não prejudique a segurança, o sossego e a saúde dos outros moradores. § 2º - O morador dono do animal, sempre que solicitado, deverá apresentar a carteira de vacinação e atestado do veterinário em dia, para comprovar a boa saúde daquele; § 3º - A locomoção e trânsito dos animais nas áreas comuns do condomínio será feita no colo do responsável, com a utilização de coleira, guia curta de condução e sempre que necessária a focinheira; § 4º - Define-se por guia curta de condução as correias ou correntes não extensíveis e de comprimento máximo de 2 (dois) metros. § 5º - A focinheira deverá ser apropriada para a tipologia racial de cada animal § 6º - Caso o animal suje ou danifique as áreas comuns do condomínio, cabe ao dono ou cuidador promover a limpeza e ou reparo/ressarcimento da mesma. SEÇÃO 3 APARELHOS ELÉTRICOS/INTERFERÊNCIA Artigo 30 - Não é permitido aos moradores, possuir e manter em sua unidade residencial, aparelhos que causem interferências em rádio, televisores, e demais aparelhos eletroeletrônicos. Artigo 31 - Constatada qualquer modificação na rede elétrica interna da unidade residencial, que provoque dano, fraude ou aumento na carga elétrica, será de inteira responsabilidade do morador arcar com eventuais danos e prejuízos decorrentes destes. CAPÍTULO VII PENALIDADES Artigo 32 - O morador que de qualquer forma descumprir as 12 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP clausulas deste Regimento Interno, estará sujeito as seguintes penalidades: I - Advertência verbal; II - Advertência por escrito; III - Processo Administrativo para Desligamento do Serviço; Artigo 33 - Será aplicada a penalidade da advertência verbal no caso de descumprimento das seguintes clausulas: I - Artigo 5º incisos I, II, IV, VI e XII; II - Artigo 6º incisos XI; III - § 1º do artigo 7º; IV - Artigo 9º caput; V - Artigo 10 caput; VI - Artigo 28 inciso III; VII - Artigo 29 caput e §§ 1º e 6º; e VIII - Artigo 30 caput. § Único - Em caso de reincidência no descumprimento de qualquer das clausulas elencadas nos incisos I a VIII deste artigo, o procedimentos adotado será: a) primeira ocorrência de reincidência, o morador sofrerá nova advertência verbal; 1A + 1A; b) segunda ocorrência de reincidência, o morador sofrerá advertência por escrito, 2A + 1A; c) terceira ocorrência de reincidência, o morador sofrerá advertência por escrito e arcará com multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente a época, que será revertida para o Fundo Municipal do Idoso; 3A + 1A; d) quarta ocorrência de reincidência, o morador sofrerá advertência por escrito e arcará com multa no valor de 1/2 (meio) salário mínimo vigente a época, que será revertida para o Fundo Municipal do Idoso; 4A +1A; e) quinta ocorrência de reincidência, o morador responderá processo administrativo, cujo a finalidade será o seu desligamento do serviço, Condomínio Vila Dignidade 5A + 1A. Artigo 34 - Será aplicada a penalidade da advertência por escrito no caso de descumprimento das seguintes clausulas: I - Artigo 5º incisos III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV; II - Artigo 6º incisos I, II, III, IV, V, X; III - Parágrafo único do artigo 8º; IV - Artigo 11; V - Artigo 12; VI - Artigo 13; VII - Artigo 15; VIII - Artigo 16; IX - Artigo 17; X - Artigo 18; XI - Artigo 19 caput; XII - Artigo 20; XIII - Artigo 21; XIV - Artigo 22; XV - Artigo 23; XVI - Artigo 24; XVII - Artigo 25; XVIII - Artigo 26 incisos II a IV; XIX - Artigo 28 incisos II, IV a X; XX - Artigo 29 caput, §§ 2º, 3º e 5º; XXI - Artigo 31. § 1º - Em caso de descumprimentos das clausulas elencadas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XX e XXI deste artigo, o morador além da advertência por escrito, arcará com multa por cada clausula descumprida, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente a época, que será destinada ao Fundo Municipal do Idoso. § 2º - Em caso de descumprimentos da clausula elencada no incisos XI deste artigo, o morador além da advertência por escrito, arcará com multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente a época, que será destinada ao Fundo Municipal do Idoso, e o ressarcimento ou reparo dos danos e prejuízos causados. § 3º - Em caso de reincidência no descumprimento de qualquer das clausulas elencadas nos incisos I a XXI deste artigo, o procedimento adotado será: a) primeira ocorrência de reincidência, o morador sofrerá nova advertência por escrito; e, arcará com multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente a época, que será destinada para o Fundo Municipal do Idoso; Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 b) segunda ocorrência de reincidência, o morador sofrerá nova advertência por escrito; e, arcará com multa no valor de 1/ 2 (meio) salário mínimo vigente a época, que será destinada para o Fundo Municipal do Idoso; c) terceira ocorrência de reincidência, o morador responderá processo administrativo, cujo a finalidade será o seu desligamento do serviço - Condomínio Vila Dignidade. § 4º - No caso de reincidência no descumprimento das cláusulas das quais já incidem a penalidade acrescida de multa, o morador arcará com o valor da multa em dobro, que será destinada ao Fundo Municipal do Idoso; § 5º - O morador recebida a advertência por escrito, e no caso de aplicação concomitante de multa, este terá 30 (trinta) dias corridos para efetuar o pagamento da multa, sob pena de não fazê-lo, sofrer processo administrativo para seu desligamento do Serviço - Condomínio Vila Dignidade. Artigo 35 - Será instaurado Processo Administrativo contra o morador, no caso de descumprimento das seguintes cláusulas: I - Artigo 6º incisos VI, VII, VIII, IX e XII; II - Artigo 26 inciso I; III - Artigo 27; e IV - Artigo 28 inciso I. § 1º - O Processo Administrativo será conduzido por uma Comissão composta por 02 representantes do Serviço - Vila Dignidade, indicados pelo Departamento de Proteção Especial Social da SEMA; e os membros do Conselho Gestor. A Comissão será presidida pela Coordenação do Serviço. § 2º – Caso o morador sobre o qual recai o processo administrativo seja membro do Conselho Gestor, este será substituído no Conselho Gestor por outro morador escolhido entre seus pares, que integrará a Comissão. reunirá para análise, sendo facultada a esta, a intimação do morador para prestar depoimento, bem como, a oitiva das testemunhas caso sejam arroladas. § 5º - Dispensada a oitiva do morador e testemunhas pela Comissão, encerrada a instrução, a Comissão proferirá decisão que será devidamente fundamentada. § 6º - No caso de incidir a revelia sobre o processo administrativo, a comissão lavrar-se-á um termo a reconhecendo, e proferirá a decisão pelo desligamento do morador do Serviço - Condomínio Vila Dignidade. Artigo 36 - O morador após a notificação para reparar ou ressarcir os danos e prejuízos causados na unidade residencial, no salão social ou nas áreas comuns do Condomínio, terá o prazo de 03 (três) dias úteis para iniciar as obras de reparação ou 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento do valor referente ao ressarcindo os danos ou prejuízos. Paragrafo Único - Caso o morador não realize a reparação ou ressarcimento dos danos e prejuízos, no prazo estipulado no caput deste artigo, será aplicada multa no valor de 01 (um) salário mínimo vigente a época, bem como, arcará com os custos da reparação ou ressarcimento apresentados pela Coordenação do serviço. Artigo 37 - As penalidades previstas neste Regimento Interno serão aplicadas respeitando-se os Princípios da Ampla Defesa e Contraditório, sendo que sua iniciativa caberá: I - a Coordenação do Serviço Vila Dignidade ou ao Conselho Gestor, no caso das advertências verbais e por escrito, e; II - a Comissão formada nos termos do parágrafo 1º do artigo 35 deste Regimento Interno, no caso de processo administrativo. CAPÍTULO VIII DO CONSELHO GESTOR Artigo 38 - O Conselho Gestor que será composto por 04 membros titulares e 04 membros suplentes de cada segmento abaixo descrito: I - 01 representante titular e 01 suplente dos usuários da Vila Dignidade; II - 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social; III - 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal da Saúde; IV - 01 representante titular e 01 suplente do Conselho Municipal do Idoso. Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP § 1º - Os representantes elencados no inciso I serão escolhidos pelos moradores do Condomínio Vila Dignidade em eleição direta, sendo eleito como membro titular do Conselho Gestor, o morador com maior número de votos, e suplente, o segundo colocado na classificação geral da contagem de votos. § 2º - Os representantes titulares e suplentes, elencados nos incisos II e III serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo ou Secretário da Pasta. § 3º - Os representantes titular e suplente do Conselho Municipal do Idoso serão indicados por este dentre os seus pares, preferencialmente que sejam representantes da Sociedade Civil dentro do Conselho. § 4º - O Conselho Gestor será presidido pelo(a) Coordenador(a) do serviço - Condomínio Vila Dignidade. Artigo 39 - Compete ao Conselho Gestor: I - Discutir, solucionar e encaminhar as demandas dos moradores que se referem ao bom funcionamento/estrutural do Condomínio Vila Dignidade e a boa convivência dos moradores, juntamente com a Coordenação do Serviço; II - Cumprir e fazer cumprir o Decreto Municipal 141 de 01 de julho de 2011, bem como, o presente Regimento Interno; III - Aplicar as penalidades cabíveis regulamentadas neste Regimento Interno; IV - Elaborar o Regimento Interno do Condomínio Vila Dignidade; V - Participar das reuniões técnicas junto a Coordenação do Serviço sempre que convidado; VI - Receber sugestões, críticas, demandas e demais assuntos por parte dos moradores, referentes ao bom funcionamento/estrutural do Condomínio Vila Dignidade e a boa convivência. Artigo 40 - O Conselho Gestor se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordinariamente sempre que necessário. Parágrafo Único - As reuniões extraordinárias serão convocadas por qualquer membro Titular do Conselho Gestor, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data agendada. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 41 - Os moradores deverão cumprir o presente Regimento Interno, bem como, observar o Decreto Municipal 141 de 01 de Julho de 2011, e demais cominações legais e técnicas referentes ao Serviço de Acolhimento em República de Idosos. Parágrafo Único - O morador deverá levar ao conhecimento da Coordenação do Serviço ou Conselho Gestor, atos e fatos que contrariem/descumpram o presente Regimento Interno; o Decreto Municipal 141 de 01 de Julho de 2011, e demais cominações legais e técnicas referentes ao Serviço de Acolhimento em República de Idosos, sob pena de não o fazendo, responder solidariamente com o morador responsável pela ilegalidade e ou irregularidade. Artigo 42 - Compete a Coordenação do serviço manter atualizada a ficha de cadastro e avaliação dos moradores, bem como, cada morador deverá informar a coordenação sempre que houver alteração na sua situação. Artigo 43 - Qualquer reclamação, crítica, sugestão ou demanda dos moradores, será dirigida a(o) Coordenador(a) do serviço ou Conselho Gestor, mediante documento por escrito ou no livro de ocorrências do Condomínio Vila Dignidade; Artigo 44 - Para todos os efeitos, Condomínio Vila Dignidade de Ribeirão Preto/SP “Dejair Gonçalves de Andrade”, regerse-á por este Regimento Interno; observado o Decreto Municipal 141 de 01 de Julho de 2011, e demais cominações legais e referentes ao Serviço de Acolhimento em República de Idosos. Artigo 45 - O presente Regimento Interno será homologado pelo Executivo Municipal através de ato normativo próprio, dando a devida publicidade ao mesmo. Artigo 46 - Os casos omissos desse Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Gestor e Coordenação do Serviço. 13 Na inércia destes, pelo Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social. Artigo 47 - Para os efeitos deste Regimento Interno, entendese por Coordenação do Serviço, a Equipe formada pelo(a) Coordenador(a) do serviço e profissionais técnicos que acompanham e atendem o Condomínio Vila Dignidade e seus moradores. Artigo 48 - Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação. DECRETO Nº 280 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DO MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e: CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, DECRETA: Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho do Marco Regulatório do Terceiro Setor no município de Ribeirão Preto com a finalidade de debater e elaborar proposta de norma para regulamentar a aplicação da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parcerias voluntárias entre os órgãos da Administração Pública direta e indireta do município de Ribeirão Preto com as organizações da sociedade civil. Artigo 2º - O Grupo de Trabalho que trata o Artigo anterior será composto por 1 (um) membro indicado pelos titulares dos se-guintes órgãos e entidades do município: I - Secretaria Municipal de Governo; II - Secretaria da Casa Civil; III - Secretaria Municipal da Fazenda; IV - Secretaria Municipal de Assistência Social; V - Secretaria Municipal de Educação; VI - Secretaria Municipal de Saúde; VII - Secretaria Municipal da Cultura; §1º - Os órgãos mencionados deverão indicar o membro titular conforme composição acima, além de indicar um membro suplente. § 2º - A critério da coordenação, podem ser convidados para participação de reuniões específicas do Grupo de Trabalho entidades da sociedade civil do município. § 3º - O Grupo de Trabalho pode convidar representantes de organismos governamentais, não governamentais e especialistas para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento de atividades específicas. Artigo 3º - Cabe à Secretaria Municipal de Governo a coordenação geral do Grupo de Trabalho. § 1º - As reuniões do Grupo Técnico desenvolver-se-ão na forma do estabelecido pela sua coordenação, podendo ser realizada apenas com parte dos membros, a depender da pauta estabelecida. § 2º - Caberá ao coordenador geral: I - convocar e coordenar as reuniões. II - receber e dar encaminhamento a sugestões, orientações e questionamentos. III - Convidar representantes de organizações não governamentais e especialistas. IV - elaborar o relatório circunstanciado das razões que motivam e fundamentam as definições a serem propostas para a elaboração da norma para a regulamentação a que se refere o artigo 1º deste decreto. Artigo 4º - A participação no Grupo de Trabalho não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Artigo 5º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir suas atividades, que poderá ser prorrogado por igual período por meio de ato do Secretário Munici-pal Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP 14 de Governo. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Rio Branco DÁRCY VERA Prefeita Municipal MARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO Secretário Municipal de Governo Secretário Municipal Interino da Casa Civil UE 02.02.10 ADMINISTRAÇÃO INDIRET A INDIRETA Daerp Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto PORTARIA Nº 134 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 Engº Tanielson Wagner Cristiano Campos, Diretor Superintendente Interino do DAERP - Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Municipal e Regime Interno, Pela presente, concede retroagindo os efeitos a 05 de setembro de 2016, ao Sr. REBEVAL HILÁRIO BORGES JUNIOR, Chefe da Seção de Manutenção de Rede de Esgotos, 20 (vinte) dias de férias, referentes ao período 2014/2015, devendo o mesmo ser substituído pelo Sr. DANILO REZENDE, Engenheiro Civil. PORTARIA Nº 135 Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 LICIT AÇÕES E CONTRA TOS LICITAÇÕES CONTRAT Administração Secretaria Municipal da Administração EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO PROCESSO DE COMPRAS Nº 0384/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Contratada: Marítima Seguros S.A. Objeto: Seguro de Imóvel Tombado como patrimônio histórico “Palácio do Rio Branco” sito na Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - Ribeirão Preto - SP. Altera-se a Razão Social para Sompo Seguros S.A. Prazo: Prorroga-se por mais 12 meses. Fiscalização: Passa a ser de responsabilidade da servidora pública Maria Zuely Alves Librandi. EXTRATO Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Contratada: N. Marques Corrêa-ME. Processo de Compras Nº: 0525/2016. Objeto: Serviços diversos de motofrete (inclusive equipamentos), no perímetro urbano de Ribeirão Preto e Bonfim Paulista. Valor: R$ 40.200,00. Prazo: 12 meses. Recurso: Dotação Orçamentária: - Código nº: 3.3.90.39.05.300.0005.10.301.0901.2.0003. ÉVERTON PAULO J. SANTOS Diretor do Departamento da Administração Geral UE 02.06.20 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 Pela presente, concede retroagindo os efeitos a 12 de setembro de 2016, ao Sr. DORGIVAL MARQUES DE OLIVEIRA, Chefe da Divisão de Transportes, 20 (vinte) dias de férias, referentes ao período 2014/2015, devendo o mesmo ser substituído pelo Sr. LUCIANO FERREIRA CAPELOSSI, cumulativamente com o cargo de Assessor Administrativo. CUMPRA-SE ENGº TANIELSON WAGNER CRISTIANO CAMPOS Diretor Superintendente Interino DA-POR COMUNICADO Chamada Pública nº 001/2016 Processo de Compras nº 0409/2016 Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para ações relacionadas à doação de órgãos e tecidos para transplante referentes aos procedimentos do Grupo 05.03, tomando por base os valores constantes na Tabela de Procedimentos do SUS - SIGTAP - Portaria GM nº 2.848, de 6 de novembro de 2007. A Comissão Municipal de Licitações, torna público e para conhecimento de quem possa interessar, que devido ao desinteresse do licitante em legalizar seus documentos para prosseguimento do certame, permanece INABILITADO, sendo o certame considerado infrutífero. Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2016 PAULO FERREIRA MUNIZ Presidente da Comissão Municipal de Licitações EDITAL DE ADJUDICAÇÃO Pregão Eletrônico nº 0141/2016 Processo de Compra nº 0434/2016 Objeto: Registro de preços para aquisição de refrigerador e condicionador de ar split 30.000 BTU'S com instalação, conforme descrito no Edital e seus anexos, para Secretaria Municipal da Saúde. Paulo Augusto Saraiva, Pregoeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, ADJUDICA, ao licitante abaixo o objeto constante no bojo do certame licitatório, conforme especificado: ITEM QTDE. MARCA VALOR UNITÁRIO 2 18,0000 FUJITSU 9.888,0000 VALOR EMPRESA R$ A F MIRANDA COM. E SERV. DE LIMPEZA-ME. ITEM QTDE. MARCA VALOR UNITÁRIO 1 40,0000 CONSUL 2.520,7500 VALOR EMPRESA R$ ITACA EIRELI TOTAL DO ITEM 177.984,0000 177.984,0000 TOTAL DO ITEM 100.830,0000 100.830,0000 Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2016 PAULO AUGUSTO SARAIVA Pregoeiro UE 02.06.30 Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP Daerp Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto ERRATA Pregão Presencial - Registro de Preços nº 048/2016 Processo de Compra nº 04-2016/015520-0 Objeto: MATERIAIS HIDRÁULICOS FERRO FUNDIDO NODULAR. Conforme publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial do Município em 19 de julho de 2016, Onde está escrito: ITEM: 2A - CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR, BOLSAS JUNTA ELÁSTICA - DN 100, Leia-se, CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGES JUNTA FLANGEADA - DN 100; ITEM: 2B - CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR, BOLSAS JUNTA ELÁSTICA - DN 150, Leia-se, CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGES JUNTA FLANGEADA - DN 150; ITEM: 2C - CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR, BOLSAS JUNTA ELÁSTICA - DN 200, Leia-se, CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGES JUNTA FLANGEADA - DN 200; ITEM: 2D - CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR, BOLSAS JUNTA ELÁSTICA - DN 250, Leia-se, CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGES JUNTA FLANGEADA - DN 250; ITEM: 2E - CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR, BOLSAS JUNTA ELÁSTICA - DN 300, Leia-se, CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGES JUNTA FLANGEADA - DN 300; ITEM: 2F - CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR, BOLSAS JUNTA ELÁSTICA - DN 400, Leia-se, CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGES JUNTA FLANGEADA - DN 400; ITEM: 2G - CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR, BOLSAS JUNTA ELÁSTICA - DN 500, Leia-se, CURVA 90º EM FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGES JUNTA FLANGEADA - DN 500; Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2016 ENGº TANIELSON WAGNER CRISTIANO CAMPOS Superintendente Interino DAERP DA-LIC Fazenda Secretaria Municipal da Fazenda RELATÓRIO FINAL - AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SOBRE O PROJETO DE LEI DE ORÇAMENTO ANUAL PARA 2017 Nos dias vinte dois e vinte e quatro do mês de Agosto 2016, foram realizadas as Audiências Públicas versadas sobre o projeto de Lei de Orçamento Anual de 2017 (LOA 2017), as quais ocorreram sob a Coordenação Geral das Secretarias de Casa Civil, Planejamento e Gestão Pública, Fazenda e Administração, no horário das 18h30min até as 21h00, no Centro Cultural Palace, sito à rua Álvares Cabral, 322 - Centro. Precedendo as audiências, houve a regular emissão do Edital de Convocação e a divulgação dos eventos pelos meios de comunicação, inclusive o Diário Oficial do Município e o site da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, bem como envio de convites formais às diversas entidades interessadas, conforme listagem, documentação essa que consta do Processo nº 02.2016.032123-5. Os participantes das audiências foram os que constam das listas de presença anexadas ao Processo nº 02.2016.032123-5. Foram lidas e apresentadas aos presentes, no início dos eventos, as regras da audiência pública, conforme cópia que também consta do referido processo. Abertos os trabalhos, nos dias 22 e 24 de agosto de 2016, ocorreram as apresentações , pelo Sr. David Raniere Bulgari, representante da Secretaria da Casa Civil, Coordenador das Audiências, dos critérios e diretrizes que 15 serviram de base para a elaboração da proposta da LOA 2017, bem como a apresentação dos principais programas e ações previstas para o referido projeto de lei, apresentação essa que também consta do referido Processo nº 02.2016.032123-5. Findada as apresentações, de acordo com as regras da audiência públicas foi aberto espaço para as eventuais críticas, propostas, sugestões e observações produzidas pelo público presente. As propostas apresentadas pelos presentes foram respondidas de pronto pelos representantes das devidas secretarias. As audiências encerraram-se às 21h00, e para constar emite-se este relatório final, o qual é juntado também ao Processo nº 02.2016.032123-5, seguindo para homologação da Exma. Sra. Prefeita Municipal. Ribeirão Preto, 09 de setembro de 2016 ENGº FERNANDO ANTONIO PICCOLO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Pública FRANCISCO SÉRGIO NALINI Secretário Municipal da Fazenda MARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO Secretário Municipal da Casa Civil - Interino GUILHERME HENRIQUE GABRIEL DA SILVA Secretário Municipal da Administração - Interino Homologo o Relatório Final DARCY DA SILVA VERA Prefeita Municipal MARCUS VINÍCIUS BERZOTI RIBEIRO Secretário Municipal da Casa Civil - Interino GUILHERME HENRIQUE GABRIEL DA SILVA Secretário Municipal da Administração - Interino Homologo o Relatório Final DARCY DA SILVA VERA Prefeita Municipal UE 02.05.10 EDITAL A empresa abaixo relacionada fica notificada, por não ter sido localizada no endereço constante em nossa base de dados, a promoverem o ressarcimento aos cofres do município dos valores pagos a titulo de crédito trabalhista, conforme decisões judiciais, relacionados nos respectivos Processos Administrativos. Informamos ainda, que o débito será inscrito em Dívida Ativa não Tributaria, no prazo de 30 dias, caso não seja efetuado o pagamento, conforme art. 346, III e 349, ambos do código Civil. NOME D & L RECURSOS HUMANOS LTDA-EPP RUA CONDE FRANCISCO MATARAZZO, 85 - SALA 116 - 11º ANDAR - CENTRO - SÃO CAETANO DO SUL/SP. D & L RECURSOS HUMANOS LTDA-EPP RUA CONDE FRANCISCO MATARAZZO, 85 - SALA 116 - 11º ANDAR - CENTRO - SÃO CAETANO DO SUL/SP. PROCESSOS Nºs 02/16 027193 9 02/16 028038 5 VALÉRIA P. DE A. THOMAZ Técnico em Contabilidade CRC 1SP 178.762/O-0 ANTONIO NATAL T. DE OLIVEIRA FILHO Chefe da Divisão de Certidões, Microfilmagem e Cobrança FRANCISCO SÉRGIO NALINI Secretário Municipal da Fazenda - PMRP EDITAL O proprietário abaixo relacionado fica notificado, por não ter sido localizada no endereço constante em nossa base de dados, a promoverem o ressarcimento aos cofres do município dos valores, referente à execução do serviço de remoção do cimentado construído na área verde Publica municipal, conforme L.C. nº 1.616/04, art.179 Inc. VIII, art. 180, da Legislação ambiental em vigor no município. Informamos ainda, que o débito será inscrito em Dívida Ativa, no prazo de 30 dias, caso não seja efetuado o pagamento, conforme C.T.N. art. 160, Lei nº 5.172/66. Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP 16 NOME HAPPY SPORTS LTDA-EPP. AV. PTE. CASTELO BRANCO, 425 LAGOINHA PROCESSOS Nºs 02/16 025740-5 VALÉRIA P. DE A. THOMAZ Técnico em Contabilidade CRC 1SP 178.762/O-0 ANTONIO NATAL T. DE OLIVEIRA FILHO Chefe da Divisão de Certidões, Microfilmagem e Cobrança FRANCISCO SÉRGIO NALINI Secretário Municipal da Fazenda - PMRP EDITAL Os proprietários abaixo relacionados ficam notificados, por não terem sido localizados no endereço constante em nossa base de dados, de que foi Lavrado “Auto de Infração”, por não terem atendido à notificação da Fiscalização de Higiene e Saúde. Informamos ainda, que o débito será inscrito em Dívida Ativa, no prazo de 30 dias, caso não seja efetuado o pagamento, conforme Artigo 129 da Lei nº 10.083/1998. PROPRIETÁRIOS PROCESSOS Nºs FERNANDO DOS SANTOS SILVA 02/16 005343 5 RUA GENERAL CÂMARA, 852 IPIRANGA - RIB. PRETO. INSTITUTO VICTORIO VALERI DE 02/16 007640 0 DIAGNÓSTICOS MÉDICOS EIRELI AV. NOVE DE JULHO, 1347 - VILA SEIXAS - RIB. PRETO. JOSE ALVES DE PAULA 02/16 007778 4 RUA IARA, 61 - JD. MACEDO - RIB. PRETO. CAIO FLAVIO DA COSTA-ME 02/16 012147 8 RUA FRANCISCO CAETANO GAIA, 526 PQ. IND. LAGOINHA - RIB. PRETO. CAIO FLAVIO DA COSTA-ME 02/16 012149 4 RUA FRANCISCO CAETANO GAIA, 526 PQ. IND. LAGOINHA - RIB. PRETO. TEIXEIRA & VASCONCELLOS LTDA-ME. 02/15 031455 4 RUA AGOSTINHO VEIGA, 260 RIBEIRÂNIA - RIB. PRETO TERRAZZO RESTAURANTE E BUFFET 02/15 039448 5 LTDA-EPP. ROD. ANHANGUERA, KM 305, 5 - EST. MUNIC. RBR - 256 RIB. PRETO. VALÉRIA P. DE A. THOMAZ Técnico em Contabilidade CRC 1SP 178.762/O-0 ANTONIO NATAL T. DE OLIVEIRA FILHO Chefe da Divisão de Certidões, Microfilmagem e Cobrança FRANCISCO SÉRGIO NALINI Secretário Municipal da Fazenda - PMRP EDITAL A Empresa abaixo relacionada fica notificada, por não ter sido localizada no endereço constante em nossa base de dados, de que, nos termos Processo Administrativo em destaque, por descumprimento da cláusula 10, sub-item 10.1.2, do contrato derivado do Processo de Compras nº 284/2016, Pregão Presencial nº 088/2016, foi aplicada multa contratual no importe de 5%, nos termos do Art. 81 da Lei nº 8.666/93. Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 a qual fica mantida conforme publicado no Diário Oficial nº 9.961, de 20/05/16, páginas 06 e 07. Informamos ainda, que o débito será inscrito em Dívida Ativa, no prazo de 30 dias, caso não seja efetuado o pagamento, conforme C.T.N. art. 160, Lei nº 5.172/66. NOME PROCESSOS Nºs VW ESTRUTURAS METÁLICAS E EVENTOS 02/16 029716-4 LTDA-ME. RUA FRANCISCO TARSIA, 860 - JD. CALIFÓRNIA - FRANCA. VALÉRIA P. DE A. THOMAZ Técnico em Contabilidade CRC 1SP 178.762/O-0 ANTONIO NATAL T. DE OLIVEIRA FILHO Chefe da Divisão de Certidões, Microfilmagem e Cobrança FRANCISCO SÉRGIO NALINI Secretário Municipal da Fazenda - PMRP UE 02.05.40 Saúde Secretaria Municipal da Saúde EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO Comissão de Ética Médica da SMS da PMRP Pelo presente Edital, ficam convocados os médicos do corpo clínico da Secretaria Municipal da Saúde de Ribeirão Preto/ SP, a participarem da votação para eleição da comissão de ética médica, que será realizada por meio digital, no site oficial da SMS da PMRP (www.saude.ribeiraopreto.sp.gov.br), no dia 18 de outubro de 2016. Informo que os interessados a se candidatarem a cargos na referida comissão, deverão providenciar sua inscrição junto a sala nº 11, até 15 (quinze) dias antes da data da eleição acima enunciada. Para o exercício do direito de voto será necessários o nome, data de nascimento, o código funcional, número do CPF, e a senha (a mesma cadastrada para acesso ao HOLERITH). Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2016 DR. STÊNIO JOSÉ CORREIA MIRANDA Secretário Municipal da Saúde EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL Comissão de Ética Médica da SMS da PMRP Pelo presente Edital ficam designados a partir de 16 de setembro de 2016, como membros da comissão Eleitoral para a eleição da comissão de ética médica da Secretaria Municipal da Saúde de Ribeirão Preto: Presidente: ANTONIO MARCOS BARBIN Secretário: MARIA DOLORES BIASOLI VERA Membro: MAISA VIU MATHEUS Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2016 DR. STÊNIO JOSÉ CORREIA MIRANDA Secretário Municipal da Saúde UE 02.09.10 Diário Oficial Formato PDF RECEBA ATRAVÉS DE E-MAIL, EDIÇÕES ANTERIORES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM FORMATO PDF. Faça seu pedido pelo e-mail [email protected] fornecendo o número ou data da edição solicitada. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 CONCURSOS PÚBLICOS Administração Secretaria Municipal da Administração CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016 EDITAL DE ABERTURA A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado, por meio do Instituto Qualicon, Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão Preto, instituído pelas Leis Complementares nº 2.515/2012 e nº 2.713/2015 e seus anexos, publicada no Diário Oficial do Município, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras, para seu quadro de pessoal, observados os termos da legislação vigente. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo para integrantes deste Edital e seus anexos. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos e à formação de cadastro reserva para as vagas que forem criadas, das que vagarem e forem necessárias à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, durante seu prazo de validade, nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III. 1.1.1. Todo o processo de execução sobre o presente 17 Concurso Público, até a publicação da classificação final, será prestado pelo Instituto Qualicon, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (11) 2371-3656, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas e pela internet (www.iq.org.br), sendo que, após a competente homologação, as informações pertinentes passam a ser de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. 1.1.2. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto e, como subsídio, no endereço eletrônico do Instituto Qualicon (www.iq.org.br). 1.1.3. Os candidatos aprovados e empossados submeterse-ão ao Estágio Probatório, conforme artigo 19 da Lei nº 3.181/76 e suas alterações. 1.1.3.1. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão Preto pertencerão ao Regime Jurídico Estatutário instituído pela Lei Complementar nº 140/92 e reger-se-ão pelas disposições da Lei nº 3.181/76, das Leis Complementares nº 2.515/2012 e nº 2.713/2015 e seus anexos, publicadas no Diário Oficial do Município, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras e pelas demais normas legais. 1.2. Os códigos dos cargos, cargos, total de vagas, vagas para ampla concorrência, vagas reservadas para candidatos com deficiência, vagas reservadas para candidatos amparados pela Lei Municipal nº 13.306/2014, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos (a serem comprovados no ato da posse) e valor da inscrição, estão estabelecidos na Tabela I - Dos Cargos, especificada abaixo: TABELA I - DOS CARGOS CÓDIGOS DOS CARGOS, CARGOS, TOTAL DE VAGAS, VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA, VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 13.306/2014, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E VALOR DA INSCRIÇÃO. VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 29,90 (VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) Código Cargo 20120100 Auxiliar de Saúde Bucal Vagas para Reserva de Total Vagas para Carga Candidatos Vagas de Ampla Horária com Lei nº Vagas Concorrência Semanal Deficiência 13.306/2014 03 01 01 01 30 horas Requisitos Mínimos Ensino Fundamental Completo e Registro no Conselho Regional de Odontologia – Auxiliar de Saúde Bucal - CROSP. VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 35,90 (TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) Código Cargo 40120100 Técnico em Higiene Dental Vagas para Reserva de Total Vagas para Carga Candidatos Vagas de Ampla Horária com Lei nº Vagas Concorrência Semanal Deficiência 13.306/2014 01 01 - - 30 horas Requisitos Mínimos Ensino Médio Completo e Curso Técnico Profissionalizante e Registro no Conselho de Odontologia – Técnico em Higiene Dental. VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 49,90 (QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) Código Cargos 50120100 Cirurgião Dentista Vagas para Reserva de Total Vagas para Carga Candidatos Vagas de Ampla Horária com Lei nº Vagas Concorrência Semanal Deficiência 13.306/2014 03 01 01 01 20 horas Requisitos Mínimos Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Odontologia – CROSP-SP. Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP 18 50220100 Enfermeiro 05 03 01 01 20 horas Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN-SP. VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 49,90 (QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) Vagas para Reserva de Total Vagas para Carga Candidatos Vagas de Ampla Horária com Lei nº Vagas Concorrência Semanal Deficiência 13.306/2014 Requisitos Mínimos Código Cargos 50320100 Fonoaudiólogo 01 01 - - 20 horas Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia –SP. 50420100 Médico Clínico Geral 01 01 - - 20 horas Curso Superior Completo e Registro no CREMESP. 50920100 Médico de Estratégia de Saúde da Família 02 02 - - 40 horas Curso Superior Completo e Registro no CREMESP. 50720100 Médico Ginecologista 01 01 - - 20 horas Curso Superior Completo e Registro no CREMESP. 50820100 Médico Pediatra 01 01 - - 20 horas Curso Superior Completo e Registro no CREMESP. 50620100 Médico Psiquiatra 01 01 - - 20 horas Curso Superior Completo e Registro no CREMESP. 50520100 Médico Sanitarista 01 01 - - 20 horas Curso Superior Completo e Registro no CREMESP. 51020100 Psicólogo 01 01 - - 20 horas Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Psicologia – CRPSP. 51120100 Terapeuta Ocupacional 01 01 - - 20 horas Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. TABELA II - DA REMUNERAÇÃO Item 1 2 3 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Descrição Vencimento Base Critério Assiduidade - LC 406/94 Insalubridade Valor Total da Remuneração Projetada Benefício Vale Alimentação TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL Item Descrição 1 Vencimento Base 2 Critério Assiduidade - LC 406/94 3 Insalubridade Valor Total da Remuneração Projetada Benefício Vale Alimentação Valor (R$) 2.031,83 60,95 114,47 2.207,25 617,50 Valor (R$) 2.207,96 66,24 114,47 2.388,67 617,50 CIRURGIÃO DENTISTA Item Descrição 1 Vencimento Base 2 G.E.A. 3 Critério Assiduidade - LC 406/94 4 Prêmio Incentivo 5 Insalubridade Valor Total da Remuneração Projetada Benefício Vale Alimentação Valor (R$) 3.416,12 854,03 102,48 1.195,64 114,47 5.682,74 411,75 FONOAUDIÓLOGO, PSICOLOGIA E TERAPEUTA OCUPACIONAL Item Descrição Valor (R$) 1 Vencimento Base 3.416,12 2 G.E.A. 854,03 3 Critério Assiduidade - LC 406/94 102,48 Valor Total da Remuneração Projetada 4.372,63 Benefício Vale Alimentação 411,75 Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 ENFERMEIRO Item Descrição 1 Vencimento Base 2 G.E.A. 3 Critério Assiduidade - LC 406/94 4 Insalubridade Valor Total da Remuneração Projetada Benefício Vale Alimentação Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP Valor (R$) 3.416,12 854,03 102,48 114,47 4.487,10 411,75 MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA E MÉDICO SANITARISTA. Item Descrição Valor (R$) 1 Vencimento Base 3.416,12 2 G.E.A 854,03 3 Critério Assiduidade - LC 406/94 102,48 4 Prêmio Incentivo 2.006,97 5 Insalubridade 114,47 Valor Total da Remuneração Projetada 6.494,07 Benefício Vale Alimentação 411,75 MÉDICO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA Item Descrição Valor (R$) 1 Vencimento Base 6.832,23 2 G.E.A 1.708,06 3 Critério Assiduidade - LC 406/94 204,97 4 Prêmio Incentivo 4.013,94 5 Insalubridade 114,47 Valor Total da Remuneração Projetada 12.873,67 Benefício Vale Alimentação 823,50 Obs.: A Gratificação de Especialização Acadêmica (GEA) LC 391/94, o Critério Assiduidade - LC 406/94 e 408/94, o Prêmio Incentivo - Dec. 166/10 e a Insalubridade serão pagos aos profissionais desde que atendam às respectivas disposições legais. 1.3. A contratação será regida pelo Regime Jurídico Estatutário. 1.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público nos meios de comunicação determinados no item 1.1., subitem 1.1.1. deste Capítulo. 1.5. As Descrições Sumárias das Atribuições dos Cargos do Concurso Público encontram-se relacionadas no Anexo I deste Edital. 1.6. Os Conteúdos Programáticos dos cargos do Concurso Público constitui o Anexo II deste Edital. 1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília. 1.8. Ficam designados os seguintes membros, para comporem a Comissão de acompanhamento do concurso: - Dalva Abrantes Pinheiro - Jany Mary Pila Dos Santos - Joceli Mara Magna - Júlio José Cunha - Márcia Soares Freitas da Motta - Maria Elizabeth Monteiro - Pedro José Bistane - Regilene Molina Zacareli Cyrillo - Rosângela Russo - Sandro Seiti Takahagi - Vanderlei Mega Palocci II - DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS 2.1. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.2. O candidato será investido no cargo se comprovadamente atende, na data da posse, às exigências a seguir: 2.2.1. Ser aprovado e classificado no Concurso Público, na 19 forma estabelecida neste Edital; 2.2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72; 2.2.3. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 2.2.4. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; 2.2.5. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 2.2.6. Possuir documentação comprobatória, conforme requisitos mínimos exigidos para o cargo, especificados na TABELA I - DOS CARGOS, do Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e a documentação comprobatória determinada no Capítulo XII - DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE, deste edital; 2.2.7. Não possuir antecedentes criminais (ter sido condenado em última instância, com certidão transitada em julgado), achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 2.2.8. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo; 2.2.9. Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado; 2.2.10. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que desabone e o torne incompatível para o desempenho de suas funções. 2.3. Os requisitos descritos no item 2.2. deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com a cópia ou cópia autenticada. 2.4. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 2.2. perderá o direito à investidura no referido cargo. 2.5. No ato de inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.2. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso. III - DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.iq.org.br, por meio de link específico, no período das 09 horas do dia 21 de setembro às 21 horas do dia 10 de outubro de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado. 3.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2.1. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público. 3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet. 3.3.1. O candidato deve efetuar o pagamento referente ao valor da inscrição, POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 11 de outubro de 2016. 3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento do valor de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.iq.org.br, por meio do “link” correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, até a data de pagamento das inscrições 11 de outubro de 2016. 3.3.3. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição através de rede bancária. 3.3.4. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada. 3.3.5. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agência bancária na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 20 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP 3.3.6. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 3.3.7. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 3.3.8. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor ou erroneamente preenchido do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga. 3.3.8.1. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 3.3.9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado. 3.3.10. O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 3.4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição: 3.4.1. Os Códigos dos Cargos, conforme TABELA I - DOS CARGOS, Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e da barra de opções do Requerimento de Inscrição; 3.4.2. Se já exerceu função de jurado nos termos do Artigo 440 do Código de Processo Penal a partir da data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008; 3.4.3. Se é candidato com deficiência, especificando o seu tipo, e, nesse caso, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência; 3.4.4. Se é candidato amparado pela Lei Municipal nº 13.306/ 2014 e, nesse caso, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos declarados negros ou pardos (Autodeclaração). 3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, verifique atentamente o código preenchido. 3.6. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecido no Capítulo VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS. 3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 3.6. deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausentes nas demais. 3.6.2. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.6.1, deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de Convocação para as Provas Objetivas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese. 3.6.3. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo cargo, terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas. 3.7. O Instituto Qualicon e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.8. A partir do dia 17 de outubro de 2016 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os dados de sua inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos. 3.9. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Ins- Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 tituto Qualicon, através do telefone (0xx11) 2371-3656, das 09h às 17h, nos dias úteis, para verificar o ocorrido. 3.10. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservandose à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e ao Instituto Qualicon o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 3.11. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e o Instituto Qualicon eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público. 3.12. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das Provas Objetivas, deverá consultar o CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, deste edital. IV - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO 4.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto e o disposto no Decreto nº 6.135, de 2007. 4.1.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição via Internet. 4.1.2. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita, a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família. 4.1.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 4.2. Para solicitar a isenção de pagamento de que trata o item 4.1. deste Capítulo, o candidato deverá efetuar a inscrição isenta de pagamento, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 4.2.1. Acessar, a partir das 9 horas do dia 21 de setembro de 2016 até às 21h00 do dia 23 de setembro de 2016, observando o horário de Brasília, o link referente ao Concurso Público, preencher o Requerimento de Isenção; 4.2.2. Indicar o Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via Internet. 4.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção de pagamento serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o Requerimento de Inscrição com isenção de pagamento pela Internet; b) prestar informações inverídicas ou omiti-las. 4.5. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 4.5.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não o seu pedido. 4.6. A partir do dia 28 de setembro de 2016 os candidatos deverão verificar no endereço eletrônico www.iq.org.br do Instituto Qualicon os resultados da análise dos Requerimentos de Isenção de pagamento do valor da inscrição, observados os motivos de indeferimento. 4.7. O candidato que tiver seu Requerimento de Isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento da inscrição. 4.7.1. Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP 21 b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de proo número do documento gerado no ato da inscrição. va especial em Braile ou Ampliada, fonte 24 ou Leitura de sua 4.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagaprova, além do envio da documentação indicada na letra “a” mento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o re-curso no prazo de dois dias úteis, conforme procedimentérmino das inscrições, especificando o tipo de prova (contos definidos no Capítulo XI - DOS RECURSOS, deste edital. forme modelo constante do Anexo III); 4.8.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do (www.iq.org.br) do Instituto Qualicon, a relação dos requeatendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, rimentos deferidos e indeferidos. além do envio da documentação indicada na letra “a” deste 4.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o térmiindeferidos e/ou recurso julgado improcedente e que tiverem no das inscrições (conforme modelo constante do Anexo III); interesse em participar do certame deverão retornar ao site d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adido Instituto Qualicon (www.iq.org.br), e realizarem uma cional para realização das provas, além do envio da documennova inscrição (até 10 de outubro de 2016), gerar o boleto tação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar e efetuarem o pagamento da inscrição, até a data limite de 11 solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justide outubro de 2016. ficativa acompanhada de parecer médico por especialista da 4.10. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e o Instituto área de sua deficiência (conforme modelo constante do Qualicon eximem-se das despesas com viagens e estada Anexo III). dos candidatos para prestar as provas. 5.3.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM item 5.3. será considerada a data da postagem da corresponDEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS dência. 5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se 5.4. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições ao término das inscrições, serão relacionados pelo Instituto do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência Qualicon e encaminhados à Prefeitura Municipal de Ribeique possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº rão Preto que, por meio da Comissão específica, procederá 3.298, de 20/12/1999. análise, enquadramento legal e verificação com o cargo 5.1.1. Os candidatos enquadrados legalmente serão avaliaalmejado. dos, por Comissão específica, no que concerne à compatibi5.4.1. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto convocará os lidade de sua deficiência com o exercício de todas as atricandidatos que se declararem deficientes, nos termos do buições do cargo sem restrições. item 5.1., para realização de perícia médica, conforme datas 5.1.2. A reserva legal de vagas dos candidatos com defiprevistas constantes do Cronograma de Atividades, Aneciência(s) está em conformidade com o disposto na Lei Comxo VI, deste Edital. plementar Nº 2.515/2012. 5.4.2. A perícia médica de que trata o item 5.1.1. tem o obje5.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se entivo de constatar a deficiência declarada no ato da inscrição. quadra nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto 5.4.3. Para a perícia médica, os candidatos de que trata o Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. item 5.4.1., serão convocados em data a ser divulgada opor5.3. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser tunamente, por meio do Edital de Convocação específico, a pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja comparecerem em data, horário e local determinado. concorrer às vagas reservadas no Requerimento de Inscri5.4.4. Durante a perícia médica poderão ser realizados e/ou ção. Para tanto, deverá encaminhar durante o período de solicitados pelos médicos peritos exames clínicos e/ou cominscrições (21/09/2016 à 10/10/2016), via SEDEX ou carta plementares. registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto 5.4.5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato conQualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento vocado que não comparecer na perícia médica. e Execução de Concursos, identificando no envelope “REF: 5.4.6. Será eliminado do Concurso Público o candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - LAUDO cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja MÉDICO”, localizado na Rua Amélia Corrêa Fontes Guimaincompatível com o cargo pretendido. rães, 306 - Vila Progredior, CEP: 05617-010 - São Paulo - SP, 5.4.7. As vagas que não forem providas por falta de candidaa documentação a seguir: tos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquaa) Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido no dramento com pessoa com deficiência na perícia médica, prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das insserão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita crições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, observância da ordem classificatória. com expressa referência ao código correspondente da Clas5.4.8. Para assistência à Comissão Permanente instituída sificação Internacional de Doença - CID, bem como a provápela Portaria Nº 0871/2007, publicada no DOM de 03/07/ vel causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão 2007, alterada pela Portaria Nº 0120/2010, publicada no de adaptação da sua prova, informando também, o seu noDOM 04/02/2010, para análise dos cargos, inscrições e a me, documento de identidade (RG) e o número do CPF, a ascompatibilidade para reserva legal de vagas aos candidatos sinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico portadores de deficiência, fica designada a seguinte comisresponsável por sua emissão, acompanhado da SOLICITAsão multiprofissional: ÇÃO constante do Anexo III deste edital; Comissão Análise Cargos de Pessoa com Deficiência: Função Auxiliar de Saúde Bucal Cirurgião Dentista Nomes Debora de Azevedo Josiane Aparecida Ferreira da Costa Montans Teresa Cristina Lima Baptista Donha Josiane Aparecida Ferreira da Costa Montans Adrianada da Costa Botelho Pedro José Bistane Enfermeiro Regilene Molina Zacareli Cyrillo Maria Alice de Freitas Colli Oliveira Sinval Avelino dos Santos Fonoaudiólogo Jany Mary Pila dos Santos Maria Alice de Freitas Colli Oliveira Claudia de Paula e Silva Bezzon Psicólogo Joceli Mara Magna Marcus Vinícius Santos Sinval Avelino dos Santos Técnico em Higiene Bucal Raquel Adriana de Sousa Teresa Cristina Lima Baptista Donha Pedro José Bistane Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP 22 Terapeuta Ocupacional Luzia Márcia Romanholi Passos Milca Ribeiro Lima de Oliveira Ana Maria Figueira de Aquino Maria Elizabeth Monteiro Júlio José Cunha Janaina Boldrini França Fernandes Maria Dolores Biasoli Médico Psiquiatra Rosângela Russo Joceli Mara Magna Sinval Avelino dos Santos Médico Pediatra Márcia Soares Freitas da Motta Sônia Mara Neves Ferri Maria Dolores Biasoli Médico Clínico Geral Maria Dolores Biasoli Andrea Aparecida Urbano Scarparo Vanderlei Mega Palocci Sandro Seiti Takahagi Sônia Mara Neves Ferri Maria Dolores Biasoli Médico Sanitarista Médico Ginecologia e Obstetra Médico da Estratégia de Saúde da Família Dalva Abrantes Pinheiro Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Ana Alice Martin Correa de Castro e Silva 5.4.9. Sobre a decisão da Comissão Especial não caberá recursos. 5.5. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.6. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem com deficiência, se aprovados no Concurso Público terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte. 5.7. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total. 5.8. A compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99. 5.9. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para as providências necessárias: 5.9.1. Encaminhar sua solicitação (conforme Anexo III deste Edital), até o término das inscrições (10 de outubro de 2016), via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento e Execução de Concursos, identificando no envelope “REF: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - CONDIÇÕES ESPECIAIS”, localizado na Rua Amélia Corrêa Fontes Guimarães, 306 - Vila Progredior, CEP: 05617-010, São Paulo - SP. 5.10. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 5.11. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. 5.12. Não será disponibilizado pelo Instituto Qualicon, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova. 5.13. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas. 5.14. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 5.15. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.16. Não haverá compensação do tempo da amamentação em favor da candidata. 5.17. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para a realização da Prova, poderá solicitá-la até o término das inscrições (10 de outubro de 2016) via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados de Departamento de Planejamento e Execução de Concurso, identificando no envelope “REF: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - CONDIÇÕES ESPECIAIS”, localizado na Rua Amélia Correa Fontes Guimarães, 306 - Vila Progredior, CEP: 05617-010 - São Paulo - SP, a documentação a se-guir: a) O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado, até o término das inscrições (10 de outubro de 2016), acompanhado da solicitação constante do Anexo III deste Edital; b) O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida; c) O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. VI - DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS NEGRAS OU PARDAS 6.1. Das vagas destinadas a cada cargo/perfil e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% serão providas na forma da Lei Municipal nº 13.306, publicada no DOM de 10/07/2014. 6.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três). 6.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.1.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros/pardos, preenchendo a autodeclaração de que é negro ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.1.4. A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 6.1.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo esse responder por qualquer falsidade. 6.1.5.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou cargo público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.1.6. Os candidatos negros/pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 6.1.6.1. Os candidatos negros/pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reser- Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP vadas. 6.1.7. Em caso de desistência de candidato negro/pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro/pardo posteriormente classificado. 6.1.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros/pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso Público. 6.1.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros/pardos. 6.1.9. A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros ou pardos, na forma da Lei Municipal nº 13.306/2014, será divulgada no site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br), na data provável de 31 de outubro de 2016. 23 6.1.10. O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, das 9 horas do primeiro dia às 21h00 do terceiro dia para contestar a referida relação, no site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.1.11. A relação final dos candidatos que se autodeclararam negros ou pardos, na forma da Lei nº 13.306/2014, será divulgada no site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br), na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas. 6.2. Os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos poderão ser convocados para verificação da veracidade de sua declaração, nos termos do parágrafo único do artigo 2º, da Lei Municipal nº 13.306/2014. VII - DAS PROVAS 7.1. O Concurso Público constará das seguintes provas, disciplinas e número de itens: Cargo Etapa Prova Nº de itens Auxiliar de Saúde Bucal Única Língua Portuguesa Políticas de Saúde Conhecimentos Específicos 10 10 20 Cargo Etapa Prova Nº de itens Técnico em Higiene Dental Única Língua Portuguesa Políticas de Saúde Conhecimentos Específicos 10 10 20 Cargos Etapa Prova Nº de itens Única Língua Portuguesa Políticas de Saúde Conhecimentos Específicos 10 10 20 Etapa Prova Nº de itens Única Língua Portuguesa Políticas de Saúde Conhecimentos Específicos 10 10 20 Cirurgião Dentista Enfermeiro Fonoaudiólogo Psicólogo Terapeuta Ocupacional Cargos Médico de Estratégia de Saúde da Família Médico Clínico Geral Médico Ginecologista Médico Pediatra Médico Psiquiatra Médico Sanitarista Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP 24 7.2. As provas de Língua Portuguesa, Políticas de Saúde e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta, versarão sobre os programas contidos no Anexo II deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo. 7.3. As Provas Objetivas serão avaliadas conforme estabelecida no Capítulo IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS, deste Edital. VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1. As Provas Objetivas serão realizadas no município de Ribeirão Preto - SP, na data prevista de 13 de novembro de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF. CARGOS Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Higiene Dental. PERÍODO DE APLICAÇÃO Manhã Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Médico Clínico Geral, Médico de Estratégia de Saúde da Família, Tarde Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra e Médico Sanitarista. 8.2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 8.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios do Município de Ribeirão Preto - SP, o Instituto Qualicon reserva-se do direito de alocá-los em Municípios próximos do determinado, para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio do Edital de Convocação para as Provas Objetivas, na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br). a) Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova. b) Ao candidato só será permitida a participação nas Provas Objetivas na respectiva data, horário e local a serem divulgados, de acordo com as informações constantes no item 8.3. do presente Capítulo. 8.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das Provas Objetivas em outro dia, horário ou fora do local designado. 8.5. Os eventuais erros de digitação do nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e função jurado, deverão ser solicitados, até o terceiro dia após a aplicação das provas, através do endereço eletrônico [email protected]. 8.5.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.5. será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 8.6. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato SAC do Instituto Qualicon, por meio do endereço eletrônico ([email protected]), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas. 8.6.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em seu requerimento tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e divulgadas no endereço eletrônico www.iq.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes. 8.6.2. O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado no item 8.6. do presente Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão. 8.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de sua prova, munido de: a) Comprovante de Inscrição; Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, COREN, CRM,CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97); c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia. 8.7.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza; 8.7.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade; 8.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio; 8.7.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 8.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo antigo); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.8.1. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. 8.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.9.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 8.9.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 8.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação para as Provas Objetivas o Instituto Qualicon procederá à inclusão do referido candidato, mediante apresentação da comprovação do pagamento do valor de inscrição e por meio do preenchimento do formulário específico. 8.10.1. A inclusão de que trata o item 8.10. será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Qualicon na fase de Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. 8.10.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes; 8.10.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato: 8.10.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte; 8.10.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, bip, pagers, telefones celulares, tablets, smartphone, notebook, receptores, gravador, relógios digitais ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos), boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares; 8.10.3.2.1. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado. 8.10.3.2.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas, inclusive o despertador do aparelho celular, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público. Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP 8.10.4. O descumprimento dos itens 8.10.3.1 e 8.10.3.2 implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 8.10.5. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. 8.10.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 8.10.7. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. 8.11. Quanto às Provas Objetivas: 8.11.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção. 8.11.1.1. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 8.11.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 8.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova. 8.13. As Provas Objetivas terão a duração de 3 (três) horas. 8.14. Iniciadas as Provas Objetivas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 2 (duas) horas do início destas. 8.15. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição. 8.16. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: 8.16.1. Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância ou em local diferente da convocação oficial; 8.16.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.7, alínea “b”, do presente Capítulo; 8.16.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; 8.16.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou, antes do tempo mínimo de permanência, estabelecido no item 8.14. do presente Capítulo; 8.16.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similares; 8.16.6. Estiver fazendo o uso de qualquer equipamento relacionado no subitem 8.10.3.2, do presente Capítulo. 8.16.7. Lançar de meios ilícitos para executar as provas; 8.16.8. Não devolver a Folha de Respostas das Provas Objetivas cedida para a realização das provas; 8.16.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 8.16.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; 8.16.11. Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 8.16.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas; 8.16.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público. 8.17. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 8.19. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação 25 da prova será de sua exclusiva responsabilidade. 8.20. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. 8.21. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público. 8.22. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 2 (duas) horas do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o documento válido para correção. 8.23. No dia de realização das provas não serão fornecidas, para qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 8.24. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local de realização das provas, antes do início da prova diligenciará no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do local de realização das provas, após ouvido o Plantão do Instituto Qualicon, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno. 8.25. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS 9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 9.1.1. Na avaliação e na correção da Prova Objetiva serão utilizados o Escore Bruto. 9.2. O Escore Bruto correspondente ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 9.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões certas. 9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva. 9.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 9.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta). 9.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público. X - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 10.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas para todos os cargos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS. 10.2. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: Para todos os cargos a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03; b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos; c) Obtiver maior número de acertos na Prova de Políticas de Saúde; d) Obtiver maior número de acertos na Prova de Língua 26 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP Portuguesa; e) Ter o candidato, exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a de término das inscrições (termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008); f) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso. 10.3. O candidato aprovado no Concurso Público que exerceu a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a de término das inscrições, conforme item 10.2, deste capítulo, deverá encaminhar a documentação por meio do e-mail ([email protected]), no período de interposição de recursos quanto ao resultado provisório das Provas Objetivas, previsto para os 01 e 02 de dezembro de 2016, a seguir: 10.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado citada no item anterior, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/ 2008. 10.4. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo. 10.5. Serão elaboradas três listas de classificação, a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos, inclusive das vagas reservadas a candidatos com deficiência e amparados pela Lei Municipal nº 13.306, de 07/07/2014, a segunda contendo apenas a pontuação e classificação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência e a terceira contendo apenas a pontuação e classificação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos amparados pela Lei Municipal nº 13.306, de 07/ 07/2014. 10.6. O resultado do Concurso Público será divulgado na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br) e caberá recurso nos termos do Capítulo XI - DOS RECURSOS, deste Edital. 10.7. A Homologação do Resultado Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada nos meios de comunicação constantes no item 1.1.1. do Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 10.8. A classificação, no presente Concurso Público, não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constantes na TABELA I - DOS CARGOS, Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste Edital, respeitada sempre a ordem de classificação. XI - DOS RECURSOS 11.1. Será admitido recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar: a) Do Indeferimento das solicitações de isenção do valor da inscrição; b) Do Indeferimento da solicitação de condições especiais; c) Do Indeferimento da condição de candidato amparado pela Lei Municipal nº 13.306/2014; d) Da Realização das Provas Objetivas; e) Da Divulgação dos Gabaritos Preliminares do Concurso Público; f) Da Publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas. 11.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 11.1. não serão apreciados. 11.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 11.1. 11.4. Os recursos listados no item 11.1. deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público, no link recursos. 11.4.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 11.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, deverá ser apresentado em formulário próprio disponibilizado por meio de link específico, contendo o nome do Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição, cargo, código de inscrição do cargo e o seu questionamento. 11.6. O Instituto Qualicon e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 11.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja especificado neste Edital. 11.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público. 11.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. 11.10. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos. 11.11. Caso haja procedência de recursos interpostos dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 11.12. Depois de julgados todos os recursos interpostos será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.10. 11.13. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentação lógica e consistente; e d) com argumentação idêntica a de outros recursos. 11.14. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo. 11.15. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. XII - DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE 12.1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observada a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, para o preenchimento das vagas existentes. 12.1.1. O candidato deverá estar ciente que, no ato da convocação deverá preencher as condições especificadas no Capítulo II - DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS, deste Edital e os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo público, conforme especificado na TABELA I - DOS CARGOS, do Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital; 12.1.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto. 12.1.2.1. No caso do candidato necessitar de deslocamento de sua moradia, para posse, o ônus correspondente às despesas de deslocamento e sua manutenção será de exclusiva responsabilidade do candidato. 12.2. Além das disposições constantes no CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS, deste Edital, o candidato deverá atender às seguintes condições, quando de sua nomeação: a) submeter-se ao Exame Médico Admissional; b) providenciar, a cargo da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação dos exames será fornecida pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto); Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP c) atender aos dispositivos referentes aos requisitos básicos para investidura em Cargo Público. 12.3. Será vedada a posse de ex-servidor público demitido ou destituído de cargo, nas situações previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ribeirão Preto ou legislação correlata. 12.4. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os seguintes documentos originais e entregar respectivas cópias legíveis, que ficarão retidas: a) Comprovante de inscrição no PIS/PASESP, se for cadastrado; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado; c) Cédula de Identidade - RG; d) Título de Eleitor com o comprovante de estar quite com a justiça eleitoral; e) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; f) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; g) Certidão de Nascimento dos filhos; h) Caderneta de Vacinação dos filhos com até 05 (cinco) anos de idade; i) Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento. j) Cópia de Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal; k) 1 foto 3x4 atual e colorida; l) comprovante de residência; m) registro no respectivo Conselho de Classe (se houver); n) certidão de Distribuição Criminal. 12.4.1. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto poderá solicitar outros documentos complementares. 12.4.2. Não serão aceitos, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente. 12.5. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes, obedecendo à ordem de classificação, será convocado para ser submetido a Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, para avaliação de saúde física e mental do candidato, oportunidade em que poderá ser detectada, incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho das tarefas do Cargo Público, podendo, nestes casos, serem solicitados exames complementares. 12.5.1. A convocação mencionada no item 12.5., deste Capítulo, ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto poderá, também, a critério da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, a ser informada por meio de telegrama. 12.5.2. A informação da convocação, por meio de correspondência direta, referida no item 12.5.1, deste capítulo, terá CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SERÁ OFICIAL, devendo o candidato acompanhar a publicação na Impressa Oficial do Município de Ribeirão Preto. 12.5.3. As decisões do Serviço Médico, indicado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, terão caráter eliminatório para efeito de nomeação, serão soberanas e delas não caberá qualquer recurso. 12.6. O candidato convocado, que não se apresentar no local e os prazos estabelecidos, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, imediatamente classificado. XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a 27 critério da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. 13.1.1. O período de validade do Concurso não gera para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. 13.1.2. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na nomeação. 13.1.3. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto reservase ao direito de, durante a vigência do presente concurso, mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar candidatos aprovados, respeitandose incondicionalmente, a ordem de classificação para o provimento de cargos que vagarem-se e/ou forem criados. 13.2. Todas as etapas do Concurso Público serão divulgadas conforme item 1.1.1. do Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital. 13.3. Serão publicados, pelos meios relacionados no item 1.1.1. do Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação e aprovação no Concurso Público. 13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 13.5. Caberá à Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, a homologação dos Resultados Finais do Concurso Público. 13.6. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público. 13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 13.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão publicados pelos meios relacionados no item 1.1.1. do Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público. 13.9. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço não atualizado; b) Endereço de difícil acesso; c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) Correspondência recebida por terceiros. 13.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato. 13.11. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o Instituto Qualicon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 13.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e pelo Instituto Qualicon, no que tange a realização deste Concurso Público. 13.13. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto não emitirá declaração de aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação Oficial um documento hábil para comprovar a aprovação. Ribeirão Preto, 19 de setembro de 2016 GUILHERME HENRIQUE GABRIEL DA SILVA Secretário Municipal da Administração - Interino THOMAZ PERIANHES JÚNIOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos ALCIDES ROCHA JUNIOR Chefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento 28 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP ANEXO I - DESCRIÇÕES SUMÁRIAS DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS AUXILIAR DE SAÚDE BUCAl Realiza tarefas de caráter geral, relativas ao atendimento de pacientes, higienização bucal, instrumentação e manipulação de materiais odontológicos, manutenção de equipamentos dentários, e procedimentos compatíveis com sua habilitação e registro profissional, sob supervisão competente. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sob a supervisão do Cirurgião Dentista. CIRURGIÃO DENTISTA Prestam assistência odontológica em unidades municipais, bem como planejam, realizam e avaliam programas de saúde pública. ENFERMEIRO Planejam, organizam, supervisionam e executam os serviços de enfermagem, nos termos estabelecidos para sua competência profissional, em unidades do Município, além de participar da elaboração de programas de saúde pública. FONOAUDIÓLOGO Prestam orientação e assistência fonoaudiológica, nos termos de sua competência profissional, aos usuários do SUS, do Centro de Referência do Trabalhador, NADEF e outras unidades do Município, atuando interna ou externamente, em conformidade com as necessidades dos serviços. MÉDICO CLÍNICO GERAL Realizam consultas e atendimentos médicos na área de Clínica Médica, executam tratamentos; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços de saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. MÉDICO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA Cargo destinado aos Médicos que têm sob sua responsabilidade o trabalho na atenção básica da saúde, especificamente, em equipes de saúde da família como propõe a política nacional de atenção básica. Realizam assistência integral, planejamento das ações de saúde, monitoramento e avaliação da atenção dispensada às famílias e seus integrantes sob a responsabilidade sanitária da unidade de saúde da família. MÉDICO GINECOLOGISTA Executam as atribuições comuns ao Médico Clínico Geral. Realizam consultas e atendimentos médicos nas especialidades de Ginecologia e Obstetrícia, executam tratamentos; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. MÉDICO PEDIATRA Executam as atribuições comuns ao Médico Clínico Geral. Realizam consultas e atendimentos médicos na especialidade de Pediatria, executam tratamentos; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. MÉDICO PSIQUIATRA Executam as atribuições comuns ao Médico Clínico Geral. Realizam consultas e atendimentos médicos na especialidade de Psiquiatria, executam tratamentos; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. MÉDICO SANITARISTA Elaboram, executam e avaliam planos, programas e subprogramas, próprios de sua especialidade, com integrante de equipes multiprofissionais do setor, estudando situação e necessidades sanitárias da região, delineando objetivos, Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 guiando-se pelos esquemas estabelecidos e verificando os resultados da aplicação dos mesmos para assegurar a promoção, proteção e recuperação da sanidade física e mental de uma comunidade. PSICÓLOGO Aplicam conhecimento no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho. TERAPEUTA OCUPACIONAL Elaboram e executam tratamentos, desenvolvimento e reabilitação de pessoas com deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades destinadas à promover sua recuperação e integração social. ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas. POLÍTICAS DE SAÚDE: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: GESTÃO EM SAÚDE: Competências do ASB; Código de Ética Odontológico; Etiqueta profissional; PROCESSO SAÚDE-DOENÇA: Anatomia: Corpo Humano e Dentário; Microbiologia e Imunologia - aspectos gerais; Doenças infecciosas de interesse do ASB; Biossegurança - Primeiros socorros em Odontologia. PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL: Conceito Saúde e Doença; Biofilme Dentário; Cárie dentária; Doença periodontal; Controle químico e mecânico do biofilme dentário; Utilização de fluoretos; Odontologia preventiva; Vigilância Epidemiológica; Políticas de Saúde/SUS; Estratégia da Saúde da Família e o ASB. ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS I: Equipamentos odontológicos e sua manutenção. Ergonomia aplicada à Odontologia e trabalho a quatro mãos. Semiologia/Ficha Clínica. Psicologia aplicada à Odontologia. Radiologia Odontológica. Cirurgia bucal. Dentística. Endodontia. Periodontia. Prótese Dentária. Implantodontia. Odontopediatria. Pacientes com Necessidades Especiais. Estomatologia - Odontogeriatria. PARA O CARGO DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras e Crase. POLÍTICAS DE SAÚDE: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Ca- Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP racterísticas gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/ 02. PARA OS CARGOS DE: CIRURGIÃO DENTISTA; ENFERMEIRO; FONOAUDIÓLOGO; PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. POLÍTICAS DE SAÚDE: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória estadual e nacional. Programa Nacional de Imunização. CIRURGIÃO DENTISTA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia, histologia e fisiologia do sistema estomatognático. Microbiologia e bioquímica bucal. Estomatologia e tratamento das principais doenças bucais. Periodontia. Endodontia. Dentística. Cariologia. Odontopediatria. Odontogeriatria. Odonto-hebiatria. Cirurgia oral menor. Prótese. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Radiologia. Anestesiologia. Atendimento às pessoas com necessidades especiais. Princípios de traumatologia. Urgências em odontologia. Biossegurança e ergonomia. Epidemiologia das principais doenças bucais. Levantamentos epidemiológicos em saúde bucal. Métodos de prevenção das principais doenças bucais. Educação em Saúde. Trabalho em equipe. Biossegurança e ergonomia. Sistemas de Informação em Saúde. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Código de Ética Odontológica. ENFERMEIRO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de enfermagem. Legislação profissional - COREN. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Calendário de vacinação para o Estado de São Paulo. Vacinação contra as doenças imunopreveníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização de materiais. Administração aplicada à enfermagem: administração em enfermagem. Supervisão em enfermagem. Rede de atenção à Urgência e emergência no SUS, Enfermagem em pronto-socorro: considerações gerais sobre pronto atendimento: a) definição de urgência e emergência; b) prioridade no tratamento; c) princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assis- 29 tência de enfermagem nas urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção básica à saúde: Programa de atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias). Programa de atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico e mama, planejamento familiar). Programa doenças crônicas não transmissíveis (hipertensão arterial e diabetes melito). Programa Saúde do Idoso. Programa de DST/ AIDS. Hepatites virais, Tuberculose e Hanseníase. Programa Assistência Domiciliar. Programa Saúde do Trabalhador. Assistência de enfermagem em queimaduras/feridas. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de enfermagem na saúde mental. Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. Organização e Gestão dos Serviços de Saúde. Processos de trabalho em Saúde e na Enfermagem. O Enfermeiro e a gerência dos serviços de enfermagem nos diferentes modelos organizacionais de saúde. Sistematização da assistência de enfermagem. Evolução das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde. Conceitos, fundamentação legal, diretrizes e princípios, participação popular e controle social. Diagnóstico de Saúde na Comunidade. Planejamento, organização, direção, controle e avaliação. Indicadores de Saúde. A integralidade da atenção em Saúde. Organização social e comunitária no campo da Saúde Coletiva. Vigilância em Saúde e doenças de notificação compulsória. Equipe de Saúde. Educação para a Saúde. O trabalho com grupos. Políticas e Práticas em Saúde Coletiva. Conhecimentos básicos sobre a Estratégia de Saúde da Família. Conhecimentos básicos sobre a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde. Humanização e Saúde/Acolhimento. FONOAUDIÓLOGO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico. Linguística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psicossociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral; Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skinner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita; Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental Skinner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Política de Saúde - Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. PSICÓLOGO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética do Conselho Federal de Psicologia; Psicologia do 30 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP desenvolvimento; Psicologia do desenvolvimento Infantil e do adolescente; Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica; Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Técnicas de entrevista psicológica; Direitos fundamentais da Criança e do Adolescente; O Psicólogo inserido no Serviço Público Atendimento Ambulatorial, Saúde Mental: conceito de normalidade, produção de sintomas Terapias ambulatoriais em saúde mental. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes e laudos. Abordagens terapêuticas e psicoterapêuticas Individuais e de Grupo utilizadas na atualidade. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Função e Adequação às necessidades da Comunidade Assistida; O Psicólogo na Atuação Clínica; Psicologia clínica - O Normal e o Patológico. Determinantes sócio-culturais; Psicopatologia Clínica: conceito de neurose; Conceitos Básicos em Psicologia Clínica; Psicossomática. Equipes interdisciplinares: inter-disciplinaridade e multidisciplinaridade em saúde; Psicoterapia breve; A clínica da terceira idade; Psicoterapia com Grupos: conflitos intragrupais, sua dinâmica e importância; grupos operativos e suas aplicações; Terapia Familiar e Sistêmica. Níveis de assistência e sua integração. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde O Psicólogo na Escola, Acompanhamento Escolar, Dificuldades na Aprendizagem, A Escola e a Criança/Adolescente; Processo de Psicodiagnóstico, entrevistas com os Pais e as Crianças, Avaliação e Atendimento da Criança e do Adolescente; Aprendizagem - Fatores determinantes do processo ensino-aprendizagem: família, comunidade, escola, companheiros. Educação inclusiva: os portadores de necessidades especiais. Psicologia social e organizacional - Comportamento Social: atitudes, estereótipos, preconceitos, conformismo. O indivíduo e a organização: análise e intervenção, mudança e resistência à mudança. Neuroses profissionais. Gestão do conflito. Relações Humanas e Recursos Humanos; Noções de Recrutamento e Seleção e Desenvolvimento de Pessoal. TERAPEUTA OCUPACIONAL: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fundamentos da Terapia Ocupacional. Atividades e Recursos Terapêuticos. Comunicação e Expressão. Planejamento e Gestão de Serviços de Terapia Ocupacional. Desenvolvimento Humano e Atividade. Desenvolvimento Infantil. Atraso e disfunções no desenvolvimento infantil. Terapia Ocupacional no contexto hospitalar. Saúde Mental na infância. Adoecimento crônico na infância e adolescência. Relação terapeuta ocupacional-paciente. Humanização. Atividade lúdica e humanização. Brincar e desenvolvimento. Brincar como recurso terapêutico. Brincar e a criança portadora de necessidades especiais. Hospitalização na infância. Preparação de cirurgia pelo brincar. Aspectos sociais e históricos da infância. O brincar como mediador da relação criança-família-equipe de saúde. Conhecimentos na área de saúde mental, geriatria, reabilitação física, reabilitação psicossocial, neurologia, saúde coletiva. Terapia ocupacional em geriatria e gerontologia: avaliação; interdisciplinaridade na abordagem do idoso. Terapia ocupacional em reabilitação física: noções fundamentais de acidente vascular cerebral; traumatismo crânio-encefálico; lesões medulares; queimaduras; doenças reumáticas; doenças degenerativas. Terapia ocupacional em traumato-ortopedia: utilização de órteses e adaptações. Terapia ocupacional em psiquiatria; saúde mental e reforma psiquiátrica. Conhecimento em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200; Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90. PARA OS CARGOS DE: MÉDICO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA; MÉDICO CLÍNICO GERAL; MÉDICO GINECOLOGISTA; MÉDICO PEDIATRA; MÉDICO PSIQUIATRA E MÉDICO SANITARISTA LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. POLÍTICAS DE SAÚDE: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil – Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária, Reforma Psiquiátrica e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional. Programa Nacional de Imunização. MÉDICO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerulares; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastrointestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Biliar: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado; doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireoide; diabetes mellitus; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Musculoesqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatoide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerebrovasculares; cefaleias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico; Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leishmaniose, malária, tracoma, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses respiratórias e sazonais; Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; Imunológicas: doença do soro, edema, urticária; Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Prevenção do alcoolismo e do uso de drogas ilícitas. Epidemiologia em saúde da mulher. Diagnóstico de saúde da população feminina de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúdepopulação. Assistência farmacêutica. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da mulher. Prénatal habitual e de risco e pré-natal do parceiro. Prevenção e diagnóstico precoce e estadiamento do câncer mamário e genital: Câncer do colo uterino, Hiperplasia endometrial, Carcinoma do endométrio, Câncer de ovário. Síndrome do climatério. Osteoporose pós-menopáusica. Distúrbios do sono no climatério. Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal. Fisiologia menstrual. Amenorreia. Disfunção menstrual. Anovulação crônica. Dismenorreia. Síndrome pré-menstrual. Endometriose. Hiperprolactinemia. Tumor de ovário com atividade endócrina. Citopatologia genital com a realização de coleta pelo GO. Lesões benignas da vulva e da vagina. Lesões benignas do colo uterino. Cervicites. Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento. Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior. Corrimento genital. Infecção genital baixa. Salpingite aguda. DST. Dor pélvica crônica. Doenças benignas do útero. Prolapso genital e roturas perineais. Incontinência urinária de esforço. Infecção urinária na mulher. Bexiga hiperativa. Câncer de mama. Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação). Lesões não palpáveis de mama: diagnóstico e conduta. Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama. Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes. Alteração funcional benigna da mama. Mastites e cistos mamários. Fluxos papilares. Mastalgias cíclicas e acíclicas. Anticoncepção. Parto: generalidades. Conceitos, fenômeno, analgesia e anestesia. Puerpério e lactação. Prevenção do tabagismo, alcoolismo e do uso de drogas ilícitas. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. O Recém-nascido (RN): principais características e cuidados com o recém-nascido de termo e o prematuro. Diagnóstico e tratamento das doenças mais comuns do RN. Displasia Congênita do Quadril. Diagnóstico diferencial e tratamento das infecções congênitas, diagnóstico diferencial da icterícia neonatal, anemia do prematuro, teste de triagem neonatal, triagem auditiva neonatal, reflexo vermelho. Reanimação ao nascimento de RN de baixo e alto risco, seguimento pós-alta de RN prétermo. Quimioprofilaxia antirretroviral para o RN exposto ao HIV. Alimentação: aleitamento materno, alimentação complementar, orientações alimentares para lactente, pré-escolar, escolar e adolescente. Restrições ao aleitamento materno. Imunização: calendário oficial de vacinação e imunização em grupos de risco. Crescimento e desenvolvimento. Prevenção da desnutrição e da obesidade: atenção integral à criança em idade escolar; assistência individual e ações coletivas de saúde na creche e na escola. Adolescência: principais problemas de saúde do adolescente. Prevenção do tabagismo, alcoolismo e do uso de drogas ilícitas. Afecções gastrointestinais: diarreia aguda e persistente, tratamento oral e endovenoso da desidratação, doença celíaca, constipação intestinal, refluxo gastresofágico, dor abdominal recorrente. Afecções de vias aéreas superiores: viroses respiratórias, rinites, rinossinusopatias, otites, faringoamigdalites e laringites, estomatites, síndrome da apneia obstrutiva do sono, epistaxe. Afecções de vias aéreas inferiores, síndrome do lactente sibilante, asma, pneumonias, abordagem da tosse aguda e persistente, laringotraqueobronquites, difteria, bronquiolite viral aguda, diagnóstico da fibrose cística. Doenças infecciosas: celulites, doenças exantemáticas, coqueluche, leptospirose, meningites, parotidite epidêmica, dengue, chikungunya, zika, influenza, candidíase, varicela, parasitoses intestinais, tuberculose, hanseníase, hepatites virais (A, B e C), diagnóstico inicial da AIDS. Doenças hematológicas: doença falciforme, diagnóstico diferencial das policitemias, anemias em geral, anemia hemolítica por deficiência enzimática (G6PD), leucemia linfocítica aguda, do- 31 enças hemorrágicas, púrpura trombocitopênica idiopática (PTI), coagulopatias, hemofilia. Afecções do trato genitourinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite difusa aguda, síndrome nefrótica idiopática, insuficiência renal aguda, diabetes insipidus, vulvovaginites, postites. Diagnóstico das imunodeficiências primárias e secundárias. Doenças reumatológicas: artrites e artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Doenças endocrinológicas: hipotireoidismo, hipertireoidismo, telarca precoce, puberdade precoce, ginecomastia, hirsutismo, criptorquidia, diabetes mellitus tipo I e tipo II. Doenças neurológicas: convulsões, meningites, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, autismo. Problemas oftalmológicos mais comuns na infância. Prevenção da ambliopia, conjuntivites e tracoma. Dermatopatias mais frequentes na infância e adolescência. Dermatoses do RN, dermatite atópica, dermatite seborreica, ptiríase alba, acne, micoses superficiais, dermatoviroses, impetigo, dermatozooparasitoses, queimaduras, urticária e angioedema. Cardiopatias: diagnóstico da insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, criança com sopro, criança com cianose, cardiopatias congênitas, endocardite infecciosa, miocardite, arritmias cardíacas. Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns na infância. Dores recorrentes: abdominal, cefaleia e dor em membros. Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Problemas cirúrgicos mais comuns na infância e adolescência. Hérnia umbilical, inguinal, inguinoescrotal, fimose, parafimose, apendicite. Problemas ortopédicos comuns da infância. Abuso e maus-tratos: aspectos psicossociais, diagnóstico e conduta. Violência Doméstica. Prevenção de acidentes na infância e adolescência. Primeiros-Socorros no Paciente Politraumatizado. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares. Atenção Primária em Saúde: conceitos, funções, organização e princípios. Prescrição racional de medicamentos. Código de Ética Médica. MÉDICO CLÍNICO GERAL: Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doença glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastrointestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado; doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireoide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Musculoesqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatoide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireoide e distúrbios 32 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerebrovasculares; cefaleias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Prevenção de alcoolismo e do uso de drogas ilícitas. Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Violência doméstica. Prescrição racional de medicamentos. Código de Ética Médica. MÉDICO GINECOLOGISTA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Epidemiologia em saúde da mulher. Diagnóstico de saúde da população feminina de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúdepopulação. Assistência farmacêutica. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da mulher. Prénatal habitual e de risco e pré-natal do parceiro. Prevenção e diagnóstico precoce e estadiamento do câncer mamário e genital: Câncer do colo uterino, Hiperplasia endometrial, Carcinoma do endométrio, Câncer de ovário. Síndrome do climatério. Osteoporose pós-menopáusica. Distúrbios do sono no climatério. Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal. Fisiologia menstrual. Amenorreia. Disfunção menstrual. Anovulação crônica. Dismenorreia. Síndrome prémenstrual. Endometriose. Hiperprolactinemia. Tumor de ovário com atividade endócrina. Citopatologia genital com a realização de coleta pelo GO. Lesões benignas da vulva e da vagina. Lesões benignas do colo uterino. Cervicites. Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento. Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior. Corrimento genital. Infecção genital baixa. Salpingite aguda. DST. Dor pélvica crônica. Doenças benignas do útero. Prolapso genital e roturas perineais. Incontinência urinária de esforço. Infecção urinária na mulher. Bexiga hiperativa. Câncer de mama. Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação). Lesões não palpáveis de mama: diagnóstico e conduta. Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama. Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes. Alteração funcional benigna da mama. Mastites e cistos mamários. Fluxos papilares. Mastalgias cíclicas e acíclicas. Anticoncepção, inserção de DIU. Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Parto: generalidades. Conceitos, fenômeno, analgesia e anestesia. Puerpério e lactação. Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Violência doméstica. Prescrição racional de medicamentos. Código de Ética Médica. Prevenção do tabagismo, alcoolismo e do uso de drogas ilícitas. MÉDICO PEDIATRA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. O Recém-nascido (RN): principais características e cuidados com o recém-nascido de termo e o prematuro. Diagnóstico e tratamento das doenças mais comuns do RN. Displasia Congênita do Quadril. Diagnóstico diferencial e tratamento das infecções congênitas, diagnóstico diferencial da icterícia neonatal, anemia do prematuro, teste de triagem neonatal, triagem auditiva neonatal, reflexo vermelho. Reanimação ao nascimento de RN de baixo e alto risco, seguimento pós-alta de RN pré-termo. Quimioprofilaxia antirretroviral para o RN exposto ao HIV. Alimentação: aleitamento materno, alimentação complementar, orientações alimentares para Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 lactente, pré-escolar, escolar e adolescente. Restrições ao aleitamento materno. Imunização: calendário oficial de vacinação e imunização em grupos de risco. Crescimento e desenvolvimento. Prevenção da desnutrição e da obesidade: atenção integral à criança em idade escolar; assistência individual e ações coletivas de saúde na creche e na escola. Adolescência: principais problemas de saúde do adolescente. Prevenção do tabagismo, alcoolismo e do uso de drogas ilícitas. Afecções gastrointestinais: diarreia aguda e persistente, tratamento oral e endovenoso da desidratação, doença celíaca, constipação intestinal, refluxo gastresofágico, dor abdominal recorrente. Afecções de vias aéreas superiores: viroses respiratórias, rinites, rinossinusopatias, otites, faringoamigdalites e laringites, estomatites, síndrome da apneia obstrutiva do sono, epistaxe. Afecções de vias aéreas inferiores, síndrome do lactente sibilante, asma, pneumonias, abordagem da tosse aguda e persistente, laringotraqueobronquites, difteria, bronquiolite viral aguda, diagnóstico da fibrose cística. Doenças infecciosas: celulites, doenças exantemáticas, coqueluche, leptospirose, meningites, parotidite epidêmica, dengue, influenza, candidíase, varicela, parasitoses intestinais, tuberculose, hanseníase, hepatites virais (A, B e C), diagnóstico inicial da AIDS. Doenças hematológicas: doença falciforme, diagnóstico diferencial das policitemias, anemias em geral, anemia hemolítica por deficiência enzimática (G6PD), leucemia linfocítica aguda, doenças hemorrágicas, púrpura trombocitopênica idiopática (PTI), coagulopatias, hemofilia. Afecções do trato genitourinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite difusa aguda, síndrome nefrótica idiopática, insuficiência renal aguda, diabetes insipidus, vulvovaginites, postites. Diagnóstico das imunodeficiências primárias e secundárias. Doenças reumatológicas: artrites e artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Doenças endocrinológicas: hipotireoidismo, hipertireoidismo, telarca precoce, puberdade precoce, ginecomastia, hirsutismo, criptorquidia, diabetes mellitus tipo I e tipo II. Doenças neurológicas: convulsões, meningites, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, autismo. Problemas oftalmológicos mais comuns na infância. Prevenção da ambliopia, conjuntivites e tracoma. Dermatopatias mais frequentes na infância e adolescência. Dermatoses do RN, dermatite atópica, dermatite seborreica, ptiríase alba, acne, micoses superficiais, dermatoviroses, impetigo, dermatozooparasitoses, queimaduras, urticária e angioedema. Cardiopatias: diagnóstico da insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, criança com sopro, criança com cianose, cardiopatias congênitas, endocardite infecciosa, miocardite, arritmias cardíacas. Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns na infância. Dores recorrentes: abdominal, cefaleia e dor em membros. Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Problemas cirúrgicos mais comuns na infância e adolescência. Hérnia umbilical, inguinal, inguinoescrotal, fimose, parafimose, apendicite. Problemas ortopédicos comuns da infância. Abuso e maus-tratos: aspectos psicossociais, diagnóstico e conduta. Violência Doméstica. Prevenção de acidentes na infância e adolescência. Primeiros-Socorros no Paciente Politraumatizado. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares. Atenção Primária em Saúde: conceitos, funções, organização e princípios. Prescrição racional de medicamentos. Código de Ética Médica. MÉDICO PSIQUIATRA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria “Democrática”. Código de Ética Médica. MÉDICO SANITARISTA: CONHECIMENTOS ESPECÍFI- 33 COS: Epidemiologia: Conceitos, indicadores de saúde e medidas de frequência; Noções de epidemiologia clínica; Saúde ocupacional. Interpretação epidemiológica e demográfica, com uso de dados e indicadores de natalidade, mortalidade e morbidade. Ações de Vigilância e Controle de Doenças de Notificação Compulsória e Zoonoses de relevância em Saúde Pública; Fundamentos de Vigilância Sanitária e Ambiental: Código Sanitário Estadual/ SP Lei Estadual 10083/98. Planejamento em Saúde: Conceitos; Planejamento de ações de saúde; Indicadores de eficiência e eficácia; Serviços de saúde. Código de Ética Médica. ANEXO III - SOLICITAÇÃO - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: DOCUMENTO DE CPF: IDENTIDADE: CARGO: DEFICIÊNCIA DECLARADA: CID: NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO: NÚMERO DO CRM: CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA: o o o o o o o Não preciso de condições especiais. Prova em Braile. Prova Ampliada. Intérprete de Língua Brasileira de Sinais. Tempo Adicional. Leitura da Prova. Outra. Qual?__________________________________________________ ___________________________ _______________________ Justificativa da Condição Especial: _________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________ _________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ _______ ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo LAUDO MÉDICO deverão ser encaminhados via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon - Rua Amélia Corrêa Fontes Guimarães, 306 – Vila Progredio CEP: 05617-010 até o último dia do encerramento das inscrições (10 de outubro de 2016). _____________________,_________de_______________ de 2016. _____________________________________________________ Assinatura do Candidato Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP 34 Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 ANEXO IV - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES EVENTOS DATAS PREVISTAS 19/09/2016 Publicação do Edital de Concurso Nº 001/2016. 21/09/2016 Abertura das Inscrições, por meio do site do Instituto Qualicon. 21 a 23/09/2016 28/09/2016 29 e 30/09/2016 Período para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição. Divulgação das solicitações deferidas e indeferidas quanto à isenção do pagamento do valor da inscrição. Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento das solicitações de isenção do pagamento do valor de inscrição. 06/10/2016 Divulgação das solicitações deferidas e indeferidas quanto à isenção do pagamento do valor da inscrição, após recurso. 10/10/2016 Encerramento das Inscrições, por meio do site do Instituto Qualicon. 11/10/2016 Data limite para pagamento das inscrições. 17/10/2016 Divulgação do Status dos Inscritos. 17/10/2016 Publicação do Edital de Convocação para Perícia Médica dos candidatos inscritos com deficiência. 20 a 27/10/2016 31/10/2016 Realização da Perícia Médica para os candidatos inscritos com deficiência. Divulgação das solicitações deferidas e indeferidas com deficiência após Perícia Médica, das solicitações de condições especiais e dos candidatos amparados pela Lei Municipal Nº 13.306, de 07/06/2014. 01/11 a Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento das solicitações de condições especiais e 03/11//2016 dos candidatos amparados pela Lei Municipal Nº 13.306, de 07/06/2014. 07/11/2016 Divulgação das respostas dos recursos quanto ao indeferimento das solicitações de condições especiais e dos candidatos os amparados pela Lei Municipal Nº 13.306, de 07/06/2014. 07/11/2016 Publicação Oficial do Edital de Convocação para as Provas Objetivas, pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. 13/11/2016 Aplicação das Provas Objetivas. 14/11/2016 Divulgação no site do Instituto Qualicon, dos gabaritos das provas, às 14 horas. 16 e 17/11/2016 Prazo para interposição de recursos, quanto à aplicação das Provas Objetivas e divulgação dos gabaritos, a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site do Instituto Qualicon. 30/11/2016 Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas e das respostas dos recursos quanto ao gabarito das provas. 01 e 02/12/2016 Prazo para interposição de recursos, quanto ao Resultado Provisório das Provas Objetivas a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site do Instituto Qualicon. 07/12/2016 Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas e das respostas dos recursos interpostos pelos candidatos quanto ao Resultado Provisório das Provas Objetivas. 14/12/2016 Homologação do Concurso Público. As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via internet através do endereço eletrônico do Instituto Qualicon, www.iq.org.br. UE 02.09.10 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2016 EDITAL DE ABERTURA A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado, por meio do Instituto Qualicon, Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão Preto, instituído pela Lei Complementar nº 2.524/2012 e seus anexos, publicada no Diário Oficial do Município, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras, para seu quadro de pessoal, observados os termos da legislação vigente. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo para integrantes deste Edital e seus anexos. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargo atualmente vago e à formação de cadastro reserva para as vagas que forem criadas, das que vagarem e forem necessárias à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, durante seu prazo de validade, nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III. 1.1.1. Todo o processo de execução sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, será prestado pelo Instituto Qualicon, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (11) 2371-3656, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas e pela internet (www.iq.org.br), sendo que, após a competente homologação, as informações pertinentes passam a ser de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. 35 1.1.2. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto e, como subsídio, no endereço eletrônico do Instituto Qualicon (www.iq.org.br). 1.1.3. Os candidatos aprovados e empossados submeterse-ão ao Estágio Probatório, conforme artigo 19 da Lei nº 3.181/76 e suas alterações. 1.1.3.1. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão Preto pertencerão ao Regime Jurídico Estatutário instituído pela Lei Complementar nº 140/92 e reger-se-ão pelas disposições da Lei nº 3.181/76, da Lei Complementar nº 2.524/2012 e seus anexos, publicadas no Diário Oficial do Município, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras e pelas demais normas legais. 1.2. O código do cargo, cargo, total de vagas, vagas para ampla concorrência, vagas reservadas para candidatos com deficiência, vagas reservadas para candidatos amparados pela Lei Municipal nº 13.306/2014, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos (a serem comprovados no ato da posse) e valor da inscrição, estão estabelecidos na TABELA I - DO CARGO, especificada abaixo: TABELA I - DO CARGO CÓDIGO DO CARGO, CARGO, TOTAL DE VAGAS, VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA, VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 13.306/2014, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E VALOR DA INSCRIÇÃO. VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 35,90 (TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) Código Cargo Total de Vagas Vagas para Reserva de Vagas para Carga Candidatos Vagas Ampla Horária com Lei nº Concorrência Semanal Deficiência 13.306/2014 Professor de Educação Básica I – PEB I 30120100 - Atuação na Educação Infantil com crianças de 0(zero) a 3 (três) anos. 01 01 - - Requisitos Mínimos Habilitação em nível de Ensino Médio, na modalidade Normal, Licenciatura Plena em Pedagogia ou 42 horasCurso Normal Superior, com aula* habilitação em Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. * O Professor de Educação Básica I deverá assumir a jornada de trabalho de 42 horas-aula semanais, totalizando 210 horasaula mensais, sendo: I – Trabalho Docente com Aluno (TDA): 28 hora/aula; II – Trabalho Docente Coletivo (TDC): 04 hora/aula; III – Trabalho Docente Individual (TDI): 10 hora/aula. TABELA 2 – DA REMUNERAÇÃO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I (NÍVEL 201:16,81) Descrição Quantidade Valor Trabalho Docente com Aluno (TDA). 140,0 R$ 2.353,40 Trabalho Docente Coletivo (TDC). 20,0 R$ 336,20 Trabalho Docente Individual (TDI). 50,0 R$ 840,50 Critério Assiduidade - LC 406/94. 1,0 R$ 105,90 Total Bruto R$ 3.636,00 Vale Alimentação R$ 617,50 1.3. A contratação será regida pelo Regime Jurídico Estatutário. 1.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público nos meios de comunicação determinados no item 1.1., subitem 1.1.1. deste Capítulo. 1.5. As Descrições Sumárias das Atribuições do Cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I encontram-se relacionadas no Anexo I deste Edital. 1.6. Os Conteúdos Programáticos do cargo Professor de Educação Básica I – PEB I constitui o Anexo II deste Edital. 1.7. As sugestões Bibliográficas constituem o Anexo III deste Edital. 1.8. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília. 1.9. Ficam designados os seguintes membros, para comporem a Comissão de acompanhamento do concurso: • Ana Carolina Picolli De Souza Cruz; • Roberta Leonardo; • Vânia Rossi Carvalho. II - DOS REQUISITOS PARA O CARGO 2.1. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.2. O candidato será investido no cargo se comprovadamente atende, na data da posse, às exigências a seguir: 2.2.1. Ser aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital; 2.2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada 36 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72; 2.2.3. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 2.2.4. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; 2.2.5. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 2.2.6. Possuir documentação comprobatória, no ato da posse, conforme requisitos mínimos exigidos para o cargo, especificados na TABELA I - DO CARGO, do Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e a documentação comprobatória determinada no Capítulo XIII - DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE, deste edital; 2.2.7. Não possuir antecedentes criminais (ter sido condenado em última instância, com certidão transitada em julgado), achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 2.2.8. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo; 2.2.9. Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado; 2.2.10. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que desabone e o torne incompatível para o desempenho de suas funções. 2.3. Os requisitos descritos no item 2.2. deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com a cópia ou cópia autenticada. 2.4. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 2.2. perderá o direito à investidura no referido cargo. 2.5. No ato de inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.2. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso. III - DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.iq.org.br, por meio de link específico, no período das 09 horas do dia 21 de setembro de 2016 às 21 horas do dia 10 de outubro de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado. 3.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2.1. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público. 3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet. 3.3.1. O candidato deve efetuar o pagamento referente ao valor da inscrição, POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para até 11 de outubro de 2016. 3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento do valor de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.iq.org.br, por meio do “link” correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, até a data de pagamento das inscrições de 11 de outubro de 2016. 3.3.3. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição através de rede bancária. 3.3.4. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada. 3.3.5. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agência bancária na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 3.3.6. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 3.3.7. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 3.3.8. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor ou erroneamente preenchido do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga. 3.3.8.1. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 3.3.9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade. 3.3.10. O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 3.4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição: 3.4.1. O Código do Cargo, conforme TABELA I – DO CARGO, Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e da barra de opções do Requerimento de Inscrição; 3.4.2. Se já exerceu função de jurado nos termos do Artigo 440 do Código de Processo Penal a partir da data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008; 3.4.3. Se é candidato com deficiência, especificando o seu tipo, e, nesse caso, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência; 3.4.4. Se é candidato amparado pela Lei Municipal nº 13.306/ 2014 e, nesse caso, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos declarados negros ou pardos (Autodeclaração). 3.5. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo cargo, terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas. 3.6. O Instituto Qualicon e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.7. A partir do dia 17 de outubro de 2016 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os dados de sua inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos. 3.8. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Qualicon, através do telefone (0xx11) 2371-3656, das 09h às 17h, nos dias úteis, para verificar o ocorrido. 3.9. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservandose à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e ao Instituto Qualicon o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 3.10. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e o Instituto Qualicon eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público. 3.11. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das Provas Objetivas, deverá consultar o CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, deste edital. IV - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO 4.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto e o disposto no Decreto nº 6.135, de 2007. 4.1.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação Social – NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição via Internet. 4.1.2. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita, a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família. 4.1.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 4.2. Para solicitar a isenção de pagamento de que trata o item 4.1. deste Capítulo, o candidato deverá efetuar a inscrição isenta de pagamento, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 4.2.1. Acessar, a partir das 9 horas do dia 21 de setembro de 2016 até às 21h00 do dia 23 de setembro de 2016, observando o horário de Brasília, o link referente ao Concurso Público, preencher o Requerimento de Isenção; 4.2.2. Indicar o Número de Identificação Social – NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via Internet. 4.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção de pagamento serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o Requerimento de Inscrição com isenção de pagamento pela Internet; b) prestar informações inverídicas ou omiti-las. 4.5. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 4.5.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não o seu pedido. 4.6. A partir do dia 28 de setembro de 2016 os candidatos deverão verificar no endereço eletrônico www.iq.org.br do Instituto Qualicon os resultados da análise dos Requerimentos de Isenção de pagamento do valor da inscrição, observados os motivos de indeferimento. 4.7. O candidato que tiver seu Requerimento de Isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento da inscrição. 4.7.1. Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis, conforme procedimentos definidos no Capítulo XII – DOS RECURSOS, deste edital. 4.8.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.iq.org.br) do Instituto Qualicon, a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e/ou recurso julgado improcedente e que tiverem interesse em participar do certame deverão retornar ao site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br), e realizarem uma nova inscrição (até 10 de outubro de 2016), gerar o boleto e efetuarem o pagamento da inscrição, até a data limite de 11 de outubro de 2016. 4.10. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e o Instituto Qualicon eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas. 37 V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS 5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999. 5.1.1. Os candidatos enquadrados legalmente serão avaliados, por Comissão específica, no que concerne à compatibilidade de sua deficiência com o exercício de todas as atribuições do cargo sem restrições. 5.1.2. A reserva legal de vagas dos candidatos com deficiência(s) está em conformidade com o disposto na Lei Complementar Nº 2.515/2012. 5.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 5.3. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas no Requerimento de Inscrição. Para tanto, deverá encaminhar durante o período de inscrições (21/09/2016 à 10/10/2016) via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento e Execução de Concursos, identificando no envelope “REF: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO – LAUDO MÉDICO”, localizado na Rua Amélia Corrêa Fontes Guimarães, 306 – Vila Progredior, CEP: 05617-010 - São Paulo – SP, a documentação a seguir: a) Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG) e o número do CPF, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão, acompanhado da SOLICITAÇÃO constante do Anexo IV deste edital; b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada, fonte 24 ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova (conforme modelo constante do Anexo IV); c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições (conforme modelo constante do Anexo IV); d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer médico por especialista da área de sua deficiência (conforme modelo constante do Anexo IV). 5.3.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 5.3. será considerada a data da postagem da correspondência. 5.4. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, ao término das inscrições, serão relacionados pelo Instituto Qualicon e encaminhados à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto que, por meio da Comissão específica, procederá análise, enquadramento legal e verificação com o cargo almejado. 5.4.1. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto convocará os candidatos que se declararem deficientes, nos termos do item 5.1., para realização de perícia médica, conforme datas previstas constantes do Cronograma de Atividades, Anexo VI, deste Edital. 5.4.2. A perícia médica de que trata o item 5.1.1. tem o objetivo de constatar a deficiência declarada no ato da 38 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP inscrição. 5.4.3. Para a perícia médica, os candidatos de que trata o item 5.4.1., serão convocados em data a ser divulgada oportunamente, por meio do Edital de Convocação específico, a comparecerem em data, horário e local determinado. 5.4.4. Durante a perícia médica poderão ser realizados e/ou solicitados pelos médicos peritos exames clínicos e/ou complementares. 5.4.5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato convocado que não comparecer na perícia médica. 5.4.6. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido. 5.4.7. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento com pessoa com deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. 5.4.8. Para assistência à Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 0871/2007, publicada no DOM de 03/07/ 2007, alterada pela Portaria Nº 0120/2010, publicada no DOM 04/02/2010, para análise do cargo, inscrições e a compatibilidade para reserva legal de vagas aos candidatos portadores de deficiência, fica designada a seguinte comissão multiprofissional: Comissão Análise Cargos de Pessoa com Deficiência: • Giovanna Pereira Tres; • Helen Alves do Nascimento; • Rita de Cássia Martins Rigo. 5.4.9. Sobre a decisão da Comissão Especial não caberá recursos. 5.5. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.6. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem com deficiência, se aprovados no Concurso Público terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte. 5.7. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total. 5.8. A compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99. 5.9. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para as providências necessárias: 5.9.1. Encaminhar sua solicitação (conforme Anexo IV deste Edital), até o término das inscrições (10 de outubro de 2016), via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento e Execução de Concursos, identificando no envelope “REF: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO – CONDIÇÕES ESPECIAIS”, localizado na Rua Amélia Corrêa Fontes Guimarães, 306 – Vila Progredior, CEP: 05617-010, São Paulo – SP. 5.10. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 5.11. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. 5.12. Não será disponibilizado pelo Instituto Qualicon, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova. 5.13. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas. 5.14. Nos horários previstos para amamentação, a candidata Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 5.15. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.16. Não haverá compensação do tempo da amamentação em favor da candidata. 5.17. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para a realização da Prova, poderá solicitá-la até o término das inscrições (10 de outubro de 2016), via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados de Departamento de Planejamento e Execução de Concurso, identificando no envelope “REF: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO – CONDIÇÕES ESPECIAIS”, localizado na Rua Amélia Correa Fontes Guimarães, 306 – Vila Progredior, CEP: 05617-010 - São Paulo – SP, a documentação a seguir: a) O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado, até o término das inscrições (10 de outubro de 2016), acompanhado da solicitação constante do Anexo IV deste Edital; b) O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida; c) O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. VI - DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS NEGRAS OU PARDAS 6.1. Das vagas destinadas a cada cargo/perfil e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% serão providas na forma da Lei Municipal nº 13.306, publicada no DOM de 10/07/2014. 6.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três). 6.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.1.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros/pardos, preenchendo a autodeclaração de que é negro ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 6.1.4. A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 6.1.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo esse responder por qualquer falsidade. 6.1.5.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou cargo público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.1.6. Os candidatos negros/pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 6.1.6.1. Os candidatos negros/pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 6.1.7. Em caso de desistência de candidato negro/pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro/pardo posteriormente classificado. 6.1.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros/pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão rever- Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 tidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso Público. 6.1.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros/pardos. 6.1.9. A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros ou pardos, na forma da Lei Municipal nº 13.306/2014, será divulgada no site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br), na data provável de 31 de outubro de 2016. 6.1.10. O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, das 9 horas do primeiro dia às 21h00 do terceiro dia para contestar a referida relação, no site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.1.11. A relação final dos candidatos que se autodeclararam negros ou pardos, na forma da Lei Nº 13.306/2014, será divulgada no site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br), na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas. 6.2. Os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos poderão ser convocados para verificação da veracidade de sua declaração, nos termos do parágrafo único do artigo 2º, da Lei Municipal nº 13.306/2014. VII - DAS PROVAS 7.1.O Concurso Público constará das seguintes provas, disciplinas e número de itens: Cargo Professor de Educação Básica I – PEB I Nº de Etapas Provas Língua Portuguesa 10 1ª Etapa – Provas Objetivas Conhecimentos Pedagógicos e Legislação 15 Conhecimentos Específicos 25 2ª Etapa – Prova de Títulos Títulos - itens 7.2. As provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Pedagógicos e Legislação e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta, versarão sobre os programas contidos no Anexo II deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo. 7.3. As Provas Objetivas serão avaliadas conforme estabelecida no Capítulo IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS, deste Edital. 7.4. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será realizada conforme estabelecida no Capítulo X – DA PROVA DE TÍTULOS. VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1. As Provas Objetivas serão realizadas no município de Ribeirão Preto - SP, na data prevista de 13 de novembro de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF. CARGO PERÍODO DE APLICAÇÃO Professor de Educação Básica I – PEB I Manhã 8.2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 8.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios do Município de Ribeirão Preto - SP, o Instituto Qualicon reserva-se do direito de alocá-los em Municípios próximos do determinado, para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio do Edital de Convocação para as Provas Objetivas, na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br). 39 a) Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova. b) Ao candidato só será permitida a participação nas Provas Objetivas na respectiva data, horário e local a serem divulgados, de acordo com as informações constantes no item 8.3. do presente Capítulo. 8.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das Provas Objetivas em outro dia, horário ou fora do local designado. 8.5. Os eventuais erros de digitação do nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e função jurado, deverão ser solicitados, até o terceiro dia após a aplicação das provas, através do endereço eletrônico [email protected] 8.5.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.5. será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 8.6. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon, por meio do endereço eletrônico ([email protected]), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas. 8.6.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em seu requerimento tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e divulgadas no endereço eletrônico www.iq.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes. 8.6.2. O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado no item 8.6. do presente Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão. 8.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de sua prova, munido de: a) Comprovante de Inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, COREN, CRM,CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97); c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia. 8.7.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza; 8.7.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade; 8.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio; 8.7.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 8.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo antigo); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.8.1. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. 8.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.9.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconheci- 40 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP mento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 8.9.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 8.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação para as Provas Objetivas o Instituto Qualicon procederá à inclusão do referido candidato, mediante apresentação da comprovação do pagamento do valor de inscrição e por meio do preenchimento do formulário específico. 8.10.1. A inclusão de que trata o item 8.10. será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Qualicon na fase de Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. 8.10.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes; 8.10.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato: 8.10.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte; 8.10.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, bip, pagers, telefones celulares, tablets, smartphone, notebook, receptores, gravador, relógios digitais ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos), boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares; 8.10.3.2.1. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado. 8.10.3.2.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas, inclusive o despertador do aparelho celular, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8.10.4. O descumprimento dos itens 8.10.3.1 e 8.10.3.2 implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 8.10.5. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. 8.10.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 8.10.7. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. 8.11. Quanto às Provas Objetivas: 8.11.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção. 8.11.1.1. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 8.11.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 8.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova. 8.13. As Provas Objetivas terão a duração de 3h30min (três horas e trinta minutos). 8.14. Iniciadas as Provas Objetivas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 2h30min (duas horas e trinta minutos) do início destas. 8.15. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição. 8.16. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 8.16.1. Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância ou em local diferente da convocação oficial; 8.16.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.7, alínea “b”, do presente Capítulo; 8.16.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; 8.16.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou, antes do tempo mínimo de permanência, estabelecido no item 8.14. do presente Capítulo; 8.16.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando–se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similares; 8.16.6. Estiver fazendo o uso de qualquer equipamento relacionado no subitem 8.10.3.2, do presente Capítulo. 8.16.7. Lançar de meios ilícitos para executar as provas; 8.16.8. Não devolver a Folha de Respostas das Provas Objetivas cedida para a realização das provas; 8.16.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 8.16.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; 8.16.11. Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 8.16.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas; 8.16.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público. 8.17. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 8.19. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. 8.20. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. 8.21. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público. 8.22. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 2h30min (duas horas e trinta minutos) do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o documento válido para correção. 8.23. No dia de realização das provas não serão fornecidas, para qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 8.24. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local de realização das provas, antes do início da prova diligenciará no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do local de realização das provas, após ouvido o Plantão do Instituto Qualicon, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno. 8.25. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS 9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 9.1.1. Na avaliação e na correção da Prova Objetiva serão utilizados o Escore Bruto. 9.2. O Escore Bruto correspondente ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 9.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões certas. 9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva. 9.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 9.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta). 9.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público. X - PROVA DE TÍTULOS 10.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, para o cargo de Professor de Educação Básica I - PEB I, conforme Capítulo IX- DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS, deste Edital. 10.2. Os documentos relativos aos Títulos serão entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia, horário e local da aplicação das Provas Objetivas, a serem divulgados quando da publicação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas e Apresentação dos Títulos. 10.3. Os documentos de Títulos serão acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo (Professor de Educação Básica I - PEB I) e o número do documento de identidade, e serão apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA. 10.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente, rubricar cada documento apresentado e PREENCHER A RELAÇÃO DE RESUMO DE ACORDO com o modelo disponível no ANEXO V, deste Edital. 10.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem TÍTULOS a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos Títulos, correlato e intrínseco à área de educação. 41 representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 10.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar indicando: carga horária, data de início e de término do curso, relação das disciplinas com o nome dos docentes e suas respectivas titulações, número do ato oficial de autorização do curso, notas ou conceitos obtidos, título da monografia, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 10.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente. 10.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes. 10.6. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no Concurso Público, não será considerada como Título. 10.7. São da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos documentos de Títulos. 10.8. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem das tabelas apresentadas neste Capítulo. 10.9. Cada título será considerado uma única vez e será apresentada uma única cópia de cada documento. 10.10. A prova de títulos terá caráter classificatório. 10.11. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pelo Instituto Qualicon. 10.11.1. Para a devolução mencionada no item 10.11., após a homologação do Concurso Público o candidato deverá entrar em contato com o SAC, através do telefone (0XX11) 2371-3656 ou pelo e-mail: [email protected] e solicitar a devolução dos documentos. 10.11.2. Os custos referentes ao envio postal para devolução dos títulos ficarão sob responsabilidade do candidato. 10.12. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir: VALOR VALOR UNITÁRIO MÁXIMO 4,0 4,0 COMPROVANTES Diploma devidamente Certificado de acompanhado b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos Títulos, correlato e intrínseco à área de educação. 3,0 3,0 registrado conclusão do respectivo de ou curso Histórico Escolar. Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, acompanhado de histórico escolar indicando: carga horária, c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) com data de início e de término do curso, carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos intrínseco à área de educação. Títulos, correlato e relação das disciplinas com o nome dos 1,0 3,0 docentes e suas respectivas titulações, número do ato oficial de autorização do curso, notas ou conceitos obtidos, título da monografia. 42 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP 10.13. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado os títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade. XI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 11.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas somado ao total de pontos da Prova de Títulos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS. 11.2. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: Para o cargo de Professor de Educação Básica I: a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03; b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos; c) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação; d) Obtiver maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa; e) Ter o candidato, exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a de término das inscrições (termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008); f) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso. 11.3. O candidato aprovado no Concurso Público que exerceu a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a de término das inscrições, conforme item 11.2, deste capítulo, deverá encaminhar a documentação por meio do e-mail ([email protected]), no período de interposição de recursos quanto ao resultado provisório das Provas Objetivas, previsto para os dias 01 e 02 de dezembro de 2016, a seguir: 11.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado citada no item anterior, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/ 2008. 11.4. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo. 11.5. Serão elaboradas três listas de classificação: a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos, inclusive das vagas reservadas a candidatos com deficiência e amparados pela Lei Municipal nº 13.306, de 07/07/2014; a segunda contendo apenas a pontuação e classificação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência e a terceira contendo apenas a pontuação e classificação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos amparados pela Lei Municipal nº 13.306, de 07/ 07/2014. 11.6. O resultado do Concurso Público será divulgado na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br) e caberá recurso nos termos do Capítulo XII -DOS RECURSOS, deste Edital. 11.7. A Homologação do Resultado Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada nos meios de comunicação constantes no item 1.1.1. do Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 11.8. A classificação, no presente Concurso Público, não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constantes na TABELA I - DO CARGO, Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste Edital, respeitada Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 sempre a ordem de classificação. XII - DOS RECURSOS 12.1. Será admitido recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar: a) Do Indeferimento das solicitações de isenção do valor da inscrição; b) Do Indeferimento da solicitação de condições especiais; c) Do Indeferimento da condição de candidato amparado pela Lei Municipal nº 13.306/2014; d) Da Realização das Provas Objetivas; e) Da Divulgação dos Gabaritos Preliminares do Concurso Público; f) Da Publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas e de Títulos. 12.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 12.1. não serão apreciados. 12.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 12.1. 12.4. Os recursos listados no item 12.1. deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site do Instituto Qualicon (www.iq.org.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público, no link recursos. 12.4.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 12.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, deverá ser apresentado em formulário próprio disponibilizado por meio de link específico, contendo o nome do Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição, cargo, código de inscrição do cargo e o seu questionamento. 12.6. O Instituto Qualicon e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 12.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja especificado neste Edital. 12.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público. 12.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. 12.10. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos. 12.11. Caso haja procedência de recursos interpostos dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 12.12. Depois de julgados todos os recursos interpostos será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.10. 12.13. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentação lógica e consistente; e d) com argumentação idêntica a de outros recursos. 12.14. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo. 12.15. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP XIII - DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE 13.1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observada a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, para o preenchimento das vagas existentes. 13.1.1. O candidato deverá estar ciente que, no ato da convocação deverá preencher as condições especificadas no Capítulo II - DOS REQUISITOS PARA O CARGO, deste Edital e os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo público, conforme especificado na TABELA 1 - DO CARGO, do Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital; 13.1.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto. 13.1.2.1. No caso do candidato necessitar de deslocamento de sua moradia, para posse, o ônus correspondente às despesas de deslocamento e sua manutenção será de exclusiva responsabilidade do candidato. 13.2. Além das disposições constantes no CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA O CARGO, deste Edital, o candidato deverá atender às seguintes condições, quando de sua nomeação: a) submeter-se ao Exame Médico Admissional; b) providenciar, a cargo da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação dos exames será fornecida pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto); c) atender aos dispositivos referentes aos requisitos básicos para investidura em Cargo Público. 13.3. Será vedada a posse de ex-servidor público demitido ou destituído de cargo, nas situações previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ribeirão Preto ou legislação correlata. 13.4. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os seguintes documentos originais e entregar respectivas cópias legíveis, que ficarão retidas: a) Comprovante de inscrição no PIS/PASESP, se for cadastrado; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado; c) Cédula de Identidade - RG; d) Título de Eleitor com o comprovante de estar quite com a justiça eleitoral; e) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; f) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; g) Certidão de Nascimento dos filhos; h) Caderneta de Vacinação dos filhos com até 05 (cinco) anos de idade; i) Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento. j) Cópia de Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal; k) 1 foto 3x4 atual e colorida; l) comprovante de residência; m) registro no respectivo Conselho de Classe (se houver); n) certidão de Distribuição Criminal. 13.4.1. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto poderá solicitar outros documentos complementares. 43 13.4.2. Não serão aceitos, para o ato da nomeação/posse, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente. 13.5. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes, obedecendo à ordem de classificação, será convocado para ser submetido a Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, para avaliação de saúde física e mental do candidato, oportunidade em que poderá ser detectada, incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho das tarefas do Cargo Público, podendo, nestes casos, serem solicitados exames complementares. 13.5.1. A convocação mencionada no item 13.5., deste Capítulo, ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto poderá, também, a critério da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, a ser informada por meio de telegrama. 13.5.2. A informação da convocação, por meio de correspondência direta, referida no item 13.5.1, deste capítulo, terá CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SERÁ OFICIAL, devendo o candidato acompanhar a publicação na Impressa Oficial do Município de Ribeirão Preto. 13.5.3. As decisões do Serviço Médico, indicado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, terão caráter eliminatório para efeito de nomeação, serão soberanas e delas não caberá qualquer recurso. 13.6. O candidato convocado, que não se apresentar no local e os prazos estabelecidos, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, imediatamente classificado. XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. 14.1.1. O período de validade do Concurso não gera para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. 14.1.2. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na nomeação. 14.1.3. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto reservase ao direito de, durante a vigência do presente concurso, mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar candidatos aprovados, respeitandose incondicionalmente, a ordem de classificação para o provimento de cargos que vagarem-se e/ou forem criados. 14.2. Todas as etapas do Concurso Público serão divulgadas conforme item 1.1.1. do Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital. 14.3. Serão publicados, pelos meios relacionados no item 1.1.1. do Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação e aprovação no Concurso Público. 14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 14.5. Caberá à Prefeita Municipal de Ribeirão Preto a homologação dos Resultados Finais do Concurso Público. 14.6. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público. 14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a 44 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP ser publicado. 14.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão publicados pelos meios relacionados no item 1.1.1. do Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público. 14.9. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço não atualizado; b) Endereço de difícil acesso; c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) Correspondência recebida por terceiros. 14.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato. 14.11. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o Instituto Qualicon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 14.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e pelo Instituto Qualicon, no que tange a realização deste Concurso Público. 14.13. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto não emitirá declaração de aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação Oficial um documento hábil para comprovar a aprovação. Ribeirão Preto, 19 de setembro de 2016 GUILHERME HENRIQUE GABRIEL DA SILVA Secretário Municipal da Administração - Interino THOMAZ PERIANHES JÚNIOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos ALCIDES ROCHA JUNIOR Chefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento ANEXO I - DESCRIÇÕES SUMÁRIAS DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I I - participar de elaboração do Projeto Pedagógico da unidade; integrando-se a este projeto e na conquista dos objetivos a que se propõe; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, bem como o registro atualizado do diário de classe que, sendo um dos documentos da Unidade Educacional, deverá permanecer na escola para o livre acesso de autoridades competentes; III - ministrar aulas de acordo com o calendário escolar homologado e sua carga horária, com assiduidade e pontualidade; além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; IV - registrar sistematicamente a frequência dos alunos, notificando à Direção os casos de faltas consecutivas e frequência irregular; V - zelar pela aprendizagem do aluno, refletindo continuamente sobre a prática pedagógica e estabelecendo estratégias adequadas para garantir o sucesso dos mesmos; VI - cuidar dos alunos, devendo manter permanente estado de observação e atenção em relação aos cuidados físicos, emocionais, sociais e cognitivos; orientar sobre higiene pessoal; servir, alimentar e supervisionar as refeições; auxiliar na colocação de peças de vestuário e trocar fraldas. VII - responsabilizar-se pela segurança dos alunos, disciplina e organização geral da classe; VIII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; IX - responsabilizar-se pelos ambientes da Unidade de Ensino, bem como pelo uso e conservação do material pedagógico; X - participar de reuniões, solenidades, congressos, eventos e atividades previstas no calendário escolar ou para as quais for convocado; XI - promover a chamada de pais ou responsáveis, dar ciência Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 de suas responsabilidades quanto ao acompanhamento do processo educativo; XII - apresentar, semestralmente, o registro do processo de desenvolvimento dos alunos em documento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação; XIII - executar as tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade Municipal de Educação, no âmbito de sua atuação; XIV - entregar todo e qualquer documento solicitado pela equipe diretora, dentro do prazo estabelecido. ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Morfossintaxe. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO: Concepções de Educação e Escola; A concepção de Educação e do cuidar na Educação Infantil; Teorias do conhecimento, do desenvolvimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógico-metodológicas; Tendências educacionais na sala de aula: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação; Projeto Político-pedagógico; A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente; O ser educador: a pessoa do professor no processo de ensinar e de aprender; Gestão Democrática; A diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; Educação inclusiva; O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares nas diversas áreas de conhecimento na Educação Infantil. LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 e suas alterações, Lei nº 8069/90; Lei nº 9.394/96; Lei nº 10.639/2003; Lei nº 9.795 / 1999; Lei nº 10.098/94; Resolução CNE/CP 01/04; Resolução CNE/CEB nº 04/10; Resolução CEB nº 05/2009; Parecer CEB nº 20/ 2009. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Desenvolvimento das inteligências múltiplas. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. O desenvolvimento dos con-ceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Desenvolvimento físico e motor na educação infantil. Necessidades básicas e desenvolvimento cognitivo. Desenvolvimento da linguagem. Desenvolvimento intelectual, crescimento e desenvolvimento precoce. Maturação e aprendizagem. O lúdico, a criatividade e a arte do brincar. Desenvolvimento in-fantil e o brincar. Diferentes culturas e a brincadeira. Jogos e suas características: pedagógicos, de raciocínio e psico-motor. Artes visuais e a exploração da imagem. ANEXO III - SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: BERNI, Regiane Ibanhez Gimenes. Mediação: o conceito vygotskyano e suas implicações na prática pedagógica. Disponível em: www.filologia.org.br/ileel/artigos/artigo 334.pdf. Acesso em 14 de setembro de 2009. BISSOLI, M. F. Por uma pedagogia de formação da personalidade da criança: o professor como um especialista em desenvolvimento infantil. In: BRITO, Luiz Carlos Cerquinho de (Org.). Processos de aprendizagem e construção do conhecimento. 1ª ed. Manaus, CEFORT/EDUA, 2006, v. 3, p. 1137. BROUGÈRE, Gilles. Brinquedo e cultura. Revisão técnica e versão brasileira adaptada por Gisela Wajskop, 7ª ed. São Paulo, Cortez, 2008. DANIELS, H. Vygotsky e a Pedagogia. Trad. Milton Camargo Mota. São Paulo, Edições Loyola, 2003. DE LA TAILLE, Yves, Oliveira, Marta Kohl & Dantas, Heloisa. Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992. Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP FERNANDES, Domingues. Avaliar para aprender: fundamentos, práticas e políticas. São Paulo, Editora UNESP, 2009. FREIRE, Madalena et alii. Avaliação e Planejamento: a prática educativa em questão. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1997. GARDNER, Howard. Inteligências múltiplas: a teoria na prática. Trad. Maria Adriana Veríssimo Veronese. Porto Alegre, Artes Médicas, 1995. GOMES, Anangélica Moraes. A criança em desenvolvimento - Cérebro, cognição e comportamento. Rio de Janeiro, Editora Revinter, 2005. HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Ed. Mediação. JOBIM e SOUZA, Solange. Infância e linguagem: Bakhtin, Vygotsky e Benjamin. Campinas, SP, Papirus, 1994. LUCKESI, C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Editora Cortez, 2006. LURIA, A. P. Linguagem e desenvolvimento intelectual na criança, por A. R. Luria e F. I. Yudovich. Trad. José Cláudio de Almeida Abreu. Porto Alegre, Artes Médicas, 1985. MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa. Indagações sobre currículo: currículo, conhecimento e cultura. Antônio Flávio Barbosa Moreira, Vera Maria Candau; organização do documento Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. Brasília, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2008. OLIVEIRA, Marta Kohl. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento um processo sócio-histórico. São Paulo: Scipione, 1993. PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 2000. RIOS, Terezinha Azevedo. Ética e competência. 20. ed., São Paulo: Cortez, 2011. Texto sobre avaliação na educação infantil: http://portal.mec. gov.br/index.php?option=com_docman&view=download &alias=6671-avaliacoesetransicoes &category slug=setembro2010-pdf&Itemid=30192 Texto sobre cuidar e brincar na educação infantil http://portal. mec.gov.br/dmdocuments/publicacaobrinquedo e brincadeiras completa.pdf Texto sobre portfólio file:///C:/Users/Coderp/Downloads/artigo15...portfolio+na+educa%C3%A7ao+infantil.pdf VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo: Libertad, 2004. LEGISLAÇÃO BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069 de 13 de Julho de 1990. BRASIL. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 9394 de 20 de Dezembro de 1996 e suas alterações. BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-brasileira”, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 10 de janeiro de 2003. BRASIL, MEC, CNE/CEB. Resolução nº 5/2009, Brasília, Diário Oficial da União 18 de dezembro de 2009, Seção1, p.18. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content &view=article&id=12812&Itemid=866. BRASIL, MEC, CNE/CEB. Parecer nº 20/2009, Brasília, Diário Oficial da União 9 de dezembro de 2009, Seção1, p. 14. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option= com_content&view=article&id=12812&Itemid=866. BRASIL, MEC. Parâmetros de qualidade para a Educação Infantil. Vol I, Brasília, Secretaria de Educação Básica, 2008. Resolução CNE/CP 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares 45 Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Gerais para Educação Básica. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: BARBOSA, Maria Carmem. As especificidades da ação pedagógica com os bebês. Brasília, MEC, 2010. Disponível em: www.mec.gov.br/ [email protected]. Acesso em 19 de outubro de 2010. GOBBI, Márcia. Múltiplas linguagens de meninos, meninas no cotidiano da Educação Infantil. Brasília, MEC, 2010. Disponível em: www.mec.gov.br/ consultapublicacoedi@mec. gov.br. Acesso em 18 de outubro de 2010. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004. HUIZINGA, Johan. Homo ludens: o jogo como elemento da cultura. São Paulo, Perspectiva, 2008 KISHIMOTO, Tizuko Morchida (org). O brincar e suas teorias. São Paulo, Cengage Learning, 2008. KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Brinquedos e brincadeiras na Educação Infantil. Brasília, MEC, 2010. Disponível em: www. mec.gov.br/ [email protected]. Acesso em 20 de outubro de 2010. KRAMER, Sonia. Por entre as pedras: arma e sonho na escola. São Paulo, Ática, 1993. KRAMER, Sonia (org). Com a pré-escola nas mãos: uma alternativa curricular para a educação infantil. São Paulo, Ática, 2006. LIMA, Elvira de Souza. Indagações sobre currículo: currículo e desenvolvimento humano. Organizadores do documento Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. Brasília, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2008. LIMA, Mayumi Souza. A cidade e a criança. São Paulo, Nobel, 1989. LURIA, LEONTIEV, VIGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo: Moraes, 2003. MARTINS, Mirian Celeste Ferreira Dias; Didática do ensino da arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo, FTD, 1998. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2000. OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky. Aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico. São Paulo, Scipione, 1993. OLIVEIRA, Vera Barros de. O brincar e a criança do nascimento aos seis anos. Petrópolis, RJ, Vozes, 2000. OLIVEIRA, Zilma de M. Ramos (org). A criança e seu desenvolvimento: perspectivas para se discutir a educação infantil. São Paulo, Cortez, 2000. OLIVEIRA, Zilma de M.; MELLO, Ana Maria; VITÓRIA, Telma e FERREIRA, Maria C. R. Creches-Crianças, Faz de Conta e Cia. Vozes, 1992. PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5. RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001. ROSSETTI-FERREIRA, M. C., AMORIM, K. S. & VITÓRIA, T. Emergência de novos significados durante o processo de adaptação de bebês à creche. Apud PEDROSA, M.I. (Org.), Investigação da criança em interação social - Coletâneas da ANPEPP (pp. 111-143). Recife, Editora da UFPE, 1996. ROSSETI-FERREIRA, Maria Clotilde e MELLO, Ana Maria (orgs.). Os Fazeres da Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 1998. SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro: Quartet, 2002. VYGOTSKY, L. S. Pensamento e Linguagem. Martins Fontes, 1989. WAJSKOP, Gisela. Brincar na pré-escola. São Paulo, Cortez, 2009. Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP 46 Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 ANEXO IV - SOLICITAÇÃO - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: DOCUMENTO DE CPF: IDENTIDADE: CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I DEFICIÊNCIA DECLARADA: CID: NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO: NÚMERO DO CRM: CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA: o o o o o o o Não preciso de condições especiais. Prova em Braile. Prova Ampliada. Intérprete de Língua Brasileira de Sinais. Tempo Adicional. Leitura da Prova. Outra. Qual?_____________________________________________________________________________ _______________________ Justificativa da Condição Especial: _____________________________________________________ ____________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ _______ ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo LAUDO MÉDICO deverão ser encaminhados via SEDEX ou carta registrada com aviso d recebimento (AR), ao Instituto Qualicon - Rua Amélia Corrêa Fontes Guimarães, 306 – Vila Progredior, CEP: 05617 010 até o último dia do encerramento das inscrições (10 de outubro de 2016). _____________________,_________de_______________ de 2016. _____________________________________________________ Assinatura do Candidato Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 47 ANEXO V - FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I Nome do Candidato: ____________________________________________________________________________ Número de Inscrição: ____________________________________________________________________________ Nº Documento de Identidade: _____________________________________________________________________ Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I Para uso do Instituto Qualicon (não preencher) RELAÇÃO TIPO DE TÍTULOS ENTREGUE VALIDAÇÃO PONTUAÇÃO ANOTAÇÕES DE TITULOS SIM NÃO Doutorado, concluído até a data de apresentação 1. dos Títulos, correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição. Mestrado, concluído até a data de apresentação 2. dos Títulos, correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição. Pós Graduação Lato Sensu (especialização) com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a 3. data de apresentação dos Títulos, correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição. OBSERVAÇÕES: TOTAL DE PONTOS REVISADO POR Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na Prova de Títulos correspondem à minha participação pessoal, conforme relacionado. Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da Prova de Títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no Edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais. _____________________, __de_______________ de 2016. ___________________ (assinatura do candidato) Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP 48 Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 ANEXO VI - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES EVENTOS DATAS PREVISTAS 19/09/2016 Publicação do Edital de Concurso Nº 002/2016. 21/09/2016 Abertura das Inscrições, por meio do site do Instituto Qualicon. 21 a 23/09/2016 Período para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição. 28/09/2016 Divulgação das solicitações deferidas e indeferidas quanto à isenção do pagamento do valor da inscrição. 29 e 30/09/2016 Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento das solicitações de isenção do pagamento do valor de inscrição. 06/10/2016 Divulgação das solicitações deferidas e indeferidas quanto à isenção do pagamento do valor da inscrição, após recurso. 10/10/2016 Encerramento das Inscrições, por meio do site do Instituto Qualicon. 11/10/2016 Data limite para pagamento das inscrições. 17/10/2016 Divulgação do Status das Inscrições. 17/10/2016 Publicação do Edital de Convocação para Perícia Médica dos candidatos inscritos com deficiência. 20 a 27/10/2016 Realização da Perícia Médica para os candidatos inscritos com deficiência. 31/10/2016 Divulgação das solicitações deferidas e indeferidas com deficiência após Perícia Médica, das solicitações de condições especiais e dos candidatos amparados pela Lei Municipal Nº 13.306, de 07/06/2014 (reserva de vagas para negros/pardos). 01/11 a Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento das solicitações de condições especiais e dos 03/11/2016 candidatos amparados pela Lei Municipal Nº 13.306, de 07/06/2014. 07/11/2016 Divulgação das respostas dos recursos quanto ao indeferimento das solicitações de condições especiais e os amparados pela Lei Municipal Nº 13.306, de 07/06/2014. 07/11/2016 Publicação Oficial do Edital de Convocação para as Provas Objetivas e de Apresentação dos Títulos, pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. 13/11/2016 Aplicação das Provas Objetivas e de Apresentação dos Títulos para o cargo de Professor de Educação Básica I. 14/11/2016 Divulgação no site do Instituto Qualicon, dos gabaritos das provas, às 14 horas. 16 e 17/11/2016 Prazo para interposição de recursos, quanto à aplicação das Provas Objetivas e divulgação dos gabaritos, a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site do Instituto Qualicon. 30/11/2016 Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas e das respostas dos recursos quanto ao gabarito das provas. 01 e 02/12/2016 Prazo para interposição de recursos, quanto ao Resultado Provisório das Provas Objetivas a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site do Instituto Qualicon. 07/12/2016 Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas e do Resultado Provisório de Títulos para o cargo de Professor de Educação Básica I. EVENTOS DATAS PREVISTAS 08 e 09/12/2016 Prazo para interposição de recursos, quanto ao Resultado Provisório de Títulos a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site do Instituto Qualicon. 16/12/2016 Divulgação do Resultado Final e das respostas dos recursos quanto ao Resultado Provisório de Títulos. 22/12/2016 Homologação do Concurso Público. As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via internet através do endereço eletrônico do Instituto Qualicon, www.iq.org.br. UE 02.07.10 Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP PODER LEGISLA TIV O LEGISLATIV TIVO Câmara Câmara Municipal de Ribeirão Preto ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Nº 60 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidência em exercício da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente, nos termos do disposto no Artigo 23, II e III da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 56 da Resolução nº 174/15 de 22 de maio de 2015 e em face da aprovação do Requerimento nº 41.309/16 que autoriza o funcionamento imediato da CPI, Resolve: Nomear os Vereadores abaixo indicados, para na qualidade de membros, comporem a Comissão Parlamentar de Inquérito, formada por 05 (cinco) membros, constituída pelo Requerimento nº 41.317/16, cujo objeto é APURAR OS MOTIVOS DA INSISTÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL EM REALIZAR OBRAS QUE PREJUDICAM O PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CONFORME ESPECIFICA, observada a indicação das lideranças partidárias, a saber: Rodrigo Simões; Maurício Gasparini; Coraucci Netto; Marcos Papa; Ricardo Silva. CUMPRA-SE: A Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal e o faça Publicar. Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2016 VIVIANE ALEXANDRE Presidente em Exercício Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, aos 16 dias do mês de setembro de 2016. MILTON SCAVAZZINI JÚNIOR Coordenador Administrativo ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Nº 61 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidência em exercício da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente, nos termos do disposto no Artigo 23, II e III da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 56 da Resolução nº 174/15 de 22 de maio de 2015 e em face da aprovação do Requerimento nº 41.299/16 que autoriza o funcionamento imediato da CPI, Resolve: Nomear os Vereadores abaixo indicados, para na qualidade de membros, comporem a Comissão Parlamentar de Inquérito, formada por 05 (cinco) membros, constituída pelo Requerimento nº 41.298/16, cujo objeto é INVESTIGAR IRREGULARIDADES NO CONTRATO DO DAERP COM A EMPRESA AEGEA (CONCORRÊNCIA Nº 01/2014), conforme especifica, observadas as indicações das lideranças partidárias, a saber: Marcos Papa; Bertinho Scandiuzzi; Rodrigo Simões; Beto Cangussú, Paulo Modas. CUMPRA-SE: A Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal e o faça Publicar. Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2016 VIVIANE ALEXANDRE Presidente em Exercício Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, aos 16 dias do mês de setembro de 2016. MILTON SCAVAZZINI JÚNIOR Coordenador Administrativo 49 INEDIT ORIAIS INEDITORIAIS A PAULO SERGIO TONI CRUZ SERVIÇOS LTDA., torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, atraves do Processo nº 02.2010.007111-9, a Renovação da Licença de Operação nº 134/2016, para atividade de Coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil, Rua Cap. Jose Lopes Otero, 296, municipio de Ribeirão Preto - SP. A IND. E COM. DE DOCES CASSOLATTO LTDA-ME., Inscrita no CNPJ: 59.617.733/0001-45, torna público que requereu na CETESB, a Renovação da Licença de Operação, para Fabricação de Doces e Afins, no Sítio São José, s/nº, Bairro Pati, municipio de Sertãozinho - SP. A V&M TERRAPLANAGEM TRANSPORTES LTDA., torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, atraves do Processo nº 02.2012.050457-6, a Renovação da Licença de Operação nº 185/2016, para a atividade Transporte de Resíduos da Construção, na Rua Cap. Jose Lopes Otero, 296, municipio de Ribeirão Preto - SP. A MAURICIO APARECIDO PEREIRA-ME., torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, atraves do Processo nº 02.2015.034469-0, a Renovação da Licença de Operação nº 135/2016, para a atividade Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil, na Av. Eduardo A. Matarazzo, 5340, Chácara Pedro Correia de Carvalho, municipio de Ribeirão Preto - SP. ESCORPIÃO Características Os escorpiões são animais de hábito noturno. Passam o dia escondidos em pedras, tijolos, troncos caídos, cupinzeiros, materiais de construção, etc. Durante a noite, o escorpião pode esconder-se dentro de calçados ou peças de roupas, provocando acidentes. Alimentação Para se alimentar, os escorpiões matam os animais de sua preferência, que são as baratas, grilos e cupins. São canibais, pois não recusam como alimento outro escorpião. Inimigos Possuem como inimigos naturais a galinha, sapo, aranha e lagarto. Picadas e Sintomas Os escorpiões são animais peçonhentos que injetam o seu veneno com ferrão da cauda. A gravidade do envenenamento varia de acordo com o local da picada, quantidade de veneno inoculado e idade da vítima. A picada provoca dor intensa no local imediatamente que, aos poucos vai se espalhando, podendo ocasionar febre, vômitos e o suor intenso. 50 Diário Oficial RIBEIRÃO PRETO - SP Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016