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COMÉRCIO EXTERIOR E DIREITO ADUANEIRO
Notícias novembro/2013
16/12/2013
26 de novembro - CAMEX prorroga direitos antidumping definitivos sobre as importações
de escovas de cabelo da China
Em 26 de novembro último, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CAMEX n. 99,
por meio da qual foram prorrogados direitos antidumping definitivos (por até cinco anos) para as
importações brasileiras de escovas para cabelo produzidas na China. A medida entrou em vigor com
a própria publicação da Resolução CAMEX n. 99.
O processo de revisão, conduzido pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), constatou que a extinção da medida de
defesa comercial poderia levar à continuação do dumping e causar dano à indústria brasileira.
Desse modo, as importações brasileiras de escovas de cabelo, classificadas na posição 9603.29.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), continuam a ser sobretaxadas com o direito antidumping,
que será cobrado sob a forma de alíquota específica:
Resolução CAMEX n. 99/2013
Produtor/Exportador
Direito
Antidumping
(US$/kg)
Shenyang Guanpin Woodenware Co., Ltd.
12,55
Sung Sang Metal & Plastic Toys MFY, Ningbo Piaoyi Hair
Brush Co., Ltd., Ningbo Jenny Brush Manufactory Co., Ltd.,
Green Plastics Products Co., Ltd.
15,67
Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste escritório, tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de
interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
É vedada a reprodução, divulgação ou distribuição, parcial ou total, do conteúdo desse memorando sem o prévio consentimento do Mattos Filho.
Amberlax Industrial Co., Limited., Aoya Mirror & Comb Co.,
Ltd., Arts Plastics Corp., Asiapack Shenzhen Co., Ltd., Caben
Asia Pacific Ltd., Cecilia Hair Brush, Chaoba Hair Care Goods
Co., Ltd., Daiso Industries Co., Ltd., Evelink Industry Co.,
Ltd., Evok Inc., Golden Pacific Imp & Exp Asia Co., Ltd.,
Gracee Company Limited, Guangzhou Eshine-Star Hair
Beauty Products Co.,Ltd., Henan Yuxin Imp. &Exp. Co., Ltd.,
Henbao Metal & Plastic Products Co., Ltd., Heshan Shi De Xin
Suliao Wujin, Integrity-T International Trade Co., Ltd., Junfa
Industry Co., Ltd., Kai Fat Brush Factory, Leadtime Industrial
Co., Limited, Micgo Company, MSL International Ltd., Ningbo
Yinzhou Factory Magic Hairbrush, Shenzhen Weiyuxing
Trading Co., Ltd., Shin Plastic Inc., SK Industries Int’L . Co.,
Ltd., Source Well Co., Ltd., Topaxen Hair & Beauty Products
Co., Ltd., Westpex Ltd., Yiwu Cooperation Import Export Co.,
Ltd., Yiwu Goldland Import And Export Co., Limited, Yumark
Int. Corp., Zhuhai Est Co., Ltd.
Demais empresas
12,55
15,67
26 de novembro - CAMEX instaura procedimento de análise de interesse público, pelo
GTIP, quanto aos direitos antidumping definitivos sobre laminados planos de aço ao
silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (GNO), provenientes da China
e Taipé Chinês
Em 26 de novembro último, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CAMEX n. 100, que
trata da instauração de análise de interesse público, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse
Público (GTIP) da CAMEX, quanto aos direitos antidumping sobre laminados planos de aço ao silício,
denominados magnéticos, de grãos não orientados (GNO), produzidos na China e Taipé Chinês. As
requerentes são as empresas WEG Equipamentos Elétricos S/A e Whirlpool S/A.
No dia 16 de julho de 2013, por meio da Resolução n. 49/2013, a CAMEX decidiu aplicar direitos
antidumping sobre laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não
orientados (GNO), produzidos na China, Coréia do Sul e Taipé Chinês. Desde então, as importações
Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste escritório, tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de
interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
É vedada a reprodução, divulgação ou distribuição, parcial ou total, do conteúdo desse memorando sem o prévio consentimento do Mattos Filho.
brasileiras destes produtos são sobretaxadas com direitos antidumping que variam entre US$175,94/t
e US$567,16/t.
Os procedimentos de análise de interesse público conduzidos pelo GTIP têm por escopo avaliar os
efeitos, na cadeia a jusante, da imposição de direitos antidumping. Tal análise extrapola a avaliação
realizada pelo DECOM no contexto de investigações de dumping, limitada à comprovação da prática
de dumping, da ocorrência de dano e da existência de nexo de causalidades entre ambos. Como
possíveis resultados destacam-se: (i) a suspensão da aplicação de medida antidumping definitiva;
(ii) a modificação do valor da medida antidumping definitiva recomendado pelo Departamento de
Defesa Comercial (DECOM) da SECEX; (iii) a homologação de compromisso de preços; ou (iv) a não
aplicação de medida antidumping provisória no curso da investigação de dumping.
27 de novembro – SECEX abre prazo para revisões de final de período para os direitos
antidumping definitivos sobre as importações de seringas descartáveis de uso geral, de
plástico (China), de magnésio e magnésio metálico em formas brutas (China) e de fios
com pelo menos 85% de fibra de viscose
Em 27 de novembro último, foi publicada no Diário Oficial da União a Circular SECEX n. 73, por meio
da qual foi aberto o prazo para pedidos de revisão de final de período, tendo em vista a expiração,
em 2014, dos direitos antidumping definitivos em vigor sobre:
(i)
as importações de seringas descartáveis de plástico (NCM 9018.31.11 e 9018.31.19) provenientes da China;
(ii)
as importações de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em
peso, de magnésio (NCM 8104.11.00) e de magnésio em formas brutas (NCM 8104.19.00),
provenientes da China;
(iii)
as importações de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição (NCM
5510.11.00), provenientes de Áustria, China, Índia, Indonésia, Tailândia e Taipé Chinês.
As partes que desejarem iniciar procedimento de revisão deverão protocolar a respectiva petição de
revisão de final de período no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência
do direito antidumping.
Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste escritório, tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de
interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
É vedada a reprodução, divulgação ou distribuição, parcial ou total, do conteúdo desse memorando sem o prévio consentimento do Mattos Filho.
29 de novembro - CAMEX prorroga direitos antidumping definitivos sobre as importações
de alto-falantes da China
Em 26 de novembro último, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CAMEX n. 101,
por meio da qual foram prorrogados direitos antidumping definitivos (por até cinco anos) para as
importações brasileiras de alto-falantes produzidos na China. A medida entrou em vigor com a própria
publicação da Resolução CAMEX n. 101.
O processo de revisão, conduzido pela SECEX, constatou que a extinção da medida de defesa
comercial poderia levar à continuação do dumping e causar dano à indústria brasileira.
Desse modo, as importações brasileiras de alto-falantes, classificadas nas posições 8518.21.00,
8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul continuam a ser sobretaxadas com
o direito antidumping, que será cobrado sob a forma de alíquota específica de US$2,35/kg.
De acordo com a Resolução CAMEX n. 101/2013, foram excluídos da medida (i) alto-falantes para
telefonia; (ii) alto-falantes para câmaras fotográficas e de vídeo; (iii) alto-falantes montados em
caixa, desde que essa caixa incorpore outras funções e a caracterize como um equipamento de som;
(iv) alto-falantes para uso em equipamentos de segurança (normas EVAC BS 5839-8, IEC 60849
ou NFPA); (v) alto-falantes para bens de informática (computadores, All In One - AIO, desktops,
notebooks, netbooks, tablets, navegadores GPS etc.); (vi) alto-falantes do tipo buzzers, de aplicação
em painéis de instrumentos de veículos automotores; e (vii) alto-falantes destinados a aparelhos de
áudio e/ou vídeo, que não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres.
Para mais informações, favor contatar:
Lauro Celidonio
[email protected]
T +55 11 3147 7617
Amadeu Ribeiro
[email protected]
T +55 11 3231 8245
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