Minuta do Edital
Transcrição
Minuta do Edital
FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL PROCESSO Nº 13572/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2012 - SRP EDITAL A FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, torna público, para conhecimento dos interessados, que por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria Nº. 035/2012, de 30 de outubro de 2012, do Diretor Executivo da FUNAPE, anexado aos autos, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2012 para fins de Sistema de Registro de Preço - SRP, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, através do site www.licitacoes-e.com.br, em estrita conformidade com a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com o Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, com o Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. 1. DA ABERTURA 1.1. Envio das propostas de preços: a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), até as 09h00min do dia 26 de novembro de 2012, no site www.licitacoes-e.com.br. 1.2 A sessão pública de lances será realizada no site www.licitações-e.com.br, do pregão eletrônico nº 023/2012 - SRP com data prevista para o dia 26 de novembro de 2012 às 14h00min, com horário de Brasília - DF. 1.3 Somente poderão participar da sessão pública de lances, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no 1.1, no período compreendido pela data de publicação do edital e o momento anterior à abertura da sessão pública de lances. 1.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Pregão Eletrônico para fins de Sistema de Registro de Preço SRP, do tipo Menor Preço Global por Lote, tem por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, DOSAGENS HORMONAIS E CITOLOGIA, conforme relação de exames listados no item 04 deste termo de referência. 2.2. Todos os exames serão solicitados/realizados parceladamente durante período de 12 (doze) meses; todavia, em seu exclusivo interesse, a Universidade Federal de Goiás por meio da Faculdade de Farmácia não se obriga a solicitar/realizar os . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br exames do licitante vencedor, nem as quantidades indicadas, podendo até realizar licitação específica para a prestação dos serviços, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência [Lei nº 8.666, art. 15, § 4º e Decreto 3.931, art. 7º. 2.3. À Fundação de Apoio a Pesquisa da UFG fica facultada o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da prestação de serviço, em quaisquer itens ou em um só e nas mesmas condições da(s) proposta(s) adjudicada(s), na forma do parágrafo 1º, art. 65, da Lei nº. 8666/93. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 3.1. O laboratório adjudicado deverá: 3.1.1. Retirar as amostras biológicas no Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha, situado à 1ª Avenida, esquina com a Praça Universitária, Prédio da Faculdade de Farmácia – FF/UFG (térreo), diariamente até às 14h00min. 3.1.2. Disponibilizar os resultados dos exames pela internet. 3.1.3. Responsabilidade pelo cadastro dos pacientes no programa utilizado pela empresa vencedora. 3.1.4. Entregar os resultados dos exames em prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, salvo exames que necessitam de prazo maior. 3.1.5. Apresentar Nota Fiscal mensal dos serviços (exames) executados no mês anterior, acompanhada dos respectivos documentos e a relação dos exames executados entre os dias 01 a 10 de cada mês subsequente. 3.1.6. O prazo para o pagamento dos exames realizados em cada mês é de 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva nota Fiscal, acompanhada dos documentos e relação dos exames executados. 3.1.7. Os exames constantes no Anexo I deste Edital serão solicitados de acordo com as necessidades do Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que pertencem ao ramo de atividades do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Serviço Público Federal, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº. 3.722/2001 e que atenderam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, no ato da abertura da sessão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAÇÃO LICITAÇÃO 5.1 Estarão impedidas de participar deste processo licitatório a pessoa que: a) concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) que estejam com o direito de participar de licitação e contratações suspenso com a Administrações Direta ou indireta; c) Tenha sido declarado inidônea por qualquer orgão ou entidade da Administração pública, federal, estadual e municipal; d) Tenha colaborador integrante do órgão promotor e/ou órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada também sua participação direta; e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO; f) seja empresa ou instituição vinculada a Fundação de Apoio à Pesquisa; g) constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, constante no portal de internet www.portaltransparencia.gov.br/ceis. 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1 Para participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os interessados devem preencher os seguintes requisitos: a) Credenciamento junto ao provedor Banco do Brasil S/A no endereço eletrônico www.licitações-e.com.br; Informações sobre o assunto serão prestadas pelas Agências do Banco do Brasil S/A. b) Cadastramento e habilitação no sistema de cadastramento unificado de fornecedores – SICAF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Informações sobre o assunto serão obtidas pelo portal www.comprasnet.gov.br, selecionado a opção: “ACESSO LIVRE” e depois “SICAF”. 7. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º do Decreto 5,450/05) no site www.bb.com.br 7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº. 5.450/05). 7.3. O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação de Apoio a Pesquisa, entidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº. 5.450/05). 7.4 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na pagina inicial do site www.licitações-e.com.br., acesso identificado. 8. DO CADASTRO NO SICAF 8.1 O Cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal – Ministérios, Autarquias e Fundações que participem do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades Federais. 8.2 O LICITANTE poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz/sede e/ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para cadastramento e habilitação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços, no valor unitário e valor total do item e valor total do lote, objeto da presente licitação, a partir da publicação no DOU até às ____h00min do dia ___ de ______ de 2012, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº. 5.450/05). 9.1.1. A proposta deverá conter a especificação completa conforme termo de referência, anexo I e seguir rigorosamente a ordem do item pré-estabelecido. 9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (art. 13, II do Decreto nº. 5.450/05). 9.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV do Decreto nº. 5.450/05). 9.4. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (art.21 § 2º do Decreto 5.450/05). 9.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.6. A Proposta de Preços vencedora contendo informações detalhadas, assim como o valor global do itens ( 01 a 1.581), deverá ser enviada através do Fax nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br (62) 3521-0010 ou e-mail: [email protected] no prazo de até 02 (duas) horas após o encerramento da etapa de lances, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelos lances eventualmente ofertados. O original da proposta ou cópia autenticada da mesma deverá ser encaminhado, até 48h00min (quarenta e oito horas), contadas do encerramento das etapas de lances, a Comissão Especial de Licitação da Fundação de Apoio a Pesquisa, no seguinte endereço: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA - FUNAPE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL ESTRADA DO CAMPUS, S/N, CENTRO DE CONVIVENCIA. CAMPUS II – SAMAMBAIA CEP 74690-900 – GOIÂNIA – GO PROCESSO Nº 13572/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2012 - SRP EMPRESA E CNPJ 9.7. A proposta de preços deverá conter: 9.7.1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. 9.7.2. Informação do prazo de realização de cada parcela de exames solicitada, que deverá ser de, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da “Solicitação de Exame” enviada pelo Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha/FF/UFG. 9.7.3. Em caso de falta ou atraso na realização dos exames e entrega/disponibilização dos seus resultados, a empresa proponente será responsável por suas realizações em outro laboratório, de forma a garantir o prazo normal de entrega/disponibilização dos resultados e sem custas adicionais para a contratante. 9.7.4. A proposta escrita deverá ser obrigatoriamente, idêntica à proposta eletrônica. 9.7.5 Não serão aceitas, na proposta eletrônica ou em papel, expressões como: “conforme edital”; “conforme exigências do edital”; “atende a todas as especificações do edital etc”. 9.7.6 Cada proponente deverá cotar todos os itens (01 a 1.581) que compõem o Lote, sob pena de desclassificação automática da proposta. 9.7.7. Deverá acompanhar a proposta, documentação que comprove que o LABORATÓRIO PROPONENTE mantém Controle de Qualidade Interno e Externo sobre os procedimentos analíticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 9.7.8. ATENÇÃO: A AUSÊNCIA DA INFORMAÇÃO SOLICITADA NOS SUBITENS PODERÁ ACARRETA AUTOMÁTICAMENTE NA DESCLASSIFICAÇÃO DO LICITANTE. 9.7.9. A Licitante deverá anexar a proposta de preço com detalhamento dos serviços, podendo seguir o modelo constante do Anexo II deste Edital ou incluir especificações completa nos campos deste Anexo II devem ser preenchidos, as empresas não devem esquecer-se de mencionar detalhamento para que auxilie a análise, enviando através da opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (zip), quando do envio da proposta de preços. O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex: Anexo1.zip – e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2MB. 9.7.10 AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM PROPOSTA E/OU ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS, E/OU AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO(S) ANEXO(S) ENVIADO(S), FOREM INSUFICIENTES PARA A ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CARACTERISTICAS TÉCNICAS SOLICITADAS NO EDITAL, PODERÃO SER AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS. 9.7.11 Composição de preços prevendo todos os custos, bem como todos os tributos, frete - CIF, despesas ou encargos de qualquer natureza, resultante do fornecimento, considerando-se o objeto licitado entregue na FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, sediada na Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivencia – Campus Universitario, Goiânia – GO. 9.7.11.1 Em caso de destaque do ICMS deverá ser destacado na aliquota interna do Estado de Origem do Fornecedor para Consumidor Final, conforme Artigo 34, § 4º do RCTE Decreto 4.852/97 do Estado de Goiás. A Fundação embora tenha Inscrição Estadual não é contribuinte do ICMS. 9.7.11.1.1 Serão desclassificadas as propostas que destacarem a aliquota interestadual para contribuinte, isto é, somente do estado de origem. 9.7.11.2. Havendo divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros. 9.7.12. Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ, nome do banco, o código da agência e o número da contacorrente e praça de pagamento. 9.8. Poderão ser desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório, bem como as que propuserem preços inexeqüíveis. 9.9. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista no Edital. 9.10. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 10.3. Os lances deverão ser oferecidos para o valor total do lote a ser ofertado. 10.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 10.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.7.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pregoeira aos participantes. 10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.8.1. Alternativamente ao disposto no subitem anterior, o encerramento da sessão pública poderá ser efetuado por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lance. 10.9. No caso de adoção do rito previsto no subitem anterior, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 10.10. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.12. Quando houver necessidade de apresentação de amostra, o pregoeiro encerrará a etapa de lances, divulgando, posteriormente, o resultado do julgamento. 11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. Encerrada a sessão de lances, iniciará a etapa de classificação das propostas, da forma que segue: 11.1.1. Serão analisadas todas as exigências, especificações e quantidades de cada item que compõe o LOTE, as quais deverão compor o objeto ofertado pela licitante. 11.2. A Equipe Técnica do Laboratório Rômulo Rocha/FF/UFG poderá visitar (após a sessão pública deste pregão) as instalações dos Laboratórios proponentes, com o fim de verificar suas instalações físicas, aparelhagem e demais condições técnicas necessárias para a prestação dos serviços dentro das condições, exigências e especificações necessárias e contidas neste Edital e seus Anexos. 11.2.1. A visita terá com fim, alicerçar o Parecer Técnico da equipe do Laboratório Rômulo Rocha/FF/UFG. 11.3. A decisão final do Pregoeiro no que se refere ao aceite/adjudicação do objeto, será embasada em parecer técnico do solicitante. 11.4. Ocorrendo a desclassificação da empresa classificada em primeiro lugar (a de menor preço para o LOTE), será(ão) convocada(s) a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecendo a ordem de classificação e os mesmos procedimentos acima 12. DA HABILITAÇÃO 12.1 Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar (a de menor preço), quanto à compatibilidade do(s) preço(s) em relação ao(s) estimado(s) para contratação e procederá a habilitação do licitante por meio do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, relativo à documentação obrigatória e à habilitação parcial, na forma dos Art. 28 a 31 da Lei 8.666/93, nos documentos abrangidos pelo referido Sistema. 12.1.1 Será feita a consulta ON LINE no ato do julgamento da habilitação, e as empresas que estiverem com documentação vencida junto ao SICAF, na modalidade PREGAO ELETRÔNICO - SRP serão inabilitadas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 12.2 Além dos documentos abrangidos pelo SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, o licitante deverá, conforme subitens 12.2, cumprir ainda, as seguintes exigências: 12.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata de eleição da diretoria, deverão ser originais ou autenticados por cartório competente. 12.2.2. Apresentar Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, nos termos do modelo constante do anexo IV deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante. 12.2.3. Apresentar Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital. 12.2.4 Apresentar Termo de Compromisso, nos termos do modelo do Anexo VI deste Edital. 12.3 Da Habilitação Técnica 12.3.1. Para comprovação da Qualificação Técnica, as licitantes deverão apresentar a documentação abaixo: I – Registro ou inscrição da empresa (laboratório) na entidade profissional competente, conforme inciso I, do art. 30, da Lei 8.666/93. II - Alvará de Funcionamento (Laboratório), expedido pela Vigilância Sanitária Municipal (inciso IV, do art. 30). III - Declaração(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, estabelecida(s) no Brasil, que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades, no ramo de laboratório (análises clínicas, dosagens hormonais e citologia), conforme inciso II, do art. 30, da Lei 8.666/93), Anexo III. IV – Relação Explícita e Declaração Formal, indicando a disponibilidade das instalações, dos equipamentos e pessoal técnico capacitado para a prestação dos serviços objeto deste pregão eletrônico (PE 023/2012), conforme inciso II c/c § 6º do art. 30, da Lei 8.666/93. V - Apresentar o número de Registro do Laboratório no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES). 12.3.2. A empresa vencedora deverá enviar, após o término da etapa de lances, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os documentos exigidos (originais), relativos aos subitens 12.2.1 até 12.3.1, para fins de comprovação, sob pena de inabilitação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 12.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, esta deverão apresentar todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentam alguma restrição, conforme determina o art. 43, da Lei complementar 123, de 14/12/2006. 12.5 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte serão assegurados o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que o proponente foi declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da situação que deu causa á restrição. 12.6 Após o cumprimento de todas as exigências de habilitação, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame, através do sistema eletrônico. 12.7 A não regularização no prazo, implicará a decadência do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previsto neste edital. 12.8 A não apresentação da documentação solicitada dentro do prazo estabelecido, implicará nas penalidades previstas neste Edital. 12.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 12.9.1 em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou, b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial; 12.10 Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pela comissão ou publicação em órgão da imprensa oficial. 12.11 A Documentação habilitatória exigida deverá ser enviada através do fax (0xx62) 3521-0010 ou por e-mail: [email protected], após o encerramento da etapa de lances, atualizada, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances. 13. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO REGISTRADO 13.1. As quantidades estimadas e especificações dos exames a serem contratadas estão descritas no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES, que integra este Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 13.2. As solicitações/realizações dos exames serão emitidas e enviadas pelo Laboratório Rômulo Rocha/FF/UFG ao longo de 12 (doze) meses no período de vigência da Ata de Registro de Preços. 13.3. As condições previstas neste Edital e seus anexos integram as Notas Fiscais e a Ata de Registro de Preços, independentemente de suas transcrições. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1 Após homologado o resultado da licitação, será celebrado Ata de Registro de Preço, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinar a Ata de Registro de Preços. 14.2 A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a data de convocação para sua assinatura. 14.2.1 A recusa do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preço no prazo o licitante ás penalidades aludidas em Lei. 14.3 Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preço, é facultado a Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar o item especifico ou a licitação. 14.4 Na hipótese inadimplemento contratual ou cancelamento do registro do primeiro colocado a Administração poderá convocar os demais licitantes para, na ordem de sua classificação e observadas as condições de habilitação, registrarem preços, assinando a Ata de Registro de Preços. 15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 15.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE observadas as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital. 15.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 15.3. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços pelo critério de menor preço global por lote, decidindo sobre a aceitação do preço obtido. 15.4. Como critério de aceitabilidade do preço, será admitido como limite máximo o valor estimado pela Administração, ou seja, o preço de referência. 15.5. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global por lote indicado no Termo de Referência (Anexo I). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 15.6. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame. 15.6.1 Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 15.7. O pregoeiro poderá, ainda, utilizar de pareceres técnicos de especialistas no objeto desta licitação. 15.8 Em cumprimento ao que se determina o art. 44 da Lei complementar 123, de 14/12/2006, será assegurada, no caso de empate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, devendo o pregoeiro, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, adotarem os procedimentos descritos nos subitens 8.8 e 8.9. 15.9 Entende-se por empate na modalidade de pregão, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte estejam compreendidas no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na etapa de lances ou da proposta de menor preço, caso não haja lances. 15.10 Após encerramento da etapa de lances, encerrado o tempo randômico, o sistema eletrônico identificará a existência de situação de empate, informando o nome da empresa. Em seguida, a pregoeira convocará a empresa que se encontra em situação de empate, devendo esta, dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante esse período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. 15.11 O prazo de 05 (cinco) minutos é decadência e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo o pregoeiro do encerramento a disputa do lote. 15.12 Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do pregão e também para toda a sociedade. 15.13 Para exercício de direito de preferência previsto na Lei Complementar 123/2006, a licitante deverá comprovar seu enquadramento na condição de ME ou EPP, mediante a apresentação de documento. 15.14 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais ocorrências relevantes relativas ao Pregão Eletrônico, constarão de ata circunstanciada da sessão pública divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 16. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 16.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas). 16.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração da FUNAPE a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a divulgação da “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.1.2 Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 16.1.3 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 17 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR 17.1. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 17.2. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA receberá a autorização de fornecimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 17.3. As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato, se for o caso. 17.4. Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a receber a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, para que, depois de comprovados os requisitos habilitatórios, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais. 17.5. É facultado a FUNAPE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 17.2, ou, ainda, recusar-se a retirá-la, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 17.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela FUNAPE. 18. DOS RECURSOS 18.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 18.1.1. É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos desse processo de licitação, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos administrativos e de contra-razões. 18.1.2. O Sistema disponibilizará de campo específico para o registro da razão dos recursos e enviará e-mail automaticamente para os demais licitantes registrarem a contra-razão igualmente em campo específico disponibilizado pelo sistema. 18.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final da etapa de lances e ao início da etapa de habilitação de fornecedor, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 18.3. Na fase de juízo de admissibilidade o Pregoeiro deverá aceitar ou rejeitar a intenção de recurso interposta pelo licitante. 18.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 18.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 19. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Serão responsabilidades do fornecedor: 19.1. Fornecer o objeto deste Termo, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes deste instrumento. 19.2 Retirar as amostras biológicas no Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha, situado à 1ª Avenida, esquina com a Praça Universitária, Prédio da Faculdade de Farmácia – FF/UFG (térreo) em horário comercial. 19.3 Disponibilizar os resultados dos exames pela internet e/ou de forma impressa (se for do interesse da solicitante). No caso desta, o mesmo deverá ser entregue no Laboratório Rômulo Rocha. 19.4 Garantir/substituir o resultado dos exames, que porventura, venha a apresentar problemas de qualidade, quantidade, resultados falhos etc ou que suas características estejam diferentes daquelas solicitadas neste Edital, em seus Anexos e na proposta contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas após a entrega do primeiro resultado. 19.5 Cumprir e fazer cumprir, leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas da contratante, pertinentes ao objeto contratado, cabendo-lhe única e exclusivamente, responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus empregados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 19.6 Entregar os resultados dos exames em prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, salvo exames que necessitem de prazo maior. 19.7 Em caso de falta ou atraso na entrega dos resultados dos exames, a empresa vencedora será responsável pela realização dos exames em outro local, de forma a garantir o prazo normal de entrega dos resultados e sem custas adicionais para a contratante. 19.7. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo. 19.8. Cumprir todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações. 19.9. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos e hospedagem. 19.10. Responsabilizarem-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 19.11 Manter, sob as penas da lei, sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos do Laboratório Rômulo Rocha/FF/UFG, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser-lhe confiados, sejam relacionados ou não com o objeto contratado. 20. DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a recebê-la, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto nos incisos XV, XVI e XXIII, do Art. 11, do Decreto 3.555/2000. 20.1.1. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, os autos retornarão a Pregoeira para convocação do licitante remanescente para exame da documentação de habilitação e, se for o caso, negociação do preço. 20.2. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração da FUNAPE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; b) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; c) não mantiver a proposta, injustificadamente; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br d) falhar ou fraudar na execução do contrato; e) comportar-se de modo inidôneo; f) fizer declaração falsa; g) cometer fraude fiscal; 20.2.1. Pelo atraso na execução do contrato, garantida a ampla defesa, aplicar-se-á à contratada a seguinte sanção: multa administrativa, no percentual de 1,0% (um por cento) por dia de atraso, a partir do 1º dia útil da data fixada para a entrega das mesas até o percentual máximo de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor atualizado do montante do material em atraso. O atraso superior a 15 (quinze) dias implicará na rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 20.2.2. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante contratada, as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global de sua proposta escrita; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da FUNAPE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 21.1 A Fundação de Apoio á Pesquisa – Funape poderá cancelar o Registro de Preço, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, no que couber nos casos a seguir especificado: 21.1.1 Quando o fornecedor: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado. 21.1.2 Quando a Administração julgar estarem presentes razões de interesse público. 22. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 22.1 O Reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta. Desta forma, os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 01 (um) ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 22.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação de desequilíbrio econômico financeiro por meio de planilha de custos demonstrativa em majoração e pós ampla pesquisa de mercado. 22.2.1 Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Fundação de Apoio á Pesquisa – Funape, a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos. 22.2.2 Caso a Funape já tenha emitido a autorização de fornecimento respectiva, exames, e a empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s) e autorizado(s). 22.3 A Funape terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. 22.3.1 Durante esse período a empresa deverá efetuar as entregas dos exames pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pela Funape. Nesse caso, a Funape procederá ao reforço dos valores pertinentes aos exames autorizados após o pedido de revisão. 22.3.2 A empresa obrigar-se-á a realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente. 23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação, será utilizado recurso oriundo do convenio firmado entre FUNAPE/FACULDADE DE FARMACIA/UFG, conta corrente nº 17098-4, já aprovado pelas instâncias competentes, através do Centro de Custo nº. 21.044. 24. DO PAGAMENTO 24.1. O pagamento será feito em deposito em conta ou transferencia bancária na conta do favorecido. 24.2. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias úteis após a execução definitivo dos serviços contratados pela FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA, sediada na Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência. Bairro: Campus Universitário, Goiânia – Goiás, ou em outro local próximo ao citado. 24.3. Havendo circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias. 24.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 25. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 25.1. A autoridade competente para aprovação deste procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 25.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 25.1.2. O licitante não terá direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório. 26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1 É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 26.2. A Fundação de Apoio a Pesquisa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, consoante prevê a Lei nº. 8.666/93. 26.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNAPE. 26.4. O não atendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão. 26.5. O contratado deverá, durante ao fornecimento dos frascos, manter sua situação regular perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 26.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito a contratação. 26.7. Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Ata Registro Preço ANEXO III - Modelo Proposta ANEXO IV – Atestado de Capacidade Técnica ANEXO V - Declaração de Fatos Impeditivos ANEXO VI – Declaração emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Lei nº. 9.854/99). ANEXO VII – Termo de Compromisso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 26.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 26.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração a finalidade e a segurança da aquisição. 26.10. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus anexos poderão ser obtidas com a equipe de Pregão nas dependências à Fundação de Apoio a Pesquisa - FUNAPE, no seguinte endereço: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA, sediada na Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência. Bairro: Campus Universitário, Goiânia - Goiás. Caixa Postal 684 – Cep 74.690-900. telefones: (062) 3521-0009 / 3521-0020 e pelo Fax (062) 3521-0010 ou pelo e-mail [email protected]. Goiânia, 07 de novembro de 2012. Cláudio Rosa Papalardo Pregoeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PROCESSO Nº 13572/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2012 - SRP ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto 1.1 O presente Pregão Eletrônico para fins de Sistema de Registro de Preços para eventuais solicitações do tipo menor preço por lote que tem por objetivo a contratação de empresa na prestação de serviço terceirizado para realização de exames de análises clínicas, dosagens hormonais e citologia, conforme relação dos exames listados no item 04 deste termo de referência. 1.2 Todos os exames serão solicitados/realizados parceladamente durante período de 12 (doze) meses; todavia, em seu exclusivo interesse, a Universidade Federal de Goiás por meio da Faculdade de Farmácia não se obriga a solicitar/realizar os exames do licitante vencedor, nem as quantidades indicadas, podendo até realizar licitação específica para a prestação dos serviços, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência [Lei nº 8.666, art. 15, § 4º e Decreto 3.931, art. 7º. 2. Das Especificações do Objeto 2.1. O laboratório adjudicado deverá: 2.1.1. Retirar as amostras biológicas no Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha, situado à 1ª Avenida, esquina com a Praça Universitária, Prédio da Faculdade de Farmácia – FF/UFG (térreo), diariamente até às 13h00min. 2.1.2. Disponibilizar os resultados dos exames pela internet. 2.1.3. Entregar os resultados dos exames em prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, salvo exames que necessitam de prazo maior. 2.1.4. Apresentar Nota Fiscal mensal dos serviços (exames) executados no mês anterior, acompanhada dos respectivos documentos e a relação dos exames executados entre os dias 01 a 10 de cada mês subsequente. 2.1.5. O prazo para o pagamento dos exames realizados em cada mês é de 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva nota Fiscal, acompanhada dos documentos e relação dos exames executados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 2.1.6. Os exames constantes do item 8, assim como do Anexo I do Edital serão solicitados de acordo com as necessidades do Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha. 3. Justificativa A Faculdade de Farmácia – FF necessita contratar Laboratório Idôneo para a realização de exames que não fazem parte da rotina do Laboratório Rômulo Rocha, o que concorre para o bem do paciente e para melhor qualificação dos alunos. O Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha, é um Centro Complementar da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Goiás – FF/UFG e desenvolve em suas dependências atividades de ensino, pesquisa e extensão. As atividades de extensão compõem um projeto cadastrado no Sistema de Extensão e Cultura – SEEC da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROEC/UFG e englobam o atendimento à comunidade em geral EXCETO os pacientes dos SUS. No que se refere às atividades de ensino, o Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha é campo de estágio curricular obrigatório para os alunos do curso de Farmácia da FF/UFG, além de alunos do curso de Biomedicina da UFG e outras instituições públicas. Para isso apresenta estrutura física e instalações adequadas, condições de biossegurança exigidas pela legislação vigente, equipamentos de última geração, corpo técnico especializado e equipe de professores supervisores e orientadores capacitados para dar o suporte necessário à realização de uma grande variedade de exames de materiais biológicos e a interpretação dos resultados a serem liberados. Neste contexto recebe em média 30 (trinta) alunos por semestre que se revezam nas diversas seções do laboratório e são orientados e supervisionados pelos professores e servidores do laboratório. Quando o paciente chega ao laboratório, é realizado o seu cadastro e coletado o material para a realização dos exames. Dentre os exames que podem ser solicitados ao paciente podem existir alguns que o Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha não realiza, por serem solicitados esporadicamente, serem de alto custo e altamente especializados, tornando inviável a sua implementação na rotina do laboratório. Por outro lado são exames importantes para o esclarecimento do diagnóstico e para o aprendizado dos alunos que realizam estágios curriculares no laboratório. Por questão de proteção ao paciente, não se pode ou pelo menos não se deve encaminhá-lo a outro laboratório para ser coletado novo material para a realização do(s) exame(s) que o Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha não executa. Neste sentido o laboratório não pode colher material do paciente para realizar parte dos exames, devendo realizar a coleta para a totalidade deles. Assim o laboratório colhe o material, realiza os exames implantados na sua rotina e, para os demais, encaminha o material devidamente identificado para ser realizados por laboratório idôneo terceirizado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br Esses exames executados pelo laboratório terceirizado constituem conteúdo de discussão e aprendizado para o aluno estagiário. A ausência deles implica em lacunas na sua formação profissional. Com base no exposto acima, torna-se necessária à contratação através deste certame licitatório (via registro de preços) de um laboratório idôneo que possa realizar os exames que não fazem parte da rotina do laboratório, o que concorre para o bem do paciente e para a melhor qualificação dos alunos. O registro de preços, oriundo deste certame licitatório, será adjudicado à empresa que ofertar o Menor Preço Global (ITENS 01 a 1.581). A cotação/julgamento do objeto deste certame através de um único grupo se deve à dificuldade de se trabalhar com vários Laboratórios Credenciados. Isto se justifica ainda pelo fato de que o Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha trabalha com muitos pacientes idosos (a maioria) e crianças, grupos esses que tem a coleta de material dificultada, levando, muitas vezes, à coleta mínima do material necessário. Sendo assim, não é possível o fracionamento do material mínimo a vários laboratórios. O registro de preços vem de encontro à dificuldade de prever, com exatidão, a quantidade e os tipos de exames a serem realizados, pois isso depende da demanda do paciente que procura o laboratório, podendo, inclusive, alguns dos exames requeridos nem serem demandados ao longo da vigência do contrato. 4. Julgamento das propostas Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as exigências e especificação dos exames contidas no respectivo edital e seu Anexo I Especificações Técnicas e Quantidades, apresentar o Menor Preço Global. A proposta final (em papel timbrado) deverá conter os preços unitários de cada exame, assim como os preços totais dos mesmos itens e global dos Itens 01 a 1.581, A proponente terá que apresentar documentação que comprove que o LABORATÓRIO mantém Controle de Qualidade Interno e Externo sobre os procedimentos analíticos e ACREDITAÇÃO. A proposta será adjudicada pelo pregoeiro com fulcro em Parecer Técnico do solicitante. Para tanto, a licitante terá que permitir visita de profissionais do Laboratório Rômulo Rocha, da Faculdade de Farmácia – FF/UFG para verificação, in-loco, das reais condições do Laboratório em atender às exigências e especificações deste Termo de Referência, do respectivo Edital e seus Anexos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 5. Especificação Técnicas e Quantidades As especificações, unidades e quantidades de cada item que compõe o objeto (LOTE 01). Lote 01 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 1.21 1.22 1.23 1.24 1.25 1.26 1.27 1.28 1.29 1.30 1.31 1.32 1.33 1.34 1.35 1.36 1.37 1.38 1.39 1.40 1.41 EXAMES 11-DEOXI- CORTISOL 17KS, CETOESTEROIDES NEUTROS E TOTAIS 17-CETOSTEROIDES TOTAIS 17-OH-HIDROXI ESTERÓIDES CETOGENICOS 17 –OH-PREGNENOLONA 17-OH-PROGESTERONA 17-OH-PROGESTERONA NEONATAL 2,5HEXANODIONA URINÁRIA 3-ALFA DIOL GLUCORONIDE 5-NUCLEOTIDASE ACETONA ÁCIDO-5-HIDROXI-INDOL-ACETICO ÁCIDO DELTA AMINOLEVULINICO / ALA ÁCIDO DELTA AMINOLEVULINICO U24H ÁCIDO DELTA AMINOLUVULINICO NO SANGUE DESIDRATASE – SANGUE HEPARINIZADO ÁCIDO FENILGLIOXILICO ESTIRENO ÁCIDO FÓLICO ÁCIDOS GRAXOS NÃO ESTERIFICADOS LIVRES ÁCIDO HIPÚRICO ÁCIDO HOMOVANÍLICO ÁCIDO LÁTICO ÁCIDO MANDELICO ÁCIDO VANIL MANDÉLICO ÁCIDO METIL HIPÚRICO ÁCIDO OXÁLICO / OXALATO ÁCIDO TRANSMUCÔNICO ÁCIDO VALPRÓICO ACTH, HORMÔNIO ADRENOCORTICOTRÓFICO ADENOSINA DEAMINASE ADENOSINA DEAMINASE LA ADENOSINA DEAMINASE LCR ADENOSINA DEAMINASE LPLE ALDOLASE ALDOSTERONA ALDOSTERONA U24H ALFA FETO PROTEINA ALFA – 1 ANTI TRIPSINA – SORO ALFA – 1 GLICOPROTEINA ACIDA / MUCOPROTEINA ALFA – 2 MACROGLOBULINA ALUMÍNIO AMEBÍASE ANTICORPOS UNIF. FÍSICA QUANT. UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 5 10 10 10 5 50 10 2 2 2 2 5 2 2 UN 2 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 2 50 10 2 2 10 15 10 2 20 2 15 20 2 2 2 2 5 2 2 50 10 20 35 12 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br UN UN UN 2 2 2 1.45 AMILASE SALIVAR AMILASE U8H AMILASE URINÁRIA AMINOÁCIDOS CROMATOGRAFIA QUANTITATIVA UN 2 1.46 1.47 1.48 1.49 1.50 1.51 1.52 1.53 1.54 1.55 1.56 1.57 1.58 1.59 1.60 1.61 1.62 1.63 1.64 1.65 1.66 1.67 1.68 1.69 1.70 1.71 1.72 1.73 1.74 1.75 1.76 1.77 1.78 1.79 1.80 1.81 1.82 1.83 1.84 1.85 1.86 1.87 1.88 1.89 1.90 1.91 1.92 AMINÁCIDOS CROMATOGRAFIA QUANTITATIVA U AMÔNIA – SORO ANDROSTENEDIONA ANFETAMINAS ANGIOTENSINA CONVERTASE ANTI-ACTINA ANTI-ADRENAL ANTICORPOS ANTI ACTINA ANTI-CARDIOLIPINA EIE IGG ANTI-CARDIOLIPINA EIEIGM ANTICORPOS ANTI CITRULINA CCP ANTI-CELULAS PARIETAIS ANTI-CENTROMERO ANTI NEUTRÓFILOS C-ANCA ANTI NEUTRÓFILOS P-ANCA ANTICOAGULANTE LÚPICO ANTICOAGULANTE CIRCULANTE ANTI-DNA-NATIVO,DUPLA HÉLICE ANTI- DNASE,ESTREPTOZIMA ANTI-ENA,PERFIL,SM.RNP,RO,LA - TOTAL ANTI-ENA (RO+LA) ANTI-ENA (SM+RNP) ANTI-ENDOMÍSIO IGA ANTI-ENDOMÍSIO IGG ANTICORPOS ANTI ESPERMATOZÓIDES ANTI- FATOR INTRÍNSECO ANTI-GAD ANTI-GLIADINA IGA ANTI-GLIADINA IGG ANTI- GLOMERULO HIALURONIDASE ANTI-HISTONA ANTICORPOS ANTI HTLV-1 / HTLV-2 ANTI-ILHOTAS DE LANGERHANS,IA2 ANTI-INSULINA ANTI-JO1 ANTI-LKM1 ANTI-MICROSSOMA ANTI-MITOCONDRIA ANTI-MÚSCULO ESTRIADO ANTI-MÚSCULO LISO ANTI-NEUTROFILOS C – ANCA + P -ANCA ANTI-RECEPTOR DE ACETIL COLINA ANTI-PCNA ANTI-PEROXIDADE ANTI-PLAQUETAS ANTI-PM1-SCL UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 2 2 200 5 2 2 2 3 30 30 2 50 20 15 15 25 10 50 5 5 150 5 5 10 10 1 10 10 10 5 1 5 20 2 20 10 20 65 45 10 40 20 2 5 50 2 2 1.42 1.43 1.44 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 1.93 1.94 1.95 1.96 1.97 1.98 1.99 1.100 1.101 1.102 1.103 1.104 1.105 1.106 1.107 1.108 1.109 1.110 1.111 1.112 1.113 1.114 1.115 1.116 1.117 1.118 1.119 1.120 1.121 1.122 1.123 1.124 1.125 1.126 1.127 1.128 1.129 1.130 1.131 1.132 1.133 1.134 1.135 1.136 1.137 1.138 1.139 1.140 1.141 1.142 1.143 ANTI-RECEPTOR DE TSH ANTICORPOS ANTI RNA ANTICORPOS ANTI RNAase - POLIMERASE ANTI RETICULINA ANTI-RNP ANTI-SCL70,ESCLERODERMA ANTI-SM ANTI-SSA/RO ANTI-SSB/LA ANTI-TIREOGLOBULINA ANTICORPOS ANTI PEROXIDASE / TPO ANTITROMBINA III ATIVIDADE ANTÍGENO FATOR VON W ILLEBRAND APOLIPOPROTEÍNA A1 APOLIPOPROTEÍNA B Anti Hbc IgG Anti Hbc IgM Anti-HBs ASPERGILUS ANTICORPOS BARBITURICOS BENZODIAZEPINICOS BETA 2 MICROGLOBULINA BETA 2 MICROGLOBULINA U24H BETA CAROTENO BETA- HCG QUANTITATIVO BLASTOMICOSE ANTICORPOS BRUCELOSE ANTI CORPOS C1Q COMPLEMENTO C1Q ESTERASE – INIBIDOR C2 COMPLEMENTO C3 COMPLEMENTO C4 COMPLEMENTO C1 S ESTERASE CA 125 CA 15/3 CA 19/9 CA 72/4, TAG-72 CADEIAS LAMBDA - PESQUISA CADMIO UFJ CADEIAS KAPPA CÁLCIO URINA CALCITONINA CÁLCULO BILIAR ANALISE CÁLCULO URINÁRIO ANALISE CAPACIDADE DE FIXACÃO DO FERRO CARBAMAZEPINA CARBOHIDRATOS CROMATOGRAFIA U CATECOLAMINAS PLAMÁTICAS CATECOLAMINAS URINÁRIAS CAXUMBA ANTICORPOS EIE IGG CAXUMBA ANTICORPOS EIE IGM UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 15 10 2 2 50 30 15 100 100 200 100 20 6 2 2 50 50 200 5 5 5 100 5 5 5 5 15 10 10 10 50 50 5 20 10 15 5 5 5 2 20 15 2 2 50 120 1 1 10 1 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 1.144 1.145 1.146 1.147 1.148 1.149 1.150 1.151 1.152 1.153 1.154 1.155 1.156 1.157 1.158 1.159 1.160 1.161 1.162 1.163 1.164 1.165 1.166 1.167 1.168 1.169 1.170 1.171 1.172 1.173 1.174 1.175 1.176 1.177 1.178 1.179 1.180 1.181 1.182 1.183 1.184 1.185 1.186 1.187 1.188 1.189 1.190 1.191 1.192 1.193 1.194 CÉLULAS PROGENITORAS CD34 CERULOPLASMINA CHAGAS IGM CH50 CHUMBO CHUMBO URINÁRIO CICLOSPORINA CISTICERCOSE ANTICORPOS EIE CISTICERCOSE ANTICORPOS LCR EIE CISTINA PESQUISA U 24H CITOLOGIA LÍQUIDA CITOLOGIA DIVERSOS CITOMEGALOVIRUS ANTICORPOS EIE IGG CITOMEGALOVIRUS ANTICORPOS EIE IGM CITOMEGALOVIRUS ANTICORPOS LCR EIE IGG CITOMEGALOVIRUS IGG AVIDEZ CITOMEGALOVIRUS PCR CITOMEGALOVÍRUS IGM CITOMEGALOVÍUS IGG CITRATO – URINA 24H CISTINA NA URINA CLAMÍDIA ANTICORPOS IFI IGA CLAMÍDIA ANTICORPOS IFI IGG CLAMÍDIA ANTICORPOS IFI IGM CLAMÍDIA PESQUISA PCR URINA CLOBAZAN CLONAZEPAN CLORO LCR – LIQUOR CLORO U24H COBALTO SG COBALTO URINA COBRE COBRE U24H COBRE URINARIO COCAINA, METABOLITO PESQUISA COLINESTERASE COPROPORFIRINA DOSAGEM U24H CORTISOL 8:00 H CORTISOL 16:00 H CORTISOL 23:00 H CORTISOL LIVRE CORTISOL PÓS DEXAMETASONA CREATINAFOSFOQUINASE, CK-MB CREATINA CRIOAGLUTININAS PESQUISA CRIOGLOBULINAS CROMO SG CROMO UFJT DENGUE EIE IGG DENGUE EIE IGM DENGUE TRIC IGG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 2 60 5 50 10 5 30 5 5 10 5 2 50 50 5 5 5 30 30 30 30 5 300 300 5 5 5 5 10 5 5 15 10 15 5 10 10 20 10 2 100 15 10 10 10 15 5 10 10 10 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 1.195 1.196 1.197 1.198 1.199 1.200 1.201 1.202 1.203 1.204 1.205 1.206 1.207 1.208 1.209 1.210 1.211 1.212 1.213 1.214 1.215 1.216 1.217 1.218 1.219 1.220 1.221 1.222 1.223 1.224 1.225 1.226 1.227 1.228 1.229 1.230 1.231 1.232 1.233 1.234 1.235 1.236 1.237 1.238 1.239 1.240 1.241 1.242 1.243 1.244 1.245 DENGUE TRIC IGM DEOXIPIRIDINOLINA DETERMINAÇAO DE RETENÇAO DE T3 DETERMINAÇAO DE T3 REVERSO DHEA,DEHIDROEPIANDROSTERONA DHT,DEHIDROTESTOSTERONA DIALDEIDO MALONICO DIAZEPAN DIGOXINA DIMERO D EIE DISMORFISMO ERITROCITARIO – PESQUISA DROGAS DE ABUSO TRIAGEM EB VIRUS, ANTI-VCA EIE IGG,MONONUCLEOSE EB VIRUS, ANTI-VCA EIE IGM,MONONUCLEOSE ELETROFORESE DE HEMOGLOBINAS ELETROFORESE DE HEMOGLOBINAS MEIO ACIDO ELETROFORESE DE PROTEÍNAS LIQUORICAS ELETROFORESE DE PROTEINAS SÉRICAS ELETROFORESE DE PROTEINAS URINÁRIAS EQUINICOCOSE – HIDATIDOSE ERITROPOIETINA ESQUISTOSSOMOSE ANTICORPOS IFI IGG ESQUISTOSSOMOSE ANTICORPOS LCR ESTREPTOZIMA ESTRIOL, E3 ESTRONA, E1 Estradiol ETANOL ETOSUXIMIDA FATOR II FATOR IX FATOR V FATOR V DE LEIDEN,MUTAÇAO GENETICA FATOR VII FATOR VIII FATOR VIII / VON W ILLEBRAND FATOR X FATOR XI ATIVIDADE FATOR XII FATOR XIII FENILALANINA NEONATAL FENITOINA FENOBARBITAL FENOL UFJT FERRITINA FIBRINOGÊNIO FIBROSE CISTICA,MUTAÇÃO DF508, R553X, N1303K FIBROSE CISTICA, MUTAÇAO DF508 FILARIOSE ANTICORPOS FLUORETO FOSFATASE ÁCIDA PROSTATICA UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 5 5 5 5 50 15 5 10 5 10 15 5 50 50 50 2 5 50 5 2 5 10 2 2 50 50 100 5 2 5 5 5 10 5 5 1 5 5 5 10 5 30 30 5 50 10 1 5 2 5 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br FOSFATASE ÁCIDA TOTAL FOSFATASE ALCALINA ÓSSEA FRUTOSAMINA FRUTOSE FTA-ABS IGM FTA-ABS LCR IGG FTA-ABS LCR IGM FSH G6PD, NEONATAL 1.255 G6PD, GLICOSE 6 FOSFATO DESIDROGENASE 1.256 GALACTOSE NEONATAL 1.257 GALACTOSE 1 FOSFATO URIDIL TRANSFERASE 1.258 GALACTOSE NEONATAL 1.259 GLOBULINA LIGADORA DE HORMONIOS SEXUAIS, SHBG 1.260 GLICOSE – 6 – FOSFATO DESIDROGENASE – NEONATAL 1.261 GLOBULINA TRANSPORTADORA DA TIROXINA,TBG 1.262 GASTRINA 1.263 HBsAg 1.264 HAM – TESTE DE HEMOLISE ACIDA 1.265 HAPTOGLOBINA 1.266 HELICOBACTER PYLORI IGG 1.267 HELICOBACTER PYLORI IGM 1.268 HEMOCROMATOSE, MUTAÇAO GENETICA 1.269 HEMOGLOBINA FETAL 1.270 HEMOGLOBINA SCREENING NEONATAL 1.271 HEMOGLOBINAS ESTUDO 1.272 HEMOGLOBINA A1c 1.273 HEPATITE A: ANTI-HAV EIE IGG 1.274 HEPATITE A: ANTI-HAV EIE IGM 1.275 HEPATITE B: ANTI-HBE EIE 1.276 HEPATITE B: HbeAG EIE 1.277 HEPATITE B: PCR QUALITATIVO (DNA) 1.278 HEPATITE B: PCR QUANTITATIVO 1.279 HEPATITE C: GENOTIPAGEM 1.280 HEPATITE C: ANTI HCV EIE 1.281 HEPATITE C: PCR QUALITATIVO, RNA 1.282 HEPATITE C: PCR QUANTITATIVO 1.283 HEPATITE D: ANTI-HDV EIE 1.284 HEPATITE E: ANTI-HEV EIE 1.285 HERPES SIMPLEX TIPOI/II EIE IGG – SORO 1.286 HERPES SIMPLEX TIPOI/II EIE IGM – SORO 1.287 HERPES SIMPLEX TIPOI/II LCR EIE IGG 1.288 HERPES SIMPLEX TIPOI/II LCR EIE IGM 1.289 HERPES ZOSTER EIE IGG 1.290 HERPES ZOSTER EIE IGM 1.291 HERPES ZOSTER LCR EIE IGG 1.292 HERPES ZOSTER LCR EIE IGM 1.293 HEXANODIONA – 2.5 HEXANODIONA 1.294 HIDROXIPROLINA 1.295 HGH, HORMÔNIO DO CRESCIMENTO 1.296 HORMÔNIO DO CRESCIMENTO – PÓS EXERCICIO 1.246 1.247 1.248 1.249 1.250 1.251 1.252 1.253 1.254 UN UN UN UN UN UN UN UN UN 5 5 20 10 5 5 5 50 5 UN 10 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 2 2 5 30 5 5 10 100 5 20 10 10 2 10 2 2 30 100 100 100 50 2 2 5 30 2 2 2 2 50 50 2 2 50 50 2 2 2 2 40 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 1.297 1.298 1.299 1.300 1.301 1.302 1.303 1.304 1.305 1.306 1.307 1.308 1.309 1.310 1.311 1.312 1.313 1.314 1.315 1.316 1.317 1.318 1.319 1.320 1.321 1.322 1.323 1.324 1.325 1.326 1.327 1.328 1.329 1.330 1.331 1.332 1.333 1.334 1.335 1.336 1.337 1.338 1.339 1.340 1.341 1.342 1.343 1.344 1.345 1.346 HIDANTOINA – FENITOINA HISTOPLASMOSE ANTICORPOS PARACOCCIDIOIDOMICOSE HIDROMORFINA HIDROXIPROLINA HISTOPLASMOSE ANTICORPOS ARACOCCIDIOIDOMICOSE HIV ANTICORPOS ELFA HIV W ESTERN BLOT HIV-1 PCR QUALITATIVO HIV-1 PCR QUANTITATIVO HLA B27 PCR HOMOCISTEINA HOMOCISTEINA, MUTAÇAO GENETICA MTHER HORMÔNIO ANTI - DIURÉTICO ADH HPV, ALTO, CAPTURA HÍBRIDA, DIVERSOS HPV, ALTO E BAIXO RISCO, CAPTURA HÍBRIDA, DIVERSOS HPV, PCR, PESQUISA E GENOTIPAGEM, DIVERSOS HTLV ½ ANTICORPOS EIE HTLV ½ ANTICORPOS EIE LCR HTLV ½ W ESTERN BLOT IGA LACRIMAL IGA LCR – LIQUOR IGA SALIVAR IGA SERICA IGA- URINA 24H IGD SERICA IGE ESPECÍFICA P/ ABACAXI F210 IGE ESPECÍFICA P/ ABELHA I1 IGE ESPECÍFICA P/ ACARIUS SIRO D70 IGE ESPECÍFICA P/ ALFA-LACTOALBUMINA F76 IGE ESPECÍFICA P/ ALGODÃO 01 IGE ESPECÍFICA P/ ALHO F47 IGE ESPECÍFICA P/ ALTERNARIA ALTERNATA M6 IGE ESPECÍFICA P/ AMENDOIM F13 IGE ESPECÍFICA P/ AMOXACILINA C6 IGE ESPECÍFICA P/ AMPICILINA C5 IGE ESPECÍFICA P/ ARROZ F9 IGE ESPECÍFICA P/ ASPERGILLUS FUMIGATUS M3 IGE ESPECÍFICA P/ ASPIRINA C207 IGE ESPECÍFICA P/ ATUM F40 IGE ESPECÍFICA P/ AVEIA F7 IGE ESPECÍFICA P/ AVELA F 17 IGE ESPECÍFICA P/ BANANA F92 IGE ESPECÍFICA P/ BARATA 16 IGE ESPECÍFICA P/ BATATA F35 IGE ESPECÍFICA P/ BETA- LACTOGLOBULINA F77 IGE ESPECÍFICA P/ BLOMIA TROPICALIS DR 201 IGE ESPECÍFICA P/ CAFÉ F221 IGE ESPECÍFICA P/ CAMARAO F24 IGE ESPECÍFICA P/ CANDIDA ALBICANS M5 IGE ESPECÍFICA P/ CARANGUEIJO/SIRI F23 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 5 2 5 5 15 5 5 5 5 5 5 3 10 1 1 1 5 5 3 5 5 5 100 5 5 10 5 5 5 5 5 5 5 5 5 10 5 5 5 5 5 5 5 10 10 15 10 15 10 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 1.347 1.348 1.349 1.350 1.351 1.352 1.353 1.354 1.355 1.356 1.357 1.358 1.359 1.360 1.361 1.362 1.363 1.364 1.365 1.366 1.367 1.368 1.369 1.370 1.371 1.372 1.373 1.374 1.375 1.376 1.377 1.378 1.379 1.380 1.381 1.382 1.383 1.384 1.385 1.386 1.387 1.388 1.389 1.390 1.391 1.392 1.393 1.394 1.395 1.396 1.397 IGE ESPECÍFICA P/ CARNE DE FRANGO F83 IGE ESPECÍFICA P/ CARNE DE PORCO F26 IGE ESPECÍFICA P/ CARNE DE VACA F27 IGE ESPECÍFICA P/ CASEIRA F78 IGE ESPECÍFICA P/ CASPA DE BOI E4 IGE ESPECÍFICA P/ CASPA DE CACHORRO E5 IGE ESPECÍFICA P/ CASPA DE CAVALO E3 IGE ESPECÍFICA P/ CASPA DE GATO E1 IGE ESPECÍFICA P/ CASTANHA DO PARA F18 IGE ESPECÍFICA P/ CEBOLA F48 IGE ESPECÍFICA P/ CENOURA F31 IGE ESPECÍFICA P/ CHOCOLATE/CACAU F93 IGE ESPECÍFICA P/ CLARA DE OVO F1 IGE ESPECÍFICA P/ CÔCO F36 IGE ESPECÍFICA P/ DERMATOPH FARINAE D2 IGE ESPECÍFICA P/ DERMATOPH PTERONYS D1 IGE ESPECÍFICA P/ DICLOFENACO C281 IGE ESPECÍFICA P/ ERITROMICINA C212 IGE ESPECÍFICA P/ ERVILHA F12 IGE ESPECÍFICA P/ FEIJÃO BRANCO F15 IGE ESPECÍFICA P/ FOLHA DE TABACO RO201 IGE ESPECÍFICA P/ FORMIGA DE FOGO 170 IGE ESPECÍFICA P/GEMA DE OVO F75 IGE ESPECÍFICA P/ GLUTEM F79 IGE ESPECÍFICA P/ GRAMA G2 IGE ESPECÍFICA P/ INSULINA BOVINA C71 IGE ESPECÍFICA P/ INSULINA HUMANA C73 IGE ESPECÍFICA P/ LACTOSE C312 IGE ESPECÍFICA P/ LAGOSTA RF304 IGE ESPECÍFICA P/ LARANJA F33 IGE ESPECÍFICA P/ LATEX K82 IGE ESPECÍFICA P/ LEITE DE CABRA F300 IGE ESPECÍFICA P/ LEITE DE VACA F2 IGE ESPECÍFICA P/ LIMAO F208 IGE ESPECÍFICA P/ LULA F258 IGE ESPECÍFICA P/ MAÇÃ F49 IGE ESPECÍFICA P/ MANGA F91 IGE ESPECÍFICA P/ MARIMBONDO 14 IGE ESPECÍFICA P/ MEL RF247 IGE ESPECÍFICA P/ MEXILHAO AZUL F37 IGE ESPECÍFICA P/ MILHO F8 IGE ESPECÍFICA P/ MORANGO F44 IGE ESPECÍFICA P/ MOSTARDA F89 IGE ESPECÍFICA P/ PARACETEMOL C209 IGE ESPECÍFICA P/ PEIXE/ BACALHAU F3 IGE ESPECÍFICA P/ PENA DE GALINHA E85 IGE ESPECÍFICA P/ PENICILINA G C1 IGE ESPECÍFICA P/ PENICILINA V C2 IGE ESPECÍFICA P/ PENICILLIUM NOTATUM M1 IGE ESPECÍFICA P/ PERNILONGO 171 IGE ESPECÍFICA P/ PIROXICAM C304 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 10 10 10 15 10 10 15 10 10 10 10 15 15 15 15 10 10 10 10 10 10 10 10 10 15 10 15 10 10 10 15 15 10 20 20 15 10 10 10 10 15 15 15 10 10 10 10 10 10 10 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 1.398 1.399 1.400 1.401 1.402 1.403 1.404 1.405 1.406 1.407 1.408 1.409 1.410 1.411 1.412 1.413 1.414 1.415 1.416 1.417 1.418 1.419 1.420 1.421 1.422 1.423 1.424 1.425 1.426 1.427 1.428 1.429 1.430 1.431 1.432 1.433 1.434 1.435 1.436 1.437 1.438 1.439 1.440 1.441 1.442 1.443 1.444 1.445 1.446 1.447 1.448 IGE ESPECÍFICA P/ POEIRA H2 IGE ESPECÍFICA P/ POLVO F59 IGE ESPECÍFICA P/ PROCAINA/NOVOCAINA C303 IGE ESPECÍFICA P/ QUEIJO CHEDDAR F 81 IGE ESPECÍFICA P/ SACCAROMYCES CEREVISAE F45 IGE ESPECÍFICA P/ SALMAO F41 IGE ESPECÍFICA P/ SEDA BRAVA K73 IGE ESPECÍFICA P/ SOJA F14 IGE ESPECÍFICA P/ TARTRAZINA/CORANTE IGE ESPECÍFICA P/ TOMATE F25 IGE ESPECÍFICA P/ TRIGO F4 IGE ESPECÍFICA P/ UVA F259 IGE ESPECÍFICA P/ VAGEM RF 315 IGE ESPECÍFICA P/ VERME NO SANGUE 173 IGE ESPECÍFICA P/ VESPA COMUM 13 IGE ESPECÍFICA P/ XYLOCAINA/LIDOCAINA C232 IGE MÚLTIPLO EX1 IGE MÚLTIPLO EX71 IGE MÚLTIPLO EX72 IGE MÚLTIPLO FX1 IGE MÚLTIPLO FX2 IGE MÚLTIPLO GX1 IGE MÚLTIPLO FX5 IGE MÚLTIPLO GX2 IGE MÚLTIPLO HX2 IGE MÚLTIPLO MX2 IGE TOTAL – SORO IGF1,SOMATOMEDINA C IGFBP-3, PROTEINA LIGADORA-3 DO IGF IGG INDICE – SORO E LIQUOR IGG LCR – LIQUOR IGG SERICA IGM SERICA IMUNOELETROFORESE SERICA IMUNOELETROFORESE URINARIA IMUNOFENOTIPAGEM PARA HPN IMUNOFIXAÇÃO SÉRICA IMUNOFIXAÇÃO URINÁRIA IMUNOGLOBULINA A ( IGA ) ÍNDICE DE SATURAÇAO DE TRANSFERRINA ÍNDICE DE TIROXINA LIVRE, ITL INIBIDOR DA C1 ESTERASE INSULINA INSULINA POS-PRANDIAL INTERLEUCINA 6 LAMOTRIGINA LEISHMANIOSE ANTICORPOS IFI IGG LEGIONELLA – ANTICORPOS LEPTINA LEPTOSPIROSE ANTICORPOS LH HORMONIO LUTEOTROFICO UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 15 10 10 10 10 15 10 10 10 10 10 15 10 15 15 15 15 20 20 20 20 20 20 20 20 20 50 20 10 1 1 50 50 5 3 1 15 10 30 20 20 10 50 5 1 2 2 2 2 2 50 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 1.449 1.450 1.451 1.452 1.453 1.454 1.455 1.456 1.457 1.458 1.459 1.460 1.461 1.462 1.463 1.464 1.465 1.466 1.467 1.468 1.469 1.470 1.471 1.472 1.473 1.474 1.475 1.476 1.477 1.478 1.479 1.480 1.481 1.482 1.483 1.484 1.485 1.486 1.487 1.488 1.489 1.490 1.491 1.492 1.493 1.494 1.495 1.496 1.497 1.498 1.499 LINFÓCITOS CD3 LINFÓCITOS CD4, BCMO LINFÓCITOS CD8 LINFÓCITOS T/B LIPASE LIPOPROTEINA A LISTERIOSE ANTICORPOS LÍTIO LYME ANTICORPOS LYME IGG LCR LYME IGM LCR MACONHA,THC,PESQUISA MACROPROLACTINA PESQUISA MAGNÉSIO U24H MAGNÉSIO URINA MALÁRIA ANTICORPOS MANGANÊS MANGANÊS UFJT MERCÚRIO SG MERCÚRIO MERCÚRIO UFJT METAHEMOGLOBINA METANEFRINAS URINA 24HS METANFETAMINAS MICROALBUMINÚRIA U8U, U12 ou U24H MICROALBUMINÚRIA UAI MIOGLOBINA – PESQUISA OPIÁCEOS PESQUISA MUCOPOLISSACARIDES PESQUISA MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS IGA MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS IGG MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS PCR URINA NIQUEL NITRAZEPAN ORGANOCLORADOS SG ORGANOCLORADOS URINA ORGANOFOSFORADOS URINA OSMOLALIDADE SERICA OSMOLALIDADE URINARIA OSTEOCALCINA OXALATO OXALATO U24H OXAZEPAN OXCARBAZEPINA PARAMINOFENOL PARATORMÔNIO – PTH PARVOVÍRUS B19 IGG PARVOVÍRUS B19 IGM PEPTÍDIO C PIRIDOLINA U24H PIRUVATOQUINASE UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 2 4 3 2 5 5 2 5 2 2 2 5 10 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 10 50 5 2 5 5 2 2 1 5 5 5 10 5 10 10 10 5 5 2 5 2 200 1 1 5 1 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 1.500 1.501 1.502 1.503 1.504 1.505 1.506 1.507 1.508 1.509 1.510 1.511 1.512 1.513 1.514 1.515 1.516 1.517 1.518 1.519 1.520 1.521 1.522 1.523 1.524 1.525 1.526 1.527 1.528 1.529 1.530 1.531 1.532 1.533 1.534 1.535 1.536 1.537 1.538 1.539 1.540 1.541 1.542 1.543 1.544 1.545 1.546 1.547 1.548 1.549 PLASMINOGENIO PORFIRINAS PORFIRINAS TESTE QUANTITATIVO – URINA 24H PORFOBILINOGÊNIO PORFOBILINOGÊNIO PESQUISA POTASSIO U24H POTASSIO URINA AMOSTRA ISOLADA PRIMIDONA PRO INSULINA PROTEÍNA C ATIVIDADE PROTEÍNA C REATIVA ULTRA SENSIVEL PROTEÍNA DE BENCE-JONES PESQUISA PROTEÍNA S ATIVIDADE PROTEÍNA S LIVRE PROTROMBINA, MUTAÇÃO GENÉTICA,GEN G20210A PSA COMPLEXO, CPSA RENINA RESISTÊNCIA GLOBULAR (CURVA FRAG. OSMOTICO) RUBEOLA EIE IGG RUBEOLA EIE IGM RUBEOLA ELFA IGG RUBEOLA ELFA IGM SARAMPO EIE IGG SARAMPO EIE IGM SDHEA,SULFATO DEHIDROEPIANDROSTERONA SELENIO SG SELENIO U24H SIDEROFILINA SEROTONINA SÓDIO U24H SÓDIO URINA AMOSTRA ISOLADA SUPERÓXIDO DISMUTASE T3 LIVRE T3 RETENÇÃO T3 REVERSO T4 NEONATAL T4, TIROXINA TEOFILINA TESTE DO PEZINHO AMPLIADO TESTE DO PEZINHO BÁSICO TESTE DO PEZINHO MASTER TESTE DO PEZINHO PLUS TESTOSTERONA LIVRE TIOCIANATO URINA TIREOGLOBULINA TOXOCARA CANNIS EIE IGG TOXOCARA CANNIS EIE IGM TOXOPLASMOSE EIE IGG TOXOPLASMOSE EIE IGM TOXOPLASMOSE ELFA IGG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1 5 5 5 5 20 5 1 5 5 10 10 5 10 5 2 6 10 15 15 5 5 5 10 20 10 10 5 5 10 30 2 20 5 5 5 50 10 5 5 2 25 100 2 100 5 5 5 50 50 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 1.550 1.551 1.552 1.553 1.554 1.555 1.556 1.557 1.558 1.559 1.560 1.561 1.562 1.563 1.564 1.565 1.566 1.567 1.568 1.569 1.570 1.571 1.572 1.573 1.574 1.575 1.576 1.577 1.578 1.579 1.580 1.581 TOXOPLASMOSE ELFA IGM TOXOPLASMOSE ELISA IGA TOXOPLASMOSE IFI IGG TOXOPLASMOSE IFI IGM TOXOPLASMOSE NEONATAL IGM TOXOPLASMOSE PESQUISA PCR SG TOXOPLASMOSE PROVA DA AVIDEZ DE IGG TRANSFERRINA TRANSGLUTAMINASE ANTICORPOS IGA TRISPSINA NEONATAL,IRT TROPOPINA T QUALITATIVA TRYPANOSOMA CRUZI EIE IGG TRYPANOSOMA CRUZI IFI IGG TRYPANOSOMA CRUZI EIE IGM TSH – Hormônio Tireoestimulante T4 Livre T3 tOTAL Testosterona Total VASOPRESSINA – HAD VITAMINA A VITAMINA B1 VITAMINA B2 VITAMINA B6 VITAMINA C VITAMINA D3, 1,25 DIHIDROXI VITAMINA D VITAMINA D3, 25 DIHIDROXI VITAMINA D VITAMINA E VITAMINA B12 VON W ILLEBRAND – FATOR VII W IDAL REAÇÃO ZINCO SÉRICO ZINCO ERITROCITÁRIO UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 5 5 10 2 2 1 2 100 5 2 2 2 2 2 500 400 100 100 2 5 5 5 5 5 5 10 5 50 1 1 50 5 6.0 Das Obrigações da Contratante 6.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Termo de Referência, a contratante se compromete a: 6.1.1. Solicitar os exames, sempre que for necessário e em prazo hábil (mínimo de 05 dias corridos) antes da necessidade do resultado. 6.1.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham ser solicitadas por empregado da CONTRATADA, bem como atestar as Notas Fiscais de Serviços durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.1.3. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de retirada das amostras biológicas, desde que observadas as normas de segurança, como uso do uniforme e crachá da CONTRATADA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 6.1.4. Notificar a CONTRATADA, qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais entregues. 6.1.5. Solicitar as parcelas dos exames, através do envio da “Solicitação de Exames”, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias corridos antes da necessidade dos respectivos resultados. 6.1.6. Assegurar os recursos necessários para o pagamento das parcelas solicitadas/realizadas durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.1.7. Efetuar o pagamento das parcelas, na forma convencionada neste Termo de Referência e respectivo Edital, mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviços, acompanhada da relação dos exames executados, devidamente atestadas pela fiscalização do contrato. 6.1.8. Fiscalizar o andamento, a qualidade, quantidade e procedimentos de entrega dos resultados dos exames durante toda a execução do contrato, através de servidor designado para tal fim. 6.1.9. Solicitar da Contratada, a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer profissional que embarace o trabalho da fiscalização ou que não realize todas as etapas de entrega das parcelas, dentro das exigências e condições estipuladas neste Termo de Referência e respectivo Edital. 6.1.10. Rejeitar as parcelas em que as características, qualidade, quantidades etc, dos exames não satisfaçam às exigências contratadas ou que sejam diferentes daquelas exigidas no respectivo Edital e em seus Anexos, obrigando a adjudicatária a se adequar, sem ônus para a UFG e sem alteração dos prazos acordados. 6.1.11. A presença da fiscalização da contratante, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a contratada, que responderá única e integralmente pela execução do objeto. 7.0 Das Obrigações da Contratada 7.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Termo de Referência, a contratada se compromete a: 7.1.1. Retirar as amostras biológicas no Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha, situado à 1ª Avenida, esquina com a Praça Universitária, Prédio da Faculdade de Farmácia – FF/UFG (térreo), diariamente até às 13 (treze) horas. 7.1.2. Disponibilizar os resultados dos exames pela internet e/ou de forma impressa (se for do interesse da solicitante). No caso desta, a mesma deverá ser entregue no Laboratório Rômulo Rocha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 7.1.3. Entregar os resultados dos exames em prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, salvo exames que necessitem de prazo maior. 7.1.4. Garantir/substituir o resultado dos exames, que porventura, venha a apresentar problemas de qualidade, quantidade, resultados falhos etc ou que suas características estejam diferentes daquelas solicitadas no respectivo Edital, em seus Anexos e na proposta contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas após a entrega do primeiro resultado. 7.1.5. Colocar à disposição da contratante todos os meios necessários para comprovação da regularidade das parcelas entregues, permitindo a verificação de suas conformidades com as especificações e exigências deste Termo de Referência, do respectivo Edital e seus Anexos. 7.1.6. Responder pelos prejuízos ou danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos; ficando a CONTRATANTE autorizada a reter dos créditos a que, por ventura tenha direito, o valor correspondente ao prejuízo ou dano, após regular apuração administrativa ou trânsito em julgado de decisão judicial. 7.1.7. Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano ou subtração no seu patrimônio, bem como o de terceiros a ela disponibilizado e que venham a ser provocados por negligência na execução do Contrato, após comprovação através de sindicância ou inquérito. 7.1.8. Cumprir e fazer cumprir, leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas da contratante, pertinentes ao objeto contratado, cabendo-lhe única e exclusivamente, responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão sua ou de seus empregados. 7.1.7. Manter atualizados o endereço, números de telefone/fax informando imediatamente à FUNAPE, quaisquer alterações que ocorrer durante o período de vigência do contrato. 7.1.8. Responsabilizar pela atualização e pagamento de seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, assistência técnica, transportes das amostras do Laboratório Rômulo Rocha até às instalações do laboratório contratado, não transferindo à UFG, a responsabilidade pelos mesmos. 7.1.9. Entregar as parcelas, de acordo com o prazo exigido, ou seja, em até 05 (cinco) dias corridos após cada solicitação, o qual será contado a partir da respectiva data de entrega da “Solicitação de Exame” acompanhada da relação dos exames. 7.1.10. Em caso de falta ou atraso na entrega dos resultados dos exames, a empresa vencedora será responsável pela realização dos exames em outro local, de forma a garantir o prazo normal de entrega dos resultados e sem custas adicionais para a contratante. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br 7.1.11. A Contratada se obriga a efetuar um rigoroso controle técnico do contrato, assim como fiscalizar o seu cumprimento, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE. 7.1.12. Solucionar o(s) problema(s) eventualmente detectado(s) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento das reclamações/solicitações. 7.1.13. A licitante vencedora será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela FUNAPE. 7.1.14. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à FUNAPE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 7.1.15. Eventuais atrasos na entrega das parcelas somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou por fatos de responsabilidade da FUNAPE. 7.1.15.1. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados por escrito e em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, antes de findar o prazo originalmente exigido e, em ambos os casos, com justificativas circunstanciadas. 7.1.16. A licitante vencedora será obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, em parte ou no total, as parcelas dos exames entregues, caso se verifique nas mesmas, problemas de qualidade, quantidade, falhas nos resultados, assim como avarias das amostras biológicas provocadas durante os procedimentos de transporte etc. 7.1.17. Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Laboratório Rômulo Rocha FF/UFG, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a esta Instituição, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar quando da execução do objeto contratado. 7.1.18. Manter seus empregados, quando nas dependências do Laboratório Rômulo Rocha FF/UFG, devidamente identificados com crachá subscrito pelo fornecedor, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua fotografia 3 x 4. 7.1.19. Não transferir a execução do objeto contratado a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente. 7.1.20. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Laboratório Rômulo Rocha FF/UFG, conforme especificado no respectivo Edital e seus Anexos, assim como em sua proposta, responsabilizando-se por eventuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições aqui estabelecidas. 7.1.21. Manter, sob as penas da lei, sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos do Laboratório Rômulo Rocha/FF/UFG, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser-lhe confiados, sejam relacionados ou não com o objeto contratado. 7.1.22. Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades dos exames solicitados, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, não sendo necessária comunicação prévia do Laboratório Rômulo Rocha/FF/UFG. 7.1.23. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do artigo 55, XIII da lei 8666/93. 7.1.24. Fazem parte deste rol de OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, todas as exigências descritas neste Termo de Referência, respectivo Edital e seus Anexos, independentemente de suas transcrições para este item. 8. Dados para emissão da Nota Fiscal Razão Social: Fundação de Apoio á Pesquisa End. Estrada do Campus, S/N, Centro de Convivência. Bairro: Campus Universitário – Goiânia - GO CEP: 74.690-900. CNPJ: 00.799.205/0001-89 Inscrição Estadual: 10.247.914-3 – Inscrição Municipal: 44.224-0 Fone: (62) 3521 – 0020 9. Avaliação do Valor Estimado 9.1 A equipe do Pregão procedeu à consulta de mercado, através de orçamentos detalhados, para verificação dos preços e estimativas de custos, conforme planilha orçamentária anexada a este processo, para a contratação do objeto da presente licitação. 10. Critério de Aceitação 10.1 A aceitabilidade da proposta será, estritamente, conforme as especificações e exigências deste Edital e seus anexos. A descrição do objeto desta licitação deve ser detalhada e demais características, de forma que se tenha uma noção objetiva e clara do(s) serviços prestados(s). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PROCESSO Nº 13572/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2012 - SRP Anexo II ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ____/2012 Validade: até ___ de _____ de ___ Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, CNPJ: 00.799.205/0001-89, com sede na Estrada do Campus, s/n, Centro de Convivência, Campus Samambaia, Goiânia – Goiás, neste ato representado por seu Diretor Executivo Prof. Dr. Cláudio Rodrigues Leles, brasileiro, casado, RG nº ....... , CPF: ........, residente e domiciliado nesta capital, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2011, para REGISTRO DE PREÇO EM ATA, publicado no DOU de ____ de ______ de 2011, e a respectiva homologação conforme fl. ____ do processo 721/2011, resolve registar os preços da empresa _______________________, CNPJ: __________________, estabelecido no endereço _____________________________________, representada por seu representante legal, _________________________________, estado civil, naturalidade, RG, CPF, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as exigências e condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preço, sujeitando-se as partes ás normas constantes da legislação: lei 8.666/93 e alterações posteriores; Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei complementar 123, de 14 dezembro de 2006; Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 – Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001; 3.391, de setembro de 2001, alterado pelo 4.342, de 23 de agosto de 2002; 5.450, de 31 de maio de 2005; 5.504, de 05 de agosto de 2005; e demais legislação correlatas e em conformidade com as disposições como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (LABORATÓRIO QUE MANTÉM CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO E EXTERNO SOBRE OS PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS e ACREDITAÇÃO) PARA EFETUAR OS EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, DOSAGENS HORMONAIS E CITOLOGIA, durante o período de 12 (doze) meses, conforme exigências e especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico Nº 012/2011 e seus Anexos I – Especificações Técnicas e Quantidades e proposta do vencedor, passam a fazer parte desta Ata, juntamente com a proposta de preços e documentação apresentadas pela licitante classificada em primeiro lugar, conforme consta nos autos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Dados do Fornecedor FORNECEDOR REGISTRADO; ITENS: NOME: CNPJ: END. FONE/FAX: CONTATO: SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Das especificidades do objeto contratado I- As amostras biológicas deverão ser retiradas no Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha, situado à 1ª Avenida, esquina com a Praça Universitária, Prédio da Faculdade de Farmácia – FF/UFG (térreo), no horário comercial. II- Os resultados dos exames deverão ser disponibilizados pela internet e/ou, a critério do Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha, de forma impressa e entregue no mesmo laboratório. III- Entregar os resultados dos exames em prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, salvo exames que necessitam de prazo maior. IV- Apresentar Nota Fiscal mensal dos serviços (exames) executados no mês anterior, acompanhada dos respectivos documentos e a relação dos exames executados entre os dias 01 a 10 de cada mês subsequente. V- O prazo para o pagamento dos exames realizados em cada mês é de 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva Nota Fiscal de Serviço, acompanhada dos documentos e relação dos exames executados. Estes documentos deverão estar devidamente atestados pelo(a) Gestor(a)/Fiscal do Contrato. VI- Os exames constantes do Anexo I do Edital (LOTE) serão solicitados/realizados de acordo com a demanda/necessidades do Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha. VII- Em caso de falta de condições para realizar os exames ou atraso na disponibilização/entrega dos resultados, a empresa contratada será responsável pela realização dos mesmos procedimentos em outro local, de forma a garantir o prazo acordado e sem custas adicionais para a contratante. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO A presente Ata vincula-se ao Pregão Eletrônico nº ___/2012, à proposta e documentação da Contratada e demais elementos integrantes do processo, _____, que passam a fazer parte desta ata de registro de preços (contrato), independentemente de suas transcrições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO A vigência da presente Ata será de até 12 (doze) meses, a contar a sua assinatura e publicação União. Início ____ de _____ de _____ e término em ____ de _________ de ______. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO Parágrafo Primeiro O gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços caberá à Profª Joana D’arc Ximenes Alcanfôr, Coordenadora do Laboratório Rômulo Rocha FF/UFG, assim como ao Departamento do Material e Patrimônio - DMP/UFG, através de sua direção, tanto nos seus aspectos operacionais como nas questões legais. Parágrafo Segundo Fica designado o(a) funcionário(a) .............................................................., representante do Laboratório Rômulo Rocha - FF/UFG, para fiscalizar esta Ata Contrato. Parágrafo Terceiro A empresa deverá manifestar-se formalmente, por meio de relatórios e documentos, sempre que demandada pela fiscalização. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Parágrafo Primeiro - Prazo e estratégia de suprimento I - O laboratório adjudicado deverá: a) Retirar as amostras biológicas no Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha, situado à 1ª Avenida, esquina com a Praça Universitária, Prédio da Faculdade de Farmácia/ FF/UFG (térreo), no horário comercial. b) Disponibilizar os resultados dos exames pela internet ou, a critério da FF/UFG, entregá-los no mesmo endereço acima (alínea “a”). c) Disponibilizar/Entregar os resultados dos exames em prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, salvo exames que necessitem de prazo maior. d) Os exames relacionados no Anexo I do respectivo Edital serão solicitados e deverão ser realizados de acordo com a demanda/necessidades do Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br II - Do recebimento dos Exames: a) O Laboratório Rômulo Rocha - FF/UFG rejeitará, no todo ou em parte, os exames realizados e disponibilizados/entregues (resultados) em desacordo com as exigências e especificações do Edital, seus Anexos e desta Ata. III - Dados para emissão da Nota Fiscal de Serviços Nome: ...... FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA Endereço: Estrada do Campus, S/Nº, Centro de Convivência Bairro: ......Campus Samambaia - Goiânia – GO. CEP: .........74690-970 CNPJ: .......00.799.205/0001-89 Inscrição Estadual: 10.247.914-3 Fone: ........(62) 3521 0020 IV - Prescrições diversas a) Todos os exames deverão ser devidamente identificados com os dados do paciente, de forma a permitir completa segurança e qualidade quando da divulgação/entrega dos mesmos. b) Todas as parcelas/quantidades solicitadas deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, o qual será contado a partir da solicitação/entrega das amostras de material. CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS DO REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se dos preços registrados qualquer órgão ou entidade da Administração ou da Administração pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta da Fundação de Apoio á Pesquisa. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES CONSTITUEM SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o fiel cumprimento do objeto da presente Ata/Contrato, a contratante se compromete a: I - Solicitar os exames, sempre que for necessário e em prazo hábil (mínimo de 05 dias corridos) antes da necessidade do resultado. II - Prestar as informações e esclarecimentos que venham ser solicitadas por empregado da CONTRATADA, bem como atestar as Notas Fiscais de Serviços durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br III - Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de retirada das amostras biológicas, desde que observadas as normas de segurança, como uso do uniforme e crachá da CONTRATADA. IV - Notificar a CONTRATADA, qualquer irregularidade encontrada no fornecimento/divulgação/entrega dos serviços contratados. V - Solicitar as parcelas dos exames, através do envio da “Solicitação de Exames”, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias corridos antes da necessidade dos respectivos resultados. VI - Assegurar os recursos necessários para o pagamento das parcelas solicitadas/realizadas durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços. VII - Efetuar o pagamento das parcelas, na forma convencionada no respectivo Edital e seus Anexos, mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviços, acompanhada da relação dos exames executados, devidamente atestadas pela fiscalização do contrato. VIII - Fiscalizar o andamento, a qualidade, quantidade e procedimentos de divulgação/entrega dos resultados dos exames durante toda a execução do contrato, através de servidor designado para tal fim. IX - Solicitar da Contratada, a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer profissional que embarace o trabalho da fiscalização ou que não realize todas as etapas de prestação dos servidos exigidas para cada parcela solicitada, dentro das exigências e condições estipuladas no Edital, seus Anexo, assim com nesta Ata/Contrato. X - Rejeitar as parcelas em que as características, qualidade, quantidades etc dos exames não satisfaçam às exigências contratadas ou que sejam diferentes daquelas exigidas no respectivo Edital e em seus Anexos, obrigando a adjudicatária a se adequar, sem ônus para a FUNAPE e sem alteração dos prazos acordados. XI - A presença da fiscalização da contratante, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a contratada, que responderá única e integralmente pela execução do objeto. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para garantir o fiel cumprimento do objeto desta Ata/Contrato, a contratada se compromete a: I - Retirar as amostras biológicas no Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha, situado à 1ª Avenida, esquina com a Praça Universitária, Prédio da Faculdade de Farmácia – FF/UFG (térreo), diariamente até às 13 (treze) horas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br II - Disponibilizar os resultados dos exames pela internet e/ou de forma impressa (se for do interesse da solicitante). No caso desta, o mesmo deverá ser entregue no Laboratório Rômulo Rocha. III - Entregar os resultados dos exames em prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, salvo exames que necessitem de prazo maior. IV - Garantir/substituir o resultado dos exames, que porventura, venha a apresentar problemas de qualidade, quantidade, resultados falhos etc ou que suas características estejam diferentes daquelas solicitadas no Edital, em seus Anexos, na proposta contratada, assim como nesta Ata/Contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas após a entrega do primeiro resultado. V - Colocar à disposição da contratante todos os meios necessários para comprovação da regularidade das parcelas entregues, permitindo a verificação de suas conformidades com as especificações e exigências do respectivo Edital e seus Anexos. VI - Responder pelos prejuízos ou danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados, ficando a CONTRATANTE autorizada a reter dos créditos a que, por ventura tenha direito, o valor correspondente ao prejuízo ou dano, após regular apuração administrativa ou trânsito em julgado de decisão judicial. VII - Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano ou subtração no seu patrimônio, bem como o de terceiros a ela disponibilizado e que venham a ser provocados por negligência na execução do Contrato, após comprovação através de sindicância ou inquérito. VIII - Cumprir e fazer cumprir, leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas da contratante, pertinentes ao objeto contratado, cabendo-lhe única e exclusivamente, responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus empregados. IX - Manter atualizados o endereço, números de telefone/fax informando imediatamente à FUNAPE, quaisquer alterações que ocorrer durante o período de vigência do contrato. X - Responsabilizar pela atualização e pagamento de seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, assistência técnica, transportes dos materiais (amostras biológicas/resultados etc) até o local de entrega e outros, não transferindo à FUNAPE, a responsabilidade pelos mesmos. XI - Entregar os resultados dos exames solicitados, de acordo com o prazo exigido, ou seja, em até 05 (cinco) dias corridos após cada solicitação, o qual será contado a partir da respectiva data de entrega da “Solicitação de Exame” acompanhada da relação dos exames e das amostras biológicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br XII - Em caso de falta ou atraso na entrega dos resultados dos exames, a empresa vencedora será responsável pela realização dos exames em outro local, de forma a garantir o prazo normal de entrega dos resultados e sem custas adicionais para a contratante. XIII - A Contratada se obriga a efetuar um rigoroso controle técnico do contrato, assim como fiscalizar o seu cumprimento, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE. XIV - Solucionar o(s) problema(s) eventualmente detectado(s) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento das reclamações/solicitações. XV - A licitante vencedora será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela UFG. XVI - A inadimplência da contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à UFG, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. XVII - Eventuais atrasos na divulgação/entrega dos resultados das parcelas somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou por fatos de responsabilidade da UFG. XVIII - Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados por escrito e em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, antes de findar o prazo originalmente exigido e, em ambos os casos, com justificativas circunstanciadas. XIXI - A licitante vencedora será obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, em parte ou no total, as parcelas dos exames entregues, caso se verifique nas mesmas, problemas de qualidade, quantidade, falhas nos resultados, assim como avarias das amostras biológicas provocadas durante os procedimentos de transporte etc. XX - Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Laboratório Rômulo Rocha FF/UFG, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a esta Instituição, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar quando da execução do objeto contratado. XXI - Manter seus empregados, quando nas dependências do Laboratório Rômulo Rocha FF/UFG, devidamente identificados com crachá subscrito pelo fornecedor, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua fotografia 3 x 4. XXII - Não transferir a execução do objeto contratado a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br XXIII - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela legislação inerente ao setor laboratorial, assim como pelo Laboratório Rômulo Rocha FF/UFG, conforme especificados no Edital e seus Anexos, em sua proposta, assim como nesta Ata/Contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições aqui estabelecidas. XXIV - Manter, sob as penas da lei, sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos do Laboratório Rômulo Rocha/FF/UFG, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser-lhe confiados, sejam relacionados ou não com o objeto contratado. XXV - Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades dos exames solicitados, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, não sendo necessária comunicação prévia do Laboratório Rômulo Rocha/FF/UFG. XXVI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do artigo 55, XIII da lei 8666/93. XXVII - Fazem parte deste rol de OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, todas as exigências descritas no respectivo Edital e seus Anexos, independentemente de suas transcrições para este inciso. CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES Supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preço poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no § 4º do Art. 15 da lei nº 8.666/93 e alterações. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de até 25% vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do referido artigo. CLAUSULA NONA – DAS PENALIDADES Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o fornecedor ficará sujeito as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I. advertência II. multa III. suspensão temporária para licitar e contratar com administração por período não superior a 5 (cinco) anos, conforme decreto 5.450/05; IV. Declaração de inidoneidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br SUBCLÁUSULA PRIMEIRA O Fornecedor estará sujeito a multa administrativa no percentual de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso do 1º dia útil da data fixada para a entrega de cada parcela do objeto, até o percentual máximo de 10% (dez por cento), que serão calculados sobre o valor atualizado do montante da parcela do objeto em atraso. SUBCLÁUSULA SEGUNDA As multas previstas nos incisos acima serão aplicáveis, sem prejuízo, ainda de outras cominações previstas em ata. SUBCLÁUSULA TERCEIRA A Penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) Se o fornecedor descumprir parcial ou totalmente a obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos a contratante; b) Se o fornecedor sofrer condenação definitiva por pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para-fiscais; c) Se o fornecedor tiver praticado atos ilícitos, poderão ser aplicadas sanções previstas na lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DA ATA Parágrafo Primeiro A rescisão da presente Ata poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei 8.666/93; II - amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a contratante; III - judicialmente, nos termos da legislação. Parágrafo Segundo Fica, ainda, assegurada à contratante o direito à rescisão desta Ata, independentemente de aviso extrajudicial ou de interpelação, nos seguintes casos: I - decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da contratada; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br II - alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que a juízo da contratante, prejudique a execução deste Contrato; III - interrupção dos serviços por qualquer período; IV - transferência do objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da contratante; V - lentidão no cumprimento deste contrato, em desacordo com as necessidades peculiares dos serviços a serem prestados; VI - atraso injustificado no início do cumprimento dos serviços contratados; VII - paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à contratante; VIII - desatendimento das determinações regulares de representante que for designado pela contratante para fiscalizar a execução dos serviços; IX - cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços; X - caucionamento ou utilização do contrato, para qualquer operação financeira, sem autorização prévia e expressa da contratante; XI - para atender interesse da administração, mediante comunicação à Contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que a medida acarrete qualquer ônus para a Contratante ou direito para a Contratada, além do pagamento dos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão em que resultarem em proveito da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO A FUNAPE efetuara o pagamento ao fornecedor através de crédito em conta corrente mantida até o 5º (quinto) dia útil, que serão contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal discriminativa, devidamente acompanhada da relação dos exames, com o respectivo atesto pelo coordenador comprovando o recebimento. Na ocorrência de rejeição da(s) nota(s) fiscal(s), motivada por erro e incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Por força do art. 109, inciso I, da Constituição Federal e do art. 55 § 2º, da Lei nº 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Justiça Estadual, para dirimir questões oriundas quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS Integram esta Ata, o Edital do pregão eletrônico ___/2012 e seus anexos, a proposta e documentação da empresa classificada. A assinatura do presente instrumento importa no reconhecimento dos direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preço em 03 (três) vias de igual teor. Goiânia, ____ de _______ de _______ ________________________ Cláudio Rosa Papalardo Pregoeiro ______________________ Cláudio Rodrigues Leles Diretor Executivo ________________________________ Fornecedor CNPJ Representante Legal RG e CPF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PROCESSO Nº 13572/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2012 - SRP Anexo III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Lote/ item Qtde Descrição dos exames Valor Unit. R$ Valor Total R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx Razão Social da licitante: Nº do C.N.P.J: Validade da Proposta: Nome do banco, código da agencia e número da conta-corrente da empresa: Prazo de entrega: Responsável pela Proposta: Assinatura: OBS: 1) Somente a proposta final deverá ser apresentada em papel timbrado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PROCESSO Nº 13572/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2012 - SRP Anexo IV ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA A (Razão social) _____________ CNPJ: _____________, Insc. Estadual: ___________, estabelecida no endereço _______________, declara que a empresa _______________, CNPJ: __________________, sediada na _______________, Bairro: _____________ na cidade de _______________, Estado de _________, é prestadora de serviço na execução de exames clínicos, objeto deste pregão eletrônico, sendo assim, não tendo até o momento nada que a desabone ou que o desqualifique. (cidade – estado), de de . ____________________________________ (nome e número da identidade do declarante) (LOGOTIPO DA EMPRESA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PROCESSO Nº 13572/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2012 - SRP Anexo V D E C L A R A Ç Ã O (Nome da Empresa) ....................................... CNPJ nº .......................sediada (endereço completo) ..........................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (cidade – estado), de de . ____________________________________ (nome do representante legal e Nº identidade) (LOGOTIPO DA EMPRESA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PROCESSO Nº 13572/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2012 - SRP Anexo VI D E C L A R A Ç Ã O (nome da empresa).................................., CNPJ Nº............................................, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ou, declara que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, conforme Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (se for o caso da empresa). (cidade – estado), de de . ____________________________________ (nome do representante legal e Nº identidade) (LOGOTIPO DA EMPRESA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PROCESSO Nº 13572/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2012 - SRP Anexo VII TERMO DE COMPROMISSO Senhores, Conforme exigência do Edital, assumimos o compromisso abaixo através deste termo, que se encontra devidamente assinado pelo(s) representantes(s) legal(is) desta empresa. Declaramos expressamente que: a. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da referida licitação, expressa no edital, anexos e aviso. b. Serão de nossa inteira responsabilidade todos os custos relativos a execução do objeto desta licitação, inclusive as obrigações e encargos trabalhistas com o pessoal designado para os serviços. Esclarecemos, finalmente, que o portador do presente Termo está autorizado e habilitado a prestar a essa Comissão de Licitação os esclarecimentos e informações adicionais que forem considerados necessários. Atenciosamente, (cidade – estado), de de . ____________________________________ (nome do representante legal) (LOGOTIPO DA EMPRESA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG CEP: 74.690-900 Goiânia – Goiás – Brasil Fone: (62) 3521-0000 – Fax: (62) 3205-2386 www.funape.org.br
Documentos relacionados
9º Minuta Edital
acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da aquisição, em quaisquer itens ou em
Leia mais