14 - FAURG
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14 - FAURG
Av. Itália, km 8 – Campus Carreiros – Centro de Convivências Cep: 96.203-000 – Rio Grande – RS – Brasil Telefone: 0xx53 32336565 - 0xx53 32307055 - 0xx53 32307099 Fax: 0xx53 32302338 Site: www.faurg.furg.br Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande Dispõe sobre o Fundo de Reserva, destinado prioritariamente à cobertura de indenizações trabalhistas. O Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande FAURG, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Entidade, em consonância com a decisão tomada em 22/11/2007 por esse Conselho, Ata nº 005/2007, e considerando: a. o disposto no Artigo 6º, Inciso XI, do Estatuto, que prevê como objetivo específico da FAURG contratar serviços técnicos, científicos ou administrativos, de natureza eventual e temporária, para prestarem apoio às ações institucionais da FURG; b. o Protocolo de Cooperação por meio do qual a FAURG assume o compromisso de apoiar a Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG na consecução de seus objetivos, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão (Processo Administrativo nº 23116.001477/99-88); c. o disposto no Artigo 5º da Lei Nº 8.958, de 20.12.94, que veda às instituições federais contratantes o pagamento de débitos contraídos pelas instituições contratadas na forma desta Lei e a responsabilidade a qualquer título, em relação ao pessoal por estas contratado; e, ainda, d. a relevância da matéria para a preservação da entidade; DELIBERA Artigo 1º - Criar o Fundo de Reserva da FAURG, constituído por contribuição de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) incidente sobre o pagamento de pessoal contratado, de forma eventual ou com vínculo empregatício, para atuar junto a projetos de ensino, pesquisa e extensão administrados pela entidade. § 1º – Os recursos do Fundo de Reserva serão mantidos em conta bancária própria, que será movimentada pela Diretoria Executiva da FAURG. § 2º – Ao final de cada exercício, a Diretoria Executiva da FAURG apresentará ao Conselho Deliberativo a Prestação de Contas dos recursos do Fundo de Reserva. Artigo 2º - O Fundo de Reserva da FAURG é destinado prioritariamente à cobertura de indenizações trabalhistas. § Único – A utilização dos recursos do Fundo de Reserva deverá ser submetida ao Conselho Deliberativo para homologação. Artigo 3º – A utilização dos recursos do Fundo de Reserva somente será permitida para atendimento de demandas trabalhistas originárias prioritariamente de projetos encerrados. § 1º – No caso de projetos em andamento deverá ser consultado o Conselho Deliberativo. § 2º – A FAURG, a critério do Conselho Deliberativo, se reserva o direito de buscar reparação financeira, pelos meios cabíveis, quando a demanda trabalhista tiver origem em ato comissivo ou omissivo. Artigo 4º - A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogada a Deliberação 003 e as demais disposições em contrário. Rio Grande, 22 de novembro de 2007. Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin Presidente do Conselho Deliberativo
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