PROCESSO LICITATÓRIO nº: 349/2016 PREGÃO PRESENCIAL nº
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PROCESSO LICITATÓRIO nº: 349/2016 PREGÃO PRESENCIAL nº
PROCESSO LICITATÓRIO nº: 349/2016 PREGÃO PRESENCIAL nº: 047/2016 A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, de ora em diante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que o pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria 002/2016, reunir-se-ão no dia, hora e local determinados neste Edital, para a realização de certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, objetivando REGISTRO DE PREÇOS visando a contratação de empresa para Locação de Estrutura para Eventos do Município de Matias Barbosa- MG, cujo Objeto está definido neste Edital, o qual obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei 10.520/02 (Instituto do Pregão); do Decreto 3.555/00 (Regulamento do Pregão), do Decreto Municipal 1217 de 08/08/2005 (Instituição do Pregão no Município de Matias Barbosa), do Decreto Municipal 1799 de 28/02/2013 (Regulamenta Sistema de Registro de Preços – SRP no Município de Matias Barbosa) do Decreto Municipal 1799 de 28/02/2013 (Regulamenta Sistema de Registro de Preços – SRP no Município de Matias Barbosa) e 1.363/2007; subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes a matéria e, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO E “HABILITAÇÃO”: ABERTURA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA” E DIA: 28 de julho de 2016 HORA: 09:00 horas. LOCAL: Sala de Licitação - Prefeitura Municipal de Matias Barbosa Avenida Cardoso Saraiva, nº 305 – Centro – Matias Barbosa – MG. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita e protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura de Matias Barbosa, contra cláusulas ou condições do edital. A análise dos documentos de habilitação será logo após o encerramento da fase de lances, ou, em caso do horário de expediente não for compatível, poderá ser agendada para outra data e/ou horário, a critério do Pregoeiro e equipe de apoio. A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste edital. 1 - DO OBJETO O objeto deste Pregão é REGISTRO DE PREÇOS visando a contratação de empresa para Locação de Estrutura, conforme relação de itens e quantidades estimadas no Termo de Referência (tendas, palco, arquibancadas, mesas, cadeiras e outros) para Eventos, incluindo montagem, desmontagem e transporte dos materiais para a Prefeitura de Matias Barbosa, conforme especificado no Anexo I, do edital. As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total dos referidos itens. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; tenha sido decretada a sua falência; estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o poder público em qualquer instância ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição e empresas estrangeiras que não funcionem no país; 2.2 - Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão; atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital e atendam as exigências para habilitações requeridas neste Edital. 3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço da PREFEITURA já mencionado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1 - Aberta a Sessão do dia 28/07/2016 a licitante se apresentará para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 4.3.1 - Documento Oficial de Identidade com foto ou outro equivalente; 4.3.2 - Autorização para Credenciamento, consistindo: a) no caso de sócio ou titular da empresa, Contrato Social ou equivalente, ou última alteração contratual ou documento de representação estatutária, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante; b) no caso de representante ou procurador, Procuração por instrumento público ou particular que comprove a capacidade do representante ter poderes para formulação de propostas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, neste caso, o representante deverá apresentar também a documentação referenciada no item anterior (“a”) comprovando que o outorgante tem poderes para outorga. 4.4 - A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento deverá estar fora dos envelopes referentes à proposta e documentação. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do pretenso credenciado impedirá a participação da licitante no presente certame. 4.5 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante, salvo em caso de itens diferentes. 4.6 - Será admitido o credenciamento de interessados até o momento em que o pregoeiro declare encerrado o recebimento dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação. 4.7 - A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência de representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, ela não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão. 4.6 - Após o término do credenciamento, será proibido a utilização de qualquer aparelho de comunicação dentro da sala de licitação e durante o tempo que a sessão ocorrer, sob pena de desclassificação da empresa que infringir tal determinação. 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Cada licitante deverá apresentar dois envelopes, a saber: de proposta e habilitação. 5.2 - No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante, através do seu representante legal, deverá apresentar ao pregoeiro, simultaneamente, sua proposta de preços e documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: I – envelope contendo a Proposta de Preços: (ESTRUTURA PARA EVENTOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Pregão n° 047/2016 Licitante:_______________________________ CNPJ:__________________________________ Envelope N.º 1 (Proposta de Preço) II – envelope contendo os Documentos de Habilitação: (ESTRUTURA PARA EVENTOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Pregão n° 047/2016 Licitante: ______________________________ CNPJ:__________________________________ Envelope N.º 2 (Documentos de Habilitação) 5.3 - Fora dos envelopes a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme artigo 4°, inciso VII da Lei 10.520/02. 5.4 - Será facultado ao representante legal da proponente firmar a declaração de que trata o item anterior, de próprio punho, por ocasião do seu credenciamento. 5.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou poderão ser autenticado no momento da apresentação, pelo pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 5.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas. 6 - DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1. A Proposta de Preços deverá ser digitalizada e impressa eletronicamente em papel com identificação da sociedade empresária, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado. 6.2. Na Proposta de Preços deverá constar: 6.2.1. Declaração expressa de prazo de validade não inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 6.2.2. Preço Unitário e Global de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art.43, inciso IV da Lei n.º: 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e global) em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e por extenso em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, considerando as condições deste Edital. 6.2.2.1. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas referentes à prestação do serviço, inclusive aquelas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação que, em nenhuma hipótese, serão custeadas pelo Município. 6.2.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem, de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Termo de Referência, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que oferecerem alternativas. 6.2.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições editalícias. 6.2.5. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas no Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais proponentes. 6.2.6. Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente. 7 - DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.2 - Declaração emitida pelo proponente sobre o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988 (modelo em anexo); 7.1.3 - Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (modelo em anexo); REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 7.1.4 – Prova de Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. 7.1.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; 7.1.6 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação; 7.1.7 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente; 7.1.8 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Estado do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente; 7.1.9 - Prova de regularidade junto à Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União: Certidão Conjunta Negativa de Débito ou equivalente; 7.1.10 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo site do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 29, V, da lei 8.666/93. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1.11 - Comprovante de registro da sociedade empresária junto ao Conselho de engenharia e Arquitetura – CREA. 7.1.12 - Para atender o que prescreve o Art. 30, § 1º da Lei 8.666/93, a sociedade empresária deverá possuir Atestado(s) passado(s) por pessoa jurídica de direito privado ou órgão da Administração Direta ou Indireta da União, Estados e Municípios, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão (ões) de acervo(s) técnico(s) – CAT, emitida(s) pelo CREA, comprovando ter a mesma ou o seu Responsável Técnico (comprovadamente inscrito no CREA), executado serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos ora licitados, constante do objeto deste Termo de Referência. 7.1.12.1. A comprovação do vínculo com o profissional será feita: a) Sócio Gerente: através do Contrato Social; b Responsável Técnico: Registro no CREA. 7.1.12.2 - O acervo técnico do profissional será comprovado mediante a apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente inscrito(s) no CREA, contendo obrigatoriamente a responsabilidade técnica do profissional pela execução de serviços, com características semelhantes ao do objeto licitado, atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA. 7.1.12.3 - Declaração do proponente de que o profissional detentor do atestado(s) de Responsabilidade Técnica será obrigatoriamente, o Responsável Técnico pelos serviços objeto do contrato, caso a proponente seja a vencedora do certame, com anuência do mesmo. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.2 - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da empresa. 7.2.1 - Para certidões emitidas que não tenham, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas emissões devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes de documentos de habilitação. 7.3 - Será inabilitada a licitante que não atender as exigências deste edital para habilitação. 7.4 - Serão aceitas somente cópias legíveis e, não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 7.5 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 7.6 - Em caso de envio por mensageiro todos os documentos terão que estar autenticados 8 - DO BENEFÍCIO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1 - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.2 - Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada, por ocasião do credenciamento, declaração de que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VI. 8.3 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no Edital. 8.4 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste. 8.5 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Matias Barbosa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.7 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - Após o credenciamento e recebimento dos envelopes, esta licitação obedecerá a seguinte ordem de procedimentos, para fins de organização dos trabalhos: I - A Fase de Classificação das Propostas de Preço – compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas, a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos e a classificação das propostas que estiverem aptas a participarem da Etapa de Oferta de Lances; II - Em seguida será iniciada a etapa de oferta de lances – que concederá às licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, com no máximo 2 (duas) casas decimais; III - Encerrada a etapa de oferta de lances e ordenadas as propostas, será iniciada a Fase de Habilitação – com a análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante de menor preço cuja proposta tenha sido aceita, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital; IV - Encerrada a Fase de Habilitação e verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, serão declaradas vencedoras as licitantes que oferecerem maior vantagem para a PREFEITURA baseado no Menor Preço dos itens especificados, sendo adjudicado o objeto de cada item em julgamento caso não haja intenção de interposição de recurso contra a decisão do pregoeiro. 9.2 - DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.2.1 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço de cada licitante e em cada item fará a leitura dos elementos referentes ao item em julgamento. 9.2.2 - Será procedida à verificação preliminar da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos, de forma a selecionar as propostas passíveis de serem classificadas para a Etapa de Oferta de Lances. 9.2.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos. 9.2.4 - Em seguida, e dentre as propostas aptas à classificação, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para participarem da Etapa de Oferta de Lances; 9.2.5 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas aptas à classificação, na forma do subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem da Etapa de Oferta de Lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo VII deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Setor de Licitações da Prefeitura de Matias Barbosa, no endereço constante no preâmbulo deste Edital. 10.1.1 - O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.1.2 - A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 10.1. ou subitem 10.1.1., caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.2 - No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a adjudicatária deverá apresentar: a) cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa, e eventuais alterações que envolvem sua representação legal; b) no caso de procurador, instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes especiais ao mandatário para a prática do ato; c) carta de apresentação do preposto da Contratada, que ficará responsável perante a Administração pela execução das cláusulas contratuais e pelo recebimento de comunicações formais. 11 - FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1 - As unidades integrantes da Administração Municipal, interessadas na utilização da Ata de Registro de Preços originada desta licitação, deverão requisitar da(s) licitante(s) vencedor(as) do certame os serviços registrados, obedecida a ordem de classificação para cada item, mediante a emissão de Nota de Empenho, convocando-o para a sua aceitação. 11.2 - A Nota de Empenho a ser emitida deverá conter, no mínimo: a) o número da ata; b) a quantidade dos serviços a serem prestados; c) a descrição do serviço requisitado; d) o local e a hora da prestação; e) o recebimento; f) a dotação orçamentária onerada; g) o valor; h) as condições de pagamento. 11.3 - Os serviços deverão ser prestados nos locais e prazos constantes da Ordem de Serviço e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta da Contratada as despesas decorrentes de frete, embalagens, seguros, mão de obra e outras. 11.3.1 - Os serviços serão prestados no local indicado na Ordem de Serviço que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 11.3.2 - Na hipótese de rejeição, por prestação de serviços em desacordo com as especificações, a Contratada deverá regularizar os serviços imediatamente. 11.3.3 - A substituição do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, prevista no Item X, deste Edital. 11.4 - Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 11.4.1 - O preço unitário de cada item deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta; 11.4.2 - Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outras. 11.4.3 - É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 11.4.4 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 11.4.5 - Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 11.4.6 - O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 11.4.7 - O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de prestação de serviço, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, a prestação de serviço, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 11.4.7.1 Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas. 11.4.8 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado à época vigente. 11.4.9 - Independentemente da solicitação de que trata o subitem 11.4.7, a Secretaria interessada poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Matias Barbosa. 11.5 - Os serviços solicitados pelo Município de Matias Barbosa, através de seus Departamentos, serão pagos pelo Departamento Municipal de Fazenda, no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital. 11.6 - O Departamento Municipal de Saúde, através de servidor designado para essa finalidade, terá competência para fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços. 12 – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 12.1 - A ATA de REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre o Município de Matias Barbosa e o(s) vencedor(es) do certame, terá validade até 31/12/2016, podendo ser prorrogada até completar 12 (doze) meses de vigência, contados de sua assinatura. 12.2 - Nos termos do Art. 15,§ 4º da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº.8.883/94, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Matias Barbosa não será obrigado à contratação, exclusivamente por seu intermédio, do objeto referido no Anexo I deste Termo de Referência, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécies à Sociedade Empresária detentora. 12.3 - Os quantitativos mencionados na presente Ata de Registro de Preços são apenas para efeito de limites máximos. O Município reserva-se no direito de contratar as quantidades conforme sua necessidade durante o período de vigência da referida Ata. 13 - DAS PENALIDADES: 13.1 - Sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º (décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos serviços. 13.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues. 13.2.1 O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 13.3 - As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 14 - DOS RECURSOS: 14.1 - Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação do vencedor da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata. 14.1.1 - A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, a qual decidirá pela sua aceitação ou não. 14.1.2 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro dará novamente por suspensa a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais. Oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, disponibilizando-se, de imediato, vista do processo de licitação. 14.2 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 14.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, e encaminhados ao Setor de Licitações do Município de Matias Barbosa, para que, no prazo estabelecido no item 10.1.2 deste Edital, proceda a entrega ao Pregoeiro responsável pela licitação. 14.4 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja petição tenham sido apresentados fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante. 14.5 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão, importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento. 14.6 - Caso a decisão da autoridade seja pelo não provimento do recurso, os autos serão remetidos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão. 14.7 - A inocorrência de imediata manifestação do licitante do interesse de interposição de recurso e/ou sua apresentação imotivada ou insubsistente, implicará na preclusão do seu direito de recorrer do ato decisório. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1 - As condições estabelecidas no presente Edital farão parte da Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição. 15.2 - Compõem o presente Edital: Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA Anexo II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; Anexo III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO; Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHADORES MENORES; DE NÃO EXISTÊNCIA DE Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; Anexo VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.3 - O Edital contendo todos os elementos essenciais à elaboração da proposta estará disponível para consulta no Setor de Licitações do município de Matias Barbosa, sito à Av. Cardoso Saraiva, nº 305, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, em dias úteis. 15.4 - Os casos omissos serão regulados pela Lei Federal nº. 8.666/93, apreciados e decididos pela Comissão de Julgamento de Licitações, submetendo-os, se necessário, à autoridade superior. 15.5 - No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido. Matias Barbosa/MG, 14 de julho de 2016. _________________________________ NEVERSON PAULO DE ALMEIDA Pregoeiro Municipal ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA: Contratação através de Registro de Preço de Sociedade Empresária especializada para a prestação de serviço de Locação de Estrutura (tendas, palco, arquibancadas, mesas, cadeiras e outros) para Eventos, incluindo montagem, desmontagem e transporte dos materiais para a Prefeitura de Matias Barbosa, conforme especificado abaixo. ATENÇÃO: EVENTOS COM PREVISÃO DE UTILIZAÇÃO DE 01 ATÉ 05 DIAS EM DATAS A SEREM DEFINIDAS PELO MUNICÍPIO COMO: CARNAVAL, EXPOSIÇÃO, FESTIVAL CULTURAL, REVEILON E OUTROS, ASSIM O PREÇO NÃO SERÁ DIFERENCIADO. O PREÇO REGISTRADO SERÁ PARA ATENDER EM QUALQUER DATA E EVENTO. ITEM QTD. UNID. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR UNITÁRIO TOTAL 10 Tenda modelo pirâmide com calhas para captação de água e escoamento pelas colunas Unid R$ 3.150,00 laterais e estrutura galvanizada medindo 15x15 metros. R$ 31.500,00 2 40 Tenda modelo pirâmide com calhas para captação de água e escoamento pelas colunas Unid R$ 1.233,33 laterais e estrutura galvanizada medindo10x10 metros. R$ 49.333,33 3 40 Unid Tenda modelo chapéu de Bruxa medindo 3x3 metros em estrutura galvanizada. R$ 206,67 R$ 8.266,67 50 Tenda modelo pirâmide com calhas para captação de água e escoamento pelas colunas Unid laterais e estrutura galvanizada medindo 4x4 metros. R$ 293,33 R$ 14.666,67 20 Tenda modelo pirâmide com calhas para captação de água e escoamento pelas colunas Unid laterais e estrutura galvanizada medindo 6x6 metros. R$ 490,00 R$ 9.800,00 6 12 Tenda modelo pirâmide com calhas para captação de água e escoamento pelas colunas Unid laterais e estrutura galvanizada medindo 8x8 metros. R$ 845,00 R$ 10.140,00 7 6 Unid 1 4 5 Tenda tensionada modelo aranha 16x46m com R$ 10.050,00 R$ 60.300,00 fechamento total. 8 20 Estrutura em treliça de alumínio tipo q Unid 30x30x10x5m de altura com cobertura em lona R$ 10.500,00 R$210.000,00 branca 9 6 Estrutura em treliça de alumínio tipo q 30x10x5m Unid de altura com cobertura em lona branca e R$ 2.500,00 fechamentos laterais. R$ 15.000,00 10 Camarim em octanorme todo fechado com piso de madeira com 10 cm do chão e com portas nas medidas de 6x3m, teto em lona branca com Unid formato de pirâmide (sem vazamentos) com R$ 3.200,00 mínimo de 2,5 m de altura nas laterais, iluminação adequada, espelho, 01 mesa com 10 cadeiras e 01 sofá. R$ 32.000,00 10 Camarim em octanorme todo fechado com piso de madeira com 10 cm do chão e com portas nas medidas de 4x4m, teto em lona branca com Unid formato de pirâmide (sem vazamentos) com R$ 2.850,00 mínimo de 2,5 m de altura nas laterais, iluminação adequada, espelho, 01 mesa com 10 cadeiras e 01 sofá. R$ 28.500,00 10 Palco nas dimensões 10m de largura x 08m de profundidade e 5 m de altura a partir do piso do palco com parte baixa confeccionada em estruturas modulares metálicas, piso em madeirite fenólico 14mm e cobertura e cobertura com lonas sem furos, teto que suporte carga de 02 toneladas, divididos em 04 pontos de 500 k cada Unid R$ 8.450,00 para a colocação de sistema de luz. Fechamento nos quatro lados do palco com madeirite (pintado de preto), (02 metros do chão ao piso do palco), estando todos os itens em prefeito estado para uso. Fechamento no fundo para proteção acabamento com material perfurado para passagem de ventilação. R$ 84.500,00 4 Palco nas dimensões 16m de largura x 16m de profundidade e 6 m de altura a partir do piso do palco com parte baixa confeccionada em estruturas modulares metálicas, piso em madeirite fenólico 14mm e cobertura e cobertura com lonas sem furos, teto que suporte carga de 02 Unid toneladas, divididos em 04 pontos de 500 k cada R$ 18.200,00 R$ 72.800,00 para a colocação de sistema de luz. Fechamento nos quatro lados do palco com madeirite (pintado de preto), (02 metros do chão ao piso do palco), estando todos os itens em prefeito estado para uso. Fechamento no fundo para proteção acabamento com material perfurado para 10 11 12 13 passagem de ventilação. 14 15 16 10 Palco nas dimensões 8m de largura x 6m de profundidade e 6m de altura a partir do piso do palco com parte baixa confeccionada em estruturas modulares metálicas, piso em madeirite fenólico 14mm e cobertura com lonas sem furos. Unid Fechamento nos quatro lados do palco com R$ 6.100,00 madeirite/lona (pintado de preto), (02 metros do chão ao piso do palco), estando todos os itens em prefeito estado para uso. Fechamento no fundo para proteção acabamento com material perfurado para passagem de ventilação. R$ 61.000,00 10 Palco nas dimensões 8m de largura x 4m de profundidade e 6 m de altura a partir do piso do palco com parte baixa confeccionada em estruturas modulares metálicas, piso em madeirite fenólico 14mm e cobertura com lonas sem furos. Unid Fechamento nos quatro lados do palco com R$ 5.400,00 madeirite/lona (pintado de preto), (02 metros do chão ao piso do palco), estando todos os itens em prefeito estado para uso. Fechamento no fundo para proteção acabamento com material perfurado para passagem de ventilação. R$ 54.000,00 8 House Mix de P.A., com dois andares na medida de 4x4m, sendo o primeiro andar piso baixo 30cm do chão, mesa para instalação dos equipamentos de som e luz, fechamento em gradil nas laterais e parte traseira. Segundo andar piso baixo, gradil Unid R$ 2.600,00 nas laterais e traseira (parapeito), coberta sem vazamentos, altura mínima de 2,30m do piso a parte inferior do teto e escada para acesso. Iluminação adequada, nos dois andares com sistema liga/desliga. R$ 20.800,00 Cadeira plástica, sem braço de apoio, com 17 5.000 Unid capacidade de até 150 kg por cadeira. Cor branca. R$ 3,57 R$ 17.833,33 Mesa plástica, com 04 cadeiras na cor branca com capacidade de peso até 150 kg R$ 8,67 R$ 17.333,33 18 2.000 Unid Tablado, com dimensões mínimas de 10x08m e Unid 01 metro de altura do piso, em chapas de R$ 2.900,00 maderite de 18mm. 19 10 20 200 Metros Arquibancada com 03 degraus com guardacorpo e assentos em madeira. R$ 405,00 R$ 29.000,00 R$ 81.000,00 Praticável medindo 2x1m com altura variável de 0,25 x a 1 m R$ 60,00 R$ 24.000,00 400 Gradil, com estruturas em barras redondas, Unid medindo 2,00m de comprimento x 1,20m de altura com sistema conect just. R$ 27,67 R$ 11.066,67 400 Estrutura em chapa de zinco, medindo 2,20m de Unid altura x 2,00m comprimento, utilizado para fechamento, limitação e isolamento de áreas. R$ 44,00 R$ 17.600,00 21 400 Metros 22 23 Valor Total Estimado: R$ 960.440,00 (novecentos e sessenta mil, quatrocentos e quarenta reais). 2 - Constituirão encargos da contratada a montagem e desmontagem de toda a estrutura física contratada. Todas as estruturas previstas neste edital deverão estar montadas e prontas para o uso 18 horas antes do evento para vistoria técnica a ser realizada por técnico representante da Prefeitura e poderão ser desmontados até 48 horas após o término das festividades. A contratada será responsável pela segurança de toda estrutura disponibilizadas ao Município, tanto nos horários dos eventos quanto nos horários que os antecede ou sucede, devendo inclusive seguir às orientações da Lei Estadual nº 14.030/01 e do Decreto Estadual nº 44.746/08. 3 - Toda a despesa de deslocamento será por conta do contratado, inclusive transporte e alimentação; 4 - A contratada deverá promover o transporte das estruturas, ferramentas e utensílios até o local onde os mesmos serão instalados, bem como apresentar ao fiscal do contrato lista nominal com telefone (celular) de todas as pessoas que executarão os serviços. 5 - A contratada será responsável pelo fornecimento dos equipamentos de segurança para os empregados, durante a execução dos serviços; 6 - A contratada deverá disponibilizar 01 responsável técnico de plantão 24 horas portando telefone celular. 7 - Caso os serviços apresentem irregularidades, especificações incorretas, ou estejam fora dos padrões determinados, a unidade solicitará a regularização imediatamente. O atraso na correção dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades cabíveis. 8 - A estrutura de palco deverá ser habilitada/aprovada por responsável técnico registrado no CREA/MG. ANEXO II EDITAL DE PREGÃO Nº 047/2016 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a)______________ portador da Cédula de Identidade Nº. ______________________ e CPF Nº. ________________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de EDITAL DE PREGÃO Nº 047/2016 - REGISTRO DE PREÇOS, instaurado por essa Prefeitura. Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de oferecer lances e renunciar ao direito de interposição de recurso. ___________, ____ de _____________ de 2016. _______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da proponente ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO À Prefeitura do Município de Matias Barbosa A/C. Comissão de Licitação. EDITAL DE PREGÃO Nº 047/2016 - REGISTRO DE PREÇOS Prezados Senhores, ______________________________________, inscrito no CPF _____________________, portador do RG _________________, abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, _________________________, CNPJ ___________________, DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar a prestação de serviço do bem previsto. DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes. ___________, ____ de _____________ de 2016. ________________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da proponente. ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES Declaramos para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº 047/2016 – PMMB REGISTRO DE PREÇOS, que a proponente....................................................... (razão social), inscrito no CNPJ/MF sob n.º.............................................., com sede na cidade de ......................................, Estado................................, à Rua/Av......................................................................... (endereço completo), não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. ___________, ____ de _____________ de 2016. ___________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da proponente. ANEXO V PROCESSO Nº 349/2016 PREGÃO Nº 047/2016 MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE À Prefeitura do Município de Matias Barbosa A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio Prezados Senhores, _____________________________________, portador do RG _________________, abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, _________________________, CNPJ___________________, DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. ___________, ____ de _____________ de 2016. ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da proponente. Obs.: Não deverá estar acondicionada em nenhum dos envelopes e deverá ser entregue ao Pregoeiro no início da sessão de abertura dos envelopes. ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2016 PROCESSO Nº 349/2016 PREGÃO Nº 047/2016 VALIDADE: 12 meses. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA E/OU OUTROS ÓRGÃOS/UNIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR MEIO DO SETOR DE LICITAÇÕES E AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA- MG, POR UM PERÍODO DE ATÉ 12 (doze) MESES. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 18.338.194/0001-03, com sede à Av. Cardoso Saraiva, nº 305 centro, nesta cidade de Matias Barbosa – Minas Gerais, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOAQUIM DE ASSIS NASCIMENTO, portador da CI/RG nº 8.348.407 SSP/MG e inscrito no CPF/MF nº 974.810.176-20 -, residente e domiciliado nesta cidade de Matias Barbosa, e, de outro lado, as empresas: --------------------------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ---------------------------------, com sede na -----------------------------------------------, nº ---, nesta cidade de Maringá/PR., neste ato representada pelo Sr.(a) -----------------------------------------------------, portador(a) da CI/RG nº ----------------------- da SSP/PR e inscrito(a) no CPF/MF nº ------------------------------------, com os preços dos itens abaixo relacionados: ITEM QTD. UNID. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, do Decreto Municipal 1799 de 28/02/2013 (Regulamenta Sistema de Registro de Preços – SRP no Município de Matias Barbosa e Decreto nº 1.063/2003, de 30 de setembro de 2003, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto desta ATA é REGISTRO DE PREÇOS visando a contratação de empresa para Locação de Estrutura para Eventos do Município de Matias Barbosa- MG de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas na licitação de Pregão nº 047/2016 e Processo nº 349/2016, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 31/12/2016 podendo ser prorrogada até completar 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas através da assinatura do contrato entre a licitante vencedora e a Prefeitura de Matias Barbosa. 3.2 - A Licitante vencedora será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com o cronograma previamente fornecido pela Contratante. 3.3 - Toda montagem da estrutura deverá ser realizada mediante solicitação/autorização da Contratante, a qual será através de Ordem de Fornecimento emitida pela Contratante. 3.4 - As cópias das Notas de Empenho deverão ser anexadas ao Processo de Administração do Contrato de Prestação de Serviços, para o devido acompanhamento do Gestor do Contrato. 3.5 - A Licitante vencedora prestará somente o serviço relacionado neste Edital. 3.6 - A Contratante não se responsabilizará pela prestação à terceiros dos serviços contratados, mesmo que adquiridos por seus servidores. 3.7 - Os serviços contratados deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações discriminadas neste Termo de Referência e estar dentro dos padrões e normas de aceitabilidade, higiene e segurança. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer serviço, responderá a licitante vencedora por danos causados no evento. 3.8 - Todas as barracas, palcos, tendas e demais estruturas, deverão ser fixadas ao solo para que evitem maiores transtornos. 3.9 - Todos os Laudos Técnicos da montagem das estruturas, bem como o Projeto do Corpo de Bombeiros (quando necessário), serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora da licitação. 3.10 - A empresa vencedora da Licitação deverá entregar a montagem da estrutura, 18 (dezoito) horas antes da abertura de cada evento, para que sejam devidamente vistoriadas, não sendo aceito qualquer atraso na entrega. 3.11 - O prazo de execução será a partir da assinatura Ata de Registro de Preços. 3.12 - Os serviços deverão ser prestados em locais indicados posteriormente pela Contratante na Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, nesta cidade de Matias Barbosa – MG. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1 - A CONTRATADA, se convocada, deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação. 4.2 - O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. 4.3 - O Termo contratual poderá ser substituído por Ordens de Compra, desde que não contrarie as hipóteses permissivas da lei. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 - Os serviços deverão ser prestados no local indicado na Ordem de Serviço, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 5.2 - Os serviços serão prestados no local indicado na nota de empenho, através do servidor designado como responsável, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) serviço(s) imediatamente. 5.2.2. A substituição do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 13.1.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1 - Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a prestação dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de prestação dos serviços, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, a prestação de serviço, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.7.1 Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, o Setor de Licitações, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1 - Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30(trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal ao setor competente, mediante depósito em conta bancária a ser fornecido pela Contratada no momento da licitação. O pagamento será creditado em favor do fornecedor, através de Ordem Bancária contra a entidade bancária indicada pelo mesmo, em que deverá ser efetivado o crédito. 8.2 - No caso da não apresentação da Nota Fiscal, ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o pagamento acondicionado à regularização das alterações/retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação ao fornecedor, das penalidades previstas. 8.3 - A Contratante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 8.4 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da Nota Fiscal. 8.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplências, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Da Contratada: 9.1.1 - Executar, pelo preço contratado, os serviços objeto deste Termo de Referência, segundo as necessidades e requisições da Contratante. 9.1.2 - Executar o objeto especificado na Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades e o interesse da Administração, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 9.1.3 - Responsabilizar-se integralmente pela execução, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante. 9.1.4 - Executar o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 9.1.5 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço prestado, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. 9.1.6 - Comunicar imediatamente a Contratante , quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 9.1.7 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução do objeto, seja por vício de execução ou por ação ou omissão de seus empregados. 9.1.8 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Contratante de quaisquer ônus e responsabilidades. 9.1.9 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.1.10 - Manter em tempo integral, 01 (um) Operador Técnico para coordenar os equipamentos em todos os serviços solicitados. 9.1.11 - Zelar pelo cumprimento por parte de seus empregados das normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo-lhe fornecer aos mesmos equipamentos de proteção e segurança individuais, e ainda uniformes e crachás de identificação pessoal a serem, obrigatoriamente, utilizados por seus empregados. 9.1.12 - Providenciar a reparação ou troca dos equipamentos, que apresentarem defeito durante os eventos, de forma imediata. 9.1.13 - A Contratada deverá fornecer um número suficiente de profissionais para a perfeita execução do serviço. 9.2 - Do Contratante: 9.2.1 - Requisitar, por meio do Setor pertinente, a execução dos serviços, conforme as necessidades do Departamento de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, responsável pela Fiscalização do Contrato. 9.2.2 - Conferir se o serviço prestado está de acordo com o inicialmente proposto, embora a Contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços nas condições especificadas. 9.2.3 - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços, permitindo livre acesso dos técnicos a serviço da Contratada às instalações do local onde será realizado o evento, mediante identificação. 9.2.4 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente a execução se for o caso. 9.2.5 - Não permitir intervenção de terceiros nos equipamentos da contratada. 9.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 9.2.7 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias. 9.2.8 - Efetuar o pagamento a Contratada por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, devidamente discriminada. 9.2.9 - Aplicar à Sociedade Empresária vencedora penalidades, quando for o caso, notificando, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção. 9.2.10 - Credenciar junto à Contratada o Servidor autorizado a emitir Ordem de Fornecimento, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela empresa, assim como credenciar funcionário responsável pela Gestão do Contrato. 9.2.11 - Emitir Ordem de Fornecimento da qual deverá constar o local de execução dos serviços, descrição dos serviços a serem realizados, quantitativos, prazos de execução e valor unitário e global dos mesmos, assim como a justificativa para a realização do evento. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência dos serviços entregues serão realizados por servidor ou pessoa/técnico contratada para tal fim, considerando o objeto a ser licitado. 10.2 - O Fiscal do Contrato atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo a atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao prestador/fornecedor. 10.3 - O recebimento definitivo do objeto deste Edital, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1 - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira. 11.1.2 - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.1.6 - Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.7 - assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.1.8 - Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.1.9 - Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1 - Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumento contratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nos subitens 4.1 ou 4.2., caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93: 12.1.1 - Multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º (décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na prestação dos serviços. 12.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados. 12.1.3 - O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros pela diferença, se houver. 12.1.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1 - As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - O vencimento da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2 - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. 14.3 - A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento da prestação, até a elaboração de um novo contrato. 14.4 - Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5 - A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho. 14.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal 8.666/93,do Decreto Municipal 1799 de 28/02/2013 (Regulamenta Sistema Registro de Preços – SRP no Município de Matias Barbosa) e no Decreto 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. as nº de nº 14.7 - A Dotação Orçamentária a ser onerada para a contratação do serviço será informada pela Unidade Requisitante no momento da solicitação do mesmo. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Matias Barbosa, _______________ de ________________ de 2016.