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Prefeitura Municipal de Itariri
Estado de São Paulo
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000
Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466
Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected]
EDITAL N°. 48/2014, DE 19 DE MAIO DE 2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2014
PROCESSO Nº . 493/2014
TIPO: MENOR PREÇO
DATA DA REALIZAÇÃO: 30/05/2014
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 10:00
horas
1-LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de
Licitações- Localizada na Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133, Centro, Itariri/SP.,
CEP: 11760-000 , telefone (13) 3418-7300.
1.1- A Sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio,
designados nos autos do processo nº. 493/2014. Os envelopes contendo a proposta e os
documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o
credenciamento dos interessados.
2- OBJETO:
Registro de Preço visando o fornecimento parcelado de peças para atender a frota de
veículos dos diversos Departamentos desta Municipalidade, conforme descrição contida no
Anexo I- Termo de Referência, deste Edital.
3- CONSIDERAÇÃO INICIAL
3.1 – A quantidade indicada no Anexo I – Termo de Referência, representa estimativa de
consumo anual, sem que haja obrigação de aquisição total.
3.2- Os materiais deverão ser entregues na quantidade solicitada na requisição do Diretor
do Departamento competente, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preço.
4- OBTENÇÃO DO EDITAL: através do site: www. Itariri.sp.gov.br ou na Seção de Licitações
da Prefeitura Municipal de Itariri, localizada na Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133,
centro, Itariri (SP)., telefax: (13) 3418-7300 das 9:00 às 14:00 horas.
5- ESCLARECIMENTOS: Seção de Licitação- Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133,
centro, Itariri/SP – telefone (13) 3418-7300, e-mail: jurí[email protected];
5.1-Os esclarecimentos prestados
http://www.itariri.sp.gov.br.
serão
disponibilizados
na
página
da
Internet:
6- O MUNICÍPIO DE ITARIRI , torna público, para conhecimento de quantos possam se
interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor
preço, para atender o objeto acima. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de
2001, Decreto Municipal nº 346/2.008 de 10.03.08 e subsidiariamente, a Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e
46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
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7- Integram este Edital os Anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação;
Anexo III – Modelo referencial de instrumento de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de proposta de Preço
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preço
Anexo VI – Recibo de retirada de edital pela internet;
Anexo VII- Modelo de declaração de Microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VIII- Modelo de declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste Instrumento
Convocatório, bem como do Anexo I- termo de referência.
8– CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1.- Os materiais deverão ser entregues nos endereço constante no pedido, dentro do
município conforme necessidade do Diretor do Departamento, dentro do prazo de 10 (
dez) dias corridos contados do recebimento da nota de empenho e/ou pedido, emitido pela
seção competente da Prefeitura Municipal de Itariri/SP., de acordo com o Termo de
Referência- Anexo I, do edital.
8.1.1.- Os materiais cujos preços são registrados pelo presente procedimento, deverão ser
entregues, em parcelas, conforme programação e solicitação emitida pela Diretoria de
Administração de Finanças, atendendo as necessidades dos Departamentos:
Saúde,
Educação, Administração, Obras e Bem Estar Social da Prefeitura de Itariri, devendo ser
entregues e descarregados por funcionários do FORNECEDOR no local indicado pela
municipalidade, no prazo acima estipulado, correndo por conta do FORNECEDOR as
despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão de obra, etc.
8.1.1- Só será emitido Atestado de recebimento se atendidas as determinações deste
Edital e seus anexos.
8.2- A empresa Adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme
especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta
apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições
estabelecidas no edital;
8.3- Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao
objeto licitado, tais como: transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a
entrega deverá ocorrer sem prejuízos dos serviços normais desta prefeitura.
8.5- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades
cabíveis, poderá:
8.5.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações no Termo de
Referência, determinado sua substituição;
8.5.2- Determinar sua complementação se houver diferença na quantidade.
8.6- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de cinco dias úteis,
contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
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8.7- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma
da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
9 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade
pertinente ao objeto desta licitação, que atendam as exigências de habilitação;
9.2- Não será admitida nesta licitação a participação de empresas :
9.2.1- De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
9.2.2- De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
9.2.3- Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e
impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.2.4- De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei
10.520/02;
9.2.5- De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei
9.605/98;
9.2.6- Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
9.3 – CREDENCIAMENTO
9.3.1-. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentados os
seguintes documentos:
9.3.1.1- Quanto aos representantes:
9.3.1.2 Tratando-se de representante Legal ( sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou
tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.3.1.3 - Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem
poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e
desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento
constitutivo na forma estipulada no subitem 9.3.1.2;
9.3.1.4 - O representante ( legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificarse exibindo documento oficial que contenha foto;
9.3.1.5 - O licitante que não constar com representante presente na sessão ou, ainda
presente, não puder praticar ato em seu nome por conta da apresentação de
documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de
negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor
recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser
considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
9.3.1.6 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos
credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.1.6- Será admitido apenas 1 ( um) representante para cada licitante credenciado, sendo
que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
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9.4- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação
9.4.1 - No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar,
simultaneamente, 02 (dois) envelopes, fechados e indevassáveis, conforme abaixo relacionado
e ainda: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de
qualquer fato impeditivo à contratação , de acordo com o modelo constante no Anexo II
do Edital, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 ( Proposta) e 02 (
Habilitação).
9.4.2 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
9.4.2.1- Deverão juntar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao
exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de
acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VIII, deste Edital, e apresentada fora dos
envelopes nº.1 ( proposta) e nº.2 ( habilitação).
10 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
10.1- A Proposta e os Documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente,
em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parta externa os seguintes
dizeres:
Denominação da empresa:
Envelope nº. 1- Proposta
Pregão Presencial nº. 11/14
Processo nº. 493/14
Denominação da empresa:
Envelope nº. 2- Documentação
Pregão Presencial nº. 11/14
Processo nº. 493/14
10.2- PROPOSTA
10.2.1- O Anexo IV, deverá ser utilizado, preferencialmente, como modelo, para apresentação
da Proposta, datilografada, impresso ou preenchido à mão de forma legível, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas,
borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal
do licitante ou pelo procurador.
10.2.2-Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou
solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
10.3- Deverão estar consignadas na proposta:
10.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
10.3.2- Preço unitário e total por item em algarismo e valor global da proposta em algarismo
e por extenso, expresso em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação,
sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do
lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos,
assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento
do objeto da presente licitação.
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas
casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
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10.3.3- Prazo de entrega
dos materiais, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias
corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da ordem de fornecimento;
10.3.4- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 ( sessenta) dias corridos, contados a
partir da data para abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
10.3.5- Declaração impressa na proposta de que os equipamentos cotados atendem todas as
especificações exigidas no Anexo I- Termo de Referência;
10.3.6-Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os
custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
10.3.7- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03,
deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal.
10.3.8- Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente edital
e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento, ou estejam com valores incompatíveis com a realidade de mercado;
10.3.9- Marca dos materiais cotados;
10.3.10- Marca/Procedência dos produtos cotados;
10.3.11-. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante,
das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos.
10.3.12- A empresa licitante poderá transcrever o conteúdo idêntico de sua proposta de
preços para uma planilha eletrônica, disponível no site: http://www.itariri.sp.gov.br e
apresentá-la, juntamente com a respectiva proposta impressa, por meio de gravação em
mídia do tipo “CD” ou “DVD” ou “Pen-drive”, no envelope lacrado n. 01- “ Proposta”.
10.3.13- O preenchimento da planilha eletrônica não dispensará a apresentação da proposta
Impressa, nos termos do ANEXO IV. A não apresentação da proposta de preços na forma Eletrônica não causará a desclassificação da licitante.
10.3.14- A não apresentação da planilha impressa importará na desclassificação da licitante.
10.3.15- Instruções para preenchimento da planilha eletrônica: A digitação da planilha eletrônica de
preços deverá se ater aos campos permitidos, ou seja, os seguintes campos:
Nome/Razão Social da licitante;
CNPJ da licitante, que deverá ser preenchido com todos os separadores numerais existentes
no referido cadastro;
Valor Unitário;
Indicativo da Marca;
Validade da Proposta;.
Condições de Pagamento;
Prazo de entrega.
10.3.16- Havendo divergência entre a planilha impressa e a que está gravada em mídia,
prevalecerá a impressa.
10.4- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.4.1. O envelope nº 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à
regularidade fiscal e trabalhista, Qualificação econômico-financeira, Qualificação Técnica e ao
cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade
com o previsto a seguir:
10.4.2- Habilitação Jurídica: ( conforme o caso)
10.4.3 – Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de
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Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso e, ainda, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
10.4.3.1 - Os documentos descritos no item “10.4.3” deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
.
10.4.4- -Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4.5- Os documentos relacionados no subitem “10.4.3 ” não precisarão constar do
Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste
Pregão;
10.5- Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J);
10.5.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede
do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente
Licitação;
10.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de
Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a tributos federais e á
Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de
validade.
10.5.4- Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos
Fiscais relativos ao ICM/ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,
expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida
pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo;
10.5.5: Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão negativa ou positiva
com efeitos de negativa de tributos mobiliários, expedida pelo município da sede da
licitante.
10.5.6 Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a
apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de
Débito com Efeitos de Negativa;
10.5.7- Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
10.5.8- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT ou
Certidão Positiva de Débitos Trabalhista com efeitos de Negativas, em cumprimento à
Lei nº. 12.440/2011. .
10.5.9- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de
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comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, bem
como os seguintes documentos, conforme o caso:
a) quando optante pelo SIMPLES Nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES
obtido no sítio da Secretaria da receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou
Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício -DRE,ou, ainda
registro do estatuto ou ato constitutivo na Junta Comercial, comprovando ter receita
bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei
Complementar nº. 123/06, ou ainda, comprovante da Junta Comercial, ou ainda
certidão expedida pela Junta Comercial.
10.5.9.1- A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento
de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art.
3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
10.5.9.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
10.5.9.3- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.5.8.1, implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital,
procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos
referentes aos procedimento licitatório, nos termos do art. 4º., inciso XXIII, da Lei Federal nº.
10.520/02.
10.6. Qualificação econômico-financeira
10.6.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
10.7- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.7.1 Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de
que se encontra em situação regular perante o Ministério do trabalho, conforme modelo- Anexo
VIII, deste Edital.
10.7.2. Declaração do Proponente, observadas as penalidades cabíveis, de inexistência de
fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, ciente da obrigatoriedade de
comunicar, na vigência contratual qualquer fato superveniente, conforme modelo de
Declaração do Anexo VI deste Edital.
11- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de
cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que
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acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos
membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
11. 2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
11. 3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este
Município aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas;
11.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e
se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz;
11.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
11.6-Os documentos referidos nos subitens 10.4.2- Habilitação Jurídica, poderão ser
substituídos por certificado de registro cadastral, emitido pelo setor de cadastro de
fornecedores desta municipalidade, desde que em nome da licitante, com prazo de
validade em vigor, com menção expressa à atividade pertinente e compatível com o objeto
da licitação;
11.7- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites
dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos
por este meio eletrônico, se achar necessário.
12 – PROCEDIMENTOS E JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS
12.1. Os documentos referentes à declaração de atendimento aos requisitos de habilitação
(Anexo II), ao credenciamento (Anexo III), bem como os envelopes contendo as propostas
comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas, deverão ser
entregues diretamente ao Pregoeiro, na Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133, centro,
Itariri/SP.
12.2. Na hora e local indicado neste edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela
fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião
em que serão apresentados os documentos no item “9” e subitens.
12.3- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os
envelopes nº. 1 e nº2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a
Documentação de Habilitação, bem como a Declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação;
12.4- O julgamento será feito pelo critério menor preço por ítem, observadas as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
12.5- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso e as
correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
12.6- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
12.6.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
12.6.2- Que apresentem preço ou vantagens baseados exclusivamente em proposta
ofertadas pelos demais licitantes;
12.6.3- Que contiverem cotação de objeto diversos daquele constante neste Edital.
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12.7- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por
encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
12.8- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
12.8.1.- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% ( dez por
cento) superior àquela;
12.8.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de
três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente
do número de licitantes.
12.8.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os
demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços.
12.8.4- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de
lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição
completa da ordem de lances.
12.8.5- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 0,10 ( dez centavos) entre
os lances.
12.9- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
12.10-Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às
microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.10.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% ( cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada;
12.10.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova
proposta no prazo máximo de 5 ( cinco) minutos após o enceramento dos lances, a contar da
convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver
equivalência dos valores das propostas
apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no
subitem “12.10.1”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual
valor, respeitada a ordem de classificação.
12.10.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor
ofertada fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte;
12.10.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do
quanto disposto no art. 4º, inciso XXII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do
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direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas
de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo no subitem 12.10.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e
não configurada a hipótese no item 12.10.4-, será declarada a melhor oferta aquela proposta
originalmente vencedora da fase de lances.
12.11- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores as
propostas não selecionadas por contas da regra disposta no item 12.8.1, e aquelas
selecionadas para a etapas de lances, considerando-se para estas, o último preço
ofertado.
12.12- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante
desistente às penalidades legais cabíveis.
12.13- O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
12.14- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de
processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a
apresentação de documentos novos.
12.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.17- Esta Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, mo momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade
e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será
inabilitado.
12.18- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às
exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de
classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma
proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada
vencedora.
12.19. Sendo aceitável a proposta de menor preço, ocorrerá a abertura do envelope
contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para
confirmação das suas condições habilitatórias.
12.20- . Em Seguida, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio decidirão sobre a Habilitação ou
inabilitação da primeira classificada; prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do
envelope “documentação” da(s) segunda(s) classificada(s);
12.21- Constatando o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor;
12.22-. A empresa adjudicatária deverá encaminhar à Seção de Licitações da Prefeitura
de Itariri, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a
composição final dos preços da proposta apresentada, nos moldes do Anexo IV,
respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de Lances.
12.23-. Adjudicação do objeto e encaminhamento dos autos do processo à autoridade
competente para homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de
recursos;
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12.24- Homologada a Licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será
convocada para assinar o contrato no prazo e condições definidos neste Edital.
12.25- Se não houver tempo suficiente para abertura dos envelopes Proposta e
Documentação em um único momento, ou ainda, se os trabalhos não puderam ser
concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos
serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada
posteriormente;
12.26- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências
julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações
apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado,
contado do recebimento da convocação;
12.27- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e
representantes presentes.
13. DO REGISTRO DE PREÇOS, DO FORNECIMENTO, E DA GARANTIA
13.1 – A PREFEITURA DE ITARIRI, convocará o adjudicatário classificado em primeiro
lugar por ítem para, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de
recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este
Edital Anexo V, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda,
sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 16, deste Edital
13.1.1 - O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela PREFEITURA DE ITARIRI.
13.2 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá
convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata
de Registro de Preços e efetuar o fornecimento aos respectivos preços registrados, nas
seguintes hipóteses:
13.2.1 - Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e
conseqüente cancelamento da Ata, salvo em caso fortuito ou de força maior;
13.2.2 - Revisão de preços do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior
ao do segundo classificado.
13.2.2.1 - Nessa hipótese, nova ordem de classificação deverá ser estabelecida entre os
preços registrados.
13.3 – No caso do novo preço resultar igual ao do segundo classificado, após obedecido o
disposto no inciso II, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, serão convocados os licitantes empatados para que seja realizado sorteio, em
dia e hora previamente fixados.
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13.4 – O(s) detentor(e)s da(s) Ata(s) não se eximirá(ao) das penalidades correspondentes,
na hipótese de inexecução contratual.
13.5 - O fornecimento dos materiais será efetuado mediante Pedido, transmitido pelo
Departamento de Administração e Finanças da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI,
da qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativo , local de
entrega e preços unitários e totais.
13.5.1. – O Pedido será o instrumento formalizador do Contrato.
13.5.2- O registro de Preço terá validade de 12 ( doze) meses. A vigência da Ata de
Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente
Registro e Preços, durante o qual a Prefeitura de Itariri não será obrigada a adquirir o
material referido neste procedimento licitatório exclusivamente pelo Sistema de Registro
de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que
caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar
a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantindo
ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
13.6 – Os materiais deverão ser entregues, no prazo de até 10 ( dez) dias corridos,
contado do dia útil subseqüente ao do recebimento do Pedido, expedido pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI. Os materiais deverão ter a mesma marca e/ou
fabricante dos cotados.
13.7 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica
obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo Departamento
de Saúde, em cada solicitação.
13.7.1- Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do
Departamento de Saúde da Prefeitura de Itariri e por meio de Autorização de Compra e a
respectiva Nota de Empenho.
13.7.2- O fornecedor deverá retirar o instrumento de compra no prazo de cinco dias
corridos, contados da convocação.
13.7.2.1- A retirada do instrumento de compra fica condicionada a atualização, pelo
fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 10.5.
13.7.2.2- Se as certidões apresentadas para habilitação estiverem válidas, o fornecedor
estará dispensado de atualizá-las.
13.7.2.3- O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em retirar o
instrumento de compra no prazo marcado, terá seu Registro de Preços cancelado, sendolhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
13.8 - O Município de ITARIRI não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos
materiais hospitalares, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do
momento da aquisição.
13.8.1 - Os quantitativos totais expressos na Relação constante do Anexo I são estimados
e representam as previsões do Município de ITARIRI para as compras durante o prazo de
12 ( doze) meses.
13.9 - A existência do preço registrado não obriga o Município de ITARIRI a firmar as
contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a
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legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços
preferência em igualdade de condições.
13.10 – Os materiais serão devolvidos na hipótese de não corresponder às especificações
da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituídos pela empresa detentora da Ata no
prazo máximo de 05 (cinco) dias.
13.11 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as
situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
13.12 - O detentor da Ata garantirá integralmente qualquer defeito que os produtos venham
a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo que
constatado o defeito após sua aceitação/aprovação pelo Município de ITARIRI.
13.13- A ATA DE RGISTRO DE PREÇO poderá sofrer alterações, obedecidas as
disposições contidas no Art. 65 da Lei n. 8.666/93.
13.12.1- O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados,
cabendo a PRFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI promover as necessárias negociações
junto aos fornecedores.
13.12.2- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado no mercado;
b)- frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.13- Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICI8PAL DE ITARIRI
deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas
cabíveis para obtenção a contratação mais vantajosa para a administração.
14- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1- Correrá por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes à entrega
do objeto, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários.
14.2- Entregue, o objeto será recebido:
14.2.1- Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais
com a especificação.
14.2.2- Definitivamente, após a conferência e a constatação de que os produtos foram
entregues de acordo com as normas do Edital.
14.2.3- O objeto deverá ser entregue na Unidade Mista de Saúde de Itariri, sito à Rua
Benedito Calixto, s/n., Centro, Itariri/SP., acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
14.3- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição;
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com
a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 ( dois) dias, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
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c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 ( dois)
dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
e) Rejeitá-lo se não corresponder a qualidade descrita no anexo I, caracterizando-se a
inexecução total da obrigação assumida.
f) Caracterizada a inexecução total, nos termos do subitem “e”, a contratada deverá
providenciar a retirada do material rejeitado em até 15 ( quinze) dias da rescisão do
contrato ( Autorização de Compras).
g) O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma
da lei, pela qualidade dos produtos entregues.
15 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS
15.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou
providências em relação ao presente PREGÃO PRESENCIAL, ou ainda para impugnar este
edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para
recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.1- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada na
Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itariri/SP.
15.1.2- Admite-se impugnação por intermédio de “ fac- símile” ficando a validade do
procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
15.1.3- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será
designada nova data para a realização deste certame.
15.2- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital,
implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
15.3- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na
própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção,
abrindo-se então o prazo de três úteis que começará a correr a partir do dia em que houver
expediente nesta Prefeitura para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de
dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
15.3.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão
ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento
resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte
da(s) proponente (s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade
competente homologar o certame e determinar a convocação dos beneficiário(s) para a
assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.6- Os recursos deverão ser protocolados junto à Procuradoria Jurídica da Prefeitura
Municipal de Itariri, Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133, centro, Itariri/SP, das 8:00 às
17:00 horas aos cuidados do Pregoeiro e dirigidos ao Prefeito Municipal.
15.7- Existindo recurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão
do (s) mesmo (s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame e
determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preço.
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16– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da
Lei Federal 10.520/02, e demais penalidades legais.
16.2- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de preço ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
16.2.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração da Prefeitura
Municipal de Itariri poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes
sanções:
I- Multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor não executado, no caso de inexecução
total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 ( quinze) dias corridos,
contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura
causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato;
II- Impedimento de licitar por até 05 ( cinco) anos com a Administração Municipal.
16.3- O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no
parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666 e artigo 7 da Lei 10.520/02, sujeitará a
proponente à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do
primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) Multa de 5% ( cinco) até o 15 (décimo quinto) dia de atraso; e
b) Multa de 10% ( dez) por cento a partir de 15 ( décimo quinto) dia de atraso até o 20 (
vigésimo) dia de atraso.
Parágrafo único- A partir do 20 ( vigésimo) dia estará caracterizada a inexecução total ou
parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando-se a multa prevista
no item 16.2.1, deste Edital.
17- FORMA DE PAGAMENTO
17.1 - O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em até 10 (dez) dias
após a entrega das remessas dos materiais e a emissão da Nota fiscal, devidamente
atestada pelo Diretor do Departamento de competente, da CONTRATANTE, observado o
disposto na Portaria 110/13.
17.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente, na
Tesouraria da Prefeitura, a critério da Seção de Tesouraria.
17.3- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou
outros necessários à contratação contenham incorreções.
17.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e
encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
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17.5- Os documentos de cobrança, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Itariri,
na Seção de Licitações;
17.6- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será
imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda
pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Itariri no
prazo de 24 ( vinte e quatro) horas.
17.6.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo
para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
18 - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1. - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
devidamente comprovadas, decorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2. - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou
ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos da Detentora da Ata e a retribuição da Prefeitura para a
justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico - financeiro inicial do Ata.
18.3. - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão
destes para mais ou menos, conforme o caso.
18.4. - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Detentora da Ata, esta
deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Ata, por meio de
apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da
planilha apresentada para assinatura do Ata e documentação correlata (lista de preços de
fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que
comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
18.5. - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Prefeitura, esta deverá
comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da Ata, em prejuízo da
Municipalidade.
18.6. - Fica facultada à Prefeitura, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em
conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão de
preços solicitada pela Detentora da Ata.
18.7. - A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a
análise técnica e jurídica da Prefeitura, porém contemplará as entregas realizadas a partir
da data do protocolo do pedido na Procuradoria Jurídica da Prefeitura.
18.7.1. - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo
analisadas, a Detentora da Ata não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos
serão realizados aos preços vigentes.
19– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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19.1- As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias: ( Departamento de Saúde: 3.3.90.39.10.301.0013.2011); (
Departamento de Obras: 3.3.90.39.15.452.0017.2017); ( Departamento de Educação:
3.3.90.39- 12.361.0007.2006); ( Departamento de Administração: 3.3.90.3904.122.0005.2005); (Gabinete da Prefeita: 3.3.90.39- 04.122.0002.2002); ( Departamento
Bem Estar Social – 3.3.90.39- 08.244.0014.2013).
.
20 – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1- As normas disciplinares desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2- O resultado do presente certame será divulgado no DOE e no endereço eletrônico http//
www.itariri.sp.gov.br.
20-3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no
Diário Oficial do Estado.
24.4- Após a publicação da Ata de registro de Preços, os envelopes contendo os
documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de
cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
20.5- Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
20.6-Para dirimir quaisquer questões decorrente desta licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o Foro Distrital de Itariri, Comarca de Itanhaém/SP.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 19 DE MAIO DE 2014.
REJANE MARIA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Registro de Preço visando o fornecimento parcelado de peças e acessórios
em atendimento à frota de veículos dos diversos Departamentos desta
Municipalidade.
ÍTEM
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS
Qtdade.
MÉDIA
TOTAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
ALTERNADOR COMPLETO KOMBI 1.4
8
MOTOR DE PARTIDA KOMBI 1.4
8
ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO KOMBI
ESPELHO RETROVISOR DIREITO KOMBI
24
24
32
BRACO LIMPADOR KOMBI 1.4
TANQUE COMBUSTIVEL KOMBI 1.4
6
64
PONTA EIXO TRASEIRA KOMBI 1.4
PINO SUPERIOR MANGA EIXO KOMBI
64
PINO INFERIOR MANGA EIXO KOMBI
64
SERVO FREIO KOMBI 1.4
12
JOGO PISTAO C/ANEL KOMBI 1.4
8
COLETOR ADMISSAO KOMBI 1.4
8
JOGO BRONZINA MANCAL KOMBI 1.4
16
MANGUEIRA FLANGE TUBO RIGIDO KOMBI 1.4
8
MANGUEIRA DUPLA LIGACAO DO TUBO KOMBI 1.4
8
CINTO SEGURANCA ESQUERDO KOMBI
12
CINTO SEGURANCA DIREITO KOMBI
12
8
PLANETARIA SATELITE KOMBI 1.4
CHICOTE DA INJECAO KOMBI 1.4
8
128
JUNTA DESLIZANTE KOMBI 1.4
18
R$
955,74
R$ 7.554,40
R$
606,78
R$ 4.817,20
R$
53,87
R$ 1.210,80
R$
53,87
R$ 1.210,80
R$
33,20
R$
R$
497,31
R$ 2.959,80
R$
218,37
R$ 13.788,80
R$
88,09
R$ 5.318,40
R$
93,06
R$ 5.676,80
R$
172,93
R$ 1.983,00
R$
972,82
R$ 7.520,80
R$
457,59
R$ 3.532,00
R$
267,54
R$ 4.116,80
R$
188,46
R$ 1.447,20
R$
164,26
R$ 1.268,00
R$
161,67
R$ 1.861,20
R$
161,67
R$ 1.861,20
R$
222,84
R$ 1.717,60
R$
619,02
R$ 4.779,20
R$
193,64
R$ 23.872,00
985,60
Prefeitura Municipal de Itariri
Estado de São Paulo
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000
Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466
Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected]
21
BRONZINA DE BIELA KOMBI 1.4
22
PÁRA-CHOQUE DIANTEIRO KOMBI 1.4
23
24
25
16
4
CAIXA SATELITE KOMBI 1.4
6
ROLAMENTO DUPLO PINHAO KOMBI 1.4
16
CINTO SEGURANCA TRASEIRO KOMBI
72
26
KIT BOMBA ELETRICA COMPLETA KOMBI 1.4
27
SENSOR PRESSAO KOMBI 1.4
28
29
16
ROTOR ALTERNADOR KOMBI 1.4
12
SENSOR ROTACAO KOMBI 1.4
18
30
FLANGE TRASEIRA RODA FONICA KOMBI 1.4
31
SENSOR PLUG ELETRONICO KOMBI 1.4
32
33
CARTER MOTOR KOMBI 1.4
8
COMANDO DE VALVULA KOMBI 1.4
8
4
35
BANDEJA SUSPENSAO DIANTEIRA BOXER 2.3 16V ARO
15
36
CABO ENGATE MARCHA BOXER 2.3 16V
37
CABO SELECAO MARCHA BOXER 2.3 16V
39
4
PÁRA-CHOQUE TRASEIRO KOMBI 1.4
4
ESPELHO RETROVISOR DIREITO BOXER
4
ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO BOXER
41
FAROL ESQUERDO BOXER H7/H1
4
2
43
CARCACA ROLAMENTO TRASEIRO KOMBI LADO
ESQUERDO
CARCACA ROLAMENTO TRASEIRO
KOMBI LADO
DIREITO
44
FAROL DIREITO BOXER H7/H1
45
COROA / PINHAO BOXER 2.3 16V
46
8
4
40
42
16
16
BOMBA D'AGUA BOXER 2.3 16V
38
12
6
6
2
2
CABECOTE MOTOR BOXER 2.3 16V
1
19
R$
184,88
R$ 2.836,80
R$
187,13
R$
R$
226,21
R$ 1.307,40
R$
362,55
R$ 5.598,40
R$
12,02
R$
479,82
R$ 5.568,00
R$
97,73
R$ 1.502,40
R$
249,46
R$ 2.884,80
R$
307,79
R$ 5.349,60
R$
192,26
R$ 2.971,20
R$
87,36
R$ 1.342,40
R$
135,36
R$ 1.042,40
R$
203,57
R$ 1.573,60
R$
293,27
R$ 1.128,40
R$
568,38
R$ 4.399,20
R$
224,77
R$
R$
308,25
R$ 1.188,80
R$
180,44
R$
693,00
R$
246,68
R$
942,40
R$
210,31
R$
808,40
R$
476,51
R$
919,80
R$
462,48
R$ 2.672,10
R$
462,48
R$ 2.672,10
R$
476,51
R$
2.046,62
R$
3.640,33
R$
R$
720,00
813,60
866,80
919,80
R$ 4.076,40
R$ 3.627,10
Prefeitura Municipal de Itariri
Estado de São Paulo
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000
Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466
Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected]
47
BICO INJETOR COMPLETO
VOLARE SPTINY MWM
48
DISCO FREIO DIANTEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS
70C16
4
49
DISCO FREIO TRASEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS
70C16
4
RADIADOR D'AGUA BOXER 2.3 16V
2
50
CAMMON
IVECO
16
PASTILHA DE FREIO
CITYCLASS 70C16
52
PLATO EMBREAGEM MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS
70C16
2
53
DISCO EMBREAGEM MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS
70C16
2
KIT EMBREAGEM ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16
2
55
ONIBUS
MICRO
51
54
DIANTEIRA
RAIL
COROA E PINHAO MICRO ONIBUS UVECO CITYCLASS
4
2
MOTOR PARTIDA BOXER 2.3 16V
1
AMORTECEDOR DIANTEIRO ONIBUS VW 15-190
8
2
59
BATERIA 150 AH MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS
70C16
ROLAMENTO CARDAN COMPLETO MICRO ONIBUS
IVECO
60
ELETROVENTILADOR GOL 1.0 GIV
61
BOMBA ALIMENTADORA MICRO ONIBUS IVECO
CITYCLASS
1
62
TAMBOR DE FREIO TRASEIRO ONIBUS IVECO
CITYCLASS
2
63
BOMBA D'AGUA MARCOPOLO FRATELO MWM SPRINT
56
57
58
64
4
BATERIA 150 AH ONIBUS MARCOPOLO FRATELO
65
CINTO SEGURANCA TRASEIRO UNIVERSAL ONIBUS
66
BATERIA 150 AH ONIBUS MARCOPOLO V8
67
2
4
242
2
BATERIA 150 AH ONIBUS IVECO CITYCLASS
68
JG EMBUCHAMENTO DIANTEIRO MICRO VOLARE V8
69
MOTOR LIMPADOR GOL GIV
70
SEMI EIXO TRASEIRO DIFERENCIAL ONIBUS VW 15-190
71
TANQUE COMBUSTIVEL GOL GIV
72
4
2
8
4
2
1
AGREGADO SUSPENSAO GOL GIV
2
20
R$
1.730,60
R$ 27.582,40
R$
275,50
R$ 1.090,00
R$
266,17
R$
1.626,04
R$ 1.056,40
R$
111,36
R$
R$
553,68
R$ 1.099,80
R$ 3.239,80
439,60
R$
380,18
R$
1.373,91
R$
1.021,39
R$
1.030,42
R$
756,60
R$
195,67
R$ 1.545,60
R$
523,55
R$ 1.040,60
R$
320,83
R$ 1.273,20
R$
301,68
R$
3.532,74
R$ 1.199,60
R$
805,83
R$ 1.603,00
R$
366,45
R$
R$
523,35
R$ 2.078,80
R$
11,95
R$ 2.783,00
R$
523,35
R$ 1.039,40
R$
523,35
R$ 1.039,40
R$
156,50
R$ 1.239,20
R$ 2.736,00
R$ 2.031,98
R$ 1.025,00
R$ 3.519,30
728,60
R$
156,90
R$
1.393,55
R$
594,80
R$
824,02
R$
819,90
R$
235,62
R$
468,20
R$ 2.770,50
Prefeitura Municipal de Itariri
Estado de São Paulo
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000
Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466
Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected]
73
74
MOTOR PASSO GOL GIV 1.6
4
2
TUBO MOTOR C/CATALIZADOR GOL GIV 1.0
76
ROLAMENTO RODA TRASEIRA ONIBUS IVECO
CITYCLAS
ROLAMENTO
RODA DAINTEIRA ONIBUS
CITYCLASS 70C16
77
PLACA RETIFICADORA ONIBUS IVECO CITYCLAS 70C16
78
RADIADOR D'AGUA ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16
75
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
8
IVECO
8
1
1
CHAVE SETA PEUGEOT BOXER
1
SILENCIOSO TRASEIRO PEUGEOT BOXER
2
SILENCIOSO INTERMEDIARIO PEUGEOT BOXER
2
CORREIA ALTERNADOR PEUGEOT BOXER 2.3 16V
4
SERVO EMBREAGEM MICRO ONIBUS LO 812
MARCOPOLO
2
ASSOALHO CENTRAL KOMBI ESQUERDO
4
ASSOALHO CENTRAL KOMBI DIREITO
4
ROLAMENTO ESTICADOR CORREIA ALTERNADOR
BOXER 2.3 16V
ROLAMENTO ESTICADOR CORREIA DENTADA BOXER
2.3 16V
6
JG EMBUCHAMENTO DIANTEIRO MICRO LO 812
8
BALANCIM MOTOR ROLETADO KOMBI 1.4
48
TAMBOR DE FREIO TRASEIRO ONIBUS VW 15-190
6
VALVULA TERMOSTATICA PEUGEOT BOXER 2.3 16V
4
6
16
MOLA 1ª TRAZEIRA MICRO VOLARE V6
MOLA 1ª DIANTEIRA MICRO VOLARE V6
16
MOLA 2ª DIANTEIRA MICRO VOLARE V6
16
95
JG FEIXE MOLA DIANTEIRO COMPLETO MICRO VOLARE
A6
16
96
JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO MIICRO VOLARE
A6
16
JG FEIXE MOL A DIANTEIRO COMPLETO VOLARE W8
8
JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO VOLARE W8
8
93
94
97
98
21
R$
70,16
R$
276,40
R$
480,75
R$
954,60
R$
270,39
R$ 2.145,60
R$
167,28
R$ 1.320,80
R$
454,28
R$
1.626,10
R$
450,90
R$
411,27
R$
408,10
R$
157,74
R$
313,40
R$
273,77
R$
541,80
R$
37,83
R$
146,00
R$
852,08
R$
96,42
R$
379,60
R$
96,42
R$
379,60
R$
273,02
R$ 1.624,20
R$
132,09
R$
R$
381,95
R$ 3.040,00
R$
39,31
R$ 1.819,20
R$
730,29
R$ 4.349,40
R$
136,37
R$
R$
141,27
R$ 2.216,00
R$
536,01
R$ 8.542,40
R$
552,20
R$
1.019,48
R$
1.967,17
R$
1.071,96
R$
1.785,46
R$ 8.779,20
R$ 1.619,90
R$ 1.695,80
780,00
539,60
R$ 16.235,20
R$ 31.332,80
R$ 8.520,80
R$ 14.221,60
Prefeitura Municipal de Itariri
Estado de São Paulo
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000
Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466
Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected]
99
JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO ONIBUS VW 15190
4
100
JG FEIXE MOLA DIANTEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS
70C16
2
101
JG FEIXE MOLA TRASEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS
70C16
2
CAIXA SATELITE ONIBUS VW 15-190
1
102
103
104
105
106
107
108
109
110
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA INT. ONIBUS VW 15-190
JG FEIXE MOLA DIANTEIRO COMPLETO ONIBUS VW 15190
ROLAMENTO RODA TRASEIRA EXT ONIBUS VW 15-190
ROLAMENTO RODA TRASEIRA INT ONIBUS VW 15-190
16
4
16
16
SERVO FREIO BOXER 2.3 16V
2
PARABRISA DIANTEIRO ONIBUS VW 15-190
1
COROA E PINHAO 41X10 ONIBUS VW 15-190
2
PARABRISA DIANTEIRO BOXER
1
2
111
VIDRO VIGIA MARCOPOLO LO 812
112
COXIM CAMBIO MICRO ONIBUS LO 812
113
JG EMBUCHAMENTO SUSPENSAO ONIBUS VW 15-190
114
KIT EMBREAGEM VOLARE A8
115
CHAVE SETA VW ONIBUS 15-190
116
LAMPADA 1 POLO 24 V
117
LAMPADA 2 POLO 24 V
118
LAMPADA H4 24 V
119
SEMI EIXO ESQUERDO PEUGEOT BOXER 2.3 16V
4
120
SEMI EIXO DIREITO PEUGEOT BOXER 2.3 16V
4
121
AUTOMATICO PARTIDA BOXER 2.3 16V
3
122
PALHETA LIMPADOR ONIBUS IVECO CITYCLASS
8
123
PARABRISA DIANTEIRO MICRO MARCOPLO W8
2
12
16
4
2
200
200
200
22
R$
2.469,00
R$
1.386,12
R$
2.469,01
R$
1.919,06
R$ 9.839,60
R$ 2.759,80
R$ 4.919,80
R$ 1.910,50
R$
117,16
R$
1.386,15
R$ 1.854,40
R$
152,31
R$ 2.408,00
R$
114,45
R$ 1.822,40
R$
851,81
R$
1.619,95
R$
1.363,59
R$ 1.694,20
R$
488,09
R$
1.853,46
R$
R$
165,79
R$ 1.966,80
R$
359,20
R$
1.467,14
R$ 5.675,20
R$
455,98
R$
905,80
R$
1,18
R$
220,00
R$
1,32
R$
250,00
R$ 5.520,00
R$ 1.612,20
R$ 2.715,40
485,00
R$ 3.691,80
R$ 5.841,20
R$
5,85
R$
1.938,18
R$
1.938,18
R$ 1.100,00
R$
156,80
R$
464,70
R$
42,44
R$
1.855,50
R$
317,60
R$ 7.719,60
R$ 7.719,60
R$ 3.696,00
Prefeitura Municipal de Itariri
Estado de São Paulo
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000
Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466
Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected]
124
PARABRISA DIANTEIRO KOMBI
4
R$
227,93
R$
125
BICO INJETOR BOXER 2.3 16v
8
R$
584,49
R$ 4.647,20
126
CUBO RODA TRASEIRA BOXER
8
R$
604,46
R$ 4.799,20
127
ROLAMENTO GUIA CORREIA DENTADA BOXER 2.3 16V
8
R$
110,86
R$
868,00
128
JG ANEL MOTOR PEUGEOT BOXER 2.3 16V
2
R$
231,07
R$
457,80
129
FEIXE DE MOLA TRAZEIRO BOXER
8
R$
593,64
R$ 4.720,00
130
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA BOXER ARO 15
12
R$
385,78
R$ 4.598,40
131
ROLAMENTO AMORTECEDOR BOXER
16
R$
32,63
R$
484,80
132
SENSOR TEMPERATURA PEUGEOT BOXER 2.3 16V
2
R$
172,31
R$
341,00
133
AMORTECEDOR DAINTEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS
8
R$
446,18
R$ 3.551,20
134
AMORTECEDOR TRASEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS
8
R$ 2.476,00
BOMBA ALIMENTADORA IVECO DAILY 2.8 35-13
1
R$
311,88
R$
4.043,49
PIVO SUSPENSAO DUCATO 2.8
4
R$
JOGO PISTAO DUCATO 2.8 TURBO
2
R$
106,91
R$
2.082,13
R$
575,62
R$ 1.145,00
R$
369,42
R$
733,20
R$
468,84
R$
3.538,69
R$
465,20
R$
417,72
R$
R$
898,94
R$ 1.787,80
R$
259,89
R$
R$
318,02
R$ 2.519,20
R$
296,14
R$
R$
269,72
R$ 2.129,60
R$
105,03
R$
413,60
R$
340,02
R$
675,80
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
2
JOGO JUNTA MOTOR DUCATO 2.8 TURBO
COMANDO VALVULA DUCATO 2.8 TURBO
2
JOGO CAMISA MOTOR DUCATO 2.8 TURBO
1
BOMBA OLEO DUCATO 2.8 TURBO
1
2
BIELA MOTOR DUCATO 2.8 TURBO
ALTERNADOR DUCATO 2.8
2
2
GUIA PORTA INFERIOR DUCATO
BICO INJETOR DUCATO 2.8 TURBO
8
BOMBA D'AGUA IVECO DAYLI 2.8
2
147
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA IVECO DAYLI
148
PASTILHA FREIO IVECO DAYLI 35-10
149
8
4
BOMBA D'AGUA IVECO DAYLI 2.8 35-10
2
23
903,60
R$ 4.027,60
422,00
R$ 4.147,40
R$ 3.525,90
830,20
515,40
588,20
Prefeitura Municipal de Itariri
Estado de São Paulo
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Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466
Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected]
150
151
2
KIT EMBREAGEM IVECO DAYLI 2.8 35-10
TENSOR CORREIA DENTADA IVECO DAYLI 35-10 2.8
4
4
152
CORREIA DENTADA IVECO DAYLI 2.8 35-10
153
ROLAMENTO ESTICADOR ALTERNADOR IVECO 2.8
4
KIT COROA / PINHAO DUCATO 2.8 TURBO
1
AXIAL DIRECAO DUCATO 2.3 16V
16
156
BANDEJA DUCATO 2.3 16V 2010 LADO ESQUERDO ARO
16
8
157
BANDEJA DUCATO 2.3 16V 2010 LADO DIREITO ARO 16
158
INTERRUPTOR RADIADOR DUCATO 2.8 TURBO
159
CINTO SEGURANCA DUCATO 16 LUGARES
160
COXIM MOTOR DIRETO DUCATO 2.3 16V
161
CORREIA DENTADA DUCATO 2.3 16V
COXIM
AMORTECEDOR
DIANTEIRO
DUCATO
154
155
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
8
4
80
4
8
ESQUERDO
COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO DIREITO DUCATO
8
8
4
COXIM CAMBIO DUCATO 2.3 16V
COXIM MOTOR SUPERIOR DUCATO 2.3 16V
8
ENGRENAGEM RE ARVORE PRIMARIA 26 DENTES
DUCATO
2
FEIXE MOLA DUCATO
8
LUVA SINCRONIZADA 1/2 MARCHA DUCATO 2.8 TURBO
2
1
TANQUE COMBUSTIVEL DUCATO 2.8
ALAVANCA CAMBIO CORSA
1
AMORTECEDOR DIANTEIRO CORSA 1.0
4
AMORTECEDOR TRASEIRO CORSA 1.0
4
AXIAL DIRECAO CORSA 1.0
4
ATUADOR MARCHA LENTA CORSA MPFI 1.0
AUTOMATICO PARTIDA CORSA 1.0
2
2
24
R$
915,71
R$ 1.821,00
R$
111,33
R$
439,60
R$
122,42
R$
480,40
R$
158,92
R$
2.148,44
R$
628,00
R$
65,41
R$ 1.017,60
R$
319,56
R$ 2.536,80
R$
319,56
R$ 2.536,80
R$
93,10
R$
363,60
R$
11,75
R$
872,00
R$
365,82
R$ 1.454,80
R$
169,26
R$ 1.337,60
R$
249,37
R$ 1.975,20
R$
249,37
R$ 1.975,20
R$
160,95
R$
R$
315,54
R$ 2.497,60
R$
711,80
R$ 1.412,60
R$
593,61
R$ 4.719,20
R$
997,82
R$ 1.985,40
R$
757,99
R$
754,10
R$
308,80
R$
305,90
R$
293,81
R$ 1.162,80
R$
136,49
R$
540,40
R$
34,91
R$
136,80
R$
67,42
R$
133,60
R$
109,00
R$
214,40
R$ 2.139,90
636,40
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176
177
BANDEJA CORSA LADO ESQUERDO
178
BANDEJA CORSA LADO DIREITO
179
BARRA ESTABILIZADORA CORSA 1.0
180
2
2
1
BATERIA 60 AH CORSA 1.0
181
BICO INJETOR CORSA 1.0 MPFI FASOLINA
182
BOBINA IGNICAO CORSA MPFI
183
BOMBA D'AGUA CORSA 1.0 8V
184
BOMBA DE OLEO CORSA 1.0 MPFI
185
JG CABO VELA CORSA 1.0 MPFI
186
CAIXA DIRECAO CORSA 1.0
187
CARTER MOTOR CORSA 1.0
188
JG JUNTA MOTO DUCATO 2.8 TURBO
189
16
BALANCIM MOTOR CORSA 1.0
1
4
2
1
1
2
1
1
2
TUCHO VALVULA MOTR DUCATO 2.8
8
2
190
JG BRONZINA MANCAL STD CORSA 1.0 8V
191
JG BRONZINA DE BIELA STD CORSA 1.0 8V
192
COMANDO VALVULA CORSA 1.0 MPFI
193
194
195
196
197
2
2
CORPO TBI CORSA 1.0 MPFI
1
CORREIA COMANDO VALVULA CORSA 1.0 MPFI
2
CUBO RODA DIANTEIRA CORSA
4
CUBO RODA TRASEIRA UNO
4
4
DISCO FREIO DIANTEIRO SOLIDO CORSA
EIXO HOMOCINETICA COMPLETO DIREITO CORSA 1.0
2
199
EIXO HOMOCINETICA COMPLETO ESQUERDO CORSA
1.0
2
200
ELETROVENTILADOR COMPLETO CORSA 1.0 S/AR
198
201
FAROL DIREITO CORSA
1
1
25
R$
16,10
R$
239,84
R$
71,79
R$
141,00
R$
71,79
R$
141,00
R$
107,20
R$
105,50
R$
208,86
R$
207,30
R$
307,82
R$ 1.222,80
R$
164,56
R$
324,20
R$
92,62
R$
90,90
R$
159,40
R$
157,80
R$
71,43
R$
139,80
R$
377,89
R$
375,10
R$
79,10
R$
77,70
R$
311,45
R$
616,40
R$
24,25
R$
181,60
R$
87,87
R$
172,60
R$
43,07
R$
83,00
R$
354,23
R$
701,20
R$
458,26
R$
455,60
R$
40,92
R$
79,80
R$
46,00
R$
178,00
R$
49,94
R$
192,40
R$
54,36
R$
237,20
R$
471,62
R$
937,80
R$
471,62
R$
937,80
R$
212,68
R$
210,20
R$
230,96
R$
228,80
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202
203
FAROL ESQUERDO CORSA
1
SERVO FREIO CORSA 1.0
1
204
JG PISTAO CORSA MPFI 1.0
205
KIT EMBREAGEM CORSA 1.0 MPFI
206
207
208
209
210
2
JG MOLA TRASEIRA CORSA 1.0
2
MOTOR PARTIDA COMPLETO CORSA 1.0
1
PASTILHA DE FREIO CORSA 1.0
4
PINCA DE FREIO ESQUERDA CORSA 1.0
1
PINCA DE FREIO DIREITA CORSA 1.0
212
PIVO SUSPENSAO CORSA ESQ / DIR
214
215
2
JG MOLA DIANTEIRA CORSA 1.0
211
213
4
1
8
PONTEIRA HOMOCINETICA CORSA 1.0
4
RADIADOR CORSA 1.0
1
ROLAMENTO CORREIA DENTADA CORSA 1.0 MPFI
2
4
216
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA CORSA
217
SENSOR PRESSAO COLETOR CORSA 1.0 MPFI
218
219
SONDA LAMBDA CORSA 1.0 MPFI
1
TAMBOR DE FREIO CORSA 1.0
4
220
TRAMBULADOR COMPLETO CORSA 1.0
221
AMORTECEDOR DIANTEIRO UNO WAY
222
ARTICULACAO AXIAL DIRECAO UNO
224
BICO INJETOR FIAT UNO MILLE
226
227
1
4
AMORTECEDOR TRASEIRO UNO WAY
223
225
1
4
8
4
BOBINA IGNICAO UNO MILLE FLEX
4
BOMBA D'AGUA UNO MILLE
2
1
BOMBA DE OLEO UNO MILLE WAY FIRE
26
R$
230,96
R$
228,80
R$
209,78
R$
207,90
R$
195,33
R$
773,60
R$
278,58
R$
550,60
R$
141,97
R$
280,40
R$
189,15
R$
371,00
R$
439,25
R$
436,70
R$
38,91
R$
151,60
R$
235,73
R$
233,30
R$
236,94
R$
234,90
R$
52,24
R$
404,00
R$
154,50
R$
606,40
R$
157,36
R$
155,90
R$
91,26
R$
179,80
R$
81,77
R$
320,40
R$
115,44
R$
112,70
R$
208,27
R$
205,20
R$
59,27
R$
231,60
R$
305,93
R$
303,60
R$
222,99
R$
880,80
R$
217,62
R$
863,60
R$
44,50
R$
344,80
R$
206,60
R$
818,80
R$
228,55
R$
906,00
R$
59,24
R$
114,80
R$
338,25
R$
335,30
Prefeitura Municipal de Itariri
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228
229
230
BRACO OSCILANTE UNO MILLE
4
JG CABO VELA UNO MILE FIRE FLEX
2
CARTER MOT UNO FIRE FLEX
2
4
231
DISCO FREIO DIANT. SOLIDO SOLIDO UNO MILLE WAY
232
ELETROVENTILADOR COMPLETO UNO FIRE FLEX 1.0
S/AR
1
SERVO FREIO UNO FIRE
1
JG JUNTA MOTOR COMPLETO UNO MILLE FIRE FLEX
1
JG PISTAO C/ANEL UNO FIRE FLEX
1
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
PONTEIRA HOMOCINETICA UNO MILLE FIRE
4
RADIADOR UNO MILLE FIRE FLEX
2
REPARO FEIXE MOLA UNO MILLE
4
ROLAMNETO RODA DIANTEIRA UNO MILLE FIRE
8
JOGO DE SAPATA FREIO UNO WAY FIRE
4
SENSOR PRESSAO COLETOR MAP UNO MILLE FLEX
2
SENSOR VELOCIDADE UNO MILLE FIRE FLEX
2
SILENCIOSO INTERMEDIARIO UNO FIRE
2
SONDA LAMBDA UNO FLEX
2
1
TANQUE COMBUSTIVEL UNO FIRE FLEX
TERMINAL BARRA TENSOR UNO MILE FIRE
8
FEIXE DE MOLA TRAZEIRO UNO
4
TURBINA VALVULADA MOTOR VW 12-140T
2
1
RADIADOR CAMINHAO VW 12-140T MWM
KIT MOTOR VW 12-140 T MWM
4
2
BOMBA OLEO MOTR MWM VW 12-140T
VALVULA SOLENOIDE VW 12-140T
4
FAROL CAMINHAO VW 12-140T 2000/.. ESQUERDO
27
2
R$
50,80
R$
199,20
R$
82,21
R$
159,80
R$
76,38
R$
150,20
R$
47,83
R$
185,20
R$
565,47
R$
562,70
R$
218,90
R$
215,50
R$
234,19
R$
231,70
R$
585,02
R$
585,10
R$
184,62
R$
742,00
R$
323,42
R$
641,60
R$
13,91
R$
50,80
R$
83,86
R$
655,20
R$
54,91
R$
213,20
R$
133,12
R$
261,00
R$
107,49
R$
210,40
R$
81,35
R$
159,80
R$
246,69
R$
489,40
R$
306,42
R$
303,20
R$
42,87
R$
331,20
R$
257,65
R$
1.341,11
R$
1.081,96
R$ 1.012,40
R$
328,39
R$ 1.282,80
R$
312,25
R$
659,80
R$
216,56
R$
856,40
R$
268,82
R$
532,40
R$ 2.670,20
R$ 1.075,30
Prefeitura Municipal de Itariri
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254
2
FAROL CAMINHAO VW 12-140T 2000/.. DIREITO
BENDIX PARTIDA TOYOTA BANDEIRANTES
2
CILINDRO MESTRE DE FREIO TOYOTA BANDEIRANTES
2
257
CILINDRO RODA DIANT INF ESQUERDO JEEP TOYOTA
BANDEIRANTES
2
258
CILNDRO RODA DIANT INF DIREITO JEEP TOYOTA
BANDEIRANTES
2
259
SERVO FREIO JEEP TOYOTA BANDEIRANTES
260
KIT EMBREAGEM JEEP TOYOTA BANDEIRANTES
261
AMORTECEDOR DIRECAO JEEP TOYOTA
262
BATERIA 105 AH JEEP TOYOTA BANDEIRANTES
263
PONTEIRA CARDAN TOYOTA BANDEIRANTES
264
ROLAMENTO
BANDEIRANTES
255
256
265
266
267
CARDAN
2
1
2
2
2
COMPLETO
JEEP
2
CRUZETA CARDAN FORD CARGO 2622
8
LUVA CARDAN FORD CARGO 2622
2
LONA FREIO DAINTEIRA FORD CARGO 2622
4
SERVO FREIO EMBREAGEM FORD CARGO 2622
1
269
JF FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO FORD CARGO
2622E 6X2
2
270
PLATO EMBREAGEM FORD CARGO 2622
271
DISCO EMBREAGEM FORD CARGO 2622
268
272
273
274
275
276
277
278
279
2
2
FAROL ESQUERDO FORD CARGO 2622
1
FAROL DIREITO FORD CARGO 2622
1
INDUZIDO MOTOR PARTIDA FORD CARGO 2622
2
ESTATOR ALTERNADOR FORD CARGO 2622
2
BOMBA D'AGUA TRATOR AGRICOLA
2
CRUZETA CACAMBA COMPLETA VW 14-140
8
CHICOTE ALTERNADOR FIAT ALLIS FB80.2
1
8
DENTE DIANTEIRO CENTRAL JCB
28
R$
268,82
R$
532,40
R$
46,98
R$
90,80
R$
383,81
R$
761,60
R$
123,17
R$
241,20
R$
123,17
R$
241,20
R$
322,48
R$
1.415,37
R$
639,80
R$
207,68
R$
411,80
R$
474,01
R$
941,80
R$
274,51
R$
543,40
R$
231,68
R$
457,80
R$
246,18
R$ 1.944,80
R$
238,80
R$
473,00
R$
203,79
R$
805,60
R$
851,88
R$
2.915,52
R$
1.620,95
R$
1.065,39
R$
847,30
R$
263,53
R$
260,50
R$
263,53
R$
260,50
R$
453,92
R$
900,80
R$
230,99
R$
457,40
R$
334,48
R$
678,20
R$ 1.408,10
R$ 5.807,80
R$ 3.228,40
R$ 2.121,20
R$
215,22
R$
1.329,57
R$ 1.708,00
R$
R$
74,10
R$ 1.323,80
575,20
Prefeitura Municipal de Itariri
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280
281
282
SILENCIOSO TRASEIRO VW 12-140T
1
PLATO EMBREAGEM VW 13-180
2
DISCO EMBREAGEM VW 13-180
2
1
283
KIT COROA / PINHAO VW 12-140T
284
TAMBOR DE FREIO TRASEIRO JEEP TOYOTA
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
AMORTECEDOR DIANTEIRO JEEP TOYOTA
CRUZETA CARDAN JEEP TOYOTA BANDEIRANTES
1
2
TANQUE COMBUSTIVEL JEEP TOYOTA BANDEIRANTES
1
JG ANEL MOTOR OM 364 JEEP TOYOTA
1
AUTOMATICO PARTIDA RETRO FIAT ALLIS FB80.2
1
INDUZIDO PARTIDA RETRO FIAT ALLIS FB80.2
1
REGULADOR VOLTAGEM RETRO FIAT ALLIS FB80.2
1
ROTOR ALTERNADOR RETRO FIAT ALLIS FB80.2
1
INTERRUPTOR OLEO RETRO FIAT ALLIS FB80.2
1
JG FEIXE MOLA DIANTEIRO C0MPLETO VW 13-180
2
JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO VW 13-180
2
JG FEIXE MOLA DIANTEIRO COMPLETO FORD CARGO
2622 6X4
2
JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO FORD CARGO 2622 6X4
4
LANTERNA TRASEIRA CAMINHAO VW 13-180
302
SENSOR TEMPERATURA VW 12-140 T
305
2
BOMBA OLEO MOTOR JEEP TOYOTA BANDEIRANTES
SENSOR PRESSAO OLEO VW 12-140
304
2
AMORTECEDOR TRASEIRO JEEP TOYOTA
301
303
2
12
4
4
COROA E PINHAO 39X8 FORD CARGO 2622
1
4
COXIM MOTOR TRASEIRO FORD CARGO
BATERIA 170 AH RETRO FIAT ALLIS FB80.2
29
4
R$
424,04
R$
R$
553,81
R$ 1.100,60
420,90
R$
379,65
R$
1.640,10
R$
R$
89,29
R$
175,80
R$
133,99
R$
241,00
R$
123,02
R$
239,80
R$
356,01
R$
353,80
R$
131,78
R$
259,80
R$
516,28
R$
512,70
R$
482,06
R$
478,80
R$
135,19
R$
132,60
R$
224,00
R$
221,20
R$
53,60
R$
52,10
R$
191,54
R$
189,70
R$
119,66
R$
1.385,85
R$
2.468,50
R$
1.495,17
R$
3.319,62
R$
117,50
R$
29,81
R$
346,80
R$
92,69
R$
362,00
R$
49,76
R$
4.239,15
R$
194,80
R$
60,46
R$
R$
590,29
753,40
R$ 1.633,30
R$ 2.758,20
R$ 4.916,80
R$ 2.979,80
R$ 13.228,80
R$ 4.223,10
235,20
R$ 2.347,60
Prefeitura Municipal de Itariri
Estado de São Paulo
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000
Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466
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306
307
308
309
COXIM CABINE FORD CAMINHAO CARGO
20
CILNDRO EMBREAGEM FORD CARGO 2622
BATERIA 170 AH MOTO NIVELADORA COMBAT 170
4
4
4
BATERIA 200 AH NEW HOLLAND
R$
64,36
R$
175,20
R$
R$
590,06
R$ 2.344,80
R$
815,91
R$ 3.246,40
R$ 1.254,00
692,40
2- Condições de entrega:
2.1-
Os pedidos de fornecimento formulados à Contratada serão feitos de acordo com a
necessidade do Departamento competente, e as quantidades constarão no próprio
pedido.
2.2-
Os materiais deverão ser entregues nos endereço constante no pedido,
dentro do município, conforme necessidade do Diretor do Departamento.,
dentro do prazo de 10 ( dez) dias corridos contados do recebimento da nota
de empenho e/ou pedido, emitido pela seção competente da Prefeitura
Municipal de Itariri/SP., de acordo com o Termo de Referência- Anexo I, do
edital.
Itariri, 19 de maio de 2014.
REJANE MARIA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
30
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(OBS: A declaração deverá ser emitida em papel que contenha a denominação ou razão
social da empresa licitante)
AO
PREGOEIRO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI- SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº . 493/2014
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria, nossa
documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os
requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou
omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato
impeditivo à nossa habilitação.
...................., de .......................... de ..............
__________________________________
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura
31
Prefeitura Municipal de Itariri
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ANEXO III
Modelo referencial de instrumento de credenciamento
(papel timbrado da licitante)
Pelo
presente
instrumento,
a
empresa
............................................., CNPJ.........................................,
com sede na........................................., através de seu representante legal infra-assinado,
credencia FULANO DE TAL, portador da cédula de identidade nº .............................,
expedida pela SSP/.......,outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão
pública do PREGÃO nº. 11/14, em especial para formular lances verbais e para interpor
recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a
inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se,
ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena
concordância com as condições constantes no edital.
...................., de .......................... de ...............
___________________________________
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura
32
Prefeitura Municipal de Itariri
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ANEXO IVPROPOSTA DE PREÇOS
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação
bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/14
DADOS DO LICITANTE
Denominação/Nome
Endereço:
CEP:
Fone:
Fax:
e-mail
CNPJ/CPF
PROPOSTA COMERCIAL
ÍTEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS
Qtdade.
ALTERNADOR COMPLETO KOMBI 1.4
8
MOTOR DE PARTIDA KOMBI 1.4
8
24
ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO KOMBI
ESPELHO RETROVISOR DIREITO KOMBI
24
32
BRACO LIMPADOR KOMBI 1.4
TANQUE COMBUSTIVEL KOMBI 1.4
6
64
PONTA EIXO TRASEIRA KOMBI 1.4
PINO SUPERIOR MANGA EIXO KOMBI
64
PINO INFERIOR MANGA EIXO KOMBI
64
SERVO FREIO KOMBI 1.4
12
JOGO PISTAO C/ANEL KOMBI 1.4
8
COLETOR ADMISSAO KOMBI 1.4
8
JOGO BRONZINA MANCAL KOMBI 1.4
16
MANGUEIRA FLANGE TUBO RIGIDO KOMBI
1.4
8
33
MARCA/
PROCEDÊN
CIA
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR
TOTAL
R$
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15
16
17
18
19
MANGUEIRA DUPLA LIGACAO DO TUBO
KOMBI 1.4
8
CINTO SEGURANCA ESQUERDO KOMBI
12
CINTO SEGURANCA DIREITO KOMBI
12
8
PLANETARIA SATELITE KOMBI 1.4
CHICOTE DA INJECAO KOMBI 1.4
20
JUNTA DESLIZANTE KOMBI 1.4
21
BRONZINA DE BIELA KOMBI 1.4
22
PÁRA-CHOQUE DIANTEIRO KOMBI 1.4
8
128
16
4
CAIXA SATELITE KOMBI 1.4
6
ROLAMENTO DUPLO PINHAO KOMBI 1.4
16
CINTO SEGURANCA TRASEIRO KOMBI
72
26
KIT BOMBA ELETRICA COMPLETA KOMBI
1.4
12
27
SENSOR PRESSAO KOMBI 1.4
23
24
25
16
ROTOR ALTERNADOR KOMBI 1.4
12
SENSOR ROTACAO KOMBI 1.4
18
30
FLANGE TRASEIRA RODA FONICA KOMBI
1.4
16
31
SENSOR PLUG ELETRONICO KOMBI 1.4
28
29
32
33
16
CARTER MOTOR KOMBI 1.4
8
COMANDO DE VALVULA KOMBI 1.4
8
4
BOMBA D'AGUA BOXER 2.3 16V
35
BANDEJA SUSPENSAO DIANTEIRA BOXER
2.3 16V ARO 15
36
CABO ENGATE MARCHA BOXER 2.3 16V
37
CABO SELECAO MARCHA BOXER 2.3 16V
38
39
40
8
4
4
PÁRA-CHOQUE TRASEIRO KOMBI 1.4
4
ESPELHO RETROVISOR DIREITO BOXER
4
ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO
BOXER
4
34
Prefeitura Municipal de Itariri
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Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466
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41
43
CARCACA ROLAMENTO TRASEIRO KOMBI
LADO ESQUERDO
CARCACA ROLAMENTO TRASEIRO KOMBI
LADO DIREITO
44
FAROL DIREITO BOXER H7/H1
45
COROA / PINHAO BOXER 2.3 16V
42
2
FAROL ESQUERDO BOXER H7/H1
6
6
2
2
CABECOTE MOTOR BOXER 2.3 16V
1
47
BICO INJETOR COMPLETO CAMMON RAIL
MICRO VOLARE SPTINY MWM
16
48
DISCO FREIO DIANTEIRO ONIBUS IVECO
CITYCLASS 70C16
4
49
DISCO FREIO TRASEIRO ONIBUS IVECO
CITYCLASS 70C16
4
RADIADOR D'AGUA BOXER 2.3 16V
2
51
PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA ONIBUS
IVECO CITYCLASS 70C16
4
52
PLATO EMBREAGEM MICRO ONIBUS IVECO
CITYCLASS 70C16
2
46
50
2
54
DISCO EMBREAGEM MICRO ONIBUS IVECO
CITYCLASS 70C16
KIT
EMBREAGEM
ONIBUS
IVECO
CITYCLASS 70C16
55
COROA E PINHAO MICRO ONIBUS UVECO
CITYCLASS
2
MOTOR PARTIDA BOXER 2.3 16V
1
AMORTECEDOR DIANTEIRO ONIBUS VW 15190
8
53
56
57
2
59
BATERIA 150 AH MICRO ONIBUS IVECO
CITYCLASS 70C16
ROLAMENTO CARDAN COMPLETO MICRO
ONIBUS IVECO
60
ELETROVENTILADOR GOL 1.0 GIV
61
BOMBA ALIMENTADORA MICRO ONIBUS
IVECO CITYCLASS
1
62
TAMBOR DE FREIO TRASEIRO ONIBUS
IVECO CITYCLASS
2
2
64
BOMBA D'AGUA MARCOPOLO FRATELO
MWM SPRINT
BATERIA 150 AH ONIBUS MARCOPOLO
FRATELO
65
CINTO SEGURANCA TRASEIRO UNIVERSAL
ONIBUS
242
66
BATERIA 150 AH ONIBUS MARCOPOLO V8
58
63
2
4
4
4
2
35
Prefeitura Municipal de Itariri
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Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466
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BATERIA 150 AH ONIBUS IVECO CITYCLASS
2
68
JG EMBUCHAMENTO DIANTEIRO MICRO
VOLARE V8
8
69
MOTOR LIMPADOR GOL GIV
70
SEMI EIXO TRASEIRO DIFERENCIAL ONIBUS
VW 15-190
71
TANQUE COMBUSTIVEL GOL GIV
67
72
73
74
4
2
1
AGREGADO SUSPENSAO GOL GIV
2
MOTOR PASSO GOL GIV 1.6
4
2
TUBO MOTOR C/CATALIZADOR GOL GIV 1.0
8
76
ROLAMENTO RODA TRASEIRA ONIBUS
IVECO CITYCLAS
ROLAMENTO RODA DAINTEIRA ONIBUS
IVECO CITYCLASS 70C16
77
PLACA RETIFICADORA ONIBUS IVECO
CITYCLAS 70C16
1
78
RADIADOR D'AGUA ONIBUS IVECO
CITYCLASS 70C16
1
CHAVE SETA PEUGEOT BOXER
1
SILENCIOSO TRASEIRO PEUGEOT BOXER
2
81
SILENCIOSO
BOXER
2
82
CORREIA ALTERNADOR PEUGEOT BOXER
2.3 16V
4
83
SERVO EMBREAGEM MICRO ONIBUS LO 812
MARCOPOLO
2
ASSOALHO CENTRAL KOMBI ESQUERDO
4
ASSOALHO CENTRAL KOMBI DIREITO
4
6
87
ROLAMENTO ESTICADOR CORREIA
ALTERNADOR BOXER 2.3 16V
ROLAMENTO
ESTICADOR
CORREIA
DENTADA BOXER 2.3 16V
88
JG EMBUCHAMENTO DIANTEIRO MICRO LO
812
8
BALANCIM MOTOR ROLETADO KOMBI 1.4
48
90
TAMBOR DE FREIO TRASEIRO ONIBUS VW
15-190
6
91
VALVULA
TERMOSTATICA
BOXER 2.3 16V
4
92
MOLA 1ª TRAZEIRA MICRO VOLARE V6
75
79
80
84
85
86
89
INTERMEDIARIO
8
PEUGEOT
6
PEUGEOT
16
36
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MOLA 1ª DIANTEIRA MICRO VOLARE V6
16
MOLA 2ª DIANTEIRA MICRO VOLARE V6
16
95
JG FEIXE MOLA DIANTEIRO COMPLETO
MICRO VOLARE A6
16
96
JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO
MIICRO VOLARE A6
16
97
JG FEIXE MOL A DIANTEIRO COMPLETO
VOLARE W8
8
98
JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO
VOLARE W8
8
99
JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO
ONIBUS VW 15-190
4
100
JG FEIXE MOLA DIANTEIRO ONIBUS IVECO
CITYCLASS 70C16
2
101
JG FEIXE MOLA TRASEIRO ONIBUS IVECO
CITYCLASS 70C16
2
CAIXA SATELITE ONIBUS VW 15-190
1
16
104
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA INT. ONIBUS
VW 15-190
JG FEIXE MOLA DIANTEIRO COMPLETO
ONIBUS VW 15-190
105
ROLAMENTO RODA TRASEIRA EXT ONIBUS
VW 15-190
16
106
ROLAMENTO RODA TRASEIRA INT ONIBUS
VW 15-190
16
SERVO FREIO BOXER 2.3 16V
2
PARABRISA DIANTEIRO ONIBUS VW 15-190
1
COROA E PINHAO 41X10 ONIBUS VW 15-190
2
PARABRISA DIANTEIRO BOXER
1
93
94
102
103
107
108
109
110
111
VIDRO VIGIA MARCOPOLO LO 812
112
COXIM CAMBIO MICRO ONIBUS LO 812
113
JG EMBUCHAMENTO SUSPENSAO ONIBUS
VW 15-190
114
KIT EMBREAGEM VOLARE A8
115
CHAVE SETA VW ONIBUS 15-190
116
LAMPADA 1 POLO 24 V
117
LAMPADA 2 POLO 24 V
4
2
12
16
4
2
200
200
37
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200
118
LAMPADA H4 24 V
119
SEMI EIXO ESQUERDO PEUGEOT BOXER 2.3
16V
4
120
SEMI EIXO DIREITO PEUGEOT BOXER 2.3
16V
4
121
AUTOMATICO PARTIDA BOXER 2.3 16V
3
122
PALHETA LIMPADOR ONIBUS IVECO
CITYCLASS
8
123
PARABRISA DIANTEIRO MICRO MARCOPLO
W8
2
124
PARABRISA DIANTEIRO KOMBI
4
125
BICO INJETOR BOXER 2.3 16v
8
126
CUBO RODA TRASEIRA BOXER
8
127
ROLAMENTO GUIA CORREIA DENTADA
BOXER 2.3 16V
8
128
JG ANEL MOTOR PEUGEOT BOXER 2.3 16V
2
129
FEIXE DE MOLA TRAZEIRO BOXER
8
130
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA BOXER
ARO 15
12
131
ROLAMENTO AMORTECEDOR BOXER
16
132
SENSOR TEMPERATURA PEUGEOT BOXER
2.3 16V
2
133
AMORTECEDOR DAINTEIRO ONIBUS IVECO
CITYCLASS
8
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
AMORTECEDOR TRASEIRO ONIBUS IVECO
CITYCLASS
BOMBA ALIMENTADORA IVECO DAILY 2.8
35-13
8
1
PIVO SUSPENSAO DUCATO 2.8
4
JOGO PISTAO DUCATO 2.8 TURBO
2
2
JOGO JUNTA MOTOR DUCATO 2.8 TURBO
COMANDO VALVULA DUCATO 2.8 TURBO
2
JOGO CAMISA MOTOR DUCATO 2.8 TURBO
1
BOMBA OLEO DUCATO 2.8 TURBO
1
2
BIELA MOTOR DUCATO 2.8 TURBO
ALTERNADOR DUCATO 2.8
2
38
Prefeitura Municipal de Itariri
Estado de São Paulo
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Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466
Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected]
144
2
GUIA PORTA INFERIOR DUCATO
BICO INJETOR DUCATO 2.8 TURBO
8
BOMBA D'AGUA IVECO DAYLI 2.8
2
147
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA IVECO
DAYLI
8
148
PASTILHA FREIO IVECO DAYLI 35-10
145
146
149
150
4
BOMBA D'AGUA IVECO DAYLI 2.8 35-10
2
2
151
KIT EMBREAGEM IVECO DAYLI 2.8 35-10
TENSOR CORREIA DENTADA IVECO DAYLI
35-10 2.8
152
CORREIA DENTADA IVECO DAYLI 2.8 35-10
153
ROLAMENTO ESTICADOR ALTERNADOR
IVECO 2.8
4
KIT COROA / PINHAO DUCATO 2.8 TURBO
1
AXIAL DIRECAO DUCATO 2.3 16V
16
156
BANDEJA DUCATO 2.3 16V 2010 LADO
ESQUERDO ARO 16
8
157
BANDEJA DUCATO 2.3 16V 2010 LADO
DIREITO ARO 16
8
158
INTERRUPTOR RADIADOR DUCATO 2.8
TURBO
4
159
CINTO SEGURANCA DUCATO 16 LUGARES
160
COXIM MOTOR DIRETO DUCATO 2.3 16V
161
162
CORREIA DENTADA DUCATO 2.3 16V
COXIM
AMORTECEDOR
DIANTEIRO
ESQUERDO DUCATO
163
COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO DIREITO
DUCATO
164
COXIM CAMBIO DUCATO 2.3 16V
154
155
165
166
167
4
4
80
4
8
8
8
4
COXIM MOTOR SUPERIOR DUCATO 2.3 16V
8
ENGRENAGEM RE ARVORE PRIMARIA 26
DENTES DUCATO
2
FEIXE MOLA DUCATO
8
168
LUVA
SINCRONIZADA
DUCATO 2.8 TURBO
1/2
MARCHA
169
TANQUE COMBUSTIVEL DUCATO 2.8
2
1
39
Prefeitura Municipal de Itariri
Estado de São Paulo
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000
Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466
Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected]
170
171
172
173
174
175
176
177
ALAVANCA CAMBIO CORSA
1
AMORTECEDOR DIANTEIRO CORSA 1.0
4
AMORTECEDOR TRASEIRO CORSA 1.0
4
AXIAL DIRECAO CORSA 1.0
4
AUTOMATICO PARTIDA CORSA 1.0
179
BARRA ESTABILIZADORA CORSA 1.0
BICO INJETOR CORSA 1.0 MPFI FASOLINA
182
BOBINA IGNICAO CORSA MPFI
183
BOMBA D'AGUA CORSA 1.0 8V
184
BOMBA DE OLEO CORSA 1.0 MPFI
185
JG CABO VELA CORSA 1.0 MPFI
186
CAIXA DIRECAO CORSA 1.0
187
CARTER MOTOR CORSA 1.0
188
JG JUNTA MOTO DUCATO 2.8 TURBO
JG BRONZINA MANCAL STD CORSA 1.0 8V
191
JG BRONZINA DE BIELA STD CORSA 1.0 8V
192
COMANDO VALVULA CORSA 1.0 MPFI
195
2
1
1
4
2
1
1
2
1
1
2
TUCHO VALVULA MOTR DUCATO 2.8
190
194
2
BATERIA 60 AH CORSA 1.0
181
193
16
BANDEJA CORSA LADO ESQUERDO
BANDEJA CORSA LADO DIREITO
189
2
BALANCIM MOTOR CORSA 1.0
178
180
2
ATUADOR MARCHA LENTA CORSA MPFI 1.0
8
2
2
2
CORPO TBI CORSA 1.0 MPFI
1
CORREIA COMANDO VALVULA CORSA 1.0
MPFI
2
CUBO RODA DIANTEIRA CORSA
4
40
Prefeitura Municipal de Itariri
Estado de São Paulo
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000
Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466
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196
197
CUBO RODA TRASEIRA UNO
4
4
198
DISCO FREIO DIANTEIRO SOLIDO CORSA
EIXO HOMOCINETICA COMPLETO DIREITO
CORSA 1.0
199
EIXO
HOMOCINETICA
ESQUERDO CORSA 1.0
200
ELETROVENTILADOR COMPLETO CORSA
1.0 S/AR
1
FAROL DIREITO CORSA
1
FAROL ESQUERDO CORSA
1
SERVO FREIO CORSA 1.0
1
201
202
203
COMPLETO
204
JG PISTAO CORSA MPFI 1.0
205
KIT EMBREAGEM CORSA 1.0 MPFI
206
207
208
209
210
4
2
2
JG MOLA TRASEIRA CORSA 1.0
2
MOTOR PARTIDA COMPLETO CORSA 1.0
1
PASTILHA DE FREIO CORSA 1.0
4
PINCA DE FREIO ESQUERDA CORSA 1.0
1
PINCA DE FREIO DIREITA CORSA 1.0
212
PIVO SUSPENSAO CORSA ESQ / DIR
214
2
JG MOLA DIANTEIRA CORSA 1.0
211
213
2
1
8
PONTEIRA HOMOCINETICA CORSA 1.0
4
RADIADOR CORSA 1.0
1
215
ROLAMENTO CORREIA DENTADA
1.0 MPFI
216
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA CORSA
217
SENSOR PRESSAO COLETOR CORSA 1.0
MPFI
1
SONDA LAMBDA CORSA 1.0 MPFI
1
TAMBOR DE FREIO CORSA 1.0
4
218
219
CORSA
220
TRAMBULADOR COMPLETO CORSA 1.0
221
AMORTECEDOR DIANTEIRO UNO WAY
2
4
1
4
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222
AMORTECEDOR TRASEIRO UNO WAY
223
ARTICULACAO AXIAL DIRECAO UNO
224
BICO INJETOR FIAT UNO MILLE
225
226
227
4
8
4
BOBINA IGNICAO UNO MILLE FLEX
4
BOMBA D'AGUA UNO MILLE
2
1
BOMBA DE OLEO UNO MILLE WAY FIRE
BRACO OSCILANTE UNO MILLE
4
JG CABO VELA UNO MILE FIRE FLEX
2
CARTER MOT UNO FIRE FLEX
2
231
DISCO FREIO DIANT. SOLIDO SOLIDO UNO
MILLE WAY
4
232
ELETROVENTILADOR COMPLETO UNO
FIRE FLEX 1.0 S/AR
1
SERVO FREIO UNO FIRE
1
JG JUNTA MOTOR COMPLETO UNO MILLE
FIRE FLEX
1
JG PISTAO C/ANEL UNO FIRE FLEX
1
228
229
230
233
234
235
236
4
PONTEIRA HOMOCINETICA UNO MILLE FIRE
RADIADOR UNO MILLE FIRE FLEX
2
REPARO FEIXE MOLA UNO MILLE
4
ROLAMNETO RODA DIANTEIRA UNO MILLE
FIRE
8
JOGO DE SAPATA FREIO UNO WAY FIRE
4
241
SENSOR PRESSAO COLETOR MAP UNO
MILLE FLEX
2
242
SENSOR VELOCIDADE UNO MILLE FIRE
FLEX
2
SILENCIOSO INTERMEDIARIO UNO FIRE
2
SONDA LAMBDA UNO FLEX
2
237
238
239
240
243
244
245
246
247
1
TANQUE COMBUSTIVEL UNO FIRE FLEX
TERMINAL BARRA TENSOR UNO MILE FIRE
8
FEIXE DE MOLA TRAZEIRO UNO
4
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248
249
250
251
TURBINA VALVULADA MOTOR VW 12-140T
2
1
RADIADOR CAMINHAO VW 12-140T MWM
KIT MOTOR VW 12-140 T MWM
4
2
BOMBA OLEO MOTR MWM VW 12-140T
VALVULA SOLENOIDE VW 12-140T
4
253
FAROL CAMINHAO VW 12-140T 2000/..
ESQUERDO
2
254
FAROL CAMINHAO VW 12-140T 2000/..
DIREITO
2
BENDIX PARTIDA TOYOTA BANDEIRANTES
2
256
CILINDRO MESTRE
BANDEIRANTES
2
257
CILINDRO RODA DIANT INF ESQUERDO
JEEP TOYOTA BANDEIRANTES
2
258
CILNDRO RODA DIANT INF DIREITO JEEP
TOYOTA BANDEIRANTES
2
259
SERVO FREIO JEEP TOYOTA
BANDEIRANTES
2
260
KIT EMBREAGEM JEEP TOYOTA
BANDEIRANTES
1
261
AMORTECEDOR DIRECAO JEEP TOYOTA
262
BATERIA 105 AH JEEP TOYOTA
BANDEIRANTES
263
PONTEIRA CARDAN TOYOTA BANDEIRANTES
264
ROLAMENTO CARDAN COMPLETO JEEP
BANDEIRANTES
2
CRUZETA CARDAN FORD CARGO 2622
8
LUVA CARDAN FORD CARGO 2622
2
252
255
265
266
267
DE
FREIO
TOYOTA
268
LONA FREIO DAINTEIRA FORD CARGO 2622
SERVO FREIO EMBREAGEM FORD CARGO
2622
269
JF FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO
FORD CARGO 2622E 6X2
270
PLATO EMBREAGEM FORD CARGO 2622
271
DISCO EMBREAGEM FORD CARGO 2622
272
273
2
2
2
4
1
2
2
2
FAROL ESQUERDO FORD CARGO 2622
1
FAROL DIREITO FORD CARGO 2622
1
43
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274
275
276
277
278
279
280
281
282
INDUZIDO MOTOR PARTIDA FORD CARGO
2622
2
ESTATOR ALTERNADOR FORD CARGO 2622
2
BOMBA D'AGUA TRATOR AGRICOLA
2
CRUZETA CACAMBA COMPLETA VW 14-140
8
CHICOTE ALTERNADOR FIAT ALLIS FB80.2
1
8
DENTE DIANTEIRO CENTRAL JCB
SILENCIOSO TRASEIRO VW 12-140T
1
PLATO EMBREAGEM VW 13-180
2
DISCO EMBREAGEM VW 13-180
2
1
283
KIT COROA / PINHAO VW 12-140T
284
TAMBOR DE FREIO TRASEIRO JEEP
TOYOTA
2
AMORTECEDOR DIANTEIRO JEEP TOYOTA
2
285
286
287
2
AMORTECEDOR TRASEIRO JEEP TOYOTA
BOMBA OLEO MOTOR JEEP TOYOTA
BANDEIRANTES
1
CRUZETA CARDAN JEEP TOYOTA
BANDEIRANTES
TANQUE COMBUSTIVEL JEEP TOYOTA
BANDEIRANTES
2
JG ANEL MOTOR OM 364 JEEP TOYOTA
1
291
AUTOMATICO PARTIDA RETRO FIAT ALLIS
FB80.2
1
292
INDUZIDO PARTIDA RETRO FIAT
FB80.2
1
293
REGULADOR
ALLIS FB80.2
294
ROTOR ALTERNADOR RETRO FIAT ALLIS
FB80.2
1
295
INTERRUPTOR OLEO RETRO FIAT ALLIS
FB80.2
1
296
JG FEIXE MOLA DIANTEIRO C0MPLETO VW
13-180
2
297
JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO VW
13-180
2
298
JG FEIXE MOLA DIANTEIRO COMPLETO
FORD CARGO 2622 6X4
2
299
JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO FORD
CARGO 2622 6X4
4
288
289
290
VOLTAGEM
1
ALLIS
RETRO
FIAT
1
44
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300
LANTERNA TRASEIRA CAMINHAO VW 13180
301
SENSOR PRESSAO OLEO VW 12-140
302
SENSOR TEMPERATURA VW 12-140 T
303
304
305
306
307
12
4
4
COROA E PINHAO 39X8 FORD CARGO 2622
1
4
COXIM MOTOR TRASEIRO FORD CARGO
BATERIA 170 AH RETRO FIAT ALLIS FB80.2
4
COXIM CABINE FORD CAMINHAO CARGO
20
308
CILNDRO EMBREAGEM FORD CARGO 2622
BATERIA 170 AH MOTO NIVELADORA
COMBAT 170
309
BATERIA 200 AH NEW HOLLAND
4
4
4
Valor total da proposta: R$ ..............
Valor total por extenso: ........
1- Condições de Entrega: O prazo de entrega dos materiais será de até __ (_____) dias
corridos, contados a partir do recebimento da requisição de Compra (máximo de até 10
dias corridos).
2- O prazo de validade de nossa proposta é __________________ (mínimo 60 dias) dias
corridos, a contar da data prevista fixada para abertura dos envelopes documentação.
3- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento referente ao objeto desta licitação será
efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento dos materiais e a entrega da Nota fiscal,
devidamente atestada pela CONTRATANTE.
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as
especificações exigidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos
incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos,
encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Cidade., _________em ____ de ________________ de 2014.
_______________________________________
Assinatura do representante
Nome do representante: _____________________________________
RG do representante: _________________
45
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ANEXO IIMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 493/2014
O MUNICÍPIO DE ITARIRI, com sede à Rua Nossa Senhora do Monte
Serrat, 133, Centro, o Município, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra.
Rejane Maria Silva,......................., doravante denominado MUNICÍPIO .............. e a ( s)
empresa (s) abaixo relacionada (s), representadas na forma de seu estatuto social, em
ordem de preferência por classificação, doravante denominadas (s) DETENTORA (S),
resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preço, com base no Decreto Municipal
nº. 192/06, de 17 de julho de 2.006 e Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e
o Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, public ado no D.O.U. de 09 de agosto de
2000 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e suas alterações, resolvem registrar o preço, conforme decisão
exarada no processo administrativo n.º. 493/14, e HOMOLOGADA sob fls. ______,
referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº _________, bem como do
edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a
seguir estabelecidas:
DETENTORA:
Denominação:.........................
Endereço:............................
CNPJ:................................
Representante Legal:.....................
CPF:..............................................
RG:................................
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CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Registro de Preço visando o fornecimento parcelado de peças e acessórios
em atendimento à frota de veículos desta Municipalidade, conforme abaixo relacionados:
CLÁUSULA SEGUNDA –
DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21. O preço registrado referente ao (s) ítens(s) __ do Pregão Presencial conforme segue, com seu
respectivo preço unitário:
ítem
Estimativa de
aquisição p/ 12
meses.
UN
Especificações
Marca/
procedência
Valor
Unitário
2.2. Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do contrato
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ......................
2.3- O Município não está obrigado a adquirir a quantidade total estimada nesta Ata de
Registro de Preço.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1- A entrega dos materiais de construção deverão ser entregues nos endereço
constante no pedido, dentro do município conforme necessidade do Diretor do
Departamento., dentro do prazo de 10 ( dez) dias corridos contados do recebimento da
nota de empenho e/ou pedido, emitido pela seção competente da Prefeitura Municipal de
Itariri/SP., de acordo com o Termo de Referência- Anexo I, do edital.
3.1.1.- Os materiais, cujos preços são registrados pelo presente procedimento, deverão ser
entregues em parcelas, conforme programação e solicitação emitida pela diretoria do
Departamento competente, atendendo as necessidades dos mesmos, devendo ser
47
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entregues e descarregados por funcionários do FORNECEDOR no local indicado pela
municipalidade, no prazo acima estipulado.
3.2- A empresa DETENTORA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme
especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta
apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições
estabelecidas no edital;
3.3- Correrá por conta da DETENTORA todas as despesas para efetivo atendimento ao
objeto licitado, tais como: transporte, embalagens, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízos dos serviços normais desta
prefeitura.
3.4-
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição;
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com
a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 ( dois) dias, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 ( dois)
dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
e) Rejeitá-lo se não corresponder a qualidade descrita no anexo I, caracterizando-se a
inexecução total da obrigação assumida.
f) Caracterizada a inexecução total, nos termos do subitem “e”, a contratada deverá
providenciar a retirada do material rejeitado em até 15 ( quinze) dias da rescisão do
contrato ( Autorização de Compras).
g) O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma
da lei, pela qualidade dos produtos entregues.
CLÁUSULA QUARTA
VIGÊNCIA
4.1- O prazo de vigência desta
Ata de Registro de Preços é de 12 ( doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA
DAS SANÇÕES
5.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração da Prefeitura
Municipal de Itariri poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes
sanções:
48
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I- Multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor não executado, no caso de inexecução
total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 ( quinze) dias corridos,
contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos
porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato;
IIImpedimento de licitar por até 05 ( cinco) anos com a Administração Municipal.
5.2-
O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo
primeiro do artigo 86 da Lei 8.666 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a proponente à
multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil
seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a)
Multa de 5% ( cinco) até o 15 (décimo quinto) dia de atraso; e
b)
Multa de 10% ( dez) por cento a partir de 15 ( décimo quinto) dia de atraso até o
20 ( vigésimo) dia de atraso.
Parágrafo único- A partir do 20 ( vigésimo) dia estará caracterizada a inexecução total
ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando-se a multa
prevista no item 5.1, desta Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em até 10 (dez) dias após
a entrega das remessas dos materiais e a emissão da Nota fiscal, devidamente atestada
pelo Diretor do Departamento de competente, da Prefeitura Municipal de Itariri, observado o
disposto na Portaria 110/13.
6.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente, na
Tesouraria da Prefeitura, a critério da Seção de Tesouraria.
6.3- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou
outros necessários à contratação contenham incorreções.
6.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e
encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
6.5- Os documentos de cobrança, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Itariri, na
Seção de Licitações;
6.6- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente
solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização,
que deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Itariri no prazo de 24 ( vinte e quatro)
horas.
6.6.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para
pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação;
6.7- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;
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CLÁUSULA SÉTIMA
DO REAJUSTE E DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS
7.1-
Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza, até a entrega total dos
materiais constantes desta Ata de Registro de Preços, exceto para os casos decorrentes da
necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, ou de redução dos preços
praticados no mercado. Qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º
8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado, mesmo comprovada à ocorrência
de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, o MUNICÍPIO, se
julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,
e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o(s ) FORNECEDOR( es)
registrados serão convocados para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1-
Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº.___e nesta Ata, o material de
limpeza, objeto deste ajuste.
8.2-
Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, os materiais
recusados;
8.3- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga;
8.4-
Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, compatibilidades com as
obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na
licitação;
8.5- assumir total responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais decorrentes da execução do contrato;
8.6 – responsabilizar-se inteiramente por todo e qualquer acidente, relativos ao contrato, que,
por si, seus prepostos e empregados causarem, em virtude de dolo, negligência,
imprudência ou imperícia, respondendo por todos os danos a que, eventualmente, der
causa ao Município ou a terceiros;
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CLÁUSULA NONA
– DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
9.19.29.39.4-
Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;
Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços;
Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega
do contratado;
Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos
materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital
do Pregão Presencial n...../14 com seus Anexos e a (s) proposta (s) da (s) DETENTORA (S);
10.2- Na hipótese de impedimento à contratação da empresa detentora da Ata, poderão ser
convocadas as remanescentes da licitação, observada a ordem classificatória e o disposto no
edital;
10.3- A Administração não emitirá qualquer nota de empenho sem prévia existência do
respectivo crédito orçamentário;
10.4- A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações
que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDADA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1- - Constituem motivos para a rescisão da Ata de Registro dos Preços as situações
referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.6 66/93 e suas alterações.
11.2- A rescisão da Ata de Registro de Preço poderá ser;
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93 e alterações;
I-
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
II- Judicial, nos termos da legislação.
51
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
12.1- As partes elegem especificamente o Fórum Distrital de Itariri, Comarca de Itanhaém,
Estado de São Paulo, para as questões que surgirem durante a execução desta Ata,
que não forem resolvidas amigavelmente, com expressa renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Itariri,.....de.........2.014.
REJANE MARIA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
P/ DETENTORA (S)
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
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ANEXO VIRecibo de retirada de edital pela internet.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2014
Razão Social : ___________________________________________________________
CNPJ n° ___________________________________________ _____________________
Endereço : ______________________________________________________________
E-mail : _________________________________________________________________
Cidade : ______________ Estado : _____ Telefone : ___________ Fax : _____________
Pessoa para contato : ______________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.itariri.sp.gov.br nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local : ___________________________, ___ de __________________ de 2014.
_____________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Itariri
e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e
remeter ao Depto de Licitações por meio do fax (13) 3418-7300 ou
e-mail :
jurí[email protected].
A não remessa do recibo exime ao Depto de Licitações da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como
de quaisquer informações adicionais.
53
Prefeitura Municipal de Itariri
Estado de São Paulo
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000
Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466
Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected]
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI/SP.
PREGÃO PRESENCIAL –N°. 11/14
PROCESSO N.°. 493/2014
OBJETO: Registro de Preço para aquisição de peças e acessórios em atendimento à frota
de veículos, desta Municipalidade, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I,
deste Edital
Declaro, sob penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa___________________(denominação da pessoa jurídica),
CNPJ nº__________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos
termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de
preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº
007/12, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI/SP.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Itariri/SP, _____ de _______de _______
__________________________________
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
54
Prefeitura Municipal de Itariri
Estado de São Paulo
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000
Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466
Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected]
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu,____________________________( nome completo), representante legal da
empresa_______________________________(nome da pessoa jurídica), interessada em
participar do Pregão Presencial nº. 11/14, da Prefeitura Municipal de Itariri, DECLARA, sob
as penas da lei, que, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido
pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que encontra-se em situação regular perante o
Ministério do trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º
da Constituição Federal
Cidade___-de___________________de _________
___________________________________
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: __________________________
RG do representante legal: ________________
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