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Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] EDITAL N°. 48/2014, DE 19 DE MAIO DE 2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2014 PROCESSO Nº . 493/2014 TIPO: MENOR PREÇO DATA DA REALIZAÇÃO: 30/05/2014 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 10:00 horas 1-LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitações- Localizada na Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133, Centro, Itariri/SP., CEP: 11760-000 , telefone (13) 3418-7300. 1.1- A Sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo nº. 493/2014. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados. 2- OBJETO: Registro de Preço visando o fornecimento parcelado de peças para atender a frota de veículos dos diversos Departamentos desta Municipalidade, conforme descrição contida no Anexo I- Termo de Referência, deste Edital. 3- CONSIDERAÇÃO INICIAL 3.1 – A quantidade indicada no Anexo I – Termo de Referência, representa estimativa de consumo anual, sem que haja obrigação de aquisição total. 3.2- Os materiais deverão ser entregues na quantidade solicitada na requisição do Diretor do Departamento competente, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preço. 4- OBTENÇÃO DO EDITAL: através do site: www. Itariri.sp.gov.br ou na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Itariri, localizada na Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133, centro, Itariri (SP)., telefax: (13) 3418-7300 das 9:00 às 14:00 horas. 5- ESCLARECIMENTOS: Seção de Licitação- Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133, centro, Itariri/SP – telefone (13) 3418-7300, e-mail: jurí[email protected]; 5.1-Os esclarecimentos prestados http://www.itariri.sp.gov.br. serão disponibilizados na página da Internet: 6- O MUNICÍPIO DE ITARIRI , torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, para atender o objeto acima. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001, Decreto Municipal nº 346/2.008 de 10.03.08 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. 1 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 7- Integram este Edital os Anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação; Anexo III – Modelo referencial de instrumento de Credenciamento; Anexo IV – Modelo de proposta de Preço Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preço Anexo VI – Recibo de retirada de edital pela internet; Anexo VII- Modelo de declaração de Microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VIII- Modelo de declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste Instrumento Convocatório, bem como do Anexo I- termo de referência. 8– CONDIÇÕES DE ENTREGA 8.1.- Os materiais deverão ser entregues nos endereço constante no pedido, dentro do município conforme necessidade do Diretor do Departamento, dentro do prazo de 10 ( dez) dias corridos contados do recebimento da nota de empenho e/ou pedido, emitido pela seção competente da Prefeitura Municipal de Itariri/SP., de acordo com o Termo de Referência- Anexo I, do edital. 8.1.1.- Os materiais cujos preços são registrados pelo presente procedimento, deverão ser entregues, em parcelas, conforme programação e solicitação emitida pela Diretoria de Administração de Finanças, atendendo as necessidades dos Departamentos: Saúde, Educação, Administração, Obras e Bem Estar Social da Prefeitura de Itariri, devendo ser entregues e descarregados por funcionários do FORNECEDOR no local indicado pela municipalidade, no prazo acima estipulado, correndo por conta do FORNECEDOR as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão de obra, etc. 8.1.1- Só será emitido Atestado de recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos. 8.2- A empresa Adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital; 8.3- Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como: transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízos dos serviços normais desta prefeitura. 8.5- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 8.5.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações no Termo de Referência, determinado sua substituição; 8.5.2- Determinar sua complementação se houver diferença na quantidade. 8.6- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 2 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 8.7- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues. 9 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que atendam as exigências de habilitação; 9.2- Não será admitida nesta licitação a participação de empresas : 9.2.1- De empresas estrangeiras que não funcionem no País; 9.2.2- De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 9.2.3- Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.2.4- De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 9.2.5- De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 9.2.6- Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 9.3 – CREDENCIAMENTO 9.3.1-. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentados os seguintes documentos: 9.3.1.1- Quanto aos representantes: 9.3.1.2 Tratando-se de representante Legal ( sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 9.3.1.3 - Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo na forma estipulada no subitem 9.3.1.2; 9.3.1.4 - O representante ( legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificarse exibindo documento oficial que contenha foto; 9.3.1.5 - O licitante que não constar com representante presente na sessão ou, ainda presente, não puder praticar ato em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 9.3.1.6 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários. 4.1.6- Será admitido apenas 1 ( um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 9.4- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação 9.4.1 - No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 02 (dois) envelopes, fechados e indevassáveis, conforme abaixo relacionado e ainda: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à contratação , de acordo com o modelo constante no Anexo II do Edital, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 ( Proposta) e 02 ( Habilitação). 9.4.2 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 9.4.2.1- Deverão juntar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VIII, deste Edital, e apresentada fora dos envelopes nº.1 ( proposta) e nº.2 ( habilitação). 10 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1- A Proposta e os Documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parta externa os seguintes dizeres: Denominação da empresa: Envelope nº. 1- Proposta Pregão Presencial nº. 11/14 Processo nº. 493/14 Denominação da empresa: Envelope nº. 2- Documentação Pregão Presencial nº. 11/14 Processo nº. 493/14 10.2- PROPOSTA 10.2.1- O Anexo IV, deverá ser utilizado, preferencialmente, como modelo, para apresentação da Proposta, datilografada, impresso ou preenchido à mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 10.2.2-Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza. 10.3- Deverão estar consignadas na proposta: 10.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante; 10.3.2- Preço unitário e total por item em algarismo e valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação. a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 4 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 10.3.3- Prazo de entrega dos materiais, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da ordem de fornecimento; 10.3.4- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 ( sessenta) dias corridos, contados a partir da data para abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes; 10.3.5- Declaração impressa na proposta de que os equipamentos cotados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I- Termo de Referência; 10.3.6-Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado; 10.3.7- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 10.3.8- Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou estejam com valores incompatíveis com a realidade de mercado; 10.3.9- Marca dos materiais cotados; 10.3.10- Marca/Procedência dos produtos cotados; 10.3.11-. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos. 10.3.12- A empresa licitante poderá transcrever o conteúdo idêntico de sua proposta de preços para uma planilha eletrônica, disponível no site: http://www.itariri.sp.gov.br e apresentá-la, juntamente com a respectiva proposta impressa, por meio de gravação em mídia do tipo “CD” ou “DVD” ou “Pen-drive”, no envelope lacrado n. 01- “ Proposta”. 10.3.13- O preenchimento da planilha eletrônica não dispensará a apresentação da proposta Impressa, nos termos do ANEXO IV. A não apresentação da proposta de preços na forma Eletrônica não causará a desclassificação da licitante. 10.3.14- A não apresentação da planilha impressa importará na desclassificação da licitante. 10.3.15- Instruções para preenchimento da planilha eletrônica: A digitação da planilha eletrônica de preços deverá se ater aos campos permitidos, ou seja, os seguintes campos: Nome/Razão Social da licitante; CNPJ da licitante, que deverá ser preenchido com todos os separadores numerais existentes no referido cadastro; Valor Unitário; Indicativo da Marca; Validade da Proposta;. Condições de Pagamento; Prazo de entrega. 10.3.16- Havendo divergência entre a planilha impressa e a que está gravada em mídia, prevalecerá a impressa. 10.4- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1. O envelope nº 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, Qualificação econômico-financeira, Qualificação Técnica e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir: 10.4.2- Habilitação Jurídica: ( conforme o caso) 10.4.3 – Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de 5 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 10.4.3.1 - Os documentos descritos no item “10.4.3” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; . 10.4.4- -Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.4.5- Os documentos relacionados no subitem “10.4.3 ” não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão; 10.5- Regularidade Fiscal e Trabalhista 10.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J); 10.5.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Licitação; 10.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a tributos federais e á Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade. 10.5.4- Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Fiscais relativos ao ICM/ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; 10.5.5: Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos mobiliários, expedida pelo município da sede da licitante. 10.5.6 Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa; 10.5.7- Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; 10.5.8- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhista com efeitos de Negativas, em cumprimento à Lei nº. 12.440/2011. . 10.5.9- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de 6 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, bem como os seguintes documentos, conforme o caso: a) quando optante pelo SIMPLES Nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da receita Federal; b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício -DRE,ou, ainda registro do estatuto ou ato constitutivo na Junta Comercial, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06, ou ainda, comprovante da Junta Comercial, ou ainda certidão expedida pela Junta Comercial. 10.5.9.1- A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06. 10.5.9.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.5.9.3- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.5.8.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes aos procedimento licitatório, nos termos do art. 4º., inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02. 10.6. Qualificação econômico-financeira 10.6.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 10.7- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 10.7.1 Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do trabalho, conforme modelo- Anexo VIII, deste Edital. 10.7.2. Declaração do Proponente, observadas as penalidades cabíveis, de inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, ciente da obrigatoriedade de comunicar, na vigência contratual qualquer fato superveniente, conforme modelo de Declaração do Anexo VI deste Edital. 11- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 11.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que 7 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 11. 2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 11. 3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Município aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 11.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 11.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 11.6-Os documentos referidos nos subitens 10.4.2- Habilitação Jurídica, poderão ser substituídos por certificado de registro cadastral, emitido pelo setor de cadastro de fornecedores desta municipalidade, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com menção expressa à atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; 11.7- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico, se achar necessário. 12 – PROCEDIMENTOS E JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS 12.1. Os documentos referentes à declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo II), ao credenciamento (Anexo III), bem como os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas, deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, na Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133, centro, Itariri/SP. 12.2. Na hora e local indicado neste edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos no item “9” e subitens. 12.3- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, bem como a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; 12.4- O julgamento será feito pelo critério menor preço por ítem, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 12.5- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 12.6- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 12.6.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 12.6.2- Que apresentem preço ou vantagens baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes; 12.6.3- Que contiverem cotação de objeto diversos daquele constante neste Edital. 8 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 12.7- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 12.8- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 12.8.1.- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% ( dez por cento) superior àquela; 12.8.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes. 12.8.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 12.8.4- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 12.8.5- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 0,10 ( dez centavos) entre os lances. 12.9- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 12.10-Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 12.10.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% ( cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 12.10.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 ( cinco) minutos após o enceramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “12.10.1”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 12.10.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor ofertada fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 12.10.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do 9 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo no subitem 12.10.1; a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese no item 12.10.4-, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 12.11- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores as propostas não selecionadas por contas da regra disposta no item 12.8.1, e aquelas selecionadas para a etapas de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 12.12- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 12.13- O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 12.14- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos. 12.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.17- Esta Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, mo momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 12.18- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 12.19. Sendo aceitável a proposta de menor preço, ocorrerá a abertura do envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 12.20- . Em Seguida, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio decidirão sobre a Habilitação ou inabilitação da primeira classificada; prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “documentação” da(s) segunda(s) classificada(s); 12.21- Constatando o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor; 12.22-. A empresa adjudicatária deverá encaminhar à Seção de Licitações da Prefeitura de Itariri, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, nos moldes do Anexo IV, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de Lances. 12.23-. Adjudicação do objeto e encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos; 10 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 12.24- Homologada a Licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocada para assinar o contrato no prazo e condições definidos neste Edital. 12.25- Se não houver tempo suficiente para abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou ainda, se os trabalhos não puderam ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente; 12.26- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação; 12.27- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes presentes. 13. DO REGISTRO DE PREÇOS, DO FORNECIMENTO, E DA GARANTIA 13.1 – A PREFEITURA DE ITARIRI, convocará o adjudicatário classificado em primeiro lugar por ítem para, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital Anexo V, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 16, deste Edital 13.1.1 - O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA DE ITARIRI. 13.2 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar o fornecimento aos respectivos preços registrados, nas seguintes hipóteses: 13.2.1 - Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e conseqüente cancelamento da Ata, salvo em caso fortuito ou de força maior; 13.2.2 - Revisão de preços do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado. 13.2.2.1 - Nessa hipótese, nova ordem de classificação deverá ser estabelecida entre os preços registrados. 13.3 – No caso do novo preço resultar igual ao do segundo classificado, após obedecido o disposto no inciso II, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, serão convocados os licitantes empatados para que seja realizado sorteio, em dia e hora previamente fixados. 11 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 13.4 – O(s) detentor(e)s da(s) Ata(s) não se eximirá(ao) das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual. 13.5 - O fornecimento dos materiais será efetuado mediante Pedido, transmitido pelo Departamento de Administração e Finanças da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI, da qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativo , local de entrega e preços unitários e totais. 13.5.1. – O Pedido será o instrumento formalizador do Contrato. 13.5.2- O registro de Preço terá validade de 12 ( doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro e Preços, durante o qual a Prefeitura de Itariri não será obrigada a adquirir o material referido neste procedimento licitatório exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantindo ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 13.6 – Os materiais deverão ser entregues, no prazo de até 10 ( dez) dias corridos, contado do dia útil subseqüente ao do recebimento do Pedido, expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI. Os materiais deverão ter a mesma marca e/ou fabricante dos cotados. 13.7 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo Departamento de Saúde, em cada solicitação. 13.7.1- Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do Departamento de Saúde da Prefeitura de Itariri e por meio de Autorização de Compra e a respectiva Nota de Empenho. 13.7.2- O fornecedor deverá retirar o instrumento de compra no prazo de cinco dias corridos, contados da convocação. 13.7.2.1- A retirada do instrumento de compra fica condicionada a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 10.5. 13.7.2.2- Se as certidões apresentadas para habilitação estiverem válidas, o fornecedor estará dispensado de atualizá-las. 13.7.2.3- O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em retirar o instrumento de compra no prazo marcado, terá seu Registro de Preços cancelado, sendolhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste. 13.8 - O Município de ITARIRI não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos materiais hospitalares, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 13.8.1 - Os quantitativos totais expressos na Relação constante do Anexo I são estimados e representam as previsões do Município de ITARIRI para as compras durante o prazo de 12 ( doze) meses. 13.9 - A existência do preço registrado não obriga o Município de ITARIRI a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a 12 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 13.10 – Os materiais serão devolvidos na hipótese de não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituídos pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 13.11 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 13.12 - O detentor da Ata garantirá integralmente qualquer defeito que os produtos venham a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo que constatado o defeito após sua aceitação/aprovação pelo Município de ITARIRI. 13.13- A ATA DE RGISTRO DE PREÇO poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65 da Lei n. 8.666/93. 13.12.1- O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a PRFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 13.12.2- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; b)- frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 13.13- Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICI8PAL DE ITARIRI deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção a contratação mais vantajosa para a administração. 14- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 14.1- Correrá por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes à entrega do objeto, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 14.2- Entregue, o objeto será recebido: 14.2.1- Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação. 14.2.2- Definitivamente, após a conferência e a constatação de que os produtos foram entregues de acordo com as normas do Edital. 14.2.3- O objeto deverá ser entregue na Unidade Mista de Saúde de Itariri, sito à Rua Benedito Calixto, s/n., Centro, Itariri/SP., acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura. 14.3- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição; b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 ( dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 13 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 ( dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; e) Rejeitá-lo se não corresponder a qualidade descrita no anexo I, caracterizando-se a inexecução total da obrigação assumida. f) Caracterizada a inexecução total, nos termos do subitem “e”, a contratada deverá providenciar a retirada do material rejeitado em até 15 ( quinze) dias da rescisão do contrato ( Autorização de Compras). g) O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade dos produtos entregues. 15 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS 15.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO PRESENCIAL, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 15.1.1- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada na Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itariri/SP. 15.1.2- Admite-se impugnação por intermédio de “ fac- símile” ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas; 15.1.3- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame. 15.2- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. 15.3- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três úteis que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.3.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente. 15.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.5- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente (s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e determinar a convocação dos beneficiário(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 15.6- Os recursos deverão ser protocolados junto à Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itariri, Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133, centro, Itariri/SP, das 8:00 às 17:00 horas aos cuidados do Pregoeiro e dirigidos ao Prefeito Municipal. 15.7- Existindo recurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do (s) mesmo (s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preço. 14 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 16– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, e demais penalidades legais. 16.2- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de preço ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. 16.2.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração da Prefeitura Municipal de Itariri poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: I- Multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor não executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 ( quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato; II- Impedimento de licitar por até 05 ( cinco) anos com a Administração Municipal. 16.3- O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666 e artigo 7 da Lei 10.520/02, sujeitará a proponente à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: a) Multa de 5% ( cinco) até o 15 (décimo quinto) dia de atraso; e b) Multa de 10% ( dez) por cento a partir de 15 ( décimo quinto) dia de atraso até o 20 ( vigésimo) dia de atraso. Parágrafo único- A partir do 20 ( vigésimo) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando-se a multa prevista no item 16.2.1, deste Edital. 17- FORMA DE PAGAMENTO 17.1 - O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega das remessas dos materiais e a emissão da Nota fiscal, devidamente atestada pelo Diretor do Departamento de competente, da CONTRATANTE, observado o disposto na Portaria 110/13. 17.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente, na Tesouraria da Prefeitura, a critério da Seção de Tesouraria. 17.3- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 17.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal. 15 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 17.5- Os documentos de cobrança, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Itariri, na Seção de Licitações; 17.6- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Itariri no prazo de 24 ( vinte e quatro) horas. 17.6.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. 18 - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 18.1. - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, decorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado. 18.2. - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Detentora da Ata e a retribuição da Prefeitura para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do Ata. 18.3. - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 18.4. - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Detentora da Ata, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Ata, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura do Ata e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas. 18.5. - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Prefeitura, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da Ata, em prejuízo da Municipalidade. 18.6. - Fica facultada à Prefeitura, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela Detentora da Ata. 18.7. - A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica da Prefeitura, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido na Procuradoria Jurídica da Prefeitura. 18.7.1. - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Detentora da Ata não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes. 19– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 19.1- As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: ( Departamento de Saúde: 3.3.90.39.10.301.0013.2011); ( Departamento de Obras: 3.3.90.39.15.452.0017.2017); ( Departamento de Educação: 3.3.90.39- 12.361.0007.2006); ( Departamento de Administração: 3.3.90.3904.122.0005.2005); (Gabinete da Prefeita: 3.3.90.39- 04.122.0002.2002); ( Departamento Bem Estar Social – 3.3.90.39- 08.244.0014.2013). . 20 – DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1- As normas disciplinares desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 20.2- O resultado do presente certame será divulgado no DOE e no endereço eletrônico http// www.itariri.sp.gov.br. 20-3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado. 24.4- Após a publicação da Ata de registro de Preços, os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados. 20.5- Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 20.6-Para dirimir quaisquer questões decorrente desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro Distrital de Itariri, Comarca de Itanhaém/SP. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI, EM, 19 DE MAIO DE 2014. REJANE MARIA SILVA PREFEITA MUNICIPAL 17 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Objeto: Registro de Preço visando o fornecimento parcelado de peças e acessórios em atendimento à frota de veículos dos diversos Departamentos desta Municipalidade. ÍTEM DESCRIÇÃO DAS PEÇAS Qtdade. MÉDIA TOTAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ALTERNADOR COMPLETO KOMBI 1.4 8 MOTOR DE PARTIDA KOMBI 1.4 8 ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO KOMBI ESPELHO RETROVISOR DIREITO KOMBI 24 24 32 BRACO LIMPADOR KOMBI 1.4 TANQUE COMBUSTIVEL KOMBI 1.4 6 64 PONTA EIXO TRASEIRA KOMBI 1.4 PINO SUPERIOR MANGA EIXO KOMBI 64 PINO INFERIOR MANGA EIXO KOMBI 64 SERVO FREIO KOMBI 1.4 12 JOGO PISTAO C/ANEL KOMBI 1.4 8 COLETOR ADMISSAO KOMBI 1.4 8 JOGO BRONZINA MANCAL KOMBI 1.4 16 MANGUEIRA FLANGE TUBO RIGIDO KOMBI 1.4 8 MANGUEIRA DUPLA LIGACAO DO TUBO KOMBI 1.4 8 CINTO SEGURANCA ESQUERDO KOMBI 12 CINTO SEGURANCA DIREITO KOMBI 12 8 PLANETARIA SATELITE KOMBI 1.4 CHICOTE DA INJECAO KOMBI 1.4 8 128 JUNTA DESLIZANTE KOMBI 1.4 18 R$ 955,74 R$ 7.554,40 R$ 606,78 R$ 4.817,20 R$ 53,87 R$ 1.210,80 R$ 53,87 R$ 1.210,80 R$ 33,20 R$ R$ 497,31 R$ 2.959,80 R$ 218,37 R$ 13.788,80 R$ 88,09 R$ 5.318,40 R$ 93,06 R$ 5.676,80 R$ 172,93 R$ 1.983,00 R$ 972,82 R$ 7.520,80 R$ 457,59 R$ 3.532,00 R$ 267,54 R$ 4.116,80 R$ 188,46 R$ 1.447,20 R$ 164,26 R$ 1.268,00 R$ 161,67 R$ 1.861,20 R$ 161,67 R$ 1.861,20 R$ 222,84 R$ 1.717,60 R$ 619,02 R$ 4.779,20 R$ 193,64 R$ 23.872,00 985,60 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 21 BRONZINA DE BIELA KOMBI 1.4 22 PÁRA-CHOQUE DIANTEIRO KOMBI 1.4 23 24 25 16 4 CAIXA SATELITE KOMBI 1.4 6 ROLAMENTO DUPLO PINHAO KOMBI 1.4 16 CINTO SEGURANCA TRASEIRO KOMBI 72 26 KIT BOMBA ELETRICA COMPLETA KOMBI 1.4 27 SENSOR PRESSAO KOMBI 1.4 28 29 16 ROTOR ALTERNADOR KOMBI 1.4 12 SENSOR ROTACAO KOMBI 1.4 18 30 FLANGE TRASEIRA RODA FONICA KOMBI 1.4 31 SENSOR PLUG ELETRONICO KOMBI 1.4 32 33 CARTER MOTOR KOMBI 1.4 8 COMANDO DE VALVULA KOMBI 1.4 8 4 35 BANDEJA SUSPENSAO DIANTEIRA BOXER 2.3 16V ARO 15 36 CABO ENGATE MARCHA BOXER 2.3 16V 37 CABO SELECAO MARCHA BOXER 2.3 16V 39 4 PÁRA-CHOQUE TRASEIRO KOMBI 1.4 4 ESPELHO RETROVISOR DIREITO BOXER 4 ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO BOXER 41 FAROL ESQUERDO BOXER H7/H1 4 2 43 CARCACA ROLAMENTO TRASEIRO KOMBI LADO ESQUERDO CARCACA ROLAMENTO TRASEIRO KOMBI LADO DIREITO 44 FAROL DIREITO BOXER H7/H1 45 COROA / PINHAO BOXER 2.3 16V 46 8 4 40 42 16 16 BOMBA D'AGUA BOXER 2.3 16V 38 12 6 6 2 2 CABECOTE MOTOR BOXER 2.3 16V 1 19 R$ 184,88 R$ 2.836,80 R$ 187,13 R$ R$ 226,21 R$ 1.307,40 R$ 362,55 R$ 5.598,40 R$ 12,02 R$ 479,82 R$ 5.568,00 R$ 97,73 R$ 1.502,40 R$ 249,46 R$ 2.884,80 R$ 307,79 R$ 5.349,60 R$ 192,26 R$ 2.971,20 R$ 87,36 R$ 1.342,40 R$ 135,36 R$ 1.042,40 R$ 203,57 R$ 1.573,60 R$ 293,27 R$ 1.128,40 R$ 568,38 R$ 4.399,20 R$ 224,77 R$ R$ 308,25 R$ 1.188,80 R$ 180,44 R$ 693,00 R$ 246,68 R$ 942,40 R$ 210,31 R$ 808,40 R$ 476,51 R$ 919,80 R$ 462,48 R$ 2.672,10 R$ 462,48 R$ 2.672,10 R$ 476,51 R$ 2.046,62 R$ 3.640,33 R$ R$ 720,00 813,60 866,80 919,80 R$ 4.076,40 R$ 3.627,10 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 47 BICO INJETOR COMPLETO VOLARE SPTINY MWM 48 DISCO FREIO DIANTEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 4 49 DISCO FREIO TRASEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 4 RADIADOR D'AGUA BOXER 2.3 16V 2 50 CAMMON IVECO 16 PASTILHA DE FREIO CITYCLASS 70C16 52 PLATO EMBREAGEM MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 2 53 DISCO EMBREAGEM MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 2 KIT EMBREAGEM ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 2 55 ONIBUS MICRO 51 54 DIANTEIRA RAIL COROA E PINHAO MICRO ONIBUS UVECO CITYCLASS 4 2 MOTOR PARTIDA BOXER 2.3 16V 1 AMORTECEDOR DIANTEIRO ONIBUS VW 15-190 8 2 59 BATERIA 150 AH MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 ROLAMENTO CARDAN COMPLETO MICRO ONIBUS IVECO 60 ELETROVENTILADOR GOL 1.0 GIV 61 BOMBA ALIMENTADORA MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 1 62 TAMBOR DE FREIO TRASEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 2 63 BOMBA D'AGUA MARCOPOLO FRATELO MWM SPRINT 56 57 58 64 4 BATERIA 150 AH ONIBUS MARCOPOLO FRATELO 65 CINTO SEGURANCA TRASEIRO UNIVERSAL ONIBUS 66 BATERIA 150 AH ONIBUS MARCOPOLO V8 67 2 4 242 2 BATERIA 150 AH ONIBUS IVECO CITYCLASS 68 JG EMBUCHAMENTO DIANTEIRO MICRO VOLARE V8 69 MOTOR LIMPADOR GOL GIV 70 SEMI EIXO TRASEIRO DIFERENCIAL ONIBUS VW 15-190 71 TANQUE COMBUSTIVEL GOL GIV 72 4 2 8 4 2 1 AGREGADO SUSPENSAO GOL GIV 2 20 R$ 1.730,60 R$ 27.582,40 R$ 275,50 R$ 1.090,00 R$ 266,17 R$ 1.626,04 R$ 1.056,40 R$ 111,36 R$ R$ 553,68 R$ 1.099,80 R$ 3.239,80 439,60 R$ 380,18 R$ 1.373,91 R$ 1.021,39 R$ 1.030,42 R$ 756,60 R$ 195,67 R$ 1.545,60 R$ 523,55 R$ 1.040,60 R$ 320,83 R$ 1.273,20 R$ 301,68 R$ 3.532,74 R$ 1.199,60 R$ 805,83 R$ 1.603,00 R$ 366,45 R$ R$ 523,35 R$ 2.078,80 R$ 11,95 R$ 2.783,00 R$ 523,35 R$ 1.039,40 R$ 523,35 R$ 1.039,40 R$ 156,50 R$ 1.239,20 R$ 2.736,00 R$ 2.031,98 R$ 1.025,00 R$ 3.519,30 728,60 R$ 156,90 R$ 1.393,55 R$ 594,80 R$ 824,02 R$ 819,90 R$ 235,62 R$ 468,20 R$ 2.770,50 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 73 74 MOTOR PASSO GOL GIV 1.6 4 2 TUBO MOTOR C/CATALIZADOR GOL GIV 1.0 76 ROLAMENTO RODA TRASEIRA ONIBUS IVECO CITYCLAS ROLAMENTO RODA DAINTEIRA ONIBUS CITYCLASS 70C16 77 PLACA RETIFICADORA ONIBUS IVECO CITYCLAS 70C16 78 RADIADOR D'AGUA ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 75 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 8 IVECO 8 1 1 CHAVE SETA PEUGEOT BOXER 1 SILENCIOSO TRASEIRO PEUGEOT BOXER 2 SILENCIOSO INTERMEDIARIO PEUGEOT BOXER 2 CORREIA ALTERNADOR PEUGEOT BOXER 2.3 16V 4 SERVO EMBREAGEM MICRO ONIBUS LO 812 MARCOPOLO 2 ASSOALHO CENTRAL KOMBI ESQUERDO 4 ASSOALHO CENTRAL KOMBI DIREITO 4 ROLAMENTO ESTICADOR CORREIA ALTERNADOR BOXER 2.3 16V ROLAMENTO ESTICADOR CORREIA DENTADA BOXER 2.3 16V 6 JG EMBUCHAMENTO DIANTEIRO MICRO LO 812 8 BALANCIM MOTOR ROLETADO KOMBI 1.4 48 TAMBOR DE FREIO TRASEIRO ONIBUS VW 15-190 6 VALVULA TERMOSTATICA PEUGEOT BOXER 2.3 16V 4 6 16 MOLA 1ª TRAZEIRA MICRO VOLARE V6 MOLA 1ª DIANTEIRA MICRO VOLARE V6 16 MOLA 2ª DIANTEIRA MICRO VOLARE V6 16 95 JG FEIXE MOLA DIANTEIRO COMPLETO MICRO VOLARE A6 16 96 JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO MIICRO VOLARE A6 16 JG FEIXE MOL A DIANTEIRO COMPLETO VOLARE W8 8 JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO VOLARE W8 8 93 94 97 98 21 R$ 70,16 R$ 276,40 R$ 480,75 R$ 954,60 R$ 270,39 R$ 2.145,60 R$ 167,28 R$ 1.320,80 R$ 454,28 R$ 1.626,10 R$ 450,90 R$ 411,27 R$ 408,10 R$ 157,74 R$ 313,40 R$ 273,77 R$ 541,80 R$ 37,83 R$ 146,00 R$ 852,08 R$ 96,42 R$ 379,60 R$ 96,42 R$ 379,60 R$ 273,02 R$ 1.624,20 R$ 132,09 R$ R$ 381,95 R$ 3.040,00 R$ 39,31 R$ 1.819,20 R$ 730,29 R$ 4.349,40 R$ 136,37 R$ R$ 141,27 R$ 2.216,00 R$ 536,01 R$ 8.542,40 R$ 552,20 R$ 1.019,48 R$ 1.967,17 R$ 1.071,96 R$ 1.785,46 R$ 8.779,20 R$ 1.619,90 R$ 1.695,80 780,00 539,60 R$ 16.235,20 R$ 31.332,80 R$ 8.520,80 R$ 14.221,60 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 99 JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO ONIBUS VW 15190 4 100 JG FEIXE MOLA DIANTEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 2 101 JG FEIXE MOLA TRASEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 2 CAIXA SATELITE ONIBUS VW 15-190 1 102 103 104 105 106 107 108 109 110 ROLAMENTO RODA DIANTEIRA INT. ONIBUS VW 15-190 JG FEIXE MOLA DIANTEIRO COMPLETO ONIBUS VW 15190 ROLAMENTO RODA TRASEIRA EXT ONIBUS VW 15-190 ROLAMENTO RODA TRASEIRA INT ONIBUS VW 15-190 16 4 16 16 SERVO FREIO BOXER 2.3 16V 2 PARABRISA DIANTEIRO ONIBUS VW 15-190 1 COROA E PINHAO 41X10 ONIBUS VW 15-190 2 PARABRISA DIANTEIRO BOXER 1 2 111 VIDRO VIGIA MARCOPOLO LO 812 112 COXIM CAMBIO MICRO ONIBUS LO 812 113 JG EMBUCHAMENTO SUSPENSAO ONIBUS VW 15-190 114 KIT EMBREAGEM VOLARE A8 115 CHAVE SETA VW ONIBUS 15-190 116 LAMPADA 1 POLO 24 V 117 LAMPADA 2 POLO 24 V 118 LAMPADA H4 24 V 119 SEMI EIXO ESQUERDO PEUGEOT BOXER 2.3 16V 4 120 SEMI EIXO DIREITO PEUGEOT BOXER 2.3 16V 4 121 AUTOMATICO PARTIDA BOXER 2.3 16V 3 122 PALHETA LIMPADOR ONIBUS IVECO CITYCLASS 8 123 PARABRISA DIANTEIRO MICRO MARCOPLO W8 2 12 16 4 2 200 200 200 22 R$ 2.469,00 R$ 1.386,12 R$ 2.469,01 R$ 1.919,06 R$ 9.839,60 R$ 2.759,80 R$ 4.919,80 R$ 1.910,50 R$ 117,16 R$ 1.386,15 R$ 1.854,40 R$ 152,31 R$ 2.408,00 R$ 114,45 R$ 1.822,40 R$ 851,81 R$ 1.619,95 R$ 1.363,59 R$ 1.694,20 R$ 488,09 R$ 1.853,46 R$ R$ 165,79 R$ 1.966,80 R$ 359,20 R$ 1.467,14 R$ 5.675,20 R$ 455,98 R$ 905,80 R$ 1,18 R$ 220,00 R$ 1,32 R$ 250,00 R$ 5.520,00 R$ 1.612,20 R$ 2.715,40 485,00 R$ 3.691,80 R$ 5.841,20 R$ 5,85 R$ 1.938,18 R$ 1.938,18 R$ 1.100,00 R$ 156,80 R$ 464,70 R$ 42,44 R$ 1.855,50 R$ 317,60 R$ 7.719,60 R$ 7.719,60 R$ 3.696,00 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 124 PARABRISA DIANTEIRO KOMBI 4 R$ 227,93 R$ 125 BICO INJETOR BOXER 2.3 16v 8 R$ 584,49 R$ 4.647,20 126 CUBO RODA TRASEIRA BOXER 8 R$ 604,46 R$ 4.799,20 127 ROLAMENTO GUIA CORREIA DENTADA BOXER 2.3 16V 8 R$ 110,86 R$ 868,00 128 JG ANEL MOTOR PEUGEOT BOXER 2.3 16V 2 R$ 231,07 R$ 457,80 129 FEIXE DE MOLA TRAZEIRO BOXER 8 R$ 593,64 R$ 4.720,00 130 ROLAMENTO RODA DIANTEIRA BOXER ARO 15 12 R$ 385,78 R$ 4.598,40 131 ROLAMENTO AMORTECEDOR BOXER 16 R$ 32,63 R$ 484,80 132 SENSOR TEMPERATURA PEUGEOT BOXER 2.3 16V 2 R$ 172,31 R$ 341,00 133 AMORTECEDOR DAINTEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 8 R$ 446,18 R$ 3.551,20 134 AMORTECEDOR TRASEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 8 R$ 2.476,00 BOMBA ALIMENTADORA IVECO DAILY 2.8 35-13 1 R$ 311,88 R$ 4.043,49 PIVO SUSPENSAO DUCATO 2.8 4 R$ JOGO PISTAO DUCATO 2.8 TURBO 2 R$ 106,91 R$ 2.082,13 R$ 575,62 R$ 1.145,00 R$ 369,42 R$ 733,20 R$ 468,84 R$ 3.538,69 R$ 465,20 R$ 417,72 R$ R$ 898,94 R$ 1.787,80 R$ 259,89 R$ R$ 318,02 R$ 2.519,20 R$ 296,14 R$ R$ 269,72 R$ 2.129,60 R$ 105,03 R$ 413,60 R$ 340,02 R$ 675,80 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 2 JOGO JUNTA MOTOR DUCATO 2.8 TURBO COMANDO VALVULA DUCATO 2.8 TURBO 2 JOGO CAMISA MOTOR DUCATO 2.8 TURBO 1 BOMBA OLEO DUCATO 2.8 TURBO 1 2 BIELA MOTOR DUCATO 2.8 TURBO ALTERNADOR DUCATO 2.8 2 2 GUIA PORTA INFERIOR DUCATO BICO INJETOR DUCATO 2.8 TURBO 8 BOMBA D'AGUA IVECO DAYLI 2.8 2 147 ROLAMENTO RODA DIANTEIRA IVECO DAYLI 148 PASTILHA FREIO IVECO DAYLI 35-10 149 8 4 BOMBA D'AGUA IVECO DAYLI 2.8 35-10 2 23 903,60 R$ 4.027,60 422,00 R$ 4.147,40 R$ 3.525,90 830,20 515,40 588,20 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 150 151 2 KIT EMBREAGEM IVECO DAYLI 2.8 35-10 TENSOR CORREIA DENTADA IVECO DAYLI 35-10 2.8 4 4 152 CORREIA DENTADA IVECO DAYLI 2.8 35-10 153 ROLAMENTO ESTICADOR ALTERNADOR IVECO 2.8 4 KIT COROA / PINHAO DUCATO 2.8 TURBO 1 AXIAL DIRECAO DUCATO 2.3 16V 16 156 BANDEJA DUCATO 2.3 16V 2010 LADO ESQUERDO ARO 16 8 157 BANDEJA DUCATO 2.3 16V 2010 LADO DIREITO ARO 16 158 INTERRUPTOR RADIADOR DUCATO 2.8 TURBO 159 CINTO SEGURANCA DUCATO 16 LUGARES 160 COXIM MOTOR DIRETO DUCATO 2.3 16V 161 CORREIA DENTADA DUCATO 2.3 16V COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO DUCATO 154 155 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 8 4 80 4 8 ESQUERDO COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO DIREITO DUCATO 8 8 4 COXIM CAMBIO DUCATO 2.3 16V COXIM MOTOR SUPERIOR DUCATO 2.3 16V 8 ENGRENAGEM RE ARVORE PRIMARIA 26 DENTES DUCATO 2 FEIXE MOLA DUCATO 8 LUVA SINCRONIZADA 1/2 MARCHA DUCATO 2.8 TURBO 2 1 TANQUE COMBUSTIVEL DUCATO 2.8 ALAVANCA CAMBIO CORSA 1 AMORTECEDOR DIANTEIRO CORSA 1.0 4 AMORTECEDOR TRASEIRO CORSA 1.0 4 AXIAL DIRECAO CORSA 1.0 4 ATUADOR MARCHA LENTA CORSA MPFI 1.0 AUTOMATICO PARTIDA CORSA 1.0 2 2 24 R$ 915,71 R$ 1.821,00 R$ 111,33 R$ 439,60 R$ 122,42 R$ 480,40 R$ 158,92 R$ 2.148,44 R$ 628,00 R$ 65,41 R$ 1.017,60 R$ 319,56 R$ 2.536,80 R$ 319,56 R$ 2.536,80 R$ 93,10 R$ 363,60 R$ 11,75 R$ 872,00 R$ 365,82 R$ 1.454,80 R$ 169,26 R$ 1.337,60 R$ 249,37 R$ 1.975,20 R$ 249,37 R$ 1.975,20 R$ 160,95 R$ R$ 315,54 R$ 2.497,60 R$ 711,80 R$ 1.412,60 R$ 593,61 R$ 4.719,20 R$ 997,82 R$ 1.985,40 R$ 757,99 R$ 754,10 R$ 308,80 R$ 305,90 R$ 293,81 R$ 1.162,80 R$ 136,49 R$ 540,40 R$ 34,91 R$ 136,80 R$ 67,42 R$ 133,60 R$ 109,00 R$ 214,40 R$ 2.139,90 636,40 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 176 177 BANDEJA CORSA LADO ESQUERDO 178 BANDEJA CORSA LADO DIREITO 179 BARRA ESTABILIZADORA CORSA 1.0 180 2 2 1 BATERIA 60 AH CORSA 1.0 181 BICO INJETOR CORSA 1.0 MPFI FASOLINA 182 BOBINA IGNICAO CORSA MPFI 183 BOMBA D'AGUA CORSA 1.0 8V 184 BOMBA DE OLEO CORSA 1.0 MPFI 185 JG CABO VELA CORSA 1.0 MPFI 186 CAIXA DIRECAO CORSA 1.0 187 CARTER MOTOR CORSA 1.0 188 JG JUNTA MOTO DUCATO 2.8 TURBO 189 16 BALANCIM MOTOR CORSA 1.0 1 4 2 1 1 2 1 1 2 TUCHO VALVULA MOTR DUCATO 2.8 8 2 190 JG BRONZINA MANCAL STD CORSA 1.0 8V 191 JG BRONZINA DE BIELA STD CORSA 1.0 8V 192 COMANDO VALVULA CORSA 1.0 MPFI 193 194 195 196 197 2 2 CORPO TBI CORSA 1.0 MPFI 1 CORREIA COMANDO VALVULA CORSA 1.0 MPFI 2 CUBO RODA DIANTEIRA CORSA 4 CUBO RODA TRASEIRA UNO 4 4 DISCO FREIO DIANTEIRO SOLIDO CORSA EIXO HOMOCINETICA COMPLETO DIREITO CORSA 1.0 2 199 EIXO HOMOCINETICA COMPLETO ESQUERDO CORSA 1.0 2 200 ELETROVENTILADOR COMPLETO CORSA 1.0 S/AR 198 201 FAROL DIREITO CORSA 1 1 25 R$ 16,10 R$ 239,84 R$ 71,79 R$ 141,00 R$ 71,79 R$ 141,00 R$ 107,20 R$ 105,50 R$ 208,86 R$ 207,30 R$ 307,82 R$ 1.222,80 R$ 164,56 R$ 324,20 R$ 92,62 R$ 90,90 R$ 159,40 R$ 157,80 R$ 71,43 R$ 139,80 R$ 377,89 R$ 375,10 R$ 79,10 R$ 77,70 R$ 311,45 R$ 616,40 R$ 24,25 R$ 181,60 R$ 87,87 R$ 172,60 R$ 43,07 R$ 83,00 R$ 354,23 R$ 701,20 R$ 458,26 R$ 455,60 R$ 40,92 R$ 79,80 R$ 46,00 R$ 178,00 R$ 49,94 R$ 192,40 R$ 54,36 R$ 237,20 R$ 471,62 R$ 937,80 R$ 471,62 R$ 937,80 R$ 212,68 R$ 210,20 R$ 230,96 R$ 228,80 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 202 203 FAROL ESQUERDO CORSA 1 SERVO FREIO CORSA 1.0 1 204 JG PISTAO CORSA MPFI 1.0 205 KIT EMBREAGEM CORSA 1.0 MPFI 206 207 208 209 210 2 JG MOLA TRASEIRA CORSA 1.0 2 MOTOR PARTIDA COMPLETO CORSA 1.0 1 PASTILHA DE FREIO CORSA 1.0 4 PINCA DE FREIO ESQUERDA CORSA 1.0 1 PINCA DE FREIO DIREITA CORSA 1.0 212 PIVO SUSPENSAO CORSA ESQ / DIR 214 215 2 JG MOLA DIANTEIRA CORSA 1.0 211 213 4 1 8 PONTEIRA HOMOCINETICA CORSA 1.0 4 RADIADOR CORSA 1.0 1 ROLAMENTO CORREIA DENTADA CORSA 1.0 MPFI 2 4 216 ROLAMENTO RODA DIANTEIRA CORSA 217 SENSOR PRESSAO COLETOR CORSA 1.0 MPFI 218 219 SONDA LAMBDA CORSA 1.0 MPFI 1 TAMBOR DE FREIO CORSA 1.0 4 220 TRAMBULADOR COMPLETO CORSA 1.0 221 AMORTECEDOR DIANTEIRO UNO WAY 222 ARTICULACAO AXIAL DIRECAO UNO 224 BICO INJETOR FIAT UNO MILLE 226 227 1 4 AMORTECEDOR TRASEIRO UNO WAY 223 225 1 4 8 4 BOBINA IGNICAO UNO MILLE FLEX 4 BOMBA D'AGUA UNO MILLE 2 1 BOMBA DE OLEO UNO MILLE WAY FIRE 26 R$ 230,96 R$ 228,80 R$ 209,78 R$ 207,90 R$ 195,33 R$ 773,60 R$ 278,58 R$ 550,60 R$ 141,97 R$ 280,40 R$ 189,15 R$ 371,00 R$ 439,25 R$ 436,70 R$ 38,91 R$ 151,60 R$ 235,73 R$ 233,30 R$ 236,94 R$ 234,90 R$ 52,24 R$ 404,00 R$ 154,50 R$ 606,40 R$ 157,36 R$ 155,90 R$ 91,26 R$ 179,80 R$ 81,77 R$ 320,40 R$ 115,44 R$ 112,70 R$ 208,27 R$ 205,20 R$ 59,27 R$ 231,60 R$ 305,93 R$ 303,60 R$ 222,99 R$ 880,80 R$ 217,62 R$ 863,60 R$ 44,50 R$ 344,80 R$ 206,60 R$ 818,80 R$ 228,55 R$ 906,00 R$ 59,24 R$ 114,80 R$ 338,25 R$ 335,30 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 228 229 230 BRACO OSCILANTE UNO MILLE 4 JG CABO VELA UNO MILE FIRE FLEX 2 CARTER MOT UNO FIRE FLEX 2 4 231 DISCO FREIO DIANT. SOLIDO SOLIDO UNO MILLE WAY 232 ELETROVENTILADOR COMPLETO UNO FIRE FLEX 1.0 S/AR 1 SERVO FREIO UNO FIRE 1 JG JUNTA MOTOR COMPLETO UNO MILLE FIRE FLEX 1 JG PISTAO C/ANEL UNO FIRE FLEX 1 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 PONTEIRA HOMOCINETICA UNO MILLE FIRE 4 RADIADOR UNO MILLE FIRE FLEX 2 REPARO FEIXE MOLA UNO MILLE 4 ROLAMNETO RODA DIANTEIRA UNO MILLE FIRE 8 JOGO DE SAPATA FREIO UNO WAY FIRE 4 SENSOR PRESSAO COLETOR MAP UNO MILLE FLEX 2 SENSOR VELOCIDADE UNO MILLE FIRE FLEX 2 SILENCIOSO INTERMEDIARIO UNO FIRE 2 SONDA LAMBDA UNO FLEX 2 1 TANQUE COMBUSTIVEL UNO FIRE FLEX TERMINAL BARRA TENSOR UNO MILE FIRE 8 FEIXE DE MOLA TRAZEIRO UNO 4 TURBINA VALVULADA MOTOR VW 12-140T 2 1 RADIADOR CAMINHAO VW 12-140T MWM KIT MOTOR VW 12-140 T MWM 4 2 BOMBA OLEO MOTR MWM VW 12-140T VALVULA SOLENOIDE VW 12-140T 4 FAROL CAMINHAO VW 12-140T 2000/.. ESQUERDO 27 2 R$ 50,80 R$ 199,20 R$ 82,21 R$ 159,80 R$ 76,38 R$ 150,20 R$ 47,83 R$ 185,20 R$ 565,47 R$ 562,70 R$ 218,90 R$ 215,50 R$ 234,19 R$ 231,70 R$ 585,02 R$ 585,10 R$ 184,62 R$ 742,00 R$ 323,42 R$ 641,60 R$ 13,91 R$ 50,80 R$ 83,86 R$ 655,20 R$ 54,91 R$ 213,20 R$ 133,12 R$ 261,00 R$ 107,49 R$ 210,40 R$ 81,35 R$ 159,80 R$ 246,69 R$ 489,40 R$ 306,42 R$ 303,20 R$ 42,87 R$ 331,20 R$ 257,65 R$ 1.341,11 R$ 1.081,96 R$ 1.012,40 R$ 328,39 R$ 1.282,80 R$ 312,25 R$ 659,80 R$ 216,56 R$ 856,40 R$ 268,82 R$ 532,40 R$ 2.670,20 R$ 1.075,30 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 254 2 FAROL CAMINHAO VW 12-140T 2000/.. DIREITO BENDIX PARTIDA TOYOTA BANDEIRANTES 2 CILINDRO MESTRE DE FREIO TOYOTA BANDEIRANTES 2 257 CILINDRO RODA DIANT INF ESQUERDO JEEP TOYOTA BANDEIRANTES 2 258 CILNDRO RODA DIANT INF DIREITO JEEP TOYOTA BANDEIRANTES 2 259 SERVO FREIO JEEP TOYOTA BANDEIRANTES 260 KIT EMBREAGEM JEEP TOYOTA BANDEIRANTES 261 AMORTECEDOR DIRECAO JEEP TOYOTA 262 BATERIA 105 AH JEEP TOYOTA BANDEIRANTES 263 PONTEIRA CARDAN TOYOTA BANDEIRANTES 264 ROLAMENTO BANDEIRANTES 255 256 265 266 267 CARDAN 2 1 2 2 2 COMPLETO JEEP 2 CRUZETA CARDAN FORD CARGO 2622 8 LUVA CARDAN FORD CARGO 2622 2 LONA FREIO DAINTEIRA FORD CARGO 2622 4 SERVO FREIO EMBREAGEM FORD CARGO 2622 1 269 JF FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO FORD CARGO 2622E 6X2 2 270 PLATO EMBREAGEM FORD CARGO 2622 271 DISCO EMBREAGEM FORD CARGO 2622 268 272 273 274 275 276 277 278 279 2 2 FAROL ESQUERDO FORD CARGO 2622 1 FAROL DIREITO FORD CARGO 2622 1 INDUZIDO MOTOR PARTIDA FORD CARGO 2622 2 ESTATOR ALTERNADOR FORD CARGO 2622 2 BOMBA D'AGUA TRATOR AGRICOLA 2 CRUZETA CACAMBA COMPLETA VW 14-140 8 CHICOTE ALTERNADOR FIAT ALLIS FB80.2 1 8 DENTE DIANTEIRO CENTRAL JCB 28 R$ 268,82 R$ 532,40 R$ 46,98 R$ 90,80 R$ 383,81 R$ 761,60 R$ 123,17 R$ 241,20 R$ 123,17 R$ 241,20 R$ 322,48 R$ 1.415,37 R$ 639,80 R$ 207,68 R$ 411,80 R$ 474,01 R$ 941,80 R$ 274,51 R$ 543,40 R$ 231,68 R$ 457,80 R$ 246,18 R$ 1.944,80 R$ 238,80 R$ 473,00 R$ 203,79 R$ 805,60 R$ 851,88 R$ 2.915,52 R$ 1.620,95 R$ 1.065,39 R$ 847,30 R$ 263,53 R$ 260,50 R$ 263,53 R$ 260,50 R$ 453,92 R$ 900,80 R$ 230,99 R$ 457,40 R$ 334,48 R$ 678,20 R$ 1.408,10 R$ 5.807,80 R$ 3.228,40 R$ 2.121,20 R$ 215,22 R$ 1.329,57 R$ 1.708,00 R$ R$ 74,10 R$ 1.323,80 575,20 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 280 281 282 SILENCIOSO TRASEIRO VW 12-140T 1 PLATO EMBREAGEM VW 13-180 2 DISCO EMBREAGEM VW 13-180 2 1 283 KIT COROA / PINHAO VW 12-140T 284 TAMBOR DE FREIO TRASEIRO JEEP TOYOTA 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 AMORTECEDOR DIANTEIRO JEEP TOYOTA CRUZETA CARDAN JEEP TOYOTA BANDEIRANTES 1 2 TANQUE COMBUSTIVEL JEEP TOYOTA BANDEIRANTES 1 JG ANEL MOTOR OM 364 JEEP TOYOTA 1 AUTOMATICO PARTIDA RETRO FIAT ALLIS FB80.2 1 INDUZIDO PARTIDA RETRO FIAT ALLIS FB80.2 1 REGULADOR VOLTAGEM RETRO FIAT ALLIS FB80.2 1 ROTOR ALTERNADOR RETRO FIAT ALLIS FB80.2 1 INTERRUPTOR OLEO RETRO FIAT ALLIS FB80.2 1 JG FEIXE MOLA DIANTEIRO C0MPLETO VW 13-180 2 JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO VW 13-180 2 JG FEIXE MOLA DIANTEIRO COMPLETO FORD CARGO 2622 6X4 2 JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO FORD CARGO 2622 6X4 4 LANTERNA TRASEIRA CAMINHAO VW 13-180 302 SENSOR TEMPERATURA VW 12-140 T 305 2 BOMBA OLEO MOTOR JEEP TOYOTA BANDEIRANTES SENSOR PRESSAO OLEO VW 12-140 304 2 AMORTECEDOR TRASEIRO JEEP TOYOTA 301 303 2 12 4 4 COROA E PINHAO 39X8 FORD CARGO 2622 1 4 COXIM MOTOR TRASEIRO FORD CARGO BATERIA 170 AH RETRO FIAT ALLIS FB80.2 29 4 R$ 424,04 R$ R$ 553,81 R$ 1.100,60 420,90 R$ 379,65 R$ 1.640,10 R$ R$ 89,29 R$ 175,80 R$ 133,99 R$ 241,00 R$ 123,02 R$ 239,80 R$ 356,01 R$ 353,80 R$ 131,78 R$ 259,80 R$ 516,28 R$ 512,70 R$ 482,06 R$ 478,80 R$ 135,19 R$ 132,60 R$ 224,00 R$ 221,20 R$ 53,60 R$ 52,10 R$ 191,54 R$ 189,70 R$ 119,66 R$ 1.385,85 R$ 2.468,50 R$ 1.495,17 R$ 3.319,62 R$ 117,50 R$ 29,81 R$ 346,80 R$ 92,69 R$ 362,00 R$ 49,76 R$ 4.239,15 R$ 194,80 R$ 60,46 R$ R$ 590,29 753,40 R$ 1.633,30 R$ 2.758,20 R$ 4.916,80 R$ 2.979,80 R$ 13.228,80 R$ 4.223,10 235,20 R$ 2.347,60 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 306 307 308 309 COXIM CABINE FORD CAMINHAO CARGO 20 CILNDRO EMBREAGEM FORD CARGO 2622 BATERIA 170 AH MOTO NIVELADORA COMBAT 170 4 4 4 BATERIA 200 AH NEW HOLLAND R$ 64,36 R$ 175,20 R$ R$ 590,06 R$ 2.344,80 R$ 815,91 R$ 3.246,40 R$ 1.254,00 692,40 2- Condições de entrega: 2.1- Os pedidos de fornecimento formulados à Contratada serão feitos de acordo com a necessidade do Departamento competente, e as quantidades constarão no próprio pedido. 2.2- Os materiais deverão ser entregues nos endereço constante no pedido, dentro do município, conforme necessidade do Diretor do Departamento., dentro do prazo de 10 ( dez) dias corridos contados do recebimento da nota de empenho e/ou pedido, emitido pela seção competente da Prefeitura Municipal de Itariri/SP., de acordo com o Termo de Referência- Anexo I, do edital. Itariri, 19 de maio de 2014. REJANE MARIA SILVA PREFEITA MUNICIPAL 30 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (OBS: A declaração deverá ser emitida em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante) AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI- SP PREGÃO PRESENCIAL Nº . 493/2014 Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria, nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação. ...................., de .......................... de .............. __________________________________ Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura 31 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] ANEXO III Modelo referencial de instrumento de credenciamento (papel timbrado da licitante) Pelo presente instrumento, a empresa ............................................., CNPJ........................................., com sede na........................................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia FULANO DE TAL, portador da cédula de identidade nº ............................., expedida pela SSP/.......,outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO nº. 11/14, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir. Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital. ...................., de .......................... de ............... ___________________________________ Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura 32 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] ANEXO IVPROPOSTA DE PREÇOS Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/14 DADOS DO LICITANTE Denominação/Nome Endereço: CEP: Fone: Fax: e-mail CNPJ/CPF PROPOSTA COMERCIAL ÍTEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 DESCRIÇÃO DAS PEÇAS Qtdade. ALTERNADOR COMPLETO KOMBI 1.4 8 MOTOR DE PARTIDA KOMBI 1.4 8 24 ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO KOMBI ESPELHO RETROVISOR DIREITO KOMBI 24 32 BRACO LIMPADOR KOMBI 1.4 TANQUE COMBUSTIVEL KOMBI 1.4 6 64 PONTA EIXO TRASEIRA KOMBI 1.4 PINO SUPERIOR MANGA EIXO KOMBI 64 PINO INFERIOR MANGA EIXO KOMBI 64 SERVO FREIO KOMBI 1.4 12 JOGO PISTAO C/ANEL KOMBI 1.4 8 COLETOR ADMISSAO KOMBI 1.4 8 JOGO BRONZINA MANCAL KOMBI 1.4 16 MANGUEIRA FLANGE TUBO RIGIDO KOMBI 1.4 8 33 MARCA/ PROCEDÊN CIA VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 15 16 17 18 19 MANGUEIRA DUPLA LIGACAO DO TUBO KOMBI 1.4 8 CINTO SEGURANCA ESQUERDO KOMBI 12 CINTO SEGURANCA DIREITO KOMBI 12 8 PLANETARIA SATELITE KOMBI 1.4 CHICOTE DA INJECAO KOMBI 1.4 20 JUNTA DESLIZANTE KOMBI 1.4 21 BRONZINA DE BIELA KOMBI 1.4 22 PÁRA-CHOQUE DIANTEIRO KOMBI 1.4 8 128 16 4 CAIXA SATELITE KOMBI 1.4 6 ROLAMENTO DUPLO PINHAO KOMBI 1.4 16 CINTO SEGURANCA TRASEIRO KOMBI 72 26 KIT BOMBA ELETRICA COMPLETA KOMBI 1.4 12 27 SENSOR PRESSAO KOMBI 1.4 23 24 25 16 ROTOR ALTERNADOR KOMBI 1.4 12 SENSOR ROTACAO KOMBI 1.4 18 30 FLANGE TRASEIRA RODA FONICA KOMBI 1.4 16 31 SENSOR PLUG ELETRONICO KOMBI 1.4 28 29 32 33 16 CARTER MOTOR KOMBI 1.4 8 COMANDO DE VALVULA KOMBI 1.4 8 4 BOMBA D'AGUA BOXER 2.3 16V 35 BANDEJA SUSPENSAO DIANTEIRA BOXER 2.3 16V ARO 15 36 CABO ENGATE MARCHA BOXER 2.3 16V 37 CABO SELECAO MARCHA BOXER 2.3 16V 38 39 40 8 4 4 PÁRA-CHOQUE TRASEIRO KOMBI 1.4 4 ESPELHO RETROVISOR DIREITO BOXER 4 ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO BOXER 4 34 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 41 43 CARCACA ROLAMENTO TRASEIRO KOMBI LADO ESQUERDO CARCACA ROLAMENTO TRASEIRO KOMBI LADO DIREITO 44 FAROL DIREITO BOXER H7/H1 45 COROA / PINHAO BOXER 2.3 16V 42 2 FAROL ESQUERDO BOXER H7/H1 6 6 2 2 CABECOTE MOTOR BOXER 2.3 16V 1 47 BICO INJETOR COMPLETO CAMMON RAIL MICRO VOLARE SPTINY MWM 16 48 DISCO FREIO DIANTEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 4 49 DISCO FREIO TRASEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 4 RADIADOR D'AGUA BOXER 2.3 16V 2 51 PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 4 52 PLATO EMBREAGEM MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 2 46 50 2 54 DISCO EMBREAGEM MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 KIT EMBREAGEM ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 55 COROA E PINHAO MICRO ONIBUS UVECO CITYCLASS 2 MOTOR PARTIDA BOXER 2.3 16V 1 AMORTECEDOR DIANTEIRO ONIBUS VW 15190 8 53 56 57 2 59 BATERIA 150 AH MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 ROLAMENTO CARDAN COMPLETO MICRO ONIBUS IVECO 60 ELETROVENTILADOR GOL 1.0 GIV 61 BOMBA ALIMENTADORA MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 1 62 TAMBOR DE FREIO TRASEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 2 2 64 BOMBA D'AGUA MARCOPOLO FRATELO MWM SPRINT BATERIA 150 AH ONIBUS MARCOPOLO FRATELO 65 CINTO SEGURANCA TRASEIRO UNIVERSAL ONIBUS 242 66 BATERIA 150 AH ONIBUS MARCOPOLO V8 58 63 2 4 4 4 2 35 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] BATERIA 150 AH ONIBUS IVECO CITYCLASS 2 68 JG EMBUCHAMENTO DIANTEIRO MICRO VOLARE V8 8 69 MOTOR LIMPADOR GOL GIV 70 SEMI EIXO TRASEIRO DIFERENCIAL ONIBUS VW 15-190 71 TANQUE COMBUSTIVEL GOL GIV 67 72 73 74 4 2 1 AGREGADO SUSPENSAO GOL GIV 2 MOTOR PASSO GOL GIV 1.6 4 2 TUBO MOTOR C/CATALIZADOR GOL GIV 1.0 8 76 ROLAMENTO RODA TRASEIRA ONIBUS IVECO CITYCLAS ROLAMENTO RODA DAINTEIRA ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 77 PLACA RETIFICADORA ONIBUS IVECO CITYCLAS 70C16 1 78 RADIADOR D'AGUA ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 1 CHAVE SETA PEUGEOT BOXER 1 SILENCIOSO TRASEIRO PEUGEOT BOXER 2 81 SILENCIOSO BOXER 2 82 CORREIA ALTERNADOR PEUGEOT BOXER 2.3 16V 4 83 SERVO EMBREAGEM MICRO ONIBUS LO 812 MARCOPOLO 2 ASSOALHO CENTRAL KOMBI ESQUERDO 4 ASSOALHO CENTRAL KOMBI DIREITO 4 6 87 ROLAMENTO ESTICADOR CORREIA ALTERNADOR BOXER 2.3 16V ROLAMENTO ESTICADOR CORREIA DENTADA BOXER 2.3 16V 88 JG EMBUCHAMENTO DIANTEIRO MICRO LO 812 8 BALANCIM MOTOR ROLETADO KOMBI 1.4 48 90 TAMBOR DE FREIO TRASEIRO ONIBUS VW 15-190 6 91 VALVULA TERMOSTATICA BOXER 2.3 16V 4 92 MOLA 1ª TRAZEIRA MICRO VOLARE V6 75 79 80 84 85 86 89 INTERMEDIARIO 8 PEUGEOT 6 PEUGEOT 16 36 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] MOLA 1ª DIANTEIRA MICRO VOLARE V6 16 MOLA 2ª DIANTEIRA MICRO VOLARE V6 16 95 JG FEIXE MOLA DIANTEIRO COMPLETO MICRO VOLARE A6 16 96 JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO MIICRO VOLARE A6 16 97 JG FEIXE MOL A DIANTEIRO COMPLETO VOLARE W8 8 98 JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO VOLARE W8 8 99 JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO ONIBUS VW 15-190 4 100 JG FEIXE MOLA DIANTEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 2 101 JG FEIXE MOLA TRASEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 2 CAIXA SATELITE ONIBUS VW 15-190 1 16 104 ROLAMENTO RODA DIANTEIRA INT. ONIBUS VW 15-190 JG FEIXE MOLA DIANTEIRO COMPLETO ONIBUS VW 15-190 105 ROLAMENTO RODA TRASEIRA EXT ONIBUS VW 15-190 16 106 ROLAMENTO RODA TRASEIRA INT ONIBUS VW 15-190 16 SERVO FREIO BOXER 2.3 16V 2 PARABRISA DIANTEIRO ONIBUS VW 15-190 1 COROA E PINHAO 41X10 ONIBUS VW 15-190 2 PARABRISA DIANTEIRO BOXER 1 93 94 102 103 107 108 109 110 111 VIDRO VIGIA MARCOPOLO LO 812 112 COXIM CAMBIO MICRO ONIBUS LO 812 113 JG EMBUCHAMENTO SUSPENSAO ONIBUS VW 15-190 114 KIT EMBREAGEM VOLARE A8 115 CHAVE SETA VW ONIBUS 15-190 116 LAMPADA 1 POLO 24 V 117 LAMPADA 2 POLO 24 V 4 2 12 16 4 2 200 200 37 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 200 118 LAMPADA H4 24 V 119 SEMI EIXO ESQUERDO PEUGEOT BOXER 2.3 16V 4 120 SEMI EIXO DIREITO PEUGEOT BOXER 2.3 16V 4 121 AUTOMATICO PARTIDA BOXER 2.3 16V 3 122 PALHETA LIMPADOR ONIBUS IVECO CITYCLASS 8 123 PARABRISA DIANTEIRO MICRO MARCOPLO W8 2 124 PARABRISA DIANTEIRO KOMBI 4 125 BICO INJETOR BOXER 2.3 16v 8 126 CUBO RODA TRASEIRA BOXER 8 127 ROLAMENTO GUIA CORREIA DENTADA BOXER 2.3 16V 8 128 JG ANEL MOTOR PEUGEOT BOXER 2.3 16V 2 129 FEIXE DE MOLA TRAZEIRO BOXER 8 130 ROLAMENTO RODA DIANTEIRA BOXER ARO 15 12 131 ROLAMENTO AMORTECEDOR BOXER 16 132 SENSOR TEMPERATURA PEUGEOT BOXER 2.3 16V 2 133 AMORTECEDOR DAINTEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 8 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 AMORTECEDOR TRASEIRO ONIBUS IVECO CITYCLASS BOMBA ALIMENTADORA IVECO DAILY 2.8 35-13 8 1 PIVO SUSPENSAO DUCATO 2.8 4 JOGO PISTAO DUCATO 2.8 TURBO 2 2 JOGO JUNTA MOTOR DUCATO 2.8 TURBO COMANDO VALVULA DUCATO 2.8 TURBO 2 JOGO CAMISA MOTOR DUCATO 2.8 TURBO 1 BOMBA OLEO DUCATO 2.8 TURBO 1 2 BIELA MOTOR DUCATO 2.8 TURBO ALTERNADOR DUCATO 2.8 2 38 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 144 2 GUIA PORTA INFERIOR DUCATO BICO INJETOR DUCATO 2.8 TURBO 8 BOMBA D'AGUA IVECO DAYLI 2.8 2 147 ROLAMENTO RODA DIANTEIRA IVECO DAYLI 8 148 PASTILHA FREIO IVECO DAYLI 35-10 145 146 149 150 4 BOMBA D'AGUA IVECO DAYLI 2.8 35-10 2 2 151 KIT EMBREAGEM IVECO DAYLI 2.8 35-10 TENSOR CORREIA DENTADA IVECO DAYLI 35-10 2.8 152 CORREIA DENTADA IVECO DAYLI 2.8 35-10 153 ROLAMENTO ESTICADOR ALTERNADOR IVECO 2.8 4 KIT COROA / PINHAO DUCATO 2.8 TURBO 1 AXIAL DIRECAO DUCATO 2.3 16V 16 156 BANDEJA DUCATO 2.3 16V 2010 LADO ESQUERDO ARO 16 8 157 BANDEJA DUCATO 2.3 16V 2010 LADO DIREITO ARO 16 8 158 INTERRUPTOR RADIADOR DUCATO 2.8 TURBO 4 159 CINTO SEGURANCA DUCATO 16 LUGARES 160 COXIM MOTOR DIRETO DUCATO 2.3 16V 161 162 CORREIA DENTADA DUCATO 2.3 16V COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO ESQUERDO DUCATO 163 COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO DIREITO DUCATO 164 COXIM CAMBIO DUCATO 2.3 16V 154 155 165 166 167 4 4 80 4 8 8 8 4 COXIM MOTOR SUPERIOR DUCATO 2.3 16V 8 ENGRENAGEM RE ARVORE PRIMARIA 26 DENTES DUCATO 2 FEIXE MOLA DUCATO 8 168 LUVA SINCRONIZADA DUCATO 2.8 TURBO 1/2 MARCHA 169 TANQUE COMBUSTIVEL DUCATO 2.8 2 1 39 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 170 171 172 173 174 175 176 177 ALAVANCA CAMBIO CORSA 1 AMORTECEDOR DIANTEIRO CORSA 1.0 4 AMORTECEDOR TRASEIRO CORSA 1.0 4 AXIAL DIRECAO CORSA 1.0 4 AUTOMATICO PARTIDA CORSA 1.0 179 BARRA ESTABILIZADORA CORSA 1.0 BICO INJETOR CORSA 1.0 MPFI FASOLINA 182 BOBINA IGNICAO CORSA MPFI 183 BOMBA D'AGUA CORSA 1.0 8V 184 BOMBA DE OLEO CORSA 1.0 MPFI 185 JG CABO VELA CORSA 1.0 MPFI 186 CAIXA DIRECAO CORSA 1.0 187 CARTER MOTOR CORSA 1.0 188 JG JUNTA MOTO DUCATO 2.8 TURBO JG BRONZINA MANCAL STD CORSA 1.0 8V 191 JG BRONZINA DE BIELA STD CORSA 1.0 8V 192 COMANDO VALVULA CORSA 1.0 MPFI 195 2 1 1 4 2 1 1 2 1 1 2 TUCHO VALVULA MOTR DUCATO 2.8 190 194 2 BATERIA 60 AH CORSA 1.0 181 193 16 BANDEJA CORSA LADO ESQUERDO BANDEJA CORSA LADO DIREITO 189 2 BALANCIM MOTOR CORSA 1.0 178 180 2 ATUADOR MARCHA LENTA CORSA MPFI 1.0 8 2 2 2 CORPO TBI CORSA 1.0 MPFI 1 CORREIA COMANDO VALVULA CORSA 1.0 MPFI 2 CUBO RODA DIANTEIRA CORSA 4 40 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 196 197 CUBO RODA TRASEIRA UNO 4 4 198 DISCO FREIO DIANTEIRO SOLIDO CORSA EIXO HOMOCINETICA COMPLETO DIREITO CORSA 1.0 199 EIXO HOMOCINETICA ESQUERDO CORSA 1.0 200 ELETROVENTILADOR COMPLETO CORSA 1.0 S/AR 1 FAROL DIREITO CORSA 1 FAROL ESQUERDO CORSA 1 SERVO FREIO CORSA 1.0 1 201 202 203 COMPLETO 204 JG PISTAO CORSA MPFI 1.0 205 KIT EMBREAGEM CORSA 1.0 MPFI 206 207 208 209 210 4 2 2 JG MOLA TRASEIRA CORSA 1.0 2 MOTOR PARTIDA COMPLETO CORSA 1.0 1 PASTILHA DE FREIO CORSA 1.0 4 PINCA DE FREIO ESQUERDA CORSA 1.0 1 PINCA DE FREIO DIREITA CORSA 1.0 212 PIVO SUSPENSAO CORSA ESQ / DIR 214 2 JG MOLA DIANTEIRA CORSA 1.0 211 213 2 1 8 PONTEIRA HOMOCINETICA CORSA 1.0 4 RADIADOR CORSA 1.0 1 215 ROLAMENTO CORREIA DENTADA 1.0 MPFI 216 ROLAMENTO RODA DIANTEIRA CORSA 217 SENSOR PRESSAO COLETOR CORSA 1.0 MPFI 1 SONDA LAMBDA CORSA 1.0 MPFI 1 TAMBOR DE FREIO CORSA 1.0 4 218 219 CORSA 220 TRAMBULADOR COMPLETO CORSA 1.0 221 AMORTECEDOR DIANTEIRO UNO WAY 2 4 1 4 41 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 222 AMORTECEDOR TRASEIRO UNO WAY 223 ARTICULACAO AXIAL DIRECAO UNO 224 BICO INJETOR FIAT UNO MILLE 225 226 227 4 8 4 BOBINA IGNICAO UNO MILLE FLEX 4 BOMBA D'AGUA UNO MILLE 2 1 BOMBA DE OLEO UNO MILLE WAY FIRE BRACO OSCILANTE UNO MILLE 4 JG CABO VELA UNO MILE FIRE FLEX 2 CARTER MOT UNO FIRE FLEX 2 231 DISCO FREIO DIANT. SOLIDO SOLIDO UNO MILLE WAY 4 232 ELETROVENTILADOR COMPLETO UNO FIRE FLEX 1.0 S/AR 1 SERVO FREIO UNO FIRE 1 JG JUNTA MOTOR COMPLETO UNO MILLE FIRE FLEX 1 JG PISTAO C/ANEL UNO FIRE FLEX 1 228 229 230 233 234 235 236 4 PONTEIRA HOMOCINETICA UNO MILLE FIRE RADIADOR UNO MILLE FIRE FLEX 2 REPARO FEIXE MOLA UNO MILLE 4 ROLAMNETO RODA DIANTEIRA UNO MILLE FIRE 8 JOGO DE SAPATA FREIO UNO WAY FIRE 4 241 SENSOR PRESSAO COLETOR MAP UNO MILLE FLEX 2 242 SENSOR VELOCIDADE UNO MILLE FIRE FLEX 2 SILENCIOSO INTERMEDIARIO UNO FIRE 2 SONDA LAMBDA UNO FLEX 2 237 238 239 240 243 244 245 246 247 1 TANQUE COMBUSTIVEL UNO FIRE FLEX TERMINAL BARRA TENSOR UNO MILE FIRE 8 FEIXE DE MOLA TRAZEIRO UNO 4 42 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 248 249 250 251 TURBINA VALVULADA MOTOR VW 12-140T 2 1 RADIADOR CAMINHAO VW 12-140T MWM KIT MOTOR VW 12-140 T MWM 4 2 BOMBA OLEO MOTR MWM VW 12-140T VALVULA SOLENOIDE VW 12-140T 4 253 FAROL CAMINHAO VW 12-140T 2000/.. ESQUERDO 2 254 FAROL CAMINHAO VW 12-140T 2000/.. DIREITO 2 BENDIX PARTIDA TOYOTA BANDEIRANTES 2 256 CILINDRO MESTRE BANDEIRANTES 2 257 CILINDRO RODA DIANT INF ESQUERDO JEEP TOYOTA BANDEIRANTES 2 258 CILNDRO RODA DIANT INF DIREITO JEEP TOYOTA BANDEIRANTES 2 259 SERVO FREIO JEEP TOYOTA BANDEIRANTES 2 260 KIT EMBREAGEM JEEP TOYOTA BANDEIRANTES 1 261 AMORTECEDOR DIRECAO JEEP TOYOTA 262 BATERIA 105 AH JEEP TOYOTA BANDEIRANTES 263 PONTEIRA CARDAN TOYOTA BANDEIRANTES 264 ROLAMENTO CARDAN COMPLETO JEEP BANDEIRANTES 2 CRUZETA CARDAN FORD CARGO 2622 8 LUVA CARDAN FORD CARGO 2622 2 252 255 265 266 267 DE FREIO TOYOTA 268 LONA FREIO DAINTEIRA FORD CARGO 2622 SERVO FREIO EMBREAGEM FORD CARGO 2622 269 JF FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO FORD CARGO 2622E 6X2 270 PLATO EMBREAGEM FORD CARGO 2622 271 DISCO EMBREAGEM FORD CARGO 2622 272 273 2 2 2 4 1 2 2 2 FAROL ESQUERDO FORD CARGO 2622 1 FAROL DIREITO FORD CARGO 2622 1 43 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 274 275 276 277 278 279 280 281 282 INDUZIDO MOTOR PARTIDA FORD CARGO 2622 2 ESTATOR ALTERNADOR FORD CARGO 2622 2 BOMBA D'AGUA TRATOR AGRICOLA 2 CRUZETA CACAMBA COMPLETA VW 14-140 8 CHICOTE ALTERNADOR FIAT ALLIS FB80.2 1 8 DENTE DIANTEIRO CENTRAL JCB SILENCIOSO TRASEIRO VW 12-140T 1 PLATO EMBREAGEM VW 13-180 2 DISCO EMBREAGEM VW 13-180 2 1 283 KIT COROA / PINHAO VW 12-140T 284 TAMBOR DE FREIO TRASEIRO JEEP TOYOTA 2 AMORTECEDOR DIANTEIRO JEEP TOYOTA 2 285 286 287 2 AMORTECEDOR TRASEIRO JEEP TOYOTA BOMBA OLEO MOTOR JEEP TOYOTA BANDEIRANTES 1 CRUZETA CARDAN JEEP TOYOTA BANDEIRANTES TANQUE COMBUSTIVEL JEEP TOYOTA BANDEIRANTES 2 JG ANEL MOTOR OM 364 JEEP TOYOTA 1 291 AUTOMATICO PARTIDA RETRO FIAT ALLIS FB80.2 1 292 INDUZIDO PARTIDA RETRO FIAT FB80.2 1 293 REGULADOR ALLIS FB80.2 294 ROTOR ALTERNADOR RETRO FIAT ALLIS FB80.2 1 295 INTERRUPTOR OLEO RETRO FIAT ALLIS FB80.2 1 296 JG FEIXE MOLA DIANTEIRO C0MPLETO VW 13-180 2 297 JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO VW 13-180 2 298 JG FEIXE MOLA DIANTEIRO COMPLETO FORD CARGO 2622 6X4 2 299 JG FEIXE MOLA TRASEIRO COMPLETO FORD CARGO 2622 6X4 4 288 289 290 VOLTAGEM 1 ALLIS RETRO FIAT 1 44 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] 300 LANTERNA TRASEIRA CAMINHAO VW 13180 301 SENSOR PRESSAO OLEO VW 12-140 302 SENSOR TEMPERATURA VW 12-140 T 303 304 305 306 307 12 4 4 COROA E PINHAO 39X8 FORD CARGO 2622 1 4 COXIM MOTOR TRASEIRO FORD CARGO BATERIA 170 AH RETRO FIAT ALLIS FB80.2 4 COXIM CABINE FORD CAMINHAO CARGO 20 308 CILNDRO EMBREAGEM FORD CARGO 2622 BATERIA 170 AH MOTO NIVELADORA COMBAT 170 309 BATERIA 200 AH NEW HOLLAND 4 4 4 Valor total da proposta: R$ .............. Valor total por extenso: ........ 1- Condições de Entrega: O prazo de entrega dos materiais será de até __ (_____) dias corridos, contados a partir do recebimento da requisição de Compra (máximo de até 10 dias corridos). 2- O prazo de validade de nossa proposta é __________________ (mínimo 60 dias) dias corridos, a contar da data prevista fixada para abertura dos envelopes documentação. 3- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento dos materiais e a entrega da Nota fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE. DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital. DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro. Cidade., _________em ____ de ________________ de 2014. _______________________________________ Assinatura do representante Nome do representante: _____________________________________ RG do representante: _________________ 45 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] ANEXO IIMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 493/2014 O MUNICÍPIO DE ITARIRI, com sede à Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133, Centro, o Município, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Rejane Maria Silva,......................., doravante denominado MUNICÍPIO .............. e a ( s) empresa (s) abaixo relacionada (s), representadas na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominadas (s) DETENTORA (S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preço, com base no Decreto Municipal nº. 192/06, de 17 de julho de 2.006 e Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, public ado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, resolvem registrar o preço, conforme decisão exarada no processo administrativo n.º. 493/14, e HOMOLOGADA sob fls. ______, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº _________, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas: DETENTORA: Denominação:......................... Endereço:............................ CNPJ:................................ Representante Legal:..................... CPF:.............................................. RG:................................ 46 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Registro de Preço visando o fornecimento parcelado de peças e acessórios em atendimento à frota de veículos desta Municipalidade, conforme abaixo relacionados: CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21. O preço registrado referente ao (s) ítens(s) __ do Pregão Presencial conforme segue, com seu respectivo preço unitário: ítem Estimativa de aquisição p/ 12 meses. UN Especificações Marca/ procedência Valor Unitário 2.2. Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ...................... 2.3- O Município não está obrigado a adquirir a quantidade total estimada nesta Ata de Registro de Preço. CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1- A entrega dos materiais de construção deverão ser entregues nos endereço constante no pedido, dentro do município conforme necessidade do Diretor do Departamento., dentro do prazo de 10 ( dez) dias corridos contados do recebimento da nota de empenho e/ou pedido, emitido pela seção competente da Prefeitura Municipal de Itariri/SP., de acordo com o Termo de Referência- Anexo I, do edital. 3.1.1.- Os materiais, cujos preços são registrados pelo presente procedimento, deverão ser entregues em parcelas, conforme programação e solicitação emitida pela diretoria do Departamento competente, atendendo as necessidades dos mesmos, devendo ser 47 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] entregues e descarregados por funcionários do FORNECEDOR no local indicado pela municipalidade, no prazo acima estipulado. 3.2- A empresa DETENTORA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital; 3.3- Correrá por conta da DETENTORA todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como: transporte, embalagens, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízos dos serviços normais desta prefeitura. 3.4- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição; b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 ( dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 ( dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; e) Rejeitá-lo se não corresponder a qualidade descrita no anexo I, caracterizando-se a inexecução total da obrigação assumida. f) Caracterizada a inexecução total, nos termos do subitem “e”, a contratada deverá providenciar a retirada do material rejeitado em até 15 ( quinze) dias da rescisão do contrato ( Autorização de Compras). g) O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade dos produtos entregues. CLÁUSULA QUARTA VIGÊNCIA 4.1- O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 ( doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA DAS SANÇÕES 5.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração da Prefeitura Municipal de Itariri poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 48 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] I- Multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor não executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 ( quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato; IIImpedimento de licitar por até 05 ( cinco) anos com a Administração Municipal. 5.2- O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a proponente à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: a) Multa de 5% ( cinco) até o 15 (décimo quinto) dia de atraso; e b) Multa de 10% ( dez) por cento a partir de 15 ( décimo quinto) dia de atraso até o 20 ( vigésimo) dia de atraso. Parágrafo único- A partir do 20 ( vigésimo) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando-se a multa prevista no item 5.1, desta Ata de Registro de Preço. CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 - O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega das remessas dos materiais e a emissão da Nota fiscal, devidamente atestada pelo Diretor do Departamento de competente, da Prefeitura Municipal de Itariri, observado o disposto na Portaria 110/13. 6.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente, na Tesouraria da Prefeitura, a critério da Seção de Tesouraria. 6.3- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 6.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal. 6.5- Os documentos de cobrança, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Itariri, na Seção de Licitações; 6.6- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Itariri no prazo de 24 ( vinte e quatro) horas. 6.6.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação; 6.7- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente; 49 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] CLÁUSULA SÉTIMA DO REAJUSTE E DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS 7.1- Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza, até a entrega total dos materiais constantes desta Ata de Registro de Preços, exceto para os casos decorrentes da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, ou de redução dos preços praticados no mercado. Qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado, mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, o MUNICÍPIO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o(s ) FORNECEDOR( es) registrados serão convocados para alteração, por aditamento, do preço da Ata. CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1- Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº.___e nesta Ata, o material de limpeza, objeto deste ajuste. 8.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, os materiais recusados; 8.3- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga; 8.4- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, compatibilidades com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação; 8.5- assumir total responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato; 8.6 – responsabilizar-se inteiramente por todo e qualquer acidente, relativos ao contrato, que, por si, seus prepostos e empregados causarem, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, respondendo por todos os danos a que, eventualmente, der causa ao Município ou a terceiros; 50 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: 9.19.29.39.4- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento; Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços; Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega do contratado; Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos materiais. CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do Pregão Presencial n...../14 com seus Anexos e a (s) proposta (s) da (s) DETENTORA (S); 10.2- Na hipótese de impedimento à contratação da empresa detentora da Ata, poderão ser convocadas as remanescentes da licitação, observada a ordem classificatória e o disposto no edital; 10.3- A Administração não emitirá qualquer nota de empenho sem prévia existência do respectivo crédito orçamentário; 10.4- A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDADA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 11.1- - Constituem motivos para a rescisão da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.6 66/93 e suas alterações. 11.2- A rescisão da Ata de Registro de Preço poderá ser; I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93 e alterações; I- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; II- Judicial, nos termos da legislação. 51 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO 12.1- As partes elegem especificamente o Fórum Distrital de Itariri, Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, para as questões que surgirem durante a execução desta Ata, que não forem resolvidas amigavelmente, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Itariri,.....de.........2.014. REJANE MARIA SILVA PREFEITA MUNICIPAL P/ DETENTORA (S) Testemunhas: _______________________________ Nome: RG: _______________________________ Nome: RG: 52 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] ANEXO VIRecibo de retirada de edital pela internet. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2014 Razão Social : ___________________________________________________________ CNPJ n° ___________________________________________ _____________________ Endereço : ______________________________________________________________ E-mail : _________________________________________________________________ Cidade : ______________ Estado : _____ Telefone : ___________ Fax : _____________ Pessoa para contato : ______________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.itariri.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local : ___________________________, ___ de __________________ de 2014. _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Itariri e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Depto de Licitações por meio do fax (13) 3418-7300 ou e-mail : jurí[email protected]. A não remessa do recibo exime ao Depto de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 53 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI/SP. PREGÃO PRESENCIAL –N°. 11/14 PROCESSO N.°. 493/2014 OBJETO: Registro de Preço para aquisição de peças e acessórios em atendimento à frota de veículos, desta Municipalidade, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I, deste Edital Declaro, sob penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa___________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº__________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 007/12, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI/SP. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. Itariri/SP, _____ de _______de _______ __________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) 54 Prefeitura Municipal de Itariri Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000 Telefax: (13) 3418-7300 ou 3418-1466 Site: www.itariri.sp.gov.br E mail: [email protected] ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu,____________________________( nome completo), representante legal da empresa_______________________________(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº. 11/14, da Prefeitura Municipal de Itariri, DECLARA, sob as penas da lei, que, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que encontra-se em situação regular perante o Ministério do trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal Cidade___-de___________________de _________ ___________________________________ Assinatura do representante legal Nome do representante legal: __________________________ RG do representante legal: ________________ 55