eticageral profissional - Tire suas dúvidas (Direito Penal)
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eticageral profissional - Tire suas dúvidas (Direito Penal)
" .~:,;::~;;Sm'N'<;O J,,,,,,n,,,f;.0LP.':(0~ 4 ! r. - JOSÉ RENATO NALINI , . ". -.. .. i ,. ,OI«L,;,(.6!o2 N' lF "~. N 5 ~Ó5 .... . ----- - - --- - ~ -_ O BIODIREITO E A BIOÉTICA / ETICAGERAL E PROFISSIONAL o SUMARIO: 5.1 biodireito ca bioétiCJ: conccito- 5.2 A i~violabiiid;&d; vid; humana: 5.2. 1 A vedação ao aborto; 5.2.2 Planejamcnto familiar e patemidJde responsável; 5.2.3 Trallsplanlt! de ôrgãos e tecidos humanos; 5.2.4 Eutanásia - 5.3 Engenhnria genética e gcnoma humano - 5.4 Qucslúcsctil'as Ui\ fecundação artificial: 5.4.1 A dignidade da pessoa humana : a defesa do embrião; 5.4.2 Novos conceitos de pafemidade e maternidade; 5.4.3 Bebê de proveta: a identidade do doador de sêmen; 5.4.4 Inseminação artificial homôloga c hcteróloga; 5.4.5 Inseminação artificial post nlortem; 5.4.6 Fecundação in vitro e manipulação genética; 5.4.7 tnfase na tutela do embrião - 5.4.8 A questão das células-tronco - 5.5 ~Ig~~~para~elr~~_étic~~.:. __ ~ ~ _ _ _ _ _ _ .. _ _ __ 5,1 O bioclircilo c a bioéliLa: conceito 6." edição revista, atualizada e ampliada Profundas modificações no campo das ciências mêclil'as, da engenharia genética e dos avanços do conhecimenlO impõem contínua revisão conceituai e adensamento da reflexão ética nCSS3 área de crescen le i11ll'rrssl' . Maria Ilelen3 Diniz indica as novidades mais evidentes no c:.unpo do biodireito: a) o progresso cientifico; b) a socialização do alcndillll'llI () lI1éuicn, lia rea lidauc da tr l(,llledicina, dos Jone-med, uos prontuârios méuicos digitalizados, dos llO/tI/" unes: c) a universalização da saúde; d) a progressiva rnedicalizaçào da vida: c) ii emancipação do paciente: Oa criação c o fUtleionamCl1l0 doscolllilês de él iea hospitablre dos comitês de ética para pesquisas em seres humanos: g) o advcllIu de vários ins[ilUtos não governamentais preocupados com a expansão dos problemas éticos nesse campo; h) a necessidade de padrãO moral a ser compartilhado po,. ' ultur.s heterogêneas; i) o crescente interessc da ética IIlosóFica ·e tco lógica nns Icmas alusivos a vida, reprodução e morte: do ser humano. I A expressão bioêtica foi u tilizada em 1971 nos Estados Unidos pelo cancerologis ta Van Rensselder Potter} e designa um projeto de utilização das ciências l'i1 EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS 1 Mi\ItIA II I U NA I ) I NI /, () n /fl l lo/IIIIIII ,,~ . hi od llt"ÍIO . p I I ti 2 E. BoNÉ, hintrattn bioclhiques, p. 21 , apudJAt.l}UEI.lNt: R u~~ , op . dI. , p. 138. A et imulogia enfatiza a ambigüidade da ética , conjugando visão inslrumental e visão ref\extv~ Essa dualidade transparece quando du exame ti l! a!gultla~ ddinit;lll:s: p.ml () jurisHI PibRE (I) 1'12 (;T I( '{\ GliRAI. E PR< )J ;IS SI< lNA L hh)logll'ol~ \~C"'I'I1.:lll11 .1 Illd ~1II1 dr .1 q u a I idade d e vIJ,1 o u , s impl esm enle, "a cien c ia da sohn'VI\'t'llI ' la . ) l'I lI l~l' 1I0 ~c am p liou pa ra significar a cli ca das ciências da vida. O Ü lt lflhll.'UlIll' lI ll lbl' l !ill1:t j-ncK lopcd ia de Uioclica é O de "estudo sistemático d~s d llll t l hOl':- mur,u.., d.l 'i ne ncias da vid a c d u c u iJado tb saúd e, li tili zando uma \'3r1 t.:d.lde til- IIH'!odd!ogl:l''' (;Ik;l~ il um co n texto IIlUllldisci plina r".l Pa ra Vo lnei <"m .d.l , d 1I1I1\'11I,t..,c dl\HI\ \' 111 I) hJtll' ll la d;t~ :- iI U.I(oL'''' pn ... l s 1l.:1lI C~. an..'.t ucsli IlJJ a;J h : 1lI. 1 ~ IlT nn l' lltl':-:.l' .lp.m •.' 1l 1t 11ICIl l l' IlIsol uvcb, q U<HS o aho no, a t: lIla n .is ia , o ~UC 1;\ll' ii dl~lri 111 ilWção e 2) bl oe l lca d a:, ~ iLUa<,:õcs e m e rge nt es, l' .\; 11II I /la r =t:-. l i III! rn n~rS la s s urgi d.t::. d o ri t 111 0 acel erado da s d escobertas raC I ~IIl{), .11',\( 111...,;10 \ o lladd .I hi\)l ll ed Il ,h ~' 1 1l n H II fll11 ti) tutll U~ Ii 111 11(':; da l: 1d: Hb ll ia l' d o~ din:i tu~ humanos. Aqui cab~l l .l t'~t ud, LI .1 kcu IHIa(iIO ,1')SiSl lt l,I, a dOJ ç~lu c o t rat ls plante de ó rgãos c tccido s, ii cllgcl1h.lIl.ll· ,11ll,lI I1PUI.U:,IO gC I1 Ctl O , ~ clo nage lll c u LH roS le mas dcsro nhcc id us 1)(' 10 honlllll ,1111 19n l.unhL' III..,t: d i\ id(' a hlol.' t ica cm ri.: 111 m w biocli ca , ii cO lllc mpla r <I., q lh.·~ [ Ol'';) l'llllllgll .h . lia ("\)lbl"( II ~'50 d u o bj rt i v() de prese rva r a vida humana , c a 111 ;noIJioi"1 jl II. a elud, u da:; re la ções en t I"e medic o t: paciente , ins titui çóes de saúde púhh (~I ';; 011 pj 1\' ;L d,h l' CllIrc L'~ l as ins til t! IÇÓl'S c os pro ri ss io nai s da saúd c. -+ :\ hiol' ! iCI , p;lr,l ddl i ) d,.:'::I te e n ~a io , eS IU lb "a mo ralidade da conduta human a d,1 vi d ,l " 'i Sc c vad :uk qu I.? a c i('Jl(i a so ment e se desenvolve Itl cd la lltc :-ou pc rd (;hl t!u..., prCl'tll ll'cj 1I)S, r ia lI all é 0 11 j pOI..: n II.:. OS próprios cicntistas cS lào c i..: 11 I l''i d I...,..., {I . .. Na L"! ){lC;l (' II I qu e os N~II lona II n SI iI lI{ es of I-Iealt h nos Estados 11;1 .1n" L d,,,", f..: il'IH.i,l'" 1 J Il idll., 111 111 1tI,lI.1 1I 1II..., , l lli h Il)i}() d I.,' ' I }el.".lda do CL'rl'lH"tI ', 0:-0 progrctoso::o lia genética c nas IIm.h IL'I.. llo l 11g l ,t~ rl'l)Jodll l i \'a~ j a l'O I11 t::\,; a Vi.l1ll a g..:ra r preoc upa ções éticas. Nos an os IlJ 70 , q ll<l mlo "iurgl ram as pOSSIbilidad es de manipulação ge néti ca de mi croorgallblllllS - t'Jll hu ra 11:1U de matlll fc ros -, gene t ic i s ta~ apreensivos co nvocaram IIllJ a t (l1I /c I c l\(" i.1 l ' lI1 As i I n lll ~lr, 11<1 Cal i rum ia , para pe nsar !lJS illlplicações da Il uva lcc lIolog l,l c n al.,:lr d irei rizc ~ q uan to ao seu li SO, Eles pediram uma morat ó ria ICll1 pO ran ,l 1).11.1 :\ pl'::oq uba, I' fl4u ó.l nl O os pl'r igo':i pOIC rH.: i~lis eram in ve::.ligados ".6 D~ ...( 11.1"\11 '..,, ' hllldll,1 I.' ,I UCIlU.1 110 1m .l II Va <.l o co mpo n a me nt o human o aceitável no campo ii.! \ Id.l C d ,1 m Ull e" (<:itado po r Gil" I)URA NIJ, Lu biot lhiqul. p. 30) , DAVID Roy l"IlIll'i'iIIl,1 hilll't ila lo mo "I) c~tu do in t(' rd iSci plinar do <:ulljunlo das condi çôes que lI m,1 gl'::>l.h) 1l'::'pOl b.IVd lI.l \ Id a hu mõllu ..:xigc, no 4u atl ro ti os progre~sos rápidos e {'ompli:xtl::. (II. :..lbl'f ... d .l~ lI.'c l1úlogi a::. biumél.l i<:as". Finalm ente , G UY D URANO salienta que a hlOélka ~ Jcslgna a investi gação do conjunw das cx igtn cias d o respeit o e da 0:1 Vida hUlIl an a (' da pessoa, no SClU r hiomt d ico" , 3 M<\RIA 1-11 IlN~ D INIL, () c.slUtln altw l .. dt., p . 11 , a o ei lar Etlcycl0l'cclia oJ bjoell,ics , Nt'!w p ro 11lLlç.l u o BIODIR EITO E A UIOÉTI CA 103 Uma vez mais lembra nd o JOSé Sa ra mago, nã o ha ve rdade iro p rogresso se não houver progresso moral. Aperfeiçoar a ciência não implica cunseqü elH e aprimo ram en to do ho ml' lll . Chega-se a "analisar o atual progresso cientifico, inclusive, como O resultado de um m ovimento de conquista da verdade, de um a verd ade o bj eti va inco nl es l<Íve l, que propugna quc o mund o das fa lOs seja lo talm cnte ind epcndc nl c do mund o d t,') valo res. E, assim , os d esco brimentos científicos s uge rira m um o timi smo e uf órico so bre a possibilidade do homem de estabelecer o pró prio do mínio n o mund o co nstruindo a verdade cicntifira c conquis tando a verdade com leis pró prias" ,7 Todavia , nem Ludo aquilo qu e científica e tec nicamente é p ossivel L1 zl'I" se pod e afirmar eticamente irrepreensivel. A bio mcdicina te m avan çado de man eira indizível e produzido realidades só previstas na fi CÇão científi ca. A quem Incum be d izer se tal desenvol vimento se va lida à luz da moral cOlllempo rã nca? Prin Cipalmente nos domínios da transmissão da vida, as qu es tões cOlltinuam passand o pelas crenças humanas, Os juristas têm o desafio de enfrenLar novassiluações ueri vad as dcsse ll1und t) no vo, É o DireiLO a cH~ ncia encarregada de harm onizar confliLOs ou perplexidades delas decorrentes. E tempo de se lembrar, co mo Nico la Ucrdi acff, que "~l vid:l marcha através a utopia , E talvez um século no vo começa; um scculn no qual os intelectuais c a classe culta pensarão nos meios para evilar as 1Il o piil~ f ITlllrtl:lr a uma soc iedade não Ul o pística, men os perfeita c mais Iivre".H São os mais diversos os campos que a bioéti ca envolve. A ê nfasc, n est a~ re fl exões, é centrada na perspectiva ética, sem demasiado apego ã ciência e à tecn oc racia. Assim é que um novo co ncei Lo, esboçado por j 'lcqu elinc Russ, paul' allxi li:lr lia melhor compreensão dessa ót ica. Para a mes tra de França , a biaética de sigll<! "a expressão da respons~lbilidade em face da humanidad e fUllIra e di stanl c qu e eSlá co nfiada à nossa guard a, e a busca das fo rmas ue rc:; pcito uevida s à pessoa - qll CfSC tratede outrem ou de si mesmo-, busca que se efelUa particlllann ente co nsidefantlo o selor biomédico e suas apli cações" ,!} Dessa compreensão se eximi um as pcc to relevante da bioética: é a tentativa de garan ti r um w ,ltrole <lo wnnule nu ullll'oc/('r sobre o poder, nos três principais campos de sua inserção: a esfera do cont ro!c da reprodução , a esfera d o controle da hereditariedad e e aquela correspo nde nt e ao poder sobre o sistema nervoso. Yo r k, 1{(' Kh : I <.,l45, v. I , p, 21. " M AIIIA ti ni NA OINIL, () fS / fll lo IHlw l ,.. CII. , p . 1 3, ao ci tar VOJ NU GARRA f A, Refl exôes bioé - ! ICI't ~ohll' nrlll' i,l , "'n\"k \' nd ••rlani:a. B JO!,/ j t'll , n. 7, p. 14 C M ARCO S EGRE, Definição de h WClll',l~' " ,l,lld,I\:,1I1 \UIll .léIU;!, lh:o lll ologi:l t.: d ill"o htgi,l. Uiotf it'd. p. 22 ·29, 1995, 5 ANDKI \" C. \'\II{!I\ , PI~ ,IJ/,'''\(IS dfl h iot'II((I, apu d ~h)NrcA SAlH URI 5cARPARO, FCf' ilização 1" .~hf" l " .. t)II(""I.LIJ : d ll.' n ,1 - ;\'; p h: ltlS d~'ll1 l rIl"U~ f.' kg;ti~, p . I H. 6 SI! VI N f{\J-.I, () t"~'It'IIIf) ,I" ~Ú II /li XXl- e mit o t'/llt 'JJd, ' I, IIIt lll/ flui/1r \' tlcs/.'II\'lIl vt'r" ltIerl/,', p 31S. Im portanle fn~ar q U E' J morató na não dur0U, roi::> o aceno de fama e rl4ueza a serem ganhas a partir das novas tecnol ogias se [Ornaram tentad o ras demais, os pe rigo .. pareceram exagerados e se: ingressou na era cOl1lemporánl!a da come rcIalização da bio logia. 7 M AR I A Jl~U::' MI J ~ll AI M,"RAl, p , 20, IIl VOCan dll E. $t,lIlllll\, II progn:::>!>o !'>lk ll t iliw tn IIII logico di rro nte all'ctica, Medicina c moral , p. 337, 8 Citado por 1"1 KNA NI)I} S A N TO~Uo.':iSO, I.a (cf Olula ;:. joll '· llrf i(J e;"k "dia a01H1I' - Cnn '>t ').!II I' J\Z I· ddl'insem ináziollc anili ciatc per ii Jirillo civile , pena le e I,." UlUllli,:O, paguHl lluu:tI 9 Dp. dI. , p. 140. '.' "'.'. J ;. , , ' .' , " " I ~TICA (jURAI. E PROFI SS IO NA l. o BIOOIREITO EA UIOÉTICA São tallla~ as qu estõt's suscitadas pela bioé li ca e tão instiganles, que ela se torna po r si insuficie me para enfrentar lodos os desafios. Surge. assim, "uma nova disciplina, o biodircito , estudo jurídico qu e, tomando po r fontes imediatas a bioética e a hh1grllclka. leria a \l ula po r objeto principal, salientando que a verdade romano , inicialmente restrita aos cidadãos de Roma e. por influencia estóica , au ibuído a todas as pessoas, pelo mero fato dese inserirem na espécie_Os fundamentos para legitimar a opção de tutela da vida humana desde a fecundação - encon tro do óvulo pelo espermatozóide - estão n o direito natural , no direiLO POS iLi vo c na dOULrina dos direitos humanos. Il)~ Cic llIili l'a IIJlI ptJdL:I.1 su bn.:pt)r-::.c;1 êtica e ao dirc ll o, assim como o progresso cie ntifi co Ido po d er.! acohe rtar crimes con tra a dignidad e humana , nem traçar, SOIl li 1ll1lC'l III [ [li I( "..." '3..2 "ill\'itlLthilid .~dl' da ll~ dl'~l i II \IS da hUIIl3nidauc ". lU \'ida humana () olljrll\'cl haJie 'c) (ln hi ndircito r a tut ela (h} vida humana . Há quem s ustente .I dl'k",,\ d.1 \ id.\ c'l ll gt'lid . II III Ila COI\l'Cpl.:Jo Iltll! ~ lic a in c lusi va de toda c. qualque r espéCie dr 11l111!;\! I VII .II t'. 1erl'ce ria l1l prOll'!.'ão planta s e animais , ao lad o da c riatura hum ana, () C.\.IIH e (ti o rdem co ns titu cIO nal vige nt e restrin ge a área d e in cidê ncia dessa IUll' l.1 pdr.l ,I \'hht hum ana esse o va lor im'io lj"c l de acordo co m o texLO r: Essa opção co nstitucional enco ntra re flexo conseqüe nt e no Código Civil, ~t.: a personalidade civil da pessoa humana começa do nascimenlO com vida, a lei pàe a sa lvo, desde (~concepção, 05 direitos do nascituro, ParaJ osé Carlos Barbosa Mordra, a cxp ress,10 "direi tos" n:l0 roi usada impensadamente, "sem compromisso com ii pro priedade tennin o lôgica ", l i O legislador "poderia ter dito 'i nteresses'; não o fez , prdl'l'iu clizcr 'direitos', l: a opção não podL' deixar de tcr Significação. 'Dircill\s' é lermo técnico , e em princípio dev e se r emenuido na 3l:cpção lt:cllI<..:a; ~ohre quem O contes te, em todo caso, recai rá o õ nus da prova" , 15 5.2. 1 A veJaçdo ao aborlo fundam€' pressuposto ã fnti~'ão de tod os os direitos, Tanto pod em ser tambem traduzidos por bens da vida, Ou ~l'j;l. (h.IIlh' d.I 1.:l''''''I. I \'~it) d ..1 ex istclKia , não hJ St ' fal a r cm libe rd ade, igualdade, propried,HIc t' "Iq!,lIr;\Il~' ;1 p,H.l qUl'm jJ não é IItular da vida , N.I 1'J5 \'cld.llh', ,I \ Id.1 {' UlIl que os (IIrCllo., tundal11l'llI.lI s :\ COJl':,.Il1ulI;ão cO Jl sag ra a inV IO labilidade da vi da humana Cont ra todas as amcaç:lS l'úll(' r\' t:l ::i 0 11 virt uai S, E vid2. e um processo que tcm infcio com a concep· ção, Essl' C l) 1lI01lll':lltO csprcill co, cientifi ca mente co mprovado, da formação da pesso:l,Il:\ l' llI11. T P Çjo l' a lese adorada pel o Pacto de Sào J osé da Costa Rica, em seu art . "L", dn qu.d II l3 ra~il c signa l.iri o , Cu mpre kmbrar qu e desde a Emenda COI !sli IlI Cio 11.l11l , 45, de 08. 12 ,2004 ,O S tral ados e cOllvençõcs imcrnacionaissobre direit(ls hlll1lal lO~ que r{lrem aprovados, cm cada Casa do Congresso Nacional, em dOIS lurno~, PI)!' In:~ qu i nH)sdo~ vo tosuos rc spe<..:tivos mcmbros, serão equival emes âs C I1lCl\d,.I ~ l'U Il ~ 1 i IlI l'io Il3i s,ll I U quem sustente a desneccssiclade de os tratados alH(ri o r l'~ a pnllnll l ga~':i o d,1 Emenda 11 . 45 se re lll aprovados com esse quórum qualificado, p,!r;.) revesltrem a calegoria de e mendas a Co nstituição . O 1ll0 1lH'llto ua (olll:e p,-ão como u uo ~u rg im c ntoda vida econsid erado o pilar do sis te ma íllllCrlCanO de d ireitos humanos Y Essa o ricmação provém do direit o A tUlela da vida inviabiliza a prática do abono. Abono é o correspondeme cm ponuguês para aborl"s , palavra latina derivada de aboli li , com v significado de morrer ou perecer. Signifi ca a interrupção da gravid ez an tes de se u termo normal, seja espontânea ou provocada, com expulSãO ou não do reto morto, A dOUlrin'l também usoujetictdio como expressão intercambiáve l co m abono. Só que antes de se r ret o,já existe um ser humano, O zigo1O, fase an terio r ao relO , é gente , Tem direitos assegurados pela Constituiçào e respeito garamido pela ética. Impo rtante enfatizar que a lfuestão le minol ógica se presta a servir à falta J e ética em temas tão relevantes como o do homicldio de sert:s inocentes, Falur·sL' cm óvulo fecundado , embrião, zigoLO, feto, é convelH.;ão hum aníl, São fases que não d escarac terizam o gradual desenvolvimen to daquele ser que é gente. O essencial é compenetrar-se que esse minúsculo ser, resultante do encontro de dois códigos genéticos diversos , passará po r todas3s etapasalé nasce r com vida. Guarda perfeita identidade , indi vidualidad e de criatura da espécie humana que, se nã o vier a se r agred ida pela intervenção de outro human o em estágio lemporal mais avançado , evol ui rá e nascera , Qualqu er intervenção sobre esse processo é vu ln erado r de UIlI ue direito que a Constituiçào garante: a inviolabilidade da vida. Pareceria contra-senso a Constituição do Brasil assegurar a dignidade da vida humana e negar ao nascituro I II II NA DlNI.l, O ('S lado aluaI ,.. cit., p. 9, c também vcrbe lc biodirt:ilO, na obra Diciondrio jurldico, v, 1. p. 40, 11 M "'H,\ ll lllN\ n lNI/,On trulollltw / , l'i! " P, 23 11 ~ "3 ", ,U I 'j ", d,l C Il l l"ll illl1"HI da Repúhllca , .1tTc .;,n-llIadu pda Emenda Constitucional 10 M ARIA 1\ Ii 'I';, II.' tlH 12 2í}(l-! !\ 111t11 H I l , \lh (1(\11 , I'!I II/ (11'1 I \ 11, 11(1;1" " I.!IH ,I ,\I~( nllil ",,,n II mIO j)j rn l cl JIIII<I,/lIII'II/ ,1/ , / dell/, :-' •. \1 \, I I/ IUld(/ ,k III \ "/11 (,,',/k d de dLlt'l Il l I S hUIIIIH h lS, apuJ p, lj..j c Ss IIWIIU '1I 10 ,Ir III IO/I(C'I' - I VI:s GANPII.A DA SIL.VA MARr!N ~, o pressuposlO à fruição dessa dignidade: a própria vida. 14 J OSE CAItI.O~ BAItIK):::.A M OItUII.A, O direito UO nasd!uru ~ v ida . Djlt'illl (uncltHllt'flllll fi VII/ii , p. 115. 15 Jo ~F. C AItIO.. BAII.1I0"A M. lIu 1\tA, op, dI., p , 1\ 'l, :\11 dlar !'\lN II .. III MIII'\NIM l' l ' AlIh t 1 )1111 t'" CUlilllU t:UIlIII partid:l n o s d~1 mesma posi~·ào. ·talllbem I vl ':l ( j "NIlRA OA SII "" M ... lU lN", M ARIA HELf,NA ()I NIZ, M AR!,\ GARCIA e o utros dnulnna<!Ort.:s " {II1l I1I1~;lIn dl'~~t: t llll' lld i · IllCnlD , " " 196 ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL O BIODIREITO E A BIOETICA r\ cJa!)!:>ifira,:ão de aborto de Maria Helena Dmiz é elucidativa: quanto ao seu objelo, o abono a) ovular, se pralicado aré a 8,' semana de gestação; b) embrionário, se operado ale a 15. 3 semana de viua intra-uterina, ou seja, até o 3. 0 mts de elas, o sofrimento da mãe,a inviabilidade da vida do nasciruro. Chega-se asusremar que, na verdade, não se interromperia a vida, pois ser humano desprovido de cérebro gravidez e c) felal. se ocorrer após a 15.a semana ue gesração. 1b A lei considera o abono provocado um crime. Pois é homicidio tirar a vida de uma pessoa, seja fora do útero , st'J<l ainJa no útero materno . O denominado aborto legal é aquele tole- rado pl'lo orucllarncl1lo como medida de política criminal. Não se pune o aborto Ilccc:-.~árl\ I, (II 1\' t' aquele cm quI.: não hã alternar iva , para salvar a vida da mãe, senão sacriflGlr a vida do Ila~dluro, e () ~f'n tim e nw.l , que e o abono resultamede estupro. Todos o!:> dctlldi"l sün ílhl lrt( IS crimi nosos cm scmido l:~(rilu . Em semido amplo, toda illlcrrup~'ao dU!...lsa da gravidez pode ser considerada crime, eis que a ratificação, pelo Urasll , dn Pacto de S.10 JOSé da Costa Rica, leria derrogado o permissivo do Codlgo PCllal p;lra lI 'IU punir o abono necessário e o abono senlil11e~1tal. A IIJ 'i , com propriedade e lucidez , Maria l Iclcna Diniz arirma que o abortu ne. (es!>w ia hoje poderi..l ser chamado dCSl1fCt:ssdriu, injusli li cável diamc dos progressos lecnologko:-.. POIS a) exis tem Olllros meios para lentar salvar a vida da gestante; b) nunca ha\'l.' ra ct.:rll.:za ahsoltlla sobre o êx ito lelal ; c) a prática abortiva poderã causar UIII dano .tinJa maior para a vi da da gestalllc do que O prosseguimento da gestaçao; d ) {) ll1al causado 11.1.0 é inferior ao suposto mal evitado. 17 Um deh.Hc ailllb inconcluso ê a possibilidade de abortamen to do anencéfalo. PorancC1cefalia \'ntenclt-se "urna falha no processo ue formação do embrião, entre o 16.'" e o 26.'" uia de ge5 I a~'ão, cm razào da qual se ve rifi ca ausência variável da calota crtmiani1, dos teddos que a ela se sobrepõem, dos hemisfé rios cerebrais e cerebelo" .18 ló O (' !I/CH io (/lIhd . UI., p. 35. 17 MARI " II lLENA DI Nll, O ntado aluaI .. dI., p. 61 a 65. Por sinal que os perigos do abolt\! na IIIH'grul.ldc fi si ca da mulher são por ela indicados à p. 101·102 e precisam sef ;Hkqu,ltlalllt'tllc sopesados: <)) infecção crÕnic.J ba lpingitc) e traumatismo, que resuhalll cm uhslru ,óes nas trompas ; b) problemas no ulero causados por hemorragia, infecçã o 011 cndolllelriose. Casos graves podem levar a perda do útero, ante a necessidad~ dI.: Im,taeu omia, es terilidade Oll morte. A curctagem malfeita poderá provocar perflll.II,;)U uu.:nna ou o calamento enlrc uma f.lce e outra do utera; c) incompetência istmo-eervie;!l . na hlpótcse de aborlo retido, ou seja, quando o ovo morre, mas não é expelido: d) gravc mfecção vaginal , em razão de produtos colocados na vagina; e) queda súhlla de coagulação s.mgulnea, provocando hemorragia interna e mone, se o abo rto se deu por injeção de sal , O morte por embolia , pois pode suceder que o liquido amni óticu, ped<lços de te lidos e coágu los enlrem no aparelho circulatório ou pulmões; g) ;lder~m:la da phll:ent" à parede do útero; h) surgi mento de pólipos; i) tétano; p peri. t OIllI\' ; k ) .1I1t:1I1 .... I) irreglllaridaue nos perfodo!. menstruais. al:ompanhadas de fones ('OIJ(,;h , JIl) In).\lIk;: :-'I' XII,!! : II ) ('/Iv('lhl.'CIIIICIlIo pn:I <ln'; o) pron',Ssos l:iUlCl' rfgenos; p) ('tI .. t::'lhlll.IIK,I'i~ ql illll;lIn ;I~'flO dos ovári os (onlmild. 18 P AU l O SIlVIIK~ M\lIlI N~ Lr. \o JI!NlOR, O direito fundamcntal à vida dos embriões e anen ccfalo'l /li/fI/o fWIíI(/Jllt"lfa l I/ vidd , r H4 . 197 Invoca-se uma série de motivos para a prálica do aborto nessas hipóteses. Dentre não seria pessoa. Indaga Maria Hel ena Diniz: "Como negar a dignidade do anencéfalo , ~ue possuí todos os caracteres da espécie humana? Não mereceria respeito o seu direito de viver o lempo que a natureza lhe concederia? Não seria preferível um parto seguido de morte do anencéfalo a submeter a mãe a um aborto sclctivo, que poderi a provocar.lhe alguma seqüela?"IQ O temaépolêmicoe emocional . Reconh ece-sea 3.ngúsliada mã e-e lamhém UO pai-do anencéfalo. Mas também está presenleem toda a discussão. osintol11<l claro de uma sociedade hedonista, que fez opção pelo prazer e que recusa o sofrimento, como se ele não se inserisse na condição nalUral dos seres vivos. O desre~peilO tl vida, a insensibilidade, o egoísmo, ludo auxilia na formação de uma mel1laliJade que escolhe o pragmatismo, em lugar de preservar valores, O lemaesrásubmetidoaoSupremo Tribunal Federal, por onde tramiraa quesIão de ordem em arguição de descumprimemo de preceilo fundamemal 54-8, do DistrilO Federal. A Corre Constitucional ainda decidiráse há direiloconstitucional da gestante de submeter-se à operação terapêutica de partos de fetos anencéfalos. Estão "em jogo valo res consagrados na lei Fundamental - como o são os da dig, nidade da pessoa humana, da saúde, da liberdade e auronomia da manifestação da vomade e da legalidade -, considerados a interrupção da gravidez de fe IOanencéLdo e os enfoques diversificados sobre a configuração do crime de aborto",lll por isso que adequada a arguição de descumprimento de preceito fundamenlal. O STF, por maioria, referendou a primeira parte da liminar do Relator, Minbtro Marco Aurélio, quanto ao sobrestamento dos processos e decisões nos processos criminais em curso, em face da interrupção da gravidez no caso de anencefalia , vencido o Ministro Cezar PelU50. Também por mai oria, o STF revogou a liminar deferida na segunda parte, em que reconhecia o direilo const itucional da gestante de submeter-se à operação terapêutica de pano de fetos anencefáHcos. Neste po nto , foram vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto, Celso de Mello i,: ,, , .,' i',..;'. ;", e Sepúlveda Penence, Pela arguente, Confederaçao Nacional dos Trabalhadores na Saúde-CNTS, sustentou oralmente o constirucionalisra luis Roberto Barroso , epelo Ministério Público Federal , o então Procurador-Geral da República Cláudio lemos Fonteles, 19 MARIA HEl.I:.NA DINtz, O tstado an~al ... cit .• p. 57 . 20 STF, QueStão de ordem t:m Argüiçãn ele DeSl:UOlprimentn dc Pn:nilo fundalll l'lll;t! ').t -H - Distrito Federal, primei ra ementa do acórdão do MIOl!itro MAR( o Alnu:u\). 27 .0·f .100'i, Diário da Jus t i~'a de 31.08.2007, cujo andamento é disponfvcl em <:h!lp:l/www,sILgov. br/portaVproccsso>, ADPF 54-8-Df ",. ;;';:\'." O BIODlREITO E A HIOÉTICA ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL 198 o M 1Il1~1 rn tvtln,:o AUI t.:illl II t1l J us CX(l'pt.: 10Il'Ü.s talentos hum3111sticos postos a aluar na rtliS~,lU da gU:lrda precirua da Consti tu ição, abriu oporluniclacle para a COIl1\llJllI.H.k ll('J11 diLl ~t' l11allirc~tar cm pionei ra auuiência pública. Em sua uecisão . () rctatllr ,1,>,>l'V\.'wu : "A mltlnia cm analise (ksâgua cm qut'stionamentos múlllplos A n.'pl' ftUS ... :w do que decidido soh o ãngulo precá rio e efémero da medida Ii millar fL'dumltlll na e ll1l::.são ue cl1ll' IH.li mcntos diversos, atuando a própria soclnladc. 1),1I,1(:tlIlVen icllcia dI." 3C1onar-sr odispOSlO noarl. 6.(), § l.°,da Lei 9.882, c.k 03. 12. 19 l )L) hll,1l1, lenho co mo oportunu ouvi!, cm Juuiênda pública , não só as enudades que re4uacran\ a ad missão no processo como amícus (ttriac, como também as Sl'g\1ill l l'll'nlidaJt.:~ : Federação Brasileira de Gine cologia c Obstetrícia, Sociedauc tlra~I1clr;1 dr Ge néli ca Clínica, Sociedade Brasileira de Medicina Felal . Consdho Federallk' t-.h:dlcl ll a, R~(k aC lonal fCIIlitlisla de Saúde , DireitosSociais c Dirrllos Rcprc,,>en 1,11 1\ o~ , L~coJa d(> Gente, Igreja Universal , Instituto de BiotécllIel , DlrClh) ... 11111 11.11 III!"- l' (,CIll'l ll , Deplllado Fl'deral José ArislUdcnlo Pinotti" ,H U tl' 111.1 l ' l,ln\ k Ilh' ~ ' ~ 0111111 u.lra ~\ lk~pcrl(!,r u 111Il' Il'~~e de todos, As <.I II erações na l 0111 P ()~ I I,·.H I di I ~ll pJ": lIIu 'I, lhunal Feda;.!1 lalll bL:1tI se mostram relc::va lltes para que a llótClO llahd,lde 'ie pflHlU lI Ci l: pdu ó rgão maximu duJ ud iciario, enriqu ecido pL'b Illlll! 1\'1">,11) L'IIl 'i)' j llrtd iCI ora de saliada , Em t l'I"l11 os juríd icos, a Cons[Í lUiçào da Rqmhht'.1 J-1 .... C Ill)!'>llhJllOU na Illviolahilidadl' da Vida. N in g uclll negaria qu e o :1 1l1'lIccLtllll' 1I1I1!"Jl"I iiI! 111.1110 \'1\'0. QUl'S I iunar-se-a l1 coteJl1 c ntre os va lores etices: a vida do I'l:bt, 1)Jl.'lk~tln.ldv~1 uma tu na cxistéllLla l' a vioada mãe -e dosgcnitorcs - CO I11 certeza ~uh u torllll?nto dessa perspectiva. Um do~ argumentos u til izados pe los adeptos do abortame nto terapêutico restou Cll rraqu cc ido COIll o nasci 111 e 11 lo co m vida e o prolongamento da exis tenda de um bebê <lncllcé hll o que j<i ultrapas so u nove meses de existência , Também é paradoxal que i) ParlallH:1I10 propon ha uma co nlribui\~ão financeira para a mulhe r gráviua c Se i 1ll"lllle por legitimar o anOrlamCIllO, Ou protege-se a vida. em todas as suas vicissilUdc~, ou -.10 se abrir espaço para a qualificação da Vida humana - ela resta rj desprotcglda , 5.2.2 PlcH\cjalllt'lIw fam iliar e parernidade responsctvel Em lugar dl' 5" ;\d ota r o abo rt o co mo sollH.;.10 pragmática para uma série de problemas qUl' alligl'lIl a sociedade contel11porãnea, esta deveria pensa r em prestigiar a vida. O lIIilagre da vida é u m dom gratuito , Cumpre ser encarado hoje c Il)l) Cada cria nça qu e vc m ao 1ll1llHlt 1 e () all:~wJLl dL: l{UC LI hU I11un id3de aind.lll·'11 futuro . Deus não desis tiu da criatura, Por isso, cum pre faze r com que ela len ha um destino propiciador das condições de vida digna . A dignidade humana é o prindpio inspirador de lodos os demais, e guia para o poder públic:) em todas as suas expressões e paradigma dc conduta obrigatório illOdo~ os se res da l:~pccic, Impõe-se permitir que os se res desabrochem e atinjam a plenitude possivel. Para isso, é necessário p lancjar o seu futuro , muito ant es de que eles nasçam . A ideia de r1al1cjamcuto familiar é essenc ial, Prrcisa se r um a política púhl ica mais consis ten te, pois envolve Ulna promessa do co ns titui nt e,H Sem euuG",:ào integral , não haverá condições para exe rcício efici ent e dessa po lítica. As pessoas precisam ser co nsdc ntizadas de que lraze r filhos ao mundo é um co mp romisso permanente. Quem gera é responsável pelo alimemo físico e espiritual, pela fur- mação, pelo amo r e pela realização integral do ser ge rado. A su perpopulação é um fenômeno preocupan te. H á lima evidente co no tal,;iio en lrc a falt a de co ndições materiais de sustento da pro le c sua extensão. Os casais que teriam cOlllliçõcsdc propiciar bani nível de ex istc nci a a se us filhos, são módi cos ;}n trazê-los a es te mund o, Aqueles que não di spõem de qu ase nada, co ntillllalllll1 Jis prolíficos. O que dizer, então. dos filh os sem genitor, das ado lesce ntes que prot.:riam sem saber ao ce rto a quem suas crianças cha marão de "pai"? Não há como deixar de se co ns tat ar cena ambigÜ idade en tre uma po lítica vol taeb a promover valores humanos e a fazer co m que as pessoas se desenvolvam até à ple nitud e passivei e o verdadeiro estímul o à procr iação com a outorga 3ssistencialista de au xí!ro cm dinheiro para cada criança que nasce, Isso leva a ado lescência, cada vez menos alicerçada em va lores, a procriar para vive r às expensas do Erá rio, Por sinal que essa política pública ev iden cia outro paradoxo: a mes ma sociedade qu e admite um subsidio em dinheiro, desvinculado de qualquer obrigação, lambé m prega o abortament o, Não há um antagonismo entre as duas posições? O planejamenlo familiar é premenle e essencial e precisa ser disciplina ubri ga lória da esco larização formal e dos processos de educação informal permanenl e. As taxas de crescime n to demográfico no Brasil ainda sào por de mais elevadas. Se:.l populaçãO crescesse apenas 1% ao a no -e. infelizmente. cresce mais do que isso-, o país teria 1.800,000 novos brasileiros a cada doze meses. Onde encontra r escolas, trabalho, moradia e infra-estrutura para todos? O crescimento populacional é uma das ameaças mais séria~ ao Plancln . N:lo se iludam os oti mistas com a notída de ({ue a taxa ue nascimemos se reduz. Nem semp re comu verdadeiro milagre. Pela vida ha de se dar graçascontfnuas. E mágica a cxiSlênda hurnarw C:l poesia a traduz de maneira muito singela: isso não impede C/IH' t'1! ,rpltel' I' " , , , " , , , , t' hill/i'" j' t' hOJ\i," .. 21 Despachu ADPFH tlll j\·tlll\Slru ~c1J.tur, M AIU.U AURtuo MU.LO, em 28.09 .2004, nos autos da 22 Are 226. § 7,°, da Constituição da Rcpliblll.:a. "Fundado nos prnlClpios d;j tltgllldatk d,1 pessoa hum:103 e da paternidade responsável, o planejamento familia r ê livre decisão do casal, l"tlmpclmdo ao Estado propiciar H'curso:"> fdllc,u:lon.l b l' l'Íl'llllrll'o'" p:lr.l ~) '·lI.l'rcicio desse direito , vedada qualquer forma coercit iva p~lr panl' de ill " liIUI~·Úl·!> oltda i... ou privadas". O dispositivo conslitucional foi objeto de disciplina ua l.ei Federal 9.26 3, de 12 .0 1.1996. ·. 200 ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL O BIODlREITO E A BIOÉTICA que o mundo possa .ll2ollloJ<1r ainda mais gente <1 consumir e a gerar residuos. "Informações sobre a :,audc nacional demonstram que a alegação de que mais gente Significa 1l13h I 1'1 ULZ.! (: U opoSto do corre io. Os 10 p;lbes com mais gente (mais de 100 l1lilhOc!:> lada) , ~ã o, elll ordelll t.lccn.:~cente de popu!Jção, China, lndia, EUA, 1 /l(.h)nt~la , Bra"l,l , P,Hilll " tât) , Hü~sia, Japão, Bangladt'::.h C Nigé ria " .1'0 pioré que os 1>31!:>t'S 1ll;t1'3 1111pulo ... us saoüs lnais pohres. A CXCCç<.lO é os Estados Un idos. Os países r\('05 lêlll ptHI l: d gell te 7 dns 10 1(-111 popula<;ôcs ahnixo de Y milhões e 2 abaixo de 500 mil h.lbitélllles !H A::. taxas ue crescimento são elevadas 110S países pobrcs- fruto da ignorância - e a cxce<.;ão é inadmissíve l: a China impõe abortos e a Rússia tem problemas de !:>autlc calastróficos , No mais, con linua o crescimento indisciplinado, com luuasas nelastasconsequêlKias dai decorrentes: falIa dceducação,de moradia, de sa neamento h<l s ico , Je empregos, de perspecliva vida, Mais candidatos ao lumpesinatu nranle, a descumprir, no Brasil, a opção do constituime ao eleger a dig'lidadc ela \ ida humana como va lor fundamental da República, 2) aperfeiçoamento de métodos publicitários para promovere divulgar planeja· menta ramihar,saúde maternal e infantil, mediante Ulilizaçãodas midias, palcstrascm escolas, produção e difusão de material educaLivo para con~c i e lllizar a população; ue O poder PIII)II CO(' ubrigado a propiciar os mcio~ de esclareci meI1lO das pessoas 1 rcspci to Ju plallej.IIlH:' ll to da farnilia, sobrei udo em rela ção ao momento adequado para tnlzcr Iltl\ II', ... Cll· ... ;111 IlllllHlo , a~ rcsptlllsahilidadesdus pais e a cO ntenção do furor prolill(,o do~ l11;J.is jovclls e 1l1CnOS preparados. Se o Estauo não alua nessa área , IIlcumbe ~ so( It'd,1(lc esc hllccida cobr:\r dele e lalllbêm suprir suas deficiências. Uma ~.td 1;1 polll ica de planej.\1J101l0 familiJ·r é lllU ilO m.lÍs cficienle cm termos jc edilicar a ~lH..: il'(.I.\(Jc que o Brasil espera e merece do que multiplicar práticas tssistcnciali~ta '\ t: acreditar que a pubreza seja erradicada mediante distribuição :le dinheiro ou de gCllew<.i. A indigência menlal é muito mais sé ria do que a insuic icncia 111;1 tCrlal N.\ cldiciêllcia da formaçã o vah Irai iva das pessoas é que se deve nvcslir. [\"idcIlClar JS obrigações que os pais titularizarn em relação aos filhos é a t1trrnativa para refrear um cresciment o populacional que condena o Brasil a ser una pronll: ~sa descumprida ou um povo que tende a eternizar carências crônicas : declina scm ter atingido o seu ápice . Há um va s lo campo ue atuação para a cidadania que assume seu co mpronisso êlico de implcllll:lltar a democracia participativa e que se sente c hamada tran~forl1lar n pJI ~. A partIr de um elenco de sllgc~lões ro rmuladas por Maria -lclena Diniz , p0de-~e alvitrar que as pessoas acio nem sua criatividade e capacilade vo liti v'l para I>rc rcccrsolul.;ôcs mcnos reducionistas e cruêis do que o abono : colaburcllI p.II... c ria r li ma 1I1entaliJadc voltada ao planejalllcn to da famflia e ao 'xcrcicio hlgido de suas rcc;;ponsabilicladcs. As soluções de IcgeJerenda seriam: I I) s implificar c disseminar a normalização sobre planejamento familiar com c~pu lI~ah ilid :tdc (' h.I"'l'ada na livre dl'l:b:io do cas.ll; 23 JAkl.U [) I \,,1> ,:.1', t n/,/v») LUlutI .\.., ~iH Kdadc~ c!>nlllh'JIll\ fraca~~{) ou O suct:s~o. p. 611 . 24 Idem . 0:-. mal.!> flCOS sao. pela orde m: Luxemburgo, Noruega, Estados Unidos, Sufça, Dinaman ,I . I-.J:ifHiI:I, All!>lria, Canad:i, Irlanda e Paises Baixos. 201 3) publicação e distribuição gratuita de informativos sobre a sexualidade humana c técnicas contraceptivas eticas~ 4) coordenação de todas as atividades voltadas ao plancjamcnto familiar, por um grande Comitê de que façam parte Governo, ONGs, instituições, empresariado, cl ubes de serviço, confissões religiosas, para faze r chegar a todas as localidades :' .... . ' e micro~regiões as técnicas de saúde pública , m edic ina preventiva, psicologia e assistência social, com vistas ao controle ético da natalidade e prevenção de DST - doenças sexualmente transmissíveis; ~::\.;. y~. :-r.. . 5) formar educadores que alertem as mã es e ruturas mães sobre os riscos do aborto e das alternativas à sua prática; , 6) uso de cllnicas ambulantes, nas periferias e áreas rurais, " .,ra presta r in· formações de ordem sexual e médica à população e oferecer serviços pré ~ natais gratuitos às mulheres; 7) integração dos serviços de planejarncnw familiar nasdínicas ginccolugicas e nos departamentos obstétricos de todos os hospitais públicos ou particulares; ,,, 8) incentivo à formação de associações c ONGs para o desenvolvimcl1Io d~ programas de preparação para o sexo, para o casamento, assistência pré- lI atal, orientação pós-pano, incentivo ao aleitamento materno e outros análogos. 2'i f . .. ' .. Todas as propostas de conscientização da cidadania para assumir um plane- jamento [amiliar consistente e uma paternidade/maternidade responsável hão de ~'. ser consideradas. Para isso, é preciso estimular a criatividade e fazer com que mais ;,"' ;";':,,' serve para fazer cumprir a vontade do povo. ESle é o verdadeiro titularda soberania. Enquanto não se conscienLizar disso , não haverá futuro digno para o país. 5.2.3 Trallspla,,!e de órgãos e fecidos huma" os O debate instaurado em torno à remoção de órgãos, fecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento orerece também contornos éticos. l !! São 33 as propostas de MARIA HELENA DINIZ em sua obra (O tswdo aluaI ... cit. . p. 120126), todas elas voltadas à conscient izaca.o da cidadania. Assim como o constituinte previu uma cducaçt20 ambiental , ainda nao eft:tivamerue imple.mentada em todos os "!vels, t inadi:ivel o desafio de uma t:ducaçdt) inlt'gral para Ih: rm iti r que os n(lvo!,; habitantes do planeta encontrem um ambiente familiar e cívico menos co mprometid o t:UIll a supe.rficialidade, com:1 matéria e com o egofs mo. 26 É o objeto da Lei Federal 9.434, de 04.02.1997, complementada pelo Decreto 2.268, de 30.06, 1997, e pela Portaria do Ministro da Saúde 3,407, de 05,08.1998, que aprova o ... ...... esse problema sério do Brasil seja considerado por sua cidadania e não con~ado apenas à boa vontadedo Governo. O Governo é instrumento insuficiente e apenas 25 6 ' _ ·. 202 fr.lI1spla lllc l' ",IIIlIHlli.I(ilO ou dbLlt;ào de orgão, (o m função própria , de um or~anism o para ':la 11I ~ 1:.dado em OUl ro e exercer as mesmas funções",17 É também Jwmadod t' l'1I.\n/n \'i/dl . M, lr;a I klcua Diniz o da~sili (a cm ' I . Autotransplante ou IUlO-l'11Xt.:ll i),.\ 11'11l~ll·I ..: IKI.l de órgão ou teCido de uma parle do organismo para lUlrJ, cOlllndllhl";j flgUlcl d I.> doad o r c a do rece p to r. É a hipó tese da conhecida 'o/Ue ,k sCllt' ,,,, I kpllHk ,k àlllurizaçàll da propria pt.'ssoa , com regi stro em Seu )mll l lIal li) \' ",' II II ,' p.! ::. d.1 1'l'rIIlIS:..io c0l1cL:did.1 pl'in:, p:li~ ou n,:s pollsavd legal. ! . bOI rall :,pl.lIll l' I' . ) I Lllbpl,lIItC' d e I t:CH.los ou órgãos C111 gê meos univilclinus, ou it:ja, illu i\'ldlH h ll)lll 1<1 (' 111 ic os l'il racl crcs genel kns . 3. A lotransplante, ausência de d('rtt ,d ;ld ~' tI.1'- C. II ;h' trll~ 1 h'a~ gCllé llCIS el1tre dO~l(.I1 Ir c recep tor. -I. Xcnotransplame, ItranskrCIl l"l .1 de u r gí!!1 lHI tccido d e animal para ~cr humano .2t1 _ A I ri kdl:l.!I lJ 1 _H, de (H .02.19Y7, ao estabelcccr a doação pres umida dos )rgaos d e pC!"J~U. I '" Illtlrt ..b, prcli.'ndcu instiluir a so/idLlricdClde legal c foi bastante 1 :rili cada. 1' L) I'l'tlsador Gi lbenode Mello Kujawski observou que a lei , de finalidade lObrc e hum a nluna , consagruu a cxpropria(ão dos órgãos do morto. Para ele, "o 1101'1 0 descall!'> a , mas 11,10 descansa da vida (co mo se diz) ; descansa em si mesmo. \Ir que \'l'1II (I r ~Lul o (' se apodera cio corpo, tlissccand<H) órgão por órgão".JO As cfll iC<h Il' lll'n:: utlralll e (l Executivo eoitou medida proLsória tornando obria consulta a fallulia <..lo falecido para viabilizar a remoção de parcelas de seu :orpo. II E~~~I prm1d C: Ilna pi vinha sendo adOla<..la po r médicos providos de consistente 'ollsciê nd a 011C.1 . r~HO rcssalrado por Ricardo Dip, para quem a família deveria ser .empre ouvida ' "/\ l~llt1nia do cloadoratuarâ ora como testemunha corroboradora do 'onsclllimCIlI O ou dt sst'lllimen!o, ora agirá como sucessora hereditária".)l ~atôria Icm:l 1i.'~ 10l1 paulicado com o advento da Lei 10 .211, de 23.03.2001. Ela ond irl onil li I CII rac.l,t dc tccidos , órgãos e partes do corpo de pessoas fa leridas para Rcgul.ulH:UIO ., ('[I]lCO ~o brt: <IS <ltividaJes de transplantes e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transportes. 27 ANTONIO CII.-'.\ I \, Dtfl'ilO à rSfado afilai .. UI. , p. 329. vida e ao proprio corpo , p. 213 , apud ~._~ .... __ ..... , _.:. - ; o BIODlREITO EA BIOÉTICA lollCA GERAI. E PROfiSSIONAL O .... MARIA HELEN.' D1NIZ , O 28 Idem , p. 330·331. 29 "Tornando· nos Juatlur{' ~ universais. estamos apenas co locando a lei em obedi~ncia às Clr(pect31lVilS éti cas c Iflorais dos brasileiros ~ , proclamou o senador Lucia Alcântara autor do projeto da lei 9. -04/97, As razÓes de um projeto. Folha de S. Paulo. 03.02.1997. 30 GU8ERTO OE M I:II() K UJAW~KI , Nota dissonante . O Estado ,Ic S. Paulo de 01 .03.1997. No mesmo t'spaço. oulras crHicas lambém foram lecidas por Jose ARI STODEMO PLNonl Mais uma lei Ctluivocada, 28.01.1998, CELSO RIBEI RO BASTOS e ANORE RAMOS TAVARES' 31.01.\998. . , 31 A p:J~lÍr d .. M(',lLd,1 P~IlVISÓrt;1 n , 1.7 IR, de 06, 10,1998, DO de 07. 10.1998, reedilatb IIIUlll cr.IS V"U!. , IIIHllmcnlc , a cdic,:~o 2.0H3 -32 loi convertida na lei 10.211 de nOl .2001. DO de 21.03.2001 . 32 RI CARDO HENRY MARI.,lU IS 011'. DIlaçâo post -mortrm: a indispensável consulta à famflia do passivei t1oa,hlr. I/lfaa(clo, 11. 4. 203 transplantes ou ou tra finalidadc lcrapéutica a au torização do cônjuge ou parCllIt, maior de idade, firmada em documenlo subscrito por duas testemunhas presentes à verifi cação da morte.11 Esta é uma contribuição efetiva da ctica par'! cúnlerir súlw,,:âo adequada a um problema grave. São milhares os que aguardam por um gesto generoso dos sobreviventes, em condições psicolâgicas naturalmente adversas, dispostos a ceder panes do corpo do familiar falecido. MuilO ainda hã ue sc caminhar para implementar trans forma ção 4uc lIau depende de normatividade, masde renovação da consciência. Embora o Brasil seja responsável por 40% dos transplantes realizados na América Latina , em núm eros absolutos, situa-se cm posição inferior relativamente ao Chile (9,7%), Cuha (8,6%) e Porto Rico (8%) a se considerar a proporção aritmética. Pois o Brasil realiza somente 7,5 transplantes por milhão de habitantes, quando o número adequado seria o de 20 por milhão. Estados-Nação mais desenvolvidosjá atingiram a relação de 45 transplantes por milhão de habitantes. li Inlcnsificar a efetiva utilização do transplantr é decorrência de uma I"cl1 ov;1çfu) cuhural, csseneialmenle derivada de nova postura élica. As questões de inrra-cstrutura scriam resolvidas se houvera pressão comunitária por um sistema de maior eficiência. Tecnologia jâ existe. O que falta é vo made para conferir consequência em plenitude ao que parece derivar do bom senso . Éque o tema reveste-sedesingulardclicadeza. Envo\vea pretensão humana da infinitude ffsica, a pouca intimidade com a única realidade incontornável da vida, que é a morte. A reflexão de Marcelo Coelho pode auxiliar a desaneslesiaras consciências: "A escolha, como bem disse um senador, e entre fazer co m que os rins de alguêm si rvam para salvar uma vida ou sirvam para alimentar les mas e rormigas. Entre um vcnne e um ser humano, creio que ninguêm hesitará em favorect:r o segundo. Ser pilhado 'pelo Estado' e salvar uma vida é melhor do que ser pilhado pelos bichos. É a minha modesta opinião. Mas o problema desse raciocínio é que ele é maca bro 33 O parente deverá ser maior de idade , obedecida a linha sucessória . rela ou co LHeral , até o segundo grau inclusive , conforme dispõe o art. 4.° da lei 9 .434. de 04 .02.1997, cuja rcdação foi dada pela Lei 10.211, de 23 .03.2001 , puhllcada no DO dc 24.03 2001. O art. 9 .° da lei 9.434, de 04 .02.1997, com a redação conferida pela lei 10.2 11. dt' 23 .03.2001 , permite à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de Icddos, órgãos c parlcs do próprio corpo vivo. para fins teraptuticos ou para transplante em cOnjugc ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive. O art. 2.° da lei 10.2 11 , de 23.03.2001, decretou a perda de validade das manifestações de vontade relativas ã retirada poS! mortem de tecidos, 6rgl1os e panes, constantes de Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitaçào, ;l partir dt:: 22 de dezcmbro de 2000. 34 A fonle é o Dr. MAR COS !J JNA, médico, R~ 'S('arch jdlpw da Harvard Medical S l hoo l, assessor da comissão de transplantes do Ilupes/UHla , D(m~'do de urgdos presumida. OESP, 04.02.1997 . .'-.".", t :. ~:' '. 04 O BIODlREITO E A BIOETICA ETICA GERAL E PROFISSIONAL LO) crnais. Ninguém quer se imaglllar comido por vermes; ninguém quer morrer. Aí está 5.2.4 Eutandsia · lado compreensfvel das rcaçOes ao projeto. É que as pessoas se vtem proprietárias !e si meSlH;'\S, ilte depois da monco 'Me u rim! Meu coração!' Esquecem que, depois le monas , o (orpo não será mais propriedade delas L.) . Todo o horror diante do )rojelO é, na verdade , o horror a contemplar a própria mone" . ~~ Morte, a unica certeza para os vivos, Ame a inevitabilidade da morte, seria natural que as pessoas pensassem mais nela. Aceitassem-na como fato natural, culminância da existência, Passassem a se preparar para ela. Meditar ~uhrt: a morte não é algo nocivo para o ser humano . Dessa medita- ào poderâ frutificar uma correçào de rumos na condu la. Ela demonstra apego a nesquinhan <l!:l, J arrogãllcia , prepotência. insensibilidade? A vida é uma aventura 'á pida d e m ~l:::' para ~c perder cm quireras. O corpo ê impunanlc , mas é parcela, lpenas , de lIm:! c() lllpl~xidadc rnullO mais abrangentc, que é o ser humano, Pt HH_kn.:-!>l' qut: 11:1 0 e apenas em rtlac.:ão ao~ 1lI0 ri us que o tema interessa . llá lossibiliJaJe Je remoção de órgãos e tecidos de pessoas vivas, São frequentes as loações entn: f.\lllilian.'s, prova do avanço da medicina e também de certa densiicação da ~olid;1riedaJL'. Alinal, é preciso grande desprendimento para se privar le um rim, por eXL'mplo , p;tr3 d O<i -Io a quem dele necessita, Mesmo ao se tralar de 3milial'. O d esapego é llI,tis (omUIll entre pais c filhos . Os pais amam incondiciotall1lCllll' ~l' U~ filho'>l' , ~e pudessem, lbriill1\ não apenas um órgão, mas a própria 'iua para sah'<1I' ,1 cria , Com o intuito de prupiciar reflexão maior sobreo tema, invoque-se ainda uma 'ez o magislerio de Maria Helena Diniz , para mencionarsuas recomendações ante a rescen te i IllllOrtâllcia do tema JL' t ransplanles . 1. Para ela, o lransplante represen ta :rande ri ~co, [)eve ser le\ ado a efeito somente: quando for a única alternativa. 2. A quipe medicu-C1 nlrgica deverâ ter muita experiência e sólido conhecimento. 3, :ormação de C(lllil't.:S espeCializadas não só para a cirurgia, como para o pré e pósIperatôno. 4. O diagllostiCo da realidade da mUTle do doador deverá ser seguro e enu, 5. A finalidade precípua uo transplante deverá ser o bem-estar do paciente, I. A eleição uo uoador deverá basear-se nas perfeitas condições do órgão ou tecido toado e 110 estud o imunológico da sua com patibilidade com o receptor. 7. lnexisência de disl:fIlHiní.\c.;ào na esculha do receptor. 8. Obtenção uo consentimento lo doador ou de sL'u~eprL'sclltal\le legal. 9 . Co nse ntimento livre e esclarecido do cceptor, pois impos ivcl dispor de sua vida sem alertá-lo dos riscos cirúrgicos e ondiçóes de éxito. O. Boa preparação psicológica do receptor e até mesmo do loador, quand o ~e tratar de transplante inler vivos, II , Gratuidade na doação. Tráico d e órgãos é c nme. 12 , Garantia de sigilo, rccomcndâvcl até , em certos casos, Ireservação do anonimato do doador. 13. Imposição de responsabilidade civil e )enal da cq\lipe méuico·cirúrgica pelos danos advindos ao doador e ao receptor, !lesmo que Il' llha ha\' ido anuên cia dt::les,l6 35 M,>, IHJ II) l.1 'I t!l, l, A J oa~·.h) d~ org;lUs e o horror à própria morte , Folha de S. Paulo. 29.01.l~Y 7 36 MA RIA 111.1 E' .... DINIl, O t·s ttU/O aruaf . d i , p , J 13- 315. Não é o que acontece, ao menos em regra, Existe um temor até inconsciente em relação à morte. Vive-se como se ela não existisse . Tema-se camuflá-Ia. Nada obstante todos os dias ela se maniresta, Leva pessoas queridas e leva pessoas uesconhecidas. Leva individual e coletivamente, Estes últimos anos lêm sido pródigos em enormes tragédias, com a eliminação simultânea de milhares de vidas. Resposta natural para o crescimento indiscriminado da população mundial? Ao homem não é dado dispor de sua vida. Precisa mantê-Ia elll t:ur~o , nll ll a higidez possível, até que a ceifadeira venha colhê-Ia. O que é .inexorável. Por isso é que o suicídio não é aceitável C só não se pune quem o praltca. por abso.lu~a impossibilidade, Ausente o fenõmeno vida, inviável qualquer espéCIe de puolçao para O morto. Ao menos no momento histórico em que se vive. Já a indução ao suicídio é punida. É crime previstu no Código Penal. n Fácil e compreensfveljustificar-se a punição, à luz da tutela a vida, Tomás de AqUinO la afirmava no século XIII: "( .. .) a vida é uma dádiva de Deus dada ao homem e e~IC submete-se ao poder daquele que 'mata e faz viver' (compare DeuteronOmio 32,39). Quem, portanto, tira a própria vida ofende a Deus; assim como aquele que mata o escravo de outrem, ofende o senhor a quem o escravo pertence; também , .co,mo aquele que se arroga de uma decisão sobre uma coisa a qual não lhe é conlenda . De forma que a Deus somente penence a decisão sobre a vida e morte, segundo Deuteronômio 32,39: 'Eu sou aquele que mata e faz viver'" '" A ninguém é dado dispor da própr ia vida. Menos ainda, da vida alheia. O pré-suicida precisa de auxílio. "Em muitos casos, um ato de suicí~iO tambél~l é um grito de ajuda para indic-ar que o suicida não qu er a morte. e. Sim, uma Vida sob outras circunstâncias."39 Não convence a explicação de que o suicídio reside na aULOnomia ua vontade do suicida e desmerece repúdio ético, O primado da vida faz tornar reprovável qualquer ato contra ela praticado. É comum encontrar-se na literatura a expressão 37 An, 122 do Código Penal. Induzimento, instigação ou auxilio a SUicídio, "I nduzlr ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar.lhe auxilio para que o faça: Pena - red.usão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma ; ou reclusão, de I (um) a 3 (tres) anos, se da tentativa de suicldio resulta lesão corporal de nalureza grave~, 38 T OMÁS DE AQUINO, 5umma Theologica, 11 -11, q. 64 a, 5, O Papa Jo.~o P,>,UlO II qualificara o suiddio como "u m ato gravemente: imoral ~ , na Enclclka Evangchum Vilile, 1995, Cap, 111. parte 66. 39 HEINRlC ll GANTH,>,I FR, O direito à \lida tia medicina - Uma investigação moral c filosMil3, p.28. :.1 ~, " L.. "r . ' .. , .' • i. , ! " ,,-, , " ". ~, ;.. ..•. '. 206 ~ Ili ( ic]ioll\\/\f1do o BIODIREITO EA nJOÉTICA ÉTICA GFJ<AI. E PROFISSIONA l. c m qUl'.1 II hJrtC C I ruto tia vO lllilJl: du ~ukÍlla c por ele praticada , ~o h Orll'n l ;u,.ltI 011 ,lllXlho dt: Icrn: lrl) , geralnu.'nH: IlIl'dll"o. O ll: IIl<l t<lI llh~m IL ves tl' 1I11cn:s::,e ético ao se exa minar a problemática da eul'ala · ""l' l' IllllU xIII O(/ nlOrlc o u ellt(ullhia sem IHulla propriedade terminológica . "Na~ r('glõ('') de UOTllI 11 10 da hngua alemã, sobretudo com relação à expressão cutaná~ia . qU l' <,:ílTil c l tnz a , segllndo o radi ca l grego, uma bela ou suave morte, formou -se UIJ\ pcr~ l ~ tcIllC I.'UU d evido a se u uso es tar relaFionado ao genocidio dI.: PCSSO;lS dt..'hcir ntes, pralH:aoo pelos nJZisLas. Na literatura alemã, a expressão eUlanasia foi 3m pia 111 CIlt c sub~t it uída por 'auxilio â morte' -' ,, ~o De qualquer forma , e las sãll int e rLJmblí.1Vci ~ ou sinó nimas. t;U l,b i,1 Ouvt;-~r a L'x pJ'e~s ;\o "Illone com dignidad e" para caract erizar a eutanásia aUva , tall1 hc rn dt: ~ ign,tda bt'ncmvrtiÍslQ ou sanicidio, que para Maria Helena Diniz nã o passad c lh lllliL"lllio l: lll que , por piedade , abre via-se a mortede doente terminal ou cm co ma irI evLT'ilvd . Au xillO:\ I1lnrt r ou 1,:11I.1I 1:l s i~ , 110 cO\llexln medi co, ê "Ioda ação ou o missão que lenha pt II IlIn .Ihl t'\ 1.lr;l vida de um paciente para evitar o sofrimento ou na qual se aceila a rcdu,'all da vida de um padenle com o fim de evitar o sofrimento" .~I Ela pode ser vo ll1ll wriJ - rcs ullõ\nlc ue exigência ou ucsejo expresso da pessoa capaz de decisão - {' Ill vo llllllaria - aquela sem exigcncia , no caso de pessoas incapazes de decidir PL·:,~ ,I.L~ iIlL·u n ~c jL'IIIi.' S ou que ,,'-io l'~I<i,1 elJ\ cl )J\dit\"'õe~ de cl\lenuer í.t decisão entre vida c morte. Ortown"!'l ia o u IX\raclltanásia é a ajuda oferecida pelo médico ao processo nalural da morte . Oa-~e com a suspensão de medicamentos ou de outras providências qu e a long uem a vida do pacienle. E tambem chamada eutanásia passiva, ou t'utalJ(lsill 1'0 1' omissão, enquanlo a ctllanásia cm sentido estrito é a eutanásia alivel . Concei tua -se ortolanjsia comu "o ato ue deixar morrer em seu tempo ceno, sem abreviaçã o o u prolongamento desproporcionado , mediante a suspensão de uma medida vll;1I nu di.' desligamento de máquinas sofisticadas, que substituem e con tro lam ó rgaos que entram cm disfum:ionarnenlO".H . Exislc ainda .l di slfllldsia , o u "bslinaçllo Ic rapclIl;cu ou, ainda futilidade médica . E o prulungallll' nto ((;, vida mesmo co m o sofrimento a lroz do paciente, Visa prolo ngar a Vid a vcgclilliva ou a lentidão do processo rumo à morte . Há quem condene essa prática . po r se (OnSlilllir em método inútil de se adiar a morte, infligindo ao padentc c a ~lIa blllllia J llgu SI iill~ dores. Além dos a~peclOs prál icos dos dispendios desnecessários c irrec uperáveis. Sob O aspecto é tico , a problemática admite qUí.tITO ponlo~ til' vb ta e.sse m.: i.tb. O primeiro. e adoulrina da sClgraçãoda vida em sentido r.lifriw, para a qual nenh ullw das modalidadc~ de eutanásia ê aceil<lvcl . O ~l'gHl1(h, e a ,IOit/r illa do S(l,g r(l((/t) tlu vida em sentido moderado e corresponde às concepçõ es éti co- medicas hahituais. Ou seja , proíbe-se toda forma de eUlanJsia dircI3-<:ltiva , bem co mo IOda forma de assistência ao suicídio. Mas, sob cerlas circuns tâ ncias, permite-se a eUlanâsia indireta: deixar morrer um paciente no sentido da eutanás ia-passiva. O terceiro pomo de vista ê a posiÇãO liberal moderada, a permitir a eulanasia indireta-ativa ou deixá-lo morrer no semido da eutanásia passiva, mas 'também permite o suicfdio do paciente. Mas proibe se preste a um paciente assistência ,10 suicídio ou se pratique a eutanásia direta-ativa. O último e quarto po nlO de vista ê a posiçãu jOllemcllI e liberei! permite a assistêncir: ao suiciuio e também todas as formas de euta násia , inclusive a direta-ativa , ~ l Em termos éticos, apenas as duas primeiras posiçõl:s se riam admissíveis. As demais colidem com o valor insuperável da vida, (ondição para o estabelcdmclllo mesmo da esfera axiológica. Vida é prcssuposlo a que uma co isa possa ler va lor. Nada tcm valor para um sujeito sem a vida dele . Mencione-se, ainda, a ordem de ndo reanimar, ou seja , ni10 temar, de todo~ os meios, ressuscitar aque le que leve parada cardíaca ou respiratória. Deixar a morte atuar naturalmente. Sabe-se que a parada cardiocirculatória não significa ainda a morte lotaI. Mediante uso de equipamentos, pod~r-se·úl m:'ltllcr UIlI quadrodc sillais vitais do paciente. Mas alguns há que previamente intercedem juntO aos médicos para que não sejam artificialmente reanimados . Em hospitais do primeiro mundo é comum se coloque à cabeceira do paciente com mal incurável a indicação DNR (do not ressuscitate) ou TBR (n01 to be ressusdtated).H Quantas pessoas, cm final de percurso de longos padecimentos , imploram ao médico não as conduzam à UII e as deixem morrer no conforto doméstico? Por fim. saliente-se o conceito de hospice. ou filosofia do asilo. É a imple· mentação da medicina humana e paliativa. Ajuda a pessoa terminal a morrer com dignidade, atenuando seus sofrimentos e dores, de forma a fazê-la aceitar a passagem com tranqüilidade. "' Para a filosofia do hospice : a) deve· se aceitar a morte como episódio natural do ciclo vital; b) não se dt!ve antecipar, ncm prolongar a vida se a morte é inevitável~ c) o paciente deve fi ca r unido a seus familiares ~ entes queridos; d) deve a equipe interdisciplinar cuidar da dor psicológica. espiritual e ftsica; e) o objetivo clinico pretendido é controlar a dor e atenuar os sin tomas da moléstia; Odeve-se darassistcncia ao paciente, independentemente das cOlltli~:ues de pagamento."" 40 !lI;INMIUI LAN IIIAL Ht , U tltn:lw â vida na medicina - Uma investigação moral e filosófica, p. 29. 41 Id em. p. 30. 42 MARIA H ELeNA DINIZ. O eSfado aflUi! .. cil., p. 393. 43 HEINRICH GANTHALER, op. cit., p. 32. 44 MARIA HELENA DINIZ, O estado atuai ., cit , p . 407 . 45 Idem. p. 410. 9 '. 20') ÉTICA GERAL E PROFISSIONA L O BIODlREITO E A BIOÉTlCA Pensa r n,\ mone deveria ~er exe rcíciu diár io. Exatarn en te porque Se morre é que se p()d~ c-nlllerir intensidade a cada dia que se vive. Cada dia vivido é um d ia a m enos n;! uajelnrialcrrt'na . Ningucm de ixa rá de m orrer. E a mais democrática das ocorrencias para LI hurnJnidaue. A inseparável, a in evitável , a indesejáve l está aí, à cs prcJt,L Vi ver com élIca e pensar sohre o qu e se acumula nesta breve trajctória Itrn:llJ e devLr ético que , hem exercido , faria C0111 que as pessoas se produtos quimi cos ou até mesmo ue novos seres, ou seja, de organismos gCIIl'l icam ente modificad os (OGM)."i7 Criar transgênicos hoje é previsto em lei - lei 11.10512005, an o1.", IV c V, §§ 1.0 e 2.° -, mas isso acarreta mais dúvidas éticas do que cert ezas. Alguma~ das illdagações de Maria Helena Diniz são instigantes: "Haveria, nessas técni cas , ve rdadeira melhoria na qualidade de vida no mom ento presente? Garantiriam elas uma existência realmente digna às futuras gerações? O ser humano, ao em pregar a biotecnologia, não es taria assumindo um ri sco à sua saúde e sobrevivência? Seriam tais técni cas biotecnológicas responsáveis pela preservação da vida para o futuro da humanidade? Estar-se-ia respeitando a d ignidade humana ao fazer experimentações com material genético humano? Não violariam elas o direito de todo homem de ser único e irrepetível se a clonagem de ser humano tornar-se uma realidade? Como garantir a preservação da privacidade de um patrimônio ge nético se ele for violado ? Como admitir juridicamente uma seleção hipotética de pessoas, fazendo com que tenham alto nível intelectual, sejam dotadas de grande força físi ca ou tenham determinada contextura física ? Tais avanços biotecnológicos não n os levariam a um perigoso e arriscado caminho sem retorno?""S 208 relacionasselll Illt.:lhor. Dei xassem as insignificâ ncias c o supérfluo para pensar no fundamental. Hoje, !{>s c a n.:spdto da mone suave, da mone digna , como se fora lema 10nginquo. Amanhã, a cada qu al poderá esta r reservado vivenciar essa realidade por si mes mo ou CIll rela ção a uma pessoa muilO querida. Enrão haverá necessidade de dcfinic,:õt:~ e de adequada (omp reensão daquilo ora exposto, pa.ra que não se acrescentem aTlgú s t ia ~ fi carga já naturalmente com etida a cada qual. 5 .] Engc llh ariJ gr nét ica e gc noma human o Denomina-sl' engenharia genética o emprego de técnicas científicas preordenadas a modificação da co nstiwição genética de cêlulas e organismos, mediante rnanipulaçüo de gt.::ltl'S . ~h O genoma e o onjunto de in rormações contidas nos cromossomas de uma célula . O DNA - ,k do desoxirribonucléico - possui a mensagem genética individualizado ra de cada ~cr. A elucidação do DNA veio a demonstrar que todos os homens são m uiLO mai s se melhantes entre si doque diferentes. E que , na realidade , não há lanla difcr(' n ~' J entre a criatura humana e as demais espécies de vida . Fato ~ut: Jevcn .t !Illphur nll 1ll:lior humildade do g~n('ro humano, convicto de sua un ipotêll<' 13 c cada Vt.:Z llIab Je~t rui JDr da hiodivt:Tsidaue . Ai incl uldo o processo de deSlrUl(ã o d e se u proximo , seja mediante a violência em sentido estrito , sob muitas modali dades , seja mediante a violê ncia da indiferenc,:a e da inse nsibilidad e, a matar hU[1l('opaticamentc o semelhante. O DNA rcco mbinantc c o rransgên iw , o u o OGM - organ ismo geneticamente modificado , tão polêmico em suas manifestações, mas do qual se aguarda uma nova realidade para o ucsvcndamento de tantos mistérios da biologia humana. A modilicaçâo laboratoria l do genoma de uma cél ula viva, é um dos desafios da engenharia gené tica. Ela permitirá a identificação , o isolamento e mesmo a multiplicaçãO lIas ge nes. "Ê uma tecno logia ur ilizada em nive llaboratorial, pela qual o cientis ta poderá mod ificar o genoma dc lima célu la viva para a produção de Somente a comunidade científica, em conjunto com o pensamento huma ni sta , poderá responder a essas questões. Por enquanto, deve ria inspirar os cientistas o princípio da precaução. Evitara experimentação genética, limitaua esla à utilização de material não humano. Caminhar com cautela e segurança num terreno ainda inexplorado e que poderá reservar surpresas não des ejadas pelos exploradores. Não se descarta a intervenção do Direito Penal , pois os organismos geneticamente modificados com cenezaafetam a vida humana . Na visão tradicional , o crimcafeta uma vítima. Os "delitos de biossegurança (ans. 27, 28 e 29 da Lei de Biossegurança) ameaçam todo o entorno ecossistêmico (vida humana, vegetal, animal e respectivas interações)" .i'l O Projeto Genoma Humano - PGH é um enorme empree ndimen to ciclltifico iniciado no final do séc ulo passado e que se encontra em plena expansão neste século XXI. Genoma é a coleção de genes de uma espécie. Há uma enorme expectativa nesse experimento. "Após 13 anos de pesquisa, a ciência obtém a seqüê nci a completado genoma humano. O mapa está comple to, falta ndo apenas a idelllificação da localização de cada um dos genes e a função exata por eles desempenhada. Com a decifraçãO do genoma humano, a próxima etapa é o proteoma, ou seja, a descoberta e a sistematização das proteínas codificadas pelo DNA. Com o mapeamento do genoma humano, a expec tativa de vida será de 90 anos, as doenças serão diagnosticadas antes do surgimento dos sintomas, mui tas pessoas poderão MARIA HELENA DINIZ, O e5tado aluai .. cil. , p. 449 , ao cilur a Lei d e Biossegurança, Lu Feder.11I.105nOO5 48 Idem , p. 450. 49 D ENISE H AM MERSCHMIDT, Transgtnicos e Dire.lto Penal. RT 853/411 . 47 46 SUZUI-:l (! I\. N\I]J [ ~O N , Gt:l1 eII CQ - Conflilos entre a engenharia genélica e os valores humanos. Madrid, Tecnos, 1991 , p , 103. apud MAR!A HELENA D!NIZ. O estado atual. ,ctt., p.44 7. I JO ;r to" !·f1:,;·'-r ~{t,·· ~:.' '. : 10 2 11 ÉTICA GF.RAL E PROFIS SIONAL O BtODlREtTO EA BIOÉTICA cr gene! ica l11l'1H1? I11nu IfiLadJ.s e O~ pat:iclltcs cum moléstias graves serão lralados em gerações futuras? Quais os critérios determinantes dos riscos e das vantager~s de uma experimentação genética? Poderia o homem ser produto da engenharia Oln recellas adequadoib a sua co nstitui ção gen ética. Com isso, deverão advir leis [ue evilem a di-,c nmlll,lç5o genética c LI criação de uma subclasse sem direito á ssiSlên cia Il1 CdIGt , a seguro saúde ou de vida, ao emprego etc., em face de suas olldi\. ó('~ gt'lll'l II iI'-. '''>11 E CXlrf'II1:lllll' llIl' vc luz. o nlnw d,} evolução nu campo da biolecnologia e da fio~scguran\a. Em 1973 , descobriu-se o DNA rccombinante; em 1975, rcalizoue a Co nfcrt: llu a dI' Asllol11:\r - primeiras reco mendações de biossegurança; em 983. o prilll cilo produto rrcolllbi nilnte - a insulina produzida em Esc herichia oU: CIIl I LJH5 . I) dl'~CIlV()lv l 11 11.: 11 to plallt as ge nel ica mente modificadas; em 1992 ('a l izoll~sc a ( :onlc rcll c ia Rio ~ 42 - UNCED -Agenda 21, cujo art. 15 adota O Prinfpio Prc<':<lUI O!"lo ; }lN.) /"\) i (l ano da ratifi ca<;'-io da cn nvenção sobre diversidade ,jo!ógira ; e 111 100'3, a LCI de Biosscgurança 8.974, de 05.01.1995 , m esmo ano em ue tiveram ini cIO os culllvos comerciais de transgénicos no mundo; 1996: UNEP Cuide/nus suhn: a hio~scg llraTH:a de OGM.; 1997: reunião das Panes da CDB e (citação da l JN I:P - GuieJdines; 1l)9H; aprov<lç.:fto da soja RR para comercializaão pela CTNf3I (); 2000; proposiç..10 do PrOlOcolo de f3iossegurança - movimento 'alls fronteiri ço de OGMs; 200 I: dese nvolvimelllo de plantas GM de 2.' geração. ue "m melhor qualidade nUlririo nal ; 2003: entra em vigor em 11 .09 o Protocolo de iossegurança ; 2004: r ultivus Iransgênicos atingem81 milhões de heclares; 2004: esenvolvime nt u de Plantas Geneticamente Modificadas de 3.' geração (fármacos); 005: aprovação do algodão Bollgard resistente a inselOs (CTNBio) e nova Lei de iossegurança - 11 . 105. de 24 .03.2005 " A riêl1 ci:l :-,(111 1) rc av,lnça m:lis rapidamente doque a normalização. Numa fase c esgilrçamelllo moral , é imponante que se procure fazer incidir o princípio da ignidade da pes~oa humana sobre todos os experimentos c que o fim econômico as projelOs não ofusque a visão dos limites éticos. Diante dessa indissolúvel relaio entre gcnétka lo: moral , não há como d esconsiderar lcmas os mais desafiadores oSlOs à pondera\'ão da comunidade dos pensadores de todas as áreas. Uma vez nda a reco rrer à lucidez de Maria Hele na Diniz, ê de se questionar: "(. .. ) em que ledida se poueria a tingir O bem da human idade por meio de emprego de técnicas ! engenharia genetica? Co mo acatar juridIcamente experitncias geneticas sobre i corpos das pessoas em situação de vulnerabilidade, em nome do 'bem-estar' ;a humanidade? Em que condições a privacidade gcnética poderia ser violada n benefício da saúde alheia ou da humanidade? Com o será possível a avaliação )5 resultados da experiência genética se seus efeitos, em regra, manifestar-se-ão iO ANllItI W SIMI''otIN . CI AII<I aluaI... cit., ii FII.""I!!~' bUI I JIII. Nt,'> 1 ;.qltld MA!!t A 11I 1l:NA DtI'lIL , O cstllclo p. 455. C. MI NP()N~ ... ~ H M;lI'. C Rt:("INAI DI) MI NA !!!;, A biodiversidade e os marcos legai S I.h: hio~wgurallça para a biotecuulogia molecular. Dimensões humanas da biodivtr sldadt - () desafio de novas re lações socicdadc -n:uureza n o século XXI, p. 146. biológica? Será possível a criação de um ser humano biodeterminado? Pod<r-se· ia admitir a interferência no código genético para eliminar moléslIas? Dever-se~la incentivar a terapia gênica em embriões, nascíturos ou recém-nascidos? Quais as enfermidades genéticas que deverão submeler~se adiagnóstico pré-n~tal , tendo ~)nr fim interromper a gravidez? Seria admissível o aborto eugê nico? Qual~ as fron~e ,ras da eugenia? Quais os limites da pesquisa voltada à alteração genO tlllca de relulas getminais? Quais os princípios norteadores da alteração do g~noma .de_ un.l ser aInda não nascido 7"52 As perguntas não cessam. Na verdade, são InlerrnmavelS e outras tantas poderãO ser extraídas da mera enunciação dessas dúvidas bem concrelas. A Lei da Biossegurança hoje vigente - 11 .205/2005 - . veda. no seu arl. 6:". III , engenharia genética em célula germinal humana , z.igoto h~l1l.ano c l'mhnao humano. Mesmo assim, não estão superados, ao cont râno , mulllpllcam-se os pro~ blemas ético-jurfdicos resultantes da velocidade com qu e as descobertas se fazem c as tec nol ogias se aperfeiçoam. Já existe condição para t~staras pessoas e (kln:tar ne las genes deletérios causadores de enfermidades jnconv~nienles para o mercado de trabalho. A partir daí. poderão ser elas excluídas dos empregos e dos planos de saúde e de seguro de vida. Como é que se conciliará o conhecimento integral da infonnaçào genética. quase um mapa de desvendamento do futuro da pessoa e a proteção de sua dignidade e de sua vida? Adiagnosegenéticajâ produz imensos benefícios na área pré-natal c a terapia gênica é uma realidade. Essa técnica, também chamada gcneterap~a, "visa a transferência de informação gcnética, ou melhor, de genesde um organismo para outro para curar ou diminuir distúrbios, mol és tias genéticas ou mlo gcnélicas".~j Já se pratica a terapia génica de células somáticas humanas do paciente. em qualquer fase de sua vida. à exceção da pré-embrionária. para curá-lo de uma enfcnntdade. Isso não afronta a ética. Mas a experimentação que se quer fazer com os embriões? Eles são pessoas humanas e pessoas são fins , nunca meios para a obtenção d e ou~ros fins, por mais nobres que estes possam ser. A terapia genética de células gcrmtna{ivas ocorre na fase pré-implanlatória, quando o zigoto apresema algumas ccllllas, ou antes da fertilização . Aqui, deveria atuar sobre o espermatozóide, o óvulu ou o prt-embrião que ainda não atingiu desenvolvimento celular d!ferenciado. O obje!ivo de corrigir urna anomalia genética já não é solução eticamente pacífica. Aqui já ocorre alteração definitiva do genoma . Altera~se a pessoa. Cria-se uma ,,, .. ,:; f· i nova identidade genética. A engenharia genética se vincula à idéia de eugenia, que passou à história recente como a tentativa de se conferir pureza à raça . A idéia eugt!nica, em si. não é T OM AZ I .AIIINtol\( II, LI nA 52 MARIA lIt:l.l:NA DINll , O estudo utlHlI .. de , p. 464 · 465 . 53 Idcm , p. 474. /1 .' .• 2 I2 ETICA GERAL EPRDFlSSIDNAL nefasta. Ea in[en~ãodc se ulilízardo co nhcci me lllo cic l1(ífico ecle medidashigiênicD-sa nitá rias para gerar filh os saudáveis.Já a "eugené[jca e urna tecnociênciagerada do encontro entre gellé ti ca, biologia molecular e engenharia genética. Pode ser negativa , se \'o llada para a cura e a prevenção de doe nças e malfo rmações genéticas, ou positiva , se ouscar a melhoria das co mpet ências humanas, como inteligência, I~ c mõ:la, cria ' lvldalc, traç?s do ~a rát er ou outros característicos psicofísicos". ~i EugcnIsmo , por ~ua 'CZ, é lorma Ideológlca c utópica de eugenética, ou a certeza de que os gcnt~ (o n. idcrado5 maus ou inconvenientes, possam ser trocados por gCIll:S CU II!'>l dt' l :.Idu,> bo ns, dl.' ,leordo cu m u pun l o de vista do intt!ressauo. O ~on h u dI..' Ulllil humallldade pcrh:ita , conform ada a padrões físicos impostos por uma vOl1lad~ prcplllldcrallte, não se ria impo~sív cl pMa a ciência. 50 que isso ~ inadlll] . . ~ I\"d l'[1l It'lllln~ (>tll·lh. i\ plllralidadc e ii IH.' Il"ft>gc llciuade con~ lilu em a · Iqlll..'za d.II..' . . 'll·Ul· 11l1I1l,IIl<l . lJma CtJ lllulllua ut: robor izau a, ainJa qu e fi sicamente .em tkk ll {l::" II,IU n'p ll'~C lll afla o l:O!l~p lexo Ue diversidades de ~ue se co mpõe o ~êncro hli II I:l 110 . :\ telH.lllv.\ IlIlIlI.lIl.! de ln ,,,, ar(!t- IJfU~ não c Idlcxo da onipolênda co m que >rc~tlnço::"H111'n IL' alguns se l:om ponam , Em sua granulosidade. o Projeto Genoma -Iuma no d e lx uu Cril ahl..'rto Oiuitas questões. S Ui.1S buscas fo ram insuficientes para espo Ilucr "pU I que apCll,b 3~) dos genes exerce m uma função específica (codiica nt c) c por que O~ restJ. m es 97% são não cod ifi ca nt es, ou seja, aparentemente l1úteis. Mais : U~ ( 11..'111 i51<15 411e respondt ram pclo m ega projclO chegaram a falar de nancira depr~(t.llivJ. do~ 97% de ge nes não codifi ca ntes, referindo-se a eles como ix o gen el ico '. Ilojt', ape nas quatro anos d epo is do en ce rramento do megaprojeto,já e sabe que ac.{Ildc 'li xo' carrega ul l1 s igo uma gigamcrnôria que possibilita recompor li iSlória C\) llI pil.'t.\ de IlIll i ndi vicluo t' da cspêcie tanto para o passado quanto para prc~cntc qll ,ltll O p al íl u futuro (. .. )" . ~~ Desl:u briu M se tambem que o numero de cnes mIu !)i.lu I l)O Illil , Illas m e llOS doquc 20 mil na cspécie humana. Além de não er o 1101I~el11 lao difcrl: IHl' . d (~~ se us se melhamcs, nã o.é l a ml;>ê~l muito difer~nte a~ d emai s c~pCl: le ~ ;lIl1llJ a IS. Isto s ugere que, por maiS marAvilhosos que sejam, enhul11 do~ rm.:gaprojelOs co nseguiu d esco brir tud o, muito men os organizar o it:lvo diada C ria,:ão. Um longo ca minh o já foi feito . Um caminh o be m mais longo moa d eve strpercor riu o para se chegar verdad eiram ent cao lesouro que co manda ão apena s a \ idJ humana , m as todas as formas de vida . "$O Os riscos de p red o min ãncia da lex mercatoria são evidentes, Steven Rose bserva que , ··em I Y90. quando o Projeto Genoma Humano ( PGH) foi lançado, Eugcnia. eugenctica e o espectro do eugenismo: considera çóes atuais sobre bi otccnociência e bioetica. Bioécica, v. 5, p. 203· 204, apud MARIA HELENA DINl z, O nwt1() (/lua l . cil.. p. 4H4. )4 FERMI N R OI.ANO SU!llo\MM. >5 ANIO/'o.l( l M lhJ II p. 175. Idem ,l hIJ t'1H ,6 (' Al'.tJlu MAIlLlJ () M SO.... llh, BiuCl i( U - o BIDDlREITO EA BIDÉTICA 213 agências de financiamento dos Estados Unidos e Internacio nai s - ~o contrario dos financiamentos privados contra os quais elas estavam competIndo - adotaram O passo sem precedentes de reservar cerca de 3% do orçamento do PGH para pesquisas sobre o que eles definiram co mo as implicações éticas,jurfdicas e sociais do projeto. A sigla gerada por isso, ELSI (El hical, Legal, Social ImpllcallOlls - Implicações éticas, jurfdicas e SOCiais), entrou pa ra o dicionário dos bioéticos (e mbora os europeus prefiram substituir o T de implicações por 'N. de aspectos). Assumidamenle, alguns daqueles responsáveis por d elimitar esses financiament os tinham motivos ambíguos para fazê· lo. No centro do projeto inleirv ~ stavaJamc5 Walso n co-d escobridor da estrutura do DNA e durante meio século a eminência parda d~ biologia molecular, que, com a brusquidão característica, se r~feriu a i~so como uma maneira de cooptar os ciemisLas sociais e os éticos e, aSSim , d t.:~v lar poss iveis criticas". H ~.,. ,. .. .,.! :.o.' O ncurocientista Steven Rose , autor do clássico da li leratura contra o d etc rlll inismo biológico - NO! in Our Genes - Biology, Ideology, arul Hum"" Nalu" ( 1984), é cético em relação a tais estratégias. É que o ritmo da pesquisa genética e a falta de qualquer (oOlrole nos projetas das empresas d e biolecnol~gia é extremamente ace lerad o, ante o formalismo burocrático dos Comitês d e Etica. O único s inal alentador é o surgime nto de um novo termo na literatura bioética e filosófica : a neuroética . Ela se propõe a discutir as implicações da gené ti ca do comportamento, os intensificadores ue cognição e estimulação cerebral, co m abertura para outros temas nessa área em contínua e profunda mutaçào. ,.).. Asquestões levantadas "vão desde o mais amplo ao mais especifico. É possive l, por exemplo, inferir algum código de ética universal a partir de um conhecimento dos processos evolutivos? Quais os limites entre tem pia c melhoramento - e ~crá que isso importa? Até que ponto a b'iotecnologia pode ajudar na busca da felicidJ.d e? Pode-se - d eve·se - tentar evitar o envelhecimento, e até a morte? Até que ponlo as provas neurocientfficas podem ser relevantes , ao consiuerar responsabilidade jurídica para crimes de violência? Deveria haver control es quamo ao uso de intensificadores de cognição por estudantes que prestam conc urso? Sobre que questões os governos e entidades supranacionais devem legislar?"sg '. ,. • > As novas gerações enfrentarão o mundo novo e não se pode ter garallli.l ab~ soluta de que ele será admirdveJ. A fi cçãO cienttfica, a cinematografia futuristica , as previsões dos que se arriscam a desvendar a incerteza do porvir podem s ugerir algo. Há uma vasta bibliografia disponível, assim como alguns filmes se prestam a motivar a meditação a respeito. Pense-se, por exemplo. em Elenzal 5unshinc oJ lhe SpodessMind (Brilho etemo de uma mente sem lembra nças), de Charlie Kauffman , lançado em 2004, sobre a possibilidade de uma companhia de neurotecnologia Du ctJ nsenso ao bom se nso, 57 STEVEN RO:>l: , op.dl.. p. 326 58 ld,m, p. 327. ,., - L~ '. 214 ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL - Lacuna 1,1( . - se cspct..:iaIIZJ.r cnl <lpagar kmbrallç<ls indesejáveis via estimulaçào tran scraniana do cérebro. Área de extremo interesse para o continuo reescrever da História, habito concreto e rrcqüenle da vida pública brasileira. A ahordagem superficial do lema nàoexaure a sua amplitude e complexitlade. l~ importallte que os ill teressados se abcberem de fontes mais completas e se mantenham vigilanles, puis o mundo novo chegou. O futuro é hoje. E para quem não prcslar al(,I1(;10 l' pnder \) controle da siluação, o futuro lerá sido OlHem. 5.4 Quesl õcs ti icas na fecundação arrjficial~Y o inicio do lOilenio propüe verdadeira revolução biológica. 60 O homem moderno, Illcrcê dü avan\nua cienci<.l l1lcclica c ua engenharia genética, (em condições de procria r de !nrlllit II.-io 1l~1 (li raJ . A tt:cno!ogül ua rcprodllç.l0 levou O Prof. Botella L1usiá a Jl1rmJr que a c ivilização <'SIava a caminho de fazer desaparecer a união S9 Ilá lilUlbcl1I Lüllllllll ullllza~'üo da expressão fcolllc1ti1;ão asshtida, não artificial, pois seu processo e natural, embora a união dos gameras decorra da intervenção de um espe. Clalista. A~ . . illl, o civilista francês G. CORNU, Droit civil: la famillc, Paris, Montchrestien, 1984, c:Jp . Ir , IlH.: rll.:iollado por MAIH .... JESUS Mm.o AlMARAl., op. cit., p. 50. Na verdade, "se o ovuln feminino resulta feeund3.do no co rpo da mãe pelo sémen masculino intro. duzido de maneira artificial, estar·se·á diante de fccundaçólo natural, F.a.lso, portanto, fabr de fe~lIll daçâo artificial. Igualmente fals o falar e m crianças artificiais, como ocorre amilülc " (I r l..ull(.H<:, A/Cllkilla y dnedJO penal, apud MAIU .... )I'SÚS MORO ALMARAZ, op. eil., p . 50). lia grandt.: impn::dsfio terminológica no assunto : fala·sc em fertilizaçào rxtmcorp01!'I1 c cm l'u{e/CJ~nl(:si(l, exprt::ss:io utilizada por R. DE VEClANA, La eutelegenesia atiCe d dl 'ln/1O ((//JemiUl, Rarce!ona, Bosch, 1957, p. 26, citado por M. . Rt .... DEJESÚS MORO AlM . . 'Ul, 0r. ell. , p 51, nota 1.)1. Qlu:m se Jl'livcr sobre o aSSUlllO encontrará menção a ma(' (' Fal ,~(' IIi'(J Uh, aqudl'~ que fornecem suas célu las germi nais, Mãe portadora ou gl'stanu é 3 que suporia a gravidez:, seja ou não a mãt' It:gal. Pais legais são aqueles assim conSiderados pelas regras jurídicas da filiação . De fecundação anificíal se distinguem outros pwn'dimCJllos: 1. A partenogCr\('se, iSlO é , () desenvolvimento do ovo sem preven. tiva fccundac;iio , alraves da segmentação do ôvulo com est ímulos elélricos ou químicos (fenómeno qut:: por ora não parece passivei no campo humano); 2. O transplante de 11m ovo f"ccu ndado dJ. matriz de uma mulher a outra; 3. A fecundação exrra.uterina ou iI! vifro; c 4. Os cxrcrimento~ de inseminação anificial voltados a estudar os efeitos do cruzamento enlre o ser humano e animais irracionais (FERNANDO S."NTOSUOSSO, op. cit., p. J). 60 O fenômen o (h! HI~/'lIIilw~eio wlifl(Ía/ não é recente. M .... IHAJESUS M ORO ALMAR..U (op. cit ., p. 26 ) faz um exame da e\lolução do tema, com início há vários séculos. Os primeiros tempos constituem a fronteira entre a realidade e <llegenda e. mais tarde, uma primitiva etapa exp('rin1('lIIal Panl. quem tiver interesse , examinar também R. OE VEClANA OE LA CUAORA, 1(/ ""ldCJ'/li'Sicl C/n/c: d d.-:n-cJlO ((món;co, Barcel ona. Bosch, 1957: T. HERRERO DEL elll Al-" I. 1(/ 111WH III/lI Wn IlI"Ii{id,,/ hUnllltltI tulft: ("/ J/I'tt 'i 110 Pl'nli/, Granada, 1969; M . E. R\ l!~ ~ \lI 1'11 "1/, ,I IIl \t'mltlclli,\1I IUIUlna! {j1'1"(,fi-':,lllI)/lIt'HII't'IJt ic,,)jn'I,lc ,II O.-rec:ho , BogOlJ. , POIl(III~1 l Jlllvcrsltbd Javaiana , 1981 ; c D. DAVID, Lltlstmination anificielle humuUh' Un \lOll\'l'all illodl: de filiation, Puis, ESF. 1984 O BIODlREITO EA BIOÉTICA 215 do homem e mulher como parelha lipic<1, como união básica na vida , de ~Ollc a perder o sentido que o sexo masculino eo feminino lerão ~1a sociedade d.o f~[~ro.o , O acesso às novas lecnologias reprodutivas e a ideologia da escolha lnt.hvlClual permitiram a criação do que se chama eugenia do consumidor. 61 Escolher sexo, caraclerísticas físicas e até o perfil psicolôgico da criança passou a ser um lema de mercado. Como tal, acessível a quem tiver dinheiro para custear o seu projeto pessoal de procriação. Emboraauimensão biomêdicaseja importante, é essencia l ocn ruque antn)IJu· lógico, psicológico,jurídico e, sobretudo, a concepção ética. A preocupação moral pode ser o ponto redutor de todas as considerações interdisciplinares envolvidas. Este é um ca mpo bastante peculiar para o exame da intimidade entre moral c direito. Afinal, o direito atua na ordem deontológi ca - o que deve se r - c lião na ordem ontológica - o que é. 5.4.1 A digllidade da pessoa humana: a de]esa do embrião Há de se perseguir a vivência de uma ética baseada na pessoa humana , ,c uja dignidade é princípio fundamental positivado pelo constituinte de 1988. Etica fundada no "respeito ao embrião, aseu inelutável direito ao nascimento e, por isso, à exclusão lôgica da destruição dos embriões, pois consLituem eles vida humana, merecedora da tutela jurisdicional" .63 A vida humana não pode ser convcnida em uma operação laboratorial. A conclusão se extrai do sistema jurídico, inspirado por va lores assimilauus pelo constituinte de 1988. Essa a posição mais coerente com a nossa concepção de direito, muito embora não se disponha de uma lei expressa, com a nitidez da Lei francesa de 24.05.1984. Seu art. 10 dispôe: "Desde o momento da concepção, a criança concebida ê sujeito de direito, sua vida é aquela de um ser humano c deve ser respeitada como tal".Convém assinalar que o art. 2.° do Código Civil, ao assegurar os direitos do nascituro, prestigiou a tese concepcionista, em detrimento da teoria natalista,MOs que assim não pensam deveriam lemb rar que, se ti. ordem pública desempenha função primordial no exercício dos direitos fundamentais , ela 61 FRANCISCO LLEOO YAGÜE, FecundadOn arlificial y derrcho, p. 15, mencionando a mani · (estação do Prof. BaTEllA LLUSlÁ na sessão de 26.09 .1985. ante a comissão especial de estudos sobre a fertilizaçào extracorpórea (Diário de Sessóes do Congresso de Depu. tados, II Legislatura) . 62 Expressão de Hn.ARY ROSE, citada por STE.YEN R OSE, op.cit ., p . 291. 63 FRANCISCO LLEOO VA.GÚE, op. cil., p. 17, M Código Civil, art. 2.°: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei póe a salvo. desde a concepção, os direitos do nascituro". A discussão enlre o concepcional is mo e () natalismo tambem mereceu reforço, em f:Jvor da primclr;l tl"~l' , com a ratificação. pelo Brasil. do Tratado de San Jose da Costa Rica. A vida tcm iníciO com a fecundação ou com a concepção. não com o nasdmento . O nasdm!!nto é o marco j .) . 2) .. ;', 216 ÉTICA GERAL E PROFI SSIONA L 1I.1() pud \.' Il t'1l 1 deve \ lhl' l p l ltl.lr lu dos o::. a~ pC L( O!) d ,1 vl ua. Exis tem Outras normas , postas pela ~o(' it'da d l' c pelos COSllImes . Assim , "os limites de rivad os da moral e da on.k m pllh hn t ~ao II g urJ.::> auxlilaresd c Interpre taçào cujfls manifestações mais irnpo rr a n lt''\ l' '> lI;l o hst:r\'ã llcia Sl' l>roduz em na ;uuaçà o dos juízes " . b~ E a moral ha de se r c lll l'lHJida IW !leu se ntido objetivo , n<io a penas no subjctivo de quem Se p ro pOl';1 HilIar CO Il1 ,lnilllO dis posto ao bem. "N;io cOlllraria r os bons COstumes n :10 se tradu .: 11.\ exi gl' IH.: ia ue uma hunc!<".le ou moralidade de intenção, senão ClllllIIl.1IiIlIlI 'I~clll CX lflll Stl.l fundada por uma mo ra l positiva que condena certos co mponalll Clltos, alllda qu e o muti \'0 da realização seja intimamente bom. "66Tamo o DireilO rO~ ili v o comO::l moral coletiva e os bons costum es vedam a destruição <..los clllbri úl'S. 5 .4.2 No\'u.\ ( O/l tt' iIO S de pa ternidade e matcrnida<..le OUlra~ Cjl1 CS IÔrS bastanle complexas já su rgiram c ldemandam res poslas. Dem rc e las , L·abe respo nder se a côpula e essenc ial ou não ao co nce ito de paternidade e se a doação de óvulos desnatura o princípio malcr semper certa est.67 Pois o princípio d a determinação legal da filiação paterna e marerna observa, de um lado , a regm (Li cert eza da mat e rni<..lade. De ourra, o da presunção de paternidade do marid o a,1mal' .ÍI.'j A lll "I ~, lradi n ll l\;!lIIlL'IllC , cr;\ a mulh er 4ue gerou e , após gestação, deu à luz u filho . II"J " se admite já um conflito de maternidades , quando se dissocia o eletneIll o g Cllét iro d o binlÓgico. Pode-se então fa lar em "maternidade genéti- o BIODlREITO E A BIOÉTICA 217 No concernente ao pa i, a regra parece haver se alterado de patfr is quem nupliat: demonstrant'J para pater is quem sanguis demonslrat. 72 Mais adiante se chegará a um concei to de paternidade que se afas te do critério biológico para se aproximar do cri tério aCetivo. Pai será aquele responsável pelo carinho e pelos cu idados dispensados ao filho, que poderá não ser seu produto hiológico. A possibilidade de doação de sêmen co nduz a cogitações interessantes na " '. ; .. , , .' orde m da pate rnidade , com rencxos é ti cos imprcvisiveis há alguns anos. "Do ponto de vista eugenético deve recorda r-se que um só doador, com uma do;}çào por sema na, pode permitir400 inseminações se mana is (0,0 1 de centímelro cúbico de sêmen sendo suficiente para Cecundar) . Ponamo, um sO doador pode tornar-se em um 56 ano o pai de cerca de 20.000 crianças, se todas as ÍI1lcrvençõcs fossem exitosas. Mesmo se limitadas as doações ou o uso do esperma de um mc:smo doador para número não superior a uma centena de gestações , não se exclui que estes cem bebês de proveta possam conhecer-se, es pecialmen le se viverem num ambie nte restrito, e , ignorando o genilor comum , entre eles possam se casar, co m as danosas co nseqüências que os eugenistas comument e prevêem para os (ilhos incestuosos, E não se exclui que uma filha nascida de inseminação artifi cial possa se casa r com o doador, isto é, com seu pai. "7) E o tema não é destitu(d o d e alguma probabilidade. Já se nOliciou qu e nove nta rapazes , nascidos do mesmo pai-doador, viviam cm um só quarteirão dcJoanesburgo, em lima â re;} rl'l.Hivamen tc Pc-QUl' I1;I , se m saber que os times formados para jogos podiam se r cons tituídos apenas de irmãos sangüíneos, H .:~ ca (quem "puna o ovulo) e maternidade bio lógica (quem suporta a gestação) . Ev uJ entcmcntc , .1 mulher pode haver dado â luz o filho em queStão e não ser s ua mã e gcnclic l (,10 haver-sI.: implan tado um óvulo alheio); não obstanle, biologicamente n<1o (al>e dúvida de que scrâ sua mà e" ,b" É a hipótese dos úteros de ~l,ug. ucl ou do contrato por incubação em útero alheio. Pode-se desde negar legItim Idade a ta is pactos, pois a capacidade de procria r é indisponível e íntu itu personae , até reconhecer a mais valia de qualquer das duas mães _ a bio lógica ou a genética, 70 5.4.3 Bebe de proveta: a identidade do doador de stmell Outro terna conexo a merece r reflexão co ncern e com a identidade do doador dos gametas ou dos embriões. Adote-se o anonimato e não se poderá vedar que () se r gerado in vitro, ao atingir a maioridade, tenha acesso à informa ção sobre a maneira pela qual concebido e às características d o doador. É direito inalienável do filho saber quem são seus pais. Ninguém lhe pode recusar chegue à sua raiz genética e à real personalidade do doador do esperma de que sua existência dt'rivou. Uma lei brasileira que consagrasse oanonimaloabsoluto dodoadorde espcrmo ini.cial da " personalidade civil da pessoa ", o que nao se confunde com a vida, ciclo vital cUJo começo é a concepçilo. 65 MAkIAJ ""U5 M O RIl A I MARAl, ou de ôvulo padeceria de inconstitucionalidade, A Constiluição ampliou o elenco dos direitos fundamentais e dentre eles se insere o dire ito à filiação . A mesma op. cit ., P 73. Isso nilo impede que o conceito de moral e de ordem l)úblt CCl sigam send o de cOPllcúcl.J indfltt minado, flexCvel e va riado. 66 Idem, p. 75. 67 ~ A mãe é se mpre rcna . 68 E () aft)II~ IlI.ll)atn h 69 FI{A N(L~( () I II P(l 70 fR~N( l~( I) LIH k.) M ,/Ut'lIl lIupfitlt.' YAI,III , cleltlonSfrtmt , op. ci l. , p. 2 5. y ,\ (,UI·, pO,r excmp.lo, I,em a opiniâo de que a maternidade biológica tem mais v310r eh, que a gClléUfQ, parudáno, pois, da rl:gra segundo a qual partus sequitur vrnttt'lll 71 ~O pai é aquele que as nupc ias demonstram ", ou seja, o pai é o marido da mãe . 72 "O pai é aquele que o sangue demonstra ", ou seja, o pai é aquele que forneceu o espn ma para a inseminação, 73 FERNANDO SAN ro.sUlnt'>< I, op . ciL. p , 17. 74 A nol kia rOi publicada em La Naz.ionc de 1M jan, 1959 c c mCllcLon<.ld<.l p~lr h \{N,\N II\) SANTOSUOSSO, op, cit ,. p, 17. Acrescenta o autor q ue MARflNl:l VAl, La eutdc:gcllI.:sia y su traWmietlto penal, Madrid, 1954, p. 11, observa que, teoricamente, bastariam 35 doadores para os 594.936 nascidos na Espanha no 3no dI! 1949. II, ""- ..., i. ". O BIODIREITO E A BIOÉTICA Carta fundant e ahrigoll o principio da inafastabilidade do controle jurisdicional r , dessa forma , Ioda pessoa pode exercer o direito a alcançar suas ra(zes genéticas , pois integra ~u, patrilllônio Jurídico chcg,u à SUa o rigem fenotlpica. mesm o cnfoque haverá de ser conferido quando essa mulher for solteira, separada ou divo rciada. E ainda se considere a inseminação em mulher viúva com sêmen de seu marido falecido . Ou implantaç.ão na viúva de embrião fecundado por sêmen 218 5.4. 4 In~Cmlll(/(, (lo (li {i{rfÍ(rl/lOlIló logl! e heterologa N CIll IIH 1;1 h )1111 a til' i Ibt.:lllinac.;ão arl i (leia I humana 7' gera problemas éticos. insemina(;ão a rtiIlCl all ll <Hh."quadamt:nte chamada homóloga não os apresen ta . E aquela t.:tll que II (;''-,JI, l'1Il\)OT;l não estéril, não pod e gC'rar. A mulher é anificialmenle fCC UIl(bd.l nHll () ~trnrll do prúprio marido. Em contraposição, a inscrnína~:â\) anifl l"j;ll ht'lcrúloga c .Iquela l'ln qlle a rc cund;\ (ôo se bz com sémen de outro ~ home m, qll e 11;\\) {\ 1ll;lridll. A UniGl ill(bgJ<::l.n, na inst'lllinação homó loga, seria saber se tais técnicas deve riam ser rese rva da s a penas a casais unidos sob o casamento. E a resposta parece ser ncgali vil. Uma Co nstitui(ão que confere o sratus de entidade familiar à união de homem e mulher nàu casado s sem dúvida a eles também garante o direi to à maternidade c a paternidade. Na insemina çã u a rtifici al heteróloga, o sêmen do va rão será substituído por sêmen alheio. diante ue impotência coeundi egenerandi. O pai é o doador do sêmen e estt' poderi;'l, l11:lIS rarck , rec lamar o se u estado de paternidade. Assim como o filh o pod erá , qU;lIldl) maior, ple itear a averigua ção da identidade do doado r, seu pai genético . 5.-L5 Illscm irlt/((j{) artificial post martem Ouno prohlema ;\ ser enfrentado é o da inseminação pos t mo rtem, Essa e xpressã o, uu aqu e la IWrlnalmente Ulilizada para significar a m esma realidade - fecundação post martem - pode ser tomada em vários sentidos, de acordo com as situações possíveis. Assim, O doador do sêmen ou 'os doadores do embrião faleceram antes de seu emprego e se procede, com posteridade, à sua utilização ou implantação na tulher receptora . Implantação em mulher viúva de embrião humano alheio. O Ulscja, cm cuja formação não lomou parte o esposo falecido. O 75 Sobre a noção de IfIst'l1linaçdo elrlificiell , ver que RllW ND R1Z, 11 tnmamento medíco e le cause di ~i~ , slijicazjo/l(" p . J 33, invoca o magistério de AU:.sSANOil.O SlGI5MON01, lnseminanone aru flClalt: . Endt /ul'nlia cId ,lirilto , Giuffre, 1971, v. 21. p. 766: "O fe nô meno objeto de estudu é a IlIl rut!u,,':io do gam(,la masculin o (cspamat ozóide) de um homem n os órgãos gl'l1!1,II~ Je um.! m ulhe r sem a natural conjunção carnal , a flln d e tornar possfvel () enronllO ltllll tl g,ll l\(·l.l ! "llllllin~) ('lv ul o) d,l mulh\:(. Tal fenômeno é distinlo daquele d .• Ilh l 'IIIHI .I~, "I.llldh l.1! III "111'(1', qu,' m 'O! ll' qU<llHh, n \.:IHontro d,) ~.lm{,lilllIasr.:ulill() ,'(\(' g,UI Il"U knllll llh ! ,h' ,I("· 11,1 I'luvd,l, ~,! I1l ,J l.lHlh\' nl d"'IlIt'l..' d.lll;ln~ll'r~nda d\' UIII o\'ulo ll ,h ' k cund .ul u ti l' Ulll.1 lHulher ~. Olltl'J, p" r;l ~uprir um deleito especifi co dt'5t .. e IOrn.lr Ihh~!vd ,\ Il·~"IHH IaÇ.l, ) ( .. ) . FiliO de todo d lVt:rSl> é ;}(!uc!c da transferê ncia do Óvu!.) J.I /t- . !ln.! ,I.!U dI ' lItU.1 lIlul h.-r. nutra q w.' lc\'<\ a L'ondu.'ião a gravidez ". "', 219 ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL do morto. 7b Atrevo-me a afirmar que, se a viúva dispunha do sêmen do fal~cido marido ou compa nheiro, apto a gerar-lh e um filho, ela pode se utilizar dessa substância vital c o filho será legit imo. A questão carecerá de rdevo ~e houver: 1. O COlIscntímento do marido em testamento ou docum ento público, com referência aos gamelas depositados em determi nado estabelecimento auto rizado; 2. A prov~\ de que neste estabelecimento se fez a fecundação com os game tas identificados~ 3. Que o nasci mento se produza em prazo prudencial e que não concorra presunç;)o de paternidade derivada de novo matrimônio da viúva ; 4. A no tificação a quem tCllha 77 direitos que devam desaparecer ou dimin uir dia n te desse nascimento. Entretanto, quando isso inocorrer, há necessidade de encaminhamenLO de uma solução. A cole ta prévia de sêmen estaria a indicar a intençào do pré-morto de iniciar ou prosseguir na prole. E presumir-se-ia também a sua concordância com a inseminação artificia l, sem grandes dificu ldades, salvo as decorrentes de :.', oposição de outros he rdeiros. Esta só poderia ser formulada em pleito jurisdicional , assegurado ao inimputável uma curadoria especial, direcionada a preservar-lhe o estado de filho. 5.4 .6 Fecundação in vi~ro e manipulação genética Diversa da inseminação artificial em sua dúplice forma é a fecundação in vitro, produzida median te extração do óvulo maduro humano para que se fec~unde , ' tI d entro de um recipiente, com o sêmen do marido , compan heiro ou daador. Essa fecundação pode dar-se quando a mulher não tenha condições de ser fecundada , com utilização do sêmen do próprio marido. Ou pode ocorrer entre pessoas não '. casadas e mesmo pOSl morLem do ma rido. Muitas as situações possíveis na fecundação ill vitro, conforme examina Maria Jesus Moro Almaraz: fi lho do óvulo e sêmen do casal sob lralamentO, gestado pela própria mulher; fi lho do óvulo da mulher do casal, geslado por ela c de sêmen de doador; filho de gamelas do casal, gestado por uma segunda mulher; fi lho de óvulo 76 A classificação é do Prof. E DUARDO SERRAN O ALONSO, Magist rado , ca tt:drático de Jtrt:ito civil da unive rsidade de Oviedo, cm El depósito de esperma o de embrioncs t.:O uge lados y los problemas de la fecundación pOSl morrem , La filiación a finales dei siglo XX , p. 377. 77 Silo as condll~{)l":> dn grupo de trahalho do Minisltno da ]Il:-.Iil,:a I:'ipanhul, 1"I1;,d""lwl" Prol. EIlUAIHKI SERRANO AI.ON ~O , op. dt " p. J7~ . 78 Essa é a fecundação extracorpórea, dl'signando kn õnwn n cienUfi(.:u n:alizado nn lah,, ratório, fora do claustro materno. " ". .. 220 221 ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL O BIODIREITO EA BIOÉTICA da Inulher do casal, stmen d I.: doadur c geslauo por uma segunda mulher; filho de ôvulodoad o, sêmen do va rão do casal e gestado pela mulher; filho de óvulo doado, nascimento, ele tem uma personalidade: especial , o u antecipada, condicional , fu tura ou provisionaLB) sême n uocompdnheiru l' ge~lado pela mulherdo cJsa l; filh o cle óv ulocloado, sêmen O embrião é sujeito de direito com capa cidade co nd icio nal e. qualquer que S~jíl do companheiro, gc . . tado po r le rcei ra mulher; filho de óvulo doado por terceira mulher e sé mell do v,lrão do casal, geslado pela doadora do óvulo ; filho de óvulo sua situação - no útero malerno ou in vitro-, é IUlelado pelo direilO, cujo triphce e sêmen dr doadu rt's, ges tado pela mulher do casa l. 79 Algo de l'x l r('lllamClltc ill sl iga llt c resu lta de qllt 1Il:~sa espécie ue fe cundação 0 0 ga m ela (OVllll) mai s :,ê lll cn ) pode úcrivar não Jpe nas um , mas vários embriões.5O Um só di.'l<:!> ~l'r.1 o l1j (, lo Ja tnt n sferên<:ia embrionária, operação de traslado do produt u d,1 k ( nlld,I~'Jll .11i.' IJ 11[(' 10 IllilICflIO .!O () quc Iilz <.' r do~ cmhriões não uri ~ Itz<ldtls? P,II CL~' IIIIUI(1 (I L'(lIIl ,IIHlu u)II~liILH. iunat protegendu a vida humana ali ge rada . I ab C l llbflUL'~ Il í.iu podem ser u bjclO de mallipulações genéticas não orien,ada>ii procr ia\·ã<>." Na visão de Rolalld Riz, "eSle campo é pleno de incógnilas e apresenta uma p roblc lll.ilica ex tremamente d eli cada . A lécnica chegou ao pomo de a de rilll ção InanipuJaçào genética enconlrar sua correspond~ncia no possível resulrad o: a ( Iênda pode construir iII viera não só um ser perCeito , mas também um mon s tro" .e ) Po is o na sc iruro pod~ , quando na proveta, ser submetido aos mais impensáveis I f:1tarnentos científicos, alte rand o-se a sua herança genética mediante especial d(,Sl' I1 Vu lviml~ nlO de alguns caracte res e at é com eliminação de outros, 5 .4. i É/I){/'t' '/tI lU/da do 011/1/ ido organismo matc rno senão um detivo ser human o, perCeitamente individualizado , que , ponanto , não pode se r obje to de disposição nem sequer de seus progenitores; ningu ém , portanto, tem direito a destruí-lo" .8~ Desde a concepção existe uma 311lemica pessoa po rque a fecundação determina a personalidade , E embora não te nha o rccé lll-cu llct,hid o uma personalidade plena , pois ela se determina pelo 79 MARIA Jt~V) l-.hJRU AI MARAZ, op. eH ., p. 213. 80 "Embriã o é o produlO da concepção desde as primeiras modificações do óvulo fecundado . Na e~pêcie humana , este produto se chama embrião durante os lrl:s primeiros meses, a panir d os quais lo ma o nome de feto. Fala -se ainda em blastócito quando a célula embrio nária não se diferenciou , embora já tenha ocorrido a fecundaçao" (Diccionarlo l tmlln %gico tte hlS ciencias médicas , 11 . ed ., Barcelona , Salva r, 1984, p. 316, apud M ARIA I ' ...' ·... M ll lW AI Id":))) , lh ulem MARAl. oro cil. , p. 52). 82 E a opinLlo l k I IIANll'o{ II L( 1 110 83 R DI AND RII, o p l"it. , p . 1J~. 84 DOtUlIh'llhl - lnl l )rlIh' YM,lll, Nem cabe distinguir essa proleção, diante das diversas c lapas do dc sc n vo l vi~ me nto do embrião. Todas essas fases, a partir da concepção, integram um pro<.:esso contínuo. A debilidade nos primeiros dias - ou até nas primeiras semanas - nã o deve constituir justificativa para interromper-lhe a exiSléncia humana . Tal proleção deriva da norma posiliv<tda na Constituiçãu: o direitu a vi da . r\ vida humana é "um processo que começa com a gestação, no cu rso da qual uma realidade biológica vai tomando, corpórea e sensitivamente, configuração humana"" O dircÍlo à vida , com sua signir,cação física e moral , é a projeçãu de urn valur superior do ordenamento constitucional. ~ o ~ai.s rundame~tal rl(\~ d~rei~os , p~i.s é o suposto ontológico sem o qual os demaiS dueHos não teflam eXlstencla pO~SI~ vel. Como assinala Mariajesús Moro Almaraz, "o direiLO à vida é o único que tem prctcnsão de absoluto, porque a vida não é graduávcl e seus limites máximos coincidem com o conteúdo essencial".68 85 Personalidade antecipada ê expressão de PI..... NIOl, Trafado c/ementai de deltcho ~h' il. .11lIr()~ A IUlela ao emb rião é algo que não deriva apenas do direilO. A Real Academia de Dow ores de Espanha já assegurou que "o co ncebido não é uma parle do ~I objetivo ê: "assegurar sua existên~ia: condicio nar e . p~~,t~er seu li vre ~esenv~l~ vimento e rc co nhccer~ lhe certos dueltos na ordem CIvil. Essa defesa e exerclda contra todos , inclusive contra os próprios pais genéticos ou legais. op. cit. , p. bO. de 25.0-+.19R3 , apud MARJAJI"'JJ~ MORO AI.MARAZ, op. dI., p. 133. ducción, familia, matrimonio, p. 195: "Por exceçào à regra, o filho não naSCido ,unJa (' capaz de adquirir direitos desde a época de sua concepção. Por anfecipado se co~sidera que figura no número das pessoas. Já o afirrn:wa Juliano: Qui i'1 utero sunt iflldtl g{'n lur ill rerum na/ura esse". Condicional decorre da visllo de BON ECASSE, Eltll1tn·tos de dcn:dlo civil , Puebla, Cajlca, 1945, l.I, p. 237:"A personalidade humana existe e produz cOl1se~ qu ências jurídicas desde anles do nasciment o, a partir do momento da concepção com a condiçdo de que nasça vivo e viável ". Personalidade fU/ura, di-lo MI:SSINl:O, MWllwle di dirltto clviJe t commtrriale, Milano , Giuffre , 1957 . v. 1, p. 208: "Antes do nascimelllo o sujeito t inexistente e não adquire personalid<lde, nem direitos. ~ e~ preju lzo, .no perlodo de tempo an terior ao nasciment o há pre.ocupação com os. direitos do ~ uJ c Jt u, porque se o considera esperança de homtm" . Provisional , ou provis6na, no enu:ndllnemo de HENlE , Lehrbuch der burgerJichen. Rechls I. AlIgemciner teil , Berlin, Verlag von Franz Dãhlen , 1926, § 56, p. 392, tudo apud MARIA JBÚS MORO AlMARAZ, op. CiL, p. 135. 86 MARIAJESúS MORO ALM .... RAZ, op. cit., p. 136. invocando M... NRESA (Co menldrios ao C)( /igo Civil espanhol, 1.1, p. 267-271 ), para quem não são meras e xpectali ~as, pois con!>til~em propriamente direitos lm lstado dl J>(ndtncia Produzido o nascmlemo , tem efeitos declarativos. 87 Tribunal Constitucional Espanhol , apud MAIIJA Ir<;f), M (l~{l AIM .... ItAl . up l il .. P 141 . Invoca ndo DE ANGEl YAGÜEZ-ZOItRIlLA RUll, Significado dei dcre:tho a 1.1 vida I cy dr! aborto, Bilbao. Universidade Deuslo, 1985, p. 96:. 88 Idem , p. 148, citando L ARROYO Z. . PATERO, Proldhlt ' ÓIl cid abor/a y W l1 stilu(iôlt. RI)! leM, 1980, monografico 3, p. 200. , '- -o BIODIREITO E A BIOÉTICA I::IICA GERAL E PROFISSION,\L 222 Ne:-:.tt.: GUlIpO, I.:UI110 l'1H outro,:; que e m ergl ral1l com o progresso cientffico, :: umpre não ol vida r ;l tlclvcrt é ncia de Karl Olivecrona, no semido de que a "série :te ideia!:> sol)! (' cI .lq tll ~I(.. Jo dI.: Ul l l direito , sua rx bll:11 ci;lI; suas conseqüênc ias Lorn rcspcilo à condula do~ Jcmais se acha firmemente estabelecida no que. se rdereaos direitos amigos c bem cun hecidos c quando, mediante a legislação, se inlroduzem direitos novos , Sl' IIws Jplicam as mesmas pautas memais" .d O intérprele há de Q ('s lar~l('nl () ;\11., falI IS IlUV OS, utilizando-se da rnnccp~ào tridimensional do direito. O 11 0v O bto, valorizado pelu \x'IlSaml'lHO predominJ11IC, merecerá a normativa adequada :lL' ss:l vaha. O pequellll ser cm projl'IO de forma(,,:ão é tão Il1crccedor da prOleção jurídica, COlllll () :.-ão I):; dCIll'ü~ se re s. E não há necessidad e de novas leis para o proclamarem. CarbOllll tCr, po r exemplo , é parlidário de não se legislar mais nessa área. "Os juízes com sua .. decisões e o direito comum podem preencher os vazios que se produzaln . ,..~! l1il-;tD II raciocínio tonst iI ucional, () exame do ordenamento a partir dus l.lri IKlpi \lS t: ~ I~n!~dnS pda CUllstilUiç.'l.o e nela implícita ou explicitamem e conwJos. Ela Il,lú C o fundamento de valIdade de Ioda a normatividade que lhe é inferior Aklll d e arámelrc interpretativo das demais normas, ela é a norma primeira ,.1 Pll.:::.t.'illdi, de kgl ~ laç;1o cm tudo aquilo que puder disciplinar sem a iIltCTIlI('lha, .)n dl' I"L'gr.h !'- uhall cma::. . E t' lllllli:llt.:1ia (I!.: prult'çãuà ,'ida, seu:; preceitos cs tà ll a di ~ pl' II .... 11 IhI/IlU! 1:;hJltl Jo IJarlalllentu . N CIll c d l'H I. I! .., l\"lllhr"r qUl' , depois da l"atiflcl,',lo , pelo Brasil, da Cunvenção <.k ') '.IIlJo.:,~ d.1 (.0 ... !.1 I~ I G I , a Vida humana fOI Illlclada pelo ordenamento positivo de maneira plena , a parlir da fccurH.lac;ão. Vale dizer: todas as manifestações em fa vo r tln ~I bortu l' d" t.'lIlill1:ls i:\ vulneram o Jircito bra~ilciro c as tentativas de sua i 11\ P la 111 a ~'{i o \'L' l1l Iii III 111l<lt1 a~ dr i 11 cu I1St i t udt) na Iidad e . Exempl n de 111;\ tt'cnica na elaboração legislativa, a lei Brasileira de Biossegurança - Lei II . IOS, de 24 .03 .2005 -cuida tanto das atividades que envolvam o uso de org'lIllsmos gcneticamente modificados quanto da utilização das ctlulastronco embrion.\ria!t . A celu!a-lronc\) e uma cél ula ill(jiferenciada. Co mo tal , é suscetível de diferenciar-se ('m m uros lipos de célula, a fonnar tecidos nervosos. epiteliais e conjuntivos. Por I ::'~l) () tnteresse em sua ulilização para tratar de doe nças em que a reposição Je telu l.ts degenerativas c a alternativa. "Desde há muito se constatava o potencial eX I ra ordlnârio das células embrionárias. Algumas delas são deno minadas I 89 }<AII.I. Ull'd' J.:llf'oA. p. l t1 0 . 90 J. C ARII(JNNIH•. A( ln dl.l wl//I'IUC: génétÍt.lue, procréatioll C( uroit, li ddt:dtu WllItl p. 79-84, 'IPUU MAlUA JbUS MOR U IIfdtv - La t.:struuura uel oruen;\l1liemo Ju rfdico, AU.t..I,RAZ, op. cit. , p. 201. Paris, ACles Sud, 1985, 223 de unipotentes, por exercerem uma única IUllça u uetcrminada; outra.s :;(!tl pllll"lpotentes, por poderem exercer várias funções ao mesmo tempo; outras ainda sào lotipotentcs, por poderem, teoricamente , ser encaminhadas para qualquer rUll ção. Maso que mais surpreende é que um ccrto nümeTtl de c..:lu las-t ronco,que mantem seu poder regenerador, possam ser cncontradas no cordão umbilical. na medula óssea c em outras panes do corpo. Estas células são denominadas de adultas ou maduras" .91 As ce.1ulas-tfOnco embrionárias são obtiJas ii pari ir ue cmhl iões ue até ri IKlI dias. Podem dar origem a todos os tipos de células que compõem oorganismo humano. Elas poJem ser extraídas dos embriões excedentes dos processos de fertilização in vitro, armazenados nas clinicas de fertilização o u produzidos pela c1onagcm.'H A Lei 8.974, de 05.01.1995, proibia a manipulação genética de células germinais humanas, "ou seja, veda qualquer interferência no material genético dos gamelas (óvulo e espermatozóide) humanos. O objetivo dessa vedação é impedir todo o tipo de clonagem humana realizada a panir de gamelas. Dessa forma , é proibid<1 a obtenção de células-tronco embrionárias a partir da clonagem humana" .'ll A lei também proibia o armazenamento e a manipulação de embriões humanos destinados a servir como material biolõgico disponível. Vedada, portanto, a utilização de embliões humanos para a prorlllçãO de células-tronco embrionárias, ainda que u pa ra fins terapêuticos. Outra não é a leitura da vedação expressa no art. 6. , III . da Lei 11.105/2005: "Fica proibido: ( ... ) JIl-engcnharia genetica cm célula )\cnninal humana, zigoro humano e embrião humano". ,. OpçãO co nseqüente com a ordem constiludorw1. "O blo c que, jllSI ..Ullcntl' com os avanços da genética, já. não há como negar que o embrião é portador de um código genético próprio e completo. Con cretamente isto significa: ocorrida a concepção, pouco importandoaIravés de que método, o código gené ti co já con tém em si Iodas as informações necessárias para dar sequência ao processo de uma vida. Se não houver interferência externa, o embrião passa a ser feto, depois criança , depois adolescente, depois adulto, depois anciã o Em oul ros termos: todos os seres humanos já foram simples embriões um dia . "\01-+ Ocorre que a lei de Biossegurança permite a Ulilização das células-troncu embrionárias resultantes de processos de fertilização in vitro e não utilizadas no 91 ANTON IO MOSER c: ANDItJ: M .-\RCElO M. SoARES, Bloêlicu - Do Consenso ao Bom-SLII!>u, p 51. 92 FARIA, C.R.S.M., ROMERO, LC.P. , Clonagem humana: um panorama da questão Sftwdo Consultoria Legislativa, Brasília, 2003, disponível em <www.senado.gov.br/web/conlegl arligoslpolilicasociaVClonagc:m Humana.pdf> . acesso em 04.10.2007 . 93 GUS1AVU HJ.:NIIIQUli FIOJ.:lCS TALUAlH;NA c PAIH O AIONS() FMANUSCU DI; CAIlVAt 111), Alu;li,ao de grupos de pressão na tramitação do Projeto de lei de Biossegurança. ReviSla de InJol"maçdo legislllLiva, Brasília, ano 43, n. 169, p. 172. 94 ANTONIO MOSER e ANDRE M A~CE I o M. SOARES , op.cil., p. 63 . i: .;, ~ ~. ;.:.: ., ° .'. -- 224 ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL O BIODlREITO EA BIOÉTICA respectivo pruce ullnclllo , desde que os embriões sejam inviáveis ou, sendo viáveis, estejam congl'lauus hâ 3 anos ou mais, na data da publicação da lei ou que, jâ congclado~ 11..1 rTll' 'Orna data , depois d e completarem 3 anos, contados a partir do congelanwllto '" O argulnl'1I1O de qu cm def e nd e a utilização uns embriõessupra-numerãrios e ill~lIficifIllL' p.tra ;urrda!' o conflito ju rídico e ético de cor rente dessa opção. Ovulo fecundado ·" L'lllhriüll- l' gell te . Em siw<)\"au Ji vcrsa daquda do já nascido, mas pessua hum an.\, Nau c 11 lalo dt: sua dl' snecessiuad e para atenuer às expectativas dos que opiaram pela fec undação artificial por uma gama enorme de motivos, que justifica a s ua co nversão cm mdo de atender a outros objetivos. A vida do enfermo não é mais qualilícada do que a vida do embrião . Vida é vida, sem qualificativo. 225 escopos da ratio que preside os meios naturais resu ltam igualmente atingidos através da anormal intervenção na natureza. Um meio que fosse conforme aos requisil oS indkac.los sob número I , seria evidentemente lícito porque resuhante expressamente da natureza; um meio que atendesse aos requisitos sob número 2 poderia ainda considerar-se licito em virtude de uma espécie de excepcional aplicação analógica. Fora dai , os meios dever iam ser considerados ilfdtos. 97 Esse raciocfnio é váltdo não para exaurir, mas para aUM O utilitari smo dcsscrve a jusrincar esse aproveiramento dos embriões que gerados. A fertiliz.ação com gametas de doad ores já tem siJ u enca rada sob () ellr~lqlle 5.5 Alguns parâmelros élicos A co nsciê ncia há de estar atilada para o exame ético de todas as situações derivadas do progresso cll'nt ífico. Um critério não dogmático nem materiaUstico para distinguir um meio lícito de um ilícito poderia se r: 1. Deduziraconformidade com a natureza so boaspccto ohjelivo (est rutura anatômica , funcional , psicológica doser humano ) c ~l)h () a~rCl:LO finalislico (a rcHio que determinou essa estrutura). 2. Avaliar St', ..,oh {) primeiro as pecto, o utros meios concehidos pelo homem vão practer e não contra ii t:~tru tll ra natural e, sob o aspecto linalístico, se os mesmos das exigências éticas. Andrew Varga entende com elas compatível a "inse minaçã o artificial, realizada com esperma do marido , obtido com a participação da esposa e com a finalidade de alender a um desejo de procriação por parle de ambos, o qual, não satisfeitos, constitui motivo de frustração e sofrimento" .<.IH Não assim a inseminação heleróloga. realizada com esperma rl'tirado de doador eSlnmho , contra a qual alinha dez razões, iniciando pela contrariedade à estrutura büsic;l do matrimónio, fome única e legitima da filiação . Essa primeira razão já pode ser contestada num sistema juridico onde a filiação já não pode ser qualificada de legítima ou ilegilima. A proteção ao filho, principalmente quando menor, insere-se dentro da democrática lutela dos direilOs . dos mais fracos e das minorias. Todas as questões poslas por essa nova realidade háo de ser Ilorteadas pelo interesse do pleno desenvolvimento - principalmente moral e emocional - do filho gerado em lais circunstancias. A função social da palernidade é superior à dimensão física da reprodução. O intérprete há de assumir a consciência de que paternidade e maternidade "são mais que pura procri3ção , que pura genética. O homem depende de seus fatores genéticos, mas está muito mais influenciado pela qualidade das relações inlerpessoais" ." Se a inseminação oferece problemas aparentemente insolúveis, ostenta como beneficias quest ionar o mito da paternidade 97 FERNANDO $ANTOSUOSSO, op. dl., p. 33, nota 9. op. cit., p. 19 20. 98 MONtCA SARTORI SCARPARO. II , .1.1 I , ' 1 J I IOinoo'} 1'111 qll.d~IIIl· 1 , ';1'>0, é m'(,'(:s!oàrio () d O... gl'LIIIUI'·~-(~ I."Joan '5." J" Lc.:i 11.105110(5). 1)5 AI'I ") ". 96 III< 1'>11 l'o nscnliml'n1o ED:,IIN l ' ll~nllfj \ lIA ~II hUlll :1 Ll ll'> l'lIl \ /\, t\ Lei de Biossl'gurança C a polémica quanlo ao uso de embriões pt.:!oqU\5,b IIH'(,li c J.::' i.' práticíls lerap~ulit.:as co m ctlulasMlroneo. CadenlOS )U/idl(os d(1 Escola PcHlllSla da Mergisrracura, São Paulo, ano 6, n. 25 , p. 78. , .'" O debale ético eSlá aberto e as religiões contribuem bastame para o seu apro- rl'~larão congel:ldt):') É pass ivei que a ciência se valha das cél ulas-tronco adultas. Ou daqllcla~ l'xlr,lJdil~ do L'ordüo umbilical, assim que nasça a criança ou antes EIllhl1ra rC::'Pl'lll' u::' ptll1lt)S <.lt: vbla cUll lrJrios, (: <.Iiflcil concordar com quem sustcnta serem tais t..:mhr iões simples material biológico.9ó É verdade que a situação entre o embrião no ventre materno c aquele congelado é distinta. O primeiro se desenvolverá , o segundo não. Na verdade , inexisle distinção ontológica entre ambos. Os doi s são gumcns de vida. Uma situação de contingência não retira ao embriào a sua tligniu;lCle de ser hwnmw, com todas as potencialidades para vir a nascer e ii <Itingir a plenitude d{' crialllra perfectível. .- " . xiliar a indagação de ordem moral que preside a condula de quantos parlicipam das alternalivas contemporãneas de suprir a aluação da nalureza. fundamento. Mas ainda é longo o caminho a ser trilhado , até se atingir o consenso a respeito das práticas e de suas conseqüências, sobretudo para os seres nelas mesmo, Sl' 1...... 0 11,1\1 il1l t' 1rnlr co m a gl'~ laçil() . lia d I.' se dese nvo lver a tecnologia pa ra quI..' 11,1 0 ~1.'1, 111I bhncado'i I.'lllbnõcs descartáveis . A vida não CdescartáveL A viua, ~cm qualqlll:r ljualificaçào , foi o bem mais prestigiado pelo constituinte e co nsid c rad n o prcss upo<., to a frui(ilo ue qualquer outro direito . Por isso é que os direitos ::.e Ch:lll1il1ll bi'l" dei videl. '0"';,' . M 99 MARLA Jf ~lJ!I 'MI1Rtl AL~"'HAZ, op. eh., p . 21'), que cila I. G"I \I: "Podcro!)c· ão ('olliar a '> dezenas de milhares d~ genes de um sn humano, mas nUnl.:3 ~c poderol. inllliir Ind.1 ;L riqutza das relaçMs inter·humanas que vilo formar a personalidade do indiVIduo" (I a manipulación dei hombre. Nuevos eauees de reprodueción humana , R{l.zon y fe, II..JH -t , p. 365). ,. '. , 226 ÉTICA GERAI. E PROPISSIDNAL D BIDDIREITO EA BID ÉTICA biolôgica , priorizando a verdadeira paternidade, que é a afctiva, a educativa e a arlotiva. Quem "dota (,'3(;:\ acolhendo na sua intimidade e vinculando a seu futuro algucm que pode ln GWlClCri~lic~s gené ticas diferentes, mas que será fruto da Viu~se que derivam queslões lQrmentosas dessa procriação não derivada uo ato sexual. Os próprios concei tos básicos sobre que se assenta o direito de familia estão sendo repensados. Não existe, com perspec li va hislórica e comparatista, um conceito unitário e invariável das ca tegorias jurídicas chamadas filiação , paternidade e maternidade . Contudo, reconhece-se a "evolução que , sem prejuízo de favorecer cm muitos casos a husca da verdade real , vai acellluando , na filia ç;l,), os componentes ou demcntos culturais (social, alctivo, voluntarista, funcionaL .. ) ,·m detrimentodo puramente biológico- com frcquen te e progressivo desdobram en to dos conceitos de pai e progenitor, sobretudo" . 101 Tais lermos c valores jurídicos, confluentes na relação de filiação ao modo clássico, são bem distintos, conceituai c realmente , daqueles que resultam de algumas das situ ações derivadas de rccu ndações assistidas. E o aspecto ético nelas sobreleva de maneira p reponderante. assimilação d t.' 'ise projeto educatívo. tlJIIJ " A vrnLldt'ir,l fi I bt;ilo r: n amor" -diz Maria !C!)lIS Moro Al ma raz. "Recorde-se (Ilh' .lc..; lc GlIllPOI)$ conce it os cslri lamente jurldicns se suavizam em Vl"Z II la h função <1;1 (ll lldl\,:h) d:1 Irl;lll' ria regulada, on(k nH1tam lllais os sentimentos que os rl'quisilO ~ !fg, \i<-" Nu nca se poderá impor (1 afeto ao progenitor auttntico". 100 O 11';1 I <1l11l'1l10 a ~n conferido 30 complexo dl' qu es tões dcrivadasdo conhecilI1ento deltl1 fll'O t\Índa llíin t cm receítJs definitivas. Estados que já Incursionaram legislativalllclll c por essas a Ilernalivas nào dcsconhece ram a dificuldade no manejo ético das ressoas c va lores envo lvidos. Estudos prévios do parlamento espanhol foram anali sados pel o Prof. Francisco de Asís Sancho Rebullida, catedrático de dire ito civil da universidade de Nava rra, que neles encontrou uma postura relativista nas rcfcrência~ 1l10rJi~.101 Ao mesmo tempo, a realidade há de se r en rremadadesde um lalanl c Cl ico at~alizado , elaborado sem eufemismos nem reservas, co ntrário às vi:llnraçõl'~ ;llh lrJtas e 3 prinCipias preestabelecidos pouco ou nada receptivos a l1lodili l"a r-~t: , 1."\1I11 po~t lira aconrcs,sional e evolutiva . ·· Em suma, adota o que chama Clica civil , dLfilll(.!.t U Hl1l ) 'aquL 1<1 cuja v<1lldadc radica 1101 aceitação da realidade uma vez con f ronlad,l n 1111 cn tenos de r.lci u n:1 liuadc e prm.: ctJência a serviço do interesse geral' ." 1112 RC!o.I.t .,CIll dcflll i r quais cri terios dJ êtica ou dos diversos modelos éticos - naLUra!i st,l, l',·o l ucioll bta , utili tarista, c.:onsensualista etc. - foram os cfetivamente assumid()!o. )ld.1 (.Oll~lllll i(an . 01 , P 1.10 Nu tunJo, é a velha questãu sobre os fatores dcterminanles da imehgénua. A mais simplista das respostas sustenta o predomínio da herança biológica como unica innuência . A transmissãu genética dos gcns dos proge nitores condiciona o ser InU:lcUI\'U d a em. nça. Tese defendida por Platào, Aristóteles , Rousseau, Galton , GohincJu (. J C II ~c n , en tre outros. A segunda confere primazia ao meio ambiente . Este innuenci~l e com.hci olla o d~seO\'o lvimenlo do cé n'bro c da personalidade da criança. A 100 Op. educaçc\o é transcendente. Paternidade é conceito de co nteúdo educacional, formativo c afctivo. Pais são os que se ocupam em dar entorno afetivo e educativo à criança. Uma posiÇão ecle u ca uu mista procura enxergar innulncia conjunta de ambos os fatores. Cada s('r na ...c(' com ~cnotipo Itlldectual dcterminado, mas n;1o t senão potência de reaIiZ,lç,h) dn.:>l' 1I1dl \ it.luu. E i~so dependcra do meio ambieme . 101 O informl' dOI co mi s~;io p:ulamenl3r que fo rmara para eSlUdar a Fenili:l::ação Extracorpórea (IInl inh ,1 ,I "lllln:l\·<1(1 'IIH' s eg ll ~: ~N:'io ~endo 11-; atitudes ou juízos elicos ou m O I~LI " p.IIIIIIIOIIlIl ,11 )",. lul n ~' IItlIVt·r:-.11 dt ullla ~ '\l· ll',I.hlc , c mbi lo IllCIIUS de um grupo ou tl1dl \' Hhlll, !t,IO pUlkm Lllljlor-:-l' .'1 l"illllUnid;tth: ~l.'IIJ,\ ~tlh II t'Xl' rc h::iu de um poder dan oso,' ,HUtlIll.LI LIl , ~lI hhL lllllar 'lU eVldl.'llh:' '' (Ltl::> c~ ludIU::> pn'"ios y las !inca.:. previsi- bles de la Itnur'l n.' gllladon espallola. La 102 FRAN CI~nll)l :\ ~ h SANOlll Fili(lciotl a JlIwles dei siglo XX, p. 100) . RI IllJl I lDA, op. cil., p. 101. ... 217 É imprescindível a permanente renexão él ica em torno a esse tema e a todos os demais contidos na biomedicina e na engenharia genética .Joaquim Clotet adverte que "a renexão e práticas éticas aplicadas a estes temas são Ião importantes que o fato de prescindir de ambos facilmente conduziria à au todes truição da humanidade" .104 Como enfatiza Mônica Sartori Scarparo, "deve -se aceitar, por eSla razão , a título de premissa, o principio de que 'a medicina é uma ativ idade inerentemente moral'. Jacques Testart , pai do primeiro bebê de provela frances, junto com René de Frydman, e autor de 'roe uf transparent', afirma taxativamente que 'o seculo XXI ou será ético ou não existirá'" .105 A humanidade ainda engatinha eticamente por esse lema c lodos os outros propiciados pelos avanços da biologia, a serviço da bioética .]á se falou em gênio militar, gênio marítimo, gênio político c agora se fala em gê11ío genético . Es te ti "o conjunlo de métodos que permitem acede.rao con heci mento di reto e à modificação do material genético". IIXi A possibiliclaclcde manipulação gendica já foi considerada uma caixa de Pandora , prestes a espalhar todos os males sobre a Terra. Depoisde uma moratória, obtida no colóquio de Asilomar, em 1974, prosseguiuse na linha das pesquisas no ano seguinte. A humanidade não sabe deter-se, mesmo depois de alertada sobre as inesperadas conseqüéncias desses experimenlos. O tema é árduo e merecerá contínua e atenta meditação. Cumpre distinguir entre uma terapia genética parcial, mera extensão corretiva, e, de outro, as inves~ tigações tendentes a metamorfosear a totalidade do indivíduo. Ninguém , elicamente, poderia opor resislências consistenles à primeira. Já seria difícil justificar, eticamente, o prosseguimento das segundas. ! :. t' · .. investigadun de la mera rclación hio lógica eH I.. {lli:,clón derivada de fecundadOn arllficial. La li/iudOn (I ]inales dtl siglo XX, p. 143 104 MÓNIC... S... IClllIU Sc.Mlr... lCo, op. dt., p. 23. 105 Idem, ihidem. 103 fRANCI::>CO R IV Htn I h ·ICNÁNUU, l.a 106 J"'CQVELIi'lE Russ, op. cit., p. 142. 19 " 228 ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL PARA REfLEXÃO EM GRUPO L Qll~t1 a IlÜt ~lic arn tn te responsável pela c rian ça: a mãe biolôgica ou a mãe subslituta? ·o . . . . dlL~ l1Iãc~ !t· :.. tf<-~) .0-' 6 3 . É 1l1Or,t1l11cllll: Iq.!,H i 111 a a modificação, pelo gén io ge nético, do palrtmônio 4. Seri a i.:tI(' ;UJl cn t l' ,Kfilãvcl a co men.:ializil ç.lo de embriões humanos para fi Il~ Il'l.qH'U I iro" dr ,>' i nada a vfTha ~ ss im a uferida ao projeto ue: co ntinuidade das pesljuls.I ... :' 5. I .I\,,' \.H: "; (JU,II', lh' ... ,dIP '" .1111 1' ,1\" . 1111 ,I rclo~.lll de llllla 1I1l'[ ;11IIOfill t: tl ll ~Jgrij(la;:b, mu - Ilg.ld.I!:. ..... 1.."il'IH. I;t ~ Ja vida ? ÉTICA E SOCIEDADE SUMÁRIO: 6. 1 Deveres f(lt.:OS na sociedack: 6.1.1 lh: que sociedade se Imla ? 6. 1.2 A tlka e a fome - 6.2 A ~ lica c o Estado : 6 .2. 1 A Êllca pública e a Etica pri vada; b .L2 A !:tica c a p \}l ílka - 63 A J': ti<.:;! c.t I digd'l - h.4 A (: til"a C;I Inidi:l : 6.5 A_ ~tiC~t !'!'p'~! i cida~~ __ ,, ,. ó . E.\.htl' .dguUlaco lltro" l'rs ia ClIGI cm re IJ <;iiO ;'15 l'c lul<1::H rum:u? 7 O qUl' Llzl'r (lHJ) u~ l'mb ri Oes eX lra· numerários? (Jlltlll l' qUl' dc\'t' pcrllllllr a inse mina ção POS! munem do doador de sê- A. men ? 9 . COIIJ U 1I h..l'll tl \.Ir.1 dua~a() Jt..' orgãu::,? 10 . O c.\Lhlldo lk"t'ria le r o direito de vende r seus ó rgã os ou tecidos? o l."q ~· biológicas, uma ovular e uma ulerina, de qual delas e 2. H<1\'clldo a responsahi lidade 1ela formação ética d a criança? h Cfaht<1l'1tl dc , llgUl; IIl ~) ~. \'. 6.1 Deveres éticos na sociedade A sociedade e uma união moral estável de uma pluralidade de pessoas proposta~ ao atingimento de finalidades comuns, mediame utilização de meios próprios. É umagrupamentopennanente, não (ransitório. Ê uma união moral , vinculada por laços rortes de solidarkdade, nãu merameme acidental. A sociedade surge de maneira natura l, pois o homem é o animal político por excelência e só realiza seus objctivos individuais se conseguir aliar a própria [orça à dos demais. O primeiro grupo social já roi examinado: ê a ramilia. A ou Ira sociedade a ser examinada, por sua ilnpOrtância, e o Estado. O Estado é a fo rm a ~·i)da l mais abrangente, a sociedade de fins gerais que permi(c o desenvolv imento, em se u srio, da~ individualidades e das demais sociedades, cham<'ld as d e fins paniculare~ . 6.1.1 De que sociedades, trata? A Sociedade brasilei ra é baslante complexa . Já se tornou comum afirmar-se que o Brasil é integrado por ilhas meditvais, ilhas prt-modernas , ilhas modernas e ilhas pós-modern as , Iodas num único espaço. Fortunas imensas convivem co m a miséria mais indigna. Todos os padrões, todos os hábitos, lodos os usos podem se r encontrados neste mislo sociológico denominado Brasil. A educação deficiente produz uma SOciedade voltada para o imediatismo. Parcela considerável da população vive nos limites da pobreza e depende de assistencialismo. Nada obstante, mergulha na mesma c única realidade produzida pela mfdia . Notadamente a televisiva. Tangida pelo consumismo. Ê instigantc verificar como a ampliluJe e a simultaneidade das cOllluniGI('-)l'S mudaram a fisionomia do comportamento brasileiro. A gradação econômka não impede cena homogeneização de valores. Alguns pensadores, quando analisa m ,. cultura contel n po rãnea com enfasc nesse lapso temporal t~Il11C denominado prC:StlllC: r'o;' . 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