I - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE Razão Social Nome Fantasia
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I - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE Razão Social Nome Fantasia
FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA Cadastro Renovação I - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE Razão Social Nome Fantasia CNPJ Data Constituição Insc. Estadual Código Atividade Principal Faturamento Mês Contr.Acionário (Privado/Estadual) Compras Últ. Exercício Atividade Principal Capital Social Capital Aberto? (Sim/Não) Vendas Últ. Exercício Nº Funcionários Contato Principais Produtos Vendidos: Endereço da Sede Social Bairro Caixa Postal Número Cidade Sede Social (Própria ou Alugada) Complemento UF DDD- Telefone CEP DDD-FAX E-mail II - REFERÊNCIAS COMERCIAIS Fornecedor 1 Cliente 1 III - REFERÊNCIAS BANCÁRIA Instituição CNPJ Fone %sobre compras CNPJ Fone %sobre compras Agência Fone IV - PRINCIPAIS SÓCIOS/ACIONISTAS Nome/Razão social CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital Data de nasc./ Constituição %S/Capital Data de nasc./ Constituição %S/Capital Nome/Razão social CPF/CNPJ Nome/Razão social CPF/CNPJ FCPACCPJ-0003/04 (155) RUBRIQUE AQUI 1/3 FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA IV - PRINCIPAIS SÓCIOS/ACIONISTAS (cont.) Nome/Razão social CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital Data de nasc./ Constituição %S/Capital Nome/Razão social CPF/CNPJ V - PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS EMPRESAS Empresa Cidade CNPJ Capital Social %Capital Votante VI - INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS (Bens Móveis e Imóveis da empresa) Especificação Vlr Mercado Nº Registro Área Cartório Data Endereço Possui Hipoteca? Cidade Especificação Área Cartório Data Endereço Possui Ônus? Livro Vlr Mercado UF Nº Registro Possui Ônus? Livro Possui Hipoteca? Cidade UF VII - REPRESENTANTES LEGAIS/PROCURADORES Nome CPF Data nasc. Nome CPF Data nasc. Nome CPF Data nasc. Nome CPF Data nasc. VIII - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS SIM NÃO Autorizo(amos) enviar correspondência para o endereço abaixo: Endereço N.º. Bairro Cidade UF CEP IX - DECLARAÇÕES Declaramos, sob as penas da lei, que: (i) Conhecemos as regras da Lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "Lavagem de dinheiro", e normas complementares editadas pelo Banco Central do Brasil, tendo ciência de que o BANCO TRIÂNGULO S/A por força desta lei, possui a obrigação de comunicar ao Banco Central a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto FCPACCPJ-0003/04 (155) RUBRIQUE AQUI 2/3 FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA IX - DECLARAÇÕES (cont.) a esse procedimento; (ii) As informações prestadas nesta Ficha Proposta são a mais pura expressão da verdade e, por conseguinte, autorizamos a elaboração/atualização de nossa Ficha Cadastral, o débito das despesas devidas em quaisquer de nossas Contas Correntes e o posterior envio de nossas informações cadastrais à SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos, bem como obtenção, junto ao Banco Central do Brasil - BACEN, de informações consolidadas relativas aos nossos débitos e responsabilidades por garantias contraídas junto aos Bancos Comerciais, Caixas Econômicas, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de Crédito Imobiliário, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Companhias Hipotecárias, Agências de Fomento ou de Desenvolvimento e Sociedades de Arrendamento Mercantil; (iii) Estamos cientes de que o BANCO TRIÂNGULO S/A está obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil - BACEN informações sobre eventuais débitos que eu venha contrair ou responsabilidades por garantias mantidas perante esta instituição financeira, para fins de inclusão desses dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central; e (iv) Recebemos do BANCO TRIÂNGULO S/A, neste ato, cópia integral das “ Cláusulas Contratuais de Abertura de Conta Corrente - Pessoa Jurídica”, documento registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia-MG sob o nº 406714, e que constitui parte integrante e complementar dessa Ficha Proposta, o qual lemos atentamente estando de pleno acordo com todas as suas disposições. . de de Sócio 1: Sócio 2: Sócio 3: Sócio 4: Abono Observações USO DO BANCO Conta(s): N.º C/C 1 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por: N.º C/C 2 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por: N.º C/C 3 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por: N.º C/C 4 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por: N.º C/C 5 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por: N.º C/C 6 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por: Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas, a vista dos originais dos documentos de constituição societária, do Cartão CNPJ e outros comprobatórios dos demais elementos de informações cadastrais apresentados, sob pena de aplicação do disposto no art. 64 da Lei n.º 8.383, de 30/12/1991. Consulta SERASA - Nada Consta Fontes de ref. Confirmadas? Cópia doctos. Exigidos pela Resolução BC 2025 SIM NÃO Consulta fontes de referência Comprovantes de Rendimentos _______________________________________ Assinatura Responsável pela Abertura da Conta Obs: Autorizo a dispensa de: _______________________________________ Assinatura Gerente Responsável CONTA(S) CORRENTE(S) MOVIMENTADA(S) ATRAVÉS DE: Cartão Magnético: Terminais Eletrônicos e/ou Rede Associada: Talonário de Cheques: DOC (Documento de Ordem de Crédito): TED (Transferência Eletrônica de Dinheiro) : Telefone: Internet : Outros: FCPACCPJ-0003/04 (155) 3/3 CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA Mediante a aprovação do BANCO TRIÂNGULO S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.351.180/0001-59, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Av. Cesário Alvim, nº 2.209, Bairro Aparecida, doravante designado simplesmente BANCO, da Ficha Proposta de Abertura de Conta Corrente - Pessoa Jurídica (“FICHA PROPOSTA”), devidamente preenchida e assinada pelo CLIENTE nela identificado, realizar-se-á a abertura, manutenção e encerramento das contas de depósitos indicadas na FICHA PROPOSTA, individualmente a “CONTA” e em conjunto denominada “CONTAS”, sujeitas às condições abaixo: 1. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - Fica o CLIENTE advertido de que: A) Deverá comunicar ao BANCO, por escrito, qualquer mudança de endereço ou telefone ou qualquer outro dado ora informado. Se não houver comunicação, serão consideradas como recebidas, para todos os efeitos, as correspondências remetidas pelo BANCO, ao endereço anteriormente fornecido; B) Ficam os representantes legais das pessoas jurídicas, titulares de qualquer das CONTAS, obrigados a comunicar ao BANCO, imediatamente, qualquer alteração em seu Estatuto/Diretoria e/ou Contrato Social, cujas cópias devem ser entregues ao BANCO, no prazo de 5 (cinco) dias após o registro no órgão competente; 2 . AUTORIZAÇÕES - Fica o BANCO autorizado pelo CLIENTE a: A) consultar as informações existentes em seus nomes junto à Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil, ou em cadastros mantidos pelo SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S.A., ao SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, bem como a qualquer outro órgão, serviço ou entidade encarregada de cadastrar atraso no pagamento, descumprimento de obrigação contratual, ou outras irregularidades cadastrais, creditícias e/ou bancárias, podendo, inclusive, fornecer informações a esses cadastros; B) proceder à verificação de toda e qualquer informação a respeito do CLIENTE, necessária à abertura e manutenção de qualquer das CONTAS; C) gravar em meio magnético ou eletrônico, ou, ainda, em qualquer outro meio que venha a se tornar disponível, todas e quaisquer operações efetuadas ou contratadas entre as partes, através dos meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, incluindo, mas não limitados ao telefone e internet; D) cobrar do CLIENTE o valor das tarifas vigentes no mercado, à época, referentes a abertura, manutenção e movimentação, prestação de informações e outros serviços relativos a todas as CONTAS, constantes da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários, afixada na agência do BANCO ou colocada à disposição do CLIENTE através de qualquer meio de comunicação existente entre BANCO e CLIENTE ou que venha a ser criado no futuro. 3 . LANÇAMENTO EM CONTA E EXTRATOS - O CLIENTE autoriza em caráter irrevogável, o lançamento a débito de qualquer de suas CONTAS , de qualquer valor por ele devido ao BANCO ou a qualquer outra empresa financeira do grupo do BANCO, a qualquer título, ou, em sentido inverso, lançar a crédito em qualquer de suas CONTAS de produtos de quaisquer ativos financeiros aplicados junto ao BANCO ou empresas mencionadas, para fazer face a eventuais adiantamentos a depositantes. 3.1 Os extratos de movimentação de qualquer das CONTAS serão fornecidos através de meio eletrônico ou enviados pelo correio, desde que solicitado pelo CLIENTE. 3.2 Os lançamentos constantes dos extratos identificarão e comprovarão, para todos os efeitos, a prestação dos serviços e a realização das operações e o seu montante, encargos, tributos, despesas e débitos correspondentes. 3.3 O CLIENTE está ciente de que deverá controlar, através dos extratos de qualquer das CONTAS, a prestação dos serviços solicitados e as operações realizadas, e comunicar de FCPACCPJ-0003/04 (155) 1/5 CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA (continuação) imediato ao BANCO qualquer dúvida ou possível irregularidade. Caso não haja comunicação imediata do CLIENTE ao BANCO, a prestação de serviços e as operações realizadas serão consideradas como aceitas pelo CLIENTE. 4 . MANDATOS E PROCURAÇÕES - Os mandatos, procurações ou instruções por instrumento público ou particular registrados entregues ao BANCO, só serão considerados como revogados ou cancelados para todos os efeitos (quando por prazo indeterminado), ou antes do vencimento, para prazo determinado, a partir do recebimento da comunicação escrita neste sentido, ficando o BANCO, na falta da mesma, isento de qualquer responsabilidade. 5 . SALDO MÍNIMO - O CLIENTE compromete-se a, sempre que exigido pelo BANCO, mediante prévia comunicação, manter saldo mínimo, verificado pela média aritmética dos saldos diários da CONTA dos últimos 30 (trinta) dias, cujo valor estará indicado na Tabela de Tarifas de Serviços Bancários vigente à época afixada na agência do BANCO ou colocada à disposição do CLIENTE através de qualquer meio de comunicação existente entre BANCO e CLIENTE ou que venha a ser criado no futuro. 6 . VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO - A presente Proposta tem prazo indeterminado e caberá a qualquer uma das partes o direito de encerrar uma ou todas as CONTAS indicadas no Preâmbulo, mediante comunicação prévia, por escrito, de uma das partes à outra com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A) - Decorrido o prazo fixado no caput, o BANCO expedirá aviso ao CLIENTE, sendo admitida inclusive a utilização de meios eletrônicos, confirmando o encerramento de uma ou todas as CONTAS e as respectivas datas; B) - Após o encerramento de uma ou todas as CONTAS, cabe ao CLIENTE manter qualquer uma das CONTAS providas de fundos suficientes até o integral cumprimento de todos os compromissos assumidos com o BANCO, ou decorrentes de disposições legais, sob pena de responder civil e criminalmente pelos atos praticados e prejuízo que venham causar ao BANCO; C) O BANCO adotará todas as providências cabíveis ao encerramento de uma ou todas as CONTAS indicadas no Preâmbulo. 7 . RESCISÃO - O BANCO poderá ainda rescindir a presente contratação, nas seguintes hipóteses: A) Se houver irregularidade de natureza grave nas informações ora prestadas pelo CLIENTE; ou se o CLIENTE utilizar qualquer das CONTAS para permitir que terceiros a utilizem para fins antiéticos, ilícitos ou vedados na legislação vigente; e/ou B) Se qualquer das CONTAS estiver inativa, ou seja, sem movimentação, seja para fins de depósitos ou retiradas pelo prazo mínimo legalmente previsto, conforme definição constante nos normativos aplicáveis, disponíveis para informação ao CLIENTE através dos meios de comunicação existentes entre BANCO e CLIENTE; e/ou C) se o CLIENTE não mantiver atualizado seu cadastro espontaneamente ou se não enviar ao BANCO seu Balanço Anual, ou, se instado pelo BANCO a tomar qualquer uma das providências anteriores, não atender o respectivo pedido de forma satisfatória no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da expedição da notificação judicial ou extrajudicial; e/ou D) Se o(s) seu(s) nome(s) for(em) incluído(s) no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF (em caso de emissão de cheques sem fundos), nos termos do artigo 10 do regulamento anexo à Resolução no.1.682/90 do Banco Central do Brasil e quaisquer normas que a complemente ou a substitua. 8 . RESPONSABILIDADES - Em qualquer hipótese de término de qualquer das CONTAS, o CLIENTE: A) entregará ao BANCO declaração de que inutilizou todos os cartões magnéticos e/ou talonários de cheque em seu poder, incluindo, mas não se limitando ao cartão de débito; FCPACCPJ-0003/04 (155) 2/5 CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA (continuação) B) somente poderá movimentar a respectiva CONTA ou todas elas, conforme o caso, durante este período, através de recibos de retirada; C) está ciente de que, na data de encerramento, o BANCO emitir-lhe-á um crédito através de Documento de Ordem de Crédito (“DOC”), Transferência Eletrônica de Dinheiro (“TED”) ou Cheque Administrativo. No caso de emissão de DOC ou TED, o BANCO enviará à instituição financeira indicada por escrito pelo CLIENTE e no caso de cheque administrativo, o colocará à sua disposição para retirada na respectiva agência. 9 . MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS - Observadas as disposições dos Estatutos Sociais e Instrumentos de Mandato apresentados ao BANCO, as CONTAS do CLIENTE poderão ser movimentadas por seus representantes legais e/ou mandatários constituídos, conforme o caso, através dos meios indicados pelo BANCO na FICHA PROPOSTA e comunicados ao CLIENTE, devendo o CLIENTE, sempre que se fizer necessário, celebrar com o BANCO adendo a estas cláusulas ou contratos à parte que regulem aqueles meios de movimentação das CONTAS. 9.1. CARTÕES MAGNÉTICOS - No caso de movimentação de quaisquer das CONTAS através de cartões magnéticos, de debito e quaisquer outros cartões do BANCO, seja para saques em dinheiro ou compras mediante o uso do CÓDIGO SECRETO, aqueles serão entregues ao CLIENTE, bloqueados para uso, no endereço indicado pelo CLIENTE. A utilização dos cartões ficará sujeita a desbloqueio mediante comunicação (i) ao BANCO através dos meios de comunicação disponíveis para este fim; e/ou (ii) à administradora do cartão de crédito em questão, conforme o caso, de acordo com as instruções dadas pela mesma ao CLIENTE. 9.2. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E CÓDIGOS SECRETOS - Caso, em algum momento, a partir de autorização do BANCO consubstanciada do fornecimento de "CÓDIGO SECRETO", através de documentação e orientações próprios, o CLIENTE venha a executar transações diretamente em equipamentos eletrônicos para acessar o BANCO, seja terminais de atendimento, internet banking, central de atendimento telefônico ou qualquer outro meio eletrônico, desde logo o CLIENTE reconhece como válida e definitiva as transações decorrentes, independente de qualquer tipo de autorização ou contrato escrito, inclusive mas não se limitando à autorização de movimentação de CONTA, ou do local e do equipamento que vier a ser utilizado. A) O CÓDIGO SECRETO É DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL PELO(S) SEU(S) TITULAR (ES). O CLIENTE DEVERÁ CONSERVAR O CÓDIGO SECRETO COM O MÁXIMO CUIDADO E SEGURANÇA, POIS É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR QUALQUER CONSEQÜÊNCIA QUE PROVIER DA UTILIZAÇÃO DA MESMA POR TERCEIROS, NÃO CABENDO AO BANCO QUALQUER RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS PREJUÍZOS QUE POSSAM OCORRER. O CÓDIGO SECRETO, APÓS MEMORIZADO PELO CLIENTE, DEVE SER DESTRUÍDO. CASO O CLIENTE, DENTRO DE SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO E RESPONSABILIDADE, RESOLVA MANTÊ-LO, DEVERÁ SER COLOCADO EM LOCAL SEGURO, INACESSÍVEL A TERCEIROS. B) O CLIENTE DEVERÁ COMUNICAR DE IMEDIATO E POR ESCRITO AO BANCO O EXTRAVIO DO CÓDIGO SECRETO, SENDO DE SUA INTEIRA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE NÃO INFORMAR SEUS CÓDIGOS SECRETOS A TERCEIROS. C) O CLIENTE indicará ao BANCO, por escrito, o usuário ou usuários cujos CÓDIGOS SECRETOS poderão ser utilizados em nome do CLIENTE. Caberá a tais usuários (“USUÁRIOS PRINCIPAIS”), além da utilização dos serviços de interesse do CLIENTE, permitir, através da atribuição de CÓDIGOS SECRETO, e sob total responsabilidade do CLIENTE, o acesso de outros usuários a todos ou parte dos meios de comunicação entre BANCO e CLIENTE e o uso, por aqueles, de todos ou parte dos serviços. 9.3. TALONÁRIO DE CHEQUES - Caso as CONTAS sejam movimentadas através de cheques, o BANCO fica desde já expressamente autorizado pelos CLIENTE, a remeter-lhe por correio os talões que sejam por ele solicitado. 9.3.1 - O BANCO fornecerá gratuitamente ao CLIENTE um (1) talonário com vinte (20) Cheques FCPACCPJ-0003/04 (155) 3/5 CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA (continuação) em cada mês do calendário, cobrando-lhe(s) os demais talonários fornecidos no mesmo mês, de acordo com as taxas constantes na Tabela de Tarifas vigente na ocasião e afixada nas suas agências. 9.3.2 - Caso o CLIENTE emita cheques sem fundos, o seu nome será incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, nos termos do artigo 10 do regulamento anexo à Res. no. 1.682/90 do Banco Central do Brasil, podendo quaisquer das CONTAS serem encerradas. 9.3.3 - Se o nome do CLIENTE for incluído no CCF, os cheques em seu poder deverão ser devolvidos ao BANCO. 10 - RECURSOS DISPONÍVEIS - Os valores depositados: (i) em dinheiro, assim que disponibilizados na CONTA, estarão imediatamente disponíveis para retirada ou transferência; (ii) em cheque estarão disponíveis após o prazo de compensação, conforme legislação em vigor; (iii) em dinheiro ou em cheque através de outro serviço autorizado ou conveniado com o BANCO, estarão disponíveis, com observação dos prazos relativos a tais convênios, após sua confirmação pelo BANCO. 10.1 - Sem prejuízo do disposto no caput desta cláusula, o BANCO esclarece que o tratamento a ser por ele dado à disponibilização de fundos para a movimentação do CLIENTE relativamente (i) ao envio de DOC's e/ou transferência eletrônica de fundos (“TED”); (ii) compensação de cheques, (iii) quaisquer outros instrumentos de transferência de fundos para contas mantidas no BANCO ou em outras instituições financeiras; e (iv) pagamentos de tributos, estará sempre de acordo com o disposto pelo Banco Central do Brasil. 10.2 - SE NA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA, MEDIANTE SAQUE, NÃO HOUVER SALDO NA CONTA DO CLIENTE PARA ACATAR O DÉBITO, FICARÁ CARACTERIZADO AUTOMATICAMENTE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE, DESDE A DATA DO ACOLHIMENTO DO DÉBITO, NO VALOR DO SALDO A DESCOBERTO, QUE DEVERÁ SER PAGO NO DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE, SOB PENA DE FICAR CONFIGURADO ATRASO NO PAGAMENTO. O ACOLHIMENTO DOS DÉBITOS SUPRA É MERA LIBERALIDADE DO BANCO E NÃO SE CONSTITUI, NEM A PRESENTE CLÁUSULA, EM OBRIGAÇÃO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CLIENTE EM SITUAÇÕES DO TIPO. 10.2.1 - Sobre o saldo a descoberto, em cada dia, incidirão os encargos legais, tributos, inclusive IOF- Imposto sobre Operações Financeiras, se for o caso, tarifas e encargos às taxas praticadas pelo BANCO em adiantamentos a depositantes, conforme divulgados na Tabela de Tarifas de Serviços Bancários vigente à época afixada na agência do BANCO ou colocada à disposição do CLIENTE através de qualquer meio de comunicação existente entre BANCO e CLIENTE ou que venha a ser criado no futuro, que serão debitados de quaisquer das CONTAS do CLIENTE, juntamente com os tributos incidentes, tão logo haja saldo credor ou no primeiro dia útil de cada mês. 11. SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO - Considerando que o sistema de pagamentos brasileiro (“SPB”) possibilitará formas variadas de liquidação de operações através de sistemas eletrônicos, fica o BANCO expressamente eximido, inclusive perante terceiros, de todas e quaisquer responsabilidades direta ou indiretamente decorrentes dos, inclusive, mas não limitadamente seguintes eventos: (i) interrupções nos sistemas de telecomunicações, oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer entidade estatal, de concessionária de serviços de telecomunicações ou de serviços prestados por terceiros; (ii) falhas na disponibilidade do SPB, no respectivo acesso, ou na própria rede em decorrência de casos fortuitos e de força maior, que poderão também interferir na liquidação das transações realizadas por meio do SPB, mesmo que os eventos acima listados resultem em prejuízo financeiro. 11.1 - Ao utilizar o SPB na liquidação de operações, o CLIENTE exime desde já o BANCO, de forma expressa e irrevogável, de qualquer responsabilidade relativa a eventuais custos financeiros, perdas e danos, inclusive, sem limitação, dano moral e lucros cessantes, que para si FCPACCPJ-0003/04 (155) 4/5 CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA (continuação) decorram, originados, a qualquer título, por erros, anomalias ou indevido processamento de dados, ou, ainda, não pagamento causados em decorrência de: a) problemas de compatibilidade entre os programas de computador e os equipamentos de informática do BANCO utilizados para os serviços objeto deste instrumento; e/ou b) problemas técnicos dos programas de computador ou decorrentes de sua instalação, substituição e/ou manutenção, os quais serão suportados integralmente pelo CLIENTE. 12. PODERÁ O BANCO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO ESCRITA, ATRAVÉS DE CARTA, OU DE QUALQUER DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE BANCO E CLIENTE, EXISTENTES OU FUTUROS, INCLUSIVE ATRAVÉS DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, SEMPRE COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, ALTERAR OU EXCLUIR MODALIDADES DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS, DISPONÍVEIS, PODENDO AINDA ALTERAR AS FORMAS DE CONTRATAÇÃO, BEM COMO CANCELAR SERVIÇOS. 13. DECLARAÇÕES DO CLIENTE - O CLIENTE DECLARA (I) TER EXAMINADO COM ANTECEDÊNCIA TODOS OS TERMOS DESTE DOCUMENTO E DA FICHA PROPOSTA, ACEITANDO-OS PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO; (II) TER RECEBIDO CÓPIA DESTAS CLÁUSULAS NO ATO DA ASSINATURA DA FICHA PROPOSTA; BEM COMO QUE (III) CONHECE OS TERMOS DA LEI Nº 9.613 DE 03 DE MARÇO DE 1998, DA CIRCULAR Nº 2.852 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998 E DA CARTA-CIRCULAR Nº 2.826 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, QUE TRATAM DOS CRIMES DE “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES E DA PREVENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PARA OS ILÍCITOS PREVISTOS NA REFERIDA LEI; E (IV) SÃO VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PARA O PREENCHIMENTO DO SEU CADASTRO. 14. TRIBUTOS - Todos os tributos e impostos devidos pelo CLIENTE, decorrentes de operações efetuadas em qualquer das CONTAS estão sujeitos à legislação tributária em vigor. 15. FORO - Fica eleito o foro da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, restando todavia facultado ao BANCO optar pelo foro do domicílio do CLIENTE. Este instrumento encontra-se registrado sob nº 406714, em 17/03/2004, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia (MG). FCPACCPJ-0003/04 (155) 5/5