Imprensa Oficial 517.indd - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra

Transcrição

Imprensa Oficial 517.indd - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Ano VII - Edição 518 - Cidade Taboão da Serra, 06 de Dezembro de 2013 - Prefeito Fernando Fernandes Filho
518
EXPEDIENTE
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Criada em 18 de Fevereiro de 2005
Secretário de Comunicação:
Daniel Borges
Edição:
Secretaria de Comunicação
Textos e Revisão:
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Comunicação
PMTS
Pça Miguel Ortega, 438
Pq. Assunção - 06756 - 910
Prefeito: Fernando
Fernandes Filho
Telefone: (11) 4788-5345
www.taboaodaserra.sp.gov.br
Veículo de Imprensa Oficial
autorizado pela Lei Municipal
1550-05
As notícias relativas às atividades
da Câmara Municipal de Taboão
da Serra são de responsabilidade
exclusiva do Poder Legislativo.
Impressão: Diário do Litoral
[email protected]
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de
Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, DECRETA:
DECRETO Nº 168
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre: SUPLEMENTAÇÃO E REDUÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Artigo 1º.
Ficam suplementadas as dotações especificadas
no Anexo integrante deste Decreto e pertencentes ao orçamento
do corrente exercício, no valor total de R$ 2.195.101,99 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil, cento e um reais e noventa e
nove centavos).
Artigo 2º.
As suplementações de que trata o artigo anterior
serão cobertas reduzindo-se as dotações especificadas no Anexo integrante neste Decreto e pertencentes ao orçamento do corrente exercício, no valor total de R$ 2.195.101,99 (dois milhões,
cento e noventa e cinco mil, cento e um reais e noventa e nove
centavos).
Artigo 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 08 de novembro de
2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Municipal
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de
Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, DECRETA:
DECRETO Nº 169
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre: SUPLEMENTAÇÃO E REDUÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Artigo 1º.
Ficam suplementadas as dotações especificadas
no Anexo integrante deste Decreto e pertencentes ao orçamento do corrente exercício, no valor total de R$ 1.319.984,73 (um
milhão, trezentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e quatro
reais e setenta e três centavos).
Artigo 2º.
As suplementações de que trata o artigo anterior
serão cobertas reduzindo-se as dotações especificadas no Anexo integrante neste Decreto e pertencentes ao orçamento do corrente exercício, no valor total de R$ 1.319.984,73 (um milhão,
trezentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e
setenta e três centavos).
Artigo 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 25 de novembro de
2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Municipal
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de
Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, DECRETA:
DECRETO N.º 170
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre: Aposentadoria de Funcionário Público Municipal
Artigo 1º - Fica a funcionária MARIA ISABEL PEREIRA,
Matrícula nº 034739, aposentada integralmente, nos termos do
artigo 95, incisos I, II e Parágrafo único da Lei Complementar
Municipal nº 141/2007, conforme Processo nº 24276/2013.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 29 de novembro de
2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de
Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, DECRETA:
DECRETO N.º 171
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre: Aposentadoria de Funcionário Público Municipal
Artigo 1º - Fica a funcionária MARIA ZELIA MATIAS,
Matrícula nº 32381, aposentada proporcionalmente, nos termos
do artigo 96, incisos I, II e III, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 141/2007, conforme Processo nº 14618/2013.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 29 de novembro de
2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de
Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, DECRETA:
DECRETO N.º 172
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre: Aposentadoria de Funcionário Público Municipal
Artigo 1º - Fica a funcionária EUNICE DE PAULO RODRIGUES, Matrícula nº 34546, aposentada proporcionalmente, nos
termos do artigo 96, incisos I, II e III, § 1º da Lei Complementar
Municipal nº 141/2007, conforme Processo nº 30983/2013.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 29 de novembro de
2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de
Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, DECRETA:
DECRETO N.º 173
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre: Aposentadoria de Funcionário Público Municipal
Artigo 1º - Fica a funcionária SONIA MARIA BATISTA,
Matrícula nº 32741, aposentada proporcionalmente, nos termos
do artigo 96, incisos I, II e III, da Lei Complementar Municipal
nº 141/2007, conforme Processo nº 25343/2013.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 29 de novembro de
2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
PORTARIA Nº. 1523/2013
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de
Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão
de Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2011, resolve NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os
requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado,
em conformidade com a respectiva referência de vencimento,
que segue:
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA FAMÍLIA
REF.:2011
CLAS
NOME
DOCUMENTO
92
ERINALDA BATISTA BARBOSA
209357940
Fica o nomeado acima convocado a tomar posse em seu cargo
no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar sem efeito o
ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 27 de novembro de
2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 1524/2013
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de
Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão
de Concurso Público regido pelo Edital nº 05/2012, resolve NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os
requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado,
em conformidade com a respectiva referência de vencimento,
que segue:
CARGO: AUXILIAR DE CLASSE
2015
R E F.:
CLAS
NOME
DOCUMENTO
260
ROSIMEIRE SANTOS DE
LIMA
453189192
261
RENATA DA SILVA
454227589
Ficam os nomeados acima convocados a tomar posse em seu
cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar sem
efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei
Complementar nº. 18/1994.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 27 de novembro de
2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 1.529/2013
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de
Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE REFORMULAR a COMISSÃO PROCESSANTE constituída na Portaria nº 1.471/2013, passando
a ser composta pelos seguintes membros: ALEX ARAÚJO
DOS SANTOS (PROCURADOR MUNICIPAL), JECONIAS
FERNANDES TUDISCO (SETRAM) e JOSÉ ANTONIO
COELHO DE MELO (SETRAM), do Processo Administrativo
Disciplinar nº 23.689/2013.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 29 de novembro de
2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Municipal
GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COMUNICA:
N.º PROCESSO: 11714/2009
DATA
DE VALIDADE: 02/12/2014
RAZÃO SOCIAL: FERREIRA & EGYDIO CLÍNICA
RADIOLOGIA
CNPJ / CPF: 10593989000148
ENDEREÇO: RUA ERNESTO CAPELARI, 248 - CENTRO
RESP. LEGAL: ANDRÉ LUIS EGYDIO
RESP. TÉCNICO: FABIANA MORGERO GONÇALVES
CONSELHO PROF.: CRO Nº INSCR.: 71616 UF : (SP)
Em 02/12/2013
Deferidas as Renovações de Licença do Estabelecimento e
Equipamentos através da
APM227/2013.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas
referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
2
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 518 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 06 de Dezembro de 2013
N.º PROCESSO: 32764/2013
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: ADEMIR CHAVES DE MORAIS FARMÁCIA - ME
CNPJ / CPF: 05435978000108
ENDEREÇO: RUA GERALDO DE ARAÚJO SANTOS,
62 – JD. HELENA
RESP. LEGAL: ADEMIR CHAVES DE MORAIS
Em 29/11/2013
Lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência
AIP-TS 978 referente ao Auto de Infração AIF-TS 0740.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes às atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 33196/2011
DATA
DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: SUPERMERCADO FAIXA AZUL
LTDA
CNPJ / CPF: 52604287001053
ENDEREÇO: ESTRADA KIZAEMON TAKEUTI, 2143 –
PQ. SÃO JOAQUIM
RESP. LEGAL: MILTON GONÇALVES DA SILVA
Em 04/12/2013
Deferido a Licença de Funcionamento do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes às atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 3361/2008
DATA
DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: D’AVÒ SUPERMERCADOS LTDA
(drogaria)
CNPJ / CPF: 521304810001478
ENDEREÇO: ESTRADA KIZAEMON TAKEUTI, 1300 –
JD. CLEMENTINO
RESP. LEGAL: MANUEL PAIVA DE AVÓ
RESP. TÉCNICO: LUCI VIEIRA DA PAZ
CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 61719 UF : (SP)
Em 04/12/2013
Deferido a Assunção de Responsabilidade Técnica através da
APP446/2013.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas
referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 23763/2011
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS
S/A (resíduos perigosos)
CNPJ / CPF: 40263170001074
ENDEREÇO: AVENIDA IBIRAMA, 518 – JD. PIRAJUSSARA
RESP. LEGAL: CARLOS ROBERTO FERNANDES
RESP. TÉCNICO: RENATO HENRIQUE DE SIQUEIRA
SANTOS
CONSELHO PROF.: CRQ Nº INSCR.: 04265676 UF : (SP)
Em 05/12/2013
Deferido a Baixa de Responsabilidade Técnica de Fabiano do
Vale de Souza através da
APM367/2013 e Assunção de Responsabilidade Técnica
através da APM368/2013.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas
referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 32732/2012
DATA
DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS
S/A (resíduos não perigosos)
CNPJ / CPF: 40263170001074
ENDEREÇO: AVENIDA IBIRAMA, 518 – JD. PIRAJUSSARA
RESP. LEGAL: CARLOS ROBERTO FERNANDES
RESP. TÉCNICO: RENATO HENRIQUE DE SIQUEIRA
SANTOS
CONSELHO PROF.: CRQ Nº INSCR.: 04265676 UF : (SP)
Em 05/12/2013
Deferido a Baixa de Responsabilidade Técnica de Fabiano do
Vale de Souza através da
APM365/2013 e Assunção de Responsabilidade Técnica
através da APM366/2013.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas
referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AUTORIDADES
ALEXANDRA CRISTINA PITOL DE LARA – Cirurgiã
Dentista - RG nº 12.963.956-4 SSP/SP – CRO-SP 52645 – Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 053 - TS;
ANDRÉA MERCANTE DA SILVA – Auxiliar de Enfermagem – RG nº 24.460.724-2 SSP/SP COREN nº 0500965 –
Credencial da Vigilância Sanitária nº GTVISA 037 – TS,
CÍNTIA CAROLINA DA SILVA MAYER – Bióloga – RG
nº 29.221.622-1 SSP/SP – CRBIO 47994/01D – Credencial da
Vigilância Sanitária nº. GTVISA 031 – TS;
GABRIELA JESUS DA SILVA – Nutricionista - RG nº
43.456.927-6 SSP/SP – CRN 22631 SP – Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 025 - TS;
JOSÉ SERGIO DE ARRUDA GONÇALVES – Médico
Veterinário – RG nº. 17.465.465-0 SSP/SP – CRMV 17868 SP –
Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 035 - TS;
JULIANA DE MELO SÁ – Nutricionista- RG nº 32.380.651-X
SSP/SP – CRN 23599 SP – Credencial da Vigilância Sanitária
n.º GTVISA 042 – TS;
LUCIANA FELIPPE DE OLIVEIRA – Farmacêutica – RG
nº 29.790.541-7 SSP/SP – CRF-SP 39766 – Credencial da
Vigilância Sanitária nº. GTVISA 033 – TS;
LUCILENA EUNICE VERDILE – Enfermeira – RG nº
25789500-0 SSP/SP – COREN -SP 171708 – Credencial da
Vigilância Sanitária nº. GTVISA 050 – TS;
MARIANNE CORONEL LUSTOSA – Psicóloga – RG nº
22.697.967-2 SSP/SP – CRP -SP 72292 – Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 051 – TS;
MARIÂNGELA PALMA ROSA PESSUTO – Diretora do
Departamento de Vigilância Sanitária - RG nº 25.131.934-9SSP/SP- CRBIO 31951/01D – Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 047 – TS;
NELSON MASSATOMI MINEI – Engenheiro Civil – RG
nº 54.445.890 SSP/SP – CREA 16177/D SP – Credencial da
Vigilância Sanitária nº GTVISA 019 - TS;
NATÁLIA MACHADO COSTA LOPES – Enfermeira - RG
nº 34.476.871-5 SSP/SP – COREN 300017 SP – Credencial da
Vigilância Sanitária nº. GTVISA 044 - TS;
RAQUEL ZAICANER – Secretária Municipal da Saúde RG nº 01.356.398 SSP/SP – CRM-SP 51.888 – Credencial da
Vigilância Sanitária nº. GTVISA 052- TS;
SIMONE PAULA MODESTO DE SOUZA – Nutricionista –
RG nº 23.174.570-9 SSP/SP – CRN 6091-SP – Credencial da
Vigilância Sanitária nº. GTVISA 040 - TS;
SONIA MARIA LEVY ALVAREZ – Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde -– RG n.º 10.773.837-5 SSP/
SP – CRO-SP 29814 – Credencial da Vigilância Sanitária n.º
GTVISA 049-TS;
VIVIAN COSTARD ANTONIETTO – Nutricionista – RG
nº 33.620.937-X – CRN 17224-SP – Credencial da Vigilância
Sanitária nº. GTVISA 029 – TS.
Relatório de Movimentação de Processos da
Coordenadoria de Aprovação de Projetos e Uso e Ocupação
do Solo
Processo: 35.407/2012
Requerente: Rogerio Aparecido Pereira Neves Medina
Assunto: Alvará de Edificação e Desdobro
Situação: Comunique-se
Data: 29/11/2013
Processo: 30.928/2012
Requerente: Satoe Satto
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 29/11/2013
Processo: 31.947/2012
Requerente: Salvador da Cunha Filho
Assunto: Alvará de Reforma com Aumento de Área
Situação: Comunique-se
Data: 02/012/2013
Processo: 10.440/2011
Requerente: Marcos Ligeiro Freijeiro
Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 02/012/2013
Processo: 24.387/2011
Requerente: Ana Francisca de Oliveira Souza
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 02/12/2013
Processo: 37.027/2013
Requerente: Flavio Javarini
Assunto: Esclarecimentos
Situação: Comunique-se
Data: 02/12/2013
Processo: 36.179/2013
Requerente: Vanessa Cantolli Miraballes
Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Situação: Deferido
Data: 02/02/2013
Situação: Deferido
Data: 02/12/2013
Processo: 30.838/2013
Requerente: Nilza Serafim Vieira
Assunto: Desdobro do Lote
Situação: Comunique-se
Data: 02/12/2013
Processo: 42009/2010
Requerente: Fabiana dos Santos Rocco
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 02/12/2013
Processo: 27.845/2011
Requerente: Ernesto Grotto Naves
Assunto: Programa de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 02/12/2013
Processo: 30.268/2013
Requerente: Aparecido Bueno
Assunto: Programa de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 02/12/2013
Processo: 20.885/2012
Requerente: Paulo Sergio Nascimento
Assunto: Alvará de Reforma
Situação: Comunique-se
Data: 02/12/2013
Processo: 37.685/2013
Requerente: Jorge Luiz da Costa Pastore
Assunto: Cadastro de Profissional Liberal
Situação: Deferido
Data: 02/12/2013
Processo: 24.570/2011
Requerente: Paulo Cesar Lopes
Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 02/12/2013
Processo: 34.672/2012
Requerente: Marcio Aparecido do Nascimento
Assunto: Renovação Cadastral de Profissional Liberal
Situação: Deferido
Data: 02/12/2013
Processo: 6.501/2013
Requerente: Djalma de Souza Bento
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 02/12/2013
Processo: 34.088/2013
Requerente: Djamila Mostafa Carvalho
Assunto: Cópia de Documento
Situação: Deferido
Data: 02/12/2013
Processo: 6.498/2013
Requerente: Manuel Udivane Fonseca dos Santos
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 02/12/2013
Processo: 35.276/2013
Requerente: Maria Cecilia Nunes da Costa
Assunto: Cópia de Documentos
Situação: Deferido
Data: 02/12/2013
Processo: 6.496/2013
Requerente: Neurival Araujo Sobrinho
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 02/12/2013
Processo: 32.055/2013
Requerente: Aida Uliana Foroni
Assunto: Cópia de Documentos
Situação: Deferido
Data: 02/12/2013
Processo: 23.481/2012
Requerente: Isabel Marques de Lemos
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 02/12/2013
Processo: 35.268/2013
Requerente: Marcos Arariboia Moino
Assunto: Cópia de Documentos
Situação: Deferido
Data: 02/12/2013
Processo: 34.055/2013
Requerente: Edivaldo Pinheiro
Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do solo
Situação: Deferido
Data: 02/12/2013
Processo: 36.784/2013
Requerente: Patricia Araujo Cintra
Assunto: Cadastro de Profissional Liberal
Situação: Deferido
Data: 02/12/2013
Processo: 34.464/2013
Requerente: Paulo Merciano Braga
Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Situação: Deferido
Data: 02/12/2013
Processo: 37.239/2013
Requerente: Claudenor Zopone Junior
Assunto: Renovação Cadastral de Profissional Liberal
Situação: Deferido
Data: 02/12/2013
Processo: 36.176/2013
Requerente: Carlos Alberto Pereira da Silva
Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Situação: Deferido
Data: 02/12/2013
Processo: 32.055/2013
Requerente: Ainda Uliana Foroni
Assunto: Cópia de Documentos
Processo: 27.880/2011
Requerente: M.C.I.Ind. Com. de Prod. Eletrônicos Ltda – Me.
Assunto: Programa de Regularização
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 518 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 06 de Dezembro de 2013
Situação: Comunique-se
Data: 02/12/2013
Processo: 36.110/2013
Requerente: Bruna de Castro Riscali
Assunto: Programa de Regularização Lc nº 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 03/12/2013
Processo: 35.947/2013
Requerente: Edson Osni Rossi Pereira
Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 03/12/2013
Processo: 33.050/2012
Requerente: Mauro Laines de Azevedo
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 03/12/2013
Processo: 6497/2013
Requerente: Edigar Freire Rodrigues
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 03/12/2013
Processo: 20.588/2013
Requerente: Max Jose Reghim Ribeiro
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 03/12/2013
Processo: 24.491/2009
Requerente: Alcides Jose Roberto Augusto
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 03/12/2013
Processo: 19.192/2013
Requerente: Construtora Ribeiro Caram Ltda
Assunto: Comunicação
Situação: Deferido
Data: 03/12/2013
Processo: 16.804/2012
Requerente: Construtora Ribeiro Caram Ltda
Assunto: Comunicação
Situação: Indeferido
Data: 03/12/2013
Processo: 3534/2012
Requerente: Jose Roberto Nunes dos Santos
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Deferido
Data: 29/11/2013
Processo: 27.082/2013
Requerente: Atua Taboão Empreendimentos Imobiliários
Assunto: Certificado de Conclusão (Habite-se)
Situação: Deferido
Data: 19/11/2013
Processo: 5.129/2011
Requerente: Dagmar da Conceição Pinto Reis
Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 03/012/2013
Processo: 8.246/2010
Requerente: Ciriaco Moreira
Assunto: Certificado de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 03/12/2013
Processo: 22.615/2012
Requerente: Ari Martins Fernandes
Assunto: Alvará de Reforma
Situação: Comunique-se
Data: 03/12/2013
Processo: 27.251/2011
Requerente: Jorge Duarte Silva
Assunto: Programa Regularização LC nº 2010
Situação: Comunique-se
Data: 03/12/2013
Processo: 28.423/2013
Requerente: Golbfarb Incorporações e Construções S/A
Assunto: Alvará de Demolição
Situação: Comunique-se
Data: 03/12/2013
Processo: 12.034/2011
Requerente: Maria de Fatima Gomes Lazarini Luz
Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 03/12/2013
Processo: 36.036/2012
Requerente: Danilo Fernandes
Assunto: Remembramento de Lote
Situação: Comunique-se
Data: 04/12/2013
Processo: 33.317/2013
Requerente: Willian Issamu Iano
Assunto: Alvará de Edificação e Desdobro
Situação: Comunique-se
Data: 04/12/2013
Processo: 37.642/2013
Requerente: Andemar Antonio Andreani
Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Situação: Deferido
Data: 04/12/2013
Processo: 16.582/2013
Requerente: Cassio Luiz Figlie Mielle
Assunto: Copia de Desdobro
Situação: Deferido
Data: 04/12/2013
Requerente: Wedson Ferreira dos Santos
Assunto: Projeto de Interesse Social
Situação: Comunique-se
Data: 05/12/2013
Processo: 36.233/2013
Requerente: Maria de Fatima Martins de Souza Macruz
Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 06/12/2013
Processo: 12.398/2013
Requerente: Luiz Carlos Teruel
Assunto: Regularização de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 06/12/2013
Processo: 28.381/2011
Requerente: Maria Galdino da Silva
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 06/12/2013
Processo: 34.048/2013
Requerente: Adair domingos Bello
Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 06/12/2013
Processo: 41.630/2010
Requerente: Luiz Carlos de Oliveira
Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 06/12/2013
Processo: 25.787/2013
Requerente: Mario Silvano
Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 06/12/2013
Processo: 37.702/2013
Requerente: Antonio Carlos Dias dos Reis
Assunto: Cadastro de Profissional Liberal
Situação: Deferido
Data: 03/12/2013
Processo: 10.416/2013
Requerente: Marcio de Oliveira
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 06/12/2013
Processo: 12.417/2013
Requerente: Eduardo Villela Martins Zabaleta
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 05/12/2013
Relatório de movimentação de processos do Departamento
de Meio Ambiente, Poda de árvore e corte de árvore e
Manifestação de Órgão Ambiental
Processo: 439/2013
Requerente: Israel Luciano Junior
Assunto: Desdobro de Lote e Regularização.
Situação: Comunique-se
Data: 05/12/2013
Processo: 35.690/2013
Requerente: Ismael Antunes Corseiro
Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 05/12/2013
Processo: 19.863/2013
Requerente: Amilton de Mendonça Kiyota
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 05/12/2013
Processo: 38.022/2013
Requerente: Elevadores Atlas Schindler S/A.
Assunto: Renovação de Cadastro de Empresa de Engenharia
Situação: Comunique-se
Data: 05/12/2013
Processo: 34.496/2013
Requerente: Silvio Pereira Lenterne
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 05/12/2013
Processo: 30.429/2012
Processo: nº 36673/2013
Requerente: Cimpal – Cia Industrial de peças para automóveis
Assunto : Manifestação de órgão Ambiental
Situação: Emitida / Retirada
Data: 25/11/2013
Processo: nº 36166/2013
Requerente: Carlos Alberto Pereira da Silva
Assunto : Manifestação de órgão Ambiental
Situação: Emitida / Comparecer no Atende
Data: 28/11/2013
Processo: nº 37477/2013
Requerente: Bag Bras. Ind. Com. Embalagens Flexiveis Ltda
Assunto : Manifestação de órgão Ambiental
Situação: Comunique-se / Comparecer no Atende
Data: 28/11/2013
Processo: nº 37473/2013
Requerente: Hydraulic Designers Ltda
Assunto : Manifestação de órgão Ambiental
Situação: Comunique-se / Comparecer no Atende
Data: 28/11/2013
Processo: nº 20578/2013
Requerente: Manuel da Silva Pestana
Assunto : Corte de Árvore
Situação: Indeferido / Comparecer no Atende
Data: 29/11/2013
Processo: nº 35239/2013
Requerente: Pedro Ferreira
3
Assunto : Poda de Árvore
Situação: Comunique-se / Comparecer no Atende
Data: 29/11/2013
GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COMUNICA:
N.º PROCESSO: 32526/2011
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: MARIA GILDEVANIA DA SILVA
CNPJ / CPF: 13910183000124
ENDEREÇO: RUA CEÁRIO DAÚ, 330 – JD. MARIA ROSA
RESP. LEGAL: MARIA GILDEVANIA DA SILVA
Em 27/11/2013
Deferido o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes às atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 13488/2012
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: CASA DE CARNES SAL GROSSO
LTDA - ME
CNPJ / CPF: 11914234000160
ENDEREÇO: AVENIDA EMBAIXADOR ASSIS CHATEAURIAND, 801 – JD. GUAYANA
RESP. LEGAL: JURANDIR LOPES DA SILVA
Em 27/11/2013
Deferido a Licença de Funcionamento do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes às atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 482/2007
DATA
DE VALIDADE: 13/09/2014
RAZÃO SOCIAL: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA
CNPJ / CPF: 61282661000494
ENDEREÇO: RUA OURINHOS, 64 – JD. DAS OLIVEIRAS
RESP. LEGAL: LUIZ EDUARDO PIRES DE CAMARGO
SANTOS
RESP. TÉCNICO: LUCIANA MACIEL ZUICKER MAZIERO
CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 24212 UF : (SP)
Em 27/11/2013
Deferido a Assunção de Responsabilidade Técnica de através
da APP423/2013. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas
referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 10037/2013
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: SIMONE GIUDICI - EPP
CNPJ / CPF: 13402981000145
ENDEREÇO: RODOVIA REGIS BITTENCOURT, S/N- Km
271,5 – LOJA 82ª – CIDADE INTERCAP
RESP. LEGAL: CARLOS GIUDICI NETO
Em 27/11/2013
Deferido a Licença de Funcionamento do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas
referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 34858/2013
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
CNPJ / CPF: 13574594021789
ENDEREÇO: RODOVIA REGIS BITTENCOURT, S/N.º Km 271,5 – QUIOSQUE 21 – CIDADE INTERCAP
RESP. LEGAL: IURI DE ARAÚJO MIRANDA
4
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 518 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 06 de Dezembro de 2013
Em 27/11/2013
Deferido a Licença de Funcionamento do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas
referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 30257/2013
DATA
DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: LUIZ MACEDO VIEIRA
CNPJ / CPF: 09089253000158
ENDEREÇO: RUA MÁRIO NÍSTICO, 41- JD. SÃO JUDAS
TADEU
RESP. LEGAL: LUIZ MACEDO VIEIRA
Em 27/11/2013
Lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP-TS 0694 referente ao Auto de
Infração AIF-TS 0695.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas
referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 30126/2012
DATA
DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (Drogaria Extra)
CNPJ / CPF: 04508411020858
ENDEREÇO: RUA JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, 47 CENTRO
RESP. LEGAL: JOSÉ ROBERTO COIMBRA TAMBASCO
Em 27/11/2013
Lavrado do Termo de Liberação do Estabelecimento TRM-TS 0244 em 31/10/2013, Auto de
Imposição de Penalidade de Interdição Parcial do Estabelecimento AIP-TS 0579 e Auto de
Infração AIF-TS 0523 lavrados em 24/09/2012.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas
referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 3668/1999
DATA
DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A.
CNPJ / CPF: 6108242600126
ENDEREÇO: RUA PEDRO MARI, 80 – PARQUE ASSUNÇÃO
RESP. LEGAL: JUAREZ ENIO DAHMER
Em 27/11/2013
Deferidos o cancelamento de Licença de Funcionamento –
CEVS, através da APP435/2013 e a
Baixa de Resp. Téc. de Joselande Francisco Marques - CRQ
04427648 através da APP436/2013.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas
referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 556/2000
DATA
DE VALIDADE: 29/11/2014
RAZÃO SOCIAL: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA
LTDA
CNPJ / CPF: 49475833000106
ENDEREÇO: AVENIDA PAULO AYRES, 280 – VILA IASI
RESP. LEGAL: DANTE ALÁRIO JÚNIOR
RESP. TÉCNICO: ISHII MASSAYUKI
CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 4863 UF : (SP)
Em 29/11/2013
Deferido a Renovação de Licença de Funcionamento através
da APP357/2013.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas
referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 29133/2007
DATA
DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: SUPERMERCADO ESTRELA DO
LEME LTDA - ME
CNPJ / CPF: 08052685000121
ENDEREÇO: RUA MANOEL LEITE DA CUNHA, 284 –
PQ. SÃO JOAQUIM
RESP. LEGAL: JOSE IRANILDO UCHOA DA SILVA
Em 29/11/2013
Deferido o cancelamento de Licença de Funcionamento por
encerramento das atividades
Econômicas.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas
referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 17861/2003
DATA
DE VALIDADE: 30/09/2011
RAZÃO SOCIAL: MARC DROGARIA LTDA - ME
CNPJ / CPF: 05912428000124
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO PAULO, 261 – CIDADE
INTERCAP
RESP. LEGAL: MARCO FELIPE DE ALMEIDA
RESP. TÉCNICO: BÁRBARA MARIA FLORES FERREIRA AYRES NETTO
CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 35538 UF : (SP)
Em 29/11/2013
Deferido a Assunção de Responsabilidade Técnica através da
APP426/2013.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas
referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 3568/2013
DATA
DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: ANA MARIA FLORÊNCIO
CNPJ / CPF: 12336377000103
ENDEREÇO: AVENIDA ARMANDO DE ANDRADE, 326
– PARQUE SANTOS DUMONT
RESP. LEGAL: ANA MARIA FLORÊNCIO
Em 29/11/2013
Deferido o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas
referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
ATA DA OITAVA REUNIÃO DA COMISSÃO
INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 001 DE
08/01/2013.
Aos dois dias do mês de dezembro de 2013, reuniram-se os
Secretários Municipais de Administração, Takashi Suguino,
Fazenda, Adelço Buhrer Junior e Assuntos Jurídicos, Joel Ney
De Sanctis Junior, componentes da Comissão Instituída pelo
Decreto Municipal nº. 001/2013, para dar prosseguimento aos
trabalhos de sua incumbência, tais como previstos no artigo 2º,
letras “a” a “f”, do referido diploma legal. A situação quanto as
dificuldades da Secretaria da Fazenda em localizar empenhos e
notas fiscais extraviadas pela gestão anterior persiste, devendo
os credores com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012,
que não tenham recebido seus créditos, apresentar junto a Secretaria da Fazenda – departamento de Contabilidade, até o dia
20 de dezembro de 2013, os documentos (notas de empenho,
cópias de Notas Fiscais ou relatórios) que comprovem a efetiva entrega de materiais e/ou serviços, para análise e posterior
pagamento. Fica esclarecido que os fornecedores Atacadão de
Grama de Jundiaí Ltda. ME, B.D.S. Confecções Ltda., Wall
Street Informática Ltda., Eli Lilly do Brasil Ltda., Infor Projetos
e Serviços Ltda., Nachtergaele Navarro Arquitetos Associados
Ltda., Nova Unicentro Ltda. e Serveng Civilsan S/A Emp. Associadas de Engenharia, que tinham crédito junto a municipalidade com vencimento até 31 de novembro de 2012, deixaram de
receber pelo fato de não terem protocolizado até a data fixada de
20 de novembro de 2013, os documentos mencionados, ficando
claro que assim que procederem a entrega que comprove seus
créditos, também serão analisados para posterior pagamento. Quanto as empresas Nobre Express Copiadora Ltda., Liga
Embuguaçuense de Futebol, Grafica e Papelaria Jomac Ltda.,
Casamax Comercial Ltda. e Citeluz Serv. Iluminação Urbana
S/A, embora solicitassem através do competente processo administrativo o pagamento pelos serviços, não tem seus créditos
registrados através de Notas Fiscais com o devido recebimento
pela municipalidade, o que não possibilita seus pagamentos até
a efetiva comprovação pelos agente responsáveis. Para publicação individual das matérias que a lei assim o exigir. Nada mais
foi dito, seguindo transcrita e assinada a presente Ata pelos comissionários.
Adelço Buhrer Junior
- Secretário da Fazenda. Joel Ney
De Sanctis Junior - Secretário Assuntos Jurídicos. Takashi Suguino - Secretário de Administração
COMUNICADO
Por deliberação da Comissão instituída pelo decreto municipal
nº 001 de 08/01/2013, ante as dificuldades da Secretaria da Fazenda em localizar empenhos e notas fiscais extraviadas pela
gestão anterior, deverão os credores com dívidas vencidas, cujas
despesas tenham sido realizadas em anos anteriores e que por
ventura ainda não tenham recebido seus créditos, apresentar
junto à Secretaria da Fazenda até o dia 20 de dezembro de 2013,
os documentos (notas de empenho, cópia de notas fiscais ou
relatórios) que comprovem a efetiva entrega de materiais e ou
serviços, para análise e posterior pagamento.
A comissão esclarece ainda que os fornecedores que tinham
crédito junto à municipalidade e que deixaram de receber pelo
fato de não terem entregues os documentos, poderão fazê-lo a
qualquer data, destacando que assim que o fizerem também serão analisados para posterior pagamento.
CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO nº. 01/2013
O CMDU, nesta data, 27.11.2013 por deliberação de seus membros, nos termos do Artigo 28, inciso XII, e Artigo 29, parágrafo
3º da Lei Complementar nº 132 de 26 de dezembro de 2006 (Plano Diretor), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 164 de 24 de Abril de 2008 e pela Lei Complementar
nº 290 de 27 de Dezembro de 2012, aprova através da presente
Resolução seu REGIMENTO INTERNO:
REGIMENTO INTERNO
I – DAS REUNIÕES
Art. 1º. – Nos termos do artigo 31, parágrafo único, da Lei Complementar nº 132/2006, o CMDU será presidido pelo Prefeito
Municipal, e na sua ausência por conselheiro (a) por ele designado.
Parágrafo Primeiro: Com vistas a regulamentar o caput do presente artigo, na ausência do Prefeito Municipal a presidência dos
trabalhos será exercida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (SEHAB), sendo
que, em sua ausência, a Presidência será exercida pelo suplente
da pasta no CMDU.
Parágrafo Segundo: Se ausentes às pessoas mencionadas, os
membros do CMDU escolherão dentre os presentes Conselheiro para presidir os trabalhos.
Art. 2º. - Compete ao presidente do CMDU:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar a elaboração, estudos e informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público;
III - firmar atas e homologar resoluções do CMDU;
IV - nomear os comitês técnicos após consulta ao CMDU;
V - emitir voto de desempate;
VI - abrir e manter a conta do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 3°. - O CMDU, ordinariamente, terá reuniões bimensais
e extraordinariamente sempre que convocadas na forma regimental.
Parágrafo Primeiro: Para quaisquer das reuniões serão convocados Titulares e Suplentes.
Parágrafo Segundo: As reuniões do CMDU são públicas, abertas a participação de qualquer interessado, que aferirá presença
em ficha ou livro de registro próprio.
Parágrafo Terceiro: Convidados ou Visitantes presentes as
reuniões do CMDU terão direito a voz e não a voto, cabendo a
Presidência a cassação de tal direito caso constate que a participação atrapalhe ou impeça a realização dos trabalhos.
Art. 4 °. - As Reuniões Ordinárias do CMDU serão convocadas por escrito, pelo Presidente, com antecedência mínima de
07 (sete) dias.
Parágrafo Único: A Secretaria Executiva do CMDU fará publicar a convocatória para Reunião Ordinária na Imprensa Oficial
do Município de Taboão da Serra.
Art. 5°. – As Reuniões Extraordinárias do CMDU serão convocadas pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros
Titulares, via correio eletrônico (e-mail), fac-símile (fax) ou sistema postal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, sempre que houver relevante e urgente assunto a ser deliberado pelo CMDU, assim decidido pela Presidência.
Parágrafo Único: Quando convocada pelos Conselheiros, na
forma prevista neste artigo, a Presidência deverá receber justificativa escrita das razões da convocação em caráter extraordinária, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da reunião, subscrita
por quantidade não inferior a 2/3 (dois terços) do total de Conselheiros Titulares.
Art. 6°. - Das convocações previstas nos artigos 4° e 5°, constará
à pauta, local e horário das reuniões.
Art. 7º - Fica estabelecido limite regimental de 15 (quinze) minutos para o início das Reuniões Ordinárias do CMDU, devendo estas iniciar-se, impreterivelmente, 15 (quinze) minutos após
o horário constante da convocatória, independentemente do número de conselheiros presentes. Fica estabelecido ainda limite
regimental de 03 (três) horas de duração das reuniões.
Parágrafo Único: Em havendo temas da pauta não debatidos até
o limite de horário estabelecido, estes serão automaticamente
remetidos para a pauta da próxima reunião, nos termos deste
Regimento, salvo deliberação da Presidência do Conselho que,
excepcionalmente, poderá estender as reuniões após o limite
regimental, quando restarem pendentes assuntos de relevância
e urgência.
Art. 8°. - As deliberações do CMDU serão tomadas por maioria
de votos dos Conselheiros presentes a reunião, desde que mantido o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos seus
membros.
Parágrafo Único: O Presidente somente vota em caso de desempate.
Art. 9°. - Inexistindo quórum regimental para deliberação,
poder-se-á debater a matéria da pauta, sem poder deliberativo,
salvo, se no decorrer da reunião, tenha se restabelecido o quórum necessário, antes da votação.
Parágrafo Único: Verificada a ausência de quórum, compete a
Presidência do CMDU a decisão de realizar debates acerca da
matéria da pauta, sem poder deliberativo, enquanto não se atingir coeficiente para deliberação.
Art. 10 - Instalada a reunião e verificada a presença de número
suficiente de Conselheiros votantes, seguir-se-á a pauta proposta, referendada, modificada ou alterada pela plenária, com
poder deliberativo, nos termos deste Regimento.
II – DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 11 - Caberá à SEHAB a indicação e manutenção de servidores necessários para as atribuições de Secretaria Executiva do
CMDU e dos Comitês Técnicos.
Parágrafo Primeiro: Fica indicado para exercer a função de Secretário Executivo do CMDU o servidor Adriano Passero Vieira, lotado na SEHAB, ocupante do cargo Analista em Gestão
Municipal.
Parágrafo Segundo: Compete ao Secretário Executivo do
CMDU:
a) Aferir a presença dos Conselheiros através de ficha ou livro
próprio;
b) Registrar a presença de visitantes e convidados;
c) Informar a presidência acerca do quórum para deliberação;
d)Elaborar a ata de reunião a ser submetida à apreciação na reunião ordinária seguinte;
e)Receber e encaminhar correspondências;
f)Manter atas, documentos e correspondências arquivados, organizados e à disposição do CMDU;
g)Atender as determinações da presidência, no que couber;
Parágrafo Terceiro: Ausente o Secretário Executivo e/ou servidor de apoio ao CMDU para funções de secretariado, para tal
função será escolhido um Conselheiro dentre os (as) presentes.
Art. 12 - O CMDU poderá promover plenárias com a convocação da população para informação e debate sobre a matéria de
sua competência, sempre que assim entender e/ou a lei exigir.
Art. 13 - Os Conselheiros poderão debater com suas respectivas bases, sempre que assim entendam os temas, matérias,
fatos, propostas de relevância para as finalidades e atribuições
do CMDU.
III - DOS COMITÊS TÉCNICOS
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 518 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 06 de Dezembro de 2013
Art. 14 - Os Comitês Técnicos de “Habitação”, “Meio Ambiente
e Saneamento”, “Ordenamento Territorial” e “Mobilidade Urbana e Transportes” são permanentes e tem caráter consultivo e
de assessoria, sendo subordinados ao CMDU.
Art. 15 – Os Comitês Técnicos serão compostos por, no mínimo, três Conselheiros Titulares ou Suplentes, indicados pela
plenária do CMDU, havendo no mínimo um Conselheiro do
Poder Público e dois da Sociedade Civil, mais tantos técnicos,
estudiosos ou especialistas convidados das respectivas áreas
temáticas, do governo ou da área privada, conforme o CMDU
entenda necessário.
Parágrafo Único - novos Comitês Técnicos poderão ser criados
por definição do Conselho.
Art. 16 – Cada Comitê Técnico terá, dentre seus membros, um
Coordenador, designado pelo Secretário de Desenvolvimento
Urbano, Habitação e Meio Ambiente, conforme artigo 30 do
Plano Diretor.
Art. 17 – Os Comitês Técnicos, a critério do Coordenador, poderão convidar, quando convenha, pessoas especialistas ou não,
para que dêem contribuições sobre o tema em debate.
Art. 18 – Os Comitês Técnicos deverão, no prazo estabelecido
pelo CMDU em Reunião Ordinária para cada tema, apresentar
as suas conclusões, relatadas e fundamentadas, para apreciação
da plenária do CMDU.
Parágrafo Único - não havendo unanimidade ou consenso sobre os trabalhos, os Comitês Técnicos deverão apresentar ao
plenário do CMDU os relatórios com as diversas posições e
fundamentos.
IV – DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art. 19 - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral, constituída por Resolução da SEHAB, publicada
em até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos, composta
por 8 (oito) Conselheiros Titulares e/ou Suplentes, indicados
pela plenária do CMDU, sendo um deles o Coordenador, escolhido pelos membros da referida Comissão.
Art. 20 - Compete à Comissão Eleitoral publicar o Regimento
Eleitoral, a Agenda Eleitoral e, se necessário, normas complementares para efetuar todo o Processo Eleitoral visando à escolha e indicação dos representantes Conselheiros Titulares e
respectivos Suplente, nos termos do Artigo 29 do Plano Diretor,
com a redação vigente à data da abertura do processo eleitoral.
Art. 21 – As regiões mencionadas no Artigo 29, inciso II do Plano Diretor são as que constam delimitadas no mapa publicado
na edição nº 501 da Imprensa Oficial do Município de Taboão
da Serra/SP, datada de 06 de setembro de 2013, salvo eventuais
alterações posteriores a esta data.
Art. 22 - Os Conselheiros Titulares serão eleitos com seus receptivos suplentes para todos os segmentos previstos no Artigo
29 do Plano Diretor, exceto os representantes do Poder Publico
Municipal, que serão indicados pelo Prefeito Municipal, no que
tange a representação do Executivo, e pelo Presidente da Câmara Municipal, no que tange aos representantes do Legislativo.
Art. 23 - Todos os candidatos a Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes, à data da abertura do processo eleitoral, deverão
estar em gozo dos direitos civis e políticos.
Art. 24 - Todas as entidades, associações ou organizações participantes deverão ter personalidade jurídica reconhecida, com
Estatuto registrado, Ata de Eleição e Posse em vigência e CNPJ.
Art. 25 - Os representantes regionais, previstos no Artigo 29,
inciso II do Plano Diretor, deverão ser residentes ou domiciliados na circunscrição da região que representam e eleitos pela
população dessa Região, através de processo eleitoral realizado
especificamente para essa finalidade, em local, dia e horário
definidos pela Comissão Eleitoral e publicados na Imprensa
Oficial do Município.
Art. 26 - Os representantes do setor empresarial nos termos do
Artigo 29, inciso III, alínea “a”, do Plano Diretor, serão indicados em plenária pelas associações e ou organizações representativas dos diversos segmentos empresariais do município,
respeitando-se os prazos estabelecidos pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – O processo eleitoral mencionado neste artigo
será documentado por Atas e Listas de Presença, a serem encaminhadas à Comissão Eleitoral.
Art. 27 - As entidades representativas dos movimentos de
Moradia, nos termos do Artigo 29, inciso III, alínea “b”, do
Plano Diretor, serão necessariamente pessoas jurídicas, com
Estatuto, Ata de eleição em vigência, CNPJ e sede ou sub-sede
neste município e, indicarão seus representantes em plenária, a
realizar-se nas datas indicadas na Agenda Eleitoral, que devem
ser encaminhadas à Comissão Eleitoral em até três dias após a
sua realização.
Art. 28 - Os representantes das Associações e/ou Sociedades
Amigos de Bairro, nos termos do Artigo 29, inciso III, alínea
“c”, do Plano Diretor, deverão possuir Estatutos vigentes, registrados, diretorias vigentes, bem como inscrição no CNPJ,
devendo ainda realizar Plenária conforme a Agenda Eleitoral,
para indicar os seus representantes, encaminhando Ata e Lista
de Presença à Comissão Eleitoral em até três dias após a sua
realização.
Art. 29 - Os Conselhos Profissionais, nos termos do Artigo 29,
inciso III, alínea “d”, do Plano Diretor, deverão indicar os representantes, até a data publicada na Agenda Eleitoral, encaminhando-se Ata e Lista de Presença à Comissão Eleitoral em até
três dias após a sua realização.
Art. 30 - Os movimentos sociais, entidades ou associações não
governamentais, inclusive as associações de categorias profissionais, cujos objetivos tenham afinidade com o CMDU, assim,
reconhecida pela Comissão Eleitoral, nos termos do Artigo 29,
inciso III, alínea “e”, indicarão seus representantes até a data
publicada na Agenda Eleitoral, em Plenária, lavrando-se Ata e
Lista de Presença a serem encaminhadas em até três dias após
a Comissão Eleitoral.
Art. 31 - Os sindicatos de trabalhadores, com estrutura administrativa no município, assim reconhecida pela Comissão
Eleitoral, deverão, nos termos do Artigo 29, inciso III, alínea
“f”, indicar seus representantes até a data publicada na Agenda
Eleitoral, em plenária, lavrando-se Ata e Lista de Presença a serem encaminhadas, em até três dias após, à Comissão Eleitoral.
Art. 32 - As entidades educacionais universitárias ou de pesquisa, nos termos do Artigo 29, inciso III, alínea “g”, indicarão
seus representantes, até a data publicada na Agenda Eleitoral,
em plenária, lavrando-se Ata e Lista de Presença a serem encaminhadas, em até três dias após, à Comissão Eleitoral.
Art. 33 - A inexistência de representação de segmentos, ou o
seu desinteresse, não impedirá a formação e funcionamento do
CMDU, podendo tais vagas serem preenchidas quando as condições de fato assim o permitirem.
Parágrafo Único- O desinteresse ficará caracterizado, pela
inércia ou ausência de pessoas jurídicas ou físicas no processo
eleitoral.
Art. 34 - As plenárias deverão contar com a presença de, no
mínimo, um integrante da Comissão Eleitoral, que organizará,
entre os presentes, grupo de trabalho específico para coordenar
o Processo Eleitoral, cabendo ao grupo elaborar a lista de presença e Ata de Eleição para arquivo da Comissão Eleitoral.
Art. 35 - Concluídas as indicações conforme a Agenda Eleitoral,
e recebidos os documentos pela Comissão Eleitoral, esta terá o
prazo de até dez dias para manifestar-se quanto aos representantes da sociedade civil, pessoas físicas e ou jurídicas, que preencheram e que não preencheram os requisitos, notificando os últimos até cinco dias após, para que até cinco dias úteis seguintes,
providenciem o que necessário, sob pena de substituição pelos
suplentes, que serão de pronto convocados.
Art. 36 - Decorridos os prazos estabelecidos a Comissão Eleitoral fará publicar de imediato, na Imprensa Oficial e/ou outros
veículos de comunicação possíveis, a lista dos representantes
titulares e suplentes, bem como eventuais vagas em aberto para
preenchimento futuro, marcando-se, nessa publicação, a data
da Posse.
Art. 37 - Caberá ao poder Executivo Municipal, propiciar os
recursos, infraestrutura e meios necessários para a realização da
indicação dos (as) Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes, constituição e posse do CMDU, nos termos deste Regimento e do que couber do capítulo II do Plano Diretor.
Art. 38 - Todos os Conselheiros Titulares e Suplentes, da sociedade civil e do setor governamental, serão homologados pelo
Prefeito Municipal através de Portaria.
Art. 39 - Os casos omissos pertinentes ao Processo Eleitoral,
serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, até a posse dos Conselheiros e posteriormente pela plenária do CMDU eleito e
empossado.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 – As funções de Conselheiros que participam do CMDU
e dos Comitês Técnicos, são consideradas “funções relevantes”
e não remuneradas.
Art. 41 – Salvo deliberação em contrário por, no mínimo, 2/3
dos Conselheiros Empossados, as reuniões serão abertas e poderão contar com a participação de qualquer interessado, com
direito a voz e não a voto, nos termos deste Regimento.
Art. 42 – O CMDU deliberará, em reunião ordinária, acerca dos
temas constantes da pauta, podendo ser acrescidos à pauta, por
indicação de Conselheiro Titular, tema relevante e ou urgente,
mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros empossados.
Parágrafo Primeiro – Reunido extraordinariamente, o CMDU
só deliberará sobre o tema constante da pauta.
Parágrafo Segundo - Serão submetidas à votação, matérias caracterizadas como Moções e Resoluções, publicando-se na Imprensa Oficial do Município de Taboão da Serra as deliberações
do CMDU.
Parágrafo Terceiro - Os Conselheiros que queiram antecipadamente incluir temas na pauta, deverão encaminhar os assuntos
ao Secretário Executivo com antecedência mínima de 07 (sete)
dias;
Parágrafo Quarto – Competirá à Presidência do CMDU deliberar sobre solicitação de inclusão antecipada de temas na pauta,
sem prejuízo do previsto no caput do presente artigo.
Art. 43. Ocorrendo a ausência de Conselheiro Titular em três
reuniões sucessivas, ordinárias ou extraordinárias, ou seis descontínuas no período do mandato, salvo ausência devidamente
justificada, em reuniões regularmente convocadas, este perderá
a qualidade de Conselheiro.
Parágrafo Primeiro: Na ausência do titular, o respectivo suplente poderá votar representando seu segmento para todos os fins.
Parágrafo Segundo: A justificativa da ausência deverá ser encaminhada ao Secretário Executivo do CMDU, no prazo de 10
(dez) dias após a realização da Reunião, sendo submetida à apreciação da Presidência.
Parágrafo Terceiro: Caso a justificativa de ausência não seja
aceita pela Presidência, o Conselheiro interessado poderá solicitar a deliberação da plenária acerca do tema, que poderá aceitar
a justificativa mediante a votação da maioria dos Conselheiros
empossados.
Art. 44 – A critério de deliberação favorável de 2/3 (dois terços)
dos Conselheiros, poderá perder tal qualidade aquele cujo comportamento comprometa a eficácia das deliberações do CMDU.
Art. 45 - No caso de vacância da função de Conselheiro Titular,
o Suplente assumirá a titularidade automaticamente.
Art. 46 – Em caso de vacância do segmento, poderá ser constituída Comissão Eleitoral específica para preenchimento de tal
vaga.
Art. 47 – Os casos omissos serão resolvidos pela plenária do
CMDU.
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente- CMDU
34ª Reunião Ordinária – 27/11/2013
Lista de Presença
Nome
Titular, suplente,
convidado ou
visitante
Segmento
Marlene Alves Bonfim
Suplente
SEHAB – Prefeitura
Vágner de Jesus
Oliveira
Titular
SEFAZ – Prefeitura
Ana Paula Vivas
Titular
SJ – Prefeitura
Lígia Costa Félix
Suplente
SEMA – Prefeitura
Júlio Cesar Cataldo
Suplente
SETRAM – Prefeitura
Jael Félix Cruz
Titular
SAS – Prefeitura
Maurício Falconi
Titular
Movimentos de
Moradia
Antonio Alves Barreto
Titular
Região 01
Adelmário Ap. Soares
de Arifa
Titular
Região 02
Rafael Hengstmann de Titular
Souza Silva
Região 03
Neuza Neves Vieira
Titular
Região 04
Donizete Samuel
Santana
Titular
Região 05
Joselina Maria
Rodrigues Garcia
Suplente
Região 05
Roberto Carlos
Barbosa da Silva
Titular
Região 07
Plínio Galvão Brito
Titular
Região 08
Bruno Aparecido Silva
Titular
Região 10
Adriano Passero Vieira Convidado
SEHAB – Prefeitura
Carlos Alberto Pereira
Assis
Convidado
SEHAB – Prefeitura
Renata de Jesus
Pinheiro
Convidada
SEHAB - Prefeitura
Gustavo G. Cataldo
Visitante
Munícipe
Giulia Vivas de Lima
Visitante
Munícipe
Renilda S. de Souza
Visitante
Munícipe
Marcelo Santos Lopes
Visitante
Munícipe
Alessandro Olímpio
Visitante
Munícipe
Maria Angélica Barreto Visitante
5
Munícipe
AVISODELICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – G-081/2013 – Processo licitatório:
33686/2013. “Para serviço de manutenção e instalação de
alarmes”. Sessão pública: dia 19/12/13 às 14:15 horas. O edital
está disponível no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão
da Serra, 02 de dezembro de 2013. Ricardo S. Kobayashi –
Pregoeiro.
2º A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O
2º CADERNO
PREGÃO ELETRÔNICO – E-009/2013 – Processo licitatório: 19144/13. “Contratação de empresa especializada para
o desenvolvimento de oficinas de esporte, cultura, lazer e
formação técnica geral-mundo do trabalho, para atender o
programa projovem adolescente, preconizado na portaria nº.
171 de 26/05/09 do MDS.”. Sessão pública de processamento:
dia 23/12/13 às 10:00 horas. Da sessão pública: O processamento eletrônico será realizado através do endereço eletrônico
www.bll.org.br, no dia e hora mencionados e será conduzida
pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio. O edital está
disponível no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br e no www.bll.
org.br. Taboão da Serra, 05 de dezembro de 2013. Ricardo S.
Kobayashi – Pregoeiro.
AVISODELICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – G-092/2013 – Processo licitatório:
37787/2013. “CONTRATAÇÃO DE HOTEL PARA ACOMODAÇÃO DE ATLETAS PARA A COPA SÃO PAULO 2014”.
Sessão pública: dia 20/12/13 às 16:00 horas. O edital está disponível no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra,
05 de dezembro de 2013. Ricardo S. Kobayashi – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº. G-088/2013. Processo licitatório:
23970/2013. “Contratação de Empresa Especializada para
Prestação de Serviço de Assistência Técnica Preventiva e
Corretiva no Sistema de RADIOCOMUNICAÇÃO da Guarda
Civil Municipal do Município de Taboão da Serra”. Sessão
pública e entrega de envelopes: 27/12/2013 às 09:00 horas. Local da sessão pública: Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar, Pq.
Assunção, Taboão da Serra/SP. Este caderno licitatório poderá
ser retirado sem ônus no site www.taboaodaserra.sp.gov.br.
Taboão da Serra, 05 de dezembro de 2013. Ricardo Shigueru
Kobayashi – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – E-026/2013 – Processo licitatório: 31949/2013. “Aquisição de 03 (três) veículos de passeio”.
Sessão pública de processamento: dia 20/12/13 às 14:15 horas.
Da sessão pública: O processamento eletrônico será realizado
através do endereço eletrônico www.bll.org.br, no dia e hora
mencionados e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da
equipe de apoio. O edital está disponível no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 05 de dezembro de 2013.
Ricardo S. Kobayashi – Pregoeiro.
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Prefeitura do Município de Taboão da Serra
– Contratada: Tex Indústria e Comércio Ltda. Processo Administrativo nº 27527/13 – Ata de Registro de Preços - Pregão
Presencial G-068/2013. OBJETO: “Aquisição de tênis escolar
a serem distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino
e para os Pac’s com entrega ponto a ponto”. O preço unitário é
de R$ 44,00 o par. O preço registrado é o constante do quadro resumo, parte integrante do contrato. Prazo de vigência:
12 (doze) meses, a contar da assinatura. Assinado em 06 de
novembro de 2013. Takashi Suguino – Secretário Municipal de
Administração.
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Presencial G-076/2013. Processo Administrativo nº
32292/2013 – Ata de Registro de Preços - Contratante: Prefeitura do Município de Taboão da Serra. Contratadas: CONCRECITY PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCRETO
LTDA. Objeto: “Aquisição de concreto usinado resistência
30 mpa brita 1 e 2”. Os preços registrados constam do quadro
resumo, parte integrante do contrato. Prazo de vigência: 12
(doze) meses, a contar da assinatura. Assinado em: 25 de
novembro de 2013. Takashi Suguino. Secretário Municipal de
Administração.
AVISO DE LICITAÇÃO
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
6
Edição nº 518 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 06 de Dezembro de 2013
PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº P-12/13. OBJETO: CONSTRUÇÃO DA U.B.S. DO JD.
DAS OLIVEIRAS. LOCAL: RUA MARIA INÊS, 34 – JD.
DAS OLIVEIRAS. Encerramento e prazo para entrega dos
envelopes: 14/01/14 até às 10:00 h. Sessão pública para abertura
dos envelopes: 14/01/14 às 10:00 h. Local para sessão pública:
Pça. Miguel Ortega, 286 – 1º andar - Pq. Assunção, neste
município. Este caderno licitatório poderá ser retirado sem
ônus no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br Taboão da Serra,
05 de dezembro de 2013.
JOSÉ ANTONIO DAMASCENO – PRESIDENTE DA
COJUL II – Comissão de Julgamento de Licitações (Obras e
Serviços de Engenharia)
EXTRATO DO 1º ADITIVO CONTRATUAL
Contratante: P.M.T.S. Contratada: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. (CNPJ 07.879.965/0001-45) Objeto:
OBJETO: EXECUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA E
REFORMA DE PÇA., SITO A RUA DOLIVAL DE MORAES X RUA SALVADOR PELUSO BASILE – JD. SANTA
ROSA. Finalidade: 1 - Fica prorrogado o prazo de vigência
e execução do contrato original em 45 dias, com inicio em
27/11/13 e término em 10/01/14, tendo em vista precipitações
pluviométricas dos últimos meses e necessidade de mudança
nos projetos, que atrasaram o andamento das obras, tudo
justificado pela Secretaria de Obras conforme consta dos autos;
2 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais
não integrantes do presente instrumento. Processo Licitatório:
TOMADA DE PREÇOS Nº T-12/13. Assinatura: 26/11/13.
TAKASHI SUGUINO – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
– SDS
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CIDADÃ
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
CORREGEDORIA
A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Taboão da Serra, por meio da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria de instauração n° 1516/2013, torna publico, que pelo presente edital, de acordo com o disposto
Artigos 73, II e 78 da Lei Complementar Municipal 224/2010,
fica o funcionário Francisco Carlos Ribeiro Souza funcional
n°40.203, devidamente CITADO para os termos do Processo
Administrativo Disciplinar n° 36980/2013, instaurado em seu
desfavor com vistas a apurar a infração disciplinar prevista no
Artigo 17, Inciso III – (deixar de comparecer ao trabalho sem
causa justificada). – combinada com Artigo XII – (proceder
de forma desidiosa no exercício das atribuições inerentes ao
seu cargo.) da Lei Complementar Municipal 224/2010, o que
conforme apuração a ser desenvolvida nos autos do referido
Processo Administrativo Disciplinar poderá resultar no
enquadramento do Processado ao quanto disposto no aludido
dispositivo estatutário. Fica também, o Processado, intimado
para comparecer a audiência de seu INTERROGATÓRIO que
será realizada no dia 07 de janeiro de 2014, as 15h00min, na
Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Taboão da Serra,
situada a Rua Adolfino de Arruda Castanho, 113, Jardim Bom
Tempo – Taboão da Serra – SP, devendo se fazer acompanhar
por defensor regularmente constituído em todas as fases deste
processo, que ficara a sua disposição e de seu defensor nesta
Corregedoria da Guarda Civil Municipal, sendo que o não
comparecimento do acusado no dia, local e hora designados
SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
DEFERIDAS (em ordem alfabética):
INSC
NOME
DOCUMENTO
CARGO
110029
ANDERSON SOUZA DOS SANTOS
304441545
Assistente Social
110059
CLAUDIA BARBOSA LOUZA
305850969
Professor Adjunto
110039
CRISTIANA DOMINGUES SANTOS FORTUNATO
308861462
Professor de Educação Básica I - PEB I
110081
CRISTIANE ALVES COUTINHO DE SOUZA
249223442
Professor de Educação Básica I - PEB I
110060
DARDJANE EMILIANO DA SILVA MELO
189544090
Professor de Educação Básica I - PEB I
110010
HERICA ALVES DE OLIVEIRA
47.226.017-0
Professor de Educação Básica I - PEB I
110007
JANETE APARECIDA DOS SANTOS
14370496-5
Professor de Educação Básica I - PEB I
110017
JOYCE CARVALHO MARTINS
459505889
Professor de Educação Básica I - PEB I
110050
MARIA FERREIRA DE ARAUJO
38429871-0
Professor de Educação Básica I - PEB I
110061
PAULA GISELE DA SILVA SANTOS
34621190-6
Professor de Educação Básica I - PEB I
110019
ROSANGELA SANTOS DA CRUZ
18440986
Professor de Educação Básica I - PEB I
110006
SIMONE MONTEIRO CINTRA FARIAS
307568210
Professor Adjunto
110005
SIMONE MONTEIRO CINTRA FARIAS
307568210
Professor de Educação Básica I - PEB I
110032
SOLANGE MESSIAS DA SILVA MAIOLI DOS
SANTOS
430588951
Professor de Educação Básica I - PEB I
110040
VANDELIA ARAUJO DOS SANTOS
346043960
Professor de Educação Básica I - PEB I
SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
INDEFERIDAS (em ordem de número de inscrição):
INSC
DOCUMENTO
CARGO
MOTIVO
110003
403101797
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110004
422463863
Telefonista de PABX
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110008
569868853
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110009
325311961
Professor Adjunto
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110011
184943516
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110012
34582018-6
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110013
258840158
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110014
1895440900
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
poderá acarretar os efeitos da revelia. 05/12/2013 – Sandra
Fidelis Leite Dalbosco – Presidente da Comissão Processante.
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por intermédio da
Coordenadoria de Fiscalização de Obras, notifica os proprietários titulares do domínio útil e os possuidores a qualquer título
abaixo relacionado para que tomem ciência das notificações e
autuações lavradas pelo descumprimento dos artigos da Lei
Complementar 181/09. O Auto de Infração será reaplicado
enquanto não atendida à notificação.
O prazo para pagamento da multa ou para apresentação de
defesa contra a sua aplicação é de 30 (trinta) dias, após publicação, conforme artigos da Lei - 181/09.
Multa: 00072
Contribuinte: Radio e Televisão um Ltda.
Inscrição: 421.31.42.0001
Infração: Não atendeu a notificação nº 3801 para prover seu
imóvel de passeio limpo e cimentado e acessível em toda sua
extensão, não prover muro em todo o perímetro de terreno
vago, com altura mínima de 1,80m e máx. de 2,40m e não
prover a capinagem e limpeza de sua propriedade.
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por intermédio da
Coordenadoria de Fiscalização de Obras, notifica os proprietários titulares do domínio útil e os possuidores a qualquer título
abaixo relacionado para que tomem ciência das notificações e
autuações lavradas pelo descumprimento dos artigos da Lei
Complementar 181/09. O Auto de Infração será reaplicado
enquanto não atendida à notificação.
O prazo para pagamento da multa ou para apresentação de
defesa contra a sua aplicação é de 30 (trinta) dias, após publicação, conforme artigos da Lei - 181/09.
Notificação: 00030
Contribuinte: Ricardo André de Oliveira Moraes
Inscrição: 421.21.37.0700
Infração: Não prover seu imóvel de passeio limpo e cimentado
e acessível em toda sua extensão, não prover muro em todo
o perímetro de terreno vago, com altura mínima de 1,80m e
máx. de 2,40m e não prover a capinagem e limpeza de sua
propriedade.
Notificação: 00031
Contribuinte: Ricardo André de Oliveira Moraes
Inscrição: 421.21.37.0545.
Infração: Não prover seu imóvel de passeio limpo e cimentado
e acessível em toda sua extensão, não prover muro em todo
o perímetro de terreno vago, com altura mínima de 1,80m e
máx. de 2,40m e não prover a capinagem e limpeza de sua
propriedade.
DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DA
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições, torna públicos os deferimentos e indeferimentos das
solicitações de isenção de taxa de inscrição conforme os Decretos Federais N° 6.593/08 e N° 6.135/07 previstos no Edital do
Concurso Público N° 03/2013.
110015
1895440900
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110016
1895440900
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110018
464487316
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110020
37037767-9
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110021
184943516
Assistente Social
Em razão de não enviar a documentação conforme a
alínea “c”, do item 4.17.3 do Edital do Certame.
110022
41111330-6
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme a
alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame.
110023
179442983
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110024
189544090
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110025
189544090
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110026
371326953
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme
as alíneas “b”, “c” e “d”, do item 4.17.3 do Edital do
Certame.
110027
42097233X
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110028
340690677
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110030
325289645
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110033
430588951
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110035
344405710
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110036
32928046-6
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110037
244666283
Psicólogo
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110038
291547813
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110041
28.263.069-7
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110042
282488340
Professor Adjunto
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110043
453602678
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110044
387227337
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme a
alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame.
110045
35750034-9
Telefonista de PABX
Em razão de não enviar a documentação conforme a
alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame.
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 518 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 06 de Dezembro de 2013
7
110046
39384676-9
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme a
alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame.
110091
42.137.315-5
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110047
321071372
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110092
33115934-X
Telefonista de PABX
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110048
24129967-6
Psicólogo
Em razão de não enviar a documentação conforme a
alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame.
110093
339801505
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110049
57.703.806-0
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme a
alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame.
110094
464480632
Enfermeiro
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110051
257986820
Telefonista de PABX
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110095
19346732-X
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110052
439099870
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110096
19346732-X
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110053
264926845
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme a
alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame.
110097
35318312X
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110054
297628409
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110098
35318312X
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110055
192010943
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110099
430311230
Professor Adjunto
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110056
19345961-9
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme a
alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame.
110100
309781875
Telefonista de PABX
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110057
241179221
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110101
34454147-2
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110058
224866680
Enfermeiro
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110102
98097087840
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar a documentação conforme a
alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame.
110062
30699.902-X
Telefonista de PABX
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110103
298858927
Professor Adjunto
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110063
4511066
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110104
340887576
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110064
241493286
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110105
429928129
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110065
24663603-8
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110106
335300315
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110066
569322388
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110107
541562526
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110067
569322388
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110108
323239043
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110068
521749608
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme a
alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame.
110109
17158952
Professor Adjunto
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110069
436539962
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110070
323842148
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110071
25784384-X
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110072
441476636
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110073
286227824
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa indeferido e quiser inscrever-se deverá realizar sua inscrição no concurso
público em epígrafe normalmente, conforme procedimentos descritos no item 4.1 e seguintes, do Capítulo IV do Edital do Certame,
procedendo o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no boleto bancário.
E para que ninguém alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital.
Para maiores informações entre em contato no Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) através do telefone (11) 2367-6689 ou
pelo endereço de e-mail [email protected].
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Prefeitura por intermédio da Diretoria do Cemitério (DECEMI) notifica os concessionários titulares do domínio útil e possuidores a qualquer
título abaixo relacionado, para que tomem ciência das notificações em cumprimentos da lei complementar nº 199/2009, art. 12, parágrafo 1, 2,
3 e 4.
110074
25784384-X
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110075
25784384-X
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110076
209361980
Assistente Social
Em razão de não enviar a documentação conforme a
alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame.
SEPULTAMENTO
EXUMAÇÃO
QUADRA
TUMULO
FALECIDO
DECLARANTE
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
2/11/10
2/11/13
12/A
14
MARIO HENRIQUE CASSIANO
VICENTE JOSE BADU
14/11/10
14/11/13
25
36
NILZA MARTINS PEREIRA
APARECIDO MARIANO
14/11/10
14/11/13
28
17
LUIZ FERNANDO GONÇALVES
COSTA DO NASCIMENTO
MARIA DE LOURDES
NASCIMENTO
27/11/13
27/A
67
JOÃO CLARO FILHO
LAZARA HELENA LEMOS
DE SOUZA
110077
349103835
EXUMAÇÕES VENCIDAS
EXUMAÇÕES VENCIDAS - TERRA
110078
349103835
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
110079
400088939
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar a documentação conforme as
alíneas “b” e “c”, do item 4.17.3 do Edital do Certame.
27/11/10
110080
21301208
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
EXUMAÇÕES VENCIDAS - COLUMBÁRIO ADULTO
EXUMAÇÃO
QUADRA
GAVETA
FALECIDO
DECLARANTE
21301208X
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
SEPULTAMENTO
110082
2/11/10
2/11/13
8
69
OSNY MUNIZ
110083
21301208X
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar a documentação conforme a
alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame.
RODRIGO MATHIAS DE MORAES MUNIZ
3/11/10
3/11/13
8
70
SIDNEY CALLORES FLORINDO
GEISIANE SUELLEN BRANTES FLORINDO SENA DE
SOUZA
ILCA BERNARDES
110084
321306223
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme a
alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame.
4/11/13
8
71
LUCIA DA SILVA BERNARDES
344669592
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
4/11/10
110085
4/11/10
4/11/13
8
72
ROSA NAPOLITANO CARABELLI FLORISVALDO CARABELLI
4/11/13
8
73
ROSALINA CAMARA MASSOLI
LIBIOMAR MASSOLI
337586780
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar a documentação conforme a
alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame.
4/11/10
110086
5/11/10
5/11/13
8
76
JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA
110087
17315234X
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
ANNELISE FELIPE DE
ALMEIDA MARTINS
5/11/10
5/11/13
8
77
NERISE FELIX RAMALHO
LUANA FELIX BEZERRA
Professor de Educação Básica I - PEB I
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
5/11/10
5/11/13
8
78
JOSÉ FRANCISCO DOS
SANTOS
JOSÉ FRANCISCO DOS
SANTOS JUNIOR
17/11/10
17/11/13
8
79
IDEUZUITE VIEIRA DA SILVA
Assistente Social
Em razão de não enviar documentação conforme
as alíneas “b”, “c” e “d”, do item 4.17.3 do Edital do
Certame.
MAGNÓLIA GONÇALVES
DA SILVA
25/11/10
25/11/13
19/A
108
Telefonista de PABX
Em razão de não enviar documentação conforme o
item 4.17.3, do Edital do Certame.
OLIVIA VIEIRA CAETANO DOS
SANTOS
GILBERTO CAETANO DOS
SANTOS
110088
110089
110090
302113903
56922163-8
430739722
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
8
Edição nº 518 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 06 de Dezembro de 2013
26/11/10
26/11/13
8
81
EDNA SOUZA FERREIRA
JOÃO PAULO JOSÉ DE
SOUZA
26/11/10
26/11/13
8
82
LUIZ CARLOS DOS REIS
MARCIO RAYMUNDO DOS
REIS
26/11/10
26/11/13
8
83
JURACI BRITO DIAS
GILSON BRITO
26/11/10
26/11/13
8
84
DUILLIA DE MORAES
CLARICE LOPES DE
ARAUJO
28/11/10
28/11/13
8
88
CLAUDIA MARIA DA SILVA
RAFAEL SAMPAIO SILVA
SANTOS
DECLARANTE
EXUMAÇÕES VENCIDAS - GAVETÃO
SEPULTAMENTO
EXUMAÇÃO
QUADRA
BLOCO
GAVETA
FALECIDO
01/11/10
01/11/13
1
2
9
ANTONIO CARLOS RICARDO ANTONIO DE
DE TOLEDO
TOLEDO
06/11/10
06/11/13
4
11
1
HERMINIO TRISTÃO
CARLOS ALBERTO TRISTÃO
06/11/10
06/11/13
4
11
3
ADEMIR HENRIQUE DE MORAES
ALINE MOREIRA MORAES
07/11/10
07/11/13
4
11
5
JOÃO FERREIRA
MARIA APARECIDA DE
MELO FERREIRA
07/11/10
07/11/13
4
11
6
EUCLIDES DURVA- MARIA HELENA DE SALES
LINO DE SALES
E SILVA
07/11/10
07/11/13
4
11
7
ORAIDA RAPHAEL SONIA REGINA CARVALHO
DE BRITO
10/11/10
10/11/13
4
11
8
IZABEL CORREA
DOS SANTOS
CELIA DOS SANTOS SOUZA
11/11/10
11/11/13
4
11
9
RICARDO DA
COSTA VIANA
ADILSON DA COSTA VIANA
11/11/10
11/11/13
4
11
10
JORGE CIRILO
CLEUSA CIRILO
11/11/10
11/11/13
4
22
1
BENEDICTO DE
MOURA
ROBERTO PEREIRA DE
ABREU
12/11/10
12/11/13
4
22
2
MARIA LUCIA
RIBEIRO
MARCIA FELIX DA SILVA
12/11/10
12/11/13
4
22
3
WILSON DE OLIVEIRA ANSELMO
RAFAEL PASCOAL ANSELMO
14/11/10
14/11/13
4
22
4
MARIZETE TELES
LOURENÇO
PAULO CÉSAR LOURENÇO
14/11/10
14/11/13
4
22
5
ROSIMEIRE DA
SILVA SANTOS
ROGÉRIO DA SILVA SOUZA
15/11/10
15/11/13
4
22
6
JOSÉ FERREIRA
DE SOUZA
PRISCILA DE SOUSA
15/11/10
15/11/13
4
22
7
ORVANIA GOMES
DOS SANTOS
MÁRCIA REGINA DOS
SANTOS
17/11/10
17/11/13
4
22
9
BEATRIZ SILVA
RIBEIRO
EDYERISON DE CASTRO
SILVA
17/11/10
17/11/13
4
22
10
RICARDO VALUMIN LOURENÇO
JOÃO SAMUEL VALUMIN
FILHO
20/11/10
20/11/13
4
24
1
IRACI LOPES DA
SILVBA SANTOS
ZILDA LOPES DA SILVA
SANTOS
22/11/10
22/11/13
4
24
4
RAFAELA FERREI- CLEIDE FERREIRA DOS
RA DOS SANTOS SANTOS PEREIRA
22/11/10
22/11/13
4
24
5
SHIRLEY REGINA
PEREIRA DE
SOUZA
ROGÉRIO LUIZ SIMÕES
23/11/10
23/11/13
4
24
6
MARIA ALICE
LORENTZ
IARA PEREIRA
24/11/10
24/11/13
4
24
7
DAMIÃO ARAUJO
DA SILVA
LUCIENE ARAUJO DA SILVA
25/11/10
25/11/13
4
24
10
YOLINA FERNANDES DA SILVA
OLIVEIRA
ANDRE FERREIRA LIMA
29/11/10
29/11/13
4
10
3
MARIA APARECIDA DE CAMPOS
ESMERALDA ALVES DA
SILVA
EXUMAÇÕES VENCIDAS - COLUMBÁRIO INFANTIL
SEPULTAMENTO
EXUMAÇÃO
QUADRA
GAVETA
FALECIDO
DECLARANTE
14/11/11
14/11/13
INF
138
DAVI ALVES LIMA COSTA
MARCIO ADRIANO LIMA
COSTA
18/11/11
18/11/13
INF
146
NATIMORTO
JOSÉ DAVI DA SILVA MORAES
19/11/11
19/11/13
INF
147
LUIZ GUILHERME AP. OLIVEIRA
DA SILVA
ROBEILTON ALVES DA SILVA
CARVALHO
27/11/11
27/11/13
INF
165
VITORIA MARIA MACHADO
DA SILVA
JOSEFA FRANCISCA
MACHADO BRITO
ANEXO DO DECRETO 168 / 2013
_ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM
CONAM |
|
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
|
|
CREDITO SUPLEMENTAR
|
|
02 DECRETO
00168 / 2013 - 08/11/2013
|
| DATA 03/12/2013
Pagina
1 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
CLASSIFICACAO
|
|
|
|---------------------------------------------------------|
ESPECIFICACAO DA ACAO
|
VALOR LANCADO |
| ORGAO | ECONOMICA |
FUNCIONAL
|FONTE|DESPESA|
|
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
S U P L E M E N T A C A O
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 09.04.00| 3.3.90.00.00| 08 241 4001 - 2120| 01 | 00382 | PROTECAO SOCIAL BASICA AO IDOSO
|
7.853,00 |
| 10.01.00| 3.3.90.00.00| 27 812 3011 - 2327| 01 | 00449 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
|
550,00 |
| 11.01.00| 4.4.90.00.00| 10 301 1010 - 1014| 01 | 00490 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE SAUDE |
30.000,00 |
| 12.02.02| 3.3.90.00.00| 12 361 2008 - 2432| 01 | 00637 | DESPESAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO
|
24.000,00 |
| 13.02.00| 3.3.90.00.00| 15 452 7012 - 2173| 01 | 00725 | MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS P |
18.092,60 |
| 13.02.00| 3.3.90.00.00| 15 452 7012 - 2173| 01 | 00729 | MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS P |
87.303,37 |
| 13.03.00| 3.3.90.00.00| 15 452 7012 - 2318| 01 | 00743 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
|
1.765,00 |
| 14.01.00| 4.4.90.00.00| 04 122 6012 - 2229| 01 | 00773 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
|
26.682,26 |
| 14.02.00| 3.3.90.00.00| 12 363 2010 - 2060| 01 | 00777 | ESCOLA MUNICIPAL DE GASTRONOMIA
|
38.342,44 |
| 15.03.00| 3.3.90.00.00| 06 181 8006 - 2267| 01 | 00840 | MANUTENCAO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
|
65.582,50 |
| 16.02.00| 3.3.90.00.00| 26 453 5029 - 2176| 01 | 00872 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
|
23.000,00 |
| 17.03.00| 3.3.90.00.00| 04 122 7029 - 2323| 01 | 00931 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
|
122.840,67 |
| 18.01.00| 3.3.90.00.00| 04 391 3006 - 2083| 01 | 00946 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
|
7.700,00 |
| 15.02.00| 4.4.90.00.00| 06 181 8006 - 2301| 05 | 01413 | CAPACITACAO / APRIMORAMENTO
|
11.000,00 |
| 06.02.00| 3.3.90.00.00| 15 452 5032 - 2170| 01 | 01583 | REVITALIZACAO, MANUTENCAO E EFICIENTIZACAO DE IL |
300.000,00 |
| 08.04.00| 3.3.90.00.00| 16 482 5026 - 2378| 02 | 01586 | MORADIA PROVISORIA
|
220.000,00 |
| 11.01.00| 4.4.90.00.00| 10 301 1010 - 1014| 02 | 01818 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE SAUDE |
150.000,00 |
| 08.04.00| 3.3.90.00.00| 16 482 5026 - 2357| 05 | 01819 | REGULARIZACAO FUNDIARIA
|
1.060.390,15 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
TOTAL |
2.195.101,99 |
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
R E C U R S O S U T I L I Z A D O S
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| EXCESSO DE ARRECADACAO|
ANULACAO
|SUPERAVIT FINACEIRO| OPERACAO DE CREDITO |SUPERAVIT ORCAMENTARIO|
TOTAL
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
0,00 |
2.195.101,99 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.195.101,99 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
CLASSIFICACAO
|
|
|
|---------------------------------------------------------|
ESPECIFICACAO DA ACAO
|
VALOR LANCADO |
| ORGAO | ECONOMICA |
FUNCIONAL
|FONTE|DESPESA|
|
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
A N U L A C A O D E D O T A C O E S
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------_ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM
CONAM |
|
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
|
|
CREDITO SUPLEMENTAR
|
|
02 DECRETO
00168 / 2013 - 08/11/2013
|
| DATA 03/12/2013
Pagina
2 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
CLASSIFICACAO
|
|
|
|---------------------------------------------------------|
ESPECIFICACAO DA ACAO
|
VALOR LANCADO |
| ORGAO | ECONOMICA |
FUNCIONAL
|FONTE|DESPESA|
|
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
A N U L A C A O D E D O T A C O E S
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 05.08.00| 4.4.90.00.00| 04 122 7032 - 2414| 07 | 00196 | PNAFM - PROGRAMA NACIONAL APOIO FINANC.MUNICIPAI |
980.000,00 |
| 12.05.00| 3.1.90.00.00| 12 363 2010 - 2064| 01 | 00676 | FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
|
531.780,00 |
| 10.01.00| 3.1.90.00.00| 27 812 3011 - 2327| 05 | 01100 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
|
390.000,00 |
| 12.02.01| 3.1.90.00.00| 12 365 2009 - 2050| 01 | 01101 | FUNCIONAMENTO DA PRE-ESCOLA
|
293.321,99 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
TOTAL |
2.195.101,99 |
---------------------
ANEXO DO DECRETO 169 / 2013
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM
CONAM |
|
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
|
|
CREDITO SUPLEMENTAR
|
|
02 DECRETO
00169 / 2013 - 25/11/2013
|
| DATA 03/12/2013
Pagina
1 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
CLASSIFICACAO
|
|
|
|---------------------------------------------------------|
ESPECIFICACAO DA ACAO
|
VALOR LANCADO |
| ORGAO | ECONOMICA |
FUNCIONAL
|FONTE|DESPESA|
|
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
S U P L E M E N T A C A O
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 05.01.00| 3.3.90.00.00| 04 122 7024 - 2288| 01 | 00165 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
|
12.240,00 |
| 10.01.00| 3.3.90.00.00| 27 812 3011 - 2327| 01 | 00452 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
|
27.000,00 |
| 10.02.00| 3.3.90.00.00| 27 812 3011 - 2328| 01 | 00458 | ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER
|
246.333,33 |
| 11.01.00| 4.4.90.00.00| 10 301 1010 - 1014| 01 | 00490 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE SAUDE |
100,00 |
| 11.04.00| 3.3.90.00.00| 10 305 1012 - 2027| 05 | 00545 | CONTROLE DE ZOONOSES
|
7.000,00 |
| 12.04.00| 3.3.90.00.00| 12 306 2006 - 2074| 01 | 00663 | ALIMENTACAO E NUTRICAO
|
18.201,30 |
| 12.04.00| 3.3.90.00.00| 12 306 2006 - 2074| 01 | 00669 | ALIMENTACAO E NUTRICAO
|
37.692,10 |
| 13.02.00| 3.3.90.00.00| 15 452 7012 - 2173| 01 | 00725 | MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS P |
24.450,00 |
| 13.03.00| 3.3.90.00.00| 15 452 7012 - 2318| 01 | 00745 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
|
665.268,00 |
| 14.01.00| 3.3.90.00.00| 04 122 6012 - 2229| 01 | 00766 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
|
2.700,00 |
| 14.01.00| 3.3.90.00.00| 04 122 6012 - 2229| 01 | 00769 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
|
49.000,00 |
| 18.03.00| 3.3.90.00.00| 13 695 6010 - 2213| 01 | 00964 | MANUTENCAO DO PARQUE DAS HORTENCIAS
|
30.000,00 |
| 08.04.00| 3.3.90.00.00| 16 482 5026 - 2357| 05 | 01727 | REGULARIZACAO FUNDIARIA
|
200.000,00 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
TOTAL |
1.319.984,73 |
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
R E C U R S O S U T I L I Z A D O S
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| EXCESSO DE ARRECADACAO|
ANULACAO
|SUPERAVIT FINACEIRO| OPERACAO DE CREDITO |SUPERAVIT ORCAMENTARIO|
TOTAL
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
0,00 |
1.319.984,73 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.319.984,73 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
CLASSIFICACAO
|
|
|
|---------------------------------------------------------|
ESPECIFICACAO DA ACAO
|
VALOR LANCADO |
| ORGAO | ECONOMICA |
FUNCIONAL
|FONTE|DESPESA|
|
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
A N U L A C A O D E D O T A C O E S
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------_ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM
CONAM |
|
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
|
|
CREDITO SUPLEMENTAR
|
|
02 DECRETO
00169 / 2013 - 25/11/2013
|
| DATA 03/12/2013
Pagina
2 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
CLASSIFICACAO
|
|
|
|---------------------------------------------------------|
ESPECIFICACAO DA ACAO
|
VALOR LANCADO |
| ORGAO | ECONOMICA |
FUNCIONAL
|FONTE|DESPESA|
|
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
A N U L A C A O D E D O T A C O E S
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 14.03.00| 3.3.90.00.00| 12 363 2010 - 2430| 05 | 00787 | PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADA
|
1.319.984,73 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
TOTAL |
1.319.984,73 |
---------------------