Imprensa Oficial 517.indd - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
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Ano VII - Edição 518 - Cidade Taboão da Serra, 06 de Dezembro de 2013 - Prefeito Fernando Fernandes Filho 518 EXPEDIENTE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO Criada em 18 de Fevereiro de 2005 Secretário de Comunicação: Daniel Borges Edição: Secretaria de Comunicação Textos e Revisão: Assessoria de Imprensa Secretaria de Comunicação PMTS Pça Miguel Ortega, 438 Pq. Assunção - 06756 - 910 Prefeito: Fernando Fernandes Filho Telefone: (11) 4788-5345 www.taboaodaserra.sp.gov.br Veículo de Imprensa Oficial autorizado pela Lei Municipal 1550-05 As notícias relativas às atividades da Câmara Municipal de Taboão da Serra são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Impressão: Diário do Litoral [email protected] FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: DECRETO Nº 168 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispõe sobre: SUPLEMENTAÇÃO E REDUÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE. Artigo 1º. Ficam suplementadas as dotações especificadas no Anexo integrante deste Decreto e pertencentes ao orçamento do corrente exercício, no valor total de R$ 2.195.101,99 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil, cento e um reais e noventa e nove centavos). Artigo 2º. As suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas reduzindo-se as dotações especificadas no Anexo integrante neste Decreto e pertencentes ao orçamento do corrente exercício, no valor total de R$ 2.195.101,99 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil, cento e um reais e noventa e nove centavos). Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 08 de novembro de 2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Municipal FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: DECRETO Nº 169 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispõe sobre: SUPLEMENTAÇÃO E REDUÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE. Artigo 1º. Ficam suplementadas as dotações especificadas no Anexo integrante deste Decreto e pertencentes ao orçamento do corrente exercício, no valor total de R$ 1.319.984,73 (um milhão, trezentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos). Artigo 2º. As suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas reduzindo-se as dotações especificadas no Anexo integrante neste Decreto e pertencentes ao orçamento do corrente exercício, no valor total de R$ 1.319.984,73 (um milhão, trezentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos). Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 25 de novembro de 2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Municipal FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: DECRETO N.º 170 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre: Aposentadoria de Funcionário Público Municipal Artigo 1º - Fica a funcionária MARIA ISABEL PEREIRA, Matrícula nº 034739, aposentada integralmente, nos termos do artigo 95, incisos I, II e Parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 141/2007, conforme Processo nº 24276/2013. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 29 de novembro de 2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: DECRETO N.º 171 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre: Aposentadoria de Funcionário Público Municipal Artigo 1º - Fica a funcionária MARIA ZELIA MATIAS, Matrícula nº 32381, aposentada proporcionalmente, nos termos do artigo 96, incisos I, II e III, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 141/2007, conforme Processo nº 14618/2013. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 29 de novembro de 2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: DECRETO N.º 172 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre: Aposentadoria de Funcionário Público Municipal Artigo 1º - Fica a funcionária EUNICE DE PAULO RODRIGUES, Matrícula nº 34546, aposentada proporcionalmente, nos termos do artigo 96, incisos I, II e III, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 141/2007, conforme Processo nº 30983/2013. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 29 de novembro de 2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: DECRETO N.º 173 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre: Aposentadoria de Funcionário Público Municipal Artigo 1º - Fica a funcionária SONIA MARIA BATISTA, Matrícula nº 32741, aposentada proporcionalmente, nos termos do artigo 96, incisos I, II e III, da Lei Complementar Municipal nº 141/2007, conforme Processo nº 25343/2013. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 29 de novembro de 2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito PORTARIA Nº. 1523/2013 FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2011, resolve NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue: Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA FAMÍLIA REF.:2011 CLAS NOME DOCUMENTO 92 ERINALDA BATISTA BARBOSA 209357940 Fica o nomeado acima convocado a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 27 de novembro de 2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 1524/2013 FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 05/2012, resolve NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue: CARGO: AUXILIAR DE CLASSE 2015 R E F.: CLAS NOME DOCUMENTO 260 ROSIMEIRE SANTOS DE LIMA 453189192 261 RENATA DA SILVA 454227589 Ficam os nomeados acima convocados a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 27 de novembro de 2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 1.529/2013 FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE REFORMULAR a COMISSÃO PROCESSANTE constituída na Portaria nº 1.471/2013, passando a ser composta pelos seguintes membros: ALEX ARAÚJO DOS SANTOS (PROCURADOR MUNICIPAL), JECONIAS FERNANDES TUDISCO (SETRAM) e JOSÉ ANTONIO COELHO DE MELO (SETRAM), do Processo Administrativo Disciplinar nº 23.689/2013. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 29 de novembro de 2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Municipal GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMUNICA: N.º PROCESSO: 11714/2009 DATA DE VALIDADE: 02/12/2014 RAZÃO SOCIAL: FERREIRA & EGYDIO CLÍNICA RADIOLOGIA CNPJ / CPF: 10593989000148 ENDEREÇO: RUA ERNESTO CAPELARI, 248 - CENTRO RESP. LEGAL: ANDRÉ LUIS EGYDIO RESP. TÉCNICO: FABIANA MORGERO GONÇALVES CONSELHO PROF.: CRO Nº INSCR.: 71616 UF : (SP) Em 02/12/2013 Deferidas as Renovações de Licença do Estabelecimento e Equipamentos através da APM227/2013. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. 2 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 518 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 06 de Dezembro de 2013 N.º PROCESSO: 32764/2013 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: ADEMIR CHAVES DE MORAIS FARMÁCIA - ME CNPJ / CPF: 05435978000108 ENDEREÇO: RUA GERALDO DE ARAÚJO SANTOS, 62 – JD. HELENA RESP. LEGAL: ADEMIR CHAVES DE MORAIS Em 29/11/2013 Lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência AIP-TS 978 referente ao Auto de Infração AIF-TS 0740. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 33196/2011 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: SUPERMERCADO FAIXA AZUL LTDA CNPJ / CPF: 52604287001053 ENDEREÇO: ESTRADA KIZAEMON TAKEUTI, 2143 – PQ. SÃO JOAQUIM RESP. LEGAL: MILTON GONÇALVES DA SILVA Em 04/12/2013 Deferido a Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 3361/2008 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: D’AVÒ SUPERMERCADOS LTDA (drogaria) CNPJ / CPF: 521304810001478 ENDEREÇO: ESTRADA KIZAEMON TAKEUTI, 1300 – JD. CLEMENTINO RESP. LEGAL: MANUEL PAIVA DE AVÓ RESP. TÉCNICO: LUCI VIEIRA DA PAZ CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 61719 UF : (SP) Em 04/12/2013 Deferido a Assunção de Responsabilidade Técnica através da APP446/2013. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 23763/2011 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS S/A (resíduos perigosos) CNPJ / CPF: 40263170001074 ENDEREÇO: AVENIDA IBIRAMA, 518 – JD. PIRAJUSSARA RESP. LEGAL: CARLOS ROBERTO FERNANDES RESP. TÉCNICO: RENATO HENRIQUE DE SIQUEIRA SANTOS CONSELHO PROF.: CRQ Nº INSCR.: 04265676 UF : (SP) Em 05/12/2013 Deferido a Baixa de Responsabilidade Técnica de Fabiano do Vale de Souza através da APM367/2013 e Assunção de Responsabilidade Técnica através da APM368/2013. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 32732/2012 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS S/A (resíduos não perigosos) CNPJ / CPF: 40263170001074 ENDEREÇO: AVENIDA IBIRAMA, 518 – JD. PIRAJUSSARA RESP. LEGAL: CARLOS ROBERTO FERNANDES RESP. TÉCNICO: RENATO HENRIQUE DE SIQUEIRA SANTOS CONSELHO PROF.: CRQ Nº INSCR.: 04265676 UF : (SP) Em 05/12/2013 Deferido a Baixa de Responsabilidade Técnica de Fabiano do Vale de Souza através da APM365/2013 e Assunção de Responsabilidade Técnica através da APM366/2013. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AUTORIDADES ALEXANDRA CRISTINA PITOL DE LARA – Cirurgiã Dentista - RG nº 12.963.956-4 SSP/SP – CRO-SP 52645 – Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 053 - TS; ANDRÉA MERCANTE DA SILVA – Auxiliar de Enfermagem – RG nº 24.460.724-2 SSP/SP COREN nº 0500965 – Credencial da Vigilância Sanitária nº GTVISA 037 – TS, CÍNTIA CAROLINA DA SILVA MAYER – Bióloga – RG nº 29.221.622-1 SSP/SP – CRBIO 47994/01D – Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 031 – TS; GABRIELA JESUS DA SILVA – Nutricionista - RG nº 43.456.927-6 SSP/SP – CRN 22631 SP – Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 025 - TS; JOSÉ SERGIO DE ARRUDA GONÇALVES – Médico Veterinário – RG nº. 17.465.465-0 SSP/SP – CRMV 17868 SP – Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 035 - TS; JULIANA DE MELO SÁ – Nutricionista- RG nº 32.380.651-X SSP/SP – CRN 23599 SP – Credencial da Vigilância Sanitária n.º GTVISA 042 – TS; LUCIANA FELIPPE DE OLIVEIRA – Farmacêutica – RG nº 29.790.541-7 SSP/SP – CRF-SP 39766 – Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 033 – TS; LUCILENA EUNICE VERDILE – Enfermeira – RG nº 25789500-0 SSP/SP – COREN -SP 171708 – Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 050 – TS; MARIANNE CORONEL LUSTOSA – Psicóloga – RG nº 22.697.967-2 SSP/SP – CRP -SP 72292 – Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 051 – TS; MARIÂNGELA PALMA ROSA PESSUTO – Diretora do Departamento de Vigilância Sanitária - RG nº 25.131.934-9SSP/SP- CRBIO 31951/01D – Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 047 – TS; NELSON MASSATOMI MINEI – Engenheiro Civil – RG nº 54.445.890 SSP/SP – CREA 16177/D SP – Credencial da Vigilância Sanitária nº GTVISA 019 - TS; NATÁLIA MACHADO COSTA LOPES – Enfermeira - RG nº 34.476.871-5 SSP/SP – COREN 300017 SP – Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 044 - TS; RAQUEL ZAICANER – Secretária Municipal da Saúde RG nº 01.356.398 SSP/SP – CRM-SP 51.888 – Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 052- TS; SIMONE PAULA MODESTO DE SOUZA – Nutricionista – RG nº 23.174.570-9 SSP/SP – CRN 6091-SP – Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 040 - TS; SONIA MARIA LEVY ALVAREZ – Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde -– RG n.º 10.773.837-5 SSP/ SP – CRO-SP 29814 – Credencial da Vigilância Sanitária n.º GTVISA 049-TS; VIVIAN COSTARD ANTONIETTO – Nutricionista – RG nº 33.620.937-X – CRN 17224-SP – Credencial da Vigilância Sanitária nº. GTVISA 029 – TS. Relatório de Movimentação de Processos da Coordenadoria de Aprovação de Projetos e Uso e Ocupação do Solo Processo: 35.407/2012 Requerente: Rogerio Aparecido Pereira Neves Medina Assunto: Alvará de Edificação e Desdobro Situação: Comunique-se Data: 29/11/2013 Processo: 30.928/2012 Requerente: Satoe Satto Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 29/11/2013 Processo: 31.947/2012 Requerente: Salvador da Cunha Filho Assunto: Alvará de Reforma com Aumento de Área Situação: Comunique-se Data: 02/012/2013 Processo: 10.440/2011 Requerente: Marcos Ligeiro Freijeiro Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010 Situação: Comunique-se Data: 02/012/2013 Processo: 24.387/2011 Requerente: Ana Francisca de Oliveira Souza Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 02/12/2013 Processo: 37.027/2013 Requerente: Flavio Javarini Assunto: Esclarecimentos Situação: Comunique-se Data: 02/12/2013 Processo: 36.179/2013 Requerente: Vanessa Cantolli Miraballes Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo Situação: Deferido Data: 02/02/2013 Situação: Deferido Data: 02/12/2013 Processo: 30.838/2013 Requerente: Nilza Serafim Vieira Assunto: Desdobro do Lote Situação: Comunique-se Data: 02/12/2013 Processo: 42009/2010 Requerente: Fabiana dos Santos Rocco Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 02/12/2013 Processo: 27.845/2011 Requerente: Ernesto Grotto Naves Assunto: Programa de Regularização Situação: Comunique-se Data: 02/12/2013 Processo: 30.268/2013 Requerente: Aparecido Bueno Assunto: Programa de Regularização Situação: Comunique-se Data: 02/12/2013 Processo: 20.885/2012 Requerente: Paulo Sergio Nascimento Assunto: Alvará de Reforma Situação: Comunique-se Data: 02/12/2013 Processo: 37.685/2013 Requerente: Jorge Luiz da Costa Pastore Assunto: Cadastro de Profissional Liberal Situação: Deferido Data: 02/12/2013 Processo: 24.570/2011 Requerente: Paulo Cesar Lopes Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010 Situação: Comunique-se Data: 02/12/2013 Processo: 34.672/2012 Requerente: Marcio Aparecido do Nascimento Assunto: Renovação Cadastral de Profissional Liberal Situação: Deferido Data: 02/12/2013 Processo: 6.501/2013 Requerente: Djalma de Souza Bento Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 02/12/2013 Processo: 34.088/2013 Requerente: Djamila Mostafa Carvalho Assunto: Cópia de Documento Situação: Deferido Data: 02/12/2013 Processo: 6.498/2013 Requerente: Manuel Udivane Fonseca dos Santos Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 02/12/2013 Processo: 35.276/2013 Requerente: Maria Cecilia Nunes da Costa Assunto: Cópia de Documentos Situação: Deferido Data: 02/12/2013 Processo: 6.496/2013 Requerente: Neurival Araujo Sobrinho Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 02/12/2013 Processo: 32.055/2013 Requerente: Aida Uliana Foroni Assunto: Cópia de Documentos Situação: Deferido Data: 02/12/2013 Processo: 23.481/2012 Requerente: Isabel Marques de Lemos Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 02/12/2013 Processo: 35.268/2013 Requerente: Marcos Arariboia Moino Assunto: Cópia de Documentos Situação: Deferido Data: 02/12/2013 Processo: 34.055/2013 Requerente: Edivaldo Pinheiro Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do solo Situação: Deferido Data: 02/12/2013 Processo: 36.784/2013 Requerente: Patricia Araujo Cintra Assunto: Cadastro de Profissional Liberal Situação: Deferido Data: 02/12/2013 Processo: 34.464/2013 Requerente: Paulo Merciano Braga Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo Situação: Deferido Data: 02/12/2013 Processo: 37.239/2013 Requerente: Claudenor Zopone Junior Assunto: Renovação Cadastral de Profissional Liberal Situação: Deferido Data: 02/12/2013 Processo: 36.176/2013 Requerente: Carlos Alberto Pereira da Silva Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo Situação: Deferido Data: 02/12/2013 Processo: 32.055/2013 Requerente: Ainda Uliana Foroni Assunto: Cópia de Documentos Processo: 27.880/2011 Requerente: M.C.I.Ind. Com. de Prod. Eletrônicos Ltda – Me. Assunto: Programa de Regularização Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 518 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 06 de Dezembro de 2013 Situação: Comunique-se Data: 02/12/2013 Processo: 36.110/2013 Requerente: Bruna de Castro Riscali Assunto: Programa de Regularização Lc nº 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 03/12/2013 Processo: 35.947/2013 Requerente: Edson Osni Rossi Pereira Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 03/12/2013 Processo: 33.050/2012 Requerente: Mauro Laines de Azevedo Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 03/12/2013 Processo: 6497/2013 Requerente: Edigar Freire Rodrigues Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 03/12/2013 Processo: 20.588/2013 Requerente: Max Jose Reghim Ribeiro Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 03/12/2013 Processo: 24.491/2009 Requerente: Alcides Jose Roberto Augusto Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 03/12/2013 Processo: 19.192/2013 Requerente: Construtora Ribeiro Caram Ltda Assunto: Comunicação Situação: Deferido Data: 03/12/2013 Processo: 16.804/2012 Requerente: Construtora Ribeiro Caram Ltda Assunto: Comunicação Situação: Indeferido Data: 03/12/2013 Processo: 3534/2012 Requerente: Jose Roberto Nunes dos Santos Assunto: Alvará de Edificação Situação: Deferido Data: 29/11/2013 Processo: 27.082/2013 Requerente: Atua Taboão Empreendimentos Imobiliários Assunto: Certificado de Conclusão (Habite-se) Situação: Deferido Data: 19/11/2013 Processo: 5.129/2011 Requerente: Dagmar da Conceição Pinto Reis Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010 Situação: Comunique-se Data: 03/012/2013 Processo: 8.246/2010 Requerente: Ciriaco Moreira Assunto: Certificado de Regularização Situação: Comunique-se Data: 03/12/2013 Processo: 22.615/2012 Requerente: Ari Martins Fernandes Assunto: Alvará de Reforma Situação: Comunique-se Data: 03/12/2013 Processo: 27.251/2011 Requerente: Jorge Duarte Silva Assunto: Programa Regularização LC nº 2010 Situação: Comunique-se Data: 03/12/2013 Processo: 28.423/2013 Requerente: Golbfarb Incorporações e Construções S/A Assunto: Alvará de Demolição Situação: Comunique-se Data: 03/12/2013 Processo: 12.034/2011 Requerente: Maria de Fatima Gomes Lazarini Luz Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010 Situação: Comunique-se Data: 03/12/2013 Processo: 36.036/2012 Requerente: Danilo Fernandes Assunto: Remembramento de Lote Situação: Comunique-se Data: 04/12/2013 Processo: 33.317/2013 Requerente: Willian Issamu Iano Assunto: Alvará de Edificação e Desdobro Situação: Comunique-se Data: 04/12/2013 Processo: 37.642/2013 Requerente: Andemar Antonio Andreani Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo Situação: Deferido Data: 04/12/2013 Processo: 16.582/2013 Requerente: Cassio Luiz Figlie Mielle Assunto: Copia de Desdobro Situação: Deferido Data: 04/12/2013 Requerente: Wedson Ferreira dos Santos Assunto: Projeto de Interesse Social Situação: Comunique-se Data: 05/12/2013 Processo: 36.233/2013 Requerente: Maria de Fatima Martins de Souza Macruz Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 06/12/2013 Processo: 12.398/2013 Requerente: Luiz Carlos Teruel Assunto: Regularização de Edificação Situação: Comunique-se Data: 06/12/2013 Processo: 28.381/2011 Requerente: Maria Galdino da Silva Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 06/12/2013 Processo: 34.048/2013 Requerente: Adair domingos Bello Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 06/12/2013 Processo: 41.630/2010 Requerente: Luiz Carlos de Oliveira Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010 Situação: Comunique-se Data: 06/12/2013 Processo: 25.787/2013 Requerente: Mario Silvano Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 06/12/2013 Processo: 37.702/2013 Requerente: Antonio Carlos Dias dos Reis Assunto: Cadastro de Profissional Liberal Situação: Deferido Data: 03/12/2013 Processo: 10.416/2013 Requerente: Marcio de Oliveira Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 06/12/2013 Processo: 12.417/2013 Requerente: Eduardo Villela Martins Zabaleta Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 05/12/2013 Relatório de movimentação de processos do Departamento de Meio Ambiente, Poda de árvore e corte de árvore e Manifestação de Órgão Ambiental Processo: 439/2013 Requerente: Israel Luciano Junior Assunto: Desdobro de Lote e Regularização. Situação: Comunique-se Data: 05/12/2013 Processo: 35.690/2013 Requerente: Ismael Antunes Corseiro Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 05/12/2013 Processo: 19.863/2013 Requerente: Amilton de Mendonça Kiyota Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 05/12/2013 Processo: 38.022/2013 Requerente: Elevadores Atlas Schindler S/A. Assunto: Renovação de Cadastro de Empresa de Engenharia Situação: Comunique-se Data: 05/12/2013 Processo: 34.496/2013 Requerente: Silvio Pereira Lenterne Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 05/12/2013 Processo: 30.429/2012 Processo: nº 36673/2013 Requerente: Cimpal – Cia Industrial de peças para automóveis Assunto : Manifestação de órgão Ambiental Situação: Emitida / Retirada Data: 25/11/2013 Processo: nº 36166/2013 Requerente: Carlos Alberto Pereira da Silva Assunto : Manifestação de órgão Ambiental Situação: Emitida / Comparecer no Atende Data: 28/11/2013 Processo: nº 37477/2013 Requerente: Bag Bras. Ind. Com. Embalagens Flexiveis Ltda Assunto : Manifestação de órgão Ambiental Situação: Comunique-se / Comparecer no Atende Data: 28/11/2013 Processo: nº 37473/2013 Requerente: Hydraulic Designers Ltda Assunto : Manifestação de órgão Ambiental Situação: Comunique-se / Comparecer no Atende Data: 28/11/2013 Processo: nº 20578/2013 Requerente: Manuel da Silva Pestana Assunto : Corte de Árvore Situação: Indeferido / Comparecer no Atende Data: 29/11/2013 Processo: nº 35239/2013 Requerente: Pedro Ferreira 3 Assunto : Poda de Árvore Situação: Comunique-se / Comparecer no Atende Data: 29/11/2013 GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMUNICA: N.º PROCESSO: 32526/2011 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: MARIA GILDEVANIA DA SILVA CNPJ / CPF: 13910183000124 ENDEREÇO: RUA CEÁRIO DAÚ, 330 – JD. MARIA ROSA RESP. LEGAL: MARIA GILDEVANIA DA SILVA Em 27/11/2013 Deferido o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 13488/2012 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: CASA DE CARNES SAL GROSSO LTDA - ME CNPJ / CPF: 11914234000160 ENDEREÇO: AVENIDA EMBAIXADOR ASSIS CHATEAURIAND, 801 – JD. GUAYANA RESP. LEGAL: JURANDIR LOPES DA SILVA Em 27/11/2013 Deferido a Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 482/2007 DATA DE VALIDADE: 13/09/2014 RAZÃO SOCIAL: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA CNPJ / CPF: 61282661000494 ENDEREÇO: RUA OURINHOS, 64 – JD. DAS OLIVEIRAS RESP. LEGAL: LUIZ EDUARDO PIRES DE CAMARGO SANTOS RESP. TÉCNICO: LUCIANA MACIEL ZUICKER MAZIERO CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 24212 UF : (SP) Em 27/11/2013 Deferido a Assunção de Responsabilidade Técnica de através da APP423/2013. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 10037/2013 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: SIMONE GIUDICI - EPP CNPJ / CPF: 13402981000145 ENDEREÇO: RODOVIA REGIS BITTENCOURT, S/N- Km 271,5 – LOJA 82ª – CIDADE INTERCAP RESP. LEGAL: CARLOS GIUDICI NETO Em 27/11/2013 Deferido a Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 34858/2013 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. CNPJ / CPF: 13574594021789 ENDEREÇO: RODOVIA REGIS BITTENCOURT, S/N.º Km 271,5 – QUIOSQUE 21 – CIDADE INTERCAP RESP. LEGAL: IURI DE ARAÚJO MIRANDA 4 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 518 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 06 de Dezembro de 2013 Em 27/11/2013 Deferido a Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 30257/2013 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: LUIZ MACEDO VIEIRA CNPJ / CPF: 09089253000158 ENDEREÇO: RUA MÁRIO NÍSTICO, 41- JD. SÃO JUDAS TADEU RESP. LEGAL: LUIZ MACEDO VIEIRA Em 27/11/2013 Lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP-TS 0694 referente ao Auto de Infração AIF-TS 0695. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 30126/2012 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (Drogaria Extra) CNPJ / CPF: 04508411020858 ENDEREÇO: RUA JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, 47 CENTRO RESP. LEGAL: JOSÉ ROBERTO COIMBRA TAMBASCO Em 27/11/2013 Lavrado do Termo de Liberação do Estabelecimento TRM-TS 0244 em 31/10/2013, Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Parcial do Estabelecimento AIP-TS 0579 e Auto de Infração AIF-TS 0523 lavrados em 24/09/2012. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 3668/1999 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A. CNPJ / CPF: 6108242600126 ENDEREÇO: RUA PEDRO MARI, 80 – PARQUE ASSUNÇÃO RESP. LEGAL: JUAREZ ENIO DAHMER Em 27/11/2013 Deferidos o cancelamento de Licença de Funcionamento – CEVS, através da APP435/2013 e a Baixa de Resp. Téc. de Joselande Francisco Marques - CRQ 04427648 através da APP436/2013. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 556/2000 DATA DE VALIDADE: 29/11/2014 RAZÃO SOCIAL: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA CNPJ / CPF: 49475833000106 ENDEREÇO: AVENIDA PAULO AYRES, 280 – VILA IASI RESP. LEGAL: DANTE ALÁRIO JÚNIOR RESP. TÉCNICO: ISHII MASSAYUKI CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 4863 UF : (SP) Em 29/11/2013 Deferido a Renovação de Licença de Funcionamento através da APP357/2013. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 29133/2007 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: SUPERMERCADO ESTRELA DO LEME LTDA - ME CNPJ / CPF: 08052685000121 ENDEREÇO: RUA MANOEL LEITE DA CUNHA, 284 – PQ. SÃO JOAQUIM RESP. LEGAL: JOSE IRANILDO UCHOA DA SILVA Em 29/11/2013 Deferido o cancelamento de Licença de Funcionamento por encerramento das atividades Econômicas. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 17861/2003 DATA DE VALIDADE: 30/09/2011 RAZÃO SOCIAL: MARC DROGARIA LTDA - ME CNPJ / CPF: 05912428000124 ENDEREÇO: AVENIDA SÃO PAULO, 261 – CIDADE INTERCAP RESP. LEGAL: MARCO FELIPE DE ALMEIDA RESP. TÉCNICO: BÁRBARA MARIA FLORES FERREIRA AYRES NETTO CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 35538 UF : (SP) Em 29/11/2013 Deferido a Assunção de Responsabilidade Técnica através da APP426/2013. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 3568/2013 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: ANA MARIA FLORÊNCIO CNPJ / CPF: 12336377000103 ENDEREÇO: AVENIDA ARMANDO DE ANDRADE, 326 – PARQUE SANTOS DUMONT RESP. LEGAL: ANA MARIA FLORÊNCIO Em 29/11/2013 Deferido o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. ATA DA OITAVA REUNIÃO DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 001 DE 08/01/2013. Aos dois dias do mês de dezembro de 2013, reuniram-se os Secretários Municipais de Administração, Takashi Suguino, Fazenda, Adelço Buhrer Junior e Assuntos Jurídicos, Joel Ney De Sanctis Junior, componentes da Comissão Instituída pelo Decreto Municipal nº. 001/2013, para dar prosseguimento aos trabalhos de sua incumbência, tais como previstos no artigo 2º, letras “a” a “f”, do referido diploma legal. A situação quanto as dificuldades da Secretaria da Fazenda em localizar empenhos e notas fiscais extraviadas pela gestão anterior persiste, devendo os credores com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012, que não tenham recebido seus créditos, apresentar junto a Secretaria da Fazenda – departamento de Contabilidade, até o dia 20 de dezembro de 2013, os documentos (notas de empenho, cópias de Notas Fiscais ou relatórios) que comprovem a efetiva entrega de materiais e/ou serviços, para análise e posterior pagamento. Fica esclarecido que os fornecedores Atacadão de Grama de Jundiaí Ltda. ME, B.D.S. Confecções Ltda., Wall Street Informática Ltda., Eli Lilly do Brasil Ltda., Infor Projetos e Serviços Ltda., Nachtergaele Navarro Arquitetos Associados Ltda., Nova Unicentro Ltda. e Serveng Civilsan S/A Emp. Associadas de Engenharia, que tinham crédito junto a municipalidade com vencimento até 31 de novembro de 2012, deixaram de receber pelo fato de não terem protocolizado até a data fixada de 20 de novembro de 2013, os documentos mencionados, ficando claro que assim que procederem a entrega que comprove seus créditos, também serão analisados para posterior pagamento. Quanto as empresas Nobre Express Copiadora Ltda., Liga Embuguaçuense de Futebol, Grafica e Papelaria Jomac Ltda., Casamax Comercial Ltda. e Citeluz Serv. Iluminação Urbana S/A, embora solicitassem através do competente processo administrativo o pagamento pelos serviços, não tem seus créditos registrados através de Notas Fiscais com o devido recebimento pela municipalidade, o que não possibilita seus pagamentos até a efetiva comprovação pelos agente responsáveis. Para publicação individual das matérias que a lei assim o exigir. Nada mais foi dito, seguindo transcrita e assinada a presente Ata pelos comissionários. Adelço Buhrer Junior - Secretário da Fazenda. Joel Ney De Sanctis Junior - Secretário Assuntos Jurídicos. Takashi Suguino - Secretário de Administração COMUNICADO Por deliberação da Comissão instituída pelo decreto municipal nº 001 de 08/01/2013, ante as dificuldades da Secretaria da Fazenda em localizar empenhos e notas fiscais extraviadas pela gestão anterior, deverão os credores com dívidas vencidas, cujas despesas tenham sido realizadas em anos anteriores e que por ventura ainda não tenham recebido seus créditos, apresentar junto à Secretaria da Fazenda até o dia 20 de dezembro de 2013, os documentos (notas de empenho, cópia de notas fiscais ou relatórios) que comprovem a efetiva entrega de materiais e ou serviços, para análise e posterior pagamento. A comissão esclarece ainda que os fornecedores que tinham crédito junto à municipalidade e que deixaram de receber pelo fato de não terem entregues os documentos, poderão fazê-lo a qualquer data, destacando que assim que o fizerem também serão analisados para posterior pagamento. CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO nº. 01/2013 O CMDU, nesta data, 27.11.2013 por deliberação de seus membros, nos termos do Artigo 28, inciso XII, e Artigo 29, parágrafo 3º da Lei Complementar nº 132 de 26 de dezembro de 2006 (Plano Diretor), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 164 de 24 de Abril de 2008 e pela Lei Complementar nº 290 de 27 de Dezembro de 2012, aprova através da presente Resolução seu REGIMENTO INTERNO: REGIMENTO INTERNO I – DAS REUNIÕES Art. 1º. – Nos termos do artigo 31, parágrafo único, da Lei Complementar nº 132/2006, o CMDU será presidido pelo Prefeito Municipal, e na sua ausência por conselheiro (a) por ele designado. Parágrafo Primeiro: Com vistas a regulamentar o caput do presente artigo, na ausência do Prefeito Municipal a presidência dos trabalhos será exercida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (SEHAB), sendo que, em sua ausência, a Presidência será exercida pelo suplente da pasta no CMDU. Parágrafo Segundo: Se ausentes às pessoas mencionadas, os membros do CMDU escolherão dentre os presentes Conselheiro para presidir os trabalhos. Art. 2º. - Compete ao presidente do CMDU: I - convocar e presidir as reuniões do colegiado; II - solicitar a elaboração, estudos e informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público; III - firmar atas e homologar resoluções do CMDU; IV - nomear os comitês técnicos após consulta ao CMDU; V - emitir voto de desempate; VI - abrir e manter a conta do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Art. 3°. - O CMDU, ordinariamente, terá reuniões bimensais e extraordinariamente sempre que convocadas na forma regimental. Parágrafo Primeiro: Para quaisquer das reuniões serão convocados Titulares e Suplentes. Parágrafo Segundo: As reuniões do CMDU são públicas, abertas a participação de qualquer interessado, que aferirá presença em ficha ou livro de registro próprio. Parágrafo Terceiro: Convidados ou Visitantes presentes as reuniões do CMDU terão direito a voz e não a voto, cabendo a Presidência a cassação de tal direito caso constate que a participação atrapalhe ou impeça a realização dos trabalhos. Art. 4 °. - As Reuniões Ordinárias do CMDU serão convocadas por escrito, pelo Presidente, com antecedência mínima de 07 (sete) dias. Parágrafo Único: A Secretaria Executiva do CMDU fará publicar a convocatória para Reunião Ordinária na Imprensa Oficial do Município de Taboão da Serra. Art. 5°. – As Reuniões Extraordinárias do CMDU serão convocadas pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros Titulares, via correio eletrônico (e-mail), fac-símile (fax) ou sistema postal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que houver relevante e urgente assunto a ser deliberado pelo CMDU, assim decidido pela Presidência. Parágrafo Único: Quando convocada pelos Conselheiros, na forma prevista neste artigo, a Presidência deverá receber justificativa escrita das razões da convocação em caráter extraordinária, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da reunião, subscrita por quantidade não inferior a 2/3 (dois terços) do total de Conselheiros Titulares. Art. 6°. - Das convocações previstas nos artigos 4° e 5°, constará à pauta, local e horário das reuniões. Art. 7º - Fica estabelecido limite regimental de 15 (quinze) minutos para o início das Reuniões Ordinárias do CMDU, devendo estas iniciar-se, impreterivelmente, 15 (quinze) minutos após o horário constante da convocatória, independentemente do número de conselheiros presentes. Fica estabelecido ainda limite regimental de 03 (três) horas de duração das reuniões. Parágrafo Único: Em havendo temas da pauta não debatidos até o limite de horário estabelecido, estes serão automaticamente remetidos para a pauta da próxima reunião, nos termos deste Regimento, salvo deliberação da Presidência do Conselho que, excepcionalmente, poderá estender as reuniões após o limite regimental, quando restarem pendentes assuntos de relevância e urgência. Art. 8°. - As deliberações do CMDU serão tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes a reunião, desde que mantido o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros. Parágrafo Único: O Presidente somente vota em caso de desempate. Art. 9°. - Inexistindo quórum regimental para deliberação, poder-se-á debater a matéria da pauta, sem poder deliberativo, salvo, se no decorrer da reunião, tenha se restabelecido o quórum necessário, antes da votação. Parágrafo Único: Verificada a ausência de quórum, compete a Presidência do CMDU a decisão de realizar debates acerca da matéria da pauta, sem poder deliberativo, enquanto não se atingir coeficiente para deliberação. Art. 10 - Instalada a reunião e verificada a presença de número suficiente de Conselheiros votantes, seguir-se-á a pauta proposta, referendada, modificada ou alterada pela plenária, com poder deliberativo, nos termos deste Regimento. II – DA ORGANIZAÇÃO: Art. 11 - Caberá à SEHAB a indicação e manutenção de servidores necessários para as atribuições de Secretaria Executiva do CMDU e dos Comitês Técnicos. Parágrafo Primeiro: Fica indicado para exercer a função de Secretário Executivo do CMDU o servidor Adriano Passero Vieira, lotado na SEHAB, ocupante do cargo Analista em Gestão Municipal. Parágrafo Segundo: Compete ao Secretário Executivo do CMDU: a) Aferir a presença dos Conselheiros através de ficha ou livro próprio; b) Registrar a presença de visitantes e convidados; c) Informar a presidência acerca do quórum para deliberação; d)Elaborar a ata de reunião a ser submetida à apreciação na reunião ordinária seguinte; e)Receber e encaminhar correspondências; f)Manter atas, documentos e correspondências arquivados, organizados e à disposição do CMDU; g)Atender as determinações da presidência, no que couber; Parágrafo Terceiro: Ausente o Secretário Executivo e/ou servidor de apoio ao CMDU para funções de secretariado, para tal função será escolhido um Conselheiro dentre os (as) presentes. Art. 12 - O CMDU poderá promover plenárias com a convocação da população para informação e debate sobre a matéria de sua competência, sempre que assim entender e/ou a lei exigir. Art. 13 - Os Conselheiros poderão debater com suas respectivas bases, sempre que assim entendam os temas, matérias, fatos, propostas de relevância para as finalidades e atribuições do CMDU. III - DOS COMITÊS TÉCNICOS Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 518 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 06 de Dezembro de 2013 Art. 14 - Os Comitês Técnicos de “Habitação”, “Meio Ambiente e Saneamento”, “Ordenamento Territorial” e “Mobilidade Urbana e Transportes” são permanentes e tem caráter consultivo e de assessoria, sendo subordinados ao CMDU. Art. 15 – Os Comitês Técnicos serão compostos por, no mínimo, três Conselheiros Titulares ou Suplentes, indicados pela plenária do CMDU, havendo no mínimo um Conselheiro do Poder Público e dois da Sociedade Civil, mais tantos técnicos, estudiosos ou especialistas convidados das respectivas áreas temáticas, do governo ou da área privada, conforme o CMDU entenda necessário. Parágrafo Único - novos Comitês Técnicos poderão ser criados por definição do Conselho. Art. 16 – Cada Comitê Técnico terá, dentre seus membros, um Coordenador, designado pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, conforme artigo 30 do Plano Diretor. Art. 17 – Os Comitês Técnicos, a critério do Coordenador, poderão convidar, quando convenha, pessoas especialistas ou não, para que dêem contribuições sobre o tema em debate. Art. 18 – Os Comitês Técnicos deverão, no prazo estabelecido pelo CMDU em Reunião Ordinária para cada tema, apresentar as suas conclusões, relatadas e fundamentadas, para apreciação da plenária do CMDU. Parágrafo Único - não havendo unanimidade ou consenso sobre os trabalhos, os Comitês Técnicos deverão apresentar ao plenário do CMDU os relatórios com as diversas posições e fundamentos. IV – DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS Art. 19 - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral, constituída por Resolução da SEHAB, publicada em até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos, composta por 8 (oito) Conselheiros Titulares e/ou Suplentes, indicados pela plenária do CMDU, sendo um deles o Coordenador, escolhido pelos membros da referida Comissão. Art. 20 - Compete à Comissão Eleitoral publicar o Regimento Eleitoral, a Agenda Eleitoral e, se necessário, normas complementares para efetuar todo o Processo Eleitoral visando à escolha e indicação dos representantes Conselheiros Titulares e respectivos Suplente, nos termos do Artigo 29 do Plano Diretor, com a redação vigente à data da abertura do processo eleitoral. Art. 21 – As regiões mencionadas no Artigo 29, inciso II do Plano Diretor são as que constam delimitadas no mapa publicado na edição nº 501 da Imprensa Oficial do Município de Taboão da Serra/SP, datada de 06 de setembro de 2013, salvo eventuais alterações posteriores a esta data. Art. 22 - Os Conselheiros Titulares serão eleitos com seus receptivos suplentes para todos os segmentos previstos no Artigo 29 do Plano Diretor, exceto os representantes do Poder Publico Municipal, que serão indicados pelo Prefeito Municipal, no que tange a representação do Executivo, e pelo Presidente da Câmara Municipal, no que tange aos representantes do Legislativo. Art. 23 - Todos os candidatos a Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes, à data da abertura do processo eleitoral, deverão estar em gozo dos direitos civis e políticos. Art. 24 - Todas as entidades, associações ou organizações participantes deverão ter personalidade jurídica reconhecida, com Estatuto registrado, Ata de Eleição e Posse em vigência e CNPJ. Art. 25 - Os representantes regionais, previstos no Artigo 29, inciso II do Plano Diretor, deverão ser residentes ou domiciliados na circunscrição da região que representam e eleitos pela população dessa Região, através de processo eleitoral realizado especificamente para essa finalidade, em local, dia e horário definidos pela Comissão Eleitoral e publicados na Imprensa Oficial do Município. Art. 26 - Os representantes do setor empresarial nos termos do Artigo 29, inciso III, alínea “a”, do Plano Diretor, serão indicados em plenária pelas associações e ou organizações representativas dos diversos segmentos empresariais do município, respeitando-se os prazos estabelecidos pela Comissão Eleitoral. Parágrafo Único – O processo eleitoral mencionado neste artigo será documentado por Atas e Listas de Presença, a serem encaminhadas à Comissão Eleitoral. Art. 27 - As entidades representativas dos movimentos de Moradia, nos termos do Artigo 29, inciso III, alínea “b”, do Plano Diretor, serão necessariamente pessoas jurídicas, com Estatuto, Ata de eleição em vigência, CNPJ e sede ou sub-sede neste município e, indicarão seus representantes em plenária, a realizar-se nas datas indicadas na Agenda Eleitoral, que devem ser encaminhadas à Comissão Eleitoral em até três dias após a sua realização. Art. 28 - Os representantes das Associações e/ou Sociedades Amigos de Bairro, nos termos do Artigo 29, inciso III, alínea “c”, do Plano Diretor, deverão possuir Estatutos vigentes, registrados, diretorias vigentes, bem como inscrição no CNPJ, devendo ainda realizar Plenária conforme a Agenda Eleitoral, para indicar os seus representantes, encaminhando Ata e Lista de Presença à Comissão Eleitoral em até três dias após a sua realização. Art. 29 - Os Conselhos Profissionais, nos termos do Artigo 29, inciso III, alínea “d”, do Plano Diretor, deverão indicar os representantes, até a data publicada na Agenda Eleitoral, encaminhando-se Ata e Lista de Presença à Comissão Eleitoral em até três dias após a sua realização. Art. 30 - Os movimentos sociais, entidades ou associações não governamentais, inclusive as associações de categorias profissionais, cujos objetivos tenham afinidade com o CMDU, assim, reconhecida pela Comissão Eleitoral, nos termos do Artigo 29, inciso III, alínea “e”, indicarão seus representantes até a data publicada na Agenda Eleitoral, em Plenária, lavrando-se Ata e Lista de Presença a serem encaminhadas em até três dias após a Comissão Eleitoral. Art. 31 - Os sindicatos de trabalhadores, com estrutura administrativa no município, assim reconhecida pela Comissão Eleitoral, deverão, nos termos do Artigo 29, inciso III, alínea “f”, indicar seus representantes até a data publicada na Agenda Eleitoral, em plenária, lavrando-se Ata e Lista de Presença a serem encaminhadas, em até três dias após, à Comissão Eleitoral. Art. 32 - As entidades educacionais universitárias ou de pesquisa, nos termos do Artigo 29, inciso III, alínea “g”, indicarão seus representantes, até a data publicada na Agenda Eleitoral, em plenária, lavrando-se Ata e Lista de Presença a serem encaminhadas, em até três dias após, à Comissão Eleitoral. Art. 33 - A inexistência de representação de segmentos, ou o seu desinteresse, não impedirá a formação e funcionamento do CMDU, podendo tais vagas serem preenchidas quando as condições de fato assim o permitirem. Parágrafo Único- O desinteresse ficará caracterizado, pela inércia ou ausência de pessoas jurídicas ou físicas no processo eleitoral. Art. 34 - As plenárias deverão contar com a presença de, no mínimo, um integrante da Comissão Eleitoral, que organizará, entre os presentes, grupo de trabalho específico para coordenar o Processo Eleitoral, cabendo ao grupo elaborar a lista de presença e Ata de Eleição para arquivo da Comissão Eleitoral. Art. 35 - Concluídas as indicações conforme a Agenda Eleitoral, e recebidos os documentos pela Comissão Eleitoral, esta terá o prazo de até dez dias para manifestar-se quanto aos representantes da sociedade civil, pessoas físicas e ou jurídicas, que preencheram e que não preencheram os requisitos, notificando os últimos até cinco dias após, para que até cinco dias úteis seguintes, providenciem o que necessário, sob pena de substituição pelos suplentes, que serão de pronto convocados. Art. 36 - Decorridos os prazos estabelecidos a Comissão Eleitoral fará publicar de imediato, na Imprensa Oficial e/ou outros veículos de comunicação possíveis, a lista dos representantes titulares e suplentes, bem como eventuais vagas em aberto para preenchimento futuro, marcando-se, nessa publicação, a data da Posse. Art. 37 - Caberá ao poder Executivo Municipal, propiciar os recursos, infraestrutura e meios necessários para a realização da indicação dos (as) Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes, constituição e posse do CMDU, nos termos deste Regimento e do que couber do capítulo II do Plano Diretor. Art. 38 - Todos os Conselheiros Titulares e Suplentes, da sociedade civil e do setor governamental, serão homologados pelo Prefeito Municipal através de Portaria. Art. 39 - Os casos omissos pertinentes ao Processo Eleitoral, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, até a posse dos Conselheiros e posteriormente pela plenária do CMDU eleito e empossado. V – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40 – As funções de Conselheiros que participam do CMDU e dos Comitês Técnicos, são consideradas “funções relevantes” e não remuneradas. Art. 41 – Salvo deliberação em contrário por, no mínimo, 2/3 dos Conselheiros Empossados, as reuniões serão abertas e poderão contar com a participação de qualquer interessado, com direito a voz e não a voto, nos termos deste Regimento. Art. 42 – O CMDU deliberará, em reunião ordinária, acerca dos temas constantes da pauta, podendo ser acrescidos à pauta, por indicação de Conselheiro Titular, tema relevante e ou urgente, mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros empossados. Parágrafo Primeiro – Reunido extraordinariamente, o CMDU só deliberará sobre o tema constante da pauta. Parágrafo Segundo - Serão submetidas à votação, matérias caracterizadas como Moções e Resoluções, publicando-se na Imprensa Oficial do Município de Taboão da Serra as deliberações do CMDU. Parágrafo Terceiro - Os Conselheiros que queiram antecipadamente incluir temas na pauta, deverão encaminhar os assuntos ao Secretário Executivo com antecedência mínima de 07 (sete) dias; Parágrafo Quarto – Competirá à Presidência do CMDU deliberar sobre solicitação de inclusão antecipada de temas na pauta, sem prejuízo do previsto no caput do presente artigo. Art. 43. Ocorrendo a ausência de Conselheiro Titular em três reuniões sucessivas, ordinárias ou extraordinárias, ou seis descontínuas no período do mandato, salvo ausência devidamente justificada, em reuniões regularmente convocadas, este perderá a qualidade de Conselheiro. Parágrafo Primeiro: Na ausência do titular, o respectivo suplente poderá votar representando seu segmento para todos os fins. Parágrafo Segundo: A justificativa da ausência deverá ser encaminhada ao Secretário Executivo do CMDU, no prazo de 10 (dez) dias após a realização da Reunião, sendo submetida à apreciação da Presidência. Parágrafo Terceiro: Caso a justificativa de ausência não seja aceita pela Presidência, o Conselheiro interessado poderá solicitar a deliberação da plenária acerca do tema, que poderá aceitar a justificativa mediante a votação da maioria dos Conselheiros empossados. Art. 44 – A critério de deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, poderá perder tal qualidade aquele cujo comportamento comprometa a eficácia das deliberações do CMDU. Art. 45 - No caso de vacância da função de Conselheiro Titular, o Suplente assumirá a titularidade automaticamente. Art. 46 – Em caso de vacância do segmento, poderá ser constituída Comissão Eleitoral específica para preenchimento de tal vaga. Art. 47 – Os casos omissos serão resolvidos pela plenária do CMDU. Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente- CMDU 34ª Reunião Ordinária – 27/11/2013 Lista de Presença Nome Titular, suplente, convidado ou visitante Segmento Marlene Alves Bonfim Suplente SEHAB – Prefeitura Vágner de Jesus Oliveira Titular SEFAZ – Prefeitura Ana Paula Vivas Titular SJ – Prefeitura Lígia Costa Félix Suplente SEMA – Prefeitura Júlio Cesar Cataldo Suplente SETRAM – Prefeitura Jael Félix Cruz Titular SAS – Prefeitura Maurício Falconi Titular Movimentos de Moradia Antonio Alves Barreto Titular Região 01 Adelmário Ap. Soares de Arifa Titular Região 02 Rafael Hengstmann de Titular Souza Silva Região 03 Neuza Neves Vieira Titular Região 04 Donizete Samuel Santana Titular Região 05 Joselina Maria Rodrigues Garcia Suplente Região 05 Roberto Carlos Barbosa da Silva Titular Região 07 Plínio Galvão Brito Titular Região 08 Bruno Aparecido Silva Titular Região 10 Adriano Passero Vieira Convidado SEHAB – Prefeitura Carlos Alberto Pereira Assis Convidado SEHAB – Prefeitura Renata de Jesus Pinheiro Convidada SEHAB - Prefeitura Gustavo G. Cataldo Visitante Munícipe Giulia Vivas de Lima Visitante Munícipe Renilda S. de Souza Visitante Munícipe Marcelo Santos Lopes Visitante Munícipe Alessandro Olímpio Visitante Munícipe Maria Angélica Barreto Visitante 5 Munícipe AVISODELICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – G-081/2013 – Processo licitatório: 33686/2013. “Para serviço de manutenção e instalação de alarmes”. Sessão pública: dia 19/12/13 às 14:15 horas. O edital está disponível no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 02 de dezembro de 2013. Ricardo S. Kobayashi – Pregoeiro. 2º A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O 2º CADERNO PREGÃO ELETRÔNICO – E-009/2013 – Processo licitatório: 19144/13. “Contratação de empresa especializada para o desenvolvimento de oficinas de esporte, cultura, lazer e formação técnica geral-mundo do trabalho, para atender o programa projovem adolescente, preconizado na portaria nº. 171 de 26/05/09 do MDS.”. Sessão pública de processamento: dia 23/12/13 às 10:00 horas. Da sessão pública: O processamento eletrônico será realizado através do endereço eletrônico www.bll.org.br, no dia e hora mencionados e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio. O edital está disponível no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br e no www.bll. org.br. Taboão da Serra, 05 de dezembro de 2013. Ricardo S. Kobayashi – Pregoeiro. AVISODELICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – G-092/2013 – Processo licitatório: 37787/2013. “CONTRATAÇÃO DE HOTEL PARA ACOMODAÇÃO DE ATLETAS PARA A COPA SÃO PAULO 2014”. Sessão pública: dia 20/12/13 às 16:00 horas. O edital está disponível no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 05 de dezembro de 2013. Ricardo S. Kobayashi – Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº. G-088/2013. Processo licitatório: 23970/2013. “Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Assistência Técnica Preventiva e Corretiva no Sistema de RADIOCOMUNICAÇÃO da Guarda Civil Municipal do Município de Taboão da Serra”. Sessão pública e entrega de envelopes: 27/12/2013 às 09:00 horas. Local da sessão pública: Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP. Este caderno licitatório poderá ser retirado sem ônus no site www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 05 de dezembro de 2013. Ricardo Shigueru Kobayashi – Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – E-026/2013 – Processo licitatório: 31949/2013. “Aquisição de 03 (três) veículos de passeio”. Sessão pública de processamento: dia 20/12/13 às 14:15 horas. Da sessão pública: O processamento eletrônico será realizado através do endereço eletrônico www.bll.org.br, no dia e hora mencionados e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio. O edital está disponível no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 05 de dezembro de 2013. Ricardo S. Kobayashi – Pregoeiro. EXTRATO DE CONTRATO Contratante: Prefeitura do Município de Taboão da Serra – Contratada: Tex Indústria e Comércio Ltda. Processo Administrativo nº 27527/13 – Ata de Registro de Preços - Pregão Presencial G-068/2013. OBJETO: “Aquisição de tênis escolar a serem distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino e para os Pac’s com entrega ponto a ponto”. O preço unitário é de R$ 44,00 o par. O preço registrado é o constante do quadro resumo, parte integrante do contrato. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura. Assinado em 06 de novembro de 2013. Takashi Suguino – Secretário Municipal de Administração. EXTRATO DE CONTRATO Pregão Presencial G-076/2013. Processo Administrativo nº 32292/2013 – Ata de Registro de Preços - Contratante: Prefeitura do Município de Taboão da Serra. Contratadas: CONCRECITY PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCRETO LTDA. Objeto: “Aquisição de concreto usinado resistência 30 mpa brita 1 e 2”. Os preços registrados constam do quadro resumo, parte integrante do contrato. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura. Assinado em: 25 de novembro de 2013. Takashi Suguino. Secretário Municipal de Administração. AVISO DE LICITAÇÃO Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 6 Edição nº 518 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 06 de Dezembro de 2013 PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº P-12/13. OBJETO: CONSTRUÇÃO DA U.B.S. DO JD. DAS OLIVEIRAS. LOCAL: RUA MARIA INÊS, 34 – JD. DAS OLIVEIRAS. Encerramento e prazo para entrega dos envelopes: 14/01/14 até às 10:00 h. Sessão pública para abertura dos envelopes: 14/01/14 às 10:00 h. Local para sessão pública: Pça. Miguel Ortega, 286 – 1º andar - Pq. Assunção, neste município. Este caderno licitatório poderá ser retirado sem ônus no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br Taboão da Serra, 05 de dezembro de 2013. JOSÉ ANTONIO DAMASCENO – PRESIDENTE DA COJUL II – Comissão de Julgamento de Licitações (Obras e Serviços de Engenharia) EXTRATO DO 1º ADITIVO CONTRATUAL Contratante: P.M.T.S. Contratada: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. (CNPJ 07.879.965/0001-45) Objeto: OBJETO: EXECUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA E REFORMA DE PÇA., SITO A RUA DOLIVAL DE MORAES X RUA SALVADOR PELUSO BASILE – JD. SANTA ROSA. Finalidade: 1 - Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do contrato original em 45 dias, com inicio em 27/11/13 e término em 10/01/14, tendo em vista precipitações pluviométricas dos últimos meses e necessidade de mudança nos projetos, que atrasaram o andamento das obras, tudo justificado pela Secretaria de Obras conforme consta dos autos; 2 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais não integrantes do presente instrumento. Processo Licitatório: TOMADA DE PREÇOS Nº T-12/13. Assinatura: 26/11/13. TAKASHI SUGUINO – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL – SDS DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CIDADÃ GUARDA CIVIL MUNICIPAL CORREGEDORIA A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Taboão da Serra, por meio da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria de instauração n° 1516/2013, torna publico, que pelo presente edital, de acordo com o disposto Artigos 73, II e 78 da Lei Complementar Municipal 224/2010, fica o funcionário Francisco Carlos Ribeiro Souza funcional n°40.203, devidamente CITADO para os termos do Processo Administrativo Disciplinar n° 36980/2013, instaurado em seu desfavor com vistas a apurar a infração disciplinar prevista no Artigo 17, Inciso III – (deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada). – combinada com Artigo XII – (proceder de forma desidiosa no exercício das atribuições inerentes ao seu cargo.) da Lei Complementar Municipal 224/2010, o que conforme apuração a ser desenvolvida nos autos do referido Processo Administrativo Disciplinar poderá resultar no enquadramento do Processado ao quanto disposto no aludido dispositivo estatutário. Fica também, o Processado, intimado para comparecer a audiência de seu INTERROGATÓRIO que será realizada no dia 07 de janeiro de 2014, as 15h00min, na Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Taboão da Serra, situada a Rua Adolfino de Arruda Castanho, 113, Jardim Bom Tempo – Taboão da Serra – SP, devendo se fazer acompanhar por defensor regularmente constituído em todas as fases deste processo, que ficara a sua disposição e de seu defensor nesta Corregedoria da Guarda Civil Municipal, sendo que o não comparecimento do acusado no dia, local e hora designados SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS (em ordem alfabética): INSC NOME DOCUMENTO CARGO 110029 ANDERSON SOUZA DOS SANTOS 304441545 Assistente Social 110059 CLAUDIA BARBOSA LOUZA 305850969 Professor Adjunto 110039 CRISTIANA DOMINGUES SANTOS FORTUNATO 308861462 Professor de Educação Básica I - PEB I 110081 CRISTIANE ALVES COUTINHO DE SOUZA 249223442 Professor de Educação Básica I - PEB I 110060 DARDJANE EMILIANO DA SILVA MELO 189544090 Professor de Educação Básica I - PEB I 110010 HERICA ALVES DE OLIVEIRA 47.226.017-0 Professor de Educação Básica I - PEB I 110007 JANETE APARECIDA DOS SANTOS 14370496-5 Professor de Educação Básica I - PEB I 110017 JOYCE CARVALHO MARTINS 459505889 Professor de Educação Básica I - PEB I 110050 MARIA FERREIRA DE ARAUJO 38429871-0 Professor de Educação Básica I - PEB I 110061 PAULA GISELE DA SILVA SANTOS 34621190-6 Professor de Educação Básica I - PEB I 110019 ROSANGELA SANTOS DA CRUZ 18440986 Professor de Educação Básica I - PEB I 110006 SIMONE MONTEIRO CINTRA FARIAS 307568210 Professor Adjunto 110005 SIMONE MONTEIRO CINTRA FARIAS 307568210 Professor de Educação Básica I - PEB I 110032 SOLANGE MESSIAS DA SILVA MAIOLI DOS SANTOS 430588951 Professor de Educação Básica I - PEB I 110040 VANDELIA ARAUJO DOS SANTOS 346043960 Professor de Educação Básica I - PEB I SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO INDEFERIDAS (em ordem de número de inscrição): INSC DOCUMENTO CARGO MOTIVO 110003 403101797 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110004 422463863 Telefonista de PABX Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110008 569868853 Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110009 325311961 Professor Adjunto Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110011 184943516 Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110012 34582018-6 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110013 258840158 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110014 1895440900 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. poderá acarretar os efeitos da revelia. 05/12/2013 – Sandra Fidelis Leite Dalbosco – Presidente da Comissão Processante. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por intermédio da Coordenadoria de Fiscalização de Obras, notifica os proprietários titulares do domínio útil e os possuidores a qualquer título abaixo relacionado para que tomem ciência das notificações e autuações lavradas pelo descumprimento dos artigos da Lei Complementar 181/09. O Auto de Infração será reaplicado enquanto não atendida à notificação. O prazo para pagamento da multa ou para apresentação de defesa contra a sua aplicação é de 30 (trinta) dias, após publicação, conforme artigos da Lei - 181/09. Multa: 00072 Contribuinte: Radio e Televisão um Ltda. Inscrição: 421.31.42.0001 Infração: Não atendeu a notificação nº 3801 para prover seu imóvel de passeio limpo e cimentado e acessível em toda sua extensão, não prover muro em todo o perímetro de terreno vago, com altura mínima de 1,80m e máx. de 2,40m e não prover a capinagem e limpeza de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por intermédio da Coordenadoria de Fiscalização de Obras, notifica os proprietários titulares do domínio útil e os possuidores a qualquer título abaixo relacionado para que tomem ciência das notificações e autuações lavradas pelo descumprimento dos artigos da Lei Complementar 181/09. O Auto de Infração será reaplicado enquanto não atendida à notificação. O prazo para pagamento da multa ou para apresentação de defesa contra a sua aplicação é de 30 (trinta) dias, após publicação, conforme artigos da Lei - 181/09. Notificação: 00030 Contribuinte: Ricardo André de Oliveira Moraes Inscrição: 421.21.37.0700 Infração: Não prover seu imóvel de passeio limpo e cimentado e acessível em toda sua extensão, não prover muro em todo o perímetro de terreno vago, com altura mínima de 1,80m e máx. de 2,40m e não prover a capinagem e limpeza de sua propriedade. Notificação: 00031 Contribuinte: Ricardo André de Oliveira Moraes Inscrição: 421.21.37.0545. Infração: Não prover seu imóvel de passeio limpo e cimentado e acessível em toda sua extensão, não prover muro em todo o perímetro de terreno vago, com altura mínima de 1,80m e máx. de 2,40m e não prover a capinagem e limpeza de sua propriedade. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições, torna públicos os deferimentos e indeferimentos das solicitações de isenção de taxa de inscrição conforme os Decretos Federais N° 6.593/08 e N° 6.135/07 previstos no Edital do Concurso Público N° 03/2013. 110015 1895440900 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110016 1895440900 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110018 464487316 Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110020 37037767-9 Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110021 184943516 Assistente Social Em razão de não enviar a documentação conforme a alínea “c”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. 110022 41111330-6 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme a alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. 110023 179442983 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110024 189544090 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110025 189544090 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110026 371326953 Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme as alíneas “b”, “c” e “d”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. 110027 42097233X Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110028 340690677 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110030 325289645 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110033 430588951 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110035 344405710 Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110036 32928046-6 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110037 244666283 Psicólogo Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110038 291547813 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110041 28.263.069-7 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110042 282488340 Professor Adjunto Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110043 453602678 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110044 387227337 Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme a alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. 110045 35750034-9 Telefonista de PABX Em razão de não enviar a documentação conforme a alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 518 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 06 de Dezembro de 2013 7 110046 39384676-9 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme a alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. 110091 42.137.315-5 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110047 321071372 Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110092 33115934-X Telefonista de PABX Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110048 24129967-6 Psicólogo Em razão de não enviar a documentação conforme a alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. 110093 339801505 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110049 57.703.806-0 Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme a alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. 110094 464480632 Enfermeiro Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110051 257986820 Telefonista de PABX Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110095 19346732-X Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110052 439099870 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110096 19346732-X Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110053 264926845 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme a alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. 110097 35318312X Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110054 297628409 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110098 35318312X Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110055 192010943 Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110099 430311230 Professor Adjunto Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110056 19345961-9 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme a alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. 110100 309781875 Telefonista de PABX Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110057 241179221 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110101 34454147-2 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110058 224866680 Enfermeiro Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110102 98097087840 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar a documentação conforme a alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. 110062 30699.902-X Telefonista de PABX Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110103 298858927 Professor Adjunto Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110063 4511066 Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110104 340887576 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110064 241493286 Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110105 429928129 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110065 24663603-8 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110106 335300315 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110066 569322388 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110107 541562526 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110067 569322388 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110108 323239043 Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110068 521749608 Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme a alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. 110109 17158952 Professor Adjunto Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110069 436539962 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110070 323842148 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110071 25784384-X Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110072 441476636 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110073 286227824 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa indeferido e quiser inscrever-se deverá realizar sua inscrição no concurso público em epígrafe normalmente, conforme procedimentos descritos no item 4.1 e seguintes, do Capítulo IV do Edital do Certame, procedendo o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no boleto bancário. E para que ninguém alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital. Para maiores informações entre em contato no Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) através do telefone (11) 2367-6689 ou pelo endereço de e-mail [email protected]. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Prefeitura por intermédio da Diretoria do Cemitério (DECEMI) notifica os concessionários titulares do domínio útil e possuidores a qualquer título abaixo relacionado, para que tomem ciência das notificações em cumprimentos da lei complementar nº 199/2009, art. 12, parágrafo 1, 2, 3 e 4. 110074 25784384-X Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110075 25784384-X Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110076 209361980 Assistente Social Em razão de não enviar a documentação conforme a alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. SEPULTAMENTO EXUMAÇÃO QUADRA TUMULO FALECIDO DECLARANTE Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 2/11/10 2/11/13 12/A 14 MARIO HENRIQUE CASSIANO VICENTE JOSE BADU 14/11/10 14/11/13 25 36 NILZA MARTINS PEREIRA APARECIDO MARIANO 14/11/10 14/11/13 28 17 LUIZ FERNANDO GONÇALVES COSTA DO NASCIMENTO MARIA DE LOURDES NASCIMENTO 27/11/13 27/A 67 JOÃO CLARO FILHO LAZARA HELENA LEMOS DE SOUZA 110077 349103835 EXUMAÇÕES VENCIDAS EXUMAÇÕES VENCIDAS - TERRA 110078 349103835 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 110079 400088939 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar a documentação conforme as alíneas “b” e “c”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. 27/11/10 110080 21301208 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. EXUMAÇÕES VENCIDAS - COLUMBÁRIO ADULTO EXUMAÇÃO QUADRA GAVETA FALECIDO DECLARANTE 21301208X Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. SEPULTAMENTO 110082 2/11/10 2/11/13 8 69 OSNY MUNIZ 110083 21301208X Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar a documentação conforme a alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. RODRIGO MATHIAS DE MORAES MUNIZ 3/11/10 3/11/13 8 70 SIDNEY CALLORES FLORINDO GEISIANE SUELLEN BRANTES FLORINDO SENA DE SOUZA ILCA BERNARDES 110084 321306223 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme a alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. 4/11/13 8 71 LUCIA DA SILVA BERNARDES 344669592 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 4/11/10 110085 4/11/10 4/11/13 8 72 ROSA NAPOLITANO CARABELLI FLORISVALDO CARABELLI 4/11/13 8 73 ROSALINA CAMARA MASSOLI LIBIOMAR MASSOLI 337586780 Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar a documentação conforme a alínea “b”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. 4/11/10 110086 5/11/10 5/11/13 8 76 JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA 110087 17315234X Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. ANNELISE FELIPE DE ALMEIDA MARTINS 5/11/10 5/11/13 8 77 NERISE FELIX RAMALHO LUANA FELIX BEZERRA Professor de Educação Básica I - PEB I Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. 5/11/10 5/11/13 8 78 JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR 17/11/10 17/11/13 8 79 IDEUZUITE VIEIRA DA SILVA Assistente Social Em razão de não enviar documentação conforme as alíneas “b”, “c” e “d”, do item 4.17.3 do Edital do Certame. MAGNÓLIA GONÇALVES DA SILVA 25/11/10 25/11/13 19/A 108 Telefonista de PABX Em razão de não enviar documentação conforme o item 4.17.3, do Edital do Certame. OLIVIA VIEIRA CAETANO DOS SANTOS GILBERTO CAETANO DOS SANTOS 110088 110089 110090 302113903 56922163-8 430739722 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 8 Edição nº 518 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 06 de Dezembro de 2013 26/11/10 26/11/13 8 81 EDNA SOUZA FERREIRA JOÃO PAULO JOSÉ DE SOUZA 26/11/10 26/11/13 8 82 LUIZ CARLOS DOS REIS MARCIO RAYMUNDO DOS REIS 26/11/10 26/11/13 8 83 JURACI BRITO DIAS GILSON BRITO 26/11/10 26/11/13 8 84 DUILLIA DE MORAES CLARICE LOPES DE ARAUJO 28/11/10 28/11/13 8 88 CLAUDIA MARIA DA SILVA RAFAEL SAMPAIO SILVA SANTOS DECLARANTE EXUMAÇÕES VENCIDAS - GAVETÃO SEPULTAMENTO EXUMAÇÃO QUADRA BLOCO GAVETA FALECIDO 01/11/10 01/11/13 1 2 9 ANTONIO CARLOS RICARDO ANTONIO DE DE TOLEDO TOLEDO 06/11/10 06/11/13 4 11 1 HERMINIO TRISTÃO CARLOS ALBERTO TRISTÃO 06/11/10 06/11/13 4 11 3 ADEMIR HENRIQUE DE MORAES ALINE MOREIRA MORAES 07/11/10 07/11/13 4 11 5 JOÃO FERREIRA MARIA APARECIDA DE MELO FERREIRA 07/11/10 07/11/13 4 11 6 EUCLIDES DURVA- MARIA HELENA DE SALES LINO DE SALES E SILVA 07/11/10 07/11/13 4 11 7 ORAIDA RAPHAEL SONIA REGINA CARVALHO DE BRITO 10/11/10 10/11/13 4 11 8 IZABEL CORREA DOS SANTOS CELIA DOS SANTOS SOUZA 11/11/10 11/11/13 4 11 9 RICARDO DA COSTA VIANA ADILSON DA COSTA VIANA 11/11/10 11/11/13 4 11 10 JORGE CIRILO CLEUSA CIRILO 11/11/10 11/11/13 4 22 1 BENEDICTO DE MOURA ROBERTO PEREIRA DE ABREU 12/11/10 12/11/13 4 22 2 MARIA LUCIA RIBEIRO MARCIA FELIX DA SILVA 12/11/10 12/11/13 4 22 3 WILSON DE OLIVEIRA ANSELMO RAFAEL PASCOAL ANSELMO 14/11/10 14/11/13 4 22 4 MARIZETE TELES LOURENÇO PAULO CÉSAR LOURENÇO 14/11/10 14/11/13 4 22 5 ROSIMEIRE DA SILVA SANTOS ROGÉRIO DA SILVA SOUZA 15/11/10 15/11/13 4 22 6 JOSÉ FERREIRA DE SOUZA PRISCILA DE SOUSA 15/11/10 15/11/13 4 22 7 ORVANIA GOMES DOS SANTOS MÁRCIA REGINA DOS SANTOS 17/11/10 17/11/13 4 22 9 BEATRIZ SILVA RIBEIRO EDYERISON DE CASTRO SILVA 17/11/10 17/11/13 4 22 10 RICARDO VALUMIN LOURENÇO JOÃO SAMUEL VALUMIN FILHO 20/11/10 20/11/13 4 24 1 IRACI LOPES DA SILVBA SANTOS ZILDA LOPES DA SILVA SANTOS 22/11/10 22/11/13 4 24 4 RAFAELA FERREI- CLEIDE FERREIRA DOS RA DOS SANTOS SANTOS PEREIRA 22/11/10 22/11/13 4 24 5 SHIRLEY REGINA PEREIRA DE SOUZA ROGÉRIO LUIZ SIMÕES 23/11/10 23/11/13 4 24 6 MARIA ALICE LORENTZ IARA PEREIRA 24/11/10 24/11/13 4 24 7 DAMIÃO ARAUJO DA SILVA LUCIENE ARAUJO DA SILVA 25/11/10 25/11/13 4 24 10 YOLINA FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA ANDRE FERREIRA LIMA 29/11/10 29/11/13 4 10 3 MARIA APARECIDA DE CAMPOS ESMERALDA ALVES DA SILVA EXUMAÇÕES VENCIDAS - COLUMBÁRIO INFANTIL SEPULTAMENTO EXUMAÇÃO QUADRA GAVETA FALECIDO DECLARANTE 14/11/11 14/11/13 INF 138 DAVI ALVES LIMA COSTA MARCIO ADRIANO LIMA COSTA 18/11/11 18/11/13 INF 146 NATIMORTO JOSÉ DAVI DA SILVA MORAES 19/11/11 19/11/13 INF 147 LUIZ GUILHERME AP. OLIVEIRA DA SILVA ROBEILTON ALVES DA SILVA CARVALHO 27/11/11 27/11/13 INF 165 VITORIA MARIA MACHADO DA SILVA JOSEFA FRANCISCA MACHADO BRITO ANEXO DO DECRETO 168 / 2013 _ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM | | Prefeitura Municipal de Taboao da Serra | | CREDITO SUPLEMENTAR | | 02 DECRETO 00168 / 2013 - 08/11/2013 | | DATA 03/12/2013 Pagina 1 | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | CLASSIFICACAO | | | |---------------------------------------------------------| ESPECIFICACAO DA ACAO | VALOR LANCADO | | ORGAO | ECONOMICA | FUNCIONAL |FONTE|DESPESA| | | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | S U P L E M E N T A C A O | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 09.04.00| 3.3.90.00.00| 08 241 4001 - 2120| 01 | 00382 | PROTECAO SOCIAL BASICA AO IDOSO | 7.853,00 | | 10.01.00| 3.3.90.00.00| 27 812 3011 - 2327| 01 | 00449 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 550,00 | | 11.01.00| 4.4.90.00.00| 10 301 1010 - 1014| 01 | 00490 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE SAUDE | 30.000,00 | | 12.02.02| 3.3.90.00.00| 12 361 2008 - 2432| 01 | 00637 | DESPESAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO | 24.000,00 | | 13.02.00| 3.3.90.00.00| 15 452 7012 - 2173| 01 | 00725 | MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS P | 18.092,60 | | 13.02.00| 3.3.90.00.00| 15 452 7012 - 2173| 01 | 00729 | MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS P | 87.303,37 | | 13.03.00| 3.3.90.00.00| 15 452 7012 - 2318| 01 | 00743 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 1.765,00 | | 14.01.00| 4.4.90.00.00| 04 122 6012 - 2229| 01 | 00773 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 26.682,26 | | 14.02.00| 3.3.90.00.00| 12 363 2010 - 2060| 01 | 00777 | ESCOLA MUNICIPAL DE GASTRONOMIA | 38.342,44 | | 15.03.00| 3.3.90.00.00| 06 181 8006 - 2267| 01 | 00840 | MANUTENCAO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | 65.582,50 | | 16.02.00| 3.3.90.00.00| 26 453 5029 - 2176| 01 | 00872 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 23.000,00 | | 17.03.00| 3.3.90.00.00| 04 122 7029 - 2323| 01 | 00931 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 122.840,67 | | 18.01.00| 3.3.90.00.00| 04 391 3006 - 2083| 01 | 00946 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 7.700,00 | | 15.02.00| 4.4.90.00.00| 06 181 8006 - 2301| 05 | 01413 | CAPACITACAO / APRIMORAMENTO | 11.000,00 | | 06.02.00| 3.3.90.00.00| 15 452 5032 - 2170| 01 | 01583 | REVITALIZACAO, MANUTENCAO E EFICIENTIZACAO DE IL | 300.000,00 | | 08.04.00| 3.3.90.00.00| 16 482 5026 - 2378| 02 | 01586 | MORADIA PROVISORIA | 220.000,00 | | 11.01.00| 4.4.90.00.00| 10 301 1010 - 1014| 02 | 01818 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE SAUDE | 150.000,00 | | 08.04.00| 3.3.90.00.00| 16 482 5026 - 2357| 05 | 01819 | REGULARIZACAO FUNDIARIA | 1.060.390,15 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL | 2.195.101,99 | -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| R E C U R S O S U T I L I Z A D O S | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | EXCESSO DE ARRECADACAO| ANULACAO |SUPERAVIT FINACEIRO| OPERACAO DE CREDITO |SUPERAVIT ORCAMENTARIO| TOTAL | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 0,00 | 2.195.101,99 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.195.101,99 | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | CLASSIFICACAO | | | |---------------------------------------------------------| ESPECIFICACAO DA ACAO | VALOR LANCADO | | ORGAO | ECONOMICA | FUNCIONAL |FONTE|DESPESA| | | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | A N U L A C A O D E D O T A C O E S | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------_ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM | | Prefeitura Municipal de Taboao da Serra | | CREDITO SUPLEMENTAR | | 02 DECRETO 00168 / 2013 - 08/11/2013 | | DATA 03/12/2013 Pagina 2 | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | CLASSIFICACAO | | | |---------------------------------------------------------| ESPECIFICACAO DA ACAO | VALOR LANCADO | | ORGAO | ECONOMICA | FUNCIONAL |FONTE|DESPESA| | | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | A N U L A C A O D E D O T A C O E S | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 05.08.00| 4.4.90.00.00| 04 122 7032 - 2414| 07 | 00196 | PNAFM - PROGRAMA NACIONAL APOIO FINANC.MUNICIPAI | 980.000,00 | | 12.05.00| 3.1.90.00.00| 12 363 2010 - 2064| 01 | 00676 | FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL | 531.780,00 | | 10.01.00| 3.1.90.00.00| 27 812 3011 - 2327| 05 | 01100 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 390.000,00 | | 12.02.01| 3.1.90.00.00| 12 365 2009 - 2050| 01 | 01101 | FUNCIONAMENTO DA PRE-ESCOLA | 293.321,99 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL | 2.195.101,99 | --------------------- ANEXO DO DECRETO 169 / 2013 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM | | Prefeitura Municipal de Taboao da Serra | | CREDITO SUPLEMENTAR | | 02 DECRETO 00169 / 2013 - 25/11/2013 | | DATA 03/12/2013 Pagina 1 | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | CLASSIFICACAO | | | |---------------------------------------------------------| ESPECIFICACAO DA ACAO | VALOR LANCADO | | ORGAO | ECONOMICA | FUNCIONAL |FONTE|DESPESA| | | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | S U P L E M E N T A C A O | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 05.01.00| 3.3.90.00.00| 04 122 7024 - 2288| 01 | 00165 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 12.240,00 | | 10.01.00| 3.3.90.00.00| 27 812 3011 - 2327| 01 | 00452 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 27.000,00 | | 10.02.00| 3.3.90.00.00| 27 812 3011 - 2328| 01 | 00458 | ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER | 246.333,33 | | 11.01.00| 4.4.90.00.00| 10 301 1010 - 1014| 01 | 00490 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE SAUDE | 100,00 | | 11.04.00| 3.3.90.00.00| 10 305 1012 - 2027| 05 | 00545 | CONTROLE DE ZOONOSES | 7.000,00 | | 12.04.00| 3.3.90.00.00| 12 306 2006 - 2074| 01 | 00663 | ALIMENTACAO E NUTRICAO | 18.201,30 | | 12.04.00| 3.3.90.00.00| 12 306 2006 - 2074| 01 | 00669 | ALIMENTACAO E NUTRICAO | 37.692,10 | | 13.02.00| 3.3.90.00.00| 15 452 7012 - 2173| 01 | 00725 | MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS P | 24.450,00 | | 13.03.00| 3.3.90.00.00| 15 452 7012 - 2318| 01 | 00745 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 665.268,00 | | 14.01.00| 3.3.90.00.00| 04 122 6012 - 2229| 01 | 00766 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 2.700,00 | | 14.01.00| 3.3.90.00.00| 04 122 6012 - 2229| 01 | 00769 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 49.000,00 | | 18.03.00| 3.3.90.00.00| 13 695 6010 - 2213| 01 | 00964 | MANUTENCAO DO PARQUE DAS HORTENCIAS | 30.000,00 | | 08.04.00| 3.3.90.00.00| 16 482 5026 - 2357| 05 | 01727 | REGULARIZACAO FUNDIARIA | 200.000,00 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL | 1.319.984,73 | -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| R E C U R S O S U T I L I Z A D O S | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | EXCESSO DE ARRECADACAO| ANULACAO |SUPERAVIT FINACEIRO| OPERACAO DE CREDITO |SUPERAVIT ORCAMENTARIO| TOTAL | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 0,00 | 1.319.984,73 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.319.984,73 | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | CLASSIFICACAO | | | |---------------------------------------------------------| ESPECIFICACAO DA ACAO | VALOR LANCADO | | ORGAO | ECONOMICA | FUNCIONAL |FONTE|DESPESA| | | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | A N U L A C A O D E D O T A C O E S | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------_ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM | | Prefeitura Municipal de Taboao da Serra | | CREDITO SUPLEMENTAR | | 02 DECRETO 00169 / 2013 - 25/11/2013 | | DATA 03/12/2013 Pagina 2 | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | CLASSIFICACAO | | | |---------------------------------------------------------| ESPECIFICACAO DA ACAO | VALOR LANCADO | | ORGAO | ECONOMICA | FUNCIONAL |FONTE|DESPESA| | | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | A N U L A C A O D E D O T A C O E S | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 14.03.00| 3.3.90.00.00| 12 363 2010 - 2430| 05 | 00787 | PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADA | 1.319.984,73 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL | 1.319.984,73 | ---------------------