Apresentação do PowerPoint
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Renato Leite Monteiro http://arte.folha.uol.com.br/tec/2015/manda-nudes/curto.html http://arte.folha.uol.com.br/tec/2015/manda-nudes/curto.html http://arte.folha.uol.com.br/tec/2015/manda-nudes/curto.html http://arte.folha.uol.com.br/tec/2015/manda-nudes/curto.html Há sérios riscos envolvidos com a prática de nudes: . Vazamentos: Exemplos incluem Snapchat, revenge porn, acesso indevido ao equipamento, sincronização da nuvem; . Uso indevido do conteúdo: mensageiros, sites pornográficos; chantagem, . Reputação: independente da opinião sobre o assunto, isso pode acabar com reputação das pessoas perpetradas no conteúdo. A internet não esquece! https://tecnoblog.net/167196/vazamento-fotos-snapchat/ http://blogs.wsj.com/digits/2014/01/01/snapch at-alleged-leak-4-million-users/tab/print/ http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2014/04/vitimas-de-nude-selfie-e-sexting-na-internetdobram-no-brasil-diz-ong.html “Ainda que o réu não tenha sido o criador das obscenas fotografias, como afirma, e mesmo que não tenha agido com dolo específico, a retransmissão das imagens a terceiros configura, por si só, a conduta lesiva, revelando culpa, porquanto patente no mínimo a sua imprudência ao contribuir para a difusão da ofensa” TJ-SP - Apelação : APL 00008214520108260360 SP 0000821-45.2010.8.26.0360 http://jota.info/quem-compartilha-nudes-arrisca-pagar-dano-moral-decide-tj-sp CASO PRÁTICO Recebeu um e-mail anônimo da conta [email protected] com todas as fotos e vídeos que estavam no celular perdido; Percebeu que não era a única destinatária da mensagem. Esta também havia sido enviada para vários de seus amigos e familiares, pois reconheceu os endereços. E agora, o que Josefina pode fazer para: Identificar quem lhe enviou o e-mail anônimo e deu início ao compartilhamento do conteúdo; Responsabilizar quem enviou o e-mail e quem compartilhou o conteúdo por meio de diferentes mídias, incluindo blogs, mensageiros e redes sociais; Remover o conteúdo das plataformas online e bloquear o seu compartilhamento futuro; Responsabilizar os serviços da Internet que permitiram a veiculação do conteúdo ofensivo; O QUE SERÁ PRECISO? Regulamentação pornografiadevinganca.com Referências http://josemilagre.com.br/blog/sala-de-estudos/direito-tecnologico/documentos/graficopara-apuracao-judicial-de-crimes-digitais/ http://www.livrariart.com.br/produto/61338-marco-civil-da-internet-del-masso 38 https://www.facebook.com/groups/direito.digital.mackenzie/ http://www.brasilpost.com.br/co ding-rights/manda-nudes-guiasensual-_b_8105466.html Obrigado! Renato Leite Monteiro renatoleitemonteiro.com.br