53 V.4 - educação - Governo do Estado da Bahia
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53 V.4 - educação - Governo do Estado da Bahia
Nº 53 4º Trimestre V.4 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Criado em 1842 Centro de Documentação – Biblioteca REDACTA Nº 53 4º Trimestre 2007 V.4 CEE-BA SALVADOR 2007 Conselho Estadual de Educação Rua Marquês de Monte Santo, 300 Edifício Empresarial 500 41.940.330 - Rio Vermelho Salvador - Bahia Equipe Técnica Coordenação Gilkéa Coeli Nunes Rocha Apoio Técnico Bibliotecária: Alba Lileana Rohrs da Silva Paim Revisão Dorival de Freitas Maria Luíza Nora de Andrade Diagramação Alencar Júnior Redacta/ Conselho Estadual de Educação. V.1. (1965 –). Salvador: CEE, 2007. V.4, Nº 53. 4º trimestre. 723p. Periodicidade irregular. 1. Educação – Legislação – Bahia. 2. Educação – Pareceres e Resoluções. 3. Educação – Periódicos. I.T. CDD - 370.05 CDU - 37 (814.2) (05) GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Centro de Documentação - Biblioteca Governador Jaques Wagner Secretário da Educação Adeum Hilário Sauer Presidente do Conselho Estadual de Educação Renée Albagli Nogueira Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educação Josué da Silva Mello Diretora Assistente/CEE Maria Raimunda Pereira Sant’Ana Conselheiros Titulares com mandato 2004 a 2008 Albertino Ferreira Nascimento Júnior Aylana Alves Gazar Barbalho Eliana Barreto Guimarães Eduardo Nagib Boery Joelice Ramos Braga Josué da Silva Mello Maria Raimunda Pereira Sant’ana Marina Vianna Alves de Almeida Pedro Sancho da Silva Renée Albagli Nogueira Terezinha Maria Trócoli Abdon Dantas Suzana Helena Longo Sampaio Conselheiros Titulares com mandato 2006 a 2010 Ana Helena Hiltner Almeida Astor de Castro Pessoa Célia Christina Silva Carvalho Eduardo Lessa Guimarães Ivete Alves Sacramento Jayme Costa Barros Juciara Mendes Paixão Melo Lia Viana Queiroz Maria Anália Costa Moura Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Theresinha Guimarães Miranda PARECER CEE Nº 254/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB Município: Ipiaú Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello Aprovado pelo Conselho Pleno em 8/10/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0054388-1/2006 I - RELATÓRIO A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, por Ofício nº 756, de 4 de setembro de 2006, de seu Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho Projeto para Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela UNEB, Campus XXI, no Município de Ipiaú, Bahia. A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº 41, de 19 de junho de 2007, constituída da Professora Doutora Maria Afonsina Ferreira Matos, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, UESB, e da Professora Mestre Sylvia Maria Campos Teixeira, da Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, sob a coordenação da primeira, procedeu a verificação in loco, apresentando o seu Relatório com posicionamento favorável ao Reconhecimento do Curso, em 06/07/2007. O Processo, avocado por este Relator em 25/09/2006 e retornado em 23/07/2007, compõe-se da Carta de Encaminhamento do Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 017 de 2001. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 5 | II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, criada pela Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de Salvador, Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. Reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133, de 1995, recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.751, de 3 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 4 de janeiro de 2006, embasado no Parecer CEE nº 326, de 2005. Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de estimular a implantação de cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente com 24 campi e 29 departamentos localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e uma densidade populacional que correspondem à metade do Estado da Bahia. Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela UNEB, no Campus XXI, Ipiaú, Bahia, atende ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, está coerente com as Diretrizes Curriculares Nacionais e adaptado às Resoluções CNE/CP nº 1 e 02 | página - 6 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de 2002. Foi devidamente autorizado pela Resolução CONSU/ UNEB nº 0244, de 23 de julho de 2003. O Programa de Formação de Professores do Estado foi instituído pelo Decreto Estadual nº 8.523, de 14 de maio de 2003, com objetivo de qualificar os docentes da rede pública de ensino e viabilizado pelo Convênio nº 50, firmado em 26 de junho de 2003, entre as universidades públicas baianas e a Secretaria Estadual de Educação da Bahia. Da Contextualização e do Compromisso Social O Curso é realizado no Campus XXI, no Município de Ipiaú, situado na Região Cacaueira do Estado da Bahia, desmembrado em 1933 do Município de Jequié com o nome de Rio Novo, recebendo, a partir de 1943, o nome de IPIAÚ, que na língua tupi significa “rio novo”. Atualmente reúne uma população aproximada de 43.000 habitantes (previsão IBGE 2005). O quadro econômico é bastante diversificado, porquanto se destaca na pecuária extensiva, na agricultura variada, tendo no cacau seu principal produto, no comércio e na pequena indústria de transformação e de construção. Recentemente está sendo implantada uma mineradora, que, provavelmente, resultará em prosperidade econômica para o Município. Segundo dados de 2005, a rede escolar do Município é formada de 49 escolas, dos quais 38 municipais, 5 (cinco) estaduais e 6 (seis) da rede privada de ensino, reunindo mais de 6.000 alunos, orientados por professores, em sua quase totalidade, de nível médio. A capacitação de docentes se constitui, pois, numa condição fundamental para a melhoria da qualidade do Ensino Básico e para o desenvolvimento cultural e social da região, justificando-se, desta forma, os investimentos efetuados na implantação do Curso. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 7 | Da Infra-estrutura do Curso O Curso está instalado em um prédio com 9 (nove) salas, com espaços apropriados e climatizados para as aulas, biblioteca, laboratório, auditório, coordenação e ambiente de convivência, com amplas condições de acessibilidade. A Biblioteca encontra-se plenamente informatizada. Funciona nos três turnos, das 7 às 23 horas, inclusive aos sábados. O acervo está constituído de 1.641 títulos e 3.743 exemplares de livros, todos da área específica de Letras. A Comissão de Verificação aprecia a estrutura física da biblioteca, observando a insuficiência do acervo em livros e periódicos, não obstante seja complementado pelas bibliotecas da Rede UNEB e dos próprios professores. O Laboratório de Informática conta com 10 computadores conectados à internet, instalados em sala climatizada, disponibilizados aos estudantes para pesquisa e digitação de trabalhos acadêmicos. Da Concepção Pedagógica e Curricular O Curso de Letras, ora avaliado, integra o Programa de Formação de Professores do Estado, destina-se exclusivamente a professores regentes em serviço, objetivando a melhoria da qualidade da educação pública no Estado da Bahia. O professor-aluno já possui experiência de ensino, construída no cotidiano da prática escolar. O projeto de curso visa, portanto, a solidificação e ampliação de conhecimento que o professor irá ensinar nas diferentes etapas da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica, oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares de sua atuação. O Projeto Pedagógico que embasa o Curso apresenta Currí- | página - 8 | Conselho Estadual de Educação da Bahia culo distinto dos demais cursos de longa duração. Está organizado com carga horária de 2.910 horas, 128 créditos, com Estágio Supervisionado de 405 horas, conforme fluxograma em anexo. A Proposta Pedagógica e Curricular está estruturada em quatro núcleos, assim caracterizados: Núcleo Científico Cultural – Formado pelas disciplinas do conhecimento básico e do conhecimento específíco, consideradas essenciais para o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, envolvendo as disciplinas: Oficina de Leitura e Produção de Texto, Antropologia, Sociologia, Filosofia, Psicologia, História da Educação, Ensino da Língua Latina, Informática da Educação, Metodologia da Pesquisa, Ensino da Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Teoria da Literatura, Lingüística, Oficina Semiótica, Literatura Brasileira, Cultura Afro-Brasileira, Fundamentos Lingüísticos do Ensino de Português, Análise do Discurso, Literatura Infanto-Juvenil Brasileira, Literatura Portuguesa e Monografia. Núcleo Ação-Reflexão – Este Núcleo é formado pelas disciplinas Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e Oficinas Pedagógicas. Núcleo Temático – São atividades acadêmicas, científicas e culturais, desenvolvidas por meio de seminários, pesquisas e extensão, abrangendo temas contextualizados e específicos. Núcleo Articulador – Consiste na integração da teoria com a prática por meio da aplicação da ação pedagógica e integração interdisciplinar, realizado por meio da disciplina Estágio Supervisionado, sob a supervisão de um professor especialista da área. A Comissão de Verificação observa que o Currículo do Curso, bem como o ementário de suas disciplinas, está condizente com a Proposta Curricular apresentada no Projeto, sintonizada com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as exigências da Legislação. O Projeto visa a solidificação e ampliação de conhecimento que o professor irá REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 9 | ensinar nas diferentes etapas da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica, oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares de sua atuação. Do Funcionamento do Curso O Curso de Letras do Campus XXI, realizado no Município de Ipiaú, foi implantado no primeiro semestre de 2004, com 50 vagas, no turno vespertino, com 2.910 horas, 128 créditos, na modalidade presencial, duração de três anos, distribuídas em seis semestres letivos, com matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB. A Comissão de Verificação registra o cumprimento dos dias letivos, por semestre, sempre excedendo a exigência da legislação. O Curso é avaliado semestralmente. Os alunos são avaliados por disciplina, em notas que variam de 0 a 10, sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação. Foram realizadas avaliações internas durante os anos de 2004, 2005 e 2006, abrangendo os aspectos pedagógicos, relacionais e administrativos, com resultados bastante positivos. E tudo foi confirmado nas entrevistas, realizadas pela Comissão de Verificação, com estudantes e professores. O Curso foi coordenado pela Professora Silvana Oliveira Biondi do quadro permanente da UNEB, com graduação e especialização em Letras, bastante identificada com o Projeto do Curso e avaliada com o conceito de excelência pelos alunos participantes do Curso. Do Corpo Docente O corpo docente específico do Curso avaliado é formado de 30 professores, 23 integrantes do quadro docente da UNEB e 7 de | página - 10 | Conselho Estadual de Educação da Bahia outras instituições, sendo 01 graduado (3,34%), 14 especialistas (46,66%), 12 mestres (40,0%), e 3 (10,0%) doutores, todos com carga horária de 40 horas. A Comissão de Verificação considera o Corpo Docente adequado para a proposta de formação de professores em Letras, observando que todos foram avaliados positivamente quanto ao desempenho acadêmico e ao compromisso com a educação e, especificamente, com o Curso. Do Corpo Discente O Curso ofereceu 50 vagas, preenchidas mediante processo seletivo, formando uma turma com 50 alunos, dos quais 46 concluíram o Curso. Vale observar que os alunos são professores das escolas das redes públicas municipal e estadual, apenas com formação de nível médio. São partícipes da construção do saber e demonstram profundo interesse e empenho por tudo o que o Curso possa lhes oferecer. Tanto assim, que a evasão, no período, foi de apenas 04 alunos, a freqüência alcançou a média de 95,40% e o aproveitamento médio nas disciplinas esteve acima de 86,44%. A Comissão de Verificação registra, no seu Relatório, a avaliação dos discentes sobre o Curso, considerando-o como de ótima qualidade, constata o avanço no processo ensino-aprendizagem e a excelência do relacionamento existente entre docentes e discentes. Constata, ainda, a Comissão que o desenvolvimento das atividades no campus foi excelente, visto que os professores-alunos participaram de todos os eventos e seminários realizados, inclusive envolveram-se nas eleições havidas na UNEB, demonstrando consciência política. Relatório da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação concluiu o seu Relatório reco- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 11 | mendando a este Egrégio Conselho o Reconhecimento do Curso de Letras, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB, vinculado ao Campus XXI, Ipiaú, Bahia, integrante do Programa de Formação de Professores do Estado da Bahia, por constatar um Curso de concepção bastante inovadora, bem avaliado pelos professores e pelos alunos e pela importância do programa na formação de professores para o interior do Estado. Conclusão Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis ao Curso e a coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de funcionamento, com a infra-estrutura necessária, corpo docente qualificado, experiente e comprometido, corpo discente motivado, e pela inquestionável relevância social, destacando-se como modelo eficaz na formação de professores para a educação básica no interior do Estado. Além, evidentemente, de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA, integrante do sistema estadual de ensino, e por merecer avaliação positiva da Comissão de Verificação, credenciada por este Conselho e constituída de profissionais idôneos e habilitados. III – VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB, no Campus XXI, Ipiaú, Bahia, integrante do Programa de | página - 12 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Formação de Professores do Estado, com 2.910 horas, oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998 Salvador, 27 de agosto de 2007. Josué da Silva Mello Relator VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de 8 de outubro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 13 | PARECER CEE Nº 255/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB Município: Santo Antonio de Jesus Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello Aprovado pelo Conselho Pleno em 8/10/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 007034-5/2007 I - RELATÓRIO A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, por Ofício nº 117, de 7 de fevereiro de 2007, de seu Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou, a este Conselho, Projeto para Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela UNEB, Campus V, no Município de Santo Antonio de Jesus, Bahia. A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº 19, de 23 de abril de 2007, constituída do Professor Mestre Humberto Luiz Lima de Oliveira e da Professora Mestre Maria Lina Menezes Maltez Garrido, ambos da Universidade Estadual de Feira de Santana, UEFS, sob a coordenação do primeiro, procedeu a verificação in loco, apresentando o seu Relatório com posicionamento favorável ao Reconhecimento do Curso, em 27/06/2007. O Processo, avocado por este Relator em 27/02/2007 e retornado em 23/07/2007, compõe-se da Carta de Encaminhamento, do Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 17, de 2001. | página - 14 | Conselho Estadual de Educação da Bahia II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, criada pela Lei Delegada nº 66, de 1º. de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de Salvador, Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. Reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133 de 1995, recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.751, de 3 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 4 de janeiro de 2006, embasado no Parecer CEE nº 326, de 2005. Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de estimular a implantação de cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente com 24 campi e 29 departamentos localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e uma densidade populacional que correspondem à metade do Estado da Bahia. Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela UNEB, no Campus V, Santo Antonio de Jesus, Bahia, atende ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, está coerente com as Diretrizes Curriculares Nacionais e adaptado às Resoluções CNE/ REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 15 | CP nº 1 e 2 de 2002. Foi devidamente autorizado pela Resolução CONSU/UNEB nº 244, de 23 de julho de 2003. O Programa de Formação de Professores do Estado foi instituído pelo Decreto Estadual nº 8.523, de 14 de maio de 2003, com objetivo de qualificar os docentes da Rede Pública de Ensino e viabilizado pelo Convênio nº 50, firmado em 26 de junho de 2003, entre as universidades públicas baianas e a Secretaria Estadual de Educação. Da Contextualização e do Compromisso Social O Curso é realizado no Campus V, no Município de Santo Antonio de Jesus situado na região geoeconômica denominada Recôncavo Sul, distante 190 km da Capital do Estado. O Município é resultante da colonização que se desenvolveu no século XVII em torno do Rio Jaguaribe, celeiro de férteis matas com madeiras de lei, de imensos cursos d’agua, de terras propícias para o cultivo da cana-de-açúcar e da mandioca. O primeiro povoado surgiu em torno de um oratório consagrado a Santo Antonio de Jesus, nas proximidades do Rio Sururu. Foi desmembrado do Município de Nazaré em 1880 por Lei Provincial. Teve o nome simplificado para Santo Antonio, em 1931, recebendo, em 1938, novamente a denominação de Santo Antonio de Jesus que perdura até os dias atuais. Em 1891, por Decreto Estadual, a sua sede foi elevada à categoria de cidade e conta atualmente com 86.876 habitantes, conforme previsão do IBGE de 2006. O Município se caracteriza como polarizador da região, em processo de expansão econômica, destacando-se pelo dinamismo do comércio, pela agricultura com expressiva produção de amendoim, laranja, farinha de mandioca pela pecuária bovina e pela produção mineral de areia e argila. | página - 16 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Segundo dados de 2005, a rede escolar do Município é formada de 97 unidades escolares, reunindo mais de 30.000 alunos, orientados por professores, em sua quase totalidade, de nível médio. A capacitação de docentes se constitui, pois, numa condição fundamental para a melhoria da qualidade do Ensino Básico e do desenvolvimento cultural e social da região, justificando-se, desta forma, os investimentos efetuados na implantação do Curso, pois os docentes capacitados, preconiza o Projeto do Curso, serão os multiplicadores para as gerações vindouras, pois futuramente terão maior possibilidade de inserção no mercado de trabalho, além de torná-los aptos a tratar do ensino da Língua, envolvendo mais diretamente a aprendizagem e desenvolvimento da escrita e a prática da leitura. Da Infra-estrutura do Curso O Curso está instalado no Campus V, no centro da Cidade de Santo Antonio de Jesus, em área total construída de 1.157m², de conservação precária, mas que oferece espaços para salas de aula, biblioteca, laboratórios, cantina, área de convivência, além de salas para a secretaria e coordenação do Curso. A Biblioteca funciona nos três turnos, das 7 às 23 horas, inclusive aos sábados, no período matutino. O acervo está constituído de 7.807 títulos e 19.227 exemplares de livros, em grande parte na área específica de Letras. A Comissão de Verificação aprecia o acervo da biblioteca, observando, porém, o reduzido acervo de periódicos e jornais e a precariedade do espaço físico. O Laboratório de Informática conta com 10 computadores conectados à internet, complementados de scanners, impressoras, e com aparelhos de som, máquinas fotográficas, aparelho de TV, de DVD, vídeo-cassete, disponibilizados aos estudantes para o desenvolvimento de seus trabalhos acadêmicos. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 17 | Da Concepção Pedagógica e Curricular O Curso de Letras, ora avaliado, integra o Programa de Formação de Professores do Estado, destina-se exclusivamente a professores regentes em serviço, objetivando a melhoria da qualidade da educação pública no Estado da Bahia. O professor-aluno já possui experiência de ensino, construída no cotidiano da prática escolar. O projeto de curso visa, portanto, a solidificação e ampliação de conhecimento que o professor irá ensinar nas diferentes etapas da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica, oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares de sua atuação. O Projeto Pedagógico que embasa o Curso apresenta Currículo distinto dos demais cursos de longa duração. Está organizado com carga horária de 2.910 horas, 128 créditos, com Estágio Supervisionado de 405 horas, conforme fluxograma anexo. A Proposta Pedagógica e Curricular está estruturada em quatro núcleos, assim caracterizados: Núcleo Científico Cultural – Formado pelas disciplinas do conhecimento básico e do conhecimento específíco, consideradas essenciais para o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, envolvendo as disciplinas: Oficina de Leitura e Produção de Texto, Antropologia, Sociologia, Filosofia, Psicologia, História da Educação, Ensino da Língua Latina, Informática da Educação, Metodologia da Pesquisa, Ensino da Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Teoria da Literatura, Lingüística, Oficina Semiótica, Literatura Brasileira, Cultura Afro-Brasileira, Fundamentos Lingüísticos do Ensino de Português, Análise do Discurso, Literatura Infanto-Juvenil Brasileira, Literatura Portuguesa e Monografia. Núcleo Ação-Reflexão – Esse Núcleo é formado pelas disciplinas Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e Oficinas Pedagógicas. | página - 18 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Núcleo Temático – São atividades acadêmicas, científicas e culturais, desenvolvidas por meio de seminários, pesquisas e extensão, abrangendo temas contextualizados e específicos. Núcleo Articulador – Consiste na integração da teoria com a prática, por meio da aplicação da ação pedagógica e integração interdisciplinar, realizado por meio da disciplina Estágio Supervisionado, sob a supervisão de um professor especialista da área. A Comissão de Verificação observa que o currículo do Curso, bem como o ementário de suas disciplinas, está condizente com a proposta curricular apresentada no Projeto, sintonizada com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as exigências da Legislação. E os objetivos propostos foram plenamente atingidos. Do Funcionamento do Curso O Curso de Letras do Campus V, realizado no Município de Santo Antonio de Jesus, foi implantado no primeiro semestre de 2004, com 50 vagas, no turno vespertino, na modalidade presencial, com 2.910 horas, 128 créditos, duração de três anos, distribuídas em seis semestres letivos, com matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB. A Comissão de Verificação registra o cumprimento dos dias letivos, por semestre, sempre excedendo a exigência da Legislação. O Curso é avaliado semestralmente. Os alunos são avaliados por disciplina, em notas que variam de 0 a 10, sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação. Foram realizadas avaliações internas durante os anos de 2004, 2005 e 2006, abrangendo os aspectos pedagógicos, relacionais e administrativos, com resultados bastante positivos. E tudo foi confirmado nas entrevistas, realizadas pela Comissão de Verificação, com estudantes e professores. O Curso foi coordenado pela Professora Maria Avanir Nas- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 19 | cimento Paim, do quadro permanente da UNEB, licenciada em Letras e com especialização em Língua Espanhola, bastante identificada com o Projeto do Curso, e avaliada como ótima coordenadora por alunos e docentes participantes do Curso. Do Corpo Docente O corpo docente específico do Curso avaliado é formado de 18 professores, todos integrantes do quadro docente da UNEB, 8 especialistas (44,44%), 9 mestres (50,00%), e 1 (um) doutor, (5,56%), todos com carga horária de 40 horas. A Comissão de Verificação considera o Corpo Docente adequado para a proposta de formação de professores em Letras, observando que todos foram avaliados positivamente quanto ao desempenho acadêmico e ao compromisso com a educação e, especificamente, com o Curso. Do Corpo Discente O Curso ofereceu 50 vagas, preenchidas mediante processo seletivo, formando uma turma com 50 alunos, dos quais 47 concluíram o Curso, registrando evasão de apenas 3 (três) alunos. Dos 47 concluintes, 46 são mulheres e apenas um homem, observa a Comissão de Verificação. Vale sempre assinalar que os alunos são professores das escolas das redes públicas municipal e estadual, apenas com formação de nível médio. São partícipes da construção do saber e demonstraram profundo interesse e empenho por tudo o que o Curso possa lhes oferecer. Tanto assim, que a evasão, no período, foi de apenas 3 alunos, a freqüência alcançou a média de 90% e o aproveitamento médio nas disciplinas foi superior a 80%, alcançando 4 no conceito do ENAD, bem acima da média nacional. A Comissão de Verificação registra, no seu Relatório, a avalia- | página - 20 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ção dos discentes sobre o Curso, considerando-o como de ótima qualidade, constata o avanço no processo ensino-aprendizagem e a excelência do relacionamento existente entre docentes e discentes. Constata, ainda, a Comissão, a incorporação de um repertório científico, a apropriação por parte dos concluintes de conceitos e noções verdadeiramente acadêmicos, manifestando-se orgulhosos por haverem adquirido o respeito e a valorização da sociedade e da comunidade. Relatório da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação concluiu o seu Relatório recomendando a este Egrégio Conselho o Reconhecimento do Curso de Letras, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB, vinculado ao Campus V, Santo Antonio de Jesus, Bahia, integrante do Programa de Formação de Professores do Estado da Bahia, por constatar o avanço acadêmico dos estudantes, a evolução na prática pedagógica e a necessidade premente de oferecer melhor qualificação aos docentes que atuam no Ensino Básico no interior do Estado. Conclusão Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis ao Curso e a coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de funcionamento, com a infra-estrutura necessária; corpo docente qualificado, experiente e comprometido; corpo discente motivado pela inquestionável relevância social, destacando-se como modelo eficaz na formação de professores para a Educação Básica REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 21 | no interior do Estado. Além, evidentemente, de ser ministrado por uma universidade pública, mantida pelo Estado da Bahia, reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA, integrante do sistema estadual de ensino, e por merecer avaliação positiva da Comissão de Verificação, credenciada por este Conselho e constituída de profissionais idôneos e habilitados. III – VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB, no Campus V, Santo Antonio de Jesus, Bahia, integrante do Programa de Formação de Professores do Estado, com 2.910 horas, oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998. Salvador, 27 de agosto de 2007. Josué da Silva Mello Relator VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de 8 de outubro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 22 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 256/2007 Interessado: Colégio Isaac Newton Município: Salvador Assunto: Extinção de Estabelecimento de Ensino Relatora: Conselheira Suzana Helena Longo Sampaio Câmara de Educação Básica Sessão: 08/10/2007 Processo CEE nº 0053013-3/2007 I - RELATÓRIO O Diretor da ITP – Empreendimentos Educacionais S/C Ltda., na condição de representante legal da Entidade Mantenedora do Colégio Isaac Newton, dirige-se a este Conselho em Requerimento datado de 15 de agosto de 2007, solicitando que seja expedido o ato de extinção do referido Colégio, a partir de 2002. Informa que a Unidade Escolar estava autorizada a funcionar com o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Ensino Médio, pela Resolução CEE nº 116/98, publicada no Diário Oficial de 06 e 07 de março de 1999. Conclui o pedido informando que a documentação se encontra a disposição na Rua dos Xavantes, 97, edf. Termac Center, Lucaia, Rio Vermelho, atual sede da Faculdade Isaac Newton, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h às 20h. O Colégio Isaac Newton é mantido por ITP- Empreendimentos Educacionais S/C Ltda., CNPJ nº 13.611.983/0001-44. Instruem o Processo: • cópia do CNPJ; • cópia dos atos autorizativos; • relação dos documentos e materiais disponíveis para encaminhamento à SEC. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 23 | II - FUNDAMENTAÇÃO O Colégio Isaac Newton foi autorizado a funcionar com o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Ensino Médio, até dezembro de 1999, pelo Parecer CEE nº 196/98 e Res. CEE nº 116/98, com base no estabelecido na Resolução CEE nº 053/98. Teve sua autorização prorrogada até dezembro de 2000, por força do disposto no art.1º, parágrafo único da Resolução CEE nº 081/99 que alterou a citada Resolução CEE nº 053/98. Em 2001, a direção do Estabelecimento protocolou pedido de Renovação de Autorização sob nº 0037839-3/2001, o qual foi arquivado em 2005, por falta de atendimento à diligência. Verifica-se que o Colégio Isaac Newton só funcionou até o ano 2001, ano em que protocolou o Processo solicitando Renovação de Autorização, cujo julgamento só ocorreu em 2005, quando foi solicitado seu arquivamento, pelo não atendimento à diligência. CONSIDERAÇÕES FINAIS Entende esta Relatora que: • o Colégio Isaac Newton só funcionou até o ano de 2001 e tinha Processo de Renovação de Autorização em trâmite neste Conselho; • os alunos não podem ser prejudicados por fato a que não deram causa. • Portanto, o Colégio deve ser considerado extinto a partir de 2002 e os estudos realizados pelos alunos, no ano 2001, considerados válidos. | página - 24 | Conselho Estadual de Educação da Bahia III - CONCLUSÃO E VOTO Face ao exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) considere extinto, a partir de 2002, o Colégio Isaac Newton situado à Rua Lucaia, nº 266, Rio Vermelho, Salvador, BA, mantido por ETP – Empreendimentos Educacionais S/C Ltda., CNPJ nº 13.611.983/0001-44 e valide os estudos realizados com aproveitamento pelos alunos matriculados no ano 2001; b) determine ao Estabelecimento de Ensino que encaminhe o acervo documental, com termo de inventário, com a máxima brevidade, ao setor de escolas extintas da DIREC-.1/A Salvador. Salvador, 25 de setembro de 2007. Suzana Helena Longo Sampaio Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 25 | PARECER CEE Nº 257/2007 Interessado: Supletivo Iluminista Social da Bahia - SISBA Município: Salvador Assunto: Extinção de Escola Relatora: Conselheira Joelice Ramos Braga Câmara de Educação Básica Sessão: 08/10/2007 Processo CEE nº 56506-4/2007 I –RELATÓRIO A Srª. Moema Paixão Nascimento, Mantenedora do Supletivo Iluminista Social da Bahia - SISBA, subscreve Requerimento datado de 05/09/2007, no qual solicita deste CEE “encerramento das atividades do referido Estabelecimento de Ensino que funcionou até agosto de 2004, na Rua da Mouraria, 51, Bairro de Nazaré”, no Município de Salvador. O Supletivo Iluminista Social da Bahia- SISBA, situado no endereço acima citado, é instituição de ensino privado, mantido por Moema Paixão Nascimento, CNPJ 01.926.943/0001- 02. O Processo foi protocolado neste CEE em 05/09/2007, tendo a seguinte tramitação: • encaminhado à Câmara de Educação Básica em 06/09/2007; e • distribuído a esta Relatora em 17/09/2007. Instruem o Processo os documentos abaixo relacionados: • Requerimento (fl. 01); • Notificação do Ministério Público do Estado da Bahia (fl. 02); e | página - 26 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • Inquérito Civil – PJC instaurado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (fls. 03 e 04). II – FUNDAMENTAÇÃO O Supletivo Iluminista Social da Bahia – SISBA obteve deste CEE os seguintes atos autorizativos: • através do Parecer CEE 117/00 e da Resolução CEE 075/00, publicados no DOE de 18/05/2000, obteve Autorização para Funcionamento do Ensino Fundamental Níveis III e IV e Ensino Médio Níveis I, II e III, via supletiva com avaliação no Processo, por quatro anos a partir de 2000; • pelo Parecer CEE 101/04 e Resolução CEE 47/04, publicados no DOE de 28/05/2004, o Colégio foi autorizado a funcionar com os Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, por quatro anos, a partir de 2004 e teve Regimento Escolar e Matrizes Curriculares aprovados. No Requerimento encaminhado ao CEE, a Srª Moema Paixão Nascimento informa que: • o acervo escolar está devidamente organizado e encontra-se na residência da Srª Moema, situada à Rua Rogério de Farias, 192, edf. Visconde de São Lourenço, aptº 401, Bairro do Rio Vermelho, neste Município; • o Diretor do Estabelecimento de Ensino deixou de exercer suas funções em 2001, sendo substituído pelo Vice-Diretor, que faleceu em 05/02/2007, deixando a REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 27 | Autorização da Secretária Escolar vencida, não havendo, portanto, possibilidade de expedição de documento escolar dos alunos; • recebeu do Ministério Público da Bahia notificação e, por esta razão, solicita o ato de extinção com urgência. Quanto à notificação a que se refere a Srª Moema, consta dos Autos Notificação nº 612/2007 (fl. 02), datada de 17/08/2007, estabelecendo prazo de dez dias para manifestação da Srª Moema nos autos do Inquérito Civil nº 003.0.99047/2007 (fls. 03 e 04), resultante da representação formalizada em 19/07/2007, pela Srª Jaqueline Bueno Ribeiro de Souza, ex-aluna do SISBA, pelo fato de o arquivo escolar não ter sido encaminhado ao órgão competente. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) considere extinto, a partir de 2005, o Supletivo Iluminista Social da Bahia – SISBA, situado na Rua da Mouraria, nº 51, no Cidade de Salvador - BA, mantido por Moema Paixão Nascimento, CNPJ 01.926.943/0001-02; e b) determine que a Srª Moema Paixão Nascimento encaminhe o acervo documental do SISBA, através de termo de inventário, ao Setor de Escolas Extintas da DIREC 1/A – Salvador-BA. Salvador, 08 de outubro de 2007. Joelice Ramos Braga Relatora | página - 28 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 258/2007 Interessado: Escola Nossa Senhora de Fátima Município: Catu Assunto: Autorização para Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, etapa Ensino Médio Relator: Conselheiro Astor de Castro Pessoa Câmara de Educação Básica Sessão: 08/10/2007 Processo CEE nº 0067338-0/2006 I – RELATÓRIO Pelo Ofício nº 02/06, datado de 29 de junho de 2006, a Senhora Ana Maria Pinto de Souza, diretora da Escola Nossa Senhora de Fátima, pede ao Egrégio Conselho Estadual de Educação da Bahia Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, da referida Unidade Escolar. A Escola Nossa Senhora de Fátima é uma Instituição mantida pela Escola Nossa Senhora de Fátima Ltda., CNPJ-15.721.301/0001-81, situada na Rua Benjamin Constant, S/N, Município de Catu, Estado da Bahia. Este Processo foi encaminhado para estudo à Unidade Técnica do Conselho de Estado da Educação da Bahia, convertido em diligência pela Câmara de Educação Básica, a pedido do Relator, em que foi atendida dentro do prazo legal. Através da Portaria-515, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/02/94, a Escola Nossa Senhora de Fátima obteve ato de Reconhecimento para ministrar - com a nomenclatura da época - Ensino Pré-Escolar e Primeiro Grau, Primeira a Oitava Série. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 29 | II - FUNDAMENTAÇÃO O Processo-CEE-67338-0/2006 está constituído de Projeto Pedagógico, Proposta Curricular e Regimento Escolar, com Verificação Prévia das Professoras Valdelice Maria dos Santos e Cirlay Regina de Andrade, integrantes do Setor de Inspeção da DIREC03-ALAGOINHAS, que emitiram Parecer Técnico favorável à concessão da Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, na Escola Nossa Senhora de Fátima. O Projeto Pedagógico do Estabelecimento de Ensino está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As Matrizes Curriculares concernentes ao Ensino Médio, da citada Instituição de Educação, lastreadas por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, encontram-se em sintonia com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação, assim como o seu Regimento Escolar atende ao disposto na Resolução CEE-163/00. Os corpos docente e técnico-administrativo da Unidade Escolar em referência encontram-se constituídos de profissionais que apresentaram documentação adequada para exercer as funções a que se propõem, dentro da realidade do Município de Catu. Considerações Finais Em cumprimento à legislação vigente, fica determinado que a Escola adote as seguintes providências: a) incluir na Proposta Curricular os conteúdos referentes à temática sobre a História e Cultura Afro-Brasileira, estudos obrigatórios, conforme dispõem a Lei 10.639, de 2003 e a Resolução CEE 23, de 2007, bem como regis- | página - 30 | Conselho Estadual de Educação da Bahia trar nas observações das Matrizes Curriculares a forma adotada pela escola para inserção da referida temática; b) adaptar o espaço físico do Colégio para garantir a acessibilidade dos alunos portadores de necessidades educativas especiais, conforme Lei 10.098, de 19/12/2000; c) inserir as disiplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio, alterando a Matriz Curricular, conforme estabelecido na Resolução CEE nº 69, de 30 de julho de 2007, a partir de 2008, com duas horas/aula semanais em, no mínimo, uma série do referido Curso, ficando nas demais séries a critério da Unidade Escolar, de forma a assegurar maior qualidade e consistência pedagógica e metodológica; e d) observar o disposto na Recomendação nº 01 de 06 de outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência /CONADE referente à utilização da Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS em todos os níveis de ensino. III - CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho de Educação da Bahia: a) autorize, por quatro anos, a partir de 2007, o Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, na Escola Nossa Senhora de Fátima, mantida pela Escola Nossa Senhora de Fátima Ltda., CNPJ-15.721.301/0001-81, situada na Rua Benjamin Constant, S/N, Município de Catu, Estado da Bahia; b) considere legal a Matriz Curricular do Ensino Médio, REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 31 | constante deste Processo-CEE-67338-0/2006, folha 234; c) aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, anexado ao presente Processo, folhas 156 a 210; e d) valide os estudos realizados com aproveitamento, no ano 2006, pelos alunos cujos nomes constam na Ata de Resultados Finais, página 225, e na Relação de Alunos Concluintes, página 224, inseridas no citado Processo e anexadas a este Parecer. Salvador, Bahia, 08 de Outubro de 2007. Astor de Castro Pessoa Relator | página - 32 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 84/2007 Autoriza a Escola Nossa Senhora de Fátima, Município de Catu – BA, para funcionar ministrando a Educação Básica – etapa Ensino Médio, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2007 e aprova o Regimento Escolar. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 258/2007, exarado no Processo CEE nº 0067338-0/2006, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, por quatro anos, a partir de 2007, o Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, na Escola Nossa Senhora de Fátima, mantida pela Escola Nossa Senhora de Fátima Ltda., CNPJ-15.721.301/0001-81. Art. 2º - Considerar legal a Matriz Curricular constante do Processo. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino. Art. 4º - Validar os estudos realizados com aproveitamento pelos alunos, no ano 2006. Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 08 de outubro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 33 | PARECER CEE Nº 259/2007 Interessado: Escola Família Agrícola de Jaboticaba Município: Quixabeira Assunto: Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio Relatora: Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida Câmara de Educação Profissional Sessão: 08/10/2007 Processo CEE nº 0068102-8/2005 I – RELATÓRIO A Srª Maria José Oliveira de Santone, Presidente da Associação de Pequenos Produtores de Jaboticaba, protocolou, neste Conselho, solicitação de Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio. A referida solicitação foi realizada através de Ofício protocolado em 07 de novembro de 2005 pela Srª Maria José Oliveira de Santone, Presidente da Associação de Pequenos Produtores de Jaboticaba, representante da Entidade Mantenedora da Escola Família Agrícola de Jaboticaba, situada na Fazenda Jaboticaba, Quixabeira/BA. A documentação apresentada constituiu-se no processo CEE de no 0068102-8/2005, cujos trâmites para análise, de acordo com os padrões desse CEE, passaram pelos setores da Coordenação do Protocolo; Coordenação de Assuntos Educacionais; Presidência deste CEE; Unidade Técnica; Câmara de Educação Profissional; Distribuição a esta Conselheira e Anexação das respostas das diligências. | página - 34 | Conselho Estadual de Educação da Bahia II – FUNDAMENTAÇÃO A Escola Família Agrícola de Jaboticaba, situada na Fazenda Jaboticaba, Quixabeira/BA, foi fundada em 1994 com o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, com o ensino voltado para a Escola Comunitária do Campo afiliada à Rede AECOFABA, com a utilização da Pedagogia da Alternância, mantida pela Associação de Pequenos Produtores de Jaboticaba, fundada em 1987 com CNPJ 13.902.291.0001/55, e considerada de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal desde 1990. Em 06 de dezembro de 2005, a Srª Maria José Oliveira de Santone, Presidente da Associação de Pequenos Produtores de Jaboticaba, requer, deste Colegiado, solicitação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio. Após análise desta Conselheira, foram solicitadas algumas correções nos documentos administrativos e pedagógicos, de que resultaram em três diligências. Dessas diligências, a última tinha o objetivo de algumas retificações, tais como: verificar as denominações dos títulos obrigatórios pela Res. CEE nº 015/2001, a exemplo do Requisito de Acesso e não de Matrícula; adequar a estruturação do Regimento Escolar ao Decreto nº 4.176/2002, a exemplo da escrita da numeração dos artigos, pois ordinal é até o 9º; na organização curricular, constar a Matriz Curricular com a distribuição de carga horária de todo o Curso, bem como ser encaminhada cópia dessa matriz, devidamente assinada pelo diretor da Escola; rever as terminologias de Educação Profissional utilizadas no Plano de Curso, de acordo com o Decreto 5.154/2004. O Plano de Curso reestruturado deverá ser reinserido no CNCT; a Escola deve explicitar, com mais clareza, o Estágio Supervisionando das práticas internas; encaminhar Plano de Capacitação para Docentes REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 35 | em Educação Profissional. A diligência foi respondida satisfatoriamente em 23 de julho de 2007, compondo o Anexo I, páginas de 01 a 94. Sendo assim, constata-se: • Quanto ao Regimento Escolar apresentado às fls. 40 a 94, Anexo I, atendeu a todas as orientações indicadas na diligência, apresentando todos os títulos obrigatórios, concisos, claros e em comunhão com o Projeto Pedagógico e o Plano de Curso, bem como adequação e compatibilidade ao Decreto Federal nº 4.176/2002 nas normas técnicas e aspectos lingüísticos. • Quanto ao Plano do Curso, às fls. 05 a 39, atendem à Res. CNE/CEB nº 04/99 e à Res. CEE nº 015/2001, apresentando a carga horária de 3.996 horas, subdivididas em 04 anos letivos, com 324 horas de Estágio Curricular. A estrutura curricular dos cursos dá-se por ano letivo, trabalhando-se a matriz curricular com a carga horária em 03 blocos – Base Nacional Comum, subdividida nas áreas do conhecimento caracterizadas na Res. nº 03/99 do CNE/CEB; Parte Diversificada, mais direcionada às disciplinas especificas da profissão, e Atividades Complementares, vinculadas mais às práticas e ao estágio. As instalações físicas e os equipamentos são suficientes para atender às necessidades do Curso solicitado. O acervo bibliográfico é constituído de 2.330 volumes referentes à área do Curso e os títulos são específicos à formação geral, e 4 assinaturas de revistas e jornais. O corpo docente está constituído por profissionais graduados, com licenciatura nas áreas específicas e técnicas com curso superior incompleto. A Instituição de Ensino, de acordo com as necessidades da | página - 36 | Conselho Estadual de Educação da Bahia alternância, exige que o profissional apresente, dentre outros, um determinado perfil como: • tenha interesses, atitudes e procedimentos condizentes com a cultura camponesa; • entenda o campo não como espaço unicamente da agricultura e pecuária; • entenda as diferenças campo-cidade como elementos que se completam na promoção do desenvolvimento. Quanto ao Projeto Pedagógico, encontra-se bastante detalhado e claro, retrata a filosofia da Instituição, fazendo um diagnóstico da região onde a escola está situada, com sede numa propriedade rural – Fazenda Jaboticaba, pertence ao grupo de escolas que optam pela Pedagogia da Alternância, funcionando em regime de internato e, sobre essa pedagogia, descreve o sistema educativo, que atende ao educando com ampla participação da família. O projeto, deixa evidente que a Instituição se responsabiliza por capacitar os docentes, denominados monitores – processo obrigatório para os profissionais. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação, a Escola Família Agrícola de Jaboticaba, situada na Fazenda Jaboticaba, Quixabeira/BA, mantida pela Associação de Pequenos Produtores de Jaboticaba, CNPJ no 13.902.291.0001/55; b) autorize, pelo mesmo período, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio – Área Profissional de Agropecuária com 3.996 horas teórico/práticas e 324 horas de Estágio; REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 37 | c) aprove o Plano do Curso às folhas 05 a 39 do Anexo I, registrado no CEE, conforme Portaria nº 46/2007; d) aprove o Regimento Escolar às fls. 40 à 94 do Anexo I. . Salvador, 8 de outubro de 2007. Marina Vianna Alves de Almeida Relatora | página - 38 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 85/2007 Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação, a Escola Família Agrícola de Jaboticaba e autoriza o Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio, no Município de Quixabeira-BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 259 /2007, exarado no Processo CEE nº 0068102-8/2005, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar por 4 (quatro) anos, a Escola Família Agrícola de Jaboticaba, situada na Fazenda Jaboticaba, no Município de Quixabeira – BA, mantida pela Associação de Pequenos Produtores de Jaboticaba, CNPJ nº 13.902.291/0001-55, e autorizar o Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio – Área Profissional de Agropecuária. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 8 de outubro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 39 | PARECER CEE Nº 260/2007 Interessado: Colégio Estadual Democrático de Ibititá Município: Irecê Assunto: Regularização de Vida Escolar de Francisco Basílio de Souza Relatora: Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida Comissão de Direito Educacional Sessão: 8/10/2007 Processo CEE nº 0046685-2/2007 I – RELATÓRIO A Diretora do Colégio Estadual Democrático de Ibititá, Município de Irecê, solicita a este Conselho orientação para Regularização da Vida Escolar de Francisco Basílio de Souza, expondo os fatos a seguir relatados. Em 2005, o aluno foi matriculado na 8ª série do Colégio Estadual Democrático de Ibititá, mas abandonou os estudos; no ano seguinte, em 2006, novamente matriculou-se na 8ª série e, por equívoco da escola na distribuição dos alunos, foi colocado numa turma do 1º ano do Ensino Médio, onde cursou a série e logrou aprovação. Em 2007, matriculou-se no 2º ano, dando prosseguimento à vida escolar. Entretanto, num processo de revisão das pastas dos alunos, a secretaria do Estabelecimento percebeu o equívoco e notificou o aluno. De acordo com as informações da DIREC, este respondeu que estava ciente da situação, achou-a cômoda e silenciou. Consta, ainda, da inicial do Processo, que Francisco de Souza está com bom aproveitamento no ano letivo em curso. | página - 40 | Conselho Estadual de Educação da Bahia II – FUNDAMENTAÇÃO A questão relatada remete-nos a considerar, em conjunto, os seguintes aspectos: o erro da Escola, a responsabilidade do aluno (hoje, com dezoito anos completos), a situação fática consumada e o cumprimento das normas vigentes para o Sistema de Ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, deu novos rumos à educação, introduzindo uma enorme flexibilidade com relação a aproveitamento de conhecimentos e conferindo aos sistemas estaduais maior autonomia, devendo estes baixar normas complementares à legislação nacional. Em observância a esses princípios, vamos encontrar, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino da Bahia, que a etapa do Ensino Médio somente poderá ser cursada após o cumprimento integral do Ensino Fundamental, conforme Resolução CEE nº 108/2000. Isso posto, configura-se um descumprimento que, para ser sanado, viria contrariar o respeito ao aprendizado do aluno efetivamente atestado pelo Estabelecimento de Ensino, ao aprová-lo no 1º ano do Ensino Médio e, em meados deste ano, reconhecer seu bom desempenho na série em curso. Diante desses fatos, é preciso buscar uma alternativa em que o bom senso possa superar o conflito da situação. No entender desse Relator, não cabe, em nenhuma hipótese, o instituto da reclassificação, abordado pela análise técnica, pois este não foi concebido para simples encurtamento de percurso escolar, devendo ser aplicado sempre como um processo de avaliação em circunstâncias especiais. Assim, em consonância com o que já foi exposto, duas questões ficam definidas: a necessidade da conclusão do Ensino Fundamental e a validade dos estudos concluídos com êxito no 1º ano do Ensino Médio. (ver art. 24, inciso V, alínea d. A partir daí, restam duas opções de procedimento com relação ao 2º ano em REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 41 | que o aluno está matriculado. A primeira, suspender de imediato a matrícula nessa série. Essa atitude, mais severa, não estaria prejudicando o aluno com relação ao número de anos que ele precisaria cursar, uma vez que ele “pulou”, conscientemente, a 8ª série, mas anularia os estudos realizados; a segunda, aceitar a permanência na escola para conclusão da 2ª série, admitindo, ainda durante o ano letivo, uma situação que confronta disposição normativa. Em ambos os casos, entretanto, o aluno não terá direito à matrícula em 2008, em qualquer série do Ensino Médio, sem a conclusão da 8ª série. Para tanto, poderá optar por concluir o Ensino Fundamental via Exames Supletivos. Observe-se que o ano letivo está quase concluído e que, pelo calendário das Comissões Permanentes de Avaliação, a possibilidade de realizar os Exames Supletivos para o Ensino Fundamental antes da matrícula de 2008 vem a ser remota. Nessa condição, o aluno não poderá matricular-se no 3º ano do Ensino Médio, pois não cumpriu a 1ª etapa da Educação Básica. Em decorrência, torna-se mais adequado validar os estudos realizados em 2007 (caso o aluno seja aprovado) e determinar que comprove ter adquirido os conhecimentos do Ensino Fundamental, especificamente os da 8ª série. Do ponto de vista de aprendizado, o melhor seria o aluno cursar essa série em 2008, mas permanece a possibilidade de se submeter aos Exames Supletivos, cujo conteúdo corresponde a todas as séries do Ensino Fundamental. Mantida a matrícula do ano letivo em curso, reste vetada a possibilidade da matrícula no 3º ano do Ensino Médio em 2008, pois, caso contrário, seria reduzido o percurso de vida escolar em um ano, confirmando-se a situação cômoda, citada pelo aluno, conscientemente conivente com o erro da Escola. A decisão do Relator, explícita na Conclusão e Voto deste Parecer, respeita o aprendizado dentro de uma trajetória esdrúxula | página - 42 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de responsabilidade original da Escola, mas visa a impedir o prosseguimento irregular dos estudos. III - CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho: a) informe ao Colégio Estadual Democrático de Ibititá que: - não poderá emitir Histórico Escolar do aluno correspondente aos dois primeiros anos do Ensino Médio, até comprovação da conclusão do Ensino Fundamental; - fica vetada a matrícula do aluno no 3º ano do Ensino Médio, até a conclusão do Ensino Fundamental; b) comunique à Secretaria da Educação o erro do Colégio Estadual Democrático de Ibititá para as devidas apurações. Salvador, 7 de outubro de 2007. Ana Helena Hiltner Almeida Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 43 | PARECER CEE Nº 261/2007 Interessado: Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC Município: Ilhéus Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, que integra o Programa de Formação de Professores da UESC. Relator: Conselheira Juciara Mendes Paixão Melo Aprovado pelo Conselho Pleno em 9/10/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0021222-0/2007 I – RELATÓRIO A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, por meio do Ofício nº 237, de 13 de abril de 2007, de seu Magnífico Reitor, Professor Antonio Joaquim Bastos da Silva, encaminhou a este Conselho o Projeto para Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, integrante do Programa de Formação de Professores. O Processo é constituído da Inicial, dos Anexos I, II e III, e pelo Relatório da Comissão de Verificação. A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº 35, de 31 de maio de 2007, foi constituída pelas Doutoras, Professora Celeste Maria Pacheco de Andrade, da Universidade Estadual de Feira de Santana, UEFS, e pela Professora Lina Maria Brandão de Aras, da Universidade Federal da Bahia, UFBA, que, sob a coordenação da primeira, procederam à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em História oferecido pela Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, no Município de Ilhéus, Bahia. | página - 44 | Conselho Estadual de Educação da Bahia II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, tem origem na Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, FESPI, resultante da união de escolas isoladas existentes nessas duas cidades em 1973, aprovada pelo então Conselho Federal de Educação, CFE, mediante o Parecer nº1.637, de 5 de junho de 1974. Foi instituída como Universidade Estadual de Santa Cruz pela Lei Estadual nº 6.344, de 5 de dezembro de 1991, ainda como Fundação Pública, modalidade de organização que veio a alterar-se para a forma de autarquia pela Lei Estadual nº 6.898, de 18 de agosto de 1995. O Processo de estadualização fora, antes, aprovado por este CEE, mediante o Parecer 055, de 25 de maio de 1993. A UESC foi também alcançada pela Lei Estadual nº 7.176, de 10 de setembro de 1997, que a reestruturou, assim como às demais Universidades Estaduais da Bahia. A UESC firma-se como uma Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial de autarquia, com sede e foro no km. 16 da Rodovia Ilhéus - Itabuna, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. Integrante do Sistema Estadual de Ensino e credenciada por este Conselho Estadual de Educação pelo Parecer nº 89, de 31 de maio de 1999, efetivado pelo Decreto Estadual nº 7.633, de 16 de julho de 1999, foi recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.966, de 5 de abril de 2006, com base no Parecer CEE nº 115, de 30 de março de 2006. Bases Legais do Curso O Curso de Formação de Professores em Exercício no Ma- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 45 | gistério da Rede Pública de Ensino encontra-se fundamentado na Lei nº 9.394, de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece que a formação mínima do docente para educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, nos Pareceres CNE/CP nº 009, de 2001, e 28, de 2001, publicados em 8 de maio de 2001 e 2 de outubro de 2001, respectivamente. Resoluções CNE/CP nº 1 e 2, publicadas, respectivamente, em 18 e 19 de fevereiro de 2002, que estabelecem políticas e diretrizes para a formação de professores. Fundamenta-se na Resolução nº 13, de 2002, do CNE/CP, que institui as Diretrizes Curriculares do Curso de História. Para o desenvolvimento do Programa de Formação de Professores, foi firmado o Convênio nº 49, de 2003, e os Termos Aditivos nº 1 e 2 entre a Secretaria de Educação do Estado da Bahia e a Universidade Estadual de Santa Cruz. O Projeto do Curso de Licenciatura em História foi criado pela Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CONSEPE, UESC, de nº 67, de 2006. Da Contextualização e do Compromisso Social A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, alcança 74 municípios, sendo 53 da Região Sul e 21 do Extremo Sul da Bahia, que cobrem uma área de 53.931 km² e uma população superior a dois milhões de pessoas, segundo dados do IBGE de 2005. Localiza-se na rodovia que liga as cidades de Ilhéus e Itabuna, BR 415, km 16, Salobrinho, Ilhéus, Bahia e tem como finalidade sócio - educacional “desenvolver, de modo harmônico e planejado, a educação superior, promovendo a formação e o aperfeiçoamento acadêmico, científico e tecnológico dos recursos humanos, a pesquisa e a extensão, de modo indissociável, e está voltada para as questões de desenvolvimento sócio-econômico, cultural e do meio | página - 46 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ambiente, em consonância com as peculiaridades regionais” (Projeto de Reconhecimento do Curso). A UESC oferece vinte e seis cursos de graduação, destes dezesseis bacharelados, dez licenciaturas regulares e cinco cursos de licenciatura do Programa de Formação de Professores (Biologia, História, Letras, Matemática e Geografia). Oferece, na pós – graduação, um Curso de Doutorado, seis Cursos de Mestrado e vinte e um Cursos de Especialização em diversas áreas do conhecimento. De acordo com o Projeto de Reconhecimento do Curso, No que se refere especificamente à educação, a região de abrangência da UESC responde por 12% dos estabelecimentos de Educação Infantil, 16,5% do Ensino Fundamental e 15,2% dos Colégios de Ensino Médio, do total do Estado da Bahia. Da Infra-estrutura do Curso O Curso de Licenciatura em História funcionou nas dependências do Campus Universitário Professor Soane Nazaré de Andrade, no Km 16 da Rodovia Ilhéus – Itabuna em espaço próprio, com sala de aula disponibilizada e adaptada para sala de videoconferência, com revestimento acústico, equipamentos e aparelhagens audiovisuais e mobiliário adequado. Os alunos do Curso de História contaram com as instalações do Laboratório de Informática que tem capacidade para atender a 20 pessoas, com computadores conectados à Internet, que ficavam à disposição dos estudantes para realização de pesquisas e demais atividades acadêmicas. A Biblioteca Central da UESC, com área de 1.850m², está instalada no Centro de Arte e Cultura Governador Paulo Souto, em espaço adequado e com os serviços totalmente informatizados. Funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, aos sábados das REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 47 | 08h às 18h e, no terceiro domingo de cada mês, das 08h às 12h. Reúne considerável acervo formado de livros, periódicos, monografias, teses e multimeios. O acervo atual de livros é formado de 41.999 títulos e de 109.558 exemplares. A Comissão de Verificação observou que os títulos disponibilizados na área de História e áreas afins são satisfatórios, estão atualizados e em número suficiente para o atendimento aos estudantes do Curso. O Curso foi coordenado pela doutora em História da Antiguidade Clássica, pela Universidade de Leon, Espanha, Professora Janete Ruiz de Macedo, considerada pela Comissão de Verificação como docente adequada para o cargo ocupado, pela titulação e produção acadêmica, e pelos cursistas como de muito bom desempenho. Da Concepção Pedagógica e Curricular O Curso de Licenciatura em História, destinado a professores em efetivo exercício do magistério, visa, primordialmente, formar professores da Educação Básica em nível superior – Licenciatura Plena em História, que priorize a oportunidade de aprofundamento teórico, aliado ao exercício da autonomia, criatividade, crescimento pessoal e ênfase nas atividades práticas (Projeto de Reconhecimento do Curso). O Curso foi ministrado em 2.800 horas, com duração de três anos, obedecendo ao sistema de módulos para realização das disciplinas, que serão oferecidas, respeitando os 200 dias letivos por ano. Os Componentes Curriculares estão organizados em quatro blocos: a) de Conteúdo Específico; b) de Conteúdo Pedagógico; c) de Formação Geral e Instrumental; e, d) Articulador. Os componentes do bloco de Conteúdo Específico constituem-se do conhecimento técnico - especializado, incluem disciplinas relacionadas à formação técnica do historiador, indispensáveis para garantir aos professores uma prática competente e uma refle- | página - 48 | Conselho Estadual de Educação da Bahia xão bem localizada e significativa sobre a mesma. Os conhecimentos do bloco de Conteúdo Pedagógico dizem respeito à compreensão do processo educativo e à competência em organizá-lo num projeto de escola definido. Eles se organizam em duas áreas: Fundamentos da Educação e Organização do Trabalho Pedagógico. O bloco de Formação Geral e Instrumental enseja o espaço para o saber e as formas de produção do conhecimento no mundo globalizado. Aplica-se ao plano cognitivo-instrumental e busca analisar o impacto das tecnologias sobre a sociedade e sobre a cultura. O bloco Articulador propicia espaços e tempos especificamente direcionados para o trabalho interdisciplinar para ampliação dos referenciais culturais dos professores-alunos e implementação da relação teoria e prática construída a partir das pesquisas, atividades vivenciadas e do Estágio Supervisionado, conforme descrito no quadro a seguir: Quadro 1 - Distribuição da carga horária por disciplina e atividades. CARÁTER DISCIPLINAS PráticoTeórico laboratorial Atividades Prático Pedagógico Estágio Historia e Educação 45 15 0 Economia, Política e Educação Sociologia, Educação e História Filosofia da Educação Fundamentos da Pesquisa Científica Oficina de Leitura e Produção de Texto Seminário Integrador Introdução aos Estudos Históricos Epistemologia das Ciências Sociais e Humanas Organização do Trabalho Escolar 45 45 45 15 15 15 0 0 0 30 0 0 20 10 0 02 02 0 60 10 0 60 0 0 30 15 0 Complementares Continua... REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 49 | ... continuação Escola e Currículo Psicologia da Educação: Aprendizagem Comunicação Científica Seminário Integrador História da Antigüidade Oriental Proto- História Antropologia Cultural Seminário Integrador Pesquisa e Prática Educativa I História da Antiguidade Clássica História Medieval Teoria da História Educação e Novas Tecnologias Pesquisa e Prática Educativa II Seminário Integrador Psicologia da Educação: Adolescência 30 10 0 30 15 0 10 02 50 40 50 02 0 45 90 80 30 0 02 10 02 10 10 05 02 3 10 10 10 30 3 02 0 0 0 0 0 0 15 0 0 0 0 15 0 35 10 0 Historiografia Brasileira 40 0 0 Metodologia do Ensino de História I 50 10 0 40 35 0 03 50 50 90 00 03 60 60 90 35 03 45 35 30 0 10 2 01 10 10 0 0 15 0 0 0 0 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Historiografia Contemporânea Avaliação e Ensino Pesquisa e Prática Educativa III Seminário Integrador História do Brasil I História da América I História Moderna Pesquisa e Prática Educativa IV Seminário Integrador História do Brasil II História da América II História Contemporânea Estudos Afro-Brasileiros Seminário Integrador História dos Tempos Recentes História do Brasil III Movimentos Sociais e Educação 10 2 02 10 10 10 10 02 10 10 10 Continua... | página - 50 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ... continuação Estágio Supervisionado de História I 00 0 70 03 75 50 02 10 10 0 0 0 Estágio Supervisionado de História II 00 0 70 Trabalho de Final de Curso 75 10 0 200 Seminário Integrador História da Bahia História Regional e Local Estágio em Serviço 0 0 0 Atividades Complementares 0 0 0 0 200 400 400 200 TOTAL 1.800 QUADRO 2 - SÍNTESE DA CARGA HORÁRIA DISCIPLINAS/ATIVIDADES TEÓRICO PRÁTICA PEDAGOGICA ESTÁGIO EM SERVIÇO ESTÁGIO SUPERVISIONADO ATIVIDADES COMPLEMENTARES TOTAL C/H 1.800 400 200 200 200 2.800 A Matriz Curricular acima apresenta uma carga horária de 2.800 horas, dos quais 1.800 horas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural, articuladas às 400 horas de prática como componente curricular, desdobradas nas disciplinas de caráter teórico e prático pedagógico, além das 400 horas destinadas ao Estágio Supervisionado e das 200 horas destinadas às atividades complementares desenvolvidas ao longo dos três anos do Curso. As atividades de pesquisa e extensão, segundo o Projeto de Reconhecimento do Curso, foram realizadas de forma indissociada do ensino, a saber: Oficinas, abrangendo as temáticas: História e Meio Ambiente, História através da Imagem, Revolta dos Malês e outras; Ciclos de estudo da História; Encontro Estadual de Histó- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 51 | ria; os Seminários Temáticos e Viagens de estudo para as cidades de Ipiaú e Porto Seguro. Do Funcionamento do Curso O Curso de Licenciatura em História teve início em 2004 e se realizou no próprio Campus da UESC, nos turnos matutino e vespertino, com oferta de 50 vagas e carga horária de 2.800 horas, no modo presencial. O processo seletivo apresentou uma oferta de 50 vagas e foi realizado de acordo com edital próprio. Foram inscritos 62 candidatos, compareceram 60 para a realização das provas, foram classificados 55 e aprovados 50. A estrutura acadêmica adotada foi modular, distribuída ao longo de três anos de duração, concluindo-se o Curso em atendimento ao disposto no Programa de Formação de Professores. Do Corpo Docente O corpo docente foi composto por professores dos Departamentos de Letras e Artes, Ciências da Educação e Filosofia e Ciências Humanas da UESC. Foram indicados 30 professores para ministrar as disciplinas. Desses, vinte, com a titulação de mestre, cinco, com doutorado, quatro, com especialização e um, graduado, conforme quadro a seguir. Quadro 3 – Caracterização do Corpo Docente Titulação Graduado Especialista Mestre Doutor Total Número 01 04 20 05 30 % 3,33 13,33 66,67 16,67 100 | página - 52 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Quanto ao vínculo empregatício, vinte e oito fazem parte do quadro da UESC e dois são substitutos, selecionados através de legislação própria.Dos trinta professores, dezoito têm regime de trabalho de quarenta horas, nove são de regime de dedicação exclusiva e sobre os demais (três) não há informação a respeito da carga horária. Do Corpo Discente A Universidade disponibilizou 50 vagas iniciais, conforme disposto no Edital nº 131 de 2003, ou seja, exigindo uma clientela específica: docentes do quadro efetivo da Rede Estadual de Ensino do Estado da Bahia, atuando da 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio em municípios que distem até 60 (sessenta) km da UESC. As matrículas ocorreram no período de 2 a 5 de dezembro de 2003, e o Curso teve início em 2004, ocorrendo no período oito abandonos. Os professores - cursistas destacaram, na avaliação, aspectos significativos, tais como: ampliação e domínio de novos conhecimentos, adoção de novas técnicas de ensino, melhor uso de novas tecnologias, elevação da auto-estima, revisão na concepção de avaliação e domínio de novas formas de avaliar. Da Conclusão O exame do Processo revela pleno atendimento dos preceitos legais aplicáveis ao Curso em apreciação. Revela igualmente o nível bastante satisfatório de funcionamento do mesmo, de sua qualidade e de sua relevância para o enriquecimento da realidade educacional local, além, evidentemente, de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, integrante do REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 53 | Sistema Estadual de Ensino, reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA e por merecer avaliação positiva da Comissão de Verificação, credenciada por este Conselho e formada de profissionais idôneos e habilitados. III - VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, integrante do Programa de Formação de Professores, ministrado pela Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, em seu Campus de Ilhéus - Itabuna, Bahia, com 2.800 horas, 50 vagas, oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do § 2º do art.3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 08 de outubro de 2007. Juciara Mendes Paixão Melo Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de 9 de outubro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 54 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 262/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Serra do Ramalho Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental Relatora: Conselheira Juciara Mendes Paixão Melo Aprovado pelo Conselho Pleno em 9/10/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0049554-0/2006 I – RELATÓRIO Por meio do Oficio nº. 658, datado de 15 de agosto de 2006, o Magnífico Reitor da Universidade do Estado da Bahia, UNEB, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, que integra o Programa Intensivo de Graduação para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental, no Município de Serra do Ramalho. O Processo é constituído pela Inicial, o Anexo – 1 (Projeto de Reconhecimento) pelo Regimento Geral da UNEB e pelo Relatório da Comissão de Verificação. Designada pela Portaria nº 10, de 11 de abril de 2007, a Comissão de Verificação foi composta pela Doutora em Educação, Professora Josefina Maria Castro dos Santos, da Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, que a coordenou, e pela Doutora em Educação, Professora Ana Elizabeth Santos Alves, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, UESB. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 55 | II - FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, e teve sua implantação autorizada pelo Decreto nº 92.937, de 17 de julho de 1986. A UNEB é uma entidade autárquica, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com foro na Cidade do Salvador e jurisdição em todo o Estado, em regime multicampi, integrante do Sistema de Educação Superior do Estado da Bahia e dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade do Estado da Bahia obteve seu Credenciamento (então Reconhecimento) pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133, de 1995, deste Conselho Estadual de Educação, e seu Recredenciamento pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, decorrente do Parecer CEE nº 326 de 19 de dezembro de 2005. Bases Legais do Curso O Curso tem seus aspectos legais fundamentados na Lei 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN), especificamente no seu Título VI, que trata da formação dos Profissionais de Educação, conjugada com a Resolução CONSEPE/UNEB nº 190 de 1998, publicada no DOE de 27 de março de 1998, e na Resolução CEE nº 85 de 1998, publicada no DOE de 06 de novembro de 1998, que aprovaram o Programa de Cursos Intensivos de Graduação para Docentes em Exercício nas Séries | página - 56 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Iniciais do Ensino Fundamental, o Programa Rede UNEB 2000. Para efetivação do Curso, foi firmado o Convênio nº 0058 de 2002 entre a Universidade do Estado da Bahia, UNEB, e a Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, publicado no DOE de 23 de agosto de 2002. Da Contextualização e do Compromisso Social do Curso A Serra do Ramalho está localizada na divisa dos Estados de Minas Gerais e da Bahia, às margens do rio São Francisco, englobando os Municípios de Carinhanha, Ramalho, Coribe e Feira da Mata. Até bem pouco tempo atrás, a região era praticamente desabitada e carente de vias de acesso. Contudo, na década de 70, um projeto de assentamento rural criou 23 agrovilas. Originariamente, cada uma possuía 250 casas, além de escola, mercado, posto médico e toda a estrutura para abrigar as famílias dos colonos, que trabalhavam em áreas ao redor das vilas. A principal atividade econômica do Município de Serra do Ramalho é a agricultura de subsistência, predominando as culturas de milho, feijão, mandioca e algodão. Hoje, a população regional é predominantemente mestiça, sobressaindo os “caboclos” e os remanescentes de quilombolas. A Cidade de Serra do Ramalho dista 845 km de Salvador e 65 km de Bom Jesus da Lapa. De acordo com os dados do Censo Demográfico de 2000/IBGE, sua população é de 32.594 habitantes. A rede municipal de ensino local é composta por 47 escolas municipais, 02 (duas) estaduais e 01 (uma) particular. O Município conta com 414 professores efetivos e 250 temporários, para atender a 14.226 estudantes. Atualmente há necessidade de qualificação de docentes, prin- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 57 | cipalmente da rede municipal, onde há menor índice de educadores com formação de ensino superior, segundo informa a Comissão de Verificação. Dentre as diversas funções da UNEB, destaca-se a formação e capacitação de profissionais, a oferta, portanto, desse Curso de Pedagogia resulta do esforço da Universidade em possibilitar aos professores, que atuam com formação média nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, o acesso à formação em nível superior, sem o necessário, e certamente difícil, deslocamento para outras instituições de nível superior. Devido a sua estrutura multicampi, a UNEB ministrou esse Curso de Pedagogia pelo Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (Município de Bom Jesus da Lapa – Campus XVII), desenvolvendo projetos acadêmicos e culturais, sob a supervisão da Administração Superior. Ressalta que esse acompanhamento se processou de maneira harmoniosa e assegurou o respeito às individualidades e necessidades específicas do Curso. Da Infra-estrutura do Curso O Curso funcionou nas dependências do Colégio Estadual Anísio Honorato Godoy, situado à Avenida Central Sul, Centro. Essa Instituição Educacional se encontra em área construída de 1.752,5m² e com área total do terreno de 11.890m². Possui 11 salas de aula com cadeiras universitárias, ventiladores de teto, quadros melamínicos, piso em cerâmica, uma biblioteca, uma sala de informática com 15 computadores com acesso à Internet, uma sala de vídeo com TV, uma cozinha, uma diretoria, três salas administrativas, seis sanitários, duas linhas telefônicas, um depósito, iluminação artificial fluorescente, uma quadra poliesportiva, estacionamento e guarita. | página - 58 | Conselho Estadual de Educação da Bahia São disponibilizadas três salas de aula para a rede UNEB. Uma sala com capacidade para 50 cadeiras universitárias, uma mesa para o professor, janelas amplas, dois ventiladores de teto, iluminação suficiente. Conforme relato da Professora Orientadora Sônia Souza Carvalho, o prédio, apesar de funcionar um Colégio de Ensino Médio, constituiu um espaço adequado e atendeu de modo satisfatório às necessidades do curso. A Biblioteca funcionou inicialmente em uma das salas do Colégio Estadual Anísio Honorato Godoy, denominada Sala Jorge Amado, posteriormente transferida para a Escola Castro Alves. Os livros são fichados e tombados em nome da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho e o empréstimo aos alunos permite ficar com o livro pelo prazo máximo de oito dias. A Comissão de Verificação informa que a Biblioteca possui um considerável acervo bibliográfico na área da Educação, completada pelo acervo da biblioteca do Campus XVII da UNEB, em Bom Jesus da Lapa. Da Concepção Pedagógica O Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, organizado sob forma curricular, tendo como finalidade desenvolver competências necessárias ao exercício docente junto às primeiras séries do Ensino Fundamental, possibilita ao professoraluno, no decorrer do Curso, investigar, diagnosticar, interpretar e (re)significar o seu fazer pedagógico. O ementário das disciplinas possibilitou a proposição e a realização de programas contextualizados e atualizados. De acordo com os registros da Comissão de Verificação, há coerência entre a REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 59 | bibliografia indicada para as disciplinas, as ementas e o conteúdo ministrado pelos docentes. Fundamentado nas Resoluções CNE/CP nº 01, de 18 de fevereiro de 2002, e nº 02, de 19 de fevereiro de 2002, e na de nº 01, de 15 de maio de 2006, o Currículo apresenta a seguinte estrutura nuclear: 1 - Núcleo de Natureza Acadêmico-Científico-Cultural, compreende as disciplinas do Conhecimento Estruturante, de Conhecimento Instrumental, da Área de Ensino e de Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica, além da Monografia, que, em seu conjunto, representam uma carga horária de 1.935 horas. 2 - Núcleo Ação-Reflexão, que abrange as Visitas de Observação e o Exercício das Práticas Profissionalizantes dos Professores-Alunos, com carga de 480 horas. 3 - Núcleo Temático, desenvolvido com a realização dos seminários temáticos, de 210 horas de carga horária. 4 - Núcleo Articulador, reunindo as ações de reflexão teórico-práticas, através do Estágio Supervisionado, com carga horária de 675 horas. As 3.300 horas da carga horária do Curso são distribuídas em seis módulos, como segue: • • • • • • Semestre I – 630 h Semestre II – 675 h Semestre III – 600 h Semestre IV – 675 h Semestre V – 600 h Semestre VI – 120 h | página - 60 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Proposta Curricular I – NÚCLEO DE NATUREZ ACADÊMICO- CIENTÍFICO- CULTURAL Quadro 1 SEMESTRE I II III IV Disciplinas do Conhecimento Estruturante Sub-Total 300 180 Disciplinas Instrumentais Sub-Total 135 Disciplinas das Áreas de Ensino Sub-Total 240 300 Fund. Teóricos da Ação Pedagógica Sub-Total 90 90 90 90 Monografia Sub-Total Total Geral Núcleo I 390 405 330 390 II – NÚCLEO AÇÃO-REFLEXÃO Total Geral Núcleo II III – NÚCLEO TEMÁTICO Total Geral Núcleo III IV – NÚCLEO ARTICULADOR Total Geral Núcleo IV CARGA HORÁRIA TOTAL CRÉDITOS 105 135 630 30 V VI Carga Horária 480h 135h 240 780h 90 450h 330 90 90 90h 1.935 90 90 105 90 480h 45 45 45 45 30 210h 135 675 28 135 600 23 135 675 27 135 600 23 120 3 675h 3.300h 134 Do Funcionamento do Curso O Curso foi iniciado no 2º semestre letivo de 2002, funcionando nos turnos matutino e vespertino, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias do Campus XVII da UNEB, em Bom Jesus da Lapa, Bahia, com carga horária de 3.300 horas, 134 créditos e duração de três anos, distribuídos em seis semestres, com matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB, atendendo plenamente às exigências de dias letivos da LDBEN. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 61 | O regime de ingresso apresentou uma oferta de 100 vagas, preenchidas através do processo seletivo realizado pela UNEB, conforme quadro demonstrativo. Demonstrativo do Processo Seletivo Quadro 2 INSCRITOS 533 AUSENTES 23 CONVOCADOS 100 VAGAS 100 Os alunos-professores da rede municipal de ensino de Serra do Ramalho, em efetivo exercício do Magistério, foram distribuídos em duas turmas, com horário estabelecido semestralmente, segundo a disponibilidade dos professores, o turno de trabalho dos alunos e as necessidades da rede, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, a carga horária do Curso e o calendário escolar. No Programa de Formação de Professores, o eixo articulador do Curso de Pedagogia foi o Estágio Supervisionado, que oportunizou ao professor cursista refletir sobre a sua prática, investigando situações de sala de aula. Ressalta a professora de Estágio Supervisionado que ...Os textos trabalhados em sala possibilitaram elaborar uma relação entre o teórico e o político. Nós crescemos muito como educadores. Nas atividades extensionistas foram realizados seminários, incluindo discussão sobre Projeto Político Pedagógico e visita de estudo à tribo dos índios Pankuras. Do Corpo Docente O corpo docente foi composto e caracterizado segundo Quadro abaixo: | página - 62 | Conselho Estadual de Educação da Bahia CARACTERIZAÇÃO DO CORPO DOCENTE Quadro3 Lotação Qualificação Especialização Mestrado Doutorado Total UNEB 15 01 01 17 Outras Instituições 01 05 06 Total 16 06 01 23 % 73,91 26,09 100 O corpo docente foi composto por vinte e três professores, dezessete dos quais, pertencentes aos quadros da UNEB. Dezesseis professores são especialistas, seis, são mestres e um, doutor. A Comissão de Verificação atesta o bom nível de motivação, empenho, compromisso e competência profissional dos professores. A maioria (73,91%) do corpo docente pertence ao quadro da UNEB, possuindo 88,23% desse contingente pós graduação lato sensu e 11,77%, pós graduação strico sensu. Para a realização desse Curso, a UNEB conta com a colaboração dos professores da UESB (26,09%). Ressalta-se a colaboração desses professores qualificados vinculados à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, possivelmente por ser a Instituição de Ensino Superior mais próxima de Serra do Ramalho. O Curso, iniciado no segundo semestre de 2002, esteve sob a Coordenação da Professora Elvina Pérpetua Ramos Oliveira, substituída, posteriormente, pela Professora Isabel Conceição de Oliveira Ribeiro no primeiro semestre de 2004. Do Corpo Discente O corpo discente foi composto por 89 professores-alunos, todos pertencentes à rede municipal de ensino de Serra do Ramalho e em efetivo exercício do Magistério. O processo seletivo contou com REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 63 | 510 candidatos, dos quais 100 foram selecionados. Onze alunos desligaram-se do Curso: quatro abandonos, quatro por redimensionamento da atividade profissional e três por motivo de doença na família. Os registros de classe apontam índices superiores a 97,97% de freqüência e 85,41% de aproveitamento. Quanto ao depoimento de discentes, a Comissão de Verificação informa que os entrevistados se posicionaram, afirmando que adquiriram o hábito de leitura, estão investindo em livros, hoje se consideram mais críticos e estão oferecendo aos alunos uma educação de qualidade. Considerações Finais O exame do Processo revela pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis ao Curso em apreciação, revelando, igualmente, o nível bastante satisfatório de seu funcionamento, de sua qualidade e de sua relevância para o enriquecimento da realidade educacional local. III. CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB, oferecido para docentes da rede municipal de ensino do Município de Serra do Ramalho, com 100 vagas, oferta única, e carga horária de 3.300 horas, com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no § 2º do art. 3º, da Lei 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. | página - 64 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Salvador, 10 de setembro de 2007. Juciara Mendes Paixão Melo Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de 10 de outubro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 65 | PARECER CEE Nº 263/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Alagoinhas Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho Aprovado em Conselho Pleno em 9/10/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0007527-3/2007 I – RELATÓRIO A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, por Ofício nº 114, datado de 07 de fevereiro de 2007, subscrito por seu Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, parte integrante do Programa de Formação de Professores do Estado (PROESP), ministrado no Pólo de Alagoinhas, BA, Campus II da UNEB. Processo encaminhado a esta Relatora em 23 de julho de 2007. O Processo compõe-se da Inicial, do anexo Projeto de Reconhecimento do Curso, do Relatório de Avaliação dos professores e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 17 de 2001. A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº 23, de 23 de abril de 2007, constituída pela mestre em Estudos Lingüísticos, Professora Sylvia Maria Campos Teixeira e pela mestre em Letras, Professora Marileide dos Santos de Oliveira, ambas da Universidade Estadual de Santa Cruz, sob a coordenação da primeira, procedeu à verificação in loco, no dia 08 de junho de 2007, para constatar as condições de Reconhecimento do Curso de Li- | página - 66 | Conselho Estadual de Educação da Bahia cenciatura em Letras, Pólo de Alagoinhas, Programa de Formação de Professores do Estado, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia, no Município de Alagoinhas, conforme o Processo CEE nº 0007527-3/2007. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela Lei Delegada nº 66, de 01 de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133, de 1995, deste Conselho Estadual de Educação, e foi Recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE nº 326, de 2005. Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente com 24 campi e 29 departamentos localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e uma densidade populacional correspondentes à metade do Estado da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de desenvolvimento regional. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 67 | Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura em Letras, ministrado no Campus II, no Município Pólo de Alagoinhas, BA, tem seus aspectos legais fundamentados na Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), em especial no artigo 62 e nas Disposições Transitórias, ao estabelecerem o nível superior, em curso de licenciatura, como formação mínima do docente para atuar na Educação Básica e, especificamente, no Título VI que trata de Formação dos Profissionais de Educação, em seu artigo 61. O Curso foi autorizado pela Resolução nº 244, de 23 de julho de 2003, do Conselho Universitário da Universidade do Estado da Bahia, CONSU/UNEB, publicada no DOE em 24 de julho de 2003. Está fundamentado nas Resoluções CNE/CP nºs 01 e 02, de 2002 que instituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica em Nível Superior e no Parecer nº 9, de 2001, do CNE/CP, bem como na Resolução CNE/ CES nº 18, de 2002, que estabeleceram as específicas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Licenciatura em Letras. O Programa de Formação de Professores foi instituído pelo Decreto Estadual de nº 8.523, de 14 de maio de 2003, com objetivo de qualificar os docentes da rede pública de ensino, e viabilizado mediante Convênio nº 50, firmado em 26 de junho de 2003, entre as universidades públicas baianas e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia. Da Contextualização do Município Na região econômica do Litoral Norte, formada por 20 (vinte) municípios, a UNEB instalou em Alagoinhas, o seu Campus II. | página - 68 | Conselho Estadual de Educação da Bahia O Município de Alagoinhas encontra-se situado a 107 km de Salvador, possui uma população estimada de 116.867 (cento e dezesseis mil, oitocentos e sessenta e sete) habitantes e é considerado, do ponto de vista populacional e econômico, o mais importante da região. Alagoinhas dispõe de uma razoável infra-estrutura no que tange à energia elétrica, abastecimento de água e ferrovia, destacando-se a Rodovia Estadual (BA110), a Federal (BR101) e a Ferrovia Centro Atlântico, sucessora da Rede Ferroviária Federal, possibilitando a ligação com as regiões circunvizinhas. Na área industrial, possui o Município um centro industrial já instalado, o Distrito Industrial de Sauípe, com empresas de médio porte, no ramo de beneficiamento de couro e de pelos para exportação, postes de concreto, cerâmica, olaria e beneficiamento de fumo. Além destas, encontram-se em fase de produção intensiva a indústria de cerveja e refrigerantes, e em fase de instalação, uma fábrica de calçados. Alagoinhas é um pólo importante. Para ela, convergem os mais diversificados interesses, haja vista que, na mesma, estão localizados órgãos importantes e equipamentos de prestação de serviços, como o 40º Batalhão da Polícia Militar; a Agência da Previdência Social, que presta serviços de assistência a mais de 20 (vinte) municípios, a Delegacia Regional de Saúde (DIRES), com jurisdição sobre 23 municípios; 20º DIRPIN, com supervisão sobre delegacias de polícia de 14 municípios; Delegacia Regional da Secretaria de Educação e Cultura (DIREC 03), Pólo Administrativo Regional da EMBASA; Região do CERIN, com jurisdição sobre 21 municípios; Escritório do IBGE, com atuação sobre 7 municípios; comarca da 3ª Estância com suas varas cíveis, uma criminal e uma de menores; Delegacia Regional da Secretaria da Fazenda; EBDA – Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola com atuação em REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 69 | vários municípios e controle sobre a Fazenda Experimental de Aramari, com esquema especial para criação de búfalos e atendimento aos pequenos agricultores. Com referência à extração mineral, possui o Município jazidas de areia, argila, caulim e pedra, todos utilizados na construção civil. Destaque-se, ainda, nessa região, a extração do petróleo e gás natural, com seus campos de produção localizados no Estevão, Conceição, Sauípe e Buracica. O Município de Alagoinhas dispõe de 52 (cinqüenta e duas) escolas da rede estadual, 116 (cento e dezesseis) escolas municipais e 48 (quarenta e oito) escolas particulares. Nas três redes de ensino são oferecidos os níveis Fundamental e Médio. A educação superior no Município é oferecida pela UNEB através dos Departamentos de Educação e de Ciências Exatas e da Terra. Dispõe, ainda, da Faculdade do Santíssimo Sacramento que oferece alguns cursos da área de Ciências Humanas. As atividades acadêmicas dos departamentos do Campus II da UNEB – Alagoinhas tem sua área de influência nos seguintes municípios: Acajutiba, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Jandaíra, Mata de São João, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca, Rio Real, São Sebastião do Passé e Sátiro Dias. Da Justificativa e do Compromisso Social do Curso Apesar de existirem unidades universitárias públicas em distintas regiões do Estado da Bahia, notadamente dos campi da UNEB, ainda se configura demanda de atendimento a professores não graduados, decorrente do crescimento dos efetivos escolares no ensino público. Buscando ampliar este atendimento de qualificação para pro- | página - 70 | Conselho Estadual de Educação da Bahia fessores que atuam na rede pública, principalmente no interior do Estado, o Governo da Bahia, em convênio com as universidades públicas baianas implantou, em 2003, o Programa de Licenciatura Plena para Professores de 5ª a 8ª série e Ensino Médio, nas áreas de Letras, Geografia, História, Matemática e Biologia, por meio do Programa de Formação de Professores. O Projeto Pedagógico apresentado previu que os professores-cursistas da região retornarão às salas de aula de forma efetiva, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino público, abrindo novas perspectivas de desenvolvimento para toda a região de influência. O Projeto do Curso pauta-se na solidificação e ampliação de conhecimentos que o professor irá ensinar nas diferentes etapas da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica, oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares de sua atuação. Entende-se, sob tal perspectiva, que deva agregar novas concepções teórico-pedagógicas que modernizem e renovem a prática de sala de aula, estimulando docentes, discentes e dirigentes educacionais. Da Infra-estrutura Física e dos Recursos Tecnológicos O Departamento de Educação do Campus II está instalado em um prédio com dois pavimentos, térreo e superior, 14 (quatorze) salas de aula, instalações para a biblioteca, área administrativa e outras dependências, com amplas condições de funcionamento, afirma a Comissão de Verificação, acrescentando que há equipamentos necessários ao funcionamento do Curso, com computadores e impressoras à disposição de alunos e funcionários. Também à disposição estão os recursos audiovisuais registrados: televisor, videocassete, DVD, aparelho de som, retroprojetor. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 71 | A Biblioteca do Campus de Alagoinhas funciona das 8h às 22h de segunda a sexta-feira e é toda informatizada. Ocupa uma área adequada, com boa iluminação e ventilação, destaca a Comissão. Está localizada no pavimento térreo e é dividida em cinco compartimentos : sala do acervo, salão de leitura (com 12 compartimentos individuais), sala de restauro, sala de Coordenação e sala de consulta à Internet (com 12 computadores). A Comissão constata que há 20.678 livros, com 8.481 títulos. Desse acervo 3.485, títulos e 6.790 volumes estão direcionados para o Curso de Letras, havendo bibliografia de Língua Portuguesa, Lingüística, Literatura, Informática, Filosofia e Psicologia. Para o Programa de Formação de Professores do Estado foi adquirido grande número de títulos, atualizando o acervo existente com publicações mais recentes. Da Concepção Curricular e das Finalidades O Curso de Licenciatura em Letras teve sua carga horária de 2.910h e 128 créditos cumpridos em 03 (três) anos, distribuídos em seis semestres letivos, com matrícula semestral, por disciplina, de acordo com as bases legais estabelecidas. O sistema semestral foi desenvolvido em 622 dias letivos. Funcionou no turno noturno, tendo seu horário estabelecido conjuntamente com a Diretoria Regional de Educação, conciliado com o calendário da rede estadual de ensino onde está lotado o professor-cursista. Considerando que este professor-cursista já possuía experiência de ensino construída, cotidianamente, na sua prática de sala de aula, o Projeto do Curso expressa o propósito de que ele seja mediado em sua formação com vistas à transposição didática, para que a aprendizagem e aplicação de estratégias, assim como os procedimentos de ensino não tornem dissociada teoria/prática. | página - 72 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Nesse sentido, a Integralização Curricular do Curso de Letras foi estruturada em quatro Núcleos: I Científico Cultural; II Temático; III Ação e Reflexão, IV Articulador, distribuídos em conjunto de disciplinas e carga horária específica, conforme demonstra o Quadro 01. QUADRO 01 – Estrutura Curricular NÚCLEO DISCIPLINA Disciplinas do Conhecimento Básico I – NÚCLEO CIENTÍFICOCULTURAL CARGA HORÁRIA 585h Disciplinas do Conhecimento Específico Sub-Total Seminário Temático II - NÚCLEO TEMÁTICO Sub-Total Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica III - NÚCLEO AÇÃOREFLEXÃO Oficinas Pedagógicas Sub-Total IV - NÚCLEO ARTICULADOR Prática Pedagógica Sub-Total TOTAL GERAL DO CURSO 1425h 2010h 225h 225h 360h 90h 450h 225h 225h 2.910h FONTE: Projeto de Reconhecimento. Elaboração própria. No Projeto, destaca-se que os conteúdos das disciplinas dos conhecimentos básicos estão vinculados à área dos Estudos Lingüísticos e Literários, contemplando o desenvolvimento de competências e habilidades específicas. O Estágio foi planejado para 425 horas, dispensadas 200 horas dos professores-alunos por estarem sob o abrigo da lei. As 225 horas restantes foram desenvolvidas a partir do 4º semestre, sob a supervisão de um professor especialista na área. As atividades de Estágio da UNEB foram regulamentadas pelo CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia, pela Resolução nº 795, de 2007, válidas REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 73 | também para o Curso de Formação de Professores em Serviço. A Comissão de Verificação comenta que os Seminários Temáticos, desenvolvidos no Núcleo Temático, foram muito interessantes e, provavelmente, levaram os professores-alunos a uma séria reflexão sobre o fazer pedagógico. Nos Seminários Temáticos, alguns temas chamaram a atenção da Comissão, tais como: Libras, Transtornos de déficit de atenção/hiperatividade, Educação inclusiva e cidadania, Ludicidade e educação, Hipertexto e gêneros digitais, Diretrizes para elaboração de projeto científico. A Comissão de Verificação informa que as monografias foram em número de 12 (doze), em equipes formadas por três a quatro alunos, com orientação dos professores do Curso, e voltadas para a prática em sala de aula, com os temas: Avaliação da produção textual dos alunos – a construção do letramento na 1ª série do Ensino Fundamental II; A escolarização da literatura infantil no Ensino Fundamental I; A construção do letramento na primeira série do Ensino Fundamental e suas implicações pedagógicas; As narrativas orais: o olhar do educando e do educador do Ensino Fundamental II. A Comissão de Verificação assim se expressa sobre a Proposta Pedagógica: A concepção do curso é inovadora e é capaz de trazer importantes contribuições para a formação dos professores-alunos. Destaca, ainda, que a distribuição das atividades em núcleos favoreceu as atividades de pesquisa e extensão. Através do Núcleo Temático e do Núcleo Ação e Reflexão, houve a possibilidade de envolver os discentes na pesquisa e na extensão. A Comissão informa também que o Curso foi muito bem avaliado pelos corpos docente e discente (observações feitas durante as entrevistas in loco) e que todos consideraram a extrema relevância das atividades desenvolvidas nos três anos para a melhoria do fazer pedagógico dos professores-alunos, considerando que houve cresci- | página - 74 | Conselho Estadual de Educação da Bahia mento intelectual e científico, o que proporcionou a melhoria das atividades nas escolas. Aponta-se como registro do bom desenvolvimento do Curso, o processo de avaliação onde estão expressas as avaliações feitas pelos professores-cursantes dos professores-formadores, do coordenador do Curso e dos professores-orientadores, através de gráficos e percentuais obtidos por todos os docentes, por semestre e por disciplina, além das avaliações das demais atividades realizadas. Do Corpo Docente O corpo docente foi composto por 23 professores, dos quais, 07 (sete) especialistas, 12 (doze) mestres e 04 (quatro) doutores. Todos os docentes são vinculados à UNEB, dos quais 05 (cinco) com regime de dedicação exclusiva e os demais no regime de 40 horas. A Comissão de Verificação informa como se distribui a Coordenação do Curso: uma coordenadora, Professora Áurea da Silva Pereira Santos, graduada em Letras e mestranda; duas monitoras (alunas do Curso de Letras); um coordenador acadêmico; uma secretária e uma bibliotecária. O Currículo da coordenadora e os registros apresentados pela Comissão de Verificação destacam a sua competência e dedicação ao Curso. Durante a reunião feita pela Comissão com os docentes, ficou sinalizado que o grupo esteve bastante envolvido no projeto e o grau de motivação foi bem alto. Do Corpo Discente Com oferta inicial de 50 (cinqüenta) vagas destinadas ao Curso de Letras, pelo processo seletivo realizado pela UNEB, no REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 75 | Departamento de Educação, Campus IV, em Alagoinhas, conforme Quadro demonstrativo nº 02, 59 (cinqüenta e nove) alunos foram inscritos, convocados 50, conforme vagas disponíveis. Não houve ausência no processo seletivo. QUADRO Nº 02 – Demonstrativo do Processo Seletivo INSCRITOS 59 AUSENTES 00 CONVOCADOS 50 VAGAS 50 Fonte: PROGRAD/UNEB Dos 50 (cinquenta) clasificados, 43 (quarenta e três) concluíram o Curso, o que registra o número de 07 (sete) desistentes, que 05 (cinco) deles se desligaram do Curso logo no primeiro semestre letivo e, a partir do 3º semestre, o quantitativo de 43 firmou-se até a conclusão do mesmo. A freqüência dos professores-cursistas foi excelente, destaca a Comissão de Verificação ao constatar 99,2% de freqüência e muito bom aproveitamento, conforme o percentual registrado de 86,57%. Considerações Finais Em face desta exposição e verificação feita em relação ao Curso em análise, o exame do Processo revela pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis, como também constata a efetivação do que se apresenta no Projeto, tendo merecido avaliação favorável da Comissão de Verificação que, para tanto, adotou a metodologia não só de leitura prévia e cuidadosa do Projeto, como, in loco, examinou a vasta documentação do Curso, visitou as instalações, observando as condições das mesmas. Também verificou a situação dos equipamentos, mobiliário, estrutura e funcionamento da Biblioteca, tendo, ainda, entrevistado professores-formadores e alu- | página - 76 | Conselho Estadual de Educação da Bahia nos concluintes do Curso. Todas essas condições revelam, igualmente, o nível bastante satisfatório de funcionamento, da qualidade acadêmica referenciada, de registros de entrosamento e crescimento entre professorescursistas e professores-formadores, denotando sua relevância para o enriquecimento da realidade educacional local e regional. III – CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, integrante do Programa de Formação de Professores do Estado (PROESP), ministrado no Pólo de Alagoinhas, Campus II, da UNEB, oferta única de 50 vagas, integralizado em 2.910 horas e 128 créditos, com duração de 03 (três) anos, com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 05 de outubro de 2007. Célia Christina Silva Carvalho Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de 9 de outubro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 77 | PARECER CEE Nº 264/2007 Interessado: Escola Summerhill Município: Feira de Santana Assunto: Autorização de Funcionamento do Estabelecimento para ministrar Educação Básica, etapa Ensino Médio Relatora: Conselheira Suzana Helena Longo Sampaio Câmara de Educação Básica Sessão: 09/10/2007 Processo CEE nº 0075917-2/2006 I. RELATÓRIO A senhora Iranilce Ferreira Macedo, representante legal e diretora da Escola Summerhill, em Requerimento datado de 27 de julho de 2006, requer ao Conselho Estadual de Educação Autorização para funcionar ministrando Educação Básica, etapa Ensino Médio. A Escola Summerhill, localizada à Rua Bacelar de Castro, 188, Centro, Feira de Santana, Bahia, é mantida pela Escola Summerhill Ltda., CNPJ nº 08.139.608/0001-03. Funciona com os Cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 8ª Série, reconhecidos pela Portaria SEC nº 5.996, de 1994. O Processo elaborado à luz da Resolução CEE nº 037/2001 encontra-se instruído com os seguintes documentos: Requerimento/cópia do Contrato Social/documentos relativos a qualificação dos mantenedores/ cópia do CNPJ/ certidões negativas de débitos da Mantenedora/ / Certificado de Registro do FGTS/ Declaração de Funcionamento/ balancete/ planilha de custos/ curriculum vitae dos dirigentes/ cópia do Ato Autorizativo/ Projeto Pedagógico, Proposta Curricular/ Matriz Curricular do Ensino Médio/ Regimento Escolar/ documentação do Corpo Administrativo e Pedagógico/ relação do corpo docente e documentos | página - 78 | Conselho Estadual de Educação da Bahia comprobatórios de suas habilitações/ formulário e Relatório da Verificação Prévia/ planta arquitetônica / Análise Prévia da Unidade Técnica do CEE. O Processo tramitou, inicialmente, na Unidade Técnica (06.12.2006), sendo, posteriormente, em fevereiro de 2007, encaminhado a esta Câmara de Educação Básica, e distribuído a esta Relatora que o converteu em diligência. Em agosto de 2007, o Processo retornou à Câmara após o atendimento da diligência. II. FUNDAMENTAÇÃO A Escola Summerhill já funciona com a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1ª a 8ª Série e solicita a implantação do Ensino Médio. Relatório de Verificação Prévia Conforme Relatório de Verificação Prévia, com laudo favorável à Autorização de Funcionamento do Ensino Médio, emitido pela inspetora da SEC, Maria Amélia Bastos Alves, datado de 19 de junho de 2006, constante do Processo às fls. 148 a 153, encontra-se descrito que a Escola funciona em prédio próprio, construção adaptada para funcionamento de escola, em área de fácil acesso, possui acesso para portadores de deficiências físicas, oferece condições satisfatórias de funcionamento com instalações elétrica, hidráulica, de segurança, de salubridade, de ventilação e de circulação adequadas. Possui salas de aula adequadas, além das demais dependências, como salas de professores, diretoria, secretaria, pequeno laboratório de Ciências e laboratório de Informática, cantina, área livre, biblioteca dentro dos padrões exigidos pela legislação pertinente.Em relação REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 79 | ao mobiliário, material didático e documentação pertinente à escrituração escolar, informa a inspetora que atende aos cursos propostos. Projeto Pedagógico/Proposta Curricular O Projeto Pedagógico do qual é peça integrante a Proposta Curricular atende às exigências legais, como instrumento organizador do processo educativo, traduz a filosofia educacional e a linha de ação metodológica do Estabelecimento de Ensino. A Matriz Curricular da Educação Básica, etapa Ensino Médio, acha-se estruturada em atendimento à Res. CNE/CEB nº 03/98, apresenta uma carga horária de 3.600h, distribuída por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada (fl.197). Inclui as disciplinas Filosofia e Sociologia na Parte Diversificada e informa, em nota de rodapé, que os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística. Literatura e História. Ressalte-se, quanto às disciplinas Filosofia e Sociologia, que deve o Colégio ajustar-se as normas baixadas por este Conselho Res. CEE nº 69/2007, incluindo-as na Base Nacional Comum, e quanto à História e Cultura Afro-Brasileira deve consultar a Res. CEE nº 23/2007. Corpos Docente, Técnico-Administrativo e Técnico-Pedagógico O corpo docente, o corpo administrativo e o pedagógico apresentam documentação comprobatória de suas habilitações, mediante diplomas e carteiras do MEC, para as disciplinas que ministram ou cargos que ocupam. | página - 80 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Regimento Escolar O Regimento Escolar, distribuído em 163 artigos, estabelece as diretrizes técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares da Escola Summerhill, e está anexado às fls 171 a 196. Após revisão, percebe-se que encontra estruturado com base na legislação vigente e está coerente com o Projeto Pedagógico apresentado. Entretanto, em face das recentes Normas emitidas por este Conselho, deverá a Instituição de Ensino, oportunamente, revisá-lo, observando o pontuado nas considerações finais e recomendações a seguir. Considerações Finais e Recomendações Recomenda-se, aos dirigentes da Instituição, providências no sentido da melhoria e aperfeiçoamento na qualidade do ensino promovido pela Unidade Escolar, mediante: - Oportunidades de incentivo aos professores e à equipe técnico-pedagógica e administrativa que lhes permitam desenvolver estudos referentes ao (à): - Plano Estadual de Educação – Lei nº 10.330, de 15 de setembro de 2006; - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, atualizada com a Lei nº 10.764, de 12 de novembro de 2003; - Lei nº 10.098, de 2000, alusiva à Acessibilidade aos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais, no tocante às ações pedagógicas, instalações e organização de espaço escolar específico. Oportunizar estudos, discussões e reflexões compartilhados REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 81 | com os professores e a equipe técnico-pedagógica e demais profissionais atuantes na Escola sobre: - o Ensino Fundamental de Nove Anos, previsto na Lei nº 11.114/2005 e Lei 11.274/2006, que dispõem sobre a matrícula dos educandos a partir dos seis anos de idade e orientam sobre a implantação e implementação do citado Ensino Fundamental de Nove Anos, bem como a adoção de medidas e procedimentos relacionados ao Ensino Fundamental de Nove Anos e conforme o disposto na Resolução CEE nº 60, de 2007; - a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura AfroBrasileira, prevista na Lei 10.639/2003 e na Resolução CNE/CP nº 1/2004 e conforme o disposto na Resolução CEE nº 23, de 2007; - a inclusão das disciplinas Filosofia e Sociologia nos Currículos do Ensino Médio, prevista na Res. CNE/CEB 4/2006 e Parecer CNE/CEB 38/2006 atentando para o disposto na Resolução CEE nº 69, de 2007. III – CONCLUSÃO E VOTO Em face do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) autorize, por quatro anos, a partir de 2007, a Escola Summerhill, situada à Rua Bacelar de Castro, 188, Centro, em Feira de Santana/Bahia, mantida pela Escola Summerhill Ltda., CNPJ nº 08.139.608/0001-03, a funcionar ministrando a Educação Básica, etapa Ensino Médio, devendo o Estabelecimento de Ensino observar as | página - 82 | Conselho Estadual de Educação da Bahia recomendações constantes deste Parecer; b) considere legal a Matriz Curricular referente à Educação Básica, etapa Ensino Médio, fls 197; c) aprove o Regimento Escolar constante do Processo às fls.171 a 196. Salvador, 26 de setembro de 2007. Suzana Helena Longo Sampaio Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 83 | RESOLUÇÃO CEE Nº 86/2007 Autoriza a Escola Summerhill, Município de Feira de Santana – BA, a funcionar ministrando a Educação Básica – etapa Ensino Médio, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2007, e aprova o Regimento Escolar. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 264/2007, exarado no Processo CEE nº 0075917-2/2006, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, por quatro anos, a partir de 2007, o Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, na Escola Summerhill, Município de Feira de Santana – BA, mantida pela Escola Summerhill Ltda., CNPJ nº 08.139.608/0001-03. Art. 2º - Considerar legal a Matriz Curricular constante do Processo. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 09 de outubro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 84 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 265/2007 Interessado: Colégio Objetivo de Brumado Município: Brumado Assunto: Autorização de Funcionamento da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio Relatora: Conselheira Eliana Barreto Guimarães Câmara de Educação Básica Sessão: 09/10/2007 Processo CEE nº 0071955- 0 / 2006 I – RELATÓRIO Em novembro de 2006, o Sr. Fabiano de Matos Lobo, representante do Colégio Objetivo de Brumado, protocolou, neste Conselho Estadual de Educação, Pedido de Autorização para Funcionamento da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, a partir de 2007. O Colégio Objetivo de Brumado, localizado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 379, Município de Brumado, é uma instituição privada de ensino que ministra a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, sendo mantido por Viviane Lima de Mato Lobo, CNPJ 07.284.770/0001- 52. O Processo foi protocolado neste CEE em 21 de novembro de 2006, tendo a seguinte tramitação: • encaminhamento à Unidade Técnica em 23 de novembro para realização da análise prévia; • análise prévia realizada em 11 de dezembro; • recebimento pela Câmara de Educação Básica em 12 de fevereiro de 2007; • distribuição, em 12 de março, para esta Relatora, que o converteu em diligência; REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 85 | • atendimento à diligência pela direção do Estabelecimento, em 13 de julho de 2007. Instruem o Processo dois volumes - Tomo Inicial e Anexo I, contendo os seguintes documentos: • Tomo Inicial - requerimento (fl. 1), procuração (2) documentos da Mantenedora (3 a 9, 11 a 17, 19 a 27), CNPJ (10), alvará de funcionamento (18), documentos do Estabelecimento (28 a 34), projeto político pedagógico ( 35 a 45), calendário escolar (46 e 47), matrizes curriculares (48 a 72), proposta curricular (73 a 154), regimento escolar (155 a 192), relação e documentação do corpo administrativo e dos docentes (193 a 228), organização da biblioteca e acervo bibliográfico (229 a 235), laboratório de informática (236), contrato de locação (237 a 242), planta arquitetônica (243) verificação prévia (244 a 250), análise prévia (254 a 259), diligência (262 a 267 e 270 a 273). • Anexo I - atendimento à diligência: Ofício de encaminhamento (fl. 1), documentos da Mantenedora (2 a 10), projeto político - pedagógico (11 a 22), proposta curricular (23 a 52), matrizes curriculares (53 a 67), Regimento Escolar (68 a 105), relação e documentação dos professores do Ensino Médio (106 a 115). O Processo em pauta foi submetido à diligência, com atendimento satisfatório, sendo sua documentação revista e complementada. II - FUNDAMENTAÇÃO O Colégio Objetivo de Brumado iniciou suas atividades no | página - 86 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ano em curso, conforme requerimento inicial, no espaço físico onde funcionava o Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo – CIENTE, estabelecimento extinto a partir de 2006, conforme Parecer/CEE nº 247/2007, publicado no DOE de 3 de outubro de 2007. De acordo com a legislação em vigor, o Colégio Objetivo de Brumado foi inspecionado em 29 de junho de 2006 por inspetora da Diretoria Regional de Educação de Brumado - DIREC 19 (fls. 244 a 251 do Tomo inicial), que descreve em seu Relatório: o Colégio encontra-se localizado em local de fácil acesso em prédio alugado; possui cinco salas de aula; biblioteca com acervo de 4.600 exemplares; quadra esportiva; oferece condições satisfatórias de segurança, ventilação, instalações elétricas e hidráulicas; possui área livre além de acesso e sanitário adaptados para portadores de deficiência física; e dispõe de televisão , videocassete, mapa, entre outros materiais didáticos. A inspetora conclui o laudo da Verificação Prévia informando que “a referida Unidade Escolar está se adaptando às exigências legais, conforme a Resolução/CEE 037/2001”. Após análise dos autos do Processo constata-se que: 1) O Projeto Pedagógico (fls. 11 a 22 do Anexo I) encontra-se estruturado nos seguintes ítens: aspectos institucionais, estrutura organizacional, currículo, conselho de classe, tempo escolar, relação de trabalho e avaliação. Em sua fundamentação teórica, destaca a Teoria Construtivista de J. Bruner - o aprendizado é um processo ativo, no qual aprendizes constroem novas idéias ou conceitos baseados nos seus conhecimentos passados e atuais, e de Jean Piaget - não se pode ensinar qualquer coisa a qualquer um, primeiro é necessário que se respeite o desenvolvimento do indivíduo e de suas estruturas ou está- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 87 | gios cognitivos. É apresentado como objetivo geral do Colégio: oferecer um ensino de qualidade, garantindo o crescimento pleno dos alunos e o desenvolvimento de competências e habilidades que os tornem cidadãos críticos, capazes de agir na transformação da sociedade, com consciência. 2) A Proposta Curricular apresentada contém os seguintes itens: introdução, concepção de currículo, objetivos dos cursos, carga horária, organização curricular, componentes curriculares, horários, matrícula, avaliação do ensino e aprendizagem, recuperação, promoção e retenção, conselho de classe e síntese dos objetivos dos conteúdos programáticos (por curso, série disciplina). Em relação ao processo de avaliação do ensino e aprendizagem, realizada de forma contínua e cumulativa, destacam-se entre outros os seguintes objetivos: diagnosticar as carências e dificuldades apresentadas durante o processo de aprendizagem, tendo em vista o replanejamento das atividades; servir de base para reflexão do docente a respeito de sua prática pedagógica e possibilitar ao aluno uma reflexão a respeito de seu rendimento escolar. Conforme consta das Matrizes Curriculares o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira será ministrado, no Ensino Fundamental integrado ao ensino de História e Artes, tendo acrescendo-se uma hora aula em História (fl. 58 do Anexo I) e no Ensino Médio integrado ao ensino de História, que teve, também, o acréscimo de 01 (uma) hora-aula semanal nas três séries. 3) As Matrizes Curriculares apresentadas encontram-se elaboradas em consonância com a Lei 9.394/96 e as Resoluções CNE/CEB nº 02/98 (Ensino Fundamental) e nº | página - 88 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 03/98 (Ensino Médio). As Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série (fl. 53 do Anexo I) e da 5ª à 8ª série (fl. 58 do Anexo I), com vigência a partir do ano em curso, apresentam, respectivamente, carga horária de 3.100h e 4.160 horas. A Matriz Curricular do Ensino Médio (fl 63 do Anexo I) com vigência, também, a partir de 2007, apresenta carga horária de 3.240 horas, distribuídas em três séries. 4) O Regimento Escolar anexado aos autos às fls. 68 a 105 do Anexo I, revisto em atendimento à diligência, apresenta nos seus 183 artigos as diretrizes técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares do Colégio. O documento está em consonância com a Resolução/CEE nº 163/2000 e demais normas em vigor. Os corpos docente e técnico-administrativo relacionados no Processo apresentam documentação adequada para o exercício das respectivas funções. Considerações Finais Tendo em vista que o Estabelecimento de Ensino apresentou a documentação exigida e que o Projeto pedagógico e a proposta curricular encontram-se adequados à legislação vigente, esta Relatora propõe a Autorização para Funcionamento da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, cabendo à direção do Estabelecimento adotar providências para atendimento às recomendações abaixo indicadas: 1) no relatório da Verificação Prévia, datado de novembro de 2006, não consta a existência de laboratório de Físi- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 89 | ca e Química para que os alunos possam exercitar a prática, indispensável para a aprendizagem dessas disciplinas. Caso ainda não tenha sido viabilizado, recomendamos a sua imediata instalação; 2) inserir as disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio, alterando a Matriz Curricular, conforme estabelecido na Resolução CEE nº 69, de 30 de julho de 2007, a partir de 2008, com duas horas-aula semanais em, no mínimo, uma série do referido Curso, ficando, nas demais séries, a critério da Unidade Escolar, de forma a assegurar maior qualidade e consistência pedagógica e metodológica. Na Matriz constante dos Autos (fl. 63 do Anexo I) consta, apenas, 01 (uma) hora-aula de Filosofia na 1ª série e 01(uma) de Sociologia na 2ª série; 3) observar o disposto na Recomendação nº 01 de 06 de outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência /CONADE referente à utilização da Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS em todos os níveis de ensino. 4) promover oportunidades de estudos e discussão com os professores e a equipe técnico-pedagógica e demais profissionais que atuam no Colégio, sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos, previsto na Lei 11.114, de 2005, e Lei 11.274, de 2006, que dispõem sobre a ampliação do Ensino Fundamental de oito para nove anos e, conseqüentemente, sobre a matrícula dos alunos a partir de seis anos de idade, conforme o disposto na Resolução CEE nº 60, de 2007. | página - 90 | Conselho Estadual de Educação da Bahia III - CONCLUSÃO E VOTO Em face do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) autorize, por 04 (quatro) anos, a partir de 2007, o Colégio Objetivo de Brumado, situado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 379, Município de Brumado, mantido por Viviane Lima de Mato Lobo, CNPJ 07.284.770/0001- 52, a funcionar ministrando a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, observadas as recomendações deste Parecer; b) considere legais as Matrizes Curriculares referentes aos cursos de Educação Básica, etapas Ensino Fundamental -1ª a 4ª série, fl. 53, e 5ª a 8ª série, fl. 58, ambas do Anexo I e Ensino Médio, constante à fl. 63 do Anexo I deste Processo; c) aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, constante às folhas 68 a 105 do Anexo I deste Processo. Salvador, 25 de setembro de 2007. Eliana Barreto Guimarães Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 91 | RESOLUÇÃO CEE Nº 87/2007 Autoriza o Colégio Objetivo de Brumado, Município de Brumado – BA, a funcionar ministrando a Educação Básica – Etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2007, e aprova o Regimento Escolar. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 265/2007, exarado no Processo CEE nº 0071955-0/2006, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, por quatro anos, a partir de 2007, o funcionamento do Curso de Educação Básica, Etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Colégio Objetivo de Brumado, Município de Brumado – BA, mantido por Viviane Lima de Mato Lobo, CNPJ 07.284.770/0001- 52. Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 09 de outubro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 92 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 266/2007 Interessado: Centro Tecnológico em Automação - CTA Município: Lauro de Freitas Assunto: Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletrônica e em Instrumentação Industrial Relator: Conselheiro Jayme Costa Barros Câmara de Educação Profissional Sessão: 09/10/2007 Processo CEE nº 0034219-1/2006 I - RELATÓRIO Em Ofício datado de 6 de junho de 2006, o Senhor Sérgio Nascimento, sócio gerente do Centro Tecnológico em Automação – CTA – situado na Avenida Amarílio Tiago dos Santos, Cond. Vila de Ipitanga, 1.657, Lote 4, Quadra B, no Município de Lauro de Freitas, CNPJ 03755356/0001-23, solicita deste Conselho o Credenciamento da Instituição e a Autorização de Funcionamento para os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletrônica e em Instrumentação Industrial. O Processo foi encaminhado a este Relator em 12/03/2007, a seguir convertido em diligência. Retorna das diligências em julho de 2007. Nova diligência foi solicitada. O Processo retorna a este Relator em 28 de agosto do corrente ano. Outra diligência é solicitada. Finalmente, o Processo é reencaminhado a este Relator em 3 de outubro de 2007. Instruem o Processo: REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 93 | Tomo inicial • Requerimento à Presidente do Conselho de Educação – CEE (fl. 01) • Alteração Contratual (fls. 02-05) • Documentos (diplomas, certificados, identidade profissional, curriculum vitae) do corpo técnico (fls. 0629) • Cartão CNPJ (fl. 30) -03.755356/0001-23 • Comprovante do endereço de Sérgio N. Ferreira (fl. 31) • Certidões Negativas do corpo técnico (fls. 32-35) • Certidão Negativa Centro Tecnológico em Automação (fl. 36) • Declaração Simplificada Pessoa Jurídica – Inativa Centro Tecnológico em Automação (fl. 37) • IRPF – Sérgio N. Ferreira (fls. 38-42) • Recibo de pagamento de salário (fls. 43-44) • Alvará – vencimento em 31/3/2007 (fl. 45) • Cartão de Inscrição Pessoa Jurídica/Física – validade 31/3/2007 (fl. 46) • Demonstrativo de despesas -2005 (fl. 47) • Demonstrativo de faturamento – 2006/2207 – 2005 – 2005/2006 (fls. 48-50) • Balanço Geral – 31/12/2005 (fl. 51) • Dados da Escola (fl.5 2) • Acervo Bibliográfico (fls. 53-58) • Projeto Pedagógico (fls. 59-62) • Plano de Curso (fls. 63-85) • Declaração Corpo Docente (fl. 86) • Diplomas e Certificados do Corpo Docente, faltando o de Maxsuel B. S. Chaves, e, em nível técnico, os | página - 94 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • • • • • • • • • • • • • • • • • • de José M. Chagas, Luis Alberto de Campos Fontes e Marcos Antônio F. Lima. (fls. 87-102) Regimento Escolar, com 71 artigos. (fls. 103-122) Ofício à Secretaria de Educação do Estado da Bahia (fl. 123) Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (fls. l.124-125) – NIC23000570/2006-50 – Instrumentação Industrial e NIC 23000572/2006-90 - Eletrônica Alvará – validade 31/3/2007 (fl. 126) Cartão CNPJ (fl. 127) -03755356/0001-23 Ofício à SUPEC, DIROE, CLO (fl. 128) Formulário de Verificação Prévia (fls. 129-134) Laudo de Verificação Prévia (fls. 135-136) – com parecer favorável Plantas (fls. 137-143) Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda (fls. 144-151) Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de nível Técnico (fl. 152) – NIC 23000572/2006-90 – Eletrônica Plano de Curso – Técnico em Eletrônica (fls. 153165) Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (fl. 166) – NIC -23000570/2006-85 – Instrumentação Industrial Plano de Curso – Técnico em Instrumentação Industrial) (fls. 167-177) Informações para o Processo (fls. 178-179) Análise prévia (fls. 180-186) Informações para o Processo (fl. 187) Ofício à CCE e CEP, com AR (fl. 188) REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 95 | • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Ajustes sugeridos (fls. 189-191) Informações para o Processo (fl. 192) Ofício a CEP (fl. 193) Cartão CNPJ (fl.194) – 03755356/0001-32 Alvará – val. 31/3/2007 (fl. 195) Certidão conjunta negativa do centro (fl. 196) Certidão negativa de débitos tributários (fl. 197) Consulta de cadastro (fl. 198) Certidão negativa (fl. 199) Comprovante endereço Sérgio N. Ferreira (fl. 200) Contrato de Promessa de Compra e Venda (fls. 201216) Extrato FGTS – Sérgio N. Ferreira (fl. 217) Recibo pagamento de salário (fls. 218-221) IRPF 2005 – Sandra Maria F. Ferreira (fl. 222) Certificado de registro e licenciamento de veículo – Sandra M. F. Ferreira (fl. 223) Recibo de entrega IRPF – Sérgio N. Ferreira (fl. 224) Comprovante de rendimentos e retenção IRPF – Sérgio N. Ferreira (fls. 225-228) Recibo entrega IRPF – Sandra M. F. Ferreira (fl. 229) IRPF – 2006 Sérgio N. Ferreira (fls. 230-231) Comprovante endereço – Sandra M. F. Ferreira (fl. 232) Comprovante rendimento – Sandra M. F. Ferreira (fl. 233) Balanço Geral 31/12/05 (fl. 234) Dados da Escola (fl. 235) Demonstrativo de faturamento 2005/2006/2007 (fls. 236-237) Demonstrativo despesas 2005 (fl. 238) Demonstrativo faturamento 2005/2006 (fl. 239) | página - 96 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • Previsão custos (fl. 240) • Autorização de Marcos Antonio Ferraz Lima para secretário escolar e de Jancarlos Menezes Lapa para diretoria (fl. 241) • Projeto Pedagógico (fls. 242-260) • Regimento Escolar, contendo 88 (oitenta e oito) artigos (fls. 261-282) • Plano de Curso – Instrumentação Industrial (fls. 283298) • Plano de Curso – Eletrônica (fls. 299-317) • Informações para o Processo (fl. 318) • Ofício à CEP (fl. 319) • Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (fls. 320-321) NIC 230008445/200708 – Instrumentação Industrial e 23000844/2007-49 - Eletrônica • Informação para o Processo (fl. 322) • Ofício da Secretaria de Educação (fl. 323) • Diligência (fls. 324-326) • Informação para o Processo (fl. 327) • Ofício do Conselho, com AR (fls. 227 - 328-329) • Informação para o Processo (fl. 330) • Ofício à CEP (fl. 331) • Diploma de Alexsandra M. dos Santos (fl. 332) • Certidão de Marcos Antonio F. Lima (fl. 333) • Calendário Escolar (fl. 334) • Regimento Escolar, contendo 93 (noventa e três) artigos (fls. 335-358) • Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (fls. 359-360) – NIC23001771/200780 – Eletrônica e 23001770/2007-22 = Instrumentação Industrial/ REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 97 | • Obs. A numeração das folhas a partir daqui recomeça (repetindo) do número 330) • Encaminhamentos (fls. 330-331) • Diligência (fls. 332 -333) • Informações sobre o Processo e encaminhamentos (fls. 335 a 339) • Diligência (fl. 340) • Informações (fl. 341) • Informações (fl. 341) • Informações (fl. 342) • Encaminhamento (fl. 343) • Diligência (fl. 344) • Informações e AR (fls. 345-346) • Encaminhamento (fl. 347) • Informações (fl. 348) Anexo I • Ofício à CEP (fl. 01) • Matriz Curricular / Fluxograma – Instrumentação Industrial (fl.02-03) • Plano de Curso – Eletrônica (fls. 04 -28) • Plano de Curso – Instrumentação Industrial (fls. 2952) Anexo II • Ofício do CTA (fl. 1) • Formulário de Protocolo de Plano de Curso (fls. 2 e 3) • Regimento Escolar com 92 artigos (fls. 4 a a 27) • Plano de Curso – Instrumentação Industrial (fls. 29 a 52) • Plano de Curso – Eletrônica (fls. 53 a 81) | página - 98 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • Encaminhamentos (fl. 82) Anexo III • Ofício à CEP (fl. 01) • Autorização Precária de Alexsandra Mendonça dos Santos Chaves val. 19/10/2010 / Marcos Antônio Ferraz Lima val. 14/05/2012 (fl. 02) • Certidão conjunta negativa de Centro Tecnológico em Automação Ltda.,- ME (fl. 03) • Alvará val. 31/03/2008 (fl. 04) • Certidão negativa de Centro Tecnológico em Automação Ltda- ME (fl. 05) • Plano de Curso – Instrumentação Industrial (fls. 0631) • Plano de Curso – Eletrônica (fls. 32-58) II - FUNDAMENTAÇÃO O Centro Tecnológico em Automação – CTA – situado na Avenida Amarílio Tiago dos Santos, Cond. Vila de Ipitanga, 1.657, Lote 4, Quadra B, no Município de Lauro de Freitas, CNPJ 03755356/0001-23, segundo a Verificação Prévia (fl. 134 do Tomo Incial), “funciona com cursos livres e em parceria com empresas multinacionais (Dow Química)”. Neste Processo, requer sua primeira Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletrônica e em Instrumentação Industrial, solicitando, outrossim, o seu Credenciamento. A Verificação Prévia (fl.115) afirma: “ ...considerando a estrutura física, salas de aula, dependências específicas e equipamentos disponíveis, somos favoráveis à solicitação de funcionamento”. A Análise Prévia (fls. 180-186) aponta uma série de lacunas REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 99 | que a Instituição supre nas várias diligências. A Habilitação Profissional em Instrumentação Industrial está planejada com 1.692 horas de sessenta minutos, sendo 1.332 de aulas teórico-práticas e 360 de Estágio. Sua organização curricular prevê quatro módulos organizados. Síntese da Matriz Curricular Curso Técnico Em Instrumentação Industrial MÓDULO I MÓDULO II MÓDULO III MÓDULO IV 468 horas 450 horas 414 aulas 360 estágio TOTAL 1.332 aulas 360 horas de estágio Não há saídas intermediárias no itinerário, apenas a saída ao final dos módulos e do cumprimento do estágio, quando o aluno que os fizer com aproveitamento receberá o diploma de Educação Profissional Técnica de Nível Médio habilitação em Instrumentação Industrial – área Indústria A Habilitação Profissional em Eletrônica está planejada em 1.692 horas de sessenta minutos, sendo 1.332 de aulas teóricopráticas e 360 de estágio supervisionado. Síntese da matriz curricular curso técnico em eletrônica MÓDULO I 450 horas MÓDULO II 468 horas MÓDULO III 414 aulas MÓDULO IV 360 estágio TOTAL 1.332 aulas 360 horas de estágio Não há saídas intermediárias no itinerário, apenas a saída ao final dos módulos e do cumprimento do estágio, quando o aluno que os fizer com aproveitamento receberá o diploma de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Habilitação em Eletrônica – área de Indústria. | página - 100 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Os Planos de Curso estabelecem como requisitos de acesso o aluno estar cursando ou ter cursado o Ensino Médio. Prevê o aproveitamento de componentes curriculares realizados em outros estabelecimentos de ensino e o aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores adquiridos no mercado de trabalho. Definem o perfil profissional de conclusão, os critérios de avaliação e como se dará o aproveitamento de competências, os planos de realização do estágio supervisionado. Apresentam relação de equipamentos e laboratórios necessários aos cursos solicitados e um acervo bibliográfico com 813 volumes. Sua Biblioteca tem um espaço de 30 metros quadrados e funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas e, aos sábados, das 8 às 12 horas. Seu corpo docente é formado de professores licenciados, pós-graduados e técnicos. Seu corpo técnicoadministrativo também é formado de licenciados e técnicos. No Projeto Pedagógico, o CTA “prevê a capacitação do seu corpo docente através de um Programa Especial de Formação, recomendado pelo Art. 11 da Res. CEE nº 015/2001, destinado aos professores do CTA portadores de diploma de nível médio, superior (excluindo licenciaturas), no intuito de fornecer uma formação pedagógica adequada às necessidades do tecnólogo, do engenheiro e de outros profissionais que atuam como docentes em campos de Educação Profissional Técnica de nível médio.” (fl. 250 do Tomo Inicial), o que também é explicitado nos planos de curso (fls. 29 e 56 do Anexo III ). Os planos apresentam modelos de diploma que atendem ao que está prescrito na legislação vigente. III – CONCLUSÃO E VOTO A análise dos documentos que instruem o Processo leva-nos a propor a este Conselho que: REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 101 | a) credencie, por quatro anos, a partir da data de publicação, o Centro Tecnológico em Automação – CTA – situado na Avenida Amarílio Tiago dos Santos, Cond. Vila de Ipitanga, 1.657, Lote 4, Quadra B, no Município de Lauro de Freitas, mantida pelo Centro Tecnológico em Automação LTDA_ME, CNPJ 03.755.356/0001-23; b) autorize o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Instrumentação Industrial e Técnico em Eletrônica, ambos da área de Indústria, com carga horária de 1.692 horas, sendo 1.332 horas de aulas teórico-práticas e 360 horas de Estágio, sem saídas no itinerário; c) aprove os Planos dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Instrumentação Industrial (fls. 6 a 31 do Anexo III) e Técnico em Eletrônica (fls. 32 a 58 do Anexo III), registrados no CEE, conforme Portaria nº 46/2007; d) aprove o Regimento Escolar – fls. 4 a 27 do Anexo II. Salvador, 09 de outubro de 2007. Jayme Costa Barros Relator | página - 102 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 88/2007 Credencia o Centro Tecnológico em Automação – CTA e Autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Instrumentação Industrial e Técnico em Eletrônica, no Município de Lauro de Freitas – BA, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 266/2007, exarado no Processo CEE nº 0034219-1/2006, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar o Centro Tecnológico em Automação – CTA, situado na Av. Amarílio Tiago dos Santos, Condomínio Vila de Ipitanga, 1.657, Lote 4, Quadra B, no Município de Lauro de Freitas – BA, mantido pelo Centro Tecnológico em Automação Ltda., – ME, CNPJ nº 03.755.356/0001-23, e autorizar o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Instrumentação Industrial e Técnico em Eletrônica, ambos da Área Profissional de Indústria, por 4(quatro) anos. Art. 2º - Aprovar os Planos dos Cursos. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 9 de outubro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 103 | PARECER CEE Nº 267/2007 Interessado: Instituto Francisco de Assis Município:Teixeira de Freitas Assunto: Regularização de Vida Escolar – Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Saúde e Segurança do Trabalho, Técnico em Telemática e Técnico em Eletrônica Relator: Conselheiro Eduardo Nagib Boery Câmara de Educação Profissional Sessão: 09/10/2007 Processo nº 0039789-0/2007 I – RELATÓRIO Em Requerimento datado de 28 de maio de 2007, protocolado neste CEE em 04 de julho do mesmo ano, a Senhora Maria Andréia de Carvalho Alves, diretora dos Cursos Técnicos do Instituto Francisco de Assis, protocolou, junto a este CEE, documentação que deu origem ao Processo nº 0039789-0/2007, pleiteando Validação de Estudos dos alunos concluintes, em maio de 2007, dos Cursos de: Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Saúde e Segurança do Trabalho, Técnico em Telemática e Técnico em Eletrônica. O Instituto Francisco de Assis está situado à rua Minelvino Macedo, nº 120, Bairro Bela Vista CEP 45.997-015 – Teixeira de Freitas- Bahia.O Processo foi distribuído a este Relator em 28/08/07 para análise e parecer, pois já tinha percorrido os trâmites legais deste CEE. O referido Processo foi instruído com os seguintes documentos: | página - 104 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • Ata de resultados finais (fls. 04 a 13); • Relação de alunos concluintes (fls. 14 e 16). II - FUNDAMENTAÇÃO O Instituto Francisco de Assis - IFA, estabelecimento de ensino sem fins lucrativos, mantido com as taxas escolares de seus alunos, pertencente ao sistema estadual de ensino da Bahia, sediado à Rua Minelvino Macedo, nº 120, no Bairro Bela Vista - CEP 45.997-015 no Município de Teixeira de Freitas - Ba, tem como entidade mantenedora a Congregação das Irmãs Franciscanas do Senhor, pessoa jurídica de direito privado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia com o CNPJ nº 15.013.642/0001-00. O Instituto Francisco de Assis - IFA, por sua representante legal, protocolou Processo nº 0039789-0/2007 junto a este CEE, em 04/07/2007, pleiteando Validação de Estudos dos alunos concluintes em maio de 2007, dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Saúde e Segurança do Trabalho, Técnico em Telemática e Técnico em Eletrônica. Situação da Instituição, junto ao CEE: O Instituto Francisco de Assis - IFA tem Autorização deste CEE para ministrar a Educação Básica desde o ano de 1991 para o então 1º grau. É uma Instituição reconhecida pelo Parecer CEE 214/94, Resolução 147/94, pelo Parecer CEE 137/03 e Resolução CEE 061/03 obteve Autorização para oferecimento do Curso de Jovens e Adultos. No ano de 2006, o IFA foi credenciado e obteve Autorização para Funcionamento dos referidos Cursos citados anteriormente, mediante Parecer CEE nº 414/2006 e Resolução nº 122/2006. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 105 | Ao analisar o Processo, constatamos que o mesmo preenche todos os requisitos para aprovação de pleito. Em anexo, relação e atas dos alunos concluintes em maio de 2007, dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Saúde e Segurança do Trabalho, Técnico em Telemática e Técnico em Eletrônica. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho torne válidos os estudos dos alunos do Instituto Francisco de Assis IFA, sediado à Rua Minelvino Macedo, nº 120, Bairro Bela Vista, CEP 45.997-015, no Município de Teixeira de Freitas - Ba, que tem como entidade mantenedora a Congregação das Irmãs Franciscanas do Senhor, CNPJ nº 15.013.642/0001-00, que realizaram com aproveitamento, no período de novembro de 2005 a maio de 2007, os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Saúde e Segurança do Trabalho, Técnico em Telemática e Técnico em Eletrônica, conforme atas de resultados finais e relação nominal dos alunos concluintes, em anexo. Salvador, 8 de outubro de 2007. Eduardo Nagib Boery Relator | página - 106 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 268/2007 Interessado: Diretoria Regional de Educação - Direc 13 Municipio - Jequié Assunto: Regularização de Vida Escolar de Perivaldo Amaral Santos Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello Comissão de Direito Educacional Sessão: 9 / 10 / 2007 Processo CEE nº 0037909-1/2007 I – RELATÓRIO O Sr. Roberto Gondim Pires, Diretor da DIREC 13, Município de Jequié, Bahia, declara que o aluno Perivaldo Amaral Santos cursa, neste ano de 2007, o Ensino Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, EJA III, no Colégio Estadual Duque de Caxias, na Cidade de Jequié, encontrando-se prejudicado pela falta dos documentos escolares de quando cursou o Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série no Colégio Estadual Professor Firmo Nunes de Oliveira, em Jequié, Bahia. A direção do educandário alega estar impossibilitada de fornecer o histórico ou certificado de aprovação requerido, porquanto o Colégio fora invadido por vândalos que destruíram toda a documentação do arquivo inativo da época em que o Requerente cursou as primeiras 4 séries do Ensino Fundamental. Todavia, o Requerente prosseguiu os estudos do Ensino Fundamental, logrando aprovação da 5ª à 8ª série, no Centro Educacional Presidente Médici, da rede municipal de ensino, em Jequié, conforme documentação apresentada nos Autos. O Processo está instruído com documentos de identificação pessoal do aluno, comprovante de conclusão da 5ª à 8ª REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 107 | série, atas de resultados finais e atestado de matrícula no Ensino Médio no Colégio Estadual Duque de Caxias. II – FUNDAMENTAÇÃO A análise dos documentos acostados ao Processo permite observar: • que o aluno Perivaldo Amaral Santos pode haver cursado as primeiras 4 séries do Ensino Fundamental, embora esteja na impossibilidade, por razões do Estabelecimento de Ensino, de apresentar a comprovação mediante o histórico escolar; • que o aluno deu prosseguimento aos seus estudos, logrando aprovação nas séries 5ª à 8ª do Ensino Fundamental, em Colégio da Rede Pública Municipal de Ensino; • que o aluno cursa, no presente ano de 2007 o Ensino Médio, na modalidade EJA, no Colégio Estadual Duque de Caxias, da rede pública estadual de ensino; • que o Colégio Estadual Duque de Caxias, onde o aluno cursa o Ensino Médio, goza da competência e da autonomia necessárias para regularizar a vida escolar de seu estudante, na forma do que estabelece o art. 24, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. III - CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho autorize o Colégio Estadual Duque de Caxias, em Jequié, Bahia, a regularizar a vida escolar do estudante Perivaldo Amaral Santos, RG | página - 108 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 3.943.451, SSP-BA e CPF 384.713.705-06, na forma do art. 24, da Lei 9.394, de 1996. Salvador, 9 de outubro de 2007. Josué da Silva Mello Relator REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 109 | PARECER CEE Nº 269/2007 Interessado: Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Município: Salvador Assunto: Credenciamento de Estabelecimento para funcionar com a Educação Básica – etapas: Ensino Fundamental e Ensino Médio. Relatora: Conselheira Maria Raimunda Pereira Sant’Ana Câmara de Educação Básica Aprovado pelo Conselho Pleno em 22/10/2007 Processo CEE nº 0000443-2/2007 I - RELATÓRIO A Sra. Jane Eachimenco, na condição de diretora de ensino da Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco, em Salvador-BA, dirige-se a este Conselho, por meio de Ofício s/n, datado de 3 de janeiro de 2007, com todos os expedientes que compõem o Processo ora relatado, versando inicialmente sobre pedido de Renovação de Autorização, alterado posteriormente pelo Ofício nº122/2007, pela direção da Escola para pedido de Credenciamento da Instituição. A Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco, situada na Via Coletora IV, s/n – Subdistrito Pirajá – Cajazeiras X, em Salvador-BA, é mantida pela Fundação Bradesco, CNPJ nº 60.701.521/0033-85, entidade filantrópica fundada em 1956, sem fins lucrativos. O Processo foi protocolado neste Conselho Estadual de Educação em 03/01/2007, instruído conforme Resolução CEE nº 037/2001. | página - 110 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Atos aprovados por este Conselho Parecer CEE nº 097/2001 e Resolução CEE nº 054/2001 – Autorizam, por quatro anos, o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico em Gestão; Parecer CEE nº 274/2005 e Resolução CEE nº 088/2005 – Autorizam, por quatro anos, o Curso de Gestão; Parecer CEE nº 284/2006 e Resolução CEE nº 86/2006 – Aprovam alteração ao Regimento Escolar; Parecer CEE nº 207/1998 e Resolução CEE nº 127/1998 – Aprovam reformulação de Ensino Profissional para o Curso de Ensino Médio – Formação Geral; Parecer CEE nº 242/2001 e Resolução CEE nº 140/2001 – Prorrogam a Autorização para funcionamento do Curso de Educação Básica, na modalidade EJA – Ensino Fundamental, níveis III e IV, e Ensino Médio, níveis I,II e III, por três anos, a partir de 2001; Parecer CEE nº 071/2004 e Resolução CEE nº 030/2004 – Autorizam, por quatro anos, sem ônus, o Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série, na modalidade EJA; Parecer CEE nº 100/2004 e Resolução CEE nº 46/2004 – Autorizam o Ensino Médio, por quatro anos, aprovam o Regimento Escolar e consideram válidas as Matrizes Curriculares; Parecer CEE nº 280/2005 e Resolução CEE nº 91/2005 – Credenciam a Instituição para ministrar Educação Básica e Profissional, a partir de 2005, conforme Resolução CEE nº 015/2001; e Parecer CEE nº 284/2006 e Resolução CEE nº 86/2006 – Aprovam alterações ao Regimento Escolar. O Processo é constituído de três volumes: um Tomo inicial e outros dois tomos contendo as seguintes peças: • Requerimento ao Presidente do CEE; REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 111 | • cópia do ato constitutivo e estatuto; • qualificação profissional e comprovação de idoneidade dos dirigentes da mantenedora; • cópia do CNPJ; • cópia do Alvará de funcionamento; • atos legais para funcionamento; • cópia do Projeto Pedagógico; • Matriz Curricular; • Regimento Escolar; • Qualificação profissional do Diretor do Estabelecimento, do Secretário, do Coordenador de Curso e demais integrantes do Corpo Técnico-Acadêmico; • relação do Corpo Docente e Administrativo; • prova de ocupação legal do prédio; • plantas arquitetônicas; • escritura Pública; • Ata de Reunião na Fundação Cultural: Proposta Orçamentária do Exercício 2002/2003 e Resumo Orçamentário em Reais/Exercício 2002/2003; • atestado de Beneficente; • Relatório de Verificação Especial; e • documentos constitutivos de Diligências. O Processo, portanto, encontra-se regularmente instruído na forma dos atos regulamentares e normativos aplicáveis. Esta Relatora fará sua análise em tópicos próprios da FUNDAMENTAÇÃO, a seguir apresentada, sobre as peças de instrução dos Autos, com seus três tomos, incluindo Verificação Especial, dados de produtividade da Escola, o Projeto Pedagógico, e também o Regimento Escolar já aprovado por este Conselho. É o Relatório. | página - 112 | Conselho Estadual de Educação da Bahia II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Mantenedora A Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco, localizada em Cajazeiras - Salvador-BA, é mantida pela Fundação Bradesco, CNPJ nº 60.701.521/0033-85, destacandose o elenco enobrecedor de suas finalidades, em razão das quais se define a Fundação, de logo, como entidade filantrópica, fundada em 1956, sem fins lucrativos, promovendo o desenvolvimento das potencialidades de crianças, jovens e adultos por meio de escolas próprias prioritariamente instaladas em regiões onde se acentuam as carências educacionais e assistenciais. Está sediada à Rua Mário Milani, s/n – VilaYara – Osasco –SP, tendo seu estatuto registrado sob o nº 155.590, no 2º Ofício de Registros de Títulos e Documentos – Osasco –São Paulo, declarada de Utilidade Pública, através do Decreto Federal nº. 86.238 de 30 de julho de 1981, publicado no DOU de 31/07/81 e mantido pelo Decreto de 27/05/92, publicado no DOU em 28/05/92. A Fundação Bradesco, Mantenedora da Escola, é subsidiada pelo Banco Bradesco S/A, notadamente pelo TOP Club Bradesco. Dos Autos, constam todos os comprovantes do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, acrescido de Escritura Pública lavrada no Cartório do Tabelionato do 4º Ofício da Comarca de Salvador, referente à doação feita pela Outorgante, a Habitação e Urbanização da Bahia S/A (URBIS), à Outorgada Fundação Bradesco, de terreno suficiente para o regular funcionamento da Escola pretendida, imitindo-se a Fundação Bradesco na posse e na propriedade do imóvel, atendidas todas as formalidades legais. Convém salientar que atendidas também estão todas as exigências de natureza fiscal, parafiscal e de quaisquer outros encargos REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 113 | na espécie. A juntada de Balanços Patrimoniais reforça a solidez e liquidez da instituição. Os recursos financeiros para manter a estrutura da Fundação Bradesco advêm, substancialmente, do resultado gerado pelos seus ativos financeiros e suas participações societárias. A Entidade Mantenedora, portanto, no que lhe pertine, comprova nos Autos a absoluta regularidade do funcionamento de sua Escola, tudo de acordo com o ordenamento jurídico vigente. 2. Da Instituição Escolar Mantida A Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco, situada na Via Coletora IV, s/n – Subdistrito Pirajá –em Cajazeiras X - Salvador-BA, atende aos conjuntos habitacionais circunvizinhos, onde reside uma população carente. A comunidade caracteriza-se, no geral, pelo baixo grau de instrução, reflexo da desqualificação profissional, contando com um contingente de trabalhadores autônomos. Os alunos atendidos são, em sua maioria, oriundos de famílias economicamente carentes, principalmente em relação à estruturação das famílias que contam com pais separados e uma prole numerosa, vivendo em situação, muitas vezes, subumana. A Fundação Bradesco objetiva investir na educação de crianças, jovens e adultos desfavorecidos economicamente, propiciando às comunidades ensino gratuito. Faz parte da política educacional da Instituição o atendimento à comunidade carente, social e economicamente. Todos os alunos recebem, gratuitamente, o uniforme, material escolar e livros didáticos, bem como a merenda escolar, por meio de cardápio que está sob orientação e acompanhamento de nutricionista. A alimentação é de boa qualidade, diversificada e equilibrada do ponto de vista nutricional. | página - 114 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Após análise das peças integrantes do Processo e, principalmente, dos documentos anexados em resposta à diligência, constata-se o seguinte: 2.1 – Infra-estrutura e Recursos Pedagógicos da Escola A construção da Unidade Escolar de Salvador ocupa uma área de 30.780m², sendo 2.225.94m² de área edificada. Segundo informações do Relatório de Verificação Especial, assinada pela Inspetora Maria de Lurdes Lopes Costa Pinto, da CLO/SEC, a Instituição encontra-se localizada em área de fácil acesso, em prédio próprio de construção específica, com 11 salas de aula, todas com bom padrão de construção; ventilação, circulação e luminosidade natural, permitindo o funcionamento adequado das classes, de acordo com as turmas. Possui também dependências adequadas para diretoria, secretaria, sala de professores e sala para Coordenação Pedagógica. Laboratório de Informática – para atendimento à comunidade, inclusive com cursos específicos de Informática para portadores de deficiência visual. Possui equipamentos de última geração (com 26 microcomputadores, 01 impressora a laser e uma impressora colorida, um scanner e um servidor com internet). Laboratório de Ciências Físicas e Biológicas - equipado adequadamente, teve seus equipamentos ampliados e melhorados, possibilitando o desenvolvimento de projetos na área de Robótica, o que é desenvolvido em trabalhos pedagógicos de interdisciplinaridade. Auditório – provido de todos os equipamentos necessários ao desenvolvimento de diferentes atividades curriculares. Mobiliário Escolar - carteiras, mesas para professores, quadros, armários e demais mobiliários da secretaria e de toda a unidade escolar, são em número suficiente, bem conservados, possuindo REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 115 | organização estética e funcionalidade, assim como todo o material didático e educativo. Sala de Recursos Audiovisuais – onde estão concentrados equipamentos variados, a saber: caixa amplificada, TV 29 (móvel), compact disc, dvd play, mini-system, microfone sem fio, filmadora, retroprojetor, projetor multimídia, videocassete, máquina de xerox e câmara digital. A Biblioteca, com um acervo de 10.930 livros, 100 CDRom, 46 DVDs, 80 videoconferências, 70 fascículos e 50 periódicos, é uma sala ambiente destinada a servir de centro de estudos, pesquisas, informações e consultas para o corpo docente, discente e administrativo. Oferece aos usuários os seguintes serviços: atendimento e orientação, campanhas de preservação do acervo e incentivo à leitura, consulta do acervo, disseminação seletiva da informação, empréstimos, hemeroteca, uso do micro, pesquisa bibliográfica e treinamento. Tem controle informatizado, sendo coordenada por uma bibliotecária e uma auxiliar de biblioteca que dinamizam o setor através de leitura de livros, mostra de vídeo, CD-ROM e CD, audição de CD, doação de livros e periódicos, encontro com escritor, exposição de livros, dramatização, mural com as datas comemorativas etc. 2.2 Projeto Pedagógico, tendo como peça integrante a Proposta Curricular, (fls. 120 a 163) define com clareza a identidade e intencionalidade da instituição delineando a sua função social de ensino que se caracteriza como: uma entidade filantrópica que oferece ensino gratuito e assistência material para os estudantes. Mantém sua visão de futuro centrada na possibilidade de oferecer aos alunos condições de aprender os objetos do conhecimento, suas especificidades, seus usos e funções dentro da realidade, como também, dar oportu- | página - 116 | Conselho Estadual de Educação da Bahia nidade para que estes vivenciem aspectos relevantes na formação geral do SER, preparando-se para o convívio social. Sua estrutura reflete, de forma objetiva, o pensar e o fazer pedagógicos da Instituição e contempla, entre outras informações: a identificação da Escola, seus objetivos e missão; a concepção de currículo adotada pela Instituição a partir de suas reflexões sobre a educação, a escola e sua função social; e o ser humano e sua relação com o mundo na sociedade contemporânea. O Ensino Médio está organizado por áreas de conhecimento, onde se procura aplicar os princípios axiológicos e pedagógicos do currículo, de forma que o fazer pedagógico permita alcançar a constituição de competências e habilidades desejáveis. A formação ética e de valores, o aperfeiçoamento do homem e a prática de uma vida cidadã estão presentes em todo o desenvolvimento curricular e servem como suporte às discussões, questionamentos, ações, condutas, conceitos e definições. A relação teoria e prática permitem a integração do conhecimento e vincula o ato de aprender à mudança de postura diante da vida pessoal, da prática social e das relações profissionais. O documento integra ainda as Propostas Curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional elaborado em conformidade com a legislação pertinente e com os fundamentos ético-políticos, epistemológicos e didático-pedagógicos que norteiam as ações educativas da Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco. Matriz Curricular, para a etapa Ensino Fundamental (fl. 102, do tomo II), com 8.000 horas e Ensino Médio (fl. 217, do Tomo inicial), com 3.120 horas, atende à Resolução CNE/CEB REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 117 | 03/1998. Registra-se a inclusão do ensino de Fundamentos de Filosofia e Sociologia, em consonância com o Parecer CNE/CEB 038/2006 e a Resolução CEE 69, de 30 de julho de 2007. Quanto à temática História e Cultura Afro-Brasileira é oferecida em caráter interdisciplinar e transversal. Concepção dos Cursos Ensino Fundamental – Visa a possibilitar o acesso de crianças e pré-adolescentes ao conhecimento, à formação da cidadania plena, à preparação para o trabalho, à busca continuada do saber e à vida em sociedade. O Ensino Fundamental é desenvolvido em nove anos, em regime seriado. Pretende-se que o Curso possibilite ao aluno ampliar sua capacidade de aprender, tendo em vista a aquisição de conhecimentos, competências e habilidades, a formação de atitudes e valores. O Currículo Escolar é baseado no desenvolvimento integral do aluno, contemplando aspectos físicos, psicológicos, éticos, culturais, cognitivos, afetivos e sociais, trabalhados em parceria com outras áreas como a saúde, a cultura, o lazer e o esporte. O planejamento dos projetos é realizado por série, estabelecido a partir de levantamentos realizados, possibilitando aos discentes uma visão ampla e consciente da realidade mundial, nacional e local, sua inserção no mundo e possibilidades de participação social. Do 1º ano ao 5º ano são enfatizados os temas referentes à vida familiar e social, focando os valores e conhecimentos voltados para o respeito ao meio ambiente, pluralidade cultural, saúde e orientação sexual. Do 6º ano ao 9º ano, a abordagem enfatiza a formação da cidadania, com foco nas relações interpessoais – o conhecimento do eu, eu com o outro, com a família, com a escola e a comunidade – o | página - 118 | Conselho Estadual de Educação da Bahia meio ambiente, a saúde, a pluralidade cultural e orientação sexual. Ensino Médio - O Ensino Médio, última etapa da Educação Básica, visa à consolidação e ampliação dos conhecimentos, competências e habilidades adquiridos no Ensino Fundamental, à preparação geral para o trabalho, à capacitação para prosseguimento de estudos e ao exercício pleno da cidadania. O trabalho, por ser uma das principais atividades humanas, fundamental para o indivíduo e a sociedade, torna-se o contexto mais importante do processo educativo do Ensino Médio, constituindo o princípio organizador do Currículo a ser tratado no desenvolvimento de todos os conteúdos. Os projetos e estudos são propostos de forma a permitir que o Currículo faça sentido como um todo ao integrar a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada, formação geral e preparação básica para o trabalho. O Curso está articulado à oferta de Educação Profissional proposta e prevê, na seleção de conteúdos, aqueles que proporcionam competências de caráter geral para inserção no mundo do trabalho e ainda outros ligados à natureza e especificidades das áreas profissionais escolhidas. Os estudos de caráter profissionalizante poderão ser aproveitados, posteriormente, como parte da carga horária definida para os Cursos de Educação Profissional. A formação ética e de valores, o aperfeiçoamento do homem e a prática de uma vida cidadã, questões relativas à sexualidade, drogas, trabalho e consumo, meio ambiente e pluralidade cultural, estão presentes em todo o desenvolvimento curricular e servem como suporte para às discussões, questionamentos, ações, condutas, conceitos e definições. Índices de Produtividade O Colégio apresentou os dados referentes ao aproveitamento REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 119 | escolar no período de 1991 a 2006, comprovando qualidade de ensino e de aprendizagem, aspecto este que se constitui como um dos mais relevantes para o Ato de Credenciamento, tendo, no ano 2004, obtido um índice de 88,7% no Ensino Fundamental e 85,1 no Ensino Médio, evoluindo em 2006 para 90,8 no Ensino Fundamental e 93,4 no Ensino Médio, conforme Quadro a seguir: CURSO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO QUADRO SÍNTESE DE APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO (%) 2004/2005/2006 ENSINO FUNDAMENTAL APROVAÇÃO (%) REPROVAÇÃO (%) 2004 2005 2006 2004 2005 2006 88,7 91,8 90,8 11,3 8,2 9,2 ENSINO MÉDIO APROVAÇÃO (%) REPROVAÇÃO (%) 2004 2005 2006 2004 2005 2006 85,1 85,7 93,4 14,8 14,2 6,6 Os dados sobre evasão e motivos das evasões no Ensino Fundamental e Ensino Médio refletem a situação quanto à permanência do alunado, conforme pode-se observar nos Quadros a seguir: | página - 120 | Conselho Estadual de Educação da Bahia CURSO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO QUADRO SÍNTESE DE EVASÃO (%) 2004/2005/2006 ENSINO FUNDAMENTAL EVASÃO (%) 2004 2005 2006 1,2 1,3 2,6 MOTIVO DAS EVASÕES (%) MUDANÇA DE CURSO MUDANÇA DE HORÁRIO TRANSF. P/ OUTRA ESCOLA MUDANÇA DE RESIDÊNCIA P/ OUTRO MUNICÍPIO /ESTADO RESIDÊNCIA DISTANTE SAÚDE GRAVIDEZ CASAMENTO TRABALHO OUTROS 2004 12,5% 2005 22,2% 2006 5% 25% 12,5% 11,1% 20% 25% 25% 25% 33,3% 33,3% 45% 5% ENSINO MÉDIO EVASÃO (%) 2004 5,6 2005 4,4 2006 7,1 REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 121 | MOTIVO DAS EVASÕES (%) MUDANÇA DE CURSO MUDANÇA DE HORÁRIO TRANSF. P/ OUTRA ESCOLA MUDANÇA DE RESIDÊNCIA P/ OUTRO MUNICÍPIO /ESTADO RESIDÊNCIA DISTANTE SAÚDE GRAVIDEZ CASAMENTO TRABALHO OUTROS 2004 2005 5,9% - 2006 9,1% 5,9% 15,4 45,5% 35,3% 7,7 4,5% 11,7% - 18,2% 5,9% 7,7 22,7% - 7,7 - - 7,7 - - 7,7 - - 15,4 - 35,3% 30,7 - Concluintes até 31/12/2006 Nº de alunos Ensino Fundamental 1.776 Ensino Médio 1.525 Total 3.301 Ano/taxa 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Taxa de Rendimento Escolar Aprovação 77,7 84,6 92,3 94,2 85,9 87,9 88,8 96,7 94,1 95,2 80,4 92,5 92,3 88,5 90,7 91,5 Reprovação 22,3 15,4 7,7 5,8 14,1 12,1 11,2 3,3 5,9 4,8 19,6 7,5 7,7 11,5 9,3 8,5 | página - 122 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 2.3 Regimento Escolar Quanto ao Regimento Escolar, às fls. 57 a 77 do Tomo terceiro, conforme consta no Relatório deste Parecer, foi aprovado pela Câmara de Educação Básica, por meio do Parecer CEE nº 100/2004 e da Resolução CEE nº 46/2004, publicados no DOE de 18 de maio de 2004 e posteriormente, o Parecer CEE nº284/06 e Resolução CEE nº86/2006 com publicação no DOU de 15/08/2006 aprovando as alterações propostas no texto regimental. Através do Of. 01/2007, as diretoras solicitam alteração da nomenclatura adotada na implantação do Ensino Fundamental de Nove Anos, “Série Inicial” para “1º ano” no Regimento aprovado, permanecendo as demais na seqüência até o 9º ano. As alterações em forma de adendo apresentam-se especificamente nos artigos: 25, 56, 69, 70, 72, 73, 85, 86, 88, 92, 93, 94, 95 e 109. Considerações finais: O exame do Processo revela pleno atendimento pela Escola, dos preceitos legais e normativos que se lhe aplicam, dispondo de corpo docente e instalações compatíveis com suas necessidades. Importa, ademais, destacar, a sua qualidade pedagógica e de sua relevância para a transformação da realidade educacional local. Assim sendo, esta Relatora opina favoravelmente pelo Credenciamento da Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco. III - CONCLUSÃO E VOTO Em face do exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie, a partir de 2007, a Escola de Educação Bá- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 123 | sica e Profissional Fundação Bradesco, situada na Via Coletora IV, s/n, Subdistrito Pirajá, Cajazeira X, Salvador-BA, mantida por Fundação Bradesco, CNPJ 60.701.521/0033-85, para ministrar a Educação Básica – etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio; b) considere legais as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental (fl. 102 do Tomo II) e do Ensino Médio (fl. 217, do tomo inicial) e; c) aprove as alterações do Regimento Escolar, especificamente nos artigos: 25, 56, 69, 70, 72, 73, 85, 86, 88, 92, 93, 94, 95 e 109. Salvador, 9 de outubro de 2007. Maria Raimunda Pereira Sant’Ana Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de 22 de outubro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Básica. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 124 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 89/2007 Credencia, a partir de 2007, a Escola de Educação Básica e Profissional - Fundação Bradesco, Município de Salvador Bahia, para ministrar a Educação Básica, e aprova alteração do Regimento Escolar. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 37/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 269/2007, exarado no Processo CEE nº 0000443-2/2007, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a partir de 2007, a Escola de Educação Básica e Profissional - Fundação Bradesco, situada no Subdistrito Pirajá, Cajazeira X, Salvador – Bahia, para ministrar a Educação Básica nas etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2º - Aprovar as alterações do Regimento Escolar. Art. 3º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de outubro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 125 | PARECER CEE Nº 270/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB Município: Mairi Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Campus IV / Jacobina – Bahia Relatora: Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Aprovado pelo Conselho Pleno em 22/10/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0041045-5/2005 I. RELATÓRIO Histórico e Tramitação A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por meio do Ofício nº 361, de 2005, subscrito por sua então Magnífica Reitora Profª. Ivete Alves do Sacramento, solicitou a este Conselho o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Convênio UNEB / Prefeitura de Mairi. O Processo foi protocolado sob número CEE 0041045-5, de 2005, composto pela Inicial, pelo Projeto de Reconhecimento do Curso, bem como pelo Relatório da Comissão de Verificação. Havendo solicitado uma segunda via do Projeto Pedagógico, o Processo retorna a este Conselho Estadual de Educação encaminhado pelo atual gestor, Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentin da Silva, mediante Ofício nº 389, de 02 de maio de 2007. A Portaria CEE nº 55, de 2006, publicada no DOE em 14 | página - 126 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de julho de 2006, constituiu a Comissão de Verificação, designando a doutora em Educação, Professora Natália Maria Reis Oliveira Furtado, que a presidiu, e a mestre em Educação, Professora Maria Luíza Nora de Andrade, ambas da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, para procederem à verificação, in loco, das condições de funcionamento do Curso. O Relatório da Comissão, “estruturado em torno de quatro agrupamentos argumentativos” e sugerindo ações qualificadoras, trouxe informações relevantes complementares àquelas contidas no Projeto original, resultantes de análise documental, reuniões, bem como de observação e entrevistas com roteiros semi-estruturados. Com base nas Resoluções CNE/CP nº 1 e nº 2 de 2002, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais, assim como, duração e carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, destinados à Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, e, ainda, nas Resoluções CEE n° 57 de 2003 e nº 017 de 2001 que dispõem sobre Programas de Formação de Professores em Serviço para a Educação Básica, em caráter temporário, e Reconhecimento de cursos superiores de Instituições Públicas do Sistema Estadual de Ensino, esta Relatora procedeu à análise de mérito do Projeto, da qual resultou este Parecer. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia-UNEB, instituída pela Lei Delegada nº 66, de 1° de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial n° 92.937, de 17 de julho de 1986, em sistema multicampi, sendo reconhecida pela Portaria Ministerial n° 909, de 31 de julho de 1995, confirmando Parecer CEE REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 127 | n° 133, de 1995. Em 03 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE n° 326, de 19 de dezembro de 2005, o Governo do Estado, por meio do Decreto n° 9.751, autorizou seu Recredenciamento por um período de cinco anos. Vinculada à Secretaria de Estado da Educação, a UNEB integra o Sistema de Educação Superior do Estado da Bahia. Dotada de personalidade jurídica de Direito Público, é uma entidade autárquica, com sede administrativa e foro na Cidade de Salvador e jurisdição em todo o Estado, gozando da autonomia prevista em lei. Constituída por 24 campi e 29 departamentos, a UNEB está presente em todas as regiões econômicas da Bahia. Sua natureza multicampi possibilitou a instalação de sedes em municípios baianos situados em regiões estratégicas, abrangendo uma área de influência de 276.105 km2 e uma população correspondente a 50% do total do Estado. Conforme expresso no Projeto de Reconhecimento do Curso, a UNEB continua oferecendo o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, integrante do Programa Intensivo de Graduação para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental - Rede UNEB 2000, não só em atendimento às determinações legais, mas por uma exigência interna de comprometer-se mais efetivamente com a participação na vida da comunidade onde se insere. 2. Do Município A história do Município de Mairi data de 1591, quando Gabriel Soares de Sousa partiu do Rio Jaguaripe para Jacobina, em busca de minas de ouro e de prata. Em 1808, é registrada a fazenda Santa Rosa, que dá origem à Cidade. O segundo proprietário da fazenda muda-lhe o nome para Monte Alegre, em 1822, e faz doação de cem braças quadradas para edificação de uma capela, sob a invocação de | página - 128 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Nossa Senhora das Dores. No ano de 1838 foi criada a Freguesia de Nossa Senhora das Dores de Monte Alegre, transformada em vila em 1857, pela Lei Provincial nº 669. Em 5 de agosto de 1897 é elevada à categoria de cidade, pela Lei Estadual nº 196. Teve consagrado o nome de Mairi, por intermédio da Lei Estadual nº 5.497, de 31 de outubro de 1989. Sua extensão territorial é de 494 km2. Situado na região do Piemonte da Chapada Diamantina, compõe a Microrregião Homogênea de Itaberaba (Região Econômica Paraguaçu), estando incluída no Polígono das Secas. É banhado pelo Rio Jacuípe, que integra a Bacia Hidrográfica do Paraguaçu. Faz limites, ao norte, com Serrolândia e Várzea da Roça, à leste, com Pintadas e Capela do Alto Alegre, ao sul, com Baixa Grande e, à oeste, com Mundo Novo. A distância da sede em relação a Salvador é de 284 km. Atualmente, possui uma população de 20.070 habitantes, mais da metade situada na zona rural (66,3%) e dedicada à atividade agropecuária1. 2.1 - Aspectos Econômicos • Agricultura: apresenta características do modelo tradicional, com predomínio da economia de subsistência, destacando-se a cultura da mandioca. Além desta, o cultivo de milho, feijão, mamona e sisal. Estão instaladas no Município a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA, da Secretaria de Agricultura, e a Fundação de Agricultura do Estado da Bahia – FAEB. • Pecuária: destacam-se entre os rebanhos: bovinos, eqüinos, suínos, ovinos e aves. A criação do gado bo- 1 Site oficial do Município. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 129 | vino figura como atividade principal, com produção mista de carne e de leite, sendo o ramo de corte o maior suporte da economia rural, despontando, timidamente, a avicultura industrial (frango de corte e ovos). • Indústria: na produção extrativa vegetal citam-se lenha, carvão e madeiras, para fins diversos. Peles e couros curtidos, carne e leite de gado bovino, assim como carne e ovos de galinha constituem a produção extrativa animal. Na indústria de transformação, os principais destaques são os derivados da mandioca: a farinha “de guerra” ou de mandioca, beiju, goma, puba e tapioca; manteiga, requeijão, rapadura, doces e café em pó; panificadores e fábricas de móveis, bebidas e têxteis; serrarias e serralherias; artesanato de palha de ouricuri. • Comércio: caracteriza-se pela exportação de seus produtos agrícolas para as praças de Feira de Santana, Salvador, São Paulo e Rio de Janeiro. 2.2 Aspectos Educacionais Dados do IBGE, de 2006, e do MEC/INEP - Censo Educacional 2006, informam que Mairi possuía 6.416 alunos matriculados na Educação Básica, assim distribuídos: 869 na Educação Infantil, 4.719 no Ensino Fundamental, 828 no Ensino Médio. Observa-se que é significativa a presença da rede pública, com 94,26% das matrículas, ou seja, sob a responsabilidade da rede estadual 1.213 estudantes (464 de 5ª a 8ª séries e 749 no Ensino Médio); na rede municipal encontram-se 4.835 alunos (673 na Educação Infantil, 2.489 de 1ª a 4ª séries e 1.673 no ensino de 5ª a 8ª série). | página - 130 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Mais informações, incluindo número de escolas e de docentes, pode ser visualizado no Quadro 1, a seguir: QUADRO 1 Demonstrativo da situação educacional por nível de ensino e dependência administrativa, em 2006 N° DE ALUNOS REDE Educ Infant Ens. Fund Ensino Médio Municipal 673 4.162 - Total 4.835 N° DE ESCOLAS Educ. Infantil Ensino Fund. 42 43 Ens. Médio Total 85 N° DE PROFESSORES Total Educ Infant Ens. Fund Ens. Médio 51 199 - 250 47 - Estadual - 464 749 1.213 - 2 1 3 - 24 23 Privada 196 93 79 368 3 2 1 6 8 8 8 24 TOTAL 869 4.719 828 6.416 45 47 2 94 59 231 31 321 Fonte: IBGE, 2006, INEP – Censo Educacional 2006. Elaborado pela Relatora. A Comissão de Verificação destaca que, antes da implantação do “Programa Rede UNEB 2000”, apenas 4 docentes atuantes no Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série possuíam formação em nível superior, afirmando que esta situação permitia vislumbrar um impacto significativo desse esforço conjunto de formação sobre a realidade sóciocultural do Município. Essa constatação vem reafirmar a justificativa social do Projeto, o que se pode perceber a partir de fragmentos extraídos dos depoimentos dos discentes, trazidos pela Comissão: Esse curso nos possibilitou uma gama de informações úteis à nossa prática. Mudei minha postura como profissional e como pessoa. Percebo mudança a partir dos resultados, minha prática em relação com o aluno melhorou muito. Preocupo-me mais com eles e com as suas aprendizagens. Mudou muita coisa, expandi meus horizontes. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 131 | 3. Do Curso Implantado na Cidade de Mairi, o Curso integra a quarta etapa do Programa Intensivo de Graduação para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental - Rede UNEB 2000, ministrado no Campus IV / Jacobina –– Bahia. Iniciado em janeiro de 2003, a integralização do Curso cumpriu o tempo estabelecido em lei. Oferecido nos turnos vespertino e noturno, como caracterizado no Programa Rede UNEB 2000, o horário era definido semestralmente, em conformidade com o calendário escolar da rede municipal e em conjunto com as Instituições envolvidas. 3.1 - Da Base Legal O Curso está fundamentado nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394 de 1996 -, em especial no art. 62 e nas Disposições Transitórias, quando estabelecem o nível superior, em curso de licenciatura, como formação mínima do docente para atuar na Educação Básica e no art. 61, inciso I, o qual defende a associação entre teoria e prática, inclusive mediante a capacitação em serviço. Atende ainda ao disposto no art. 53, inciso II, que assegura a autonomia das instituições com vistas à organização de programas de formação para professores em exercício. Foi aprovado pela Resolução nº 190 do Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão – CONSEPE / UNEB, publicada no Diário Oficial de 27 de março de 1998. O Convênio n° 41, publicado no DOE de 17/18 de agosto de 2002, firmado entre a UNEB e a Prefeitura de Mairi, com a interveniência da Fundação de Administração e Pesquisa (FAPES), viabilizou a realização do Curso. | página - 132 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 3.2 - Concepção, Finalidade e Perfil Profissional Conforme definido no Projeto Pedagógico, o Curso tinha por finalidade contribuir na qualificação docente, preparando o professor para atender às quatro primeiras séries do ensino fundamental, objetivando a melhoria da qualidade de ensino. Por meio de uma sólida formação geral e da articulação entre teoria e prática, propunha criar as condições para que o graduado conseguisse superar os desafios surgidos no cotidiano do fazer docente. Defendia como princípio pedagógico uma educação pautada em atitudes crítico-reflexivas e propunha-se a formar um ator social capaz de agir com autonomia, intervindo em sua própria prática, interagindo com o processo acelerado de transformação da sociedade, tornando-se um agente de sua formação. Nesse sentido, declara a Comissão que “a capacidade de estabelecer relações e a impregnação permitida pelo contato diário com situações de ensino-aprendizagem parece ser o eixo articulador fecundo dessa modalidade educativa.” A seguir, incluiu fragmentos das falas dos discentes que sustentam essas inferências: Nós realizamos uma jornada Pedagógica há pouco tempo e as pessoas que compareceram adoraram. Nós já estamos assumindo a organização das atividades de estudo nos sábados letivos. Cada sábado uma de nós fica responsável por coordenar a discussão de um determinado tema. Estamos organizando o Projeto Político-Pedagógico da Escola (...) usando uma metodologia participativa. 3.3 - Da Organização Curricular A Proposta Curricular encontra-se em conformidade com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação – CNE/CP, nº1 e REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 133 | nº 2, de 18 e 19 de fevereiro de 2002, “no que se refere à formação de um profissional com alta capacidade de adaptação a contextos situacionais dinâmicos, como é o caso da Educação”, assim se expressa o Relatório da Comissão. Constata, ainda, uma adequada articulação entre os elementos organizadores estruturantes, os objetivos do Curso e o perfil profissional. Ministrado de modo intensivo, a integralização do Curso se fez em 3.300 horas, em três anos, sob a forma de seriação semestral, totalizando 134 créditos. Apresentando uma forte vinculação teoria-prática em toda a Matriz Curricular, esse componente se concretizava por meio de atividades que envolviam orientação e acompanhamento da práxis docente do professor-aluno. A esse respeito, assim se expressa a Comissão: Propõe uma ação de caráter interdisciplinar e, portanto, necessariamente, dialógica. As argumentações utilizadas [...] apontam, mesmo que não explicitamente, para uma sustentação teórico-metodológica nos pressupostos sócio-interacionistas. Parte, por conseguinte, de atividade intrínseca ao sujeito cognoscente como balizador das ações de ensino. Tudo isso sem desconsiderar o educando como agente históricosocial capaz de transformar-se e de intervir ativamente no seu entorno, pautado nos princípios éticos libertários. Adotando um modelo nuclear, potencializando as práticas interdisciplinares e transversais preconizadas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais, o Curso foi estruturado em quatro agrupamentos de abrangência epistêmica, inter-relacionados, (Núcleo de Natureza Acadêmico Científico Cultural [1.935h], Núcleo Ação-Reflexão [480h], Núcleo Temático [210h] e Núcleo Articulador [675h]), como se pode observar no Quadro 2, apresentado a seguir: | página - 134 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Quadro 2 - Matriz Curricular Disciplinas do Conhecimento Estruturante Antropologia Sociologia Filosofia Oficina de Leitura e Produção Textual Psicologia Língua Portuguesa História da Educação Sub-Total I - NÚCLEO DE NATUREZA ACADÊMICOCIENTÍFICO- CULTURAL 1° 2° 5° 6° 60 60 60 60 60 Disciplinas Instrumentais Informática na Educação Metodologia da Pesquisa Sub-Total 60 60 60 120 60 60 480h CH 75 60 135h 75 60 60 60 60 60 90 90 90 60 60 60 60 60 60 60 60 60 90 90 Monografia CH 60 60 60 120 120 120 120 120 780 450h 90 SUB-TOTAL / Núcleo I II - NÚCLEO AÇÃO-REFLEXÃO Visitas de Obs. (15h p/ prof. formador) Reflexão do Fazer Pedagógico SUB-TOTAL / Núcleo II 90h 1.935h 75 60 60 75 60 330h 30 30 30 30 30 150h 480h 45 45 45 45 III - NÚCLEO TEMÁTICO Seminários Temáticos / Pesq. e Ext. SUB-TOTAL / Núcleo III IV - NÚCLEO ARTICULADOR Estágio Supervisionado (Projeto de Ensino Interdisciplinar) SUB-TOTAL / Núcleo IV 135 CARGA HORÁRIA CRÉDITOS 630 30 TOTAL Carga Horária 60 60 60 60 Disciplinas das Áreas de Ensino Alfabetização Arte e Educação Fund. Teóricos e Metod. do Jogo Ensino da Língua Portuguesa Ensino de Geografia Ensino das Ciências Naturais Ensino da História Ensino da Matemática Sub-Total Fund. Teóricos da Ação Pedagógica (Orient. e acomp. da prática docente) Semestres 3° 4° 30 210h 210h 135 135 135 135 675 675h 675 28 600 23 675 27 600 23 REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 135 | 120 3 3.300h 134 Compunha o Núcleo de Natureza Acadêmico-CientíficoCultural disciplinas consideradas do conhecimento estruturante, as instrumentais, das áreas de ensino, dos fundamentos teóricos da ação pedagógica e Monografia. O Núcleo Ação-Reflexão correspondia a visitas de observação realizadas pelos professores-formadores aos professores-discentes. A Comissão afirma que eram gerados relatórios oportunamente discutidos com os discentes, propiciando o processo de ação-reflexão-ação. No Núcleo Temático eram desenvolvidas atividades acadêmicas, científicas e culturais por meio de Seminários, organizados a partir de necessidades profissionais e acadêmicas identificadas no diálogo com os discentes, envolvendo ações de investigação e de extensão. Constatando que foram realizados oito Seminários, em seu Relatório a Comissão assinala que esta experiência tão enriquecedora encontra-se superficialmente descrita na proposta do Curso. O Núcleo Articulador se efetivou na forma do Estágio Supervisionado, que ocorreu de maneira sistemática durante cinco semestres do Curso (675h), e o acompanhamento às atividades realizadas era registrado em formulário próprio, tendo como elemento integrador um Projeto Interdisciplinar envolvendo os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e a Prática Pedagógica, garantindo a característica de formação em serviço. Segundo a Comissão, mobilizava o discente “para refletir sobre sua própria prática, com base no repertório adquirido e na sua capacidade de estabelecer relações.” A Monografia constituiu outro componente curricular relevante, resultado do trabalho de pesquisa realizado no decorrer do Curso, sob orientação de um professor. Segundo normas explicitadas em um “Manual”, os temas, de livre escolha dos alunos, deveriam abordar assuntos relacionados à comunidade ou às experiências vivenciadas no trabalho docente. Para essa atividade a turma foi organizada em grupos de três a quatro estudantes, sendo | página - 136 | Conselho Estadual de Educação da Bahia apresentados, na fase de conclusão do Curso, vinte e quatro trabalhos monográficos, tratando de assuntos diversificados. Observouse que receberam maior ênfase as temáticas relacionadas à leitura e à ludicidade. O ementário e os programas foram analisados de forma criteriosa pela Comissão, que apresentou comentários valiosos como contribuição para o aperfeiçoamento do Programa. 4. Processo de Avaliação 4.1 – Avaliação de Desempenho: Princípios Norteadores e Critérios Para a análise sobre o significado e a efetividade do processo de avaliação da aprendizagem, a Comissão tomou como referência a hipótese inicial de trabalho (currículo/plano de ensino)” e aquilo que foi percebido ou assimilado pelos sujeitos envolvidos no processo pedagógico, observando como o planejamento do ensino e a avaliação da aprendizagem deixaram de ser encarados como “atividades burocráticas e formais, passando a ser incorporados à pratica educativa. A Proposta Curricular define que os docentes devem estabelecer critérios de avaliação explícitos a serem discutidos com os discentes, de modo que, a partir dessa vivência, os mesmos possam melhor orientar seus alunos. A Comissão considerou como uma marca qualificadora da proposta a utilização dos termos “professor/formador” e “professores/alunos”, destacando que a articulação entre os dois termos dá realce à percepção de que estão a “formar professores que já são professores”. Nesse sentido, observam que: o conjunto das práticas a que estão submetidos tem o potencial de, talvez, ensinar mais pela forma do que pelo conteú- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 137 | do, ou seja, não podemos formar docentes capazes de superar as práticas avaliativas centradas na pedagogia do Exame, se fundamentamos nossas ações nessas mesmas práticas. Além disso, garantir que os discentes participem da construção das práticas cotidianas reforça, por meio da ação, aquilo que o tempo todo é proposto discursivamente – formar sujeitos autônomos e sócio-culturalmente atuantes. As intencionalidades descritas e propostas como princípios visam ao acompanhamento contínuo do desempenho de educadores e educandos, durante o Curso, e se concretizam nas seguintes estratégias avaliativas: a) cada professor/aluno terá um Plano Individual de Trabalho elaborado com a orientação dos professores formadores e do professor orientador que o acompanharão e avaliarão em todas as suas etapas; b) o professor/orientador deverá registrar todos os momentos do processo de avaliação e as observações pertinentes ao desempenho do professor-aluno; c) ao final de cada semestre, o Conselho de Curso, integrado pelos professores/formadores, pelo coordenador e pelo professor/orientador, discutirá o desempenho de cada aluno, por disciplina, sintetizando em nota de zero (0) a dez (10) registrada em ata, levando em consideração o relato apresentado pelo professor orientador. Quanto aos critérios para aprovação, definiu-se: a) será considerado aprovado o professor/aluno que obtiver média mínima de 7 (sete), numa escala de zero (0) a dez | página - 138 | Conselho Estadual de Educação da Bahia (10), em cada disciplina; b) os professores alunos que não obtiverem desempenho satisfatório, terão estudos complementares programados e serão acompanhados pelo professor formador da disciplina; c) será desligado do Curso o professor-aluno que não obtiver aproveitamento nos estudos complementares, programado até o final do semestre subseqüente àquele no qual não obteve rendimento satisfatório; d) os professores-alunos que não obtiverem desempenho satisfatório ao final do 4º semestre, terão mais um semestre para realizar seus estudos complementares. A avaliação da aprendizagem ocorria semestralmente, comportando cada um três unidades avaliativas, sendo utilizados vários instrumentos: provas, testes, seminários, resenhas críticas, relatórios, produção de textos descritivos, fichamento, trabalhos em grupo e individual, portifólio, apresentações orais, elaboração de projetos. No encerramento de cada semestre, todos os sujeitos envolvidos avaliavam-se mutuamente e refletiam sobre as possíveis ações que poderiam qualificar o processo de formação, procedendo, assim, a uma avaliação do próprio Curso. A Comissão assegura, com base nos dados coletados, que o processo de avaliação transcorreu de forma processual e foi devidamente acordado e esclarecido junto aos educandos; estes declararam que o Curso enfatizou conteúdos, processos e aprendizagem significativos, o que incidiu de forma positiva na avaliação da aprendizagem. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 139 | 5. Do Corpo Docente Segundo o Relatório da Comissão de Verificação, compuseram o corpo docente 32 professores. No que se refere à formação acadêmica, contavam com 28 especialistas (56,8%), 12 mestres (37%) e 02 doutores (6,3%), dentre os especialistas, dois estavam cursando o mestrado. Um fator positivo a ser observado é que, na fase de elaboração das Monografias, o requisito mínimo para designação de professores com vistas à orientação dos trabalhos era possuir a titulação de mestre. A Comissão ressalta que os discentes foram unânimes em afirmar a qualidade do Curso e dos docentes que dele participavam. 6. Do Corpo Discente Com oferta de 100 vagas iniciais, inscreveram-se no processo seletivo 166 candidatos, dos quais, 8 não compareceram aos exames. As vagas foram preenchidas e os candidatos convocados foram organizados em duas turmas distribuídas nos turnos vespertino e noturno. Apenas cinco alunos evadiram do Curso, que apresentou, ao final 95 concluintes. Dentre os alunos (26) que participaram de Estudos Complementares, maioria (25) o fez no primeiro semestre do Curso, na disciplina História da Educação, e todos lograram aprovação. 7. Da Infra-estrutura 7.1. Instalações Físicas e Equipamentos O Curso foi oferecido em uma das unidades escolares da rede municipal de ensino – Colégio Cenecista de Mairi - localizado em | página - 140 | Conselho Estadual de Educação da Bahia terreno amplo (15.000m2), no centro da cidade. Possui 1.700m2 de área construída e 13.000m2 de área verde, devidamente arborizado e murado. O Colégio é utilizado pela Secretaria Municipal para atender à demanda por Ensino Fundamental I, contudo, alguns espaços foram reservados para uso exclusivo do Curso de Licenciatura em Pedagogia. No que se refere às condições para funcionamento, a Comissão considerou o ambiente da sala de aula adequado, com iluminação natural e ventilação satisfatórias, porém, julgou insuficiente a iluminação artificial, que está a demandar manutenção e ampliação. Importante relevo deve ser dado à existência de rampas de acesso aos portadores de necessidade especiais. Mostrou-se também adequada a Sala de Audiovisual, no que se refere a espaço físico e equipamentos. Cortinas instaladas no local permitiam o controle da luminosidade, obtendo-se maior eficiência nas projeções de DVDs ou slides. Biblioteca Quanto à Biblioteca, a Comissão constatou, junto aos funcionários, que o acervo é muito requisitado, o que foi confirmado pelo exame do Livro de Registro de Empréstimos. Considerou que os títulos disponíveis e os adquiridos mostravam-se suficientes “para o suporte à construção ativa de conhecimentos”, principalmente ao verificar “que essa não era a via exclusiva de acesso à produção recente no âmbito educacional”. Os discentes tinham acesso aos acervos da Biblioteca Municipal e da Escola Marck Heim (escola da rede pública municipal, construída por uma ONG) e, por meio do sistema COMUT, ao da Biblioteca do Campus IV – Jacobina. Laboratórios de Informática e Áudio-visual REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 141 | Para o funcionamento do Laboratório de Informática, a administração usou do expediente de aluguel de computadores. Na fase final do Curso, contou com computadores disponíveis no Info-Centro e com os disponíveis na Secretaria de Educação. Cabe destacar que, em ambos os espaços, foram reservados dias e horários especiais para uso dos docentes cursistas, incluindo o acesso à Internet para as pesquisas necessárias à produção do trabalho monográfico. Quanto a equipamentos multimídia, contavam com televisor 29’, videocassete, microsystem e retroprojetor com tela para projeção. 8. Da Coordenação do Curso Coordenou o Curso o Prof. Salomão Cleômenes Lima Costa, licenciado em Educação Física pela Universidade Católica de Salvador - UCSal, com especialização em Educação Física Escolar, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC / Minas Gerais. É professor auxiliar do quadro permanente da UNEB, Campus IV – Jacobina. Destacando o significado do Curso para a região, deslocava-se semanalmente para Mairi, a fim de atender às demandas decorrentes da função de coordenação. Integrou o corpo docente do Curso, responsabilizando-se pela disciplina Fundamentos Teóricos e Metodológicos do Jogo. III. CONSIDERAÇÕES FINAIS Procedida a análise do Processo, considerou-se atendidos os requisitos legais e acadêmicos, concordando-se com o posicionamento favorável emitido pela Comissão de Verificação. Revelou-se um grau satisfatório de funcionamento, apresentando um corpo docente comprometido com o trabalho e, ainda, corpo discente | página - 142 | Conselho Estadual de Educação da Bahia envolvido e responsável, reafirmando, assim, a relevância social do Curso, contribuindo para a melhoria do processo educacional do Município. Vale considerar, no entanto, no caso de nova oferta do Curso, ponderações e sugestões emitidas pela Comissão, com vistas ao aprimoramento do Curso. IV. CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, Campus IV – Jacobina, Convênio UNEB / Prefeitura de Mairi, oferta única de 100 vagas e integralizado em 3.300 horas, com o conseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento aos fins estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 08 de outubro de 2007. Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de 22 de outubro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 143 | PARECER CEE Nº 271/2007 Interessado: Centro Educacional União Município: Salvador Assunto: Credenciamento de Estabelecimento para a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, transformado em Renovação de Autorização. Relatora: Conselheira Eliana Barreto Guimarães Câmara de Educação Básica Sessão: 22/10/2007 Processo CEE nº 0069742-1/2006 I- RELATÓRIO A presidente da mantenedora do Centro Educacional União, Sra. Maria Suzana Gomes Montenegro, através de Requerimento datado de 09 de outubro de 2006, solicita, ao Conselho Estadual de Educação, credenciamento do Estabelecimento autorizado para ministrar a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio. O Estabelecimento, situado à Rua Santa Bárbara, nº 5, Piatã, Salvador/Bahia, é uma Instituição privada, mantida pela Associação Educacional de Pais e Amigos de Itapuã /ASSEPAI, CNPJ nº 63.225.965/0001-00. O Processo em pauta foi protocolado neste Conselho em 09 de novembro de 2006, sendo encaminhado para a Unidade Técnica que realizou a análise prévia em 10 de janeiro de 2007. Em 12 de março, a Presidente da Câmara de Educação Básica designou esta Conselheira para relatá-lo. Após análise, foi submetido à diligência, em 27 de abril, para revisão e complementação de documentos. Instruem o Processo dois Tomos com os seguintes documentos: | página - 144 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Tomo Inicial - Requerimento; documentos da Mantenedora; CNPJ; Alvará de Funcionamento; quadro demonstrativo de funcionamento /clientela; Projeto Político Pedagógico; alterações no Regimento Escolar; Regimento Escolar aprovado pelo CEE; relação e documentação do corpo administrativo - Ensino Médio; relação e documentação do corpo docente - Ensino Médio; acervo da videoteca; acervo da biblioteca; compromisso de compra e venda do terreno; planta arquitetônica; verificação prévia; relação de alunos - resultado final /2004 e 2005; resolução e parecer CEE de Renovação de Autorização; análise prévia; informações do censo escolar /2004 e 2005; atas de resultados finais /2004 e 2005; diligência; Ofício encaminhando os documentos referentes à diligência (fl. 311). Anexo I - autorização precária da diretora e da vice; informação sobre a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS; CNPJ; Projeto Político Pedagógico; Matrizes Curriculares; relação do corpo docente - Ensino Fundamental; atas de resultados finais /2006 e relação de alunos /2006. II - FUNDAMENTAÇÃO O Centro Educacional União, que ministra a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, começou a funcionar em 2002. Localizado no bairro de Piatã, atende a uma clientela dos Bairros de Piatã, Itapuã e adjacências, e possui os seguintes Atos exarados por este Conselho: • Autorização para Funcionamento do Ensino de 1º grau e de 2º grau - Formação Geral - Lei 7044/82 Parecer CEE nº 111/92 e Resolução CEE nº 049/92, REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 145 | publicados no DOE de 08 de janeiro de 1993. • Renovação de Autorização de Funcionamento de Cursos da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, por 02 anos - Parecer CEE 109/2002 e Resolução CEE nº 039/2002, DOE de 05 de setembro de 2002. • Aprovação do Regimento Escolar - Parecer CEE nº 255/2004 e Resolução CEE nº 91/2004, publicados no DOE de 27 de setembro de 2004. 1. Da Entidade Mantenedora O Centro Educacional União é mantido pela Associação Educacional de Pais e Amigos de Itapuã /ASSEPAI que, conforme documentação constante nos autos do Processo, foi criado a partir de reunião de alguns pais da Vila Militar da Aeronáutica, realizada em outubro de 1991 com o objetivo de implantar uma escola alternativa para seus filhos. A Instituição caracteriza-se como uma cooperativa de pais e alunos, sem fins lucrativos, sendo de Utilidade Pública, conforme Lei 4.7784/93, publicada no Diário Oficial do Município (fl 47 do Tomo Inicial). Localizada no Bairro de Piatã, a ASSEPAI tem como finalidade gerenciar as necessidades de funcionamento do Centro Educacional União, no que concerne aos aspectos materiais, financeiros e administrativos. É de sua responsabilidade, ainda, zelar pelo cumprimento dos compromissos educacionais definidos no projeto pedagógico da Instituição de Ensino. Não foi apresentada prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, documentação exigida pela Res. CEE 037/2001, Anexo II, inciso I, alínea f, tendo a diretora justificado o não atendimento. | página - 146 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 2. Da Verificação Prévia O Relatório da Verificação Prévia, efetivado em 19 de abril de 2005 por Inspetora da Secretaria da Educação, informa que o Centro Educacional União encontra-se localizado em área de fácil acesso, funcionando em prédio próprio, com construção específica. Apresenta instalações físicas que atendem satisfatoriamente às necessidades dos alunos: 07 salas de aulas – amplas, bem iluminadas e ventiladas; instalações hidráulicas e elétricas funcionando regularmente; acesso para portadores de necessidades especiais e sanitário adaptado; sala de artes; sala de coordenação pedagógica; sala de orientação educacional; laboratório de informática; biblioteca com 3.500 exemplares, videoteca, quadra esportiva, parque infantil e área livre. Possui mobiliário adequado e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades específicas, acesso a sistema fechado de televisão e a Internet. A inspetora ressalta que a unidade escolar trabalha com a metodologia construtivista interacionista, através de projetos interdisciplinares; a avaliação do processo ensino - aprendizagem é processual, sendo atuantes os serviços de supervisão escolar e orientação educacional, que realizam um acompanhamento efetivo do rendimento escolar dos alunos. Informa, ainda, que a escola vem investindo na melhoria das instalações físicas, aquisição de equipamentos, capacitação dos professores e revisão /atualização dos processos metodológicos e de avaliação, tendo como resultados a diminuição dos índices de reprovação e evasão. Na conclusão do Relatório, a inspetoria emite parecer favorável ao credenciamento do Centro Educacional União para ministrar o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 147 | 3. Do Rendimento Escolar As informações contidas nos autos do Processo apresentam rendimento escolar dos alunos no período de 2004 a 2006, que demonstram um nível satisfatório de aprovação escolar, respectivamente 91%, 80% e 91%, no Ensino Fundamental, e 85%, 91% e 88%, no Ensino Médio, conforme tabela a seguir: Curso Mat. 2004 Aprovação Quant. % Mat. 2005 Aprovação Quant. % Mat. 2006 Aprovação Quant. % Ensino Fundamental 169 153 91 155 124 80 150 153 91 Ensino Médio 92 78 85 97 88 91 99 87 88 Fonte: Matrícula: Censo Escolar / 2004 e 2005 (fls. 275 e 276) e Planilha / 2006 (fl. 36) - Tomo inicial Aprovação: Resultados finais: 2004 e 2005 (fls. 240 a 261 - Tomo Inicial) e 2006 – fls. 102 a 112 do Anexo I 4. Do Projeto Pedagógico O Projeto Pedagógico, tendo como peça integrante a Proposta Curricular, traduz a filosofia educacional e a linha de ação metodológica do estabelecimento, enfocando a caracterização da Instituição, a fundamentação teórica, objetivos, metas institucionais, visão, missão, valores, ações a serem desenvolvidas, além da avaliação do projeto e funções da equipe técnico-administrativa. Foi construído à luz das diretrizes curriculares nacionais e de um processo de avaliação nos termos do que dispõe a legislação vigente. | página - 148 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Os fundamentos epistemológicos estão embasados nas contribuições de Vigotsky e Paulo Freire; estão destacados nos fundamentos filosóficos os valores norteadores das ações: a responsabilidade, o respeito e a cooperação e os fundamentos didáticos - pedagógicos referendam a proposta sócio-construtivista, especialmente no que se refere à maneira de entender as relações entre aprendizagem e desenvolvimento e a importância conferida aos processos de relação interpessoal. Estabelece, ainda, que a avaliação da aprendizagem ocorre de forma processual e contínua, possibilitando o acompanhamento e a intervenção no processo pedagógico. Em ambas as etapas da Educação Básica, a contextualização e a interdisciplinaridade são elementos fortificadores da prática em sala de aula, com as disciplinas trabalhadas de forma integrada, desenvolvendo-se num trabalho interdisciplinar, atividades extraclasse: projetos especiais e visitas organizadas/saídas a campo que complementam e enriquecem o currículo, destacando-se atividades de capoeira, karatê, dança, língua estrangeira. Em relação à inclusão do estudo de História e Cultura AfroBrasileira e Africana, destaca-se o Projeto BRÁFRICA - A União faz a Raça (fl. 61, do Anexo I), que envolve conhecimentos de História, Geografia, Arte, Filosofia, Literatura, Redação e Inglês. Aplicado nas classes de 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, o projeto prevê atividades de pesquisa, apresentação oral e apresentação cênica. As Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série e 5ª a 8ª série – fls. 66 e 68 do Anexo I) e do Ensino Médio (fl. 67 do Anexo I) encontram-se elaboradas em consonância, respectivamente, com as orientações das Resoluções CNE/CEB 02/98 e 03/98 e apresentam carga horária de 3.840 horas (1ª a 4ª série), 4.480 (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) e 4.040 horas (Ensino Médio). REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 149 | 5. Do Regimento Escolar Nos autos, constata-se solicitação referente à alteração no Regimento aprovado pelo Parecer CEE nº 255/2004 e Resolução CEE nº 91/2004, publicados no DOE de 27 de setembro de 2004, propondo mudanças nas atribuições do diretor e do Serviço de Orientação Escolar; acréscimo nos objetivos do Ensino Fundamental; correção de digitação dos artigos 103 e 105 no que se refere à indicação de incisos; reformulação de direitos e deveres dos professores e dos alunos, dentre outras - fls. 92 a 94 do Tomo Inicial do Processo. Constata-se a inclusão da oferta de Educação de Jovens e Adultos /EJA no Regimento aprovado em 2004. No entanto, as informações declaradas no Censo Escolar de 2004 e 2005 apresentam essa modalidade de ensino sem matrícula nos anos referidos (fls. 275 e 276 do Tomo Inicial), bem como o Relatório da Verificação Prévia, realizada em 2005. 7. Do corpo Técnico - administrativo e dos Docentes da Escola O corpo técnico-administrativo e os docentes encontram-se relacionados no Processo, constatando-se formação adequada para o exercício de suas funções. 8. Da Regularização da Vida Escolar dos Alunos - 2004 a 2006 Foram analisadas e compatibilizadas as relações dos alunos aprovados, as Atas de Resultados Finais e as Matrizes Curriculares adotadas no período de 2004 a 2006, concluindo-se pela devida coerência entre os citados documentos. | página - 150 | Conselho Estadual de Educação da Bahia CONSIDERAÇÕES FINAIS Em relação às disciplinas Filosofia e Sociologia, conforme estabelecido na Resolução CEE nº 69/2007, de 30 de julho de 2007, a partir de 2008, a Matriz Curricular do Ensino Médio deve ser modificada, com a inclusão de duas horas/aula semanais em, no mínimo, uma série do referido Curso, ficando nas demais séries a critério da Unidade Escolar, de forma a assegurara maior qualidade e consistência pedagógica e metodológica. Na Matriz constante dos Autos (fl. 67 do Anexo I), constata-se que em Filosofia são ministradas 02 horas/aula, sendo 01 na 1ª série e 01 na 2ª série, e em Sociologia, apenas 01 hora na 3ª série. O Estabelecimento deve promover oportunidades de estudos e discussão com os professores e a equipe técnico-pedagógica e demais profissionais que atuam no Colégio, sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos, previsto na Lei 11.114, de 2005 e Lei 11.274, de 2006, que dispõem sobre a ampliação do Ensino Fundamental de oito para nove anos e, conseqüentemente, sobre a matrícula dos alunos a partir de seis anos de idade, conforme o disposto na Resolução CEE nº 60, de 2007. Ressalta-se, ainda, a necessidade de observância à Recomendação nº 01, de 06 de outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência /CONADE sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS em todos os níveis de ensino. Considerando, ainda, que: 1) o Estabelecimento de Ensino não apresentou prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, documentação exigida através da Res. CEE 037/2001, Anexo II, inciso I, alínea f, tendo justificado o não atendimento; REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 151 | 2) o Estabelecimento não dispõe de laboratório de Ciências Físicas e Biológicas; 3) pelos motivos expostos no ítem II, 5, não foi identificado respaldo para aprovar as alterações regimentais propostas pelo Estabelecimento; 4) a Resolução CEE 037/2001 permite até 02 (duas) renovações de autorização de cursos, esta Relatora propõe transformar o pedido de Credenciamento em Renovação de Autorização, sendo convalidados os estudos realizados com aproveitamento pelos alunos devidamente matriculados no período de 2004 a 2006, ao tempo em que recomenda à Instituição dar entrada neste CEE: • em processo para análise e autorização em relação às alterações propostas, apresentando cópia do Regimento anteriormente aprovado e do Regimento (completo) com as alterações indicadas, excluindo a oferta da Educação de Jovens e Adultos, que não se constitui oferta educacional desde 2004; e • implementar ações objetivando atender às condições exigidas pela Resolução CEE 037/2001, para Credenciamento, e protocolar, em 2008, neste Conselho, processo para tal finalidade. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: | página - 152 | Conselho Estadual de Educação da Bahia a) renove, por dois anos, a partir de 2007, a autorização do Centro Educacional União, situado à Rua Santa Bárbara, nº 5, Bairro Piatã, Salvador/Bahia, mantido pela Associação Educacional de Pais e Amigos de Itapuã /ASSEPAI, CNPJ nº 63.225.965/0001-00, para funcionar com a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio; b) considere legais as Matrizes Curriculares constantes às fls. 66 a 68 do Anexo I, do Processo; c) convalide os estudos realizados com aproveitamento pelos alunos devidamente matriculados no período de 2004 a 2006, conforme relações anexadas às fls. 251 a 261 do Tomo Inicial (2004), 240 a 250 do Tomo Inicial (2005) e 102 a 112 do Anexo I (2006) do Processo. Salvador, 15 de outubro de 2007. Eliana Barreto Guimarães Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 153 | RESOLUÇÃO CEE Nº 90/2007 Renova a autorização do Centro Educacional União, Município de Salvador–BA, para funcionar ministrando a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, por dois anos, a partir de 2007. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 037/2001, tendo em vista o Parecer CEE nº 271/2007, exarado no Processo CEE nº 0069742-1/2006, RESOLVE: Art. 1º - Renovar, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização do Centro Educacional União, situado à Rua Santa Bárbara, nº 5, Bairro Piatã, Salvador/Bahia, mantido pela Associação Educacional de Pais e Amigos de Itapuã /ASSEPAI, CNPJ nº 63.225.965/0001-00, para funcionar com a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo. Art. 3º - Convalidar os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no período de 2004 a 2006. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de outubro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 154 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 272/2007 Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI Município: Feira de Santana Assunto: Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Manutenção Mecânica Industrial Relatora: Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida Câmara de Educação Profissional Sessão: 22/10/2007 Processo CEE nº 0048634-7/2006 I – RELATÓRIO O Diretor Regional do SENAI-BA, Sr Gusavo Leal Sales Filho, em 14 de agosto de 2006, protocolou, neste Conselho, pedido de Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Manutenção Mecânica Industrial, a ser desenvolvido pelo SENAI/Feira de Santana, situado na Rua Gonçalo Alves Boa Ventura, s/n – Alto do Cruzeiro. A solicitação foi protocolada como Processo CEE nº 0048634-7/2006. Após análise pela Unidade Técnica, o Processo foi encaminhado à Câmara de Educação Profissional e avocado pela Presidente para elaboração do Parecer. Os ajustes realizados preliminarmente foram suficientes para a emissão do presente Ato. Quando do protocolo do Processo, a Instituição apresentou o registro no CNCT, sob NIC nº 23.004.201/2006-08. II – FUNDAMENTAÇÃO O Centro de Formação Profissional Jayme Villas Boas Filho REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 155 | vem funcionando desde 1968 e se destaca na formação de profissionais para ao setor da indústria. Trata-se, agora, da oferta de novo Curso Técnico de Nível Médio, na área de Indústria - Manutenção Mecânica Industrial, a ser ministrado dentro dos princípios propostos pelo SENAI, instituição que há 62 anos vem demonstrando sua missão na esfera da Educação Profissional. O Projeto Pedagógico apresentado em 36 páginas relata a história e o percurso da Unidade de Feira de Santana e reflete a sua construção coletiva com a participação dos diversos segmentos da Instituição. Tem como missão proporcionar a melhoria contínua da qualidade e produtividade da indústria regional pela educação e pela prestação de serviços especializados. Define seus valores organizacionais como: ética e transparência, responsabilidade social, valorização das pessoas, satisfação do cliente e inovação. A atuação do SENAI/Feira de Santana se manifesta também na oferta de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, visando sua qualificação e requalificação para atendimento a diversos segmentos de mercado em áreas tecnológicas. Percebe-se, no Projeto, a preocupação com a relação família-escola-comunidade. Dentre as atividades realizadas, citamos o estabelecimento de parcerias com programas estaduais, como o SETRAS, e com a COELBA. Também desenvolve ações junto às escolas públicas da região com o Programa Intel Educação para o Futuro, em parceria com a Fundação Bradesco e a Intel Corporation. O Regimento Escolar, com 161 artigos, é unificado para todos os cursos do SENAI e foi aprovado pelo Parecer CEE nº 055/03. O Plano de Curso apresenta a Proposta Curricular detalhada com descrição das competências e habilidades a serem desenvolvidas, procedimentos metodológicos e critérios de avaliação de | página - 156 | Conselho Estadual de Educação da Bahia aprendizagem e também detalha o aproveitamento de estudos e de experiências para prosseguimento de estudos ou certificação. O Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção Mecânica Industrial contempla os títulos definidos no artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 04/99, e atende, na íntegra, à legislação vigente. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO CURSO PROPOSTO Área Profissional: Indústria Curso: Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Manutenção Mecânica Industrial Protocolo do Plano de Curso: CNCT/NIC nº 23.0042001/2006-08 Habilitação: Técnica em Manutenção Mecânica Industrial Qualificação: Técnica em Ajustador Mecânico de Manutenção e Técnica em Mecânico de Manutenção Geral Requisitos de acesso: comprovação de ter concluído ou de estar cursando regularmente o último ano do Ensino Médio. A Instituição preenche as vagas do Curso mediante aplicação de processo seletivo, onde são exigidos conhecimentos básicos do Ensino Médio. Perfil profissional de conclusão: apresenta as competências/ habilidades gerais e específicas inerentes à ocupação do Técnico em Manutenção Mecânica Industrial. A Instituição se propõe a formar um profissional responsável por atitudes pró-ativas, capacidade de lidar e de controlar situações de conflito, dentre outras. Organização Curricular: o Curso está estruturado em três módulos: Instrumental, Módulo Técnico I e Módulo Técnico II, totalizando 1.715 horas, incluindo 400 horas de Estágio, conforme demonstra a Matriz à página seguinte. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 157 | Estágio Curricular Supervisionado: com duração de 400 horas, o aluno do Curso deverá cumprir estágio supervisionado em empresas e instituições, públicas ou privadas, em conformidade com as diretrizes emanadas da legislação em vigor. Além do Plano de Estágio, a Instituição apresentou cópia de convênios firmados com empresas visando à concessão de oportunidades de desempenho prático real, orientado e supervisionado. O Estágio poderá ser realizado concomitantemente ao período escolar, a partir do 2º semestre, ou posteriormente à fase escolar. MATRIZ CURRICULAR Instituição: SENAI – Feira de Santana – BA Curso: Técnico de Nível Médio em Manutenção Mecânica Industrial Habilitação: Técnico em Manutenção Mecânica Industrial Área: Indústria Ano Vigência: 2006 Dias Letivos Semanais: 05 Carga Horária Total: 1.715 horas Duração hora/aula: 50 min Duração do Curso: 2 anos MÓDULO BÁSICO E INSTRUMENTAL DISCIPLINA Língua Portuguesa Matemática Aplicada Física Aplicada Sociologia do Trabalho Educação Ambiental Informática Segurança do Trabalho Eletricidade Aplicada Eletrônica Aplicada Metrologia Dimensional I Leitura e Interpretação de Desenho Técnico Mecânico Elementos de Maquinas Lubrificação Ferramentas e Acessórios SUBTOTAL CARGA HORÁRIA TÉORICO PRÁTICA 30 30 30 20 20 30 30 40 40 30 Certificação Prosseguimento de Estudos 40 40 20 20 420 Continua... | página - 158 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Módulo Técnico I DISCIPLINA Inglês Técnico Gestão da Qualidade Metrologia Dimensional II Materiais de Construção Mecânica Gestão Empreendedora Dinâmica das Máquinas Equipamentos Rotativos Instrução a Refrigeração Industrial Processo de Soldagem Manutenção de Equipamentos Máquinas e Equipamentos Processos de Fabricação I Movimentos e Cargas SUBTOTAL Módulo Técnico II DISCIPLINA Desenho Assistido por Computador – CAD Planejamento e Gestão da Manutenção Processos de Fabricação II Técnicas de Manutenção Preditiva Instalação Elétrica Industrial Comandos Hidráulicos Comandos Pneumáticos Sistemas de Automação Industrial SUBTOTAL CARGA HORÁRIA FASE ESCOLAR ESTÁGIO SUPERVISIONADO CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO CARGA HORÁRIA TÉORICO PRÁTICA 30 25 20 30 20 30 30 60 40 80 40 50 20 475 Continuação... Certificação Qualificação Técnica em Ajustador Mecânico em Manutenção CARGA HORÁRIA TÉORICO PRÁTICA Certificação 40 50 60 30 80 40 40 80 420 1.715 Qualificação Técnica em Mecânico de Manutenção Geral 1.315 400 Diploma de Habilitação Técnica de Nível Médio em Manutenção Mecânica Industrial Desenvolvimento do Curso: a duração prevista para a integralização do Curso é de 2 anos, com 25 horas de aulas semanais, distribuídas em cinco dias da semana. A hora/aula é de 50 minutos, embora a carga horária do Curso tenha sido computada considerando-se o sentido cronológico de horas-relógio de 60 minutos. São previstos estudos de recuperação para os alunos que não REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 159 | obtiverem a média mínima de 7,0 nos componentes curriculares. Corpo Docente: é constituído por 12 professores, dos quais, 11 são graduados, dentre eles, 5 com pós-graduação (administração, engenharia elétrica, engenharia mecânica, administração, geografia, licenciatura em letras, sistemas de informação). Apenas um é técnico em Segurança do Trabalho. As disciplinas a serem ministradas pelos profissionais docentes estão coerentes com a área de formação dos mesmos. O SENAI oferece, em parceria com a UNISUL, um Curso de Graduação Programa Especial de Formação Pedagogica para Formadores da Educação Profissional, com carga horária de 600 horas, na modalidade semi-presencial. Além deste, também é oferecido um Projeto de Capacitação Interna de Docentes do SENAI, com carga horária de 40 horas. Corpo técnico administrativo: apresenta formação adequada. Biblioteca: a Biblioteca do SENAI, disponível no Centro de Formação Profissional Jayme Villas Boas Filho, apresenta uma área de 152m2, em espaço adequado e climatizado, com um acervo de aproximadamente 1.500 volumes, de acordo com a Verificação Prévia. A Instituição discrimina 399 exemplares, bem distribuídos, em 31 áreas específicas. As publicações são diversificadas em livros técnicos, periódicos especializados, normas técnicas, publicações eletrônicas, manuais de equipamentos e softwares. Encontramse também à disposição dos discentes 4 microcomputadores com acesso à Internet, para que os mesmos busquem as informações necessárias. A Biblioteca prevê atualização e ampliação gradativa do seu acervo, mediante sistemática de consulta aos coordenadores de cursos e professores de cada disciplina. Diploma: apresenta formatação adequada e as informações exigidas para sua validade. Somente será expedido para os alunos que concluírem com aproveitamento todo o currículo, compreendido aí o estágio curricular, e comprovarem ter concluído o Ensino Médio. | página - 160 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Certificado: é emitido para aqueles que concluírem o itinerário de percurso, conforme previsto na matriz curricular. A Instituição apresentou todos os documentos administrativos, pedagógicos e fiscais exigidos pela Res CEE nº 015/2001. Laboratórios e equipamentos: o Centro de Formação Profissional Jayme Villas Boas Filho dispõe de oficina mecânica e 11 laboratórios, dos quais o Curso utiliza os de hidráulica, eletrônica, eletricidade, automação e de comandos elétricos, além de três laboratórios de informática equipados com catorze micro computadores. Todo o equipamento e mobiliário estão descritos às páginas 323 a 340. III - CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o Centro de Formação Profissional Jayme Villas Boas Filho, situado na rua Gonçalo Alves Boa Ventura, s/n – Alto do Cruzeiro, Feira de Santana – BA, CNPJ 03.795.071/0005-40, Instituição mantida pelo SENAI – Departamento Regional da Bahia, CNPJ 03.795.071/0001-16, e autorize, por igual período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Manutenção Mecânica Industrial – área de Indústria, a ser oferecido pelo SENAI/Feira de Santana – BA; b) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção Mecânica Industrial, com a carga horária de 1.315 horas teórico-práticas e 400 horas de Estágio Curricular Supervisionado, perfazendo um total de 1.715 horas, com duas qualificações profissionais técnicas para REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 161 | Ajustador Mecânico em Manutenção, com 895 horas, e Mecânico de Manutenção Geral, com 1.315 horas, registradas no CEE, conforme Portaria 46/2007. Salvador, 18 de outubro de 2007. Ana Helena Hiltner Almeida Relatora | página - 162 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 91/2007 Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o Centro de Formação Profissional Jayme Villas Boas Filho – SENAI/BA e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Manutenção Mecânica Industrial no Município de Feira de Santana – BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001, tendo em vista o Parecer CEE nº 272/2007, exarado no Processo CEE nº 0048634-7/2006, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o Centro de Formação Profissional Jayme Villas Boas Filho, situado na Rua Gonçalo Alves Boa Ventura, s/nº Alto do Cruzeiro, Feira de Santana – BA, CNPJ nº 03795.071/0005-40, Instituição mantida pelo – SENAI- Departamento Regional da Bahia, CNPJ nº 03.795.071/0001-16 e autorizar, por igual período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Manutenção Mecânica Industrial – área profissional de Indústria. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de outubro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 163 | PARECER CEE Nº 273 /2007 Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-BA Município: Lauro de Freitas Assunto: Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Desenvolvimento de Software Relator: Conselheiro Albertino Ferreira Nascimento Júnior Câmara de Educação Profissional Sessão: 22/10/2007 Processo CEE nº 0045077-5/2006 I – RELATÓRIO Em documento datado de 21 de julho de 2006, Sr. Gustavo Leal Sales Filho, Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-BA, localizado na Rua Edistio Pondé, 342, STIEP, CEP 41770-395, Salvador-BA, CNPJ 03.795.071/0001-16, protocolou neste CEE, em 27 de julho de 2006, Requerimento solicitando inicialmente Autorização para Funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Software, a ser desenvolvido nas instalações do SENAI/CETIND, situado na Av. Luis Tarquínio, 938, Aracuí, Lauro de Freitas-BA. O Requerimento junto com os demais documentos apresentados pelo SENAI, constituíram o Processo CEE nº 0045077-5/2006 que teve o seguinte trâmite: -- em 31/07/2006, à Coordenação de Assuntos Educacionais; -- em 01/08/2006, à Presidência do CEE; -- em 01/08/2006, à Unidade Técnica; | página - 164 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ------ em 23/02/2007, à Câmara de Educação Profissional; em 07/03/2007, encaminhado à diligência; em 25/04/2007, anexado, pelo SENAI, fls. 315 a 338; em 07/05/2007, a este Conselheiro, para relatar; em 09/07/2007, baixado em diligência para adequar o nome do Curso cadastrado no CNCT com o nome utilizado no corpo do Plano e anexar o acervo bibliográfico, indicando a quantidade de cada título; -- em 14/08/2007, retorno da diligência com as recomendações atendidas parcialmente. II – FUNDAMENTAÇÃO O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SENAI-BA, é uma Instituição credenciada por este CEE e teve o seu Regimento Comum das Unidades Escolares aprovado no ano 2004. O SENAI CETIND - Centro de Tecnologia Industrial Pedro Ribeiro, é uma unidade de ensino mantida pelo SENAI que possui quantidade satisfatória de materiais e equipamentos e atualização tecnológica, acervo bibliográfico, salas ambiente , laboratórios de informática com acesso a Internet, e videoteca. A Unidade possui infra-estrutura para atender aos portadores de necessidades especiais. O quadro de professores e técnicos é qualificado e no seu Projeto Pedagógico contempla a capacitação dos mesmos, tendo em vista as exigências que implicam um efetivo preparo para uma atuação pedagógica criativa, inovadora, autônoma e eficiente. Atendendo à Resolução CEE-015/2001, foi apresentado o Laudo de Verificação Prévia, assinado pela Inspetora Sonia San- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 165 | tos Oliveira, em 10 de julho de 2006, com o seguinte parecer opinativo: “Face ao que foi visto in loco, fundamentadas na Legislação em vigor e nos relatos supra, consideramos que a unidade de ensino do SENAI CETIND de Lauro de Freitas-BA apresenta condições para o Credenciamento da Instituição e Autorização do Curso requisitado.” A Direção do SENAI incluiu no Processo toda a documentação exigida nos Anexos I e II da Resolução CEE 015/2001, atendeu a todas as recomendações feitas na diligência, apresentando como produto final um Plano de Curso com proposta para funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Software com organização modular, observando a legislação específica, em particular a Resolução CNE-CEB 04/1999 e o Parecer CNE-CEB 16/1999, tendo um total 1.140 horas teórico-práticas, sem exigência de estágio. A área profissional Informática, onde está inserido o Curso, exige uma carga horária mínima de 1.000 horas teórica–práticas para cada habilitação da área. A carga horária do Curso foi computada considerando o sentido cronológico de 60 minutos cada. A duração da hora-aula adotada pelo SENAI CETIND é de 50 minutos. | página - 166 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Unidade Escolar CNPJ: Razão Social: Nome de Fantasia: Esfera administrativa: Estadual Endereço: Rua, Cidade/UF/CEP: Telefone/Fax: E-mail de contato: Site da unidade: Área do Plano: 03.795.071/0001-16 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI CETIND - Centro de Tecnologia Industrial Pedro Ribeiro Av. Luis Tarquínio Pontes, nº 938 Lauro de Freitas - BA CEP: 42.7000 -000 (71 ) 3379-8200 Fax: (71) 3379-8227 [email protected] www.cetind.fieb.org.br INFORMÁTICA Habilitação, qualificações e especializações: PLANO DE CURSO: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO 1 Habilitação: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE Carga Horária: 1.140 horas O Plano de Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Software apresenta organização curricular voltado para a construção de competências, com 3 módulos, com o itinerário de formação sem saídas intermediárias e sem estágio obrigatório. Ao realizar o autocadastramento do Plano de Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Software no Cadastro Na- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 167 | cional de Educação Profissional Nível Técnico (CNCT), houve uma alteração na nomenclatura, passando o Curso a ser denominado de Curso Técnico de Nível Médio em Informática habilitação em Desenvolvimento de Software e recebeu o NIC 23.003931/2006-10. Foi solicitado em diligência que se fizesse a uniformização do nome do Curso, no corpo do Plano e no Cadastro Nacional. A direção do SENAI ajustou no Plano de Curso, porém, em virtude do CNCT estar sendo atualizado e, conseqüentemente, se encontrar fora do ar, esse ajuste só poderá ser realizado no seu retorno. A justificativa do Plano de Curso está fundamentada de maneira clara e objetiva, inclusive apresentando dados estatísticos contextualizados que demonstram a necessidade cada vez maior de profissionais preparados adequadamente para exercer a função de Programador/Codificador de Software, com a carga horária mínima exigida por Lei. Os objetivos apresentados estão claros e bem definidos, havendo pertinência com a justificativa apresentada. O Comitê Técnico Setorial de Tecnologia da Informação instalado pelo SENAI no final do ano 2005, composto por especialistas do segmento, dentre eles a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação-SECTI, Compuvox, IBM, Netra, Sucesu, Faculdade Área I, FTE, técnicos da área pedagógica do próprio SENAI, subsidiou a elaboração do Plano ora em análise. Os requisitos de acesso obedecem ao Parecer CNE/CEB nº 16/99 e Res. CNE/CEB nº 04/99 e define como critério específico de acesso a seleção a ser realizada pelos alunos com indicação dos documentos exigidos legalmente. Foram estabelecidos critérios de avaliação fundamentados na concepção de Educação do SENAI que tem como premissas básicas os processos de ensino e aprendizagem voltados para proporcionar ao aluno participação ampla no seu itinerário de construção de conhecimentos e, nessa perspectiva, a avaliação ressalva a formação | página - 168 | Conselho Estadual de Educação da Bahia por competências, utilizando indicadores de avaliação diagnóstica e processual. Todos os professores apresentados no corpo docente apresentam pós-graduação e o acervo bibliográfico é compatível com a proposta do Curso, sendo necessário, no entanto, ampliar a quantidade de volumes de alguns títulos indicados. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação : d) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Software, área de Informática, inserido no CNCT/NIC sob nº 23.003931/2006-10, com 1.140 horas teórico/práticas, registrado no CEE, conforme Portaria 46/07; e) autorize o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Desenvolvimento de Software no Centro de Tecnologia Industrial Pedro Ribeiro SENAI – CETIND, situado na Av. Luis Tarquínio Pontes, nº 938, Aracuí, Lauro de Freitas-BA, mantido pelo SENAI/BA, CNPJ nº 03.795.071/0001-16, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação. Salvador, 22 de outubro de 2007. Albertino Ferreira Nascimento Júnior Relator REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 169 | RESOLUÇÃO CEE Nº 92/2007 Autoriza o Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Desenvolvimento de Software, no Centro Tecnológico Industrial Pedro Ribeiro – SENAI/CETIND, no Município de Lauro de Freitas – BA, por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001, tendo em vista o Parecer CEE nº 273/2007, exarado no Processo CEE nº 0045077-5/2006, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Desenvolvimento de Software – área de Informática, no Centro Tecnológico Industrial Pedro Ribeiro SENAI / CETIND, situado na Av. Luis Tarquínio Pontes, nº 938, Aracuí, Lauro de Freitas – BA, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/BA, CNPJ nº 03.795.071/0001-16, por 4 (quatro) anos. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 170 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 274/2007 Interessado: Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia Município: Salvador Assunto: Consulta Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello Comissão de Direito Educacional Sessão: 22/10/2007 Processo CEE nº 0049851-0/2007 I – RELATÓRIO Infere-se do Ofício 437, de 25 de junho de 2007, da Presidência deste Conselho Estadual de Educação, ter havido uma Consulta da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, formulado por Ofício nº 390, de 2007 (não apenso ao Processo) sobre ato de Autorização para Oferta de Educação a Distância em favor do Colégio Brasileiro de Pós-Graduação e Extensão Universitária e Profissional, Paulistec. O CEE-BA informa desconhecer qualquer credenciamento da Instituição referida para atuar no Estado da Bahia, sobre o encaminhamento de Ofício à Paulistec solicitando informações e indicando estar a matéria disciplinada pelo Decreto Federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005. O diretor do Curso Prep. Paulistec, Sr. Mauro de Napoli, informa, por carta de 17 de julho de 2007 que não representa nenhuma instituição de ensino de qualquer natureza e que não emite Certificados nem Declarações de Conclusão, pois trata-se apenas um Curso Livre, preparatório e, portanto, não necessita de atos de autorização. No entanto, nos parágrafos finais, declara o Diretor: “as provas finais e os Certificados de Conclusão são emitidos por outras escolas que são credenciadas para isso “e que” o Curso Paulistec entrega alguns certificados aos respectivos alunos, mediante procuração”. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 171 | II – FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 9.394, de 1996, no art. 42, contempla as Escolas Técnicas e Profissionais com a competência de oferta “de cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não, necessariamente, em nível de escolaridade”. Entende-se que, para viabilizar essa oferta especial nos termos da Lei, a escola deverá desenvolver mecanismos de aferição de aproveitamento, pois não se trata de “cursinhos”, nem de programas de extensão de qualidade duvidosa, mas de Cursos Especiais, de matricula aberta à capacidade de aproveitamento de cada candidato, ou seja, cursos de conteúdo pertinente e relevante para o aluno. O Decreto Federal nº 5.154, de 2004, no art. 1º, refere-se à “formação inicial e continuada de trabalhadores”, através de cursos que independem de escolaridade, sem carga horária definida e que servem para qualificar e atualizar o trabalhador. Há que se indagar se os cursos livres, preparatórios, ministrados pela Paulistec correspondem aos preconizados pela legislação. Estranho é constatar, ainda, a clara contradição na resposta do Diretor da Paulistec, quando declara: “ que as provas finais e os certificados de conclusão são emitidos por outras escolas, credenciadas para isso e que a Paulistec entrega alguns certificados aos respectivos alunos, mediante procuração”. Que escolas credenciadas? Que certificados entregues pela Paulistec mediante procuração? São contradições e declarações comprometedoras que carecem de maiores esclarecimentos ou de cuidadosa investigação. III - CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual de Educação da Bahia informe à Secretaria de Segurança Pública | página - 172 | Conselho Estadual de Educação da Bahia do Estado da Bahia que: a) ao Colégio Brasileiro de Pós Graduação e Extensão Universitária e Profissional Paulistec não está credenciado neste Conselho nem integra o Sistema Estadual de Ensino; b) como sugestão, se dirija ao Ministério Público para instauração de inquérito. Salvador, 9 de outubro de 2007. Josué da Silva Mello Relator REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 173 | PARECER CEE Nº 275/2007 Interessado: Centro de Educação Superior de Guanambi Município: Guanambi Assunto: Consulta sobre Veracidade de Históricos Escolares expedidos pelo Colégio Condor Relatora: Conselheira Maria Anália Costa Moura Comissão de Avaliação Aprovado pelo Conselho Pleno em 23/10/2007 Processo CEE nº 0014031-9/2007 I - RELATÓRIO A diretora acadêmica da Faculdade do Centro de Educação Superior de Guanambi, Professora Edilma Cotrim da Silva, em Ofício nº 89/2006, datado de 3 de dezembro de 2006 e protocolado neste Conselho Estadual de Educação em 5 de dezembro, dirige-se à Excelentíssima Senhora Presidente deste Conselho, ilustre Conselheira Renée Albagli Nogueira, para solicitar uma intervenção para que seja resolvido o problema referente à veracidade dos certificados de conclusão do Ensino Médio emitidos pelo Colégio Condor. A ilustre diretora, supra citada informa que, mediante denúncia anônima de ilegalidade do Colégio Condor, remeteu os certificados de conclusão de Ensino Médio emitidos pelo Colégio à DIREC 30, solicitando constatação da veracidade dos mesmos. Contudo, a Coordenadora da referida DIREC 30, em Ofício, atestou impossibilidade de atender à solicitação, face à circunstância de não dispor das Atas de Resultados Finais dos alunos. Conforme declara a ilustre diretora, cabe destacar que alguns alunos que constam das relações anexas estão concluindo o | página - 174 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Curso Superior. Essa é a razão que motiva esta Faculdade a solicitar orientação para o procedimento a ser adotado, com vistas à solução de tão complexo problema. O Processo, ora em pauta de apreciação, apresenta-se instruído pelos documentos a seguir indicados: • Ofício nº 89/2006, da direção acadêmica da Faculdade de Guanambi à Presidência do Conselho Estadual de Educação; • cópia do CNPJ do Colégio Condor - nº 63.224.463/0001-87 – fl. 02; • cópia de publicação, no DOE de 3/2/1998, do Parecer CEE nº 130/97 - e da Resolução CEE nº 072/1997 – fl. 03; • cópia do Parecer CEE nº 246/2003 – fl. 04; • cópia do Ofício nº 15/2006, da DIREC 30 para a diretora acadêmica da Faculdade de Guanambi – fl. 05; • cópia do Ofício nº 16/2006 anexando relação nominal de alunos - fl. 06; • cópias de históricos escolares - fls. 07 a 20; • cópia do Ofício nº 14/2006, da DIREC 30, à diretora acadêmica da Faculdade de Guanambi – fl. 21; • cópias de históricos escolares de alunos - fls. 22 e 23; • cópia do Ofício nº 16/2006, da DIREC 30 à diretora acadêmica da Faculdade de Guananbi - fls. 24; • cópia anexa ao Ofício nº 15/2006, com a relação nominal de alunos – fl. 25; • cópias de históricos escolares de alunos - fls. 26 a 49; • folha de informação - Documento nº 98807/2006 – fl. 51; • cópia do Parecer Conclusivo CEE nº 82/1993 - fls. 52 a 57; REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 175 | • • • • • • • • • • • • cópia da Resolução CEE nº 035/1993 – fl. 58; cópia do Parecer CEE nº 130/1997 – fls. 59 a 62; cópia da Resolução CEE nº 072/1997 – fl. 63; cópia do Parecer Conclusivo CEE nº 246/2003 – fls. 64 e 65; cópia do Parecer Conclusivo CEE nº 165/2005 – fls. 66 a 68; Análise Técnica referente ao Processo CEE nº 140310/2007 – fls. 70 a 72; cópia de Ofício de encaminhamento de pedido de Inspeção Especial – fl. 76; informações sobre o Processo CEE nº 00140310/2007, da Assessora Técnica Gilkéa Coeli Nunes Rocha à Excelentíssima Presidente do Conselho Estadual de Educação – fl. 80; cópia do Relatório de Verificação Especial do Colégio Condor, da autoria de Inspetora Escolar – fls. 81 a 83; cópia do Ofício GAB nº 740/2006, de 18 de maio de 2006, da Excelentíssima Secretária de Estado da Educação, Professora Anaci Bispo Paim, ao Excelentíssimo Sr. Doutor Lidivaldo Reachi Raimundo Britto, Procurador Geral da Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia – fls. 84 cópia do ofício GAB nº 747/2006, de 18 de maio de 2006, da Excelentíssima Secretária de Estado da Educação, Professora Anaci Bispo Paim, ao Ilustríssimo Senhor Doutor Archimedes José Silber Pedreira Franco, Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Bahia – fl. 85; cópia do Ofício de 18/6/2007, do Professor Francisco | página - 176 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • • • • • • • • Flávio Alves Felipe, Coordenador de Desenvolvimento da Educação Básica – DIREC 30 / Guanambi – fl. 86; cópia do Parecer CEE nº 232/2005, da Comissão de Avaliação, relatoria do Conselheiro Albertino Ferreira Nascimento Junior, aprovado em Conselho Plano – fls. 87 a 89; cópia do Parecer Conclusivo CEE nº 10/2006, da Câmara de Educação Básica, relatoria do Conselheiro Pedro Sancho da Silva – fls. 90 a 92 ; despacho de solicitação referente ao acervo escolar do Colégio Condor, da Conselheira Maria Anália Costa Moura à Presidente da Comissão de Avaliação – fl. 94; despacho da Excelentíssima Presidente do Conselho Estadual de Educação, Ilustre Conselheira Renée Albagli Nogueira, fazendo retornar o Processo CEE nº 0014031-0/2007 à Comissão de Avaliação – fl. 96; Ofício nº 276/20078, de 3 de agosto de 2007, da DIREC 30 – Guanambi, à Excelentíssima Senhora Presidente do Conselho Estadual de Educação, solicitando parecer conclusivo sobre a Regularização da Vida Escolar dos alunos concluintes em 1997, no Colégio Condor – fl. 99; cópia de Ofício CEE/GAB nº 17/2006, de 13 de janeiro de 2006, da Coordenadora Técnica da Presidência do CEE, ao Ilmo. Sr. Valnir Leão Gama – fl. 100; cópia de Requerimento do Sr. Valnir Leão Gama ao Conselho Estadual de Educação solicitando providências sobre a emissão de diploma de conclusão de Curso Técnico em Contabilidade – fl. 101; cópia do Ofício CEE/GAB, de 13 de janeiro de 2006, REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 177 | da Excelentíssima Senhora Presidente do Conselho Estadual da Educação, à época Ilustre Conselheira Nadja Valverde Viana, encaminhando Ofício CEE nº 11/2006, solicitando apurações de possíveis irregularidades praticadas pelo Colégio Condor – fl. 100. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Histórico e Análise Documental Em se tratando de denúncia sobre veracidade de históricos escolares expedidos pelo Colégio Condor, a Relatora considerou pertinente exercer sistemática análise sobre a Instituição Escolar, para o que selecionou os seguintes destaques informativos: 1.1 o Colégio Condor, situado na Rua Olavo Bilac, nº 125, Centro, na sede do Município de Guanambi, Bahia, é Estabelecimento de Ensino particular, mantido por pessoa física, com CNPJ nº 63.224.463/0001-57, autorizado a funcionar com os Cursos de 1º Grau, da 5ª à 8ª série e de 2º Grau, - Formação Geral, segundo a Lei 7.044/82, nos termos do Parecer CEE nº 082/1993 e Resolução CEE nº 035/1993, da lavra do ilustre Conselheiro Pedro Trindade Barretto. Em 1997, obteve prorrogação de funcionamento para os Cursos de 1º Grau - 5ª a 8ª série e para o 2º Grau - Formação Geral, Lei 7.044/82, ao tempo em que foi concedida Autorização de Funcionamento para os Cursos de Ensino Médio, nas Habilitações Formação para o Magistério de 1º Grau - 1ª a 4ª série, Técnico em Contabilidade, Técnico em Administração, Educação Infantil e En- | página - 178 | Conselho Estadual de Educação da Bahia sino Fundamental, pelo prazo de dois anos, a partir de 1997, nos termos do Parecer CEE nº 130/1997 e da Resolução CEE nº 072/1997. O parágrafo único dessa Resolução declarou válidos os estudos de que trata o Parecer CEE nº 130/1997, realizados com aproveitamento e de acordo com os dispositivos legais, a partir de 1995, até a presente data, ou seja, 9 de setembro de 1997, da lavra do Ilustre Conselheiro Pedro Trindade Barretto. 1.2 Em 1997, o Parecer CEE nº 211/1997, indeferiu o pleito para o Curso Supletivo, Ensino Fundamental. 1.3 Em 1998, por representante legal, o Colégio Condor, no teor do Processo CEE nº 246/2003, solicitou, deste Conselho Estadual de Educação, Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Básica, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, para os níveis III e IV Ensino Fundamental e níveis I, II e III - Ensino Médio. O Parecer CEE nº 246/2003, da lavra da ilustre Conselheira Hildete Maria da Encarnação, assinala que os alunos da modalidade Educação de Jovens e Adultos concluíram seu Curso com aproveitamento, porém, em situação irregular, passando a depender da Validação dos Estudos, vez que o Estabelecimento vinha funcionando sem autorização desde 1997, o que motivou a Relatora a formular diligência, no que não foi atendida de forma satisfatória em vista de lacunas, nomes dos alunos incompletos e rasuras. Considerando a circunstância, a Relatora autorizou a funcionamento do Colégio Condor, para fins exclusivos de Validação de Estudos dos alunos que concluíram, com aproveitamento, no período de 1997 até 29 de dezembro REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 179 | de 2003, os Cursos de Ensino Fundamental, níveis III e IV, e Ensino Médio, níveis I, II e III, Modalidade Educação de Jovens e Adultos. 1.4Em 2000, a Diretora do Colégio Condor, por determinação deste Conselho Estadual de Educação da Bahia, encaminha Projeto Pedagógico, Proposta Curricular e Regimento Escolar para fins de Adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais, Processo distribuído à ilustre Conselheira Joelice Ramos Braga que o submeteu aos devidos trâmites. O Processo, protocolado neste CEE, em 28/12/2000, foi enviando à Comissão de Avaliação e distribuído à ilustre Conselheira Jumara Sotto Maior (2001) que o remeteu à Unidade Técnica para que se efetivasse a Análise Prévia, de onde retornou (2005) para a Comissão de Avaliação, e foi redistribuído à ilustre Conselheira Terezinha Maria Trocoli Abdon Dantas que, a partir da apreciação exercida no Processo, emitiu o seguinte Parecer: Na análise da situação legal do estabelecimento de ensino verifica-se que o Colégio Condor, autorizado a funcionar pelo Parecer CEE Nº 082/1993 e Resolução CEE Nº 035/1993 e com essa autorização prorrogada pelo Parecer CEE Nº 130/1993 e Resolução CEE Nº 072/1993 por dois anos, a partir de 1997, encontra-se com ato autorizativo vencido desde 1999. Sendo assim, não cabe Adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais e sim, pedido de Autorização de Funcionamento, havendo um equívoco no registro do referido processo. 1.5Na Câmara de Educação Básica, a Conselheira Joelice Ra- | página - 180 | Conselho Estadual de Educação da Bahia mos Braga, ao examinar os Autos, sugeriu que a entidade mantenedora protocolasse pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento do Estabelecimento de Ensino para os cursos pretendidos, observando as Diretrizes Nacionais em vigor, anexando toda a documentação exigida pelo disposto na Resolução CEE nº 037/2001 e Resolução CEE nº 163/2000. Concluiu seu Parecer CEE nº 165/2005 pelo arquivamento do Processo, ante a impropriedade do pedido, quando, também, recomendou ao interessado que protocolasse, neste CEE, pedido de Renovação de Autorização para Funcionamento dos Cursos. O Parecer CEE nº 165/2005, referente ao Processo CEE nº 0046286-9/2005, foi publicado no DOE em 20/7/2005. 1.6 Em 2001, o Parecer CEE nº 206/2001 indeferiu requerimento para funcionamento, no Colégio Condor, de Curso de Educação Profissional - Técnico em Enfermagem. Considerando a complexidade do assunto em pauta, verificação da legitimidade dos históricos escolares emitidos pelo Colégio Condor, esta Relatora desenvolveu a análise dos Autos, adotando os seguintes procedimentos: • consulta aos dados da ficha cadastral do Colégio Condor; • exame dos atos autorizativos obtidos pelo Colégio Condor; • identificação dos históricos escolares com referência ao aluno, curso e ano de conclusão, cujos dados evidenciam-se registrados sob os seguintes itens demonstrativos: REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 181 | CURSO ANO DE CONCLUSÃO Ensino Médio Formação para o Magistério Técnico em Contabilidade EJA 1998 a 2001 1998 a 2000 1995 1998 a 2003 Nº DE ALUNOS (Históricos Escolares apresentados) 11 04 01 17 Acrescentem-se, ainda, o Ofício nº 15/2006, de 3 de outubro de 2006, expedido pela DIREC 30 à Diretora da Faculdade de Guanambi (fl. 25), anexando relação nominal dos alunos contemplados pelo Parecer CEE nº 130/1997 e pela Resolução CEE nº 072/1997; e o Ofício nº 16/2006, de 3 de outubro de 2006, anexando relação nominal dos alunos NÃO contemplados pelo Parecer CEE nº 130/1997 e pela Resolução CEE nº 072/1997 (fl. 24). Cumpre assinalar que a rigorosa constatação da veracidade e legalidade dos documentos depende da juntada ao Processo das Atas de Resultados Finais de todos os alunos. III - CONCLUSÃO E VOTO Diante do que foi relatado, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) considere o assunto referente à consulta formulada pela senhora Diretora Acadêmica do Centro de Educação Superior de Guanambi a este Conselho, quanto à veracidade de históricos escolares emitidos pelo Colégio Condor, objeto de diversos processos que tramitam, neste Colegiado, relacionados às possíveis irregularidades praticadas na supra mencionada Instituição de Ensino, perfazendo sua própria história; b) sendo incumbência da Administração Pública adotar atos de cautela que preservem os direitos do cidadão e à vista de sua inabdicável função de controle, temos por | página - 182 | Conselho Estadual de Educação da Bahia bem que este Conselho Estadual de Educação, por sua nobre Presidente, encaminhe o Processo ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Educação do Estado da Bahia, Dr. Adeum Hilário Sauer, a fim de que, ouvida a Procuradoria Geral do Estado, adote as providências legais de busca, apreensão e guarda de todos os Documentos do Colégio Condor, Estabelecimento de Ensino situado à Rua Olavo Bilac, nº 125, Centro, Município de Guanambi, Bahia, com CNPJ 63.224.463/0001 – 57, suspenda seu funcionamento até ulterior deliberação, notificando-o, através do Diário Oficial do Estado, do teor do ato que publicar; e c) informe à senhora Diretora Acadêmica da Faculdade do Centro de Educação Superior de Guanambi da decisão assumida por este Colegiado com referência à Consulta formulada. Salvador, 9 de outubro de 2007. Maria Anália Costa Moura Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 23 de outubro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Comissão de Avaliação. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 183 | PARECER CEE Nº 276/2007 Interessado: Campanha Nacional de Escolas da Comunidade CNEC Município: Salvador Assunto: Regimento Escolar Relatora: Conselheira Suzana Helena Longo Sampaio Câmara de Educação Básica Sessão: 23/10/2007 Processo CEE nº 0074144-2/2006 I –RELATÓRIO O Sr. Djalma Navarro Falcão, Superintendente Estadual da CNEC-BA, subscreve Requerimento no qual solicita deste CEE aprovação da nova proposta do Regimento Escolar Comum da “rede cenecista baiana”, para as Unidades de Ensino integrantes da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, CNPJ 33.621.384/0003-80. O Processo foi protocolado neste CEE em 27/11/2006, tendo a seguinte tramitação: • encaminhado à Unidade Técnica em 29/11/06, para realização da Análise Prévia; • Análise Prévia realizada em 12/02/2007 e encaminhada à Câmara de Educação Básica na mesma data; • distribuído a um Relator e redistribuído a esta Relatora em 11/09/07; e • a Instituição de Ensino encaminhou nova versão do documento para ser anexada ao presente Processo em 02/10/2007. | página - 184 | Conselho Estadual de Educação da Bahia II – FUNDAMENTAÇÃO Através do Parecer CEE 18/03 e Resolução CEE 08/03, publicados no DOE de 26/02/2003, a Instituição em pauta obteve o ato de Aprovação do Regimento Escolar Comum relativo às escolas da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade. Para análise, esta Relatora tomou como base a última versão do Regimento Escolar, protocolada neste CEE pela CNEC em 02/10/2007. O Regimento ora analisado apresenta-se estruturado em observância à legislação vigente, especialmente à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, a Resolução CEE 163, de 2000, o Decreto nº 4.176, de 2002, que orienta a construção dos termos normativos, as Diretrizes Curriculares Nacionais, bem como as Resoluções do CEE 23/2007, 60/2007 e 69/2007, alusivas à inclusão da temática História e Cultura Afro-Brasileira nos currículos da Educação Básica, à implantação do Ensino Fundamental de Nove Anos de duração, e a obrigatoriedade da inclusão dos componentes curriculares Sociologia e Filosofia no currículo do Ensino Médio, respectivamente. Define, nos seus 175 artigos, as normas e diretrizes técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares da CNEC, assim distribuídas: a) Título I – Disposições Preliminares (arts. 1º, 2º e 3º); b) Título II – Objetivos e Finalidades (arts. 4º, 5º e 6º), que apresenta as finalidades definidas no Estatuto da CNEC e os objetivos para os cursos das três etapas da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), da Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional que oferece; REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 185 | c) Título III – Da Organização Administrativa (arts. 7º ao 54), informando sobre os órgãos que compõem a estrutura da CNEC, a equipe gestora, órgãos colegiados, secretaria escolar, quadro de pessoal administrativo e serviços administrativos e técnico-pedagógicos das Unidades Escolares; d) Título IV - Da Organização Didática (arts. 55 a 119), constituído de informações sobre a estruturação dos cursos, atividades complementares, regime escolar, procedimentos de matrícula e transferências de alunos, sistemática de avaliação do processo de ensino e de aprendizagem. Destaca-se a avaliação do aproveitamento escolar, como processo de caráter contínuo e cumulativo, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados ao longo do período letivo sobre os das provas finais. Apresenta períodos destinados aos estudos de recuperação paralela ao trimestre e ao final do ano letivo. Ressalta-se a realização de uma prova trimestral que complementará ações de recuperação paralela ao trimestre letivo, apenas esta realizada em turno oposto; e) Título V – Da Organização Disciplinar (arts. 120 a 151), que apresenta os deveres e direitos dos alunos, professores e funcionários, estabelecendo as penalidades e permitindo a instauração de inquérito escolar ou administrativo, garantido ao aluno direito a ampla defesa; f ) Título VI – Dos Órgãos Auxiliares (arts. 152 a 156); g) Título VII - Das Disposições Transitórias (arts. 157 a 175). Considerando a clareza, objetividade e adequação à legislação vigente do Regimento Escolar Comum das Unidades Escolares | página - 186 | Conselho Estadual de Educação da Bahia que compõem a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, no Estado da Bahia, esta Relatora opina favoravelmente pelo atendimento ao pleito. III – CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove a nova proposta do Regimento Escolar Comum relativo às Unidades de Ensino integrantes da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, CNPJ 33.621.384/0003-80, constante do Processo às fls.160 a 220. Salvador, 23 de outubro de 2007. Suzana Helena Longo Sampaio Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 187 | RESOLUÇÃO CEE Nº 93/2007 Aprova o Regimento Escolar Comum da Campanha Nacional das Escolas da Comunidade – CNEC, no Estado da Bahia. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 276/2007, exarado no Processo CEE nº 0074144-2/2006, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regimento Escolar Comum relativo às Unidades de Ensino integrantes da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC - BA, CNPJ 33.621.384/0003-80. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de outubro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 188 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE 277/2007 Cancelado PARECER CEE Nº 278/2007 Interessado: Colégio Maria Câncio de Souza Município: Salvador Assunto: Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Turismo Relatora: Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida Câmara de Educação Profissional Sessão: 23/10/2007 Processo CEE nº 0057635-8/2005 I – RELATÓRIO A Profa Marlene Câncio de Souza, Diretora do Colégio Maria Câncio de Souza, situado na Rua Grigório Bondar, Lote 07, 1º andar – Pernambués – Salvador/BA, protocolou neste Conselho solicitação de Autorização de Funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Turismo. A referida solicitação foi realizada por Ofício datado em 17 de outubro de 2005. Junto com a documentação apresentada, constituiu-se o Processo CEE de no 0057635-8/2005, tendo como trâmite oficial: • 17.10.2005 – Coordenação do Protocolo; • 17.10.2005 – Coordenação de Assuntos Educacionais; • 24.10.2005 – Presidência deste CEE; • 24.10.2005 – Unidade Técnica; • 17.05.2006 – Câmara de Educação Profissional; • 22.05.2006 – distribuição ao Conselheiro Albertino Ferreira; • 05.06.2006 – encaminhamento da 1ª diligência, soli- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 189 | • • • • • • • • • • • citada pelo Conselheiro Albertino Ferreira; 28.08.2006 – solicitação de prorrogação de prazo para atendimento à diligência, sendo concedidos 30 dias; 09.10.2006 – solicitação da 2ª prorrogação de prazo para atendimento a diligência, sendo concedidos 30 dias; 18.10.2006 – resposta da 1ª diligência, com a anexação do Tomo I; 06.11.2006 - redistribuição a esta Relatora; 11.12.2006 – encaminhamento da 2ª diligência; 23.02.2207 – resposta da 2ª diligência, pelo Anexo II; 26.02.2007 – retorno a esta Relatora; 29.03.2007 – encaminhamento da 3ª diligência; 18.05.2007 – solicitação de esclarecimentos da diligência; 19.07.2007 – encaminhamento da 4ª diligência; 25.09.2007 – resposta da 4ª diligência, pelo Anexo III. II – FUNDAMENTAÇÃO O Colégio Maria Câncio de Souza, situado na Rua Grigório Bondar, Lote 07, 1º andar – Pernambués – Salvador/BA, em 17 de outubro de 2005, representado pela diretora, a Profa Marlene Câncio de Souza, solicitou, deste Colegiado, Autorização para Funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Turismo. A referida solicitação constituiu o Processo CEE no 00576358/2005, em que, após a análise prévia da Unidade Técnica, foram pontuadas pendências nos autos do Processo. As referidas pendências foram conferidas pelo Conselheiro Albertino Ferreira (1º Relator do Processo) sendo encaminhada a 1ª diligência com a | página - 190 | Conselho Estadual de Educação da Bahia solicitação de esclarecimentos quanto à relação de documentação da mantenedora, adequação do Regimento Escolar em relação ao conteúdo, algumas reestruturações do Plano de Curso nos tópicos: justificativa e objetivos, requisito de acesso, perfil profissional de conclusão, pessoal docente e técnico e organização curricular. O Colégio solicitou, por duas vezes, prorrogação de prazo, em que foi atendido, por mais 60 dias. Em 18 de outubro de 2006, foi encaminhada a 1ª anexação que não atendeu satisfatoriamente ao solicitado, sendo necessário o encaminhamento de mais três diligências. Em 25 de setembro de 2007, foi protocolada a resposta da 4ª diligência, no anexo III, respondendo satisfatoriamente ao solicitado. Sendo assim, constata-se: • Quanto à Entidade Mantenedora: O Colégio Maria Câncio de Souza está devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob n0 07.373.011/0001 – 66, apresentando documentos de regularidade fiscal, constituição da empresa, planilha de custos e planejamento econômico financeiro e documentos dos sócios. • Quanto ao Regimento Escolar: Apresentado às fls. 62 a 86 do Anexo II, atendeu a todas as orientações indicadas na diligência, apresentando todos os títulos obrigatórios, da Resolução nº 163/2000, bem como adequação ao Decreto Federal 4.176/2002. • Quanto ao Projeto Pedagógico: Apresentado as fls. 17 a 33 especificando sobre a Entidade Mantenedora, Equipe Gestora, Missão e Valores, Justificativa, Objetivos, Metas, Ações, Fundamentação Teórica, Avaliação do Projeto Pedagógico e Calendário Escolar. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 191 | • Quanto ao Plano do Curso: Apresentado às fls. 09 a 56 do Anexo III, atende à Resolução CNE/CEB nº 04/99 e à Resolução CEE nº 015/2001, com o devido protocolo do Plano de Curso no site deste Conselho em atendimento à Portaria nº 46/2007. Aspectos relevantes: Justificativa e Objetivos – descreve as possibilidades turísticas do Estado da Bahia, as características geográficas e o potencial turístico. Requisitos de Acesso – detalha os requisitos necessários ao acesso, conforme legislação vigente. Perfil Profissional de Conclusão - determina o perfil profissional de conclusão com indicação das características da área de Turismo e Hospitalidade, Competências Profissionais Gerais do Técnico da área, competências da Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Guia de Turismo Regional, Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Guia de Turismo Nacional e Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Turismo. Organização Curricular – apresenta a estruturação dos módulos e os instrumentos metodológicos. O desenvolvimento do Estágio é apresentado no Plano de Estágio, contendo: Justificativa, Objetivos, Gerais, Específicos, Perfil Desejado, Programa de Estágio, Organização Didática – Programa de Estágio, Atribuições do Coordenador de Estágio, Atribuições do Estagiário, Desempenho na Prática Profissional, Normas de Conduta nas Empresas, Avaliação e Termo de Convênio com o IEL. A Matriz Curricular apresentada possui carga horária de 1.420 horas teórica/práticas e 286 horas destinadas ao estágio supervisionado, perfazendo um total de 1.706 horas, numa sub | página - 192 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Blocos Temáticos Unidades Temáticas Módulo I Inglês Técnico Francês Técnico Bases Teóricas Espanhol Técnico Primeiros Socorros Informática Aplicada Técnicas de Comunicação e Expressão Técnicas de Redação Psicologia – Relações Humanas Introdução ao Turismo Gestão em Turismo I Planejamento em Turismo Sub - Total Carga Horária EstáT/P Total gio 40 40 40 40 20 30 Aprofundamento I Manifestações Culturais Técnicas de Elaboração de Roteiros Ecologia Estudos Baianos Arte e Arquitetura Regional Técnicas de Guiamento Regional Organização de Eventos Técnicas de Recepção de Eventos Sub - Total 40 40 40 40 20 - 30 30 40 40 60 40 420 - 30 40 40 60 40 420 60 60 - 60 60 60 20 70 20 118 40 80 40 218 60 40 658 60 - 60 60 - 60 60 - 60 40 140 120 40 260 360 1.320 120 238 480 1.558 20 80 100 1.420 48 48 286 20 128 148 1.706 Módulo II Museologia - 60 40 60 40 140 40 40 540 Módulo III Aprofundamento II Geografia do Brasil e da América do Sul aplicada ao Turismo História do Brasil e da América do Sul aplicada ao Turismo Arte e Arquitetura Brasileira e Sul-americana Técnicas de Recreação Técnicas de Guiamento Nacional Sub - total Total 1º, 2º e 3º Módulos (Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Guia Nacional) Gestão de Turismo II Gestão Agenciamento Sub - total Total REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 193 | Está registrado no rodapé da Matriz Curricular que esta trabalha com a carga horária cursada 60 minutos, sendo a duração da hora/aula de livre escolha da Instituição, entretanto no detalhamento do Curso está explicitado que a carga horária trabalhada é de 50 minutos. I) Critérios de Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores – descreve as bases legais e os procedimentos para solicitação do processo de aproveitamento dos conhecimentos e experiências anteriores. II) Critérios de Avaliação – descreve as modalidades de avaliação educacional adotadas pela Escola, bem como as condições gerais de aprovação e dos estudos de recuperação. III)Instalações e Equipamentos – descreve os equipamentos/recursos didáticos e a relação dos espaços físicos da Unidade Escolar. A Biblioteca contém 103 exemplares relacionados às diferentes áreas de conhecimento. Prevê atualização e ampliação gradativa do seu acervo, a fim de melhor atender a sua clientela da área de Turismo. IV)Pessoal Docente e Técnico Administrativo – apresenta as relações do corpo técnico – administrativo e pedagógico, corpo docente com declaração de aceitação do trabalho e habilitação e unidade temática a ser trabalhada. Todos os docentes são graduados, assim discriminados: 5 (cinco) profissionais com licenciatura em História, Geografia, Filosofia, Letras com Francês, Artes Plásticas: 1(um) técnico em Inglês e os demais graduados em: Museologia, Ciências Estatísticas, Medicina, Comunicação, Turismo, e um com formação em Psicanálise Clínica. V) Certificados e Diplomas – apresenta a caracterização dos documentos, sua estruturação, bem como modelos do diploma e do histórico escolar. | página - 194 | Conselho Estadual de Educação da Bahia III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie, por quatro anos, a partir da data de publicação, o Colégio Maria Câncio de Souza, situado na Rua Grigório Bondar, Lote 07, 1º andar – Pernambués – Salvador/BA, mantido por Marlene Câncio de Oliveira, inscrita no CNPJ nº 07.373.011/0001 – 66, e autorize, pelo mesmo período, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Turismo - área profissional de Turismo; b) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Turismo, com 1.420 horas teórico-práticas e 286 horas destinadas ao Estágio Supervisionado, perfazendo um total de 1.706 horas, constante às fls. 09 a 56 do Anexo III, registrados no CEE, conforme Portaria nº 46/2007; c) aprove o Regimento Escolar às folhas 62 a 86 do Anexo II. Salvador, 23 de outubro de 2007. Marina Vianna Alves de Almeida Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 195 | RESOLUÇÃO CEE Nº 94/2007 Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o Colégio Maria Câncio de Souza e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Turismo, no Município de Salvador/BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 278/2007, exarado no Processo CEE nº 0057635-8/2005, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, por 4 (quatro) anos, o Colégio Maria Câncio de Souza, situado na Rua Grigório Bondar, Lote 07, 1º andar - bairro Pernambués - Salvador – BA, mantido por Marlene Câncio de Oliveira ME, inscrita no CNPJ nº 07.373.011/000166, e autorizar, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Turismo, área profissional de Turismo. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de outubro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 196 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE N° 279//2007 Interessado: Escola Família Agrícola do Sertão Município: Monte Santo Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio Relatora: Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida Câmara de Educação Profissional Sessão: 23/10/2007 Processo CEE nº 0051373-1/2006 I - RELATÓRIO O Sra. Ivone Oliveira da Costa, Diretora da Escola Família Agrícola do Sertão, com sede em Lagoa do Pimentel, s/n, Município de Monte Santo/Bahia, solicitou Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio, conforme o Processo 0051373-1/2006, em 23 de agosto de 2006. Trâmite oficial do Processo: • • • • • 23.08.2006 – Coordenação do Protocolo; 01.09.2006 – Coordenação de Assuntos Educacionais; 05.09.2006 – Presidência deste CEE; 06.09.2006 – Unidade Técnica; 26.01.2007 – encaminhamento a Câmara de Educação Profissional; • 06.02-2007 – Diligência encaminhada com os ajustes sugeridos pela Unidade Técnica; • 27.03.2007 – anexação à resposta da diligência constituindo o Anexo I; REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 197 | • 09.04.2007 – distribuição a esta Relatora; • 26.04.2007 – encaminhamento da 2ª diligência; • 17.07.2007 - anexação à resposta da diligência constituindo o Anexo II; • 23.07.2007 – retorno do Processo a esta Relatora. II - FUNDAMENTAÇÃO A Escola Família Agrícola do Sertão, situada na Lagoa do Pimentel, s/n, Município de Monte Santo/Bahia, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob número de inscrição 02.393.242/0001-18, por sua Entidade Mantenedora, Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão - AREFASE e de sua diretora, Sra. Ivone Oliveira da Costa, solicitam deste Conselho Estadual de Educação Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio. O referido Processo foi distribuído a esta Relatora que, após acurado estudo e análise, constatou que havia necessidade do encaminhamento de nova diligência objetivando sanar as pendências detectadas nos documentos pedagógicos – Plano de Curso e Regimento Escolar, uma vez que a Unidade de Ensino solicita Curso Técnico em Agropecuária integrado ao Ensino Médio. A Escola Família Agrícola do Sertão respondeu à diligência, constituindo-se os Anexos I e II, tomando esta Relatora como base de análise, especialmente, os citados anexos e os documentos do tomo principal conservados sem substituição. Quanto ao Regimento Escolar: Apresentado às fls. 135 a 164, Anexo II, atendeu a todas as orientações indicadas na diligência, apresentando todos os títulos | página - 198 | Conselho Estadual de Educação da Bahia obrigatórios, concisos, claros e em comunhão com o Projeto Pedagógico e o Plano de Curso, bem como adequação ao Decreto Federal 4.176/2002 nas normas técnicas e aspectos lingüísticos. Quanto ao Plano de Curso: O Curso de Educação Profissional Técnica em Agropecuária integrado ao Ensino Médio – inserido no CNCT sob número n° 23.004322/2006-56, contém os títulos determinados no art. 10 da Res. CNE/CEB 04/99, apresentando: VIII.Justificativa e Objetivos – pauta sua justificativa na necessidade de atender aos anseios da comunidade em qualificar tecnicamente os trabalhadores rurais, ao mesmo tempo em que oferece sua formação média. Caracteriza as famílias baseadas no Associativismo, Pedagogia da Alternância, Formação Integral, localização exclusivamente rural e período integral, onde os jovens dispõem de alojamento, refeitório, salas de aula, bibliotecas, área de lazer, instalações rurais e campo para experimentação, produção e aulas práticas. Apresenta, também, objetivos coerentes e coesos com as características demonstradas. IX. Requisitos de Acesso - acesso permitido aos egressos do Ensino Fundamental. Este item apresenta em seu detalhamento os documentos necessários para matricula e as características da clientela. X. Perfil Profissional de Conclusão - determina o perfil profissional de conclusão com indicação das Competências Profissionais Gerais do Técnico da área e competências especificas. XI. Organização Curricular – apresenta o detalhamento do REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 199 | período letivo desenvolvido e das atividades práticas durante o período de aulas com práticas didático-pedagógicas, laboratoriais, exercícios práticos e aulas de campo e pré-profissionais ou práticas na comunidade pelo regime de alternância. Detalha o desenvolvimento do Curso segundo os tópicos: • regime de alternância – garante que os educandos passem parte do tempo na Escola e outro na comunidade de origem ou em sua propriedade; • trabalho como elemento pedagógico fundamental – trabalha as duas dimensões; a educação combinada ou articulada ao mundo do trabalho e o trabalho como principio educativo; • pesquisa e sistematização – trabalha sobre o estudo e a pesquisa ao longo do Curso como método ou forma de articular os diferentes trabalhos, estudos a partir de eixos do tempo presencial e tempo à distancia; • processos de auto organização dos educandos – tem por objetivo proporcionar espaços e tempos de organização e cooperação, tanto para o estudo como para o trabalho; • relação Escola e Comunidade como elemento estratégico – o Curso é utilizado como espaço de discussão, estudo e problematização de questões da realidade e que afetam a agricultura e a vida no campo; • organização dos tempos educativos - tempo presencial – constitui-se em tempo de: aula, seminários, mística, trabalho, leitura, lazer, oficina, núcleo de base, reflexão escrita e notícias; • Pedagogia da Alternância – é o estabelecimento da re- | página - 200 | Conselho Estadual de Educação da Bahia lação entre Escola, Família e Comunidade; • características: projeto educativo desenvolvido no contexto sócio-geográfico e profissional; prioridade da experiência sócio-profissional (em casa e em outros empreendimentos do meio); articulação do tempo em diferentes espaços e situações; conjunto de colaboradores na formação (pais agricultores, monitores – orientadores técnicos e os mestres de estágios); aspectos definidos que favorecem a aprendizagem no meio sócio-profissional e escolar; didática específica – são instrumentos metodológicos específicos (plano de estudo, folha de observação, visitas e viagens de estudos, serão, Caderno da Realidade, visitas às famílias, Estágios, Caderno de Acompanhamento, fichas didáticas e Plano de Formação) de acompanhamento e controle do desenvolvimento sócio-profissional do aluno. A Estrutura Curricular dos cursos é por ano letivo, sendo a matriz curricular trabalhada com a carga horária em 03 blocos – Base Nacional Comum subdividida nas áreas do conhecimento, caracterizada na Res. 03/99 do CNE/CEB; Parte Diversificada mais direcionada às disciplinas específicas da profissão e Atividades Complementares vinculadas mais às práticas e ao estágio. No campo de observações é explicitado pela Escola: 1. O estágio será desenvolvido no início do Curso e permeará todo ele, pois o aluno fica na fazenda onde está implantada a Escola (regime de internato). 2. Muitas atividades integradoras da alternância são desenvolvidas no período noturno, o que justifica a carga horária (10 horas diárias). REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 201 | 3. As atividades integradoras da alternância são com as famílias e a comunidade. 4. A carga horária do Curso encontra-se computada em horas trabalhadas, consideradas no sentido cronológico de sessenta minutos cada uma, ficando livremente a cargo da AREFASE a duração das horas-aula. Sendo assim, a escola trabalha com: 06 dias letivos x 10 hora/aula dia = 60 horas semanais 60 horas semanais x 40 semanas letivas = 2. 400 horas ano 2.320 no 1º + 2.400 horas no 2º ano + 2.400 no 3º ano = 7.120 horas 7.120 + 600 horas de Estágio = 7.720 Por fim são apresentadas as competências, habilidades e bases tecnológicas, por componentes curriculares. XII. Critérios de Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores – trata desse instituto buscando atender ao art. 4º do Decreto 5. 154/04 “ampliar a carga horária total do Curso, a fim de assegurar, simultaneamente, o cumprimento das finalidades estabelecidas para formação geral e as condições de preparação para o exercício de profissões técnicas”. XIII. Critérios de Avaliação – detalha os procedimentos avaliativos, incluído o processo avaliativo centrado na convivência e na aprendizagem. Sendo: Avaliação dos conhecimentos – conteúdos, objetivos do sistema de avaliação e qualificação; Avaliação da Aprendizagem – convivência, auto avaliação e os aspectos qualitativos. | página - 202 | Conselho Estadual de Educação da Bahia XIV. Instalações e Equipamentos – descreve os ambientes e recursos existentes no Estabelecimento de Ensino, a exemplo das instalações, equipamentos, ambientes específicos – dormitórios masculino e feminino, secretaria, sala de informática, salas de aula, ferramentas e equipamentos agrícolas, benfeitorias agrícolas e animais criados.Apresenta, também, a caracterização do acêrvo da Biblioteca e videoteca. A Biblioteca com 1.530 exemplares e a videoteca com 187 fitas, todos relacionados com o Curso pretendido. XV. Pessoal Docente e Técnico-administrativo – apresenta as relações do corpo técnico – administrativo e pedagógico, corpo docente – caracterização da função, habilitação. Todos os professores são graduados e técnicos em agropecuária. XVI. Certificados e Diplomas – apresenta a caracterização dos documentos, sua estruturação, bem como modelos do diploma e do histórico escolar. Sendo assim, é constatado que a Escola atende ao que determina o Decreto 5.154/2004 quanto à estruturação do Ensino Médio Integrado como um único curso, com Projeto Pedagógico, Plano de Curso e matrícula única, bem como a ampliação da carga horária total do Curso, de forma a assegurar, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º do referido Decreto, o cumprimento simultâneo das finalidades estabelecidas, tanto para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio quanto para o Ensino Médio, como etapa de conclusão da Educação Básica, conforme reza o inciso I do art. 24 da LDB: “A carga horária mínima anual, (...) de oitocentas REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 203 | horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar”. III - CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie a Escola Família Agrícola do Sertão, situada na Lagoa do Pimentel, s/n0, Município de Monte Santo/Bahia, tendo como Entidade Mantenedora a Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão – AREFASE, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob número de inscrição 02.393.242/0001-18 e autorize o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio, pelo período de 04 anos, a partir da data de publicação; b) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio, área profissional de Agropecuária, com carga horária total de 7.720 horas, sendo 7.120 horas teórico-práticas e 600 horas de Estágio, inserido no CNCT sob número 23004322/2006 – 56, às folhas 02 a 134 do Anexo II; c) aprove o Regimento Escolar, fls. 135 a 164 do Anexo II. Salvador, 23 de outubro de 2007. Marina Vianna Alves de Almeida Relatora | página - 204 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 95/2007 Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, a Escola Família Agrícola do Sertão e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio, no Município de Monte Santo – BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 279/2007, exarado no Processo CEE nº 0051373-1/2006, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, por 4 (quatro) anos, a Escola Família Agrícola do Sertão, situada na Lagoa do Pimentel, s/nº, Município de Monte Santo – BA, mantida pela Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão – AREFASE, CNPJ nº 02.393.242/0001-18, e autorizar, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio, área profissional de Agropecuária. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de outubro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 205 | PARECER CEE N° 280 /2007 Interessado: Escola Técnica de Enfermagem do Clube de Mães 13 de Maio Município: Salvador Assunto: Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem Relatora: Conselheira Lia Viana Queiroz Câmara de Educação Profissional Sessão: 23/10/2007 Processo CEE nº 0058434-6/2005 I – RELATÓRIO Em 19 de outubro de 2005, a Presidente do Clube de Mães 13 de Maio, Sra. Maria Therezinha dos Santos, protocolou, neste Conselho, o pedido de Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na Escola Técnica de Enfermagem do Clube de Mães 13 de Maio. O referido Estabelecimento de Ensino é mantido pelo Clube de Mães 13 de Maio, entidade particular, situada na Rua Promotor Rapold Filho, nº 26, Bairro São Caetano, Salvador e inscrito no CNPJ sob nº 16.274.821/0001-56. Atos aprovados pelo Conselho Estadual de Educação: • Par. CEE nº 207/90 e Res. CEE nº 071/90 – DOE 9/11/1990 – autorizaram o Funcionamento do Curso de Auxiliar de Enfermagem por via supletiva; | página - 206 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • Par. CEE nº 022/97 e Res. CEE nº 009/97 – DOE18/6/1997 – prorrogaram a Autorização para funcionamento do Curso de Auxiliar de Enfermagem por via supletiva, a partir 1996 até 1999; • Par. CEE nº 077/99 e Res. CEE nº 028/99 – DOE – 17 e 18/07/99 autorizaram o Funcionamento do Curso de Educação Profissional de Nível Técnico em Enfermagem, em caráter especial, nos termos da Res. CEE nº 053/98; • Par. CEE nº 189/2001 e Res. CEE nº 104/2001 DOE nº 26/09/2001 – autorizaram o Funcionamento do Curso de Educação Profissional Nível Técnico em Enfermagem por dois anos, a partir de 2001; • Par. CEE nº 195/2004 e Res. CEE nº 66/2004 – DOE 13/07/2004- renovaram a Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Nível Técnico em Enfermagem, por 3 anos, a partir de 2003. II – FUNDAMENTAÇÃO A Escola supracitada foi inspecionada pela Técnica da SEC, com vistas à solicitação em apreço, tendo a Inspetora responsável registrado, no Laudo de Verificação Prévia, as condições físicas, administrativas e pedagógicas como favoráveis à continuidade do seu funcionamento, razão pela qual emite parecer a favor do pleito. Após análise técnica, procedida pela unidade específica, da documentação que instrui o Processo, foi indicada a necessidade de algumas correções de documentos, devido a alguns equívocos e lacunas. Distribuído a esta Relatora, os autos do Processo foram analisados, tendo sido confirmadas as pontuações da Unidade Técnica, razão pela qual foi convertido em diligência para complementação REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 207 | e correção de documentos essenciais ao Curso proposto. O atendimento à diligência não satisfez plenamente às recomendações desta Relatora, fazendo-se necessários mais duas diligências para que a Escola procedesse devidamente às correções concernentes ao Projeto Pedagógico, ao Plano de Curso e ao Regimento Escolar, em obediência aos princípios consagrados pela Lei de Diretrizes e Bases Nacionais e demais legislação que rege a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Respondida a última diligência encaminhada, segundo as orientações desta Relatora, o Processo encontra-se devidamente instruído conforme prescrevem as Res. CNE/CEB nº 4/99, 1/2005 e CEE nº 015/2001, Decreto nº 5.154/2004 e Portaria CEE nº 46/2007. Do Projeto Pedagógico Nele, a Escola explicitou a missão educacional, a concepção de trabalho, a capacidade operacional e as ações que concretizarão a formação do profissional e do cidadão, bem como as ações de desenvolvimento dos docentes. O Estabelecimento de Ensino tem como missão: “Formar cidadão crítico, participativo, responsável e solidário para atuar na área de Saúde, tendo como referência os princípios éticos, políticos e humanistas”. Acompanha o Projeto o plano de formação especial em serviço, conforme prevê o art. 11 §2º da Res. CEE nº 015/2001. Assuntos abordados na Proposta Pedagógica: justificativa, fundamentação teórica, metas, ações, processos metodológicos, sistema de avaliação, acompanhamento e avaliação do projeto. | página - 208 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Do Plano de Curso O aludido documento contempla os incisos previstos no art. 10 da Res. CEE nº 04/99 e está coerente com o Projeto Pedagógico, atendendo a carga horária mínima definida pela referida Resolução. Cada inciso foi desenvolvido de forma clara, obedecendo às orientações previstas na legislação em vigor. Os objetivos definidos têm como indicadores as competências e habilidades requeridas pela natureza do trabalho na área de Saúde. O currículo está organizado em três módulos, porém sem caráter de terminalidade para efeito de qualificação profissional. Tem duração de 2.250 horas, sendo 1.510 horas teórico-práticas e 740 horas de Estágio Supervisionado, conforme desenho curricular a seguir. MATRIZ CURRICULAR IV.III - Matriz Curricular Educação Profissional – Técnico de Nível Médio em Enfermagem – Área de Saúde Ano 2007 Duração: 18 meses/03 semestre/60 semanas-06h/dias CONFORME DECRETO FEDERAL nº 5.154/2004 , PAR. CNE/CEB nº 16/99 RES. CNE/CEB nº 04/99 MÓDULOS COMPONENTES CURRICULARES C.H TEO/ ESTÁGIO SUB PRA SUP. TOTAL Anatomia e Fisioterapia Humana 120 120 Higiene e Profilaxia 80 80 MÓDULO Microbiologia e Parasitologia 80 80 I Estudos Regionais 60 60 INTEGRANutrição e Dietética 60 60 DOR Sub-total 400 400 TOTAL 400 400 Enfermagem Cirúrgica 120 120 240 Enfermagem Médica 160 120 280 Introdução à Enfermagem 100 120 220 MÓDULO II 120 120 240 INTERMEDI- Enfermagem Saúde Pública Enfermagem Materno infantil 120 120 240 ÁRIO Enfermagem Neuro-Psiquiátrica 80 0 80 PROFISSIO- Psicologia Aplicada e Ética Prof. 60 0 60 NAL Centro Cirúrgico 120 100 220 Sub-total 880 700 1.580 TOTAL 880 700 1.580 Continua... REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 209 | Continuação... Noções Adm. em Unidade de Enfermagem Elementos de Comunicação MÓDULO III Educação Ambiental Religião e Humanização INTERMEDIInformação de Documentação ÁRIO Sub-total PROFISSIO- Total NAL Sub-total Geral Total Geral 40 40 40 30 80 230 230 1.510 20 20 40 40 740 2.250 40 40 40 50 100 270 270 2.250 CONCLUSÃO DO CONJUNTO DE MÓDULOS CONFERIRÁ O DIPLOMA DE TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM OBSERVAÇÃO: A carga horária da matriz trabalha no sentido cronológico de 60 minutos, ficando a critério da Instituição definir a hora/aula. A conclusão dos Módulos I e II confere ao aluno A DECLARAÇÃO DE ESTUDOS, COM VISTAS A SUA CONTINUIDADE. Estágio supervisionado ocorrerá durante a realização do Curso, tendo sua carga horária diluída no decorrer dos 02 (dois) módulos. Estágio Supervisionado terá acompanhamento de profissional especialista na área de Saúde, conforme dispõe o Regimento Interno e Plano de Realização de Estágio desta Escola. Os módulos foram detalhados, apresentando correlação entre as competências, habilidades e fases tecnológicas. O Estágio Curricular integra a proposta pedagógica, assim como os instrumentos de planejamento curricular do Curso, cuja carga horária se encontra explícita na Matriz Curricular. É realizado ao longo do Curso, permeando o desenvolvimento dos diversos componentes curriculares. O Plano de Estágio (previsto no art. 9º § 1º) dá indicação da respectiva carga horária, dos momentos em que ocorrerá o Estágio, onde se realizará e como será orientado, supervisionado e avaliado. Constam do Processo as cópias de convênios firmados com instituições da área de Saúde. Os critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, estabelecidos na Res. CNE/CEB nº 04/99 (art. 11) e regulamentados pela Res. CEE nº 015/2001, art. 10, estão definidos, | página - 210 | Conselho Estadual de Educação da Bahia inclusive, com indicação do mecanismo que a Escola adotará para proceder ao aproveitamento desses conhecimentos ou experiências. A Instituição de Ensino apresentou a concepção de avaliação, os critérios que serão utilizados e a classificação final, inclusive os estudos de recuperação. O sistema adotado objetiva avaliar as competências e habilidades construídas durante o processo ensino aprendizagem. Foram apresentados todos os recursos de que a Escola dispõe para consecução dos objetivos previstos nas Resoluções CNE/CEB nº 4/99, 1/2005, CEE nº 015/2001 e Decreto nº 5.154/2004. O último ato deste Conselho em relação ao Curso em apreço (Par. CEE nº 195/2004 e Res. CEE nº 66/2004 – DOE 13/07/2004- renovou a Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Nível Técnico em Enfermagem, por 3 anos, a partir de 2003), expirou em 2005. Contudo, o Estabelecimento de Ensino carece de regularização de vida escolar dos alunos regularmente matriculados em 2006, período em que o Processo se encontrava em tramitação neste Órgão. No Plano de Curso, os equipamentos materiais foram especificados com indicação das quantidades por item. O acervo bibliográfico encontra-se detalhado por título, com autor e editora, totalizando 693 livros. O quadro de docentes apresentado é constituído de profissionais graduados na área profissional de Saúde, num total de 14 professores. Na mencionada relação estão indicados os componentes curriculares que cada docente assumirá. O corpo técnico-administrativo envolvido possui a formação pedagógica específica para a função que exerce. O item relativo a Certificados e Diplomas contém informações específicas de conclusão de curso, inclusive, obedece ao prescrito nos arts. 12 e 13 da Res. CEE nº 015/2001. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 211 | Do Regimento Escolar Encontra-se muito bem elaborado, no que tange à sua forma organizacional e redacional e contempla assuntos pertinentes ao Projeto Pedagógico e ao Plano de Curso, razão pela qual guarda coerência com os mesmos. Atende de forma plena ao que determinam a Resolução CEE nº 163/2000, arts. 23 e 24, Res. CNE/CEB nº 4/909 e CEE nº 015/2001. III – CONCLUSÃO E VOTO Considerando o exposto, somos de parecer que este Conselho: a) Credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, a Escola Técnica de Enfermagem do Clube de Mães 13 de Maio, situada na Rua Promotor Rapold Filho, nº 26, Bairro São Caetano, Salvador - BA, mantida pelo Clube de Mães 13 de Maio, CNPJ sob nº 16.274.821/0001-56 e renove pelo mesmo período, a Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem – área de Saúde; b) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem com carga horária teórico- prática de 1.510 horas e 740 horas de Estágio Supervisionado, perfazendo total de 2.250 horas, sem saída no itinerário formativo, com formulário CEE preenchido conforme Portaria nº 46/2007 fls. 81 a 132 do Anexo I; c) torne válidos os estudos realizados com aproveitamento pelo alunos que concluíram o referido curso nos anos | página - 212 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 2006 e 2007; d) aprove o Regimento Escolar, fls. 2 a 51 do Anexo I. Salvador, 22 de outubro de 2007. Lia Viana Queiroz Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 213 | RESOLUÇÃO CEE Nº 96/2007 Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, a Escola Técnica de Enfermagem do Clube de Mães 13 de Maio e renova a Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, no Município de Salvador-BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 280 /2007, exarado no Processo CEE nº 0058434-6/2005, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, por 4 (quatro) anos, a Escola Técnica de Enfermagem do Clube de Mães 13 de Maio, situada na Rua Promotor Rapold Filho, nº 26, Bairro São Caetano, Salvador – BA, mantida pelo Clube de Mães 13 de Maio, CNPJ nº 16. 274.821/0001-56 e renovar, pelo mesmo período, a Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem –Área Profissional de Saúde. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de outubro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 214 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 281/2007 Interessado: Escola Técnica da Bahia Município: Salvador Assunto: Renovação da Autorização para Funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança no Trabalho, Meio Ambiente e Patologia Clínica e Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Programação e Comunicação para Rádio e TV Relatora: Conselheira Aylana Alves dos S. Gazar Barbalho Câmara de Educação Profissional Sessão: 23/10/2007 Processo CEE nº 0029526-6/2006 1. Relatório O Sr. Antonio Almeida e Silva, representante legal da Escola Técnica da Bahia – ETEBA, mediante Oficio e documentos protocolados neste CEE em 16/05/2006, solicita Renovação da Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Patologia Clínica e Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Programação e Comunicação para Rádio e TV. A Escola Técnica da Bahia - ETEBA, situada à Rua Santa Clara do Desterro, nº 39 - Nazaré, Salvador - BA, é mantida pelo Centro de Pesquisa e Educação Tecnológica – CEPETE, Sociedade Simples, CNPJ 33.966.599/0001-71. 1.1 Dos Documentos Apresentados -- Requerimento assinado pelo representante legal do REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 215 | -- -- ------- -- CEPETE, Sr. Antonio Almeida e Silva. Cópia do Contrato Social (sexta alteração), onde figuram dois únicos sócios: Sr. Antonio Almeida e Silva e Maria Assunção Ramos Santos, sendo a administração da sociedade exercida apenas pelo primeiro, em conformidade com a Cláusula Sétima do referido Contrato (fls. 02 a 04). Comprovação da experiência e qualificação profissional do dirigente, juntando o diploma de graduação em Pedagogia expedido pela UCSal e certificado de pósgraduação lato sensu em Educação Básica de Jovens e Adultos, expedido pela UNEB. Situação cadastral do CPF e Certidão Negativa de antecedentes criminais do Sr. Antonio Almeida e Silva. Inscrição e situação cadastral do CNPJ ativo, Certidão Negativa de débitos tributários. Alvará de Funcionamento. Certidão Negativa de débitos junto à Previdência Social e Certidão de Regularidade do FGTS-CRF expedidas em 2006 pelos órgãos competentes. Balanço Patrimonial. Demonstração do patrimônio e capacidade financeira própria para manter a Instituição de Ensino, envolvendo receita e despesa de todos os cursos, objeto do Processo, apresentados às fls.01 a 40 do Volume I. Documentos relativos aos cursos para os quais a Instituição solicita Renovação de Funcionamento e Autorização, a saber: Planos de Cursos, acervo da Biblioteca, laboratórios, relação do Corpo Docente, Regimento Escolar, escritura e planta baixa da Instituição, Relatório de Verificação Prévia, apresentados às fls. 41 a 424. | página - 216 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 1.2 Histórico e Tramitação Em 16/05/2006, o Processo foi protocolado neste CEE. Em 29/05/2006 é encaminhado pela Presidência do CEE à Unidade Técnica. Consta o recebimento pela Unidade Técnica em 13/09/2006. Em 04/10/2006, após análise de UT foi encaminhado à Câmara de Educação Profissional. Em 09/10/2006, o Processo foi distribuído à Conselheira Rosana Lopes, suplente deste CEE, que, naquela oportunidade, estava substituindo o Conselheiro Albertino Ferreira Nascimento Júnior. Em 07/11/2006, após análise das peças que compõem o Processo, a Conselheira Rosana Lopes o converteu em diligência. Em 01/12/2006, em atendimento à diligência encaminhada pelo CEE, a direção da ETEBA protocolou documentos que deram origem ao Anexo I do Processo em questão, retornando o mesmo para análise da Conselheira Rosana Lopes em 05/12/2006. Em 12/02/2007, considerando o retorno do Conselheiro Albertino Ferreira Nascimento Júnior e, por conseqüência, o encerramento do mandato em substituição da Conselheira Rosana Lopes, o aludido Processo foi redistribuído a esta Relatora. Em 26/11/07, após análise de toda a documentação apresentada pela ETEBA em resposta à diligência, esta Relatora constatou que o Regimento Escolar, o Projeto Pedagógico e os Planos de Cursos ainda precisavam de ajustes, visando a atender à legislação vigente e às orientações deste CEE. Neste sentido, uma segunda diligência foi baixada para que a Instituição de Ensino procedesse às adequações necessárias. Em 03/05/07, o Sr. Antonio Almeida e Silva, representante legal da ETEBA, protocola Ofício de no 013/07, no qual solicita a prorrogação do prazo para atendimento da diligência, justificando as dificuldades encontradas no acesso ao Cadastro Nacional de Cur- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 217 | sos Técnicos – CNCT e a conseqüente impossibilidade de cadastramento de planos de cursos. Em 07/05/07, mediante Ofício de no 80/2007, assinado pela presidente da CEP, foi concedido à ETEBA um prazo adicional de 30 (trinta) dias para atendimento à diligência. Em 15/05/07, em resposta à diligência baixada por este CEE, o representante legal da ETEBA protocolou documentos que passaram a constituir o Anexo II do Processo em questão. Em 21/05/07, o Processo retorna a esta Relatora que, após análise minuciosa das peças que o instruem, constatou que a Instituição respondeu à última diligência de forma satisfatória, apresentando, sob a forma de anexação, todos os documentos solicitados, em conformidade com a legislação de educação vigente e com as orientações deste CEE. 2. Fundamentação 2.1 Quanto à situação da Escola junto ao CEE A Escola Técnica da Bahia - ETEBA obteve a primeira autorização para funcionar como estabelecimento de ensino de 2º grau em 1992, por meio da Resolução CEE nº 027/92. A Resolução CEE nº 005/2003, publicada no DOE de 19/03/2003, credenciou a ETEBA e autorizou o Funcionamento dos Cursos Técnicos em Informática, Segurança no Trabalho, Meio Ambiente e Patologia Clínica, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir do ano de 2001. A citada Resolução aprovou ainda o Regimento Escolar da Instituição. Em 16/05/2006, o Sr. Antonio Almeida e Silva, representante legal da ETEBA, mediante Ofício e documentos protocolados neste CEE, solicita a Renovação da Autorização de Funcionamen- | página - 218 | Conselho Estadual de Educação da Bahia to dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança no Trabalho, Meio Ambiente e Patologia Clínica e solicita, ainda, a Autorização para o Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Programação e Comunicação para Rádio e TV. Destaque-se que, da documentação apresentada pela Instituição, que deu origem ao Processo CEE nº 0029526-6/2006, não consta o pedido de Renovação da Autorização do Curso Técnico em Informática, cuja autorização de funcionamento foi concedida juntamente com os outros 03 (três) citados cursos para os quais a ETEBA solicitou Renovação de Autorização de Funcionamento. Considerando que o prazo de vigência da Autorização para Funcionamento dos Cursos Técnicos em Segurança no Trabalho, Meio Ambiente, e Patologia Clínica expirou desde dezembro de 2004 e que o pedido de Renovação da Autorização dos referidos Cursos foi protocolado neste CEE em 16/05/2006, a solicitação inicial foi transformada em Autorização para Funcionamento dos Cursos em questão, juntamente com o novo curso proposto pela Instituição de Ensino, — Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Programação e Comunicação para Rádio e TV. 2.2 Quanto ao Relatório de Verificação Prévia O Relatório de Verificação Prévia, emitido pela Inspetora designada para tal fim, destaca que a escola está instalada em prédio próprio, de construção específica, de fácil acesso, bem conservado quanto ao teto, portas, pisos, instalações hidro-sanitárias e elétricas. Possui boa iluminação e ventilação refrigerada. É constituída de dez salas de aula, duas recepções, duas diretorias, coordenação, sala de professores, biblioteca, arquivo morto, laboratório de comunicação, sala de leitura, reprografia, laboratório de informática, CPD, can- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 219 | tina, secretaria, área livre, auditório e sanitários. O laboratório de informática é composto de 16 (dezesseis) computadores e uma impressora. O CPD possui um servidor de rede e uma impressora. Quanto ao laboratório de Comunicação, possui cinco computadores, duas câmeras, dois microfones, um computador para automação para rádio, dois minidisc, um amplificador de áudio, três caixas acústica, um aparelho de CD. Possui todos os livros de escrituração escolar e arquivos, organizados e em segurança. E conclui que a Instituição reúne todos os requisitos para receber autorização do curso solicitado. (Fls. 209 a 210, grifo nosso). 2.3 Quanto ao Regimento Escolar O Regimento Escolar, que se constitui instrumento de valor legal e documento de referência para a organização administrativa, didática e disciplinar da Instituição de Ensino, foi revisto e adequado em atendimento à diligência. O documento é constituído por 197 artigos (pg. 54 a 80), que foram organizados e distribuídos em títulos, capítulos e seções que definem, entre outros, os objetivos e as finalidades da Instituição de Ensino, suas diretrizes administrativas e pedagógicas, as normas disciplinares, a estrutura e funcionamento dos órgãos auxiliares e das categorias docente e discente. Os títulos e a organização estrutural do Regimento Escolar apresentado pela Instituição estão em consonância com o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução CEE nº 163/2000. A formatação do referido documento atende às normas de redação legislativa, conforme estabelece o Decreto 4.176/02. Observa-se, ainda, que existe coerência entre o estabelecido no Regimento Escolar e o que está proposto no Projeto Político Pedagógico e nos Planos de Cursos propostos pela Instituição. | página - 220 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 2.4 Quanto ao Projeto Político Pedagógico Estruturado de forma bastante simples, o Projeto Político Pedagógico da ETEBA contempla, entre outros itens e informações, os objetivos, missão, valores e metas da Instituição de Ensino, principalmente no que concerne à implementação e ou fortalecimento de ações que visam a garantir a qualidade da educação oferecida como: capacitação continuada dos profissionais que integram o corpo docente e a equipe técnico-administrativa da Escola; melhoria constante das instalações e mobiliários, atualização permanente dos laboratórios e equipamentos e do acervo da Biblioteca. A partir das concepções e dos princípios teóricos apresentados no aludido documento, a Instituição de Ensino revela sua identidade e define suas intencionalidades, sua compreensão de mundo, de sociedade, de homem e do cidadão que deseja formar. Considerando a importância da educação profissional nos processos de formação e atualização permanente do trabalhador, num contexto de evolução contínua das tecnologias e de ampliação das exigências do mundo do trabalho quanto ao perfil do trabalhador contemporâneo, a proposta pedagógica da ETEBA objetiva a formação de cidadãos que sejam capazes de assimilar as mudanças contínuas do mundo atual, com senso crítico, capacidade de aprender, criar e formular (...). Observa-se que essas competências são indispensáveis para transformar os desafios de nosso tempo em oportunidades. Desse modo, a Instituição se propõe a oferecer cursos e programas de educação profissional com a finalidade de formar, qualificar, atualizar e especializar profissionais, em conformidade com os pressupostos legais vigentes. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 221 | 2.5 Quanto ao Corpo Docente e às Equipes Técnico-Administrativa e Pedagógica O corpo docente designado para atuar em cada um dos cursos propostos pela ETEBA bem como as equipes técnico-administrativa e pedagógica comprovaram, mediante documentos constantes no Processo (diplomas, certificados, carteira de autorização precária, entre outros), que possuem formação e experiência compatíveis com as disciplinas que lecionam e ou com as funções que exercem. O quadro que segue apresenta o número de docentes e o nível de formação destes, por curso técnico oferecido pela Instituição, conforme Autorização pleiteada no presente Processo. Quadro demonstrativo CURSOS TÉCNICOS Graduados NÍVEL DE FORMAÇÃO DOS DOCENTES Especialistas TOTAL Segurança no Trabalho Meio Ambiente Patologia Clínica Programação e Comunicação (Rádio e TV) 2 8 9 4 5 9 1 7 8 2 7 9 Todos os profissionais que integram o corpo docente de cada curso têm formação superior, deles, a maioria é pós-graduada. Pela análise dos documentos apresentados, entretanto, constata-se que, exceto os docentes que fizeram cursos de Licenciatura, nenhum docente comprovou ter sido formalmente preparado e habilitado para o efetivo exercício da docência, seja em cursos de Licenciatura ou em programas especiais de formação pedagógica, conforme preconiza a legislação vigente. Por solicitação feita por esta Relatora à luz do que dispõem a Resolução CNE/CEB nº 02/97, o Parecer CNE/CEB nº 16/99, a Resolução CNE/CEB nº 04/99 e a Resolução CEE nº 015/01, | página - 222 | Conselho Estadual de Educação da Bahia a ETEBA apresentou proposta de capacitação do corpo docente em serviço, envolvendo conteúdos como Metodologias de Ensino e Avaliação da Aprendizagem, com o objetivo de possibilitar aos docentes a reflexão quanto a sua prática pedagógica e oportunizar o acesso destes às discussões pedagógicas contemporâneas que possam retroalimentar e dinamizar o processo de ensino e aprendizagem. Cumpre ressaltar que a “formação em serviço” é uma alternativa de caráter excepcional, conforme se verifica no Parecer CNE/ CEB nº 16/99: (...) Pressupondo que este docente tenha, principalmente, experiência profissional, seu preparo para o magistério se dará em serviço, em curso de licenciatura ou em programas especiais. Em caráter excepcional, o docente não habilitado nessas modalidades poderá ser autorizado a lecionar, desde que a escola lhe proporcione adequada formação em serviço, para esse magistério. Isto porque, em educação profissional, quem ensina deve saber fazer. Quem sabe fazer e quer ensinar deve aprender a ensinar (...) (Grifo nosso) Assim, recomenda-se que a Instituição estimule e ou viabilize a adequada preparação/formação pedagógica dos seus docentes, visando ao efetivo exercício do magistério na educação profissional técnica de Nível Médio, por meio da participação dos referidos profissionais em cursos de licenciatura ou em formação docente, deverão ter, no mínimo, 540 horas, incluindo as partes teórica e prática, sendo que esta última deverá ter duração mínima de 300 horas. 2.6 Quanto aos Planos de Cursos Após as correções e adequações solicitadas na última diligência encaminhada por esta Relatora, os Planos de Cursos apresen- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 223 | tados pela Instituição de Ensino encontram-se em conformidade com a legislação de educação vigente e contemplam todos os itens exigidos no artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 04/99. A Escola apresentou os planos dos estágios curriculares e cópia dos termos e convênios firmados com diversas instituições do mundo produtivo, concedentes de oportunidades de estágio. A relação do acervo disponível na Biblioteca da Instituição de Ensino apresenta-se compatível com as demandas de cada curso objeto de análise do presente Processo. Conforme propõe a direção da Escola, o acervo será ampliado e continuamente atualizado à medida que os coordenadores dos cursos e docentes indiquem novas referências (obras técnicas e materiais) que sejam relevantes para o acompanhamento e atualização da comunidade escolar. 2.6.1 Curso Técnico em Segurança no Trabalho – Área Profissional Saúde O Plano de Curso do Curso Técnico em Segurança no Trabalho foi cadastrado no CNCT sob o NIC nº 23002667/2006-30. O Currículo proposto foi organizado em 02 (dois) módulos, tendo cada um 625 horas, mais o Estágio Curricular Supervisionado com 540 horas, totalizando 1.790 horas, sem saídas intermediárias, conforme demonstra a Matriz Curricular a seguir: | página - 224 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ESCOLA TÉCNICA DA BAHIA ENDEREÇO: Rua Santa Clara do Desterro, 39 – Nazaré – CEP 40.050-450 CURSO: Educação Profissional Técnica de Nível HABILITAÇÃO: Técnico em Segurança no Trabalho Elaborada conforme Resolução CNE/CEB 04/99, Decreto Federal 5154/04 e Resolução CEE 015/01 II I MÓDULOS COMPONENTES CURRICULARES Redação Técnica Estatística Aplicada Psicologia do Trabalho Desenho Ergonomia Organização e Normas Técnicas Legislação Ambiental Saneamento Ambiental SUBTOTAL Legislação do Trabalho e Previdenciária Sistemas Integrados de Seg. e Saúde do Trabalho Fundamento de Saúde do Trabalho Higiene Ocupacional Segurança do Trabalho Prevenção e Combate a Sinistro Princípios de Tecnologias Modernas SUBTOTAL Carga Horária Teórico-Prática Estágio Supervisionado Carga Horária Total do Curso CARGA HORÁRIA 75 75 50 50 75 100 75 125 625 75 75 100 100 125 75 75 625 1.250 540 1.790 Obs.: A carga horária do Curso foi computada considerando-se o sentido cronológico de 60 minutos. 2.6.2 – Curso Técnico em Meio Ambiente – Área Profissional Meio Ambiente O Plano de Curso do Curso Técnico em Meio Ambiente no CNCT sob o NIC nº 23002671/2006-76. O currículo do curso foi organizado em 02 (dois) módulos, tendo cada um 450 horas, mais o Estágio Curricular Supervisionado com 540 horas, totalizando 1.440 horas, sem previsão de saída(s) intermediária(s), conforme demonstra a Matriz Curricular a seguir: REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 225 | ESCOLA TÉCNICA DA BAHIA ENDEREÇO: Rua Santa Clara do Desterro, 39 – Nazaré – CEP 40.050-450 CURSO: Educação Profissional Técnica de Nível HABILITAÇÃO: Técnico em Meio Ambiente Elaborada conforme Resolução CNE/CEB nº 04/99, Decreto Federal nº 5154/04 e Resolução CEE nº 015/01 II I MÓDULOS COMPONENTES CURRICULARES Redação Técnica Estatística Aplicada Legislação Ambiental Organização e Normas Técnicas Saneamento Ambiental SUBTOTAL Ciências Ambientais Fundamentos de Geofísica Microbiologia Sociologia e Educação Ambiental Planejamento e Avaliação Ambiental Princípios de Tecnologias Limpas Agentes de Riscos Ambientais SUBTOTAL Carga Horária Teórico-Prática Estágio Supervisionado Carga Horária Total do Curso CARGA HORÁRIA 75 75 75 100 125 450 50 50 50 50 100 50 100 450 900 540 1.440 Obs.: A carga horária do Curso foi computada considerando-se o sentido cronológico de 60 minutos. 2.6.3 – Curso Técnico em Patologia Clínica – Área Profissional de Saúde O Plano de Curso do Curso Técnico em Patologia Clínica foi cadastrado no CNCT sob o NIC nº 23002670/2006-19. O Currículo do Curso foi organizado em 02 (dois) módulos, tendo o primeiro 625 horas e o segundo 600 horas, mais o estágio curricular supervisionado com 540 horas, o que totaliza 1.790 horas, conforme demonstra a Matriz Curricular a seguir: | página - 226 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ESCOLA TÉCNICA DA BAHIA ENDEREÇO: Rua Santa Clara do Desterro, 39 – Nazaré – CEP 40.050-450 CURSO: Educação Profissional Técnica de Nível HABILITAÇÃO: Técnico em Patologia Clínica – Área Profissional de Saúde Elaborada conforme Resolução CNE/CEB nº 04/99, Decreto Federal nº 5154/04 e Resolução CEE nº 015/01 II I MÓDULOS COMPONENTES CURRICULARES Física Aplicada Química Aplicada Biologia Aplicada Fundamentos de Patologia Clínica Anatomia e Fisiologia Humana Biologia Celular Parasitologia SUBTOTAL Redação Técnica Microbiologia Imunologia Bioquímica Hematologia SUBTOTAL Carga Horária Teórico-Prática Estágio Supervisionado Carga Horária Total do Curso CARGA HORÁRIA 75 75 75 100 100 75 125 625 50 150 125 125 150 600 1.225 540 1.765 Obs.: A carga horária do Curso foi computada considerando-se o sentido cronológico de 60 minutos. 2.6.4 – Curso Técnico em Programação e Comunicação para Rádio e TV - Área Profissional Comunicação O Plano de Curso do Curso Técnico em Programação e Comunicação para Rádio e TV foi cadastrado no CNCT sob o NIC nº 23002669/2006-44. O Currículo do Curso foi organizado em 02 (dois) módulos, tendo o primeiro módulo 400 horas e o segundo 480 horas, além do Estágio Curricular Supervisionado com 540 horas, o que totaliza 1.420 horas, conforme demonstra a Matriz Curricular a seguir: REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 227 | ESCOLA TÉCNICA DA BAHIA ENDEREÇO: Rua Santa Clara do Desterro, 39 – Nazaré – CEP 40.050-450 CURSO: Educação Profissional Técnica de Nível HABILITAÇÃO: Técnico em Programação e Comunicação para Rádio e TV Elaborada conforme Resolução CNE/CEB nº 04/99, Decreto Federal 5.154/04 e Resolução CEE nº 015/01 II I MÓDULOS COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA Comunicação em Língua Portuguesa 80 Teoria da Comunicação e Atualidades 40 Produção de Textos Publicitários 40 Marketing 40 Noções de Eletrônica Básica e Digital 40 Computação Gráfica 40 Técnicas de Dicção e Locução 80 Legislação Específica 40 SUBTOTAL 400 Produção de Programas para Rádio 60 Produção de Programas para Televisão 60 Direção e Apresentação de Programas de Rádio e 80 Televisão Roteiro para Rádio e Televisão 40 Operação de Mesa, Microfone e Câmera em Estúdio 40 de Rádio e Televisão Iluminação, Sonoplastia 40 Edição de Som e Imagem 40 Práticas de Rádio e Televisão 80 Elaboração e Apresentação de Projetos Experimentais 40 SUBTOTAL 480 Carga Horária Teórico-Prática 880 Estágio Supervisionado 540 Carga Horária Total do Curso 1.420 Obs.: A carga horária do curso foi computada considerando-se o sentido cronológico de 60 minutos. 3. – Conclusão e Voto Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) credencie, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação, a Escola Técnica da Bahia - ETEBA, situada à | página - 228 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Rua Santa Clara do Desterro, 39, Bairro Nazaré, Município de Salvador – BA, mantida pelo Centro de Pesquisa e Educação Tecnológica – CEPETE, sociedade simples, CNPJ 33.966.599/0001-71; b) autorize, por igual período, o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em: Segurança do Trabalho, área de Saúde, com carga horária total de 1.790 horas, sendo 1.250 horas teórico-práticas e 540 horas de Estágio Curricular Supervisionado; Meio Ambiente, área de Meio Ambiente, com carga horária total de 1.440 horas, sendo 900 horas teórico-práticas e 540 horas de Estágio Curricular Supervisionado; Patologia Clínica, área de Saúde, com carga horária total de 1.765 horas, sendo 1.225 horas teórico-práticas e 540 horas de Estágio Curricular Supervisionado, e o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Programação e Comunicação para Rádio e TV, área de Comunicação, com carga horária total de 1.420 horas, dos quais 880 horas teórico-práticas e 540 horas de Estágio Curricular Supervisionado, todos sem saída intermediária para certificação; c) aprove os Planos dos Cursos em referência, com formulário de Protocolo encaminhado conforme Portaria CEE nº 46/2007; d) aprove o Regimento Escolar da Instituição de Ensino anexado ao Processo às fls. 54 a 80, do Anexo II. Salvador, 23 de outubro de 2007. Aylana Alves dos S. Gazar Barbalho Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 229 | RESOLUÇÃO CEE Nº 97/2007 Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, a Escola Técnica da Bahia –ETEBA e autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em: Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Patologia Clínica e o Curso Técnico de Nível Médio em Programação e Comunicação para Rádio e TV, no Município de Salvador-BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 281/2007, exarado no Processo CEE nº 0029526-6/2006, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, por 4 (quatro) anos, a Escola Técnica da Bahia – ETEBA, situada à Rua Santa Clara do Desterro nº 39, Bairro Nazaré, Município de Salvador –BA, mantida pelo Centro de Pesquisa e Educação Tecnológica- CEPETE, CNPJ nº 33.966.599/0001-71 e autorizar, por igual período, o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em: Segurança do Trabalho – Área de Saúde; Meio Ambiente, Área de Meio Ambiente; Patologia Clínica – Área de Saúde e Técnico de Nível Médio em Programação e Comunicação para Rádio e TV – Área de Comunicação, no Município de Salvador-BA. Art. 2º - Aprovar os Planos dos Cursos. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar. | página - 230 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de outubro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 231 | PARECER CEE Nº 282/2007 Interessado: Jocélia Maria de Lourdes Santana pp de Maria do Perpétuo Socorro Santana Simões Município: Salvador Assunto: Regularização da Vida Escolar Relator: Conselheiro Jayme Costa Barros Comissão de Direito Educacional Sessão: 23/10/2007 Processo CEE nº 0046533-3/2007 RELATÓRIO Jocélia Maria de Lourdes Santana, residente na Rua dos Beneditinos, 23, Bairro D. Avelar, Salvador, CPF 406435815-53, devidamente qualificada por procuração (fl. 38), requer a “convalidação dos estudos realizados por sua irmã, Maria do Perpétuo Socorro Santana Simões, residente na Av. Nossa Senhora da Consolata, 2.281, ap. 02, Bairro São Vicente, Boa Vista, Estado de Roraima. Explicita que “no Certificado parcial do Colégio Estadual Duque de Caxias não consta a nota de Educação Moral e Cívica e no histórico escolar do Colégio Comercial Renato Franco não consta a carga horária de cada disciplina, o que vem impedindo que a mesma possa comprovar junto à Faculdade a regularidade da documentação que ora anexamos.” Do Processo constam o Certificado de Aprovação Parcial nos Exames de Suplência de Educação Geral, em nível de primeiro grau, emitido pelo Colégio Estadual Duque de Caxias, em 4 de abril de 2007, e documento emitido em 03 de março de 1982 pelo Colégio Comercial Renato Franco, onde a aluna cursou a primeira série do Ensino Médio. Há a documentação comprovante da residência de Maria do Perpétuo Socorro Santana Simões no Estado de | página - 232 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Roraima, RG da Requerente e de sua irmã. O Processo foi encaminhado a este Relator em 27/08/2007, que o converteu em diligência, para que a senhora Jocélia Maria de Lourdes Santana apresentasse a necessária procuração. Retornou a este Relator em 9 de outubro. FUNDAMENTAÇÃO Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria nº 11.163, que declara extinto o Colégio Comercial Renato Franco, esclarecendo que o seu “acervo documental foi recolhido na Diretoria Regional de Educação – DIREC 1/A”. Por outro lado, à época em que a aluna prestou exames de suplência, referentes ao primeiro grau, a disciplina Educação Moral e Cívica era obrigatória. Por isso, o seu Certificado é de Aprovação Parcial. A interessada não apresenta Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Como a interessada é nascida em 16/07/1969, pode apresentar-se à Comissão Permanente de Avaliação e prestar os exames para a Conclusão do Ensino Médio e, assim, regularizar sua vida escolar. CONCLUSÃO E VOTO Diante dos fatos e documentos, somos do parecer que este Conselho: a) indefira a solicitação da Requerente, levando-se em conta que o documento emitido pelo Colégio Estadual Duque de Caxias está correto, já que Maria do Perpétuo Socorro Santana Simões não concluiu, de fato, o Primeiro Grau; b) informe à Requerente que sua irmã Maria do Perpétuo REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 233 | Socorro Santana Simões, RG nº 0186016-65 e CPF nº 175367905-20, pode apresentar-se à Comissão Permanente de Avaliação e submeter-se às avaliações necessárias para regularizar sua vida escolar. Salvador, 19 de outubro de 2007. Jayme Costa Barros Relator | página - 234 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 283/2007 Interessado: Diretoria Regional de Educação de Jequié – DIREC 13 Município: Jequié Assunto: Regularização de Vida Escolar de Márcia Silva Peixoto Relatora: Conselheira Maria Orleide Sodré Coelho Comissão de Direito Educacional Sessão: 23/10/2007 Processo CEE nº 0056437-7/2007 I – RELATÓRIO O senhor Roberto Gondim Pires, Diretor da DIREC-13, pelo presente Processo nº 56437-7/2007, instaurado por Ofício nº 143/07, de 03/09/2007, solicitou, deste Conselho Estadual de Educação do Estado da Bahia, a regularização da vida escolar da aluna Márcia Silva Peixoto, declarando que a aluna “concluiu o Ensino Médio no ano 2004, no Colégio da Policia Militar Prof. Magalhães Neto, em Jequié, e não recebeu o Histórico Escolar de conclusão do referido curso devido a uma pendência nas séries do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série”. O Diretor da DIREC-13, às fls. 1, declara que “a aluna cursou da 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental, na Escola Arco-Íris, pertencente à Rede Particular de Ensino, com sede no município de Ipiaú, Bahia”, aduzindo ainda que a mesma (...) funcionou sem Autorização do órgão responsável (SEC-BA), ora encontra-se extinta e não deixou a documentação dos alunos com nenhum órgão competente. O senhor Roberto Gondim Pires, Diretor Regional, instrui o Processo com documentação civil e comprovante de residência da interessada, assim como documentos comprobatórios, Histórico Escolar da aluna em pauta, desde a 5ª série do Ensino Fundamental REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 235 | até a 3ª série do Ensino Médio, expedidos pelo Colégio da Policia Militar Prof. Magalhães Neto. É o Relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO O exame concluiu que os Autos não apresentam comprovação do documento utilizado pelo Colégio da Polícia Militar Prof. Magalhães Neto, com sede no Município de Jequié, para efetivar a matrícula da aluna Márcia Silva Peixoto na 5ª série do Ensino Fundamental, bem como “avaliação feita pela escola”, relativa à escolarização anterior (1ª a 4ª séries) da representada, efetivando mesmo assim a matrícula da aluna na 5ª série. Considerando que a aluna concluiu com êxito o Ensino Fundamental da 5ª à 8ª série em 1998 e o Ensino Médio em 2004, dada a comprovada impossibilidade de recuperação dos registros escolares dos estudos da aluna na extinta Escola Arco-Íris, em que cursou as quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, o Histórico Escolar emitido pelo Colégio referente ao período de 1995 a 2004, com a conclusão em 2004, do Ensino Médio, deve constar a observação (em campo próprio) de que as quatro primeiras séries do Ensino Fundamental foram consideradas cursadas na forma da legislação vigente. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, voto no sentido de que este Conselho reconheça a validade, para todos os efeitos, dos estudos da 1ª à 4ª séries do Ensino Fundamental realizados pela aluna Márcia Silva Peixoto e que determine ao Colégio da Policia Militar Prof. Magalhães Neto, em Jequié, a emissão do Histórico Escolar de conclu- | página - 236 | Conselho Estadual de Educação da Bahia são da Educação Básica - etapas Ensino Fundamental e Médio da referida aluna, para o que é competente, fazendo nele constar que sua aprovação nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental foi validada pelos termos do art. 24 da Lei 9.394/96 (LDB) e deste Parecer. Salvador, 22 de outubro de 2007. Maria Orleide Sodré Coelho Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 237 | PARECER CEE Nº 284 /2007 Interessado: Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima Município: Lagoa Real Assunto: Renovação de Autorização para Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, de Primeira a Oitava Série, e Formação de Docentes em Nível Médio na Modalidade Normal Relator: Conselheiro Astor de Castro Pessoa Câmara de Educação Básica Sessão: 05/11/2007 Processo CEE nos 51502-4 e 56121-6/2006 I – RELATÓRIO O Requerimento do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Lagoa Real, datado de 08 de novembro de 2005 e o Ofício-06/2006 da Ilustríssima Senhora Diretora da Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima, datado de 04 de julho de 2006, solicitaram ao Egrégio Conselho Estadual de Educação da Bahia a Renovação de Autorização para Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, Primeira a Oitava Série, e etapa Ensino Médio, Formação de Docentes, Modalidade Normal, no referido Estabelecimento de Ensino. A Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima, situada na Avenida 14 de Maio, s/n, Município de Lagoa Real, Região de Caetité, DIREC-24, Estado da Bahia, é uma Instituição mantida pela Prefeitura Municipal de Lagoa Real, CNPJ-16.416.117/0001-90. No Processo - CEE-51502-4/2006, objeto deste Relato, consta o Relatório de Verificação da Professora Maria de Lourdes Pinto, Inspetora Escolar, homologado pela Professora Maria Helena Silveira Alves, Coordenadora de Legalização e Orientação das | página - 238 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Unidades Escolares da SEC, e a Análise Prévia da Unidade Técnica deste CEE, encaminhado, posteriormente, a esta Câmara de Educação Básica, que o converteu em diligência, em que foi atendida dentro do prazo prorrogado. O Processo - CEE-56121-6/2006, originado pelo Requerimento do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Lagoa Real, referente à Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima, foi anexado ao Processo- CEE-51502-4/2006, motivo deste Parecer. II - FUNDAMENTAÇÃO A Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima foi autorizada a funcionar pelo Parecer-CEE-141/97 e pela Resolução-CEE077/97, publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia em 24 de dezembro de 1997. O Projeto Pedagógico do Estabelecimento de Ensino em questão está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As Matrizes Curriculares concernentes aos Cursos de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, Primeira a Oitava Série, e etapa Ensino Médio, Formação de Docentes, Modalidade Normal, lastreadas por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, encontram-se em sintonia com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação, assim como o seu Regimento Escolar atende ao disposto na Resolução CEE-163/00, uma vez que foram atendidas as correções recomendadas pela diligência convertida. Os corpos docente e técnico-administrativo da Unidade Escolar em referência encontram-se constituídos de profissionais que apresentaram documentação adequada para exercer as funções a que se propõem, dentro da realidade do Município de Lagoa Real. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 239 | Considerações Finais Encontram-se anexadas ao Processo as Matrizes Curriculares e Atas de Resultados Finais dos alunos aprovados no Ensino Fundamental de 1ª à 8ª Série e no Curso de Formação de Docentes em Nível Médio na modalidade Normal anteriormente denominado Curso de Formação para o Magistério de 1º Grau da 1ª à 4ª Série, correspondentes ao período de 2000 a 2006. Feita a devida compatibilização entre os documentos apresentados, verificou-se que há condições para convalidar os estudos. Em cumprimento à legislação vigente, fica determinado que a Escola adote as seguintes providências: a) incluir na Proposta Curricular os conteúdos referentes à temática sobre a História e Cultura Afro-Brasileira, estudos obrigatórios, conforme dispõem a Lei 10.639, de 2003 e Resolução CEE 23, de 2007, bem como registrar nas observações das Matrizes Curriculares a forma adotada pela escola para inserção da referida temática; b) adaptar o espaço físico do Colégio para garantir a acessibilidade dos alunos portadores de necessidades educativas especiais, conforme Lei 10.098, de 19/12/2000; c) inserir as disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio, alterando a Matriz Curricular, conforme estabelecido na Resolução CEE nº 69, de 30 de julho de 2007, a partir de 2008, com duas horas/aula semanais em, no mínimo, uma série do referido Curso, ficando nas demais séries a critério da Unidade Escolar, de forma a assegurar maior qualidade e consistência pedagógica e metodológica; d) observar o disposto na Recomendação nº 01 de 06 de | página - 240 | Conselho Estadual de Educação da Bahia outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência /CONADE referente à utilização da Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS em todos os níveis de ensino; e e) promover oportunidades de estudos e discussão com os professores e a equipe técnico-pedagógica e demais profissionais que atuam no Colégio, sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos, previsto na Lei 11.114, de 2005, e Lei 11.274, de 2006, que dispõem sobre a ampliação do Ensino Fundamental de oito para nove anos e, conseqüentemente, sobre a matrícula dos alunos a partir de seis anos de idade, conforme o disposto na Resolução CEE nº 60, de 2007. III - CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual de Educação da Bahia: a) renove, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, Primeira a Oitava Série, e Formação de Docentes, em Nível Médio na modalidade Normal, na Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima, situada na Avenida 14 de Maio, s/n, Município de Lagoa Real, Estado da Bahia, mantida pela Prefeitura Municipal de Lagoa Real, CNPJ-16.416.117/0001-90; b) considere legais as Matrizes Curriculares da Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, Primeira a Oitava Série, Folhas 41, 46, 51 e 56 do Tomo III e Formação de Docentes em Nível Médio na modalidade Normal, fo- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 241 | lhas 361 e 366 constantes do Processo CEE-00515024/2006; c) aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, anexado ao citado Processo, folhas 01 a 43 do Tomo II; d) convalide os estudos realizados,com aproveitamento, pelos alunos matriculados no Ensino Fundamental, da Primeira à Oitava Série, cujas Atas de Resultados Finais constam do Tomo III, Folhas 87 a 92, 101 a 112, 121 a 139, 151 a 168, 183 a 202 e 220 a 225, e cujas Relações de Alunos Aprovados constam do Tomo IV, folhas 10 a 18, 25 a 36, 43 a 54, 63 a 73 e 85 a 96 do Processo - CEE-51502-4/2006, correspondentes aos períodos letivos de 2000 a 2006; e e) convalide os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos matriculados no Curso de Formação de Docentes em Nível Médio na modalidade Normal cujas Atas de Resultados Finais constam do Tomo III, folhas 93 a 100, 113 a 120, 140 a 150, 169 a 182 e 203 a 219, e cujas Relações de Alunos Aprovados constam do Tomo IV, folhas 02 a 09, 19 a 24, 37 a 42, 55 a 62, 74 a 84 e 97 a 109, além das folhas 321 a 356 do Processo - CEE51502-4/2006, correspondentes aos períodos letivos de 2000 a 2006. Salvador, Bahia, 05 de novembro de 2007. Astor de Castro Pessoa Relator | página - 242 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 98/2007 Renova a Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, etapas: Ensino Fundamental e Formação de Docentes em Nível Médio na modalidade Normal, na Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima, Município de Lagoa Real - BA, pelo prazo de dois anos, a partir de 2007 e aprova o Regimento Escolar. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 284/2007, exarado nos Processos CEE nos 0051502-4/2006 e 0056121-6/2006, RESOLVE: Art. 1º - Renovar, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, Primeira a Oitava Série, e etapa Ensino Médio, Formação de Docentes, modalidade Normal, na Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima, Município de Lagoa Real, Estado da Bahia, mantida pela Prefeitura Municipal de Lagoa Real, CNPJ16.416.117/0001-90. Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino. Art. 4º - Convalidar os estudos realizados pelos alunos, com aproveitamento, matriculados no Ensino Fundamental da Primeira à Oitava Série, correspondente aos períodos letivos de 2000 a 2006. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 243 | Art. 5º - Convalidar os estudos realizados pelos alunos, com aproveitamento, matriculado, no Curso de Formação de Docentes em Nível Médio na modalidade Normal, correspondentes aos períodos letivos de 2000 a 2006. Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 5 de novembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 244 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 285/2007 Interessado: Escola Técnica de Enfermagem Enfermeira Margarida Maria Machado Município: Salvador Assunto: Mudança de denominação, mudança de mantenedor e mudança de endereço Relatora: Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida Câmara de Educação Profissional Sessão: 5/11/2007 Processo CEE nº 0057543- 6/2007 I – RELATÓRIO A senhora Norma Sacramento, sócia mantenedora da Escola Técnica de Enfermagem Enfermeira Margarida Maria Machado, em documento datado de 3 de setembro, comunica a esse renomado colegiado as alterações administrativas realizadas, quanto a: -- Mudança de denominação para Colégio SETE – Cursos Profissionalizantes; -- Mudança de Entidade Mantenedora para SETE – Serviços Empresariais Trabalho/ Educação; -- Mudança do endereço – do Largo dos Aflitos, 9 para rua D. João VI, 116-Brotas O documento, ao qual foram anexados o novo contrato social e um Termo de Viabilidade de Localização, constitui o Processo CEE nº 00575436/2007. II – FUNDAMENTAÇÃO A Escola Técnica de Enfermagem Enfermeira Margarida REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 245 | Maria Machado foi credenciada pelo Parecer CEE nº 147/2003 e Resolução CEE nº 068/2003, que foi autorizada a ministrar o Curso Técnico de Enfermagem, por período de quatro anos, a partir da data de publicação. O Ato de Autorização foi publicado no DOE em 2 de outubro de 2003 e, portanto, já se encontra vencido. O número do CNPJ apresentado pela Instituição já é o da nova entidade mantenedora e foi cadastrado em 3 de novembro de 2005, conforme ficha que aqui anexamos. A solicitação constante do Processo em pauta inclui simultaneamente mudança de mantenedor, mudança de endereço e mudança de denominação, o que descaracteriza a Instituição de origem, que passaria a ter uma identidade inteiramente nova. Ademais, qualquer novo endereço implica necessidade de Verificação Prévia, em atendimento à Resolução CEE nº 15/2001. Considerando os fatos apresentados, verifica-se que a Escola se encontra em situação irregular de funcionamento e urge que solicite a este Conselho novo Credenciamento e Autorização para Oferta do Curso de Enfermagem. III - CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho: a) indefira a solicitação de mudança de mantenedor, mudança de endereço e mudança de denominação da Escola Técnica de Enfermagem Enfermeira Margarida Maria Machado, situada no Largo dos Aflitos, 9, nesta Capital, considerando que o Estabelecimento já se encontra com o prazo do Ato de Autorização vencido; b) comunique à Escola a necessidade de protocolar nova Solicitação de Credenciamento e Autorização para minis- | página - 246 | Conselho Estadual de Educação da Bahia trar o Curso Técnico de Nível Médio de Enfermagem, caso seja do seu interesse. Salvador, 31 de outubro de 2007. Ana Helena Hiltner Almeida Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 247 | PARECER CEE Nº 286/2007 Interessado: Profissional Escola de Técnico de Enfermagem Município: Feira de Santana Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem. Relator: Conselheiro Eduardo Nagib Boery Câmara de Educação Profissional Sessão: 5/11/2007 Processo CEE nº 0049508-8/2004 I -RELATÓRIO Em documento datado de 28 de setembro de 2004, a Senhora Tânia Maria de Oliveira Moreira, Diretora da Profissional Escola de Técnico e Auxiliar de Enfermagem Ltda., localizada à Praça Padre Ovídio, 137 , Tanque da Nação - Feira de Santana-BA, CEP. 44.015-010 CNPJ. 00.272.627/0001-00, protocolou, junto a este CEE, em 06/10/04, Ofício de nº 112/04 solicitando Renovação de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, da citada Instituição. O Ofício, com os demais documentos apresentados, deu origem ao Processo CEE nº 0049508-8/2004 que teve a seguinte tramitação: • em 08/11/2004, à Coordenação de Assuntos Educacionais; • em 11/11/2004, à Presidência do CEE; • em 11/11/2004, à Unidade Técnica; • em 05/01/2005, anexado ao processo às folhas 286 a 352; • em 19/09/2005, à Câmara de Educação Profissional; | página - 248 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • em 26/09/2005, distribuído à Conselheira Marina Viana Alves Viana; • em 30/09/2005, encaminhado à diligência; • em 18/10/2005, comprovante do AR da diligência; • em 21/11/2005, resposta da diligência; • em 22/11/2005, anexado ao Processo, fls. 367 a 459 (diligência); • em 22/11/2005, retorna à Conselheira Marina Viana Alves de Almeida; • em 14/12/2005, encaminhado à 2.ª diligência; • em 14/12/2005, anexado ao Processo, fls. 461 a 462 (2.ª diligência); • em 20/12/2005,comprovante de recebimento do AR da 2.ª diligência pela Escola; • em 20/03/2006, comprovante de recebimento do AR pela escola do Oficio CEE/CEP nº 25/2006 reiterando os termos da diligência; • em 10/04/2006, recebimento pelo CEE/CEP do Oficio s/n da Escola, solicitando prorrogação do prazo; • em 11/04/2006, concedida prorrogação do prazo à Escola por mais 30 dias, conforme Ofício CEE/CEP nº 43/2006 postado em 25/04/2006 e recebido em 02/05/2006 pela Escola, conforme AR. • em 3/08/2006, encaminhado Processo à CEE em cumprimento ao que determina o artigo 17. 1º da Resolução CEE – 015/ 2001(Arquivamento); • em 31/08/2006, encaminhado Ofício CEE/ GAD n.º 410/2006 à Diretora da Escola, comunicando arquivamento do Processo CEE 0049508-8/2004 fl. 410; • em 05/09/2006, arquivado o Processo; • em 21/05/2007, protocolado, neste CEE, Ofício s/n da Profissional Escola Técnica de Enfermagem, assi- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 249 | • • • • • • nado pela diretora, Senhora Tânia Maria de Oliveira Moreira, argüindo de injusto o arquivamento; em 21/05/2007, solicitação, da Presidente do CEE, de providência da CEP para opinar sobre desarquivamento do Processo; em 19/06/2007, pronunciamento da Presidente da CEP concordando com o atendimento do pleito; em 21/06/2007, retorno do Processo à CEP; em 23/07/2007, redistribuído ao Conselheiro Eduardo Nagib Boery; em 06/09/2007, comprovante de recebimento pela Escola do AR do CEE/ CEP nº 149/2007 sobre encaminhamento de diligência pós desarquivamento; em 08/10/2007, retorno de diligência ao Conselheiro Eduardo Nagib Boery. II - FUNDAMENTAÇÃO A Profissional Escola de Técnico e Auxiliar de Enfermagem Ltda., é uma Instituição que obteve Credenciamento e Autorização do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem pelo período de 4 (quatros) anos a partir de 2000. Vale ressaltar que a Instituição teve a sua Autorização esgotada em dezembro de 2003, e somente em outubro de 2004 protocolou, junto a este CEE, pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento, deixando, portanto, de atender em tempo ao hábil ao pedido de Renovação, conforme determina o artigo 31 da Resolução CEE 015/2001. A Instituição supra citada está estabelecida na Praça Padre Ovídio, 137, Tanque da Nação CEP 44.015-010, Feira de Santana –Bahia. | página - 250 | Conselho Estadual de Educação da Bahia O Processo tramita neste CEE desde outubro de 2004. Anteriormente foi distribuído pela Câmara de Educação Profissional à Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida em 26/10/2005, após ter percorrido os trâmites legais deste Conselho. A Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida, após análise das peças que compõem o Processo, converteu-o em diligência pela primeira vez. A Instituição, no entanto, não respondeu satisfatoriamente aos ajustes necessários. Em 14 de dezembro de 2005, foi convertido novamente em diligência pela referida Conselheira, quando a Instituição solicitou prorrogação de prazo, o que foi concedido. Mesmo com a flexibilidade do prazo, a Instituição não cumpriu o sugerido na diligência, e em 30 de agosto de 2006, em cumprimento ao que determina o artigo 17 § 1.º da Resolução CEE – 015/2001, a Relatora, determinou o arquivamento do Processo, sendo encaminhado Ofício CEE/GAD nº 410/2006 à Diretora da Escola, Senhora Tânia Maria de Oliveira Moreira, comunicando o arquivamento do Processo CEE 0049508-8/2004, referente ao pedido de Renovação de Curso, conforme consta na folha nº 410 do Processo em pauta. Em 18 de maio de 2007, a senhora Diretora da Profissional Escola de Técnico e Auxiliar de Enfermagem Ltda., Tânia Maria de Oliveira Moreira, protocolou Ofício s/n neste CEE, encaminhado à senhora Presidente, argumentando e dizendo-se perplexa com o arquivamento do Processo e enfatizando que tinha cumprido todas as diligências. Frente às argumentações da senhora diretora da Escola, a senhora Presidente deste CEE, Renée Albagli Nogueira, em 21 de maio de 2005, solicita da Presidente da Câmara de Educação Profissional que opine sobre o ocorrido e, em resposta, a Presidente desta Câmara se pronuncia favorável ao pleito (desarquivamento). O supra citado Processo é desarquivado e retorna, em 21 de junho REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 251 | de 2007, à Câmara de Educação Profissional, e é redistribuído, em 23 de julho de 2007, ao conselheiro Eduardo Nagib Boery para relatar. Ao receber o referido Processo para relatar, este conselheiro faz uma análise minuciosa do mesmo, e converte-o em diligência em 06 de setembro de 2007 para que a Escola proceda aos ajustes sugeridos, referentes ao Contrato de Locação, Alvará, Autorização da Secretaria, definição sobre o nome da Escola e toda a documentação, Plano de Curso, Organização Curricular, Matriz Curricular, Pessoal Docente, Carga Horária do Curso, Regimento Escolar e outros. Em 08 de outubro 2007, a Escola responde à diligência e o Processo retorna a este Relator que procede a análise da documentação referente à resposta da mesma. A Instituição, ao cumprir a diligência, instrui o Processo justificando a mudança de denominação, que anteriormente era Profissional Escola de Técnico e Auxiliar de Enfermagem Ltda., apresenta documentação pertinente à mudança de denominação, passando a ser chamada Profissional Escola de Técnico de Enfermagem, mantendo o mesmo CNPJ 00.272.627/0001-00, conforme consta no Alvará de Funcionamento. O Regimento Escolar encontra-se bem elaborado, no que tange a sua forma organizacional e redacional, contemplando assuntos pertinentes ao Projeto Pedagógico e ao Plano de Curso, razão pela qual guarda coerência com os mesmos. Atende ao que determinam as Resoluções 163/2000 e 015/2001 do CEE e 4/99 do CNE/CEB. Em atendimento à Resolução CEE 015/2001, foi apresentado Laudo de Verificação Prévia assinado pela Inspetora da DIREC 02, fazendo alusão às salas de aula, laboratório e demais estruturas da Instituição e emitindo parecer favorável ao atendimento do | página - 252 | Conselho Estadual de Educação da Bahia pleito da Escola. A Direção da Escola instruiu o Processo com toda a documentação exigida nos Anexos I e II da Resolução CEE 015/2001, atendeu todas as recomendações feitas na diligência, apresentando o Plano de Curso de maneira clara e objetiva. O Curso está organizado em 4 (quatro) semestres com carga horária total de 2.240 horas distribuídas em 1.520 horas teóricopráticas e 720 horas de Estágio, conforme demonstrado na Matriz Curricular em anexo. Apresenta também ementário das disciplinas propostas e Plano de Estágio bem estruturado, em observância à Resolução CNE/CEB 04/99 e ao Parecer CNE/CEB 16/1999. Apresenta relação de pessoal técnico-administrativo e docente, qualificado e comprovado, e apresenta, também, Plano de Formação Especial para Docente não Licenciado. O acervo bibliográfico é composto de 324 exemplares atualizados e listado conforme normas da ABNT. O Plano de Curso anterior está cadastrado no CNCT e recebeu NIC 23.005851/200407. Considerando a indisponibilidade para inserção do Plano de Curso atualizado junto CNCT por problema técnico do Ministério gerenciado pelo INEP, fica a Escola orientada a cumprir o que determina a Portaria CEE/BA n.º 46/2007. Recomendamos, também, que a Instituição providencie a ampliação do seu acervo bibliográfico, assim como providencie protocolar, junto a este CEE, pedido de validação de estudos realizados com aproveitamento, no período de janeiro de 2004 até a presente data, período em que a Escola esteve irregular. Recomendamos, também, que a direção da Escola fique atenta ao cumprimento dos prazos exigidos pela legislação quando do seu pedido de Renovação de Autorização. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 253 | III – CONCLUSÃO E VOTO Pelo exposto, somos de parecer que este Conselho: a) autorize, por quatro (4) anos, a partir da data de publicação, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem na Profissional Escola de Técnico de Enfermagem localizada à Praça Padre Ovídio, 137, Tanque da Nação - Feira de Santana – BA, mantida pela Profissional Escola de Técnico de Enfermagem Ltda., ME, CNPJ nº 00.272.627/0001-00, e renove, pelo mesmo período, o seu Credenciamento; b) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, área profissional de Saúde, com carga horária total de 2.240 horas, divididas em: 1.520 horas teórico-práticas e 720 horas de Estágio Curricular; c) homologue a mudança de denominação do Estabelecimento, de Ensino de Profissional Escola de Técnico e Auxiliar de Enfermagem, para Profissional Escola de Técnico de Enfermagem, mantendo o mesmo endereço e CNPJ, conforme consta no Alvará de Licença e Funcionamento; d) aprove o Regimento Escolar do Anexo, I fls. 102 a 130. Salvador, 05 de novembro de 2007. Eduardo Nagib Boery Relator | página - 254 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 99/2007 Autoriza, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem na Profissional Escola de Técnico de Enfermagem no Município de Feira de Santana – BA, e renova, pelo mesmo período, o seu Credenciamento. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 286/2007, exarado no Processo CEE nº 0049508-8/2004, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, por 4 (quatro) anos, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, área de Saúde, na Profissional Escola de Técnico de Enfermagem, localizada à Praça Padre Ovídio, nº 137, Tanque da Nação - Feira de Santana – BA, mantida pela Profissional Escola de Técnico de Enfermagem Ltda., - ME, CNPJ nº 00.272.627/000100, e renova, pelo mesmo período, o seu Credenciamento. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 5 de novembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 255 | PARECER CEE Nº 287/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Santo Antonio de Jesus Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia Relatora: Conselheira Juciara Mendes Paixão Melo Aprovado pelo Conselho em 6/11/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 007063-7/2007 I – RELATÓRIO Por meio do Oficio nº 118, datado de 07 de fevereiro de 2007, o Magnífico Reitor da Universidade do Estado da Bahia, UNEB, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia, que integra o Programa de Formação de Professores do Estado, no Município de Santo Antonio de Jesus. O Processo é constituído pela Inicial, o Anexo – 1 (Projeto de Reconhecimento) e pelo Relatório da Comissão de Verificação, designada pela Portaria nº 25, de 03 de maio de 2007. A Comissão de Verificação foi composta pelo Doutor em Educação, Professor Natanael Reis Bomfim, e pela Mestra em Educação, Professora Maria Helena Gramacho Mercês, ambos da Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC. II - FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela | página - 256 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, e teve sua implantação autorizada pelo Decreto nº 92.937, de 17 de julho de 1986. A UNEB é uma entidade autárquica, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com foro na Cidade do Salvador e jurisdição em todo o Estado, em regime multicampi, integrante do Sistema de Educação do Estado da Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A Universidade do Estado da Bahia obteve seu Credenciamento (então Reconhecimento) pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer nº 133, de 1995, deste Conselho Estadual de Educação, e seu Recredenciamento pelo Decreto nº 9.751, de 3 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, decorrente do Parecer CEE nº 326, de 19 de dezembro de 2005. A UNEB, conta atualmente, com 24 campi e 29 departamentos localizados em sedes de municípios baianos. O Departamento de Ciências Humanas do Campus V da UNEB fica localizado no Município de Santo Antonio de Jesus e oferece os cursos de Licenciatura em Geografia, História, Letras Vernáculas, Letras com Habilitação em Português e Literatura Portuguesa, Letras com habilitação em Língua Espanhola, Letras com habilitação em Língua Inglesa, Letras com habilitação em Português, Espanhol e Literaturas, e Bacharelado em Administração, com habilitação em Micro e Pequenas Empresas e Administração Mercadológica. Bases Legais do Curso O Curso de Formação de Professores em Exercício no Magistério da Rede Pública de Ensino encontra-se fundamentado na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 257 | Educação Nacional, que estabelece “que a formação mínima do docente para educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena”. Fundamenta-se na Resolução nº 14, de 2002, do CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares do Curso de Geografia. Foi aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado da Bahia, CONSU, através da Resolução nº 246, de 2003. Da Contextualização e do Compromisso Social do Curso O Município de Santo Antônio de Jesus está situado na Região Geoeconômica denominada Recôncavo Sul, e fica a 190km de Salvador. Sua população, segundo dados do IBGE (2002), é de 77.368 habitantes, sendo 66.245 habitantes da zona urbana e 11.123 da zona rural. O Município encontra-se entre os mais importantes do Estado da Bahia, caracterizando-se por um comércio dinâmico e diversificado e por ser uma referência importante na educação superior da região. A sede do Campus V da UNEB em Santo Antônio de Jesus situa-se na margem esquerda da BR 101, sentido sul. Esta localização em relação à estrada federal proporcionou um grande impulso para a Cidade tornando-se um ponto de apoio importante na rota para o sul do Estado. São 151 escolas em Santo Antonio de Jesus, sendo 20 estaduais, 83 municipais e 48 particulares. Estão localizadas na zona urbana 102, e na zona rural, 49 escolas (dados IBGE, 2000). O Curso de Licenciatura Plena em Geografia do Programa de Formação de Professores, oferecido pela UNEB, no Campus V, apresenta-se como fundamental no processo de “qualificação do quadro docente da região, posto que os diferentes segmentos da economia demandam maior capacitação de recursos humanos. Tal | página - 258 | Conselho Estadual de Educação da Bahia capacitação perpassa por investimentos em educação nos seus diferentes níveis, melhorando a qualidade de ensino dos professores da educação básica, que serão, por sua vez, multiplicadores para as gerações futuras, que terão maiores possibilidades de inserção no mercado de trabalho”. Da Infra-estrutura do Curso O Campus V da UNEB em Santo Antonio de Jesus está instalado em uma área de 8.324,99m², edificado em dois blocos, em bom estado de conservação. O espaço físico destinado ao Curso de Geografia (salas de aula, coordenação, administração, biblioteca) é o espaço dos cursos regulares, ocorrendo diferença, apenas, nos horários de funcionamento das aulas. A Comissão de Verificação constata que, em relação à infra-estrutura, há pleno atendimento às necessidades para o funcionamento do Curso. O Laboratório de Informática disponibiliza 10 computadores com impressoras, ligados em rede, contam também com aparelhos de audiovisual como televisor, videocassete, DVD, aparelho de som, retroprojetor, que são utilizados por professores e alunos. A Biblioteca do Campus de Santo Antonio de Jesus é setorial, vinculada à Biblioteca Central da UNEB, ocupa uma área de 180m², com iluminação e arejamento adequados para sala de leitura e pesquisa, acervo, sala de periódicos e sala de estudo em grupos. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 22 horas e aos sábados das 8 às 12 horas. Atualmente o acervo consta de 7.807 títulos e 19.227 exemplares, dos quais, 3.339 livros na área de Geografia e História. De acordo com a Comissão de Verificação, “a expansão e atualização do acervo em Geografia está sendo efetivada com a aquisição de novos títulos”. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 259 | Da Concepção Pedagógica O Curso de Geografia em avaliação integra o Programa de Formação de Professores do Estado e destina-se a professores regentes em serviço, objetivando a melhoria da qualidade da educação pública no Estado da Bahia. O professor-aluno do Curso de Licenciatura já possui experiência de ensino, construída no cotidiano da prática escolar. O projeto do Curso “pauta-se na solidificação e ampliação de conhecimentos que o professor irá ensinar nas diferentes etapas da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica, oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares de sua atuação”. O projeto do Curso está estruturado em quatro núcleos: a) Científico-cultural; b) Ação e reflexão; c) Temático; d) Articulador. O Núcleo Científico cultural, com disciplinas de cunho pedagógico específico da Área de Geografia, objetiva uma formação abrangente para um competente trabalho profissional, proporcionando um contínuo diálogo entre as disciplinas dos diferentes núcleos visando ao desenvolvimento intelectual e profissional. O Núcleo Temático, com seminários temáticos, desenvolve abordagens mais amplas das variáveis culturais, políticas e sociais, retirando temas de interesse da comunidade acadêmica para estudo e discussão. O Núcleo de Ação-reflexão, com atividades que objetivam estabelecer a ligação teoria e prática através de experiências que evidenciam atitudes, modelos didáticos, capacidade organizacional, proporciona situações de aprendizagem e interação dos diferentes conhecimentos. O Núcleo Articulador (Estágio), trabalhando de forma contínua, assume o desenvolvimento de projetos e propostas pedagógicas nas escolas da rede pública. O Estágio foi planejado para 425 horas, sendo dispensadas | página - 260 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 200 horas dos professores-alunos por estarem sob o abrigo da lei. As 225 horas restantes foram desenvolvidas a partir do 4º semestre, sob a supervisão de um professor especialista na área. As atividades de Estágio da UNEB foram regulamentadas pelo CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia, através da Resolução nº 795, de 2007, sendo válidas para o Curso de Formação de Professores em Serviço (em anexo, cópia do fluxograma do curso). Do Funcionamento do Curso O Curso de Licenciatura em Geografia oferecido aos professores da rede pública, conforme convênio estabelecido entre o Estado da Bahia/SEC e a Universidade do Estado da Bahia, foi organizado com uma carga horária 3.105 horas, 133 créditos, distribuídos em seis semestres e tempo de integralização em três anos, com a matrícula semestral e por disciplina, de acordo com o Regimento da UNEB. O regime de ingresso apresentou uma oferta de 50 vagas, preenchidas por processo seletivo realizado pela UNEB, conforme quadro demonstrativo. Quadro Demonstrativo do Processo Seletivo INSCRITOS 65 AUSENTES 02 CONVOCADOS 50 VAGAS 50 O Curso está funcionando no turno vespertino, de forma a conciliar os horários de estudo, com os horários de regência dos alunos-professores. Segundo a Comissão de Avaliação, a escolha do turno vespertino dificultou o deslocamento e diminuiu o tempo para estudo e atividades de campo, uma vez que a maioria dos alunos-professores trabalha nos turnos matutino e noturno com carga horária de 40 a REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 261 | 60 horas e não possui recursos para desenvolvimento das atividades de campo, como ônibus, hospedagem, alimentação, entre outras. O trabalho monográfico encontra-se em pleno desenvolvimento. São onze monografias que recebem orientação dos professores do Curso, estão voltadas para a prática docente e desenvolvem temas de âmbito sócio-econômico como; Migração, Cotidiano e representação em São Miguel das Matas, Evasão escolar do EJA, Educação ambiental, Estudo dos impactos ambientais sobre o Rio Canoa e outros. As atividades extensionistas foram realizadas de forma indissociada do ensino, por meio de trabalhos de campo, visitas a cidades, barragens, reservas biológicas e museus. Na realização dos Seminários Temáticos que, entre outros aspectos relevantes, tem possibilitado a integração do Curso com a comunidade local, são desenvolvidos temas como Cultura e educação brasileira, Educação ambiental como instrumento de cidadania, A Utilização de novas Tecnologias na formação de professores, Um olhar antropológico sobre a sexualidade, e outros. A Comissão de Verificação destaca, no Relatório, o trabalho pedagógico desenvolvido pelo professor de Informática na Educação que, “no primeiro momento, em sala de aula na UNEB, Campus V, enfatizou o histórico de algumas tecnologias e aprofundou conceitos relacionados à tecnologia e suas aplicações em âmbito geral, focalizando principalmente em educação e na atuação na formação dos professores, relacionando a informática e a educação. Em seguida, foram realizadas as aulas práticas que proporcionaram um aprendizado interdisciplinar utilizando os conteúdos que os professores-alunos lecionam”. Do Corpo Docente O corpo docente é composto por vinte e sete professores, dos | página - 262 | Conselho Estadual de Educação da Bahia quais vinte e quatro pertencentes aos quadros da UNEB (88,88%) e três professores de outras instituições (11,12%). Quatro professores são especialistas, dezenove são mestres e quatro são doutores. A maioria dos professores trabalha em regime de quarenta horas ou de dedicação exclusiva. A Comissão de Verificação atesta o bom nível de motivação, empenho, compromisso e competência profissional dos professores. O Coordenador do Curso é o Professor Luiz Cláudio Requião da Silva, licenciado em Geografia, com especialização em Metodologia do Ensino Superior, sendo seu desempenho considerado pelos alunos como muito bom. Do Corpo Discente O corpo discente está composto por 46 professores-alunos pertencentes à rede pública de ensino no Município de Santo Antonio de Jesus, e em efetivo exercício. O processo seletivo contou com 65 candidatos, dos quais, 50 foram selecionados. Aconteceram quatro desligamentos do Curso, todos por motivo de saúde. Os registros de classe apontam índices de 97,92% de freqüência e 86,06% de aproveitamento. Considerações Finais O exame do Processo revela pleno atendimento dos preceitos legais aplicáveis ao Curso em apreciação. Revela, igualmente, o nível bastante satisfatório do funcionamento do mesmo, de sua qualidade e de sua relevância para o enriquecimento da realidade educacional local. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 263 | III. CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB, no Campus V, Santo Antonio de Jesus, Bahia, para docentes da rede pública de ensino do Município de Santo Antonio de Jesus, com 50 vagas, oferta única e carga horária de 3.105 horas e 133 créditos, com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no § 2º do art. 3º, da Lei 7.308, de 2 de fevereiro de 1998. Salvador, 22 de outubro de 2007. Juciara Mendes Paixão Melo Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 6 de novembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 264 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 288/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Ibicoara Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho Aprovado em Conselho Pleno em 6/11/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 00 61077-3/2006 I – RELATÓRIO A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por Ofício nº 907, datado de 03 de outubro de 2006, subscrito por seu Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado no Município de Ibicoara – BA - Processo encaminhado a esta Relatora em 23 de julho de 2007. O Processo compõe-se da Inicial, do anexo Projeto de Reconhecimento do Curso, do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 017/2001. A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº 24, de 02 de maio de 2007, publicada no DOE de 12 de maio de 2007, constituída pelas Professoras Mestres Maria Luiza Nora de Andrade, da Universidade Estadual de Santa Cruz, e Ana Angélica Matos Rocha Gonçalves, da Universidade Estadual de Feira de REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 265 | Santana, sob a Coordenação da primeira, procedeu à verificação in loco no dia 12 de junho de 2007, para constatação das condições que possam favorecer o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia, no Município de Ibicoara, estando ligado ao Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas, do Campus XXIII da UNEB, no Município de Seabra-BA, conforme o Processo CEE nº 61.077-3 de 2006. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia – UNEB foi criada pela Lei Delegada nº 66, de 01 de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133, de 1995, deste Conselho Estadual de Educação, e foi recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE nº 326, de 2005. Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta, atualmente, | página - 266 | Conselho Estadual de Educação da Bahia com 24 campi e 29 departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e uma densidade populacional correspondentes à metade do Estado da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de desenvolvimento regional. Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ministrado no Município de Ibicoara –BA, tem seus aspectos legais fundamentados na Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), em especial no artigo 62 e nas Disposições Transitórias, ao estabelecerem o nível superior, em curso de licenciatura, como formação mínima do docente para atuar na Educação Básica, e especificamente no Título VI que trata de formação dos Profissionais de Educação, em seu artigo 61. Atende à Resolução nº 190, de 20 de março de 1998, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, publicada no DOE em 27 de março de 1998 e à Resolução CEE nº 85, de 1998, publicada no DOE de 06 de novembro de 1998 que aprovaram o Programa de Cursos Intensivos de Graduação para Docentes em Exercício nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Rede UNEB 2000. Está também adaptado às Diretrizes Curriculares Nacionais e às Resoluções CNE/CP nos 01 e 02, de 2002. Para efetivação do Curso, foi viabilizado o Convênio nº 38 de 2003, firmado entre a UNEB e a Prefeitura de Ibicoara, publicado no DOE de 14 de maio de 2003. Da Contextualização e do Compromisso Social Ibicoara surgiu através dos tropeiros viajantes que passavam REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 267 | e que com seus animais de carga, levavam mercadorias para vender nas cidades vizinhas, e, chegando ali, às margens dos rios, paravam para descansar e seguiam viagem. Foi iniciada como Vila São Bento pertencente ao Município de Mucugê, assumindo a condição de povoado, recebendo o nome Igaraçú. Em 1941, foi elevada a Distrito, mudando o nome para Ibicoara, nome indígena que significa Barro Branco ou Cova Terra. Em 20 de julho de 1962, foi emancipada politicamente através da Lei Estadual nº 1740, de 1962. Com uma população de quase 10.000 habitantes (IBGE, 2005) , numa área total de 980km2, Ibicoara localiza-se na Chapada Diamantina Meridional, Região Centro Sul da Bahia. Está situada a uma altitude de mais ou menos 1.130m acima do nível do mar, distando 509 km de Salvador pelo eixo da BR 142, 242, 116 (suas principais rodovias de acesso) e 280 km de Itaberaba. Limita-se com Abaíra, Barra da Estiva, Jussiape, Andaraí, Iramaia e Mucugê. As atividades econômicas do município estão centradas basicamente na produção agrícola, com ênfase para o café e sua indústria de transformação, hortifrutigranjeiros em grande escala, seguidos da pecuária (destaque para os bovinos, eqüinos, caprinos e outros), além dos produtos de origem animal (leite de vaca, ovos de galinha). O Município de Ibicoara possui 02 (duas) creches: Creche Favo-de-Mel e Creche Colibri, com extensão para o funcionamento do Centro de Alfabetização. Conta com 08 (oito) escolas da rede municipal, que atendem ao Ensino Fundamental, e 01 (um) Colégio Estadual Democrático, com atendimento ao Ensino Médio. Professores atuam na Educação Infantil, o Ensino Fundamental é atendido por 160 (cento e sessenta) professores e o Ensino Médio por 18 (dezoito) professores. Constata-se o quanto o Curso de Pedagogia com habilitação | página - 268 | Conselho Estadual de Educação da Bahia para as Séries Iniciais possui significativa relevância para a região, pois há um número representativo de professores, cerca de 160, que necessitam de complementação em suas formações acadêmicas, e o distanciamento existente para os centros que possuem uma Universidade impossibilita as efetivas condições de acesso. A Comissão de Verificação ratifica o compromisso social do Curso, afirmando que: o fato de a UNEB levar o curso a Ibicoara proporcionou a 81 (oitenta e um) professores da rede municipal condições de estar concluindo seu terceiro grau. Podemos avaliar a diferença que isto está fazendo e fará na educação do Município e do seu entorno. Da Infra-estrutura do Curso e dos Recursos Tecnológicos O Curso funciona no Núcleo Escolar Municipal Antônio Carlos Magalhães, construído em um só nível, compreendendo um retângulo externo com 43,35m por 60,20m contendo uma grande área descoberta na parte interna do mesmo. A área descoberta, jardinada, possibilita uma perfeita iluminação/aeração do prédio escolar, destaca a Comissão da Verificação. O espaço destinado ao Curso da UNEB é composto por 2 (duas) salas de aulas, uma sala da secretaria acadêmica . A biblioteca funciona em um anexo construído do lado do Núcleo Escolar Municipal Antônio Carlos Magalhães, dispondo do seguinte espaço: sala de leitura / acervo com 140,00m2 e auditório com 80,00m2 . A biblioteca funciona nos três turnos, embora o Curso funcione nos períodos vespertino e noturno, contando com 436 (quatrocentos e trinta e seis) títulos e 1.488 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito) exemplares. A Comissão conclui a avaliação deste item, afirmando que o acervo, embora pequeno, é adequado ao Projeto Pedagógico do Curso. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 269 | O Curso dispõe dos seguintes equipamentos: 01 televisor, 01 vídeo, 01 retroprojetor, 23 computadores com impressora e 01 aparelho de som, que ficam à disposição dos alunos, conforme reserva de horário. A Comissão destaca que, conforme Relatório de Informática, havia 01 (um) computador para cada 02 professores-alunos, e assim se posiciona quanto ao espaço físico e recursos destinados ao Curso: as condições materiais para o desenvolvimento das atividades do curso são boas. O Colégio é grande, bonito, bem construído e chama a atenção pela limpeza e conservação, valendo salientar o trabalho dos professores e funcionários envolvidos na coordenação do curso. Da Concepção Pedagógica O Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental foi organizado, em sua proposta curricular, com finalidade de desenvolver as competências necessárias ao exercício docente junto às quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, possibilitando ao professor-aluno, no decorrer do Curso, investigar, diagnosticar, interpretar e (re)significar o seu fazer didático-pedagógico, tendo como pano de fundo uma consistente articulação da teoria com a prática pelo movimento ação-reflexão-ação. Pela apresentação do Projeto e pelas análises expressas da Comissão de Verificação, conclui-se que o Curso desenvolve competências requeridas para o exercício da profissão a partir de atitudes investigativas e reflexivas, porquanto se destina a professores-estudantes. As ementas das disciplinas estavam adequadas aos propósitos do Curso, envolvendo conhecimentos filosóficos, políticos, técnico-científico-culturais, dotadas de uma estrutura curricular nucleada pelas áreas de conhecimento, conforme Quadro 01. | página - 270 | Conselho Estadual de Educação da Bahia QUADRO 01 – MATRIZ CURRICULAR I – NÚCLEO DE NATUREZA ACADÊMICO- CIENTÍFICO -CULTURAL SEMESTRE I II III IV Disciplinas do Conhecimento Estruturante Sub-Total 300 180 Disciplinas Instrumentais Sub-Total 135 Disciplinas das Áreas de Ensino Sub-Total 240 300 Fund. Teóricos da Ação Pedagógica Sub-Total 90 90 90 90 Monografia Sub-Total SUB-TOTAL / NÚCLEO I 390 405 330 390 II – NUCLEO AÇÃO-REFLEXÃO SUB-TOTAL / NÚCLEO II 105 90 90 105 III – NÚCLEO TEMÁTICO SUB-TOTAL / NÚCLEO III 45 45 45 IV – NÚCLEO ARTICULADOR SUB-TOTAL / NÚCLEO IV 135 135 135 135 CARGA HORARIA 630 675 600 675 CRÉDITOS 30 28 23 27 TOTAL V VI Carga Horária 480h 135h 240 780h 90 450h 90 330 90 90h 1.935 90 480h 45 30 135 600 120 23 3 210h 675h 3.300h 134 FONTE: Projeto de Reconhecimento. Elaboração própria. As 3.300 horas da carga horária do Curso foram distribuídas em seis módulos correspondentes a cada semestre, como se apresenta no Quadro acima. Dada a especificidade da clientela do Curso, alunos-professores atuantes no ensino, a Proposta Curricular procurou assegurar a articulação teoria-prática. A prática ganhou, no Curso, uma concretude, vez que foi extraída do espaço de sala de aula, assumida pelos professores-alunos do Curso, possibilitando análises significativas dos conhecimentos e das relações estabelecidas entre professor-aluno-conhecimento. Do Funcionamento do Curso O Curso de Pedagogia ora avaliado foi concebido para ser REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 271 | integralizado com carga horária total de 3.300 horas e 134 créditos, duração de três anos, distribuído em seis semestres letivos, com a matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB. O regime de ingresso apresentou uma oferta de 100 (cem) vagas destinadas ao Município de Ibicoara. QUADRO Nº 02 - DEMONSTRATIVO DO PROCESSO SELETIVO INSCRITOS 117 AUSENTES 05 CONVOCADOS 89 VAGAS 100 Fonte: PROGRAD – Pró-Reitoria de Ensino – Rede UNEB 2000 Todos os alunos pertencem à rede municipal de ensino de Ibicoara em efetivo exercício do Magistério e foram distribuídos em 02 (duas) turmas, no turno vespertino e no turno noturno. A organização dessas turmas considerou turno e localidade onde lecionam esses professores-alunos. O horário foi estabelecido semestralmente, segundo a disponibilidade dos professores e as necessidades da rede, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, de modo a conciliar a carga horária do Curso e o calendário da rede municipal de ensino à qual estão vinculados os professores-alunos. O componente teórico-prático se fez presente durante todo o Curso, integrando toda a Matriz Curricular, mediante diversas atividades de orientação e de acompanhamento da prática docente, e o Estágio Supervisionado nesse Programa de Formação de Professores constituiu-se no eixo articulador do Curso de Pedagogia. Considerando que os cursistas já exerciam a função da docência, os docentes responsáveis pelo Estágio Supervisionado procuraram fazer com que os estudantes refletissem sobre a sua prática pedagógica, orientandoos para investigar situações da sua própria sala de aula. Esse Estágio Supervisionado ocorreu de forma sistemática durante cinco semestres, perfazendo o total de 675 horas, tendo | página - 272 | Conselho Estadual de Educação da Bahia como elemento integrador um projeto interdisciplinar que envolveu os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica. A Comissão de Verificação constatou a relevância dos temas das Monografias atendidas por Orientadores (todos possuem mestrado) e têm como referência os temas relacionados ao Fracasso Escolar, Inclusão dos Alunos Portadores de Necessidades Especiais, Psicomotricidade, Indisciplina, Avaliação, Valores Humanos, Leitura, dentre outros. Ainda analisou favoravelmente a realização dos Seminários Temáticos. Do Corpo Docente O quadro de docentes ficou constituído por 26 (vinte e seis) professores, dos quais 17 (dezessete) pertencem aos quadros da UNEB e 09 (nove) são de outras instituições, configurando uma porcentagem de 65,38% da UNEB e 34,62% de outras instituições. Quanto à qualificação docente, 01 (um) é doutor, 12 (doze) têm titulação de mestre nas áreas específicas de conhecimento e 13 (treze) são especialistas. Ao final de cada semestre, os docentes são avaliados pelos professores-alunos, conforme Ficha de Avaliação de Desempenho Didático dos Professores. A Comissão de Verificação informa que os professores foram muito elogiados por seus alunos, que manifestam muito orgulho do corpo docente que com eles trabalhou e consciência de que foi feito o melhor, dentro das possibilidades e do contexto do Curso. A Coordenação do Curso é exercida pela Professora Lívia de Carvalho Mendonça, que é graduada em Letras, pela UEFS, especialista em Didática do Ensino Superior, pela Faculdade Ages, e em Língua Portuguesa/Gramática, pela UEFS. É mestra em Estudos da Linguagem, pela UNEB. Foi diretora de Departamento, REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 273 | coordenadora de Colegiado, participou de vários projetos, lecionou disciplinas diversas, escreveu artigos, participou como membro de bancas examinadoras etc. Além de toda esta experiência e da titulação, a Comissão informa: pudemos percebê-la como professora capaz, organizada e extremamente comprometida. Do Corpo Discente O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental previu a abertura de 100 vagas: foram convocados 89 discentes aprovados, desdobrando-se em duas turmas, 01 (uma) funcionando no turno vespertino e outra no noturno. Destaca a Comissão de Verificação que houve 08 (oito) desistências. A freqüência perfaz um total de 98,40% e o aproveitamento de 83,66%, conforme registros apresentados no Projeto do Curso e constatados pela Comissão. Relatório da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação concluiu o seu Relatório manifestando-se favorável ao Reconhecimento do Curso, considerando a sistematização anterior sobre as observações realizadas in loco, a análise documental e as entrevistas realizadas com os recursos humanos envolvidos no desenvolvimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, proposto pela UNEB e realizado no Município de Ibicoara – Bahia. Destaca a Comissão que o Curso atende às exigências da Lei 9.394/96, em seus artigos 61 e 62; atende às exigências das Resoluções CNE/CP 01 e 02 de 2002; realiza-se dentro da Proposta Curricular estabelecida; fundamenta-se no | página - 274 | Conselho Estadual de Educação da Bahia princípio investigativo, solicitado à formação do professor pesquisador; contribui significativamente para a educação regional; amplia o papel social da Universidade Pública, em especial o da UNEB; o corpo docente apresenta titulação e experiência educacional pertinentes ao Curso de Formação de Professores da Educação Básica. Conclusão Em face dessa exposição e verificação feitas em relação ao Curso, tanto sobre seu pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis como pelas constatações de efetivação do seu Projeto, de que merecem avaliação favorável da Comissão de Verificação, entende-se, assim, como relevantes as condições para ser reconhecido, ficando evidenciados como positivos os seguintes aspectos: nível satisfatório de funcionamento, infra-estrutura adequada, qualidade acadêmica referenciada, numa composição de quadro docente de alta qualificação, positivos registros de entrosamento, diferenciadas manifestações dos níveis de satisfação e crescimento entre professores-estudantes e professores-formadores que, conjuntamente, contribuem para melhoria da formação pedagógica local e regional. III - VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Programa Rede UNEB 2000, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, no Município de Ibicoara, com 3.300 horas, 134 créditos, 100 vagas, em oferta única, REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 275 | encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 22 de outubro de 2007. Célia Christina Silva Carvalho Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de 6 de novembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 276 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 289/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Eunápolis Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras Relatora: Conselheira Juciara Mendes Paixão Melo Aprovado pelo Conselho Pleno em 6/11/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0054377-8/2006 I – RELATÓRIO Por meio do Ofício nº 748, datado de 04 de setembro de 2006, o Magnífico Reitor da Universidade do Estado da Bahia, UNEB, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, que integra o Programa de Formação de Professores do Estado, no Município de Eunápolis. O Processo é constituído pela Inicial, o Anexo – 1 (Projeto de Reconhecimento) e o Relatório da Comissão de Verificação, designada pela Portaria nº 22, de 23 de abril de 2007. A Comissão de Verificação foi composta pela Mestre em Estudos Linguisticos, Professora Sylvia Maria Campos Teixeira, e pela Mestre em Letras, Professora Marileide dos Santos de Oliveira, ambas da Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC. II - FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 277 | Lei Delegada nº 66, de 01 de junho de 1983, e teve sua implantação autorizada pelo Decreto nº 92.937, de 17 de julho de 1986. A UNEB é uma entidade autárquica mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com foro na Cidade do Salvador e jurisdição em todo o Estado, em regime multicampi, integrante do Sistema de Educação do Estado da Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A Universidade do Estado da Bahia obteve seu Credenciamento (então Reconhecimento) pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer nº 133 de 1995, deste Conselho Estadual de Educação, e seu Recredenciamento pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, decorrente do Parecer CEE nº 326, de19 de dezembro de 2005. A UNEB conta, atualmente, com 24 campi e 29 departamentos localizados em sedes de municípios baianos. O Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias do Campus XVIII da UNEB fica localizado no Município de Eunápolis e oferece dois cursos, Letras Vernáculas e Letras com habilitação em Português e Literatura Portuguesa. Bases Legais do Curso O Curso de Formação de Professores em Exercício no Magistério da Rede Pública de Ensino encontra-se fundamentado na Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece “que a formação mínima do docente para educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena”. Fundamenta-se na Resolução nº 18, de 2002, do CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares do Curso de Letras. Foi aprovado pelo Conselho Universitário da | página - 278 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Universidade do Estado da Bahia, CONSU/UNEB, pela Resolução nº 0244, de 23 de julho de 2003. Da Contextualização e do Compromisso Social do Curso O Município de Eunápolis está situado na Região Sul da Bahia, dista 668km de Salvador e integra o conjunto de municípios denominados de Costa do Descobrimento. Eunápolis nasceu com a construção da BR-5 (atual BR-101), rodovia que liga o Rio de Janeiro à Bahia através do litoral. Sabese que um agrupamento de casas para abrigar os trabalhadores que abriam caminhos pelas densas árvores remanescentes da Mata Atlântica deu origem a um vilarejo conhecido por km 64, situado em território do Município de Santa Cruz Cabrália. O vilarejo cresceu bastante, chegando a ser conhecido, já com o topônimo de Eunápolis, como o maior povoado do mundo. A cultura local afirma que a Cidade ganhou este nome em função de um cidadão, cujo nome era Eunápio, de Queiroz se destacou como político. O Município de Eunápolis foi criado com territórios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, por força da Lei Estadual de 12 de maio de 1988. Por ser o centro dessa Microrregião, Eunápolis é sede da 8ª Região Administrativa do Estado da Bahia, que abrange os Municípios de Itapebi, Itagimirim, Belmonte, Santa Cruz Cabrália, Porto Seguro, Itabela e Guaratinga, o que lhe garante sediar diversos órgãos de administração direta do Estado da Bahia. Com a abertura da BR-101, milhares de imigrantes capixabas se instalaram na região. Por causa da exploração indiscriminada de madeira na década de 70 começou uma fase de desaceleração econômica. Entretanto, no início dos anos 90, houve uma retomada do crescimento econômico na região com a implantação da Vera Cruz Celulose e a fruticultura. Atualmente o Município de Eunápolis encontra-se em REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 279 | expansão econômica, motivada pela celulose, agropecuária, instalação de órgãos públicos e empresas financeiras, além de um fluxo de turistas que se dirige para Porto Seguro. De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e História, IBGE, 2006, a rede escolar do Município é formada de 73 escolas, ligadas às redes municipal e estadual de ensino, com matrícula de 21.611 alunos, orientados por professores, em sua quase totalidade de nível médio. Na área educacional é muito importante o Campus XVIII da UNEB, que oferece cursos de Licenciatura, pois constata-se que há poucos professores com nível superior no Município. Da Infra-estrutura do Curso O Campus XVIII da UNEB em Eunápolis está instalado em um prédio com dois pavimentos, com ambientes bem iluminados e ventilados. No pavimento superior, há salas de aula, Laboratório de Informática, salas de professores,Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE) e auditório. O laboratório de Informática conta com 33 computadores e com impressoras ligados em rede, assim como os aparelhos de audiovisual, como televisor, videocassete, DVD, aparelho de som, retroprojetor, que estão disponíveis para professores e alunos. A Biblioteca do Campus de Eunápolis ocupa uma área de 95,5m², com iluminação e arejamento adequados. Está localizada no pavimento térreo e funciona, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas, das 13 às 22 horas e, aos sábados, das 8 às 12 horas. Do seu acervo, fazem parte livros voltados para as áreas de Língua Portuguesa, Lingüística, Línguas Estrangeiras, Literatura, Metodologia da Pesquisa e Formação Pedagógica. Há 1.341 livros, com 597 títulos. A Comissão de Avaliação informa que “com verba do Pro- | página - 280 | Conselho Estadual de Educação da Bahia grama de Formação de Professores do Estado foi adquirido um bom número de títulos, atualizando o acervo existente com publicações mais recentes e chama a atenção para a feliz escolha de novos títulos, muito bem feita pelos professores do curso. Publicações bem atuais e variadas fazem parte agora do acervo da Biblioteca da UNEB de Eunápolis”. Da Concepção Pedagógica O Curso de Letras em avaliação que integra o Programa de Formação de Professores do Estado destina-se a professores regentes em serviço, objetivando a melhoria da qualidade da educação pública no Estado da Bahia O professor-aluno do Curso de Licenciatura já possui experiência de ensino, construído no cotidiano da prática escolar. O Projeto do Curso “pauta-se na solidificação e ampliação de conhecimentos que o professor irá ensinar nas diferentes etapas da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica, oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares de sua atuação”. O Projeto do Curso está estruturado em quatro núcleos: a) Científico-cultural; b) Ação e reflexão; c) Temático; d) Articulador. O Núcleo Científico-cultural, com disciplinas de cunho pedagógico e específicas da área de Letras; o Núcleo Temático, com seminários temáticos; o Núcleo de Ação-reflexão, oferecendo oficinas pedagógicas; e o Núcleo Articulador (Estágio), trabalhando de forma contínua, desenvolvendo projetos e propostas pedagógicas nas escolas da rede pública (em anexo o fluxograma do curso). Do Funcionamento do Curso O Curso oferecido aos professores da rede pública do Estado, Convênio nº 50, de 2003, estabelecido entre o Estado da Bahia/ REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 281 | Secretaria da Educação do Estado e a Universidade do Estado da Bahia, teve início no semestre letivo de 2004.1, foi organizado com uma carga horária de 2.910 horas, 128 créditos distribuídos em seis semestres, e tempo de integralização em três anos, com matrícula semestral e por disciplina, de acordo com o Regimento da UNEB. Foram oferecidas cinqüenta vagas, todas preenchidas por Processo Seletivo realizado pela UNEB. Ficou estabelecido, em comum acordo com a DIREC, que o Curso funcionaria no turno matutino, de forma a conciliar os horários de estudo com os horários de regência dos alunos-professores. O Estágio foi planejado para 425 horas, e dispensadas 200 horas dos professores-alunos por estarem sob o abrigo da lei. As 225 horas restantes foram desenvolvidas a partir do 4º semestre, sob a supervisão de um professor especialista na área. As atividades de Estágio da UNEB foram regulamentadas pelo CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia, pela Resolução nº 795 de 2007, válidas para o Curso de Formação de Professores em Serviço. Segundo a Comissão de Avaliação, “os seminários temáticos, desenvolvidos no Núcleo Temático levaram os professores-alunos a uma séria reflexão sobre o fazer pedagógico. Alguns temas chamaram a nossa atenção pela relevância: Aprendizagem e seus desafios, Prática de Análise Lingüística em sala de aula, Aulas de Português – abordagens metodológicas, Estrutura do texto técnico e científico e suas marcas ou Instâncias Lingüísticas”. Além dos seminários temáticos, as atividades de extensão oportunizaram a aproximação com a comunidade, realizadandose a Oficina de Semiótica, Seminários sobre Livro Didático e Sala de Aula que espaço é esse? pesquisa de campo para comparação e contraste de sons de diferentes regiões brasileiras. As monografias realizadas ao final de Curso foram em número de doze, com orientação dos professores do Curso e voltadas | página - 282 | Conselho Estadual de Educação da Bahia para a prática em sala de aula com temas como Leitura na Escola e a Formação do Sujeito Leitor, A valorização da Oralidade no Ensino de Língua Portuguesa e outros. Do Corpo Docente O corpo docente é composto por vinte e três professores, vinte e dois dos quais, pertencentes aos quadros da UNEB e um professor lotado na UESC. Catorze professores são especialistas, oito são mestres e um é doutor. A Comissão de Verificação atesta o bom nível de motivação, empenho, compromisso e competência profissional dos professores. O Curso foi coordenado pela Professora Valdete Venturote Bastos, graduada em Letras e Pedagogia, com especialização em Língua Portuguesa e Planejamento Educacional, desempenho considerado pelos alunos como excelente. Do Corpo Discente O corpo discente foi composto por 48 professores-alunos pertencentes à rede municipal de ensino de Eunápolis e em efetivo exercício. O processo seletivo contou com 94 candidatos, dos quais, 50 foram selecionados. Dois alunos desligaram-se do Curso por problemas de ordem pessoal. Os registros de classe apontam índices superiores a 97,91% de freqüência e 85,94% de aproveitamento. Considerações Finais O exame do Processo revela pleno atendimento dos preceitos legais aplicáveis ao Curso em apreciação. Revela igualmente o REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 283 | nível bastante satisfatório de seu funcionamento, de sua qualidade e de sua relevância para o enriquecimento da realidade educacional local. III CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB, no Campus XVIII, Eunápolis, Bahia, para docentes da rede municipal de ensino do Município de Eunápolis, com 50 vagas, oferta única e carga horária de 2.910 horas e 128 créditos, com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no § 2º do art. 3º, da Lei 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 10 de outubro de 2007. Juciara Mendes Paixão Melo Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de 6 de novembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 284 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 290/2007 Interessado Colégio Galileu de Ilhéus Município: Ilhéus Assunto: Extinção de Estabelecimento Relatora: Conselheira Suzana Helena Longo Sampaio Câmara de Educação Básica Sessão 6/11/2007 Processo CEE nº 0028789-7/2007 I - RELATÓRIO O Senhor Luiz Antônio Teixeira Carilo, na condição de Diretor do Colégio Galileu de Ilhéus, através de Requerimento datado de 12 de maio de 2007, dirige-se ao Conselho Estadual de Educação solicitando o encerramento das atividades letivas do Colégio, a partir de janeiro de 2007. Informa ainda o citado Diretor que a documentação dos alunos encontra-se arquivada na sede da mantenedora do Colégio, à Av. do Cinqüentenário, 1.074, Itabuna. • • • • • Instruem o Processo : requerimento; cópia da Matriz Curricular; Atas de Resultados Finais; e CD com relação nominal dos alunos aprovados. II – FUNDAMENTAÇÃO O Colégio Galileu de Ilhéus, situado à Av. Bahia, 429, na cidade de Ilhéus-Bahia, é mantido pelo Colégio e Curso Galileu Ltda., CNPJ nº 96.730.312/0003-91.Fez constar no Processo, có- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 285 | pia da matriz curricular praticada, devidamente aprovada por este Conselho pelo Parecer de Autorização em 2001, cópia das Atas de Resultados Finais e em CD a relação nominal dos alunos aprovados nos anos de 2005 e 2006. O citado Colégio é um estabelecimento de ensino que foi autorizado para ministrar o Ensino Médio, por quatro anos, pelo Par. CEE nº 123/2001 e Res. CEE nº 068/2001, atos publicados no DOE de 20.06.2001. O Estabelecimento de Ensino não protocolou pedido de renovação de autorização neste Conselho Estadual de Educação no período entre 2004 e 2006, funcionando, portanto, sem o devido amparo legal, a partir de 2005. Nos anos de 2005 e 2006 funcionou com uma turma de cada série, a saber : ANO 2005 2006 Total 1ª 15 16 31 ENSINO MÉDIO Alunos matriculados por Série 2ª 14 16 30 3ª 31 23 54 TOTAL 60 55 115 O pedido está amparado pelo art. 12 da Res. CEE 037/2001. Considerações Finais Se, por um lado, a Instituição descumpriu o que estabelece a Resolução CEE nº 037/01, quanto ao pedido de Renovação de sua autorização, por outro lado, esta Relatora entende que no momento em que o Estabelecimento está solicitando a sua extinção deve-se ter preocupação com o alunado. Existem alunos que seriam prejudicados por fato a que não deram causa, sem contar os inquestionáveis | página - 286 | Conselho Estadual de Educação da Bahia prejuízos que trariam à comunidade e aos pais a não regularização da vida escolar desses alunos. Por se tratar de instituição de ensino autorizada por este CEE, porém, com Autorização de Funcionamento vencida desde 2005, sugere, pois, esta Relatora, que a Instituição de Ensino em tela tenha prorrogado os efeitos da Autorização de Funcionamento até dezembro de 2006, para fins exclusivos de Regularização de Vida Escolar dos alunos da Educação Básica etapa Ensino Médio. III - CONCLUSÃO E VOTO Em face do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) prorrogue os efeitos da Autorização para Funcionamento da Educação Básica – etapa Ensino Médio, até dezembro de 2006, para fins exclusivos de Regularização de Vida Escolar dos alunos matriculados no Colégio Galileu de Ilhéus, situado à Avenida Bahia, 429, Cidade Nova, Município de Ilhéus, mantido por Colégio e Curso Galileu Ltda., CNPJ 96.730.312/0003- 91; e b) declare extinto o referido Colégio Galileu de Ilhéus, com o encerramento das atividades escolares a partir de 2007, devendo o seu acervo documental ser recolhido pelo órgão competente na sede da mantenedora do Colégio, à Av. do Cinqüentenário, 1.074, Itabuna, com Inventário e mediante termo de recebimento. Salvador, 04 de novembro de 2007. Suzana Helena Longo Sampaio Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 287 | PARECER CEE Nº 291/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB Municípios: Gandú / Nova Ibiá Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental Relatora: Conselheira Juciara Mendes Paixão Melo Aprovado pelo Conselho Pleno em 19/11/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0061086-3/2006 I- RELATÓRIO Por meio do Oficio nº 908, datado de 03 de outubro de 2006, o Magnífico Reitor da Universidade do Estado da Bahia, UNEB, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, que integra o Programa Intensivo de Graduação para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental, ministrado no Município de Gandú, para docentes de Gandu e Nova Ibiá, Bahia. O Processo é constituído pela Inicial, o Anexo – 1 (Projeto de Reconhecimento) e pelo Relatório da Comissão de Verificação. Designada pela Portaria nº. 18, de 16 de abril de 2007, a Comissão de Verificação foi composta pelo doutor em Educação, Professor Roberto Sidney Alves Macedo, da Universidade Federal da Bahia, UFBA, e pela mestre em Engenharia da Produção, Professora Yasmine Habib Silva, da Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC. | página - 288 | Conselho Estadual de Educação da Bahia II - FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela Lei Delegada nº 66, de 01 de junho de 1983, e teve sua implantação autorizada pelo Decreto nº 92.937, de 17 de julho de 1986. A UNEB é uma entidade autárquica, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com foro na Cidade do Salvador e jurisdição em todo o Estado, integrante do Sistema de Educação Superior do Estado da Bahia, em sistema multicampi, e dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didáticocientífica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer nº 133 de 1995 deste Conselho Estadual de Educação, e foi Recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE nº 326, de19 de dezembro de 2005. Bases Legais do Curso O Curso tem seus aspectos legais fundamentados na Lei 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LBDEN), especificamente no seu Título VI, que trata da formação dos profissionais de Educação Superior, conjugada com a Resolução CONSEPE/UNEB nº 190, de 1998, publicada no DOE de 27 de março de 1998, e na Resolução CEE nº 085, de 1998, publicada no DOE de 06 de novembro de 1998, que aprovaram o Programa de Cursos Intensivos de Graduação para Docentes em Exercício nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, o Programa REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 289 | Rede UNEB 2000. Para efetivação do Curso, foi firmado o Convênio nº 37, de 2002 entre a Universidade do Estado da Bahia, UNEB e as Prefeituras Municipais de Gandu e Nova Ibiá, publicado no DOE de 18 de agosto de 2002. Da Contextualização e do Compromisso Social O Município de Gandu está localizado na região econômica Litoral Sul do Estado da Bahia, a 290 km de Salvador por via rodoviária, tem uma extensão territorial de 260km2, apresenta uma altitude média de 200 metros em relação ao nível do mar, um clima do tipo tropical úmido, limitando-se com os municípios de Nova Ibiá, Itamari, Ibirapitanga, Wenceslau Guimarães, Teolândia, Piraí do Norte e Ibirataia. Tem uma economia predominantemente agrícola com apenas 25% dela voltada para a indústria e o comércio. Em sua organização social, o Município conta com Sindicatos, Associações, Conselhos Municipais, Centro Social de Maçons, Igreja Católica, Evangélica e Terreiros de Candomblé. A população de Gandu, segundo senso do IBGE (2000), é de 27.158 habitantes, destes, 22.062 estão concentrados no perímetro urbano e 5.096 na zona rural. O Município tem cinqüenta e uma escolas, que atendem a 7.045 alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, com o total de 240 professores, dos quais, 166 habilitados em nível médio, 05 licenciados em Pedagogia, 08 com licenciaturas diversas e 61 não licenciados. O Município de Nova Ibiá nasceu em uma das rotas de tropeiros mascates que saía do Porto de Ituberá, antiga Santarém, em direção ao interior do Estado. Está situado no Baixo Sul da Bahia, distante de Salvador 300km. Segundo o IBGE, no último censo, | página - 290 | Conselho Estadual de Educação da Bahia sua população é de 10.945 habitantes, numa área de 180km2. O jovem Município, com apenas 17 anos de emancipação política, tem como principal atividade econômica a agricultura do cacau, da banana e da mandioca. A rede municipal de ensino de Nova Ibiá é composta de 30 escolas, com 3.189 alunos matriculados entre a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, com atuação de 14 professores na Educação Infantil, 77 no Ensino Fundamental e 31 no Ensino Médio. Da Infra-estrutura do Curso O Curso encontra-se vinculado ao Departamento de Educação do Campus XV da UNEB, situado em Valença, Bahia. Funciona em um antigo prédio escolar, que foi reformado e recebeu o nome de Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Professores, CEFAP, localizado à Rua Orlando Pitágoras, s/n, no Município de Gandu. As instalações contam com salas de aula, salas para professores, laboratório de informática, biblioteca, salas para os setores administrativos e acadêmicos. A Comissão de Verificação considerou que as instalações são adequadas e de boa qualidade, com amplas áreas, salas bem iluminadas, climatizadas e equipadas com aparelhos de audiovisual. Quanto ao Laboratório de Informática, possui quinze computadores conectados à Internet e a impressoras. No relatório sobre a disciplina Informática na Educação, o professor ministrante relata que: Os resultados foram bastante satisfatórios porque a turma se envolveu com as temáticas, perguntando, debatendo e trazendo exemplos da sua realidade, percebendo que no seu cotidiano escolar podem trabalhar com alguns dos recursos tecnológicos para melhor aprendizado dos seus alunos. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 291 | A Biblioteca, denominada Jorge Amado, funciona no CEFAP, possui um acervo de livros e periódicos em quantidade reduzida, funciona de segunda a sexta no horário das 7: 30 às 22 horas. A Comissão de Verificação constata que “será necessária a aquisição de títulos mais específicos e atualizados no campo pedagógico”. Da Concepção Pedagógica O Projeto do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental foi organizado com a finalidade de desenvolver competências necessárias ao exercício docente junto às primeiras séries do Ensino Fundamental, possibilitando ao professor-aluno, no decorrer do Curso, investigar, diagnosticar, interpretar e (re)significar o seu fazer pedagógico. A Comissão de Verificação registra que há coerência entre a bibliografia indicada para as disciplinas, as ementas e o conteúdo programático ministrado pelos docentes. Afirma também que o ementário das disciplinas possibilitou a proposição e a realização de programas contextualizados e atualizados. Fundamentado nas Resoluções CNE/CP nos 1, de 18 de fevereiro de 2002, e nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, e na de nº 1, de 15 de maio de 2006, o Currículo apresenta a seguinte estrutura nuclear: 1- Núcleo de Natureza Acadêmico-Científico-Cultural, compreendendo as disciplinas do conhecimento Estruturante, de Conhecimento Instrumental, da Área de Ensino e de Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica, além da Monografia, que, em seu conjunto, representam uma carga horária de 1.935 horas; 2- Núcleo Ação-Reflexão, que abrange as Visitas de Observação e o exercício das práticas profissionalizantes dos professores-alunos, com carga de 480 horas; | página - 292 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 3- Núcleo Temático, desenvolvido com a realização dos seminários temáticos, de 210 horas de carga horária; e 4- Núcleo Articulador, reunindo as ações de reflexão teórico-práticas, através do Estágio Supervisionado, com carga horária de 675 horas. As 3.300 horas da carga horária do Curso são distribuídas em seis módulos, como segue: • • • • • • Semestre I – 630 horas Semestre II – 675 horas Semestre III – 600 horas Semestre IV – 675 horas Semestre V – 600 horas Semestre VI – 120 horas I – NÚCLEO DE NATUREZA ACADÊMICO- CIENTÍFICOCULTURAL Quadro I - Proposta Curricular SEMESTRE I II III IV Disciplinas do Conhecimento Estruturante Sub-total 300 180 Disciplinas Instrumentais Sub-total 135 Disciplinas das Áreas de Ensino Sub-total 240 300 Fund. Teóricos da Ação Pedagógica Sub-total 90 90 90 90 Monografia Sub-total Total Geral Núcleo I 390 405 330 390 II – NÚCLEO AÇÃO-REFLEXÃO Total Geral Núcleo II III – NÚCLEO TEMÁTICO Total Geral Núcleo III IV – NÚCLEO ARTICULADOR Total Geral Núcleo IV CARGA HORÁRIA TOTAL CRÉDITOS V Carga Horária 480h 135h 240 780h 90 450h 90 330 90 90h 1.935 105 90 90 105 90 45 45 45 135 135 630 675 30 28 VI 45 480h 30 135 135 135 600 675 600 120 23 27 23 3 REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 293 | 210h 675h 3.300h 134 Do Funcionamento do Curso O Curso foi iniciado no primeiro semestre de 2003, funcionou nos turnos vespertino e noturno, com carga horária de 3.300 horas, 134 créditos e duração de três anos, distribuídas em seis semestres, com matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB, atendendo plenamente às exigências de dias letivos da LDBEN. O regime de ingresso apresentou uma oferta de 100 vagas, preenchidas pelo processo seletivo realizado pela UNEB, conforme quadro demonstrativo. Quadro 02 - Demonstrativo do Processo Seletivo INSCRITOS 150 AUSENTES 10 CONVOCADOS 100 VAGAS 100 Os professores-alunos da rede municipal de ensino dos Municípios de Gandu e Nova Ibiá, em efetivo exercício do Magistério, foram distribuídos em duas turmas, com horário estabelecido semestralmente, segundo a disponibilidade dos professores, turno e localidade de trabalho dos professores - alunos. No Programa de Formação de Professores, o eixo articulador do Curso de Pedagogia foi o Estágio Supervisionado que oportunizou ao cursista refletir sobre a sua prática, investigando situações de sala de aula. De acordo com depoimentos dos alunos à Comissão de Verificação, o Estágio proporcionou a vivência de uma formação onde teoria e prática estão indissociáveis, provocando um impacto na vida profissional de forma clara e satisfatória. Nas atividades extensionistas foram realizados seminários, visitas a cidades, exposição e oficinas temáticas. É importante ressaltar a atividade realizada em intercâmbio com a Rede UNEB de | página - 294 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Wenceslau Guimarães (vídeo anexo ao Processo) que, com estudo interdisciplinar, realizou trabalho de campo, pesquisando os aspectos geográficos e históricos da Cidade de Cairu, levantando dados sobre as condições sociais e econômicas da população. Nos seminários temáticos, foram abordados e discutidos temas sobre: Dificuldade de Aprendizagem, Educação inclusiva, História e cultura dos africanos e Afro-descendentes, Educação sexual e outros Do Corpo Docente O corpo docente foi composto por vinte e oito professores, catorze dos quais, pertencentes aos quadros da UNEB e os demais de outras instituições de Ensino Superior. Dezesseis professores são especialistas, dez são mestres e um doutor. A Comissão de Verificação atesta o bom nível de motivação, empenho, compromisso e competência profissional dos professores. Também ressalta que o Corpo Docente é formado por professores qualificados, com a presença de mestres e doutores exigentes, rigorosos e acolhedores. O Curso foi coordenado pela Professora Ana Lícia de Santana, graduada em Administração pela UNEB, com especialização em Administração Pública pela UEFS, considerada pelos professores- alunos como participante ativa das atividades acadêmicas do Curso e com desempenho muito bom. Do Corpo Discente A UNEB disponibilizou 100 vagas destinadas aos Municípios de Gandu e Nova Ibiá, que foram preenchidas pelo Processo Seletivo realizado no Município de Gandu, pela UNEB, para professores pertencentes à rede municipal de ensino. O processo seleti- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 295 | vo contou com 140 candidatos, dos quais, 100 foram selecionados. Oito alunos desistiram do Curso por razões de natureza pessoal, não especificados no Processo. Os registros de classe apontam para índices superiores a 97,23% de freqüência e 84,60% de aproveitamento. Considerações Finais O exame do Processo revela pleno atendimento dos preceitos legais aplicáveis ao Curso em apreciação. Revela igualmente o nível bastante satisfatório de seu funcionamento, de sua qualidade e de sua relevância para o enriquecimento da realidade educacional local. III. CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB, vinculado ao Campus XV, Valença, Bahia, para docentes da rede municipal de ensino dos Municípios de Gandu e Nova Ibiá, com 100 vagas, oferta única e carga horária de 3.300 horas, com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no § 2º do art. 3º, da Lei 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 08 de outubro de 2007. Juciara Mendes Paixão Melo Relatora | página - 296 | Conselho Estadual de Educação da Bahia VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 19 de novembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 297 | PARECER CEE Nº 292/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB Município: Ituaçú Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello Aprovado pelo Conselho Pleno em 19/11/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0039558-3 / 2007 I - RELATÓRIO A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por Ofício nº 533, de 28 de junho de 2007, de seu Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho Projeto para Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, integrante do Programa de Graduação para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental (Rede UNEB 2000), ministrado pela UNEB, Campus VI, Caetité, realizado no Município de Ituaçú, Bahia. A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº 43, de 24 de julho de 2007, constituída da Professora Doutora Natália de Oliveira Furtado, da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, e da Professora Mestre Ana Angélica Matos Rocha Gonçalves, da Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, sob a coordenação da primeira, procedeu a verificação in loco, apresentando, em 21/09/2007, o seu Relatório, com posicionamento favorável ao Reconhecimento do Curso. O Processo, encaminhado a este Relator, em 24/07/2007, e retornado, em 08/10/2007, compõe-se da Carta de Encaminha- | página - 298 | Conselho Estadual de Educação da Bahia mento, do Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 017, de 2001. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, criada pela Lei Delegada nº 66, de 1º. de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de Salvador, Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. Foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133, de 1995, e recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, embasado no Parecer CEE nº 326, de 2005. Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de estimular a implantação de cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente com 24 campi e 29 departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e uma densidade populacional que representam a metade do Estado da Bahia. Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ministrado REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 299 | pela UNEB, no Campus VI, de Caeatité, realizado na Cidade de Ituaçú, Bahia, atende ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, está coerente com as Diretrizes Curriculares Nacionais e adaptado às Resoluções CNE/CP nº. 01 e 02 de 2002. Foi devidamente autorizado pela Resolução CONSEPE nº 190, de 27 de março de 1998, integrante do Programa Rede UNEB 2000, e viabilizado mediante Convênio nº 11, de 2004, firmado entre a UNEB e a Prefeitura Municipal de Ituaçú. O Programa Rede UNEB 2000 está embasado na Resolução CEE-BA nº 085, de 05 de outubro de 1998. Da Contextualização e do Compromisso Social O Curso realiza-se no Município de Ituaçú, situado no sudoeste do Estado da Bahia, na zona fisiográfica da Chapada Diamantina, mais precisamente na Bacia do Rio das Contas, região da Serra Geral. Ocupa uma área territorial de 1.216km² e reúne uma população estimada em 17.833 habitantes, segundo previsão do IBGE, 2006. A economia do Município tem como principal atividade a agricultura, destacando-se o cultivo do café, inclusive irrigado, destinado à comercialização dentro e fora do Estado; a cana de açúcar destinada à produção da cachaça; o cultivo de feijão, arroz, mandioca e produtos hortifrutigranjeiros no âmbito da agricultura familiar. Merece destaque ainda a pecuária extensiva com a criação de bovinos, caprinos e suínos. O comércio, embora pequeno, destacase pela existência de alambiques com a produção de cachaça artesanal e comercialização local e regional e, ainda pela existência das diversas “caueiras”, responsáveis pelo beneficiamento do calcário, mineral abundante no Município, amplamente comercializado na Região. | página - 300 | Conselho Estadual de Educação da Bahia A Cidade, integrante dos cenários privilegiados da Chapada Diamantina, beneficia-se do turismo ecológico, em face de seus rios, lagoas e de suas belas cachoeiras e grutas, entre as quais, se pode assinalar a Gruta da Mangabeira, em torno da qual acontece anualmente a Festa do Sagrado Coração de Jesus, motivo de romarias e de atração de visitantes cumpridores de promessas. Cidade que ganha importância no âmbito nacional pelos personagens ilustres que lá nasceram, ou por lá passaram, tais como Deocleciano Teixeira, ex-Prefeito de Caetité e pai do educador Anísio Teixeira; Gilberto Gil, cantor e atual Ministro da Cultura; Edílson Gouveia, cientista e professor de Biologia da UFBA e Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, atual Reitor da UNEB. A rede municipal de ensino de Ituaçú é responsável pela quase totalidade de alunos da Educação Básica, com o total de 5.856 alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. A rede estadual responde por apenas 813 alunos do Ensino Médio, e a rede privada, por 41 alunos, segundo dados de 2005 da Secretaria Municipal de Educação. Do total de 220 professores, apenas 08 possuem formação acadêmica superior e os demais (96,4%) apenas formação de nível médio. Esse contexto bem reforça a incontestável justificativa para a implementação do Programa Rede UNEB 2000 e a realização do Curso de Pedagogia, nas mais distantes cidades do interior do Estado da Bahia, oportunizando, assim, o desenvolvimento pessoal e profissional dos professores em exercício na rede pública de educação em seu próprio ambiente de trabalho. Da Infra-estrutura do Curso O Curso funciona nas instalações de uma Escola Municipal de Educação Básica, localizado no centro da Cidade, ocupado na sua totalidade pela UNEB para o Curso de Pedagogia. Constata a REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 301 | Comissão de Verificação que “a estrutura de um modo geral é boa”. O prédio possui salas de aula amplas, salas para a secretaria acadêmica, biblioteca, laboratório, área de lazer e sanitários. A Biblioteca funciona num espaço adequado, com atividade diária das 14 às 22 horas, e conta com um acervo de 1.306 exemplares e 469 títulos em livros, além de vídeos, CDs e DVDs. A Comissão de Verificação observa que o pequeno acervo bibliográfico não se constitui num obstáculo à realização do Curso, porquanto os alunos podem recorrer à Biblioteca Central e os próprios professores colaboram disponibilizando suas bibliotecas pessoais para leituras, pesquisas e consultas pelos alunos. Um pequeno Laboratório de Informática, com oito computadores conectados à Internet, é disponíbilizado aos estudantes, servindo aos propósitos do Curso. Da Concepção Pedagógica e Curricular O Curso de Pedagogia, ora avaliado, apresenta um marco conceitual bem definido: graduar professores para atuar nas Escolas de séries iniciais do Ensino Fundamental, seguindo a proposta curricular e metodológica do Programa Rede UNEB 2000. A integralização do Curso se fez em 3.300 horas, 134 créditos, duração de três anos, com forte vinculação teoria-prática, como se pode observar no quadro apresentado. Estruturado em quatro núcleos de abrangência epistêmica, inter-relacionados, (Núcleo de Natureza Acadêmico-Científico- Cultural [1.935h], Núcleo Ação-Reflexão [480h], Núcleo Temático [210h] e Núcleo Articulador [675h]), foi ministrado de modo intensivo, em três anos, sob a forma de seriação semestral, totalizando 134 créditos. O componente teórico-prático estava presente desde o início do primeiro semestre do Curso, perpassando toda a matriz curricular por meio | página - 302 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de atividades que envolviam orientação e acompanhamento da práxis docente, fomentando o movimento ação-reflexão-ação no fazer pedagógico do discente. Compunham o Núcleo de Natureza Acadêmico-CientíficoCultural disciplinas consideradas do conhecimento estruturante. O Núcleo Ação-Reflexão correspondia a visitas de observação, durante 15 horas, realizadas pelos professores-formadores aos professores-discentes. No Núcleo Temático eram desenvolvidas atividades acadêmicas, científicas e culturais por meio de Seminários, organizados a partir de necessidades profissionais e acadêmicas identificadas no diálogo com os discentes, além da realização de pesquisa e de extensão. O Núcleo Articulador se efetivou na forma do Estágio Supervisionado, que ocorreu de maneira sistemática durante cinco semestres do Curso, tendo como elemento integrador um Projeto Interdisciplinar envolvendo os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e a Prática Pedagógica, garantindo a característica de formação em serviço. Os Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC foram realizados durante o 6º semestre, orientados por professores com titulação de mestre, assim observou a Comissão de Verificação. O Estágio Supervisionado abrange 1.125 horas, compreendendo fundamentos teóricos da ação pedagógica (450 horas) e a prática pedagógica (675 horas). Apresenta o mérito de propiciar a articulação entre a teoria e a prática num processo integralizador marcado por um movimento ininterrupto, no qual cria e recria outros pontos de discussão das disciplinas do Curso. Desta forma, observa a Comissão de Verificação: assume o compromisso problematizador, fazendo uso dos conhecimentos sociológicos, psicológicos, filosóficos e antropológicos para compreensão do mundo e nele agir como sujeito da sua própria história. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 303 | MATRIZ CURRICULAR I - NÚCLEO DE NATUREZA ACADÊMICO- CIENTÍFICO- CULTURAL Disciplinas do Conhecimento Estruturante Antropologia Sociologia Filosofia Oficina de Leitura e Produção Textual Psicologia Língua Portuguesa História da Educação Sub-Total 1° 60 60 60 2° 5° 6° 60 60 Disciplinas Instrumentais Informática na Educação Metodologia da Pesquisa Sub-Total 60 120 60 60 480h 75 60 CH 75 60 135h CH 60 60 60 60 90 90 90 60 60 60 60 60 60 60 60 60 90 90 Monografia 60 60 60 120 120 120 120 120 780 450h 90 SUB-TOTAL / Núcleo I II - NÚCLEO AÇÃOREFLEXÃO Visitas de Obs. (15h p/ prof. formador) Reflexão do Fazer Pedagógico SUB-TOTAL / Núcleo II III - NÚCLEO TEMÁTICO Seminários Temáticos / Pesq. e Ext. SUB-TOTAL / Núcleo III Carga Horária 60 60 60 60 60 60 Disciplinas das Áreas de Ensino Alfabetização Arte e Educação Fund. Teóricos e Metod. do Jogo Ensino da Língua Portuguesa Ensino de Geografia Ensino das Ciências Naturais Ensino da História Ensino da Matemática Sub-Total Fund. Teóricos da Ação Pedagógica (Orient. e acomp. da prática docente) Semestres 3° 4° 90h 1.935h 75 60 60 75 60 330h 30 30 30 30 30 150h 480h 45 45 45 45 30 210h 210h IV - NÚCLEO ARTICULADOR Estágio Supervisionado (Projeto de Ensino Interdisciplinar) SUB-TOTAL / Núcleo IV 135 TOTAL CARGA HORÁRIA CRÉDITOS 630 30 135 135 135 135 675 675h 675 600 675 600 120 28 23 27 23 3 | página - 304 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 3.300h 134 As formas de avaliação, previstas no Projeto Pedagógico, incluem auto-avaliação do Curso, assim como definem critérios para avaliação da aprendizagem. O aluno que não consegue desempenho satisfatório nas atividades do semestre, submete-se a estudos complementares durante o período subseqüente; quando não logra o aproveitamento esperado, é desligado do Curso. Comprovando a proposta contida no Projeto, a Comissão de Verificação confirma a realização de avaliações internas ao final de cada semestre letivo. Após análise dos documentos apresentados e por meio de entrevistas, a Comissão assinala que, utilizando-se dos critérios previamente estabelecidos, foram avaliados a coordenação do Curso, os professores-orientadores, os professores-formadores e os discentes, possibilitando uma visão global do grau de satisfação auferido com a participação no Curso. O Curso foi coordenado pela Professora Núbia Maria de Brito, integrante do quadro docente da UNEB licenciada em Geografia, com especialização em Metodologia do Ensino Superior e mestranda em Edducação. Assinala a Comissão de Verificação que além da qualificação conferida pela experiência e pela titulação, tratase de uma professora capaz, organizada e extremamente comprometida com o Curso. Do Funcionamento do Curso O Curso de Pedagogia do Campus VI, Caetité, foi implantado no segundo semestre de 2004, na Cidade de Ituaçú com 100 vagas, em duas turmas no vespertino e noturno, modalidade presencial, com 3.300 horas, 134 créditos, duração de três anos, distribuídas em seis semestres letivos, com matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB. O Curso se encerra no presente semestre. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 305 | Do Corpo Docente O corpo docente específico do Curso avaliado é formado de 20 professores, deles, 10 integrantes do quadro permanente da UNEB e 10 vinculados a outras IES. Do total, 10 são especialistas (50,00%) , 09 mestres (45,00%) e 01 é doutor (5,00%). Quanto ao regime de trabalho, 17 professores estão no regime de 40 horas e 03 em regime de dedicação exclusiva. Todos avaliados positivamente pelos alunos com conceito variável entre ótimo e excelente. Do Corpo Discente O Curso ofereceu 100 vagas, preenchidas mediante processo seletivo, formando duas turmas, uma no vespertino, outro no turno noturno. Vale observar que os alunos são professores de nível médio das escolas da rede publica municipal e estadual. São partícipes da construção do saber e demonstram profundo interesse e empenho por tudo que o Curso possa lhes oferecer, tanto assim, que a evasão, no período, foi de apenas um aluno. A freqüência alcança a média de 95,81% e o aproveitamento médio nas disciplinas é superior a 80,00%. Relatório da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação conclui o seu Relatório recomendando a este egrégio Conselho o Reconhecimento do Curso de Pedagogia ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB, vinculado ao Campus VI, Caetité, realizado no Município de Ituaçú, Bahia, integrante do Programa Rede UNEB 2000, sem qualquer restrição. Conclusão Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reco- | página - 306 | Conselho Estadual de Educação da Bahia nhecimento do Curso por constatar-se o pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis ao Curso e a coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de funcionamento, com a infra-estrutura necessária; Corpo Docente qualificado, experiente e comprometido; Corpo Discente motivado, e pela inquestionável relevância social, destacando-se como modelo eficaz na formação de professores para a Educação Básica no interior do Estado. Além, evidentemente, de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA, integrante do Sistema Estadual de Ensino e, por merecer avaliação positiva da Comissão de Verificação, designada por este Conselho, constituída de profissionais idôneos e habilitados. III – VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB. Campus VI, Caetité, realizado no Município de Ituaçú – Bahia, integrante do Programa Rede UNEB 2000, com 3.300 horas, oferta única, encaminhandose este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998. Salvador, 22 de outubro de 2007. Josué da Silva Mello Relator REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 307 | VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 19 de novembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 308 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 293/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Municípios: Ponto Novo / Caldeirão Grande Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho Aprovado pelo Conselho Pleno em 19/11/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0049564-1/2006 I – RELATÓRIO A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por Ofício nº 656, datado de 15 de agosto de 2006, subscrito por seu Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado nos Municípios de Ponto Novo e de Caldeirão Grande - Bahia, com o apoio do Departamento de Educação do Campus VII da UNEB, sediado em Senhor do Bonfim. Processo encaminhado a esta Relatora em 23 de julho de 2007. O Processo compõe-se da Inicial, do Anexo I, Projeto de Reconhecimento do Curso, do Anexo II, que registra a Avaliação do Curso, e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE n.º 017 de 2001. A Comissão de Verificação para fins de Reconhecimento do Curso foi composta conforme Portaria CEE nº 15 de 2007, publicada no Diário Oficial de 16 de abril de 2007, pelas Professoras Mestres Marilda Carneiro Santos e Isa Maria Carneiro Gonçalves REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 309 | que a presidiu, ambas da Universidade Estadual de Feira de Santana. Para constatação das condições que possam favorecer o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais, oferecido pela UNEB, nos Municípios de Ponto Novo e de Caldeirão Grande, a Comissão analisou o Processo CEE nº 0049564-1, de 2006, e procedeu à verificação in loco em Ponto Novo, no dia 13 de junho de 2007. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia – UNEB foi criada pela Lei Delegada nº 66, de 1 de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133 de 1995 deste Conselho Estadual de Educação, e foi recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE nº 326 de 2005. Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente com 24 campi e 29 departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e | página - 310 | Conselho Estadual de Educação da Bahia uma densidade populacional correspondentes à metade do Estado da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de desenvolvimento regional. Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ministrado pelo Departamento de Educação do Campus VII nos Municípios de Ponto Novo e de Caldeirão Grande – Bahia tem seus aspectos legais fundamentados na Lei n.º 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), em especial no artigo 62 e nas Disposições Transitórias, ao estabelecerem o nível superior, em curso de licenciatura como formação mínima do docente para atuar na Educação Básica e, especificamente, no Título VI que trata da formação dos Profissionais de Educação, em seu artigo 61. Atende à Resolução nº 190, de 20 de março de 1998, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, publicada no DOE em 27 de março de 1998, e à Resolução CEE n.º 85 de 1998, publicada no DOE de 06 de novembro de 1998 que aprovaram o Programa de Cursos Intensivos de Graduação para Docentes em Exercício nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Rede UNEB 2000. Está também adaptado às Diretrizes Curriculares Nacionais e às Resoluções CNE/CP nos 01 e 02 de 2002. Para efetivação do Curso, foi viabilizado o Convênio nº 34 de 2002, firmado entre a UNEB e a Prefeitura Municipal dos Municípios de Ponto Novo e Caldeirão Grande, publicado no Diário Oficial de 17 de agosto de 2002. Da Contextualização e do Compromisso Social O Município de Ponto Novo está localizado na Microrregião REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 311 | Piemonte da Chapada Diamantina, no norte do semi-árido baiano, às margens do rio Itapicuru-Açu. Fica a uma distância de 45 km de Senhor do Bonfim – Campus VII, responsável pelo Programa Rede UNEB/2000 no Município – e distante de Salvador 330km. Era distrito de Caldeirão Grande e foi desmembrado a partir do plebiscito realizado em 8 de julho de 1989, um Município, portanto, muito jovem. Possui uma área de 467km2 e uma população de aproximadamente 17.500 habitantes. Os recursos econômicos municipais provêm da agricultura irrigada que favorece a exploração de culturas de ciclo curto: melancia, abóbora, tomate, cebola, coco, manga, banana, além da floricultura, piscicultura e apicultura. Também constituem atividades econômicas: a pecuária, o comércio em fase de implementação e o turismo. Possui uma cultura marcada por festas religiosas e atividades que caracterizam o homem sertanejo. Diante dessa economia, o Município carece de profissionais capacitados para enfrentar o avanço de uma sociedade tecnológica que precisa de uma educação de qualidade para dar conta e propor mudanças que contribuam para o maior desenvolvimento da região. Atualmente, o Município de Ponto Novo possui 53 estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, atendendo à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental das Séries Iniciais e ao Ensino Fundamental II, e uma escola da rede pública estadual atendendo ao Ensino Fundamental II e ao Ensino Médio. O quadro docente do Município é constituído por 239 (duzentos e trinta e nove) professores, 98 (noventa e oito) deles, professores com formação superior e 141 (cento e quarenta e um) com Magistério completo. O Município de Caldeirão Grande localiza-se na zona Fisiográfica de Jacobina, faz parte da Região Nordeste da Bahia, limitase ao norte e leste com o Município de Ponto Novo. Fica a uma | página - 312 | Conselho Estadual de Educação da Bahia distância de 72km de Senhor do Bonfim – Campus VII, sede do Programa Rede UNEB 2000 no Município – e a 333km de Salvador, possuindo uma população de 11.395 habitantes. O clima é quente e seco, semi-árido, com estiagens prolongadas, com a vegetação formada por caatinga e cerrado. Na agricultura, o feijão, a mandioca, a mamona, o ouricuri, são os principais produtos do setor agrícola produtivo do Município. Também a criação de bovinos, caprinos, suínos e eqüinos, além das atividades de pesca nos açudes e lagoas da região, integram a economia local. Até o momento, o Município de Caldeirão Grande possui 30 (trinta) estabelecimentos da rede pública, 29 (vinte e nove) deles, da rede municipal, atendendo do Infantil ao Ensino Médio e 01 (uma) estadual, atendendo ao Ensino Médio. Dispõe ainda de 02 escolas particulares que atendem do Infantil à 8ª série. O quadro docente do Município é constituído por 151 (cento e cinqüenta e um) professores, dos quais 15 (quinze) com formação superior e 136 (cento e trinta e seis) com nível médio. O Curso de Pedagogia desenvolvido pela Rede UNEB 2000 tem relevante importância no desenvolvimento sócioeconômico desses dois Municípios, pois, propicia o acesso a valores intelectuais e à formação profissional. Cria também expectativa de melhor futuro para os jovens, maiores beneficiários da qualidade da Educação. Essa demanda, cada vez mais presente, pelo ensino superior e ensino de qualidade, vem juntar às exigências legais o potencial da UNEB que passa a atuar ainda mais efetivamente na vida da Comunidade. Da Infra-estrutura do Curso e dos Recursos Tecnológicos Em Ponto Novo, o Curso funciona nas instalações do Centro REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 313 | Educacional de Ponto Novo situado nesta Cidade, à Rua Treze de Maio s/n, Centro. O prédio conta com uma estrutura física de (04) quatro salas de aula amplas e ventiladas, destas, (02) duas são destinadas ao convênio para a ministração de aulas, numa sala funciona a biblioteca e na outra a coordenação. Para o seu funcionamento, o Curso dispôs de todo o material audiovisual necessário, como televisor, videocassete, DVD Player, retroprojetor, dentre outros. No Município de Caldeirão Grande, o Curso funciona no Colégio Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e o espaço encontrase distribuído em salas de coordenação, biblioteca e laboratório de Informática, sala de aula e sala de professores. A Comissão de Verificação explica que não visitou as instalações do Curso em Caldeirão Grande, por ter sido informada que funcionava em Ponto Novo para ambas as turmas. Entretanto, soube in loco que a turma de Caldeirão passou a ter aula no referido Município e, atualmente, em fase de orientação monográfica, os alunos deste Município estão sendo orientados em Ponto Novo (na Secretaria Municipal de Educação) e em Senhor do Bonfim – Campus VII, ou em Jacobina – Campus IV da UNEB. As Bibliotecas do Curso de Ponto Novo / Caldeirão Grande são subordinadas à Biblioteca Central da UNEB, Campus VII – Senhor do Bonfim, funcionando, cada uma, no respectivo prédio escolar, juntamente com o Curso. Com relação ao acervo bibliográfico, a Comissão observou que, no quadro Resumo do Acervo Bibliográfico, consta uma relação de 1.050 exemplares de livros específicos da área de Educação. Os alunos utilizam também a Biblioteca Central da UNEB, Campus VII – Senhor do Bonfim, que contém um acervo de 7.633 exemplares. O horário de funcionamento atende aos turnos vespertino e noturno de segunda a sexta-feira. A retirada de livros é feita pelos próprios | página - 314 | Conselho Estadual de Educação da Bahia alunos que são auxiliados por uma funcionária. O acervo é organizado por ordem alfabética dos autores e ordem numérica de classificação. Da Concepção Pedagógica O Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental foi organizado em sua proposta curricular com finalidade de desenvolver as competências necessárias ao exercício docente junto às quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, possibilitando ao professor-aluno, no decorrer do Curso, ser capaz de buscar aprimorar e desenvolver atitudes investigativas e reflexivas de modo que este profissional formado desenvolva competências, tais como: assimilação do conhecimento científico, interação com diferentes concepções de ver e sentir o mundo de seus alunos; intervenção e reflexão sobre sua prática pedagógica, num processo constante; refletir sobre valores na sociedade e sua atuação profissional a partir do processo de desenvolvimento pessoal e acadêmico. O Curso se propôs a formar profissionais tecnicamente competentes e politicamente engajados nas lutas sociais e nas contradições que acentuam as desigualdades, com uma compreensão da finalidade sócio-política da educação e da escola, inserida em um contexto histórico-cultural. O ementário das disciplinas possibilita a proposição e realização de programas contextualizados e atualizados. Ao checar a bibliografia básica indicada para cada disciplina, a Comissão observou existir coerência com as respectivas ementas e o conteúdo ministrado pelos docentes do Curso. Pela apresentação do Projeto e análises expressas pela Comissão de Verificação conclui-se que a Proposta Pedagógica apresenta como referencial básico a indissociabilidade entre a teoria e a prá- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 315 | tica, que é demonstrada principalmente pela valorização da ação docente do professor-aluno, onde o cotidiano da sua sala de aula é objeto de constante discussão e análise. A Estrutura Curricular está fundamentada nas Resoluções do CNE/CP nº 1 de 18 de fevereiro de 2002 e CNE/CP nº 2 de 19 de fevereiro de 2002 que oportunizaram e deram liberdade à UNEB para articular a composição do currículo, que atende à formação de um profissional de educação capaz de lidar com as transformações sociais. O componente teórico-prático se faz presente durante todo o Curso, integrando toda a Matriz Curricular proposta mediante desenvolvimento das diversas atividades de orientação e acompanhamento da prática docente, configurando-se a seguinte estrutura descrita no Quadro 01 para efetivação dos quatro Núcleos em suas respectivas disciplinas, distribuídas em carga horária e nos devidos seis semestres letivos. Quadro 01 – Matriz Curricular SEMESTRE I II III IV Disciplinas do Conhecimento Estruturante I – NÚCLEO Sub-Total 300 180 DE NATUREZA Disciplinas Instrumentais ACADÊMICOSub-Total 135 CIENTÍFICO Disciplinas das Áreas de Ensino -CULTURAL Sub-Total 240 300 Fund. Teóricos da Ação Pedagógica Sub-Total 90 90 90 90 Monografia Sub-Total SUB-TOTAL / NÚCLEO I 390 405 330 390 II – NUCLEO AÇÃO-REFLEXÃO SUB-TOTAL / NÚCLEO II 105 90 90 105 III – NÚCLEO TEMÁTICO SUB-TOTAL / NÚCLEO III 45 45 45 IV – NÚCLEO ARTICULADOR SUB-TOTAL / NÚCLEO IV 135 135 135 135 CARGA 630 675 600 675 TOTAL HORARIA CRÉDITOS 30 28 23 27 V VI Carga Horária 480h 135h 240 780h 90 450h 330 90 90 90 90h 1.935 480h 45 30 210h 135 600 120 675h 3.300h 23 3 FONTE: Projeto de Reconhecimento. Elaboração própria. | página - 316 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 134 A composição do Currículo, ora apresentado, tem as seguintes especificidades: 1. Núcleo da estrutura curricular. 2. Inserção de elementos de fundamentação essencial em cada área do conhecimento. 3. Articulação da teoria com a prática, valorizando o cotidiano docente do aluno/professor. Assim, possui disciplinas categorizadas em conhecimentos filosóficos, políticos e técnico-cientifico-culturais, dotadas de estrutura curricular nucleada das áreas de conhecimentos citadas no quadro: Núcleo da Natureza Acadêmico-Científico-Cultural: Formado pelas disciplinas do conhecimento Estruturante, Instrumental, Área de Ensino, Fundamento Teórico da Ação Pedagógica e Monografia. Núcleo Ação-reflexão: Visitas de observação, Ensino Instrumental e do Exercício das Práticas Profissionalizantes. Núcleo Temático: Formado por atividades acadêmico-científicas e culturais desenvolvidas através de Seminários Temáticos, Pesquisa e Extensão. Núcleo Articulador: Complementaridade da prática e da teoria pela aplicabilidade da ação pedagógica e integração interdisciplinar. Dada a especificidade da clientela do Curso, professoresalunos que já atuam no ensino, a proposta curricular procurou assegurar a articulação teoria-prática. A prática ganha no Curso uma concretude, vez que é extraída do espaço de sala de aula, assumido pelos professores-alunos do Curso, possibilitando análises significativas dos conhecimentos e das relações estabelecidas entre REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 317 | professor-aluno-conhecimento, buscando sempre direcionar para a contextualização dos Municípios. Do Funcionamento do Curso O Curso de Pedagogia, ora avaliado, foi concebido para ser integralizado com carga horária total de 3.300 horas e 134 créditos, com duração de três anos, distribuído em seis semestres letivos, com matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB, considerando suas características especiais. O regime de ingresso apresentou oferta de 100 (cem) vagas para os 183 inscritos, preenchidas por processo seletivo realizado pela UNEB, conforme Quadro 02. Quadro Nº 02 - Demonstrativo do Processo Seletivo INSCRITOS 183 AUSENTES 04 CONVOCADOS 100 VAGAS 100 Fonte: PROGRAD – Pró-Reitoria de Ensino – Rede UNEB 2000 Todos os alunos pertencem à rede municipal de Ensino de Ponto Novo e Caldeirão Grande em efetivo exercício do Magistério e foram distribuídos em 02 (duas) turmas, no turno vespertino, para o Município de Ponto Novo, e outra no turno noturno, para o Município de Caldeirão Grande. A organização dessas turmas considerou turno e localidades onde lecionam esses professores-alunos. O horário é estabelecido semestralmente, segundo a disponibilidade dos professores e as necessidades da Rede, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, de modo a conciliar a carga horária do Curso e o calendário da rede municipal de ensino pela qual estão vinculados os professores-alunos. | página - 318 | Conselho Estadual de Educação da Bahia O Estágio Supervisionado neste Programa de Formação de Professores constitui o eixo articulador desse Curso de Pedagogia. Considerando que os cursistas já exercem a função de docência, os docentes responsáveis pelo Estágio Supervisionado procuram fazer com que os estudantes reflitam sobre a sua prática pedagógica, orientando-os para investigar situações da sua própria sala de aula. Esse Estágio Supervisionado ocorreu de forma sistemática durante cinco semestres, perfazendo o total de 675 horas, tendo como elemento integrador um projeto interdisciplinar que envolveu os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica. Quanto à avaliação, a Comissão de Verificação define como de grande proveito as avaliações semestrais por parte dos discentes e também acrescenta: durante todo o processo pedagógico a avaliação ocorreu por disciplina e semestralmente, de forma processual mediante a elaboração de trabalhos pelos alunos, de síntese e produções críticoreflexivas, a partir de textos trabalhados, realização de oficinas, seminários, etc. Acrescenta ainda: o processo de avaliação do curso acontece no final de cada semestre letivo, ou a qualquer momento se houver necessidade para uma tomada de posição. Os professores- alunos avaliam o desempenho dos professores formadores, do Coordenador do Curso, como também do orientador educacional. Os professores formadores também avaliam os aspectos Pedagógicos e Administrativos. Foi também observado pela Comissão que a relação dos alunos com os profissionais do Curso acontece de forma harmônica. Os relatos mostraram que os alunos têm por seus professores, não só respeito, enquanto profissionais, mas também uma relação que vai além, demonstrando relações de afeto e gratidão. Ressalta a Comissão o destacado caráter profissional dos professores, ilustrados em falas como tivemos professores excelentes; aprendemos a ser críticos... REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 319 | Ficou constatada a relevância dos temas das Monografias que versaram sobre: Leitura, Educação Especial, História do Município, Literatura Infantil, Dificuldade de Aprendizagem, Inclusão Social, dentre outros. A Comissão também analisou favoravelmente a realização dos Seminários Temáticos. Do Corpo Docente Ao analisar os documentos referentes ao corpo docente, seus Planos de Curso, currículos e diários de classe, a Comissão de Verificação confirma que o quadro de docentes ficou, então, constituído por 31 (trinta e um) professores, dos quais, 22 (vinte e dois), 70,97%, pertencem aos quadros da UNEB, e 09 (nove), 29,3%, a outras instituições. Quanto à qualificação docente, 01 (um) é doutor, 11 (onze) têm titulação de mestre nas áreas específicas de conhecimento, 16 (dezesseis) são especialistas e 03 (três) graduados. Ao final de cada semestre, os docentes são avaliados pelos professores-alunos conforme Ficha de Avaliação de Desempenho Didático dos Professores. O Curso é coordenado pelo Professor Danton de Oliveira Freitas, graduado em Licenciatura Plena em Matemática pela Universidade Estadual de Feira de Santana e especialista em Metodologia do Ensino de Desenho, também pela UEFS. É professor Auxiliar da Universidade do Estado da Bahia. A Comissão verificou que o Professor Coordenador do Colegiado do Curso vem desenvolvendo um trabalho de coordenação sério e responsável. Essa afirmação está respaldada nos documentos de avaliação interna do Curso, no currículo do professor e nos relatos dos professores formadores, professores orientadores e dos alunos-professores. | página - 320 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Do Corpo Discente O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental previu a abertura de 100 vagas, foram convocados 100 discentes, distribuídos em 02 turmas, uma funcionando no turno vespertino e outra, no noturno. Destaca a Comissão de Verificação que houve 08 (oito) desistências, a maioria em razão de questões pessoais, estando, desde o 3º semestre, fixada a freqüência dos 93 professores-cursantes. Ficou registrada também a excelente freqüência, em média, mais de 97%, e o bom nível de aproveitamento da turma, de quase 85%, além das expressões de satisfação que os professores-cursantes manifestaram à Comissão de Verificação. Relatório da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação concluiu o seu Relatório, manifestando-se favorável ao Reconhecimento do Curso, considerando as observações realizadas in loco, a análise documental e as entrevistas realizadas com os recursos humanos envolvidos no desenvolvimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, proposto pela UNEB e realizado pelo corpo docente do Departamento de Educação, Campus VII de Senhor do Bonfim nos Municípios de Ponto Novo e Caldeirão Grande – Bahia, destacando que foi observado, por meio dos relatos, que o curso tem contribuído de modo significativo não só para a formação dos alunos, mas da comunidade como um todo e que os alunos-professores enfatizaram que o curso promoveu o crescimento pessoal e profissional e sentem-se mais maduros ao refletir sobre sua prática pedagógica, tecendo, também, considerações altamente favoráveis à competência e compromisso dos docentes. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 321 | Conclusão Em face de toda a exposição e verificação feita em relação ao Curso, tanto sobre seu pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis como pelas constatações de efetivação do seu Projeto, tendo merecido avaliação favorável da Comissão de Verificação, entende-se, assim, como relevantes as condições para ser reconhecido. Ficaram evidenciados como positivos os seguintes aspectos: nível satisfatório de funcionamento, infra-estrutura adequada, qualidade acadêmica referenciada numa composição de quadro docente qualificado, positivos registros de entrosamento, diferenciadas manifestações dos níveis de satisfação e crescimento entre professoresestudantes e professores-formadores que, conjuntamente, contribuem para melhoria da formação pedagógica local e regional. III - VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Programa Rede UNEB 2000, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, nos Municípios de Ponto Novo e Caldeirão Grande, pelo corpo docente do Departamento de Educação do Campus VII, sediado em Senhor do Bonfim, com 3.300 horas, 134 créditos, com 100 vagas, em oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 22 de outubro de 2007. Célia Christina Silva Carvalho Relatora | página - 322 | Conselho Estadual de Educação da Bahia VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 19 de novembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 323 | PARECER CEE Nº 294/2007 Interessado: Centro Estudantil Monteiro Lobato Município: Livramento de Nossa Senhora Assunto: Autorização para a Educação Básica - etapa Ensino Médio e Convalidação de Estudos realizados pelos alunos e Renovação de Autorização para a Educação Básica - etapa Ensino Fundamental Relatora: Conselheira Eliana Barreto Guimarães Câmara de Educação Básica Sessão: 19/11/2007 Processo CEE nº 5202-0/2007 RELATÓRIO A Diretora do Centro Estudantil Monteiro Lobato, Sra. Laura Betânia da Silva Meira, através de Requerimento datado de dezembro de 2006, solicita ao Conselho Estadual de Educação, Autorização para esse Estabelecimento de Ensino ministrar o Ensino Médio com a validação dos estudos dos alunos, a partir de 2004, bem como a renovação de Autorização para funcionar com o Ensino Fundamental. O Estabelecimento, situado à Rua Ayrton Senna, s/n, no Município de Livramento de Nossa Senhora /Bahia, é uma instituição privada mantida pelo Centro Estudantil Monteiro Lobato Ltda., CNPJ nº 63.180.905/0001-00. O Processo em pauta foi protocolado neste Conselho em 01 de fevereiro de 2007, tendo o seguinte trâmite: • instrução e análise prévia - de 05 de março a 06 de julho; • designação desta Relatora pela presidente da Câmara de Educação Básica - 24 de julho; • solicitação de Verificação Especial e Diligência -10 de | página - 324 | Conselho Estadual de Educação da Bahia agosto; • retorno para esta Relatora - 05 de novembro. Instruem o Processo dois Tomos com os seguintes documentos: Requerimento (fl. 01); documentos da Mantenedora (fls. 02 a 10, 12 a 18, 20 a 26, 238 a 246 e 408 a 417); CNPJ (fls. 11 e 418), alvará de funcionamento (fl. 19); identificação da unidade escolar (fls. 27 a 30); ato legal (fls. 31 e 32); biblioteca (fls. 33 a 41); laboratório de informática (fl. 42) projeto pedagógico /proposta curricular (fls. 43 a 192 e 430); matrizes curriculares (fls. 194 a 196 e 420 a 429); calendário escolar 2006 (fls. 197, 198, 220 e 221) e 2005 (fls. 204 e 205); matrizes curriculares (fls. 194 a 196, 199 a 203, 207 a 219, 222 e 223, 410 a 429); horário escolar 2006 (fls. 206, 227 e 228); relação de alunos (229 a 237 e 541 a 554); documentação do corpo administrativo e dos docentes (238 a 246); relação e documentação do corpo docente (247 a 270); regimento escolar (271 a 323 e 431 a 484); verificação prévia (333 a 342); termo aditivo ao regimento (343 a 347); escritura de compra e venda do imóvel (348 a 356); planta arquitetônica (357 a 360); atas de resultados finais (anos: 2004 e 2005 – fls. 364 a 382 e anos 2002, 2003 e 2006 – fls. 526 a 543); análise prévia (383 a 391); encaminhamento de diligência (394 a 405), verificação especial (496 a 510) e relação de alunos concluintes (512 a 525). O Processo foi submetido a diligência, e atendida mediante correção e complementação dos documentos. Foi, também, realizada verificação especial, tendo em vista que a verificação prévia constante dos Autos foi efetivada em 2003, e o Processo protocolado em 2007. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 325 | II - FUNDAMENTAÇÃO O Centro Estudantil Monteiro Lobato funciona com a Educação Básica - etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, possuindo os seguintes Atos Autorizativos: Portaria SEC 082 (DOE de 02 de abril de 1998) - Autorização para Funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, de 1998 a 2001; Portaria 002/2001/19 (DOE de 18 de abril de 2001) - Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, com validade para os anos, de 2001 a 2004, considerando regularizada a vida escolar dos alunos no período de 1998 a 2000 (fl. 31). Constata-se que o funcionamento do Ensino Médio foi iniciado em 2004, sem a devida autorização deste Conselho Estadual de Educação. O Laudo da Verificação Prévia, datado de 29 de maio de 2003 (fl. 333), apresenta parecer favorável à Autorização, com base na estrutura física, definindo como “capaz de abrigar o funcionamento do Ensino Médio”. Considerando a defasagem de tempo de sua realização e a entrada do Processo neste Conselho – 2007, foi solicitada, por esta Relatora, a Verificação Especial por este Conselho. Conforme Relatório da Verificação Especial, o Centro Estudantil Monteiro Lobato possui prédio próprio, apresentando boa estrutura física, com: 10 (dez) salas de aula; auditório; laboratório de informática, sala de vídeo e biblioteca, laboratório de ciências (em fase de conclusão), área de circulação, espaço para atividades esportivas (miniquadra de esporte), cantina, sala para professores, sala da coordenação pedagógica, secretaria e diretoria. A sala onde funciona a biblioteca possui um acervo de 322 volumes, além de | página - 326 | Conselho Estadual de Educação da Bahia cada sala de aula dispor de um armário com livros para consulta, perfazendo um acervo total de 1.140 volumes. A inspetora ressalta que o Centro Estudantil Monteiro Lobato mantém parceria com o Sistema de Ensino Positivo, de Curitiba-Paraná, trabalhando com módulos bimestrais no Ensino Fundamental e Médio. A cada bimestre, os alunos recebem 01 módulo acompanhado de 01 CD Room, sendo que no 1º módulo os alunos recebem, também, um código para acessar o Portal Positivo. Além da orientação pedagógica do Positivo, a Unidade Escolar adota a metodologia de projeto, trabalhando em 2007 com o Projeto Festival de Música, que deve culminar com a gravação de um CD e com o Projeto Palavra Viva que trabalha poesias e poemas e que prevê a publicação de um livro. São citadas, também, parcerias com a Olimpíada Brasileira de Astronomia /OAB e com a Olimpíada Brasileira de Matemática. A inspetora conclui seu Relatório afirmando que ¨as condições da instalação da rede física, os recursos materiais e pedagógicos, incluindo a metodologia aplicada e o acompanhamento técnicopedagógico realizado no estabelecimento são parâmetros que contribuem para o bom funcionamento da escola, bem como, para a qualidade dos cursos¨. O Estabelecimento, conforme dados apresentados na Verificação Especial (fl. 508), apresentou, no período de 1995 a 2006, os seguintes resultados: Curso Ensino Fundamental Matriculados *Ensino Médio 29 1.007 1.036 Total Aprovados 996 (98,90%) 29 (100 %) 1.025 (98.93%) Transferidos Abandono Reprovados 01 02 08 - - - 01 02 08 *2004 a 2006 O Projeto Político Pedagógico, do qual é peça integrante a REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 327 | Proposta Curricular, revela a identidade do Estabelecimento e sua intencionalidade Foi construído à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais e de um processo de avaliação nos termos do que dispõe a legislação vigente, necessitando, apenas, na sua Fundamentação Teórica, de maior aprofundamento para definir melhor a concepção de educação, de ensino e de aprendizagem, adotada pela Instituição. O Centro Estudantil Monteiro Lobato adota uma filosofia de educação humanista, fundamentada no reconhecimento do valor da pessoa e do seu poder criativo e adota a pedagogia de projetos e de pesquisa, proporcionando ao aluno “condições e atividades que permitam construir seu próprio conhecimento, em sala de aula ou fora dela, passando do espontâneo para o científico”. Em relação ao sistema de avaliação, observa-se que foi melhor detalhado no Regimento Escolar - avaliação de forma contínua e cumulativa, tendo como prevalência os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados ao longo do período, sobre as eventuais provas finais. A Proposta Curricular apresenta para cada componente curricular: justificativa, objetivos, estratégias, recursos materiais e conteúdos. As Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental e Ensino Médio/2007 encontram-se organizadas de acordo com a legislação vigente. As Matrizes apresentam, respectivamente, as seguintes cargas horárias: Ensino Fundamental -1ª a 4ª série: 3.520 horas-aula (fl. 426) e 5ª a 8ª série: 3.680 (fl. 429) e o Ensino Médio perfaz uma carga horária de 3.680 horas (fl. 421). O Regimento Escolar, revisto em atendimento à diligência, encontra-se em consonância com o Decreto Federal nº 4.176/2002, a Lei 9.394/96 e as Resoluções CEE 163/2000 e 111/2001. Estruturado em 197 artigos, estabelece as diretrizes técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares da unidade escolar (fls. 431 a 484). Os Corpos Docente e Técnico-administrativo apresentam | página - 328 | Conselho Estadual de Educação da Bahia documentação comprobatória de suas habilitações, sendo que, dos 13 professores que atuam na Unidade Escolar, 06 possuem nível superior (04 licenciados, 01 engenheiro agrônomo e 01 bacharel em Direito), 01 encontra-se cursando licenciatura em Letras e 6 apresentaram, apenas, diploma de curso de Magistério de 1º grau. Ressalta-se que a diretora, a secretária e a coordenadora pedagógica apresentaram atestado de matrícula em curso de Licenciatura em Língua Portuguesa. Para fins de regularizar a vida escolar dos alunos que cursaram o Ensino Fundamental no período de 2002 a 2006 (1ª a 4ª série), de 2005 e 2006 (5ª a 8ª série) e o Ensino Médio, de 2004 a 2006, foram analisadas e compatibilizadas as Atas de Resultados Finais e as Matrizes Curriculares adotadas no citado período, concluindo-se pela devida coerência entre os citados documentos. Considerações Finais Tendo em vista que o Estabelecimento de Ensino apresentou a documentação exigida e que o Projeto Pedagógico e a Proposta Curricular encontram-se adequados à legislação vigente, esta Relatora propõe a Autorização para Funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Médio e a Renovação de Autorização para a Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, cabendo à direção do Estabelecimento adotar providências para atendimento às seguintes recomendações: 1. revisar o Projeto Pedagógico observando a necessidade de melhor definir a concepção de educação, de ensino e de aprendizagem adotada pela Instituição; 2. alterar a Matriz Curricular, a partir de 2008, no que se refere à carga horária de Filosofia e Sociologia, conforme estabelecido na Resolução CEE nº 69, de 30 de julho de REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 329 | 3. 4. 5. 6. 7. 2007. Essas duas disciplinas devem ser ministradas com duas horas-aula semanais em, no mínimo, uma série do referido Curso, ficando nas demais séries a critério da Unidade Escolar, de forma a assegurar maior qualidade e consistência pedagógica e metodológica. Na Matriz incluída nos autos (fl. 421), consta em Filosofia 01 (uma) hora-aula na 1ª série e 01(uma) na 2ª série e em Sociologia 01(uma) hora-aula na 2ª série; observar, visando a sua implementação, o estabelecido na Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, que torna obrigatório o ensino sobre a Temática de História e Cultura Afrobrasleira e na Resolução CEE nº 23/2007; adequar o espaço físico da Instituição para atender aos alunos portadores de necessidades especiais, conforme Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000; observar o disposto na Recomendação nº 01 de 06 de outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência /CONADE referente à utilização da Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS em todos os níveis de ensino; promover oportunidades de estudos e discussão com os professores e equipe técnico-pedagógica e demais profissionais que atuam no Colégio, sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos, previsto na Lei 11.114, de 2005 e Lei 11.274, de 2006, que dispõem sobre a ampliação do Ensino Fundamental de oito para nove anos e, conseqüentemente, sobre a matrícula dos alunos a partir de seis anos de idade, conforme o disposto na Resolução CEE nº 60, de 2007; adotar providências para prover o exercício docente apenas com professores licenciados, na forma da LDB vigente. | página - 330 | Conselho Estadual de Educação da Bahia III - CONCLUSÃO E VOTO Em face do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) autorize, por 04 (quatro) anos, a partir de 2007, o Centro Estudantil Monteiro Lobato, localizado à Rua Ayrton Senna, s/n, no Município de Livramento de Nossa Senhora-Bahia, mantido pelo Centro Estudantil Monteiro Lobato Ltda., CNPJ nº 63.180.905/000100, a funcionar ministrando a Educação Básica, etapa Ensino Médio, observadas as recomendações deste Parecer; b) renove, por 02 (dois) anos, a partir de 2007, a Autorização para Funcionamento do Ensino Fundamental da 1ª à 8ª série, no mencionado Estabelecimento de Ensino; c) considere legais as Matrizes Curriculares constantes às fl. 426 (Ensino Fundamental -1ª a 4ª série), 429 (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª série) e 421(Ensino Médio) deste Processo; d) aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino constante às folhas 431 a 484 deste Processo; e) valide os estudos realizados com aproveitamento pelos alunos regularmente matriculados na Educação Básica, etapa Ensino Médio, no período de 2004 a 2006, conforme relações constantes às fls. 553, 544 e 547 anexadas a esse Processo; f ) convalide os estudos realizados com aproveitamento pelos alunos regularmente matriculados na Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, no período e 2002 a REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 331 | 2006 (1ª a 4ª série) e nos anos de 2005 e 2006 (5ª a 8ª série), conforme relações constantes às fls. 541 a 554 anexadas ao Processo. Salvador, 14 de novembro de 2007. Eliana Barreto Guimarães Relatora | página - 332 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 100/2007 Autoriza o Centro Estudantil Monteiro Lobato, Município de Livramento de Nossa Senhora - BA para funcionar ministrando a Educação Básica – etapa Ensino Médio, pelo prazo de quatro anos, renova a Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, ambos a partir de 2007, e aprova o Regimento Escolar. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 294/2007, exarado no Processo CEE nº 0005202-0/2007, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, por 04 (quatro) anos, a partir de 2007, o Centro Estudantil Monteiro Lobato, localizado à Rua Ayrton Senna, s/n, no Município de Livramento de Nossa Senhora-Bahia, mantido pelo Centro Estudantil Monteiro Lobato Ltda., CNPJ nº 63.180.905/0001-00, a funcionar ministrando a Educação Básica, etapa Ensino Médio. Art. 2º - Renovar, por 02 (dois) anos, a partir de 2007, a Autorização para o funcionamento do Ensino Fundamental da 1ª à 8ª série. Art. 3º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo. Art. 4º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino. Art. 5º - Validar os estudos realizados na Educação Básica, etapa Ensino Médio, no período de 2004 a 2006. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 333 | Art. 6º - Convalidar os estudos realizados na Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, no período e 2002 a 2006 (1ª a 4ª série) e nos anos de 2005 e 2006 (5ª a 8ª série). Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de novembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 334 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 295/2007 Interessado: Centro Educacional Maria José Município: Salvador Assunto: Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Básica – etapa Ensino Médio Relatora: Conselheira Maria Raimunda Pereira Sant’Ana Câmara de Educação Básica Sessão 19/11/2007 Processo CEE nº 0000142-7/2007 I - RELATÓRIO A Sra. Maria José Borges de Oliveira, na condição de Mantenedora do Centro Educacional Maria José, em Salvador-BA, dirige-se a este Conselho, pelo Ofício s/n datado de 02 de janeiro de 2007, para solicitar Renovação de Autorização para o Funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Médio. O Centro Educacional Maria José, com sede na Rua Renato Cincurá, nº 17, Pernambués, no Município de SalvadorBA, Instituição particular de ensino, que tem como Entidade Mantenedora CEMJ Ensino Médio Ltda., - ME, CNPJ Nº 05.605.743/0001-09, devidamente registrado em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Aspecto Legal – Foi Autorizado a funcionar pelo Parecer CEE034/2001 e Resolução CEE018/2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 24/25 de março de 2001, por quatro anos, para ministrar o Ensino Médio. Somente em 2007 o Estabelecimento protocolou o Processo em pauta. Verifica-se, portanto, que, em 2005 e 2006, funcionou sem a devida autorização deste Conselho, ferindo a Resolução CEE 037/2001. O Processo em pauta apresenta-se instruído pelas peças a se- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 335 | guir indicadas: - Requerimento; - Estatuto da Entidade Mantenedora; - cópia do Contrato Social e Alterações contratuais; - experiência e qualificação profissional dos Dirigentes; - cópia da publicação do Ato Legal; - atestado de Idoneidade dos dirigentes; - cópia de Certidão Negativa de Débitos Tributáveis; - cópia do CNPJ da Entidade Mantenedora; - comprovação de residência; - cópia do Alvará de licença de localização e funcionamento; - planilha de Custos; - conjunto de plantas arquitetônicas do prédio escolar; - relação de livros e vídeos da biblioteca; - Projeto Pedagógico; - Proposta Curricular; - Matriz Curricular; - Regimento Escolar; - qualificação profissional do diretor do Estabelecimento, do secretário, do coordenador de cursos e demais integrantes do corpo técnico-acadêmico; - relação nominal do corpo docente do Ensino Médio e suas habilitações; - Formulário de Verificação Prévia; - cópia da prova de ocupação legal do prédio (escritura); - relação de alunos aprovados em 2005 e 2006; - Atas de resultados finais; - Análise Prévia da Unidade Técnica deste Conselho; e - documento constitutivo da Diligência. Portanto, contendo todas as especificações exigidas do Anexo I da Resolução CEE nº 037/2001, considerando satisfatórias as | página - 336 | Conselho Estadual de Educação da Bahia condições apresentadas, revelando-se, assim, o Processo em efetivas condições de ser relatado. II – FUNDAMENTAÇÃO O Centro Educacional Maria José, conforme dados do Relatório de Verificação Prévia, assinado pelas Inspetoras da SEC/ SUPEC, datado de 17/02/2005, funciona em prédio próprio e construção específica. É constituído de um pavilhão possuindo as seguintes dependências: diretoria, secretaria, coordenação pedagógica e orientação educacional, tesouraria, sala para os professores, biblioteca, cantina, área coberta para a prática de educação física, área livre, laboratório de ciências, sala de informática, sala de multimídia e auditório. Também com cantina, almoxarifado, oito sanitários (sendo um para portadores de necessidades especiais) e salas de aula. O Projeto Pedagógico, que tem como peça integrante a Proposta Curricular (fls.43 a 121, do Anexo I) está elaborado expressando a identidade que pretende adotar, definindo os pressupostos, as finalidades educativas, as diretrizes gerais da prática pedagógica, inclusive com a implantação da Resolução CEE nº 23/2007. Observa-se que sua construção foi realizada com a colaboração dos profissionais da escola, e revisado e refletido no compartilhamento de esforços e da vivência comunitária. Tem como missão Ser uma escola inovadora e dinâmica que acompanhe as mudanças do mundo contemporâneo, respaldada na LDB e nos Parâmetros Curriculares Nacionais, respeitando as diferenças individuais, estabelecendo uma parceria constante entre a Família e Escola, com o objetivo de garantir a formação de indivíduos conscientes, críticos, reflexivos e com alto grau de responsabilidade social, através de conhecimentos significativos e do respeito ao REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 337 | outro enquanto ser humano, tendo como referências máximas o amor e a paz. A Matriz Curricular referente ao Ensino Médio (fl. 34, do Anexo I, de 2005/2006), com carga horária de 3.640 horas, (e fl. 35, do Anexo I de 2007/2008), com carga horária de 3.880 horas, encontra-se estruturada em áreas de conhecimento, atendendo, desta forma, à Resolução CNE/CEB 03/98. O Corpo Técnico Administrativo, Técnico Pedagógico e Corpo Docente estão relacionados no Processo e apresentam documentação comprobatória para os cargos que exercem. O Corpo Docente atende às exigências legais, apresentando carteiras de autorização precária ou diploma para as disciplinas que leciona. O Regimento Escolar, contido nas folhas de 122 a 168, está estruturado atendendo à legislação em vigor. Estabelecem, em seus186 artigos, as diretrizes didático-pedagógicas, administrativas e disciplinares da Escola em pauta. Constam dos Autos, as relações com os nomes dos alunos matriculados e aprovados e as Atas de Resultados Finais, do ano de 2005 e 2006, que foram analisadas e compatibilizadas, concluindose pela devida coerência entre elas. Portanto, sugere-se a convalidação dos estudos realizados com aproveitamento pelos alunos devidamente matriculados e aprovados em 2005 e 2006. Tendo esta Relatora detectado documentação relativa ao Ensino Fundamental, sugerimos agilizar providências, caso a oferta educacional encontre-se sem os atos autorizativos vigentes, inclusive ao que se refere ao Ensino Fundamental de Nove Anos. Considerações Finais: Em cumprimento à legislação vigente, fica determinado que | página - 338 | Conselho Estadual de Educação da Bahia a Escola adote as seguintes providências: • adaptar o espaço físico do colégio para garantir o acesso dos alunos portadores de necessidades educativas especiais, conforme Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000; • observar o disposto na Recomendação nº 01, de 06 de outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência/CONADE, referente à utilização da Língua Brasileira de Sinais/ LIBRAS em todos os níveis de ensino; • ampliar o acervo da biblioteca. Considerando que a Instituição tem as condições indispensáveis para seu funcionamento, sugerimos a concessão da Renovação da Autorização de Funcionamento para a Educação Básica - etapa Ensino Médio. III - CONCLUSÃO E VOTO Em face do exposto, somos de parecer que: a) renove-se, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização de Funcionamento do Centro Educacional Maria José, estabelecimento particular de ensino, situado à Rua Renato Cincurá, nº 17– Pernambués, em Salvador-BA, mantida por CEMJ Ensino Médio Ltda., – ME, CNPJ 13.603.493/0001-04, para funcionar ministrando a Educação Básica – etapa Ensino Médio, observando as recomendações das considerações finais da Fundamentação deste Parecer; REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 339 | b) considerem-se legais as Matrizes Curriculares do Ensino Médio às fls. 34 e 35, do Anexo I; c) aprove-se o Regimento Escolar constante às fls. 122 a 168; e d) convalidem-se os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos devidamente matriculados e aprovados nos anos de 2005 e 2006, conforme a relação anexa a este Parecer. Salvador, 8 de novembro de 2007. Maria Raimunda Pereira Sant’Ana Relatora | página - 340 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 101/2007 Renova a Autorização de Funcionamento do Centro Educacional Maria José, Município de Salvador – BA, para ministrar a Educação Básica – etapa Ensino Médio, a partir de 2007, e aprova o Regimento Escolar. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 295/2007, exarado no Processo CEE nº 0000142-7/2007, RESOLVE: Art. 1º - Renovar, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização de Funcionamento do Centro Educacional Maria José, situado à Rua Renato Cincurá, nº 17– Pernambués, em Salvador-BA, mantido por CEMJ Ensino Médio Ltda., – ME, CNPJ 13.603.493/0001-04, para funcionar ministrando a Educação Básica – etapa Ensino Médio. Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino. Art. 4º - Convalidar os estudos realizados nos anos de 2005 e 2006. Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de novembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 341 | PARECER CEE Nº 296 /2007 Interessado: Escola Técnica de Saúde Maria Pastor Município: Salvador Assunto: Renovação da Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem – transformado em Autorização de Funcionamento Relatora: Conselheira Aylana Alves dos S. Gazar Barbalho Câmara de Educação Profissional Sessão: 19/11/2007 Processo CEE nº 0040894-7/2006 1. Relatório A Sra. Maria de Fátima de Carvalho G. da Costa, Diretora da Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, no dia 07 de julho de 2006, mediante requerimento e documentos protocolados neste Conselho Estadual de Educação, solicita Renovação da Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e comunica a mudança da denominação da então Escola de Auxiliar de Enfermagem Maria Pastor para Escola Técnica de Saúde Maria Pastor. Os documentos apresentados deram origem ao Processo CEE nº 40894-7/2006. A Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, situada à Rua da Independência, nº 12, Bairro de Nazaré, em Salvador–BA, é mantida por Maria Regina Leite Pastor e está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 33.887.068/0001-93. 1.2 Histórico e Tramitação Em 07/07/2006, o Processo foi protocolado neste CEE. Em 13/07/2006, é recebido na Unidade Técnica-UT. | página - 342 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Em 29/08/2006, a Instituição de Ensino encaminha o Laudo de Verificação Prévia e solicita anexação do documento ao Processo em tramitação. Em 30/08/2006, a UT anexa o Laudo de Verificação Prévia ao Processo. Em 10/11/2006, a coordenação da UT encaminha o Processo para a técnica do setor - Bass Cheiva, visando à análise prévia. Em 30/11/2006, após a realização da análise prévia, o Processo é recebido na Câmara de Educação Profissional-CEP. Em 07/12/2006, a CEP encaminha correspondência à direção da Instituição de Ensino solicitando correções e ajustes necessários nos documentos apresentados, conforme identificados na análise preliminar feita pela Unidade Técnica, visando à continuidade da tramitação do Processo. Em 11/12/2006, a Instituição de Ensino recebe correspondência enviada pela CEP/CEE. Em 04/01/2007, a Instituição de Ensino protocola os documentos solicitados, considerando os ajustes sugeridos pela UT/CEP, a partir da análise prévia. Em 22/01/2007, o Processo foi distribuído a esta Conselheira para análise e relato. Em 26/02/2007, após análise das peças que compõem o Processo, esta Relatora identificou que não constava no mesmo a cópia do Plano de Curso revisado, conforme ajustes sugeridos pela CEP deste CEE, solicitando à Secretaria da CEP providências neste sentido. Em 22/03/2007, o Plano de Curso encaminhado pela Direção da Instituição de Ensino, protocolado neste CEE em 21/03/2007, foi anexado ao Processo. Em 26/03/2007, o Processo retorna para esta Relatora que, após análise das peças que o instruem, constatou que a Instituição aten- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 343 | deu de forma satisfatória às solicitações feitas, apresentando, sob a forma de anexação, todos os documentos administrativos, fiscais e pedagógicos, estes últimos com as correções e os ajustes solicitados, em conformidade com a legislação de educação vigente e com as orientações deste CEE. 2. Fundamentação A Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, sediada, desde 1999, à Rua da Independência, nº 12, Nazaré, no Município de SalvadorBA, completou 17 (dezessete) anos de existência e de prestação de serviços educacionais à comunidade, visando a formar profissionais para a área de Saúde. À época denominada Escola de Auxiliar de Enfermagem Maria Pastor e localizando-se à Rua Desembargador Castelo Branco, nº 02, Aflitos, Salvador-BA, a Instituição obteve a sua primeira autorização para funcionar como estabelecimento de ensino de 1º grau visando à oferta do Curso de Habilitação para Auxiliar de Enfermagem, via supletiva, com avaliação no Processo, conforme Parecer CEE 052/91 e Resolução CEE 032/91, publicada no DOE de 14/01/91. O Parecer CEE 105/97 e a Resolução CEE 054/97, publicados no DOE de 18/10/97 prorrogou a citada Autorização de Funcionamento do Estabelecimento pelo período de 04 (quatro) anos, a partir do ano letivo de 1995. Em 11 de agosto de 1999, solicitou homologação de mudança da sua sede para a Rua da Independência, nº 12, no bairro de Nazaré, nesta Capital, local onde funciona até a presente data. A homologação da mudança de endereço foi publicada no DOE de 26/11/1999. A primeira Autorização de Funcionamento do Curso Técni- | página - 344 | Conselho Estadual de Educação da Bahia co em Enfermagem, da Escola de Auxiliar de Enfermagem Maria Pastor, foi concedida em caráter especial, até 30/12/99, por meio do Parecer CEE 208/98 e Resolução CEE 128/98, publicada no DOE de 06/03/99. Por meio do Parecer CEE 237/01 e da Resolução CEE 136/01, publicada no DOE de 13 de dezembro de 2001, a Escola de Auxiliar de Enfermagem Maria Pastor obteve nova Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, pelo período de 04 (quatro) anos. Além dos atos autorizativos referentes ao funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, a Instituição de Ensino possui Autorização do Conselho Estadual de Educação para a oferta dos seguintes cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: • Curso Técnico em Patologia Clínica e Curso de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho – autorizados por 04 anos, a partir da data de publicação no DOE, conforme Parecer CEE 196/04 e Resolução CEE 67/04, publicada no DOE de 13/07/04. • Curso Técnico em Radiologia - autorizado por 04 anos, a partir da data de publicação no DOE, conforme Parecer CEE 325/04 e Resolução CEE 119/04 publicada no DOE de 02/12/04. Destaque-se que o Requerimento da Escola Técnica de Saúde Maria Pastor que pleiteia a Renovação da Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem foi transformado em Autorização para Funcionamento do referido Curso, considerando-se que o prazo de vigência da Autorização do Curso em questão expirou em 13/12/2005 e que a Instituição de Ensino só veio a dar entrada no Processo de Renovação da Autorização do aludido Curso em 07/07/2006. Assim, cumpre ressaltar que a Instituição de Ensino deve- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 345 | rá adotar as providências cabíveis, junto a este Conselho Estadual de Educação, para a regularização da vida escolar dos alunos matriculados e, ou concluintes do Curso Técnico em Enfermagem da Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, desde a data em que expirou a sua vigência até a data da publicação deste Ato Autorizativo. 2.1 Quanto ao Laudo de Verificação Prévia O Laudo de Verificação Prévia, emitido pela Sra. Denise Simões Serra, Inspetora da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, designada para tal fim, destaca que a Escola funciona em prédio próprio, de construção adaptada, constituído de um pavilhão com subsolo, térreo, primeiro e segundo andar, dispondo de 08 (oito) salas de aula, com área total que permite acomodar 213 alunos por turno de aula. Possui sala de direção com 9,76m2; sala de professores com 9,75m2; secretaria escolar com 10,05m2; sala de CPD com 10,03m2; sala de leitura com área total de 19,81 m2, sendo 10,75m2 para os usuários leitores e 9,26m2 para as estantes que acomodam o acervo disponível. Quanto aos laboratórios, a Instituição dispõe de: 01 (um) laboratório de patologia com 22,14m2, equipado com microscópio, minicentrífuga, macrocentrífuga, equipamento de “banhomaria”; 01 (um) laboratório de radiologia com 15,80m2 e que dispõe de equipamento de Raio X; 01 (um) laboratório de enfermagem com 17,73m2, equipado com cama hospitalar, dois manequins, um boneco para pediatria, além de outros equipamentos, instrumentos e materiais diversos como: papagaio, bacia, cateter de oxigênio, estetoscópio, biombo, suportes para soro e para oxigênio, material para curativo, braçadeiras para pulsão venosa, dentre outros. | página - 346 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Conforme destaca o Laudo de Verificação, a Instituição dispõe de rampa de acesso para pessoas com necessidades especiais e de sanitário adaptado para as mesmas. Observa ainda que os livros de escrituração escolar estão organizados e atualizados. E conclui que a Instituição de ensino atende às exigências contidas na Resolução CEE 015/01 no que se refere à Renovação da Autorização para o Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem. (Fls.111 a 113, grifo nosso). 2.2 Quanto ao Regimento Escolar e ao Projeto Político Pedagógico O Regimento da Escola Técnica de Saúde Maria Pastor não se constituiu objeto de análise do presente Processo, uma vez que o aludido documento foi aprovado por este egrégio Conselho Estadual de Educação, de acordo com o Parecer CEE 325/2004, da lavra da então Conselheira Zânea Maria Andréa Duarte, e conforme Resolução CEE 119/2004, publicada no DOE de 02 de dezembro de 2004. Denominado como Projeto Político Pedagógico do Curso Técnico em Enfermagem, o documento apresentado pela Escola Técnica em Saúde Maria Pastor, conforme anuncia o título, foi elaborado de maneira específica com foco na oferta do citado Curso Técnico. Apesar de sucinto e da sua organização peculiar, o teor do documento permite que se reconheça a identidade da Instituição e os princípios que norteiam as suas ações educativas. Conforme legislação de educação vigente, o processo de elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico é essencial para a concretização da autonomia da Escola. Recomenda-se, assim, que a Escola dê atenção especial ao processo de avaliação contínua do Projeto Político Pedagógico, re- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 347 | pensando a sua estrutura e abrangência e definindo as ações educativas e as características necessárias à Escola para que possa levar à consecução seus propósitos e intencionalidades. 2.3 Quanto ao Pessoal Docente e Técnico-Administrativo O corpo docente designado para atuar no Curso Técnico em Enfermagem da Escola Técnica em Saúde Maria Pastor é constituído por profissionais graduados principalmente na área de Saúde e que apresentam formação compatível com a(s) disciplina(s) que ministra. Pela análise dos documentos apresentados, entretanto, constata-se que, exceto o docente designado para ministrar a disciplina Língua Portuguesa, nenhum profissional comprovou ter sido formalmente preparado e habilitado para o efetivo exercício da docência, seja em cursos de licenciatura ou em programas especiais de formação pedagógica, conforme preconiza a legislação vigente. Assim, recomenda-se que a Instituição estimule e ou viabilize a adequada preparação pedagógica dos seus docentes visando ao efetivo exercício do magistério na educação profissional técnica de nível médio, seja por meio de programas de capacitação do corpo docente em serviço, promovidos pela própria Instituição de Ensino, seja pela participação dos referidos profissionais em cursos de licenciatura ou em programa especiais. De acordo com o artigo 4º da Resolução CNE/CEB nº 02/97, o programa especial de formação docente deverá ter, no mínimo, 540 horas, incluindo a parte teórica e a prática, observandose que esta última deverá ter duração mínima de 300 horas. Cumpre ressaltar que a “formação em serviço” para docentes é uma alternativa de caráter excepcional, conforme se verifica no Parecer CNE/CEB nº 16/99: | página - 348 | Conselho Estadual de Educação da Bahia (...) Pressupondo que este docente tenha, principalmente, experiência profissional, seu preparo para o magistério se dará em serviço, em curso de licenciatura ou em programas especiais. Em caráter excepcional, o docente não habilitado nessas modalidades poderá ser autorizado a lecionar, desde que a escola lhe proporcione adequada formação em serviço, para esse magistério. Isto porque, em educação profissional, quem ensina deve saber fazer. Quem sabe fazer e quer ensinar deve aprender a ensinar (...) (Grifo nosso) O corpo técnico-administrativo da Escola, constituído por profissionais designados para atuar principalmente na direção, na secretaria escolar e na coordenação pedagógica, possui formação e experiência compatíveis com o cargo e as funções que exerce, conforme comprovam os documentos constantes no Processo. A Diretora da Escola, Sra. Maria de Fátima de Carvalho G. da Costa, e o secretário escolar, Sr. Marinaldo Borges de Oliveira estão devidamente autorizados pela SEC/DIREC-1A, conforme cópias das carteiras de autorização precária constantes no Processo. 2.4 Quanto ao Plano de Curso O Plano de Curso do Curso Técnico em Enfermagem, após as adequações feitas por solicitação deste CEE, encontra-se em conformidade com a legislação de educação vigente e contempla todos os itens exigidos no artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 04/99. O Currículo proposto para o Curso Técnico em Enfermagem está organizado em 04 (quatro) módulos, com carga horária total de 1.800 horas, dos quais, 1.200 horas teórico-práticas e 600 horas de Estágio Supervisionado. O itinerário formativo apresenta saída intermediária para a qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem após a con- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 349 | clusão dos Módulos 1, 2 e 3, o que perfaz um total de 770 horas teórico-práticas e 430 para o Estágio Supervisionado da referida qualificação, conforme demonstra a síntese da matriz a seguir: MATRIZ CURRICULAR TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ÁREA DE SAÚDE BLOCO TEMÁTICO 3o MÓDULO SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS E SAÚDE COLETIVA 2o MÓDULO TEORIA E PRÁTICA DO CUIDADO 1o MÓDULO INTEGRADOR ETAPA I UNIDADE TEMÁTICA Português* (Língua Portuguesa) Microbiologia e Parasitologia Humana Anatomia e Fisiologia Humana Higiene e Profilaxia Nutrição e Dietética Ética Profissional e Psicologia Aplicada SUBTOTAL Noções de Farmacologia Fundamentos de Enfermagem Enfermagem em Clínica Médica Enfermagem em Clínica Cirúrgica Saúde Mental Enfermagem em Obstetrícia I Enfermagem em Pediatria I SUBTOTAL Enfermagem nas Emergências Saúde Comunitária I SUBTOTAL TOTAL PARCIAL CARGA HORÁRIA TEÓRICOESTÁGIO PRÁTICA 40 50 60 30 30 30 240 30 120 100 70 60 70 60 40 40 70 60 50 40 450 360 30 30 50 40 80 70 770 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 430 1.200h 4o MÓDULO BLOCO TEMÁTICO UNIDADE TEMÁTICA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IDOSO, DA MULHER E NEONATOS, ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO CARGA HORÁRIA ETAPA II Enfermagem em Geriatria, Oncologia e Nefrologia Enfermagem em Obstetrícia II Administração do Trabalho em Enfermagem Emergência Pré-Hospitalar Políticas de Saúde Humanização da Assistência e Relações Interpessoais Enfermagem em Pediatria II Saúde Comunitária II SUBTOTAL TOTAL GERAL TEÓRICOPRÁTICA ESTÁGIO 80 40 60 - 60 40 50 60 30 - 20 - 50 50 430 30 30 170 1.800h DIPLOMA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM Referente à Matriz Curricular e às Unidades Temáticas propostas, recomenda-se que a Unidade denominada Português passe | página - 350 | Conselho Estadual de Educação da Bahia a denominar-se Língua Portuguesa, conforme denominação adotada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais. O acervo da escola é constituído por 257 títulos e 410 exemplares. A relação do acervo disponível na Instituição de Ensino apresenta-se compatível com as demandas do Curso, objeto de análise do presente Processo. Recomenda-se que a direção da escola esteja atenta para a contínua necessidade de atualização do seu acervo. 3. Conclusão e Voto Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) autorize, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, área profissional de Saúde da Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, com localização à Rua da Independência, nº 12, 1º andar, Bairro de Nazaré, em Salvador–BA, mantida por Maria Regina Leite Pastor, CNPJ nº 33.887.068/000193, já credenciada por este CEE; b) aprove o Plano do Curso Técnico em Enfermagem com carga horária total de 1.800 horas, dos quais, 1.200 horas teórico-práticas e 600 horas de Estágio Supervisionado, com saída intermediária para a Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem, com 770 horas teórico-práticas e 430 horas de Estágio Supervisionado, registrado no CEE conforme Portaria 46/2007; c) homologue a mudança de denominação da Instituição, de Escola de Auxiliar de Enfermagem Maria Pastor, para REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 351 | Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, conforme art. 24 da Res. CEE-015/2001. Salvador, 19 de novembro de 2007. Aylana Alves dos S. Gazar Barbalho Relatora | página - 352 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 102/2007 Autoriza, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, a funcionar na Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, já credenciado, no Município de Salvador –BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001, tendo em vista o Parecer CEE nº 296/2007, exarado no Processo CEE nº 0040894-7/2006, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, por 4 (quatro) anos, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, com saída intermediária para Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem, área profissional de Saúde, a funcionar na Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, já credenciada por este CEE, localizada à rua da Independência, nº 12, 1º andar Bairro de Nazaré em Salvador/BA, mantida por Maria Regina Leite Pastor, CNPJ nº 33.887.068/0001-93. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de novembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 353 | PARECER CEE Nº 297/2007 Interessado: Escola Técnica de Saúde Maria Pastor Município: Salvador Assunto: Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Especialização Técnica em Terapia Intensiva Relatora: Conselheira Aylana Alves dos S. Gazar Barbalho Câmara de Educação Profissional Sessão: 19/11/2007 Processo CEE nº 0040859-8/2006 1. Relatório A Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, situada à Rua da Independência, nº 12, Bairro de Nazaré, em Salvador–BA, é mantida por Maria Regina Leite Pastor e está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 33.887.068/0001-93. No dia 07 de julho de 2006, a Sra. Maria de Fátima de Carvalho G. da Costa, Diretora da citada instituição de Ensino, mediante requerimento e documentos protocolados neste Conselho Estadual de Educação, solicita Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Especialização Técnica em Terapia Intensiva. Os documentos apresentados deram origem ao Processo CEE nº 0040859-8/2006. Em 22/01/2007, o Processo foi distribuído a esta Relatora que, após análise das peças que o integram, identificou a falta do Plano de Curso revisado conforme ajustes sugeridos pela Câmara de Educação Profissional deste CEE, solicitando à Secretaria da CEP providências nesse sentido. Em 19/03/2007, o Plano de Curso encaminhado pela direção da Instituição de Ensino, foi anexado ao Processo e, em | página - 354 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 26/03/2007, retorna para esta Relatora que, após análise das peças que o instruem, constatou que a Instituição atendeu de forma satisfatória às solicitações feitas, em conformidade com a legislação de educação vigente e com as orientações deste CEE. 2. Fundamentação A Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, localizada à Rua da Independência, nº 12, Nazaré, Salvador-BA, obteve sua primeira autorização para funcionar como Estabelecimento de Ensino de 1º grau visando à oferta do curso de Habilitação para Auxiliar de Enfermagem, via supletiva, com avaliação no Processo, conforme Parecer CEE 052/91 e Resolução CEE 032/91, publicada no DOE de 14/01/91. O Parecer CEE 105/97 e a Resolução CEE 054/97 publicada no DOE de 18/10/97 prorrogou a citada Autorização de Funcionamento do Estabelecimento, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir do ano letivo de 1995. Em 11 de agosto de 1999, solicitou homologação de mudança da sua sede para a Rua da Independência, nº 12, no Bairro de Nazaré, nesta Capital, local onde funciona até a presente data. A homologação da mudança de endereço foi publicada no DOE de 26/11/1999. A primeira Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, da Escola de Auxiliar de Enfermagem Maria Pastor, foi concedida em caráter especial, até 30/12/99, por meio do Parecer CEE 208/98 e Resolução CEE 128/98, publicada no DOE de 06/03/99. Por meio do Parecer CEE 237/01 e da Resolução CEE 136/01, publicada no DOE de 13 de dezembro de 2001, a Escola de Auxiliar de Enfermagem Maria Pastor obteve nova Autorização REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 355 | de Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, pelo período de 04 (quatro anos). Além dos atos autorizativos referentes ao funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, a Instituição de Ensino possui Autorização do Conselho Estadual de Educação para a oferta dos seguintes Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Curso Técnico em Patologia Clínica e Curso de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho – autorizados por 04 anos, a partir da data de publicação no DOE, conforme Parecer CEE 196/04 e Resolução CEE 67/04 publicada no DOE de 13/07/04. Curso Técnico em Radiologia - autorizado por 04 anos, a partir da data de publicação no DOE conforme Parecer CEE 325/04 e Resolução CEE 119/04 publicada no DOE de 02/12/04. Destaque-se que, na mesma data em que protocolou o presente Processo, a Escola Técnica de Saúde Maria Pastor protocolou Requerimento solicitando a Renovação da Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem ao qual se vincula a Especialização Técnica em Terapia Intensiva, cuja autorização constitui-se objeto de análise neste Processo. 2.1 Quanto ao Plano de Curso O Plano do Curso da Especialização Técnica em Terapia Intensiva contempla todos os itens exigidos no artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 04/99, em conformidade com a legislação de educação vigente. O Currículo proposto está organizado em 02 (dois) módulos, cujas cargas horárias totalizam 380 horas, distribuídas em 300 horas teórico-práticas e 80 horas de Estágio Supervisionado, conforme demonstra a síntese da matriz a seguir | página - 356 | Conselho Estadual de Educação da Bahia MATRIZ CURRICULAR – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO CURSO: ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM TERAPIA INTENSIVA – VINCULADO AO CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM ÁREA PROFISSIONAL = SAÚDE SUB FUNÇÕES/ BLOCOS TEMÁTICOS INTEGRADOR FUNÇÕES EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE 1o MÓDULO MÓDULO COMPONENTES CURRICULARES RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO GESTÃO EM SAÚDE ESTÁGIO - Anatomia e Fisiologia Humana 20 Humanização da Assistência e Ética Profissional 20 Nutrição 20 - 20 - Farmacologia SUBTOTAL 2o MÓDULO TEÓRICOPRÁTICA - 80 - Emergência Pré-Hospitalar 20 - Emergências Médicas e Cirúrgicas 40 - Assistência de Enfermagem em Terapia Intensiva 80 80 Hemodiálise e Diálise Peritonial 20 - Operação de Equipamentos 20 - Noções de Administração em Unidade de Terapia Intensiva SUBTOTAL 40 - 220 80 TOTAL 300 ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM TERAPIA INTENSIVA 80 380h 3. Conclusão e Voto Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) autorize, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Especialização Técnica em REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 357 | Terapia Intensiva, da Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, com sede à Rua da Independência, nº 12, 1º andar, Bairro de Nazaré, em Salvador–BA, mantida por Maria Regina Leite Pastor, CNPJ nº 33.887.068/0001-93, já credenciada por este CEE; b) aprove o Plano do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Terapia Intensiva, área profissional de Saúde com carga horária total de 380 horas, dos quais, 300 horas teórico-práticas e 80 horas de Estágio Supervisionado, registrado no CEE, conforme Portaria 46/2007. Salvador, 19 de novembro de 2007. Aylana Alves dos S. Gazar Barbalho Relatora | página - 358 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 103/2007 Autoriza, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Especialização Técnica em Terapia Intensiva, a funcionar na Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, já credenciada, no Município de Salvador – BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001, tendo em vista o Parecer CEE nº 297/2007, exarado no Processo CEE nº 0040859-8/2006, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, por 4 (quatro) anos, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Especialização Técnica em Terapia Intensiva, área profissional de Saúde, a funcionar na Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, já credenciada, situada na Rua da Independência, nº 12, 1º andar, Bairro de Nazaré, Salvador – BA, mantida por Maria Regina Leite Pastor, CNPJ nº 33.887.068/0001-93. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de novembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 359 | PARECER CEE Nº 298/2007 Interessado: Elisângela Frances de Almeida de Souza Município: Salvador Assunto: Regularização da Vida Escolar Relator: Conselheiro Jayme Costa Barros Comissão de Direito Educacional Sessão: 19/11/2007 Processo CEE nº 0044654-5//2007 1. RELATÓRIO Elisângela Frances de Almeida de Souza, RG 04035963 -86, CPF 6773022115-15, residente na Rua José Inácio do Amaral, 5, E, edifício Joça, 1º subsolo, Nordeste de Amaralina, CEP 41905-370, requer a análise deste Conselho sobre sua “vida escolar correspondente ao Curso de Contabilidade, concluído em 1993, no Colégio Estadual Senhor do Bonfim, localizado em Salvador.” Ao requerer o seu Histórico Escolar, o referido Colégio informou à Requerente que existiam problemas no Histórico Escolar do 2º ano, cursado no Centro Educacional Senhora de Nazaré. Faltavam as notas de Língua Portuguesa, Contabilidade Comercial e Contabilidade Pública. Alega a Requerente que, durante todo o seu 3º ano, o Colégio Estadual Senhor do Bonfim não lhe informou da necessidade de cursar tais disciplinas. O Processo foi encaminhado a este Relator em 13/08/2007 que, devido a falhas na documentação apresentada, o converteu em diligência. Atendido o que foi solicitado, o Processo retorna às mãos deste Relator em 7 de novembro do corrente ano. 2. FUNDAMENTAÇÃO Segundo o Parecer CFE nº 45/72, vigente à época em que a | página - 360 | Conselho Estadual de Educação da Bahia aluna fez o seu Curso, a Habilitação em Contabilidade deveria ter a duração de 2.200 horas. Pelo Histórico Escolar emitido pelo Colégio Estadual Senhor do Bonfim (fl. 24), a Requerente teve 3.072 horas de efetivo trabalho escolar. No Quadro Curricular, apresentado a este Conselho pelo Centro Educacional Senhora de Nazaré (fl. 4), não consta a disciplina Língua Portuguesa no 2º ano. No Quadro Curricular acima citado, não constam destacadas as disciplinas Contabilidade Comercial e Pública. No 2º ano cursado no Centro Educacional Senhora de Nazaré, a aluna cursou as disciplinas Contabilidade Geral e Aplicada e Organização e Técnica Comercial, como constavam no Quadro Curricular acima referido. A disciplina Contabilidade Comercial e Pública estão implícitas na disciplina Contabilidade Geral e Aplicada, cursada pela aluna. O posicionamento do Colégio Estadual Senhor do Bonfim foi indevido, pois, se fosse necessária alguma regularização curricular, a aluna deveria ter sido notificada dentro de 60 (sessenta) dias após a transferência (Res. CEE nº 1783/87, Art.11 , § 2º). Parece que o próprio Colégio reconheceu o fato, pois, em 10 de outubro do corrente ano, emitiu o Histórico Escolar da Peticionaria, certificando que ela concluiu a 3ª série do Ensino Médio do ano letivo de 1993, sem colocar qualquer pendência para a Habilitação em Contabilidade e destacando, inclusive, o cumprimento do Estágio Supervisionado. Dado o certificado acima referido, o objeto deste Processo deixa de existir. Mas o Conselho pode informar à Requerente que ela está com o seu Ensino Médio concluído, tendo, inclusive, direito a seu diploma de Habilitação em Curso Técnico em Contabilidade, pois, além de ter cursado o mínimo de disciplinas exigidas por lei, fez o Estágio Supervisionado, como consta do Histórico Escolar emitido pelo Colégio Estadual Senhor do Bonfim. Nos autos, foram anexados documentos originais que, logo após REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 361 | a conclusão do Processo, devem ser devolvidos à Requerente, tomando-se, antes, as medidas cabíveis no que tange à documentação. 3. CONCLUSÃO E VOTO Pelo exposto, somos do parecer que este Conselho: a) considere que a aluna Elisângela Frances de Almeida de Souza, RG 04035963-86, CPF 6773022115-15, concluiu, de fato, o Ensino Médio com Habilitação do Curso Técnico em Contabilidade; b) informe à Elisângela Frances de Almeida de Souza, RG 04035963-86, CPF 6773022115-15, que o Histórico Escolar emitido pelo Colégio Estadual Senhor do Bonfim (fl. 24) já declara isso e que, desejando, a Requerente, uma vez que cumpriu o Estágio Supervisionado e as disciplinas exigidas à época para o referido curso, pode solicitar seu diploma de Habilitação do Curso Técnico em Contabilidade. Salvador, 12 de novembro de 2007. Jayme Costa Barros Relator | página - 362 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 299/2007 Interessado: Rita Santos Silva Município: Salvador Assunto: Regularização de Vida Escolar do seu filho Bruno Silva Santos Relatora: Conselheira Maria Orleide Sodré Coelho Comissão de Direito Educacional Sessão 19 / 11 / 2007 Processo CEE nº 0055697-5/2007 I - RELATÓRIO A Senhora Rita Santos Silva, mãe do aluno Bruno Silva Santos (não apresenta documentos que comprovem a filiação), dirigese a este Conselho solicitando a análise da situação que está vivenciando junto ao Colégio Sião, que funcionava no Bairro do Garcia, Salvador – Bahia, onde seu filho, no ano de 2004, cursou a 6ª série do Ensino Fundamental. A Requerente relata: • que o Colégio Sião deixou de funcionar no ano de 2005, passando os alunos para o Instituto Educacional Evangélico da Bahia – IEEB, que passou a funcionar no mesmo endereço do Colégio Sião, onde o aluno Bruno Silva Santos concluiu a 8ª série do Ensino Fundamental; • que em janeiro de 2007 solicitou a transferência do aluno em pauta e recebeu da Instituição de Ensino, um atestado, comprovando a conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, documento este, que possibilitou a efetivação da matricula do aluno Bruno Silva Santos, na etapa Ensino REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 363 | • • • • Médio, em uma escola da Rede Estadual de Ensino; no mês de agosto do ano em curso, retornou ao IEEB, com a finalidade de obter o Histórico Escolar do seu filho Bruno Silva Santos, quando foi informada, que a escola só poderia emitir o documento, mediante apresentação do Histórico Escolar comprovando a conclusão da 6ª série do Ensino Fundamental; a 6ª série do Ensino Fundamental foi cursada no Colégio Sião, no ano de 2004, sendo o responsável pela Instituição o Senhor Salomão Andrade Coelho, deixando muito claro,que só entregará o Histórico Escolar do aluno mediante o pagamento da quantia de R$600,00; declara a Requerente que existe um débito referente ás mensalidades, não sabendo precisar o valor a ser pago, e, que apesar de saber da existência de uma lei que proíbe a retenção de documentos do aluno por motivo de inadimplência, telefonou para o Senhor Salomão Andrade Coelho,disposta a negociar; solicita a ajuda deste CEE, para que o seu filho volte a estudar. É o relatório II – FUNDAMENTAÇÃO O Processo é constituído de um Ofício de solicitação, dirigido à Presidência deste CEE, não apresentando, portanto, comprovação documental, o que levou esta Relatora, a solicitar uma Verificação Especial, com a finalidade de complementar as informações fornecidas pela Senhora Rita Santos Silva, mãe do aluno Bruno Silva Santos. | página - 364 | Conselho Estadual de Educação da Bahia O Relatório de Verificação Especial, através das informações prestadas pela Mantenedora do Instituto Educacional Evangélico da Bahia – IEEB, senhora Antonia Ferreira Lima, RG. 22009922549, constata que: • o aluno Bruno Silva Santos cursou da 1ª à 6ª série no Colégio do SS. Sacramento, situado na Avenida Leovigildo Filgueiras, nº 211, Garcia, Salvador - Bahia, no período de 1998 a 2003, onde foi reprovado na 6ª série, conforme cópia do Histórico Escolar em anexo; • no ano de 2004, foi matriculado para cursar a 6ª série no Colégio Sião, em que aprovado, conforme cópia da caderneta em anexo; • o Colégio Sião, situado à Avenida Leovigildo Filgueiras nº 71- Garcia, Salvador – BA, encerrou suas atividades em dezembro de 2004 (não solicitando, ao CEE, o seu Ato de Extinção), permanecendo o acervo em duas salas do endereço acima mencionado; • a partir de janeiro do ano de 2005, no mesmo endereço onde funcionava o Colégio Sião passou a funcionar o Instituto Educacional Evangélico da Bahia – IEEB, autorizado pela Portaria SEC nº 064/2004, publicada no DOE de 08/12/2004 (cópia em anexo), para funcionar com a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série; • o aluno Bruno Silva Santos foi matriculado no Instituto Educacional Evangélico da Bahia – IEEB, sem o documento que comprova a escolarização (Atestado ou Histórico Escolar). A diretora do citado Estabelecimento de Ensino explica que tal situação ocorreu, em virtude da secretária escolar do Estabelecimento em pauta, ser a mesma do Colégio Sião, que efetivou a REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 365 | • • • • • • • matrícula do aluno, na expectativa de que o Diretor do Colégio Sião, Senhor Salomão Andrade Coelho, assinasse o Histórico Escolar de Bruno Silva Santos, o que não ocorreu, tendo em vista a inadimplência dos pais do aluno, com o Colégio Sião; os alunos que estudaram no Colégio Sião e não apresentavam pendência financeira estão matriculados no Instituto Educacional Evangélico da Bahia – IEEB e com a vida escolar devidamente regularizada, contendo, na pasta individual do aluno, o Histórico Escolar expedido pelo Colégio Sião; a Senhora Célia Pereira dos Santos, RG. nº 77432380, funcionária da secretaria do Colégio Sião, declara que presta serviço ao citado Colégio todas as 5ª feiras pela manhã (sem um horário fixo), para fins de expedição de Histórico Escolar; a Senhora Célia Pereira dos Santos apresentou cópia da caderneta (em anexo), com as notas das disciplinas cursadas pelo aluno Bruno Silva Santos, na 6ª série no Colégio Sião, no ano 2004, o que comprova a aprovação do aluno para a 7ª série do Ensino Fundamental; a funcionaria Célia Pereira dos Santos acrescenta ainda que o Histórico Escolar do aluno, com a vida escolar da 1ª à 6ª série cursadas no Colégio SS. Sacramento (cópia em anexo) foi entregue pela mãe do citado aluno em janeiro de 2007; o Colégio Sião encerrou suas atividades, sem, contudo, solicitar ao CEE o seu Ato de Extinção; o acervo se encontra em duas salas das mesmas instalações onde funcionava o Colégio Sião; a mãe do aluno Bruno Silva Santos denunciou o caso ao Ministério Público; | página - 366 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • a Diretora do Instituto Educacional Evangélico da Bahia – IEEB, atendendo à solicitação do Ministério Público, encaminhou o Histórico Escolar do aluno Bruno Silva Santos (cópia em anexo), correspondente às 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental, constando no verso o carimbo do protocolo do Ministério Público); • afirma ainda a Diretora do IEEB, que este não é o 1º caso de denúncia dos pais ao Ministério Público, casos semelhantes a este já aconteceram, e que o Mantenedor, Senhor Salomão Andrade Coelho, após ser acionado pelo Ministério Público, entrega o Histórico Escolar; • o Instituto Educacional Evangélico da Bahia – IEEB não estava com as Atas de Resultados Finais organizadas, não sendo possível anexar as cópias das Atas ao Processo. Diante dos fatos apresentados pelo Relatório da Inspeção, constata-se a comprovação da escolaridade e respectiva aprovação do aluno Bruno Silva Santos na 6ª série do Ensino Fundamental, cursada no Colégio Sião no ano de 2004, mediante dados registrados na caderneta de notas (cópia em anexo) e que o aluno em pauta concluiu com êxito as 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental, no Instituto Educacional Evangélico da Bahia – IEEB. O art. 6º § 1º da Lei nº 9.870/99 de 23 de novembro de 1999, é bem claro ao estabelecer: Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferên- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 367 | cia de seus alunos,independente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. III – CONCLUSÃO E VOTO Considerando que o pleito tem pleno apoio na legislação vigente e a Requerente faz jus à obtenção do Histórico Escolar certificando a conclusão da 6ª série do Ensino Fundamental do aluno Bruno Silva Santos, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) determine ao Colégio Sião, situado na Avenida Leovigildo Filgueiras nº 71 - Garcia, Salvador – BA, cumprir o que estabelece o art. 6º § 1º da Lei nº 9.870/99, de 23 de novembro de 1999, expedindo o Histórico Escolar do aluno Bruno Silva Santos para fins de continuidade de seus estudos; b) encaminhe cópia deste Parecer ao Ministério Público da Bahia; e c) determine ao Colégio Sião protocolar, de imediato, no Conselho Estadual de Educação, o Processo de Extinção. É o parecer. Salvador, 19 de novembro de 2007. Maria Orleide Sodré Coelho Relatora | página - 368 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 300/2007 Interessado: Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC Município: Ilhéus Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental do Programa de Formação de Professores em Atuação na Educação Básica – PROAÇÃO - Sede Relatora: Conselheira Ivete Alves do Sacramento Aprovado pelo Conselho Pleno em 20/11/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0021241-1/2007 I – RELATÓRIO Histórico e Tramitação A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, por meio do Ofício nº 235, de 13 de abril de 2007, de seu Magnífico Reitor Professor Antonio Joaquim Bastos da Silva, encaminhou a este Conselho Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, do Programa de Formação de Professores em Atuação na Educação Básica – PROAÇÃO – SEDE, ministrado no Campus Professor Soane Nazaré de Andrade, em Ilhéus – BA. O Processo compõe-se da Carta de Encaminhamento, do Projeto de Reconhecimento do Curso, em 02 (dois) volumes, e do Relatório da Comissão de Verificação, impresso e em CD-ROM com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 17, de 2004. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 369 | A Comissão de Verificação, designada pela Portaria nº 26, de 08 de maio de 2007, constituída pelo Professor Doutor Roberto Sidney Alves Macedo, da Universidade Federal da Bahia – UFBA, e pelo Professor Antonio Raimundo dos Anjos, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob a coordenação do primeiro procedeu à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental do Programa PROAÇÃO, oferecido pela Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC. II - FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, tem origem na Federação de Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, FESPI, resultante da união das escolas isoladas existentes nestas duas cidades em 1973, aprovada pelo Conselho Federal de Educação, CFE, mediante o Parecer nº 1.673, de 05 de junho de 1974. Foi instituída como Universidade Estadual de Santa Cruz pela Lei Estadual nº 6.344 de 05 de dezembro de 1991, ainda como Fundação Pública , modalidade de organização que veio alterar-se para a forma de autarquia pela Lei Estadual nº 6.898, de 18 de agosto de 1995. O Processo de Estadualização foi aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, pelo Parecer CEE nº 055, de 25 de maio de 1993. A UESC foi também alcançada pela Lei Estadual nº 7.176, de 10 de setembro de 1997, que a reestruturou, como às demais Universidades Estaduais da Bahia, e também foi alcançada pela Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Superior. A UESC firma-se como uma Universidade mantida pelo Estado | página - 370 | Conselho Estadual de Educação da Bahia da Bahia, em regime especial de autarquia, com sede e foro no km 16 da Rodovia Ilhéus – Itabuna, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. Integrante do Sistema Estadual de Ensino, foi Credenciada por este Conselho com o Parecer CEE nº 089, de 31 de maio de 1999, efetivado pelo Decreto Estadual nº 7.633, de 16 de julho de 1999, e recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.966, de 05 de abril de 2006, com base no Parecer CEE nº 115, de 30 de março de 2006. Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Programa de Formação de Professores em Atuação na Educação Básica, oferecido pela UESC, tem seus aspectos legais fundamentados na Lei de nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - LDBEN), atende às Diretrizes Curriculares Nacionais, está adaptado às Resoluções CNE/CP nos 01 e 02, de 2002, e foi autorizado pela Resolução CONSEPE/ UESC de nº 20, de 28 de dezembro de 2002. Da Contextualização e do Compromisso Social A Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, em convênio com 21 municípios da região sul do Estado da Bahia, oferece o Programa de Formação de Professores que atuam na Educação Básica, ou seja, em classes de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, em 03 núcleos situados respectivamente na Sede/UESC em Ilhéus, na Cidade de Camacã e na Cidade de Porto Seguro, baseado em diagnósticos sobre a realidade de formação de professores que atuam na Educação Básica, nas cidades de sua abrangência. A UESC elaborou, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, o Programa PROAÇÃO para suprir a ca- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 371 | rência de formação de nível superior desses professores, atendendo assim à LDBEN e contribuindo para a melhoria da qualidade da educação naquelas cidades beneficiadas. Inicialmente foi aprovada a oferta do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, a ser realizado fora da Sede, no núcleo nº. 1 de Camacã (Jussari, Santa Luzia, Mascote, Arataca e Pau Brasil) atendendo a 150 professores, e no núcleo de Porto Seguro (para 50 professores). Com a interveniência do Departamento de Ciências da Educação da UESC, professores de diversos municípios que não foram contemplados na primeira etapa de PROAÇÃO e que participaram da I Semana da Educação, solicitaram à UESC a oferta do Curso para os seus municípios. Atendendo à solicitação, a então Magnífica Reitora Professora Reneé Albagli Nogueira designou uma Comissão composta de representantes da UESC e secretários de educação dos municípios interessados. Posteriormente a UESC firmou convênio com os municípios, abordando o número de vagas e as condições de parcerias para execução do referido Curso, conforme quadro a seguir, atendendo inicialmente a 200 professores. MUNICÍPIOS Aiquara Almadina Aurelino Leal Barra do Rocha Coaraci Ibirapitanga Ilhéus Itabuna Itaju do Colônia Itajuípe Santa Cruz da Vitória Ubaitaba Una Uruçuca TOTAL Nº. DE VAGAS 09 06 05 08 20 10 40 42 08 11 10 10 11 10 200 | página - 372 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Da Infra-estrutura do Curso O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, integrante do Programa PROAÇÃO – Sede, funciona no Campus Soane Nazaré de Andrade, em Ilhéus, Bahia, utilizando-se da estrutura patrimonial da Universidade Estadual de Santa Cruz, instalada numa área física de 38 hectares, situada no Km 16 da Rodovia Ilhéus/Itabuna. De acordo com a Comissão de Verificação, as instalações destinadas ao referido Curso são adequadas e de boa qualidade. Áreas amplas, salas de aula iluminadas, climatizadas e equipadas com televisão, DVD e outros. Os estudantes e docentes utilizam acervo específico adquirido para o Curso, além de dispor de toda a estrutura da Biblioteca da UESC, situada no mesmo Campus. De acordo com a Comissão de Verificação, Consideramos o espaço adequado. Livros e periódicos presentes apresentam quantidade pertinente. Títulos específicos e atualizados no campo pedagógico estão presentes, caracterizando um acervo denso neste aspecto... O Laboratório de Informática funciona em espaço adequado, possuindo 12 computadores interligados à Internet, onde são disponibilizados horários específicos para que o professor-aluno realize suas atividades. Da Concepção Pedagógica O Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental do Programa de Formação de Professores em Atuação na Educação Básica – PROAÇÃO da UESC foi concebido a partir de 04 (quatro ) princípios básicos: 1º Princípio – compreensão do conhecimento como produ- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 373 | to da construção histórica do ser humano, que nas suas interações o constrói e o reconstrói, conforme suas necessidades. 2º Princípio – compreensão das características da sociedade atual: multifacetada, plural e complexa, exigindo ações voltadas para melhor qualidade de vida, inclusão e justiça social. 3º Princípio – formação do professor pesquisador e interventor da própria prática, orientando ações diretamente relacionadas ao seu fazer no cotidiano das relações que estabelece no interior dos espaços de atuação, compreendendo a pesquisa como fio condutor e elemento aglutinador dos demais componentes curriculares, constituindo-se em elemento articulador entre teoria-prática. 4º Princípio – compreensão da práxis, enquanto unidade teoria-prática. Assim, o Currículo do Curso proposto visa a propiciar ao egresso a aquisição do seguinte perfil profissiográfico: • domínio dos conhecimentos e competências teóricometodológicas; • domínio dos conhecimentos básicos da legislação e das políticas voltadas para a Educação Básica; • capacidade comunicativa e de estabelecer relações humanas; • capacidade de conhecer a dinâmica e o funcionamento da escola como um todo, em termos de organização e gestão; • capacidade de desenvolver continuamente uma prática docente investigativa e interventiva; • capacidade de reconhecer a importância do lúdico no processo de construção do conhecimento; • capacidade de trabalhar de modo diversificado, considerando as diferenças pessoais e sócio-culturais; e | página - 374 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • reconhecimento da necessidade da formação continuada, na perspectiva de manter-se atualizado e comprometido com uma educação crítica, emancipadora e transformadora. Como resultante dessa concepção, a Matriz Curricular foi organizada em nove módulos, cada módulo constituiu um núcleo temático e cada núcleo temático desenvolve-se mediante as disciplinas que o compõem, conforme quadros a seguir: Módulo I Núcleo Temático Disciplina/Atividade CARGA HORÁRIA POR DISCIPLINA CCNCC* PC** ECS*** AACC **** CH Total Língua Portuguesa I 45h - - - 45h Filosofia e Educação 60h - - - 60h 60h - - - 60h 60h - - - 60h Estágio Supervisionado - - 30h - 30h Seminários de Avaliação e Planejamento 15h - - - 15h - - - 15h 15h Informática 30h - - - 30h Carga Horária do Módulo 270h - 30h 15h 315 Fundamentos Sociologia e Educação da Educação I História da Educação Atividade-acadêmicocient.-cultural *CCNCC –Conteúdos curriculares de natureza científico-cultural **PC–Prática como componente Curricular ***ECS – Estágio Curricular Supervisionado **** AACC - Atividades acadêmico-cientifíco-cultural REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 375 | Módulo II Núcleo Temático Disciplina/Atividade Língua Portuguesa II Psicologia e Educação Antropologia e Educação Metodologia – Pesquisa em Educação Fundamentos da Educação II Estágio Supervisionado Seminários de Avaliação e Planejamento Atividade-acadêmicocient.-cultural Informática Carga Horária do Módulo Módulo III Núcleo Temático Disciplina/ Atividade Teoria do conhecimento e Aprendizagem Políticas Públicas e Legislação da Educação Metodologia da Pesquisa em Políticas Educação II e Práticas Currículo Educacionais I Estágio Supervisionado Seminários de Avaliação e Planejamento Atividadeacadêmico-cient.culturais Carga Horária do Módulo CARGA HORÁRIA POR DISCIPLINA CCNCC PC ECS AACC 45h 60h - CH Total 45h 60h 60h - - - 60h 45h 15h - - 60h - - 30h - 30h 15h - - - 15h - - - 15h 15h 30h 255h 15h 30h 15h 30h 315 CARGA HORÁRIA POR DISCIPLINA CCNCC PC ECS AACC CH Total 45h 15h - - 60h 30h 15h - - 45h 45h 30h - - 75h 60h - - - 60h - - 30h - 30h 15h - - - 15h - - - 30h 30h 195h 60h 30h 30h 315h | página - 376 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Módulo IV Núcleo Temático CCNCC PC ECS AACC CH Total Educação Inclusiva 60h 15h - - 75h Educação Infantil 60h 15h - - 75h 60h 15h - - 75h 15h - - - 15h - - - 30h 30h Seminário Interno de Pesquisa 30h - - - 30 Atividade-acadêmicocient.-culturais - - - 30h 30h 225h 60h 30h 30h 330h Disciplina/Atividade Alfabetização e LetraPolíticas e Práti- mento cas Educacio- Seminários de Avaliação e Planejamento nais II Atividades acadêmicocientifico-culturais. Carga Horária do Módulo Módulo V Núcleo Temático CARGA HORÁRIA POR DISCIPLINA CARGA HORÁRIA POR DISCIPLINA CCNCC PC ECS AACC CH Total Fundamentos e Metodologia da Língua Portuguesa I 45h 15h - - 60h Fundamentos e Metodologia da Matemática I 45h 15h - - 60h 60h 30h - - 90h 45h 15h - - 60h - - 60h - 60h 15h - - - 15h 30h - - - 30h 240h 75h 60h - 375 Disciplina/Atividade Conhecimen-tos Fundamentos e MetEspecíficos do odologia da História 1º Segmento do Ens. Fundamen- Educação e Ludicidade tal I Estágio Supervisionado Seminários de Avaliação e Planejamento Seminário Interno de Pesquisa Carga Horária do Módulo REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 377 | Módulo VI Núcleo Temático Disciplina/Atividade Fundamentos e Metodologia da Língua Portuguesa II Fundamentos e Metodologia da Matemática II Fundamentos e Metodologia de Geografia Conhecimen-tos Estágio Supervisionado Específicos do 1º Seminários de Avaliação e Segmento do Ens. Planejamento Fundamental II Atividades acadêmicocientífico-culturais Seminário Interno de Pesquisa Carga Horária do Módulo Módulo VII Núcleo Temático Educação, Ciência e Tecnologia Disciplina/Atividade Avaliação da Aprendizagem Fundamentos e Metodologia das C. Naturais Educação, Comunicação e Tecnologia Estágio Supervisionado Seminários de Avaliação e Planejamento Atividades acadêmicocientífico-culturais Seminário Interno de Pesquisa Carga Horária do Módulo CARGA HORÁRIA POR DISCICH PLINA Total CCNCC PC ECS AACC 60h 15h - - 75h 60h 15h - - 75h 60h 30h - - 90h - - 60h - 60h 15h - - - 15h - - 45h 45h 15h - - - 15h 210h 60h 60h 45h 375 - CARGA HORÁRIA POR DISCIPLINA CCNCC PC ECS AACC CH Total 45h 15h - - 60h 60h 30h - - 90h 30h 15h - - 45h - - 60h - 60h 15h - - - 15h - - - 30h 20h 15h - - - 15h 165h 60h 60h 30h 315h | página - 378 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Módulo VIII Núcleo Temático Educação, Ciência e Tecnologia Disciplina/Atividade CARGA HORÁRIA POR DISCICH PLINA Total CCNCC PC ECS AACC Organização dos Espaços Escolares Educação de Jovens e Adultos Educação do Campo Estágio Supervisionado Seminários de Avaliação e Planejamento 45h 15h - - 60h 45h 15h - - 60h 30h - 15h - 60h - 45h 60h 15h - - - 15h - - - 20h 20h 15h - - - 15h 150h 45h 60h 20h 275h Atividades acadêmicocientífico-culturais Seminário Interno de Pesquisa Carga Horária do Módulo Módulo IX Núcleo Temático Educação, Ciência e Tecnologia Disciplina/Atividade Educação Ambiental Gestão e Financiamento da Educação Literatura Infanto – Juvenil Estágio Supervisionado Monografia/Trabalho Final (apresentação) Atividades acadêmicocientífico-culturais Carga Horária do Módulo CARGA HORÁRIA TOTAL CARGA HORÁRIA POR DISCIPLINA CCNCC PC ECS AACC 30h 15h 30h 15h - CH Total 45h 45h 30h 15h - - 45h 45h - 40h - - 40h 45h - - - 15h 15h 135h 1.845 45h 405h 40h 400h 15h 235h 200h 2.850h Do Funcionamento do Curso O Curso de Licenciatura em Pedagogia foi implantado em 2003, com 200 (duzentas) vagas, para formar docentes que atuam na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Integralizado com uma carga horária total de 2.850 (duas mil oitocentos e cin- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 379 | qüenta) horas, dessas, no modo presencial 67% das horas e no modo semi-presencial 33% das horas. Foi organizado em quatro semestres com duração de 4 meses cada; distribuídos em 9 módulos a serem integralizados em 03 anos letivos, dando-se sua conclusão em 2006. O Currículo compõe-se de atividades acadêmico-científico-culturais – AACC, para as quais são destinadas 200 horas, mediante oferta de atividades programadas pela Coordenação e docentes do Curso, de acordo com o interesse dos docentes cursantes. O Estágio Supervisionado, conforme projeto do Curso, é entendido como o eixo-articulador do Curso, responsável por orientar o planejamento do módulo, agregando todas as disciplinas e ações propostas, possibilitando, continuamente a reflexão-ação do ser professor e do atuar como professor, de modo a (re) conhecer os diferentes contextos e espaços educacionais existentes nos municípios que participam do Programa. As atividades de formação em serviço, AFS, correspondem a até 33% da carga horária da maioria das disciplinas, desenvolvidas de modo não presencial nos intervalos entre os encontros dos módulos, tendo como objeto principal priorizar estudos e ações vinculadas à escola, à sala de aula e à comunidade local. O sistema de avaliação do Curso se baseia nos aspectos do desempenho do professores-alunos em cada módulo/disciplina/atividades, notas de 0 a 10, cuja média mínima é 7,0. O estudante que não alcançar tal média submeter-se-à às atividades complementares. Do Regulamento aprovado pelo CONSEPE/UESC, consta que “o estudante que no módulo for reprovado em mais de duas disciplinas será automaticamente desligado do curso”. Do Corpo Docente O corpo docente específico do Curso avaliado é formado de 37 | página - 380 | Conselho Estadual de Educação da Bahia professores, todos integrantes do quadro permanente da UESC, 4 especialistas (10,8%), 1 mestrando (2,7%), 21 mestres (56,8%), 4 doutorandos (10,8%) e 7 doutores (18,9%). Quanto ao regime de trabalho, apenas 1 docente é de 20 horas (2,7%), 24 são de 40 horas (64,9%) e 12 possuem dedicação exclusiva (32,4%). A Comissão de Verificação considera a formação dos docentes adequada às especificidades do Curso. Do Corpo Discente Foram matriculados 200 professores em exercício do magistério no Ensino Fundamental, na sede da UESC, em Ilhéus. Destes, 6 estudantes abandonaram por motivos diversos (problemas de saúde, outros concursos, problemas pessoais). Assim, 194 professores-alunos concluíram plenamente o Curso em 2006. A Coordenação Acadêmico-Pedagógica O Curso foi coordenado pela Professora Rosenaide Pereira dos Reis Ramos, mestre em Educação pela UFBA, professora assistente da UESC, coordenadora que foi avaliada pelos professores-alunos e pelos docentes pelo seu desempenho e dedicação durante o planejamento e execução do referido Curso Relatório da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação concluiu o seu Relatório considerando que o Curso se configura numa experiência acadêmica fecunda, pedagogicamente relevante, socialmente digna, levando em consideração as demandas formativas dos professores do Município e as necessidades educacionais da população. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 381 | III - VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, integrante do Programa de Formação de Professores em Atuação na Educação Básica – PROAÇÃO – Sede, Curso ministrado pela Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, no Campus de Ilhéus, com 2.850 (duas mil oitocentas e cinqüenta) horas, oferta única, encaminhando–se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do § 2º do art. 3º, da Lei nº. 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 20 de outubro de 2007. Ivete Alves do Sacramento Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 20 de novembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 382 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 301/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Érico Cardoso Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental Relatora: Conselheira Juciara Mendes Paixão Melo Aprovado pelo Conselho Pleno em 20/11/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0049566-3/2006 I - RELATÓRIO Por meio do Oficio nº 655, datado de 15 de agosto de 2006, o Magnífico Reitor da Universidade do Estado da Bahia, UNEB, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, que integra o Programa Intensivo de Graduação para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental, no Município de Érico Cardoso. O Processo é constituído pela Inicial, o Anexo – 1 (Projeto de Reconhecimento) e pelo Relatório da Comissão de Verificação. Designada pela Portaria nº 11, de 11 de abril de 2007, a Comissão de Verificação foi composta pelas Doutoras em Educação Professoras Josefina Maria Castro dos Santos, da Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, e Ana Elizabeth Santos Alves, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, UESB. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 383 | II – FUNDAMENTAÇAO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela Lei Delegada nº 66, de 1 de junho de 1983, e teve sua implantação autorizada pelo Decreto nº. 92.937, de 17 de julho de 1986. A UNEB é uma entidade autárquica, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com foro na Cidade do Salvador e jurisdição em todo o Estado, integrante do Sistema de Educação do Estado da Bahia, em regime multicampi, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A Universidade do Estado da Bahia foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer nº 133, de 1995, deste Conselho Estadual de Educação, e foi recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 3 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE nº 326, de 19 de dezembro de 2005. Bases Legais do Curso O Curso tem seus aspectos legais fundamentados na Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN), especificamente no seu Título VI, que trata da formação dos profissionais de educação, conjugada com a Resolução CONSEPE/UNEB nº 190, de 1998, publicada no DOE de 27 de março de 1998, e na Resolução CEE nº 085, de 1998, publicada no DOE de 06 de novembro de 1998, que aprovaram o Programa de Cursos Intensivos de Graduação para Docentes em Exercício nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, o Programa Rede UNEB 2000. Para efetivação do Curso, foi firmado o Convênio nº 0025, | página - 384 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de 2003, entre a Universidade do Estado da Bahia – UNEB e a Prefeitura Municipal de Érico Cardoso, publicado no DOE de 16 de abril de 2003. Da Contextualização e do Compromisso Social do Curso Érico Cardoso, antes Município de Água Quente, encontrase na Chapada Diamantina, no Sudoeste Baiano. Seu território é de 395 quilômetros quadrados. Tem uma população entre doze mil e quinze mil habitantes. A distância da Capital (Salvador) é de 756 quilômetros. Sua altitude é de 700 metros acima do nível do mar. Pertence à Bacia Geográfica do São Francisco. Vários são os pontos de destaque na beleza natural do Município: o Pico das Almas, o Poço Termal, a Cachoeira do Major, a Serra do Morro do Fogo, dentre outros. A região possui muita água, terras férteis, uma forte pecuária. Um dos grandes problemas é o êxodo nordestino, quando seus filhos são forçados a deixar a terra de origem para viver e estudar em grandes cidades. A rede municipal de Ensino local atende do Pré-Escolar à 8ª série em 47 unidades escolares municipais com 201 alunos no Ensino Infantil e 2.730 no Ensino Fundamental. Atende ainda aos alunos que não tiveram acesso à escola através do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino e atendimento à Educação de Jovens e Adultos (EJA), oferecendo educação para 570 alunos. Em função desses dados apresentados que sinalizam a pouca qualificação docente no Município, justificam-se ações como a da REDE UNEB 2000, objetivando a graduação dos docentes. Da Infra-estrutura do Curso O Curso de Licenciatura em Pedagogia nas Séries Iniciais REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 385 | de Ensino Fundamental ofertado no Município de Érico Cardoso encontra-se vinculado ao Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias do Campus XX da UNEB, situado em Brumado, funcionou em sede própria na Rua Joaquim Domingues de Almeida, s/n, no Município de Érico Cardoso, com salas para secretaria acadêmica, aula, computação e biblioteca. O prédio foi reformado com a finalidade de acolher os alunos do programa Rede UNEB 2000. O espaço é adequado e tem atendido de modo satisfatório às necessidades do Curso. Para a realização de Seminários Temáticos, os alunos utilizavam o espaço físico da UNEB (Campus XX, Brumado) e do Clube Social. A Biblioteca possui um acervo com 1.097 títulos e 2.645 exemplares, ficando disponível para acesso dos professores-alunos no período de segunda a sexta-feira nos três turnos. Para o desenvolvimento das atividades concernentes à disciplina Informática Educativa, a Secretaria Municipal de Educação disponibilizou 17 computadores com amplo acesso à Internet na Escola Municipal Cleriston Andrade, mediante o Convênio nº 01 de 2003 assinado pela Prefeitura de Érico Cardoso e esse Estabelecimento de Ensino. Para os alunos, as instalações e os equipamentos são satisfatórios, sendo utilizados para pesquisa na Internet e para digitação de trabalhos acadêmicos. Quanto à complementação do material para leitura e pesquisa, era utilizada a Biblioteca da UNEB, Campus XX, Brumado. Da Concepção Pedagógica O Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental foi organizado sob forma curricular, tendo como finalidade desenvolver competências necessárias ao exercício docente | página - 386 | Conselho Estadual de Educação da Bahia junto às primeiras séries do Ensino Fundamental, possibilitando ao professor-aluno, no decorrer do Curso, investigar, diagnosticar, interpretar e (re)significar o seu fazer pedagógico. O ementário das disciplinas possibilitou a proposição e a realização de programas contextualizados e atualizados. De acordo com os registros da Comissão de Verificação, há coerência entre a bibliografia indicada para as disciplinas, as ementas e o conteúdo ministrado pelos docentes. Fundamentado nas Resoluções do CNE/CP nº 01, de 18 de fevereiro de 2002, na de nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, e na de nº 01, de 15 de maio de 2006, o Currículo foi estruturado de modo nuclear, da seguinte forma: Núcleo de Natureza Acadêmico-Científico-Cultural, compreendendo as disciplinas do Conhecimento Estruturante, Instrumental, Área de Ensino, Fundamento Teórico da Ação Pedagógica e Monografia. Núcleo Ação-Reflexão, que abrange as Visitas de Observação e o exercício das práticas profissionalizantes dos professoresalunos. Núcleo Temático, desenvolvido com a realização dos Seminários Temáticos. Núcleo Articulador, reunindo as ações de reflexão teóricopráticas, através do Estágio Supervisionado. As 3.300 horas da carga horária do Curso são distribuídas em seis módulos, como segue: Semestre I – 630 horas Semestre II – 675 horas Semestre III – 600 horas Semestre IV – 675 horas Semestre V – 600 horas Semestre VI – 120 horas REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 387 | QUADRO 1 I – NÚCLEO DE NATUREZA ACADÊMICO- CIENTÍFICO- CULTURAL PROPOSTA CURRICULAR TOTAL SEMESTRE I II III IV V VI Disciplinas do Conhecimento Estruturante Sub-Total 300 180 Disciplinas Instrumentais Sub-Total 135 Disciplinas das Áreas de Ensino Sub-Total 240 300 240 Fund. Teóricos da Ação Pedagógica Sub-Total 90 90 90 90 90 Monografia Sub-Total 90 Total Geral 390 405 330 390 330 90 Núcleo I II – NÚCLEO AÇÃO-REFLEXÃO Total Geral 105 90 90 105 Núcleo II III – NÚCLEO TEMÁTICO Total Geral Nú45 45 45 cleo III IV – NÚCLEO ARTICULADOR Total Geral 135 135 135 135 Núcleo IV CARGA 630 675 600 675 HORÁRIA CRÉDITOS 30 28 23 27 90 45 Carga Horária 480h 135h 780h 450h 90h 1.935 480h 30 135 210h 675h 600 120 3.300h 23 3 134 Os professores-orientadores do Estágio Supervisionado acompanharam os professores-alunos nas atividades desenvolvidas em suas práticas pedagógicas, promovendo estudos, investigações e experiências no exercício profissional que ampliaram e fortaleceram atitudes éticas, conhecimentos e competências necessárias ao fazer pedagógico. | página - 388 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Nos Seminários Temáticos, a comunidade acadêmica optou por temas relacionados à: Linguagem, Corpo e Voz como Instrumento de Trabalho, Relações Interpessoais, História e Cultura Afro Brasileira. Os seminários tiveram boa freqüência e se constituíram em atividades enriquecedoras no aspecto cultural e na integração do Curso com a comunidade local. Foram orientadas quinze monografias com temas sobre Leitura e Escrita, Esporte e Formação de Valores, Dificuldade em Aprendizagem da Matemática, Formação dos Professores, Avaliação e outros. Os alunos formaram grupos de estudos monográficos, de acordo com seus interesses e indagações, receberam orientação e acompanhamento de um professor-orientador, de acordo com a área de formação/atuação. Do Funcionamento do Curso O Curso foi iniciado no segundo semestre de 2003, funcionou nos turnos vespertino e noturno, com carga horária de 3.300 horas, 134 créditos e duração de três anos, distribuídas em seis semestres, com matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB, atendendo plenamente às exigências de dias letivos da LDBEN. O regime de ingresso apresentou uma oferta de 100 vagas, preenchidas por processo seletivo realizado pela UNEB, conforme quadro demonstrativo. Quadro 02 - Demonstrativo do Processo Seletivo INSCRITOS 123 AUSENTES - CONVOCADOS 75 VAGAS 100 REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 389 | Os alunos-professores da rede municipal de ensino de Érico Cardoso, em efetivo exercício do Magistério, foram distribuídos em duas turmas, com horário estabelecido semestralmente, segundo a disponibilidade dos professores, turno de trabalho dos alunos e as necessidades da rede, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, a carga horária do curso e o calendário escolar. No Programa de Formação de Professores, o eixo articulador do Curso de Pedagogia foi o Estágio Supervisionado que oportunizou ao cursista refletir sobre a sua prática, investigando situações de sala de aula. Ressalta a professora de Estágio Supervisionado que ... as condições de trabalho que o professor-aluno encontra são desafios a serem superados, porém é possível que o professor na sua prática pedagógica faça intervenções e obtenha a melhoria do ensino. Nas atividades extensionistas foram realizados seminários, inclusive sobre O Projeto Interdisciplinar e O fazer docente na contemporaneidade, e houve participação na Primeira Caminhada Ecológica de Érico Cardoso. Do Corpo Docente O corpo docente foi composto por dezoito professores, dez dos quais pertencentes aos quadros da UNEB. Dez professores são especialistas e oito são mestres. A Comissão de Verificação atesta o bom nível de motivação, empenho, compromisso e competência profissional dos professores. A maioria do corpo docente (55,56%) pertence ao quadro da UNEB; desse contingente, 70% possui pós graduação lato sensu e 30% pós graduação stricto sensu. Para realização desse Curso, a UNEB conta com a significativa colaboração dos professores da UESB (44,44%). O Curso foi coordenado pelo Professor José Manoel T. Cas- | página - 390 | Conselho Estadual de Educação da Bahia trillon, licenciado em Letras pela Universidade Estadual de Campinas e Mestre em Letras Vernáculas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. O currículo do professor, que além de coordenar foi o responsável pelos Seminários Temáticos, revela uma vasta experiência docente e na administração acadêmica. São excelentes os índices de avaliação do Professor José Manoel pelos professores-alunos. Do Corpo Discente O corpo discente foi composto por 63 professores-alunos, todos pertencentes à rede municipal de ensino de Érico Cardoso e em efetivo exercício do Magistério. O processo seletivo contou com 123 candidatos, dos quais 75 foram selecionados e 73 matriculados. Dez alunos desistiram do Curso por razões como: mudança de residência para outro Estado, problemas de saúde, problemas financeiros e outros. Os registros de classe apontam para índices superiores a 99,16% de freqüência e 83,50% de aproveitamento no Curso. Relatório da Comissão de Verificação As Professoras Josefina Maria Castro dos Santos e Ana Elizabeth Santos Alves realizaram visita in loco nos dias 29 e 30 de abril e apresentaram seu Relatório de Verificação no dia 1º de maio do ano em curso. Destacando sua elevada relevância para a Educação local, a Comissão recomenda o Reconhecimento do Curso como contribuição significativa para a educação no município de Érico Cardoso. Recomenda, ainda, que na possibilidade de o Curso ser reeditado seja incluída a disciplina Língua Brasileira de Sinais, LIBRAS, para atender ao estabelecido no Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, e aquisição de acervo bibliográfico. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 391 | Considerações Finais O exame do Processo revela pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis ao Curso em apreciação. Revela igualmente o nível bastante satisfatório do funcionamento do mesmo, de sua qualidade e de sua relevância para o enriquecimento da realidade educacional local. III - CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB, vinculado ao Campus XX, Brumado, Bahia, para docentes da rede municipal de ensino do Município de Érico Cardoso, com 100 vagas, oferta única e carga horária de 3.300 horas, com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no § 2º do art. 3º, da Lei 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 08 de outubro de 2007. Juciara Mendes Paixão Melo Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 20 de novembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 392 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 302/2007 Interessado: Colégio Emmanuel Kant Município: Salvador Assunto: Autorização Para Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série Relator: Conselheiro Astor de Castro Pessoa Câmara de Educação Básica Sessão: 20/11/2007 Processo CEE nº 0009843-6/2007 I – RELATÓRIO Pelo Ofício datado de 05 de março de 2007, o Senhor Natálio Conceição Dantas, Representante Legal da Entidade Mantenedora do Colégio Emmanuel Kant, pede, ao Egrégio Conselho Estadual de Educação da Bahia, Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, no citado Estabelecimento de Ensino. O Colégio Emmanuel Kant é uma Instituição mantida pelo Centro Educacional Emmanuel Kant Ltda., CNPJ 13.540.406/0002-90 e está situado na Rua Saldanha Marinho, 103, Bairro da Caixa D’Água, Município de Salvador, Estado da Bahia. Nesse Processo-CEE-0009843-6/2007, constam o Relatório da Verificação Especial da Coordenadoria de Legalização da SEC, de autoria da Inspetora Sonia Santos Oliveira e a Análise Prévia da Unidade Técnica deste Conselho de Educação da Bahia, encaminhado, posteriormente, a esta Câmara de Educação Básica, que o converteu em diligência, sendo a mesma atendida dentro do prazo de prorrogação concedido. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 393 | II - FUNDAMENTAÇÃO O Projeto Pedagógico do Colégio Emmanuel Kant está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As Matrizes Curriculares concernentes ao Ensino Fundamental, constituídas por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, encontram-se em sintonia com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação, assim como o seu Regimento Escolar atende ao disposto na Resolução CEE-163/00. Os Corpos Docente e Técnico-Administrativo da Unidade Escolar em referência encontram-se constituídos de profissionais que apresentaram documentação adequada para exercerem as funções a que se propõem. O Colégio Emmanuel Kant possui os seguintes Atos Autorizativos: • Portaria SEC nº 7.871 – DOE 28/12/93 – Reconhece a Escola de 1º Grau para ministrar o Ensino da 1ª à 4ª Série e Pré-Escolar no Estabelecimento de Ensino; • Parecer CEE – 168/96 e Resolução CEE-107/96 – Autorização para Funcionamento do Ensino Médio. Considerações Finais: Em cumprimento à legislação vigente, fica determinado que a Escola adote as seguintes providências: a) incluir na Proposta Curricular os conteúdos referentes à temática sobre a História e Cultura Afro-Brasileira, estudos obrigatórios, conforme dispõem a Lei 10.639, de 2003, e a Resolução CEE 23, de 2007, bem como regis- | página - 394 | Conselho Estadual de Educação da Bahia trar, nas observações das Matrizes Curriculares, a forma adotada pela escola para inserção da referida temática; b) adaptar o espaço físico do Colégio para garantir a acessibilidade dos alunos com necessidades educativas especiais, conforme Lei 10.098, de 19/12/2000; c) observar o disposto na Recomendação nº 01 de 06 de outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência /CONADE referente à utilização da Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS em todos os níveis de ensino; e d) o Estabelecimento deve promover oportunidades de estudos e discussão com os professores e equipe técnico-pedagógica e demais profissionais que atuam no Colégio, sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos, previsto na Lei 11.114, de 2005 e Lei 11.274, de 2006, que dispõem sobre a ampliação do Ensino Fundamental de oito para nove anos e, conseqüentemente, sobre a matrícula dos alunos a partir de seis anos de idade, conforme o disposto na Resolução CEE nº 60, de 2007. III - CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual de Educação da Bahia: a) autorize, por quatro anos, a partir de 2007, o funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, no Colégio Emmanuel Kant, situado na Rua Saldanha Marinho, 103, Bairro de Caixa D’Água, Município de Salvador, Estado da Bahia, mantido pelo Centro Educacional Emmanuel REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 395 | Kant Ltda., CNPJ-13.540.406/0002-90; b) considere legais as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, Folhas 102 a 106, constantes do Anexo I deste Processo; c) aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, anexado ao referido Processo, folhas 279 a 322 do Anexo I; d) valide os estudos realizados pelos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar, no Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, no período de 1996 a 2006, de acordo com as Atas de Resultados Finais, Folhas 11 a 51, e as Relações de Alunos Aprovados, Folhas 52 a 98, constantes do citado Processo, no seu Anexo I. Salvador, Bahia, 19 de novembro de 2007. Astor de Castro Pessoa Relator | página - 396 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 104/2007 Autoriza o Colégio Emmanuel Kant, Município de Salvador - BA para funcionar ministrando a Educação Básica – etapa Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2007, e aprova o Regimento Escolar. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 302/2007, exarado no Processo CEE nº 0009843-6/2007, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar por quatro anos, a partir de 2007, o funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, no Colégio Emmanuel Kant, situado na Rua Saldanha Marinho, 103, Bairro de Caixa D’Água, Município de Salvador, Estado da Bahia, mantido pelo Centro Educacional Emmanuel Kant Ltda., CNPJ-13.540.406/0002-90. Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino. Art. 4º - Validar os estudos realizados na Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, no período de 1996 a 2006. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 397 | Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de novembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 398 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 303/2007 Interessado: Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá Município: Ipirá Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem Relatora: Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida Câmara de Educação Profissional Sessão: 20/11/2007 Processo CEE nº 0000800-8/2007 I – RELATÓRIO O Professor José Oliveira de Assis, Diretor do Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá, protocolou neste Conselho solicitação de Autorização de Funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem. A referida solicitação foi realizada por Ofício protocolado em 05 de janeiro de 2007 pelo Professor José Oliveira de Assis, Diretor do Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá, situado na praça São José, no 308 – Centro, Ipirá/BA. Com a documentação apresentada constituiu-se, o Processo CEE de no 0000800-8/2007, tendo como trâmite oficial: 05.01.2007 – Coordenação do Protocolo; 15.01.2007 – Coordenação de Assuntos Educacionais; 15.01.2007 – Presidência deste CEE; 15.01.2007 – Unidade Técnica; 22.03.2207 – ajustes sugeridos pela Unidade Técnica; 02.04.2007 – Câmara de Educação Profissional; 07.05-2007 – diligência encaminhada com os ajustes sugeridos pela Unidade Técnica; REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 399 | 21.06.2007 – anexação à resposta da diligência; 23.07.2007 – distribuição a esta Conselheira. II – FUNDAMENTAÇÃO O Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá, situado na Praça São José, no 308 – Centro, Ipirá/BA, em 05 de janeiro de 2007, representado pelo Diretor, o Prof José Oliveira de Assis, solicitou, deste Colegiado, Autorização para Funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem. Após análise prévia da Unidade Técnica, houve a indicação de algumas providências quanto à adequação dos Autos, em relação à documentação da mantenedora – Pessoa Jurídica e do Estabelecimento de Ensino – atualização do Alvará, apresentação das carteiras de autorização precária da equipe dirigente, prova de domicílio e regularidade fiscal dos sócios; Projeto Pedagógico – Programa de Formação Docente; Regimento Escolar – adequação do Regimento às normas legislativas, conforme Decreto Federal 4.176/2002 e Res. CEE 163/2000 e 111/2001. Diante das observações acima pontuadas foi encaminhada a 1ª diligência. A diligência foi respondida satisfatoriamente, em 21 de junho de 2007. Sendo assim, constata-se: Quanto à Entidade Mantenedora: O Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá está devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob no 07.255.256/0001 – 99, apresentando documentos de: regularidade fiscal, constituição da empresa, balanço de abertura, planilha de custos e planejamento econômico financeiro e documentos dos sócios. | página - 400 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Quanto ao Regimento Escolar: Apresentado às fls. 208 a 231, atendeu às orientações indicadas na diligência, apresentando todos os títulos obrigatórios, concisos, claros e em comunhão com o Projeto Pedagógico e o Plano de Curso, bem como adequação ao Decreto Federal 4.176/2002, nas normas técnicas e aspectos lingüísticos. Quanto ao Projeto Pedagógico: Apresentado às fls. 232 a 247 especificando: Identificação, Apresentação, Visão do Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá na perspectiva da Educação Profissional, Diagnóstico, Objetivos – geral e específicos - e Metas, Calendário Escolar, Fundamentação Teórica, Critérios Básicos para organização de curso na modalidade da Educação Profissional de Nível Técnico, Projeto de Qualificação Docentes em Serviços para os professores não licenciados e Acompanhamento e Avaliação do Projeto Pedagógico. Quanto ao Plano do Curso: Atende à Resolução CNE/CEB 04/99 e à Resolução CEE 015/2001, com a respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (NIC 23.006386/2006-16). Aspectos relevantes: Justificativa e Objetivos – detalha o campo de trabalho dos profissionais de Enfermagem, em especial a caracterização do Município e adjacências. Em paralelo, detalha os órgãos vinculados à saúde e à educação, bem como apresenta Objetivos Geral e Específicos. Requisitos de Acesso - acesso permitido aos egressos do Ensino Médio ou cursantes do 3° ano deste Curso. Este item, apresenta em seu detalhamento, os documentos necessários de acesso ao Curso. Perfil Profissional de Conclusão - determina o perfil profis- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 401 | sional de conclusão, com indicação das características da área de Saúde, Competências Profissionais Gerais do Técnico da Área, carga horária mínima das habilitações da área de Saúde de acordo com a Res. CNE/CEB 04/99, Perfil Profissional de Conclusão e o Perfil Profissional de Conclusão traçado pela Escola. Organização Curricular – apresenta o detalhamento dos módulos, Introdução à Área de Saúde, Introdução ao Curso de Enfermagem e Requisito Básico para o Técnico em Enfermagem. Descreve as competências por bloco temático e unidade temática e os Procedimentos Metodológicos. O desenvolvimento do Estágio é apresentado no Plano de Estágio, contendo: Justificativa, Objetivos Gerais e Específicos, Perfil Desejado, Programa de Estágio, Organização Didática – Programa de Estágio, Atribuições do Coordenador de Estágio, Atribuições do Estagiário, Desempenho na Prática Profissional, Normas de Conduta nas Empresas, Avaliação e Termos de Intenção de Convênios com Empresas. Critérios de Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores – descreve as bases legais e metodolólogicas, os critérios avaliativos desenvolvidos pela Escola e as formas de registros de todo processo de aproveitamento dos conhecimentos e experiências anteriores. Critérios de Avaliação – traz algumas concepções de Avaliação pautadas na competência, finalizando com o detalhamento dos Procedimentos Avaliativos, incluído o processo de recuperação. Instalações e Equipamentos – descreve os ambientes e recursos existentes no Estabelecimento de Ensino, a exemplo do mobiliário, dos equipamentos tecnológicos e dos equipamentos específicos da subárea de Enfermagem. Apresenta o Plano da Biblioteca, contendo: definição, localização e áreas funcionais, objetivos gerais da biblioteca, atividades, horários e funcionamento dos utilizadores, direitos e deveres do utilizador, regras de conduta, regras de leitura, leitura domiciliaria, seção | página - 402 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de audiovisual, seção de informática, utilização de documentos na sala de aula, equipamentos a serem utilizados na biblioteca e plano de atividades. O acervo é constituído de 193 livros, todos referentes à área do Curso solicitado, além de 50 DVDs interativos para as disciplinas, principalmente em Anatomia e Primeiros Socorros, além de revistas e artigos. Para melhor atendimento aos alunos e professores, surgerimos a ampliação do acervo concernente a área ofertada. Pessoal Docente e Técnico Administrativo – apresenta as relações do corpo técnico – administrativo e pedagógico, corpo docente com declaração de aceitação do trabalho, todos os profissionais com graduação, assim distribuídos: 6 (seis) enfermeiros 1 (um1) licenciado em Geografia para atuar com as disciplinas Proteção Ambiental e Biossegurança; 1 (um) licenciado em Matemática com atuação em Matemática e em Biofísica. Atendendo ao que foi solicitado por esta Relatora, a Escola apresenta, inserido no Projeto Pedagógico, a Proposta de Qualificação para Docentes em Serviço no que se refere aos professores não licenciados (fls. 243 a 246 Tomo principal). IX. Certificados e Diplomas – apresenta a caracterização dos documentos, sua estruturação, bem como modelos do diploma e do Histórico Escolar, estando coerente com os artigos 12 e 13 da Res. CEE-15/2001. A Matriz Curricular apresentada possui carga horária de 1.200 horas teórico/práticas e 600 horas destinadas ao Estágio Supervisionado, perfazendo o total de 1.800 horas, numa sub divisão dos III módulos. Apresenta a seguinte observação no rodapé: “A carga horária do curso foi calculada considerando o sentido cronológico de 60 (sessenta) minutos cada hora, sendo que o Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá desenvolverá suas aulas em 50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno”. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 403 | Base do ensino Bloco Temático Unidades Temáticas Linguagens e Códigos Específicos CientÍficos Ciências Humanas Modulo I Língua Portuguesa e Redação Aplicada Psicologia Comportamental Ciências da Nat, Mat.e suas Tec. Matemática Básica Anatomia Humana Noções Básicas de Fundamentos da Enfermagem Linguagens TecProteção Ambiental nológicas da área de Biofísica Saúde. Biossegurança Primeiros Socorros Ética e Legislação Profissional Sub - Total Módulo II Higiene e Profilaxia Microbiologia e Parasitologia Introdução à ProfisNutrição e Dietética são Farmacologia Fundamentos de Enfermagem Assistência ao Clínica Médica Paciente em Tratamento Clínica Cirúrgica Clinico Sub - Total Carga Horária T/P Estágio 40 - 30 - 20 - 100 - 50 - 30 30 30 30 40 400 - 50 50 50 50 100 50 100 100 50 100 400 300 Saída intermediaria – Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem Específicos Módulo III Assistência ao Paciente em Tratamento Clínico Materno Infantil Emergência Saúde Mental Assistência ao Idoso Organização da Assistência de EnferSaúde Pública magem Administração Hospitalar, em Enfermagem e CCIH Sub - total Sub - Total Total 70 80 70 60 60 50 60 80 80 90 - 400 1.200 300 600 1.800 | página - 404 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Detalhamento do Curso Ao aluno que concluir o Módulo I, será conferida a declaração comprobatória para fins exclusivos de prosseguimento de estudos nos módulos subseqüentes. Concluídos os Módulos I, II, será conferido o Certificado de Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem. Ao aluno que concluir os 3 (três) módulos do Curso, cumprir a carga horária destinada ao Estágio Curricular e comprovar a conclusão do Ensino Médio, será conferido o Diploma de habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem – área profissional de Saúde. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da publicação, o Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá, situado na Praça São José, no 308 – Centro, Ipirá/BA, mantido pelo Instituto de Educação e Formação Livre Ltda., inscrita no CNPJ sob no 07.255.256/0001 – 99, e autorize, pelo mesmo período, o Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem – área profissional de Saúde; b) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, com 1.200 horas teórico-práticas e 600 horas de Estágio, perfazendo um total de 1.800 horas, com saída intermediária para fins de Certificação de Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 405 | de Enfermagem, com carga horária de 800 horas teóricopráticas e 300 horas de Estágio Curricular, registrado no CEE conforme Portaria 46/2007; c) aprove o Regimento Escolar às fls. 208 a 231 do Tomo principal. Salvador, 20 de novembro de 2007. Marina Vianna Alves de Almeida Relatora | página - 406 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 105/2007 Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação o Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá, e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, no Município de Ipirá – Bahia. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 303/2007, exarado no Processo CEE nº 0000800-8/2007, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, por 4 (quatro) anos, o Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá, situado na Praça São José, nº 308 – Centro, Ipirá – BA, mantido pelo Instituto de Educação e Formação Livre Ltda., CNPJ nº 07.255.256/0001-99, e autorizar, pelo mesmo período, o Funcionamento do Curso de Educação Profissional, Técnica de Nível Médio em Enfermagem, com saída intermediária para Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem – área profissional de Saúde. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de novembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 407 | PARECER CEE Nº 304/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Teixeira de Freitas Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia, integrante do Programa de Formação de Professores (PROESP) Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho Aprovado pelo Conselho Pleno em 3/12/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0054382-4/2006 I – RELATÓRIO A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, por Ofício nº 749, datado de 04 de setembro de 2006, subscrito por seu Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia, parte integrante do Programa de Formação de Professores do Estado (PROESP), viabilizado mediante Convênio nº 50, firmado em 26 de junho de 2003 com as universidades públicas baianas e a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, ministrado no Pólo de Teixeira de Freitas, BA, Campus X da UNEB. O Processo compõe-se da Inicial, do Anexo I, Projeto de Reconhecimento do Curso, do Anexo II, contendo uma série de documentos entregues à Comissão de Verificação pela Gestora do Programa, Anexo III, Relatório de Avaliação efetuado pelos professores-alunos, Anexo IV, Relatório do Acesso à Biblioteca relativo aos livros de Biologia, do Regimento Geral da UNEB e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 017, de 2001. | página - 408 | Conselho Estadual de Educação da Bahia A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº 013, de 11 de abril de 2007, constituída pelos Doutores em Ciências, Professores Eneida de Moraes Marcílio Cerqueira e Francisco de Assis Ribeiro dos Santos, ambos da Universidade Estadual de Feira de Santana, sob a coordenação da primeira, procedeu à verificação in loco nos dias 31 de maio e 1º de junho de 2007, para constatar as condições de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia, Pólo de Teixeira de Freitas, Programa de Formação de Professores do Estado, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia, conforme o Processo CEE nº 54382-4, de 2006. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia, UNEB foi criada pela Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133, de 1995, deste Conselho Estadual de Educação, e foi recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE nº 326 de 2005. Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, é-lhe atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as in- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 409 | formações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta, atualmente, com 24 campi e 29 departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e uma densidade populacional correspondentes à da metade do Estado da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de desenvolvimento regional. Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura em Biologia, ministrado no Campus X, no Município Pólo de Teixeira de Freitas, BA tem seus aspectos legais fundamentados na Lei n.º 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), em especial no artigo 62 e nas Disposições Transitórias, ao estabelecerem o nível superior em curso de licenciatura como formação mínima do docente para atuar na Educação Básica e, especificamente, no Título VI que trata de Formação dos Profissionais de Educação, em seu artigo 61. O Curso foi autorizado pela Resolução nº 242, de 23 de julho de 2003, do Conselho Universitário da Universidade do Estado da Bahia, CONSU/UNEB, publicada no DOE, em 24 de julho de 2003. Está fundamentado nas Resoluções CNE/CP nos 01 e 02 de 2002 que instituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica em Nível Superior e no Parecer nº 009 de 2001 do CNE/CP, bem como na Resolução CNE/CES nº 07 de 2002 que estabeleceu as específicas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas. Da Contextualização do Município Na Região econômica do Extremo Sul, formada por 14 (ca- | página - 410 | Conselho Estadual de Educação da Bahia torze) municípios, a UNEB instalou, em Teixeira de Freitas, o seu Campus X, no perímetro urbano da cidade. O Município de Teixeira de Freitas encontra-se situado a 884 km de Salvador, possui uma população estimada de 108.000 (cento e oito mil) habitantes, mais de 98.000 (noventa e oito mil) na área urbana e quase 9.000 na área rural (IBGE, 2002), considerado, do ponto de vista populacional e econômico, um dos mais importantes da região. O Município teve sua origem no entroncamento de antigas estradas e mantém, até hoje, a característica de ser uma cidade com muitos empreendedores vindos de outras regiões. Suas características econômicas indicam: na agricultura, 8º produtor baiano de maracujá, 10º em batata-doce e produção expressiva de mandioca e limão, como algumas de suas principais atividades. Na pecuária, apresenta importante criação de bovinos, além de rebanhos suínos, eqüinos e muares. Teixeira de Freitas é um pólo importante, conforme registros na JUCEB, possui 656 indústrias, ocupando o 14º lugar na posição geral do Estado da Bahia e 5.305 estabelecimentos comerciais, 10ª posição dentre os municípios baianos. No setor de bens minerais, é produtor de argila e pedra. Seu parque hoteleiro registra 616 leitos. A Cidade é um centro comercial da região, atendendo à demanda de aproximadamente 15 municípios. Passa por uma fase de mudança com a expansão de grandes indústrias de fabricação de celulose na região, o que reduz a agricultura familiar e aumenta o êxodo rural. Da Justificativa e do Compromisso Social do Curso Apesar de existirem unidades universitárias públicas em dis- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 411 | tintas regiões do Estado da Bahia, notadamente campi da UNEB, ainda se configura demanda de atendimento a professores não graduados, decorrente do crescimento dos efetivos escolares no Ensino Público. Buscando ampliar este atendimento de qualificação para professores que atuam na rede pública, principalmente no interior do Estado, o Governo da Bahia, em convênio com as universidades públicas baianas, implantou, em 2003, o Programa de Licenciatura Plena para professores de 5ª a 8ª série e Ensino Médio, nas áreas de Letras, Geografia, História, Matemática e Biologia, por meio de Programa de Formação de Professores. Segundo Projeto Pedagógico apresentado, previu que os professores-cursistas da região retornarão às salas de aula de forma efetiva, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino público, abrindo novas perspectivas de desenvolvimento para toda a região de influência. O Projeto do Curso pauta-se na solidificação e ampliação de conhecimentos que o professor irá ensinar nas diferentes etapas da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica, oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares de sua atuação. Entende-se, sob tal perspectiva, que deva agregar novas concepções teórico-pedagógicas que modernizem e renovem a prática de sala de aula, estimulando docentes, discentes e dirigentes educacionais. A UNEB, no seu papel de formar diplomados aptos para a inserção em setores profissionais e colaborar com a sua formação inicial e contínua, não poderia ficar à margem desse processo, sem investir em um programa que atendesse à demanda, principalmente do interior do Estado da Bahia. Observando o cenário de atendimento educacional do Município de Teixeira de Freitas, conforme Quadro nº 1, reitera-se a necessidade da realização deste Curso | página - 412 | Conselho Estadual de Educação da Bahia QUADRO 01 Dependência / Modalidade Municipal Estadual Particular Federal Total Número de escolas em 2005 1ª a 4ª Série 5ª a 8ª Série 1ª a 8ª Série 29 02 06 37 01 06 07 Ensino Médio 22 02 06 30 07 04 01 12 Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP Da Infra-estrutura Física e dos Recursos Tecnológicos O Departamento de Educação do Campus X está instalado em um prédio com área total de 294 m2 e em bom estado de conservação. Situado à Rua SS, s/n, Jardim Caraípe, dispõe de 06 salas de aula, instalações para a biblioteca, área administrativa e outras dependências, com amplas condições de funcionamento, afirma a Comissão de Verificação, acrescentando que a estrutura das salas propicia conforto e o uso de recursos didáticos necessários ao ensino de boa qualidade. Também à disposição estão os recursos audiovisuais registrados: televisor em todas as salas (em 01 delas há ar condicionado), videocassete, DVD, aparelho de som, retroprojetor. A Biblioteca do Campus de Teixeira de Freitas funciona das 8h às 22h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, pela manhã, estando toda informatizada. Ocupa uma área adequada, em um dos pavimentos do prédio e é dividida em cinco compartimentos: sala do acervo, salão de leitura, sala de Coordenação e setor dos periódicos e de empréstimos. No quadro a seguir são apresentados dados referentes ao número de títulos e número de exemplares constantes da Biblioteca. Além do acervo bibliográfico apresentado neste Quadro, e do acesso ao Portal CAPES, a Biblioteca assina alguns títulos de periódicos REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 413 | das áreas de interesse para os cursos oferecidos pelo Campus. Tem acesso, ainda, aos periódicos adquiridos pela Biblioteca Central (Campus I) que envia sumários correntes onde o leitor fica conhecendo os artigos publicados (132 periódicos). Sua videoteca possui 162 fitas de vídeos sobre diversos assuntos. QUADRO 02 - RESUMO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO ÁREA/DISCIPLINA Ciências Exatas e da Terra Ciências Biológicas Engenharia Ciências da Saúde Ciências Agrárias Ciências Sociais Aplicadas Ciências Humanas Lingüística, Letras e Artes TOTAL NÚMERO DE TÍTULOS 385 154 15 84 26 972 2.022 1.772 5.430 NÚMERO DE EXEMPLARES 1.420 549 26 227 56 2.223 4.931 3.829 13.261 Fonte: Comissão de Verificação. A Comissão pôde constatar a existência de 03 laboratórios: Laboratório de Biologia, Laboratório de Zoologia/Botânica e Laboratório de Física/Química. No Quadro seguinte, encontram-se registradas as observações da Comissão Verificadora, feitas a partir da visita a estes três laboratórios de aulas práticas que atenderam ao Curso. Sugestões e recomendações sobre cada laboratório foram emitidas com o propósito de melhorar as condições de oferecimento de disciplinas e realização de pesquisa. | página - 414 | Conselho Estadual de Educação da Bahia QUADRO 03 DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES REALIZADAS NOS LABORATÓRIOS E OBSERVAÇÕES FEITAS PELA COMISSÃO VERIFICADORA LABORATÓRIO ATIVIDADES OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO VERIFICADORA DURANTE A VISITA Biologia Nesse laboratório são desenvolvidas atividades didáticas práticas, mas professores utilizam-no também para pesquisa. Observamos 15 microscópios para aulas práticas, um microscópio acoplado a monitor de 29 polegadas. Conta com armário onde é guardada a vidraria para uso nas aulas. Zoologia e Botânica Nesse laboratório são desenvolvidas quase exclusivamente atividades didáticas práticas. É utilizado para aulas práticas, tendo 14 lupas para as turmas de alunos. Durante as aulas, cada lupa serve a três alunos. A Coleção Zoológica tem um razoável número de peças disponíveis para utilização nas aulas, mas o material de botânica é escasso. Anexo a este laboratório há um espaço onde fica autoclave para esterilização do material. Física/Química Nesse laboratório são desenvolvidas atividades didáticas, práticas, mas professores utilizam-no também para pesquisa Além das atividades didáticas nas aulas de Ffísica e Química, esse Laboratório é utilizado também para pesquisa em microbiologia por um professor. É nele também que há um armário onde são guardadas as preparações para estudo histológico animal e vegetal. Fonte: Comissão de Verificação. A sala da coordenação é ampla e dispõe de uma secretaria, um computador, além de uma recepção e armários para guarda de material utilizado no Curso: registros de Oficinas, Monografias, REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 415 | Planos de Curso e atividades complementares. As pastas individuais dos alunos-professores, dos professores do Curso e das cadernetas, ficam, no entanto, arquivadas na Gerência Acadêmica, informa a Comissão de Verificação. Todos os setores do Departamento de Educação – Campus X contam com computadores e estão ligados à rede mundial de comunicações. Existe uma sala de projeção equipada com projetor multimídia e notebook para palestras e aulas fora do ambiente da sala. O Laboratório de Informática é de uso da comunidade acadêmica (alunos, professores e funcionários) para trabalhos nos campos do ensino, de pesquisa e de extensão. Com capacidade para 40 micro computadores, conta hoje com 20, além de uma impressora matricial. O Laboratório de Informática funciona de segunda a sextafeira, das 14h às 22h, contendo monitores para orientação do usuário durante todo o expediente. Da Concepção Curricular e das Finalidades O Curso de Licenciatura em Biologia teve sua carga horária de 2.925horas e 130 créditos cumpridos em 03 (três) anos, distribuídos em seis semestres letivos, com matrícula semestral, por disciplina. De acordo com as bases legais estabelecidas, o sistema semestral foi desenvolvido em 622 dias letivos. Funcionou no turno matutino, com horário estabelecido conjuntamente com a Diretoria Regional de Educação, para conciliá-lo com o calendário da rede estadual de ensino onde está lotado o professor-cursista. Considerando que esse professor-cursista já possuía experiência de ensino, construída, cotidianamente, na sua prática de sala de aula, o Projeto do Curso expressa o propósito de que ele seja mediado em sua formação, com vistas à transposição didática, para que | página - 416 | Conselho Estadual de Educação da Bahia a aprendizagem e aplicação de estratégias, assim como os procedimentos de ensino não tornem dissociada teoria/prática. O Curso foi estruturado em quatro Núcleos: I Científico Cultural; II Temático; III Ação e Reflexão, IV Articulador, distribuídos em conjunto de disciplinas e carga horária específicas, conforme demonstra o Quadro 04. QUADRO 04 – ESTRUTURA CURRICULAR NÚCLEO I – NÚCLEO CIENTÍFICO CULTURAL II - NÚCLEO TEMÁTICO III - NÚCLEO AÇÃO-REFLEXÃO IV - NÚCLEO ARTICULADOR DISCIPLINA C A R G A HORÁRIA Disciplinas do Conhecimento Básico 585h Disciplinas do Conhecimento Específico Sub-Total 1.440h 2.025h Seminário Temático 225h Sub-Total Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica Oficinas Pedagógicas Sub-Total 225h Prática Pedagógica 225h Sub-Total 225h 2.925h TOTAL GERAL DO CURSO 360h 90h 450h FONTE: Projeto de Reconhecimento. Elaboração própria. O Fluxograma do Curso inclui seis semestres, com componentes curriculares agrupados em 5 (cinco) categorias: a) conhecimento básico – nove disciplinas ministradas nos dois semestres iniciais; b) conhecimentos específicos – vinte e duas disciplinas ministradas em cinco semestres, com inicio no segundo semestre letivo. No último semestre, o aluno cursa, além da REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 417 | disciplina Biologia dos Cordados, duas disciplinas optativas e desenvolve sua monografia; c) Núcleo Ação-reflexão – seis disciplinas de fundamentação teórica da ação pedagógica, distribuídas em seis semestres; d) Núcleo Articulador – práticas pedagógicas (estágios), que são antecedidas por três oficinas pedagógicas. Este núcleo compreende seis semestres; e e) conhecimento geral – cinco seminários temáticos, desenvolvidos em cinco semestres, a partir do segundo. No Projeto, destaca-se que os conteúdos das disciplinas dos conhecimentos básicos estão vinculados à área das Ciências Biológicas, contemplando o desenvolvimento de competências e habilidades específicas. O Estágio foi planejado para 425 horas, incorporando-se 200 horas à carga horária de Estagio dos professores-alunos por estarem sob o abrigo da lei. As 225 horas restantes foram desenvolvidas a partir do 4º semestre, sob a supervisão de um professor especialista na área. As atividades de Estágio da UNEB foram regulamentadas pelo CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia, através da Resolução nº 795 de 2007, válidas para o Curso de Formação de Professores em Serviço. Observa-se que os Seminários Temáticos, desenvolvidos no Núcleo Temático, foram muito interessantes e, provavelmente, levaram os professores-alunos a uma séria reflexão sobre o fazer pedagógico. A Comissão de Verificação informa que as monografias, em número de 12 (doze), formaram-se em equipes compostas de três a quatro alunos e uma individualmente, com orientação dos professores do curso, e voltadas para a prática em sala de aula. Seus temas | página - 418 | Conselho Estadual de Educação da Bahia abordaram áreas da Biologia, especialmente Meio Ambiente ( Educação Ambiental e Qualidade da Água), Saúde e Uso de Drogas. A Comissão de Verificação assim se expressa sobre a Proposta Pedagógica: a prática didático-pedagógica adotada foi refletida positivamente no curso, evidenciando progresso dos alunos-docentes e aperfeiçoamento dos professores. Além disso, essa prática contribuiu para o aumento da auto-estima dos alunos-docentes. Há de se destacar que a distribuição das atividades em núcleos favoreceu as atividades de pesquisa e extensão, pois, por meio dos núcleos Temático e Ação e Reflexão, houve a possibilidade de aproximar os discentes da pesquisa e da extensão. A Comissão informa que o Curso foi muito bem avaliado pelos corpos docente e discente (observações feitas durante as entrevistas in loco) e que todos consideraram a extrema relevância das atividades desenvolvidas nos três anos para a melhoria do fazer pedagógico dos professores alunos, considerando que sem nenhuma dúvida o curso abre novos horizontes profissionais com a implantação na prática docente dos conhecimentos adquiridos. Em que pese a importância desse conhecimento e sua repercussão na qualidade do ensino de Biologia a ser ministrado pelos alunos/professores, há que destacar a valorização junto aos seus pares no ambiente de trabalho e o impacto em sua auto-estima com o alcance da diplomação. No entender da comissão estão de parabéns os alunos-docentes os professores e a coordenação do curso. Aponta-se como registro do bom desenvolvimento do Curso o processo de avaliação em que estão expressas as avaliações feitas pelos professores-cursantes dos professores-formadores, do coordenador do Curso e dos professores-orientadores, mediante gráficos e percentuais obtidos por todos os docentes, por semestre e disciplina, além das avaliações das demais atividades realizadas. Ademais, nas entrevistas feitas pela Comissão de Verificação REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 419 | com os alunos-professores, que compareceram em 90% à reunião de avaliação, constatou-se que o Curso foi devidamente avaliado em todo o seu desenvolver, atendendo à natureza dinâmica do processo avaliativo. Do Corpo Docente O corpo docente se compôs de 23 professores, dos quais, 09 (nove) especialistas, 12 (doze) mestres e 02 (dois) doutores. São 20 (vinte) docentes vinculados à UNEB e 03 (três) a outras instituições. Um destaque importante é que a formação básica dos docentes, em sua maioria, é nas áreas da Biologia e de Pedagogia. A Coordenação do Curso é exercida pela Professora Joana Freitas da Silva, graduada em Ciências com habilitação em Biologia pela Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, especialista em Planejamento Educacional pela Universidade Salgado de Oliveira e mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, também pela UESC. O Currículo da Coordenadora e os registros apresentados pela Comissão de Verificação destacam a sua competência e dedicação ao Curso. Durante a reunião feita pela Comissão com os docentes, ficou sinalizado que o grupo esteve bastante envolvido no projeto e o grau de motivação foi bem alto. Do Corpo Discente Com oferta inicial de 50 (cinqüenta) vagas destinadas ao Curso de Biologia, mediante processo seletivo realizado pela UNEB, no Departamento de Educação, Campus X, em Teixeira de Freitas, conforme quadro demonstrativo nº 05, foram inscritos 68 (sessenta e oito), convocados 50, conforme vagas disponíveis. Houve 03 | página - 420 | Conselho Estadual de Educação da Bahia (três) ausências no Processo Seletivo. QUADRO Nº 05 - DEMONSTRATIVO DO PROCESSO SELETIVO INSCRITOS 68 AUSENTES 03 CONVOCADOS 50 VAGAS 50 Fonte: PROGRAD/UNEB Dos 50 (cinqüenta), 41 (quarenta e um) concluíram o Curso, o que registra o número de 09 (nove) desistentes. A freqüência dos professores foi excelente, de 99,2%, e houve muito bom aproveitamento, conforme o percentual registrado de 86,57%, destaca a Comissão de Verificação. Levando-se em conta que os professores continuam atuando, em sua esmagadora maioria, em regime de 40 horas, fica evidente que sua atuação na condição de discente de Curso de graduação implica uma carga de trabalho expressiva, considerando que, além do tempo que permanece como aluno na sala de aula ainda precisa se dedicar ao estudo, conforme expresso pela Comissão de Verificação. Considerações Finais Em face dessa exposição e verificação feitas em relação ao Curso em análise, o exame do Processo revela pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis, como também constata a efetivação do que se apresenta no Projeto, tendo merecido avaliação favorável da Comissão de Verificação que, para tanto, adotou a metodologia, não só de leitura prévia e cuidadosa do Projeto, como, in loco examinou a vasta documentação do Curso, visitou as instalações, observando as condições das mesmas e realizou entrevistas com todos os segmentos envolvidos no Curso. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 421 | Todas essas condições revelam, igualmente, o nível bastante satisfatório de funcionamento, da qualidade acadêmica referenciada, de registros de entrosamento e crescimento entre professorescursantes e professores-formadores, denotando sua relevância para o enriquecimento da realidade educacional local e regional. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia integrante do Programa de Formação de Professores do Estado (PROESP) viabilizado mediante Convênio nº 50 firmado em 26 de junho de 2003, entre as universidades públicas baianas e a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, ministrado no Pólo de Teixeira de Freitas, Campus X da UNEB, oferta única de 50 vagas, integralizado em 2.925 horas e 130 créditos, com duração de 03 (três) anos, com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 14 de novembro de 2007. Célia Christina Silva Carvalho Relatora | página - 422 | Conselho Estadual de Educação da Bahia VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 3 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 423 | PARECER CEE Nº 305/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB Município: Brumado Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, integrante do Programa de Formação de Professores em Exercício na Rede Estadual de Ensino (PROESP) Relatora: Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Aprovado pelo Conselho Pleno em 3/12/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0054384-6/2006 I. RELATÓRIO Histórico e Tramitação A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por meio do Ofício nº 753, de 4 de setembro de 2006, subscrito pelo Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, solicitou a este Conselho o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Pólo de Brumado, integrante do Programa de Formação de Professores em Exercício na Rede Estadual de Ensino (PROESP). Protocolado como Processo CEE n° 0054384-6/2006, foi composto pela Inicial, pelo Projeto de Reconhecimento do Curso, bem como pelo Relatório da Comissão de Verificação. A Portaria CEE nº 34, de 2007, constituiu a Comissão de Verificação, designando a Doutora em Letras, Professora Maria Afonsina Ferreira Matos, da Universidade do Sudoeste da Bahia, que a presidiu, e a Mestre em Estudos Lingüísticos, Professora Sylvia Maria Campos Teixeira, da Universidade Estadual de Santa | página - 424 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Cruz - UESC, para procederem à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso. Resultado de análise documental, visitas às instalações e entrevistas, o Relatório da Comissão trouxe informações complementares àquelas contidas no Projeto original. De forma inovadora, iniciou cada item do Relatório com epígrafes retiradas dos depoimentos dos professores-alunos. Com base nas Resoluções CEE nos 57, de 2003, e 17, de 2001 que dispõem sobre Programas de Formação em Serviço de Professores para a Educação Básica, em caráter temporário, e Reconhecimento de Cursos Superiores de Instituições Públicas do Sistema Estadual de Ensino, esta Relatora procedeu à análise de mérito do Projeto, da qual resultou este Parecer. II. FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia-UNEB, instituída pela Lei Delegada nº 66, de 1° de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial n° 92.937, de 17 de julho de 1986, em sistema multicampi, sendo reconhecida pela Portaria Ministerial n° 909, de 31 de julho de 1995, confirmando Parecer CEE n° 133, de 1995. Em 03 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE n° 326, de 19 de dezembro de 2005, o Governo do Estado, por meio do Decreto n° 9.751, autorizou seu Recredenciamento por um período de cinco anos. Vinculada à Secretaria de Estado da Educação, a UNEB integra o Sistema de Educação Superior do Estado da Bahia. Dotada de personalidade jurídica de direito público, é uma entidade autárquica, com sede administrativa e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo o Estado, gozando da autonomia prevista em REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 425 | lei. Constituída por 24 campi e 29 departamentos, a UNEB está presente em todas as Regiões Econômicas da Bahia. Sua natureza multicampi possibilitou a instalação de sedes em municípios baianos situados em regiões estratégicas, abrangendo uma área de influência de 276.105km2 e uma população correspondente a 50% do total do Estado. Conforme expresso no Projeto de Reconhecimento do Curso, a UNEB, no desempenho de sua função primordial de integração com a sociedade, diante da exigência de formação superior para os professores da Educação Básica, não pode se furtar ao desafio de participar do Programa de Formação de Professores instituído pela Secretaria de Estado da Educação. Do Município O Município de Brumado está localizado na Região CentroSul do Estado da Bahia, na microrregião denominada Serra Geral, a 669km de Salvador. Sua população é de 64.486 habitantes, (67% localizada na zona urbana). Dispõe de razoável infra-estrutura com relação à energia elétrica, abastecimento de água e sistema viário. O quadro econômico é bastante diversificado, destacando-se, na pecuária, os rebanhos de bovinos e caprinos. A lavoura tem como seus principais produtos algodão, feijão, mamona e milho. A mineração constitui a principal atividade econômica do Município, possuindo a maior jazida de magnesita da América Latina. Vale ainda ressaltar que o Carnaval de Brumado atrai um número expressivo de turistas oriundos de todo o Estado, alimentando a economia pelo turismo de eventos. Na área educacional, Brumado é sede de Diretoria Regional de Educação-DIREC/19, órgão vinculado a SEC-BA. Segundo dados do MEC/INEP, Censo Escolar 2006, Brumado possui 19.653 | página - 426 | Conselho Estadual de Educação da Bahia alunos matriculados na Educação Básica, assim distribuídos: 1.943, na Educação Infantil, 11.892, no Ensino Fundamental, 4.131, no Ensino Médio e 1.687, na Educação de Jovens e Adultos, conforme Quadro 1. QUADRO 1 - Demonstrativo da Situação Educacional do Município Matrícula Inicial Município Dependência Ensino Médio (Regular) Ensino Fundamental (Regular) Creche PréEscola Total 1ª a 4ª série e Anos Iniciais 5ª a 8ª série e Anos Finais Educação de Jovens e Adultos (presencial) Educação Especial Total Fundamental 221 1.722 11.773 6.718 5.055 Estadual 0 0 1.424 474 950 3.860 0 0 857 857 221 1.049 9.386 5.703 3.683 0 34 17 830 830 0 673 963 541 422 271 85 15 0 0 Privada 32 1.687 Fundamental Total BRUMADO Municipal 4.131 119 Total 1.687 Fonte: INEP - Censo Escolar, 2006 Observa-se que a rede municipal abrange aproximadamente 60% das matrículas, com 11.520 estudantes, enquanto a rede estadual atende a 31,24%, com uma matrícula de 6.141 alunos. A educação superior é oferecida por faculdades particulares como a UNOPAR, a FAB, a FTC, a FACINTER, e pela UNEB, Campus XX / Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, da Universidade do Estado da Bahia. A área de influência da UNEB abrange os municípios de Aracatu, Dom Basílio, Guajerú, Piripá, Santo Antônio de Jesus, Caculé, Ibicoara, Santa Maria da Vitória, Malhada de Pedras, Rio de Contas, Livramento de Nossa Senhora, Paramirim, Macaúbas, Érico Cardoso, Vitória da Conquista, Anagé, Rio do Antônio, Jânio Quadros, Ituaçu, Tanhaçu, Barra da Estiva. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 427 | Do Curso Implantado no Campus XX da UNEB, situado em Brumado, o Curso integra o Programa de Formação de Professores em Exercício na Rede Estadual de Ensino, modalidade presencial, instituído pela Secretaria de Estado da Educação. Aliada à disposição da UNEB em ampliar sua atuação na formação docente, a justificativa para implantação do Curso consistiu em responder à política implantada pela SEC de promover o aperfeiçoamento dos professores que atuavam no Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede estadual. À época de implantação do Programa, 110 docentes, num total de 202 que atuavam no Município, dispunham de formação apenas em nível médio. Da Base Legal O Curso resulta do Convênio nº 50, de 2003, firmado entre a SEC/BA e a Universidade do Estado da Bahia – UNEB , com vistas à operacionalização do Programa de Formação para Professores, modalidade presencial, licenciatura plena, para professores da rede pública estadual, sob a coordenação da SEC/IAT – Instituto Anísio Teixeira, instituído pelo Governo do Estado da Bahia mediante Decreto n° 8.523, de 14 de maio de 2003. Está fundamentado nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394 de 1996 -, em especial no art. 62 e nas Disposições Transitórias, quando estabelecem o nível superior, em curso de licenciatura, como formação mínima do docente para atuar na Educação Básica, e no art. 61, Inciso I, que defende “a associação entre teoria e prática, inclusive mediante a capacitação em serviço”. Fundamenta-se, também, nas Resoluções CNE/CP 009, de 2001, CNE/CP 1 e 2 de 2002, que instituem as Diretrizes Curriculares | página - 428 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Nacionais, assim como duração e carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, destinados à Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, e, ainda, na Resolução CNE/CES n° 18, de 13 de março de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Letras. A autorização para funcionamento, após apreciação pelo Conselho Universitário, foi aprovada pela Resolução CONSU nº 244, publicada no Diário Oficial de 24 de julho de 2003. - Concepção, Finalidade e Perfil Profissional Levando em conta que, nesse Curso, o professor-aluno já possuia experiência de ensino construída no cotidiano da prática escolar, o Projeto do Curso visava, portanto, à solidificação e ampliação do conhecimento que o professor iria ensinar nas diferentes etapas da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica, oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares de sua atuação [...] identificando obstáculos de ordem epistemológica e didática... Os estudos linguísticos e literários fundamentavam-se na percepção da língua e da literatura como prática social e como forma mais elaborada das manifestações culturais. Como finalidade, o Curso propunha-se a • facultar ao profissional formar opções de conhecimento e de atuação no mercado de trabalho; • criar oportunidades ao desenvolvimento de habilidades necessárias para atingir a competência desejada no desempenho profissional; e • dar prioridade à abordagem pedagógica centrada no desenvolvimento da autonomia do aluno. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 429 | Da Organização Curricular Iniciado em 2004, a integralização do Curso foi cumprida em três anos, com uma Carga Horária de 2.910 horas, sob a forma de seriação semestral, totalizando 128 créditos desenvolvidos em 643 dias letivos. A matrícula era feita por disciplinas e o Curso foi ministrado no turno matutino, em comum acordo com a DIREC, de forma a conciliar o tempo dedicado ao estudo com os horários de regência. Adotando um modelo nuclear, o Curso foi estruturado em quatro agrupamentos de abrangência epistêmica, inter-relacionados, (Núcleo Científico Cultural [2.010h], contendo disciplinas de cunho pedagógico e as específicas da área de Letras; Núcleo AçãoReflexão [450h], oferecendo Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e Oficinas Pedagógicas; Núcleo Temático [225h], desenvolvido por meio de Seminários Temáticos; e o Núcleo Articulador [225h]), que envolveu a Prática Pedagógica e o Estágio curricular, trabalhados de forma contínua, desenvolvendo projetos e propostas pedagógicas nas escolas da rede pública. Conforme consta no Projeto do Curso, “ofereceram aos professores-alunos uma forma inusitada e instigante de desenvolver o conhecimento acadêmico, unindo a vivência da prática ao conhecimento científico desenvolvido no ambiente acadêmico.” Sob o abrigo da Resolução CNE/ CP n° 2, de 2002 (art. 1°, parágrafo único), foram incorporados à carga horária de Estágio dos professores-alunos 200 horas de seu exercício docente. As atividades de Estágio na UNEB foram regulamentadas pelo CONSEPE, por meio da Resolução nº. 795 de 2007. A distribuição das disciplinas e da carga horária, por semestre, aconteceu conforme se pode observar no Quadro 2, apresentado a seguir: | página - 430 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Quadro 2 - Matriz Curricular I - NÚCLEO CIENTÍFICO- CULTURAL Disciplinas do Conhecimento Básico Oficina de Leitura e Produção Textual Psicologia I e II Antropologia Sociologia Filosofia História da Educação Informática na Educação Metodologia da Pesquisa Sub-Total II - NÚCLEO AÇÃOREFLEXÃO III - NÚCLEO TEMÁTICO 1° Seminários Temáticos SUB-TOTAL / Núcleo III IV - NÚCLEO ARTICULADOR Prática Pedagógica / Estágio Supervisionado SUB-TOTAL / Núcleo IV TOTAL CARGA HORÁRIA CRÉDITOS Semestres 3° 4° 5° 6° 75 60 60 60 60 60 Carga Horária 75 60 120 60 60 60 60 75 75 585h 75 75 375 210 Disciplinas do Conhecimento Específico Língua Portuguesa I, II, III, IV, V Língua Latina Teoria da Literatura I e II Lingüística I e II Língua Inglesa I e II Oficina de Semiótica História da Língua Portuguesa Literatura Brasileira Cultura Afro-Brasileira Fund. Ling. do Ensino de Português Análise do Discurso Literatura Infanto-Juvenil Brasileira Literatura Portuguesa Optativa Monografia Sub-Total SUB-TOTAL / Núcleo I Fund. Teóricos da Ação Pedagógica Oficinas Pedagógicas SUB-TOTAL / Núcleo II 2° CH 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 120 120 120 60 60 60 60 75 60 300 60 75 60 60 60 60 60 60 60 60 120 90 1.425 2.010h 120 90 180 360 315 300 270 60 60 60 60 60 60 360h 30 90 30 90 30 90 135 135 135 90h 450h 45 45 45 45 45 225h 225h 75 75 75 225 225h 465 525 495 495 480 450 22 23 23 22 21 17 Fonte: Projeto de Reconhecimento do Curso / Elaborado pela Relatora. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 431 | 2.910 128 Os Seminários desenvolvidos no Núcleo Temático foram significativos e levaram os professores-alunos a uma séria reflexão sobre temas relacionados ao fazer pedagógico. Entre outros temas, a Comissão de Verificação destacou: Leitura e produção de textos; Indisciplina não: educação de valores e emoções já; Fonética e fonologia na compreensão do processo da aquisição da escrita; Trajetória de uma pesquisa e Expressão oral. Nesse Núcleo, os professores-alunos também participaram de atividades de pesquisa de campo, resgatando a história das escolas e a cultura popular do Município, bem como desenvolveram projetos de extensão no âmbito da Literatura, da Lingüística e da Cultura. No Núcleo Ação-Reflexão, os professores-alunos organizaram oficinas pedagógicas, envolvendo a comunidade e os alunos das escolas. As monografias foram em número de doze, em equipes formadas por três a cinco alunos, com orientação dos professores do Curso, e geralmente voltadas para a prática docente, conforme destacou a Comissão, elencando os temas a seguir: A importância do simbolismo presente nos contos de fadas; Leitura: uma forma de desvendar o mundo; Processo de leitura e escrita na pré-escola; A prática de leitura no ensino fundamental de 5ª a 8ª série de Escolas Públicas do município de Brumado; Práticas e idéias sobre leitura e escrita em classes de 7ª e 8ª séries na cidade de Brumado. - Processo de Avaliação As formas de avaliação estavam previstas no Projeto Pedagógico e incluíam auto-avaliação do Curso, assim como indicavam critérios para avaliação da aprendizagem, que deveriam ser discutidos e estabelecidos conjuntamente com os professores-alunos. Previam estudos complementares para os estudantes que não obti- | página - 432 | Conselho Estadual de Educação da Bahia vessem desempenho satisfatório em qualquer disciplina ou atividade, deixando a possibilidade de estender mais um período, caso a ocorrência fosse no último semestre do Curso. - Do Corpo Docente Compuseram o corpo docente 18 professores, 82,6% oriundos dos quadros da UNEB. No que se refere à formação acadêmica, contavam com 13 especialistas (72,2%), 03 mestres e 2 doutores. A Comissão de Verificação observa que, durante a reunião com os docentes, ficou sinalizado que o grupo esteve bastante envolvido com o projeto e o grau de motivação foi significativo. A avaliação dos docentes feita pelos professores-alunos foi definida como muito boa. - Do Corpo Discente Com oferta de 50 vagas, concorreram ao processo seletivo 70 candidatos e sete se ausentaram do processo. As vagas foram preenchidas, organizando-se uma turma com os candidatos convocados. Apenas três estudantes evadiram do Curso, apresentandose ao final 47 concluintes. A freqüência média foi de 97,24% e o aproveitamento apresentou um índice de 86,10%. Três estudantes submeteram-se a estudos complementares nas disciplinas Literatura Portuguesa I e III, e em Literatura Brasileira, logrando aprovação, com relação ao processo de aprendizagem. - Da Infra-estrutura Instalações Físicas e Equipamentos O Campus XX da UNEB está situado no km 2 da Rodovia REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 433 | Brumado-Livramento. Possui uma área construída de 728,22m² distribuída em três pavilhões, um deles com três pavimentos. O pavilhão de aulas conta com quatro salas amplas, uma exclusiva para o PROESP, dotada de ar condicionado, sala de informática com nove computadores e acesso à internet, instalações para a biblioteca, auditório, área administrativa, copa-cozinha com amplas condições de funcionamento e sanitário exclusivo para deficientes. Há uma sala administrativa especial para o funcionamento do PROESP, com dois computadores e uma impressora. Os recursos audiovisuais (televisor, videocassete, aparelho de DVD, aparelho de som, retroprojetor e data-show) estão disponíveis tanto para os professores como para os alunos. Da Biblioteca A Biblioteca ocupa uma área de 46,08 m² e atende de segunda a sexta-feira, de 08 às 22h e, aos sábados, das 08 às 14h. Oferece serviços de empréstimo domiciliar para usuários cadastrados, abertos à comunidade externa, além de utilizar o sistema interbibliotecário oferecido pela UNEB. Há 1.759 títulos e 3.726 exemplares específicos da área de Letras, destes, 633 títulos e 1.622 exemplares foram adquiridos com recursos do Programa de Formação de Professores do Estado - PROESP. - Da Coordenação do Curso Exerceu a Coordenação do Curso a Profa. Cláudia Rocha da Silva e, segundo depoimentos colhidos pela Comissão de Verificação, sua condução atendeu plenamente às demandas dos alunos e professores, e foi considerado excelente o trabalho desenvolvido. | página - 434 | Conselho Estadual de Educação da Bahia É mestre em Educação e Contemporaneidade pela UNEB, apresentando como tema de Dissertação “Diversidade linguística e desempenho escolar de quilombolas na Bahia: o caso de Barra do Brumado”. Foi premiada no IV Concurso Negro e Educação promovido pela ANPED / Ação Educativa / Fundação FORD. Possui Especialização em Lingüística aplicada ao Ensino de Português pela UESB, e em Alfabetização pela UFPB. É licenciada em Letras também pela UESB. III. CONSIDERAÇÕES FINAIS Procedida a análise do Processo, considerou-se atendidos os requisitos legais e acadêmicos, concordando-se com o posicionamento favorável emitido pela Comissão de Verificação. Revelouse um grau satisfatório de funcionamento, com infra-estrutura adequada, apresentando um corpo docente comprometido com o trabalho e, ainda, corpo discente envolvido e responsável, reafirmando, assim, a relevância social do Curso, contribuindo para a melhoria do processo educacional do Município. Vale considerar, no entanto, no caso de nova oferta do Curso, observações emitidas pela Comissão com vistas a seu aprimoramento. IV. CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Campus XX - Brumado, integrante do Programa de Formação de Professores em Exercício na rede estadual de ensino (PROESP) Convênio UNEB / Governo do Estado da Bahia, oferta REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 435 | única de 50 vagas, integralizado em 2.910 horas, com o conseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento aos fins estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 19 de novembro de 2007 Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 3 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 436 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 306/2007 Interessado: Colégio Michel de Montaigne Município: Salvador Assunto: Autorização para Funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Médio - INDEFERIMENTO Relatora: Conselheira Eliana Barreto Guimarães Câmara de Educação Básica Sessão: 03/12/2007 Processo CEE nº 0003482-8/2007 RELATÓRIO Mediante Requerimento protocolado neste Conselho em 22 de janeiro de 2007, a Sra. Maria Cristina Andrade Gurgel Amaral, representante da entidade mantenedora do Colégio Michel de Montaigne, requereu, ao Conselho Estadual de Educação Autorização para Funcionamento no Estabelecimento da Educação Básica, etapa Ensino Médio. O Colégio Michel de Montaigne, localizado à Rua Coronel Durval de Matos, nº 14, Quadra 24, Costa Azul, nesta Capital, estabelecimento da rede particular, é autorizado pela SEC para ministrar a Educação Básica etapa Ensino Fundamental, conforme Portaria nº 071-2004/ 1A, com validade para o período de 2004 a 2007. O Processo em pauta foi encaminhado em 24 de janeiro à Unidade Técnica para instrução e análise. Em 30 de julho, foi distribuído para esta conselheira pela presidente da Câmara de Educação Básica, sendo anexados: expediente do Sr. Djalma Souza Oliveira, informando sobre processo de despejo impetrado contra o Colégio Michel de Montaigne, e o Relatório de Inspeção Especial. Convertido em diligência, o Processo retornou em 12 REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 437 | de novembro de 2007. O Processo está estruturado em 2 (dois) volumes: Tomo Inicial e Anexo I, constatando-se, conforme análise prévia realizada pela Unidade Técnica deste Conselho, que não foi apresentada toda a documentação referente à Entidade Mantenedora estabelecida pela Resolução CEE 037/ 2001. II – FUNDAMENTAÇÃO 1 – Dos Estabelecimentos Segundo informações constantes do Relatório de Inspeção Especial (fl. 12 do Anexo I), no período de 2004 a 2006, funcionaram no mesmo espaço o Colégio Montaigne e o Colégio Michel de Montaigne, com os mesmos funcionários e professores, com direção exercida em conjunto - o diretor do Colégio Montaigne assinava os documentos e históricos escolares referentes ao Ensino Médio e o do Colégio Michel de Montaigne a documentação referente à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental. O Colégio Michel de Montaigne encontra-se autorizado pela Secretaria de Educação para funcionar com o Ensino Fundamental, tendo implantado o Ensino Médio no ano em curso. O Colégio Montaigne foi credenciado pelo Conselho Estadual de Educação de acordo com o demonstrado abaixo: COLÉGIO MONTAIGNE (ex - Colégio Júnior) • Entidade mantenedora: Sociedade Civil Djalma Souza Oliveira e Maria Lúcia Corrêa Oliveira • Credenciado pelo CEE para ministrar a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio - Parecer CEE 026/2002 e Resolução CEE 007/2002 | página - 438 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de 18 de fevereiro de 2002 (fls 23 a 27 do Anexo I) e situado na Rua Durval de Matos, Quadra 24, Lotes 14 e 15. • Não realizou matrícula em 2007. COLÉGIO MICHEL DE MONTAIGNE • Autorizado pela SEC para ministrar, no período de 2004 a 2007, o Ensino Fundamental (Portaria citada no ítem I). • Situado à Rua Durval de Matos, Quadra 24, Lotes 14 e 15 implantou, a partir do ano em curso, o Ensino Médio, sem a devida autorização do CEE. • Através do Processo em pauta, solicita Autorização para Funcionamento do Ensino Médio, a partir de 2007. 2. Do Funcionamento do Ensino Médio no Colégio Michel de Montaigne A solicitação para autorização ao Conselho Estadual de Educação, datada de 22 de janeiro de 2007, não atende ao estabelecido na Resolução 037/2001 que define no seu artigo 6º(...) “devendo ser protocolados com antecedência mínima de até 120 (cento e vinte) dias do início de suas atividades”. O Colégio Michel de Montaigne iniciou o funcionamento do Ensino Médio sem a prévia autorização deste Conselho. Em relação a essa questão, esta Relatora emite concordância com o Parecer CEE 129/2006 do Digníssimo Conselheiro Pedro Sancho da Silva, em que esclarece: A autorização de funcionamento é o ato do Poder Público com REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 439 | o qual se confere existência legal ao curso para que, com ele, determinado estabelecimento inicie, de forma válida e legal, as suas atividades. (...) Na forma estabelecida no art. 209, Inciso I e II, da CF/88, a iniciativa privada é livre para desenvolver e prestar o ensino desde que atenda às Normas da Educação Nacional (...) 3. Da Entidade Mantenedora Após análise dos Autos e tomando por base as informações constantes no Relatório da Analise Técnica datado de 20 de julho de 2007, elaborado por técnica deste Conselho (pág 248 a 259, Tomo Inicial) e no Relatório de Inspeção Especial datado de 26 de junho de 2007, elaborado por inspetora deste Conselho (pág. 10 a 14, Anexo I ), esta Relatora expõe as questões prioritárias que se evidenciam, visando, sobretudo, a estabelecer os parâmetros para melhor fundamentar o Processo em pauta: O Contrato Social Constitutivo da razão social Colégio Montaigne Sociedade Civil Ltda., assinado em 30 de setembro de 2002, tendo como representantes a Sra. Maria Cristina Andrade Gurgel Amaral e Sr. Laércio Gurgel de Oliveira, tem como objeto social a prestação de serviços de Educação Fundamental (fl. 04). Em 21 de outubro de 2005 foi firmada a Alteração Contratual, documento integrante dos Autos às folhas 08 a 17, que revoga todas as cláusulas do Contrato Social Constitutivo de 30 de setembro de 2002, registrando como nova denominação social da sociedade empresária: Escola Criativa Sociedade Simples Ltda., – EPP, estabelecida na Rua Dr. Raimundo Magaldi, s/n, Costa Azul, devidamente registrada no Cartório de 1º Registro de Pessoas Físicas desta Capital em 04 de fevereiro de 2003 e inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ nº | página - 440 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 05.421.782/0001 - 56. Da nova sociedade, são únicos e exclusivos sócios os senhores Marcelo Andrade Gurgel de Oliveira e Maria Cristina Andrade Gurgel Amaral, tendo o mesmo objeto da entidade firmado no contrato Social Constitutivo: a prestação de serviços de Educação Fundamental (fl. 11). À exceção do documento Alteração Contratual, não é identificada nos Autos referência à nova mantenedora, constituída como ente jurídico, em 2005, após o ato autorizativo da Secretaria da Educação e antes da entrada do pleito requerido a este Conselho em 22 de janeiro de 2007. Por outro lado, os dados constantes do CNPJ (fl. 26), cuja situação cadastral data de 20 de novembro de 2002, referem-se à mantenedora anterior, ou seja, ao Colégio Montaigne Sociedade Civil Ltda., - EPP tendo como nome fantasia Colégio Montaigne e como atividade econômica principal - Educação Fundamental. O ato autorizativo emitido pela Secretaria de Educação foi concedido ao Colégio Michel de Montaigne em 11 de Novembro de 2004, tendo como Mantenedora o Colégio Montaigne Sociedade Civil Ltda., constituída como ente jurídico em 2002. Segundo informações contidas no Relatório da inspeção especial realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2007, o Sr. Djalma Souza Oliveira e a Sra. Maria Lucia Corrêa Oliveira se constituem representantes jurídicos da Mantenedora e diretores dos Cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Colégio Montaigne de 1982 a 2004 e do Curso do Ensino Médio até o ano de 2006. O referido Colégio, credenciado por este Conselho, não solicitou, até o presente momento, a sua extinção ou suspensão temporária, conforme estabelecido no art. 12 da Resolução 037/2001, ao Conselho Estadual de Educação. Ainda, segundo o citado Relatório da Inspeção Especial, foi criada uma Entidade Mantenedora, Escola Criativa Sociedade Ci- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 441 | vil Ltda - EPP, indicada no item b), desta fundamentação, para o funcionamento da Educação Infantil. No entanto, o objeto social desta sociedade é a prestação de serviços de Educação Fundamental, conforme estabelecido na clausula terceira do Contrato Social Consolidado que estabelece a entidade mantenedora com a denominação Escola Criativa Sociedade Simples Ltda., (pág. 11- Tomo Inicial). Pelo exposto, esta Relatora identifica discrepâncias em relação aos atos constitutivos do Colégio Michel de Montaigne. Foi identificado nos Autos que a Entidade Mantenedora do Colégio Michel de Montaigne - Colégio Montaigne Sociedade Civil Ltda., - foi constituída em 2002 e, em 2005, com a 2ª alteração do Contrato Constitutivo desta razão social, foi criada nova entidade mantenedora: Escola Criativa Sociedade Simples Ltda., - EPP, sendo revogadas todas as cláusulas do Contrato Social Constitutivo (pág. 9, Tomo Inicial): Da consolidação do contrato social Cláusula segunda Os sócios cotistas, feita esta presente cessão de quotas, retirada e admissão de sócio, resolvem de mútuo e comum acordo, revogar todas as cláusulas do Contrato Social Constitutivo,( grifo nosso) para consolidar a redação do Contrato Social da Sociedade conforme a seguir. Portanto, se todas as cláusulas do contrato de constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Montaigne Sociedade Civil Ltda., - EPP foram revogadas, criando-se uma nova entidade mantenedora com o mesmo | página - 442 | Conselho Estadual de Educação da Bahia objeto social de prestar serviços de Educação Fundamental - Escola Criativa Sociedade Simples Ltda., – EPP, difícil é identificar quem efetivamente mantém o Colégio Michel de Montaigne. Pelos dados jurídicos apresentados no Contrato de Alteração entende esta Relatora que a entidade Colégio Montaigne Sociedade Civil Ltda., – EPP, a partir de 21 de outubro de 2005, não apresenta existência jurídica e, portanto, não poderá ser considerada como entidade mantenedora do Colégio Michel de Montaigne. Vale ressaltar que esta constatação se assenta tão somente nos documentos que integram o presente Processo. 4. Do Projeto Pedagógico, Proposta Curricular e Regimento Escolar No Projeto Pedagógico e na Proposta Curricular, informações que dificultam a compreensão desta Relatora referem-se à natureza e à própria finalidade do Colégio Michel de Montaigne: - ao estabelecer na pág. 42, Tomo Inicial, a VISÃO do Estabelecimento – Fazer da Escola Criativa um Centro de Educação Infantil que atenda sua clientela em todas as modalidades com educação de excelência. METAS – Capacitar professores e pessoal de apoio nos princípios do Projeto Pedagógico e Regimento Escolar e buscar, diariamente, crescimento como Escola de Ensino Infantil e aperfeiçoamento como seres humanos; - ao referendar no item 2 da pág.48 e nas pág. 50, 51, 66, 87a instituição Colégio Montaigne (grifo nosso) em vez do Colégio Michel de Montaigne; - ao se referir no item 7.2.4, Orientação Sexual, na pág. 84: a REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 443 | perspectiva metodológica está centrada na educação para a sexualidade com saúde e responsabilidade como parte do aprendizado do cotidiano dos alunos do Centro Educacional J. R. Ribeiro (grifo nosso). Portanto, é incompreensível a correlação do Projeto Pedagógico do Colégio Michel de Montaigne, onde deveria definir a sua identidade, com outros estabelecimentos, apresentando, inclusive, uma Proposta Curricular do Colégio Montaigne do ano de 1999, referente aos cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, época em que o Colégio Michel de Montaigne não havia se instalado como ente jurídico o que somente veio ao ocorrer quando de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ) em 2002. Corroborando com a técnica que realizou a análise técnica “em muitos momentos desse documento, há fortes indícios de que foram feitos recortes do Projeto Pedagógico e da Proposta Curricular do ano de 1999, do Colégio Montaigne, sem o cuidado necessário de ajustar os elementos retirados ao seu contexto institucional”. O Colégio apresenta cópia do Regimento Escolar com a denominação imprópria de Aditivo ao Regimento Interno do Colégio Montaigne (pág. 168 a 198), não sendo localizado nos Autos Regimento Escolar aprovado pela Secretaria da Educação, quando da concessão do Ato Autorizativo para Funcionamento do Colégio Michel de Montaigne, com o Curso do Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série. Por outro lado, o referido documento está mal elaborado, sem observância às normas técnicas, devendo ser revisto na sua inteireza. 5. Da Ocupação do Prédio Foi firmado, em 04 de dezembro de 2002, instrumento particular de locação do imóvel não residencial, contrato com matrí- | página - 444 | Conselho Estadual de Educação da Bahia cula nº 1.683, tendo como locatários os senhores Djalma Souza Oliveira Júnior, Lahis Correa Oliveira, Isabela Correia Oliveira e Juliana Correia Oliveira, e, como locadores, a senhora Maria Cristina Andrade Gurgel Amaral, pelo Colégio Montaigne Sociedade Civil Ltda., - EPP (fls. 2 a 7). O Estabelecimento em pauta encontra-se instalado em prédio alugado, chamando atenção para o fato de as cópias das Plantas Arquitetônicas apresentadas (fls. 233 a 238) não indicarem o nome do Estabelecimento de Ensino a que elas se referem. Contêm carimbos de “confere com as instalações físicas do imóvel” com assinatura da Senhora Maria Matos Ferreira, identificada nos Autos como a inspetora que assina o Laudo de Verificação Prévia (pág. 244). Conforme o parágrafo 1º, art. 3º da Resolução 037/2001, “o requerimento inicial incluirá os dados de denominação do Estabelecimento e a planta arquitetônica do prédio, aprovada pelo poder público municipal (grifo nosso)”. O expediente datado de 28 de maio de 2007, encaminhado pelo Sr. Djalma Souza Oliveira (fl. 227. do Tomo Inicial), Mantenedor do Colégio Montaigne, ao CEE, informa que contra o Colégio Michel de Montaigne existem ações de despejo na 4ª e na 19ª Varas Civeis “por descumprimento total das clausulas contratuais” em relação ao contrato de locação do imóvel, encerrado em 04 de julho de 2007. No documento Consulta Processual www.tj.ba.gov. br (pág. 253 a 256 - Tomo Inicial), identifica as referidas ações na 4ª Vara Civel (nº 1189663-8/2006, datado em 25.08.2006 ) e na 22ª Vara Cível (nº 1.315.225-0/2006, datado em 01.12.2006). Esta Relatora converteu o Processo em diligência para obtenção de informações atualizadas sobre o aluguel do espaço físico onde funciona o Colégio Michel de Montaigne e a não realização de matrícula pelo Colégio Montaigne no ano em curso. Conforme termos da diligência, somente após atendimento ao solicitado, esta REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 445 | Relatora teria peças integradas ao Processo que propiciariam elementos fundamentais para a continuidade da análise da documentação referente aos aspectos pedagógicos, para fins de autorização. Em atendimento à diligência, o representante do Colégio Montaigne Sociedade Ltda., encaminhou duas correspondências: 1. Ofício nº 07, datado de 27 de agosto de 2007 (fls. 238 e 239 do Tomo Inicial) em queinforma que o Instrumento Particular de Locação de Imóvel não Residencial foi prorrogado tacitamente (grifo nosso) por igual período, conforme lhe assegura o parágrafo único da cláusula primeira: O presente instrumento particular de locação poderá ter o seu prazo prorrogado por igual período, salvo se houver notificação extrajudicial por qualquer das partes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término opondo-se à renovação. 2. Oficio s/n datado de 12 de novembro de 2007 (fls. 250 a 252), em que apresenta o histórico sobre as ações impetradas pelo Sr. Djalma Souza de Oliveira, informando que o pagamento do aluguel vem sendo realizado em Juízo e que, em nenhuma das ações referidas, até a presente data, qualquer ordem de despejo foi emitida por aqueles Juízos. Estas fundamentações apresentadas nos ofícios que respondem à diligência solicitada pela Relatora se constituem peças importantes no Processo, porque se referem ao local de funcionamento do Estabelecimento. A Resolução CEE 037/2001 - Anexo II, ítem III j - estabelece como um dos documentos a serem apresentados por instituições de Ensino Fundamental e Médio, mantidas pela iniciativa privada, a prova de ocupação legal do prédio. Em decorrência, nenhuma autorização de funcionamento de curso poderá ser concedida por este Conselho Estadual de Educação, sem a | página - 446 | Conselho Estadual de Educação da Bahia garantia de propriedade do imóvel ou contrato de aluguel, para o seu funcionamento. Conforme exposto em termo de deferimento, datado de 12 de novembro de 2007 e em documentos Consulta Processual www.tj.ba.gov.br (pág. 253 a 256 - Tomo Inicial) são identificados três processos vinculados ao Colégio Michel de Montaigne, sendo dois na 4ª Vara Civel (nº 1.189.663-8/2006, em 25.08.2006 - ação de despejo e nº 1.281.961-2/2006 em 14.11.2006 - consignação de pagamento) e um na 22ª Vara Cível nº 1.315.225-0/2006, em 01.12.2006 - ação de despejo). Os processos se encontram em curso, não sendo, até a presente data, emitida a decisão judicial. Em relação ao processo de consignação de pagamento o Sr. Marcelo Andrade Gurgel de Oliveira expôs no deferimento que os locadores, sem qualquer motivo legal, a partir de setembro de 2006, recusaram o recebimento do aluguel correspondente, na tentativa de tornar os locatários inadimplentes de sua obrigação, almejando dar justa causa à Ação de Despejo, proposta em 25 de agosto de 2006 que tramita na 4ª Vara desta capital. Segundo, ainda, o Sr. Marcelo, foi o peticionante obrigado a depositar em Juízo, por intermédio da ação de consignação em pagamento (1.281.961-2/2006), o valor do aluguel vencido e os vincendos, os quais, ressalte-se, já foram levantados pelos locadores. De qualquer forma, o Estabelecimento de Ensino, Colégio Michel de Montaigne, se encontra em condição sub judice, impossibilitando um parecer favorável em relação ao pleito formulado – Autorização para Funcionamento do Ensino Médio. 6. Da Vida Escolar dos Alunos Enquanto entidade civil, o Colégio Michel de Montaigne é, antes de tudo, uma entidade educacional e, portanto, as questões REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 447 | pedagógicas são extremamente importantes, pois afetam a comunidade escolar. O referido Colégio, não tendo Autorização de Funcionamento para a oferta do Ensino Médio, cometeu um ilícito ao matricular alunos para curso inexistente. Esta Relatora identifica uma correlação conseqüente dos fatos ao ser identificado, no Processo, por um lado, a insegurança que pesa a regularização da vida escolar dos alunos e, de outro, a irregularidade de funcionamento da instituição sem a devida autorização deste Órgão. O princípio da segurança jurídica possui conexão com os direitos fundamentais, posto que a educação é um direito proclamado na Constituição Federal. O magistrado Mauro Nicolau Junior afirma: A segurança jurídica é o mínimo de previsibilidade necessária que o estado de Direito deve oferecer a todo cidadão, a respeito de quais são as normas de convivência que ele deve observar e com base nas quais pode travar relações jurídicas válidas e eficazes. Em relação ao quadro dos alunos matriculados no Colégio Michel de Montaigne no ano 2007, em Relatório da Inspeção Especial, foi constituída uma turma em cada série do Ensino Médio, de 23 alunos na 1ª série, de 29 na 2ª Série e 29 na 3ª série perfazendo um total de 81 alunos que, com suas famílias, devem estar vivenciando uma insegurança e expectativa em relação à resolução da vida escolar dos alunos, principalmente daqueles que estão concluindo o Ensino Médio e iniciaram o seu curso no Colégio Montaigne. 7. Considerações Finais O Colégio Michel de Montaigne vinha funcionando no mesmo espaço físico do Colégio Montaigne, sendo que o primeiro, a partir de 2004 passou a ter o Curso de Ensino Fundamental autorizado pela Secretaria de Educação através de Portaria, e o segundo foi credenciado por este CEE para ministrar o Ensino Fundamental e Médio - Parecer | página - 448 | Conselho Estadual de Educação da Bahia CEE 026/2002 e Resolução CEE 007/2002, de 18 de fevereiro de 2002 e, segundo informações constantes dos Autos, através de gestão compartilhada, onde o Colégio Montaigne vinha emitindo a documentação dos alunos do Ensino Médio até o ano 2006. Este Conselho Estadual na análise dos processos referentes a autorização, renovação e credenciamento de estabelecimentos escolares se fundamenta na Resolução CEE 037/2001, constituindo-se a prova de ocupação legal do prédio, requisito importante, sem o que não é deferida por este Conselho Estadual de Educação nenhuma autorização de funcionamento de curso. Portanto, a condição de prédio alugado em situação sub judice inviabiliza parecer autorizativo, fazendo-se necessário que se resolva esta pendência jurídica do espaço físico ocupado pelo Colégio Michel de Montaigne. O inusitado da situação apresentada neste Processo onde uma Instituição credenciada pelo CEE abre mão de suas prerrogativas, inclusive alocando o espaço físico, a partir de 2002, para outra instituição que somente obtém autorização para funcionar com a oferta do Ensino Fundamental em 2004 e, visando a assegurar os interesses dos alunos e sanar uma situação de irregularidade na sua vida escolar em 2007, esta Relatora indica, em caráter excepcional, que a direção do Colégio Montaigne expeça toda a documentação necessária em favor dos alunos, referente ao Curso de Ensino Médio, no ano letivo de 2007, do Colégio Michel de Montaigne, situado à Rua Coronel Durval de Matos, nº 14, Quadra 24, Costa Azul, nesta capital. No entendimento desta Relatora, o Colégio Montaigne é também, co-responsável pela situação atual vivenciada pelos alunos. O indeferimento aqui proposto não impede que o Colégio Michael de Montaigne ao regularizar as situações analisadas neste Processo em relação à situação sub judice relativa a locação do espaço físico, à clarificação e regularidade da entidade mantenedora, ao projeto pedagógico, à proposta curricular e ao regimento apontadas neste Parecer REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 449 | possa apresentar a este Egrégio Conselho novo pedido para autorização do Ensino Médio. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho: 1) Indefira o pedido de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio do Colégio Michel de Montaigne, situado à Rua Coronel Durval de Matos, nº 14, Quadra 24, Costa Azul, Salvador-Bahia, vedada a prática de quaisquer atos escolares sem ato autorizativo; 2) determine que a direção do Colégio Montaigne, credenciado por este Conselho para ministrar o Ensino Fundamental e o Médio, nos termos do Parecer CEE 026/2002 e da Resolução CEE 007/2002 de 18 de fevereiro de 2002, expeça a documentação escolar referente aos estudos regulares havidos no Ensino Médio, inclusive para efeito de continuidade de estudos; 3) determine à entidade mantenedora do Colégio Montaigne que apresente a este Conselho Certidão do Cartório do Registro do Imóvel, comprovando que é legitima proprietária do imóvel, para efeito de garantia da continuidade dos serviços educacionais; 4) comunique, de imediato, esta decisão às instituições interessadas. Salvador, 03 de dezembro de 2007. Eliana Barreto Guimarães Relatora | página - 450 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 307/2007 Interessado: Colégio Municipal Arionete Guimarães Sousa Município: Serrolândia Assunto: Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Básica, Etapa Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, Etapa Ensino Médio, Modalidade Normal e Convalidação de Estudos Relator: Conselheiro Astor de Castro Pessoa Câmara de Educação Básica Sessão: 03/12/2007 Processo CEE nº 82049-5/2006 I – RELATÓRIO Através do Ofício-058/2006, datado de 21 de dezembro de 2006, a senhora Secretária Municipal de Educação de Serrolândia pede ao Egrégio Conselho Estadual de Educação da Bahia Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Básica, Etapa Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, e Etapa Ensino Médio, Modalidade Normal, além da Convalidação de Estudos para o citado Ensino Fundamental, a partir de 2000, e Ensino Médio, a partir de 2003, no Colégio Municipal Arionete Guimarães Sousa. O Colégio Municipal Arionete Guimarães Sousa é uma Instituição mantida pela Prefeitura Municipal de Serrolândia, CNPJ-14 .196.703/0001-41 e está situado na rua Manoel Roque Rodrigues, s/n, Sede do Município de Serrolânida, Estado da Bahia, tendo o Parecer-CEE-236/99 e a Resolução - CEE-104/99 prorrogado a sua Autorização, em caráter especial, até dezembro de 2000. Neste Processo - CEE-82049-5/2006, constam o Relatório da Verificação Prévia da Diretoria Regional de Educação de Jacobi- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 451 | na, DIREC-16, de autoria do Inspetor Vanderlino José dos Santos, e a Análise Prévia da Unidade Técnica deste Conselho de Educação da Bahia, tendo sido encaminhado, posteriormente, à esta Câmara de Educação Básica, que o converteu em diligência, que foi atendida dentro do prazo prorrogado. II - FUNDAMENTAÇÃO O Projeto Pedagógico do Colégio Municipal Arionete Guimarães Souza está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As matrizes curriculares concernentes ao Ensino Fundamental, constituídas por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, encontram-se em sintonia com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação, assim como o seu Regimento Escolar atende ao disposto na Resolução CEE-163/00. Os corpos docente e técnico-administrativo da Unidade Escolar em referência, encontram-se constituídos de profissionais que apresentaram documentação adequada para exercer as funções a que se propõem. Considerações Finais: Em cumprimento à legislação vigente, fica determinado que o Colégio adote as seguintes providências: a) incluir na Proposta Curricular os conteúdos referentes à temática sobre a História e Cultura Afro-Brasileira, estudos obrigatórios, conforme dispõem a Lei 10.639, de 2003 e a Resolução CEE 23, de 2007, bem como registrar nas observações das matrizes curriculares a forma adotada pela Escola para inserção da referida temática; b) adaptar o espaço físico do Colégio para garantir a acessibilida- | página - 452 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de dos alunos com necessidades educativas especiais, conforme Lei 10.098, de 19/12/2000; c) observar o disposto na Recomendação nº 01 de 06 de outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência /CONADE, referente à utilização da Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS em todos os níveis de ensino; d) promover oportunidades de estudos e discussão com os professores e equipe técnico-pedagógica e demais profissionais que atuam no Colégio, sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos, previsto na Lei 11.114, de 2005 e Lei 11.274, de 2006, que dispõem sobre a ampliação do Ensino Fundamental, de oito, para nove anos e, conseqüentemente, sobre a matrícula dos alunos a partir de seis anos de idade, conforme o disposto na Resolução CEE nº 60, de 2007; e e) atender ao que dispõe a Resolução CEE-69, de 30 de julho de 2007, que estabelece normas complementares para inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio, nas instituições do sistema de ensino do Estado da Bahia. III - CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto somos de parecer que o Conselho Estadual de Educação da Bahia: a) renove, por dois anos, a partir de 2007, o funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, quinta a oitava séries, e etapa Ensino Médio, Formação de Docentes, modalidade Normal, no Colégio Municipal Arionete Guimarães Sousa, situado na Rua Manoel Roque Rodrigues, REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 453 | b) c) d) e) s/n, Sede do Município de Serrolândia, Estado da Bahia, mantido pela Prefeitura Municipal de Serrolândia, CNPJ 14.196.703/0001-41; considere legal a matriz curricular do Ensino Fundamental, quinta a oitava série, folha 109, e do Ensino Médio, Formação de Docentes, modalidade Normal, folha 110, constantes do Anexo I deste Processo; aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, anexado ao Processo-CEE-8.2049-5/2006, folhas 111 a 148 do Anexo I; convalide os estudos realizados pelos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar, no Ensino Fundamental, quinta a oitava série, no período de 2001 a 2006, de acordo com as atas de resultados finais, folhas 297 a 305, 308 a 314, 316 a 329, 331 a 340, 343 a 353, 356 a 371, 373 a 379, 383 a 394 e 396 a 438, além das relações de alunos aprovados, folhas 161 a 189, 192 a 197, 199 a 241, 243 a 252, 254 a 271, 273 a 295, constantes do citado Processo, no seu Anexo I. convalide os estudos realizados pelos alunos regularmente matriculados no citado Colégio, no Ensino Médio, Formação de Docentes, Modalidade Normal, no período de 2003 a 2006, de acordo com as Atas de Resultados Finais, Folhas 306 a 307, 315, 330, 341 a 342, 354 a 355, 371, 380 a 382 e 395, além das Relações de Alunos Aprovados, Folhas 190 a 191, 198, 242, 253 e 272 a 273, constantes do Anexo I do mencionado Processo. Salvador, Bahia, 03 de dezembro de 2007. Astor de Castro Pessoa Relator | página - 454 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 106/2007 Renova a Autorização do Colégio Municipal Arionete Guimarães Sousa, Município de Serrolândia–BA para funcionar ministrando a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Ensino Médio, Formação de Docentes, modalidade Normal por dois anos, a partir de 2007, e aprova o Regimento Escolar. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 307/2007, exarado no Processo CEE nº 0082049-5/2006, RESOLVE: Art. 1º - Renovar por dois anos, a partir de 2007, o funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, quinta a oitava séries, e etapa Ensino Médio, Formação de Docentes, modalidade Normal, do Colégio Municipal Arionete Guimarães Sousa, situado na Rua Manoel Roque Rodrigues, s/n, Sede do Município de Serrolândia, Estado da Bahia, mantido pela Prefeitura Municipal de Serrolândia, CNPJ-14.196.703/0001-41; Art. 2º - Considerar legais as matrizes curriculares constantes do Processo. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino. Art. 4º - Convalidar os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental, quinta a oitava séries, no período de 2001 a 2006. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 455 | Art. 5º - Convalidar os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no Ensino Médio, Formação de Docentes, modalidade Normal, no período de 2003 a 2006. Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 3 de dezembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 456 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 308/2007 Interessado: Profissional Escola de Técnico de Enfermagem Município: Feira de Santana Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho. Relator: Conselheiro Eduardo Nagib Boery Câmara de Educação Profissional Sessão: 03/12/2007 Processo CEE nº 0065617-7/2006 I - RELATÓRIO Oliveira Moreira, Diretora da Profissional Escola de Técnico de Enfermagem Ltda., localizada à Praça Padre Ovídio 137, Matriz - Feira de Santana – Bahia, CEP. 44.015-010 CNPJ, em Documento datado de 02 de outubro de 2006, assinado pela Senhora Tânia Maria de 00.272.627/0001-00, protocolou junto a este Conselho Estadual de Educação da Bahia, Solicitação de Autorização do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, área de Saúde - Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho, na referida Instituição. O Ofício com os demais documentos apresentados, deu origem ao Processo CEE n° 00656177/2006, que teve a seguinte tramitação: • em 20/10/2006 – CEE PROCAD; • em 21/11/2006 – Coordenação de Assuntos Educacionais; • em 22/11/2006 – Gabinete da Presidência; • em 23/11/2006 – Distribuição à Unidade Técnica; • em 09/01/2006 – Distribuído à Analista; REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 457 | • em 12/04/2007 – Retorna à Coordenação Técnica; • em 14/05/2007 – 2.ª Análise Técnica; • em 16/05/2007 – Encaminhado à Coordenação Técnica com a 2ª Análise Técnica; • em 16/05/2007 – Devolvido à Coordenação da U.F; • em 17/05/2007 – Câmara de Educação Profissional; • em 28/05/2007 – Encaminhado da CEP para a Presidência do CEE, para Parecer dos ajustes da diligência à Escola; • Em 30/05/2007 – Ofício nº 395/2000 da Presidência do CEE, encaminhando diligência; • Em 04/10/2007 – Protocolada neste CEE resposta da diligência pela Escola; • Em 08/10/2007 –Distribuído a este Conselheiro. II - FUNDAMENTAÇÃO A Profissional Escola de Técnico de Enfermagem, é uma Instituição credenciada e autorizada por este Conselho Estadual de Educação da Bahia para oferecer Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, ao qual se vincula a especialização técnica, ora proposta. A Instituição supra citada esta estabelecida na Praça Padre Ovídio, 37, Matriz, CEP 44.015-010, Feira de Santana –Bahia. O Processo tramita neste CEE, desde 2006, e foi distribuído pela Câmara de Educação Profissional a este Relator em 08 de outubro de 2007, após ter percorrido os trâmites legais deste Conselho. Após análise das peças que compõem o Processo, e da resposta da diligência, este Relator constatou que os ajustes solicitados foram atendidos. Em atendimento à Resolução CEE 015/2001, foi apresen- | página - 458 | Conselho Estadual de Educação da Bahia tado o Laudo de Verificação Prévia assinado pela Inspetora da DIREC 02, fazendo alusão às salas de aula, laboratório e demais estruturas da Instituição, emitindo parecer favorável ao atendimento do pleito da Escola. A Direção da Escola instruiu o Processo com toda a documentação exigida, nos Anexos I e II da Resolução CEE 015/2001, atendeu a todas as recomendações feitas na solicitação de ajustes, apresentando o Plano de Curso de maneira clara e objetiva. O Curso está organizado em 2 (dois) módulos com carga horária total de 406 horas, dividido em 306 horas teórico/práticas e 100 horas de estágio, conforme demonstrado na matriz curricular em anexo. Apresenta também ementário das disciplinas propostas e Plano de Estágio bem estruturado, em observância à Resolução CNE / CEB 04/99 e ao Parecer CNE /CEB 16/1999. Apresenta relação de pessoal técnico administrativo e docente, qualificado e comprovado. Apresenta Plano de Formação Especial para Docentes não Licenciados.O acervo bibliográfico é composto de 324 exemplares atualizados e listados conforme normas da ABNT. Apresenta também, uma lista de referências específicas para o Curso proposto. O Plano de Curso foi cadastrado anteriormente no CNCT e recebeu NIC 23.003108/2004-96 e, considerando a indisponibilidade para inserção do Plano de Curso atualizado junto ao CNCT, por problema técnico do Ministério gerenciado pelo INEP, fica a Escola orientada a cumprir o que determina a Portaria CEE/BA nº 46/2007. Tendo em vista que a instituição de ensino foi Credenciada mediante Parecer CEE-286/07 e Res. CEE-99/07, seu Regimento e Projeto Pedagógico já se encontram devidamente aprovados, não se constituindo, portanto, objeto de análise do presente Parecer. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 459 | III – CONCLUSÃO E VOTO Pelo exposto, somos de parecer que este Conselho: a) autorize, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho, área de Saúde, da Profissional Escola de Técnico de Enfermagem, localizada à Praça Padre Ovídio nº 137, Matriz – Feira de Santana –Bahia, mantida pela Profissional Escola de Técnico de Enfermagem Ltda.,- ME, CNPJ. nº 00.272.627/0001-00, já credenciada por este Conselho Estadual de Educação; b) aprove o Plano do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, com carga horária total de 406 horas, sendo 306 horas teórico-práticas e 100 horas de Estágio Supervisionado, cadastrado neste CEE, conforme Portaria nº 46/2007. Salvador, 03 de dezembro de 2007 Eduardo Nagib Boery Relator | página - 460 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 107/2007 Autoriza, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho, da Profissional Escola de Técnico de Enfermagem, no Município de Feira de Santana – Bahia. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001, tendo em vista o Parecer CEE nº 308/2007, exarado no Processo CEE nº 0065617-7/2006, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, por 4 (quatro) anos, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho, área de Saúde, da Profissional Escola de Técnico de Enfermagem, localizada à Praça Padre Ovídio nº 137, Matriz - Feira de Santana – BA, mantida pela Profissional Escola de Técnico de Enfermagem Ltda., – ME, CNPJ nº 00.272.627/0001-00, já credenciada por este Conselho Estadual de Educação. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 3 de dezembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 461 | PARECER CEE Nº 309/2007 Interessado: Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro Município: Livramento de Nossa Senhora Assunto: Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, e Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho. Relator: Conselheiro Eduardo Nagib Boery Câmara de Educação Profissional Sessão: 03/12/07 Processo CEE nº 0 001796-5/2007 I -RELATÓRIO Em documento datado de 10 de janeiro de 2007, assinado pela Senhora Ana Maria Teixeira de Matos, Diretora e Mantenedora da Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizada à Travessa Segunda da Estocada, 109, Centro – Livramento de Nossa Senhora CEP. 46.140-000 CNPJ. 08.237.986/0001-20, protocolou junto a este CEE, Ofício solicitando Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, e Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, na citada Instituição: O Ofício com os demais documentos apresentados, deu origem ao Processo nº 0001796-5/2007, que teve a seguinte tramitação: • em 10/01/2007 Protocolo; • em 15/01/2007 à Coordenação de Assuntos Educacionais; | página - 462 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • • • • • • • • • • • • em 15/01/2007 à Presidência do CEE; em 15/01/2007 à Unidade Técnica; em 26/02/2007 Distribuído à Análise Técnica; em 28/05/2007 Retorna à Coordenadora da UT; em 06/08/2007 Encaminhado à Coordenadora Técnica; em 09/08/2007 Devolvido a Unidade Técnica (2º análise); em 22/08/2007 Encaminhado à Coordenação Técnica; em 24/08/2007 Câmara de Educação Profissional; em 27/08/2007 Recebido na Câmara de Educação Profissional; em 29/08/2007 Encaminhado para Diligência; em 05/11/2007 Retorno da Diligência; em 06/11/2007 Distribuído ao Conselheiro Eduardo Nagib Boery para relatar. II - FUNDAMENTAÇÃO A Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro é uma Instituição que até o presente momento não é autorizada nem credenciada por este Conselho Estadual de Educação da Bahia, sendo portanto, objeto deste Processo o seu primeiro pedido de Credenciamento e de Autorização de Curso Profissionalizante. A Instituição supra citada, está estabelecida à Travessa Segunda da Estocada, 109, Centro – Livramento de Nossa Senhora - Bahia.CEP. 46.140-000 e tem como diretora e mantenedora a Senhora Ana Maria Teixeira de Matos CNPJ. 08.237.986/0001-20. O Processo tramita neste CEE desde o dia 10 de janeiro de 2007, e foi distribuído pela Câmara de Educação Profissional a este Con- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 463 | selheiro em 06 de novembro de 2007, após percorrer os trâmites legais deste Conselho e ter sido objeto de ajustes necessários a sua aprovação. Mediante análise das peças que compõem o Processo, este Conselheiro pôde constatar, que a citada Instituição respondeu satisfatoriamente e em tempo hábil aos itens indicados nos ajustes solicitados. A Instituição, atende aos ajustes, instrui o Processo com a documentação necessária para atendimento do pleito. Em cumprimento ao que determina a Res. CE 015/2001, foi apresentado o Laudo de Verificação Prévia assinado pela Inspetora da DIREC 19, Brumado- Bahia, fazendo alusão às salas de aula, laboratório e demais estruturas da Instituição, emitindo parecer afirmativo favorável ao atendimento do pleito da Escola. A Direção da Escola, instruiu o Processo com toda a documentação exigida nos Anexos I e II da Resolução CEE 015/2001, atendeu a todas as recomendações feitas no ajuste solicitado, apresentando os Planos de Cursos de maneira clara e objetiva. O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, está organizado em 4 (quatro) módulos com carga horária total de 1.960 horas divididas em 1.360 horas teórico/ práticas e 600 horas de Estágio Supervisionado, conforme demonstrado na Matriz Curricular em anexo. Apresenta saída intermediária com qualificação técnica de Auxiliar de Enfermagem com carga horária total de 1.340 horas, das quais, 980 horas teórico-práticas e 360 de Estágio Supervisionado. O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, está estruturado em 2 (dois) módulos com carga horária total de 380 horas divididas em 300 horas teórico/práticas e 80 de Estágio Supervisionado também demonstrado na Matriz Curricular em anexo. Os Planos de Cursos apresentam ementário das disciplinas | página - 464 | Conselho Estadual de Educação da Bahia propostas e os Planos de Estágio bem estruturados, em observância à Resolução CNE/CEB 04/99 e ao Parecer CNE/CEB 16/1999. Faz referência às instalações, apresenta relação de materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento do Curso. Apresenta também relação de pessoal técnico administrativo e docente, qualificado e comprovado, e Plano de Formação Especial para Docente não Licenciado. O acervo bibliográfico é composto de 117 títulos atualizados e listados conforme normas da ABNT, porém sugerimos que a Instituição procure ampliar o seu acervo. O Plano de Curso anterior, está cadastrado no CNCT e recebeu NIC 23.004823/200677. Considerando a indisponibilidade para inserção do plano de curso atualizado junto CNCT por problema técnico do Ministério gerenciado pelo INEP, a Escola foi orientada e cumpriu o que determina a Portaria CEE/BA nº 46/2007. O Projeto Pedagógico, o Regimento Escolar e os Planos de Curso apresentados estão em consonância. Ressalte-se, entretanto, que o Projeto Pedagógico da Escola, conforme previsto na legislação vigente, deverá ser sistematicamente avaliado com vistas à sua melhoria. Observa-se que o referido documento contempla itens que são específicos do plano de curso. Recomenda-se que a Instituição de ensino aprofunde os estudos e sua compreensão quanto às características, objetivos, papel e importância do projeto pedagógico, com vistas à consolidação da identidade e autonomia da Escola. III – CONCLUSÃO E VOTO Pelo exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publi- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 465 | cação, a Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizada à Travessa Segunda da Estocada, 109, Centro – Livramento de Nossa Senhora - Bahia, que tem como Entidade Mantenedora a Senhora Ana Maria Teixeira de Matos, CNPJ nº 08.237.986/0001-20; b) autorize, pelo mesmo período, o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, área de Saúde, da Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro com carga horária total de 1.960 horas divididas em 1.360 horas teórico-práticas e 600 horas de Estágio Supervisionado, e o de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, com carga horária total de 380 horas divididas em 300 horas teórico-práticas e 80 de Estágio Supervisionado; c) aprove os respectivos Planos dos Cursos, conforme registrado neste CEE, de acordo com a Portaria 46/2007; d) aprove o Regimento Escolar – folhas 288 a 317; Salvador, 03 de dezembro de 2007 Conselheiro Eduardo Nagib Boery Relator | página - 466 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 108/2007 Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, a Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, e autoriza, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e a Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho, no Município de Livramento de Nossa Senhora – Bahia. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 309/2007, exarado no Processo CEE nº 0001796-5/2007, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, por 4 (quatro) anos, a Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizada à Travessa Segunda da Estocada, 109, Centro – Livramento de Nossa Senhora – Bahia, mantida pela Senhora Ana Maria Teixeira de Matos, CNPJ nº 08.237.986/000120, e autorizar, pelo mesmo período, o Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e a Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho – área de Saúde. Art. 2º - Aprovar os Planos do Curso. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 3 de dezembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 467 | PARECER CEE Nº 310/2007 – Cancelado PARECER CEE Nº 311/2007 Interessado: Cibele Assis Oliveira Município: Salvador Assunto: Regularização de Vida Escolar Relatora: Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida Comissão de Direito Educacional Sessão: 3/12/2007 Processo CEE nº 0008523-0/2006 I – RELATÓRIO A Sra. Cibele Assis Oliveira, portadora do RG no 0571969402 SSP/BA, dirige-se a este Conselho solicitando providências no sentido de obter o certificado de conclusão do 2º grau - Curso de Turismo, realizado no Colégio Estadual Azevedo Fernandes, no período de 1995 a 1997. A Interessada informa que fez o estágio interno do curso, mas o professor da disciplina desapareceu sem registrar sua nota. O Processo está instruído com atestado do Colégio, onde consta a conclusão do Curso, mas com a observação: Deixamos de expedir o Histórico Escolar, devido a aluna não ter feito o Estágio Supervisionado obrigatório. II – FUNDAMENTAÇÃO O Processo foi inicialmente distribuído ao Conselheiro Umberto Costa que solicitou diligência ao Colégio, não tendo sido a mesma atendida. Em abril deste ano, foi redistribuído a esta Conselheira que manteve, por algumas vezes, contato telefônico com a | página - 468 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Instituição, mas não conseguiu falar com a Diretora. Quando da ocasião da análise pela Unidade Técnica, foi pontuado que, à luz da legislação vigente à época – Lei 7.044 de 1982, a aluna faz jus ao seu histórico escolar, informando da conclusão do 3º ano do 2º Grau, com especificação da carga horária cumprida. Independentemente daquela Lei, é nosso entendimento que a conclusão do 2º grau, hoje, Nível Médio não depende da realização do Estágio Supervisionado (não havia a modalidade integrada do Decreto 5.154/2004). Logo, o certificado de conclusão daquele nível de escolaridade é um direito da aluna, habilitando-a, entre outras exigências, a prosseguir seus estudos. A não realização do Estágio, impede, apenas, a expedição do diploma correspondente ao Curso Técnico em Turismo. III - CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho autorize o Colégio Estadual Azevedo Fernandes a emitir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, antigo 2º grau, da Sra. Cibele Assis Oliveira, portadora do RG no 05719694-02 SSP/BA. Salvador, 20 de novembro de 2007 Ana Helena Hiltner Almeida Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 469 | PARECER CEE Nº 312/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB Município: Senhor do Bonfim - Bahia Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, integrante do Programa de Formação de Professores em exercício na Rede Estadual de Ensino (PROESP). Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho Aprovado pelo Conselho Pleno em 4/12/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE Nº 0025751-2/2007 I – RELATÓRIO A Universidade do Estado da Bahia , UNEB, por Ofício nº 121 de 07 de fevereiro de 2007, de seu Magnífico Reitor Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho, Projeto para Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, do Programa de Formação de Professores do Ensino Fundamental e Médio, ministrado pela UNEB no Campus VII, Pólo de Senhor do Bonfim, mediante Convênio nº 50 de 2003, firmado pela UNEB com a Secretaria da Educação do Estado e o Instituto Anísio Teixeira. A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE n.º 29, de 15 de maio de 2007, constituída do Professor José Reis Damaceno Santos e da Professora Erinalva Calazans da Silva, ambos da Universidade Estadual de Santa Cruz , UESC e Mestres em Matemática, sob a presidência do primeiro, procedeu à verificação in loco nos dias 07 e 08 de junho de 2007. O Processo compõe-se da Carta de Encaminhamento, do Anexo Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 017 de 2001. | página - 470 | Conselho Estadual de Educação da Bahia II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia, UNEB foi criada pela Lei Delegada nº 66, de 01 de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na cidade de Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133 de 1995 deste Conselho Estadual de Educação, e foi Recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no D.O.E. de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE nº 326 de 2005. Em razão de sua configuração estrutural e organizacional lhe é atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente com 24 campi e 29 Departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e uma densidade populacional correspondentes à metade do Estado da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de desenvolvimento regional. Bases Legais do Curso A proposta do Programa de Implantação de Licenciaturas para a Formação de Professores em Exercício do Magistério da REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 471 | Rede Pública de Ensino encontra-se fundamentada nas Resoluções nº 01 e nº 02 de 2002 do CNE/CP e no Parecer nº 09 de 2001 do CNE/CP, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação de Professores da Educação Básica em Nível Superior, bem como na Resolução nº 03 de 2003 do CNE/CES que institui as Diretrizes Curriculares do Curso de Matemática.A criação e o funcionamento do referido Curso no Campus VII da UNEB, em Senhor do Bonfim, foi autorizado pela Resolução nº 0245 de 2003, do CONSU/UNEB, no dia 23 de julho de 2003. O Curso é destinado, especificamente, a docentes da Rede Pública, em efetivo exercício no Magistério do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Da Contextualização do Município Do ponto de vista histórico podemos dizer, com apoio na “Cartilha sobre as origens de Senhor do Bonfim” (Machado, 1994) que o povoamento da região de Senhor do Bonfim tem sua origem relacionada aos acontecimentos históricos do Brasil e da Bahia nos séculos XVII e XVIII, principalmente à catequese e escravização dos índios, ao ciclo do gado e à corrida em busca de ouro e pedras preciosas. Ainda no final do século XVII, Senhor do Bonfim era uma simples rancharia de tropeiros, localizada à margem de uma lagoa. Os únicos habitantes ainda eram os índios. O povoamento foi iniciado com os portugueses, que seguiam a rota das bandeiras em direção às margens do rio São Francisco ou às minas de ouro de Jacobina. Depois de construídas as primeiras habitações, em 1750, já se formava na área uma localidade considerável. O povoado foi, então, denominado de Arraial do Senhor do Bonfim da Tapera. Em 1797, de acordo com Adolpho Silva, em sua obra “Bonfim terra do | página - 472 | Conselho Estadual de Educação da Bahia bom começo”, já existiam no arraial 600 habitantes. A distância da então sede da comarca, Jacobina, fez com que fosse elevado à categoria de Vila, pela Carta Régia de 01 de julho de 1799. O nome passava a ser Vila Nova Rainha. Através da Lei Provincial nº 2.499, de 28 de maio de 1885, a Vila Nova da Rainha foi elevada à categoria de Cidade, recebendo, simplesmente, o nome de Bonfim. Finalmente, em 07 de janeiro de 1887, foi criado o Município, com a mesma denominação e através da Lei Estadual nº 141 de 30 de dezembro de 1943, o nome do Município é modificado para Senhor do Bonfim. Atualmente, além da sede, o município está constituído de cinco distritos: Carrapichel, Igara, Quicé, Tijuaçu e Missão do Sahy. Nos seus domínios encontram-se várias nascentes de rios, todos pertencentes à bacia do rio Itapicuru. A base econômica do Município está sustentada, fundamentalmente, pelo setor de serviço, e pelo comércio, com destaque para a atividade varejista. A partir daí, a estrutura econômica e social entraria em um novo estágio, com o comércio ocupando um lugar de grande destaque na economia local. A cidade, mesmo sendo o resultado da evolução de um grupo vicinal às categorias de arraial, vila e, finalmente, cidade, já nasceu com todas às prerrogativas de um centro comercial e agrícola e sede de decisões políticas e administrativas. Senhor do Bonfim se destaca como uma verdadeira capital regional com um comércio farto, variado e movimentado, possuindo uma das últimas feiras de grande porte do Nordeste Brasileiro, que ocupa uma área de 50.000 m² na parte central da cidade, às sextas e sábados. Terra do primeiro governador constitucional da Bahia, o Dr. José Gonçalves, foi a primeira localidade da Bahia a hastear a Bandeira Nacional na pós-república. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 473 | Da Justificativa e do Compromisso Social O Campus VII da UNEB que sedia o Curso situa-se nesse Município. Senhor do Bonfim está localizado ao norte do Estado da Bahia, na região denominada Piemonte da Diamantina, estando entre os entre os quinze mais populosos da Bahia, com cerca de 70.000 habitantes, segundo o último censo divulgado pelo IBGE; distante de 375 km da capital é também confluência de uma região com mais de 340.000 habitantes. Com relação ao ensino, o município de Senhor do Bonfim é bem servido de estabelecimentos, tanto na área pública quanto na particular. Segundo dados da Secretaria de Educação do Estado, conta com um sistema educacional composto por um campus universitário, uma escola técnica federal, 32 escolas estaduais, 103 escolas municipais e 30 escolas particulares; existem 3.043 alunos matriculados na pré-escola e na alfabetização, 20.522 no ensino fundamental e 4.747 no ensino médio. Dos professores que atuam nessas escolas, mais de 50% têm apenas Ensino Médio, em geral, o Curso de Magistério, conforme Censo Escolar de 2002. Apesar da quantidade de vagas, Senhor do Bonfim convive, segundo levantaram os técnicos do Produr, com os mesmos problemas do restante do estado, referentes à questão qualitativa. Os índices de evasão e repetência são elevados, a infra-estrutura física é deficiente, carecendo ser recuperada, e sente-se falta do material didático de melhor qualidade, sobretudo nas instalações pertencentes ao sistema estadual de ensino. O analfabetismo é mais grave na zona rural e nos distritos, atingindo 64% da população. A área de influência das atividades acadêmicas do Departamento do Campus VII é composta por 08 (oito) municípios, que constituem a microrregião de Senhor do Bonfim: Andorinha, An- | página - 474 | Conselho Estadual de Educação da Bahia tônio Gonçalves, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, Senhor do Bonfim e Ponto Novo. A demanda pela qualificação dos professores que atuam na Educação Básica dessa Região aumentou gradativamente em função da expansão das redes de ensino e do número de escolas, resultado de busca cada vez maior por formação em nível superior, bem como, pela própria exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que traça metas de qualificação profissional dos professores dos diversos níveis de ensino. Por outro lado, em regiões menos desenvolvidas ou de escasso acesso à formação profissional em nível superior, como é o caso do interior da Bahia, encontram-se professores que já atuam nas escolas, no efetivo exercício do Magistério, com formação em nível médio; esta realidade é mais fortemente sentida na área de Matemática. A Comissão de Verificação destaca que: professores de Matemática sem curso superior, apesar de terem uma ampla experiência no ensino, ressentem-se da falta de um curso que lhes possibilite aperfeiçoamento nos conteúdos conceituais e procedimentais da Matemática, quanto de teorias que lhes permitam compreender os processos envolvidos no ensino e na aprendizagem de Matemática, a fim de conseguir uma aprendizagem significativa. Por outro lado, estes professores, que mais necessitam de aperfeiçoamento, são os que têm menos condições para conseguir uma qualificação desta natureza. Tal cenário justifica, portanto, a necessidade de oferta deste Curso na cidade Pólo de Senhor do Bonfim visando a formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando... (art. 61 da LDB de 1996) na REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 475 | perspectiva de contemplar a configurada demanda contida de qualificação dos docentes da Região. Nesse contexto, a UNEB, no desempenho de sua função primordial de integração com a sociedade e, diante da exigência de formação, em nível superior, dos professores da Educação Básica, estabelecida no artigo 62 de LDB, se propôs integrar o Programa de Formação de Professores na Modalidade Presencial, mediante Convênio com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia – SEC. Da Infra-estrutura do Curso O Curso funciona no Campus VII da Universidade do Estado da Bahia no Município Pólo de Senhor do Bonfim que dispõe de estrutura física e acadêmica de atendimento ao Curso consideradas satisfatórias pela Comissão de Verificação, que, durante a visita, observou que as salas de aula eram de bom tamanho, bem iluminadas e arejadas, com quadro branco, retroprojetor e outros recursos audiovisuais, portanto, adequadas à prática pedagógica. Merece destaque a destinação de três laboratórios para subsidiar as atividades do Curso: o Laboratório de Educação Matemática (onde se encontram além de TV, DVDs, retroprojetor e 10 computadores, os jogos e materiais para realização de oficinas de Matemática) e os Laboratórios de Informática (com 20 computadores conectados a internet, impressoras, tudo específico para docentes e discentes do Curso). A Comissão de Verificação constatou que com os recursos do programa a coordenação adquiriu vários equipamentos: pranchetas de desenho, livros e outros materiais necessários ao Curso, proporcionando plenas condições para o seu desenvolvimento. A Biblioteca, do Campus VII, em Senhor do Bonfim, encontra-se instalada numa área de 89,11 m2, dos quais 30m2 para | página - 476 | Conselho Estadual de Educação da Bahia a sala de leitura e 58,41 m2 para o espaço do acervo bibliográfico. A Biblioteca local encontra-se interligada com a Biblioteca Central da UNEB, através de terminais de acesso; é automatizada pelo sistema Pergamun, oferecendo a toda comunidade acadêmica um acesso rápido à informação e recuperação do material bibliográfico, permitindo consulta e empréstimo entre as bibliotecas de outros Campi da UNEB. Toda a infraestrutura visa oferecer suporte às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. O acervo reúne livros, periódicos, boletins técnicos, teses, dissertações, monografias, relatórios de conclusão de cursos, CD’s, mapas etc. Dentre os serviços oferecidos pode-se citar: consulta local, empréstimo domiciliar, empréstimo entre bibliotecas, comutação bibliográfica entre outras universidades e instituições, pesquisa via internet etc. Funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 22:00 e nos sábados das 08:00 às 12:00 horas. A Biblioteca setorial do Campus VII possui um acervo com 1.641 títulos (488 na área de Matemática) e 12.381 exemplares de livros(1.961 na área de Matemática). A Comissão de Verificação considerou que a Biblioteca possui boas instalações, está bem estruturada e organizada, o acervo de livros encontra-se adequado, totalmente informatizado e o horário de funcionamento compatível à demanda da comunidade universitária. Da Concepção Pedagógica e Curricular O Projeto Pedagógico do Curso objetiva a formação superior de excelência, a qualificação de docentes em exercício do magistério e o atendimento da demanda regional. Em especial, busca habilitar professores de matemática que já atuam no Ensino Fundamental e no Ensino Médio da Rede Pública, na perspectiva de uma sólida formação em conteúdos matemáticos, pedagógicos e de formação REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 477 | geral, sempre numa interação teoria-reflexão-ação, sintonizados com as possibilidades das novas tecnologias e com a contextualização pedagógica. Nesse contexto, o professor de Matemática, formado por este Curso, poderá atuar como docente nos diferentes níveis e modalidades de ensino, nas atividades técnico-educativas, como pesquisador capaz de desenvolver pesquisa na área educacional, como organizador e professor de programas de formação continuada, bem como nas áreas de assessoramento técnico em empresas. As atividades acadêmico-científico-culturais previstas estão compatíveis com as Matrizes Curriculares que assim se distribuem, conforme Quadro 01. QUADRO 01 – ESTRUTURA CURRICULAR NÚCLEO I – NÚCLEO CIENTÍFICO CULTURAL II - NÚCLEO TEMÁTICO III - NÚCLEO AÇÃOREFLEXÃO IV - NÚCLEO ARTICULADOR DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Disciplinas do Conhecimento Básico 585h Disciplinas do Conhecimento Específico 1.515h Sub-Total 2.100h Seminário Temático 225h Sub-Total 225h Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica 360h Oficinas Pedagógicas 90h Sub-Total 450h Prática Pedagógica 225h Sub-Total 225h TOTAL GERAL DO CURSO 3.000h FONTE: Projeto de Reconhecimento. Elaboração própria. | página - 478 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Para atingir seu objetivo, o Curso foi estruturado nesses quatro Núcleos: Científico-cultural, Temático, Ação-Reflexão e Articulador, descritos a seguir: O Núcleo Científico-cultural é formado pelas disciplinas do Conhecimento Básico, tais como Filosofia, Antropologia, Psicologia, Metodologia da Pesquisa, dentre outras, visando uma formação geral da Educação, e as disciplinas do Conhecimento Específico, composto pelas disciplinas de Matemática, tais como: Fundamentos de Matemática, Geometria, Estatística, Álgebra, Cálculo, dentre outras. O Núcleo Ação-reflexão compõe-se por seis disciplinas de Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica, sendo as três primeiras voltadas para a educação em geral e as três últimas voltadas para a educação matemática. Além dessas seis disciplinas, este núcleo está composto por três Oficinas Pedagógicas, desenvolvidas pelos próprios professores-alunos, em suas escolas, com o professor responsável pela oficina e os professores do Curso. O Núcleo Articulador é composto por três disciplinas de Prática Pedagógica que possibilita a integração entre a teoria e a prática, valorizando o cotidiano da ação docente do professor-aluno. Dos alunos – professores foram aproveitados 200 horas do seu pleno exercício da docência para efeito do cômputo geral do Estágio Supervisionado, conforme prevê o Capítulo V, da Resolução Nº 795, de 07 de fevereiro de 2007, que aprova o Regulamento Geral de Estágio na UNEB, perfazendo um total de 425 horas. O Núcleo Temático constitui-se pelos Seminários Temáticos, abordando de forma mais ampla a problemática educacional e seus diversos aspectos, incluindo as variáveis culturais, políticas e sociais, ligadas às necessidades da comunidade e tendo como finalidade formar o professor, enquanto indivíduo participativo, autônomo e criativo dentro da sociedade em que se insere. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 479 | A Comissão de Verificação ao analisar as ementas, programas e diários de classe, destaca, no âmbito pedagógico, alguns aspectos relevantes, tais como: - Em relação às disciplinas de Conhecimento Básico, essas cumpriram seu papel, no sentido de oferecer ao professor-aluno uma visão global de Educação e Sociedade; contudo, pouco direcionado às peculiaridades do Ensino da Matemática. - O mesmo podemos dizer da disciplina de Informática, onde foram apresentadas as ferramentas de Microsoft Oficce e da Internet, mas não foi explorada a planilha eletrônica EXCEL, enquanto ferramenta potencial para trabalhar os conteúdos matemáticos ou, ainda, o software Cabri-Geomètre. - Quanto às disciplinas específicas do conteúdo matemático não observamos as conexões entre estes conteúdos e os da Educação Básica, embora reconheçamos que este problema não é só deste curso, mas que é um denominador em quase todos os cursos dessa natureza. Do Funcionamento do Curso O Curso de Licenciatura em Matemática foi implantado pela UNEB no Campus VII, Pólo de Senhor do Bonfim, 3.000 horas, a serem integralizadas em 06 (seis) semestres, no regime de matrícula semestral, com funcionamento no turno matutino, de segunda a sábado, das 7:30 às 11:40 horas. O Curso teve início efetivo em janeiro de 2004 e já concluiu as suas atividades no mês de maio de 2007. No momento da verificação, os alunos estavam na expectativa de marcar a colação de grau. | página - 480 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Foram abertas 50 (cinqüenta) vagas para o Curso sendo que se inscreveram apenas 46 (quarenta e seis) candidatos para o processo seletivo, isto é, uma relação candidato vaga de 0,92. Apenas 45 (quarenta e cinco) candidatos participaram do processo e foram convocados 44 (quarenta e quatro), isto é, foram preenchidas 88% das vagas. Posteriormente foram convocados 05 (cinco) alunos portadores de Diploma de Nível Superior, perfazendo um total de 49 (quarenta e nove) alunos matriculados. Do Corpo Docente O Corpo Docente foi composto por 19 (dezenove) professores, sendo 18 integrantes do quadro permanente da UNEB e um de outra instituição. Na titulação, 08 (oito) são Especialistas, 10 (dez) Mestres e 01 (um) é Doutor. Quanto ao regime de trabalho 12 (doze) professores tem regime de 40 horas e 06 (seis) em regime de Dedicação Exclusiva. QUADRO 02 – QUADRO RESUMO DOS DOCENTES POR TITULAÇÃO E FILIAÇÃO INSTITUCIONAL LOTAÇÃO QUALIFICAÇÃO GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO TOTAL UNEB OUTRAS INSTITUIÇÕES TOTAL PERCENTUAL (%) 08 09 01 94,74% 01 5,26% 08 10 01 100% 42,11 52,63 5,26 100% Fonte: Relatório da Comissão de Verificação REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 481 | QUADRO 03 – DISTRIBUIÇÃO DO CORPO DOCENTE DA UNEB, SEGUNDO REGIME DE TRABALHO TITULAÇÃO Graduação Especialização Mestrado Doutorado TOTAL REGIME DE TRABALHO 20h 40h 08 04 12 TOTAL DE 05 01 06 Nº 08 09 01 18 % 44,4 50,0 5,6 100,0 Fonte: Relatório da Comissão de Verificação Do Corpo Discente Dos 49 (quarenta e nove) professores-alunos que ingressaram no Curso em 2004.1, apenas 34 concluíram. O Corpo Discente foi constituído de professores em exercício nas escolas públicas, com carga horária de trabalho de 40 horas, na maioria dos casos, sendo o tempo para os estudos insuficiente, motivo alegado para a evasão da maioria. A Comissão de Verificação constata a plena satisfação dos estudantes com o Curso, apenas evidenciando a dificuldade encontrada com a conciliação entre tempo para estudos e trabalho, uma vez que não houve redução de carga horária nas escolas em que atuam. Relatório da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação conclui o seu Relatório recomendando a este Egrégio Conselho o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, ministrado pela UNEB, no Campus VII de Senhor do Bonfim, integrante do Programa de Formação de Professores da Rede Pública do Estado, por considerá-lo coerente | página - 482 | Conselho Estadual de Educação da Bahia com o Projeto apresentado, sintonizado com as atuais tendências da educação matemática e suas novas tecnologias e, por atender, de forma satisfatória, uma demanda da região por professores da Educação Básica, na área de Matemática. Conclusão Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos preceitos legais e coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de funcionamento, com a infra-estrutura necessária, Corpo Docente qualificado, experiente e comprometido, Corpo Discente motivado e pela inquestionável relevância social, destacando-se na formação de professores para a Educação Básica no interior do Estado. Destaca-se, ainda, o fato de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, integrante do Sistema Estadual de Ensino, reconhecida pela sociedade, Recredenciada pelo CEE-BA. III - VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, integrante do Programa de Formação de Professores da Rede Pública do Estado- PROESP, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, no Campus VII do Município Pólo de Senhor do Bonfim, mediante Convênio celebrado com a Secretaria de Educação do Estado – SEC/BA e o Instituto Anísio Teixeira – IAT/SEC, com 3.000 horas, oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 483 | do Estado, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998. Salvador, 14 de novembro de 2007. Célia Christina Silva Carvalho Conselheira - Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 4 de dezembro de 2007 resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 484 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 313/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB Município: Conceição do Coité Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, integrante do Programa de Formação de Professores do Estado. Relatora: Conselheira Juciara Mendes Paixão Melo Aprovado pelo Conselho Pleno Em 4/12/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0054370-1/2006 I – RELATÓRIO Pelo Ofício nº 754, datado de 4 de setembro de 2006, o Magnífico Reitor da Universidade do Estado da Bahia, UNEB, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, que integra o Programa de Formação de Professores do Estado, no Município de Conceição do Coité. O Processo está constituído pela Inicial, o Anexo – 1 (Projeto de Reconhecimento) e o Relatório da Comissão de Verificação. Designada pela Portaria nº 31, de 29 de maio de 2007, a Comissão de Verificação foi composta pelo mestre em Letras Vernáculas, Professor Ruy do Carmo Póvoas, e a especialista em Literatura Brasileira, Professora Margarida Cordeiro Fahel, ambos da Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC. II - FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 485 | A Universidade do Estado da Bahia – UNEB foi criada pela Lei Delegada nº 66, de 01 de junho de 1983, e teve sua implantação autorizada pelo Decreto nº 92.937, de 17 de julho de 1986. A UNEB é uma entidade autárquica, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com foro na Cidade do Salvador e jurisdição em todo o Estado, integrante do sistema de educação superior do Estado da Bahia, em sistema multicampi, e dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didáticocientífica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133/1995 deste Conselho Estadual de Educação, e foi Recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE nº 326/2005, de 19 de dezembro de 2005. Atualmente conta com 24 campi e 29 departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência de aproximadamente 276.105 km² e uma população estimada em 50% do total do Estado. O modelo multicampi da Universidade do Estado da Bahia é hoje uma idéia concreta e moderna, resultado de um trabalho integrado em todos os níveis e setores de atividades, tendo como principal objetivo a qualidade do ensino, a produtividade e valorização profissional, bem como a pesquisa e a extensão universitárias. Bases Legais do Curso O Curso encontra-se fundamentado na Lei 9.394, de 1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece que a formação mínima do docente para atuar na Educação Básica farse-á em Nível Superior, em Curso de Licenciatura, de graduação | página - 486 | Conselho Estadual de Educação da Bahia plena (art. 62); nas Resoluções nos 01 e 02 de 2002 do CNE/CP que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação de Professores da Educação Básica e Nível Superior, bem como, na Resolução nº 18 de 2002 do CNE/CES que institui as Diretrizes Curriculares do Curso de Letras e conta com aprovação pelo CONSU, Conselho Universitário da Universidade do Estado da Bahia, pela Resolução nº 0244, de 2003. Da Contextualização e do Compromisso Social do Curso O Programa Especial de Formação de Professores do Estado, PROESP, mantido pela Universidade do Estado da Bahia em Convênio com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, foi implantado no Departamento de Educação, Campus XIV da UNEB, Pólo Conceição do Coité. Este Pólo é composto por seis municípios, sendo cinco deles localizados na Região Nordeste (Conceição do Coité, Retirolândia, Valente, Santa Luz e São Domingos) e um localizado na Região do Paraguaçu (Nova Fátima). Os seis municípios beneficiados pelo Curso de Letras ocupam uma área que totaliza 3.880 km² e possuem uma população estimada em 133.713 habitantes. Deste total, 6.511 crianças e adolescentes estavam matriculados nas Escolas Públicas Estaduais de Ensino Fundamental e 6.662 adolescentes e jovens estavam matriculados nas Escolas Públicas Estaduais de Ensino Médio, um universo de 13.173 estudantes, que tem sido diretamente atendido pelos profissionais que estão sendo preparados no Ensino Superior pelo PROESP, Programa Especial de Formação de Professores do Estado, o que representa um percentual de 9,85% em relação à população estimada total apenas nas 37 unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino. O Município de Conceição do Coité, o mais desenvolvido REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 487 | economicamente do grupo, possui um total de 152 unidades escolares que atuam no Ensino Fundamental, sendo 140 municipais e 12 estaduais, com um total de 14.884 estudantes matriculados, sendo 3.240 nas escolas estaduais e 11.644 nas escolas do Município. Com relação ao Ensino Médio, há 8 unidades escolares estaduais que possuem um total de 3.276 alunos matriculados. O universo, portanto, de estudantes atendidos no Município pelos profissionais da Educação vinculados à Secretaria da Educação do Estado da Bahia era de 6.516 alunos em 2004, atingindo um percentual em relação à população estimada do Município de 11,07%. O Município de Retirolândia está localizado a 20 km de distância da sede do Pólo, Conceição do Coité e a 230 km da Capital do Estado. Ele possui um total de 26 unidades escolares de Ensino Fundamental, sendo 24 municipais e 2 estaduais e uma unidade escolar de Ensino Médio (estadual). No Ensino Fundamental da rede pública são atendidos 2.513 estudantes, sendo 488 pelo Estado e 2.025 pelo Município. No Ensino Médio, são atendidos 684 estudantes, todos matriculados na rede pública. O percentual do universo de estudantes atendidos na rede pública estadual em relação à população do Município é de 11,02%. O Município de Valente está localizado a 28 km de distância da sede do Pólo e a 238 km da Capital do Estado. Ele possui um total de 40 unidades escolares de Ensino Fundamental, sendo 38 municipais e 2 estaduais e 2 unidades escolares de Ensino Médio da Rede Estadual. No Ensino Fundamental da rede pública são atendidos 4.662 estudantes, sendo 624 matriculados em unidades escolares da rede estadual e 4.038 matriculados em unidades escolares da rede municipal. No Ensino Médio, são atendidos 1.000 estudantes nas escolas públicas do Estado. O percentual do universo de estudantes atendidos pelo Estado da Bahia nas escolas existentes no Município de Valente, em relação à população do Município, é de 8,13%. | página - 488 | Conselho Estadual de Educação da Bahia O Município de Santa Luz está localizado a 48 km de distância da Sede do Pólo e a 258 km da Capital do Estado. Ele possui um total de 66 unidades escolares de Ensino Fundamental, sendo 62 municipais e 4 estaduais e 3 unidades escolares de Ensino Médio, sendo 1 da rede estadual e 2 da rede municipal. No Ensino Fundamental da rede pública são atendidos 8.219 estudantes, dos quais 1.618 matriculados em unidades escolares da rede estadual e 6.601 matriculados em unidades escolares da rede municipal. No Ensino Médio, são atendidos 2.114 estudantes nas escolas públicas do Município e do Estado, sendo que 1.127 estão matriculados na rede municipal e 987 na rede estadual. O percentual do universo de estudantes atendidos pelo Estado da Bahia, nas escolas existentes no Município de Santa Luz, em relação à população do Município, é de 8,36%. O Município de São Domingos está localizado a 42 km de distância da Sede do Pólo e a 252 km da Capital do Estado. Possui um total de 17 unidades escolares de Ensino Fundamental, sendo 15 municipais e 2 estaduais e 2 unidades escolares de Ensino Médio, sendo 1 da rede municipal e 1 da rede estadual. No Ensino Fundamental da rede pública são atendidos 1.614 estudantes, dos quais 239 matriculados em unidades escolares da rede estadual e 1.375 matriculados em unidades escolares da rede municipal. No Ensino Médio, são atendidos 419 estudantes, deles, 369 nas escolas públicas do Estado e 50 nas escolas da rede municipal. O percentual do universo de estudantes atendidos pelo Estado da Bahia nas escolas existentes no Município de São Domingos, em relação à população do Município, é de 8,18%. O Município de Nova Fátima está localizado a 62 km de distância da sede do Pólo e a 220 km da Capital do Estado. Possui um total de 16 unidades escolares de Ensino Fundamental: 15 municipais e 1 estadual e 1 unidade escolar de Ensino Médio REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 489 | da rede estadual. No Ensino Fundamental da rede pública são atendidos 1.893 estudantes, dos quais 302 matriculados em unidades escolares da rede estadual e 1.591 matriculados em unidades escolares da rede municipal. No Ensino Médio, são atendidos 346 estudantes na escola do Estado. O percentual do universo de estudantes atendidos pelo Estado da Bahia nas escolas existentes no Município de Nova Fátima, em relação à população do Município, é de 11,34%. Os profissionais beneficiados pelo Programa são todos pertencentes ao Quadro Funcional do Estado da Bahia. Há alguns deles, no entanto, que também atuam na rede municipal de ensino de seus respectivos municípios, seja em escolas municipalizadas, seja com vínculo com a Municipalidade, o que amplia em muito o percentual de estudantes atendidos e, conseqüentemente, beneficiados. A seguir, apresentamos Quadro Demonstrativo referente ao número de docentes em cada município do Pólo: Tabela 1 DOCENTES POR MUNICÍPIO (REDE ESTADUAL) MUNICÍPIO ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO Conceição do Coité 146 128 Nova Fátima 18 22 Retirolândia 23 32 Santaluz 71 30 São Domingos 21 22 Valente 29 51 TOTAIS 308 285 Todos os dados referentes à população dos municípios foram pesquisados no banco de dados do IBGE, atualizados até 01/07/2005. Todos os dados referentes à matrícula, número de unidades escolares e quantidade de docentes foram pesquisados no banco de dados do IBGE, atualizados até 2004, pelas de informações coletadas no Censo Educacional – INEP/MEC. | página - 490 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Da Infra-estrutura do Curso O Campus de Conceição do Coité possui excelentes instalações, organização e manutenção dos equipamentos. O Curso analisado funciona em sala de aula ampla, bem iluminada, dotada de aparelhos de ar condicionado e ventiladores, bem equipada com aparelhagem áudiovisual. Há, segundo a Comissão de Verificação, uma elogiável organização de toda a documentação do Curso, bem como os relatórios de seminários temáticos, as monografias de final de curso, os relatórios de estágio e os diários de classe. O Campus dispõe de um Laboratório de Informática, equipado com 14 computadores, conectados em uma rede interna, com acesso total à Internet. Ficam à disposição dos cursistas, impressoras e scanner. Dispõe ainda de data show, câmara fotográfica digital e gravador de CD. Há, também, outra sala com 12 computadores disponíveis para trabalhos de estudantes de todos os Pólos. Na Biblioteca cabe observar a existência dos títulos necessários ao desenvolvimento do Curso de Letras, oferecendo também o número de exemplares recomendado pelos órgãos pertinentes. A Biblioteca está bem mobiliada e o acervo bem cuidado e tecnicamente organizada, segundo afirma a Comissão de Verificação. Da Concepção Pedagógica Face à especificidade da proposta em análise, o Projeto está estruturado em quatro núcleos: Núcleo Científico-Cultural: Este Núcleo é formado pelas Disciplinas do Conhecimento Básico e pelas Disciplinas do Conhecimento Específico. Núcleo Temático: Outras formas de abordagens mais amplas REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 491 | das variáveis culturais, políticas e sociais, extraídas da necessidade da comunidade são trabalhadas através dos Seminários Temáticos. Núcleo de Ação-Reflexão: Esse Núcleo é formado pelas disciplinas Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e Oficinas Pedagógicas. Conforme orienta a Resolução CNE/CP 009 de 2001, durante todo o processo de formação, o professor-aluno terá experiências de atitudes, modelos didáticos, capacidades e modos de organização que venham a ser concretizadas nas suas práticas pedagógicas, propiciando “situações de aprendizagem focadas em situações-problemas ou no desenvolvimento de projetos que possibilitem a interação dos diferentes conhecimentos” Núcleo Articulador: é constituído pelo Estágio Supervisionado, cuja concepção se vincula a uma prática processual, contínua, por meio de proposta pedagógica embasada em teoria e prática reflexivas. Possibilita a articulação entre os saberes acadêmicos, ocorrendo a relação teoria-prática exercitada através do trinômio reflexão-ação-reflexão, para que o professor-aluno possa conhecer diferentes instituições escolares com as suas características próprias em relação a diferentes aspectos, como: relação de poder, organização de rotinas de trabalho, cultura profissional, relação com os pais e a comunidade, entre outras. A carga horária do Curso foi assim distribuída: Núcleo Científico-Cultural Disciplinas de Conhecimento Básico: 585 horas Disciplinas de Conhecimento Específico: 1.425 horas Núcleo Temático Seminários Temáticos: 225 horas Núcleo de Ação e Reflexão Fundamentos Teóricos da Prática Pedagógica: 360 horas Oficinas Pedagógicas: 90 horas | página - 492 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Núcleo Articulador Prática Pedagógica: 225 horas Total do Curso: 2.910 horas (em anexo a Matriz Curricular) Funcionamento do Curso O Curso oferecido aos professores da rede pública do Estado, resultante do Convênio estabelecido entre o Estado da Bahia/SEC e a Universidade do Estado da Bahia,UNEB, foi organizado com uma carga horária de 2.910 horas, 128 créditos, distribuídos em seis semestres e tempo de integralização em três anos, com matrícula semestral e por disciplina, de acordo com o Regimento da UNEB. Foram oferecidas cinqüenta vagas, todas preenchidas por processo seletivo realizado pela UNEB. Ficou estabelecido, em comum acordo com a DIREC, que o Curso funcionaria no turno matutino, de forma a conciliar os horários de estudo, com os horários de regência dos alunos-professores. O Estágio foi planejado para 425 horas, dispensando-se 200 horas dos professores-alunos por estarem sob o abrigo da lei. As 225 horas restantes foram desenvolvidas a partir do 4º semestre, sob a supervisão de um professor especialista na área. As atividades de Estágio da UNEB foram regulamentadas pelo CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia, pela Resolução nº 795, de 2007, válidas para o Curso de Formação de Professores em Serviço. Segundo a Comissão de Avaliação, “os seminários temáticos desenvolvidos levaram os professores-alunos a uma séria reflexão sobre o fazer pedagógico e se destacaram pelos temas relevantes e pela interação com a comunidade. Alguns temas chamaram a nossa atenção: Desafios da aprendizagem, Leitura e escrita nos labirintos hiper-textuais, Mu- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 493 | lher em duas vozes, Redação não é assombração, e outros”. As monografias realizadas ao final do Curso foram em número de doze, com orientação dos professores do Curso e voltadas para a prática em sala de aula com temas como: Possibilidades pedagógicas de contos orais populares, Obstáculos à prática da leitura, O Letramento literário como elemento de deleite e interação social, A Formação sócio-cultural do educando e outros. Corpo Docente O corpo docente é composto por vinte e dois professores, vinte e um dos quais pertencentes aos quadros da UNEB. Onze professores são especialistas e onze são mestres. Dentre todos os professores, dois estão no regime de dedicação exclusiva e os outros em regime de quarenta horas. A Comissão de Verificação informa: foi válido observar que, à parte a necessária qualificação demonstrada documentalmente, impressionou particularmente esta Comissão o excelente nível demonstrado por esses docentes na reunião realizada, bem como a excepcional dedicação ao Curso, além do testemunho do alunado, cuja admiração pelo empenho e competência dos docentes foi evidenciada. O Curso foi coordenado pela Professora Rita de Cássia Silva Sacramento, graduada em Letras pela UNEB, com especialização em Lingüística Aplicada à Língua Inglesa, pela UEFS, sendo seu desempenho considerado pelos alunos como excelente. Corpo Discente O corpo discente compõe-se de 46 professores-alunos, todos pertencentes à rede estadual de ensino de Conceição do Coité e em efetivo exercício. O processo seletivo contou com 129 candidatos, | página - 494 | Conselho Estadual de Educação da Bahia dos quais, 50 foram selecionados. Houve quatro desistências durante a efetivação do Curso, por motivos de ordem pessoal. De acordo com a Comissão de Verificação convém enfatizar o alto empenho demonstrado pelo cursistas, ratificado, inclusive, na reunião que realizamos na visita da Comissão. Todos foram unânimes em reiterar a transformação operada no exercício profissional a partir dos estudos e dos conhecimentos adquiridos. Considerações Finais O estudo do Processo para Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras do Programa de Formação de Professores da UNEB revela o pleno atendimento às exigências legais aplicáveis ao Curso. A sua realização atende à proposta curricular estabelecida e amplia o papel social da Universidade Pública, em especial o da UNEB, contribui de forma significativa para a educação e incentiva o processo de formação continuada. III. CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, integrante do Programa de Formação de Professores do Estado (PROESP) viabilizado mediante Convênio nº 50, firmado em 26 de junho de 2003, com as Universidades Públicas Baianas e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB, no Município de Conceição do Coité, sob a responsabilidade do Departamento de Educação do Campus XIV, com 50 vagas, oferta única e carga horária de 2.910 horas, com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 495 | ao estabelecido no § 2º do art. 3º, da Lei 7.308, de 2 de fevereiro de 1998. Salvador, 19 de novembro de 2007. Juciara Mendes Paixão Melo Conselheira Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 4 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 496 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 314/2007 Interessado: Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC Município: Ilhéus Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática do Programa de Formação de Professores da UESC Relatora: Conselheira Ivete Alves do Sacramento Aprovado pelo Conselho Pleno Em 4/12/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0021265-7/2007 I – RELATÓRIO A Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, por meio de Ofício de n° 236, de 13 de abril de 2007, de seu Magnífico Reitor, Professor Antonio Joaquim Bastos da Silva, encaminhou a este Conselho Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática integrante do Programa de Formação de Professores da UESC, viabilizado mediante Convênio nº 50, celebrado entre as Universidades Públicas Baianas e a Secretaria da Educação da Bahia, modalidade presencial, ministrado no Campus de Ilhéus. O Processo é constituído pela Inicial, Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE n° 17, de 2001, sendo encaminhado a esta Relatora em 19 de outubro de 2007. A Comissão de Verificação foi designada pela Portaria CEE n° 33, de 30 de maio de 2007, constituída do Professor Doutor em Matemática Enaldo Silva Vergasta e da mestre em Matemática, Professora Ilka Rebouças Freire, ambos da Universidade Federal da Bahia, que, sob a presidência do primeiro, procedeu à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em Matemática, oferecido REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 497 | pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus, no Estado da Bahia. II - FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC tem origem na Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna - FESPI, resultante da união das escolas isoladas existentes nestas duas Cidades em 1973, aprovada pelo Conselho Federal de Educação - CFE, mediante o Parecer n° 1.673, de 05 de junho de 1974. Foi instituída como Universidade Estadual de Santa Cruz pela Lei Estadual n° 6.344, de 05 de dezembro de 1991, ainda como Fundação Pública, modalidade de organização que veio a alterar-se para a forma de autarquia, pela Lei Estadual n° 6.898, de 18 de agosto de 1995. O Processo de estadualização foi aprovado pelo CEE através do Parecer n° 055, de 25 de maio de 1993. A UESC foi credenciada pelo Conselho Estadual de Educação mediante Parecer de n° 089, de 31 de maio de 1999, efetivado pelo Decreto Estadual n° 7.633, 16 de julho de 1999, e recredenciada pelo Decreto Estadual n° 9.966, de 05 de abril de 2006, com base no Parecer - CEE n° 115, de 30 de março de 2006. Assim, a UESC firmase como uma Universidade Estadual, em regime especial de autarquia, com sede e foro no km 16 da Rodovia Ilhéus- Itabuna, dotada de personalidade jurídica de direito público, e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. Bases Legais e Funcionamento do Curso O Curso de Licenciatura em Matemática tem seus aspectos legais | página - 498 | Conselho Estadual de Educação da Bahia fundamentados na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), integra o Programa de Formação de Professores da UESC, modalidade presencial, em convênio com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia. O Programa de Formação de Professores foi instituído pelo Decreto Estadual de n° 8.523, de 14 de maio de 2003, com o objetivo de aprimorar a formação profissional dos docentes da rede pública estadual para promover a qualidade do ensino nas escolas do Estado da Bahia, na modalidade presencial, em convênio firmado entre as Universidades Públicas (Federal e Estaduais) e a SEC. O Curso de Licenciatura em Matemática do Programa de Formação de Professores da UESC foi aprovado pela Resolução CONSEPE/UESC de n° 65, de 2006. Estrutura Física, Equipamentos e Recursos Tecnológicos A UESC está instalada no Campus Soane Nazaré de Andrade, edificado em área de 380.000 m2, que abriga cinco pavilhões, com 85 salas de aula, 03 salas de Educação Física, um pavilhão com três andares onde estão localizados 42 laboratórios, destinados aos diversos Cursos, um pavilhão da Biblioteca Central e do Auditório com capacidade para abrigar 650 pessoas. Dispõe ainda de cinco salas para as entidades representativas, de um parque gráfico e um edifício central com seis pavimentos destinados aos setores administrativos, perfazendo um total de 114.851,47 m² de área construída. O Curso funciona nas instalações da UESC, localizadas no Campus Universitário Soane Nazaré de Andrade. Além das instalações disponíveis na Instituição para o funcionamento dos cursos regulares de Licenciatura e Bacharelado em Matemática, foram disponibilizados, especificamente para o Curso de Licenciatura do Programa de Formação de Professores: REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 499 | • Uma sala com capacidade para 50 pessoas, destinada ao desenvolvimento de atividades coletivas (aulas, seminários etc), localizada em um dos pavilhões da UESC. • Uma sala com capacidade para 20 alunos, com equipamentos de informática, localizada no primeiro andar do Pavilhão Jorge Amado. • Uma sala destinada aos docentes, para uso durante o planejamento das diversas atividades do Curso, localizada no terceiro andar da Torre Administrativa, com uma mesa redonda e três computadores ligados à rede Internet. A Comissão Verificadora considerou as instalações satisfatórias para o funcionamento do Curso. Durante a visita, observou-se que as instalações eram adequadas à prática pedagógica, com boas condições de iluminação e ventilação, sala de aula com o quadro magnético e retroprojetor, além de recursos audiovisuais (vídeo, TV e projetor multimídia) solicitados pelos docentes. As instalações possuem ainda áreas de circulação, de lazer e sanitários, em condições satisfatórias. Biblioteca e Acervo Bibliográfico A Biblioteca Central da UESC está instalada no Centro de Arte e Cultura Governador Paulo Souto, com área física de 1.850 m², distribuídos com a seguinte estrutura: diretoria, secretaria, seção de serviços técnicos, seção de periódicos, seção de referência, seção de reserva, seção de empréstimo e circulação, seção de multimeios, seção de aquisição e almoxarifado. Possui também os seguintes suportes ao usuário: 10 gabinetes individuais de leitura e três gabinetes de estudo em grupo. Seu horário de funcionamento é de segunda - feira a sexta-feira, das 7h às 22h, aos sábados, das 08h às 18h e no terceiro domingo de cada mês das 8h às 12h. O acesso à Internet é feito a partir dos computado- | página - 500 | Conselho Estadual de Educação da Bahia res da seção de referência. Dez computadores servem como apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão desenvolvidos pelos usuários. Com o objetivo de oferecer segurança ao acervo bibliográfico, existe um sistema magnetizado anti-furto. O acervo da Biblioteca Central é formado por livros, periódicos, folhetos, multimeios (fitas de vídeo, CD-room, slides, mapas, fitas cassetes, disquetes), monografias, dissertações e teses de mestrado. A Comissão de Verificação considerou que a Biblioteca possui boas instalações, é bem estruturada e organizada, o acervo de livros encontra-se totalmente informatizado e o acervo de publicações e periódicos encontra-se em fase de informatização. O horário de funcionamento é adequado, bem como o atendimento ao usuário. Quanto ao acervo específico da área de Matemática, a Comissão de Verificação constatou que os títulos estão atualizados, com boa diversificação, de acordo com a bibliografia indicada no Projeto Pedagógico do Curso, e com número de exemplares adequado à demanda do Curso. Da Concepção Pedagógica e Curricular O Curso de Licenciatura em Matemática, ora avaliado, faz parte do Programa de Formação para Professores, na modalidade presencial, celebrado entre a Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC e a Secretaria Estadual de Educação – SEC, intermediada pelo Instituto Anísio Teixeira. Trata-se de um programa de licenciatura para atendimento a professores não - graduados da rede pública, em efetivo exercício em sala de aula, atuantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nos seguintes municípios: Aurelino Leal, Buerarema, Canavieiras, Coaraci, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itajuípe, Itapé, Floresta Azul, Lomanto Junior, Santa Cruz da Vitória, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 501 | O Projeto Pedagógico do Curso foi concebido de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Educação, CNE/CP nº 02 , de 19 de fevereiro de 2002 que institui a duração e a carga horária dos Cursos de Licenciatura de Graduação Plena de Formação de Professores da Educação Básica em Nível Superior, está expresso no artigo 1º: A carga horária dos Cursos de Formação de Professores da Educação Básica para os cursos de licenciatura, de graduação plena, será efetivada mediante a integralização de, no mínimo, 2.800 (duas mil e oitocentas) horas nas quais a articulação teórico-prática garanta, nos termos dos seus projetos pedagógicos, as seguintes dimensões das componentes comuns: I 400 (quatrocentas) horas de prática, como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso; II. 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado, a partir do início da segunda metade do curso; III. 1.800 (hum mil e oitocentas) horas de aula para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural; IV. 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais. O Curso de Licenciatura Plena em Matemática da UESC está estruturado em núcleos temáticos, de maneira a dar ao futuro profissional da área, além de uma formação básica em Ciência Matemática, uma formação geral em Ciências Humanas, Sociais e Aplicadas, em conformidade com as Diretrizes Curriculares, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação. O elenco de disciplinas correspondentes atende às exigências fi- | página - 502 | Conselho Estadual de Educação da Bahia xadas nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Licenciatura em Matemática, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação e, ainda, às diretrizes específicas do Programa de Formação para Professores em Atividade da Secretaria de Educação, conforme se apresenta nos Quadros 1 e 2 a seguir: Quadro 1 – Oferta de disciplinas, por ano e carga horária do Curso de Licenciatura em Matemática. ANO 2004 Núcleo Temático - NT Fundamentação Básica, códigos e linguagens. Código DISCIPLINAS CURSADAS C/ H CET 443 CET 444 CET 447 CET 480 CET 448 CET 446 CIE 218 LTA 243 Fundamentos de Matemática – I Fundamentos de Matemática - II Introdução à Física Filosofia e História da Matemática I Introdução à informática Fundamentos de Matemática – III Educação e Sociedade Português Instrumental 45 45 60 30 45 75 45 60 CET 449 Cálculo IA 60 CET 450 45 CET 452 Cálculo IB Pesquisa e Prática de Ensino em Matemática I Filosofia e História da Matemática II CET 453 Física I 60 CET 454 Informática na Educação Matemática 45 CET 455 Desenho Geométrico 60 FCH 233 Filosofia da Ciência 45 FCH 234 Psicologia e Educação 60 CET 451 60 45 continua... REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 503 | ... continuação 2005 Campo do conhecimento, códigos e linguagens, Conteúdo e Ação. CET 456 Cálculo IIA 45 CET 457 Física II 60 CET 458 Geometria Analítica 60 CET 459 60 CIE 219 Introdução à Álgebra Teoria do Conhecimento e da Aprendizagem Currículo CET 460 Cálculo IIB 45 CIE 220 CET 461 CET 462 CET 463 CIE 221 CET 464 Política Pública e Estrutura do Ensino Álgebra I Álgebra Linear I Física III Organização do Trabalho Escolar Estágio Supervisionado I Pesquisa e Prática de Ensino de Matemática II 60 60 60 60 60 65 Cálculo IIIA Cálculo IIIB Álgebra Linear II Álgebra II Estágio Supervisionado II Estatística Básica Cálculo Numérico Análise Real Equações Diferenciais Ordinárias Funções Analíticas Estágio Supervisionado III Monografia Estatística 45 45 60 45 65 60 60 60 60 60 70 25 60 FCH 235 CET 465 2006 N 01 01 Conhecimento, trabalho e ação. OUTRAS CET 466 CET 467 CET 468 CET 469 CET 470 CET 471 CET 472 CET 473 CET 474 CET 475 CET 476 CET 477 CET 478 Código CET 479 CET 481 DISCIPLINAS CURSADAS Estágio em Serviço Atividades Complementares | página - 504 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 60 45 60 C/ H 200 200 Quadro 2 - SÍNTESE natureza Curriculares Científico-culturais Prática Pedagógica Estágio Supervisionado Acadêmico/científico/cultural TOTAIS Disciplinas/ Atividades Teórico Prático Laboratorial Prático Pedagógico Estágio em Serviço Estágio Curricular Supervisionado Atividades Complementares Carga Horária 1695 105 400 200 200 200 2.800 O Estágio Supervisionado foi entendido como um momento que oportunizou ao profissional vivenciar várias práticas pedagógicas, estabelecer relações interpessoais, apreender diversos modos de ser professor do Ensino Fundamental e Médio, além das atividades específicas a eles destinadas e supervisionadas por um docente da UESC. O Estágio em serviço foi compreendido como um momento de aplicação dos conhecimentos apreendidos na universidade, bem como de auto-avaliação e análise comparativa do desempenho do aluno antes, durante e depois do Curso, junto a sua escola. As experiências percebidas e vivenciadas retornam à sala de aula para a discussão entre os diversos docentes ministrantes da disciplina, de forma a consolidar o aprendizado. O Estágio foi realizado preferencialmente na unidade escolar onde o aluno-professor atua. O Trabalho de Conclusão de Curso foi condicionado à apresentação de monografia elaborada pelo aluno sobre um tema relacionado à pratica educativa dos professores de Matemática no Ensino Médio e Fundamental. O Curso obedeceu ao sistema de módulos para realiza- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 505 | ção das disciplinas, oferecidas em cada período, respeitando os 200 (duzentos) dias letivos por ano. A opção por módulos foi importante, segundo a Comissão de Verificação, no sentido de propiciar aos professores-alunos a possibilidade de continuar atuando na rede pública de ensino uma vez que muitos deles lecionam fora do eixo Ilhéus – Itabuna. A oferta de módulos/ disciplinas foi semanal, com aulas teóricas e práticas ministradas em dois turnos, distribuídas nos dias de quarta-feira, quinta-feira e sábado, com quatro aulas em cada turno (matutino e vespertino). A primeira turma iniciou em janeiro de 2004 e teve sua conclusão em dezembro de 2006, a segunda turma teve início em outubro de 2005 com previsão de conclusão no final de 2008. A avaliação do Curso se deu de acordo com o Regimento da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC. Corpo Discente O Curso ofereceu 100 (cem) vagas distribuídas em duas turmas de 50 vagas cada uma. Na primeira turma houve doze abandonos, justificados por problemas de saúde, e incompatibilidade de horário com outras atividades profissionais desenvolvidas fora da rede estadual. Assim, trinta e oito estudantes, concluíram o Curso em dezembro de 2006. Dos 50 inscritos na segunda turma 5 abandonaram por problemas de saúde. Corpo Docente O corpo docente específico do Curso avaliado é formado de 28 (vinte e oito) professores, 4 (quatro) dos quais, especialistas, 17 (dezessete) mestres e 7 (sete) doutores; 50% sob regime de 20h e 50% sob regime de dedicação exclusiva. A | página - 506 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Comissão de Verificação considera o corpo docente adequado para a proposta do Curso. Coordenador do Curso O Curso é coordenado pela Coordenadora Geral do Programa de Formação de Professores da UESC, Profa. Rosana dos Santos Lopes, que também gerencia as questões administrativas e financeiras. A primeira turma teve como coordenadora específica a Profa. Erinalva Calasans da Silva e a segunda turma é coordenada pelo Prof. José Reis Damaceno Santos. A Comissão observou que os coordenadores tinham uma boa atuação, participativos, envolvidos, e dedicados ao Curso, fato que foi evidenciado nas reuniões, tanto com o corpo docente, quanto com o corpo discente. Relatório da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação concluiu o seu Relatório considerando adequadas as condições atuais de oferta do Curso de Licenciatura Plena em Matemática, integrante do Programa de Formação de Professores do Ensino Médio e Fundamental, modalidade presencial, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, sendo o Curso recomendado por atender a todos os requisitos indispensáveis ao seu funcionamento. Considerações Finais Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis ao Curso e coerência com as Diretrizes REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 507 | Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de funcionamento, com a infra-estrutura necessária; corpo docente qualificado, experiente e comprometido; corpo discente motivado, e pela inquestionável relevância social. Além, evidentemente, de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, integrante do Sistema Estadual de Ensino, reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA e, por merecer, avaliação positiva da Comissão de Verificação, recredenciada por este Conselho e formada de profissionais habilitados e capacitados. III – VOTO Pelo exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, viabilizado mediante o Convênio nº 50, celebrado entre as Universidades Públicas Baianas e a Secretaria da Educação da Bahia, ministrado pela Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC em seu Campus em Ilhéus-Bahia, com 100 vagas distribuídas em duas turmas de 50 vagas cada, em oferta única e carga horária de 2.800 (duas mil e oitocentas) horas, com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Governador do Estado, nos termos do § 2° do art. 3º, de Lei 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 03 de dezembro de 2007. Ivete Alves do Sacramento Relatora | página - 508 | Conselho Estadual de Educação da Bahia VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 4 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 509 | PARECER CEE Nº 315/2007 Interessado: Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS Município: Feira de Santana Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Geografia do Programa de Formação para Professores de 5ª a 8ª Série e Ensino Médio Relatora: Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Aprovado pelo Conselho Pleno em 4/12/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0047058-6/2006 I. RELATÓRIO 1. Histórico e Tramitação A Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, por meio do Ofício nº 378, de 03 de agosto de 2006, subscrito por seu Magnífico Reitor, Professor José Onofre Gurjão Boavista da Cunha, encaminhou a este Conselho o Projeto do Curso de Licenciatura Plena em Geografia, integrante do Programa de Formação de Professores em Exercício na Rede Estadual de Ensino, em convênio com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, ofertado no Município de Feira de Santana, com vistas a seu Reconhecimento. Foi composto pela Inicial, constando como parte constitutiva o Relatório da Comissão de Verificação, e pelo anexo Projeto de Reconhecimento do Curso, sendo protocolado como Processo CEE n° 0047058-6, de 2006. A Portaria CEE nº 83, de 2006, constituiu a Comissão de Verificação, designando a Professora Ms. Clarice Gonçalves Souza de Oliveira, que a presidiu, e a Professora Dra. Maria de Lourdes Bertol Rocha, ambas da Universidade Estadual de Santa Cruz - | página - 510 | Conselho Estadual de Educação da Bahia UESC, para procederem à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso. O Relatório da Comissão resultou de visitas às instalações do Curso, reuniões com coordenadores e professores e entrevistas com os discentes. Com base na Resolução CEE n. 017, de 2001, que dispõe sobre Reconhecimento de Cursos Superiores de Instituições Públicas do Sistema Estadual de Ensino, esta Relatora procedeu à análise de mérito do Processo, da qual resultou este Parecer. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Instituição A Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS teve a sua origem a partir da Faculdade Estadual de Educação de Feira de Santana, na década de 1970, criada sob a denominação de Fundação Universidade de Feira de Santana - FUFS. Posteriormente foi transformada em autarquia, mediante a Lei Delegada nº 12 de 30 de dezembro de 1980, que lhe conferiu sua atual designação. Autorizada pelo Decreto Federal nº 77.496, de 27 de abril de 1976, foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 874, de 19 de dezembro de 1986, e recredenciada pelo Decreto nº 9.271, publicado no DOE de 15 de dezembro de 2004, com base no Parecer CEE nº 312, de 08 de novembro de 2004, por oito anos. Encontra-se localizada no km 03 da Rodovia Transnordestina (BR-116), no Bairro Novo Horizonte, na Cidade de Feira de Santana. Vinculada à Secretaria de Estado da Educação, a UEFS integra o Sistema de Educação Superior do Estado da Bahia. Dotada de personalidade jurídica de direito público, é uma entidade autárquica, com sede administrativa e foro na Cidade de Feira de Santana e jurisdição em todo o Estado, gozando da autonomia prevista em lei. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 511 | A Instituição possui duas Unidades avançadas, situadas nas Cidades de Feira de Santana e de Lençóis. Em Feira de Santana, dispõe, ainda, de outros prédios onde se desenvolvem atividades de pesquisa e de extensão, destacando-se entre eles o Observatório Astronômico Antares, o Centro Universitário de Cultura e Arte – CUCA, o Centro Social Urbano, o Centro de Cultura Amélio Amorim, o Horto Florestal e algumas Clínicas Odontológicas, em sua quase totalidade localizadas na periferia da Cidade. 2. Do Município 2.1. História Em meados do século XVIII, os donos da Fazenda Sant’Anna dos Olhos D’Água, construíram uma capela dedicada a Nossa Senhora Sant’Anna. Esta, por sua localização privilegiada, passou a ser ponto de referência para aqueles que trafegavam naquela Região. No final do século, o desenvolvimento do comércio, em particular de gado, deu origem a uma feira, que acabou por se transformar em um centro de negócios. Com o grande número de feirantes, o povoado progrediu. Em 1833, foram criados o Município e a Vila, com o território desmembrado de Cachoeira e constituído pelas Freguesias de São José das Itapororocas, Sagrado Coração de Jesus do Perdão e Sant’Anna do Comissão (atual Ipirá). Passou a cidade em 1873, com o nome de Cidade Comercial de Feira de Santana. Em 1938, essa denominação foi simplificada para Feira de Santana. Com uma área de 1.363 km², a “Princesa do Sertão” – assim denominada por Rui Barbosa, em 1919, devido a sua posição geográfica privilegiada (maior entroncamento rodoviário do Norte/Nordeste do país) - vem experimentando um processo de evolução sem precedente no Estado, apresentando uma população estimada em 571.997 habitantes, segundo dados do IBGE (2007). | página - 512 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 2.2. Aspectos Econômicos Os índices de crescimento verificados em Feira de Santana distinguiram-na como a segunda maior cidade e pólo comercial da Bahia, tendo como atividades econômicas principais o comércio, a indústria, os serviços, a agricultura e a pecuária. O comércio vigoroso abastece grande parte dos municípios circunvizinhos. Possuidora de um grande rebanho bovino, a praça de Feira de Santana figura entre as cinco maiores do Brasil em volume de negócios, devido a sua forte vocação para a pecuária, que remonta desde a sua fundação. Atraindo grande número de criadores de bovinos, caprinos e eqüinos, de excelente qualidade, realiza-se anualmente, no mês de setembro, a Exposição Agropecuária – Expofeira, quando são divulgados os avanços tecnológicos ocorridos no setor, com vistas à melhoria da produtividade da agropecuária. No campo da indústria, Feira de Santana deu um grande salto na década de 1970, em virtude da criação do Centro Industrial do Subaé. A partir daí, muitas empresas se instalaram no Município tais como: Pirelli Pneus, Jossan da Bahia, Cervejaria Kaiser, Refrigerantes da Bahia (Coca-Cola), Locarpe Embalagens, Parmalat, Química Geral do Nordeste, Nestlé, entre outras. Em 2004, conforme dados do IBGE, esse setor da economia ocupava 14.777 pessoas, em 1.550 unidades. Cabe ressaltar que 86% desse contingente era constituído por assalariados. 2.3 Aspectos Educacionais Dados do IBGE, de 2006, informam que Feira de Santana possuía 145.109 alunos matriculados na Educação Básica, destes, 23.570 na Educação Infantil, 95.169 no Ensino Fundamental e 26.370 no Ensino Médio. Observa-se que é significativa a presença REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 513 | do Estado, estando sob sua responsabilidade 44,53% das matrículas. Mais informações, incluindo número de docentes e de escolas, podem ser visualizadas no Quadro 1: QUADRO 1 - Demonstrativo da situação educacional por nível de ensino e dependência administrativa REDE TOTAL N° DE ALUNOS Educ. Ens. Fund. Total Ens. N° DE DOCENTES Educ. Infantil Médio Infant. 23.570 95.169 26.370 145.109 1.113 Ensino Fund. Total Ens. N° DE ESCOLAS Educ. 4.273 Médio 1.564 6.950 Infant. 346 Ensino Fund. Total Ens. 441 Médio 64 851 Municipal 12.273 35.085 0 47.358 460 1.250 0 1.710 151 178 0 329 Estadual 310 41.164 23.197 64.671 10 1.718 1.265 2.993 5 83 46 134 Privada 10.987 18.920 3.173 33.080 643 1.305 299 2.247 190 180 18 388 Fonte: IBGE (2006) Elaborado pela Relatora Do Curso Oferecido na modalidade presencial, o Curso de Licenciatura Plena em Geografia foi implantado em 2004, no Campus da UEFS, no noturno, funcionando ocasionalmente aos sábados, no turno matutino. Conta com recursos próprios, fruto do Convênio estabelecido com a Secretaria de Estado da Educação, o que lhe assegura a aquisição de livros, equipamentos didáticos e suporte de informática, além de pagamento de pró-labore para professores, corpo técnico e monitores. Da Base Legal O Curso integra o Programa de Formação para Professores de 5ª a 8ª série e Ensino Médio, submetido à aprovação do CEE, mediante Processo n° 0052626-3, de 2006, instituído pelo Governo do Estado | página - 514 | Conselho Estadual de Educação da Bahia por meio do Decreto n° 8.523, de 14 de maio de 2003. O Convênio de Cooperação Técnico-científica n° 47, de 26 de junho de 2003, assinado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS possibilitou a realização do Curso, que, internamente, foi aprovado pelo Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão – CONSEPE / UEFS, por meio da Resolução nº 72, de 18 de julho de 2003 e, na mesma data, teve autorização de oferta pela Resolução n° 16, emitida pelo Conselho Superior da UEFS – CONSU. Concepção, Finalidade e Perfil Profissional O Programa que deu suporte ao Curso apoiava-se numa demanda real de professores que atuavam no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, possuindo apenas titulação de Magistério. Tomando por base a deficiência estrutural que perpassa a rede pública de ensino da Bahia, apresentando índices preocupantes com relação à qualidade do processo de ensino e de aprendizagem, o Programa destinava-se a atender ao desafio de elevar o nível de formação desses professores. Desse modo, o Curso visava à formação, em nível superior, de professores de Geografia que atuavam nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio e tinha como objetivo aprimorar a formação profissional dos docentes da rede pública estadual, de modo a propiciar a melhoria do ensino nas escolas do Estado da Bahia, através da modalidade de educação presencial. O Projeto do Curso definiu como missão contribuir com a formação de professores na perspectiva de preparar educadores capazes de pensar a escola pública como conquista da sociedade e um dos espaços possíveis da construção do conhecimento e da formação dos sujeitos sociais. Quanto ao perfil profissional, conforme descreve o Projeto em análise, o diplomado deveria ser capaz de analisar o espaço geográfico a REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 515 | partir de múltiplas concepções teóricas, utilizando conceitos geográficos e de áreas afins; planejar, executar e avaliar atividades direcionadas ao ensino, repensando o conjunto de práticas executadas pelo professor de forma crítica, bem como, questões referentes à produção da ciência e suas implicações sociais. Acrescenta que deveria exercer o trabalho com ética, criticidade e com capacidade e habilidade de dialogar de forma interdisciplinar e sem perder de vista a valorização da identidade científica da Geografia. Da Organização Curricular Com vistas ao aperfeiçoamento do Programa de Formação para Professores, e em observância às Resoluções CNE/CP n° 01 e n° 2, de 2002, o Currículo inicial foi alterado pelas Resoluções CONSEPE n°151 e 170, ambas de 2005, abrangendo os seguintes componentes curriculares: Núcleo Científico Cultural [CC 1.280h], Núcleo Pedagógico [P 525h], Núcleo de Prática Educativa [PE 405h], Núcleo Estágio Supervisionado [ES 400h] e Núcleo Complementar [NC 200h] desenvolvido por meio de Seminários Temáticos. O currículo vigente apresenta, assim, uma carga horária de 2.810 horas, distribuída em seis semestres, três anos, e reflete uma proposta pedagógica calcada em sete subáreas do conhecimento geográfico: Teoria da Geografia; Dinâmica e Organização do Espaço; Estudos da Natureza; Metodologia e Prática do Ensino de Geografia; Metodologia da Pesquisa e Conhecimentos Instrumentais em Geografia; Geografia da População e Geografia Econômica. Segundo a Comissão, o ementário das disciplinas e a indicação da bibliografia básica coincidem com o Plano de Curso dos Professores e os registros feitos nos Diários de Classe. A distribuição das disciplinas e da carga horária, por semestre, aconteceu conforme se pode observar no Quadro 2, apresentado a seguir: | página - 516 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Quadro 2 - Matriz Curricular Componentes Curriculares Semestres / CH 1° 2° 3° 4° Teoria da Geografia I Fundamentos de Cartografia Introdução à Pesquisa em Geografia Filosofia e Educação I Sociologia e Educação Abordagem sistêmica da natureza no Ensino Fundamental e Médio 60 60 60 60 60 60 Geografia da População I Teoria da Geografia II Psicologia e Educação História e Educação Didática IV Cartografia e Geoprocessamento no contexto do Ensino Fundamental e Médio Geologia Geral IV Geomorfologia Fundamentos de Climatologia I Organização do Espaço Mundial Metodologia do Ensino de Geografia I A Geografia Cultural no contexto do Ensino Fundamental e Médio Pedologia I Geografia Urbana I Biogeografia I Metodologia do Ensino de Geografia II Laboratório de Ensino de Geografia IV / Espaço Urbano e Rural no contexto do Ensino Fundamental e Médio Estágio Supervisionado em Geografia I Trabalho de Conclusão de Curso I Organização do Espaço Brasileiro I História Econômica Geral I Política e Gestão Educacional I Ensino e Novas Tecnologias 5° 6° CH Natureza 60 60 60 60 60 60 CC CC CC P P PE 360 60 60 60 60 60 60 CC CC P P P PE 60 60 60 60 60 360 60 60 60 60 60 CC CC CC CC P 60 60 PE 60 60 60 60 360 60 60 60 60 CC CC CC P 75 75 PE 150 150 ES 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 45 465 60 60 60 60 45 REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 517 | CC CC CC P P continua... ... continuação Laboratório de Ensino de Geografia V / Organização do espaço em múltiplas escalas no contexto do Ensino Fundamental e Médio Estágio Supervisionado em Geografia II Trabalho de Conclusão de Curso II Organização do Espaço Baiano Análise e Gestão de Bacias Hidrográficas I Geografia Política I Geografia Econômica I Laboratório de Ensino de Geografia VI / Espaço, Rede e Território no contexto do Ensino Fundamental e Médio Estágio Supervisionado em Geografia III Atividades Complementares TOTAL 75 75 PE 150 150 ES 140 60 60 510 140 60 60 CC CC CC 60 60 60 60 CC CC 75 75 PE 100 100 ES 555 360 360 360 465 510 555 2.610 200 Fonte: Projeto de Reconhecimento do Curso / Elaboração da Relatora. NC 2.810 Exigiu-se, nos dois últimos semestres, a elaboração de um trabalho final de Curso, que podia ser apresentado sob a forma de relatório, artigo ou monografia e tinha como objetivo estimular o aprofundamento no estudo de uma temática específica do Curso. Merecem destaque os Laboratórios de Ensino de Geografia – LEG, destinados ao desenvolvimento das atividades de Prática de Ensino que, subdivididos em diversos temas interdisciplinares, objetivavam uma aproximação entre teoria e prática. Estágio Supervisionado Atividade regulamentada pela Resolução CONSEPE 166, de 8 de dezembro de 2005, o Estágio era desenvolvido em escolas públicas pertencentes ao sistema oficial de ensino, onde os professores-cur- | página - 518 | Conselho Estadual de Educação da Bahia sistas atuavam como regentes. A carga horária do Estágio Supervisionado foi de 400 horas, distribuídas nos últimos três semestres e tinha como objetivos desenvolver e aprimorar as habilidades profissionais, além de possibilitar novas experiências no campo da docência. Do Corpo Docente O corpo docente foi constituído por quatro doutores (14,8%), 16 mestres (59,3%) e sete especialistas (25,9%), perfazendo o total de vinte e sete professores. Observa-se um razoável grau de qualificação, posto que vinte professores possuíam titulação em nível de pósgraduação stricto sensu, correspondendo a 74,1 %, o que possibilitava a oferta de um ensino e orientação acadêmica de qualidade. Outro dado importante é que 55,5% dos docentes encontravam-se sob o regime de dedicação exclusiva e os demais com 40 horas. Do Corpo Discente Em acordo com a Secretaria de Educação e o Instituto Anísio Teixeira, responsável pela coordenação geral do Programa, o processo seletivo instituiu 50 vagas, e foram todas preenchidas; no entanto, constatou-se que dentre os estudantes selecionados, três nunca compareceram às atividades. Concorreram 66 candidatos, perfazendo um índice de 1,3 na relação candidato-vaga. A taxa de evasão correspondeu a 14%, e concluíram o Curso 43 professores-cursistas. Da Infra-Estrutura Instalações Físicas e Equipamentos As instalações físicas destinadas à realização das atividades do REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 519 | Curso, incluindo salas de aula, laboratórios e serventias, segundo a Comissão, estavam de acordo com o detalhamento feito no Projeto de Reconhecimento do Curso. As salas de aula eram amplas, bem arejadas, com iluminação adequada, todas localizadas no 7º módulo, onde funciona o Departamento de Ciências Humanas e Filosofia. O módulo é dotado de um auditório com capacidade para 120 pessoas, equipado com TV 29, vídeo-cassete e tela de projeção. A Coordenação do Curso funcionou nas instalações do Colegiado do Curso de Licenciatura em Geografia da oferta regular, utilizando-se de toda a estrutura já montada. Conforme registrado no Projeto, “buscou equipar o espaço físico a ela destinado com equipamentos que lhes promovessem autonomia funcional (recursos didático-pedagógicos e aparelhamento administrativo).” Os Laboratórios de Ensino de Geografia – LEG foram destinados ao desenvolvimento das atividades de Prática de Ensino, organizados em dois espaços didáticos: 1) Sala Ambiente, composto por material cartográfico, uma pequena biblioteca, equipamentos audiovisuais (TV, DVD), computador, entre outros; 2) Sala de Pranchetas, em funcionamento com 15 pranchas. A Comissão chamou a atenção para a necessidade de reparos na Biblioteca Central e no Laboratório de Cartografia. No período de visita da Comissão, o Laboratório de Informática – LAGEO, dotado de 11 computadores (AMD, Celeron), com acesso à Internet e interligados à rede UEFS, encontrava-se desativado por estar passando por um processo de reformulação. Temporariamente foi utilizado para atendimento ao Curso o Laboratório do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCIS). Da Biblioteca Os estudantes freqüentavam a Biblioteca Central da UEFS, que | página - 520 | Conselho Estadual de Educação da Bahia se mantém em funcionamento nos três turnos. Sobre o acervo, a informação é de que existem em torno de 1.588 títulos e 3.386 exemplares específicos da área de Geografia. Além da Biblioteca Central, os estudantes também dispunham de todo o sistema de bibliotecas da Universidade, composto de sete setoriais, utilizando-se, principalmente, das seguintes: Monsenhor Renato Galvão (integrada ao Museu Casa do Sertão e ao Centro de Estudos Feirenses), responsável por organizar e disseminar a cultura regional; Pierre Klose, dedicada às artes e à ciência, atuando no desenvolvimento das potencialidades regionais; Monteiro Lobato, destinada a Projetos de Extensão da UEFS como PROLER, PRAJÁ e TRANSE; e Centro de Educação Básica, com acervo constituído por obras de referência, revistas especializadas e literatura infanto-juvenil. Da Coordenação do Curso A Coordenadora do Curso, Professora Raquel de Matos Cardoso do Vale, é mestre em Geoquímica e Meio Ambiente, pela Universidade Federal da Bahia – UFBA e bacharel em Geografia pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Professora Assistente, sob o regime de dedicação exclusiva, atua como docente da UEFS desde 1990, e agrega as funções de coordenação do Curso regular de Licenciatura em Geografia e do Curso de Formação de Professores. Avaliação do Curso O Relatório da Comissão assinala que, no decorrer da entrevista com os professores, confirmando-se no momento da entrevista com os alunos, foram destacados como aspectos positivos: • sentimento de orgulho e felicidade dos professores- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 521 | • • • • alunos por estarem na Universidade. Maior segurança dos professores-alunos quanto aos conteúdos, aos conceitos e às teorias constantes nos livros didáticos e na aplicação destes no processo avaliativo dos alunos, sob sua responsabilidade. Reconhecimento positivo em relação aos benefícios do Curso para a formação do professor. Criatividade aguçada e capacidade de superação das dificuldades. Fornecimento de cadernos de textos (pelos professores do Curso), um componente facilitador do processo de ensino e aprendizagem. Contudo, foram também apontados alguns contratempos tais como: • Discentes sobrecarregados de atividades (sala de aula; freqüência ao Curso; elaboração e defesa da monografia; estágio supervisionado, entre outros). • Falta de uma carga horária livre (pelo menos 20 horas) para o estudo e execução das atividades inerentes ao Curso, o que permitiria a viabilização do processo de amadurecimento dos conteúdos abordados. • Transtornos de saúde por conta da pressão derivada do excesso de atividades. • Dificuldades em compreender/desenvolver a Prática de Ensino. • Necessidade de orientar as aulas de campo para um fazer multidisciplinar, o que permitiria a otimização do tempo e dos custos, principalmente para os professores-alunos. • Inexistência de uma rubrica específica que contemplasse o trabalho de campo. | página - 522 | Conselho Estadual de Educação da Bahia III. CONSIDERAÇÕES FINAIS Procedida a análise do Processo, verificou-se pleno atendimento às exigências legais e um satisfatório nível de atuação, ressaltando o valor dessa experiência para afirmação da relevância social do Curso e enriquecimento da realidade educacional local e regional. Ademais, foi ofertado por uma Universidade pública com reconhecidos serviços prestados à comunidade onde atua, recentemente recredenciada por ato legal deste CEE. Por fim, deve-se observar que a Comissão de Verificação, após atestar a coerência entre o Projeto Pedagógico e o desenvolvimento das atividades do Curso, posicionou-se favoravelmente ao Reconhecimento. IV. CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Geografia do Programa de Formação para Professores de 5ª a 8ª série e Ensino Médio, com carga horária de 2.810 horas, ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, em Convênio com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, oferta única, com o conseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento aos fins estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 02 de dezembro de 2007 Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 523 | VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 4 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 524 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 316/2007 Interessado: Sistema Pitágoras de Educação Superior Sociedade Ltda Município - Teofilândia Assunto: Mudança de Entidade Mantenedora e de denominação do Estabelecimento Relatora: Conselheira Suzana Helena Longo Sampaio Câmara de Educação Básica Sessão 4/12/2007 Processo CEE nº 0057235-4/2007 I- RELATÓRIO A Senhora Cleildes Maria Pimentel Loureiro, na condição de Diretora do Colégio Pitágoras de Teofilândia, dirige-se a este Conselho, mediante o expediente datado de 19 de julho de 2007, informando que o Colégio Pitágoras de Teofilândia passaria a denominar-se Sistema Pitágoras de Educação Superior Sociedade Ltda., Posteriormente, em 22 de agosto de 2007, encaminhou documentação relativa às alterações contratuais e cadastrais efetuadas. Com base na documentação encaminhada, constitui-se o presente Processo, ora relatado, destacando-se a seguir o teor do expediente inicial, datado de 19 de julho de 2007, enviado a este Conselho, litteris: Venho por meio desta informar a este Conselho que o então denominado Sistema Pitágoras de Ensino Sociedade Ltda., (Colégio Pitágoras Teofilândia – nome fantasia) situado à Rua Prado s/n, Núcleo Residencial, na Cidade de Teofilândia/BA, com CNPJ nº 17381591/0017-54, reconhecido por este órgão através do parecer nº 096/98 do Diário Oficial do dia 13.11.1998 e resolução 051/98, doravante será denominado Sistema Pitá- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 525 | goras de Educação Superior Sociedade Ltda., com o CNPJ nº 03.818.379/0005-63 Em face das dúvidas oriundas do teor transcrito, mediante Of.CEE/GAP nº 474/2007, datado de 1º de agosto de 2007, foram solicitados esclarecimentos quanto às seguintes indagações: 1) Trata-se apenas de alteração do nome Sistema Pitágoras de Ensino Sociedade Ltda., para Sistema Pitágoras de Educação Superior Sociedade Ltda., ou houve transferência de mantenedor? 2) Houve alteração contratual? O Colégio Pitágoras, em Expediente datado de 22 de agosto de 2007, assim se pronuncia: Em resposta ao ofício 474/2007 Ref. CEE/GAP, informamos que não houve troca de mantenedor uma vez que o SISTEMA PITAGORAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA., com o CNPJ nº 03.818.379/0005-63, é uma das empresas controladas pelo Grupo Pitágoras Administração e Participações Ltda., assim como o Sistema Pitágoras de Ensino Sociedade Ltda., O que ocorreu foi uma substituição de contrato dentro do próprio grupo a fim de atender questões estratégicas de administração. O Processo, então, para ser relatado, ficou instruído com a seguinte documentação: • cópia do Expediente datado de 22 de agosto de 2007; • cópia do Contrato do Sistema Pitágoras de Ensino So- | página - 526 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • • • • • ciedade Ltda., – documento denominado Alteração do Contrato Social, firmado em 22 de setembro de 1998 (fls. 02 a 06); cópia do Contrato do Sistema Pitágoras de Educação Superior Sociedade Ltda., – documento denominado 15ª Alteração do Contrato firmado em 12 de abril de 2007 (fls. 07 a 11); cópia do Contrato do Sistema Pitágoras de Educação Superior Sociedade Civil Ltda., denominado Contrato Social, firmado em Curitiba, em 2-5 de abril de 2000 (fls. 13 a 18); cópia do CNPJ nº 17.381.591/0001-54 com nome empresarial Sistema Pitágoras de Ensino Sociedade Ltda., com título do estabelecimento Colégio Pitágoras Teofilândia e como código da atividade econômica principal Educação Infantil e Pré-Escola com data de abertura de 28.09.1998(fl. 22); cópia do CNPJ nº 03.818.379/0005-63, trazendo o nome empresarial Sistema Pitágoras de Educação Superior Sociedade Ltda., sem título do Estabelecimento e tendo como código e descrição da atividade econômica principal – Educação Superior – graduação – e código e descrição das atividades econômicas secundárias – Ensino Médio com data de abertura de 28.09.1998 (fl. 23). cópia do Parecer CEE nº 106/2007 e Resolução CEE nº 40/2007, publicados no DOE de 28 e 29.04.2007 – Aprovação de Regimento Escolar do Colégio Pitágoras – Teofilândia. É o Relatório. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 527 | II – FUNDAMENTAÇÃO Constata-se, na análise das peças dos Autos, que não se configura como mudança de mantenedor, nem, muito menos, alteração na denominação do Colégio mantido, Colégio Pitágoras de Teofilândia, ocorrendo apenas alterações contratuais e cadastrais, com a criação de nova pessoa jurídica no Grupo Empresarial denominada Sistema Pitágoras de Educação Superior Sociedade Ltda., CNPJ 03.818.379/0005-63, com o propósito de desenvolver estudos e cursos na área de Educação Superior – Graduação e até Pós-Graduação, assunto este que, tratando-se da iniciativa privada, não se insere na competência do Conselho Estadual de Educação e desta Câmara de Educação Básica. Verifica-se que a pessoa jurídica de direito privado Sistema Pitágoras de Ensino Sociedade Ltda., a Entidade Mantenedora do Colégio Pitágoras de Teofilândia, permanece inalterada, a mesma, com o mesmo CNPJ nº 17.381.591/0017-54, responsável pelo citado Colégio mantido, cuja denominação permanece a mesma, pois não pode a denominação da pessoa jurídica, como Sociedade Ltda., ser atribuída ao Colégio mantido. Trata-se, em verdade, nos Autos, de simples informação, tendo em vista que o Grupo Empresarial denominado Grupo Pitágoras Administração e Participação Ltda. passa a contar com uma nova pessoa jurídica denominada Sistema Pitágoras de Educação Superior Ltda., CNPJ 03.818.379/000563, que se propõe desenvolver cursos na área de Educação Superior, se, para tanto, vier a obter Autorização e Credenciamento pelos órgãos competentes do Ministério da Educação. Trata-se, em particular, do Conselho Nacional de Educação, nos termos e condições da LDB 9.394, de 1996 e de seu Decreto nº 5.773, de 2005, quer quanto às exigências relacionadas com a Entidade Mantenedora, | página - 528 | Conselho Estadual de Educação da Bahia quer em relação à eventual escola ou faculdade mantida, que venha a ser credenciada. Assim sendo, atém-se esta Relatora ao disposto na Res. 037/2001, deste Conselho, e às competências definidas no art. 10 da LDB 9.394, de 1996, especificas para o sistema estadual de ensino – Educação Básica, seja ela da iniciativa pública, ou seja da iniciativa privada, que não se contenha no âmbito específico de algum sistema municipal de ensino, de modo que não se pode, neste Processo, conhecer do pleito relacionado com o Ensino Superior, da iniciativa privada e sua Mantenedora. Considerações Finais O exposto induz, claramente, às seguintes Considerações Finais, para efeito da Conclusão e Voto. 1) Esclareça-se à Direção da Instituição que alterações dessa natureza não se configuram como mudança de mantenedor do atual Colégio Pitágoras de Teofilândia, como, aliás, expressamente reconhecido no expediente encaminhado a este Conselho, pela simples razão de se pretender criar nova pessoa jurídica, como é o caso do Sistema Pitágoras de Educação Superior Sociedade Ltda., sob outro CNPJ nº 03.818.379/0005-63 e para atividade principal específica. 2) Do Regimento Escolar do Colégio Pitágoras de Teofilândia, recentemente aprovado por este Conselho, consta que a sua Entidade Mantenedora é Sistema Pitágoras de Ensino Sociedade Ltda., CNPJ 17.381.591/0017-54, que se mantém inalterado. 3) Não cabe ao Conselho Estadual de Educação conhecer REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 529 | pleitos relacionados com a Educação Superior, na iniciativa privada, prevista nos arts. 7º e 20 da LDB, Lei 9.394, de 1996, devendo qualquer interessado procurar a instância competente. III- CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, voto no sentido de que o Conselho Estadual de Educação, por si e por sua Câmara de Educação Básica: a) n ão conheça do pleito formulado em relação à Educação Superior, inclusive quanto à criação de pessoa jurídica de direito privado que pretenda responder por ações e estudos daquele nível; b) informe ao Requerente que permanece a denominação Colégio Pitágoras de Teofilândia na forma dos Atos baixados por este Conselho, mantido por Sistema Pitágoras de Ensino Sociedade Ltda., com o CNPJ nº 17.381.591/0017-54, localizados à Rua Prado s/n, Núcleo Residencial da Companhia Vale do Rio Doce, Município de Teofilândia – Bahia. Salvador, 4 de dezembro de 2007. Suzana Helena Longo Sampaio Relatora | página - 530 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 317/2007 Interessado: Colégio de 2º Grau Nossa Senhora da Conceição, atual Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição Município: Varzedo Assunto: Convalidação de Estudos Relatora: Conselheira Maria Raimunda Pereira Sant’Ana Câmara de Educação Básica Sessão: 4/12/2007 Processo CEE nº 0046647-0/2007 I - RELATÓRIO O Diretor do Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição, Sr. Antonio Geovan Santos Souza, solicita, por Requerimento, datado de 30 de julho de 2007, a Convalidação dos estudos realizados com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no Curso de Educação Básica - Ensino Médio, habilitação Magistério e no Curso de Ensino Médio, habilitação Curso Normal, no período de 1998 a 2001, no mencionado Estabelecimento de Ensino. Vale ressaltar que a regularização se refere aos estudos realizados no Colégio de 2º grau Nossa Senhora da Conceição, que era mantido pela Prefeitura Municipal de Varzedo, conforme Parecer CEE nº 217/95. Houve a mudança de mantenedor em 2002. O Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição está localizado na Rua Antônio Inácio Barreto, s/n em Varzedo- BA. Instruindo o Processo, encontram-se os seguintes documentos: • Requerimento do Diretor; • Atas de Resultados Finais; • Anexo, na contracapa do Processo, um CD com a rela- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 531 | ção de alunos aprovados de 1998 a 2001; • Parecer do Diretor da Unidade de Ensino; • Matrizes Curriculares; e • Ofício nº 0072/2007, do Diretor, encaminhando novos documentos, em atendimento à diligência. II – FUNDAMENTAÇÃO O Colégio de 2º grau Nossa Senhora da Conceição foi autorizado a funcionar com a habilitação Formação para o Magistério de 1º grau, de 1ª a 4ª série, mediante do Parecer CEE nº 374/88, Resolução CEE nº 049/88 publicada no DOE em 15/09/1988 e obteve uma prorrogação de Autorização Formação para o Magistério de 1º grau, de 1ª a 4ª série, por dois anos, a partir do Parecer CEE nº 217/1995, Resolução CEE nº 185//1995, publicada no DOE em 09/11/1995. Consta nos autos do Processo um Parecer da, então, Diretora do Colégio, Ana Lúcia dos Santos Almeida, datado de novembro de 2006, expondo a situação do Estabelecimento: • o Processo CEE nº 266/1998 de Reconhecimento e o Processo CEE nº 06115000003187 de Autorização foram arquivados por falta de atendimento à diligência; • a Direção do Colégio e o Secretário Municipal de Educação tentaram, junto à Direc 04-Santo Antônio de Jesus, impedir o arquivamento do processo. A DIREC orientou que fizessem contato com este Conselho; • no CEE, através de reunião com o Presidente da Câmara de Educação Básica, à época , foi informada de que o Processo já havia sido arquivado, em 20/03/2002, e nada mais poderia ser feito; | página - 532 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • o Estabelecimento foi estadualizado em 2002 e os dirigentes não conseguiram legalizar a situação até o presente momento, devido às alterações sofridas no quadro do pessoal docente. Pela análise dos documentos e pelo exposto no Relatório da então Diretora do Colégio de 2º Grau Nossa Senhora da Conceição entende-se que: • o Colégio estava autorizado a funcionar até novembro de 1997; • o pedido de regularização de vida escolar refere-se ao período anterior ao da estadualização da Escola, de 1998 a 2001; e • foram apresentadas nos autos do Processo, as matrizes curriculares, homologadas pela SEC/DIREC e por este Conselho. Considerando-se que o Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição protocolou o referido pedido com as atas de resultados finais, a relação de alunos concluintes e as matrizes curriculares relativas ao Colégio de 2º grau Nossa Senhora da Conceição, mantidos à época, pela Prefeitura Municipal, apresentando a devida coerência, sugere-se que este Conselho regularize a vida escolar dos alunos concluintes do Curso de Magistério e Ensino Médio com a vigência de 1998 a 2001. III. CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 533 | a) atenda ao pleito do Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição convalidando os estudos realizados com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no Colégio de 2º grau Nossa Senhora da Conceição, mantido pela Prefeitura Municipal de Varzedo, situado na Rua Antônio Inácio Barreto, s/n, em Varzedo-BA, relativos ao Curso de Formação para o Magistério de 1º grau de 1ª a 4ª série, denominação à época, hoje Formação de Docentes em Nível Médio modalidade Normal, no período de 1998 a 2001;e b) autorize, com fim exclusivo de regularizar a vida escolar dos alunos regularmente matriculados e aprovados, no período de 2000 e 2001, na Educação Básica etapa Ensino Médio, com base nas respectivas Matrizes Curriculares aprovadas à época, conforme atas de resultados finais e relação de alunos anexa a este Parecer. Salvador, 4 de dezembro de 2007. Maria Raimunda Pereira Sant’Ana Relatora | página - 534 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 318/2007 Interessado: Escola Família Agrícola José Nunes da Mata Município: Angical Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária, integrado ao Ensino Médio Relatora: Conselheira Lia Viana Queiroz Câmara de Educação Profissional Sessão: 4/12/2007 Processo CEE nº 0031681-1/2006 I – RELATÓRIO Em 25 de maio de 2006, a Presidente da Associação da Escola Família Agrícola de Angical /AEFAA protocolou, neste Conselho Estadual de Educação, pedido de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio, na Escola Família Agrícola José Nunes da Mata. A supra mencionada Associação é uma sociedade civil sem fins lucrativos, situa-se numa área de 50 hectares, no Povoado de Covas, Município de Angical, inscrita no CNPJ sob nº 00.826.201/0001-42. A Associação da Escola Família Agrícola de Angical, segundo o art. 30 do seu Estatuto, tem por objetivo: I- promover as pessoas do Município preferentemente o homem do campo, congregando homens e mulheres de boa vontade, sem qualquer distinção de classe, cor, religião ou credo político, na conjugação proveitosa de esforços, no sentido de desenvolvimento integral do homem e de modo especial das técnicas agrícolas em colaboração REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 535 | com as entidades especializadas; II- promover as famílias com programas formativos; III-criar e administrar uma Escola Família Agrícola na Comunidade Angical; IV-promover a formação de adolescentes e jovens para iniciação ao trabalho; V- conseguir e aplicar os auxílios públicos e/ou privados, verbas e donativos de acordo com as suas finalidades. A Escola teve autorização para Funcionamento do Ensino Fundamental da 5ª a 8ª série, como Experiência Pedagógica, pelo Par. CEE – 066/97 e Res. CEE – 032/97, publicados no DOE de 25/7/97. Analisando os autos do Processo em apreço, após as diligências solicitadas, constatamos que o mesmo encontra-se instruído em conformidade com o estabelecido na Res. CEE – 015/2001, constituindo-se de três Tomos. II – FUNDAMENTAÇÃO O Estabelecimento de Ensino foi inspecionado em 5/12/2006, pela Técnica da DIREC – 25, Barreiras, cujo Laudo de Verificação, numa forma resumida, registra informações concernentes ao prédio, onde três pavilhões integram a estrutura física, a qual é constituída de duas salas de aula, medindo cada uma 49m2, dormitório, banheiros, cozinha, almoxarifado, residência para os monitores, capela, garagem, laboratório de informática e sala para oficina de artesanato. Afirma a Inspetora que os 50 hectares são provenientes de reforma agrária. Há criação de gado bovino, caprino suíno. Também existem árvores frutíferas e hortaliças. Finaliza o Relatório emitindo Parecer nos seguintes termos: | página - 536 | Conselho Estadual de Educação da Bahia considerando que a referida escola mantém um trabalho exemplar diante da sua comunidade, que o município de Angical e localidades circunvizinhas têm como principal aptidão econômica a atividade agropecuária e que são desprovidos de cursos de ensino Médio e cursos Técnicos profissionalizantes, somos favoráveis à autorização dos cursos Ensino Médio e Técnico em Agropecuária pretendidos pela mesma. A Unidade Técnica, cumprindo os trâmites legais, procedeu à análise prévia do Processo, tendo, em seguida, encaminhado o mesmo a esta Câmara, que por sua vez a distribuiu a esta Relatora. Da análise feita pela Unidade Técnica, foi sinalizada a necessidade de alguns ajustes relativos ao Projeto Pedagógico, Plano de Cursos e Regimento Escolar. Para tanto, foram necessárias, pelo menos, três diligências para que o Processo estivesse em condições essenciais à sua aprovação. A Escola Família Agrícola José Nunes da Mata desenvolve atividades educacionais, desde 1996, com o Ensino Fundamental da 5ª à 8ª série, atendendo a jovens do meio rural, utilizando, como proposta educacional, a Pedagogia da Alternância. Em 2006, solicitou autorização para ministrar o Curso em questão, objeto deste Processo. A comunidade onde está inserida a Unidade Escolar, Distrito de Covas, no Município de Angical tem como renda principal, a agropecuária. É rica na cultura afro-brasileira, destacando-se grupos de sambadeiras e congados, assim como a cultura de cerâmica artesanal rudimentar. Angical limita-se com o Município de Barreiras com distância de 37km. Nele, há um dos maiores assentamentos de reforma agrária do Brasil, com mais de mil famílias assentadas numa área de 5.400 hectares. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 537 | De acordo com a Escola, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio está fundamentado nos quatro pilares da Pedagogia da Alternância: a formação integral, de maneira a contribuir para que o jovem e a jovem construam sua personalidade e o seu projeto de vida, voltado para o desenvolvimento de sua família e do seu meio social-profissional; desenvolvimento no meio que deve ocorrer com a co-participação de seus atores (alunos, pais, monitores e comunidades); a alternância da proposta pedagógica que visa integrar a escola, as famílias e a comunidade; a Associação local de cada EFA tem um aspecto associativista, pois a gestão das mesmas se dá através de uma associação local que permite a participação dos pais e seu envolvimento no processo de formação de seus filhos. Projeto Pedagógico O Projeto da Escola Família Agrícola José Nunes da Mata apresenta uma visão global da proposta sócio-político-filosófica e é fundamentada na Pedagogia da Alternância, oriunda do interior da França, Serignal Péboldol, fundada pelo Pe. Abbér Granereau. A referida modalidade de ensino objetiva, fazer com que os filhos de lavradores e até mesmo os próprios lavradores desenvolvessem uma forma mais dígna e lucrativa para a vida no campo. A prática educativa da Escola é : | página - 538 | Conselho Estadual de Educação da Bahia “voltada para realidade social e cultural dos jovens rurais onde estes possam aprender, desde cedo, a valorizar a vida rural, a terra, buscando alternativas de convivência, resistência e crescimento pessoal, profissional e comunitário.” Segundo a Proposta Pedagógica, os alunos da Escola Família Agrícola são filhos e filhas de agricultores que vivem influenciados e influenciam a cultura camponesa e contribuem no processo de formação política e cidadã do campesinato.Os alunos tornam-se sujeitos de sua história que através da descoberta de sua realidade constroem coletivamente estratégias e intervenções para melhoria do meio. O Documento em apreço delineia a proposição da Escola, mostrando, nos mínimos detalhes, todo o processo educativo, até mesmo, como o aluno aprende na metodologia da alternância ou seja, com a realidade e na realidade do campo, através de sua cultura, sua economia, sua política e ralações sociais. Tal processo implica em uma ação que envolve todo o ser, ou seja, nos saberes, no saber-fazer e no saber-ser enfim o processo de ensino deve valorizar e incentivar a auto-formação. São instrumentos metodológicos da Pedagogia da Alternância: a) Plano de Estudo/ PE – pesquisa escolhida por alunos, pais e monitores sobre tema da vida real (aspectos econômicos, sociais, políticos, religiosos e culturais). b) Colocação em Comum/CC – estratégia de socialização do PE, onde se constrói uma síntese a partir do resultado REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 539 | da pesquisa feita por cada educando. c) Caderno da Realidade / CR – nele, o jovem registra as pesquisas realizadas e as atividades de retorno desenvolvidas pelo alternante em sua família e comunidade; d) Caderno Didático – material específico com uma metodologia própria, elaborado a partir do plano de estudo, objetivando aprofundar os conhecimentos afins, após a Colocação em Comum; e) Viagens e Visita de Estudo – organizada a partir de cada tema do PE, oportunidade em que o aluno confronta o conhecimento de cada um e da família com os conhecimentos dos outros; f ) Intervenções Externas – meio de aprofundamento dos temas do PE, com palestras, cursos, seminários, entrevistas e outros; g) Atividades de Retorno – retorno do PE a família e comunidade em forma de pesquisa estudo e prática; h) Experiências – realização de práticas e pesquisas mais complexas, o que exige acompanhamento, conhecimento técnico e sócio-profissional; i) Visitas às famílias – os monitores acompanham às famílias dos alunos, com vistas à aproximação da escola com a família e da comunidade; j) Estágio – respaldado no art. 9º da Res. CEE – 015/2001 Atividade pedagógica programada, vinculada ao PE; k) Projeto Profissional – o alternante é orientado a construir seu projeto de vida; l) Caderno de Acompanhamento ou da Alternância – é um veículo de comunicação entre a escola e a família, o que contribui para maior participação da família no processo ensino-aprendizagem; | página - 540 | Conselho Estadual de Educação da Bahia m)Tutoria – acompanhamento personalizado pelo monitor do aluno nas atividades de pesquisas, exercícios, vivências e experiências; n) Avaliação – ocorre de forma processual e participante, considerando todo o sistema de formação. O serão é um complemento de carga horária e, ocorre quando os alunos pernoitam na escola, oportunidade em que são desenvolvidas atividades concernentes a questões curriculares, relacionadas aos temas do Plano de Estudo/ PE. A Proposta Pedagógica prevê a formação profissional em serviço. Do Plano de Curso Elaborado em atendimento aos requisitos legais, em consonância com o Projeto Pedagógico . O Curso proposto de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio tem duas característica especiais: a integração com o Ensino Médio e a forma pedagógica trabalhada Pedagogia da Alternância. É uma educação ruralista, com uma metodologia que propícia um ensino de qualidade apropriado à realidade da juventude do campo. O Plano de Curso contempla todos os aspectos necessários à sua formalização, estabelecidos na Res. CNE/ CEB nº 4/99, CEE nº 015/2001, Decreto nº 5.154/2004. Na Organização Curricular, o Curso proposto tem duração de 4.136 horas, distribuídas em séries anuais, totalizando quatro séries, nas quais são trabalhadas a base nacional comum (compreendendo as áreas do conhecimento), a parte diversificada com os componentes curriculares relativos à educação profissional e às ati- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 541 | vidades complementares específicas da Pedagogia da Alternância. O Estágio Curricular, denominado de Prática Sócio Profissional desenvolve-se num total de 324 horas, as quais estão incluídas na carga horária geral do Curso. O Currículo apresentado é diferenciado, apropriado à realidade concreta da região e às necessidades reais dos alternantes, e busca uma interação do aluno com a sua própria formação. Conforme o desenho curricular, as aulas são denominadas de sessões, assim distribuídas: a) Sessões na Escola (SE); b) Sessões na Família e Comunidade; (SFC). A Matriz Curricular proposta, encontra-se em anexo. Ainda na organização curricular estão presentes os instrumentos metodológicos, inerentes à Pedagogia da Alternância, os quais mantêm estreita articulação de tempo e espaço em situações diferentes, contribuindo dessa forma para que os períodos vividos no ambiente sócio-profissional e na Escola Família Agrícola interajam, de maneira a formalizar o saber da experiência. Segundo a EFA, o Estágio será acompanhado por um monitor e ocorrerá durante sessão na família/ comunidade, realizar-se-á em três etapas, em empresas na área especifica do Curso. Constado o Plano de Estágio. O pessoal docente e administrativo apresentado tem habilitação profissional específica, constituído de dois pedagogos, dois agrônomos, três licenciados em Letras, um em Matemática, um em Ciências Contábeis, um em Biologia, duas em História, uma mestra em Educação. De acordo com informações da Escola, a Biblioteca tem | página - 542 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 3.915 livros, dos quais, 200 são da área de Agricultura, 80, da área de Zootecnia, 55, da área de Administração e Engenharia Rural, 200 livros diversos, 80 periódicos, 1.500 livros didáticos. Dispõe de duas salas de aula para atender a quatro turmas, uma biblioteca, uma sala de artesanato, um laboratório de informática, uma capela para eventos religiosos, uma cozinha, uma dispensa, um refeitório, nove dormitórios, sendo seis para homens e três para mulheres, dois dormitórios para monitores, duas casas equipadas para monitores, seis banheiros e seis sanitários internos para alunos (três para cada sexo), dois banheiros externos para alunos e visitantes, um para cada sexo, um banheiro para cozinheira, um almoxarifado, uma lavanderia, uma secretaria, um deposito para ração de animal, uma garagem e dois laboratórios. Possuem implementos agrícolas. A EFA dispõe de uma estrutura física, material, pedagógica administrativa e agrícola suficiente para garantir a operacionalização do plano de curso. O Plano de Curso foi cadastrado anteriormente no CNCT, sob nº 23003219/2005-04, porém, considerando a indisponibilidade para inserção do plano de curso atualizado junto ao CNCT, por problema técnico do Ministério Gerenciado pelo INEP, fica a Escola orientada com a finalidade de cumprir o que determina a Portaria CEE/BA nº 46/2007. Do Regimento Escolar Mostra-se coerente com o Projeto Pedagógico e o Plano de Curso, atende às prescrições legais relativas a sua formação organizacional e ao Curso pleiteado. Enfim, o Projeto Pedagógico, o Plano de Curso e o Regimento Escolar, estão inteiramente harmonizados, consistentes e ajusta- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 543 | dos às disposições legais pertinentes. Estando o Processo instruído devidamente, conforme previsto na legislação que rege o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária, integrado ao Ensino Médio, e o Parecer CNE/CEB nº 1/2006 que estabelece sobre dias letivos para a aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância (CEFFA), somos pela concessão do pleito. CONCLUSÃO E VOTO Considerando o exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação, a Escola Família Agrícola José Nunes da Mata, situada no Povoado de Covas, Município de Angical, mantida pela Associação da Escola Família Agrícola de Angical – AEFAA, CNPJ nº 00.826.201/0001-42 e autorize, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio – Área profissional de Agropecuária; b) aprove, o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio, com carga horária total de 4.136 horas, distribuídas em 3.812 horas teórico-práticas e 324 horas destinadas ao Estágio Curricular, registrado neste Conselho, conforme Portaria CEE – 46/2007; c) aprove o Regimento Escolar (fls. 83 a 124) Tomo III. Salvador, 4 de dezembro de 2007. Lia Viana Queiroz Relatora | página - 544 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 109/2007 Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, a Escola Família Agrícola José Nunes da Mata, situada no Povoado de Covas, Município de Angical - BA e autoriza, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 318/2007, exarado no Processo CEE nº 0031681-1/2006, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, por 4 (quatro) anos, a Escola Família Agrícola José Nunes da Mata, situada no Povoado de Covas, Município de Angical – BA, mantida pela Associação da Escola Família Agrícola de Angical – AEFAA, CNPJ nº 00.826.201/0001-42, e autorizar, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio – área profissional de Agropecuária. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 4 de dezembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 545 | PARECER CEE Nº 319/2007 Interessado: Escola Florence de Auxiliar de Enfermagem Município: Salvador Assunto: Regularização de Vida Escolar - INDEFERIMENTO Relatora Conselheira: Lia Viana Queiroz Câmara de Educação Profissional Sessão: 04/12/2007 Processo CEE nº 0057887-8/2007 I – RELATÓRIO A Diretora da Escola Florence de Auxiliar de Enfermagem Sra. Izolda Souza Cardoso, solicitou ao Conselho Estadual de Educação, por meio de Ofício protocolado em 12 de setembro de 2007, Convalidação de Estudos dos alunos que realizaram o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, no período de 2002, 2005 e 2006 e a extinção do Estabelecimento de Ensino, a partir de 2007. Ainda no referido Requerimento, a Diretora, além de reporta-se aos atos prolatados por este Conselho em relação ao Curso oferecido, justificou a solicitação, alegando a necessidade de regularizar a vida escolar dos alunos, tanto junto ao CEE, como ao COREN – BA. A Escola Florence de Auxiliar de Enfermagem localizase na Av. Joana Angélica, 1.029/ Campo da Pólvora – Salvador/BA. É de natureza particular, inscrita no CNPJ sob nº 4.056.623/0001-14. Teve os seguintes atos aprovados por este Conselho: • Par. CEE – 110/1990 e Res. CEE – 043/1990, publicados no DOE de 31/8/1990 – Autorização para Funcio- | página - 546 | Conselho Estadual de Educação da Bahia namento do Curso de Auxiliar de Enfermagem via supletiva, por quatro anos, a partir de 15 de janeiro de 1988; • Par. CEE – 132/1999 e Res. CEE – 053/1999, publicados no DOE de 2/9/1999 –Autorização para Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, em caráter especial nos termos da Res. CEE – 053/1999 até 30/12/1999; • Par. CEE – 236/2002 publicado no DOE de 31/12/2002, credencia o Estabelecimento de Ensino e autoriza com finalidade exclusiva de regularizar a vida escolar dos alunos regularmente matriculados no período de transição; • Par. CEE – 73/2006 publicado no DOE de 16/3/2006 torna válidos os estudos dos alunos que realizaram com aproveitamento o Curso Técnico em Enfermagem nos anos de 2003 e 2004. Com vistas à solicitação em questão, o Estabelecimento de Ensino apresentou: declaração de que todos os documentos relativos aos alunos da Escola Florence de Enfermagem estão atualizados e regulares, sobre todos os aspectos; relação de concluintes do Curso Técnico em Enfermagem dos anos 2002, 2005 e 2006; Atas de Resultados Finais, cópia dos atos aprovados, cópia do protocolo do Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional. Não apresentou o plano de curso. II – FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CEE – 053/1999 autorizou o funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem a partir de 1998 até dezembro de 1999. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 547 | Cumprindo a legislação vigente (Res. CEE 081/99), a Escola apresentou ao CEE, a documentação necessária, objetivando a adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais, sendo concedida a Autorização pelo Par. CEE – 236/2002, com fim exclusivo de regularizar a vida escolar dos alunos matriculados no período de transição com fundamento no art. da Res. CEE – 015/2001. Ainda, no referido Parecer, foi recomendado que o Estabelecimento de Ensino protocolasse nova solicitação para Autorização do Curso Técnico em Enfermagem, de acordo com a legislação em vigor . Acontece que a decisão do Relator do aludido Parecer, de autorizar, com fim exclusivo de regularizar a vida escolar, foi em razão de o Plano de Curso e do Regimento Escolar apresentar algumas inadequações em relação às Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional, mesmo depois das diligências procedidas. Além disso, a Comissão de Avaliação, em cumprimento ao art. 52, incisos IV e V do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, analisou o Processo, tendo considerado os mencionados documentos, inadequados às Diretrizes Curriculares Nacionais, resultando, desse modo, na emissão de Ato Denegatório. Ainda no que tange ao Par. CEE – 236/2002 (31/12/2002), nas alíneas “a” e “b” da Conclusão e Voto, foi estabelecido: a) credencie a Escola Florence de Auxiliar de Enfermagem, situada à Avenida Joana Angélica, nº 1.029, Campo da Pólvora – Salvador, Bahia, e autorize o funcionamento do Curso de Educacional Profissional de Nível Técnico em Enfermagem, no período de 2000 a 2001, com finalidade exclusiva de regularizar a vida escolar dos alunos regularmente matriculados no período de transição; b) recomende ao Estabelecimento de Ensino que dê entrada no CEE de uma nova solicitação para autorização do | página - 548 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Curso Técnico em Enfermagem de acordo com a legislação em vigor (fl. 58) O artigo 20 da Res. CEE 015/2001, determina: Os cursos já autorizados e em funcionamento com base na legislação e normas anteriores podem continuar suas atividades até o final do ano de 2001, considerado como período de transição, sendo vedada a realização de novas matrículas a partir de 2002. A recomendação da alínea “b” foi atendida pela Escola, somente em 22/4/2004. Contudo, inutilmente, porque o Processo relativo ao pedido de Autorização do Curso foi arquivado em 31/3/2005, por falta de atendimento à diligência, conforme art. 17§ 1º da Res. CEE – 015/2001. Com o arquivamento do Processo, o Colégio solicitou Regularização da Vida Escolar dos alunos que concluíram com aproveitamento o Curso Técnico em Enfermagem nos anos 2003 e 2004. Pelo Parecer CEE 73/2006, o Conselho considerou válidos tais estudos. Entretanto, o então Relator do aludido Parecer, Conselheiro Antônio Raimundo dos Anjos, registrou na Fundamentação: Diante da análise do presente processo, este Relator solicitou alguns esclarecimentos e complementação de documentação o que foi feito pela direção da Escola de forma satisfatória, inclusive tendo a mantenedora informado a este Relator que a Escola não realizou novas matrículas a partir de 2004. Assim sendo, não se justifica a solicitação de regularização de REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 549 | vida escolar dos alunos concluintes dos anos 2005 e 2006. Pelo que até aqui foi exposto, observa-se dentre outro aspectos: a) a completa desobediência da Escola em relação ao que prescreve a Res. CEE – 15/2001, art. 17 § 1º; b) a falta de atendimento à diligência concernente ao Processo de Autorização do Curso em funcionamento; c) a ministração do Curso de forma irregular; d) a matrícula de novos alunos, enquanto a Autorização já estava vencida, sem que houvesse pedido de nova Autorização; e) a Escola veio demonstrando uma série de dificuldades, não apenas no que diz respeito ao funcionamento do curso proposto, mas também, na elaboração dos documentos essenciais ao Curso, em relação às mudanças ocorridas na legislação, o que se encontra nos pareceres subseqüentes ao da primeira Autorização; f ) a falta de docentes para ministrar algumas disciplinas. Diante das repetitivas oportunidades concedidas ao Estabelecimento de Ensino, em especial pelos Pareceres CEE-132 e 236/2002, sem que o mesmo atendesse satisfatoriamente ao prescrito na legislação em vigor, somos pelo indeferimento do pleito. III – CONCLUSÃO E VOTO Em face ao exposto, somos de parecer que este Conselho: a) indefira o pedido da Escola Florence de Auxiliar de Enfermagem, situada na Av. Joana Angélica, nº 1.029, Campo da Pólvora – Salvador/Ba, CNPJ nº 40566523/0001-14, de Regularização de Vida Escolar dos alunos que realiza- | página - 550 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ram o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, nos anos 2002, 2005 e 2006; b) determine ao Estabelecimento de Ensino encaminhar os alunos a uma Escola que ofereça o referido Curso, que seja autorizado por este Conselho, a fim de que sejam avaliados e tenham seus estudos aproveitados, sem ônus para eles. c) considere extinta a Escola Florence de Auxiliar de Enfermagem; d) determine à DIREC/1A o recolhimento do acervo, devidamente inventariado. Salvador, 04 de dezembro de 2007. Lia Viana Queiroz Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 551 | PARECER CEE Nº 320/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Santo Antonio de Jesus Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, que integra o Programa de Formação de Professores do Estado Relatora: Conselheira Juciara Mendes Paixão Melo Aprovado pelo Conselho Pleno em 17/12/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 007061-5/2007 I – RELATÓRIO Por meio do Ofício nº 119, datado de 07 de fevereiro de 2007, o Magnífico Reitor da Universidade do Estado da Bahia, UNEB, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho Solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, que integra o Programa de Formação de Professores do Estado, viabilizado mediante o Convênio nº 50, celebrado entre as Universidades Públicas Baianas e a Secretaria da Educação da Bahia, no Município de Santo Antônio de Jesus. O Processo é constituído pela Inicial, o Anexo – 1 (Projeto de Reconhecimento) e o Relatório da Comissão de Verificação. Designada pela Portaria nº 14, de 16 de abril de 2007, a Comissão de Verificação foi composta pela mestre em História, Professora Rosana dos Santos Lopes, e a doutora em História, Professora Janete Ruiz de Macedo, ambas da Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC. | página - 552 | Conselho Estadual de Educação da Bahia II - FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, e teve sua implantação autorizada pelo Decreto nº 92.937, de 17 de julho de 1986. A UNEB é uma entidade autárquica, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com foro na Cidade do Salvador e jurisdição em todo o Estado, em regime multicampi, integrante do Sistema de Educação do Estado da Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A Universidade do Estado da Bahia obteve seu Credenciamento (então Reconhecimento) pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer nº 133 de 1995, deste Conselho Estadual de Educação, e seu Recredenciamento, pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, decorrente do Parecer CEE nº 326, de19 de dezembro de 2005. A UNEB conta atualmente com 24 campi, 29 departamentos, localizados em sedes de municípios baianos. O Departamento de Ciências Humanas do Campus V da UNEB fica localizado no Município de Santo Antonio de Jesus e oferece os cursos de Licenciatura em Geografia, História, Letras, Vernáculas, Letras, com habilitação em Português e Literatura Portuguesa, Letras, com habilitação em Língua Espanhola, Letras, com habilitação em Língua Inglesa, Letras, com habilitação em Português, Espanhol e Literaturas, e Bacharelado em Administração, com habilitação em Micro e Pequenas Empresas e Administração Mercadológica. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 553 | Bases Legais do Curso O Curso de Formação de Professores em Exercício no Magistério da Rede Pública de Ensino encontra-se fundamentado na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece “que a formação mínima do docente para educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena”, nas Resoluções nos 01 e 02, de 2002, do CNE, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação de Professores da Educação Básica e Nível Superior. Fundamenta-se na Resolução nº 13 de 2002, do CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares do Curso de História. Foi aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado da Bahia, CONSU, através da Resolução nº 243, de 2003. Da Contextualização e do Compromisso Social do Curso O Município de Santo Antônio de Jesus está situado na Região Geoeconômica, denominada Recôncavo Sul, e fica a 190 km de Salvador. Sua população, segundo dados do IBGE (2002), é de 77.368 habitantes, sendo 66.245 habitantes da zona urbana e 11.123 da zona rural. O Município encontra-se entre os mais importantes do Estado da Bahia, caracterizando-se por um comércio dinâmico e diversificado e por ser uma referência importante na educação superior da região. A Sede do Campus V da UNEB em Santo Antônio de Jesus situa-se na margem esquerda da BR 101, sentido sul. Esta localização em relação à estrada federal proporcionou um grande impulso para a Cidade, tornando-se um ponto de apoio importante na rota para o sul do Estado. São 151 escolas em Santo Antônio de Jesus, contando-se | página - 554 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 20 estaduais, 83 municipais e 48 particulares. Estão localizadas, na zona urbana, 102, e, na zona rural, 49 escolas. (dados IBGE 2000) O Curso de Licenciatura Plena em História do Programa de Formação de Professores, oferecido pela UNEB, no Campus V, apresenta-se como fundamental no processo de “qualificar o graduado em História para o exercício de historiador, em todas as suas dimensões, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento histórico e das práticas essenciais de sua produção e difusão” (Projeto do Curso). O profissional estará em condições de suprir demandas sociais relativas ao seu campo de conhecimento, como: magistério, preservação do patrimônio, pesquisa histórica, assessoria a entidades públicas e privadas nos setores culturais, artísticos, turísticos, entre outros. Da Infra-estrutura do Curso O Campus V da UNEB em Santo Antônio de Jesus está instalado em uma área de 8.324.99 m², edificado em dois blocos, em bom estado de conservação. O espaço físico destinado ao Curso de História (salas de aula, coordenação, administração, biblioteca) é o espaço dos cursos regulares, ocorrendo diferença apenas nos horários de funcionamento das aulas. A Comissão de Verificação constata que, em relação à infra-estrutura, há o pleno atendimento às necessidades para o funcionamento do Curso. O Laboratório de Informática disponibiliza 10 computadores ligados em rede, com impressoras, contam também com aparelhos de audiovisual como televisor, videocassete, DVD, aparelho de som, retroprojetor, que são utilizados por professores e alunos. A Biblioteca do Campus de Santo Antônio de Jesus é uma REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 555 | setorial vinculada à Biblioteca Central da UNEB, ocupa uma área de 180m², com iluminação e arejamento adequados para sala de leitura e pesquisa, acervo, sala de periódicos e sala de estudo em grupos. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 22 horas e, aos sábados, das 8 às 12 horas. Atualmente, o acervo consta de 7.807 títulos e 19.227 exemplares, 1.346 livros das áreas de História e Geografia. De acordo com a Comissão de Verificação “a expansão e atualização do acervo em História estão sendo efetivadas com a aquisição periódica de novos títulos que é feita tomando-se por base as solicitações dos professores, as prioridades básicas dos usuários e as atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas”. Da Concepção Pedagógica O Curso de História em avaliação, integrante do Programa de Formação de Professores do Estado, destina-se a professores em serviço, objetivando a melhoria da qualidade da educação pública no Estado da Bahia. O professor-aluno do Curso de Licenciatura já possui experiência de ensino, construído no cotidiano da prática escolar. O Projeto do Curso levou em consideração as novas abordagens que privilegiam o cotidiano, a experiência social dos sujeitos históricos e as for-mas de contestação de representação política, problematizando os conteúdos a serem ensinados. O Projeto do Curso está estruturado em quatro núcleos: a) Científico-Cultural; b) Ação- reflexão; c) Temático; d) Articulador. O Núcleo Científico Cultural, com disciplinas de cunho | página - 556 | Conselho Estadual de Educação da Bahia pedagógico específico da área de História, objetiva uma formação abrangente para um competente trabalho profissional, criando um contínuo diálogo entre as disciplinas dos diferentes núcleos, visando ao desenvolvimento intelectual e profissional. O Núcleo Ação por meio Reflexão, com atividades que objetivam estabelecer a ligação teoria e prática, de experiências que evidenciam atitudes, modelos didáticos, capacidade organizacional, proporcionam situações de aprendizagem e interação dos diferentes conhecimentos. O Núcleo Temático, com seminários temáticos, desenvolve abordagens mais amplas das variáveis culturais, políticas e sociais, retirando temas de interesse da comunidade acadêmica para estudo e discussão. O Núcleo Articulador (Estágio), trabalhando de forma contínua, assume o desenvolvimento de projetos e propostas pedagógicas nas escolas da rede pública. O Estágio Supervisionado entendido como um momento de formação profissional do formando, seja no exercício direto in loco, seja pela presença participativa em ambientes próprios de atividades daquela área profissional, (Parecer CNE/CP n° 28 de 2001), foi planejado para 425 horas, sendo incorporadas 200 horas à carga horária do Estágio dos professores-alunos por estarem sob o abrigo da lei. As 225 horas restantes foram desenvolvidas a partir do 4º semestre, sob a supervisão de um professor especialista na área. As atividades de Estágio da UNEB foram regulamentadas pelo CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia, de acordo com a Resolução nº 795 de 2007, válidas para o Curso de Formação de Professores em Serviço (em anexo cópia do fluxograma do Curso). Do Funcionamento do Curso O Curso de Licenciatura em História oferecido aos professores REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 557 | da rede pública do Estado, conforme convênio estabelecido entre o Estado da Bahia/SEC e a Universidade do Estado da Bahia, foi organizado com uma carga horária de 2.925 horas, 128 créditos, distribuídos em seis semestres e tempo de integralização em três anos; matrícula semestral e por disciplina, de acordo com o Regimento da UNEB. O regime de ingresso apresentou uma oferta de 50 vagas, preenchidas por processo seletivo realizado pela UNEB, conforme Quadro demonstrativo. Quadro Demonstrativo do Processo Seletivo INSCRITOS 67 AUSENTES 02 CONVOCADOS 50 VAGAS 50 O Curso funcionou no turno matutino, de forma a conciliar os horários de estudo com os horários de regência dos alunosprofessores. Com base nas entrevistas realizadas com professores, alunos e coordenação do Curso, ficou constatado pela Comissão de Verificação, que a avaliação da aprendizagem ocorreu de modo diversificado, utilizando diferentes instrumentais, possibilitando que à não obtenção de um desempenho satisfatório pelo aluno, pudessem ser efetuados estudos complementares no semestre seguinte, programados e acompanhados pelo professor da disciplina. O trabalho final consistiu na produção de conhecimento resultante de pesquisas realizadas durante o desenvolvimento do Curso, concretizado com a elaboração de uma monografia. A temática dessa produção teve sua origem nos interesses e indagações decor- | página - 558 | Conselho Estadual de Educação da Bahia rentes dos estudos do professor-aluno, implícito nos seus projetos acadêmicos desenvolvidos durante o Curso. Foram doze temáticas que receberam orientação dos professores do Curso, voltadas para a prática docente e para o âmbito sócio-econômico como: Trabalho Infantil na fabricação de fogos em Santo Antônio de Jesus, Feira do Caxixi - mudança e permanência, A influência da mulher na política amargosense, e outros. As atividades extensionistas foram realizadas de forma indissociada do ensino, proporcionando a aplicação de novas abordagens e novas temáticas que puderam ser desenvolvidas por oficinas pedagógicas sobre temas atuais, relevantes e próximos da realidade local, como: A Consciência negra, A pluralidade cultural, A infância no Brasil, e outros. A Comissão de Verificação destaca no Relatório o trabalho pedagógico desenvolvido pelos docentes da UNEB com a participação dos alunos-professores e da comunidade local, concretizando a relação da Universidade com a sociedade vivenciada pelos alunos, cujas temáticas referem-se, no geral, à história local e cultural, memória, infância, cultura negra e filosofia. Do Corpo Docente O corpo docente foi composto por vinte e seis professores da UNEB: quatro especialistas, quinze mestres, sete doutores; dezoito licenciados em História, o que demonstra a preocupação do Departamento de Ciências Humanas do Campus V da UNEB em indicar docentes com formação específica para o Curso. A maioria dos professores tem regime de quarenta horas ou de dedicação exclusiva. A Comissão de Verificação atesta a efetiva participação e comprometimento dos docentes nas diversas atividades desenvolvidas no Curso, fator este destacado pela Coordenação do Curso e pelos discentes. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 559 | Do Corpo Discente O corpo discente foi composto por 48 professores-alunos pertencentes à rede pública de Ensino de Santo Antônio de Jesus e em efetivo exercício. O processo seletivo contou com 67 candidatos, dos quais, 50 foram selecionados. Aconteceram dois desligamentos no primeiro semestre do Curso por motivo de ordem pessoal. Os registros de classe apontam índices de 97,86% de freqüência e 84,10% de aproveitamento. Considerações Finais O estudo do Processo para Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, do Programa de Formação de Professores da UNEB, revela o pleno atendimento às exigências legais aplicáveis ao Curso, e sua realização deu-se dentro da proposta curricular estabelecida, que amplia o papel social da Universidade Pública, em especial o da UNEB, que contribui de forma significativa para a educação e incentiva o processo de formação continuada. III CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, que integra o Programa de Formação de Professores do Estado, viabilizado mediante o Convênio nº 50, celebrado entre as Universidades Públicas Baianas e a Secretaria da Educação da Bahia, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB, no Campus V, Santo Antônio de Jesus, Bahia, para docentes da Rede Pública de Ensino do Município, com 50 vagas, oferta única, carga horária de 2.925 horas e 128 créditos, com o subseqüente | página - 560 | Conselho Estadual de Educação da Bahia encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no parágrafo 2º do art. 3º, da Lei 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 19 de novembro de 2007 Juciara Mendes Paixão Melo Relatora O VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 17 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 561 | PARECER CEE Nº 321/2007 Interessado: Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS Município: Feira de Santana Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em História – Programa de Formação de Professores de 5ª a 8ª série e do Ensino Médio. Relatora: Conselheira Ivete Alves do Sacramento Aprovado pelo Conselho Pleno em 17/12/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0044603-8/2006 I – RELATÓRIO Histórico e Tramitação A Universidade Estadual de Feira de Santana, por meio do Ofício nº 360 de 2006, de seu Magnífico Reitor Professor José Onofre Gurjão Boavista da Cunha, encaminha a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em História integrante do Programa de Formação de Professores da 5ª à 8ª séries e do Ensino Médio, em convênio com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, modalidade presencial, ministrado no Campus Universitário, em Feira de Santana – Bahia. O Processo é constituído pela Inicial, Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 17 de 2001, que foi encaminhado a esta Relatora em 28 de agosto de 2007. A Comissão de Verificação foi designada pela Portaria CEE nº 80 de 2006, constituída pelo Professor Doutor Carlos Alberto | página - 562 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de Oliveira e do Professor Mestre Carlos Roberto Arléo Barbosa, ambos da Universidade Estadual de Santa Cruz, sob a presidência do primeiro, que procedeu à verificação in loco, apresentando Relatório com posicionamento favorável ao Reconhecimento do Curso. II - FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS teve sua origem a partir da Faculdade Estadual de Educação de Feira de Santana, na década de 1970, criada sob a denominação de Fundação Universidade de Feira de Santana FUFS, posteriormente transformada em autarquia pela Lei Delegada nº 12, de 30 de dezembro de 1980, passando à atual denominação. Foi autorizada pelo Decreto Federal nº 77.496, de 27 de abril de 1976. A Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 876, de 19 de dezembro de 1986. Posteriormente foi recredenciada pelo Decreto Estadual de nº 9.271, de 14 de dezembro de 2004, embasado no Parecer CEE nº 312, de 8 de dezembro de 2004. O Campus Universitário situa-se à Avenida Universitária s/n, Br 116, km 03, Bairro Novo Horizonte. A Instituição congrega ainda o Campus Avançado de Santo Amaro – Ba, e outros prédios localizados em diferentes bairros de Feira de Santana, onde funcionam, além de atividades de ensino, atividades de pesquisa, e extensão, tais como: o Observatório Antares; o Centro de Cultura Amélio Amorim; o Centro Social Urbano, o Horto Florestal; Clínicas Odontológicas. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 563 | Do Município O Município de Feira de Santana está localizado na Região Econômica do Paraguaçu, a 108 km, a noroeste da Capital da Bahia, Cidade do Salvador. Segundo o IBGE, a população do Município é de 527. 625 habitantes. O Município conta atualmente com o Conselho Municipal de Educação, a rede estadual de educação, a rede municipal de educação, e a rede particular de educação que atendem a zona urbana e à zona rural. Dispõe de 118 escolas de Educação Fundamental na zona rural, destas 12 são da rede estadual e 106 da rede municipal, contando com 647 professores, dos quais, 194 da rede estadual, 446, da rede municipal e 07, dos quais da rede particular. Na zona urbana, o Município de Feira de Santana possui 308 escolas de Ensino Fundamental, e 51 escolas de Ensino Médio. O Ensino Fundamental congrega um total de 3.507 professores, dos quais, 1.546 da rede estadual, 799 da rede dos quais municipal e 1.162 da rede particular. Por outro lado, no Ensino Médio, o Município possui apenas 51 escolas na zona urbana e 08 escolas na zona rural, mantendo um total de 1.503 professores, distribuídos 1.341 professores na zona urbana e 162 professores na zona rural. No sistema público de ensino, a rede estadual mantém a maioria das escolas no Ensino Médio e, recentemente, foi implantado o CEFET da rede federal de educação no Município. Estudos constatam carência de professores de algumas disciplinas específicas do Ensino Médio, no Município e nas cidades da região, principalmente na zona rural. Do curso Atos Legais O Curso de Licenciatura Plena em História tem seus aspec- | página - 564 | Conselho Estadual de Educação da Bahia tos legais fundamentados na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e integra o Programa de Formação para Professores, modalidade presencial, em convênio com a Secretária de Educação do Estado da Bahia. O Programa de Formação de Professores foi instituído pelo Decreto Estadual de nº 8.523, de 14 de maio de 2003, com objetivo de aprimorar a formação profissional de docentes da rede pública estadual, para promover a qualidade do ensino nas escolas do Estado da Bahia, mediante a modalidade presencial, Convênio nº 47, firmado em 26 de junho de 2006 com as Universidades Públicas Baianas e a Secretaria de Educação do Governo do Estado da Bahia. O Curso de Licenciatura Plena em História para Professores da Rede Pública Estadual do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) e do Ensino Médio – Programa de Formação de Professores modalidade presencial da Secretaria de Educação do Estado da Bahia foi aprovado pela Resolução CONSEPE/UEFS nº 71, de 18 de julho de 2003 e autorizado pela Resolução CONSU/UEFS nº 15, de 18 de julho de 2003, em consonância com o Regimento Geral da UEFS. Estrutura Física, Equipamentos e Recursos Tecnológicos O Curso de Licenciatura Plena em História do Programa de Formação de Professores da UEFS funciona nas instalações do Campus de Feira de Santana, utilizando salas de aula, laboratórios de informática e a Biblioteca Central Julieta Carteado. O Curso de Licenciatura em História desenvolve todas as atividades teóricas e práticas nas instalações do VII Módulo da UEFS, no qual se localiza o Departamento de Ciências Humanas e Filosofia. Para o gerenciamento do Curso, a UEFS, por seu do Cole- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 565 | giado do Curso de História, disponibilizou toda infra-estrutura, compreendendo os equipamentos de apoio pedagógico, pessoal técnico- administrativo, laboratórios de informática, não obstante o Programa contar com recursos próprios oriundos da Secretaria de Educação do Estado da Bahia. De acordo com a Comissão de Verificação a UEFS possui patrimônio físico, equipamentos tecnológicos, científicos, bibliográficos e de pessoal, condizentes com as atividades que desenvolve,atendendo de forma bastante satisfatória às necessidades de ensino, pesquisa e extensão. Da Concepção Curricular e finalidades O Curso, ora avaliado, atende aos professores que atuam no Ensino Fundamental e Médio, considerando a vivência/experiência dos alunos e dos professores, incorporando-a ao processo de apropriação de novos saberes, de articulação entre conteúdo, método de ensino e, principalmente, às competências demandadas para a formação do profissional em História. O Projeto Pedagógico original vislumbrou um currículo que fosse integralizado em três anos. As disciplinas foram dispostas, o mais equilibradamente possível, ao longo de seis semestres ou módulos. A carga horária total prevista somaria 2.935 horas de aula. Durante o funcionamento do Curso foram realizadas algumas alterações no currículo, propostas pela Coordenação do Curso, depois de ouvida a Coordenação Geral e os pareceres de membros do CONSEPE/UEFS, as quais foram aprovadas e consolidadas em resoluções emitidas pelo próprio órgão. Algumas dessas resoluções visavam a regulamentar a prática do Estágio para as mais diversas Licenciaturas do Programa de Formação para Professores, o que levou a uma padronização de carga horária; outras resoluções | página - 566 | Conselho Estadual de Educação da Bahia trouxeram alterações quanto à designação de certas disciplinas e, ou às suas ementas e, ou as suas cargas horárias, de acordo com a Resolução CONSEPE nº 171, de 28 de dezembro de 2005. Entretanto, no que tange à essência da concepção do Curso, não houve alterações substanciais. O Curso permaneceu com duração de três anos, com suas disciplinas ainda distribuídas em seis semestres ou módulos. Uma alteração observada no currículo vigente, após o cumprimento dos dispositivos das Resoluções, foi a redução da carga horária total do Curso, que ora perfaz 2.825 (duas mil oitocentas e vinte e cinco horas), implicando uma redução para menos de 110 (cento e dez) horas. Sinteticamente, o currículo vigente apresenta 1.460 (hum mil quatrocentos e sessenta) horas para as disciplinas do eixo científicocultural; 360 (trezentos e sessenta) horas para o eixo pedagógico, 405 (quatrocentas e cinco) horas para o eixo prática educativa; 200 (duzentas) horas para as atividades acadêmico-científico-culturais; e 400 (quatrocentas) horas para o Estágio Supervisionado, o que totaliza as 2.825 (duas mil, oitocentas e vinte e cinco) horas que permitem a integralização do Curso. Os componentes curriculares presentes no ordenamento deste currículo obedecem à Resolução CONSU nº 06 de 2003, que, em seu art. 37, estabelece que cada curso de graduação deva ser definido a partir do(s): • eixos de conhecimento que contemplem as habilidades e as competências requeridas do egresso; • componentes curriculares, seus conteúdos e carga horária; e • tempo máximo e mínimo para a integralização, de acordo com os dispositivos legais. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 567 | O Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História do programa de Formação de Professores de 5ª a 8ª série e do Ensino Médio da Universidade Estadual de Feira de Santana compreende por Formação Básica as disciplinas curriculares de natureza científico-cultural, nas quais se inserem as disciplinas de conteúdo teórico, histórico e historiográfico do Curso, atentandose para que a dimensão prático-pedagógica esteja presente na discussão de todas as disciplinas. Nesse caso, serão consideradas atividades práticas as viagens de campo relacionadas a certas disciplinas, tais como Abordagens Históricas do Brasil, I, II e III, Abordagens Históricas da Bahia II, Abordagens Históricas da Arte, Abordagens Históricas da África, Abordagens Históricas da América I e II, Antropologia Cultural, Pesquisa Histórica. Essas viagens deverão ser organizadas no sentido de atender a uma perspectiva multidisciplinar. Os conteúdos de formação básica abragem as disciplinas comuns aos currículos de graduação em História em vigência nacional, as quais buscam propiciar uma formação técnico-científica comum a todos os profissionais de História do país. Uma particularidade na concepção desse currículo diz respeito ao papel da Historiografia.Nos currículos tradicionais, ela sempre se fez presente, porém como uma disciplina à parte. Para este currículo, as disciplinas do eixo científico-cultural foram pensadas, ancoradas na idéia de que o viés historiográfico deva ser tratado no interior de todas as disciplinas do núcleo específico, uma vez que todo o conteúdo histórico é uma expressão de um ou outro viés historiográfico. A Formação Pedagógica tem a finalidade de instrumentalizar alunos quanto aos conhecimentos pedagógicos necessários e indispensáveis à formação de um licenciado em História. As práticas educativas, atendendo às exigências da Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002, que exigem um míni- | página - 568 | Conselho Estadual de Educação da Bahia mo de 400 horas, estão distribuídas em tempo e espaço curricular específicos, transpassando o Curso desde o início até o final, e imbuindo-se da finalidade de promover a articulação das diferentes práticas numa perspectiva interdisciplinar. Elas foram desenvolvidas a partir dos procedimentos de observação e reflexão, visando a articular vários aspectos das experiências didático-pedagógicas e histórico-sociais. O Estágio Curricular Supervisionado que compõe uma das dimensões práticas da formação pedagógica foi realizado em escolas públicas de Educação Básica. Respeitando o regime de colaboração entre os sistemas de ensino, foi desenvolvido a partir do início da segunda metade do curso e avaliado conjuntamente pela Instituição formadora, ou seja, a UEFS e a Escola-campo em que será desenvolvido o Estágio. Dos alunos foram aproveitadas 200 horas do seu pleno exercício da docência para efeito do cômputo geral do Estágio Supervisionado, conforme prevê a Resolução nº 795, de 07 de fevereiro de 2007, perfazendo o total de 400 horas. As Atividades Complementares ocorreram conforme determinação da Resolução CONSEPE nº 54, de 2001, que se refere ao não cumprimento de 200 horas de dedicação a outras formas de atividades previstas na Resolução CNE/CP nº 02, de 2002. Tais atividades acadêmico-científico-culturais estão organizadas sob a forma de seminários temáticos, oferecidos pela Coordenação do Curso no âmbito da UEFS, perfazendo um total de 120 horas que, acrescentadas de mais 80 horas, de livre escolha dos alunos-professores, complementaram as 200 horas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. A organização curricular foi estruturada de modo a possibilitar que cada módulo constituísse um conjunto de conexões, no qual a relação entre pesquisa, ensino e interdisciplinaridade, seja caracterizada pelo diálogo constante. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 569 | O Curso de Licenciatura Plena em História – PFP, da Universidade Estadual de Feira de Santana encontra-se sob a coordenação do Professor Dr. Rinaldo César Nascimento Leite. O Professor Rinaldo é professor assistente lotado no Departamento de Ciências Humanas e Filosofia da UEFS, vinculado ao regime de dedicação exclusiva. Possui graduação em História, pela Universidade Federal da Bahia, mestrado em História, pela Universidade Federal da Bahia e doutorado em História, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com experiência nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. De acordo com a Comissão de Verificação, o Professor Doutor Reinaldo César Nascimento Leite atende, desse modo, às exigências legais para o cargo de coordenação. Do Corpo Docente O corpo docente específico do Curso avaliado é formado de vinte profissionais pertencentes à área de Conhecimento em História, do Departamento de Ciências Humanas e Filosofia da UEFS, dos quais, dezoito fazem parte do quadro efetivo e dois são substitutos. Quanto ao regime de trabalho, onze são de dedicação exclusiva e nove possuem regime de trabalho de 40 horas. No que diz respeito à titulação, dois professores são especialistas, oito são mestres e, dos quais, quatro estão em doutoramento, e dez são doutores. Do Corpo Discente O Curso ofereceu 50 vagas, tendo 49 inscritos e 48 classificados, sendo que 9 alunos deixaram de freqüentá-lo por motivos diversos, entre eles, motivo pessoal, aprovação em outros cursos e aposentadoria. Assim, 39 estudantes concluíram o referido Curso em 2007. | página - 570 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Do Funcionamento do Curso O Curso de Licenciatura Plena em História, do Programa de Formação de Professores de 5ª a 8ª série do Ensino Médio, foi implantado em 2004.1, teve carga horária de 2.825 horas, com duração de 3 anos distribuídos em 6 semestres. A matrícula foi semestral e por disciplina, de acordo com o Regimento da Universidade Estadual de Feira de Santana, funcionou de segunda-feira a sexta-feira, sempre no turno noturno e, ocasionalmente, no sábado, no turno matutino. Da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação considerou adequadas as condições atuais de oferta do Curso de Licenciatura Plena em História, integrante do Programa de Formação de Professores de 5ª a 8ª série do Ensino Médio, modalidade presencial, na Universidade Estadual de Feira de Santana, por atender a todos os requisitos indispensáveis ao seu funcionamento. Conclusão e Voto Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em História, integrante do Programa de Formação de Professores da 5ª à 8ª série e do Ensino Médio, em convênio com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana, com 50 vagas, oferta única e carga horária de 2.825 (duas mil, oitocentas e vinte e cinco) horas, com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no § 2ª REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 571 | do art. 3º, de Lei 7.308, de 2 de fevereiro de 1998. Salvador, 03 de dezembro de 2007 Ivete Alves do Sacramento Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 17 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 572 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 322/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB Município: Barreiras Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, integrante do Programa de Formação de Professores de 5ª a 8ª série e do Ensino Médio, em exercício na rede estadual de ensino (PROESP) Relatora: Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Aprovado pelo Conselho Pleno em 17/12/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0054380-2/2006 I. RELATÓRIO Histórico e Tramitação A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por meio do Ofício nº 752, de 4 de setembro de 2006, subscrito pelo Magnífico Reitor Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, solicitou a este Conselho o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Pólo de Barreiras, integrante do Programa de Formação de Professores de 5ª. a 8ª série e do Ensino Médio, em exercício na rede estadual de ensino (PROESP). Protocolado como Processo CEE n° 0054380-2 de 2006, foi composto pela Inicial, pelo Projeto de Reconhecimento do Curso e pelo Relatório da Comissão de Verificação. A Portaria CEE nº 5, de 2007, constituiu a Comissão de Verificação designando o mestre em Letras Vernáculas, Professor Ruy do Carmo Póvoas e a especialista em Literatura Brasileira, Profa. Margarida Cordeiro Fahel, ambos da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, para, sob a presidência do REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 573 | primeiro, procederem à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso, realizando análise documental, visitas às instalações e entrevistas com docentes, discentes, coordenadores e pessoal técnico-administrativo. Com base nas Resoluções CEE n° 57, de 2003, e n° 17, de 2001, que dispõem sobre Programas de Formação em Serviço de Professores para a Educação Básica, em caráter temporário, e Reconhecimento de Cursos Superiores de Instituições Públicas do Sistema Estadual de Ensino, esta Relatora procedeu à análise de mérito do Projeto, da qual resultou este Parecer. II. FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia-UNEB, instituída pela Lei Delegada nº 66 de 1° de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial n° 92.937, de 17 de julho de 1986, em sistema multicampi, sendo reconhecida pela Portaria Ministerial n° 909, de 31 de julho de 1995, confirmando Parecer CEE n° 133, de 1995. Em 03 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE n° 326, de 19 de dezembro de 2005, o Governo do Estado, por meio do Decreto n° 9.751, autorizou seu Recredenciamento por um período de cinco anos. Vinculada à Secretaria de Estado da Educação, a UNEB integra o sistema de educação superior do Estado da Bahia. Dotada de personalidade jurídica de direito público, é uma entidade autárquica, com sede administrativa e foro na Cidade de Salvador e jurisdição em todo o Estado, gozando da autonomia prevista em lei. Constituída por 24 campi e 29 departamentos, a UNEB está presente em todas as Regiões Econômicas da Bahia. | página - 574 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Sua natureza multicampi possibilitou a instalação de sedes em municípios baianos situados em regiões estratégicas, intensificando uma política de interiorização do ensino superior, e, com isso, tornando-se um importante agente de desenvolvimento regional, abrangendo uma área de influência de 276.105 km2 e uma população correspondente a 50% do total do Estado. Cabe mencionar que o Campus IX, da UNEB, teve como precedente a implantação do Núcleo Avançado de Ensino Superior, em 1981, vinculado ao Centro de Educação Técnica da Bahia - CETEBA, localizado no Campus l da UNEB, em Salvador. Nele foi implantado o Curso de Artes Práticas - Licenciatura de 1° grau com habilitações em Artes Industriais e Técnicas Agrícolas, autorizado a funcionar fora da sede pelo Decreto n° 85.718, de 16 de fevereiro de 1981, em caráter experimental, por dois anos. Em 1985 foi criado o Centro de Ensino Superior de Barreiras - CESB, mediante Decreto n° 31.830 de 26 de junho de 1985, integrado à Universidade do Estado da Bahia - UNEB, nos termos do parágrafo único, artigo 3°, da Lei Delegada n° 66 de 1983, constituindo-se como Departamento de Ciências Humanas por força da Lei nº 7.176, de 10 de setembro de 1997, que reestrutura as Universidades Estaduais. Conforme expresso no Projeto de Reconhecimento do Curso, a UNEB, no desempenho de sua função primordial de integração com a sociedade, diante da exigência de formação superior para os professores da Educação Básica, não poderia se furtar ao desafio de participar do Programa de Formação de Professores instituído pela Secretaria de Estado da Educação. Do município Situado à margem do Rio Grande - maior e mais impor- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 575 | tante afluente da margem esquerda do Rio São Francisco - o Município de Barreiras é centenário, contando com 115 anos de emancipação política e uma população aproximada de 140 mil habitantes, apresentando grande diversidade cultural proporcionada pela afluência de imigrantes vindos de todas as partes do país. Contornada por serras, destacam-se, de um lado, a Serra da Bandeira, do outro, a Serra do Mimo, que abriga uma verdadeira “cidade das pedras” onde foram encontrados vestígios de civilização pré-histórica, constituindo-se em importante fonte de pesquisas para arqueólogos. No centro histórico há casarios do começo do século que registram uma época de grande desenvolvimento. Geograficamente, Barreiras está inserida na região mais rica em recursos hídricos do nordeste brasileiro. O cais que contorna o Rio Grande, a praia fluvial da Baía da Guanabara, a Cachoeira do Acaba Vida e o Rio de Ondas são alguns de seus cartões-postais. Por muito tempo, sua atividade econômica concentrava-se na pecuária extensiva e na agricultura de subsistência. Em 1928, ganhou novo impulso com a construção da segunda hidrelétrica da Bahia, possibilitando a instalação de usinas beneficiadoras de cereais e algodão, de fábricas têxteis, um curtume industrial e empresas especializadas na extração de borracha. Essa fase de euforia durou até 1964, ano em que a hidrelétrica foi desativada, provocando a desaceleração da economia. Essa situação começou a se modificar, a partir dos anos 70, com a conclusão da Rodovia Salvador/Brasília (BR 242), período em que o Município foi beneficiado com projetos de irrigação, patrocinados pela CODEVASF. Na década de 1980, foi favorecido pela “frente de expansão” que se processou no oeste baiano, tornando-se ponto de confluência de grande contingente de migrantes de outras regiões do País, em especial | página - 576 | Conselho Estadual de Educação da Bahia agricultores do sul, atraídos pela disponibilidade de terras e pelas condições geo-ambientais da região, assim como por subsídios governamentais e avanços tecnológicos que viabilizaram o cultivo da soja nos cerrados (Lima, 1994). Ocupando uma área de 7.895km², Barreiras também se destaca pela produção do algodão e do café. Nas últimas décadas, o cultivo de grãos e a pecuária definiram uma nova dinâmica à economia de toda a região, impulsionando o processo de desenvolvimento econômico do oeste baiano, sendo Barreiras a área de maior expressão. Tem-se destacado como principal centro comercial e urbano, projetando-se como o Município que alcançou a maior taxa de crescimento do Estado, nos últimos anos. Situada a 853km de Salvador e a 622km de Brasília, sua sede é um influente eixo rodoviário, ligando as Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste do País. O Município faz limite a oeste com o Estado de Tocantins, a leste com os Municípios de Angical e Catolândia, ao norte com Riachão das Neves e ao sul com São Desidério. No setor educacional, Barreiras apresenta uma estrutura considerável. Com relação à educação superior, além de sediar o Campus IX, da UNEB, dispõe também de duas instituições privadas. Na Educação Básica, conta com 42. 827 estudantes, dos quais, 13. 626 alocados na rede estadual, 24. 687 na rede municipal e 3. 941 na rede particular. Dispõe, ainda, da primeira Unidade de Ensino Descentralizada do Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET/BA, implantada em 1994 - UNED / Barreiras -, que oferece matrícula para 573 alunos, distribuídos no Ensino Médio e em educação profissional. Atualmente, o Município de Barreiras constitui-se no mais importante pólo produtor de grãos do Nordeste do país, sendo considerado celeiro do agronegócio, no oeste da Bahia. Esse REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 577 | contexto gerou as condições para que se instalasse, no Campus IX da UNEB, o Curso de Especialização em Gestão do Agronegócio. Do Curso Implantado no Campus IX da UNEB, situado em Barreiras, o Curso integra o Programa de Formação de Professores em Exercício na Rede Estadual de Ensino, modalidade presencial, instituído pela Secretaria de Estado da Educação. Aliada à disposição da UNEB em ampliar sua atuação na formação docente, a justificativa para implantação do Curso consistiu em responder à política implantada pela SEC de promover o aperfeiçoamento dos professores que atuavam no Ensino Fundamental, da rede estadual. Da Base Legal O Curso resultou do Convênio de Cooperação TécnicoCientífica nº 50, de 2003, firmado entre a SEC/BA e a Universidade do Estado da Bahia – UNEB , com vistas à operacionalização do Programa de Formação para Professores de 5ª a 8ª série e do Ensino Médio, modalidade presencial, Licenciatura Plena, para docentes da Rede Pública Estadual. Instituído pelo Governo do Estado da Bahia mediante Decreto n° 8.523, de 14 de maio de 2003, foi coordenado pela SEC, por meio do Instituto Anísio Teixeira. O Curso está fundamentado nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 1996 -, em especial no art. 62 e nas Disposições Transitórias, quando estabelecem o nível superior, em curso de licenciatura, como formação mínima | página - 578 | Conselho Estadual de Educação da Bahia do docente para atuar na Educação Básica e no art. 61, inciso I, o qual defende a associação entre teoria e prática, inclusive mediante a capacitação em serviço. Fundamenta-se, também, nas Resoluções CNE/CP 009, de 2001, CNE/CP 1 e 2, de 2002, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais, assim como duração e carga horária dos Cursos de Licenciatura, de Graduação Plena, destinados à Formação de Professores da Educação Básica, em Nível Superior, e, ainda, na Resolução CNE/CES n° 18, de 13 de março de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Letras. A autorização para funcionamento, após apreciação pelo Conselho Universitário, foi aprovada pela Resolução CONSU nº 244, publicada no Diário Oficial do Estado, de 24 de julho de 2003. Concepção, Finalidade e Perfil Profissional Levando em conta que, nesse Curso, o professor-aluno já possuía experiência de ensino construída no cotidiano da prática escolar, o Projeto do Curso pautava-se na solidificação e ampliação de conhecimentos, considerando a relevância e relação dos conteúdos que o professor irá ensinar nas diferentes etapas da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica, oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares de sua atuação [...] identificando obstáculos de ordem epistemológica e didática... estimulando-o a estabelecer relações dos conteúdos com a realidade, sem perder de vista a ação interdisciplinar. Os estudos linguísticos e literários fundamentavam-se na percepção da língua e da literatura como prática social e como forma mais elaborada das manifestações culturais. Como finalidade, o Projeto Pedagógico do Curso propunha-se a desenvolver REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 579 | as seguintes habilidades: • domínio do uso da língua portuguesa ou de uma língua estrangeira, nas suas manifestações oral e escrita, em termos de recepção e produção de textos; • reflexão analítica e crítica sobre a linguagem como fenômeno psicológico, educacional, social, histórico, cultural, político e ideológico; • visão crítica das perspectivas teóricas adotadas nas investigações linguísticas e literárias, que fundamentam sua formação profissional; • exercício profissional atualizado, de acordo com a dinâmica do mercado de trabalho; • percepção de diferentes contextos interculturais. No que diz respeito ao campo de atuação, os egressos do Curso deveriam ter o domínio da língua estudada e suas culturas para atuar como professores, pesquisadores, críticos literários, intérpretes, revisores de textos, roteiristas, assessores culturais, entre outras atividades. Da Organização Curricular Iniciado em 2004, a integralização do Curso foi cumprida em três anos, com uma carga horária de 2.910 horas, sob a forma de seriação semestral, totalizando 128 créditos desenvolvidos em 642 dias letivos. A matrícula era feita por disciplinas e o Curso foi ministrado no turno matutino, em comum acordo com a DIREC, de forma a compatibilizar o horário de aulas com o calendário escolar da rede estadual, onde estava vinculado o professor-aluno. | página - 580 | Conselho Estadual de Educação da Bahia O Curso foi estruturado em quatro agrupamentos de abrangência epistêmica, inter-relacionados, adotando um modelo nuclear: Núcleo Científico Cultural (2.010h), contendo disciplinas de cunho pedagógico e as específicas da área de Letras; Núcleo Ação-reflexão (450h), oferecendo Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e Oficinas Pedagógicas; Núcleo Temático (225h) desenvolvido por meio de Seminários Temáticos; e o Núcleo Articulador (225h) que envolveu a Prática Pedagógica e o Estágio curricular, trabalhados de forma contínua, desenvolvendo projetos e propostas pedagógicas nas escolas da rede pública. Entre os seminários desenvolvidos no Núcleo Temático houve destaque para os seguintes: Ler e escrever, para quê?; Variação lingüística do Português do Brasil; Estudo do processo de formação de palavras a partir da toponímia baiana; Literatura e inclusão social. Estágio Supervisionado O Estágio era desenvolvido em escolas públicas pertencentes ao sistema estadual de ensino, onde os professores-cursistas atuavam como regentes. Tinha como objetivos desenvolver e aprimorar as habilidades profissionais, além de possibilitar novas experiências no campo da docência. Dos alunos foram aproveitadas 200 horas do seu pleno exercício da docência para efeito do cômputo geral do Estágio Supervisionado, conforme prevê a Resolução nº 795, de 07 de fevereiro de 2007. A distribuição das disciplinas e da carga horária, por semestre, aconteceu conforme se pode observar no Quadro 1, apresentado a seguir: REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 581 | Quadro 1 - Matriz Curricular Disciplinas do ConheciSemestres 1° 2° 3° 4° 5° mento Básico Oficina de Leitura e Produção Textual Psicologia I e II Antropologia Sociologia Filosofia História da Educação Informática na Educação Metodologia da Pesquisa Sub-Total I - NÚCLEO CIENTÍFICO -CULTURAL 75 60 60 60 60 60 Fund. Teóricos da Ação Pedagógica Oficinas Pedagógicas SUB-TOTAL / Núcleo II III - NÚCLEO TEMÁTICO Seminários Temáticos SUB-TOTAL / Núcleo III IV - NÚCLEO ARTICULADOR Prática Pedagógica / Estágio Supervisionado SUB-TOTAL / Núcleo IV TOTAL CARGA HORÁRIA CRÉDITOS Carga Horária 75 60 120 60 60 60 60 75 75 585h 75 75 375 210 Disciplinas do Conhecimento Específico Língua Portuguesa I II III IV V Língua Latina Teoria da Literatura I e II Lingüística I II Língua Inglesa I e II Oficina de Semiótica História da Língua Portuguesa Literatura Brasileira Cultura Afro-Brasileira Fund. Ling. do Ensino de Português Análise do Discurso Literatura Infanto Juvenil Brasileira Literatura Portuguesa Optativa Monografia Sub-Total SUB-TOTAL / Núcleo I II - NÚCLEO AÇÃOREFLEXÃO 6° CH 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 75 60 300 60 120 120 120 60 60 60 75 60 60 60 60 60 60 60 60 120 90 1.425 2.010h 120 90 180 360 315 300 270 60 60 60 60 60 60 360h 30 90 30 90 30 90 135 135 135 90h 450h 45 45 45 45 45 225h 225h 75 75 75 225* 225h 465 525 495 495 480 450 22 23 23 22 21 17 Fonte: Projeto de Reconhecimento do Curso / Elaboração da Relatora. | página - 582 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 2.910 128 Processo de Avaliação Previstas no Projeto Pedagógico e contando com a participação dos docentes, discentes e coordenadores, as formas avaliativas do Curso decorriam em um processo de evolução contínua e sistemática, a partir de diagnósticos levantados pelas avaliações implementadas no decorrer das atividades desenvolvidas no Programa de Formação para Professores, assim explicitou a Comissão de Verificação. Do Corpo Docente Compuseram o corpo docente 24 professores e, com exceção de apenas um, todos são lotados no Departamento de Ciências Humanas da UNEB. No que se refere à formação acadêmica, contavam com três mestres e 21 especialistas. A Comissão de Verificação observa que, embora os docentes não se dediquem exclusivamente ao Curso, o mesmo conta com professores qualificados, o que possibilita a oferta de um ensino e orientação acadêmica de qualidade. Do Corpo Discente Com oferta de 50 vagas, concorreram ao processo seletivo 144 candidatos e 12 não compareceram aos exames. As vagas foram preenchidas, organizando-se uma turma com os candidatos convocados. Apenas três estudantes evadiram, chegando ao término do Curso 47 concluintes. Da Infra-estrutura Instalações Físicas e Equipamentos O Curso de Licenciatura em Letras Vernáculas do PROESP REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 583 | funcionou nas instalações da UNEB/ Barreiras, utilizando toda a infra-estrutura do Campus IX. Conforme Relatório da Comissão de Verificação, “toda a parte descritiva das edificações estava de acordo com a realidade factual”. No que tange ao Laboratório de Informática, era composto por máquinas em rede conectadas à Internet, sendo utilizado pelos alunos para pesquisas e elaboração de trabalhos, além de servir de ferramenta didática para docentes e discentes. Da Biblioteca A Biblioteca funciona nos turnos diurno e noturno, apresentando uma freqüência média mensal de 1.050 pessoas, entre alunos e professores, e 250 oriundas da comunidade, dispondo de três funcionários e um técnico em Biblioteconomia para atendimento ao usuário. Ocupa um espaço físico de 95m2, distribuído em sala de leitura e pesquisa, gabinete de coordenação, três banheiros e sala de recepção. O acervo existente na Biblioteca local totaliza 9.372 exemplares, destinados aos Cursos de Pedagogia, Ciências Contábeis, Letras e Agronomia, acrescido dos títulos específicos para o Curso do PROESP. Dentre os títulos especificados no acervo, distinguem-se 924 na área de Lingüística, 958 em Literatura, 224 em Filosofia, 3.884 na área de Ciências Sociais, 134 em Artes e 141 em História e Geografia. A Biblioteca oferece serviços de empréstimo domiciliar para usuários cadastrados, abertos à comunidade externa, além de utilizar o sistema interbibliotecário oferecido pela UNEB. Da Coordenação do Curso Exerceu a Coordenação do Curso a Profª. Fátima Leonor Sopran, pós-graduada em Língua Portuguesa pelas Faculdades In- | página - 584 | Conselho Estadual de Educação da Bahia tegradas de Amparo, SP, e licenciada em Letras pela Universidade de Ijuí, RS. Segundo depoimentos colhidos pela Comissão de Verificação, sua condução atendeu plenamente às demandas do Curso, sendo amplamente elogiada pelos alunos e pelos professores. A Comissão destacou o apoio recebido por uma estagiária pessoa altamente dedicada ao serviço e que atende a todos com o máximo de prestimosidade. III. CONSIDERAÇÕES FINAIS Procedida a análise do Processo, considerou-se atendidos os requisitos legais e acadêmicos, concordando-se com o posicionamento favorável emitido pela Comissão de Verificação. Revelouse um grau satisfatório de funcionamento, com infra-estrutura adequada, apresentando um corpo docente comprometido com o trabalho e, ainda, corpo discente envolvido e responsável, reafirmando, assim, a relevância social do Curso, contribuindo para a melhoria do processo educacional do Município e da região. Vale considerar, no entanto, no caso de nova oferta do Curso, observações emitidas pela Comissão com vistas a seu aprimoramento. IV. CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Campus IX - Barreiras, integrante do Programa de Formação de Professores de 5ª a 8ª série e do Ensino Médio, em exercício na Rede Estadual de Ensino (PROESP), Convênio UNEB / Governo do Estado da Bahia, oferta única de 50 vagas, integralizado em 2.910 horas, com o conseqüente encaminhamen- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 585 | to deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento aos fins estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 04 de dezembro de 2007 Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 17 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 586 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 323/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Senhor do Bonfim Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia do Programa de Formação de Professores do Estado. Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho Aprovado pelo Conselho Pleno em 17/12/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0025750-1/2007 I – RELATÓRIO A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, por Ofício n.º 120, datado de 07 de fevereiro de 2007, subscrito por seu Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia, parte integrante do Programa de Formação de Professores do Estado (PROESP), mediante Convênio firmado entre as Universidades Públicas Estaduais e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, ministrado no Pólo de Senhor do Bonfim, BA, Campus VII da UNEB. O Processo compõe-se da Inicial, do Anexo I, Projeto de Reconhecimento do Curso, Anexo II, Relatório de Avaliação efetuado pelos professores-alunos, Anexo III, Relatório do Acesso à Biblioteca relativo aos livros de Biologia e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 017, de 2001. A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº 013, de 11 de abril de 2007, constituída pelo Doutor em Ciências, Professor Francisco de Assis Ribeiro dos Santos, da Universidade REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 587 | Estadual de Feira de Santana, e pelo Doutor em Ecologia e Recursos Naturais, Professor Alexandre Schiavetti, da Universidade Estadual de Santa Cruz, sob a coordenação do primeiro, procedeu à verificação in loco, nos dias 20 e 21 de agosto de 2007, para constatar as condições de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia, Programa de Formação de Professores do Estado, no Pólo de Senhor do Bonfim, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia, conforme o Processo CEE nº 25.750-1 de 2007. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133 de 1995 deste Conselho Estadual de Educação, e foi Recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE nº 326 de 2005. Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente com 24 campi e 29 departamentos, localizados em sedes de muni- | página - 588 | Conselho Estadual de Educação da Bahia cípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e uma densidade populacional correspondentes à metade do Estado da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de desenvolvimento regional. Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura em Biologia ministrado no Campus X, no Município Pólo de Senhor do Bonfim, BA tem seus aspectos legais fundamentados na Lei n.º 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), em especial no artigo 62 e nas Disposições Transitórias, ao estabelecerem o nível superior em curso de licenciatura, como formação mínima do docente para atuar na Educação Básica e, especificamente, no Título VI que trata de Formação dos Profissionais de Educação, em seu artigo 61. O Curso foi autorizado pela Resolução nº 242, de 23 de julho de 2003, do Conselho Universitário da Universidade do Estado da Bahia, CONSU/UNEB, publicada no DOE, em 24 de julho de 2003. Está fundamentado nas Resoluções CNE/CP nos 01 e 02, de 2002, que instituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica em Nível Superior, e no Parecer nº 009, de 2001, do CNE/CP, bem como na Resolução CNE/CES nº 07, de 2002, que estabeleceu as específicas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas. O Programa de Formação de Professores foi instituído pelo Decreto Estadual nº 8.523, de 14 de maio de 2003, com objetivo de qualificar os docentes da rede pública de ensino. Foi viabilizado mediante o Convênio nº 50 firmado em 26 de junho de 2003, com as Universidades do Estado da Bahia e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, publicado no DOE de 12 de setembro de 2003. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 589 | Da Contextualização do Município Do ponto de vista histórico, podemos dizer que o povoamento da região de Senhor do Bonfim tem sua origem relacionada aos acontecimentos históricos do Brasil e da Bahia nos séculos XVII e XVIII, principalmente, à catequese e à escravização dos índios, ao ciclo do gado e à corrida em busca de ouro e pedras preciosas. Ainda no final do século XVII, Senhor do Bonfim era uma simples rancharia de tropeiros, localizada à margem de uma lagoa. Os únicos habitantes ainda eram os índios. O povoamento foi iniciado com os portugueses, que seguiam a rota das bandeiras em direção às margens do Rio São Francisco ou às minas de ouro de Jacobina. Depois de construídas as primeiras habitações, em 1750, já se formava na área uma localidade considerável. O povoado foi, então, denominado Arraial do Senhor do Bonfim da Tapera. Em 1797, de acordo com Adolpho Silva, em sua obra Bonfim terra do bom começo, já existiam no Arraial 600 habitantes. A distância da então sede da Comarca, Jacobina, fez com que fosse elevado à categoria de vila, pela Carta Régia de 01 de julho de 1797. O nome passava a ser Vila Nova da Rainha. Pela Lei Provincial nº 2.499, de 28 de maio de 1885, a Vila Nova da Rainha foi elevada a Cidade, recebendo, simplesmente, o nome de Bonfim. Finalmente, em 07 de janeiro de 1887, foi criado o Município, com a mesma denominação e, pela Lei Estadual nº 141, de 30 de dezembro de 1943, o nome do Município é modificado para Senhor do Bonfim. Atualmente, além da Sede, o Município está constituído de cinco distritos: Carrapichel, Igara, Quicé, Tijuaçu e Missão do Sahy. Nos seus domínios encontram-se várias nascentes de rios, todos pertencentes à bacia do rio Itapicuru. | página - 590 | Conselho Estadual de Educação da Bahia A base econômica do Município está sustentada, fundamentalmente, pelo setor de serviço e pelo comércio, com destaque para a atividade varejista. A partir daí, a estrutura econômica e social entraria em um novo estágio, com o comércio ocupando um lugar de grande destaque na economia local. A Cidade, mesmo sendo o resultado da evolução de um grupo vicinal às categorias de arraial, vila e, finalmente, cidade, já nasceu com todas às prerrogativas de um centro comercial e agrícola e sede de decisões políticas e administrativas. Senhor do Bonfim destaca-se como uma verdadeira capital regional com um comércio farto, variado e movimentado, possuindo uma das últimas feiras de grande porte do Nordeste Brasileiro, que ocupa uma área de 50.000m2 na parte central da Cidade, às sextas-feiras e sábados. Terra do primeiro governador constitucional da Bahia, o Dr. José Gonçalves, foi a primeira localidade da Bahia a hastear a Bandeira Nacional na pós-República. Da Justificativa e do Compromisso Social do Curso O Campus VII da UNEB, que sedia o Curso, situa-se nesse Município. Senhor do Bonfim está localizada ao norte do Estado da Bahia, na região denominada Piemonte da Diamantina, estando entre os quinze mais populosos da Bahia, com cerca de 70.000 habitantes, segundo o último censo divulgado pelo IBGE; distante 375 km da Capital, é também confluência de uma região com mais de 340.000 habitantes. Com relação ao ensino, o Município de Senhor do Bonfim é bem servido de estabelecimentos, tanto na área pública quanto na particular. Segundo dados da Secretaria de Educação do Esta- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 591 | do, conta com um sistema educacional composto por um campus universitário, uma escola técnica federal, 32 escolas estaduais, 103 escolas municipais e 30 escolas particulares; existem 3.043 alunos matriculados na Pré-Escola e na Alfabetização, 20.522 no Ensino Fundamental e 4.747 no Ensino Médio. Dos professores que atuam nessas escolas, mais de 50% têm apenas Ensino Médio, em geral, o Curso de Magistério, conforme Censo Escolar de 2002. Apesar da quantidade de vagas, Senhor do Bonfim convive, segundo levantaram os técnicos do Programa de Administração Municipal e Desenvolvimento de Infra-estrutura Urbana, PRODUR, com os mesmos problemas do restante do Estado, referentes à questão qualitativa. Os índices de evasão e repetência são elevados, a infra-estrutura física é deficiente, carecendo ser recuperada, e sente-se falta do material didático de melhor qualidade, sobretudo nas instalações dos estabelecimentos pertencentes ao sistema estadual de ensino. O analfabetismo é mais grave na zona rural e nos distritos, atingindo 64% da população. A área de influência das atividades acadêmicas do Departamento do Campus VII é composta por 08 (oito) municípios, que constituem a Microrregião de Senhor do Bonfim: Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguari, Pindobaçu, Senhor do Bonfim e Ponto Novo. A demanda pela qualificação dos professores que atuam na Educação Básica aumentou gradativamente em função da expansão das redes de ensino e do número de escolas, resultado de busca cada vez maior por graduação em nível superior, bem como, pela própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que traça metas de qualificação profissional dos professores dos diversos níveis de ensino. | página - 592 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Por outro lado, em regiões menos desenvolvidas ou de escasso acesso à formação profissional em nível superior, como é o caso do interior da Bahia, encontram-se professores que já atuam nas escolas, no efetivo exercício do Magistério, com formação em nível médio. Nesse contexto, a UNEB, no desempenho de sua função primordial de integração com a sociedade e, diante da exigência de formação, em nível superior, dos professores da Educação Básica, estabelecida no artigo 62 de LDB, se propôs integrar o Programa de Formação de Professores na modalidade presencial, mediante Convênio com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia – SEC. Da Infra-estrutura Física e dos Recursos Tecnológicos O Curso funciona no Campus VII da Universidade do Estado da Bahia no Município Pólo de Senhor do Bonfim, que dispõe de estrutura física e acadêmica de atendimento ao Curso consideradas satisfatórias pela Comissão de Verificação que informa: as salas de aula eram de bom tamanho, bem iluminadas e arejadas, com quadro branco, retroprojetor e outros recursos audiovisuais, portanto, adequadas à prática pedagógica. O Campus, localizado na Rodovia Lomanto Júnior (BR 407), está estruturado numa área de 30.000m2. Conta com dois pavilhões: o mais antigo, denominado Olga Campos de Menezes, e o mais novo inaugurado no ano 2006. A Coordenação do PROESP funciona no andar térreo do pavilhão Olga de Menezes, que dispõe de uma área de 22,53m2. A parte teórica do Curso de Biologia é ministrada na sala 10, durante o turno matutino. O espaço físico desse pavilhão inclui salas de aula, laboratórios e secretarias. Como parte integrante REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 593 | da estrutura física para o Curso de Biologia, o Departamento tem os seguintes laboratórios de ensino: • . Laboratório de Paleontologia: funciona em uma área de aproximadamente 23m2, onde são desenvolvidas as atividades práticas ligadas à área de Paleontologia. Diversos materiais fósseis são mantidos nesse Laboratório. • Laboratório de Geociências: funciona em uma área de aproximadamente 15m2, onde são desenvolvidas as atividades práticas em laboratório das disciplinas da área de Geologia. • Laboratório Didático I: com aproximadamente 42m2, onde são desenvolvidas as atividades práticas das disciplinas da área de Zoologia e Botânica. • Laboratório Didático II: funciona em uma sala de 42m2, onde são desenvolvidas atividades práticas das disciplinas da área de Microbiologia, Botânica, Parasitologia e outras disciplinas que necessitam de microscópios em suas atividades práticas. • Casa de Vegetação: com 32,8m2, que é utilizada pelos alunos para manutenção das mudas utilizadas nas aulas de Botânica. Além dos laboratórios de ensino acima citados, existem ainda os laboratórios de pesquisa. Nesses laboratórios foram desenvolvidas atividades de pesquisa pelos professores e alunos do Curso de Biologia, assessorando o desenvolvimento de monografias e ainda dando suporte para as aulas práticas. Os laboratórios de pesquisa são os seguintes: • Laboratório de Microbiologia; | página - 594 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • • • • • • Laboratório de Botânica; Laboratório de Zoologia; Laboratório de Ecologia; Laboratório de Física; Laboratório de Parasitologia;e Laboratório de Palinologia. A Biblioteca, do Campus VII, em Senhor do Bonfim, encontra-se instalada numa área de 89,11m2 , das quais 30m2 para a sala de leitura e 58,41m2 para o espaço do acervo bibliográfico. A Biblioteca Local encontra-se interligada com a Biblioteca Central da UNEB, através de terminais de acesso; é automatizada pelo sistema Pergamun, oferecendo a toda a comunidade acadêmica um acesso rápido à informação e recuperação do material bibliográfico, permitindo consulta e empréstimo entre as bibliotecas de outros campi da UNEB. Toda a infra-estrutura visa a oferecer suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão. O acervo reúne livros, periódicos, boletins técnicos, teses, dissertações, monografias, relatórios de conclusão de cursos, CD’s, mapas, etc. Dentre os serviços oferecidos podemos citar: consulta local, empréstimo domiciliar, empréstimo entre bibliotecas, comutação bibliográfica entre outras universidades e instituições, pesquisa via Internet, etc. Funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 22h e, nos sábados das 08h às 11h horas. A Biblioteca Setorial do Campus VII possui um acervo com 1.641 títulos e 12.381 exemplares, não computado o acervo complementar adquirido com recursos do Programa. O acervo especificamente financiado pelo Convênio SEC/IAT/UNEB constitui-se de 63 títulos catalogados pela Biblioteca, em um total de 1.992 exemplares de livros. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 595 | Da Concepção Pedagógica e Curricular O Projeto Pedagógico do Curso objetiva a formação superior de excelência, a qualificação de docentes em exercício do magistério e o atendimento da demanda regional. Em especial, busca habilitar professores de Biologia na perspectiva de uma sólida formação em conteúdos das Ciências Biológicas, pedagógicos e de formação geral, sempre numa interação teoria-reflexão-ação, sintonizados com as possibilidades das novas tecnologias e com a contextualização pedagógica. Dessa forma, o professor de Biologia, graduado por esse Curso, poderá atuar como docente nos diferentes níveis e modalidades de ensino, nas atividades técnico-educativas, como pesquisador capaz de desenvolver pesquisa na área educacional, como organizador e professor de programas de formação continuada . O Curso de Licenciatura em Biologia teve sua Carga Horária de 2.925 horas e 130 créditos cumpridos em 03 (três) anos, distribuídos em seis semestres letivos, com matrícula semestral, por disciplina. De acordo com as bases legais estabelecidas, o sistema semestral foi desenvolvido em 622 dias letivos. Funcionou no turno matutino, com horário estabelecido conjuntamente com a Diretoria Regional de Educação, para conciliá-lo com o calendário da rede estadual de ensino onde está lotado o professor-cursista. O Curso, à semelhança dos que integram o Programa, foi estruturado em quatro núcleos: I Científico Cultural; II Temático; III Ação e Reflexão; IV Articulador, distribuídos em conjunto de disciplinas e carga horária específicas, conforme demonstra o Quadro 01. | página - 596 | Conselho Estadual de Educação da Bahia QUADRO 01 – ESTRUTURA CURRICULAR NÚCLEO DISCIPLINA Disciplinas do Conhecimento Básico I – NÚCLEO CIENTÍFICO- CULTURAL Disciplinas do Conhecimento Específico Sub-Total Seminário Temático II - NÚCLEO TEMÁTICO Sub-Total Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica III - NÚCLEO AÇÃOOficinas Pedagógicas REFLEXÃO Sub-Total IV - NÚCLEO Prática Pedagógica ARTICULADOR Sub-Total TOTAL GERAL DO CURSO FONTE: Projeto de Reconhecimento. Elaboração própria. CARGA HORÁRIA 585h 1.440h 2.025h 225h 225h 360h 90h 450h 225h 225h 2.925h O fluxograma do Curso inclui seis semestres, com componentes curriculares agrupados em cinco categorias: (a) Conhecimento Básico – nove disciplinas ministradas nos dois semestres iniciais; (b) Conhecimentos Específicos – vinte e duas disciplinas ministradas em cinco semestres, com início no segundo semestre letivo. No último semestre, o aluno cursa, além da disciplina Biologia dos Cordados, duas disciplinas optativas e desenvolve sua monografia; (c) Núcleo Ação-reflexão – seis disciplinas de fundamentação teórica da ação pedagógica, distribuídas em seis semestres; (d) Núcleo Articulador – práticas pedagógicas (Estágios), que são antecedidas por três Oficinas Pedagógicas. Este núcleo compreende seis semestres;e (e) Conhecimento Geral – cinco seminários temáticos, desenvolvidos em cinco semestres, a partir do segundo. No Projeto destaca-se que os conteúdos das disciplinas dos REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 597 | conhecimentos básicos estão vinculados à área das Ciências Biológicas, contemplando o desenvolvimento de competências e habilidades específicas. O Estágio foi planejado para 425 horas, sendo incorporadas 200 horas de carga horária dos professores-alunos, por estarem sob o abrigo da lei. As 225 horas restantes foram desenvolvidas a partir do 4º semestre, sob a supervisão de um professor especialista na área. As atividades de Estágio da UNEB foram regulamentadas pelo CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia, pela Resolução nº 795, de 2007, válidas para o Curso de Formação de Professores em Serviço. Observa-se que os Seminários temáticos, desenvolvidos no Núcleo Temático, foram muito interessantes e, provavelmente, levaram os professores-alunos a uma séria reflexão sobre o fazer pedagógico. A Comissão de Verificação informa que as monografias foram em número de 12 (doze), em equipes formadas por três a quatro alunos, com orientação dos professores do Curso, e voltadas para a prática em sala de aula. Seus temas abordaram áreas da Biologia, especialmente Meio Ambiente e Saúde. Observaram-se expressivos registros das avaliações processuais do bom desempenho do Curso realizadas pelos professorescursistas. Do Corpo Docente O corpo docente se compôs de 24 professores, dos quais, 04 (quatro) especialistas, 16 (dezesseis) mestres e 04 (quatro) doutores, perfazendo um total de mais de 83% com pós-graduação stricto sensu. Todos os docentes são vinculados à UNEB. Um destaque importante é que a formação básica dos docen- | página - 598 | Conselho Estadual de Educação da Bahia tes, em sua maioria, é nas áreas da Biologia e da Educação, muitos deles formados em diferentes instituições do país, o que traz diferentes visões da Biologia e das linhas pedagógicas vigentes. O Coordenador do Curso é o Professor Dr. Artur Gomes Dias Lima. É graduado em Ciências Biológicas pela UFBA (1996), mestre em Ciências Biológicas na área de Entomologia pelo INPA (2000) e doutor em Biologia Parasitária pela FIOCRUZ (2004). É lotado no Departamento de Educação, desde 2005, trabalhando em regime de 40 horas semanais nas ações de ensino, pesquisa e extensão na área de Zoologia e Parasitologia. O Currículo do Coordenador e os registros apresentados pela Comissão de Verificação destacam a sua competência e dedicação ao Curso. Do Corpo Discente Com oferta inicial de 50 (cinqüenta) vagas destinadas ao Curso de Biologia, pelo processo seletivo realizado pela UNEB, 68 (sessenta e oito) foram inscritos, e 50 convocados, conforme vagas disponíveis. Houve 13 (treze) ausências no processo seletivo, conforme Quadro demonstrativo nº 02. QUADRO Nº 02 - DEMONSTRATIVO DO PROCESSO SELETIVO INSCRITOS 118 AUSENTES 13 Fonte: PROGRAD/UNEB CONVOCADOS 50 VAGAS 50 Dos 50 (cinquenta), 46 (quarenta e seis) concluíram o Curso, o que registra o número de 04 (quatro) desistentes, um destes, por questão de saúde. Levando-se em conta que os professores-alunos continuam atuando, em sua grande maioria, em regime de 40 horas, fica evi- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 599 | dente que sua condição de discente de Curso de Graduação implica uma jornada de dedicação expressiva, considerando que, além do tempo que permanece como aluno na sala de aula ainda precisa se dedicar ao estudo, expressa a Comissão de Verificação. Relatório da Comissão de Verificação A Comissão Verificadora considerou que as condições atuais de oferta do Curso de Formação de Professores de Biologia do Estado, da Universidade do Estado da Bahia (Campus VII – Senhor do Bonfim) satisfazem ao padrão de qualidade esperado pelo Programa. Declara-se, assim, favorável ao reconhecimento do Curso sem nenhuma restrição. A Comissão destaca que a iniciativa do Governo do Estado deve ser continuada até não haver mais professores sem formação universitária nas escolas do sistema oficial de ensino. Conclusão Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos preceitos legais e coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. O mapa curricular do Curso, o corpo docente qualificado, as condições de infra-estrutura física, de laboratórios e de Biblioteca, bem como as atividades acadêmicas desenvolvidas, atendem à formação prevista nas Diretrizes Curriculares Específicas para Formação do Profissional (biólogo docente). Ressalta-se, ainda, o fato de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, integrante do sistema estadual de ensino, reconhecida pela sociedade e recredenciada pelo Conselho Estadual da Educação da Bahia – CEE-BA. | página - 600 | Conselho Estadual de Educação da Bahia III – VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia integrante do Programa de Formação de Professores do Estado (PROESP), ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, no Pólo de Senhor do Bonfim, Campus VII da UNEB, em Convênio com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, oferta única de 50 vagas, integralizado em 2.925 horas e 130 créditos, com duração de 03 (três) anos, com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 28 de novembro de 2007. Célia Christina Silva Carvalho Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 17 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 601 | PARECER CEE Nº 324/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Várzea da Roça Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho Aprovado em Conselho Pleno em 17/12/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0049547-2/2006 I – RELATÓRIO A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por Ofício nº 657, datado de 15 de agosto de 2006, subscrito por seu reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado no Município de Várzea da Roça - BA - Processo encaminhado a esta Relatora em 23 de julho de 2007. O Processo compõe-se da Inicial, do Anexo I, Projeto de Reconhecimento do Curso, do Anexo II que registra a Avaliação do Curso, do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE n.º 017 de 2001. A Comissão de Verificação para Fins de Reconhecimento do Curso foi composta conforme Portaria CEE nº 16 de 2007, publicada no Diário Oficial de 16 de abril de 2007, pelas professoras mestres Marilda Carneiro Santos que a presidiu e Isa Maria Carneiro Gonçalves, ambas da Universidade Estadual de Feira de San- | página - 602 | Conselho Estadual de Educação da Bahia tana. Para constatação das condições que possam favorecer o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais, oferecido pela UNEB, no Município de Várzea da Roça, a Comissão analisou o Processo nº 49547-2, de 2006, e procedeu à verificação in loco no dia 14 de junho de 2007. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia, UNEB foi criada pela Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133, de 1995, deste Conselho Estadual de Educação, e foi recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE nº 326 de 2005. Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente com 24 campi e 29 departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e uma densidade populacional correspondentes à metade do Estado REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 603 | da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de desenvolvimento regional. Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ministrado no Campus XXI, no Município de Várzea da Roça-BA, tem seus aspectos legais fundamentados na Lei nº 9.394, de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), em especial no artigo 62 e nas Disposições Transitórias, ao estabelecerem o nível superior, em curso de licenciatura como formação mínima do docente para atuar na Educação Básica e, especificamente no Título VI que trata de formação dos profissionais de educação, em seu artigo 61. Atende à Resolução nº 190, de 20 de março de 1998, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, publicada no DOE em 27 de março de 1998, e à Resolução CEE nº 85, de 1998, publicada no DOE de 06 de novembro de 1998, que aprovaram o Programa de Cursos Intensivos de Graduação para Docentes em Exercício nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Rede UNEB 2000. Está também adaptado às Diretrizes Curriculares Nacionais e às Resoluções CNE/CP nos 01 e 02 de 2002. Para efetivação do Curso, foi viabilizado o Convênio nº 10 de 2003, firmado entre a UNEB e o Município de Várzea da Roça, publicado no Diário Oficial de 17 de agosto de 2002. Da Contextualização e do Compromisso Social O Município de Várzea da Roça localiza-se a sudeste da Bacia Hidráulica da Barragem do Jacuípe, na Rodovia BR 407, do Piemonte da Chapada Diamantina, distando cerca de 295 Km de Salvador e 94 | página - 604 | Conselho Estadual de Educação da Bahia km de Jacobina, onde está sediado o Campus IV da UNEB, responsável pelo Programa Rede UNEB/2000 no Município. De acordo com dados do IBGE, a sua população é de 13.713 habitantes. Possui uma vegetação tipicamente de caatingas composta de matas e ouricurizeiros. Situa-se às margens do Rio Jacuípe, rio que banha o Município. Os recursos econômicos municipais provêm da agricultura e da pecuária, além disso, numa escala menor, empregos públicos, comércio local e associações, contribuem para o desenvolvimento socioeconômico. Atualmente Várzea da Roça possui 26 estabelecimentos de ensino municipal, sendo 23 na zona rural e 3 no perímetro urbano, atendendo, aproximadamente, a 3.700 alunos do Ensino Fundamental e 280 da Educação Infantil. Dispõe de 205 professores, distribuídos na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. No quadro atual dos professores concursados 66 (sessenta e seis) alunos são egressos da primeira turma do Programa Rede UNEB/2000 em Várzea da Roça. Trata-se de uma cidade que prioriza a qualificação de seus professores e, conseqüentemente, a melhoria do Ensino. A demanda, cada vez mais presente, pelo ensino superior vem juntar às exigências legais a experiência da Universidade. A UNEB assume o desafio, buscando alargar sua atuação na formação docente, criando mecanismos que possam atender à realidade sócioeducacional de sua clientela. O Programa Rede UNEB 2000, criado em 1998, a partir da preocupação da Universidade em atender a essa nova demanda, vem se consolidando de forma positiva, de acordo com as avaliações feitas pelos seus integrantes, pelas prefeituras e pelo próprio Conselho Estadual de Educação. A Proposta Pedagógica apresenta, como referencial básico, a indissociabilidade entre a teoria e a prática que é demonstrada principalmente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 605 | pela valorização da ação docente do professor-aluno, onde o cotidiano da sua sala de aula é objeto de constante discussão e análise. Essa estrutura está fundamentada nas Resoluções CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002, e CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, oportunizando à UNEB articular a composição do currículo que atende à formação de um profissional de educação capaz de lidar com as transformações sociais. Procede, portanto, a realização do Curso que previu, inicialmente, atender a 100 professores que atuam no Ensino Fundamental da rede municipal do Município de Várzea da Roça, , tendo em vista a necessidade da Formação de Professores das Séries Iniciais (LDB no seu artigo 61),que propicia a qualificação continuada dos docentes, sem tirá-los de sala de aula. Da infra-estrutura do Curso e dos Recursos Tecnológicos O Curso funciona em um prédio da própria Prefeitura Municipal, situado nessa cidade, à Praça Topógrafo Pedro Magalhães, Centro. A Comissão de Verificação informa que o prédio é antigo porém conservado com as salas amplas e ventiladas. Para o desenvolvimento das atividades do Curso são disponibilizadas quatro salas, sendo, assim, distribuídas: sala de aula, biblioteca e sala de leitura, secretaria e coordenação, atendendo a um total de 87 alunos. A Biblioteca Setorial de Várzea da Roça é subordinada à Biblioteca Central da UNEB, do Campus IV – Jacobina. Com relação à estrutura física e o acervo bibliográfico, observou-se que estão condizentes com o que consta no Projeto do Curso. Nos quadros resumo do acervo bibliográfico de Várzea da Roça e Jacobina consta a relação dos títulos específicos da área de Educação que são utilizados pelos alunos – professores, tanto na Biblioteca Setorial como na Biblioteca Central da UNEB. Conta com um acervo de 5.680 títulos e um total de 14.133 exemplares | página - 606 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de livros. A Comissão de Verificação destaca que a área física destinada à Biblioteca consta de uma sala ampla com o acervo bibliográfico e espaço com mesas reservado para leitura e pesquisa. O horário de funcionamento é das 8h às 22h de segunda a sexta-feira e sábado das 8h às 12h, contemplando, assim, o atendimento às duas turmas. Quanto ao espaço disponibilizado para o desenvolvimento da disciplina de Informática na Educação, a Comissão esclarece que era muito bom, sala bastante ampla para as aulas teóricas, e acrescenta que há outra sala onde foi montado um laboratório de informática para a realização das atividades práticas com 18 computadores. Constatou-se a existência de televisor 29 polegadas, videocassete, DVD Player, Microsistem, retroprojetor como recursos utilizados durante o Curso. E os equipamentos mais caros, como câmara fotográfica digital, projetor de multimídia e notebook, quando necessários. A Comissão informa que são solicitados na sede do Departamento – Campus IV e devolvidos após o uso. Da Concepção Pedagógica O Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental foi organizado em sua proposta curricular com finalidade de desenvolver as competências necessárias ao exercício docente junto às quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, possibilitando ao professor-aluno, no decorrer do Curso, investigar, diagnosticar, interpretar e (re)significar o seu fazer didático-pedagógico, adotando uma consistente articulação da teoria com a prática, por meio do movimento ação-reflexão-ação. O ementário das disciplinas possibilita a proposição e realização de programas contextualizados e atualizados. Ao checar a bibliografia básica indicada para cada disciplina, observou-se existir coerência com as REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 607 | respectivas ementas e o conteúdo ministrado pelos docentes do Curso, conforme registros feitos pela Comissão de Verificação. Pela apresentação do Projeto e análises demonstradas pela Comissão, conclui-se que o Curso se propõe a formar profissionais tecnicamente competentes e politicamente engajados nas lutas sociais e nas contradições que acentuam as desigualdades com uma compreensão da finalidade sócio-política da educação e da escola, inserida num contexto histórico cultural. O componente teórico-prático se faz presente durante todo o Curso, integrando toda a Matriz Curricular mediante desenvolvimento das diversas atividades de orientação e acompanhamento da prática docente, configurando-se a seguinte estrutura descrita no Quadro 01 para efetivação dos quatro núcleos em suas respectivas disciplinas, distribuídas em carga horária nos devidos seis semestres letivos. Quadro 01 – Matriz Curricular SEMESTRE I II III IV V Disciplinas do Conhecimento Estruturante Sub-Total 300 180 Disciplinas Instrumentais I – NÚCLEO Sub-Total 135 DE NATUREZA Disciplinas das Áreas de Ensino ACADÊMICOSub-Total 240 300 240 CIENTÍFICO -CULTURAL Fund. Teóricos da Ação Pedagógica Sub-Total 90 90 90 90 90 Monografia Sub-Total SUB-TOTAL / NÚCLEO I 390 405 330 390 330 II – NUCLEO AÇÃO-REFLEXÃO SUB-TOTAL / NÚCLEO II 105 90 90 105 90 III – NÚCLEO TEMÁTICO SUB-TOTAL / NÚCLEO III 45 45 45 45 IV – NÚCLEO ARTICULADOR SUB-TOTAL / NÚCLEO IV 135 135 135 135 135 CARGA HORARIA 630 675 600 675 600 CRÉDITOS 30 28 23 27 23 TOTAL VI Carga Horária 480h 135h 780h 450h 90 90 90h 1.935 480h 30 210h 120 3 675h 3.300h 134 FONTE: Projeto de Reconhecimento. Elaboração própria. Dada a especificidade da clientela do Curso, alunos-professores que já atuam no ensino, a Proposta Curricular procurou assegu- | página - 608 | Conselho Estadual de Educação da Bahia rar a articulação teoria-prática. A prática ganha no Curso uma concreticidade, vez que é extraída das experiências dos espaços de sala de aula, possibilitando análises significativas dos conhecimentos e das relações estabelecidas entre professor-aluno-conhecimento. Do Funcionamento do Curso O Curso de Pedagogia, ora avaliado, foi concebido para ser integralizado com carga horária total de 3.300 horas e 134 créditos, com duração de três anos, distribuída em seis semestres letivos, sendo a matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB. O regime de ingresso apresentou uma oferta de 100 vagas para os 329 inscritos, preenchidas através de processo seletivo realizado pela UNEB, conforme Quadro 02. Quadro Nº 02 - Demonstrativo do Processo Seletivo INSCRITOS 329 AUSENTES 14 CONVOCADOS 100 VAGAS 100 Fonte: PROGRAD – Pró-Reitoria de Ensino – Rede UNEB 2000 Todos os alunos pertencem à rede municipal de ensino de Várzea da Roça em efetivo exercício do magistério e foram distribuídos em 02 (duas) turmas, no turno vespertino e no turno noturno. A organização dessas turmas considerou turno e localidades onde lecionam esses professores-alunos. O horário é estabelecido semestralmente, segundo a disponi-bilidade dos professores e as necessidades da rede, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, de modo a conciliar a carga horária do Curso e o calendário da rede municipal de ensino pela qual estão vinculados os professores-alunos. O Estágio Supervisionado nesse Programa de Formação de REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 609 | Professores constitui o eixo articulador do Curso de Pedagogia. Considerando que os cursistas já exercem a sua função na sala de aula, os docentes responsáveis pelo Estágio Supervisionado procuram fazer com que os professores-alunos reflitam sobre a sua prática pedagógica, orientando-os para investigar situações da sua própria sala de aula. Esse Estágio Supervisionado ocorreu de forma sistemática durante cinco semestres, perfazendo um total de 675 horas, pondo como elemento integrador um projeto interdisciplinar que envolveu os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica. Quanto à avaliação, a Comissão de Verificação define como de grande proveito as avaliações semestrais por parte dos discentes e ainda acrescenta: os alunos professores enfatizaram a grande expectativa em cursar uma Licenciatura e que fazer parte desse curso possibilitou dar saltos qualitativos; desde o início a gente faz estágio e pode aplicar conhecimentos. Essas falas mostram que o Curso promoveu o crescimento pessoal e profissional, demonstrando que se sentem mais maduros ao refletir sobre sua prática pedagógica. Teceram também considerações altamente favoráveis à competência e compromisso dos docentes e da Coordenação do Curso, ilustrado em falas como: tivemos professores excelentes. Foi também observado pela Comissão que a relação dos alunos com os profissionais do Curso acontece de forma harmônica. Os relatos mostraram que os alunos têm por seus professores, não só respeito, enquanto profissionais, mas também uma relação que vai além, demonstrando afeto e gratidão. | página - 610 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Destaca-se a relevância dos temas das monografias que versaram, prioritariamente, sobre: Educação especial, Leitura , Família e escola, Educação, História do Município. Foi analisada favoravelmente a realização dos Seminários Temáticos, que envolveram, sobremaneira, a comunidade externa. Do Corpo Docente O quadro de docentes ficou, então, constituído por 28 (vinte e oito) professores, dos quais, 22 (vinte e dois) pertencem aos quadros da UNEB e 06 (seis), a outras Instituições. Quanto à qualificação docente, 01 (um) é doutor, 09 (nove) têm titulação de mestre nas áreas específicas de conhecimento e 13 (treze) são especialistas. Ao final de cada semestre, os docentes são avaliados pelos professores-alunos, conforme Ficha de Avaliação de Desempenho Didático dos Professores. O Curso é coordenado pelo Professor Moiseis de Oliveira Sampaio, graduado em Licenciatura Plena em História, cursando o mestrado em História Regional e Local pela UNEB. É professor auxiliar da Universidade do Estado da Bahia. Verificou-se que o professor coordenador do Colegiado do Curso vem desenvolvendo um trabalho de coordenação sério e responsável. Essa afirmação está respaldada nos documentos de avaliação interna do Curso, no currículo do professor e nos relatos dos professores formadores, professores orientadores e dos alunosprofessores. Do Corpo Discente O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental previu a abertura REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 611 | de 100 vagas, foram convocados 100 discentes, atendidos em 02 turmas. Destaca a Comissão de Verificação que houve 13 (treze) desistências, a maioria em razão das dificuldades de deslocamento, por serem da zona rural, permanecendo, desde o 5º semestre, fixada a freqüência dos 87 professores-cursantes. Ficou registrada também a excelente freqüência (98,18%) e o bom nível de aproveitamento da turma (87,84%), além das expressões de satisfação que os professores-cursantes manifestaram. Relatório da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação concluiu o seu Relatório, manifestando-se favorável ao Reconhecimento do Curso, considerando as observações realizadas in loco, a análise documental e as entrevistas realizadas com os recursos humanos envolvidos no desenvolvimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, proposto pela UNEB e realizado pelo Campus IV de Jacobina, no Município de Várzea da Roça – Bahia, destacando que este posicionamento favorável ao reconhecimento se justifica na medida em que o Curso assume o compromisso com a valorização do magistério, bem como pelos profissionais que nele atuam, garantindo a sua qualidade. Conclusão Em face de toda essa exposição e verificação feita em relação ao Curso, tanto sobre seu pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis, como pelas constatações de efetivação do seu Projeto, | página - 612 | Conselho Estadual de Educação da Bahia merecendo avaliação favorável da Comissão de Verificação, entende-se, assim, como relevantes as condições para ser reconhecido. Ficaram evidenciados como positivos os seguintes aspectos: nível satisfatório de funcionamento, infra-estrutura adequada, qualidade acadêmica referenciada numa composição de quadro docente qualificado, positivos registros de entrosamento, diferenciadas manifestações dos níveis de satisfação e crescimento entre professoresestudantes e professores-formadores que, conjuntamente, contribuem para melhoria da formação pedagógica local e regional. Recomenda-se, entretanto, atenção quanto à peculiaridade do quantitativo de escolas na zona rural que impõe a necessidade de melhor contextualizar, nesse caso, a educação no campo. III - VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Programa Rede UNEB 2000, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, no Município de Várzea da Roça, com o apoio do Campus IV do Pólo de Jacobina, com 3.300 horas, 134 créditos, com 100 vagas em oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998. Salvador, 05 de outubro de 2007. Célia Christina Silva Carvalho Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 613 | VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 17 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 614 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 325/2007 Interessado: Escola Técnica de Enfermagem do Hospital Evangélico da Bahia Município: Salvador Assunto: Extinção da Escola Técnica de Enfermagem do Hospital Evangélico da Bahia, com o Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia e Diagnóstico por Imagem Relatora: Marina Vianna Alves de Almeida Câmara de Educação Profissional Sessão: 17/12/2007 Processo CEE nº 0041487-6/2007 I – RELATÓRIO Pelo ofício protocolado em 09 de julho de 2007, o Dr. Rosalvo Coelho Neto, Diretor do Hospital Evangélico da Bahia, requer a este Colegiado extinção do Curso Técnico de Radiologia e Diagnóstico por Imagem. II – FUNDAMENTAÇÃO O Dr. Rosalvo Coelho Neto, Diretor do Hospital Evangélico da Bahia, requer a este Colegiado extinção do Curso Técnico de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, pelo Ofício protocolado em 09 de julho de 2007. O referido Curso foi aprovado em 02 de julho de 2003, pelo Parecer CEE/BA nº 098/2003 e Resolução CEE no 041/2003, por 04 anos. A Resolução CEE nº 015 de 2001 que fixa normas complementares para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico no Sistema Estadual de Ensino - Bahia e dá outras providências, dispõe nos §§ 2º REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 615 | e 3º do art. 25: Art. 25 - A suspensão temporária de atividade ou o encerramento de curso de instituição de ensino da rede particular deverá ser informado pela mantenedora ao Conselho Estadual de Educação, em documento que deverá prever a garantia de continuidade de estudos dos alunos matriculados. § 2o O pedido de encerramento de atividades das instituições de ensino de Educação Profissional de Nível Técnico será acompanhado de declaração sobre a regularidade na documentação dos alunos e de solicitação para enviar o arquivo escolar ao órgão da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, responsável por colégios extintos. § 3o Se no mesmo local vier a funcionar outra instituição de ensino, seus mantenedores poderão requerer a guarda do arquivo escolar da instituição anterior, desde que o sucessor ministre os mesmos cursos. Em atendimento à citada Resolução, o Diretor do Hospital Evangélico da Bahia, ao solicitar a extinção do Curso Técnico de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, informa, também, que toda a memória da Escola, a guarda do acervo da documentação e da escrituração, ficará sob a responsabilidade da ETSEL – Escola Técnica de Saúde Evangélica Ltda., que passará a funcionar no mesmo local. Até então, não fora apresentado nenhum documento do novo Mantenedor. Foram solicitados por esta Relatora, sob forma de diligência, informações quanto a: 1) Declaração sobre a regularidade na documentação dos alunos e da solicitação dos novos mantenedores, da guar- | página - 616 | Conselho Estadual de Educação da Bahia da do arquivo escolar da instituição anterior, desde que o sucessor ministre os mesmos Cursos. 2) Documentos do novo mantenedor em que demonstre a garantia de continuidade de estudos dos alunos matriculados, e defina o calendário escolar com projeção de inicio e de término das turmas. Em 19.10.2007, foi protocolado neste CEE Processo de nº 69407-8/2007 da Escola Técnica de Saúde Evangélica, requerendo guarda da memória do acervo da documentação dos alunos da Escola Técnica de Enfermagem do Hospital Evangélico da Bahia. Pelo vínculo direto ao Processo CEE nº 41487-6/2207 (processo em estudo), foi solicitado pela Relatora Aylana Barbalho, que fosse apensado para único julgamento. No Processo apensado (nº 69407-8/2007), foram apresentados nos autos: cronograma de aulas para o 3º semestre das turmas de Radiologia, contrato social da empresa, atos de Credenciamento e Autorização do Curso de Radiologia e outros (Parecer CEE 463/2006 e Res. CEE 141/2006), CNPJ, RG e CPF dos Mantenedores. Assim sendo, as solicitações feitas na diligência foram atendidas. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho: a) considere extinta a Escola Técnica de Enfermagem do Hospital Evangélico da Bahia, situada na Rua da Mouraria nº 56/58 – Nazaré – Salvador/Bahia, mantida pelo Hospital Evangélico da Bahia – HEB, CNPJ nº 15.171.093/0002-75, autorizada a funcionar com o Cur- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 617 | so Técnico de Nível Médio em Radiologia e Diagnóstico por Imagem; b) conceda à Escola Técnica de Saúde Evangélica a guarda da memória e do acervo da documentação dos alunos da Escola Técnica de Enfermagem do Hospital Evangélico da Bahia. Salvador, 17 de dezembro de 2007. Marina Vianna Alves de Almeida Relatora | página - 618 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 326/2007 Interessado: Colégio Leon Feffer I – Itabatã Município: Mucuri Assunto: Credenciamento do Colégio Leon Feffer I para a Educação Básica – etapas Ensino Fundamental e Médio. Relator: Conselheiro Pedro Sancho da Silva Aprovado pelo Conselho Pleno em 18/12/2007 Câmara de Educação Básica Processo CEE nº 0010149-6/2004 I – RELATÓRIO O Centro Educacional Casa do Estudante Ltda., CNPJ nº 39.305.024/0002-75, situado à Rua Pau Brasil nº 310 – Jardim dos Eucaliptos – Itabatã – Mucuri, no Estado da Bahia, Entidade Mantenedora do Colégio Leon Feffer I, em parceria e sob Regime Especial de Comodato, de Adjudicação e Contrato de Gestão com a Suzano Papel e Celulose S.A., com sede e foro na Cidade e Comarca de Salvador – BA, na Av. Magalhães Neto s/n, Bloco B, Sala 121, Centro Empresarial Iguatemi II, com CNPJ nº 016.404.287/0001-55, tudo como consta dos Autos e do Regimento Escolar, requereu a este Conselho o Credenciamento do referido Colégio para a ministração da Educação Básica – etapas Ensino Fundamental e Médio, instruindo o Processo com quatro volumes acrescidos, em 2006 e 2007, de expedientes de re-ratificações e de novas informações relativas a 2005 e 2006, com todas as peças documentais que a seguir se indicam: • Petição datada de 18/08/2003, protocolada em 09/03/2004, com o pleito relacionado com o Creden- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 619 | • • • • • • • • ciamento (fl. 1). Contrato Social da Sociedade de Ensino Superior de Aracruz Ltda., com sede em Aracruz-ES, na condição de Matriz, para atuar no ensino superior, registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo em 19/06/2000, sob nº 32200935646 e CNPJ 39.305.0243/0001-94 (fls. 2 a 6). Alteração Contratual registrada na Junta Comercial daquele Estado, sob nº 970462972 para, dentre outras mudanças, incluir a Cláusula Terceira, criando a Filial nº 01 (zero um), sediada à Rua Pau Brasil, 310, Bairro Jardim dos Eucaliptos, Distrito de Itabatã – MucuríBA, sob a mesma Razão Social da Matriz, em Aracruz, no Estado do Espírito Santo, com o objetivo social de oferecer, na Bahia, o ensino regular: Pré-Esacolar, primeiro e segundo graus (Educação Básica). Atestado de Idoneidade Moral e Financeira da empresa e de seus dirigentes, expedida pelo Banco do Brasil S.A. Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Matriz em Aracruz – CNPJ 39305.024/0001-94, confirmada por Certidão de 18/10/2007. Comprovante de Situação Cadastral da Filial na Bahia, sob CNPJ nº 39.305024/0002-75, em Itabatã/Mucuri-BA (fl.14); Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Filial 01, na Bahia, CNPJ nº 39.305.024/0002/75 (fl.15), confirmada por Certidão em 18/10/2007. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (fl. 17). Certidão Negativa de Débitos para com as Fazendas Públicas Estadual e Municipal (fls. 18 e 19). | página - 620 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • Certidão de Regularidade do FGTS – CEF (fl. 20). • Alvará de Localização e Funcionamento nº 216, confirmada pela Certidão de nº 436, de 17/10/2007, expedidos pela Prefeitura Municipal de Mucuri, no Estado da Bahia, com a regularidade do Centro Educacional Casa do Estudante Ltda., CNPJ nº 39.305.024/0002/75, (Filial) e Inscrição Municipal nº 4580298 (fl. 21); • Termos Aditivos referentes ao Contrato de Gestão Adjudicação e de Prestação de Serviços nº 43AA0168 (fls. 22 a 27), firmado entre a, então, Bahia Sul Celulose S.A. e Centro Educacional Casa do Estudante Ltda. • Contrato nº 43AA0168, com termos Aditivos de nos 01 a 09, correspondentes à garantia de funcionamentos dos Colégios Leon Feffer I e II, no período de 1998 a 2006, requisitados pelo Relator e juntados aos Autos. • Alvará de Localização e Funcionamento nº 104 – Prefeitura Municipal de Mucurí-BA, da Bahia Sul Celulose Ltda., com Escritório Central em São Paulo, agora em Itabatã-BA, CNPJ nº 16.404.287/0013-99, e Inscrição Municipal nº 4180019, em Mucuri-BA (fl. 28). • Certidão de Identificação da Pessoa Jurídica Bahia Sul Celulose S.A., em Mucuri-BA (fl. 29). • Resolução CEE nº 109/2001-BA, decorrente do Parecer 196/2001-CEE-BA, de 24/09/2001, publicada no DOE de 15/11/2001, renovando a Autorização de Funcionamento do Colégio Leon Feffer I – Itabatã, em Mucuri-BA, para continuar ministrando, por mais dois anos, o Ensino Fundamental de Primeira a Oitava Série e Ensino Médio, considerando legais as respectivas matrizes curriculares (fls. 30 a 35). • Termo de Visita do Inspetor da SEC/BA (fl. 36), REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 621 | • • • • • • • • • • • • acompanhada dos documentos legais publicados no DOE (fls. 37 a 43) e das fls. 44 a 48, referentes ao funcionamento da Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio, inclusive planilha de custos firmada pelo centro Educacional Casa do Estudante Ltda. Projeto Político-Pedagógico, incluindo as matrizes curriculares do Ensino Fundamental Médio (fls. 49 a 97). Projetos desenvolvidos pela Instituição, com repercussão social (fls. 98 a 116); Matrizes curriculares para o Ensino Fundamental e Médio, regularmente atualizadas (fls. 123 a 128), conforme solicitação do CEE-BA. Regimento Comum – Colégio Leon Feffer I e II, de 01/02/1999, aprovado pelo CEE-BA (fls. 136 a 177). Quadro Diretivo e Técnico-Pedagógico do Colégio, com os respectivos documentos relacionados com a sua legal qualificação profissional (fls. 178 a 193). Corpo Docente com a devida qualificação profissional para as disciplinas que lecionam (fls. 194 a 228). Relatório e Composição da Biblioteca Leon Feffer I (fls. 229 a 308). Relatório Geral do Laboratório de Informática e do Laboratório de Ciências e Biologia (fls. 309 a 318). Projeto Arquitetônico completo (fls. 319 a 321). Relatório de Verificação Prévia (fls. 322 a 325). Atas de Resultados Finais (fls. 326 a 362). outros documentos solicitados pelo Relator e juntados aos Autos, constantes dos volumes I a VII, renumerados para V a XI, inclusive atualizando todas as informações relacionadas com os anos 2005 e 2006, dentre elas as Atas de Resultados Finais e recente Avaliação | página - 622 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Institucional, adunando também o Relatório da Braeu Veritas International, após a concessão do Prêmio ISO 2006, confirmando o padrão de qualidade do ensino e gerenciamento de ambos os Colégios mantidos. Após diversas reuniões com este Relator para efetivas definições de direitos e obrigações compartilhadas contratualmente pelas Pessoas Jurídicas co-Mantenedoras, face ao regime especial de parceria e de gestão, com a anexação, até outubro de 2007, dos documentos requisitados, o Processo se encontra em condição regular para ser relatado, atendidas as condições legais e Resoluções deste Conselho na espécie, dispensada a Verificação Especial de que trata os arts. 7º, inciso II, §§ 1º e 2º, e 8º, da Resolução 037/2001, aduzindo-se, de logo, que o Colégio Leon FefferI – em Itabatã – Mucuri/BA, está amparado, em seu funcionamento, pelo § 3º, do citado art. 7º, da Resolução 037/2001, litteris: Art. 7º. .............................................................................. ........... (...) § 3º. Uma vez protocolado o Pedido de Renovação de Autorização ou de CREDENCIAMENTO da instituição de ensino em tempo hábil, a autorização vigente fica automaticamente prorrogada até o julgamento do pedido. Faz-se constar, de logo, no Relatório deste Processo, pois dele é parte integrante, vez que protocolado sob a vigência da Resolução nº 109/2001, publicada no DOE de 15/11/2001, renovando a Autorização de Funcionamento, por mais 2 anos, portanto, 2002 e 2003, posto que o pedido de credenciamento data de 18/08/2003, estando assim regulares os estudos havidos nos anos REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 623 | subseqüentes, para todos os fins e efeitos. Também da instrução do Processo consta a citada Resolução que decorreu do Parecer nº 196/2001, exarado no Processo nº 232, de 1996, quando ainda vigorava a Resolução nº 502, de 1978, com a redação dada pelas de nos 1.713/87 e 062/94, que tratavam de Pedido de Reconhecimento, que teria acontecido entre 1996 a 2001 (!). Com efeito, se tivesse ocorrido naqueles 5 anos o Ato de Reconhecimento, este seria transformado, automaticamente e sob o mesmo número, em Credenciamento, nos termos art. 2º,caput, da Resolução 037/2001-CEE. Assim, constam dos Autos, de forma reiterada, as Atas de Resultados Finais também do período de 2004 a 2006, apenas como elemento probante da regularidade do funcionamento do Colégio, pois, na Fundamentação, não se enfocará mais esse aspecto, porque, sem dúvida, de incontestável validade legal, atendo-se ao Relator, sobretudo em alguns aspectos de natureza organizacional e jurídica, sem qualquer implicação no regular funcionamento da Escola, tudo como consta do Ofício nº 252, de 30/06/2006, da Eminente Educadora Professora Renée Albagli Nogueira, Presidente do Conselho Estadual de Educação, ao ensejo da Avaliação Institucional de que resultou o Prêmio ISO 2006. É o Relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO O Processo de Credenciamento do Colégio Leon Feffer I – Itabatã, Distrito do Município de Mucuri, no Estado da Bahia, mereceu delongados estudos e acuradas análises e discussões, durante o período de sua tramitação, sendo de justiça registrar, de logo, a | página - 624 | Conselho Estadual de Educação da Bahia permanente participação dos senhores gestores das Mantenedoras e da Direção e de Órgãos Técnicos do Estabelecimento mantido, não somente fornecendo os subsídios solicitados por este Relator, como também deslocando-se a Salvador para diversas reuniões para discussões, definições de alternativas atinentes à efetiva consolidação do Projeto Político-institucional, sobretudo organizacional, no âmbito do Direito Privado, por todos almejada, sempre na perspectiva da garantia de seu funcionamento e do padrão de qualidade do Colégio mantido, propósitos esses sempre evidenciados, que se vêm expressando pelos atos e compromissos da Mantenedora, em regime especial de parceria, com a Suzano Papel e Celulose S.A., conforme Contrato de Comodato, e de Gestão, na área de Direito Privado, definidas expressamente as respectivas responsabilidades perante o Estado/Poder Público e sobretudo perante a sociedade, a família e cada aluno, titular do direito à educação. Além de diligências determinadas, algumas reuniões em Salvador ocorreram, todas gratificantes pelos avanços graduais que permitiriam concluir, com equilíbrio o presente Parecer previsto para maio/2007. No entanto, foi adiado para dezembro/2007, em razão do lamentável acidente sofrido por este Relator, limitandolhe a oportunidade de prestá-lo no tempo aprazado. Nesse ínterim, no entanto, algumas novas contribuições e reflexões o enriqueceram e, não bastasse isso, ao menos nos situamos todos no plano da transcendência, onde nada existe ou ocorre sem razão suficiente. Enquanto isto, digamos com o renomado vate Romano: Levius fit patientia quidquid corrigere est nefas. Certamente, Horácio tinha razão: a paciência serviu de alento a este Relator, tornando-lhe mais leve o que não lhe foi possível evitar! De todo modo, pretendeu-se assegurar, pela observância dos princípios da segurança jurídica e da capacidade de autofinanciamento, sob o controle do Poder Público, a continuidade dos estu- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 625 | dos, com padrão de qualidade, daqueles que são titulares de um dos direitos públicos subjetivos, com a correspondente repercussão social, ainda que prestado pela iniciativa privada, na forma constitucional e infraconstitucional. Esse, in casu, o papel deste Relator nos presentes Autos, ao analisar o Mantenedor, mas voltado para o Mantido. Seguindo a linha metodológica e basilar definida, é importante fixar, com clareza, quais são e como, as pessoas jurídicas de direito privado mencionadas nos Autos, na sua peculiar autonomia de contratar, como lhes é próprio, sem que o Estado/Conselho possa imiscuir-se nesse âmbito, assumem a efetiva condição de Entidade Mantenedora do Colégio submetido a Credenciamento: a) o Centro Educacional Casa do Estudante Ltda., CNPJ 39.305.024/0002-75, Filial da Bahia?; b) a Suzano Papel e Celulose S.A., CNPJ 016.404.287/0001-55, sediada em São Paulo e em Salvador-BA, à Avenida Magalhães Neto s/n, Bloco B, sala 121, Centro Empresarial Iguatemi II?; c) ou ambas, mediante regime especial, de gestão, compartilhada de parceria? Nesse caso, são indispensáveis as definições de encargos, obrigações, responsabilidades e legitimidade ativa e passiva de representação judicial e extrajudicial, da Mantenedora e, sobretudo, quanto ao Colégio mantido, prestador de serviços educacionais, sob a supervisão deste Conselho, da Secretaria Estadual de Educação e do próprio Ministério Público. Postas assim as questões, tratar-se-á, a seguir, das bases legais e jurídicas, separadamente, quanto à autonomia organizacional das mantenedoras, sob a supervisão fiscal e parafiscal, dentre outras, dos órgãos de controle competentes, e o qualitativo funcionamento do Colégio mantido, a ser, por isso, credenciado, por deter todas as condições pedagógicas, administrativas e de infra-estrutura que o tornam apto a continuar a oferecer as etapas da Educação Básica, mediante o correspondente ato de Credenciamento pretendido. | página - 626 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Na forma do ordenamento jurídico vigente, como, aliás, mutatis mutandis, no regime a este anterior, incumbe ao Estado da Bahia, por suas competências constitucionais, próprias, comuns e concorrentes, conforme arts. 211, 23 e 24-CF/88, e art. 10, inciso V, da LDB 9.394, de 20/12/1996, baixar normas complementares para o seu Sistema de Ensino, sabendo-se que deste fazem parte as instituições de Ensino Fundamental e Médio criadas e mantidas pela iniciativa privada, como é o caso do Colégio Leon Feffer I, situado em Itabatã, à Rua Pau Brasil, 310 – Jardim dos Eucaliptos, CEP 45.936-000, no Estado da Bahia, cujas entidades mantenedoras com suas peculiaridades, se encontram regularmente indicadas no Relatório deste Parecer. Antes, porém, de analisar o pleito formulado para seu regular credenciamento, deve-se destacar a importância dos arts. 6º e 7º, inciso III, combinado com o art. 20, inciso I, da referida LDB, que defluem, coerente e harmonicamente, do disposto no art. 209, incisos I e II, da Constituição da República, sem prejuízo dos seus basilares arts. 1º, inciso IV, e 170, respectivos incisos aplicáveis, da referida Constituição. Segundo a hierarquia da norma exposta e consoante a Constituição do Estado da Bahia, ao Conselho Estadual de Educação, segundo as normas que editar, compete emitir os atos relativos à Educação Básica, especialmente para Autorização e Reconhecimento dos estudos na iniciativa privada, referentes ao Ensino Médio ou Fundamental, conjuntamente, bem assim, os de sua renovação periódica e os atos de credenciamento das instituições de ensino, tudo conforme disposto na Resolução 037, de 19/01/2001, atendidos os seus Anexos. Quanto ao Mantido, a atenta análise dos Autos revela que se está, indubitavelmente, diante de uma notável Instituição de Ensino, situada no interior do Estado, na Região de Mucuri, com REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 627 | extraordinário desempenho escolar, não só pelos cuidados adotados pelas Mantenedoras e por seus administradores, como também pela política educacional que adota, pela clara e pujante definição de seu Projeto Pedagógico, de sua infraestrutura, do seu sistema de avaliação, destacando-se os critérios formais relacionados com o desempenho do aluno e da Instituição, durante o ano letivo, bem assim dos estudos de recuperação na forma regimental e os critérios de aproveitamento de conhecimentos e de experiências anteriores ou nas relações com o mundo do trabalho e extra escolar, além de os Quadros, Dirigente, Docente e Técnico-Pedagógico estarem todos constituídos de profissionais qualificados para as funções que lhe são cometidas. Ao início dessa Fundamentação, este Relator se reportou, como preliminar, à garantia da continuidade de estudos, representando a segurança que a sociedade deve ter, na garantia de que o Estabelecimento de Ensino é confiável, em face da saúde financeira de suas Mantenedoras, com as receitas estatutária, regimental e contratualmente definidas, como forma de se visualizar a existência da condição legal estabelecida no art. 7º, inciso III, da referida LDB, em consonância com seu art. 20, inciso I, o que remete à análise das Mantenedoras do Estabelecimento de Ensino que se pretende credenciar. Com efeito, tratando-se de serviços privados prestados em regime de colaboração com o Estado ao qual incumbe, por primeiro, assegurar a educação como direito de todos e dever do Estado e da Família (...), promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (art. 205-CF/88), as instituições privadas de ensino, pelas categorias definidas nos arts. 19 e 20, da LDB, fazem parte do conjunto da sociedade, nacional, estadual, regional ou local e, em qualquer caso, são instituições que devem expressar e assumir o seu inexorável compromisso de atuar na mesma direção e para os mesmos objetivos definidos no art. 3º da Carta Magna, a saber: | página - 628 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Não é sem razão, pois, que a mesma Constituição, ao definir a educação como direito de todos e dever do Estado e da Família, fê-lo para indicar que se trata de serviços públicos, de interesse individual e coletivo, por isso que a inseriu no art. 6º como o primeiro na ordem de enumeração e de importância, dentre os Direitos Sociais ali, pela ordem indicados, a serem prestados na forma desta Constituição (sic), a dizer-se que serão prestados pelo Estado e pelo particular, desde que se assegurem os objetivos e os princípios informadores da ministração do ensino brasileiro, como dispõem, respectivamente, os arts. 3º, 205, 206, 208 e 209, da CF/88, 2º e 3º, da LDB citada, sem prejuízo de outros. O exposto revela a preocupação que teve este Relator, ao realizar inúmeras reuniões com os Representantes das Entidades Mantenedoras, Centro Educacional Casa do Estudante Ltda., e a Empresa Suzano Bahia Sul Papel e Celulose Ltda., também denominada Suzano Papel e Celulose S.A., através dos atos constitutivos, instrumentos contratuais e sucessivos termos aditivos, tudo na forma de suas composições societárias e do Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, em total regularidade de funcionamento, como reza, nesse aspecto, o art. 20, inciso I, da LDB, litteris: REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 629 | Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: I – particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo (comunitárias, confessionais ou filantrópicas – acréscimo e destaque do Relator). Buscou-se resolver então, na forma do texto legal, a dúvida que se tinha sobre qual pessoa jurídica de direito privado seria a efetiva Entidade Mantenedora do Colégio Leon Feffer I – Itabatã- Mucuri - BA. Com efeito, de acordo com a permissão legal e na forma do atual Direito Civil pátrio, quando trata da Organização Societária e suas Formas e Condições de Funcionamento, o Estabelecimento de Ensino, cujo credenciamento se requer, está mantido por pessoas jurídicas de direito privado, em regime especial, contratualmente expresso, que assim asseguram a exigência do art. 7º, inciso III, da LDB, demonstrando a capacidade de auto-financiamento da Instituição de Ensino, pelas receitas de que ambas se responsabilizam, uma, mediante os contratos de prestação de serviços educacionais e a outra, pelos repasses financeiros contratualmente ajustados para manter os estudos dos filhos dos seus servidores e de bolsas que autorizar, além da cessão, em regime de comodato, do prédio, equipamentos e instalações estipulados em contrato que preenche os requisitos e forma legais, devendo aduzir-se que foram apresentados comprovantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, emitidos em 18/10/2007, confirmando a regularidade, à época da instauração do Processo ora relatado, sob nº 001049/2004 (vol. I e II, tendo em anexo o de nº 0615000003780-CEE, de 13/09/2000), além dos que lhe sobrevieram, em momentos vários. | página - 630 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Verifica-se pelos comprovantes nos Autos a regularidade fiscal e parafiscal, assim como a situação regular de ambas as Pessoas Jurídicas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, através do instrumento denominado Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral das Mantenedoras, do Alvará de Localização e Funcionamento, confirmado sob nº 436, para o exercício de 2007, quanto ao Centro Educacional Casa do Estudante Ltda., assim como, idêntica regularidade nos órgãos estaduais e municipais, em todos eles constando que lhe é inerente, com a sua atividade econômica, a Educação Básica, razão pela qual se legitimam, como iniciativa privada, a prestar os serviços educacionais que se propõem, por meio do Colégio Leon Feffer I, em Itabatã, no Estado da Bahia, a título próprio, mas, devidamente autorizado e sob o controle de qualidade exercido pelo Poder Público Estadual, por integrar o Sistema Estadual de Ensino da Bahia, em cumprimento das Normas Gerais da Educação Nacional e do disposto na Resolução 037, de 2001, deste Colendo Conselho Estadual de Educação. Definidas, portanto, entre as Partes, as respectivas responsabilidades como Entidades Mantenedoras, em regime de parceria e mediante contratos de comodato, de Adjudicação e de Gestão, todos em razão da natureza de pessoas jurídicas de direito privado, em cujo âmbito, repita-se, não se imiscui o Estado, por si e por este Conselho, em respeito a autonomia das Partes quando contratam, idôneas são as entidades empresariais para assumir perante o Estado e perante a sociedade, as formas de mantença do Colégio, para a continuidade, com qualidade, dos serviços educacionais que se propuseram, os quais vêm sendo desenvolvidos com inegável nível de satisfação, cumprindo os objetivos e os fins constantes no Projeto Político-Pedagógico, desde 1991. O Projeto Político-Pedagógico do Colégio Leon Feffer I, de Itabatã – Mucuri-BA, procura ser um eixo de criatividade e regula- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 631 | ção das ações empreendidas na Instituição, possibilitando a construção de sua identidade própria, baseada na reflexão, na ética e na seriedade que apontam o “caminho necessário para a conquista da qualidade”, integrando os componentes curriculares para o alcance dos objetivos de uma aprendizagem significativa e de qualidade, esforçando-se para que as decisões sobre as propostas pedagógicas e o currículo da Instituição fiquem no âmbito coletivo da Escola. Convém frisar a “compreensão do ato pedagógico como um processo de interação e da relação ensino-aprendizagem, que supere o limite da transmissão de conhecimentos pela dinâmica de sua construção, sendo uma Escola inserida nos novos tempos e que aponte para a reflexão constante do conceito de educação, que esteja sempre ligada com a sociedade, atenta aos seus desafios, formadora de alunos capazes de aprender e conscientes de seus direitos e deveres, de liberdade, de igualdade” e de convivência cidadã. Trata-se de um projeto político-pedagógico que pensa em uma educação inclusiva, um espaço de democratização, de acesso a todos, independente de etnia, credo, cor, origem, sexualidade, ou de outras discriminações de qualquer natureza, pois a realidade social e educacional, levando ao consciente o desafio de identificar as diferentes formas de exclusão, explícitas ou implícitas, praticadas na sociedade e principalmente na escola ou a partir dela, preservam-lhe a função de construir, pela práxis, uma nova relação humana crítica e consciente da sua participação nas decisões e definições sociais. Para cumprir esse papel, o educando deverá ser estimulado à auto-expressão, autonomia na construção de seu conhecimento e de sua escala de valores, com base na dignidade humana e na convivência ética e cidadã. Essa dimensão pressupõe uma escola com gestão participativa, em processo contínuo e constante que implique momentos de reflexão sobre a prática coletiva na instituição escolar empreenden- | página - 632 | Conselho Estadual de Educação da Bahia do esforços individuais e coletivos, para a construção de um espaço de educar para a vida, “vinculado às diversas linguagens encontradas no dia-a-dia dos alunos e, acima de tudo, estimulador da formação crítica daqueles que dele participam”, da ética e de escala de valores, bem assim para “democratizar o acesso e a permanência do aluno com sucesso na escola”, seguindo o pensamento de Paulo Freire: O homem está no mundo com o mundo. Se apenas estivesse no mundo não haveria transcendência nem se objetivaria a si mesmo. Mas como pode objetivar-se, pode também distinguir entre eu e um não-eu. Isso o torna um ser capaz de relacionar-se; de sair de si; de projetar-se nos outros; de transcender. Pode distinguir órbitas existenciais distintas de si mesmo. Estas relações não se dão apenas com os outros mas se dão com o mundo e pelo mundo (FREIRE, Paulo). O Colégio é, pois, um ambiente com espaços diversificados para atividades intelectuais, artísticas e esportivas e de lazer, voltado para a construção coletiva do conhecimento com a participação de todos os envolvidos no processo educativo, de modo que o papel do professor é o de, valorizando a construção mental do sujeito, orientá-lo na instrumentalização do próprio aprendizado, fazendo com que o educando crie métodos próprios para organização de sua aprendizagem, sabendo recorrer a múltiplas vias e fontes de saber, com capacidade de selecioná-las e sintetizá-las, além de ser capaz de compartilhar idéias, teorias, e resultados experimentais com outros e assegurar o alcance dos objetivos previstos para as diferentes etapas da Educação Básica. Por seu turno, a avaliação é segmento de destaque na instituição. O papel fundamental da avaliação é criar subsídios para que o REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 633 | professor possa orientar, intervir para qualificar, criando condições para a efetiva aprendizagem e desenvolvimento de todos e não apenas de medir e selecionar, adotando uma avaliação que tem uma visão de continuidade do processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno, favorecendo a aprendizagem e o desenvolvimento humano de todos, visando à inclusão social. A avaliação se expressa como atividade permanentemente supervisionada, com acompanhamento e transformação do processo de ensino-aprendizagem, pela observação, análise, registro, reflexão, sobre o que foi observado e registrado, comunicação dos resultados e tomada de decisão para atingir os objetivos que ainda não foram alcançados, ou seja, fazendo diagnósticos, analisando a situação, dando retorno ao aluno de seus limites e de seus avanços, e preparando novas atividades que poderão auxiliar o aluno na superação de seus limites e no melhor aproveitamento de suas capacidades. Dessa maneira, a avaliação institucional dirá sempre do desempenho do colégio e até que ponto os alunos estão vivenciando a “Política da Qualidade”, a construção de valores, a organização da conduta ética e cidadã, o compromisso com o desenvolvimento social, por uma sociedade “livre, justa e solidária”, certamente mais humana e mais empenhada pela dignidade da pessoa e viabilização do bem comum. O projeto pedagógico revela-se pelo currículo que adota e pelos elementos harmônicos que o compõem, importando em verdadeira seqüência curricular entre as diferentes etapas de uma mesma construção, na Educação Básica, conforme as matrizes apresentadas nos autos, que estão de acordo com as normas nacionais e estaduais da educação, incluindo as recentes Resoluções deste Conselho, quanto à composição curricular. Quanto ao estabelecimento de ensino, portanto, o Colégio Leon Feffer I se encontra com o seu funcionamento regular, re- | página - 634 | Conselho Estadual de Educação da Bahia velando excelente nível de qualidade, como se disse em Ofício nº 252/2006-CEE-GAP, de 30/06/2006, que passa a fazer parte integrante deste Parecer, do qual se transcrevem os seguintes tópicos confirmados por este Relator: Comunico a Vossa Excelência que o Colégio Leon Feffer I se encontra com funcionamento regular, ministrando as etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, para o que foi devidamente autorizado desde 1991, inclusive com Ato de Reconhecimento para Pré-Escolar, Ensino Fundamental de 1ª a 8ª séries e Ensino Médio, conforme Resolução nº CEE 009/2001, conforme Processo nº 232/96, que foi transformado em “renovação de autorização” pela resolução 109/01, publicada no D.O.E. de 15/11/01, mantendo-se já credenciado, no mesmo Município o Colégio Leon Feffer II, nos termos da Resolução CEE nº 009/2001, publicada no DOE de 24 e 25/03/2001. (...) O funcionamento da Instituição está regular, com a eficácia dos Atos Autorizativos em vigor, enquanto tramita o Processo de Credenciamento, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, inclusive em razão do Processo de Reconhecimento e agora com o de credenciamento, sem prejuízo algum para os alunos daquele estabelecimento e para a emissão de seus documentos escolares, até que deliberação pertinente advenha, nas instâncias competentes, no mencionado processo de credenciamento, que tem merecido de nossa parte o maior cuidado, pelas peculiares situações, certamente sanáveis. O Colégio, sem dúvida, exerce um papel importante na comunidade e na região, convindo destacar a permanente participação da sociedade em todos os instantes de seu funcionamen- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 635 | to, quer diretamente junto à Direção do Estabelecimento e de seus Órgãos Técnicos, quer nos Colegiados Escolares, sendo de justiça destacar a recente Certificação ISO 9001:2000, expedido sob nº 203651, em 27/10/2006, pela BVQL, com a seguir, se transcreve: “Certificação Conferida a CENTRO EDUCACIONAL CASA DO ESTUDANTE LTDA., COLÉGIO LEON FEFFER I RUA PAU-BRASIL, 310, JARDIM DOS EUCALIPTOS, ITABATÃ, 45930-000 – MUCURI/BA COLÉGIO LEON FEFFER I RUA OSCAR TEIXEIRA DE SIQUEIRA, 323, CIDADE NOVA – MUCURI/BA BRASIL BVQI certifica que o Sistema de Gerenciamento da Organização acima foi avaliada e encontrado em conformidade com os requisitos da Norma detalhada abaixo NORMA ISO 9001:2000 ESCOPO DE FORNECIMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO NOS COLEGIOS LEON FEFFER I E II. | página - 636 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Data da Aprovação Original: 26 DE OUTUBRO DE 2006 Sujeito a operação satisfatória contínua do Sistema de Gerenciamento da Organização, Este certificado é válido até: 11 DE OUTUBRO DE 2009”. Não bastasse isso, a Bureau Veritas International, no Brasil, em decorrência da Norma ISO 9001:2000, em face de o “Sistema de Gerenciamento da Organização – SGO”, mencionado na Certidão transcrita, ter realizado auditoria, no período de 30 e 31/10/2007, sobre o Centro Educacional Casa do Estudante Ltda., cujo Relatório se constitui peça relevante analisada por este Relator, juntada aos Autos, na qual se verificam notáveis conceitos atribuídos ao Colégio auditado, ao alcance dos objetivos institucionais, à credibilidade de que goza a Instituição, inclusive destacando a existência considerada singular do Manual do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ/CGQ, e dos procedimentos aplicados a todas as atividades na Escola, abrangendo, dentre outras orientações aos alunos e à comunidade, os seguintes itens: Controle de Documentação e Registros, Auditorias Internas, Ação Corretiva e Preventiva, incluindo Ouvidoria, procedimentos de contratação daqueles que venham a atuar na Instituição (Critérios Públicos de Seleção), Calendários Letivo e Escolar, Atendimento de Emergência e Contingência, incluindo os procedimentos sobre o Decreto-Lei 1.044/69 e Lei 6.202/75, Fluxo para Segurança da Informação, inclusive o sigilo, quando for o caso, Rotinas e Procedimentos da Secretaria Escolar, Procedimento Administrativo Disciplinar etc. É, pois, um Colégio que se impõe pela qualidade, pela transparência, pelos mecanismos de controle e pela participação, em diferentes momentos, dos segmentos da comunidade escolar e da sociedade, que também participam livremente da publicação de REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 637 | jornais e periódicos patrocinados pela Mantenedora e pelo Colégio, como se verifica dos exemplares recém acostados. Do ponto de vista do desempenho escolar, além dos quadros demonstrativos apresentados nos Autos, novos foram recentemente adunados, incluindo os valores absolutos e relativos sobre a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, no quadriênio 2003 a 2006, onde se constata uma performance louvável de 89% de aprovação, repetência variável entre 4% a 7%, transferências externas entre 5% a 7%, com percentual de 0,2 de evasão por outras causas ou motivos, o que significa o nível de satisfação daqueles que acorrem ao Estabelecimento configurando a sua confiabilidade de acordo com a constância dos números apresentados nos quadros analisados, observada nas Tabelas a seguir: QUADRO DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTO ESCOLAR 2003 Ed. Infantil 1 Ed. Infantil 2 Ed. Infantil 3 Ed. Infantil 4 1ª Série 2ª Série 3ª Série 4ª Série 5ª Série 6ª Série 7ª Série 8ª Série 1º Ano 2º Ano 3º Ano TOTAL Matrícula Nº 18 25 33 32 22 39 32 39 37 31 44 39 56 76 70 593 Transferência Nº % 0 1 4 2 6 1 3 2 9 1 3 0 1 3 1 3 1 3 0 4 10 6 11 7 9 12 17 39 7 Evasão Nº % 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Aprovação Nº % 18 100 24 96 31 94 31 97 20 91 38 97 29 91 37 95 32 86 28 90 42 95 29 74 44 79 68 89 58 83 529 89 Repetência Nº % 0 0 0 0 0 0 3 9 1 3 4 11 2 6 2 5 6 15 6 11 1 1 0 25 4 | página - 638 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 2004 Ed. Infantil 1 Ed. Infantil 2 Ed. Infantil 3 Ed. Infantil 4 1ª Série 2ª Série 3ª Série 4ª Série 5ª Série 6ª Série 7ª Série 8ª Série 1º Ano 2º Ano 3º Ano TOTAL 2005 Ed. Infantil 1 Ed. Infantil 2 Ed. Infantil 3 Ed. Infantil 4 1ª Série 2ª Série 3ª Série 4ª Série 5ª Série 6ª Série 7ª Série 8ª Série 1º Ano 2º Ano 3º Ano TOTAL Matrícula Nº 19 21 34 34 28 25 39 31 49 28 37 43 42 51 52 533 Transferência Nº % 1 5 3 13 3 9 2 6 2 7 0 0 1 3 0 2 7 0 1 2 3 7 3 6 5 10 26 4,87 Evasão Nº % 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Aprovação Nº % 18 95 19 90 31 91 34 100 23 82 25 100 36 92 27 87 45 92 22 79 31 84 33 77 38 90 45 88 47 90 474 88,5 Repetência Nº % 0 0 0 0 3 11 0 3 8 3 10 4 8 4 14 6 16 9 21 1 2 3 6 0 36 6,7 Matrícula Nº 16 26 23 32 39 26 31 43 35 51 29 35 44 41 42 513 Transferência Nº % 1 6 1 4 0 2 6 1 3 0 1 3 1 2 1 3 2 4 1 3 1 3 8 18 6 15 1 2 27 5,3 Evasão Nº % 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0,2 Aprovação Nº % 15 94 25 96 23 100 30 94 37 95 25 96 27 87 41 95 29 83 41 80 25 86 32 91 34 77 33 80 40 95 457 89 Repetência Nº % 0 0 0 0 1 3 1 4 3 10 1 2 5 14 8 16 2 7 2 6 2 5 2 5 1 2 28 5,5 REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 639 | 2006 Ed. Infantil 1 Ed. Infantil 2 Ed. Infantil 3 Ed. Infantil 4 1ª Série 2ª Série 3ª Série 4ª Série 5ª Série 6ª Série 7ª Série 8ª Série 1º Ano 2º Ano 3º Ano TOTAL Matrícula Nº 16 21 33 32 29 43 29 29 55 37 44 33 38 31 40 510 Transferência Nº % 2 13 1 5 0 2 6 2 7 0 1 3 1 3 2 4 1 3 2 5 3 9 5 13 5 16 2 5 29 5,7 Evasão Nº % 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 1 3 0 0 2 0,4 Aprovação Nº % 14 88 20 95 33 100 30 94 27 93 43 100 28 97 28 97 45 82 31 84 40 91 27 82 31 82 24 77 37 93 458 89,9 Repetência Nº % 0 0 0 0 0 0 0 0 8 15 5 14 1 2 3 9 2 5 1 3 1 3 21 4,0 Este Relator verificou prescindível a realização de uma nova Verificação Especial, para efeito de credenciamento, como se preconiza no art. 7º, inciso II, §§ 1º e 2º, da Resolução 37, pois o Processo está fartamente instruído comprovando-se os dados que seriam abrangidos pela Verificação Especial, além do recente Relatório de Auditoria datado de 31/10/2007, de caráter institucional, realizado pela “Bureau Veritas International”, em decorrência da concessão do Prêmio ISO 9001:2000, duas vezes atribuído, nos dois últimos anos, ao Colégio de Itabatã e também ao de Mucuri. Aliás, chama também especial atenção o Laudo de Verificação Prévia firmado pela própria Secretaria da Educação, afirmando categoricamente, após avaliar todas as condições de funcionamento do Colégio: O Colégio Leon Feffer, localizado no Condomínio Bahia Sul Celulose, Jardim dos Eucaliptos, no distrito de Itabatan, município de Mucuri, Bahia, administrado pela Casa do Estudante, solicitou da DIREC/09 verificação do estabelecimento para fins de credenciamento. | página - 640 | Conselho Estadual de Educação da Bahia O colégio em questão ministra a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Ensino Médio, Autorizado pela Res. CEE nº 09/94, parecer CEE nº 162/94 D.O. 16/02/95 e teve sua Autorização renovada pela Res. CEE.nº 209/2001, Parecer CEE. nº 196/2001. A Inspeção não constatou irregularidades no aspecto físico, legal e pedagógico. O prédio apresenta boa infra-estrutura e oferece condições satisfatórias de funcionamento em todos os aspectos básicos. Possui boas instalações físicas e encontra-se em ótimo estado de conservação, salas amplas com boa ventilação. O acervo da biblioteca atende bem a clientela. O mobiliário é suficiente e adequado a cada nível de ensino. A escrituração está completa e em ordem. O corpo técnico, administrativo e docente são habilitados. A proposta Pedagógica atende a legislação. O Regimento tramita neste Conselho para análise, as matrizes curriculares estão anexas ao processo. Diante do exposto o estabelecimento oferece condições satisfatórias para ser credenciado. Realmente, todos os aspectos físicos, acesso para portadores de deficiências físicas, condições relacionadas com a segurança, salubridade, ventilação, circulação, iluminação, instalações elétrica, hidráulica e telefônica, salas especiais para Diretoria, Secretaria Escolar, Tesouraria, Coordenação Pedagógica, Orientação Educacional, Sala de Professores, Auditório com 200m², área coberta para Educação Física, Cantina com 40m², área livre com 1.500m², Arquivo Ativo com 12m², Arquivo Inativo com 9m², Almoxarifado com 40m², Gabinete Biométrico, Gabinete Médico-odontológico, outras dependências, bebedouros, 24 sanitários, 34 vasos masculinos e femininos para alunos, professores e funcionários, instalações REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 641 | específicas para Biblioteca, Laboratórios e espaços livres e de convivência. Destaque especial mereceram a Biblioteca e os Laboratórios. Com efeito, disponível aos alunos e à comunidade, a Biblioteca do Colégio está instalada em um espaço de 120m², interligada à Internet mediante 3 computadores específicos para estudos e pesquisas, além de espaços reservados para estudos em grupo ou individuais. O seu funcionamento ocorre nos turnos matutino (7h às 12h) e vespertino (14h às 17h40min), com um total de 5.011 títulos, todos relacionados nos Autos e conferidos pela Comissão Verificadora e pela referida auditoria da “Bureau Veritas International. O Colégio, por sua vez, coloca à disposição de todos os seus segmentos uma ampla Sala de Laboratório, como efetivo instrumento de apoio pedagógico, convindo destacar o seguinte excerto dos Autos: O conteúdo programático permite que, de tempos em tempos, os alunos possam comprovar, na prática o que estão aprendendo na teoria. Em tais ocasiões costuma-se solicitar um relatório da atividade desenvolvida, que pode ser um instrumento avaliativo, ou não, a critério do professor. Tais aulas enriquecem grandemente o conteúdo e contribuem para a construção de outros requisitos importantes para o processo educativo, como disciplina, trabalho em grupos, argumentação, observação, construção de relatórios etc. Em épocas pré estabelecidas há Mostras Culturais e Feiras de Ciências, ocasião de grande movimentação no laboratório. Muitos dos experimentos ou exposições participantes das ‘Mostras’, ou ‘Feiras’ provêm do laboratório e outros , trazidos pelos próprios alunos e professores, acabam sendo doados para o acervo, melhorando continuamente a qualidade e variedade do material. | página - 642 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Além disso, como extensão do laboratório, há um “Museu Multitemático da Região Costeira, que abriga uma grande variedade de itens típicos da nossa Região, como réplicas de embarcações e instrumentos de pesca, animais marinhos conservados sob várias técnicas, sementes, rochas, insetos, répteis, aves, mamíferos, fotos, pastas com textos, fitas de vídeo, entre outros”(sic). Destaque também merece o Laboratório de Informática, constituído de 20 Computadores que passam a ser algo do cotidiano dos alunos, buscando a formação de um ser humano capaz de colocar seus desejos e vontades em prática no computador, ampliando, assim, sua visão do mundo e domínio na ciência e na tecnologia, como preconiza expressamente a LDB Lei 9.394, de 1996. Acrescente-se que “é considerada fundamental a alfabetização das crianças através do computador” que passa a ser uma poderosa ferramenta estimulante para o desenvolvimento das crianças quanto à alfabetização. Aduza-se ainda que as atividades praticadas no Laboratório de Informática envolvem uma complementação dos conteúdos trabalhados pelas professoras em sala de aula, criando, assim, um conceito de interdisciplinaridade. Finalmente, este Relator considera oportuno ponderar o seguinte: a) quanto à implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, as Direções do Colégio e de sua Mantenedora estão em tratativas com os respectivos Sindicatos, a fim de que, ouvido também o Ministério Público, sejam atendidos a Resolução deste Conselho e os prazos de implantação gradual estabelecidos em Lei (progressiva implantação do novo regime), ficando a recomendação deste Relator no sentido de que encaminhem ao Conselho Estadual de Educação, oportunamente, na forma aprazada, sua respectiva proposta, incluindo aspectos operacionais para a mudança de um para outro regime, com aditamento ao Regimento Comum, uma vez que a medida abrangerá ambas as Unidades; REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 643 | b) quanto ao Regimento Comum, importa que sejam promovidas as alterações relacionadas com a Mantenedora e quanto ao regime de parceria, com sua abrangência, firmado com a Suzano, Papel e Celulose S.A., bem com as Matrizes Curriculares atualizadas, com base nas Resoluções deste Conselho; e Regimento do Colégio e ao Regimento comum, já proposto. c) inclusão nos Regimentos e nos procedimentos Didáticos – Pedagógicos do Colégio a adequação ao disposto na Recomendação 01, de 6/10/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência / CONADE, referente à utilização da Língua Brasileira de Sinais / LIBRAS em todos os movéis de ensino. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Colendo Conselho: 1) Credencie, a partir de 2007, observado o disposto no art. 7º, § 3º, da Resolução CEE/BA 037, de 09/10/2001, o Colégio Leon Feffer I, situado à Rua Pau Brasil nº 310, Jardim dos Eucaliptos, Itabatã, no Município de Mucuri, Estado da Bahia, mantido pelo Centro Educacional Casa do Estudante Ltda., com Matriz em Aracruz, no Estado do Espírito Santo, CNPJ nº 39.305.024/000175, e Filial em Mucuri/Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 39.305.024/0002-75, em regime especial de Parceria, e Comodato firmado com a Suzano Papel e Celulose S.A., com sede e foro na Cidade e Comarca de Salvador – Bahia, à Avenida Magalhães Neto s/n, Bloco B, sala 121, Centro Empresarial Iguatemi II, inscrita no CNPJ sob nº 016.404.287/0001-55, e em Mucuri/BA | página - 644 | Conselho Estadual de Educação da Bahia sob nº 16.404.287/0013-99, com Inscrição Municipal nº 4.180.019, e Escritório Central em São Paulo, para ministrar a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Médio; 2) Aprove o Regimento Escolar do Colégio Leon Feffer I, de Itabatã constante do Volume V, acostado aos Autos; 3) Considere legais as Matrizes Curriculares referentes ao Ensino Fundamental de 1ª à 8ª Série e ao Ensino Médio, conforme fls. 2 a 4 do volume III, acostado aos Autos, devendo ser atendidas as recomendações constantes deste Parecer Salvador, 03 de dezembro de 2007. Pedro Sancho da Silva Relator VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de 18 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Básica. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 645 | RESOLUÇÃO CEE Nº 110/2007 Credencia, o Colégio Leon Feffer I, Município de Mucuri – Bahia, para ministrar a Educação Básica e aprova o Regimento Escolar. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 37/2001 e a CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 326/2007, exarado no Processo CEE nº 0010149-6/2004, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar o Colégio Leon Feffer I, situado à Rua Pau Brasil, nº 310, Jardim dos Eucaliptos, Itabatã, Município de Mucuri para ministrar a Educação Básica, Etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2º - Aprovar o Regimento Escolar. Art. 3º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 18 de dezembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 646 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 327/2007 Interessado: Colégio Maria José Araújo Município: Tucano Assunto: Autorização para funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Médio Relatora: Conselheira Eliana Barreto Guimarães Câmara de Educação Básica Sessão: 18/12/2007 Processo CEE nº 11316-3/2007 I - RELATÓRIO A Sra. Viviane Araújo Oliveira, Diretora do Colégio Maria José de Araújo, pelo Requerimento datado de 03 de outubro de 2006, postulou a este Conselho Autorização para Funcionamento do Estabelecimento de Ensino da Educação Básica, etapa Ensino Médio e Validação dos Estudos dos alunos a partir de 2004. O Colégio Maria José Araújo, situado à Av. Dr. Oliveira Brito, nº 59, Município de Tucano/BA, é uma instituição privada de ensino, mantido por Viviane Araújo Oliveira, CNPJ 05.935.509/0001-49. O Processo foi protocolado neste Conselho, em 09 de março de 2007, e encaminhado à Unidade Técnica para instrução e análise prévia. Posteriormente, foi encaminhado à Câmara de Educação Básica que designou esta Conselheira para relatá-lo. Após análise por esta Relatora, foi convertido, em 17 de setembro, em diligência para revisão de documentos pelo Estabelecimento e envio de informações sobre o início do funcionamento do Curso, retornando em 3 de dezembro. Compõem o Processo dois volumes - Tomo Inicial e Anexo I. No Tomo inicial consta a documentação referente à Entidade REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 647 | Mantenedora e ao Funcionamento do Curso, e ainda a Verificação Prévia; e, no Anexo I, documentos revisados pelo Estabelecimento, conforme solicitado através da diligência. II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme dados do Relatório de Verificação Prévia, datado de 30 de outubro de 2003 (fls. 338 a 346 do Tomo Inicial), a Escola funciona em local de fácil acesso, em prédio alugado (contrato de locação constante à fl. 336 do Tomo Inicial - prazo de vigência até 2009), com construção específica. Possui 03 pavimentos com 04 salas de aula, biblioteca com acervo de 300 exemplares, diretoria, secretaria, sala de professores, cantina, área livre, laboratórios de Ciências e de Informática. Em fase de construção, à época, quadra poliesportiva, auditório, rampa e sanitário para deficiente físico. Afirma, também, a existência de equipamentos e mobiliários fundamentais para o funcionamento do Estabelecimento: TV, vídeo, computadores, impressoras, episcópio, microscópio dentre outros. O Inspetor Escolar conclui opinando favoravelmente pela concessão da Autorização pautado na infra-estrutura do prédio, nos quadros administrativo e docente, além de outros suportes básicos para o ensino-aprendizagem. O Projeto Pedagógico da Escola, que inclui a Proposta Pedagógica, elaborado em consonância com a legislação vigente, define o fazer pedagógico da Instituição, que possui uma base teórica construtivista-socio-interacionista, embasado nos pressupostos de Piaget e Vygotsky, bem como nos pensamentos filosóficos e pedagógicos contemporâneos. Privilegia a contextualização e a interdisciplinaridade no cotidiano escolar. Adota a avaliação processual, diagnóstica, contínua e cumulativa e utiliza como estratégias: debates, seminários, registro das intervenções dos alunos, pesquisa, dramatização, avaliações escritas, dentre outras. O Estabelecimento | página - 648 | Conselho Estadual de Educação da Bahia mantém parceria com a Rede Pitágoras para fornecimento do material didático (módulos). A Matriz Curricular, anexada à fl. 07 do Anexo I, encontra-se organizada de acordo com as determinações do CNE/CEB, atendendo a uma base nacional comum (2.840 h/a), uma parte diversificada (720 h/a), perfazendo um total de 3.560 horas/aula. Em relação às disciplinas Filosofia e Sociologia, a Matriz já atende ao estabelecido na Resolução CEE nº 69, de 30 de julho de 2007. O Regimento Escolar (fls. 11 a 36 do Anexo I), elaborado em conformidade com a Resolução CEE 163/2000, estabelece em seus 149 artigos as diretrizes técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares da Escola e encontra-se em consonância com o Projeto Pedagógico. O Corpo Docente bem como o Corpo Técnico-Administrativo apresentam formação adequada para o exercício das respectivas funções. Em relação à convalidação de estudos, embora tenha a Inicial indicado o começo do curso em 2004, foram encaminhadas a este CEE, apenas, as atas de resultados finais e relação de alunos referentes aos anos 2005 e 2006 (fls. 350 a 357 do Tomo Inicial – 2005: 1ª série e 2006: 1ª e 2ª séries). Ao compatibilizar esses documentos com as respectivas matrizes curriculares, encaminhadas em atendimento á diligência (fls. 8 e 9 do Anexo I), constatam-se divergências na terminologia de algumas disciplinas e a não inclusão de todas as disciplinas constantes da documentação analisada, o que impossibilita esta Relatora a validar os estudos realizados pelos alunos no citado período. Considerações Finais Tendo em vista a documentação apresentada e a análise aci- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 649 | ma citada, esta Relatora sugere a Autorização do Estabelecimento para funcionar com a Educação Básica, etapa Ensino Médio. Esta Relatora recomenda, ainda, que sejam adotadas as providências para: • incluir, na proposta curricular, o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, conforme estabelece a Lei 10.639/2003; • observar o disposto na Recomendação nº 01 de 06 de outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência-CONADE referente à utilização da Língua Brasileira de Sinais / LIBRAS em todos os níveis de ensino; • protocolar neste CEE processo de validação dos estudos dos alunos realizados com aproveitamento, de 2004 a 2006, para regularização da vida escolar desses alunos, observando a terminologia correta das disciplinas, conforme Resolução CNE/CEB nº 03/98, apensando à ata de resultados finais em que o elenco das disciplinas deve ser apresentado, em conformidade com a respectiva matriz curricular praticada e a Relação de Concluintes impressa e gravada em CD; • ampliar o acervo bibliográfico. III - CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) autorize, por 04 (quatro) anos, a partir de 2007, o Colé- | página - 650 | Conselho Estadual de Educação da Bahia gio Maria José Araújo, situado à Av. Dr. Oliveira Brito, nº 59, Município de Tucano/BA, mantido por Viviane Araújo Oliveira, CNPJ 05.935.509/0001-40, a funcionar ministrando a Educação Básica, etapa Ensino Médio, atendidas as recomendações constantes nas Considerações Finais deste Parecer; b) considere legal a Matriz Curricular referente à Educação Básica, etapa Ensino Médio constante à fl. 7 do Anexo I deste Processo; c) aprove o Regimento Escolar anexado às fls. 11 a 36 do Anexo I do Processo; Salvador, 09 de dezembro de 2007. Eliana Barreto Guimarães Relatora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 651 | RESOLUÇÃO CEE Nº 111/2007 Autoriza o Colégio Maria José Araújo, Município de Tucano - BA para funcionar ministrando a Educação Básica – etapa Ensino Médio, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2007, e aprova o Regimento Escolar. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 327/2007, exarado no Processo CEE nº 0011316-3/2007, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar por 04 (quatro) anos, a partir de 2007, o Colégio Maria José Araújo, situado à Av. Dr. Oliveira Brito, nº 59, Município de Tucano/BA, mantido por Viviane Araújo Oliveira, CNPJ 05.935.509/0001-40, a funcionar ministrando a Educação Básica, etapa Ensino Médio. Art. 2º - Considerar legal a Matriz Curricular constante do Processo. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 18 de dezembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 652 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 328/2007 Interessado: Colégio Cenecista de Jitaúna Município: Jitaúna Assunto: Adequação Curricular dos Cursos de Educação Básica, e o de Formação de Docentes – Modalidade Normal Relator Conselheiro: Eduardo Lessa Guimarães Câmara de Educação Básica Sessão: 18/12/2007 Processo CEE nº 0004658-5/2002 i - RELATÓRIO Mediante o Ofício nº 925/01, o Superintendente da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, Senhor Djalma Falcão, encaminha ao então Presidente deste Conselho a documentação necessária, solicitando adequação às Novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Educação Básica, Ensino Fundamental, Primeira a Oitava Série, e Ensino Médio – Formação de Docentes, modalidade Normal, para o Centro Educacional Cenecista de Jitaúna. O Colégio Cenecista de Jitaúna, por equivoco, na petição, nominado Centro Educacional Cenecista de Jitaúna, localiza-se à Rua da Independência s/n, Centro na Cidade de Jitaúna, Bahia, e tem como Mantenedora a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade CNPJ nº 33.621.384/0179-41. O Processo foi protocolado neste CEE em 28/12/01, tendo a seguinte tramitação: • encaminhamento à Coordenação de Assuntos Educacionais, em 18/01/02; • encaminhamento à Comissão de Avaliação, em REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 653 | • • • • • • • 23/01/02, para atender ao disposto nos incisos IV e V do art. 52 do Regimento Interno do Conselho e posterior encaminhamento à Câmara de Educação Básica; encaminhamento à Unidade Técnica para proceder o devido estudo, em 24/01/02; distribuído à Ilustre Conselheira Lia Viana Queiroz para relatar em 17/01/05; em 10/02/05, a Ilustre Conselheira retorna o processo à Unidade de Avaliação, a fim de que a mesma especificasse os documentos defasados, em quais aspectos e em relação à qual Legislação, para que o interessado pudesse conhecer o que deveria ser adequado; em 09/05/05, o Processo é retornado à Conselheira Relatora e esta o converte em diligência, a fim de que a Unidade Escolar procedesse às correções necessárias pontuadas na analise prévia, de acordo com a legislação vigente; em 05/12/2005, a Conselheira Relatora sugeriu o encaminhamento do Processo à consideração da Câmara de Educação Básica com vistas ao seu arquivamento em face de ter ultrapassado o tempo regulamentar previsto pela resolução CEE - 105/01; a Câmara de Educação Básica, atendendo à solicitação, em 22/05/06, concedeu mais 60 dias para a regularização da situação do Estabelecimento; cumprida a diligência, o presente Processo foi redistribuído, em 10/07/2006, a este Conselheiro para relatar. II – FUNDAMENTAÇÃO O Colégio Cenecista de Jitaúna obteve deste CEE o Ato de | página - 654 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Reconhecimento exarado no Parecer CEE 04/83, de que resultou a Resolução 1.107/83, ambos publicados no DOE de 04/02/83. O Processo 004658-5/2002 – Doc. 0615010004718, objeto deste relato, está constituído das seguintes peças: Projeto Pedagógico, Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental 5ª a 8ª Série, Magistério de lª a 4ª Série, Relação do Corpo Técnico-Administrativo e Pedagógico, Proposta Curricular e Regimento Interno. O Projeto Pedagógico, tendo como parte integrante a Proposta Curricular, acha-se bem estruturado e está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental - primeira à oitava série e Ensino Médio com a habilitação Formação para o Magistério de 1º grau da 1ª à 4ª série (hoje denominada Formação Docente em Nível Médio na modalidade Normal). Portanto, as diretrizes do citado Estabelecimento de Ensino, com base nacional comum e parte diversificada, encontram-se de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação. Do Regimento Escolar O Regimento Escolar apresenta em seu conteúdo as características da Instituição a que se destina e atende ao estabelecido no Parecer CEE nº 18/2003, que aprovou o Regimento Escolar Comum relativo às escolas integrantes da Rede Cenecista, com alterações recém aprovadas por este Conselho, conforme Parecer nº 276/2007. Dos Corpos Docente e Técnico - Administrativo O corpo docente bem como o corpo técnico-administrativo apresentam a documentação necessária para o exercício da docência REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 655 | e dos cargos que ocupam, estando em consonância com as normas pertinentes. Considerações Finais Tendo em vista não existir referência à Lei nº 10.098/2000, nem observância à aplicação da Lei 10.639/2003, determinamos que o Mantenedor promova a adequação do espaço físico da Instituição de Ensino para atender aos portadores de necessidades especiais, conforme estabelece a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, atendendo-se, ademais, ao disposto na Recomendação nº 01, de 06/10/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência /CONADE referente à utilização da Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS, em todos os níveis de ensino. Ademais, é urgente implementar o ensino da temática relativa à História e Cultura Afro-Brasileira, conforme estabelecem a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e a respectiva Resolução nº 23, de 2007, deste Conselho. Finalmente, incumbe ainda atender ao que dispõe a Resolução CEE-69, de 30 de julho de 2007, que estabelece Normas Complementares para inclusão obrigatória das Disciplinas Filosofia e Sociologia no Currículo do Ensino Médio, nas Instituições do Sistema de Ensino do Estado da Bahia. Recomendamos promover oportunidades de estudos e discussão com os Professores e Equipe Técnico-Pedagógica e demais profissionais que atuam no Colégio, sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos, previsto na Lei 11.114, de 2005, e Lei 11.274, de 2006, que dispõem sobre a ampliação do Ensino Fundamental de oito para nove anos e, conseqüentemente, sobre a matrícula dos alunos a partir de seis anos de idade, conforme o disposto na Resolução CEE nº 60, de 2007. | página - 656 | Conselho Estadual de Educação da Bahia III - CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) considere que os atos de reconhecimento – Parecer CEE nº 004/83 e Res. CEE 1.107-83, publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia de 04/02/83, do Colégio Cenecista de Jitaúna, situado à Rua da Independência s/n, Centro, na Cidade de Jitaúna, Bahia, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), CNPJ nº 33.621.384/0179-41 para ministrar a Educação Básica – Ensino Fundamental e Ensino Médio com Habilitação para o Magistério do 1º Grau da 1ª a 4ª série, atualmente denominado Curso de Formação Docentes em Nível Médio na Modalidade Normal, passem a figurar como Credenciamento, nos termos do art. 2º da Resolução CEE nº 037/2001; b) aprove o Projeto Pedagógico e a Proposta Curricular adequados às Diretrizes Curriculares e à legislação vigente, bem como às Matrizes Curriculares referentes à Educação Básica, etapa Ensino Fundamental 5ª a 8ª série (fl. 281) e Curso de Formação de Docentes em Nível Médio na modalidade Normal, (fl. 276), com as recomendações feitas nas considerações finais; e c) aprove o Regimento Escolar, constante das fls. 149 a 212, da Inicial do Processo. Salvador, 17 de dezembro de 2007. Eduardo Lessa Guimarães Relator REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 657 | RESOLUÇÃO CEE Nº 112/2007 Aprova o Regimento Escolar do Colégio Cenecista de Jitaúna Município de Jitaúna - BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 328/2007, exarado no Processo CEE nº 0004658-5/2002, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regimento Escolar do Colégio Cenecista de Jitaúna, situado à Rua da Independência s/n, Centro, na Cidade de Jitaúna, Bahia, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), CNPJ nº 33.621.384/0179-41. Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes no Processo. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 18 de dezembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 658 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 329 /2007 Interessado: Colégio Emmanuel Kant Município: Salvador Assunto: Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio Relator: Conselheiro Astor de Castro Pessoa Câmara de Educação Básica Sessão: 18/12/2007 Processo CEE nº 009851-5/2007 I – RELATÓRIO Por Requerimento datado de 05 de março de 2007, o Senhor Natálio Conceição Dantas, Representante Legal da Entidade Mantenedora do Colégio Emmanuel Kant, pede ao Egrégio Conselho Estadual de Educação da Bahia Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, no citado Estabelecimento de Ensino. O Colégio Emmanuel Kant é uma instituição mantida pelo Centro Educacional Emmanuel Kant Ltda., CNPJ-13 .540.406/0001-40, e está situado na Rua Conde de Porto Alegre, 154, Bairro do IAPI, Cidade de Salvador, Estado da Bahia. Nesse Processo-CEE-9.851-5/2007 consta o Relatório da Verificação Especial da Coordenadoria de Legalização da SEC, de autoria da Inspetora Sonia Santos Oliveira e a Análise Prévia da Unidade Técnica deste Conselho de Educação da Bahia, encaminhado, posteriormente, à esta Câmara de Educação Básica, que o converteu em diligência, sendo a mesma atendida dentro do prazo prorrogado. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 659 | II - FUNDAMENTAÇÃO O Projeto Pedagógico do Colégio Emmanuel Kant está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As matrizes curriculares concernentes ao Ensino Médio, constituídas por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, encontram-se em sintonia com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação, assim como o seu Regimento Escolar atende o disposto na Resolução CEE-163/00. Os corpos docente e técnico-administrativo da Unidade Escolar em referência, encontram-se constituídos de profissionais que apresentaram documentação adequada para exercer as funções a que se propõem. O Colégio Emmanuel Kant foi autorizado a funcionar por este CEE mediante Parecer CEE- 169/96 e Resolução CEE108/96, publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia de 04 e 05.01.97. No Processo constam as atas de resultados finais e as relações de alunos concluintes correspondentes ao período de 2001 a 2006. Considerações Finais: Em cumprimento à legislação vigente, fica determinado que a Escola adote as seguintes providências: a) incluir na proposta curricular os conteúdos referentes à temática sobre a História e Cultura Afro-Brasileira, estudos obrigatórios, conforme dispõem a Lei 10.639, de 2003 e Resolução CEE 23, de 2007, bem como registrar nas observações das matrizes curriculares a forma adotada | página - 660 | Conselho Estadual de Educação da Bahia pela escola para inserção da referida temática; b) adaptar o espaço físico do Colégio para garantir a acessibilidade dos alunos com necessidades educativas especiais, conforme Lei 10.098, de 19/12/2000; c) observar o disposto na Recomendação nº 01 de 06 de outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência /CONADE, referente à utilização da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS em todos os níveis de ensino; e d) atender ao que dispõe a Resolução CEE-69, de 30 de julho de 2007, que estabelece normas complementares para inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio, nas instituições do sistema de ensino do Estado da Bahia; III - CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto somos de parecer que o Conselho Estadual de Educação da Bahia: a) Renove, por dois anos, a partir de 2007, o funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, no Colégio Emmanuel Kant, situado na Rua Conde de Porto Alegre, 154, Bairro do IAPI, Município de Salvador, Estado da Bahia, mantido pelo Centro Educacional Emmanuel Kant Ltda., CNPJ-13.540.406/0001-40; b) considere legais as matrizes curriculares do Ensino Médio, Folhas 67 a 74, constantes do Anexo I deste Processo; c) aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de En- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 661 | sino, anexado ao referido Processo, folhas 251 a 295 do Anexo I; d) convalide os estudos realizados pelos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar, no Ensino Médio, período de 2001 a 2006, de acordo com as relações de alunos aprovados, folhas 28 a 61, Anexo I, e as atas de resultados finais, Folhas 1 a 31, Anexo II , constantes do citado Processo. Salvador, Bahia, 17 de Dezembro de 2007. Astor de Castro Pessoa Relator | página - 662 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 113/2007 Renova a Autorização para Funcionamento do Colégio Emmanuel Kant, Município de Salvador – BA, para funcionar ministrando a Educação Básica – etapa Ensino Médio, pelo prazo de dois anos, a partir de 2007, e aprova o Regimento Escolar. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 329/2007, exarado no Processo CEE nº 009851-5/2007, RESOLVE: Art. 1º - Renovar por dois anos, a partir de 2007, o funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, no Colégio Emmanuel Kant, situado na Rua Conde de Porto Alegre, 154, Bairro do IAPI, Município de Salvador, Estado da Bahia, mantido pelo Centro Educacional Emmanuel Kant Ltda., CNPJ-13.540.406/0001-40. Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino. Art. 4º - Convalidar os estudos realizados na Educação Básica, etapa Ensino Médio, no período de 2001 a 2006. Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 18 de dezembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 663 | PARECER CEE Nº 330/2007 Interessado: Colégio Acadêmico Municípios: Salvador e Lauro de Freitas Assunto: Regimento Escolar Comum Relatora: Conselheira Joelice Ramos Braga Câmara de Educação Básica Sessão: 18/12/2007 os Processo CEE n 1.252-1/2007 e 7.198-7/2007 I –RELATÓRIO A Srª. Irany Ribeiro Moraes, Diretora Geral do Colégio Acadêmico, subscreve Requerimento datado de 22/12/2006, no qual solicita deste CEE aprovação da proposta do Regimento Escolar Comum para o Colégio Acadêmico, para as suas Unidades de Ensino localizadas nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas (Colégio Acadêmico II, II e IV), mantidas por Colégio Acadêmico Ltda., CNPJ 13.195.573/0004-02. O Processo foi protocolado neste CEE em 09/01/2007, tendo a seguinte tramitação: • encaminhado à Unidade Técnica em 10/01/07, para realização da análise prévia; • a análise prévia foi apresentada à Câmara de Educação Básica em 10/07/07; • distribuído a esta Relatora em 24/07/07; • em 13/08/07 a Relatora solicitou apensar ao Processo CEE 1.252-1/2007 o Processo CEE nº 7.198-7/2007, por se tratar do mesmo objeto; • o Processo foi convertido em diligência em 13/08/07; e • a Instituição de Ensino encaminhou a documentação solicitada em 26/09/07, retornando o Processo a esta Relatora em 08/10/07. | página - 664 | Conselho Estadual de Educação da Bahia II – FUNDAMENTAÇÃO O Colégio Acadêmico obteve os seguintes atos autorizativos exarados por este CEE: • Colégio Acadêmico II, situado à Rua Simões Filho, 52, Bairro da Boca do Rio, Município de Salvador-BA: • Parecer CEE 149/2000 e Resolução CEE 092/2000 Prorrogam por mais quatro anos a Autorização para o Funcionamento do Ensino Fundamental e Ensino Médio; • Parecer CEE 411/2006 e Resolução CEE 120/2006 Credenciam a Instituição. • Colégio Acadêmico III, situado à Rua Pará, 301, Bairro da Pituba, no Município de Salvador-BA: • Parecer CEE-118/1992 e Resolução 054/1992 - Autorizam o Funcionamento para ministrar os cursos de 1º grau da 1ª à 8ª série e o Pré-Escolar e o 2º grau, conforme Lei 7.044/82; • Parecer CEE-087/1996 e Resolução CEE-053/1996 Transformam o pedido de Reconhecimento em prorrogação da Autorização por dois anos e convalidam estudos; • Parecer CEE-230/200 e Resolução CEE-132/2001 Prorrogam por mais 01 ano o Funcionamento do Ensino Fundamental de 1ª à 8ª série e o Ensino Médio - formação geral; • Parecer CEE-133/2006 e Resolução CEE-43/2006 Transformam o pedido de Credenciamento da Instituição em Renovação de Autorização de Funcionamento, por dois anos, a partir de 2006, para funcionar com a Educação Básica, etapas - Ensino Fundamental e Ensino Médio. • Colégio Acadêmico IV, situado no Loteamento Jardim REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 665 | Aeroporto, Lotes 08 e 10, Bairro de Pitangueiras, Município de Lauro de Freitas-BA: • Parecer CEE-050/20001 e Resolução CEE-027/2001 - Autorizam o funcionamento, por 04 anos, do Ensino Fundamental da 1ª à 8ª série e do Ensino Médio e homologam a mudança de denominação: Colégio Delta, para Colégio Acadêmico. Em janeiro de 2007, a Direção Geral do Colégio Acadêmico encaminhou a este Conselho Estadual de Educação, o Regimento Unificado do Colégio Acadêmico localizado em Salvador e Lauro de Freitas, com as respectivas matrizes curriculares, protocolado sob o número Proc. CEE nº 1.252-1/2007, sem explicitar o motivo do encaminhamento do documento. Um mês após, protocolou neste Conselho o Proc. CEE nº 7.198-7/2007, referente ao Regimento Unificado do Colégio Acadêmico localizado em Salvador e Lauro de Freitas para apreciação deste Conselho Estadual de Educação, anexando também as matrizes curriculares. Por serem os documentos de e igual teor e, aduz-se, terem a mesma finalidade, esta Relatora solicitou apensar o segundo Processo ao primeiro. Para análise, esta Relatora tomou como base a última versão do Regimento Escolar, protocolada neste CEE pela direção do Colégio Acadêmico, em 26/09/07, após atendimento à diligência. O Regimento Escolar Comum ora analisado apresenta-se estruturado em observância à legislação vigente, especialmente à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, à Resolução CEE 163/2000 e às Diretrizes Curriculares Nacionais, definindo, nos seus 182 artigos, as normas e diretrizes técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares do Colégio Acadêmico, nas suas Unidades situadas nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas. Ressalta-se que as Unidades Escolares do Colégio Acadêmico situadas nos Municípios de Cruz das Almas e Alagoinhas não são amparadas por esse Regimento Escolar | página - 666 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Comum, conforme art. 1º e anexo do documento em tela, por opção expressa do Requerente. O Regimento Escolar Comum do Colégio Acadêmico está textualmente constituído de cento e oitenta e dois artigos assim distribuídos: a) Título I – Disposições Preliminares (arts. 1º, ao 4º); b) Título II – Objetivos e Finalidades (arts. 5º e 6º), apresenta os objetivos as finalidades do ensino da Educação Básica – etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, ofertado pelo Colégio em consonância com a legislação vigente; c) Título III – Da Organização Administrativa (arts. 7º ao 43), que informa sobre os órgãos que compõem a estrutura do Colégio Acadêmico, a equipe gestora, órgãos colegiados, secretaria escolar, quadro de pessoal administrativo e serviços administrativos e técnico-pedagógicos das Unidades Escolares; d) Título IV - Da Organização Didática (arts. 44 a 130), constituído de informações sobre a estruturação dos cursos, o projeto pedagógico, sistemática de avaliação institucional e do processo de ensino e de aprendizagem, regime escolar, procedimentos de matrícula e transferências de alunos, acompanhamento técnico-pedagógico. Destaca-se a avaliação do aproveitamento escolar, como processo de caráter contínuo e cumulativo, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados ao longo do período letivo sobre os das provas finais. Apresenta períodos destinados aos estudos de recuperação paralela ao bimestre (unidades didáticas) e ao final do ano letivo. Apresenta as adequações referentes às Resoluções CEE 23/2007 e 69/2007, referentes a inclusão da temática História e Cultura Afro-Brasileira no REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 667 | currículo de todas as etapas da Educação Básica e Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio; e) Título V – Da Organização Disciplinar (arts. 131 a 161), apresenta os deveres e direitos dos alunos, professores e funcionários, estabelecendo as penalidades e permitindo a instauração de inquéritos escolar e administrativo, garantido ao aluno direito a ampla defesa; f) Título VI – Dos Órgãos Auxiliares (arts. 162 a 173); g) Título VII - Das Disposições Transitórias (arts. 174 a 182). Considerando a clareza, objetividade e adequação à legislação vigente do Regimento Escolar Comum das Unidades Escolares do Colégio Acadêmico, situados nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas (Colégio Acadêmico II, III e IV), esta Relatora opina favoravelmente pelo atendimento ao pleito. II – CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Regimento Escolar Comum do Colégio Acadêmico, constante do Processo, às fls. 99 a 137, relativo às Unidades de Ensino situadas à Rua Simões Filho, 52, Bairro da Boca do Rio, Município de Salvador-BA, à Rua Pará, 301, Bairro da Pituba, no Município de Salvador-BA, e no Loteamento Jardim Aeroporto, Lotes 08 e 10, Bairro de Pitangueiras, Município de Lauro de Freitas-BA, mantidos por Colégio Acadêmico Ltda., CNPJ 13.195.573/0004-02. Salvador, 17 de dezembro de 2007. Joelice Ramos Braga Relatora | página - 668 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 114/2007 Aprova o Regimento Escolar Comum do Colégio Acadêmico, nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas no Estado da Bahia. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 330/2007, exarado nos Processos CEE nos, 0001252-1/2007 e 0007198-7/2007, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regimento Escolar Comum do Colégio Acadêmico, relativo às Unidades de Ensino dos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas - BA, mantidos por Colégio Acadêmico Ltda., CNPJ 13.195.573/0004-02. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 18 de dezembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 669 | PARECER CEE Nº 331/2007 Interessado: Colégio de Aplicação da Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas, Exatas e Sociais. Município: Capim Grosso Assunto: Autorização para Funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Médio Relatora: Conselheira Eliana Barreto Guimarães Câmara de Educação Básica Sessão: 18/12/2007 Processo CEE nº 0080252-8/2003 i. RELATÓRIO O Sr. Luiz Eduardo Fontoura Barros, presidente da Fundação de Ensino Superior Norte da Bahia, por Requerimento datado de 09 de dezembro de 2003, requereu a este Conselho Autorização para Funcionamento do Colégio de Aplicação da Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas, Exatas e Sociais /FABES, com o ensino inicial do Curso de Ensino Médio, a partir de 2004. O referido Estabelecimento de Ensino, situado à Rua Floresta, s/n, Loteamento Planaltino, Município de Capim Grosso / Bahia, é uma instituição privada de ensino, mantida pela Fundação de Ensino Superior Norte da Bahia /FENOB. O Processo foi protocolado neste Conselho em 09 de dezembro de 2003, e encaminhado à Unidade Técnica para instrução e análise prévia, realizada em 15 de março de 2004. Posteriormente, foi encaminhado para a Câmara de Educação Básica, designado-se relator, em 7 de junho. Em 17 de janeiro de 2005, anexado aos Autos o Of. nº 006, assinado pela Diretora do Colégio, que reitera o pedido de autorização do Ensino Médio, informando sobre o funcionamento, também do Ensino Fundamental, desde 2004. | página - 670 | Conselho Estadual de Educação da Bahia O Processo foi convertido em diligência (1ª), em 22 de fevereiro de 2005, que, por este CEE, em 8 de maio, obteve prazo adicional de 45 dias para seu atendimento (fl. 156), conforme solicitado pela Diretora do Colégio. O retorno da diligência foi realizado por expediente datado de 5 de junho de 2006, sendo encaminhado ao Relator em 11 de julho de 2006. Redistribuído para esta Relatora, em 18 de junho de 2007. Após análise, foi convertido, em nova diligência (2ª) para complementação e revisão de documentos e solicitada Verificação Especial, retornando a esta Relatora em 3 de dezembro. Compõem o Processo 03 (três) volumes - Tomo Inicial e Anexos I e II. • Tomo Inicial - Documentação referente à Entidade Mantenedora e ao funcionamento do Curso, inclusive a Verificação Prévia, atendimento à 1ª diligência, e Verificação Especial. • Anexo I - Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico. • Anexo II - Atendimento à 2ª diligência. II – FUNDAMENTAÇÃO A análise da documentação constante dos Autos nos permitiu constatar que: O Colégio de Aplicação da FABES é autorizado pela SEC para funcionar com a Educação Básica, etapa Ensino Fundamental - Portaria nº 34/2003, publicada no DOE de 31 de dezembro de 2003, conforme informações constantes do Relatório de Verificação Especial, realizada em 23 de novembro de 2007 – fl. 239 do Tomo Inicial. O Relatório de Verificação Prévia, datado de 26 de novembro REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 671 | de 2003 (fls. 131 a 135), registra que o Estabelecimento funciona em local de fácil acesso, em prédio alugado; possui 02 pavimentos com ótima estrutura física; as salas de aulas possuem tamanho padrão, boa ventilação e iluminação, além de mobiliário adequado e suficiente (não foi indicado o quantitativo de salas). A Inspetora informa, ainda, que o Estabelecimento possui sala de informática com 27 computadores e acesso à Internet; auditório; biblioteca; ginásio de esportes; rampa para deficiente físico e sanitário adaptado, além das dependências administrativas. O Laboratório de Ciências e a cantina encontravam-se, à época, em construção. Por indicação desta Relatora, foi realizada Verificação Especial, em 13 de novembro de 2007, por Inspetora Educacional deste CEE. Constata-se, pelo Relatório (fls. 237 a 250 do Tomo Inicial), que: o Estabelecimento iniciou suas atividades em 2004, com a oferta da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio; funciona no térreo de prédio próprio, de 3 pavimentos, onde o 1º e o 2º pisos são utilizados pela Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas, Exatas e Sociais; o Colégio ocupa o térreo e possui 8 salas de aula arejadas e ventiladas, biblioteca, auditório, quadra de esporte e laboratório de informática com 10 computadores interligados em rede; a Entidade Mantenedora do Colégio é a mesma da FABES, e funciona no mesmo prédio; o quadro de docentes é composto de 10 professores, 8 licenciados e 2 em fase de conclusão da licenciatura. Em relação à coordenação pedagógica a Inspetora registra que esta fala com muita propriedade das atividades desenvolvidas no Colégio, demonstrando competência na função articuladora do processo ensino-aprendizagem. Destaca como projetos desenvolvidos em 2007: Manhã de talentos, Gincana estudantil, Jogos estudantis e feira da cultura. A Inspetora conclui informando que as boas condições das instalações físicas, os recursos materiais e o acompanhamento pedagógico são parâmetros que | página - 672 | Conselho Estadual de Educação da Bahia contribuem para o bom funcionamento do Colégio, bem como para o ensino ministrado pela instituição. Foram identificadas nos relatórios de verificação algumas informações diferenciadas, acreditando-se que decorrentes do período de sua realização: a 1ª, em 2003, antes do início do curso, em que ainda estavam sendo definidas as instalações e materiais a serem utilizados pela FABES e pelo Colégio, e a 2ª, em 2007. Instalação/materiais Situação do Prédio Nº de salas Nº de pavimentos Verificação Prévia Verificação Especial Alugado (fl. 131 do Tomo Inicial - con- Próprio (fl. 239) trato de locação até 2008, fls. 122 a 127) Não identificado 8 (detalhamento de cada sala – fls. 239 e 240) Dois (fl. 132) Três (fl. 239) Laboratório de In- 27 computadores (fl. 132). Uso comum 10 computadores (fl. 240) formática - Colégio e FABES (fl. 116) Quadra de Esporte Sendo projetado (fl. 133) Faltando a marcação (fl. 240) Sanitário Adaptado Dois (1 vaso no sanitário masculino e Não foi citado 1 no feminino – fl. 133) Em relação à Entidade Mantenedora - Fundação Ensino Superior Norte da Bahia /FENOB constata-se que: • no comprovante de Inscrição e Situação Cadastral junto à Receita Federal, anexado à fl. 164 do Tomo Inicial, consta o CNPJ 05.170.328/0001-70 e, como atividade econômica, a Educação Superior;e • no art. 2º do Regimento Escolar, revisado em atendimento à diligência (fl. 5 do Anexo II), é citado como CNPJ da referida Mantenedora o nº 86.868.17/000152 ( falta um digíto), não se sabendo finalmente qual é a mantenedora da Educação Básica e se foram adotadas as medidas pertinentes ao cadastro de pessoa jurídica, assim como a sua, inscrição municipal. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 673 | Portanto, identifica-se nos Autos do Processo, além de divergências no número cadastral do CNPJ (estando, inclusive o 2º número incompleto), a ausência da caracterização jurídica da FENOB como Entidade Mantenedora do Colégio de Aplicação da FABES, por não identificar como atividade econômica a Educação Básica. O Projeto Pedagógico (fls. 140 a 157 do Anexo II) apresentase inconsistente, sem explicitar, inclusive, a identidade da natureza de um Colégio de Aplicação. Além disso, embora apresente na capa a oferta do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na folha de identificação registra, apenas, o Ensino Fundamental II. A sua fundamentação teórica necessita de maior aprofundamento para definir melhor a concepção de educação, de ensino e de aprendizagem adotada pela Instituição e o seu funcionamento. Além disso, não foram definidas as metas a serem alcançadas. A Proposta Curricular (fls. 28 a 139 do Anexo II) apresenta a fundamentação curricular; objetivos dos cursos; concepção, objetivos, opção metodológica e avaliação por área do conhecimento, além do ementário dos componentes curriculares. Não há referência ao ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, conforme estabelece a Lei 10.639/2003. A Matriz Curricular do Ensino Médio, anexada à fl. 94 do Anexo II, revista em atendimento à diligência, encontra-se organizada de acordo com as determinações do CNE/CEB, atendendo a uma base nacional comum (2.920 h/a) e uma parte diversificada (560 h/a), perfazendo um total de 3.480 horas/aula. Em relação às disciplinas Filosofia e Sociologia a matriz já atende ao estabelecido na Resolução CEE nº 69, de 30 de julho de 2007. O Regimento Escolar, revisto em atendimento à diligência (fls. 2 a 25 do Anexo I), estabelece em seus 127 artigos as diretrizes técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares da Escola. Con- | página - 674 | Conselho Estadual de Educação da Bahia tudo, apresenta CNPJ divergente do comprovante de inscrição e de situação cadastral (fl. 164 do Tomo Inicial) e não foi devidamente assinado pela Mantenedora ou pelo Diretor do Estabelecimento, conforme estabelece o art. 3º da Resolução CEE 163/2000. O Corpo Docente bem como o Corpo Técnico-Administrativo apresentam formação adequada para o exercício das respectivas funções Considerações Finais Tendo em vista que o Processo apresenta: • divergência de CNPJ da Entidade Mantenedora e como atividade econômica da FENOB, a Educação Superior, o que compromete o reconhecimento como Mantenedor de instituição de Educação Básica; • Projeto Pedagógico inconsistente; • Regimento Escolar sem a assinatura do Mantenedor ou Diretor, conforme estabelece o art. 3º da Res. CEE 163/2000. Esta relatora, no entanto, considerando que o Processo foi protocolado em tempo hábil e o estabelecido no art. 6º, inciso 2º da Res. CEE nº 137/2001, sugere a regularização da vida escolar dos alunos que cursaram, com aproveitamento, a Educação Básica, etapa Ensino Médio, no período de 2004 a 2007. Por outro lado recomenda que à Direção do Estabelecimento, resolvidas as pendências acima citadas, adote providências com o objetivo de encaminhar processo específico de renovação de Autorização do Ensino Fundamental e Autorização do Ensino Médio, para análise e deliberação deste Conselho, observando o estabeleci- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 675 | do na Resolução CEE 037/2001 e as recomendações citadas, neste Parecer, caso tenha interesse na continuidade dos Cursos, hipótese em que, também, deverá atender à legislação vigente. III - CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, expressamos-nos favorável a que este Conselho Estadual de Educação: a) autorize, com o fim exclusivo de regularizar a vida escolar dos alunos que cursaram com aproveitamento o Ensino Médio, no período de 2004 a 2007, o Colégio de Aplicação da Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas, Exatas e Sociais /FABES, situado à Rua Floresta, s/n, Loteamento Planaltino, Município de Capim Grosso /Bahia, devendo observar integralmente o disposto neste Parecer; b) considere legal a Matriz Curricular referente à Educação Básica, etapa Ensino Médio, constante à fl. 94, do Anexo II, deste Processo. Salvador, 18 de dezembro de 2007. Eliana Barreto Guimarães Relatora | página - 676 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 332/2007 Interessado: Colégio Águia Município: Casa Nova Assunto: Autorização de Funcionamento de Curso de Educação Básica - etapa Ensino Médio Relatora: Conselheira Maria Anália Costa Moura Câmara de Educação Básica Sessão 18/12/2007 Processo CEE nº 69499-1/2006 I- RELATÓRIO Os sócios e representantes da Entidade Mantenedora do Colégio Águia, Srs. Márcio José de Castro e Sylvia Suemi Emilião Oiko, sob protocolo datado de 8 de outubro de 2006, dirigem-se à Excelentíssima Presidente deste Conselho Estadual de Educação, Ilustríssima Conselheira Renée Albagli Nogueira, para encaminhar o primeiro pedido de Autorização de Funcionamento de Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio. 1. Histórico e tramitação O Colégio Águia é mantido por Colégio do Ensino Médio do Vale do São Francisco Ltda., sob CNPJ nº 08.385.659/0001-15 e está localizado na Quadra 05, no Bairro Vila Massú, Município de Casa Nova, Bahia. O Processo CEE nº 69499-1-2006 foi protocolado em 8/11/2006 e encaminhado à Coordenação de Assuntos Educacionais e, em seguida, remetido à Unidade Técnica de Avaliação a fim de que se procedesse à instrução e análise. O estudo avaliativo a que foi submetido o Processo moti- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 677 | vou a Relatora a convertê-lo em diligência, objetivando correções e complementação de dados quanto à forma e ao conteúdo, de acordo com os itens formulados na citada diligência à qual foi conferido o devido atendimento. Dessa forma, a Relatora o considerou apto ao prosseguimento dos trâmites, a fim de alcançar a Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Básica, na etapa Ensino Médio, de acordo com o pleito. 2. Elenco documental Instruem o processo os seguintes documentos: • • • • • • • • • • • • • • • • • • Requerimento (fl. inicial). Registro da empresa (fl. 3). Comunicação à Junta Comercial (fl. 4). Contrato de Constituição da empresa (fls. 5 a 7). Documentos da Entidade Mantenedora (fls. 8 a 12). Documentos do Mantenedor (fls. 13 e 14). CNPJ (fl. 15). Comprovante de endereço da Escola (fl. 16). IR do Mantenedor (fl. 17). Certidão negativa de débito com a Previdência (fl. 18). Certificado de regularidade - FGTS (fl. 19). Alvará de Licença e Funcionamento (fl. 20). Demonstração de Receita (fl. 21). Certidão de casamento dos Mantenedores (fl. 22) Registro de nascimento da Mantenedora (fl. 23). RG e CPF (fl. 24). Imposto de Renda (fl. 25). Certidão de Nascimento do Mantenedor (fl. 26). | página - 678 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • Ministério da Fazenda - Receita Federal - Comprovante de Inscrição e de Situação cadastral (fl. 27) • Comprovante de Inscrição e de situação cadastral no CPF (fl. 28). • Identificação da Escola (fl. 31). • Quadro de previsão de alunos para o Ensino Médio em 2007 (fl. 32). • Mapa demonstrativo de receita orçamentária (fl. 33) • Projeto político pedagógico (fls. 34 a 48). • Matriz curricular (fl. 49). • Proposta curricular (fls. 50 a 70). • Regimento Escolar (fls. 71 a 117). • Relação nominal do quadro técnico-administrativo (fl. 119). • Declaração da Diretora (fl. 120). • Diploma e certificado da diretora (fls.122 e 123). • Declaração da Coordenadora Pedagógica (fl. 124). • RG e CPF da Coordenadora Pedagógica (fl. 125 ). • Diploma e certificado da Coordenadora Pedagógica (fls. 127 e 128). • Documentos referentes à Secretária (fls. 128 a 39). • Relação nominal do quadro docente (fl. 131). • Declaração de aceitação dos docentes e comprovantes de habilitação (fls. 132 a 157). • Biblioteca (fls. 158 a 161) • Relatório do Laboratório de Informática (fl. 162). • Declaração da Secretaria de Administração do Município sobre propriedade do imóvel (fl. 163). • Planta arquitetônica baixa do prédio escolar (fls. 164 a 167). • Formulário de Verificação Prévia e Laudo (fls. 168 a 171). REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 679 | II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Análise Documental 1.1 o Projeto Pedagógico e Proposta Curricular O Projeto Pedagógico, peça do Processo inicial, expressa estrutura organizativa constituída de mensagem; identificação; apresentação; justificativa; missão; visão; valores; objetivos amplos da Unidade Escolar; metas; resumo diagnóstico; fundamentação teórica; proposta curricular referente à Educação Básica, etapa Ensino Médio; aspectos teóricos e metodológicos da proposta; planos de operacionalização do projeto; acompanhamento e avaliação do projeto e calendário. Apresenta-se como resultado da avaliação diagnóstica das experiências educativas realizadas pelo Colégio, enfatizando metodologias centradas no estudo comparativo entre as dimensões teóricas e práticas, sempre embasadas em formulações originárias da busca do conhecimento. Indica, construção de caráter democrático, face à participação coletiva da comunidade escolar, de modo que o Projeto, ora apreciado marca sua perspectiva de intencionalidade ao estabelecer diretrizes adequadas ao aprimoramento do processo ensino e aprendizagem. Explicita sua Justifica a partir da necessidade de implementar a Educação Básica, na etapa Ensino Médio, na qual ressalta a importância de sua categoria de Escola, cuja Missão se define no propósito de assegurar aos alunos o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades como competências relevantes para se tornarem cidadãos criativos, reflexivos e capazes de intervir vivamente na sociedade, segundo indicadores de uma educação de qualidade. Assinala, portanto, uma visão inspirada no compromisso | página - 680 | Conselho Estadual de Educação da Bahia com o respeito pelas leis do País e pelos objetivos educacionais gerais e específicos que se inscrevem como formulações que denotam amplitude e expressividade, visando a dar cumprimento ao que estabelece o artigo 35, da LDBEN, nº 9.394 de 1996, para: • melhorar a qualidade do trabalho dos profissionais; • promover intensa integração entre a Escola e a comunidade local; • modernizar a ambiência escolar pela aquisição de recursos tecnológicos e ampliação do acervo da biblioteca. • Registra ideais éticos de convivência e formação cidadã: • melhorar a qualidade do trabalho dos profissionais; • promover intensa integração entre Escola e a comunidade local; • modernizar a ambiência escolar com aquisição de recursos tecnológicos e ampliação do acervo da Biblioteca. Registra metas referentes a: • educação continuada e capacitação de professores; • realização de semanas pedagógicas para reorientação dos semestres letivos; • reinterpretação dos conceitos e processos de avaliação; • favorecimento ao envolvimento dos pais na gestão escolar; • implementar plantão pedagógico, objetivando personalizar atendimento aos pais; • reduzção do índice de evasão e reprovação. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 681 | O sistema de avaliação indicado no teor do Projeto, realça a qualidade como prioritário no valor educativo, ao abranger dimensões quantitativas, como base e condição para as dimensões qualitativas, traduzindo-se na tipologia de avaliação contínua, processual e periódica, e nos estudos de recuperação ao atualizar os conceitos de avaliação que adota. Assim, praticam modalidades avaliativas como uma versão preliminar de avaliação institucional, uma vez que, no formato que assume, envolve a globalidade do ideário e de sua prática, desde a concepção do planejamento, da implantação, da implementação, da avaliação e do re-planejamento das ações comuns e estratégicas, sobretudo pelas atividades de acompanhamento, controle e de execução. Os quadros demonstrativos dos indicadores de desenvolvimento da aprendizagem assinalam prevalência de padrões ótimo e bom, indicando, também, reduzidos índices de reprovação e desistência. O movimento refere-se à matrícula dos alunos, a partir de 2007. Proposta Curricular. Explicita a concepção contemporânea de currículo, evidenciando a composição curricular que cumpre as determinações das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Educação Básica, a composição curricular, segundo a Proposta, assinalada nesta apreciação, pela Base Nacional Comum, que legitima a unidade e a qualidade da ação pedagógica, e complementada por uma parte diversificada exigida pelas marcas regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia, ressaltando os elementos que se destinam às competências específicas à formação do educando. | página - 682 | Conselho Estadual de Educação da Bahia A matriz curricular demonstrativa do desenho da proposta curricular corresponde aos componentes registrados na Proposta Curricular, integralizando três mil (3.000) horas, nas três séries nas quais está estruturado o Curso. 2 Regimento Escolar O Regimento Escolar da Instituição de Ensino foi submetido à revisão e respectiva re-elaboração, na íntegra, de acordo com a orientação contida na diligência que objetivou providências que adotassem formatação correspondente ao que estabelece a Resolução CEE nº 163/2000. Abrange 172 (cento e setenta e dois) artigos ordenados em objetivos, finalidades, diretrizes administrativas, pedagógicas e de organização disciplinar, mantendo observância às especificidades da Unidade Escolar e da legislação que lhe é correspondente No entanto, recomenda-se aos dirigentes da Instituição de Ensino que procedam, no que concerne ao Regimento Escolar, aos seguintes ajustes: • registrar o nome da Escola e da Entidade Mantenedora corretamente; • revisar a numeração, uma vez que depois do artigo 9º, usa-se a numeração cardinal; • rever a citação da base legal que deverá ser retirada do texto regimental, podendo ser citada como anexo, desde que se faça a revisão, pois há legislação citada já revogada ou em desuso, por força da LDB 9.394/96, Pareceres do CEE; • rever os artigos 54 e 55 que tratam do Ensino Médio, como Ensino Fundamental. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 683 | 3 Quadro de Profissionais de Educação O Colégio Águia dispõe de quadro de professores e de profissionais na categoria Técnico-Pedagógica e Administrativa para as funções de Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico e Técnico-habilitados com diplomas, certificados, atestados e históricos escolares, constantes do Processo, conforme comprovação evidenciada na análise documental. 4. Relatório de Verificação Prévia. O Relatório de Verificação Prévia, que tem como signatária a Inspetora, integrante da DIREC, Bahia, em ato declarativo, emite parecer favorável à Autorização, conforme o Requerimento. A Instituição de Ensino funciona em prédio próprio, dispondo de construção apropriada às finalidades a que se propõe, demonstrando fácil acesso e condições satisfatórias de segurança, ventilação e iluminação. Dispõe de laboratórios ambientes adequados ao funcionamento das aula, recursos didáticos e tecnológicos, a exemplo de TV, vídeo, retroprojetor, filmadoras, DVD e outros. Possui sala para a Diretoria, para o Serviço de Coordenação Pedagógica, reuniões de professores, Secretaria, Tesouraria. Dispõe de área livre para recreação e área específica para Educação Física e demais espaços adequados às atividades educativas diversificadas previstas 5 - Considerações Finais e Recomendações A Relatora solicita dos Dirigentes da Instituição providências com vistas no aperfeiçoamento na qualidade do ensino promovido pela Unidade Escolar, mediante oportunidades de incentivo aos | página - 684 | Conselho Estadual de Educação da Bahia professores e à equipe técnico-pedagógica e administrativa, que lhes permitam desenvolver estudos referentes: 5.1 aplicabilidade da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, alusiva às Relações Étnico-Raciais, como também à observância da Resolução CNE /CP nº 01/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das citadas relações ÉtnicoRaciais, determinando o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, nos currículos dos cursos de Educação Básica, bem como a Resolução CEE nº 23, de 12 de março de 2007. Os currículos supra mencionados deverão incluir, obrigatoriamente, em caráter interdisciplinar e transversal, a História e a Cultura Afro-Brasileira, já citadas, que, por sua vez, devem estar registradas na proposta curricular e nas matrizes curriculares correspondentes; 5.2 aplicabilidade do Decreto nº 5.296/2004 e a Lei nº 10.098/200 referentes à acessibilidade dos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais no que concerne às ações pedagógicas, instalações adequadas e organização de espaço. Solicita-se, também observância à Recomendação nº 1 de 06 de outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência CONADE sobre a utilização do LIBRAS em todos os níveis de ensino; 5.3 Plano Estadual de Educação, Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 9.060/90 atualizado na Lei nº 1.764, de 12 de novembro de 2003, bem como Decreto nº 4.176/2002, que orienta a redação de documentos normativos; 5.4 - redimensionamento da carga horária prevista para as disciplinas Espanhol e Inglês, já incluídas em caráter obrigatório, na observância da carga horária que propicie o desenvolvimento dos estudos correspondentes às determinações do Decreto nº 11.161, de 2005 (Espanhol) e LDB (Inglês) respectivamente. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 685 | III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do que foi relatado, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) autorize, pelo prazo de três (3) anos, o Colégio Águia, localizado na Quadra 05, nº 3, Vila Massu, Município de Casa Nova, Estado da Bahia, tendo como Entidade Mantenedora o Colégio do Ensino Médio do Vale do São Francisco Ltda., com CNPJ nº 08.385.659/000215, para ministrar o Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, a partir deste ano 2007, segundo a legislação vigente e na observância das Considerações Finais e Recomendações contidas na Fundamentação deste Parecer; b) considere legal a Matriz Curricular referente ao Ensino Médio, às fls. 262 e 263, do Processo; e c) determine à Direção do Estabelecimento de Ensino que protocole, neste CEE, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Regimento Escolar, devidamente revisto. Salvador, 16 de dezembro de 2007. Maria Anália Costa Moura Relatora | página - 686 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 115/2007 Autoriza o Colégio Águia, Município de Casa Nova-BA, para ministrar a Educação Básica – etapa Ensino Médio, pelo prazo de três anos, a partir de 2007. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 037/2001, tendo em vista o Parecer CEE nº 332/2007, exarado no Processo CEE nº 0069499-1/2006, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar pelo prazo de três (3) anos o Colégio Águia, localizado na Quadra 05, nº 3, Vila Massu, Município de Casa Nova, Estado da Bahia, tendo como Entidade Mantenedora Colégio do Ensino Médio do Vale do São Francisco Ltda., com CNPJ nº 08.385.659/0002-15, para ministrar o Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, a partir de 2007. Art. 2º - Considerar legal a Matriz Curricular constante do Processo. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 18 de dezembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 687 | PARECER CEE Nº 333/2007 Interessado: Colégio Darcy Ribeiro Município: Salvador Assunto: Renovação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Ensino Médio. Câmara de Educação Básica Sessão 18/12/2007 Processo CEE nº 44068-4/2007 I - HISTÓRICO: Em 23 de julho de 2007, o Diretor do Colégio Darcy Ribeiro, Prof. José Martins da Costa Neto, dirige-se à Excelentíssima Presidente do Conselho Estadual de Educação, Ilustríssima Conselheira Renée Albagli Nogueira para solicitar Renovação de Autorização de Funcionamento para o Curso de Educação Básica nas Etapas Ensino Fundamental - 5ª à 8ª série e Ensino Médio, mudança de endereço do Colégio e Regularização da Vida escolar dos alunos do ano 2006. 1.1 – Da Instituição O Colégio Darcy Ribeiro, mantido pela Entidade J.M.L., Ltda., integra a esfera administrativa privada, com CNPJ nº 02.849.918/001-35 e está localizado à Rua Thomaz Gonzaga, nº 76, Bairro Pernambués, em Salvador, Bahia. Funciona a partir do ano 1999, segundo o Parecer CEE 57/99 e Resolução CEE 015/99, em caráter especial, promovendo Cursos de Educação Básica, etapas Ensino Fundamental – 5ª a 8ª série e Ensino Médio. Ainda em 1999 foi autorizado a ministrar Cursos de Suplência, etapa Ensino Fundamental, Níveis | página - 688 | Conselho Estadual de Educação da Bahia I, II e III, com avaliação no Processo, de acordo com o Parecer CEE nº 119/99 e Resolução CEE 044/99, em caráter especial, até 30/12/1999. Posteriormente, o Parecer nº 170/2002 e Resolução CEE nº 068/2002 autorizam o Colégio a funcionar com os Cursos de Educação Básica de Nível Fundamental de 5ª à 8ª série e Ensino Médio, por 4 (quatro) anos, a partir da publicação no DOE de 18/10/2002. Constam do Processo os seguintes autos: Documentação da Mantenedora - Pessoa Jurídica: Requerimento ao Presidente do Conselho Estadual de Educação Cópia de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. Qualificação profissional e comprovação de idoneidade dos Dirigentes e da Mantenedora; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNPJ) Prova de domicílio dos sócios Prova de regularidade fiscal dos sócios e da Mantenedora com a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, na forma da lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Cópia do alvará de funcionamento Demonstração de patrimônio e capacidade financeira própria para manter Instituições de Ensino Experiência e qualificação profissional dos dirigentes Página(s): 01 02 a 04 05, 06 Formulário e Laudo de Verificação Prévia Atos legais para funcionamento Planilha de custos e planejamento econômico-financeiro Cópia do Projeto Pedagógico Matriz(es) curricular(es) Regimento Escolar Qualificação profissional do Diretor do Estabelecimento, do secretário, do coordenador de curso ou cursos e demais integrantes do corpo técnicoacadêmico. Relação do corpo docente e qualificações profissionais Prova de ocupação legal do prédio (contrato de locação ou escritura) Plantas arquitetônicas Quadro demonstrativo com turnos, turmas e nº de alunos CDs contendo as Atas de Resultados Finais 163 a 169 16 a 19 348 a 359 22 a 92 93 a 100 101 a 127 REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 689 | 07 12 e 13 09 a 11 330 328 e 329 14 e 15 341 e 342 346 e 347 131 a 155 161 e 162 192 a 194 20 190 a 191 II - FUNDAMENTAÇÃO: 1. Da Análise Documental 1.1 Projeto Pedagógico É um projeto que define a filosofia e as políticas educacionais adotadas pela Escola, centradas no aluno como sujeito da aprendizagem, e o professor como mediador desse processo. Constitui-se, ainda, um instrumento norteador das atividades a serem desenvolvidas na Instituição, sobretudo na formação integral do aluno, assegurando-lhe a construção de valores, conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício da sua cidadania. O Projeto se baseia nos princípios da interdisciplinaridade, autonomia, identidade, diversidade e contextualização. Percebe-se, por suas ações, que, a Escola procura acompanhar as mudanças pelas quais passa a área educacional no mundo moderno. Nessa linha, procura aprimorar a qualidade do ensino e a democratização dos saberes, oportunizando o envolvimento pleno do seu corpo docente e discente. O Projeto Pedagógico evidencia os seguintes itens: Justificativa, Objetivos, Metas, Ações, Calendário Escolar, Avaliação do Projeto, Plano Curricular, Acompanhamento e Avaliação. O Projeto se baseia nos princípios da interdisciplinaridade, autonomia, identidade, diversidade e contextualização. Percebe-se, por suas ações, que a Escola procura acompanhar as mudanças pelas quais passa a área educacional no mundo moderno. Nessa linha, procura aprimorar a qualidade do ensino e a democratização dos saberes, oportunizando o envolvimento pleno do seu corpo docente e discente. Segundo informações contidas no documento, o sistema de avaliação consiste em diretrizes avaliativas do processo ensino- | página - 690 | Conselho Estadual de Educação da Bahia aprendizagem do Colégio, evidenciando referenciais básicos para todos os trabalhos pedagógicos realizados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. A avaliação desse desenvolvimento acontece de forma processual, contínua, cumulativa, participativa e emancipatória, de modo que as ações avaliativas deverão ser registradas pelo professor para fins de acompanhamento do progresso da aprendizagem dos educandos. O Colégio oferece estudos paralelos à programação, para a recuperação de estudos dos alunos que não alcançarem o nível de aprendizagem e desempenho previstos. 1.2 - Da Proposta Curricular A Proposta Curricular do Colégio fundamenta-se nas Resoluções CNE/CEB nº 02/98 e 03/98 e na Lei 9394/96. Propõe um currículo voltado para a formação integral do aluno e a mudança da denominação da disciplina Educação Artística, para Arte, conforme determina a Resolução CEE nº. 01/2006. 1.3 - Das Matrizes Curriculares As Matrizes Curriculares para o Ensino Fundamental – 5ª a 8ª série integralizam quatro mil quatrocentas e oitenta (4.480) horas e contabilizam três mil trezentas e sessenta (3.360) horas para o Ensino Médio. 2. Do Regimento Escolar O Regimento Escolar do Colégio Darcy Ribeiro, constante dos Autos encontra-se adequado à LDB Lei nº 9394/96 e à Res. nº 163/00, constituindo-se o conjunto de normas técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares que regulamentam o funcionamento da Unidade Escolar. O texto regimental é composto por 141 REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 691 | (cento e quarenta e um) artigos explicitados em Títulos, Capítulos e Seções. 3. Do quadro de Profissionais da Educação O Colégio Darcy Ribeiro dispõe de quadro de professores e de profissionais na categoria técnico-pedagógica, para as funções de Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico-Administrativo para a função de Secretário Escolar e demais serviços complementares, devidamente habilitados, conforme comprovação, na análise documental, em diplomas, certificados, atestados e históricos escolares constantes do Processo. 4. Da Verificação Prévia Relatório de Verificação Prévia com referência ao instituto de Renovação de Autorização e Mudança de Endereço. O Relatório de Verificação Prévia, a partir do formulário respectivo, que tem como signatária a Inspetora integrante de órgão específico da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, em ato declarativo, emite parecer favorável à Renovação de Autorização do Colégio Darcy Ribeiro, para ministrar Cursos de Educação Básica, nas etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, conforme o pleito formalizado no Requerimento. A Escola funciona em prédio próprio, dispondo de dois pavilhões, térreo e 1º andar, construção específica às finalidades a que se propõe, demonstrando fácil acesso, apresentando condições satisfatórias de segurança, ventilação, iluminação, instalações hidráulica e telefônica. Dispõe de ambientes adequados ao funcionamento das aulas, dos laboratórios, da biblioteca e recursos didáticos e tecnoló- | página - 692 | Conselho Estadual de Educação da Bahia gicos, a exemplo de TV, vídeo, retroprojetor, filmadoras, DVD e outros. Possui espaços para a Diretoria, para o Serviço de Coordenação Pedagógica, reuniões de professores, Secretaria, Tesouraria e demais ambientes para o desempenho dos demais profissionais atuantes no Colégio. Dispõe de sete (7) salas de aulas, bem iluminadas e com ar condicionado, sala de informática, Laboratório de Ciências, Biblioteca, sala de jogos, quadra poliesportiva; dispõe também de recursos tecnológicos e materiais adequados ao desenvolvimento dos cursos oferecidos. Tendo em vista a Unidade Escolar preencher todos os requisitos necessários para o seu funcionamento, a Senhora concluiu, emitindo parecer favorável ao pleito. A Verificação Prévia para Mudança de Endereço da Rua General Labatut, nº 49, Bairro Barris, Salvador, Bahia, para a Rua Thomaz Gonzaga, nº 76, Bairro Pernambués, nesta Capital, constata estar a solicitação de acordo com o que estabelece a Resolução CEE nº 037, de 2001. 5. Regularização da Vida Escolar dos Alunos Considerando a solicitação contida no teor do Requerimento dirigido à Excelentíssima Senhora Presidente deste Conselho Estadual de Educação, foi realizada a regularização da vida escolar dos alunos, durante o ano de 2006, conforme a compatibilização dos resultados finais dos alunos, às fls. 170 a 189 e em CDs, com as atas e relação de alunos aprovados. 6. Considerações Finais e Recomendações. A Avaliação realizada sobre o Processo do Colégio Darcy Ribeiro justifica a Relatora considerá-lo apto à Renovação de Autori- REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 693 | zação de Funcionamento de Cursos de Educação Básica. No entanto, solicita a atenção dos dirigentes da Instituição de Ensino para a rigorosa observância das recomendações a seguir enunciadas, para assegurar melhoria na qualidade do funcionamento da Unidade Escolar, tomando conhecimento das mesmas recomendaçõese dialogando sobre elas com os professores e profissionais técnico-pedagógicos e administrativos: • o Plano Estadual de Educação - Lei nº 10.330, de 15 de setembro de 2006; • O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, atualizada com a Lei nº 10.764, de 12 de novembro de 2003; • Decreto nº 5.296/2004 e Lei 10.98/2000 referente à Acessibilidade aos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais bem como a Recomendação nº 1/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência CONADE, sobre a utilização de LIBRAS em todos os níveis de ensino; • Lei 10.639/2003 e Resolução CNE/CP nº 1/2004, alusivas às Relações Étnico-Raciais e que estabelecem a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, principalmente nas áreas de conhecimento ou disciplinas História, Literatura e Artes, nos currículos da educação nacional, nos termos da Resolução CEE nº 23, de 2007; • analisar e refletir com os professores alternativas de implantação e implementação do Ensino Fundamental de Nove Anos previstos na Lei nº 11.114/2005 e Lei 11.274/2006, que dispõem sobre a matrícula dos educandos a partir dos seis anos de idade e orientam sobre a referida implantação e implementação do citado Ensino Fundamental de Nove | página - 694 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Anos, nos termos da Resolução CEE nº 60, de 2007; • Recomenda a devida atenção quanto à adoção de medidas que incluem metodologias e procedimentos relacionados ao Ensino Fundamental de Nove Anos, a serem propostos a este Conselho Estadual de Educação; • analisar e operacionalizar o teor da Resolução CEE n º 69, de 2007, que dispõe sobre o ensino de Filosofia e Sociologia, na proposta curricular e nas matrizes curriculares do Ensino Médio, assim como sobre o ensino obrigatório do Espanhol (Lei 11.161/2005) e do Inglês (LDB9394/1996). III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do que foi relatado, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) renove, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 2007, a Autorização de Funcionamento do Colégio Darcy Ribeiro, localizada à Rua Thomaz Gonzaga, nº 76, Bairro Pernambués, em Salvador / Bahia, mantido pela Entidade J.M.L., Ltda., com CNPJ nº 02.849.918/001-35, para funcionar com os Cursos de Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio; b) considere legais as Matrizes Curriculares referentes ao Ensino Fundamental (fls. 93 e 297) e ao Ensino Médio (fls. 97 e 293); c) considere convalidados os Estudos Realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados na Unidade Escolar, durante o ano 2006, de conformidade com as relações nominais e Atas de Resultados Finais REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 695 | apresentados no conteúdo dos Autos; e d) homologue a mudança de endereço do Colégio Darcy Ribeiro, atualmente localizado à Rua Thomaz Gonzaga, nº 76, Bairro Pernambués, em Salvador, Bahia. Salvador, 10 de dezembro de 2007. Maria Anália Costa Moura Relatora | página - 696 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 116/2007 Renova a Autorização de Funcionamento do Colégio Darcy Ribeiro, Município de Salvador–BA, para funcionar ministrando a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, por dois anos, a partir de 2007. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 037/2001, tendo em vista o Parecer CEE nº 333/2007, exarado no Processo CEE nº 0044068-4/2007, RESOLVE: Art. 1º - Renovar pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 2007, a Autorização de Funcionamento do Colégio Darcy Ribeiro, localizada à Rua Thomaz Gonzaga, nº 76, Bairro Pernambués, em Salvador / Bahia, mantido pela Entidade J.M.L., Ltda., com CNPJ nº 02.849.918/001-35, para funcionar com os Cursos de Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo. Art. 3º - Convalidar os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no ano 2006. Art. 4º - Homologar a mudança de endereço do Colégio Darcy Ribeiro, atualmente localizado à Rua Thomaz Gonzaga, nº 76, Bairro Pernambués, em Salvador, Bahia. Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 18 de dezembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 697 | PORTARIAS PORTARIA Nº 42/2007 Prorroga, até 17 de agosto de 2007, o prazo estabelecido na Portaria nº 29/2007, referente ao Processo CEE nº 25751-2/2007 - Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, no Município de Senhor do Bonfim - BA, em atendimento à solicitação fundamentada pela Comissão de Verificação. PORTARIA Nº 43/2007 Designa a Doutora em Educação Professora Natalia de Oliveira Furtado, da Universidade Estadual de Santa Cruz e a Mestre em Engenharia da Produção Professora Ana Angélica Matos Rocha Gonçalves, da Universidade Estadual de Feira de Santana, para, sob a coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, desenvolvido pela Universidade do Estado da Bahia, no Município de Ituaçu, conforme o Processo CEE 0039558-3/2007, visando à elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Reconhecimento desse Curso. PORTARIA Nº 44/2007 Designa a Doutora em Educação Professora Natalia de Oliveira Furtado, da Universidade Estadual de Santa Cruz e a Mestre em Engenharia da Produção, Professora Ana Angélica Matos Rocha Gonçalves, da Universidade Estadual de Feira de Santana, para, sob a Coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em | página - 700 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Pedagogia, habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, desenvolvido pela Universidade do Estado da Bahia, no Município de Cipó, conforme o Processo CEE 0039549-3/2007, visando à elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Reconhecimento desse Curso. PORTARIA Nº 45/2007 Designa a Doutora em Educação Professora Natalia de Oliveira Furtado, da Universidade Estadual de Santa Cruz e a Mestre em Engenharia da Produção, Professora Ana Angélica Matos Rocha Gonçalves, da Universidade Estadual de Feira de Santana, para, sob a Coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, desenvolvido pela Universidade do Estado da Bahia, no Município de Nova Soure, conforme o Processo CEE 0039542-5/2007, visando à elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Reconhecimento desse Curso. PORTARIA Nº 46/2007 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 7.308/1998 e o Decreto nº 7.532/1999 e considerando que o Ministério da Educação tornou indisponível, devido a problemas técnicos, o sistema eletrônico do Cadastro Nacional dos Cursos Técnicos - CNCT, gerenciado pelo INEP, REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 701 | RESOLVE: Art.1º - Suspender, até o retorno do acesso ao Cadastro Nacional de Cursos Técnicos, os efeitos da Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial de 20 e 21 de dezembro de 2003, que deliberou sobre o prévio autocadastramento no endereço do MEC/SETEC/CNCT do(s) seu(s) Plano(s) de Curso pela Unidade Escolar que viesse a requerer a Autorização de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Art. 2º - Adotar os seguintes procedimentos para solicitação da Autorização de Funcionamento ou do cumprimento de diligência pela Unidade Escolar: I - enviar, em forma de “anexo”, uma cópia eletrônica do(s) seu(s) Plano(s) de Curso para o e-mail planodecurso. [email protected]; II - fazer um download no site deste Conselho www.sec. ba.gov.br/cee do “Formulário de Protocolo do Plano de Curso”; III - preencher todos os campos do “Formulário de Protocolo do Plano de Curso” e anexar uma cópia à documentação para Autorização de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio no ato da abertura do processo ou da Anexação do Plano de Curso com alterações solicitadas por meio de diligência. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. Salvador, 7 de agosto de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 702 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PORTARIA Nº 47/2007 Torna sem efeito a Portaria nº 3/2007, publicada no Diário Oficial de 3 de abril de 2007. Designa a Professora Nadja Maria Valverde Viana integrante da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES e a mestre em Educação, Professora Regina Lúcia Pacheco de Carvalho, da Universidade Estadual de Feira de Santana, para, sob a Coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, no Município de Jequié - BA, conforme o Processo CEE n.º 00449987/2005, visando à elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Renovação de Reconhecimento desse Curso. PORTARIA Nº 48/2007 Torna sem efeito a Portaria nº 4/2007 publicada no Diário Oficial de 3 de abril de 2007. Designa a Professora Nadja Maria Valverde Viana, integrante da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, e a mestre em Educação, Professora Regina Lúcia Pacheco de Carvalho, da Universidade Estadual de Feira de Santana, para, sob a Coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado Fora de Sede, pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, no Município de Jaguaquara - BA, conforme o Processo CEE nº 4.0934-2/2006, visando à elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Autorização desse Curso. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 703 | PORTARIA Nº 49/2007 Concede, a pedido, licença ao Conselheiro Pedro Sancho da Silva, no período de 06 de setembro a 06 outubro de 2007. Salvador, 06 de setembro de 2007. PORTARIA Nº 50/2007 Convoca a Professora Maria Orleide Sodre Coelho, Suplente de Conselheiro, para assumir o exercício de suas funções, em substituição ao Conselheiro Pedro Sancho da Silva, no período 10 de setembro a 06 de outubro de 2007. PORTARIA Nº 51/2007 Prorroga a licença do Conselheiro Pedro Sancho da Silva, estabelecida na Portaria nº 49/07, até 05 de novembro de 2007. PORTARIA Nº 52/2007 Mantém a convocação da Professora Maria Orleide Sodre Coelho, Suplente de Conselheiro, para continuar exercendo suas funções, em substituição ao Conselheiro Pedro Sancho da Silva, até 05 de novembro de 2007. PORTARIA Nº 53/2007 Designa a Mestre em Educação, Professora Regina Lúcia Pacheco de Carvalho, da Universidade Estadual de Feira de Santana, e a mestre em Educação Professora Eronilda Maria Góes de Car- | página - 704 | Conselho Estadual de Educação da Bahia valho, da Universidade Estadual de Santa Cruz, para, sob a coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, no Município de Santo Antonio de Jesus - BA, conforme o Processo CEE nº 0051557-5/2007, visando à elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Reconhecimento desse Curso. PORTARIA Nº 54/2007 Designa o Doutor em Farmacologia, Professor Fabrício Rios Santos, e o Doutor em Toxicologia, Professor Guiliano Di Pietro, ambos da Universidade Estadual de Santa Cruz, para, sob a coordenação do primeiro, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Ciências Farmacêuticas, oferecido pela Universidade Estadual de Feira Santana, no Município de Feira Santana, conforme o Processo CEE nº 0003384-0/2007, visando à elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Renovação de Reconhecimento desse Curso. PORTARIA Nº 55/2007 Designa a Professora Margarida Cordeiro Fahel e o Professor Antônio Raimundo dos Anjos, ambos ex-Conselheiros do Conselho Estadual de Educação da Bahia, para, sob a Coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, no Município de Jequié, conforme o Processo CEE 0045527-5/2007, visando à elaboração do Relatório de Verificação para fins de Reconhecimento desse Curso. REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 705 | PORTARIA Nº 56/2007 Designa a Professora Margarida Cordeiro Fahel e o Professor Antônio Raimundo dos Anjos, ambos ex-Conselheiros do Conselho Estadual de Educação da Bahia, para, sob a coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia – Séries Iniciais do Ensino Fundamental oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana, no Município Água Fria, conforme o Processo CEE 0062118-0/2007, visando à elaboração do Relatório de Verificação para fins de Reconhecimento desse Curso. PORTARIA Nº 57/2007 Designa a Professora Margarida Cordeiro Fahel e o Professor Antônio Raimundo dos Anjos, ambos ex-Conselheiros do Conselho Estadual de Educação da Bahia, para, sob a coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, no Município de Poções, conforme o Processo CEE 0064486-1/2007, visando à elaboração do Relatório de Verificação para fins de Reconhecimento desse Curso. PORTARIA Nº 58/2007 Designa a mestra em Administração, Professora Antonia Carlinda Cunha de Oliveira e o doutor em Administração, Professor Jair Nascimento Santos, ambos da Universidade Estadual de Feira de Santana, para, sob a coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de | página - 706 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Bacharelado em Administração com habilitações em Administração Mercadológica e em Micro e Pequena Empresas, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia, no Município de Santo Antonio de Jesus, conforme o Processo CEE nº 0067235-5/2007, visando à elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Reconhecimento desse Curso. PORTARIA No 59/2007 Transfere a Conselheira Teresinha Maria Trócoli Abdon Dantas, da Câmara de Educação Básica, para a Câmara de Educação Profissional PORTARIA Nº 60/2007 Prorroga a licença do Conselheiro Pedro Sancho da Silva, estabelecida na Portaria nº 51/07, até 30 de novembro de 2007. PORTARIA Nº 61/2007 Mantém a convocação da Professora Maria Orleide Sodre Coelho, Suplente de Conselheiro, para continuar exercendo suas funções, em substituição ao Conselheiro Pedro Sancho da Silva, até 30 de novembro de 2007. PORTARIA Nº 62/2007 Torna público o calendário das Sessões Ordinárias deste Conselho para os meses de janeiro a junho de 2008, aprovado na Sessão do Conselho Pleno, realizada em 3 de dezembro de 2007, na forma do Quadro abaixo: REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 707 | Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Dias 21; 22; 28 e 29 18; 19; 25 e 26 10; 11; 24 e 25 7; 8; 28 e 29 12; 13; 26 e 27 2; 3; 16 e 17 Sessões Horários Conselho Pleno 8:30 às 11:00h Comissões 11:15 às 13:15h Câmaras 14:30 às 16:30h PORTARIA Nº 63/2007 Torna sem efeito a Portaria nº 56/2007 publicada no Diário Oficial de 25 de outubro de 2007. PORTARIA Nº 64/2007 Torna sem efeito as Portarias nº 47/2007 e 48/2007 publicadas no Diário Oficial de 23 de agosto de 2007. | página - 708 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ÍNDICE REMISSIVO POR ASSUNTO Autorização - Centro Estudantil Monteiro Lobato – Livramento de Nossa Senhora - Centro de Formação Profissional Jayme Villas Boas Filho – SENAI-BA – Feira de Santana - Centro Tecnológico em Automação – CTA – Lauro de Freitas - Centro Tecnológico Industrial Pedro Ribeiro – SENAI/CETIND- Lauro de Freitas - Colégio Águia – Casa Nova - Colégio Emmanuel Kant- Salvador - Colégio Maria Câncio de Souza- Salvador - Colégio Maria José Araújo - Tucano - Colégio Objetivo de Brumado - Brumado - Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Livramento de Nossa Senhora - Escola Família Agrícola de Jaboticaba – Quixabeira - Escola Família Agrícola José Nunes da Mata – Povoado de Covas - Angical - Escola Família Agrícola do Sertão – Monte Santo - Escola Nossa Senhora de Fátima – Catu - Escola Summerhill – Feira de Santana - Escola Técnica da Bahia – ETEBA - Salvador - Escola Técnica de Enfermagem – Feira de Santana - Escola de Técnico de Saúde Maria Pastor Salvador - Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá - Ipirá PAR. RES. PÁG. 294 100 324 272 91 155 266 88 93 273 92 164 332 302 278 327 265 115 104 94 111 87 677 393 189 647 85 309 108 462 259 85 34 318 109 535 279 95 197 258 264 281 286 308 296 297 84 86 97 99 107 102 103 29 78 215 248 457 342 354 303 105 399 REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 709 | Área de Agropecuária : Técnica em agropecuária - Escola Família Agrícola de Jaboticaba – Quixabeira - Escola Família Agrícola José Nunes da Mata – Povoado de Covas - Angical 259 85 34 318 109 535 -Escola Família Agrícola de Sertão – Monte Santo 279 95 197 281 97 215 273 92 164 266 88 93 266 88 93 272 91 155 281 97 215 Área de Comunicação : Técnica em Programação e Comunicação para Rádio e TV - Escola Técnica da Bahia – ETEBA - Salvador Área de Informática: Técnica em Desenvolvimento de Software - Centro Tecnológico Industrial Pedro Ribeiro – SENAI/CETIND – Lauro de Freitas Área Industrial : Técnica em Eletrônica - Centro Tecnológico em Automação – CTA – Lauro de Freitas Técnica em Instrumentação - Centro Tecnológico em Automação – CTA – Lauro de Freitas Técnica em Manutenção Mecânica Industrial - Centro de Formação Profissional jayme Villas Boas Filho – SENAI/BA – Feira de Santana Área de Meio Ambiente: Técnica em Meio Ambiente - Escola Técnica da Bahia – ETEBA - Salvador | página - 710 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Área de Saúde: Técnica em Enfermagem - Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Livramento de Nossa Senhora - Escola Técnica de Enfermagem do Clube de Mães 13 de Maio - Salvador - Escola de Técnico de Enfermagem – Feira de Santana - Escola Técnica de Saúde Maria Pastor – Salvador - Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá – Ipirá 309 108 462 280 96 206 286 99 248 296 102 342 303 105 399 Técnica em Patologia Clínica - Escola Técnica da Bahia – ETEBA - Salvador 281 97 215 Técnica em Segurança do Trabalho - Escola Técnica da Bahia – ETEBA - Salvador 281 97 215 297 103 354 278 94 189 275 - 174 274 - 171 295 271 101 90 335 144 294 100 324 Técnica em Terapia Intensiva - Escola Técnica de Saúde Maria Pastor Salvador Técnica em Turismo - Colégio Maria Câncio de Souza – Salvador Consulta - Centro de Educação Superior de Guanambi – Guanambi - Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia – Salvador Convalidação de Estudos - Centro Educacional Maria José - Salvador - Centro Educacional União – Salvador - Centro Estudantil Monteiro Lobato – Livramento de Nossa Senhora REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 711 | - Centro de Educação Profissional Jayme Villas Boas Filho - SENAI/BA – Feira de Santana - Centro Tecnológico em Automação – CTA – Lauro de Freitas - Colégio Darcy Ribeiro - Salvador - Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição – Varzedo - Colégio Leon Feffer - Mucuri - Colégio Maria Câncio de Souza - Salvador - Colégio Municipal Arionete Guimarães Sousa – Serrolândia - Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco - Salvador - Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Livramento de Nossa Senhora - Escola Família Agrícola de Jaboticaba Quixabeira - Escola Família Agrícola Jose Nunes da Mata – Povoado de Covas - Angical - Escola Família Agrícola do Sertão – Monte Santo - Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima – Lagoa Real - Escola Técnica da Bahia – ETEBA - Salvador - Escola de Enfermagem Clube das Mães 13 de Maio - Salvador - Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá - Ipirá Credenciamento - Centro de Formação Profissional Jayme Villas boas Filho SENAI/BA – Feira de Santana - Centro Tecnológico em Automação – CTA – Lauro de Freitas 272 91 155 266 88 93 333 116 688 317 - 531 326 278 110 94 619 189 307 106 451 269 89 110 309 108 462 259 85 34 318 109 535 279 95 197 284 98 238 281 97 215 280 96 206 303 105 399 272 91 155 266 88 93 | página - 712 | Conselho Estadual de Educação da Bahia - Colégio Leon Feffer I - Mucuri - Colégio Maria Câncio de Souza – Salvador - Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco - Salvador - Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Livramento de Nossa Senhora - Escola Família Agrícola de Jaboticaba Quixabeira - Escola Família Agrícola José Nunes da Mata – Povoado de Covas - Angical - Escola Família Agrícola do Sertão – Monte Santo - Escola Técnica da Bahia – ETEBA - Salvador - Escola Técnica de Enfermagem do Clube das Mães 13 de Maio - Salvador - Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá - Ipirá Denominação do estabelecimento - Colégio Pitágoras - Teofilândia Educação Básica – Ensino Fundamental - Centro Educacional União - Salvador - Centro Estudantil Monteiro Lobato – Livramento de Nossa Senhora - Colégio Emmanuel Kant – Salvador - Colégio Leon Feffer I - Mucuri - Colégio Municipal Arionete Guimarães Sousa - Serrolândia - Colégio Objetivo de Brumado - Brumado - Escola de Educação Básica e profissional Fundação Bradesco - Salvador - Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima – Lagoa Real Educação Básica – Ensino Médio - Centro Educacional Maria José – Salvador - Centro Educacional União - Salvador 326 278 110 94 619 189 269 89 110 309 108 462 259 85 34 318 109 535 279 95 197 281 97 215 280 96 206 303 105 399 316 - 525 271 90 144 294 100 324 302 326 104 110 393 619 307 106 451 265 87 85 269 89 110 284 98 238 295 271 101 90 335 144 REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 713 | - Centro Estudantil Monteiro Lobato – Livramento de Nossa Senhora - Colégio Águia – Casa Nova - Colégio Emmanuel Kant – Salvador - Colégio Leon Feffer I - Mucuri - Colégio Maria José Araújo - Tucano - Colégio Objetivo de Brumado - Brumado - Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco – Salvador - Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima – Lagoa Real - Escola Nossa Senhora de Fátima - Catu - Escola Summerhill – Feira de Santana Entidade Mantenedora - Colégio Pitágoras - Teofilândia Especialização Técnica em Enfermagem do trabalho - Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Livramento de Nossa Senhora - Escola de Técnico de Enfermagem – Feira de Santana Extinção - Colégio Galileu – Ilhéus - Colégio Isaac Newton - Salvador - Escola Técnica de Enfermagem do Hospital Evangélico da Bahia - Salvador - Supletivo Iluminista Social da Bahia – SISBA - Salvador Formação de Docente - Normal - Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima – Lagoa Real Habilitação: - Educação Infantil - UESC – Ilhéus 294 100 324 332 329 326 327 265 115 113 110 111 87 677 659 619 647 85 269 89 110 284 98 238 258 264 84 86 29 78 316 - 525 309 108 462 308 107 457 290 256 - 285 23 325 - 615 257 - 26 284 98 238 300 - 369 | página - 714 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Séries Inciais do Ensino Fundamental - UESC – Ilhéus - UNEB – Caldeirão Grande /Ponto Novo - UNEB – Érico Cardoso - UNEB – Gandu/Nova Ibiá - UNEB – Ibicoara - UNEB – Ituaçu - UNEB – Mairi - UNEB – Serra do Ramalho 300 293 301 291 288 292 270 262 - 369 309 383 288 265 298 126 55 Licenciatura Plena em Biologia - UNEB – Senhor do Bonfim - UNEB – Teixeira de Freitas 323 287 - 587 256 Licenciatura Plena em Geografia - UEFS – Feira de Santana - UNEB – Santo Antônio de Jesus 315 320 - 510 552 Licenciatura Plena em Letras - UESC – Ilhéus - UNEB – Alagoinhas - UNEB – Barreiras - UNEB – Brumado - UNEB – Conceição do Coité - UNEB – Eunápolis - UNEB – Santo Antônio de Jesus 261 263 322 305 313 289 255 - 44 66 573 424 485 277 14 Licenciatura Plena em Matemática - UESC – Ilhéus - UNEB – Senhor do Bonfim 314 312 - 497 470 Licenciatura Plena em Pedagogia - UESC – Ilhéus - UNEB – Caldeirão Grande/Ponto Novo - UNEB – Érico Cardoso - UNEB – Gandu/ Nova Ibiá - UNEB – Ibicoara - UNEB - Ituaçu - UNEB - Mairi - UNEB – Serra do Ramalho - UNEB – Várzea da Roça 300 293 301 291 288 292 270 262 324 - 369 309 383 288 265 298 126 55 602 REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 715 | Indeferimento - Colégio Michel de Montaigne - Salvador - Escola Florence de Auxiliar de Enfermagem Salvador - Escola Técnica de Enfermagem Margarida Maria Machado - Salvador - Jocelia Maria de Lourdes Santana pp. de Maria do Perpétuo Socorro Santana Simões - Salvador Plano de Curso - Centro de Formação Profissional Jayme Villas Boas Filho – SENAI/BA – Feira de Santana - Centro Tecnológico em Automação – CTA – Lauro de Freitas - Centro Tecnológico Industrial Pedro Ribeiro – SENAI/CETIND – Lauro de Freitas - Colégio Maria Câncio de Souza - Salvador -Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Livramento de Nossa Senhora - Escola Família Agrícola de Jaboticaba Quixabeira - Escola Família Agrícola José Nunes da Mata – Povoado de Covas - Angical - Escola Família Agrícola do Sertão – Monte Santo - Escola Técnica da Bahia – ETEBA -Salvador - Escola Técnica de Enfermagem do Clube de Mães 13 de Maio – Salvador - Escola de Técnico de Enfermagem – Feira de Santana - Escola Técnica de Saúde Maria Pastor Salvador - Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá – Ipirá 306 - 437 319 - 546 285 - 245 282 - 232 272 91 155 266 88 93 273 92 164 278 94 189 309 108 462 259 85 34 318 109 535 279 95 197 281 97 215 280 96 206 286 308 296 297 99 107 102 103 105 248 457 342 354 303 | página - 716 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 399 Qualificação: Auxiliar de Enfermagem - Escola Técnica de Saúde Maria Pastor - Salvador - Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá - Ipirá Reconhecimento - UEFS – Feira de Santana - UESC – Ilhéus - UNEB – Alagoinhas - UNEB – Barreiras - UNEB – Brumado - UNEB – Caldeirão Grande/Ponto Novo - UNEB – Conceição do Coité - UNEB – Érico Cardoso - UNEB – Eunápolis - UNEB – Gandu/Nova Ibiá - UNEB – Ibicoara - UNEB – Ipiau - UNEB - Ituaçu - UNEB - Mairi - UNEB – Santo Antônio de Jesus - UNEB – Senhor do Bonfim - UNEB – Serra do Ramalho - UNEB – Teixeira de Freitas - UNEB – Várzea da Roça Regimento - Campanha Nacional das Escolas da Comunidade – CNEC - Bahia - Centro Educacional Maria José - Salvador - Centro Estudantil Monteiro Lobato – Livramento de Nossa Senhora - Centro Tecnológico em Automação – CTA – Lauro de Freitas 296 102 342 303 105 399 315 321 261 314 263 322 305 293 313 301 289 291 288 254 292 270 255 287 320 312 323 262 304 324 - 510 562 44 497 66 573 424 309 485 383 277 288 265 5 298 126 14 256 552 470 587 55 408 602 276 93 184 295 101 335 294 100 324 266 88 93 - REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 717 | - Colégio Acadêmico – Lauro de Freitas e Salvador - Colégio Cenecista de Jitaúna - Jitaúna - Colégio Emmanuel Kant - Salvador - Colégio Leon Feffer I - Mucuri - Colégio Maria Câncio de Souza - Salvador - Colégio Maria José Araújo - Tucano - Colégio Objetivo de Brumado - Brumado - Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco - Salvador - Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Livramento de Nossa Senhora - Escola Família Agrícola de Jaboticaba Quixabeira - Escola Família Agícola José Nunes da Mata – Povoado de Covas - Angical - Escola família Agrícola do Sertão – Monte Santo - Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima – Lagoa Real - Escola Nossa Senhora de Fátima - Catu - Escola Summerhill – Feira de Santana - Escola Técnica da bahia – ETEBA - Salvador - Escola de Técnico de Enfermagem - Feira de Santana - Escola Técnica de Enfermagem do Clube de Mães 13 de Maio - Salvador - Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá - Ipirá Renovação de Autorização - Centro Educacional Maria José - Salvador - Centro Educacional União - Salvador - Centro Estudantil Monteiro Lobato – Livramento de Nossa Senhora - Colégio Darcy Ribeiro - Salvador - Colégio Emmanuel Kant - Salvador 330 114 664 328 302 329 326 278 327 265 112 104 113 110 94 111 87 653 393 659 619 189 647 85 269 89 110 309 108 462 259 85 34 318 109 535 279 95 197 284 98 238 258 264 281 84 86 97 29 78 215 286 99 248 280 96 206 303 105 399 295 271 101 90 335 144 294 100 324 333 329 116 113 688 659 | página - 718 | Conselho Estadual de Educação da Bahia -Colégio Municipal Arionete Guimarães Sousa - Serrolândia - Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima – Lagoa Real - Escola Técnica de Enfermagem do Clube de Mães 13 de Maio - Salvador Renovação de Credenciamento - Escola de Técnico de Enfermagem – Feira de Santana Validação de Estudos - Centro Estudantil Monteiro Lobato _ Livramento de Nossa Senhora - Colégio Emmanuel Kant - Salvador - Escola Nossa Senhora de Fátima - Catu - Instituto Francisco de Assis – Teixeira de Freitas Vida Escolar - Cibele Assis Oliveira - Salvador - Colégio de Aplicação da Faculdade de Ciências Agrárias, Biológi-cas, Exatas e Sociais – FABES – Capim Grosso - Colégio Estadual Democrático de Ibititá - Irecê - Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição - Varzedo - Elisângela Francês de Almeida de Souza Salvador - Márcia Silva Peixoto - Jequié - Perivaldo Amaral Santos - Jequié - Rita Santos Silva - Salvador 307 106 451 284 98 238 280 96 206 286 99 248 294 100 324 302 258 104 84 393 29 267 - 104 311 - 468 331 - 670 260 - 40 317 - 531 298 - 360 283 268 299 - 235 107 363 REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 719 | ÍNDICE NUMÉRICO • Pareceres do Conselho Pleno Câmaras de Educação Superior- Educação Básica. Comissão de Avaliação Par. CEE – 254/2007................. 05 Par. CEE – 255/2007................. 14 Par. CEE – 261/2007................. 44 Par. CEE – 262/2007................. 55 Par. CEE – 263/2007................. 66 Par. CEE – 269/2007............... 110 Par. CEE – 270/2007............... 126 Par. CEE – 275/2007............... 174 Par. CEE – 287/2007............... 256 Par. CEE – 288/2007............... 265 Par. CEE – 289/2007............... 277 Par. CEE – 291/2007............... 288 Par. CEE – 292/2007............... 298 Par. CEE – 293/2007............... 309 Par. CEE – 300/2007............... 369 Par. CEE – 301/2007............... 383 Par. CEE – 304/2007............... 408 Par. CEE – 305/2007............... 424 Par. CEE – 312/2007............... 470 Par. CEE – 313/2007............... 485 Par. CEE – 314/2007............... 497 Par. CEE – 315/2007............... 510 Par. CEE – 320/2007............... 552 Par. CEE – 321/2007............... 562 Par. CEE – 322/2007............... 573 Par. CEE – 323/2007............... 587 Par. CEE – 324/2007............... 602 • Pareceres da Câmara de Educação Básica Par. CEE – 256/2007................. 23 Par. CEE – 257/2007................. 26 Par. CEE – 258/2007................. 29 Par. CEE – 264/2007................. 78 Par. CEE – 265/2007................. 85 Par. CEE – 271/2007............... 144 Par. CEE – 276/2007............... 184 Par. CEE – 284/2007............... 238 Par. CEE – 290/2007............... 285 Par. CEE – 294/2007............... 324 Par. CEE – 295/2007............... 335 Par. CEE – 302/2007............... 393 Par. CEE – 306/2007............... 437 Par. CEE – 307/2007............... 451 Par. CEE – 316/2007............... 525 Par. CEE – 317/2007............... 531 Par. CEE – 326/2007............... 619 Par. CEE – 327/2007............... 647 Par. CEE – 328/2007............... 653 Par. CEE – 329/2007............... 659 Par. CEE – 330/2007............... 664 Par. CEE – 331/2007............... 670 Par. CEE – 332/2007............... 677 Par. CEE – 333/2007............... 688 REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 721 | • Pareceres da Câmara de Educação Profissional Par. CEE – 259/2007................. 34 Par. CEE – 266/2007................. 93 Par. CEE – 267/2007............... 104 Par. CEE – 272/2007............... 155 Par. CEE – 273/2007............... 164 Par. CEE – 278/2007............... 189 Par. CEE – 279/2007............... 197 Par. CEE – 280/2007............... 206 Par. CEE – 281/2007............... 215 Par. CEE – 285/2007............... 245 Par. CEE – 286/2007............... 248 Par. CEE – 296/2007............... 342 Par. CEE – 297/2007............... 354 Par. CEE – 303/2007............... 399 Par. CEE – 308/2007............... 457 Par. CEE – 309/2007............... 462 Par. CEE – 318/2007............... 535 Par. CEE – 319/2007............... 546 Par. CEE – 325/2007............... 615 • Pareceres da Comissão de Direito Educacional Par. CEE – 260/2007................. 40 Par. CEE – 268/2007............... 107 Par. CEE – 274/2007............... 171 Par. CEE – 282/2007............... 232 Par. CEE – 283/2007............... 235 Par. CEE –298/2007................ 360 Par. CEE – 299/2007............... 363 Par. CEE – 311/2007............... 468 | página - 722 | Conselho Estadual de Educação da Bahia