banco de lage landen brasil sa
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BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. Sociedade Anônima de Capital Fechado C.N.P.J. 05.040.481/0001-82 - N.I.R.E. 43.300.041.875 Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada no Dia 07 de Abril de 2014 1. Data, Hora e Local: Dia 07 de abril de 2014, às 14:00 horas, na sede da Sociedade, na Avenida Soledade, 550 - 8º andar, bairro Petrópolis, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul - CEP 90470-340. 2. Presença: acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Frantz Louis Waze e secretariados pelo Sr. Cristiano Silva Rispoli Alves. 4. Convocação e Publicação: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, conforme o disposto no artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404, de 15.12.76, em decorrência de estarem presentes os acionistas representando a totalidade do capital social. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre a eleição de membro da Diretoria. 6. Deliberações: Foi aprovada, por unanimidade, a eleição do Sr. Ricardo Pegorini, brasileiro, convivente em união estável, nascido em 12/06/1977, contador, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 5.819.988-5, expedido pela SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 025.418.639-42, residente e domiciliado na Rua Brasílio Itibere, 4029, apto. 11, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para o cargo de Diretor Executivo da Companhia, com mandato pelo período de 2 (dois) anos, devendo permanecer em seu cargo até a posse do seu substituto, conforme previsão do artigo 146, §3º da Lei 6.404/76 e o artigo 14 do Estatuto Social da Companhia. O Diretor Executivo ora eleito declara: (a) não estar incurso em nenhum dos crimes previstos em lei, que o impeça de exercer atividades mercantis; (b) ter pleno conhecimento das condições previstas na Resolução nº 4.122, de 02 de agosto de 2012, do Conselho Monetário Nacional e alterações posteriores, na Circular nº 3.611, de 31 de outubro 2012, do Banco Central do Brasil, bem como no artigo 147 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro 1976 e alterações posteriores; e (c) não estar impedido de exercer a administração da Sociedade por lei especial, em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, em virtude de pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. A posse do Sr. Ricardo Pegorini no cargo de Diretor Executivo da Companhia ficará condicionada à homologação do seu nome pelo Banco Central do Brasil. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém a pedisse, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta Ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e por todos os presentes assinada. A presente Ata é cópia fiel da Ata lavrada no Livro de Atas das Assembleias Gerais. 8. Assinatura dos Presentes: Presidente da Mesa: Frantz Louis Waze; Secretário da Mesa: Cristiano Silva Rispoli Alves. Acionistas: De Lage Landen Participações Ltda., p.p. Frantz Louis Waze e Rafael Benatti Pilla; De Lage Landen Corporate Finance B.V., p.p. Cristiano Silva Rispoli Alves e Luciane Marques Rache. Direitor Eleito: Ricardo Pegorini. Declaramos que a presente é cópia fiel da lavrada no Livro de Atas das Assembleias Gerais. Mesa: Frantz Louis Waze - Presidente da Mesa; Cristiano Silva Rispoli Alves - Secretário da Mesa. JUCERGS: Certifico o registro em 15/07/2014, sob nº 3968594. Protocolo: 14/177643-9 de 27/06/2014. Empresa: 43 3 0004187 5. Banco de Lage Landen Brasil S.A. José Tadeu Jacoby - Secretário Geral.
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