Edital e Anexos II e III
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Edital e Anexos II e III
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2013 PROCESSO N.º 54.465/2012 Razão Social: CNPJ N.º Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato: Recebemos, através do acesso à página www.franca.sp.gov.br neste data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:__________________ , ____, de __________________ de 2013 _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Franca e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Divisão de Licitações e Compras por meio do Fax (016) 3721.8888 ou e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitações e Compras da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Franca, 28 de janeiro de 2013. Sergio Luiz Romero Gerbasi Presidente da Comissão Permanente de Licitação ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras EDITAL Processo n.º 54.465/2012 Tipo – Menor Preço Assunto: Seleção de Propostas visando a criação do Sistema de Registro de Preços O Senhor Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Franca, torna público que se acha aberta na Divisão de Licitações e Compras, sito na Rua Frederico Moura n.º 1.517 – 1º andar, nesta cidade de Franca, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 006/2013, redigida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, destinada a seleção de propostas para o sistema de Registro de Preços de que cuida o inciso II do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, na redação dada pela lei Federal n.º 8.883/94, bem como o Decreto Municipal n.º 8.888/07, conforme indicado no Anexo I, o qual independentemente de transcrição faz parte integrante do presente. 01 - DO OBJETO 1.1- O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando ao registro de preços de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS PARA MERENDA ESCOLAR E EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme descrição dos itens constantes nos Anexos deste Edital. 02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Serão impedidas de participar da presente licitação as empresas: a) Suspensas ou impedidas do direito de licitar com a Prefeitura no prazo e nas condições do impedimento; b) Aquelas declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; c) Aquelas que estiverem em regime de concordata ou de falência. 03 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES N.º 1 “DOCUMENTAÇÕES”, E DOS ENVELOPES N.º 2 – “PROPOSTA” 3.1 – Os envelopes n.º 1 – “DOCUMENTAÇÃO” e n.º 2 – “PROPOSTA” deverão ser entregues na sala de Licitações, sito na Rua Frederico Moura n.º 1.517 – 2º andar, no até às 14 horas, do dia 28/02/2013 , impreterivelmente, sob pena de não participação no certame. 3.2 – Os documentos e a proposta deverão ser apresentados em dois envelopes fechados e distintos e numerados, da seguinte forma: 3.2.1 Envelope nº 1 – Documentação: Nome da empresa licitante (timbrado ou datilografado); Envelope nº 01 “DOCUMENTAÇÃO” CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2013 PROCESSO Nº 54.465/2012 PRAZO ENTREGA DA PROPOSTA: até às 14 horas, do dia 28/02/2013. ABERTURA DOS ENVELOPES: 28/02/2013, às 14:30 horas. 3.2.2 Envelope nº 2 – Proposta: Nome da empresa licitante (timbrado ou datilografado); ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras Envelope nº 02 “PROPOSTA” CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2013 PROCESSO Nº 54.465/2012 PRAZO ENTREGA DA PROPOSTA: até às 14 horas, do dia 28/02/2013. ABERTURA DOS ENVELOPES: 28/02/2013, às 14:30 horas. 04 – DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 – No envelope n.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”, deverão constar os seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de Certidão da Junta Comercial do Estado atualizada; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Prova de inscrição no cadastro geral de contribuintes (CGC ou CNPJ); f) Prova de inscrição estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; g) Prova de regularidade ao fundo de garantia por tempo de serviço mediante apresentação de certificado de regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal; h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e quanto a Dívida Ativa da União, mediante certidão negativa de débitos; i) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante certidão negativa de débitos; j) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débito Geral; k) Prova de regularidade relativa à Previdência Social mediante certidão negativa de débito (CND do INSS); l) Certidão negativa de falência e concordata, emitida pelo distribuidor do foro da sede do licitante; m) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei; OBS.: Para as empresas criadas recentemente que ainda não possuem balanços exigíveis é permitida a substituição por outro tipo de demonstração contábil. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras n) Declaração conforme Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (modelo no Decreto Federal n.º 4358/02). o) Certificado, Declaração ou Alvará Sanitário, emitido por órgão competente, que comprove que a empresa foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal ou Serviço de Inspeção Federal, demonstrando que a empresa está apta para o seu funcionamento regular, em conformidade com a Portaria SVS/MS nº 326 de julho de 1997; p) Declaração da empresa proponente que não foi declarada inidônea pela Administração direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal, sob as penas da lei. q) Para participar da presente licitação o licitante deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação, sito na Av. Champagnat nº 1.808, até às 11 horas do dia 28/02/2013, amostras dos itens na embalagem original, na quantidade exigida no Anexo II para cada tipo de produto, que deverão ser confrontadas com o produto que será entregue após a adjudicação, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as amostras apresentadas; r) No ato da entrega das amostras, o licitante receberá um comprovante de entrega emitido pela Secretaria de Educação, discriminando a quantidade, marcas e outras características que porventura forem julgadas necessárias. Tal comprovante deverá ser entregue junto com os envelopes, porém fora dos mesmos. s) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440/11. 4.2 - A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Comissão de Licitação, se os dados existirem em outro documento apresentado. 4.3 – As certidões negativas que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento ter-seão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão. 4.4 – Os documentos contidos no Envelope n.º 1 deverão ser originais ou fotocópias autenticadas. 4.5 – Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pela Comissão de Licitação. 4.6 – Na mesma data e local indicado no item 3.1, às 14:30 horas, à vista dos interessados presentes, serão abertos os Envelopes n.º 1 – Documentação, que serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes credenciados dos licitantes. 05 – DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA 5.1 – A proposta deverá ser datilografada, carimbada, assinada, sem rasuras ou retificações, sob pena de desclassificação, entregue na data, hora e local estabelecidos no item 3.1 deste Edital, não sendo permitida a entrega antecipada. 5.2 – A proposta deverá ser entregue de acordo com o formulário PROPOSTA (Anexo I) com o conjunto completo de informações solicitadas, sob pena de desclassificação do item. 5.3 – Descrição detalhada das especificações do objeto cotado. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 5.4 – Para fins de registro de preços o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 5.5 – Todas as propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes. 5.6 – Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, seja no aspecto formal ou no seu conteúdo técnico, bem como aquelas manifestadas inexeqüíveis, nos termos do artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93. 5.7 – É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, o que será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta. 5.8 – Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 5.9 – Os preços para cada item descrito no Anexo I, deverão ser cotados em Reais, com no máximo quatro casas decimais após a virgula. 5.10 - Na proposta deverão constar dados da conta bancária, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva conta. Deverá ser indicada apenas uma conta por CNPJ. Obs. Qualquer alteração posterior do banco, agência ou número da respectiva conta deverá ser informada, através de ofício, endereçado ao Setor de Tesouraria 06 – DO PROCEDIMENTO 6.1 – Somente terão direito de rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas, os representantes credenciados das licitantes, com poderes para tal, e os membros da Comissão de Licitação. 6.2 – Os prepostos ou representantes do licitante deverão apresentar documento de credenciamento emitido pela mesma, com poderes específicos para representá-la neste certame, quando da entrega da documentação / proposta. 6.2.1 - No referido documento de credenciamento deverá o licitante conceder todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o procedimento licitatório em tela. A ausência dos referidos poderes no documento de credenciamento implicará na impossibilidade do representante ou preposto se manifestar em nome da empresa e assinar atas. 6.2.2 - Na mesma ocasião, será apresentada a carteira de identidade do credenciado, para a devida identificação e correspondente anotação na ata. 6.3 – Após a abertura do processo licitatório não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações, ressalvada a possibilidade de realização de diligências. 6.4 – De todas as reuniões de licitação serão lavradas atas, as quais conterão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos proponentes, devendo ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes com poderes para tal. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 6.5 – Após a apreciação e o julgamento da documentação recebida, a Comissão divulgará o resultado da fase de habilitação, com a indicação do nome das empresas habilitadas e inabilitadas, em reunião ou através de publicação na Imprensa Oficial. 6.6 – É facultado á Comissão de Licitação, quando julgar necessário, determinar a realização de reuniões para divulgar o resultado de suas decisões. 6.7 – Os envelopes contendo as propostas (Envelope 2) serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão de Licitação e ficarão sob a guarda desta, devidamente fechados, para serem abertos após o julgamento definitivo da habilitação. 6.8 – Somente serão abertos os Envelopes 2 das empresas previamente habilitadas, ficando os relativos às empresas inabilitadas à disposição destas, para serem retiradas no prazo de 15 (quinze) dias do resultado da habilitação, findo o qual serão inutilizados. 07 – DOS PRAZOS 7.1 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato a contar da convocação expedida pela Administração. 7.2 – As mercadorias, com exceção do caldo de galinha cujo local de entrega está indicado nos Anexos I e II, deverão ser entregues parceladamente na Divisão de Alimentação Escolar sito a Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00 ás 10h00 e das 12h30 ás 16h00. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 7.3 – O prazo de validade do registro de preços será de 01 (um) ano, contado da assinatura dos Compromissos de Fornecimento. 08 – DO JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO 8.1 – O julgamento das propostas far-se-á pelo tipo “menor preço” para cada item do Anexo I; registrando-se assim, o menor preço. 8.2 – Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93. 8.3 – No caso de empate, a decisão observará a ordem de preferência prevista no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93. Em permanecendo o empate, far-se-á sorteio conforme dispões o artigo 45, parágrafo 2º da referida lei. 8.4 – A adjudicação será formalizada em Compromisso de Fornecimento do menor preço a respectivo fornecedor. 8.5 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços. 09 – DO PREÇO 9.1 – Somente serão aceitas propostas cujos preços forem compatíveis com os praticados no mercado. 10 – DO PAGAMENTO ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 10.1 – O pagamento de cada compra será efetuado após 30 (trinta) dias da entrega dos produtos. 10.1.1 – Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração. 10.2 – O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega. 11 – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 11.1 – Os preços constantes do registro de preços serão reajustados de acordo e nas condições da legislação federal, observando as disposições do Decreto Municipal n.º 8.888/07. 11.2 – Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 11.3 – O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 11.4 – O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Divisão de Licitações e Compras, desde que acompanhado de documentos, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Administração possam amparar tal pedido. 11.5 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 11.6 – Independentemente da solicitação de que trata o item 11.4, a Comissão de Licitação poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa demercado realizada ou quando alterações provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial. 12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 – Os licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou de lavratura da ata, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação do licitante; b) Julgamento das propostas; c) Anulação ou revogação da licitação. 12.2 – Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” terão efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes às razões de interesse público, atribuir, aos recursos interpostos no caso restante, eficácia suspensiva. 12.3 – Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugna-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 12.4 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo faze-lo subir, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade superior. 12.5 – Os recursos devem observar os seguintes requisitos: 12.5.1 Serem datilografados e devidamente fundamentados; 12.5.2 Serem assinados por representante legal da concorrente ou por procurador devidamente habilitado. 12.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na Imprensa Oficial do Município. 13 – DA CONTRATAÇÃO 13.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre a Administração e o fornecedor serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e na legislação vigente. 13.2 – A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei n.º 8.666/93. 13.3 - Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93. 13.4 – Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 13.5 – As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas pela Secretaria requisitante. 14 - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO 14.1 - As mercadorias, com exceção do caldo de galinha cujo local de entrega está indicado nos Anexos I e II, deverão ser entregues parceladamente na Divisão de Alimentação Escolar sito a Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00 ás 10h00 e das 12h30 ás 16h00. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 14.2 – A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, expedido pela Secretaria Municipal de Educação. 14.3 - As entregas se iniciarão de imediato e no prazo máximo de 10 (dez) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 14.4 – O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 5 (cinco) dias úteis, contado o recebimento provisório. 14.5 – Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sansões previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 14.6 – O fornecedor deverá atender os pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento. 15 – DAS PENALIDADES 15.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as conseqüências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido. 15.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis. 15.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital. 15.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido. 15.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente. 15.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s). 16 – DA RESCISÃO CONTRATUAL 16.1 – Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93. 16.2 – Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.090/90). 16.3 – A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei n.º 8.666/93. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 16.4 – O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 17 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 17.1 – O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: I – pela administração quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços; b) o fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos, da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94. II – pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 17.2 – O cancelamento será procedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 17.3 – a comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 17.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 17.4 – No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 17.5 – A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 17.6 – Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços. 18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 – Cópias deste Edital, deverão ser retiradas pelos interessados na Rua Frederico Moura n.º 1.517, 2º andar – neste município de Franca, Estado de São Paulo, de segunda à sexta-feira, das 08:30h às 11h e das 13h às 15:30h, local e horário onde, também poderão obter quaisquer outros esclarecimentos de que necessitem para o perfeito entendimento do presente Edital. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 18.2 – As cópias supra mencionadas serão fornecidas aos interessados, mediante o pagamento de R$ 14,51 (quatorze reais e cinqüenta e um centavos), nos horários e endereço acima, referente ao custo reprográfico. 18.3 – O edital também estará disponível, para ser retirado na íntegra, no endereço eletrônico www.franca.sp.gov.br , no link “Licitações e Compras”, sem qualquer custo para o licitante. 18.4 – Com exceção do “Aviso de Licitação” que será publicado na Imprensa Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página da Prefeitura disponível na Internet, as outras informações relativas ao procedimento serão publicadas somente na Imprensa Oficial do Município e na página daPrefeitura de Franca: www.franca.sp.gov.br – link: Licitações e Compras, conforme autoriza a Lei n.º 8.666/93. 18.5- Serão afixados no quadro mural de compras da Prefeitura Municipal de Franca, todos os atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação tais como: comunicações, consultas e respostas aos interessados, resultados da fase da habilitação e classificação das propostas. 18.5.1 – As publicações referentes ao julgamento das propostas, adjudicação, homologação e outras informações pertinentes ao processo serão veiculadas somente na Imprensa Oficial, contratada pelo Município para realizar suas publicações oficiais. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 18.7 – Aplicam-se as omissões deste Edital, os princípios e as disposições legais e regulamentares que regem a matéria, especialmente a Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883/94, de 08/06/1994 e a Lei (federal) 8.880/94. 18.8 – Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais que recaírem sobre os bens, ocorrerão por conta da firma adjudicatária, cabendo ao contratante apenas o pagamento do preço estipulado. 18.9 – A firma adjudicatária será responsável por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Administração, por dolo ou culpa, bem como aqueles que venham a ser causados por seus prepostos, em idênticas condições. 18.10 – Se a empresa adjudicatária não cumprir o prazo para assinatura do contrato, serão chamadas, respeitada a ordem de classificação, as demais licitantes em relação às quais prevalecerão as mesmas condições da proponente vencedora. 18.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, o licitante que não o fazer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso nos termos do parágrafo 2º do artigo 41 da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883 de 08/06/94. 19 – DO ADITAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 19.1 – A Administração reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, no todo ou em parte, ou anula-la no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adia-la ou prorrogar o prazo para recebimento e abertura das propostas, descabendo, em, tais casos, qualquer reclamação ou direito a indenização pelos licitantes. 20 – DO FORO ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 20.1 – Fica eleito, desde já o foro deste município de Franca, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos ou relativos à aplicação do presente Edital e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. Franca-SP, 28 de janeiro de 2013. _________________________________________________ SERGIO LUIZ ROMERO’ GERBASI Presidente da Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de Franca Anexos: Anexo I; Anexo II (Especificações dos itens); Anexo III (relação de locais para entrega); Minuta Contrato ANEXO II ESPECIFICAÇÕES ARROZ Grãos de arroz “in natura”, provenientes da espécie Oriza Sativa Após o polimento, de acordo com a legislação vigente, arroz polido pode ter tratamento específico, originando o arroz brilhado e o arroz oleado. ESPECIFICAÇÃO Arroz agulhinha, longo fino (produto que contém no mínimo 80% do peso dos grãos inteiros medindo 6,0 mm ou mais no comprimento), beneficiado (produto maduro que foi submetido a algum processo de beneficiamento e se encontra desprovida, no mínimo, da sua casca), subgrupo polido, tipo 1. Após o cozimento, o rendimento deverá ser de no mínimo 2,6 vezes a mais do peso antes da cocção, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros e cozidos e soltos após o cozimento. Não deverá apresentar impurezas (detritos do próprio produto como a casca do arroz aberta, os grãos chochos e os pedaços de talo), matérias estranhas (corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhas ao produto, como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, sujidades, insetos mortos), substâncias nocivas a saúde, substâncias ou agentes estranhos de origem biológica, química ou física, que sejam nocivas à saúde, tais como as micotoxinas, os resíduos de produtos fitossanitários ou outros contaminantes, previstos em legislação específica vigente, não sendo assim considerados aqueles cujo valor se verifica dentro dos limites máximos previstos. A validade mínima permitida é de 6 meses à partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Sacos de polietileno transparente, atóxico, resistente, vedação por aquecimento automático, com capacidade para 5 kg (cinco quilos). SECUNDÁRIA Fardo de polietileno, transparente, termossoldado ou devidamente fechado com fita adesiva plastificada, resistente que suporta o transporte e o armazenamento sem perder sua integridade, contendo 6 pacotes de 5 kg (cinco quilos), totalizando 30 kg (trinta quilos). ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com a resolução RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA: De acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - número de registro no órgão competente; - informação nutricional; - condições de armazenamento; - modo de preparo INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. O laboratório será escolhido pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7– O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 8– Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. 9 - O fornecedor interessado deverá apresentar o Certificado de Classificação, sendo original ou autenticado, assinado pelo responsável técnico e registrado no cadastro geral de classificação do ministério da agricultura, pecuária e do abastecimento, com data não superior a 1 (um) ano, após vencedor da concorrência. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras FEIJÃO Proveniente da espécie Phaseolus Vulgaris, recebendo o nome de feijão anão ou comum e Vigna Unguiculata (L).Walp, recebendo o nome de feijão corda. ESPECIFICAÇÃO Feijão beneficiado, grupo comum, tipo 1, variedade da classe cores (que contém no mínimo 97% de grãos da classe cores, admitindo-se até 10% de outros cultivares da classe cores que apresentem contraste na cor ou no tamanho), formatos naturais maduros. Deverá, estar isento de matéria terrosa, defeitos graves, carunchados, germinados, impurezas, matérias estranhas, mofados, partidos, danificados com substâncias ou agentes estranhos de origem biológica, química ou física, com micotoxinas ou resíduos de produtos fitossanitários ou outros contaminantes que são nocivos à saúde, em mau estado de conservação. Validade mínima recomendada de 180 dias a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Pacote de polietileno atóxico, resistente, transparente, termossoldado, contendo peso líquido de 2 kg (dois quilos). SECUNDÁRIA Fardo de polietileno, transparente, termossoldado ou devidamente fechado com fita adesiva plastificada, resistente que suporta a manipulação, o transporte e a armazenamento sem perder sua integridade, totalizando 30 kg (trinta quilos). ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com a resolução RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA: De acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - número de registro no órgão competente; - informação nutricional; - condições de armazenamento; - modo de preparo INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. O laboratório será escolhido pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. 10 - O fornecedor interessado deverá apresentar o Certificado de Classificação, sendo original ou autenticado, assinado pelo responsável técnico e registrado no cadastro geral de classificação do ministério da agricultura, pecuária e do abastecimento, com data não superior a 1 (um) ano, após vencedor da concorrência. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras FEIJÃO PRETO ESPECIFICAÇÃO Feijão Preto, beneficiado, tipo 1, grupo 1 comum, classe preto (que contém 95% de grãos da classe preto), formatos naturais maduros. Deverá, estar isento de matéria terrosa, defeitos graves, carunchados, germinados, impurezas, matérias estranhas, mofados, partidos, danificados com substâncias ou agentes estranhos de origem biológica, química ou física, com micotoxinas ou resíduos de produtos fitossanitários ou outros contaminantes que são nocivos à saúde, em mau estado de conservação. Validade mínima de 180 dias a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Pacote de polietileno atóxico, resistente, transparente, termossoldado, contendo peso líquido de 1 kg (um quilo). SECUNDÁRIA Fardo de polietileno, transparente, termossoldado ou devidamente fechado com fita adesiva plastificada, resistente que suporta a manipulação, o transporte e a armazenamento sem perder sua integridade, totalizando 30 kg (trinta quilos). ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com a resolução RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA: De acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional; - condições de armazenamento; - modo de preparo INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. O laboratório será escolhido pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. 10 - O fornecedor interessado deverá apresentar o Certificado de Classificação, sendo original ou autenticado, assinado pelo responsável técnico e registrado no cadastro geral de classificação do ministério da agricultura, pecuária e do abastecimento, com data não superior a 1 (um) ano, após vencedor da concorrência. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras BATATA PALHA ESPECIFICAÇÃO Batata palha, crocante, de primeira qualidade, íntegra. Deverá estar isenta de matéria terrosa, detritos animais, larvas, bem como livre de umidade. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Embalado em sacos plásticos atóxicos, transparente, termossoldado, resistente e com peso líquido de 500 gramas. SECUNDÁRIA Fardo polietileno transparente, devidamente fechado, de modo a garantir resistência a danos durante o transporte e manuseio e peso líquido de 10 kg ou 20 kg ou caixas de papelão reforçado com peso líquido de 10 kg ou 20 kg. ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - número de registro no órgão competente; - informação nutricional; - condições de armazenamento INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinado pelo responsável técnico. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras ÓLEO DE SOJA REFINADO ESPECIFICAÇÃO Óleo de soja refinado, com aspecto, cheiro e sabor característicos. Isentos de ranços, de odores e sabores estranhos. Validade mínima de 7 (sete) meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Latas de folhas de flandres ou franco em PET (politereflalato de etileno), sendo a tampa na parte externa de alta densidade e na parte interna de baixa densidade, com peso líquido de 900ml (novecentos mililitros), obedecendo a Portaria n° 209/92 do Inmetro. SECUNDÁRIA Caixa de papelão ondulado tipo envoltório, com abas superiores e inferiores lacradas, resistentes e com capacidade para 20 (vinte) unidades. ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e n°359 e n°360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS, e com as normas específicas do Inmetro e o contido no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - número de registro no órgão competente; - informação nutricional; - condições de armazenamento; SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - data de fabricação, prazo de validade e número do lote. - número do lote; - condições de armazenamento. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. MACARRÃO TIPO PARAFUSO ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras Macarrão ou massa alimentícia é o produto não fermentado, apresentado sob várias formas, recheado ou não, obtido pelo empasto, amassamento mecânico da mistura de farinha de trigo ou sêmola de trigo durum e/ou farinha de outros vegetais, adicionado ou não de outros ingredientes e acompanhado ou não de temperos e ou complementos, isoladamente ou adicionadas diretamente à massa. É designado massa alimentícia seca ou macarrão seco o produto que durante a elaboração é submetido a um processo de secagem, de forma que o produto final apresente umidade máxima de 13%. Ele é produzido a partir de farinha de trigo, sêmola/semolina de trigo ou sêmola/semolina de trigo durum. ESPECIFICAÇÃO Macarrão tipo parafuso, com ovos, contendo sêmola de trigo, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais (urucum e cúrcuma). As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção. Cor – característica Aspecto – característico Odor – característico Sabor – característico Textura – característica Tempo de cozimento – 4 a10 minutos Rendimento após a cocção = 2 a 3 vezes a mais do peso antes da cocção Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Embalado com filme de polipropileno atóxico, resistente, termossoldado na vertical e horizontal e transparente com peso líquido de 500g (quinhentos gramas). SECUNDÁRIA Fardo polietileno transparente, devidamente fechado, de modo a garantir resistência a danos durante o transporte e manuseio e peso líquido de 10 kg (dez quilos). ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional; ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras - condições de armazenamento; - modo de preparo. SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - prazo de validade e número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra), acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, e deverá apresentar ficha técnica do produto), sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. MACARRÃO TIPO PARAFUSO ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras Macarrão ou massa alimentícia é o produto não fermentado, apresentado sob várias formas, recheado ou não, obtido pelo empasto, amassamento mecânico da mistura de farinha de trigo ou sêmola de trigo durum e/ou farinha de outros vegetais, adicionado ou não de outros ingredientes e acompanhado ou não de temperos e ou complementos, isoladamente ou adicionadas diretamente à massa. É designado massa alimentícia seca ou macarrão seco o produto que durante a elaboração é submetido a um processo de secagem, de forma que o produto final apresente umidade máxima de 13%. Ele é produzido a partir de farinha de trigo, sêmola/semolina de trigo ou sêmola/semolina de trigo durum. ESPECIFICAÇÃO Macarrão tipo parafuso, com ovos, contendo sêmola de trigo, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais (urucum e cúrcuma). As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção. Cor – característica Aspecto – característico Odor – característico Sabor – característico Textura – característica Tempo de cozimento – 4 a10 minutos Rendimento após a cocção = 2 a 3 vezes a mais do peso antes da cocção Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Embalado com filme de polipropileno atóxico, resistente, termossoldado na vertical e horizontal e transparente com peso líquido de 500g (quinhentos gramas). SECUNDÁRIA Fardo polietileno transparente, devidamente fechado, de modo a garantir resistência a danos durante o transporte e manuseio e peso líquido de 10 kg (dez quilos). ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional; - condições de armazenamento; ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras - modo de preparo. SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - prazo de validade e número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra), acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, e deverá apresentar ficha técnica do produto), sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. MACARRÃO TIPO ESPAGUETE Macarrão ou massa alimentícia é o produto não fermentado, apresentado sob várias formas, recheado ou não, obtido pelo empasto, amassamento mecânico da mistura de farinha ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras de trigo ou sêmola de trigo durum e/ou farinha de outros vegetais, adicionado ou não de outros ingredientes e acompanhado ou não de temperos e ou complementos, isoladamente ou adicionadas diretamente à massa. É designado massa alimentícia seca ou macarrão seco o produto que durante a elaboração é submetido a um processo de secagem, de forma que o produto final apresente umidade máxima de 13%. Ele é produzido a partir de farinha de trigo, sêmola/semolina de trigo ou sêmola/semolina de trigo durum. ESPECIFICAÇÃO Macarrão tipo espaguete, com ovos, contendo sêmola de trigo, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais (urucum e cúrcuma). As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção. Cor – característica Aspecto – característico Odor – característico Sabor – característico Textura – característica Tempo de cozimento – 4 a10 minutos Rendimento após a cocção = 2 a 3 vezes o peso antes da cocção. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Embalado com filme de polipropileno atóxico, resistente, termossoldado na vertical e horizontal e transparente com peso líquido de 500g (quinhentos gramas). SECUNDÁRIA Fardo polietileno transparente, devidamente fechado, de modo a garantir resistência a danos durante o transporte e manuseio e peso líquido de 10 kg (dez quilos). ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional; - condições de armazenamento; - modo de preparo. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - prazo de validade e número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostras) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, e deverá apresentar ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. MACARRÃO TIPO AVE MARIA Macarrão ou massa alimentícia é o produto não fermentado, apresentado sob várias formas, recheado ou não, obtido pelo empasto, amassamento mecânico da mistura de farinha ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras de trigo ou sêmola de trigo durum e/ou farinha de outros vegetais, adicionado ou não de outros ingredientes e acompanhado ou não de temperos e ou complementos, isoladamente ou adicionadas diretamente à massa. É designado massa alimentícia seca ou macarrão seco o produto que durante a elaboração é submetido a um processo de secagem, de forma que o produto final apresente umidade máxima de 13%. Ele é produzido a partir de farinha de trigo, sêmola/semolina de trigo ou sêmola/semolina de trigo durum. ESPECIFICAÇÃO Macarrão tipo ave Maria, com ovos, contendo sêmola de trigo, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais (urucum e cúrcuma). As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção. Cor – característica Aspecto – característico Odor – característico Sabor – característico Textura – característica Tempo de cozimento – 4 a10 minutos Rendimento após a cocção = 2 a 3 vezes o peso antes da cocção Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Embalado com filme de polipropileno atóxico, resistente, termossoldado na vertical e horizontal e transparente com peso líquido de 500g (quinhentos gramas). SECUNDÁRIA Fardo polietileno transparente, devidamente fechado, de modo a garantir resistência a danos durante o transporte e manuseio e peso líquido de 10kg (dez quilos). ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional; - condições de armazenamento - modo de preparo ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra), acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, e deverá apresentar ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. ACHOCOLATADO EM PÓ Chocolate é o produto preparado com cacau obtido por processo tecnológico adequado e açúcar, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas. O chocolate em pó é uma mistura de ingredientes na forma de pós, que após passar por processamento adequado, resulta em um processo ideal para saborizar e enriquecer o leite. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras ESPECIFICAÇÃO Achocolatado ou chocolate em pó, enriquecido com vitaminas e minerais, composto de açúcar, cacau solúvel em pó, maltodextrina, estabilizantes e aromatizantes permitidos por lei, com: Aparência = pó homogêneo Cor = marrom a marrom escuro Sabor e cheiro = próprios Rendimento mínimo de 40 porções de 200 ml O produto deverá apresentar total diluição em leite quente e frio e validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Em saco plástico de polietileno atóxico, transparente ou não, resistente, termossoldado e hermeticamente fechado, com peso líquido de 1 kg (um quilo). SECUNDÁRIA Fardo de polietileno transparente, devidamente fechado, de modo a garantir resistência a danos durante o transporte e manuseio, ou fardo de papel multifolhado resistente, totalmente fechado com costura resistente e peso líquido total de 10 kg (dez quilos). ROTULAGEM De acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional; - rendimento; - condições de armazenamento; - modo de preparo INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhido pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostras) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras MARGARINA COM SAL Produto gorduroso em emulsão estável com leite ou seus constituintes ou derivados e outros ingredientes destinados à alimentação humana com cheiro e sabor característico. ESPECIFICAÇÃO ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras Margarina com sal, com a gordura láctea, quando presente não deverá exceder a 3% m/m do teor de lipídeos totais, com 60% de lipídios. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial a Resolução RDC n° 12 de 02/01/01, ANVISA/MS, Portaria n° 372, 04/09/97 da MAA, Resolução RDC n° 175 de 08/07/03, ANVISA/MS, resolução RDC n° 23 de 15/02/2005, ANVISA/MS, Instrução Normativa n° 22 de 24/01/05 do M.A.P.A. e Resolução RDC n° 360 de 23/12/2003, ANVISA/MS. O produto deverá ser elaborado de acordo com o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e as boas práticas de fabricação para estabelecimento elaboradores/industrializadores de alimentos. O produto poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Cor = levemente amarela ou branca amarelada Odor = característico Sabor = característico Cloreto de sódio = máximo de 3% sobre o peso do produto (cítrico) Validade mínima de 9 meses e somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 30 dias. EMBALAGEM PRIMÁRIA Balde de polipropileno ou polietileno atóxico, inodoro, opaco, com tampa para contato direto com alimento, que mantenha a perfeita vedação da embalagem antes e após a abertura, com lacre plástico que garanta a inviolabilidade do produto, com capacidade para 3 kg (três quilos). SECUNDÁRIA Caixa de papelão ondulado, resistente com capacidade para 6 unidades e peso líquido de 18 kg (dezoito quilos). ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - número de registro no órgão competente; - informação nutricional; - condições de armazenamento; SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - prazo de validade e número do lote. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. BISCOITO DOCE TIPO MAISENA Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinhas, amidos, féculas fermentadas ou não e outras substâncias alimentícias como açúcar. ESPECIFICAÇÃO Biscoito doce tipo maisena, conveniente de massa preparada com farinha de trigo, amido de milho, gordura ou óleo vegetal, leite (ou soro), açúcar, fermentos químicos, sal e outros ingredientes permitidos pela legislação, desde que declarados. A farinha de trigo deverá ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras ser fortificada com ácido fólico e ferro. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, especialmente a resolução RDC 175/2003 da ANVISA/MS, resolução 12/78 do CNNPA/MS, resolução RDC 12/01 da ANVISA/MS, decreto 12486/78 da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, portaria 540/97 da SVS/MS e portaria 74/94 do DINAL/MS. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme, devendo cada unidade pesar aproximadamente 5g (cinco gramas). O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja), nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Aspecto: massa torrada, sem recheio e sem revestimento Cor: própria Cheiro: próprio Sabor: próprio Validade mínima de 12 meses à partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Deverá ser do tipo que permita que os biscoitos sejam agrupados firmemente, através de uma termossildagem longitudinal e duas transversais. Os fechamentos transversal e longitudinal deverão ser uniformes e ter boas características de vedação, apresentando um fitilho na transversal para facilitar a abertura da embalagem. O material da embalagem deve ser composto de BOPP (polipropileno biorentado), transparente termosselável (BOPP metalizado termosselável) e deverá possuir TPVA (taxa de permeabilidade ao vapor de água). Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 200 gramas (duzentas gramas). SECUNDÁRIA Deverá ser de caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, com abas superiores e inferiores, lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e conteúdo líquido de 6 kg (seis quilos) ou 8 kg (oito quilos). ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA -nome e marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes (composição) do produto; - peso líquido; - número do lote; ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras - informação nutricional - condições de armazenamento. SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - data de fabricação, prazo de validade e número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE ESPECIFICAÇÃO Biscoito doce tipo rosquinha sabor chocolate, enriquecida com ferro e ácido fólico, conveniente de massa preparada com farinha de trigo, açúcar, amido, sal, fermentos químicos e outros ingredientes permitidos pela legislação desde que declarados. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, especialmente a resolução RDC 175/2003 da ANVISA/MS, resolução 12/78 do CNNPA/MS, resolução RDC 12/01 da ANVISA/MS, decreto 12486/78 da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, portaria 540/97 da SVS/MS e portaria 74/94 do DINAL/MS. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras Aspecto: massa torrada, sem recheio e sem revestimento Cor: própria Cheiro: próprio Sabor: próprio Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Em saco plástico transparente, atóxico, íntegro, fechado hermeticamente, sem sinais de violação, contendo peso líquido de 300 g a 500 g. SECUNDÁRIA Deverá ser de caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, com abas superiores e inferiores, lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade contendo peso líquido de 6 kg (seis quilos) ou 8 kg (oito quilos). ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes (componentes) do produto; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional - condições de armazenamento. SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - data de fabricação, prazo de validade e número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras BISCOITO TIPO CREAM CRACKER ESPECIFICAÇÃO Biscoito tipo cream cracker, enriquecida com ferro e ácido fólico, conveniente de massa preparada com farinha de trigo, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, amido, fermentos químicos e outros ingredientes permitidos pela legislação desde que declarados. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, especialmente a resolução RDC 175/2003 da ANVISA/MS, resolução 12/78 do CNNPA/MS, resolução RDC 12/01 da ANVISA/MS, decreto 12486/78 da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, portaria 540/97 da SVS/MS e portaria 74/94 do DINAL/MS. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Aspecto: massa torrada Cor: própria ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras Cheiro: próprio Sabor: próprio Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Deverá ser do tipo que permita que os biscoitos sejam agrupados firmemente, através de uma termossildagem longitudinal e duas transversais. O fechamento transversal e longitudinal deverá ser uniforme e ter boas características de vedação, apresentando um fitilho na transversal para facilitar a abertura da embalagem. O material da embalagem deve ser composto de BOPP (polipropileno biorentado), transparente termosselável (BOPP metalizado termosselável) e deverá possuir TPVA (taxa de permeabilidade ao vapor de água). Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 200 gramas (duzentas gramas). SECUNDÁRIA Deverá ser de caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, com abas superiores e inferiores, lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e conteúdo líquido de 6 kg (seis quilos) ou 8 kg (oito quilos). ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes (componentes) do produto; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional - condições de armazenamento. SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - data de fabricação, prazo de validade e número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produt), sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras EXTRATO DE TOMATE ESPECIFICAÇÃO Produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos do tomateiro Solanum Lycoperaicum por processo tecnológico adequado. O produto será designado por extrato de tomate, podendo também ser denominado massa de tomate ou concentrado de tomate. É uma base de tomate adicionada de sal e açúcar. Extrato concentrado, preparado com frutos maduros, sãos, sem pele e semente com brix de 18° à 20° composto por extrato de tomate sem pele e semente, açúcar, sal e vitaminas, com as características: - aspecto: massa mole; - cor: vermelha; - cheio: próprio - sabor: próprio EMBALAGEM ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras - Primária: em bag ou tetra Pack com peso líquido de 1,6 kg a 2kg a unidade. - Secundária: em caixa de papelão reforçado, com abas superiores e inferiores e com peso líquido de 16 kg a 20kg. ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro 2002 e RDC n° 359 e n° 360 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional; - condições de armazenamento; SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - prazo de validade e número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras EXTRATO DE TOMATE Produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos do tomateiro Solanum Lycoperaicum por processo tecnológico adequado. O produto será designado por extrato de tomate, podendo também ser denominado massa de tomate ou concentrado de tomate. É uma base de tomate adicionada de sal e açúcar. ESPECIFICAÇÃO Simples e concentrado: aspecto = massa semi consistente, cor = vermelha, cheiro e sabor = próprio, agradável a tomate. Preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. Isento de fermentação e não indicar processamento defeituoso, com brix de 12° até 15°. Preparado com açúcar tomate e sal. O produto deverá estar de acordo com a resolução CNNPA n° 12 de 1978. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras EMBALAGEM PIRMÁRIA Em tetrapack, com peso líquido de 1,08kg (um quilo e oito gramas) ou em lata de folha de flandres de 1,1kg (um quilo e cem gramas). SECUNDÁRIA Caixas de papelão reforçadas de papel ondulado, resistente com peso líquido de 12,96kg (doze quilos e noventa e seis gramas) ou 13,2kg (treze quilos e vinte gramas), contendo ambas 12 unidades. ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro 2002 e RDC n° 359 e n° 360 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional; - condições de armazenamento; SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - prazo de validade e número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto), sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras AÇÚCAR CRISTAL ESPECIFICAÇÃO Açúcar cristal, em forma cristalina peneirado, sem refino, de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa, de parasita e de detritos animais ou vegetais. Aparência, cor e cheiro = próprios Sabor = doce Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, leitoso, termossoldado na vertical e horizontal, resistente, com peso líquido de 2 kg (dois quilos). SECUNDÁRIA Fardo de polietileno transparente, resistente, totalmente fechado com fita adesiva ou termossoldado na vertical e horizontal de modo a garantir resistência a danos durante o transporte e manuseio ou em papel Kraft, natural, serrilhado, personalizado com peso líquido de 30 kg (trinta quilos). ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - número de registro no órgão competente; - informação nutricional; - rendimento; - condições de armazenamento; - modo de preparo INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhido pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. SAL REFINADO ESPECIFICAÇÃO Sal refinado, comum, tipo 1, forma de cristais brancos, com granulação uniforme, odor inodoro e sabor salino salgado próprio. Deverá estar isento de sujidade, microorganismos patogênicos e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de uma tecnologia inadequada que causem danos a saúde. Validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Saco de polietileno, atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 1 kg (um quilo). SECUNDÁRIA Fardo de papel multifolhado, resistente, totalmente fechado com costura resistente e peso líquido total de 30kg (trinta quilos) ou fardo plástico atóxico, transparente, resistente, termossoldado com peso líquido de 30 kg. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - número de registro no órgão competente; - informação nutricional; - condições de armazenamento; SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - data de fabricação, prazo de validade e número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 7 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 8 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. MILHO VERDE EM CONSERVA Produto preparado com grãos inteiros, com tamanho e forma regulares, previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas, sem aditivos químicos, conservados em água e sal, submetidos a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechadas nos recipientes utilizados, a fim de evitar alteração. Livre de fermentação isenta de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. O produto, inclusive o líquido de cobertura devem ocupar no mínimo 90% da capacidade do recipiente. Cor, cheiro e sabor = próprios Aparência = grãos inteiros de consistência própria e não esmagados Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Lata de folha de flandres litografada, com peso líquido de 200g (duzentos gramas), devendo ser considerado como peso líquido o produto drenado. SECUNDÁRIA Caixas de papelão reforçadas de papel ondulado, com 24 unidades, com abas superiores e inferiores e revestidas com plástico resistente. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - prazo de validade - número do lote; - ingredientes; - informação nutricional; - conteúdo líquido e condições de armazenamento. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega será feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00 às 10h00 e das 12h30 às 16h00. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 6 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido à análise laboratorial em laboratório de notoriedade pública escolhido pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original, e de acordo com os tipos descritos acima para análise, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo e os produtos deverá estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica devera conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. VINAGRE DE VINHO TINTO Vinagre é o produto obtido pela fermentação acética do vinho e será classificado em branco e tinto. ESPECIFICAÇÃO Fermentado acético de vinho tinto – vinagre de vinho tinto ou fermentado acético de álcool e vinho tinto isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Sabor = ácido Odor = forte, ácido e de acordo com a matéria prima de origem Textura = líquida Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Frasco de polipropileno de alta densidade, com capacidade para 750 ml (setecentos e cinqüenta mililitros), com rótulo de polietileno de baixa densidade. SECUNDÁRIA Caixa de papelão ondulado, resistente com capacidade para 12 unidades. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003, da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional; - condições de armazenamento; SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - prazo de validade e número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e secundaria e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras PÓ PARA O PREPARO DE GELATINA SABOR UVA ESPECIFICAÇÃO Pó para o preparo de gelatina, sabor Uva, produto constituído de gelatina comestível em pó, sal, açúcar, acidulante (ácido fumárico), aromatizantes e corantes, regulador de acidez citrato de sódio e flanogen. Sem glúten, devendo ser de diluição 1 x 6, ao qual será metade em água fria e metade em água quente, com rendimento total de 7 litros. Com ausência de sujidades, parasitas, larvas. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Em saco de polietileno leitoso atóxico, resistente, termossoldado e hermeticamente fechado com peso líquido de 1 kg e rendimento mínimo de 65 porções de 100 ml. SECUNDÁRIA Caixa de papelão reforçada, com abas superiores e inferiores resistentes a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e com peso líquido de 10 kg. ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras -nome e marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes (componentes) do produto; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional - condições de armazenamento. - rendimento. SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - data de fabricação e prazo de validade; - número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras PÓ PARA O PREPARO DE GELATINA SABOR MORANGO ESPECIFICAÇÃO Pó para o preparo de gelatina, sabor Morango, produto constituído de gelatina comestível em pó, sal, açúcar, acidulante (ácido fumárico), aromatizantes e corantes, regulador de acidez citrato de sódio e flanogen. Sem glúten, devendo ser de diluição 1 x 6, ao qual será metade em água fria e metade em água quente, com rendimento total de 7 litros. Com ausência de sujidades, parasitas, larvas. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Em saco de polietileno leitoso atóxico, resistente, termossoldado e hermeticamente fechado com peso líquido de 1 kg e rendimento mínimo de 65 porções de 100 ml. SECUNDÁRIA Caixa de papelão reforçada, com abas superiores e inferiores resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e com peso líquido de 10 kg. ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA -nome e marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes (componentes) do produto; - peso líquido; ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras - número do lote; - informação nutricional - condições de armazenamento. - rendimento. SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - data de fabricação e prazo de validade; - número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras PÓ PARA O PREPARO DE GELATINA SABOR LIMÃO ESPECIFICAÇÃO Pó para o preparo de gelatina, sabor Limão, produto constituído de gelatina comestível em pó, sal, açúcar, acidulante (ácido fumárico), aromatizantes e corantes, regulador de acidez citrato de sódio e flanogen. Sem glúten, devendo ser de diluição 1 x 6, ao qual será metade em água fria e metade em água quente, com rendimento total de 7 litros. Com ausência de sujidades, parasitas, larvas. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Em saco de polietileno leitoso atóxico, resistente, termossoldado e hermeticamente fechado com peso líquido de 1 kg e rendimento mínimo de 65 porções de 100 ml. SECUNDÁRIA Caixa de papelão reforçada, com abas superiores e inferiores resistentes a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e com peso líquido de 10 kg. ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA -nome e marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes (componentes) do produto; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional - condições de armazenamento. - rendimento. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - data de fabricação e prazo de validade; - número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras PÓ PARA O PREPARO DE GELATINA SABOR FRAMBOESA ESPECIFICAÇÃO Pó para o preparo de gelatina, sabor Famboesa, produto constituído de gelatina comestível em pó, sal, açúcar, acidulante (ácido fumárico), aromatizantes e corantes, regulador de acidez citrato de sódio e flanogen. Sem glúten, devendo ser de diluição 1 x 6, ao qual será metade em água fria e metade em água quente, com rendimento total de 7 litros. Com ausência de sujidades, parasitas, larvas. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Em saco de polietileno leitoso atóxico, resistente, termossoldado e hermeticamente fechado com peso líquido de 1 kg e rendimento mínimo de 65 porções de 100 ml. SECUNDÁRIA Caixa de papelão reforçada, com abas superiores e inferiores resistentes a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e com peso líquido de 10 kg. ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA -nome e marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes (componentes) do produto; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional - condições de armazenamento. - rendimento. SECUNDÁRIA ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - data de fabricação e prazo de validade; - número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras PÓ PARA O PREPARO DE GELATINA SABOR ABACAXI ESPECIFICAÇÃO Pó para o preparo de gelatina, sabor Abacaxi, produto constituído de gelatina comestível em pó, sal, açúcar, acidulante (ácido fumárico), aromatizantes e corantes, regulador de acidez citrato de sódio e flanogen. Sem glúten, devendo ser de diluição 1 x 6, ao qual será metade em água fria e metade em água quente, com rendimento total de 7 litros. Com ausência de sujidades, parasitas, larvas. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Em saco de polietileno leitoso atóxico, resistente, termossoldado e hermeticamente fechado com peso líquido de 1 kg e rendimento médio de 65 porções de 100 ml. SECUNDÁRIA Caixa de papelão reforçada, com abas superiores e inferiores resistentes a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e com peso líquido de 10 kg. ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes (componentes) do produto; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional - condições de armazenamento. - rendimento. SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras - data de fabricação e prazo de validade; - número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primaria e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. FUBÁ DE MILHO É um produto obtido da moagem do milho degerminado e moído (Zea mais L.). ESPECIFICAÇÃO Fubá de milho enriquecido com ferro e ácido fólico (de acordo com a resolução RDC n° 344 de 13/12/2002), de: Cor = amarelo Odor = característico Sabor = característico Aspecto = grânulos finos e soltos Deverá ser fabricado á partir de matéria primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas, não podendo estar fermentado e rançoso. EMBALAGEM PRIMÁRIA Saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 1 kg (um quilo). SECUNDÁRIA Fardo de papel multifolhado, resistente, totalmente fechado com costura resistente e com peso de 10 kg (dez quilos) ou 20 kg (vinte quilos), ou fardo plástico atóxico, transparente, termossoldado ou devidamente fechado com fita adesiva plastificada, resistente que suporta a manipulação, o transporte e ao armazenamento sem perder a integridade. ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional; - condições de armazenamento; ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. MISTURA PARA O PREPARO DE LEITE SABOR COCO COM LEITE CONDENSADO ESPECIFICAÇÃO Mistura em pó para o preparo de leite sabor coco com leite condensado, enriquecido com vitaminas e minerais, sem glúten, com fibras e composto por açúcar orgânico. Deverá ser de fácil preparo, obter fluidez característica, sem a presença de matéria prejudicial a saúde humana, sujidades, parasitos e larvas. Com aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos e deverá ter total diluição em 8 litros de leite frio ou quente. Rendimento mínimo de 40 porções de 200 ml. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Saco de polietileno metalizado, atóxico, resistente, fechado por termossoldagem na vertical e na horizontal ou saco de polietileno leitoso flexível, atóxico e resistente, fechado por termossoldagem na vertical e na horizontal e peso líquido de 1 kg. SECUNDÁRIA Deverá ser de caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, com abas superiores e inferiores, lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e conteúdo líquido de 10 kg. ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes (componentes) do produto; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional - condições de armazenamento - modo de preparo ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras - rendimento. SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - data de fabricação, prazo de validade e número do lote; INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, no prazo máximo de dois dias os laudos laboratoriais de análise microbiológica, físico-química, microscópica e bromatológica, expedido por Laboratório Oficial (credenciados ao Ministério da Agricultura e/ou Saúde ou pertencentes às unidades Federais ou Estaduais e na ANVISA), com validade de 1 ano à data de abertura da licitação, contendo: análises organolépticas, físico-químicas com os teores de gordura, carboidratos, proteínas e umidade conforme descrição do produto e também o TPVA (taxa de permeabilidade ao vapor d água) da embalagem 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. A ficha técnica do produto, original ou autenticada, deverá conter informações sobre composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem e peso, emitido pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras MISTURA PARA O PREPARO DE LEITE SABOR MORANGO COM CREME DE LEITE ESPECIFICAÇÃO Mistura em pó para o preparo de leite sabor morango com creme de leite, enriquecido de vitaminas e minerais, com corante natural acrescido de ido de açúcar, sem glúten. Deverá ser de fácil preparo, obter fluidez característica, sem a presença de matéria prejudicial a saúde humana, sujidades, parasitos e larvas. Com aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos e deverá ter total diluição em 8 litros de leite frio ou quente. Rendimento de 40 porções de 200 ml. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Saco de polietileno leitoso flexível, atóxico e resistente, fechado por termossoldagem na vertical e na horizontal ou saco de polietileno metalizado, atóxico, resistente, fechado por termossoldagem na vertical e na horizontal, com peso líquido de 1 kg. SECUNDÁRIA Deverá ser de caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, com abas superiores e inferiores, lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e conteúdo líquido de 10 kg. ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes (componentes) do produto; - peso líquido; - número do lote; - número de registro do produto no órgão competente; - informação nutricional - condições de armazenamento - modo de preparo - rendimento. SECUNDÁRIA ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - data de fabricação, prazo de validade e número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, no prazo máximo de dois dias os laudos laboratoriais de análise microbiológica, físico-química, microscópica e bromatológica, expedido por Laboratório Oficial (credenciados ao Ministério da Agricultura e/ou Saúde ou pertencentes às unidades Federais ou Estaduais e na ANVISA), com validade de 1 ano à data de abertura da licitação, contendo: análises organolépticas, físico-químicas com os teores de gordura, carboidratos, proteínas e umidade conforme descrição do produto e também o TPVA (taxa de permeabilidade ao vapor d`água) da embalagem. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. A ficha técnica do produto, original ou autenticada, deverá conter informações sobre composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem e peso, emitido pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. MISTURA PARA O PREPARO DE LEITE SABOR BAUNILHA COM MALTE ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras ESPECIFICAÇÃO Mistura em pó para o preparo de leite sabor baunilha com malte, enriquecido de vitaminas e minerais, com corante natural e acrescido de açúcar, sem glúten. Deverá ser de fácil preparo, obter fluidez característica, sem a presença de matéria prejudicial a saúde humana, sujidades, parasitos e larvas. Com aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos e deverá ter total diluição em 8 litros de leite frio ou quente. Rendimento de 40 porções de 200 ml. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Saco de polietileno leitoso flexível, atóxico e resistente, fechado por termossoldagem na vertical e na horizontal ou saco de polietileno metalizado, atóxico, resistente, fechado por termossoldagem na vertical e na horizontal, com peso líquido de 1 kg. SECUNDÁRIA Deverá ser de caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, com abas superiores e inferiores, lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e conteúdo líquido de 10 kg. ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes (componentes) do produto; - peso líquido; - número do lote; - número de registro do produto no órgão competente; - informação nutricional - condições de armazenamento - modo de preparo - rendimento. SECUNDÁRIA - empilhamento máximo necessário para armazenagem; - nome e marca do produto; - data de fabricação, prazo de validade e número do lote. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, no prazo máximo de dois dias os laudos laboratoriais de análise microbiológica, físico-química, microscópica e bromatológica, expedido por Laboratório Oficial (credenciados ao Ministério da Agricultura e/ou Saúde ou pertencentes às unidades Federais ou Estaduais e na ANVISA), com validade de 1 ano à data de abertura da licitação, contendo: análises organolépticas, físico-químicas com os teores de gordura, carboidratos, proteínas e umidade conforme descrição do produto e também o TPVA (taxa de permeabilidade ao vapor d`água) da embalagem 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. A ficha técnica do produto, original ou autenticada, deverá conter informações sobre composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem e peso, emitido pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. MILHO DE PIPOCA ESPECIFICAÇÃO ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras Milho de pipoca beneficiado, polido, grupo duro, selecionada com grãos graúdos e sadios, da variedade amarela e tipo 1.Deverá estar isento de matéria terrosa, detritos animais, vegetais e larvas, bem como livre de umidade. Validade mínima de 180 dias à partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Embalado em sacos plásticos atóxicos, transparente, termossoldado, resistente e com peso líquido de 500 gramas. SECUNDÁRIA Fardo polietileno transparente, devidamente fechado, de modo a garantir resistência a danos durante o transporte e manuseio e peso líquido de 10 kg ou 20 kg. ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional; - condições de armazenamento - modo de preparo INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. FARINHA DE MANDIOCA Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca, previamente descascada, lavada e isentas do radical cianeto. ESPECIFICAÇÃO ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras Farinha de mandioca, tipo 1, branca e fina. Deverá ser fabricado á partir de matéria primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas, não podendo estar fermentado e rançoso. Validade mínima de 5 meses a partir da data da entrega EMBALAGEM PRIMÁRIA Saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, transparente, contendo peso líquido de 1 kg (um quilo). SECUNDÁRIA Fardo de papel multifolhado, resistente, totalmente fechado com costura resistente e com peso de 10 kg (dez quilos), ou fardo plástico atóxico, transparente, termossoldado ou devidamente fechado com fita adesiva plastificada, resistente que suporta a manipulação, o transporte e ao armazenamento sem perder a integridade. ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional; - condições de armazenamento; INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entegue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. FARINHA DE TRIGO Produto obtido pela moagem, exclusivamente, do grão de trigo Triticum Vulgares, beneficiado. O produto é designado simplesmente por farinha ou farinha de trigo. ESPECIFICAÇÃO ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras Farinha de trigo, tipo 1, com adição de ácido fólico (B9) e ferro (de acordo com a resolução RDC n° 344 de 13/12/2002), com aspecto de pó uniforme, sem grumos, cor branca levemente amarelada ou acinzentada, odor próprio e cheiro próprio. A farinha de trigo deverá ser fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, isento de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada, nem rançosa. Validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Pacotes de polietileno atóxico, termossoldado, contendo peso líquido de 1 kg (um quilo). SECUNDÁRIA Fardo de papel multifolhado, resistente, fechado, com costura resistente ou fardo plástico, atóxico, transparente, resistente, termossoldado com peso líquido de 10 kg (dez quilos). ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - informação nutricional; - condições de armazenamento; SECUNDÁRIA - descrição e marca do produto; - número de unidades; - empilhamento máximo permitido para armazenagem; - prazo de validade e número do lote. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as informações especificadas acima. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras SUCO INDIVIDUAL ESPECIFICAÇÃO Suco néctar de diversos sabores (Uva, Pêssego, Morango, Maçã e Laranja), com polpa e suco concentrado. Deverá estar isenta de matéria terrosa, detritos animais, larvas, bem como livre de umidade, com registro no M.A.P.A. O produto deverá estar pronto para consumo. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA Embalado em caixas longa vida, com orifício na parte superior e canudo externo devidamente embalado, com peso líquido de 200 ml. SECUNDÁRIA Caixas de papelão reforçadas de papel ondulado, com abas superiores e inferiores e revestidas com plástico resistente, contendo 27 unidades de 200 ml, totalizando 5,4 litros. ROTULAGEM O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS. PRIMÁRIA - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - número do lote; - número de registro no órgão competente; - informação nutricional; - condições de armazenamento - temperatura de armazenamento. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A Divisão de Alimentação Escolar poderá alterar a forma de entrega de acordo com as suas necessidades e cardápios. 2 – A entrega deverá ser realizada diretamente nas unidades escolares pelo próprio fornecedor. A divisão elaborará um mapa informando as quantidades a serem entregues. 3 – As datas de entrega serão determinadas pela Divisão de Alimentação Escolar e deverão ser cumpridas rigorosamente, sob pena de devolução do produto. 4 – Não será aceito embalagens com rachaduras, furos, amassadas ou rótulos rasurados. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras e testes posteriores. Caso houver necessidade, o produto deverá ser submetido a análise laboratorial em laboratório de notoriedade pública escolhido pela Divisão de Alimentação Escolar. Todos os custos correrão sempre por conta do fabricante. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 6 – Deverá ser realizada a troca imediata se o produto apresentar deterioração ou outra alteração da qualidade que comprometa a qualidade do produto, dentro do prazo de validade. 7 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem seja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional e da apresentação de amostras para avaliação e solução do produto a ser adquirido, juntamente com a ficha técnica assinada por profissional qualificado, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 8 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 9 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia da qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 10– O produto deverá estar de acordo com a Portaria n° 544 de 16/11/1998 do Ministério da Agricultura (MARA). 11– Deverá ser entregue 5 embalagens (amostra) de cada sabor descrito na especificação acima, acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima para análise e testes, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo e cópia do documento autenticado do Ministério da Agricultura que aprova os rótulos. Os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição, informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras CALDO DE GALINHA A embalagem primária deverá conter 6 tabletes de 57 gramas, contendo sal, gordura vegetal, açúcar, cebola, sem pimenta, alho, salsa, óleo vegetal e conservantes permitidos por lei. ROTULAGEM: O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA/MS. - nome e/ou marca do produto; - nome e endereço do fabricante; ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras - data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo; - ingredientes; - peso líquido; - n° do lote - n° de registro no órgão competente quando exigido; - informação nutricional; - condições de armazenamento; INFORMAÇÃOES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR 1 – A entrega será diretamente na unidade escolar de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar. 2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos. 3 – Não será aceito embalagens furadas, abertas, amassadas e com rótulos rasurados. 4 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras e testes posteriores. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido à análise laboratorial em laboratório de notoriedade pública, escolhido pela Divisão de Alimentação Escolar. Todos os custos de análise correrão sempre por conta do fabricante. 5 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 6 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada. 7 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras MEL ESPECIFICAÇÃO: Produto natural elaborado por abelhas a partir do néctar de flores e/ou exsudatos sacaríneos de plantas. Como características gerais não são permitidas substancias estranhas à sua composição, nem adição de corretivos de acidez. Aspecto: Líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado Cor: de levemente amarelado a castanho-escuro Cheiro: próprio do produto Sabor: doce O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, especialmente a Instrução Normativa n° 11 de 20 de outubro de 2000 do Ministério da Agricultura – MA e resolução – CNNPA n° 12 de 1978 da ANVISA/MS. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras É proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores e edulcorantes de qualquer natureza, sem eles naturais ou sintéticos. (Código Sanitário Estadual – Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978) EMBALAGEM: PRIMÁRIA: deverá ser de plástico atóxico com 700g em forma de garrafa ou pote com tampa. SECUNDÁRIA: deverá ser de caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. “O produto só poderá ser adquirido se comprovada a Inspeção pelo SISP que deverá constar na embalagem o número da inspeção”. ROTULAGEM: O produto deverá ser rotulado de acordo com a resolução RDC n° 359, de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA/MS e resolução RDC n° 360 de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA/MS. Nos rótulos das embalagens primárias, deverão estar impressos, de forma clara e indelével, as seguintes informações: - nome e marca do produto; - identificação de origem (nome e endereço do fabricante) - número do SISP - data de fabricação, prazo de validade e número do lote; - lista de ingredientes - informação nutricional - conteúdo líquido e condições de armazenamento. INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1 – A Divisão de Alimentação Escolar poderá alterar a forma de entrega de acordo com as suas necessidades e cardápios. 2 – A entrega será feita sempre que solicitada, de acordo com a necessidade da Divisão de Alimentação Escolar no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro e nos seguintes horários determinados: 8h00 ás 10h00 e 12h30 às 16h00. 3 – Não será aceito embalagem com rachaduras na superfície, nem furos e amassadas. 4 – As datas de entregas serão determinadas pela Divisão e deverão ser cumpridas rigorosamente, sob pena de devolução do produto. 5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste culinário interno, avaliação sensorial das amostras e testes posteriores. Caso houver ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras necessidade, o produto poderá ser submetido à análise laboratorial em laboratório de notoriedade pública escolhido pela Divisão de Alimentação Escolar. Todos os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante. 6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química, sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a responsabilidade e garantia da qualidade, continua sendo da empresa vencedora da concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal. 8 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem original e de acordo com os tipos descrito acima para análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, e o laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, ou da Prefeitura Municipal, com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser apresentada, assinado pelo responsável técnico dos mesmos e os produtos deverão estar etiquetados, identificando o nome da empresa e o número da concorrência. ANEXO III ENDEREÇOS DAS ESCOLAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS Atualizado em JAN 2013 ESCOLAS ESTADUAIS S. JOSE ENDEREÇOS BAIRRO DE RUA PE. ALONSO DE CARVALHO, P. PROGRESSO 2300 TELEFONE 1. ADALGISA GUALTIERI 2. ADELINA PASQUINO CASSIS R. FRANCISCO P OLIVEIRA, 2860 3. AGOSTINHO VILHENA R. LUIS RODRIGUES PEREIRA, Nº JD. NOÊMIA 5446 3721 - 7244 3721 - 6513 4. ANA MARIA JUNQUEIRA R. LIBERDADE, 985 3720 - 3383 3720 - 4837 JD ÉDEN VILA RAYCOS 3702 - 5338 3727 - 4443 ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 5. ANGELO GOSUEN R. FORTALEZA S/N JD BRASILÂNDIA 3725 - 2216 3725 - 3073 6. ANGELO SCARABUCCI R. ROSA DEL MONTE 2941 VILA SCARABUCCI 3724 - 2583 7. ANTONIO FACHADA R. ÚRSULA TORRES, 740 LEPORACE 2 3704 - 8533 3704 - 9295 8. BARÃO DA FRANCA R. FRANCISCO MARCOLINO, 87 SANTOS DUMONT 3722 - 4790 3724 - 1889 9. CAETANO PETRAGLIA R. SANTOS PEREIRA, 654 CID NOVA 3722 - 3394 3723 - 6625 10. CAP. JOSE LACERDA R. PROF. LAERTE B. CINTRA, 829 J. AMÉRICA 3724 - 3746 3722 - 7275 11. ETEC – CARMELINO CORRÊA RODOVIA CÂNDIDO PORTINARI SP CITY PETRÓPOLIS 334 JUNIOR 3703-7712 3703-8226 12. CARMEN MUNHOZ COELHO R. WASHINGTON LUÍS, 1944 3727 - 2260 3727 - 5 115 13. CEL FRANCISCO MARTINS PRAÇA CEL. ANTÔNIO JACINTO, 1533 CENTRO 3722 - 8015 3721 - 4614 14. CELSO TOLEDO R. ANT. CONSTANTINO, 814 GUANABARA 3724 - 7321 3724 - 7148 15. DANTE GUEDINI R. DIONÍSIO FACIOLI, 1272 VL. FRANÇA 3722 - 4733 3723 - 9267 16. DAVID CARNEIRO EWBANK R. ALBERTO DE AZEVEDO, 1279 VL. NOVA 3722 - 2733 3724 - 4251 17. DR. JULIO (INDUSTRIAL) RUA GENERAL CARNEIRO, 675 CENTRO 3721 - 8133 18. EVARISTO FABRICIO R. ALÍPIO REZENDE DE ARAÚJO, AEROPORTO II 1000 3701 - 7410 3701 - 8990 19. HELENA CURY DE TACCA AV. 01 S/Nº JD. TROPICAL 3705 - 2538 3705 - 2689 20. HELIO PALERMO R. ALFREDO CASALE, 1090 JD DERMÍNIO 3720 - 8013 3720 - 8010 21. HOMERO ALVES R. VOLUNTÁRIOS DA FRANCA, 2127 CENTRO 3722 - 2463 22. IOLANDA RIBEIRO NOVAIS R. SÃO VICENTE, 3400 VL SANTA RITA 3722 - 3384 3724 - 1247 23. ISRAEL NICEUS MOREIRA R. LUIZ TARDIVO, 511 SANTA IFIGÊNIA 3720 - 9293 3720 - 9464 24. JERÔNIMO SANDOVAL R. MANOEL NICÁCIO, 425 VILA NICÁCIO 3722 - 2898 25. JOÃO MARCIANO DE ALMEIDA R. ESPÍRITO SANTO S/N VILA APARECIDA 3722 - 3528 3721 - 4907 26. JOSE DOS FILHO R. DELCIDES PRESOTO, 1021 V S.MARIA CARMO 3722 - 0137 3721 - 5119 PINHEIRO DE CARDOSO BARBOSA REIS MIRANDA POUSA ARAÚJO JD BETÂNIA ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras STA HELENA 3720 - 8898 3720 - 7427 AEROPORTO I 3701 - 7730 3701 - 7581 R. FRANCISCO MURZI 5210 JD. REDENTOR 3703 - 6445 LÍDIA ROCHA ALVES R. DENIZAR TREVIZANI 2020 JD. SANTA BARBARA 3724- 0805 3701- 5239 31. LÚCIA GISSI CERASO R. SERAFIM BORGES VAL, 5471 JD NOÊMIA 3702- 1233 3702- 1982 32. LUÍS PÁRIDE SINÉLLI R. TABAJARAS S/N JD MARTINS 3724-9318 3724-9309 33. MARIA CINTRA NUNES ROCHA R. 103 S/Nº JD CAMBUÍ 3703- 3217 3703- 3239 34. MARIA PIA SILVA CASTRO R. ANTÔNIO BRENTINO, 851 PQ HORTO 3703- 9225 3725- 2007 35. MÁRIO D’ELIA R. COUTO MAGALHÃES 777 CONSOLA ÇÃO 3722- 4514 36. MARIA DO CARMO S. FERREIRA R. ALCEU PEDIGONI, 250 JARDIM SIMÕES 3702-9856 37. MICHEL HABER R. JOÃO FERREIRA DOS SANTOS, JARDIM PAULISTANO 3725- 1710 561 38. NADEIDE L. O. SCARABUCCI R. P.MANOEL F. MELLO, 472 39. ODETE BUENO RIBEIRO R.CAPITÃO OZÓRIO MARQUES, 1940 40. OTÁVIO MARTINS DE SOUZA R. BENEDITO MANIGLIA, 200 CHICO JÚLIO 3722- 0939 3724- 2593 41. ORLIK LUZ AV. COELHO NETO, 201 CITY PETRÓPOLIS 3703- 0044 3703- 2106 42. PEDRO NUNES ROCHA R. JOVIANO SOARES, 2650 VL. EUROPA 3702 – 6480 43. SÉRGIO LEÇA TEIXEIRA R. LEANDRO F. MARTINS, 1971 AEROPORTO III 3701 – 7565 3701 – 8627 44. SUDÁRIO FERREIRA R. CLÓVIS VIEIRA ANDRADE, 915 LEPORACE 3704 – 8144 45. SUELI MACHADO DA SILVA R. PORTO VELHO, 1851 JD BRASILÂNDIA 3725 – 1870 3725 – 4153 46. TORQUATO CALEIRO R. LÍBERO BADARÓ, 1150 CENTRO 3722 – 3343 3724 – 4506 47. VICENTE MINICUCCI R. JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, REC. ELIMAR II 1722 27. JOSEPHINA ZINNI ALMADA R. ANTÔNIO T. PENEDO, 1091 28. JÚLIO CÉSAR D’ELIA - RUA MONSENHOR LEANDRO, 212 29. LAURA DE MELO FRANCO 30. JOAQUIM DE C. S. SEBASTIÃO PAULA RES. JUNIOR MOREIRA 3720- 7424 3720- 9627 3725-0034 3701- 3234 3701- 3559 ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras ESCOLAS ESTADUAIS DE TEMPO INTEGRAL ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE 01. AMÁLIA PIMENTEL R. VOL.MÁRIO MAZINE S/N JD. FRANCANO 3722 - 4331 02. BENEDITO EUFRASIO M. VIERA R. CLEMENTE SEGUNDO PINHO,1440 SEMINÁRIO 3727 - 2211 3724 - 2873 03. CARMEN NOGUEIRA NICÁCIO R. CRUZ E SOUZA, 2511 JD PAULISTA 3727 - 3730 3727 - 2365 04. JOSÉ CARLOS DONADELLI PANICE R. EDNA BERTONCINI COMPARINI, 20 JD PANORAMA 3725- 4452 05. JOSE RICARDO PUCCI AV. IVETE VARGAS, 1445 LEPORACE I 3704 - 8013 3704 - 8675 06. LINA PICCHIONI ROCHA R. CARLOS VERGANI,2375 JD. PETRÁGLIA 3727- 1212 3727- 4409 07. LIZETE PAULINO TEIXEIRA R. FREI AGOSTINHO DE JESUS, 450 VILA SANTA TEREZINHA 3703- 0501 08. SUZANA RIBEIROSANDOVAL R. EMÍLIO VIEIRA FRANÇA, 175 IMPERADOR 3724 – 5062 3724 - 6454 ESCOLAS MUNICIPAIS - EMEIS ENDEREÇOS BAIRRO FONE 01 AGNELO MORATO JR R. NICOLAU DELMONT, 2511 GUANABARA 3724 - 5131 02 ANTONIO BALDOINO FILHO R. OFÉLIA SOARES RUSSO, S/N JD. PLANALTO 3705 - 4968 03 ANTONIO GARCIA R. JOANA MARIA J. SILVESTRE 2793 JD. SÃO LUÍS 3725 - 6684 04 ANTÔNIO REGINALDO BOVE R. MONS. JOAQUIM C. LEANDRO, 2120 JD ALVORADA 3701- 5806 05 APARECIDA MARIA BARBOSA SOUZA R. LUCIANO VILAÇA, 1198 JD. AVIAÇÃO 3724 - 8705 06 CEI GUSTAVO CHEREGUINI BICHUETI R. PRUDENTE DE MORAIS, 450 CIDADE NOVA 3723 - 7014 07 CELINA ORTIZ RUA ALICE SOARES DE OLIVEIRA, JD ÉDEN 1970 3705 - 4142 ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 08 DJANIRA PIMENTEL LEANDRO AV. LEILA SCARABUCCI S/N JD PALMA 3727 - 8295 09 EDEJARME MALAQUIAS MENDES R. ORESTES TRISTÃO, 1181 JD DERMÍNIO 3720 - 6864 10 ELENITA MAZOTA OLIVEIRA R. CÂNDIDO MÁXIMO BALIEIRO, 328 JD. ÂNGELA ROSA 3723 - 3758 11 EMILIA DE PAULA TARANTELLI . R. PRUDENTE DE MORAES,450 CD. NOVA 3721 - 3049 12 ENELZITA GOMIDE R. CAV. PETRÁGLIA S/N VILA SANTOS DUMONT 3702 - 3808 13 GUIOMAR FERREIRADA SILVA R. DOS GUARANIS, 1105 JD MARTINS 3720 - 9321 14 HAIDEE MARQUIAFAVE R. HOTO PAIVA, S/N JD. PORTINARI 3704 - 6605 15 IRANI PIMENTEL FACUR I R. JOÃO D. LUZ, 495 JD CALIFÓRNIA 3721 – 2447 16 ISAURA CUNHA NUNES R. ANTÔNIO R. HERRERO S/N LEPORACE II 17 IZANILD PALUDETO SILVA PRAÇA PAULO DE FARIA S/N CENTRO (CUBATÃO) 3704 – 7315 ORELHÃO 3727 - 1057 3724 - 1203 18 JOÃO LUIZ GARCIA AV. MARGARIDA F. C. OLIVEIRA S/N JD. TROPICAL 3704-7440 19 MARIA ANGELA D. H. SANTOS R. MARIA DE LOURDES L. MOLINAR, VICENTE LEPORACE I 465 3704 - 4815 20 MARIA AP. REBELO NOVELINO AV. SÃO PEDRO, S/N CITY PETRÓPOLIS 3705 - 0646 21 MARIA AVELAR MENEGUETTI R. CEARÁ , 1252 JD. BUENO 3725 - 7790 22 MARIA DE LOURDES LIMA PELIZARO R. JERÔNIMO G. MENEZES, 166 JD. AEROPORTO II 3701 - 9799 23 MARIA HELENA TEIXEIRA AV. PAULINO PUCCI S/N JD. FRANCANO 3706 - 0372 24 MARIA LUZIA ANDRADE BARCELOS R. MATO GROSSO, S/N JD PAULISTA 3703- 4679 25 MARIA MAGDALENA CAMPOS R. LEANDRO F. MARTINS, 1971 AEROPORTOIII 3701 - 4346 26 MARIA PIA SILVA CASTRO R. ROSO ALVES FERREIRA , S/N VILAN. GRAÇAS 27 MARIA QUEIROZ D’ANDREA R. JACINTHO RETUCCI S/N VILA PEDIGONI 3720 - 6890 28 MARIA TEREZA BARTOLI R. ANTÔNIO TÓTOLI, 1550 VILA S. HELENA 3701 - 2880 29 MARILOUDES FIGUEIREDO IARA R. HORÁCIO SATURI, S/N JD PANORAMA 3704 - 0974 SENHORA 3702 - 9665 ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 30 MÁRIO LATORRACA R. NELSON JAPAULO, S/N JD LUIZA 3705 – 1981 3703- 6645 31 MILTON ALVES GAMA R. TERESINA S/N JD PAULISTANO 3725 - 4958 32 MINORU UTUNI R. CLÁUDIO JUNQUEIRA JD. ZELINDA 3701 - 6334 33 ODETE DO NASCIMENTO R. DAS TIPUANAS S/N PQ PINHAIS 3724 - 7528 34 OTAVIO MARTINS DE SOUZA JR. R. JOAQUIM QUERINO S. CINTRA, S/N BAIRRO SÃO JOSÉ 3701 - 1068 35 REV. NICANOR DA CUNHA XAVIER R. ANA AGUIAR, S/N VL NOVA FRANCA 3727 - 3601 36 RUTE FERREIRA LIMA SANTOS R. LUIZ TARDIVO, 565 SANTA IFIGÊNIA 3701 - 2688 37 RUTE LUZ P. CILURZO R. RAQUEL J. MESQUITA S/N JD. VERA CRUZ 3704 - 0573 38 SABINO LOUREIRO R. FREI AGOSTINHO DE JESUS, 400 SANTA TEREZINHA 3703 - 5121 39 SUELI APª. BERTI FACURY RUA AMBROSINA VELOSO RIBEIRO, JD. NOÊMIA 4490 3721 - 4407 40 SUELI SALOMÃO R. FORTALEZA, 1500 JD BRASILÂNDIA 3725 - 4533 41 WALTER COSTA R. EMÍLIO BRUXELAS, S/N PQ. SÃO JORGE 3721 - 9131 ENDEREÇOS BAIRRO FONE ESCOLAS MUNICIPAIS – EMEBS E EJA 01 ALDO PRATA AV. SANTA TEREZINHA, 601 CITY PETROPOLIS 3703 - 8474 02 ANA ROSA L. BARBOSA R. WALDOMIRO GONÇALVES, S/N HORTO 3703 - 7444 03 ANOR RAVAGNANI R. FRANCISCO LEITE, S/N PQ. DAS ESMERALDAS JD. ESMERALDA 04 ANTÔNIO M. DE PAULA AV. GABRIELA DE ALMEIDA PIRAJÁ AEROPORTO II ,707 05 ANTONIO SICHIEROLLI R. PROF. LAERTE B. CINTRA, 929 JD.AMÉRICA 3723 - 9219 06. AUGUSTO MARQUES R. ÁGUA SANTA S/N VILA NOVA 3721- 4230 07 CAIC – Dr. Valeriano Gomes do Nascimento R. JOSÉ GIANESELLA, 581 CITY PETRÓPOLIS 3703 - 8024 3705 – 0112 3702 – 0332 ORELHÃO 3701 - 6124 3701 - 8704 ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 08 CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA AV. MAJOR ELIAS MOTA, 1830 BRASILÂNDIA 3725 – 2840 09 DOMÊNICO PUGLIESI R. SANTA LUZIA, 3421 SANTA MARIA 3720 – 8536 10 ETELGINA DE FÁTIMA VIVEIROS R. PEDRO SILVEIRA, 2915 RES. JULIO DELIA 3706-3074 3706-3080 or. 11 FAUSTO ALEXANDRE SOUZA TEODORO R. CARLOS MARANHA, 2021 JD. SANTA BÁRBARA 3703 - 7657 12 FLORESTAN FERNANDES R. RAQUEL JACINTHO MESQUITA S/N JD. VERA CRUZ 3704 – 0288 13 FREI GERMANO DE ANNECY R. JOSÉ AUGUSTO GARCIA, 1221 P. PROGRESSO 3702 - 6664 14 FREI LAURO DE CARVALHO R. CANDIDO CARLOS JD. ÉDEN 3705 - 3445 3727 – 0013 15 HÉLIO PAULINO PINTO R. URIAS ALVES TAVEIRA JD. Ana DOROTHEA 3704 – 0935 16 JOSÉ MARIO FALEIROS R. LEANDRO F. MARTINS, 1971 AEROPORTO III 3701- 8299 3701 – 8545 17 LEILA BRIGAGÃO DO COUTO R MARCOS GRANZOTI S/N PAINEIRAS 3703 – 5191 18 LUZINETE CORTEZ BALIEIRO R. EUNICE CARMEM GONÇALVES S/N JD PALESTINA 3727 – 6260 19 MARIA BRIZABELA BRUXELLAS ZINADER WILSON DAVID, 2640 JD. LUIZA 3705 – 3531 20 MARIA HELENA ROSA BARBOSA R. FRANCISCO MURZI 5210 JD. REDENTOR 3703 – 0222 21 MITER MAIR ALVES BARBOSA JD. LUIZA II 3722 - 8100 22 NAIR MARTINS ROCHA R. PADRE CONRADO, 1900 JD INTEGRAÇÃO 3723 – 6788 23 NELSON DOS SANTOS DAMASCENO R.CÂNDIDO FRANCISCO PIRES,4000 JD. BOM SUCESSO 3720-2819 24 OLÍVIA CORRÊA COSTA R MARCOS GRANZOTI S/N JD. PAINEIRAS 3704 – 1862 9123 – 2470 25 PAULO FREIRE R. DENIZAR TREVISANI JD. AVIAÇÃO 3701 – 8713 26 SUELI CONTINI MARQUES AV. MARGARIDA F. C. OLIVEIRA ,S/N JD. TROPICAL 3704 – 2105 27 VALERIA TEREZA S. F. PENHA R. EROTHILDES TEODORO PEREIRA, PQ. VICENTE LEPORACE 3704 – 6388 1060 III 28 VANDA THEREZA DE SENNE BADARÓ R. AFONSO SANCHES SIMON, 301 REC. ELIMAR II 3701 – 2139 ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 29 ESCOLA DINÂMICA – EMEB AUGUSTO MARQUES E RUA DOS PRACINHAS, 251 JD. LUIZA II EM FRENTE AO POLI E A 3722 - 8100 ACADEMIA MERGULHO 30 MARIA ANTONIA STEVANATO (JD PARATY) R. AMAURY RANGEL, 5858 JD PARATY 31 CHRISTIANE DEZUANI DIAS DE OLIVEIRA R. MARIA DE LOURDES RAMOS DO V. REAL VAL, 6100 32 DR. RUBENS ZUMSTEIN R. PAULO VIEIRA DA SILVA, 2321 33 RITA DE CASSIA CALIXTO XAVIER R. OTAIDES EURIPEDES ELEUTÉRIO, JD. PULICANO 2505 CRECHES ENDEREÇOS JD. PIRATININGA BAIRRO 3721-4407 3725-6684 FONE 01 ADVENTISTA (CADI) R. NICOLAU D’ANDREA, 150 JD PAINEIRAS 3703-5138 02 CAMINHO DA LUZ R BENEDITO MERLINO, 805 JD. MARIA ROSA 3724 – 6555 3724 - 6337 03 ÂNGELO VERZOLA R. ORESTES TRISTÃO, 1161 JD DERMÍNIO 3720 – 8310 3012 - 2931 04 ANTONIETA COVAS DO COUTO ROSA R. DENIZAR TREVISANI, 1871 AEROPORTO III 3702 - 0636 05 BOM PASTOR R. DENIZAR TREVISANI, 1980 JD STA BÁRBARA 3701 - 8050 06 BOM SAMARITANO AV. DR. FLÁVIO ROCHA, 4915 VILA IMPERADOR 3703 - 0062 07 CAIC R. JOSÉ GIANESELLA, 581 CITY PETRÓPOLIS 3703 - 8281 08 CASAL TOMAZ E APARECIDA NOVELINO R.NADIMO BACHUR, 460 DEMOCRATA D. INDUSTRIAL REGINA 09 CCI ACALANTO – CRECHE PROF. MARIA AV.GABRIELA ALMEIDA PIRAJÁ, 711 LUIZA RIBEIRO VIEIRA JD. AEROPORTO II 3702 -7906 9178 -6680 REGINA 3702-3255 10 CCI ÁGAPE-DANILO CARVALHO MANÍGLIA R. WILSON DAVID, 2530 ADHEMPROVALE 11 CCI AMÉLIA RODRIGUES-ASS. ED.ESP. R.MARIA JOSÉ DE PAULA SOUZA, JD. CAMBUÍ AMÉLIA RODRIGUES 1661 12 CCI LASEP – RÔMULO VIEIRA LOPES JD. LUIZA I – R.GERALDINO AUGUSTO MACHADO, PQ. DAS ESMERALDAS 211 3704 - 0326 3703 - 0764 3724 - 3975 ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras R. FREI AGOSTINHO DE JESUS, 500 VILA SANTA TEREZINHA 3703 - 2752 13 CCI FONTE DE LUZ 14 CCI FONTE DE PAZ “FRANCINE DANIELLE R. EUNICE CARMEM GONÇALVES JARDIM PALESTINA ROSA CHAGAS” RODRIGUES, 26255 3725-0414 15 CCI LEPORACE II – JOANA ANGÉLICA R. JACINTO NERI, 455 3727-3707 16 CCI MARIANA ABRÃO SILVA A M. E. I R.AMBROSINA VELOSO RIBEIRO, 4811 JD. NOÊMIA 3432 - 2520 17 CCI NOSSA SRA. DA CONCEIÇÃO AV. JAIME TELINI, 4470 3727 – 9489 9215 - 4468 18 CCI PINTANDO O SETE (UNESP) NOVO CAMPUS DA UNESP 19 CCI SERVIDOR R. FRANCISCO BARBOSA, 1550 LEPORACEII RES.CHICO NECA 3724 - 2090 CIDADE NOVA 3722- 3461 3706-3117 21 CCI TIA GLICÉRIA-CLÁUDIA LOURENÇO- R.PROL. ALCINA DE LIMA SILVEIRA, RES. JÚLIO D’ELIA ASS.CASA DE AÇ.SO. SOCIAL 2800 SOCIAL CEI SANTA CLARA R. ATÍLIO CHIEREGATO, 2685 PULICANO 22 CL.BENEDICTO DO AMARAL R. FRANCISCO MARCONI,1111 AEROPORTO I 3701 - 2924 23 ESTRADA DE DAMASCO R. ALBERTO FERRANTE, 237 CHICO JÚLIO 3722 - 7405 24 EURÍPEDES BARSANULFO R, GERALDO BOMBICINO, 2780 VILA EUROPA 3702 - 7007 25 FUTURO FELIZ R. JOSÉ FERREIRA CANDIDO, 400 REC. ELIMAR I 3721 - 6400 26 GRUPO ESPÍRITA LAR DE ISMÁLIA R. LUIZ MAGRIM, 1280 JARDIM PAULISTANO I 3703-8268 27 INFACAPE R. DO COMÉRCIO, 1482 CENTRO 3722 – 2214 3722 - 0250 28 JARDIM DAS ACÁCIAS R.AMÉLIO BORGES CAMPOS, 540 VILA S. SEBASTIÃO 3720 - 9658 29 JARDIM RIVIEIRA – FREI JOSÉ LUIZ EGEA AV. ADHEMAR P. BARROS, 252 SAINZ JD RIVIEIRA 3727 - 4040 30 JESUS MARIA JOSÉ R.RAUL MONTES TORRES, 790 JD.CONCEIÇÃO LEITE 3720-5088 31 JOANA D’ANGELIS AV. GERALDA ROCHA DA SILVA, 2800 JD TROPICAL 3704 - 2022 32 JOANA ANGÉLICA – LEPORACE II R. DELMIRA MARIA SILVEIRA RIBEIRO, LEPORACE II 420 3727-3707 33 MARIA DA CRUZ – 8124 - 3833 R. MARIA BARINI, 3290 3722 - 5859 20 V. FORMOSA 3706-1067 ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras 34 MARIA EROTHILDES DE ANDRADE ROCHA R. PRIMO MENEGHETTI,1280 – CCI DO JD. PANORAMA JD. PANORAMA 3705-2974 35 MIRAMONTES AV. MONTEIRO LOBATO, 950 MIRAMONTES 3703 - 0885 36 NOSSA SENHORA APARECIDA R. MODESTINO GOMES, 1060 SANTO AGOSTINHO 3722 - 1191 37 NOSSA SENHORA. DAS GRAÇAS R. PORTO VELHO, 1871 JD BRASILÂNDIA 3725 – 1880 3012 - 3695 38 PASTORAL DO MENOR E FAMÍLIA R. LEANDRO F. MARTINS, 1949 AEROPORTO .III 3701 - 7550 39 PESTALOZZI AV. SANTOS DUMONT, 1840 V. S. HELENA 3711 – 0100 3711 - 0150 40 SAGRADA FAMILIA R. CIRO EDUARDO ROSA FALEIROS, AEROPORTO II 1256 41 SANTA GIANNA BERETTA MOLLA R. MARIANA R. DOS SANTOS, 3190 42 SANTA RITA 43 SÃO FRANCISCO ASSIS R. FRANCISCO MARQUES, 815 VILA RAYCOS 3720 – 3610 44 SÃO JOSÉ R. LUIZ GAMA, 2831 JD. RIVIEIRA 3727- 4708 45 VENERANDA R. SACRAMENTO, 550 JD FRANCANO 3706 - 0106 46 VINDE A MIM OS PEQUENINOS AV PAULO DUARTE, 450 VC. LEPORACE I 3704- 8102 BAIRRO FONE V.S. TEREZINHA 3712 – 9700 R. FRANCISCA RANUX ELIAS, 1532 FILANTRÓPICAS ENDEREÇOS 01 APAE AV. D. PEDRO I,1871 02 CENTRO DE ED. INFANTIL – UNIFRAN PARQUE UNIVERSITÁRIO 03 SESI 418 R. PADRE CONRADO, 1900 PROJETOS 01 CEPROL ENDEREÇOS R. MAJOR CLAUDIANO, JD. LUIZA II JD. STA RITA 3701 – 7479 3703 - 8207 3701 – 3820 3724 – 2165 JD INTEGRAÇÃO 3722 – 6228 3721 - 0884 BAIRRO FONE CENTRO 3722-3260 ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected] 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Licitações e Compras NÚCLEO FILADÉLFIA R. CONGONHAS DO CAMPO, 2973 03 NÚCLEO PALMA (PROJ. AMOR) AV. LEILA SCARABUCCI GUIMARÃES, JD. PALMA 2950 3727 – 8154 3725 – 4945 04 NÚCLEO PASTORAL DO MENOR R.LEANDRO F. MARTINS,1949 AEROPORTO III 3701 – 7550 05 PROJETO PRÓ- CRIANÇA AV. Drº FLÁVIO ROCHA, JD. INTEGRAÇÃO 06 RECANTO INFANTO-JUVENIL RUA WASHINGTON LUÍS, 2032 – 9118 - JD. BETÂNIA ENDEREÇO 01. CESUM – SUPLETIVO A DISTÂNCIA JD. BRASILÂNDIA II 3725 – 3885 CRISTINA – 9127 - 5645 02 BAIRRO R.PROF.LAERTE BARBOSA CINTRA, JD. AMÉRICA 929 3722 – 3121 ANTONIO LUIS FONE 3701 - 8367 ________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888 Cep: 14401-150 – email: [email protected]