Normas do Laboratório de Nutrição Experimental Curso de Nutrição

Transcrição

Normas do Laboratório de Nutrição Experimental Curso de Nutrição
Universidade Federal de Viçosa
Campus de Rio Paranaíba - MG
Normas do Laboratório de
Nutrição Experimental
Curso de Nutrição
(UFV/CRP)
Rio Paranaíba
Novembro 2012
1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
Campus Rio Paranaíba
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
38810-000 Rio Paranaíba, MG, Brasil.
Phone: +55 34 3855-9300 – Fax: +55 34 3855-1169
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º. O Laboratório de Nutrição Experimental está administrativamente subordinado
ao Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, caracterizando-se como espaço com
infra-estrutura adequada para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa.
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO
Art. 2º. Proporcionar prioritariamente, a realização de aulas práticas, para o
desenvolvimento das disciplinas de graduação ofertadas pela UFV-CRP.
Art. 3º. Apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa ligados aos cursos de
graduação da UFV-CRP.
CAPÍTULO III
USUÁRIOS
Art. 4º. São usuários deste Laboratório:
I - Servidores Técnicos;
II – Servidores Docentes;
III - Alunos de graduação, regularmente matriculados na UFV-CRP, desenvolvendo
atividades curriculares de ensino e pesquisa, mediante solicitação por escrito em
formulário próprio (apêndice 01), pelo professor orientador;
IV - Alunos de graduação, de outras instituições de ensino, desenvolvendo atividades
curriculares de ensino e pesquisa, mediante solicitação por escrito em formulário
próprio (apêndice 01), pelo professor orientador e do professor responsável pelo
laboratório.
Art. 5º. Ao Servidor Técnico Especializado compete:
I - Zelar pelo funcionamento e pela organização do Laboratório;
II - Supervisionar e orientar o uso correto de equipamentos de segurança;
III - Zelar pela conservação e pelo uso adequado do patrimônio deste laboratório;
IV - Fiscalizar e controlar o uso de materiais de consumo;
V - Administrar as reservas de horário para atividades nos Laboratórios;
VI - Efetuar testes prévios em experiências a serem desenvolvidas pelos discentes,
quando necessário;
VIII - Acompanhar as atividades desenvolvidas por estagiários de graduação;
IX - Permitir a operação de equipamentos por usuários após verificar a sua capacitação
técnica.
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Normas do Laboratório de Nutrição Experimental
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INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
38810-000 Rio Paranaíba, MG, Brasil.
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Art. 6º. Ao Servidor Docente autorizado compete:
I - Definir, encaminhar, orientar e acompanhar as atividades de ensino e pesquisas
desenvolvidas neste Laboratório;
II - Informar através de Comunicação Interna (CI) qualquer alteração no cronograma
semestral de aulas práticas;
III - Informar imediatamente através de Comunicação Interna (CI) qualquer
cancelamento ou substituição de usuários;
IV - Utilizar e exigir dos alunos o uso de Equipamentos de Proteção Individual (luvas,
jalecos, sapatos fechados e máscaras). Cada aluno deve possuir o seu conjuntos de EPI,
pois não serão concedidos pelos laboratórios;
V - Responsabilizar-se pelo zelo e integridade dos equipamentos durante a realização
das atividades acadêmicas neste Laboratório;
VI - Comunicar ao Supervisor do laboratório (professor responsável) eventuais
irregularidades através de formulário de não conformidade (apêndice 02).
Art. 7º. Ao aluno autorizado compete:
I - Zelar pelo patrimônio do laboratório;
II - Ater-se ao espaço designado a realização do experimento, não interferindo na
integridade ou funcionamento de equipamentos ou instalações alheias aos interesses
específicos;
III - Utilizar os equipamentos de proteção individual, solicitados pelos procedimentos;
IV – Comunicar formalmente eventuais irregularidades ao professor orientador;
V - Não colocar substâncias agressivas ao meio ambiente junto à rede de esgotos ou em
locais inadequados;
VI - Responsabilizar-se pela limpeza e organização do material utilizado na atividade.
Art. 8º. O usuário deverá comunicar imediatamente ao professor orientador, qualquer
anormalidade constatada durante a utilização de equipamentos.
Art. 9º. Ao utilizar um equipamento, o usuário deve estar familiarizado com a sua
operação, procurando orientação sobre o mesmo nos manuais dos respectivos
equipamentos.
Art. 10º. Não é permitido ao usuário:
I - Alterar a configuração e/ou calibração de equipamentos sem a prévia consulta ao
professor responsável pelo laboratório;
II - Retirar equipamentos e material de consumo das dependências do laboratório sem a
autorização do professor responsável;
III - Remover equipamentos do local de utilização, dentro do próprio laboratório sem
prévia autorização do professor responsável;
IV - Manusear de forma inadequada os equipamentos, sob o risco de penalidades, desde
que comprovada sua responsabilidade.
Art. 11º. Não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas nas
dependências do Laboratório.
CAPÍTULO IV
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DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 12º. As chaves do Laboratório ficarão disponíveis aos usuários através do monitor
da disciplina de Nutrição Experimental ou em um local apropriado a ser definido pelo
professor responsável pelo laboratório.
Parágrafo único. Para casos de emergência, a Gerência Técnica Administrativa conta
com cópias de todas as chaves dos Laboratórios de Ensino, Pesquisa e Extensão do
Curso de Nutrição.
Art. 13º. Todas as atividades desenvolvidas no Laboratório deverão ser previamente
agendadas, obedecendo aos encaminhamentos previstos nestas normas.
§ 1º. A utilização das dependências do laboratório, bem como de equipamentos e de
material de consumo com a finalidade de desenvolver atividades de ensino e pesquisa,
deve ser vinculada, necessariamente, a um Servidor Docente da UFV-CRP, que
encaminhará solicitação, através de formulário próprio (apêndice 01) para o professor
responsável pelo laboratório, responsabilizando-se por qualquer dano que possa ocorrer.
§ 2º. No ato do agendamento o usuário deverá apresentar o planejamento das atividades
a serem desenvolvidas naquele período, informando quais os equipamentos, materiais
de consumo, atividade a ser realizada e o tempo de utilização.
§ 2º. Qualquer reagente utilizado é de responsabilidade do proponente.
Art. 14º. No laboratório existirá um livro de ocorrência onde será registrada as
anormalidades observada durante o período de funcionamento.
Parágrafo único. Caso haja algum registro de dano aos materiais e/ou equipamentos, o
fato deverá ser comunicado imediatamente ao professor responsável pelo laboratório.
Art. 15º. Todas as atividades desenvolvidas por discentes no Laboratório deverão ser
acompanhadas ou previamente orientadas pelo respectivo professor orientador.
Art. 16º. O empréstimo ou a transferência de equipamentos e de materiais só poderá ser
feito mediante solicitação em formulário específico (apêndice 03), com 05 dias úteis de
antecedência, sujeito a aprovação pelo professor responsável pelo laboratório.
§ 1º. A transferência de equipamentos e materiais entre os Laboratórios, dar-se-á
mediante aprovação dos professores responsáveis pelos laboratórios.
Art. 17º. Os usuários são responsáveis por deixarem o laboratório devidamente
organizado ao final da atividade: as bancadas limpas e secas, o material utilizado
cuidadosamente lavado e guardado nos respectivos locais; os armários fechados e o
resíduo colocado em recipientes adequados.
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CAPÍTULO V
DA SEGURANÇA
Art. 18º. Todos os usuários do laboratório devem seguir as normas e procedimentos de
segurança deste laboratório, bem como as orientações de utilização, conservação e
limpeza dos materiais e equipamentos.
CAPÍTULO VI
PENALIDADES
Art. 19º. No caso de danos, destruição, impedimento da utilização de equipamentos do
laboratório ou infração ao estabelecido neste regimento, o professor responsável por
este laboratório deverá comunicar imediatamente o fato ao chefe do Instituto de
Ciências Biológicas e da Saúde (UFV-CRP), para a devida apuração de
responsabilidade e possíveis sanções aos infratores.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo professor responsável
por este laboratório e o chefe do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde.
Art. 21º. Este regimento entrará em vigor na data de 01 de abril de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Paranaíba, 01 de abril de 2013.
Elaborado por Martha Elisa Ferreira de Almeida
Professora Responsável pelo Laboratório de Nutrição Experimental
Curso de Nutrição (CRP/UFV)
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Apêndice 01 - Ficha de inscrição de usuário
DADOS DO ORIENTANDO
NOME_____________________________________MATRÍCULA_______________
E-MAIL_____________________________________TEL______________________
CURSO_______________________________________________________________
DADOS DO ORIENTADOR
NOME________________________________________________________________
E-MAIL_____________________________________TEL______________________
CURSO_______________________________________________________________
ATIVIDADE DESENVOLVIDA
_____________ENSINO
_____________PESQUISA
PERÍODO: _____/_____/_20_____ ATÉ _____/______/_20_______
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
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______________________________________________________________________
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Apêndice 02 – Ficha de utilização de materiais e equipamentos que serão utilizados
durante as atividades
Declaramos estar cientes das Normas de Uso e Segurança do Laboratório de
Nutrição Experimental (UFV- CRP), bem como dos danos que o uso incorreto de
equipamentos e materiais do laboratório possam acarretar à saúde de toda comunidade
acadêmica.
_____________________________________
Nome do Aluno
_____________________________________
Nome do Professor Orientador
PARECER DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO LABORATÓRIO
______DEFERIDO
_______INDEFERIDO
________________________________, _____ de _____________ de 20___.
_________________________________________________________
Nome do Professor Orientador
Observações adicionais:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
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Apêndice 03 – Registro de empréstimo de equipamentos
SOLICITAÇÃO
______EMPRÉSTIMO
NOME DO SOLICITANTE______________________________________________
MATRÍCULA DO SOLICITANTE_____________
NOME DO EQUIPAMENTO_____________________________________________
DESTINO_____________________________________________________________
Data prevista para a retirada do equipamento ______/______/_____
Data prevista para a devolução do equipamento ______/______/_____
JUSTIFICATIVA
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Autorizo
o
discente
_________________________________
_______________________________, matrícula nº __________________, a retirar o
equipamento acima descrito.
_____/______/20_______
__________________________________________________
Nome e carimbo do PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO LABORATÓRIO
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO - RETORNO
CONDIÇÕES DO EQUIPAMENTO:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
DEVOLVIDO POR _____________________________________________________
MATRÍCULA______________
RECEBIDO POR:_______________________________________________________
___/____/20____ (data do retorno)
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