Normas do Laboratório de Nutrição Experimental Curso de Nutrição
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Normas do Laboratório de Nutrição Experimental Curso de Nutrição
Universidade Federal de Viçosa Campus de Rio Paranaíba - MG Normas do Laboratório de Nutrição Experimental Curso de Nutrição (UFV/CRP) Rio Paranaíba Novembro 2012 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA Campus Rio Paranaíba INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE 38810-000 Rio Paranaíba, MG, Brasil. Phone: +55 34 3855-9300 – Fax: +55 34 3855-1169 CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1º. O Laboratório de Nutrição Experimental está administrativamente subordinado ao Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, caracterizando-se como espaço com infra-estrutura adequada para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa. CAPÍTULO II DO OBJETIVO Art. 2º. Proporcionar prioritariamente, a realização de aulas práticas, para o desenvolvimento das disciplinas de graduação ofertadas pela UFV-CRP. Art. 3º. Apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa ligados aos cursos de graduação da UFV-CRP. CAPÍTULO III USUÁRIOS Art. 4º. São usuários deste Laboratório: I - Servidores Técnicos; II – Servidores Docentes; III - Alunos de graduação, regularmente matriculados na UFV-CRP, desenvolvendo atividades curriculares de ensino e pesquisa, mediante solicitação por escrito em formulário próprio (apêndice 01), pelo professor orientador; IV - Alunos de graduação, de outras instituições de ensino, desenvolvendo atividades curriculares de ensino e pesquisa, mediante solicitação por escrito em formulário próprio (apêndice 01), pelo professor orientador e do professor responsável pelo laboratório. Art. 5º. Ao Servidor Técnico Especializado compete: I - Zelar pelo funcionamento e pela organização do Laboratório; II - Supervisionar e orientar o uso correto de equipamentos de segurança; III - Zelar pela conservação e pelo uso adequado do patrimônio deste laboratório; IV - Fiscalizar e controlar o uso de materiais de consumo; V - Administrar as reservas de horário para atividades nos Laboratórios; VI - Efetuar testes prévios em experiências a serem desenvolvidas pelos discentes, quando necessário; VIII - Acompanhar as atividades desenvolvidas por estagiários de graduação; IX - Permitir a operação de equipamentos por usuários após verificar a sua capacitação técnica. 2 Normas do Laboratório de Nutrição Experimental UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA Campus Rio Paranaíba INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE 38810-000 Rio Paranaíba, MG, Brasil. Phone: +55 34 3855-9300 – Fax: +55 34 3855-1169 Art. 6º. Ao Servidor Docente autorizado compete: I - Definir, encaminhar, orientar e acompanhar as atividades de ensino e pesquisas desenvolvidas neste Laboratório; II - Informar através de Comunicação Interna (CI) qualquer alteração no cronograma semestral de aulas práticas; III - Informar imediatamente através de Comunicação Interna (CI) qualquer cancelamento ou substituição de usuários; IV - Utilizar e exigir dos alunos o uso de Equipamentos de Proteção Individual (luvas, jalecos, sapatos fechados e máscaras). Cada aluno deve possuir o seu conjuntos de EPI, pois não serão concedidos pelos laboratórios; V - Responsabilizar-se pelo zelo e integridade dos equipamentos durante a realização das atividades acadêmicas neste Laboratório; VI - Comunicar ao Supervisor do laboratório (professor responsável) eventuais irregularidades através de formulário de não conformidade (apêndice 02). Art. 7º. Ao aluno autorizado compete: I - Zelar pelo patrimônio do laboratório; II - Ater-se ao espaço designado a realização do experimento, não interferindo na integridade ou funcionamento de equipamentos ou instalações alheias aos interesses específicos; III - Utilizar os equipamentos de proteção individual, solicitados pelos procedimentos; IV – Comunicar formalmente eventuais irregularidades ao professor orientador; V - Não colocar substâncias agressivas ao meio ambiente junto à rede de esgotos ou em locais inadequados; VI - Responsabilizar-se pela limpeza e organização do material utilizado na atividade. Art. 8º. O usuário deverá comunicar imediatamente ao professor orientador, qualquer anormalidade constatada durante a utilização de equipamentos. Art. 9º. Ao utilizar um equipamento, o usuário deve estar familiarizado com a sua operação, procurando orientação sobre o mesmo nos manuais dos respectivos equipamentos. Art. 10º. Não é permitido ao usuário: I - Alterar a configuração e/ou calibração de equipamentos sem a prévia consulta ao professor responsável pelo laboratório; II - Retirar equipamentos e material de consumo das dependências do laboratório sem a autorização do professor responsável; III - Remover equipamentos do local de utilização, dentro do próprio laboratório sem prévia autorização do professor responsável; IV - Manusear de forma inadequada os equipamentos, sob o risco de penalidades, desde que comprovada sua responsabilidade. Art. 11º. Não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas nas dependências do Laboratório. CAPÍTULO IV Normas do Laboratório de Nutrição Experimental 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA Campus Rio Paranaíba INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE 38810-000 Rio Paranaíba, MG, Brasil. Phone: +55 34 3855-9300 – Fax: +55 34 3855-1169 DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 12º. As chaves do Laboratório ficarão disponíveis aos usuários através do monitor da disciplina de Nutrição Experimental ou em um local apropriado a ser definido pelo professor responsável pelo laboratório. Parágrafo único. Para casos de emergência, a Gerência Técnica Administrativa conta com cópias de todas as chaves dos Laboratórios de Ensino, Pesquisa e Extensão do Curso de Nutrição. Art. 13º. Todas as atividades desenvolvidas no Laboratório deverão ser previamente agendadas, obedecendo aos encaminhamentos previstos nestas normas. § 1º. A utilização das dependências do laboratório, bem como de equipamentos e de material de consumo com a finalidade de desenvolver atividades de ensino e pesquisa, deve ser vinculada, necessariamente, a um Servidor Docente da UFV-CRP, que encaminhará solicitação, através de formulário próprio (apêndice 01) para o professor responsável pelo laboratório, responsabilizando-se por qualquer dano que possa ocorrer. § 2º. No ato do agendamento o usuário deverá apresentar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas naquele período, informando quais os equipamentos, materiais de consumo, atividade a ser realizada e o tempo de utilização. § 2º. Qualquer reagente utilizado é de responsabilidade do proponente. Art. 14º. No laboratório existirá um livro de ocorrência onde será registrada as anormalidades observada durante o período de funcionamento. Parágrafo único. Caso haja algum registro de dano aos materiais e/ou equipamentos, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao professor responsável pelo laboratório. Art. 15º. Todas as atividades desenvolvidas por discentes no Laboratório deverão ser acompanhadas ou previamente orientadas pelo respectivo professor orientador. Art. 16º. O empréstimo ou a transferência de equipamentos e de materiais só poderá ser feito mediante solicitação em formulário específico (apêndice 03), com 05 dias úteis de antecedência, sujeito a aprovação pelo professor responsável pelo laboratório. § 1º. A transferência de equipamentos e materiais entre os Laboratórios, dar-se-á mediante aprovação dos professores responsáveis pelos laboratórios. Art. 17º. Os usuários são responsáveis por deixarem o laboratório devidamente organizado ao final da atividade: as bancadas limpas e secas, o material utilizado cuidadosamente lavado e guardado nos respectivos locais; os armários fechados e o resíduo colocado em recipientes adequados. Normas do Laboratório de Nutrição Experimental 4 UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA Campus Rio Paranaíba INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE 38810-000 Rio Paranaíba, MG, Brasil. Phone: +55 34 3855-9300 – Fax: +55 34 3855-1169 CAPÍTULO V DA SEGURANÇA Art. 18º. Todos os usuários do laboratório devem seguir as normas e procedimentos de segurança deste laboratório, bem como as orientações de utilização, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos. CAPÍTULO VI PENALIDADES Art. 19º. No caso de danos, destruição, impedimento da utilização de equipamentos do laboratório ou infração ao estabelecido neste regimento, o professor responsável por este laboratório deverá comunicar imediatamente o fato ao chefe do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (UFV-CRP), para a devida apuração de responsabilidade e possíveis sanções aos infratores. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20º. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo professor responsável por este laboratório e o chefe do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde. Art. 21º. Este regimento entrará em vigor na data de 01 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. Rio Paranaíba, 01 de abril de 2013. Elaborado por Martha Elisa Ferreira de Almeida Professora Responsável pelo Laboratório de Nutrição Experimental Curso de Nutrição (CRP/UFV) Normas do Laboratório de Nutrição Experimental 5 UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA Campus Rio Paranaíba INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE 38810-000 Rio Paranaíba, MG, Brasil. Phone: +55 34 3855-9300 – Fax: +55 34 3855-1169 Apêndice 01 - Ficha de inscrição de usuário DADOS DO ORIENTANDO NOME_____________________________________MATRÍCULA_______________ E-MAIL_____________________________________TEL______________________ CURSO_______________________________________________________________ DADOS DO ORIENTADOR NOME________________________________________________________________ E-MAIL_____________________________________TEL______________________ CURSO_______________________________________________________________ ATIVIDADE DESENVOLVIDA _____________ENSINO _____________PESQUISA PERÍODO: _____/_____/_20_____ ATÉ _____/______/_20_______ DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Normas do Laboratório de Nutrição Experimental 6 UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA Campus Rio Paranaíba INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE 38810-000 Rio Paranaíba, MG, Brasil. Phone: +55 34 3855-9300 – Fax: +55 34 3855-1169 Apêndice 02 – Ficha de utilização de materiais e equipamentos que serão utilizados durante as atividades Declaramos estar cientes das Normas de Uso e Segurança do Laboratório de Nutrição Experimental (UFV- CRP), bem como dos danos que o uso incorreto de equipamentos e materiais do laboratório possam acarretar à saúde de toda comunidade acadêmica. _____________________________________ Nome do Aluno _____________________________________ Nome do Professor Orientador PARECER DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO LABORATÓRIO ______DEFERIDO _______INDEFERIDO ________________________________, _____ de _____________ de 20___. _________________________________________________________ Nome do Professor Orientador Observações adicionais: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Normas do Laboratório de Nutrição Experimental 7 UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA Campus Rio Paranaíba INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE 38810-000 Rio Paranaíba, MG, Brasil. Phone: +55 34 3855-9300 – Fax: +55 34 3855-1169 Apêndice 03 – Registro de empréstimo de equipamentos SOLICITAÇÃO ______EMPRÉSTIMO NOME DO SOLICITANTE______________________________________________ MATRÍCULA DO SOLICITANTE_____________ NOME DO EQUIPAMENTO_____________________________________________ DESTINO_____________________________________________________________ Data prevista para a retirada do equipamento ______/______/_____ Data prevista para a devolução do equipamento ______/______/_____ JUSTIFICATIVA ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Autorizo o discente _________________________________ _______________________________, matrícula nº __________________, a retirar o equipamento acima descrito. _____/______/20_______ __________________________________________________ Nome e carimbo do PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO LABORATÓRIO DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO - RETORNO CONDIÇÕES DO EQUIPAMENTO: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ DEVOLVIDO POR _____________________________________________________ MATRÍCULA______________ RECEBIDO POR:_______________________________________________________ ___/____/20____ (data do retorno) Normas do Laboratório de Nutrição Experimental 8
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