EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO CONJUNTO Nº 34/2007 CNI
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO CONJUNTO Nº 34/2007 CNI
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO CONJUNTO Nº 34/2007 CNI – SESI/DN – SENAI/DN – IEL/NC Tipo: MENOR PREÇO Processos SAP 11928/2007 e CIA 12483/2007 Abertura: 14/11/2007 – 4ª feira Horário: 10h. Local: SBN, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 1º andar, CEP 70040-903 Brasília (DF) – Fone 61 3317.9880 – FAX 61 3317.9124 As Entidades abaixo citadas, que compõem o Sistema Indústria, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e do seu Pregoeiro, tornam pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO na sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, que se regerá pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, bem como, pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Departamento Nacional - SESI/DN SERVIÇO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Departamento Nacional - SENAI/DN INSTITUTO EUVALDO LODI – Núcleo Central – IEL/NC O Edital de licitação e seus anexos poderão ser retirados na Gerência de Processos Licitatórios (GPL) do Sistema Indústria, localizada no 1º andar do Edifício Roberto Simonsen, em Brasília a a (DF), de 2 a 6 feira, entre 9h e 18h, como também poderá ser consultado ou impresso a partir do sítio www.cni.org.br. 1. DO OBJETO 1.1A presente licitação tem por objeto selecionar empresa especializada para a prestação de serviços de operação de áudio e vídeo, visando ao atendimento e suporte técnico das reuniões, eventos de grande porte e videoconferências realizados pelas entidades licitadoras, cujos detalhamentos dos serviços encontram-se no Termo de Referência, Anexo I deste edital. 1.2O contrato será celebrado pelo período de 12 (doze) meses, podendo vir a ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante aditivos. Os serviços serão prestados nas dependências das entidades licitadoras ou em espaços de interesse do Sistema Indústria em Brasília. 1.3A presente contratação não confere o direito subjetivo à empresa que vier a ser contratada, da garantia quanto à quantidade dos eventos e/ou das horas de eventos mencionados no item 3.2 do Termo de Referência. 1.4O contrato poderá sofrer acréscimos de serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor Global do Contrato atualizado. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, e obrigatoriamente com SEDE ou FILIAL em Brasília (DF), cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. 2.2- Não poderão participar da presente licitação: 2.2.1Consórcio de pessoas jurídicas. 2.2.2Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integram o Sistema Indústria. H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 1 de 27 2.2.3Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar. 2.2.4Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora. 2.2.5Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios, assim como parentes em primeiro grau que compõem sociedades entre empresas participantes desta licitação. 2.2.6Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Edital e seus Anexos. 2.3Na hipótese da alínea “2.2.5” deste item, haverá a desclassificação de todas as licitantes impedidas, salvo se permanecer apenas uma, ante a desistência das demais ou no caso do pregão se houver a classificação, para a fase de lances, de apenas uma. 2.4A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e dos seus Anexos, bem como dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI. 2.5A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo II - Carta de Credenciamento - deste Edital ou Procuração Privada ou, ainda, Procuração Pública, que deverá ser apresentado à CPL fora dos envelopes relacionados no item 2.8 abaixo. 2.5.1No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Privada, o licitante deverá entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado. 2.5.2O não credenciamento ou o não comparecimento de representante, não inabilita a licitante, nem tampouco impede o prosseguimento do certame licitatório. 2.6Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena de as licitantes representadas terem as suas participações ativas prejudicadas nas sessões públicas. 2.7Qualquer alteração no presente Edital será comunicado aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original,reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, sendo neste caso disponibilizado no sítio sítio www.cni.org.br. 2.8As licitantes, no dia, hora e local designado no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Edital em 02 (dois) envelopes – A e B - lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os seguintes conteúdos: Envelope A - Documentos de Habilitação Pregão nº 34/2007 NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante) CNPJ DA LICITANTE: Envelope B – Proposta de Preços Pregão nº 34/2007 NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante) CNPJ DA LICITANTE: 3. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A" 3.1Para os fins de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia autenticada, entregues na mesma H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 2 de 27 ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identificação pelo número de cada um dos itens. 3.2Os documentos apresentados em cópias simples deverão ser autenticados em cartório ou acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comissão Permanente de Licitação, exceto aqueles obtidos pela INTERNET. 3.3A apresentação das informações e/ou dos documentos mencionados neste capítulo 3 não isenta a licitante de ser submetida a diligência pelas Entidades Licitadoras para a comprovação das informações prestadas. 3.4Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido as condições estabelecidas neste Capítulo. 3.5- Habilitação Jurídica 3.5.1- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. 3.5.2As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar o ato de designação respectivo devidamente averbado no Registro Público competente. 3.6- Regularidade Fiscal 3.6.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 3.6.2Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante: 3.6.2.1- A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências, com prazo de validade de até 180(cento e oitenta) dias, contado da sua emissão. (Decreto 6.106, de 30/04/2007). 3.6.2.2- Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, para empresas sediadas em Brasília (DF). 3.6.2.3- Prova da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, para as empresas sediadas em outras localidades, que será atendida mediante apresentação de Certidão Negativa do ICMS e ISS, respectivamente. 3.6.3Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros. 3.6.4Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 3.7- Qualificação Econômica e Financeira 3.7.1Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da abertura da sessão, caso não possua prazo próprio de validade. 3.7.2Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém constituída, que comprovem a situação financeira da empresa através do cálculo contábil que se segue: H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 3 de 27 Ativo Circulante / Passivo Circulante > ou = 1 (maior ou igual a um) 3.8- Qualificação Técnica 3.8.1Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 02 (dois) atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já prestou satisfatoriamente serviço do mesmo tipo ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deverá conter as informações do início e do final da execução dos serviços, se ela já tiver sido finalizada, além das seguintes informações: 3.8.1.1- Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão; 3.8.1.2- Nome da empresa que prestou o serviço ao emitente; 3.8.1.3- Data de emissão do atesto ou da certidão; 3.8.1.4- Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo e função que exerce junto à emitente). 3.8.3- 4. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela CPL, constante dos documentos de qualificação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante. DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE "B" 4.1As Propostas de Preços deverão obedecer ao modelo do Anexo III, sendo apresentadas impressas, datadas e rubricadas em todas as suas folhas e, ao final, assinadas por um representante juridicamente habilitado pela licitante, não podendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas e elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. 4.2Os licitantes deverão indicar o prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega dos envelopes, bem como o banco de sua escolha, com a indicação do nº. agência e da conta corrente para fins de pagamento. 4.3A proposta deverá ser cotada pelo VALOR DA HORA TÉCNICA da prestação dos serviços , conforme descrito especificações técnicas descritas no Termo de Referência (Anexo I), para os 12 (doze) meses de vigência do contrato, , em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos das obrigações do licitante, inclusive os tributários. 4.4Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica. 4.5A modalidade da garantia contratual deverá ser indicada pela empresa em sua proposta, conforme item 10.3 deste Edital. 4.6Com exceção do contido no item anterior, serão desclassificadas as empresas que não tiverem atendido as exigências deste Capítulo 4. 5. DOS PROCEDIMENTOS 5.1Os envelopes “A” e “B” deverão ser entregues no dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, no Edifício Roberto Simonsen, situado no SBN, Quadra 1, Bloco C, em Brasília (DF), sendo vedado o seu encaminhamento em momento ou local diferentes do previsto neste Edital. 5.1.1Uma vez recebidos e rubricados os Envelopes, não se admitirá a inclusão posterior de documento ou informação que deles deveria constar originariamente. 5.2- Exame e Classificação das Propostas de Preços H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 4 de 27 5.2.1Depois de realizada a verificação das Propostas de Preços (envelope B) das empresas licitantes, o pregoeiro comunicará aos participantes quais são aqueles a continuar no processo licitatório. 5.2.2Serão classificadas para a fase dos lances verbais as propostas que atenderem às exigências de apresentação da Proposta de Preços e não apresentarem diferença de preços de fornecimento superior a 15% (quinze por cento) do Menor VALOR DA HORA TÉCNICA proposto. 5.2.3Quando não forem classificadas no mínimo 3 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas, sempre que atenderem as demais condições definidas neste instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subseqüentes. 5.2.4A classificação de apenas 2 (duas) Propostas de Preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. 5.2.5As propostas que, em razão dos critérios definidos no item 5.3, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame. 5.2.6Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 5.2.7A CPL analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 5.2.85.3- Da decisão da CPL relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso; Lances Verbais 5.3.1Após a classificação das propostas escritas pela CPL, terá início a fase de apresentação de lances verbais, de acordo com os seguintes critérios: 5.3.1.1- O pregoeiro realizará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance, e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço. 5.3.1.2- Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço e assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço. 5.3.1.3- Só serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido. 5.3.1.4- A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ela ocorra. 5.3.1.5- Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase. 5.3.1.6- O Pregoeiro após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará as propostas em ordem crescente de MENOR VALOR DA HORA TÉCNICA. 5.3.1.7- Será classificada como primeira colocada do certame a licitante que atender as condições do edital e apresentar o MENOR VALOR DA HORA TÉCNICA. As demais licitantes, que atenderem às exigências de apresentação da Proposta de Preços, serão classificados em ordem crescente. H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 5 de 27 5.4- Exame da Habilitação do Classificado 5.4.1Após a classificação da Proposta de Preço a CPL procederá à abertura dos Documentos de Habilitação (envelope A) exclusivamente da licitante classificada como primeira colocada. 5.4.2Se entender necessário, a CPL poderá suspender a sessão para exame dos documentos de habilitação, sendo que a sua decisão deverá ser lavrada em Ata própria e divulgada às licitantes participantes diretamente ou por qualquer outro meio formal. 5.4.3Após esta divulgação considerar-se-á intimadas da decisão todas as licitantes participantes do certame e desta intimação correrá o prazo recursal. 5.4.4Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a CPL prosseguirá na abertura do Envelope “A” das classificadas seguintes, observando o mesmo procedimento deste item. 5.5- Critério de Julgamento 5.5.1Será declarada vencedora deste certame a licitante que tiver a sua proposta classificada e apresentado o MENOR VALOR DA HORA TÉCNICA, desde que considerada habilitada nos termos deste Edital. 6. DOS RECURSOS 6.1Somente caberão recursos escritos e fundamentados da decisão que declarar o vencedor (artigo 22 do RLC), no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da comunicação, os quais serão dirigidos, por intermédio da CPL, à Autoridade Recursal. 6.2O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal de 2 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação da CPL sobre a interposição de recurso. 6.3Os recursos serão julgados pela Autoridade Recursal ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para a sua interposição, ou quando for o caso a partir do encerramento do prazo previsto no item 10.2, conforme estabelece o artigo 23, dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI. 6.4O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.5Somente o eventual recurso contra a decisão que declarar o licitante VENCEDOR terá efeito suspensivo. 6.6Os recursos deverão ser apresentados por meio de petição circunstanciada e protocolados no horário das 09h às 18h, na CPL, situada no SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 1º andar, Brasília (DF). 7. DO PAGAMENTO 7.1O pagamento mensal será baseado no Total de Horas Técnicas (THT) trabalhadas no mês, tendo como documento comprobatório um relatório assinado pelo Supervisor contendo a somatória de todas as horas técnicas trabalhadas por todos técnicos alocados na prestação do serviço, bem como o relatório de freqüência de cada técnico de áudio e vídeo obtido no sistema eletrônico de registro de entrada e saída da Contratada. H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 6 de 27 7.1.1O valor mensal a ser pago à Contratada será obtido após a aplicação da seguinte fórmula: VM = VHT × THT Onde: VM é o Valor mensal a ser pago à Contratada, VHT é o Valor da Hora Técnica THT é Total de Horas Técnicas trabalhadas por todos técnicos de áudio e vídeo e pelo Supervisor 7.2Para fins de faturamento dos serviços prestados, caberá à Contratada, para cada uma das parcelas mensais, emitir notas fiscais separadamente para cada Entidade contratante, conforme rateio mensal a ser definido por estes. No valor mensal cobrado pela Contratada deverão estar compreendidos a mão-de-obra, as contribuições, tributos, encargos das leis trabalhistas e sociais e quaisquer outras incidências, decorrentes do objeto contratado, ainda que signifiquem custos diretos ou indiretos não especificados neste instrumento, nada mais sendo devido pelos Contratantes. 7.3O pagamento dar-se-á no 22º (vigésimo segundo) dia do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela licitante em sua proposta de preços. Para tanto, caberá a esta apresentar as faturas em até 7 (sete) dias antes da previsão do vencimento, para as conferências e os atestados dos serviços efetivamente prestados. 7.4Caso haja prorrogação contratual, o Valor da Hora Técnica será reajustado a cada período de 12 meses, contados a partir da assinatura do CONTRATO, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. 8. DAS PENALIDADES 8.1A recusa injustificada em assinar o contrato ou o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, e poderá acarretar à licitante vencedora as seguintes penalidades: 8.1.1Perda do direito à contratação. 8.1.2Suspensão do direito de licitar com as Entidades que integram o Sistema Indústria, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 8.1.3Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Entidades que integram o Sistema Indústria, enquanto perdurarem os motivos da punição. 8.2O não atedimento do índice mínimo percentual de 95%, obtido pela média aritmética dos indicadores de Qualidade e Prazo definidos no item 10 do Termo de Referência (Anexo I), ensejará à CONTRATADA a: 8.2.1multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o VM (Valor mensal a ser pago à Contratada), caso o valor desse indicador no mês tenha sido inferior a 95%, mas não inferior a 90%; 8.2.2multa de 20% (vinte por cento) aplicado sobre o VM (Valor mensal a ser pago à Contratada), caso o valor desse indicador no mês tenha sido inferior a 90%, mas não inferior a 85%; 8.2.3multa de 30% (dez por cento) aplicado sobre o VM (Valor mensal a ser pago à Contratada), caso o valor desse indicador no mês tenha sido inferior a 85%, mas não inferior a 80%; 8.2.4resolução do contrato caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 80% durante 3 (três) meses consecutivos ou durante 6 (seis) meses quaisquer, mesmo que não consecutivos. H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 7 de 27 8.3Constituem causas de resolução contratual, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título: 8.3.1Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita do CONTRATANTE. 8.3.2Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato. 8.3.3Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa. 8.3.4Ocorrer a decretação de falência ou recuperação judicial da CONTRATADA. 8.4Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o constante no item 8.3.4, sujeitará a CONTRATADA à multa resolutória equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes. 8.5Se ocorrer a hipótese da resolução por parte do CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados e aceitos. 8.6Na hipótese de ocorrer a sub-contratação, que nunca poderá ser de forma integral, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o instrumento com inteira obediência ao contrato original e sob a sua exclusiva responsabilidade, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de, em qualquer tempo, por motivos justos, exigir da CONTRATADA a resolução com o sub-contrato, sem que caiba ao subcontratado o direito de reclamar indenização do CONTRATANTE. 8.7O valor das multas devidas em decorrência do atraso no cumprimento das obrigações ou da resolução do contrato poderá ser abatido nos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobradas judicialmente. 8.8A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente. 9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 9.1- Julgados os eventuais recursos, ou em não havendo sua interposição, a Autoridade Competente poderá HOMOLOGAR o resultado da licitação e, por conseguinte, ADJUDICAR o objeto à licitante vencedora. 10. DA ASSINATURA DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL 10.1- Após a ADJUDICAÇÃO do objeto desta licitação a licitante vencedora será convocada para assinar o respectivo contrato em data, hora e local determinados através de ato convocatório. 10.2- Verificada a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação da garantia contratual, a Entidade Licitadores poderá optar pela convocação dos demais licitantes, obedecida a ordenação final realizada pelo pregoeiro. 10.3- No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato a licitante VENCEDORA do certame apresentará o instrumento de garantia contratual na quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato para o respectivo item, optando por uma das seguintes modalidades: 10.3.110.3.210.3.3- Caução em dinheiro; Fiança bancária; ou Seguro Garantia. H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 8 de 27 10.4- A garantia contratual prestada pela licitante vencedora somente será liberada ou restituída depois de expirado o prazo contratual e desde que todas as obrigações tenham sido satisfatoriamente adimplidas. 10.5- A garantia oferecida pela contratada será revista sempre que houver variação no valor do contrato. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1- Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, no SBN, Edifício Roberto Simonsen, Quadra 01, Bloco C, 1º andar, das 9h às 12h e das 14h às 18h, ou pelo telefone 61 3317.9880, ou ainda pelo e-mail [email protected]. 11.2- Somente a CPL dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste edital de licitação e seus Anexos, por escrito, aos pedidos de esclarecimentos sobre a licitação, que serão feitos diretamente ao consulente. 11.2.1O prazo de resposta previsto no item anterior poderá ser dilatado, a juízo da CPL, sem que isso implique em desrespeito a este Edital ou gere qualquer direito à licitante para reclamação ou indenização. 11.3- Será permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada licitante, nas reuniões da presente licitação. 11.4- A simples apresentação dos Envelopes de Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação significará, para todos os efeitos, que a empresa Licitante conheceu e concordou com todos os termos do Edital e de seus Anexos. 11.5- Com exceção daquela apresentada pela licitante vencedora, a documentação das demais licitantes será a elas disponibilizada para retirada, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo sem que seja retirada, poderá ser providenciada a sua destruição. 11.6- O contrato será celebrado com o licitante vencedor deste certame pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo vir a ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por intermédio de termo aditivo pelo máximo de 60 (sessenta) meses somando-se os prazos do contrato inicial e das suas prorrogações. 11.7- Às Entidades Licitadores fica assegurado o direito de mediante justificativa, cancelar a presente licitação sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamação ou indenização. 11.8- A CPL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes “A” e “B”. 11.9- Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as ocorrências. 11.10- As despesas correrão por conta dos seguintes Códigos Orçamentários: 11.10.111.10.2- 05.01.03.04 – Gerência de Sistemas de Comunicação 4.01.01.03.01.06 – Gestão de Aúdio e Vídeo 11.11- Constitui parte integrante e complementar deste instrumento: 11.11.111.11.2- Anexo I – Termo de Referência Anexo II - Carta de Credenciamento H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 9 de 27 11.11.311.11.4- Anexo III –Modelo de Proposta de Preços Anexo IV - Minuta de Contrato 11.12- Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília (DF), para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação. Brasília-DF, 05 de novembro de 2007. Carlos Roberto Miguel Comissão Permanente de Licitação – Coordenador H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 10 de 27 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operação de áudio e vídeo para o atendimento e suporte técnico das reuniões, eventos de grande porte e videoconferências realizadas nas dependências das entidades licitadoras ou em espaços de interesse do Sistema Indústria em Brasília, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência. 2. Definições Reunião com atendimento compartilhado: Tipo de evento em que a principal atribuição do técnico de áudio e vídeo é ligar os equipamentos pré-existentes nas salas de reunião antes do início da mesma e, eventualmente, atender chamados técnicos caso ocorra algum problema de áudio e vídeo no decorrer do evento. Reunião com atendimento dedicado: Tipo de evento em que o atendimento técnico deverá ser permanente. Um técnico de áudio e vídeo será alocado exclusivamente para acompanhamento e monitoramento técnico do evento. Eventos de grande porte: Tipo de evento que exige a necessidade de mais de um técnico de áudio e vídeo dedicado durante a preparação e todo período do evento, uma vez que, devido a existência de vários recursos técnicos envolvidos, tais como projeção, iluminação, sonorização, operação de mesa de som digital, interação com empresas de filmagem, apresentações multimídia, disponibilização de sinal de áudio para imprensa, disponibilização e recepção de áudio para equipes de tradução simultânea, o atendimento por apenas um técnico é inviável. Para este tipo de evento deverá existir um operador responsável e quantos técnicos adicionais necessários para que o atendimento ocorra dentro da melhor técnica e melhor qualidade. A quantidade de técnicos para cada evento de grande porte será definida em conjunto com as Contratantes conforme a quantidade de recursos técnicos a serem disponibilizados a cada evento. Videoconferências: São geralmente reuniões com atendimento compartilhado, podendo, entretanto, ser um recurso adicional solicitado em reuniões com atendimento dedicado, ou em Eventos de grande porte. O técnico de áudio e vídeo deverá realizar os testes prévios necessários para garantir que todos os recursos solicitados estarão operacionais e devidamente conectados com o(s) equipamento(s) de videoconferência. O técnico deverá também conectar os equipamentos necessários e fornecer explicações iniciais sobre o funcionamento do equipamento de videoconferência e os procedimentos necessários para que o próprio usuário possa participar do evento sem a necessidade acompanhamento dedicado do técnico de áudio e vídeo. Para eventos que haja a necessidade de dedicação exclusiva do técnico de áudio e vídeo, este evento passará a ser classificada como uma reunião com atendimento dedicado. Webconferências: São reuniões de trabalho onde os participantes utilizam o próprio microcomputador ou notebook que, via Internet, por meio de um software disponibilizado pelas Entidades Nacionais, realizam uma sessão colaborativa entre dois ou mais participantes (webconferencia). Essa modalidade de colaboração permite a interação com outros participantes por áudio, vídeo e compartilhamento de aplicações. Audioconferência: São reuniões de trabalho onde os participantes utilizam como recurso principal o próprio telefone ou equipamentos viva-voz de melhor qualidade. Todos participantes ligam para um número telefônico específico e participam com interação de voz. Além da interação por voz, os participantes acessam um endereço na Internet para visualização e compartilhamento de arquivos e aplicações. H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 11 de 27 Rede INFOVIA do Sistema Indústria: rede corporativa multimídia dos Contratantes, baseada na tecnologia IP/MPLS, que interliga 45 localidades no Brasil. Cronograma de Videoconferências: documento emitido diariamente pelos Contratantes e enviado para todas as localidades da Rede Infovia do Sistema Indústria e também para a empresa prestadora de serviços de videoconferência. Com base nesse documento, as equipes técnicas das 45 localidades que compõem a Rede Infovia preparam as salas de videoconferência para participação dos nossos usuários. A empresa prestadora de serviços de videoconferência, com base nesse documento diário, programa o equipamento MCU - Multipoint Control Unit – criando sessões interativas de videoconferência. Serviços esporádicos: São serviços não relacionados diretamente à um evento específico, por exemplo: cópias de fitas cassete, cópias de fitas VHS, confecção e manutenção de cabos de áudio e vídeo, testes nos equipamentos das salas de reunião e auditórios. 3. Demanda de serviços 3.1. Histórico de duração em horas por tipo de evento Tipo de Item Tipo de Evento atendimento Complexidade técnico Reuniões com 01 atendimento Compartilhado Baixa compartilhado Reuniões com 02 Dedicado Alta atendimento dedicado Eventos de grande 03 Dedicado Alta porte 04 Videoconferências Compartilhado Média Total global de horas de eventos Quantidade de Horas Quantidade de Eventos 8797 2443 2414 604 1.216 13031 530 45 323 3341 Obs.: Período: Janeiro a dezembro de 2006 3.2. Histórico de quantidade e duração dos eventos por mês Mês Janeiro/2006 Fevereiro/2006 Março/2006 Abril/2006 Maio/2006 Junho/2006 Julho/2006 Agosto/2006 Setembro/2006 Outubro/2006 Novembro/2006 Dezembro/2006 Total em 2006 Quantidade de horas de eventos 431,5 836 1130 1112 1171,5 943 1138,5 1471 1196 1429,5 1201 971 13031 Quantidade de eventos 123 218 307 279 305 248 307 385 300 351 291 227 3341 O histórico de horas informado nos itens 3.1 e 3.2 refletem à somatória da duração de todos os eventos realizados no ano de 2006, servindo tão somente de subsídio às licitantes na formulação H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 12 de 27 de suas propostas, no dimensionamento da equipe, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para o Sistema Indústria. Considerando que o atendimento técnico para vários eventos ocorre de forma compartilhada, a expectativa anual de horas técnicas a serem alocadas para a prestação dos serviços é de 9.000 horas para a função de técnico de áudio e vídeo e 2.000 horas para a função de supervisor, conforme especificado no item 5 deste Termo de Referência. 4. Espaços para a prestação dos serviços 4.1. Salas de Reunião Os eventos realizados em salas de reunião geralmente utilizam os seguintes recursos: tela de projeção, projetor multimídia, e computador. A maioria das salas de reunião já possui equipamentos instalados de forma fixa, reduzindo o tempo de montagem dos equipamentos nesses ambientes. As quantidades de salas de reunião a serem atendidas pela empresa Contratada estão listadas abaixo: Pavimento 1° andar 2° andar 3° andar 4° andar 5° andar 6° andar 7° andar 8° andar 9° andar 10° andar 11° andar 12° andar 13° andar 14° andar 15° andar 16° andar 17° andar 18° andar 6° andar 8° andar 9° andar 12° andar Edifício ERS ERS ERS ERS ERS ERS ERS ERS ERS ERS ERS ERS ERS ERS ERS ERS ERS ERS CNC CNC CNC CNC Total de salas de reunião Quantidade de Salas de Reunião 1 1 3 2 2 2 1 4 3 2 2 2 2 2 5 2 2 1 1 1 3 2 46 Das 46 salas acima informadas, 10 estão preparadas com recursos de videoconferência. Nessas 10 salas, temos, adicionalmente aos recursos multimídia básicos existentes, os seguintes equipamentos: TV, videocassete, DVD e equipamento de videoconferência (Polycom - modelo Viewstation 512). O atendimento técnico, entretanto, poderá ser realizado em outras salas de reunião que venham a ser construídas nas instalações das Contratantes no decorrer da vigência do contrato. A relação das salas acima tem somente como finalidade informar às empresas participantes desse certame as salas de reunião existentes nas dependências do Sistema Indústria em Brasília. H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 13 de 27 OBS.: ERS: Edifício Roberto Simonsen – SBN Quadra 1 Bloco C – 70040-903 – Brasília – DF CNC: Ed. Confederação Nacional do Comércio – SBN Quadra 1 Bloco B – 70041-902 – Brasília - DF 4.2. Auditórios Existem dois auditórios no Sistema Indústria em Brasília, sendo um no 15° pavimento, com capacidade para 90 pessoas, e outro no primeiro subsolo, com capacidade para 300 pessoas, ambos localizados no Edifício Roberto Simonsen. Eventualmente a equipe técnica da Contratada deverá apoiar eventos realizados no Auditório do Ed. Confederação Nacional do Comércio (18° andar). 4.3. Outros Espaços de eventos Vários eventos também serão realizados nos espaços do Edifício Roberto Simonsen abaixo relacionados: • • • • • Foyer – 1° subsolo Restaurante executivo – 2° subsolo Salão de Eventos – 2° subsolo Restaurante dos Funcionários – 2° subsolo Hall do Térreo Nesses casos, toda estrutura técnica deverá ser montada de acordo com as necessidades de cada evento. 4.4. Espaços de eventos fora das instalações do Sistema Indústria em Brasília Eventualmente serão realizados eventos em Brasília fora das dependências do Sistema Indústria. Quando isso ocorrer, a equipe técnica da Contratada deverá colaborar com as demais equipes envolvidas nos eventos externos. Essa colaboração visa manter, para os nossos usuários, as mesmas características técnicas que o evento teria caso fosse realizado nas dependências do Sistema Indústria. 5. Descrição dos recursos mínimos a serem disponibilizados A Contratada deverá disponibilizar, de segunda a sexta-feira, durante todo período contratual, a quantidade de profissionais que julgar necessários que garanta a existência simultânea de no mínimo três profissionais com função de técnico de áudio e vídeo, alocados ininterruptamente das 08:00 às 20:00, e um Supervisor alocado no período de 09:00 às 19:00, sendo que nesse último caso existirá um intervalo de 2 horas para almoço. O dimensionamento da quantidade de profissionais técnicos de áudio e vídeo que garanta a simultaneidade de 3 profissionais no período ininterrupto das 08:00 às 20:00 é de inteira responsabilidade da Contratada. Eventuais necessidades de aprovação dos Contratantes para extensão de jornada, bem como complemento de outros técnicos para o atendimento de demandas adicionais, em períodos ou dias diferentes dos acima estabelecidos, deverão ser comunicadas pela Contratada aos Contratantes com antecedência mínima de 24 Horas. Obs.: O Supervisor não poderá acumular a função de técnico de áudio e vídeo e vice-versa. H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 14 de 27 6. Perfil Profissional exigido 6.1.1. Técnicos de Áudio e Vídeo Cada técnico de áudio e vídeo deverá possuir no mínimo o seguinte perfil: a) Segundo grau completo b) Experiência de 2 anos atuando como técnico de áudio e vídeo, envolvendo instalação, configuração e operação dos seguintes equipamentos/componentes: • mesas de áudio analógicas e digitais Yamaha, microfones sem fio marca SHURE, microfones tipo Gooseneck SHURE, sistema de teleconferência com gerenciamento central SONY, ilhas de edição de áudio e vídeo, matriz de áudio e vídeo, mesa de iluminação; • equalizadores gráficos e paramétricos digitais e analógicos, processadores de sinal, processadores de efeitos, feedback destroyer, compressores de áudio e gates; • amplificadores de sinal de áudio, caixas amplificadas e não amplificadas, softwares de edição de áudio pro-tools e sound forge, sistemas de home theater THX 7.1 / 6.1 / 5.1, gravadores VHS / S-VHS / DVD / CDR-W / MINIDV • projetores multimídia (SONY / INFOCUS/ VIEWSONIC), Televisores CRT, Plasma e LCD, câmeras de vídeo, equipamentos de videoconferência (Polycom), receptores de TV via Satélite, conversores RGB-HV, distribuidores VGA, telas manuais e elétricas. c) Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita como na falada; d) Dinamismo para atuar com atendimento a usuários; e) Experiência em ambiente de rede local; f) Capacidade de diagnosticar falhas em equipamentos de áudio e vídeo; g) Capacidade de agir com calma e tolerância, não se desestabilizando frente a situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho; h) Facilidade para se adaptar às normas e regulamentos estabelecidos; i) Domínio na utilização dos produtos do Microsoft Office e Lotus Notes; j) Experiência na detecção de problemas de áudio e vídeo, visando restabelecer rapidamente os serviços nos casos de problemas técnicos durante os eventos. 6.1.2. Supervisor O profissional com a função de Supervisor deverá possuir, no mínimo, o seguinte perfil: a) Segundo grau completo b) Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita como na falada; c) Dinamismo para atuar com atendimento a usuários; d) Capacidade de agir com calma e tolerância, não se desestabilizando frente a situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho; e) Facilidade para se adaptar às normas e regulamentos estabelecidos; f) Domínio na utilização dos produtos do Microsoft Office e Lotus Notes; g) Domínio das facilidades do ambiente Internet; h) Conhecimentos básicos de equipamentos e sistemas de áudio e vídeo, videoconferência, webconferencia e audioconferência, de forma a orientar os usuários quanto à correta solicitação de recursos. H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 15 de 27 7. Atribuições dos Profissionais 7.1. Técnicos de Áudio e Vídeo A Contratada deverá alocar em regime dedicado, nas dependências da Contratante a quantidade de profissionais que julgar necessários que garanta a existência simultânea de no mínimo três profissionais com função de técnico de áudio e vídeo de segunda à sexta-feira das 08:00 às 20:00, não sendo admitida nenhuma interrupção dos serviços nesse período, para o atendimento das demandas das Entidades Nacionais do Sistema Indústria. São atribuições dos técnicos de Áudio e Vídeo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) q) r) 7.2. Operação de equipamentos audiovisuais; Operação de sistemas de sonorização; Gravação dos eventos em fita K7, CD ou DVD; Duplicação das gravações dos eventos em fita cassete, CD, VHS ou DVD; Operação de sistemas de iluminação; Montagem dos recursos de projeção nos ambientes de eventos; Montagem dos recursos de informática, para projeção ou videoconferência, nos ambientes de eventos, quando necessário; Montagem, configuração e operação de equipamentos de videoconferência; Operação de ilhas de edição de áudio e vídeo; Configuração de placas de vídeo dos microcomputadores para projeção através de projetores multimídia; Configuração de placas de áudio de microcomputadores; Conectorização, quando necessário, de cabos- BNC / XLR / P10 / P2 / VGA / S-Vídeo / Vídeo Composto, Vídeo Componente; Operação de microcomputadores; Realização dos testes de todos os recursos solicitados pelos usuários para um determinado evento; Acompanhamento técnico inicial, quando solicitado, para orientar a operação dos recursos técnicos solicitados pelos usuários; Possuir identificação pessoal, por meio de crachás de identificação da empresa contratada; Prestar os serviços sempre utilizando como uniforme traje social completo, composto por camisa de manga longa, calça social, paletó, gravata, cinto social, meias e sapatos sociais; Responder hierarquicamente ao Supervisor; Supervisor A Contratada deverá alocar em regime dedicado, nas dependências da Contratante de segunda à sexta-feira, das 09h00min às 19h00min, com intervalo de 2 horas para almoço, um profissional com função de Supervisor, para gerenciamento das demandas de áudio e vídeo junto à equipe de técnicos e gerenciamento de agendamento de serviços de colaboração (Videoconferência, Webconferências e Audioconferência). São atribuições do Supervisor: a) Monitorar as necessidades de alocação de recursos técnicos para realização das reuniões, eventos de grande porte, videoconferências, webconferências, audioconferências, reuniões , eventos; b) Verificar se os técnicos de áudio e vídeo alocados pela Contratada conseguem atender a demanda de trabalho e, no caso de insuficiência de recursos humanos, providenciar, após aprovação dos Contratantes, o complemento de profissionais de forma a garantir o atendimento das demandas excedentes; H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 16 de 27 c) Verificar a necessidade de recursos técnicos para cada evento, controlar diariamente a escala de atendimento, o horário de entrada e saída e a carga horário de trabalho de todos funcionários da Contratada , e disponibilizar essas informações aos Contratantes sempre que solicitado; d) Verificar a necessidades de locação de recursos para atendimento das demandas dos eventos; e) Verificar com os técnicos se os equipamentos existentes e demais recursos técnicos das Entidades Nacionais são suficientes para atender a demanda informada e, caso não seja notificar os Contratantes da necessidade de locações de equipamentos e serviços para suprir essa necessidade; f) Receber e providenciar o atendimento das solicitações emergenciais, efetuando o devido registro na ferramenta de controle disponibilizada pelos Contratantes; g) Distribuir as atividades para os técnicos de áudio e vídeo e acompanhar gerencialmente a execução dos serviços; h) Enviar pesquisa de satisfação de cliente para os solicitantes dos eventos, via ferramenta a ser disponibilizada pelos Contratantes, em até duas horas após finalização de cada evento; i) Ser o ponto único de contato com os usuários das Entidades Nacionais, Departamentos Regionais e Federações para agendamento de videoconferência, articulando com todas as localidades participantes o agendamento das salas de reunião, informando para cada localidade participante os recursos técnicos necessários para geração ou participação nas videoconferências; j) Ser o ponto único de contato com os usuários das Entidades Nacionais para agendamento de webconferências e audioconferências; k) Enviar diariamente, via e-mail, o documento ‘Cronograma de Videoconferências’ para todas 45 localidades da rede INFOVIA do Sistema Indústria, bem como para a empresa prestadora de serviços de videoconferência; l) Monitorar, criar e gerenciar salas virtuais, cronograma e usuários das webconferências para as Entidades Nacionais; m) Verificar junto aos técnicos de áudio e vídeo a necessidades de manutenção dos recursos de áudio e vídeo existentes; n) Acompanhar diariamente o cumprimento do Acordo de Nível de Serviços, especificado no item 10. 8. Forma de Cobrança dos serviços prestados O pagamento mensal será baseado no Total de Horas Técnicas (THT) trabalhadas no mês, tendo como documento comprobatório um relatório assinado pelo Supervisor contendo a somatória de todas as horas técnicas trabalhadas por todos técnicos alocados na prestação do serviço, bem como o relatório de freqüência de cada técnico de áudio e vídeo obtido no sistema eletrônico de registro de entrada e saída da Contratada. O valor mensal a ser pago à Contratada será obtido após a aplicação da seguinte fórmula: VM = VHT × THT Onde: VM é o Valor mensal a ser pago à Contratada, VHT é o Valor da Hora Técnica THT é Total de Horas Técnicas trabalhadas por todos técnicos de áudio e vídeo e pelo Supervisor H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 17 de 27 Para fins de faturamento dos serviços prestados, caberá à Contratada, para cada uma das parcelas mensais, emitir notas fiscais separadamente para cada Entidade contratante, conforme rateio mensal a ser definido por estes. No valor mensal cobrado pela Contratada deverá estar compreendidos a mão-de-obra, as contribuições, tributos, encargos das leis trabalhistas e sociais e quaisquer outras incidências, decorrentes do objeto contratado, ainda que signifiquem custos diretos ou indiretos não especificados neste instrumento, nada mais sendo devido pelos Contratantes. 9. Documentos necessários para autorização de pagamento É condição para o pagamento do valor constante das Notas Fiscais/Faturas, a apresentação de: • prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidente de trabalho, decorrentes da relação de emprego existente entre a mesma e o pessoal designado para a execução dos serviços objeto deste Contrato. • relatório assinado pelo Supervisor informando a somatória de todas horas técnicas trabalhadas, bem como o relatório de freqüência de todos profissionais alocados pela Contratada. Todas essas informações deverão ser obtidas no sistema eletrônico de registro de entrada e saída da Contratada; relatório de indicadores de nível de serviços, assinado pelo Supervisor, conforme informado no item 10; documentos comprobatórios de autorização dos Contratantes de extensão de jornada ou complemento da equipe técnica de áudio e vídeo para o atendimento de demandas adicionais; relatório gerencial consolidando todos os problemas ocorridos durante o mês, assinado pelo Supervisor, incluindo aqueles que não foram causados por falha da Contratada. • • • 10. Acordos de Nível de Serviços Para fins de verificação da qualidade da prestação dos serviços contratados, os seguintes indicadores de nível de serviços deverão ser monitorados em todo período contratual: • Qualidade: Avaliação positiva dos usuários em no mínimo 95% dos atendimentos realizados; o • Entenda-se como avaliação positiva quando o usuário avaliar o atendimento como “Ótimo” ou “Bom”. Essa avaliação será realizada por meio de um sistema eletrônico a ser disponibilizado pelos Contratantes. Prazo: Término da montagem técnica das demandas solicitadas com antecedência mínima de 30 minutos da hora de início programada em 95% dos atendimentos realizados; o Essa avaliação será realizada por meio de um sistema eletrônico a ser disponibilizado pelos Contratantes. A freqüência de aferição e avaliação dos indicadores de nível de serviços será mensal, devendo a Contratada elaborar o relatório gerencial de serviço, apresentando-o às Entidades Nacionais do Sistema Indústria até o terceiro dia útil subseqüente ao mês anterior. H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 18 de 27 Juntamente com o relatório mensal de indicadores de nível de serviços, a Contratada deverá entregar, também, um relatório gerencial consolidando todos os problemas ocorridos durante o mês, incluindo aqueles que não foram causados por falha da Contratada. A qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato, os níveis de serviços poderão ser revistos acrescidos e/ou eliminados mediante acordo entre as Entidades Nacionais do Sistema Indústria e a Contratada. 11. Penalidades pelo não cumprimento do Acordo de Nível de Serviços Para fins de aplicação de penalidades, será calculada a média aritmética dos indicadores de Qualidade e Prazo, devendo essa média aritmética ser maior ou igual a 95%. O não atendimento dessa regra, em qualquer mês, sujeitará a Contratada a: a) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o VM (Valor mensal a ser pago à Contratada), caso o valor desse indicador no mês tenha sido inferior a 95%, mas não inferior a 90%; b) multa de 20% (vinte por cento) aplicado sobre o VM (Valor mensal a ser pago à Contratada), caso o valor desse indicador no mês tenha sido inferior a 90%, mas não inferior a 85%; c) multa de 30% (dez por cento) aplicado sobre o VM (Valor mensal a ser pago à Contratada), caso o valor desse indicador no mês tenha sido inferior a 85%, mas não inferior a 80%; d) resolução do contrato caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 80% durante 3 (três) meses consecutivos ou durante 6 (seis) meses quaisquer, mesmo que não consecutivos. 12. Sigilo das Informações A Contratada guardará, e fará com que seu pessoal e eventuais subcontratados guardem absoluto sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelas Contratantes sendo, pois vedada toda e qualquer divulgação e/ou reprodução dos mesmos. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela Contratada na execução dos serviços ora contratados, serão de exclusiva propriedade das Contratantes, não podendo a Contratada utilizá-los para quaisquer fins, assim como divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelas Contratantes. 13. Obrigações da Contratada A Contratada ficará obrigada a: a) Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias após o recebimento do comunicado, sempre que exigido pelos Contratantes qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos Contratantes; b) Fornecer no mínimo 02 (dois) números telefônicos, sendo 01 (um) Fax, para servirem como canais de comunicação para o Sistema Indústria, podendo ser utilizado outro meio de comunicação, tal como correio eletrônico, desde que seja efetivamente utilizado pela Contratada; H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 19 de 27 c) Responsabilizar-se pela alimentação e o transporte de seus funcionários sempre que a duração do evento assim exigir, independentemente dos horários de entrada e saída. d) Disponibilizar profissionais distintos, em caso de eventos concomitantes no nos espaços de eventos do Sistema Indústria; e) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticada por seus funcionários; f) Comunicar, por escrito, ao gestor do contrato do Sistema Indústria, designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta licitação, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários; g) Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terá, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício com as Entidades Nacionais do Sistema Indústria; h) Disponibilizar ao Sistema Indústria profissionais treinados, educados, higiênicos, dinâmicos, com boa apresentação, que tenham iniciativa e agilidade no trabalho a ser executado, que atendam com presteza às solicitações e que tenham responsabilidade com as atividades desenvolvidas; i) Fornecer aos profissionais todos os equipamentos de segurança e proteção individual, quando aplicável; j) Disponibilizar aos técnicos de áudio e vídeo e ao Supervisor sistema eletrônico de controle de entrada e saída, de forma a permitir um controle, por parte do Supervisor, de todas as horas trabalhadas por todos os profissionais alocados pela Contratada. Os Contratantes se reservam o direito de realizar auditoria nessas informações sempre que achar conveniente. k) Fornecer refeições aos profissionais que forem designados para a prestação de serviços, devendo a mesma estar prevista no valor da hora técnica cobrada pela Contratada; l) Promover o acompanhamento e a avaliação da execução do presente contrato, de forma solidária com os Contratantes; m) Fornecer aos Contratantes toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato; n) Manter todos os seus empregados devidamente uniformizados, conforme item 7.1.q deste termo de referência, e identificados com crachá funcional; o) Coordenar e supervisionar os serviços executados por seus funcionários, que deverão cumprir rigorosamente, as especificações desse termo de referência, que não terão qualquer vínculo empregatício com os Contratantes; 14. Obrigações dos Contratantes Os Contratantes ficarão obrigados a: a) Disponibilizar os equipamentos, cabos, conectores ou qualquer outro recurso técnico para a prestação dos serviços contratados nos espaços de interesse das Entidades Nacionais do Sistema Indústria em Brasília; b) Disponibilizar local de trabalho com os recursos necessários para o recebimento das demandas de atendimento técnico; c) Colocar à disposição da Contratada os elementos e sistemas de informações necessários à prestação dos serviços; d) Prestar informações e/ou esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários para o perfeito entendimento dos requisitos técnicos a serem executadas pela Contratada. e) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento do contrato para a devida correção e/ou adequação. f) Inspecionar a execução do objeto contratual, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos; g) Atestar a execução do fornecimento do objeto contratual e receber a fatura correspondente, quando apresentada na forma estabelecida neste Contrato. H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 20 de 27 ANEXO II PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) Local e data À Comissão Permanente de Licitação Ref. Pregão nº 34/2007 Pela presente, fica credenciado o Sr(a) ________________, inscrito no CPF sob o nº __________, identidade nº ___________, expedida por _____________, junto às Entidades do Sistema Indústria, para representar esta Empresa (nome)______ e CNPJ)_______________ na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência. ______________________________ LICITANTE (nome da empresa com assinatura do se(s) representante(s) legal (is) (com firma(s) reconhecida(s)) Observação importante: A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no item 2.5, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento. Juntamente com a carta de credenciamento, entregar a cópia simples da cédula de identidade do representante designado. H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 21 de 27 ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS Local e data À Comissão Permanente de Licitação SISTEMA Indústria SBN Quadra 01 – Bloco C – 1° andar Ed. Roberto Simonsen 70040-903 – Brasília – DF Proposta de Preços que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ (MF) n.º _________________________ e inscrição estadual n.º __________________, e.mail ________________, fax _________________, estabelecida no(a) _______________________________________, para a prestação de serviços de operação de áudio e vídeo para o atendimento e suporte técnico das reuniões, eventos de grande porte e videoconferências realizadas nos espaços de interesse do Sistema Indústria em Brasília, pelo período de 12 meses, de acordo com as condições comerciais abaixo estabelecidas e em integral conformidade com os termos do Pregão nº 34/2007 e seus anexos. VALOR DA HORA TÉCNICA: R$ XX,00 (por extenso). 1) Esta proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta), a contar da data da sua apresentação. 2) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários à prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente. 3) Optamos pela garantia na modalidade _______________________. Os dados da nossa empresa são: a) Razão Social: ________________________________________________; b) CNPJ (MF) nº: ________________________________________________; c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; d) Endereço: ____________________________________________________; e) Fone: _____________________ Fax: ____________________; f) CEP: __________________________; e g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________. h) Responsável assinar o contrato:____________Cargo:_________________ i) CPF: ____________________________RG:_________________________ j)Banco:____________________Conta Corrente:_____________Agência:_____ Local e data ________________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 22 de 27 ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO - PREGÃO 34/2007 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS ENTIDADES QUE COMPÕEM O SISTEMA INDÚSTRIA (CNI-SESI-SENAI E IEL) e ___________. PROCESSO SAP 11928/2007 e CIA 12483/2007. CONTRATANTES: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 16º andar, na cidade de Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o nº. 33.665.126/0001-34. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Nacional – SESI/DN, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 8º andar, na cidade de Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o nº. 33.641.358/0001-52. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – Departamento Nacional – SENAI/DN, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 5º andar, na cidade de Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o nº. 33.564.543/000190. INSTITUTO EUVALDO LODI – Núcleo Central - IEL/NC, sociedade de natureza privada, sem fins lucrativos, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco B, 9º andar, Brasília (DF), Edifício Confederação Nacional do Comércio, inscrito no CNPJ sob o nº. 33.938.861/0001-74. O SENAI/DN representado pelo seu Diretor Geral e as demais Entidades pelo Superintendente Corporativo. CONTRATADA: ___________________, estabelecida na Rua ________________, nº____, bairro_______, na cidade de_______ (UF), CEP_______, fone __ ______, inscrita no CNPJ sob o nº ________, inscrição municipal nº ______, que neste ato é representada por__________, cargo/função_______, portador do RG nº_______ e CPF nº_______. As partes acima resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de operação de áudio e vídeo decorrente do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão nº 34/2007, na sua forma presencial e do tipo Menor Preço, devidamente autorizado no Processo SAP 11928/2007, o qual se regerá pelos termos do Edital de Licitação e seus Anexos, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, que foram publicados no DOU de 16/09/98, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/01, 11/11/03 e 24/02/06, neste ato denominadas de CONTRATANTES e pela proposta da CONTRATADA apresentada no mencionado certame, tudo de acordo com as cláusulas e condições deste instrumento. CLÁUSULA 1 - DO OBJETO 1.1O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de operação de áudio e vídeo, visando ao atendimento e suporte técnico das reuniões, eventos de grande porte e videoconferências realizados pelos CONTRATANTES, cujos detalhamentos dos serviços encontram-se no Termo de Referência, anexo ao edital da licitação. H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 23 de 27 1.2O contrato será celebrado pelo período de 12 (doze) meses, podendo vir a ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante aditivos. Os serviços serão prestados nas dependências das entidades licitadoras ou em espaços de interesse do Sistema Indústria em Brasília. CLÁUSULA 2 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1O programa de trabalho será desenvolvido por uma equipe de profissionais da CONTRATADA, sempre em concordância com os requisitos de cada atividade. 2.2Os serviços serão prestados nas dependências dos CONTRATANTES ficando estes responsáveis por disponibilizar os recursos humanos, materiais e logísticos para a perfeita condução dos trabalhos. 2.3Os CONTRATANTES permitirão o livre acesso dos funcionários credenciados pela CONTRATADA aos locais de execução dos serviços, mantendo controle e informando mensalmente aqueles que adentraram o edifício e suas instalações. CLÁUSULA 3 - DA VIGÊNCIA 3.1O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, para vigorar de _______ a ________, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo até o máximo de 60 (sessenta) meses. 3.2A renovação deste termo contratual deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para os CONTRATANTES. CLÁUSULA 4 - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1O valor global deste contrato é de R$________ (____), que representa a utilização integral das 11.000 (onze mil) horas ao preço unitário de R$ _________ (_____), a serem utilizadas durante toda a vigência deste instrumento. 4.1.1O valor mensal a ser pago à contratada será aquele resultante da multiplicação do valor unitário da hora técnica pelo número total de horas técnicas trabalhadas no mês, aferido em relatório assinado pelo Supervisor. 4.2O preço cotado para o valor da hora técnica não terá qualquer reajuste, majoração ou revisão para todo o período contratual, mantendo-se o mesmo para os 12 (doze) meses de vigência contratual. 4.3O pagamento dar-se-á no 22º (vigésimo segundo) dia do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA em sua proposta de preços. Para tanto, caberá a esta apresentar as faturas em até 10 (dez) dias antes da previsão do vencimento, para as conferências e os atestados dos serviços. 4.3.1Qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou fatura que seja capaz de comprometer a liquidação da obrigação determinará a apresentação de novo documento. Nesta circunstância ou sendo as notas fiscais ou faturas entregues fora do prazo determinado no item anterior, haverá nova contagem do prazo para pagamento. 4.3.2Os pagamentos serão realizados mediante crédito na conta bancária da CONTRATADA, nº. ___________, Agência ________, Banco _________. CLÁUSULA 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 24 de 27 5.1Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária ao desenvolvimento dos trabalhos objeto deste instrumento. 5.2Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços contratados. 5.3Efetuar os pagamentos das faturas na forma e nas datas programadas neste instrumento. 5.4Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam ou intervenham na execução do objeto licitado, ressalvados os casos de sub-contratação, desde que devidamente autorizados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1A CONTRATADA assume todas as obrigações desta Cláusula, sem prejuízo das demais obrigações aduzidas no Termo de Referência, às quais se acha vinculada, independentemente de transcrição. 6.2Desenvolver os serviços aqui contratados de acordo com a melhor técnica disponível no mercado, com observância ao expressa e previamente autorizado pelos CONTRATANTES. 6.3Responder por todas as despesas referentes a obrigações sociais, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como outros benefícios de qualquer natureza decorrentes da relação de emprego ou de trabalho do pessoal que for designado para a execução dos serviços contratados. 6.4Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo à CONTRATADA a prestação dos serviços ora contratados, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços. 6.5Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. CLÁUSULA 7 - DAS PENALIDADES E DA RESOLUÇÃO 7.1O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução dos serviços deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do respectivo serviço, para cada dia de atraso. 7.2Constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título: 7.2.1Ceder ou transferir, no todo ou em parte os serviços que constituem objeto deste Contrato, sem a prévia autorização escrita do CONTRATANTE. 7.2.2Deixar de cumprir as obrigações previstas no presente contrato. 7.2.3Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa. 7.2.4Ocorrer a decretação de falência ou recuperação judicial da CONTRATADA. 7.3Em qualquer das situações elencadas nos itens acima, exceto o previsto no item 7.2.4, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes. 7.4Além disso, pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente, à CONTRATADA: H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 25 de 27 7.4.1Advertência, por escrito; 7.4.2Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos; 7.4.3Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos da punição; 7.5Se ocorrer a hipótese da resolução por parte do CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados e devidamente aceitos. 7.6As multas devidas em decorrência do atraso no cumprimento das obrigações ou da resolução do contrato poderão ser descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito, ou da garantia oferecida pela CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA se compromete, sob pena de resolução contratual com as penalidades pertinentes, a recompor o valor da garantia no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da sua diminuição. CLÁUSULA 8 - DA GARANTIA CONTRATUAL E DO VALOR ESTIMADO 8.1A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura deste instrumento, apresentará a garantia contratual, no valor de R$ _________ (extenso), que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade _________. 8.2A garantia contratual somente será liberada ou restituída após o término do contrato, desde que todas as obrigações tenham sido satisfatoriamente concluídas pela CONTRATADA. 8.3A CONTRATADA manterá a garantia de execução do presente contrato durante todo o prazo contratual, prorrogando-a ou substituindo-a, sempre com antecedência de 10 (dez) dias à sua expiração. 8.4O valor da garantia contratual será revisto sempre que houver variação no valor do contrato. CLÁUSULA 9 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos códigos orçamentários a seguir discriminados: 9.1.19.1.2- 05.01.03.04 – Gerência de Sistemas de Comunicação 4.01.01.03.01.06 – Gestão de Aúdio e Vídeo CLÁUSULA 10 - DOS DEMAIS DOCUMENTOS 10.1- Para todos os efeitos, integram o presente contrato os seguintes documentos: 10.1.110.1.210.1.3- Edital de Pregão nº. 34/2007 e todos os seus Anexos. Proposta da CONTRATADA. Instrumento de Garantia Contratual. 10.2Havendo discrepância entre o disposto nos anexos acima identificados e neste contrato, prevalecerão as disposições deste instrumento. CLÁUSULA 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1- O disposto neste Contrato - e Anexos que o integram - não poderá ser alterado ou emendado posteriormente pelas Partes, a não ser por meio de Aditivos por elas firmados. 11.2- A tolerância de uma das Partes ao descumprimento pela outra de quaisquer cláusulas e condições aqui previstas, não implicará em novação, desistência, remissão, alteração ou modificação do Contrato e seus Anexos, sendo o evento ou a omissão considerada e interpretada como mera liberalidade da Parte que H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 26 de 27 assim transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não afetando o exercício posterior do direito. 11.3- É vedado a qualquer uma das Partes ceder, delegar, sub-contratar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autorização da outra Parte. 11.4- Este Contrato obriga as Partes e seus eventuais sucessores, a qualquer título. CLÁUSULA 12 - DO FORO 12.1- Fica eleito o foro da Comarca de Brasília (DF), com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões com fundamento neste contrato. E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas que também o assinam. Brasília, ____de___________ de 2007. _________________________________________________________ Antonio Carlos Brito Maciel – Superintendente Corporativo CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI / DN INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL / NC _________________________________________________________ José Manuel Aguiar Martins – Diretor Geral SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI / DN Testemunhas: _______________________________ Nome e CPF _______________________________ Nome e CPF H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 27 de 27