069/2015 - Portal da Prefeitura de Ribeirão das Neves
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 069/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A NEO – NUCELO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLÓGIA LTA – ME O Município de Ribeirão das Neves, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 18.314.609/0001-09, com sede administrativa na Rua Ari Teixeira da Costa nº 1.100, Bairro Savassi, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, por Seu titular, Sr. Magdo Hélder Marques, do outro, a empresa NEO – NUCELO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLÓGIA LTA – ME, neste ato representado pelo seu representante legal, Rodrigo dos Anjos Versiani, portador da carteira de identidade nº. M. 6.265.628 SSP/MG e inscrito no CPF sob nº.822.921166-34, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 8.080/90 e demais legislações pertinentes, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e demais legislações aplicáveis mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de serviços de saúde para REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS, CLINICOS E CIRÚRGICOS, a serem prestados aos munícipes de Ribeirão das Neves nos limites quantitativos (físico / financeiro) adiante fixados, que seguirão as normas do Sistema Único de Saúde – SUS. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Na execução do presente contrato, os contratantes deverão observar as seguintes condições gerais: I – O acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência; II – Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra referência do SUS e sem prejuízo da observância das ações da Central de Regulação deste Município de Ribeirão das Neves, ressalvadas as situações de urgência e emergência; III – Gratuidade dos serviços de saúde; IV – A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica; V – Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; VI – Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS. VII – Obediência às normas pertinentes à matéria objeto desse edital, sob pena de rescisão contratual. § 1º Os serviços ambulatoriais ora contratados obedecerão aos limites quantitativos e financeiros mensais dispostos na Ficha de Programação Orçamentária – FPO, § 2º A CONTRATADA fica, desde já, ciente de que os procedimentos eletivos contratados deverão ser realizados mediante agendamento e autorização da Central Municipal de Regulação, em até 100% da sua oferta, conforme critérios técnicos pré definidos por esta Secretaria Municipal de Saúde; § 3º Após a reavaliação da capacidade instalada, as partes poderão, mediante regular termo aditivo e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da SECRETARIA, alterar os valores limites deste contrato, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento), mediante justificativas aprovadas pelo Secretário Municipal de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para o cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a oferecer ao paciente os recursos necessários a seu atendimento/Assistência médico ambulatorial, conforme o estabelecido pela Resolução RDC/ANVISA 154, de 31/05/2006, além de prestar os serviços em estrita observância às especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DO ANEXO II Contrato 069/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Oftalmológicos, Clínicos e Cirúrgicos Prc 178/2014 -1 RELAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, da sua proposta e do presente Contrato, devendo: I – Manter à disposição do SUS a capacidade total ofertada neste Contrato; II – Assegurar o cumprimento integral das normas e diretrizes do SUS, assim como de normas complementares estaduais e municipais, no que couber; III – Atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH; IV – Submeter-se a avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS; V – Assegurar o funcionamento, em perfeitas condições, dos serviços ora se propostos; VI – Garantir quadro de recursos humanos qualificados e compatível aos serviços ora contratados, de modo que a prestação se dê de forma contínua e ininterrupta; VII – Manter afixado em lugar visível placa informando que a CONTRATADA atende pelo SUS; VIII – Disponibilizar acesso único aos usuários, não importando se o atendimento se dará através do SUS ou por qualquer outro tipo de convênio; IX – Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários no que tange aos serviços cobertos pelo SUS; X – Responder pelas obrigações fiscais, eventualmente devidas, de qualquer natureza, relativa à equipe, sendo-lhe defeso invocar a existência desse Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE; XI – Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Unidade de Saúde, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE e auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários do SUS, que deverão estar em conformidade com as Resoluções dos Conselhos de Classe pertinentes, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados; XII – Garantir as condições técnicas e operacionais para a manutenção das licenças e alvarás nas repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente Contrato, bem como do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES; XIII – Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares, que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados; XIV – Garantir a desinfecção, esterilização e antissepsia, em perfeitas condições com as normas técnicas vigentes, bem como assegurar o uso adequado dos equipamentos, garantindo o funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral, para a correta prestação dos serviços ora contratados; XV – Permitir, a qualquer tempo, o acesso de técnicos da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves às suas instalações com a finalidade de acompanhar e finalizar a execução do contrato. XVI – Utilizar o Sistema de Informação desta SMS para registro das informações dos serviços prestados, obedecendo aos prazos, fluxos e rotinas de entrega da produção à CONTRATANTE; XVII – Disponibilizar a agenda, em até 100%, à Central Municipal de Regulação, conforme critérios técnicos pré-definidos por esta SMS; XVIII – Submeter-se aos critérios de autorização e regulação estabelecidos por esta Secretaria Municipal de Saúde Ribeirão das Neves; XIX – Não negar atendimento ao paciente encaminhado pela Central Municipal de Regulação; XX – Fornecer a esta Secretaria, quando solicitado, informações necessárias à avaliação dos serviços contratados. XXI – Manter atualizado o CNES, o Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA, ou outro sistema de informação que venha a ser implementado pela CONTRATANTE. XXII – A contratada, depois de findado cada ano, fica obrigada a apresentar uma nova proposta de capacidade instalada para renovação e avaliação. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE I – Transferir os recursos previstos neste Contrato à CONTRATADA, conforme Cláusula Quinta deste termo; II – Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados; III – Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde; IV – Analisar a produção da CONTRATADA, comparando-se a oferta com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados; Contrato 069/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Oftalmológicos, Clínicos e Cirúrgicos Prc 178/2014 -2 V – Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor anual estimado do presente Contrato importa em R$ 1.453.971,21 (Um milhão quatrocentos cinquenta e três mil e novecentos e setenta e um reais e vinte e um centavos). conforme tabela de preços constantes na Tabela SUS e quantitativo de procedimentos ofertados pela CONTRATADA. § 1º Os serviços prestados serão remunerados no valor da produção total aprovada pelos sistemas oficiais da CONTRATANTE, a ser pago em parcelas mensais pós-produção, de acordo com a tabela SUS. § 2º Estão inclusos nos preços todo e qualquer custo ou despesa necessários à prestação dos serviços objeto deste instrumento, tais como: encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, sociais, despesas e custos operacionais e não operacionais (translado materiais de consumo, expediente, penso, medicamentos, limpeza, telefone, gases liquefeitos e medicinais, lavanderia, alimentação entre outros). § 3º O repasse previsto na presente cláusula será efetivado com base na Nota Fiscal/Fatura e relatórios dos sistemas oficiais da CONTRATANTE. § 4° A Secretaria Municipal de Saúde aumentará o teto financeiro deste Contrato na mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes na Tabela SUS . § 5° Anualmente, poderá ser feita a revisão dos quantitativos de serviços, desde que se respeitem às disposições legais vigentes e haja dotação orçamentária para tanto. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias n.º:1002 103021001 2.417 33903 FICHA 889 No (s) exercício (s) seguinte (s), se for o caso, as despesas correrá à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-programa, respeitada a mesma classificação orçamentária. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE O Contrato contará com uma Comissão de Acompanhamento de Contratos. § 1° A Comissão de que trata o caput desta cláusula será constituída por representantes da CONTRATANTE. § 2° As atribuições desta Comissão, dentre outras, serão de acompanhar a execução do presente Contrato. § 3° A CONTRATADA fica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. § 4° A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal Estadual e Municipal). § 5° A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS A CONTRATADA obriga-se a encaminhar à CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos, os seguintes Contrato 069/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Oftalmológicos, Clínicos e Cirúrgicos Prc 178/2014 -3 documentos ou informações: I – Arquivos (faturamento) e relatórios da produção mensal até último dia previsto no calendário estipulado pela Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, do mês subsequente à realização dos serviços; II – Nota Fiscal/Fatura e demais documentos referentes aos serviços efetivamente executados no período, pela Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES O presente Contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto, que não pode ser modificado, com exceção de procedimentos que, hodiernamente, não estejam incluídos na Tabela do SUS. § 1° A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado no presente Contrato, de acordo com o art. 65 §1º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente pela CONTRATANTE quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial: I – Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela CONTRATANTE; II – Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes da Secretaria de Saúde ou do Ministério da Saúde; III – Pela negativa da CONTRATADA em prestar serviços aos usuários do SUS ou pela paralisação dos serviços sem prévia comunicação à CONTRATANTE. IV – Caso efetue qualquer tipo de cobrança aos usuários no que tange aos serviços cobertos pelo SUS V – Descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no Edital § 1° Em caso de rescisão, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a CONTRATADA estará obrigada a continuar a prestação dos serviços contratados por mais 90 (noventa) dias, sob pena inclusive de, em havendo negligência de sua parte, estar sujeita às sanções legais. § 2° Em caso de rescisão do presente Contrato pela CONTRATANTE não caberá, à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data do evento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES Os contratantes decidem aplicar ao presente Contrato o disposto na Lei nº 8.666/93, no caso de descumprimento, das cláusulas e condições nele estipuladas. § 1° A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso. São penalidades aplicáveis a CONTRATADA além das previstas na legislação pertinente: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração. § 2° As penalidades enumeradas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas concomitantemente com a da alínea “b”. § 3° Será assegurada prévia defesa a CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista do respectivo processo, sem prejuízo de eventual suspensão cautelar da vigência do contrato nas Contrato 069/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Oftalmológicos, Clínicos e Cirúrgicos Prc 178/2014 -4 hipóteses em que a Administração repute de risco ou iminência de risco à saúde da população. § 4° A aplicação da pena de advertência dar-se-á, nos casos de descumprimento dos itens II, III, V, VIII, IX, e XXII da cláusula Terceira do presente Contrato, ou a critério da Secretaria Municipal da Saúde, no caso de infrações leves. § 5° Entende-se por infrações leves aquelas que não constituírem dolo ou que não implicarem em prejuízo direto ao usuário, nem em ato lesivo ao SUS. § 6° Nos casos em que se fizerem necessários, a pena de advertência será acompanhada de prazo para que a CONTRATADA sane a não conformidade, ora identificada, podendo, inclusive, resultar na suspensão temporária da vigência do contrato, até o cumprimento da obrigação. § 7° Caberá pena de multa nos casos de descumprimento dos itens I, IV, VI, VII, X,XIII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXIV da cláusula Terceira do presente Contrato. § 8° A multa será imposta, igualmente, a critério da Administração, para as infrações não previstas expressamente no contrato e edital e que não se qualifiquem passíveis de aplicação da pena de advertência. § 9° A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o seguinte limite máximo de20% (vinte por cento) sobre o valor mensal orçado para a prestação de serviços pela CONTRATADA. § 10° A apresentação de produção maior do que os serviços efetivamente realizados acarretará em ressarcimento ao erário do valor indevidamente cobrado, bem como na cobrança de multa equivalente a este valor. § 11° As penas de suspensão temporária de participação em licitação, de impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública serão aplicadas a CONTRATADA se, em razão deste contrato, vier a sofrer condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados, nos termos da Lei n° 8.666/93. § 12° Esgotados todos os prazos para execução do objeto do contrato que lhe tiverem sido concedidos pela autoridade CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades. § 13° A administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido a CONTRATADA, o valor de qualquer multa e/ou demais sanções pecuniárias que porventura sejam impostas em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato. § 14° Quando houver suspensão da prestação dos serviços e/ou a CONTRATADA ficar impossibilitada de sofrer descontos nas próximas faturas, à cobrança será efetuada via administrativa e/ou judicial, e os valores respectivos deverão ser recolhidos aos cofres do Fundo Municipal de Saúde. § 15° Caberá suspensão temporária do credenciamento do SUS ou da prestação de determinado serviço, naquelas ações que resultem em danos pecuniários, ou que infringirem as normas reguladoras do SUS, de natureza operacional, administrativa ou contratual, ou ainda que levarem prejuízo à assistência do usuário. § 16° O prazo da suspensão será de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias a depender da gravidade da infração. Nos casos em que a suspensão provier de irregularidade específica ou omissão a norma reguladora do SUS, o seu prazo estará condicionado até que a CONTRATADA sane as irregularidades e/ou respectivas omissões. Contrato 069/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Oftalmológicos, Clínicos e Cirúrgicos Prc 178/2014 -5 § 17° As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. § 18° Na aplicação das sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o SUS, as circunstancias agravantes e atenuantes e os antecedentes da respectiva instituição de saúde. § 19° O cometimento reiterado de faltas implicará no agravamento da penalidade, devendo ser observada a proporcionalidade entre a falta cometida e a pena aplicada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA Qualquer um dos contratantes poderá denunciar o presente Contrato, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, devendo ser respeitado o andamento das atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possa causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o encerramento deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n.o 8.666/93 e na forma da legislação municipal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, limitado ao máximo de 60(sessenta) meses. Parágrafo Único: A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, respeitando prazo de vigência do Contrato, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Fundo Municipal da Saúde – FMS. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão das Neves para dirimir questões sobre a execução do presente Contrato e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos contratantes. E, por estarem, assim, justo e acordado, os contratantes firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas. Ribeirão das Neves 12 de Novembro de 2015. _____________________________________________ MAGDO HÉLDER MARQUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE ___________________________________________ NEO – NUCELO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLÓGIA LTA – ME Contrato 069/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Oftalmológicos, Clínicos e Cirúrgicos Prc 178/2014 -6 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS em unidade fixa assistencial para atendimento às 5 (cinco) Regiões Sanitárias do município de Ribeirão das Neves. O credenciamento terá como forma de remuneração pelos serviços prestados, os valores preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. A empresa credenciada deverá estar equipada e habilitada a realizar todas as consultas oftalmológicas, bem como todas as cirurgias eletivas demandadas pelas consultas executadas, e todos os exames descritos no Anexo I, mediante autorização do Serviço de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves. 2. PRAZO: O prazo de contratação será de 12 meses e o prazo de inicio da prestação dos serviços será até 15 dias contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.6666 de 1993. 3. FLUXO DE ATENDIMENTO: 3.1 Fluxo Geral: Conforme normas definidas pelo Ministério da Saúde, o laudo para solicitação de procedimentos oftalmológicos que exigirem Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APAC) deverá ser emitido pelo profissional executante do atendimento cujo cadastro no SCNES deve estar atualizado e vinculado ao CNES da unidade móvel assistencial constando: marcação de profissional SUS e carga horária ambulatorial. O laudo deverá ser previamente autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves, Setor de Controle e Avaliação. Contrato 069/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Oftalmológicos, Clínicos e Cirúrgicos Prc 178/2014 -7 3.2 Fluxo de Consultas Especializadas em Oftalmologia: As consultas especializadas em oftalmologia deverão ser realizadas em estruturas montadas, devidamente preparadas e equipadas para consultórios de oftalmologia dentro da área territorial das 05(cinco) Regiões Sanitárias do Município de Ribeirão das Neves. Os recursos humanos, equipamentos, materiais, insumos em número e qualificação suficientes para realizar o atendimento de todos os procedimentos descritos no Anexo I será fornecido pela empresa prestadora de serviços. Ressalta-se que a consulta oftalmológica deve compreender os seguintes procedimentos: – CONSULTA OFTALMOLÓGICA: 03.03.05.012-8 – CONSULTA OFTALMOLÓGICA – PROJETO OLHAR BRASIL CONSISTE NA CONSULTA OFTALMOLÓGICA COM REALIZAÇÃO REFRAÇÃO, BIOMICROSCOPIA, FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA. DOS PROCEDIMENTOS DE – CONSULTA OFTALMOLÓGICA PARA DIAGNÓSTICO/REAVALIAÇÃO DE GLAUCOMA: 03.01.01.010-2 – CONSULTA PARA DIAGNÓSTICO/REAVALIAÇÃO TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA DE GLAUCOMA INCLUI: CONSISTE NA CONSULTA OFTALMOLÓGICA COM REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA. PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO/FATURAMENTO 01(UMA) VEZ AO ANO. ESTE PROCEDIMENTO DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO DESCRITOS NO PROTOCOLO CLÍNICO DO GLAUCOMA (ANEXO IV DA PORTARIA SAS/MS Nº 288/2008. – CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA: 03.01.01.007-2 – CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – INCLUI OS PROCEDIMENTOS: REFRAÇÃO, BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO, TONOMETRIA E FUNDOSCOPIA QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NO PROJETO OLHAR BRASIL. – 03.01.01.007-2 – CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – OFTALMOLOGIA – RETORNO – 03.01.01.018-8 – CONSULTA MEDICA OFTALMOLÓGICA ESPECIALIZADA – PROJETO OLHAR BRASIL –RETORNO 3.3 Retorno: -O usuário terá a garantia do retorno que deverá ser realizado até 60 dias após a primeira consulta. – Preferencialmente, o especialista que solicitar retorno deverá realizar o atendimento; – O retorno será agendado pela Central de Marcação de Consultas da Secretaria Municipal de Saúde. – Para conferência de óculos, não deverá haver cobrança de nova consulta, pois esta conferência deve estar incluída na Consulta. 4. DOS EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO: – Nas solicitações de exames de média e alta complexidade deverão ser observados os fluxos Existentes e o “Protocolo de Solicitação de Exames de Média e Alta Complexidade –SUS/Ribeirão das Neves”; – Estas solicitações serão reguladas pelos médicos reguladores do SUS/Ribeirão das Neves”; – A solicitação de exame de média complexidade deverá ser protocolada na Unidade Básica de Saúde da área de abrangência do usuário, pelo próprio usuário; Contrato 069/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Oftalmológicos, Clínicos e Cirúrgicos Prc 178/2014 -8 – Nas solicitações de exames que não são regulados tais como laboratório de análises clínicas, de patologia clínica, RX e ECG deverão ser observados os protocolos do município e somente solicitados os exames contidos na Tabela SUS. Os usuários deverão ser orientados a procurar a unidade de saúde mais próxima a sua residência para entrega das requisições dos exames de laboratoriais, de patologia clínica, Raio-X e ECG. – A solicitação de exames de alta complexidade deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves, pelo próprio usuário e seguindo as orientações da secretaria de saúde. – Se forem exames de oftalmologia, a própria empresa contratada poderá encaminhar as solicitações para a Secretaria Municipal de Saúde, para regulação e autorização, conforme prioridade clínica. A Secretaria Municipal de Saúde fará todos os agendamentos. – Só poderão ser realizados os exames agendados pela Secretaria, devidamente autorizados. 5. DAS PRESCRIÇÕES: As prescrições a serem atendidas nas farmácias distritais serão aquelas cujos medicamentos sejam padronizados na atenção básica de Ribeirão das Neves. 6. DA AGENDA: – As consultas poderão ser realizadas de segunda-feira a sexta-feira, em horário matutino ou vespertino; – A agenda por profissional deverá ser feita com 20 (vinte) dias de antecedência. – O cancelamento e alteração das agendas só poderão ser feitos no prazo mínimo de 10 dias, com comunicado por escrito com justificativa e proposta de nova data para agenda. A nova data não poderá coincidir com os horários da agenda já estabelecida. – A agenda por profissional será no mínimo de 20 consultas por dia, obedecendo ao intervalo mínimo de 15 minutos entre uma consulta e outra. – O profissional que cancelar o atendimento sem prazo hábil para avisar o usuário por mais de 02 vezes deverá ser substituído por outro profissional; – Poderá ser feito “overbook” no agendamento de consultas. Este “overbook” será no máximo de 20% sobre o número de consultas agendadas por profissional; – O agendamento será realizado exclusivamente pela Central de Marcação de Consultas da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves. 7. DAS CIRURGIAS: – A empresa credenciada deverá estar apta a realizar todos os procedimentos cirúrgicos descritos no Anexo II. – A contratada deve comprovar experiência através do Sistema Oficial do Ministério da Saúde, SIA/SIH/SUS e/ou declaração de órgãos públicos ou entidades privadas comprovando experiência na realização de cirurgias oftalmológicas. – As guias de APAC e/ou AIH para realização das cirurgias deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde para regulação e autorização, conforme prioridade clínica. A Secretaria Municipal de Saúde fará todos os agendamentos. – Só poderão ser realizadas as cirurgias agendadas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde. – A empresa credenciada deverá se responsabilizar pelo atendimento pós-operatório independente do número de retornos necessários, assim como outros encaminhamentos necessários para complementar o tratamento. 8. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato será acompanhado e fiscalizado pela Superintendência de Controle, Avaliação e Desenvolvimento da Qualidade, da Secretaria Municipal de Saúde. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Contrato 069/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Oftalmológicos, Clínicos e Cirúrgicos Prc 178/2014 -9 – Encaminhar à empresa vencedora, as solicitações de consultas especializadas em oftalmologia nos limites estabelecidos neste edital, em requisição do município; – Fazer o agendamento das consultas oftalmológicas por Região Sanitária, conforme Tabela específica no final deste Termo de Referência; – Disponibilizar para cada consultório de equipe da CONTRATADA 01 kit contendo: • Relação de Medicamentos Padronizados Municipal – REMUNE – da Atenção Básica; • Relação de Exames de Média e Alta Complexidade – SUS realizados no município; • Formulários padronizados da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves; • Orientar a CONTRATADA e a rede de serviços própria quanto ao fluxo da prestação dos serviços objeto dessa licitação; • Supervisionar e avaliar a execução da prestação de serviços; • Dar aceite na Nota Fiscal de prestação de serviço; • Preparar os expedientes referentes ao pagamento das parcelas contratuais; • Realizar controle, avaliação e auditoria Periodicamente ou quando solicitado; dos serviços prestados pela CONTRATADA, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: – Realizar as consultas médicas oftalmológicas e todos os procedimentos oftalmológicos dos pacientes referenciados pelo SUS RIBEIRÃO DAS NEVES nas quantidades e especificações previstas neste instrumento e nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Saúde; – Assumir os riscos inerentes à atividade, bem como todo e qualquer ônus relativo a impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social; – Atender o paciente do SUS/ Ribeirão das Neves com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário; – Empenhar-se na melhoria constante da qualidade de prestação de serviços; – Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência; – Informar a Relação Nominal dos Oftalmologistas, com respectivo número do registro junto ao Conselho Regional de Medicina – compatível com o objeto deste instrumento; – Para efeito de pagamento apresentar à Superintendência de Controle, Avaliação e Auditoria – Regulação/SUS/ Ribeirão das Neves a fatura mensal dos serviços prestados, acompanhada das guias comprobatórias do recolhimento de INSS e FGTS dos seus funcionários; – Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados; – Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02; – Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, assumindo ainda a responsabilidade pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada; – Zelar e garantir a boa qualidade da prestação do serviço, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público; – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; Contrato 069/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Oftalmológicos, Clínicos e Cirúrgicos Prc 178/2014 - 10 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA , na pessoa de prepostos ou estranhos; – A Contratada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da Contratante ou da comissão designada para tal. – Emitir nota fiscal dos serviços efetivamente prestados, conforme orientação da superintendência de controle e avaliação até o 5º(quinto) dia útil após o fechamento do faturamento no SIS correspondente ao mês de competência da prestação de serviços, em nome da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves/Fundo. A apresentação da fatura será relativa a competência para a execução correspondente ao dia 01 à 30/31 de cada mês. A consolidação das consultas, cirurgias e procedimentos deverá ser entregue em BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) e/ou APAC (Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade) e nota fiscal até o 10º dia útil subsequente. Ao final de cada mês, a empresa credenciada enviará à Secretaria Municipal de Saúde, com a produção, um relatório gerencial consolidado, constando todos os procedimentos realizados, Unidade de Saúde do paciente, nome e idade, quantitativo individual e geral, bem como absenteísmo por unidade de saúde e motivo. O formato deste relatório deverá ser acordado com a Superintendência de Controle e Avaliação após a assinatura do contrato. A Secretaria Municipal de Saúde realizará avaliação dos serviços prestados pela empresa contratada. A Contratada fornecerá de imediato, quando solicitado, documentos e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato. A contratada deverá exibir em local visível, na fachada principal da sede ou nas Unidades Móveis, a marca-símbolo de identificação do SUS, estabelecida pelo Ministério da Saúde, bem como afixar, placa personalizada (modelo-padrão fornecido pela SEMSA) informando a condição de Contratada junto à Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves e a gratuidade dos serviços prestados pelo SUS. As contas rejeitadas pelo Serviço de Revisão Administrativa contendo incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentadas junto com o faturamento de mês subsequente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo. Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas por culpa da CONTRATANTE, esta garantirá à CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste Contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando a CONTRATANTE exonerada do pagamento das multas e sanções financeiras, obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos de outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas em favor da CONTRATADA. As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos Órgãos de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, ficando à disposição da CONTRATADA, que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do pagamento efetuado para apresentar recurso. As planilhas e faturas apresentadas, assim como as ordens de pagamento, especificarão, por itens, os valores devidos à CONTRATADA. Caso os pagamentos já tenham sido efetuados, fica a CONTRATANTE autorizada a debitar no mês seguinte, o valor pago indevidamente por procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA CONTRATADA: – A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos Órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia e imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à Contrato 069/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Oftalmológicos, Clínicos e Cirúrgicos Prc 178/2014 - 11 CONTRATADA o direito de regresso. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato pelos Órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde/SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. PARÁGRAFO SEGUNDO: A responsabilidade de que trata esta Cláusula se estende aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei Federal 8.078, de 11-09-90 (Código de Defesa do Consumidor). DISPOSIÇÕES GERAIS – A prestação de serviços será regida por contrato, entretanto a Administração não se obriga a contratar todos os serviços ofertados, mas tão somente a quantidade necessária a atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves/SUS-Ribeirão das Neves. – A realização dos exames ocorrerá a partir de encaminhamento médico, conforme a autorização da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as quantidades contratadas, dentro do período de vigência do contrato a ser celebrado entre as partes. – A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de revogar ou anular este certame, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização. – A participação neste certame implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital. – Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por empregados da Secretaria Municipal de Saúde não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes. – Caberá à CONTRATADA o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato, bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da execução dos serviços, ainda que em aterro público municipal, observadas as normas ambientais e sanitárias vigentes. – A CONTRATADA deverá credenciar junto à Secretaria Municipal de Saúde durante a prestação dos serviços, preposto devidamente habilitado para representá-la na execução do contrato. – A CONTRATADA durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe oArt.7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII. – A CONTRATADA deverá atender às determinações da supervisão e Auditoria, prestando toda colaboração necessária. – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. – Caso as datas previstas para a realização de eventos do presente certame sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente. – O representante credenciado do participante presente ao ato de abertura dos envelopes será considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre o certame, inclusive quanto à desistência de interposição de recursos. – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações. – Os exames deverão ser agendados pela Secretaria Municipal de Saúde com prazo máximo de 30 dias e em casos de urgência o agendamento deverá ocorrer em no máximo 48 horas ou conforme solicitação médica. – Os laudos de alto custo deverão estar autorizados pela Superintendência de Controle, Avaliação e Desenvolvimento da Qualidade de Ribeirão das Neves, devidamente preenchidos e carimbados. – Os comprovantes dos exames executados (cópia ou 2ª via), deverão ser entregues com as guias de requisição dos exames autorizadas pela Superintendência de Controle, Avaliação e Contrato 069/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Oftalmológicos, Clínicos e Cirúrgicos Prc 178/2014 - 12 Desenvolvimento da Qualidade de Ribeirão das Neves devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo médico solicitante, conforme protocolos da SEMSA. A EMPRESA CONTRATADA deverá ainda, fornecer: - comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES no caso de consultório fixo; – prova da inscrição da pessoa jurídica e do responsável técnico no Conselho Regional de Medicina – CRM; – requerimento de contratação contendo as seguintes informações: a) relação dos serviços a que se propõe realizar; b) capacidade máxima de atendimento mensal, por atividade, com indicação dos horários de atendimento na forma do presente credenciamento; c) descrição detalhada dos recursos físicos, materiais e humanos, a serem disponibilizados para a execução dos serviços credenciados, inclusive os equipamentos necessários à realização dos procedimentos. Para a realização do atendimento, a CONTRATADA deverá receber do paciente a autorização de atendimento emitida pela Secretaria Municipal da Saúde do Município, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. DOS PROCEDIMENTOS: a) A Contratada deverá realizar procedimentos complementares e de diagnose preconizados pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia no ato da consulta oftalmológica e no pré-operatório. b) A contratada deve dispor de Prontuário, que deverá ser de acesso da Secretaria Municipal de Saúde. O prontuário deverá ser único, para cada paciente e nele deve ser registrado todo o atendimento realizado (ambulatoriais exames e consultas, procedimentos cirúrgicos adotados, intercorrências, registro de alta). c) Os procedimentos a serem contratados serão especificados na Ficha de Programação Orçamentária – FPO, devendo ser sistematicamente avaliada e se necessário reajustada considerando parâmetros de produção, série histórica, demandas, que reflita a necessidade da população. A produção efetivamente realizada, registrada no Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) e/ou APAC será apurada, por subgrupo ou procedimento, e aprovada, para pagamento, conforme o limite, financeiro e físico, programado para a Contratada. d) A contratada deve disponibilizar material descartável de uso individual, para atendimento aos pacientes, com exceção do material passível de esterilização em autoclave. Todos os insumos utilizados no atendimento serão fornecidos pela contratada. e) A empresa credenciada contratada, diante da demanda reprimida conhecida, deverá apresentar um Plano de Ação à Secretaria Municipal de Saúde, descrevendo o cronograma mensal de realização do serviço, tanto para as consultas, quanto para exames e cirurgias, que só será iniciado após autorização da Secretaria Municipal de Saúde, dando de acordo ao Cronograma apresentado. Da estrutura física: A empresa contratada prestará o serviço em estrutura fixa que garanta a execução de todos os serviços descritos no Anexo II, utilizando equipamentos, insumos e recursos humanos próprios suficientes, com capacidade operacional e instalada: a) Consultas e Exames: A estrutura física deverá ter capacidade de atendimento clínico para atender os usuários conforme Anexo I, cronograma e agenda estabelecida entre as partes, dentro dos padrões da ANVISA. Esta unidade deverá contar com OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS DESCRITOS NO ANEXO II. b) Cirurgias: A estrutura física deverá ter capacidade de realização das cirurgias constantes no anexo II e conforme cronograma de agendamento definido entre as partes e seguindo os padrões da Contrato 069/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Oftalmológicos, Clínicos e Cirúrgicos Prc 178/2014 - 13 ANVISA. Cada ilha cirúrgica deverá ser composta com OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DESCRITOS NO ANEXO II, incluindo instrumental cirúrgico na quantidade adequada à demanda diária, Vitréofago, Laser de Argônio, Autoclave, Cardio-Desfibrilador, Aspirador, Oxímetro, Laringoscópios e Ambús. c) A estrutura da unidade deverá possuir uma estrutura de acolhimento climatizada, com condições de acomodar todas as pessoas agendadas conforme cronograma, com conforto e humanização, devendo conter no ambiente: cadeiras e bebedouros com água mineral. d) A unidade cirúrgica deverá ser munida de equipamentos específicos para cirurgia de retina, vítreo e catarata que possam ocorrer; g) O contratado deverá utilizar um prontuário para armazenamento de dados de todos os usuários referentes a todos os procedimentos executados, sendo este de livre acesso as autoridades governamentais competentes quanto à fiscalização. PARÁGRAFO ÚNICO: Os procedimentos cirúrgicos poderão ser realizados nas dependências do Hospital nos dias em que houver disponibilidade de sala cirúrgica e com um planejamento adequado que não interfira no atendimento já rotineiro do Hospital e obrigatoriamente todos os insumos, materiais, equipamentos, medicamentos e recursos humanos sejam de responsabilidade total da empresa contratada Dos recursos humanos: a) A Contratada deverá dispor de diretor técnico responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas, bem como a provisão dos recursos físicos, humanos e materiais exigidos para a execução dos procedimentos contratados; b) A Contratada deverá prestar assistência na atenção pós-operatória continuada a todos os pacientes submetidos a cirurgias, dando conhecimento ao paciente verbalmente e por escrito, das instruções relativas aos cuidados pós-operatórios; c) O corpo clínico deverá ser composto por médicos oftalmologistas titulados pelo conselho brasileiro de oftalmologia (CBO), com no mínimo 05 anos de experiência nos procedimentos, sendo composto por no mínimo: clínicos, cirurgiões de segmento anterior, cirurgião de segmento posterior (retina e vítreo), anestesista, além de especialistas nas sub-especialidades de Retina, Vítreo e Glaucoma. A equipe deve contar ainda com no mínimo 1 enfermeiro e pessoal de apoio em número compatível, que atenda a demanda conforme cronograma e agenda pactuada entre as partes. d)É necessária a comprovação do vínculo de trabalho entre os profissionais relacionados e a empresa contratada, bem como a comprovação das titulações e registro nos respectivos conselhos de classe. Do controle: a) O Controle consiste em uma das funções que compõem o processo administrativo. Controlar é averiguar se as atividades efetivas estão de acordo com as atividades que foram planejadas; b) Para o acompanhamento, avaliação e controle dos serviços que serão prestados pela Contratada, as ferramentas que serão utilizadas são as dos sistemas oficiais do Ministério da Saúde: c) Cartão Nacional de Saúde Sistema Informatizado de Base Nacional que possibilita a vinculação dos procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ao usuário, ao profissional que o realizou e também à unidade de saúde. “O sistema é constituído pelo Cartão do Usuário com um número único de identificação em âmbito nacional”; O cartão Nacional de Saúde será de uso obrigatório, e o acesso do usuário aos procedimentos só poderão ocorrer mediante registros dos dados do cartão que terá inicio no momento do cadastro. O Cartão Nacional de Saúde será disponibilizado pela secretaria municipal de saúde do município de origem do paciente e as informações contidas serão de responsabilidade do município; d) Ficha de Programação Orçamentária – FPO Sistema que permite provisionar os procedimentos que deverão ser realizados pela Contratante, constando o código e nome do procedimento bem como os valores unitários e quantitativos totais orçados. Esse instrumento permite a conferência dos procedimentos apresentados com a programação e autorização, além de verificar a veracidade destes, possibilitando um pagamento condizente com a real prestação de serviços. A contratada terá uma FPO especifica de acordo com a Contrato 069/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Oftalmológicos, Clínicos e Cirúrgicos Prc 178/2014 - 14 necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves, que levará em conta a capacidade de execução da Contratada e a disponibilidade de recursos; e) Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES Sistema onde são armazenadas informações referentes a profissionais e estabelecimentos de saúde, que conforme a legislação se configura um “Banco Nacional de Dados, comportando informações cadastrais atualizadas dos Estabelecimentos de Saúde no país, base para a Programação, Regulação, Controle e Avaliação Assistencial”. Esta é uma informação oficial, de livre acesso, que possibilita o acompanhamento em todos os níveis de gestão e fundamental para o controle; f) Para além das ferramentas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde a nível nacional, e pela SESMG a nível estadual, a Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves adotará a supervisão in loco que monitorará o desempenho das etapas que ocorrerão de forma itinerante; g) Neste aspecto técnicos de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves, deverá ser emitido ao final de cada Etapa Itinerante, Relatório considerando o desempenho da Contratada, satisfação do usuário, relação com os gestores, execução das ações, devendo quando necessário intervir para garantir o bom andamento da Ação. VISTORIA – A contratante efetuará vistoria nas unidades móveis e estrutura de atendimento das candidatas a credenciamento em até 5 dias da entrega de documentos e solicitação da vistoria. – A vistoria será efetuada por técnicos designados e somente será formalizada a contratação após apresentação do Alvará Sanitár ANEXO II GRUPO 1 – CONSULTAS ESPECIALIZADAS EM OFTALMOLOGIA Vr Tabela SUS Vr Total Estimado/Ano 10,00 R$ 70.000,00 12,34 R$ 86.380,00 211060259 TONOMETRIA 3,37 R$ 23.590,00 211060100 FUNDOSCOPIA 3,37 R$ 23.590,00 29,08 R$ 203.560,00 1.050 10,00 R$ 10.500,00 Código Nome do Procedimento Qtde Anual CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (INCLUI REFRAÇÃO, BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DO OLHO, TONOMETRIA, FUN301010072 DOSCOPIA) CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - REFRAÇÃO 211060020 BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO 7.000 Valor total para Consulta Médica em Atenção Especializada 301010072 CONSULTA MÉDICA OFTALMOLÓGICA ESPECIALIZADA -RETORNO 301010102 CONSULTA PARA DIAGNÓSTICO/REAVALIAÇÃO DE GLAUCOMA (INCLUI TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA) 110 57,74 R$ 6.351,40 301010188 CONSULTA MÉDICA OFTALMOLÓGICA ESPECIALIZADA -PROJETO OLHAR BRASIL-RETORNO 450 10,00 R$ 4.500,00 303050128 CONSULTA OFTALMOLÓGICA – PROJETO OLHAR BRASIL (INCLUI REFRAÇÃO, BIOMICROSCOPIA, FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA) 2.100 21,00 R$ 44.100,00 QUANTIDADE ANUAL TOTAL ESTIMADO GRUPO 1 – CONSULTAS ESPECIALIZADAS EM OFTALMOLOGIA: 10.710 R$ 269.011,40 GRUPO 2 – EXAMES PARA DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA Código Nome do Procedimento Qtde Vr Tabe- Vr Total Estimado/Ano Contrato 069/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Oftalmológicos, Clínicos e Cirúrgicos Prc 178/2014 - 15 Anual la SUS 205020020 PAQUIMETRIA ULTRASSONICA 303 14,81 R$ 4.487,43 205020089 ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR/ORBITA (MONOCULAR) 100 24,20 R$ 2.420,00 211060011 BIOMETRIA ULTRASSONICA (MONOCULAR)2X (ECO A E ECO B) 1025 24,24 R$ 24.846,00 211060038 CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO 1.092 40,00 R$ 43.680,00 211060062 CURVA DIARIA DE PRESSAO OCULAR CDPO (MINIMO 3 MEDIDAS) 1.456 10,11 R$ 14.720,16 211060119 GONIOSCOPIA 1092 6,74 R$ 7.360,08 211060127 MAPEAMENT0 DE RETINA COM GRÁFICO 1164 24,24 R$ 28.215,36 211060178 RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR 728 24,68 R$ 17.967,04 211060186 RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR (ANGIOGRAFIA) 728 64,00 R$ 46.592,00 211060232 TESTE ORTÓPTICO 105 12,34 R$ 1.295,70 211060267 TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA 350 24,24 211060143 MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA 1025 24,24 QUANTIDADE ANUAL TOTAL ESTIMADO GRUPO 2 – EXAMES PARA DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA: 6.670 R$ 8.484,00 R$ 24.846,00 R$ 224.913,77 GRUPO 3 – CIRURGIAS OFTALMOLÓGICAS Qtde Anual Vr Tabela SUS Vr Total Estimado/Ano 1.025 643,00 R$ 659.075,00 405030045 FOTOCOAGULACAO A LASER 400 45,00 405030193 PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER 25 180,00 R$ 4.500,00 405050364 TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO 364 139,70 R$ 50.850,80 405050216 RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL 364 98,44 Código 405050372 Nome do Procedimento FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLATE DE LENTE INTRA- OCULAR DOBRÁVEL (CATARATA) QUANTIDADE ANUAL TOTAL ESTIMADO GRUPO 3 - CIRURGIAS OFTALMOLÓGICAS: 1.774 TOTAL ANUAL ESTIMADO: 24.084 R$ 8.000,00 R$ 34.060,24 R$ 756.486,04 R$ 1.453.971,21 Contrato 069/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Oftalmológicos, Clínicos e Cirúrgicos Prc 178/2014 - 16