ÿþL ei º 2 . 1 8 5 - Sobre a Câmara de Vereadores de Valença
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ÿþL ei º 2 . 1 8 5 - Sobre a Câmara de Vereadores de Valença
.' PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA ESTADO DA BAHIA - BRASIL LEI MUNICIPAL N° 2.185 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011. Altera a Lei Municipal n° 2.013/09, de 08 de setembro de 2009, que Cria o conselho Municipal dos direitos da Pessoa com Deficiência, no número de representantes do COMPEDE- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dã Outras Providências. Autoria: Vereadora Maria Helena Queiroz cabral. • o PREFEITOMUNICIPALDE VALENÇA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterada a Lei Municipal n° 2.013/09, de 08 de setembro de 2009, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no número de representantes do COMPEDE - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na forma paritária, passando a ter a seguinte redação: ..... "Art. Ii - O COMPEDE será constituído por 12(doze) conselheiros, na forma seguinte: 1- 06 (5eis) representantes govemamentais, • indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Promoção Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de :::''olÍde; c) 01 (um) representall/e do Secretaria Municipal de Educação; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 1nfraestnttura e Urbanismo; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazee; f) 01 (um) representante do Secretaria Municipal de Administração "... 11- 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo: Trav. General Labatut. $IN - centro - CEP 454«J..OOO - FAX - (75) 3641 - 8610 • C.N.P.J. 14235899/0001-36 _ Vatença _ ahia -..:. • w ,. " .'_ o:;.. \. ,~ PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA ESTADO DA BAHIA - BRASIL a) 01 (um) representante da instituição Pestallozzi; b) 01 (um) representante da Associação de Pessoas com Deficiência e Amigos de Valença - ADAV; c) 01 (um) representante da Igreja Católica I Evangélica; d) 01 (um) representante da Organização Parceira da Sociedade - OPS; e) 01 (um) representante do Centro de Estudos Avançados de Defesa dos Direitos Humanos CEADDH; • f) 01 (um) representante da Associação dos ProdJltores Rurais do Baixão e Cariri . Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUINICIPAL DE VALENÇA, em 19 de setembro de 2011. , • MÁRIO CES FERREIRA DOS SANTOS PREFEITO EM EXERCíCIO ~I ~ RTINS SANTANADE ADMINISTRAÇÃO rrov. GeoornI Labarut, SIN - centro - CEP 454(X).O()O- FAX - (75) 3641 - 8610 - C.N.P.J. 1423S119!MlOO1-36 _ VaIença_ Bahia
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escrita pelo presidente do Conselho,ou pelo Prefeito.