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II SÉRIE Sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Número 236 ÍNDICE PARTE C Presidência do Conselho de Ministros Gabinete do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares: Despacho n.º 14746/2014: Renova a comissão de serviço do mestre em Direito João de Freitas Raposo como consultor principal do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros . . . . . . . . . 30577 Despacho n.º 14747/2014: Renova a comissão de serviço do mestre em Direito Rui António Gomes do Nascimento Barreira como consultor principal do CEJUR — Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30577 Despacho n.º 14748/2014: Renova a comissão de serviço da mestra em direito Maria Cristina Pimenta Coelho como consultora principal do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros 30577 Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna: Despacho n.º 14749/2014: Designa Tito Eurico Miranda Fernandes para exercer funções de adjunto do Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30577 Agência para a Modernização Administrativa, I. P.: Aviso (extrato) n.º 13624/2014: Conclusão de período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30578 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte: Aviso n.º 13625/2014: Elementos em falta no aviso n.º 9429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto de 2014 — Carta da REN e quadro anexo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30578 Direção-Geral das Autarquias Locais: Declaração n.º 210/2014: Aprovação do mapa de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com caráter urgente, a pedido da AR — Águas do Ribatejo, E. M., S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30579 Direção-Geral do Património Cultural: Anúncio n.º 289/2014: Abertura de novo procedimento de classificação da Aldeia de Castelo Novo, na freguesia de Castelo Novo, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30581 30562 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças Gabinetes do Secretário de Estado da Cultura e da Secretária de Estado do Tesouro: Despacho n.º 14750/2014: Nomeação do Fiscal único da OPART, EPE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30582 Despacho n.º 14751/2014: Fixação das remunerações relativos à OPART, EPE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30582 Ministério das Finanças Autoridade Tributária e Aduaneira: Aviso n.º 13626/2014: Execução da sentença proferido pelo tribunal administrativo de Lisboa/tempo de serviço na carreira e na categoria da TATA, N1 — Maria de Lourdes Jesus Rodrigues/retroage, para todos os efeitos legais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30582 Aviso n.º 13627/2014: Início de funções em regime de mobilidade interna na categoria de assistente técnico de Maria do Carmo Almeida Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30582 Despacho n.º 14752/2014: Designação no cargo de diretor de Finanças de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30583 Despacho n.º 14753/2014: Designação no cargo de diretor de serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte (DSCAC) 30583 Caixa Geral de Aposentações, I. P.: Aviso n.º 13628/2014: Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de janeiro de 2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30584 Declaração n.º 211/2014: Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30606 Declaração n.º 212/2014: Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 7 de julho de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30606 Declaração de retificação n.º 1260/2014: Retifica um aviso saído no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 8 de setembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30607 Declaração de retificação n.º 1261/2014: Retifica um aviso saído no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 8 de setembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30607 Declaração de retificação n.º 1262/2014: Retifica um aviso saído no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2014 . . . . 30607 Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social: Despacho n.º 14754/2014: Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados, durante o ano de 2014, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30607 Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: Portaria n.º 1007/2014: Portaria que autoriza conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30608 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 30563 Ministério da Defesa Nacional Gabinete do Ministro: Despacho n.º 14755/2014: Nomeação do Coronel Carlos Alberto Bento Lopes, em substituição do Coronel João Manuel Salvador Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30608 Autoridade Aeronáutica Nacional: Regulamento n.º 539/2014: Regulamento de Base em Matéria de Aeronavegabilidade no Âmbito da Defesa Nacional . . . 30608 Polícia Judiciária Militar: Louvor n.º 620/2014: Louvor atribuído à AT Maria José Serôdio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30614 Estado-Maior-General das Forças Armadas: Despacho n.º 14756/2014: Delegação de competências no comandante operacional dos Açores, TGEN José Romão Mourato Caldeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30614 Marinha: Portaria n.º 1008/2014: Promove ao posto de segundo-tenente da classe do Serviço Técnico os seguintes subtenentes 30615 Despacho n.º 14757/2014: Promoção por antiguidade ao posto de cabo do primeiro-marinheiro da classe de taifa, subclasse cozinheiro, 9306502, Luís Filipe Godinho Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30615 Despacho n.º 14758/2014: Promoção por escolha ao posto de sargento-chefe do sargento-ajudante da classe de condutores de máquinas 413381, Jorge Marcelino Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30615 Despacho n.º 14759/2014: Promoção por escolha ao posto de sargento-mor do sargento-chefe da classe de manobras 127778, Fernando Manuel Eusébio Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30615 Despacho n.º 14760/2014: Promoção por antiguidade ao posto de cabo, do primeiro-marinheiro da classe de taifa, subclasse despenseiro 513897, Amândio Manuel Leandro Morais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30616 Despacho n.º 14761/2014: Promoção por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro dos primeiros-grumetes da classe de operações em regime de contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30616 Despacho n.º 14762/2014: Promoção por antiguidade ao posto de cabo do primeiro-marinheiro da classe de taifa, subclasse despenseiro, 519197, José João Guedes Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30616 Força Aérea: Despacho n.º 14763/2014: Promoção ao posto de SCH do SAJ MMA 057339-G, Teófilo José Eleutério Fonseca . . . . . 30616 Ministério da Administração Interna Gabinete da Ministra: Despacho n.º 14764/2014: Designa para exercer funções de apoio técnico administrativo do gabinete a assistente técnica Maria de Fátima Lima Cândido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30616 Despacho n.º 14765/2014: Designa para exercer funções de secretária pessoal do gabinete a assistente técnica Maria Helena Simões Pinto Palma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30617 Despacho n.º 14766/2014: Designa para exercer funções de outro pessoal auxiliar do gabinete a assistente operacional Maria Manuela Contreiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30618 Despacho n.º 14767/2014: Designa como técnico especialista o Superintendente João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro, para exercer as funções de oficial de ligação entre a PSP e o gabinete da Ministra da Administração Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30618 30564 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Despacho n.º 14768/2014: Designa para exercer funções de técnica especialista do gabinete a licenciada Susana Maria Farias Freitas Quaresma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30619 Despacho n.º 14769/2014: Designa para exercer funções de técnica especialista do gabinete a licenciada Beatriz Maria de Castro Gomes Mascarenhas Lavrador Neto Guimarães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30619 Despacho n.º 14770/2014: Designa para exercer funções de adjunta do gabinete a licenciada Adelina Luísa Ferreira Nogueira Cabral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30620 Despacho n.º 14771/2014: Designa para exercer funções de técnica especialista do gabinete a licenciada Carla Maria Carvalho de Aguiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30620 Despacho n.º 14772/2014: Designa o coronel de infantaria, João Jorge dos Santos Pereira, para exercer funções de oficial de ligação no gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30620 Despacho n.º 14773/2014: Designa para exercer funções de apoio técnico administrativo do gabinete a coordenadora técnica Joaquina Maria de Almeida Dias Fernandes das Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30621 Despacho n.º 14774/2014: Designa Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques, para exercer funções de adjunto do gabinete 30621 Despacho n.º 14775/2014: Designa para exercer funções de técnico especialista do gabinete o Mestre Diogo Rolo Mendonça Noivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30622 Despacho n.º 14776/2014: Designa a licenciada Carolina Gomes Condeço de Oliveira, para exercer funções de coordenação de apoio aos gabinetes MAI, SEAMAI e SEAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30622 Despacho n.º 14777/2014: Designa Maria Dinis Lopes Ferreira dos Santos, para exercer funções de secretária pessoal do gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30623 Despacho n.º 14778/2014: Designa Maria de Fátima Mendes Gonçalves Soares, para exercer as funções de apoio técnico administrativo do gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30623 Despacho (extrato) n.º 14779/2014: Designa para exercer funções de outro pessoal auxiliar do gabinete Maria Fernanda Domingues Pereira Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30624 Despacho n.º 14780/2014: Designa Carla Sofia da Rocha Almeida para exercer funções de coordenação do apoio informático aos gabinetes da MAI, do SEAMAI e do SEAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30624 Autoridade Nacional de Proteção Civil: Despacho n.º 14781/2014: Subdelegação de competências do diretor nacional de Bombeiros nos comandantes operacionais distritais no âmbito da formação, instrução e treino operacional dos bombeiros da área de intervenção dos respetivos comandos distritais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30625 Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública: Édito (extrato) n.º 531/2014: Lista de éditos dos subscritores do CPPSP sujeitos a pagamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30625 Guarda Nacional Republicana: Despacho n.º 14782/2014: Promoção ao posto de cabo-chefe, por antiguidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30625 Polícia de Segurança Pública: Despacho (extrato) n.º 14783/2014: Nomeação na categoria de chefe principal, procedimento concursal n.º 01/2012, do chefe M/135887, Joaquim Reis Amoreira, do Comando Metropolitano de Lisboa . . . . . . . . . . . . . 30626 Despacho n.º 14784/2014: Delegação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30626 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 30565 Ministério da Justiça Gabinete da Ministra: Despacho n.º 14785/2014: Nomeia os juízes sociais para as causas de menores da Comarca de Santarém . . . . . . . . . . . 30626 Despacho n.º 14786/2014: Nomeia os juízes sociais para as causas de menores da Comarca de Faro . . . . . . . . . . . . . . . 30627 Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais: Despacho (extrato) n.º 14787/2014: Designado adjunto da diretora do estabelecimento prisional de Caxias o licenciado José Martins Carlos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30627 Despacho (extrato) n.º 14788/2014: Designado adjunto do diretor do estabelecimento prisional de Monsanto o licenciado Ludgero Fernando Paninho dos Santos Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30628 Despacho (extrato) n.º 14789/2014: Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Isabel de Oliveira Paulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30628 Despacho n.º 14790/2014: Delegação de competências na diretora de serviços de segurança, Ana Cristina Carrolo Pereira Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30629 Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.: Declaração de retificação n.º 1263/2014: Retifica o aviso n.º 11758/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro de 2014 — procedimento concursal comum — carreira/categoria de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30629 Polícia Judiciária: Despacho (extrato) n.º 14791/2014: Nomeação definitiva em período experimental, após procedimento concursal, de um especialista superior estagiária do mapa de pessoal da Polícia Judiciária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30629 Ministério da Economia Gabinete do Secretário de Estado do Turismo: Despacho n.º 14792/2014: Confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel-Apartamento Oásis Plaza, atual Eurostars Oásis Plaza Hotel, com a categoria de 4 estrelas, sito no concelho da Figueira da Foz, de que é requerente a sociedade Oásis Plaza, S. A. — Processo n.º 15.40.1/12302 . . . 30629 Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo: Édito n.º 532/2014: PC 4505430400 171/14.11/183 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30629 Édito n.º 533/2014: PC 4505427671 171/14.19/616 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30630 Édito n.º 534/2014: PC 4505539699 171/15.4/450 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30630 Édito n.º 535/2014: PC 4505430398 171/14.7/301 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30630 Édito n.º 536/2014: PC 4505540294 171/11.7/1728 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30630 Direção Regional da Economia do Alentejo: Édito n.º 537/2014: PC 4505547086 EPU/13361 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30630 Édito n.º 538/2014: PC 4505427669 EPU/13377 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30630 Édito n.º 539/2014: PC 4505413851 EPU/13399 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30631 30566 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Édito n.º 540/2014: PC 4505413854 EPU/13401 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30631 Direção Regional da Economia do Algarve: Édito n.º 541/2014: PC 4505552152 EPU/4074 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30631 Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.: Aviso n.º 13629/2014: Conclusão do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30631 Instituto Português da Qualidade, I. P.: Despacho n.º 14793/2014: Qualificação de serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica de Metroqualibeiras, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30631 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Secretaria-Geral: Aviso n.º 13630/2014: Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, para a Divisão de Contencioso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. . . . . . . . . . 30632 Aviso n.º 13631/2014: Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, para a Divisão de Relações Internacionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . 30634 Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.: Aviso n.º 13632/2014: Avaliação final do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30637 Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar Gabinetes da Ministra da Agricultura e do Mar e do Secretário de Estado da Energia: Despacho n.º 14794/2014: É reconhecido o relevante interesse público da construção de um posto de abastecimento e unidade de lavagem de automóveis em Casal do Letrado, freguesia de Loures, concelho de Loures, com a afetação de 1.787,0 m2 de solos RAN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30637 Ministério da Agricultura e do Mar Gabinete da Ministra: Despacho n.º 14795/2014: Reconhece à licenciada Alexandra Maria Silveira Pinto Pereira, nomeada Chefe de Divisão do Gabinete Médico Veterinário da Câmara Municipal de Sintra, o direito ao abono da remuneração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30637 Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural: Aviso (extrato) n.º 13633/2014: Reconhecimento da Beira Tradição — Certificação de Produtos da Beira, L.da, como organismo de controlo e certificação para Queijos da Beira Baixa DOP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30637 Ministério da Saúde Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: Aviso (extrato) n.º 13634/2014: Notificação de Midana Felismino da Silva, médico interno a exercer funções na Unidade de Saúde Pública do ACES Cascais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30638 Declaração de retificação n.º 1264/2014: Retifica o despacho (extrato) n.º 10453/2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30638 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 30567 Despacho (extrato) n.º 14796/2014: Autoriza a cessação do regime de horário acrescido de enfermeiras do mapa de pessoal do ACES de Sintra, com efeitos reportados a 21 de julho de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30638 Inspeção-Geral das Atividades em Saúde: Despacho n.º 14797/2014: Manutenção da delegação de competências na subinspetora-geral, Dr.ª Maria Edite Ferreira Alves Pereira Soares Correia, e designação de substituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30638 Despacho (extrato) n.º 14798/2014: Consolidação de mobilidade interna na categoria, em lugar do mapa de pessoal — Vanda Margarida Vieira Salgado dos Reis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30638 Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.: Despacho n.º 14799/2014: Designação, em comissão de serviço, da licenciada Esmeralda da Luz Rocha Silvestre, para o exercício do cargo de diretora do Departamento de Gestão Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . 30639 Ministério da Educação e Ciência Gabinete do Ministro: Despacho n.º 14800/2014: Renova, pelo período de um ano, a equiparação a bolseiro fora do país, sem vencimento, ao técnico superior Nuno Filipe França Gouveia Boavida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30639 Direção-Geral da Administração Escolar: Despacho (extrato) n.º 14801/2014: Consolidação da mobilidade na categoria da assistente operacional Ana Paula Pinto Miranda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30639 Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares: Aviso n.º 13635/2014: Lista nominativa do pessoal docente nomeado para o quadro do QZP. . . . . . . . . . . . . . . . . . 30639 Despacho n.º 14802/2014: Delegação de competências no presidente e na vice-presidente do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, Braga, para autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30639 Louvor n.º 621/2014: Louva o Dr. Paulo Jorge Pereira Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30639 Aviso n.º 13636/2014: Posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Cister de Alcobaça, Alcobaça. . . . . . . . . . . 30640 Aviso n.º 13637/2014: Ingresso de docentes no quadro de zona pedagógica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30640 Aviso n.º 13638/2014: Cessação de contrato de trabalho em funções públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30640 Aviso n.º 13639/2014: Cessação de relação jurídica de emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30640 Aviso n.º 13640/2014: Aposentada em 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30640 Aviso n.º 13641/2014: Cessação dae relação jurídica de emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30640 Aviso n.º 13642/2014: Lista de rescisão por mútuo acordo de docentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30640 Aviso n.º 13643/2014: Lista de rescisão por mútuo acordo de docentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30640 Aviso n.º 13644/2014: Lista nominativa dos docentes em quadro zona pedagogica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30640 Aviso n.º 13645/2014: Lista de antiguidade do pessoal docente até 31 de agosto de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30641 30568 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Aviso n.º 13646/2014: Licença sem vencimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30641 Despacho (extrato) n.º 14803/2014: Lista de docentes que cessaram a relação jurídica de emprego público, através do programa de rescisões por mútuo acordo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30641 Aviso (extrato) n.º 13647/2014: Lista de antiguidade pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . 30641 Aviso n.º 13648/2014: Lista nominativa do pessoal docente do QZP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30641 Aviso (extrato) n.º 13649/2014: Lista de antiguidade de pessoal docente Agrupamento de Escolas das Olaias, Lisboa . . . . . 30641 Aviso n.º 13650/2014: Lista de nominativa do pessoal docente, que cessou a relação jurídica de emprego público, através do Programa de Rescisões por Mutuo Acordo de Docente com efeitos de 1 de setembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30641 Aviso n.º 13651/2014: Lista de antiguidade de pessoal docente em 2013-2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30641 Aviso n.º 13652/2014: Abertura de concurso para recrutamento de assistentes operacionais em regime de contrato a tempo parcial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30641 Despacho (extrato) n.º 14804/2014: Exoneração da docente Cândida Maria Rainho Oliveira Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30642 Declaração de retificação n.º 1265/2014: Retificação da constituição de relação jurídica de emprego público por integração na carreira docente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30642 Declaração de retificação n.º 1266/2014: Retifica a celebração de vínculo de emprego público por integração na carreira docente . . . 30642 Aviso n.º 13653/2014: Lista de antiguidade de pessoal docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30642 Louvor n.º 622/2014: Louva o docente José António Loureiro Correia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30642 Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Autoridade para as Condições do Trabalho: Despacho (extrato) n.º 14805/2014: Licença de longa duração, por cinco anos, da inspetora Vera Querido . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30642 Instituto da Segurança Social, I. P.: Declaração de retificação n.º 1267/2014: Retifica a deliberação (extrato) n.º 1630/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30642 PARTE D Conselho Superior da Magistratura Despacho (extrato) n.º 14806/2014: Licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional — juiz desembargador Dr. Fernando Correia Estrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30643 PARTE E ICP — Autoridade Nacional de Comunicações Aviso n.º 13654/2014: 2.ª edição do Manual ITUR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30643 Universidade Aberta Despacho (extrato) n.º 14807/2014: Concluído com sucesso o período experimental do licenciado Dário Miguel Pessoa Pereira 30643 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 30569 Universidade de Coimbra Despacho n.º 14808/2014: Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Envelhecimento e Doenças Crónicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30643 Universidade de Lisboa Aviso (extrato) n.º 13655/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, com o licenciado Diogo Alexandre Rodrigues Almeida e com a licenciada Sofia Isabel Rafael Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30644 Despacho (extrato) n.º 14809/2014: Conclusão período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30644 Despacho (extrato) n.º 14810/2014: Comissão de serviço de Nuno Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30644 Despacho (extrato) n.º 14811/2014: Contrato do docente Manuel Guerreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30645 Universidade da Madeira Aviso (extrato) n.º 13656/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com o trabalhador João Marcos Duarte Matos, sujeito a período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . 30645 Aviso (extrato) n.º 13657/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Luís Filipe Vieira Figueira, sujeito a um período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30645 Aviso (extrato) n.º 13658/2014: Celebração de contrato em funções públicas por tempo determinado com Emanuel Tiago Abreu de Sousa, sujeito a período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30645 Aviso (extrato) n.º 13659/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com o trabalhador João Carlos Vieira Teixeira, sujeito a um período experimental . . . . . . . . . . . . . . . 30645 Universidade Nova de Lisboa Aviso (extrato) n.º 13660/2014: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com a Doutora Magda Stela de Jesus Rebelo como professora auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . 30645 Aviso (extrato) n.º 13661/2014: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Doutora Agnés Françoise Le Gac Arinto como Professora Auxiliar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30645 Despacho n.º 14812/2014: Lista nominativa de pessoal da Faculdade que cessou funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30646 Instituto Politécnico de Castelo Branco Despacho n.º 14813/2014: Delegação de competências no diretor da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30646 Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Despacho n.º 14814/2014: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas Integrados de Gestão (Qualidade, Ambiente, Segurança) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30646 Instituto Politécnico de Coimbra Despacho n.º 14815/2014: Alterações à tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . 30648 30570 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Instituto Politécnico de Leiria Despacho n.º 14816/2014: Delegação de competências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30650 Instituto Politécnico de Lisboa Aviso (extrato) n.º 13662/2014: Homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior da área de apoio técnico à docência do Departamento de Teatro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30651 Aviso (extrato) n.º 13663/2014: Homologada a lista definitiva de classificação final do concurso documental para a categoria de professor adjunto para a área disciplinar de Música/Órgão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30651 Despacho (extrato) n.º 14817/2014: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Ana de Barros Espírito Santo com a categoria de assistente convidado para a Escola Superior de Educação . . . . . . 30651 Despacho (extrato) n.º 14818/2014: Renovação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Maria Graciosa Nunes Veloso com a categoria de equiparada a professora adjunta para a Escola Superior de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30651 Despacho (extrato) n.º 14819/2014: Renovação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Tiago Bruno Correia Tempera com a categoria de equiparado a assistente do 2.º triénio para a Escola Superior de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30651 Despacho (extrato) n.º 14820/2014: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Maria Susana de Sintra Barros Guerreiro Correia Lapa com a categoria de professora adjunta convidada para a Escola Superior de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30651 Despacho (extrato) n.º 14821/2014: Renovação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Célia Patrícia Dias Cotrim Martins com a categoria de equiparado a assistente do 1.º triénio para a Escola Superior de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30651 Despacho (extrato) n.º 14822/2014: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com José Pedro Rangel dos Santos Regatão com a categoria de professor adjunto convidado para a Escola Superior de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30651 Despacho (extrato) n.º 14823/2014: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Martin Serafim Ferreira com a categoria de assistente convidado para a Escola Superior de Educação. . . . . . . . . . . . 30651 Despacho (extrato) n.º 14824/2014: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com André Rosado Chora Monteiro da Rocha com a categoria de assistente convidado para a Escola Superior de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30651 Despacho (extrato) n.º 14825/2014: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Luís Filipe Gonçalves Mendes com a categoria de assistente convidado para a Escola Superior de Educação . . . . . 30652 Despacho (extrato) n.º 14826/2014: Renovação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Sandra Isabel Rosado Fernandes com a categoria de equiparada a assistente do 2.º triénio para a Escola Superior de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30652 Despacho (extrato) n.º 14827/2014: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Ana Maria Mendes dos Santos Veríssimo Ferreira com a categoria de professora adjunta convidada para a Escola Superior de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30652 Despacho (extrato) n.º 14828/2014: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Carmo Isabel Venâncio Matos Aleixo com a categoria de assistente convidado para a Escola Superior de Educação 30652 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 30571 Instituto Politécnico de Viana do Castelo Despacho n.º 14829/2014: Aprovação das alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão e Gestão Regime Noturno, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30652 Instituto Politécnico de Viseu Despacho (extrato) n.º 14830/2014: Autorizadas adendas de renovação aos contratos de trabalho em funções de diverso pessoal docente para a Escola Superior de Educação de Viseu, do IPV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30654 Despacho (extrato) n.º 14831/2014: Autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, com o Mestre Luís Carlos Lopes Soares, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do IPV . . . . 30654 Despacho (extrato) n.º 14832/2014: Autoriza a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Educação de Viseu, do IPV. . . . . . . 30654 Despacho (extrato) n.º 14833/2014: Autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com a mestre Anabela Ferreira de Sousa, para a Escola Superior de Educação de Viseu, do IPV. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30655 Despacho (extrato) n.º 14834/2014: Autoriza a celebração de contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente, para a Escola Superior de Educação de Viseu, do IPV . . . . . . 30655 Despacho (extrato) n.º 14835/2014: Autoriza a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com a mestre Carla Mónica Carvalho Eiriz, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do IPV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30655 PARTE F Região Autónoma dos Açores Secretaria Regional da Saúde: Listagem n.º 4/2014/A: Lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para a carreira especial de enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30656 PARTE G Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. Despacho (extrato) n.º 14836/2014: Acumulação de funções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30656 Despacho (extrato) n.º 14837/2014: Acumulação de funções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30656 Despacho (extrato) n.º 14838/2014: Redução do período normal de trabalho semanal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30656 Despacho (extrato) n.º 14839/2014: Acumulação de funções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30656 Despacho (extrato) n.º 14840/2014: Acumulação de funções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30656 Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/ Vila do Conde, E. P. E. Deliberação (extrato) n.º 2206/2014: Passagem a encarregada operacional de Inês Maria Santos Rodrigues da Silva no âmbito da mobilidade interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30656 Coimbra Viva, SRU — Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A. Deliberação n.º 2207/2014: Declaração de utilidade pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30657 30572 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. Deliberação (extrato) n.º 2208/2014: Acumulação de funções privadas da enfermeira Maria de Jesus Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . 30657 Deliberação (extrato) n.º 2209/2014: Redução do período normal de trabalho semanal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30657 Deliberação (extrato) n.º 2210/2014: Redução do período normal de trabalho semanal do Dr. Carlos Alberto Antunes Louro . . . . 30658 Deliberação (extrato) n.º 2211/2014: Acumulação de funções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30658 Deliberação (extrato) n.º 2212/2014: Acumulação de funções do Dr. José António Palma Góis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30658 Deliberação (extrato) n.º 2213/2014: Autorização da dispensa da prestação de serviço de urgência ao Dr. João Mário Escoval de Vasconcelos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30658 Deliberação (extrato) n.º 2214/2014: Redução de horário de trabalho para 37 horas semanais do enfermeiro Joaquim Pereira . . . 30658 Deliberação (extrato) n.º 2215/2014: Redução do horário normal de trabalho semanal do Dr. Ruben César dos Santos Garcia . . . 30658 Deliberação (extrato) n.º 2216/2014: Acumulação de funções privadas da técnica Maria Eufrásia Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30658 Deliberação (extrato) n.º 2217/2014: Redução do período normal de trabalho semanal da Dr.ª Isabel Maria Silva Ribeiro Belga . . . 30658 Deliberação (extrato) n.º 2218/2014: Acumulação de funções públicas do enfermeiro João Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30658 Deliberação (extrato) n.º 2219/2014: Acumulação de funções do técnico Carlos Patinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30658 Deliberação (extrato) n.º 2220/2014: Acumulação de funções privadas da técnica Sónia Sarmento da Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . 30658 Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. Edital (extrato) n.º 1088/2014: Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 36 horas para 35 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho, ao Dr. Fernando Alberto Santos Gomes, assistente graduado sénior de medicina interna . . . . . . . . . . . . . . . . 30659 Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. Despacho (extrato) n.º 14841/2014: Transição para o regime das 40 horas semanais. Pessoal médico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30659 Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. Deliberação (extrato) n.º 2221/2014: Redução de horários de médicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30659 Deliberação (extrato) n.º 2222/2014: Autorização de acumulação de funções privadas à enfermeira Ana Sofia Costa Basso . . . . . 30659 Deliberação (extrato) n.º 2223/2014: Redução de horário de trabalho à enfermeira chefe Maria Teresa Leitão Alegre . . . . . . . . . . 30659 Deliberação (extrato) n.º 2224/2014: Delegações de competências do triénio 2012-2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30659 PARTE H Município de Alcoutim Aviso (extrato) n.º 13664/2014: Cessação de funções por aposentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30660 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 30573 Aviso (extrato) n.º 13665/2014: Cessação do procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional — condutor de máquinas pesadas e veículos especiais . . . 30661 Município de Almeida Aviso n.º 13666/2014: Comissão de serviço em cargo de direção intermédia do 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30661 Município de Amares Aviso n.º 13667/2014: Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30661 Município de Ansião Aviso n.º 13668/2014: Cessação da relação jurídica de emprego público com os trabalhadores Artur Rodrigues e Artur Simões Luís . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30664 Município de Barcelos Aviso n.º 13669/2014: Mobilidade intercarreiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30664 Aviso n.º 13670/2014: Mobilidade intercarreiras ou categorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30664 Município de Cabeceiras de Basto Aviso (extrato) n.º 13671/2014: Autorização de licença sem remuneração a Nuno Fernando Martins Costa . . . . . . . . . . . . . . 30664 Aviso (extrato) n.º 13672/2014: Aposentação de vários trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30664 Município de Castro Marim Aviso n.º 13673/2014: Designação em regime de substituição do técnico superior Octávio Miguel Calhau Câmara para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30665 Município do Entroncamento Declaração de retificação n.º 1268/2014: Retifica o despacho n.º 14147/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30665 Município de Lisboa Aviso n.º 13674/2014: Lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum para técnico superior (contabilidade, administração e auditoria) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30665 Município de Machico Aviso n.º 13675/2014: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Estabelecimentos de Alojamento Local 30665 Município de Manteigas Edital n.º 1089/2014: Proposta da 3.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo para Frequência do Ensino Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30665 30574 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Município do Montijo Aviso n.º 13676/2014: Nomeação de cargos de direção intermédia do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30668 Município de Odemira Aviso n.º 13677/2014: Lista de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30668 Município de Peniche Despacho n.º 14842/2014: Nomeação do Comandante Operacional Municipal da Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30669 Município de Pombal Aviso n.º 13678/2014: Abertura de procedimento de alteração ao Plano de Urbanização da Guia . . . . . . . . . . . . . . 30670 Aviso n.º 13679/2014: Abertura de procedimento de alteração ao Plano de Urbanização de Albergaria dos Doze . . . 30670 Aviso n.º 13680/2014: Abertura de procedimento de alteração ao Plano de Pormenor Integrado do Parque Industrial de Pombal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30670 Aviso n.º 13681/2014: Abertura de procedimento de alteração ao Plano de Urbanização da Área Urbana do Carriço 30671 Município da Ribeira Grande Aviso n.º 13682/2014: Cessação de funções por falecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30671 Município de Santa Maria da Feira Aviso n.º 13683/2014: Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Maria da Feira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30671 Município de São Pedro do Sul Edital n.º 1090/2014: Aprovação do Regulamento do Posto de Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30671 Edital n.º 1091/2014: Aprovação do Regulamento de Mercado de Agricultura Tradicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30671 Município de Silves Aviso n.º 13684/2014: Manutenção da comissão de serviço da Dr.ª Isabel Alexandra Cavaco Cabrita, chefe de divisão Jurídica e Administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30672 Aviso n.º 13685/2014: Nomeação da Dr.a Telma Maria Vicente Gonçalves, chefe da divisão financeira, em regime de substituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30672 Município de Sintra Aviso n.º 13686/2014: Designação, em regime de comissão de serviço, de António Jorge Rodrigues Batista, no cargo de chefe da Divisão de Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30672 Município de Soure Aviso n.º 13687/2014: Quarta alteração parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30672 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 30575 Município de Valongo Edital n.º 1092/2014: Consulta pública da revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Valongo 30673 Município de Vimioso Aviso n.º 13688/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . 30673 União das Freguesias de Miragaia e Marteleira Aviso n.º 13689/2014: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30673 União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas Aviso n.º 13690/2014: Anulação do prodecimento concursal para constituição de reservas de recrutamento . . . . . . 30675 União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário Aviso n.º 13691/2014: Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30675 PARTE I CTT — Correios de Portugal, S. A. Aviso n.º 13692/2014: Emissões da série base relativas a 2006 e 2007 encontram-se desatualizadas . . . . . . . . . . . . 30677 Aviso n.º 13693/2014: Retira de circulação várias emissões de etiquetas de impressão de franquia automática (EIFA) de 2006 e 2007 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30677 Aviso n.º 13694/2014: Inteiros postais e cartas inteiras comemorativos relativos ao período de 2002 a 2007 encontram-se desatualizados e esgotados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30677 Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora Regulamento n.º 540/2014: Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, ministrados na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30677 SESC — Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, S. A. Regulamento n.º 541/2014: Regulamento de Creditações do Instituto Superior de Ciências da Administração . . . . . . . . 30679 PARTE J1 Ministério das Finanças Autoridade Tributária e Aduaneira: Aviso n.º 13695/2014: Procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, referente ao cargo de diretor de Finanças da Direção de Finanças de Beja . . . . . . . . . . . . . . 30681 Universidade de Lisboa Instituto Superior Técnico: Declaração de retificação n.º 1269/2014: Retificação do cargo de direção intermédia de 3.º grau para 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30682 Despacho n.º 14843/2014: Procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 3.º grau para coordenador do Núcleo de Projetos e Consultoria e Serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30682 30576 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Município de Matosinhos Aviso n.º 13696/2014: Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau para o Gabinete de Tecnologias de Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30682 Município de Odemira Aviso n.º 13697/2014: Procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 2.º grau — chefe de Divisão Municipal de Licenciamento e Gestão Territorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30682 Município de Vila Velha de Ródão Aviso n.º 13698/2014: Recrutamento de um cargo de direção intermédia de 3.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30682 Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada Aviso (extrato) n.º 13699/2014: Procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau — chefe da Divisão Administrativa e Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30683 PARTE J3 Ministério das Finanças Direção-Geral da Administração e do Emprego Público: Acordo coletivo de trabalho n.º 142/2014: Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Junta de Freguesia de São Roque, da RAM, e o STAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30683 Acordo coletivo de trabalho n.º 143/2014: Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Junta de Freguesia de Porto Moniz, da RAM, e o STAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30685 30577 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares 3 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de outubro de 2014. Despacho n.º 14746/2014 25 de novembro de 2014. — A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda. 1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.a série, de 30 de maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de maio, e do artigo 10° do Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16 de janeiro, renovo a comissão de serviço do mestre em Direito João de Freitas Raposo como consultor principal do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros. 2 - A comissão de serviço produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015 e tem a duração de dois anos. 28 de novembro de 2014. — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. 208278122 Despacho n.º 14747/2014 1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.a série, de 30 de maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de maio, e do artigo 10° do Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16 de janeiro, renovo a comissão de serviço do mestre em Direito Rui António Gomes do Nascimento Barreira como consultor principal do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros. 2 - A comissão de serviço produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015 e tem a duração de dois anos. 28 de novembro de 2014. — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. 208277994 Despacho n.º 14748/2014 1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de maio, e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16 de janeiro, renovo a comissão de serviço da mestra em direito Maria Cristina Pimenta Coelho como consultora principal do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR). 2 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, autorizo a acumulação das funções de consultora principal do CEJUR com a atividade docente no ensino superior. 3 - A comissão de serviço produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015 e tem a duração de dois anos. 28 de novembro de 2014. — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. 208277912 Nota Curricular Tito Eurico Miranda Fernandes Comissário n.º 144305 da Polícia de Segurança Pública. Data de nascimento: 11 de janeiro de 1978, em Lisboa. Formação académica e formação profissional: Mestrando em Direito e Segurança na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2011/2014). Licenciado em Ciências Policiais no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (1996/2001). Pós Graduado em Direito e Segurança e Auditor em Segurança Interna (2011/2012). Pós Graduado em Ciências Criminais (2003/2004). Colégio Militar (ensino preparatório e secundário — 1988/1996) Curso de Análise de Informação Criminal — PSP Curso de Investigação Criminal — PSP Curso de Gestão de Incidentes Tático Policiais — PSP Curso AvoID.Fraud — PSP Curso de Aprontamento para Missões Internacionais — PSP Curso de Negociadores de Incidentes — PSP Curso de Formação do Sistema Estratégico de Informação — PSP Cours de Sécuritté Avancé — Chade/ONU Curso de Sports Violence — CEPOL Curso de Gestão Estratégica nas Organizações — PSP Curso de Fraude Documental — GCS Curso de Gestão de Imagem Pessoal — ANJE Curso de Formação Pedagógica de Formadores — Universus, Consultores de Gestão, S.A Curso de Liderança para Executivos — ANJE Experiência Profissional: Oficial de Ligação no Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança (Sistema de Segurança Interna). Chefe do Núcleo de Análise Criminal do Departamento de Investigação Criminal da PSP. Analista de Informações no Joint Mission Analysis Centre da Mission des Nations Unies en Republique Centrafricaine et au Tchad (MINURCAT). Chefe do Núcleo de Análise Criminal do Departamento de Investigação Criminal da PSP. Responsável pelo Sector de Estudos e Análise Criminal do Centro Nacional de Investigação Criminal do Departamento de Informações da PSP. Comandante da Esquadra de Investigação Criminal do Seixal do Comando Distrital de Setúbal. Comandante da Esquadra de Vila Real de Santo António do Comando Distrital de Faro. Chefe do Núcleo de Estudos, Planeamento e Relações Públicas do Comando Distrital de Faro. Outras qualificações: Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna Despacho n.º 14749/2014 1 — Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi o n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, designo para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete, o Comissário M/144305 da Polícia de Segurança Pública, Tito Eurico Miranda Fernandes. 2 — Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Polícia de Segurança Pública, conforme acordo expresso da mesma, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei. Representante do Gabinete Coordenador de Segurança no Conselho de Segurança da Ponte 25 de Abril. Perito Nacional no Grupo 7 do Conselho Europeu (Mobile Organised Crime Groups) (Ciclo Político de 2011-2013). Representante da PSP na “Equipa Mista de Prevenção Criminal — Furto e Roubo de Metais não precisos”. Representante da PSP na “Equipa Mista de Prevenção Criminal — Fenómeno de Furtos e Roubos de Ourivesarias”. Oficial de Ligação da República Checa, na Cimeira da Nato de 2010 (Lisboa). Formador de “Entrevista e Interrogatorio y Análisis Criminal” no Curso de Búsqueda y Localización de Personas (México — Chihuahua). Docente e Autor do manual da Disciplina de Informações Policiais do Instituto Médio de Ciências Policiais da Polícia Nacional de Angola. Coordenador e Formador nos Cursos de Investigação Criminal e de Análise de Informações Criminais da PSP. 30578 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Orientador da Dissertação de Mestrado integrado em Ciências Policiais: “A monitorização de Fontes Abertas no contexto da Investigação Criminal — Redes Sociais”. Orientador da Dissertação de Licenciatura em Ciências Policiais: “O Sistema Estratégico de Informação como plataforma de apoio à Análise de Informações Criminais”. Palestrante no Seminário internacional “Crime sem Fronteiras — Caraterização Nacional e Supranacional do Fenómeno” (ISCPSI). Palestrante no “V Curso de Gestão Civil de Crises — testemunhos da participação portuguesa na África Subsariana” (IDN). Palestrante no Seminário “Forças e Serviços de Segurança na era digital: Novas Ferramentas e Fontes de Informação” (MAI). Palestrante no Debate Internacional “Preventing the distribution of drugs at street level” (Bruxelas). 208274801 do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de julho, torna-se público que Ricardo Manuel Luís Tomás, concluiu com sucesso o período experimental, na carreira/categoria de Técnico Superior. 27 de novembro de 2014. — O Diretor do Gabinete Jurídico da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti. 208268321 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte Aviso n.º 13625/2014 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte Aviso (extrato) n.º 13624/2014 Para os devidos efeitos, declara-se que a alteração simplificada da Carta da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Amarante, publicada no Aviso n.º 9429/2014, Diário da República n.º 158, Série II, de 19 de agosto, saiu incompleta pelo que se procede à publicação dos elementos em falta: Carta da REN e quadro anexo. Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e nos termos do disposto na alínea b) 17 de outubro de 2014. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Emídio Gomes. Agência para a Modernização Administrativa, I. P. QUADRO ANEXO Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Amarante Proposta de exclusão Número de ordem Superfície (ha) E1 0,175 Tipologia REN Fim a que se destina Síntese da fundamentação Uso atual Uso proposto Área Construção de equipamento: Lar de 3.ª Idade Exclusão < 2,5 % da área total da Florestal Equipamento parcela: Decreto-Lei n.º 166/2008, de máxima artigo 16.º-A, n.º 1, c). infiltração 208264303 30579 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Direção-Geral das Autarquias Locais Declaração n.º 210/2014 Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 21 de outubro de 2014, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, que lhe foram delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 8915/2013, do Senhor Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º, todos do mesmo decreto-lei, a pedido de AR — Águas do Ribatejo, E. M., S. A., com os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica I-000943-2014, de 19 de novembro de 2014, e tendo em consideração os documentos que integram o processo n.º 13.036.14/DMAJ, da Direção-Geral das Autarquias Locais, onde podem ser consultados, determinou que: 1 — Os bens imóveis a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, necessária à execução do «Sistema da Brogueira», constam do seguinte mapa: Mapa de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa Parcela (n.º) Matriz (Freguesia da Brogueira) Interessados Área da faixa de servidão (m2) Proprietários 1 139,00 Francisco Cruz Vieira 1A 17,00 José António Domingos de Oliveira Artur Manuel Domingos de Oliveira Rodrigues Carla Alexandra Domingos de Oliveira Delgado Carlos Manuel Domingos de Oliveira Humberto Joaquim Domingos de Oliveira Simões Ilda Maria Domingos de Oliveira 2 369,00 Herdeiros de Filipe dos Santos Cepo: Outros N.º da descrição na Conservatória do Registo Predial Rústica Urbana 140-D — 1959 Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Novas Banco Millenium BCP 24-L — 513 — 25-L — 353 Georgina do Rosário Carvalho Lopes Maria Carvalho Lopes Santos Galhano 3 664,00 João Pereira Nicolau Virgínia Inverno Lopes Vítor Manuel Lopes Carvalho Nobre Maria Inverno Maioral — 91-M — 2092 6 61,00 Herdeiros de Joaquim Carvalho — 58-M — Omisso 2 — A faixa de servidão apresenta uma área total de 1.250 m2 e implica os seguintes encargos: Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta; Proibição de mobilização do solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta; Utilização de uma faixa de trabalho de 5 metros para a execução das obras de construção (2,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta); Proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 5 metros (2,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta); Proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 2,5 metros do eixo longitudinal da conduta; Utilização da faixa de 5 metros anteriormente referida para efeitos de reparação, manutenção e exploração das condutas, circuito de dados e outras componentes das infraestruturas do Sistema ou que ao mesmo possam estar associadas. 30580 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 27 de novembro de 2014. — O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata. 30581 208267455 Direção-Geral do Património Cultural Anúncio n.º 289/2014 Abertura de novo procedimento de classificação da Aldeia de Castelo Novo, na freguesia de Castelo Novo, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 20 de outubro de 2014 do Secretário de Estado da Cultura, sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Centro, que mereceu a concordância da DGPC, foi determinada a abertura de novo procedimento de classificação da Aldeia de Castelo Novo, na freguesia de Castelo Novo, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco. 2 — O referido conjunto está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro. 3 — O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio, estão abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro. 4 — Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos: a) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.pt; b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt; c) Câmara Municipal do Fundão, www.cm-fundao.pt; 5 — O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação do pedido, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa. 24 de novembro de 2014. — O Diretor-Geral, Nuno Vassallo e Silva. 208265251 30582 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Vogais: Valor mensal ilíquido de 3.662,56 €, pago 14 vezes por ano, acrescido de 40% a título de abono mensal para despesas de representação, no montante de 1.465,02 €, pago 12 vezes por ano; Gabinetes do Secretário de Estado da Cultura e da Secretária de Estado do Tesouro A estes valores ilíquidos serão aplicadas as reduções remuneratórias vigentes, bem como as que vierem a ser legalmente determinadas; Os membros executivos do Conselho de Administração auferem ainda as seguintes regalias ou benefícios remuneratórios: Despacho n.º 14750/2014 Considerando que o artigo 14.º dos Estatutos da OPART — Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E.P.E.) aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril, dispõe que o fiscal único é nomeado através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por um período de três anos, renovável apenas uma vez, sendo a respetiva remuneração fixada pelo supramencionado despacho. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 14.º dos Estatutos do OPART, E.P.E., determina-se o seguinte: 1. São nomeados para o OPART, E.P.E. os seguintes membros, para o mandato 2014-2016: Fiscal único efetivo: António Manuel Castanho Miranda Ribeiro, ROC n.º 778. Fiscal único suplente: Adelino Lopes Aguiar, ROC n.º 644. 2. A remuneração ilíquida do Fiscal Único Efetivo será a constante de contrato de prestação de serviços a celebrar entre o Conselho de Administração da entidade e o referido Fiscal Único, com o limite máximo equivalente a 22,5% da quantia correspondente a 12 meses da remuneração global mensal ilíquida atribuída, nos termos legais, ao Presidente do Conselho de Administração do OPART, E.P.E., de acordo com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º dos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. 3. Ao valor mensal determinado serão aplicadas as reduções remuneratórias vigentes legalmente determinadas. 4. Durante a vigência do PAEF, nos termos do artigo 256.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, as remunerações a auferir efetivamente pelos membros dos Órgãos Estatutários não podem exceder os montantes atribuídos à data de 1 de março de 2012, data de entrada em vigor da RCM n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, nos termos do disposto no n.º 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março. 5. Ao valor da prestação de serviços, pago doze vezes ao ano, acresce o IVA, à taxa legal em vigor. 6. Deverão ser reembolsadas pela entidade ao Fiscal Único Efetivo as despesas de transporte e alojamento bem como quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções. 7. O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 25 de novembro de 2014. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. — A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. 208264969 Despacho n.º 14751/2014 Considerando que pela Resolução n.º 6/2014, de 13 de fevereiro, foram designados os membros que compõem o atual Conselho de Administração do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E.P.E.), para o triénio 2014-2016, cujo mandato tem, nos termos estatutários, a duração de três anos; Considerando que na referida Resolução foi, igualmente, mencionado que a remuneração dos membros do Conselho de Administração obedecia ao disposto na Resolução de Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, encontrando-se por estabelecer o regime remuneratório e respetivas regalias; Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, procedeu à definição de categorias e critérios objetivos para a fixação do vencimento mensal dos gestores públicos, tendo por referência o limite do vencimento mensal do Primeiro Ministro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, atribuiu a classificação C ao OPART, E. P. E.; Assim: 1. Fixa-se para o triénio de 2014-2016 o seguinte estatuto remuneratório para os membros do Conselho de Administração do OPART, E. P. E.: Presidente: Valor mensal ilíquido de 4.578,20 €, pago 14 vezes por ano, acrescido de 40% a título de abono mensal para despesas de representação, no montante de 1.831,28 €, pago 12 vezes por ano; a) Benefícios sociais de aplicação generalizada a todos os trabalhadores da empresa; b) O valor mensal de combustível e portagens afeto às viaturas de serviço é de um quarto do valor do abono mensal para despesas de representação fixadas, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 33.º do Estatuto do Gestor Público; c) Abono para despesas com comunicações, onde se inclui o telefone móvel, o telefone domiciliário e a internet, cujo valor máximo global mensal não pode exceder 80,00 €, nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Público. Não é permitida: a) A utilização de cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento, tendo por objeto a realização de despesas ao serviço da empresa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Público; e b) O reembolso de quaisquer despesas que possam ser consideradas como despesas de representação pessoal nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Público. De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, nos termos do artigo 256.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, não há lugar à atribuição de prémios de gestão. 2. Determina-se que, nos termos do disposto no n.º 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, e conforme determinado no artigo 256.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, as remunerações a auferir efetivamente pelos membros do Conselho de Administração não podem exceder os montantes atribuídos à data de 1 de março de 2012, data de entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem nas novas nomeações. 3. O presente despacho produz efeitos à data da respetiva nomeação. 25 de novembro de 2014. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. — A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. 208264855 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Autoridade Tributária e Aduaneira Aviso n.º 13626/2014 Por despacho de 31/10/2014 do Subdiretor-Geral para a área dos Recursos Humanos e Formação, proferido no uso de competências delegadas pelo Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, e em sede de execução da Sentença proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa no Processo de Ação Administrativa Especial n.º 282/07.7BELSB, o tempo de serviço na carreira e categoria de TATA nível 1 da trabalhadora Maria de Lourdes Jesus Rodrigues retroage, para todos os efeitos legais, a 16/02/2007. 27 de novembro de 2014. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro. 208265884 Aviso n.º 13627/2014 Por despacho de 28 de outubro de 2014, do Senhor Subdiretor-Geral da Área de Recursos Humanos e Formação, (por delegação de competências do Senhor Diretor-Geral) da Autoridade Tributária e Aduaneira, e após anuência do ex-Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., foi autorizada a mobilidade interna na categoria de assistente técnica de Maria do Carmo Almeida Lopes, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, para exercer funções na Direção de Finanças de Lisboa, nos termos do disposto do artigo 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de dezembro de 2014. 27 de novembro de 2014. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro. 208267682 30583 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Despacho n.º 14753/2014 Despacho n.º 14752/2014 os Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n. 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de diretor de finanças da Direção de Finanças de Bragança, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 104, 2.ª série, de 30 de maio de 2014, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário assessor principal Carlos Alberto Morais, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover. Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver, revelando também competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover. Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de diretor de Finanças de Bragança, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário assessor principal, Carlos Alberto Morais, com efeitos a 1 de novembro de 2014. Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de diretor de serviços da Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte (DSCAC), cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 96, 2.ª série, de 20 de maio de 2013, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário nível 2, Fernando Lopes de Carvalho, por ter revelado um bom nível de adequação da competência técnica e da aptidão para o perfil requerido para o desempenho das funções inerentes ao cargo a prover. Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretor de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte (DSCAC), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário nível 2, Fernando Lopes de Carvalho, com efeitos a 1 de novembro de 2014. 15 de outubro de 2014. — O Diretor-Geral, António Brigas Afonso. 23 de outubro de 2014. — O Diretor-Geral, António Brigas Afonso. Nota Curricular Nome: Carlos Alberto Morais Naturalidade: Espinhoso, freguesia de Candedo, Concelho de Vinhais Data de nascimento: 1 de novembro 1963 Habilitações Académicas: Bacharelato em Contabilidade e Administração Licenciatura em Gestão Mestrado em Finanças e Contabilidade Mestrado em Finanças e Fiscalidade (parte curricular) ANEXO Nota curricular Nome: Fernando Lopes de Carvalho Habilitações académicas: Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa — 1984-1989 — 14 valores Currículo Profissional: Categoria profissional: Data Ingresso na ex-DGCI: agosto 1987 Inspetor tributário, grau 4, nível 2 Categoria: Inspetor Tributário Assessor Principal. Cargos: Diretor Finanças de Bragança, em substituição (1 out. 2013) Diretor Finanças de Vila Real, em substituição (1 jan. 2011) Chefe de Divisão Inspeção Tributária Direção Finanças de Vila Real (23 abril 2007); Chefe de Divisão Inspeção Tributária Direção Finanças de Bragança (4 jan. 2005); Chefe de Equipa de Inspeção Tributária DF Vila Real (1 jan. 1994); Coordenador de Estágio de Inspetores Tributários; Funções: Professor Auxiliar Convidado da Escola de Ciências Sociais e Humanas da UTAD, do 1.º ciclo de estudos em Economia e Gestão e do 2.º ciclo e Pós Graduação em Finanças e Contabilidade; Formador do Centro de Formação da Autoridade Tributária e Aduaneira (ex-DGCI), da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e da Ordem dos Advogados em ações de formação e seminários versando matérias contabilísticas e fiscais; Formador da Comissão Nacional do EURO, em ações de divulgação para agentes económicos e trabalhadores; Presidente e Vogal das Comissões de Revisão (artigo 84.º do CPT); Perito da Fazenda Pública (n.º 11 do artigo 91.º da LGT); Técnico Oficial de Contas inscrito na OTOC com o n.º 2512; Diretor Financeiro de Empresa Metalomecânica; Formação Profissional Complementar: Pós-Graduação em Finanças e Fiscalidade (Edição Especial para a DGCI da EGP: University of Porto Business School); FORGEP: Programa de Formação em Gestão Pública (INA); Seminário de Alta Direção Lei/2/2004 (INA); Formador Certificado pelo IEFP; Frequência de seminários, jornadas, workshops e ações de formação em matérias relacionadas com contabilidade, auditoria, fiscalidade nacional e internacional gestão, planeamento e administração pública, chefia e liderança, formação de formadores e cooperação administrativa promovidas pela União Europeia, Universidades e Institutos Politécnicos, Autoridade Tributária e Aduaneira, Ordens Profissionais e Associações Empresariais e Sindicais, Empresas de Auditoria, DCIAP, PJ, Instituto Nacional de Administração (INA), DGAEP e IAPMEI. 208263089 Desempenho profissional: 1981-1990 — Oficial do notariado na Direção-Geral dos Registos e do Notariado; 1991-1999 — Inspetor Tributário na Direção de Finanças de Lisboa; 1999-2000 — Chefe de equipa de contraordenações na 1.ª Direção de Finanças de Lisboa; 2001-2002 — Chefe de equipa de acompanhamento e controlo da dívida executiva na 1.ª Direção de Finanças de Lisboa; 2002-2005 — Chefe de equipa de reclamações graciosas na Direção de Finanças de Lisboa; 2005-2008 — Em comissão de serviço gratuita no Núcleo para a Modernização da Justiça Tributária (NMJT); 2008-2010 — Chefe de Divisão de Gestão de Sistemas, em regime de substituição, da Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários; e Coordenador/Gestor Operacional da Missão para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte; 2010-2011 — Diretor de Serviços da Informação Tributária, Apoio ao Contribuinte e Relações Públicas, em regime de substituição; 2012-2014 — Diretor de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte, em regime de substituição. Atividades complementares: Fez parte, durante 7 anos (1999 a 2005), da lista de peritos da Fazenda Pública a que se refere o artigo 91.º da Lei Geral Tributária, aprovada anualmente pelo senhor Ministro das Finanças; Integrou a equipa do Núcleo para a Modernização da Justiça Tributária (NMJT) cuja atividade em prol da modernização da Justiça Tributária foi destacada através de louvor de reconhecimento público de SESEAF datado de 23 de abril de 2007 — DR 2.ª série n.º 97 de 21 de maio de 2007. A mesma equipa do NMJT participou no projeto “Justiça Tributária Eletrónica” que mereceu um prémio global de Excelência na 4.ª Edição das Boas Práticas do Setor Público e no projeto “Sistema Eletrónico de Controlo e Prevenção da Evasão Fiscal” que mereceu o 1.º prémio na 5.ª Edição das Boas Práticas do Setor Público; Acompanhou, desde que passou a integrar o NMJT, a conceção e desenvolvimento de vários projetos informáticos: SCO — Sistema de Contraordenações; Sistema de Indicadores de Gestão da Justiça Tributária; Sistema de Contencioso Judicial Tributário — SICJUT; Sistema de Gestão de Procedimentos de Revisão Administrativa — SIGEPRA e Sistema Eletrónico de Citações e Notificações — SECIN; Foi Coordenador/Gestor Operacional da Missão para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte (MIQ) que está a implementar o Plano 30584 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte, desde 2009 — Despacho n.º 2/2009, do Sr. Diretor-Geral da então DGCI, datado de 13 de março de 2009. No âmbito desses trabalhos, foi desenvolvido o projeto “Notificações Eletrónicas”, com o qual a AT ganhou o Prémio Computerworld & CIO, promovido por este grupo internacional de imprensa especializada na área das tecnologias de informação e comunicação, na categoria de “Estado e Setor Público”; Integrou o Grupo de Trabalho da “Fatura Eletrónica” — Despacho n.º 64/2011, de 29-09, do Sr. Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (então DGCI); Foi indigitado pelo Sr. Diretor-Geral dos Impostos para integrar dois outros Grupos de Trabalho: Normalização de Comunicações com o Exterior e, CTT — Redução de custos com as comunicações; É autor do curso de e-learning — Reclamações Graciosas — Procedimento e Sistema de Gestão; Foi formador do Centro de Formação da DGCI para as áreas das novas aplicações informáticas da Justiça Tributária e do acompanhamento estratégico dos Serviços de Finanças. Formação profissional: Gestão de Projetos; Técnicas de Apresentação Oral; Gerir com Inteligência Emocional; Liderança e Trabalho de Equipa; Curso FORGEP no INA — Programa de Formação em Gestão Pública que decorreu de 27-04-2009 a 27-07-2009, com duração de 180 horas; 1.ª Jornada de Comunicação Corporativa Brasil-Portugal — Hotel Tivoli — Lisboa; Administração Pública — Fator de Desenvolvimento Económico — INA; A Ética Fiscal: Perspetivas de uma Crise Económica Global — Universidade Lusíada de Lisboa; Frequência de vários seminários para dirigentes e chefias; Frequência de muitas outras ações de formações da DGCI/AT. 208262279 Caixa Geral de Aposentações, I. P. Aviso n.º 13628/2014 Em cumprimento no disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se pública a lista dos aposentados e reformados a seguir identificados que, a partir do próximo mês de janeiro, ou desde as datas que se indicam, passam a ser abonados da respetiva pensão pela Caixa Geral de Aposentações: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ARMINDA MARIA VIEGAS FRUTUOSO CAVALEIRO CONCEIÇÃO MARIA A. D. SILVA CUNHA MATOS DANIEL SANTOS PAIXÃO FILOMENA MARIA CARDOSO BENTO JOSÉ CRAVO NUNES BARATA JOSÉ LUÍS PARELHO VERGAS ROCHA MARIA ADÉLIA MAURÍCIO GASPAR RODRIGUES MARIA ANTÓNIA ESTRIGA CHIBELES MARIA CÂNDIDA LOPES MARTINS MARIA CONCEIÇÃO GEADA SOUSA MATOS GATO MARIA FÁTIMA LEITÃO VALENTE RIBEIRO SILVA MARIA MATILDE COSTA TOMÁS COUTO MARIA PIEDADE BRITO MONTEIRO VALENTE PEDRO MANUEL CAÇÃO COELHO VANDA MARÍLIA COSTA MIRANDA SECRETÁRIA TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR CORALISTA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICO TERAPEUTA TÉCNICA SUPERIOR COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE ESPECIALISTA DIRETORA/CHEFE DE DIVISÃO TÉCNICA ESPECIALISTA ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA ASSISTENTE TÉCNICA AGÊNCIA DESENVOLVIMENTO E COESÃO, I. P. INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, E. P. E. INST PORT DO DESPORTO E JUVENTUDE, I. P. DIREÇÃO REGIONAL CULTURA DO CENTRO INST PORT DO DESPORTO E JUVENTUDE, I. P. DIREÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS DIREÇÃO REGIONAL CULTURA DO ALENTEJO DIREÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL AGÊNCIA DESENVOLVIMENTO E COESÃO, I. P. AG INV COMÉRCIO EXTERNO PORTUGAL, E. P. E. DIREÇÃO REGIONAL CULTURA DO CENTRO AG INV COMÉRCIO EXTERNO PORTUGAL, E. P. E. DIR-GERAL LIVRO, ARQUIVOS E BIBLIOTECAS DIR-GERAL LIVRO, ARQUIVOS E BIBLIOTECAS € 2 639,41 € 2 791,13 € 1 751,35 € 897,60 € 763,58 € 789,60 € 2 011,67 € 941,63 € 741,98 € 946,44 € 1 415,06 € 2 733,35 € 4 125,30 € 2 674,91 € 404,44 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 1 558,27 € 1 537,47 € 847,46 € 1 914,05 € 757,89 € 997,21 € 1 304,26 € 1 926,23 € 826,03 € 1 807,67 € 1 787,07 € 1 936,08 € 2 397,41 € 467,74 € 519,80 € 652,67 € 494,85 € 1 019,49 € 2 537,76 € 1 650,31 € 668,87 € 953,18 € 1 212,12 € 539,10 € 3 021,45 € 2 233,90 € 3 407,18 € 473,06 € 1 149,44 € 2 783,05 € 693,80 € 578,81 € 1 880,67 € 2 573,97 € 3 386,44 € 2 205,68 € 2 412,51 € 1 102,90 € 404,44 € 307,83 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS ADELINO BERNARDES COELHO ADÉRITO FERNANDES SILVA AGOSTINHO JOAQUIM MENDES REGUENGOS AIDA ALVES NEVES SANTOS LEITE ALDINA CONCEIÇÃO LISBOA LOPES GASPAR ALFREDO ROGÉRIO SANTOS ANDRADE ANABELA SOUSA FERREIRA ANTÓNIO AUGUSTO FEIJÓ FONSECA ANTÓNIO FRANCISCO RODRIGUES ANTÓNIO JESUS RENDA SANTOS ELIAS ANTÓNIO MANUEL BAPTISTA PORFÍRIO ANTÓNIO MANUEL FARIA ROCHA ANTÓNIO MANUEL SANTOS CURTO ANTÓNIO MARIA FERNANDES TORRES CATARINA RODRIGUES ESTEVES SANTOS DEOLINDA TERESA SILVA FERRAZ DOMINGOS DUARTE LOURENÇO EDUARDO JORGE COSTA SAMPAIO ANDRADE ELISA SANTOS AFONSO FERNANDA MARIA MOTA FIGUEIREDO FERNANDO CUNHA FERNANDES FERNANDO JOSÉ EZEQUIEL LOPES GOMES FERNANDO MARTINS ANTUNES PATRÍCIO ISABEL AUGUSTA FRIAS INÁCIO ISIDORO JOÃO CARLOS PONTES LEÇA FERREIRA JOÃO LUÍS LOPES NETO BRANDÃO JOÃO SILVA PEREIRA JOAQUIM COELHO FERREIRA JOSÉ CARLOS MARQUES MEXIA FERREIRA JOSÉ FERREIRA COSTA JOSÉ MAGALHÃES GOMES JOSÉ MARQUES TROLHA JOSÉ TEODÓSIO COSTA LOURENÇO KAI KUIN LUÍS FILIPE MAIA CRISTO MANUEL FERNANDO MOREIRA SOUSA MANUEL LUÍS FERNANDES REINALES MARIA ALICE PINTO SILVA MARIA ANGELINA SILVA TAVARES LOPES PEREIRA MARIA ANJOS SOUSA LEITE ADJUNTO CHEFE DE FINANÇAS VERIFICADOR AUX. ADUAN. PRINCIPAL ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL INSPETORA TRIBUTÁRIA NÍVEL II ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO ADMIN. TRIBUT. ADJUNTO VERIFICADORA AUX. ADUAN. PRINCIPAL TÉCNICO ADMIN. TRIBUT. ADJUNTO ASSISTENTE OPERACIONAL INSPETOR TRIBUTÁRIO PRINCIPAL TÉCNICO ADMIN. TRIBUT. ADJUNTO INSPETOR TRIBUTÁRIO TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TÉCNICO ADMIN. TRIBUT. ADJUNTO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO INSPETORA TRIBUTÁRIA/ASSESSORA ADJUNTA CHEFE DE FINANÇAS NÍVEL I ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO ECON./ASSESSOR PRINCIPAL TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II CHEFE DE FINANÇAS NÍVEL I ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR CHEFE DE FINANÇAS ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL INSPETOR TRIBUTÁRIO NÍVEL II INSPETOR TRIB./ASSESSOR PRINCIPAL TÉCNICO TRIB./CHEFE FINANÇAS N. I CHEFE DE FINANÇAS TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL I TÉCNICA ADMIN. TRIBUT. ADJUNTA ASSISTENTE OPERACIONAL SERVENTE DE LIMPEZA 30585 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 MARIA ELISABETE RAMOS OLIVEIRA MARIA FÁTIMA SILVA PINHEIRO MARIA FERNANDA FRANCO ALVES ALBERTO MARIA HELENA SANTOS RELVAS PENA MARIA IRENE PRATAS QUESADA FERNANDES MARIA JESUS CABRITA SEQUEIRA BEDA MARIA LUÍSA COSTA MOREIRA TEIXEIRA MARIA LURDES NATÁRIO SANTOS PEREIRA MARIA MANUEL CABECINHA S. FERREIRA GÂNDARA MARIA MANUELA AZEVEDO REALISTA MARIA MARGARIDA MOTA PIRES COSTA MARIA TERESA BRITO PEREIRA CORREIA MOREIRA MARIA VITÓRIA SANTOS VIEGAS MARÍLIA DIAS GONÇALVES PEREIRA NATÉRCIA MARIA MOITA BRONCAS RAMOS ROSA MARIA COELHO NEVES DIOGO TRIGO RUI CARLOS PEREIRA CASTANHO SILVESTRE PIRES DURO SÍLVIO JOSÉ SILVA NOBRE SUZANA MARIA SANTOS FREITAS TERESA ALVES BRAGANCES SILVA VÍTOR MANUEL RIBEIRO DANTAS RODRIGUES ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA DE INFORMÁTICA TÉCNICA ADMINISTRATIVA TÉCNICA ADMIN. TRIBUT. ADJUNTA ASSISTENTE TÉCNICA INSPETORA TRIBUTÁRIA NÍVEL II INSPETORA TRIBUT./ASSESSORA PRINC. TÉCNICA ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II TÉCNICA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR TÉCNICA ADMIN. TRIBUT. ADJUNTA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA INSPETORA TRIBUTÁRIA NÍVEL II ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA ADMIN. TRIB. ADJUNTA N. II INSPETOR TRIBUTÁRIO NÍVEL II NUNO MANUEL PIMENTEL LOBO FERREIRA JUIZ CONSELHEIRO AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA D-G PROTEÇÃO SOCIAL FUNC AG ADM PÚBLICA AG GESTÃO TESOURARIA E DÍV PÚBLICA, E. P. E. AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA COFRE PREVIDÊNCIA FUNC E AGENTES ESTADO GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS D-G PROTEÇÃO SOCIAL FUNC AG ADM PÚBLICA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 1 207,15 € 1 763,53 € 812,91 € 1 134,75 € 769,82 € 2 171,66 € 2 376,36 € 1 704,50 € 1 433,92 € 750,32 € 1 313,08 € 1 846,81 € 379,04 € 978,46 € 2 317,58 € 586,03 € 423,38 € 1 467,30 € 633,62 € 544,32 € 1 377,56 € 1 525,76 TRIBUNAL DE CONTAS € 4 777,53 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS FRANCISCO MANUEL SILVA DUARTE MARIA MARGARIDA LEANDRO PESSOA ANDRADE MARIA VIRGÍNIA VERÍSSIMO NUNES TERESINHA JESUS ALVES DINIZ ASSISTENTE ADMIN. ESPECIALISTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE ADMIN. ESPECIALISTA ADELINO SANTOS PINHAL ANA MARIA REIS BARROSO MESQUITA JANUÁRIO CATARINO AZEVEDO LEOPOLDO LOPES PIEDADE MARIA FÁTIMA CARVALHO MENDES MARQUES MARIA TERESA NAZARÉ FRANCISCO ASCENSO OTÍLIO JOAQUIM PIRES ABRANTES MESTRE ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO DE APOIO FABRIL MESTRE GERAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO) SECRETARIA-GERAL SECRETARIA-GERAL SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO) € 2 846,53 € 729,25 € 971,45 € 3 172,28 SECRETARIA-GERAL INSTITUTO HIDROGRÁFICO SECRETARIA-GERAL LAB MIL PROD QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS INSTITUTO AÇÃO SOCIAL FORÇAS ARMADAS INSTITUTO AÇÃO SOCIAL FORÇAS ARMADAS SECRETARIA-GERAL € 1 195,73 € 817,41 € 640,48 € 724,76 € 489,63 € 550,24 € 642,04 074770 393277 018873 140876 153568 260077 102279 113379 112179 066780 047376 110879 401384 116377 265383 412881 250578 259679 118979 018372 409282 135082 279478 163177 010180 287778 236282 103480 114273 260774 147579 202972 214272 257974 138482 DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS € 2 099,70 € 2 553,01 € 2 685,82 € 1 735,32 € 2 553,01 € 1 930,63 € 1 654,79 € 1 654,79 € 1 654,79 € 3 105,20 € 3 900,63 € 1 684,86 € 1 453,36 € 1 440,14 € 1 472,51 € 1 440,14 € 1 440,14 € 1 654,79 € 1 654,79 € 1 654,79 € 1 440,14 € 1 325,54 € 2 272,73 € 1 852,31 € 3 438,77 € 1 533,72 € 1 558,09 € 1 440,14 € 4 039,68 € 1 654,79 € 1 493,80 € 1 992,04 € 1 992,45 € 1 889,47 € 1 726,65 € 907,48 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL ESTADO-MAIOR DA ARMADA ABÍLIO FERNANDO NETO MARQUES ALBINO MANUEL PEREIRA SOUSA COSTA AMÂNDIO MANUEL COUTO NASCIMENTO AMÉRICO ALMEIDA CASIMIRO ANTÓNIO COSTA PIRES ANTÓNIO FERNANDO FURTADO COSTA OLIVEIRA ANTÓNIO JOÃO MARMELEIRO SANTOS ANTÓNIO JOSÉ CRUZ CARRILHO ANTÓNIO JOSÉ PROENÇA CONSOLADO ANTÓNIO LUÍS OURO VIEIRA ANTÓNIO LUÍS PASSOS LUZ RODRIGUES ANTÓNIO MANUEL GONÇALVES FERNANDES ANTÓNIO MANUEL LATAS GUERREIRO ANTÓNIO MANUEL MARQUES LOPES ANTÓNIO MANUEL MONTEIRO CARTAS ANTÓNIO MANUEL VIEGAS GUERREIRO SILVA ANTÓNIO MARIA VIDEIRA PALIOTES ANTÓNIO MENDES GONÇALVES ANTÓNIO MOREIRA FERNANDES ANTÓNIO TOMÁS SANTOS ARMANDO NOGUEIRA SOUSA ARTUR JOSÉ FURTADO FIGUEIREDO AUGUSTO MOUSINHO OLIVEIRA CARLOS ALBERTO BRITO LOPES CARLOS ALBERTO CARRONDO TOMÉ REIS CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO SOUSA CARLOS MANUEL ARAÚJO QUEIRÓS CARLOS MANUEL DIAS VALCOVO CARLOS MANUEL RIBEIRA CARLOS MANUEL SILVA GOMES CARLOS SILVA COSTA DIAMANTINO SANTOS GOUVEIA DOMINGOS MANUEL MARQUES DAVID PEREIRA DOMINGOS MARQUES MATEUS EDUARDO JORGE OLIVEIRA SÁ ROQUE ELSA MARIA GOMES PEREIRA HENRIQUES SARGENTO-MOR CAPITÃO DE FRAGATA SARGENTO CHEFE SARGENTO AJUDANTE CAPITÃO DE FRAGATA SARGENTO CHFE SARGENTO AJUDANTE SARGENTO AJUDANTE SARGENTO AJUDANTE CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE MAR E GUERRA SARGENTO AJUDANTE PRIMEIRO-SARGENTO CABO CABO CABO CABO SARGENTO AJUDANTE SARGENTO AJUDANTE SARGENTO AJUDANTE CABO CABO CAPITÃO-TENENTE SARGENTO CHEFE CAPITÃO DE MAR E GUERRA CABO CABO CABO CAPITÃO-TENENTE SARGENTO AJUDANTE PRIMEIRO-SARGENTO SARGENTO CHEFE SARGENTO-MOR SARGENTO CHEFE CABO ASSISTENTE TÉCNICA 30586 EUGÉNIO FIGUEIREDO CERTO FERNANDO ANTÓNIO RODRIGUES COSTA FERNANDO CARNEIRO FERREIRA FERNANDO JOSÉ LOUREIRO MARQUES FERNANDO MARTINS RIBEIROS FILIPE MANUEL CORREIA CRUZ FRANCISCO JOÃO XAREPE CALDEIRA FRANCISCO JOSÉ PIA CASTRO FRANCISCO MARTINS FERNANDES GUILHERME JOSÉ LUCRÉCIO CHAMBEL HÉLDER AUGUSTO ROSA PEREIRA COSTA HÉLDER MANUEL FONSECA MARREIROS JAIME CARLOS GONÇALVES VILA NOVA XAVIER JOÃO ALBERTO LEMOS OLIVEIRA JOÃO CARLOS FREIRE MESQUITA JOÃO FILIPE RAMOS TOMAZ JOÃO MANUEL PEREIRA SANTOS JOÃO MANUEL ROSA SEQUEIRA JOÃO MANUEL SANTOS NEVES JOÃO MARIA VIEIRA COIMBRA JOÃO MEDEIROS ROMÃO JOAQUIM DOMINGOS ESTEVES BERNARDINO JOAQUIM JOSÉ DOMINGUES COELHO JOAQUIM MANUEL AIRES LOPES JORGE DANIEL CORREIA SILVA JORGE HUMBERTO MATOS FALÉ JORGE MANUEL FERNANDES PRESA JORGE MANUEL SIRGADO ALVES JORGE NASCIMENTO NICOLAU JOSÉ ADÉRITO FERNANDES PEREIRA JOSÉ ANTÓNIO PEREIRA BORDA D’ ÁGUA JOSÉ ANTÓNIO SIMÕES MIGALHADA JOSÉ CARLOS PEREIRA RAMOS JOSÉ CRISTÓVÃO DIAS JOSÉ DIONÍSIO MARQUES PAIVA JOSÉ FERNANDO ABREU RAMOS CABRITA JOSÉ GIL DIAS JOSÉ JESUS PEREIRA GOMES JOSÉ JOAQUIM ROSÁRIO AMARAL JOSÉ MANUEL BALIZA CALÇOA JOSÉ MANUEL LOPES CORDEIRO JOSÉ MANUEL LUCAS RAMOS JOSÉ MANUEL MARTINS JOSÉ MANUEL NUNES SILVA JOSÉ MANUEL PIRES BAPTISTA JOSÉ MARQUES NUNES JOSÉ PALMA COSTA JOSÉ PAULO SILVA VIEIRA JOSÉ SEBASTIÃO RAMOS LOURENÇO JOSÉ SOUSA CASTRO JÚLIO GONÇALVES EUSÉBIO LUÍS AUGUSTO LOUREIRO NUNES LUÍS GONZAGA NUNES MADEIRAS LUÍS MANUEL SANTOS COSTA LUÍS SANTOS CASTANHEIRA MANUEL COSTA AMORIM MANUEL ESTÊVÃO GARCIA GRILO MANUEL JESUS VIDIGAL PIRES OLIVEIRA MANUEL JOÃO SALVADOR MANUEL JOAQUIM GABRIEL CAROCINHO MANUEL NEVES FERREIRA MANUEL VALDEMAR PINHÃO BIZARRO MARIA ASCENSÃO SÁ VIEIRA RODRIGUES MARIA LUÍSA SANTOS PEREIRA MARIA MARGARIDA CALDEIRA FRADIQUE MARIANA GONÇALVES MARTINS MARTINHO ANTÓNIO RITA CARVALHO MAURÍCIO NOGARÓ PEIXEIRO MIGUEL DUARTE MARTINS MIQUELINO REIS PEREIRA NUNO PAULO JESUS VARELA PAULO MANUEL PEREIRA SILVA RICARDO PERALTA SANTOS RUI MANUEL ALMEIDA SANTOS RUI MANUEL ANTUNES LOPES RUI MANUEL MONTEIRO RUI SANTOS GOMES RUI VALENTE ALMEIDA GRAÇA MARIM VICTOR ABEL SIMÕES VÍTOR LINO FERREIRA HÉLDER VÍTOR MANUEL GAMEIRO RODRIGUES VÍTOR MANUEL LEOTE GRAÇA VÍTOR MANUEL RIBEIRO RODRIGUES BANDEIRA Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 CABO CAB0 SARGENTO AJUDANTE CABO CABO CABO SARGENTO AJUDANTE SARGENTO AJUDANTE SARGENTO AJUDANTE CAPITÃO DE MAR E GUERRA CABO SARGENTO-MOR ENCARREGADO OPERACIONAL SARGENTO-MOR SARGENTO AJUDANTE CABO CABO SARGENTO AJUDANTE SARGENTO AJUDANTE CABO CABO CABO SARGENTO AJUDANTE CABO CABO CABO CABO PRIMEIRO-SARGENTO SARGENTO CHEFE CABO PRIMEIRO-SARGENTO CABO CABO SARGENTO CHEFE SARGENTO AJUDANTE SARGENTO AJUDANTE CABO SARGENTO CHEFE CABO CABO SARGENTO AJUDANTE SARGENTO AJUDANTE SARGENTO AJUDANTE SAREGENTO-MOR CABO SARGENTO CHEFE SARGENTO AJUDANTE CABO SARGENTO CHEFE SARGENTO CHEFE SARGENTO CHEFE CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO-TENENTE CABO CABO CONTRA-ALMIRANTE CABO CABO SARGENTO AJUDANTE SARGENTO AJUDANTE PRIMEIRO-SARGENTO SARGENTO-MOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA CABO SARGENTO AJUDANTE CABO CABO CABO CABO PRIMEIRO-TENENTE CABO CABO CABO CABO CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE MAR E GUERRA CABO CABO CABO CABO 130779 140577 787678 419381 306678 410485 727978 101279 246377 303972 409683 020369 DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS 273371 502081 774683 192776 003175 100679 401883 161279 410182 123378 409983 409482 425781 185680 914688 033673 600283 265181 177577 167972 103673 114379 137178 403281 287077 412781 415283 100479 173274 777778 090770 158777 015968 247076 428583 113974 069372 278678 196771 231671 166079 101479 059778 244081 407783 090473 761678 166279 101868 DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS 186580 743678 192575 156980 412581 413483 286077 700179 278479 417882 315781 023280 025475 166185 184680 407382 428881 € 1 440,14 € 1 463,53 € 1 798,25 € 1 394,63 € 1 495,81 € 1 505,20 € 1 718,77 € 1 654,79 € 1 791,26 € 3 113,60 € 1 884,76 € 2 099,70 € 827,39 € 2 377,46 € 2 013,21 € 1 322,59 € 1 391,86 € 1 654,79 € 1 711,51 € 1 416,43 € 1 440,14 € 1 355,68 € 1 785,17 € 1 922,19 € 1 391,86 € 1 391,86 € 1 440,14 € 1 237,78 € 2 009,98 € 1 391,86 € 1 608,08 € 1 440,14 € 1 440,14 € 1 935,58 € 1 654,79 € 1 550,56 € 1 868,10 € 2 192,16 € 1 434,81 € 1 967,69 € 1 654,79 € 2 187,95 € 1 654,79 € 2 651,02 € 1 717,52 € 1 852,31 € 1 654,79 € 1 325,54 € 1 852,31 € 1 852,31 € 1 852,31 € 3 371,00 € 3 222,54 € 1 391,86 € 1 440,14 € 3 828,04 € 1 493,90 € 1 325,54 € 2 141,65 € 1 654,79 € 2 068,77 € 2 132,58 € 404,44 € 419,05 € 636,56 € 641,39 € 1 976,64 € 1 663,42 € 1 615,44 € 1 480,53 € 1 514,06 € 1 350,00 € 1 992,45 € 1 454,23 € 1 523,24 € 1 416,62 € 2 072,91 € 3 521,63 € 2 880,01 € 1 380,78 € 1 493,80 € 1 478,65 € 1 664,44 30587 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO AIDA MARIA FERNANDES ALCINO RODRIGUES GUEDES ALFREDO JOAQUIM ESTEVES CARMONA ANA PAULA DUARTE GASPAR ALBERTO ANÍBAL GOMES PÓLVORA ANTÓNIO AFONSO GUTERRES GONÇALVES ANTÓNIO JÚLIO VALENTE CARVALHO ARMANDO GONÇALO SILVA OLIVEIRA CARLOS ALBERTO VALENTE ALMEIDA FERREIRA CARLOS ANTÓNIO SOARES MARTINS PIMPÃO CARLOS MANUEL AFONSO VIEIRA COSTA CARLOS MANUEL ALMEIDA GOMES CARLOS MANUEL GONÇALVES REIS CARLOS MANUEL MARRALHEIRA CAVADAS CARLOS MANUEL SIMÕES MATOS DAVID ARNALDO JORGE CASTRO DEOLINDA MARIA MARTINS LEMOS FERREIRA EDGARDO MANUEL PIMENTEL PONTE FERNANDO SILVA RIBEIRO FRANCISCO ARTUR FRAGA CARNEIRO FRANCISCO HENRIQUE CANOA RIBEIRO FRANCISCO JOSÉ SERRANO BAPTISTA HEITOR PATRÍCIO JORGE HÉLIO PEREIRA VASCONCELOS JOÃO SILVA ROSA JOAQUIM ROMÃO BARRACO PIÇARRA JOSÉ LIMA SOUSA OLIVEIRA JOSÉ MANUEL BARBOSA QUEIROZ JOSÉ MANUEL CARDOSO CAMPOS JOSÉ PEDRO CORREIA BARRENHO JOSÉ ROSA SIMÕES BARROSO MANUEL PEREIRA FILIPE MANUEL SILVA ALVES MATOS MARIA EDUARDA DIAS SILVESTRE VARANDAS MARIA GLÓRIA BRITO SILVA PEDREIRA MARIA MANUELA JESUS SILVA TEIXEIRA MARIA ROSA COSTA RODRIGUES PINTO MIGUEL SILVA DIAS NELSON SÁ CAETANO MARQUES OCTÁVIO SILVA OLIVEIRA ÓSCAR JOSÉ VILHENA MOURÃO ROGÉRIO CORREIA REIS RUI CARLOS ANTUNES ALMEIDA LOPES EMPREGADA DE MESSE/SELF EMPREGADO DE BAR TENENTE-CORONEL EMPREGADA ADMINISTRATIVA ASSISTENTE OPERACIONAL SARGENTO AJUDANTE SARGENTO CHEFE ASSISTENTE OPERACIONAL SARGENTO-MOR SARGENTO CHEFE SARGENTO AJUDANTE MAJOR SARGENTO AJUDANTE TENENTE-CORONEL EMPREGADO ADMIN. PRINCIPAL MAJOR ASSISTENTE OPERACIONAL PRIMEIRO-SARGENTO EMPREGADO DE MESA TENENTE-CORONEL SARGENTO-MOR TENENTE-CORONEL TENENTE-CORONEL ENCARREGADO DE ARMAZÉM ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL SOLDADO CORONEL ASSISTENTE OPERACIONAL RECECIONISTA ASSISTENTE OPERACIONAL CAPITÃO MESTRE ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL EMPREGADA ADMINISTRATIVA SARGENTO AJUDANTE PRIMEIRO-SARGENTO EMPREGADO ADMINISTRATIVO SARGENTO AJUDANTE MAJOR TENENTE-CORONEL ALBERTO JOSÉ LOPES SANTOS ALFREDO RESENDE LOPES AMÍLCAR JESUS PÓVOA ÂNGELO CONCEIÇÃO FILIPE ANTÓNIO CARLOS OLIVEIRA PEDREIRA BRITO ANTÓNIO JOSÉ CARVALHO ROQUE CÂNDIDO MANUEL BENVINDO BRAVO CARLOS DIAS ROCHA CARLOS JORGE JESUS SERRALHA CARLOS LEONEL RODRIGUES NUNES CARLOS MARCELINO NUNES LEITÃO DANIEL PAULO GUILHERME ANEDDA MEDINAS EURICO MANUEL CLARO MARMELO LUZ FERNANDO ANTÓNIO ALVES FERNANDO JOSÉ RAMOS GONÇALVES HENRIQUE MANUEL JESUS ANTÓNIO HUMBERTO SANTOS TEIXEIRA GONÇALVES JOÃO MANUEL SILVA ESTEVES JOÃO PAULO RODRIGUES GAUDÊNCIO JOAQUIM FILIPE RODRIGUES BENTES JORGE MANUEL OLIVEIRA JOSÉ ANTÓNIO PRAZERES SOARES JOSÉ AUGUSTO SOARES LOPES JOSÉ MANUEL GRAÇA PEDROSA JÚLIO JOSÉ CINOS FARIZO MONTEIRO MARIA JESUS RIBEIRO MARTINS GARCIA NEIVA MÁRIO RUI OLIVEIRA COELHO OCTÁVIO MANUEL DUARTE ALEXANDRE ORLANDO AUGUSTO TAVARES MOTA PAULO ALEXANDRE MENDONÇA PINTO LOPES VÍTOR MANUEL MONTEIRO ALFACINHA SARGENTO CHEFE SARGENTO CHEFE SARGENTO AJUDANTE SARGENTO-MOR SARGENTO AJUDANTE TENENTE-CORONEL SARGENTO AJUDANTE CORONEL SARGENTO AJUDANTE SARGENTO CHEFE CORONEL SARGENTO-MOR CORONEL CORONEL SARGENTO-MOR SARGENTO AJUDANTE SARGENTO CHEFE SARGENTO CHEFE SARGENTO CHEFE CORONEL CORONEL CORONEL SARGENTO CHEFE PRIMEIRO-SARGENTO SARGENTO-MOR ASSISTENTE OPERACIONAL SARGENTO CHEFE SARGENTO AJUDANTE SARGENTO-MOR CORONEL SARGENTO AJUDANTE ANTÓNIO MARTINS BASTOS EMÍDIO COSTA LOPES SOLDADO SOLDADO MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA 03765678 OFICINAS GERAIS FARD E EQUIPAMENTO DIREÇÃO DE FINANÇAS 74287573 01159479 DIREÇÃO DE FINANÇAS 03805777 07663182 06058383 02113477 17570885 06569177 MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA 11464378 MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA 17412177 MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA 04183274 01151174 18540486 13415070 MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS 13352579 06804170 DIREÇÃO DE FINANÇAS MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA DIREÇÃO DE FINANÇAS 05544678 MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA 10719987 17331878 MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA 08582186 03723775 01860081 € 411,10 € 616,76 € 2 553,01 € 564,74 € 686,70 € 1 770,43 € 2 027,52 € 831,84 € 2 132,58 € 1 852,31 € 1 708,46 € 2 272,73 € 1 744,35 € 2 553,01 € 643,28 € 2 272,73 € 643,19 € 1 493,80 € 404,44 € 2 553,01 € 1 992,45 € 2 651,97 € 2 646,45 € 810,20 € 462,38 € 704,43 € 215,81 € 3 514,60 € 647,19 € 672,11 € 360,92 € 2 099,70 € 773,37 € 729,62 € 614,26 € 425,85 € 555,55 € 1 380,94 € 1 612,85 € 814,89 € 1 530,50 € 2 431,25 € 1 715,08 033788-K 029466-H 029410-B 007190-A 033884-C 048177-H 042235-F 013952-B 032643-H 029471-D 016572-H 017696-G 020583-E 016573-F 007049-B 041982-G 014700-B 039479-D 029150-B 049806-J 026002-K 036600-F 034625-L 037621-D 029343-B SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 041939-H 043568-G 013320-F 043504-L 035300-A € 1 852,31 € 1 852,31 € 1 654,79 € 2 309,01 € 1 654,79 € 3 385,11 € 1 974,19 € 3 436,99 € 1 677,34 € 1 852,31 € 3 113,60 € 2 132,58 € 3 113,60 € 2 880,01 € 2 256,14 € 2 445,81 € 1 852,31 € 1 931,64 € 1 852,31 € 4 323,75 € 2 880,01 € 2 880,01 € 1 964,33 € 1 308,07 € 1 992,45 € 576,02 € 2 178,71 € 1 973,93 € 2 132,58 € 3 407,09 € 1 654,79 ESTADO-MAIOR DA FORÇA AÉREA INVALIDEZ — EXÉRCITO 06317271 16303869 € 237,03 € 181,56 30588 HENRIQUE CONCEIÇÃO COELHO JOÃO ROCHA CUNHA JOEL ANTÓNIO CARVALHO JESUS SILVA JOSÉ CARVALHO BRITO JOSÉ DUARTE SABUGUEIRO BATISTA LUÍS SILVEIRO LEITÃO BORGES MANUEL JESUS SOUSA REINALDO JESUS LOURENÇO Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 PRIMEIRO-CABO FURRIEL SOLDADO SOLDADO SOLDADO FURRIEL SOLDADO SOLDADO 03329563 08722972 01289992 07901168 00315283 72792771 02286066 05517267 € 369,84 € 220,99 € 188,55 € 399,45 € 215,81 € 379,09 € 269,41 € 239,99 DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS — EXÉRCITO MANUEL BAPTISTA MATOS SOLDADO FILOMENA JESUS FERREIRA CANDEIAS GABRIELA FERREIRA FORTES MARIA ARMINDA ABREU G. FERREIRA MENDES MARIA ISABEL NEVES FERREIRA MARIA TERESA JESUS ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR 00649770 € 1 227,85 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA SECRETARIA-GERAL SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS € 404,44 € 1 039,89 € 918,03 € 543,94 € 1 266,95 1800198 1801660 1800924 1790252 1800848 1801829 1816182 1801193 1800214 1801585 1801725 1801773 1801896 1801721 1801046 1801665 1800124 1801074 1801845 1810071 1800747 1800216 1800422 1801442 1801686 1801687 1801334 1801613 1801234 1801314 1800081 1801545 1801590 1801966 1801781 1801975 1811207 1801020 1801480 1801744 1801306 1801704 1801327 1801422 1801958 1816036 1800873 1801516 1801663 1801407 1800521 1800177 1801710 1801536 1800258 1790172 1800896 COMANDO GERAL 1810787 1801913 1800977 € 1 425,26 € 1 423,78 € 1 426,13 € 1 946,68 € 1 419,22 € 1 523,12 € 1 423,12 € 1 673,69 € 1 463,74 € 1 424,11 € 1 425,20 € 1 425,41 € 1 430,09 € 1 386,78 € 1 419,68 € 1 528,23 € 1 504,64 € 1 365,59 € 1 419,81 € 1 422,88 € 1 431,96 € 1 533,36 € 1 358,85 € 1 437,12 € 1 448,52 € 1 452,14 € 1 534,69 € 1 542,16 € 1 389,15 € 1 404,24 € 1 387,16 € 1 374,67 € 1 421,49 € 1 414,86 € 1 389,36 € 1 394,22 € 1 377,32 € 1 382,05 € 1 418,40 € 1 280,65 € 1 512,60 € 1 374,37 € 1 455,54 € 1 511,65 € 1 402,65 € 1 385,31 € 1 394,60 € 1 389,70 € 1 423,32 € 1 540,69 € 1 408,09 € 1 414,65 € 1 390,71 € 1 450,17 € 1 428,75 € 1 452,95 € 1 421,94 € 973,23 € 1 481,59 € 1 302,03 € 1 384,77 GUARDA NACIONAL REPUBLICANA ADELINO MARTINS CONCEIÇÃO ADÉRITO RIBEIRO FIGUEIREDO CASTRO ADRIANO AUGUSTO CALDEIRA MASSA ADRIANO GONÇALVES VILA VERDE ALBANO RAMIRO FERNANDES MICAELO ALBERTO FERREIRA SALGADO ALBINO POÇAS COUTINHO ALCIDES RAMOS FERREIRA ALFREDO CARLOS MOUTINHO POIARÊS AMÉRICO SILVA TORRES ANÍBAL SANTOS TEIXEIRA ANTÓNIO AUGUSTO SILVA PADRÃO ANTÓNIO BOAVENTURA REIS ANTÓNIO MANUEL NOGUEIRA SENA ANTÓNIO MANUEL NUNES COSTA ANTÓNIO MANUEL RESENDE RÊGO ANTÓNIO ROSÁRIO BAGINA SIMÃO ANTÓNIO TEIXEIRA SILVA AQUILES NOGUEIRA MOURA ARMANDO MANUEL COTA GARCIA ARMANDO NASCIMENTO PINTO MALTA ARMÉNIO VIEGAS COSTA ARNALDO CUPERTINO DELEST SILVA AVELINO BARRETO CRESPO CAMILO JOAQUIM FIGUEIREDO CÂNDIDO PINTO PORTAL CARLOS DOMINGUES FERNANDES CARLOS MANUEL MACHADO DIAS CARLOS SILVA MENDES CELESTINO ANTUNES RIBEIRO DELFIM JOAQUIM RODRIGUES DOMINGOS ERNESTO PEREIRA SILVA DOMINGOS TEIXEIRA LEITE DUARTE CÂNDIDO LOPES ELIAS NASCIMENTO ESTEVES EUGÉNIO SILVA ALVES FERNANDO ACÁCIO COELHO FERREIRA FERNANDO FERREIRA CARDOSO FERNANDO FERREIRA PINTO FERNANDO GUALDINO SENANES FERNANDO GUIOMAR PASTOR FERNANDO PIRES AFONSO BRAZ FERNANDO SILVA FERNANDES FLORIVALDO GONÇALVES COSTA FRANCISCO MANUEL LOPES REIS FRANCISCO MARIA BOTO RIBEIRO HENRIQUE JOAQUIM SILVA COSTA HENRIQUE PEREIRA CARVALHO ISIDORO RODRIGUES JOÃO CARLOS FIALHO BALEIZÃO JOÃO COSTA PINTO JOÃO EDUARDO ANDRADE PEREIRA JOÃO GONÇALVES OLIVEIRA JOÃO JOSÉ SILVA LANDOLT SOUSA JOÃO PEREIRA QUADRADO JOÃO RODRIGUES CERQUEIRA JOÃO SANTOS JESUS JOAQUIM GONÇALVES CARVALHO JOAQUIM SÃO PEDRO JOSÉ ANTÓNIO MACHADO JUSTINO JOSÉ CARLOS RESSURREIÇÃO CABO CABO CABO SARGENTO-MOR CABO CABO CABO SARGENTO CHEFE CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CHEFE CABO CABO CABO CABO CABO GUARDA FLORESTAL CABO CABO CABO 30589 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 JOSÉ LOPES COSTA JOSÉ LUÍS RODRIGUES GOMES JOSÉ MANUEL ABAMBRES JOSÉ MANUEL FERREIRA JOSÉ MANUEL LOPES GOUVEIA JOSÉ MANUEL OLIVEIRA MAGALHÃES JOSÉ MANUEL PEREIRA FERNANDES JOSÉ MÁRIO CHARRUADAS ALMEIDA JOSÉ RODRIGUES GASPAR JOSÉ SILVA FIGUEIRA LEONEL ANJOS NEVES LUCIANO COSTA NUNES LUCIANO MARQUES MARCELINO LUÍS ANTÓNIO BARROSO ALEXANDRE LUÍS FRIAS INÁCIO LUÍS MARTINS GRAÇA MANUEL ANTÓNIO MARQUES GOMES MANUEL AUGUSTO COSTA MARQUES MANUEL DAVID CARVALHO RIBEIRO MANUEL FILIPE AMEIXA VALENTIM MANUEL JOSÉ AUGUSTO ENES MANUEL MAGALHÃES LOPES MANUEL SANTOS PEREIRA MARCOLINO JOAQUIM M. MENDES VIANA MARIA FERNANDA SANTOS CRUZ VICENTE MÁRIO LEITE GONÇALVES MARTINHO SOUSA AMORIM MOISÉS VIEIRA ALVES NELSON AUGUSTO PAREDES LOURENÇO OLIVÉRIO SIMÕES SANCHES ORLANDO MANUEL MONTEIRO MARANTE PAULO JORGE SÁ GREGO QUIRINO PIRES SILVA RUI MANUEL ALMEIDA BRITO FARTO TELMO NASCIMENTO BORGES VALDEMAR PEREIRA DIAS VIOZINDO JOSÉ CONCHINHA PAVIA CABO CABO CHEFE CABO CABO CABO CABO SARGENTO CHEFE CABO CABO CABO CHEFE MAJOR CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CHEFE CABO CABO CABO CABO CABO CHEFE CABO ASSISTENTE OPERACIONAL SARGENTO CHEFE CABO CABO SARGENTO CHEFE CABO CHEFE CABO CABO CABO CHEFE CABO CABO CABO CABO CHEFE ADRIANO HEITOR OLIVEIROS ALEXANDRE NOGUEIRA FREITAS ALFREDO MANUEL GARCIA BORGES AMÍLCAR DOMINGOS FERNANDES ANA PAULA FONSECA SANTOS ANTÓNIO AUGUSTO SOARES ARAÚJO ANTÓNIO CARLOS TEIXEIRA SILVA ANTÓNIO FIGUEIRA AMOROSO ANTÓNIO FREXOSO LOPES ANTÓNIO GUICHO MARTINS ANTÓNIO JESUS MELO ANTÓNIO JOSÉ AGUIAR SILVA ANTÓNIO JOSÉ SOUSA CRESPO ANTÓNIO LUÍS ARAÚJO ANTÓNIO MANUEL PINTO PEREIRA ANTÓNIO VALENTE MENDES GARCIA AQUILINO CAMPOS LEANDRO ARMANDO CARDOSO NOGUEIRA ARMINDO ANTÓNIO PEREIRA PINTO ARMINDO PEREIRA SILVA ARMINDO SILVEIRA ALMEIDA AVELINO MIRANDA MENDES BENTO HONORATO GONÇALVES SILVA CARLOS PEREIRA ABREU DELFIM NEIVA PIRES DOMINGOS MANUEL CAMEIRÃO EMÍDIO RODRIGUES COELHO FERNANDO DIAS SOUSA FERNANDO FERNANDES SOARES FERNANDO MANUEL GOMES OLIVEIRA FERNANDO QUEIRÓS OLIVEIRA FERNANDO RODRIGUES ANTÓNIO FRANCISCO DIAS MARQUES FRANCISCO JOSÉ CORREIA LOPES FRANCISCO JOSÉ SALEMA BONITO FRANCISCO MARTINS CONCEIÇÃO GUILHERME FERNANDES FREITAS HENRIQUE FERREIRA HERMÍNIO MANUEL CABRAL RAPOSO HORÁCIO PEREIRA PRATA INÁCIO JOSÉ CONCEIÇÃO BÉRTOLO JOÃO MANUEL CARVÃO MAGARREIRO JOÃO MANUEL TOCHA SANTOS MAGID JOÃO ROSÁRIO NEVES AGENTE PRINCIPAL CHEFE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL ASSISTENTE TÉCNICA AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL CHEFE SUBINTENDENTE AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL CHEFE AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL CHEFE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL CHEFE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL CHEFE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL SUBINTENDENTE AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL 1801692 1800683 1800787 1800703 1801574 1810203 1801317 1801449 1810036 1806103 1796181 1800145 1810547 1810761 1801215 1801378 1826476 1801875 1800443 1801124 1800760 1801617 1801214 1800041 COMANDO GERAL 1801173 1801954 1801760 1806087 1800752 1801001 1801949 1800252 1801338 1782109 1810262 1816186 € 1 422,43 € 1 430,69 € 1 410,57 € 1 465,58 € 1 496,11 € 1 384,33 € 1 630,86 € 1 566,87 € 1 436,13 € 1 393,44 € 2 416,22 € 1 551,84 € 1 424,65 € 1 493,66 € 1 428,39 € 1 538,40 € 1 394,34 € 1 427,42 € 1 377,78 € 1 430,25 € 1 419,88 € 1 423,61 € 1 449,95 € 1 279,81 € 487,92 € 1 642,02 € 1 406,21 € 1 371,51 € 1 735,51 € 1 383,48 € 1 418,01 € 1 411,22 € 1 445,33 € 1 407,47 € 1 422,79 € 1 385,16 € 1 442,78 129557 127872 129856 126386 DIREÇÃO NACIONAL 131398 130797 127879 127022 128714 134987 128018 134834 127542 131898 129050 129372 128921 129934 130947 127027 135785 128868 127289 128976 129850 128136 132161 126638 134358 127452 134123 130089 127618 127996 127397 129646 129382 127454 129304 129638 127641 133514 128416 € 1 622,34 € 1 891,17 € 1 598,70 € 1 740,12 € 1 103,58 € 1 697,22 € 1 165,13 € 1 723,42 € 2 477,63 € 1 403,58 € 1 539,29 € 1 536,66 € 975,95 € 1 453,52 € 1 553,26 € 1 597,41 € 1 855,10 € 1 399,43 € 1 229,77 € 1 597,79 € 1 416,52 € 827,24 € 1 389,44 € 1 663,45 € 1 331,64 € 1 393,95 € 1 695,14 € 1 559,73 € 1 434,68 € 1 537,15 € 1 508,58 € 1 421,90 € 1 537,00 € 1 450,00 € 1 766,11 € 1 536,71 € 1 575,02 € 1 751,06 € 1 822,31 € 1 517,23 € 1 712,71 € 2 735,62 € 1 341,30 € 1 499,78 POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 30590 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 JOAQUIM MONTEIRO BARROS JORGE GOMES JÚLIO JORGE JESUS RIBEIRO MAGALHÃES JOSÉ ALBANO SANTOS SEQUEIRA JOSÉ ANTÓNIO CHARNECA COELHO JOSÉ ANTÓNIO GOMES JOSÉ ANTÓNIO SILVA OLIVEIRA JOSÉ ANTUNES JOSÉ CASTELO MORAIS JOSÉ FERNANDO CARNEIRO BÁRTOLO JOSÉ GILBERTO PIRES JOSÉ JÚLIO JOSÉ MANUEL AMBRÓSIO PEREIRA JOSÉ MARCELINO GOMES CRUZ PERALTA JOSÉ VICENTE MARTINS LEONEL CONCEIÇÃO SANTOS VIDINHA LEONEL FRANCISCO PRATAS LICÍNIO SIMÕES PERDIZ MANUEL FARIA ARAÚJO MANUEL FERNANDO AMARAL COUTINHO MANUEL HENRIQUE LOPES GARCIA MANUEL JOAQUIM NUNES CARVALHO MANUEL JOSÉ FERREIRA MANUEL JOSÉ LOURO FERREIRA MANUEL LUÍS CARVALHO RUFO MARIA CLARA COITO FIGUEIREDO NOBRE MÁRIO AUGUSTO RIBEIRO PINTO MÁRIO LEAL SERÔDIO NELSON RODRIGUES SOUSA ORLANDO PINTO ALMEIDA ROGÉRIO MARQUES TERRAS RUI MANUEL MEDEIROS SOUSA SALVADOR JOSÉ VIANA GOMES SEBASTIÃO CUSTÓDIO FARINHA SILVÉRIO LOURENÇO TAVARES COSTA TARSÍCIO AUGUSTO MACHADO ALVES FERREIRA VIRGÍLIO AMÂNCIO CONCEIÇÃO ROLÃO VÍTOR MANUEL FERNANDES SOUSA VÍTOR MANUEL MENDES ALMEIDA AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL CHEFE AGENTE PRINCIPAL SUBINTENDENTE SUBINTENDENTE AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL CHEFE AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL CHEFE AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL CHEFE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL SUBCOMISSÁRIO AGENTE PRINCIPAL CHEFE COORDENADOR TÉCNICO CHEFE ABEL FERNANDO OLIVEIRA ADELINA MARIA RAMOS ABREU LUÍS ADOLFO MANUEL RODRIGUES ADOSINDA MARIA PEREIRA SANTOS AGOSTINHO TEIXEIRA SILVA CARVALHO ALZIRA MANUELA LOBO M. F. RAMOS CHASQUEIRA AMADEU MANUEL AFONSO AMARO VENTURA MARTINS AMÉRICO DELMAR BAETA NEVES HENRIQUES AMÍLCAR AUGUSTO MARTINS ANA MANUELA SARAIVA COSTA SANTOS ANA MARIA FERREIRA ESTANQUEIRO VIEIRA ANA MARIA PADRÃO GONÇALVES COELHO ANA MARIA SANTOS CRUZ RODRIGUES SILVA ANA MARIA SOARES CANEDO CRUZ ANA ROSA PIRES CATARINO ANA SILVINA GASPAR ALVES FERREIRA ANABELA ALMEIDA RATINHO ANACLETO FRANCISCO CARVALHO GALHOFO ÂNGELA MARIA PEREIRA FERRAZ SOBRAL ANÍBAL SANTOS CRUZ ANTÍDIO JOÃO HENRIQUE TRINDADE ANTÓNIO BERNARDINO LEMOS RODRIGUES ANTÓNIO CAMPOS CASTANHEIRA ANTÓNIO FERNANDO SILVA ALMEIDA CARVALHO ANTÓNIO FRANCISCO ANTÓNIO JOÃO SANTOS ANTÓNIO JOAQUIM COUTO PEREIRA ANTÓNIO JOSÉ RELVAS DIAS CALADO ANTÓNIO MANUEL SANTOS PEREIRA ANTÓNIO SIMÕES CARVALHO RODRIGUES ARMANDO JOSÉ BARROSO COELHO ÁUREA MARIA RAPOSO IGREJA CANHOTO AVELINO FERREIRA DOS SANTOS AVELINO LOPES DE BRITO AVELINO VIEIRA SILVA BALBINA MARIA NUNES SANTOS PEDRO BÁRBARA ASSUNÇÃO SOUSA FRUTUOSO SIL BENILDE ALMEIDA CARDOSO CARLOS HUMBERTO SIMÕES MARTINS CARLOS IVO SOUSA SANTOS CARLOS MANUEL GIL BAPTISTA ESCRIVÃO ADJUNTO ESCRIVÃ ADJUNTA ESCRIVÃO DE DIREITO PRIMEIRA-AJUDANTE ESCRIVÃO DE DIREITO ESPECIALISTA AUXILIAR ESPECIALISTA AUXILIAR ESCRIVÃO ADJUNTO COORDENADOR TÉCNICO PROCURADOR DA REPÚBLICA CONSERVADORA ESCRIVÃ AUXILIAR ESCRIVÃ ADJUNTA TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA ESCRIVÃ DE DIREITO ESCRIVÃ AUXILIAR ASSISTENTE TÉCNICA SECRETÁRIA DE JUSTIÇA TÉCNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO ESCRIVÃ AUXILIAR ASSISTENTE GRADUADO ESCRIVÃO AUXILIAR GUARDA PRINCIPAL ESCRIVÃO DE DIREITO ESCRIVÃO DE DIREITO TÉCNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO SECRETÁRIO DE JUSTIÇA ESCRIVÃO DE DIREITO ESCRIVÃO DE DIREITO INSPETOR ESCRIVÃO DE DIREITO AJUDANTE PRINCIPAL SECRETÁRIA DE JUSTIÇA ESCRIVÃO DE DIREITO SEGUNDO-AJUDANTE ESCRIVÃO DE DIREITO AUXILIAR DE LIMPEZA ESCRIVÃ DE DIREITO ESCRIVÃ DE DIREITO TÉCNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO ASSISTENTE TÉCNICO SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO 132717 129013 133288 128614 127908 127858 134844 128579 127461 127878 128491 129398 130809 131084 130240 127666 126110 128737 126210 130045 128106 133127 128141 130837 129535 DIREÇÃO NACIONAL 127625 131022 128052 130322 127927 126634 127949 128240 130626 132593 129960 DIREÇÃO NACIONAL 128405 € 1 562,33 € 1 677,20 € 1 006,21 € 1 628,74 € 2 635,25 € 2 159,01 € 1 515,80 € 1 400,80 € 1 846,40 € 1 524,06 € 1 617,77 € 1 256,32 € 1 704,56 € 1 738,32 € 1 524,59 € 1 554,99 € 1 804,05 € 1 313,43 € 1 432,76 € 1 353,01 € 1 593,02 € 1 530,28 € 1 406,91 € 1 609,76 € 1 721,84 € 403,26 € 1 415,31 € 1 268,42 € 1 827,02 € 1 456,52 € 1 417,14 € 1 294,05 € 1 397,64 € 1 534,43 € 2 086,06 € 1 559,14 € 2 020,97 € 1 279,44 € 2 112,23 DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA POLÍCIA JUDICIÁRIA POLÍCIA JUDICIÁRIA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INST REGISTOS NOTARIADO, IP-S CENTRAIS DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA POLÍCIA JUDICIÁRIA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA POLÍCIA JUDICIÁRIA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA € 1 274,33 € 1 336,02 € 1 555,28 € 1 595,80 € 1 772,07 € 1 438,37 € 1 389,22 € 1 221,49 € 881,03 € 4 493,45 € 3 355,79 € 730,91 € 1 378,54 € 1 236,68 € 1 432,69 € 1 145,33 € 967,06 € 1 816,07 € 1 620,11 € 1 104,23 € 2 952,73 € 1 124,06 € 1 046,88 € 1 495,68 € 1 578,25 € 1 143,34 € 1 902,26 € 1 660,83 € 1 574,50 € 2 108,94 € 1 867,82 € 1 806,50 € 1 919,40 € 1 400,90 € 1 282,49 € 1 614,94 € 262,65 € 1 117,17 € 1 510,72 € 1 223,29 € 373,40 € 1 750,41 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 30591 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 CARLOS MANUEL PEREIRA FONSECA CELESTE ANTÓNIA FIGUEIREDO ALMEIDA COSTA CÉLIA DIAS OLIVEIRA COELHO RÊGO CONCEIÇÃO CRESPO MARCELINO BATISTA CONSTANTINO ÁGRIA BAPTISTA DANIEL MOTA GAMEIRO DIAMANTINO ANTÓNIO VENTURA ANDRE ESTEVES DULCE MARIA PINTO FONSECA ALVES XAPELLI ELISABETE JESUS ABREU FONSECA ELISABETE MARIA ROBALO OLIVEIRA RODRIGUES EMÍLIA MARIA FERNANDES SANTOS COSTA EMÍLIA MARIA MORGADO COLAÇO EVA EMÍLIA LIMA FONSECA RENDEIRO FERNANDA PEREIRA MENDES MACHADO FERNANDO JOSÉ RODRIGUES PINTO FERNANDO MANUEL PEREIRA CARDOSO FIDÉLIA MARIA MARQUES SILVA FRANCISCO JOSÉ DIAS OLIVEIRA MORGADO GERTRUDES CONCEIÇÃO E. COTA PEREIRA PANÇA HELENA MARGARIDA MACHADO VILELA HUMBERTO SIMÕES MONTEIRO INÊS CÂNDIDA PACHECO PEREIRA PINTO ISABEL JESUS TEIXEIRA GONÇALVES ISAURA FERNANDA GOMES S. FERREIRA ANTUNES JOÃO LUÍS VIEIRA QUEIRÓS JOÃO MANUEL MACHADO FOUTO JOÃO VASCO MATOS VASCONCELOS MENESES JOAQUINA ALVES MOREIRA REIS MORAIS JORGE GOMES PEREIRA JORGE MANUEL CORREIA MENDES JORGE MANUEL MAGALHÃES MORAIS LAMEIRÃO JOSÉ ANTÓNIO COSTA PEIXOTO JOSÉ ANTÓNIO DIAS SILVA PEREIRA JOSÉ ANTÓNIO FERREIRA LOPES JOSÉ ANTÓNIO PRAZERES MATOS JOSÉ ANTÓNIO SILVA RIBEIRO JOSÉ ANTUNES DA SILVA JOSÉ AUGUSTO CERQUEIRA VASCONCELOS JOSÉ CARLOS GUIMARÃES VILAÇA FERNANDES JOSÉ CASIMIRO PEREIRA JOSÉ FIGUEIREDO LOPES JOSÉ JOAQUIM PIMPISTA SILVA JOSÉ MANUEL ANJOS VEIGA RODRIGUES JOSÉ MANUEL PINTO ROCHA JOSÉ MANUEL RIBEIRO JOSÉ NETO COELHO JOSÉ SILVA BÉRTOLO LAURA CONCEIÇÃO PIRES MATEUS GASPAR LIBÂNIO PARREIRA ASSUNÇÃO LÍDIA JESUS SOUSA ALVES LÍDIA OLIVEIRA RICARDO OLAIO LISETA RODRIGUES VIEIRA PINTO LUCÍLIA LURDES LOPES COUTEIRO GOMES LUCÍLIA MARIA GOMES JACINTO LUÍS ANTÓNIO ALEIXO CAÇADOR LUÍS AUGUSTO PEREIRA PINTO LUÍS FILIPE MESQUITA ANTUNES LUÍSA MARIA PEREIRA CARDOSO CAVADAS MANUEL BRITO PACHECO MANUEL CARREIRA ESPERANÇA MANUEL FIRMINO ALVES PEREIRA ANDRADE MANUEL FRANCISCO PRETO MANUEL GIL MARQUES COXINHO MANUEL JOÃO TRABUCO MONTEIRO MANUEL JOAQUIM RIBEIRO MANUEL MARIA MOURO PADEIRO MANUEL OLIVEIRA GOMES MANUEL RIBEIRO LOPES MANUEL RODRIGUES CARVELA MANUEL VALÉRIO MARGARIDA FÁTIMA BORGES ANDRADE MARIA ADELAIDE LEBRE CAIA CABAÇO MARIA ALINE MOREIRA PEDROSA MATOS RUSSO MARIA ANGELINA MAXIMINO ASSUNÇÃO MARIA ARMINDA RIBEIRO AZEVEDO BORGES MARIA ASCENSÃO SANTOS PENA AFONSO MARIA AUGUSTA BARREIRA MARIA AUGUSTA MATOS SILVA GONÇALVES MARIA BEATRIZ CARVALHO OUTEIRO GENRINHO MARIA CECÍLIA CAMACHO ALMEIDA MARIA CÉU MADUREIRA COSTA NUNES MARIA CLARA MARQUES VIEGAS MARIA CLARA SANTOS ALHINHO GIL MARIA CONCEIÇÃO GONÇALVES BATISTA PALMA ESCRIVÃO DE DIREITO TÉCNICA DE JUSTIÇA ESCRIVÃ ADJUNTA ESCRIVÃ ADJUNTA PRIMEIRO-AJUDANTE ESCRIVÃO DE DIREITO ESCRIVÃO ADJUNTO ESPECIALISTA AUXILIAR SECRETÁRIA DE TRIBUNAL SUPERIOR TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA AJUDANTE PRINCIPAL ESCRIVÃ ADJUNTA ESCRIVÃ DE DIREITO ESCRIVÃO ADJUNTO ESCRIVÃO ADJUNTO TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA ESCRIVÃO DE DIREITO ESCRIVÃ ADJUNTA SEGUNDA-AJUDANTE GUARDA PRINCIPAL SECRETÁRIA DE JUSTIÇA ESCRIVÃ ADJUNTA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO ESCRIVÃO ADJUNTO ESCRIVÃO DE DIREITO ESCRIVÃ DE DIREITO ESCRITURÁRIO ESCRIVÃO ADJUNTO TÉCNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO INSPETOR ESCRIVÃO ADJUNTO TÉCNICO DE JUSTIÇA AUXILIAR ASSISTENTE TÉCNICO CHEFE ESCRIVÃO DE DIREITO SECRETÁRIO DE JUSTIÇA PROCURADOR DA REPÚBLICA TÉCNICO DE JUSTIÇA PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ESCRIVÃO AUXILIAR ESCRIVÃO DE DIREITO ESCRIVÃO DE DIREITO GUARDA PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA GUARDA PRINCIPAL ESPECIALISTA SUPERIOR ESCRIVÃO AUXILIAR TÉCNICA SUPERIOR ESCRIVÃ DE DIREITO AJUDANTE PRINCIPAL ESCRIVÃO DE DIREITO ESCRIVÃO DE DIREITO ASSISTENTE TÉCNICO ESCRIVÃ AUXILIAR PRIMEIRO-AJUDANTE SECRETÁRIO DE JUSTIÇA SECRETÁRIO DE JUSTIÇA ESCRIVÃO DE DIREITO ESCRIVÃO ADJUNTO AGENTE DE SEGURANÇA SECRETÁRIO DE JUSTIÇA TÉCNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO SEGUNDA-AJUDANTE GUARDA PRINCIPAL ASSISTENTE TÉCNICO ESCRIVÃO ADJUNTO AJUDANTE PRINCIPAL ESCRIVÃ ADJUNTA ESCRIVÃ ADJUNTA ESCRITURÁRIA SUPERIOR ESCRIVÃ ADJUNTA SEGUNDA-AJUDANTE ESCRIVÃ DE DIREITO ESCRIVÃ ADJUNTA SEGUNDA-AJUDANTE ESCRIVÃ ADJUNTA TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA ESCRIVÃ DE DIREITO TÉCNICA DE JUSTICA PRINCIPAL ESCRIVÃ ADJUNTA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA POLÍCIA JUDICIÁRIA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA CARTÓRIO NOT M FÁTIMA B FIDALGO CORREIA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA POLÍCIA JUDICIÁRIA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA D-G ADM JUSTIÇA-PROCURADORES M PÚBLICO DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA POLÍCIA JUDICIÁRIA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA I GESTÃO FINANCEIRA E EQUIP JUSTIÇA, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS POLÍCIA JUDICIÁRIA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA POLÍCIA JUDICIÁRIA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INST REGISTOS NOTARIADO, I. P.-S CENTRAIS DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA € 1 608,85 € 1 535,12 € 1 249,39 € 1 317,84 € 1 751,04 € 1 400,94 € 1 404,16 € 864,74 € 2 039,12 € 1 413,95 € 1 245,19 € 1 708,19 € 1 324,04 € 1 595,28 € 862,55 € 1 240,56 € 1 303,92 € 1 682,40 € 1 369,15 € 1 454,44 € 1 562,21 € 1 726,36 € 1 329,37 € 889,18 € 1 387,06 € 1 418,64 € 1 671,83 € 1 155,95 € 1 031,55 € 1 196,11 € 1 143,37 € 2 526,12 € 1 178,85 € 955,19 € 909,72 € 1 739,00 € 1 419,88 € 1 475,02 € 1 020,45 € 1 588,27 € 636,32 € 824,52 € 1 131,15 € 1 649,50 € 1 610,33 € 1 618,59 € 629,83 € 916,97 € 1 325,24 € 3 570,89 € 1 248,35 € 1 446,10 € 1 661,02 € 2 908,22 € 1 576,02 € 1 660,15 € 1 189,07 € 1 136,77 € 2 422,09 € 1 874,91 € 1 760,20 € 1 282,49 € 1 342,54 € 1 193,36 € 1 831,19 € 1 380,63 € 3 054,51 € 860,70 € 1 031,60 € 1 189,78 € 1 776,04 € 1 421,84 € 1 162,34 € 1 577,73 € 1 191,50 € 1 606,92 € 1 331,09 € 1 400,38 € 1 818,17 € 1 309,83 € 1 438,51 € 1 249,68 € 1 699,39 € 1 347,26 30592 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 MARIA CONCEIÇÃO VIEIRA ANDRADE MARIA DELFINA OLIVEIRA F. MONTEIRO SIMÕES MARIA DEOLINDA SILVA MARIA DORES OLIVEIRA SILVA NUNES MARIA DULCE FERREIRA CORDEIRO SANTOS MARIA ELISA BENTO MARIA ELVIRA GRILO ROQUETE ALCOBIA MARIA EMÍLIA COSTA TEIXEIRA MARIA ERCÍLIA TAVEIRA MORGADO VASCONCELOS MARIA EUGÉNIA TORRES BIZARRO MATOS MARIA FÁTIMA BARBOSA PEREIRA DIAS MARIA FÁTIMA GONÇALVES LOPES FERREIRA MARIA FÁTIMA MARTINS ALMEIDA MARIA FÁTIMA PERES PORTAS MAGALHÃES MELO MARIA FÁTIMA SANTOS CARNEIRO CAVADAS MARIA FÁTIMA SANTOS PESTANA BASTOS MARIA FÁTIMA SILVA VIDEIRA MARIA FÁTIMA SOUSA COSTA MARIA FERNANDA GOMES CRAVO MARIA FERNANDA LOPES SANTOS RAMOS MARIA FERNANDA MATEUS MARIA FILOMENA FITAS BAPTISTA PARDAL MARIA FILOMENA RIBEIRO SILVA BASTOS MARIA GRAÇA JANEIRO RODRIGUES BRANCO MARIA HELENA MONTEZ R. S. OLIVEIRA MENDES MARIA ISABEL GOMES COSTA MARIA ISABEL GONÇALVES G. SOARES LAGO MARIA ISABEL MACEDO FLOR MARIA ISABEL RITO BUCO MARIA JOSÉ SILVA LIMA ARAÚJO GOMES MARIA JULIETA VILARES HELENO RODRIGUES MARIA LÚCIA LEAL PEREIRA CARVALHAL MARIA LUCRÉCIA NIFRÁRIO NOGUEIRA MARIA LUÍSA CORDEIRO QUEIJO CUNHA MARIA LUÍSA SANTOS SILVA PINTO MARIA LURDES COELHO MARQUES MARIA LURDES PACHECO PINHO ABREU MARIA LURDES VIEIRA FERNANDES MARTINS MARIA LUZ LEAL OLIVEIRA MONIZ MARIA MADALENA DE SOUSA RAFAEL MARIA MANUELA ARAÚJO NOVAIS GOMES MARIA MANUELA MOREIRA MARQUES MARIA MANUELA PIRES FERREIRA MARIA MANUELA PIRES MARTINS CONCEIÇÃO MARIA MANUELA TEIXEIRA N. M. ALVES COSTA MARIA MARGARIDA D. O. D. FERNANDES BRITO MARIA MARGARIDA FARIA MOREIRA SILVA MARIA MERCEDES RIBEIRO SOUSA SANTOS MARIA NOÉMIA GONÇALVES MENDES MOLEIRO MARIA ODETE CABAÇO PITEIRA MARIA ODETE CONDE RODRIGUES MARIA ODETE DEODATO SANTOS GREGÓRIO MARIA REGINA PEREIRA GALO MARIA ROSÁRIO GODINHO HORTA MARIA SAUDADE OLIVEIRA SOUSA CAMPOS MARIA TERESA PEREIRA ALMEIDA MARINA FILOMENA RODRIGUES F. COSTA PEREIRA MÁRIO FRANCISCO RATÃO MÁRIO RICARDO SARAIVA FALLÉ MIGUEL AUGUSTO BOLOTA FONSECA NATÁLIA AUGUSTA VIEIRA MACHADO NAZARÉ EMÍLIA SANTOS MARTINS NUNO AGOSTINHO ESTEVES GERALDES OCTÁVIO JOSÉ MORGADO VARGES OLGA MARIA AMARAL GOUVEIA OSVALDO ALEXANDRE BENTO GONÇALVES PEDRO AUGUSTO RODRIGUES PEREIRA RITA CONCEIÇÃO PAULINO SILVA ROGÉRIO FONSECA SARAIVA ROSA MARIA GREGOLHO MARCOS BRITO BELEZA ROSÁRIA MARIA LACERDA FERREIRA RUI MANUEL HORTA GRIFO UMBELINA MOURA SENA BARROS VIRGÍLIO FERREIRA SILVA VÍTOR JESUS ALMEIDA RIBEIRO VÍTOR MANUEL FÉLIX SILVA VÍTOR MANUEL MALHEIRO RODRIGUES ROQUINHO TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA ESCRIVÃ ADJUNTA ESCRIVÃ ADJUNTA ESPECIALISTA AUXILIAR ASSISTENTE TÉCNICA ESCRIVÃ ADJUNTA ESCRIVÃ ADJUNTA ESCRIVÃ DE DIREITO ESCRIVÃ DE DIREITO ESCRIVÃ ADJUNTA TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA PRIMEIRA-AJUDANTE ASSISTENTE TÉCNICA ESCRIVÃ ADJUNTA ESCRIVÃ ADJUNTA ASSISTENTE TÉCNICA PRIMEIRA-AJUDANTE ASSISTENTE OPERACIONAL CONSERVADORA TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA ESCRIVÃ ADJUNTA ESCRIVÃ ADJUNTA TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA SECRETÁRIA DE JUSTIÇA TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA ESCRIVÃ ADJUNTA SEGUNDA-AJUDANTE ESCRIVÃ ADJUNTA NOTÁRIA ESCRIVÃ ADJUNTA ESCRIVÃ DE DIREITO PRIMEIRA-AJUDANTE SEGUNDA-AJUDANTE SEGUNDA-AJUDANTE TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA PRIMEIRA-AJUDANTE ESCRIVÃ ADJUNTA ESCRIVÃ ADJUNTA ESCRIVÃ DE DIREITO ESCRIVÃ AUXILIAR ESCRIVÃ DE DIREITO ESCRIVÃ AUXILIAR PRIMEIRA-AJUDANTE ASSISTENTE TÉCNICA ESCRIVÃ ADJUNTA PRIMEIRA-AJUDANTE PRIMEIRA-AJUDANTE ESCRIVÃ AUXILIAR ESCRIVÃ DE DIREITO ESCRIVÃ AUXILIAR ESCRIVÃ DE DIREITO ESCRIVÃ ADJUNTA TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA ESCRIVÃ DE DIREITO ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA TÉCNICA DE INFORMÁTICA G. 2 ASSISTENTE TÉCNICO INSPETOR ASSISTENTE OPERACIONAL ESCRITURÁRIA SUPERIOR AJUDANTE PRINCIPAL SECRETÁRIO DE JUSTIÇA ESCRIVÃO AUXILIAR PRIMEIRA-AJUDANTE SECRETÁRIO DE JUSTIÇA INSPETOR ESCRIVÃ AUXILIAR TÉCNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO SEGUNDA-AJUDANTE ESCRIVÃ ADJUNTA TÉCNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO ESCRIVÃ DE DIREITO PRIMEIRO-AJUDANTE TÉCNICO SUPERIOR INSPETOR CHEFE ESCRIVÃO DE DIREITO ALMERINDA GOMES GUERREIRO DIAS PEREIRA AUGUSTO EUGÉNIO COELHO MOREIRA BEATRIZ MARIA CABAÇO BARROS ROSADO CARLOS MANUEL COITO BAPTISTA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA POLÍCIA JUDICIÁRIA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INST NAC PROPRIEDADE INDUSTRIAL, I. P. INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA CART NOT MARIA ISABEL RITO BUCO DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA POLÍCIA JUDICIÁRIA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA POLÍCIA JUDICIÁRIA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA POLÍCIA JUDICIÁRIA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA € 1 326,13 € 1 066,44 € 1 068,88 € 980,12 € 622,60 € 1 214,39 € 1 022,41 € 1 631,77 € 1 265,90 € 1 322,14 € 1 293,48 € 1 541,86 € 710,87 € 1 232,01 € 513,96 € 522,09 € 1 730,90 € 638,29 € 4 341,29 € 1 379,42 € 1 231,58 € 1 309,17 € 1 318,30 € 1 701,68 € 1 201,01 € 1 428,62 € 1 637,95 € 1 129,12 € 2 417,43 € 1 469,48 € 678,69 € 1 324,32 € 1 319,13 € 1 021,80 € 1 259,92 € 1 704,54 € 1 222,13 € 1 238,16 € 1 792,59 € 578,82 € 1 336,53 € 664,32 € 1 296,63 € 1 568,85 € 1 174,98 € 1 562,47 € 2 391,95 € 967,93 € 1 275,84 € 1 230,62 € 1 271,48 € 1 276,25 € 1 288,42 € 1 271,27 € 424,81 € 1 488,84 € 1 203,37 € 1 051,00 € 2 359,35 € 624,00 € 2 004,17 € 2 617,64 € 1 387,82 € 979,94 € 1 528,68 € 1 990,76 € 2 368,00 € 635,72 € 1 579,21 € 2 238,52 € 1 343,37 € 1 714,38 € 1 529,86 € 3 111,65 € 2 395,52 € 2 774,32 € 1 706,47 INSTITUTO NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P. DIREÇÃO REGIONAL DO ALENTEJO SECRETARIA-GERAL € 696,33 € 1 587,00 € 1 002,12 € 1 693,66 MINISTÉRIO DA ECONOMIA 30593 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 GRAÇA MARIA BENTO FRAZÃO LEIRAS ILDA CONCEIÇÃO VAZ PINTO MORAIS JOÃO MANUEL ALEGRIA LIMA JOAQUIM MONTEIRO DE AZEVEDO JOSÉ CARLOS SESINANDO MARIA CONCEIÇÃO MENDES COSTA MARIA FÁTIMA GARCIA FERNANDES MARIA ISAURA SANTOS CIOGA MARIA JOSÉ SANTOS MARQUES MARIA ROSÁRIO SANTOS SILVA VALDEMAR ESTEVES BERNARDES TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DO CENTRO INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P. REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P. EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A. AUTORIDADE SEG ALIMENTAR ECONÓMICA DIREÇÃO-GERAL ATIVIDADES ECONÓMICAS TURISMO DE PORTUGAL, I. P. DIREÇÃO REGIONAL DO CENTRO SECRETARIA-GERAL DIREÇÃO REGIONAL DO CENTRO € 1 380,55 € 1 058,81 € 950,67 € 526,54 € 1 525,97 € 822,97 € 2 698,13 € 507,11 € 542,15 € 1 474,53 € 402,38 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA ABEL OLIVEIRA GOMES ACÁCIO GALHÓS MONTEIRO ADÃO SILVA ROCHA ADÉLIA MARIA PRATES GUERRA ADELINO SILVA CRUZ ALBERTO GONÇALVES SURREIRA ALBINO PINHO DURÃES ALCINDO SOUSA COSTA ALFREDO JOSÉ NEVES VICENTE ALICE GUERREIRO GONÇALVES ALTINO MANUEL SOARES FERREIRA MOREIRA ÁLVARO ARAÚJO SANTOS GUERRA AMADEU JORGE CAMPANIÇO AMÉLIA LAURA ROCHA CAMILO MARTINS AMÉRICO SANTOS ANABELA MARTINS MADEIRA SANTOS ANTÓNIO ALEXANDRE PIRES MARQUES ANTÓNIO APOLINÁRIO CARAPETO LEAL ANTÓNIO AUGUSTO COSTA DINIS ANTÓNIO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA ANTÓNIO AUGUSTO RODRIGUES BARROS ANTÓNIO CARLOS FONSECA ALMEIDA VITÓRIA ANTÓNIO CASTRO PEREIRA ANTÓNIO FERNANDES CARVALHO ANTÓNIO JOÃO COUCEIRO MENDES NEVES ANTÓNIO JOAQUIM BARROCAS PARRINHA ANTÓNIO JOAQUIM MARQUES ANTÓNIO JORGE GOMES ANTÓNIO JOSÉ VILELA PINTO ANTÓNIO LÚCIO FERREIRA SILVA ANTÓNIO MANUEL GOMES FERREIRA LINO ANTÓNIO MENDES MONTEIRO ANTÓNIO MOREIRA COSTA ANTÓNIO NUNES SANTOS ANTÓNIO OLIVEIRA CARRAGOSO ANTÓNIO OLIVEIRA RAMADAS NUNES ANTÓNIO PLÁCIDO RIBEIRO ANTÓNIO ROSÁRIO BENTO ANTÓNIO SILVA SANTOS ARCÍLIO ANTÓNIO SOARES SANTOS ARMANDO AMORIM LEMOS AUGUSTO MARQUES PEREIRA BASÍLIO GASPAR TEIXEIRA BEATRIZ MENDES BROTAS RIBEIRO BENEDITO COSTA FREITAS BENVINDA MARIA DIAS BRANCO LOPES BERNARDINO GONÇALVES BERNARDINO LARANJA RAMOS VALE CARLA MANUELA CATALÃO CABETE CARLOS ALBERTO CARREIRA NUNES CARLOS ALBERTO MATOS MENDINHOS CARLOS ALBERTO SILVA GAMA CARLOS JESUS MARQUES CARLOS JORGE ALMEIDA MARQUES CARLOS MALHEIRO OLIVEIRA CERQUEIRA CARLOS MANUEL FAZENDA PINHEIRO CARLOS MANUEL LEAL SANTOS CARLOS MANUEL PEREIRA SILVA MARQUES CESALTINA MARIA SILVESTRE TEODÓSIO COELHO CIDÁLIA MARIA VIEGAS SANTOS SILVA CLOTILDE FÁTIMA PAZ B. FERREIRA GRAZINA CONSTANTINA AZEVEDO SEQUEIRA SILVA CREMILDE ROSA MATIAS PARRINHA DANIEL ALBERTO SOUSA MATIAS DANIEL FERNANDO ALVES ESTEVES DAVID MACHADO GOMES DIAMANTINA PEREIRA TAVEIRA DOMINGAS ARAÚJO SILVA EDUARDO MANUEL COSTA EDUARDO MARTINS SILVA MARQUES BOMBEIRO SAPADOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPARACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL FISCAL DE ÁGUA E SANEAMENTO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ENCARREGADO DE PESSOAL AUXILIAR ASSISTENTE OPERACIONAL SUBCHEFE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR SUBCHEFE 2.ª CLASSE ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL DESASSOREADOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE PALMELA MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE SEIXAL MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE MONTALEGRE MUNICÍPIO DE PAREDES MUNICÍPIO DE AMADORA MUNICÍPIO DE PORTIMÃO MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA SERV INTERM ÁGUAS RESÍD LOURES ODIVELAS MUNICÍPIO DE PESO DA RÉGUA MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA LIPOR-S INTERM GESTÃO RESÍDUOS PORTO MUNICÍPIO DE SETÚBAL MUNICÍPIO DE MÉRTOLA AGDA-ÁGUAS PÚBLICAS DO ALENTEJO, S. A. SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE FAFE MUNICÍPIO DE ALIJÓ MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA MUNICÍPIO DE GUIMARÃES MUNICÍPIO DE PÓVOA DE LANHOSO MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO FREGUESIA DE RAMADA E CANEÇAS MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE SERV MUNIC ÁGUA E SANEAMENTO SINTRA MUNICÍPIO DE SABROSA MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA CMPEA-EMPRESA ÁGUAS MUN PORTO, E. M. MUNICÍPIO DE AVEIRO MUNICÍPIO DE POMBAL MUNICÍPIO DE VISEU SERV MUN VILA FRANCA XIRA ÁGUA SANEAM MUNICÍPIO DE AMARANTE MUNICÍPIO DE LOUSÃ MUNICÍPIO DE GUIMARÃES MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE VILA VERDE MUNICÍPIO DE BARCELOS MUNICÍPIO DE LOURES MUNICÍPIO DE CORUCHE MUNICÍPIO DE MONTALEGRE MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE FREGUESIA DE LOURES MUNICÍPIO DE COIMBRA MUNICÍPIO DE VISEU MUNICÍPIO DE OEIRAS ADC-ÁGUAS DE COVILHÃ, E. M. MUNICÍPIO DE LOURES MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE OLHÃO MUNICÍPIO DE MÉRTOLA MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA MUNICÍPIO DE LOULÉ MUNICÍPIO DE OEIRAS MUNICÍPIO DE GUIMARÃES MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE GUIMARÃES MUNICÍPIO DE RIO MAIOR MUNICÍPIO DE AVEIRO € 1 128,11 € 753,84 € 412,31 € 495,79 € 1 008,33 € 320,91 € 1 371,77 € 773,98 € 955,30 € 630,69 € 977,97 € 826,02 € 706,78 € 633,31 € 634,54 € 789,20 € 542,07 € 469,68 € 688,46 € 472,01 € 448,23 € 1 731,39 € 603,98 € 252,65 € 698,44 € 801,99 € 666,26 € 819,97 € 643,78 € 813,45 € 728,44 € 944,96 € 696,63 € 655,89 € 1 216,10 € 731,59 € 500,73 € 627,38 € 1 496,21 € 1 004,92 € 1 234,08 € 616,32 € 640,89 € 433,72 € 252,65 € 507,13 € 661,14 € 637,95 € 483,78 € 691,17 € 554,81 € 252,65 € 978,97 € 582,42 € 469,80 € 674,52 € 630,85 € 1 016,45 € 641,95 € 353,23 € 870,38 € 502,27 € 315,63 € 404,44 € 745,65 € 519,96 € 348,03 € 500,77 € 629,74 € 607,81 30594 EDUARDO SANTOS NOGUEIRA ELISABETE DA COSTA RAPOSO ELVIRA FÁTIMA MARTINS NEVES JESUS EMANUEL GONÇALVES ABREU EMÍLIO ANTÓNIO FERREIRA MELRO ERNESTO FERREIRA SILVA FELICIDADE MOREIRA NEVES LEAL FERNANDA LUÍSA RIBEIRO SARAIVA GOMES FERNANDA MARIA COSTA ALMEIDA FERNANDO ANTÓNIO MIRA FERNANDO CARLOS PALMA VIEIRA ROCHA FERNANDO COUTINHO CALDEIRA FERNANDO MANUEL MÓSCA SANTANA RÊGO FLÁVIA LAURA MENDES FRANCISCO ANTÓNIO CARRASQUEIRA FRANCISCO CUSTÓDIO NUNES FRANCISCO GOMES GARÇÃO FRANCISCO HORTA MORGADO FRANCISCO JOSÉ BRANCO COSTA FRANCISCO LEONEL CASTILHO PAIXÃO FRANCISCO MANUEL CABRITA MATIAS FRANCISCO SILVA OLIVEIRA GABRIEL FERREIRA GEORGINA AFONSA SIMÕES GREGÓRIO MARÇAL ROMALDO FERNANDES HENRIQUE CÉSAR GOMES BORGES HENRIQUE ELÍSIO OLIVEIRA SANTOS HENRIQUE FERREIRA JESUS ILÍDIO SOUSA FERREIRA INÁCIO JOAQUIM CID LUCAS ISABEL MARIA SANTOS GRANCHO RIBEIRO SANTOS ISAURA FERREIRA FREITAS MARTINS ISIDORO VEIGUINHA BILO ISMAEL SANTOS OCHÔA JACINTO FRANCISCO ROSA JAIME SILVA JOÃO ALBERTO CORREIA PEREIRA JOÃO ALVES FERREIRA JOÃO ANTÓNIO CANÇADO JOÃO ANTÓNIO MARQUES CUNHA JOÃO ANTÓNIO MOUTOSO BATATA JOÃO ANTUNES JOÃO FERRAZ SOUSA JOÃO GONÇALVES VIEIRA JOÃO LAMEGO MOREIRA JOÃO LUCAS RAMOS JOÃO MANUEL AGUDO BONITO JOÃO MANUEL MOURA RIBEIRO JOÃO MARIA MARCOS COSTA JOÃO PINHAL FERNANDO JOÃO VILA NOVA CASTRO JOAQUIM ANTÓNIO ALPALHÃO AVÓ JOAQUIM CARDOSO BRANQUINHO JOAQUIM CONSTANTINO JOAQUIM FERNANDO MEXIA SERRA JOAQUIM GOMES PEDROSA JOAQUIM GONÇALVES CORREIA JOAQUIM MANUEL BARRADAS REALINHO JOAQUIM MANUEL SOUSA GOMES JOAQUIM RODRIGUES SILVA JOAQUIM RUIVO DIOGO JORGE AUGUSTO BRÁS JORGE JOAQUIM PINTO COSTA JORGE MANUEL SANTOS SOARES JORGE MANUEL SOARES SANTOS JOSÉ ALBERTO CONCEIÇÃO CORREIA JOSÉ ALBERTO FERREIRA DURÃO JOSÉ ANÍBAL SOARES RODRIGUES JOSÉ ANTÓNIO ALAMBRE BASTARDINHO JOSÉ ANTÓNIO CÂNDIDO DA SILVA JOSÉ ANTÓNIO CUNHA RODRIGUES JOSÉ ANTÓNIO MARTINS FABRICANTE JOSÉ ANTÓNIO MONTEIRO SIMÃO JOSÉ ANTÓNIO PIRES TORRES JOSÉ ANTÓNIO PONTE PIRES JOSÉ BARATA NUNES JOSÉ CARLOS SILVA MAGALHÃES JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GONÇALVES JOSÉ CASIMIRO RIBEIRO ALONSO JOSÉ EDUARDO BIZARRO PIRES JOSÉ EDUARDO CÊRCA JOSÉ FERNANDO NEVES SANTOS JOSÉ FRANCISCO LEOCÁDIO EUSÉBIO JOSÉ FRANCISCO LINO CORAGEM Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADOR TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICO SUPERIOR TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL FISCAL MUNICIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE 2.ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADOR TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL SUBCHEFE 2.ª CLASSE TÉCNICO SUPERIOR FISCAL MUNIC. ESPEC. PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TRATORISTA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL FISCAL DE OBRAS ASSISTENTE OPERACIONAL SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS ALCOBAÇA MUNICÍPIO DE LOURES FREGUESIA DO SADO SERV INTERM ÁGUAS RESÍD LOURES ODIVELAS MUNICÍPIO DE ÉVORA MUNICÍPIO DE PAREDES MUNICÍPIO DE PAREDES FREGUESIA DE ODIVELAS COMISSÃO COORD DESENV REG LISBOA V TEJO MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE SEIXAL MUNICÍPIO DE GUARDA INST HABITAÇÃO REABILITAÇÃO URBANA, I. P. DIREÇÃO-GERAL DO TERRITÓRIO MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS MUNICÍPIO DE CORUCHE MUNICÍPIO DE PORTALEGRE MUNICÍPIO DE MÉRTOLA MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE MUNICÍPIO DE MOURA MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA MUNICÍPIO DE SINTRA MUNICÍPIO DE BENAVENTE DIREÇÃO-GERAL DO TERRITÓRIO MUNICÍPIO DE VINHAIS MUNICÍPIO DE GONDOMAR MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO MUNICÍPIO DE GONDOMAR MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE FAFE MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE MÉRTOLA MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE ALVITO MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE TOMAR MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE BRAGA SERV MUNIC VIANA CASTELO SANEAM BÁSICO MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE MANTEIGAS MUNICÍPIO DE BARRANCOS MUNICÍPIO DE ALPIARÇA MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA ÁGUAS DA FIGUEIRA, S. A. MUNICÍPIO DE GUIMARÃES MUNICÍPIO DE BORBA MUNICÍPIO DE GUARDA MUNICÍPIO DE CORUCHE MUNICÍPIO DE PORTALEGRE MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO LEIRIA SERV MUN PORTALEGRE ÁGUA TRANSPORTES MUNICÍPIO DE GUIMARÃES MUNICÍPIO DE ODEMIRA MUNICÍPIO DE BARREIRO MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE SESIMBRA MUNICÍPIO DE COIMBRA MUNICÍPIO DE POMBAL SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS TORRES VEDRAS MUNICÍPIO DE ALMADA MUNICÍPIO DE SEVER DO VOUGA MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA SERV MUNICIPALIZADOS CASTELO BRANCO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA FREGUESIA DE ODIVELAS MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE SILVES MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA MUNICÍPIO DE AMARANTE MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO SERV MUNIC VIANA CASTELO SANEAM BÁSICO FREGUESIA DE CABEÇO DE VIDE MUNICÍPIO DE ANSIÃO MUNICÍPIO DE GONDOMAR AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P. MUNICÍPIO DE SINTRA € 404,44 € 379,04 € 252,65 € 567,79 € 1 452,08 € 490,80 € 709,22 € 689,94 € 502,92 € 1 148,25 € 859,03 € 2 359,30 € 1 677,37 € 984,97 € 707,07 € 242,39 € 711,73 € 755,61 € 719,48 € 843,59 € 533,11 € 963,59 € 962,66 € 305,44 € 737,04 € 514,46 € 567,51 € 635,37 € 578,40 € 407,94 € 681,44 € 1 442,37 € 594,04 € 413,00 € 909,57 € 556,12 € 616,11 € 924,81 € 860,12 € 703,25 € 629,39 € 1 037,59 € 1 047,77 € 440,28 € 635,49 € 435,87 € 622,35 € 830,53 € 517,98 € 637,03 € 594,56 € 404,44 € 874,87 € 524,30 € 712,12 € 1 030,11 € 754,03 € 904,52 € 782,43 € 481,62 € 252,65 € 421,24 € 242,39 € 1 851,66 € 466,09 € 424,68 € 924,66 € 272,78 € 871,14 € 783,85 € 432,18 € 543,92 € 895,24 € 1 501,21 € 867,32 € 421,73 € 437,25 € 416,83 € 380,61 € 626,47 € 455,20 € 433,93 € 902,16 € 812,15 30595 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 JOSÉ FRANCISCO PEQUITO PEREIRA JOSÉ JESUS GOMES JOSÉ JOAQUIM BARRA VELEZ JOSÉ JOAQUIM GUERREIRO ALVES JOSÉ LUÍS ISIDRO JOSÉ MANUEL BENTO JOSÉ MANUEL BORGES VIEGAS JOSÉ MANUEL FIGUEIREDO CARVALHO NETO JOSÉ MANUEL MARQUES PIRES JOSÉ MANUEL NUNES JOSÉ MANUEL PEREIRA BASTOS CASTRO JOSÉ MANUEL PEREIRA CARDOSO JOSÉ MARIA COSTA PEREIRA JOSÉ MARIA PENA PAZ JOSÉ MÁRIO ALVES FERNANDES PEREIRA JOSÉ MASCARENHAS LOPES MARTINS JOSÉ MONTEIRO FERNANDES JOSÉ RODRIGUES GONÇALVES JOSÉ RODRIGUES MARTINS JOSÉ TOMÁS FERREIRA SANTOS JUVÊNCIO MENDES GONÇALVES LAURA AUGUSTA SILVA TEIXEIRA LÚCIA COSTA ARAÚJO LUCÍLIA GOMES CHAVES GORITO LUCÍNIO FERREIRA ALVES LUÍS ANDRADE RUA LUÍS ANTÓNIO GOMES TEIXEIRA LUÍS FILIPE GOMES LUÍS MANUEL MALHO GAMEIRO LUÍS MANUEL NASCIMENTO DIONÍSIO LUÍS MANUEL SANTOS PEREIRA LUÍSA SILVA BRAZ LUZIA MOREIRA LACERDA MADAÍL FRÓIS FERREIRA MANUEL AUGUSTO ROCHA SOARES MANUEL AUGUSTO SANTOS BRANCO MANUEL CAMILO RIBEIRO JORDÃO MANUEL CARDOSO MACEDO MANUEL COSTA AMORIM MALHEIRO MANUEL FERNANDO PEREIRA BARROS MANUEL FERREIRA PINTO MANUEL JOAQUIM FERREIRA ALMEIDA MANUEL JOAQUIM GOMES ARAÚJO MANUEL MARQUES RICARDO MANUEL MATOS LOPES MANUEL PEREIRA MOURA MANUEL SILVA ARAÚJO MANUEL SILVA CANCELA MARCELO MARIA CANICEIRA MARIA ALICE SOUTO CUNHA MARQUES MARIA ANJOS ROCHA MARIA ANTONIETA G. LADEIRA SAFOEIRO MARIA AUGUSTA LÚCIO MARIA AUGUSTA URBANO A. CONCEIÇÃO SABINO MARIA BRITES GUERREIRO SANTANA MARIA CÂNDIDA OLIVEIRA CARNEIRO MARIA CÉU GASPAR MACHORRO MARIA CÉU GERALDES PINTO MARIA CÉU SOUSA VIEIRA MELO FREITAS MARIA CONCEIÇÃO BAPTISTA BENTO SUBTIL MARIA CONCEIÇÃO COSTA SANTOS MARIA CONCEIÇÃO RODRIGUES LOUREIRO MARIA DOLORES SANTOS MANTA SILVA MARIA DOMITÍLIA MACHADO SILVA FERNANDES MARIA EUGÉNIA NUNES MARQUES BAPTISTA MARIA FÁTIMA CLEMENTE A. MARTINS OLIVEIRA MARIA FÁTIMA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS MARIA FÁTIMA CORREIA FANHA GRAÇA MARIA FERNANDA FERREIRA SILVA BARANDAS MARIA FERNANDA SOARES FRAZÃO COSTA MARIA FERNANDA S. I. CASTANHEIRA PEREIRA MARIA FERNANDA TEIXEIRA MARIA FILOMENA CABRAL F. RODRIGUES CRUZ MARIA FILOMENA GARCIA SOTTOMAYOR MARIA GLÓRIA TAVARES R. MATOS ALMEIDA MARIA HELENA VILELA CARREGA MARIA IDALINA SILVA JORGE SARAIVA MARIA IRENE FERRAZ MARTINS FERREIRA MARIA IRENE LUCAS CAMPOS CARDOSO MARIA IRENE SILVA SOARES MARIA ISILDA MARTINS PEREIRA LEITÃO MARIA JESUS LEAL RIBEIRO MARIA JOSÉ SOARES SEBASTIÃO SILVA MARIA JUDITE ASSUNÇÃO LOPES LEITÃO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL FOGUEIRO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR SAPADOR BOMBEIRO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE DE DIVISÃO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL SUBCHEFE 1.ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL EMPREGADA DA LIMPEZA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADORA TÉCNICA TÉCNICA DE INFORMÁTICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS MUNICÍPIO DE PENAFIEL FREGUESIA DE CABEÇO DE VIDE MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE TOMAR MUNICÍPIO DE FAFE MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO ÁGUAS DE GONDOMAR, S. A. MUNICÍPIO DE MARVÃO ÁGUAS DA FIGUEIRA, S. A. MUNICÍPIO DE MARVÃO MUNICÍPIO DE ALMADA MUNICÍPIO DE VISEU MUNICÍPIO DE ALMADA MUNICÍPIO DE TONDELA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE SINTRA MUNICÍPIO DE TERRAS DE BOURO MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO SERV MUNIC ÁGUA SANEAMENTO COIMBRA MUNICÍPIO DE VALPAÇOS MUNICÍPIO DE SEIXAL MUNICÍPIO DE POMBAL MUNICÍPIO DE POMBAL MUNICÍPIO DE COVILHÃ MUNICÍPIO DE LISBOA UN FREG S. MARTINHO BISPO E RIB FRADES MUNICÍPIO DE LISBOA SERV MUN VILA FRANCA XIRA ÁGUA SANEAM MUNICÍPIO DE SETÚBAL MUNICÍPIO DE ANADIA MUNICÍPIO DE ALMADA MUNICÍPIO DE GOLEGÃ MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE CERVEIRA MUNICÍPIO DE AMARANTE MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE SESIMBRA MUNICÍPIO DE PENAMACOR MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE PÓVOA DE VARZIM MUNICÍPIO DE SINES MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA MUNICÍPIO DE LEIRIA MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA FREGUESIA DE PEDREIRAS MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE GUARDA MUNICÍPIO DE COVILHÃ MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE LISBOA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P. FREGUESIA DE ÁGUAS LIVRES MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P. MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE MELGAÇO FREGUESIA DE FÁTIMA MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE LAGOS MUNICÍPIO DE ESTARREJA MUNICÍPIO DE POMBAL MUNICÍPIO DE BENAVENTE MUNICÍPIO DE GONDOMAR MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA MUNICÍPIO DE LOURES MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE SINTRA MUNICÍPIO DE AMADORA € 998,73 € 549,69 € 614,29 € 555,62 € 705,52 € 985,54 € 532,23 € 1 830,01 € 1 101,16 € 478,04 € 588,19 € 460,64 € 681,30 € 407,26 € 558,53 € 543,00 € 869,69 € 2 099,98 € 563,10 € 547,21 € 905,01 € 973,02 € 646,75 € 665,08 € 429,82 € 438,27 € 449,56 € 557,95 € 379,04 € 379,04 € 1 178,33 € 296,56 € 346,57 € 242,39 € 1 366,32 € 742,40 € 695,85 € 544,94 € 815,11 € 762,86 € 832,88 € 718,97 € 379,04 € 636,33 € 521,86 € 557,39 € 1 074,39 € 844,58 € 545,94 € 701,30 € 379,04 € 517,31 € 330,16 € 456,78 € 443,70 € 242,39 € 259,19 € 1 041,18 € 630,76 € 818,77 € 488,97 € 472,66 € 540,80 € 404,44 € 1 242,27 € 1 056,74 € 805,48 € 644,14 € 481,42 € 252,65 € 619,58 € 463,74 € 415,99 € 1 669,34 € 1 391,06 € 890,77 € 475,31 € 488,40 € 745,90 € 475,33 € 870,11 € 860,72 € 277,05 € 666,40 30596 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 MARIA JULIETA DUARTE SANTOS TEIXEIRA MARIA JULIETA FERREIRA NETO MATEUS MARIA JUSTINA BESSA RIBEIRO MARIA LOURDES DUARTE MACHADINHO ADÃO MARIA LUÍSA ANTUNES SIMÕES SANTOS MARIA MANUEL MOÇO BRANDÃO MARIA MANUELA JESUS BARATA MARIA MANUELA MARTINS PALMA MARIA MANUELA RIBEIRO MATOS PINTO MARIA MANUELA RUÃO MARQUES MARIA MARGARIDA PINTO CARVALHO FERNANDES MARIA SUZÉLIA SANTOS CUNHA MIRANDA MARIA TERESA BORNES MARIA TERESA DELGADO CUNHA MARIA TERESA MACHADO FERNANDES MARÍLIA MARIA SOUSA MAGALHÃES MÁRIO GIL CORREIA PEREIRA MIGUEL COSTA CARVALHO MIGUEL JESUS BRAGA PEREIRA NATÁLIA GUERREIRO ANDRÉ TEIXEIRA MARQUES NATÁLIA RODRIGUES DA SILVA NORBERTO ESTEVES OCTÁVIO ANJOS FERNANDES OCTÁVIO AUGUSTO MARTINS OCTÁVIO VÍTOR SILVA ENES PAULO JORGE SILVA CARDOSO PAULO JOSÉ CARDOSO SILVA POIARES RAMIRO FERREIRA PONTES ROSA MARIA BRAZETA SEQUEIRA GARRA RUI FERNANDO FERREIRA COSTA RUI MANUEL DIAS SERRA SANTOS LUÍS ALVES METROGOS SARA MARIA MARTINS BRUNO TEIXEIRA SEBASTIÃO JOSÉ CARMO SERAFIM RODRIGUES COSTA SILVINO MANUEL FREIRE SACRAMENTO SUSETE ALICE GONÇALVES PEREIRA SUZEL MARIA CONCEIÇÃO MARTINS PIMENTA VALDEMAR MONTEIRO SANTOS SERRA VASCO MANUEL COSTA MARQUES GAMA VIRGOLINO ROSÁRIO MARQUES GOMES VÍTOR JOSÉ PEREIRA ARVELA VÍTOR MANUEL ANTUNES BRITO VÍTOR MANUEL FERREIRA PINTO SILVA VÍTOR MANUEL MARTINS FARINHITO VÍTOR MANUEL SILVA GUILHAS ZÉLIA MARIA SILVA FERREIRA ARAÚJO GAMA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE 2.ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ALBERTO CASTRO NUNES MONTEIRO ALBINO SILVA MARTINS ALCINA VAZ CHAVES ALEXANDRE DANIEL FERNANDES ANDRADE SILVA ANA GODINHO MIRA CASTRO ANA MARIA SANTIAGO FERREIRA ALMEIDA ANA MARIA SEQUEIRA COSTA PINTO ANTÓNIO CARLOS ÁLVARES RODRIGUES MOURA ANTÓNIO GERVÁSIO SOARES BABO CARLOS MANUEL NEVES SILVA BARBAS FERNANDO JOSÉ RIBEIRO CORREIA JOÃO JOSÉ MARINHO GONÇALVES SOUSA JOAQUIM MANUEL PINHEIRO LOPES CALDEIRA JOSÉ AUGUSTO MELO CAEIRO JÚLIO EDUARDO PESTANA ALMEIDA LEONILDE CONCEIÇÃO GOMES SOUSA LUÍS MONTEIRO MOREIRA MANUEL ALMEIDA SANTOS MARIA BENILDE SOARES SANTOS QUARESMA MARIA GRAÇA MAGALHÃES CARVALHO MARIA HELENA PALMA CASQUEIRO SILVA ALVES MARIA LURDES MATIAS MARQUES COSTA MARIA MARGARIDA SARAIVA P. F. FRADE CORREIA MARIA NATÁLIA FERNANDES SANTOS PAULO SÉRGIO RODRIGUES MARQUES RAUL AUGUSTO ROMÃO ALKAIM TERESA MARIA FERREIRA COSTA DOMINGOS TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR TÉCNICA SUPERIOR INVESTIGADORA AUXILIAR ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR CHEFE DE SERVIÇO ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICO SUPERIOR TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR TÉCNICA SUPERIOR MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE ARGANIL MUNICÍPIO DE LOUSADA MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE MAFRA MUNICÍPIO DE CASCAIS UNIÃO FREG S. VICENTE PAÚL E V FIGUEIRA MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE MATOSINHOS MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO MUNICÍPIO DE ALENQUER UNIÃO FREGUESIAS DE CARNAXIDE E QUEIJAS MUNICÍPIO DE GUIMARÃES MUNICÍPIO DE VALONGO FREG SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO MUNICÍPIO DE BARCELOS MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE MELGAÇO MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO MUNICÍPIO DE VALONGO MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE MAIA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE NELAS MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE LOURES MUNICÍPIO DE ALANDROAL MUNICÍPIO DE VISEU MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE MUNICÍPIO DE MELGAÇO MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE COIMBRA MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO LEIRIA MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE SETÚBAL MUNICÍPIO DE LOULÉ MUNICÍPIO DE LISBOA UNIÃO FREG ALJUSTREL E RIO DE MOINHOS € 438,92 € 716,15 € 615,56 € 757,15 € 464,22 € 692,39 € 379,04 € 316,65 € 1 127,99 € 1 434,06 € 662,45 € 388,01 € 671,63 € 604,52 € 449,50 € 1 145,18 € 446,48 € 730,06 € 595,03 € 847,21 € 318,59 € 803,28 € 848,27 € 570,47 € 730,01 € 252,65 € 546,72 € 379,04 € 404,44 € 252,65 € 761,90 € 896,30 € 534,16 € 358,46 € 428,71 € 739,72 € 624,43 € 952,79 € 729,45 € 401,58 € 551,52 € 540,02 € 1 870,73 € 575,00 € 419,29 € 1 339,57 € 838,02 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR INST PORTUGUÊS DO MAR E ATMOSFERA, I. P. INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. SECRETARIA-GERAL GABINETE DE PLANEAMENTO E POLÍTICAS INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. DIR REGIONAL AGRICULTURA E PESCAS NORTE DIR REGIONAL AGRICULTURA PESCAS CENTRO DIR REGIONAL AGRICULTURA PESCAS CENTRO INST FINANCIAMENTO AGRIC E PESCAS, I. P. SECRETARIA-GERAL DIR REG AGRICULTURA E PESCAS ALENTEJO DIR REGIONAL AGRICULTURA E PESCAS NORTE DIR-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. DIR-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA SECRETARIA-GERAL INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I. P. DIR-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA DIR-GERAL AGRICULTURA E DESENV RURAL DIR REG AGRICULTURA PESCAS LISBOA V TEJO € 1 678,22 € 381,29 € 466,16 € 1 344,00 € 2 512,00 € 3 556,60 € 565,59 € 1 131,66 € 931,97 € 811,35 € 2 999,75 € 745,98 € 1 063,73 € 1 243,13 € 768,95 € 404,44 € 438,76 € 801,66 € 404,44 € 569,17 € 987,06 € 649,86 € 2 159,02 € 897,19 € 637,32 € 1 399,55 € 1 459,56 CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E. CENTRO HOSPIT LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E. € 660,25 € 379,04 € 2 469,33 € 1 091,76 MINISTÉRIO DA SAÚDE ABEL LUÍS FERNANDES VAZ ABÍLIO PEREIRA SANTOS ACÁCIO AUGUSTO PATO PITA NEGRÃO ADÉLIA GOMES DAS NEVES ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL 30597 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 ADELINA CONCEIÇÃO FREITAS MONTEIRO PEREIRA ADELINA ISILDA CANDEIAS ADÍLIA AUGUSTA RODRIGUES SOUSA ALDA JESUS TERESO BENTO ALFREDO NATIVIDADE BARBOSA ÁLVARO JÚLIO SANTOS PERES ALZIRA CONCEIÇÃO MANO LUÍS ANA FILOMENA MORAIS CARVALHO SANTOS SOUSA ANA GRAÇA FRANCO COSTA BASSO ANA MARIA FERNANDES RIBEIRO FERNANDES ANA MARIA MARQUES DIAS SIMÕES ANA MARIA MARQUES SANTOS MIRANDA FERREIRA ANA MARIA SEIXAS FERREIRA VILARES ANA MARIA SILVA CORREIA ANA PAULA LOPES DIAS ANA SOFIA FIGUEIREDO CARVALHO BARBOSA ANABELA CASTRO GONÇALVES ANDRÉ NEVES RODRIGUES ANTERO JOSÉ SANTOS FRIAS MOREIRA ANTÓNIA CONCEIÇÃO RAMOS ROSA ANTÓNIO FERNANDO FREITAS BAPTISTA ANTÓNIO JOAQUIM R. CASTANHEIRA DINIZ ANTÓNIO JOSÉ MADEIRA VENTURA ANTÓNIO LUÍS MARTINS FERREIRA ANTÓNIO LUÍS MENDONÇA BAPTISTA ANTÓNIO LUÍS OLIVEIRA CUNHA ANTÓNIO MANUEL GOMES RODRIGUES ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO PINTO ANTÓNIO MANUEL RODRIGUES SOUSA AUGUSTA MARIA CANOILAS LOPES BRANCO AUGUSTO MENDES SILVA BEATRIZ ALDA HENRIQUES COSTA NEVES BELMIRA LURDES REBELO GOMES ALVES PEREIRA BERNARDETE ANJOS ARAÚJO MARREIRO VARELA CAMALAVATI RAICAR FERREIRA BENOLIEL CÂNDIDA ASCENSÃO GARCIA TRINDADE FREITAS CARLOS ALBERTO REQUICHA FERREIRA CARLOS FERNANDO COSTA MOREIRA CARLOS JORGE ALMADA ROSA PEIXEIRO CARMINA PILAR BARGIELA BANHA CAROLINA FÁTIMA SILVESTRE COSTA CELESTINO CÉSAR ROBOREDO CONCEIÇÃO MARIA COCCO MARTINS DANIEL RODOLFO BACELAR CARVALHO BRAGA DELMIRA ANTÓNIO RUIVO CANHÃO DENISA VITORINO CARVALHO ALVES FERREIRA DEOLINDA SILVA PEREIRA DOLORES GARRADAS FLORINDO SANTOS CACHÃO EMÍLIA CONCEIÇÃO O. GONÇALVES PINHEIRO EMÍLIA FRANCISCA MONTEIRO EMÍLIA JÚLIA CARNEIRO ANDRADE EMÍLIA TEODORA CORREIA VICENTE MOTA EULÁLIA CONCEIÇÃO GONÇALVES TOMÁS EXALGINA ROSA SILVA FILIPE VILAS BOAS FÁTIMA LURDES FERREIRA BUCETE OLIVEIRA FERNANDA MARIA AMARAL CERDEIRA FERNANDA MARIA SANTOS OLIVEIRA FERNANDO CARLOS FERRAZ FERNANDO RUI SANTOS FERREIRA FILOMENA FÁTIMA PALMELA A. LIMA TÁVORA FRANCISCO FERNANDO PEREIRA NOVAIS OLIVEIRA FRANCISCO FREIRE MATEUS FRANCISCO NUNES DIAS GABRIELA BAPTISTA PIMENTA GRACINDA MARIA O. P. GONCALVES PEIXOTO HÉLDER SANTOS AGUIAR CORDES HENRIQUE VALENTE LOURENÇO IRENE FERREIRA ROCHA ISABEL CONCEIÇÃO GONÇALVES DUARTE GODINHO ISABEL MARGARIDA FONSECA MOTA VIEIRA ISABEL MARIA MADEIRA ALVES ISABEL MARIA SILVA ALMEIDA ISAURA MARTINS CARDOSO JACINTO CARDOSO FERREIRA JOÃO AUGUSTO MARTINS CUNHA JOÃO CARLOS CARVALHO JOÃO MANUEL BARBOSA LOURENÇO JOÃO MANUEL NUNES RODRIGUES ROBALO JOÃO MANUEL REIS TORROAES VALENTE JOAQUIM JOSÉ CRUZ BOARQUEIRO JOAQUIM LOPES GOMES JOAQUIM MANUEL TOMÁS FREITAS JOAQUINA DIAS FERREIRA PEREIRA JORGE MANUEL CORREIA BISCAIA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA 2.ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICA 1.ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA TÉCNICA ESPECIALISTA ENFERMEIRA CHEFE DE SERVIÇO TÉCNICA SUPERIOR TÉCNICA PRINCIPAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE DE CLÍNICA GERAL ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE GRADUADO ENFERMEIRA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE GRADUADO CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADOR TÉCNICO CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA ESPECIALISTA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE GRADUADO ENCARREGADA OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE HOSPITALAR GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ASSISTENTE GRADUADA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE GRADUADA COORDENADOR TÉCNICO TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE GRADUADA CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR ASSISTENTE GRADUADO ENFERMEIRO TÉCNICO DE RADIOLOGIA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO ESPEC. SAÚDE AMBIENTAL ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. CENTRO HOSPIT BARREIRO MONTIJO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. INST PORT ONCOLOGIA PORTO F GENTIL,E. P. E. UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E. CENTRO HOSPIT LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO OESTE HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E. UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E. CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E. CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO OESTE UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E. CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. INST NACIONAL SAÚDE DR RICARDO JORGE ADMINISTR CENTRAL SISTEMA SAÚDE, I. P. HOSPITAL DISTRITAL FIGUEIRA DA FOZ, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. HOSPITAL ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR COVA DA BEIRA, E. P. E. UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E. CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. ADMINISTR CENTRAL SISTEMA SAÚDE, I. P. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E. HOSPITAL DE MAGALHÃES DE LEMOS ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P. UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. CENTRO HOSPIT BARREIRO MONTIJO, E. P. E. CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO OESTE CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. € 969,41 € 1 318,26 € 716,71 € 867,63 € 3 067,25 € 722,25 € 604,64 € 561,55 € 980,11 € 1 107,81 € 1 880,91 € 5 101,80 € 1 190,01 € 1 553,63 € 379,04 € 2 404,53 € 3 638,89 € 912,68 € 1 150,30 € 2 277,51 € 909,61 € 3 096,94 € 2 594,15 € 3 320,28 € 829,35 € 4 503,47 € 479,53 € 948,69 € 1 524,61 € 531,30 € 252,65 € 4 028,03 € 991,27 € 982,07 € 1 606,23 € 834,93 € 2 069,12 € 697,47 € 2 904,35 € 3 536,38 € 497,54 € 4 584,88 € 4 442,18 € 1 793,80 € 820,20 € 1 948,40 € 631,64 € 5 128,12 € 598,76 € 860,87 € 1 887,93 € 1 221,04 € 404,44 € 739,14 € 1 874,06 € 2 643,41 € 392,24 € 482,30 € 1 185,21 € 3 527,09 € 1 138,18 € 1 254,75 € 833,65 € 792,58 € 474,22 € 788,23 € 1 742,36 € 825,27 € 4 348,35 € 1 672,60 € 2 298,97 € 824,00 € 475,52 € 555,51 € 659,03 € 589,78 € 2 417,96 € 4 592,42 € 4 909,42 € 1 340,65 € 1 195,61 € 809,44 € 949,89 € 1 033,71 30598 JOSÉ ANTÓNIO JESUS FERREIRA JOSÉ GABRIEL DIAS JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO GIRÃO MARQUES JOSÉ MANUEL MAGALHÃES QUINTAS JOSÉ MANUEL MATOS MOTA JOSÉ MANUEL RAMOS SANTOS JOSÉ MANUEL VIEIRA BARBAS JOSÉ NASCIMENTO PACHECO JOSÉ ORLANDO CANSEIRO FERREIRA JOSÉ VASCO D’ ALMEIDA JÚLIO MANUEL TEODORO DIAS MONTEIRO LÚCIA MARIA GONÇALVES SAMPAIO LUÍS FERNANDO MIGUÉNS SOUSA MACHADO LUÍS PIRES TAVARES LUÍSA MARIA SILVANO RUIVO MANUEL COSTA NOVAIS MANUEL VICENTE LUÍS MARCELINO CARLOS REIA CORDEIRO MARGARIDA MARIA LOPES MEIRELES MARIA ADELINA COELHO DIAS RÊGO MARIA ADELINA SILVA MONTEIRO MOTA TEIXEIRA MARIA ALCINA SILVA ALMEIDA MARIA ALICE ALMEIDA MARQUES CATALÃO MARIA ALICE DIAS MARTA MARIA ALICE MARTINS FÉLIX TRINDADE MARIA ALICE VIANA COSTA XAVIER CARVALHO MARIA AMÉLIA CARVALHO PEREIRA OSÓRIO MARIA ÂNGELA GIL CARVALHO DOMINGUES MARIA ÂNGELA MAGALHÃES CABANELAS MARIA ANTÓNIA ALVES SILVA MARIA ANTÓNIA SILVA PÁSCOA MARIA ARLETE ROSALINA RODRIGUES MINA MARIA ARMANDA SALVADO FONSECA MARIA AUGUSTA FLORES GOMES MARIA BÁRBARA PEREIRA JACQUES SILVA MARIA CÂNDIDA LEOCÁDIO ABRUNHOSA MARIA CÂNDIDA OLIVEIRA ALBUQUERQUE MARIA CÂNDIDA SALDANHA RAMOS SILVA MARIA CARMO CATARINO BERNARDO FERNANDES MARIA CARMO GONÇALVES FERREIRA MARIA CARMO ORNELAS TEIXEIRA ALVES LOPES MARIA CARMO SEABRA LOPES DIAS MARIA CASSILDA PEREIRA NEVES MARIA CELESTE GOMES PINTO ALVES MARIA CÉLIA GONÇALVES MARQUES MARIA CÉU PINTO BRITO RODRIGUES MARIA CLARA GALRÃO BORGA SARAIVA MARIA CONCEIÇÃO C. M. MACHADO FERREIRA MARIA CONCEIÇÃO CARDOSO CARVALHO MEIRA MARIA CONCEIÇÃO MENDES COSTA NUNES MARIA CONCEIÇÃO NUNES DIAS MARIA DELMIRA SOUSA SANTOS LANÇA MARIA DILAR AZEVEDO MARTINS MARIA DORES CERTAL CALDAS MARIA EUGÉNIA BARROS VINAGRE CAMPOS MARIA EUGÉNIA PIMENTA FERNANDES MARIA FÁTIMA AMORIM ALMEIDA MALHEIRO MARIA FÁTIMA CRUZ PIRES FONSECA MARIA FÁTIMA FERREIRA RAMOS MARIA FÁTIMA MARQUES LAGES MARIA FÁTIMA OLIVEIRA CRUZ COSTA MARIA FÁTIMA RIBAS FERNANDES MARIA FÁTIMA SANTOS BELÉM OLIVEIRA MARIA FÁTIMA SOUSA RODRIGUES MARIA FERNANDA BERNARDO GOMES MARIA FERNANDA BRANDÃO SANTOS CADILHA MARIA FERNANDA CONCEIÇÃO ALMEIDA MARIA FERNANDA CRUZ N. SÃO MARCOS CURADO MARIA FERNANDA FRANÇA MARIA FERNANDA GONÇALVES MARIA FERNANDA SANTOS PACHICA MARIA FILOMENA MEIRELES NEVES MARIA GABRIELA BARREIRO CARVALHO MARIA GASPAR BERGANO XARRAMA LOUREIRO MARIA GENABÚ EMBALÓ MARIA GLÓRIA FERRO SANTOS DIAS MARIA GRAÇA VAZ CARVALHO RIBEIRO MARIA HELENA BAPTISTA MENDES CORREIA LEITE MARIA HELENA CECÍLIA LANÇA PETRONILHO MARIA HELENA MARQUES ALVES BRANCO MARIA HENRIQUETA N. ROSA DIAS ROSA MARIA HERMÍNIA GARDETE PAIS SOARES MARIA IRENE SANTOS MONTEIRO NOVAIS MARIA ISABEL MARTINS MAIO Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 ENCARREGADO OPERACIONAL ENFERMEIRO ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE GRADUADO TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE PRINCIPAL DE SAÚDE ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE DE PEDIATRIA ASSISTENTE DE CLÍNICA GERAL ENFERMEIRA CHEFE TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRO TÉCNICO 1.ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA SUPERVISORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE GRADUADA ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE GRADUADA ENFERMEIRA ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE GRADUADA ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA DE INFORMÁTICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA TÉCNICA SUPERIOR ASSESSORA SUPERIOR DE SAÚDE ASSISTENTE GRADUADA ENFERMEIRA SUPERVISORA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA PRINCIPAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ENFERMEIRA ENFERMEIRA ASSISTENTE HOSPITALAR GRADUADA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE HOSPITALAR CHEFE DE SERVIÇO ENFERMEIRA TÉCNICA ESPECIALISTA RADIOLOGIA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA ESPECIALISTA 1.ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. ADMINISTR CENTRAL SISTEMA SAÚDE, I. P. UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E. CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA PORTO F GENTIL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. S INTERVENÇÃO COMP ADIT DEPENDÊNCIAS ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA PORTO F GENTIL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E. CENTRO HOSPITE UNIVERS COIMBRA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA PORTO F GENTIL, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSPITALAR PORTO, E. P. E. CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA COIMBRA F GENTIL, E. P. E. HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. HOSPITAL DE MAGALHÃES DE LEMOS CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. UNIDADE LOCAL LITORAL ALENTEJANO, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E. CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. € 905,59 € 1 695,98 € 4 461,20 € 4 093,80 € 2 735,59 € 497,36 € 3 104,30 € 1 534,70 € 3 894,80 € 1 916,15 € 1 067,64 € 2 030,71 € 2 076,09 € 912,14 € 409,81 € 1 586,81 € 1 860,35 € 653,76 € 1 965,15 € 981,92 € 3 126,20 € 779,66 € 431,96 € 305,01 € 1 016,77 € 5 003,34 € 2 697,77 € 453,68 € 2 016,92 € 814,28 € 3 976,80 € 991,69 € 3 617,59 € 3 817,47 € 2 222,58 € 772,77 € 1 141,62 € 585,84 € 2 928,99 € 1 513,39 € 3 222,82 € 2 010,73 € 2 174,71 € 820,19 € 586,03 € 4 160,43 € 941,15 € 800,46 € 502,72 € 750,88 € 884,44 € 2 534,03 € 575,42 € 741,01 € 899,80 € 2 088,38 € 813,71 € 1 934,00 € 437,54 € 3 285,37 € 647,29 € 2 380,54 € 895,71 € 312,23 € 621,90 € 3 915,19 € 629,45 € 4 708,65 € 1 094,74 € 2 505,88 € 4 671,69 € 2 397,18 € 715,89 € 571,56 € 404,44 € 2 839,73 € 4 729,03 € 1 815,87 € 1 857,17 € 1 531,28 € 412,72 € 499,11 € 1 503,23 € 849,61 30599 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 MARIA ISABEL PEREIRA MARIA ISABEL S. QUADRILHEIRO BARRIGOTO MARIA ISILDA MACHADO RIJO MARIA JESUS MARQUES NUNES MARIA JESUS RAMALHO RODRIGUES MARTINS MARIA JESUS RODRIGUES CARDOSO FERNANDES MARIA JOAQUINA OLIVEIRA SILVA CASTRO MARIA JOSÉ GARCEZ CUNHA MARIA JOSÉ JESUS ALMEIDA MARIA JOSÉ RIBEIRO GONÇALVES MARIA JÚLIA BEIRANTE LOPES ANACLETO MARIA JÚLIA SANTOS PEDRO FERNANDES MARIA LAUDEMIRA MOURÃO DINIS MARIA LEAL FIRMINO MARIA LUCINDA FERREIRA CAMPOS SAMPAIO MARIA LUÍSA LEITE RODRIGUES NETO MARIA LUÍSA LOPES SOARES VIEIRA MARIA LUÍSA SILVA BARBOSA MARIA LURDES GUERREIRO LOURO VENTURA MARIA LURDES MARQUES S. BOAVIDA MALCATA MARIA LURDES VALE COLAÇO MARIA LURDES VENCESLAU COSTA MARIA LUZ PALMEIRO GARCIA MARIA MANUELA PADRÃO SILVA BARBOSA PINHO MARIA MARGARIDA PEIXOTO SANTOS MARIA NATÁLIA RIBEIRO TAVEIRA CARVALHO MARIA NATÉRCIA SOUSA BORGES JESUS MARIA ODETE GOMES PINHO MARIA OLÍVIA NASCIMENTO AFONSO MARIA ONDINA SOBRAL CONCEIÇÃO SILVA MARIA PIEDADE FERNANDES VAZ MARIA PURIFICAÇÃO SILVA VIEIRA MARIA RODRIGUES BENTO SANTOS MOLEIRO MARIA ROSA GONÇALVES SILVA NEVES MARIA ROSÁRIO CORREIA NEVES LOURO MARIA ROSÁRIO RUIVO SANTOS MOURA MARIA ROSÁRIO SOUSA CRUZ MARIA TERESA SOUSA CATARINO SANTOS MARIA VIRGÍNIA CONCEIÇÃO COELHO CARMO MARIA ZÉLIA ALVES LUÍS MARÍLIA NUNES DIAS PIRES LOURO MATILDE BRÁS CARLOS NATÁLIA DORES GONÇALVES I. CARVALHO PEREIRA NATÁLIA MARIA VALE ROSA FONSECA NOÉMIA JESUS FERNANDES PEDRO JOSÉ BORGES LEMOS MACEDO PORFÍRIO MARTINS CANILHO RAMIRO ANTÓNIO FERREIRA RAQUEL FERREIRA MENDES RODRIGUES ROSA CÂNDIDA FREITAS BARBOSA ROSA HELENA JESUS OLIVEIRA ROSA PURIFICAÇÃO PIRES ALVES REIS ROSA TEIXEIRA NOVAIS FRANCISCO ROSÁLIA MARIA MATIAS PIEGAS ROSELI DURANTE TEIXEIRA GOMES RUI ACÁCIO FERNANDES ÂNGELO RUI ALBINO RODRIGUES PEIXOTO RUI MANUEL GIL TEIXEIRA ARAÚJO TEODEMIRO AUGUSTO SENA JORGE TERESA MANUELA REBELO SANTOS TERESA MARIA ALVES MONTEIRO OLIVEIRA TERESA MARIA BASTOS BENTO CASTRO TERESA MARIA CARAÇA PEREIRA OLIVEIRA TERESA SAMEIRO ARANTES LOUREIRO SILVA TERESA SANTOS CORREIA NOBRE NEVES VICÊNCIA CONCEIÇÃO BALSEMÃO FERREIRA SILVA VIRGÍNIA MARIA MOURA PENIM LOUREIRO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSITENTE GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE HOSPITALAR ENFERMEIRA CHEFE DE SERVIÇO ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE DE SERVIÇO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA ESPECIALISTA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE GRADUADA ENFERMEIRA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE GRADUADO ENFERMEIRO SUPERVISOR ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE GRADUADA PEDIATRIA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR CHEFE DE SERVIÇO ENFERMEIRA ENFERMEIRA ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE HOSPITALAR GRADUADA UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E. HOSPITAL ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E. HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. HOSPITAL DE MAGALHÃES DE LEMOS CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO OESTE HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E. CENTRO HOSP PÓVOA VARZIM/V CONDE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR PORTO, E. P. E. CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR COVA DA BEIRA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, E. P. E. CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSPIT BARREIRO MONTIJO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. ADMINO REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. ADMINO REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSPITALAR TÂMEGA SOUSA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E. ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P. UNIDADE LOCAL SAÚDE MATOSINHOS, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. HOSPITAL DISTRITAL FIGUEIRA DA FOZ, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSP PÓVOA VARZIM/V CONDE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. € 809,35 € 671,94 € 661,68 € 510,47 € 909,87 € 529,97 € 972,91 € 3 387,26 € 699,97 € 1 585,63 € 436,34 € 4 405,83 € 693,63 € 751,90 € 2 389,65 € 639,36 € 974,41 € 1 068,33 € 3 910,45 € 2 304,50 € 1 592,66 € 4 552,31 € 412,38 € 2 440,45 € 528,13 € 4 067,37 € 725,77 € 4 105,59 € 650,48 € 699,79 € 527,49 € 461,58 € 1 542,76 € 582,06 € 1 549,35 € 300,80 € 397,40 € 867,98 € 1 086,24 € 589,46 € 404,44 € 1 115,12 € 4 481,59 € 3 234,29 € 669,52 € 1 274,37 € 3 268,74 € 4 569,13 € 556,24 € 826,80 € 642,87 € 837,53 € 1 031,00 € 974,89 € 4 588,53 € 858,82 € 963,65 € 2 758,56 € 2 314,63 € 1 859,51 € 1 661,35 € 1 810,78 € 252,65 € 654,29 € 737,33 € 982,30 € 3 831,22 INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO AGRUP ESC DR BENTO DA CRUZ AGRUP ESC MORTÁGUA AGRUP ESC PÊRO VAZ DE CAMINHA AGRUP ESC COIMBRA SUL AGRUP ESC N.º 1 MARCO DE CANAVESES AGRUP ESC LINDA-A-VELHA E QUEIJAS AGRUP ESC FAFE AGRUP ESC PINHEL AGRUP ESCOLAS D. AFONSO HENRIQUES AGRUP VERTICAL ESCOLAS SEVER VOUGA AGRUP ESC PROFESSOR PAULA NOGUEIRA AGRUP ESC CASCAIS UNIVERSIDADE DO ALGARVE € 2 925,97 € 2 361,49 € 2 291,91 € 998,61 € 2 253,26 € 470,47 € 637,36 € 1 413,96 € 2 354,89 € 2 186,91 € 669,79 € 2 444,69 € 2 150,77 € 2 154,68 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA ACÁCIO MANUEL OLIVEIRA PORTA NOVA ADELINA AMÉLIA ALVES PEREIRA MOURA ALCINA MARIA GOMES ROSA SARAIVA ALCINA MARIA PESITA FERNANDES OLIVEIRA VALE ALDA PEREIRA BATISTA ALMEIDA ALFREDO CARNEIRO RIBEIRO ALICE CARMO PEREIRA SOUSA GONÇALVES ALMERINDA CÉU SOUSA CUNHA AMÉLIA MARIA DAMASCENO PEREIRA SILVA LOPES AMÉLIA PEDRO VASSALO MOITA RUSSO ANA BELA ARAÚJO PORTELA NOGUEIRA ANA BELA SOUSA ALVES ANDRÉ ANA ISABEL PEREIRA HENRIQUES COELHO SILVA ANA ISABEL PEREIRA MARTINS LEIRIA PROFESSOR ASSOCIADO PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA AUXILIAR 30600 ANA MARIA GONÇALVES PEREIRA LOPES ALVES ANA MARIA PINHO S. PATO ALMEIDA CATROGA ANA MARIA ROQUE CUNHA MARTINS ANA MARIA SANTOS MARTINS PINTO ANA MARIA VENTURA MARTINS SANTOS ANA PAULA ALEXANDRA ALMEIDA SOARES DAMIÃO ANA VENDA GOMES VERDE FONSECA ANABELA NATÁLIA SILVA COSTA ANGELINA CÉU LOUREIRO FERNANDES ANGELINA PEREIRA REIS ALVES ANTÓNIO ALMEIDA PINTO ANTÓNIO BANZA PARREIRA ANTÓNIO COSTA REIS ANTÓNIO FERNANDO OLIVEIRA E SÁ ANTÓNIO JESUS COELHO ANTÓNIO JOSÉ ARAÚJO AGUIAR ANTÓNIO MARIA OLIVEIRA DOMINGOS ANTÓNIO SOARES SOUSA ARMANDO ALBERTO PASSOS RODRIGUES ARMANDO DIAS FERNANDES ARMANDO JOSÉ SANTOS ALMEIDA ARTUR CARLOS CRESPO MARTINS CABUGUEIRA AUGUSTO FREITAS BAPTISTA AURÉLIO GUEDES FELISBERTO TRINDADE AURORA CONCEIÇÃO SANTOS REIS AURORA LURDES ROCHA BRANDÃO AURORA SÁ MIRANDA PORTELA BEATRIZ MARIA OLIVEIRA DUARTE ROSA BELMIRA TERESA OLIVEIRA MENDES BERTA MARIA ALMEIDA PEREIRA CAMILA EDUARDO GONÇALVES RUIVO CARLOS ALBERTO SILVA SABINO LUCAS CARLOS AUGUSTO COSTA ARAÚJO CARLOS FREDERICO LOURENÇO PAUPÉRIO SILVA CARLOS JORGE COSTA SANTOS PEIXOTO CARLOS SANTOS PÁSCOA CECÍLIA CONCEIÇÃO CRUZ FERREIRA CECÍLIA MARIA BASTOS VIDA LARGA CECÍLIA MARIA MARTINS GONÇALVES VIEIRA CELINA ODETE SOUSA ROLO CÍLIO FERNANDES SANTOS CRISTINA MARINHA P. O. MAURÍCIO PACHECO DEOLINDA CANANA RIBEIRO JORGE PINHAL DEOLINDA MARIA PENETRA OLIVEIRA DHARMSI MURARGI CHATURBHUJ DÍLIA MARIA REIS CUNHA DINA TERESA FRAZÃO SILVA FREIRE DONZÍLIA CONCEIÇÃO FERREIRA OLIVEIRA ALVES DULCE MANUELA ALVES HENRIQUES EDUARDA MARIA MATOS SANTOS ELISA GONÇALVES MARTINS JESUS ELISABETE MARIA COSTA SOUSA OLIVEIRA ELSA CLEÓPATRA ARCANJO ROSA BRITO ELVIRA FÁTIMA CORREIA COSTA MARTINS ELVIRA MARIA MARQUES ANTUNES EMÍLIA MARIA ALVES PEREIRA MONTEIRO EMÍLIA PIRES VICENTE ETELVINA CONCEIÇÃO BARBOSA FERREIRA COELHO FÁTIMA LEONOR SILVA PINHEIRO FERNANDO CARMONA FERREIRA PIRES FERNANDO OLIVEIRA TEIXEIRA FERNANDO VARELA NUNES FILOMENA PAULA SANTOS PATACÃO FILIPE FRANCISCO LUÍS FERREIRA FIGUEIRA FARIA GRAÇA MARIA DA SILVA LOPES HELENA MARIA COSTA MENDES HELENA MARIA DIAS J. OLIVEIRA AREZ SILVA HORÁCIO NASCIMENTO SOBRAL ALMEIDA HORTÊNSIA LOPES GRILO INÊS PURIFICAÇÃO JERÓNIMO IRENE TEIXEIRA MARTINS ISABEL ASSUNÇÃO SILVA PEREIRA CORREIA ROSA ISABEL JOÃO FERNANDES NAVE SERRA ISABEL MARIA ALMEIDA MARQUES ISABEL MARIA CUNHA NEVES ISABEL MARIA CUNHA NOGUEIRA COSTA ISABEL MARIA MAROUVO CRUZ ISABEL MARIA PEREIRA RAIMUNDO ISABEL MARIA PORTELA NUNES VILAÇA ISABEL MARIA SARAIVA CURRALO MIGUÉIS ISABEL MARIA SILVA GOMES FERREIRA ISAURA ENGRÁCIA PEREIRA DINIS ISAURA MARÍLIA LAMELA BARBOSA ISAURA ROSA LOPES TOMÁS Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 TÉCNICA SUPERIOR PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA EDUCADORA DE INFÂNCIA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE PROFESSOR EQUIP. A PROFESSOR ADJUNTO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR AUXILIAR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA TÉCNICA SUPERIOR PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICO PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL EQUIP. A ASSISTENTE 2.º TRIÉNIO PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSORA PROFESSOR ADJUNTO PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR PROFESSORA PROFESSORA EDUCADORA DE INFÂNCIA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA COORDENADORA TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL INSTITUTO POLITÉCNICO VIANA DO CASTELO ESC SECUNDÁRIA JOSÉ FALCÃO AGRUP ESC ÁGUEDA SUL AGRUP ESC S. JOÃO DA TALHA AGRUP ESC JOSÉ ESTEVÃO AGRUP ESC AMADORA OESTE AGRUP VERTICAL ESC MARINHAIS AGRUP VERTICAL ESC ANT CORREIA OLIVEIRA AGRUP ESC CANAS SENHORIM AGRUPAMENTO ESCOLAS PAÇOS DE BRANDÃO AGRUP ESC ZONA URBANA VISEU AGRUP VERTICAL ESC ORDEM SANTIAGO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO AGRUP ESCOLAS PÓVOA DE LANHOSO INSTITUTO POLITÉCNICO CASTELO BRANCO AGRUP ESC SANTOS SIMÕES AGRUP ESC 2 ABRANTES AGRUP VERTICAL ESC PINHEIRO AGRUP ESC ERMESINDE AGRUP VERTICAL ESC PALMELA AGRUP ESC GOUVEIA UNIVERSIDADE TRÁS-MONTES E ALTO DOURO AGRUP ESC FAFE AGRUP ESC LATINO COELHO AGRUP ESC D. PEDRO IV ESC SECUNDÁRIA PAÇOS DE FERREIRA AGRUP VERTICAL ESC FRAGOSO SECRETARIA-GERAL AGRUP VERTICAL ESC CASTELO DE PAIVA AGRUP ESC MARCELINO MESQUITA AGRUP VERTICAL ESC GIL VICENTE INSTITUTO SUPERIOR ENGENHARIA LISBOA AGRUP ESC JOAQUIM ARAÚJO AGRUP ESC VALONGO AGRUP ESC SANTA MARIA MAIOR AGRUP ESC SEIA AGRUP VERTICAL ESC DIOGO CÃO AGRUP ESC RAUL PROENÇA AGRUPAMENTO ESCOLAS ALBUFEIRA AGRUP ESC GARCIA DE ORTA AGRUP ESC LIMA DE FARIA AGRUPAMENTO ESCOLAS DE BÚZIO AGRUP ESCOLAS SEBASTIÃO DA GAMA ESCOLA SECUNDÁRIA HENRIQUE MEDINA INSTITUTO SUPERIOR ENGENHARIA LISBOA AGRUPAMENTO ESCOLAS TEMPLÁRIOS AGRUP ESC ALCANENA AGRUP ESC VISEU NORTE AGRUP VERTICAL ESCOLAS LUÍSA TÓDI AGRUP VERTICAL ESC JOSÉ AFONSO AGRUPAMENTO ESC D. AFONSO HENRIQUES SECRETARIA-GERAL INSTITUTO SUPERIOR ECONOMIA E GESTÃO AGRUP VERTICAL ESCOLAS MONTIJO AGRUP ESC INFANTE D. HENRIQUE AGRUP ESCOLAS DA CAPARICA SECRETARIA-GERAL AGRUP ESC ANTÓNIO SÉRGIO AGRUP VERTICAL ALPENDORADA AGRUPAMENTO ESCOLAS AMATO LUSITANO AGRUP ESC DR BENTO DA CRUZ AGRUP ESCOLAS MONTEMOR-O-VELHO AGRUP ESC GAFANHA DA ENCARNAÇÃO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA AGRUP VERTICAL ESC AZEITÃO AGRUP ESC GAFANHA DA NAZARÉ AGRUP VERTICAL ESC PALMELA AGRUP VERT ESC ÁLV C MAGRIÇO-PENEDONO AGRUP ESCOLAS QUELUZ-BELAS ESC SECUNDÁRIA JOSÉ SARAMAGO (MAFRA) AGRUP ESC DANIEL SAMPAIO AGRUP ESC S. BRUNO UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR AGRUPAMENTO ESCOLAS GIL PAES AGRUP ESC FITARES AGRUP ESC SOARES BASTO ESCOLA SECUNDÁRIA JOSÉ FALCÃO AGRUPAMENTO ESCOLAS N.º 1 BEJA AGRUP ESC VERGÍLIO FERREIRA AGRUP ESCOLAS NUNO GONÇALVES FUNDAÇÃO PARA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I. P. AGRUP VERTICAL ESCOLAS ÁGUAS SANTAS AGRUP ESC GONÇALO NUNES AGRUPAMENTO ESCOLAS PEDROGÃO GRANDE € 1 242,39 € 2 648,53 € 2 318,18 € 2 620,86 € 2 147,80 € 2 331,66 € 2 148,94 € 1 488,44 € 686,99 € 488,26 € 659,66 € 499,47 € 702,21 € 2 680,98 € 2 858,49 € 782,99 € 600,99 € 481,79 € 667,41 € 2 237,77 € 2 233,17 € 2 109,21 € 2 848,89 € 2 000,64 € 2 172,24 € 404,44 € 2 151,00 € 2 036,88 € 2 110,15 € 1 994,95 € 1 616,51 € 779,65 € 2 360,74 € 2 155,89 € 1 256,09 € 471,05 € 2 272,28 € 2 544,97 € 2 193,35 € 404,44 € 1 425,90 € 2 048,73 € 837,06 € 652,00 € 817,17 € 1 660,54 € 2 434,06 € 2 466,03 € 2 282,36 € 2 391,04 € 1 761,58 € 998,55 € 1 081,33 € 2 199,08 € 2 388,22 € 702,64 € 770,67 € 907,28 € 2 225,61 € 1 052,53 € 2 258,18 € 2 373,93 € 1 810,16 € 2 291,22 € 2 067,32 € 2 032,47 € 614,88 € 910,66 € 2 178,54 € 2 282,86 € 2 217,33 € 551,00 € 485,05 € 1 856,09 € 1 914,04 € 1 653,69 € 2 411,62 € 611,26 € 2 102,72 € 2 299,39 € 1 023,60 € 1 410,02 € 1 590,19 € 485,85 30601 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 ISAURA TERESINHA CARVALHO ISILDA FERNANDA JACINTO RAMOS CAMACHO IVONE AZEVEDO SOARES DIAS JOÃO JORGE BORGES TIM TIM JOÃO JORGE SANTOS LEAL JOÃO MANUEL RIBEIRO FERNANDES JOÃO MANUEL SANTOS SILVA JOAQUIM ANTÓNIO DIAS COSTA JORGE MANUEL SEIXAS BOAVIDA FERREIRA JOSÉ ALCIDES MENDES DANIEL JOSÉ ANTÓNIO CARVALHO ANACLETO JOSÉ ANTÓNIO RAMOS ALVES NUNES JOSÉ BOTO COSTA JACINTO JOSÉ CARLOS GOMES BRASÃO JOSÉ DOMINGOS OUTEIRO FERNANDES JOSÉ JOAQUIM MARQUES MARCELINO JOSÉ LUÍS VENTURA VELOSO JOSÉ MANUEL AMADO SILVA JOSÉ MARIA CARONA FIGO JOSÉ PAULO VALENTE SANTOS JOSÉ PEDRO ABOIM BORGES JOSÉ SILVA LOPES JÚLIA MARIA GONÇALVES DELGADO JÚLIO CARLOS COLAÇO ALMEIDA JUVENTINO ALVES JESUS LAVÍNIA FERREIRA TAVARES LÍDIA SAGRADO ALMEIDA SILVA LÚCIA DIAS ROCHA LUÍS MANUEL PINTO LUÍSA MARIA MIRA DIAS CARVALHO CONCEIÇÃO LURDES SILVA CORREIA MADALENA GANDARINHO CAÇOILO GRAÇA MANUEL ALEXANDRE CORREIA CALISTO MANUEL COSTA ANDRADE MANUEL DIAS SANTOS MANUEL RICARDO SOARES MARIA FÁTIMA FRAZÃO SILVA FERREIRA MARIA ADELAIDE ASSIS N. FERREIRA VIÇOSO MARIA ADELINA NEVES VENTURA MARIA ALBERTINA L. SANTOS RODRIGUES PEREIRA MARIA ALDINA OLIVEIRA CARVALHO SILVA MARIA ALICE AURÉLIO VAZ CARVALHO ALVES MARIA ALICE CARVALHO GODINHO ALVES MARIA ALICE VIEIRA SILVA LEITE MARIA ALINE SANTOS GUERRA MARIA AMÉLIA ALVES ROSA MELO MOSER MARIA AMÉLIA CALADO VALÉRIO MARIA AMÉLIA PEREIRA P. MACHADO COSTA MARIA ANJOS TEIXEIRA NARCISO MACHADO MARIA ARMANDA NOGUEIRA VEIGA MARIA ARMINDA AZEVEDO ALVES MARIA AUGUSTA CARVALHO R. DIAS PEREIRA MARIA AUGUSTA FERNANDES L. SILVA VALENTE MARIA AUGUSTA SOUSA MARTINS MOREIRA MARIA AURORA MONTEIRO SILVA MARIA BEATRIZ FERNANDES SILVA CORREIA MARIA CÂNDIDA PEREIRA FERNANDES MARIA CÂNDIDA SILVA MADUREIRA MARIA CARMO PEREIRA FERREIRA MARIA CARMO SANTOS DUARTE MARIA CARMO SANTOS PEREIRA MARIA CASTELO MORGADINHO FERRÃO FERREIRA MARIA CATARINA DA CONCEIÇÃO PACHECO MARIA CECÍLIA BARRAGON VELEZ MARIA CECÍLIA ESTRIGA GOMES BELO MARIA CELESTE CORREIA DUARTE PINTO MARIA CELESTE MARQUES FIDALGO BATISTA MARIA CELESTE MORAIS ROCHA MARIA CELESTE SANTOS OLIVEIRA RIBEIRO MARIA CESALTINA SANTOS MARTINHO VICENTE MARIA CÉU MOREIRA MARTINS MARIA CÉU NUNES MATA FERNANDES MARIA CÉU REIS JUSTINO SILVA PEDRO MARIA CÉU SOUSA LOBATO SEIA MARIA CLARA SILVA SANTOS SEQUEIRA DIAS MARIA CLEMÊNCIA PARAÍSO BENCATEL MARIA CONCEIÇÃO DIAS MOREIRA SILVA MARIA CONCEIÇÃO LOPES PANARRA MARIA CONCEIÇÃO MORAIS MARQUES ALVES MARIA CONCEIÇÃO PICADO SANTOS MARIA CONCEIÇÃO RAMOS PINHEIRO MARIA CONCEIÇÃO SILVA COELHO NETO MARIA CONCEIÇÃO SILVA TAVARES DUARTE MARIA DEOLINDA SILVA GOMES ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL DIRETOR DE SERVIÇOS ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO PROFESSOR PROFESSOR ASSOCIADO PROFESSOR ASSISTENTE TÉCNICO PROFESSOR PROFESSOR ASSISTENTE TÉCNICO PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR CATEDRÁTICO ASSISTENTE TÉCNICO PROFESSOR PROFESSOR ADJUNTO PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICO PROFESSOR CATEDRÁTICO PROFESSOR PROFESSOR PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE CONVIDADA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ESC SECUNDÁRIA HENRIQUE MEDINA AGRUP ESC 1 ODEMIRA AGRUP ESCOLAS TRIGAL SANTA MARIA AGRUP ESCOLAS DE CAMPO SECRETARIA-GERAL AGRUP ESCOLAS CISTER DE ALCOBAÇA UNIVERSIDADE DE LISBOA AGRUP VERTICAL VIEIRA ARAÚJO FAC CIÊNCIAS TECNOLOGIA UN NOVA LISBOA AGRUP ESC GOUVEIA INSTITUTO POLITÉCNICO CASTELO BRANCO ESC SECUNDÁRIA BAIXA DA BANHEIRA AGRUP ESC MANUEL TEIXEIRA GOMES UNIVERSIDADE DE COIMBRA AGRUP VERTICAL ESCOLAS PONTE DA BARCA AGRUPAMENTO VIANA ALENTEJO UNIVERSIDADE DE COIMBRA INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO ESC SECUND RAINHA STA ISABEL (ESTREMOZ) AGRUPAMENTO ESCOLAS TEMPLÁRIOS ESC SUPERIOR HOTELARIA TURISMO ESTORIL AGRUP ESC CARVALHOS AGRUP ESC DA CAPARICA AGRUP ESC ANTÓNIO FEIJÓ-PONTE DE LIMA UNIVERSIDADE TRÁS-MONTES E ALTO DOURO AGRUP VERTICAL ESC VALE AMOREIRA AGRUP VERTICAL ESC BARBOSA DU BOCAGE AGRUP VERTICAL ESC FERNANDO PESSOA FACULDADE LETRAS UNIVERSIDADE LISBOA AGRUP ESC SAMPAIO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALE DE OVIL AGRUP ESC GAFANHA DA NAZARÉ SECRETARIA-GERAL UNIVERSIDADE DE COIMBRA AGRUP ESC PENAFIEL SUDESTE AGRUPAMENTO ESCOLAS ALFREDO DA SILVA AGRUP ESCOLAS PORTO DE MÓS AGRUP ESC JOAQUIM INÁCIO CRUZ SOBRAL AGRUP ESC ANADIA ESC SECUNDÁRIA 3.º CICLO E B AMORA UNIVERSIDADE DE COIMBRA INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE AGRUPAMENTO ESCOLAS PAÇOS DE BRANDÃO AGRUP ESC CABECEIRAS DE BASTO ESCOLA SECUNDÁRIA QUINTA DAS FLORES AGRUP ESCOLAS NUNO GONÇALVES FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA AGRUP ESC CELEIRÓS ESCOLA DANÇA CONSERVATÓRIO NACIONAL AGRUP ESC 4 ODIVELAS AGRUP ESC CARVALHOS AGRUP ESC FAFE ESC SECUNDÁRIA FREI GONÇALO AZEVEDO ESCOLA SUPERIOR ENFERMAGEM LISBOA AGRUP ESC LOUROSA AGRUP VERTICAL ESC VILA FLOR AGRUP ESCOLAS SEBASTIÃO DA GAMA AGRUPAMENTO ESCOLAS CARCAVELOS AGRUP VERTICAL ESC DIOGO CÃO AGRUP ESC CINFÃES AGRUP ESC MAIA FAC MOTRICIDADE HUMANA UN TÉCN LISBOA AGRUP ESC BENAVENTE AGRUP DE ESCOLAS RAINHA DONA LEONOR AGRUP ESC NUNO ÁLVARES AGRUP ESC CASTRO DAIRE AGRUP ESC FERNÃO DE MAGALHÃES AGRUP ESC SOPHIA DE MELLO BREYNER AGRUP ESC DR CORREIA MATEUS ESCOLA SECUNDÁRIA JOSÉ FALCÃO AGRUP ESCOLAS QUELUZ-BELAS AGRUP ESC PORTELA MOSCAVIDE AGRUP ESC 4 ODIVELAS AGRUP ESC PINHAL DE FRADES AGRUP ESCOLAS ANTÓNIO GEDEÃO AGRUP ESC JOÃO DE BARROS AGRUP ESC TROFA UNIVERSIDADE DE COIMBRA AGRUP ESC SANTA COMBA DÃO AGRUP ESC PAREDE AGÊNCIA NAC QUALIFICAÇÃO E ENS PROF, I. P. AGRUP ESCOLAS LOUSADA NORTE AGRUP ESCOLAS OVAR UNIVERSIDADE DO MINHO € 702,61 € 529,99 € 1 609,34 € 511,20 € 2 673,36 € 404,44 € 782,12 € 1 344,95 € 3 825,85 € 1 655,02 € 852,54 € 1 599,43 € 2 624,94 € 631,74 € 2 363,86 € 547,50 € 535,84 € 2 224,63 € 1 020,72 € 1 721,72 € 2 398,18 € 763,06 € 404,44 € 2 782,64 € 544,46 € 2 248,76 € 2 406,24 € 876,25 € 836,01 € 1 952,05 € 2 610,53 € 2 216,00 € 769,77 € 2 830,62 € 2 312,91 € 1 517,84 € 1 897,64 € 2 178,09 € 1 762,26 € 2 047,40 € 1 221,36 € 504,54 € 2 386,43 € 2 432,54 € 1 428,73 € 2 313,11 € 549,65 € 1 620,96 € 2 670,34 € 573,29 € 1 994,45 € 2 161,03 € 2 458,24 € 726,69 € 1 770,79 € 2 462,21 € 2 581,05 € 2 185,85 € 1 868,44 € 2 193,30 € 983,16 € 876,78 € 2 494,64 € 549,96 € 2 210,53 € 2 449,88 € 1 491,48 € 653,12 € 2 317,80 € 413,03 € 1 603,06 € 531,61 € 877,83 € 1 980,84 € 2 353,56 € 836,20 € 539,04 € 976,03 € 2 161,25 € 619,91 € 1 072,83 € 2 023,38 € 436,88 € 633,02 30602 MARIA DORES D. BASTOS OLIVEIRA SOUSA LOBO MARIA DULCE ANDRADE LAUREANO MARTINHO MARIA DULCE MENGAS ALVES SANTOS MARIA ELIZABETE TAVARES FERREIRA CAMPOS MARIA EMÍLIA CONCEIÇÃO AMORIM REIS MARIA EMÍLIA COSTA RIBEIRO MARIA EMÍLIA DOMINGUES SILVA PEREIRA MARIA ESTER SILVA CORREIA ASSUNÇÃO MARIA EULÁLIA DA SILVA PEIXOTO MARIA FÁTIMA ABREU BARATA MARIA FÁTIMA BAPTISTA FRAGA MARIA FÁTIMA BORGES M. GOMES AMARAL MARIA FÁTIMA CARREIRAS CLARO BOTAS MARIA FÁTIMA MADEIRA CRUZ MARIA FÁTIMA MONTEIRO RAMOS MARIA FÁTIMA MOREIRA MASCARENHAS MARIA FÁTIMA PEDRO C. GUERRA RODRIGUES MARIA FÁTIMA RODRIGUES G. DUARTE MANGAS MARIA FÁTIMA SIMÕES ALMEIDA PEIXOTO MARIA FÁTIMA VISITAÇÃO O. FOLGADO SILVA MARIA FERNANDA ABREU PINHEIRO FRAGOSO MARIA FERNANDA ALVES VEIGA OLIVEIRA MARIA FERNANDA CARDOSO ANTUNES MARIA FERNANDA FONSECA PAZ MARIA FERNANDA GIL ESTEVES CERQUEIRA MARIA FERNANDA GUERREIRO CRISTINA MARQUES MARIA FERNANDA OLIVEIRA SIMÕES PEREIRA REIS MARIA FERNANDA PEDROSO SOARES FERREIRA MARIA FILOMENA GRAMUNHA M. NABAIS SANCHES MARIA FILOMENA SANTOS FERNANDES MARIA FRANCISCA MERCKX BÍVAR BRANCO XAVIER MARIA GRAÇA DIAS FERNANDES MARIA GRAÇA PEDROSA ALVES FERREIRA COUTO MARIA GRACIETE NAZARÉ VÍTOR MARQUES MARIA GRACIETE SEABRA CARMO RIBEIRO MARIA GUADALUPE OLIVEIRA PARAÍBA MARIA HELENA COSTA S. ALVES BRITO CARDOSO MARIA HELENA JORGE MARQUES MARIA HELENA JORGE PIRES SANTOS BOAVENTURA MARIA HELENA PEREIRA GALANTE MARIA HELENA ROSA FERREIRA ARRAIOLOS MARIA HELENA SILVA SOUSA SANTOS MARIA HELENA SOARES CARDOSO FRIÃES SANTOS MARIA HENRIQUETA MONTEIRO DUARTE MARIA HERMÍNIA FERREIRA GERARDO JERÓNIMO MARIA HIGINA ROSÁRIO D. M. SILVA BERNARDINO MARIA IRENE ALVES SILVA MARIA ISABEL BALTAZAR MENDES GARCIA MARIA ISABEL COSTA RIBEIRO MARIA ISABEL CRESPO GOMES FERNANDES MARIA ISABEL FERNANDES BAPTISTA DUQUE MARIA ISABEL GIL ALMEIDA MARIA ISABEL GOMES LIMA MARIA ISABEL MARTINS HENRIQUES SÁ MARIA ISABEL MARTINS SILVA POIARES MARIA ISABEL RIBEIRO VICENTE MARIA ISABEL ROMANO TRAÇA MACEDO MARIA ISABEL SOUSA RODRIGUES MARIA ISABEL TAVARES SANTOS MARIA ISABEL VIEGAS CARDOSO MARIA ISAURA BAPTISTA SANTOS MARIA JESUS ARAÚJO SILVA MARIA JOANA FRAUSTO BILRO LOBO MARIA JOÃO MARQUES RUAS MARIA JOSÉ CORREIA GUIMARÃES GONÇALVES MARIA JOSÉ CORREIA NEVES CAVACO MARIA JOSÉ GOMES FERREIRA MARIA JOSÉ SOUSA FERREIRA MARIA JOSÉ SUCENA MARQUES QUEIRÓS MARIA JOSÉ TEIXEIRA VIEIRA CARVALHO MARIA JUDITE SILVA RODRIGUES MENDES SANTOS MARIA JÚLIA MADUREIRA PINTO FLORIM MARIA JULIANA BETTENCOURT MEDEIROS TORRES MARIA LASSALETTE ALMEIDA CARDOSO MARIA LAURA PEREIRA FARIAS RODRIGUES MARIA LEONOR LOUREIRO FRANCISCO COELHO MARIA LÍGIA BARROSO FERNANDES MARIA LÚCIA DURÃES BARBOSA GONÇALVES MARIA LUCÍLIA MARQUES ALMEIDA MARIA LUÍSA CORREIA DIOGO MARIA LUÍSA DIOGO MARQUES MARIA LUÍSA ESTEVES FERRÃO ALEGRETE MARIA LUÍSA FERNANDES AFONSO MARIA LUÍSA MARQUES COSTA ALMEIDA Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 TÉCNICA SUPERIOR PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR PROFESSORA AUXILIAR PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA ASSOCIADA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA TÉCNICA SUPERIOR PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA UNIVERSIDADE DO PORTO AGRUP VERTICAL ESC MOIMENTA BEIRA AGRUP ESC ALCANENA AGRUP VERTICAL ESCOLAS FAJÕES AGRUP VERTICAL ESC DIOGO CÃO SECRETARIA-GERAL AGRUP ESC DR VIEIRA CARVALHO, MAIA AGR ESC DR JOSÉ L VASCONCELOS, TAROUCA AGRUP ESC FREAMUNDE ESC SECUNDÁRIA 3.º CICLO E B AMORA AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MAXIMINOS FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA SECRETARIA-GERAL INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA AGRUP ESC FRANCISCO SIMÕES AGRUP ESC TOMAZ PELAYO, SANTO TIRSO ESC E B 2 3 JOSÉ RELVAS AGRUP VERTICAL VIEIRA ARAÚJO AGRUP VERTICAL ESC D. PEDRO I AGRUPAMENTO ESCOLAS AMATO LUSITANO AGRUP VERTICAL VALLIS LONGUS FAC CIÊNCIAS TECNOLOGIA UN NOVA LISBOA AGRUP ESC 1 ABRANTES AGRUP ESC SAMPAIO AGRUP VERTICAL ESCOLAS DE VALDEVEZ AGRUPAMENTO ESCOLAS ALBUFEIRA AGRUP VERTICAL ESC ANT CORREIA OLIVEIRA AGRUP ESC MARINHA GRANDE POENTE SECRETARIA-GERAL AGRUP ESCOLAS DA LOUSÃ FAC CIÊNCIAS SOCIAIS HUM UN NOVA LISBOA AGRUP ESC AFONSO PAIVA AGRUP VERTICAL JÚLIO DINIS AGRUP ESC ALCANENA AGRUP ESC FIGUEIRA MAR AGRUP ESC VERGÍLIO FERREIRA AGRUP ESCOLAS MARQUESA DE ALORNA AGRUP ESC SÉ AGRUP ESC MARINHAS AGRUP VERTICAL VIEIRA ARAÚJO AGRUPAMENTO ESCOLAS TEMPLÁRIOS UNIVERSIDADE DO PORTO AGR ESC DR JOSÉ L VASCONCELOS, TAROUCA AGRUP VERTICAL FERNANDO C PEREIRA SILVA AGRUP ESCOLAS CISTER DE ALCOBAÇA AGRUP ESC RAFAEL BORDALO PINHEIRO AGRUP ESC VALONGO AGRUP ESC S. BRUNO AGRUP ESC AMARES AGRUP ESC GOMES MONTEIRO-BOTICAS SECRETARIA-GERAL AGRUP ESCOLAS NUNO GONÇALVES AGRUP ESC DE ARCOZELO, PONTE DE LIMA AGRUP VERTICAL ESCOLAS SEVER DO VOUGA AGRUP ESCOLAS NUNO GONÇALVES AGRUP ESCOLAS PORTO DE MÓS AGRUP ESC 4 ODIVELAS AGRUP ESC AMARES AGRUP VERTICAL ESCOLAS FAJÕES AGRUP VERTICAL VIEIRA ARAÚJO AGRUP ESC DR ANTÓNIO GRANJO AGRUP ESC PADRE BENJAMIM SALGADO AGRUP ESCOLAS VILA VIÇOSA AGRUPAMENTO ESCOLAS FORTE DA CASA AGRUPAMENTO ESC D. AFONSO HENRIQUES ESC SECUNDÁRIA EMÍDIO NAVARRO, VISEU AGRUP ESC ALBERTO SAMPAIO AGRUP ESC NUNO SANTA MARIA ESC E B 2 3 FERNANDO CALDEIRA (ÁGUEDA) AGRUP ESC SIDÓNIO PAIS, CAMINHA SECRETARIA-GERAL AGRUP VERTICAL ALPENDORADA AGRUP ESC POETA JOAQUIM SERRA UNIVERSIDADE DO PORTO AGRUP ESC JOAQUIM ARAÚJO AGRUP ESC ALCANENA AGRUP ESC DR BENTO DA CRUZ AGRUP ESC GONÇALO NUNES AGRUP ESC MANGUALDE AGRUP ESC PAREDE AGRUP ESC AVEIRO ESC BÁSICA INTEGRADA GUALDIM PAIS ESCOLA SECUNDÁRIA DE LOULÉ AGRUP ESC ALEXANDRE HERCULANO € 2 519,75 € 2 461,08 € 2 654,51 € 1 348,56 € 2 255,55 € 750,26 € 1 675,80 € 2 271,30 € 2 299,99 € 2 138,18 € 1 567,61 € 640,37 € 1 206,91 € 520,48 € 924,05 € 2 345,33 € 2 221,40 € 2 343,55 € 1 855,32 € 1 801,16 € 1 012,06 € 3 377,88 € 2 178,84 € 2 255,27 € 2 075,41 € 2 589,26 € 1 684,24 € 708,53 € 927,39 € 1 771,61 € 3 778,62 € 1 831,02 € 2 057,22 € 540,30 € 2 553,16 € 2 124,18 € 692,17 € 1 932,84 € 2 343,30 € 404,44 € 1 754,13 € 783,29 € 2 150,48 € 2 324,35 € 650,07 € 971,90 € 489,42 € 2 307,39 € 2 394,92 € 2 273,12 € 2 551,87 € 1 030,58 € 1 746,06 € 2 148,79 € 2 679,61 € 673,52 € 1 952,60 € 2 312,93 € 1 970,83 € 2 325,22 € 2 174,37 € 1 937,76 € 435,33 € 392,71 € 2 421,03 € 1 382,51 € 2 606,68 € 517,29 € 1 800,39 € 1 755,24 € 990,74 € 2 230,86 € 2 160,67 € 242,39 € 2 108,32 € 914,85 € 1 841,07 € 2 279,89 € 2 149,73 € 1 621,66 € 699,62 € 2 595,65 € 358,11 € 2 143,37 30603 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 MARIA LUÍSA SOARES MARIA LURDES CARDOSO MARQUES RAMOS MARIA LURDES DUARTE SOUSA AZEVEDO MARIA LURDES MORAIS RAMOS MARIA LURDES PINHEIRO PINA MARIA LURDES PRAZERES MARQUES MARIA LURDES RODRIGUES MENDES MARIA LURDES VENCESLAU MANSO TELES MARIA LUZ MÂNTUA CASTRO AMARO MENDES MARIA MADALENA AMBRÓSIO MONTEIRO NATÁRIO MARIA MADALENA AZEVEDO OLIVEIRA FONSECA MARIA MADALENA SARAIVA CARVALHO NEVES MARIA MANUEL SOARES SOUSA RIBAS SANTOS MARIA MANUELA CORREIA S. MORAIS ANTUNES MARIA MANUELA FERREIRA GRADIM LOZA MARIA MANUELA MOREIRA GENS MARIA MANUELA SANTOS LIBERATO SOUSA MARIA MANUELA SEABRA VIEGAS MARIA MANUELA SILVA LOBO MARIA MANUELA VALENTE OLIVEIRA ALMEIDA MARIA MARGARIDA GOMES T. MATOS PEREIRA MARIA MARGARIDA VENÂNCIO V. FERRA MOREIRA MARIA OLINDA LIMA COSTA MARIA PAULA FRAZÃO BORDALO E SÁ MARIA PAULA GASPAR TEIXEIRA SOARES MARIA PAULA MENDES CARA D’ANJO MARIA REGINA JORGE JUSTINO MARIA RITA HINTZE C. D. ALVES CASQUILHO MARIA ROSA CANDEIAS C. SEQUEIRA SANTOS MARIA ROSA HEITOR MATOS MARTINS MARIA ROSÁRIO BEIRÃO DIAS LUCAS MARIA ROSÁRIO CARREIRA HENRIQUES MACHADO MARIA ROSÁRIO GALANTE OLIVA TELES MARIA SÃO JOSÉ FARIA CUNHA REIS SILVA MARIA SAUDADE CARDOSO V. SANTOS REIS GÓIS MARIA TERESA ARAÚJO S. FERREIRA MANGANA MARIA TERESA CARVALHO NOGUEIRA MARIA TERESA CONCEIÇÃO ARAUJO TOMÉ MARIA TERESA COSTA PEREIRA MARIA TERESA GUARDÃO CAÇADOR MARTINS MARIA TERESA MARTINS RODRIGUES NEVES MARIA TERESA MORGADO SOARES MARIA TERESA SILVA CRISTINO FERREIRA MARIA TERESA SILVA MATIAS PARENTE MARIA TEREZA R. MARQUES CRISPIM CARVALHAL MÁRIO GERALDES SARAIVA MÁRIO JOAQUIM CORREIA MÁRIO MANUEL CARMO ALMEIDA SANTOS MÁRIO MOURINHO MELFE MÁRIO NUNES GOMES BAIRRADA MÁRIO RUI DIAS SEGUNDO MARTA MARIA BRANCO NATIVIDADE CARDOSO GONÇALVES DIAS NAZARÉ VALENTE REIZINHO CARRILHO ODÍLIA MARIA FILHO OLÍMPIO CONCEIÇÃO RODRIGUES SANTOS OLÍVIA DORES VAZ BATISTA OTÍLIA CALDEIRA ARCÂNGELO CALADO CABAÇO PALMIRA MARGAÇA MATOS PEPITA MARIA SILVA GOMES PRAZERES PRECIOSA CRUZ PEREIRA RODRIGUES SILVA QUITÉRIA MARIA JORGE PEREIRA ROGÉRIO BALTAZAR MARTINS ROSA MARIA SILVA NEVES TRAVESSA TERESA CONCEIÇÃO RODRIGUES ESTEVES LUCAS TOBIAS JOSÉ MELO ALMEIDA CHAVES VANDA MARIA CANHOTO CARVALHO RICO VIRGÍNIA MARIA BATISTA VALENTE VÍTOR MANUEL NEVES DUARTE TEODORO ZULMIRA LUÍSA PEREIRA T. MARTINS CASTRO ZULMIRA MARIA CLARO FERREIRA FERNANDES ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSITENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA TÉCNICA SUPERIOR PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSOCIADA ASSISTENTE CONVIDADA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA TÉCNICA SUPERIOR PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL EDUCADORA DE INFÂNCIA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA COORDENADOR TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR ASSOCIADO PROFESSOR PROFESSOR AUXILIAR PROFESSOR PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICO PROFESSORA PROFESSORA PROFESSOR AUXILIAR PROFESSORA PROFESSORA ESC E B 2 3 MARCO CANAVESES UNIVERSIDADE DE COIMBRA AGRUP ESC ERMESINDE AGRUP ESC AMADORA 3 AGRUP ESC ALCOCHETE ESC SECUNDÁRIA QUINTA DAS FLORES ESCOLA SUPERIOR ENFERMAGEM LISBOA AGRUP ESCOLAS GARCIA DE ORTA SERV PARTILHADOS UNIVERSIDADE LISBOA ESC E B 2 3 MARCO DE CANAVESES AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE RIBEIRÃO AGRUP ESC ÁGUEDA SUL AGRUP ESCOLAS ESMORIZ-OVAR NORTE AGRUP ESC VERGÍLIO FERREIRA ESC SECUNDÁRIA FILIPA DE VILHENA ESC SECUND 3.º CICLO E B AUGUSTO GOMES AGRUP VERTICAL ESC VALE DA AMOREIRA AGRUP VERTICAL CORONADO COVELAS AGRUP ESC PADRE BENJAMIM SALGADO AGRUP ESC ESTARREJA INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA AGRUP ESCOLAS QUELUZ-BELAS AGRUP ESC AMARES INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO FACULDADE BELAS ARTES DO PORTO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE AGRUP ESCOLAS D. AFONSO HENRIQUES AGRUPAMENTO ESCOLAS TEMPLÁRIOS AGRUP ESC 1 REGUENGOS DE MONSARAZ AGRUP ESC VIALONGA ESC E B 2,3 VIALONGA AGRUP ESCOLAS ANTÓNIO GEDEÃO AGRUP ESCOLAS CISTER DE ALCOBAÇA AGRUP VERTICAL ESC MOIMENTA DA BEIRA AGRUP ESC FERNANDO TÁVORA SERV AÇÃO SOCIAL UNIVERSIDADE LISBOA AGRUP ESC PERO COVILHÃ AGR VERT ESC ÁLVARO C MAGRIÇO-PENEDONO SECRETARIA-GERAL AGRUP ESC LOUROSA ESC E B 2 3 ALEXANDRE HERCULANO AGRUP ESC EMÍDIO GARCIA ESC SECUNDÁRIA DONA FILIPA LENCASTRE ESC SECUNDÁRIA EÇA QUEIRÓS (P VARZIM) AGRUP VERTICAL RATES ESCOLA SECUNDÁRIA DE CAMÕES ESCOLA NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE AGRUP ESCOLAS INFANTE D. HENRIQUE FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA AGRUPAMENTO ESCOLAS AMATO LUSITANO INSTITUTO SUPERIOR ECONOMIA E GESTÃO AGRUP VERTICAL ESCOLAS MOURA AGRUP VERTICAL ESC TORRE DE MONCORVO AGRUP ESCOLAS PISCINAS-LISBOA AGRUP ESC 1 REGUENGOS DE MONSARAZ AGRUPAMENTO ESCOLAS N.º 1 BEJA AGRUPAMENTO ESCOLAS ALFREDO DA SILVA AGRUP ESC DR ANTÓNIO GRANJO AGRUP VERT ESC PEDRO JACQUES MAGALHÃES AGRUP ESCOLAS GAFANHA DA ENCARNAÇÃO AGRUP ESCOLAS SEBASTIÃO DA GAMA AGRUP ESC MONSERRATE AGRUP ESC AMARELEJA AGRUP ESC JOSÉ SANCHES E S. VICENTE BEIRA AGRUP VERTICAL ESC MARINHAIS ESC E B 2 3 FERNANDO CALDEIRA (ÁGUEDA) SECRETARIA-GERAL AGRUP VERTICAL ESCOLAS MONTIJO AGRUP ESCOLAS SÁ DA BANDEIRA FAC CIÊNCIAS TECNOLOGIA UN NOVA LISBOA AGRUP ESC ALBERTO SAMPAIO AGRUP ESC CORUCHE € 708,18 € 1 053,26 € 481,54 € 2 026,32 € 2 353,31 € 2 782,64 € 869,46 € 2 031,53 € 1 455,34 € 2 270,65 € 2 006,63 € 2 481,60 € 2 463,43 € 2 229,31 € 2 718,01 € 1 676,95 € 2 331,68 € 833,97 € 1 602,22 € 2 200,36 € 404,44 € 2 552,48 € 2 278,34 € 3 263,37 € 1 751,43 € 441,72 € 2 171,06 € 2 284,22 € 2 042,86 € 1 358,24 € 2 387,75 € 2 293,12 € 2 520,22 € 1 377,91 € 2 537,16 € 2 458,31 € 2 468,45 € 404,44 € 532,45 € 1 909,30 € 2 452,40 € 1 863,39 € 2 337,76 € 2 054,71 € 1 927,14 € 1 174,01 € 432,23 € 2 965,64 € 1 888,97 € 3 097,52 € 1 725,86 € 2 126,02 € 500,73 € 2 431,07 € 524,53 € 937,48 € 2 267,97 € 2 267,84 € 970,81 € 546,36 € 586,53 € 620,55 € 2 696,49 € 2 207,90 € 1 800,96 € 859,23 € 2 203,57 € 2 115,63 € 2 289,63 € 2 465,85 € 2 324,08 MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL ANA EMÍLIA ASSUNÇÃO FELISBERTO LINO ANA MARIA BORRELHO Q. TEIXEIRA GONÇALVES ANA PAULA ROSA AVELAR LESTON MARTINS ANTÓNIO CARLOS SANTOS LIMA ANTÓNIO JOSÉ CERVEIRA COSTA AURORA CÂNDIDA REIS FARIA AUSENDA MARIA RELVAS PIRES BERTA CONCEIÇÃO BARREIRA CARLOS MANUEL OLIVEIRA PEREIRA EDUARDO AUGUSTO PERES FONSECA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICO SUPERIOR INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. HOSPITAL CENTRAL ORTOPÉDICO SANT ANA INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL,I. P. € 523,43 € 429,72 € 843,48 € 1 025,00 € 761,98 € 612,23 € 1 753,80 € 959,14 € 940,38 € 2 765,46 30604 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 EMÍDIO SILVA FERREIRA EMÍLIA MARIA SILVA CORREIA FILOMENO PAIVA FREIXO OLIVEIRA GLÓRIA FERREIRA PINTO IBRAIM RAMOS DOMINGUES ISABEL MARIA ABREU BARREIRO SILVA ISABEL MARIA SANTOS MARTINS OLIVEIRA VIEIRA JOÃO ANTÓNIO SAMPAIO ALONSO JOÃO MOURA ALVES JOSÉ AIRES LOURENÇO DUARTE JOSÉ FERNANDO BRAZÃO MACHADO LICÍNIA ROSA DIOGO LISETE NASCIMENTO MATIAS LÚCIA MARIA OLIVEIRA FERREIRA MANUEL JOSÉ SANTOS SERRAS MANUEL LUÍS ROCHA MARTINS GONÇALVES MARIA ALICE MENDES ALVES MARIA ALICE RIBEIRO GABRIEL MARIA AUGUSTA OLIVEIRA COSTA PINA MARIA BEATRIZ MOURA SABINO MARIA CÉU NOGUEIRA COSME BIZARRO MARIA CLARA ESTEVES CARRAÇA MARIA CONCEIÇÃO BASTOS CORREIA SERRANO MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA CAMPOS MARIA CONCEIÇÃO RIBEIRO FIALHO MARIA EUGÉNIA CRUZ MACEDO RIBEIRO MARIA HERMÍNIA BATALHA RESENDE MARIA INOCÊNCIA PINTO CARVALHO SILVA MARIA JOANA CANDEIAS REIGUEIRA CALADO MARIA LEONOR FERNANDES VIDAL MARIA LOURDES MENDES ESPERTO BORDEIRA MARIA MARGARIDA CARVALHO SANTOS PASCOAL MARIA ROSÁRIO LOPES MOURA LINO MARIA TERESA CAROLINA NEVES MARIA TERESA MARTINS MÁRIO JOAQUIM CRUZ CARVALHO NUNO GABRIEL CORREIA TAVARES PINHEIRO ROSA MARIA PATA CARDOSO ROSA MARIA SILVA CARVALHO ROSA SILVA LOPES VIRGÍLIO AUGUSTO SANCIO PROFESSOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO SUBDIRETOR ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA ADMIN. PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR TÉCNICA DE INFORMÁTICA G. 2 EDUCADORA DE INFÂNCIA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ALBERTINA LEAL MELO LIMA ANA MARIA MENDONÇA ARRUDA AZEREDO PONTES ANA PAULA MENEZES MACHADO CASTRO ANTÓNIO LUÍS FREITAS SILVA GERALDES ANTÓNIO MANUEL MELO VISINHO ARLINDO VIEIRA OLIVEIRA CARLOS BERNARDO LARANJA DOMINGOS ESPÍNOLA SILVA DORA MARIA PIMENTEL MENDONÇA COUTO ELÍDIO MANUEL BRASIL VITORINO ERMELINDA MEDEIROS TAVARES COSTA FERNANDO JOSÉ GARCIA OLIVEIRA GUILHERME MELO LINHARES DEUS HERMÍNIO ALMEIDA CARVALHO JOÃO FREDERICO PINTO CORREIA CÂMARA JORGE GAMBÔA GAGO CÂMARA JOSÉ EDUARDO MEDEIROS SILVA JOSÉ FRANCISCO AGUIAR COSTA JOSÉ JANEIRO ELIAS SOARES LUÍS MANUEL MENDES SEQUEIRA LUÍSA MARIA BETTENCOURT RAPOSO LUÍSA MARIA TAVARES CARRILHO MANUEL BERNARDINO ESPÍNOLA CUNHA MANUEL FURTADO DE MEDEIROS MANUEL IZALINO GOMES AZEVEDO MARIA CONCEIÇÃO VIEIRA GOMES MARIA EDUARDA PEREIRA CABRAL MARIA EMÍLIA PACHECO RAPOSO BOTELHO MARIA FÁTIMA ALMEIDA VIVEIROS MARIA HELENA MACKAY ÁVILA LEONARDO MARIA LURDES RESENDES COSTA MARIA LUZ PONTE PEREIRA MARIA MANUELA PACHECO A. FURTADO MIRANDA MARIA PACHECO CABRAL SANTO CRISTO MAVÍLIA MARIA ANICETO SILVA ARRUDA NÉLIA MARIA MARTINS LOURENÇO NÉLIA MARIA PIRES FERREIRA FOURNIER COSTA NORBERTO MANUEL MENDONÇA LEITE PAULINO SILVA LEAL PAULO MANUEL PACHECO SILVEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ADJUNTA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO DE DIAGN. E TERAPÊUTICA CHEFE SERVIÇO MEDICINA INTERNA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. COOP ANT SÉRGIO ECONOMIA SOCIAL, CIPRL INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. AUTORIDADE PARA CONDIÇÕES DE TRABALHO INST GESTÃO FINANCEIRA SEG SOCIAL,I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL,I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. CENTRO MEDICINA REABILITAÇÃO ALCOITÃO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. C MED REABILITAÇÃO/R CENTRO ROV PAIS INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 2 542,49 € 534,08 € 953,94 € 539,24 € 1 657,66 € 701,95 € 404,44 € 2 186,14 € 562,78 € 2 945,86 € 876,34 € 470,50 € 430,53 € 404,44 € 974,60 € 948,56 € 878,96 € 448,61 € 649,83 € 1 062,28 € 404,44 € 970,74 € 946,84 € 951,21 € 1 458,76 € 526,67 € 974,36 € 1 070,76 € 400,65 € 1 009,54 € 1 303,07 € 976,39 € 613,66 € 1 545,83 € 2 589,85 € 1 012,15 € 980,79 € 829,62 € 567,14 € 467,67 € 630,26 ESC BÁSICA INTEGR F FERREIRA DRUMMOND UNIVERSIDADE DOS AÇORES ESC BÁSICA INTEGRADA/SECUND MADALENA HOSPITAL DA HORTA, E. P. E. SECR REG DO TURISMO E TRANSP-P DELGADA MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DE GRACIOSA MUNICÍPIO DE LAGOA (AÇORES) SERV DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO GRACIOSA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DE POVOAÇÃO SECRETARIA REG DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DE GINETES HOSPITAL DA HORTA, E. P. E. SECR REG DO TURISMO E TRANSP-P DELGADA SECR REG DO TURISMO E TRANSP-P DELGADA UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DE TERCEIRA HOSPITAL DA HORTA, E. P. E. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.R.A. MUNICÍPIO DE RIBEIRA GRANDE SECR REG DO TURISMO E TRANSP-P DELGADA MUNICÍPIO DE PRAIA DA VITÓRIA UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DE SANTA MARIA UNIDADE SAÚDE DA ILHA DE S. JORGE MUNICÍPIO DE HORTA SECR REG DO TURISMO E TRANSP-P DELGADA MUNICÍPIO DE CALHETA SERV DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO FLORES ESCOLA BÁSICA INTEGRADA ROBERTO IVENS INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.R.A. SECR REG DO TURISMO E TRANSP-P DELGADA ESC SEC PDE JERÓNIMO EMILIANO ANDRADE UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA SÃO MIGUEL ESCOLA SECUNDÁRIA DE LAGOA SERV AÇÃO SOCIAL UNIVERSIDADE AÇORES ESCOLA BÁSICA INTEGRADA NORDESTE ESCOLA BÁSICA INTEGRADA PRAIA VITÓRIA HOSPITAL SANTO ESPÍRITO ANGRA HEROÍSMO DIREÇÃO REGIONAL COMUNIDADES-HORTA MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA MUNICÍPIO DE ANGRA DO HEROÍSMO SERV DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO S. JORGE € 705,01 € 2 268,08 € 2 012,54 € 252,65 € 379,04 € 751,15 € 492,91 € 663,52 € 469,88 € 408,01 € 359,20 € 449,15 € 470,38 € 808,92 € 1 413,71 € 2 617,98 € 811,20 € 816,87 € 652,30 € 727,80 € 816,88 € 4 270,99 € 540,91 € 689,29 € 417,77 € 581,21 € 340,29 € 891,79 € 968,02 € 2 060,51 € 1 168,98 € 869,99 € 403,23 € 328,90 € 2 144,74 € 715,81 € 907,29 € 516,16 € 529,01 € 2 140,00 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 30605 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ANTÓNIO FERREIRA LEÇA CELSO CONCEIÇÃO PEREIRA ALMEIDA DÉLIA MARIA FREITAS SILVA FILOMENA OCTÁVIA FERNANDES NÓBREGA LUME FRANCISCO ANTÓNIO BETTENCOURT FRANCISCO JOSÉ SILVA GOUVEIA JORGE MANUEL CORREIA BAPTISTA JOSÉ AGOSTINHO MELIM JOSÉ ANACLETO FREITAS PEREIRA JOSÉ MANUEL CAPELO JOSÉ MANUEL VIEIRA JOSÉ NOLASCO FERNANDES LUÍS ADELINO GONÇALVES FRAGOEIRO MANUEL JOSÉ LORETO FERNANDES ANDRADE MARIA ABREU FERNANDES GOMES MARIA DORITA SILVA FARIA MARIA ELISABETE FREITAS NÓBREGA MARIA ISABEL CORREIA COSTA MATA MARIA ISABEL MENDES SILVA VIEIRA MARIA JOSÉ ROCHA CARDOSO NÓBREGA MARIA LUDGERA FREITAS F. ASCENSÃO DELGADO PAULO ÂNGELO BETENCOURT LEÇA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR ASSISTENTE TÉCNICA INSPETORA SUPERIOR PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADOR TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL MOTORISTA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADOR TÉCNICO ENFERMEIRO SUPERVISOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO REGIONAL SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE DIR REG ADMIN PÚBLICA (PORTO SANTO) AEROPORTOS NAVEG AÉREA MADEIRA, S. A. MUNICÍPIO DE CALHETA SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE SEC REG AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE MUNICÍPIO DE FUNCHAL SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE INSTITUTO SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO CONS ESC PRF ARTES ENG LUIZ PETER CLODE € 618,36 € 4 856,44 € 796,83 € 2 657,94 € 792,65 € 1 254,40 € 738,31 € 601,54 € 434,04 € 415,85 € 498,83 € 1 025,57 € 3 079,39 € 405,58 € 387,48 € 425,58 € 599,78 € 1 594,71 € 419,49 € 2 155,86 € 432,88 € 525,47 DOCENTES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO HERNÂNI LEMOS DOMINGUES JOSÉ EUGÉNIO SÉRIO FERNANDES MANUEL ADALBERTO LEONARDO TEIXEIRA LEITE MANUEL JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS MARIA FERNANDA FERREIRA S. MEDEIROS TORRES MARIA LILIANA CASTRO GONÇALVES GOUVEIA MARIA MANUELA RIBEIRO BATISTA MARTINS MARIA MARGARIDA M. B. MIRANDA BOAVIDA PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR NÍVEL A1 PROFESSORA ENFERMEIRA ASSISTENTE PROFESSORA PROFESSORA COLÉGIO DE ALBERGARIA ESCOLA SUPERIOR ARTÍSTICA DO PORTO COLÉGIO LICEAL DE SANTA MARIA LAMAS COLÉGIO DOS ÓRFÃOS EXTERNATO MARCELINO CHAMPAGNAT ESC SUPERIOR ENFERMAGEM S. JOSÉ CLUNY COLÉGIO DOS ÓRFÃOS COLÉGIO MIRA-RIO € 1 119,90 € 584,36 € 1 419,83 € 2 000,15 € 1 153,06 € 2 275,01 € 1 222,67 € 462,39 SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA DELFINA JACINTA PEDROSO ABRUNHEIRA ELIAS FERNANDES FRAGA IRIA ANJOS GONÇALVES CAETANO MARIA ESTER FERREIRA SILVA CAMPOS DUARTE ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADOR TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL € 583,09 € 947,27 € 543,95 € 511,43 EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES ANÓNIMAS ANITA MADALENA VIEIRA CABRITA CESÁRIO LEITE OLIVEIRA FERNANDO ALBERTO CORREIA FALARDO FRANCISCO ANTÓNIO MAÇARICO VITORINO JOÃO MANUEL RIBEIRO LOMBA COSTA JOSÉ AFONSO MARTINS JOSÉ AUGUSTO HEITOR FONSECA LAUDALINO JOSÉ FRANCO SOARES LUDGERO MALHEIRO GONÇALVES MANUEL DURÃES PAIVA MARIA FERNANDA DORES G. MARTINS GALINHA MARIA JOSÉ GARCIA LUÍS SARGENTO MARIA MANUELA BORGES XAVIER SILVA MARIA PERPÉTUA NETO TÉCNICA GRAU III CARTEIRO GRAU II TÉCNICO DE ELETRÓNICA TÉCNICO ADMINISTRATIVO OFICIAL DE MARINHA MERCANTE ASSESSOR QUADRO SUPERIOR TÉCNICO INF. COMUN. AERONÁUTICAS DIRETOR DE SERVIÇOS TÉCNICO NEGÓCIO E GESTÃO GRAU III TÉCNICA ADMINISTRATIVA TÉCNICA NEGÓCIO E GESTÃO GRAU III TÉCNICA NEG. E APOIO GESTÃO GR. III TÉCNICA GRAU III CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, S. A. OGMA-IND AERONÁUTICA PORTUGAL, S. A. ADMIN DO PORTO DE VIANA DO CASTELO, S. A. ADMIN DOS PORTOS SINES E ALGARVE, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. NAV AÉREA PORTUGAL, NAV PORTUGAL, E. P. E. APL-ADMINISTRAÇÃO PORTO DE LISBOA, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. INCM-IMPRENSA NACIONAL-CASA MOEDA,S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. € 1 124,33 € 1 351,80 € 1 652,21 € 1 523,13 € 3 282,11 € 2 608,47 € 6 589,19 € 3 136,19 € 3 221,96 € 652,19 € 1 547,35 € 1 466,74 € 989,31 € 1 157,32 LICENÇAS ILIMITADAS OU DE LONGA DURAÇÃO ANA MARIA PIRES NABAIS USSMANE ANA MARIA SOARES REIS HORTA FALEIRO GOMES ANTÓNIO LUÍS FIGUEIREDO BAPTISTA CARLOS ALBERTO SILVA MARTINS JORGE MANUEL OLIVEIRA CABRAL LURDES REIS NASCIMENTO ASSIS SACRAMENTO MANUEL ALVES MONTEIRO MARIA JOÃO MACHADO ALVES RIO MARIA JOÃO VIEIRA SANTOS SIMÕES MARIA LOURDES CORTES MARTINS CARMO PROFESSORA ASSOCIADA EDUCADORA DE INFÂNCIA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE GRADUADO ENFERMEIRO ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO DE SECTOR INSPETORA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL DESDE 2014-09-01 DESDE 2014-11-01 DESDE 2014-12-01 DESDE 2013-10-01 DESDE 2013-01-01 DESDE 2014-12-01 DESDE 2014-12-01 DESDE 2014-11-01 DESDE 2014-11-01 DESDE 2014-11-01 € 933,12 € 684,94 € 575,53 € 2 002,38 € 1 055,23 € 520,27 € 404,44 € 1 702,60 € 950,44 € 373,90 DESDE 2014-02-01 DESDE 2014-03-01 DESDE 2014-04-01 DESDE 2014-09-01 € 242,39 € 242,39 € 340,50 € 242,39 ANTIGOS SUBSCRITORES AFONSO CELSO GONÇALVES OLIVEIRA AGOSTINHO GOMES COSTA AGRIPINA RODRIGUES SILVA NUNES ALBANO COELHO NUNES ESCRITURÁRIO 2.ª CLASSE PEDREIRO 2.ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL SERVENTE 2.ª CLASSE 30606 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 ALBERTINA ROSA OLIVEIRA MENDES AMABÍLIA JESUS PINTO ANA CRISTINA VISEU P. LEAL JARRETE GONÇALVES ANTÓNIO MANUEL JESUS MADUREIRA ANTÓNIO MARIA JOÃO ANTÓNIO PINA GUEDES OSÓRIO CARLOS ÁLVARO GUEDES MELO CLEMENTE SEQUEIRA PINTO CONSTANTINO ASCENSÃO CABRITA DELFIM CARMO LOPES DOMINGOS GUIMARÃES MARQUES FERNANDO MANUEL SANTOS XAVIER GABRIEL BARROSO CARREIRA HELENA MARIA SILVA CABRAL JOÃO DUARTE TEIXEIRA JOÃO MANUEL GONÇALVES FARINHA JOÃO SANTOS CONCEIÇÃO ROSÁRIO JOAQUIM MONTEIRO JOSÉ AFONSO PORTELA MELO JOSÉ AUGUSTO MARQUES JOSÉ FRANCISCO PONTE GALEGO JOSÉ MANUEL GONÇALVES LEITÃO DEVEZAS JOSÉ MANUEL NUNES MENDES JOSÉ MANUEL RODRIGUES NUNES JOSÉ NEMÉSIO BORGES VAZ LEANDRO NASCIMENTO PERES LUÍS CARLOS MARTINS VASCONCELOS LUÍS FRANCISCO GONÇALVES SIMÃO LUÍSA MARIA GUERREIRO A. C. A. COSTA PEREIRA MANUEL ANTÓNIO CUNHA MANUEL CORREIA SANTOS MANUEL DIAS SANTOS MARIA ANGELINA MATOS OLIVEIRA RANGEL MARIA ARMANDA BRITES ROSA BRITO VARGUES MARIA CONCEIÇÃO M. C. FERREIRA FONSECA MARIA FÁTIMA CARDOSO BATISTA MARIA FERNANDA FREITAS LISBOA VIEIRA MARIA FERNANDA PALHA BARROS MARIA HELENA MORAIS ALBUQUERQUE MARIA JOÃO SILVA ABRANTES MARIA LA SALETE SILVA MATIAS VIDAL MARIA LOURDES CARDOSO LIMA MOURA NUNES MARILISA NETO ALVES NARCISA MORA JESUS L. RODRIGUES ANDRADE PERPÉTUA RITA COSTA MENDES SILVA RAFAEL MARQUES FERREIRA ROGÉRIO ANTUNES CALADO VEBER JOÃO MATEUS WILSON SANTOS COUTINHO FARIA PROFESSORA PROVISÓRIA AUXILIAR DE LIMPEZA PROFESSORA AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA MOTORISTA TERCEIRO-EMPREGADO TOPÓGRAFO SERRALHEIRO MECÂNICO ELETRICISTA AJUDANTE PROFESSOR TÉCNICO FABRIL GUARDA 2.ª CLASSE ASSISTENTE TÉCNICA GUARDA PROFESSOR CANALIZADOR 2.ª CLASSE PROFESSOR AJUDANTE DE ELETRICISTA CANALIZADOR GUARDA 2.ª CLASSE ALFERES AJUDANTE DE GUARDA-FIOS ASSISTENTE OPERACIONAL GUARDA PROFESSOR CHEFE DE SECÇÃO OPERÁRIO ESCALÃO 1 PROFESSORA MARINHEIRO ASPIRANTE DE FINANÇAS MARINHEIRO PROFESSORA FIEL RECECIONISTA PROFESSORA PROFESSORA EMBALADEIRA 3.ª CLASSE PROFESSORA AUXILIAR PROFESSORA PROFESSORA TERCEIRA-OFICIAL ADMINISTRATIVA ASPIRANTE PRIMEIRO-SARGENTO OPERADORA 2.ª CLASSE ESCRIVÃ ASSISTENTE OPERACIONAL FISCAL DE RECEITAS MUNICIPAIS PROPOSTO DE TESOURARIA PRESIDENTE DE JUNTA FREGUESIA DESDE 2014-08-01 DESDE 2014-04-01 DESDE 2014-11-01 DESDE 2014-02-01 DESDE 2014-02-01 DESDE 2014-08-01 DESDE 2014-04-01 DESDE 2012-11-01 DESDE 2014-09-01 DESDE 2013-06-01 DESDE 2014-11-01 DESDE 2014-02-01 DESDE 2014-05-01 DESDE 2014-07-01 DESDE 2014-09-01 DESDE 2014-08-01 DESDE 2014-08-01 DESDE 2010-10-01 DESDE 2014-09-01 DESDE 2014-03-01 DESDE 2014-08-01 DESDE 2011-07-01 DESDE 2014-09-01 DESDE 2014-10-01 DESDE 2014-10-01 DESDE 2014-02-01 DESDE 2013-08-01 DESDE 2014-11-01 DESDE 2014-08-01 DESDE 2013-11-01 DESDE 2014-01-01 DESDE 2014-08-01 DESDE 2014-11-01 DESDE 2014-05-01 DESDE 2014-08-01 DESDE 2014-07-01 DESDE 2014-06-01 DESDE 2014-11-01 DESDE 2014-09-01 DESDE 2014-07-08 DESDE 2013-04-01 DESDE 2014-10-01 DESDE 2014-04-01 DESDE 2014-09-01 DESDE 2014-03-01 DESDE 2014-09-01 DESDE 2014-09-01 DESDE 2014-03-01 DESDE 2013-11-01 € 242,39 € 252,65 € 406,94 € 242,39 € 242,39 € 242,39 € 276,67 € 237,38 € 242,39 € 248,08 € 242,39 € 1 258,32 € 242,39 € 895,96 € 242,39 € 293,23 € 242,39 € 337,37 € 242,39 € 508,68 € 242,39 € 230,24 € 242,39 € 242,39 € 242,39 € 379,04 € 370,98 € 379,04 € 392,88 € 239,99 € 242,39 € 247,99 € 242,39 € 245,59 € 367,28 € 272,78 € 242,39 € 1 184,09 € 1 924,57 € 263,22 € 250,15 € 249,59 € 518,41 € 242,39 € 242,39 € 269,32 € 242,39 € 242,39 € 360,04 ANTIGOS SUBSCRITORES (N.º 4 DO ARTIGO 5.º DO DECRETO-LEI N.º 20-A/86, DE 13 DE FEVEREIRO) ADOLFO GRAÇA DUARTE ALBERTO AMADEU SOUSA ALBERTO SILVA CARNEIRO ALMERINDO CRUZ MOREIRA ANTÓNIO LUÍS RODRIGUES PEREIRA JOSÉ ANTÓNIO HENRIQUES JERÓNIMO JOSÉ LUÍS NÓBREGA LISETE JESUS SARAIVA TEIXEIRA KNOELLER MANUEL MAGALHÃES FELGUEIRAS MARIA HELENA CARDOSO ALVES MARIA NATÁLIA IGREJA ARAÚJO MARIA SUSANA RODRIGUES POLICARPO MAXIMIANO OLIVEIRA SALVADOR TERESA JESUS BARBOSA RÊGO BORGES SOARES APRENDIZ 2.ª CLASSE PROFESSOR ASPIRANTE DE CONTABILIDADE GUARDA 2.ª CLASSE DECALCADOR ESCRITURÁRIO 2.ª CLASSE PROFESSOR SEGUNDA ASSISTENTE TRABALHADOR AGRÍCOLA CRIADA ESCRITURÁRIA 2.ª CLASSE AUXILIAR DE LIMPEZA ESCRITURÁRIO 2.ª CLASSE AUXILIAR DE SECRETARIA DESDE 2014-08-01 DESDE 2014-04-01 DESDE 2014-06-01 DESDE 2014-04-01 DESDE 2013-08-01 DESDE 2014-01-01 DESDE 2012-08-01 DESDE 2014-02-01 DESDE 2014-06-01 DESDE 2014-03-01 DESDE 2014-10-01 DESDE 2014-06-01 DESDE 2014-11-01 DESDE 2012-06-01 28 de novembro de 2014. — O Diretor Central, Serafim R. Amorim. € 16,16 € 4,04 € 88,88 € 88,88 € 195,99 € 230,27 € 142,43 € 157,55 € 110,88 € 218,15 € 226,23 € 20,53 € 40,40 € 79,13 208274526 Declaração n.º 211/2014 Declaração n.º 212/2014 Declara-se que fica sem efeito a inclusão de António Manuel Martins Caetano, professor do Agrupamento de Escolas de Pinheiro e Rosa, publicada no Diário da República, n.º 27, 2.ª série, de 7 de fevereiro de 2014 (aviso n.º 1829/2014) em virtude de ter sido revogado o ato que lhe concedeu a aposentação. Declara-se que fica sem efeito a inclusão de Aida Maria Rodrigues Pina Lopes, professora do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, publicada no Diário da República, n.º 128, 2.ª série, de 7 de julho de 2014 (aviso n.º 7789/2014) em virtude de ter sido revogado o ato que lhe concedeu a aposentação. 28 de novembro de 2014. — O Diretor Central, Serafim R. Amorim. 208274737 28 de novembro de 2014. ⎯ O Diretor Central, Serafim R. Amorim. 208274786 30607 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Assim, a RNCCI assegura a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, assente na celebração de importantes contratos-programa entre as áreas governamentais da Saúde e da Segurança Social com os seus parceiros locais especializados. Em face da extrema relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, o Despacho n.º 8244-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho de 2014, retificado pela Declaração de retificação n.º 840/2014, procedeu à autorização de assunção de compromissos e autorização de celebração de vários contratos-programa com Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM), a celebrar no ano de 2014. Considerando que existem contratos-programa que, embora autorizados nos termos do despacho suprarreferido, não serão celebrados durante o ano de 2014, nomeadamente com a entidade Cinco Sensi, e que existem entidades que, embora não previstas no referido despacho, estão em condições de celebrar contratos-programa de novo, ou ampliar a capacidade prevista no Despacho n.º 8244-A/2014, de 24 de junho, nos termos das nossas competências atribuídas pelo Despacho n.º 12905/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, aditado pelo Despacho n.º 11587/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, de 2011, pelo Despacho n.º 9209/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, aditado pelo Despacho n.º 14134/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2011, pelo Despacho n.º 14327/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2011, determina-se o seguinte: 1 — Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados durante o ano de 2014, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos no anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante. 2 — O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa o cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. 3 — Nos termos do disposto no artigo 146.º Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, é autorizada a celebração dos contratos-programa identificados no anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante. 4 — É revogada a autorização para assunção dos compromissos plurianuais e celebração de contratos-programa no âmbito da RNCCI durante o ano de 2014, concedida à entidade Cinco Sensi através do Despacho n.º 8244-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho de 2014, retificado pela Declaração de retificação n.º 840/2014. Declaração de retificação n.º 1260/2014 No número do Diário da República a seguir indicado, deve ser considerada a seguinte retificação: Por ter saído com inexatidão o aviso n.º 10016/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 8 de setembro de 2014, retifica-se que, a p. 23270, onde se lê «João Gambôa Cardina, Gestor Tributário/Diretor Adjunto,» deve ler-se «João Gambôa Cardina, diretor de finanças,». 28 de novembro de 2014. — O Diretor Central, Serafim R. Amorim. 208274648 Declaração de retificação n.º 1261/2014 Por ter saído com inexatidão o aviso n.º 10016/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 8 de setembro de 2014, retifica-se que, a p. 23277, a publicação referente a José Alberto Andrade não deve ser considerada sob o título «Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia» mas sim sob o título «Região Autónoma da Madeira». 28 de novembro de 2014. ⎯ O Diretor Central, Serafim R. Amorim. 208274697 Declaração de retificação n.º 1262/2014 Por ter saído com inexatidão o aviso n.º 4666/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2014, retifica-se que, a p. 9313, onde se lê «Maria Teresa Reis Poças, Secretária de Embaixada,» deve ler-se «Maria Teresa Reis Poças, Conselheira de Embaixada,». 28 de novembro de 2014. ⎯ O Diretor Central, Serafim R. Amorim. 208274583 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA SAÚDE E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social Despacho n.º 14754/2014 30 de outubro de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. — O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho. A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, tem como objetivo a prestação de cuidados integrados a pessoas em situação de dependência e com perda de autonomia. ANEXO Lista de Contratos-Programa a celebrar no ano de 2014 com Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) no âmbito da RNCCI Em euros Instituto da Segurança Social, I. P. Entidade 2014 SCM Boticas (ampliação)* . . . . . . . . . . . . . . . . . . Celestial Ordem Terceira da Santa Trindade (ampliação)*. SCM Refojos, Cabeceiras de Basto . . . . . . . . . . . . SCM Arcos de Valdevez (ampliação)* . . . . . . . . . SCM Arcos de Valdevez (ampliação)* . . . . . . . . . Administração Regional do Norte, I. P. Tipologia ULDM . . . ULDM . . . ULDM . . . ULDM . . . UMDR . . . 3 915,92 5 873,88 2015 2016 46 106,80 69 160,20 46 233,12 69 349,68 21 537,56 253 587,40 254 282,16 9 789,80 115 267,00 115 582,80 9 825,76 115 690,40 116 007,36 2014 3 547,64 5 321,46 2015 2016 41 770,60 62 655,90 41 885,04 62 827,56 19 512,02 229 738,30 230 367,72 8 869,10 104 426,50 104 712,60 33 604,00 395 660,00 396 744,00 * Nos casos de ampliação, os valores agora autorizados acrescem aos valores previstos no Despacho n.º 8244-A/2014, de 24 de junho. 208263364 30608 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento Portaria n.º 1007/2014 O Instituto de Informática, I. P., é um Instituto Público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), numa lógica de serviços comuns partilhados. No âmbito da sua missão, compete-lhe a coordenação do projeto de desenvolvimento do sistema de informação de suporte à operacionalização da Medida Incentivo Emprego, criada pela Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de setembro, da responsabilidade do Instituto de Emprego e Formação Profissional. Para cumprir os referidos objetivos, o Instituto de Informática, I. P., celebrou, em 18 de dezembro de 2013, um contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para a implementação da Medida Incentivo Emprego, por um período de 12 meses, com fixação de preço de 147.200,00€ (cento e quarenta e sete mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e com encargos para o ano de 2014 no montante de 89.600,00€ (oitenta e nove mil e seiscentos euros). Porém, incidências na execução do contrato obrigam a um reescalonamento da despesa e à realização de serviços a mais, em consonância com o n.º 1 do artigo 454.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o que determina um encargo em 2014 que exige portaria de extensão, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte: 1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software, no montante máximo global de 198.400,00 € (cento e noventa e oito mil e quatrocentos euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos, não podendo em cada ano económico, exceder as seguintes verbas: 2013 — 11.520,00€; 2014 — 186.880,00€. 2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 — Software informático. 3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior. 4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 25 de novembro de 2014. — O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. 208263745 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Gabinete do Ministro Despacho n.º 14755/2014 1. Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/96 de 13 de dezembro, nomeio o 059727-K Coronel/TMMA Carlos Alberto Bento Lopes, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 30 de dezembro de 2014, em substituição do 041966-E Coronel/TMMA João Manuel Salvador Oliveira, para desempenhar funções de Diretor Técnico do Projeto 4 — Força Aérea de Moçambique e de representante da Força Aérea no Núcleo Conjunto de Coordenação, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique. 2. De acordo com o n.º 5 da Portaria n.º 87/99 (2.ª série) de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C. 21 de novembro de 2014. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. 208261914 Autoridade Aeronáutica Nacional Regulamento n.º 539/2014 Regulamento de Base em Matéria de Aeronavegabilidade no Âmbito da Defesa Nacional Portugal ratificou a convenção sobre a aviação civil internacional, designada de Convenção de Chicago, conforme Carta de Ratificação publicada no Diário do Governo, 1.ª série — número 98, de 28 de abril de 1948, em cujo artigo 3.º se estabelece o seguinte: i) Esta convenção só é aplicável a aeronaves civis, e não às aeronaves do Estado; ii) As aeronaves utilizadas em serviços militares são consideradas como aeronaves de Estado; iii) Os Estados contratantes comprometem-se a ter na devida conta a segurança aérea civil ao estabelecer os regulamentos aplicáveis às suas aeronaves de Estado. O Regulamento (CE) n.º 216/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA), não se aplica aos produtos, peças, equipamentos, pessoal e organizações utilizados em serviços ou atividades militares, aduaneiras, policiais, de busca e salvamento, de luta contra incêndios ou de guarda-costeira ou atividades afins. No entanto, os Estados-Membros devem envidar esforços para que essas atividades ou serviços tenham em conta, na medida do possível, os objetivos do referido regulamento. A Lei n.º 28/2013, de 12 de abril, define as competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN) e estabelece que esta entidade é responsável pela coordenação e execução das atividades a desenvolver pela Força Aérea, na regulação, inspeção e supervisão das atividades de âmbito aeronáutico na área da defesa nacional. Neste âmbito, a AAN é a autoridade competente para, nomeadamente, emitir certificados de aeronavegabilidade para as aeronaves militares e certificar as entidades nacionais no âmbito da aeronavegabilidade das aeronaves militares. O governo Português subscreveu, através do Ministro da Defesa Nacional, a Declaração Política constante no Documento n.º 2009/36, de 17 de novembro de 2009, da Agência Europeia de Defesa (EDA), no âmbito do desenvolvimento e implementação dos requisitos militares europeus de aeronavegabilidade (European Military Airworthiness Requirements/EMAR). O Fórum das Autoridades de Aeronavegabilidade Europeias (Military Air Worthiness Authorities/MAWA), que funciona no âmbito da EDA, está a desenvolver os EMAR atrás referidos tendo em vista a harmonização dos requisitos militares de aeronavegabilidade na União Europeia e o reconhecimento das respetivas autoridades, conforme mencionado no The European Harmonised Military Airworthiness Basic Framework Document aprovado no âmbito da EDA. Tendo por base a harmonização dos requisitos mencionados no parágrafo anterior é promovida uma visão coordenada da questões de aeronavegabilidade de âmbito militar europeu, com as autoridades militares não europeias, bem como com os requisitos da Agência Europeia para a Segurança da Aviação Civil (EASA). Os benefícios de uma abordagem europeia comum às questões de aeronavegabilidade no âmbito militar perante a indústria permite uma economia de escala e uma potencial economia de esforço, de tempo e de custo se houver uma abordagem comum à aeronavegabilidade em programas multinacionais; É necessário garantir em permanência, um nível elevado e uniforme de segurança, na aviação militar através da aprovação de normas de segurança e de medidas, em matéria de aeronavegabilidade, que assegurem que os produtos, as pessoas e as entidades obedecem a essas normas. Por conseguinte, é necessário definir, de acordo com documentação elaborada pelo Fórum do MAWA, requisitos essenciais aplicáveis a produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, a pessoas e entidades envolvidas 30609 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 nas atividades de conceção, fabrico, gestão de aeronavegabilidade permanente, manutenção e formação em matéria de manutenção. No âmbito das competências atribuídas à AAN, esta autoridade deve emitir certificados de aeronavegabilidade para as aeronaves militares, certificar o pessoal que desempenha funções aeronáuticas de âmbito militar e certificar as entidades nacionais no âmbito da aeronavegabilidade das aeronaves militares, tornando-se necessário proceder à regulamentação das funções inerentes. A aviação militar tem especificidades pontuais que devem ser tidas em conta no cumprimento dos requisitos essenciais, nomeadamente: i) Circunstâncias especiais, tais como medidas urgentes de segurança ou necessidades operacionais imprevistas ou com limitações; ii) Circunstâncias específicas de operação de aeronaves militares em cenários de conflito ou guerra. É necessário garantir a tomada de medidas urgentes baseadas nos resultados das investigações sobre os acidentes aéreos, em especial quando se apurem defeitos de conceção e ou aspetos operacionais das aeronaves. A AAN, no plano das relações internacionais, coopera com outras autoridades aeronáuticas militares e organizações de cooperação civil-militar nacionais e internacionais, nomeadamente na harmonização das normas, no reconhecimento de homologações e na cooperação técnica, e estabelece relações apropriadas com as autoridades aeronáuticas dos países terceiros e as organizações internacionais competentes nos domínios abrangidos pelo presente regulamento. A AAN pode reconhecer as homologações concedidas por outras autoridades aeronáuticas a produtos, peças e equipamentos, pessoas e organizações no âmbito da aeronavegabilidade. É necessário dar tempo suficiente à indústria aeronáutica e às entidades orgânicas das Forças Armadas para se adaptarem ao novo quadro regulamentar. É também necessário reconhecer a validade de certificados emitidos em data anterior à data de entrada em vigor do presente regulamento. O presente regulamento estabelece uma estrutura de base em matéria de aeronavegabilidade no âmbito da Defesa Nacional para a definição e aplicação de requisitos técnicos e procedimentos administrativos no domínio da aviação militar, tendo em consideração o The European Harmonised Military Airworthiness Basic Framework Document, o Regulamento (CE) n.º 216/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008 e a missão da AAN, segundo mencionado no Decreto-Lei n.º 122/2011, de 29 de dezembro e na Lei n.º 28/2013, de 12 de abril. Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 28/2013, de 12 de abril, aprovo o Regulamento de base em matéria de Aeronavegabilidade no âmbito da Defesa Nacional, que se rege pelas disposições constantes do clausulado seguinte: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Objeto 1 — O presente regulamento é aplicável à conceção, ao fabrico, à manutenção e à gestão de aeronavegabilidade permanente das aeronaves militares, incluindo os produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação do pessoal e das entidades envolvidas nas referidas atividades. 2 — A presente regulamentação aplica-se exclusivamente aos casos em que aeronaves, incluindo produtos, peças, equipamentos, e pessoal e entidades referidos no n.º 1, sejam utilizados no exercício das atividades ou em serviços de âmbito aeronáutico na área da Defesa Nacional. Artigo 2.º Âmbito de aplicação Artigo 3.º Definições Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por: a) “Aeronave militar”: aeronave tripulada ou não tripulada operada pelas Forças Armadas ou registada na AAN. Incluem-se nesta definição as aeronaves que se encontram na fase de conceção e fabrico; b) “Aeronavegabilidade”: a capacidade de uma aeronave ou outro equipamento a bordo ou de um sistema operarem em voo e no solo, sem risco significativo para a tripulação, a tripulação de solo, os passageiros (caso aplicável) ou a terceiros; c) “Aeronavegabilidade continuada (conceção)”: todas as tarefas a serem realizadas para verificar as condições sob as quais um certificado-tipo (militar) ou um certificado-tipo suplementar tenha sido concedido, continuam a ser cumpridas a qualquer momento durante o seu período de validade; d) “Aeronavegabilidade permanente (preservação)”: todos os processos que garantem que, a qualquer momento na sua vida operacional, a aeronave cumpre com os requisitos de aeronavegabilidade em vigor e se encontra em condições seguras de operação (manutenção); e) “Certificação”: qualquer forma de reconhecimento de que um produto, peça ou equipamento, entidade ou pessoa cumpre os requisitos aplicáveis, incluindo as disposições do presente regulamento. A certificação compreende a atividade de verificação se tecnicamente o produto, peça, equipamento, serviço, entidade ou pessoa cumpre com os requisitos aplicáveis e o reconhecimento formal da satisfação dos requisitos aplicáveis emitindo um certificado, licença, aprovação ou outro documento equivalente; f) “Certificado”: homologação, licença, aprovação ou outro documento emitido como resultado da certificação; g) “Certificado-Tipo Militar”: certificado emitido ou aprovado pela AAN atestando que a conceção e o fabrico de um produto e sua configuração estão aprovados para voo ao abrigo da regulamentação militar de aeronavegabilidade; h) “Certificado-Tipo Militar Suplementar”: certificado emitido ou aprovado pela AAN atestando que uma modificação ao projeto-tipo está aprovada ao abrigo da regulamentação militar de aeronavegabilidade; i) “Condição especial”: condição relativamente à qual a AAN constata como sendo necessário acrescentar aos requisitos em vigor de certificação técnica de um determinado produto, serviço, entidade ou pessoa, de modo a incluir situações ou características não previamente abrangidas para essa certificação; j) “Conformidade”: satisfação do cumprimento dos requisitos de regulamentação e procedimentos; k) “Entidade competente”: entidade à qual pode ser atribuída pela AAN uma tarefa específica de certificação e exercida sob o controlo e a responsabilidade da AAN; l) “Ocupante”: todo o pessoal que se encontra a bordo de uma aeronave militar; m) “Passageiros”: qualquer ocupante que não faça parte da tripulação; n) “Peças e equipamentos”: qualquer instrumento, dispositivo, equipamento, mecanismo, peça, componente, aparelho, software ou acessório, incluindo equipamento de comunicações, que é utilizado ou pretende ser utilizado para operar uma aeronave e está instalado ou ligado à aeronave. Inclui as partes que integram a célula, o motor ou o hélice; o) “Produto”: aeronave militar, motor ou hélice; p) “Projeto-tipo”: projeto apresentado pela entidade de conceção demonstrando o cumprimento com as bases de certificação da aeronave-tipo aceites pela AAN; q) “Requerente”: pessoa singular ou coletiva, adiante designada por entidade, que solicita à AAN a certificação dos produtos, serviços, entidades ou pessoas; r) “Supervisão contínua”: tarefas destinadas a verificar que os requisitos, com base nos quais foram emitidos os certificados de homologação, continuam a ser cumpridos durante todo o período de validade, assim como a tomada de quaisquer medidas de salvaguarda; s) “Tripulação”: inclui o(s) piloto(s) e outro pessoal abordo da aeronave, os quais são responsáveis por garantir a segurança do voo. CAPÍTULO II Ficam sujeitas à regulamentação constante do presente regulamento as aeronaves militares, incluindo os produtos, peças e equipamentos nelas instalados, que sejam: Competências da AAN a) Concebidas ou fabricadas por uma entidade para a qual a AAN assegure a supervisão da homologação e a segurança no âmbito da aeronavegabilidade das aeronaves militares; b) Operadas pelas Forças Armadas; c) Registadas na AAN. Competências da AAN em matéria de aeronavegabilidade Artigo 4.º 1 — Nos termos da Lei n.º 28/2013, de 12 de abril, a AAN é a entidade responsável pela coordenação e execução das atividades a desenvolver 30610 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 pela Força Aérea na regulação, inspeção e supervisão das atividades de âmbito aeronáutico na área da Defesa Nacional. 2 — Neste âmbito e com a finalidade de assegurar o bom funcionamento e a segurança da aviação militar, são competências da AAN em matéria de aeronavegabilidade: a) Exercer as atividades de supervisão previstas no artigo 5.º do presente regulamento, incluindo a emissão de certificados de aeronavegabilidade para as aeronaves militares; b) Exercer as atividades de regulação previstas no artigo 6.º do presente regulamento; c) Desenvolver as atividades de inspeção e auditoria previstas no artigo 7.º do presente regulamento; d) Definir especificações de certificação, incluindo critérios de aeronavegabilidade e métodos de conformidade aceitáveis, bem como outros documentos de orientação para execução do presente regulamento e das suas normas de execução; e) Adotar as decisões adequadas para efeitos da aplicação do disposto nos artigos 5.º e 7.º, incluindo a concessão de isenções do cumprimento dos requisitos essenciais previstos no presente regulamento e nas suas normas de execução, em caso de necessidade operacional imprevista com caráter urgente ou por necessidades operacionais de duração limitada, desde que o nível de segurança não seja afetado; f) Executar as tarefas e formular pareceres em todas as áreas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento; g) Cooperar com outras autoridades aeronáuticas militares e organizações de cooperação civil-militar nacionais e internacionais competentes nas áreas abrangidas pelo presente regulamento; h) Promover, em conformidade com a legislação aplicável, a harmonização de normas pertinentes e o reconhecimento de homologações; i) Tomar as medidas necessárias no âmbito do presente regulamento e da demais legislação aplicável; j) Adotar as medidas e as instruções administrativas internas e publicar documentação necessária, com vista a assegurar o funcionamento da AAN; k) Definir procedimentos especiais que permitam à AAN tomar medidas imediatas para reagir a um problema de segurança e informar as partes interessadas das ações que devem tomar. 3 — Os documentos emanados pela AAN refletem as boas práticas nos domínios em causa e serão atualizados tendo em conta a experiência adquirida a nível mundial com as aeronaves em serviço, bem como o progresso científico e técnico. 4 — As especificações de certificação e as normas de execução que venham a ser aprovadas são objeto de publicação pela AAN no Diário da República. Artigo 5.º Atividades de supervisão 1 — No exercício das competências de supervisão, compete à AAN certificar e aprovar as atividades de âmbito aeronáutico na área da Defesa Nacional a que se refere o artigo 1.º do presente regulamento. 2 — No que se refere às aeronaves, incluindo produtos, peças e equipamentos aeronáuticos mencionados no artigo 2.º, a AAN executa, sempre que aplicável, as funções e tarefas de certificação, nomeadamente: a) Estabelece e notifica as bases da certificação-tipo aplicáveis para cada produto para o qual for solicitado um certificado-tipo militar ou uma modificação do certificado-tipo militar. Essas bases de certificação consistem: 1) Nos critérios de aeronavegabilidade aplicáveis; 2) Nas disposições para as quais tiver sido aceite um nível equivalente de segurança; 3) Nas condições especiais necessárias, sempre que as características de conceção de um determinado produto ou a experiência de serviço na operação tornem qualquer das disposições dos critérios de aeronavegabilidade inadequada ou imprópria para assegurar a conformidade com os requisitos essenciais; b) Emite certificados de aeronavegabilidade; c) Estabelece e notifica as condições especiais de aeronavegabilidade para cada produto para o qual for solicitado um certificado de aeronavegabilidade, conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 8.º do presente regulamento; d) Estabelece e notifica as especificações detalhadas de aeronavegabilidade para cada peça e equipamento para os quais for solicitado um certificado; e) Emite os certificados-tipo militar apropriados ou as alterações correspondentes; f) Emite certificados para peças e equipamentos; g) Modifica, suspende ou revoga certificados emitidos sempre que deixem de estar preenchidas as condições que estiveram na base da respetiva emissão ou o detentor do certificado deixe de cumprir as obrigações impostas pelo presente regulamento ou pelas suas normas de execução; h) Assegura as funções de aeronavegabilidade permanente associadas aos produtos, peças e equipamentos que se encontram sob a sua supervisão, reagindo, nomeadamente, sem demora excessiva a qualquer problema de segurança e emitindo e divulgando documentação aplicável com caráter de obrigatoriedade. i) Estabelece normas e procedimentos de aeronavegabilidade para as aeronaves para as quais for solicitada uma licença especial de aeronavegabilidade, para cumprir com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º do presente regulamento; 3 — No que se refere às entidades, a AAN: a) Emite e renova os certificados e aprova os procedimentos: 1) Das entidades de conceção; 2) Das entidades de produção; 3) Das entidades de manutenção; 4) Das entidades de gestão de aeronavegabilidade permanente; 5) Das entidades que ministram formação em matéria de manutenção; 6) Do pessoal responsável pela certificação das intervenções de manutenção de um produto, peça e equipamento; b) Altera, suspende ou revoga os certificados detidos por entidades sempre que deixem de estar preenchidas as condições que estiveram na base da respetiva emissão; ou caso essa entidade deixe de cumprir as obrigações que lhe são impostas pelo presente regulamento ou respetivas normas de execução emitidas pela AAN. 4 — Estão ainda sujeitos a aprovação da AAN: a) Os procedimentos relativos à formação de pessoal aeronáutico; b) Os cursos de formação de pessoal aeronáutico. 5 — A AAN assegura a realização de exames do pessoal responsável pela certificação das intervenções de manutenção de um produto, peça e equipamento. Artigo 6.º Atividades de regulação No âmbito das competências de regulação compete à AAN elaborar especificações de certificação e normas de execução indispensáveis ao exercício das suas competências nas áreas abrangidas pelo presente regulamento, designadamente: a) Definir os requisitos técnicos relativos à concessão de certificações, mediante a emissão de regulamentação específica com a designação de Portuguese Military Airworthiness Requirements (PMAR); b) Adotar as normas e recomendações de outras autoridades aeronáuticas militares e organizações de cooperação civil-militar nacionais e internacionais competentes nas áreas abrangidas pelo presente regulamento; c) Adotar especificações de certificação e normas de execução, no âmbito das suas atribuições, relativos à regulação, inspeção e supervisão das atividades de conceção, fabrico, manutenção, formação em matéria de manutenção e gestão da aeronavegabilidade permanente de produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como às pessoas e entidades envolvidas nas respetivas atividades. Artigo 7.º Atividades de inspeção e de auditoria 1 — No exercício das competências de inspeção compete à AAN efetuar inspeções e auditorias às entidades referidas nas alíneas d) a h) do n.º 2 do artigo 8.º do presente regulamento e às aeronaves a que se refere o artigo 2.º do presente regulamento, incluindo os respetivos documentos, que atestam o seu estado de aeronavegabilidade, no âmbito da certificação e supervisão contínua. Para o efeito, as pessoas autorizadas ao abrigo do presente regulamento no exercício das atividades de inspeção e auditoria podem adotar os seguintes procedimentos: a) Realizar inspeções técnicas relacionadas com a certificação de produtos, peças e equipamentos; b) Realizar inspeções e auditorias às entidades que certifica; c) Examinar os registos, dados e documentos, elementos de informação sob forma escrita ou digital, as instalações, equipamentos e serviços das entidades bem como qualquer material pertinente; Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 d) Obter cópias ou extratos de tais registos, dados, documentos ou outro material pertinente; e) Entrevistar qualquer pessoal das entidades certificadas ou a certificar a fim de recolher informação pertinente; f) Aceder a quaisquer instalações, equipamentos ou serviços das entidades inspecionadas ou auditadas; g) Determinar, a título preventivo, e com efeitos imediatos, mediante ordem escrita e fundamentada, a limitação ou suspensão de atividades, quando existir risco iminente para a segurança da aviação militar; h) Solicitar a colaboração das autoridades administrativas e ou policiais para impor o cumprimento de normas e determinações que por razões de segurança devam ter execução imediata. 2 — As pessoas autorizadas a realizar inspeções e auditorias exercem os seus poderes mediante a apresentação de uma autorização por escrito da AAN que especifique o objeto e a finalidade da inspeção ou auditoria. 3 — AAN pode delegar nas entidades competentes nos termos de artigo 10.º do presente regulamento a realização de inspeções e auditorias às entidades referidas nas alíneas d) a h) do n.º 2 do artigo 8.º do presente regulamento e às aeronaves a que se refere o artigo 2.º do presente regulamento. 4 — A AAN deve informar antecipadamente por escrito a entidade que venha a ser objeto de inspeção ou auditoria. Sem prejuízo para a realização programada de inspeções e auditorias, a AAN pode sem prévio aviso efetuar uma inspeção ou auditoria. CAPÍTULO III Requisitos Substanciais Artigo 8.º Aeronavegabilidade 1 — As aeronaves a que se refere o artigo 2.º, incluindo todos os produtos, peças e equipamentos nelas instalados, devem cumprir os requisitos estabelecidos no Anexo I. 2 — O cumprimento dos requisitos mencionados no número anterior é demonstrado do seguinte modo: a) Os produtos devem ter um certificado-tipo militar. O certificado-tipo militar e a certificação das alterações a esse certificado, incluindo os certificados-tipo militar suplementares, são emitidos quando o requerente demonstrar que o produto está conforme com as bases de certificação de tipo, tal como especificado no artigo 5.º, estabelecidas para assegurar a conformidade com os requisitos essenciais estabelecidos no Anexo I, e quando o produto não apresentar aspetos e características que tornem o seu funcionamento inseguro. O certificado-tipo militar abrange o produto, incluindo todas as peças e equipamentos nele instalados; b) As peças e equipamentos podem ser objeto de certificados específicos quando o requerente demonstrar que cumprem com as especificações aplicáveis em matéria de aeronavegabilidade estabelecidas para assegurar a conformidade com os requisitos essenciais estabelecidos no Anexo I ou com as medidas referidas nos termos do n.º 5 do presente artigo; c) Uma aeronave só pode operar se possuir um certificado de aeronavegabilidade válido. Este certificado é emitido quando o requerente demonstra que a aeronave está conforme o projeto-tipo aprovado no seu certificado-tipo militar e que a documentação, inspeções e testes pertinentes demonstrem que está em condições de funcionamento seguro. O certificado de aeronavegabilidade mantêm-se válido enquanto não caducar, for suspenso, revogado ou renunciado e enquanto a aeronave for mantida de acordo com os requisitos essenciais relativos à aeronavegabilidade permanente constantes do ponto 3.d. do Anexo I e das medidas referidas nos termos do n.º 5, do presente artigo; d) As entidades responsáveis pela conceção e fabrico de produtos, peças e equipamentos devem demonstrar as suas capacidades e meios para desempenhar as tarefas relacionadas com as suas prerrogativas, segundo o definido no PMAR 21. Salvo disposição em contrário, essas capacidades e meios devem ser reconhecidas mediante a emissão de um certificado de homologação aplicável à entidade. As prerrogativas concedidas às entidades certificadas e o âmbito da certificação devem ser especificados no certificado de homologação; e) As entidades responsáveis pela gestão da aeronavegabilidade permanente de produtos, peças e equipamentos devem demonstrar as suas capacidades e meios para desempenhar as tarefas relacionadas com as suas prerrogativas, segundo o definido no PMAR M. Salvo disposição em contrário, essas capacidades e meios devem ser reconhecidas mediante a emissão de um certificado de homologação aplicável à entidade. As prerrogativas concedidas às entidades certificadas e o âmbito da certificação devem ser especificados no certificado de homologação; 30611 f) As entidades responsáveis pela manutenção de produtos, peças e equipamentos devem demonstrar as suas capacidades e meios para desempenhar as tarefas relacionadas com as suas prerrogativas, segundo o definido no PMAR 145. Salvo disposição em contrário, essas capacidades e meios devem ser reconhecidas mediante a emissão de um certificado de homologação aplicável à entidade. As prerrogativas concedidas às entidades certificadas e o âmbito da certificação devem ser especificados no certificado de homologação; g) O pessoal responsável pela certificação das intervenções de manutenção de um produto, peça e equipamento deve possuir um certificado adequado emitido ou reconhecido pela AAN, segundo o definido no PMAR 66; h) A capacidade das entidades que ministram formação em matéria de manutenção para cumprirem as obrigações associadas às suas prerrogativas no que se refere à emissão dos certificados mencionados na alínea g), é reconhecida pela AAN mediante a concessão de uma certificação aplicável à entidade, segundo o definido no PMAR 147. As prerrogativas concedidas às entidades certificadas e o âmbito da certificação devem ser especificados no certificado de homologação. 3 — As aeronaves a que se refere a alínea a) do artigo 2.º, bem como os produtos, peças e equipamentos nelas instalados, devem cumprir o disposto nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do presente artigo. 4 — Em derrogação do disposto nos n.º 1 e n.º 2 do presente artigo: a) Pode ser emitida uma licença especial de aeronavegabilidade quando se demonstrar que a aeronave é capaz de efetuar o voo em segurança. A referida autorização será emitida com limitações adequadas, em especial para proteger a segurança de tripulação, pessoal de terra, passageiros (quando aplicável) e ainda terceiros; b) Pode ser emitido um certificado-tipo militar restrito e deve ser estabelecida uma base de certificação de tipo adequada; c) Pode ser emitido um certificado de aeronavegabilidade, com restrições, no caso das aeronaves para as quais tenha sido emitido um certificado-tipo militar restrito de acordo com a alínea b) do n.º 4 do presente artigo. Nesse caso, deve ser demonstrado em como a aeronave está conforme com especificações técnicas específicas, e que os desvios relativamente aos requisitos essenciais estabelecidos no Anexo I, garantem, não obstante, adequado nível de segurança ao efeito pretendido. 5 — As medidas que têm por objeto a aplicação do presente artigo são definidas pela AAN, através da emissão de regulamentação específica, em particular: a) As condições de certificação de produtos, peças e equipamento; b) As condições de emissão e divulgação das informações obrigatórias para assegurar a aeronavegabilidade permanente dos produtos; c) As condições de emissão, manutenção, alteração, suspensão ou revogação dos certificados-tipo militar, dos certificados-tipo militar restritos, da homologação das modificações aos certificados de tipo, dos certificados de aeronavegabilidade, dos certificados de aeronavegabilidade previstos na alínea c) do n.º 4 do presente artigo, das licenças especiais de aeronavegabilidade, e dos certificados de produtos, peças ou equipamentos, segundo o PMAR 21, incluindo: 1) As condições relativas ao prazo de validade desses certificados e as condições para a sua renovação quando tiverem prazo limitado; 2) As restrições e limitações aplicáveis à emissão desses certificados e licenças especiais de aeronavegabilidade; d) As condições para a emissão, manutenção, alteração, suspensão ou revogação da homologação de entidades mencionadas nos termos das alíneas d), e), f), e h) do n.º 2 do presente artigo, segundo o PMAR 21, PMAR M, PMAR 145 e PMAR 147, respetivamente, e aquelas em que não é necessário pedir essas homologações; e) As condições para a emissão, manutenção, alteração, suspensão ou revogação de certificados do pessoal exigidos em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 2 do presente artigo, segundo o PMAR 66; f) As responsabilidades dos titulares dos certificados; g) A forma como as aeronaves referidas no n.º 1 do presente artigo, que não satisfaçam o definido no n.º 2 ou n.º 4 do presente artigo, demonstram que cumprem os requisitos essenciais. 6 — Ao aprovar as medidas a que se refere o n.º 5 do presente artigo, a AAN zela especificamente para que estas: a) Reflitam o estado da técnica e as boas práticas no domínio da aeronavegabilidade; b) Tenham em conta a experiência adquirida a nível mundial com as aeronaves em serviço, e o progresso científico e técnico; c) Permitam uma reação imediata às causas comprovadas de acidentes e incidentes graves. 30612 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 7 — A AAN define as condições especiais para certificação sempre que se verifique que um determinado produto, serviço, entidade ou pessoa, não cumpre no todo ou em parte os requisitos de certificação aplicáveis. Artigo 9.º Reconhecimento da homologação A AAN pode emitir certificados com base em certificados emitidos por outras autoridades aeronáuticas no âmbito do reconhecimento em matéria de aeronavegabilidade. Artigo 10.º Entidades competentes 1 — A AAN pode, para efeitos de realização de tarefas de certificação, reconhecer as necessárias competências a entidades que cumpram os critérios definidos nos termos do Anexo II do presente regulamento. 2 — Às entidades competentes é vedada a emissão de certificados. Artigo 11.º Flexibilidade 1 — As disposições do presente regulamento e das suas normas de execução não impedem a AAN de responder imediatamente a um problema de segurança que envolva um produto, entidade singular ou coletiva sujeitos ao disposto no presente regulamento e que seja originado por: a) Um nível inadequado de segurança resultante da aplicação do presente regulamento ou; b) Uma deficiência do regulamento ou das suas normas de execução. 2 — A AAN pode isentar do cumprimento dos requisitos essenciais estabelecidos no presente regulamento e nas suas normas de execução, em caso de necessidade operacional urgente e imprevista, desde que essa isenção não comprometa o nível de segurança ou quando seja estabelecido por outros meios um nível de segurança equivalente ao conseguido através da aplicação das normas de execução do artigo 8.º do presente regulamento. CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 12.º Derrogações 1 — A AAN pode derrogar o cumprimento dos requisitos essenciais estabelecidos no presente regulamento e nas suas normas de execução no caso de situações em que as aeronaves militares sejam operadas em cenários de conflito ou de guerra. 2 — Nessas circunstâncias, compete à AAN estabelecer, em coordenação com o respetivo operador dos meios militares, as derrogações às normas de execução do artigo 8.º do presente regulamento, mediante uma avaliação de risco, de modo a assegurar adequados níveis de segurança e de desempenho operacional. Artigo 13.º Período de transição 1 — A AAN assume plenamente as competências de inspeção e supervisão em matéria de aeronavegabilidade, que lhe estão atribuídas nos termos da Lei n.º 28/2013, de 12 de abril, regulamentadas através do presente regulamento, no prazo de um ano após a sua entrada em vigor, sem prejuízo de poder iniciar progressivamente o exercício das suas atividades no dia seguinte ao da sua publicação. 2 — A AAN estabelece nos PMARs um período transitório, a fim de conceder aos requerentes o tempo necessário para a adoção dos requisitos especificados nos PMARs. 3 — Todos os certificados e licenças que tenham sido emitidos com base nos princípios estabelecidos nos termos do artigo 8.º do presente regulamento, até à data de entrada em vigor do presente regulamento, são considerados válidos, a menos que a AAN determine que estes não garantem um nível de segurança equivalente ao exigido no presente regulamento. 4 — Todas as entidades competentes que emitiram certificados e licenças nos termos do n.º 3 do presente artigo, referentes aos produtos, devem notificar a AAN após a entrada em vigor do presente regulamento. Artigo 14.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 31 de outubro de 2014. — A Autoridade Aeronáutica Nacional, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general. ANEXO I Requisitos essenciais de Aeronavegabilidade previstos no artigo 8.º 1 — O objetivo do presente anexo é definir os requisitos essenciais de aeronavegabilidade no âmbito da defesa nacional consentâneos com os requisitos essenciais para a aeronavegabilidade constantes no The European Harmonised Military Airworthiness Basic Framework Document aprovado no âmbito da EDA, os quais se baseiam nos princípios da Organização Internacional para a Aviação Civil e da Comunidade Europeia, incorporando aspetos específicos das operações militares. As especificações pormenorizadas de um produto, incluindo as suas bases de certificação, devem ser definidas para cada produto, tendo em consideração os requisitos essenciais de aeronavegabilidade do presente regulamento, e acordadas com a Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN). 2 — Os requisitos essenciais de aeronavegabilidade do presente anexo são os requisitos mínimos a serem cumpridos e qualquer desvio carece de aprovação da AAN. No caso de situações em que as aeronaves militares sejam operadas em cenários de conflito ou de guerra, a AAN pode derrogar o cumprimento, no todo ou em parte, dos requisitos essenciais do presente anexo. 3 — Integridade do produto. A integridade do produto deve ser assegurada em todas as condições de voo e operações no solo previstas ao longo da vida operacional da aeronave. A conformidade com todos os requisitos deve ser demonstrada através de avaliações ou análises, apoiadas, se necessário, por testes ou ensaios. a. Estruturas e materiais. A integridade estrutural deve ser assegurada para todo o envelope de utilização da aeronave e ainda para uma determinada margem. Esta deve incluir o sistema de propulsão e deve ser garantida para toda a vida operacional da aeronave. Desta forma: (1) Todas as peças da aeronave cuja falência possa reduzir ou afetar de forma prejudicial a integridade estrutural da aeronave devem cumprir as condições a seguir indicadas sem que ocorra falha ou deformação permanente dessas peças, incluindo todos os elementos com uma massa significativa e os respetivos meios de fixação: (a) Deve ser tomada em consideração a ocorrência de todas as combinações de cargas razoavelmente espectáveis, dentro e ainda para uma determinada margem, de pesos, da gama de variação do centro de gravidade, do envelope operacional e da vida operacional da aeronave. Tal inclui as cargas devido a rajadas de vento, manobras, pressurização, superfícies móveis, sistemas de controlo e de propulsão, em voo e no solo; (b) Quando aplicável à estrutura ou a parte da estrutura específica, devem ser considerados os esforços e prováveis falhas provocadas por aterragens de emergência em terra ou na água; (c) Devem ser considerados os efeitos dinâmicos da reação estrutural a essas cargas. (2) A aeronave não deve apresentar qualquer instabilidade aeroelástica ou vibração excessiva. (3) Dos processos de fabrico e dos materiais utilizados na construção da aeronave devem resultar características estruturais conhecidas e reprodutíveis. Neste âmbito, devem ser consideradas todas as alterações do comportamento e propriedades dos materiais relacionadas com o ambiente operacional e com o envelhecimento dos materiais. (4) Os efeitos de cargas cíclicas, da degradação devido às condições ambientais e eventuais danos resultantes de acidentes ou de impactos que possam ocorrer durante a operação da aeronave não devem diminuir a integridade estrutural para além de um nível de resistência mínima, definido como aceitável. Devem ser publicadas todas as instruções necessárias para assegurar a aeronavegabilidade permanente nesse contexto. b. Propulsão. A integridade do sistema de propulsão (isto é, motor e, se aplicável, hélice) deve ser comprovada para todo o envelope de utilização do sis- Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 tema de propulsão e ainda para uma determinada margem, e mantida ao longo da vida operacional do sistema de propulsão. Desta forma: (1) O sistema de propulsão deve produzir, dentro dos seus limites, o impulso ou a potência que dele são exigidos em todas as condições de voo necessárias, tendo em conta os efeitos e as condições do ambiente operacional. (2) Dos processos de fabrico e dos materiais utilizados na construção do sistema de propulsão deve resultar um comportamento estrutural conhecido e reproduzível. Neste âmbito, devem ser consideradas todas as alterações do comportamento e propriedades dos materiais relacionadas com o ambiente operacional e com o envelhecimento dos materiais. (3) Os efeitos de cargas cíclicas, da degradação devido às condições ambientais e operacionais e de eventuais falhas subsequentes nas peças não devem diminuir a integridade do sistema de propulsão para além de níveis aceitáveis. Devem ser publicadas todas as instruções necessárias para assegurar a aeronavegabilidade permanente neste contexto. (4) Devem ser publicadas todas as instruções, informações e requisitos necessários para garantir uma interação segura e correta entre o sistema de propulsão e a aeronave. c. Sistemas e dispositivos. (1) A aeronave não deve apresentar características ou pormenores de conceção cuja experiência tenha demonstrado colocar em causa a segurança da aeronave. (2) A aeronave, incluindo os sistemas, dispositivos e equipamentos exigidos para a certificação-tipo militar ou pelas regras operacionais (exemplo: de tráfego aéreo operacional e de tráfego aéreo geral), deve ter o comportamento pretendido em todas as condições operacionais possíveis de prever, para todo o envelope de utilização da aeronave e ainda para uma determinada margem, tendo em consideração o ambiente em que o sistema, os dispositivos ou os equipamentos operam. Os outros sistemas, dispositivos e equipamentos não exigidos para a certificação-tipo militar ou pelas regras operacionais, independentemente do seu funcionamento, não devem reduzir a segurança nem afetar negativamente o normal funcionamento de qualquer outro sistema, dispositivo ou equipamento. Os sistemas, dispositivos ou equipamentos devem poder ser operados sem requerer esforço excessivo tanto ao nível da perícia como da força física. (3) Os sistemas, dispositivos e equipamentos associados da aeronave (incluindo a estação de controlo, seus data links etc. aplicáveis a aeronaves não tripuladas) considerados separadamente e relacionados entre si, devem ser concebidos por forma a que nenhuma falha isolada, que não se tenha revelado extremamente improvável, possa dar origem a uma situação de falha catastrófica. Deve existir uma relação inversa entre a probabilidade de ocorrer uma falha e a gravidade dos seus efeitos sobre a aeronave, tripulação, tripulação de solo, passageiros (quando aplicável) outros utilizadores do espaço aéreo ou a terceiros. No que se refere ao critério de falha isolada, deve ser concedida uma tolerância atendendo às dimensões e configuração geral da aeronave (incluindo sistemas e operações militares específicas), o que poderá isentar o cumprimento deste critério de falha isolada para algumas peças e sistemas de helicópteros, de aeronaves pequenas ou monomotoras e de aeronaves não tripuladas. (4) As informações necessárias para a condução segura do voo e as informações relativas a situações de falta de segurança devem ser fornecidas à tripulação ou ao pessoal de manutenção, conforme o caso, de um modo claro, coerente e inequívoco. Os sistemas, dispositivos e comandos, incluindo as indicações e os avisos, devem ser concebidos e localizados de forma a minimizar os erros suscetíveis de contribuir para a criação de situações de perigo ou de insegurança. (5) Devem ser tomadas precauções a nível da conceção para minimizar os riscos decorrentes, para a aeronave, tripulação, tripulação de solo, passageiros (quando aplicável), outros utilizadores do espaço aéreo, ou a terceiros, de eventuais situações que com uma razoável probabilidade de ocorrência coloquem em risco a sua segurança, no interior e exterior da aeronave, incluindo proteções contra uma eventual falha significativa ou rutura de um qualquer equipamento da aeronave. d. Aeronavegabilidade permanente da aeronave. (1) As instruções para a aeronavegabilidade permanente devem ser estabelecidas a fim de assegurar que o nível de aeronavegabilidade atestado pelo certificado-tipo militar se mantenha durante toda a vida operacional da aeronave. (2) Devem ser disponibilizados meios que permitam proceder à inspeção, afinação, ajuste, lubrificação, remoção ou substituição de peças e equipamentos na medida do necessário para assegurar a aeronavegabilidade permanente. (3) As instruções de aeronavegabilidade permanente devem apresentar-se no formato apropriado conforme o volume de dados a 30613 fornecer (exemplo: papel ou eletrónico). As instruções devem abranger instruções para manutenção, servicing, pesquisa das causas de avarias, e procedimentos de inspeção. (4) As instruções relativas à aeronavegabilidade permanente devem estabelecer os períodos obrigatórios de substituição relacionados com as limitações de aeronavegabilidade, os intervalos de inspeção e os respetivos procedimentos de inspeção. 4 — Aspetos de aeronavegabilidade associados à operação de um produto. a. Para garantir um nível satisfatório de segurança para as pessoas a bordo ou no solo durante a operação do produto deve ser comprovada a conformidade com os seguintes requisitos: (1) Devem ser aprovados os tipos de operação para os quais a aeronave está homologada, as respetivas limitações e informações necessárias para uma operação segura, incluindo o desempenho e as limitações ambientais. (2) A aeronave deve ser controlável e manobrável em todas as condições de operação previstas e, quando aplicável, até ao ponto onde o sistema de ejeção é ativado ou no caso de aeronaves não tripuladas quando é ativado o seu sistema de recuperação. Devem ser tidos devidamente em conta a força do piloto para atuação dos comandos, as condições na cabina de pilotagem, a carga de trabalho do piloto e outros fatores humanos com influência direta na operação, bem como a fase do voo e a sua duração. (3) Deve ser possível fazer uma transição suave de uma fase de voo para outra sem que tal exija perícia, concentração, força ou uma carga de trabalho excecionais por parte do piloto, em qualquer situação previsível de operação. (4) A estabilidade da aeronave deve ser de modo a assegurar que as solicitações a que é sujeito o piloto não sejam excessivas, tendo em conta a fase do voo e a sua duração. (5) Devem ser estabelecidos procedimentos para operações normais e situações de falha e de emergência. (6) Devem ser previstos avisos ou outros dispositivos dissuasores, adequados à configuração e operação da aeronave, destinados a evitar que o envelope de utilização normal seja ultrapassado. (7) As características da aeronave e dos seus sistemas devem permitir o restabelecimento da operação normal em condições de segurança após eventuais desvios aos limites do envelope de utilização. b. As limitações de operação e outras informações necessárias à segurança da operação devem ser facultadas aos tripulantes. c. Devem ser contemplados eventuais riscos que possam resultar de condições adversas, internas e externas ao produto, incluindo as condições ambientais. Assim: (1) Deve ser considerada em especial a exposição a fenómenos naturais, como por exemplo, mas não só, as condições atmosféricas adversas, as trovoadas, os campos de radiação de alta-frequência, o ozono, etc., incluindo colisão com aves ou objetos estranhos, os quais podem ocorrer durante a normal operação de um produto. (2) Quando aplicável, os compartimentos da cabina devem dar aos passageiros condições adequadas de transporte e proteção contra quaisquer perigos previsíveis decorrentes do voo ou de situações de emergência, incluindo mas não limitado a riscos de incêndio, fumo, gases tóxicos e descompressão rápida. Devem ser tomadas medidas para dar aos ocupantes todas as hipóteses razoáveis de evitar ferimentos graves e de abandonarem rapidamente a aeronave e serem protegidos dos efeitos das forças de desaceleração em caso de aterragem de emergência em terra ou na água. Devem ser previstos sinais ou avisos claros e inequívocos, conforme necessário, para instruir os ocupantes sobre o comportamento seguro que devem adotar e sobre a localização e correta utilização do equipamento de segurança. O equipamento de segurança necessário deve estar facilmente acessível. (3) Os compartimentos da tripulação devem ser organizados de modo a facilitar as operações de voo, incluindo os meios que permitam uma tomada de consciência e a gestão em todas as situações e emergências previsíveis. O ambiente dos compartimentos da tripulação não deve prejudicar a capacidade dos tripulantes desempenharem as suas tarefas, e a sua conceção deve ser de modo a evitar interferências durante a operação assim como evitar a utilização indevida dos comandos. 5 — Entidades (incluindo pessoas singulares que realizem atividades de conceção, fabrico, gestão de aeronavegabilidade permanente, de manutenção, e de formação em matéria de manutenção). a. As entidades envolvidas em atividade de conceção (incluindo ensaios em voo), fabrico, gestão de aeronavegabilidade permanente, de manutenção ou de formação em matéria de manutenção devem satisfazer as seguintes condições: (1) A entidade deve dispor de todos os meios necessários para as tarefas que lhe são confiadas. Estes meios compreendem, entre outros, 30614 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 os seguintes: instalações, pessoal, equipamentos, ferramentas e materiais, documentação sobre as tarefas, responsabilidades e procedimentos, acesso aos dados pertinentes e conservação de registos. (2) A entidade deve implementar e manter um sistema de gestão, a fim de assegurar o cumprimento dos requisitos essenciais de aeronavegabilidade, e procurar o aperfeiçoamento constante desse sistema. (3) A entidade deve celebrar acordos com outras entidades relevantes, na medida do necessário, para assegurar o cumprimento ininterrupto dos requisitos essenciais de aeronavegabilidade. (4) A entidade deve criar um sistema de comunicação de ocorrências e ou um sistema de tratamento de ocorrências que deve ser contemplado no sistema de gestão previsto no ponto 5.a.(2) e nos acordos mencionados no ponto 5.a.(3), por forma a contribuir para um aumento constante da segurança dos produtos (“Aeronavegabilidade continuada do projeto-tipo”). Merece ainda evidência a sua responsabilidade em organizar e manter em ficheiro eletrónico atualizado, toda a legislação relevante e aplicável em sede de remunerações do pessoal da PJM, bem como à organização e carregamento trimestral no Sistema de Informação e Organização do Estado, dos vencimentos dos trabalhadores da PJM. Funcionária correta, possuidora de qualidades morais, humanas e profissionais, evidenciando sempre grande sentido do dever e de lealdade, destacando-se a sua natural simpatia e afabilidade, permitindo-lhe granjear o respeito e admiração de todos com quem priva, dignificando e prestigiando a imagem da PJM. Pelas excecionais qualidades pessoais e virtudes profissionais demonstradas, aliadas à forma responsável, eficiente e dedicada como as aplica no exercício das suas funções é de toda a justiça que os serviços prestados pela Assistente Técnica Maria José Aves Salada Serôdio sejam reconhecidas como relevantes, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da PJM. b. As condições previstas nos pontos 5.a.(3) e 5.a.(4) não se aplicam às entidades que ministram formação em matéria de manutenção. 12 de novembro de 2014. — O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, coronel. 208266597 ANEXO II Critérios aplicáveis às entidades competentes referidas no artigo 10.º («Entidades Competentes») 1 — A entidade, o seu diretor e o pessoal responsável pela realização das verificações não podem estar envolvidos, diretamente ou enquanto representantes autorizados, na formação de pessoal em matéria de manutenção, na conceção, fabrico, gestão de aeronavegabilidade permanente, manutenção dos produtos, peças, equipamentos, constituintes ou sistemas ou na sua operação, prestação de serviços ou utilização no âmbito do presente regulamento. Isto não exclui a possibilidade de intercâmbio de informações técnicas entre as entidades envolvidas e a entidade competente. 2 — A entidade e o pessoal responsável pelas tarefas de certificação devem desempenhar as suas funções com integridade profissional, imparcialidade e competência técnica, sem pressões nem incentivos externos que possam afetar a sua capacidade de decisão ou os resultados das suas investigações, nomeadamente exercidos por pessoas ou grupos de pessoas afetados pelos resultados das tarefas de certificação. 3 — A entidade deve dispor do pessoal e dos meios necessários para desempenhar adequadamente as tarefas técnicas e administrativas relacionadas com o processo de certificação; além disso, deve ter acesso ao equipamento necessário para verificações excecionais. 4 — O pessoal responsável por atividades de inspeção e auditoria no âmbito das tarefas de certificação deve: a. Possuir uma sólida formação técnica e profissional; b. Ter um conhecimento satisfatório dos requisitos das tarefas de certificação a efetuar e uma experiência adequada deste tipo de processos; c. Ter a capacidade necessária para redigir as declarações, registos e relatórios associados aos trabalhos de inspeção e auditoria no âmbito da presente regulamento. 5 — A entidade deve garantir a imparcialidade do pessoal responsável pelas inspeções e auditorias. 6 — O pessoal da entidade está abrangido pelo sigilo profissional relativamente a todas as informações adquiridas no contexto da realização das suas tarefas ao abrigo do presente regulamento. 208263623 Polícia Judiciária Militar Louvor n.º 620/2014 Louvo a Assistente Técnica, Maria José Alves Salada Serôdio, pela forma competente, dedicada e eficiente, como durante os últimos anos, desempenhou as funções que lhe foram cometidas na Unidade de Administração e Apoio Técnico, da Polícia Judiciária Militar. No desempenho das suas tarefas no Setor de Vencimentos, tem sido responsável pela organização e preparação de todos os abonos e descontos dos trabalhadores da PJM, nomeadamente no que respeita ao processamento de horas extraordinárias, ajudas de custo, e outros abonos e retenções, assim como os abates com repercussões em vencimento para processamento no Sistema de Recursos Humanos (SRH), assegurando a ligação deste ao Sistema Integrado de Defesa Nacional (SIGDN), merecendo destaque pelo elevado sentido de dever e empenho posto nesta área particularmente sensível, a par dos elevados conhecimentos profissionais nesta área. ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Despacho n.º 14756/2014 1 — Nos termos da alínea q), do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de junho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15 de setembro, delego no Comandante Operacional dos Açores, Tenente-General José Romão Mourato Caldeira, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos: a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades do Comando Operacional dos Açores (COA) e inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados; b) Autorizar deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas e abonos, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior e pela alínea a) do n.º 2 do presente despacho; c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao COA, nos termos do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis os n. 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro. 2 — Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15 de setembro, delego no Comandante Operacional dos Açores, Tenente-General José Romão Mourato Caldeira, a competência para, no âmbito da missão do COA, autorizar a realização de despesas: a) Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de €99.000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho; b) Relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de €490 000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho. 3 — Nos termos da autorização que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 e pelo n.º 4 ambos do Despacho n.º 3842/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2014, subdelego no identificado Comandante Operacional dos Açores a competência para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro realizadas exclusivamente no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente Despacho, relativamente ao COA. 4 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea e) do n.º 2 e pelo n.º 4 ambos do identificado Despacho n.º 3842/2014, de 27 de fevereiro de 2014, subdelego no Comandante Operacional dos Açores, Tenente-General José Romão Mourato Caldeira, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão 30615 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço no âmbito do COA. 5 — As competências delegadas pelos n.os 1 e 2 do presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Oficiais que, na direta dependência do Comandante Operacional dos Açores, exerçam funções de comando, direção ou chefia. 6 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 08 de outubro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos nele incluídos e entretanto praticados pelo identificado Comandante Operacional dos Açores. 24 de novembro de 2014. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, general. 208267569 MARINHA Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada Portaria n.º 1008/2014 Artigo único 1 — Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os subtenentes da classe do Serviço Técnico: 9104306, Cesário Manuel dos Reis Videira 9311494, Paulo Renato Teixeira de Carvalho (no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto. 2 — As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuadas as promoções, continuará a existir uma carência de 12,48 % de efetivos nos postos de primeiro e segundo-tenente. 3 — As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. 4 — Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9105006 segundo-tenente da classe do Serviço Técnico Pedro Aníbal Viegas Soares d’Albergaria Rodrigues e à direita do 9812804 segundo-tenente da classe do Serviço Técnico Filipe Alexandre Ribeiro Marques. 25 de novembro de 2014. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante. 208262254 Superintendência dos Serviços do Pessoal Despacho n.º 14757/2014 Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto no artigo 286.º do mesmo estatuto, o primeiro-marinheiro da classe de taifa, subclasse cozinheiro: 9306502Luís Filipe Godinho Henriques (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 287.º do mencionado estatuto, a contar de 4 de abril de 2014, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 165984 cabo TFH José Daniel de Deus Penela. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9300999 cabo TFH Adriana Sofia Rodrigues Valente Jesus. 25 de novembro de 2014. — Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra. 208262643 Despacho n.º 14758/2014 Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por escolha ao posto de sargento-chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 262.º do mesmo estatuto, o sargento-ajudante da classe de condutores de máquinas: 413381 Jorge Marcelino Ferreira (adido ao quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, a contar de 25 de novembro de 2014, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 241078 sargento-chefe CM Jorge Manuel de Carvalho Pereira. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe, à esquerda do 411983 sargento-chefe CM Henrique Manuel de Almeida Simões. 26 de novembro de 2014. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Armada, o Superintendente dos Serviços do Pessoal, António Carlos Vieira Rocha Carrilho, vice-almirante. 208267933 Despacho n.º 14759/2014 Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por escolha ao posto de sargento-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 262.º do mesmo estatuto, o sargento-chefe da classe de manobras: 127778 Fernando Manuel Eusébio Ferreira (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 236/1999, de 25 de junho, a contar de 31 de julho de 2014, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 122078 sargento-mor M Joaquim Pires Manso. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 113879 sargento-mor M José Marcos Mira Narciso. 26 de novembro de 2014. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Armada, o Superintendente dos Serviços do Pessoal, António Carlos Vieira Rocha Carrilho, vice-almirante. 208267958 30616 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Despacho n.º 14760/2014 Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto no artigo 286.º do mesmo estatuto, o primeiro-marinheiro da classe de taifa, subclasse despenseiro: 513897Amândio Manuel Leandro Morais (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 287.º do mencionado estatuto, a contar de 19 de junho de 2014, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 9329995 cabo TFD Daniel Filipe da Silva Pereira. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 519197 cabo TFD José João Guedes Rodrigues. com o previsto no artigo 286.º do mesmo Estatuto, o primeiro-marinheiro da classe de taifa, subclasse despenseiro, 519197, José João Guedes Rodrigues (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 287.º do mencionado Estatuto, a contar de 17 de abril de 2014, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro da 9310197, cabo TFD Elizabete Paiva Lopes. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9320598, cabo TFD Liseta Maria Vasques Roque. 27 de novembro de 2014. — Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra. 208267544 FORÇA AÉREA 27 de novembro de 2014. — Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra. 208267641 Despacho n.º 14761/2014 Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro, os primeiros-grumetes da classe de operações em regime de Contrato: 9307213 Marco António Lopes Martinho 9303413 Jorge Luís Abreu Pereira 9303913 David Miguel Clérigo Fernandes 9304213 Nuno Miguel Coito Henriques 9304013 Ruben João da Cruz Pinto 9303613 Rui Filipe Carvalho Fernandes 9304313 Edgar António da Costa Sario 9300713 Maria Lúcia Viçoso Freire de Carvalho 9300913 Gisela Cristóvão do Nascimento 9304113 Nuno Gonçalo Simões Todo Bom 9303813 Gonçalo Daniel Marinho Castanheiro Barreiros Ramalho que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a contar de 27 de novembro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º, daquele estatuto. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. Estas praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9338510 segundo-marinheiro OPRC Cláudia Sofia Jorge de Almeida. Direção de Pessoal Despacho n.º 14763/2014 Artigo único 1 — Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado, seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto, e em conformidade com o Despacho n.º 5453-A/2014, de 17 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional: Quadro de Sargentos MMA Sargento-chefe: SAJ MMA SUPRAPP 057339-G, Teófilo José Eleutério Fonseca — BA11 2 — Ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR ocupa transitoriamente a vaga de SMOR MMA, que foi deixada em aberto pela passagem à situação de reserva do SMOR MMA 037592-G, Elísio Manuel Pimenta de Almeida em 24 de novembro de 2014. 3 — Conta a antiguidade desde 24 de novembro de 2014. 4 — Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 5 — É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. 26 de novembro de 2014. — Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV. 208266175 27 de novembro de 2014. — Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra. 208267699 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Despacho n.º 14762/2014 Despacho n.º 14764/2014 Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após o despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do decreto-lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu gabinete, a assistente técnica do mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, Maria de Fátima Lima Cândido. Gabinete da Ministra 30617 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014. 3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação. 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. Nota curricular I Identificação: Nome: Maria de Fátima Lima Cândido Data de nascimento: 07 de fevereiro de 1960 Naturalidade. Freguesia da Pena, concelho de Lisboa II Habilitações Académicas 12.º ano concluído com média de 13 valores III Atividade Profissional 15-11-1986 – Tarefeira na Escola Superior de Tecnologia de Tomar 01-01-1994 – Terceira oficial na Direção de Serviços Administrativos da Secretaria-geral do MAI 25-10-1995 – Secretária na Direção de Serviços do Subgrupo Hospitalar Capuchos e Desterro 02-02-1997 – Terceira oficial no serviço de pessoal da Secretaria-geral do MAI 14-05-1997 – Secretária do Secretário-geral do Gabinete Coordenadora de Segurança 09-03-2003 – Secretária na Direção-geral da Administração Interna do MAI 01-01-2010 – Secretariado na Secretaria-geral do MAI 16-7-2012 – Apoio aos gabinetes dos membros do governo MAI, SEAMAI e SEAI IV Formação Profissional Processador de texto; Macintosh Curso de MS-DOS / Windows — 1993 Curso de Winword — 1993 Curso de Excel 4.0 — 1994 Código do Procedimento Administrativo — 30 h.INA- 1995 Introdução à Função Administrativa — 90 h. INA- 1996 Iniciação à Microinformática — 30 h. — CEGOC — 1996 Power Point 4.0 — 18 h. GALILEU — 1996 Redação Correspondência em Português — 60 h. INA-1996 WORD 6.0 — 15 h. CEGOC- 1996 Técnicas de Secretariado — 30 h. INA — 1997 WINDOWS 95 / WORD 97 (Up Grade) – 18 h. CEGOC — 1998 Atendimento telefónico e a imagem da organização -19 h. COMPTA RH — 1998 Inglês para contactos com o público I – Falar Ao Telefone – 18 H. – INA — 1998 Inglês para contactos profissionais II – 60 h — INA 1998 Secretariado avançado – 123 h — INA — 1999 Curso de inglês para contactos com o público II – Atender o público – 18 h — INA – 2000 O EURO – Ação de formação na SG do MAI – 4h. — 2001 Organização e técnicas de arquivo -30h. INA – 2004 Curso “trabalhar em equipa na AP” – 21 horas – 2008 Curso Suporte Básico de Vida – 4h. INEM — 2014 V Louvor Louvor n.º 404/2013, publicado no DR. De 3-05-2013 Louvor Individual n.º 138/2003 publicado no DR. N.º 62 de 14-03-2003. 208271164 Despacho n.º 14765/2014 1 – Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo Maria Helena Simões Pinto Palma, assistente técnica da Secretaria Geral do Ministério da Economia, para exercer funções de secretária pessoal do meu Gabinete. 2 – Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014. 3 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. NOTA CURRICULAR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: De 2011.06.21 a 2014.11.19: Secretária Pessoal do Ministro da Administração Interna De 2009.10.31 a 2011.06.20: Coordenação do Secretariado do Secretário de Estado da Administração Local – XVIII Governo Constitucional De 2007.05.17 a 2009.10.26: Coordenação do Secretariado do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local – XVII Governo Constitucional De 2005.03.14 a 2007.05.16: Coordenação do Secretariado do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local – XVII Governo Constitucional De 2004.07.23 a 2005.03.13: Coordenação do Secretariado do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas — XVI Governo Constitucional De 2003.04.16 a 2004.07.23: Secretária Pessoal do Secretário de Estado das Obras Públicas — XV Governo Constitucional De 2002.04.06 a 2003.04.16: Secretária Pessoal do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação – XV Governo Constitucional De 1999.10.28 a 2002.04.04: Secretária Pessoal do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça – XIV Governo Constitucional De 1996.03.04 a 1999.10.25: Secretariado no Gabinete do Alto Comissário da Comissão de Apoio à Reestruturação do Equipamento e da Administração do Território – XIII Governo Constitucional De novembro de 1995 a fevereiro de 1996: Direção de Serviços de Documentação e Relações Públicas do Ministério do Planeamento e da Administração do Território De 1993.12.07 a 1995.10.27: Secretária Pessoal do Ministro Adjunto — XII Governo Constitucional De 1991.10.31 a 1993.12.06: Secretária Pessoal do Ministro do Emprego e da Segurança Social – XII Governo Constitucional De 1987.08.17 a 1991.10.30: Secretária Pessoal do Ministro do Emprego e da Segurança Social — XI Governo Constitucional De 1985.09.06 a 1987.08.16: Secretária Pessoal do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional — X Governo Constitucional De 1983.06.09 a 1985.09.05: Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento, como Secretária — IX Governo Constitucional De 1981.09.04 a 1983.06.08: Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento, como Secretária — VIII Governo Constitucional De 1981.01.09 a 1981.09.03: Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento, como Secretária — VII Governo Constitucional De 1980.01.30 a 1981.01.08: Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento, como Secretária — VI Governo Constitucional Entre 1979.08.07 a 1980.01.29: Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento, como Secretária — V Governo Constitucional De 1978.11.22 a 1979.08.06: Apoio Técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento — IV Governo Constitucional De 1978.08.29 a 1978.11.21: Apoio Técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento — III Governo Constitucional De 1978.01.30 a 1978.08.27: Apoio Técnico-administrativo no Gabinete do Ministro da Coordenação Económica e do Plano — II Governo Constitucional De 1976.12.20 a 1978.01.29: Apoio Técnico-administrativo no Gabinete do Ministro do Plano e da Coordenação Económica — I Governo Constitucional EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO: 2009.09.18: Admitida pelo Exame extraordinário de avaliação para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 1.º Ano do Curso de Direito — Ano letivo 2009/2010 — Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 1994.11.28 a 1994.11.29: Curso Officepower: Tratamento de Texto Avançado – ICL 1994.11.22 a 1994.11.23: Curso Officepower: Utilização de Módulos e Tratamento de Texto Básico – ICL 1993.03.29 a 1993.03.31: Curso de Comunicação e Serviço Público — Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território 1993.02.01 a 1993.02.03: Curso de Administração Pública e Noções de Direito -Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território 1991.09.23 a 1991.09.27: Curso de Secretariado — Direção-Geral da Administração Pública 30618 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 1988.10.31: Curso “Documenter”: Basic Viewpoint; Editor de Texto; Gráficos Básicos; Gráficos Integrados e Tabelas — Rank Xerox Portugal 1974.06.19: Curso Geral dos Liceus — Liceu Nacional de Almada OUTRA(S) LÍNGUA(S): Inglês APTIDÕES E COMPETÊNCIAS INFORMÁTICAS: Conhecimentos adquiridos no contexto profissional e em formações: tratamento de Texto; navegação na Internet; domínio do software Office (Word e Excel); conhecimentos básicos de outras aplicações. LOUVORES: - Do Secretário de Estado da Administração Local, Dr. José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 9 de junho de 2011 - Do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Dr. Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 23 de outubro de 2009 - Do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Eng. Jorge Fernando Magalhães da Costa, em 11 de março de 2005 - Do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Prof. Doutor Luís Francisco Valente de Oliveira, em 5 de abril de 2003 - Do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Dr. Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 4 de abril de 2002 - Do Ministro Adjunto, Dr. Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes, em 19 de outubro de 1995 - Do Secretário de Estado do Planeamento, Dr. Miguel Cadilhe, em 8 de janeiro de 1981 - Do Secretário de Estado do Planeamento, Prof. Dr. Rui J. Conceição Nunes, em 31 de julho de 1979 -Do Secretário de Estado do Plano, Dr. José Manuel Serrão, em 22 de agosto de 1978 - Do Ministro do Plano e Coordenação Económica, Eng. António Francisco Barroso de Sousa Gomes, em 26 de janeiro de 1978 IV Formações profissionais Noções Gerias de Estado e Administração Pública (30 H) Regime Jurídico da Administração Pública A Escola como Comunidade Educativa Relações Interpessoais Aperfeiçoamento da Comunidade Oral e Escrita Desenvolvimento Psicológico da Criança (20H) Aspeto Desenvolvimento Organizacional (16 H) Pedagógico da criança (28H) Aspeto Pedagógico da Ação Educativa (28H) Promovido pela PRODEP Curso básico de WINDOWS 95 Word 97 e INTERNET (50H) Curso Formação Profissional Nível I (30 H) Curso Formação Profissional Nível II (30 H Curso Formação Profissional WORD (30 H) Navegação na INTERNET (30 H) Louvores Louvor nº 1360/2009 Louvor do XVIII Governo Constitucional 208271189 Despacho n.º 14767/2014 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do decreto-lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de outro pessoal auxiliar do meu gabinete, a assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, Maria Manuela Contreiras. 2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014. 3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação. 1 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista o Superintendente João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro, sob proposta do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, para exercer as funções de oficial de ligação entre a PSP e o meu Gabinete, bem como as de assessoria especializada nas matérias compreendidas nas atribuições da mesma força de segurança e, ainda, em todos os assuntos relativos aos domínios da segurança pública e da investigação criminal, nos termos das disposições conjugadas dos números 4 e 5 do artigo 4.º, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, do artigo 3.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, e do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro. 2 – Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório do designado é equivalente ao dos adjuntos de gabinete. 3 – Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.ºs 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei. 4 — O designado fica expressamente autorizado a exercer atividades de docência e de investigação em instituições de ensino superior. 5 – Para efeitos do disposto na al. a) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014. 6 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. CONDECORAÇÃO: - Agraciada com o Grau de Oficial da Ordem de Mérito, Ordens Honoríficas Portuguesas, por alvará de 14 de fevereiro de 1994 208271091 Despacho n.º 14766/2014 ANEXO Nota Curricular I — Identificação Nome – Maria Manuela Contreiras Data de Nascimento – 11 de fevereiro de 1956 Naturalidade – Porto Alexandre (Angola) II — Habilitações Literárias 9º Ano curso Assistente Administrativa dos Currículos Alternativos III — Carreira profissional 1975 – Exerci funções em Angola como Assistente Administrativa Junta Eletrificação de Angola 1983 – Exerci funções como continua na Escola nº 7 da Cova da Piedade 1987 -Nomeada para categoria de Auxiliar de Ação Educativa de 2ª classe do distrito de Setúbal 1995 – Transferida para Escola Básica Integrada da Charneca da Caparica 1999 – Nomeada procedendo concurso de Assistente Administrativa para o Quadro de pessoal da Inspeção Geral da Segurança Social 2006 até à presente data – Transferida para o quadro da Administração Interna dando Apoio como Assistente Operacional aos Gabinetes de Apoio aos membros do Governo Nota curricular I – Dados pessoais: Nome: João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro; Data de Nascimento: 5 de janeiro de 1967; Naturalidade: Atalaia, Vila Nova da Barquinha. II – Formação Académica: Licenciatura em Ciências Policiais, concluída em 1991, no atual Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna; Curso de Direção e Estratégia Policial, em 2006, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna. III – Percurso profissional: Superintendente da Polícia de Segurança Pública desde outubro de 2014. Oficial de ligação e técnico especialista no Gabinete do Ministro da Administração Interna, desde outubro de 2013. Diretor do Departamento de Segurança Privada da Direção Nacional da PSP, de maio de 2008 a setembro de 2013. Perito Nacional no Grupo de Trabalho da Comissão Europeia — Direção-Geral de Assuntos Económicos e Financeiros — Expert Group Cross Border Cash in Transit, e representante no Comité do artigo 12.º do Regulamento (UE) n.º 1214/2011 de junho de 2008 a setembro de 2013. Formador no âmbito da cooperação policial em Cabo Verde em 2012. Adjunto do Gabinete do Diretor Nacional da PSP, de janeiro de 2006 a maio de 2008. 30619 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Assessoria ao Diretor Nacional da PSP na European Police Chiefs Task Force, entre junho de 2006 e maio de 2008. Assessoria ao Diretor Nacional da PSP no Fórum de Chefes de Polícia da CPLP em 2006 e 2007. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Direção Nacional da PSP, de janeiro de 2003 a janeiro de 2006. Chefe da Divisão de Análise de Informações do Departamento de Informações Policiais da Direção Nacional da PSP, de fevereiro de 2002 a janeiro de 2003. Funções de assessoria no Gabinete de Estudos e Planeamento da Direção Nacional da PSP, de julho de 1996 a fevereiro de 2002. Orador convidado em várias palestras e seminários relativos à atividade de segurança privada em Portugal, desde 2008. Funções da carreira de oficial de polícia desde 1 de julho de 1991. IV – Outros Cursos: I Curso de «Cibersegurança e Gestão de Crises no Ciberespaço», em 2014, no Instituto de Defesa Nacional; Curso Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública, em 2004, no Instituto Nacional de Administração; IX Curso Especial de Formação de Informações, em 2002, no Serviço de Informações de Segurança; Curso «Elaboração de Planos e Relatórios de Atividades na Administração Pública», em 1999, no Instituto Nacional de Administração; Curso «Gestão da Qualidade Total», em 1998, no Instituto Nacional de Administração; 3.º Estágio de Promoção a Comissário, em 1996, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna; Curso «Técnicas de Inovação e Qualidade», em 1993, no Instituto Nacional de Administração; Curso «Conceção e Gestão de Projetos», em 1993, no Instituto Nacional de Administração; Curso «Programação, Planeamento e Orçamentação de Projetos», em 1993, no Instituto Nacional de Administração. V – Outros dados 1 louvor de Ministro da Administração Interna; 5 louvores de Diretor Nacional da PSP; 2 louvores de Diretor Nacional-Adjunto da PSP; 1 louvor de Comandante Distrital da PSP; 2 medalhas de grau prata de serviços distintos de segurança pública; Medalha de assiduidade de segurança pública — 2 estrelas; Medalha de prata de comportamento exemplar. 208270849 Despacho n.º 14768/2014 1 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Susana Maria Farias Freitas Quaresma. 2 – Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao dos adjuntos de gabinete. 3 – Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014. 4 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. ANEXO Síntese Curricular Susana Maria Farias Freitas Quaresma Data de Nascimento: 03/10/73 Licenciada em Ciências da Comunicação (Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa) 1991-2003 – Jornalista em diversos órgãos de comunicação social (Jornal Público, Grupo Impala, Rádio Ocidente) 2003-2011 – Assessora de imprensa na empresa de capitais públicos Parques de Sintra – Monte da Lua, SA De 4 de julho de 2011 até 19 de novembro de 2014 – Assessora de imprensa do Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo. 208271026 Despacho n.º 14769/2014 1 — Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Beatriz Maria de Castro Gomes Mascarenhas Lavrador Neto Guimarães para exercer funções de técnico especialista no meu Gabinete, nas suas áreas de especialidade. 2 — Para efeitos do disposto no nº 6 do artigo 13º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao dos adjuntos de gabinete. 3 — Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2014. 4 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. Síntese curricular DADOS PESSOAIS Beatriz Maria de Castro Gomes Mascarenhas Lavrador Neto Guimarães Nascida a 27 de janeiro de 1963 HABILITAÇÕES ACADÉMICAS Licenciatura em Direito Universidade Católica Portuguesa — Lisboa 1981-1986 (média final de 14 valores) Programa de Alta Direção de Empresas AESE, Escola de Direção de Negócios — Lisboa, 2000-2001 Curso de Pós Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública Universidade Católica Portuguesa — Lisboa, 2013 Curso de Extensão Universitária em Direito do Trabalho e da Segurança Social Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa — Lisboa 2013-2014 (a frequentar) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência Jurídica Exerceu funções como Técnica Especialista no Gabinete do Ministro da Administração Interna (de fevereiro a novembro de 2014) Administradora de várias sociedades com o pelouro da assessoria jurídica. Diretora de Recursos Humanos. No ISLA foi ainda responsável pelo serviço de pessoal entre 1989 e 1997. Advogada, Exerceu, sobretudo, nas áreas do direito do trabalho, do direito comercial e das sociedades e do direito administrativo. Presidente da Mesa da Assembleia Geral de diversas sociedades, entre outras, Partenerg – Participações Energéticas (SGPS) S.A., Carfor, S.A, Leasemotor, S.A. e Evicar (Leiria). Experiência de Gestão. Administradora da sociedade holding e de diversas sociedades participadas doGrupo Evicar, desde 2000, com os pelouros da assessoria jurídica, gestão do património imobiliário, comunicação e marketing e sistemas de qualidade. Administradora das sociedades de gestão imobiliária Foramoreiras S.A. e Evicar Imobiliária Lda. Responsável operacional (CEO) com o cargo de administradora da sociedade Auto Boavista S.A. entre 1996 e 2000. Experiência académica e docente Docente responsável pelas cadeiras de Princípios Fundamentais de Direito I (noções gerais de direito civil e de direito constitucional) e II (noções gerais de direito comercial e de direito do trabalho) do curso de Assessoria de Administração do ISLA, Instituto Superior de Línguas e Administração, de Lisboa (Universidade Europeia, Laureate International Universities), entre 1988 e 1997. Membro da Direção Pedagógica do ISLA entre 1986 e 1997. Secretária do Conselho Científico do ISLA, entre 1996 e 1999, cargo que exerceu sob as presidências sucessivas dos Srs. Professores Doutores Joaquim Veríssimo Serrão e Manuel Braga da Cruz. OUTROS CARGOS E FUNÇÕES Vogal da Direção da Cáritas Diocesana de Lisboa desde março de 2014 Vogal do Conselho Fiscal da Cáritas Diocesana de Lisboa desde 2008. 30620 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Membro do Conselho Geral do Agrupamento de Alumni da AESE. Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Acocip (Associação de Concessionários Citroen de Portugal) de 2004 a 2008. Membro de várias comissões de credores em diversos processos de insolvência. Direção do secretariado central do curso de estágio dos advogados estagiários realizado pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, 1990. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR E OUTROS Curso de Alta Direção em Gestão de Unidades de Saúde. Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade de Lisboa, 2013-2014. Participou no Congresso Expomanagement (HSM), Madrid 2008. Fórum Mundial de Marketing e Vendas (HSM). AESE, Lisboa, outubro de 2005. Foi eleita e participou, como delegada, no IV Congresso de Advogados, realizado no Funchal, em maio de 1995. Participou no Congresso Internacional, Contratos — Atualidade e Evolução, Universidade Católica, Porto, novembro de 1991. Foi eleita e participou como delegada no III Congresso de Advogados, realizado no Porto, em 1990. Curso de Direito do Trabalho, Associação Portuguesa de Gestores de Recursos Humanos, Lisboa, dezembro de 1990. Foi-lhe atribuído, pela Ordem dos Advogados, o prémio “Abranches Ferrão” pelo seu trabalho de conclusão de estágio intitulado “Considerações sobre o Segredo Profissional”. Bolseira do Instituto Universitário do Luxemburgo para um curso do mesmo Instituto subordinado ao tema “As relações comerciais da Europa com os países desenvolvidos: organização e resultados”, Luxemburgo, julho de 1987. 208271059 Despacho n.º 14770/2014 1 — Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n. 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de adjunta do meu Gabinete a licenciada Adelina Luísa Ferreira Nogueira Cabral. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014. 3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. os 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. ANEXO Síntese Curricular Nome: Adelina Luísa Ferreira Nogueira Cabral Data de Nascimento: 27/06/1979 Formação Académica e Profissional Junho 2014 — VIII Curso de Segurança e Defesa para Jornalistas no Instituto da Defesa Nacional Setembro 2013 — Curso Intensivo de Introdução à Política do Observatório Político De fevereiro de 2004 a novembro de 2004 — ISLA. Frequência de Pós-graduação em imagem, Protocolo e Organização de Eventos. De setembro 1997 a julho de 2003 — Universidade do Minho. Licenciatura em Comunicação Social De fevereiro de 2001 a julho de 2001 — Faculty of comunication and Media Studies — National Kapodistrian University of Athens (Grécia) — Programa de Intercâmbios Erasmus Aptidões e Competências Pessoais: Primeira Língua: Português Outras línguas: Inglês, Alemão, Espanhol e alguns conhecimentos de língua grega (escrita e oralidade) 208270954 Despacho n.º 14771/2014 1 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Carla Maria Carvalho de Aguiar. 2 – Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao dos adjuntos de gabinete. 3 – Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014. 4 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. Anexo Nota curricular Dados pessoais Nome — Carla Maria Carvalho de Aguiar Data Nascimento — 05/10/1968 Experiência profissional Julho de 2011 até 19/11/2014 Assessora de Imprensa do Ministro da Administração Interna (XIX Governo Constitucional) 1992 — 2011 Jornalista do Diário de Notícias (Especializada em temas de Economia, em particular, nas áreas do Emprego, Segurança Social e Administração Pública) Colaboração na secção de Sociedade do DN, em temas ligados às políticas de Saúde e Ensino Superior, entre outros. 1991 – Correio da Manhã 1990-1991 – Inforemp — produção de conteúdos económicos para a Revista das Empresas e O Comércio do Porto 1989 – Jornal ‘O Europeu’ (estágio profissional) Formação académica Sociologia do Trabalho — Licenciatura do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), da Universidade Técnica de Lisboa (1990-1994) Curso de verão em Jornalismo – Boston University College of Communication (EUA) Bolseira da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) (2000) Formação complementar 1995 – Programa de Formação sobre o Funcionamento das Instituições Europeias, promovido pela Comissão Europeia e o Parlamento Europeu, em Bruxelas. 1999 – Programa de Formação ‘O jornalismo na ótica do consumidor’ promovido pela Comissão Europeia, em Roma. Línguas Inglês e espanhol fluentes. Francês. Experiência Profissional Maio de 2013 — novembro de 2014 Ministério da Administração Interna — Adjunta do Gabinete do Ministro da Administração Interna do XIX Governo Constitucional Maio de 2010 — maio de 2013 Pure Ativism — Public Relations — Comunicação e Relações Públicas — Consultora de Relações Públicas Sénior Fevereiro de 2002 — abril de 2010 Imago, Imagem e Comunicação L.da — Comunicação e Relações Publicas — Gestora de Clientes 208271204 Despacho n.º 14772/2014 1 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo o coronel de infantaria n.º 1870186, João Jorge dos Santos Pereira para exercer funções de oficial de ligação no meu Gabinete, em assuntos relativos à Guarda Nacional Republicana (GNR), bem como as de assessoria especializada nas matérias compreendidas nas atribuições da mesma força de segurança e, ainda, em todos os assuntos 30621 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 relativos aos domínios da segurança pública e da investigação criminal, nos termos das disposições conjugadas dos números 4 e 5 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, do artigo 3.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro. 2 – O nomeado mantém todos os abonos que tem direito pela GNR, sendo abonado mensalmente, através do meu Gabinete, do valor correspondente ao suplemento remuneratório de adjunto. 3 – Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014. 4 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. Nota curricular 1 – Dados pessoais Nome: João Jorge dos Santos Pereira Ano nascimento: 1963 2 – Habilitações académicas/profissionais Curso de Oficiais da Reserva Naval – Classe de Fuzileiros – 1984 Curso de formação do Oficiais da Guarda Nacional Republicana – 1987/1989 Curso de Promoção a Capitão da Guarda Nacional Republicana – 1993/1994 Curso de Promoção a Oficial Superior da Guarda Nacional Republicana – 2002/2003 Pós-graduação – Avaliação e Desenvolvimento Organizacional na AP 3 – Funções anteriores Oficial de ligação da Guarda Nacional Republicana no Gabinete do Ministro da Administração Interna, desde junho 2011 Chefe da Divisão de Doutrina e Documentação do Comando de Doutrina e Formação da GNR, 2009-2011. Oficial de Estado-Maior de várias Unidades da GNR, de 2002-2009. UNTAET/Special Police Unit, de 2000 - 2001. Comandante de várias Subunidades da Unidade de Intervenção da GNR – 1989 -2002 Formador de vários cursos de formação e promoção e ainda em áreas técnicas, designadamente, manutenção da ordem pública, inativação de engenhos explosivos, etc. Coordenador nacional das equipas de inativação de engenhos explosivos improvisados da GNR. 4 – Outras atividades Participação em vários eventos internacionais, nomeadamente em exercícios conjuntos de operações de apoio à paz no âmbito da FIEP e EUROGENDFOR. Participação em vários seminários e conferências, nacionais e internacionais em temas relacionados com a segurança e defesa interna e internacional. Participação na formação de várias instituições nacionais e estrangeiras em áreas como técnicas e procedimentos de Estado-Maior e inativação de engenhos explosivos. designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu gabinete Joaquina Maria de Almeida Dias Fernandes das Neves, coordenadora técnica na Direção Geral da Administração Interna. 2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014. 3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação. 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. Nota Biográfica Nome: Joaquina Maria de Almeida Dias Fernandes das Neves Nascida em 05-12-1957, em Alverca da Beira, Pinhel Habilitações: 12º ano Experiência profissional: Apoio Técnico Administrativo no Gabinete do Ministro da Administração Interna (novembro 2013 a 18 novembro2014) Direção Geral de Administração Interna: (fevereiro de 2010 a outubro 2013) Secretariado do Diretor-Geral. Laboratório Nacional de Engenharia Civil: (julho 2003 a janeiro 2010): -Departamento de Estruturas: secretariado do Diretor de Departamento; secretariado executivo da Associação Portuguesa de Engenharia de Estruturas; secretariado executivo da Revista Portuguesa de Engenharia de Estruturas. -Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais: funções técnico-administrativas; (1981 a 1997): -Conselho Consultivo: secretariado do Presidente; secretariado executivo da Comissão Técnica CT115 – Eurocódigos Estruturais; secretariado executivo da Academia de Engenharia; -Direção: secretariado do Diretor; - Gabinete de Relações Públicas e Técnicas: funções administrativas, secretariado do gabinete, e de diversos congressos e reuniões nacionais e internacionais; - Direção de Serviços de Administração: funções administrativas. Gabinetes de membros do governo: (junho 1997 a junho 2003) secretariado e funções técnico-administrativas em gabinetes (MAI, MEPAT e MOPTC) dos XIII, XIV e XV governos. 208271212 Despacho n.º 14774/2014 1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques, para exercer funções de adjunto no meu Gabinete. 2 – Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014. 3 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. ANEXO 5 – Formação profissional complementar Curso de Estudos Africanos – Instituto Estudos Superiores Militar Curso de Gestão de Crises em Ambiente Multilateral – Instituto de Defesa Nacional Curso Conceção e Avaliação de Projetos – Instituto Português de Administração. Curso de Gestão de Crises Internacionais – COESPU – Vicenza – Itália. International Security Course Cranfield University – Reino Unido. Curso de Comandante de Esquadrão da Gendarmerie – Fontainebleau/França. Curso TEDAX – Centro de Desativação de Engenhos Explosivos da Guarda Civil – Espanha. Outros. 208270727 Despacho n.º 14773/2014 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º do artigo 12.º do decreto-lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, Nota curricular I. Dados pessoais: Nome: Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques; Data de Nascimento: 07/09/1970; Naturalidade: Portuguesa. II. Experiência profissional: Exercício das funções de Adjunto do Ministro da Administração Interna, para o qual foi nomeado em 22 abril de 2013 até 18 de novembro de 2014. Exercício das funções de assessor, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, para o qual foi nomeado em 26 de setembro de 2011 até 22 de abril de 2013. Em 1997, iniciou a sua atividade na área empresarial, com a sociedade Breda Marques, Caixilharia em Alumínio, Lda., com sede na Mealhada, da qual é atualmente sócio maioritário. É nesta empresa que, desde 1997, tem vindo a exercer a sua atividade profissional, aí desempenhando as 30622 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 funções de gerente, apenas interrompidas no período em que exerceu o mandato de deputado à Assembleia da República, e ainda desde setembro de 2011, quando iniciou as suas funções de assessor no Ministério da Administração Interna. Foi ainda sócio fundador da sociedade Blej, Edições e Publicações, Lda. com sede na Mealhada, tendo mantido a gerência daquela sociedade até setembro de 2011 e da sociedade Aveiro Press, Edições e Publicações, como fundador e administrador de 1998 a 1999. III. Educação e Formação: Licenciatura em Gestão, Universidade Atlântica, em Lisboa. Encontra-se atualmente a finalizar uma Pós-Graduação em Serviços de Informações e Segurança na Universidade ISEGI-NOVA. Entre os anos de 1989 a 1992, frequentou o curso de Direito, na Universidade Autónoma de Lisboa. IV. Aptidões e competências pessoais: Conhecimentos na língua inglesa e francesa Domínio do software Office (Word, Excel e PowerPoint) V. Informação adicional: Entre os anos de 1998 a 2000, desempenhou funções de assessor do Parlamento Europeu (Grupo Parlamentar do PPE). Entre os anos de 2001 a 2009, exerceu o cargo de vereador na Câmara Municipal da Mealhada. Entre os anos de 1999 a 2002, exerceu o mandato de deputado à Assembleia da República (VIII Legislatura), período durante o qual foi Membro da Comissão de Negócios Estrangeiros e Assuntos Europeus e Membro da Comissão de Agricultura e Pescas; Representante do Grupo Parlamentar na COSAC Europa em Atenas, Copenhague e Bruxelas e Membro da Direção do Grupo Parlamentar. Entre os anos de 2002 a 2005, exerceu o mandato de deputado à Assembleia da República (IX Legislatura), período durante o qual foi Membro da Comissão de Negócios Estrangeiros e Assuntos Europeus; VI. Louvores: Louvor n.º 424/2013, de 22 de abril de 2013, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Diário da República, 2.ª série — N.º 87 — 7 de maio de 2013). 208271659 Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (junho de 2011 a abril de 2013), investigador e editor-adjunto no Instituto Português de Relações Internacionais e Segurança (outubro de 2008 a junho de 2011). IV — Publicações selecionadas: “Primavera Árabe: A herança do passado e os desafios da transição”, Anuário JANUS, nº15, janeiro-dezembro de 2013, OBSERVARE – Universidade Autónoma de Lisboa “Perscrutar a ameaça terrorista contemporânea: A al-Qaeda no Magrebe Islâmico como caso de estudo” in Eduardo Pereira Correia e Raquel Santos Duque, O Poder Político e a Segurança (Lisboa: Fonte da Palavra, 2012), pp. 71-101. “The spillover effects of Sidi Bouzid: a survivability test to the Tunisian regime”, IPRIS Viewpoints, nº 32, janeiro de 2011 [com Pedro Seabra] “Combate ao terrorismo na União Europeia: Construção de uma abordagem comum”, Revista Segurança & Defesa, nº 14, julho de 2010 “Jihadism in Portugal: grasping a nebulous reality”, Real Instituto Elcano, ARI nº 113, julho de 2010. 208271229 Despacho n.º 14776/2014 1 — Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Carolina Gomes Condeço de Oliveira, para exercer funções de coordenação de apoio ao meu gabinete, ao gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna e ao gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, assistente técnica do InIR — Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P. em processo de fusão no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014. 3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. Despacho n.º 14775/2014 1 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo o Mestre Diogo Rolo Mendonça Noivo para exercer funções de técnico especialista no meu Gabinete, nas suas áreas de especialidade. 2 – Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório do designado é equivalente ao dos adjuntos de gabinete. 3 – Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014. 4 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. ANEXO Nota curricular I — Dados Pessoais: Diogo Rolo Mendonça Noivo 9 de agosto de 1983 Naturalidade Portuguesa II — Formação Académica: Mestre em Segurança e Defesa pela Universidade Complutense de Madrid e pelo Centro de Estudios Superiores de la Defensa Nacional (2006-2008). Licenciado em Ciência Política pela Universidade Lusíada de Lisboa (2002-2006). III — Percurso Profissional: Técnico Especialista no Gabinete do Ministro da Administração Interna (maio de 2013 a novembro de 2014), técnico especialista no ANEXO Nota curricular Identificação Nome: Carolina Gomes Condeço de Oliveira Data de nascimento: 10/08/58 Naturalidade: Lisboa Habilitações Licenciatura em Ciências do Ambiente — Minor em Gestão e Sustentabilidade Ambiental Frequência de Pós-Graduação em Administração e Políticas Públicas Educação e formação 2014 Curso de atualização em Legística 2010 Workshop «Boas Práticas de Sustentabilidade: O Montado de Sobro e a Cortiça» Workshop «Educação e Formação para a sustentabilidade: Novos desafios» 2009 Colóquio Caminhos para a Sustentabilidade: Ambiente, Saúde e Educação 2007 Ação de sensibilização — Sistema de Gestão de Qualidade — EP, S. A. Aplicação de Expediente, EP, S. A. Aplicação Gestão Patrimonial EP, S. A. Auditoria Interna para a Qualidade Secretariado Executivo — EP, S. A. 30623 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 2001 A Administração Pública e o seu Regime Jurídico — INA 2000 Curso Microsoft Access 2000 — Básico — Centro de Divulgação das Tecnologias de Informação de IPJ 1999 Código do Procedimento Administrativo: Teoria e Prática — INA 1998 Chefias Administrativas: Eficácia Pessoal — INA 1997 Word for Windows (Avançado) Outros cursos: Excel; Windows como sistema operativo; Curso Inglês Fundamental 2; Introdução à Programação; Introdução aos computadores Experiência profissional De janeiro 2012 até à presente data — Coordenadora do gabinete de apoio aos membros do governo do MAI (Ministro da Administração Interna, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e Secretário de Estado da Administração Interna) De 15 julho 2008 a dezembro 2011 — Secretariado na DRC — Direção de Regulação e Concessão do InIR — Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P. De junho 2004 a julho 2008 — Coordenadora técnica e secretariado na Direção de Estradas de Lisboa da EP, S. A. De junho 2003 a maio 2004 — Coordenadora técnica e secretariado no Departamento de Transportes e Departamento de Hidráulica do LNEC De 1996 a 2003 — Coordenadora do serviço de apoio administrativo no gabinete da Secretaria de Estado das Obras Públicas De 1983 a 1996: A sua atividade no LNEC desenvolveu-se nos seguintes setores: DAS/RE, Direção e Conselho Consultivo, com funções administrativas e de secretariado. De 1977 a 1983: Secretariado e apoio administrativo no Gabinete de Planeamento, Controle e Coordenação e posteriormente secretariado de direção. 208271415 2004 — Nomeada Secretária Pessoal do Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico do XVI Governo Constitucional. 2004 — Nomeada Secretária Pessoal do Secretário de Estado do Orçamento do XV Governo Constitucional. 2003 — Nomeada Secretária Pessoal da Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas do XV Governo Constitucional 2002 — Nomeada Secretária Pessoal do Ministro da Ciência e do Ensino superior do XV Governo Constitucional. 2001 — Nomeada Secretária do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento do XIV Governo Constitucional. 2000 — Nomeada Secretária Pessoal do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XIV Governo Constitucional. 1999 — Nomeada Secretária Pessoal do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças do XIV Governo Constitucional 1999 — Secretária do Diretor Geral do Gabinete dos Assuntos Europeus do MOPTC 1996 — Requisitada para o Parque Expo, para exercer funções de Assistente de Direção. 1992 — Nomeada Secretária do Gabinete da Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional do XII Governo Constitucional. 1988 — Secretária do Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território. 1977 — Secretária do Conselho de Administração do Gabinete da Área de Sines. Formação complementar 2011 — Curso Geral de Segurança de Matérias Classificadas — ANS 2010 — Curso de Condução de Reuniões Curso de Gestão de Tempo 2009 — Curso de Otimização do trabalho em Word: Edição e Formatação Curso de Informática RITTA I — PowerPoint Curso de Técnicas de Qualidade no Atendimento 1999 — Curso de Gestão de Informação 1985 — Curso de Introdução à Gestão Financeira e à Contabilidade para Não Especialistas 1976 — Estágio Académico feito na Alemanha Participação em Congressos e Conferências das Secretárias Profissionais Portuguesas. 208271489 Despacho n.º 14777/2014 Despacho n.º 14778/2014 1 — Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo Maria Dinis Lopes Ferreira dos Santos, assistente técnica da Autoridade Tributária Aduaneira do Ministério das Finanças, para exercer funções de secretária pessoal do meu Gabinete. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014. 3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu gabinete, a assistente técnica do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Maria de Fátima Mendes Gonçalves Soares. 2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014. 3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação. 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. ANEXO Síntese Curricular Nome: Maria Dinis Lopes Ferreira dos Santos Data de nascimento: 09 de outubro de 1955 Habilitações literárias: Bacharelato em Secretariado de Administração (ISLA) Categoria: Assistente Técnica do Quadro da Autoridade Tributária — Ministério das Finanças Experiência profissional 2011-nov. 14 — Nomeada, Secretária pessoal do Ministro da Administração Interna do XIX Governo Constitucional, com efeitos a 21 de junho de 2011. 2009 — Nomeada Secretária Pessoal do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XVIII Governo Constitucional. 2008 — Nomeada Secretária Pessoal do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XVII Governo Constitucional. 2005 — Nomeada, Secretária Pessoal do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XVII Governo Constitucional. Nota Curricular I. Identificação Nome — Maria de Fátima Mendes Gonçalves Soares Data de Nascimento — 18 de agosto de 1966 Naturalidade — Silva Porto — Angola II. Habilitações académicas 12.º ano de escolaridade III. Atividade profissional Desde junho 2011 até a presente data desempenha funções de assistente técnica no gabinete de Apoio aos Membros do Governo 1995 até junho de 2011 prestei funções administrativas no gabinete de apoio a S. Exa. o MAI. 1999, através de concurso interno de ingresso para a categoria de 3.º Oficial aberto por Aviso da Secretaria-geral do MAI com data de setembro de 1999, fui nomeada definitivamente no Quadro Único do MAI. 1995, fui contratada pelo gabinete de S. Exa. o MAI, para apoio técnico administrativo, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23/7 30624 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 1993, admitida, com contrato de prestação de serviços, pela empresa COMPTA RH, na Secretaria-Geral do MAI para exercer funções administrativas; 1987 admitida no MAI para desempenhar funções de auxiliar de limpeza IV. Formação profissional Curso SmartDocs Utilização — Duração 12 Horas Curso de Windows 95 — Duração 6 Horas Curso de Word 7.0 — Avançado — Duração 12 Horas Curso de Excel 5.0 Básico — Duração 12 Horas Curso de Excel 7.0 — Avançado — Duração 12 Horas V. Louvores Louvor n.º 18/98 — Publicado no Diário da República n.º 7 — 2.ª série de 09-01-1998 Louvor n.º 872/2000 — Publicado no Diário da República n.º 238 — 2.ª série de 14-10-2000 Louvor n.º 623/2004 — Publicado no Diário da República n.º 184 — 2.ª série de 06-08-2004 Louvor n.º 643/2005 — Publicado no Diário da República n.º 63 — 2.ª série de 31-03-2005 Louvor n.º 1358/2009 — Publicado no Diário da República n.º 215 — 2.ª série de 05-11-2009 Louvor n.º 925/2011 — Publicado no Diário da República n.º 125 — 2.ª série de 01-07-2011 208271278 Despacho (extrato) n.º 14779/2014 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de outro pessoal auxiliar do meu gabinete Maria Fernanda Domingues Pereira Gonçalves. 2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014. 3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. ANEXO Nota Curricular Experiência profissional na área: Desde 21 de junho de 2011 — Ministério da Administração Interna — Gabinete de S. Exa. o Ministro da Administração Interna — Assistente Operacional De 31 de outubro de 2009 a 20 de junho de 2011 — Ministério da Administração Interna — Gabinete de S. Exa. o Ministro da Administração Interna — Assistente Operacional De 17 de maio de 2007 a 30 de outubro de 2009 — Ministério da Administração Interna — Gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto da Administração Interna — Assistente Operacional De 01 de outubro de 2005 a 16 de maio de 2007 — Ministério da Administração Interna — Gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto da Administração Interna — Assistente Operacional De 7 de abril de 2002 a 30 de setembro de 2005 — Ministério da Administração Interna — Secretaria-Geral — Auxiliar de Limpeza De 3 de setembro de 2001 a 6 de abril de 2002 — Ministério da Administração Interna — Gabinete de S. Exa. o Ministro da Administração Interna — Assistente Operacional De 12 de julho de 1999 a 2 de setembro de 2001 — Ministério da Administração Interna — Secretaria-Geral — Auxiliar de Limpeza Formação: 4.º Ano de Escolaridade Curso — Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna — ECO: Equipa, Comunicação e Objetivos — outubro de 2008 Louvores: Louvor n.º 924/2011 — de 17 de junho de 2011 — Ministro da Administração Interna — Rui Carlos Pereira Louvor n.º 817/2009 — de 16 de outubro de 2009 — Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães 208271359 Despacho n.º 14780/2014 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de coordenação do apoio informático ao meu gabinete, ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna e ao Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, como elemento de ligação operacional do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), Carla Sofia da Rocha Almeida. 2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014. 3 — Atendendo à especificidade, exigência e extensão das funções a exercer, a nomeada é equiparada, para efeitos retributivos, a coordenadora do apoio técnico-administrativo. 4 — A designada fica autorizada a exercer as atividades referidas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei. 5 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. ANEXO Nota curricular I — Identificação: Nome — Carla Sofia da Rocha Almeida; Data de Nascimento — 5 de novembro de 1974; Naturalidade — Campo Grande, Lisboa. II — Habilitações Literárias: Ensino Secundário, 12.º Ano. III — Atividade Profissional: 2012 a 2014 — Coordenadora Informática do Gabinete do Ministro da Administração Interna, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna. 2012 — Informática — ACES — Oeiras. 2006 a 2010 — Informática e Administradora de Registo da Entidade Certificadora Comum do Estado — Centro de Gestão da Rede Informática do Governo — Departamento de Segurança & ID; Responsável pela gestão e emissão de certificados digitais da Entidade Certificadora Comum do Estado bem como do ciclo de vida dos cartões criptográficos, PKI, certificados digitais, operação e gestão de sistemas criptográficos de chave pública: HSM (Safelayer, Midleware — Bit4ID — CardManager, KeyOne LRA, IDWorks, bases de dados SQL); Segurança Informática, Gestão de Redes, VLANs, Routeamentos e Switching Cisco. Gestão, e configuração de VPNs e Firewalls Checkpoint; Análise de tráfego e gestão de logs de segurança NAC, IPS (Mcafee), NextTink; Gestão de sistemas de segurança física, entre os quais controlo de acessos, deteção de intrusão e CCTV (Starwatch_ITDC_ProII); Outros: HPOPenView, PcDuo; 1999 a 2010 — Informática Centro de Gestão da Rede Informática do Governo Responsável Informática de Gabinetes Governamentais do XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII Governos. Manutenção e gestão dos sistemas de Gestão Documental, gestão de base de dados MsSQL. 1996 a 1999 — Informática e Formadora — ICL Computadores. IV — Formação Profissional: ISO 20000; Formação de Formadores; Formadora Credenciada pelo IEFP (CAP válido sob n.º EDF 10206/99 DL desde 23/04/1999). Desenvolvimento Aplicacional Duração — 1212 horas — 17 valores; Curso de Operadores de Informática com duração de 1200 horas — 17 valores; Dreamweaver; Administração de Redes e Servidores; Formação Avançada em Ferramentas Microsoft; FrontPage 2003; Participação em variada formação, seminários e congressos na área de Informática, Segurança Informática e Cloud. 208271553 30625 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Autoridade Nacional de Proteção Civil Despacho n.º 14781/2014 1 — No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho n.º 8140/2014 do presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, e nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante operacional distrital de Aveiro, José Ricardo dos Santos Bismark Álvares Ferreira, no comandante operacional distrital de Beja Victor Manuel Silva Cabrita, no comandante operacional distrital de Braga Hercílio da Silva Almeida Campos, no comandante operacional distrital de Bragança João Noel Bruçó Afonso, no comandante operacional distrital de Castelo Branco Rui dos Santos Martins Esteves, no comandante operacional distrital de Coimbra Carlos Luís Marques Machado Tavares, no comandante operacional distrital de Évora, José Maria Lopes Ribeiro, no comandante operacional de agrupamento em regime de acumulação com as funções de comandante operacional distrital de Faro, Vitor Norberto Vaz Pinto, no comandante operacional distrital da Guarda, António Fernando Carvalho Fonseca, no comandante operacional distrital de Leiria, Sérgio Manuel Conceição Gomes, no comandante operacional distrital de Lisboa Carlos Manuel Mata Lopes Martins, no comandante operacional distrital de Portalegre Luís Manuel Belo Costa, no comandante operacional distrital do Porto, Carlos Alberto Rodrigues Alves, no comandante operacional distrital de Santarém, Mário Jorge Henriques Silvestre, na comandante operacional distrital de Setúbal, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, no comandante operacional distrital de Viana do Castelo Armando Neves da Silva, no comandante operacional distrital de Vila Real, Álvaro Manuel dos Santos Gonçalves Ribeiro e no comandante operacional distrital de Viseu Lúcio Manuel Soeiro Marinho de Campos, no âmbito da formação, instrução e treino operacional dos bombeiros da área de intervenção dos respetivos Comandos Distritais, as seguintes competências: a) Definir orientações relativamente à política distrital de formação e estabelecer as prioridades formativas do distrito, de acordo com as orientações definidas a nível nacional pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) em articulação com a Escola Nacional de Bombeiros (ENB); b) Avaliar as necessidades formativas dos Corpos de Bombeiros atendendo à atividade operacional do distrito, aos tipos de risco existentes no território, bem como ao equipamento disponível em cada unidade operacional e à formação anteriormente adquirida; c) Aplicar metodologias a nível distrital para a nomeação de formandos com vista à frequência de determinadas ações de formação; d) Promover a elaboração de diagnósticos de necessidades de formação; e) Acompanhar a formação ministrada pela ENB e pelos corpos de bombeiros e promover a avaliação da eficácia da formação; f) Validar os planos de instrução anual e de formação inicial a apresentar pelos corpos de bombeiros no modelo disponibilizado para o efeito na página da ANPC; g) Monitorizar o registo efetuado pelos Corpos de Bombeiros no Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses (RNBP), da formação realizada; h) Proceder à validação na Plataforma Integrada de Gestão da Formação (PIGF) dos formandos constantes nos pedidos dos corpos de bombeiros para a frequência de ações de formação, assim como para a prova teórico-prática de ingresso e outros; i) Proceder à inscrição na PIGF de formandos para ações de formação solicitadas por iniciativa da ANPC; j) Constituir grupos formativos no Sistema de Constituição de Turmas (STC); k) Otimizar a gestão formativa criando bolsa de suplentes para cada ação de formação, operacionalizando-a em caso de necessidade; l) Presidir ao júri das provas de avaliação teórico-prática do curso de formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Despacho n.º 4205-A/2014, de 20 de março. Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública Édito (extrato) n.º 531/2014 Nos termos do art.º 30.º do estatuto deste Cofre de Previdencia da Policia de Segurança Publica, aprovado pela portaria 18 836, de 24 de novembro de 1961, corre edito, por 30 dias, a contar da data da publicação deste anuncio, convidando herdeiros habeis, de harmonia com o art.º 25.º do estatuto, que se julguem com direito aos subsidios, por morte, legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, a apresentarem documentos justificativos desse direito. N.º 217 — Graciano Rodrigues Felgueiras N.º 644 — José Servolo N.º 1.964 — Elviro José Fabricante N.º 2.072 — João Rodrigues Bouca N.º 2.371 — António Fernando M. Rodrigues Gomes N.º 2.399 — António Matos Carvalho N.º 5.505 — Luciano Martins da Costa N.º 8.549 — José Ferreira de Almeida N.º 9.309 — Abílio António Lapa da Silva N.º 9.792 — Joaquim Custódio Firmino N.º 11.081 — Manuel Albino Mendes Pereira N.º 11.531 — Acácio Augusto Seixas N.º 15.318 — António Ferreira N.º 15.368 — Aurelio Lemos Carvalho N.º 15.743 — Firmino Almeida Pais N.º 17.056 — Germano Guerra Sequeira N.º 17.456 — Eduardo Luís Mendes N.º 17.614 — Ventura Conceição Pereira N.º 18.489 — António Pinto Águas N.º 19.118 — Manuel Figueira Almeida N.º 19.120 — Francisco Belo Vilela N.º 21.211 — Ilídio Santos Rodrigues N.º 21.857 — Luís Manuel Caldeira Sousa N.º 22.344 — António Ascensão André Crisóstomo N.º 22.575 — António Isaías R. S. de F. Carvalho N.º 22.786 — Joaquim Augusto Rasteiro N.º 24.200 — José Augusto Silva N.º 24.905 — Carlos Carvalho São Facundo N.º 24.939 — Fernando Ó Filipe N.º 25.028 — Jaime Conceição Carrilho N.º 25.105 — Fernando Alves Leite N.º 30.173 — Francisco Guerreiro N.º 38.056 — José da Silva Fernandes N.º 41.043 — Heitor Manuel Gomes dos Santos N.º 45.722 — César Augusto Pires Marques 24 de novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Jorge Filipe Guerreiro Cabrita, superintendente. 308256633 Guarda Nacional Republicana Comando-Geral Despacho n.º 14782/2014 2 — O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação. Por meu despacho de 19 de novembro de 2014, proferido no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8096/14, de 20 de maio de 2014, do Ex.mo Comandante-Geral, é cessada a demora na promoção, nos termos do n.º 2 do artigo 136.º e promovido ao posto de Cabo-Chefe, por antiguidade, o Cabo de Infantaria (1900100) José Carlos Pereira dos Santos, desde 01 de janeiro de 2012, nos termos do artigo 297.º, do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/09 de 14 de outubro. Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho, no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 26 de novembro de 2014. — O Diretor Nacional de Bombeiros, José Pedro Lopes. 208265576 21 de novembro de 2014. — O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, major-general. 208267982 30626 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Polícia de Segurança Pública Direção Nacional Despacho (extrato) n.º 14783/2014 Por despacho de 21 de novembro de 2014, de Sua Ex.ª o Diretor Nacional-Adjunto/UORH, e por terem cessado os fundamentos de suspensão da eficácia, é nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 74.º, n.º 10, da Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro, na categoria de Chefe Principal, no Procedimento Concursal n.º 01/2012, o Chefe M/135877 — Joaquim Reis Amoreira, do Comando Metropolitano de Lisboa, ocupando o seu lugar n.º 84, na lista de classificação final do concurso. 24 de novembro de 2014. — O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, técnico superior. 208262287 Despacho n.º 14784/2014 Delegação de competências 1 — Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, no artigo 84.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, e no artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, delego, com faculdade de subdelegação, nos oficiais referidos no n.º 3 a competência para a prática dos seguintes atos: 1.1 — Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento; 1.2 — Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei; 1.3 — Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de subintendente, inclusive, e do pessoal com funções não policiais; 1.4 — Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais até à categoria de subintendente, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei; 1.5 — Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas; 1.6 — Autorizar o início das férias; 1.7 — Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas; 1.8 — Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes; 1.9 — Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nos postos de agente principal, chefe e chefe principal; 1.10 — Assinar termos de posse e aceitação nos casos de nomeação para os postos de subcomissário e de agente; 1.11 — Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados; 1.12 — Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, exceto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados; 1.13 — Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 12.500,00, no âmbito dos respetivos comandos, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a € 5.000,00; 1.14 — Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP’s) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito dos respetivos comandos, estabelecimentos de ensino ou serviços; 1.15 — Autorizar, nos termos da lei, a realização de leilão público de bens achados que não tenham interesse para a PSP; 1.16 — Decidir os pedidos de autorização prévia para aquisição de armas das classes B1 e C e de armas de sinalização; 1.17 — Decidir os pedidos de concessão, renovação e cassação de licenças B1, C, D, E, F e da licença de detenção de arma no domicílio; 1.18 — Decidir os pedidos de aquisição de armas por sucessão mortis causa; 1.19 — Decidir os pedidos de averbamento em nome do cabeça-de-casal de armas manifestadas, até à partilha dos bens do autor da herança; 1.20 — Decidir os pedidos de autorização prévia para a inscrição e a frequência dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo das classes C e D; 1.21 — Emitir os livros de registo de munições para as armas das classes B e B1, a requerimento dos interessados; 1.22 — Certificar os documentos de cedência, a título de empréstimo, de armas das classes C e D emitidos pelos respetivos proprietários, desde que destinadas ao exercício de prática venatória; 1.23 — Decidir os pedidos de autorização para detenção de armas de fogo em território nacional, sob a forma de visto prévio, apresentados por titulares de cartão europeu de armas de fogo de outros Estados membros da União Europeia; 1.24 — Processar as contraordenações e aplicar as coimas e as sanções acessórias por infrações cometidas na respetiva área de competência, por violação ao regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como ao comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas. 2 — Delego, ainda, a competência para a ratificação dos atos praticados nos limites das competências ora delegadas. 3 — No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho do Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna n.º 9749/2014, de 24 de julho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144 de 29 de julho de 2014, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, as competências para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas no n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, na sua atual redação. 4 — Oficiais a que se refere o presente despacho: 4.1 — Competência para a prática dos atos previstos no n.º 1: a) Superintendente José Poças Correia, comandante, comandante do Comando Regional de Polícia dos Açores; b) Superintendente Paulo Marciano Quinteiro, comandante do Comando Distrital de Beja;´ 4.2 — Competência para a prática dos atos previstos no n.os 1 e 2: Intendente Manuel Domingos Antunes Dias comandante em substituição no Comandante do Comando Distrital de Setúbal 5 — Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências previstas no presente despacho até à data da sua publicação. 26 de novembro de 2014. — O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, superintendente. 208265081 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Gabinete da Ministra Despacho n.º 14785/2014 Considerada a remessa ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho, da lista de candidaturas a juízes sociais para a Comarca de Santarém, aprovada em reunião da Câmara Municipal de Santarém, são nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do artigo 22.º - ex vi do artigo 38.º - e do artigo 37.º do referido Decreto-Lei, os juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro (Lei Tutelar Educativa), e no artigo 115.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo) segundo a enumeração constante da lista anexa. 26 de novembro de 2014. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Comarca de Santarém EFETIVOS Adriano Manuel Martins da Rosa Manata Alzira Maria Maia Mariquitos Ferreira Ana Teresa Prado Almeida Silva Andreia Filipa Esteves de Oliveira Gomes Ferreira 30627 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Francisco José Sousa Eustáquio Gonçalo Nuno Almeida Gaspar João António Carreira Martins Coelho José Gomes Batista Maria de Lurdes Parreira D’Avó Louro Maria João Correia dos Santos Queiroz Maria Manuela Figueiredo Ponte Soares Lopes Maria Margarida Jesus Duarte Maria Margarida Murteira Faria e Melo Vidal Mário João da Silva Casal Paulo Alexandre Figueiras Raimundo Felicidade Maria Neves Simão Fernanda Maria Condinho Viegas Pinto Francisco Manuel Mateus Domingos Conde Soares Isabel Maria Rodrigues da Silva Guerreiro Martins Luís Miguel Neves Maria de Fátima Gonçalves Marta Isabel Domingos Cavaco Bento Mónica Alexandra Conceição Aleixo Sónia Maria Freitas de Jesus SUPLENTES Ana Carla Borges Porto Ana Luísa Garcia de Mendonça Santos Ana Margarida Gordinho do Rosário Teixeira Ana Marta Santinhos Carapinha Andreia Margarida do Carmo Galego Carlos Manuel da Cruz Encarnação João José Pedroso Correia Vargues José Manuel Rosa Domingos Leonilde Maria Gonçalves de Jesus Martins Luís Manuel Cavaco da Palma Maria de Jesus da Silva Pereira Félix Fitas Maria Helena de Campos Fernandes Maria Inês Pinto da Rocha Miguel Coutinho Pelica Sandra Paula da Silva Granja Ana Mafalda Cordeiro Frazão Grego Ana Margarida Lopes Pedro Ana Maria Marques Ferreira Ervideira Ana Paula da Paz Batista António Francisco Batista Valente António Manuel Lourenço Coelho Carlos António Figueiredo Pimenta Cristina Maria Bento Neves David Amaral Montez Eliseu Manuel Nunes Raimundo Fernanda Maria Garcia Oliveira Brito Gonçalo Cortez Simões Tavares Pereira Ilídio Manuel Cordeiro da Silva Nunes Joana Rita da Silva Botas Jorge Manuel Milheiro Segundo dos Santos José Manuel Rafael Pereira Lisa Maria Rosário Carvalho Luís Manuel Silva Amaral Manuel Galão Serralheiro Manuel João Maia Frazão Marcelo Ferreira Morgado Maria Emília Serrão Massena Santos Maria Gabriela Rodrigues Gaudêncio da Silva Maria Helena Vítor Vinagre Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira Mário Maria Gomes Marcos Marta Sofia da Silva Banha Paula Alexandra dos Santos Borralho Paula Sofia da Costa Cruz Raquel Luísa Medeiros Amorim Carvalho Sandra Isabel do Rosário Serrão Lourenço Sílvia Ruivo de Jesus Inácio Teresa Maria Veiga Duarte Pereira da Silva Vitor Manuel Madeira Alexandre Suplentes Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Despacho (extrato) n.º 14787/2014 1 — Por despacho da Ministra da Justiça, de 7 de maio de 2014, e nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 286/2013, de 9 de setembro, foi designado adjunto da diretora do estabelecimento prisional de Caxias, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, o licenciado José Martins Carlos, que reúne os requisitos legais ao provimento no cargo, sendo possuidor de competência técnica, aptidão e experiência profissional adequada ao seu exercício, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo. 2 — Nos termos do mesmo despacho a designação produz efeitos a 1 de junho de 2014. 12 de maio de 2014. — A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes. 208266523 Despacho n.º 14786/2014 Considerada a remessa ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho, da lista de candidaturas a juízes sociais para a Comarca de Faro, aprovada em reunião da Assembleia Municipal de Faro, são nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do artigo 22.º — ex vi artigo 38.º — e do artigo 37.º do referido decreto-lei, os juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro (Lei Tutelar Educativa), e no artigo 115.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo), segundo a enumeração constante da lista anexa. 26 de novembro de 2014. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas da competência dos tribunais de comarca, previsto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Comarca de Faro Efetivos Alexandre Martins Lima Andreia Cristina Tavares Correia de Oliveira António da Conceição Marques Barão Bruno Alexandre da Palma Inácio Carmen Iglesias Fortes Rodrigues Elsa de Paiva Lopes Vaz 208266564 SÍNTESE CURRICULAR 1 — Dados pessoais Nome: José Martins Carlos Naturalidade: Lisboa Data de nascimento: 28.01.1953 2 — Habilitações académicas Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1987. Pós-Graduado em Direito e Prática da Contratação Pública, pela Faculdade de Direito, da Universidade Católica, em 2008/2009. Pós-Graduado em Direito Administrativo, pela Universidade Lusíada, em 1996. Pós-Graduado em Desenvolvimento Pessoal e Social, pela Universidade Católica, em 1992. 3 — Situação profissional atual Técnico Superior no Gabinete Jurídico e de Contencioso da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, desde 26 de março de 2013. 4 — Experiência profissional Desempenha funções de Técnico Superior no Gabinete Jurídico e de Contencioso da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, desde 26 de março de 2013 até à atualidade. Desempenhou funções Técnico Superior na Divisão Jurídica e Auditoria da Direção-Geral de Reinserção Social, de 01.11.2008 a 25.03.2013. Desempenhou funções de Técnico Superior na Direção de Serviços da Área Tutelar Educativa da Direção-Geral de Reinserção Social, de 01.06.2007 a 31.10.2008. Desempenhou as funções de Subdiretor do Centro Educativo Navarro de Paiva, em comissão de serviço, de 06.10.2003 a 31.05.2007. 30628 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Desempenhou funções de Diretor do Centro Educativo Padre António de Oliveira, em regime de substituição, de 07.11.2002 a 05.10.2003. Desempenhou funções de Subdiretor do Colégio Navarro de Paiva, em regime de substituição, de 01.02.2000 a 06.11.2002. Desempenhou as funções de Coordenador da Equipa de Reinserção Social de Lisboa 1, de 02.12.1999 a 31.12.1999. Desempenhou funções de Adjunto no Gabinete do Secretário de Estado da Justiça, de 29.04.1996 a 25.10.1999. Desempenhou funções de Coordenador de Equipa de Círculo Lisboa/ Centro do Instituto de Reinserção Social, de 06.06.1994 a 28.04.1996. Desempenhou funções de Técnico Superior de Reinserção Social, designadamente nas Equipas junto dos Estabelecimentos Prisionais de Lisboa e de Alcoentre e, posteriormente, no Departamento de Coordenação e de Apoio Técnico da Delegação Regional de Lisboa, do Instituto de Reinserção Social de 26.10.1987 a 05.06.1994. 5 — Formação Profissional Pós Graduação de Atualização em Contencioso Administrativo, no Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de 07.10 a 02.12.2009. “Diploma de Especialização em Inspeção, Auditoria, Avaliação e Fiscalização”, realizado na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (ex-INA), de 04.10.2012 a 14.12.2012. Curso “Formação Pedagógica Inicial de Formadores”, IEFP/DGRS, concluído em 30.11.2011. Frequência do Curso Superior de Medicina Legal, do Instituto Nacional de Medina Legal, em Lisboa, ano letivo de 2006/2007, faltando aprovação a uma disciplina para a sua conclusão. Formação profissional e complementar em: “Direito Civil/Direito Processual Civil”, “Direito de Família, das Crianças e Jovens” e “Direito Penal/Direito Processual Penal”, “Jovens em conflito com a lei: condutas antissociais e violentas — chaves para a intervenção”, “Descrição e Prova nos Crimes por Negligência”, “Direito Disciplinar e Responsabilidade Civil Extracontratual dos Poderes Públicos”, “A Reforma do Código de Processo Penal — Questões Práticas”, “Questões Práticas na Reforma do Código Penal”, “Responsabilidade Civil, Disciplinar, Criminal e Financeira na Administração Pública”, “Novo Regime Jurídico da Função Pública”, “Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública”, “A Execução das Leis de Política Criminal”, “Resolução Alternativa de Litígios — a Mediação nas áreas civil, laboral, de família, júnior e penal”, “A Prevenção dos Riscos de Corrupção”, “Corrupção e Criminalidade Financeira”, “LVCR e SIADAP — Planeamento e Orçamentação de Recursos Humanos”, “Contrato de trabalho em funções públicas”, “Procedimentos Cautelares na Jurisdição Cível, Administrativa e Fiscal”, “A Base de Dados de Perfis de DNA em Portugal”, “Apreciação dos Meios de Prova e Fundamentação da Matéria de Facto”, “A Reforma do Código de Processo Civil”, “Fatores de Risco e de Proteção na Avaliação e Gestão do Comportamento Criminal”, “Responsabilidade Civil do Estado”, “Arbitragem Judicial das Decisões Arbitrais”. 208262554 Despacho (extrato) n.º 14788/2014 1 — Por despacho da Ministra da Justiça, de 7 de maio de 2014, e nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 286/2013, de 9 de setembro, foi designado adjunto do diretor do estabelecimento prisional de Monsanto, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, o licenciado Ludgero Fernando Paninho dos Santos Silva, que reúne os requisitos legais ao provimento no cargo, sendo possuidor de competência técnica, aptidão e experiência profissional adequada ao seu exercício, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo. 2 — Nos termos do mesmo despacho a designação produz efeitos a 1 de junho de 2014. 12 de maio de 2014. — A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes. Síntese curricular 1 — Dados pessoais Nome: Ludgero Fernando Paninho dos Santos Silva Naturalidade: Fazendas de Almeirim Data de nascimento: 07.09.1959 2 — Habilitações académicas Licenciado em Psicologia, pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade Clássica de Lisboa, com pré-especialização na Área de Aconselhamento e Psicoterapia, no ano de 1984. Pós-Graduado em Psicologia Legal, pelo ISPA, em 1998/2000. 3 — Situação profissional atual Diretor do Centro Educativo do Mondego, desde 1 de fevereiro de 2010. Administrador Prisional, Grau 3 da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, desde janeiro de 2001. 4 — Atividade profissional Exerce funções como Diretor do Centro Educativo do Mondego, desde 01 de fevereiro de 2010. Foi formador nos Serviços Prisionais Romenos, em 2009. Foi formador no Centro de Estudos e Formação Penitenciária e, no âmbito dos Programas EQUAL e GRUNDTVIG, e coautor de vários programas de intervenção para ofensores criminais. Exerceu funções como Adjunto do Diretor do Estabelecimento Prisional do Linhó para a Área do Tratamento Penitenciário, de 2007 a 2008. Foi formador externo do INA para os PALOP, tendo dado formação em Moçambique aos Serviços Prisionais, em 2006. Foi Formador Externo do Departamento de Formação Contínua do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, nos Cursos de Criminologia Clínica e Clínica das Perturbações da Personalidade, de 1998 a 2000. Exerceu funções de Adjunto de Diretor do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, com a responsabilidade das Áreas da Segurança e Telecomunicações, Saúde e Trabalho, Ensino e Formação, de julho de 1995 a junho de 2003. Exerceu funções de Coordenador dos Serviços de Educação e Ensino do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, de 1991 a 1995. Exerceu funções como Técnico Superior de Redução, no Estabelecimento Prisional de Sintra, de 1991 a julho de 1995. Exerceu funções como Técnico de Educação, no Estabelecimento Prisional de Sintra, de 1986 a 1991. Exerceu funções de Professor de Ensino Especial e exerceu Psicologia Clínica em clínica privada, de 1982 a 1986. 5 — Nomeações e representações Nomeado para diversos grupos de trabalho, de avaliação e para intervenção e comunicações em fóruns técnico-científicos em representação dos Serviços Prisionais. Nomeado para coelaborar o “Manual de Formação de Agentes de Ação Social Prisional”, no âmbito do projeto de Apoio ao Desenvolvimento dos Sistemas Judiciários nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, e dar a respetiva formação em Maputo, Moçambique, em maio de 2006. 6 — Formação profissional Formação diversificada no âmbito da Intervenção Psicológica em Crise, Intervenção Operacional em Catástrofe, além dos aspetos relacionados com Formação Pessoal, Social, Educacional, Profissional e Reinserção de cidadãos institucionalizados por prática de crimes. 7 — Trabalhos publicados Coautoria do “Manual de Formação de Agentes de Ação Social Prisional”, no âmbito do projeto de Apoio ao Desenvolvimento dos Sistemas Judiciários nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, INA, 2006. 208262376 Despacho (extrato) n.º 14789/2014 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, aberto pelo aviso n.º 4181/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora a seguir indicada: Nome Isabel de Oliveira Paulos . . . . . . . PR NR Efeitos 1.ª 5 01-11-2014 19 de novembro de 2014. — A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes. 208262627 30629 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Despacho n.º 14790/2014 MINISTÉRIO DA ECONOMIA Delegação de Competências 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Ana Cristina Carrolo Pereira Teixeira, Diretora de Serviços de Segurança, a competência para autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções públicas na Direção de Serviços de Segurança aos estabelecimentos prisionais, aos serviços centrais e demais serviços externos desta Direção —Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas). 2 — Ratifico, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados até à presente data, no âmbito da competência delegada pelo presente despacho, pela Diretora de Serviços de Segurança, licenciada Ana Cristina Carrolo Pereira Teixeira e pelo Chefe da Divisão de Logística, Sistemas e Tecnologias de Segurança, licenciado Pedro Gonçalo Lobo Veiga Santos. 24 de novembro de 2014. — O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes. 208264141 Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. Declaração de retificação n.º 1263/2014 Por ter saído com inexatidão o aviso n.º 11758/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de outubro de 2014, retifica-se que onde se lê: «8 — [...] c) Possuam licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado pós-Bolonha nos seguintes grandes grupos das áreas de estudo de acordo com o anexo à Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação): 3 — Ciências sociais, comércio e direito; 4 — Ciências, matemática e informática; 5 — Engenharia, indústrias transformadoras e construção. 8.1 — Dos 10 postos de trabalho a ocupar, cinco deverão ser preenchidos por candidatos que sejam possuidores da licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado em Direito (área de educação e formação 380).» deve ler-se: «8 — [...] c) Possuam licenciatura nos seguintes grandes grupos das áreas de estudo de acordo com o anexo à Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação): 3 — Ciências sociais, comércio e direito; 4 — Ciências, matemática e informática; 5 — Engenharia, indústrias transformadoras e construção. 8.1 — Dos 10 postos de trabalho a ocupar, cinco deverão ser preenchidos por candidatos que sejam possuidores de licenciatura em Direito (área de educação e formação 380).» Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da presente declaração de retificação no Diário da República, para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de admissão previstos naquele aviso, salvaguardando-se todas as que foram apresentadas no prazo por ele concedido. 4 de dezembro de 2014. — A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Leonor Mendes da Trindade. 208268184 Polícia Judiciária Despacho (extrato) n.º 14791/2014 Por despacho de 2014.11.25, do Diretor Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo: Licenciada Maria Helena dos Santos Mendes, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., nomeada definitivamente, em período experimental, após procedimento concursal, como Especialista Superior Estagiária, da carreira de Especialista Superior, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 26 de novembro de 2014. — Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto. 208263007 Gabinete do Secretário de Estado do Turismo Despacho n.º 14792/2014 Atento o pedido de confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel-Apartamento Oásis Plaza, atualmente denominado Eurostars Oásis Plaza Hotel, de 4 estrelas, sito no concelho de Figueira da Foz, de que é requerente a sociedade Oásis Plaza, S. A.; Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. que considera estarem reunidas as condições para a confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido: 1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, confirmar a utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel-Apartamento Oásis Plaza, atualmente denominado Eurostars Oásis Plaza Hotel; 2 — Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, fixar o prazo de validade da utilidade turística em 7 (sete) anos, contado da data do alvará de utilização n.º 54/14, de 22 de abril de 2014, da Câmara Municipal da Figueira da Foz, ou seja, até 22 de abril de 2021; 3 — Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de fevereiro, determinar que a proprietária e exploradora do empreendimento fiquem isentas das taxas devidas à Inspeção-Geral das Atividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam, ou venham a ser, devidas; 4 — A utilidade turística fica, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, sujeita ao cumprimento dos seguintes condicionamentos: a) O empreendimento não poderá ser desclassificado; b) A requerente deverá promover, até ao termo do segundo ano após a publicação do presente despacho, a realização de uma auditoria de qualidade de serviço por uma entidade independente, cujo relatório deve ser remetido ao Turismo de Portugal, I. P. Caso o empreendimento disponha de um sistema de gestão de qualidade implementado, o relatório de auditoria pode ser substituído pela descrição detalhada do referido sistema, evidenciando nomeadamente a política de qualidade prosseguida, a monitorização e medição da satisfação do cliente e o tratamento das reclamações, a frequência e metodologia das auditorias internas e o envolvimento da gestão de topo. 14 de novembro de 2014. — O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes. 308251279 Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo Édito n.º 532/2014 Processo 171/14.11/183 Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela — Zambujal, Alfragide, 2611-911 Amadora, r/c, tel. 214729500 e na Secretaria da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição — Energia, S. A. — Direção de Rede e Clientes Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Linha Aérea a 15 (30) kV n.º 1411 L2 0147, com 89 m, com origem no apoio n.º 54A da linha a 15kV Se Venda Nova — Se Pontão e término no PT FZZ 0147D — Casal da Sobreira — Areias; PT FZZ0147D do tipo aéreo — AS de 100 kVA a 15 kV, em Casal da Sobreira, freguesia de Areias, concelho de Ferreira do Zêzere. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo. 6 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, Fernando António. 308252915 30630 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Édito n.º 533/2014 Édito n.º 536/2014 Processo 171/14.19/616 Processo n.º 171/11.7/1728 Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela — Zambujal, Alfragide, 2611-911 Amadora, r/c, tel. 214729500 e na Secretaria da Câmara Municipal de Torres Novas, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição — Energia, S. A. — Direção de Rede e Clientes Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Linha Aérea a 30 kV n.º 1419 L3 061200, com 29 m, com origem no apoio n.º 4 da linha de interligação do apoio 9 da linha para o PT TNV 359C e o apoio 79 da linha Entroncamento — Alcanena e término no PT TNV 0479D — Liteiros; PT TNV 0479D do tipo aéreo de 100 kVA a 30 kV, em Liteiros, freguesia de Santa Maria, concelho de Torres Novas. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo. Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Estrada da Portela — Zambujal, Alfragide, 2611-911 Amadora, r/c, tel. 214729500 e na Secretaria da Câmara Municipal de Loures, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição — Energia, S. A. — Direção de Rede e Clientes Lisboa a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: 13 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, Fernando António. 308257946 Édito n.º 534/2014 Processo 171/15.4/450 Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela — Zambujal, Alfragide, 2611-911 Amadora, r/c, tel. 214729500 e na Secretaria da Câmara Municipal de Barreiro, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição — Energia, S. A. — Direção de Projeto e Construção a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Modificação da Linha Aérea a 60 kV, LN6303 Coina — Vila Chã, com 4083 m, com origem na SE Coina e término na Se Vila Chã, freguesias de Coina e Palhais, concelho de Barreiro. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo. 13 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, Fernando António. 308252867 Édito n.º 535/2014 Processo n.º 171/14.7/301 Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela, Zambujal, Alfragide, 2611-911 Amadora, rés-do-chão, telefone: 214729500, e na Secretaria da Câmara Municipal de Chamusca, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição — Energia, S. A. — Direção de Rede e Clientes Tejo, a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Modificação da linha aérea a 30 kV n.º 1407L30022, com 8756 m, com origem no apoio n.º 86 da linha para o PT CHM 9000 e término no apoio n.º 55 da linha para o PT CHM 0011D — Semideiro, freguesias de Ulme e de Chamusca, concelho de Chamusca. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo. 15 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, Fernando António. 308252956 Linha Aérea, a 30 kV n.º 1016, com 632 m, com origem no apoio n.º 6 e término no apoio n.º 7 da linha aérea a 30 kV n.º 1012, em Pinheiro de Loures, freguesia de Loures, concelho de Loures. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo. 31 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, Fernando António. 308250299 Direção Regional da Economia do Alentejo Édito n.º 537/2014 Processo EPU n.º 13361 Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Castro Verde e nesta Direção Regional, sita na Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail [email protected]. pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S.A. — Direção de Rede e Clientes Sul, para o estabelecimento de linha de MT aérea a 15 (30) kV (BJ15-23-43-01), com 1303,44 m, com origem no apoio n.º 6 da linha de MT a 15 (30) kV (BJ15-23-43) para Monte Roxo e término no PTD-CVR-081-AS; PT tipo aéreo — R100 com 50 (100) kVA/15 kV; rede de BT aérea (RBT-CVR-081), em Monte da Beguina, freguesia de União das Freguesias de Castro Verde e Casével, concelho de Castro Verde, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo. 18 de setembro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, António Martins. 308250274 Édito n.º 538/2014 Processo EPU n.º 13377 Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Arronches e nesta Direção Regional, sita na Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail [email protected], todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA — Direção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de Linha aérea de MT a 30 kV (N.º 1202 L3 0142), com 128,73 metros, com origem no apoio n.º 6 da linha de MT a 30 kV p/o PT ARR 0003D — Mosteiros e término no PT ARR 0137D, Posto de Transformação aéreo com 50 kVA/30 kV — Horta da Carapeta, freguesia de Mosteiros, concelho de Arronches, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. 30631 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo. 9 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, António Martins. 308257532 Édito n.º 539/2014 Alfanzina; a estabelecer em Benagil, freguesia de União das freguesias de Lagoa e Carvoeiro, concelho de Lagoa, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo. 27 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, Carlos Mascote. 308250185 Processo EPU n.º 13399 Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Campo Maior e nesta Direção Regional, sita na Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail [email protected]. pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA — Direção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de Modificação da linha de MT a 30 kV (N.º 1204 L3 0055), com 631,15 metros, para o PT CMR 0055D (entre o apoio n.º 16A e o apoio n.º 20) — Herdade do Baldio das Garrotas, freguesia de S. João Batista, concelho de Campo Maior, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo. Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. Aviso n.º 13629/2014 Conclusão do período experimental Por despacho de 29 de outubro de 2014, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., e nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 45.º e 46.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Emília Simões Henriques Xavier concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 15,44 valores, na carreira e categoria de assistente técnico, na sequência da celebração com este Instituto, de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 18 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Oliveira Silva. 208266718 21 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, António Martins. 308263397 Instituto Português da Qualidade, I. P. Édito n.º 540/2014 Despacho n.º 14793/2014 Processo EPU n.º 13401 Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Avis e nesta Direção Regional, sita na Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail [email protected], todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA — Direção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de Modificação da linha de MT a 30 kV (N.º 1203 L3 0021), com 818 metros, com origem no apoio n.º 17 e término no PT AVS 0021D — Casas Altas, freguesia e concelho de Avis, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo. 21 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, António Martins. 308263389 Direção Regional da Economia do Algarve Édito n.º 541/2014 Processo EPU n.º 4074 Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Lagoa e nesta Direção Regional, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, e-mail [email protected], todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição — Energia, SA, para o estabelecimento de Linha Mista a 15 kV, FR15-25-5-1-3-1-1-1 Interligação Benagil — Alfanzina, com 687.91 metros, a partir do apoio n.º 2 da LMT FR15-25-5-1-3-1-1 Urb. Fernando Lopes Santos ao PTD LGA 42 Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, é alterado o Anexo ao Despacho n.º 9710/2013, de Qualificação como Organismo de Verificação Metrológica da Metroqualibeiras, L.da, com sede, na Rua Escola Secundária da Sé, n.º 12, Bairro Senhora dos Remédios, 6300-329 Guarda, publicado no DR n.º 141/2013, de 24 de julho. 13 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos. Anexo ao despacho Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica Organismo de Verificação Metrológica Domínio Primeira Verificação após reparação e Verificação periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático . . . . . . Primeira Verificação após reparação e Verificação periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático . . . . . . Verificação Periódica de massas. . . . . . . . . . Verificação Periódica de massas . . . . . . . . . Primeira Verificação após reparação e Verificação periódica de contadores de tempo, de bilhar, ténis de mesa. Primeira Verificação após reparação e Verificação periódica de parquímetros. Concelhos abrangidos: Anadia; Castelo Branco; Castro Daire; Celorico da Beira; Coimbra; Classe de precisão Gama/Alcance II 10 kg III e IIII M1 M2 8 000 kg 1 g a 20 kg 1 g a 20 kg 30632 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Figueira de Castelo Rodrigo; Fornos de Algodres; Fundão; Gouveia; Idanha-a-Nova; Mação; Manteigas; Mealhada; Meda; Mortágua; Nelas; Penacova; Penedono; Pinhel; S. Pedro do Sul; Sardoal; Sátão; Trancoso; Vagos; Vila Nova de Foz Coa; Vila Nova de Paiva; Vila Nova de Poiares; Vila Velha de Ródão. 6 — Requisitos de admissão: a) Reunir, até ao termo do prazo fixado, os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP; b) Ser titular de vínculo de emprego em funções públicas constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação; c) Ser titular de licenciatura em Direito, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional. 7 — Impedimento de admissão: Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos aos dos postos de trabalho objeto do presente procedimento. 8 — Prazo e forma da candidatura: 308240002 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Secretaria-Geral Aviso n.º 13630/2014 1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º da lei do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conjugado com a alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, doravante designada Portaria, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 27 de novembro de 2014 se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na Divisão de Contencioso dos Serviços de Apoio Jurídico desta Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (SGMAOTE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Procedimentos prévios: Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na SGMAOTE, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. 3 — Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), Rua de “O Século”, n.º 63 — 2.º, em Lisboa. 4 — Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Desempenho de funções na área de contencioso, no âmbito da Direção de Serviços de Apoio Jurídico, Divisão de Contencioso, da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, designada e principalmente, a representação em juízo, do MAOTE, a elaboração de pareceres quando solicitados pelos membros do Governo e o apoio ao Ministério Público em processos que tenham a ver com as áreas tuteladas pelo Ministério, requerendo conhecimentos e experiência altamente especializados nestes domínios. 5 — Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira de técnico superior, nível 15 nível da tabela remuneratória única (€ 1.201,48), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. a) Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República. b) A apresentação de candidaturas só é admissível em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura a dirigir à Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. O referido formulário será disponibilizado a todos os interessados que o solicitem através do endereço eletrónico [email protected], uma vez que a Secretaria-Geral ainda não dispõe de página eletrónica. c) Para além do formulário de candidatura, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão: i) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização; ii) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias; iii) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar; iv) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar; v) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas. 9 — Entrega da candidatura: a) Pessoalmente, na Secretaria-Geral, sita na Rua de “O Século”, n.º 63, em Lisboa, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, ou; b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, remetido para a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Rua de “O Século”, n.º 63 — 2.º, 1200-433 Lisboa. 10 — Métodos de seleção: Os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alinea a) do n.º 1 do artigo 7.º ambos da Portaria: 10.1 — Avaliação curricular (AC), a qual: a) Será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi aberto; b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 30633 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 10.2 — Prova de conhecimentos (PC), a qual: a) Será aplicada aos candidatos que não se encontrem integrados na situação prevista na alínea a) do subponto anterior, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; b) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função; c) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, a realizar com consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; d) Recairá sobre as seguintes temáticas: Direito Administrativo, em geral; Matérias tutelas pelo MAOTE, em geral; Contencioso administrativo; Procedimento administrativo. A legislação e bibliografia necessárias encontram-se indicadas em anexo ao presente aviso. 10.3 — Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual: 18 — Composição do júri: Presidente: O Chefe da Divisão de Contencioso, Dr. Júlio Reis Silva; 1.º Vogal efetivo: A técnica superior dos SAJ, Dr.ª Sónia Cardoso, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Vera Gonçalves; 1.º Vogal suplente: O Técnico Superior dos SAJ, Dr. Jorge Gonçalinho; 2.º Vogal suplente: A técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Marta Nunes; 27 de novembro de 2014. — A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho. ANEXO Legislação e bibliografia necessárias à preparação da prova de conhecimentos Legislação: Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Aviso; Não cumpram o previsto no ponto n.º 8 do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura; Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria; Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção. Constituição da República Portuguesa; Código de Processo nos Tribunais Administrativos; Código de Processo Civil; Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; Código dos Contratos Públicos; Código do Procedimento Administrativo; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Trabalho; Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, com as alterações efetuadas pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto; Decreto-Lei n.º 17/2014, de 4 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril; Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho; Despacho n.º 10739/2014, da Secretária-Geral do MAOTE, de 4 de agosto; Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, com a respetiva Retificação n.º 4/95, de 12 de outubro; Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com as alterações efetuadas pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro e 156-A/2013, de 8 de novembro; Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, 24 de março; Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, com a respetiva retificação efetuada pela Declaração de Retificação n.º 4/2006, de 16 de janeiro, e com as alterações efetuadas pela Lei n.º 78/2013, de 21 de novembro; Decreto-Lei n.º 73/2009, 31 de março; Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações efetuadas pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro e 96/2013, de 19 de julho; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública; Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro, com as alterações efetuadas pelas Leis n.os 116/2009, de 23 de dezembro, 1/2011, de 14 de janeiro e 12/2012, de 13 de março. 13 — Critério de desempate: Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos. 14 — Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual será publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada nos locais de estilo desta Secretaria-Geral, uma vez que a mesma ainda não dispõe de página eletrónica. 15 — Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final, após homologação da Secretária-Geral do MAOTE, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo e comunicada aos candidatos, não sendo possível a sua disponibilização em página eletrónica por ser ainda inexistente. 16 — Notificação aos candidatos: Todas as notificações a efetuar por esta Secretaria-Geral serão efetuadas por correio eletrónico -com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria. 17 — Acesso à informação: As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 61.º a 63.º do Código do Procedimento Administrativo. A Justiça Administrativa — José Carlos Vieira de Andrade — Almedina; A Tutela Cautelar no Contencioso Administrativo — Ana Gouveia Martins — Coimbra Editora; A Tutela Jurídica do Meio Ambiente — Studia Jurídica 81; Direito Constitucional e Teoria da Constituição — J. Gomes Canotilho — Almedina; Lições de Direito Processual Administrativo — Vladimir Brito — Coimbra Editora; Manual de Direito Administrativo — Freitas do Amaral — Coimbra Editora; Manual de Direito Comunitário — J. Mota Campos e J. L. Mota Campos — Gulbenkian; Manual de Direito Constitucional — J. Bacelar Gouveia — Almedina; Manual de Direito Constitucional — Jorge Miranda — Coimbra Editora; Manual de Direito do Urbanismo — Fernando Correia — Almedina; Manual de Processo Administrativo — Mário Aroso de Almeida — Almedina; O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise — Vasco Pereira da Silva — Coimbra Editora; Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado — Carlos Cadilha — Coimbra Editora; Tutela Ambiental e Contencioso Administrativo — José Eduardo Figueiredo Dias — Studia Jurídica 29; Verde cor do Direito — Vasco Pereira da Silva — Coimbra Editora 208267617 a) A aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos; b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; c) É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 11 — Classificação final: A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores de acordo com as especificidades de cada método anteriormente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.1 e 10.3: CF = 70 %AC + 30 %EPS b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.2 e 10.3: CF = 70 %PC + 30 %EPS 12 — Exclusão: Serão excluídos do procedimento os candidatos que: Bibliografia: 30634 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Aviso n.º 13631/2014 1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conjugado com a alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, doravante designada Portaria, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 27 de novembro de 2014 se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na Divisão de Relações Internacionais desta Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (SGMAOTE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo que, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal da SGMAOTE: Referência a) — acessível a candidatos detentores de Licenciatura em Relações Internacionais — 2 postos de trabalho; Referência b) — acessível a candidatos com outras licenciaturas — 1 posto de trabalho. 2 — Procedimentos prévios: Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na SGMAOTE, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. 3 — Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), Rua de “O Século”, n.º 63 — 2.º, em Lisboa. 4 — Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Exercício de funções consultivas, de concepção e de natureza técnico-científica em matérias de natureza jurídica comunitária e internacional, negociação comunitária e multilateral de dossiês em matéria de ambiente, em articulação permanente com as instituições comunitárias, agências especializadas do sistema das Nações Unidas, Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico, outras organizações internacionais e todos os secretariados executivos das convenções internacionais em matéria de ambiente, assinadas e ratificadas por Portugal; Participação em grupos de trabalho ao nível nacional e comunitário; Negociação de diretivas e outros atos de direito comunitário no domínio do ambiente e sua aplicação no direito interno; Negociação de acordos e convenções multilaterais na área do ambiente; Preparação da intervenção dos Membros do Governo em reuniões internacionais de alto-nível, assegurando igualmente a representação nacional; Preparação de Cimeiras Bilaterais, bem como o seguimento das respetivas decisões. 5 — Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (€ 1.201,48), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 6 — Requisitos de admissão: a) Reunir, até ao termo do prazo fixado, os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP; b) Ser titular de vínculo de emprego em funções públicas constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação; c) Ser titular de licenciatura em Relações Internacionais, quando se trate de candidatura à referência a), não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional. 7 — Impedimento de admissão: Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos aos dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; 8 — Prazo e forma da candidatura: a) Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República. b) A apresentação de candidaturas só é admissível em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura a dirigir à Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. O referido formulário será disponibilizado a todos os interessados que o solicitem através do endereço eletrónico [email protected], uma vez que a Secretaria-Geral ainda não dispõe de página eletrónica. c) Para além do formulário de candidatura, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão: i) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização; ii) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias; iii) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar. iv) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar; v) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas. 9 — Entrega da candidatura: a) Pessoalmente, na Secretaria-Geral, sita na Rua de “O Século”, n.º 63, em Lisboa, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, ou; b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, remetido para a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Rua de “O Século”, n.º 63 — 2.º, 1200-433 Lisboa. 10 — Métodos de seleção: Os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alinea a) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Portaria: 10.1 — Avaliação curricular (AC), a qual: a) Será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi ocupado; b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 10.2 — Prova de conhecimentos (PC), a qual: a) Será aplicada aos candidatos que não se encontrem integrados na situação prevista na alínea a) do subponto anterior, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; b) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função; c) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, a realizar sem consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; d) Recairá sobre as temáticas e bibliografia constantes de Anexo publicado com o presente aviso. 10.3 — Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual: a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos; b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; 30635 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 c) É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 11 — Classificação final: A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores de acordo com as especificidades de cada método anteriormente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.1 e 10.3: CF = 70 % AC + 30 % EPS b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.2 e 10.3: CF = 70 % PC + 30 % EPS 12 — Exclusão: Serão excluídos do procedimento os candidatos que: Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Aviso; Não cumpram o previsto no ponto n.º 8 do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura; Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria; Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção. 13 — Critério de desempate: Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos. 14 — Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual será publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada nos locais de estilo desta Secretaria-Geral, uma vez que a mesma ainda não dispõe de página eletrónica. 15 — Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final, após homologação da Secretária-Geral do MAOTE, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo e comunicada aos candidatos, não sendo possível a sua disponibilização em página eletrónica por ser ainda inexistente. 16 — Notificação aos candidatos: Todas as notificações a efetuar por esta Secretaria-Geral serão efetuadas por correio eletrónico -com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria. 17 — Acesso à informação: As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 61.º a 63.º do Código do Procedimento Administrativo. 18 — Tramitação: Todos os procedimentos supramencionados serão efetuados autonomamente, consoante se trate da referência a) ou b) do presente procedimento concursal. 19 — Composição do júri: Presidente: Secretária-Geral, Dr.ª Alexandra Carvalho; 1.º Vogal efetivo: técnica superior da Divisão de Assuntos Europeus e Contencioso Comunitário, Dr.ª Teresa Barros, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Vera Gonçalves; 1.º Vogal suplente: Chefe de Divisão de Relações Internacionais, Dr.ª Catarina Sousa; 2.º Vogal suplente: técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Marta Nunes. 27 de novembro de 2014. — A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho. ANEXO Legislação e bibliografia necessárias à preparação da prova de conhecimentos I — Legislação nacional Constituição da República Portuguesa Código do Procedimento Administrativo Código dos Contratos Públicos Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Código do Trabalho II — Textos fundamentais da União Europeia e das Comunidades Europeias: Tratados Constitutivos: Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia -Jornal Oficial C115 de 9 de maio de 2008 Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de dezembro de 2007 — Jornal Oficial C306 de 17 de dezembro de 2007 Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Jornal Oficial C303 de 14 de dezembro de 2007 União Europeia — versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado que Institui a Comunidade Europeia (versão compilada) -Jornal Oficial n.º C 321E de 29 de dezembro de 2006 III — Outros Tratados e Protocolos: Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa — Jornal Oficial n.º C310 de 16 de dezembro de 2004 Tratado de Nice — Jornal Oficial n.ºC80 de 10 de março de 2001 Tratado de Amsterdam — Jornal Oficial n.º C340 de 10 de novembro de 1997 Ato Único Europeu (1986) — Jornal Oficial n.º L 169 de 29 de junho de 1987 IV. Convenções e Acordos internacionais em vigor em matéria de Ambiente Convenção sobre os Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais, UN/ECE — Helsínquia, 17 de março de 1992 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, UN — Montego Bay, Jamaica, 10 de dezembro de 1982 Acordo relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 — Nova Iorque, 28 de julho de 1994 Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e das Águas do Atlântico do Nordeste Contra a Poluição (Acordo de Lisboa) — CILPAN, Lisboa, 17 de outubro de 1990 Convenção sobre Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiros e Lagos Internacionais, UN/ECE — Helsínquia, 17 de março de 1992 Protocolo Água e Saúde à Convenção sobre a Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiros e Lagos Internacionais, UN/ECE, Londres, 17 de junho de 1999 Anexo V sobre a Proteção e Conservação dos Ecossistemas e da Diversidade Biológica das Zonas Marítimas, e respetivo apêndice 3 — Sintra, 23 de julho de 1998 Convenção sobre o Direito relativo à Utilização dos Cursos de Água para Fins Diversos dos de Navegação, UN — Nova Iorque, 21 de maio de 1997 Convenção internacional de Hong Kong para a reciclagem segura e ambientalmente adequada de navios, IMO, 2009 Convenção sobre a Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas — Albufeira, 30 de novembro de 1998 Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteira a Longa Distância, UN/ECE -Genebra, 13 de novembro de 1979 Protocolo EMEP. Programa de Vigilância da Poluição Atmosférica a Longa Distância, UN/ECE — Genebra, 28 de setembro de 1984 Protocolo relativo à Luta contra as Emissões de Óxidos de Azoto ou seus Fluxos Transfronteiros, UN/ECE — Sófia, 31 de outubro de 1988 Protocolo relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes, UN/ECE — Aarhus, 24 de junho de 1998 Protocolo relativo a Metais Pesados, UN/ECE — Aarhus, 24 de junho de 1998 Protocolo relativo a uma Nova Redução das Emissões de Enxofre, UN/ECE — Oslo, 14 de junho de 1994 Protocolo relativo à Redução da Acidificação, da Eutrofização e do Ozono Troposférico, UN/ECE — Gotemburgo, 1 de dezembro de 1999 Convenção para a Proteção da Camada de Ozono, UN/UNEP — Viena, 22 de março de 1985 Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, UN/UNEP — Montreal, 16 de setembro de 1987 Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono — Emendas de Londres, UN/UNEP — Londres, 29 de junho de 1990 Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono — Emendas de Copenhaga, UN/UNEP — Copenhaga, 25 de novembro de 1992 Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono — Emendas de Pequim, UN/UNEP — Pequim, 17 de setembro de 1997 Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, UN — Rio de janeiro, 9 de maio de 1992 Protocolo de Quioto, UN — Quioto, 11 de dezembro de 1997 30636 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira, IWC -Washington, 2 de dezembro de 1946 Protocolo da Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira, Washington, 19 de fevereiro de 1956 Programa da Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira, emendado pela Comissão na 53.ª Reunião Anual — Londres, 23 -27 de julho de 2001 Convenção que cria a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos seus Recursos (UICN/IUCN) — Fontainebleau, 5 de outubro de 1948 Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar) — UN/UNESCO, Ramsar, 2 de fevereiro de 1971 Protocolo de 1982 — UN/UNESCO, Paris, 3 de dezembro de 1982 Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), UN/UNEP — Washington, 3 de março de 1973 Emendas de 1983, UN/UNEP — Gabarone, 30 de abril de 1983 Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa, COE — Berna, 19 de setembro de 1979 Convenção sobre Conservação das Espécies Migratórias Selvagens (CMS), UN/UNEP — Bona, 23 de junho de 1979 Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa (Eurobats), UN/UNEP — Bona, 23 de junho de 1979 Alterações aos Anexos I e II — Bona, 23 de junho de 1979 Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras (AEWA), UN/UNEP -Haia, 16 de junho de 1995 Acordo sobre a Conservação dos Cetáceos no Mar Negro, Mar Mediterrâneo e Área Atlântica Adjacente (ACCOBAMS), UN/UNEP — Mónaco, 24 de novembro de 1996 Convenção sobre Diversidade Biológica, UN/UNEP — Rio de janeiro, 20 de maio de 1992 Protocolo sobre Segurança Biológica, UN/UNEP — Cartagena, 29 de janeiro de 2000 Protocolo de Nagóia sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Partilha Justa e Equitativa decorrente da sua Utilização, UN/UNEP — Nagóia, 29 de outubro de 2010 Convenção sobre a Avaliação do Impacte Ambiental num Contexto Transfronteiro, UN/ECE — Espoo, 25 de fevereiro de 1991 Convenção sobre Notificação Rápida em caso de Acidente Nuclear, IAEA -Viena, 26 de setembro de 1986 Convenção Europeia da Paisagem — Florença, 20 de outubro de 2000 Convenção dos Poluentes Orgânicos Persistentes, UN/UNEP — Estocolmo, 22 de maio de 2001 Convenção relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (PIC), UN/UNEP — Roterdão, 1 de setembro de 1998 Convenção sobre o Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (Convenção de Basileia), UN/UNEP — Basileia, 22 de março de 1989 Legislação comunitária Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de novembro de 2008 relativa aos resíduos e que revoga certas Diretivas — Jornal oficial da União Europeia L312/3 de 2008.11.22 Diretiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de janeiro de 2003 relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) — Jornal oficial da União Europeia L37/24 de 2003.02.13 Diretiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de janeiro de 2003 relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (RSP) — Jornal oficial da União Europeia L37/19 de 2003.02.13 Diretiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, que altera a Diretiva 2003/87/CE de modo a incluir as Atividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade. — Jornal oficial da União Europeia L18 de 2009.01.13 Diretiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril, que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa. — Jornal oficial da União Europeia L140 de 2009.06.05 Diretiva 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março. JO L n.º 106 de 17/03/2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho. Regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro. JO L n.º 268, de 18/10/2003, relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e que altera a Diretiva 2001/18/CE. Regulamento (CE) n.º 65/2004, da Comissão, de 14 de janeiro. JO L n.º 10, de 16/01/2004, que estabelece um sistema para criação e atribuição de identificadores únicos aos organismos geneticamente modificados; Decisão da Comissão n.º 2004/204/CE, de 23 de fevereiro. JO L n.º 65, de 03/03/2004, estabelece as regras de funcionamento dos registos, tendo em vista o registo de informações sobre as modificações genéticas de OGM, previstas na Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho; Recomendação da Comissão n.º 2004/787/CE, de 04 de outubro. JO L n.º 348, de 24/11/2004, relativa a orientações técnicas para a colheita de mostras e a deteção de OGM e de matérias produzidas a partir de OGM, enquanto produtos ou incorporados em produtos, no quadro do Regulamento (CE) n.º 1830/2003. Regulamento (EU), n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de novembro de 2013 sobre reciclagem de navios que altera o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE Diretiva 2001/18/CE, de 12 de março. Relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho. Bibliografia: Albuquerque, Catarina — On the right track. Good practices in realizing the rights to water and sanitation. Human rights to water and sanitation UN Special rapporteur and ERSAR, Lisboa, fevereiro 2012 Baylis, John & Smith, Steve — The Globalization of World Politics: an introduction to international relations. Oxford: Oxford University Press, 2001. Braillard, P. — Teoria das relações internacionais, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1990 Brownlie, Ian — Princípios de Direito Internacional Público. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997. Carreau, Dominique — Droit International, Études Internationales, Pedone, 1999 Dougherty, James E. & PFALTZGRAFF Jr., Robert L. — Relações Internacionais — As teorias em confronto — Ed. Gradiva Goldblat, Jozef — Arms Control: The New Guide to Negotiations and Agreements. 2 ed. Thousand Oaks: Sage Publications Ltd, 2002. HAAS, E. — The United of Europe. Standford, University Press, 2004 Quoc Dinh, Nguyen; Dailler, Patrick e Pellet, Alain — Direito Internacional Público. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2.ª Edição, 2003. MOREIRA, Adriano — Teoria das Relações Internacionais — 4.ª Ed. — Almedina Mota De Campos, João Luís — Manual de Direito Comunitário, 5.ª Edição, Coimbra Editora Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014, de 7 de março de 2014 NYE JR, Joseph — Compreender os Conflitos Internacionais: uma introdução à teoria e à história. Lisboa: Editora Gradiva, 2002. The Secretariat of the Convention on Biological Diversity — Biosafety and the Environment — An Introduction to the Cartagena Protocol on Biosafety, 2003, Montreal, Quebec and Châtelaine, Switzerland Thorstensen, Vera — Organização Mundial do Comércio — As regras do Comércio Internacional e a nova ronda de negociações multilaterais — 2.ª Ed. — Edições Aduaneiras Sites: Agência Europeia do Ambiente, http://www.apambiente.pt Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, http://www.icnf.pt Agência Europeia do Ambiente, http://www.eea.europa.eu/ Plataforma China-EU para a Água, http://cewp.org/ Portal da União Europeia, http://europa.eu/index_pt.htm Conselho da União Europeia, http://www.consilium.europa.eu/showPage Parlamento Europeu, http://www.europarl.europa.eu/news/public/ default_pt.htm Comissão Europeia, http://ec.europa.eu/index_pt.htm Organização das Nações Unidas, http://www.un.org Organização Europeia para a Cooperação para o Desenvolvimento, http://www.oecd.org. Plataforma de Conhecimento sobre Desenvolvimento Sustentável, http://sustainabledevelopment.un.org/ Compromisso para o Crescimento Verde, http://www.crescimentoverde.gov.pt/noticias/ Programa das Nações Unidas para o Ambiente, http://www.unep.org/ 208267536 30637 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. Aviso n.º 13632/2014 Por despacho de 31 de maio de 2011, da Senhora Subdiretora-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, e nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 49.º e 50.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Ana Teresa Borralho Gomes Vendas Garcia de Castro, concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 17 valores, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com esta Agência, para o desempenho de funções da carreira/categoria de técnica superior. 25 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta. 208261711 MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA E DA AGRICULTURA E DO MAR Gabinetes da Ministra da Agricultura e do Mar e do Secretário de Estado da Energia Despacho n.º 14794/2014 Maria Guilhermina dos Santos Saiote Furtado Mateus, residente em Fanqueiro, freguesia e concelho de Loures, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 1.787,0 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), localizados no prédio misto inscrito na matriz predial urbana n.º 827, com uma área construída de 97,0 m2 e matriz predial rústica n.º 2, da secção V, com uma área total de 32.377,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 855/19860707 e com aquisição aí registada em nome da requerente, destinada à construção de um posto de abastecimento de combustíveis líquidos em Casal do Letrado, freguesia de Loures, concelho de Loures, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o procedimento iniciado com o requerimento da referida pretensão. Considerando que as instalações previstas, com uma área de cerca de 4.037,0 m2, consistem num edifício de apoio, numa unidade de lavagem automática, zona de abastecimento de combustíveis, área de circulação, zona de estacionamento e acessos, e vão ocupar 1.787,0 m2 de solos RAN, dos quais 348,62 m2 serão permeáveis ou áreas verdes; Considerando que o projeto prevê um investimento de cerca de 1,5 M € na construção do posto de abastecimento, integralmente financiado por PRIO ENERGY, S. A., com sede em Oliveira de Frades, e prevê a criação de oito postos de trabalho; Considerando que, de acordo com a informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, a área de implantação do projeto se insere no limite poente de uma vasta mancha de RAN correspondente à várzea de Loures, não integrando o Aproveitamento Hidroagrícola de Loures. Considerando que o prédio está situado no limite norte do perímetro urbano da Urbanização do Infantado, sendo a sua envolvente, a sul e poente, de forte cariz urbano; Considerando a irrelevância do projeto, apreciado na perspetiva de alteração do uso, face à dimensão da intervenção, assim como pela preexistência de edificações e vias com consequente degradação das condições de aproveitamento agrícola do solo; Considerando a apresentação de boas acessibilidades, na medida em que o prédio é limitado a poente pela EN115, distando cerca de 500 metros do nó de acesso à A8, e 2 km do nó de acesso à CREL; Considerando que a Assembleia Municipal de Loures, em sessão de 12 de setembro de 2013, e sob proposta da respetiva câmara municipal, aprovou a Declaração de Interesse Público Municipal, da construção de um posto de abastecimento de combustíveis líquidos, em Casal do Letrado, freguesia de Loures, em deliberação que tem subjacente o facto de estar previsto o alargamento da EN115, criando um espaço canal, não se mostrando viável a concretização do empreendimento noutra área de terreno que não implique a necessidade de desafetação de área RAN; Considerando que o presente despacho não isenta do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao projeto da construção de um posto de abastecimento e unidade de lavagem de automóveis em Casal do Letrado, designadamente as condicionantes do licenciamento e exploração do posto de abastecimento de combustíveis, as disposições do Plano Diretor Municipal de Loures e o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional. Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola. Assim, a Ministra da Agricultura e do Mar e o Secretário de Estado da Energia no uso dos poderes delegados pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, através do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 26, 2.ª série, de 6 de fevereiro, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, determinam o seguinte: 1 — É reconhecido o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da construção de um posto de abastecimento e unidade de lavagem de automóveis em Casal do Letrado, freguesia de Loures, concelho de Loures, com a afetação de 1.787,0 m2 de solos RAN, dos quais 348,62 m2 serão permeáveis ou áreas verdes. 2 — A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Loures. 21 de novembro de 2014. — A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. — O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade. 208256196 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR Gabinete da Ministra Despacho n.º 14795/2014 Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, reconheço à licenciada Alexandra Maria Silveira Pinto Pereira, nomeada Chefe de Divisão do Gabinete Médico Veterinário da Câmara Municipal de Sintra, conforme Aviso n.º 12851/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2011, o direito ao abono da remuneração a cargo do Ministério da Agricultura e do Mar, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma. 6 de novembro de 2014. — A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. 208264458 Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural Aviso (extrato) n.º 13633/2014 Manutenção de reconhecimento de organismo de controlo e certificação 1 — De acordo com o disposto no despacho normativo n.º 47/97, de 30 de junho, e verificadas a conformidade com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV, do citado despacho normativo n.º.47/97, bem como a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa NP EN ISO/IEC 17065: 2014, e sem prejuízo da continuação do cumprimento das obrigações impostas pelos n.os 7 e 8 do mesmo anexo, do mesmo diploma, relativas ao acompanhamento da atividade desenvolvida pelos Organismos de Controlo e Certificação com responsabilidades no controlo e certificação de produtos agrícolas e géneros alimentícios com denominações protegidas, e à reavaliação anual dos procedimentos referidos no n.º 3 do citado diploma, que estiveram na base da concessão do reconhecimento, e ainda à manutenção do reconhecimento a realizar por esta Direção-Geral, é concedida por despacho da Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Osório, de sete de novembro de 2014, a manutenção de reconhecimento como Organismo de Controlo e Certificação à Beira Tradição — Certificação de Produtos da Beira, L.da, por um período de três anos, renovável, nas condições acima descritas, para Queijos da Beira Baixa DOP (Queijo de Castelo Branco, Queijo Amarelo da Beira Baixa, Queijo Picante da Beira Baixa). 2 — São publicadas como anexo ao presente aviso as marcas de certificação. 3 — O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho. 25 de novembro de 2014. — O Diretor-Geral, Pedro Teixeira. 30638 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 ANEXO úteis, para apresentar defesa à acusação contra si deduzida, contado nos termos do artigo 72.º, do Código do Procedimento Administrativo. 15 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho, Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro. 208267196 Declaração de retificação n.º 1264/2014 Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2014, o despacho (extrato) n.º 10453/2014, retifica-se que onde se lê «no ACES Loures-Odivelas» deve ler-se «no ACES Amadora». 21 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Célia Maria Ferreira Tavares Cravo. 208262449 Despacho (extrato) n.º 14796/2014 Por deliberação do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 22 de abril de 2014, autorizada a cessação do regime de horário acrescido, de acordo com o artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, às enfermeiras abaixo mencionadas, do mapa de pessoal do ACES de Sintra, com efeitos reportados a 21 de julho de /2014: Ana Paula de Jesus Antunes Gonçalves. Ana Paula Dias Tomé. Cecília Almeida Vale Ferrão Lopes. Francisca Maria Frasquilho Montemor Gomes. Judite Maria Estêvão Catarino. Lucinda Maria Milagre Mendes Silva. Maria Adelaide Marques Silva Belo. Maria Cristina Maggioly Santos Bolila. Maria Fátima Reis Bento. Maria Fátima Silva Paulo Soares. Maria Helena Eusébio Bica. Noémia Cristina Caixinha Barroca Dias. Paula Cristina Margarido Filipe e Santos. 21 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo. 208265746 Inspeção-Geral das Atividades em Saúde Despacho n.º 14797/2014 208261663 MINISTÉRIO DA SAÚDE Na sequência da publicação do Despacho n.º 8331/2014, de S. Ex.ª o Ministro da Saúde (Diário da República, n.º 121, 2.ª série, de 26 de junho de 2014), nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro: 1 — Mantenho a delegação de competências que consta do meu Despacho n.º 10602/2013, publicado no Diário da República n.º 15, 2.ª série, de 14 de agosto de 2013, bem como a designação da Subinspetora-geral, Dr.ª Maria Edite Ferreira Alves Pereira Soares Correia, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos. 2 — O presente despacho produz efeitos desde 27 de junho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados em conformidade com o mesmo. 19 de setembro de 2014. — O Inspetor-Geral, José Martins Coelho. 208268079 Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Despacho (extrato) n.º 14798/2014 Aviso (extrato) n.º 13634/2014 Consolidação de mobilidade interna na categoria em lugar do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 214.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 70.º, do Código do Procedimento Administrativo, fica por este meio notificado, Midana Felismino da Silva, médico interno a exercer funções na Unidade de Saúde Pública do ACES Cascais de que, contra si, se encontra pendente o processo disciplinar n.º 2/2014 a correr seus trâmites no ACES Cascais, na Unidade de Saúde Pública, dispondo do prazo de 30 dias Nos termos do disposto na al. a), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 31 de outubro de 2014, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 99, do supra citado diploma legal, foi consolidada definitivamente a mobilidade interna na categoria da inspetora Vanda Margarida Vieira Salgado dos Reis, integrando, em regime de nomeação, um lugar no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, com 30639 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 efeitos a 1 de novembro de 2014, posicionada entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 28 e 32. 25 de novembro de 2014. — O Inspetor-Geral, José Martins Coelho. 208267755 Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. Despacho n.º 14799/2014 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e nos n.os 9 e 11 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e conforme previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio e na deliberação n.º 853/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho, determina-se o seguinte: 1 — É nomeada, por proposta do júri do procedimento concursal, para exercer em comissão de serviço, o cargo de Diretor do Departamento de Gestão Financeira, a licenciada Esmeralda da Luz Rocha Silvestre. 2 — A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação da visada, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante. 3 — O presente despacho produz efeitos a 15 de outubro de 2014. 26 de novembro de 2014. — A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Madureira. Súmula Curricular Nome: Esmeralda da Luz Rocha Silvestre. Data de nascimento: 18 de novembro de 1967 Formação Académica: Licenciatura em Auditoria e Especialização em Controlo Interno, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa. Licenciatura em Gestão, pela Universidade Autónoma de Lisboa. Bacharelato em Contabilidade e Administração pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa. do mapa de pessoal da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência deste Ministério. 2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2015. 25 de novembro de 2014. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. 208263356 Direção-Geral da Administração Escolar Despacho (extrato) n.º 14801/2014 Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 29 de setembro de 2014, do Subdiretor-Geral da Administração Escolar foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da assistente operacional Ana Paula Pinto Miranda no Agrupamento de Escolas Amadeu de Souza Cardoso, concelho de Amarante, nos termos do artigo 99.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que sucedeu ao artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e alterações, mantendo a posição remuneratória com efeitos a 1 de janeiro de 2013. 3 de novembro de 2014. — A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes Oliveira. 208264093 Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes Aviso n.º 13635/2014 Nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de Julho torna-se público a lista nominativa do pessoal docente nomeado para o quadro de zona pedagógica com efeitos a 01 de Setembro de 2014. Experiência profissional: De 29 de maio 2012 até à presente data — Diretora do Departamento de Gestão Financeira, em regime de substituição, no Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. De 1 junho de 2010 até 28 de maio de 2012 — Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, em comissão de serviço, no Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. De 2008 até 1 de junho de 2010 — Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, em regime de substituição, no Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. De 2006 a 2008 — Coordenadora do Serviço de Orçamento, em comissão de serviço, no Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. De 2002 a 2006 — Exercício de funções de assessoria de gestão e de técnica superior nas áreas de Planeamento e de Controlo Orçamental, do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. De 1993 a 2001 — Diretora Administrativa e Financeira de empresa do setor das Artes Gráficas. De 1989 a 1993 — Adjunta da direção financeira de empresas de gestão e projetos e no setor das artes gráficas. De 1989 a 2006 — exerceu funções de formadora de diferentes matérias, nomeadamente fiscais e contabilísticas, incluindo POCP, foi responsável e supervisionou diferentes projetos no âmbito do 1.º ao 3.º quadro comunitário, tais como POEFDS, EQUAL, Saúde XXI. Formação relevante em diversas áreas, nomeadamente: Diploma de Especialização em Gestão Financeira e Contabilística nos Serviços Públicos, Contratação Pública; FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública; Sistema de Gestão da Qualidade (ISO 9001) em serviços da Administração Pública; e Formação Pedagógica de Formadores. 208264385 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Gabinete do Ministro Despacho n.º 14800/2014 1. Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto, renovo, pelo período de um ano, a equiparação a bolseiro fora do país, sem vencimento, concedida pelo meu despacho n.º 1825/2012, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2012, ao técnico superior Nuno Filipe França Gouveia Boavida Nome Grupo QZP Índice 520 07 167 Ana Isabel Ferreira de Brito Vigário Gonçalves 27 de novembro de 2014. — O Diretor, Alcino José Brás Hermínio 208266767 Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, Braga Despacho n.º 14802/2014 Por deliberação dos membros do Conselho Administrativo exarada em ata n.º 3/2014 de 07 de agosto de 2014, e de acordo com a alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo, delega, no seu Presidente, João Manuel Esteves Dias Andrade, e na sua Vice-Presidente, Maria do Carmo Fernandes Cunha, as competências para autorizar a realização de despesa e o respetivo pagamento. A delegação referida produz efeitos reportados a 03 de julho de 2014 considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados. O Conselho Administrativo: João Manuel Esteves Dias Andrade, presidente — Maria do Carmo Fernandes Cunha, vice-presidente — António Arlindo Capa Ferreira, secretário. 26 de novembro de 2014. — O Diretor, João Manuel Esteves Dias de Andrade. 208264733 Escola Secundária de Camarate, Loures Louvor n.º 621/2014 Em reunião do Conselho Geral da Escola Secundária de Camarate do dia dezasseis de setembro de dois mil e catorze foi aprovado por todos os membros presentes um louvor ao Dr. Paulo Jorge Pereira Gomes, representante da comunidade educativa no referido órgão, pelo notável 30640 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 empenho, disponibilidade e profissionalismo com que tem desempenhado as suas funções. 25 de novembro de 2014. — A Presidente do Conselho Geral, M.ª Margarida Ramalho Janeiro Machado Pedroso Coimbra. 208261177 Agrupamento de Escolas de Cister de Alcobaça, Alcobaça Aviso n.º 13636/2014 Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 24º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo decreto-lei nº 137/2012, de 2 de julho e considerando o disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 61º e o cumprimento do prazo estabelecido no nº 4 do artigo 23º do mesmo diploma, torna-se público que foi conferida posse pelo Presidente do Conselho Geral Nome Sérgio Paulo Soares Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Susana Alexandra Alves dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Transitório, Rui Manuel Vieira Rasquilho, no dia 1 de julho de 2013, ao professor do quadro do Agrupamento de Escolas de Cister, Gaspar da Silva Fernandes Vaz, para o cargo de Diretor no quadriénio de 2013/2017. 26 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho Geral, José Carlos Vieira Bastos. 208262092 Agrupamento de Escolas de Corga do Lobão, Santa Maria da Feira Aviso n.º 13637/2014 Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público a lista nominativa do pessoal docente, com CTFP por Tempo Indeterminado para o Quadro Zona Pedagógica, com efeitos de 1 de setembro de 2014. Grupo QZP Índice 520 — Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . 230 — Matemática e Ciência da Natureza . . . . 01 01 167 167 27 de novembro de 2014. — O Diretor, Manuel Sousa Couto. Agrupamento de Escolas de Coronado e Castro, Trofa Aviso n.º 13638/2014 Por despacho de 21 de outubro de 2014 e nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a professora do Quadro de Agrupamento, abaixo indicada, cessou o contrato de trabalho em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 255.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e pela Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, cessando a relação jurídica de emprego público, com efeitos a 01 de setembro de 2014. Nome Grupo Maria da Pureza de Oliveira Mendes. . . . . 530 Índice remuneratório 299 21 de outubro de 2014. — O Diretor, Renato Jorge Cruz Carneiro. 208263064 208266783 Aviso n.º 13641/2014 Para efeitos do disposto na alínea d), do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que a professora do quadro de nomeação definitiva do grupo 500, Lígia Dinamene Rodrigues Alves Baptista, cessou a relação jurídica de emprego público em 01/09/2014, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, previsto na Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro. 26 de novembro de 2014. — O Diretor, Carlos Luís da Fonseca Candeias. 208266759 Agrupamento de Escolas n.º 3 de Elvas Aviso n.º 13642/2014 Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e da Portaria n.º 332-A/2012 de 11 de novembro, faz-se público que a docente Maria de Lurdes Fernandes Abreu Gonçalves, do grupo 330, com o índice remuneratório 340, cessou a relação jurídica de emprego público com data de efeito a 31 de agosto de 2014, através do programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes. Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro, Loures 27 de novembro de 2014. — A Diretora, Fátima Céu Carola Moreira Pinto. 208268095 Aviso n.º 13639/2014 Aviso n.º 13643/2014 Para efeitos do disposto na alínea d), do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que a professora do quadro de nomeação definitiva do grupo 100, Maria Clara Cardoso Cristóvão Martins, cessou a relação jurídica de emprego público em 01/09/2014, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, previsto na Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro. Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e da Portaria n.º 332-A/2012 de 11 de novembro, faz-se público que o docente João Carlos Alçada Tomás de Almeida, do grupo 430, com o índice remuneratório 299, cessou a relação jurídica de emprego público com data de efeito a 31 de agosto de 2014, através do programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes. 26 de novembro de 2014. — O Diretor, Carlos Luís da Fonseca Candeias. 208266572 27 de novembro de 2014. — A Diretora, Fátima Céu Carola Moreira Pinto. 208268005 Aviso n.º 13640/2014 Aviso n.º 13644/2014 Para cumprimento do estatuído na alínea d) do n.º 1 artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se pública a lista nominativa do pessoal que cessou funções por motivo de aposentação no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 a 30 de outubro de 2014: Nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente nomeado para o quadro de zona pedagógica, com efeitos a 01 de setembro de 2014. Nome Nome Categoria Grupo Data Maria Cristina Lança Vilhena Mendonça. PQND 500 31/03/2014 26 de novembro de 2014. — O Diretor, Carlos Luís da Fonseca Candeias. 208266686 Ana Isabel Barrancos Padilha . . . . . . . . Pedro Miguel Lola Simões. . . . . . . . . . . Grupo QZP Escalão/Índice 510 500 07 07 1.º/167 1.º/167 27 de novembro de 2014. — A Diretora, Fátima Céu Carola Moreira Pinto. 208267366 30641 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Agrupamento de Escolas das Olaias, Lisboa Aviso n.º 13645/2014 Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, e n.º 1,3 e 4 do artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31 de agosto de 2014 Os docentes dispõem de 30 dias para reclamar a contar da data de publicação deste aviso de acordo com o artigo 96.º do citado decreto-lei. 27 de novembro de 2014. — A Diretora, Fátima Céu Carola Moreira Pinto. 208266231 Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere Aviso n.º 13646/2014 Por despacho de 31.07.2014 do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento por um ano ao docente do Grupo de recrutamento 430 Paulo Alexandre Santos Estevinha, nos termos do artigo 106.º do Estatuto da Carreira Docente, está abrangida pelos números 1 e 2 do artigo 235.º da Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro. 1 de setembro de 2014. — A Diretora, Maria Isabel Saúde Ferreira da Silva. 208263404 Agrupamento de Escolas Leal da Câmara, Sintra Despacho (extrato) n.º 14803/2014 Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, faz-se pública a lista nominativa do pessoal docente, que cessou a relação jurídica de emprego público, através do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes, com efeitos a 1 de setembro de 2014. Nome Grupo Índice remuneratório António Manuel da Costa Rodrigues. . . . . . . . . Cecília Maria Coimbra de Paula . . . . . . . . . . . . Conceição Dias dos Santos Gomes . . . . . . . . . . Ernesto Gonçalves de Val Quaresma . . . . . . . . . Margarida Maria Correia Pires . . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Barreto Figueiras Alves dos Santos 500 330 510 240 620 100 218 299 205 205 340 245 26 de novembro de 2014. — O Diretor, Jorge Gabriel Moniz Lemos. 208262968 Agrupamento de Escolas de Mafra Aviso (extrato) n.º 13647/2014 Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de agosto de 2014. Os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço. 27 de novembro de 2014. — A Diretora, Maria de Jesus Azevedo dos Santos Roxo Geraldes Pires. 208267917 Agrupamento de Escolas de Marrazes, Leiria Aviso n.º 13648/2014 Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, publica-se abaixo a lista nominativa do pessoal docente nomeado para o Quadro de Zona Pedagógica com efeitos a 01-09-2014: Nome Cláudia Sofia Lopes de Carvalho . . . . . . . . Grupo QPZ Índice 220 4 167 28 de outubro de 2014. — O Diretor, José Violante. 208262676 Aviso (extrato) n.º 13649/2014 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, torna -se público que se encontra afixada a partir da presente data, no placard existente na sala de professores da escola sede, a lista de antiguidade do pessoal docente deste agrupamento de escolas, com referência a 31 de agosto de 2014. Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço. 14 de novembro de 2014. — O Diretor, Francisco Manuel dos Santos Gaspar Simões. 208268257 Agrupamento de Escolas Padre Bartolomeu de Gusmão, Lisboa Aviso n.º 13650/2014 Nos termos do disposto da alínea d) do n.º.1 do artigo 4.º da Lei n.º.35/2014, de 20 de junho, e da Portaria n.º.332-A/2013, de 11 de novembro, faz-se pública nominativa do pessoal docente, que cessou a relação jurídica de emprego publico, através do Programa de Rescisões por Mutuo Acordo de Docente, com efeitos de 01 de setembro de 2014. Nome docente Valter Augusto Pires. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria do Ceu Brandão Tavares Cristovão . . . . . . . . Grupo Índice 240 330 299 340 26 de novembro de 2014. — O Diretor, Jorge Manuel de Sousa do Nascimento. 208262579 Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, Seixal Aviso n.º 13651/2014 Nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, a lista de antiguidade do pessoal docente, relativa a 31 de agosto de 2014. 27 de novembro de 2014. — A Diretora, Maria do Carmo Marujo Pires de Carvalho Branco. 208266815 Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor Aviso n.º 13652/2014 1 — Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor torna público que pretende contratar nos termos do n.º 33.º e 34.º,os n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, aplicando-se ainda suplementarmente o Código do Procedimento Administrativo, Assistentes Operacionais de grau 1 em Regime de Contrato a tempo parcial, para a prestação de serviços de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de assistente operacional 2 — Tipo de oferta: 6 (seis) postos de trabalho com duração de quatro horas/dia; 3 — Serviço: Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor, Rua General Humberto Delgado 7400 259 Ponte de Sor 4 — Duração do contrato: Início de funções no final do presente procedimento concursal com termo em 12/06/2014 ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP 5 — Remuneração: O valor da remuneração horária que tem direito pessoal a contratar é fixado em 2,91€ (dois euros e noventa e um cêntimos), 6 — Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiencia profissional comprovada em Assistente operacional de grau 1; 7 — Método de seleção: Avaliação curricular 8 — Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão nos 30642 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. 1) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Especial ou lei especial; 2) Dezoito anos de idade completos; 3) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; 4) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 5) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 9 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente mediante preenchimento de impresso próprio, disponível nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor, e entregues no prazo da candidatura pessoalmente, ou pelo correio, em carta registada com aviso de receção para a morada publicitada no presente aviso 10 — Prazo da candidatura: Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 11 — Documentos a apresentar com a candidatura: Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes documentos: a) Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do cidadão; b) Fotocópia do certificado de habilitações; c) Curriculum Vitae datado e assinado; d) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho 12 — Composição do júri: Presidente do júri Manuel Ildefonso Nogueira Martins; Vogal efetivo: Domingos Alberto Macedo da Silva Bento; Vogal efetivo: Maria de Jesus Couteiro Monteiro Lourenço Churro Vogal suplente: Ana Maria de Andrade Ferreira 13 — Todas as informações adicionais encontram-se afixadas na vitrina do Bloco C da Escola Secundária de Ponte de Sor, podendo os eventuais candidatos solicitar, nas horas normais de expediente, qualquer esclarecimento adicional. 14 — Este concurso é valido para as eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar. 25 de novembro de 2014. — O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Manuel António Cardoso Dias Andrade. 208259509 Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Coimbra Declaração de retificação n.º 1266/2014 Por ter sido publicado com inexatidão o aviso (extrato) n.º 13185/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 27 de novembro de 2014, retifica-se que onde se lê «Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista dos docentes colocados a 1 de setembro de 2014, no quadro de Zona Pedagógica.» deve ler-se «Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista dos docentes colocados a 1 de setembro de 2014, no quadro de Zona Pedagógica 01.». 27 de novembro de 2014. — O Diretor, Laureano Manuel Cardoso Valente. 208266394 Agrupamento de Escolas do Sardoal Aviso n.º 13653/2014 Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de março, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente Decreto-Lei n.º 139-A/90 de 28 de abril, faz-se público que se encontra afixado no placard da sala de professores da Escola Sede, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento reportada a 31 de agosto de 2014. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamar da mesma. 26 de novembro de 2014. — A Diretora, Ana Paula Faustino Sardinha. 208262813 Agrupamento de Escolas Viseu Sul Louvor n.º 622/2014 O professor José António Loureiro Correia, deixou recentemente a atividade docente, após profícua atividade profissional, servindo com elevado brio a causa da educação. Na oportunidade, considero de elementar justiça dar público tributo de apreço e reconhecimento, pela forma exemplar como soube gerir ao longo do tempo a sua carreira profissional, pondo ao serviço desta causa todo o seu saber, disponibilidade e empenhamento. Considero, por isso, que a sua ação é merecedora de público louvor. 26 de novembro de 2014. — O Diretor, João Alberto Chaves Caiado Rodrigues. 208264863 Despacho (extrato) n.º 14804/2014 Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, nos termos conjugados do n.º 4, do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e alterações, com o artigo 305.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da docente Cândida Maria Rainho de Oliveira Pereira, posicionada no 9.º escalão índice 340, com efeitos a partir de 15 de novembro de 2014. MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 27 de novembro de 2014. — A Diretora da Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Ana Margarida Pires Miranda Poças Marques. 208266904 Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Secretário de Estado do Emprego, proferido em 28 de maio de 2014, foi concedida licença de longa duração à inspetora Vera Patrícia de Andrade Ferreira Querido, afeta ao mapa de pessoal da ACT, pelo período de cinco anos, com efeitos a partir de 1 de junho de 2014, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, vigente à data dos factos. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) Agrupamento de Escolas n.º 2 de Rio Tinto, Gondomar Declaração de retificação n.º 1265/2014 Por ter sido publicado com inexatidão o aviso (extrato) n.º 13130/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2014, retifica-se que onde se lê: «Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a lista dos docentes colocados a 1 de setembro de 2013, nos quadros de Zona Pedagógica.» deve ler-se: Autoridade para as Condições do Trabalho Despacho (extrato) n.º 14805/2014 11 de novembro de 2014. — O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz. 208266945 Instituto da Segurança Social, I. P. Declaração de retificação n.º 1267/2014 «Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a lista dos docentes colocados a 1 de setembro de 2013, no quadro de Zona Pedagógica 01.» Por ter saído com inexatidão a deliberação (extrato) n.º 1630/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2014, retifica-se que onde se lê «Diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais» deve ler-se «Diretora do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes». 26 de novembro de 2014. — O Diretor, Laureano Manuel Cardoso Valente. 208264377 9 de outubro de 2014. — Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira. 208267706 30643 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 PARTE D CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Despacho (extrato) n.º 14806/2014 Por despacho do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, de 05 de setembro de 2014, ratificado por deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 30 de setembro de 2014, e por despacho favorável do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de 26 de novembro de 2014, foi concedida ao Exmo. Juiz Desembargador Dr. Fernando Correia Estrela, licença sem remuneração para o exercício de funções com caráter precário em organismo internacional, ao abrigo do disposto no artigo 283.º n.º 1 alínea a) da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014. 27 de novembro de 2014. — O Juiz-Secretário, Joel Timóteo Ramos Pereira. 208266929 PARTE E ICP — AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES Aviso n.º 13654/2014 Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho, o ICP — Autoridade Nacional de Comunicações torna público o seguinte: Por deliberação do conselho de administração de 20 de novembro de 2014, foi aprovada a 2.ª edição do Manual de Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR), que está disponível no sítio desta Autoridade em www.anacom.pt. 26 de novembro de 2014. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi. 208265949 UNIVERSIDADE ABERTA Despacho (extrato) n.º 14807/2014 Por despacho de 17 de outubro de 2014, do Reitor da Universidade Aberta, e nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e dos artigos 48.º 49.º e 50.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Dário Miguel Pessoa Pereira, concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 16.00 valores, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com esta Universidade, para o desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior. 17 de outubro de 2014. — A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos. 208265738 n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto foi, no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Envelhecimento e Doenças Crónicas, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A — Cr 158/2013, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo. 24 de novembro de 2014. — A Vice-Reitora, Madalena Alarcão. ANEXO Estrutura curricular e plano de estudos 1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra, Universidade Nova de Lisboa e Universidade do Minho 2 — Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina (UC), Faculdade de Ciências Médicas (UNL) e Escola de Ciências da Saúde (UM) 3 — Curso: Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento e Doenças Crónicas 4 — Grau ou diploma: Doutor 5 — Área científica predominante do curso: Saúde 6 — Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 7 — Duração normal do curso: 4 anos/8 semestres 8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): n/a 9 — Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Sistemas Inteligentes Área científica UNIVERSIDADE DE COIMBRA Despacho n.º 14808/2014 Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei Sigla ECTS obrigatórios ECTS optativos SAU 240 0 240 0 Total . . . . . . . . . . 10 — Observações: n/a 11 — Plano de estudos: 1.º ano/1.º semestre Unidades curriculares Métodos e Técnicas de Investigação . . . . . . . . Rotação Laboratorial I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rotação Laboratorial II . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo Horas de trabalho Horas de contacto ECTS SAU SAU SAU Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . . 270 270 270 T:40; TP:20; Pl:10; OT:20 PL:80; TP:5; OT:5 PL:80; TP:5; OT:5 10 10 10 Observações 30644 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 1.º ano/2.º semestre Unidades curriculares Rotação Laboratorial III. . . . . . . . . . . . . . . . . . Envelhecimento e Doenças Crónicas I . . . . . . Envelhecimento e Doenças Crónicas II . . . . . . Envelhecimento e Doenças Crónicas III . . . . . Projeto de tese . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica SAU SAU SAU SAU SAU Tipo Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral ... ... ... ... ... Horas de trabalho Horas de contacto ECTS 270 135 135 135 135 PL:80; TP:5; OT:5 T:35; TP:10 T:35; TP:10 T:35; TP:10 T:5; OT:40 10 5 5 5 5 Observações 2.º, 3.º e 4.º anos Unidades curriculares Tese . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo Horas de trabalho Horas de contacto ECTS SAU Anual . . . . . . 4860 OT:160; PL:1460 180 Observações 208267941 UNIVERSIDADE DE LISBOA Faculdade de Medicina Reitoria Despacho (extrato) n.º 14810/2014 Aviso (extrato) n.º 13655/2014 Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, com o licenciado Diogo Alexandre Rodrigues Almeida e com a licenciada Sofia Isabel Rafael Paulo. Nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e na sequência de despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa que homologou a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, aberto pelo Aviso n.º 4175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, Suplemento, n.º 60, de 26 de março, torna-se público que foram celebrados, no dia 15/10/14, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Diogo Alexandre Rodrigues Almeida e com Sofia Isabel Rafael Paulo, na segunda posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da carreira e categoria de Técnico superior, com efeitos a 15/10/2014, em período experimental, com a duração de 180 dias. 19 de outubro de 2014. — O Reitor, Prof. Doutor António da Cruz Serra. 208262684 Despacho (extrato) n.º 14809/2014 Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 1 do artigo 78.º, todos da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e tendo presente o disposto no n.º 1 da cláusula 1.ª, e n.º 2 da cláusula 6.ª, do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março, e para os efeitos previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo sido celebrado contrato com efeitos a 31 de dezembro de 2013, na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de dois lugares de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 15227/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro, e após homologação da Ata do Júri constituído para o efeito, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na categoria e carreira de técnico superior, da licenciada Ana Rita Rebelo Ribeiro Sobral, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual. 28 de outubro de 2014. — O Reitor, Prof. Doutor António Cruz Serra. 208264003 Ao abrigo do Despacho 7687/2014, publicado no D. R. 2.ª série n.º 112 de 12/06/2014, e ao abrigo do artigo 9.º n.º 3 do Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, por despacho proferido pelo Senhor Diretor, em 10/11/2014, é nomeado em comissão de serviço o Licenciado Nuno Miguel dos Santos Rodrigues, com o cargo de Direção intermédia de 4.º Grau. O nomeado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional. Nota Curricular Nuno Miguel dos Santos Rodrigues, nasceu a 07/05/1976, em Sintra. Formação Académica: Licenciatura em Sociologia, na UAL (Universidade Autónoma de Lisboa), Caldas da Rainha. Pós-graduação em Análise de Dados para as Ciências Sociais, no ISCTE-IUL (Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa — Instituto Universitário de Lisboa), Lisboa. Experiência Profissional: Desde janeiro de 2004 — Técnico Superior da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. De março a dezembro de 2003 — Técnico Júnior de Client Service na Millward Brown S. A. — Estudos Socioeconómicos, Lisboa De fevereiro de 2002 a maio de 2006, responsável pela área trabalho de campo em estudos de caráter social na Vértice Mais — Estudos e Projetos, L.da, Caldas da Rainha De junho de 1999 a maio de 2002 — Coordenador Técnico Regional no DETEFP-MTSS (Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, do Ministério do Trabalho e da Segurança Social), Lisboa De agosto a dezembro de 2001 — Coordenador Técnico Regional no SIETI, MTSS (Sistema de Informação Estatística sobre o Trabalho Infantil, do Ministério do Trabalho e da Segurança Social), Lisboa Formação Profissional: 2014 — Liderança e Gestão de Equipas — Dirigentes Topo e Intermédios — School House, Lisboa (30 horas) 2013 — Formação prática de Auditores Internos — ISO 19011-2011 — School House, Lisboa (35 horas) 2013 — E-Government — novas tecnologias na desmaterialização dos processos — School House, Lisboa (35 horas) 2012 — QUAR, Orçamento e Estratégia — Companhia Própria, Formação e Consultoria, Lisboa (14 horas) 2012 — Gestão de Arquivo — Global Estratégias, Lisboa (14 horas) 2011 — CAF Commom Assessement Framework, I.ZONE SGPS-SA, Lisboa (160 horas) 2010 — Conceção, Gestão e Avaliação de Projetos, INA, Oeiras (60 horas) 30645 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 2009 — Coaching na definição de objetivos, Becoach — Hotel Mirage, Cascais (4 horas). 2009 — SIADAP 1 — QUAR, Global Change, Lisboa (21 horas) 2008 — Gestão da Qualidade nas Organizações, Centro de Saberes do Montijo e Universidade de Lisboa, Montijo (36 horas); 2007 — Como avaliar a Satisfação dos Colaboradores, APQ, Amadora (7 horas); 2006 — SIADAP e a Gestão por Objetivos, CENFOP/ SEA, Lisboa (36 horas); 2004 — Análise de Dados com SPSS, PSE — Produtos e Serviços de Estatística L.da, Lisboa (24 horas); 2004 — Gestão e Análise de Dados em ambiente Oracle, Digitalis — Distribuição e Gestão Informática, L.da, Lisboa (9 horas); A frequentar: Mestrado em Ciência, Inovação e Sociedade, no ISCTE/IUL, dissertação sobre O papel das redes de investigadores na transferência de conhecimento científico: estudo de caso no Instituto de Medicina Molecular. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 26 de novembro de 2014. — O Diretor da Faculdade de Medicina de Lisboa, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes. 208264271 Faculdade de Medicina Dentária Despacho (extrato) n.º 14811/2014 Por despacho do diretor desta Faculdade, de 10 de novembro de 2014, proferido por delegação, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos do ECDU a Manuel Alexandre Júdice Oliveira Guerreiro, como assistente convidado, em regime de tempo parcial, de 25 %, escalão 1, índice 140, com início na data de publicação e término em 30 de novembro de 2015, eventualmente renovável. (Não carece de visto prévio do T. C.) 26 de novembro de 2014. — A Diretora Executiva, Cristina Fernandes. 208264166 UNIVERSIDADE DA MADEIRA Aviso (extrato) n.º 13656/2014 Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, faz-se público que, precedendo procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática grau 1, nível 2, aberto por aviso 4786/2014 publicado no DR IIª série n.º 69 de 08/04, alterado pela declaração de retificação n.º 476/2014 publicado no DR IIª série n.º 89, de 09/05, procedeu-se à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, sujeito a um período experimental de 30 dias, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, com o trabalhador João Marcos Duarte Matos, com efeitos a 19 de novembro de 2014, auferindo a remuneração base correspondente ao escalão 1 do índice 480, de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26/03. Foi nomeado, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do diploma atrás mencionado, o Professor Doutor Leonel Domingos Telo Nóbrega, Pró-Reitor da Universidade da Madeira para os Serviços Informáticos e Simplificação dos Processos Administrativos, para proceder à avaliação do período experimental. (Isento de fiscalização prévia Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas) 21 de novembro de 2014. — A Administradora, Susana Teles. 208263201 Aviso (extrato) n.º 13657/2014 Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, faz-se público que, precedendo procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Técnico Superior aberto por aviso 4695/2014 publicado no DR IIª série n.º 68 de 07/04, alterado pela declaração de retificação n.º 482/2014 publicado no DR IIª série n.º 90, de 12/05, procedeu-se à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, sujeito a um período experimental de 30 dias, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, com o trabalhador Luís Filipe Vieira Figueira, com efeitos a 09 de setembro de 2014, auferindo a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única da categoria de Técnico Superior. Foi nomeado, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do diploma atrás mencionado, a Licenciada Emília Maria Fernandes Pimenta, Chefe de Divisão da Unidade de Projetos e Cooperação da Universidade da Madeira, para proceder à avaliação do período experimental. (Isento de fiscalização prévia Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas) 21 de novembro de 2014. — A Administradora, Susana Teles. 208264044 Aviso (extrato) n.º 13658/2014 Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, faz-se público que, precedendo procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Especialista de Informática grau 1, nível 2, aberto por aviso 4696/2014 publicado no DR IIª série n.º 68 de 07/04, alterado pela declaração de retificação n.º 486/2014 publicado no DR IIª série n.º 90, de 12/05, procedeu-se à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, sujeito a um período experimental de 30 dias, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, com o trabalhador Emanuel Tiago Abreu de Sousa, com efeitos a 04 de novembro de 2014, auferindo a remuneração base correspondente ao escalão 1 do índice 480, de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26/03. Foi nomeado, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do diploma atrás mencionado, o Professor Doutor Leonel Domingos Telo Nóbrega, Pró-Reitor da Universidade da Madeira para os Serviços Informáticos e Simplificação dos Processos Administrativos, para proceder à avaliação do período experimental. (Isento de fiscalização prévia Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas) 21 de novembro de 2014. — A Administradora, Susana Teles. 208263153 Aviso (extrato) n.º 13659/2014 Em cumprimento do disposto no número 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, faz-se público que, precedendo procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Técnico Superior aberto por aviso 4695/2014 publicado no DR 2.ª série n.º 68 de 07/04, alterado pela declaração de retificação n.º 482/2014 publicado no DR 2.ª série n.º 90, de 12/05, procedeu-se à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, sujeito a um período experimental de 30 dias, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, com o trabalhador João Carlos Vieira Teixeira, com efeitos a 15 de setembro de 2014, auferindo a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única da categoria de Técnico Superior. Foi nomeado, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do diploma atrás mencionado, a Licenciada Emília Maria Fernandes Pimenta, Chefe de Divisão da Unidade de Projectos e Cooperação da Universidade da Madeira, para proceder à avaliação do período experimental. (Isento de fiscalização prévia Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas) 21 de novembro de 2014. — A Administradora, Susana Teles. 208263931 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Faculdade de Ciências e Tecnologia Aviso (extrato) n.º 13660/2014 Por despacho de 17/11/2014 do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa: Doutora Magda Stela de Jesus Rebelo — autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Professora Auxiliar, com efeitos a partir de 27/07/2015. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 26 de novembro de 2014. — O Administrador, Dr. Luís Filipe Gaspar. 208264896 Aviso (extrato) n.º 13661/2014 Por despacho de 17/11/2014 do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa: Doutora Agnés Anne Françoise Le Gac Arinto — autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Professora Auxiliar, com efeitos a partir de 22/02/2015. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 26 de novembro de 2014. — O Administrador, Dr. Luís Filipe Gaspar. 208264799 30646 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Faculdade de Direito Despacho n.º 14812/2014 A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público a lista nominativa do pessoal desta Faculdade que cessou funções: Nome Marta Maria Ginestal Tavares Almeida . . . . . . . . . . . . Maria Isabel Fernandes Garcia Rolo Xavier . . . . . . . . João Rodrigues. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria Motivo Data Diretora de serviços . . . . . . . Técnica superior. . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . Aposentação. . . . . . . . . . . . . Aposentação. . . . . . . . . . . . . Aposentação. . . . . . . . . . . . . 1 de dezembro de 2011. 1 de abril de 2014. 1 de agosto de 2014. 26 de novembro de 2014. — A Administradora, Teresa Margarida Pires. INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO Despacho n.º 14813/2014 Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo n.º 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de janeiro, delego no diretor da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Coordenador Celestino António Morais de Almeida, a competência para a prática dos seguintes atos: 1 — No âmbito da gestão de recursos humanos: 1.1 — Autorizar a participação do pessoal docente e não docente em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras atividades no País e no estrangeiro que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, desde que a participação não implique despesas; 1.2 — Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concurso noutras instituições; 1.3 — Autorizar a participação de docentes em júris de avaliação de provas de cursos conferentes e não conferentes de grau académico; 1.4 — Decidir sobre horários de trabalho, de acordo com o regulamento aprovado; 1.5 — Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, ao pessoal docente e não docente afeto à respetiva Escola; 1.6 — Excetuam-se nas licenças previstas no número anterior as concedidas ao abrigo do artigo 36.º do ECPDESP, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e as licenças sem remuneração; 1.7 — Justificar ou injustificar faltas; 1.8 — Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores afetos à Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco. 2 — Delego ainda no diretor da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco as seguintes competências: 2.1 — Autorizar que as viaturas afetas à Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista; 2.2 — Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos à Escola, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos; 2.3 — Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas; 2.4 — Autorizar a venda de bens produzidos pela Escola, bem como dos serviços constantes das tabelas aprovadas pelo Conselho de Gestão do IPCB; 2.5 — Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respetiva Escola; 2.6 — Autorizar pagamentos através do fundo de maneio, cujo valor por autorização não ultrapasse 200 euros, até ao limite mensal de 2000 euros; 2.7 — Empossar os membros eleitos dos órgãos da Escola, na sequência da homologação do respetivo processo eleitoral. 3 — Até ao dia 5 de cada mês, deverão as Escolas enviar a relação dos atos praticados no mês anterior ao abrigo dos n.º 1.1 e 1.5. 4 — A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me 208265438 devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional. 5 — Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação, superintendência e revogação previstos na lei, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho ser feita menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA. 6 — Autorizo o diretor da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco a subdelegar as competências referidas no presente despacho no subdiretor por si nomeado. 7 — Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo diretor da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Coordenador Celestino António Morais de Almeida, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República. 20 de novembro de 2014. — O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia. 208265924 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE Despacho n.º 14814/2014 Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia, aprovada pelo seu Conselho Técnico-científico, na reunião de 19 de junho de 2014, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, foram aprovadas as alterações ao plano do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas Integrados de Gestão (Qualidade, Ambiente, Segurança), publicado pelo Despacho n.º 964/2010, na 2.ª série do Diário da República, n.º 9, de 14 de janeiro. A alteração deste ciclo de estudos foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 6 de novembro de 2014, com o n.º R/A-Ef 749/2011/AL01. O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, determina a publicação do novo plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas Integrados de Gestão (Qualidade, Ambiente, Segurança, em anexo ao presente despacho. Artigo 1.º Alteração ao plano de estudos O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da Escola Superior de Tecnologia, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas Integrados de Gestão (Qualidade, Ambiente, Segurança), para o plano de estudos constante do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante. Artigo 2.º Aplicação Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015. 26 de novembro de 2014. — O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho. 30647 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 ANEXO I Alterações 1 — Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifica o objeto do mesmo: 1.1 — Denominação anterior: Mestrado em Sistemas Integrados de Gestão (Qualidade, Ambiente, Segurança) 1.2 — Nova denominação: A denominação do Curso não foi alterada. 2 — Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento) 2.1 — Áreas científicas suprimidas: Não foram suprimidas áreas científicas. 2.2 — Áreas científicas acrescentadas: Não foram acrescentadas áreas científicas. 3 — Alteração das unidades curriculares: 3.1 — Número total de unidades curriculares antes da alteração: 14 3.2 — Número de unidades curriculares novas introduzidas: 4 3.3 — Número de unidades curriculares suprimidas: 4 3.4 — Número total de unidades curriculares depois da alteração: 14 3.5 — Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado: 9 3.6 — Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável): 8 3.7 — Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres: Não se aplica. 3.8 — Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada: Não se aplica. 4 — Alteração das horas de contacto: 4.1 — Número total de horas de contacto antes da alteração: 558 4.2 — Número total de horas de contacto depois da alteração: 566 5 — Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração: O Curso de mestrado em Sistemas Integrados de Gestão (Qualidade, Ambiente, Segurança), conta já com 5 edições de funcionamento. No decorrer dessas edições o Curso foi avaliado pelos mestrandos e os docentes foram apresentando sugestões de melhoria, tendo em vista as novas exigências das empresas, com cada vez mais Sistemas de Gestão certificáveis. Introduziram-se conteúdos relacionados com os sistemas de gestão que as empresas mais procuram implementar e certificar segundo referenciais normativos. Assim, as alterações não têm implicações ao nível dos objetivos do Curso, tratando-se de reajustes a conteúdos programáticos que com o decorrer dos desenvolvimentos na área devem ser revistos, nomeadamente: 1 — As 4 UC de auditorias, foram transformadas em 2 UC, embora com a redução de 76 horas visto ser uma empresa certificadora a lecionar. Assim das 168 h lecionadas pela empresa certificadora na versão anterior ficaram 92h na nova versão, podendo algumas dessas horas serem lecionadas por docentes do IPCA; 2 — Com as 76 h remanescentes foram criadas duas novas UC nomeadamente “Controlo Estatístico da Qualidade” (40h) e “Inovação e Qualidade” (28h), o que permitiu introduzir no curso a “Gestão da Inovação” segundo a norma NP 4457:2007. Estas duas UC totalizam 68h. Com as 8h horas remanescentes fez-se um reajuste a algumas UC, nomeadamente SST I, SST II e SIQAS que passaram a ter mais 4h cada, embora a SGQ tenham sido retiradas 4 h; 3 — Foram reajustados e melhorados alguns conteúdos de UCs, nomeadamente “Sistemas de Informação QAS” onde foi introduzido o “Sistema de Segurança de Informação” segundo a norma ISO 27001, sendo retirada a parte de SPSS, que passou para a nova UC “Controlo Estatístico da Qualidade”; 4 — Na UC “Sistemas de Gestão da Qualidade” foi introduzida a Segurança Alimentar segundo a Norma NP EN ISO 22000:2005, sendo retirada a parte referente a estatística e ferramentas da qualidade, que passaram para a nova UC “Controlo estatístico da qualidade”; 5 — Foi introduzida a Gestão do Risco segundo a norma ISO 31000: 2009 em SST I; 6 — As restantes 10 UC permaneceram com a mesma denominação e praticamente com a respetiva carga horária e número de créditos, embora com pequenos ajustes, sendo melhorados os conteúdos programáticos. Estas modificações comtemplam as novas exigências das empresas, com cada vez mais Sistemas de Gestão certificáveis, sendo intenção da Comissão Diretiva do MSIGQAS contemplar neste curso os sistemas de gestão que as empresas mais procuram implementar e certificar segundo referenciais normativos. ANEXO II Estrutura curricular/plano de estudos do mestrado em Sistemas Integrados de Gestão — Qualidade, Ambiente e Segurança 1 — Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 2 — Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia. 3 — Curso: Sistemas Integrados de Gestão-Qualidade, Ambiente e Segurança. 4 — Grau ou diploma: Mestre. 5 — Área científica predominante do curso: Sistemas Integrados de Gestão- SIG-QAS. 6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120. 7 — Duração normal do curso: 4 semestres. 8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica. 9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: QUADRO N.º 1 Créditos Área científica Sigla Obrigatórios Gestão da Qualidade . . . . . . . . . . . . Gestão do Ambiente. . . . . . . . . . . . . Segurança e Saúde no Trabalho . . . . Sistemas Integrados de Gestão QAS Sistemas de Informação . . . . . . . . . . GQ GA SST SIG SI Total . . . . . . . . . . Optativos 14 17 22 59 8 120 (1) (1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma. 10 — Observações: Não se aplica. 11: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Escola Superior de Tecnologia Mestrado em Sistemas Integrados de Gestão — Qualidade, Ambiente e Segurança QUADRO N.º 2 1.º Semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Saúde e Segurança no Trabalho I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tecnologias Ambientais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistemas de Gestão Ambiental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo SST GA GA Sem. Sem. Sem. Créditos Total Contacto 220 138 165 TP:44 TP:40 TP:44 8 5 6 Observações Obrigatória Obrigatória Obrigatória 30648 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Sistemas de Gestão da Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Controlo Estatístico da Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo GQ GQ Sem. Sem. Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Créditos Observações Total Contacto 165 138 TP:40 TP:40 6 5 Obrigatória Obrigatória 826 208 30 — Créditos Observações Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória QUADRO N.º 3 2.º Semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Saúde e Segurança no Trabalho II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Auditorias em Qualidade e Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Saúde e Segurança no Trabalho III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistemas Integrados de Gestão QAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inovação e Qualidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo SST GA SST SIG GQ Sem. Sem. Sem. Sem. Sem. Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total Contacto 193 165 193 193 83 TP:40 TP:56 TP:44 TP:40 TP:28 7 6 7 7 3 827 208 30 QUADRO N.º 4 3.º Semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Sistemas de Informação para a Qualidade, Ambiente e Segurança . . . . . . . . . Auditorias em Segurança e Integradas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seminários de Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo SI SIG SIG Sem. Sem. Sem. Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Créditos Observações TP:44 TP:36 S:40 8 7 15 Obrigatória Obrigatória Obrigatória 120 30 Total Contacto 220 193 413 826 QUADRO N.º 5 4.º Semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Projeto/Dissertação/Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo SIG Sem Créditos Observações P:30 30 Obrigatória P:30 30 Total Contacto 825 825 208264977 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA Despacho n.º 14815/2014 Por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, de 13 de novembro de 2014, foram aprovadas alterações à Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra, publicada através do Despacho n.º 8815/2014, de 05 de junho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 08 de julho de 2014 com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 10914/2010, de 23 de junho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de junho de 2010, pelo Despacho n.º 5246/2011, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2011, pelo Despacho n.º 12498/2012, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2012, e pelo Despacho n.º 9763/2013, de 1 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2013, que se republica em anexo. As alterações à Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra entram em vigor no dia 13 de novembro de 2014. Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra Atos 1 — Candidaturas 1.1 — Concursos especiais (maiores de 23 anos, titulares de outros cursos superiores, titulares de um diploma de CET, titulares de diploma de CTSP; estudante internacional). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00 € 30649 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Atos 1.2 — Reingressos, transferências e mudanças de curso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Mudança de regime de frequência (entre pós-laboral e diurno e vice-versa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.4 — 2.º ciclo dos cursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.5 — Concurso Local de Acesso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.6 — Cursos de especialização tecnológica/Cursos técnicos superiores profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.7 — Formação especializada e profissionalização em serviço. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.8 — Pós-graduação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00 € 50,00 € 75,00 € 50,00 € 75,00 € A definir em regulamento próprio (Máx. 75 €). A definir em regulamento próprio (Máx. 75 €). 2 — Inscrições — Matrículas 2.1 — Realização das provas de avaliação de capacidade para maiores de 23 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Pré-requisitos com provas de aptidão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 — Matrícula/Inscrição 1.º Ciclo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.4 — Matrícula/Inscrição 2.º Ciclo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.5 — Inscrição em cursos de especialização tecnológica/cursos técnicos superiores profissionais . . . . . . . . . . . . . 2.6 — Inscrição em outros cursos de formação ou pós-graduação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.7 — Alteração da inscrição por unidade curricular por decisão do estudante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.8 — Alteração de ramo/percurso por decisão do estudante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.9 — Inscrição estudante extraordinário: 2.9.1 — Por cada unidade curricular isolada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.10 — Inscrição e frequência de estudante regular em unidade curricular adicional ao plano curricular . . . . . . . . . 2.11 — Inscrições em exames por unidade curricular na época de recurso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.12 — Inscrições em exames por unidade curricular/unidade de formação em época especial . . . . . . . . . . . . . . . . 2.13 — Inscrições em exames por unidade curricular/unidade de formação para efeitos de melhoria de nota . . . . . 2.14 — Inscrições em provas do concurso local de acesso (1.º ciclo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.15 — Inscrições em provas de exame para ingresso no 1.º ciclo de Estudantes Internacionais. . . . . . . . . . . . . . . . 2.16 — Inscrições em provas escritas e orais de línguas, no âmbito do Estatuto do Estudante Internacional . . . . . . 75,00 € 50,00 € 30,00 € A definir em regulamento próprio (Máx. 150 €). 25,00 € A definir em regulamento próprio (Máx. 75 €). 20,00 € 50,00 € 25,00 € (por cada ECTS). 75,00 € Máx. 10 € 10,00 € 10,00 € 25,00 € A definir anualmente, em despacho do Presidente do IPC, para cada curso (Min. 100 € e Máx. 500 €) 70,00 € 3 — Certidões 3.1 — Certidão de matrícula, inscrição ou frequência (2.ª e seguintes, por ano letivo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 € 3.2 — Certidões de registo/diploma: 3.2.1 — Certidão de registo/diploma do grau mestre e do grau de licenciado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 € 3.2.2 — Certidão de registo/diploma de curso de mestrado (curso de especialização) e de curso de pós-graduação. . . . . 80,00 € 3.2.3 — Certidão de registo/diploma de curso de especialização tecnológica e de curso técnico superior profissional 80,00 € 3.2.4 — Certidão de registo/diploma de parte de curso de mestrado não inferior a 60 ECTS ou de parte de curso de licenciatura não inferior a 120 ECTS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80,00 € 3.2.5 — 2.ª via certidão de registo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 € 3.3 — Certidão descritiva de estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 € 3.4 — Certidão de conteúdos programáticos: (Por cada unidade curricular) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 € (até ao máximo de 150,00 €). 3.5 — Certidão de cargas horárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 € 3.6 — Certidão de aprovação explicitando a(s) unidade(s) curricular(es) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 € 3.7 — Certificado de cursos de pequena duração ou ações de formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 15 € 3.8 — Certidão prevista no n.º 4.º do artigo 11.º do Regulamento das provas de avaliação de capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPC dos maiores de 23 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 € 3.9 — Outras certidões: 3.9.1 — Certidão de conclusão de curso pré-bolonha (quando detentor de Carta de Curso) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 € 3.9.2 — Certidão não especificada (por página) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 € 3.9.3 — Certidão por fotocópia (por página). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50 € 3.9.4 — Certidão em língua inglesa (valor a acrescer à certidão respetiva) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,06 €/palavra — até 100 palavras; 0,05 €/palavra — a partir de 100 palavras a 1000 palavras; 0,04€/palavra — mais de 1000 palavras. 3.10 — Declarações não especificadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 15 €. 4 — Cartas de Curso 4.1 — Grau de Licenciado: 4.1.1 — Carta de Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.1.2 — Carta de Curso + Certidão de Registo/Diploma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 — Grau de Mestre: 4.2.1 — Carta de Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2.2 — Carta de Curso + Certidão de Registo/Diploma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150,00 € Entre 150,00 € e 250,00 €. 170,00 € Entre 170,00 € e 270,00 €. 5 — Equivalência/Reconhecimento de Habilitações 5.1 — De graus académicos e de cursos de ensino superior não conferentes de grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2 — Prova de avaliação, se necessário, para efeitos da equivalência, reconhecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400,00 € 150,00 € 30650 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Atos 5.3 — Reconhecimento automático de graus estrangeiros (Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro): 5.3.1 — Registo de diploma estrangeiro (2). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26,80 € 6 — Creditação 6.1 — Formulação do pedido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.2 — Definição de um plano de estudos individual, para prosseguimento de estudos no IPC, na sequência de processo de creditação (Obrigatório a partir de 30 ECTS creditados) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.3 — Creditação de unidades curriculares: 6.3.1 — Estudo prévio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.4 — Creditação de unidades curriculares anuais ou semestrais, realizadas no IPC: 6.4.1 — Por unidade curricular creditada (sem estudo prévio) até ao máximo de 200,00 € . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.4.2 — Por unidade curricular creditada (com estudo prévio) até ao máximo de 100,00 €. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.5 — Creditação de unidades curriculares anuais ou semestrais, realizadas noutras Instituições (1): 6.5.1 — Por unidade curricular creditada (sem estudo prévio) até ao máximo de 300,00 € . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.5.2 — Por unidade curricular creditada (com estudo prévio) até ao máximo de 300,00 €. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.7 — Creditação de experiência profissional: 6.7.1 — Estudo prévio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.7.2 — Por ECTS creditado (sem estudo prévio) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.7.3 — Por ECTS creditado (com estudo prévio) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,00 € 100,00 € 100,00 € 20,00 € 10,00 € 25,00 € 20,00 € 150,00 € 15,00 € 10,00 € 7 — Professor Especialista 7.1 — Requerimento para a realização de prova para atribuição do Título de Especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.2 — Certificado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00 € 120,00 € 8 — Atos diversos 8.1 — Revisão de prova de exame escrito final ou equiparado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.2 — Consulta das Provas de avaliação de capacidade para maiores de 23 anos (por cada prova escrita) . . . . . . . . 8.3 — Reapreciação das provas de avaliação de capacidade para maiores de 23 anos (por cada prova escrita) . . . . 25,00 € 10,00 € 50,00 € 9 — Atos de matrícula e inscrição fora do prazo (3) 9.1 — Nos primeiros 15 dias seguidos a contar do prazo fixado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.2 — Nos 15 dias subsequentes e até 30 dias seguidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.3 — Após 30 dias seguidos, se autorizado o requerimento de matrícula/inscrição fora do prazo . . . . . . . . . . . . . . 15,00 € 50,00 € 100,00 € 10 — Isenções e Reduções 10.1 — Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, militares e pensões de sangue, as certidões requeridas pelas Associações de Estudantes, desde que necessárias para instruir processos enquadrados nas suas atividades específicas, mediante pedido apresentado na respetiva Escola, indicando o fim a que se destinam, bem como todas as outras certidões/declarações cuja isenção esteja legalmente prevista. 10.2 — Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas, exceto nas taxas por práticas de atos fora do prazo. 10.3 — A taxa prevista para a revisão de prova de exame ou apreciação de processo de avaliação deverá ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter a classificação mais elevada que a anteriormente obtida ou decisão mais favorável. 10.4 — Os trabalhadores do IPC (docentes e não docentes) estão isentos do pagamento da taxa prevista no ponto 7.1 — Requerimentos para a realização de prova do título de especialista. (1) Excetuam-se as unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade, cuja creditação está isenta de qualquer taxa ou emolumento e ainda as unidades curriculares creditadas por situação de transferência decorrente da extinção de um curso de uma Unidade Orgânica do IPC. (2) Valor atualizado em 1 de março de cada ano, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da portaria n.º 29/2008, de 10 de fevereiro. (3) Não aplicável se o não cumprimento dos prazos for da responsabilidade da Unidade Orgânica. 13 de novembro de 2014. — O Presidente, Rui Antunes. INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA Escola Superior de Tecnologia e Gestão Despacho n.º 14816/2014 Delegação de competências Ao abrigo do disposto no artigo 62.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), com vista a assegurar a tramitação subsequente no processo eleitoral do Quarto Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria, desencadeado por meu 208261955 Despacho n.º 101/2014, de 14 de novembro, delego, no subdiretor Nuno Miguel Morais Rodrigues e, na ausência deste, na subdiretora Maria Goreti da Silva Monteiro, as competências que me foram cometidas no artigo 75.º dos Estatutos e no Regulamento Eleitoral do Conselho Pedagógico da ESTG, aprovado por Despacho n.º 105/2010, de 17 de novembro, com as alterações introduzidas por Despacho n.º 141/2012, de 5 de novembro, e homologado pelo senhor Presidente do IPLeiria. O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo fazer-se menção do uso da competência delegada nos atos praticados ao abrigo deste despacho, nos termos do artigo 38.º do CPA. Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos subdiretores nas matérias delegadas desde a presente data e até à publicação do presente despacho no Diário da República. 21 de novembro de 2014. — O Diretor, Pedro Miguel Gonçalves Martinho. 208262513 30651 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA Despacho (extrato) n.º 14819/2014 Aviso (extrato) n.º 13662/2014 Por despacho de 07.11.2014 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior da área de apoio técnico à docência do Departamento de Teatro, publicitado através do aviso n.º 4924/2014 no Diário da República, n.º 71, da 2.ª série, de 10 de abril de 2014, retificado pela Declaração n.º 861/2014 de 1 de setembro: Número 1 Nome da candidata Rute Isabel da Silva Fialho . . . . . . Classificações 12,80 Observações a) Número Nome do candidato Observações 2 Fernando Manuel Moreira Lopes. . . . . . . . . . . . d) a) Candidato admitido ao procedimento concursal comum; b) Candidato excluído do procedimento concursal comum por não ter obtido avaliação igual ou superior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos; c) Candidato excluído, por não ter comparecido ao método de seleção obrigatório Entrevista Profissional de Seleção. d) Candidato excluído do procedimento concursal comum por não ter comparecido ao método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos. 14 de novembro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques. 208261769 Aviso (extrato) n.º 13663/2014 Por despacho de 18.11.2014 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, foi homologada a lista definitiva de classificação final do concurso documental para a categoria de Professor Adjunto para a área disciplinar de Música/Órgão, publicitado através do Edital n.º 416/2014 no D.R. n.º 94, da 2.ª série de 16 de maio de 2014: João Manuel Neves Vaz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques. 208267244 Despacho (extrato) n.º 14820/2014 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22.09.2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Maria Susana de Sintra Barros Guerreiro Correia Lapa com a categoria de Professora Adjunta Convidada para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo parcial de 15 %, no período de 22.09.2014 a 26.06.2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 185 da tabela do pessoal do ensino superior politécnico. 15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques. 208267463 Despacho (extrato) n.º 14821/2014 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 29.08.2014, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Célia Patrícia Dias Cotrim Martins com a categoria de Equiparado a Assistente do 1.º Triénio para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva, no período de 01.09.2014 a 31.08.2016, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 100 da tabela do pessoal do ensino superior politécnico. 15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques. 208267171 Despacho (extrato) n.º 14822/2014 Lista definitiva de classificação final Candidato Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 29.08.2014, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Tiago Bruno Correia Tempera com a categoria de Equiparado a Assistente do 2.º Triénio para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva, no período de 01.09.2014 a 31.08.2016, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 135 da tabela do pessoal do ensino superior politécnico. Pontuação 88 pontos 25 de novembro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques. 208268151 Despacho (extrato) n.º 14817/2014 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22.09.2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Ana de Barros Espírito Santo com a categoria de Assistente Convidado para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo parcial de 20 %, no período de 22.09.2014 a 26.06.2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 100 da tabela do pessoal do ensino superior politécnico. 15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques. 208266978 Despacho (extrato) n.º 14818/2014 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22.09.2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com José Pedro Rangel dos Santos Regatão com a categoria de Professor Adjunto Convidado para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo parcial de 30 %, no período de 22.09.2014 a 31.08.2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 185 da tabela do pessoal do ensino superior politécnico. 15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques. 208266848 Despacho (extrato) n.º 14823/2014 Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22 de setembro de 2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Martin Serafim Ferreira com a categoria de assistente convidado para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo parcial de 20 %, no período de 22 de setembro de 2014 a 26 de junho de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 100, da tabela do pessoal do ensino superior politécnico. 15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques. 208266937 Despacho (extrato) n.º 14824/2014 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 29.08.2014, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Maria Graciosa Nunes Veloso com a categoria de Equiparada a Professora Adjunta para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva, no período de 01.09.2014 a 31.08.2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 185 da tabela do pessoal do ensino superior politécnico. Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22.09.2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com André Rosado Chora Monteiro da Rocha com a categoria de Assistente Convidado para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo parcial de 50%, no período de 22.09.2014 a 31.08.2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 100 da tabela do pessoal do ensino superior politécnico. 15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques. 208267374 15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques. 208267406 30652 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO Despacho (extrato) n.º 14825/2014 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 23.09.2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Luís Filipe Gonçalves Mendes com a categoria de Assistente Convidado para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo parcial de 10 %, no período de 24.09.2014 a 06.02.2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 100 da tabela do pessoal do ensino superior politécnico. Despacho n.º 14829/2014 De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto, bem como no cumprimento do disposto na deliberação n.º 2392/2013 relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, de 12 de novembro, publicada no Diário da República, n.º 250, de 26 de dezembro, foram aprovadas as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Gestão e Gestão Regime Noturno, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, anexo ao presente despacho. Esta publicação resulta de deliberação do Conselho Técnico Científico do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aprovada em reunião realizada em 16 de julho de 2014. Esta alteração do plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com os números R/A-Ef 3336/2011/AL01 e R/A-Ef 2455/2011/AL01, de 15 de outubro de 2014. Produz efeitos a partir do ano letivo 2014-2015. Este Despacho revoga o Despacho n.º 6318/2014, de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2014. 15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques. 208266775 Despacho (extrato) n.º 14826/2014 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 29.08.2014, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Sandra Isabel Rosado Fernandes com a categoria de Equiparada a Assistente do 2.º Triénio para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva, no período de 01.09.2014 a 31.08.2016, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 135 da tabela do pessoal do ensino superior politécnico. 31 de outubro de 2014. — O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira. 15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques. 208267293 ANEXO 1 — Instituição de ensino — Instituto Politécnico de Viana do Castelo. 2 — Unidade orgânica — Escola Superior de Tecnologia e Gestão. 3 — Curso — Gestão e Gestão Regime Noturno. 4 — Grau — Licenciado. 5 — Área científica predominante do curso: Ciências Económicas e Empresariais. 6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau — 180. 7 — Duração normal do ciclo de estudos — 6 semestres. 8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica. 9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau: Despacho (extrato) n.º 14827/2014 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22.09.2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Ana Maria Mendes dos Santos Veríssimo Ferreira com a categoria de Professora Adjunta Convidada para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo parcial a 20 %, no período de 22.09.2014 a 06.02.2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 185 da tabela do pessoal do ensino superior politécnico. 15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques. 208267585 Créditos Área científica Despacho (extrato) n.º 14828/2014 Sigla Obrigatórios Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22.09.2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Carmo Isabel Venâncio Matos Aleixo com a categoria de Assistente Convidado para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo parcial de 50 %, no período de 22.09.2014 a 31.08.2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 100, da tabela do pessoal do ensino superior politécnico. Ciências Básicas. . . . . . . . . . . . . . . . Ciências Económicas . . . . . . . . . . . . Ciências Empresariais . . . . . . . . . . . Ciências Complementares . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . 15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques. 208267025 BAS ECO EMP COM Optativos 19 17 132 12 180 0 10 — Observações: Não se aplica. 11 — Plano de estudos: Instituto Politécnico de Viana do Castelo Escola Superior de Tecnologia e Gestão Gestão e Gestão Regime Noturno Licenciatura Ciências Económicas e Empresariais 1.º ano/1.º semestre QUADRO N.º 1 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares (1) Empreendedorismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Álgebra Linear . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo (2) COM BAS Créditos Observações (3) Total (4) Contacto (5) (6) (7) Semestral . . . Semestral . . . 81 108 32 TP 36 TP + 12 PL 3 4 30653 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares (1) Introdução à Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Microeconomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direito Empresarial I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contabilidade Financeira I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo (2) (3) EMP ECO EMP EMP Semestral Semestral Semestral Semestral ... ... ... ... Créditos Observações Total (4) Contacto (5) (6) (7) 162 162 135 162 64 TP 16 T + 48 TP 24 T + 24 TP 32 TP + 32 PL 6 6 5 6 1.º ano/2.º semestre QUADRO N.º 2 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo (1) (2) (3) Cálculo Infinitesimal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marketing. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Macroeconomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistemas de Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Finanças Empresariais I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Probabilidades e Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BAS EMP ECO COM EMP BAS Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral ... ... ... ... ... ... Créditos Observações Total (4) Contacto (5) (6) (7) 135 162 162 81 162 108 40 TP + 16 PL 64 TP 16T + 48 TP 24 PL 48 TP + 16 PL 36 TP + 12 PL 5 6 6 3 6 4 2.º ano/1.º semestre QUADRO N.º 3 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares (1) Contabilidade Financeira II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contabilidade de Gestão I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . Finanças Empresariais II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estratégia Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo (2) (3) EMP EMP EMP EMP EMP Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral ... ... ... ... ... Créditos Observações Total (4) Contacto (5) (6) (7) 162 162 162 162 162 32 TP + 32 PL 48 TP + 16 PL 16 T + 48 TP 48 TP + 16 PL 64 TP 6 6 6 6 6 2.º ano/2.º semestre QUADRO N.º 4 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares (1) Fiscalidade Empresarial I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contabilidade de Gestão II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Economia Industrial e da Empresa . . . . . . . . . . . . . Estatística e Otimização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Qualidade Total nas Organizações . . . . . . . . . . . . . . Relato Financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo (2) (3) EMP EMP ECO BAS EMP EMP Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral ... ... ... ... ... ... Créditos Observações Total (4) Contacto (5) (6) (7) 108 162 135 162 108 135 48 TP 48 TP + 16 PL 48 TP 32 TP + 32 PL 32 TP 64 TP 4 6 5 6 4 5 3.º ano/1.º semestre QUADRO N.º 5 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares (1) Auditoria Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fiscalidade Empresarial II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pesquisa de Marketing . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Negócios Internacionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo (2) (3) EMP EMP EMP EMP Semestral Semestral Semestral Semestral ... ... ... ... Créditos Observações Total (4) Contacto (5) (6) (7) 162 108 162 108 64 TP 48 TP 32 TP + 16 PL + 16 TC 48 TP 6 4 6 4 30654 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares (1) Direito Empresarial II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão das Operações I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo (2) EMP EMP Créditos Observações (3) Total (4) Contacto (5) (6) (7) Semestral . . . Semestral . . . 108 162 32 TP 32 TP + 32 PL 4 6 3.º ano/2.º semestre QUADRO N.º 6 Tempo de trabalho (horas) Área científica Tipo (1) (2) Gestão das Operações II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planeamento e Controlo de Gestão . . . . . . . . . . . . . Inglês Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnicas de Negociação e Gestão Comportamental Projeto Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EMP EMP COM COM EMP Unidades curriculares (3) Total (4) Contacto (5) Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . . 162 162 81 81 324 32 TP + 32 PL 32 TP + 32 PL 32 TP 32 TP 40 TP + 48 PL + 20 TC + +20 S Créditos Observações (6) (7) 6 6 3 3 12 Notas (2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário. (3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas. (5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Ex:T: 15; PL: 30. (7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa. INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU Despacho (extrato) n.º 14830/2014 Por despacho de 08-10-2014, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foram autorizadas outorgas de adendas aos contratos de renovação dos contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto: Doutora Ana Isabel Pereira Pinheiro da Silva, como Equiparada a Assistente, em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 140, do vencimento de Assistente em exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-08-2016. Mestre Teresa Sofia de Almeida Gouveia, como Equiparada a Assistente em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-08-2016. Mestre Helena Margarida dos Santos Vasconcelos, como Equiparada a Assistente em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 140, do vencimento de Assistente em exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-08-2016. Mestre Pedro Manuel dos Santos Neves Rito, como Equiparado a Assistente em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-08-2016. Mestre Nelson Alexandre Fernandes Gonçalves, como Equiparado a Assistente em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 140, do vencimento de Assistente em exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-08-2016. Mestre Leandro Ricardo Nogueira Cavadas, como Equiparado a Assistente em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 135, do vencimento de Assistente em exclusividade, no período de 01-10-2014 a 30-09-2016. Mestre João Manuel Oliveira Rocha, como Equiparado a Assistente em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 140, do vencimento de Assistente em exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-08-2016. Licenciada Andrea Liliana Soares Gonçalves, como Equiparada a Assistente em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida 208263104 correspondente ao escalão 1, índice 140, do vencimento de Assistente em exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-08-2016. Licenciado Pedro Miguel da Costa Ferreira, como Equiparado a Assistente em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-08-2016. 21 de novembro de 2014. — O Administrador, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha. 208267414 Despacho (extrato) n.º 14831/2014 Por despacho de 06-10-2014, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, deste Instituto, com o Mestre Luís Carlos Lopes Soares, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 42,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, do índice 100 do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 08-10-2014 a 23-02-2015. 24 de novembro de 2014. — O Administrador, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha. 208267528 Despacho (extrato) n.º 14832/2014 Por despacho de 27 de agosto de 2014, do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto: Doutora Helena Cláudia da Cruz Albuquerque, como professora adjunta convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de professor adjunto em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de julho de 2015. Doutora Maria Adelina Ferreira Castelo, como professora adjunta convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração 30655 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de professor adjunto em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de julho de 2015. Doutor Francisco José Miranda Gonçalves, como professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de professor adjunto em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de julho de 2015. Mestre Filipa Rodrigues Ramos Pereira, como assistente convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de julho de 2015. Mestre Beatriz da Graça Luz Casais, como assistente convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de julho de 2015. Mestre Sandra Cristina Pinto Condeço Baptista, como assistente convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de julho de 2015. Mestre Frederico Nuno Ferreira da Costa Tavares, como assistente convidado, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de julho de 2015. Mestre Paulo Alexandre Pires Pinto da Silva, como professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de professor adjunto em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de julho de 2015. Mestre Ivan José d’Almeida Terra, como assistente convidado, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de julho de 2015. Licenciada Mariana Mendonça Veloso, como assistente convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de julho de 2015. Licenciada Sónia da Conceição Ferreira Barbosa, como assistente convidada, em regime de tempo parcial 42,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de julho de 2015. Licenciado Bruno da Cunha Luís de Avelar Rosa, como assistente convidado, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de julho de 2015. 25 de novembro de 2014. — O Administrador, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha. 208267925 Despacho (extrato) n.º 14833/2014 Por despacho de 06-10-2014, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada celebração de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para exercer funções na Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto, com a Mestre Anabela Ferreira de Sousa, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 09-10-2014 a 21-02-2015. do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto: Doutora Sónia de Almeida Ferreira, como Professora Adjunta Convidada, em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015. Doutor José António Ferreira Pinto Sargento, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 55 % com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015. Doutor Hugo Miguel Borges Sarmento, como Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial 32,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015. Mestre Andreia Sofia Pinto de Sousa, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015. Mestre Leandra Margarida Prata Cordeiro, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015. Mestre Bruno Miguel Meira Pestana, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 42,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015. Mestre Luís Carlos de Oliveira Carvalheiro, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015. Mestre Ricardo Manuel Mateus Oliveira, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015. Licenciado Marco Alexandre Matias Pinheiro, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 55 % com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015. Licenciado Manuel Nicolau de Abreu Tudela Almeida Dias, como Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial 42,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015. Licenciada Andreia Milene Garcia Henriques Correia, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015. Licenciada Ana Berta Correia dos Santos Alves, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015. 25 de novembro de 2014. — O Administrador, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha. 208267974 Despacho (extrato) n.º 14835/2014 Despacho (extrato) n.º 14834/2014 Por despacho de 03-10-2014, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, deste Instituto, com a Mestre Carla Mónica Carvalho Eiriz, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 32,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 06-10-2014 a 17-07-2015. Por despacho de 27-08-2014, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, 25 de novembro de 2014. — O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha. 208268249 25 de novembro de 2014. — O Administrador, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha. 208268135 30656 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 PARTE F REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Secretaria Regional da Saúde Direção Regional da Saúde Unidade de Saúde da Ilha das Flores Listagem n.º 4/2014/A Lista de candidatos Admitidos e Excluídos ao procedimento concursal para preenchimento de uma vaga de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, conforme aviso publicado no Diário da República 2.ª série n.º 207 de 27 de outubro de 2014. Candidatos Admitidos: Não há Candidatos Excluídos: Carla Morais Bessa b) Cristiana Andreia Oliveira Carneiro b) Filipa Carolino Azevedo de Fraga Melo b) Mónica Fátima de Castro Marques b) Tânia Castro Lopes b) Sabine Margarete Muller a) e b) Motivos da exclusão: a) Não cumprimento do ponto 9 do Aviso de Abertura, são requisitos especiais: a.Possuir o título profissional de enfermeiro; b.Estar inscrito na ordem dos enfermeiros. b) Não cumprimento do ponto 10 do aviso de abertura: o candidato não possui relação jurídica de emprego público. 26 de novembro de 2014. — A Presidente do Júri, Eunice Margarida Coelho de Lima. 208262221 PARTE G CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. Despacho (extrato) n.º 14836/2014 Por Despacho do Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 7 de novembro de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada à Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, Rosa Maria Capelo Marques Santos, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções, em regime de trabalho autónomo, no Hospital da Luz, S. A. 26 de novembro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa. 208263234 Despacho (extrato) n.º 14839/2014 Por despacho do presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 7 de novembro de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada à assistente graduada sénior de neurologia Maria Luísa Reis e Sousa de Abreu e Albuquerque, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções, em regime de trabalho autónomo, no Hospital da Luz, S. A., e no Hospital Garcia de Orta, E. P. E. 26 de novembro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa. 208263291 Despacho (extrato) n.º 14840/2014 Despacho (extrato) n.º 14837/2014 Por despacho do Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 7 de novembro de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada à Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, Luísa Cristina Fonseca Antunes, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções, na Escola Superior de Saúde Egas Moniz. 26 de novembro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa. 208263275 Despacho (extrato) n.º 14838/2014 Por despacho do Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 14 de novembro de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, ex vi, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, foi autorizada à Assistente Graduada de Medicina Interna, Marina Pereira Duque Fonseca, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a redução do período normal de trabalho semanal para 40 horas, com efeitos a 29 de dezembro de 2014. 26 de novembro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa. 208263218 Por Despacho da Enfermeira Diretora do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 6 de novembro de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada ao Enfermeiro, Nuno Manuel Brito da Silva, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções, em regime de trabalho autónomo, na Nephrocare Portugal, S. A. 27 de novembro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa. 208265381 CENTRO HOSPITALAR DA PÓVOA DE VARZIM/ VILA DO CONDE, E. P. E. Deliberação (extrato) n.º 2206/2014 Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., datada de 30 de outubro de 2014, e nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Assistente Operacional, Inês Maria Santos Rodrigues da Silva, no âmbito da mobilidade interna intercategorias, foi colocada na categoria de Encarregada Operacional, na 1.ª posição da tabela remuneratória, em conformidade com os artigos 92.º a 99.º e n.º 3 do artigo 39.º, respectivamente, da Lei n.º 35/2014, 30657 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 de 20 de junho e lei do Orçamento de Estado para 2014, com efeitos a 1 de setembro de 2014, por tempo indeterminado. 27 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, António Henrique Machado Capelas. 208268192 COIMBRA VIVA, SRU — SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA, S. A. Deliberação n.º 2207/2014 Por deliberação do Conselho de Administração da Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A., de 15/11/2007, e na vigência do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio, foi aprovado o Documento Estratégico para a 1.ª Unidade de Intervenção na Baixa de Coimbra, alterado por deliberação do Conselho de Administração de 04/05/2010, na vigência do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro. Dispõe atualmente o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto de 2012, que se consideram equiparadas às áreas de reabilitação urbana as zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana, delimitadas nos termos do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio, equiparando-se as unidades de intervenção com documentos estratégicos aprovados ao abrigo do mesmo decreto-lei às unidades de intervenção reguladas no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro. Dispõe ainda este último diploma que as sociedades de reabilitação urbana consideram-se investidas nos poderes previstos no n.º 1 do respetivo artigo 44.º e nas alíneas a) e c) a e) do n.º 1 do artigo 54.º, para a totalidade da zona de intervenção, considerando-se ainda investidas nos poderes previstos nas alíneas b) e f) a i) do artigo 54.º nas áreas das unidades de intervenção com documentos estratégicos aprovados. Assim, quanto à 1.ª Unidade de Intervenção na Baixa de Coimbra, a Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A. está investida, designadamente, no poder de expropriar, determinando o n.º 1 do artigo 61.º do já citado Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que «na estrita medida em que tal seja necessário, adequado e proporcional, atendendo aos interesses públicos e privados em presença, os terrenos, os edifícios e as frações que sejam necessários à execução da operação de reabilitação urbana podem ser expropriados, devendo a declaração de utilidade pública prevista no artigo 32.º ser concretizada em ato administrativo que individualize os bens a expropriar». Acresce que resolveu a Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A. expropriar, ao abrigo do disposto no artigo 32.º, 61.º e 79.º nos. 1, 3 e 4 alínea b) do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com caráter de urgência e com os fundamentos que constam dessa resolução, entre outros, o seguinte imóvel: Prédio urbano sito no concelho de Coimbra, que corresponde à Rua Direita, n.º 69 e n.º 71, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o n.º 1403 da freguesia de Coimbra (Santa Cruz), inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 111 da mesma freguesia, que constitui a Parcela 13R12 da 1.ª Unidade de Intervenção, à qual o «Quarteirão da Moeda» pertence. A resolução de expropriar o prédio em questão foi notificada ao interessado, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Código das Expropriações, aprovado pelo aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, sem que tenha sido possível a aquisição do prédio por via de direito privado. O interesse público da expropriação justifica-se na medida em que a designada zona da «Baixa da cidade de Coimbra», incluindo a área da 1.ª Unidade de Intervenção e o prédio identificado, encontra-se fortemente degradada, quer do ponto de vista patrimonial, quer social e económico, não obstante ser histórica e urbanisticamente muito valiosa. Como tem sido legalmente reconhecido, a reabilitação urbana é fundamental na política das cidades e na política de habitação. A reabilitação da «Baixa da cidade de Coimbra» constitui, pois, fator de revitalização da cidade nessa área degradada. Assim, a reabilitação da 1.ª Unidade de Intervenção na Cidade de Coimbra com caráter de urgência destina-se a assegurar o interesse público da reabilitação dos edifícios que os privados não assumiram executar, apesar de formalmente convidados a fazê-lo, por duas vezes, após a aprovação do respetivo documento estratégico, procurando modernizar o espaço, os equipamentos e as infraestruturas da respetiva área urbana. Designadamente, a execução do parque de estacionamento previsto no documento estratégico postula a aquisição dos prédios a expropriar. Quanto ao prédio referido supra, e em face da fundamentação apresentada, a expropriação urgente por utilidade pública revela-se necessária, adequada e proporcional, atendendo aos interesses públicos e privados em presença. Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A., dispondo esta de fundos caucionados que permitem custear o pagamento das indemnizações. Assim, em face do exposto, é deliberado pelo Conselho de Administração da Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A., o seguinte: 1 — Declarar a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação do imóvel suprarreferido e cuja identificação, com os requisitos previstos no artigo 10.º do Código das Expropriações, aprovado pelo aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, designadamente quanto ao bem a expropriar, aos respetivos proprietários e demais interessados conhecidos, e ao previsto em instrumento de gestão territorial para os imóveis a expropriar e para a zona da sua localização, consta pormenorizadamente da tabela anexa; 2 — Determinar a publicação da presente declaração, nos termos legais, e dela notificar o expropriado, mediante carta ou ofício registado com aviso de receção. 5 de setembro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração da Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A., João Paulo da Silva Craveiro. Expropriações — 1.ª unidade de intervenção — Setembro 2014 Prédio 13 R 12 Proprietário P24 Herdeiros de Maria Emília da Cruz Coimbra. Morada Rua Direita, 69 a 71. CRP | Matriz Norma PDM 1403/19410813 | 111 Zona Central C1. 208267017 HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E. Deliberação (extrato) n.º 2209/2014 Deliberação (extrato) n.º 2208/2014 Por deliberação de 13 de novembro de 2014 do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.: Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E. de 19 de novembro de 2014: Maria de Jesus Chumbo dos Santos, Enfermeira do mapa de pessoal deste Hospital, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi autorizada a acumular funções privadas como trabalhadora por conta própria. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) Henrique Augusto Coelho Rocha Terreiro Galha, Assistente Graduado Hospitalar de Pediatria Médica do mapa de pessoal deste Hospital, foi autorizada a redução de uma hora no seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais), nos termos e ao abrigo do disposto do n.º 15 do Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2007 de 23 de fevereiro, e por força da alínea c) do n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes. 208264247 26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes. 208263883 30658 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Deliberação (extrato) n.º 2210/2014 Por deliberação de 13 de novembro de 2014 do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.: Carlos Alberto Antunes Louro, Assistente Graduado Hospitalar de Radiodiagnóstico do mapa de pessoal deste Hospital, foi autorizada a redução de uma hora no seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais),nos termos e ao abrigo do disposto do n.º 15 do Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2007 de 23 de fevereiro, e por força da alínea c) do n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes. 208263923 Deliberação (extrato) n.º 2211/2014 Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. de 22 de outubro de 2014, o Dr. Tiago Tribolet de Abreu, Assistente Hospitalar de Medicina Interna, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi autorizado a acumular as funções que exerce neste hospital, com a função de Preletor em Ação de formação na área da Autoimunidade, no dia 4 de Outubro de 2014, com oportunidade para ensino e aprendizagem convidado pela Pfizer. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes. 208263997 Deliberação (extrato) n.º 2212/2014 Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. de 13 de novembro de 2014, o Dr. José António Palma Góis, Assistente Graduado Hospitalar de Psiquiatria, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi autorizado a acumular funções privadas e autónomas que exerce em Consultas Privadas de Psiquiatria. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes. 208264052 Deliberação (extrato) n.º 2213/2014 Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 30 de outubro de 2014: Dr. João Mário Escoval de Vasconcelos, Assistente Graduado Hospitalar de Cardiologia, autorizada a dispensa da prestação de serviço de urgência, de acordo com o n.º 6 da cláusula 43.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 198, de 13 de outubro de 2009, com efeitos a 30 de outubro de 2014. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 26 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Gonçalves Carvalho. 208264214 Deliberação (extrato) n.º 2214/2014 Por deliberação de 19 de novembro de 2014 do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.: Joaquim José Amaro Pereira, enfermeiro em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi concedida a redução de horário de trabalho para 37 horas semanais, correspondentes às 40 horas semanais, com efeitos a 19 de novembro de 2014, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 437/1991, de 8 de novembro, o qual ainda se mantém em vigor nos termos do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro. 26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes. 208264571 Deliberação (extrato) n.º 2215/2014 Por deliberação de 13 de novembro de 2014 do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.: Ruben César dos Santos Garcia, Assistente Graduado Hospitalar de Medicina Interna do mapa de pessoal deste Hospital, foi autorizada a redução de duas horas no seu horário semanal (de 41 horas para 39 horas semanais),nos termos e ao abrigo do disposto do n.º 15 do Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2007 de 23 de fevereiro, e por força da alínea c) do n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes. 208263729 Deliberação (extrato) n.º 2216/2014 Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 06 de novembro de 2014, Maria Eufrásia Milheiras Croca Guerra de Rosa, Técnica Principal da carreira dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica na área de Radiologia do mapa de pessoal, foi autorizada a acumular funções privadas na Clínica de Diagnóstico pela Imagem — CDI. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes. 208265649 Deliberação (extrato) n.º 2217/2014 Por deliberação de 13 de novembro de 2014 do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.: Isabel Maria Silva Ribeiro Belga, assistente graduada hospitalar de anestesiologia do mapa de pessoal deste Hospital — autorizada a redução de três horas no seu horário semanal (de 42 horas para 39 horas semanais), nos termos e ao abrigo do disposto do n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e por força da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes. 208262343 Deliberação (extrato) n.º 2218/2014 Por deliberação do conselho de administração do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 19 de novembro de 2014: João Miguel Chilrito Rocha, enfermeiro, com a especialidade em enfermagem de reabilitação do mapa de pessoal deste Hospital, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — autorizado a acumular funções públicas na Universidade de Évora — Escola Superior de Enfermagem São João de Deus nos períodos de 8 de setembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015 e de 9 de fevereiro a 4 de julho de 2015. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes. 208264506 Deliberação (extrato) n.º 2219/2014 Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 19 de novembro de 2014, Carlos Alberto Satiro Patinho, Técnico Principal da carreira dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica na área de Radiologia do mapa de pessoal, foi autorizado a acumular funções privadas na Euromedic CDI — Clínica de Diagnostico pela Imagem. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 27 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes. 208266053 Deliberação (extrato) n.º 2220/2014 Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 30 de outubro de 2014, Sónia Margarida Silva Pires Sarmento da Silva, Técnica de 2.ª Classe da carreira dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica na área de Radiologia do mapa de pessoal, foi autorizada a acumular funções privadas na Euromedic 30659 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 CDI — Clínica de Diagnóstico pela Imagem. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 27 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes. 208265973 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E. Deliberação (extrato) n.º 2222/2014 Por deliberação de 13 de novembro de 2014, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.: Ana Sofia Costa Basso, enfermeira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, autorizada a acumulação de funções privadas, ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, para exercer funções de enfermeira na Fundação Renal Portuguesa em Portalegre. Edital (extrato) n.º 1088/2014 21 de novembro de 2014. — A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha. 208265179 Por despacho do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., de 10 de novembro de 2014: Deliberação (extrato) n.º 2223/2014 Dr. Fernando Alberto Santos Gomes, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado — autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 36 horas para 35 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março, com a nova redação dada pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 06 de junho. 27 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos. 208268224 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO, E. P. E. Despacho (extrato) n.º 14841/2014 Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde de 18.11.2014, foi autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, a partir de 1 de dezembro de 2014, ao Dr. Mário Aníbal Beato Oliveira Barros, assistente graduado de otorrinolaringologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco. (Isentos de fiscalização prévia do TC) 25 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires. 208261752 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, E. P. E. Deliberação (extrato) n.º 2221/2014 Por deliberação de 6 de novembro de 2014 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE: Maria Fátima Moedas Nogueira Silva Sousa Pereira, assistente graduada de medicina geral e familiar, autorizada a redução do seu horário semanal (para 41 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro. Eugénia Luengo Perez, assistente graduada hospitalar, área de anestesia, autorizada a redução do seu horário semanal (para 40 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro. Isabel Maria Moreira Fernandes, assistente graduada hospitalar, área de cirurgia, autorizada a redução do seu horário semanal (para 40 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro. Eduardo Fernandes Soeiro, assistente graduado hospitalar, área de cirurgia, autorizada a redução do seu horário semanal (para 39 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro. 13 de novembro de 2014. — A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha. 208265146 Por deliberação de 12 de novembro de 2014 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE: Maria Teresa Leitão Alegre, enfermeira chefe, autorizada a redução do seu horário semanal (para 39 horas), ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de novembro. 21 de novembro de 2014. — A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha. 208265162 Deliberação (extrato) n.º 2224/2014 Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de fevereiro, usando da faculdade conferida pelos Despachos n.º s 9209/2011, de 5 de março, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011 e 12730/2011, de 23 de setembro de 2011, do Senhor Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de abril de 2011, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., delega, e subdelega, com a faculdade de subdelegação, na sua Presidente, Licenciada Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha e nos Vogais Executivos do Conselho de Administração, Licenciados Joaquim Filomeno Duarte Araújo, José Carlos Freixinho, Jorge Fernandes Ferreira Gomes e António José Chaves Miranda, os poderes necessários para isoladamente, praticarem os seguintes atos: Delegações 1 — No âmbito da gestão interna de recursos humanos: 1.1 — Autorizar mensalmente o processamento dos vencimentos do pessoal; 1.2 — Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, quando autorizados superiormente, bem como proceder à celebração dos respetivos contratos, sua prorrogação, renovação e rescisão e caducidade: 1.3 — Exonerar o pessoal do quadro residual de direito público, bem como autorizar as formas de mobilidade prevista na lei, com exceção do pessoal dirigente; 1.4 — Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de Centros de Emprego e Formação Profissional, ao abrigo dos Acordos de Ocupação Temporária e ou estágios profissionais e conceder aos mesmos subsidio de refeição; 1.5 — Autorizar o exercício de funções a tempo parcial; 1.6 — Justificar ou injustificar faltas e autorizar os trabalhadores a reiniciar funções; 1.7 — Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual; 1.8 — Confirmar todas as condições legais da progressão dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes; 1.9 — Autorizar e praticar todos os atos relativos à proteção da maternidade e da paternidade nos termos da lei; 1.10 — Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei; 1.11 — Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho; 1.12 — Garantir a execução das políticas referentes aos recursos humanos, designadamente as relativas à sua admissão, dispensa, avaliação, regimes de trabalho e horários, faltas, formação, segurança e incentivos; 1.13 — Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego; 1.14 — Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos 30660 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não; 1.15 — Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo; 1.16 — Qualificar como acidentes em trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites legais; 1.17 — Afetar o pessoal na área dos respetivos departamentos; 1.18 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados; 1.19 — Solicitar à ADSE a verificação de doença dos trabalhadores; 1.20 — Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País ou no estrangeiro, quando a competência for do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 867/2002, de S. Ex.ª o Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de janeiro; 1.21 — Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril; 1.22 — Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos ou privados, nos termos do artigo 23.º da lei n.º 35/2014, de 20 de junho; 1.23 — Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício de atividades privadas aos dirigentes de nível intermédio nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro; 1.24 — Conceder licenças sem vencimento, de acordo com os artigos 280.º e seguintes da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, bem como a licença sem retribuição constante do artigo 317.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. 2 — Subdelegações: 2.1 — Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março e dos artigos 162.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho e artigos 268.º e 269.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; 2.2 — Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril; 2.3 — Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional e no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, com observância do disposto no Despacho n.º 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de janeiro de 2002; 2.4 — Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto; 2.5 — Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto. No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas: 3 — Delegações: 3.1 — Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de € 100 000; 3.2 — Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos; 3.3 — Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei; 3.4 — Acompanhar periodicamente a execução do orçamento aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas; 3.5 — Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa das Unidades de Saúde que integram a ULSNA, E. P. E., permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis, mediante critérios definidos por despacho do Ministro da Saúde; 3.6 — Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência de membro do Governo; 3.7 — Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, cumpridas as formalidades previstas na lei; 3.8 — Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução do plano de ação, aprovado pela Administração Regional de Saúde (ARS), assim como as despesas de simples conservação e reparação e beneficiações das instalações e do equipamento; 3.9 — Elaborar os planos de ação anuais e plurianuais e respetivos orçamentos, a submeter à aprovação do Ministro da Saúde; 3.10 — Escolher o tipo de procedimento a adotar para os processos de empreitadas de obras públicas e locação ou de aquisição bens e serviços, bem como todos os atos subsequentes ao acto de autorização e escolha do início do procedimento, cujo valor seja inferior ao referido nas alíneas a) e b) do n.º 3, do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, cujo valor é o referido na alínea c) do artigo 7.º da Diretiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, e alínea b) do artigo 7.º da Diretiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, respetivamente; 3.11 — Designar os júris e as comissões, e delegar a competência para proceder à audiência prévia; 3.12 — Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços; 3.13 — Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos; 3.14 — Autorizar a anulação de faturas, por proposta do Serviço Jurídico e de Contencioso e ou dos Serviços Financeiros, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança; 3.15 — Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela ULSNA, EPE, quando indevidamente cobradas. 3.16 — Autorizar as despesas com seguros. 4 — Subdelegações: 4.1 — Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excecional devidamente fundamentado, em território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor. 5 — Delega-se ainda nos mesmos dirigentes, nas condições que se indicam no n.º 1, as seguintes competências: 5.1 — Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à recolha de elementos para instrução dos processos. 5.2 — Autenticar o livro de reclamações de modelo aprovado pela Portaria n.º 355/97, de 28 de maio. 6 — A presente deliberação produz efeitos a 12 de abril de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados. 26 de novembro de 2014. — A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha. 208262424 PARTE H MUNICÍPIO DE ALCOUTIM Aviso (extrato) n.º 13664/2014 Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torno público que cessou, por motivos de aposentação, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do trabalhador a seguir identificado: António Mestre Gonçalves — carreira/categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 2 e nível remuneratório 2, correspondente a € 532.08 (quinhentos e trinta e dois euros e oito cêntimos) da tabela remuneratória única, com efeitos a 03 de setembro de 2014. 10 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves. 308231611 30661 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Aviso (extrato) n.º 13665/2014 Relativamente ao procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional — Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, para o mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcoutim, aberto pelo aviso n.º 10910/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 30 de setembro, torna-se público que o procedimento concursal cessou por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento, nos termos do previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 38.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 24 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves. 308259752 MUNICÍPIO DE ALMEIDA Aviso n.º 13666/2014 Sr. José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida, por delegação de competências atribuídas pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013 de 12/09, e para cumprimento do estipulado no n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2002 de 15/01, alterada pelas Leis n.º 51/2005 de 30/08, n.º 64-A/2008 de 31/12, n.º 3-B/2010 de 28/04, n.º 64/2011 de 22/12 e n.º 68/2013 de 29/08, aplicada à Administração Local pelo Lei n.º 49/2012 de 29/08, torno público, que a Câmara Municipal de Almeida, no seguimento do respetivo procedimento concursal e tendo como fundamento a proposta do júri de mesmo procedimento, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2002 de 15/01, deliberou por unanimidade, nomear em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, o Eng.º Francisco José Bilhota Salvado Xavier, para o cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau, para o Departamento Técnico de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Almeida, devendo tomar posse, nos termos do n.º 10 do artigo 21.º, do mesmo diploma, na data de publicação do respetivo aviso no Diário da República. Anexo nota curricular. 18 de novembro de 2014. — O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Almeida Morgado. ANEXO Nota curricular Habilitações Académicas e Profissionais: É licenciado em Engenharia Civil, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (1983); Frequentou vários cursos de qualificação profissional, nos quais se destacam, o 5.º Seminário de Alta Direção em Administração Local (CEFA — 2005) e o CEFADAL — Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFA — 2010/2011). Experiência Profissional: De 01/06/1987 a 11/08/1988 — Técnico Superior no Gabinete Apoio Técnico de Pinhel. Desde 12/08/1988 — Técnico Superior na Câmara Municipal de Almeida. 02/12/1991 — Chefe de Divisão em regime de comissão de serviços. 21/12/1993 — Diretor de Departamento Municipal em regime de comissão de serviço. 06/09/1996 — Renovação da comissão de serviço como Diretor de Departamento. 15/06/1999 — Renovação da comissão de serviço como Diretor de Departamento com efeitos a partir de 3 de setembro. 04/09/2002 — Nomeado Diretor de Departamento Municipal, após procedimento concursal. 02/05/2005 — Renovação da comissão de serviço como Diretor de Departamento com efeitos a partir de 4 de setembro. 09/06/2008 — Renovada a comissão de serviço como Diretor de Departamento com efeitos a partir de 4 de setembro. 02/06/2011 — Renovação da comissão de serviço como Diretor de Departamento com efeitos a partir de 4 de setembro. 25/08/2014 — Nomeado Diretor de Departamento em Regime de substituição. Outras Funções: De 14/11/1983 a 11/03/1984 — Docente na Escola Secundária Afonso de Albuquerque. De 30/10/1985 a 31/05/1987 — Docente da Escola Secundária de Pinhel. Biénio 1997/1998 — Presidente Assembleia Geral da Associação Cultural e Desportiva Estrela de Almeida. Patrono de estágios formais de licenciados em Engenharia Civil. Orientador de estágios profissionais do IEFP e ISACE. Membro do júri convidado no âmbito de concursos públicos para os cargos de Diretor de Departamento e Chefe de Divisão, em outras entidades. 308262821 MUNICÍPIO DE AMARES Aviso n.º 13667/2014 Manuel da Rocha Moreira, presidente da Câmara Municipal de Amares, ao abrigo da competência constante da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 24 de novembro de 2014, foi determinado submeter a apreciação pública, ao abrigo do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude do Município de Amares. Assim, e para os efeitos legais, a seguir se publica o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude do Município de Amares. 24 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Manuel Rocha Moreira. Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude do Município de Amares Nota introdutória A participação cívica dos jovens deve configurar um objetivo central da nossa democracia. Tendo por base esta prioridade é fundamental criar mecanismos políticos que permitam a participação dos jovens na definição das políticas de juventude que são cada vez mais complexas e transversais aos diferentes sectores da sociedade. Um Concelho Municipal de Juventude corporiza o espírito daquilo que deve ser o fórum de ligação entre os órgãos de gestão autárquica e os jovens permitindo uma relação de proximidade e um maior alinhamento entre as decisões políticas e os anseios da sociedade em geral e dos jovens em particular. É com este intuito, e dando cumprimento ao disposto no artigo 27.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, que é criado nos termos do respetivo Regime Jurídico o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Amares. CAPÍTULO I Parte geral Artigo 1.º Lei habilitante e objeto O presente Regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Amares (adiante designado por CMJAMR), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento. Artigo 2.º Conselho Municipal de Juventude O CMJAMR é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude. Artigo 3.º Fins O CMJAMR prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins: a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação 30662 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social; b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude; c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude; d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município respetivo; e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude; f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local; g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes, relacionadas com a juventude; h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação. órgãos da autarquia ou dirigentes, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos, por proposta aprovada por maioria de dois terços pelo CMJAMR. 2 — A participação restringe-se à reunião para a qual o participante seja convidado, devendo ser claro e inequívoco qual o ponto da ordem de trabalhos do CMJAMR que integra o convite, bem como a sua fundamentação. CAPÍTULO II a) Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades; b) Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais com aquelas conexas. Composição Artigo 4.º Composição do Conselho Municipal de Juventude 1 — A composição do CMJAMR é a seguinte: a) O presidente da Câmara Municipal, que preside; b) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal; c) O representante do município no Conselho Regional de Juventude; d) Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ); e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município; f) Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município; g) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados; h) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República. i) Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional. 2 — O direito a voto é pessoal, não podendo ser delegado. 3 — Em caso de empate nas deliberações, o presidente do CMJAMR tem voto de qualidade. Artigo 5.º Observadores Têm ainda assento no CMJAMR, ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, nos termos do presente Regulamento, sem direito a voto, como observadores permanentes: a) O vereador da Câmara Municipal de Amares com a tutela da área da juventude; b) Um representante de cada organização de Escuteiros, ou equivalentes, com sede no município; c) Um representante dos grupos de jovens das paróquias do município; d) Um representante de cada grupo de jovens de outras confissões religiosas como tal reconhecidas, nos termos da Lei da Liberdade Religiosa, que tenham lugar ou lugares de culto no município; e) Outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais sem direito a voto, nomeadamente, instituições particulares de solidariedade social sedeadas no concelho e que desenvolvam a título principal atividades relacionadas com a juventude, bem como associações juvenis ou grupos informais de jovens. Artigo 6.º Participantes externos 1 — Podem ser convidados a participar nas reuniões do CMJAMR, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de CAPÍTULO III Competências Artigo 7.º Competências consultivas 1 — Compete ao CMJAMR pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias: 2 — Compete ainda ao CMJAMR emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude. 3 — O CMJAMR é auscultado pela Câmara Municipal de Amares durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior. 4 — Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da Câmara Municipal, do presidente da Câmara ou dos Vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas. 5 — A Assembleia Municipal pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao Conselho Municipal de Juventude sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude. Artigo 8.º Emissão dos pareceres obrigatórios 1 — Para efeitos de emissão dos pareceres obrigatórios nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, a Câmara Municipal de Amares deverá reunir com o CMJAMR para apresentar e discutir as linhas gerais das políticas de juventude propostas pelo executivo municipal, assim como para que o CMJAMR possa apresentar eventuais propostas quanto a estas matérias. 2 — Após a aprovação pelo executivo municipal dos documentos a que aludem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, é da competência da Câmara Municipal enviar esses documentos bem como toda a documentação relevante para análise ao CMJAMR, solicitando a emissão do parecer obrigatório, não vinculativo, previsto no n.º 1 do artigo anterior. 3 — Para efeitos de emissão do parecer obrigatório, não vinculativo, previsto no n.º 2 do artigo anterior, a Câmara Municipal de Amares deve solicitá-lo imediatamente após a aprovação do Regulamento para consulta pública, remetendo ao CMJAMR toda a documentação relevante. 4 — O parecer do CMJAMR solicitado no n.º 2 do artigo anterior deve ser remetido ao órgão competente para a deliberação final, no prazo máximo de 15 dias contados a partir da solicitação referida no número anterior. 5 — A não emissão de parecer obrigatório, no prazo previsto no n.º 4, não obsta à sua apreciação e aprovação pelos órgãos competentes. Artigo 9.º Competências de acompanhamento Compete ao CMJAMR acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias: a) Execução da política municipal de juventude; b) Execução da política orçamental do município e respetivo sector empresarial relativo às políticas de juventude; c) Incidência da evolução da situação socioeconómica do município entre a população jovem do mesmo; d) Participação cívica da população jovem do município, nomeadamente no que respeita ao associativismo juvenil. 30663 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Artigo 10.º CAPÍTULO V Competências eleitorais Organização e funcionamento Compete ao CMJAMR eleger um representante do Conselho Municipal de Juventude no Conselho Municipal de Educação. Artigo 11.º Divulgação e informação Compete ao CMJAMR, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação: a) Promover o debate e a discussão de matérias relativas à política municipal de juventude, assegurando a ligação entre os jovens residentes no município e os titulares dos órgãos da autarquia; b) Divulgar junto da população jovem residente no município as suas iniciativas e deliberações; c) Promover a realização e divulgação de estudos sobre a situação dos jovens residentes no município. Artigo 12.º Organização Interna No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJAMR: a) Aprovar o plano e o relatório de atividades; b) Aprovar o seu regimento interno; c) Constituir comissões eventuais para missões temporárias. Artigo 13.º Competências em matéria educativa Compete ainda ao CMJAMR acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação. Artigo 14.º Comissões Intermunicipais de Juventude Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJAMR pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude ou integração em comissões da mesma índole já existentes. CAPÍTULO IV Direitos e deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Amares Artigo 15.º Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Amares 1 — Os membros do CMJAMR identificados nas alíneas d) a i) do n.º 1 do artigo 4.º têm o direito de: a) Intervir nas reuniões do plenário; b) Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho; c) Eleger um representante do CMJAMR no Conselho Municipal de Educação; d) Propor a adoção de recomendações pelo CMJAMR; e) Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respetivas entidades empresariais municipais. 2 — Os restantes membros do Conselho Municipal apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior. Artigo 16.º Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude a) Participar assiduamente nas reuniões do Conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível; b) Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMJAMR; c) Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMJAMR, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste. Artigo 17.º Funcionamento 1 — O CMJAMR pode reunir em plenário e em secções especializadas permanentes. 2 — O CMJAMR pode consagrar no seu regimento interno a constituição de uma comissão permanente que assegure o seu funcionamento entre reuniões do plenário. 3 — O CMJAMR pode ainda deliberar a constituição de comissões eventuais de duração temporária. Artigo 18.º Deliberações 1 — As deliberações do CMJAMR são tomadas por maioria dos seus membros. 2 — As declarações de voto são necessariamente escritas e anexadas à respetiva ata. Artigo 19.º Atas das sessões De cada reunião do CMJAMR é elaborada a ata, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente a data, hora e local da reunião, as presenças e faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as eventuais declarações de voto produzidas. Artigo 20.º Plenário 1 — O plenário do CMJAMR reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do município de Amares e outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do município. 2 — O plenário do CMJAMR reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto, caso em que a convocatória terá de ser efetuada no prazo máximo de 5 dias seguidos contados da receção do pedido e ser convocada para um dos 15 dias seguidos posteriores à apresentação dos mesmos pedidos. 3 — No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do CMJAMR e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos. 4 — As reuniões do CMJAMR devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros. 5 — O plenário do CMJAMR reúne no edifício da Câmara Municipal de Amares, sempre que for entendido por conveniente, por decisão do seu presidente, pode reunir em local diverso. Artigo 21.º Comissão permanente 1 — A constituição de uma comissão permanente, prevista no n.º 2 do artigo 17.º, depende da respetiva consagração regimental e da sua aprovação por dois terços dos membros do CMJAMR. 2 — São competências da comissão permanente do CMJAMR, as seguintes: a) Coordenar as iniciativas do Conselho e organizar as suas atividades externas; b) Assegurar o funcionamento e a representação do Conselho entre as reuniões do plenário; c) Exercer as competências previstas no artigo 11.º que lhe sejam eventualmente delegadas pelo plenário, desde que previsto no respetivo regimento. 3 — O número de membros da comissão permanente é fixado no regimento do CMJAMR e deverá ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 4.º 4 — O presidente da comissão permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do Conselho Municipal de Juventude. 5 — Os membros do Conselho Municipal de Juventude indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente. 6 — As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no regimento do CMJAMR. 30664 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Artigo 22.º Artigo 31.º Comissões eventuais Entrada em vigor As comissões eventuais podem ser constituídas com a finalidade de preparar pareceres a submeter à apreciação do plenário do conselho municipal de juventude e para a apreciação de questões pontuais. O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicitação, nos termos gerais. 208265487 Artigo 23.º Sede do Conselho Municipal de Juventude Amares O CMJAMR tem sede no Edifício da Câmara Municipal de Amares. CAPÍTULO VI Apoio à atividade do Conselho Municipal de Juventude MUNICÍPIO DE ANSIÃO Aviso n.º 13668/2014 Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público os seguintes trabalhadores: Apoio logístico e administrativo Artur Rodrigues — assistente operacional, posição remuneratória 2, nível 2-1, por falecimento ocorrido em 7 de outubro de 2014. Artur Simões Luís — assistente operacional, posição remuneratória 1, nível 1-1, exonerado, a seu pedido, com efeitos a 29 de outubro de 2014. O apoio logístico e administrativo ao CMJAMR é da responsabilidade da Câmara Municipal de Amares, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município. 20 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Rui Alexandre Novo e Rocha, Dr. 308259396 Artigo 24.º Artigo 25.º Instalações 1 — O município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do conselho municipal de juventude. 2 — O conselho municipal de juventude pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à câmara municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências. Artigo 26.º Publicidade O município deve disponibilizar o acesso do Conselho Municipal de Juventude aos seus meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas. Artigo 27.º MUNICÍPIO DE BARCELOS Aviso n.º 13669/2014 Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho n.º 15/2014, de 10/10/2014, foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade de intercarreiras da Assistente Técnico Maria Idalina Rodrigues Maciel Carvalho, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, nos termos do artigo 92.º, 93.º, 97.º e 153.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a remuneração de 1201,48€ correspondente à posição 2.ª, nível 15, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2014, e por 18 meses. 20 de novembro de 2014. — O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Domingos Pereira. 308252501 Sítio na Internet Aviso n.º 13670/2014 O município deve disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao Conselho Municipal de Juventude, para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações. Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho n.º 16/2014, de 10/10/2014, foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade de intercarreiras/intercategorias da Assistente Técnico Maria Trindade Alves da Silva, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na categoria de Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico, nos termos do artigo 92.º, 93.º, 97.º e 153.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a remuneração de 1149,99€ correspondente à posição 1.ª, nível 14, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2014, e por 18 meses. CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias Artigo 28.º Avaliação do Regulamento 1 — A Câmara Municipal apresenta, de quatro em quatro anos, à Assembleia Municipal um relatório sobre a aplicação do presente Regulamento. 2 — Sem prejuízo do que decorrer das opções tomadas pelo legislador, o presente Regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo de 10 anos. Artigo 29.º Revogação São revogadas todas as normas de carácter intraorgânicos que contrariarem o disposto no presente Regulamento. Artigo 30.º Regime transitório 1 — O município deve proceder à instituição do Conselho Municipal de Juventude de Amares, nos termos do presente regulamento, no prazo máximo de três meses. 2 — As entidades representadas no conselho municipal de juventude devem proceder à designação dos seus representantes no prazo de 30 dias após a instituição. 20 de novembro de 2014. — O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Domingos Pereira. 308252518 MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO Aviso (extrato) n.º 13671/2014 Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 12 de agosto de 2014, foi autorizada ao trabalhador Nuno Fernando Martins da Costa, assistente operacional do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, licença sem remuneração por um período de um ano, prevista no artigo n.º 280 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com início em 18 de agosto de 2014. 9 de setembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Serafim China Pereira, Dr. 308254746 Aviso (extrato) n.º 13672/2014 Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, cessaram a relação 30665 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 jurídica detida com esta entidade empregadora pública por motivos de aposentação, os trabalhadores abaixo mencionados: António Alberto Pereira Magalhães — Assistente Operacional, posição remuneratória 3.ª, nível 3 em 07/04/2014 Maria Adelaide de Freitas Oliveira — Assistente Operacional, posição remuneratória 1.ª, nível 1 em 07/04/2014 Maria Conceição Oliveira Araújo — Assistente Operacional, posição remuneratória 3.ª, nível 3 em 07/07/2014 Maria de Fátima Teixeira Marques — Assistente Operacional, posição remuneratória entre 4.ª e 5.ª, nível entre 4 e 5 em 07/08/2014 Manuel Carvalho Lages — Assistente Operacional, posição remuneratória entre 7.ª e 8.ª, nível entre 7 e 8 em 08/09/2014 Maria Cândida Fernandes Castro — Assistente Operacional, posição remuneratória entre 7.ª e 8.ª, nível entre 7 e 8 em 08/09/2014 António Machado de Freitas — Assistente Operacional, posição remuneratória 5.ª, nível 5 em 08/09/2014 Manuel Magalhães Araújo — Assistente Operacional, posição remuneratória entre 6.ª e 7.ª, nível entre 6 e 7 em 07/10/2014 23 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, Serafim China Pereira, Dr. 308248128 MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM Aviso n.º 13673/2014 Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 27 de outubro de 2014, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), n.º 2, artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e pelo artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e por forma a assegurar o normal funcionamento e garantir a prossecução das atribuições cometidas à unidade orgânica, designei, em regime de substituição, pelo prazo de 60 dias e ou até à conclusão do procedimento concursal tendente à designação de novo titular, com efeitos a 1 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o técnico superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castro Marim, Octávio Miguel Calhau Câmara, para exercer o cargo de dirigente intermédio de 2.ª grau (chefe de divisão) da Unidade Orgânica de Administração Urbanística, Ambiente e Serviços Urbanos, o qual reúne os requisitos legais exigidos e possui as competências adequadas ao exercício do referido cargo. 10 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral. 308221049 MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO Declaração de retificação n.º 1268/2014 Torna-se público que o despacho n.º 14147/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2014, referente ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Entroncamento, saiu com as seguintes inexatidões: Assim, no artigo 56.º, n.º 2, onde se lê «i) […]» deve-se ler «e) […]»; No artigo 56.º, n.º 3, onde se lê «f) […] e) […] a) […]» deve-se ler «f) […] g) […] h) […]»; No artigo 70.º, a sequência das alíneas começa pela «i) […]» e deve começar pela «a) […]». 26 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Alves de Faria. 208263794 MUNICÍPIO DE LISBOA Aviso n.º 13674/2014 Para efeitos do disposto n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de Recursos Humanos pelo Despacho n.º 1/DMRH/14, de 14 de março, publicado no Boletim Municipal n.º 1048, de 20 de março de 2014, informa-se os interessados de que a lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho da categoria de Técnico Superior (Contabilidade, Administração e Auditoria), da carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Município de Lisboa, aberto pelo Aviso n.º 9477-C/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho de 2013, que foi homologada por despacho de 26 de novembro de 2014, se encontra afixada no átrio do Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, e está disponível na página eletrónica, em http://wwww.cm-lisboa.pt. 27 de novembro de 2014. — O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras (Competência subdelegada — Despacho n.º 1/ DMRH/14, de 14 de março, publicado no Boletim Municipal n.º 1048, de 20.03.2014). 308265332 MUNICÍPIO DE MACHICO Aviso n.º 13675/2014 Ricardo Miguel Nunes Franco, Presidente da Câmara Municipal de Machico, torna público que a Câmara Municipal de Machico em reunião ordinária do dia 27 de novembro de 2014, deliberou submeter a discussão pública o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Estabelecimentos de Alojamento Local, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República. Os interessados poderão consultar na Secretaria-Geral ou no sítio da internet (www.cm-machico.pt) o mencionado projeto de regulamento, e apresentar sugestões ou observações no referido prazo. 28 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal de Machico, Ricardo Miguel Nunes Franco. 308270362 MUNICÍPIO DE MANTEIGAS Edital n.º 1089/2014 Proposta da 3.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo para Frequência do Ensino Superior Considerando a experiência adquirida com a atribuição anual de bolsas de estudo aos estudantes que frequentam o ensino superior e o contacto sistemático com a realidade social do Município de Manteigas, importa proceder a algumas alterações destinadas a promover uma maior equidade social nos critérios que fundamentam a decisão para a atribuição da bolsa de estudo, tornando simultaneamente mais eficaz e célere o respetivo procedimento. O Município continua a ambicionar, com este apoio, que nenhum estudante do Município deixe de obter uma formação superior por insuficiência financeira. Em simultâneo, pretende-se continuar a apostar na modernização e simplificação administrativa, através de uma clara opção pela apresentação do pedido on-line. Assim, no uso da sua competência e ao abrigo dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal decidiu submeter o presente regulamento, a prévia discussão pública e posteriormente à deliberação da Assembleia Municipal. CAPÍTULO I Do acesso Artigo 1.º Lei habilitante O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro. Artigo 2.º Objeto O presente regulamento visa definir as condições de acesso e atribuição de comparticipação nos encargos com a frequência de cursos 30666 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 de ensino superior, a seguir designada de bolsa de estudo, os sujeitos a abranger e os respetivos direitos e deveres. Artigo 3.º Âmbito São abrangidos, por este regulamento, os estudantes e os trabalhadores-estudantes matriculados em curso superior que requeiram a atribuição de bolsa de estudo e se enquadrem nos critérios e condições do seu articulado. Artigo 4.º Bolsa de estudo 1 — A bolsa de estudo, a conceder pelo Município de Manteigas, consiste num montante pecuniário anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso superior, atribuído, a fundo perdido e no respetivo ano letivo, sempre que o estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais. 2 — O estudante só pode requerer bolsa de estudo durante o número de anos previstos para o curso que frequenta, devidamente comprovado, sendo que nos casos de mestrado integrado, apenas serão comparticipados os anos que correspondem à licenciatura. 3 — Sempre que a Direção Geral de Ensino Superior (DGES) não atribua bolsa por falta de aproveitamento escolar no ano letivo anterior, não haverá lugar à atribuição da bolsa pelo Município. 4 — Poderá ser concedido mais um ano de bolsa de estudo, em caso de doença grave e prolongada do estudante, desde que devidamente comprovada. Artigo 5.º Condições de admissão 1 — Só podem concorrer à atribuição de bolsa de estudo os estudantes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Residir no concelho de Manteigas há mais de três anos; b) Não ter qualquer «reprovação» no ensino secundário, no caso de se tratar da primeira matrícula no ensino superior; c) Não ser detentor de qualquer bacharelato ou licenciatura; d) Ter requerido e instruído, devidamente, bolsa de estudo junto da DGES e o pedido não ter sido indeferido por falta de aproveitamento escolar; e) Ter um rendimento per capita anual inferior ou igual a 14 vezes o Indexante de Apoio Social (IAS); f) Ter um património imobiliário, aferido pelo valor patrimonial constante da declaração de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), deduzido do saldo em dívida de crédito constituído junto de entidade bancária para construção ou aquisição de habitação própria permanente, inferior a 250 vezes o IAS anual. 2 — A reprovação referida na alínea b) do número anterior será inconsequente em caso de doença grave e prolongada do estudante, desde que devidamente comprovada. 3 — Sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo, poderão candidatar-se à bolsa de estudo, os alunos que mudem de curso, sendo que, neste caso, contabilizar-se-ão o(s) ano(s) de bolsa já atribuído(s) para efeitos do limite previsto no n.º 2 do artigo 4.º CAPÍTULO II Do concurso Artigo 6.º Prazo e publicidade de candidatura 1 — O prazo de candidatura à bolsa de estudo decorre nos meses de outubro e novembro. 2 — Em casos devidamente justificados e desde que estejam em causa motivos não imputáveis ao candidato, o prazo de entrega/submissão de toda a documentação poderá ser prorrogado, pelo tempo estritamente indispensável. 3 — Os procedimentos de candidatura serão publicitados através de edital publicado no Portal oficial do Município. Artigo 7.º Procedimento 1 — Para efeitos de candidatura, deve o requerente ou o encarregado de educação, sendo aquele menor, proceder anualmente à formalização on-line da mesma. 2 — A formalização das candidaturas passará a ser feita, obrigatoriamente, na plataforma dos serviços on-line do Município a partir do momento em que a mesma se encontre operacional. 3 — As candidaturas serão apresentadas, obrigatoriamente, em formato digital, devendo o requerente anexar os seguintes documentos: a) Fotografia; b) Fotocópia Cartão de Cidadão; c) Atestado que comprove a residência no concelho há mais de três anos e composição do agregado familiar, passado pela Junta de Freguesia; d) Certificado de matrícula num estabelecimento de ensino superior com especificação do curso e ano; e) Comprovativo do número de anos previstos para a licenciatura ou plano de estudos; f) Comprovativo de que não houve reprovação no ensino secundário (no caso de se tratar da primeira matrícula no ensino superior), exceto nos casos constantes do n.º 2 do artigo 5.º; g) Comprovativo da submissão da candidatura à bolsa de estudo na DGES, a imprimir a partir da respetiva Plataforma; h) Comprovativo do resultado definitivo do pedido da bolsa de estudo, a imprimir a partir da Plataforma da DGES; i) Fotocópia da última declaração do IRS e ou IRC, respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção referente a todos os elementos do agregado familiar; j) Fotocópia da nota de liquidação do IMI, ou documento da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativo da inexistência de imóveis referentes a todos os membros do agregado familiar; k) Documento emitido pela entidade bancária comprovativo do saldo em dívida de crédito constituído para construção/aquisição de habitação própria permanente, se aplicável; l) Comprovativo da titularidade da conta bancária e respetivo número de identificação bancária (IBAN); m) Documento comprovativo do estatuto de deficiente, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, se aplicável. 4 — Os candidatos poderão, em campo previsto para o efeito, mencionar outras informações adicionais que sejam pertinentes para apreciação da sua situação real. 5 — Os serviços de ação social da Câmara Municipal poderão solicitar qualquer esclarecimento às entidades que entendam por convenientes e proceder a averiguações. 6 — O candidato poderá ser submetido a entrevista a fim de esclarecer melhor a sua situação, podendo aquela ser realizada igualmente a pedido do requerente. Artigo 8.º Motivos de exclusão/cessação 1 — O júri de apreciação das candidaturas excluirá, preliminarmente, todos os candidatos que apresentem algumas das seguintes condições: a) Incumprimento dos requisitos referidos no artigo 5.º do presente Regulamento; b) Apresentação de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os rendimentos declarados; c) Apresentação de declarações incompletas, omissas ou falsas; d) Falta ou submissão fora de prazo dos documentos comprovativos referidos no artigo 7.º; e) Submissão da candidatura fora do prazo estabelecido no artigo 6.º; f) Não prestação do serviço cívico, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º, no caso de o candidato ter sido contemplado com bolsa de estudo em candidatura anterior. 2 — Constituem motivos para cessação do direito à bolsa de estudo: a) Interrupção dos estudos por qualquer motivo, salvo doença grave e prolongada devidamente comprovada, situação em que se liquidará o montante proporcional aos meses de ensino frequentados; b) Mudança de residência do agregado familiar para outro concelho; c) Aumento dos montantes de rendimento e ou património imobiliário previstos nas alíneas e) e f) do artigo 5.º, respetivamente. CAPÍTULO III Da atribuição Artigo 9.º Atribuição de bolsa de estudo 1 — A seleção dos candidatos caberá a um júri designado para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal. 30667 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 2 — Para efeitos de seleção, o júri utilizará obrigatoriamente os seguintes critérios, aos quais atribuirá uma pontuação, determinando assim o escalonamento dos candidatos: a) Rendimento anual per capita do agregado familiar — 50 pontos; b) Número de membros do agregado familiar a frequentar cursos superiores — 10 pontos; c) Dimensão do agregado familiar — 10 pontos; d) Família monoparental — 10 pontos; e) Estatuto de deficiente do candidato — 10 pontos; f) Inexistência de habitação própria do agregado familiar — 10 pontos. 3 — O rendimento anual per capita é calculado pela aplicação da seguinte fórmula: RC = RA N em que: RC — rendimento anual per capita RA — rendimento anual ilíquido do agregado familiar. N — número de elementos do agregado familiar. 4 — Em caso de empate na pontuação final e para efeitos do número total de bolsas a atribuir, prevalece o candidato com menor rendimento anual per capita. 5 — Os serviços de ação social da Câmara Municipal comunicarão aos interessados, por correio eletrónico e publicitação de edital, a lista provisória hierarquizada dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos com a respetiva fundamentação da exclusão. 6 — Os candidatos poderão reclamar da lista referida no número anterior, num prazo de dez dias úteis a contar do dia da receção da notificação, sendo que: a) A reclamação implica a apresentação de uma exposição escrita, fundamentada e dirigida ao júri; b) O resultado da reclamação será posteriormente comunicado por escrito aos interessados. 7 — Findo o prazo de apreciação final, o Presidente da Câmara Municipal produzirá decisão definitiva para a concessão das bolsas de estudo, publicitando-se edital com a lista definitiva. Artigo 10.º Afetação de verbas e liquidação 1 — As verbas referentes às bolsas de estudo serão inscritas no plano plurianual de atividades e orçamento. 2 — O pagamento ficará dependente da efetivação de cabimento, compromisso, fundos disponíveis e disponibilidades de tesouraria. Artigo 11.º o montante da bolsa de estudo, apurado nos termos dos números 2 e 3, será reduzido em 50 %. Artigo 12.º Forma de pagamento O valor da bolsa de estudo será atribuído numa prestação única, sendo creditada na conta bancária titulada pelo bolseiro. CAPÍTULO IV Dos deveres e direitos dos bolseiros Artigo 13.º Deveres e direitos dos bolseiros 1 — Incubem aos bolseiros os seguintes deveres: a) Havendo mudança de curso, de estabelecimento de ensino ou interrupção dos estudos, comunicar tal situação imediatamente e por escrito ao Presidente da Câmara Municipal; b) Comunicar a eventual alteração de rendimento, património imobiliário ou mudança de residência do agregado familiar para outro concelho no prazo de 30 dias seguidos; c) Devolver qualquer importância recebida após eventual interrupção do ano letivo em curso, salvo situação de doença grave e prolongada devidamente documentada; d) Prestar cento e cinco horas de serviço cívico à comunidade, em atividades de índole diversa, de reconhecida «mais-valia» e interesse para os munícipes, promovido pela autarquia ou por outra entidade com sede no município; e) Informar o Município da obtenção da licenciatura; f) Aceitar o disposto no presente Regulamento, comprometendo-se a cumprir as suas disposições. 2 — O desconhecimento deste regulamento não justifica o incumprimento das obrigações do aluno enquanto candidato ou bolseiro. 3 — Gozam, os bolseiros, dos seguintes direitos: a) Uma vez aprovada a sua candidatura, receber a bolsa de estudo dentro do ano letivo a que a mesma respeita; b) Comparecer, ou fazer-se representar por familiar, na cerimónia de anúncio das Bolsas de Estudo atribuídas pelo Município. CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias Artigo 14.º Número e valor de bolsas atribuídas 1 — O número máximo de bolsas de estudo a atribuir anualmente será 40. 2 — O valor da bolsa mensal será calculado de acordo com o Indexante de Apoio Social em vigor no início de cada ano letivo, mediante o seguinte quadro: Dúvidas e omissões As dúvidas e os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal. Artigo 15.º Escalão 1.º . . . . . . . . . . . 2.º . . . . . . . . . . . 3.º . . . . . . . . . . . Valor do rendimento anual per capita Valor da bolsa a atribuir Limites (incluindo bolsa de estudo da DGES) ≤ 5 × IAS ≤ 10 × IAS ≤ 14 × IAS 80 % do IAS 60 % do IAS 50 % do IAS 100 % do IAS 90 % do IAS 80 % do IAS 3 — O valor anual da bolsa de estudo resulta da multiplicação do valor mensal por nove meses. 4 — A soma da bolsa de estudo da DGES com a do Município terá como limite: a) No 1.º escalão, 100 % do IAS; b) No 2.º escalão, 90 % do IAS; c) No 3.º escalão, 80 % do IAS. 5 — No caso de o agregado familiar apresentar um património imobiliário, aferido pelo valor patrimonial constante da nota de liquidação do IMI (deduzido do saldo em dívida de crédito constituído junto de entidade bancária para construção ou aquisição de habitação própria permanente) superior a 150 e inferior ou igual a 250 vezes o IAS «anual», Sanções As situações irregulares que venham a ser detetadas, em qualquer fase do processo de candidatura ou após a concessão das bolsas de estudo, determinam a devolução dos montantes recebidos e, se for caso disso, a abertura do competente procedimento criminal, em conformidade com a legislação em vigor, à data da verificação da infração. Artigo 16.º Norma revogatória O presente regulamento revoga e substitui toda a anterior regulamentação sobre a matéria. Artigo 17.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no sexto dia útil após a sua publicitação nos termos legais. 27 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia. 208266134 30668 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 MUNICÍPIO DO MONTIJO Aviso n.º 13676/2014 Aviso de nomeação de cargos de direção intermédia do 2.º grau Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos de 05 de junho de 2014, 17 de junho de 2014, 09 de julho de 2014 e 17 de outubro de 2014, e nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, e findos os procedimentos concursais para provimento dos cargos de direção intermédia do 2.º grau, Chefe da Divisão de Planeamento do Território e Urbanismo, Chefe da Divisão de Administração Organizacional, Chefe da Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto e Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida, nomeei, respetivamente, em Comissão de Serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, os licenciados Luís Miguel e Silva Serra e Susana da Purificação Ribeiro Vinhas Rodrigues, a mestre Filomena Maria Coelho Serrazina e o doutorado Nuno Ricardo da Piedade Antunes Serra. Considerando que os júris, cumprindo com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, elaboraram propostas de nomeação dos candidatos selecionados, e que os mesmos reúnem as condições exigidas para o desempenho do cargo a prover, uma vez que demonstraram inequivocamente ser detentores de competência técnica, aptidão e experiência profissional no exercício de funções relevantes para o cargo, sendo também detentores de formação académica e profissional adequadas. As presentes nomeações produziram efeitos a 05 de junho de 2014, 17 de junho de 2014, 01 de setembro de 2014 e 03 de novembro de 2014, respetivamente. Publica-se também notas relativas aos currículos académicos e profissionais dos nomeados. Nota Curricular Chefe da Divisão de Planeamento do Território e Urbanismo Luís Miguel e Silva Serra, licenciado em Arquitetura pela Universidade Técnica de Lisboa em 1993. Formação profissional a destacar: Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL) — 2012; Nova legislação em Urbanizações — 2003; Reabilitação dos Espaços Urbano-Portuários — 2003; Seminário — Loteamento e Obras Particulares — 2000; Técnicas de Conservação e Reabilitação de Edifícios — 1996; Ordenamento do Território e Gestão Urbanística Municipal — 1986. Experiência profissional a destacar: De 24 de janeiro de 2014 à presente data — nomeado Chefe da Divisão de Gestão Urbanística do Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo da Câmara Municipal de Montijo, em regime de substituição; De 24 de janeiro de 2011 a 23 de janeiro de 2014 — Chefe da Divisão de Gestão Urbanística do Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo da Câmara Municipal de Montijo; 1996 a 2011 (23 de janeiro), Técnico Superior do Gabinete de Planeamento Urbanístico, Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Montijo; Coordenação e execução de trabalhos no âmbito de Instrumentos de Gestão Territorial (PROT AML); 2005/novembro a 2006/julho — Secretário-Geral da Associação para a Promoção Cultural da Criança — Desenvolvimento do projeto Centro de Juventude para a Educação Artística. Nota Curricular Chefe da Divisão de Administração Organizacional Susana da Purificação Ribeiro Vinhas Rodrigues, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1993. Formação profissional a destacar: 4.º Encontro INA — Administração Pública, Fator de Desenvolvimento Económico — 2010; A Prevenção dos Riscos de Corrupção — 2010; Regime Jurídico das Execuções Fiscais — 2009; 6.º Congresso Nacional da Administração Pública: Os Grandes Passos da Reforma — 2008; O Novo SIADAP — Avaliação e Gestão de Desempenho — 2008; Seminário sobre SIADAP. Competências e Desafios do CCA — 2008; Especialização Jurídica na Administração Pública — 2008; O Novo Regime de Contratação Pública — 2008; Sistemas de Gestão de Qualidade — 2007; Curso de Operacionalização do SIADAP — 2006; Seminário de Alta Direção em Administração Local — 2006; Curso de Pós Graduação em Direito das Autarquias Locais — 2004; Curso de Pós Graduação na área de Ciências Jurídico Administrativas — 1999/2000. Experiência profissional a destacar: Desde 2014/01/07 nomeada Chefe da Divisão de Administração Organizacional do Município de Montijo, em regime de substituição; De 2011/01/07 a 2014/01/06, Chefe da Divisão Jurídica e de Administração Geral, do Departamento da Presidência e de Administração Geral do Município de Montijo; De 2003 a 2010, Chefe de Divisão Administrativa do Departamento Administrativo e Financeiro e Notária Privativa do Município de Montijo; 2009, Coordenadora do Grupo de Trabalho para a Elaboração do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão do Município de Montijo; 2008 a 2009, Membro do Conselho de Coordenação de Avaliação do Município de Montijo; 2003 a 2009, Responsável pelo Serviço de Execuções Fiscais do Município de Montijo; 1999 a 2003, Oficial Público e técnica superior do Gabinete de Assessoria Jurídica do Município de Montijo. Nota Curricular Chefe da Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto Filomena Maria Coelho Serrazina, Mestre em Comunicação, Cultura e Tecnologia da Informação pelo ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa em 2013 e licenciada em Filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa em 1995. Formação profissional a destacar: Sistema integrado de avaliação do desempenho na administração pública, 2013; Liderança — Motivação, Organização e Gestão para Chefias/Coordenadores, 2008; Criar, organizar, coordenar e orientar equipas de trabalho, 2006; Comunicação global para as autarquias locais, 2005; Pós-graduação em Políticas Sociais Locais, 2004. Experiência profissional a destacar: Desde 2013/05/20 exerce o cargo de Coordenadora do Gabinete de Informação Municipal e Relações Públicas na Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, equiparado a Dirigente Intermédio de 3.º grau; De 2008/01/01 a 2013/05/19 exerceu o cargo de Coordenadora do Gabinete de Gestão, Informação e Relações Públicas na Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, equiparado a Dirigente Intermédio de 2.º grau — Chefe de Divisão; De 1999/05/14 a 2007/12/31 exerceu funções de técnico superior no Departamento de Educação, Juventude, Desporto e Equipamentos — Divisão de Educação e Juventude na Câmara Municipal de Vila Franca de Xira. Nota Curricular Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida Nuno Ricardo da Piedade Antunes Serra, doutorado em Engenharia Mecânica pelo Instituto Superior Técnico em 2013. Formação profissional a destacar: Gestão por Processos e Norma ISSO 9001:2008 — 2012; Estratégias e processos de gestão de pessoas no contexto da avaliação do desempenho — 2010; Sistema integrado de avaliação do desempenho da administração pública (SIADAP) — 2006; Seminário de Alta Direção em Administração Autárquica — 2004; Liderança e motivação de equipas — 2003; Curso sobre Higiene, segurança e saúde no trabalho — 2002. Experiência profissional a destacar: Desde 2014, a desempenhar funções de Técnico Superior enquanto coordenador do Projeto Municipal Odemira Eficiente; De 2012 a 2013, a desempenhar funções de Técnico Superior enquanto coordenador do projeto de implementação de estratégias eficientes para a utilização de energia e água no concelho de Odemira; De 01 de abril de 2004 a 11 de setembro de 2012, nomeado Chefe da Divisão de Viaturas, Máquinas e Oficinas do Município de Odemira. 18 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta. 308252737 MUNICÍPIO DE ODEMIRA Aviso n.º 13677/2014 Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro), conforme mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas 30669 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 por tempo indeterminado, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2014, homologada por meu despacho datado de 20 de novembro de 2014: Lista unitária de ordenação final: Fernando Luís Candeias Santos — 12,50 valores. João Vítor Fernandes Costa — 12,40 valores. Pedro Miguel da Silva Nobre — 11,80 valores. André Gonçalves Guerreiro — 11,60 valores. Jorge Manuel Gonçalves de Oliveira — 11,60 valores. Vítor Manuel Batista Cardeira — 11,60 valores. João Carlos Domingos Silva — 11,40 valores. António José Ramos Candeias — 11,30 valores. Luís Gonçalo Iglésias Aguiar — 11,30 valores. Miguel Alexandre Gonçalves Pereira — 11,30 valores. Ricardo Miguel Guerreiro da Silva — 11,25 valores. Ana Isabel Jerónimo Castilho — candidata aprovada no 1.º método de seleção «Prova de conhecimentos» (a). Anabela dos Reis Figueirinhas Mansos — candidata aprovada no 1.º método de seleção «Prova de conhecimentos» (a). António Manuel Ferreira Guerreiro — candidato aprovado no 1.º método de seleção «Prova de conhecimentos» (a). Daniel Cordeiro Dias — candidato aprovado no 1.º método de seleção «Prova de conhecimentos» (a). Daniel Filipe Coelho Lourenço — candidato aprovado no 1.º método de seleção «Prova de conhecimentos» (a). Ilídio da Piedade Guerreiro de Campos — candidato aprovado no 1.º método de seleção «Prova de conhecimentos» (a). Pedro Daniel Sacramento Quintas — candidato aprovado no 1.º método de seleção «Prova de conhecimentos» (a). Manuel António Gonçalves Ventura — candidato aprovado no 1.º método de seleção «Prova de conhecimentos» (a). David José Silva Guerreiro — excluído por não comparência ao método «Prova de conhecimentos». Flávio Manuel Fernandes Duarte — excluído por não comparência ao método «Prova de conhecimentos». Miguel Rui Guerreiro da Palma — excluído por não comparência ao método «Prova de conhecimentos». Pedro Manuel Cordeiro Domingos — excluído por não comparência ao método «Prova de conhecimentos». Ricardo Jorge de Almeida Pinto — excluído por não comparência ao método «Prova de conhecimentos». Rogério Daniel Monteiro Ribeiro — excluído por não comparência ao método «Prova de conhecimentos». Rúben Manuel Guerreiro da Silva — excluído por não comparência ao método «Prova de conhecimentos». Vítor Manuel Carvalho Espada — excluído por não comparência ao método «Prova de conhecimentos». Alfredo António Candeias Silvestre — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos». Analídio Silva Nobre — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos». Aníbal Nunes da Silva Gomes — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos». António Francisco Gregório — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos». Carlos Alberto Guerreiro Candeias — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos». Eduardo Abrantes Francisco — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos». Hélder Duarte Arsénio Rodrigues — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos». Jacinto Manuel Candeias dos Santos — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos». José Carlos dos Prazeres Correia Emídio — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos». José Carlos Guerreiro Silva — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos». José Jesus Assunção — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos». José Luís Dâmaso da Silva — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos». Luís Miguel dos Santos da Silva — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos». Manuel António da Silva Viana — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos». Mário Fernando Cristino Domingos — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos». (a) De acordo com o disposto no despacho n.º 2530/2014 V-DBSL, datado de 30 de maio, após a aplicação do método de seleção obrigatório «Prova de conhecimentos», procedeu-se à aplicação do segundo método de seleção «Avaliação psicológica», em tranches de dez candidatos aprovados no primeiro método, convocados por ordem decrescente. O presente aviso cumpre o estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 20 de novembro de 2014. — A Vereadora em Regime de Permanência (despacho de delegação de competências n.º 401-A/2013-P, de 7 de novembro), Dr.ª Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís. 308254121 MUNICÍPIO DE PENICHE Despacho n.º 14842/2014 Nomeação do Comandante Operacional Municipal da Proteção Civil Considerando que: 1 — A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal; 2 — Os números 1 e 2 do artigo 13.º daquela lei preceituam que em cada município há um comandante operacional municipal (COM), que depende hierárquica e funcionalmente do presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação; 3 — Nos termos do n.º 4 do referido artigo 13.º da mesma lei, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio o COM é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais e pode ser feito de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções; 4 — Da apreciação do curriculum vitae de José António Carriço Lopez Rodrigues, técnico superior de proteção civil, vinculado a esta Câmara Municipal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com experiência anterior no exercício das funções para que está a ser agora nomeado, exercidas entre 01-01-2009 e 05-06-2013, desempenhando também as funções de comandante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Peniche, desde maio de 2009, entende-se que estão verificados os requisitos de recrutamento previstos, a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio. No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a que decorre do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 65/2007, e atento o estabelecido no n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 65/2007, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio; Nomeio José António Carriço Lopez Rodrigues, Comandante Operacional Municipal (COM), em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sucessivamente renovável por iguais períodos, com efeitos a partir de 01-10-2014 e remuneração mensal correspondente à 6.ª posição remuneratória, nível 31, da carreira técnica superior. Publique-se no Diário da República, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio. 1 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, António José Correia. Curriculum vitae Nome: José António Carriço Lopez Rodrigues Habilitações Académicas: Licenciatura em Proteção Civil, pela Escola Superior de Tecnologia do Mar, em Peniche. Outras habilitações: Pós Graduação em Segurança e Higiene no trabalho; Curso de Formação Pedagógica de Formadores. Experiência Profissional: Técnico Superior Proteção Civil na Câmara Municipal de Peniche entre 06-06-2013 e 30-09-2014; Comandante Operacional Municipal na Câmara Municipal de Peniche, entre 01-01-2009 e 05-06-2013; Funcionário da área da Proteção Civil da Câmara Municipal de Óbidos; Funcionário dos Bombeiros Municipais do Cartaxo. Funcionário dos Bombeiros Voluntários de Peniche 30670 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Carreira de Bombeiro: Promovido a Oficial Bombeiro de 2.ª em 2009; Promovido a Subchefe em 2000; Promovido a Bombeiro de 1.ª em 1998; Promovido a Bombeiro de 2.ª em 1994; Promovido a Bombeiro de 3.ª em 1992; Promovido a Aspirante em 1992; Admissão como Cadete em 1988, na Associação dos Bombeiros Voluntários de Peniche. Distinções e Louvores: Medalha de Grau Ouro — Dedicação (25 anos) da Liga dos Bombeiros Portugueses (2013); Medalha de Grau Ouro (20 anos) da Liga dos Bombeiros Portugueses (2008); Medalha de Grau Ouro (15 anos) da Liga dos Bombeiros Portugueses (2004); Medalha de Grau Prata (10 anos) da Liga dos Bombeiros Portugueses (1999); Medalha de Coragem, Abnegação, Grau Ouro, da Liga dos Bombeiros Portugueses (1997); Galardão Bombeiro do Ano, pela Liga dos Bombeiros Portugueses e Serviço Nacional de Bombeiros (1997); Medalha de Prata de Coragem, Abnegação e Humanidade, do Instituto de Socorro a Náufragos (1996); Medalha de Grau Cobre (5 anos), pela Liga dos Bombeiros Portugueses (1994); Atribuídos 8 louvores por atos praticados e por funções desempenhadas. Formação profissional: Frequentou, com aproveitamento, 51 cursos, colóquios e seminários, onde se destaca: Curso Comandante de Setor (junho 2014); Curso Coordenador de Operações Aéreas (junho 2014); Recertificação Tripulante Ambulância de Socorro (maio 2014); Recertificação Curso Formador Tripulante de Ambulância de Transporte (maio 2014); Recertificação Curso Formador de Condutores de Embarcações de Socorro (abril 2014); Curso Chefe Grupo Combate Incêndios (maio 2013); Curso Formador Desfibrilhação Automática Externa (janeiro 2013); Curso Técnicas de Apoio à Tomada de Decisão (abril 2012); Curso Quadros de Comando (maio 2009). Atividade de formador: Ministrou 55 cursos de formação profissional, nas áreas de primeiros socorros, tripulantes de ambulância de transporte, suporte básico de vida com desfibrilhador automático externo e condutores de embarcações de socorros. 308262246 MUNICÍPIO DE POMBAL Aviso n.º 13678/2014 Abertura de procedimento de alteração ao Plano de Urbanização da Área Urbana da Guia Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada: Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 96.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual (RJIGT), que a Câmara Municipal, em reunião pública n.º 0029/CMP/14, realizada em 19 de novembro de 2014, deliberou proceder à abertura de procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Área Urbana da Guia. Mais deliberou estabelecer um prazo de 180 dias para a elaboração da alteração do Plano de Urbanização, contados a partir da publicação da presente deliberação no Diário da República. Deliberou ainda, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, qualificar a alteração ao Plano de Urbanização como insuscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, como tal, isentá-la de Avaliação Ambiental Estratégica. Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para participação pública preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano de Urbanização. A deliberação da Câmara Municipal de Pombal, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante a hora de expediente e na página da Internet, em www.cm-pombal.pt. As participações deverão ser apresentadas, preferencialmente, através da plataforma disponível online na referida página da Internet, através de requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro do Ordenamento, por correio para Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou para o seguinte e-mail: [email protected]. 24 de novembro de 2014. — O Vereador do Ordenamento, Pedro Murtinho, Eng. 208266418 Aviso n.º 13679/2014 Abertura de Procedimento de Alteração ao Plano de Urbanização da Área Urbana de Albergaria dos Doze Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada: Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 96.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual (RJIGT), que a Câmara Municipal, em reunião pública n.º 0029/CMP/14, realizada em 19 de novembro de 2014, deliberou proceder à abertura de procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Área Urbana de Albergaria dos Doze. Mais deliberou estabelecer um prazo de 180 dias para a elaboração da alteração do Plano de Urbanização, contados a partir da publicação da presente deliberação no Diário da República. Deliberou ainda, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, qualificar a alteração ao Plano de Urbanização como insuscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, como tal, isentá-la de Avaliação Ambiental Estratégica. Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República — 2.ª série, para participação pública preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano de Urbanização. A deliberação da Câmara Municipal de Pombal, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante a hora de expediente e na página da Internet, em www.cm-pombal.pt. As participações deverão ser apresentadas, preferencialmente, através da plataforma disponível online na referida página da Internet, através de requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro do Ordenamento, por correio para Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou para o seguinte e-mail: [email protected]. 24 de novembro de 2014. — O Vereador do Ordenamento, Pedro Murtinho, eng.º 208266401 Aviso n.º 13680/2014 Abertura de Procedimento de Alteração ao Plano de Pormenor Integrado do Parque Industrial de Pombal Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada: Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 96.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual (RJIGT), que a Câmara Municipal, em reunião pública n.º 0029/CMP/14, realizada em 19 de novembro de 2014, deliberou proceder à abertura de procedimento de alteração do Plano de Pormenor Integrado do Parque Industrial de Pombal. Mais deliberou estabelecer um prazo de 120 dias para a elaboração da alteração do Plano de Pormenor, contados a partir da publicação da presente deliberação no Diário da República. Deliberou ainda, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, qualificar a alteração ao Plano de Pormenor como insuscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, como tal, isentá-la de Avaliação Ambiental Estratégica. 30671 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para participação pública preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano de Pormenor. A deliberação da Câmara Municipal de Pombal, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante a hora de expediente e na página da Internet, em www.cm-pombal.pt. As participações deverão ser apresentadas, preferencialmente, através da plataforma disponível online na referida página da Internet, através de requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro do Ordenamento, por correio para Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou para o seguinte e-mail: [email protected]. 24 de novembro de 2014. — O Vereador do Ordenamento, Pedro Murtinho, Eng.º 208266459 Aviso n.º 13681/2014 Abertura de Procedimento de Alteração ao Plano de Urbanização da Área Urbana do Carriço Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada: Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 96.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual (RJIGT), que a Câmara Municipal, em reunião pública n.º 0029/CMP/14, realizada em 19 de novembro de 2014, deliberou proceder à abertura de procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Área Urbana do Carriço. Mais deliberou estabelecer um prazo de 180 dias para a elaboração da alteração do Plano de Urbanização, contados a partir da publicação da presente deliberação no Diário da República. Deliberou ainda, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, qualificar a alteração ao Plano de Urbanização como insuscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, como tal, isentá-la de Avaliação Ambiental Estratégica. Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para participação pública preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano de Urbanização. A deliberação da Câmara Municipal de Pombal, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante a hora de expediente e na página da Internet, em www.cm-pombal.pt. As participações deverão ser apresentadas, preferencialmente, através da plataforma disponível online na referida página da Internet, através de requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro do Ordenamento, por correio para Largo do Cardal, 3100- 440 Pombal, ou para o seguinte e-mail: [email protected]. 24 de novembro de 2014. — O Vereador do Ordenamento, Pedro Murtinho, engenheiro. 208266426 MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA Aviso n.º 13683/2014 Revisão do plano diretor municipal de Santa Maria da Feira Período de discussão pública Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de um de dezembro de 2014, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de revisão do plano diretor municipal (PDM) de Santa Maria da Feira, nos termos conjugados dos artigos 77.º, n.º 3 e n.º 4, 96.º, n.º 7 e 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro. A discussão pública ocorrerá por um período de 30 dias úteis, decorrido que seja o prazo de 5 dias úteis, contado desde a publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico [email protected]; por via postal ou por entrega pessoal (nos balcões de atendimento), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Praça da Republica, Apartado 135, 4524-909 Santa Maria da Feira (sob a referência em epígrafe). O período de atendimento será realizado nos dias úteis (9.00h-20.00h) e nos dois últimos sábados (10.00h-17.00 horas). Os interessados poderão ser atendidos e consultar a proposta de revisão do plano diretor municipal, o respetivo relatório ambiental, o parecer da comissão de acompanhamento e os demais pareceres emitidos, no Museu Conventos dos Loios, sito na Praça Dr. Guilherme Alves Moreira, Santa Maria da Feira. Para os devidos efeitos, informa-se que o presente Aviso será divulgado na comunicação social, nas sedes das Juntas de Freguesia e na página da Internet do Município de Santa Maria da Feira. 2 de dezembro de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Emídio Ferreira dos Santos Sousa. 208276138 MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL Edital n.º 1090/2014 Doutora Teresa Cristina Almeida Sobrinho, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul: Torna público que, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2014, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 11 de junho de 2014, o Regulamento do Posto de Turismo, o qual entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República. O referido Regulamento encontra-se disponível para consulta no site desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt e na Secção de Cultura, Desporto e Ação Social deste Município. Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume. 5 de agosto de 2014. — A Vereadora, Teresa Sobrinho. 308258504 Edital n.º 1091/2014 MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE Aviso n.º 13682/2014 Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que cessou, por motivo de falecimento, a relação jurídica de emprego público, com os seguintes trabalhadores: José Manuel Sousa Cabral — carreira/categoria de assistente operacional — área de carpintaria, posição remuneratória 8, nível remuneratório 8, com efeitos a partir de 12 de novembro de 2014; Hermano Miguel Melo Teodoro — carreira/categoria de técnico superior — área de história, posição remuneratória 4, nível remuneratório 23, com efeitos a partir de 13 de novembro de 2014. 20 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Branco Gaudêncio. 308257743 Doutora Teresa Cristina Almeida Sobrinho, vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul: Torna público que, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2014, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 24 de junho de 2014, o Regulamento de Mercado de Agricultura Tradicional, o qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República. O referido Regulamento encontra-se disponível para consulta no site desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt e na Secção de Cultura, Desporto e Ação Social deste Município. Para constar se lavrou este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume. 5 de agosto de 2014. — A Vereadora, Teresa Sobrinho. 308257621 30672 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 MUNICÍPIO DE SILVES Aviso n.º 13684/2014 Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 17 de outubro de 2014, e no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1 alínea c), in fine, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, e do artigo 9.º, n.º 2, do regulamento da nova Estrutura e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Silves, a manutenção da comissão de serviço da Dr.ª Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, no cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucede, enquanto Chefe da Divisão da Divisão Jurídica e Administrativa (cargo de direção intermédia de 2.º grau). 11 de novembro de 2014. — A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma. 308237599 Aviso n.º 13685/2014 Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 17 de outubro de 2014, e no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos termos do artigo 19.º, n.º 1, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e do artigo 27.º, n.os 1,2 e 3, in fine, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, determinei a nomeação da Dr.ª Telma Maria Vicente Gonçalves no cargo de Chefe da Divisão Financeira (cargo de direção intermédia de 2.º grau), em regime de substituição, até à designação do titular desse cargo de dirigente, no seguimento do procedimento concursal de recrutamento em curso. 11 de novembro de 2014. — A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma. 308237939 MUNICÍPIO DE SINTRA Aviso n.º 13686/2014 Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publica o despacho de designação, em regime de comissão de serviço, de António Jorge Rodrigues Batista, no cargo de Chefe da Divisão de Cultura, com produção de efeitos a 17 de novembro de 2014, pelo período de três anos, e respetiva nota curricular: «No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e considerando que: O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Cultura, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2014; no jornal “Público”, de 29 de abril de 2014; na Bolsa de Emprego Público, (Código n.º OE201405/0019, de 6 de maio de 2014); Analisadas as candidaturas admitidas no presente procedimento, constatou o júri nomeado para o efeito que o candidato António Jorge Rodrigues Batista reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão de Cultura, sendo o candidato que melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da referida Divisão, e tudo nos exatos termos e com a fundamentação melhor explicitada na proposta de designação, formulada pelo júri do presente procedimento, em anexo, em cumprimento do n.º 6 do artigo 21.º da referida Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que faz parte integrante do presente procedimento e que homologuei à data de 30/10/2014, tratando-se de candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo; Designo, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, António Jorge Rodrigues Batista, candidato admitido no âmbito do procedimento supra referido, e com fundamento na apreciação final constante na proposta anexa. O cargo para que o candidato é designado resulta do processo de reorganização dos serviços, consubstanciado na Estrutura Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2014, não se encontrando provido em comissão de serviço. O presente Despacho produz efeitos a 17 de novembro de 2014. Publicite-se a nível geral, interno. Remete-se à próxima Reunião de Câmara, para conhecimento. 12 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Horta. ANEXO Nota Curricular Nome — António Jorge Rodrigues Batista. Data de nascimento — 3 de julho de 1974. Habilitações: Licenciatura em História — História da Arte, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, com média final de 13 valores; Mestrado em Arte, Património e Teoria do Restauro. Categoria — Técnico Superior (área funcional de História de Arte) do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sintra. Experiência profissional específica: exercício de funções na área de atividade em que se insere o cargo posto a concurso, nos seguintes termos: Desde março de 2003 — Exercício de funções técnicas em equipamentos e serviços culturais — Câmara Municipal de Sintra. Formação Profissional mais relevante: Colóquio Nacional Raul Lino em Sintra; Seminário “Turismo e Património cultural: oportunidades e desafios”; Workshop “Inventories and Courtly Spaces”; XI World Congress of the organization of world heritage cities; Ação “consumo responsável — poupança e racionalização de recursos”; III Colóquio de Artes Decorativas; III Curso de Sintra — Idade Contemporânea; 3.ª Conferência do ciclo “Entremargens”; 2.ª Conferência do ciclo “Entremargens”; 1.ª Conferência do ciclo “Entremargens”; II Curso de Sintra — Idade Moderna; Curso “Trabalho em equipa”; Curso “smartdocs”; Curso “Gestão do Stress”; Ação “Sensibilização ao regime da avaliação do desempenho”; I Curso de Sintra — Idade Média; I Seminário Internacional “A presença do estuque em Portugal”; II Colóquio Palácio Nacional de Sintra: Arte e História: novos contributos; Seminário Internacional sobre a importância do Património Industrial na Europa; Colóquio “Direito do Património cultural e Ambiental”; Simpósio Internacional “O largo tempo do renascimento. Arte, propaganda e poder”; Curso “Gestão de Bens culturais”; Jornada de reflexão sobre a foralidade portuguesa.» 18 de novembro de 2014. — A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Gomes, por subdelegação de competências, conferida pelo despacho n.º 1-PM/2013, de 29 de outubro. 308241518 MUNICÍPIO DE SOURE Aviso n.º 13687/2014 Quarta alteração parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure/ determinação de elaboração Alteração ao Regulamento do PDM e à planta de ordenamento Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de 30673 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto, e Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro (RJIGT), a deliberação tomada pelo órgão executivo, em reunião ordinária pública de 10 de novembro de 2014, ao abrigo das disposições previstas no n.º 1 do artigo 96.º, no n.º 1 do artigo 74.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do RJIGT, que determinou a elaboração da quarta alteração parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure, a qual se consubstancia na alteração à Planta de Ordenamento e ao Regulamento de modo a permitir a instalação do parque logístico de Alfarelos numa área de 80 000 m2. A Câmara Municipal deliberou ainda conceder um prazo de seis meses para elaboração da alteração, e estabelecer um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, para efeitos de participação pública preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, durante o qual poderão os interessados formular sugestões ou apresentar informações que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração ao PDM. A Câmara Municipal deliberou sujeitar a alteração do plano a procedimento de avaliação ambiental estratégica, em virtude da área do projeto se situar em Reserva Ecológica em zona ameaçada por cheia. A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Soure e entregues na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento ou remetidas por correio ou correio eletrónico [email protected]. O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão antes referida, durante o horário normal de expediente e na página da Internet www.cm-soure.pt. 26 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes. 208264482 MUNICÍPIO DE VALONGO Edital n.º 1092/2014 Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Valongo José Manuel Pereira Ribeiro, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º e n.º 5 do art. 6.º da Resolução n.º 25/2008, da Comissão Nacional de Proteção Civil e em cumprimento da deliberação tomada em Reunião da Câmara Municipal de 06 de novembro de 2014, que a Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Valongo se encontra disponível para Consulta Pública, durante 30 dias, contados a partir da data de publicação, do presente Edital, em Diário da República. Durante o período de Consulta Pública acima fixado, o referido plano encontra-se disponível, para consulta na Câmara Municipal de Valongo no GAM — Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante as horas de expediente, bem como no sítio da Câmara Municipal, www.cm-valongo.pt, e nas Juntas de Freguesia. As contribuições e sugestões deveram ser apresentadas por escrito pelos interessados mediante formulário próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Valongo, entregue no GAM — Gabinete de Apoio ao Munícipe, desta Câmara Municipal, ou, através do endereço eletrónico, [email protected], devendo nele constar a identificação e o endereço. 26 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro. 308264125 MUNICÍPIO DE VIMIOSO Aviso n.º 13688/2014 Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que na sequência do Procedimento Concursal aberto por aviso n.º 6334/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2014, foi celebrado no dia 3 de novembro de 2014, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador António Alberto Gonçalves Coelho, com a categoria de Técnico Superior Arquiteto, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única em vigor. Para efeitos do disposto no artigo 46.º do anexo, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi designado o mesmo júri do procedimento concursal para avaliação do período experimental, por despacho de 3 novembro de 2014. 21 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins. 308260707 UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MIRAGAIA E MARTELEIRA Aviso n.º 13689/2014 Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira. 1 — Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira de 30 de setembro de 2014, mediante proposta da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira, aprovada em reunião do órgão executivo no dia 22 de setembro de 2014, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico. 2 — Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira. 3 — Caracterização do posto de trabalho: As constantes no anexo à LTFP referido no n.º 1 alínea b) do artigo 86.º e no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, competindo-lhe, de acordo com o definido no mapa de pessoal da União de Freguesias de Miragaia e Marteleira, executar funções de complexidade de grau 2, de natureza executiva, nomeadamente: Executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito das atividades dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente; Desenvolver funções de aplicação técnica com base em conhecimentos ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em diretrizes bem definidas; Organizar ou gerir ficheiros, preparar documentação e demais suportes fundamentais para a atividade do serviço; Proceder ao registo, consulta e tratamento de dados; Receber, atender e encaminhar o público utente dos serviços, prestando os esclarecimentos necessários, de acordo com as orientações fornecidas; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo; Exercer todos os procedimentos inerentes ao serviço do Posto dos Correios; Deverá efetuar a condução do autocarro de passageiros, no transporte coletivo de crianças e outros passageiros, no cumprimento estrito das normas do código da estrada e da legislação portuguesa; Ajudar quando necessário na acomodação dos passageiros e colocação de bagagem nos respetivos compartimentos do autocarro; Deverá efetuar também a condução de outros veículos pesados; Cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas; Efetuar sempre que solicitado trabalho em horário diferenciado e/ ou fim de semana. 4 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível remuneratório 5, da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o valor de 683,13€, da tabela remuneratória única. 5 — Requisitos de admissão: 5.1 — Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; 30674 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.2 — Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas. 5.3 — Outros requisitos: O recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014 (LTFP), de 20 de junho. Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 4 do artigo referido anteriormente e por deliberação da Assembleia de Freguesia, de 30 de setembro de 2014, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5.4 — Requisitos especiais cumulativos: Posse da Carta de condução válida para as Categorias B, C, C+E e D; Posse da Carta de Qualificação de Motorista, válida para as Categorias C e D; Posse do Certificado de Motorista para o Transporte Coletivo de Crianças válido; Posse do Cartão de Condutor válido. 6 — Nível habilitacional exigido: 12.º Ano não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional, sem prejuízo do cumprimento do artigo 115.º da LVCR. 7 — Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado em suporte de papel na sede da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira. 7.1 — A entrega da candidatura poderá ser efetuada: Pessoalmente na secretaria da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira, Rua do Clube n.º 2, 2530-419 Miragaia, das 9:00h — 18:00h, sendo emitido recibo da data de entrada; ou Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado. 7.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7.3 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: 7.5 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 8 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. 9 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 10 — Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP). Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), salvo se os afastarem através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 10.1 — A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova escrita de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 10.2 — A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 10.3 — A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 10.5 — Classificação final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos: CF = (PEC x 65 %) + (AP x 35 %) ou CF = (AC x 65 %) + (EAC x 35 %) Em que: CF = Classificação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 11 — A Prova Escrita de Conhecimentos de natureza teórica terá a duração máxima de 120 minutos e será constituída por questões de desenvolvimento e ou escolha múltipla, será realizada em suporte papel e os candidatos poderão consultar os diplomas legais fornecidos com a prova. A Prova Escrita de Conhecimentos, versará sobre as seguintes matérias: a) Curriculum vitae detalhado (modelo europeu), devidamente datado e assinado pelo candidato, acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho, à experiência profissional e a quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal; b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da qual conste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; e) Carta de Condução para as categorias B, C, C + E, D, válida; f) Cartão de Condutor válido; g) Transporte Coletivo de Crianças — Certificado de Motorista, válido; h) Carta de Qualificação de Motorista para a categoria C e D, válida. Regime Jurídico das Autarquias Locais — Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais — Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro; Lei dos Compromissos e pagamentos em atraso — Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho; Plano oficial de contabilidade das autarquias locais — Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação. 7.4 — Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo. 12 — Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento. 30675 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 13 — Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios: a) Valoração da experiência profissional (EP); b) Valoração da formação profissional (FP); c) Valoração da habilitação académica (HA). 14 — Composição do Júri: Presidente Fernando José Martins Ferreira, Secretário da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia Vogais Efetivos Ana Paula da Fonseca Silvério, Assistente Técnica na Associação de Freguesias do Concelho de Lourinhã e Pedro Alexandre Rato, Presidente da Freguesia de Ribamar. Vogais suplentes Pedro Manuel Marques Margarido, Presidente da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia e Vítor Jorge Henriques Príncipe, Presidente da Freguesia de Reguengo Grande. 14.1 — Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir. 15 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas. 16 — Exclusão e notificação de candidatos: 16.1 — Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 16.2 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma. 17 — A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira, sita no endereço referido no ponto 7.1. 18 — Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do direito de participação de interessados, deverão fazê-lo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível na secretaria da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira. 19 — Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos estatuídos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 20 — Legislação Aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação aplicável. 21 — De acordo com o n.º 5 das Soluções Interpretativas Uniformes da Reunião de Coordenação Jurídica de 15 de maio de 2014, e Homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento. 22 — No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. 23 — É garantida a quota de emprego para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 24 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional. 25 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 20 de novembro de 2014. — O Presidente da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira, Edgar Ferreira dos Santos. 308252437 UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS E FRIELAS Aviso n.º 13690/2014 Para os devidos efeitos, se torna público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia da União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, em 4 de setembro de 2014, e com os fundamentos aí expostos, foi anulado o Procedimento Concursal para constituição de reservas de recrutamento, para a carreira/categoria de Assistente Técnico — competência administrativa e sociocultural, e para a carreira/categoria de Assistente Operacional — atividade de Limpeza Urbana, em regime de CTFP por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 8197/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 133, de 14 de julho de 2014. 25 de novembro de 2014. — A Presidente da Junta de Freguesia, Glória Maria Trindade. 308261696 UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DE FAMALICÃO E CALENDÁRIO Aviso n.º 13691/2014 Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro) Para efeitos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP), uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), torna-se público que, por meu despacho de 07/11/2013, e na sequência da proposta do órgão executivo de 07/11/2013, aprovada por deliberação da Assembleia de Freguesia em 20/12/2013, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional para o exercício de funções cantoneiro de limpeza, constante do mapa de pessoal da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário. 1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional para constituição de relação jurídica de emprego público a tempo indeterminado, para o exercício de funções de limpeza, manutenção e pulverização, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nomeadamente: efetuar a limpeza, manutenção e pulverização de ruas, bermas, parques e jardins, cemitério, Jardim de Infância e Escolas da Freguesia. Manutenção e limpezas de tanques públicos. Zelar pelos equipamentos sob a sua guarda. 2 — Local de trabalho: Área da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário. 3 — Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 de acordo com a Tabela Remuneratória Única (€ 505,00), de acordo com o disposto no artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 30676 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 4 — Âmbito de recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo da deliberação favorável da Assembleia de Freguesia, de 20/12/2013. 5 — Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos; 5.1 — Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP. 5.2 — Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 6 — Prazo, forma, local e endereço para apresentação das candidaturas: 6.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 6.2 — Forma, local e endereço: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório (disponível em http://www.uf-famalicaoecalendario.pt), em suporte de papel, entregue pessoalmente na sede da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário (dias úteis entre as 9h00 e as 13h00) ou remetido por correio registado com aviso de receção, para União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, Rua Adriano Pinto Basto, n.º 80, 4760-114 Vila Nova de Famalicão, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 6.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 6.4 — Com os requerimentos da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão; a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado; b) Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte; c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; d) Declaração comprovativa de experiência profissional, relevante para a função em causa; 6.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 6.6 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 7 — Métodos de seleção: Nos termos conjugados do artigo 6.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção. 7.1 — Prova de conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, terá a forma escrita, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, com a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados: 7.1.1 — Conteúdos de natureza genérica: 1 — Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro); 2 — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho); 3 — Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro, e alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, e 47/2012, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto); 4 — Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro) e Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro; 5 — Regime Jurídico da transferência de competências para as Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro); 7.2 — A avaliação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a classificação até às centésimas. A ponderação para a valoração final será de 70 %. 7.3 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos de comportamentos evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A ponderação para a valoração final será de 30 %. 7.4 — Sistema de valoração final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e efetuada através da seguinte fórmula: OF = PC × 70 % + EPS × 30 %. em que: OF = Ordenação Final do Candidato. PC = Prova de Conhecimentos. EPS = Entrevista Profissional de Seleção. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. 8 — O júri terá a seguinte composição: Presidente: Dr.ª Andreia Bezerra Castro, técnica superior Jurista do Município de Vila Nova de Famalicão; Vogais efetivos: Dr.ª Juliana Raquel Barroso Teixeira, técnica superior Jurista do Município de Vila Nova de Famalicão e Dr.ª Isabel Gouveia Fernandes Carvalho, Assistente Administrativa Principal da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário. Vogais suplentes: Dr.ª Elsa Raquel Mesquita Leal, técnica superior Jurista do Município de Vila Nova de Famalicão e Dr.ª Ália da Conceição Araújo Silva, técnica superior Jurista do Município de Vila Nova de Famalicão. 9 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 10 — Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do artigo 30.º da Portaria da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário e disponibilizada na sua página da Internet. 11 — Lista unitária de ordenação final: Após homologação, a lista será afixada em local visível e público da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário e disponibilizada na sua página da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação. 12 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 53.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da União das Freguesias e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. 18 de novembro de 2014. — A Presidente da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, Maria Estela Sá Veloso Cardona. 308245196 30677 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 PARTE I CTT — CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. Aviso n.º 13692/2014 Considerando que as emissões da Série Base relativas 2006 e 2007, se encontram desatualizadas, a Comissão Executiva dos CTT, na sua reunião de 14 /11 /2014 e ao abrigo das disposições nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de setembro, deliberou retirar de circulação as seguintes emissões da Série base: Máscaras de Portugal (2.º grupo) de 2006, com as seguintes taxas: € 0,03/€ 0,05/€ 0,30/€ 0,45 /€ 0,60/€ 0,75, assim como os selos autoadesivos N20g/A20g/E20g, relativos a esta emissão e o bilhete-postal. Transportes Públicos Urbanos (1.º grupo), relativos ao ano de 2007, com as seguintes taxas: € 0,30/€ 0,45/€ 0,50/€ 0,61/€ 0,75, incluindo os selos autoadesivos N20g/A20g/E20g e o bilhete-postal. Os selos atrás indicados deixam de ter validade a partir de 31 janeiro de 2015. Os mesmos selos poderão ser trocados por outros que estejam em vigor, em qualquer Loja CTT, entre 2 de fevereiro e 30 de abril de 2015. 27 de novembro de 2014. — O Presidente & CEO, Francisco de Lacerda. 308266515 Aviso n.º 13693/2014 Considerando que as emissões de etiquetas de Impressão de Franquia Automática — EIFA de 2006 e 2007, se encontram desatualizadas, a Comissão Executiva dos CTT, na sua reunião de 14/11/2014 e ao abrigo das disposições nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de setembro, deliberou retirar de circulação as seguintes emissões da Série base: 2006 700 Anos do Castelo de Évora Monte Missionários Passionistas — 75 Anos em Portugal 250 Anos do Nascimento do Abade de Faria Bicentenário de António Rodrigues Sampaio Évora 2006 30 Anos Poder Local Democrático — Associação Nacional dos Municípios Portugueses 2007 CNB — Companhia Nacional de Bailado — 30 Anos AIP — Associação Industrial Portuguesa Portugal Sem Fogos Depende de Todos Aveiro 2007 — 50 Anos Secção da Secção Filatélica e Numismática do Clube Os Galitos Museu do Neorrealismo Fundação Ajuda à Igreja que Sofre — 60 Anos Círio da Alfândega — 500 Anos Cartas Inteiras Comemorativas 2007 90 Anos das Aparições de Fátima N20g/E20g Assinatura do Tratado de Lisboa Os selos atrás indicados deixam de ter validade a partir de 31 janeiro de 2015. Os mesmos selos poderão ser trocados por outros que estejam em vigor, em qualquer Loja CTT, entre 2 de fevereiro e 30 de abril de 2015. 27 de novembro de 2014. — O Presidente & CEO, Francisco de Lacerda. 308266548 Energias Alternativas (2006) Defende a VIDA — Faz o teste do VIH/SIDA (2006) Crianças em RISCO (2007) Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) PROVÍNCIA PORTUGUESA DAS FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DE NOSSA SENHORA Os selos atrás indicados deixam de ter validade a partir de 31 janeiro de 2015. Os mesmos selos poderão ser trocados por outros que estejam em vigor, em qualquer Loja CTT, entre 2 de fevereiro e 30 de abril de 2015. Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais Regulamento n.º 540/2014 2004 O Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, cria e regulamenta um ciclo de estudos superior não conferente de grau académico, em desenvolvimento do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto e 85/2009, de 27 de agosto. Os referidos ciclos de estudos, que serão ministrados pelas instituições de ensino superior politécnico, visam a atribuição de um diploma de técnico superior profissional, conferindo uma qualificação profissional de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações e integrando um conjunto de unidades curriculares denominado curso técnico superior profissional. Os n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, estabelecem que as condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional são fixadas pela instituição de ensino superior, em função da área de estudos em que aquele se integra e, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º, a instituição fixa ainda as regras específicas a que estão sujeitos os concursos para ingresso nos respetivos cursos técnicos superiores profissionais. As regras mencionadas são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, publicadas na 2.ª série do Diário da República e constam do despacho de deferimento do registo da criação dos cursos em causa, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março. Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 14.º do Despacho n.º 32056/2008, Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, O Conselho de Direção aprova o Regulamento de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais da ESEnfSM, o qual se publica em anexo ao presente despacho. 1700 Anos do Martírio de São Vicente 50 Anos do Hospital de Stª. Maria 27 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho de Direção, José Manuel Silva. 27 de novembro de 2014. — O Presidente & CEO, Francisco de Lacerda. 308266531 Aviso n.º 13694/2014 Considerando que Inteiros Postais e Cartas Inteiras Comemorativos relativos ao período de 2002 a 2007, se encontram desatualizados e esgotados, a Comissão Executiva dos CTT, na sua reunião de 14 /11/2014 e ao abrigo das disposições nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de setembro, deliberou retirar de circulação as seguintes emissões da Série base: Inteiros Postais Comemorativos 2002 125 Anos do Hospital de Dona Estefânia 100 Anos do Elevador de St.ª Justa 2003 Inauguração do Estádio José Alvalade (Alvalade XXI) Supremo Tribunal de Justiça João Paulo II — 25 Anos de Pontificado 1978-2003 30678 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais Artigo 1.º Objeto O presente regulamento define as regras de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), promovidos pela Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria regulados nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março. Artigo 2.º Curso Técnico Superior Profissional 1 — O CTeSP corresponde a um ciclo de estudos superior não conferente de grau académico conducente ao diploma de técnico superior profissional, ministrado pelas instituições de ensino superior, cuja conclusão com aproveitamento confere uma qualificação de nível 5, do Quadro Nacional de Qualificações. 2 — A aprovação do conjunto de unidades curriculares que integram um CTeSP conduz à atribuição do diploma de técnico superior profissional nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março. Artigo 3.º Condições de acesso e ingresso 1 — De acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, têm acesso aos CTeSP: a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março; c) Os estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade; d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional. 2 — No âmbito da realização das provas mencionadas nas alíneas b) e c) do número anterior, são avaliadas as condições de ingresso para cada CTeSP, em função da área de estudos em que ele se integra. 3 — Para as situações previstas nas alíneas a) e d), a verificação da satisfação das condições de ingresso é efetuada por avaliação do currículo académico do candidato, tendo como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível secundário nas áreas relevantes de cada curso, a realizar pelo júri nomeado para efeito, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º 4 — O referencial dos conhecimentos e aptidões referidos no número anterior e a forma de proceder à sua verificação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente. Artigo 4.º Prova de avaliação de capacidade 1 — O acesso e ingresso dos estudantes abrangidos pela alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º estão condicionados à aprovação numa ou mais provas de avaliação de capacidade. 2 — A organização e realização das provas é da competência de um júri, nomeado pelos órgãos legal e estatutariamente competentes. 3 — Todos os documentos relacionados com a realização da prova de avaliação de capacidade, incluindo as provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual. Artigo 5.º Estrutura geral 1 — A prova de avaliação de capacidade é composta por exame escrito ou escrito e oral que incide sobre o conjunto de matérias consideradas como indispensáveis ao ingresso no CTeSP em causa e tem apenas uma época e uma chamada. 2 — As matérias que são avaliadas na prova de avaliação da capacidade são fixadas por despacho do órgão legal e estatutariamente competente. 3 — Cada prova é classificada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo que o estudante é considerado apto a ingressar no CTeSP em causa se obtiver uma nota mínima de 9,5 valores. 4 — O prazo de inscrição e o calendário geral da realização das provas com as datas, horas e locais de realização são fixados por despacho do órgão legal e estatutariamente competente. Artigo 6.º Edital de abertura 1 — O Edital de abertura do concurso para receção de candidaturas é aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente. 2 — Sem prejuízo de outras formas de divulgação pública, o Edital é divulgado através de afixação nos locais próprios e publicitado no sítio da Internet da Escola com, pelo menos, 5 dias úteis de antecedência relativamente à data fixada para o início do prazo de candidaturas. Artigo 7.º Vagas 1 — O número máximo de vagas aberto para a admissão de novos estudantes, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, é o que for fixado no processo de registo de cada curso, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março. 2 — A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria fixa como condição para o funcionamento dos CTeSP a inscrição de um número mínimo de 25 novos estudantes por cada curso, sem prejuízo de, excecional e fundamentadamente, o órgão legal e estatutariamente competente autorizar o funcionamento com um número de novos estudantes inferior. 3 — A distribuição do número de vagas pelos candidatos previstos no n.º 1 do artigo 3.º é efetuada no Edital de abertura do concurso para ingresso nos CTeSP, tendo ainda em conta o previsto no n.º 6 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março. Artigo 8.º Vagas sobrantes Caso se verifique a existência de vagas não ocupadas nos termos do concurso previsto no artigo 6.º, pode realizar-se uma 2.ª fase e, eventualmente, uma 3.ª fase de candidatura, sendo disponibilizadas em cada fase as vagas não ocupadas nas fases anteriores, bem como aquelas para as quais os candidatos não tenham formalizado a matrícula nos prazos fixados. Artigo 9.º Formalização da candidatura As candidaturas aos CTeSP promovidos pela Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria decorrem nos termos definidos e publicados no Edital de abertura do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º Artigo 10.º Admissão e seriação 1 — A admissão e seriação são efetuadas por um júri, nomeado pelo órgão legal e estatutariamente competente. 2 — No processo de admissão o júri verifica, para cada candidato, se o mesmo satisfaz ou não as condições de acesso e de ingresso previstas no artigo 3.º, sendo liminarmente excluídos os que as não satisfaçam e admitidos condicionalmente, os candidatos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, devendo o júri elaborar uma lista, para estes candidatos, contendo a identificação da(s) prova(s) que os mesmos devem realizar. 3 — Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de acesso e ingresso integram o processo individual do candidato. 4 — Se o número de candidatos admitidos em cada curso e em primeira prioridade ultrapassar o número de vagas, o júri procede à seriação, respeitando as prioridades indicadas pelos candidatos. 5 — Os critérios de seriação são fixados no Edital de abertura do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º 6 — Os resultados da admissão e seriação dos candidatos são tornados públicos de acordo com o calendário que consta do Edital de abertura, afixados nos locais próprios e no sítio da internet da Escola: a) Lista seriada dos candidatos admitidos por tipo de contingente de acordo com as alíneas do n.º 1 do artigo 3.º, com a informação de colocado ou não colocado e respetiva fundamentação; b) Lista dos candidatos excluídos com a respetiva fundamentação. 30679 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 CAPÍTULO I 7 — Relativamente aos resultados divulgados nos termos do Edital de abertura aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo, quanto à audiência de interessados, sua inexistência ou dispensa. Objeto, âmbito e conceitos Artigo 11.º Artigo 1.º Reclamações Objeto 1 — Os candidatos excluídos ou não colocados podem reclamar da decisão para o órgão legal e estatutariamente competente nos prazos fixados no Edital de abertura, devendo fundamentar a reclamação. 2 — O órgão legal e estatutariamente competente decide, ouvido o júri, sendo os resultados publicados no prazo fixado para o efeito no Edital de abertura. O presente Regulamento aplica-se aos processos de creditação, com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, conferido pelo Instituto Superior de Ciências da Administração, doravante designado por ISCAD, independentemente da via de acesso que o tenha sido utilizado. Artigo 12.º Artigo 2.º Emolumentos Âmbito 1 — Pela candidatura aos CTeSP são devidos os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos da instituição. 2 — Os emolumentos relacionados com a candidatura não são passíveis de devolução, exceto se a edição do curso para o qual o candidato haja sido admitido não venha a funcionar. Este regulamento estabelece as normas gerais a que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento de experiência profissional e outra formação, ao abrigo do definido no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto. Artigo 13.º Notificações A notificação do despacho que recair sobre os requerimentos apresentados pelos candidatos é efetuada por afixação nos locais próprios, divulgação no sítio da internet da Escola ou por mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega. Artigo 3.º Conceitos Para efeitos do disposto neste Regulamento, entende-se por: Entrada em vigor a) «Creditação» o processo conducente à atribuição de créditos; b) «Crédito» a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro; c) «Créditos de uma área científica» o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante numa determinada área científica; d) «Unidade curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. 208266004 CAPÍTULO II Artigo 14.º Casos Omissos Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do órgão legal e estatutariamente competente. Artigo 15.º Comissões de creditação SESC — SOCIEDADE DE ESTUDOS SUPERIORES E CULTURAIS, S. A. Regulamento n.º 541/2014 Ouvidos os conselhos técnico-científico e pedagógico, foi aprovado, em 26 de setembro de 2013, o Regulamento de Creditação do ISCAD — Instituto Superior de Ciências da Administração, nos termos do n.º 1 do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, que se publica. 26 de setembro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio. Regulamento de Creditação de Competências Preâmbulo O Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto — que altera e republica o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro —, veio introduzir alterações em matéria de creditação de competências que, naturalmente, importa observar na análise e creditação competências dos discentes que se inscrevem nos cursos do Instituto Superior de Ciências da Administração. Tais alterações justificam a reapreciação dos procedimentos em vigor no Instituto Superior de Ciências da Administração, no sentido de continuar a aplicar, de modo uniforme, critérios legais, justos e equitativos, na análise e creditação de competências, promovendo a sua sistematização, tendo em conta a complexidade de que se revestem os processos e o disposto na alínea c) do artigo 19.º dos Estatutos que atribui ao conselho técnico-científico a competência de decisão sobre a matéria. Assim, é aprovado o Regulamento de Creditação de Competências do Instituto Superior de Ciências da Administração. Artigo 4.º Composição e reuniões 1 — No âmbito de cada curso, é nomeada para cada ano académico, pelo conselho técnico-científico, sob proposta do diretor do ISCAD, uma comissão de creditação, composta por: a) Diretor do curso, que preside; b) Quatro docentes desse curso. 2 — A comissão de creditação de curso reúne por convocatória do presidente sempre que existam processos para apreciação. 3 — A comissão delibera com a presença de, pelo menos, dois dos seus membros além do presidente. 4 — De todas as reuniões são lavradas atas, elaboradas segundo as normas em vigor no ISCAD e assinadas pelos membros presentes. Artigo 5.º Competências da comissão São competências da comissão de creditação: a) Atribuir a creditação respeitando o definido no presente Regulamento; b) Submeter à apreciação do conselho técnico-científico os processos de creditação que lhes suscitem dúvidas; c) Solicitar, quando necessário, a emissão de pareceres complementares sobre a creditação a atribuir: i) Aos docentes responsáveis pelas unidades curriculares; ii) A especialistas no domínio científico dos créditos a atribuir. d) Manter um registo atualizado, na plataforma eletrónica, dos processos de creditação onde conste a identificação do requerente, o curso e grau, o número de créditos por tipo de creditação e o número de unidades curriculares creditadas; 30680 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 e) Elaborar relatório anual do processo de creditação onde, para além da descrição sumária dos processos e procedimentos, se reporte análise numérica do registo definido na alínea anterior, apresentando-o ao conselho técnico-científico. Artigo 6.º Competências do presidente da comissão de creditação Compete em especial ao presidente da comissão de creditação: a) Representar a comissão; b) Coordenar as tarefas da comissão; c) Dirigir as reuniões; d) Voto de qualidade nos casos em que seja necessário em virtude de um empate; e) Validar os processos, em nome da comissão. b) Resulta da aplicação da escala europeia de comparabilidade de classificações, e da correspondente aplicação dos princípios definidos para a atribuição da classificação final definidas para o estabelecimento no cumprimento da legislação, se tiver como base formação ministrada em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros. 2 — A creditação por via do reconhecimento da experiência profissional não é classificada, resultando dela a dispensa de frequência e avaliação de uma ou várias unidades curriculares. 3 — Nos casos em que sejam consideradas mais do que uma unidade curricular ou de formação para creditação de uma unidade curricular, a classificação resulta da média aritmética das classificações originais. CAPÍTULO IV Instrução processual e tramitação CAPÍTULO III Creditação Artigo 7.º Creditação 1 — A requerimento do aluno, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, mediante preenchimento dos requisitos definidos neste Regulamento, O ISCAD: a) Credita a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau, em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente; b) Credita a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos; c) Credita as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações impostas pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos; d) Pode atribuir créditos à formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos; e) Pode atribuir créditos por outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos; f) Pode atribuir créditos pela experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos. 2 — O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d), e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos. 3 — A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos que, com as devidas adaptações, seguem o disposto para a realização de provas de exame no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos, sem classificação, sendo o resultado final «Dispensado» ou «Não dispensado». 4 — Não podem ser creditadas partes de unidades curriculares. 5 — Não é passível de creditação: Artigo 9.º Solicitação de creditação, requisitos e instrução de processo 1 — Podem requerer creditação a unidades curriculares de um curso: a) Os alunos desse curso; b) Os candidatos ao curso, mas sem efeitos de registo até à matrícula nesse curso. 2 — É condição para apresentação de requerimento de creditação ter a situação financeira com o ISCAD devidamente regularizada. 3 — O requerimento de creditação, devidamente instruído, dirigido ao presidente da comissão de creditação do curso que frequenta ou pretende frequentar, é entregue na Secretaria do ISCAD até 30 dias após a efetivação da primeira matrícula, não sendo admitidos pedidos após este prazo. 4 — O requerimento de creditação de competências adquiridas após a primeira matrícula, devidamente instruído, dirigido ao presidente da comissão de creditação do curso que frequenta ou pretende frequentar é entregue na Secretaria do ISCAD até 30 dias após a obtenção das mesmas. 5 — A Secretaria deve enviar ao presidente da comissão competente os requerimentos de creditação, acompanhados de todos os elementos, no prazo máximo de três dias após a sua correta instrução. 6 — A instrução do processo de creditação, para além da identificação e indicação explícita dos tipos de creditação que pretende requerer, compreende os seguintes documentos: a) Certificado de habilitações; b) Plano curricular dos cursos que frequentou e respetivos conteúdos programáticos das unidades curriculares ou de formação realizadas com indicação do número de horas letivas e, se no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, com indicação dos respetivos créditos ECTS; c) Descrição completa da formação obtida noutros contextos, emitida pela entidade responsável pela formação, incluindo o número de horas totais e os conteúdos dessa formação. 7 — Nos casos em que seja requerida creditação por via do reconhecimento da experiência profissional, para além dos documentos definidos no número anterior, deve ser entregue um portefólio organizado que permita a avaliação da experiência a creditar que deve incluir: 6 — A creditação não é condição suficiente para o ingresso no ciclo de estudos. 7 — Não podem ser creditadas unidades curriculares: a) Curriculum vitae, elaborado de acordo com o modelo europeu, anexando uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais exercidas e relevantes para a avaliação do processo; b) Declarações emitidas pelas entidades constantes no curriculum vitae, e que atestem as funções e tarefas; c) Carta de motivação onde o requerente exprima, de forma sucinta, as razões que possam justificar a creditação de competências profissionais; d) Outros elementos considerados relevantes para a apreciação do processo como cartas de referência, projetos realizados, estudos e obras publicadas. a) Incluídas em cursos de 2.º ciclo de estudos correspondentes a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio; 8 — Os documentos emitidos por entidades estrangeiras devem apresentar: a) O ensino ministrado em ciclos de estudos cujo funcionamento não foi autorizado nos termos da lei; b) O ensino ministrado em ciclos de estudos acreditados e registados fora da localidade e instalações a que se reporta a acreditação e registo. Artigo 8.º Classificação da creditação 1 — A creditação ao abrigo das alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 7.º: a) Conserva a classificação original atribuída se tiver como base formação ministrada em estabelecimentos de ensino superior nacional; a) O reconhecimento pela representação diplomática ou consular portuguesa existente nesse país; b) A respetiva tradução por tradutor reconhecido pela embaixada ou consulado do país em Portugal, exceto se o original estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola. 9 — O requerimento de creditação produz efeitos, considerando-se formalizado, após o pagamento dos emolumentos devidos. 30681 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 Artigo 10.º Apreciação e decisão 1 — A comissão de creditação analisa os documentos apresentados e faz uma apreciação das competências evidenciadas pelos requerentes cumprindo o definido no presente Regulamento. 2 — A creditação por via do reconhecimento da experiência profissional obriga a uma entrevista com o requerente conduzida pelo presidente e, pelo menos, dois membros da comissão de creditação. 3 — Nos casos em que seja apresentado requerimento que inclua, em simultâneo, mais do que uma via de creditação, a análise ao processo deve obedecer à seguinte ordem: a) Em primeiro lugar, a formação descrita nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 7.º; b) Em segundo lugar, a formação descrita na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º; c) Em terceiro lugar, a formação descrita na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º; d) Em quarto lugar, a formação descrita na alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º; e) Em quinto lugar, o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º 4 — A apreciação do processo de creditação é efetuado considerando as competências adquiridas originalmente e as que as unidades curriculares a creditar visam atribuir. 5 — A validação da creditação a atribuir é efetuada através de voto dos membros da comissão de creditação com base no resultado da análise do processo. 6 — Após definida e validada a creditação a atribuir, o requerente é informado presencialmente da decisão, devendo registar se aceita ou rejeita a creditação atribuída. 7 — No caso de aceitação por parte do requerente, é efetuado o registo das creditações no processo eletrónico do aluno. 8 — A documentação entregue pelo aluno bem como a produzida no âmbito da creditação é anexada ao processo do aluno. 9 — Se o requerente rejeitar a creditação atribuída, pode recorrer, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho técnico-científico do ISCAD. 10 — Independentemente do disposto nos números anteriores, todos os processos de creditação são submetidos ao conselho técnico-científico do ISCAD para análise e ratificação. Artigo 11.º Prazos relativos ao processo 1 — O requerimento de creditação é validado pela Secretaria do ISCAD e enviado ao presidente da comissão de creditação no prazo máximo de três dias úteis após a sua instrução. 2 — A Comissão de Creditação aprecia o processo e decide no prazo máximo de 10 dias úteis. 3 — Sempre que, no âmbito da apreciação dos processos, seja requerida pela comissão de creditação documentação suplementar, os prazos a considerar iniciam-se após a entrega da documentação requerida. 4 — Após a decisão da comissão de creditação, o aluno é informado, num prazo máximo de cinco dias úteis, devendo marcar o momento em que presencialmente tomará conhecimento da creditação atribuída. 5 — Independentemente das situações descritas nos números anteriores, o processo de creditação deve estar concluído até 30 dias úteis após a sua correta formalização podendo, justificadamente, ser prorrogado por mais tempo desde que acordado entre a comissão de creditação e o requerente, havendo lugar a informação fundamentada por parte da comissão. Artigo 12.º Certificação 1 — A creditação atribuída é indicada nos documentos que atestem o grau, mencionando a base para a creditação de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações impostas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto. 2 — Nos casos em que seja atribuída creditação por via do reconhecimento da experiência profissional, devem os documentos emitidos que atestem o grau mencionar que o aluno foi dispensado da frequência e avaliação da unidade curricular ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações impostas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto. CAPÍTULO V Disposições finais Artigo 13.º Registo e arquivo de documentação processual Todos os documentos produzidos, despachos e decisões, incluindo os pareceres, relatórios de fundamentação, eventuais relatórios de entrevistas ou cópias de provas e cópias de atas, são anexados ao processo do aluno requerente independentemente do resultado final. Artigo 14.º Dúvidas e casos omissos Aos casos omissos no presente Regulamento aplicam-se subsidiariamente: a) O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto; b) Os esclarecimentos e deliberações do conselho técnico-científico. Artigo 15.º Entrada em vigor Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à homologação pelo diretor e pelo administrador do ISCAD, após aprovação pelo conselho técnico-científico. 208264766 PARTE J1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Autoridade Tributária e Aduaneira Aviso n.º 13695/2014 Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e por despacho do Diretor-Geral, de 12.04.2013, faz-se público que a Autoridade Tributária e Aduaneira, vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Publico (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, com as atribuições constantes no artigo 36.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, referente ao cargo de diretor de finanças da Direção de Finanças de Beja. A indicação dos requisitos legais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 26 de novembro de 2014. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro. 208263712 30682 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 UNIVERSIDADE DE LISBOA Instituto Superior Técnico Declaração de retificação n.º 1269/2014 Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2014, a p. 29746, o aviso n.º 13162/2014, retifica-se que onde se lê «cargo de direção intermédia de 3.º grau» deve ler-se «cargo de direção intermédia de 2.º grau». 26 de novembro de 2014. — O Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal, Miguel Ayala Botto. 208262862 Despacho n.º 14843/2014 1 — Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, diploma que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto, por despacho do presidente do Instituto Superior Técnico de 1 de novembro de 2013, procedimento concursal para provimento do cargo de coordenador do Núcleo de Projetos de Consultoria e Serviços, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 41.º do Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, aprovado pelo despacho n.º 1696/2014, de 21 de janeiro, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2014, e para todos os efeitos legais equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, anexo aos Estatutos do IST, aprovado pelo despacho n.º 12255/2013, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013. 2 — Os requisitos formais de provimento, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção serão publicitados na bolsa de emprego público, nos termos do n.º 1 do supramencionado artigo 21.º, no 2.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República. 26 de novembro de 2014. — O Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal, Miguel de Ayala Botto. 208263412 MUNICÍPIO DE MATOSINHOS Aviso n.º 13696/2014 Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e por deliberação em reunião ordinária da Câmara Municipal, de 7 de outubro de 2014, aprovada a constituição do júri em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, de 17 de novembro de 2014, será publicitado na bolsa de emprego público em www.bep.gov.pt até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso e pelo prazo de 10 dias, o procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau para o Gabinete de Tecnologias de Informação. A indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido, métodos de seleção e composição do júri, constará da publicitação da Bolsa de Emprego Público. 24 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto. 308257119 MUNICÍPIO DE ODEMIRA Aviso n.º 13697/2014 Procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 2.º grau — Chefe de Divisão Municipal de Licenciamento e Gestão Territorial Nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011 de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à Administra- ção Local pela Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, torna-se público que sob proposta da Câmara Municipal, em reunião realizada a 17/07/2014 e subsequente aprovação em sessão da Assembleia Municipal de 26/09/2014, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), do procedimento de recrutamento para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau — Chefe de Divisão Municipal de Licenciamento e Gestão Territorial. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para apresentação da candidatura constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP). Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 7 de novembro de 2014. — A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís (despacho de delegação de competências n.º 401-A/2013 P, de 7 de novembro). 308240919 MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RÓDÃO Aviso n.º 13698/2014 Recrutamento de um cargo de direção intermédia de 3.º grau (m/f) Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de abril, de 20 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de junho e n.º 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que, por despacho proferido em 07 de novembro de 2014, pelo Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Miguel Ferro Pereira, no âmbito da competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do segundo dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para o provimento do lugar abaixo indicado, do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para o exercício das funções no âmbito da área de atuação do setor abaixo indicado, integrado na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, conforme descrição constante do Anexo I do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º.8, de 12 de janeiro. A — Dirigente (de 3.º nível) do Setor de Obras de Administração Direta e Estaleiro (SOADE); De acordo com o artigo 13.º do citado Regulamento desta Câmara Municipal, conjugado com os artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na atual redação, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004 de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006 de 7 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo jurídico por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos: a) Formação superior; b) Vínculo definitivo à Administração Pública; c) No mínimo, quatro anos de experiência profissional em função para que seja exigível a formação referida na alínea a). A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção vai ser publicitada na bolsa de emprego público até ao 2.º dia útil após a data da publicação no Diário da República, 2.ª série, do referido procedimento concursal, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro. 21 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira. 308254487 30683 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA Aviso (extrato) n.º 13699/2014 Procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão Administrativa e Financeira Para os devidos efeitos se faz público que, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de agosto, aplicada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e por deliberação dos Serviços Municipalizados de 31 de julho de 2014, da Câmara Municipal de 10 de setembro de 2014 e da Assembleia Municipal de 30 de setembro do mesmo ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia da publicação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau — chefe da Divisão Administrativa e Financeira. 10 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Cabral Dias Bolieiro. 308256341 PARTE J3 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direção-Geral da Administração e do Emprego Público Acordo coletivo de trabalho n.º 142/2014 Acordo coletivo de entidade empregadora pública entre a Junta de Freguesia de São Roque, da Região Autónoma da Madeira e o STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins. CAPÍTULO I Âmbito e vigência Cláusula 1.ª Âmbito de aplicação 1 — O presente acordo coletivo de entidade empregadora pública, adiante designado por ACEEP, obriga, por um lado, a Junta de Freguesia de São Roque, adiante designada por entidade empregadora pública (EEP), e, por outro, a totalidade dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas da EEP filiados no STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, no momento do início do processo negocial, bem como os que se venham a filiar neste Sindicato durante o período de vigência do presente ACEEP. 2 — O presente ACEEP é celebrado ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aplica-se no âmbito territorial abrangido pela EEP, constituindo um todo orgânico e vinculando, reciprocamente, as partes outorgantes ao seu cumprimento integral. 3 — Para efeitos da alínea g) do n.º 2 do artigo 365.º da LTFP, serão abrangidos pelo presente ACEEP cerca de dois trabalhadores. Cláusula 2.ª 2 — Sem prejuízo do disposto noutras disposições deste ACEEP ou na LTFP, o período normal de trabalho diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os trabalhadores prestar mais de cinco horas seguidas de trabalho. 3 — Os trabalhadores têm direito a um dia de descanso semanal obrigatório, acrescido de um dia de descanso semanal complementar, que devem coincidir com o domingo e o sábado, respetivamente. 4 — Os dias de descanso referidos no número anterior só podem deixar de coincidir com o domingo e o sábado, respetivamente, quando o trabalhador exerça funções em serviço que encerre a sua atividade noutros dias da semana. 5 — Os dias de descanso semanal podem ainda deixar de coincidir com o domingo e o sábado nos casos: a) De trabalhador necessário para assegurar a continuidade de serviços que não possam ser interrompidos ou que devam ser desempenhados em dia de descanso de outros trabalhadores; b) Do pessoal dos serviços de limpeza ou encarregado de outros trabalhos preparatórios e complementares que devam necessariamente ser efetuados no dia de descanso dos restantes trabalhadores; c) De trabalhador diretamente afeto a atividades de vigilância, transporte e tratamento de sistemas eletrónicos de segurança; d) De trabalhador que exerça atividade em exposições e feiras; e) De pessoal dos serviços de inspeção de atividades que não encerrem ao sábado e, ou, ao domingo; f) Nos casos previstos em legislação especial. 6 — Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 — Os trabalhadores que efetuem trabalho aos fins-de-semana têm direito a gozar como dias de descanso semanal, pelo menos, um fim-de-semana completo em cada mês de trabalho efetivo. 8 — Os trabalhadores que efetuem trabalho ao domingo, têm direito a gozar como dia de descanso semanal obrigatório, um domingo de descanso por cada dois domingos de trabalho efetivo. Vigência, denúncia e revisão Cláusula 4.ª 1 — O presente ACEEP entra em vigor cinco dias após a sua publicação e terá uma vigência de dois anos, renovando-se por iguais períodos. 2 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 373.º e seguintes da LTFP, havendo lugar a denúncia, total ou parcial, as matérias objeto da mesma, ou o ACEEP denunciado, consoante o caso, mantêm-se em vigor até serem substituídas. Horário de trabalho CAPÍTULO II Organização do tempo de trabalho Cláusula 3.ª Período normal de trabalho 1 — O período normal de trabalho não poderá exceder as 35 horas em cada semana, nem as 7 horas diárias. 1 — Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas do início e do termo do período de trabalho diário normal, bem como dos intervalos de descanso diários. 2 — Compete à EEP estabelecer os horários de trabalho aplicáveis a cada um dos seus serviços e respetivos trabalhadores, por intermédio de negociação direta com a organização sindical. 3 — Excetua-se do disposto no número anterior a alteração do horário de trabalho cuja duração não exceda uma semana, não podendo a EEP recorrer a este regime mais de três vezes por ano, desde que seja registada em livro próprio e sujeita a parecer prévio da comissão sindical, salvo casos excecionais e devidamente fundamentados em que não seja possível este parecer prévio, casos em que a consulta à comissão sindical deverá ser feita assim que possível. 4 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 desta cláusula, se pela EEP ou pelo trabalhador surgirem situações pontuais, e desde que devidamente fundamentadas, que necessitem de ajustamentos relativos ao 30684 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 horário de trabalho, poderá este ser alterado, desde que exista acordo prévio por escrito entre as partes, e comunicação à organização sindical. 5 — Não pode ser unilateralmente alterado o horário individualmente acordado. 6 — A EEP está obrigada a afixar o mapa do horário em local bem visível. 7 — Qualquer alteração que implique um acréscimo de despesas para os trabalhadores, e desde que devidamente justificadas, conferem aos mesmos o direito a compensação económica. 8 — Havendo na EEP trabalhadores que pertençam ao mesmo agregado familiar, a organização do horário de trabalho tomará sempre esse fato em conta, procurando assegurar a prática de horários compatíveis com a vida familiar. Cláusula 5.ª Modalidades de horário de trabalho Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, os regimes próprios de horário previstos neste ACEEP são organizados nas seguintes modalidades de horário de trabalho: a) Horário rígido, incluindo a modalidade de horários desfasados; b) Jornada contínua; c) Trabalho por turnos; d) Horário flexível; e) Horário específico; f) Isenção de horário. Cláusula 6.ª Horário rígido 1 — A modalidade de horário rígido consiste naquela ou naquelas que, exigindo o cumprimento da duração semanal de trabalho, se reparte por dois períodos diários, com hora de entrada e de saída fixas, separadas por um intervalo de descanso. 2 — Para efeitos da parte final da alínea a) do n.º 1 da cláusula anterior, horários desfasados são aqueles que, mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permitem estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de trabalhadores, horas fixas diferentes de entrada e de saída. Cláusula 7.ª Jornada contínua 1 — A modalidade de jornada contínua, consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso de trinta minutos, obrigatoriamente gozado por forma a que cada trabalhador não preste mais de cinco horas consecutivas de trabalho. 2 — O tempo de pausa conta, para todos os devidos efeitos, como tempo de trabalho efetivo. 3 — A jornada contínua deve ocupar predominantemente um dos períodos do dia e determina uma redução de uma hora de trabalho ao período normal diário de trabalho estipulado nos termos do disposto na cláusula 3.ª deste ACEEP. 4 — A jornada contínua pode ser atribuída, mediante requerimento do trabalhador, nos seguintes casos: a) Trabalhador progenitor com filhos até à idade de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica; b) Trabalhador adotante, nas mesmas condições dos trabalhadores progenitores; c) Trabalhador que, substituindo-se aos progenitores, tenha a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos; d) Trabalhador adotante, ou tutor, ou pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de fato com qualquer daqueles ou com progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor; e) Trabalhador-estudante. 5 — Pode ainda ser requerida pelo trabalhador ou autorizada pelo responsável máximo do serviço, nos seguintes casos: a) No interesse do trabalhador, sempre que outras circunstâncias relevantes, devidamente fundamentadas, o justifiquem; b) No interesse do serviço, quando devidamente fundamentado. Cláusula 8.ª Trabalho por turnos 1 — A modalidade de trabalho por turnos consiste em qualquer modo de organização do trabalho em equipa, no qual os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, onde se inclui o ritmo rotativo, podendo ser de tipo contínuo ou descontínuo, o que significa que os trabalhadores poderão executar o trabalho a horas diferentes, no decurso de um dado período de dias ou semanas. 2 — A prestação de trabalho em regime de turnos obedecerá às seguintes regras: a) Os turnos serão rotativos, devendo ser elaboradas as respetivas escalas por setor que envolverão todos os trabalhadores cujas categorias estejam abrangidas pelo regime de turnos, estando estes sujeitos à sua variação regular; b) Os turnos devem, na medida do possível, ser organizados de acordo com os interesses e as preferências manifestadas pelos trabalhadores; c) A duração de trabalho de cada turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho; d) O trabalhador só pode ser mudado de turno após o dia de descanso semanal; e) Os turnos no regime de laboração contínua e dos trabalhadores que assegurem serviços que não possam ser interrompidos, nomeadamente pessoal assistente operacional afeto a serviços de vigilância, transporte, tratamento de sistemas eletrónicos de segurança, devem ser organizados de modo a que aos trabalhadores de cada turno seja concedido, pelo menos, dois dias de descanso em cada período de sete dias. Cláusula 9.ª Horário flexível 1 — A modalidade de horário flexível consiste naquele que permite aos trabalhadores de um serviço gerir os seus tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e de saída, de forma a cumprir o período normal de trabalho estipulado. 2 — A adoção de qualquer horário de trabalho flexível está sujeito às regras seguintes: a) A flexibilidade não pode afetar o regular e eficaz funcionamento dos serviços, especialmente no que respeita às relações com o público; b) É obrigatória a previsão de plataformas fixas da parte da manhã e da parte da tarde, as quais não podem ter, no seu conjunto, duração inferior a quatro horas; c) Não podem ser prestadas por dia mais de nove horas de trabalho; d) O cumprimento da duração do trabalho deve ser aferido à semana, à quinzena ou ao mês, consoante for estipulado por acordo entre a EEP e a comissão sindical ou delegados sindicais, na falta desta; e) A aplicação desta modalidade de horário não afasta o cumprimento do período mínimo de intervalo de descanso previsto no n.º 2 da cláusula 3.ª deste ACEEP. 3 — Verificando-se a existência de excesso de horas no final de cada um dos períodos de aferição, pode o mesmo ser transportado para o período imediatamente seguinte e nele ser compensado até ao máximo de período igual à duração média diária de trabalho. 4 — O débito de horas apurado no final de cada um dos períodos de aferição, nos termos do número anterior, dá lugar à marcação de uma falta, que deve ser justificada nos termos da legislação aplicável, por cada período igual ou inferior à duração média diária de trabalho. 5 — Relativamente aos trabalhadores portadores de deficiência, ao excesso ou débito de horas apurado no final de cada um dos períodos de aferição é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 111.º da LTFP. 6 — Para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 desta cláusula, a duração média de trabalho normal é de sete horas diárias e de 35 horas semanais. 7 — As faltas a que se refere o n.º 4 desta cláusula reportam-se ao último dia ou dias do período de aferição a que o débito respeita. Cláusula 10.ª Horário específico Para além dos horários previstos nas cláusulas anteriores, podem ser fixados horários específicos de harmonia com o previsto na LTFP. Cláusula 11.ª Isenção de horário 1 — Os trabalhadores titulares de cargos dirigentes ficam sujeitos ao regime de isenção de horário nos termos dos respetivos estatutos. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a modalidade de isenção de horário aplica-se a trabalhadores cujas funções profissionais, pela sua natureza, tenham de ser efetuadas fora dos limites dos horários normais de trabalho, ou que sejam regularmente exercidas fora do estabelecimento onde o trabalhador está colocado, dependendo de acordo entre a EEP e o trabalhador, com respeito pelo disposto nesta cláusula e demais disposições, legais e constantes deste ACEEP, em vigor. 30685 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 3 — Os trabalhadores isentos de horário de trabalho, a que se refere o número anterior, ficam abrangidos pela modalidade de isenção prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 118.º da LTFP, sem prejuízo do direito aos dias de descanso semanal, aos feriados obrigatórios e ao pagamento do trabalho suplementar nos termos do disposto nas disposições legais em vigor. 4 — O disposto nesta cláusula não isenta o trabalhador do dever de assiduidade, sem prejuízo da aplicação de especiais regras da sua verificação quando o trabalho tenha que ser realizado fora do estabelecimento onde o trabalhador está colocado. 5 — O trabalho prestado em dia de descanso semanal ou feriado será pago como trabalho suplementar nos termos do artigo 162.º, n.º 2, da LTFP. Cláusula 12.ª Trabalho noturno Considera-se trabalho em período noturno o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula 13.ª Limites do trabalho suplementar 1 — Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 120.º da LTFP, conjugados com os artigos 227.º e 228° do Código do Trabalho, o trabalho suplementar fica sujeito ao limite de 200 horas por ano. 2 — O limite fixado no número anterior pode ser ultrapassado, nos termos previstos na lei, desde que não implique uma remuneração por trabalho extraordinário superior a 60 % da remuneração base. 3 — Os dirigentes dos serviços ficam obrigados a preencher o mapa de registo de horas por trabalho extraordinário, antes e depois do mesmo ter sido prestado, devendo o trabalhador abrangido pela prestação do trabalho extraordinário apor o correspondente visto imediatamente a seguir à sua efetiva prestação, salvo quando o registo tenha sido efetuado pelo próprio trabalhador. 4 — O mapa referido no número anterior deve conter os fundamentos do recurso ao trabalho extraordinário nos termos do disposto no artigo 121.º da LTFP, bem como os períodos de descanso compensatório gozados ou a gozar pelo trabalhador, nos termos da legislação em vigor. CAPÍTULO III Disposições finais Cláusula 14.ª Divulgação obrigatória Este ACEEP é de conhecimento obrigatório de todos quantos exercem atividades na EEP, pelo que deve ser distribuído um exemplar a cada trabalhador. Cláusula 15.ª Comissão paritária 1 — A comissão paritária é composta por quatro elementos, sendo dois a designar pela entidade empregadora pública e dois a designar pelo sindicato outorgante. 2 — Cada parte representada na comissão pode ser assistida por um assessor, sem direito a voto. 3 — Para efeitos da respetiva constituição, cada uma das partes indica à outra e à Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), no prazo de 30 dias após a publicação deste acordo, a identificação do seu representante. 4 — As partes podem proceder à substituição dos seus representantes mediante comunicação à outra parte e à DGAEP, com antecedência de 15 dias sobre a data em que a substituição produz efeitos. 5 — A comissão paritária só pode deliberar desde que estejam presentes o representante de cada parte. 6 — As deliberações da comissão paritária tomadas por unanimidade são enviadas à DGAEP, para publicação, passando a constituir parte integrante deste acordo. 7 — As reuniões da comissão paritária podem ser convocadas por qualquer das partes, com antecedência não inferior a 15 dias, com indicação de dia, hora e agenda pormenorizada dos assuntos a serem tratados e respetiva fundamentação. 8 — As reuniões da comissão paritária realizam-se nas instalações da entidade empregadora pública, em local designado por esta para o efeito. 9 — As despesas emergentes de funcionamento da comissão paritária são suportadas pelas partes. 10 — As comunicações e convocatórias previstas nesta cláusula são efetuadas por carta registada com aviso de receção. Cláusula 16.ª Resolução de conflitos coletivos 1 — As partes adotam, na resolução dos conflitos coletivos emergentes do presente ACEEP, os meios e termos legalmente previstos de conciliação, mediação e arbitragem. 2 — As partes comprometem-se a usar de boa fé na condução e participação nas diligências de resolução de conflitos coletivos, designando com prontidão os representantes e comparecendo em todas as reuniões que para o efeito forem marcadas. Funchal, 25 de setembro de 2014. Pelo Empregador Público: João Cunha e Silva, Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira, responsável pela área da Administração Pública. José Manuel Ventura Garcês, Secretário Regional do Plano e Finanças, responsável pela área das finanças. Pedro José Jardim Gomes, na qualidade de presidente da Junta de Freguesia de São Roque. Pela Associação Sindical: António João Mendonça Monteiro, na qualidade de membro da direção nacional e mandatário, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º, n.º 2, alínea e), dos estatutos do STAL. Maritza Moreira Abreu Pereira, na qualidade de membro da direção nacional e mandatária, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º, n.º 2, alínea e), dos estatutos do STAL. Depositado em 18 de novembro de 2014, ao abrigo do artigo 368.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 143/2014, a fl. 29 do livro n.º 1. 26 de novembro de 2014. — A Diretora-Geral, Joana Ramos. 208267999 Acordo coletivo de trabalho n.º 143/2014 Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública entre a Junta de Freguesia do Porto Moniz, da Região Autónoma da Madeira e o STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins. CAPÍTULO I Âmbito e vigência Cláusula 1.ª Âmbito de aplicação 1 — O presente acordo coletivo de entidade empregadora pública, adiante designado por ACEEP, obriga por um lado, a Junta de Freguesia do Porto Moniz, adiante designado por entidade empregadora pública (EEP) e por outro, a totalidade dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas da EEP filiados no STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, no momento do início do processo negocial, bem como os que se venham a filiar neste sindicato durante o período de vigência do presente ACEEP. 2 — O presente ACEEP é celebrado ao abrigo do disposto no artigo 14.º n.º 2 da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aplica-se no âmbito territorial abrangido pela EEP, constituindo um todo orgânico e vinculando, reciprocamente, as partes outorgantes ao seu cumprimento integral. 3 — Para efeitos da alínea g) do n.º 2 do artigo 365.º da LTFP serão abrangidos pelo presente ACEEP, cerca de 2 (dois) trabalhadores. Cláusula 2.ª Vigência, denúncia e revisão 1 — O presente ACEEP entra em vigor cinco dias após a sua publicação e terá uma vigência de 2 anos, renovando-se por iguais períodos. 2 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 373.º e seguintes da LTFP, havendo lugar a denúncia, total ou parcial, as matérias objeto da mesma, ou o ACEEP denunciado, consoante o caso, mantém-se em vigor até serem substituídas. 30686 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 CAPÍTULO II Organização do tempo de trabalho Cláusula 3.ª Período normal de trabalho 1 — O período normal de trabalho não poderá exceder as trinta e cinco horas em cada semana, nem as sete horas diárias. 2 — Sem prejuízo do disposto noutras disposições deste ACEEP ou na LTFP, o período normal de trabalho diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os trabalhadores prestar mais de cinco horas seguidas de trabalho. 3 — Os trabalhadores têm direito a um dia de descanso semanal obrigatório, acrescido de um dia de descanso semanal complementar, que devem coincidir com o domingo e o sábado, respetivamente. 4 — Os dias de descanso referidos no número anterior só podem deixar de coincidir com o domingo e o sábado, respetivamente, quando o trabalhador exerça funções em serviço que encerre a sua atividade noutros dias da semana. 5 — Os dias de descanso semanal podem ainda deixar de coincidir com o domingo e o sábado nos casos: a) De trabalhador necessário para assegurar a continuidade de serviços que não possam ser interrompidos ou que devam ser desempenhados em dia de descanso de outros trabalhadores; b) Do pessoal dos serviços de limpeza ou encarregado de outros trabalhos preparatórios e complementares que devam necessariamente ser efetuados no dia de descanso dos restantes trabalhadores; c) De trabalhador diretamente afeto a atividades de vigilância, transporte e tratamento de sistemas eletrónicos de segurança; d) De trabalhador que exerça atividade em exposições e feiras; e) De pessoal dos serviços de inspeção de atividades que não encerrem ao sábado e, ou, ao domingo; f) Nos casos previstos em legislação especial. 6 — Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 — Os trabalhadores que efetuem trabalho aos fins-de-semana têm direito a gozar como dias de descanso semanal, pelo menos, um fim-de-semana completo em cada mês de trabalho efetivo. 8 — Os trabalhadores que efetuem trabalho ao domingo, têm direito a gozar como dia de descanso semanal obrigatório, um domingo de descanso por cada dois domingos de trabalho efetivo. Cláusula 4.ª Horário de trabalho 1 — Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas do início e do termo do período de trabalho diário normal, bem como dos intervalos de descanso diários. 2 — Compete à EEP estabelecer os horários de trabalho aplicáveis a cada um dos seus serviços e respetivos trabalhadores, por intermédio de negociação direta com a organização sindical. 3 — Excetua-se do disposto no número anterior a alteração do horário de trabalho cuja duração não exceda uma semana, não podendo a EEP recorrer a este regime mais de três vezes por ano, desde que seja registada em livro próprio e sujeita a parecer prévio da comissão sindical, salvo casos excecionais e devidamente fundamentados em que não seja possível este parecer prévio, casos em que a consulta à comissão sindical deverá ser feita assim que possível. 4 — Sem prejuízo do disposto nos n.º 2 e 3 desta cláusula, se pela EEP ou pelo trabalhador surgirem situações pontuais, e desde que devidamente fundamentadas, que necessitem de ajustamentos relativos ao horário de trabalho, poderá este ser alterado, desde que exista acordo prévio por escrito entre as partes, e comunicação à organização sindical 5 — Não pode ser unilateralmente alterado o horário individualmente acordado. 6 — A EEP está obrigada a afixar o mapa do horário em local bem visível. 7 — Qualquer alteração que implique um acréscimo de despesas para os trabalhadores, e desde que devidamente justificadas, conferem aos mesmos o direito a compensação económica. 8 — Havendo na EEP trabalhadores que pertençam ao mesmo agregado familiar, a organização do horário de trabalho tomará sempre esse fato em conta, procurando assegurar a prática de horários compatíveis com a vida familiar. Cláusula 5.ª Modalidades de horário de trabalho Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, os regimes próprios de horário previstos neste ACEEP são organizados nas seguintes modalidades de horário de trabalho: a) Horário rígido, incluindo a modalidade de horários desfasados; b) Jornada contínua; c) Trabalho por turnos; d) Horário flexível; e) Horário específico; f) Isenção de horário. Cláusula 6.ª Horário rígido 1 — A modalidade de horário rígido, consiste naquela, ou naquelas que, exigindo o cumprimento da duração semanal de trabalho, se reparte por dois períodos diários, com hora de entrada e de saída fixas, separadas por um intervalo de descanso. 2 — Para efeitos da parte final da alínea a) do n.º 1 da cláusula anterior, horários desfasados são aqueles que, mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permitem estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de trabalhadores, horas fixas diferentes de entrada e de saída. Cláusula 7.ª Jornada contínua 1 — A modalidade de jornada contínua, consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso de trinta minutos, obrigatoriamente gozado por forma a que cada trabalhador não preste mais de cinco horas consecutivas de trabalho. 2 — O tempo de pausa conta, para todos os devidos efeitos, como tempo de trabalho efetivo. 3 — A jornada contínua deve ocupar predominantemente um dos períodos do dia e determina uma redução de uma hora de trabalho ao período normal diário de trabalho estipulado nos termos do disposto na Cláusula 3.ª deste ACEEP. 4 — A jornada contínua pode ser atribuída, mediante requerimento do trabalhador, nos seguintes casos: a) Trabalhador progenitor com filhos até à idade de doze anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica; b) Trabalhador adotante, nas mesmas condições dos trabalhadores progenitores; c) Trabalhador que, substituindo-se aos progenitores, tenha a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos; d) Trabalhador adotante, ou tutor, ou pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de fato com qualquer daqueles ou com progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor; e) Trabalhador estudante. 5 — Pode ainda ser requerida pelo trabalhador ou autorizada pelo responsável máximo do serviço, nos seguintes casos: a) No interesse do trabalhador, sempre que outras circunstâncias relevantes, devidamente fundamentadas, o justifiquem; b) No interesse do serviço, quando devidamente fundamentado. Cláusula 8.ª Trabalho por turnos 1 — A modalidade de trabalho por turnos, consiste em qualquer modo de organização do trabalho em equipa, no qual os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, onde se inclui o ritmo rotativo, podendo ser de tipo contínuo ou descontínuo, o que significa que os trabalhadores poderão executar o trabalho a horas diferentes, no decurso de um dado período de dias ou semanas. 2 — A prestação de trabalho em regime de turnos obedecerá às seguintes regras: a) Os turnos serão rotativos, devendo ser elaboradas as respetivas escalas por setor que envolverão todos os trabalhadores cujas categorias estejam abrangidas pelo regime de turnos, estando estes sujeitos à sua variação regular; b) Os turnos devem, na medida do possível, ser organizados de acordo com os interesses e as preferências manifestadas pelos trabalhadores; c) A duração de trabalho de cada turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho; 30687 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 d) O trabalhador só pode ser mudado de turno após o dia de descanso semanal; e) Os turnos no regime de laboração contínua e dos trabalhadores que assegurem serviços que não possam ser interrompidos, nomeadamente pessoal assistente operacional afeto a serviços de vigilância, transporte, tratamento de sistemas eletrónicos de segurança, devem ser organizados de modo a que aos trabalhadores de cada turno seja concedido, pelo menos, dois dias de descanso em cada período de sete dias. Cláusula 12.ª Trabalho noturno Considera-se trabalho em período noturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula 13.ª Limites do trabalho suplementar Cláusula 9.ª Horário flexível 1 — A modalidade de horário flexível consiste naquele que permite aos trabalhadores de um serviço gerir os seus tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e de saída, de forma a cumprir o período normal de trabalho estipulado. 2 — A adoção de qualquer horário de trabalho flexível está sujeito às regras seguintes: a) A flexibilidade não pode afetar o regular e eficaz funcionamento dos serviços, especialmente no que respeita às relações com o público; b) É obrigatória a previsão de plataformas fixas da parte da manhã e da parte da tarde, as quais não podem ter, no seu conjunto, duração inferior a quatro horas; c) Não podem ser prestadas por dia mais de nove horas de trabalho; d) O cumprimento da duração do trabalho deve ser aferido à semana, à quinzena ou ao mês, consoante for estipulado por acordo entre a EEP e a comissão sindical ou delegados sindicais, na falta desta; e) A aplicação desta modalidade de horário não afasta o cumprimento do período mínimo de intervalo de descanso previsto no n.º 2 da Cláusula 3.ª deste ACEEP. 3 — Verificando-se a existência de excesso de horas no final de cada um dos períodos de aferição, pode o mesmo ser transportado para o período imediatamente seguinte e nele ser compensado até ao máximo de período igual à duração média diária de trabalho. 4 — O débito de horas apurado no final de cada um dos períodos de aferição, nos termos do número anterior, dá lugar à marcação de uma falta, que deve ser justificada nos termos da legislação aplicável, por cada período igual ou inferior à duração média diária de trabalho. 5 — Relativamente aos trabalhadores portadores de deficiência, ao excesso ou débito de horas apurado no final de cada um dos períodos de aferição é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 111.º da LTFP 6 — Para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 desta cláusula, a duração média de trabalho normal é de sete horas diárias e de trinta e cinco horas semanais. 7 — As faltas a que se refere o n.º 4 desta cláusula reportam-se ao último dia ou dias do período de aferição a que o débito respeita. Cláusula 10.ª Horário específico Para além dos horários previstos nas cláusulas anteriores, podem ser fixados horários específicos de harmonia com o previsto na LTFP. Cláusula 11.ª Isenção de horário 1 — Os trabalhadores titulares de cargos dirigentes ficam sujeitos ao regime de isenção de horário nos termos dos respetivos estatutos. 2 — Sem prejuízo do disposto no n.º anterior, a modalidade de isenção de horário aplica-se a trabalhadores cujas funções profissionais, pela sua natureza, tenham de ser efetuadas fora dos limites dos horários normais de trabalho, ou que sejam regularmente exercidas fora do estabelecimento onde o trabalhador está colocado, dependendo de acordo entre a EEP e o trabalhador, com respeito pelo disposto nesta cláusula e demais disposições, legais e constantes deste ACEEP, em vigor. 3 — Os trabalhadores isentos de horário de trabalho, a que se refere o número anterior, ficam abrangidos pela modalidade de isenção prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 118.º da LTFP, sem prejuízo do direito aos dias de descanso semanal, aos feriados obrigatórios e ao pagamento do trabalho suplementar nos termos do disposto nas disposições legais em vigor. 4 — O disposto nesta cláusula não isenta o trabalhador do dever de assiduidade, sem prejuízo da aplicação de especiais regras da sua verificação quando o trabalho tenha que ser realizado fora do estabelecimento onde o trabalhador está colocado. 5 — O trabalho prestado em dia de descanso semanal ou feriado será pago como trabalho suplementar nos termos do artigo 162.º n.º 2 da LTFP. 1 — Ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 120.º da LTFP, conjugados com os artigos 227.º e 228.º do Código do Trabalho, o trabalho suplementar fica sujeito ao limite de 200 horas por ano. 2 — O limite fixado no número anterior pode ser ultrapassado, nos termos previstos na lei, desde que não implique uma remuneração por trabalho extraordinário superior a 60 % da remuneração base. 3 — Os dirigentes dos serviços ficam obrigados a preencher o mapa de registo de horas por trabalho extraordinário, antes e depois do mesmo ter sido prestado, devendo o trabalhador abrangido pela prestação do trabalho extraordinário apor o correspondente visto imediatamente a seguir à sua efetiva prestação, salvo quando o registo tenha sido efetuado pelo próprio trabalhador. 4 — O mapa referido no número anterior deve conter os fundamentos do recurso ao trabalho extraordinário nos termos do disposto no artigo 121.º da LTFP, bem como os períodos de descanso compensatório gozados ou a gozar pelo trabalhador, nos termos da legislação em vigor. CAPÍTULO III Disposições finais Cláusula 14.ª Divulgação obrigatória Este ACEEP é de conhecimento obrigatório de todos quantos exercem atividades na EEP, pelo que deve ser distribuído um exemplar a cada trabalhador. Cláusula 15.ª Comissão paritária 1 — A comissão paritária é composta por quatro elementos, sendo dois a designar pela entidade empregadora pública e dois a designar pelo sindicato outorgante. 2 — Cada parte representada na comissão pode ser assistida por um assessor, sem direito a voto. 3 — Para efeitos da respetiva constituição, cada uma das partes indica à outra e à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), no prazo de 30 dias após a publicação deste acordo, a identificação do seu representante. 4 — As partes podem proceder à substituição dos seus representantes mediante comunicação à outra parte e à DGAEP, com antecedência de quinze dias sobre a data em que a substituição produz efeitos. 5 — A comissão paritária só pode deliberar desde que estejam presentes o representante de cada parte. 6 — As deliberações da comissão paritária tomadas por unanimidade são enviadas à DGAEP, para publicação, passando a constituir parte integrante deste acordo. 7 — As reuniões da comissão paritária podem ser convocadas por qualquer das partes, com antecedência não inferior a quinze dias, com indicação de dia, hora e agenda pormenorizada dos assuntos a serem tratados e respetiva fundamentação. 8 — As reuniões da comissão paritária realizam-se nas instalações da entidade empregadora pública, em local designado por esta para o efeito. 9 — As despesas emergentes de funcionamento da comissão paritária são suportadas pelas partes. 10 — As comunicações e convocatórias previstas nesta cláusula são efetuadas por carta registada com aviso de receção. Cláusula 16.ª Resolução de conflitos coletivos 1 — As partes adotam, na resolução dos conflitos coletivos emergentes do presente ACEEP, os meios e termos legalmente previstos de conciliação, mediação e arbitragem. 30688 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014 2 — As partes comprometem-se a usar de boa fé na condução e participação nas diligências de resolução de conflitos coletivos, designando com prontidão os representantes e comparecendo em todas as reuniões que para o efeito forem marcadas. Porto Moniz, 25 de setembro de 2014. Pelo Empregador Público: João Cunha e Silva, Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira, responsável pela área da Administração Pública. José Manuel Ventura Garcês, Secretário Regional do Plano e Finanças, responsável pela área das finanças. Tito Vieira Júnior, presidente da Junta de Freguesia de Porto Moniz. II SÉRIE Pela Associação Sindical: António João Mendonça Monteiro, na qualidade de membro da direção nacional e mandatário, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º, n.º 2, alínea e), dos Estatutos do STAL. Maritza Moreira Abreu Pereira, na qualidade de membro da direção nacional e mandatária, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º, n.º 2, alínea e), dos Estatutos do STAL. Depositado em 19 de novembro de 2014, ao abrigo do artigo 368.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 144/2014, a fls. 29 do livro n.º 1. 26 de novembro de 2014. — A Diretora-Geral, Joana Ramos. 208268168 Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 Correio eletrónico: [email protected] Tel.: 21 781 0870 Fax: 21 394 5750