SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO - Sinduscon-DF
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Mediador - Extrato Instrumento Coletivo Página 1 de 2 TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000442/2012 DATA DE REGISTRO NO MTE: 10/08/2012 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR041012/2012 NÚMERO DO PROCESSO: 46206.014936/2012-54 DATA DO PROTOCOLO: 25/07/2012 NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46206.012250/2011-48 DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 01/09/2011 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador. SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 00.412.403/0001-48, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). BRASIL AMERICO LOULY CAMPOS; E SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF, CNPJ n. 00.031.716/0001-56, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JULIO CESAR PERES; celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013 e a data-base da categoria em 1º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de empregadores e engenheiros empregados na área da Construção Civil na base territorial das Entidades Convenentes. Doravante será utilizado o termo "engenheiro" com a significação de "engenheiro empregado", com abrangência territorial no Distrito Federal, com abrangência territorial em DF. SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO Os empregadores concederão a todos os engenheiros, a partir de 1º de maio de 2012, o reajuste salarial de 8% (oito por cento) sobre os salários devidos em novembro de 2011, compensando-se eventuais antecipações compulsórias ou espontâneas concedidas. Os Sindicatos convenentes acordam, a partir de 1º de maio de 2012, que o piso salarial para Engenheiros, desvinculado da variação do salário mínimo do período, será de R$5.820,17 (cinco mil oitocentos e vinte reais e http://www3.mte.gov.br/internet/mediador/relatorios/ImprimirICXML.asp?NRRequer... 12/08/2012 Mediador - Extrato Instrumento Coletivo Página 2 de 2 dezessete centavos), considerando a jornada de trabalho de 08 (oito) horas. DISPOSIÇÕES GERAIS OUTRAS DISPOSIÇÕES CLÁUSULA QUARTA - TAXA ASSISTENCIAL Com fundamento na decisão da Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal realizada no dia 23 de abril de 2012, os empregadores descontarão dos seus engenheiros a importância correspondente a 3% (três por cento) do salário bruto do primeiro mês subsequente ao da homologação da presente Convenção. Quando se tratar de empregados admitidos após a homologação deste aditivo, o desconto ocorrerá no mês seguinte ao da contratação. Ficando estabelecido o prazo de 10 (dez) dias após o primeiro desconto da taxa assistencial para o engenheiro manifestar a sua oposição. Ficam mantidas as cláusulas sociais até a data base do ano de 2013, conforme deliberação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região de 11 de fevereiro de 2010. BRASIL AMERICO LOULY CAMPOS PRESIDENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL JULIO CESAR PERES PRESIDENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF http://www3.mte.gov.br/internet/mediador/relatorios/ImprimirICXML.asp?NRRequer... 12/08/2012
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