Eletrônico - SindiSeab
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Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Eletrônico Edição Digitalizada nº 8014 Curitiba, Quinta-feira, 16 de Julho de 2009 Sumário Ano XCVI | 22 páginas Poder Executivo Estadual Poder Legislativo ................................................ 03 Desenvolvimento Urbano ......................................... Planejamento e Coordenação Geral .......................... Poder Executivo ...................................................... Educação ........................................................... 10 Proteção e Defesa do Consumidor ......................... Chefia de Gabinete do Governo .............................. Especial da Política Habitacional ............................... Segurança Pública ................................................ 14 Casa Civil .............................................................. Especial para Assuntos da Região ......................... Casa Militar ........................................................... Metropolitana de Curitiba ..................................... 12 Procuradoria Geral do Estado ............................... 03 Especial para Assuntos Estratégicos ........................ Tribunal de Contas ................................................... Especial de Relações com a Comunidade .............. Secretarias de Estado Fazenda ............................................................. 12 Administração e da Previdência ........................... 03 Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul ............ 13 Agricultura e do Abastecimento ............................ 08 Justiça e da Cidadania ......................................... 13 Municipalidades .................................................. 20 Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ................... 09 Meio Ambiente ................................................... 14 Ministério Público ................................................ 20 Comunicação Social ................................................ Obras Públicas ................................................... 14 Boletim Federal ....................................................... Cultura ............................................................... 10 Ouvidoria Geral ....................................................... Em Tempo .......................................................... 22 www.dioe.pr.gov.br Saúde .................................................................... Trabalho, Emprego e Promoção Social .................... Criança e da Juventude ......................................... Transportes ........................................................ 19 Turismo .................................................................. 1 Diário Oficial Certificado Digitalmente 2 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . 5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014 P ODER E XECUTIVO PODER EXECUTIVO Governo do Estado Governador Casa Militar Roberto Requião de Mello e Silva Washington Alves da Rosa Chefe da Casa Militar Fábio Mariano de Oliveira Sub-Chefe da Casa Militar Vice Vice-- governador Claúdio Murilo Xavier Nivaldo Passos Kruger Procuradoria Geral do Estado Orlando Pessuti Casa Civil Rafael Iatauro Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral Assessores Especiais do Governador Chefe da Casa Civil Diretor-Geral Carlos Frederico Marés de Souza Procurador-Geral Silmara Bonatto Curuchet Diretor-Geral Secretário Especial de RRepresentação epresentação do PParaná araná em Brasília Eduardo Requião de Mello e Silva Procuradoria Geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral Secretarias de Estado Administração e da PPrevidência revidência Maria Marta Renner Weber Lunardon Regina Maria da Silva F. Luiz Gubert Agricultura e do Abastecimento Valter Bianchini Herlon Goelzer de Almeida Secretário Diretor-Geral Secretário Diretor-Geral Comunicação Social José Benedito Pires Trindade João Benjamin dos Santos Secretário Diretor-Geral Cultura Vera Maria Haj Mussi Augusto Sônia Hamamoto Shigueoka Secretário Diretor-Geral Fernando Vanuchi Peppes Secretário Enio José Verri Secretário Diretor-Geral José Augusto Zaniratti Diretor-Geral Segurança Pública Fazenda Heron Arzua Secretário Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário Diretor-Geral Rubens Guimarães de Souza Diretor-Geral Saúde Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul Virgílio Moreira Filho Secretário Vera Lúcia Lelis Oliveira Calil Diretor-Geral Secretário Diretor-Geral Jair Ramos Braga Secretário Luiz Carlos Giublin Júnior Diretor-Geral Lindsley da Silva Rasca Rodrigues Secretário Allan Jones dos Santos Diretor-Geral Yvelise Freitas de Souza Arcoverde Secretário Ricardo Fernandes Bezerra Diretor-Geral Mário Guimarães Filho E Andre Gustavo Lopes Pegorer Diretor-Geral Rogério Wallbach Tizzot Secretário Terufumi Katayama Diretor-Geral Celso de Souza Caron Secretário Darcy Caron Alves Diretor-Geral Criança e da Juventude Julio Cesar de Souza Araujo Filho Diário OFICIAL Secretário Turismo Obras Públicas Educação Gilberto Berguio Martin Transportes Justiça e da Cidadania Meio Ambiente e RRecursos ecursos Hídricos Desenvolvimento Urbano Luiz Forte Netto Wilson Bley Lipski Nelson Garcia Nestor Celso Imthon Bueno Ciência, TTecnologia ecnologia e Ensino Superior Lygia Lumina Pupatto Jairo Queiroz Pacheco Planejamento e Coordenação Geral Trabalho, Emprego e PPromoção romoção Social Secretário Diretor-Geral Secretário Thelma Alves de Oliveira Secretário Diretor-Geral Angelina Carmela Romão Mattar Matiskei Diretor-Geral XECUTIVO Tabela de PPreços reços Telefones Setor Telefones Fax Publicações Diretor - PPresidente residente Eviton Henrique Machado Assinaturas 3313-3234 3313-3236 Centímetro (1) da Coluna ........................................... 12,00 Faturamento e Cobrança 3313-3242 3313-3243 3313-3295 Diretor Administrativo -Financeiro Administrativo-Financeiro Orçamentos Gráficos 3313-3206 3313-3208 3313-3222 Venda de Materiais 3313-3265 Publicações-Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 3313-3278 3313-3218 3313-3286 Teleatendimento 3313-3230 3313-3219 3313-3217 Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE) Geraldo Serathiuk Rua dos Funcionários 1645 | Cabral CEP 80035 050 Caixa Postal nº 1182 CEP 80001 970 Informações PABX 3313-3200 Fax 3313-3210 (Gerência Comercial) 3313-3204 Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 Poder Legislativo Administração e da Previdência Portaria n.º 148/2009 - DAT RESOLUÇÃO N° 7507 O Diretor Geral da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 269 do Regimento Interno, tendo em vista o estabelecido no Artigo 17 da Lei n.º 16.032 de 29 de dezembro de 2008. Resolve: A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual nº 1.036/87, Resolução nº 5.322/89 e o Decreto nº 3.739 de 12 de novembro de 2009. Ajustar o Orçamento da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, aprovado pela Lei n.º 16.032 de 29 de dezembro de 2008 nas rubricas abaixo: Código 3390 3029 3390 3917 100 100 Total Código 3390 0800 3390 3962 Valor 1. Revogar a Resolução 2.805/03-SEAP que designou os integrantes da Comissão de Avaliação de Títulos para fins da 1ª promoção para o cargo de Agente de Execução, Penitenciário e Aviação do Quadro Próprio do Poder Executivo. 100.000,00 8.910.000,00 9.010.000,00 2. Revogar a Resolução 3.400/04-SEAP que designou os integrantes da Comissão de Avaliação de Títulos para fins da 1ª promoção para o cargo de Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo. REDUÇÃO DA DESPESA: P/A Fonte 2000 2000 RESOLVE ACRÉSCIMO DE DESPESA: P/A Fonte Valor 2000 100 100.000,00 2000 100 8.910.000,00 Total 9.010.000,00 3. Atribuir ao Departamento de Recursos Humanos - DRH/SEAP e às Unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades, competência e responsabilidade para prestar as informações necessárias aos servidores. Curitiba, 13 de julho de 2.009 Maria Marta Weber Renner Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência Gabinete da Diretoria Geral, 08 de Julho de 2009. Abib Miguel Diretor Geral RESOLUÇÃO N° 7508 Visto: Deputado Alexandre Khury Primeiro Secretário 37257/2009 A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual nº 1.036/87, Resolução 5.322/89, Decreto n° 3.739, de 12 de novembro de 2008 e Decreto n°5.016, de 01 de julho de 2009 RESOLVE Procuradoria Geral do Estado - PGE SEÇÃO 1 – DA COMISSÃO Resolução Nº 080/09-PGE O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987, RESOLVE Designar a Procuradora TEREZA CRISTINA MARINONI FREIRE, RG. 3.088.229-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Coordenaria do Interior, no período de 13 de julho a 01 de agosto de 2009, tendo em vista as férias da titular, Procuradora ROSILDA TAVARES DE OLIVEIRA DUMAS. PUBLIQUE-SE ANOTE-SE Curitiba, 13 de julho de 2009. Carlos Frederico Marés de Souza Filho Procurador Geral do Estado 221/2009 Resolução Nº 078/09-PGE O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987, RESOLVE: Designar o Procurador UBIRAJARA AYRES GASPARIN, .G.º 1.612.975-5, para, sem prejuízo de suas atribuições, participar como suplente da 796ª sessão ordinária do CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. Curitiba, 10 de julho de 2009. Carlos Frederico Marés de Souza Filho Procurador-Geral do Estado 222/2009 Artigo 1º Designar os integrantes da Comissão de Avaliação de Títulos para fins da Promoção para os cargos de Agente de Execução, Agente Penitenciário e Agente de Aviação do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme segue: Coordenação: Irlene Alves da Silva, R.G. 2.089.925-5 Avaliação: Angela Beatriz de Souza Lopes, R.G. 3.371.917-5 Célia Regina Agner Soares, R.G. 3.511.812-8 Cidete Maria Chiapetti Casaril, R.G. 3.112.376-3 Dalva Ceccon de Paula, R.G. 3.377.598-9 Fernanda Mara Kryskioski da Silva, R.G. 6.799.149-4 Maria Bernadete Franco, R.G. 2.094.004-2 Maria de Lourdes Pavim, R.G. 1.675.462-5 Marilene do Rocio Santos Ribeiro, R.G. 1.114.597-3 Mario José Dalla Bona, R.G. 1.539.910-4 Marlene Buttini, R.G. 5.460.004-6 Rafael Ferreira da Silva, R.G. 6.355.879-6 Roseli Aparecida Lourenço Knabben, R.G. 3.114.521-0 Rosemary Teixeira Pinto, R.G. 1.914.641-3 Sandra Mara Deffert, R.G. 3.207.078-7 Sidnei dos Santos, R.G. 4.477.344-9 Sonia Maria Blanchet Isfair, R.G. 891.187-8 Wilson Roberto Sabóia, R.G. 572.511-9, Consultoria Técnica: Francisco Noel de Oliveira Araujo, R.G. 3.108.457-1, Processamento de Dados; Regina Maria Domingues Ribas, R.G. 774.058-1, Documentação Escolar; Simone Messias Priotto, R.G. 3.680.699-0, Jurídica. Secretaria: Claudete Réus, R.G. 1.904.475-8 e Cesar Augusto Koppe Leitão, R.G. 1.381.634-4 NOTA – A servidora Maria de Lourdes Pavim, R.G. 1.675.462-5, responderá pela Coordenação nas ausências e impedimentos do Titular. Artigo 2º Atribuir à Coordenação, ora designada, poderes para: I. Convocar servidores, em caráter de urgência, para compor a Comissão, sempre que se fizer necessário; II. Designar e coordenar subcomissões, orientando nas suas atribuições, fixando o turno e o horário de trabalho, assim como o registro de frequência dos mesmos; III. Orientar os membros avaliadores quanto à aplicação dos Decretos nº 3.739/08 e nº 5.016/09; IV. Orientar os secretários a serviço das Comissões nas suas atribuições; V. Garantir a execução das atividades previstas no cronograma; VI. Conferir, atestar e encaminhar à Coordenação Geral, o relatório final do processo e a minuta de resolução com a relação de servidores aptos à promoção; VII. Garantir a transparência e a lisura do processo de análise e avaliação de títulos; VIII. Outras atividades correlatas e afetas ao processo de promoção; Resolução Nº 077/09-PGE O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987, RESOLVE Designar o Procurador WALLACE SOARES PUGLIESE, RG. 5.631.833-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Procuradoria Fiscal, no período de 13 de julho a 11 de agosto de 2009, tendo em vista as férias do titular, Procurador PEDRO NORONHA DA COSTA BISPO. PUBLIQUE-SE ANOTE-SE Curitiba, 09 de julho de 2009. Carlos Frederico Marés de Souza Filho Procurador Geral do Estado 223/2009 Artigo 3º Atribuir à Comissão, ora designada, poderes para: I. Orientar as Unidades de Recursos Humanos quanto à aplicação dos Decretos nº 3.739/08 e nº 5.016/09; 3 II. Analisar e validar os Formulários para Promoção por ANTIGÜIDADE ou MERECIMENTO, bem como os documentos comprobatórios encaminhados pelas Unidades de Recursos Humanos; III. Avaliar a pertinência de titulações formais quanto à aplicabilidade dessa titulação ao cargo e função do servidor que o estiver anexando ao Formulário para Promoção por MERECIMENTO, quando este for o critério aplicado para sua promoção e somente quando restarem dúvidas; e IV. Conferir, atestar e encaminhar à Coordenação da comissão o relatório final do processo, por órgão e por título, com a relação final de servidores aptos à promoção. Artigo 4º Atribuir à Consultoria Técnica das Comissões, competência para: I. Processamento dos dados analisados, validados e conferidos pelos avaliadores da comissão e elaboração do relatório final e anexos da resolução; II. Orientação à Comissão para a análise da Documentação Escolar em consonância com a legislação pertinente; III. Orientação Jurídica à Comissão para a análise dos pedidos de reconsideração, em consonância com a legislação pertinente. Parágrafo Único: Findo o processo de promoção, a Comissão devolverá a documentação original à Unidade de Recursos Humanos de origem do servidor, para fins de registro e arquivamento em sua Pasta Funcional e nos sistemas apropriados e correspondentes. SEÇÃO 2 – DO PROCESSO DE PROMOÇÃO Artigo 5º Serão promovidos, na forma do artigo 10 da lei 13.666 de 05 de julho de 2002, combinado com o disposto nos Decretos nº 3.739 de 12 de novembro de 2008 e nº 5.016 de 01 de julho de 2009, somente os servidores públicos estáveis e em efetivo exercício na data de 12 de novembro de 2008. Parágrafo 1º O servidor poderá optar pelo critério que melhor lhe convier desde que esteja enquadrado no disposto do Anexo I dos Decretos nº 3.739/ 08, e nº 5.016/09, seja por ANTIGÜIDADE seja por MERECIMENTO. Parágrafo 2º Será considerado efetivo exercício os afastamentos previstos no artigo 128 da Lei 6.174/70. Parágrafo 3º As Unidades de Recursos Humanos de origem do servidor enviarão a documentação somente dos servidores que se enquadrem no disposto no caput do artigo 4º, no artigo 10 da Lei 13.666/02 e Decretos n 3.739/08 e nº 5.016/09, através de protocolo. Parágrafo 4º As Unidades de RH enviarão, junto aos protocolos individuais de promoção de cada servidor, UM ÚNICO Relatório de Promoção, identificando o Órgão de Origem e o Título utilizado, com a seguinte configuração: TÍTULO: ANTIGÜIDADE No me em o r d em alfab ética RG Função ( có d igo ) L.F. REF. CLASSE AT UAL AT UAL C LA S S E D ES TIN O REF. 1 T emp o utilizad o CLASSE DEST I NO REF. 1 No me d a titulação utilizad a e temp o utilizad o TÍTULO: MERECIMENTO No me em o r d em alfab ética RG Função ( có d igo ) L.F. CLASSE AT UAL REF. AT UAL Parágrafo 5º As Unidades de Recursos Humanos de origem do servidor instruirão o processo de promoção adotando o formulário apropriado para cada caso, na forma dos Anexos I e II desta Resolução, sendo I para ANTIGUIDADE e II para MERECIMENTO. Parágrafo 6º Acompanhará o formulário a documentação prevista nos campos apropriados do mesmo, para cada servidor. Parágrafo 7º O formulário é de caráter INDIVIDUAL. Artigo 6º O cômputo da ANTIGÜIDADE será o TEMPO PARA ADICIONAIS completos em anos, meses e dias até a data de 12 de novembro de 2008. Parágrafo Único: A comprovação do critério ANTIGÜIDADE se dará através da anexação do Relatório Histórico Funcional do servidor, acompanhado de cópia da ficha funcional e carteira profissional, quando for o caso. Artigo 7º A titulação a ser utilizada por MERECIMENTO deverá vir acompanhada de fotocópia autenticada, frente e verso, tanto do certificado / diploma quanto do respectivo histórico escolar (para cursos de aperfeiçoamento, graduação e especialização) e/ou fotocópia autenticada, frente e verso, dos certificados dos cursos de capacitação. Parágrafo 1º A autenticação poderá ser feita pela Unidade de Recursos Humanos de origem do servidor, desde que este apresente a documentação ORIGINAL. Parágrafo 2º A titulação apresentada pelo servidor deverá estar em consonância com o cargo e função ocupados. Parágrafo 3º O Chefe da Unidade de Recursos Humanos de origem do servidor avaliará a pertinência da titulação apresentada quanto a aplicabilidade da titulação no desempenho ou na utilização do mesmo para as tarefas, em razão do cargo e função ocupados pelo servidor. Parágrafo 4º Se houver dúvidas quanto a aplicabilidade da titulação no desempenho ou na utilização do mesmo para as tarefas do servidor, este deverá apresentar Exposição de Motivos para Promoção por MERECIMENTO anexada ao formulário de MERECIMENTO, na forma do Anexo III desta Resolução. Parágrafo 5º No caso do parágrafo anterior, somente com a apresentação dos documentos Formulário para Promoção por MERECIMENTO e da Exposição de Motivos é que a Comissão de Promoção avaliará a titulação. Parágrafo 6º Serão aceitos os certificados/diplomas de cursos concluídos até a data de 12 de novembro de 2008. Artigo 8º Os recursos serão anexados ao processo original de promoção e encaminhados pela Chefia da Unidade de Recursos Humanos de origem do servidor à Comissão de Promoção. Diário Oficial Certificado Digitalmente 4 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . 5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014 SEÇÃO 4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo 1º Não serão aceitos recursos encaminhados diretamente pelo servidor à Comissão de Promoção ou a qualquer outra Unidade da SEAP. Artigo 15 A sede dos trabalhos da Comissão será à Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A. Parágrafo 2º Toda e qualquer informação e/ou dúvida do servidor relativa ao processo de promoção deverá ser encaminhada pela Unidade de Recursos Humanos à Comissão de Avaliação de Títulos. Parágrafo 3º Cabe à Unidade de Recursos Humanos e à Comissão de Avaliação de Títulos esclarecer as dúvidas e/ou prestar informações quanto ao processo de promoção. Nenhuma Unidade da SEAP atenderá solicitações encaminhadas diretamente pelo servidor. Artigo 16 Os casos omissos ao processo de promoção previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretária de Estado da Administração e da Previdência. Artigo 17 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 13 de julho de 2.009 Parágrafo 4º Os recursos serão avaliados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do registro de recebimento do protocolo, dando-se ciência à Unidade de Recursos Humanos do servidor. Maria Marta Weber Renner Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência Parágrafo 5º A Unidade de Recursos Humanos do servidor dará ciência do resultado da avaliação final da Comissão de Promoção. AGENTE DE EXECUÇÃO – PENITENCIÁRIO E AVIAÇÃO - ANEXO I Artigo 9º A Comissão de Promoção avaliará os processos e os Relatórios de Promoção, por Órgão e por Título, confrontando os dados recebidos. ESTADO DO PARANÁ ANEXO I DA RESOLUÇÃO N° 7508 Parágrafo 1º A Comissão de Promoção devolverá o Relatório de Promoção para as Unidades de RH de origem, para juntada de documentos, correção e/ou convalidação pela Chefia de RH. Parágrafo 2º A Unidade de RH devolverá o relatório com as correções pertinentes, por escrito e convalidará as informações, ficando responsável pela fidedignidade das mesmas. Artigo 10 Convalidado pela Chefia da Unidade de RH, a Comissão de Promoção elaborará Minuta de Resolução Secretarial, contendo a listagem POR ÓRGÃO E TÍTULO, com os dados encaminhados pelas Unidades de RH. FORMULÁRIO PARA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10 Decretos nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 e n 5.016 de 01 de julho de 2009 ÓRGÃO UNIDADE: 01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Artigo 11 Havendo quantidade de servidores habilitados às Classes subsequentes, em número superior às vagas existentes, será aplicado o critério de desempate previsto no artigo 8º do Decreto 3.739/08. NOME: RG: CARGO/FUNÇÃO: CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL: Artigo 12 Após a assinatura e publicação da Resolução de Promoção, o Departamento de Recursos Humanos - DRH da SEAP determinará à Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH a competente abertura do processo de implantação e registro dos fatos da promoção nos sistemas administrados por aquela Divisão. 02 TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO COMPUTADO PARA EFEITOS DE ADICIONAIS PARA PROMOÇÃO PELO DECRETO 3.739/08 E 5.016/09 (ANEXAR RHC ASSINADO PELA CHEFIA DE RH) Artigo 13 A Comissão de Promoção devolverá os processos de instrução de promoção às Unidades de RH para arquivamento da documentação junto à pasta funcional de cada servidor. TEMPO EM ANOS: Artigo 14 O cronograma de execução dos procedimentos será definido pela Diretoria de Recursos Humanos, juntamente com a Coordenação da Comissão de Avaliação de Títulos, observadas as seguintes ações: R E S PON S Á V E L AÇÃO CONVOCAÇÃO DAS UNIDADES DE RH E DISTRIBUIÇÃO DOS FORMULÁRIOS E INSTRUÇÕES ÀS UNIDADES DE RH ENCAMINHAMENTO DOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO E DO RELATÓRIO DE PROMOÇÃO À COMISSÃO DIAS: ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO E ANÁLISE E RESPOSTA AOS RECURSOS RECURSOS ÀS DEVOLUÇÃO DO RELATÓRIO DE PROMOÇÃO, POR ÓRGAO E POR TÍTULO, ÁS UNIDADES DE RH UNIDADE DE RH 04 TERMO DE RECONHECIMENTO DA CHEFIA DE RH Declaro, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei 13.666/02, regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, que o servidor TEM A EXPECTATIVA DO DIREITO DE PROMOÇÃO por este TÍTULO, de acordo com as informações prestadas nos ITENS 2 e 3 deste formulário. _____________________________________ COMISSÃO ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH COMISSÃO UNIDADE DE RH ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA RESOLUÇÃO DE PROMOÇÃO, POR ÓRGÃO E TÍTULO, À SECRETÁRIA DA SEAP COMISSÃO SEAP/DCSA ASSINATURA DA RESOLUÇÃO SEAP/GS ENVIO DE DESPACHO DO DRH À DCRH PARA IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E REGISTRO NO RELATÓRIO DE SITUAÇÃO HISTÓRICO FUNCIONAL _____________________________________ Em _____ de __________ de 2009. CORREÇÃO E/OU CONVALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DA PROMOÇÃO PELA CHEFIA DE RH E DEVOLUÇÃO DO RELATÓRIO DE PROMOÇÃO À COMISSÃO PARA Em _____ de __________ de 2009. ASSINATURA DO SERVIDOR ENCAMINHAMENTO DAS EXPOSIÇÕES DE MOTIVO JUNTO AO FORMULÁRIO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, QUANDO FOR O CASO ENCAMINHAMENTO DA RESOLUÇÃO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL MESES: Declaro e tomo ciência, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei 13.666/02, regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, de que este TÍTULO restará sem eficácia administrativa para futura promoção sob o mesmo título e que TENHO A EXPECTATIVA DE PROMOÇÃO DEPENDENDO DO NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA A CLASSE A QUE ESTAREI CONCORRENDO. SEAP / DRH DCSA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DO SERVIDOR E INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE PROMOÇÃO AOS PARA A REFERÊNCIA 1 (UM) DA CLASSE: 03 TERMO DE CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO SERVIDOR SEÇÃO 3 – DO CRONOGRAMA CIÊNCIA DAS RESPOSTAS UNIDADES DE RH DA CLASSE ATUAL: CARIMBO DA COMISSÃO AGENTE DE EXECUÇÃO – PENITENCIÁRIO E AVIAÇÃO - ANEXO II ESTADO DO PARANÁ SEAP / DCSA DCRH SEAP DRH/DCR H ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 7508 FORMULÁRIO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10 Decretos nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 e 5.016 de 01 de julho de 2009 ÓRGÃO 01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS DE INSTRUÇÃO DA PROMOÇÃO DOS SERVIDORES ÀS UNIDADES DE RH PARA ARQUIVAMENTO NA PASTA FUNCIONAL DO SERVIDOR COMISSÃO CIÊNCIA AO SERVIDOR E ARQUIVO DO PROCESSO NA PASTA FUNCIONAL DO SERVIDOR UNIDADE DE RH NOME: RG: cargo/FUNÇÃO: CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL: 02 REQUISITO DE MERECIMENTO PARA PROMOÇÃO PELOS DECRETOS Nº 3.739/08 E Nº 5.016/09 (ANEXAR FOTOCÓPIAS DOS COMPROVANTES E RHC ASSINADO PELA CHEFIA DE RH) Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 º E 5 RH) DA CLASSE ATUAL: TEMPO EM ANOS: MESES: AGENTE DE EXECUÇÃO – PENITENCIÁRIO E AVIAÇÃO – ANEXO III PARA A REFERÊNCIA 1 (UM) DA CLASSE: DIAS: ESTADO DO PARANÁ ANEXO III DA RESOLUÇÃO N° 7508 SOMATÓRIO DE CURSOS – 180H (DECLARAÇÃO EM ANEXO) TITULAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PROFISS. PÓS MÉD PARA O INGRESSO NOME DO CURSO (titulação superior à exigida para o ingresso) GRADU APERFEI EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PÓS GRADU Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10 Decreto Nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 E Nº 5.016 de 01 de julho de 2009 ENTIDADE: (S) UNIDADE DE RH/ÓRGÃO INÍCIO: _____/_____/_____ TÉRMINO: _____/_____/_____ CARGA HORÁRIA: 01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR 03 TERMO DE CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO SERVIDOR Declaro e tomo ciência, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei 13.666/02, regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, de que este TÍTULO restará sem eficácia administrativa para futura promoção sob o mesmo título e que TENHO A EXPECTATIVA DE PROMOÇÃO DEPENDENDO DO NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA A CLASSE A QUE ESTAREI CONCORRENDO. Declaro também, que os cursos aqui apresentados não foram utilizados em processo de promoção/progressão anterior. Em ________ de ______________ de 2009. NOME: RG: FUNÇÃO: CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL: 02 TITULAÇÃO PARA PROMOÇÃO PELOS DECRETOS Nº 3.739/08 E Nº 5.016/09 SOMATÓRIO DE 180 HORAS TITULAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PARA O INGRESSO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _________________________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR 04 TERMO DE RECONHECIMENTO DA CHEFIA DE RH Declaro, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei 13.666/02, regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, que o servidor TEM A EXPECTATIVA DO DIREITO DE PROMOÇÃO por este TÍTULO, de acordo com as informações prestadas nos ITENS 2 e 3 deste formulário. Em ________ de _________________ de 2009. PROFISSIONALIZANTE PÓS-MÉDIO APERFEIÇOAMENTO PÓS GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO NOME/TÍTULO 03 TAREFAS ATUALMENTE DESEMPENHADAS PELO SERVIDOR NO CARGO E FUNÇÃO _____________________________________ ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH AGENTE DE EXECUÇÃO – PENITENCIÁRIO E AVIAÇÃO - ANEXO II 04 JUSTIFICATIVA DE UTILIZAÇÃO DA TITULAÇÃO ANEXO II (continuação) Atendendo ao que dispõe o Decreto nº 3.739, de 12 de novembro de 2008, nos artigos 4º e 5º e seus parágrafos e no Decreto nº 5.016 de 01 de julho de 2009 e com fundamento nas informações existentes nos registros funcionais do servidor__________________________ _______________________________________________, RG _________________, venho certificar que o (a) mesmo (a), possui até a data de 12 DE NOVEMBRO DE 2008, os eventos relacionados abaixo, considerados como cursos promovidos por Entidades Privadas ou Públicas, devidamente reconhecidas no campo de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos ou nos termos de Educação Profissional, com SOMATÓRIA DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA de 180 horas, comprovados através de certificado e/ou certidão, onde consta carga horária e mediante apresentação de fotocópia autenticada, ou fotocópia acompanhada do original do certificado e/ou certidão, devendo, no caso de apresentação de fotocópia acompanhada de original, ser autenticada pelo responsável pela unidade de recursos humanos. CURSOS (Especificar NOME DO CURSO, ENTIDADE, LOCAL) DATA DO CURSO (DD/MM/AA) CARGA HORÁRIA Em ________ de _________________ de 2009. _____________________________________ ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH CARIMBO / ASSINATURA DA COMISSÃO 1260/2009 RESOLUÇÃO N° 7509 A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual nº 1.036/87, Resolução 5.322/89, Decreto n° 3.739, de 12 de novembro de 2008 e Decreto n°5.016, de 01 de julho de 2009 R E S O LVE SEÇÃO 1 – DA COMISSÃO Artigo 1º Designar os integrantes da Comissão de Avaliação de Títulos para fins de Promoção para o cargo de Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme segue: TOTAL DE HORAS E, por ser verdade, eu _____________________________________, RG _____________, responsável pela Unidade de Recursos Humanos deste órgão, assumo toda a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas nesta declaração. _______________, em ____ de ___________ de 2009. Assinatura e carimbo RH Ciente em _____ de ___________ de 2009. Assinatura do servidor Coordenação: Ana Luiza Lago Teixeira Jugler, R.G. 3.220.632-8 Avaliação: Alcione Miranda Garcia, R.G. 1.767.184-7 Ana Hernandez Cortez, R.G. 3.866.617-7 Anete Maria Gomes da Silva, R.G. 1.305.469-0 Ângela Lantmann de Meirelles, R.G. 3.781.172-6 Érico Kenji Condo, R.G. 2.101.380-3 Fernando Miranda, R.G. 7.161.929-0 Irani Maria da Silva Dvulhatka, R.G. 1.452.009-0 Marcela Llorente Aguilera, R.G. 6.243.548-8 Maria Perpétua Abib Antero, R.G. 2.144.355-7 Maria Regina Tozzi Rabello, R.G. 998.531-0 Marli Soares de Lacerda Cardoso, R.G. 1.995.386-6 Paulo Benjamin dos Santos, R.G. 1.845.793-8 Rosemari Ivone Rebello dos Santos, R.G. 2.079.715-0 Sandra Regina Molina Pereira, R.G. 7.023.092-5 Talita Jaques Porfírio, R.G. 8.140.891-2 Tania Rita Ricardo da Costa, R.G. 3.437.775-8 Telvana Sordi Rittes, R.G. 3.494.234-0 Diário Oficial Certificado Digitalmente 6 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . 5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014 Consultoria Técnica: Angélica Matias de Lacerda Sampaio Reginato, R.G. 2.000.329-4, Jurídica. Francisco Noel de Oliveira Araujo, R.G. 3.108.457-1, Proces. de Dados; Regina Maria Domingues Ribas, R.G. 774.058-1, Documentação Escolar Secretaria: Adilson Aguiar, R.G. 4.003.313-0 e Márcia Paganelli Alessi,2.055.794-0. NOTA – A servidora Marcela Llorente Aguilera, R.G. 6.243.548-8, responderá pela Coordenação nas ausências e impedimentos da Titular. Artigo 2º Atribuir à Coordenação, ora designada, poderes para: I. Convocar servidores, em caráter de urgência, para compor a Comissão, sempre que se fizer necessário; II. Designar e coordenar subcomissões, orientando nas suas atribuições, fixando o turno e o horário de trabalho, assim como o registro de frequência dos mesmos; III. Orientar os membros avaliadores quanto à aplicação dos Decretos nº 3.739/08 e 5.016/09. IV. Orientar os secretários a serviço das Comissões nas suas atribuições; V. Garantir a execução das atividades previstas no cronograma; VI. Conferir, atestar e encaminhar à Coordenação Geral, o relatório final do processo e a minuta de resolução com a relação de servidores aptos à promoção; VII. Garantir a transparência e a lisura do processo de análise e avaliação de títulos; Parágrafo 4º Se houver dúvidas quanto a aplicabilidade da titulação no desempenho ou na utilização do mesmo para as tarefas do servidor, este deverá apresentar Exposição de Motivos para Promoção por MERECIMENTO anexada ao formulário de MERECIMENTO, na forma do Anexo III desta Resolução. Parágrafo 5º No caso do parágrafo anterior, somente com a apresentação dos documentos Formulário para Promoção por MERECIMENTO e da Exposição de Motivos é que a Comissão de Promoção avaliará a titulação. Parágrafo 6º Serão aceitos os certificados/diplomas de cursos concluídos até a data de 12 de novembro de 2008. Parágrafo 1º Não serão aceitos recursos encaminhados diretamente pelo servidor à Comissão de Promoção ou a qualquer outra Unidade da SEAP. Parágrafo 2º Toda e qualquer informação e/ou dúvida do servidor relativa ao processo de promoção deverá ser encaminhada pela Unidade de Recursos Humanos à Comissão de Avaliação de Títulos. Parágrafo 3º Cabe à Unidade de Recursos Humanos e à Comissão de Avaliação de Títulos esclarecer as dúvidas e/ou prestar informações quanto ao processo de promoção. Nenhuma Unidade da SEAP atenderá solicitações encaminhadas diretamente pelo servidor. Artigo 3º Atribuir à Comissão, ora designada, poderes para: I. Orientar as Unidades de Recursos Humanos quanto à aplicação dos Decretos nº 3.739/08 e 5.016/09. II. Analisar e validar os Formulários para Promoção por ANTIGÜIDADE ou MERECIMENTO, bem como os documentos comprobatórios encaminhados pelas Unidades de Recursos Humanos; IV. Parágrafo 2º A titulação apresentada pelo servidor deverá estar em consonância com o cargo e função ocupados. Parágrafo 3º O Chefe da Unidade de Recursos Humanos de origem do servidor avaliará a pertinência da titulação apresentada quanto a aplicabilidade da titulação no desempenho ou na utilização do mesmo para as tarefas, em razão do cargo e função ocupados pelo servidor. Artigo 8º Os recursos serão anexados ao processo original de promoção e encaminhados pela Chefia da Unidade de Recursos Humanos de origem do servidor à Comissão de Promoção. VIII. Outras atividades correlatas e afetas ao processo de promoção; III. apresente a documentação ORIGINAL. Avaliar a pertinência de titulações formais quanto à aplicabilidade dessa titulação ao cargo e função do servidor que o estiver anexando ao Formulário para Promoção por MERECIMENTO, quando este for o critério aplicado para sua promoção e somente quando restarem dúvidas; e Conferir, atestar e encaminhar à Coordenação da comissão o relatório final do processo, por órgão e por título, com a relação de servidores aptos à promoção. Parágrafo 4º Os recursos serão avaliados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do registro de recebimento do protocolo, dando-se ciência à Unidade de Recursos Humanos do servidor. Parágrafo 5º A Unidade de Recursos Humanos do servidor dará ciência do resultado da avaliação final da Comissão de Promoção. Artigo 9º A Comissão de Promoção avaliará os processos e os Relatórios de Promoção, por Órgão e por Título, confrontando os dados recebidos. Parágrafo 1º A Comissão de Promoção devolverá o Relatório de Promoção para as Unidades de RH de origem, para juntada de documentos, correção e/ou convalidação pela Chefia de RH. Parágrafo 2º A Unidade de RH devolverá o relatório com as correções pertinentes, por escrito e convalidará as informações, ficando responsável pela fidedignidade das mesmas. Artigo 4º Atribuir à Consultoria Técnica das Comissões, competência para: I. Processamento dos dados analisados, validados e conferidos pelos avaliadores da comissão e elaboração do relatório final e anexos da resolução; II. Orientação à Comissão para a análise da Documentação Escolar em consonância com a legislação pertinente; III. Orientação Jurídica à Comissão para a análise dos pedidos de reconsideração, em consonância com a legislação pertinente. Parágrafo Único: Findo o processo de promoção, a Comissão devolverá a documentação original à Unidade de Recursos Humanos de origem do servidor, para fins de registro e arquivamento em sua Pasta Funcional e nos sistemas apropriados e correspondentes. SEÇÃO 2 – DO PROCESSO DE PROMOÇÃO Artigo 10 Convalidado pela Chefia da Unidade de RH, a Comissão de Promoção elaborará Minuta de Resolução Secretarial, contendo a listagem POR ÓRGÃO E TÍTULO, com os dados encaminhados pelas Unidades de RH. Artigo 11 Havendo quantidade de servidores habilitados às Classes subsequentes, em número superior às vagas existentes, será aplicado o critério de desempate previsto no artigo 8º do Decreto 3.739/08. Artigo 12 Após a assinatura e publicação da Resolução de Promoção, o Departamento de Recursos Humanos - DRH da SEAP determinará à Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH a competente abertura do processo de implantação e registro dos fatos da promoção nos sistemas administrados por aquela Divisão. Artigo 13 A Comissão de Promoção devolverá os processos de instrução de promoção às Unidades de RH para arquivamento da documentação junto à pasta funcional de cada servidor. Artigo 5º Serão promovidos, na forma do artigo 10 da lei 13.666 de 05 de julho de 2002, combinado com o disposto no Decreto 3.739 de 12 de novembro de 2008 e o Decreto 5.016 de 01 de julho de 2009, somente os servidores públicos estáveis e em efetivo exercício na data de 12 de novembro de 2008. Parágrafo 1º O servidor poderá optar pelo critério que melhor lhe convier desde que esteja enquadrado no disposto do Anexo II dos Decretos nº 3.739/08, e 5.016/09, seja por ANTIGÜIDADE seja por MERECIMENTO. Parágrafo 2º Será considerado efetivo exercício os afastamentos previstos no artigo 128 da Lei 6.174/70. SEÇÃO 3 – DO CRONOGRAMA Artigo 14 O cronograma de execução dos procedimentos será definido pela Diretoria de Recursos Humanos, juntamente com a Coordenação da Comissão de Avaliação de Títulos, observadas as seguintes ações: RESP O NSÁVEL AÇÃO Parágrafo 3º As Unidades de Recursos Humanos de origem do servidor enviarão a documentação somente dos servidores que se enquadrem no disposto no caput do artigo 4º, no artigo 10 da Lei 13.666/02 e Decretos 3.739/08 e 5.016/09, através de protocolo. CONVOCAÇÃO DAS UNIDADES DE RH E DISTRIBUIÇÃO DOS FORMULÁRIOS E INSTRUÇÕES ÀS UNIDADES DE RH Parágrafo 4º As Unidades de RH enviarão, junto aos protocolos individuais de promoção de cada servidor, UM ÚNICO Relatório de Promoção, identificando o Órgão de Origem e o Título utilizado, com a seguinte configuração: RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DO SERVIDOR E INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE PROMOÇÃO TÍTULO: ANTIGÜIDADE No me em o r d em alfab ética RG Função ( có d igo ) LF C LA S S E A TU A L REF. ATU AL CLASSE DESTINO REF 1 T emp o utilizad o C LA S S E A TU A L REF. ATU AL CLASSE DESTINO REF 1 No me d a titulação utilizad a e temp o utilizad o TÍTULO: MERECIMENTO No me em o r d em alfab ética RG Função ( có d igo ) LF ENCAMINHAMENTO DOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO E DO RELATÓRIO DE PROMOÇÃO À COMISSÃO CIÊNCIA DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS ÀS UNIDADES DE RH Parágrafo 6º Acompanhará o formulário a documentação prevista nos campos apropriados do mesmo, para cada servidor. CORREÇÃO E/OU CONVALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DA PROMOÇÃO PELA CHEFIA DE RH E DEVOLUÇÃO DO RELATÓRIO DE PROMOÇÃO À COMISSÃO Parágrafo Único: A comprovação do critério ANTIGÜIDADE se dará através da anexação do Relatório Histórico Funcional do servidor, acompanhado de cópia da ficha funcional e carteira profissional, quando for o caso. Artigo 7º A titulação a ser utilizada por MERECIMENTO deverá vir acompanhada de fotocópia autenticada, frente e verso, tanto do certificado / diploma quanto do respectivo histórico escolar (para cursos de aperfeiçoamento, graduação e especialização) e/ou fotocópia autenticada, frente e verso, dos certificados dos cursos de capacitação. Parágrafo 1º A autenticação poderá ser feita pela Unidade de Recursos Humanos de origem do servidor, desde que este UNIDADE DE RH ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO E ANÁLISE E RESPOSTA AOS RECURSOS DEVOLUÇÃO DO RELATÓRIO DE PROMOÇÃO, ÓRGAO E POR TÍTULO, ÁS UNIDADES DE RH Artigo 6º O cômputo da ANTIGÜIDADE será o TEMPO PARA ADICIONAIS completos em anos, meses e dias até a data de 12 de novembro de 2008. DCSA ENCAMINHAMENTO DAS EXPOSIÇÕES DE MOTIVO J UNTO AO FORMULÁRIO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, QUANDO FOR O CASO Parágrafo 5º As Unidades de Recursos Humanos de origem do servidor instruirão o processo de promoção adotando o formulário apropriado para cada caso, na forma dos Anexos I e II desta Resolução, sendo I para ANTIGUIDADE e II para MERECIMENTO. Parágrafo 7º O formulário é de caráter INDIVIDUAL. SEAP/DRH/ POR ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA RESOLUÇÃO DE PROMOÇÃO, POR ÓRGÃO E TÍTULO, À SECRETÁRIA DA SEAP ASSINATURA DA RESOLUÇÃO DE PROMOÇÃO ENCAMINHAMENTO DA RESOLUÇÃO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL COMISSÃO COMISSÃO UNIDADE DE RH COMISSÃO/ SEAP/DCSA SEAP/GS PARA SEAP/DCSA/ DCRH Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . 7 Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 DCRH AGENTE DE APOIO – ANEXO II ENVIO DE DESPACHO DO DRH À DCRH PARA IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E REGISTRO NO RELATÓRIO DE SITUAÇÃO HISTÓRICO FUNCIONAL SEAP/DRH/ ESTADO DO PARANÁ DCRH DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS DE INSTRUÇÃO DA PROMOÇÃO DOS SERVIDORES ÀS UNIDADES DE RH PARA ARQUIVAMENTO NA PASTA FUNCIONAL DO SERVIDOR COMISSÃO CIÊNCIA AO SERVIDOR E ARQUIVO DO PROCESSO NA PASTA FUNCIONAL DO SERVIDOR UNIDADE DE RH ANEXO I I DA RESOLUÇÃO Nº 7509 FORMULÁRIO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10 Decretos Nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 e Nº 5.016 de 01 de julho de 2009 ÓRGÃO SEÇÃO 4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR NOME: RG: cargo/FUNÇÃO: CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL: 02 REQUISITO DE MERECIMENTO PARA PROMOÇÃO PELOS DECRETOS Nº 3.739/08 e Nº 5.016/09 (ANEXAR FOTOCÓPIAS DOS COMPROVANTES E RHC ASSINADO PELA CHEFIA DE RH) Artigo 15 A sede dos trabalhos da Comissão será à Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A. P A R A Artigo 16 Os casos omissos ao processo de promoção previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretária de Estado da Administração e da Previdência. A R E F E R Ê N C I A Artigo 17 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 13 de julho de 2.009 Maria Marta Weber Renner Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência DA CLASSE ATUAL: 1 AGENTE DE APOIO – ANEXO I ( U M ) ESTADO DO PARANÁ ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 7509 FORMULÁRIO PARA PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10 Decretos Nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 e Nº 5.016 de 01 de julho de 2009 D A C L A S S E : ÓRGÃO UNIDADE: 01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR NOME: RG: CARGO/FUNÇÃO: CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL: TEMPO EM ANOS: MESES: DIAS: SOMATÓRIO DE CURSOS – 80HORAS (DECLARAÇÃO EM ANEXO) 02 TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO COMPUTADO PARA EFEITOS DE ADICIONAIS PARA PROMOÇÃO PELOS DECRETOS Nº 3.739/08 E nº 5.016/09 (ANEXAR RHC ASSINADO PELA CHEFIA DE RH) DA CLASSE ATUAL: PARA A REFERÊNCIA 1 (UM) DA CLASSE: TEMPO EM ANOS: MESES: DIAS: 03 TERMO DE CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO SERVIDOR Declaro e tomo ciência, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei 13.666/02, regulamentada pelos Decretos nº 3.739/08 e Nº 5.016/09, de que este TÍTULO restará sem eficácia administrativa para futura promoção sob o mesmo título e que TENHO A EXPECTATIVA DE PROMOÇÃO DEPENDENDO DO NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA A CLASSE A QUE ESTAREI CONCORRENDO. Em _____ de __________ de 2009. _____________________________________ TITULAÇÃO SUPERIOR À ENSINO PROFISS. EXIGIDA PARA O INGRESSO MÉDIO NOME DO CURSO (titulação superior à exigida para o ingresso) PÓS MÉD GRADU APERFEI ENTIDADE: (S) INÍCIO: _____/_____/_____ TÉRMINO: _____/_____/_____ CARGA HORÁRIA: 03 TERMO DE CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO SERVIDOR AGENTE DE APOIO – ANEXO II Declaro e tomo ciência, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei 13.666/02, regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, de que este TÍTULO restará sem eficácia administrativa para futura promoção sob o mesmo título e que TENHO A EXPECTATIVA DE PROMOÇÃO DEPENDENDO DO NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA A CLASSE A QUE ESTAREI CONCORRENDO. Declaro também, que os cursos aqui apresentados não foram utilizados em processo de promoção/progressão anterior. Em ________ de ______________ de 2009. ASSINATURA DO SERVIDOR 04 TERMO DE RECONHECIMENTO DA CHEFIA DE RH Declaro, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei 13.666/02, regulamentada pelos Decretos Nº 3.739/08 e 5.016/09, que o servidor TEM A EXPECTATIVA DO DIREITO DE PROMOÇÃO por este TÍTULO, de acordo com as informações prestadas nos ITENS 2 e 3 deste formulário. Em _____ de __________ de 2009. _____________________________________ _________________________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR 04 TERMO DE RECONHECIMENTO DA CHEFIA DE RH Declaro, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei 13.666/02, regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, que o servidor TEM A EXPECTATIVA DO DIREITO DE PROMOÇÃO por este TÍTULO, de acordo com as informações prestadas nos ITENS 2 e 3 deste formulário. Em ________ de _________________ de 2009. ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH _____________________________________ CARIMBO DA COMISSÃO ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH ANEXO II (continuação) Atendendo ao que dispõe o Decreto nº 3.739, de 12 de novembro de 2008, nos artigos 4º e 5º e seus parágrafos, no Decreto nº 5.016 de 01 de julho de 2009 e ainda com fundamento Diário Oficial Certificado Digitalmente 8 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . 5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014 o 5º e seus parágrafos, no Decreto nº 5.016 de 01 de julho de 2009 e ainda com fundamento nas informações existentes nos registros funcionais do servidor________________________ ______________________________________________________________________, RG ________________ , venho certificar que o (a) mesmo (a), possui até a data de 12 DE NOVEMBRO DE 2008, os eventos relacionados abaixo, considerados como cursos promovidos por Entidades Privadas ou Públicas, devidamente reconhecidas no campo de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos ou nos termos de Educação Profissional, com SOMATÓRIA DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA de 80 horas, comprovados através de certificado e/ou certidão, onde consta carga horária e mediante apresentação de fotocópia autenticada, ou fotocópia acompanhada do original do certificado e/ou certidão, devendo, no caso de apresentação de fotocópia acompanhada de original, ser autenticada pelo responsável pela unidade de recursos humanos. DATA DO CURSO (DD/MM/AA) CURSOS (Especificar NOME DO CURSO, ENTIDADE, LOCAL) CARGA HORÁRIA AGENTE DE APOIO – ANEXO III ESTADO DO PARANÁ ANEXO III DA RESOLUÇÃO N° 7509 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10 Decreto Nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 de Nº 5.016 de 01 de julho de 2009 UNIDADE DE RH/ÓRGÃO 01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR NOME: RG: FUNÇÃO: CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL: 02 TITULAÇÃO PARA PROMOÇÃO PELOS DECRETOS Nº 3.739/08 E Nº 5.016/09 SOMATÓRIO DE 80 HORAS TITULAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PARA O INGRESSO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE GRADUAÇÃO APERFEIÇOAMENTO PÓS-MÉDIO NOME/TÍTULO 03 TAREFAS ATUALMENTE DESEMPENHADAS PELO SERVIDOR NO CARGO E FUNÇÃO 04 JUSTIFICATIVA DE UTILIZAÇÃO DA TITULAÇÃO TOTALDE HORAS E, por ser verdade, eu _____________________________________, RG _____________, responsável pela Unidade de Recursos Humanos deste órgão, assumo toda a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas nesta declaração. Em ________ de _________________ de 2009. _______________, em ____ de ___________ de 2009. _____________________________________ ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH Assinatura e carimbo RH COMISSÃO Ciente em _____ de ___________ de 2009. Assinatura do servidor RESOLUÇÃO N° 7510 A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual nº 1.036/87, Resolução 5.322/89 e Decretos n° 3.739, de 12 de novembro de 2008 e nº 5.016 de 01 de julho de 2009. R E S O LVE Artigo 1º Designar a servidora DILZA MERLY SBRISSIA, R.G. 738.482-3, para responder pela Coordenação Geral das Comissões de Avaliação de Títulos para fins da Promoção do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para os cargos de Agente de Execução, Penitenciário e de Aviação instituído pela Resolução nº 7.508/09, sob a Coordenação de Irlene Alves da Silva, R.G.2.089.925-5 e para o cargo de Agente de Apoio instituída pela Resolução nº 7.509/09, sob a Coordenação de Ana Luiza Lago Teixeira Jugler, R.G. 3.220.6328. Artigo 2º Atribuir à Coordenação Geral, ora designada, poderes para: I. Coordenar a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinadas aos trabalhos; II. Convocar reuniões e garantir a execução das atividades previstas no cronograma; III. Garantir a realização de todas as atribuições das Comissões; IV. Manter os integrantes informados e participando das decisões tomadas no decorrer do processo; V. Coordenar os integrantes da Consultoria Técnica nas suas atribuições; VI. Garantir a transparência e a lisura do processo de análise e avaliação de títulos; VII. Encaminhar à Divisão de Cargos e Salários, relatório final do processo, por órgão e por título, com a relação de servidores aptos à promoção, acompanhado de Minuta de Resolução dos atos de promoção. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário incluída a Resolução n° 026 de 26/02/2009. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. VIII. Outras atividades correlatas e afetas ao processo; Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 13 de julho de 2.009. VALTER BIANCHINI Secretário de Estado Maria Marta Weber Renner Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência 1261/2009 Agricultura e do Abastecimento RESOLUÇÃO N° 111 de 13/07/2009 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso XIV, do artigo 45, da Lei n° 8485/1987 e Decreto n° 2144/08, RESOLVE Art. 1º DESIGNAR os servidores RENATO SGUÁRIO AZEVEDO, RG n° 1.123.793-2, lotado na Secretaria de Estado dos Transportes- Departamento de Estradas de Rodagem, ROSÂNGELA VERRI MANÇANO, RG n° 4.239.1441, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-STP/ Regional de Campo Mourão e JARBAS ALBINI SALGADO, RG n° 2.094.503-6, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, para sob a presidência do primeiro nominado, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar as irregularidades apontadas no protocolo 9.389.542-9, que versa a respeito de pagamento antecipado de resfriadores de leite, que deveriam atender a demanda do Projeto Paraná 12 Meses. Art. 2º O presente procedimento disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados da designação dos membros da Comissão, e concluído em 15 (quinze) dias, a fluir da data da publicação na Imprensa Oficial, consoante o disposto no art.316, da Lei n° 6.174/70. RESOLUÇÃO N° 112 de 13/07/2009 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso XIV, do artigo 45, da Lei n° 8485/1987 e Decreto n° 2144/08, RESOLVE Art. 1º DESIGNAR os servidores JOÃO SOARES ROSA, RG n° 1.270.147-0, lotado no Instituto de Terras, Cartografia e Geociências-ITCG, FRANCISCO CARLOS SCHRAMME, RG n° 1.694.565-0, lotado na Rádio e Televisão Educativa do Paraná-RTVE e ÁLVARO PEDRO JUNIOR, RG n° 696.652-7, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, para sob a presidência do primeiro nominado, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar as irregularidades apontadas no protocolo 09.877.447-5, no respeitante ao excesso de despesas efetuadas na aquisição de consumo da mais variada ordem, em especial gêneros alimentícios e material de limpeza, direcionados ao Núcleo Regional de Toledo e Unidades Veterinárias que integram o aludido Núcleo e, ainda, a eventual inobservância das determinações legais nas sobreditas aquisições. Art. 2º O presente procedimento disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados da designação dos membros da Comissão, e concluído em 15 (quinze) dias, a fluir da data da publicação na Imprensa Oficial, consoante o disposto no art.316, da Lei n° 6.174/70. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário incluída a Resolução n° 192 de 31/12/2008. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. VALTER BIANCHINI Secretário de Estado 37183/2009 Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Universidade Estadual do Norte do Paraná - Campus Cornélio Procópio UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ Campus de Cornélio Procópio PORTARIA Nº 063/2009 O DIRETOR do Campus de Cornélio Procópio, da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, no exercício regular de seu cargo e prerrogativas legais de suas funções, com fundamento na Resolução 02/2008 CAP-UENP, de 09/12/2008, Considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 11.713 de 07/05/1997; Considerando o disposto na Resolução 007/05 de 29/03/2005; RESOLVE: Conceder a Profª LUZIA RODRIGUES CARDOSO, RG. nº 4.142.724-8-SSP/PR, a partir de 1º de abril de 2009, elevação de nível da referência "B" para referência "C", na classe de Professor Assistente. Cornélio Procópio, 10 de julho de 2009. Onofre Ribeiro de Almeida - DIRETOR R$ 48,00 - 36893/2009 Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste PORTARIA Nº 2445/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Contratar MAURA STENZEL, RG nº 5.725.241-3, para o cargo de Professor Temporário, com lotação no Centro de Engenharias e Ciências Exatas do Campus de Toledo, para ministrar aulas na área/matéria de Fenômenos de Transporte e Termodinâmica, com carga horária de 24 horas semanais, em regime especial, conforme o determinado nas cláusulas do Contrato nº 081/2009. A presente contratação é pelo período de 19 de junho a 31 de dezembro de 2009. PORTARIA Nº 2446/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Contratar CÉLIA MACHADO BENVENHO, RG nº 4543757-4, para o cargo de Professor Temporário, com lotação no Centro de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Toledo, para ministrar aulas na área/matéria de Filosofia Geral, com carga horária de 40 horas semanais, em regime especial, conforme o determinado nas cláusulas do Contrato nº 086/2009. A presente contratação é pelo período de 22 de junho a 31 de dezembro de 2009. PORTARIA Nº 2447/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Contratar ARMANDO DAROS JUNIOR, RG nº 10.216.722-8, para o cargo de Professor Temporário, com lotação no Centro de Educação e Letras do Campus de Foz do Iguaçu, para ministrar aulas na área/matéria de Didática e Prática de Ensino, com carga horária de 24 horas semanais, em regime especial, conforme o determinado nas cláusulas do Contrato nº 079/2009.A presente contratação é pelo período de 16 de junho a 31 de dezembro de 2009. PORTARIA Nº 2448/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Contratar ANA ROSA RONCATO, RG nº 3.387.568-1, para o cargo de Professor Temporário, com lotação no Centro de Educação e Letras do Campus de Foz do Iguaçu, para ministrar aulas na área/matéria de Administração de Enfermagem em Instituições da Saúde, com carga horária de 24 horas semanais, em regime especial, conforme o determinado nas cláusulas do Contrato nº 085/2009. A presente contratação é pelo período de 22 de junho a 31 de dezembro de 2009. PORTARIA Nº 2449/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Contratar ROBSON SOUTO, RG nº 8.170.049-4, para o cargo de Professor Temporário, com lotação no Centro de Educação e Letras do Campus de Foz do Iguaçu, para ministrar aulas na área/matéria de Didática e Prática de Ensino, com carga horária de 24 horas semanais, em regime especial, conforme o determinado nas cláusulas do Contrato nº 080/2009. A presente contratação é pelo período de 17 de junho a 31 de dezembro de 2009. PORTARIA Nº 2450/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Instituir Comissão Técnica de análise de amostras relativas ao Processo Licitatório – Pregão nº 019/2009, integrante do Processo CR nº 27655/2009, cujo objeto é a seleção de propostas visando o registro de preços de bolsas, canetas e uniformes personalizados, para várias unidades da Unioeste, composta pelos seguintes servidores:- FERNANDO LUIZ BALDIN, RG nº 8.067.426-0;PAULINA PINHEIRO DOS SANTOS, RG nº 4.439.447-2;- SILVIA INES IDALGO, RG nº 3.099.144-3;- SÔNIA REGINA SARI FERREIRA, RG nº 3.550.698-5;- VILMAR MARCIOLI, RG nº 5.043.544-0. PORTARIA Nº 2458/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Tornar sem efeito a Portaria nº 2404/2009-GRE, de 02 de julho de 2009, que contratou JOSIANE PERES GONÇALVES, RG nº 5.723.760-0, para o cargo de Professor Temporário, com lotação no Centro de Educação, Comunicação e Artes do Campus de Cascavel, para ministrar aulas na área/matéria de Fundamentos Metodológicos da Educação e Prática Pedagógica, com carga horária de 40 horas semanais, em regime especial, conforme o determinado nas cláusulas do Contrato nº 088/2009. Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 PORTARIA Nº 2459/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Prorrogar o contrato do Servidor ITAMAR PENA NIERADKA, RG nº 5.855.535-5, contratado como Profissional Temporário, para prestar serviços na função de Técnico em Assuntos Universitários, com lotação no Campus de Foz do Iguaçu, nos termos do Contrato nº 001/2009, de 05 de janeiro de 2009. A presente prorrogação é por prazo determinado, de 01 a 31 de julho de 2009. PORTARIA Nº 2460/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Conceder Licença Especial – 03(três) meses, ao Professor GABRIEL SIMÕES DE ANDRADE, RG nº 6.782.689-2, lotado no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde do Campus de Cascavel, referente ao quinquênio – 01-03-2004 a 2802-2009, a serem usufruídos no período de 01 de agosto a 31 de outubro de 2009. PORTARIA Nº 2469/2009-GRE, 09 DE JULHO DE 2009.Atribuir serviços especiais ao Professor JÚLIO CÉSAR GARCIA, RG nº 7.033.886-6, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Foz do Iguaçu, relativos a coordenação local dos trabalhos junto ao Programa de Mestrado Interinstitucional em Direito – MINTER, a ser ofertado no Campus de Foz do Iguaçu, com a carga horária de 10(dez) horas semanais, a contar de 01 de julho de 2009. PORTARIA Nº 2485/2009-GRE, 09 DE JULHO DE 2009.Prorrogar o contrato do Professor ELISANDRO PIRES FRIGO, RG nº 10.459.330-5, no cargo de Professor Temporário, com lotação no Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas do Campus de Cascavel, nos termos do Contrato nº 157/2007, de 03 de outubro de 2007. A presente prorrogação é por prazo determinado, de 05 de julho a 03 de outubro de 2009. PORTARIA Nº 2487/2009-GRE, 09 DE JULHO DE 2009.Elevar o Regime de Trabalho, de T-24 para T-40, do Professor Temporário ELISANDRO PIRES FRIGO, RG nº 10.459.330-5, lotado no Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas do Campus de Cascavel, no período de 05 de julho a 03 de outubro de 2009. PORTARIA Nº 2507/2009-GRE, 11 DE JULHO DE 2009.Tornar sem efeito a Portaria nº 2363/2009-GRE, de 02 de julho de 2009, que autorizou o afastamento, para o exterior, do Professor JOSÉ ÂNGELO NICÁCIO, RG nº 3.633.117-8, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Marechal Cândido Rondon, a fim de participar do 15º Congresso promovido pela Associação Portuguesa de Desenvolvimento Regional, no qual apresentará o trabalho intitulado “Educação para a Competitividade – Uma estratégia do Desenvolvimento de Cidades e Regiões”, a se realizar na cidade da Praia, Cabo Verde - Portugal, durante o período de 07 a 14 de julho de 2009. R$ 288,00 - 37128/2009 GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2451/2009-GRE DATA: 08 de julho de 2009. SÚMULA: Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 1383/2009-GRE. O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Art. 316 da Lei nº 6174/70, de 16 de novembro de 1970; considerando a Portaria nº 1383/2009-GRE, de 31 de março de 2009; considerando o Ofício nº 008/2009, de 02 de julho de 2009, expedido pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo – mais 30(trinta) dias, a contar de 02 de julho de 2009, do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 1383/ 2009-GRE, de 31 de março de 2009, em face do Servidor ABRÃO NICOLAS NASER, RG nº 1.138.706-3, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Foz do Iguaçu, por infringência ao Art. 285, Inciso XV (deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada), da Lei nº 6174/70 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, estando sujeito à penalidade prevista no Art. 293, Inciso V, alínea b, do citado diploma legal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a contar de 02 de julho de 2009. GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE, CASCAVEL – PARANÁ. Publique-se. ALCIBIADES LUIZ ORLANDO Reitor R$ 108,00 - 37117/2009 9 Universidade Estadual de Londrina Portaria Nº 4918 09/07/2009 Considerando a autonomia administrativa conferida pelo artigo 207 da Constituição Federal e 180 da Constituição do Estado do Paraná; Considerando o art. 170 e 171 da Lei 6.174/70; Considerando o art. 4 da Lei 9.663/91; Considerando a Lei 9.788/91; Considerando o art. 54, § 1º, e incisos, da Lei federal nº 9.394, de 20/ 12/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação); Considerando a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nos autos do mandado de segurança sob nº 20.599-8, na qual restou reconhecida autonomia da Universidade Estadual de Londrina; Considerando a resolução nº 4.896/93 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Executivo nº 030 de 10/06/2002, e Decreto Estadual nº 5.763 de 05/06/2002; Resolve: Conceder aos funcionários relacionados, o acréscimo de 5% aos seus vencimentos, com amparo nos artigos 170 e 171 da Lei 6.174 de 16/11/70, artigo 9 da Lei 10.068 de 28/08/92 e inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal do Brasil. NOME Ana Mestre Marques Guilherme Antonio Carrilho Neto Antonio Dias Antonio Italo Garavello Antonio Luiz Braguetto Aparecido Anastacio Ferreira Neto Benedito Dos Santos Benedito Moreira Edina Marinez Armacolo Edson de Souza Elaine Cristina Galvao Elenice Alves de Oliveira Erso Missao Morimoto Eunice Silva Ribeiro Geni Ferreira da Silva Hilda Espirito Santo De Oliveira Ivone Aparecida De Mari Ivonilde Pereira Caldeira Joao Batista Geronimo Joao de Deus Duarte Jose Antonio Gorla Junior Jose Carlos Ferreira Jose Carlos Francisco Jose Ferraz Da Silva Jose Leonardo Bruno Jose Madalosso Jose Pinheiro da Silva Jozimar Paes de Almeida Juvenal Martins Cezar Laurides Stevanatto Lourdes Rita Da Silva Luciane Turques P. Gomes Da Silva Luiz Carlos Bilha Luiz Carlos Campeão Luzia Taeko Ogasawara Marco Aurelio De Freitas Rodrigues Maria Bernardete Naves Blum Maria Cristina Micheletti Da Silva Maria Jose Dos Santos De Oliveira Maria Sergia da Silva Viotti Maria de Fatima Silva Alves Marina Tomie Miyahira Marlene Regina Marchiori Mauren Teresa Grubisich Mendes Tacla Maurilio Farias RG 1889223 139067309 19599175 77975233 921183 1720779 1933637 10869501 10973040 50721400 35355162 10563496 51373928 1935290 71524680 1640099 44760754 1507864 863764 2126127 1131016 14011218 1657375 1702508 42892653 1601335 926284 8335366 450124 69298435 1483276 50879151 1068862 2254081 1192740 12696396 1933928 44334496 2260201 1931088 15644508 1953245 1550846 35690492 1452294 DATA 24/06/2009 01/06/2009 10/06/2009 16/06/2009 21/06/2009 10/06/2009 06/06/2009 06/06/2009 09/06/2009 13/06/2009 06/06/2009 14/06/2009 27/06/2009 24/06/2009 20/06/2009 13/06/2009 03/06/2009 06/06/2009 13/06/2009 19/06/2009 20/06/2009 27/06/2009 30/06/2009 16/06/2009 13/06/2009 20/06/2009 23/06/2009 25/06/2009 28/06/2009 02/06/2009 20/06/2009 06/06/2009 20/06/2009 19/06/2009 17/06/2009 01/06/2009 13/06/2009 06/06/2009 13/06/2009 29/06/2009 03/06/2009 10/06/2009 13/06/2009 08/06/2009 23/06/2009 % 25 15 30 20 35 45 35 20 35 15 15 35 15 35 15 15 15 15 25 30 20 15 30 45 15 15 35 25 40 10 35 15 35 25 25 20 35 15 15 30 35 35 25 05 30 Diário Oficial Certificado Digitalmente 10 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . 5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014 Milton Bento Moritoshi Kashihabara Neusa de Souza Silva Olivia Roza De Souza Porfirio Orides Marques De Castro Oswaldo Yokota Paulo Jose de Santana Paulo Lucio Paulo Sergio Carvalho Ricardo Bastos De Rezende Rosa Da Cruz Rodrigues Rosa Leonice Sgobero Depieri Rosemeire Dias da Silva Felten Ruth Raimundo de Loyola Geraldo Sebastiao Domingues De Moraes Sebastiao Rugila Seila de Souza Silva Selma de Castro Sidnei de Souza Silvia De Mello Brochado Sonia Aparecida do Nascimento Sylvio Villari Filho Valter Calixto Simeao Wylzeimar Avelino de Toledo 30918517 1132911 2116495 1564040 860134 887323 652774 45002535 54084765 8710473 1720986 1086615 43919660 17025023 2105222 1829356 64432788 1487730 44756668 36441526 58299871 6394450 2042696 50183866 13/06/2009 20/06/2009 27/06/2009 19/06/2009 28/06/2009 02/06/2009 05/06/2009 06/06/2009 28/06/2009 01/06/2009 02/06/2009 11/06/2009 27/06/2009 11/06/2009 07/06/2009 06/06/2009 13/06/2009 13/06/2009 06/06/2009 27/06/2009 09/06/2009 18/06/2009 29/06/2009 13/06/2009 15 45 15 25 30 45 20 15 20 25 35 30 15 40 25 35 15 20 15 15 15 40 30 15 Educação § 4º Resolução nº 14/09 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuiões que lhe foram delegadas pela Resolução 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 06/05 e o Parecer nº 860/08, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve § 1° § 2° § 3° Art. 2° R$ 324,00 - 37176/2009 Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental – Fases I, II e Ensino Médio presencial, da modalidade Educação de Jovens e Adultos, no Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos de Guarapuava – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Saldanha Marinho, 2131, do Município e NRE de Guarapuava, mantido pelo Governo do Estado do Paran, a partir do início do ano de 2006. A autorização citada no caput do artigo de forma simultânea e ter validade por 02 (dois) anos. Com o presente ato autorizatrio, os cursos para Educação de Jovens e Adultos, ficam automaticamente Reconhecidos. A Direção do estabelecimento de ensino dever solicitar renovação do reconhecimento, imediatamente após a publicação do ato de autorização. Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção dever oficializar SEED/CEF a fim de formaliz-la legalmente. Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Educação, em 05 de janeiro de 2009. Cultura - - - CANISIO MIGUEL MORCH, RG N.º 1.575.335-8, para chefiar em substituição a Divisão de Documentação Paranaense, gratificação nível I, no período de 29/06/09 a 13/07/09, durante a licença médica da titular Josefina Palazzo Ayres, conforme Laudo Médico nº 7264 de 30/06/09; MARA SOLANGE TRINCO SILVA, RG N.º 1.262.896-0, para chefiar em substituição a Seção de Pesquisa Bibliográfica da Divisão de Documentação Paranaense, gratificação nível II, no período de 29/06/09 a 13/07/09, durante o impedimento do titular Canisio Miguel Morch; JULIA SALDANHA SPINATO, RG N.º 942.641-8, para chefiar em substituição a Seção de Seleção e Aquisição da Divisão de Processamento Técnico, gratificação nível II, no período de 28/06/09 a 27/07/09, durante a licença médica da titular Fulvia Janice Dall’Acqua; MARLI IZIDORO RIBEIRO CORREA, Nº 1.217.167-6 para chefiar em substituição o Grupo Auxiliar de Recursos Humanos, gratificação nível I, no período de 06/07/09 a 04/08/09, durante as férias da titular Maria de Lourdes Orlovski. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Republicada por ter saído com incorreção PORTARIA N° 41/2009 A CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria N.º 1059, de 25 de agosto de 2003, da Diretoria Geral, resolve: ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DIRETORIA GERAL RETIFICAR A PORTARIA N.º 1216 de 28/08/2008, de Licença Especial, de RITA MARIA KRAUSE, R.G. 4.073.737-5, LF 01, para que a fruição seja a partir de RETIFICAR A PORTARIA N.º 1216 de 28/08/2008, de Licença Especial, de RITA MARIA KRAUSE, R.G. 4.073.737-5, LF 01, para que a fruição seja a partir de 20/09/2008 e não como constou. RETIFICAR A PORTARIA N.º 1351 de 12/09/2008, de Licença Especial, de OLGA HILGEMBERG BARBATI, R.G. 3.371.218-9, LF 01, para que a fruição seja a partir de 20/09/2008 e não como constou. RETIFICAR A PORTARIA N.º 406 de 18/10/1994, de Licença Especial, de JOSE GERALDO MACHADO, R.G. 1.552.349-2, LF 01, para que o período aquisitivo seja a partir de 21/12/1992 a 20/12/2002 e não como constou. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 16 de janeiro de 2009. JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL Chefe GRHS/SEED Resolução nº 948/09 PORTARIA N° 839/2009 O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuiões que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o Parecer nº 09/09, todos do Conselho Estadual de Educação, A CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria N.º 1059, de 25 de agosto de 2003, da Diretoria Geral, resolve: ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DIRETORIA GERAL Resolve TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA N.º 782 de 19/06/2009, de Licença Especial, de MARLI SANTOS ALVES, R.G. 3.596.961-6, LF 01, por não ter mais interesse no benefício. DESIGNAR - Secretaria de Estado da Educação, em 03 de abril de 2009. Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Republicada por ter saído com incorreção RESOLUÇÃO No 030/09 A Secretária de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 8.485, de 03 de junho de 1987, resolve: Art. 2º no parágrafo 1º, solicitar SEED/CEF sua renovação. O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar pela Resolução nº 1354/03 de 02/05/03, com a oferta do Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries). Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção dever oficializar SEED/CEF a fim de formaliz-la legalmente. Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2198/2009 Art.1° § 4° Prof. Fábio Cézar Martins Pró-Reitor de Recursos Humanos § 3º Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 2º Art. 3º Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual Joaquim Marques de Souza – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Siqueira Campos, 404, do Município de Siqueira Campos, NRE de Ibaiti, mantido pelo Governo do Estado do Paran. A Resolução nº 1899/04 de 24/05/04 autorizou a referida oferta de ensino e a Resolução nº 1890/08 de 08/05/08 prorrogou o prazo de autorização para funcionamento at o final do ano de 2008. O Curso acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de ensino declarado pela Resolução nº 2858/90 de 02/10/90. Antes do término do prazo do reconhecimento, que de 05 (cinco) anos a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento de ensino dever solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento. Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção dever oficializar SEED/CEF a fim de formaliz-la legalmente. Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares praticados pela Instituição desde o início do ano de 2009 at a presente data. Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 07 de julho de 2009. JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL Chefe GRHS/SEED PORTARIA N° 887/2009 A CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria N.º 1059, de 25 de agosto de 2003, da Diretoria Geral, resolve: ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DIRETORIA GERAL RETIFICAR A PORTARIA N.º 940 de 25/07/2008, de Licença Especial, de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, R.G. 1.098.384-3, LF 01, para que o período aquisitivo seja a partir de 01/11/2000 a 31/10/2005 e não como constou. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 14 de julho de 2009. Curitiba, 07 de julho de 2009 Secretaria de Estado da Educação, em 16 de março de 2009. Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura Ricardo Fernandes Bezerra Diretor Geral Republicada por ter saído com incorreção RESOLUÇÃO No 031/09 A Secretária de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 8.485, de 03 de junho de 1987, resolve: CONCEDER A fruição de saldo férias da Chefe da Coordenadoria de Patrimônio Cultural - CPC, Rosina Coeli Alice Parchen, R.G. n.º 995.617-4, no período de 09/07/09 a 12/07/09. O servidor Edney Ubirajara Fraga, RG no 781.785-1, responderá pela função de Chefe da CPC desta Secretaria de Estado da Cultura, simbologia DAS-4 durante o saldo de férias regulamentares da Titular. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00, 03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº 829/09 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve Art. 1º § 1º 36832/2009 2199/2009 Resolução nº 1207/09 Curitiba, 07 de julho de 2009. Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL Chefe GRHS/SEED § 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) na Escola das Américas – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Arcindo Sardo, 550, do Município e NRE de Londrina, mantida pela Escola das Américas S/S Ltda. A autorização concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008. Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Educação CONTRATADA: Beltec do Brasil Comercial LTDA. A Secretaria de Estado da Educação – SEED/PR, após regular processo administrativo, protocolado sob o nº 07.077.599-9, vem por meio desta tornar pública a decisão da autoridade competente, que aplicou à Empresa BELTEC DO BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.239.367/0001-49, a penalidade administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da presente publicação. AUTORIZADO POR: Yvelise Freitas Souza Arco-Verde Secretária de Estado da Educação DATA: 13/07/2009 PROTOCOLO: 07.077.599-9 R$ 48,00 - 2194/2009 Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 5569 - 14/07/2009 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 1380 Nome do Município: LONDRINA Código do Estabelecimento: 4325 Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC.PROF.INTEGRADO Nome do Curso: Curso: P-M-TEC.EM QUIMICA INDUSTRIAL Nome do Aluno ALEXANDRE RODRIGUES FERNANDES ALINE DA SILVA MOURA ANDRE DA SIOLVA RAMOS ANDRESSA LEIDIANE AZEVEDO CANTUARIA CEDRIK LEMES DA SILVA CRISTIANO MANOEL ALVES DANIELE FELTRIN SANTIAGO COLACINO ELVIS JHONES MIRANDA DOS SANTOS EVERTON LUIS PIZAIA FLAVIANE FERNANDES FERREIRA GUILHERME DE ALMEIDA JORGE PINHEIRO DA SILVA JUNIOR JOSE ADRIANO SILVA SANTOS JOSE MARIA FERREIRA DE ANDRADE JULIANO ZANONI LUCIANO FERREIRA MARIENEN CAROLINE DE OLIVEIRA BERTASSO MAYARA BRUNA MOURA DE ALMEIDA RAFAEL LAZZARI NUNES RICARDO SOARES FENELLI SIMONE DA ROCHA SANTOS TANIA CRISTINA DE MENEZES VAGNER JORGE BRANDÃO VALDIR RODRIGUES DE GODOI VICTOR SILVA COSTA RG No.Reg. 51374037PR 4440 91110270PR 4441 77046380PR 4442 98643214PR 4443 42426261PR 4444 30064287SC 4445 72383737PR 4446 84603155PR 4447 92157512PR 4448 76608237PR 4449 69005519PR 4450 0321072509SP 4451 76323062PR 4452 66649040PR 4453 70198576PR 4454 71215300PR 4455 83909528PR 4456 104706533PR 4457 80210493PR 4458 82751670PR 4459 75482698PR 4460 93381858PR 4461 85268708PR 4462 72097688PR 4463 85954423PR 4464 Livro 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 13800432D006 Folha 82 82 83 83 83 83 83 84 84 84 84 84 85 85 85 85 85 86 86 86 86 86 87 87 87 Dt.Registro 29/06/2009 29/06/2009 29/06/2009 29/06/2009 29/06/2009 29/06/2009 29/06/2009 29/06/2009 29/06/2009 01/07/2009 01/07/2009 01/07/2009 01/07/2009 01/07/2009 01/07/2009 01/07/2009 01/07/2009 01/07/2009 01/07/2009 01/07/2009 01/07/2009 01/07/2009 01/07/2009 01/07/2009 01/07/2009 Conclusão 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 LONDRINA, 14 de Julho de 2009. Nome do(a) Secretário(a):MARIA APARECIDA BIANCHI Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO Nº 004/04 - 22/11/2004 Nome do(a) Diretor(a): EDNALVA DE OLIVEIRA MIRANDA GUIZI Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO Nº 02/08 - 01/12/2008 2189/2009 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 5568 - 14/07/2009 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 690 Nome do Município: CURITIBA Código do Estabelecimento: 12906 Nome do Estabelecimento: ESCOLA TECNICA PROFISSIONAL Nome do Curso: Curso: P-M-TEC.EM REF.E AR CONDIC. Nome do Aluno RICARDO RIBEIRO ADOLFO OLIVEIRA JUNIOR ALMIR MEIRELES DE LIMA ALEX XAVIER FERREIRA DE LIMA ALMIR XAVIER FERREIRA DE LIMA MACIEL DUARTE ALVES RG No.Reg. 84630845PR 64 84373826PR 65 66039609PR 66 422699172SP 67 422699718SP 68 208383736SP 69 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 36 36 37 37 37 37 37 38 38 38 38 38 39 39 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 2006 2006 2005 2005 2005 2005 2005 2005 2005 2005 2005 2005 2005 2005 CURITIBA, 14 de Julho de 2009. Nome do(a) Secretário(a):ELISANGELA DOMBROWICZ DOS SANTOS Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO Nº 0005/2006 - 26/05/2006 Nome do(a) Diretor(a): GILBERTO PAULO ZLUHAN Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO Nº 002/2003 - 01/09/2003 2191/2009 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 5565 - 14/07/2009 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 690 Nome do Município: CURITIBA Código do Estabelecimento: 1254 Nome do Estabelecimento: RUI BARBOSA, C - E FUND MEDIO PROF-SEDE Nome do Curso: Curso: P-M-TEC.EM ENFERMAGEM Nome do Aluno ADRIANA GONÇALVES DE SOUZA CASSIANA RODRIGUES EMANUELLY COSTA BORGES ERACLIDES DA LUZ SOUZA EVELYN FABIANE DE PAULA LEILA APARECIDA PEREIRA DOS REIS CAMARGO LUCIANE SEMIONIV NILZA DA SILVA RICARDO WALTER DA SILVEIRA ROSIMERI LIMA BARANKEVICZ DOS SANTOS SIMARA CRISTINA DE OLIVEIRA BIAZOTO SIMONE REGINA DE OLIVEIRA BIAZOTO TIAGO MARTINS TANGLEICA RG No.Reg. 73100585PR 2278 75415753PR 2279 88758943PR 2280 32773307SC 2281 101586766PR 2282 Livro 06900125D003 06900125D003 06900125D003 06900125D003 06900125D003 Folha 34 34 34 34 35 Dt.Registro 12/03/2009 13/03/2009 13/03/2009 13/03/2009 13/03/2009 Conclusão 2008 2008 2008 2008 2008 46090365PR 89961840PR 59462075PR 85648624PR 86690381PR 90444140PR 90495879PR 77840290PR 06900125D003 06900125D003 06900125D003 06900125D003 06900125D003 06900125D003 06900125D003 06900125D003 35 35 35 36 36 36 36 36 13/03/2009 13/03/2009 13/03/2009 16/03/2009 16/03/2009 16/03/2009 16/03/2009 16/03/2009 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2284 2285 2286 2287 2288 2289 2290 2291 Nome do(a) Secretário(a):ANDRESSA DE ABREU SILVA Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO Nº 001/2004 - 14/06/2004 Livro 06901290D001 06901290D001 06901290D001 06901290D001 06901290D001 06901290D001 Folha 13 13 14 14 14 14 Dt.Registro 28/05/2009 28/05/2009 28/05/2009 28/05/2009 28/05/2009 28/05/2009 Conclusão 2007 2008 2008 2008 2008 2008 Nome do(a) Secretário(a):MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA Nº Ato do(a) Secretário(a): 01/2003 - 03/03/2003 Nome do(a) Diretor(a): ALEXANDRE FERNANDES SANTOS Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2003 - 03/03/2003 2190/2009 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 5567 - 14/07/2009 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 690 Nome do Município: CURITIBA Código do Estabelecimento: 7996 Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC.PROF.TUPY-CETT E M PROF Nome do Curso: Curso: P-M-TEC.EM QUIMICA INDUSTRIAL RG No.Reg. 95641580PR 128 55114420PR 129 79211486PR 130 72517032PR 131 40229396PR 132 330002879SP 133 67275004PR 164 70887291PR 165 431747969SP 166 50794857BH 167 67766270PR 168 60472261PR 169 66873293PR 170 73664063PR 171 45277283PR 173 87572005PR 174 47815592PR 175 62403802PR 176 18600681SP 177 71024512PR 178 51312007PR 83145790PR 51798937PR 51806417PR 60502501PR 49000049PR 78594934PR 53251480PR 62428945PR 48434991SC 42445932PR 50438147PR 37216020PR 64898493PR CURITIBA, 14 de Julho de 2009. CURITIBA, 14 de Julho de 2009. Nome do Aluno CRISTINE SEIFERT DIRCEU DA SILVA JULIANA MARIA KRULIKOSKI RENATA PACHECO FRIAS ROSE DA COSTA TIAGO OLIVEIRA MARTIN DIRLENE DA LUZ ARMSTRONG DE OLIVEIRA DONIZETE CESTARI GUANDALINI FABRICIO BATISTA PRADO JÚNIOR FRANCINÉIA ALVES FONCECA ISRAEL SIMÃO DE FARIAS LUIS FERNANDO CHAGAS MARIA TERESINHA PEREIRA NILMAR VIEIRA DIVONZIR ANTONIO DE ANDRADE EZEQUIAS FALCÃO CABRAL SANDRA REGINA OLMEDO GAUER MAURICIO DA SILVA OSMAR PIRAGIBE FÁBIO ROGÉRIO SCRICO MARCIA EUGENIO MARCIO LUCIO CASSOL LUIZ ERALDO ZAMPIERI EGNALDO LAZARINI DANIEL DE JESUS BORGES ROSANGELA NUNES DE MATTOS SERGIO REIS DE PAIVA OSMAR LUIZ STELLE CHARLIE FABIANO BRANCO DAURI VIEIRA ELIO MARCOS GERZEWSKI ISMAEL CARLOS FIGUEIREDO JOÃO CRUZ DOS SANTOS MAYRA LE SÉNÉCHAL HORTA 11 Livro 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 06900799D001 Folha 26 26 26 27 27 27 33 33 34 34 34 34 34 35 35 35 35 36 36 36 Dt.Registro 04/06/2009 04/06/2009 04/06/2009 04/06/2009 04/06/2009 04/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 05/06/2009 Conclusão 2007 2007 2007 2007 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2005 2005 2005 2005 2006 2006 Nome do(a) Diretor(a): EVALDO BENEDITO GRABOSKI Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO Nº 002/1997 - 22/07/1997 2192/2009 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 5566 - 14/07/2009 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 710 Nome do Município: DIAMANTE DO NORTE Código do Estabelecimento: 10 Nome do Estabelecimento: REYNALDO MASSI, C E - E FUND MED PROF Nome do Curso: Curso: TEC.EM INFORM-PROGRAMACAO-SUBS Nome do Aluno RG No.Reg. ALECIO DUTRA DE OLIVEIRA 87355276PR 55 EDILSON CANO TORRES 39708221PR 59 ERICA REGINA DE ALMEIDA 305833704SP 60 EZENILDA DOS SANTOS FELICIANO 61385215PR 61 FRANCO ANDRE MIGUEL DE SOUZA 52352258PR 62 MARIA SUZANA COSTA NUNES 92538389PR 64 OTONIEL GONCALVES DIAS 430868315SP 65 RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA PINTO 62097825PR 66 RODRIGO CELESTINO VIANA 83725192PR 67 ROSA ODETE TENORIO DA SILVA 77487760PR 68 ROSILENE FERREIRA DOS SANTOS PEREIRA 72406427PR 69 SANDRA RODRIGUES MORENO DE OLIVEIRA 71928942PR 70 ADRIANA MACHADO SIQUEIRA 70640724PR 71 ALBERTON WILLIAN PEREIRA 403180077SP 72 AMAURI DA SILVA COSTA 87269698PR 73 ANDERSON CARVALHO DE SOUZA 97178593PR 74 CRISTINA LACERDA LOUZADA 92312011PR 75 DENISE DE ALMEIDA DIAS 100743442PR 76 ELIZABETE CRISTINA DOS SANTOS 457118027SP 77 ESTER ALVES DA SILVA 91972638PR 78 ILDA PEREIRA DE SOUZA 433925747SP 79 JANES DOS REIS SOUZA 86241072PR 80 JOSELITA DE OLIVEIRA DA SILVA 78285346PR 81 JOSIAS FIRMINO LEITE 46019741PR 82 JULIANA RODRIGUES COELHO 343000489SP 83 MARCELA RELIQUIAS 89587107PR 84 RAFAEL NUNES PEREIRA 433927240SP 85 TANIA IVONETE LOUZADA DA SILVA 53279350PR 86 VANDER LUIZA LOUZADA GERMANO 63164011PR 87 WALQUIRIA RODRIGUES COSTA 91973332PR 88 ALMIR RODRIGUES DA COSTA 1794771PA 89 AMELIA MACHADO FELEIRO 81043485PR 90 ANA PAULA DOS SANTOS 461337083SP 91 Livro 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 Folha 11 12 12 13 13 13 13 14 14 14 14 14 15 15 15 15 15 16 16 16 16 16 17 17 17 17 17 18 18 18 18 18 19 Dt.Registro 16/04/2009 16/04/2009 16/04/2009 16/04/2009 16/04/2009 16/04/2009 16/04/2009 16/04/2009 16/04/2009 16/04/2009 16/04/2009 16/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 17/04/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 Conclusão 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2008 2008 2008 Diário Oficial Certificado Digitalmente 12 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . 5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014 ANDERSON DA SILVA ANDRE DO CARMO RIBEIRO ANTONIO CARLOS BATISTA ANTONIO MARCOS DOS SANTOS CRISTIANE CHICIUC CRISTIANE LOURENCO DA SILVA EDNALDO RODRIGUES CALDEIRA IVANICE SOARES DA FONSECA OLIVEIRA JULIANA CRISTINA GANANCIO KATIELY MOLINA CALICCKIO LUCIA HELENA BORGES FARIAS NEVES MARCELO CLEYSTON DIAS SOARES MARIA IVANETE PEDRO MAISTROVIZ PAULO ISAC SIMPLICIO DA SILVA REGINA BORGES BESERRA DA SILVA SELMA DO NASCIMENTO TAMIRES ALVES RODRIGUES TIAGO ALVES DE ALMEIDA TIAGO RAFAEL BRAGA SANTOS 83398663PR 359266496SP 96747158SP 104102182PR 75168721PR 103732816PR 37920932PR 48212409PR 44688277XSP 97035440PR 261239193SP 478239245SP 21797444SP 353192922SP 86241110PR 73649161PR 97487073PR 88671244PR 396294972SP 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 105 106 107 108 109 110 111 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 07100001D001 19 19 19 19 20 20 20 20 20 21 21 21 21 22 22 22 22 22 23 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 04/05/2009 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 Relação de Registro de CERTIFICADOS Nº 5570 - 14/07/2009 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 1380 Nome do Município: LONDRINA Código do Estabelecimento: 4465 Nome do Estabelecimento: REENSINO, C - ED PROF E NORMAL Nome do Curso: Curso: AUX.DE ENFERMAGEM Nome do Aluno FRANCIELY FRANCISCO CARDOSO VANESSA VIEIRA DA SILVA LUCIANE RUFINO DO PRADO IZABEL CRISTINA WEHNER CRISTIANE WEHNER CRISTINA EVARISTO DE ASSIS CLAUDETE LEITE DESOUZA VANESSA APARECIDA CACHEFO RG No.Reg. 72344553PR 272 80096208PR 273 92091066PR 277 83051841PR 278 81423490PR 279 340078777SP 280 80710917PR 281 88307275PR 285 Livro 13800446C001 13800446C001 13800446C001 13800446C001 13800446C001 13800446C001 13800446C001 13800446C001 Folha 46 46 46 47 47 47 47 47 Dt.Registro 09/06/2009 09/06/2009 15/06/2009 15/06/2009 15/06/2009 15/06/2009 15/06/2009 03/07/2009 LONDRINA, 14 de Julho de 2009. DIAMANTE DO NORTE, 14 de Julho de 2009. Nome do(a) Secretário(a):ANNA SYLVIA POLETTO Nº Ato do(a) Secretário(a): PORT. 134/09 - 13/03/2009 Nome do(a) Secretário(a):ISABELLE KARIME M. C. E MELO Nº Ato do(a) Secretário(a): 00937/06 - 01/09/2006 Nome do(a) Diretor(a): MARLI APARECIDA LEONARDO Nº Ato do(a) Diretor(a): RES 5909/08 - 24/12/2008 Nome do(a) Diretor(a): MÁRCIA MARIA LOPES DE SOUZA Nº Ato do(a) Diretor(a): 743/07 - 30/04/2007 2193/2009 Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba 2197/2009 Fazenda — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — P O R T A R I A N. 4 / 2009 LICENCA ESPECIAL Comec O CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA N. 19, DE 26 DE MARCO DE 1991, DA DIRETORIA GERAL, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL AOS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS: PORTARIA Nº 07/2009 DE 14 DE JULHO DE 2009 EMENTA: Concede Licença Especial. A DIRETORA PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC, nomeada pelo Decreto nº 398/07, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 16, incisos I e IV e artigo 18, XI do Decreto Estadual nº 698/95, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o parágrafo único do artigo 247, da Lei Estadual nº 6.174/70, ao servidor CARLOS HARDT, RG. 890.210-0/ PR, Licença Especial, a ser gozada no período de 24/08/2009 à 21/11/2009. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — 001375302-4 01 APNS QE GRUPO ADMINIST SETORIAL-GAS VIVIANE CYRINO DE SOUZA CURITIBA — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — 10022760 90 21.12.2002 A 20.12.2007 01.07.2009 CURITIBA 13 DE JULHO DE 2009 ————————————————————————— ANGELA BEATRIZ DE SOUZA LOPES CHEFE DO G.R.H.S. — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — Curitiba, 14 de julho de 2009 Maria Letizia J. Abbate Fiala Diretora Presidente 36898/2009 27/2009 ("620) )&)% (" Coordenação da Receita do Estado - CRE 7@9:;99 *)-%' 4)0!6!' *"1"62 9<:9:<<=9)4= ("620) 7@9:;99 !"0'D' "(-)('E)1" )&)% "'2 (" ;;9F9;;=7)4=! (6&"06) 789:;99 "(6'0'6) "1 4"0)0("62 @::9<@=: )4=( (6&"06) 789:;99 H6-I"02J" "1 27:;9<F=K )4=) ) G #.$ ,$& /0'$@A (B2C# )> " $ , $ 7A ( B ! )> " 1% .%@A (B 2C# O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 8º alterações, resolve: !" #$ &))3*'%)+,''- %&'(" ()%)'- 0'1"2 ("3*'%)+,' )*%")+,' &".'(' !)2'0."* '-!)2''- !)2''-4-0+,'5 4-0+,'5 ("620) )&)% (" )> " '$ ($#) $# +# 7A (B! )> " ,%- 7A ( B ! 7@9:;99 "(6'0'6) 4"0)0("62 @::9<@=: )4=( PORTARIA Nº 199/2009 – CRE do art. 5º da Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, com as posteriores )> " ! " #$%& @A(B 2C# ("620) )&)% (" )> " %/- 7A ( B ! * %MM ("%' !" #$ %&'(" ()%)'- 0'1"2 ("3*'%)+,' &))3*'%)+,''- )*%")+,' &".'(' !)2'0."* '-!)2''- !)2''-4-0+,'5 4-0+,'5 (6&"06) 789:;99 *)-%' "1 4)0!6!' *"1"62 9<:9:<<=9)4= 7@9:;99 H6-I"02J" 27:;9<F=K )4=) ! 9KL;99 ("620) )&)% (" Conclusão 2004 2004 2005 2004 1996 2004 2003 2004 789:799 )*(';"<0"%' 20=>=?:@>A: )4A" ("620) )&)% (" 9@98799 )*G"%' G'0)(2$ @79=HA?)4A( ("620) )&)% (" 9@98799 4LG')4)"* !'0%"2 87?>>HHA?)4A( ("620) )&)% (" 9@98799 )*( )&)"!(' 2-")2 >8@8:@A@)4A" 4B 2 ) B )C %D E ! " !#$%!$!&'( ),-# ./0 @F ( A ! 4B2 1% %) B E ! " !#$ -2!&'I ),-#./0>F( JK 4B 2 1% % ) B E ! " !#$3 %!# 4!&'( ),-# ./0 >F ( I JK 4B 2 1% % ) B E ! " !#$3 %!# 4!&'( ),-# ./0 >F ( I JK ! 9M799 * %KK ("%' DESIGNAR: José Luiz Rodrigues, Auditor Fiscal I, RG nº 3.573.042-7/PR, Melchiades Celson Muhlenhoff, Agente Profissional Nível Superior, RG nº 766.217-3/PR e Renato Thadeo Júnior, Agente Profissional Nível Superior, RG nº 686.047-8/PR, apoiados tecnicamente pelo Sr. Ronival Ivan Stori, da Celepar, para sob a presidência do primeiro nominado constituírem Comissão de Recebimento dos Equipamentos de informática que trata o processo nº 07.089.724-5 (Pregão Eletrônico nº 009/2008 – CRE). Na ausência ou impedimento do primeiro nominado a presidência da Comissão será exercida pelo segundo. Curitiba, 10 de julho de 2009 Vicente Luís Tezza DIRETOR 37051/2009 67/2009 Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 CASA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA NOME TITULARES JOSÉ LUIS SILVA RIBAS LOHARA P. A. CÂNDIDO DA SILVA MARILISE SANTOS SILVA NOME SUPLENTE REGINA CELIA DE OLIVEIRA Justiça e da Cidadania RESOLUÇÃO Nº 165/2009 Ipem PORTARIA N.º 045/09 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ – IPEM, nomeado pelo Decreto Estadual nº. 6387 de 04.04.2006, considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o Estado do Paraná, através do qual o INMETRO delega competência ao IPEM para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº. 5.966, de 11.12.73, e da Lei 9933/99 e ainda, considerando o que prescreve a alínea “ c “do item 8 da Resolução nº 11 de 12.10.88 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº. 201/02 de 21.10.02, do INMETRO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 45, XIV, da Lei nº 8.485/87, Resolve: I – Instaurar Sindicância, com base no artigo 306, inciso II, combinado com o art. 307, ambos da Lei Estadual n° 6.174/1970, em razão do óbito do preso Percival de Souza Borges, em tese, ocorrido por suicídio, na Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu – PEF. II – Designar os servidores abaixo nominados para comporem comissão a fim de dar cumprimento ao item supra. Ari Batista da Silva Elio Vargas Rodrigues Francisco Nilo da Silva Juarez Alves Pereira RG RG RG RG 4.048.639-9 1.695.282-6 3.544.936-1 3.411.422-0 Presidente; Membro; Membro; e Suplente. Jair Ramos Braga, Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. 193/2009 RESOLUÇÃO N° 161, DE 29 DE JUNHO DE 2009 Parágrafo Único – Os veículos deverão ser apresentados para a efetivação dos trabalhos metrológicos, na Rua José Gulin próximo ao número 112 – Bacacheri – na Sub-sede do IPEM em Curitiba, no horário das 08h e 30min às 11h e das 13h às 16h e 30min, de acordo com a tabela abaixo: Número final da porta 1 e 2 - dia 03/08/2009 Número final da porta 3 e 4 - dia 04/08/2009 Número final da porta 5 e 6 - dia 05/08/2009 Número final da porta 7 e 8 - dia 06/08/2009 Número final da porta 9 e 0 - dia 07/08/2009 Art. 2º - O prazo máximo para verificação, após a conclusão dos serviços de reparo realizados, é de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado em casos de força maior, devidamente comprovados. Art. 3º - A inobservância desses prazos sujeitará o infrator as sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei n.º 9.933/99. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, XIV, da Lei n.º 8.485, de 03 de junho de 1987, e considerando a Resolução N.º 120 de 11 de maio de 2009, RESOLVE: I – Nomear as Comissões Regionais, de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, sendo que ocupará o cargo de presidente da Comissão o primeiro membro constante de cada lista. RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR UNIDADE PENAL PENITENCIÁRIA CENTRAL DO ESTADO NOME TITULARES GAMALIEL BUENO GALVÃO FILHO CELSO TADEU DO NASCIMENTO ROSE ANA PRACZ NOME SUPLENTE ADIB TUFFI JUNIOR RG 680.204-4 999.056-9 1.847.337-2 RG 3.582.180-5 FUNÇÃO Diretor Chefe de Segurança Chefe do RH FUNÇÃO Vice Diretor COMPLEXO MÉDICO PENAL NOME TITULARES CINTHIA M.M.BERNARDELLI DIAS DANIEL DA CRUZ CARNEIRO RENE PEREIRA DE CASTRO NOME SUPLENTE GILMAR AFONSO KAMINSKI RG 1.266.305-6 3.354.243-4 3.300.126-6 RG 3.596.996-9 FUNÇÃO Diretora Chefe de Segurança Chefe do RH FUNÇÃO Vice Diretor COLÔNIA PENAL AGRÌCOLA NOME TITULARES ALVARO BISS ADRIANO DE SOUZA RODRIGUES MONICA C. TERCAL LEITE NOME SUPLENTE IVAN FRANCISCO COROL RG 3.691.438-6 6.443.720-8 4.369.726-9 RG 2.061.368-8 FUNÇÃO Vice Diretor Chefe de Segurança Chefe do RH FUNÇÃO Chefe da DIPROM PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE PIRAQUARA NOME TITULARES RG FLÁVIO LOPES BUCHMANN 776.451-0 ADILSON LEONE 4.217.303-7 LUCIO OLIDER MICHELINE 4.702.761-6 NOME SUPLENTE RG MARCOS MARCELO MULLER 4.482.188-5 C U M P R A - S E. P U B L I Q U E – SE. Curitiba, 10 de julho de 2009. MARCO ANTONIO LIMA BERBERI Diretor-Presidente 36782/2009 Junta Comercial do Paraná - JCP PORTARIA JCP/Nº 32/2009 O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais resolve. CONCEDER Férias para ao Sr. ARISTIDES ATHAYDE BISNETO, RG nº 3.683.172-3, ocupante do cargo de Vice Presidente em comissão simbologia DAS3, referente ao exercício de 2009, a partir de 20/07/09, por 30 dias. Publique-se Curitiba, 10 de julho de 2008. julio maito filho Presidente R$ 48,00 - 77/2009 FUNÇÃO Vice Diretor Téc. Administrativo Chefe da DIPROM FUNÇÃO Prof. Nível Superior PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUAÇU E CENTRO DE DETENÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU NOME TITULARES RG FUNÇÃO ALDAIR ANDRETTI 3.237.071-3 Chefe de Segurança Chefe GARH/DEPEN DILZA MERLY SBRISSIA 738.482-3 Sub-Chefe de Segurança JULIO CESAR WITTE 3.491.620-9 NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO EDILSON LIMA DA SILVA 3.363.330-0 Chefe da DIPROM PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE CASCAVEL E CENTRO DE DETENÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DE CASCAVEL NOME TITULARES RG FUNÇÃO ARI BATISTA DA SILVA 4.048.639-9 Diretor (CDRC) JUAREZ ALVES PEREIRA 3.411.442-0 Diretor (PIC) ELIO VARGAS RODRIGUES 1.695.282-6 Vice Diretor (CDRC) NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO FRANCISCO NILO DA SILVA 3.544.936-1 Vice Diretor (PIC) Curitiba, 08 de julho de 2009. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar o período compreendido entre os dias 03 a 07 de agosto de 2009, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de PIRAQUARA-Pr. RG 1.179.620-6 3.163.844-5 4.039.431-1 RG 2.100.638-6 13 FUNÇÃO Diretor Vice Diretor Chefe de Segurança FUNÇÃO Agente Penitenciário PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE GUARAPUAVA E CENTRO DE REGIME SEMI ABERTO DE GUARAPUAVA NOME TITULARES RG LOHARA P. A. CÂNDIDO DA SILVA 3.163.844-5 RENE PEREIRA DE CASTRO 3.300.126-6 ROSELY PAMPUCH 3.821.114-5 FUNÇÃO Téc.Administrativo Chefe do RH (CMP) Téc. Administrativo PENITENCIARIA ESTADUAL DE PONTA GROSSA E CENTRO DE REGIME SEMI ABERTO DE PONTA GROSSA NOME TITULARES RG FUNÇÃO JURACI FREITAS 1.829.002-2 Diretor LUIZ FRANCISCO DA SILVEIRA 4.051.817-2 Vice Diretor (PEPG) Vice Diretor (CRAPG) DIRCEU LUIS ENNES DE OLIVEIRA 3.704.559-4 NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO ATAIR RIBAS DE OLIVEIRA 1.375.606-6 Chefe de Segurança CENTRO DE DETENÇÃO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE LONDRINA E CASA DE CUSTODIA DE LONDRINA NOME TITULARES RG FUNÇÃO TADEU JOSÉ MIGOTO 1.251.753-0 Diretor (PATRL) ADILSON BARBOSA DE SOUZA 5.173.751-2 Vice Diretor (CCL) LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS 4.230.931-1 Vice Diretor (CDRL) NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO ADELSON APARECIDO SIQUEIRA 4.892.313-5 Chefe de Segurança (CCL) PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE LONDRINA E PATRONATO PENITENCIÁRIO DE LONDRINA NOME TITULARES RG FUNÇÃO FRANCISCO CARLOS MELATTI 2.107.175-7 Diretor RINALDO VIEIRA DE ARAUJO 3.383.662-7 Chefe do RH LUIZ CARLOS REGIS LIMA JUNIOR 5.045.374-0 Chefe de Segurança (PEL) CENTRO DE DETENÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DE FRANCISCO BELTRÃO NOME TITULARES RG FUNÇÃO CRISTOVAM ALMEIDA 3.404.419-8 Vice Diretor MARCOS BARÃO DOS SANTOS 4.249.577-8 Chefe de Segurança CRISTIANE S. DE GOIS PORTELA 3.191.484-1 Téc. Administrativo CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MARINGÁ NOME TITULARES RG FUNÇÃO ACLINIO JOSÉ DO AMARAL 3.885.362-7 Diretor JOÃO VILMAR CAMILO 2.098.198-9 Vice Diretor ADRIANO LUIZ HENKEL 5.185.289-3 Chefe de Segurança NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO KATIA LUCENA BASTOS 6.257.584-8 Chefe do RH (PEM) CENTRO DE REGIME SEMI ABERTO FEMININO DE CURITIBA NOME TITULARES RG FUNÇÃO CREUZA V. DE AMORIM SANTOS 1.439.733-7 Chefe de Segurança CENIR REGINA KACHEL 1.553.520-2 Chefe do RH NEIVA SIQUEIRA PIELAK 3.938.165-6 Chefe do Jurídico NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO APARECIDA ELIZABETH ZORZENON 4.063.327-3 Chefe da DIPROM PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE MARINGÁ NOME TITULARES RG ALFREDO L. C.MOREIRA NETO 6.420.109-3 SANDRO MARCOS BARIQUELO 5.362.380-8 KATIA LUCENA BASTOS 6.257.584-8 NOME SUPLENTE RG MELKIZEDEKE MENEZES 4.445.910-8 FUNÇÃO Vice Diretor Chefe de Segurança Chefe do RH FUNÇÃO Chefe da DIPROM CENTRO DE OBSERVAÇÃO CRIMINOLÓGICA E TRIAGEM NOME TITULARES RG FUNÇÃO CARLOS ANTONIO MIRANDA 3.707.592-2 Vice Diretor RENATO GERMANO DOS SANTOS 3.809.162-0 Chefe de Segurança DINALDO LOPES CARDOSO 3.888.019-5 Chefe do RH NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO CESAR JOSE SALLES 3.892.130-4 Chefe da DIPROM PENITENCIÁRIA FEMININA DO PARANÁ NOME DENISE DA CONCEIÇÃO MAIA SOELI MARTINS PIRES JOSÉ LUIZ VIDAL DIAS FUNÇÃO Vice Diretora Chefe de Segurança Chefe da DIPROM CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS NOME TITULARES RG FUNÇÃO RITA DE CÁSSIA R.C. NAUMANN 1.635.900-9 Diretora LUIZ FERNANDES PINZA SILVA 1.310.412-3 Vice Diretor CIDNEY RIBEIRO DA SILVA JUNIOR 3.375.161-3 Chefe de Segurança NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO VANETE VIDAL LANTMANN 2.075.746-9 Chefe do RH CENTRO DE DETENÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DE PIRAQUARA NOME TITULARES RG FUNÇÃO ELIDIO PEÇANHA DE SOUZA 3.889.156-1 Vice Diretor MANOEL DOMINGOS NEVES NETO 3.504.038-2 Chefe de Segurança MARILI BONFIM MACHADO MIKOSZ 2.087.648-4 Chefe do RH NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO NEILOR ADÃO DOS SANTOS 3.522.761-0 Chefe da DIPROM RG 3.035.656-0 1.902.158-0 3.355.244-0 DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ – DEPEN (SEDE), ESCOLA PENITENCIÁRIA DO PARANÁ – ESPEN E PATRONATO PENITENCIÁRIO DE CURITIBA NOME RG FUNÇÃO Coordenador Assistente ANDRÉ LUIZ AYRES KENDRICK 1.041.813-5 Chefe GARH/DEPEN DILZA MERLY SBRISSIA 738.482-3 MARIO JOSÉ DALLA BONA 1.539.910-4 Téc. Administrativo II – Revogar as Resoluções nºs 121/2009, 135/2009, 137/2009 e 144/2009. III – Publique-se. Curitiba, 29 de junho de 2009. Des. JAIR RAMOS BRAGA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania 194/2009 Diário Oficial Certificado Digitalmente 14 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . 5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014 EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Meio Ambiente Nº 02/2009 Instituto Ambiental do Paraná - IAP — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — P O R T A R I A N. 88 LICENCA ESPECIAL O Coordenador da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, designado pela Resolução nº 057/2009, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 8001 de 29/06/2009, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos Nº 02/2009, aprovada pelo Titular desta Secretaria de Estado de Obras Publicas, informa a quem possa interessar que a partir do trigésimo dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, se não houver oposição, a SEOP eliminará 88,34 metros lineares de documentos constantes na listagem em anexo. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias das peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e legitimidade do pedido, dirigido à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Obras Publicas do Paraná – SEOP. Curitiba, 09/07/2009. O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL AOS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS: ORGAO:- INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — 003095619-2 01 AOMA BE ESC REG DE MARINGA-ERMAG 7632286 90 21.12.2002 A 20.12.2007 01.07.2009 RAUL AUGUSTO DE OLIVEIRA MARINGA 003135041-7 01 AETA EH DIV ANALISES AMBIENTAIS-DEPAM 7586654 90 21.12.1992 A 20.12.1997 27.05.2009 TELMA CRISTINA MARTINEZ ARSUFFI CURITIBA 004602462-1 01 AOOP BE ESC LOCAL DE PITANGA-ELPIT 7587140 90 21.12.1997 A 20.12.2002 01.07.2009 SIRLEI VIDAL DE LIMA PITANGA CURITIBA 29 DE JUN DE 2009 LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Obras Públicas do Paraná Listagem No. 02/2009 UNIDADE: GFS - Grupo Financeiro Setorial Os documentos abaixo relacionados cumpriram seu prazo de guarda, conforme Decreto 274/2007. Quantidade Total: 88,34 m/lineares ————————————————————————— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — 166/2009 — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — P O R T A R I A N. 95 LICENCA ESPECIAL O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL AOS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS: ORGAO:- INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — 002058842-0 01 AETA EN ESC REG DO LITORAL-ERLIT CELIA REGINA MOROSKOSKI PARANAGUA 003457730-7 01 AETA EN ESC REG DE MARINGA-ERMAG EVA MARLI CORTELINE MARINGA 005133755-7 01 AOMA BE ESC REG CURITIBA-ERCBA ROSA MARCOS DE SOUZA DA SILVA CURITIBA 006386417-0 01 AOMA BE ESC REG DE PATO BRANCO-ERPAB OLIVIO GRACIOLI PATO BRANCO José Soares Nascimento Coordenador da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - SEOP — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — 7585050 90 21.12.2002 A 20.12.2007 10.09.2009 7632367 90 26.12.1979 A 25.12.1989 03.08.2009 7585798 90 21.12.2002 A 20.12.2007 22.06.2009 7464646 90 21.12.2002 A 20.12.2007 01.06.2009 Código Assunto/Tipo Documental 0-1-6-3 0-2-8-6 0-5-6-2 0-5-6-3 Memorandos, Ofícios Ajuda de Custo (Central de Viagens) Execução da Receita Execução de Despesa (Boletins de Crédito, Ordens de Pagamento, Faturas). Contas Bancárias Extratos Bancários Balancete Prestação de Contas Guias de arrecadação do INSS Protocolo, Recepção, Tramitação de Documentos 0-5-7 0-5-7-1 0-5-8-2 0-5-9 0-5-10-7 0-6-4-2 1992-2002 2002 1995-2002 Quantidade (m/linear) 1,96 0,28 0,98 1978 - 2002 73,78 1993-2000 1992-2002 1995-2002 1978-2001 1987-1997 2004 2,10 6,30 1,54 0,98 0,28 0,14 Datas/Limite CURITIBA 07 DE JUL DE 2009 ————————————————————————— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — 170/2009 Obras Públicas — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — P O R T A R I A N. 10 / 2009 LICENCA REMUNERATORIA Responsável pelo preenchimento Coordenador da Comissão Setorial de Avaliação Titular do Órgão Elizabeth de Lourdes Nogueira RG: 3.216.182-0 José Soares Nascimento RG: 807.939-0 Mario Guimarães Filho R.G. 1.182.519-2 Data: 09/07/2009 Data: 09/07/2009 Data: 09/07/2009 412/2009 O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENCA REMUNERATORIA PARA FINS DE APOSENTADORIA. ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DATA A PARTIR — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — 000377884-3 01 AETC FA COORD DE ORCAMENTO E CUSTOS 1005023 29.06.2009 DIRCEU EISCH CURITIBA CURITIBA 26 DE JUNHO Segurança Pública RESOLUÇÃO Nº 250/09 DE 2009 ————————————————————————— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — 409/2009 — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — P O R T A R I A N. 8 / 2009 LICENCA REMUNERATORIA O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENCA REMUNERATORIA PARA FINS DE APOSENTADORIA. ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DATA A PARTIR — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — 005732168-7 01 APEL RG GABINETE DO SECRETARIO 1005018 29.06.2009 ARIOVALDO MURARO CURITIBA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 9º, Inciso IX e X, do Decreto nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005: RESOLVE Art. 1º - Designar Harry Carlos Herbert, RG. 1.401.243-5, Diretor do Departamento de Inteligência do Estado do ParanáDIEP, desta Pasta, para coordenar as atividades relativas à Segurança Orgânica da 1ª Conferência Estadual de Segurança, que será realizada nesta Capital nos dias 17 e 18 de julho do corrente ano, no Centro de Convenções de Curitiba. Art. 2º - Caberá ainda ao designado executar um plano especial de segurança para o evento, devendo convocar representantes das Polícias Civil e Militar para a execução dos trabalhos. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 02 de julho de 2009. CURITIBA 26 DE JUNHO DE 2009 ————————————————————————— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — 410/2009 Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública 280/2009 Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — P O R T A R I A N. 215 LICENCA ESPECIAL FICANDO REVOGADA: a portaria nº 1096-DPC de 02.07.2009, que lotou a servidora na Delegacia de Policia de PINHAIS, da Divisão de Policia Metropolitana. O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL AOS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS: ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — 004420766-4 01 7646513 90 04.03.2004 A 03.03.2009 01.07.2009 VERA GALEGO PRATTO CURITIBA 30 DE JUN DE 2009 ————————————————————————— RUBENS GUIMARAES DE SOUZA - CEL PM RR DIRETOR GERAL — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — 281/2009 15 Curitiba, 08 de julho de 2009. Jorge Azôr Pinto Delegado Geral PORTARIA Nº 1130 - DPC O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em cumprimento ao que foi deliberado pelo Colegiado, por unanimidade de votos dos Conselheiros, em sessão ordinária realizada no dia 07 de julho do corrente ano, como constante da respectiva Ata, devidamente assinada por todos, e conforme disposições contidas no inciso II, do artigo 39, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, com a redação dada pela Lei Complementar nº 89, de 25 de julho de 2001, e combinado com inciso X, do artigo 6º do mesmo Diploma Legal, resolve, L O T A R: Departamento da Polícia Civil DPC NOME DANIEL HENRIQUE DE SOUZA RG CARGO 5.101.818-4 Papilos. PERÍODO 02.07 a 31.07.09 Curitiba, 08 de julho de 2009. JORGE AZÔR PINTO Delegado Geral PORTARIA Nº 1124-DPC O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR VILSON JOSE SEGER, RG. Nº 1.297.470-1- Delegado de Polícia de 4ª classe, de responder cumulativamente na função de DELEGADO CHEFE, da 33ª Delegacia Regional de Policia de SÃO JERONIMO DA SERRA, 4-F, e das Delegacias de Policia de NOVA SANTA BARBARA, S/S, e SANTA CECILIA DO PAVÃO, todas da 11ª Subdivisão Policial de Cornélio Procópio, da Divisão Policial do Interior. P O R T A R I A Nº 1127-DPC O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e, CARGO Delegado de Polícia de 3ª classe NO (a): SECRETARIA EXECUTIVA II, ficando dispensado da função de DELEGADO CHEFE, 4-F, da 18ª Delegacia Regional de Polícia de PARAÍSO DO NORTE, e de responder cumulativamente pelas Delegacias de Polícia de SANTA IZABEL DO IVAÍ, 4-F, SÃO PEDRO DO PARANÁ, SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, QUERÊNCIA DO NORTE e PORTO RICO, todas da 8ª Subdivisão Policial de Paranavaí, da Divisão Policial do Interior. MOTIVO: Até conclusão dos autos do PAD nº 1098/2007 - 433/08-CPC. Considerando requerimento de 03.07.2009; Curitiba, 08 de julho de 2009. Considerando o disposto no §4º da Resolução 9185 de 04/11/2006, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência; Considerando que o pagamento do terço de férias está atrelado ao usufruto do respectivo benefício, conforme parecer 1161/2006 da SEAP, protocolado sob nº 9.204.137-9, resolve: Curitiba, 06 de julho de 2009. C AN C E LA R F É R I A S JORGE AZÔR PINTO Delegado Geral NOME RG ADRIANO ADMIR DA CRUZ RIBEIRO 4.368.816-2 do servidor abaixo relacionado, devendo ser efetuada a devolução do respectivo terço de férias, no caso de já haver sido creditado: JORGE AZÔR PINTO Delegado Geral PORTARIA Nº 1131-DPC O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo determinado - regime especial, assinado pelo auxiliar de carceragem abaixo relacionado, resolve: P O R T A R I A Nº 1125-DPC O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e, NOME RG MARCOS AURELIO BIALLI 3.308.159-6 CARGO Inv.Pol. PERÍODO 01.07 a 30.07.09 Curitiba, 08 de julho de 2009. Considerando oficio nº 9200/09 da Delegacia de Policia do 1º DISTRITO; Considerando o disposto no §4º da Resolução 9185 de 04/11/2006, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência; Considerando que o pagamento do terço de férias está atrelado ao usufruto do respectivo benefício, conforme parecer 1161/2006 da SEAP, protocolado sob nº 9.204.137-9, resolve: RG 4.366.322-4 CARGO Esc.Pol. PERÍODO 15.07 a 13.08.09 Curitiba, 08 de julho de 2009. JORGE AZÔR PINTO Delegado Geral FICANDO REVOGADA: a portaria nº 1008-DPC de 02.07.2009, na parte, que lotou o servidor na Delegacia de Policia de ALMIRANTE TAMANDARÉ, da Divisão de Policia Metropolitana. Curitiba, 09 de julho de 2009. Jorge Azôr Pinto Delegado Geral PORTARIA Nº 1132-DPC O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo determinado - regime especial, assinado pelo auxiliar de carceragem abaixo relacionado, resolve: L O T A R: Curitiba, 08 de julho de 2009. P O R T A R I A Nº 1126-DPC Considerando oficio nº 2920/09 do Instituto de Identificação do Paraná; Considerando o disposto no §4º da Resolução 9185 de 04/11/2006, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência; Considerando que o pagamento do terço de férias está atrelado ao usufruto do respectivo benefício, conforme parecer 1161/2006 da SEAP, protocolado sob nº 9.204.137-9, resolve: C AN C E LA R F É R I A S do servidor abaixo relacionado, devendo ser efetuada a devolução do respectivo terço de férias, no caso de já haver sido creditado: CARGO Auxiliar de Carceragem PORTARIA Nº 1128-DPC JONAS EDUARDO PEIXOTO DO AMARAL, RG. Nº 10.022.808-4 Delegado de Polícia de 4ª classe, exercendo a função de DELEGADO ADJUNTO, 3-F, na 18ª Subdivisão Policial de TELEMACO BORBA, da Divisão Policial do Interior, para em caráter especial, presidir e dar prosseguimento aos autos de Inquérito Policial nº 112/09, da 04ª Subdivisão Policial de União da Vitória, para apurar delito de homicidio, conforme solicitado no Ofício nº 881/2009, de 30.06.09, da 04ª Subdivisão Policial de União da Vitória, protocolado sob nº 1523 de 06.07.09 do Gabinete do Delegado Geral Adjunto. NOME JULIANO DE PAULA JORGE AZÔR PINTO Delegado Geral O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e, RG Nº 3.836.888-5 NO(a): 05ª Delegacia Regional de Policia de COLOMBO, da Divisão de Policia Metropolitana. DESIGNAR do servidor abaixo relacionado, devendo ser efetuada a devolução do respectivo terço de férias, no caso de já haver sido creditado: NOME JOSE ANTONIO BRAGA NOME IVERSON DACH JORGE AZÔR PINTO Delegado Geral O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, resolve: C AN C E LA R F É R I A S L O T A R: RG Nº 7.244.287-3 CARGO Auxiliar de Carceragem PORTARIA Nº 1129-DPC NO(a): 03ª Delegacia Regional de Policia de CAMPO LARGO, da Divisão de Policia Metropolitana. O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e, Curitiba, 09 de julho de 2009. Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo determinado – regime especial, assinado pelo auxiliare de carceragem abaixo relacionado, resolve: RG Nº 06052350-9 PORTARIA Nº 1133-DPC O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e, L O T A R: NOME FLAVIANE WEIBER Jorge Azôr Pinto Delegado Geral CARGO Auxiliar de Carceragem NO(a): CENTRO DE TRIAGEM, da Divisão de Investigações Criminais. Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo determinado - regime especial, assinado pelo auxiliar de carceragem abaixo relacionado, resolve: Diário Oficial Certificado Digitalmente 16 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . 5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014 com a redação dada pela Lei Complementar nº 89, de 25 de julho de 2001, combinado com o inciso X, do artigo 6º, do mesmo diploma legal, e, L O T A R: NOME RITA DE CASSIA SANTOS CORDEIRO LUCIANA SANTOS CORDEIRO RG Nº 8947643 - 7 7018942-9 CARGO Auxiliar de Carceragem Auxiliar de Carceragem NO(a): Delegacia de Policia de ARAUCARIA, da Divisão de Policia Metropolitana, a partir de 07.07.2009. Curitiba, 10 de julho de 2009. Jorge Azôr Pinto Delegado Geral Considerando que o artigo 275, § 1º da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil), estabelece que "o servidor policial civil, poderá ser designado para qualquer município, observada, sempre que possível, a correspondência da classe funcional com a classificação da unidade policial"; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/2008-DG que regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Exame Psicotécnico em candidatos à obtenção de carteira nacional de habilitação, renovação de exames e outros exigidos pelo DETRAN/PR; e CONSIDERANDO o Processo nº 07.579.207-7. R E S O L V E: Considerando que o espírito norteador das normas supra citadas se inspirou na necessidade de assegurar o cumprimento independente e pleno das atividades das Autoridades Policiais, sem a interferência das suas relações sociais estabelecidas pela convivência continuada, daí resultando o remanejamento de sede como salutar à imparcialidade no bom desempenho das suas funções institucionais; Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de Fadoni & Feracin Ltda sita a Rua José Pilegi nº 55-A, Vila Santa Terezinha, CEP 86300-000, em Cornélio Procópio - Paraná, a qual deverá iniciar o atendimento em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Considerando que a movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Civil é realizada sempre com base no interesse da Administração e da conveniência do serviço, resolve, Curitiba, 03 de julho de 2009. PORTARIA Nº 1134-DPC O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo determinado - regime especial, assinado pelo auxiliar de carceragem abaixo relacionado, resolve: RG Nº 09213622-1 CARGO Auxiliar de Carceragem NO(a): Distrito Policial de ALTO MARACANÃ, da 05ª Delegacia Regional de Policia de COLOMBO, da Divisão de Policia Metropolitana, a partir de 07.07.2009. PORTARIA Nº 190/2009 – DG NOME CLELIA BAZI RG. Nº 8.479.508-9 CARGO/CLASSE Escrivão de Policia/4ª cls DO(A): Delegacia de Policia de REALEZA, da 19ª Subdivisão Policial de Francisco Beltrão, da Divisão Policial do Interior. PARA:19ª Subdivisão Policial de FRANCISCO BELTRÃO, da mesma Divisão. Curitiba, 10 de julho de 2009. JORGE AZÔR PINTO Delegado Geral Curitiba, 10 de julho de 2009. Jorge Azôr Pinto Delegado Geral PORTARIA Nº 1138-DPC PORTARIA Nº 1135-DPC O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e, O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, resolve: L O T A R: Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo determinado - regime especial, assinado pelo auxiliar de carceragem abaixo relacionado, resolve: NOME ISAIAS DE OLIVEIRA FONSECA NOME OTAIR JOSE DEMARQUI RG. Nº 7.674.322-3 CARGO/CLASSE Agente Administrativo 9-C NO(a): CENTRO DE TRIAGEM, da Divisão de Investigações Criminais. L O T A R: RG Nº 05266074-2 CARGO Auxiliar de Carceragem NO(a): Distrito Policial de ALTO MARACANÃ, da 05ª Delegacia Regional de Policia de COLOMBO, da Divisão de Policia Metropolitana. O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 39, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, com a redação dada pela Lei Complementar n. 89, de 25 de julho de 2001, e, Considerando Deliberação nº 540/2009, de 30.06.2009, do Conselho da Polícia Civil, que encaminha proposta de demissão do servidor; Considerando que determina o recolhimento de seu conjunto documental e demais pertences que detenha sob a sua guarda pessoal, resolve, CARGO/CLASSE Escrivão de Policia/4ª cls. Curitiba, 13 de julho de 2009. JORGE AZÔR PINTO Delegado Geral PORTARIA Nº 1137-DPC O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em cumprimento ao que foi deliberado pelo Colegiado, por unanimidade de votos dos Conselheiros, em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho do corrente ano, como constante da respectiva Ata, devidamente assinada por todos, e conforme disposições contidas no inciso II, do artigo 39, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, David Antonio Pancotti, Diretor Geral. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 267/2008-CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/2008-DG que regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Exame Psicotécnico em candidatos à obtenção de carteira nacional de habilitação, renovação de exames e outros exigidos pelo DETRAN/PR; e CONSIDERANDO o Processo nº 07.514.806-2. O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR NILCEIA FERRARO DA SILVA, RG. Nº 4.301.360-2 - Delegado de Polícia de 3ª classe, exercendo a função de DELEGADO CHEFE, 2-F, na DELEGACIA DO ADOLESCENTE, da Divisão de Polícia Especializada, para em caráter especial proceder investigações de crimes, em tese, praticados por Educadores, em dasfavor de adolescentes internados no Centro de Sócioeducação São Francisco, localizado na comarca de Piraquara, conforme solicitação do Juízo de Direito da Vara Criminal e Anexos daquela comarca, através do Ofício nº 73/2009, de 09.07.2009, e protocolado sob nº 2719, de 10.07.09, da Secretaria Executiva. JORGE AZÔR PINTO Delegado Geral R E S O L V E: Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de Medicina e Psicologia do Tráfego Ltda - ME sita a Rua Carlos de Carvalho nº 2.948, Ciro Nardi, CEP 85810-080, em Cascavel - Paraná, a qual deverá iniciar o atendimento em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 03 de julho de 2009. 48/2009 NO(a): GRUPO AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS II. DISPENSADO (A) DO (A): Delegacia de Policia de SAPOPEMA, da 18ª Subdivisão Policial de Telêmaco Borba, da Divisão Policial do Interior. Curitiba, 03 de julho de 2009. Jorge Azôr Pinto Delegado Geral Curitiba, 13 de julho de 2009. RG. Nº 3.298.345-6 Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de GSS Medicina e Psicologia de Tráfego Ltda sita a Rua Darlei Bregoli nº 670, Loteamento Von Borstel, CEP 85960-000, em Marechal Cândido Rondon - Paraná, a qual deverá iniciar o atendimento em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 191/2009 – DG LOTAR : NOME BENEDITO PEREIRA DA SILVA R E S O L V E: Curitiba, 13 de julho de 2009. PORTARIA Nº 1139-DPC PORTARIA Nº 1136-DPC O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 267/2008-CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/2008-DG que regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Exame Psicotécnico em candidatos à obtenção de carteira nacional de habilitação, renovação de exames e outros exigidos pelo DETRAN/PR; e CONSIDERANDO o Processo nº 07.572.093-9. Maria Aparecida Farias, Coordenadora de Habilitação Motivo: Conforme Decreto nº 5056 de 07.07.2009. Curitiba, 10 de julho de 2009. Jorge Azôr Pinto Delegado Geral David Antonio Pancotti, Diretor Geral. REMOVER: L O T A R: NOME RICARDO ALVES POLICENO Maria Aparecida Farias, Coordenadora de Habilitação Departamento de Trânsito Detran PORTARIA Nº 189/2009 – DG O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 267/2008-CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro. Maria Aparecida Farias, Coordenadora de Habilitação David Antonio Pancotti, Diretor Geral. 355/2009 PORTARIA N° 181/2009- DG O DIRETOR GERAL do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná -DETRAN/PR, usando de suas competências na forma da lei e; CONSIDERANDO a competência estabelecida no Art. 22, Inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 136 da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que dispõe Condução de Escolares; CONSIDERANDO, ainda a necessidade de estabelecer critérios que Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 C R E D E N C IAR PORTARIA Nº 100/2009-COOVE A Fábrica de Placas, CAPPELLESSO & NAVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 09.557.785/000172, estabelecida à rua Sibipiruna nº 1178-Bairro- Ouro Verde-Palotina-Pr, sob o Código 143/PR, para fabricar placas de veículos seguindo os critérios especificados nas Resoluções nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº 019/91-Denatran, seus anexos, as determinações de procedimentos administrativos estipuladas pelo Detran com fins de controle individualizado e fiscalização. A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991Denatran, resolve: propiciem padronização e procedimentos para emissão de autorização para circulação de veículo destinado à condução coletiva de escolares; RESOLVE: Art.1º- Para emissão de autorização Semestral Destinado à Condução Coletiva de Escolares, deverá a parte interessada formular requerimento individualizado para cada veículo, com apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento em dia, na Categoria Aluguel Escolar, mediante apresentação do veículo para vistoria previa exclusivamente por servidores deste Órgão. Art. 2º - A vistoria do veículo será realizado por uma Comissão composta de 03 Servidores, sendo um deles, obrigatoriamente a chefia da CIRETRAN do Município do registro do veículo. NOTIFIQUE-SE, Parágrafo Único – Na Capital, será realizada vistoria por uma Comissão de 03 (três) Servidores nomeados pelo Diretor Geral. Art. 3º - Na vistoria deve ser observados os itens exigidos no artigo 136 Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 e Resolução Nº14/98 do CONTRAN. Art. 4º - Para emissão de autorização Semestral Destinado à Condução Coletiva de Escolares previsto no Artigo 1º e a vistoria prevista no Artigo 2º, será cobrada uma taxa de vistoria, código 2.16.00-3 e uma taxa de expediente código 2.30.00-6; PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Curitiba, 06 de abril de 2009. CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL CREDENCIAR A Fábrica de Placas, ASSIS PLACAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.470.470/0001-72, estabelecida à rua Goiânia nº 50-centro-Assis Chateaubriand-Pr, sob o Código 145/PR, para fabricar placas de veículos seguindo os critérios especificados nas Resoluções nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº 019/91Denatran, seus anexos, as determinações de procedimentos administrativos estipuladas pelo Detran com fins de controle individualizado e fiscalização. A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento. NOTIFIQUE-SE, PORTARIA Nº 094/2009-COOVE Artigo 6º - Demais ações que tenham pertinência ao assunto regulado por esta, que por ventura não tenham sido observadas serão equacionadas pelo Diretor Geral. Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Curitiba, 15 de abril de 2009. Gabinete do Diretor Geral, em 03 de julho de 2009. CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS David Antonio Pancotti, Diretor Geral. 357/2009 PORTARIA Nº 045/2009-COOVE O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Protocolado nº 07.276.263-0, resolve: NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Curitiba, 04 de março de 2009. CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL PORTARIA Nº 050/2009-COOVE O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÀ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei 12327/98 Artigo 14, letra “b” e Protocolado nº 07.523.465-1, resolve: LICENCIAR Nos Termos do Art. 14 - parágrafo único, das atividades a Despachante de Trânsito NEUZA KRAUSE MANFRIN titular da Portaria nº 193/89-Corfi, de 10/10/1989, Matrícula 16.30.015-2 para o exercício da função no município de Salgado Filho jurisdição da 64ª Ciretran, por ter assumido função pública, devendo o escritório permanecer fechado. NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Curitiba, 04 de março de 2009. CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL PORTARIA Nº 090/2009-COOVE O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991Denatran, resolve: DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS CUMPRA-SE. DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/ 91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve: AUTORIZAR A Fábrica de Placas, CAPPELLESSO & NAVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 09.557.785/000172, credenciada pela Portaria nº 090/2009-Coove, com o Código 143/PR, estabelecida à Rua Sibipiruna nº 1178–Ouro Verde-Palotina-Pr, sob a supervisão da 42ª Ciretran, a lacrar placas de sua produção em veículos devidamente registrados, após prévia vistoria. A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria publicada implicará na revogação da presente autorização. NOTIFIQUE-SE, PORTARIA Nº 095/2009-COOVE O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/ 91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve: PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Curitiba, 24 de abril de 2009 CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL AUTORIZAR PORTARIA Nº 124/2009-COOVE A Fábrica de Placas, AUTOPLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 78.946.845/0001-61, credenciada pela Portaria nº 080/2009-Coove, com o Código 142/PR, estabelecida à Rua Eurides Moura Bueno nº 188- centroIbaitiPr, sob a supervisão da 27ª Ciretran, a lacrar placas de sua produção em veículos devidamente registrados, após prévia vistoria. A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria publicada implicará na revogação da presente autorização. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Protocolado nº 07.618.136-5, resolve: ADVERTIR Nos termos do artigo 17, alinea “I”, o Despachante de Trânsito ARI JONAS AIRES DOS SANTOS, titular da Portaria nº 077/1982-Araed de 14/12/ 1982, Matrícula 13.16.005-8 para o exercício da função no município de Foz do Iguaçu, jurisdição da 16ª Ciretran por infração ao Art. 14 letra “n” da Lei 12.327/98. e PORTARIA Nº 104/2009-COOVE A penalidade aplicada pela Portaria nº 054/2009-Coove, para Suspensão por 30 (trinta) dias, prevista no artigo 19, alínea “b”, ao Despachante de Trânsito JOÃO CARLOS LEÃO FARIA, titular da Portaria nº 122/81-C de 23/04/1981, Matrícula 14.06.010-3 para o exercício da função no município de Guarapuava, jurisdição da 06ª Ciretran. por ter descumprido o Artigo 14, alíneas “f”, “I” e “n”; e artigo 15, alínea “e”, todos da Lei nº 12.327/98, com as devidas alterações da Lei nº 15.060/06, referente á regulamentação das atividades dos Despachantes de Trânsito. NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE Curitiba, 24 de abril de 2009. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Protocolado nº 07.519.572-9 e Parecer nº 029/2009-SESP, resolve: ALTERAR Art. 5º - Os documentos necessários para emissão de autorização Semestral Destinado à Condução Coletiva de Escolares, previstos nesta Portaria serão remetidos à Coordenadoria de veículos, através de protocolado Integrado, que apreciará a documentação recebida e decidirá sobre a expedição da autorização. 17 NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. R EATI VAR A Portaria nº 108/88, Matrícula nº 01.73.005-3 em nome de IRINEU CANTADOR, Despachante de Trânsito credenciado para o exercício das funções no município de Araucária, jurisdição da 73ª Ciretran, licenciado conforme Portaria nº 011/2001-Coove de 10/01/2001. NOTIFIQUE-SE, Curitiba, 22 de abril de 2009 CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Curitiba, 12 de maio de 2009. DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL PORTARIA Nº 099/2009-COOVE PORTARIA Nº 138/2009-COOVE O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991Denatran, resolve: O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/ 91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve: C R E D E N C IAR AUTORIZAR A Fábrica de Placas, J.N.PIMENTA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.213.175/0001-30, estabelecida à Rua São João nº 5929-centro-Toledo-Pr, sob o Código 144/PR, para fabricar placas de veículos seguindo os critérios especificados nas Resoluções nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº 019/91-Denatran, seus anexos, as determinações de procedimentos administrativos estipuladas pelo Detran com fins de controle individualizado e fiscalização. A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento. A Fábrica de Placas, ASSIS PLACAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.470.470/0001-72, credenciada pela Portaria nº 100/2009-Coove, com o Código 145/PR, estabelecida à Rua Goiânia nº 50– centro-Assis Chateaubrian-Pr, sob a supervisão da 41ª Ciretran, a lacrar placas de sua produção em veículos devidamente registrados, após prévia vistoria. A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria publicada implicará na revogação da presente autorização. NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Curitiba, 24 de abril de 2009. CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Curitiba, 19 de maio de 2009 CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL Diário Oficial Certificado Digitalmente 18 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . 5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014 PORTARIA Nº150/2009-COOVE PORTARIA Nº174/2009-COOVE PORTARIA Nº 235/2009-COOVE O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991Denatran, resolve: O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991Denatran, resolve: O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/ 91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve: C R E D E N C IAR CREDENCIAR A Fábrica de Placas, LIMA & LAUBER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.432.415/0001-98, estabelecida à Rua Benjamin Constant nº325-centro-Cornelio Procópio-Pr, sob o Código 146/PR, para fabricar placas de veículos seguindo os critérios especificados nas Resoluções nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº 019/91-Denatran, seus anexos, as determinações de procedimentos administrativos estipuladas pelo Detran com fins de controle individualizado e fiscalização. A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento. A Fábrica de Placas, METALPLACAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS LTDA pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 72.097.132/0007-80, estabelecida à Rua Frederico Maurer nº1787-Boqueirão-Curitiba-Pr, sob o Código 149/PR, para fabricar placas de veículos seguindo os critérios especificados nas Resoluções nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº 019/91-Denatran, seus anexos, as determinações de procedimentos administrativos estipuladas pelo Detran com fins de controle individualizado e fiscalização. A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento. NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. NOTIFIQUE-SE, e CUMPRA-SE. Curitiba, 19 de junho de 2009. Curitiba, 26 de maio de 2009. CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS PUBLIQUE-SE AUTORIZAR DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991Denatran, resolve: A Fábrica de Placas, PLACAS AUTOMOTIVAS BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.648.488/ 0001-11,estabelecida à Av. Salgado Filho nº 430- centro sul- Dois Vizinhos-Pr, sob o Código 147/PR, para fabricar placas de veículos seguindo os critérios especificados nas Resoluções nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº 019/91-Denatran, seus anexos, as determinações de procedimentos administrativos estipuladas pelo Detran com fins de controle individualizado e fiscalização. A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/ 91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve: NOTIFIQUE-SE, O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Protocolado nº 07.614.267-0 e considerando o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo , resolve: SUSPENDER Das funções, pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei 12.327/98, o Despachante de Trânsito JAIR RODRIGUES DE SOUZA, titular da Portaria nº 068/91- Matrícula 01.01.493-5 para exercício da função no município de Curitiba, jurisdição da 01ª Ciretran, por infração aos Artigos 12º, alínea “b” e “c”, 14º, alíneas “f”,”l”, “n”, todos da lei 12.327/98.. e e CUMPRA-SE. Curitiba, 23 de junho de 2009. DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL PUBLIQUE-SE PUBLIQUE-SE CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS PORTARIA Nº 165/2009-COOVE NOTIFIQUE-SE, A Fábrica de Placas, LIMA & LAUBER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.432.415/0001-98, credenciada pela Portaria nº 150/2009-Coove, com o Código 146/PR, estabelecida à Rua Benjamin Constant nº 325 -centro- Cornélio Procópio, sob a supervisão da 11ª Ciretran, a lacrar placas de sua produção em veículos devidamente registrados, após prévia vistoria. A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria publicada implicará na revogação da presente autorização. CUMPRA-SE. Curitiba, 09 de maio de 2009. CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL PORTARIA Nº204/2009-COOVE O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Protocolado nº 10.039.046-9, resolve: A pedido o Despachante de Trânsito Renato de Oliveira Costa titular da Portaria nº 349/2006-Coove de 06/06/2006, Matrícula 06.11.028-2 para o exercício da função no município de Nova Fátima, jurisdição da 11ª Ciretran. NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Curitiba, 30 de junho de 2009. CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL PORTARIA Nº 222/2009-COOVE O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/ 91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve: PORTARIA Nº 169/2009-COOVE AUTORIZAR O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Protocolado nº 10.005.805-7, resolve: Por motivo de falecimento o Despachante de Trânsito OMEGA GOMES DE OLIVEIRA titular da Portaria nº 294/84- de 05/12/1984, Matrícula 07.12.052-4, município de Londrina, jurisdição da 12ª Ciretran. A Fábrica de Placas, J. N. PIMENTA & CIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.213.175/0001-30, credenciada pela Portaria nº 099/2009-Coove, com o Código 144/PR, estabelecida à Rua São João nº 5929 – centro- Toledo-Pr, sob a supervisão da 34ª Ciretran, a lacrar placas de sua produção em veículos devidamente registrados, após prévia vistoria. A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria publicada implicará na revogação da presente autorização. NOTIFIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE, DESCREDENCIAR PUBLIQUE-SE e CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 200/2009 – DG O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 267/2008-CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/2008-DG que regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Exame Psicotécnico em candidatos à obtenção de carteira nacional de habilitação, renovação de exames e outros exigidos pelo DETRAN/PR; e CONSIDERANDO o Processo nº 07.574.106-5. R E S O L V E: Artigo 1º. Autorizar o funcionamento da empresa Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba sita a Avenida Marechal Floriano Peixoto nº 2.509, Rebouças, CEP 80220-000, em Curitiba - Paraná, a qual deverá iniciar o atendimento em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 13 de julho de 2009. CUMPRA-SE. DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL CUMPRA-SE. DESCREDENCIAR Curitiba, 12 de junho de 2009. CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS e 358/2009 AUTORIZAR e PUBLIQUE-SE Curitiba, 01 de julho de 2009 DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL C R E D E N C IAR PUBLIQUE-SE NOTIFIQUE-SE, PORTARIA Nº 180/2009-COOVE PORTARIA Nº 163/2009-COOVE NOTIFIQUE-SE, A Fábrica de Placas, METALPLACAS IND.COM.DE PLACAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 72.097.132/0007-80, credenciada pela Portaria nº 174/2009-Coove, com o Código 149/PR, estabelecida à Rua Frederico Maurer nº 1787– BoqueirãoCuritiba-Pr, sob a supervisão da 01ª Ciretran, a lacrar placas de sua produção em veículos devidamente registrados, após prévia vistoria. A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria publicada implicará na revogação da presente autorização. PUBLIQUE-SE e Maria Aparecida Farias, Coordenadora de Habilitação. David Antonio Pancotti, Diretor Geral. PORTARIA Nº 201/2009 – DG O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 267/2008-CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/2008-DG que regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Exame Psicotécnico em candidatos à obtenção de carteira nacional de habilitação, renovação de exames e outros exigidos pelo DETRAN/PR; e CONSIDERANDO o Processo nº 07.572.094-7. R E S O L V E: Artigo 1º - Autorizar o funcionamento de SG Medicina e Psicologia de Tráfego Ltda sita a Rua Presidente Bernardes nº 3.250 – Cancelli, CEP 85811-090 em Cascavel – Paraná, a qual deverá iniciar o atendimento em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. Curitiba, 13 de julho de 2009. Curitiba, 15 de junho de 2009. CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL Curitiba, 30 de junho de 2009 CICERO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DE VEÍCULOS DAVID ANTÔNIO PANCOTTI DIRETOR GERAL David Antonio Pancotti, Diretor Geral. Maria Aparecida Farias, Coordenadora de Habilitação. 359/2009 Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Transportes Departamento de Estradas de Rodagem - DER PORTARIA N.º 172–2009 O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, parágrafo único do artigo 82 do Decreto Estadual 1821/2000, RESOLVE: Tornar obrigatória a emissão prévia, bem como o porte da licença, para a realização das viagens de fretamento eventual, realizadas entre municípios, no Estado do Paraná, em conformidade com o Regulamento de Transporte Intermunicipal de Passageiros vigente, bem como com os critérios abaixo estabelecidos: Art. 01º A execução dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, realizado em caráter eventual, somente poderá ser efetuada mediante prévia emissão da respectiva licença, bem como, mediante o porte da mesma, no veículo em serviço à que se refere; Art. 02º Caberá ao DER-PR, disponibilizar aos transportadores a possibilidade de emissão da licença de fretamento eventual, para realização de viagens entre municípios do Estado do Paraná, através de sistema informatizado, via Internet; Art. 03º A determinação de prévia emissão e porte obrigatório da licença de fretamento eventual, não desobriga o transportador de: a) emitir e entregar ao contratante, para porte durante todo o percurso da viagem, uma via da: nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS, do contrato de prestação de serviço e da lista de passageiros, da viagem em execução; b) enviar ao DER-PR, até o vigésimo dia útil do mês subsequente ao da realização da viagem, uma cópia da nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS, do contrato de prestação de serviço e do comprovante do recolhimento do IASP relativo, às viagens realizadas; Art. 04º Para emissão da licença de fretamento eventual, via internet, o transportador deverá: a) Estar devidamente registrado no DER-PR, para este fim; b) Ter o veículo, com o qual pretende realizar a viagem, devidamente registrado no DER-PR; c) Preencher todos os campos obrigatórios, para emissão da referida licença via Internet; d) Ter recolhido a taxa anual para emissão de licença de fretamento eventual, conforme código 2.10 da tabela de preços do DER, que terá validade de 12 meses a contar da data de pagamento da mesma; § 1º: o sistema de emissão de licença permitirá a retificação das informações, antes do início da viagem; § 2º: a transportadora que deixar de recolher a taxa anual para emissão, não poderá emitir licenças de fretamento eventual. Art. 05º A licença de fretamento eventual, de que trata esta Portaria, será exclusiva para uma única viagem, e deverá conter obrigatoriamente: o número da nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS e do contrato de prestação de serviço, a que se refere; Artº. 06º O Contrato de prestação de serviço, relativo a prestação do serviço eventual, deverá conter, além dos demais itens exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor: a) b) c) Nome e CPF ou CNPJ e endereço completo do contratante; Local, data e assinatura do contratante; Data de emissão, bem como do início e término da viagem à d) Municípios e locais específicos, que se refere; de origem e destino da viagem; e) Pontos de parada e principais municípios de passagem , em ambos os sentidos; f) Finalidade da viagem; g) Data de validade, da última inspeção veicular (mecânica) realizada no respectivo veículo; h) Valor total do fretamento, especificando a quilometragem total prevista, o custo quilometro cobrado, bem como o custo quilômetro excedente, a ser cobrado, se for o caso; i) Número e data de validade da apólice de seguro de responsabilidade civil, do veículo que executará o serviço; j) Número de passageiros igual ou inferior ao numero de lugares disponíveis no veículo; k) Número da nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS a que se refere. Artº 07 º A nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS relativa a prestação de serviço eventual, deverá conter, além dos itens exigidos por lei específica: a) b) c) d) Nome e CNPJ, ou CPF do Contratante, data da emissão da nota no campo específico; Data e local de inicio e final da viagem, no campo específico; Número do Contrato de prestação de serviço, a que se refere. Art.º 8º A lista de passageiros, será emitida pelo próprio sistema de emissão juntamente com a licença, poderá ser retificada antes do início da viagem, ou complementada através de formulário específico, e deverá conter: 19 Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 a) Número da Licença, do Contrato de prestação de serviço e nota fiscal à que se refere; b) Nome, tipo e número do documento, de todos os passageiros transportados, especificando a faixa de idade conforme abaixo: criança de colo (de 0 a 5 anos , 11 meses e 29 dias), criança (de 6 a 12 anos, 11 meses e 29 dias), adolescente (de 13 a 17 anos, 11 meses e 29 dias) e adultos (acima de 18 anos); KROMINSKI, RG. 1.400.766-0 (Representante do Comprador), para comporem a Comissão de Julgamento referente aos Pregões Eletrônicos n.ºs 006 e 007/2009 – DER/DOP/SRNORTE. Curitiba, 07 de julho de 2009. Rogério Wallbach Tizzot, Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR. § 1º: cabe ao transportador conhecer e fazer cumprir as leis específicas, quanto ao transporte de crianças e adolescente. § 2º: o sistema emitirá um formulário específico com a finalidade de complementar a lista de passageiros previamente emitida, que conterá as informações relativas ao número da licença, do contrato de prestação de serviço e nota fiscal à que se refere, e terá espaços para preenchimento das informações relativas aos passageiros que não constam da lista previamente emitida: nome, tipo e número do documento e especificação da faixa de idade conforme item b deste artigo. PORTARIA N.º 190-2009 O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Delegar poderes ao servidor WALDIRO ROSSIGNOLI BORGO, RG. 1.401.428-4, para assinar Laudos Técnicos e documentação no âmbito da Segurança Ocupacional e Medicina do Trabalho deste Departamento, a partir de 06 de julho de 2009. Curitiba, 07 de julho de 2009 Art.º 9º Nos serviços de fretamento eventual será admitido o transporte de crianças no colo, desde que com idade até 6 (seis) anos incompletos e respeitados os limites : de 1 (uma) criança de colo por assento e o número máximo de crianças de colo, por viagem, não poderá ultrapassar 30% da capacidade total do veículo. Único : As crianças de colo devem constar da lista de passageiros transportados; Art.º 10 º A execução de serviço de fretamento em desconformidade com o contido nesta Portaria, ou demais normas vigentes, sujeitará o transportador as penalidades previstas no Decreto Estadual 1821/2000; Rogério Wallbach Tizzot, Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR. PORTARIA N.º 191-2009 O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TIPO NOME/RG/CA RGO DE Art.º 11º O sistema informatizado de licenças do DER/PR, não permitirá o cancelamento da licença emitida pelo transportador, cabendo a este, solicitar à CTRC, o cancelamento da respectiva licença, mediante justificativa formal, se for o caso; ALTE RAÇà O Art.º 12º Esta Portaria entrará em vigor em 10/06/2009, ficando revogada a Portaria n.º 191/2007. REM OVER BASE LEGAL Gelson Ferreira RG. 6.203.373-8 REGI ME JURÍ DICO DE: Est. SR Campos Gerais Processo 7.672.652-3 PARA A PAR TIR DE: ER Xisto 02/07 /09 Curitiba, 10 de junho de 2009 Rogério Wallbach Tizzot, Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR. PORTARIA N.º 186-2009 O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RETIFICAR, REVOGAR OU TORNAR SEM EFEITO E OBJETO DA ALTERA ÇÃO (N.º DO ATO, NOME). EXCLUIR DA PORTARIA 376/2004 ASSUNTO Rogério Wallbach Tizzot, Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR. PORTARIA N.º 192/2009-DG O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, do Decreto Estadual nº 2458, de 14 de agosto de 2004, considerando a necessidade de integrar as diversas etapas de serviços que compõem o Plano de Conservação Total, buscando maior eficiência e rapidez nas soluções gerenciais: 1º Tem. QOPM Fernando Roberto da Silva, RG. 5.682.222-4, como Agente de Autoridade de Trânsito – 6ª CIA/BPRV. Curitiba, 03 de julho de 2009 Rogério Wallbach Tizzot, Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR. PORTARIA N.º 187-2009 O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RETIFICAR, REVOGAR OU TORNAR SEM EFEITO E OBJETO DA ALTERA ÇÃO (N.º DO ATO, NOME). Curitiba , 08 de julho de 2009. ASSUNTO EXCLUIR DA PORTARIA 057/1998 Marcos Kingeski, RG. 5.929.347-8, como Agente de Autoridade de Trânsito – PMPR/BPRV/1ª CIA. EXCLUIR DA PORTARIA 090/1996 José Edilson Galvão, 4.179.750-9, como Agente de Autoridade de Trânsito – PMPR/BPRV/3ª CIA. Curitiba, 06 de julho de 2009 Rogério Wallbach Tizzot, Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR. PORTARIA N.º 188-2009 O Secretário de Estado dos Transportes e DiretorGeral do DER/PR, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIII do Decreto n.º 2.458, de 14 de agosto de 2.000, resolve: designar os servidores SANDOVAL MOTA DE JESUS, RG. 1.017.590-9, (Pregoeiro), WILSON GONÇALVES JUNIOR, RG. 1.127.684-9 e JOÃO LUIZ CODAGNONE MOREIRA, RG. 1.758.606-8 (Membros) e CLEMENTINO KROMINSKI, RG. 1.400.766-0 (Representante do Comprador), para DESIGNA Os funcionários abaixo relacionados para exercer a função de Coordenador Geral do Plano de Conservação Total, Coordenador Técnico da Conservação Rotineira e Supervisores Regionais da Conservação Total. A atribuição da Supervisão da Conservação Total é de coordenar, apoiar e integrar as diversas ações de conservação periódica e rotineira de pavimentos, conservação da faixa de domínio e serviços executados por administração direta, exceto procedimentos relacionados à quantificação e medição dos serviços e, também, manter informado o Coordenador Geral do Plano e seus Superintendentes Regionais. Coordenador Geral Engenheiro Oscar Alberto da Silva Gayer – R.G 2.061.582-6 Coordenador Técnico da Conservação Rotineira Engenheiro Jorge Akishino – R.G 966.212-0 Supervisor de Conservação Total Engenheiro R.G. Fernando Hélio Martins Setembrino F. Dalmolin Hamilton Luiz Boing Leno Fanchin Sergio Selvatici Osmar Lopes Ferreira Nelson Farhat Marcus Vinicius Talamini Paulo Roberto Melani 2.238.948-3 837.339-6 3.243.778-8 1.000.541-8 951-560-7 929.540-2 962.408-2 917.393-5 1.369.560-1 LOCAL/Superintendência Regional Leste – Curitiba Leste – Curitiba Campos Gerais – Ponta Grossa Campos Gerais – Ponta Grossa Norte – Londrina Noroeste - Maringá Oeste – Cascavel Oeste – Cascavel Oeste - Cascavel Curitiba, 09 de julho de 2009. Rogério Wallbach Tizzot, Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR. PORTARIA N.º 193-2009 O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso suas atribuições legais, RESOLVE: Diário Oficial Certificado Digitalmente 20 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . 5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014 RETIFICAR, REVOGAR OU TORNAR SEM EFEITO E OBJETO DA ALTERA ÇÃO (N.º DO ATO, NOME). EXCLUIR DA PORTARIA 179/2004 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 03 de julho de 2009. ALBANOR JOSÉ FERREIRA GENÉSIO FELIPE DE GOMES NATIVIDADE Prefeito Municipal Procurador Geral do Município ASSUNTO 3º Sargento QPM 1-0 Ademar Rodrigues dos Santos, RG. 4.804.194-9, como Agente de Autoridade de Trânsito – PMPR/BPRV/1ª CIA. Curitiba, 09 de julho de 2009 Rogério Wallbach Tizzot, Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR. PORTARIA N.º 194-2009 O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nome/Cargo/Rg Solicita ção Histórico A partir de: LO 1º Tem. QOPM 1-0 Luiz da Mota TA Frederico R Figueiredo RG. n.º 7.873.953-3 Of.217/09 Como Agente da DG/AM Autoridade de Trânsito na 6ª Cia do BPRv . 08/07/09 QPM 1-0 LO Soldado TA Karime Sales Bozeki R RG. 8.574.632-4 Of.219/09 Como Agente de DG/AM Autoridade de Trânsito na 5ª Cia BPRv. 08/07/09 Curitiba, 09 de julho de 2009. Rogério Wallbach Tizzot, Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR. R$ 1.080,00 - 552/2009 DECRETO Nº 23.005/2009 Súmula: “Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) e dá outras providências”. ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal De Araucária, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 56, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), no Programa de Trabalho e elementos de despesa abaixo especificados: 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 1801 – Gabinete do Secretário - SMCT 1801.1339200102.051 – Coordenação das Atividades de Cultura e Turismo Reduzida Rubrica Fonte Descrição Valor 515 3.3.90.30.0001000 Material de Consumo R$ 20.000,00 Outros Serviços de Terceiros 518 3.3.90.36.0001000 R$ 15.000,00 Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros 520 3.3.90.39.0001000 R$ 10.000,00 Pessoa Jurídica Equipamentos e Material 523 4.4.90.52.0001000 R$ 85.000,00 Permanente Total R$ 130.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 1801 – Gabinete do Secretário - SMCT 1801.1339200102.050 – Promoção de Festas Tradicionais e Eventos Culturais Reduzida Rubrica Fonte Descrição Valor 506 3.3.90.30.0001000 Material de Consumo R$ 5.000,00 Premiações Culturais, Artísticas, R$50.000,00 507 3.3.90.31.0001000 Cient., Desport., e outras 508 509 Municipalidades Prefeitura Municipal de Araucária Outros Serviços de Terceiros R$ 25.000,00 Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros R$ 50.000,00 3.3.90.39.0001000 Pessoa Jurídica Total R$ 130.000,00 3.3.90.36.0001000 Art. 3º. Os valores que trata este Decreto, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal nº 1.969/2008 de 10/12/2008. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 03 de julho de 2009. GENÉSIO FELIPE DE ALBANOR JOSÉ FERREIRA NATIVIDADE GOMES Procurador Geral do Município Prefeito Municipal R$ 312,00 - 37207/2009 LEI Nº 2.007/2009 Súmula: “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. A abertura de Crédito Adicional Suplementar se dará no Programa de Trabalho e elementos de despesa abaixo especificados: 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 1801 – Gabinete do Secretário - SMCT 1801.1339200102.051 – Coordenação das Atividades de Cultura e Turismo Valor ReduzidaRubrica Fonte Descrição 515 3.3.90.30.0001000 Material de Consumo R$ 20.000,00 Outros Serviços de Terceiros 518 3.3.90.36.0001000 R$ 15.000,00 Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros R$ 10.000,00 520 3.3.90.39.0001000 Pessoa Jurídica Equipamentos e Material 523 4.4.90.52.0001000 R$ 85.000,00 Permanente Total R$ 130.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 1801 – Gabinete do Secretário - SMCT 1801.1339200102.050 – Promoção de Festas Tradicionais e Eventos Culturais Descrição Valor Reduzida Rubrica Fonte 506 3.3.90.30.0001000 Material de Consumo R$ 5.000,00 Premiações Culturais, Artísticas, 507 3.3.90.31.0001000 R$50.000,00 Cient., Desport., e outras Outros Serviços de Terceiros 508 3.3.90.36.0001000 R$ 25.000,00 Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros 509 3.3.90.39.0001000 R$ 50.000,00 Pessoa Jurídica Total R$ 130.000,00 Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal nº 1.969/2008, de 10 de dezembro de 2008. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL) PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 5955/2009 - PREGÃO Nº 091/2009 OBJETO: Contratação de empresa, associação ou entidade especializada em Arbitragem de Futebol de Campo, para prestação de serviços, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos. DO PROTOCOLO E SESSÃO DE ABERTURA: OS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO PROTOCOLO GERAL ATÉ ÁS 09:30 horas do dia 30 de julho de 2009 e a abertura se dará no mesmo dia ás 10:00 (dez) horas, na sala de abertura de licitações, localizada no pavimento térreo da Prefeitura do Município de Araucária. O Edital completo está disponível no site www.araucaria.pr.gov.br e no Departamento de Licitações, das 9:00h às 12:00h e das 13:30h às 16:30h. Informações pelos telefones (041) 3614-1448 e 3901 –5228. Araucária, 15 de julho de 2009. AIRTON MOREIRA PINTO PREGOEIRO R$ 60,00 - 37509/2009 Ministério Público RESOLUÇÃO Nº 1508 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12036/09-PGJ, resolve I-CONCEDER 05 (cinco) dias de licença à Promotora de Justiça MARIA JULIA BERRIEL SOARES RUIZ para tratamento de sua saúde, a partir de 02 de julho do ano em curso. II – D E S I G N A R o Promotor de Justiça RENAN GABARDO FAVA para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na 7ª Promotoria de Justiça da comarca de FOZ DO IGUAÇU, durante a licença da respectiva titular. Curitiba, 07 de julho de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 1517 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12233/09-PGJ, resolve I-CONCEDER 04 (quatro) dias de licença à Promotora de Justiça SILVIA LEME CORRÊA para tratamento de sua saúde, a partir de 07 de julho do ano em curso. II – D E S I G N A R a Promotora de Justiça SIMONE RODRIGUES BORBA PAIM para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na comarca de PARANACITY, durante a licença da respectiva titular. Curitiba, 07 de julho de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 1523 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve D E S I G NAR a Promotora de Justiça MARIA CECILIA DELISI ROSA PEREIRA para atuar junto à Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no período de 07 de julho a 05 de agosto do ano em curso. Curitiba, 07 de julho de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 1524 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido nos protocolos nºs 11934/09 e 12255/09-PGJ, resolve D E S I G NAR o Promotor de Justiça JULIO RIBEIRO DE CAMPOS NETO para, sem prejuízo do contido na Resolução nº 0481/06, compor a Banca Examinadora do Concurso Público destinado ao provimento do cargo de Oficial do Cartório Distrital de Porto Vitória, a ser realizado na comarca de UNIÃO DA VITÓRIA, no período de 01 a 30 de julho do ano em curso. Curitiba, 08 de julho de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 1479 RESOLUÇÃO Nº 1527 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, com base no disposto no art. 50 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, na Resolução nº 0138/03 e no Protocolo nº 11824/09-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e do contido no Protocolo nº 12323, resolve D E S I G NAR D E S I G NAR os Promotores de Justiça SUSANA MARIA MALUF e LEONARDO NOGUEIRA DA SILVA para atuarem, respectivamente, como Coordenadora Administrativa e substituto das Promotorias de Justiça do Foro Regional de FAZENDA RIO GRANDE da comarca da Região metropolitana de Curitiba, no período de 30 de junho do ano em curso a 01 de fevereiro próximo vindouro. os Promotores de Justiça VANI ANTONIO BUENO, MARLA LURDES DE FREITAS BLANCHET e DENILSON SOARES DE ALMEIDA para atuarem nos autos de Inquéritos Policiais nºs 2009.1059-5, 2009.1064-1, 2009.1065-0 e 2009.1078-1, em trâmite na Delegacia de Polícia da comarca de MATINHOS. Curitiba, 03 de julho de 2009. Curitiba, 08 de julho de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . RESOLUÇÃO Nº 1528 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12302/09-PGJ, resolve I-CONCEDER 09 (nove) dias de licença ao Promotor de Justiça RUDI RIGO BURKLE para tratamento de sua saúde, a partir de 02 de julho do ano em curso. II – D E S I G N A R o Promotor de Justiça RENAN GABARDO FAVA para, sem prejuízo das atuais atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de FOZ DO IGUAÇU, durante a licença do respectivo titular. Curitiba, 08 de julho de 2009. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 1541 Regulamentação da instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público do Paraná. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, inciso XX, da Lei Complementar nº. 85, de 27 de dezembro de 1999, resolve Art. 1º. O procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. Parágrafo único. O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública. Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá: I – promover a ação penal cabível; II – instaurar procedimento investigatório criminal; III – encaminhar peças ao órgão respectivo, caso não tenha atribuições; IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento e submetê-lo à homologação judicial; V – requisitar a instauração de inquérito policial; VI – indeferir liminarmente em face da ausência de indícios de existência de crime. Art. 3º O indeferimento deverá ser fundamentado e efetivado no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da solicitação ou representação. §1º O interessado será comunicado do indeferimento para, no prazo de 10 (dez) dias, interpor, caso queira, recurso administrativo dirigido ao Conselho Superior do Ministério Público Estadual. §2º O recurso e as razões respectivas serão protocoladas junto ao órgão que indeferiu a pretensão, que as encaminhará ao Conselho Superior, no prazo de 10 (dez) dias a contar do protocolo. § 3º - Decidindo o Conselho Superior pela procedência do recurso, caberá ao Procurador-Geral de Justiça indicar membro do Ministério Público para presidir as investigações. §4º Diante do recurso e suas razões, o órgão que indeferiu a pretensão, poderá se retratar e instaurar procedimento respectivo, ficando então prejudicado o recurso. Art. 4.º As notícias-crime ou representações para instauração do procedimento investigatório criminal, dirigidos ao órgão do Ministério Público com atribuições criminais, deverão, preferencialmente: I – ser formuladas por pessoa natural ou jurídica, devidamente identificada e qualificada, com indicação de seu endereço; II – conter a descrição dos fatos a serem investigados e a indicação do seu autor, quando conhecido, apresentando as informações necessárias para esclarecimento dos fatos, bem como indicar meios para obtenção da prova e documentos pertinentes. § 1º A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas previstas no sistema de divisão de serviços. § 2º O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 10 (dez) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhes sejam encaminhadas. §3º Em relação à representação da vítima ou seu representante legal não se exige qualquer formalismo, bastando restar externado, por qualquer meio, o desejo em Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 ver investigado o fato e responsabilizado seu autor. Art. 5º O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação. § 1º O procedimento deverá ser instaurado sempre que houver determinação do Procurador-Geral de Justiça, diretamente ou por delegação, nos moldes da lei, em caso de discordância da promoção de arquivamento de peças de informação. § 2º A designação a que se refere o § 1º deverá recair sobre membro do Ministério Público diverso daquele que promoveu o arquivamento. § 3º No caso de instauração de ofício, o membro do Ministério Público poderá prosseguir na presidência do procedimento investigatório criminal até a distribuição da denúncia ou promoção de arquivamento em juízo. § 4º O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado pelos GAECOS – Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado cabendo sua presidência ao agente ministerial que determinou a instauração. Art. 6º O procedimento investigatório criminal será instaurado e presidido pelo órgão do Ministério Público, nos termos desta Resolução. §1º. O conflito de atribuições será dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça, nos termos da Lei Orgânica Estadual. §2º. É admitida a atuação simultânea de mais de um órgão do Ministério Público ou entre órgãos do Ministério Público da União e do Estado e também do Distrito Federal. §3º. Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça: I – instaurar e presidir o procedimento investigatório criminal, pessoalmente ou mediante delegação, quando a autoridade noticiada ou investigada gozar de prerrogativa de foro em razão da função, conforme disciplinado na Constituição da República e na Constituição Estadual; II – expedir e fazer encaminhar as requisições e notificações, quando tiverem como destinatários chefes do Ministério Público da União e dos Estados, membros do Ministério Público com atribuições em 2º grau, chefes dos Poderes Federais ou Estaduais, membros do Poder Legislativo Federal ou Estadual ou membros de Tribunais, inclusive o de Contas. Art. 7º O procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados e deverá conter, sempre que possível, o nome e a qualificação do autor da representação e a determinação das diligências iniciais. Parágrafo único. Se, durante a instrução do procedimento investigatório criminal, for constatada a necessidade de investigação de outros fatos, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro procedimento. Art. 8º Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á comunicação imediata e escrita ao Centro de Apoio Criminal das Promotorias Criminais, do Júri e da Execução Penal e, no caso dos GAECOS, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial e dos GAECOS. Art. 9º Sem prejuízo de outras providências inerentes à sua atribuição funcional e legalmente previstas, o membro do Ministério Público, na condução das investigações, poderá: I – fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências; II – requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III – requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral; IV – notificar testemunhas e vítimas e requisitar sua condução coercitiva, nos casos de ausência injustificada, ressalvadas as prerrogativas legais; V – acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária; VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária; VII – expedir notificações e intimações necessárias; VIII- realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos; IX – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública; X – requisitar auxílio de força policial. § 1º Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido. § 2º O prazo para resposta às requisições do Ministério Público será de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, salvo hipótese justificada de relevância e urgência e de complementação de informações. § 3º Ressalvadas as hipóteses de urgência, as notificações para comparecimento devem ser efetivadas com antecedência mínima de 48 horas, respeitadas, em qualquer caso, as prerrogativas legais pertinentes. § 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatários chefes do Ministério Público da União e dos Estados, membros do Ministério Público com atribuições em 2º grau, chefes dos Poderes Federais ou Estaduais, membros do Poder Legislativo Federal ou Estadual ou membros de Tribunais, inclusive o de Contas, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça. § 5º As autoridades referidas no parágrafo anterior, além de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, poderão fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso. § 6º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo. 21 Art. 10. O Ministério Público, na condução do procedimento investigatório criminal, ouvirá, ao final, o(s) investigado(s). §1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo, nas hipóteses seguintes: I- quando haja dificuldade justificada em fazê-lo; II- quando das situações justificadas de urgência; III- quando, de qualquer modo, possa implicar prejuízo à eficácia dos provimentos jurisdicionais. §2º O momento da(s) ouvida(s) do(s) investigado(s), a critério do presidente do Procedimento Investigatório Criminal, poderá ser antecipado. §3º No caso do investigado requerer diligências, o Ministério Público apreciará a conveniência e a oportunidade da sua realização, arcando o(s) investigado(s) com eventuais despesas. §4º É facultado ao investigado, no curso do Procedimento Investigatório Criminal, requerer a juntada de documentos relevantes à investigação. Art. 11. As diligências serão documentadas em auto circunstanciado. Art. 12. As declarações e depoimentos serão tomados por termo, podendo ser utilizados recursos audiovisuais. Art. 13 As diligências que devam ser realizadas fora dos limites territoriais poderão ser efetuadas pelo próprio encarregado da investigação ou serem deprecadas ao respectivo órgão do Ministério Público local. §1º Salvo nos casos de urgência, devidamente motivada pelo órgão deprecante, as diligências terão prazo fixado de 20 a 60 dias para cumprimento; § 2º A deprecação poderá ser feita por qualquer meio hábil de comunicação, devendo ser formalizada nos autos. Art. 14. Para fins de instrução do procedimento investigatório criminal ou ajuizamento de ação penal dele decorrente, as cópias de documentos originais poderão ser autenticadas pelo órgão do Ministério Público ou servidor designado. Art. 15. A pedido da pessoa interessada será fornecida comprovação escrita de comparecimento. Art. 16. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução. Parágrafo Único. Cada unidade do Ministério Público manterá controle atualizado, preferencialmente por meio eletrônico, do andamento de seus procedimentos investigatórios criminais. Art. 17. Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação. Parágrafo único. A publicidade consistirá: I – na expedição de certidão, deferimento de pedido de vista ou extração de cópias ao investigado, vítima ou seu representante legal ou a terceiros diretamente interessados, mediante requerimento próprio ou de advogado ou procurador com poderes específicos; II – na expedição de certidão e extração de cópias, por requisição de membro do Judiciário ou do Ministério Público; III – na prestação de informações ao público em geral, a critério do presidente do procedimento investigatório criminal, observados o princípio da presunção de inocência e as hipóteses legais de sigilo. Art. 18. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantida ao investigado a obtenção, por cópia autenticada, de depoimento que tenha prestado e dos atos de que tenha, pessoalmente, participado. Art. 19. Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos, fazendoo fundamentadamente. Parágrafo único. A promoção de arquivamento será apresentada ao juízo competente, nos moldes do art. 28 do CPP, ou ao órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente. Art. 20. Se houver notícia de outras provas novas, poderá o membro do Ministério Público requerer o desarquivamento dos autos, providenciando-se a comunicação a que se refere o artigo 8º desta Resolução. Art. 21. No procedimento investigatório criminal serão observados os direitos e garantias individuais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, aplicando-se, no que couber, as normas do Código de Processo Penal e a legislação especial pertinente. Art. 22. Os órgãos do Ministério Público deverão promover a adequação dos procedimentos de investigação em curso aos termos da presente Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua entrada em vigor. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o Ato Normativo 01/2004-PGJ. Curitiba, 10 de julho de 2009. OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO Procurador-Geral de Justiça 372/2009 Diário Oficial Certificado Digitalmente 22 O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . 5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014 GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA –SEAP DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS – DEAM Em Tempo EXTRATO ATA PP SRP N° 069/2009 OBJETO: ENVELOPES PLÁSTICOS VALOR UNITÁRIO: CONFORME PUBLICAÇÃO NO SITE. Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná WWW.PR.GOV.BR/COMPRASPR PRAZO VALIDADE: 10/07/2010 37549/2009 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 08/2009 A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ com sede na Rua Brasilino Moura nº 253, Ahú, Curitiba/PR, notifica os interessados a seguir relacionados para tomarem conhecimento e se manifestarem nos processos indicados, na forma do disposto nos artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 8.906/94, e no artigo 137-D, § 1º, 2º e 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB: A) PARA APRESENTAR, QUERENDO, RAZÕES FINAIS PELO(S) REPRESENTADO(S) (art. 52, §4º, CED): 01 - PROCESSO Nº 3933/04. Selmira Datsch x A.B. (Adv.: Antonio Bassi OAB/PR nº 03.817); 02 PROCESSO Nº 4598/08. C.M.A. (Adv.: Claudia Mara Areco OAB/PR nº 19.630); 03 - PROCESSO Nº 3702/05. Agostinho Tupinambá do Rego Barros x C.C.G. (Adv.: Agostinho Tupinambá do Rego Barros OAB/SP nº 57.934); 04 PROCESSO Nº 641/07. Flavio José Ramalho x F.F.F. (Adv.: Flavio Fagundes Ferreira OAB/PR nº 15.413); 05 - PROCESSO Nº 6589/07. E.J.T.A. (Adv.: Everson José Teixeira do Amaral OAB/PR nº 38.200); 06 - PROCESSO Nº 3733/05. Antonio Delgado da Silva x W.V.E.S. (Adv.: Willian Van Erven da Silva OAB/PR nº 27.513); 07 - PROCESSO Nº 805/07. José Osmario Gama x P.R.A.F. (Adv.: Eduardo Kavasaki OAB/PR nº 35.539); 08 - PROCESSO Nº 3241/05. Rubens David x F.P.A. (Adv.: Fabrício Passos Azevedo OAB/PR nº 20.644). B) PARA RECORRER, QUERENDO, DA DECISÃO PROFERIDA: 01 PROCESSO Nº 5341/07. C.A.A.B. (Adv.: Carlos Alcides Alberti Burger OAB/ PR nº 26.916); 02 - PROCESSO Nº 10886/06 – Norberto Trevisan Bueno x L.R.D. (Adv.: Luci Raymundo Damazio OAB/PR nº 14.220); 03 - PROCESSO Nº 4865/2007. A.A.R. (Adv.: Elvys Pascoal Barankievicz OAB/PR nº 35.919, Giselli dos Santos, OAB/PR nº 40.767, Mércia Cristina Macedo de Souza, OAB/ PR nº 39.774 e Wesley Macedo de Souza, OAB/PR nº 34.290); 04 PROCESSO Nº 3582/05. Simão Pedro de Brito x J.C.L.F. (Adv.: Michele Franco Domingos OAB/PR nº 40.085). C) PARA COMPARECER À ESTA INSTITUIÇÃO, A FIM DE TRATAR DE ASSUNTO DE SEU INTERRESSE: 01 - PROCESSO Nº 4757/03. P.R.G. (Adv.: Paulo Roberto Gomes OAB/PR nº 26.446); 02 – PROTOCOLO Nº 24.217 – P.A.S. (Adv.: Pablo Apostolo Siarcos OAB/PR nº 32.686); 03 – PROTOCOLO Nº 27007/07 – Danieli Tomaz Milleo x A.O. (Adv.: Altair Oliveira OAB/PR nº 26.886); 04 – PROCESSO Nº 696/04 – Fernando Norberto Pedreira da Silva e Sinval da Silva x O.A.R.C.N. (Adv.: Carlos Eduardo Macedo Ramos OAB/PR nº 24.537); 05 – PROCESSO Nº 4568/04 – M.M.N. (Adv.: Marilene Monteiro Nogari OAB/PR nº 07.942). D) PARA COMPARECER À SUBSEÇÃO DE MARINGÁ, AV. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, 970 – MARINGÁ/PR, A FIM DE TRATAR DE ASSUNTO DE SEU INTERRESSE: 01 - PROCESSO Nº 1000/09. C.A. (Adv.: Clovis Amaral OAB/PR nº 13.555); 02 - PROCESSO Nº 1142/08. A.M.G.G., S.R.S. (Advs.: Ana Maria Gagliardi Giovanini OAB/PR nº 12.927 e Sandra Regina dos Santos OAB/PR nº 17.147); 03 - PROCESSO Nº 4024/08. P.S.R. (Adv.: Paulo Sérgio Rodrigues OAB/PR nº 26.633). E) PARA COMPARECER À SUBSEÇÃO DE PONTA GROSSA, RUA LEOPOLDO GUIMARÃES DA CUNHA, 510 – PONTA GROSSA/PR, A FIM DE TRATAR DE ASSUNTO DE SEU INTERRESSE: 01 - PROCESSO Nº 186/07. Aira Adriana Marques x L.F. (Adv.: Luciane Florenzano OAB/PR nº 22.541); 02 - PROCESSO Nº 3362/08. Ivone Vivi x C.L.B. (Adv.: Claiton Luis Bork OAB/SC nº 9.399); 03 – PROTOCOLO Nº 32648/08. A.T.N. (Adv.: Anahí Tavares Nogueira OAB/PR nº 18.399); 04 – PROTOCOLO Nº 23515/07. Martinus Adriano Sleutjes x W.P. (Adv.: Wanderval Polachini OAB/PR nº 36.171); 05 – PROTOCOLO Nº 20709/08. Francisco Borges x D.F. (Adv.: Daniela Francisquini OAB/PR nº 26.724); 06 – PROTOCOLO Nº 32610/08. L.F. (Adv.: Luciane Florenzano OAB/PR nº 22.541); 07 – PROTOCOLO Nº 34923/08. Alcione Kovalski x R.V.S.C. (Adv.: Rodrigo Vinicius Soares Cardoso OAB/PR nº 22.810); 08 – PROTOCOLO Nº 2121/09. João Gomes de Trindade x A.O.R. (Adv.: Annie Ozga Ricardo OAB/PR nº 31.798); 09 – PROTOCOLO Nº 15387/08. Maria Clara Treska x A.C.M. (Adv.: André Correia Mendes OAB/ PR nº 17.397). F) PARA COMPARECER À SUBSEÇÃO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA, RUA SETE DE SETEMBRO, 827 – SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR, A FIM DE TRATAR DE ASSUNTO DE SEU INTERRESSE: 01 - PROCESSO Nº 883/09. J.G.N. (Adv.: João Garbelini Neto OAB/PR nº 35.032). G) DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, PARA A QUAL DEVERÁ COMPARECER NA SEDE DA SECCIONAL (RUA BRASILINO MOURA, 253 – AHÚ – CURITIBA/PR) ACOMPANHADO(A) DAS TESTEMUNHAS (SE HOUVER): 01 - PROCESSO Nº 7234/05. Horacio Monteschio x L.M.T.L. 01/10/2009 - 10h00min. (Adv.: Liana Maria Taborda Lima OAB/PR nº 18.983). Curitiba, 14 de julho de 2009. (a) Cons. José Francisco Machado de Oliveira Coordenador do Setor de Processos Disciplinares R$ 276,00 - 37138/2009 GOVERNO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 034/2009 – PROTOCOLO: 07.056.957-4 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para atender ao Projeto da Fábrica de Balas de Banana e Processamento de Palmito em Morretes, conforme condições estabelecidas no Anexo I – Descrição do Fornecimento do Edital. DATA E HORA DA ABERTURA: 24/07/2009, às 09:30 horas. VALOR MÁXIMO TOTAL: R$ 68.964,65 (sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Autorizado pelo Senhor Secretário de Estado dia 16/07/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6502.20601102.338 Natureza de Despesa 339030.13, Fonte: 107 Convênios com Órgãos Federais. LOCAL: Rua dos Funcionários, 1559, CURITIBA-PR. Informações adicionais e retiradas do Edital: das 09h:00 às 12h:00 e das 13h:30 às 17h:30, na Rua dos Funcionários, 1559, CURITIBA PR., Telefones 41-3313-4112 e Fax 41-3313-4076. OBSERVAÇÃO: O Edital do Convite estará disponível através do endereço eletrônico: www.pr.gov.br/compraspr licitações, licitações do poder executivo, pesquisa de editais, instituição SEAB. Curitiba, 16 de julho de 2.009. Presidente da Comissão de Licitação. R$ 84,00 - 37764/2009 GOVERNO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 031/2009 – Protocolo 7.290.161-4 Comunicamos que foi Homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, dia 16/07/2009, cumpridas as exigências legais, a decisão da Comissão de Licitação, para Contratação de Empresa do ramo hoteleiro, para prestação de serviços de hospedagem, alimentação, coffee break, para atendimento à funcionários da Secretaria, palestrantes e convidados para reuniões técnicas, de capacitação, participação de feiras e congêneres, cursos e outros eventos a serem promovidos pela SEAB., da Empresa. LANCASTER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA., que apresentou a oferta para contratar com a Administração, pelo valor total médio de R$ 54,62 (cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: 62.880,00 (sessenta e dois mil oitocentos e oitenta reais). Tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.608/07 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Curitiba, 16 d julho de 2009 Comissão Permanente de Licitação R$ 72,00 - 37772/2009