companhia docas do rio grande do norte edital do pregão

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companhia docas do rio grande do norte edital do pregão
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2012 – CODERN
PROCESSO Nº 809/2012
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO :
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN, sociedade de
economia mista vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 34.040.345/0001-90, com sede na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira,
Natal, Rio Grande do Norte, cep 59.010-700, através do Pregoeiro designado pela Portaria DP nº
097/2012, de 17/07/2012, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, nos termos deste Edital e Anexos, autorizado pela Resolução DIREXE nº
057/2012, que será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000,
3.784/2001, 5.450/2005, 7.174/2010, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei
Complementar nº 123/2006 e demais legislações e normas pertinentes e, ainda, pelas regras e
condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, constante do Processo
Administrativo nº 809/2012.
IMPORTANTE:
–
Início do Recebimento das propostas:
25/09/2012
–
Abertura das propostas:
08/10/2012 às 10h00min
–
Início da Disputa de Preços:
09/10/2012 às 10h00min
–
Tempo de disputa por lote:
5 (cinco) minutos e mais tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos, conforme Edital.
–
Formalização de Consultas:
e-mail: [email protected]
fax:
(84) 4005-5325
–
Referência de Tempo:
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.1.1. Recomenda-se aos fornecedores não familiarizados com o sistema Licitações-e
do Banco do Brasil que leiam o Regulamento do Pregão, a Cartilha para Fornecedores e as
implementações que foram implantadas para atender as determinações contidas na Lei
Complementar 123/2006 e no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Companhia Docas do Rio Grande
do Norte, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo Licitações-e, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante do
site www.licitacoes-e.com.br.
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2.
OBJETO DO PREGÃO
2.1. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo II deste Edital –
Especificações Técnicas.
2.2. A dotação orçamentária consta da rubrica 26.784.2074.145U.0024 – Adequação de
Instalações Gerais e de Suprimentos no Terminal Salineiro de Areia Branca-RN.
3.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo e-mail
[email protected] ou pelo fax (84) 4005-5325, informando o número da licitação.
3.2. As consultas serão respondidas no campo “Mensagens”, no link correspondente a este
Edital no site www.licitacoes-e.com.br.
4.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a
abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme
disposto no preâmbulo deste Edital.
5.
REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. A participação neste Pregão implica aceitação, plena e irrevogável, das normas
constantes do presente Edital e Anexos.
6.2. Não poderão participar do presente Pregão empresas que estejam enquadradas nos
seguintes casos:
a) suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a CODERN, enquanto durar a
suspensão ou o impedimento;
b) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
c) que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, dissolução ou liquidação.
6.3. Não será permitida a participação sob a forma de consórcio.
6.4. Não será admitida a sub-contratação.
7.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
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b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de
menor preço;
g) verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, quando interpostos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) adjudicar o objeto ao vencedor, se não houver recurso;
l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
m) encaminhar eventuais irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico, à autoridade
competente, para a aplicação de penalidades previstas na legislação.
– CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E –
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar do
Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto
às Agências do Banco do Brasil.
7.2.1. OS INTERESSADOS EM SE CREDENCIAR NO APLICATIVO LICITAÇÕESE PODERÃO OBTER MAIORES INFORMAÇÕES NA CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO
DO BRASIL S.A., TELEFONE 0800 729 0500, OU NA “CARTILHA PARA FORNECEDORES”,
DISPONÍVEL NA OPÇÃO “INTRODUÇÃO ÀS REGRAS DO JOGO” NO SITE www.licitacoese.com.br.
– OFERECIMENTO DE PROPOSTA –
7.3. Para participar do Pregão Eletrônico o interessado deverá acessar o Licitações-e
através da opção “Acesso Identificado” no site www.licitacoes-e.com.br, digitando a sua chave de
identificação e senha pessoal.
7.4. Após a data prevista para o início do recebimento das propostas, prevista no
preâmbulo deste Edital, os interessados deverão cadastrar suas propostas, da seguinte forma:
7.4.1. Pesquise a licitação que deseja participar através do item “Suas Propostas
>> Acolhimentos de Propostas”. Clique no ícone “Oferecer Proposta" referente à licitação
escolhida.
7.4.2. Na página seguinte, preencha os campos Preço Unitário (R$) e, se for o
caso, Informações Adicionais, e clique em “Confirmar”.
7.4.3. Anexe a proposta em arquivo do tipo “documento do Word” (*.doc)
zipado (*.zip), conforme modelo constante do Anexo I clicando em “Documentos” ANTES
de “Entregar Proposta”.
ou acentos.
7.4.3.1. O nome do arquivo não pode conter espaços, caracteres especiais
7.4.4. Depois de entregar a proposta, o fornecedor declara conhecer todas as
regras do certame, que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
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conformidade com o Edital. Preenche os campos Contato, DDD e telefone, observa se o valor
proposto de cada lote está correto e, em seguida, clica em “Confirmar Entrega”.
7.4.5. Recomendamos que a página “Proposta Entregue” seja impressa e arquivada
como comprovante de entrega. Até o horário estabelecido para abertura das propostas, o
fornecedor poderá desistir ou rever sua proposta, excluindo ou substituindo.
7.5. Encerrada a fase de recebimento, na data e hora previstas para abertura das
propostas, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
sistema.
7.5.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
7.6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos
requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.7. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da
senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil
(órgão provedor do sistema).
– FASE COMPETITIVA –
7.8. Na data e hora indicadas no preâmbulo para a disputa de preços, os interessados
deverão participar da sessão pública do Pregão Eletrônico através do “Acesso Identificado”,
escolhendo a opção “Propostas Abertas” e em seguida “Entrar na Sala de Disputa”.
7.8.1. Essa última opção só estará disponível se o Pregoeiro já tiver entrado na
Sala de Disputa.
7.9. Verificada a presença dos fornecedores, o Pregoeiro abrirá a sala virtual, dando início
à disputa por lote. O sistema registrará as informações relativas ao lote da disputa, como a melhor
proposta apresentada e o valor dos lances iniciais.
7.10. Transcorrido o tempo normal mínimo previsto para disputa, este será encerrado pelo
Pregoeiro e se iniciará um tempo extra, com duração de 1 (um) segundo até 30 (trinta) minutos,
definido aleatoriamente pelo sistema, para que os fornecedores continuem a ofertar seus lances.
Ao término do tempo randômico, encerra-se a disputa do lote e a sala virtual será fechada pelo
Pregoeiro.
7.10.1. O vencedor deverá remeter por fax ou e-mail, imediatamente após o
encerramento da disputa, os documentos para habilitação solicitados no Anexo III, que serão
conferidos na forma da Lei nº 8.666/93 e exigências contidas neste Edital.
7.10.2. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos relativos à habilitação
deverão ser encaminhados no prazo fixado no Anexo III deste Edital.
7.11. Finalizado o lote, os fornecedores deverão acessar o resumo da licitação em “Disputa
Encerrada” para consultar eventuais mensagens ou questionamentos enviados pelo Pregoeiro,
contraproposta e os detalhes da disputa.
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7.12. O Pregoeiro poderá solicitar ao autor da oferta de menor valor contraproposta com
vistas à redução do preço.
7.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes a época da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante ou
planilha orçamentária juntada aos autos.
7.15. Ao fornecedor vencedor será apresentada a opção “Responder Contraproposta”,
para efeito de aceite ou não do preço sugerido pelo Pregoeiro.
7.16. Analisada a proposta de melhor lance e habilitado o respectivo fornecedor, o
Pregoeiro declarará o vencedor e o sistema abrirá a opção “Acolhimento de Recurso” a todos os
licitantes, por um período de 24 (vinte e quatro) horas, para que o fornecedor interessado faça sua
manifestação.
7.17. Decorrido aquele prazo, não havendo registro de intenção de recurso, o Pregoeiro
procederá à adjudicação e o Representante (Autoridade Competente) homologará o certame.
7.18. Ocorrendo manifestação de recurso por fornecedor, a decisão do recurso,
adjudicação e homologação do procedimento licitatório passará ao Representante.
8.
DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no ato de envio de suas
propostas, para efeito de beneficiarem-se na presente licitação do tratamento diferenciado e
favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 6204/2007, declarar, em
campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa Lei.
8.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e
de enquadramento no regime da Lei nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas deste
edital.
8.3. Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor
negociado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, no
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.3.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito;
8.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta;
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8.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição, o
objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.4. O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a disputa de preços, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
9.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do
Edital, decidir sobre a impugnação do prazo de até vinte e quatro horas.
9.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para realização do certame.
9.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a
caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
9.3. Dos atos e decisões relacionados com o Pregão caberá recurso nos seguintes casos:
a) declaração do vencedor;
b) anulação ou revogação do Pregão;
c) aplicação das penalidades de multa e impedimento de licitar e contratar com a
CODERN.
9.4. O recurso contra a declaração do vencedor dependerá de manifestação imediata e
motivada da licitante, na oportunidade prevista no item 7.13 supra, sob pena de perda do direito.
9.4.1. No prazo para acolhimento de recursos, o licitante interessado em recorrer
deverá manifestar-se informando os motivos através da opção “Intenção de Recurso” e, no
prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhar as suas razões de recurso via sistema.
9.4.2. A intenção de recurso e a respectiva motivação constarão da ata, e não
serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem com as razões
indicadas pela licitante na sessão.
9.4.3. Apresentada intenção de recurso por qualquer dos licitantes, os demais
ficarão desde logo intimados para, querendo, apresentar contra-razões, no mesmo prazo.
9.5. Os recursos de que tratam as alíneas “b” e “c” do subitem 9.3 supra deverão ser
interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, que se dará sempre por
publicação no Diário Oficial da União.
9.6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo
prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida em 5
(cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, pela autoridade superior.
9.6.1. Os recursos deverão ser endereçados à Companhia Docas do Rio Grande do
Norte – CODERN, Comissão de Pregão Eletrônico, Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira,
Natal, Rio Grande do Norte, 59010-700.
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9.7. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo
legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
para responder pelo proponente.
10.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções
previstas neste Edital, no contrato e legislação pertinente.
10.2. No caso de inexecução total ou parcial das condições acordadas, a CODERN
poderá, garantida prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo da rescisão
contratual:
a) advertência;
b) multa diária de 0,5% (meio por cento), até o limite de 30 (trinta) dias, calculada sobre o
valor total do contrato, em caso de descumprimento do prazo de entrega;
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de
descumprimento de qualquer outra cláusula.
10.3. A penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
10.4. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias
excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas
em fatos reais e comprováveis, a critério da CODERN, desde que formuladas no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis da data em que a licitante tomar ciência.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação do certame, a licitante vencedora será convocada para, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, assinar o termo de contrato, cuja minuta consta do
Anexo V.
11.2. O contrato poderá ser rescindido em qualquer dos casos previstos no artigo 78, com
as conseqüências do artigo 80, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas
naquela lei ou neste Edital.
11.3. O contrato terá vigência da data da assinatura até o recebimento definitivo do objeto.
11.4. O foro do contrato será o da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, excluído
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.5. Quando do recebimento do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar a
manutenção das condições de habilitação. Caso contrário, reserva-se à CODERN o direito de,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes na
ordem de classificação ou revogar a licitação.
11.5.1. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a
classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a convocada apresentar os
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documentos de habilitação cujas validades tenham-se expirado no prazo transcorrido da data da
primeira sessão.
11.5.2. As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar
o contrato, no prazo fixado pela CODERN, ressalvados os casos de vencimento das respectivas
propostas, sujeitando-se às penalidades mencionadas nos subitens 9.1 e 9.2 deste Edital no caso
de recusa ou de não atendimento às condições de habilitação.
11.6. A forma de pagamento e demais condições de contratação constam nos Anexos I e II
deste Edital.
12.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos
lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos
realizados.
12.1.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
12.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
CODERN revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato
escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação. A CODERN poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das
propostas ou para sua abertura.
12.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.4. É facultado ao Pregoeiro e/ou Representante:
a) proceder a consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de
habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da
proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao
entendimento de suas propostas.
12.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta.
12.6. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais,
que se fizerem necessárias à elaboração das Propostas, deverão ser apresentadas por e-mail ou
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por fax, conforme informações constantes do preâmbulo deste Edital, ao Pregoeiro, com
antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão.
12.6.1. Os pedidos de esclarecimentos de que trata o subitem acima não
constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão.
12.6.2. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão
divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação
da empresa consulente.
12.7. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da
proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela
mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do
contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
12.8. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou
de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que
pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
12.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
CODERN.
12.10. Este Edital e Anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante do
termo de contrato, como se nele estivessem transcritos.
12.11. É competente o Foro da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do presente Pregão.
Natal/RN, 19 de Setembro de 2012.
ANNA CLÁUDIA OLIVEIRA K. TAVARES
Pregoeira
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ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇO
OBJETO :
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
1. DESCRIÇÃO DO LOTE E PROPOSTA DE PREÇO:
LOTE 01
ITEM
01
02
03
04
05
06
DESCRIÇÃO
GABINETE (configuração mínima I5-2310; 4GB; HD1TB) com
TECLADO e MOUSE; CONFORME ANEXO II (ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS)
MONITOR (configuração mínima LED WIDE FULL HD; 23");
CONFORME ANEXO II (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
SISTEMA OPERACIONAL (Windows 7 Professional OEM);
CONFORME ANEXO II (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
PACOTE OFFICE (Home and Business 2010); CONFORME ANEXO II
(ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA (configuração mínima Tipo
Tanque c/ Bulk ink); CONFORME ANEXO II (ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS)
MULTIFUNCIONAL LASERJET (configuração mínima
Monocromática; Ethernet); CONFORME ANEXO II
(ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
UNID
QUANT
CONJ
18
UND
18
UND
18
UND
09
UND
03
UND
01
1.2. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias e a planilha da
proposta de preços deverá ser apresentada conforme o modelo abaixo:
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL
REFERÊNCIA
FABRICANTE
QTDE.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) (em algarismos arábicos e por extenso)
1.3. Considerando que cabe à CODERN a responsabilidade pelo pagamento da diferença
entre as alíquotas do ICMS da Unidade Federada de origem e do Rio Grande do Norte, visando
definir a proposta mais vantajosa, será aplicada automaticamente pelo sistema uma equalização
nos valores das propostas ou lances apresentados por fornecedores de outros Estados.
1.3.1. Os fatores de equalização decorrem da aplicação da fórmula abaixo, e poderão
ser consultados no item “Consultar Alíquotas”, nos detalhes desta licitação no site www.licitacoese.com.br.
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FATOR DE EQUALIZAÇÃO = 1 +
17 – ICMS de origem
100
VALOR FINAL DA PROPOSTA = VALOR DO LANCE x FATOR DE EQUALIZAÇÃO
1.4. Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e
despesas, diretos e indiretos, tais como tributos (inclusive eventual diferença de ICMS), encargos
(sociais, trabalhistas e fiscais), seguros, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral
do objeto.
1.5. A proposta deverá conter a descrição detalhada e correta dos itens ofertados, conforme
as especificações deste instrumento convocatório, com indicação da marca e referência de cada
peça e/ou equipamento, e ATENDER A TODAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, constantes
no Anexo II do Edital.
1.6. OBSERVAÇÕES:
1.6.1. O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de
mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído
ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade
especializada, que deverá acompanhar a proposta.
1.6.2. O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual
adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o
transporte e a armazenagem.
1.6.3. Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio
(Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres
difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS
(Restriction of Certain Hazardous Substances) comprovado através de certificação emitido por
instituição credenciada pelo INMETRO.
2.
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. O material deverá ser entregue na sede da CODERN, na Av. Engº. Hildebrando de
Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e será
recebido:
2.1.1. PROVISORIAMENTE, no ato da entrega e mediante recibo, pela Gerência
Administrativa, para posterior verificação da conformidade do material apresentado com as
especificações constantes deste Termo de Referência, juntamente com os devidos certificados de
garantia, quando for o caso.
2.1.2. DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, mediante recibo,
pela Coordenação de Tecnologia de Informação – COORTI, após a devida verificação e
consequente aceitação do material entregue.
2.2. A Contratada terá de entregar os equipamentos solicitados em conformidade com as
determinações constantes no Anexo II – Especificações Técnicas.
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3.
DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO
3.1. Para o RECEBIMENTO DEFINITIVO, os produtos serão objeto de inspeção, que será
realizada por técnico da Seção responsável, e constará das seguintes fases:
a) Abertura das embalagens;
b) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou
aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
c) Colocação do produto em funcionamento;
d) Testes dos periféricos/componentes e portas de comunicação se forem o caso.
3.2. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de emissão
do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
3.3. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do
produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas
características, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da comunicação
oficial do ocorrido emitida pelo Gestor do Contrato;
3.4. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as
especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, será emitido
o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
3.4.1. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e
procedimentos estabelecidos nesta Cláusula.
4.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A dotação orçamentária consta da rubrica 26.784.2074.145U.0024 – Adequação de
Instalações Gerais e de Suprimentos no Terminal Salineiro de Areia Branca-RN.
5.
DO PAGAMENTO
5.1. Após o recebimento definitivo, a nota fiscal com a devida atestação será enviada à
Tesouraria da CODERN para pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, através de depósito em
conta, transferência bancária ou boleto bancário.
5.1.1. Conforme o estabelecido na Cláusula Segunda do Protocolo ICMS nº
42/2009, a partir de 1º de dezembro de 2010 será obrigatória, nas vendas para a
administração pública, a utilização da NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), modelo 55, em
substituição à nota fiscal em papel modelo 1 e 1A.
5.2. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será
realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das
exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
5.3. A CONTRATADA, OPTANTE PELO SIMPLES, DEVERÁ APRESENTAR,
JUNTAMENTE COM A NOTA FISCAL/FATURA, DECLARAÇÃO, CONFORME MODELO
CONSTANTE DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 480, DE 15/12/2004,
SUBSTITUÍDO PELO ANEXO
12
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IV CONSTANTE DA IN RFB N° 791, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007. CASO NÃO O
FAÇA, FICARÁ SUJEITA À RETENÇÃO DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÕES, DE ACORDO
COM A REFERIDA INSTRUÇÃO.
5.4. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e
reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no Subitem 5.1, os dias que se passarem entre a
data da devolução e a data da reapresentação.
5.5. O pagamento fica condicionado à prova, pela contratada, de regularidade
perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
5.5.1. Durante toda a vigência do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar
a manutenção das condições de habilitação.
5.6. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento
pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao
efetivo pagamento da parcela.
5.7. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser
calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado, do IBGE.
5.8. A CODERN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos desta licitação.
6.
DA GARANTIA
6.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contada
a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia
adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos de
qualquer garantia adicional oferecida pelo fabricante.
6.2. A Contratada está obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Os 60 (sessenta) dias iniciais do PERÍODO DE GARANTIA serão considerados como
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL;
6.4. Durante o PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL, caso o produto
apresente mais de 3 (três) falhas de funcionamento, do mesmo tipo ou não, deverá ser
13
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substituído por outro completamente novo e com as mesmas características deste. Neste
caso, dar-se-á início aos procedimentos e prazos estabelecidos nas CONDIÇÕES DE
RECEBIMENTO;
7.
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
7.1. Responsabilização por eventuais danos: O contratado será responsável por quaisquer
danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do objeto licitado.
7.2. Encargos: O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato.
7.3. Manter condições de habilitação: A Contratada deverá se manter, durante toda a
vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas por lei e no Anexo II – Especificações Técnicas.
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ANEXO II
ESECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
1. PLACA PRINCIPAL
1.1. Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no site
www.formfactors.org , organismo que define os padrões existentes;
1.1.1. A Form Factor é uma organização não governamental que define os padrões
de fabricação de gabinetes tais como ATX, BTX, MicroATX, Micro BTX, entre outros. Para efeitos
de fornecimento dos equipamentos e do padrão almejado pela Administração.
1.2. Barramento PCI-E;
1.3. 04 (quatro) slots para memória tipo DDR3, permitindo a instalação de até 16
(dezesseis)Gigabytes;
1.4. 02 (dois) slots livres tipo PCI-E, após a configuração completa do equipamento,
devendo ser um deles do tipo PCI Express 16X, caso seja utilizada controladora de vídeo
integrada à placa principal;
1.5. Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware);
1.6. Certificação EPA Energy Star 5.0 ou Certificação EPEAT na categoria Gold;
1.7. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete;
1.8. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado à placa
principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip;
1.9. Controladora SATA 2 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos
adiante especificados;
1.10. Deve possuir suporte as tecnologias AHCI e RAID 0, 1 e 5;
1.11. Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetadas especificamente para o
equipamento, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado.
2. BIOS
2.1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com
os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play;
2.2. Suporte a qualquer data superior ao ano 2000;
2.3. Lançada ou que tenha versão atualizada em 2011;
2.4. Controle de acesso e de alterações através de senhas;
2.5. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS
(número do patrimônio e número de série);
2.6. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o
projeto.
3. PROCESSADOR
3.1. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização de I/O e instruções SSE3;
15
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3.2. O processador deve possuir 04 (quatro) núcleos reais de processamento ou superior;
3.3. Controladora de memória embutida.
4. INTERFACES
4.1. Controladora gráfica com 1Gb (Um Gigabyte) de memória, com resolução de
1920x1200 pixels, 32 bits por pixel, padrões plug-and-play, DirectX-10.1, com suporte a monitor
estendido;
4.2. Compatível com PCI-Express 16X;
4.3. Taxa de atualização de 60 Hz ou superior;
4.4. Possuir no mínimo 2 (duas) saídas de vídeo do tipo DVI ou superior, que permita o uso
de dois monitores simultâneos, sem uso de adaptadores;
4.5 Controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits, padrões Ethernet, FastEthernet e Gigabit Ethernet, com características: autosense, full-duplex, plug-and-play,
configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-onlan em
funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q);
4.5.1. A implementação desta solicitação é dada em virtude do projeto do Registro de
Identificação Civil – RIC, onde a administração estima que a utilização de recursos de
autenticação por certificado digital esteja amplamente difundida nos próximos anos.
4.6. Controladora de som com conectores para entrada, saída e microfone na parte traseira
do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete;
4.7. No mínimo 6 (seis) interfaces USB 2.0 ou superior, sendo pelo menos 2 (duas)
instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em
adaptados PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema;
3.0;
4.8. Pelo menos 2 (duas) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB
4.9. 01 (uma) interface para mouse com conector PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe.
4.10. 01 (uma) interface para teclado com conector PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe.
4.11. 01 (uma) unidade interna leitora de Smartcard no gabinete ou integrado no teclado
compatível com o Sistema Operacional instalado no desktop.
4.12. Dispositivos de leitura de cartões de memória padrões MS / SD / MMC, podendo ser
compartilhados, tipo “3 em 1” ou superior.
5. MEMÓRIA RAM
5.1 Memória RAM tipo DDR3, com 8 (oito) Gigabytes, em módulos idênticos de 2 (dois)
Gigabytes cada, operando em Dual Channel a 1333 MHz.
6. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
6.1. Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 1Tb (Um
Terabyte), interface tipo Serial ATA 2 de 3 Gb/s, cache de 16MB e velocidade de rotação de 7.200
RPM ou configuração superior;
6.2. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology)
e NCQ (Native Command Queuing).
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7. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
7.1. Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 16x),
DVD-R (gravação de 16x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura
de 40x), CD-RW (gravação de 32x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior;
7.2. Interface tipo Serial ATA ou superior;
7.3. Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade;
7.4 Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade;
7.5. Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de
emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade.
8. GABINETE
8.1. Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada
de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os
dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal,
interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power
Factor Correction) ativo com eficiência superior a 80% (PFC 80+);
8.1.1. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com na
categoria Silver ou superior;
8.1.2. A ECOS PLUG Load Solutions é a entidade mantenedora do programa 80Plus
(80 mais), que mede o nível de aproveitamento da energia empregada nas fontes energéticas em
computadores.
8.1.3. A implementação deste requisito é fundamental para o cumprimento dos
requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecidos na IN SLTI/MPOG n. 01 de 19 de janeiro
de 2010.
8.2. Conectores de som para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com
suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete;
8.3. Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao
processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir
as orientações do fabricante do microprocessador;
8.4. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do
computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;
8.5. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco
rígido, unidade de mídia ótica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas
(Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos
parafusos recartilhados;
8.6. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo tipo
kensington sem adaptações;
8.7. Deve possuir base antiderrapante.
9. MONITOR DE VÍDEO
9.1. Tela 100% plana de LCD ou LED, tamanho mínimo de 24", proporção 16:9, brilho de
250 cd/m2, relação de contraste dinâmico de 30.000:1, 16,2 Milhões de cores;
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9.2. Resolução mínima de 1440 X 900 pixels para cada monitor que a placa suporte;
9.3. Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada DVI ou superior obrigatória compatível com a
interface de vídeo do desktop sem o uso de adaptadores;
9.4. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT
no mínimo na categoria Silver;
9.5. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento
horizontal;
9.6. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo
INMETRO;
9.7. O monitor deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo
kensington sem adaptações;
9.8. Filtro anti-reflexivo e base giratória com regulagem de altura e pivotamento em 90º sem
adaptações externas;
9.9. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240
VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
9.10. Caso o fornecedor do desktop não seja o fabricante do monitor, deverá apresentar
declaração do fabricante do monitor garantindo a inclusão do monitor nas condições idênticas de
garantia da estação de trabalho.
10. TECLADO
10.1. Do mesmo fabricante do equipamento, no padrão AT do tipo estendido de 107 teclas,
com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável;
10.2. Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o
desktop;
10.3. Teclas Windows® logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de
atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);
10.4. Regulação de altura e inclinação do teclado;
10.5. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas
devem vir na parte superior do teclado.
11. MOUSE
11.1. Do mesmo fabricante do equipamento, tecnologia óptica, de conformação ambidestra,
com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem.
11.2. Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector compatível com a
interface para mouse fornecido para o desktop.
11. 3. Deve ser fornecido mouse-pad.
11. 4. Mouse com fio sem o uso de adaptadores.
12. SOFTWARE E DOCUMENTAÇÂO
12.1. Licença por unidade entregue, com todos os recursos, sendo na forma de assinatura
ou subscrição, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia
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estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 7 Professional®
64 bits.
12.2. Sistema operacional Windows 7 Professional® 64 bits em Português BR instalado e
em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema,
software de gravação de mídias e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em
português necessária à instalação e operação do equipamento.
12.3. Pacote de ferramentas de escritório Microsoft Office Home and Bussiness 2010® 64
bits em Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação
e recuperação do sistema, software de gravação de mídias e de todos os seus drivers, além da
documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento.
13. OUTROS REQUISITOS
13.1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir
gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor.
13.2. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os
componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede,
fonte de alimentação, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo,
incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca
identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de
certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que
constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do
proponente;
13.3. Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do
gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do teclado e o monitor através do
encaixe do tipo kensington, com placa de ancoragem na mesa e fechadura de aço com chanfro
para fixação do cabo de aço de 1,50m com ponteiras metálicas;
13.4. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os
componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos
enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível
no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores,
mediante nova homologação;
13.5. O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são
novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação
durante a validade do registro de preço. Sendo permitido a oferta de equipamentos
comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no caso de indisponibilidade do originalmente
proposto;
13.6. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos
deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos
de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
13.7. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em
embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma
a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
13.8. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como
mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados
(PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva
RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) comprovado através de certificação emitido
por instituição credenciada pelo INMETRO;
19
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13.9. Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136)
para o padrão antigo (macho – 2P+T)
14. GARANTIA
14.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contada
a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia
adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da
garantia adicional oferecida pelo fabricante.
15. NOTAS E ESCLARECIMENTOS
15.1. Para todos os itens de especificação, serão aceitas oferta de qualquer componente de
especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere,
individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade,a ergonomia ou a facilidade no
manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou
indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem
nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados.
15.2. Nos padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), tanto ABNT
quanto ABNT II tem o botão "Ç", a única diferença entre os dois é q na ABNT II há uma tecla a
mais, o botão "Alt Gr", conhecido como Alt "Grande". Ela serve pra ativar os caracteres q fica no
botões numéricos de 1 a 6 do teclado, e de alguns outros botões como "Q","W", ou "E". Exemplo:
¹²³£¢¬
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ANEXO III
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. Ato constitutivo (contrato ou estatuto social em vigor, acompanhado da última alteração, ou a
consolidação) devidamente inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de
Sociedades Simples, ou na Junta Comercial, no caso de Sociedades Empresárias;
1.1. Para sociedades por ações, deve acompanhar documentos de eleição dos
administradores e, para sociedades limitadas, cópia da ata da reunião ou assembléia na qual
aqueles tiverem sido designados;
1.2. Decreto de autorização expedido pelo Poder Executivo, em se tratando de sociedade
estrangeira, devidamente inscrito no órgão competente do local de sua sede.
2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida pela
Secretaria da Receita Federal;
3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN);
4. Certidão(ões) Negativa(s) de Débitos para com a Fazenda Estadual e referente à inscrição nos
registros da Dívida Ativa do Estado, do domicílio ou sede da licitante;
5. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante;
6. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às contribuições sociais, emitida pela Secretaria da
Receita Previdenciária (SRP);
7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da
pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias do recebimento da
documentação.
9. Certificado de garantia na ocasião da entrega dos materiais, quando for o caso;
10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
11. Atestados ou certidões, no número máximo de 03 (três), expedidos por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprovem que a licitante forneceu ou está fornecendo,
equipamentos de características semelhantes aos do objeto. Os atestados/declarações deverão
preferencialmente conter as seguintes informações mínimas: nome da empresa e CNPJ, nome e
cargo da pessoa que o assina e grau de satisfação com o fornecimento já executado ou em
execução.
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12. Declaração de que a empresa não se encontra inidônea para licitar e contratar com o Poder
Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual.
13. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal,
em papel timbrado da proponente, subscrita por quem tenha comprovadamente poderes para
representar a empresa, nos termos do Anexo IV.
14. Apresentação de Declaração da Empresa declarando que todos os componentes do produto
são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de
fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias.
15. Em se tratando de ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, estas deverão
comprovar que ocupam a referida condição, mediante certidão expedida pela Junta Comercial. A
não apresentação do referido documento produzirá o entendimento de que não se trata, a
empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo da condição de beneficiária da Lei Complementar nº.
123/06.
16. Correto preenchimentos do Anexo VI - PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E
REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS
17. Para os fins desta licitação, considera-se SEDE, a matriz ou o único estabelecimento
comercial da empresa licitante. Será considerado DOMICÍLIO a unidade ou filial da empresa
licitante.
17.1 Todos os documentos da Habilitação deverão se referir a um determinado local (seja
sede ou domicílio), cabendo ao licitante eleger com qual deles irá concorrer. No caso de serem
apresentados documentos de localidades diversas, será exigida a prova de habilitação completa
de cada local.
18. Após a realização do Pregão, os documentos exigidos neste Anexo deverão ser
encaminhados imediatamente para o fax (84) 4005-5325, com posterior encaminhamento do
original ou cópia autenticada ao Pregoeiro, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o
seguinte endereço: Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte,
59010-700.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Razão
Social
da
LICITANTE),
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
_______________, com sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado, CEP),
declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição
Federal, consoante o que estabelece o artigo 1º, da Lei nº 9.854/99, que não tem em seu quadro
de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo maiores de 14 (quatorze) anos na
condição de aprendiz.
(Cidade/UF), ____ de ___________ de ______.
__________________________________
(Nome)
(identidade e CPF do Declarante)
23
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO
PARA
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE
ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA DOCAS DO
RIO GRANDE DO NORTE - CODERN E
_______________________________________
A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN,
sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.040.345/0001-90, com sede na Av. Engº Hildebrando de Góis,
220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, 59010-700, representada por seus Diretores PEDRO
TERCEIRO DE MELO, Presidente, e GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE FARIA, Administrativo
e Financeiro, conforme disposições estatutárias, e (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), (natureza
jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na (logradouro, nº,
complemento, bairro, cidade, UF, 00000-000), neste ato representada por seu (cargo na
empresa), (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE), portador de cédula de identidade nº
000.000 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada
CONTRATADA, firmam o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,
em conformidade com o Processo Licitatório nº 809/2012, PREGÃO ELETRÔNICO nº 032/2012,
tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, cuja realização foi autorizada pela Resolução DIREXE
nº 057, de 02/07/2012, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste certame a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA, em conformidade com as especificações técnicas constantes das Especificações
Técnicas e da proposta datada de ___/___/___, que juntamente com o Edital e Anexos integram o
presente termo independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor deste contrato é de R$ __________ (_________), correspondente
ao objeto definido na Cláusula Primeira, já incluídos todos os custos relativos a frete, tributos
(impostos, taxas e contribuições) e encargos legais (trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais), bem como quaisquer outras despesas incidentes.
Parágrafo único
O preço do presente contrato é fixo e irreajustável, tendo em vista que o
seu prazo é inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias
após o RECEBIMENTO DEFINITIVO, pela Coordenação de que contempla a entrega técnica dos
equipamentos, devidamente instalados, testados e aprovados.
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Parágrafo Primeiro
A CODERN poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos
desta licitação.
Parágrafo Segundo
A dotação orçamentária para custeio deste contrato consta da rubrica
26.784.2074.145U.0024 – Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos no Terminal
Salineiro de Areia Branca-RN.
Parágrafo Terceiro
A Contratada, se optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente
com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução
Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, Substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de
10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e
contribuições, de acordo com a referida Instrução.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
A Contratada terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para entrega dos
equipamentos solicitados em conformidade com as condições constantes no Anexo II –
Especificações Técnicas, do Edital, a contar da data da assinatura do Contrato.
Parágrafo único
O material deverá ser entregue na sede da CODERN, na Av. Engº.
Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, e será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega e mediante recibo, pela
Gerência Administrativa, para posterior verificação da conformidade do material apresentado com
as especificações constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II do Edital, juntamente com
os devidos certificados de garantia, quando for o caso.
b) DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, mediante
recibo, pela Coordenação de Tecnologia de Informação – COORTI, após a devida verificação e
consequente aceitação do material entregue.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO
O prazo de entrega do objeto previsto na Cláusula Quarta poderá ser
prorrogado em conformidade com o artigo 57, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA E RESCISÃO
O descumprimento do prazo de entrega das máquinas implicará na
cobrança de multa diária de 0,5% (meio por cento), até o limite a 30 (trinta) dias, e o
descumprimento de qualquer outra cláusula, multa de 5% (cinco por cento), calculadas sobre o
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valor total do contrato, a serem descontadas do pagamento, não impedindo que a CODERN
rescinda unilateralmente o contrato, nem que aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único
O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das
hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá validade e eficácia após a publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial da União, Seção 3, que será providenciada pela CODERN até
o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, para dirimir as
questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus
representantes legais, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença
das testemunhas abaixo identificadas.
Natal, ___ de ________ de ______.
Pela CODERN:
PEDRO TERCEIRO DE MELO
Diretor-Presidente
GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE FARIA
Diretor Administrativo e Financeiro
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
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ANEXO VI
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS
NECESSÁRIOS
Dados da Empresa:
Razão Social
CNPJ
Endereço
CEP
Fones:
Fax
E-mail
Site internet
Dados do Representante da Empresa:
Nome
Cargo
Nacionalidade
Estado civil
Profissão
Endereço
CEP
Fone
Fax
E-mail
Cart. de Identidade
Órgão Expedidor
CPF
Dados Bancários da Empresa
Banco
Agência
Conta
Dados do Contato com a Empresa:
Nome
Cargo
Endereço
CEP
Fone
Fax
E-mail
Empresa optante pelo SIMPLES?
( ) Sim
( ) Não
(Cidade/UF), ____ de ___________ de _____.
__________________________________
(Nome)
(identidade e CPF do Declarante)
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