companhia docas do rio grande do norte edital do pregão
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COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2012 – CODERN PROCESSO Nº 809/2012 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.040.345/0001-90, com sede na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, cep 59.010-700, através do Pregoeiro designado pela Portaria DP nº 097/2012, de 17/07/2012, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos deste Edital e Anexos, autorizado pela Resolução DIREXE nº 057/2012, que será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000, 3.784/2001, 5.450/2005, 7.174/2010, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações e normas pertinentes e, ainda, pelas regras e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, constante do Processo Administrativo nº 809/2012. IMPORTANTE: – Início do Recebimento das propostas: 25/09/2012 – Abertura das propostas: 08/10/2012 às 10h00min – Início da Disputa de Preços: 09/10/2012 às 10h00min – Tempo de disputa por lote: 5 (cinco) minutos e mais tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos, conforme Edital. – Formalização de Consultas: e-mail: [email protected] fax: (84) 4005-5325 – Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.1.1. Recomenda-se aos fornecedores não familiarizados com o sistema Licitações-e do Banco do Brasil que leiam o Regulamento do Pregão, a Cartilha para Fornecedores e as implementações que foram implantadas para atender as determinações contidas na Lei Complementar 123/2006 e no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações-e, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante do site www.licitacoes-e.com.br. 1 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 2. OBJETO DO PREGÃO 2.1. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo II deste Edital – Especificações Técnicas. 2.2. A dotação orçamentária consta da rubrica 26.784.2074.145U.0024 – Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos no Terminal Salineiro de Areia Branca-RN. 3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 3.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo e-mail [email protected] ou pelo fax (84) 4005-5325, informando o número da licitação. 3.2. As consultas serão respondidas no campo “Mensagens”, no link correspondente a este Edital no site www.licitacoes-e.com.br. 4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 4.1. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto no preâmbulo deste Edital. 5. REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. A participação neste Pregão implica aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e Anexos. 6.2. Não poderão participar do presente Pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: a) suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a CODERN, enquanto durar a suspensão ou o impedimento; b) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; c) que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação. 6.3. Não será permitida a participação sob a forma de consórcio. 6.4. Não será admitida a sub-contratação. 7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 2 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, quando interpostos; j) elaborar a ata da sessão; k) adjudicar o objeto ao vencedor, se não houver recurso; l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; m) encaminhar eventuais irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico, à autoridade competente, para a aplicação de penalidades previstas na legislação. – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E – 7.2. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil. 7.2.1. OS INTERESSADOS EM SE CREDENCIAR NO APLICATIVO LICITAÇÕESE PODERÃO OBTER MAIORES INFORMAÇÕES NA CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A., TELEFONE 0800 729 0500, OU NA “CARTILHA PARA FORNECEDORES”, DISPONÍVEL NA OPÇÃO “INTRODUÇÃO ÀS REGRAS DO JOGO” NO SITE www.licitacoese.com.br. – OFERECIMENTO DE PROPOSTA – 7.3. Para participar do Pregão Eletrônico o interessado deverá acessar o Licitações-e através da opção “Acesso Identificado” no site www.licitacoes-e.com.br, digitando a sua chave de identificação e senha pessoal. 7.4. Após a data prevista para o início do recebimento das propostas, prevista no preâmbulo deste Edital, os interessados deverão cadastrar suas propostas, da seguinte forma: 7.4.1. Pesquise a licitação que deseja participar através do item “Suas Propostas >> Acolhimentos de Propostas”. Clique no ícone “Oferecer Proposta" referente à licitação escolhida. 7.4.2. Na página seguinte, preencha os campos Preço Unitário (R$) e, se for o caso, Informações Adicionais, e clique em “Confirmar”. 7.4.3. Anexe a proposta em arquivo do tipo “documento do Word” (*.doc) zipado (*.zip), conforme modelo constante do Anexo I clicando em “Documentos” ANTES de “Entregar Proposta”. ou acentos. 7.4.3.1. O nome do arquivo não pode conter espaços, caracteres especiais 7.4.4. Depois de entregar a proposta, o fornecedor declara conhecer todas as regras do certame, que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 3 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE conformidade com o Edital. Preenche os campos Contato, DDD e telefone, observa se o valor proposto de cada lote está correto e, em seguida, clica em “Confirmar Entrega”. 7.4.5. Recomendamos que a página “Proposta Entregue” seja impressa e arquivada como comprovante de entrega. Até o horário estabelecido para abertura das propostas, o fornecedor poderá desistir ou rever sua proposta, excluindo ou substituindo. 7.5. Encerrada a fase de recebimento, na data e hora previstas para abertura das propostas, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. sistema. 7.5.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no 7.6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 7.7. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema). – FASE COMPETITIVA – 7.8. Na data e hora indicadas no preâmbulo para a disputa de preços, os interessados deverão participar da sessão pública do Pregão Eletrônico através do “Acesso Identificado”, escolhendo a opção “Propostas Abertas” e em seguida “Entrar na Sala de Disputa”. 7.8.1. Essa última opção só estará disponível se o Pregoeiro já tiver entrado na Sala de Disputa. 7.9. Verificada a presença dos fornecedores, o Pregoeiro abrirá a sala virtual, dando início à disputa por lote. O sistema registrará as informações relativas ao lote da disputa, como a melhor proposta apresentada e o valor dos lances iniciais. 7.10. Transcorrido o tempo normal mínimo previsto para disputa, este será encerrado pelo Pregoeiro e se iniciará um tempo extra, com duração de 1 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, definido aleatoriamente pelo sistema, para que os fornecedores continuem a ofertar seus lances. Ao término do tempo randômico, encerra-se a disputa do lote e a sala virtual será fechada pelo Pregoeiro. 7.10.1. O vencedor deverá remeter por fax ou e-mail, imediatamente após o encerramento da disputa, os documentos para habilitação solicitados no Anexo III, que serão conferidos na forma da Lei nº 8.666/93 e exigências contidas neste Edital. 7.10.2. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos relativos à habilitação deverão ser encaminhados no prazo fixado no Anexo III deste Edital. 7.11. Finalizado o lote, os fornecedores deverão acessar o resumo da licitação em “Disputa Encerrada” para consultar eventuais mensagens ou questionamentos enviados pelo Pregoeiro, contraproposta e os detalhes da disputa. 4 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 7.12. O Pregoeiro poderá solicitar ao autor da oferta de menor valor contraproposta com vistas à redução do preço. 7.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes a época da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante ou planilha orçamentária juntada aos autos. 7.15. Ao fornecedor vencedor será apresentada a opção “Responder Contraproposta”, para efeito de aceite ou não do preço sugerido pelo Pregoeiro. 7.16. Analisada a proposta de melhor lance e habilitado o respectivo fornecedor, o Pregoeiro declarará o vencedor e o sistema abrirá a opção “Acolhimento de Recurso” a todos os licitantes, por um período de 24 (vinte e quatro) horas, para que o fornecedor interessado faça sua manifestação. 7.17. Decorrido aquele prazo, não havendo registro de intenção de recurso, o Pregoeiro procederá à adjudicação e o Representante (Autoridade Competente) homologará o certame. 7.18. Ocorrendo manifestação de recurso por fornecedor, a decisão do recurso, adjudicação e homologação do procedimento licitatório passará ao Representante. 8. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no ato de envio de suas propostas, para efeito de beneficiarem-se na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 6204/2007, declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa Lei. 8.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas deste edital. 8.3. Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte: 8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.3.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 5 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 8.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.4. O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a disputa de preços, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 9.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação do prazo de até vinte e quatro horas. 9.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 9.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação. 9.3. Dos atos e decisões relacionados com o Pregão caberá recurso nos seguintes casos: a) declaração do vencedor; b) anulação ou revogação do Pregão; c) aplicação das penalidades de multa e impedimento de licitar e contratar com a CODERN. 9.4. O recurso contra a declaração do vencedor dependerá de manifestação imediata e motivada da licitante, na oportunidade prevista no item 7.13 supra, sob pena de perda do direito. 9.4.1. No prazo para acolhimento de recursos, o licitante interessado em recorrer deverá manifestar-se informando os motivos através da opção “Intenção de Recurso” e, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhar as suas razões de recurso via sistema. 9.4.2. A intenção de recurso e a respectiva motivação constarão da ata, e não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem com as razões indicadas pela licitante na sessão. 9.4.3. Apresentada intenção de recurso por qualquer dos licitantes, os demais ficarão desde logo intimados para, querendo, apresentar contra-razões, no mesmo prazo. 9.5. Os recursos de que tratam as alíneas “b” e “c” do subitem 9.3 supra deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, que se dará sempre por publicação no Diário Oficial da União. 9.6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida em 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, pela autoridade superior. 9.6.1. Os recursos deverão ser endereçados à Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, Comissão de Pregão Eletrônico, Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, 59010-700. 6 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 9.7. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital, no contrato e legislação pertinente. 10.2. No caso de inexecução total ou parcial das condições acordadas, a CODERN poderá, garantida prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo da rescisão contratual: a) advertência; b) multa diária de 0,5% (meio por cento), até o limite de 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento do prazo de entrega; c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento de qualquer outra cláusula. 10.3. A penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa. 10.4. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da CODERN, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a licitante tomar ciência. 11. CONTRATAÇÃO 11.1. Após a homologação do certame, a licitante vencedora será convocada para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, assinar o termo de contrato, cuja minuta consta do Anexo V. 11.2. O contrato poderá ser rescindido em qualquer dos casos previstos no artigo 78, com as conseqüências do artigo 80, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei ou neste Edital. 11.3. O contrato terá vigência da data da assinatura até o recebimento definitivo do objeto. 11.4. O foro do contrato será o da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11.5. Quando do recebimento do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação. Caso contrário, reserva-se à CODERN o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação. 11.5.1. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a convocada apresentar os 7 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE documentos de habilitação cujas validades tenham-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão. 11.5.2. As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato, no prazo fixado pela CODERN, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades mencionadas nos subitens 9.1 e 9.2 deste Edital no caso de recusa ou de não atendimento às condições de habilitação. 11.6. A forma de pagamento e demais condições de contratação constam nos Anexos I e II deste Edital. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados. 12.1.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 12.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CODERN revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A CODERN poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 12.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 12.4. É facultado ao Pregoeiro e/ou Representante: a) proceder a consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação; c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 12.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 12.6. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das Propostas, deverão ser apresentadas por e-mail ou 8 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE por fax, conforme informações constantes do preâmbulo deste Edital, ao Pregoeiro, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão. 12.6.1. Os pedidos de esclarecimentos de que trata o subitem acima não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão. 12.6.2. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente. 12.7. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão. 12.8. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor. 12.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CODERN. 12.10. Este Edital e Anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante do termo de contrato, como se nele estivessem transcritos. 12.11. É competente o Foro da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Pregão. Natal/RN, 19 de Setembro de 2012. ANNA CLÁUDIA OLIVEIRA K. TAVARES Pregoeira 9 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO I PROPOSTA DE PREÇO OBJETO : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 1. DESCRIÇÃO DO LOTE E PROPOSTA DE PREÇO: LOTE 01 ITEM 01 02 03 04 05 06 DESCRIÇÃO GABINETE (configuração mínima I5-2310; 4GB; HD1TB) com TECLADO e MOUSE; CONFORME ANEXO II (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS) MONITOR (configuração mínima LED WIDE FULL HD; 23"); CONFORME ANEXO II (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS) SISTEMA OPERACIONAL (Windows 7 Professional OEM); CONFORME ANEXO II (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS) PACOTE OFFICE (Home and Business 2010); CONFORME ANEXO II (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS) MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA (configuração mínima Tipo Tanque c/ Bulk ink); CONFORME ANEXO II (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS) MULTIFUNCIONAL LASERJET (configuração mínima Monocromática; Ethernet); CONFORME ANEXO II (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS) UNID QUANT CONJ 18 UND 18 UND 18 UND 09 UND 03 UND 01 1.2. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias e a planilha da proposta de preços deverá ser apresentada conforme o modelo abaixo: LOTE ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL REFERÊNCIA FABRICANTE QTDE. VALOR UNIT. VALOR TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE (R$) (em algarismos arábicos e por extenso) 1.3. Considerando que cabe à CODERN a responsabilidade pelo pagamento da diferença entre as alíquotas do ICMS da Unidade Federada de origem e do Rio Grande do Norte, visando definir a proposta mais vantajosa, será aplicada automaticamente pelo sistema uma equalização nos valores das propostas ou lances apresentados por fornecedores de outros Estados. 1.3.1. Os fatores de equalização decorrem da aplicação da fórmula abaixo, e poderão ser consultados no item “Consultar Alíquotas”, nos detalhes desta licitação no site www.licitacoese.com.br. 10 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE FATOR DE EQUALIZAÇÃO = 1 + 17 – ICMS de origem 100 VALOR FINAL DA PROPOSTA = VALOR DO LANCE x FATOR DE EQUALIZAÇÃO 1.4. Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, diretos e indiretos, tais como tributos (inclusive eventual diferença de ICMS), encargos (sociais, trabalhistas e fiscais), seguros, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto. 1.5. A proposta deverá conter a descrição detalhada e correta dos itens ofertados, conforme as especificações deste instrumento convocatório, com indicação da marca e referência de cada peça e/ou equipamento, e ATENDER A TODAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, constantes no Anexo II do Edital. 1.6. OBSERVAÇÕES: 1.6.1. O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta. 1.6.2. O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. 1.6.3. Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO. 2. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 2.1. O material deverá ser entregue na sede da CODERN, na Av. Engº. Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e será recebido: 2.1.1. PROVISORIAMENTE, no ato da entrega e mediante recibo, pela Gerência Administrativa, para posterior verificação da conformidade do material apresentado com as especificações constantes deste Termo de Referência, juntamente com os devidos certificados de garantia, quando for o caso. 2.1.2. DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, mediante recibo, pela Coordenação de Tecnologia de Informação – COORTI, após a devida verificação e consequente aceitação do material entregue. 2.2. A Contratada terá de entregar os equipamentos solicitados em conformidade com as determinações constantes no Anexo II – Especificações Técnicas. 11 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 3. DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO 3.1. Para o RECEBIMENTO DEFINITIVO, os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por técnico da Seção responsável, e constará das seguintes fases: a) Abertura das embalagens; b) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA; c) Colocação do produto em funcionamento; d) Testes dos periféricos/componentes e portas de comunicação se forem o caso. 3.2. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO; 3.3. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Gestor do Contrato; 3.4. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; 3.4.1. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Cláusula. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A dotação orçamentária consta da rubrica 26.784.2074.145U.0024 – Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos no Terminal Salineiro de Areia Branca-RN. 5. DO PAGAMENTO 5.1. Após o recebimento definitivo, a nota fiscal com a devida atestação será enviada à Tesouraria da CODERN para pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, através de depósito em conta, transferência bancária ou boleto bancário. 5.1.1. Conforme o estabelecido na Cláusula Segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009, a partir de 1º de dezembro de 2010 será obrigatória, nas vendas para a administração pública, a utilização da NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), modelo 55, em substituição à nota fiscal em papel modelo 1 e 1A. 5.2. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 5.3. A CONTRATADA, OPTANTE PELO SIMPLES, DEVERÁ APRESENTAR, JUNTAMENTE COM A NOTA FISCAL/FATURA, DECLARAÇÃO, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 480, DE 15/12/2004, SUBSTITUÍDO PELO ANEXO 12 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE IV CONSTANTE DA IN RFB N° 791, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007. CASO NÃO O FAÇA, FICARÁ SUJEITA À RETENÇÃO DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÕES, DE ACORDO COM A REFERIDA INSTRUÇÃO. 5.4. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no Subitem 5.1, os dias que se passarem entre a data da devolução e a data da reapresentação. 5.5. O pagamento fica condicionado à prova, pela contratada, de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS. 5.5.1. Durante toda a vigência do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação. 5.6. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. 5.7. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE. 5.8. A CODERN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos desta licitação. 6. DA GARANTIA 6.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos de qualquer garantia adicional oferecida pelo fabricante. 6.2. A Contratada está obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/93. 6.3. Os 60 (sessenta) dias iniciais do PERÍODO DE GARANTIA serão considerados como PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL; 6.4. Durante o PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL, caso o produto apresente mais de 3 (três) falhas de funcionamento, do mesmo tipo ou não, deverá ser 13 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE substituído por outro completamente novo e com as mesmas características deste. Neste caso, dar-se-á início aos procedimentos e prazos estabelecidos nas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO; 7. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA 7.1. Responsabilização por eventuais danos: O contratado será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado. 7.2. Encargos: O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato. 7.3. Manter condições de habilitação: A Contratada deverá se manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Anexo II – Especificações Técnicas. 14 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO II ESECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS 1. PLACA PRINCIPAL 1.1. Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no site www.formfactors.org , organismo que define os padrões existentes; 1.1.1. A Form Factor é uma organização não governamental que define os padrões de fabricação de gabinetes tais como ATX, BTX, MicroATX, Micro BTX, entre outros. Para efeitos de fornecimento dos equipamentos e do padrão almejado pela Administração. 1.2. Barramento PCI-E; 1.3. 04 (quatro) slots para memória tipo DDR3, permitindo a instalação de até 16 (dezesseis)Gigabytes; 1.4. 02 (dois) slots livres tipo PCI-E, após a configuração completa do equipamento, devendo ser um deles do tipo PCI Express 16X, caso seja utilizada controladora de vídeo integrada à placa principal; 1.5. Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware); 1.6. Certificação EPA Energy Star 5.0 ou Certificação EPEAT na categoria Gold; 1.7. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; 1.8. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip; 1.9. Controladora SATA 2 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados; 1.10. Deve possuir suporte as tecnologias AHCI e RAID 0, 1 e 5; 1.11. Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetadas especificamente para o equipamento, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado. 2. BIOS 2.1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play; 2.2. Suporte a qualquer data superior ao ano 2000; 2.3. Lançada ou que tenha versão atualizada em 2011; 2.4. Controle de acesso e de alterações através de senhas; 2.5. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série); 2.6. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. 3. PROCESSADOR 3.1. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização de I/O e instruções SSE3; 15 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 3.2. O processador deve possuir 04 (quatro) núcleos reais de processamento ou superior; 3.3. Controladora de memória embutida. 4. INTERFACES 4.1. Controladora gráfica com 1Gb (Um Gigabyte) de memória, com resolução de 1920x1200 pixels, 32 bits por pixel, padrões plug-and-play, DirectX-10.1, com suporte a monitor estendido; 4.2. Compatível com PCI-Express 16X; 4.3. Taxa de atualização de 60 Hz ou superior; 4.4. Possuir no mínimo 2 (duas) saídas de vídeo do tipo DVI ou superior, que permita o uso de dois monitores simultâneos, sem uso de adaptadores; 4.5 Controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits, padrões Ethernet, FastEthernet e Gigabit Ethernet, com características: autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-onlan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q); 4.5.1. A implementação desta solicitação é dada em virtude do projeto do Registro de Identificação Civil – RIC, onde a administração estima que a utilização de recursos de autenticação por certificado digital esteja amplamente difundida nos próximos anos. 4.6. Controladora de som com conectores para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete; 4.7. No mínimo 6 (seis) interfaces USB 2.0 ou superior, sendo pelo menos 2 (duas) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptados PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema; 3.0; 4.8. Pelo menos 2 (duas) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 4.9. 01 (uma) interface para mouse com conector PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe. 4.10. 01 (uma) interface para teclado com conector PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe. 4.11. 01 (uma) unidade interna leitora de Smartcard no gabinete ou integrado no teclado compatível com o Sistema Operacional instalado no desktop. 4.12. Dispositivos de leitura de cartões de memória padrões MS / SD / MMC, podendo ser compartilhados, tipo “3 em 1” ou superior. 5. MEMÓRIA RAM 5.1 Memória RAM tipo DDR3, com 8 (oito) Gigabytes, em módulos idênticos de 2 (dois) Gigabytes cada, operando em Dual Channel a 1333 MHz. 6. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO 6.1. Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 1Tb (Um Terabyte), interface tipo Serial ATA 2 de 3 Gb/s, cache de 16MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior; 6.2. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing). 16 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 7. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA 7.1. Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 16x), DVD-R (gravação de 16x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 40x), CD-RW (gravação de 32x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior; 7.2. Interface tipo Serial ATA ou superior; 7.3. Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade; 7.4 Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade; 7.5. Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade. 8. GABINETE 8.1. Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência superior a 80% (PFC 80+); 8.1.1. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com na categoria Silver ou superior; 8.1.2. A ECOS PLUG Load Solutions é a entidade mantenedora do programa 80Plus (80 mais), que mede o nível de aproveitamento da energia empregada nas fontes energéticas em computadores. 8.1.3. A implementação deste requisito é fundamental para o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecidos na IN SLTI/MPOG n. 01 de 19 de janeiro de 2010. 8.2. Conectores de som para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete; 8.3. Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; 8.4. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; 8.5. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia ótica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados; 8.6. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo tipo kensington sem adaptações; 8.7. Deve possuir base antiderrapante. 9. MONITOR DE VÍDEO 9.1. Tela 100% plana de LCD ou LED, tamanho mínimo de 24", proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste dinâmico de 30.000:1, 16,2 Milhões de cores; 17 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 9.2. Resolução mínima de 1440 X 900 pixels para cada monitor que a placa suporte; 9.3. Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada DVI ou superior obrigatória compatível com a interface de vídeo do desktop sem o uso de adaptadores; 9.4. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria Silver; 9.5. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; 9.6. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo INMETRO; 9.7. O monitor deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações; 9.8. Filtro anti-reflexivo e base giratória com regulagem de altura e pivotamento em 90º sem adaptações externas; 9.9. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 9.10. Caso o fornecedor do desktop não seja o fabricante do monitor, deverá apresentar declaração do fabricante do monitor garantindo a inclusão do monitor nas condições idênticas de garantia da estação de trabalho. 10. TECLADO 10.1. Do mesmo fabricante do equipamento, no padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável; 10.2. Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop; 10.3. Teclas Windows® logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); 10.4. Regulação de altura e inclinação do teclado; 10.5. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado. 11. MOUSE 11.1. Do mesmo fabricante do equipamento, tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem. 11.2. Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop. 11. 3. Deve ser fornecido mouse-pad. 11. 4. Mouse com fio sem o uso de adaptadores. 12. SOFTWARE E DOCUMENTAÇÂO 12.1. Licença por unidade entregue, com todos os recursos, sendo na forma de assinatura ou subscrição, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia 18 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 7 Professional® 64 bits. 12.2. Sistema operacional Windows 7 Professional® 64 bits em Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema, software de gravação de mídias e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento. 12.3. Pacote de ferramentas de escritório Microsoft Office Home and Bussiness 2010® 64 bits em Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema, software de gravação de mídias e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento. 13. OUTROS REQUISITOS 13.1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. 13.2. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; 13.3. Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do teclado e o monitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de ancoragem na mesa e fechadura de aço com chanfro para fixação do cabo de aço de 1,50m com ponteiras metálicas; 13.4. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; 13.5. O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação durante a validade do registro de preço. Sendo permitido a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto; 13.6. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136. 13.7. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 13.8. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO; 19 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 13.9. Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T) 14. GARANTIA 14.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. 15. NOTAS E ESCLARECIMENTOS 15.1. Para todos os itens de especificação, serão aceitas oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade,a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados. 15.2. Nos padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), tanto ABNT quanto ABNT II tem o botão "Ç", a única diferença entre os dois é q na ABNT II há uma tecla a mais, o botão "Alt Gr", conhecido como Alt "Grande". Ela serve pra ativar os caracteres q fica no botões numéricos de 1 a 6 do teclado, e de alguns outros botões como "Q","W", ou "E". Exemplo: ¹²³£¢¬ 20 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO III DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1. Ato constitutivo (contrato ou estatuto social em vigor, acompanhado da última alteração, ou a consolidação) devidamente inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Sociedades Simples, ou na Junta Comercial, no caso de Sociedades Empresárias; 1.1. Para sociedades por ações, deve acompanhar documentos de eleição dos administradores e, para sociedades limitadas, cópia da ata da reunião ou assembléia na qual aqueles tiverem sido designados; 1.2. Decreto de autorização expedido pelo Poder Executivo, em se tratando de sociedade estrangeira, devidamente inscrito no órgão competente do local de sua sede. 2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 4. Certidão(ões) Negativa(s) de Débitos para com a Fazenda Estadual e referente à inscrição nos registros da Dívida Ativa do Estado, do domicílio ou sede da licitante; 5. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante; 6. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às contribuições sociais, emitida pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP); 7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 8. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias do recebimento da documentação. 9. Certificado de garantia na ocasião da entrega dos materiais, quando for o caso; 10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 11. Atestados ou certidões, no número máximo de 03 (três), expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a licitante forneceu ou está fornecendo, equipamentos de características semelhantes aos do objeto. Os atestados/declarações deverão preferencialmente conter as seguintes informações mínimas: nome da empresa e CNPJ, nome e cargo da pessoa que o assina e grau de satisfação com o fornecimento já executado ou em execução. 21 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE 12. Declaração de que a empresa não se encontra inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. 13. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, em papel timbrado da proponente, subscrita por quem tenha comprovadamente poderes para representar a empresa, nos termos do Anexo IV. 14. Apresentação de Declaração da Empresa declarando que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. 15. Em se tratando de ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, estas deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante certidão expedida pela Junta Comercial. A não apresentação do referido documento produzirá o entendimento de que não se trata, a empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo da condição de beneficiária da Lei Complementar nº. 123/06. 16. Correto preenchimentos do Anexo VI - PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS 17. Para os fins desta licitação, considera-se SEDE, a matriz ou o único estabelecimento comercial da empresa licitante. Será considerado DOMICÍLIO a unidade ou filial da empresa licitante. 17.1 Todos os documentos da Habilitação deverão se referir a um determinado local (seja sede ou domicílio), cabendo ao licitante eleger com qual deles irá concorrer. No caso de serem apresentados documentos de localidades diversas, será exigida a prova de habilitação completa de cada local. 18. Após a realização do Pregão, os documentos exigidos neste Anexo deverão ser encaminhados imediatamente para o fax (84) 4005-5325, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, 59010-700. 22 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado, CEP), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, consoante o que estabelece o artigo 1º, da Lei nº 9.854/99, que não tem em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo maiores de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. (Cidade/UF), ____ de ___________ de ______. __________________________________ (Nome) (identidade e CPF do Declarante) 23 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN E _______________________________________ A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.040.345/0001-90, com sede na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, 59010-700, representada por seus Diretores PEDRO TERCEIRO DE MELO, Presidente, e GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE FARIA, Administrativo e Financeiro, conforme disposições estatutárias, e (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), (natureza jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, UF, 00000-000), neste ato representada por seu (cargo na empresa), (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE), portador de cédula de identidade nº 000.000 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com o Processo Licitatório nº 809/2012, PREGÃO ELETRÔNICO nº 032/2012, tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, cuja realização foi autorizada pela Resolução DIREXE nº 057, de 02/07/2012, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste certame a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, em conformidade com as especificações técnicas constantes das Especificações Técnicas e da proposta datada de ___/___/___, que juntamente com o Edital e Anexos integram o presente termo independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO O valor deste contrato é de R$ __________ (_________), correspondente ao objeto definido na Cláusula Primeira, já incluídos todos os custos relativos a frete, tributos (impostos, taxas e contribuições) e encargos legais (trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais), bem como quaisquer outras despesas incidentes. Parágrafo único O preço do presente contrato é fixo e irreajustável, tendo em vista que o seu prazo é inferior a 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias após o RECEBIMENTO DEFINITIVO, pela Coordenação de que contempla a entrega técnica dos equipamentos, devidamente instalados, testados e aprovados. 24 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE Parágrafo Primeiro A CODERN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos desta licitação. Parágrafo Segundo A dotação orçamentária para custeio deste contrato consta da rubrica 26.784.2074.145U.0024 – Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos no Terminal Salineiro de Areia Branca-RN. Parágrafo Terceiro A Contratada, se optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, Substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução. CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO A Contratada terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para entrega dos equipamentos solicitados em conformidade com as condições constantes no Anexo II – Especificações Técnicas, do Edital, a contar da data da assinatura do Contrato. Parágrafo único O material deverá ser entregue na sede da CODERN, na Av. Engº. Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, e será recebido: a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega e mediante recibo, pela Gerência Administrativa, para posterior verificação da conformidade do material apresentado com as especificações constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II do Edital, juntamente com os devidos certificados de garantia, quando for o caso. b) DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, mediante recibo, pela Coordenação de Tecnologia de Informação – COORTI, após a devida verificação e consequente aceitação do material entregue. CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO O prazo de entrega do objeto previsto na Cláusula Quarta poderá ser prorrogado em conformidade com o artigo 57, § 1º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA E RESCISÃO O descumprimento do prazo de entrega das máquinas implicará na cobrança de multa diária de 0,5% (meio por cento), até o limite a 30 (trinta) dias, e o descumprimento de qualquer outra cláusula, multa de 5% (cinco por cento), calculadas sobre o 25 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE valor total do contrato, a serem descontadas do pagamento, não impedindo que a CODERN rescinda unilateralmente o contrato, nem que aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93. Parágrafo único O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente contrato terá validade e eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, Seção 3, que será providenciada pela CODERN até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus representantes legais, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Natal, ___ de ________ de ______. Pela CODERN: PEDRO TERCEIRO DE MELO Diretor-Presidente GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE FARIA Diretor Administrativo e Financeiro Pela CONTRATADA: TESTEMUNHAS: CPF: CPF: 26 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO VI PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS Dados da Empresa: Razão Social CNPJ Endereço CEP Fones: Fax E-mail Site internet Dados do Representante da Empresa: Nome Cargo Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. de Identidade Órgão Expedidor CPF Dados Bancários da Empresa Banco Agência Conta Dados do Contato com a Empresa: Nome Cargo Endereço CEP Fone Fax E-mail Empresa optante pelo SIMPLES? ( ) Sim ( ) Não (Cidade/UF), ____ de ___________ de _____. __________________________________ (Nome) (identidade e CPF do Declarante) 27
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