CONTRATO 070 - Recarga de cartucho e toner
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CONTRATO 070 - Recarga de cartucho e toner
CONTRATO Nº 070/2015 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS E TONER E AQUISIÇÃO DE TONER PARA MÁQUINAS COPIADORAS E IMPRESSORAS. Pelo presente instrumento que entre si fazem o Município de Alfredo Vasconcelos – MG, situado na Praça dos Bandeirantes, 20 -Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 26.130.617/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ VICENTE BARBOSA, brasileiro, casado, CPF 995.219.546-04, RG MG-12.532.674, residente na Avenida Estrada Real nº288, Centro, Município de Alfredo Vasconcelos adiante denominado CONTRATANTE e de outro lado a SUPRIMINAS COMÉRCIO E SOLUÇÕES DE IMPRESSÃO DIGITAL LTDA, situada a Rua José Marujeiro, nº 565, Bairro São José, Barbacena-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 12.833.535/0001-22, neste ato representada pelo Sra. GLAUCIA MARIA LUCINDA COSTA, brasileira, casada, empresária, inscrito no CPF sob o n° 054.031.336-07, Carteira de Identidade n° MG-12.611.108, residente e domiciliado(a) na a Rua José Marujeiro, nº 565, Bairro São José, Barbacena-MG, adiante denominada CONTRATADA, decorrente do Processo de Licitação nº. 021/2015, na modalidade Carta Convite nº. 009/2015 têm justos e contratados este instrumento mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 1.1- Constitui objeto deste contrato, contratação de empresa especializada na recarga de cartuchos e toner para impressoras, aquisição de toner e refil para máquinas copiadoras e impressoras. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 01 Cartucho 02 Cartucho 03 Cartucho 04 Cartucho 05 Cartucho 06 Cartucho 07 Cartucho 08 Cartucho 09 Cartucho 10 Cartucho 11 Cartucho 12 Cartucho 13 Cartucho VALOR TOTAL LOTE UNID QUANT VALOR UNITÁRIO LOTE 01 - RECARGA DE CARTUCHO HP 21 (preto) Unid 80 R$ 8,00 HP 22 (colorido) Unid 80 R$ 8,00 HP 92 (preto) Unid 50 R$ 8,00 HP 93 (colorido) Unid 50 R$ 8,00 HP 60 (preto) Unid 80 R$ 8,00 HP 60 (colorido) Unid 80 R$ 8,00 HP 27 (preto) Unid 50 R$ 8,00 HP 28 (colorido) Unid 50 R$ 8,00 HP 74 (preto) Unid 20 R$ 8,00 HP 75 (colorido) Unid 20 R$ 8,00 30 (preto) Unid 15 R$ 8,00 662 (preto) Unid 20 R$ 8,00 662 (colorido) Unid 20 R$ 8,00 01 – R$ 4.920,00 (Quatro mil novecentos e vinte reais) LOTE 02 - RECARGA DE TONER 1 Toner HP CE 285A Unid 100 R$ 35,00 2 Toner HP CB 435A Unid 6 R$ 35,00 3 Toner 3435 (D4) Unid 6 R$ 35,00 4 Toner Lex E120, COM CHIP Unid 12 R$ 45,00 5 Toner ML 2851 ND COM CHIP Unid 12 R$ 50,00 6 Toner D101, COM CHIP Unid 12 R$ 60,00 7 Toner TN750, BROTHER DPC 8157 Unid 40 R$ 45,00 8 Toner 1610 - 4521 Unid 12 R$ 50,00 9 Toner D203, COM CHIP Unid 12 R$ 120,00 VALOR TOTAL LOTE 02- R$ 9.620,00 (Nove mil seiscentos e vinte reais) VALOR TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 640,00 640,00 400,00 400,00 640,00 640,00 400,00 400,00 160,00 160,00 120,00 160,00 160,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.500,00 210,00 210,00 540,00 600,00 720,00 1.800,00 600,00 1.440,00 1 LOTE 04 - COMPRA DE TONER 1 Toner CE 285 A Unid 10 R$ 28,30 R$ 283,00 2 Toner CB 435 A Unid 2 R$ 29,45 R$ 58,90 3 Toner 3435 (D4) Unid 2 R$ 75,10 R$ 150,20 4 Toner E 120, COM CHIP. Unid 2 R$ 120,00 R$ 240,00 5 Toner ML 2851 ND, COM CHIP. Unid 2 R$ 51,70 R$ 103,40 6 Toner D101, COM CHIP. Unid 2 R$ 86,35 R$ 172,70 7 Toner D203, COM CHIP. Unid 2 R$ 182,94 R$ 365,88 8 Toner HP pro 200 COLOR CF213A Unid 6 R$ 63,05 R$ 378,30 9 Toner HP pro 200 COLOR CF212A Unid 6 R$ 63,05 R$ 378,30 10 Toner HP pro 200 COLOR CF211A Unid 6 R$ 63,05 R$ 378,30 11 Toner HP pro 200 COLOR CF210A Unid 6 R$ 63,05 R$ 378,30 12 Toner 1610 - 4521 Unid 2 R$ 36,60 R$ 73,20 VALOR TOTAL LOTE 04 – R$ 2.960,48 (Dois mil novecentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos) LOTE 05 - COMPRA DE CARTUCHO E REFIL PARA MÁQUINA DE XEROX Cartucho toner RICOH 2120 original Unid 8 R$ 65,90 R$ 527,20 Toner refil BROTHER DCP 8065/8860 Unid 36 R$ 22,60 R$ 813,60 Toner refil RICOH 80 GRS 4100, COM CHIP Unid 8 R$ 12,50 R$ 100,00 Cartucho Toner RICOH AC 205, COM CHIP Unid 5 R$ 281,40 R$ 1.407,00 Cartucho toner RICOH AF 1015/1113 Unid 24 R$ 39,77 R$ 954,48 original 06 Toner TN750, BROTHER DPC 8157 Unid 6 R$ 47,72 R$ 286,32 VALOR TOTAL LOTE 05 – R$ 4.088,60 (Quatro mil oitenta e oito reais e sessenta centavos) 01 02 03 04 05 CLÁUSULA SEGUNDA – Do Fornecimento 2.1 – A entrega do objeto deste certame deverá ser imediata de acordo com a necessidade do município e mediante ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras Prefeitura Municipal. 2.2 – Os cartuchos e toner para recarga deverão ser buscados pela contratada na sede do licitante todas as quintas feiras e devolvidos na próxima terça feira. 2.3 - O ato de recebimento do objeto licitado, não implica a sua aceitação definitiva, da mesma forma que não excluirá o Licitante Proponente da sua responsabilidade, no que concerne ao funcionamento e qualidade do objeto adquirido. 2.4 – O prazo para a entrega é de, no máximo, 05 (cinco) dias contados do recebimento da ordem de fornecimento pelo licitante vencedor. CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Preços 3.1 – O preço deve ser estipulado em moeda corrente oficial no país, contendo no máximo duas casas decimais, já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o município, devendo o valor global ser apresentado por extenso; 3.2 – Poderá haver reajuste e revisão dos preços em face do desequilíbrio econômico financeiro do contrato, devidamente comprovados a elevação dos custos para manutenção do contrato, com base nas normas previstas no art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93. 3.3 – A solicitação de reajustamento de preços deverá ser feita ao município por escrito instruída por notas fiscais de compra de produto pelo licitante, na época da licitação e na época do pedido de reajuste e outros documentos hábeis a provar e justificar o pedido de reajustamento, 2 de forma a permitir a análise do pedido e a verificação da manutenção do equilíbrio do contrato. CLÁUSULA QUARTA – Do Pagamento 4.1 –O valor estimado do objeto deste contrato é LOTE 01,RECARGA DE CARTUCHO– R$ 4.920,00(Quatro mil novecentos e vinte reais), LOTE 02,RECARGA DE TONER– R$ 9.620,00 (Nove mil seiscentos e vinte reais), LOTE 04,COMPRA DE TONER– R$ 2.960,48 (Dois mil novecentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos)E LOTE 05,COMPRA DE CARTUCHO E REFIL PARA MÁQUINA DE XEROX- R$ 4.088,60 (Quatro mil oitenta e oito reais e sessenta centavos). O pagamento será efetuado de acordo com a entrega dos produtos em até 5 (cinco) dias após a data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada. CLÁUSULA QUINTA – Da Vigência 5.1 - O prazo de vigência do presente contrato é a partir de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2015 permitida a prorrogação por sucessivos e iguais períodos até o limite de 48(quarenta e oito) meses. CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária 6.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 00106 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.05 SEC.MUN.GABINETE GOVERNADORIA E GESTÃO Sub-Unidade: 02.05.01 SEC.MUN.GABINETE GOVERNADORIA E GESTÃO Funcional Programatica:04.122.0104.2006Manutenção Despesa Secretaria Geral Elemento da Despesa:3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Ordinários Ficha 00109 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.05 SEC.MUN.GABINETE GOVERNADORIA E GESTÃO Sub-Unidade: 02.05.01 SEC.MUN.GABINETE GOVERNADORIA E GESTÃO Funcional Programatica:04.122.0104.2006Manutenção Despesa Secretaria Geral Elemento da Despesa:3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Ordinários Ficha 00136 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.06 SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Sub-Unidade: 02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional Programatica:12.122.0113.2021Manut.Despesas Administrativas Educação Elemento da Despesa:3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.01.00 Recursos Próprios - Educaçãomínimo 25% Ficha 00140 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.06 SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Sub-Unidade: 02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional Programatica:12.122.0113.2021Manut.Despesas Administrativas Educação Elemento da Despesa:3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 3 Fonte de Recurso: 1.01.00 Recursos Próprios - Educaçãomínimo 25% Ficha 00349 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade: 02.07.02 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA Funcional Programatica:10.122.0129.2042Manut.Despesas Administrativas Saúde Elemento da Despesa:3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.02.00 Recursos Próprios - Saúdemínimo 15% Ficha 00351 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade: 02.07.02 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA Funcional Programatica:10.122.0129.2042Manut.Despesas Administrativas Saúde Elemento da Despesa:3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.02.00 Recursos Próprios - Saúdemínimo 15% Ficha 00569 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.14 SUPERINTENDENTE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Sub-Unidade: 02.14.00 SECRETARIA MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programatica:08.122.0224.2086Manut.Desp.Administrativas Assist.Social Elemento da Despesa:3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Ordinários Ficha 00571 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.14 SUPERINTENDENTE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Sub-Unidade: 02.14.00 SECRETARIA MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programatica:08.122.0224.2086Manut.Desp.Administrativas Assist.Social Elemento da Despesa:3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Ordinários CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Direitos e Penalidades 7.1 - O descumprimento total ou parcial das cláusulas constante neste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas na Lei Federa n° 8.666/93, das previstas no edital e nas demais sanções aplicáveis à espécie: a) advertência; b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos produtos objeto deste contrato; c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, no caso de não fornecimento dos produtos ou serviços contratados neste instrumento por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, com consequente rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE; d) suspensão temporária do direito de licitar/contratar com a administração municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição além de ser declarada a inidoneidade pelo poder Público Municipal. 7.2 - As penalidades previstas nas letras a, b, c, d são de competência do CONTRATANTE, facultada a defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da abertura de vista. CLÁUSULA OITAVA – Da Submissão à Lei 4 8.1 - O presente contrato rege-se pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e as demais cláusulas deste instrumento e outras normas legais atinentes à espécie, de onde se extrairão os subsídios para solução dos casos omissos. 8.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório. CLÁUSULA NONA – Da Supremacia da Administração Pública 9.1 - A CONTRATADA reconhece a supremacia da Administração Pública submetendo-se desde já a todos os efeitos deste reconhecimento. CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicidade do Contrato 10.1 - A CONTRATANTE deverá promover a publicação do presente termo, obedecendo aos prazos previstos e estabelecidos na Lei Federal n°8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Integração aos Documentos da Licitação 11.1 - O presente contrato integra o edital do Processo Licitatório 021/2015 – Carta Convite 009/2015 para todos os fins, de forma que entende-se como escrita e válida qualquer condição que se mencione em um e por ventura se omita em outro, pelo que a CONTRATADA declara na assinatura do presente instrumento que tomou conhecimento de toda a documentação referente ao certame, aceitando e concordando com todas as condições previstas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro 10.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena, para a solução de quaisquer litígios decorrentes do presente contrato ou sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 10.3 - E por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito na presença de 02 (duas) testemunhas. Alfredo Vasconcelos/MG, 27 de fevereiro de 2015. JOSÉ VICENTE BARBOSA Prefeito Municipal SUPRIMINAS COMÉRCIO E SOLUÇÕES DE IMPRESSÃO DIGITAL LTDA Contratada Testemunhas: 1. CPF: 2. CPF: 5
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