gehandicaptenzorg
Transcrição
gehandicaptenzorg
ÍNDICE Editorial 2 CADERNOS FORMEM - Apresentação do Número 1 3 Conclusões do VIII Encontro de Formandos 5 Estratégia Nacional para a Deficiência 7 Um Outro Olhar - ASSOL – Associação de Solidariedade Social de Lafões 11 Nota biográfica do Professor Doutor Adrian van Gennep 36 Qualidade de Vida - Professor Doutor Adrian van Gennep 37 O Incremento da Inclusão das Pessoas Adultas Com Deficiência Intelectual - Professor Doutor Dr. Adrian van Gennep 49 Decreto-lei 290 de 2009 de 12 de Outubro - Algumas notas sobre a sua aplicação 60 Decreto-Lei n.º 290/2009 de 12 de Outubro texto integral - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social 62 Cadernos FORMEM Número 1 Ano de 2009 Edição: FORMEM – Federação Portuguesa de Centros de Formação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência Ed. 124 “A.N.A.” Aeroporto de Lisboa • Piso 2 – Gabinete 10 1700-008 LISBOA – PORTUGAL Tel: 21 842 95 70 – Fax: 21 842 95 79 www.formem.org • [email protected] Apoio: Instituto Nacional para a Reabilitação Depósito Legal n.º 305453/10 Execução Gráfica: Tipografia Lousanense, Lda. – Lousã Cadernos FORMEM N.º 1 1 EDITORIAL Os Cadernos FORMEM, de que lançamos agora o primeiro número, são um projecto, cujo objectivo é criar um espaço de partilha de práticas, reflexões, polémicas e de tudo o mais que possa contribuir para a melhoria da inclusão profissional e social das pessoas com deficiência e incapacidade. A FORMEM é uma federação focada na formação profissional e no emprego mas estes Cadernos não deixarão de estar abertos para quem quiser escrever sobre temas aparentemente menos relacionados. Estes cadernos pretendem ser um espaço onde possamos partilhar conhecimentos e experiências, por isso além de artigos académicos procuramos artigos escritos pelos profissionais das nossas associadas, directamente, envolvidos na formação profissional e no apoio ao emprego de pessoas com deficiência e incapacidade. Estes cadernos são uma espécie de papel em branco que colocamos à frente de todos os profissionais e dirigentes como um desafio à partilha do que vivem e sabem. A Direcção da FORMEM não poderia ficar indiferente à constatação de que falta um espaço para partilhar experiências e conhecimento e por isso assumiu o desafio de o criar. Este número tem pouca participação dos profissionais do terreno, porque parece que todos foram apanhados um pouco desprevenidos e não têm material pronto para publicação ou pensam que o que têm não merece ser impresso. Agora passam a ter uma imagem mais concreta daquilo que a Direcção imaginou. Estes cadernos estarão abertos a textos que relatem experiências bem ou mal sucedidas, a reflexões teóricas, nomeadamente resumos das inúmeras teses de mestrado e talvez até de doutoramento, feitas por profissionais da área e a trabalhos académicos. Bom seria conseguir a participação dos profissionais. Óptimo seria ter também a participação das pessoas apoiadas e das suas famílias. Esperamos que, com perseverança, possamos a curto prazo chegar ao bom e a médio prazo ao óptimo. O conhecimento que nos interessa partilhar é aquele que resulta da acção e da reflexão, pois é ele que poderá ajudar ao crescimento do conjunto das entidades e ao crescimento de todas as pessoas envolvidas. Este é um espaço de liberdade aberto a todas as opiniões, onde a sua é particularmente bem vinda. A Direcção Mário Pereira Ana Isabel Cruz António Pinto Monteiro Ana Maria Dias Ana Maria Braz 2 Cadernos FORMEM N.º 1 CADERNOS FORMEM Apresentação do Número 1 – Ano de 2009 Este primeiro número abre com as conclusões do Encontro de formandos realizado em Setembro de 2009, porque são eles a razão de ser de tudo o que se segue. A Direcção, procurando dar o exemplo e apesar de estarmos ainda a dar os primeiros passos nessa discussão, arriscou inserir um texto de opinião sobre as linhas gerais que uma Estratégia Nacional para a Deficiência deveria contemplar. Foi difícil recolher uma ampla participação das associadas e dos seus profissionais por isso este número tem apenas um trabalho realizado pela ASSOL – Associação de Solidariedade Social de Lafões intitulado “Um Outro Olhar”. Este trabalho analisa as opiniões expressas por empresários, responsáveis e trabalhadores dos locais onde os seus formandos realizaram formação em posto de trabalho, ao longo de dez anos, tal como elas foram registadas nos processos dos formandos. No âmbito académico temos a honra de poder publicar dois artigos do Professor Adrian van Gennep, que é professor jubilado das universidades de Amesterdão e de Maastricht. Em Novembro de 2009, o Professor van Gennep participou na 10th Gentle Teaching International Conference, organizada pela ASSOL e realizada nas Termas de S. Pedro do Sul, onde apresentou duas comunicações focadas nos problemas das pessoas com deficiência intelectual, cujo conteúdo pode sem problemas ser generalizado a todas as pessoas com deficiência. A Direcção da FORMEM esteve presente nesta Conferência e encontrou nas comunicações do Professor Adrian van Gennep um enorme interesse, pois ajudam a entender e a operacionalizar conceitos como integração, inclusão, empowerment ou qualidade de vida. O Professor van Gennep, tem uma extensa bibliografia e apesar de já estar jubilado continua a produzir e a publicar artigos, mas porque é holandês e escreve os seus livros em neerlandês não tem a visibilidade internacional que teria se escrevesse em inglês. Contudo desde os anos setenta do século XX que, na Holanda, é uma referência incontornável quando se discute a qualidade dos serviços. Foi uma das primeiras pessoas e interessar-se pelos problemas da qualidade de vida das pessoas apoiadas e a pôr em causa os modelos tradicionais de apoios baseados nos cuidados físicos e de saúde. Agradecemos ao Professor Adrian van Gennep a autorização para traduzirmos e publicar os seus textos que por certo darão um contributo relevante para o avanço da reflexão em Portugal nestes domínios. Num momento em que muitas entidades associadas da FORMEM estão envolvidas em processos de certificação da qualidade poderão encontrar nestes artigos elementos importantes para clarificarem conceitos, modelos e estratégias. O problema destes textos é que podem criar uma referência tão alta que nos inibam de escrever. Acreditamos, que pelo contrário, estimulem muitas reflexões Cadernos FORMEM N.º 1 3 Cadernos Formem – Apresentação do Número 1 Apesar de ser do conhecimento público entendemos ser importante a publicação do Decreto-Lei 290 de 2009 pois ele condensa todas as políticas de apoio á formação profissional/qualificação e emprego das pessoas com deficiência e incapacidade. Este Decreto-Lei tem como única inovação interessante a criação da figura dos contratos de emprego apoiado, cuja eficácia depende da regulamentação que for feita e do modo como for agilizada a sua aplicação prática. No caso de dominar a preocupação burocrática e de controlo sobre uma preocupação de resolução dos problemas das pessoas concretas no seu contexto de vida poderemos ter uma inovação apenas formal e que na prática deixaria tudo na mesma. A FORMEM interveio na discussão deste Decreto-Lei encarando-o como uma oportunidade capaz de permitir a evolução das modalidades de apoio e a sua adequação a uma sociedade em movimento acelerado e contínuo, no geral isso não aconteceu, ficando preso a algumas das políticas que já vinham sendo contestadas. Por tudo isso o Decreto-lei cria dificuldades adicionais à evolução, desenvolvimento e adequação do sistema de apoios de modo a que possa, se não gerar pelo menos, acompanhar as mudanças sociais e económicas em curso. Esperamos no número do próximo ano poder falar de algumas alterações, entretanto introduzidas, que através da melhoria das políticas de qualificação e de apoio ao emprego dêem um contributo efectivo para a inclusão social das pessoas com deficiência e incapacidade. A Direcção 4 Cadernos FORMEM N.º 1 VIII ENCONTRO DE FORMANDOS Pousada da Juventude de Ovar Ovar, 23, 24 e 25 de Setembro de 2009 O VIII Encontro de Formandos foi participado por 54 formandos oriundos de 27 entidades. O programa incluía actividades culturais e recreativas mas o essencial do Encontro foi o desafio colocado aos formandos para que trabalhando em grupo reflectissem sobre as seguintes frases: – Tão pouco dinheiro e tantos sonhos... – Os nossos cinco maiores problemas e as nossas soluções para eles... – Cinco ideias para melhorar a formação... – Cinco ideias para aumentar as nossas oportunidades de emprego... – Se fôssemos governo por uma semana... Para dar conta dos sentimentos e emoções trazidas pelos debates mas também das propostas concretas, que revelam uma compreensão extremamente apurada dos processos formativos e dos condicionalismos da economia e do mercado de trabalho, escolhemos o resumo apresentado por um dos grupos. Este trabalho sintetiza de forma brilhante as ideias e propostas de todos os grupos, resumindo na perfeição as discussões havidas no Encontro de Formandos e por isso a Direcção decidiu assumi-lo como representando as conclusões do Encontro. Acerca dos temas propostos, DISSÉMOS: 1. Tão pouco dinheiro e tantos sonhos... Alguns Sonhos… – Constituir uma família – Ter uma casa – Tirar a carta – Comprar um carro – Melhores condições de vida – Melhores condições de saúde – Viajar Mas… temos tão pouco dinheiro para eles!... 2. Os nossos cinco maiores problemas e as nossas soluções para eles... Alguns Problemas… – Não conseguir emprego – Ter pouco dinheiro para realizar alguns sonhos – Analfabetismo – Não ter escolaridade – Crime / violência / droga – Pobreza e fome – Aumento dos preços dos bens de consumo e dos combustíveis Cadernos FORMEM N.º 1 5 VIII Encontro de Formandos Alguns Soluções… – Não desistir de encontrar soluções – Procurar formação adequada e diversificada – Procurar emprego – Evitar locais de violência, crime e drogas – Ter amigos – Procurar ajuda 3. Cinco ideias para melhorar a formação... – Criar melhores condições nos Centros de Formação – Mais áreas de formação e maior divulgação – Mais anos de formação – Aumentar as Bolsas de Formação – Mais apoios às empresas para receber estagiários e para a sua contratação 4. Cinco ideias para aumentar as nossas oportunidades de emprego... – Formação mais ampla (em diferentes áreas) – Ter, através da formação, acesso à escolaridade – Escolher cursos de formação com melhor acesso ao emprego – Fazer mais estágios e agarrar todas as oportunidades – Procurar ajuda na procura de emprego, junto de outras pessoas e entidades 5. Se fôssemos governo por uma semana... …seríamos do Partido PFPPM – Partido dos Formandos Por Portugal Melhor e lutaríamos por: – Mais justiça – Mais segurança – Baixar os impostos e medidas para acabar com a crise – Mais ecopontos e ruas limpas – Ajudar a manter as empresas abertas – Mais subsídios para as famílias com maiores dificuldades e revisão do Rendimento Social de Inserção de algumas famílias – Apoiar os sem abrigo – Baixar os preços dos bens essenciais e dos combustíveis – Melhorar o Sistema Nacional de Saúde e mais Hospitais – Vacina da Gripe A para todos – Aumentar o ordenado mínimo e as reformas – Distribuir melhor a riqueza – Melhorar e Educação e mais Formação Profissional com acesso à escolaridade e ao emprego Acreditem em nós! 6 Cadernos FORMEM N.º 1 ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A DEFICIÊNCIA A FORMEM foi desafiada a dar um contributo para a Estratégia Nacional para a Deficiência, que virá suceder ao PAIPDI. Além de fazer chegar esse contributo prévio à Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, a Direcção entendeu que seria oportuno divulgá-lo junto dos associados e da comunidade em geral, e para isso nada melhor que inseri-lo nesta publicação. Esperamos que as associadas tomem o presente texto como um contributo prévio, pois ao longo do debate que se seguirá a FORMEM, tendo em conta as propostas que surgirem das associadas, dos organismos públicos e da sociedade civil, poderá reformulá-lo ou apresentar novos contributos. A Estratégia Nacional para a Deficiência a estabelecer em 2010 estará certamente enquadrada pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência que Portugal rectificou e se obrigou a cumprir. As ideias tornadas públicas pela Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação apontam para que a Estratégia Nacional para a Deficiência se desenvolva em cinco eixos: 1 2 3 4 5 – – – – – Deficiência e Multi-discriminação Justiça e Direitos Autonomia e Qualidade de Vida Acessibilidade e Design para Todos Modernização Administrativa e Sistemas de Informação A FORMEM considera importante que se evolua de um estádio em que a preocupação foi criar serviços especiais, nos locais onde as carências não permitiam um nível mínimo de dignidade, para um nível em que se procure dar às pessoas com deficiência a possibilidade de participarem activamente na vida comunitária e darem forma à sua cidadania. Esta mudança representaria a passagem dum modelo em que se procurou criar apoios especiais para pessoas especiais para um novo patamar em que a sociedade procura abrir-se às pessoas com deficiência e dá a estas os apoios/suportes necessários para que participem. A inclusão social, na qual estamos comprometidos realiza-se, necessariamente, a quatro níveis e tem uma interligação completa com o conceito de empowerment. Para clarificar e explicitar essa interligação fazemos de seguida uma transcrição do texto do professor Adrian van Gennep. Qualidade de Vida (que faz parte desta publicação), o qual embora construído a partir do ponto de vista das pessoas com deficiência intelectual pode ser alargado a todas as pessoas. “Empowerment e inclusão Empowerment e inclusão têm uma relação dialéctica; o que significa que os dois conceitos não se excluem um ao outro antes se tornam mutuamente possíveis um ao outro. Para estar incluída uma pessoa tem que ser detentora de poder e para ser detentora de poder a pessoa tem que estar incluída. Empowerment e Cadernos FORMEM N.º 1 7 Estratégia Nacional para a Deficiência inclusão apenas são possíveis em combinação, pelo que devem estar sintonizados um com o outro. Esta sintonia ocorre a quatro níveis 1) Ao nível individual – Empowerment. Este é o nível do empowerment pessoal, do desenvolvimento do eu, da identidade (que assegura a consistência e a continuidade do passado e do presente). As componentes da personalidade (cognição, afectividade, motivação, sociabilidade) devem estar fortalecidas e fortemente interligadas umas com as outras. – Inclusão. Este é o nível das relações entre o eu e o os outros. Estas relações estão, frequentemente, restritas aos membros da família nuclear e a mais algumas poucas pessoas (familiares e amigos). Elas são caracterizadas por relações de pertença, dependência mútua, interligação, igualdade, dar e receber e intimidade. Elas são o começo das redes sociais. 2) Ao nível micro-social – Empowerment: Este é o nível do empowerment social, nomeadamente a participação. As pessoas que estabeleceram relações sociais estão incluídas em pequenos grupos e gradualmente começam a participar. São características do empowerment social a participação e as actividades em pequenos grupos. – Inclusão. Este é o nível da inclusão social em pequenos grupos (família, vizinhança, turma da escola, grupos no emprego, grupos de recreação). A este nível a inclusão é caracterizada pela aceitação, pertença a grupos e pela construção das redes sociais. 3) Nível meso-social – Empowerment. Este é o nível do empowerment estrutural e da auto-determinação nas estruturas sociais, cujas características são: independência, autodeterminação e influência. – Inclusão. Este é o nível de inclusão funcional em grupos alargados e em estruturas sociais (escolas, local de trabalho e residência). Nestes grupos as relações estão pré-estabelecidas (relações com outros estudantes na escola, com os colegas no trabalho ou com os colegas de uma residência); estas relações tornam-se parte das redes sociais. 4) Nível macro-social – Empowerment. Este é o nível do empowerment político, o que significa a obtenção do direito de ser tratado de modo igual a qualquer outro cidadão. O tratamento igual é uma tarefa permanente da sociedade. Esta é uma tarefa a ser promovida por associações de pessoas com deficiências intelectuais, associações de familiares e associações de profissionais que procurem participar na definição das políticas e na sua aplicação e exijam o respeito pelos direitos humanos. – Inclusão. Esse é o nível da inclusão física na sociedade (estado, economia, cultura). A questão é que as pessoas com deficiências intelectuais possam viver na sociedade como verdadeiros cidadãos. É pela igualdade concedida pelas políticas que estas pessoas ganham o estatuto de cidadãos por inteiro e é por este estatuto que eles obtêm direitos iguais. É a conjugação da acção a estes quatro níveis que permitirá às pessoas com deficiência, o acesso a uma boa Qualidade de Vida. A FORMEM espera que a abordagem proposta em torno dos cinco eixos centrais se possa materializar através de projectos diferenciados em função dos contextos 8 Cadernos FORMEM N.º 1 Estratégia Nacional para a Deficiência socioeconómicos deixando de estar, tão fortemente condicionados às tipologias das deficiências e às tipologias dos serviços. A FORMEM enquanto representante de um conjunto de entidades prestadoras de serviços a pessoas com deficiência vê, ao nível da acção das suas associadas, imensas vantagens numa estratégia que permita o desenvolvimento de serviços focados na facilitação do acesso aos serviços de uso público, e em que as entidades intervenham junto da pessoa para a tornar mais capaz de participar, mas que também intervenham junto da comunidade e das diversas redes sociais para as tornar mais receptivas à inclusão das pessoas com deficiência. Esta opção reflectir-se-á obviamente, na qualidade de vida das pessoas apoiadas mas, também na qualidade organizacional das entidades e na qualidade de vida das pessoas que neles colaboram ou participam. Nas áreas da formação profissional e do emprego sentimo-nos espartilhados entre os normativos legais e os programas de financiamento e sentimos que estamos limitados na nossa criatividade e na possibilidade de procurarmos novas formas de organizar os recursos existentes de modo a responder eficazmente aos problemas que as comunidades em que estamos inseridos sentem. Na formação profissional começam a estar reunidas, em diferentes localidades, condições que impõem às nossas associadas a necessidade de se transformarem para poderem corresponder às necessidades das pessoas com deficiência de um modo articulado e coerente com o conjunto de recursos e possibilidades formativas existentes na comunidade Esta transformação deverá harmonizar-se com as dinâmicas comunitárias e se em algumas localidades estão criadas dinâmicas em que os recursos afectos pelas nossas entidades à formação profissional poderiam permitir apoiar os mesmos formandos estando eles integrados nas estruturas regulares de formação existentes no meio, noutras localidades abre-se a possibilidade e justifica-se a transformação das estruturas de formação existentes de modo a incluírem outras modalidades formativas abertas também a pessoas sem deficiência e a toda a comunidade mantendo, contudo um acolhimento especial às pessoas com deficiência. A certificação escolar e profissional das pessoas com deficiência é um instrumento essencial para que a sua inserção na vida social e que precisa de uma solução global. A FORMEM gostaria muito de participar numa lógica em que estes objectivos prevalecessem sobre a lógica dos modelos estandardizados e programas tipificados. Acreditamos que nestas dinâmicas seria possível fazer mais com os mesmos recursos e que a qualidade dos apoios aumentaria e com ela a qualidade de vida dos formandos, dos profissionais e das comunidades. Nas nossas entidades começa a instalar-se algum desânimo e o sentimento de estar a definhar motivados pelo sentimento de bloqueio e por não poderemos evoluir. Um dos problemas com que as nossas associadas se confrontam é de facto, a enorme dificuldade em inovar ao nível dos programas e se a isso se somar o risco de acontecer uma leitura enviesada dos objectivos da certificação da qualidade, corremos o risco de ficar condicionados por fichas e modelos que pretendem obedecer a normas, algumas das quais pouco conformes à realidade. O Professor Adrian van Gennep, atrás citado, no outro dos seus textos que publicamos, refere que a legislação e a sobre regulamentação são factores indutores de insucesso para a inclusão. Esta tipificação e formatação induz uma força no sentido de focalizar as entidades, nos aspectos internos afastando-as das dinâmicas sociais envolventes e, isto faz com que, embora tendo nascido como serviços integrados nas comunidades, quando não têm uma cultura muito forte em sentido contrário, acabem por adoptar uma filosofia e práticas, que no essencial reproduzem a cultura e as práticas das grandes instituições totalmente segregadas. Cadernos FORMEM N.º 1 9 Estratégia Nacional para a Deficiência Nas entidades que actuam na área da deficiência, este processo é tanto mais doloroso, quanto elas foram no seu início o resultado de dinâmicas sociais intensas e participadas. A situação é tal que a FORMEM acredita que, pelo menos algumas das suas associadas, embora a questão nunca tenha sido posta deste modo, prefeririam ter mais liberdade a ter mais dinheiro. Por vezes sentimo-nos como as pessoas com deficiência e os idosos que para poderem aceder a alguns apoios têm que abdicar de muita da sua liberdade. Sentimos que apesar dos muitos serviços que prestamos estamos a perder relevância nas comunidades. Embora não esquecendo os compromissos necessários, entre a gestão de recursos disponíveis e a satisfação das necessidades, o sonho é podermos crescer em sintonia com as comunidades a que pertencemos e desempenhar o papel de motores de diferentes redes sociais no sentido de sermos a força centrípeta que puxa as pessoas com deficiência para o centro da vida comunitária contrariando o efeito de todas as forças que as empurram para as margens da vida social. Uma estratégia assente na liberdade e na responsabilidade das pessoas com deficiência, das suas famílias, das entidades que disponibilizam apoios e de todos os agentes activos nas comunidades, poderia gerar uma vaga de energia positiva, de que sentimos falta. A FORMEM participará com gosto e empenho numa estratégia focada na participação e na inclusão social que comprometa e obrigue todos. A Direcção 10 Cadernos FORMEM N.º 1 UM OUTRO OLHAR Os formandos da ASSOL vistos através dos comentários feitos pelos empresários, formadores e colegas do local de estágio Autoria: Equipa Técnica da ASSOL – Associação de Solidariedade Social de Lafões Coordenação: Mário Pereira Ano de 2006 INTRODUÇÃO A ASSOL realiza acções de formação profissional dirigidas a jovens e adultos com deficiência desde 1989 e logo em 1990 começámos as primeiras experiências de colocação de formandos em situação de estágio no exterior. Este processo foi crescendo e a partir de 1994 toda a formação tecnológica prática passou a ser feita em estágio no exterior. Um dos problemas associados a esta prática é o seu controle e avaliação. A nossa equipa desenvolveu diversos instrumentos com esse objectivo tendo chegado à FICHA DE CONTROLE/AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO EM POSTO DE TRABALHO que, actualmente, utilizamos e se mantém estável desde 1998. Esta Ficha é aplicada no mês de Julho e no final de cada ano a todos os formandos. Esta ficha encontra-se publicada no Manual do Formador editado pela ASSOL em 2000. Estes documentos foram sendo guardados no dossiê de cada formando e depois de alguns anos tomamos consciência da existência de um grande número de documentos. Em 2005 decidimos fazer um trabalho de exploração desse acervo documental e o que a seguir apresentamos são os resultados dessa exploração. Queremos desde já deixar claro que este é um trabalho feito por entre todas as tarefas do dia-a-dia e que não pode ter o rigor metodológico próprio de um trabalho de investigação académica. Trata-se de uma exploração de documentos recorrendo a algumas técnicas de análise de conteúdo e à comparação de variáveis mas onde nem todos os aspectos metodológicos estarão devidamente assegurados. À parte estas dificuldades pensamos ter chegado a dados interessantes e que nos permitirão conhecer melhor algumas das potencialidades e limitações do nosso trabalho e também ter um melhor conhecimento sobre o modo como os nossos formandos são percebidos pelas entidades onde estagiam e pelos trabalhadores com quem interagem. 1. O OBJECTO DA ANÁLISE O instrumento central na planificação da Formação Tecnológica Prática é o Programa Individual de Formação onde se planificam os objectivos de aprendizagem para o formando. O formulário do Programa Individual de Formação exige que se faça uma avaliação contínua mas também uma avaliação final global cuja natureza se centra em dados objectivos de realização e de progresso nas tarefas. Cadernos FORMEM N.º 1 11 Um outro olhar A FICHA DE CONTROLE/AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO EM POSTO DE TRABALHO que permite uma avaliação mais qualitativa da formação e da integração do formando e também a recolha da opinião dos empresários, trabalhadores e responsáveis dos locais de estágio. A avaliação dos programas de formação confirma a nossa intuição de que os nossos formandos podem ter desempenhos elevados em tarefas que reunam as seguintes condições: – Sejam realizadas em equipa e onde a orientação e supervisão é próxima e constante. – Sejam repetitivas e pouco diversificadas – Não exijam capacidades de planeamento – Não exijam conhecimentos académicos muito desenvolvidos. Para ter sucesso nestas actividades é necessário ter capacidades de trabalho básicas e conseguir aprender a utilizar algumas ferramentas ou máquinas mas além disso as competências de relacionamento interpessoal, iniciativa, pontualidade e assiduidade sempre nos pareceram ser factores, absolutamente, indispensáveis. Dada essa intuição organizamos a Ficha de Avaliação e Controle de modo a incluir estes factores que escapam à observação de desempenho centrada nas tarefas Este instrumento tem na sua origem o objectivo de sistematizar a avaliação e o controle da formação em posto de trabalho tentando aferir factores que não se traduzem, directamente, em aprendizagens relacionadas com as tarefas do posto de trabalho a que corresponde o estágio. Esta Ficha tem um campo de preenchimento obrigatório onde se faz o registo padronizado da avaliação realizada em conjunto pelo formador da ASSOL e por alguém da empresa responsável pelo apoio ao formando. O verso da Ficha abre campos para registo de comentários avulsos. São estes comentários registados pelos formadores da ASSOL mas atribuídos a empresários, formadores ou trabalhadores do local de estágio que quisemos analisar. O que nos interessou neste estudo são as apreciações subjectivas feitas sobre os formandos. Para deixar uma informação completa transcrevemos o formulário dessa Ficha. 12 Cadernos FORMEM N.º 1 Um outro olhar FICHA DE CONTROLE / AVALIAÇÃO FORMAÇÃO EM POSTO DE TRABALHO FORMANDO DATA FORMADOR EMPRESA FORMADOR NO POSTO TRABALHO ITENS 1 2 3 4 5 Obs. 1 - Higiene pessoal O formando comparece limpo e arranjado no local de trabalho 2 - Assiduidade O formando comparece sem faltas no local de trabalho 3 - Pontualidade O formando cumpre os horários de entrada, saída e pausas 4 - Quantidade de trabalho O formando executa a quantidade de trabalho exigível 5 - Qualidade do trabalho O formando executa as tarefas com a qualidade requerida 6 - Iniciativa O formando toma as iniciativas necessárias à execução das tarefas atribuídas 7 - Concentração nas tarefas O formando mantém-se concentrado pelo tempo adequado às tarefas 8 - Cumprimento de instruções O formando cumpre as regras do local de trabalho 9 - Conhecimento relativo ao posto de trabalho O form. compreende o esquema de produção em que o posto de trab. se insere 10 - Relação com os colegas de trabalho O formando mantém um comportamento adequado com os colegas 11 - Relação com responsáveis O formando reage adequada/ face ao formador ou outros responsáveis 12 - Relação com níveis superiores de chefia O formando compreende os diferentes níveis de chefia e reage adequadamente 13 - Comportamento face ao stress O formando reage adequadamente à pressão existente no posto de trabalho 14 - Comportamento face às correcções O formando reage adequadamente quando é corrigido 15 - Comunicação O formando utiliza as suas possibilidades comunicativas no posto de trabalho 1 - Nunca 2 - Poucas vezes 3 - Irregularmente 4 - Usualmente 5 - Sempre Verso COMENTÁRIOS Formador na empresa Colegas de Trabalho Empresário Formando Família Formador CONCLUSÃO OU SUGESTÕES Cadernos FORMEM N.º 1 13 Um outro olhar O preenchimento da escala de avaliação é obrigatório mas o preenchimento dos campos do verso é voluntário. Nos campos para registo de comentários feitos por: Formador na Empresa, Colegas de Trabalho, Empresários, Formando, Família e Formador da ASSOL, o Formador, que acompanha o formando, regista comentários feitos pelos outros intervenientes e parecem acrescentar algo à avaliação. O material deste estudo são estes comentários que ao longo dos anos foram registados pelos diversos formadores que integram e integraram a equipa da formação profissional da ASSOL e tiveram a responsabilidade de acompanhar a formação tecnológica prática. Os comentários registados foram escritos pelos formadores da ASSOL que sempre que entenderam pertinente registaram alguma informação ou comentário feito pelas pessoas que se relacionam com o formando na empresa. Umas vezes registavam pormenores que não podiam ser registados quantitativamente ou então algum indicador da percepção que estas pessoas têm da inserção e dos progressos do formando. É natural que possa haver alguma distorção dos conteúdos ao transcrevermos comentários que atribuímos a terceiras pessoas mas é certo que nunca foi intenção que algum dia se fizesse esta análise, por isso o que foi escrito não teve qualquer preocupação de adaptação a uma futura investigação. A primeira constatação é que há formadores muito parcos nos registos e outros mais expansivos. O material de trabalho de que partimos foram: 381 Fichas respeitantes a 102 Formandos que frequentaram a partir de 1998. 2. PROCEDIMENTOS 1ª Etapa Em Julho de 2005 e no âmbito da XIII Semana de Formação da ASSOL formámos nove grupos de trabalho em que participaram todas as pessoas que trabalham na área técnica. Cada grupo foi coordenado por uma pessoa a quem foi explicado o objectivo e a metodologia. Estes grupos trabalharam durante um dia e a sua tarefa foi: Recolher todos os comentários existentes num conjunto de processos e dividi-los em unidades de registo que tivessem significado e coerência. A tarefa consistiu em condensar os comentários existentes nas várias fichas de cada formando numa ficha anotando cada um dos comentários, o número de vezes que ocorre e a quem está atribuído. Conservando-se informação sobre idade dos formandos, sexo, situação no final da formação, tempo de permanência e idade. Para facilitar o enquadramento e a leitura dos dados usaram-se as mesmas categorias da avaliação quantitativa. No final deste trabalho chegamos a 1768 unidades de registo. Tomemos como exemplo um caso concreto. 14 Cadernos FORMEM N.º 1 Um outro olhar Levantamento dos comentários feitos pelos empresários, formadores da empresa e colegas da empresa do Formando x Agrupamento dos comentários Categoria Comentário Nº de referências Emp. For. Higiene e autonomia pessoal Executa as tarefas com autonomia Col. I Assiduidade, Pontualidade Comunicação Dificuldade no contacto com o público Quantidade e qualidade do trabalho Desempenho razoável das tarefas Satisfeito com o seu desempenho Executa qualquer tarefa como os colegas Executa as tarefas com perfeição I I I I I I Iniciativa Concentração nas tarefas Cumprimento de instruções Conhecimento relativo ao posto de trabalho Relações com colegas de trabalho Não estabelece relacionamento de à vontade Não cria conflitos Não cria mau estar Bom relacionamento com os colegas I I I I Relações com responsáveis directos Relações com níveis superiores de chefia Comportamento face ao stress Comportamento face às correcções Visão do futuro Outros Está bem integrada I I 2ª - Etapa Criamos uma escala que nos permitiu atribuir a cada comentário uma nota entre 1 e 5. Dada a diversidade de comentários, este foi um trabalho com riscos e perdas. Para minorar os riscos fizemos um levantamento de alguns comentários mais frequentes e pedimos a 10 pessoas com grande experiência profissional que fizesse a sua classificação. Os resultados a que chegamos são os seguintes: Cadernos FORMEM N.º 1 15 Um outro olhar Escala de Classificação dos comentários 1 – Muito depreciativo 3 – Positivo 2 – Moderadamente negativo 4 – Muito positivo 5 – Excelente Classificação atribuída por um painel de 10 pessoas aos comentários registados Comentários tipo 3 4 5 Média Assiduidade muito boa 2 1 7 5 É pontual 1 4 5 5 Descuido na sua apresentação 1 2 Melhorou o seu aspecto Simpático / Divertida / Conversadora 2 5 3 2 6 2 3 6 1 3 3 5 2 Integrou-se com facilidade 1 2 1 4 Pessoa instável 2 8 Conflituosa 6 3 1 1 Só executa as tarefas quando lhe apetece 5 4 1 2 Necessita supervisão 1 4 3 2 Lentidão na execução 2 5 1 1 Baixou na qualidade e quantidade 2 8 Supervisão pontual 2 2 Bom desempenho profissional Maior confiança nos desempenhos Perfeição na execução do trabalho 2 4 1 1 5 1 4 1 3 2 4 4 1 Melhoria do comportamento com a equipa 2 6 2 3 3 6 2 1 3 4 1 4 4 4 4 2 4 2 2 1 2 1 8 1 3 6 4 3 1 4 1 2 Toma a iniciativa na execução das tarefas com alguma frequência Instabilidade comportamental 2 4 Desempenho satisfatório / Sabe realizar as tarefas Empenhada 2 Melhorou a concentração Necessita melhorar alguns comportamentos 1 7 2 Não cria problemas 1 3 5 1 3 É educada É responsável 1 6 3 3 Relaciona-se bem 1 2 6 2 1 3 Fez boa evolução 4 3 3 4 As colegas apoiam sempre que necessário 7 4 Com esta indicação partimos para a classificação de todos os comentários recolhidos pelos diversos grupos de trabalho, criando uma ficha para cada um dos formandos. Tomemos como exemplo o formando Z Número de fichas 3 Idade à admissão 15 anos Ano admissão 2000 16 Cadernos FORMEM N.º 1 3 Um outro olhar Situação no final da formação – contratado Classificação dos comentários empresários, formadores da empresa e colegas da empresa Nº de Referências e sua Qualidade Categoria Empresário Qualificado N Formador Empresa Qualificado N 3 2 3 3 1 3 Colegas Qualificado Total comentários Média 2 4 3 1 2 3 2 4 N Higiene e autonomia pessoal Assiduidade Pontualidade Comunicação Quantidade e qualidade do trabalho Iniciativa Concentração nas tarefas Cumprimento de instruções Conhecimento relativo ao posto de trabalho Relações com colegas de trabalho, 4 2 Responsáveis directos Níveis superiores de chefia Comportamento face ao stress Comportamento face às correcções Visão do futuro 5 1 5 1 2 5 Outros 3 4 3 4 8 3 18 3,7 Total comentários e média geral Esta conversão dos dados em números permitiu o trabalho de comparação de diversas variáveis que adiante se desenvolve. Nesta foi a parte do trabalho conservou-se a individualização dos dados sendo possível fazer o processo inverso até ao dossiê de cada um dos formandos. 3ª Etapa Nesta fase foi feito o agrupamento dos comentários por categoria procurado-se conhecer a frequência relativa da sua ocorrência. Para ilustrar este trabalho transcrevemos o registo da categoria Assiduidade e Pontualidade Total de comentários Empresários. Formador Colegas Total 41 78 1 120 Cadernos FORMEM N.º 1 17 Um outro olhar Comentário Emp. For. Colegas Total 1 É assídua 21 36 2 Pontual 12 21 3 Boa assiduidade 2 4 6 4 Pouco pontual 6 6 5 Assiduidade muito boa 4 5 6 Assiduidade regular 7 Assiduidade podia ser melhor 8 Faltou algumas vezes 9 Falta muitas vezes 10 Dificuldades de adaptação ao horário 1 57 0 3 1 1 33 1 4 1 2 2 2 1 2 1 1 Não cumpre a presença no estágio 1 1 Prefere trabalhar do que ficar em casa 1 1 Pede com frequência para sair mais cedo 1 1 Este trabalho de agrupamento obrigou a juntar alguns comentários que nos pareceram sinónimos ou eram apenas maneiras diferentes de expressar a mesma ideia, são exemplo disso o agrupamento num único de comentários como: É educado/ Respeitador /Respeitado/ Sério / Cooperante /Responsável / Empenhada Em categorias com maior número de comentários surgiu um a maior dispersão obrigando ao agrupamento de comentários similares: Bom relacionamento com os colegas / Mantém um bom relacionamento / Boa relação com os colegas. 2.1. Total da amostra Formandos Fichas Comentários 102 381 1768 N.º de Fichas por Formando N.º de Formandos 30 25 20 15 10 5 0 1 2 3 4 5 6 N.º de Fichas 18 Cadernos FORMEM N.º 1 7 8 9 10 Um outro olhar Média de fichas por sexos e geral Media de Fichas Média Geral Masculino Feminino 3,45 3,98 3,74 A média de fichas por formando foi de 3,74 o que corresponde a uma frequência média inferior a2 anos. O máximo de fichas foi de 10 o que significa que um formando excedeu os quatro anos de frequência. O mínimo de uma ficha significa que alguém ficou apenas um semestre ou parte. O primeiro dado relevante é que o número médio de fichas está muito abaixo de 8 por formando que seria o valor se tivessem frequentado os quatro anos de duração máxima do curso. 3. EXPLORAÇÃO DOS DADOS 1 - O QUE SE PRETENDIA CONHECER COM ESTE TRABALHO Ideia inicial O Objectivo deste trabalho é numa segunda fase tratar estes dados: 1. No sentido de verificar se há alguma relação entre os comentários feitos pelos empresários, formadores nas empresas e os colegas e a contratação como trabalhador comparando os comentários feitos nos estágios que não resultaram em emprego e aqueles que resultaram. 2. Para determinar quais são os aspectos que merecem mais atenção pelas empresas 3. Para determinar quais são áreas que as empresas valorizam positiva ou negativamente. Dados que poderão ser extraídos Relação entre o número de formandos e o número de fichas – o que dá o tempo de permanência na formação pois as fichas são semestrais. Idade na admissão Repartição por sexo Situação no final da formação Contratados Desistentes Outras formas de Apoio Continuam em formação Relação entre a contratação e o tempo de permanência na formação Determinar o N de comentários por item. Comparando os empresários, formadores e colegas: ● Itens mais valorizados por uns e por outros; ● Médias atribuídas. Cadernos FORMEM N.º 1 19 Um outro olhar Comparar as médias dos desistentes com os contratados. Categoria a categoria e globalmente. Listar todos os comentários e contar as suas frequências Poderemos criar categorias para os agrupar e analisar as frequências, por exemplo, pela sua conotação e também pelo seu conteúdo. 2 - COMPARANDO ALGUMAS VARIÁVEIS Como já referimos atrás a cada um dos comentários foi atribuída uma classificação de 1 a 5 em função de lhe poder ser atribuída uma conotação mais ou menos positiva. 1 – Muito depreciativo 4 – Muito positivo 2 – Moderadamente negativo 3 – Positivo 5 – Excelente A atribuição de uma nota a cada um dos 1766 comentários permite estabelecer algumas comparações interessantes. A nota média geral atribuída aos diferentes comentários é superior a 3 pontos. Uma explicação possível para a conotação geralmente positiva dos comentários pode ser encontrada em factores como: ● Qualidades intrínsecas dos formados. ● Bom trabalho de avaliação prévia e de boa selecção de locais de estágio face às capacidades dos formandos. ● O facto de os formandos que fizeram adaptações muito más aos locais serem retirados e mudados de estágio antes de fazer esta avaliação formal no final do semestre. Para que um formando seja avaliado teria que permanecer alguns meses no local e isso só é possível havendo uma adaptação minimamente satisfatória para a entidade de acolhimento. Comparando entre sexos Comparando as médias dos comentários obtidas entre sexos Masculino Feminino 20 Cadernos FORMEM N.º 1 N.º de casos Média N.º de casos Média 47 3,01 55 3,37 Um outro olhar N.º de formandos Idades no início da formação 20 18 16 14 12 10 8 6 4 2 0 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 31 32 33 39 43 44 Idades dos form andos No final da formação a situação dos 102 formandos foi a seguinte: Situação Final Total Percentagem Contratado(a) 47 46,1 Desistiu 15 14,7 Ocupacional 5 4,9 Desempregado (a) 2 2,0 Continua em formação 25 24,5 Aguarda Contratação (Prometida) 5 4,9 Recusou emprego 2 2,0 Excluído por faltas 1 1,0 Género Frequência Percentagem Masculino 23 48,9 Feminino 24 51,1 Masculino 6 40,0 Feminino 9 60,0 Masculino 2 40,0 Feminino 3 60,0 Masculino 0 0,0 Feminino 2 100,0 Masculino 14 56,0 Feminino 11 44,0 Masculino 0 0,0 Feminino 5 100,0 Masculino 1 50,0 Feminino 1 50,0 Masculino 1 100,0 Feminino 0 0,0 Cadernos FORMEM N.º 1 21 Um outro olhar Comparando os resultados nas diversas categorias: N.º de Formandos Total de Referências Média Higiene e autonomia pessoal 9 19 2,60 Assiduidade e pontualidade 34 120 4,36 Comunicação 24 45 2,85 Quantidade e qualidade do trabalho 83 503 3,28 Iniciativa 34 101 3,14 Concentração nas tarefas 15 36 2,31 Cumprimento de instruções 24 53 2,96 Conhecimento relativo ao posto de trabalho 31 66 3,39 Relações com colegas de trabalho 85 507 3,33 Responsáveis directos 16 57 3,28 Níveis superiores de chefia 5 7 2,28 Comportamento face ao stress 15 48 2,65 Comportamento face às correcções 12 28 2,29 Visão de futuro 16 28 4,45 Outros 35 150 3,46 Categorias Vamos considerar apenas as categorias com um número significativo de comentários. Tomamos com referência o mínimo de 100 seleccionámos as seguintes Categoria Total de Comentários Relações com colegas 507 Quantidade e qualidade do trabalho 503 Assiduidade e pontualidade 120 Iniciativa 101 Os resultados que vamos comparar são as médias obtidas por cada um dos diferentes grupos em que é possível organizar a amostra de formandos. 22 Cadernos FORMEM N.º 1 Um outro olhar Comparemos em primeiro lugar os homens e as mulheres em cada uma das categorias Categoria Higiene e autonomia pessoal Assiduidade e pontualidade Comunicação Quantidade e qualidade do trabalho Iniciativa Concentração nas tarefas Cumprimento de instruções Conhecimento relativo ao posto de trabalho Relações com colegas de trabalho Responsáveis directos Níveis superiores de chefia Comportamento face ao stress Comportamento face às correcções Visão de futuro Outros Género Média Masculino 2,32 Feminino 2,95 Masculino 4,06 Feminino 4,53 Masculino 3,12 Feminino 2,62 Masculino 3,20 Feminino 3,33 Masculino 2,83 Feminino 3,49 Masculino 2,05 Feminino 3,00 Masculino 2,76 Feminino 3,35 Masculino 3,03 Feminino 3,72 Masculino 3,29 Feminino 3,37 Masculino 2,86 Feminino 3,61 Masculino 2,00 Feminino 2,70 Masculino 2,65 Feminino 2,63 Masculino 2,39 Feminino 2,00 Masculino 4,06 Feminino 4,96 Masculino 3,30 Feminino 3,53 A primeira conclusão é que não há uma diferença significativa entre as médias de homens e mulheres Cadernos FORMEM N.º 1 23 Um outro olhar Comparando as médias por sexo com a situação no final da formação temos o seguinte quadro. Situação Final Género Contratado(a) Desistiu Ocupacional Desempregado(a) Continua em formação Aguarda Contratação (Prometida) Recusou emprego Excluído por faltas Média Masculino 3,26 Feminino 3,59 Masculino 2,65 Feminino 3,29 Masculino 3,21 Feminino 3,48 Masculino 0,00 Feminino 3,02 Masculino 2,69 Feminino 3,07 Masculino 0,00 Feminino 3,32 Masculino 3,37 Feminino 2,75 Masculino 3,25 Feminino 0,00 Média por Situação Final Média 4,00 3,00 Masculino 2,00 Feminino 1,00 0,00 ) o(a tad a r nt Co ) s o al ... go tiu lta çã o(a ão ion sis pre ad ma r fa aç ac m r t g o De p e o a e p f u r tr ou m do Oc on mp us luí ae se aC ec xc d nu i r R De E t n ua Co Ag Situação Final Existem dois aspectos que podemos destacar: As notas dos formandos que ficaram empregados e dos desistentes não são significativamente diferentes. Isto quererá dizer que os formandos não desistem por inadaptação à formação ou por incapacidade para o desempenho das tarefas. 24 Cadernos FORMEM N.º 1 Um outro olhar Os factores que influenciam as desistências serão pois no essencial factores sociais envolventes, tais como estabilidade familiar, ter uma visão de futuro consistente ou não, facilidade de acesso ao local de trabalho, etc. Embora no final estejam 24 mulheres e apenas 23 homens contratados há que registar que no total da amostra existem 47 homens e 55 mulheres. A justificação da diferença existente entre a percentagem de homens e de mulheres que conseguiu emprego é interessante e não tem nenhuma relação com a menor adaptação das mulheres ao trabalho ou à formação pois os comentários que lhe são dirigidos são mais valorizados que os dirigidos aos homens mas existe uma diferença importante a favor dos homens face ao emprego. A explicação deverá estar nos factores que geram a tendência geral da nossa região onde é mais fácil aos homens obterem emprego que às mulheres. 3 - FREQUÊNCIAS ABSOLUTAS EM CADA CATEGORIA Um primeiro exercício que permite desde logo algumas conclusões é o ordenamento das categorias pelo número total de ocorrências Categoria Empresário Formador Empresa Colegas Total Percentagem Relações com os colegas de trabalho 53 58 396 507 28,7 Quantidade e qualidade do trabalho 211 276 16 503 28,5 Assiduidade e pontualidade 41 78 1 120 6,8 Iniciativa 18 80 3 101 5,7 Conhecimento relativo ao posto de trabalho 20 41 5 66 3,7 Cumprimento de instruções 19 29 5 53 3,0 Relações com responsáveis directos 11 43 3 57 3,2 Comportamento face ao stress 28 17 3 48 2,7 Comunicação 18 20 7 45 2,5 Concentração nas tarefas 12 21 3 36 2,0 Comportamento face às correcções 12 13 3 28 1,6 Visão do futuro 17 10 1 28 1,6 Higiene e Autonomia Pessoal 5 12 2 19 1,1 Relações com níveis superiores de chefia 5 2 0 7 0,4 Outros – não enquadrados 66 79 5 150 8,5 536 779 453 1768 Totais Cadernos FORMEM N.º 1 25 Um outro olhar Verifica-se desde logo que existem duas categorias absolutamente dominantes: ● Relações com os colegas de trabalho ● Quantidade e qualidade do trabalho As categorias mais próximas são: Assiduidade / pontualidade e Iniciativa A capacidade de relacionamento com os colegas é o factor mais referido seguindo-se a qualidade e quantidade de trabalho realizado. Estas referências parecem deixar claro que o que mais preocupa as pessoas que diariamente se relacionam com os formandos no caso os colegas de trabalho é claramente o seu relacionamento. As pessoas com responsabilidades na organização valorizam mais a sua capacidade para cumprir as tarefas que é esperado eles cumprirem ao mesmo. Se somarmos as referências ao relacionamento com colegas, às referências com responsáveis directos e com chefias chegamos a 571 referências entre as 1768. Neste quadro são denotar as referências incluídas na Visão do Futuro das quais 17 são feitas por empresários e de modo geral apontam para o papel futuro do estagiário na empresa. São surpreendentemente baixas as referências à higiene e autonomia pessoal o que pode ter duas explicações convergentes: O facto dos formandos chegarem vindos da frequência da escola regular garante que têm os cuidados básicos assimilados. Outra explicação poderá encontrar-se no facto se muitos formandos desenvolverem actividades em que os ambientes de trabalho não são muito exigentes na apresentação pessoal. As dificuldades de comunicação não são muito frequentes e quando existem referem-se acasos concretos de pessoas com deficiência auditiva. 3.1 - COMENTÁRIOS MAIS FREQUENTES EM CADA CATEGORIA Nas categorias com maior número de comentários existe também uma maior dispersão obrigando a um trabalho de agrupamento com alguns riscos. Reunimos na mesma categoria comentários que nos apreciam claramente sinónimos ou outros que traduzem conceitos muito próximos. Com este esforço procuramos chegar a dados facilmente comparáveis. As categorias com menor número de comentários apresentam também menos dispersão. Para dar uma leitura, o mais ilustrativa possível, optámos por apresentar os 10 comentários mais referidos em cada uma das categorias. Acontece que em algumas isso permite incluir todos os comentários, noutras não o permite, por isso sempre que não estejam incluídos todos os comentários vamos indicar quantos ficaram de fora devido à sua baixa frequência. 26 Cadernos FORMEM N.º 1 Um outro olhar Relações com os colegas de trabalho Empresários. Formador Colegas Total 53 58 396 507 Comentários Emp. For. Colegas Total 1 Simpática 21 14 117 152 2 Boa relação com os colegas 1 7 130 138 3 Referências positivas ao comportamento (ex. melhorou comportamento social/ bom ambiente de trabalho, relacionamento positivo) 5 7 26 38 4 É educado/ respeitador /respeitado Sério / cooperante /responsável / empenhada 8 8 17 33 5 Boa integração na equipa 5 9 16 30 6 Os colegas apoiam-no quando é necessário 16 16 7 Simpático e agradável / divertida / mais aberta 2 11 15 8 Divertida 1 8 9 9 Os colegas gostam da formanda 7 7 10 Alguma dificuldade nas relações com alguns colegas 1 5 6 10 43 61 Colegas Total Outros comentários 2 8 Quantidade e qualidade do trabalho Empresários. Formador Colegas Total 211 276 16 503 Comentário Emp. For. 1 Satisfeito com o seu desempenho 85 92 177 2 Bom desempenho nas tarefas 25 42 1 68 3 Cumpre as tarefas 6 19 3 28 3 Empenhado, Motivado, Dedicada, Cooperante Responsável, Interessado, Esforçada Competente 8 12 5 25 5 Desempenha de forma satisfatória as tarefas 9 14 23 6 Executa tarefas com perfeição 3 14 17 7 Executa as tarefas com perfeição, sem supervisão 4 12 8 É lenta na execução das tarefas 7 10 17 9 Melhorou desempenho 6 8 14 10 Bom trabalhador Trabalhador 6 6 12 Outros comentários 52 47 2 17 5 Cadernos FORMEM 104 N.º 1 27 Um outro olhar Assiduidade e pontualidade Empresários. Formador Colegas Total 41 78 1 120 Comentário Emp. For. Colegas Total 1 É assídua 21 36 2 Pontual 12 21 3 Boa assiduidade 2 4 6 4 Pouco pontual 6 6 5 Assiduidade muito boa 4 5 6 Assiduidade regular 7 Assiduidade podia ser melhor 8 Faltou algumas vezes 9 Falta muitas vezes 10 Dificuldades de adaptação ao horário 1 3 1 1 Outros comentários 57 0 1 33 4 1 2 2 2 1 2 1 1 3 3 Iniciativa Empresários. Formador Colegas Total 18 80 3 101 Comentário Emp. For. Colegas Total 1 Toma iniciativa 2 Toma alguma iniciativa 3 Necessita supervisão 4 Não tem iniciativa 5 Oferece ajuda 3 3 6 Revela pouca iniciativa 1 5 6 7 Tem vontade de aprender 5 5 8 È responsável 1 3 4 9 Não tem força de vontade 1 2 10 Pede ajuda quando necessita Outros comentários 28 Cadernos FORMEM 21 21 6 8 14 2 7 9 8 8 1 2 4 N.º 1 1 16 7 4 2 1 21 Um outro olhar Conhecimento relativo ao posto de trabalho Empresários. Formador Colegas Total 20 41 5 66 Comentário Emp. For. Colegas Total 1 Executa as tarefas que lhe destinam 3 9 12 2 Competente /responsável 3 3 3 Revela interesse por aprender 5 3 4 Adapta-se bem / bem integrado 3 5 Sabe o que tem para fazer 3 3 6 Não apresenta evolução nos desempenhos profissionais. 1 2 3 7 Evoluiu bastante 3 8 Consolidou hábitos de trabalho 3 3 9 Já há tarefas que desempenha sozinho 2 2 10 Capacidade para aprender 1 1 2 Outros comentários 3 11 3 9 8 1 4 3 1 15 For. Colegas Total 5 3 8 Cumprimento de instruções Empresários. Formador Colegas Total 19 29 5 53 Comentário Emp. 1 Segue as orientações 2 É mais responsável 2 5 7 3 Executa as tarefas que lhe destinam autonomamente; em algumas com orientação. 2 5 7 4 Responsável / dedicado 4 1 5 Necessita de orientação /acompanhamento 2 1 3 6 Colabora quando solicitado 3 3 7 Não tem dificuldade na aprendizagem de novas tarefas. 8 Tem dificuldade em executar ordens. 9 É lenta 10 2 7 3 3 3 3 1 2 3 Nem sempre cumpre 1 1 2 Outros comentários 4 3 0 Cadernos FORMEM 7 N.º 1 29 Um outro olhar Relações c. Responsáveis directos Empresários. Formador Colegas Total 11 43 3 57 Comentário Emp. For. Colegas Total 1 É educada / prestável 3 7 2 Bom relacionamento 1 6 3 É simpática 4 4 8 4 Apoiam-na e ajudam 5 5 5 Está sempre bem disposta 4 4 6 Faz parte do grupo 4 4 7 È muito simpática 3 3 8 Gosta da presença da formanda 1 2 9 É meiga com as crianças 2 2 10 Apoia e tolera o seu comportamento pouco responsável 1 Outros comentários 1 1 10 2 9 1 7 1 9 Colegas Total Comportamento face ao stress Empresários. Formador Colegas Total 28 17 3 48 Comentário Emp. For. 1 Alguns comportamentos desadequados 5 4 2 Tem feito um esforço para mudar o seu comportamento 4 2 3 Demonstra desagrado pelas tarefas que lhe são destinadas 1 2 3 4 Dificuldades de adaptação a situações novas 1 2 3 5 Fez resistência á mudança do posto de trabalho 2 2 6 Recusa-se a trabalhar quando não está bem 2 2 7 Revela algum cansaço sempre que realiza tarefas idênticas 1 8 É educado / muito educado 9 Já não se cansa com tanta frequência na realização das tarefas 10 30 9 1 7 1 2 2 2 1 1 2 Não pode ser sujeita a pressões 1 1 2 Outros comentários 10 2 Cadernos FORMEM N.º 1 1 13 Um outro olhar Comunicação Empresários. Formador Colegas Total 18 20 7 45 Comentário Emp. For. Colegas Total 1 Simpático 3 4 7 2 Educada 3 3 6 3 Comunica pouco, tem de ser solicitada 2 2 4 Comunicativo 3 5 Tem dificuldades de audição 1 2 6 Divertido 1 2 3 7 Bem disposta 1 1 2 8 Dificuldade no contacto com o público 1 1 2 9 Mais comunicativo 10 Dá opinião acerca da sua vida e assuntos que não lhe diz respeito 2 Outros comentários 1 1 1 5 1 4 1 4 1 2 2 4 3 4 Concentração nas tarefas Empresários. Formador Colegas Total 12 21 3 36 Comentário Emp. For. Colegas Total 1 8 1 Mais concentrado / Motivado / Responsável / Empenhada 2 5 2 Dificuldade de concentração / atenção 3 4 7 3 Ás vezes bloqueia e esquece-se do que está a fazer 1 1 2 4 É preciso repetir o que tem a fazer 1 1 2 5 Melhorou hábitos de trabalho 1 1 2 6 Revela mais interesse 1 1 2 7 Preguiçoso 8 A motivação é fraca 9 10 1 2 1 2 Esquece-se de algumas responsabilidades que lhe são destinadas. 1 1 Por vezes é necessário chamá-lo á atenção para realizar as tarefas. 1 1 Outros comentários 1 1 2 4 1 Cadernos FORMEM 7 N.º 1 31 Um outro olhar Comportamento face às correcções Empresários. Formador Colegas Total 12 13 3 28 Comentário Emp. For. Colegas Total 1 Adopta comportamentos inadequados 3 3 7 2 Reage desadequadamente quando é chamado à atenção 2 2 3 Aceite chamadas de atenção 2 4 Melhorias no comportamento social 1 2 3 5 Satisfeito com os comportamentos do formando no local estágio 1 1 2 6 Refilona 1 1 2 7 Revela melhor estabilidade no comportamento 1 1 8 É educado 1 1 9 É manhoso 1 1 10 È necessário muita firmeza e muita rigidez para melhorar o seu comportamento 1 Outros comentários 0 1 5 2 4 1 1 0 1 Colegas Total Visão do futuro Empresários. Formador Colegas Total 17 10 1 28 Comentário Emp. For. 3 1 Possibilidade de contratação 7 2 Vai ser contratada 5 3 Quer continuar sempre aqui. 3 3 4 Não será possível o alargamento do enclave 2 2 5 Põe dúvidas à sua contratação 2 6 Quer ajudar-lhe a fazer o 9º Ano. 1 1 2 7 Fazer o curso de cabeleireira 1 1 2 8 Pensa mudar de estágio e não voltar 1 9 A Jardinagem não é o estagio adequado 32 Cadernos FORMEM N.º 1 10 5 2 1 1 1 Um outro olhar Higiene e Autonomia Pessoal Empresários. Formador Colegas Total 5 12 2 19 Comentário Emp. For. Colegas Total 1 5 1 Fraca higiene 1 3 2 Melhorou a higiene 1 2 3 3 Melhorou o seu aspecto 1 1 2 4 Limitações pessoais 5 Fraco equilíbrio motor 6 É muito limpa 7 Descuido na sua apresentação 8 Melhorou a apresentação 1 1 9 Executa as tarefas com autonomia 1 1 10 Tem problemas de higiene pessoal 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 1 1 Relações com níveis superiores de chefia Empresários. Formador Colegas Total 5 2 0 7 Comentário Emp. For. Colegas Total 1 Empresário está satisfeito com o desempenho do formando 1 1 2 2 Boa relação 1 1 2 3 É educada 1 1 4 Só aceita ordens do Superior 1 1 5 Não entende o formando como elemento importante na empresa 1 1 Cadernos FORMEM N.º 1 33 Um outro olhar Outros – não enquadrados Empresários. Formador Colegas Total 66 79 5 150 Comentário Emp. For. Colegas Total 1 Estou satisfeito com o desempenho 24 24 48 2 Pessoa instável 5 5 3 13 3 Simpática / Educada / Dedicada/ Cuidadoso / Observador / Responsável 4 8 1 13 4 Gosta do seu trabalho 5 Boa adaptação ao estágio 2 5 6 Franzino 4 4 8 7 Fez boa evolução 4 1 5 8 Está bem integrada 2 2 4 9 Não dá problemas 2 1 3 10 Não cria problemas 1 2 3 Outros comentários 18 25 12 12 1 0 8 43 CONCLUSÕES Lendo os comentários a primeira conclusão que se pode tirar é que a esmagadora maioria deles é positiva e reflecte uma boa imagem dos nossos formandos nos seus locais de estágio. É esta dominância dos comentários de conteúdo positivo que se reflecte nas notas ponderadas e que como atrás se viu são claramente positivas. Este dado é também consistente com o número de formandos contratados Comentário final - Dos 102 formando estudados 47 estavam a trabalhar com contrato de trabalho (sendo 23 homens e 24 mulheres) e 25 continuavam em formação mas no total da amostra existem 47 homens e 55 mulheres. A diferença existente entre a percentagem de homens e de mulheres que conseguiu emprego é interessante e não tem nenhuma relação com a menor adaptação das mulheres ao trabalho ou à formação pois os comentários que lhe são dirigidos são mais valorizados que os dirigidos aos homens. A explicação deverá estar nos factores que geram a tendência geral da nossa região onde é mais fácil aos homens obterem emprego que às mulheres. - A média de fichas por formando foi de 3,74 o que corresponde a uma frequência média inferior a dois anos. - A atribuição de uma nota de 1 a 5 a cada um das 1766 unidades de registo chegou a um média geral superior a 3 pontos 8 3,01 para os homens e 3,37 para as mulheres). Uma explicação para a conotação geralmente positiva dos comentários pode ser encontrada em factores como: Qualidades intrínsecas dos formados. Bom trabalho de avaliação prévia e de boa selecção de locais de estágio face às capacidades dos formandos. 34 Cadernos FORMEM N.º 1 Um outro olhar O facto de os formandos que fizeram adaptações muito más aos locais serem retirados e mudados de estágio antes de fazer esta avaliação formal no final do semestre. - As notas dos formandos que ficaram empregados e dos desistentes não são significativamente diferentes. Significa isto que os formandos não desistem por inadaptação à formação ou por incapacidade para o desempenho das tarefas mas por factores como estabilidade familiar, não ter uma visão de futuro consistente, facilidade de acesso ao local de trabalho, etc. - Duas categorias são absolutamente dominantes quanto ao número de comentários: Relações com os colegas de trabalho e Quantidade e qualidade do trabalho sendo as categorias mais próximas a Assiduidade / pontualidade e Iniciativa As pessoas que diariamente se relacionam com os formandos, no caso os colegas de trabalho, valorizam sobretudo o relacionamento mas as pessoas com responsabilidades na organização valorizam mais a capacidade para cumprir as tarefas. - Se somarmos as referências ao relacionamento com colegas, às referências com responsáveis directos e com chefias chegamos a 571 referências entre as 1768. - São de notar as referências incluídas na Visão do Futuro das quais 17 são feitas por empresários e de modo geral apontam para o papel futuro do estagiário na empresa. - São surpreendentemente baixas as referências à higiene e autonomia pessoal. Oliveira de Frades, Julho de 2006 Cadernos FORMEM N.º 1 35 NOTA BIOGRÁFICA O Professor Doutor Adrian van Gennep é professor catedrático jubilado da Faculdade de Pedagogia e Ciências da Educação da Universidade de Amesterdão, onde foi coordenador do departamento dedicado à deficiência intelectual, tendo sido também professor convidado na Universidade de Maastricht na área do apoio a pessoas com deficiência intelectual. A qualidade de vida das pessoas com deficiência e a qualidade dos apoios são os temas centrais das suas investigações e das suas publicações. Actualmente continua a dedicar-se à investigação e integra os órgãos sociais de várias organizações não governamentais dedicadas ao apoio a pessoas com deficiência. O Professor van Gennep é autor de uma extensa bibliografia, publicada em neerlandês o que dificulta a sua divulgação em Portugal. Contudo, encontra-se disponível em português um texto de título: “Qualidade de Vida e Apoios”, inserido na 2ª edição e subsequentes do livro Se Houvera Quem me Ensinara…, edição da Fundação Calouste Gulbenkian, 1996. Lisboa 36 Cadernos FORMEM N.º 1 QUALIDADE DE VIDA Professor Doutor Adrian van Gennep O respeito pela dignidade das pessoas com deficiência apareceu muito cedo na história da humanidade, mas nem sempre isso foi evidente, razão pela qual a história não nos dá um quadro homogéneo. Na verdade a compaixão e a inclusão estiveram presentes em muitas comunidades; mas, talvez mais frequentemente, aconteceram a discriminação, a segregação, a negligência, a crueldade e mesmo o assassínio das pessoas que apresentavam deficiências. Verificase que existe sempre uma relação entre a natureza e a organização de uma sociedade e o modo como ela trata as pessoas com deficiências. Cada sociedade tem certos valores, normas e objectivos que se encontram embebidos nas suas tradições culturais e nos sistemas económicos e políticos dominantes. São eles que dirigem a produção de teorias sobre as pessoas com deficiência e dos princípios que regem as interacções com essas pessoas e os contextos dessas interacções. Dignidade Humana Metas Valores Normas Sociedade Humana Tradições culturais Sistema político Sistema Económico Serviços de Apoio Teorias Princípios Instituições Depois de 1945, com o fim da Segunda Guerra Mundial, a natureza e a organização da sociedade na Europa Ocidental mudaram. Estas sociedades elevaram-se a um novo estado de prosperidade, mas logo nos anos cinquenta emergiram críticas a esta procura unidireccional da prosperidade económica. Estas críticas enfatizavam as condições de vida e a qualidade do bem-estar. Estas críticas contrapunham à cultura da prosperidade a qualidade do ser humano. Tomadas em conjunto a qualidade do bem-estar e a qualidade do ser humano constituem o que se chamou qualidade de vida social. Nos anos sessenta emergiram, dentro dos próprios cuidados de saúde, algumas críticas pondo em causa uma orientação unidireccional baseada na tecnologia médica. Daqui resultando a exigência de uma avaliação prévia do tratamento médico, por exemplo no caso de uma criança recém-nascida com uma deficiência do foro bio-médico. Essa perspectiva também foi chamada de qualidade de vida, mas era uma qualidade de vida biológica. Contudo, este conceito biológico de qualidade de vida é problemático. Talvez ainda mais problemático é o conceito biológico da qualidade de ser humano, nomeadamente quando se coloca a questão de saber se com o nível de vida desse recém-nascido ainda podemos falar de um ser humano ou se será a sua vida a um nível tão inferior que não permite considerá-lo um ser humano? Na Holanda por exemplo, no caso de ser julgado “abaixo do nível de ser humano” os médicos deixam morrer estes recém-nascidos ou cometem “eutanásia”. Nos cuidados de saúde estas discussões sobre a qualidade de vida biológica, definida como qualidade de ser humano ainda continuam. Os serviços para pessoas com deficiências intelectuais Nos serviços para pessoas com deficiências intelectuais aconteceu uma viragem para outra discussão: as condições de vida nas instituições. Nos anos sessenta começaram Cadernos FORMEM N.º 1 37 Qualidade de vida algumas pesquisas sobre as condições de vida nas instituições para pessoas com deficiências intelectuais. As condições encontradas eram más. Foi então que começaram os movimentos para a desintitucionalização e a normalização destas condições de vida no sentido de melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiências intelectuais. A abordagem da dignidade humana com base nas capacidades e características tipicamente humanas (Nussbaum 2006) é, neste contexto, importante. De acordo com esta abordagem, o ser humano é um animal social e político que procura uma forma social de expressar “o bem”. Um ser humano não pode conceber uma vida digna sem objectivos partilhados e sem uma vida em comum com outros seres humanos. O objectivo da cooperação com outros seres é a aceitação da dignidade e o bem-estar de todos os cidadãos. No que se relaciona com a dignidade humana a abordagem baseada nas capacidades e características nasce da crença de que existem capacidades que são características da humanidade. Nussbaum fez uma lista das características que definem a humanidade. Esta lista está ainda em construção, o que significa que pode ser mudada. O que se segue é uma versão resumida dessa lista: 1 – Vida: a capacidade de viver uma vida de duração normal até ao fim e de não morrer prematuramente. 2 – Saúde física: a capacidade de ter uma boa saúde para ser capaz de obter comida e habitação. 3 – Integridade física: estar livre de violências directas sobre a sua pessoa, ter liberdade de movimentos, oportunidade de ter satisfação sexual e oportunidade de fazer escolhas no que respeita à procriação. 4 – Percepção sensorial, poder de imaginar e de pensar: a capacidade de fazer isto é “verdadeiramente humana” e é também suportada numa educação adequada. 5 – Emoções: a capacidade de estabelecer vínculos com pessoas e coisas, de amar e de ter relações. 6 – Resolução de problemas: a capacidade de ter uma noção do “bem” e de planear a sua vida com critério. 7 – Laços sociais: - Capacidade de viver com e para outros e de participar em grupos sociais - Capacidade de ser tratado como um ser digno igual aos outros e de não ser discriminado negativamente. 8 – Relações com outras espécies vivas: capacidade de viver cuidando de animais, de plantas e da natureza. 9 – Brincar: capacidade de rir, brincar, e divertir-se em actividades recreativas. 10 – Dar forma ao seu ambiente pessoal: - Política: capacidade de participação política, de liberdade de expressão e de opinião. - Bens materiais: capacidade de adquirir propriedades e de encontrar trabalho igual ao de outros Estas dez capacidades características da humanidade correspondem a requisitos mínimos de justiça e a sua expressão tem de ser garantida a um nível adequado. A lista de capacidades é também uma lista de direitos básicos que são fundamentais em qualquer modo de vida e está claramente relacionada com a dignidade humana. Destes direitos emergem requisitos básicos que a sociedade tem a obrigação de assegurar para que possamos falar de uma existência humana. Estes requisitos também enquadram a orientação e o apoio, quando eles são necessários para um “vida boa”. Entre os requisitos, alguns são de natureza moral e estabelecem que a sociedade tem de assegurar e garantir um nível apropriado de dignidade humana a todos os cidadãos, mau grado as deficiências inatas de alguns deles. Um nível apropriado quer dizer um nível mínimo, abaixo do qual uma existência humana não é possível. É da dignidade das nossas necessidades humanas que derivamos o direito ao apoio. Um bom apoio deve contemplar todas as necessidades e todos os domínios que são cobertos pelo conjunto das características. Um bom apoio para 38 Cadernos FORMEM N.º 1 Qualidade de vida uma pessoa com deficiência intelectual exige o conhecimento e que seja dada atenção à natureza específica das deficiências dessa pessoa. Com o conceito de “nível apropriado de dignidade humana” a teoria das capacidades/ características humanas (Nussbaum) tem constituído a fundamentação filosófica para a formulação científica do conceito “Qualidade de Vida”. Nos serviços para pessoas com deficiências intelectuais uma “deficiência” é considerada como sendo o resultado de um processo interaccional entre os défices e as limitações da pessoa. A perspectiva dos direitos humanos aplicada às pessoas com deficiências intelectuais (Rioux 1997) assume que a deficiência intelectual têm na base factores sociais. A deficiência intelectual é uma consequência da organização da sociedade e das relações do indivíduo com a sociedade. A perspectiva dos direitos humanos acentua um sistema alargado de factores que restringem as possibilidades de algumas pessoas participarem em condições de igualdade na sociedade. Esta perspectiva afirma que as grandes variações nas habilidades cognitivas, motoras e sensoriais são inerentes à natureza humana e que essas pessoas também dão um contributo para a sociedade. As políticas e os programas de apoio devem ser dirigidos para a diminuição da desigualdade entre os cidadãos dando atenção às desvantagens económicas e sociais. Para algumas pessoas terem acesso à sociedade, participarem na vida da sociedade e terem algo a dizer são necessários diversos tipos de apoios/suportes. A perspectiva dos direitos humanos analisa como a sociedade marginaliza as pessoas com deficiências intelectuais e o modo como a sociedade pode ser modificada para responder mais eficazmente às suas necessidades de inclusão. Esta perspectiva acentua a remoção das restrições da sociedade, o reforço da diversidade humana e reforço do poder dos cidadãos com deficiência. É esta a razão por que chamamos a esta abordagem o paradigma do cidadão. Assim, a deficiência surge num contexto social e é antes do mais um problema social, sendo que temos que encontrar uma solução social para este problema social. A solução poderá ser encontrada numa boa sintonização das condições de vida com o apoio social exigido por este problema social. O resultado deverá ser uma boa qualidade de vida para as pessoas com deficiência intelectual. Assim, a perspectiva dos direitos humanos estabelece a ligação entre a dignidade humana e a Qualidade de Vida. Qualidade de Vida pode ser definida como: - Poder dar forma e conteúdo à sua própria vida de acordo com as necessidades normais (comuns a toda a humanidade) e as necessidades especiais (resultantes da natureza e da extensão da deficiência) - Viver em condições tão normais quanto possível. - Vive de maneira tal que a pessoa em questão se sinta satisfeita com a sua existência. Os dois primeiros aspectos formam o lado objectivo da Qualidade de Vida, o terceiro aspecto é o lado subjectivo da Qualidade de Vida. O lado subjectivo quer dizer que a Qualidade de vida é vista a partir da experiência da pessoa em questão. No fundo é a experiência pessoal do lado objectivo. Porque o lado objectivo é vivenciado por cada pessoa de modo particular, a Qualidade de Vida pode ser diferente para duas pessoas ainda que vivendo nas mesmas condições. Se a pessoa em questão está satisfeita, porque as suas necessidades e desejos estão preenchidos de acordo com as suas expectativas, então a Qualidade de Vida dessa pessoa é boa. Mas essa satisfação não significa que as condições objectivas preenchem as suas necessidades e desejos, porque as pessoas se acomodam, elas próprias, às condições. Esta é a razão porque as pessoas podem viver satisfeitas sob más condições. Parece existir um mecanismo interno que mantém a satisfação com a Qualidade de Vida a um nível psicologicamente aceitável mesmo sob más condições. Tomemos por exemplo estudos empíricos que mostram sempre uma satisfação de 75% (mais ou menos 5%) para uma população escolhida Cadernos FORMEM N.º 1 39 Qualidade de vida ao acaso, e uma satisfação de 75% (mais ou menos 25%) para resultados individuais. Assim, a satisfação não reflecte as condições reais. Daqui resulta que quando pretendemos melhorar a Qualidade de Vida das pessoas com deficiência intelectual, devemos investigar as condições objectivas em que os grupos vivem. O lado objectivo da Qualidade de Vida tem oito domínios (Schalock et al 2008). Factor Independência Participação social Bem-estar Domínios Desenvolvimento, auto-determinação Relações, inclusão, direitos Emocional, físico e material Uma comparação desta lista de domínios objectivos de Qualidade de Vida (Schalock et al.) com a lista das capacidades/características da humanidade (Nussbaum) mostra que existe grande similaridade entre ambas. - Vida (1), saúde física (2), integridade física (3) »» bem-estar físico - Percepção sensorial, poder de imaginar, pensamento (4) »» desenvolvimento - Emoções (5), brincar (9) »» bem-estar emocional - Resolução de problemas (6) »» auto-determinação - Laços sociais (7) »» relações, inclusão - Dar forma ao seu ambiente (10) »» autodeterminação, direitos, bem-estar material Os domínios podem ser organizados a partir dos apoios necessários Serviços de Apoio Igualização Cuidado Empowerment Inclusão Objectivo Cidadania plena Saúde Independência Participação Domínios Direitos, bem-estar material Bem-estar físico e emocional Desenvolvimento e auto-determinação Relações e inclusão De seguida irei discutir esta organização 1 – Igualização Numa sociedade democrática todos os cidadãos devem ter iguais direitos a participar na vida social e a ter uma palavra a dizer nas estruturas sociais em que participam. Portanto eles devem ter um estatuto igual: é a isto que se chama igualização. Com base nestes direitos eles devem ter iguais oportunidades: isto significa que cidadãos iguais devem ser tratados de um forma igual pela sociedade. Mas as pessoas diferem umas das outras, por vezes estas diferenças são tão grandes que alguns cidadãos, por exemplo os cidadãos com deficiências intelectuais, não conseguem aproveitar oportunidades teoricamente iguais. A consequência disso é que a Qualidade de Vida das pessoas se torna desigual. Devido às suas diferentes capacidades intelectuais, justiça social para os cidadãos com deficiências intelectuais significa que eles devem ser tratados de uma forma desigual: a perspectiva dos direitos (pessoa com direitos) deve ser combinada com a perspectiva da deficiência (pessoa em necessidade). A noção jurídica de “pessoa com direitos” e a noção ética de “pessoa em necessidade” suportam o princípio da justiça social, o qual diz que: as pessoas com/em necessidade têm necessidades normais e necessidades especiais. O princípio da justiça social quer dizer que as necessidades de todos os cidadãos são igualmente importantes, que essas necessidades devem ser o ponto de partida da organização da sociedade e que todos os recursos devem ser utilizados de modo a que todos os cidadãos alcancem um nível de dignidade humana igualmente apropriado. Assim, quando da distribuição dos meios materiais e financeiros, uma parte desses meios deve ser reservada para assegurar apoio extra aos cidadãos que necessitam desse 40 Cadernos FORMEM N.º 1 Qualidade de vida extra. Esta é uma tarefa das políticas sociais e não dos serviços de apoio profissional. O Governo não deve contribuir apenas de uma forma directa mas também de uma forma indirecta para a Qualidade de Vida dos cidadãos com deficiência intelectual. Nas políticas sociais a acção indirecta é o financiamento dos apoios profissionais. Normalmente o governo não deveria intervir directamente nesses serviços: o governo terá como tarefa central a inspecção da qualidade dos serviços de apoio e do respeito dos direitos das pessoas beneficiárias nessa relação de apoio. O cuidado, o empowerment e a inclusão são as tarefas dos profissionais. 2 – Cuidado Os domínios da saúde emocional (ou mental) são parte do cuidado. As pessoas com deficiências intelectuais são fisicamente muito vulneráveis. Elas adoecem mais frequentemente e têm mais contacto com os médicos. Os problemas neurológicos, sensoriais e motores, por exemplo a epilepsia, são mais frequentes. Daqui resulta que os cidadãos com deficiências intelectuais têm mais necessidade de cuidados de saúde que os outros cidadãos e além disso os diagnósticos exigem mais tempo. A saúde mental refere-se ao julgamento que cognitiva e afectivamente a pessoa faz da sua condição mental. As emoções de felicidade e satisfação são centrais nesse julgamento. A felicidade é uma componente da satisfação e reflecte as marcas das emoções positivas e negativas e sua disposição. As emoções de felicidade têm uma natureza mais transitória que as emoções de satisfação. A satisfação refere-se a um julgamento global da saúde mental da pessoa e tem uma linha de estabilidade a longo-prazo. A saúde mental é o resultado de interacções de factores de personalidade e factores socioculturais (Shalock et al. 2002). Os cuidados de saúde mental têm duas componentes: a promoção da saúde mental e o tratamento de problemas mentais ou de comportamento. Acontece que é o tratamento que tem tido a maior atenção. Problemas mentais/distúrbios/doenças são definidos como: um síndrome ou um padrão comportamental ou psicológico que ocorrer num individuo e que é associado ao actual estado de grande mal- -estar (por exemplo um síndrome doloroso), uma deficiência (por exemplo: limitações em uma ou mais das áreas importantes de funcionamento), um aumento significativo do risco de sofrer a morte, dor ou deficiência ou uma perda significativa da liberdade. Independentemente de qual tenha sido a causa inicial, este síndrome deve ser, em geral, considerado como uma manifestação de uma disfunção comportamental, psicológica ou biológica da pessoa. São exemplo de distúrbios mentais (psiquiátricos) a esquizofrenia, as perturbações afectivas, as perturbações da ansiedade ou a demência. Os comportamentos desviantes (por exemplo políticos, religiosos ou sexuais) e conflitos que acontecem entre a pessoa e a sociedade, não são distúrbios mentais mas problemas de comportamento. Os critérios para definir os problemas comportamentais são: a) A frequência, a severidade e a cronicidade se são suficientemente intensas para requererem uma avaliação clínica e uma intervenção especial; b) Os problemas de comportamento não devem ser consequência directa de distúrbios psiquiátricos, uso de drogas ou distúrbios físicos; c) Deve estar presente um dos seguintes indicadores: um impacto significativo na qualidade do bem-estar da pessoa ou na qualidade do bem-estar de terceiros, riscos significativos para a saúde e ou segurança da pessoa e de terceiros; d) O problema é persistente e incomodativo. O tratamento dos problemas mentais e comportamentais deve ser dirigido: a) Ao ambiente: abordagem socio-ecológica; b) À interacção entre a pessoa e o ambiente: aprendizagem cognitiva e social; c) Ao comportamento: pedagogia da interdependência ou modificação de comportamento; Cadernos FORMEM N.º 1 41 Qualidade de vida d) Aos factores intra-psiquícos: abordagens psicodinâmicas; Por vezes no tratamento é também necessário o recurso aos psico-fármacos. O principal objectivo do tratamento é a diminuição ou desaparecimento do problema mental ou comportamental, mas o tratamento pode ser seguido de um melhor funcionamento mental. O tratamento está intimamente relacionado com a melhoria da Qualidade de Vida. A saúde mental é uma condição necessária (mas não suficiente) para uma boa Qualidade de vida. A qualidade do tratamento e a melhoria da saúde mental devem ser medidos em função da sua contribuição para uma boa Qualidade de Vida. Daqui decorre que, para determinar a qualidade do tratamento, uma medição objectiva não é suficiente sendo importante a avaliação global das pessoas em questão (pessoa apoiada e membros da sua rede social). Além disso a pessoa deve indicar os domínios da Qualidade de Vida que considera importantes para si própria. A pessoa deve determinar o nível objectivo de realização nesses domínios e a sua satisfação subjectiva com esse nível de realização e deve também indicar qual é a importância relativa de cada domínio na Qualidade de Vida vista como um todo. Se os problemas comportamentais ou mentais desapareceram com o tratamento, são removidas algumas barreiras a uma boa Qualidade de Vida; conseguido isto poderemos trabalhar para uma boa qualidade do empowerment e da inclusão. 2.1 Críticas ao cuidado O conceito de “cuidado” data do tempo em que a teoria bio-médica, que via a deficiência como um defeito era dominante, e os serviços para as pessoas com deficiências intelectuais era restritos aos cuidados de saúde. Hoje em dia temos outras teorias e serviços. Não há nada contra o cuidado enquanto tal, mas este cuidado é demasiado restrito para preencher as necessidades e os desejos das pessoas em questão. Isso levou a tentativas de alargamento do conceito de cuidado. Por exemplo na ética do cuidado, o conceito de cuidado passou a ser visto de modo alargado, como um serviço que inclui todas as coisas que fazemos para manter, continuar e reparar o “nosso mundo” de tal modo que possamos viver tão bem quanto possível. As relações com as pessoas com deficiência intelectual são caracterizadas como relações de cuidado; se as pessoas com deficiência intelectual são vistas como dependentes da nossa simpatia devido à sua dependência. De acordo com esta ética alargada, o termo cuidado torna-se mais adequado para caracterizar as nossas relações com as pessoas com deficiência intelectual. Neste sentido “cuidado” é alargado até ao “cuidado total”, mas nem todos os aderentes à ética de cuidado vão tão longe. Estes últimos sugerem que a dependência em alguns aspectos e em alguns momentos da vida não implica a dependência em todos os aspectos da vida. Assim usam o termo cuidado num sentido mais restrito, para se referirem a quando existe disponibilidade e estão presentes as actividades de apoios. Acima de tudo, uma das metas do cuidado é, de acordo com os defensores desta ética, colocar fim à dependência e não torná-la um estado permanente. É por isto que o cuidado com crianças é uma forma paradigmática de cuidado. Assim, o cuidado é necessário mas não suficiente. Não apenas o cuidado mas também o empowerment e a inclusão são necessários para concretizar uma boa Qualidade de Vida. É por isso que ocorreu uma viragem de “cuidado” para “apoio/suporte”: o cuidado é apenas uma componente do apoio/suporte, como o empowerment e a inclusão. 3 – Empowerment O conceito de empowerment teve origem no movimento dos direitos humanos nos anos setenta do século XX. Neste movimento houve uma luta por justiça social, participação e igualdade, luta que viria depois a ser adoptada também por diversos grupos minoritários. As pessoas com deficiência intelectual são um desses grupos minoritários. 42 Cadernos FORMEM N.º 1 Qualidade de vida Poder dar forma e conteúdo à sua própria vida é uma das características essenciais a uma boa Qualidade de Vida, mas o problema é que as pessoas com deficiência intelectual são fracas em planear, escolher e em agir, pelo que precisam de apoio para obterem mais poder. Estes são os princípios por de trás do conceito de empowerment. Empowerement tem quatro elementos: a) A auto-determinação: consiste em usar as forças ou os recursos disponíveis que tornam possível a uma pessoa dar forma e conteúdo à sua própria vida. b) O processo de aprendizagem e acção: consiste em tomar controlo sobre as coisas que a preocupam, tornando-se consciente das suas próprias competências, melhorando o seu auto-conhecimento e capacidades, usando para isso os recursos sociais e organizando ou participando em grupos. c) As práticas dos profissionais: que podem tornar as pessoas com deficiência intelectual ou os seus pais e familiares mais capazes de, por si próprios, darem forma e conteúdo à sua vida e de terem mais controlo sobre ela. d) A perseverança política: pelo envolvimento de grupos de pessoas com deficiência intelectual ou dos seus pais e familiares na remoção das barreiras prejudiciais para a igualdade de direitos e a justiça social. O Empowerment, enquanto movimento, ao acreditar que cada pessoa tem forças que emanam não apenas da própria pessoa mas também da sua interacção com a sociedade, pôs termo ao modo tradicional de organizar os serviços, o qual ainda derivava da perspectiva da deficiência. Assim, o apoio/suporte é uma nova forma de assegurar serviços, que não estão dominados pelo paternalismo mas visam tornar mais forte a pessoa com deficiência intelectual. Na sociedade em geral o empowerment visa maior humanidade e justiça social. O que se torna efectivo: a) Através de leis que proíbem a discriminação negativa e obrigam a que as pessoas com deficiência intelectual sejam tratadas como cidadãos iguais. b) Deixando de considerar a deficiência como um assunto médico. A prestação de cuidados originada da perspectiva bio-médica da deficiência intelectual deve dar lugar à estimulação de relações e à participação baseada nos direitos humanos e na solidariedade. c) Colocando as pessoas com deficiências intelectuais nos serviços normais na comunidade e não em instituições serviços segregadas d) Pelo controle das pessoas com deficiência com deficiência intelectual sobre as próprias estruturas sociais, por exemplo participando em grupos de representação. e) Possibilitando que pessoas com deficiência dêem apoio a outras pessoas com deficiência. O empowerment baseia-se nos seguintes valores: - Auto-determinação da pessoa em questão - Participação democrática em cooperação mútua. - Distribuição justa dos recursos da sociedade 3.1 Críticas ao empowerment Os pontos mais importantes das críticas são: a) Muitos críticos sugerem que o empowerment das pessoas com deficiências intelectuais leva a uma sobrecarga destas pessoas. Isto não é correcto porque o empowerment é um processo de diálogo centrado no sujeito: a pessoa que apoia e a pessoa que é apoiada chegam, em conjunto, a um acordo sobre as escolhas e as decisões. Cadernos FORMEM N.º 1 43 Qualidade de vida b) Os críticos pensam, com frequência, que o empowerment não é possível com pessoas com deficiências intelectuais severas. Este é um erro, pois na verdade o empowerment visa a auto-determinação, a igualdade e a justiça social. Quando uma pessoa não pode ela própria fazer isso, então uma pessoa que a substitua deve fazer isso por ela. Contudo esta pessoa deve agir com muita auto-crítica para prevenir o paternalismo. c) Os críticos pensam, com frequência, que o empowerment leva a que o cuidado seja negligenciado. Isto não é correcto, porque embora o empowerment resista ao “cuidado total”, deixa espaço para um cuidado que seja um apoio/suporte para a pessoa sempre que necessário. O objectivo deste cuidado é deixar à pessoa tanto espaço quanto possível para evitar o paternalismo; sendo esse apoio baseado num acordo estabelecido com a pessoa em questão. d) Os críticos sugerem, por vezes, que o empowerment conduz ao enfraquecimento dos profissionais. Esta sugestão não é correcta, mas é verdade que o empowerment pode gerar incertezas e sobrecargas em profissionais com ideias tradicionais do que são serviços de apoio. Isto é consequência de uma atitude desses profissionais que é chamada “síndrome do cuidado”segundo o qual o apoio teria como finalidade tornar os profissionais supérfluos. Irá existir sempre uma tensão dialéctica entre “intervir para ajudar” e “manter a distância”. e) Este último ponto não é uma crítica mas um aviso para evitarmos olhar apenas para um lado. Este é um aviso necessário, mas o empowerment não é unidireccional: sendo orientado pela perspectiva dos direitos (cidadãos com direitos) e pela perspectiva da deficiência (pessoas com/em necessidade). Assim o empowerment não é unidireccional mas um estado de tensão entre: - Necessidades normais e especiais - Apoios formais (profissionais) e apoios informais (assegurado por não profissionais), - Empowerment e inclusão. Estes são factores aparentemente contrastantes mas que não só não se excluem uns aos outros como se tornam mutuamente possíveis. 4 – Inclusão Depois da II Guerra Mundial, surgiu nas sociedades democráticas a ideia de que todos os membros de uma sociedade verdadeiramente democrática devem ter a oportunidade de participar em condições de igualdade na sociedade e além disso essa sociedade deve ter um carácter humano. O movimento dos direitos humanos, nos Estados Unidos, caracterizouse pela luta pela justiça social, participação e inclusão. Esta luta viria a ser adoptada por diversos grupos minoritários em posição de desvantagem e como consequência dessa luta ocorreram três desenvolvimentos nos serviços de apoio para pessoas com deficiências intelectuais: desinstitucionalização, normalização e integração. a) Desinstitucionalização. Enquanto movimento, a desinstitucionalização é o resultado de diversas pesquisas sobre o funcionamento das instituições para pessoas com deficiências intelectuais. Na Europa Ocidental e nos Estados Unidos cerca de 75% destas instituições foram construídas depois de 1945 e tornaram-se grandes instituições com muitos problemas: demasiados residentes a vierem demasiado juntos, poucas actividades para ocupação dos dias, número insuficiente de profissionais bem treinados, muitas mudanças de pessoal e cuidados inadequados. Os resultados dessas investigações, a maioria nos Estados Unidos e no Reino Unido, conduziram à seguinte conclusão: os serviços com número insuficiente de pessoal bem treinado para desenvolver e implantar programas individualizados e que apenas podiam proporcionar condições de vida em grandes grupos não tinham condições para proporcionar o máximo desenvolvimento humano. 44 Cadernos FORMEM N.º 1 Qualidade de vida Portanto os requisitos de qualidade das residências e dos serviços, em muitas instituições, não era evidente. Como consequências destas conclusões surgiu a desinstitucionalização. O termo desinstitucionalização refere-se a uma atitude, a um princípio e a um processo complexo (Scheerenberger 1976). A atitude coloca grande ênfase na liberdade, independência, individualidade, mobilidade, experiências personalizadas e num alto grau de interacção na sociedade livre. O princípio liga-se ao direito de uma pessoa receber apoio e tratamento no ambiente menos restritivo possível. A componente chave é a independência, ou seja o direito à auto-determinação, o direito de procurar a realização pessoal, de der uma individualidade e de se mover livremente. O processo complexo integra três processos inter-relacionados: (1) Evitar o internamento pela criação e desenvolvimento de novos métodos de cuidado e de treino com base na comunidade. (2) O regresso à comunidade de todos os residentes que tenham sido preparados para funcionar adequadamente em ambientes comunitários normais através de programas de reabilitação e treino. (3) Criar e manter um ambiente residencial que proteja os direitos humanos e civis e contribua para o retorno expedito das pessoas à vida na comunidade logo que possível. b) Normalização. Ao mesmo tempo nos países escandinavos foi desenvolvido um novo princípio, chamado princípio da normalização. Este princípio engloba: tornar os padrões e condições de vida acessíveis às pessoas com deficiências intelectuais tão próximos quanto possível dos padrões e condições da sociedade em geral. O princípio da normalização visa direitos iguais para todos os indivíduos. O princípio da normalização engloba mudanças em duas dimensões: (1) Nas estruturas físicas: as pessoas com deficiências intelectuais devem viver na comunidade e devem também usufruir de actividades de trabalho ou actividades de ocupação do dia e de actividades recreativas na comunidade; (2) Uma mudança de perspectiva no modo como são vistas as pessoas com deficiências intelectuais: elas não são mais vistas como pessoas com falta de competências, mas como cidadãos que têm direitos e obrigações iguais; mas que devido à sua deficiência intelectual precisam de apoio e dos serviços de outros em ordem a poderem participar na sociedade. c) Integração. O movimento dos direitos civis levou a um luta pela integração das pessoas com deficiências intelectuais. A integração é um conceito vasto: e engloba três processos inter-relacionados. (1) Integração física: as pessoas com deficiências intelectuais devem viver na comunidade entre as outras pessoas; (2) Integração funcional: as pessoas com deficiência intelectual devem usar os vários serviços comunitários, por exemplo os transportes públicos, lojas, restaurantes, cinemas, clubes recreativos, etc.; (3) Integração Social : as pessoas com deficiência intelectual são aceites na comunidade e respeitadas nas diversas redes sociais. 4.1 Críticas à inclusão Os conceitos de desinstitucionalização, normalização e integração sobrepõem-se uns aos outros e isto levou a alguma confusão e mal entendidos. Razão pela qual as críticas se dirigem aos conceitos e às práticas. a) Desinstitucionalização. Neste princípio há muitos pontos de crítica. (1) A desinstitucionalização não possível para as pessoas com deficiências complexas: Isto não é correcto, pois a desinstitucionalização parece ser a única solução para os problemas vividos nas instituições onde existem a privação de liberdade, a negligência, os maus tratos e o isolamento. (2) A desinstitucionalização leva a que o cuidado seja negligenciado. Isto não é correcto. A desinstitucionalização resiste Cadernos FORMEM N.º 1 45 Qualidade de vida ao “cuidado total” mas deixa espaço para o cuidado de apoio/suporte sempre que necessário. A desinstitucionalização dá o espaço necessário, mas ao mesmo tempo minimiza a negligência, a falta de poder das pessoas e a exposição ao paternalismo. (3) Este último ponto é sobretudo um aviso para prevenir uma visão unidireccional. O que está certo, mas a desinstitucionalização é uma combinação de diferenciação (indivíduo) e conexões (comunidade). A inclusão é um estado de tensão entre: - Conexão (comunidade) e diferenciação (individuo), - Apoio Informal (dado por não profissionais) e suporte profissional, - Inclusão e empowerment Estes são factores aparentemente contrastantes mas que não só não se excluem uns aos outros como se tornam mutuamente possíveis. b) Normalização também é sujeita a críticas. (1) Na prática acontece que a normalização é, com frequência somente, direccionada para a dimensão física e estrutural, sendo a dimensão de uma nova perspectiva negligenciada. (2) Em muitas das pequenas estruturas de apoio a cultura institucional continua a ser dominante. (3) A normalização física e estrutural foi, com frequência, substituída por um continuum de serviços residenciais e de actividades de dia, em que as pessoas com deficiências intelectuais para serem admitidas têm que cumprir determinados requisitos. (4) Igualização, é muitas vezes, vista como uma forma de assimilação. Esta é uma crítica justa. Os fundamentos sociais da normalização são trazidos à superfície por estas críticas. Contudo as conquistas mais importantes da normalização estão incluídas no conceito de integração. c) Integração. Ao longo do tempo e gradualmente o conceito de integração degenerou no de assimilação pela sociedade segundo um padrão comum. Por isso importa fazer a distinção entre (1) um conceito de integração como intenção: a intenção é mudar a deficiência da pessoa, mudança que na prática implicaria assimilação; (2) o conceito co-existencial de inclusão: neste conceito não há intenção de mudar a deficiência da pessoa. O objectivo é viver em conjunto e ao mesmo tempo aceitando a deficiência da pessoa. A inclusão co-existencial reconhece a deficiência e não procura torná-la numa coisa bela ou boa (por exemplo dizendo “Nós actuamos de um modo que a deficiência não tem relevância” ou “eles são seres humanos como todas as pessoas”). A inclusão não muda a deficiência mas muda o estatuto da pessoa. Esta é uma forma de estar que apela ao alargamento e à variabilidade das formas de interacção humana, o que é um tarefa permanente e interminável que apela a um diálogo constante com as pessoas que são “diferentes” e têm o direito de continuar a ser diferentes. Este conceito assume a diversidade dos seres humanos; nós somos todos iguais porque somos seres humanos, mas somos de tal modo especiais que cada ser humano difere de todos os outros seres humanos: cada um de nós é um ser humano único: a igualdade não é inata mas sim o resultado de uma evolução social que igualizou seres humanos que diferem uns dos outros de uma maneira estrutural e inalterável. Estes devem ser os fundamentos da acção social e pedagógica. Conclusão: a desinstitucionalização não é uma meta. A meta genuína por detrás da desinstitucionalização e da normalização é o incremento da inclusão e da Qualidade de Vida para as pessoas com deficiências intelectuais. A eficácia da inclusão apenas pode ser medida em termos de Qualidade de Vida. 46 Cadernos FORMEM N.º 1 Qualidade de vida 5 – Empowerment e inclusão Empowerment e inclusão têm uma relação dialéctica; o que significa que os dois conceitos não se excluem um ao outro antes se tornam mutuamente possíveis. Para estar incluída uma pessoa tem que ser detentora de poder e para ser detentora de poder a pessoa tem que estar incluída. Empowerment e inclusão apenas são possíveis em combinação, pelo que devem estar sintonizados um com o outro. Esta sintonia ocorre a quatro níveis 1. Ao nível individual ● Empowerment. Este é o nível do empowerment pessoal, do desenvolvimento do eu, da identidade (que assegura a consistência e a continuidade do passado e do presente). As componentes da personalidade (cognição, afectividade, motivação, sociabilidade) devem estar fortalecidas e fortemente interligadas umas com as outras. ● Inclusão. Este é nível o nível das relações entre o eu e o os outros. Estas relações estão, frequentemente, restritas aos membros da família nuclear e mais algumas poucas pessoas (familiares e amigos). Elas são caracterizadas por relações de pertença, dependência mútua, interligação, igualdade, dar e receber e intimidade. Elas são o começo das redes sociais. 2. Ao nível micro-social ● Empowerment: Este é o nível do empowerment social, nomeadamente a participação. As pessoas que estabeleceram relações sociais estão incluídas em pequenos grupos e gradualmente começam a participar. São características do empowerment social a participação e as actividades em pequenos grupos. ● Inclusão. Este é o nível da inclusão social em pequenos grupos (família, vizinhança, turma da escola, grupos no emprego, grupos de recreação). A este nível a inclusão é caracterizada pela aceitação, pertença a grupos e pela construção das redes sociais. 3. Nível meso-social ● Empowerment. Este é o nível do empowerment estrutural e da auto-determinação nas estruturas sociais, cujas características são: independência, auto-determinação e influência. ● Inclusão. Este é o nível de inclusão funcional em grupos alargados e em estruturas sociais (escolas, local de trabalho e residência). Nestes grupos as relações estão pré-estabelecidas (relações com outros estudantes na escola, com os colegas no trabalho ou com os colegas de uma residência); estas relações tornam-se parte das redes sociais. 4. Nível macro-social ● Empowerment. Este é o nível do empowerment político, o que significa a obtenção do direito de ser tratado de modo igual a qualquer outro cidadão. O tratamento igual é uma tarefa permanente da sociedade. Esta é uma tarefa a ser promovida por associações de pessoas com deficiências intelectuais, associações de familiares e associações de profissionais que procurem participar na definição das políticas e na sua aplicação e exijam o respeito pelos direitos humanos. ● Inclusão. Esse é o nível da inclusão física na sociedade (estado, economia, cultura). A questão é que as pessoas com deficiências intelectuais possam viver na sociedade como verdadeiros cidadãos. É pela igualdade concedida pelas políticas que estas pessoas ganham o estatuto de cidadãos por inteiro e é por este estatuto que eles obtêm direitos iguais. Cadernos FORMEM N.º 1 47 Qualidade de vida Conclusão As conclusões desta discussão sobre a Qualidade de Vida são as seguintes: 1. Tal como os cidadãos sem deficiências também os cidadãos com deficiências intelectuais têm uma dignidade humana intrínseca. É desta dignidade humana que adquirem o direito a viver, mas os seres humanos não têm apenas o direito a uma mera existência. Deste direito emerge a obrigação da sociedade de providenciar condições de vida humanas a todos os cidadãos. É isto que demonstra respeito pela dignidade humana, que se caracteriza pela igualdade e pela diversidade. ● Igualdade. As necessidades de todos os cidadãos têm igual importância. Estas necessidades devem ser o ponto de partida para a organização da sociedade e todos os recursos da sociedade devem ser utilizados de tal modo que cada cidadão tenha uma existência realmente humana. ● Diversidade. É diversa a forma como os diferentes cidadãos dão forma e conteúdo à sua existência, em concordância com as suas necessidades normais e especiais A diversidade deve ser também o ponto de partida para a organização da sociedade. O respeito pela igualdade e pela diversidade conduz a uma boa Qualidade de Vida. Assim a dignidade humana é a base filosófica para a formulação científica do conceito de qualidade de vida. 2. A Qualidade de Vida tem um lado subjectivo e outro objectivo. O lado subjectivo estabelece que a qualidade de vida é vista a partir da experiência da pessoa em questão. Isto é a percepção pessoal do lado objectivo da experiência que se torna manifesta na satisfação da pessoa. O lado objectivo exige a existência de apoios em quatro áreas nucleares: ● Igualização: dirigida ao objectivo da plena cidadania, cobre os domínios dos direitos e do bem-estar. ● Cuidado: dirigido ao objectivo da saúde, cobre os domínios da saúde física e da saúde mental. ● Empowerment: cujo objectivo é a independência, cobre os domínios do desenvolvimento e da auto-determinação. ● Inclusão: procura realizar o objectivo da participação e cobre os domínios das relações e inclusão. A igualização é uma tarefa dos governos; cuidado, empowerment e inclusão são as tarefas dos profissionais 3. A luta por um nível apropriado de dignidade humana tem como consequência a luta por uma boa Qualidade de Vida para cada um dos cidadãos. O resultado deve ser uma sociedade humana em concordância com o princípio da dignidade humana de todos os cidadãos. Referências Gennep A.van (2007). Waardig leven met beperkingen. Antwerpen/Alperdoorn: Garant Nussbaum M. (2006). Grensgebieden van het recht. Amsterdam: Ambo Rioux M. H. (1997). The Place of Judgement in a World of Fact. Journal of Intellectual Disability Research, vol. 41, part 2, p 102-111 Schalock R. L. & Verdugo Alonso M. A. (2002). Handbook of Quality of Life for Human Service Practitioners. Washington DC: AAMR Schalock R. L., Bonham G. S. & Verdugo M. A. (2008). The conceptualization and measurement of Quality of Life: Implications for the planning and evaluation in the field of intellectual disabilities. Evaluation and Program Planning, 31, (2), p 181-190 Scheerenberger R.C. (1976). Deinstitutionalization and Institutional Reform. Springfield (III.): Charles C. Thomas. 48 Cadernos FORMEM N.º 1 O INCREMENTO DA INCLUSÃO DAS PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL Professor Doutor Adrian van Gennep A luta pela inclusão é consequência da ideia de que numa sociedade humana democrática todos os seus membros têm direito a participar em condições de igualdade na vida social. Nos anos sessenta do século XX esta ideia gerou um movimento a favor da integração das pessoas com deficiência intelectual. Com o decorrer do tempo surgiram dois problemas: Em primeiro lugar e sendo a integração uma ideia muito vasta isso pode levar a confusões e mal-entendidos. Por isso faremos uma distinção entre integração física, integração funcional e integração social. - Integração física - significa que as pessoas com deficiência intelectual vivem na comunidade entre as pessoas sem deficiência, - Integração funcional - significa que as pessoas com deficiência intelectual usam os diversos serviços existentes na comunidade, como, por exemplo, viajam nos transportes públicos, fazem compras, frequentam restaurantes, cinema, teatro ou clubes de recreio. - Integração social - significa que as pessoas com deficiência intelectual são aceites na comunidade e participam em redes sociais na comunidade. Em segundo lugar há o riso de a integração com o tempo degenerar na exigência de conformidade aos padrões comuns dessa comunidade. Por isso importa distinguir ente: - A integração como intenção: a intenção é mudar a deficiência da pessoa com deficiência intelectual, o que na prática implicaria a conformidade aos padrões. - A inclusão como um conceito co-existencial: aqui não há intenção de mudar a deficiência da pessoa com deficiência intelectual. O objectivo é viver em conjunto aceitando a deficiência da pessoa. A inclusão co-existencial reconhece a deficiência e não procura torná-la numa coisa bela ou boa (por exemplo dizendo “Nós actuamos de um modo que a deficiência não tem relevância” ou “eles são seres humanos como todas as pessoas”). A inclusão não muda a deficiência mas muda o estatuto da pessoa. Esta é uma forma de estar que apela ao alargamento e à variabilidade das formas de interacção humana, o que é uma tarefa permanente e interminável e apela a um diálogo constante com as pessoas que são “diferentes” e a quem é permitido continuar a ser diferente. Este conceito assume a diversidade dos seres humanos; nós somos todos iguais porque somos seres humanos, mas somos de tal modo especiais que cada ser humano difere de todos os outros seres humanos: cada um de nós é um ser humano único. A igualdade não é inata mas sim o resultado de uma evolução social que igualizou seres humanos que diferem uns dos outros de uma maneira estrutural e inalterável. É este conceito “inclusão” co-existêncial de têm que ser o fundamento da acção social e pedagógica para concretizar a inclusão. O Mundo Social Os seres humanos são indivíduos que não estão totalmente separados uns dos outros. O mundo humano é um mundo de vidas em conjunto, um mundo social. Este mundo social tem de estar constantemente aberto a receber novos indivíduos. Cadernos FORMEM N.º 1 49 O incremento da inclusão das pessoas adultas com deficiência intelectual A parte deste mundo em que as relações são relações pessoais, é o que chamamos o mundo que vivemos “living world”. Entre os sujeitos que compõem este mundo vivido ocorrem comunicações tendo em visto a compreensão mútua e a obtenção de acordos e de significados partilhados. É também através da comunicação que um indivíduo dá sentido à sua acção e à sua identidade. O oposto deste mundo vivido é o mundo dos sistemas sociais “social system world”. No mundo dos sistemas sociais as relações não são relações pessoais mas sim relações funcionais. As interacções no mundo dos sistemas sociais são estratégicas e instrumentais e baseadas em objectivos, o que implica racionalidade. O mundo dos sistemas sociais é caracterizado pelas estruturas económicas e burocráticas e pelas normas e regras. Existe sempre um campo de tensão entre o mundo vivido pelo indivíduo e o mundo dos sistemas sociais, pelo que nós distinguimos quatro níveis no mundo social: o nível individual, o nível micro-social, o nível meso-social e o macro-social. Os níveis individual e nível micro-social são mundos vividos pelo indivíduo, enquanto o nível macro-social é composto por todos os sistemas sociais, por sua vez o nível meso-social é o um mix de elementos do mundo vivido e do mundo dos sistemas sociais. 1. Nível individual. Este é o nível das relações entre o eu e os outros. Estas relações são frequentemente restritas aos membros da família nuclear e a algumas outras pessoas próximas (familiares e amigos). Estas relações são caracterizadas pela pertença conjunta, dependência mútua, intimidade, dar e receber e igualdade. É a partir deste nível que começam a formar-se as redes sociais. 2. Nível Micro-social. Este é o nível dos pequenos grupos (família, vizinhança, turma da escola, grupo de recreação) que são caracterizados pela aceitação, por ser membro de e pela construção das redes sociais. Tradicionalmente chamamos a este o nível da inclusão social. O nível micro-social é um mundo vivido pelo indivíduo. 3. Nível Meso-social. Este é o nível dos grandes grupos e estruturas sociais (escolas, fábricas, lares residenciais) incluem as diversas estruturas sociais em que a pessoa participa. Nestes grandes grupos também acontecem relações entre os indivíduos (relações entre estudantes da mesma escola, entre colegas de trabalho ou entre os residente num lar residencial). Estas relações tornam-se parte da rede social. Tradicionalmente chamamos a este o nível da inclusão funcional. O nível meso-social é um mix do mundo vivido pela pessoa e do mundo dos sistemas sociais. 4. Nível macro-social. Este é o nível da sociedade (estado, economia, cultura). É pela igualização política que as pessoas com deficiência intelectual ganham o estatuto de cidadãos. O estatuto de cidadão igual confere às pessoas igualdade de direitos. A questão básica é que as pessoas com deficiência intelectual vivam na comunidade. Tradicionalmente chamamos a este o nível da inclusão física. Este nível macro-social é parte do mundo dos sistemas sociais. Inclusão Inclusão é um processo que se torna efectivo quando recebemos as pessoas com deficiência intelectual em ambientes inclusivos tais como residências, escolas, locais de trabalho e de recreio. É nestes ambientes e na comunidade que são realizadas as actividades que tornam tangível a inclusão: morar, estudar, trabalhar e recrear-se. 1. Morar na Comunidade (Inclusive living) Viver num local não é apenas ter lá uma residência, mas é também pertencer a uma cultura. Viver num local tem os seguintes aspectos: 50 Cadernos FORMEM N.º 1 O incremento da inclusão das pessoas adultas com deficiência intelectual - Ter uma casa. Isto dá à pessoa a experiência de ter um espaço próprio onde ela se sente “em casa” e onde ela tem controle. - Relações sociais. Nesse espaço, que é seu, a pessoa pode estabelecer relações com outras pessoas, que sejam um companheiro, outras pessoas que residem na mesma casa ou vizinhos. - Desenvolvimento. A pessoa deve poder aprender novas capacidades que lhe permitam fazer mais actividades dentro e fora de casa. - Uma base na comunidade. Ter uma casa significa também ter um lugar para receber visitas, o que é uma condição para poder construir uma rede social. - Participação na comunidade. A partir da sua residência a pessoa deve poder tornar-se activa na comunidade: emprego, tempos livres, obrigações pessoais ou visitas a amigos e família. Durante muitos anos foi usual e normal colocar as pessoas com deficiência intelectual em instituições, mas uma das consequências do movimento pela inclusão é que hoje em dia há pessoas com deficiência intelectual a viver na comunidade. Hoje é aceite que para as pessoas com deficiência intelectual, mesmo as pessoas com deficiências severas, a inclusão é o melhor do que viver em instituições. Quando vivem na comunidade tornamse mais independentes e têm mais auto-determinação. A sua qualidade de vida aumenta e elas manifestam maior satisfação com essa qualidade de vida. As relações com a sua família são melhores, embora frequentemente tenham poucas relações com os vizinhos e amigos. Assim, e em geral podemos afirmar que viver na comunidade é o melhor para as pessoas com deficiência intelectual. 2. Trabalho Integrado (inclusive employment) Durante muitos anos foi usual e normal colocar as pessoas com deficiência intelectual em Centros de Emprego Protegido ou Centros de Dia (em Portugal: Centros de Actividades Ocupacionais). Uma das consequências do movimento pela inclusão é que hoje em dia estas pessoas podem obter emprego em locais não protegidos. Hoje existem muitos modelos de trabalho em ambientes não protegidos: a) Enclaves em unidades produtivas. Pequenos grupos de pessoas com deficiência intelectual (usualmente 6 a 8 pessoas) empregadas numa empresa que as acolhe com o apoio de uma entidade social. Na maioria dos enclaves colocam os trabalhadores com deficiência juntos, afastados dos outros trabalhadores, para tornar mais eficaz o treino e a supervisão. Assim, nestas situações, há poucas oportunidades de terem contactos com trabalhadores sem deficiência. Regra geral estas pessoas realizam trabalhos de rotina como montagens simples. O apoio é assegurado por um profissional de apoio que assegura todo o treino necessário assim como a supervisão contínua. b) Equipas que prestam diferentes serviços ( Mobile Work Crew Model). São equipas móveis que realizam trabalhos na comunidade através de contratos, frequentemente, em actividades como tratamento de terrenos e jardins, limpeza ou manutenção. Estas equipas compreendem usualmente 6 a 8 trabalhadores que trabalham em conjunto, sendo, em regra, o suporte é assegurado por um profissional de apoio que acompanha a equipa em permanência e assegura todo o treino e supervisão necessários. Neste modelo há poucas oportunidades de contacto com trabalhadores sem deficiência. c) Emprego apoiado. Neste modelo uma pessoa é colocada num local de trabalho no mercado competitivo. Um profissional de apoio coordena a entrada da pessoa no local de trabalho, proporciona o treino necessário e mobiliza outros apoios e serviços para ajudar a pessoa com deficiência intelectual a cumprir as exigências do trabalho que lhe está destinado. As relações com os colegas de trabalho são importantes. Estes colegas de trabalho tornam-se membros da rede social da pessoa com deficiência intelectual. Cadernos FORMEM N.º 1 51 O incremento da inclusão das pessoas adultas com deficiência intelectual 3. Recreação inclusiva Viver integrado na comunidade pode trazer problemas com os tempos livres e a recreação o que torna necessário que a pessoa com deficiência intelectual receba orientação face às diversas possibilidades: - Quais são as actividades disponíveis, em que sítios, quais são os seus significados e quem são as pessoas envolvidas? Assim, a pessoa com deficiência deve ter acesso a informação sobre as diversas actividades recreativas (por exemplo: actividades culturais como dança, música, pintura ou teatro; actividades desportivas tais como natação, caminhar ou viajar) ou mesmo recreação passiva (como filmes e teatro). - Quais são as actividades que interessam à pessoa? - Quais são as capacidades que a pessoa precisa de ter para poder realizar essas actividades? As relações são um aspecto importante na recreação, pois muitas actividades são realizadas em grupo e os membros destes grupos podem também tornar-se membros da rede social da pessoa com deficiência intelectual. 4. Redes sociais As pessoas com deficiência intelectual têm necessidades de relações, tal como as pessoas sem deficiência. A parte essencial da inclusão é que as pessoas com deficiência intelectual possam ter relações e uma rede de relacionamentos sociais. Além disso as pessoas com deficiência intelectual têm necessidade de mais apoio do que as pessoas sem deficiência, não somente apoio profissional mas também apoio informal de não-profissionais. A inclusão torna-se efectiva quando as pessoas com deficiência intelectual têm uma rede de pessoas que lhe dão apoio. É especialmente nos domínios do morar num local e dos tempos livres que há mais necessidade de tal apoio. As vantagens das redes de suporte que incluem profissionais mas também não-profissionais são: - Aumentam as oportunidades das pessoas com deficiência intelectual experimentarem um sentimento de “pertença social” devido ao aumento das oportunidades para estabelecer relacionamentos significativos com outras pessoas da comunidade. - Aumenta o número de pessoas que estão comprometidas em ajudar ao sucesso de um indivíduo. - Aumenta a capacidade da população em geral para incluir as pessoas com deficiência intelectual. São estas vantagens que recomendam pedir a um membro da rede social para que dê apoio a um pessoa com deficiência intelectual para que ela possa realizar as actividades da sua preferência. De facto, a inclusão é sempre inclusão numa rede social. Uma rede social pode ser definida como: uma rede dinâmica de relações que são importantes na vida quotidiana da pessoa. Os membros de uma rede social são: - As pessoas que são emocionalmente importantes para a pessoa apoiada. - Pessoas que realizam actividades em conjunto com a pessoa apoiada. A estrutura da rede social tem muitos e diversos aspectos: - O tamanho: a quantidade de pessoas que participam na rede social. - A composição: as pessoas que são membros da rede social e os seus papéis na comunidade, por exemplo pais, familiares, vizinhos, colegas da escola, colegas de trabalho, voluntários, etc. - A proximidade: é a medida em que os membros da rede se conhecem uns aos outros, a duração e a frequência dos seus contactos com cada um dos outros e a importância que dão a esses contactos. - A qualidade: a estabilidade das relações sociais e a quantidade de apoio que a pessoa recebe. 52 Cadernos FORMEM N.º 1 O incremento da inclusão das pessoas adultas com deficiência intelectual Assim, a rede social é formada pelas pessoas com quem a pessoa com deficiência intelectual tem uma relação; essas pessoas podem ser dispostas em diferentes círculos à volta da pessoa com deficiência intelectual: a) O círculo interior é o círculo da intimidade: esposa ou marido, pais, irmãos e irmãs e amigos muito chegados. Estas pessoas apoiam a pessoa nas questões difíceis e nos bons e nos maus momentos. Normalmente, são entre 6 e 10 as pessoas que pertencem a este círculo de intimidade. b) O segundo círculo a seguir ao círculo interior é o círculo dos amigos: um pequeno grupo de amigos próximos da pessoa em questão. Por vezes um ou mais voluntários podem pertencer a este círculo. Eles conhecem bem a pessoa, incluindo as suas tristezas e fraquezas, e desejam que a pessoa seja bem sucedida. A maioria das vezes, pertencem a este círculo entre 6 a 10 pessoas. c) A seguir ao círculo dos amigos está o círculo das pessoas ligadas devido a situações específicas, por exemplo vizinhos, alunos da mesma escola, colegas de trabalho, pessoas que participam nas mesmas actividades de recreio. d) O círculo exterior é o círculo dos serviços que a pessoa compra, tais como: o talhante, o cabeleireiro, o padeiro, o médico e os apoios profissionais. A função da rede social pode ser definida como: permitir as interacções sociais dentro dessa rede social. Nas interacções entre os membros da rede social e a pessoa com deficiência intelectual o feedback é especialmente importante. Este feedback consiste de informação e é com base nessa informação que a pessoa com deficiência intelectual pode acreditar que: - Que as outras pessoas a amam e se preocupam com ela, - Que é respeitada, - Que pertence a um rede de comunicações e obrigações mútuas. O apoio/suporte é a interacção social mais importante. Podemos distinguir entre o apoio/suporte recebido (o lado objectivo) e o apoio/suporte percebido (o lado subjectivo). O apoio recebido é a quantidade de apoio que é dado à pessoa em questão. O apoio percebido é a parte do apoio recebido que a pessoa percepciona e recorda; é isto que permite à pessoa sentir-se apoiada e esperar receber esse apoio de novo quando sentir necessidade. Isto é importante, porque a pessoa poderá pedir apoio apenas quando tem a expectativa de que a outra pessoa dará esse apoio de novo. Como podemos nós construir uma rede social? - De uma forma informal vivendo na comunidade, participando em actividades sociais na comunidade, encontrando pessoas na comunidade e desta forma construindo relações. - De uma forma profissional pela busca activa de pessoas de boa vontade dispostas a serem amigas de uma pessoa com deficiência intelectual. De seguida discutiremos esta forma profissional. Sucessos e fracassos na luta pela inclusão Viver incluído, trabalhar incluído, estar incluído em actividades de tempos livres não são sucessos que ocorram por si próprios. A inclusão não é resultado final do nosso trabalho, mas antes uma tarefa permanente cujo sucesso ou fracasso dependem de múltiplos factores. 1. Morar na Comunidade (Inclusive living) Os factores que a seguir se indicam contribuem para o falhanço ou o sucesso de viver incluído na comunidade: a) Preparação para a vida: A preparação para viver na comnidade engloba os seguintes factores: Cadernos FORMEM N.º 1 53 O incremento da inclusão das pessoas adultas com deficiência intelectual b) c) d) e) - Aprendizagem dos cuidados domésticos: a preparação de refeições (cozer, assar, fritar ou conservar comida); os cuidados com a casa (limpar, lavar a louça, aspirar, cuidar da roupa, pôr a mesa); o uso dos electrodomésticos (aspirador, máquina da lavar, microondas, telefone ou computadores). - Aprendizagem de cuidados pessoais: cuidados de saúde (comprar comida saudável, lidar com medicamentos, consultas médicas); cuidados de higiene pessoal (lavar-se, tomar duche, tomar banho, fazer a barbear-se, higiene durante a menstruação); cuidados com o uso do álcool e outras drogas. - Aprendizagens funcionais na comunidade: o uso de transportes públicos, fazer compras, gestão do dinheiro, uso de correios e bibliotecas, ir ao cinema, teatro e jogos desportivos. - Aprendizagem de competências sociais: capacidades de comunicação, contactos com os vizinhos, visitas a outras pessoas e contactos com interesse sexuais. Viver na comunidade: pode acontecer vivendo sozinho, vivendo com um/a companheiro/a ou num pequeno grupo (não maior do que quatro pessoas) e pode concretizar-se vivendo num quarto, num apartamento ou numa residência colectiva, que possibilite uma decoração personalizada e familiar. Viver na comunidade inclui também a saída diária para um local de trabalho ou um centro de actividades. A estes factores chamamos a dimensão física e estrutural de viver incluído. Uma cultura de vida e apoio/suporte activo. Esta é uma perspectiva lata da vida. A pessoa com deficiência deve ser considerada um cidadão e não um paciente. Daqui decorre que os profissionais de apoio/suporte têm que criar uma cultura de vida e não uma cultura clínica isso significa: experiências normais, escolhas, acento nas possibilidades e não nas limitações e regras funcionais. Para alem da criação dessa cultura de vida os profissionais têm de dar apoio/suporte em todos os domínios da qualidade de vida: saúde física ou mental, desenvolvimento pessoal, auto-determinação, relacionamentos e inclusão. Para os profissionais que apenas conhecem e estão acostumados a uma cultura institucional é difícil adaptar-se a este novo tipo de apoio/suporte. Profissionalização do apoio/suporte. O apoio deve ser baseado em planos individuais de suporte. A quantidade de profissionais deve ser adaptada às reais necessidades das pessoas apoiadas. Os profissionais de apoio directo devem ter tempo suficiente para receberem supervisão de profissionais especializados como médicos, psicólogos ou pedagogos e por sua vez estes profissionais devem ter tempo para assegurar essa supervisão e, regularmente, avaliar a eficácia dos apoios. Condições sociais. As autoridades públicas têm que ver as dimensões materiais e legais da qualidade de vida, o que significa dar meios financeiros suficientes e tomar medidas baseadas nos direitos humanos das pessoas que precisam de apoio. Os efeitos dessas medidas devem ser avaliados regularmente e os meios e as medidas devem ser ajustados quando necessário. Quando todos estes factores de sucesso estão reunidos viver na comunidade e num ambiente incluído pode ser um sucesso, mesmo para pessoas com deficiências intelectuais muito severas. 2. Trabalho Integrado (inclusive employment) A preparação é um factor importante para o sucesso do trabalho integrado, sendo importante preparar os seguintes pontos: a) A aprendizagem de capacidades globais de trabalho e a generalização dessas capacidades. “The Own Iniciative Model” (Timmer e tal. 2003) é um bom modelo para essa preparação As pedras basilares desse modelo são: - Aprendizagem de capacidades gerais: orientação (capacidade de pensar sobre as coisas necessárias para elaborar e implantar um plano), implementação 54 Cadernos FORMEM N.º 1 O incremento da inclusão das pessoas adultas com deficiência intelectual (capacidade de pensar sobre o que se faz); avaliação (capacidade para controlar se as metas são alcançadas, aprendendo com e através do que se fez). - Aprendizagem de técnicas de entrevista: a introdução, a avaliação do ponto de partida, a avaliação de qual problema deve ser agarrado em primeiro lugar, decidir qual o primeiro passo e a avaliação dos compromissos obtidos. - A prática dessas aprendizagens com o apoio/suporte dum profissional: o formando tem a iniciativa e a responsabilidade mas cabe ao formador determinar os limites e os apoios. - A realização de trabalho prático em ambientes normais de trabalho. b) Aprendizagem de técnicas de trabalho específicas, com apoio de um profissional, para preparar a integração num posto de trabalho num ambiente de trabalho normal: - Avaliação da personalidade, das capacidades e dos desejos da pessoa em questão relativamente ao trabalho. - Apoio na colocação no trabalho e na análise do posto de trabalho, que inclui a análise e do contexto do trabalho, do posto de trabalho e das capacidades de trabalho da pessoa - Apoio e treino no local de trabalho: o treino, com o poio de um profissional, para melhorar a realização de tarefas específicas tendo por base um plano de apoios. - Seguimento a longo-termo da redução do apoio/suporte para facilitar a manutenção das capacidades adquiridas. Logo que o trabalhador apoiado demonstre estar a ganhar competências profissionais, o profissional de apoio começa a passar menos tempo com ele no local de trabalho, reduzindo a sua presença durante os períodos em que o trabalhador puder realizar as suas tarefas com autonomia. Esta diminuição progressiva dos apoios/suportes continuará até que o trabalhador demonstre ter a capacidade de realizar as tarefas do posto de trabalho sozinho. Durante esse tempo o profissional trabalhará de forma próxima com o supervisor do trabalhador e se apropriado também com os colegas de trabalho no sentido de que eles assumam a responsabilidade e a supervisão. Ao longo do tempo, um profissional de apoio/suporte pode assegurar o treino necessário para colocação de uma nova pessoa, enquanto controla os desempenhos profissionais de outras nove já inseridas. 3. Recreação incluída na comunidade Recreação incluída pode exigir que a pessoa tenha certos conhecimentos e capacidades, os quais poderão ter que ser aprendidos: a) Aprender a escolher certas actividades com base nas preferências pessoais. b) Aprendizagem de capacidades necessárias para realizar as actividades de sua preferência na comunidade e treinar essas capacidades. 4. Redes Sociais A inclusão é sempre inclusão numa rede social: sejam redes sociais no ambiente em que mora, no trabalho ou situações recreativas e de tempos livres. Geralmente, as redes sociais das pessoas com deficiências intelectuais são pequenas; na maioria das vezes a composição dessas redes é unidireccional, nomeadamente, família, outras pessoas com deficiências intelectuais e profissionais. Assim é absolutamente necessário alargar estas redes com um ou mais voluntários que possam dar apoio informal, de preferência em situações da vida em casa e nos tempos livres. A pessoa em questão precisará de apoio nestas situações. Apoio esse, normalmente, dado por profissionais, mas isso não chega. É por isto que os voluntários podem ajudar a dar o apoio necessário. A construção e manutenção das redes sociais e o seu alargamento com voluntários têm três níveis: macro, meso e micro. Cadernos FORMEM N.º 1 55 O incremento da inclusão das pessoas adultas com deficiência intelectual A – Nível macro-social Este é o nível da sociedade. A natureza e a estrutura da sociedade têm uma influência marcante no sucesso ou falhanço da inclusão. O assunto em análise agora é o contexto social da inclusão. A influência da sociedade é mais frequentemente indirecta que directa. Neste contexto os factores indutores de fracasso têm mais impacto que os factores promotores de sucesso. Os factores indutores de ffracasso são sobretudo barreiras à inclusão (Krober 2008). 1 – A história dos serviços de apoio às pessoas com deficiência nessa sociedade. Na Holanda, por exemplo, há uma longa história de serviços em instituições segregadas, como consequência do modelo bio-médico e defectológico. Quando nos anos setenta do século XX surgiram as críticas às instituições, a qualidade de vida nas instituições holandesas era melhor que noutros países, por isso os pais protestaram contra a desinstitucionalização. Assim ao mesmo tempo que noutros países a desinstitucionalização começava, na Holanda o número de instituições e de residentes em instituições cresceu. Uma história de instituições boas e consolidadas é uma barreira à inclusão. Além disso a desconcentração (que foi o espalhar de alguns dos residentes nas instituições em pequenas estruturas residenciais espalhadas na zona das instituições) começou sob a cultura e as regras das instituições. Daqui resultando que as pequenas unidades residenciais na comunidade foram uma espécie de mini-instituições. Em resumo, a história dos serviços institucionais é um factor gerador de insucesso. 2 – As leis e regulamentos feitos pelo governo. A consequência destas leis e regulamentos é a burocracia administrativa das entidades. O governo na Holanda, por exemplo, impõe uma enorme burocracia às entidades de natureza: contabilística e financeira, registo de objectivos e medidas, administração do pessoal, certificação das actividades, etc., as quais custam muito tempo. Tempo, que não pode ser usado para a inclusão. Este é outro factor de insucesso. 3 – As partes interessadas (stakeholders). Estas partes interessadas podem ser organizações de pais ou outras organizações da comunidade (escolas, locais de emprego, clubes recreativos) que são pessoas importantes para concretizar a inclusão na comunidade. Mas estas partes interessadas podem não ter interesse em colaborar com as entidades que prestam serviços a pessoas com deficiência intelectual, porque a inclusão de pessoas com deficiência intelectual pode ser sentia como um fardo para essas organizações, que assim se podem tornar num factor de gerador de insucesso. 4 – As infra-estruturas do contexto de vida. Muitas das estruturas residenciais desconcentradas são situadas em ambientes onde há poucas lojas, poucas actividades recreativas e culturais, poucos transportes públicos e outros serviços. O que se torna um factor de insucesso. 5 – A defesa da inclusão junto de associações de famílias, das entidades que prestam apoios e dos políticos é um factor de sucesso. 6 – Conhecimento das boas práticas, especialmente noutros países, é o melhor factor de sucesso. Esse conhecimento faz com que as pessoas percebam que a inclusão é boa para as pessoas com deficiência intelectual e também o modo como poderá ser concretizada. B – Nível Meso-social Este é o nível que inclui as entidades prestadoras de serviços e outras estruturas sociais. A organização das agências e das estruturas sociais tem influência no sucesso ou insucesso da inclusão (Krober 2008). 1 – Uma história institucional é um factor de insucesso. Quando uma entidade tem uma história institucional isso torna-se uma barreira à inclusão. 2 – Um papel dominante da burocracia administrativa como consequência de leis e regulamentos do governo é um factor e insucesso. Mas quando as lideranças e a gestão são capazes de manter essa burocracia afastada dos profissionais que prestam os apoios, esse afastamento torna-se um factor de sucesso. 3 – Uma visão orientada para a inclusão é importante. Quando não há uma crença na inclusão ou quando não há uma visão partilhada e estamos de um lado perante uma 56 Cadernos FORMEM N.º 1 O incremento da inclusão das pessoas adultas com deficiência intelectual visão da direcção e do outro lado perante uma visão dos profissionais, isso é um factor de insucesso. Quando há uma visão orientada para a inclusão e ela é partilhada a todos os níveis da organização, a entidade se organiza com base nessa visão e os profissionais partilham uma visão positiva da inclusão, isso torna-se um factor de sucesso. 4 – A liderança deve estimular uma visão orientada para a inclusão. Quando a liderança tem uma visão orientada para a inclusão e estimula, inspira e dinamiza os profissionais, isso é factor de sucesso. Pelo contrário quando a liderança duvida das vantagens ou da possibilidade desta visão, então torna-se um factor de insucesso. 5 – A visão e a liderança herdadas da cultura da organização. Quando a relação da liderança com os profissionais é caracterizada por uma cultura de suporte, abertura, flexibilidade, envolvimento e orientada para a comunidade, isto é um factor de sucesso. Mas quando há contradição entre a liderança e os profissionais ou se as tarefas dos profissionais são ditadas de cima para baixo e quando a cultura não é orientada para a comunidade então essa cultura torna-se um factor de insucesso. 6 – A cultura torna-se visível na estrutura da organização. Faz diferença a forma como a liderança se relaciona com os profissionais. Se os profissionais são avaliados pela forma como transmitem a visão da inclusão às pessoas apoiadas, então isso é um factor de sucesso, mas pelo contrário existe um factor indutor de fracasso quando não é claro quais são os aspectos marcantes na avaliação dos profissionais. 7 – Quando os profissionais recebem alguma formação no modo como podem dar apoio/suporte às pessoas apoiadas na construção e manutenção das suas redes sociais isso é um factor promotor do sucesso, pelo contrário a ausência dessa formação é um factor indutor de insucesso. C. Nível Micro-social Este é o nível dos métodos e processo de trabalho. A meta é o alargamento das redes sociais com voluntários. Aqui existem três clusters de factores: factores organizacionais da entidade, a organização dos processos de trabalho e os métodos e estratégias usadas (Wibaut, Calis, van Gennep 2006). 1. As condições organizacionais Aqui a questão relevante é a incorporação do trabalho nas redes sociais nos processos primários (apoio às pessoas). São muitos os factores que influenciam o sucesso. 1.1 A combinação da incorporação na organização do trabalho nas redes sociais com uma estratégia a longo-prazo na mesma direcção. Na prática, os profissionais, com frequência, consideram o trabalho com as redes sociais uma tarefa extra, separada do seu trabalho básico e além disso muitos desses projectos são projectos de curto-termo. Pelo contrário o trabalho com as redes sociais deve ser parte central das tarefas dos profissionais e o dinheiro necessário deve ser parte estrutural do orçamento da organização. Esta deve ser uma estratégia de longo prazo. 1.2 Os líderes dos projectos devem dispor de espaço para trabalharem nas redes sociais e devem ter permissão para darem o tempo necessário aos profissionais das suas equipas para trabalhem nas redes sociais, mas acontece que, frequentemente, esse espaço e o tempo necessários não estão presentes. 1.3 Os líderes dos projectos devem propagar a visão do trabalho nas redes sociais, pois são elas/es que dão direcção e coerência às pequenas equipas. Os líderes dos projectos devem agir como referência para a sua equipa. 1.4 Pagar aos profissionais salários adequados de modo a que eles possam trabalhar a longo prazo nessas redes sociais. 2. Organização dos processos de trabalho A questão aqui é o modo como deve ser organizado o trabalho com as redes sociais. 2.1 Formação e supervisão dos profissionais que trabalham com as redes sociais. O supervisor/formador deve ser uma pessoa com experiência e conhecimento do trabalho com Cadernos FORMEM N.º 1 57 O incremento da inclusão das pessoas adultas com deficiência intelectual redes sociais mas também do apoio/suporte às pessoas que fazem este trabalho. Quando a equipa envolvida com as mesmas redes sociais é pequena, se conhece e coopera entre si isso torna-se um factor de sucesso. 2.2 A formação dos profissionais que trabalham com as redes sociais é importante pois eles devem estar preparados para serem eficazes e orientados para os resultados. 2.3 Dar atenção à oposição que possa existir tanto entre as famílias como entre os profissionais, mas eliminar essa oposição é com frequência difícil. 2.4 Trabalhar orientado para resultados, fazer avaliações regulares, alterar os métodos de trabalho quando necessário, tornar públicos os resultados e os custos associados a esses resultados. Os projectos bem sucedidos tornam públicos os seus resultados e as modificações dos métodos de trabalho quando esses métodos não tiveram bons resultados e também contabilizaram o pessoal e os meios financeiros afectos. 2.5 Um plano simples. Os projectos melhor sucedidos foram levados a cabo por pequenas equipas de profissionais. 3. As técnicas e métodos de trabalho A questão neste ponto é como levar a cabo o trabalho com as redes sociais. Este é o cerne das preocupações: 3.1 Respeito pelas pessoas apoiadas: são as pessoas apoiadas que decidem se querem alargar a sua rede social. 3.2 Envolver pessoas exteriores às entidades que prestam serviços em especial voluntários pois estas pessoas, com frequência, têm muita criatividade. 3.3 Assegurar supervisão e formação não somente à equipa profissional mas também aos voluntários. 3.4 Os profissionais e os voluntários devem ter uma atitude exploratória. Eles devem ter liberdade para realizar diversas actividades e fazê-las para descobrirem as suas próprias capacidades e as capacidades da pessoa apoiada. 3.5 Realçar as histórias de sucesso, pois assim os voluntários tornam-se mais motivados para participar. 3.6 O trabalho com as redes sociais tem de ser encaixado nas tarefas correntes dos profissionais. O trabalho com as redes sociais não é uma tarefa extra, mas parte do trabalho normal. 3.7 Ambas as partes (voluntário e pessoa apoiada) devem tirar proveito do trabalho na rede social. 3.8 Procurar na vizinhança soluções tão normais quanto possível para os problemas. Para isso importa saber qual é o significado da vizinhança para a pessoa apoiada. 3.9 Ter conversas regulares com a pessoa apoiada para ver como avançam os contactos. Estas conversas podem ser espontâneas ou sistemáticas. 3.10 Começar com um assunto simples, que é discutido com a pessoa apoiada e com o tempo podem ir sendo introduzindo outros assuntos mais complexos. 3.11 Envolver outras pessoas na procura de uma solução para um dado problema, pois trabalhar em conjunto pode trazer mais ideias. 3.12 Clarificar as coisas que a pessoa combina fazer e apoiá-la na sua realização. O que vai fazer esta semana? Como vai fazer isso? 3.13 Dar atenção à apresentação da pessoa a novas pessoas. Podemos pedir aos membros da rede social para apresentarem a pessoa apoiada e a partir destas apresentações podemos pedir a outras pessoas para se tornarem voluntários. 3.14 Juntar pessoas com os mesmos interesses. Por exemplo, emparelhar voluntários que gostam de nadar com pessoas apoiadas que também gostam de nadar, mas não podem ir sozinhas à piscina. 3.15 É importante que um voluntário ou um profissional de apoio/suporte não tenham contacto com demasiadas pessoas ao mesmo tempo, quer sejam, líderes de equipa, outros profissionais ou supervisores 3.16 Usar o Planeamento do Futuro Pessoal como instrumento para avaliar e planear. 58 Cadernos FORMEM N.º 1 O incremento da inclusão das pessoas adultas com deficiência intelectual Com base nesta análise dos factores influenciadores do sucesso pedimos a 22 líderes de projectos para ordenarem estes factores. No quadro que se segue pode ver a ordenação, o factor de sucesso, o número do cluster original e a média da pontuação atribuída pelos 22 líderes de projectos (numa escala de 0-5). Referências Bibliográficas Coenen-Hanegraaf M., Valkenburg B., Ploeg M., Coenen H. (1998. Begeleid werken. Utrecht: Jan van Arkel. Gennep A. Van (2007). Waardig leven met beperkingen. Antwerpen/Apeldoorn; Garant Krober H. R. Th. (2008). Gehandicaptenzorg, inclusie en organiseren. Academisch proefschrift, Universiteit voor Humanistiek, Utrecht. Timmer J.T., Dekker K. P., Voortman H. (2003). Eigen Iniciatief Model. Utrecht: LKNG/NIZW Wibaut A., Calis W., Gennep A. van (2006). De spin in het web. Utrecht: LKNG/NIZW ORDENAÇÃO DOS FACTORES DE SUCESSO Nº Ord Facor de sucesso Nº Cluster Média 1 Respeito pelas pessoas apoiadas: as pessoas decidem 3.1 4,60 2 Envolver pessoas exteriores às entidades que prestam serviços. 3.3 4,40 3 Assegurar supervisão e formação não somente à equipa profissional mas também aos voluntários. 3.3 4,27 4 Atitude exploratória. 3.4 4,27 5 Realçar as histórias de sucesso 3.5 4,20 6 Combinar a incorporação na organização do trabalho com as redes sociais com uma estratégia a longo prazo 1.1 4,11 7 Encaixe nas tarefas correntes o trabalho com as redes sociais 3.6 4.07 8 Ambas as partes devem tirar proveito 3.7 4,07 9 Procurar na vizinhança soluções tão normais quanto possível. 3.8 4,00 10 Formação e supervisão dos profissionais 2.1 4,00 11 Dispor de espaço e ter tempo 1.2 3,94 12 Formação dos profissionais 2.2 3,94 13 Conversas regulares com a pessoa 3.9 3,93 14 Líderes que propagam a visão do trabalho com as redes sociais e agem como referência para as suas equipas 1.3 3,91 15 Dar atenção à oposição existente entre as famílias e os profissionais, 2.3 3,88 16 Começar os diálogos com um assunto simples 3.10 3,87 17 Envolver outras pessoas na procura de uma solução 3.11 3,87 18 Clarificar as coisas que a pessoa combina fazer e apoiá-la na sua realização 3.12 3,86 19 Trabalhar orientado para resultados, fazer avaliações regulares, alterar os métodos de trabalho quando necessário, tornar públicos os resultados e os custos associados a esses resultados. 2.4 3,77 20 Dar atenção à apresentação da pessoa a novas pessoas 3.13 3,71 21 Planos simples 2.5 3,69 22 Juntar pessoas com os mesmos interesses 3.14 3,67 23 Pagar aos profissionais salários adequados 1.4 3,63 24 Voluntários e profissionais não têm contacto com demasiadas pessoas ao mesmo tempo 3.15 3,57 25 Usar o Planeamento do Futuro Pessoal 3.16 3,50 Cadernos FORMEM N.º 1 59 DECRETO-LEI 290 DE 2009 DE 12 DE OUTUBRO ALGUMAS NOTAS SOBRE A SUA APLICAÇÃO A FORMEM, durante toda a sua existência tem lutado pela criação da figura dos contratos de emprego apoiado em ambiente normal de trabalho e o facto dessa possibilidade estar contemplada neste Decreto-lei é a grande inovação. Nas políticas de apoio ao emprego abre-se o capítulo do emprego apoiado e esse é um ganho. Na data em que escrevemos este capítulo não está regulamentado e essa regulamentação pode torná-lo uma coisa viva e eficaz ou torná-lo ineficaz e uma mera figura legislativa sem aplicação. São os contratos de emprego apoiado em mercado normal de trabalho que poderão abrir as portas por onde muitas pessoas com deficiências graves poderão entrar na vida comunitária como cidadãos produtivos, pois sem essa participação não há cidadania nem igualdade de oportunidades. Desejamos e esperamos uma regulamentação que estimule a integração laboral das pessoas com deficiência e não uma teia de burocracias capaz de desanimar o mais optimista dos cidadãos. Este Decreto-lei fixa algumas normas que significam um retrocesso nos à formação profissional e ao emprego das pessoas com deficiência e criam dificuldades adicionais a sua inserção profissional. Entre a equipa que elaborou o Decreto-lei parece ter pesado a convicção de que as empresas e as entidades do sector social envolvidas neste processo são pouco confiáveis e portanto havia a necessidade de fixar limites rígidos. Apesar de alguns casos concretos, felizmente poucos, que possam ter justificar essas opiniões, elas não fazem justiça ao que tem sido o esforço de muitas entidades do sector social e de muitíssimas empresas. Assim na formação profissional cria-se o limite temporal de 30 meses claramente insuficiente para pessoas com dificuldades mais acentuadas, que anteriormente podiam frequentar a formação 48 meses e nas políticas de apoio ao emprego foram revogados estímulos existentes, tornando os apoios ao emprego de pessoas com deficiência menos interessantes que os apoios à contratação de jovens licenciados. Ao nível das políticas do emprego venceu a convicção de que os apoios dados às empresas eram em alguns casos excessivos e mal utilizados. A FORMEM acredita que se há apoios dados às pessoas com deficiência que são reprodutivos e que contribuem para a sua inclusão social são exactamente os apoios ao emprego. Se em termos sociais e de realização da cidadania o aceso ao emprego é um instrumento essencial, mesmo em termos económicos o apoio ao emprego é a forma mais barata de apoiar as pessoas com deficiências e incapacidades. As alternativas ao apoio ao emprego das pessoas com limitações severas são más do ponto de vista pessoal, social e financeiro. Não existindo apoios ao emprego que compensem adequadamente as empresas e organismos da administração pública, pessoas com potencial de trabalho podem ser obrigadas a pedir pensões sociais de sobrevivência, cujo valor apesar de muito baixo seria um apoio muito relevante e em muitos casos suficiente para que uma empresa se comprometesse a dar um emprego estável a essa pessoa. Uma pessoa com deficiência que não possa aceder a um emprego tem, hoje e em Portugal, como alternativas a frequência de um Centro de Actividades Ocupacionais, cuja rede é ainda mínima ou ficar em casa aos cuidados dos seus familiares. 60 Cadernos FORMEM N.º 1 Decreto-lei 290 de 2009 de 12 de Outubro No caso de frequentar um Centro de Actividades Ocupacionais ao custo da pensão social acresce o custo da frequência pago pela Estado. Estas duas parcelas somadas são suficientes para financiar o salário mínimo de uma pessoa a 100%. Estes números só por si são um motivo para um apoio forte ao emprego das pessoas com deficiência e é isso que esperamos da regulamentação que deverá sair em breve. A Direcção Cadernos FORMEM N.º 1 61 MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Decreto-Lei n.º 290/2009 de 12 de Outubro A formação e a inserção profissional de públicos desfavorecidos, em geral, e de pessoas com deficiências e incapacidades, em particular, é uma questão crucial na medida em que o trabalho e o emprego produtivo revestem de uma importância estruturante para as pessoas, para a família e para a sociedade no seu conjunto. Apesar de todos os esforços que têm sido desenvolvidos desde a década de 80, no que diz respeito à criação de medidas que favoreçam, potenciem e dignifiquem o acesso e a frequência das pessoas com deficiências e incapacidades no mercado de trabalho, nomeadamente, a criação de um sistema de formação profissional especializado, medidas de apoio e de compensação aos empregadores, ou modelo de emprego protegido, torna-se necessário sistematizar e inovar, de forma coerente e articulada, face à moldura legal que enquadra este anterior sistema. À luz das mais recentes normas e orientações internacionais, entre elas a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, constituem princípios fundamentais da política da deficiência presentes na prática governativa do XVII Governo Constitucional, a afirmação dos direitos das pessoas com deficiências e incapacidades e o respeito pela dignidade que lhes é inerente, a não discriminação e a igualdade de oportunidades, através da criação de medidas como as que estão, antes de mais, plasmadas no I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidades 2006-2009 (PAIPDI), nomeadamente no eixo n.º 2, «Educação, qualificação e promoção da inclusão laboral». Em termos nacionais, importa circunscrever o domínio de actuação do presente decreto-lei a vários normativos, desde logo, o regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiências — Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto — que refere que a pessoa com deficiência tem direito ao acesso a todos os bens e serviços da sociedade e o direito e o dever de desempenhar um papel activo no desenvolvimento da sociedade e que não pode ser discriminada, directa ou indirectamente, por acção ou omissão, com base na deficiência, e que deve beneficiar de medidas de acção positiva com o objectivo de garantir o exercício dos seus direitos e deveres. 62 Cadernos FORMEM N.º 1 Ainda no âmbito da referida Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, e no domínio do direito ao emprego, trabalho e formação, compete ao Estado adoptar medidas específicas necessárias para assegurar o direito de acesso ao emprego, ao trabalho, à orientação, formação, habilitação e reabilitação profissionais e a adequação das condições de trabalho das pessoas com deficiência. Num plano programático e garantindo o princípio da transversalidade na Administração Pública, o Plano Nacional de Emprego aprovado pelo XVII Governo Constitucional definiu como uma prioridade a promoção da inserção no mercado de trabalho de pessoas desfavorecidas e o combate à discriminação de que são alvo. Esta prioridade concretiza-se, designadamente, através da implementação de uma nova geração de programas específicos de emprego para apoiar a integração socioprofissional dos grupos em risco de exclusão do mercado de trabalho e da mobilização dos recursos e factores locais e com competências especializadas, reforçando a articulação dos centros de emprego e dos centros de formação profissional com a rede de centros de recursos criada para apoiar a inserção das pessoas com deficiências e incapacidades. A legislação que enquadra em concreto os programas de reabilitação profissional — Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, bem como o Decreto-Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro — conta já duas décadas de existência, carecendo de ser ajustada à evolução operada nesta área, bem como ao quadro da política de emprego e qualificação, implementada em anos mais recentes. Assim, o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades que agrega matérias anteriormente previstas nos dois actos legislativos acima referidos, consagra medidas destinadas especificamente às pessoas com deficiências e incapacidades que apresentam dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego, sem prejuízo do recurso às medidas gerais de emprego e formação profissional, que, aliás, prevêem em alguns casos especificidades para este público. O novo programa consagra ainda diversas modalidades de apoio, nomeadamente apoio à qualifi- Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 cação, que integra a formação profissional, e apoios à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho, que se desenvolvem em acções de informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego, apoio à colocação, acompanhamento pós-colocação, adaptação de postos de trabalho, eliminação de barreiras arquitectónicas e isenção e redução de contribuições para a segurança social. No âmbito do emprego apoiado, com uma abrangência maior do que as anteriores modalidades de emprego protegido, integram-se a realização de estágios de inserção e de contratos emprego-inserção para pessoas com deficiências e incapacidades, centros de emprego protegido e contratos de emprego apoiado em entidades empregadoras, reconfigurando-se ainda o prémio de mérito. O processo de atribuição dos apoios deve, sempre que possível, ser acompanhado pelos serviços de saúde ocupacional da respectiva entidade empregadora. Por outro lado, este programa define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a criação de uma rede de centros de recursos de apoio à intervenção dos Centros de emprego a credenciar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e de um Fórum para a Integração Profissional. Com a aprovação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades, o Governo cumpre, igualmente, o compromisso que assumiu com os parceiros sociais no Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal, no sentido de lhes apresentar um conjunto de medidas para reforçar as políticas activas de emprego para pessoas com deficiências. Foram ouvidos, a título facultativo, os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto 1 — O presente decreto-lei cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades, que compreende as seguintes medidas: a) Apoio à qualificação; b) Apoios à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho; c) Emprego apoiado; d) Prémio de mérito. 2 — São ainda definidos, no âmbito do programa agora criado, os apoios técnicos e financeiros aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação que desenvolvem as acções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, bem como a credenciação de entidades da rede de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a criação do Fórum para a Integração Profissional. Artigo 2.º Programas de âmbito geral Para além das medidas que integram o presente programa, as pessoas com deficiências e incapacidades têm acesso aos programas e medidas gerais de emprego e formação profissional, e aos apoios neles previstos, nomeadamente os que incluem majorações e condições mais favoráveis. Artigo 3.º Âmbito O presente decreto-lei é aplicável às pessoas com deficiências e incapacidades em idade activa, nas condições previstas nas respectivas medidas. Artigo 4.º Conceitos Para os efeitos do presente decreto-lei, considera-se: a) «Pessoa com deficiência e incapacidade» aquela que apresenta limitações significativas ao nível da actividade e da participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, e de cuja interacção com o meio envolvente resultem dificuldades continuadas, designadamente ao nível da obtenção, da manutenção e da progressão no emprego; b) «Pessoa com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida» aquela que possua capacidade produtiva inferior a 90 % da capacidade normal exigida a um trabalhador nas mesmas funções profissionais ou no mesmo posto de trabalho, em razão das alterações estruturais e funcionais e das limitações de actividade delas decorrentes. Cadernos FORMEM N.º 1 63 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 Artigo 5.º Requisitos gerais de acesso A concessão dos apoios técnicos e financeiros aos promotores das medidas previstas no presente decreto-lei, nos termos definidos nos capítulos seguintes e na respectiva regulamentação, devem reunir os seguintes requisitos: a) Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas; b) Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social; c) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos, designadamente os concedidos pelo IEFP, I. P.; d) Terem uma situação económica e financeira equilibrada, demonstrada em relatório de actividades e contas do ano anterior. CAPÍTULO II Apoio à qualificação Artigo 6.º Objectivos, modalidades e destinatários 1 — O apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades é realizado através de acções de formação, inicial e contínua. 2 — A formação profissional visa dotar as pessoas com deficiências e incapacidades dos conhecimentos e competências necessárias à obtenção de uma qualificação que lhes permita exercer uma actividade no mercado de trabalho, manter o emprego e progredir profissionalmente de forma sustentada. 3 — A formação inicial destina-se às pessoas com deficiências e incapacidades que pretendem ingressar ou reingressar no mercado de trabalho e não dispõem de uma certificação escolar e profissional compatível com o exercício de uma profissão ou ocupação de um posto de trabalho. 4 — A formação contínua destina-se às pessoas com deficiências e incapacidades empregadas ou desempregadas que pretendem melhorar as respectivas competências e qualificações visando a manutenção do emprego, progressão na carreira, reingresso no mercado de trabalho ou reconversão profissional, ajustando as suas qualificações às necessidades das empresas e do mercado de trabalho. Artigo 7.º Organização da formação 1 — A formação profissional desenvolve-se de forma integrada no contexto das acções destinadas 64 Cadernos FORMEM N.º 1 à população em geral, com recurso aos referenciais constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), com o apoio especializado do IEFP, I. P., bem como através de acções especificamente destinadas às pessoas com deficiências e incapacidades, que embora com adaptações do meio não reúnam condições para aceder às primeiras. 2 — O CNQ, sempre que se mostrar mais adequado, pode incluir referenciais específicos ajustados às características das pessoas com deficiências e incapacidades que por razões decorrentes da sua incapacidade não reúnam condições para cumprir os referenciais completos do CNQ. 3 — As acções de formação especificamente destinadas às pessoas com deficiências e incapacidades são organizadas e desenvolvidas em estreita articulação com o mercado de trabalho, tendo em consideração as exigências do mesmo e as características e necessidades destas pessoas. 4 — A formação profissional de pessoas com deficiências e incapacidades deve, sempre que necessário, integrar uma componente de reabilitação funcional e actualização de competências, visando o desenvolvimento da autonomia pessoal, de atitudes profissionais, de comunicação, de reforço da auto-imagem e da auto-estima, da motivação e de condições de empregabilidade, bem como a aprendizagem ou reaprendizagem das condições necessárias à plena participação das pessoas com deficiências e incapacidades. 5 — Para a concretização dos objectivos de formação contínua, e quando não seja possível a constituição de um grupo de formandos, podem ser desenvolvidos planos individualizados de formação contínua, utilizando os meios e recursos da formação inicial, com a correspondente imputação de custos às modalidades de formação. Artigo 8.º Fases da formação 1 — A formação é desenvolvida nos termos que venham a ser objecto de regulamentação específica, podendo integrar diferentes fases que possibilitem a construção de respostas formativas ajustadas aos destinatários das acções e que podem integrar, entre outras, as seguintes fases: a) Recuperação e actualização de competências pessoais e sociais, que pode incluir o desenvolvimento de actividades no âmbito da orientação profissional, preferencialmente distribuídas ao longo da formação; b) A aquisição das competências necessárias à qualificação profissional certificada ou à ocupação de um posto de trabalho no âmbito de acções destinadas à população em geral ou de acções específicas de Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 formação para pessoas com deficiências e incapacidades; c) Formação em contexto de trabalho, que visa promover o treino de competências pessoais e técnicas em ambiente real de trabalho, bem como facilitar o processo de aproximação dos formandos ao mercado de trabalho. 2 — A duração máxima das acções de qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades deve ter como referência as 2900 horas, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 3 — As acções de qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades podem ainda ter a duração das acções de qualificação prevista nos referenciais que integram o CNQ, com ou sem adaptações, ou a duração que venha a ser fixada em regulamentação específica. Artigo 9.º Certificação da formação 1 — A formação ministrada nos termos do artigo 7.º deve ser, progressivamente, integrada no CNQ, com as adaptações que venham a ser consideradas necessárias, para viabilizar o acesso à dupla certificação, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro. 2 — As pessoas com deficiências e incapacidades podem, ainda, ter acesso à caderneta individual de competências, nas condições previstas no artigo 8.º do decreto-lei referido no número anterior. Artigo 10.º Promotores 1 — Podem candidatar-se aos apoios financeiros à formação profissional as pessoas colectivas de direito privado e de direito público que não façam parte da administração directa do Estado que realizem acções de formação profissional para pessoas com deficiências e incapacidades. 2 — Podem ainda candidatar-se aos apoios financeiros à formação profissional as entidades empregadoras relativamente às acções de formação profissional desenvolvidas para os seus trabalhadores com deficiências e incapacidade. Artigo 11.º Requisitos específicos Para além dos requisitos previstos no artigo 5.º, os promotores de acções de formação destinadas às pessoas com deficiências e incapacidades previstos no n.º 1 do artigo anterior devem ainda: a) Possuir certificação adequada, nos termos da legislação aplicável; b) Reunir condições técnicas, meios e recursos para desenvolverem a actividade a que se candidatam; c) Dispor de uma equipa técnica ajustada ao desenvolvimento das acções e dos públicos a que se destinam; d) Dispor de capacidade organizativa e pedagógica, quando exigível em função das acções, bem como dos meios humanos e materiais necessários à implementação das acções; e) Possuir reconhecida capacidade técnica e experiência no âmbito da habilitação e reabilitação profissional das pessoas com deficiências e incapacidades. Artigo 12.º Apoios financeiros à formação profissional 1 — Para efeitos de atribuição dos apoios financeiros às acções de formação profissional, podem ser elegíveis as despesas relativas: a) Ao acompanhamento psicopedagógico; b) À adopção de medidas ergonómicas destinadas ao ajustamento dos locais de formação, instrumentos e utensílios às limitações funcionais dos formandos com deficiência, de forma a alcançar-se maior rendimento e segurança na actividade desenvolvida; c) À eliminação de barreiras arquitectónicas, incluindo as que dizem respeito à acessibilidade aos locais de formação; d) Recrutamento, avaliação e orientação dos formandos; e) Bolsa, alimentação, alojamento, transporte, despesas de acolhimento e encargos com seguros dos formandos; f) Remunerações dos formadores, pessoal técnico não docente, administrativo e auxiliar, bem como outros encargos com alojamento, alimentação e transportes quando aplicáveis; g) Rendas, alugueres e amortizações; h) Encargos directos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos projectos; i) Encargos gerais do projecto; j) Encargos com a promoção de encontros e seminários temáticos; l) Formação de pessoal docente e técnico não docente; m) Divulgação, avaliação e controlo das acções. 2 — Para efeitos de atribuição dos apoios financeiros às acções de formação profissional contínua desenvolvidas pelas entidades empregadoras para os seus trabalhadores com deficiências e incapacidades, podem ser elegíveis as despesas relativas: a) À adaptação do posto de formação; b) À aquisição de recursos pedagógicos e didácticos adaptados às pessoas com deficiências e incapacidades; Cadernos FORMEM N.º 1 65 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 c) À aquisição de serviços especializados de forma a possibilitar o acesso e a frequência da formação. 3 — Os termos em que se processa o acesso aos apoios financeiros no âmbito da qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades são definidos em regulamentação específica. Artigo 13.º Fundos comunitários Sempre que os apoios concedidos pelo IEFP, I. P., sejam passíveis de co-financiamento por fundos comunitários, designadamente pelo Fundo Social Europeu, a concessão dos apoios deve respeitar as respectivas elegibilidades e normas de acesso. Artigo 14.º Legislação aplicável Para além do disposto na presente secção, é aplicável a regulamentação dos apoios gerais à formação profissional, com as devidas adaptações. CAPÍTULO III Apoios à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 15.º Objectivos e modalidades 1 — A medida prevista no presente capítulo visa promover a integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho das pessoas com deficiências e incapacidades e integra as seguintes modalidades: a) Informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego; b) Apoio à colocação; c) Acompanhamento pós-colocação; d) Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas; e) Isenção e redução de contribuições para a segurança social. 2 — As isenções e reduções das contribuições para a segurança social a cargo de entidades empregadoras que contratem pessoas com deficiências e incapacidades são reguladas em legislação especial. Artigo 16.º Competências dos centros de emprego 1 — A integração em acções de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego, a colocação e o acompanhamento pós-colocação cons- 66 Cadernos FORMEM N.º 1 tituem competência dos centros de emprego, relativamente às pessoas com deficiências e incapacidades neles inscritas, identificadas e desenvolvidas no âmbito dos respectivos planos pessoais de emprego (PPE). 2 — Os centros de emprego podem solicitar que as acções previstas no número anterior sejam realizadas por entidades credenciadas como centros de recurso, nos termos do capítulo VII, sempre que se justifique a necessidade de intervenção especializada no contexto do PPE definido para cada destinatário. Artigo 17.º Articulação 1 — As acções de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego, a colocação e o acompanhamento pós-colocação realizadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo anterior são desenvolvidas pelos centros de recursos em estreita articulação com o respectivo centro de emprego. 2 — As acções previstas no número anterior, enquanto intervenções complementares e de apoio à actuação dos centros de emprego, são desenvolvidas pelos centros de recursos no estrito cumprimento do PPE definido para cada um dos destinatários, com vista a encontrar as respostas mais adequadas à sua inserção socioprofissional. SECÇÃO II Informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego Artigo 18.º Objectivos específicos 1 — A informação, a avaliação e a orientação para a qualificação e o emprego têm como objectivo apoiar as pessoas com deficiências e incapacidades, inscritas nos centros de emprego, na tomada de decisões vocacionais adequadas, disponibilizando a informação necessária para o efeito, promovendo a avaliação da sua funcionalidade e incapacidade e a determinação dos meios e apoios considerados indispensáveis à definição e desenvolvimento do seu PPE. 2 — As prestações técnicas de informação para a qualificação e o emprego visam proporcionar à pessoa com deficiências e incapacidades os elementos úteis para a definição de possíveis percursos profissionais, nomeadamente no que se refere a informação sobre o mercado de trabalho, as actividades profissionais, os apoios ao emprego, à formação profissional, à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e informação sobre os produtos e dispositivos destinados a compensar e atenuar as limitações de actividade. 3 — As prestações técnicas de avaliação para a qualificação e o emprego visam aferir o desempe- Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 nho, a capacidade, as limitações de actividade e as restrições na participação da pessoa com deficiências e incapacidades, com especial incidência ao nível do emprego e trabalho, determinar a sua capacidade de trabalho e identificar as adaptações do meio e os produtos e dispositivos mais adequados, com vista a superar as limitações de actividade e restrições de participação no âmbito do trabalho e emprego. 4 — As prestações técnicas de orientação para a qualificação e o emprego visam apoiar a pessoa com deficiências e incapacidades na escolha informada do seu percurso profissional em concordância com as suas características pessoais e expectativas, na elevação do seu nível de empregabilidade e na inserção no mercado de trabalho, nomeadamente através da identificação das etapas e dos meios mais adequados para o efeito. Artigo 19.º que inscritas nos centros de emprego, bem como as entidades empregadoras que pretendam contratar trabalhadores com deficiências e incapacidades. Artigo 23.º Duração As acções de apoio à colocação podem ter um período máximo de duração de seis meses para cada destinatário, para efeitos de comparticipação financeira do IEFP, I. P., com os custos decorrentes da intervenção. SECÇÃO IV Acompanhamento pós-colocação Artigo 24.º Objectivos específicos Apoio à colocação O acompanhamento pós-colocação visa a manutenção no emprego e a progressão na carreira da pessoa com deficiências e incapacidades, através do apoio técnico aos trabalhadores com deficiências e incapacidades e respectivas entidades empregadoras, nos seguintes aspectos: a) Adaptação às funções a desenvolver e ao posto de trabalho; b) Integração no ambiente sócio-laboral da empresa; c) Desenvolvimento de comportamentos pessoais e sociais adequados ao estatuto de trabalhador; d) Acessibilidade e deslocações para as instalações da empresa por parte dos trabalhadores com deficiência. Artigo 21.º Artigo 25.º Objectivos específicos Destinatários O apoio à colocação visa promover a inserção no mercado de trabalho das pessoas com deficiências e incapacidades, inscritas nos centros de emprego, através de um processo de mediação entre as mesmas e as entidades empregadoras, equacionando simultaneamente os aspectos relativos à acessibilidade, à adaptação do posto de trabalho, ao desenvolvimento de competências gerais de empregabilidade, bem como sensibilizando as entidades empregadoras para as vantagens da contratação deste público, e apoiando o destinatário na procura activa de emprego e na criação do próprio emprego. São destinatários do acompanhamento pós-colocação trabalhadores com deficiências e incapacidades, por conta própria ou de outrem, que necessitem de apoio para a manutenção ou progressão no emprego, bem como entidades empregadoras que tenham ao seu serviço trabalhadores com estas características. Destinatários São destinatários da medida prevista na presente secção as pessoas com deficiências e incapacidades, inscritas nos centros de emprego. Artigo 20.º Duração As acções de informação, avaliação e orientação profissional têm um período máximo de duração de quatro meses para cada destinatário. SECÇÃO III Artigo 22.º Destinatários São destinatários do apoio à colocação as pessoas com deficiências e incapacidades desempregadas ou empregadas que pretendam mudar de emprego, desde Artigo 26.º Duração 1 — O período máximo de duração das acções de acompanhamento pós-colocação é de 12 meses para cada trabalhador com deficiências e incapacidades, podendo ser prorrogado até ao limite de 24 meses, em situações excepcionais, designadamente, no caso de pessoas com deficiências ao nível das funções mentais, desde que devidamente justificado. 2 — Para efeitos do número anterior, as acções podem ser realizadas de forma contínua ou interpolaCadernos FORMEM N.º 1 67 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 da, consoante as necessidades de intervenção adequadas a cada trabalhador. Artigo 27.º Alargamento do âmbito de aplicação 1 — O acompanhamento pós -colocação é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos destinatários inseridos em estágios financiados pelo IEFP, I. P., em qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção ou no contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras. 2 — As acções previstas no número anterior têm a seguinte duração máxima: a) Estágios ou qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção, período de realização das mesmas; b) Contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras, 36 meses, podendo excepcionalmente ser prorrogado quando existam razões fundamentadas. SECÇÃO V Concessão de apoios financeiros Artigo 28.º Apoios aos destinatários 1 — As pessoas com deficiências e incapacidades integradas nas acções de informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego e de apoio à colocação podem beneficiar de apoios financeiros à frequência das mesmas, com vista, nomeadamente, ao pagamento de despesas de deslocação, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguros, em termos a regulamentar. 2 — O IEFP, I. P., comparticipa na íntegra as despesas efectuadas pelos centros de recursos com os apoios concedidos nos termos do número anterior. Artigo 29.º Apoios financeiros aos centros de recursos 1 — O IEFP, I. P., concede apoios financeiros destinados à comparticipação nas despesas com as acções de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego, apoio à colocação e acompanhamento pós-colocação, desenvolvidas pelos centros de recursos, nos termos do disposto no artigo 16.º, ao abrigo dos acordos de cooperação previstos no capítulo VII. 2 — Para efeitos do número anterior, os montantes máximos a pagar, por cada destinatário, são estabelecidos com base no valor do indexante dos apoios sociais (IAS), nos seguintes termos: a) Informação, avaliação e orientação profissional, 50 % do valor do IAS; b) Apoio à colocação, 1,5 vezes o valor do IAS; 68 Cadernos FORMEM N.º 1 c) Acompanhamento pós-colocação, 1,25 vezes o valor do IAS. 3 — O valor previsto na alínea c) do número anterior é reduzido ou aumentado de forma proporcional, tendo como referência o período máximo de 12 meses previsto no artigo 26.º e a efectiva duração da acção. 4 — Sempre que o centro de recursos proceda à colocação da pessoa com deficiências e incapacidades, no prazo máximo de um ano a contar da data de início da acção de apoio à colocação, pode beneficiar ainda do seguinte apoio, concedido de uma só vez, sob a forma de subsídio não reembolsável: a) O valor do IAS, por cada destinatário colocado com contrato de trabalho a termo com duração mínima de 12 meses; b) Uma vez e meia o valor do IAS, por cada destinatário que crie o próprio emprego ou que seja colocado com contrato de trabalho sem termo. 5 — Para efeitos do disposto no n.º 2 são elegíveis os custos com o pessoal afecto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das acções e encargos gerais dos projectos. SECÇÃO VI Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas Artigo 30.º Objectivos específicos Os apoios à adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas visam promover a integração socioprofissional da pessoa com deficiências e incapacidades no mercado normal de trabalho, nomeadamente através de apoios que compensem as entidades empregadoras dos encargos decorrentes da sua contratação. Artigo 31.º Destinatários Constituem destinatários dos apoios à adaptação de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitectónicas as pessoas com deficiências e incapacidades desempregadas ou à procura do primeiro emprego, inscritas nos centros de emprego. Artigo 32.º Critérios gerais de concessão dos apoios 1 — A adaptação de postos de trabalho e a eliminação de barreiras arquitectónicas são da responsabilidade das entidades empregadoras. 2 — O IEFP, I. P., pode, excepcionalmente, conceder os apoios previstos na presente secção às entidades empregadoras quando se verifiquem as seguintes condições: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 a) A imprescindibilidade dos mesmos para o acesso da pessoa com deficiências e incapacidades, demonstrada no respectivo PPE; b) A necessidade e adequação da adaptação ou da eliminação de barreiras arquitectónicas, resultante da avaliação de um determinado posto de trabalho e do desempenho do trabalhador para o mesmo; c) A rentabilidade social dos valores aplicados nos vários esquemas de apoio financeiro face às alternativas de colocação e às aptidões profissionais da pessoa com deficiências e incapacidades. Artigo 33.º Apoio para adaptação de postos de trabalho 1 — O IEFP, I. P., concede apoio financeiro para adaptação de postos de trabalho às entidades empregadoras de direito privado que, por admitirem pessoa com deficiências e incapacidades desempregada ou à procura do primeiro emprego, inscrita nos centros de emprego, através de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, necessitem de adaptar o equipamento ou o posto de trabalho às dificuldades funcionais do trabalhador. 2 — O apoio previsto no presente artigo não é aplicável às adaptações de posto de trabalho de trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional, sempre que essa responsabilidade pertença à entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença, ou ao respectivo grupo empresarial, nos termos da legislação em vigor. 3 — As soluções técnicas e ergonómicas para as quais é requerido o apoio referido no número anterior são apreciadas caso a caso. 4 — O apoio não pode exceder 16 vezes o valor do IAS por cada pessoa com deficiências e incapacidades. 5 — O apoio previsto no presente artigo é aplicável nos estágios financiados pelo IEFP, I. P., e em qualquer das modalidades de contrato emprego -inserção, não podendo exceder 50 % do valor previsto no número anterior. 6 — Quando ocorra a contratação da pessoa com deficiências e incapacidades pela entidade promotora, nos termos previstos no n.º 1, no final da execução do estágio ou do contrato emprego -inserção, pode ser comparticipado o valor remanescente da solução técnica apoiada nos termos no número anterior, até ao valor previsto no n.º 4. Artigo 34.º Apoio para eliminação de barreiras arquitectónicas 1 — O IEFP, I. P., concede apoio financeiro para eliminação de barreiras arquitectónicas às entidades empregadoras de direito privado que admitam pes- soas com deficiências e incapacidades nas condições referidas no n.º 1 do artigo anterior e cuja funcionalidade dependa das alterações a introduzir no posto de trabalho. 2 — As soluções técnicas para as quais é requerido o apoio, bem como o tipo de deficiência ou incapacidade que fundamenta o seu pedido, são apreciadas caso a caso. 3 — O apoio financeiro é apenas concedido às pessoas colectivas de direito privado cujos edifícios ou estabelecimentos tenham sido licenciados ou construídos antes de 20 de Fevereiro de 2007, nos termos da legislação em vigor. 4 — O apoio financeiro não pode exceder 50 % do valor da obra ou meio técnico adquirido, até ao limite de 16 vezes o valor do IAS. 5 — Para efeitos do presente artigo, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior. Artigo 35.º Trabalho a tempo parcial Os apoios previstos na presente secção podem ser concedidos no caso de contratação a tempo parcial, desde que o período normal de trabalho seja igual ou superior a 50 % do respectivo limite máximo legal. Artigo 36.º Cessação do contrato 1 — A cessação do contrato de trabalho, antes do fim do respectivo prazo, inicial ou subsequente, ou nos três anos subsequentes à admissão do trabalhador, no caso de contratos sem termo, determina a devolução do apoio concedido, nas seguintes situações: a) Revogação do contrato de trabalho; b) Cessação do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora, com excepção do despedimento por facto imputável ao trabalhador; c) Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, por facto imputável à entidade empregadora. 2 — Quando ocorra a cessação antecipada do contrato no âmbito do estágio ou de qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção é aplicável o previsto no número anterior, com as necessárias adaptações. Artigo 37.º Acumulação de apoios Os apoios para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas são cumuláveis entre si e não podem ser concedidos por mais de uma vez à mesma entidade empregadora em relação às mesmas adaptações. Cadernos FORMEM N.º 1 69 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 CAPÍTULO IV Artigo 41.º Emprego apoiado Regime SECÇÃO I Conceito e modalidades de emprego apoiado Artigo 38.º Conceito e objectivos 1 — Considera-se emprego apoiado o exercício de uma actividade profissional ou socialmente útil com enquadramento adequado e com possibilidade de atribuição de apoios especiais por parte do Estado, que visa permitir às pessoas com deficiências e incapacidades o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais que facilitem a sua transição, quando possível, para o regime normal de trabalho. 2 — Considera -se ainda emprego apoiado o desenvolvimento de actividades em contexto laboral, sob a forma de estágios de inserção, que visem aferir as condições para o exercício de uma actividade profissional, desenvolver competências pessoais e profissionais e promover a inserção profissional das pessoas com deficiências e incapacidades. Artigo 39.º Modalidades O emprego apoiado pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades: a) Estágio de inserção para pessoas com deficiências e incapacidades; b) Contrato emprego-inserção para pessoas com deficiências e incapacidades; c) Centro de emprego protegido; d) Contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras. SECÇÃO II Estágios de inserção para pessoas com deficiências e incapacidades Artigo 40.º Objectivos Os estágios de inserção visam apoiar a integração ou reintegração no mercado de trabalho de pessoas com deficiências e incapacidades desempregadas ou à procura de primeiro emprego, através de formação prática em contexto laboral, que complemente e aperfeiçoe as suas competências, de forma a facilitar o seu recrutamento e integração e potenciar o desempenho profissional. 70 Cadernos FORMEM N.º 1 1 — Os estágios de inserção para pessoas com deficiências e incapacidades previstos no presente capítulo regem-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis ao programa de estágios qualificação-emprego previsto em legislação própria, salvo o disposto nos números seguintes. 2 — Podem beneficiar de estágios de inserção previstos na presente secção as pessoas com deficiências e incapacidades, desempregadas ou à procura do primeiro emprego, inscritas nos centros de emprego, que tenham anteriormente frequentado formação profissional. 3 — Os destinatários previstos no número anterior que não possuam qualquer das habilitações ou dos níveis de qualificação previstos no programa de estágios qualificação-emprego beneficiam de uma bolsa mensal de estágio de montante igual ao valor do IAS. 4 — Têm prioridade as candidaturas em que o estágio constitua a primeira etapa de um processo de inserção profissional sob a forma de emprego em regime normal ou contrato de emprego apoiado em entidade empregadora. 5 — Os estágios de inserção para pessoas com deficiências e incapacidades têm um regime de candidatura aberta. SECÇÃO III Contrato emprego-inserção para pessoas com deficiências e incapacidades Artigo 42.º Objectivos O contrato emprego-inserção para pessoas com deficiências e incapacidades possibilita o desenvolvimento de actividades socialmente úteis por parte da pessoa com deficiências e incapacidades, com vista a reforçar as suas competências relacionais e pessoais, valorizar a auto-estima, bem como estimular hábitos de trabalho, enquanto não tiver oportunidade de trabalho por conta própria ou de outrem ou de formação profissional, de forma a promover e apoiar a sua transição para o mercado de trabalho. Artigo 43.º Regime 1 — As pessoas com deficiências e incapacidades, desempregadas ou à procura do primeiro emprego, inscritas nos centros de emprego, podem desenvolver actividades socialmente úteis através do contrato emprego-inserção para pessoas com de- Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 ficiências e incapacidades, que se rege, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis ao «Contrato emprego-inserção +», previsto em legislação própria, salvo o disposto no número seguinte. 2 — O desenvolvimento de actividades socialmente úteis por parte das pessoas com deficiências e incapacidades, beneficiárias do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego ou do rendimento social de inserção, que reúnam os requisitos de acesso às medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção +» é realizado ao abrigo do respectivo regime jurídico, com as especificidades previstas no artigo seguinte. Artigo 44.º Apoios financeiros 1 — Para além dos apoios financeiros previstos no regime jurídico do «Contrato emprego-inserção» e do «Contrato emprego-inserção +», o IEFP, I. P., concede ainda às entidades promotoras das medidas previstas no artigo anterior os seguintes apoios: a) Comparticipação nas despesas de transporte e subsídio de alimentação com os destinatários com deficiências e incapacidades, realizadas nos termos previstos na respectiva legislação, em qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção previstas no artigo anterior; b) Comparticipação integral na bolsa mensal complementar, no «Contrato emprego-inserção». 2 — Para efeitos da alínea a) do número anterior, são elegíveis as despesas de transporte de montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte colectivo ou, no caso de não ser possível a utilização do transporte colectivo, até ao limite máximo mensal de 12,5 % do IAS, salvo situações excepcionais e devidamente fundamentadas, a apreciar pelo IEFP, I. P. SECÇÃO IV Centros de emprego protegido Artigo 46.º Destinatários Os centros de emprego protegido destinam-se a pessoas com deficiências e incapacidades, inscritas nos centros de emprego, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 75 % da capacidade normal de trabalho de um trabalhador nas mesmas funções profissionais. Artigo 47.º Criação 1 — Os centros de emprego protegido podem ser criados por iniciativa de pessoas colectivas de direito público que não façam parte da administração directa do Estado e por pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos. 2 — As pessoas colectivas referidas no número anterior que pretendam criar um centro de emprego protegido devem obter autorização prévia do IEFP, I. P., devendo apresentar para o efeito um estudo com indicação, nomeadamente, de: a) Pessoas com deficiências e incapacidades, nas condições previstas no artigo anterior, que reúnam as condições indicadas para emprego protegido e que residam na área geográfica em que se pretenda implantar o centro de emprego protegido; b) Localização e dimensionamento; c) Natureza ou tipo de actividade a exercer e suas características; d) Interesse social e viabilidade do empreendimento; e) Número de postos de trabalho a ocupar por trabalhador em regime de emprego protegido e por outros trabalhadores; f) Composição da equipa de enquadramento e de acompanhamento e apoio aos trabalhadores em regime de emprego protegido, no âmbito da reabilitação e inserção profissional. Artigo 45.º Artigo 48.º Conceito Tutela Considera-se centro de emprego protegido a estrutura produtiva dos sectores primário, secundário ou terciário com personalidade jurídica própria ou a estrutura de pessoa colectiva de direito público ou privado, dotada de autonomia administrativa e financeira, que visa proporcionar às pessoas com deficiências e incapacidades e capacidade de trabalho reduzida o exercício de uma actividade profissional e o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua integração em regime normal de trabalho. 1 — Os centros de emprego protegido estão sujeitos à tutela do IEFP, I. P., cujos poderes incidem, nomeadamente, sobre: a) Avaliação da pessoa com deficiências e incapacidades e capacidade de trabalho reduzida; b) Apoio médico, social e psicológico do trabalhador; c) Valorização pessoal e profissional do trabalhador; d) Fiscalização e controlo do centro de emprego protegido e dos apoios que lhe são concedidos; Cadernos FORMEM N.º 1 71 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 e) Cumprimento, por parte do centro de emprego protegido, das normas estabelecidas no presente decreto-lei e demais regulamentação aplicável. 2 — O IEFP, I. P., pode cancelar a autorização de funcionamento do centro de emprego protegido quando para tal haja motivo justificado, sem prejuízo das responsabilidades que a respectiva gestão tenha assumido para com terceiros. Artigo 49.º Organização 1 — Os centros de emprego protegido organizam-se e funcionam em moldes empresariais comuns, com as adaptações exigidas quer pela natureza dos trabalhadores que ocupam, quer pela necessidade de apoios complementares e pelos fins que prosseguem. 2 — O número de postos de trabalho ocupados por trabalhadores não abrangidos pelo regime de emprego protegido não pode ultrapassar 30 % do número global de postos de trabalho. Artigo 50.º Regulamento Os centros de emprego protegido têm um regulamento próprio, elaborado pela entidade empregadora de acordo com as normas estabelecidas no presente decreto-lei e demais regulamentação aplicável, aprovado pelo IEFP, I. P. Artigo 51.º Apoio técnico O IEFP, I. P., concede apoio técnico à instalação e funcionamento dos centros de emprego protegido. Artigo 52.º Apoios financeiros 1 — O IEFP, I. P., pode conceder apoios financeiros aos centros de emprego protegido criados por pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos, mediante a celebração de acordos. 2 — Os apoios financeiros destinam-se a comparticipar despesas com a construção, instalação e equipamento dos centros de emprego protegido, bem como com a retribuição e contribuições para a segurança social dos trabalhadores em regime de emprego protegido, nos termos da secção VI. 3 — As instalações e os equipamentos adquiridos com os referidos apoios revertem para o IEFP, I. P., quando as entidades beneficiárias forem extintas, dissolvidas ou deixarem de prosseguir os fins a que se destinavam aqueles bens, sendo insusceptíveis de entrarem em processo de liquidação do seu património. 72 Cadernos FORMEM N.º 1 Artigo 53.º Apoio financeiro à construção, equipamento e instalação 1 — A concessão de apoio financeiro para a construção, equipamento e instalação do centro de emprego protegido às entidades previstas no n.º 1 do artigo anterior depende da avaliação da sua necessidade e adequação no âmbito da rede de centros de emprego protegido, de acordo com as linhas de orientação e as prioridades definidas pelo IEFP, I. P., para a criação de respostas que promovam a integração profissional das pessoas com deficiências e incapacidades que não reúnem condições para o acesso imediato ao regime normal de trabalho. 2 — As pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos que pretendam apoios financeiros para a construção, instalação e equipamento do centro de emprego protegido, devem apresentar ao IEFP, I. P., um requerimento, acompanhado da documentação necessária para o efeito, designadamente estimativa dos custos e documentos legalmente exigidos para a realização da obra. 3 — Os apoios à construção, equipamento e instalação do centro de emprego protegido podem ser concedidos até ao limite de 75 % das despesas de investimento elegíveis, nas modalidades cumuláveis de subsídio não reembolsável e empréstimo sem juros. 4 — Os apoios previstos no número anterior não podem ultrapassar o valor de 30 vezes o IAS por posto de trabalho em regime de emprego protegido. 5 — O subsídio não reembolsável previsto no n.º 3 não pode ultrapassar o valor máximo de 70 % do apoio. 6 — O empréstimo sem juros previsto no n.º 3 é reembolsável no prazo máximo de 15 anos, podendo beneficiar de um período máximo de carência de 5 anos. 7 — São consideradas elegíveis as seguintes despesas de construção e equipamento, desde que esteja fundamentada a respectiva relevância para a realização do projecto: a) Obras de construção, remodelação e ampliação; b) Equipamento básico; c) Equipamento administrativo e social; d) Equipamento informático; e) Ferramentas e utensílios; f) Equipamento destinado à protecção do ambiente e à promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho; g) Material de carga e transporte; h) Veículos automóveis, imprescindíveis ao exercício da actividade. 8 — São consideradas elegíveis as seguintes despesas de instalação, desde que esteja fundamentada a respectiva relevância para a realização do projecto: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 SECÇÃO V podem ser criados por iniciativa de entidades empregadoras de direito público e privado que admitam pessoas com deficiências e incapacidades nas condições previstas no artigo anterior. 2 — A criação de postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras depende de autorização prévia do IEFP, I. P., necessitando apresentar para o efeito um estudo com indicação, nomeadamente, de: a) Número de postos de trabalho; b) Natureza ou tipo de actividade a exercer e suas características; c) Composição da equipa de enquadramento e de acompanhamento e apoio aos trabalhadores em regime de contrato de emprego apoiado, no âmbito da reabilitação e inserção profissional. 3 — No caso de criação de postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras, organizados em enclaves, o estudo previsto no número anterior deve ainda apresentar: a) Objectivos do enclave; b) Localização e dimensionamento. Contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras Artigo 57.º Artigo 54.º Apoios Conceito 1 — Os promotores de direito privado de postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras podem beneficiar de apoios financeiros para comparticipação nas despesas com a retribuição e contribuições para a segurança social dos trabalhadores em regime de contrato de emprego apoiado, nos termos da secção VI. 2 — Os promotores previstos no número anterior podem ainda beneficiar dos apoios à adaptação de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitectónicas. a) Estudos e projectos, desde que directamente ligados à realização do investimento; b) Fundo de maneio para início de actividade. 9 — Em caso de cessação da actividade, cancelamento da autorização de funcionamento ou utilização dos apoios para outros fins: a) As prestações vincendas do empréstimo vencem-se, tornando-se de imediato exigíveis; b) Há lugar à restituição do subsídio não reembolsável, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 10 — Se a cessação da actividade, o cancelamento da autorização de funcionamento ou a utilização dos apoios para outros fins situações forem justificadas, há lugar à restituição proporcional do subsídio não reembolsável, considerando o prazo estabelecido até ao final do reembolso do empréstimo e o período que ainda falta decorrer até esse momento. 11 — A restituição deve ser feita no prazo de 60 dias a contar da notificação do promotor. 12 — Pelos montantes a restituir, são devidos juros legais, a contar do final do prazo referido no número anterior. 1 — Considera-se emprego apoiado em entidades empregadoras a actividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiências e incapacidades e capacidade de trabalho reduzida, em postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado, integrados na organização produtiva ou de prestação de serviços das entidades empregadoras, sob condições especiais, designadamente sob a forma de enclaves. 2 — Entende-se por enclave um grupo de pessoas com deficiências e incapacidades que exercem a sua actividade em conjunto, sob condições especiais, num meio normal de trabalho. Artigo 55.º Destinatários Os postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras destinam-se a pessoas com deficiências e incapacidades, inscritas nos centros de emprego, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 75 % da capacidade normal de trabalho de um trabalhador nas mesmas funções profissionais. Artigo 58.º Normas subsidiárias É aplicável ao contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 48.º, 50.º e 51.º SECÇÃO VI Prestação da actividade nos centros de emprego protegido ou em postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras Artigo 59.º Artigo 56.º Objecto Criação de postos de trabalho 1 — A presente secção regula as relações estabelecidas entre as pessoas com deficiências e incapacidades inseridas nos centros de emprego protegido 1 — Os postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras Cadernos FORMEM N.º 1 73 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 e nos contratos de emprego apoiado em entidades empregadoras. 2 — A presente secção regula ainda os apoios financeiros a conceder pelo IEFP, I. P., às entidades empregadoras para comparticipação nas despesas com a contratação das pessoas com deficiências e incapacidades inseridas nos centros de emprego protegido e nos contratos de emprego apoiado em entidades empregadoras. Artigo 60.º Regime Sem prejuízo do disposto no presente decreto -lei, às relações de trabalho entre o trabalhador com deficiências e incapacidades e a entidade empregadora estabelecidas no âmbito das modalidades de emprego apoiado referidas no artigo anterior aplicam -se as normas legais e convencionais de regulamentação do trabalho. Artigo 63.º Da duração do trabalho Os limites máximos dos períodos normais de trabalho previstos, quer na lei geral, quer nos instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis, podem ser reduzidos pelo regulamento previsto no artigo 50.º, tendo em conta, nomeadamente, as características específicas do trabalhador em regime de emprego apoiado. Artigo 64.º Trabalho por turnos A prestação de trabalho em regime de turnos depende sempre da aceitação prévia do trabalhador e de parecer favorável da equipa técnica de reabilitação. Artigo 65.º Intervalos de descanso Artigo 61.º Deveres da entidade empregadora Constituem deveres da entidade empregadora, para além dos enunciados na lei geral: a) Assegurar os apoios médicos, psicológicos, sociais e educativos de que o trabalhador em regime de emprego apoiado careça; b) Não praticar nem consentir que se pratiquem quaisquer actos que revelem obstrução ou discriminação em relação ao trabalhador em regime de emprego apoiado; c) Colaborar activamente na valorização pessoal e profissional do trabalhador em regime de emprego apoiado, facilitando a sua passagem para o regime normal de trabalho. Artigo 62.º Período de estágio 1 — Sempre que para o desempenho da actividade em determinado posto de trabalho o destinatário a inserir no centro de emprego protegido não tenha a preparação profissional mínima exigida, pode haver lugar a um período de estágio com duração não superior a nove meses, ao qual se aplica o regime do período experimental. 2 — Caso o contrato cesse durante o período de estágio, o destinatário e o serviço que o encaminhou são notificados da decisão e da respectiva fundamentação até 15 dias antes do termo daquele. 3 — O disposto no n.º 1 não é aplicável aos destinatários que tenham frequentado previamente estágio de inserção. 74 Cadernos FORMEM N.º 1 Precedendo acordo do trabalhador em regime de emprego apoiado e parecer favorável da equipa técnica de avaliação, a entidade empregadora pode aumentar o número de intervalos de descanso previstos na lei geral ou especial ou torná-los mais extensos, consoante as necessidades do trabalhador. Artigo 66.º Cessação do contrato 1 — O contrato do trabalhador em regime de emprego apoiado pode cessar por qualquer dos meios previstos na legislação geral reguladora do contrato de trabalho e por: a) Colocação do trabalhador em regime de emprego apoiado num posto de trabalho em regime normal de trabalho ou efectiva admissão em centros criados no âmbito da segurança social, após decisão da entidade empregadora e com parecer favorável da equipa técnica de avaliação prevista no n.º 1 do artigo 74.º; b) Recusa injustificada em ocupar um posto de trabalho em regime normal de trabalho. 2 — Da decisão prevista na alínea a) do número anterior cabe sempre recurso, com efeito suspensivo, para o IEFP, I. P. Artigo 67.º Segurança social Os trabalhadores em regime de emprego apoiado nas modalidades previstas nas alíneas c) e d) do artigo 39.º são abrangidos pelo regime geral de segurança social. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 SECÇÃO VII Retribuição do trabalhador em regime de emprego protegido ou de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras Artigo 68.º Retribuição 1 — O trabalhador integrado num centro de emprego protegido ou num posto de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidade empregadora tem direito a uma retribuição aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, de acordo com a graduação da sua capacidade. 2 — A retribuição prevista no número anterior não pode ser inferior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG), salvo o disposto no número seguinte. 3 — O trabalhador em regime de emprego apoiado tem direito, durante o período de estágio, a uma retribuição igual a 70 % da RMMG. 3 — À entidade empregadora e ao IEFP, I. P., cabe a responsabilidade pelo pagamento das contribuições devidas à segurança social pelo valor correspondente à retribuição paga nos termos do presente artigo, cabendo aos trabalhadores o pagamento das mesmas pela totalidade da retribuição recebida. Artigo 71.º Duração do apoio financeiro 1 — A concessão do apoio financeiro previsto no artigo anterior tem a duração máxima de cinco anos, salvo o disposto no número seguinte. 2 — A entidade empregadora pode solicitar a prorrogação do prazo de concessão do apoio, por períodos sucessivos até ao limite máximo de mais cinco anos, nos casos em que o trabalhador não atinja capacidade produtiva superior a 75 % da capacidade normal exigida a outro trabalhador nas mesmas funções profissionais. SECÇÃO VIII Avaliação da capacidade de trabalho Artigo 69.º Apoio à retribuição 1 — A entidade empregadora de direito privado do trabalhador integrado num centro de emprego protegido ou num contrato de emprego apoiado em entidade empregadora pode ser compensada pelo IEFP, I. P., nas despesas com a respectiva retribuição. 2 — A comparticipação na retribuição prevista no número anterior é reduzida na mesma proporção do aumento da capacidade de trabalho do trabalhador em regime de emprego apoiado, bem como é aumentada a parte da retribuição a cargo da entidade empregadora, salvo durante o período de estágio. 3 — A entidade empregadora de direito privado pode ser ainda compensada pelo IEFP, I. P., com as despesas com as contribuições obrigatórias para a segurança social a seu cargo. 4 — A entidade empregadora de direito privado que pretenda beneficiar dos apoios previstos no presente artigo deve solicitá-lo ao IEFP, I. P. Artigo 70.º Artigo 72.º Avaliação O procedimento de avaliação da pessoa com deficiências e incapacidades para efeitos de integração em postos de trabalho em regime de emprego protegido ou de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras, desenvolve-se nos termos previstos nos artigos seguintes. Artigo 73.º Procedimento de avaliação 1 — O procedimento de avaliação desenvolve-se numa fase obrigatória, podendo existir ainda uma fase complementar. 2 — A avaliação complementar depende de decisão da equipa técnica responsável pela fase obrigatória. 3 — O procedimento de determinação da capacidade para o trabalho previsto nos números anteriores não deve ultrapassar os dois meses de duração. Comparticipação na retribuição Artigo 74.º 1 — A comparticipação prevista nos n.os 1 e 2 do artigo anterior corresponde à diferença a que o trabalhador tem direito nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 68.º e o IAS, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 — Durante o período de estágio a comparticipação na retribuição tem o valor de 70 % do IAS. Fase obrigatória 1 — A fase obrigatória do procedimento de avaliação é desenvolvida por uma equipa técnica, instituída no âmbito do IEFP, I. P., composta por: a) Um médico, preferencialmente especialista de medicina do trabalho; b) Dois técnicos superiores da área do emprego e formação profissional. Cadernos FORMEM N.º 1 75 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 2 — Em casos especiais e devidamente justificados pode acrescer a esta equipa outro técnico com competências complementares. 3 — A avaliação efectuada pela equipa técnica referida no n.º 1 compreende, designadamente: a) A avaliação das pessoas com deficiências e incapacidades, através de entrevista, recolha de elementos considerados relevantes; b) A identificação da actividade e as respectivas componentes materiais do trabalho; c) A análise da existência de risco específico para a saúde da pessoa com deficiências e incapacidades ou agravamento da sua incapacidade, que possa resultar da actividade a realizar; d) A análise dos processos de reabilitação médico, psicossocial, funcional e profissional das pessoas com deficiências e incapacidades. 4 — Para efeitos da alínea b) do número anterior, são componentes materiais de trabalho o local de trabalho, o ambiente de trabalho, as ferramentas, as máquinas e os materiais, as substâncias e os agentes químicos, físicos e biológicos, os processos de trabalho e a organização do trabalho. 5 — O resultado da avaliação deve constar de relatório fundamentado, que se pronuncie também sobre a realização da fase complementar do procedimento de avaliação. 6 — No caso de decisão negativa sobre a realização da fase complementar, compete à equipa técnica emitir parecer sobre o coeficiente de capacidade de trabalho a atribuir ao trabalhador, bem como sobre as condições a que deve obedecer a sua reabilitação profissional. Artigo 75.º Avaliação complementar 1 — A avaliação complementar é desenvolvida através dos centros de recursos previstos no capítulo VII. 2 — A avaliação efectuada pelos centros de recursos referidos no número anterior, realizada com base no relatório elaborado na fase obrigatória, compreende, designadamente: a) A construção do perfil de competências profissionais da pessoa com deficiências e incapacidades e o seu ajustamento ao perfil de exigências da actividade a realizar; b) A validação do processo em conjunto com a equipa técnica responsável pela fase obrigatória, elaborando novo relatório fundamentado. 3 — Com base no relatório previsto nos n.os 5 e 6 do artigo anterior e na alínea b) do número anterior, a equipa técnica referida no artigo anterior emite parecer sobre o coeficiente de capacidade de trabalho a atribuir à pessoa com deficiências e incapacidades. 76 Cadernos FORMEM N.º 1 Artigo 76.º Decisão O coeficiente de capacidade para o trabalho para efeitos de integração no regime de emprego apoiado é fixado pelo IEFP, I. P., nos termos do parecer previsto nos artigos anteriores. Artigo 77.º Revisão da avaliação 1 — O trabalhador com deficiências e incapacidades integrado em regime de emprego apoiado é avaliado ao fim de três anos, por forma a se manter, reduzir ou cessar a concessão do apoio referido nos artigos 69.º e 70.º 2 — A revisão da avaliação para os efeitos previstos no número anterior é ainda efectuada com fundamento em alterações relevantes. 3 — Ao procedimento de revisão aplicam-se os artigos 73.º a 76.º CAPÍTULO V Prémio de mérito Artigo 78.º Natureza e modalidades 1 — É instituído um prémio anual a atribuir em cerimónia pública e solene às entidades que em cada ano se distingam na integração profissional das pessoas com deficiências e incapacidades, bem como às pessoas com deficiências e incapacidades que se distingam na criação do próprio emprego. 2 — O prémio de mérito é atribuído nas seguintes modalidades: a) Diploma de mérito, para grandes empresas; b) Diploma de mérito, para entidades públicas; c) Diploma de mérito, acompanhado de uma prestação pecuniária, para pequenas e médias empresas; d) Diploma de mérito, acompanhado de uma prestação pecuniária, para pessoas com deficiências e incapacidades que tenham criado o seu próprio emprego. 3 — O prémio é atribuído por decisão de um júri. Artigo 79.º Categorias 1 — Cada uma das modalidades do prémio de mérito previstas no n.º 2 do artigo anterior compreende três categorias: a) Diploma de mérito de primeira categoria; b) Diploma de mérito de segunda categoria; c) Diploma de mérito de terceira categoria. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 2 — A prestação pecuniária associada aos diplomas de mérito previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo anterior tem os seguintes valores: a) Diploma de mérito de primeira categoria — 18 vezes o IAS; b) Diploma de mérito de segunda categoria — 14 vezes o IAS; c) Diploma de mérito de terceira categoria — 10 vezes o IAS. Artigo 80.º Destinatários Podem candidatar -se ao prémio de mérito: a) Na modalidade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º, grandes empresas e entidades do sector público empresarial; b) Na modalidade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 78.º, entidades públicas, com excepção das entidades do sector público empresarial; c) Na modalidade prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 78.º, pequenas e médias empresas e pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos; d) Na modalidade prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 78.º, pessoas com deficiências e incapacidades que tenham criado o seu próprio emprego. Artigo 81.º Regulamentação O regulamento da atribuição do prémio, respectivas condições de acesso e o júri são estabelecidos por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do emprego e da formação profissional. CAPÍTULO VI Centros de reabilitação profissional de gestão participada Artigo 82.º Centros de gestão participada 1 — Para efeitos de execução do presente programa o IEFP, I. P., pode celebrar protocolos com pessoas colectivas de direito público, bem como com pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos com experiência na área da reabilitação profissional de pessoas com deficiências e incapacidades, com o objectivo de assegurar a instalação e o funcionamento de estruturas que respondam às necessidades específicas de qualificação e de apoio ao emprego das pessoas com deficiências e incapacidades. 2 — A cooperação emergente da celebração dos protocolos previstos no número anterior é prosseguida através de centros de reabilitação profissional de gestão participada, que desenvolvem um conjunto in- tegrado de programas, medidas e estratégias em conformidade com as orientações do IEFP, I. P., tendo em consideração as orientações gerais definidas pelo Governo para a política de emprego e reabilitação profissional. 3 — Para efeitos do número anterior, os centros de reabilitação profissional de gestão participada desenvolvem acções, nomeadamente, no âmbito de: a) Apoio à intervenção dos centros de emprego e da rede de centros de formação profissional do IEFP, I. P., designadamente no domínio da integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho das pessoas com deficiências e incapacidades; b) Formação profissional em áreas e actividades não passíveis de serem desenvolvidas nos sistemas regulares de formação ou de reconhecimento, validação e certificação de competências; c) Apoio à formação nas estruturas e centros regulares de formação; d) Apoio técnico especializado aos centros e núcleos de reabilitação profissional; e) Promoção e desenvolvimento de medidas de apoio às empresas e outras entidades empregadoras no domínio da empregabilidade das pessoas com deficiências e incapacidades; f) Implementação e experimentação de novas metodologias de formação e emprego; g) Desenvolvimento de emprego apoiado no âmbito das estruturas existentes à data da publicação do presente decreto-lei. Artigo 83.º Regime aplicável Os centros de reabilitação profissional de gestão participada regem-se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, relativas aos centros protocolares, salvo quanto às seguintes matérias, a regular especificamente nos protocolos que os criarem: a) Definição, composição, constituição e competências dos órgãos; b) Estrutura e funcionamento; c) Comparticipação dos outorgantes nas despesas inscritas no orçamento. CAPÍTULO VII Centros de recursos Artigo 84.º Âmbito Para efeitos de execução da política de reabilitação profissional prevista no presente diploma, o IEFP, I. P., procede à credenciação de pessoas colectivas de direito público que não façam parte da administração directa do Estado e de pessoas colectivas de direito Cadernos FORMEM N.º 1 77 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 privado sem fins lucrativos, com preferência pelas que tenham experiência na área da reabilitação profissional de pessoas com deficiências e incapacidades, como centros de recursos. 3 — A credenciação está sujeita a um período de validade, nos termos e condições a regulamentar. Artigo 85.º Regulamentação Conceito O disposto no presente capítulo é regulamentado por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do emprego e da formação profissional. Consideram-se centros de recursos as entidades credenciadas pelo IEFP, I. P., enquanto estruturas de suporte e apoio aos centros de emprego e de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional. Artigo 86.º Artigo 89.º CAPÍTULO VIII Apoios ao investimento a entidades de reabilitação profissional Intervenções técnicas Artigo 90.º Os centros de recursos desenvolvem intervenções técnicas de apoio aos centros de emprego, designadamente no que respeita a: a) Informação, avaliação e orientação profissional; b) Apoio à colocação; c) Acompanhamento pós-colocação; d) Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas; e) Emprego apoiado e apoio às empresas e outras entidades empregadoras no domínio da empregabilidade das pessoas com deficiências e incapacidades; f) Avaliação da capacidade de trabalho de pessoas com deficiências e incapacidades. Âmbito Artigo 87.º Acordos 1 — As intervenções dos centros de recursos previstas no artigo anterior são desenvolvidas ao abrigo de acordos celebrados com o IEFP, I. P. 2 — Os acordos devem definir, designadamente, os seguintes aspectos: a) Descrição das acções a desenvolver; b) Responsabilidade dos outorgantes; c) Financiamento a disponibilizar; d) Duração do acordo; e) Área geográfica de intervenção; f) Forma de cessação. 1 — O IEFP, I. P., pode conceder apoios financeiros ao investimento destinados às entidades sem fins lucrativos que desenvolvem acções de reabilitação profissional. 2 — Os apoios financeiros previstos no número anterior destinam-se a comparticipar despesas com a realização de obras de construção, adaptação, remodelação ou reconversão de instalações existentes e com a aquisição de equipamentos que se revelem imprescindíveis para o desenvolvimento das acções de reabilitação profissional. 3 — Os apoios podem assumir a forma de subsídio reembolsável e não reembolsável. 4 — As instalações e os equipamentos adquiridos com os apoios previstos no número anterior devem ser afectos aos fins para que foram concedidos. 5 — O disposto no presente artigo não é aplicável ao financiamento de projectos de emprego apoiado, bem como aos centros de gestão participada que se regem pelo respectivo regime. 6 — O disposto no presente artigo, nomeadamente, as condições de acesso e os limites máximos dos apoios são objecto de regulamentação. CAPÍTULO IX Fórum para a Integração Profissional Artigo 91.º Artigo 88.º Credenciação 1 — O IEFP, I. P., promove a criação de uma rede de centros de recursos, mediante a apresentação de candidaturas por parte das entidades previstas no artigo 84.º 2 — O acesso à credenciação realiza-se em regime de candidatura fechada, nos termos e condições a regulamentar. 78 Cadernos FORMEM N.º 1 Âmbito 1 — Para garantir o acompanhamento regular da execução das políticas de emprego e formação profissional dirigidas às pessoas com deficiências e incapacidades, é criado um Fórum para a Integração Profissional, adiante designado Fórum. 2 — O Fórum é constituído por representantes do IEFP, I. P., e das organizações representativas das entidades que desenvolvem actividade na área da re- Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Decreto-Lei n.º 290/2009 abilitação profissional de pessoas com deficiências e incapacidades. 3 — Os membros do Fórum são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da reabilitação profissional, ouvidas as estruturas representativas das entidades de reabilitação profissional. 4 — O Fórum tem o apoio logístico e funciona junto do IEFP, I. P. CAPÍTULO X Disposições finais e transitórias 81.º e 89.º e no n.º 6 do artigo 90.º, bem como a instrução e a tramitação dos processos, a forma de concessão dos apoios e o regime de incumprimento, são objecto de regulamentação através de despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do emprego e formação profissional. 2 — O regime de candidatura aos apoios previstos no presente decreto-lei é definido através de regulamentação específica a aprovar pelo IEFP, I. P., e está sujeito às respectivas disponibilidades orçamentais. Artigo 95.º Artigo 92.º Norma revogatória Avaliação da capacidade produtiva São revogados o Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/98, de 15 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 194/85, de 24 de Junho, e o Decreto Regulamentar n.º 37/85, de 24 de Junho. Os procedimentos previstos nos artigos 73.º a 76.º são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à avaliação da capacidade de trabalho da pessoa com deficiências e incapacidades, nos casos em que essa competência seja cometida ao IEFP, I. P., pela legislação em vigor. Artigo 93.º Disposição transitória 1 — Os centros de emprego protegido e enclaves em funcionamento à data da entrada em vigor do presente decreto-lei regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 194/85, de 24 de Junho, e respectiva regulamentação no decurso dos 90 dias seguintes àquela data. 2 — O IEFP, I. P., deve implementar os procedimentos necessários à transição para o regime constante do presente decreto-lei dos centros de emprego protegido e enclaves previstos no número anterior, através da adaptação dos instrumentos de cooperação em vigor. Artigo 96.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 2009. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. — Fernando Medina Maciel Almeida Correia. Promulgado em 2 de Outubro de 2009. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 6 de Outubro de 2009. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Artigo 94.º Regulamentação complementar 1 — O disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º, no n.º 3 do artigo 12.º, no n.º 2 do artigo 28.º, nos artigos Cadernos FORMEM N.º 1 79