03-06-2014 - Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
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03-06-2014 - Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 262ª Terça-feira, 3 de junho de 2014 MAGDA JULIETA VARGAS:39 813762004 Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014 Publicação: Terça-feira, 3 de junho de 2014 CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO Tendo em vista a recomposição do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, convocamos as entidades que trabalham em projetos na área da Dependência Química e que tenham interesse em participar do Conselho. Devem comparecer a reunião que dará inicio a nova composição dos membros do Conselho para o Biênio de 2014 à 2016. A reunião acontece no dia 05 de junho de 2014, às 10 horas, na Sala dos Conselhos situada no prédio da Secretaria de Assistência Social (SMCAS) na Avenida Flores da Cunha 2251. André Lima de Moraes Secretário Municipal de Governo Página 1 de 16 Assinado de forma digital por MAGDA JULIETA VARGAS:39813762004 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR ACERTCON, cn=MAGDA JULIETA VARGAS:39813762004 Dados: 2014.06.02 17:24:08 -03'00' Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 262ª Terça-feira, 3 de junho de 2014 CONVOCAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA A Secretaria Municipal da Fazenda de Cachoeirinha, através do Departamento de Dívida Ativa, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 28 de 2010 e alterações posteriores – Código Tributário Municipal, CONVOCA os contribuintes abaixo relacionados para comparecer à Prefeitura para regularização de seus cadastros: Cadastro 30128 196926 186125 159413 171763 119562 168250 113968 18866 165228 40075 168951 115760 120388 58256 13418 164826 153362 184280 153689 176921 197387 115842 13504 39267 167775 195787 173529 153855 157646 39146 22971 169056 153017 122119 107231 168851 115888 175135 162229 23193 152245 167157 192057 185626 Contribuinte ADRIANA HENRYNKOPF TAVORA ALEX SANDRO GOES ALEXANDRE RANGEL MARTINS ALEXANDRE RIBEIRO ALEXANDRO GONCALVES VICENTE ALVICIO ROCHA DA SILVA ALZIRA COSTA DOS SANTOS AMANCIO QUINTILIANO DA SILVA ANDREIA CARDOSO ANGELA MARTA DAUERNHEIMER MACHADO ANGELICA GOMES MAIA BARROS ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS ANTONIO PEREIRA SARMENTO ARI PEREIRA DE OLIVEIRA C R VITORIA DA SILVEIRA CANONICA COMERCIAL LTDA CARLOS ALBERTO DE CARVALHO CARLOS ALBERTO MENDES CARLOS ALBERTO NEVES ROCRIGUES CARLOS ALBERTO WINCK CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA CARLOS DA SILVEIRA ROCHA CARLOS OSMAR KIST CARLOS RODRIGUES VARGAS DA SILVA CATIANA ALVES FIGUEIRA CLAUDEMIR DA SILVA CLEA SOARES IGANSI CLEBER ARILDO BRUM CONEGATTO CLEIDE GESLAINE DOS SANTOS MOTTA CONRADO CARLOS KINDLER CRISTIANE FUNKE PICOLI CRISTINA DA SILVA PENTEADO DAGOBERTO GIOVANI DE ARRUDA CESAR DARCI MICHEL DEJALMO FERREIRA OLIVEIRA DORIVAL CORREA DORLEAS FERNANDO BARCELLOS DE FREITAS DORVALINO DE MATOS ESTEVAO EDSON PRADO MACHADO EDUARDO QUADRA DE OLIVEIRA EDUARDO SALAU GARCIA ELTON ROGERIO PALHARES DA SILVA EMERSON FOGACA GARCIA ENI DE OLIVEIRA FLORES ERNANI DE OLIVEIRA REIS FILHO Página 2 de 16 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha 154347 129941 188209 164883 21097 166538 161375 157658 109794 13244 154467 170946 164086 165107 178064 162641 182025 25970 180822 103232 174263 154772 52490 105969 51774 26240 35359 61887 102666 154926 16692 50909 30720 104333 104413 117263 127865 129646 105725 169320 192197 182170 28936 153019 110648 170141 23345 185470 183486 192319 170945 167525 168877 176942 Ano II – Edição 262ª ERNO WATTE ESPOLIO DE MARINO VIDAL DE SOUZA EVA TEREZINHA DUARTE FABIANO DE OLIVEIRA MARTINS FABIO VENTURA DA SILVA FASHION HAIR INSTITUTE FATIMA MOHAMMAD ZIYADE FELIPPE HABIB MUNAYER FILDA DARCI TRENKEL FLAVIA MARIA LAMB FLAVIO ELOI MARTHA FRANCISCO CARLOS LUCIANI FRUTEIRA MAXIMO GENECI GUIMARAES SOUTO GERSON DE MATTOS DUARTE GILBERTO DE OLIVEIRA SOUZA GLADIS HELENA HEPP HERBERTI ALEXANDRE RONCONI COSTA HERCIO COSTA DE SOUZA IMOBILIARIA VISTA ALEGRE LTDA INGO OTTO HAMPE RITTER IOLANDA SOLANGE DA C. MENA IRAN IRAPUAN TOSCA TOLDA IRAN SEBASTIAO BLANKE IRMA MARISA ANTUNES DA CRUZ ISABEL PACHECO BISCH IVETE BORGES JACQUELINE PARIS FEIJO JAIR ITAMAR DE GOUVEA JAIR SEBASTIAO BORGES DA SILVA JAQUELINE JUDITE TRONCO JB REPRESENTACOES LTDA JN DA SILVA DANCETERIA – ME JOAO BATISTA ANTONELLI JOAO CARDOSO DOS ANJOS JOAO CATARINO DOS SANTOS JORGE LUIS MENDES DOS SANTOS JOSE ANASTACIO DA ROCHA JOSE CARLOS GONZALES DOS SANTOS JOSE CLAUDIO BARBERENA CORREA JOSE FERNANDO MARTINS LIMA JOSE MARCIO GIACON JOSE MARIO ESPINDOLA SERV ADMIN S/S LTDA JOSE VICTOR JOVINO GOMES SOARES JULIO ALOS DE SOUZA L S DA SILVA ESTUDIO FOTOGRAFICO LEONNARDO DAVID DE MARQUITA S. TORGO LETICIA SANTOS PAIM LUCIA MARGARETE BRUM FREIRE LUCIANA SLONGO COIRO LUCIANO GOULARTE DA SILVA LUCIANO SILVA BOEIRA LUIS FERNANDO MENDEZ POMIER Página 3 de 16 Terça-feira, 3 de junho de 2014 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha 166447 184867 128936 159279 113287 188763 167941 181411 176374 181406 21871 160856 156050 167669 177479 25767 165450 168198 187654 20409 112510 190502 65260 162898 156319 182619 112197 101268 5762 115773 129285 197986 157551 189695 21069 45826 155397 12151 158281 163445 166596 157707 188008 113531 22920 198819 100889 163205 169058 193560 115149 193227 38092 174384 Ano II – Edição 262ª LUIZ ALBERTO GONCALVES DE FARIA LUIZ ANTONIO MULLER ANDRIOTTI LUIZ CARLOS ANTUNES LUNE CABELEIREIRA MANOEL PINHO COSTA MARCELO DOS SANTOS CORREA MARCELO SALGADO DE OLIVEIRA MARCELO THEMUNDO LESSA WETGE MARCIO GERALDO DA SILVA MARCO AURELIO PLATES PACICCO MARCOS ROGERIO DE ALMEIDA MARIA INES CARDOSO MARINA DOS REIS DA SILVA MARLENE CABELEREIRA MARLENE DE SOUZA SCHWAB MARLON AUGUSTO DE MOURA MAURITI CORREA MEER HAITIN MICHAEL PETER VAN DYKE MICHELE SCORTEGAGNA DE ALMEIDA MIGUEL RODRIGUES DE SOUZA MILTON SOUZA DA COSTA NATUGAS COMERCIO LTDA NELSON FAUTH DE ARAUJO NERI FERREIRA DE OLIVEIRA NILO GERALDO ENNES BANDEIRA NORBERTO LOPES DE CASTRO OLGARIO GONCALVES XAVIER OLIVIO FIALHO RIBAS OSCAR FRANCISCO CARDOSO OSVALDO DA SILVA DUARTE OTACILIO CAMEJO COELHO OTILIO CARLOS MARQUES PATRICIA DA SILVA DIHL PATRICIA SOARES DOS REIS PAULO DEMETRIUS JERONIMO ALFF PAULO GOMES DE CARVALHO PAULO HENRIQUE DA SILVA PAULO JOSE MARQUES SOARES PAULO RICARDO MAICA LANGSCH PAULO RICARDO SOARES DA ROCHA PAULO ROBERTO DA SILVA CELARO PAULO SERGIO LUPPI PEDRO FERREIRA DA SILVA RAFAEL GARCIA REGINA DA COSTA MAASS SILVEIRA REJANE DULESKO DE OLIVEIRA RENATO DA COSTA GANDOR RENATO LUIS BATTISTEL RENATO LUIZ MICHELON RICARDO ARJONA SILVEIRA RICARDO DE SOUZA RIBEIRO RIEDEL VELLOZO DO ESPIRITO SANTOS ROBERTO PARNOW Página 4 de 16 Terça-feira, 3 de junho de 2014 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha 174428 174965 56327 160301 110625 195414 135355 618346 45792 18383 152342 111871 177766 53427 3653 179917 167411 157296 151809 118301 41093 191085 198239 112873 157390 11891 194656 115538 152507 167321 Ano II – Edição 262ª Terça-feira, 3 de junho de 2014 ROGERIO BARBOSA DOS SANTOS ROSANE DE ANDRADE TEIXEIRA ROSELAINE MARQUES COSTA ROSEMARI TERESINHA ALVES MACHADO RUDIMAR ANTONIO SOARES RVA PROMOCAO DE VENDAS LTDA SALAO DE BELEZA DANNYS SALVADOR SOUZA PEREIRA SANTOS & SCEFER TRANSPORTES LTDA SCIMMIA INFORMATICA LTDA SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA BUENO SUCESSAO DE EZIO BORGES FRANCISCO SUCESSAO DE MARIA TEREZA FERRUGEM DE OLIVEIRA BERMUDE TADEU ANTONIO DI FRANCESCO POCAI TAILOS HAUSSEN TRANSIDNEY TURISMO LTDA VALMIR MARTINS PACHECO VALTER ROERTO SCHMITT CARDOSO VANILDA DE BORBA PINHEIRO VERA JORCINA DA SILVA VERA LUCIA DE LACERDA DA SILVA VERGES ROSSANO NASCIMENTO FONTANIVE VERONICA DE BENEDETTI VILMA ROSA DA SILVA VILSON NASCIMENTO DA LUZ VIVALDINO MENDES DE OLIVEIRA VOLMEI TADIOTTO WALDEMAR PRASS YASMIN SIMONI KOFF YOLI CABELEREIRA Os contribuintes ou seus representantes deverão comparecer ao Departamento de Dívida Ativa, situado na Avenida General Flores da Cunha, nº. 2209, Salas 14 e 22, Bairro São Vicente de Paulo, Cachoeirinha - RS, munidos de documento de identidade e comprovante de endereço para regularização de seus cadastros, no horário de atendimento das 9 às 17horas, de segunda a sexta-feira, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital. Após o decurso do prazo acima, caso não sejam regularizados os cadastros objeto desta convocação, poderão ser imputados débitos, que atualmente estão lançados em nome dos referidos cadastros, e serem adotados os procedimentos de cobrança administrativa e judicial. Natália Ferreira da Silva Franceschi Fiscal Fazendária Sérgio Borges Selau Secretário Municipal da Fazenda Página 5 de 16 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 262ª Terça-feira, 3 de junho de 2014 COMUNICADO COMUNICADO A Secretaria Municipal de Governo através da Diretoria de Governo/Coordenadoria da Juventude COMUNICA aos Movimentos Jovens – de 15 a 29 anos - de entidades religiosas e Organizações Não Governamentais (ONGs) que realizem trabalhos comprovadamente voltados a recuperação de jovens com dependência química, a abertura de procedimento de seleção de indicação para a composição do Conselho da Juventude (COMJUVE). Os interessados devem fazer a inscrição no Protocolo Geral da Prefeitura (Avenida Flores da Cunha, 2209 - Térreo) no período de 9 a 13 de junho, de segunda-feira à sexta-feira, das 9 às 17 horas. No dia 12 de junho, excepcionalmente, o horário de atendimento será das 8 às 14 horas, tendo em vista o horário especial da Copa. No ato da inscrição é necessário a apresentação de fotocópia: Documento que comprove que a Entidade é legalmente constituída no município; Documento de identidade, comprovante de endereço; Jovens menores de idade devem apresentar autorização (para participar do Conselho) do responsável legal. As inscrições serão analisadas por uma Comissão Constituída para esse fim e em caso, de empate será realizado sorteio no dia 30 de junho, às 14h30min, na Sala de reunião da Secretaria de Governo (Avenida Flores da Cunha, 2209 - Sala 33) para definição da vaga. O resultado do sorteio será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 1º de julho de 2014. O Procedimento de Indicação reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Municipal n.º 3852, de 22 de abril de 2014, de criação do Conselho da Juventude (COMJUVE). Cachoeirinha, 2 de junho de 2014. André Lima de Moraes Secretário de Governo Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito Página 6 de 16 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 262ª Terça-feira, 3 de junho de 2014 EDITAIS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Processo Seletivo Simplificado para Contratação de 02 (dois) estagiários do Curso de Educação Física, 01 (um) Técnico Administrativo e 01 (um) Coordenador de Núcleo, em caráter excepcional, para atuarem no Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte. EDITAL Nº 026/2014 A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, em atenção à Lei nº 3623, de 10 de dezembro de 2012, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter excepcional, de 02 (dois) estagiários do Curso de Educação Física, 01 (um) Técnico Administrativo e 01 (um) profissional Habilitado em Educação Física, sendo para a vaga de Coordenador de Núcleo, para atuarem no Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e executado por comissão de julgamento designada pelo Prefeito Municipal, formada por 03 (três) servidores efetivos do Poder Executivo Municipal, sendo estes servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração (SMAD) e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL). 1.2 O processo seletivo simplificado visa à contratação de 02 (dois) estagiários do Curso de Educação Física, 01 (um) Técnico Administrativo e 01 (um) profissional Habilitado em Educação Física, em caráter excepcional, sendo para Coordenador de Núcleo, para atuarem no Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis até o máximo de 26 (vinte e seis) meses. 1.3 O cargo, carga horária semanal, nº de vagas e vencimentos estão definidos no quadro abaixo: Cargo Nº Vagas Período Carga Horária Semanal Vencimento Coordenador de Núcleo 01 + CR* 06 meses, prorrogáveis até o período máximo de 26 meses. 20 horas R$900,00 + vantagens e benefícios. Estagiário em Educação Física (monitor) 02 + CR* 06 meses, prorrogáveis até o período máximo de 26 meses. 20 horas R$450,00 + vantagens e benefícios. Técnico Administrativo 01 + CR* 06 meses, prorrogáveis até o período máximo de 26 meses. 40 horas R$1.500,00 + vantagens e benefícios. *CR – Cadastro Reserva 1.4 A seleção para a contratação de que trata este Edital será realizada em caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o item nº 5 deste edital. 1.5 A contratação será formalizada mediante a comprovação das condições exigidas no item nº 2 deste Edital e da apresentação dos documentos obrigatórios, necessários por ocasião da contratação. 1.6 A contratação será mediante a determinação da Ordem de Início do Programa Segundo Tempo, emitida pela autoridade competente, por Contrato Administrativo. 1.7 O contrato temporário poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses: Página 7 de 16 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 262ª Terça-feira, 3 de junho de 2014 a. término da necessidade de contratação temporária; b. a pedido do contratado; c. por conveniência do Poder Executivo; d. quando o contratado incorrer em falta disciplinar; e. mais de duas faltas injustificadas. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição da República; 2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; 2.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação; 2.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do posto de trabalho; 2.5 Ter formação de nível superior, na área de Educação Física para as vagas de Coordenador de Núcleo, com registro no respectivo órgão de classe ou conselho; formação de nível médio/técnico para o cargo de Técnico Administrativo e ser acadêmico do Curso de Educação Física, condição a ser comprovada a cada seis meses, durante a vigência da contratação, mediante atestado de frequência no caso das vagas de Estagiário de Educação Física; 2.6 Estar disponível para atender as necessidades do Município relativamente aos dias e horários de realização das atividades; 2.7 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação. 2.8 Cumprir as determinações deste edital; 2.9 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal; 2.10 Não ter sido contratado pelo Município no período de 01 (um) ano anterior à data do Edital; 2.11 Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso IX do artigo 153 da Lei Complementar nº 03/2006; 2.12 Não estar participando de outros projetos sociais; 2.13 Ser selecionado no processo simplificado. 3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3.1 A inscrição deverá ser efetuada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, localizado na Av. Gen. Flores da Cunha, 2209, no período de 02 de junho a 06 de junho de 2014, das 9 horas às 17 horas. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 4.1 COORDENADOR DE NÚCLEOS 4.1.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão disponível junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura. 4.1.2 Deverá ainda o candidato juntar cópia simples e apresentar os originais dos seguintes documentos: a. RG, CPF e PIS/PASEP; b. Comprovante de Residência na forma do item nº 4.1.3 deste edital; c. Comprovante de experiência na forma do item nº 5.2; (Certificados de Pós - Graduação ou Página 8 de 16 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 262ª Terça-feira, 3 de junho de 2014 Especialização, devendo o certificado de conclusão apresentar registro próprio da instituição credenciada que o ofereceu). d. Alvará de Folha corrida. e. Certificado de conclusão do curso de Educação Física e de inscrição no órgão de classe ou conselho (CREF) conforme item nº 2.5. f. Comprovante de quitação militar; g. 01 foto 3x4; h. Título de Eleitor i. Comprovante de votação da última eleição 4.1.3 Será aceito como Comprovante de Residência conta de água, energia elétrica ou telefone fixo, em nome do candidato ou, caso não possua instalação em seu nome, conta de água, energia elétrica ou telefone fixo em nome do titular da conta acompanhada de declaração por este firmada e reconhecida em cartório em que conste expressamente que o candidato reside no endereço da instalação. 4.1.4 Não serão aceitas inscrições via fac-simile, via postal e/ou via e-mail. 4.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão de julgamento do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.2 ESTAGIÁRIO EDUCAÇÃO FÍSICA 4.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão disponível junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura. 4.2.2 Deverá ainda o candidato juntar cópia simples e apresentar os originais dos seguintes documentos: a. RG, CPF e PIS/PASEP; b. Comprovante de Residência na forma do item nº 4.3 deste edital; c. Comprovante de matrícula e de frequência no curso de Educação Física; d. Comprovação de tempo já cursado na graduação; e. Comprovante de escolaridade, conforme item 2.5; f. Alvará de Folha corrida. g. 01 foto 3x4; 4.2.3 Será aceito como Comprovante de Residência conta de água, energia elétrica ou telefone fixo, em nome do candidato ou, caso não possua instalação em seu nome, conta de água, energia elétrica ou telefone fixo em nome do titular da conta acompanhada de declaração por este firmada e reconhecida em cartório em que conste expressamente que o candidato reside no endereço da instalação. 4.2.4 Não serão aceitas inscrições via fac-simile, via postal e/ou via e-mail. 4.2.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão de julgamento do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 4.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão disponível junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura. 4.3.2 Deverá ainda o candidato juntar cópia simples e apresentar os originais dos seguintes documentos: a. RG, CPF e PIS/PASEP; b. Comprovante de Residência na forma do item nº 4.3 deste edital; c. Certifica de conclusão do Ensino Médio/Técnico na área de administração; d. Comprovante de experiência na área administrativa; Página 9 de 16 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 262ª Terça-feira, 3 de junho de 2014 e. Titulo de eleitor; f. Alvará de Folha corrida. g. 01 foto 3x4; h. Comprovante de votação da última eleição; i. Comprovante de quitação militar; 4.3.3 Será aceito como Comprovante de Residência conta de água, energia elétrica ou telefone fixo, em nome do candidato ou, caso não possua instalação em seu nome, conta de água, energia elétrica ou telefone fixo em nome do titular da conta acompanhada de declaração por este firmada e reconhecida em cartório em que conste expressamente que o candidato reside no endereço da instalação. 4.3.4 Não serão aceitas inscrições via fac-simile, via postal e/ou via e-mail. 4.3.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão de julgamento do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 5. DA AVALIAÇÃO 5.1 A Comissão de Julgamento e Seleção selecionará os candidatos atribuindo 01 (um) ponto para cada 01 (um) ano de experiência na área ou para cada curso de especialização ou de pósgraduação para os candidatos a vaga de Coordenador de Núcleo. 5.1.1 A Comissão de Julgamento e Seleção selecionará o candidato atribuindo 01 (um) ponto para cada 01 (um) semestre de matrícula no curso de formação acadêmica para os candidatos a vaga de Estagiários de Educação Física. 5.1.2 A Comissão de Julgamento e Seleção selecionará os candidatos atribuindo 01 (um) ponto para cada 01 (um) ano de experiência na área ou para cada curso e/ou treinamento na área administrativa para os candidatos a vaga de Técnico Administrativo. 5.1.3 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida no item acima. 5.1.4 Em caso de empate na ordem de classificação, terá preferência o candidato que residir nos limites do Município de Cachoeirinha. Persistindo o empate, a comissão promoverá sorteio público a ser realizado em data e local previamente determinados e comunicados. 5.2 Serão aceitos como comprovante de experiência os seguintes documentos: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada. b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública. c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo. d) atestados, certificados e/ou diplomas comprovando o tempo de estágio acadêmico, acompanhados de declaração da entidade em que se realizou o estágio que informe a espécie do serviço realizado. Caso o documento apresentado não contemple o período de duração do estágio, deverá conter o número de horas, que será convertido em meses na proporção de 01 (um) mês para cada 120 (cento e vinte) horas. e) cópia dos certificados frente e verso, contendo carga horária e registro do curso. 5.3 O resultado com a classificação final será publicado no Mural Oficial localizado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha e no Diário Oficial Eletrônico, em nosso site: www.cachoeirinha.rs.gov.br na data provável de 12.05.2014, às 16 horas. Página 10 de 16 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 262ª Terça-feira, 3 de junho de 2014 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado, contidas neste edital e nos comunicados a serem publicados no mural localizado no saguão da Prefeitura e no site: www.cachoeirinha.rs.gov.br. 6.2 Na impossibilidade de comparecimento do candidato será aceita a inscrição e a entrega dos títulos por terceiros, mediante apresentação de documentos de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. 6.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da inscrição e entrega dos títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seus representantes. 6.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado. 6.5 A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 6.6 A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao atendimento às condições constitucionais e legais. 6.7 O candidato selecionado será convocado para contratação por meio de publicação de Edital no Diário Oficial Eletrônico, sendo sua responsabilidade acompanhar, conforme prevê o item nº 6.2. 6.7.1 O não pronunciamento do candidato em um prazo de dois dias úteis, após a publicação do Edital, permitirá a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha excluí-lo do processo seletivo simplificado. 6.8 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado correm por conta do candidato. 6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de julgamento. 6.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital. Cachoeirinha, 29 de maio de 2014. Luiz Vicente da Cunha Pires, Prefeito Municipal. Albino Valdir Matto, Secretário Municipal de Esporte e Lazer. Página 11 de 16 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 262ª Terça-feira, 3 de junho de 2014 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Processo Seletivo Simplificado para contratação de 01 (um) MOTORISTA HABILITADO NA CATEGORIA “D” OU SUPERIOR, de acordo com o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, em caráter emergencial, para atuar junto ao Executivo Municipal. EDITAL Nº 025/2014 A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, de acordo com Lei Municipal nº 3762, de 31 de outubro de 2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter emergencial, de 01 (um) MOTORISTA HABILITADO NA CATEGORIA “D”, de acordo com o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, para atuar junto ao Executivo Municipal. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e executado por comissão de avaliação e seleção designada pelo Prefeito Municipal, formada por três servidores públicos do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal, sendo estes servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração (SMAD). 1.2 O processo seletivo simplificado visa à contratação de 01 (um) MOTORISTA HABILITADO NA CATEGORIA “D” OU SUPERIOR, de acordo com o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, em caráter excepcional, para atuar nesta Municipalidade, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, conforme estabelece a legislação vigente. 1.3 O cargo, carga horária semanal, nº de vagas, vantagens e o padrão de vencimento estão definidos no quadro abaixo: CARGO Nº VAGAS Motorista 01 + CR* CATEGORIA “D” PERÍODO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTOS 06 meses, prorrogável por igual período. 40 horas R$ 1.091,18 + vantagens e benefícios. * CR – Cadastro Reserva 1.4 A seleção para a contratação de que trata este Edital será realizada em caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o item nº 5 deste Edital. 1.5 A contratação será formalizada mediante a comprovação das condições exigidas no item nº 2 deste Edital e da apresentação dos documentos obrigatórios, necessários por ocasião da contratação; 1.6 O contrato temporário poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses: possibilidade de nomeação de servidores aprovados em concurso público; término da necessidade da contratação temporária; a pedido do contratado; por conveniência do Poder Executivo; quando o contratado incorrer em falta disciplinar; descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Contrato. Página 12 de 16 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 262ª Terça-feira, 3 de junho de 2014 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição da República; 2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; 2.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação; 2.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atribuições; 2.5 Estar disponível para atender as necessidades do Município relativamente aos dias e horários de realização das atividades; 2.6 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação; 2.7 Cumprir as determinações deste Edital; 2.8 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal; 2.9 Não ter sido contratado pelo Município no período de 01 (um) ano anterior à data do Edital. 2.10 Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso IX do artigo 153 da Lei Complementar nº 03/2006; 2.12 Ser selecionado no processo seletivo simplificado. 2.13 Possuir habilitação profissional exigida para o exercício da função, CNH categoria “D” superior; 2.14 A contratação do candidato classificado somente ocorrerá após a conclusão do devido processo admissional. 3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3.1 A inscrição deverá ser efetuada ESTRITAMENTE no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, localizado na Av. Gen. Flores da Cunha, 2209, no período de 02 de junho a 06 de junho de 2014, das 9 horas às 17horas. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão disponível junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura. 4.2 Deverá ainda o candidato juntar cópia simples e apresentar os originais dos seguintes documentos: a. Carteira de Identidade b. PIS/PASEP c. CPF; d. Certidão de casamento e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos f. Carteira de vacina dos filhos menores de 05 anos g. Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) h. Conta de água, luz ou telefone fixo (duas cópias) i. Comprovante de quitação do serviço militar (46 anos) j. Comprovante de Escolaridade (Ensino Fundamental completo) l. 01 fotos 3X4 m. Alvará de folha Corrida (Fórum Central) n. Conta Bancária da Caixa Econômica Federal (se possuir) Página 13 de 16 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 262ª Terça-feira, 3 de junho de 2014 o. Comprovante de Residência na forma do item nº 4.3 deste Edital; p. Curriculum Vitae; q. Carteira Nacional de Habilitação – CNH. 4.3 Será aceito como Comprovante de Residência conta de água, energia elétrica ou telefone fixo, em nome do candidato ou, caso não possua instalação em seu nome, conta de água, energia elétrica ou telefone fixo em nome do titular da conta acompanhada de declaração por este firmada e reconhecida em cartório em que conste expressamente que o candidato reside no endereço da instalação. 4.4 Não serão aceitas inscrições via fac-simile, via postal e/ou via e-mail. 4.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão de julgamento do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 5. DA AVALIAÇÃO 5.1 o candidato deverá entregar, junto com o formulário de inscrição disponível no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, no período mencionado no item nº 3, a seguinte documentação: a) Curriculo Vitae, constando suas experiências profissionais; b) Documentação mencionada no item nº 4.2; 5.1.1 somente serão aceitos os documentos entregues no período determinado no item nº 3 deste Edital; 5.1.2 será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos obrigatórios para a inscrição; 5.1.3 Os documentos encaminhados fora do prazo determinado no item nº 3 não serão analisados, estando o candidato automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado; 6. DA PONTUAÇÃO 6.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida no item abaixo. E os resultados divulgados, conforme item nº 6.4. ALÍNEA TÍTULO VALOR UNITÁRIO Certificado/declaração de curso relacionado ao trabalho de Motorista A 1,00 Apresentar certidão fornecida pelo DETRAN/RS que comprove a inexistência de B multa grave ou gravíssima. 2,00 Certificado/declaração de participação em palestras ou seminários relacionados com a C segurança no trânsito. 3,00 6.2 Em caso de empate na ordem de classificação, a comissão usará como critério de desempate a maior idade, permanecendo o empate será por sorteio público a ser realizado em data e local previamente determinados e comunicados; 6.3 Não serão recebidos os documentos originais; 6.4 O resultado com a classificação final será publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha e no Diário Oficial Eletrônico, em nosso site: www.cachoeirinha.rs.gov.br, a partir da data de 16.06.2014, período da tarde. Página 14 de 16 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 262ª Terça-feira, 3 de junho de 2014 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado, contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados no mural localizado no saguão da Prefeitura e no site: www.cachoeirinha.rs.gov.br. 7.2 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitas a inscrição e a entrega dos títulos por terceiros, mediante apresentação de documentos de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. 7.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da inscrição e entrega dos títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seus representantes. 7.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado. 7.5 A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 7.6 A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao atendimento às condições constitucionais e legais. 7.7 Os candidatos selecionados serão convocados para contratação por meio de publicação de Edital no Diário Oficial Eletrônico, sendo sua responsabilidade acompanhar, conforme prevê o item nº 6.2. 7.7.1 O não pronunciamento do candidato em um prazo de dois dias úteis, após a publicação do Edital, permitirá a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha excluí-lo do processo seletivo simplificado. 7.8 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado correm por conta do candidato. 7.9 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de avaliação e seleção dos contratos. 7.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital. Cachoeirinha, 29 de maio de 2014. Solange Hoffmann Secretária Municipal de Administração Interina Página 15 de 16 Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 262ª Terça-feira, 3 de junho de 2014 LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 113/14 A PMC torna público a realização de processo licitatório através do site: www.licitacoese.com.br. PE 113/14 – Nº 540774 - OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Link Dedicado em Fibra Óptica. Abertura: 16 de junho de 2014 às 08h30min. Disputa: às 09hs. CARTA CONVITE N° 035/2014 A PMC torna público que será realizado processo licitatório. Carta Convite 035/2014 Objeto: Lote 1: Contratação de Empresa para Construção de Muro Gradil da EMEI Fada Madrinha. Lote 2: Contratação de para Construção de Torre para Reservatório da EMEF Carlos Wilkens. Disputa: 10 de junho de 2014 às 14hs. LOCAL: Sala de Reuniões da Superintendência de Compras, Sede da PMC, na Av. Flores da Cunha, 2209. O Edital encontra-se disponível na PMC, ou pelo site: www.cachoeirinha.rs.gov.br. Inf. fone: (0xx51) 30417126. Cachoeirinha – RS, 03 de junho de 2014 Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Diário Oficial Eletrônico de Cachoeirinha Órgão de Divulgação Oficial do Município Instituído pela Lei nº 3664 de 19 de abril de 2013 Página 16 de 16 Prefeito: Luiz Vicente da Cunha Pires Secretário Municipal de Governo: André Lima de Moraes Gerente do Diário Oficial: Alessandro Schlesner Editora: Magda Julieta Vargas - Fenaj 5706 Redação: Vanessa Martins e Hiago Machado Ramos Redatora: Luciane Fraga Rutkoski Fone: 51 3041-7155