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• íll·'-:·,· difeLx,"'t //vv.vvr.,, - ~s.lii Lll 59 624, DE 17 DI JULHO DI 1,978 • Oiap;• 1o~r• 4•pÕa1to 1•&•1• jaate ao tetor eoapetente da c2sara Maaielpal. do• contrato• a relatõrio1 4• obra•• 11rYlço1 • a1tu•o1 têcaleo1 coatrata4oa pela A4al - al1traçãe Pâbllea K•aieipal. - JOSI &OllRtO DI ASIIB, Prefeito H• • Dlcipal 4• Ca•po Llap• raall1ta. Eatado 4• são Pael•, uaaa4o 4• aua1 atrib•lçÕ•• 1•1•1• • d• acordo com o aprova•o pela ciaara • Municipal, ea 1e11ão ordinária, realisada •• 12 de Junho 4• ' 1.976, PROMULGA a 1againte Laii Artlao 19 • 1 aatabalecl4• o depõ1lto laaal, juuto ao 1etor coapetante 4a cisara Municipal, eoatrato1 • relatÕrloa parcial• e finala de obrai, 1erYiçoa têcnlcoa contratados pela Admlaletração Municipal e•• aãoe executor•• pÚbllcoa e privadoa • t~d•a • • 4•• •••- - o r• Artlao 19 - •• eapr•••• ou •••1•4.!, dea lutearaat•• da Õrblta eapre•arlal pr1Ya4e e 01 õraão1 p;~11co1 eaecutor•• i• o~raa, aer•lço1 e eatudoa tâcnieoa, eãe ebrla.!, doa a reaecer ã Ciaara Municipal doia (2) exemplarei doa ralatôrioe parciaie a flaala refaraatea ao aad . .enco •• obra• • 1art'lço1 •• exe&uião ou Goa aatudoa cêenlcea eoutratadoa. Arci&o 39 - o aetor eoapet••t• câaara kualclpal eaitirã. no ato do raca~iaento doa centrato1 401 ralatÕrloa, •• •••• 4o depoaitant• l•a•l• compro•ant• •• priaeaco da ealaêaeia deata Lei. Artigo 49 • O dapÕ1lto da•eri feito ati aaaaanta (60) dia• apõa a aatr•1• do ralatôrio ao aão contratante. da • ••!. - aar o r• 4rti&o 59 • 4 iaob1arvâ~_i~ 4• 4i,!. • fll. 02 • po•to ne1ta Lel ia~licarã no i~pediM•nto da enti4ada infratora •• celebrar AOYO COGtratO de trabalho coa a A4•ini1tração PÚ~lica Kunioipal. 1 19 - A autorldai• adminl1trat! Y& infratora •o •i1po1to aesta Lei ê sujeita ã penalidade 4• 1u1penaio por ati trinta (30) dias t i deai11ão a be~ do 1er•! ço pÜbllco, ao caso de raiucidência 1 atravêa de pro~e1ao Mimialatrativo. • 1 29 - A Ciaara M~Dicipal pablicarâ e4i&al, ao Õrgãg oficial do muaic{pio a •• joruaia 4• ci!, culação diâria lecal ou ragioaal, eapecificando 01 infrator•• 4eata Lei, para conhecimento de tedo1 os Õrgãoa público• auai- eipai1. &rtiso 69 - Nos editai• ie cen• corriacia, daYeri, obrlgatorlaaente, ser inclut~a etâv1uta ex! alado o dlspo•to nesta Lei. • 4rtiao 79 - 4 entidade infratora poderá reabllltar-1e perante a Admini1tração Municipal, ••••• qua cYapra a exi1êucia do depÕ1ito previ1to ae1ta Lei, •••tro 4o praao •• •••••nta (60) dla1 contado a partir do adital de que trata o 1 29 4o artico 59. 'ª pa~lieação Artlgo 19 - E•t• Lei entra •• •! gor na data de 1ua publicação • • 1içÕe1 •• aoatrârie. ~IBITO DI Allll Prefeito Huaicl,al fu'blic:a•a ao Dapartaaeuto •• A.d~_,-,/ • fle. OJ • aial•tração •••ta Prefeitura MuD1cipa1. ao• 4••••••t• 41aa Go aia d& Julho •o aao 4• all uoveceato1 • ••teDt& • oito • ar alo Daptt de Adalnl1traçãe Diretor • • •
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