Política de Segurança da Informação e Comunicações - Crea-MT
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Política de Segurança da Informação e Comunicações - Crea-MT
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DIRETRIZES E NORMAS CREA-MT _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 1 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DIRETORIA Presidente Juares Silveira Samaniego 1º Vice-Presidente Kateri Dealtina Feslsy dos Anjos 2º Vice - Presidente Joaquim Paiva de Paula Diretor Administrativo Davi Martinotto Vice - Diretor Administrativo Eduardo Delmondes Goes Diretor Financeiro Luiz Benedito de Lima Neto Vice - Diretor Financeiro André Luiz Schuring GRUPO TÉCNICO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DAS COMUNICAÇÕES Componentes: GETEC - Marcos Antônio da Silva SOP – Marcia Margareth dos Santos Caldas GECOM – Rafaela Maximiano Alves CRHU – Mariselia da Silva Campos CONTROLADORIA – Manoel Roberto de Almeida Neto _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 2 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Escopo A Política de segurança da Informação e Comunicações (PoSIC) tem como compromisso promover ações que objetivam viabilizar e assegura a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações, visando orientar todos os membros, servidores e estagiários do CREA-MT e demais agentes públicos ou particulares que, oficialmente, executem atividades vinculada à atuação institucional com o CREA-MT. Deve, portanto, ser cumprida e aplicada em todas as área da instituição. A Gerência de Tecnologia da Informação é a Unidade competente para dirimir eventuais dúvidas, aplicar e orientar quanto à aplicação da Política de Segurança da Informação do CREA‐MT. Objetivos O orientar sobre as legislações e normas de SIC, desenvolvidas pelos membros da comissão de segurança da informação do CREA-MT, além de estudos técnicos sobre as legislações e normas de SIC. Nortear a definição de normas e procedimentos específicos de segurança da informação, bem como a implementação de controles e processos para seu atendimento. Abrangência e Vigência. Requisitos de Segurança Humana; Requisitos de Segurança Física; Requisitos de Segurança Lógica; Requisitos de Segurança dos Recursos Criptográficos. A Política de segurança da Informação e Comunicações (PoSIC) do CREA-MT, tem prazo de validade indeterminado, portanto, sua vigência se estenderá até a edição de outro marco normativo que a atualize ou a revogue. Conceitos e Definições Os conceitos e definições constantes deste item se aplicam de forma a auxiliar a interpretação da Política de Segurança da Informação e das Comunicações do CREA-MT e também no estabelecimento de futuras normas complementares. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 3 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] A informação é um ativo essencial para os negócios do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso e consequentemente necessita ter uma proteção adequada, em especial nos ambientes interconectados onde é crescente o número e a variedade de ameaças e vulnerabilidades. A estrutura normativa da SIC do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso será composta por um conjunto de documentos com dois níveis hierárquicos distintos, relacionados a seguir: Política de Segurança da Informação e Comunicações (PoSIC): Define a estrutura, as diretrizes e as obrigações referentes à SIC. Normas Internas (NIs): Estabelece responsabilidades e procedimentos definidos de acordo com as diretrizes da PoSIC. Tem como objetivos: Definir regras e instrumentos de controle para assegurar a conformidade de processos, produtos ou serviços; Proporcionar meios mais eficientes na troca de informações, melhorando a confiabilidade das atividades públicas e dos serviços prestados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso; Evitar a existência de regulamentos conflitantes sobre processos, produtos ou serviços. Para os fins desta Política de Segurança da Informação e Comunicação, considera-se: Acesso Lógico – acesso a redes de computadores, sistemas e estações de trabalho por meio de autenticação; Acesso Remoto – ingresso, por meio de uma rede, aos dados de um computador fisicamente distante da máquina do usuário; ADSL (Asymmetric Digital Subscriber Line) – (Linha Digital Assimétrica para Assinante) tecnologia de transmissão que possibilita o transporte de voz e dados a alta velocidade através da rede telefônica convencional, analógica ou digital; Ameaça – conjunto de fatores externos ou causa potencial de um incidente indesejado, que pode resultar em dano para um sistema ou organização; Análise/avaliação de riscos – processo completo de análise e avaliação de riscos; Ativo – qualquer bem, tangível ou intangível, que tenha valor para a organização; _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 4 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Ativo da Informação – os meios de armazenamento, transmissão e processamento, os sistemas de informação, bem como os locais onde se encontram esses meios e as pessoas que a eles têm acesso; Ativo Sigiloso – qualquer bem tangível ou intangível que possa conter informações sigilosas que, se acessadas por pessoas não autorizadas, podem causar danos significativos à organização; Auditoria – verificação e avaliação dos sistemas e procedimentos internos com o objetivo de reduzir fraudes, erros, práticas ineficientes ou ineficazes; Autenticação – é o ato de confirmar que algo ou alguém é autêntico, ou seja, uma garantia de que qualquer alegação de ou sobre um objeto é verdadeira; Autenticidade – propriedade de que a informação foi produzida, expedida, modificada ou destruída por uma determinada pessoa física, ou por um determinado sistema, órgão ou entidade; Banco de Dados (ou Base de Dados) – é um sistema de armazenamento de dados, ou seja, um conjunto de registros que tem como objetivo organizar e guardar as informações. Biometria – uso de mecanismos de identificação para restringir o acesso a determinados lugares ou serviços. Exemplos de identificação biométrica: através da íris (parte colorida do olho), da retina (membrana interna do globo ocular), da impressão digital, da voz, do formato do rosto e da geometria da mão; Bloqueio de acesso – processo que tem por finalidade suspender temporariamente o acesso; Bluetooth – tecnologia de transmissão de dados via sinais de rádio de alta frequência, entre dispositivos eletrônicos próximos; Classificação da informação – atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo dado à informação, documento, material, área ou instalação; Confidencialidade – propriedade de que a informação não esteja disponível ou revelada a pessoa física, sistema, órgão ou entidade não autorizado e credenciado; Contingência – descrição de medidas a serem tomadas por uma empresa, incluindo a ativação de processos manuais, para fazer com que seus processos vitais voltem a funcionar plenamente, ou num estado minimamente aceitável, o mais rápido possível, evitando assim uma paralisação prolongada que possa gerar maiores prejuízos à corporação; _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 5 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Controle de Acesso – conjunto de procedimentos, recursos e meios utilizados com a finalidade de conceder ou bloquear o acesso; Cópia de Segurança (Backup) – copiar dados em um meio separado do original, de forma a protegêlos de qualquer eventualidade. Essencial para dados importantes; Correio Eletrônico – é um método que permite compor, enviar e receber mensagens através de sistemas eletrônicos de comunicação; Credenciais ou contas de acesso – permissões, concedidas por autoridade competente após o processo de credenciamento, que habilitam determinada pessoa, sistema ou organização ao acesso. A credencial pode ser física como crachá,cartão e selo ou lógica como identificação de usuário e senha; CMST – Coordenadoria de Manutenção e Suporte Técnico; CRHU – Coordenadoria de Recursos Humanos; Criptografia – é o estudo dos princípios e técnicas pelas quais a informação pode ser transformada da sua forma original para outra ilegível, de forma que possa ser conhecida apenas por seu destinatário (detentor da "chave secreta"); Custódia – consiste na responsabilidade de se guardar um ativo para terceiros. Entretanto, a custódia não permite automaticamente o acesso ao ativo, nem o direito de conceder acesso a outros; Dado – representação de uma informação, instrução, ou conceito, de modo que possa ser armazenado e processado por um computador; Direito de Acesso – é o privilégio associado a um cargo, pessoa ou processo para ter acesso a um ativo; Diretriz – descrição que orienta o que deve ser feito, e como, para se alcançar os objetivos estabelecidos nas políticas; Disponibilidade – propriedade de que a informação esteja acessível e utilizável sob demanda por uma pessoa física ou determinado sistema, órgão ou entidade; Dispositivos móveis – Consiste em equipamentos portáteis dotados de capacidade computacional, e dispositivos removíveis de memória para armazenamento, entre os quais se incluem, não se _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 6 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] limitando a estes: notebooks, netbooks, smartphones, tablets, pendrives, USB drives, HDs externos e cartões de memória; Download – (Baixar) copiar arquivos de um servidor (site) na internet para um computador pessoal; Espelhamento – Sistema de proteção de dados onde o conteúdo é espelhado em tempo real. Todos os dados são duplicados entre as áreas de armazenamento disponíveis. Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) – grupo de pessoas com a responsabilidade de receber, analisar e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança em redes de computadores; Ferramentas – é um conjunto de equipamentos, programas, procedimentos, normas e demais recursos através dos quais se aplica a Política de Segurança da Informação do CREA-MT; FTP (File Transfer Protocol) – (Protocolo de Transferência de Arquivo) é um protocolo da Internet para transferência de arquivos; GETEC –Gerência de Tecnologia da Informação do CREA-MT; Gestão de Continuidade de Negócios – Processo de gestão global que identifica as potenciais ameaças para uma organização e os impactos nas operações da instituição que essas ameaças, se concretizando, poderiam causar, e fornecendo e mantendo um nível aceitável de serviço face a rupturas e desafios à operação normal do dia-a-dia; Gestão de Risco – conjunto de processos que permite identificar e implementar as medidas de proteção necessárias para minimizar ou eliminar os riscos a que estão sujeitos os seus ativos de informação, e equilibrá-los com os custos Operacionais e financeiros envolvidos; Gestão de Segurança da Informação e Comunicações – conjunto de processos que permite identificar e implementar as medidas de proteção necessárias para minimizar ou eliminar os riscos a que estão sujeitos os seus ativos de informação, e equilibrá-los com os custos operacionais e financeiros envolvidos; Gestor da Informação – pessoa responsável pela administração de informações geradas em seu processo de trabalho e/ou sistemas de informação relacionados às suas atividades; Gestor de Segurança da Informação e das Comunicações – é responsável pelas ações de segurança da informação e comunicações no âmbito do CRE-MT; _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 7 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Hardware – É a parte física do computador, conjunto de componentes eletrônicos, circuitos integrados e periféricos, como a máquina em si, placas, impressora, teclado e outros; HTTP (Hyper Text Transfer Protocol) – (Protocolo de Transferência de Hipertexto) é uma linguagem para troca de informação entre servidores e clientes da rede; HTTPS (HyperText Transfer Protocol Secure) – (Protocolo de Transferência de Hipertexto Seguro) é uma linguagem para troca de informação entre servidores e clientes da rede, com recursos de criptografia, autenticação e integridade; Incidente de Segurança – qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, ou ocorrência que promova uma ou mais ações tendentes a comprometer ou ameaçar a disponibilidade, a integridade, confidencialidade ou a autenticidade de qualquer ativo de informação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso; Informação – dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; Informações Críticas – são as informações de extrema importância para a sobrevivência da instituição; Informação sigilosa – informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; Instant Messenger – (Mensageiro instantâneo) é uma aplicação que permite o envio e o recebimento de mensagens em tempo real; Integridade – propriedade de que a informação não foi modificada ou destruída de maneira não autorizada ou acidental; Internet – rede mundial de computadores; Internet Protocol – (Protocolo de Internet) é um protocolo de comunicação usado entre duas ou mais máquinas em rede para encaminhamento dos dados; Intranet – rede de computadores privada que faz uso dos mesmos protocolos da Internet. Pode ser entendida como rede interna de alguma instituição em que geralmente o acesso ao seu conteúdo é restrito; _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 8 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Log – é o termo utilizado para descrever o processo de registro de eventos relevantes num sistema computacional. Esse registro pode ser utilizado para reestabelecer o estado original de um sistema ou para que um administrador conheça o seu comportamento no passado. Um arquivo de log pode ser utilizado para auditoria e diagnóstico de problemas em sistemas computacionais; Logon – procedimento de identificação e autenticação do usuário nos Recursos de Tecnologia da Informação. É pessoal e intransferível; Logoff – processo de encerramento do uso de um sistema computacional ou recursos de rede, removendo as credenciais de acesso; On line – (Estar disponível ao vivo) no contexto da Internet significa estar disponível para acesso imediato, em tempo real; Perfil de acesso – conjunto de atributos de cada usuário, definidos previamente como necessários para credencial de acesso; Plano de Contingência - Descrever as medidas a serem tomadas por uma empresa, incluindo a ativação de processos manuais, para fazer com que seus processos críticos voltem a funcionar plenamente, ou num estado minimamente aceitável, o mais rápido possível, evitando assim uma paralisação prolongada; Plano de Continuidade de Negócios – documentação dos procedimentos e informações necessárias para que os órgãos ou entidades da APF mantenham seus ativos de informação críticos e a continuidade de suas atividades críticas em local alternativo num nível previamente definido, em casos de incidentes; Peer-to-peer (P2P) – (Ponto a ponto) permite conectar o computador de um usuário a outro, para compartilhar ou transferir dados, como MP3, jogos, vídeos, imagens, entre outros; Política de Segurança da Informação e das Comunicações (POSIC) – documento aprovado pela autoridade responsável pelo órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, com o objetivo de fornecer diretrizes, critérios e Suporte administrativo suficientes à implementação da segurança da informação e comunicações; Protocolo – convenção ou padrão que controla e possibilita uma conexão, comunicação, transferência de dados entre dois sistemas computacionais. Método padrão que permite a comunicação entre processos, conjunto de regras e procedimentos para emitir e receber dados numa rede; _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 9 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Proxy – é um serviço intermediário entre as estações de trabalho de uma rede e a Internet. O servidor de rede proxy serve para compartilhar a conexão com a Internet, melhorar o desempenho do acesso, bloquear acesso a determinadas páginas; Quebra de segurança – ação ou omissão, intencional ou acidental, que resulta no comprometimento da segurança da informação e das comunicações; Recursos Computacionais – recursos que processam, armazenam e/ou transmitem informações, tais como aplicações, sistemas de informação, estações de trabalho, notebooks, servidores de rede, equipamentos de conectividade e infraestrutura; Rede Corporativa – conjunto de todas as redes locais sob a gestão da instituição; Rede Pública – rede de acesso a todos; Redes Sociais – estruturas sociais, disponíveis na rede mundial de computadores (Internet), compostas por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que partilham valores e objetivos comuns; Replicação – é a manutenção de cópias idênticas de dados em locais diferentes. O objetivo de um mecanismo de replicação de dados é permitir a manutenção de várias cópias idênticas de um mesmo dado em vários sistemas de armazenamento; Roteador – equipamento responsável pela troca de informações entre redes; Sala Cofre – é uma sala fortificada que pode ser instalada em uma instituição, provendo um local seguro de invasões e outras ameaças. São ambientes projetados para resistir a vários tipos de catástrofes. Suportam, por exemplo, temperaturas de até 1.200 graus Celsius, inundações, cortes bruscos de energia, gases corrosivos, explosões e até ataques nucleares; Sala Segura – sala que proporciona um ambiente seguro no Datacenter, oferecendo maior garantia no armazenamento de informações eletrônicas. Uma Sala Segura possui gerador próprio, instalação elétrica independente, paredes especiais, piso elevado, ar-condicionado, detecção e combate a incêndios, iluminação, sinalização de emergência e monitoração do ambiente; Segurança da Informação e Comunicações – ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações; _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 10 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Senha Fraca ou Óbvia – é aquela onde se utilizam caracteres de fácil associação com o dono da senha, ou que seja muito simples ou pequenas, tais como: datas de aniversário, casamento, nascimento, o próprio nome, o nome de familiares, sequências numéricas simples, palavras e unidades léxicas que constem de dicionários de qualquer língua, dentre outras; Servidor de Rede – recurso de TI com a finalidade de disponibilizar ou gerenciar serviços ou sistemas informáticos; Servidor – pessoa legalmente investida em cargo público; Sistemas de Informação – conjunto de meios de comunicação, computadores e redes de computadores, assim como dados e informações que podem ser armazenados, processados, recuperados ou transmitidos por serviços de telecomunicações, inclusive aplicativos, especificações e procedimentos para sua operação, uso e manutenção; Sistema de Segurança da Informação (SIC) – proteção de um conjunto de dados, no sentido de preservar o valor que possuem para um indivíduo ou uma organização. São características básicas da segurança da informação os atributos de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, não estando esta segurança restrita somente a sistemas computacionais, informações eletrônicas ou sistemas de armazenamento; Software – são todos os programas existentes em um computador, como sistema operacional, aplicativos, entre outros; Site – Conjunto de páginas virtuais dinâmicas ou estáticas, que tem como principal objetivo fazer a divulgação da instituição; Smartcard – dispositivo portátil utilizado para incrementar a segurança do processo de logon; Streaming – transferência de dados (normalmente áudio e vídeo) em fluxo contínuo por meio da Internet; Switches – Um switch de rede é um equipamento eletrônico de comutação que funciona como um nó central numa rede no formato estrela, armazenando em memória o endereço físico de todos os computadores conectados a ele, relacionando cada endereço físico a uma de suas portas e permitindo assim a interligação entre os dispositivos conectados; Termo de Responsabilidade – termo assinado pelo usuário concordando em contribuir com a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações que tiver acesso, bem como assumir responsabilidades decorrentes de tal acesso; _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 11 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Token – dispositivo portátil utilizado para incrementar a segurança do processo de logon; Tratamento da informação – recepção, produção, reprodução, utilização, acesso, transporte, transmissão, distribuição, armazenamento, eliminação e controle da informação, inclusive as sigilosas; Tratamento de Incidentes de Segurança em Redes Computacionais – serviço que consiste em receber, filtrar, classificar e responder às solicitações e alertas e realizar as análises dos incidentes de segurança, procurando extrair informações que permitam impedir a continuidade da ação maliciosa e também a identificação de tendências; Trilhas de Auditoria – são rotinas específicas programadas nos sistemas para fornecerem informações de interesse da auditoria. São entendidas como o conjunto cronológico de registros (logs) que proporcionam evidências do funcionamento do sistema. Esses registros podem ser utilizados para reconstruir, rever/revisar e examinar transações desde a entrada de dados até a saída dos resultados finais, bem como para avaliar/rastrear o uso do sistema, detectando e identificando usuários não autorizados; Usuário – diretor, conselheiro, inspetores, comissionado, empregado público do CREA-MT, prestador de serviço, consultor externo, auditores e estagiários que obtiveram autorização do responsável pela área interessada para desempenho de suas atividades ao acesso aos Ativos de Informação do CREA-MT, formalizada por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade; VLAN (Virtual Local Area Network ou Virtual LAN) – (Rede Local Virtual) é um agrupamento lógico de estações, serviços e dispositivos de rede que não estão restritos a um segmento físico de uma rede local; VPN (Virtual Private Network) – (Rede Privada Virtual) é uma rede de dados privada que faz uso das infraestruturas públicas de telecomunicações, preservando a privacidade, logo é a extensão de uma rede privada que engloba conexões com redes compartilhadas ou públicas. Com uma VPN podese enviar dados entre dois computadores através de uma rede compartilhada ou pública de uma maneira que emula uma conexão ponto a ponto privada; Vulnerabilidade – conjunto de fatores internos ou causa potencial de um incidente indesejado, que podem resultar em risco para um sistema ou organização, os quais podem ser evitados por uma ação interna de segurança da informação; _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 12 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Wireless (rede sem fio) – rede que permite a conexão entre computadores e outros dispositivos através da transmissão e recepção de sinais de rádio. PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Garantir direito pessoal e coletivo à intimidade e ao sigilo da correspondência e das comunicações individuais; A proteção dos dados, informações e conhecimentos produzidos no CREA-MT classificados como sigilosos. REGRAS GERAIS Gestão de Segurança Art. 1º - As diretrizes de segurança da informação, estabelecidas a seguir, são aplicáveis às informações armazenadas e em trânsito, ao uso de todos os ativos de propriedade ou sob a responsabilidade do CREA‐MT. A elas estão submetidos todos os conselheiros, diretores, inspetores, funcionários do CREA‐MT, consultores externos, estagiários e prestadores de serviço, incumbindo a cada um a responsabilidade e o comprometimento para a sua ação. Art. 2º - As ações de segurança visam reduzir riscos e garantir a integridade, confidencialidade, legalidade e disponibilidade das informações dos sistemas e recursos do CREA‐MT. Art. 3º - A informação sob responsabilidade do CREA‐MT é um bem público e deve ser protegida contra alteração, destruição e divulgação não autorizadas, acidentais ou intencionais; Art. 4º - A segurança da informação é responsabilidade de todos. Art. 5º - A Política de Segurança da Informação do CREA‐MT se destina a: a) Servir de referência para auditoria, apuração e avaliação de responsabilidades. b) Definir e executar procedimentos específicos para assegurar a confidencialidade, a disponibilidade, a integridade e a legalidade da informação. c) Capacitar e qualificar tecnicamente as pessoas no trato da informação. d) Buscar as melhores práticas de segurança com base nas normas e legislação vigentes. e) Identificar e avaliar regularmente, ameaças e riscos. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 13 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Art. 6º - O cumprimento desta Política é obrigatório e deve ser considerado como condição de emprego. Art. 7º - A proteção da informação deve ser realizada de forma preventiva, bem como deve ser garantida a recuperação da informação. Art. 8º - As restrições de acesso às informações devem ser estabelecidas de acordo com a classificação definida pelo gestor da informação. Art. 9º - A permissão de acesso à informação está sempre relacionada à necessidade da função desempenhada dentro do CREA‐MT e não à própria pessoa. Art. 10º - Acesso à rede e aos sistemas corporativos, por agentes públicos do CREA‐MT ou não, através de equipamentos operados fora das instalações físicas, deve ser realizado atendendo as diretrizes desta Política e os normativos específicos sobre o assunto. Art. 11º - Todas as informações corporativas devem possuir mecanismos de cópia e recuperação de modo a assegurar a continuidade dos negócios do CREA-MT, devendo os arquivos de backup ser guardados e protegidos em local adequado e de acesso restrito. Art. 12º - Os ambientes e sistemas elétricos de desenvolvimento, homologação, rede, suporte e produção de sistemas corporativos devem ser segregados. Art. 13º - A responsabilização do usuário pelos atos que comprometam a segurança do sistema de informação. Art. 14º - Todos os ativos de informação estão sujeitos a monitoração e auditora, e que os registros assim obtidos poderão ser utilizados para detecção de violações da PoSIC e demais regulamentações em vigor. Art. 15º - Os recursos de tecnologia da informação de propriedade do CREA-MT são fornecidos para uso corporativo, para os fins a que se destinam e no interesse da administração. É considerada imprópria a utilização desses recursos para propósitos não profissionais ou não autorizados. Os usuários e visitantes que tomarem conhecimento dessa prática devem levá-la ao conhecimento do superior imediato para que sejam aplicadas as ações disciplinares cabíveis. Art. 16º - É vedado expressamente o uso dos ativos de informação de propriedade do CREA-MT, para constranger, assediar, ofender, caluniar, ameaçar ou causar prejuízos a qualquer pessoa física ou _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 14 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] jurídica, veicular opiniões político‐partidárias e quaisquer outras atividades que contrariem os objetivos institucionais do CREA‐MT; Art. 17º - É expressamente proibido o acesso, uso, guarda e encaminhamento de material mão ético, discriminatório, malicioso, obsceno ou ilegal por intermédio de quaisquer dos meios recursos de comunicação disponibilizados pelo CREA-MT; Art. 18º - A utilização imprópria sujeita seu autor à aplicação das ações legais e disciplinares cabíveis; Art. 19º - Informações confidenciais do CREA-MT não podem ser transportadas em qualquer meio sem as devidas autorizações e proteções. Art. 20º - Assuntos confidenciais de trabalho não devem ser discutidos em ambientes públicos ou em áreas expostas. Art. 21º - A identificação do usuário deve ser pessoal e intransferível, qualquer que seja a forma, permitindo de maneira clara e irrefutável o reconhecimento do envolvido. Art. 22º - Economicidade da proteção dos ativos de informação; Art. 23º - O uso geral dos Ativos de Informação do CREA‐MT obedece aos seguintes procedimentos: I - Os usuários definidos neste instrumento terão acesso ao uso dos ativos de informação do CREA‐ MT mediante termo de responsabilidade formal e fornecimento de senha pessoal; II - Os profissionais registrados no CREA‐MT terão acesso às informações pessoais e aplicativos disponíveis nos serviços “on‐line” mediante o fornecimento de senha pessoal; III - O acesso de usuários e profissionais será imediatamente cancelado após seu desligamento do CREA‐MT, sob quaisquer motivos; IV - O uso das informações obtidas mediante o acesso autorizado é da estrita responsabilidade legal do usuário e/ou do profissional que a acessar; Art. 24º - Ao utilizar os Ativos de Informação do CREA‐MT, o usuário concorda com esta política. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 15 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Gestão de Monitoramento e Auditoria. Art. 25º - Para garantir a segurança a GETEC do CREA-MT poderá: I - Implantar sistemas de monitoramento nas estações de trabalho, servidores, correio eletrônico, conexões com a internet, dispositivos móveis ou wireless e outros componentes da rede ‒ a informação gerada por esses sistemas poderá ser usada para identificar usuários e respectivos acessos efetuados, bem como material manipulado; II - Havendo evidência de atividade que possa comprometer a segurança da rede ou dos computadores, monitorar as atividades de um determinado recurso, além de inspecionar arquivos, a bem do interesse da organização; III - Suspender todos os privilégios de determinado usuário em relação ao uso de redes e computadores sob sua responsabilidade, por razões ligadas à segurança física e ao bem estar dos usuários, ou por razões disciplinares ou relacionadas à Segurança da Informação e ao bem‐estar dos outros membros da rede; IV - Tornar públicas as informações obtidas pelos sistemas de monitoramento e auditoria, no caso de exigência judicial, solicitação do gerente (ou superior) ou por determinação do Comitê de Segurança da Informação; V - Realizar, a qualquer tempo, inspeção física nas máquinas de propriedade do CREA-MT; VI - Instalar sistemas de proteção, preventivos e detectáveis, para garantir a segurança das informações e dos perímetros de acesso. Gestão de Armazenamento ou em Trânsito pelo CREA-MT Art. 26º - Classificação quanto à confidencialidade: a) Confidencial: informações que devem ser mantidas em confidencialidade, caso sejam divulgadas erroneamente, afetam profundamente a continuidade dos negócios da instituição; b) Restrita: informações cujo acesso e manuseio são apenas para pessoas autorizadas, caso sejam divulgadas erroneamente, afetam a continuidade de um ou mais processos de negócio da Instituição; _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 16 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] c) Interna: informação que em princípio não é confidencial, mas que só deve ser utilizada internamente na Instituição, não sendo de acesso público, pois caso sejam divulgadas erroneamente, podem denegrir a imagem da instituição ou causar prejuízos indiretos não desejáveis; d) Pública: informações que podem ser de conhecimento público e não possuem restrições para divulgação. Art. 27º - Classificação quanto à integridade: a) Vital: Necessita de proteção especial no que diz respeito a sua integridade, pois a Instituição deve poder garantir que a mesma se preservou em seu estado original por todo o tempo de guarda da mesma, podendo impactar de modo profundo o negócio; b) Relevante: é aquela cuja perda da integridade pode gerar transtornos de baixo impacto para a empresa. Devem adotados controles usuais para a garantia da integridade como a manutenção de uma cópia ou original de segurança, controle e registro dos acessos, etc.; c) Básica (ou normal): é aquela cuja perda de integridade a partir de um determinado prazo não implica impactos à Instituição, e, portanto não exige controles de auditoria e de acesso. Art. 28º - Classificação Quanto a Disponibilidade: I - As informações para esta categoria serão classificadas através de um número que deverá representar o tempo máximo de indisponibilidade aceitável para aquela informação num determinado período a ser definido, devendo ser considerado o padrão definido na Tabela de Temporalidade fixada em instrumento próprio. Art. 29º - O uso da rede do CREA‐MT obedece aos seguintes procedimentos: I - O acesso à rede será autorizado mediante solicitação formal, constante do anexo I; II - A rede do CREA‐MT é protegida de acessos externos por firewall, que bloqueia todos os acessos potencialmente perigosos à rede e permite a comunicação segura aos acessos autenticados; III - Todos os servidores e estações de trabalho do CREA‐MT utilizam programas antivírus, cujas versões são atualizadas periodicamente; ; _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 17 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] IV - Todos os sistemas possuem restrições de acesso aos usuários de acordo com definições dos gestores da informação. Art. 30º - Por questões de segurança, as senhas terão um tempo de vida útil pré-determinado, devendo ser substituídas periodicamente, ou a qualquer momento por solicitação do usuário. Art. 31º - Cabe ao gestor da informação providenciar o backup das informações periodicamente, de acordo com as necessidades de cada sistema. Art. 32º - Deve‐se evitar ao máximo a utilização de arquivos provenientes de outras mídias como disquetes, CD‐ROM e pen‐drives, porém se a utilização se tornar indispensável, os mesmos deverão passar pelo antivírus antes de serem utilizados nos computadores. Art. 33º - O uso de cada senha é da inteira responsabilidade do usuário que a detiver, cabendo a este zelar por sua confidencialidade. Art. 34º - Ao ausentar‐se do seu local de trabalho, o usuário deverá fechar todos os programas utilizados, e desconectar-se de sua estação de trabalho, evitando o acesso por pessoas não autorizadas. Uso de Pasta (REDE) Art. 35º - O uso das pastas de rede do CREA‐MT obedece aos seguintes procedimentos: I . Pasta “Público” a) Os conteúdos das pastas serão públicos, com acesso a leitura para todos, sendo da responsabilidade de cada gerência a sua administração no que diz respeito à pertinência, correção e atualização das informações ali contidas; b) Somente os responsáveis pelas pastas terão autorização para gerenciar os conteúdos (inclusão, exclusão, edição); c) Essas pastas se destinam, prioritariamente, à divulgação pública interna de informações, instruções, notas, instrumentos, práticas, esclarecimentos, etc; d) Não será permitido o uso da pasta pública para fins pessoais. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 18 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] II . Pasta “Temporário” a) Esta pasta se destina a ser utilizada prioritariamente para transmissão interna de arquivos de uso temporário, sem limitação de tamanho; b) Os conteúdos são de inteira responsabilidade de seus emissores que podem fazer a inclusão/exclusão/edição sem qualquer tipo de limitação; c) O conteúdo da pasta “Temporário” será inteiramente apagado toda sexta‐feira e não haverá cópia dos arquivos postados. III . Pasta “Setor” a) Os conteúdos da pasta "Setor" se destinam a gestão interna de documentos de cada área, sendo usado para o compartilhamento de arquivos em grupos de atividades afins; b) Cabe aos seus usuários de cada pasta a gestão de seu conteúdo, sua manutenção e atualização, sendo o acesso a cada pasta restrito aos seus membros; c) A capacidade da pasta de cada setor é limitada a 01 GB, após o que o usuário não poderá mais gravar nenhum dado a não ser que proceda alguma exclusão; d) Não deve ser utilizada para arquivos pessoais, nem para arquivos de programas e aplicativos; e) Devem serem gravados documentos relacionados ao trabalho cotidiano e à produção jurídica e administrativa local, que demande compartilhamento ou resguardo institucional; f) As permissões de acesso deverão ser concedidas em nível de grupos; g) Só será permitido o acesso a qualquer pasta ou arquivo no servidor mediante solicitação formal, pelo responsável do setor; h) É proibida a exposição de material de natureza pornográfica e racista, armazenado, distribuído, editado ou gravado através do uso dos recursos computacionais da rede; _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 19 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] i) Não é permitido criar ou remover arquivos fora da área alocada ao usuário ou que venham a comprometer o desempenho e funcionamento dos sistemas; j) É vedada a gravação de dados e informações de natureza particular; l) É obrigatório armazenar os arquivos inerentes ao serviço de cada setor em suas respectivas pastas para garantir o backup dos mesmos; m) Deverão ser gravados no servidor apenas documentos de interesse da instituição; n) Documentos de interesse dos setores deverão ser criados ou compartilhados na "Pasta Pública" da Rede; o) O compartilhamento deve ser restrito aos diretórios necessários da rede, nunca compartilhando o diretório da "Pasta Pública" IV . Pasta “Usuário” a) Estas pastas se destinam a arquivos de uso exclusivo do usuário; b) Cabe exclusivamente ao usuário o gerenciamento e o conteúdo está sujeito a monitoração do CREA‐MT; c) A capacidade de cada pasta é limitada a 200 MB, após o que o usuário não poderá mais gravar nenhum dado a não ser que proceda alguma exclusão; d) Não deve ser utilizada para arquivos pessoais, nem para arquivos de programas e aplicativos. Observação. Não será permitida a guarda de arquivos de imagens, vídeos e música, exceto quando os arquivos forem necessários para a execução de determinada tarefa ou fizerem parte de recursos de um determinado sistema de informação e mediante autorização prévia da Gerência de Tecnologia da Informação. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 20 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Armazenamento de Arquivos Art. 36º - Os arquivos da rede do CREA-MT estão disponibilizados em unidades mapeadas na própria máquina do usuário, da maneira que se segue (Pasta do Setor - Pasta Pública e Pasta do Usuário), onde é feito backup (cópia de segurança) diário destes arquivos, possibilitando ao usuário a recuperação dos mesmos em caso de perda acidental; esta pasta não deverá ser utilizada, em hipótese alguma, para gravação de arquivos particulares de qualquer tipo, arquivos de instalação ou quaisquer outros que não sejam os de trabalho. I - Fica proibido salvar arquivos ou pastas com nomes de usuários ou pessoas na pasta de trabalho do Setor; II - Compete ao setor de Informática a realização de backup (cópia de segurança) diário do conteúdo desta pasta; III - Os arquivos que estiverem em desacordo com o exposto acima poderão ser apagados (excluídos) ou postos em quarentena sem prévio aviso aos usuários. Art. 37º - É proibido o uso da área de trabalho do sistema operacional em uso no CREA-MT para armazenamento de dados, ficando ao Setor de Informática isenta de responsabilidade em caso da perda de informações ali contidas. Art. 38º - É proibido o uso do drive C: (disco local) para a guarda de arquivos pessoais ou de trabalho, devendo os mesmos ser salvos nos locais já mencionados nos itens anteriores. Art. 39º - Caso queira grava arquivo no computador, deve ser realizado no drive D. nesse caso a responsabilidade pelo backup é do funcionário. Art. 40º - Para a recuperação de pastas ou arquivos excluídos ou antigos o autor ou representante deverá solicitar uma ordem de serviço, com o máximo de detalhamento possível, para a localização e identificação do arquivo ou pasta excluída; Art. 41º - Evitar o armazenamento na rede de arquivos de instalação, imagens e arquivos sem uso. Tal procedimento sobrecarrega os discos dos servidores, tornando sua utilização mais lenta. As fitas de backup também se tornarão maiores, devido a este fato; Art. 42º - Os funcionários da Gerência da Tecnologia da Informação do e da Coordenadoria de Manutenção e Suporte Técnico não fará backup de máquina de usuário, por solicitação deste ou caso necessite formatar o disco rígido da estação de trabalho. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 21 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Art. 43º - A Administração da Rede possui infraestrutura de restauração de arquivo de até 30 dias. Deveres dos Usuários Art. 44º - São de responsabilidade do usuário acionamento e o desligamento dos equipamentos de informática, pertencentes à mesma, no início e término de cada expediente; Art. 45º - Ao usuário não é permitido instalar programas de qualquer natureza nos microcomputadores. Qualquer necessidade de aplicativos deverá ser solicitada ao Setor de Informática. Art. 46º - É proibido o remanejamento e a remoção de qualquer equipamento de informática sem aviso prévio ao Setor de Informática. Art. 47º - É vedada a manipulação dos equipamentos de rede (switches, hubs, fiação, cabeamento de rede, entre outros) por pessoal não pertencente ao Setor de Informática. Art. 48º - Uma vez que cabe ao Presidente/Diretoria autorizar qualquer tipo de compra referente à informática (Software ou Hardware), caberá ao GETEC elaborar o termo de referência acerca dos assuntos de compra ou contratação de serviço. Art. 49º - O Setor de Informática se desobriga a dar suporte a software ou hardware que não tenha sido adquirido por seu intermédio ou com seu parecer. Art. 50º - Perante a necessidade de utilização de software não homologado, a chefia imediata deverá solicitar formalmente ao Gerência de Tecnologia da Informação a homologação do mesmo contendo os seguintes itens: a) Especificações detalhadas do software solicitado; b) Quantidade de licenças; c) Suporte ao software (necessidade de suporte); d) Justificativa. Observação: O processo de homologação de software deve avaliar, sobretudo, o impacto da utilização deste na segurança da informação do CREA-MT e o suporte para o mesmo. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 22 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Art. 51º - Não conectar ou desconectar nenhum periférico com o equipamento ligado. Tal procedimento pode danificar o mesmo, exceto pen drivers e equipamento plug & play. Art. 52º - É terminantemente proibido ao usuário o acesso ou manutenção no interior do gabinete do computador, assim como troca ou retirada de componentes do mesmo. Caso necessário deverá ser acionado o Setor de Informática; Art. 53º - A Administração e Segurança da Rede não possuem rotina de backup para estações de trabalho, ou seja, todo material institucional produzido e/ou alterado deverá ser gravado, necessariamente, no servidor de arquivo. Art. 54º - Utilizar apenas os softwares autorizados, que forem legalmente adquiridos e instalados pelo setor de Informática. É terminantemente proibida a utilização de cópias ilegais de software nos computadores do CREA-MT, bem como a solicitação de cópias de softwares legalmente adquiridos pelo CREA-MT para uso particular. Art. 55º - Os serviços em equipamentos particulares não serão permitidos nas dependências do CREA-MT, exceto com a autorização do Setor de Informática. Art. 56º - Não é permitido cópia de softwares pertencentes ao Setor de Informática; Art. 57º - É proibido utilizar a identidade (caixa postal eletrônica ou conta de sistemas) e senha de terceiros, sem a devida autorização; Art. 58º - Não é permitido o uso de material de consumo de informática para fins particulares. Uso da Internet Art. 59º - Todas as diretrizes da POSIC do CREA-MT, visam basicamente o desenvolvimento de um comportamento eminentemente ético e profissional do uso da internet. Embora a conexão direta e permanente da rede corporativa da instituição com a internet ofereça um grande potencial de benefícios, ela abre a porta para riscos significativos para os ativos de informação. Art. 60º - Qualquer informação que é acessada, transmitida, recebida ou produzida na internet está sujeita a divulgação e auditoria. Portanto, o CREA-MT, em total conformidade legal, reserva-se o direito de monitorar e registrar todos os acessos a ela. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 23 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Art. 61º - Os equipamentos, tecnologia e serviços fornecidos para o acesso à internet são de propriedade da instituição, que pode analisar e, se necessário, bloquear qualquer arquivo, site, correio eletrônico, domínio ou aplicação armazenados na rede/internet, estejam eles em disco local, na estação ou em áreas privadas da rede, visando assegurar o cumprimento de sua Política de Segurança da Informação e Comunicação. Art. 62º - O CREA-MT, ao monitorar a rede interna, pretende garantir a integridade dos dados e programas. Art. 63º - Toda tentativa de alteração dos parâmetros de segurança, por qualquer colaborador, sem o devido credenciamento e a autorização para tal, será julgada inadequada e os riscos relacionados serão informados ao colaborador e ao respectivo gestor. O uso de qualquer recurso para atividades ilícitas poderá acarretar as ações administrativas e as penalidades decorrentes de processos civil e criminal, sendo que nesses casos a instituição cooperará ativamente com as autoridades competentes. Art. 64º - A internet disponibilizada pela instituição aos seus colaboradores, independentemente de sua relação contratual, pode ser utilizada para fins pessoais, desde que não prejudique o andamento dos trabalhos nas unidades. Art. 65º - Como é do interesse do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso, que seus colaboradores estejam bem informados, o uso de sites de notícias ou de serviços, por exemplo, é aceitável, desde que não comprometa a banda da rede em horários estritamente comerciais, não perturbe o bom andamento dos trabalhos nem implique conflitos de interesse com os seus objetivos de negócio. Art. 66º - Somente os colaboradores que estão devidamente autorizados a falar em nome do CREAMT para os meios de comunicação poderão manifestar-se, seja por e-mail, entrevista on-line, podcast, seja por documento físico, entre outros. Art. 67º - Apenas os colaboradores autorizados pela instituição poderão copiar, captar, imprimir ou enviar imagens da tela para terceiros, devendo atender à norma interna de uso de imagens, à Lei de Direitos Autorais, à proteção da imagem garantida pela Constituição Federal e demais dispositivos legais. Art. 68º - É proibida a divulgação e/ou o compartilhamento indevido de informações da área administrativa em listas de discussão, sites ou comunidades de relacionamento, salas de batepapo ou chat, comunicadores instantâneos ou qualquer outra tecnologia correlata que venha surgir na internet. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 24 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Art. 69º - Os colaboradores com acesso à internet poderão fazer o download (baixa) somente de programas ligados diretamente às suas atividades no CREA-MT e deverão providenciar o que for necessário para regularizar a licença e o registro desses programas, desde que autorizados pela GETEC. Art. 70º - O uso, a instalação, a cópia ou a distribuição não autorizada de softwares que tenham direitos autorais, marca registrada ou patente na internet são expressamente proibidos. Qualquer software não autorizado baixado será excluído pela Coordenadoria de Manutenção e Suporte Técnico (CMST). Art. 71º - Os colaboradores não poderão em hipótese alguma utilizar os recursos do CREA-MT para fazer o download ou distribuição de software ou dados pirateados, atividade considerada delituosa de acordo com a legislação nacional. Art. 72º - O download e a utilização de programas de entretenimento, jogos ou músicas (em qualquer formato) poderão ser realizados por usuários que tenham atividades profissionais relacionadas a essas categorias. Para tal, grupos de segurança, cujos integrantes deverão ser definidos pelos respectivos gestores, precisam ser criados a fim de viabilizar esse acesso especial. Mediante solicitação e aprovação da área técnica responsável, o uso de jogos será passível de concessão, em regime de exceção, quando eles tiverem natureza intrínseca às atividades de cursos relacionados ao desenvolvimento de jogos. Art. 73º - Como regra geral, materiais de cunho sexual não poderão ser expostos, armazenados, distribuídos, editados, impressos ou gravados por meio de qualquer recurso. Caso seja necessário, grupos de segurança deverão ser criados para viabilizar esse perfil de usuário especial e seus integrantes definidos pelos respectivos gestores. Art. 74º - Colaboradores com acesso à internet não poderão efetuar upload (subida) de qualquer software licenciado ao CREA-MT ou de dados de sua propriedade aos seus parceiros e clientes, sem expressa autorização do responsável pelo software ou pelos dados. Art. 75º - Os colaboradores não poderão utilizar os recursos do CREA-MT para deliberadamente propagar qualquer tipo de vírus, worm, cavalo de troia, spam, assédio, perturbação ou programas de controle de outros computadores. Art. 76º - O acesso a softwares peer-to-peer (Kazaa, BitTorrent e afins) não serão permitidos. Já os serviços de streaming (rádios on-line, canais de broadcast e afins) serão permitidos a grupos específicos. Porém, os serviços de comunicação instantânea (SKYPE, GOOGLE TALK e afins) serão _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 25 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] inicialmente disponibilizados aos usuários específicos e poderão ser bloqueados caso o gestor requisite formalmente à Gerencia de Tecnologia da Informação. Art. 77º - Não é permitido acesso a sites de proxy. Uso do Correio Eletrônico Art. 78º - O objetivo desta norma é informar aos colaboradores, diretores, conselheiro, inspetores, comissionados e estagiários quais são as atividades permitidas e proibidas quanto ao uso do correio eletrônico corporativo. Art. 79º - O uso do correio eletrônico do CREA-MT é para fins corporativos e relacionados às atividades do colaborador usuário dentro da instituição. A utilização desse serviço para fins pessoais é permitida desde que feita com bom senso, não prejudique o CREA-MT e também não cause impacto no tráfego da rede. Art. 80º - Cada setor do CREA-MT manterá no mínimo uma conta de correio eletrônico, destinada a comunicações institucionais. Art. 81º - O acesso indevido às informações tramitadas por meio do serviço de correio eletrônico corporativo do CREA-MT, ou contidas em seus ambientes, será punido na forma da lei. Art. 82 - O acesso ao serviço de correio eletrônico dar-se-á por meio de senha de uso pessoal e intransferível, vedada sua divulgação. Art. 83º - Acrescentamos que é proibido aos colaboradores o uso do correio eletrônico do CREAMT: a) enviar mensagens não solicitadas para múltiplos destinatários, exceto se relacionadas a uso legítimo da instituição; b) enviar mensagem por correio eletrônico pelo endereço de seu departamento ou usando o nome de usuário de outra pessoa ou endereço de correio eletrônico que não esteja autorizado a utilizar; c) enviar qualquer mensagem por meios eletrônicos que torne seu remetente e/ou o CREA-MT ou suas unidades vulneráveis a ações civis ou criminais; _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 26 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] d) divulgar informações não autorizadas ou imagens de tela, sistemas, documentos e afins sem autorização expressa e formal concedida pelo proprietário desse ativo de informação; e) falsificar informações de endereçamento, adulterar cabeçalhos para esconder a identidade de remetentes e/ou destinatários, com o objetivo de evitar as punições previstas; f) apagar mensagens pertinentes de correio eletrônico quando qualquer uma das unidades do CREAMT estiver sujeita a algum tipo de investigação. Art. 84º - Produzir, transmitir ou divulgar mensagem que: a) Contenha qualquer ato ou forneça orientação que conflite ou contrarie os interesses do CREA-MT; b) Contenha ameaças eletrônicas, como: spam, mail bombing, vírus de computador; c) Contenha arquivos com código executável (.exe, .com, .bat, .pif, .js, .vbs, .hta, .src, .cpl, .reg, .dll, .inf) ou qualquer outra extensão que represente um risco à segurança; d) Vise obter acesso não autorizado a outro computador, servidor ou rede; e) Vise interromper um serviço, servidores ou rede de computadores por meio de qualquer método ilícito ou não autorizado; f) Vise burlar qualquer sistema de segurança; g) Vise vigiar secretamente ou assediar outro usuário; h) Vise acessar informações confidenciais sem explícita autorização do proprietário; i) Vise acessar indevidamente informações que possam causar prejuízos a qualquer pessoa; Inclua imagens criptografadas ou de qualquer forma mascaradas; j) Contenha anexo(s) superior(es) a 10 MB para envio (interno e internet) e 10 MB para recebimento (internet) l) Tenha conteúdo considerado impróprio, obsceno ou ilegal; m) Seja de caráter calunioso, difamatório, degradante, infame, ofensivo, violento, ameaçador, pornográfico entre outros; _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 27 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] n) Contenha perseguição preconceituosa baseada em sexo, raça, incapacidade física ou mental ou outras situações protegidas; o) Tenha fins políticos locais ou do país (propaganda política); p) Inclua material protegido por direitos autorais sem a permissão do detentor dos direitos. Art. 85º - As mensagens de correio eletrônico sempre deverão incluir assinatura com o seguinte formato: • Nome do colaborador • Gerência ou departamento • Nome da empresa • Telefone(s) Art. 86º - Regras para o uso do Correio Eletrônico: I . Não abrir anexos com as extensões .bat, .exe, .src, .lnk e .com, ou de quaisquer outros formatos alertados pelo setor de Tecnologia da Informação, se não tiver certeza absoluta de que solicitou esse e-mail. II. Não reenviar e-mails do tipo corrente, aviso de vírus, avisos da Microsoft/AOL/Symantec, criança desaparecida, criança doente, pague menos em alguma coisa, não pague alguma coisa, etc. III. Não utilizar o e-mail da empresa para assuntos pessoais. IV. Evitar enviar anexos com tamanho superior a 10MB. V. Adotar o hábito de ler sua caixa de e-mails diariamente (pela manhã e à tarde), de modo a evitar que se acumulem os e-mails. E-mails a serem lidos ou enviados em demasia congestionar o navegador e faz com que o sistema não responda. Com isso, novas mensagens podem não ser recebidas até que as anteriores sejam baixadas por completo. VI. Utilizar o e-mail para comunicações oficiais internas, as quais não necessitem obrigatoriamente do meio físico escrito. Isto diminui custo com impressão e aumenta a agilidade na entrega e leitura do documento. Art. 87º - Regras para criação de e-mails e listas de discussão de e-mails: _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 28 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] I . O serviço de e-mails do CREA-MT será administrado pela Gerência de Tecnologia da Informação e pela Coordenadoria de Manutenção e Suporte Técnico que seguirá as normas abaixo: a) A criação, alteração ou remoção de e-mail institucional será efetuada a partir de solicitação por O.S, memorando do CREA-MT; b) Os e-mails criados terão cota de armazenamento de tamanho fixo, de acordo com os procedimentos internos do setor de Tecnologia da Informação; c) Os e-mails que passarem de seis (06) meses sem serem utilizados serão removidos do servidor. d) Os funcionários deverão administrar sua caixa postal semanalmente: removendo mensagens desnecessárias para evitar que caixa de entrada fiquei cheia. Identificação e Senha Art. 88º - Os dispositivos de identificação e senhas protegem a identidade do colaborador usuário, evitando e prevenindo que uma pessoa se faça passar por outra perante o CREA-MT e/ou terceiros. Art. 89º - O uso dos dispositivos e/ou senhas de identificação de outra pessoa constitui crime tipificado no Código Penal Brasileiro (art. 307 – falsa identidade). Art. 90º - Tal norma visa estabelecer critérios de responsabilidade sobre o uso dos dispositivos de identificação e deverá ser aplicada a todos os colaboradores. Art. 91º - Todos os dispositivos de identificação utilizados no CREA-MT, como o número de registro do colaborador, o crachá, as identificações de acesso aos sistemas, os certificados e assinaturas digitais e os dados biométricos têm de estar associados a uma pessoa física e atrelados inequivocamente aos seus documentos oficiais reconhecidos pela legislação brasileira. Art. 92º - O usuário, vinculado a tais dispositivos identificadores, será responsável pelo seu uso correto perante a instituição e a legislação (cível e criminal). Art. 93º - Todo e qualquer dispositivo de identificação pessoal, portanto, não poderá ser compartilhado com outras pessoas em nenhuma hipótese. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 29 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Art. 94º - Se existir login de uso compartilhado por mais de um colaborador, a responsabilidade perante o CREA-MT e a legislação (cível e criminal) será dos usuários que dele se utilizarem. Somente se for identificado conhecimento ou solicitação do gestor de uso compartilhado ele deverá ser responsabilizado. Art. 95º - É proibido o compartilhamento de login para funções de administração de sistemas. Art. 96º - O Departamento de Recursos Humanos (CRHU) do CREA-MT é o responsável pela emissão e pelo controle dos documentos físicos de identidade dos colaboradores. Art. 97º - A Gerência de Sistemas responde pela criação da identidade lógica dos colaboradores na instituição, nos termos do Procedimento para Gerenciamento de Contas de Grupos e Usuários. Art. 98º - Devem ser distintamente identificados os visitantes, estagiários, empregados temporários, empregados regulares e prestadores de serviços, sejam eles pessoas físicas e/ou jurídicas. Ao realizar o primeiro acesso ao ambiente de rede local, o usuário deverá trocar imediatamente a sua senha conforme as orientações apresentadas. Art. 99º - Os usuários que não possuem perfil de administrador deverão ter senha de tamanho variável, possuindo no mínimo 8 (oito) caracteres alfanuméricos, utilizando caracteres especiais (@ # $ %) e variação entre caixa-alta e caixa-baixa (maiúsculo e minúsculo) sempre que possível. Art. 100º - Já os usuários que possuem perfil de administrador ou acesso privilegiado deverão utilizar uma senha de no mínimo 10 (dez) caracteres, alfanumérica, utilizando caracteres especiais (@ # $ %) e variação de caixa-alta e caixa-baixa (maiúsculo e minúsculo) obrigatoriamente. Art. 101º - É de responsabilidade de cada usuário a memorização de sua própria senha, bem como a proteção e a guarda dos dispositivos de identificação que lhe forem designados. Art. 102º - As senhas não devem ser anotadas ou armazenadas em arquivos eletrônicos (Word, Excel, etc.), compreensíveis por linguagem humana (não criptografados); não devem ser baseadas em informações pessoais, como próprio nome, nome de familiares, data de nascimento, endereço, placa de veículo, nome da empresa, nome do departamento; e não devem ser constituídas de combinações óbvias de teclado, como “abcdefgh”, “87654321”, entre outras. Art. 103º - Deverá ser estabelecido um processo para a renovação de senha (confirmar a identidade). _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 30 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Art. 104º - Os usuários podem alterar a própria senha, e devem ser orientados a fazê-lo, caso suspeitem que terceiros obtiveram acesso indevido ao seu login/senha. Art. 105º - A periodicidade máxima para troca das senhas é 60 (sessenta) dias, não podendo ser repetidas as últimas senhas. Os sistemas críticos e sensíveis para a instituição e os logins com privilégios administrativos devem exigir a troca de senhas a cada 30 dias. Os sistemas devem forçar a troca das senhas dentro desse prazo máximo. Art. 106º - Todos os acessos devem ser imediatamente bloqueados quando se tornarem desnecessários. Portanto, assim que algum usuário for demitido ou solicitar demissão, o Departamento de Recursos Humanos deverá imediatamente comunicar tal fato a Gerência de Tecnologia da Informação, a fim de que essa providência seja tomada. A mesma conduta se aplica aos usuários cujo contrato ou prestação de serviços tenha se encerrado, bem como aos usuários de testes e outras situações similares. Art. 107º - Caso o colaborador esqueça sua senha, ele deverá requisitar formalmente a troca ou comparecer pessoalmente à área técnica responsável para cadastrar uma nova. Equipamentos Portáteis Art. 108º - Quando se descreve “equipamentos portáteis” entende-se qualquer equipamento eletrônico com atribuições de mobilidade de propriedade da instituição, ou aprovado e permitido por sua Gerência de Tecnologia da Infomação, como: notebooks, ultrabook, netbook, smartphones, pendrives, tablet, Ipad. Art. 109º - Essa norma visa estabelecer critérios de manuseio, prevenção e responsabilidade sobre o uso de dispositivos móveis e deverá ser aplicada a todo o diretor, conselheiro, inspetor, comissionado, empregado público do CREA-MT, prestador de serviço, consultor externo, auditor e estagiário que utilizem tais equipamentos. Art. 110º - A Gerência de Tecnologia da Informação do CREA-MT, na questão de política de segurança da informação e comunicação dos equipamentos fornecidos pelo CREA-MT, reserva-se o direito de inspecioná-los a qualquer tempo, caso seja necessário realizar uma manutenção de segurança. Art. 111º - O diretor, conselheiro, inspetor, comissionado, empregado público do CREA-MT, prestador de serviço, consultor externo, auditor e estagiário, portanto, assume o compromisso de não _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 31 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] utilizar, revelar ou divulgar a terceiros, de modo algum, direta ou indiretamente, em proveito próprio ou de terceiros, qualquer informação, confidencial ou não, que tenha ou venha a ter conhecimento em razão de suas funções no CREA-MT, mesmo depois de terminado o vínculo contratual mantido com a instituição. Art. 112º - O suporte técnico aos dispositivos móveis de patrimônio do CREA-MT e aos seus usuários deverá seguir o mesmo fluxo de suporte do Conselho. Art. 113º - Todos deverão utilizar senhas de bloqueio automático para seu dispositivo móvel. Art. 114º - Os equipamentos portáteis devem respeitar as mesmas regras estabelecidas para estações de trabalho. Art. 115º - Equipamentos portáteis de patrimônio do CREA-MT devem ser guardados em local seguro, com controle de acesso e garantia quanto à sua integridade. Art. 116º - O usuário, ao solicitar o empréstimo de equipamentos portáteis do CREA-MT, deve assinar o Termo de Responsabilidade. Art. 117º - Somente técnicos autorizados pelo suporte técnico do CREA-MT devem configurar os equipamentos portáteis para acesso à rede do CREA-MT; Art. 118º - O usuário deve evitar armazenar nformações confidenciais em equipamentos portáteis do CREA-MT. Art. 119º - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração da configuração dos sistemas operacionais dos equipamentos, em especial os referentes à segurança e à geração de logs, sem a devida comunicação e a autorização da área responsável e sem a condução, auxílio ou presença de um técnico da Suporte Técnico do CREA-MT. Art. 120º - O colaborador deverá responsabilizar-se em não manter ou utilizar quaisquer programas e/ou aplicativos que não tenham sido instalados ou autorizados por um técnico do Suporte Técnico do CREA-MT. Art. 121º - A reprodução não autorizada dos softwares instalados nos dispositivos móveis fornecidos pelo CREA-MT constituirá uso indevido do equipamento e infração legal aos direitos autorais do fabricante. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 32 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Art. 122º - É permitido o uso de rede banda larga de locais conhecidos pelo colaborador como: sua casa, hotéis e instituições. Art. 123º - É responsabilidade do colaborador, no caso de furto ou roubo de um dispositivo móvel fornecido pelo CREA-MT, notificar imediatamente seu gestor direto e a Gerência de Tecnologia da Informação. Também deverá procurar a ajuda das autoridades policiais registrando, assim que possível, um boletim de ocorrência (BO). Art. 124º - O colaborador deverá estar ciente de que o uso indevido do dispositivo móvel caracterizará a assunção de todos os riscos da sua má utilização, sendo o único responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, presentes ou futuros, que venha causar ao CREA-MT e/ou a terceiros. Art. 125º - O colaborador que deseje utilizar equipamentos portáteis particulares ou adquirir acessórios e posteriormente conectá-los à rede do CREA-MT deverá submeter previamente tais equipamentos ao processo de autorização da Gerência de Tecnologia da Informação. Art. 126º - Equipamentos portáteis, como smartphones, palmtops, ipad, tablet, netbook, notebook, ultrabook, pen drives e players de qualquer espécie, quando não fornecidos ao colaborador pela instituição, não serão validados para uso e conexão em sua rede corporativa. Ativos de Rede Art. 127º - As portas dos switches somente devem estar ativas se utilizadas e inventariadas. Art. 128º - Os switches e access points devem possuir controle de acesso. Art. 129º - Todo roteador utilizado na rede do CREA-MT deve prover, no mínimo, o uso de ACLs (Access lists) e o filtro de pacotes Art. 130º - Todo ativo de rede deve estar em local seguro. Os switches departamentais devem estar instalados em racks devidamente fechados e seguros. Art. 131º - Os ativos de rede só podem ser instalados na rede do CREA-MT após a sua adequação aos padrões de segurança definidos pela Coordenadoria de Manutenção e Suporte Técnico. Art. 132º - Os ativos de rede somente devem ser liberados para uso após a efetiva homologação, realizada em ambiente apropriado, distinto do ambiente de produção, e devidamente documentado. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 33 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Art. 133º - As intervenções no ambiente de rede somente serão permitidas mediante supervisão pelos técnicos autorizados pelo Gerência de Tecnologia da Informação. Art. 134º - Não são permitidas tentativas de obter acesso não autorizado, tais como tentativas de fraudar autenticação de usuário ou segurança de qualquer servidor, rede ou conta. Art. 135º - Profissionais técnicos no exercício de suas funções, não devem utilizar a rede de dados do CREA-MT para testes, devendo para isto o CREA-MT, prover segmento de rede independente; Art. 136º - O CREA-MT reserva o direito de realizar investigações em qualquer dos equipamentos que integrem a sua rede local. Rede Sem Fio Art. 137º - A utilização da rede sem fio para acesso à rede do CREA-MT somente será efetuada com autenticação utilizando mecanismos de protocolo seguro; Art. 138º - Qualquer equipamento que utilize a rede sem fio do CREA-MT deve respeitar as regras estabelecidas para Estações de Trabalho, Notebooks, Ultrabooks, Netbooks, Tables, Ipads, Smartphones, inclusive, quando justificados, os equipamentos particulares; Art. 139º - Somente os técnicos autorizados pela Gerência da Tecnologia da Informação devem estabelecer os procedimentos e configurações de segurança de rede sem fio; Art. 140º - A Coordenadoria de Manutenção e Suporte Técnico, deve verificar a adequação das Estações de Trabalho e instruir os usuários sobre os procedimentos para acesso à rede sem fio de acordo com os requisitos estabelecidos. Impressoras Art. 141º - O uso das impressoras integrantes da rede do CREA‐MT obedece aos seguintes procedimentos: I. Estas instruções se aplicam às impressoras locais e de rede; _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 34 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] II. É expressamente vedado o uso de impressoras para fins particulares, a qualquer título; III. São expressamente vedados: movimentação, cessão, empréstimo, instalação e reinstalação de impressoras a que título for. Os equipamentos somente poderão ser movimentados e instalados por técnicos da Gerência de Tecnologia da Informação, mediante solicitação encaminhada através da Solicitação de Serviços(SGS) no Sistema Apolo, na qual deverá constar a autorização do Gerente; IV. Cabe ao usuário a requisição de insumos – tinta, toner, papel ‐ para o bom funcionamento do equipamento; V. No caso de parada de serviço não deve o usuário tentar reiniciar o equipamento; VI. Nenhum procedimento tal como retirada de papel atolado, substituição de cartuchos, etc., pode ser feito com a impressora ligada e por empregado ou prestador de serviços sem o devido treinamento; VII. A configuração da impressora na estação de trabalho do usuário somente deverá ser realizada pelos técnicos autorizados pela CMST; VIII. Os usuários não devem deixar informações críticas, sigilosas ou sensíveis da instituição em equipamentos de impressão, de tal forma que pessoas não autorizadas possam obter acesso a elas. Solicitação de Manutenção e Configuração Art. 142º - Toda solicitação de atendimento para instalação, suporte e configuração dos recursos computacionais deve ser efetuada mediante Solicitação de Serviços(SGS) no Sistema Apolo. Art. 143º - Nas dependências físicas do CREA-MT somente é permitida a execução dos serviços de suporte técnico nos equipamentos de propriedade do conselho ou cedidos formalmente, sendo proibida a assistência técnica em equipamentos particulares. Art. 144º - O usuário deve acompanhar o técnico durante a manutenção da sua estação de trabalho. Art. 145º - Todo equipamento que tiver a necessidade de ser deslocado para manutenção ou configuração, deverá estar devidamente identificado. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 35 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Art. 146º - O usuário deve estar ciente da saída do equipamento de seu local de trabalho caso seja necessária a retirada do mesmo para manutenção. Art. 147º - Todo recurso computacional que sair das dependências físicas do CREA-MT por motivo de manutenção deverá ser registrado pelo responsável da unidade e deverá ter suas informações institucionais críticas previamente excluídas. Art. 148º - A saída do equipamento deverá ser autorizada pela Gerência de Tecnologia da Informação. Art. 149º - O usuário deve manter o número, do registro do chamado ou número do documento de solicitação formal, do pedido de suporte por ele realizado para controle e acompanhamento do respectivo chamado. Datacenter Art. 150º - O acesso ao Datacenter somente deverá ser feito por colaboradores lotados pela Gerência de Tecnologia da Informação. Art. 151º - Todo acesso ao Datacenter, pelo sistema de autenticação forte, deverá ser registrado (usuário, data e hora) mediante software próprio. Art. 152º - O usuário "administrador" do sistema de autenticação forte ficará de posse e administração do coordenador de manutenção e suporte técnico, de acordo com o Procedimento de Controle de Contas Administrativas. Art. 153º - A lista de funções com direito de acesso ao Datacenter deverá ser constantemente atualizada, de acordo com os termos do Procedimento de Controle de Acesso ao Datacenter, e salva no diretório de rede. Art. 154º - Nas localidades em que não existam colaboradores da área de tecnologia da informação, pessoas de outros departamentos deverão ser cadastradas no sistema de acesso para que possam exercer as atividades operacionais dentro do Datacenter, como: troca de fitas de backup, suporte em eventuais problemas, e assim por diante. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 36 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Art. 155º - O acesso de visitantes ou terceiros somente poderá ser realizado com acompanhamento de um colaborador autorizado, que deverá preencher a solicitação de acesso prevista no Procedimento de Controle de Acesso ao Datacenter, bem como assinar o Termo de Responsabilidade. Art. 156º - O acesso ao Datacenter, por meio de chave, apenas poderá ocorrer em situações de emergência, quando a segurança física do Datacenter for comprometida, como por incêndio, inundação, abalo da estrutura predial ou quando o sistema de autenticação forte não estiver funcionando. Art. 157º - Caso haja necessidade do acesso não emergencial, a área requisitante deve solicitar autorização com antecedência a qualquer colaborador responsável pela administração de liberação de acesso, conforme lista salva em Procedimento de Controle de Acesso ao Datacenter. Art. 158º - Deverão existir duas cópias de chaves da porta do Datacenter. Uma das cópias ficará de posse do coordenador responsável pelo Datacenter, a outra, de posse do coordenador de serviços gerais. Art. 159º - O Datacenter deverá ser mantido limpo e organizado. Qualquer procedimento que gere lixo ou sujeira nesse ambiente somente poderá ser realizado com a colaboração do Departamento de Serviços Gerais. Art. 160º - Não é permitida a entrada de nenhum tipo de alimento, bebida, produto fumígeno ou inflamável. Art. 161º - A entrada ou retirada de quaisquer equipamentos do Datacenter somente se dará com o preenchimento da solicitação de liberação pelo colaborador solicitante e a autorização formal desse instrumento pelo responsável do Datacenter, de acordo com os termos do Procedimento de Controle e Transferência de Equipamentos. Art. 162º - No caso de desligamento de empregados ou colaboradores que possuam acesso ao Datacenter, imediatamente deverá ser providenciada a sua exclusão do sistema de autenticação forte e da lista de colaboradores autorizados, de acordo com o processo definido no Procedimento de Controle de Acesso ao Datacenter. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 37 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Backup Art. 163º - Todos os backups devem ser automatizados por sistemas de agendamento automatizado para que sejam preferencialmente executados fora do horário comercial, nas chamadas “janelas de backup” – períodos em que não há nenhum ou pouco acesso de usuários ou processos automatizados aos sistemas de informática. Art. 164º - Os colaboradores responsáveis pela gestão dos sistemas de backup deverão realizar pesquisas frequentes para identificar atualizações de correção, novas versões do produto, ciclo de vida (quando o software não terá mais garantia do fabricante), sugestões de melhorias, entre outros. Art. 165º - As mídias de backup (como DAT, DLT, LTO, DVD, CD e outros) devem ser acondicionadas em local seco, climatizado, seguro (de preferência em cofres corta-fogo segundo as normas da ABNT) e distantes o máximo possível do Datacenter. Art. 166º - As fitas de backup devem ser devidamente identificadas, inclusive quando for necessário efetuar alterações de nome, e de preferência com etiquetas não manuscritas, dando uma conotação mais organizada e profissional. Art. 167º - O tempo de vida e uso das mídias de backup deve ser monitorado e controlado pelos responsáveis, com o objetivo de excluir mídias que possam apresentar riscos de gravação ou de restauração decorrentes do uso prolongado, além do prazo recomendado pelo fabricante. Art. 168º - É necessária a previsão, em orçamento anual, da renovação das mídias em razão de seu desgaste natural, bem como deverá ser mantido um estoque constante das mídias para qualquer uso emergencial. Art. 169º - Mídias que apresentam erros devem primeiramente ser formatadas e testadas. Caso o erro persista, deverão ser inutilizadas. Art. 170º - É necessário que seja inserido, periodicamente, o dispositivo de limpeza nas unidades de backup nos termos do Procedimento de Controle de Mídias de Backup. Art. 171º - As mídias de backups históricos ou especiais deverão ser armazenadas em instalações seguras, preferencialmente com estrutura de sala-cofre, distante no mínimo 10 quilômetros do Datacenter. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 38 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Art. 172º - Os backups imprescindíveis, críticos, para o bom funcionamento dos negócios do CREAMT, exigem uma regra de retenção especial, conforme previsto nos procedimentos específicos e de acordo com a Norma de Classificação da Informação, seguindo assim as determinações fiscais e legais existentes no país. Art. 173º - Na situação de erro de backup e/ou restore é necessário que ele seja feito logo no primeiro horário disponível, assim que o responsável tenha identificado e solucionado o problema. Art. 174º - Caso seja extremamente negativo o impacto da lentidão dos sistemas derivados desse backup, eles deverão ser autorizados apenas mediante justificativa de necessidade nos termos do Procedimento de Controle de Backup e Restore. Art. 175º - Quaisquer atrasos na execução de backup ou restore deverão ser justificados formalmente pelos responsáveis nos termos do Procedimento de Controle de Mídias de Backup. Art. 176º - Testes de restauração (restore) de backup devem ser executados por seus responsáveis, nos termos dos procedimentos específicos, aproximadamente a cada 30 ou 60 dias, de acordo com a criticidade do backup. Art. 177º - Por se tratar de uma simulação, o executor deve restaurar os arquivos em local diferente do original, para que assim não sobreponha os arquivos válidos. Art. 178º - Para formalizar o controle de execução de backups e restores, deverá haver um formulário de controle rígido de execução dessas rotinas, o qual deverá ser preenchido pelos responsáveis e auditado pelo coordenador de infraestrutura, nos termos do Procedimento de Controle de Backup e Restore. Art. 179º - Os colaboradores responsáveis descritos nos devidos procedimentos e na planilha de responsabilidade poderão delegar a um custodiante a tarefa operacional quando, por motivos de força maior, não puderem operacionalizar. Contudo, o custodiante não poderá se eximir da responsabilidade do processo. Intranet Art. 180º - São usuários da Intranet do CREA-MT os membros, servidores, estagiários e os demais agentes públicos ou particulares que oficialmente executem atividade vinculada à atuação institucional do CREA-MT, _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 39 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Art. 181º - A Intranet deverá ser utilizada como mecanismo de divulgação de notícias e disponibilização de serviços de caráter institucional. Art. 182º - O acesso à Intranet deve restringir-se à esfera profissional com conteúdo relacionado às atividades desempenhadas pelo Órgão, observando-se sempre a conduta compatível com a moralidade administrativa. Art. 183º - O acesso aos serviços de Intranet deve ser realizado mediante autenticação da conta do usuário, sendo que todos os acessos realizados serão auditados, constituindo um histórico de acessos, podendo ser consultado ou publicado a critério da instituição. Art. 184º - As contas de usuários deverão ter níveis de acesso distintos, conforme a necessidade dos serviços, de acordo com os perfis definidos pelo Chefe da unidade. Art. 185º - Cada usuário é responsável pelas ações e acessos realizados por meio da sua Conta de Acesso. Art. 186º - Os usuários devem estar capacitados a utilizar os serviços de modo a garantir a sua utilização adequada. Art. 187º - As aplicações a serem disponibilizadas na Intranet devem ser previamente analisadas, homologadas e aprovadas pela Gerência de Tecnologia da Informação. Art. 188º - As contas de serviços utilizadas em servidores de rede, backup, correio eletrônico, banco de dados, aplicações, entre outros, devem ser utilizadas somente para execução de ações ligadas à sua natureza, de forma automática, sem intervenção manual através de logon / acesso. Art. 189º - As contas com privilégio de administração de rede devem ser utilizadas somente para execução das atividades correspondentes à administração do ambiente conforme as responsabilidades atribuídas, em equipamentos previamente definidos. As variáveis necessárias para acesso e administração devem ser de conhecimento restrito aos administradores dos equipamentos de rede e chefia respectiva. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 40 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Referências Legais e Normativas Código Civil, Art. 1.016, que institui que os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções; Decreto nº 1.171, de 24 de junho de 1994 que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, e outras providências; Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse de segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências; Decreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores (Internet); Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências; Decreto nº 6.931, de 11 de agosto de 2009 - art. 8º do Anexo I – competência do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações; Decreto Nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 - os procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento; Decreto nº 7.724 de 16/05/2012, que regulamenta a Lei 12.527, de 18/11/2011 – Dispõe sobre o acesso a informações; Instrução Normativa GSI Nº 1, de 13 de junho de 2008, que disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal; Instrução Normativa GSI Nº 2, de 5 de fevereiro de 2013 - Dispõe sobre o Credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada, em qualquer grau de sigilo, no âmbito do Poder Executivo Federal. (Publicada no DOU Nº 32, de 18 Fev 2013- Seção 1). _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 41 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Instrução Normativa GSI Nº 3, de 6 de março de 2013 - Dispõe sobre os parâmetros e padrões mínimos dos recursos criptográficos baseados em algoritmos de Estado para criptografia da informação classificada no âmbito do Poder Executivo Federal. (Publicada no DOU Nº 50, de 14 Mar 2013- Seção 1). ISO/IEC Guide 73:2002 - Gestão de Riscos / Vocabulário - Recomendações para uso em normas; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências e alterações legais; Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais; Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000: Altera o Decreto Lei nº 2848/40 – Código Penal, sobre tipificação de crimes por computador contra a Previdência Social e a Administração Pública; Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de acesso a informação; NBR ISO/IEC 17799:2005 – Código de Práticas para a Gestão da Segurança da Informação; NBR/ISO/IEC 27002/2005, que institui o código de melhores práticas para gestão de segurança da informação; NBR/ISO/IEC 27001/2006, que estabelece os elementos de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação; Norma ABNT NBR/ISO/IEC 15999:2007, que institui o código de melhores práticas para Gestão de continuidade de negócios. Norma ABNT NBR/ISO/IEC 27001:2006, que estabelece os elementos de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação e Comunicações. Norma ABNT NBR/ISO/IEC 27002:2005, que institui o código de melhores práticas para Gestão de Segurança da Informação e Comunicações. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 42 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Norma ABNT NBR ISO/IEC 27005:2008, que fornece as diretrizes para a Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações. Norma Complementar nº 01/IN01/DSIC/GSIPR, Atividade de Normatização. Norma Complementar nº 02/IN01/DSIC/GSIPR, Metodologia de Gestão de Segurança da Informação e Comunicações. Norma Complementar nº 03/IN01/DSIC/GSIPR, Diretrizes para a Elaboração de Política de Segurança da Informação e Comunicações nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal; Norma Complementar nº 04/IN01/DSIC/GSIPR, e seu anexo, Diretrizes para o processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações - GRSIC nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR, e seu anexo, Disciplina a criação de Equipes de Tratamento e Respostas a Incidentes em Redes Computacionais - ETIR nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; Norma Complementar nº 06/IN01/DSIC/GSIPR, Estabelece Diretrizes para Gestão de Continuidade de Negócios, nos aspectos relacionados à Segurança da Informação e Comunicações, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta – APF; Norma Complementar nº 07/IN01/DSIC/GSIPR, Estabelece as Diretrizes para Implementação de Controles de Acesso Relativos à Segurança da Informação e Comunicações, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta – APF; Norma Complementar nº 08/IN01/DSIC/GSIPR, Estabelece as Diretrizes para Gerenciamento de Incidentes em Redes Computacionais nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; Norma Complementar nº 09/IN01/DSIC/GSIPR, Estabelece orientações específicas para o uso de recursos criptográficos como ferramenta de controle de acesso em Segurança da Informação e Comunicações, nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; Norma Complementar nº 10/IN01/DSIC/GSIPR, Estabelece diretrizes para o processo de Inventário e Mapeamento de Ativos de Informação, para apoiar a Segurança da Informação e Comunicações (SIC), dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta – APF; _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 43 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] Norma Complementar nº 11/IN01/DSIC/GSIPR, Estabelece diretrizes para avaliação de conformidade nos aspectos relativos à Segurança da Informação e Comunicações (SIC) nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta – APF; Norma Complementar nº 12/IN01/DSIC/GSIPR, Estabelece diretrizes e orientações básicas para o uso de dispositivos móveis nos aspectos referentes à Segurança da Informação e Comunicações (SIC) nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta; Norma Complementar nº 13/IN01/DSIC/GSIPR, Estabelece diretrizes para a Gestão de Mudanças nos aspectos relativos à Segurança da Informação e Comunicações (SIC) nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta (APF); Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/GSIPR, Estabelece diretrizes para a utilização de tecnologias de Computação em Nuvem, nos aspectos relacionados à Segurança da Informação e Comunicações (SIC), nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta; Norma Complementar nº 15/IN01/DSIC/GSIPR, Estabelece diretrizes de Segurança da Informação e Comunicações para o uso de redes sociais, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta; Norma Complementar nº 16/IN01/DSIC/GSIPR, Estabelece as Diretrizes para o Desenvolvimento e Obtenção de Software Seguro nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; Documentos Referenciados REF. 1 2 3 4 5 6 NOME DO DOCUMENTO POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO CREA‐MT POLÍTICA DE SEGURANÇA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPRO POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DAS COMUNICAÇÕES DIRETRIZES E NORMAS PSI – POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - DOCUMENTO DE DIRETRIZES E NORMAS ADMINISTRATIVAS POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES - 2015 INSTITUIÇÃO CREA-MT SEPRO – SERPROACF AGU SENAC-SP OS CFM INMETRO _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 44 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] ANEXO I Termo de Responsabilidade ao Acesso a Rede Interna, Internet e Sistema Corporativo do CREA-MT. Eu,____________________________________________________________________________, Matrícula________, Setor__________________________________________________, Identidade nº__________________, Orgão expedidor/ UF______________________, CPF nº________________________, na qualidade de usuário dos recursos de Tecnologia de Informação disponibilizados pelo CREA-MT, declaro estar ciente e concordar com a Política de Segurança da Informação composta por suas Diretrizes Gerais, Normas, Procedimentos e Instruções, que está disponível na Intranet. Declaro assumir toda e qualquer responsabilidade de controle, guarda e conservação dos equipamentos relacionados nesta política. Tenho ciência de que a retirada deste equipamento para manutenção, bem como a instalação de qualquer software, deverá ser feita somente por funcionários da Administração e Segurança da Rede, devidamente identificados. Declaro estar ciente de que os arquivos, documentos e e-mails que se encontram em computadores e/ou servidores de rede do CREA-MT são de propriedade do CREA-MT. Portanto, ao desligar-me do Conselho, não poderei fazer cópias de documentos, ou de softwares licenciados ao CREA-MT. Declaro estar ciente de que devo gravar os arquivos produzidos e manipulados por mim na rede de computadores do CREA-MT e de que não existe rotina de backup para arquivos particulares nas estação de trabalho. Declaro, também, estar ciente de que os acessos por mim realizados à Internet, bem como o conteúdo das mensagens enviadas através do correio eletrônico corporativo são monitorado automaticamente. Declaro que em razão da sua relação contratual com o CREA-MT, estabelece contato com informações com graus diferentes de confidencialidade, cuja divulgação e acesso dependem de autorização expressa da chefia a que estiver subordinado. Declaro informar imediatamente, à chefia a que estiver subordinado, acerca de qualquer ação, intencional ou culposa, que possa prejudicar o sigilo, a disponibilidade e a integridade das informações. _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 45 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL–ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 - 0800-647-3033 www.crea-mt.org.br - [email protected] ANEXO I Termo de Responsabilidade ao Acesso a Rede Interna, Internet e Sistema Corporativo do CREA-MT. Declaro que recebi quando da sua contratação uma identificação de conta (login) e um código (senha) para ter acesso aos serviços de Rede Interna, Internet e Sistema Corporativo do CREA-MT. Declaro que é de meu conhecimento que o login e a senha, fornecidos pelo CREA-MT tem natureza jurídica equivalente a ferramenta de trabalho proporcionada pelo empregador ao empregado para a consecução dos seus serviços, devendo ser usados exclusivamente no interesse do CREA-MT. Declaro que é de meu conhecimento que o endereço eletrônico de correio (e-mail) fornecido pelo CREA-MT tem natureza jurídica equivalente a ferramenta de trabalho proporcionada pelo empregador ao empregado para a consecução dos seus serviços, devendo ser usado exclusivamente para comunicações corporativas e de interesse do CREA-MT. Declaro que é de meu conhecimento que sua conta, assim como os dispositivos de armazenamento disponíveis na estação de trabalho sob sua responsabilidade, poderão ser monitoradas e auditadas a qualquer tempo, independentemente de notificação prévia. Declaro que é de meu conhecimento que responderei por qualquer ato de infração comprovadamente originado pelo uso de sua conta e senha. Declaro estar ciente que a não observância dessas regras será entendida como falta sujeita às sanções disciplinares previstas no Regimento do CREA-MT ou CLT. Declaro que recebi uma via deste documento, sendo do seu conhecimento que outra via está arquivada na sua pasta funcional. Data: Empregado: (Ciente) Coordenadoria de Recursos Humanos: _________________________________________________________________________________________________________ Av. Hist. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - 78.008-000 (65) 3315-3073 www.crea-mt.org.br - [email protected] Página | 46
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