seguro garantia na modalidade judicial fundamentos, receptividade
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SEGURO GARANTIA NA MODALIDADE JUDICIAL FUNDAMENTOS, RECEPTIVIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO E NOVAS PERSPECTIVAS Gladimir Adriani Poletto Poletto & Possamai – Sociedade de Advogados SUMÁRIO: I. INTRODUÇÃO II. ESTRUTURA LEGAL DO SEGURO GARANTIA / JUDICIAL NO BRASIL III. ESTRUTURA NORMATIVA DO SEGURO GARANTIA / JUDICIAL NO BRASIL IV. REQUISITOS DE ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL V. OBSTÁCULOS À PLENA ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL VI. ACEITAÇÃO DAS APÓLICES PELO PODER JUDICIÁRIO VII. PERSPECTIVAS LEGISLATIVAS VIII. CONSIDERAÇÕES FINAIS I. INTRODUÇÃO SEGURO GARANTIA JUDICIAL VISA PROPORCIONAR AO POTENCIAL DEVEDOR A APRESENTAÇÃO DE UMA GARANTIA MENOS ONEROSA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE POSSIBILITARÁ O PLENO EXERCÍCIO DO SEU DIREITO DE DEFESA. MECANISMO DE HARMONIZAÇÃO ENTRE O SEGURO E O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE JURISDICIONAL. DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO MERCADO DIANTE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS PROJETOS EXISTENTES. II. ESTRUTURA LEGAL DO SEGURO GARANTIA / JUDICIAL NO BRASIL III. ESTRUTURA NORMATIVA DO SEGURO GARANTIA /JUDICIAL NO BRASIL IV. REQUISITOS DE ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL ART. 656, §2º, DO CPC, REVELA REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA ACEITAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL: REQUISITOS EXTRÍNSECOS: (A) O REQUERIMENTO DO EXECUTADO; (B) A APRESENTAÇÃO DA APÓLICE REPRESENTATIVA DO CONTRATO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL; (C) O ACRÉSCIMO DE TRINTA POR CENTO SOBRE O VALOR EXECUTADO. REQUISITOS INTRÍNSECOS: (A) A REGULARIDADE DA INSTITUIÇÃO SEGURADORA; (B) A IDONEIDADE DA APÓLICE: i. ii. iii. iv. SITUAÇÃO DE REGULARIDADE NORMATIVA E LEGISLATIVA DA SEGURADORA; VIGÊNCIA DA APÓLICE (REGRAS ESPECÍFICAS); EFETIVIDADE INSTRUMENTAL (LIQUIDEZ/ SEGURO/RESSEGURO/SOLVABILIDADE); “(…) O SEGURO GARANTIA OFERTADO PELA PARTE EXECUTADA POSSUI DATA PREVISTA PARA O TÉRMINO DE SUA VIGÊNCIA, FIXADA EM 30.06.2012, CONFORME ASSEVEROU A UNIÃO FEDERAL, O QUE AFETA A SUA CREDIBILIDADE, FAZENDO COM QUE A GARANTIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEJA ESVAZIADA POR COMPLETO COM O DECURSO DO TEMPO.” (AI Nº2011.02.01.009669-8, TRF-2, DJE 23.08.2011 IV. REQUISITOS DE ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA ACEITAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL: PREVISÃO LEGAL – ARTIGO 656 § 2º CPC – PREVISÃO NORMATIVA SUSEP 232/03; FORMA LEGAL E SIMILAR À FIANÇA BANCÁRIA (ART.9O, II, LEI 6.830/80); PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO (ART. 620 CPC); ATENDIMENTO DOS FINS SOCIAIS E DO BEM COMUM PELO JUIZ NA APLICAÇÃO DA LEI (ART. 5O DA LIDB); (ART. 5O NA APLICAÇÃO DA LEI, O JUIZ ATENDERÁ AOS FINS SOCIAIS A QUE ELA SE DIRIGE E ÀS EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM) V. OBSTÁCULOS À PLENA ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL VIGÊNCIA DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL – NA MAIORIA DAS VEZES PRAZO INFERIOR À DURAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL; TJSP – “... QUE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO SEGURO NÃO AFETA A VALIDADE DA GARANTIA, POR SER PRÓPRIA DA NATUREZA DO CONTRATO DE SEGURO A LIMITAÇÃO DO PRAZO, POIS O VALOR DO PRÊMIO É DIMENSIONADO EM FUNÇÃO DO RISCO E ESTE SEGUNDO O TEMPO DE COBERTURA. E NADA OBSTA QUE O SEGURO SEJA RENOVADO OU QUE A GARANTIA VENHA A SER SUBSTITUÍDA, O QUE PODE SE DAR A QUALQUER MOMENTO. DESTA FORMA, NÃO SE VÊ, COMO OBSTAR-SE A PENHORA PRETENDIDA PELA AGRAVANTE, IMPONDO-SE A ACEITAÇÃO DO SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OFERECIDO PELA AGRAVANTE COMO GARANTIA DO JUÍZO.” (TJSP. AI Nº 030099557.2011.8.26.0000, RELATOR DES. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI. 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, JULGADO EM 07/03/2012) CIRCULAR SUSEP 232, ANEXO III – OBRIGAÇÕES ATÉ O TRANSITO EM JULGADO. PORTARIA 1153, ART. 2º,§ 2º E 3º. V. OBSTÁCULOS À PLENA ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL RENOVAÇÃO CONDICIONAL EM RAZÃO DO ARTIGO ART. 763. “NÃO TERÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO O SEGURADO QUE ESTIVER EM MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO, SE OCORRER O SINISTRO ANTES DE SUA PURGAÇÃO”. SUSEP 232/03 – PRÊMIO. VALIDADE INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DO V. OBSTÁCULOS À PLENA ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL: ENTENDIMENTO FIRME DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA É FACTÍVEL QUANDO ESTES INSTRUMENTOS REPRESENTAREM MAIOR LIQUIDEZ; O STJ – 1ª SEÇÃO - ENFRENTOU A QUESTÃO EM RELAÇÃO A FIANÇA BANCÁRIA E PREVALECEU O ENTENDIMENTO, POR MAIORIA, QUE O DINHEIRO OCUPA O PRIMEIRO LUGAR NA ORDEM DE PREFERÊNCIA E, UMA VEZ PENHORADO, NÃO HAVERÁ SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA. POR OUTRO LADO, FICA ABERTA A POSSIBILIDADE, CASO HAJA CONCORDÂNCIA DO CREDOR , ALIADO A COMPROVAÇÃO DE QUE A PENHORA EM DINHEIRO ESTÁ ONERANDO DEMASIADAMENTE A EMPRESA A PONTO DE COMPROMETER A SUA ATIVIDADE ECONÔMICA (ONEROSIDADE EXCESSIVA). MUITO EMBORA, O ART. 652 § 2, NÃO FAÇA QUALQUER MENÇÃO A CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. V. OBSTÁCULOS À PLENA ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL: NESTE SENTIDO DESTACAMOS O VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, ANTONIO RIGOLIN, QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.111.197-0/3/SP, EM 29/05/2007, CUJA EMENTA ORA TRANSCREVEMOS: "EXECUÇÃO - DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE DINHEIRO EM CONTA CORRENTE DA EXECUTADA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL - POSSIBILIDADE - ART. 656, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. PREENCHIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, E DESDE QUE, SEJA AFIANÇA BANCÁRIA OU O SEGURO GARANTIA JUDICIAL PRESTADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONSIDERADA IDÔNEA, E AINDA DESDE QUE O VALOR DE UMA E DE OUTRO NÃO SEJAM INFERIOR AO CRÉDITO RECLAMADO PELO EXEQÜENTE - E O REFERENCIAL DESTE CRÉDITO É SEMPRE O CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL, QUE DEVE SER INSTRUÍDA COM A MEMÓRIA DE CÁLCULO EXIGIDA PELO ART. 614, II, CPC - COM O ACRÉSCIMO DE 30%, NÃO HÁ RAZÃO PARA O INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL". V. OBSTÁCULOS À PLENA ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL DO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DO SEGURO GARANTIA: i. O ARTIGO 656 § 2º - DISPÕE EM SUBSTITUIÇÃO, MAS O EXECUTADO PODERÁ OFERECER O SEGURO GARANTIA MESMO ANTES DA INTIMAÇÃO DA PENHORA, POIS ATENDE OS PRINCÍPIOS DE EFETIVIDADE E CAUTELA. ii. PORÉM, O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PODERÁ SER A QUALQUER TEMPO. V. OBSTÁCULOS À PLENA ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL PROBLEMÁTICA REFERENTE A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELA NÃO ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA GARANTIA DE EXECUÇÕES FISCAIS: “(…) A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DE QUE É INADIMISSÍVEL A UTILIZAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL COMO CAUÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL, POR AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL DISCIPLINADORA DO INSTITUTO, NÃO ESTANDO ESTA MODALIDADE ENTRE AS PREVISTAS NO ART. 9O DA LEI Nº6.830/1980.” (AIRESP Nº266570/PA, REL. MIN. HERMAN BENJAMIM, DJE 19.02.2013) POSIÇÃO LEGALISTA – LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS 6.830/80 ART. 151. SUSPENDEM A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: ... II - O DEPÓSITO DO SEU MONTANTE INTEGRAL; STJ SÚMULA Nº 112 - 25/10/1994 - DJ 03.11.1994 -DEPÓSITO - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO “O DEPÓSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO”. V. OBSTÁCULOS À PLENA ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL PROBLEMÁTICA REFERENTE A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO O STJ, TODAVIA, ENTENDE QUE SOMENTE O DEPÓSITO, NÃO A FIANÇA BANCÁRIA, SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTUDO, É POSSÍVEL QUE O SEGURO GARANTIA JUDICIAL, IGUALMENTE A FIANÇA BANCÁRIA, POSSAM SER OFERECIDAS COMO CAUÇÃO PARA O DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, OU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO ANULATÓRIA. A TÍTULO DE CONTRACAUTELA, E NÃO DE DEPÓSITO EFETUADO SOB O FUNDAMENTO NO ART. 151, II, DO CTN, O MAGISTRADO PODE AUTORIZAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE NO ART. 151, V, DO CTN. VI. ACEITAÇÃO DAS APÓLICES PELO PODER JUDICIÁRIO • JUSTIÇA COMUM JUÍZOS QUE MANIFESTAMENTE ACEITAM O SEGURO GARANTIA JUDICIAL - POR ESTADO 31 14 9 2 1 1 6 2 1 7 3 1 3 6 1 4 VI. ACEITAÇÃO DAS APÓLICES PELO PODER JUDICIÁRIO • JUSTIÇA DO TRABALHO JUÍZOS QUE MANIFESTAMENTE ACEITAM O SEGURO GARANTIA JUDICIAL - POR ESTADO 26 13 11 6 1 9 4 2 1 3 1 2 1 VI. ACEITAÇÃO DAS APÓLICES PELO PODER JUDICIÁRIO • FAZENDA PÚBLICA (JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL) JUÍZOS QUE MANIFESTAMENTE ACEITAM O SEGURO GARANTIA JUDICIAL - POR ESTADO 23 10 8 5 2 2 5 1 2 1 1 1 2 FINALIDADES ATENDIDAS PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL Cíveis Trabalhistas Fiscais • Cumprimento de sentença / Cautelares • Execuções Provisórias • Depósitos recursais • Execução das Sentenças • Execuções Fiscais • Ações Anulatórias BASE LEGAL DA ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL • JUSTIÇA COMUM: ART. 656, PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: “A PENHORA PODE SER SUBSTITUÍDA POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL, EM VALOR NÃO INFERIOR AO DO DÉBITO CONSTANTE DA INICIAL, MAIS 30% (TRINTA POR CENTO). ” BASE LEGAL DA ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL • JUSTIÇA DO TRABALHO: APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA ART. 779 CLT (NOS CASOS OMISSOS, O DIREITO PROCESSUAL COMUM SERÁ FONTE SUBSIDIÁRIA DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, EXCETO NAQUILO EM QUE FOR INCOMPATÍVEL COM AS NORMAS DESTE TÍTULO ) - ART. 656, PARÁGRAFO 2§ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TST – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DA OJ-SDI2 Nº 59 DE 20.09.2000: “A CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA EQUIVALE A DINHEIRO PARA EFEITO DA GRADAÇÃO DOS BENS PENHORÁVEIS, ESTABELECIDA NO ARTIGO 655 DO CPC.” BASE LEGAL DA ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL • FAZENDA PÚBLICA: INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 9º, II DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS (Nº 6.830/80) ART. 9º - EM GARANTIA DA EXECUÇÃO, PELO VALOR DA DÍVIDA, JUROS E MULTA DE MORA E ENCARGOS INDICADOS NA PODERÁ: II - OFERECER FIANÇA BANCÁRIA; CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, O EXECUTADO VII. PERSPECTIVAS LEGISLATIVAS PL 3555/2004 – 8034/2010: ESTABELECE NORMAS GERAIS EM CONTRATOS DE SEGURO PRIVADO E REVOGA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL, DO CÓDIGO COMERCIAL BRASILEIRO E DO DECRETO-LEI Nº73/1966. PRAZO DE VIGÊNCIA CONFORME RISCO OU ACORDO ENTRE AS PARTES – ART. 56 PL 8046/2010 (NOVO CPC): INSTITUI O CHAMADO “INCIDENTE DE SUBSITUIÇÃO DE PENHORA” POR FIANÇA OU SEGURO GARANTIA NO CAPÍTULO DESTINADO À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DA LEI. PL 637/2011: ALTERA A LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, PARA INCLUIR O SEGURO GARANTIA JUDICIAL DENTRE OS INSTRUMENTOS ASSECURATÓRIOS NAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL. VIII. CONSIDERAÇÕES FINAIS O SEGURO GARANTIA NA MODALIDADE JUDICIAL É UM INSTRUMENTO EFICAZ E VANTAJOSO PARA A DISCUSSÃO DE DÉBITOS PERANTE O JUDICIÁRIO, EVITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE ATIVOS IMPORTANTES PELOS TOMADORES QUE PODERIAM SER UTILIZADOS NO IMPLEMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA. ACEITAÇÃO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO VEM AUMENTANDO, PRINCIPALMENTE PERANTE OS JUÍZOS CÍVEIS, TRABALHISTAS E FISCAIS. OS PROJETOS DE LEI, ESPECIALMENTE O NOVO CPC E AS ALTERAÇÕES DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, CASO APROVADOS, REPRESENTARÃO PERSPECTIVAS DE CRESCIMENTO DESTE MERCADO, EM ESPECIAL NO QUE TANGE À APRESENTAÇÃO DAS GARANTIAS NO ÂMBITO FISCAL, ÚNICO QUE AINDA POSSUI EXPRESSA RESISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUA VIII. CONSIDERAÇÕES FINAIS A ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA PELO JUÍZO PODE SER PROPICIADA DE FORMA MAIS ÁGIL MEDIANTE A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICAJURÍDICA ESPECIALIZADA, APTA A ADEQUAR OS CLAUSULADOS DAS GARANTIAS ÀS PRESCRIÇÕES LEGAIS E JUDICIAIS. IMPORTÂNCIA DO MONITORAMENTO CONTÍNUO DO COMPORTAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO FRENTE AO SEGURO GARANTIA JUDICIAL, DE MANEIRA A PROMOVER A CONSTANTE ADEQUAÇÃO DO PRODUTO À LEGISLAÇÃO E À JURISPRUDÊNCIA, RESGUARDANDO ASSIM A SUA EFETIVIDADE. FIM