Ata 356ª do Conselho de Administração 30-06-2014favorito!
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Ata 356ª do Conselho de Administração 30-06-2014favorito!
ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ANO XXXVIII Nº 162 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 EDIÇÃO DE HOJE: 34 PÁGINAS SUMÁRIO ADITAMENTO Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA .................................. 01 ADITIVO Secretaria de Estado da Educação e Outros .............................. 02 ATA Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA e Outras ........... 06 AVISO Secretaria de Estado da Educação e Outros .............................. 15 COMUNICAÇÃO Raimundo Alves Filho - Comércio e Outras ............................ 20 CONTRATO Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA e Outros ... 21 DECRETO Câmara Municipal de Sítio Novo - MA .................................. 27 DISPENSA Prefeitura Municipal de Zé Doca - MA e Outra ..................... 27 DOAÇÃO Prefeitura Municipal de Balsas - MA ..................................... 27 EDITAL Conselho Regional de Administração do Maranhão - CRA/MA .. 27 ERRATA Prefeitura Municipal de Açailândia - MA e Outra ................... 28 ESTATUTO Associação das Donas de Casa do Bairro do Japão ................ 28 HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal São Pedro da Água Branca - MA e Outra ... 28 LEI Prefeitura Municipal de Altamira do Maranhão - MA e Outra ....... 28 PORTARIA Prefeitura Municipal de Passagem Franca - MA e Outra ........ 32 RATIFICAÇÃO Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA .................................. 32 RESCISÃO Prefeitura Municipal de Cajapió - MA ................................... 32 RETIFICAÇÃO Universidade Estadual do Maranhão - UEMA e Outra .......... 33 TERMO DE ADJUDICAÇÃO Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca - MA ..... 33 TERMO DE COMPROMISSO Defensoria Pública do Estado .................................................. 33 ADITAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 14/CP/001/2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Pinheiro e a Associação dos Produtores Rurais e Pisicultores da Chácara São José, CNPJ: 15.008.216/000170, ESPÉCIE: Contrato de fornecimento; OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 38/2009 e 25/2012, conforme especificações contidas na Chamada Pública nº 001/2014. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 155.745,70 (cento e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos). VIGÊNCIA DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 15/07/2014; Término: 15/10/2014. Fonte de Recurso: PNAE; Poder: 02 Prefeitura; Órgão: 02.13 Secretaria de Educação;Unidade: 02.13.01 Secretaria Adjunta de educação e Programas; Funcional Programática: 12.306.0313.2197.0000 Alimentação Escolar; Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo;Ficha Reduzida: 267; SIGNATÁRIOS: Sra. Maria do Perpetuo Socorro Lima Soares - Secretária de Educação, pela Contratante e Sr. Francisco Carlos Peixoto Guterres - Representante Legal, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA. Pinheiro-MA, 15 de julho de 2014. CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA Procurador do Município - OAB/MA nº 9894 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 16/CP/001/2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Pinheiro e a Associação Comunitária de Esperança, CNPJ: 02.451.320/0001-93, ESPÉCIE: Contrato de fornecimento; OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº38/2009 e 25/2012, conforme especificações contidas na Chamada Pública nº 001/2014. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 302.073,44 (trezentos e dois mil setenta e tres reais e quarenta e quatro centavos); VIGÊNCIA DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 15/07/2014; Término: 15/10/2014. Fonte de Recurso: PNAE; Poder: 02 Prefeitura; Órgão: 02.13 Secretaria de Educação;Unidade: 02.13.01 Secretaria Adjunta de educação e Programas; Funcional Programática: 12.306.0313.2197.0000 Alimentação Escolar;Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo;Ficha Reduzida: 267;SIGNATÁRIOS: Sra. Maria do Perpetuo Socorro Lima Soares - Secretária de Educação, pela Contratante e Sr. Luzivaldo Moraes - Representante Legal, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA. Pinheiro-MA, 15 de julho de 2014. CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA Procurador do Município - OAB/MA nº 9894 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 17/CP/001/2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Pinheiro e a União da Associação dos Moradores de Ribeirão Sitio - Pinheiro - MA, CNPJ: 04.858.241/0001-27, ESPÉCIE: Contrato de fornecimento; OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº38/2009 e 25/2012, conforme especificações contidas na Chamada Pública nº 001/2014. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 156.725,77 (cento e cinquenta e seis mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos); VIGÊNCIA DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 15/07/2014; Término: 15/10/2014. Fonte de Recurso: PNAE; Poder: 02 Prefeitura; Órgão: 02.13 Secretaria de Educação;Unidade: 02.13.01 Secretaria Adjunta de educação e Programas; Funcional Programática: 12.306.0313.2197.0000 Alimentação Escolar; Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo;Ficha Reduzida: 267;SIGNATÁRIOS: Sra. Maria do Perpetuo Socorro Lima Soares - Secretária de Educação, pela Contratante e Srª. Antonia de Jesus Chagas Sarges Representante Legal, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA. Pinheiro-MA, 15 de julho de 2014. CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA Procurador do Município - OAB/MA nº 9894. 2 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 ADITIVO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2013. PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e a Empresa Potencial Segurança e Vigilância Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato nº 066/2013 (dos prazos), prorrogando-se a vigência e a execução por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/07/2014, conforme faculta a legislação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor global da renovação do Contrato nº 066/13 é de R$ 2.520.236,88 (dois milhões e quinhentos e vinte mil e duzentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: A presente despesa referente à Renovação será custeada pela seguinte dotação: a) R$ 21.001,97. Atividade: 4457; Fonte: 0102; ND: 33.90.37; ITEM: 37.005; PI: VIGILADM; 2014NE02727. b) R$ 63.005,92; Atividade: 4658; Fonte: 0102; ND: 33.90.37; ITEM: 37.005; PI: VIGILFUN; 2014NE02728. c) R$ 126.011,85- Atividade: 4659; Fonte: 0102; ND: 33.90.37; ITEM: 37.005; PI: VIGILMÉDIO; 2014NE02729. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem em vigor as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2014. LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo n.º 45.438/2014/SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: Danilo de Jesus Vieira Furtado e Erik Janson Vieira Monteiro Marinho. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2014, sob nº 529, em 20/08/2014, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC. FLAVIA RAQUEL F. R. RIBEIRO Superintendente de Assuntos Jurídicos PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2013. PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e a Empresa Potencial Segurança e Vigilância Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato nº 074/2013 (dos prazos), prorrogando-se a vigência e a execução por mais 12(doze) meses, a contar de 02/07/2014, conforme faculta a legislação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor global da renovação do Contrato nº 072/13 é de R$ 5.931.782,40 (cinco milhões novecentos e trinta e um mil e setecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: A presente despesa referente à Renovação será custeada pela seguinte dotação: a) R$ 49.431,52- Atividade: 4457; Fonte: 0102; ND: 33.90.37; ITEM: 37.005; PI: VIGILADM; 2014NE02714. b) R$ 148.294,56; Atividade: 4458; Fonte: 0102; ND: 33.90.37; ITEM: 37.005; PI: VIGILFUN; 2014NE002715. c) R$ 296.589,12 - Atividade: 4659; Fonte: 0102; ND: 33.90.37; ITEM: 37.005; PI: VIGILMÉDIO; 2014NE002716. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem em vigor as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2014. LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo n.º 45.421/ 2014/SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: Danilo de Jesus Vieira Furtado e Erik Janson Vieira Monteiro Marinho. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2014, sob nº 469, em 30/06/2014, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC. FLAVIA RAQUEL F. R. RIBEIRO Superintendente de Assuntos Jurídicos PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2013. PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e a Empresa Potencial Segurança e Vigilância Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato nº 080/2013 (dos prazos), prorrogando-se a vigência e a execução por mais 12(doze) meses, a contar de 02/07/2014, conforme faculta a legislação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor global da renovação do Contrato nº 080/13 é de R$ 3.040.403,52 (três milhões quarenta mil quatrocentos e três reais e cinquenta e dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: A presente despesa referente à Renovação será custeada pela seguinte dotação: a) R$ 25.336,70. Atividade: 4457; Fonte: 0102; ND: 33.90.37; ITEM: 37.005; PI: VIGILADM; 2014NE02738. b) R$ 76.010,09; Atividade: 4658; Fonte: 0102; ND: 33.90.37; ITEM: 37.005; PI: VIGILFUN; 2014NE02739. c) R$ 152.020,19- Atividade: D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 4659; Fonte: 0102; ND: 33.90.37; ITEM: 37.005; PI: VIGILMÉDIO; 2014NE02740. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem em vigor as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2014. LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo n.º 45.331/2014/SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: Danilo de Jesus Vieira Furtado e Erik Janson Vieira Monteiro Marinho. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2014, sob nº 530, em 20/08/2014, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC. FLAVIA RAQUEL F. R. RIBEIRO Superintendente de Assuntos Jurídicos. SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL RESENHA DE 3º TERMO ADITIVO. PROCESSO Nº 061348/2014 - SECOM. PARTES: O Governo do Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, e Bacanga Sonorização e Transporte Ltda; OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento). FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações e ainda a Lei 9.579/12; VALOR: R$ 842.291,25 ( oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); ASSINATURAS: Pela SECOM - Carla Georgina da Silva - Secretária de Comunicação Social; pela - Bacanga Sonorização e Transporte Ltda - Thucydides Barbosa Frota. São Luís (MA), 18 de agosto de 2014. ALBERTO FERREIRA DE MOURA - Gestor de Atividades Meio/SECOM. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA RESENHA DE TERMO ADITIVO. RESENHA Nº 82/2014 - ASSEJUR/ SSP. PROCESSO Nº 132764/2014 - SSP, de 05/08/2014. ESPÉCIE: Termo Aditivo n° 08/2014 - SSP, de 05/08/2014, do CONTRATO Nº 117/2012- SSP, de 28/12/2012. PARTES: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP e a Empresa Andrade Variedades e Construção Ltda., de CNPJ n° 08.382.302/0001-83. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do Contrato n° 117/2012 - SSP, de previsto na Cláusula Oitava - Do Prazo de execução e Recebimento da Obra, por mais 30 (trinta) dias, compreendendo o período de 05/08/2014 à 04/ 09/2014. BASE LEGAL: Art. 91, §5°, I e II, da Lei Estadual n° 9.579/2012. SIGNATÁRIOS: Cel. Antonio Roberto dos Santos Silva - Secretário Adjunto de Desenvolvimento e Articulação Institucional-SADAI/SSP, pela Contratante, e o Sr. Joscimar Andrade Prazeres, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2014. TRANSCRIÇÃO: O presente instrumento foi transcrito em livro próprio desta Assessoria Jurídica. Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Segurança Pública-SSP, em São Luís/MA, 19 de agosto de 2014. JOSUÍLA XAVIER SANDES DE SOUSA - Chefe da Assessoria Jurídica/SSP. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA EXTRATO DE ADITIVO II. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA; CONTRATADA: CCNConstrução Civil do Nordeste Ltda; CONTRATO - 001/2012-PRJ; ADITIVO II; OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência e valor contratual; VALOR: R$ 455.690,85; RECURSOS; Plano Interno: PRODUAGUA, Fonte de Recursos: 0218, Natureza da Despesa 33.90.39; PROGRAMA: 17.512.0552.4160.0001; ASSINATURA: 19/ 07/2014; BASE LEGAL: Art. 57,° da Lei nº 8666/93, c/c inciso II, art. 78 do Código de Licitações e Contratos do Estado; Processo n° 3167/ 2014 - CAEMA. São Luís, 06 de agosto de 2014. THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO - Procuradoria Jurídica. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RESENHA Nº 314/2014. DO PRIMEIRO ADITIVO Nº 075/2014. AO TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A DPE/MA e a FACULDADE SANTA TEREZINHA - CEST PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO. PROCESSO N° 0601/ 2014. PARTES: Defensoria Pública Geral do Estado do Maranhão e D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Faculdade Santa Terezinha - CEST. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2014. VALOR GLOBAL: Não envolve transferência de recursos. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação da vigência por mais 5 (cinco) anos, com início a partir do dia 04 (quatro) de agosto de 2014. AUTORIZAÇÃO: Mariana Albano de Almeida - Defensora Pública Geral do Estado. ARQUIVAMENTO: Pasta Convênios de Estágio 2014/ Aditivos. São Luís, 20 de agosto de 2014. LÍVIA GUANARÉ BARBOSA BORGES - Assessoria Jurídica - DPE/MA. RESENHA Nº 315/2014. DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE Nº 077/2014 - AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 040/2011 - DPE. PARTES: Defensoria Pública do Estado do Maranhão e de outro a empresa Ticket Serviços S/A. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: a contar de 02/08/2014; DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 080101, PI: Manutsede; ND: 339039; FR: 0101000000. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 3.931/2001. ARQUIVAMENTO: Pasta de Aditivos 2014. São Luís, 20 de agosto de 2014. LÍVIA GUANARÉ BARBOSA BORGES - Assessoria Jurídica - DPE/MA. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 016/2012/SAGRIMA. PROCESSO N° 264072/2013/SAGRIMA. CONCEDENTE: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Agricultura Pecuaria e Abastecimento-SAGRIMA. CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditada a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA do Termo de Convênio Original, prorrogando-se o prazo de vigência do negócio jurídico inscrito sob o nº 16/2012/SAGRIMA em mais 06 (seis) meses, computados a partir da subscrição do instrumento. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579/2012, Lei Federal nº 8.666/93, Portaria Interministerial nº 507/2011, Instrução Normativa nº 18/ 2008 TCE/MA. DATA DA ASSINATURA: 15.08.2014. SIGNATÁRIOS: CLAUDIO DONISETE AZEVEDO - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e EMANUEL CARVALHO - Prefeito Municipal de São Luis Gonzaga. São Luís, 20.08.2014. ANDRESSA DE FREITAS TOMAZ - Assessora Jurídica. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO RESENHA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2010. PARTES: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e a Empresa Visual Consultoria Ltda, firmam entre si o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços. OBJETO: Prorrogar o contrato original em 12 (doze) meses, com início em 16 de agosto de 2014 e término em 16 de agosto de 2016. VALOR: R$ 44.556,08 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), sendo emitida a NOTA DE EMPENHO: 2014NE01930, DE 31/07/2014, no valor de R$ 19.725,06 (dezenove mil, setecentos e vinte e cinco reais e seis centavos), no corrente exercício. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 010101 - Assembleia Legislativa. Projeto Atividade: 4628 - Atuação Legislativa. Plano Interno: Manutenção. Natureza de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. Item de Despesa: 3.3.3.90.39.38 - Serviços de processamento de dados. Fonte: 0101000000. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 2367/2014 - ALEMA. DATA DA ASSINTURA: 15 de agosto de 2014. ASSINATURAIS: Contratante - Assembleia Legislativa do Maranhão - Dep. Antonio Arnaldo Alves de Melo - Presidente e a Empresa Visual Consultoria Ltda - CNPJ N º 03.641.120/0001-66 Contratada - São Luís/MA, 19 de agosto de 2014. DJALMA TENÓRIO BRITTO FILHO - Procurador - Geral Adjunto. SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA EXTRATO DA RESENHA DO PRIMEIRO ADITIVO Nº 03/2014. TIPO E NÚMERO: Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 03/ 2014, de 25/02/2014. PARTES: Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Pesca e Aqüicultura - SEPAQ e a empresa F. C. Moraes Agencia de Viagens e Turismos Ltda. OBJETO: Contratação SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 3 de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais. OBJETIVANDO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, perfazendo o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 11008 Fonte 0100 - Elemento da Despesa: 44.30.32. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Estadual nº. 9.579/2012. DATA DA ASSINATURA: 21/08/2014. ASSINAM: Pela SEPAQ o Sr. Dayvson Franklin de Souza Secretário de Estado e a Sr. Francisco das Chagas de Morais Sócio Proprietário. São Luís-MA, 21 de agosto de 2014. Publique-se: DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA - Secretário. VIVA CIDADÃO RESENHA Nº 52/2014. DO 5º TERMO ADITIVO (REPACTUAÇÃO) AO CONTRATO Nº 47/2011 - VIVACID. PROCESSO Nº. 079884/2014 - VIVA CIDADÃO. PARTES: O Governo do Estado do Maranhão, através da Gerência do Viva Cidadão e a Empresa CSG - Conservação e Serviços Gerais Ltda. OBJETO: 5º Termo Aditivo de Repactuação ao contrato nº 47/2011, objetivando alteração da Cláusula Quarta - Do Valor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579/2012 e subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas pertinentes à espécie. VALOR: O valor mensal do contrato de R$ 12.037,62 (doze mil trinta e sete reais e sessenta e dois centavos) passará para R$ 12.904,92 (doze mil, novecentos e quatro reais e noventa e dois centavos), a partir de 01 de janeiro de 2014, com fulcro nas Leis nº. 8.666/93 e na Lei nº 9.589/12. VIGÊNCIA: Inalterada. ASSINATURAS: GRAÇA DE MARIA PINHEIRO DOS S. JACINTHO, Gerente do Viva Cidadão; PATRÍCIA SILVA DE ALMEIDA- Representante Legal da Empresa Contratada. FORO: Comarca de São Luís - Estado do Maranhão. RAIMUNDA DA CUNHA SILVA Chefe da Assessoria Jurídica/VIVACID - Mat. 1132273. FUNDAÇÃO DE AMPARA À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO MARANHÃO - FAPEMA RESENHA DE SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL FAPEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.841/2011 - FAPEMA. CONTRATO Nº 19/2012. PARTES: Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Maranhão - FAPEMA e Salete Galvão Maranhão - ME. OBJETO: O presente contrato fica aditivado por igual período (12 meses), sofrendo o acréscimo de 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento) do seu valor inicial. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 240.202, PI: MANUTFAPEMA, ND: 33.90.39, FONTE: 0101000000. BASE LEGAL: art. 78, II, 91, §1º, III, §4º, I, todos da Lei nº. 9.579/2012 e art. 57, II, 65, I, "b" e §1º, da Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: São Luís (MA) 29 de julho de 2014. ASSINATURAS: ROSANE NASSAR MEIRELES GUERRA- Diretora-Presidente da FAPEMA; SALETE GALVÃO MARANHÃO - Representante da Contratada. ROSANE NASSAR MEIRELES GUERRA - Diretora-Presidente. SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2014. PARTES: Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária - SETRES, CNPJ: 08.583.407/0001-09 e a Empresa Lavoro Social, de CNPJ: 02.596.337/0001-39; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula sexta do contrato para prorrogação do prazo de execução dos serviços, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de forma que a referida clausula passará a dispor com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015, podendo, a critério da administração, ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, através de aditivo." DA ASSINATURA: 30.04.2014; VIGÊNCIA: 30/04/2014 à 31/12/2015; ASSINA- 4 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 TURAS: Claudett de Jesus Ribeiro (Secretária de Estado do Trabalho e da Economia Solidária), CPF: 004.180.803-72; Pedro Garcez Abreu, CPF sob o nº. 088.810.493-68. BIVAR GEORGE JANSEN BATISTA Assessor Jurídico, OAB/MA 8923 - SETRES/MA. RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2014. PARTES: Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária - SETRES, CNPJ: 08.583.407/0001-09 e a Empresa Lavoro Social, de CNPJ: 02.596.337/0001-39; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula sexta do contrato para prorrogação do prazo de execução dos serviços, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de forma que a referida clausula passará a dispor com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015, podendo, a critério da administração, ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, através de aditivo." DA ASSINATURA: 30.05.2014; VIGÊNCIA: 30/05/2014 à 31/12/2015; ASSINATURAS: Claudett de Jesus Ribeiro (Secretária de Estado do Trabalho e da Economia Solidária), CPF: 004.180.803-72; Pedro Garcez Abreu, CPF sob o nº. 088.810.493-68. BIVAR GEORGE JANSEN BATISTA Assessor Jurídico, OAB/MA 8923 - SETRES/MA. RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2014. PARTES: Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária - SETRES, CNPJ: 08.583.407/0001-09 e a Empresa Lavoro Social, de CNPJ: 02.596.337/0001-39; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula sexta do contrato para prorrogação do prazo de execução dos serviços, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de forma que a referida clausula passará a dispor com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 08 de maio de 2015, podendo, a critério da administração, ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, através de aditivo." DA ASSINATURA: 30.05.2014; VIGÊNCIA: 30/05/2014 à 08/05/2015; ASSINATURAS: Claudett de Jesus Ribeiro (Secretária de Estado do Trabalho e da Economia Solidária), CPF: 004.180.803-72; Pedro Garcez Abreu, CPF sob o nº. 088.810.493-68. BIVAR GEORGE JANSEN BATISTA Assessor Jurídico, OAB/MA 8923 - SETRES/MA. RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2014. PARTES: Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária - SETRES, CNPJ: 08.583.407/0001-09 e a Empresa ENPHOC - Eventos Marketing e Turismo Ltda, de CNPJ: 03.625.819/0001-32; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula sexta do contrato para prorrogação do prazo de execução dos serviços, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de forma que a referida clausula passará a dispor com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, expirando-se em 31 de dezembro de 2015, sendo este último condicionado a entrega total do objeto, salvo se por conveniência da contratada houver prorrogação de prazo através de termo aditivo." DA ASSINATURA: 30.04.2014; VIGÊNCIA: 30/04/2014 à 31/12/2015; ASSINATURAS: Claudett de Jesus Ribeiro (Secretária de Estado do Trabalho e da Economia Solidária), CPF: 004.180.803-72; Edivânia Oliveira Moura, CPF sob o nº. 475.926.213-04. BIVAR GEORGE JANSEN BATISTA Assessor Jurídico, OAB/MA 8923 - SETRES/MA. RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2014. PARTES: Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária - SETRES, CNPJ: 08.583.407/0001-09 e a Empresa A. J. Martins Pinheiro -ME, de CNPJ: 69.376.812/0001-32; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula quarta do contrato para prorrogação do prazo de execução dos serviços, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de forma que a referida clausula passará a dispor com a seguinte redação: "CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO: O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, expirando-se em 30 de dezembro de 2015, podendo a critério da administração, ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS alterações, através de aditivo. DA ASSINATURA: 30.04.2014; VIGÊNCIA: 30/04/2014 à 30/12/2015; ASSINATURAS: Claudett de Jesus Ribeiro (Secretária de Estado do Trabalho e da Economia Solidária), CPF: 004.180.803-72; Antônio José Martins Pinheiro, CPF sob o nº. 281.677.833-91. BIVAR GEORGE JANSEN BATISTA Assessor Jurídico, OAB/MA 8923 - SETRES/MA. UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DO MARANHÃO UNIVIMA TERMO ADITIVO.EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2010 - UNIVIMA ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2010 - CPL/UNIVIMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0123324/2014 - UNIVIMA; OBJETO: Prorrogação do prazo referente a prestação dos serviços de continuação do Programa Aula do Futuro: AMPARO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e Art. 78, II, alínea "b", da Lei Estadual nº 9.579/2012; CONTRATADA: Escolas Multimeios, CNPJ: 05.473.294/0001-63; PRAZO: 12 (doze) meses a partir de 15 de agosto de 2014; DATA DE ASSINATURA: 15 de agosto de 2014; FORO: Comarca de São Luís - MA; ASSINATURAS: José Ferreira Costa - Reitor "Pró Tempore" da UNIVIMA e Cláudio Dutra - Diretor Administrativo da empresa Escola Multimeios. JOSELENE FABIOLA P. SANTOS - Presidente da CSL - UNIVIMA. TERMO ADITIVO. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2010 - UNIVIMA ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2010 - CPL/UNIVIMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0123328/2014 - UNIVIMA; OBJETO: Prorrogação do prazo referente a prestação dos serviços de continuação do Programa Aula do Futuro: AMPARO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e Art. 78, II, alínea "b", da Lei Estadual nº 9.579/2012; CONTRATADA: Vat Tecnologia da Informação S/A, CNPJ: 04.019.447/0001-63; PRAZO: 12 (doze) meses a partir de 15 de agosto de 2014; DATA DE ASSINATURA: 15 de agosto de 2014; FORO: Comarca de São Luís - MA; ASSINATURAS: José Ferreira Costa - Reitor "Pró Tempore" da UNIVIMA e Eduardo Patrício Giráldez - Diretor Presidente da empresa Vat Tecnologia da Informação S/A. JOSELENE FABIOLA P. SANTOS - Presidente da CSL - UNIVIMA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA TERMO ADITIVO. Resenha do Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 04/2013 - GPREF que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura de Balsas e de outro lado a Prelazia de Balsas - PREMEVI. PARTES: Prefeitura de Balsas - MA e a Prelazia de Balsas - PREMEVI, inscrita no CNPJ sob Nº: 06.031.454/0001-06. DA PRORROGAÇÃO: O Convênio Principal terá sua Cláusula Oitava alterada, passando sua vigência prorrogada para o período de 02 de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária do exercício financeiro de 2014. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato original ficam inalteradas e ratificadas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2014. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Prefeitura de Balsas - MA neste ato representada por seu Prefeito, Luiz Rocha Filho (1º Convenente) e a Prelazia de Balsas - PREMEVI, neste ato representada pelo Sr. JORGE BIRK (2º Convenente). TERMO ADITIVO. Resenha do Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 06/2013 - SEDES. Que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura de Balsas, representada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social de Balsas - MA e a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no CNPJ sob Nº: 00.839.387/0001-74. DA PRORROGAÇÃO: O Convênio Principal terá sua Cláusula Oitava alterada, passando sua vigência prorrogada para o período de 02 de julho de 2014 a D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 31 de dezembro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária do exercício financeiro de 2014. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato original ficam inalteradas e ratificadas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2014. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Fundo Municipal de Assistência Social de Balsas - MA neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego a senhora Ana Célia Braga Coelho (1º Convenente) e a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, neste ato representada pela Sra. EUNICE MARIA KRAEMER HONAISER (2º Convenente). TERMO ADITIVO. Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 07/2013SEDES que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura de Balsas, representada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, de outro lado a Prelazia de Balsas - Conferência de São Vicente de Paula. PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social de Balsas - MA e a Prelazia de Balsas - Conferência de São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ sob Nº: 06.031.454/0001-06. DA PRORROGAÇÃO: O Convênio Principal terá sua Cláusula Oitava alterada, passando sua vigência prorrogada para o período de 02 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária do exercício financeiro de 2014. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato original ficam inalteradas e ratificadas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2014. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Fundo Municipal de Assistência Social de Balsas - MA neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego a senhora ANA CÉLIA BRAGA COELHO (1º Convenente) e a Prelazia de Balsas - Conferência de São Vicente de Paula, neste ato representada pelo Sr. JORGE BIRK (2º Convenente). TERMO ADITIVO. Resenha do Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 08/2013 - SEDES que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura de Balsas, representada pelo Fundo Municipal de Assistencia Social, de outro lado a Prelazia de Balsas - Projeto Trizidela Nova. PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social de Balsas - MA e a Prelazia de Balsas - Projeto Trizidela Nova, inscrita no CNPJ sob Nº: 06.031.454/ 0001-06. DA PRORROGAÇÃO: O Convênio Principal terá sua Cláusula Oitava alterada, passando sua vigência prorrogada para o período de 02 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária do exercício financeiro de 2014. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato original ficam inalteradas e ratificadas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2014. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Fundo Municipal de Assistência Social de Balsas - MA neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego a senhora ANA CÉLIA BRAGA COELHO (1º Convenente) e a Prelazia de Balsas - Projeto Trizidela Nova, neste ato representada pelo Srº. JORGE BIRK (2º Convenente). TERMO ADITIVO. Resenha do Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 09/2013 - SEDES que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura de Balsas, representada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, de outro lado a Obra Social N S da Glória Fazenda da Esp. (Fazenda Esperança Dom Franco Masserdotti). PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social de Balsas - MA e a Obra Social N S da Glória Fazenda da Esp. (Fazenda Esperança Dom Franco Masserdotti), inscrita no CNPJ Nº: 48.555.775/0052-08. DA PRORROGAÇÃO: O Convênio Principal terá sua Cláusula Oitava alterada, passando sua vigência prorrogada para o período de 02 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária do exercício financeiro de 2014. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato original ficam inalteradas e ratificadas SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 5 pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2014. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Fundo Municipal de Assistência Social de Balsas - MA neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego a senhora ANA CÉLIA BRAGA COELHO (1º Convenente) e a Obra Social N S da Glória Fazenda da Esp. (Fazenda Esperança Dom Franco Masserdotti), neste ato representada por seu Presidente Local, o Sr. GIAN FRANCO PODDIGHE (2º Convenente). TERMO ADITIVO. Resenha do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato para reforma e contrução de Unidades de Ensino nº113/2013 - SEMED Tomada de Preço nº 009/2013 firmado entre o Município de Balsas MA e a Empresa Conosco Construções Ltda. PARTES: Prefeitura de Balsas através da Secretaria de Municipal de Educação e a empresa Conosco Construções Ltda., inscrita no CNPJ Nº: 15.482.114/000192. DO ADITIVO: A contratante e a contratada decidem, prorrogar o prazo de ajuste por mais 07 (sete) meses, passando a vigorar até 31 de dezembro de 2014. OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO: Constitui o objeto deste contrato reforma e construção de unidade de ensino no Município de Balsas - MA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 - Sec. Mun. de Educação; 10.22- Construção, Ampliação e Reforma de Unidade Escolar; 44.90.51.00 - Obras e Instalações. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2014. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Prefeitura de Balsas neste ato representada pela Secretária de Municipal de Educação a senhora ANA LÚCIA NOLETO BASTOS (Contratante) e a empresa Conosco Construções Ltda neste ato representada pelo Sr. EMANUEL JOSÉ ROCHA DA SILVA (Contratada). RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2013. TOMADA DE PREÇO Nº 003/2013. Prestação de Serviços para execução de obras de engenharia de ampliação de 03 (três) Unidades Básicas de Saúde que celebram o Município de Balsas e a Construtora Rodrigues Oliveira Ltda. PARTES: Município de Balsas MA através do Fundo Municipal de Saúde e a empresa Construtora Rodrigues Oliveira Ltda., inscrita no CNPJ sob Nº 10.726.755/0001-21. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto á prestação de serviço de execução de obras de engenharia para ampliação de 03 (três) Unidades Básicas de Saúde, nos bairros Nova Açucena, Potosí e CDI. DO PRAZO: As partes contratantes, segundo previsão inserta no art. 57, II da Lei 8.666/93, decidem como de fato Prorrogar o prazo do contrato por igual período, passando a vigora até 31 de dezembro de 2014, conforme justificativas técnicas em anexo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 10.13 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde; 44.90.51.00. Obras e Instalações. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2014. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Município de Balsas - MA através do Fundo Municipal de Saúde neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. CRISTIANE SANTOS BASTOS ROCHA (Contratante) e a empresa Construtora Rodrigues Oliveira Ltda, neste ato representada pelo Sr. JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA (Contratada). PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Município de Vila Nova dos Martírios/MA.CONTRATADO:E.F.Pesquisas e Projetos Ltda. MODALIDADE: Tomada de Preço nº 002/2014 PROCESSO Nº: 10.05.0063/2014 CONTRATO Nº: 003/2014. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para o Planejamento, a elaboração, a impressão, a aplicação das provas referentes ao Concurso Público para o provimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios -MA. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 20/06/2014 ADITIVO 02: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, art. 57,Inciso II, o presente Termo de Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 003/ 2014,Prorrogar a vigência do contrato nº 003/2014 para termo inicial 01 de Julho de 2014 e termo final 31 de dezembro de 2014.Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do Contrato Original. EDSON RODRIGUES CHAVES - Ordenador de Despesas. 6 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ATA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS - MA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2014. Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2014, o Municipio de Lima CamposMA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep: 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jailson Fausto Alves, portador da cédula de identidade nº 036181662089 e do CPF nº 225.945.313-91, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 014/ 2014, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de equipamentos hospitalares, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 03/2013 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie: Nome empresarial: GRAN MEDH – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMETOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP CNPJ nº: 10.653.892/0001-83 Endereço: Rua Projetada, n° 20, Quadra: 06 Lt: 06, Bequimão, São Luis - MA (DDD) Telefone: (98) 3236-5481 (DDD) Fax: E-mail: [email protected] Representante legal: Fabiana Pereira de Sousa CPF nº: 874.619.353-72 ITEM 1 2 3 QTD PREÇO UNITÁRIO DISCRIMINAÇÃO UNID APERELHO DE RAIO X- FIXO (ATÉ 800 MA) digital de kV, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 3 UND 33 6.070,00 UND 6 6.070,00 UND 33 999,00 UND 33 1.198,00 1.395,00 88.070,00 6 AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; BALANÇA ANTROPOMETRICA INFANTIL DIGITAL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; BALANÇA ANTROPOMETRICA ADULTO DIGITAL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; BIOMBO TRIPLO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 7 BIOMBO TRIPLO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 30 400,00 8 BIOMBO PLUBÍFERO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 2.500,00 4 5 9 BIOMBO PLUMBIFERO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 3 2.500,00 10 BIOMBO PLUBÍFERO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 6 2.500,00 11 BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 21 12 BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 30 136,00 13 CADEIRA DE RODA HOSPITALAR, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 12 1.245,00 LP CADEIRA DE RODAS PARA OBESO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 1.485,00 15 CADEIRA DE RODAS INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 12 1.080,00 16 CADEIRA DE RODAS PARA OBESO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 3 1.222,00 17 CADEIRA DE RODAS PARA OBESO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 6 1.230,00 18 CADEIRA DE RODAS PEDIÁTRICA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 12 999,00 19 CADEIRA DE RODAS ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 15 499,00 198,00 20 CADEIRA DE RODAS ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 3 499,00 21 CADEIRA PARA ODESO COM BRAÇOS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 6 374,00 22 CADEIRA PARA ODESO SEM BRAÇOS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 3 374,00 23 CADEIRA CONFECÇÃO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 12 165,00 24 CADEIRA CONFECÇÃO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 132 165,00 25 CADEIRA CONFECÇÃO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 183 100,00 26 CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 27 400,00 27 CARRO DE CURATIVOS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 12 1.295,00 28 CARRO CURATIVOS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 12 569,00 29 CARRO MACA SIMPLES, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 21 998,00 30 CARRO MACA SIMPLES, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 27 679,00 31 CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 42 3.998,00 32 CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 12 2.000,00 33 CENTRÍFUGA LABORATORIAL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 6.890,00 34 CENTRÍFUGA LABORATORIAL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; CONTADOR AUTOMÁTICO DE CÉLULAS/ HEMATOLÓGICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; CILINDRO DE GASES MEDICINAIS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; DEA DESFRIBILADOR EXTERNO AUTOMATICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; DEA DESFRIBILADOR EXTERNO AUTOMATICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 2.250,00 35 36 37 38 39 UND 3 9.900,00 UND 27 1.000,00 UND 9 8.398,00 UND 12 6.330,00 UND 3 6.330,00 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 7 40 DETECTOR FETAL DE MESA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 15 41 DETECTOR FETAL DE PORTÁTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 6 800,00 42 DERMATOSCOPIO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 30 1.550,00 43 DERMATOSCÓPIO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 1.678,00 44 ELETROCARDIÓGRAFO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 6.525,00 45 ELETROCARDIOGRAFO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 12 6.900,00 46 ELETROCARDIOGRAFO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 3 6.900,00 47 ESTETOSCÓPIO INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 155,00 48 ESTETOSCOPIO ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 75 99,50 49 ESTETOSCOPIO ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 15 99,00 50 ESTETOSCOPIO INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 27 93,00 51 ESTETOSCOPIO INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 3 96,00 52 ESFIGMOMANOTRO OBESO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 51 219,00 53 ESFIGMOMANOTRO ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 24 159,00 54 ESFIGMOMANOTRO ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 54 51,00 55 ESFIGMOMANOTRO INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 12 155,00 56 ESFIGMOMANOTRO INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 30 51,20 57 UND 90 559,00 UND 21 75,30 59 FOCO CLÍNICO 50W DE POTÊNCIA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; LANTERNA CLINICA COM ILUMINAÇÃO EM LED, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; LARINGOSCOPIO INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 3 558,00 60 LARINGOSCOPIO INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 499,00 61 LARINGOSCOPIO INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 3 499,00 62 LARINGOSCOPIO ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 12 548,00 63 LARINGOSCOPIO ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 6 548,00 64 KIT LARINGOSCÓPIO ADULTO METAL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 12 1.987,00 65 KIT LARINGOSCÓPIO INFATIL METAL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 12 1.390,00 66 MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 15 2.500,00 67 MICROSCOPIO LABORATORIAL BÁSICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; NEBULIZADOR PORTÁTIL FUNCIONAMENTO MANUAL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; NEGATOSCOPIO DE 2 CORPO EM EPOXI, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 3.100,00 UND 66 175,00 UND 30 489,00 UND 36 378,00 58 68 69 70 800,00 72 NEGATOSCOPIO DE 1 CORPO EM EPOXI, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; OFTALMOSCÓPIO COM BATERIA CONVENCIONAL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; OFTALMOSCÓPIO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; 73 OTOSCOPIO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 30 449,00 74 OTOSCÓPIO - conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 24 1.490,00 75 OXIMETRO DE PULSO DE MESA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 12 3.200,00 76 OXIMETRO DE PULSO PORTÁTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 3 1.700,00 77 OXÍMETRO DE PULSO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 15 3.940,00 78 REANIMADOR PULMONAR ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 3 280,00 79 REANIMADOR PULMONAR ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 45 275,00 80 REANIMADOR PULMONAR PEDIATRICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 3 240,00 81 REANIMADOR PULMONAR PEDIATRICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 30 235,00 82 SUPORTE DE SORO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 36 395,00 83 UND 75 189,00 UND 9 930,00 UND 3 25.950,00 UND 3 25.950,00 87 SUPORTE DE SORO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; CARRO DE LIMPEZA PARA MATERIAL DE LIMPEZA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; LAVADOURA DE ROUPAS HOSPITALAR (CAPACIDADE ATÉ 50 KG), conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; SECADORA DE ROUPA HOSPITALAR (CAPACIDADE ACIMA DE 30KG), conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; DESTILADOR DE AGUA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 18 700,00 88 DESTILADOR DE AGUA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 33 2.480,00 71 84 85 86 UND 27 890,00 UND 12 1.499,00 89 ARMARIO VITRINE HOSPITALAR, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 39 895,00 90 ARMARIO VITRINI, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 15 800,00 91 ARMARIO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 690,00 92 ARQUIVO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 21 450,00 93 ARMARIO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 147 500,00 94 BALDE A PEDAL /LIXEIRA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 261 149,00 95 ESTANTE COM REFORÇO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 69 280,00 96 ESCADA COM 2 DEGRAUS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 66 97,60 97 ESTANTE COM REFORÇO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 54 250,00 8 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 98 LONGARINA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 117 99 LONGARINA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 6 400,00 100 MOCHO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 240,00 101 MOCHO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 240,00 102 MACAS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 54 2.000,00 103 MESA DE EXAMES, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 6 990,00 104 MESA DE EXAMES, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 60 545,00 105 MESA GINECOLOGICA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 30 2.000,00 106 MESA GINECOLOGICA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 1.490,00 107 MESA GINECOLOGICA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 6 1.000,00 108 MESA DE MAYO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 18 290,00 109 MESA DE ESCRITÓRIO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 93 320,00 110 MESA DE REUNIÃO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 6 550,00 111 MESA DE ESCRITÓRIO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 18 480,00 112 AMALGAMADOR, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 795,00 113 AMALGAMADOR ODONTOLOGICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 749,00 114 APARELHO DE RAIO X ODONTOLOGICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 18 5.000,00 115 AUTOCLAVE 21LT, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 57 3.994,00 116 BOMBA DE VÁCUO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 3.689,00 117 BOMBA DE VÁCUO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 12 2.300,00 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 380,00 118 COMPRESSOR, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 12 3.089,00 119 COMPRESSOR ODONTOLOGICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 15 2.200,00 120 UND 3 2.200,00 UND 12 40,00 122 COMPRESSOR ODONTOLOGICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; CAIXA PARA DESINFECÇÃO DE LIMAS ENDODONTICAS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; CADEIRA ODONTOLOGICA COMPLETA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 21 7.499,00 123 CONSULTORIO ODONTOLOGICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 3 10.095,00 124 EQUIPO CART ODONTOLOGICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 9 2.098,00 125 FOTOPOLIMERIZADOR WIRELESS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 33 1.495,00 126 FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 21 589,00 127 JATO DE BICARBONATO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 18 1.198,00 128 SELADOR TIPO MANUAL/MESA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 12 450,00 129 SELADOR TIPO MANUAL/MESA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; e UND 21 450,00 130 ULTRASSOM ODONTOLÓGICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; UND 30 2.095,00 121 OBSERVAÇÕES: As marcas referentes aos produtos registrados serão conforme as propostas de preços apresentadas pelas empresas licitantes contidas no processo licitatório. Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do pregão nº 014/ 2014 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Lima Campos a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 02/13, Decreto Municipal nº 03/13 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras-MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Lima Campos (MA), 19 de agosto de 2014. Município de Lima Campos-MA Prefeitura Municipal de Lima Campos Sr. Jailson Fausto Alves Prefeito Municipal Contratante GRAN MEDH - Distribuidora de Medicametos e Produtos Medicos Hospitalares Ltda - EPP Sra. Fabiana Pereira de Sousa Empresaria. Fornecedor Registrado Empresária Nome: Mércia de Sousa Silva, CPF nº 878.480.403-30 Nome: Ana Cássia Bezerra da Silva, CPF nº 000.893.913-65. PARNAÍBA I GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. CNPJ (MF) Nº 11.744.699/0001-10 NIRE Nº 21.3.0000970-1 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE JULHO DE 2014. (Lavrada sob a forma de sumário de acordo com a autorização contida no parágrafo 1º do Artigo 130 da Lei 6.404/76). 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 9 dias do mês de julho de 2014, às 09:30 horas, na sede social da Parnaíba I Geração de Energia S.A. ("Companhia"), situada na Cidade de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão, na Estrada de Acesso à BR 135, Km 277, s/n, CEP 65730-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação dispensada, nos termos do Artigo 124, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76, em face da presença dos acionistas representando a totalidade do capital social, conforme se verifica no Livro de Presença de Acionistas da Companhia. 3. MESA: Presidente: Alexandre Americano Holanda e Silva; e Secretária: Danielle Costa de Oliveira. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a renúncia e eleição de membros do Conselho de Administração da Companhia. 5. DELIBERAÇÕES: Após análise da matéria da ordem do dia, foram tornadas, por unanimidade e sem reservas, as seguintes deliberações: (i) aceitar a renúncia dos Srs. (i) Ricardo Augusto de Machado Melaré, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade RG nº 34.782.782-2 SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 304.197.828-85, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Piauí, 874, Centro, CEP 01241-000, ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, conforme carta de renúncia recebida pela Companhia em 1 de junho de 2014; (ii) Eduardo Karrer, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04.162.454-5, emitida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 794.312.677-72, resi- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS dente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903, ao cargo de Presidente do Conselho de Administração da Companhia, conforme carta de renúncia recebida pela Companhia em 14 de fevereiro de 2014; (iii) Marcus Bernd Temke, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da carteira profissional nº 03313322, emitida pelo CRQ 3ª Região, e inscrito no CPF sob o nº 787.499.807-34, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903, ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, conforme carta de renúncia recebida pela Companhia em 31 de março de 2014; e (iv) Xisto Vieira Filho, brasileiro, divorciado, engenheiro elétrico, portador da cédula de identidade 18.990-D, emitida pelo CREA 5ª região, e inscrito no CPF sob o nº 023.447.347- 91, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903, ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, conforme carta de renúncia recebida pela Companhia em 30 de junho de 2014; (ii) eleger, para substitui-los, completando o seu mandato até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a ser realizada no exercício de 2015, os Srs. (i) Pedro Akos Litsek, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 04625151-8, emitida pelo DIC/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 714.794.307-49, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Companhia; (ii) Ricardo Levy, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade nº 04750906-2, emitida pelo IFR/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 028.595.667-16, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903, para o cargo de membro efetivo do Conselho de Administração da Companhia; e (iii) Marcelo Pinheiro da Fonseca, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade 12.479.147-5, emitida pelo SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 274.070.838-60, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Piauí, 874, Centro, CEP 01241-000, para o cargo de membro efetivo do Conselho de Administração da Companhia; (iii) os membros do Conselho de Administração ora eleitos aceitaram sua nomeação e tomaram posse mediante assinatura do respectivo termo de posse no livro de atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia, declarando, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a atividade de administrador de sociedade por qualquer dos impedimentos previstos em lei, especialmente aqueles previstos no artigo 147 da Lei nº 6.404/76; (iv) em virtude da deliberação acima, o Conselho de Administração da Companhia, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a ser realizada no exercício de 2015, passa a ter a seguinte composição: a) Pedro Akos Litsek, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 04625151-8, emitida peb DIC/ RJ, e inscrito no CPF sob o nº 714.794.307-49, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903 - Presidente do Conselho de Administração; b) Ricardo Levy, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade nº 04750906-2, emitida pelo IFR/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 028.595.667-16, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903 - Membro Efetivo do Conselho de Administração; c) Bruno Guedes Pereira, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 12.479.147-5, emitida pela SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 274.070.838-60, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Piauí, 874, Centro, CEP 01241-000 - Membro Efetivo do Conselho de Administração; e d) Marcelo Pinheiro da Fonseca, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade 12.479.147-5, emitida pelo SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 274.070.838-60, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Piauí, 874, Centro, CEP 01241-000 - Membro Efetivo do Conselho de Administração. 6. SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 9 ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram declarados encerrados os trabalhos, com a lavratura desta ata, a qual foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. 7. ASSINATURAS: Presidente: Alexandre Americano Holanda e Silva. Secretária: Danielle Costa de Oliveira. Acionistas: ENEVA S.A. e Petra Energia S.A., representando a totalidade do capital social. A presente ata é cópia fiel da via original lavrada em livro próprio. Santo Antônio dos Lopes, 9 de julho de 2014. Danielle Costa de Oliveira, Secretária. Jucema nº 20140542272, em 13/08/2014. CLEDINICE BASTOS DA FONSECA - Secretária Geral. PARNAÍBA II GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. CNPJ (MF) Nº 14.578.002/0001-77 NIRE Nº 21.3.0000983-3 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE JULHO DE 2014. (Lavrada sob a forma de sumário de acordo com a autorização contida no parágrafo do Artigo 130 da Lei 6.404/76). 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 16 dias do mês de julho de 2014, às 11:00, na sede social da Parnaíba II Geração de Energia S.A. ("Companhia"), situada na Cidade de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão, na Estrada de Acesso à BR 135, Km 277, s/n, CEP 65730-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia. 3. MESA: Presidente: Alexandre Americano Holanda e Silva; e Secretário: Sérgio Ibrain Figueira Salluh. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a extinção do Conselho de Administração da Companhia; e (ii) a alteração dos membros da Diretoria da Companhia. 5. DELIBERAÇÕES: Após análise da matéria da ordem do dia, foi deliberado, por unanimidade, as seguintes deliberações: (i) aprovar a extinção do Conselho de Administração da Companhia, de forma que a administração da Companhia passe exclusivamente à Diretoria, conforme nova redação do Estatuto Social da Companhia, que passa vigorar nos termos do Anexo I à presente ata; (ii) aceitar a renúncia do Sr. Hans Lennart Persson Fagerberg, sueco, casado, engenheiro, portador da carteira de Identidade de estrangeiro com RNE nº V106411-R, e Inscrito no CPF sob o 234.979.608-61, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903, do cargo de Diretor Presidente da Companhia, conforme carta recebida pela Companhia em 18 de junho de 2014; e indicar, para substitui-lo, completando o seu mandato até a primeira Reunião do Conselho de Administração ("RCA") que se seguir à Assembleia Geral Ordinária da Companhia ("AGO"), a ser realizada no exercício de 2015, o Sr. Stefano Ceglia, italiano, casado, engenheiro, portador da carteira de estrangeiro RNE nº V883392-Y, e inscrito no CPF sob o nº 062.132.957-63, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903; (iii) a eleição, investidura e posse do Sr. Stefano Ceglia será realizada por meio de deliberação e Instrumento próprio que somente será formalizada se e quando for concedida a autorização para o exercício concomitante de funções em empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Por este motivo, restou aprovada a eleição do Sr. Ricardo Levy, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade nº 04750906-2, emitida pelo IFR/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 028.595.667-16, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903, para o cargo de Diretor Presidente, até a obtenção da autorização do Ministério de Trabalho e Emprego, bem como a eleição, investidura e posse do Sr. Stefano Ceglia por meio de deliberação e instrumento próprio; (iv) o diretor acima eleito aceitou sua nomeação e tomou posse, neste ato, mediante assinatura do respectivo termo de posse no livro de atas de reunião de diretoria da Companhia, declarando, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a atividade de administrador de sociedade por qualquer dos Impedimentos previstos em lei, especialmente aqueles previstos no artigo 147 da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76); (v) em virtude das deliberações acima, a Diretoria da Companhia, com mandato até a primeira RCA que se seguir à 10 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 AGO a ser realizada no exercício de 2015, passa a ter a seguinte composição: a) Ricardo Levy, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade nº 04750906-2, emitida pelo IFR/RJ, e Inscrito no CPF sob o nº 028.595.667-16, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903 - Diretor Presidente; e b) Alexandre Americano Holanda e Silva, brasileiro, divorciado, advogado, portador da carteira de Identidade nº 110944014, emitida pelo DIC/RJ, inscrito no CPF nº 075.225.197-05, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903 - Diretor Administrativo e Financei- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ro. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram declarados encerrados os trabalhos, com a lavratura desta ata, a qual foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. 7. ASSINATURAS: Presidente: Alexandre Americano Holanda e Silva; Secretário: Sérgio Ibrain Figueira Salluh. Acionistas: ENEVA S.A. e ENEVA DESENVOLVIMENTO S.A., representando a totalidade do capital social. A presente ata é cópia fiel da via original lavrada em livro próprio. Santo Antonio dos Lopes, 16 de julho de 2014. Sérgio Ibrain Figueira Salluh, Secretário. Jucema nº 20140528539, em 01/08/2014. CLEDINICE BASTOS DA FONSECA - Secretária Geral. PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2014. RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL EM SRP Nº: 043/2014. OBJETO: O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de material gráfico, visando atender às necessidades da Prefeitura de Balsas. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.871.063,03 (um milhão oitocentos e setenta e um mil sessenta e três reais e três centavos). PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas através da Secretaria de Finanças, Gestão Tributária e Planejamento e a empresa Aquarela Industria e Comércio Ltda. - EPP, inscrita no C. N. P. J. sob o nº: 41.470.063/0001-99. LICITAÇÃO: Pregão Presencial em SRP Nº: 39/2014. BASE LEGAL: O presente registro tem como amparo legal o edital da licitação na modalidade Pregão Presencial em SRP N° 43/2014 - CPL e nos termos da Lei nº: 10.520/02, do Decreto Federal nº: 7.892/2013; do Decreto nº: 3.555/00; aplicandose, subsidiariamente, a Lei nº: 8.666/93, e as demais normas legais correlatas. VALIDADE DA ATA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2014. FORO: Comarca de Balsas - MA. ASSINATURAS: Prefeitura Municipal de Balsas, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças, Gestão Tributária e Planejamento, Sr. DUANNY JORGE RABELO NOGUEIRA (Contratante) e a empresa Aquarela Indústria e Comércio Ltda., neste ato representada pelo Sr. ROBERTO CARLOS MOREIRA (Detentora do Registro de Preços). ITEM DESCRIÇÃO 1 Apostilha, Capa Dura Colorida, C/ 34 Pag . F/V, 1 Col, Com Aspiral 2 Ata De Resultados Finais Bloco Requisição, Quantidade Vias 2, Apresentação Com Pauta, Quantidade Folhas 50 X 2, Tipo Papel 1º Via Apergami-Pauta, Quantidade Folhas 50 X 2, Tipo Papel 3 1º Via Apergami-nhado/2º Via Superbond, Cor 1º Via Branca/2º Via Verde, Gramatura 1º Via 75 G/M² E 2º Via 56 G/M², Comprimento 230, Largura 200. 4 Bls De Anotações 20x15 Cm C/ 150 Folhas 5 Bls De Auto Infração 6 Bls De Dam 7 Bls De Embargo 8 Bls De Informações Pessoais 9 Bls De Nota De Entrada, Com 50 FolsTam- 30x21 Cm, 1 1 Via Papel Super 75 Gr 10 Bls De Notificação 11 Bls De Rascunho Personalizado 18x13 Papel Super Bond 12 Bls De Recibo De Abate, Carbonado Em 03 Vias, Tam 14x10 Papel Sulfite 75 Gr 13 Bls De Recibo De Fato, Carbonado Em 03 Vias, Tam - 14x10, Papel Sulfite 75 Gr 14 Bls De Requerimento Do Servidor - Ass. Prefeito 15 Bls De Requerimento Do Servidor - Ass. Sec. Administração 16 Bls De Requisição De Xerox, 02 Vias, 1 Cor, Fmt 36,2x50 17 Bls De Termo De Posse Bls Movimento Diário De Entrada E Abate De Gado Com 50 Folhas Tam-30x21 18 Cm, 1 Via, Papel Super Bond 75 Gr 19 Bls Protocolo 02 Vias, Sbond, F, Papel Colchê 115 Tam. 18x13 20 Bls Rascunho Timbre Papel Super Bond 21 Bls Solicitação De Material 2 Vias, Sbond, 1 Cor, Fmt 18,2x50 22 Boletins De 1ª A 8ª Série 23 Capas De Processo Cart. Azul 1 Cor 24 Cartão De Protocolo 25 Cartão De Visita 26 Cartazes Para Eventos 30x42 Papel Off-Set 180 Gr, 27 Cartazes, Form 4, Colorido F, Papel Colchê 115 C/ Fotolito 28 Certificado, Formato 9, Colorido, Cartão Supremo 29 Certificados Aluno Proerd 30 Certificados Ensino Fundamental 31 Certificados Papel Ap 60 32 Confecção Do Livro Eca, Brochura, Capa Colorida UND UND UND QTD 2.000 1.000 R$ UNIT. 11,35 0,47 V. TOTAL 22.700,00 470,00 UND 412 7,69 3.168,28 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 100 2 10 12 20 100 12 50 50 50 5 150 100 50 3,75 42,65 13,06 13,06 13,06 8,50 11,86 5,31 6,84 6,84 24,60 3,85 4,99 9,49 375,00 85,30 130,60 156,72 261,20 850,00 142,32 265,50 342,00 342,00 123,00 577,50 499,00 474,50 UND 50 16,05 802,50 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 484 20 570 16.000 7.824 10.500 10.150 500 5.200 11.700 1.500 1.000 2.000 1.000 7,55 5,46 8,05 1,50 1,33 0,19 0,60 1,52 1,52 1,00 0,90 0,97 0,90 24,22 3.654,20 109,20 4.588,50 24.000,00 10.405,92 1.995,00 6.090,00 760,00 7.904,00 11.700,00 1.350,00 970,00 1.800,00 24.220,00 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 Controle De Matrícula Inicial Crachás Coloridos, Com Foto Personalizado Crachás Coloridos, Fmt 36 Papel Cartão Supremo C/ Cordão Credencial Para Eventos 10x16, Papel Off-Set 180 Gr Diários De 1º Ao 5º Ano - 56 Pg, Policromia Formato Padrão, Papel Off-Set 180 Gr E 75gr. Diários De 6º Ao 9º Ano - 56 Pg, Policromia Formato Padrão, Papel Off-Set 180 Gr E 75gr. Diários De Classe Educação Infantil - 60 Pag, Olicromia E P&B Formato Padrão, Papel Off-Set 180 Gr E 75 Gr. Ficha De Atendimento, Formato 09, Papel Ap 75, F Ficha De Encaminhamento Formato 09, Papel Ap 75, F Ficha De Hisatórico Escolar Ficha De Protocolo Ficha De Visita , 1 Cor, Papel Ap 75, Frente Fmt, 9 Fichas De Matricula Ensino Fundamental(Frente E Verso), 1 Cor, Formato 23 X 32 Cm, Papel Off-Set 75 Gr. Folders, Form 9, Colorido, F/V, Papel Colchê 115, C/ Fotolito Folha Individual De Frequência Papel Super Bond. Tam. A4 Formulário De Alvará 2014 Indice Telefônico / Endereço Livros De Registro Para Certificados Capa Dura Livros Proerd Movimento Mensal Panfleto, Formato 9, Colorido, F, Papel Colchê 115 Panfletos 30x21, Papel Off-Set 180 G Panfletos, Fmt 18, Colorido, F, Papel Colchê 115 Pasta C/ Porta Papel, Colorida, Papel Cartão Supremo Pastas Capa Eventos , Papel Off-Set 180 Gr Requerimento Do Servidor P. Super Bond 56gr,Tam.29x20cm. Resumo Mensal Adesivos Atestado Médico Bpa Consolidado Bpa Individualizado Capa De Processo Cartão Citopatológico - Colo Útero Cartão Da Gestante Cartão Dafamília Cartão De Aprazamento Cartão Sombra Carteira De Eletrocardiograma Carteira De Vacinação Carteira De Vacinação Adulto Carteira De Vacinação Criança Femenina Carteira De Vacinação Criança Masculina Carteira Do Hiperdia Consolidado Mensal De Acompanhamento De Suplementos Consolidado Mensal Hiperdia Consolidado Mensal Vitamina A Controle De Atendimento Ambulatorial Crachá Em Pvc Demonstrativo Mensal De Atendimento Evolução Clínica Ficha B-Dia - Diabéticos Ficha B-Ges - Gestante Ficha B-Há - Hipertensos Ficha B-Han - Hanseniase Ficha De Acompanhamento De Hipertenso E Diabetico Ficha De Acompanhamento Individual De Ferro Ficha De Admissão Ficha De Atendimento Coletivo Ficha De Atendimento Individual Ficha De Avaliação Fisioterapia Ficha De Bpa Ficha De Cadastro De Hiperdia 11 UND UND UND UND 4.000 4.790 300 500 0,14 47,45 5,65 1,90 560,00 227.285,50 1.695,00 950,00 UND 2.500 21,37 53.425,00 UND 3.000 21,37 64.110,00 UND 1.000 12,63 12.630,00 UND UND UND UND UND 4.000 4.350 4.000 60 3.000 0,18 0,23 0,12 1,90 0,22 720,00 1.000,50 480,00 114,00 660,00 UND 11.000 0,11 1.210,00 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND BLC BLC BLC UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND BLC BLC BLC BLC UND BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC 7.500 40.000 1.500 1 200 3.000 10.000 10.000 1.500 8.000 2.300 1.500 3.000 7.000 12.000 10 4 6 400 20.000 5.000 6.000 10.000 20.000 10.000 20.000 10.000 5.000 5.000 5.000 20 1.000 3.000 1.000 4 600 1.000 100 100 100 100 3.000 10 40 600 600 10 1.500 5.000 0,38 0,10 1,92 61,74 166,23 9,45 0,11 0,38 0,95 0,25 18,95 18,05 0,15 0,14 9,97 89,91 89,91 89,91 1,45 1,91 1,15 0,85 0,66 1,00 0,95 0,90 0,90 1,16 1,16 0,95 34,43 11,87 11,87 11,87 68,87 19,59 14,96 18,95 18,95 18,95 18,95 0,28 33,01 23,98 14,87 14,87 20,90 17,09 0,72 2.850,00 4.000,00 2.880,00 61,74 33.246,00 28.350,00 1.100,00 3.800,00 1.425,00 2.000,00 43.585,00 27.075,00 450,00 980,00 119.640,00 899,10 359,64 539,46 580,00 38.200,00 5.750,00 5.100,00 6.600,00 20.000,00 9.500,00 18.000,00 9.000,00 5.800,00 5.800,00 4.750,00 688,60 11.870,00 35.610,00 11.870,00 275,48 11.754,00 14.960,00 1.895,00 1.895,00 1.895,00 1.895,00 840,00 330,10 959,20 8.922,00 8.922,00 209,00 25.635,00 3.600,00 12 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 Ficha De Visita Ficha Domiciliar Ficha Geral Ficha Pré-Natal Ficha SisPrenatal Ficha Tb - Tuberculose Folder Informativo Anamia Falciforme Folder Informativo Criança Folder Informativo Hiperdia Folder´S Folha De Frequencia Folha Individual De Frequencia Formulario Cd4 E Carga Viral Formulário De Dst Impresso Para Si-Cta Lacre De Interdição Auto Colante Laudo De A. I. H. Laudo De Tfd Laudo Médico Para Emissão De Apac Laudo Médico Tfd Mapa De Acompanhamento De Suplemento Mapa De Administração De Vitamina A Em Puerpera Mapa De Controle De Medicamentos Mapa Diário Vitamina A Mapa Mensal Para Criança Mapa Municipal De Vitamina A Marcação de Consultas Mudança de Endereço da Empresa Bloco com 100 Und Operação de Controle de Leishmanioses Out Door Panfletos Planilha de Busca Ativa Semanal Planilha de Casos De Diarreia Planilha de Óbitos E Nascidos Vivos Receituário Relatório Nominal Relatório Pma2 Relatório Ssa2 Requerimento Do Servidor Requisição De Exames Requisição De Exames Citopatológicos - Mama Requisição De Exames Citopatológicos -Colo Utero Requisição De Exames Histopatológicos Requisição De Mamografia Resumo De B.P.A. Solicitação De Exames Solicitação De Medicamentos Solicitação Trimestral De Medicamentos Termo Auto De Infração 02 Vias Bloco Com50 Termo De Apreensão 02 Vias Bloco Com 50 Termo De Cadastro De Profissionais Bloco Com 100 Fls Termo De Fiscalização 02 Vias Bloco Com 50 Termo De Interdição 02 Vias Bloco Com 50 Termo De Intimação 02 Vias Bloco Com 50 Termo De Reclamação Termo De Responsabilidade Técnica Bloco Com 100 Fls Teste Rápido TOTAL D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS BLC BLC BLC BLC BLC BLC UND UND UND UND BLC BLC BLC BLC BLC UND BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC UND UND BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC 600 600 6.150 100 150 100 3.000 3.000 3.000 17.000 90 260 50 20 20 500 200 100 1.050 50 20 10 600 15 10 15 14.020 30 10 110 80.000 25 50 30 14.212 500 200 100 35 4.820 20 250 50 50 48 6.000 50 10 100 100 25 100 100 100 10 110 50 15,22 15,22 23,58 19,02 13,35 23,11 0,67 0,67 0,67 0,52 18,90 18,90 20,42 20,42 19,80 6,32 21,13 21,13 13,92 21,13 26,83 32,91 18,99 32,91 32,91 32,91 9,74 24,22 24,22 759,90 0,25 37,95 37,95 37,95 14,01 15,44 18,95 21,37 33,20 11,35 33,20 33,20 33,20 33,20 33,20 9,40 23,65 23,65 13,35 13,35 14,20 13,35 13,35 13,35 14,27 14,27 56,95 9.132,00 9.132,00 145.017,00 1.902,00 2.002,50 2.311,00 2.010,00 2.010,00 2.010,00 8.840,00 1.701,00 4.914,00 1.021,00 408,40 396,00 3.160,00 4.226,00 2.113,00 14.616,00 1.056,50 536,60 329,10 11.394,00 493,65 329,10 493,65 136.554,80 726,60 242,20 83.589,00 20.000,00 948,75 1.897,50 1.138,50 199.110,12 7.720,00 3.790,00 2.137,00 1.162,00 54.707,00 664,00 8.300,00 1.660,00 1.660,00 1.593,60 56.400,00 1.182,50 236,50 1.335,00 1.335,00 355,00 1.335,00 1.335,00 1.335,00 142,70 1.569,70 2.847,50 1.871.063,03 VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 1.871.063,03 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil sessenta e três reais e três centavos). RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2014. RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL EM SRP Nº 049/2014. OBJETO: O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual fornecimento e recarga de cartuchos e tonners, visando atender às necessidades de diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Balsas. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 238.163,84 (duzentos e trinta e oito mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos). PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas através da Secretaria de Finanças, Gestão Tributária e Planejamento e a empresa A. G. Maia - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.671.581/0001-85. LICITAÇÃO: Pregão Presencial em SRP Nº 49/2014. BASE LEGAL: O presente registro tem como amparo legal o edital da licitação na modalidade Pregão Presencial em SRP N° 49/2014 - CPL e nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 7.892/2013; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 13 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas. VALIDADE DA ATA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2014. FORO: Comarca de Balsas - MA. ASSINATURAS: Prefeitura Municipal de Balsas, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças, Gestão Tributária e Planejamento, Sr. Duanny Jorge Rabelo Nogueira (Contratante) e a empresa A. G. Maia - ME, neste ato representada pelo Sr. Adão Gomes Maia (Detentora do Registro de Preços). RECARGA DE CARTUCHOS E TONNERS ITEM DESCRIÇÃO UND 1 Recarga Tonner Preto para impressora HP LASER M 1319f MFP. UND 2 Recarga de Tonner F4580 UND 3 Recarga de Tonner para Impressora HP Laser Jet M132 FMFP. UND 4 Recarga de Tonner Broter DCP 8065NB. UND 5 Recarga de Tonner Impressora Laser Jet M1212NFMFP. UND 6 Recarga de Tonner 12A UND 7 Recarga de Tonner 35A UND 8 Recarga de Tonner 85A UND 9 Recarga para Cartuchos Impressora HP Deskjet 1000 UND 10 Recarga para Cartuchos Impressora HP Officejet J3680. UND 11 Recarga Cartucho Nº 27 UND 12 Recarga Cartucho Nº 28 UND 13 Recarga de Cartucho Nº 21 UND 14 Recarga de Cartucho Nº 22 UND 15 Recarga de Cartucho Nº 27(10)ml UND 16 Recarga de Cartucho Nº 28(8ml) UND SUBTOTAL Cento e quatorze mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos QUANT 154 50 40 60 570 486 244 314 100 100 122 122 70 70 60 60 R$ UNIT 53,84 29,37 53,84 63,63 53,84 53,84 53,84 53,84 16,64 16,64 16,64 16,64 16,64 16,64 16,64 16,64 R$ TOTAL 8.291,36 1.468,50 2.153,60 3.817,80 30.688,80 26.166,24 13.136,96 16.905,76 1.664,00 1.664,00 2.030,08 2.030,08 1.164,80 1.164,80 998,40 998,40 114.343,58 QUANT 150 100 100 100 R$ UNIT 176,21 61,67 61,67 58,74 R$ TOTAL 26.431,50 6.167,00 6.167,00 5.874,00 AQUISIÇÃO DE TONNERS E CARTUCHOS ITEM 17 18 19 20 DESCRIÇÃO Aquisição de Tonner Para Impressora a Laser Jet M1212NF MFP Aquisição de Cartuchos Pretos para Impressora HP Deskjet 1000 Aquisição de Cartucho para Impressora HP Officejet J3680 Aquisição de Cartuchos Coloridos para Impressora HP Deskjet 1000 Aquisição de Cartuchos Coloridos para Impressora Hp Officejet 21 J3680. Tonner Preto Impressora Laser Jet m1212nFMFP. Cartucho Tonner Impressora/Copiadora Xerox, Referencia Impressora Hp Laser Jet, 22 tipo Cartucho Original, Cor Tinta Tonner Microfino, durabilidade 5.000 paginas. Cartucho preto para Impressora HP Photosmart 60, Cartucho Tinta 23 Impressora HP,Tipo Cartucho Original, cor tinta colorida. Cartucho preto para Impressora HP Photosmart 60, Cartucho Tinta 24 Impressora HP,Tipo Cartucho Original, cor tinta preto e branco. Tonner Preto para Impressora HP Laser Jet P1102W, Cartucho Tonner Impressora/Copiadora Xerox, Referencia Impressora hp laser 25 jet, tipo cartucho Original, cor tinta Tonner Microfino, durabilidade 5.000 paginas. SUBTOTAL Cento e vinte e três mil oitocentos e vinte reais e vinte e seis centavos UND UNID UNID UNID UNID UNID 100 61,67 6.167,00 UND 280 225,15 63.042,00 UND 48 71,46 3.430,08 UND 48 64,41 3.091,68 UND 15 230,00 3.450,00 123.820,26 VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 238.163,84 (duzentos e trinta e oito mil cento e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos). FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA “ALCÂNTARA PREVIDÊNCIA” ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA - ALCÂNTARA PREVIDÊNCIA. Aos quinze dias de agosto de dois mil e quatorze, no salão paroquial, situado na praça da matriz s/nº, Centro, Alcântara-MA, o Secretário de Administração, Planejamento e Gestão, devidamente designado pelo Prefeito do Município, Senhor Domingos Santana da Cunha Junior, por meio da portaria 035/2014, de quatorze dias de agosto, para substituir à senhora Presidenta do Fundo Previdenciário para conduzir os trabalhos referentes à Eleição dos Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Administrativo do Fundo Previdenciário. Expirada a primeira convocação, o senhor Secretário de Administração abriu a segunda convocação, nos termos do Edital e, de imediato designou a senhora Josivalda Pereira Oliveira para secretariar os trabalhos dessa assembleia. Em seguida o Secretário abriu os trabalhos fazendo a leitura do Edital nº 001/2014, de Convocação para Eleição do Conselho Administrativo, Do Fundo Previdenciário. Disse o Secretário da importância do Fundo da Previdência Municipal para o Município no que se refere à segurança previdenciária que este instituto dará aos servidores efetivos e aos que vierem a se aposentar. Continuou o Secretário de Administração dando relevância máxima para os Conselhos de Administração e o Fiscal para a melhor condução da gestão do já mencionado fundo. Em seguida, o Secretário suspendeu a Assembleia por quinze minutos para que os presentes se organizassem e apresentasse seus nomes para apreciação da assembleia, sob a forma de votação. Decorrido o prazo da suspensão da sessão da assembleia Geral, retomou os trabalhos, ouvindo as pessoas que se manifestaram com interesse em participar do Conselho Administrativo. O Secretário de Administração, então 14 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 submeteu à apreciação dos presentes, dos nomes que se predispuseram. Após as apresentações, foram escolhidos como membros efetivos a senhora Naura Neres Corvêlo, o senhor Valdemir Sousa Pereira e o senhor Paulo Fernando Barbosa Ribeiro e, na condição de suplentes temos a senhora Cleidiane Mendes Pinheiro, o senhor Adauto Amazak Cordeiro Oliveira e o senhor Sandro Eduardo Sousa Pereira, e, em relação ao Conselho Fiscal foram escolhido, por aclamação, também a senhora Maria das Graças Oliveira Lacerda e a senhora Maria José Melo Silva, e na condição de suplentes Glauce dos Reis e Silva e Vanessa pinheiro dos Reis. Após a leitura dos nomes para a plenária que assentiu com os nomes aprovados, o Secretário de Administração declarou-os empossados desejando a todos um bom e proveitoso trabalho. Cumprida a ordem do sai do Edital de Convocação, eu Josivalda Pereira Oliveira, que a essa Assembleia, secretariei assino, em quinze de agosto de dois mil e quatorze, dando plena veracidade ao aqui relatados, exatamente às dezoito horas e vinte e dois minutos.Josivalda Pereira Oliveira. Valdivino de Jesus Ferreira Costa. NauraNeresCorvelo. Valdemir Sousa Pereira. Paulo Fernando Barbosa Ribeiro. Adauto Amazak Cordeiro Oliveira. Cleidiane Mendes Pinheiro. Sandro Edvando Sousa Pereira. Maria das Graças Oliveira Lacerda. Maria Jose Melo Silva. Glauce dos Reis e Silva. Vanessa Pinheiro dos Reis. Francinete da Silva. Marinalva de Jesus Melo Pereira. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA ATA DA 356ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA. Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às nove horas, na sede da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, CNPJ nº 06.274.757/0001-50, NIRE nº 21300003711, situada à Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Companhia para tratar sobre a seguinte pauta: 1. Avaliação das ações da CAEMA no Primeiro Semestre de 2014; 2. O que mais ocorrer. Compareceram a presente reunião os Conselheiros João Reis Moreira Lima, Carlos Magno Duque Bacelar, Fernando Nelmásio Silva Belfort, Pedro Afonso Costa Lima, Luiz Alfredo Carneiro Bandeira e Jorge Wellington de Jesus Pereira Coelho. Apresentaram justificativas os conselheiros Jorge Luiz Pereira Mendes, Maria Olindina de Medeiros Moreira e Djalma de Melo Machado. O Presidente do Conselho, João Reis Moreira Lima declarou aberta a sessão, colocando para deliberação a Ata da Tricentésima Quinquagésima Quinta Reunião do Conselho de Administração, realizada aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, que após lida foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Em seguida, deu-se início a discussão do primeiro ponto da pauta: 1. Avaliação das ações da CAEMA no Primeiro Semestre de 2014, sendo informado que foram convocados para participar da reunião a Eng.ª Ivana Aparecida Colvara de Sousa, Diretora de Gestão Administrativa Financeira e de Pessoas-DG; o Eng.º Jõao José Serra, Diretor de Comercialização e Relacionamento com Cliente-DC; o Eng.º José Ribamar Rodrigues Fernandes, Diretor de Engenharia e Meio Ambiente-DE; e o Eng.º José Antonio Ribeiro Bastos, Diretor de Operação, Manutenção e Atendimento ao Cliente-DO. O conselheiro João Reis Moreira Lima explicou que cada Diretor faria apresentação acerca de suas áreas específicas. Em seguida, passou a palavra ao Diretor de Engenharia e Meio Ambiente - DE, Eng.º José Ribamar Rodrigues Fernandes, que iniciou falando das ações que a Companhia vem desenvolvendo com recursos do PAC II, executando as obras de ampliação do Sistema de Água de Chapadinha, com 30% (trinta por cento) realizada; ampliação do Sistema de Água de Pinheiro, com 15% (quinze por cento) executada. Declarou que essa última obra não supre a necessidade do município, no entanto, acrescentou que já está em andamento um novo projeto que foi contratado para prover a carência da cidade de Pinheiro. Comunicou que estão inseridos nas obras de ampliação dos sistemas os municípios de Tutóia, com 10% (dez por cento) executado e de Primeira Cruz, com 40% (quarenta por D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS cento) executado com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Já com recursos do Governo do Estado, a Companhia está realizando obras nos municípios de Colinas, Barão de Grajaú e Senador La Roque e firmou contratos para perfuração de cerca de 304 poços a serem instalados nos municípios que possuem sistemas de abastecimento operados pela CAEMA. O Conselheiro Jorge Wellington de Jesus Pereira Coelho questionou a razão pela qual a empresa selecionou municípios onde a CAEMA não tem a concessão de serviços e se posteriormente essa obra seria doada para as prefeituras. O Eng.º José Ribamar Rodrigues Fernandes respondeu que a seleção desses municípios foi realizada pelo Governo do Estado do Maranhão, esclareceu ainda que a doação será realizada aos municípios em virtude dos recursos serem provenientes do Governo Estadual. Prosseguiu informando que também foram assinados os contratos para abastecimento de água dos municípios de Miranda do Norte, Matões e Coroatá. Argumentou que a empresa não conseguiu fomentar mais recursos devido a falta de projetos, mas que considera essa uma deficiência superada tendo em vista que já foi elaborada a programação de projetos para todos os municípios onde a Companhia possui concessão. O conselheiro Luiz Alfredo Carneiro Bandeira perguntou quando iniciariam as obras e quais foram os critérios de seleção desses municípios, considerando que existem municípios mais próximos da capital que não foram favorecidos. O Diretor de Engenharia e Meio Ambiente informou que as obras iniciariam na semana seguinte e explicou que os critérios de inclusão ou exclusão, na realidade, não dependem da localização geográfica da região, mas de muitas outras situações, tais como, algumas vezes, o período que foi solicitada a perfuração do poço pelo município; a liberação da licença ambiental para realizar a Licitação de acordo com as normas; as titularidades dos terrenos com as coordenadas onde serão perfurados esses poços. Acrescentou que cada município possui uma realidade distinta e que a Companhia obedece a Lei de Responsabilidade Ambiental. O conselheiro Pedro Afonso Costa Lima perguntou se a perfuração desses poços seria realizada nas sedes municipais e a razão pela qual a empresa continua tentando perfurar poço em algumas regiões que são comprovadamente de difícil obtenção de água subterrânea. Alertou que contatou alguns geólogos que afirmam que a região do município de Coelho Neto, por exemplo, não se consegue alcançar a profundidade necessária. Após a afirmação de que todos os poços seriam perfurados nas sedes municipais, o Eng.º José Ribamar Rodrigues Fernandes respondeu que decidiram aumentar as vazões de água dessas áreas em caráter de emergência; que nesses sistemas onde não é fácil a captação de água precisam partir para captação superficial com custos elevados e que os investimentos para muitos desses municípios são limitados. Concluiu que foi uma decisão estratégica tendo em vista a escassez de recursos e a necessidade urgente dessas regiões, afirmando ainda que somente essa ação não resolverá a demanda desses municípios, mas que essa é uma forma de atender ou melhorar o atendimento à população que não pode ficar à espera de um grande investimento. O conselheiro João Reis Moreira Lima questionou aos outros conselheiros se ainda restavam dúvidas acerca das ações da Diretoria de Operação. O conselheiro Pedro Afonso Costa Lima sugeriu que as apresentações fossem separadas de forma que dois Diretores deixassem para fazer exposição na próxima reunião. Sendo aprovado por todos e não havendo mais dúvidas, o conselheiro João Reis Moreira Lima passou a palavra para o Eng.º Jõao José Serra, Diretor de Comercialização e Relacionamento com Cliente-DC que fez breve explicação sobre os motivos que levaram a aprovação da proposta de criação da nova Diretoria, remetendo a apresentação das ações ao diagnóstico realizado no ano de 2013. Comunicou que a Diretoria completou três meses e que foi necessário fazer essa regressão (diagnóstico/ resultados/proposições) de um ano para traçar diretrizes para tomada de decisão na intenção de melhorar o desempenho comercial da Companhia. Argumentou acerca dos dados mostrados nesse diagnóstico, tais como baixo desempenho comercial que resulta em: déficit financeiro, incapacidade de investimento, qualidade do serviço comprometida, cadastro insuficiente, tarifa defasada, cobrança ineficiente, mensuração inapropriada e ausência de instrumentos gerenciais. Elucidou de forma D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS detalhada cada item identificado e afirmou que o prognóstico para um bom desempenho comercial circula por ações tangíveis nos setores de Cadastro, de Cobrança e de Micromedição da Companhia, entre elas: equipes permanentes alimentando o cadastro, resultados de campo alimentando o cadastro, cobrança personalizada, corte redesenhado, universo negativável, políticas de cobrança, cobrança judicial, aquisição e instalação de 131.000 (cento e trinta e um mil) hidrômetros no município de São Luís, substituição de hidrômetros e adequação da oficina de hidrômetros. Concluiu informando que dentro daquilo que seria a solução e que poderia ser feito devido aos poucos recursos, está a execução das atividades permanentes e diárias que estão inseridas neste prognóstico. Finalizou divulgando as proposições comerciais que visam melhoria do desempenho da área de Cobrança, tais como: corte, negativação judicial, cobrança personalizada, fortalecimento do Setor de Cadastro, recuperação de matrículas glosadas e o cancelamento de dívidas até o ano de 1999. Após as discussões, foi deferido por unanimidade a sugestão para a pauta da próxima reunião: Avaliação das ações da Diretoria de Gestão Administrativa-Financeira e de Pessoas-DG e da Diretoria de Operação, Manutenção e Atendimento ao Cliente-DO no Primeiro Semestre de 2014. Dando continuidade, foi passado para o item 2. O que mais ocorrer. Nada mais havendo a tratar, o conselheiro João Reis Moreira Lima, franqueou a palavra aos demais e como dela ninguém fez uso, agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião, pelo que eu, Suelainy Oliveira Frazão, Secretária do Conselho em exercício, fiz lavrar a presente Ata, em livro próprio, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros presentes. Está conforme a original, transcritas no livro próprio nº 005, folhas 82v, 83, 83v, 84, 84v, 85, 85v. Esta ATA foi registrada na JUCEMA sob o nº 20140543392, em 12/08/2014, Protocolo 14/0543392 Empresa 21 3 0000371 1. Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. AVISO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. RDC PRESENCIAL Nº 003/2014 - CEL/ SEDUC. (REPETIÇÃO). A Secretaria de Estado da Educação, através da sua Comissão Especial de Licitação, realizará às 16:00 horas do dia 15 de setembro de 2014, licitação por meio do Regime Diferenciado de Contratação - RDC, na forma Presencial, do tipo menor preço, modo de disputa fechado que tem como objeto Contratação de empresa para a execução das obras de construção de Unidade Escolar Indígena de 02 (duas) salas de aula na Aldeia Tropical no município de Barra do Corda,obras integrantes do PAR, neste Estado, conforme a Lei Federal nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, no Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e, nos casos excepcionais a aplicação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 quando a Lei Federal nº 12.462/11 permitir, observadas as alterações posteriores introduzidas e demais legislações pertinentes ao assunto. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no site da Secretaria www.educacao.ma.gov.br. Informações adicionais, no mesmo endereço e pelo telefax: 3214 1482. São Luís (MA), 20 de agosto de 2014. MARCOS MENDES DE LUCENA Membro da Comissão Especial de Licitação - CEL. SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 057/2014 - CSL/ SINFRA. A Comissão Setorial de Licitação - CSL/SINFRA realizará às 15:00 horas do dia 10 de setembro de 2014, no seu Auditório, no Centro Administrativo do Estado do Maranhão, no Edifício Clodomir Millet - 1º Andar, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, nesta Capital, licitação na modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço, objetivando a Contratação de Empresa Especializada de Engenharia para Executar os Serviços de Construção do Muro de Arrimo, Escadaria e Canaletas de Drenagem na Área Externa do Estádio Castelão, LOCAL: Travessa da Guaxenduba, s/nº no Bairro do Outeiro da Cruz, em São Luís - MA, de interesse da Secretaria de Estado da Infraestrutura SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 15 - SINFRA, na forma da Lei Estadual nº 9.579 de 12 de Abril de 2012 e seus Decretos Regulamentadores, subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de Licitação - CSL/SINFRA, no Centro Administrativo do Estado do Maranhão, no Edifício Clodomir Millet - 1º Andar, na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 14:00h às 18:00h, onde poderão ser consultados gratuitamente e obtidos através da entrega, na Comissão Setorial de Licitação da SINFRA, de 03 (três) Resmas de Papel A4 ou mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através do Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE, emitido 'via internet", no site www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214, podendo ser quitado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas) e nas Agências do Bradesco S/A em qualquer unidade da Federação. No ato de recebimento do edital, o licitante deverá trazer um CD-ROM ou Pen Drive onde serão gravados o Edital e seus Anexos. São Luís (MA), 20 de agosto de 2014. JOSÉ MIGUEL LOPES VIANA - Presidente da CSL/SINFRA. SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA AVISO DE LICITAÇÃO. (REPETIÇÃO). PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014-CSL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 97.973/2014SECMA. A Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão, através da Comissão Setorial de Licitação e esta Pregoeira, torna público que realizará às 14:00 horas do dia 09 de setembro de 2014, na Rua Portugal, nº 303 - Praia Grande - Centro Histórico, São Luís-MA, na sala da Comissão Setorial de Licitação/SECMA, Pregão Presencial do tipo "Menor Preço", registrado sob o nº 19/2014 (Processo Administrativo Nº 97.973/2014), visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de peças e materiais, para atender às necessidades do Teatro Arthur Azevedo, objeto do Contrato de Repasse nº 780203/2012/MTURISMO/ CAIXA, conforme edital e seus anexos que estão à disposição dos interessados no endereço acima, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13:30 às 18:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente, ou copiados mediante a entrega de mídia CD-R ou pen drive. Informações pelo telefone (98) 3266-1315. São Luís-MA, 20 de agosto de 2014. SILVIA BATISTA FERNANDES - Pregoeira/CSL/SECMA. AVISO DE LICITAÇÃO. (REPETIÇÃO). PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014-CSL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98.080/2014 SECMA. A Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão, através da Comissão Setorial de Licitação e esta Pregoeira, torna público que realizará às 16:30 horas do dia 09 de setembro de 2014, na Rua Portugal, nº 303 - Praia Grande - Centro Histórico, São Luís-MA, na sala da Comissão Setorial de Licitação/SECMA, Pregão Presencial do tipo "Menor Preço", registrado sob o Nº 20/2014 (Processo Administrativo Nº 98.080/2014), visando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços técnicos de instalação e/ou remanejamento de equipamentos de sonorização e imagem, para atender às demandas do Teatro Arthur Azevedo, objeto do Contrato de Repasse nº 780203/ 2012/MTURISMO/CAIXA, conforme edital e seus anexos que estão à disposição dos interessados no endereço acima, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13:30 às 18:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente, ou copiados mediante a entrega de mídia CD-R ou pen drive. Informações pelo telefone (98) 3266-1315. São Luís-MA, 20 de agosto de 2014. SILVIA BATISTA FERNANDES - Pregoeira/CSL/SECMA. SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. O Senhor Secretário de Estado do Turismo tem a honra de convidar o trade turístico, os Conselheiros do Conselho Estadual de Turismo, as autoridades da administração pública federal, estadual e municipal, os representantes das associações civis, dos setores econômicos e das comunidades da Área Turísti- 16 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 ca de São Luís, o povo em geral e demais interessados, para participar de Audiência Pública a ser realizada às 09:00h do dia 17/09/2014 no Auditório do CEPRAMA - Centro de Artesanato do Maranhão, situado à Rua São Pantaleão, 1232 - Centro, para discussão e validação do PDITS - Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável para a Área Turística de São Luís, objeto de Convênio MTur/MA/SETUR/ Nº 721450/2009. São Luís, 16 de agosto de 2014. JURANDIR FERRO DO LAGO FILHO - Secretário de Estado do Turismo. EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS S.A EMARHP AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 002/2014 - CSL/EMARHP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0138595/2014 - EMARHP. O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação - CSL, realizará às 15:00 horas do dia 10 de setembro de 2014, no Auditório da Comissão Setorial de Licitação -CSL, situado na Rua da Estrela, 505 B - Centro-Projeto Reviver, São Luís - Maranhão, licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Lance, objetivando a contratação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, com fornecimento de peças, mão-de-obra, materiais e equipamentos, instalação de aparelho novo, se necessário, na forma da Lei Estadual nº 9.579/2012, do Decreto Estadual nº 28.790/2012 e da Lei Complementar nº 123/2006. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/ 1993 e demais normas pertinentes à espécie. Esse Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 13:00 às 18:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte) reais, feito em Boleto Bancário emitido por esta Empresa, podendo ser quitado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas), em qualquer Unidade da Federação. Esse Edital também se encontra à disposição dos interessados na EMARHP para informações adicionais e na pagina sites.google.com/site/emarhp somente para consulta, e pelo telefax 3214-1001/3214-8719. São Luís, 20 de agosto de 2014. JOSÉ WILSON MENDONÇA - Pregoeiro Oficial. UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DAS ESCOLAS FAMÍLIAS AGRÍCOLAS DO MARANHÃO - AEFAMA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014. A União das Associações das Escolas Famílias Agrícolas do Maranhão, por meio da Comissão de Licitação, torna público aos interessados que realizará Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE Nº 38/2009. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na União das Associações das Escolas Famílias Agrícolas do Maranhão - UAEFAMA, situada na Rua Projetada 19 , Casa 19-B, Parque Jardim Valéria, Bacabal/MA, Centro, e a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até às 09:00h do dia 11 de setembro de 2014, no mesmo endereço. Bacabal - MA, 20 de agosto de 2014. JOSÉ VITAL DOS SANTOS - Presidente da CPL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO - CRF/MA AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação do CRF/MA torna pública e comunica aos interessados que está aberto a licitação na modalidade Carta Convite, que será realizada no dia 02/09/ 2014, às 09:30 horas, objetivando contratação de empresa para locação de espaço físico e organização do evento para entrega da "Comenda do Mérito das Ciências Farmacêuticas". São Luís/MA, 18 de agosto de 2014. EDSON ABREU BELFORT - Presidente da CL - CRF/MA. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 053/2014 - POE/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 85.481/2014 - CCL. O Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão realizará às 14:30h do dia 05 de setembro de 2014, no Auditório Benedito Dutra Mendonçada Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº. 09, Bairro Calhau, São Luís/MA, licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Lancepor Lote, visando o Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, serviços correlatos e suporte,de interesse da Universidade Estadual do Maranhão UEMA(Processo Administrativo nº 188.602/2013), na forma da Lei Estadual nº 9.579/2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990/2014, dos Decretos Estadual nº 28.790/2012, nº 28.815/2013, nº 28.905/2013, estes alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920/2014, e do Decreto Estadual nº 29.919/2014, além da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Estadual nº 9.529/2011, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. Esse Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 13h00min as 18h00min horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais), feito, exclusivamente, através do Documento de Arrecadação de Receita do Estado - DARE, emitido via internet, no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214 - Licitações, podendo ser quitado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas), em qualquer Unidade da Federação. Este Edital também se encontra à disposição dos interessados na página www.ccl.ma.gov.br, apenas para consulta. Informações adicionais, no mesmo endereço e pelo telefax 3235-5270/3235-8141/32352627. São Luís/MA, 20 de agosto de 2014. FRANCISCO DE SALLES BAPTISTA FERREIRA - Pregoeiro Oficial do Estado. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 - CSL/ SEMA. A Comissão Setorial de Licitação - CSL da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais- Sema, torna público que realizará às 09:00h do dia 05 de setembro de 2014, no Auditório do prédio Anexo da Sema, localizada na Rua Búzios, Quadra 35, Lote 18-Calhau, nesta Capital, Concorrência nº 03/2014 - CSL/SEMA, do tipo menor preço, no regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação de empresa de engenharia e arquitetura especializada para o gerenciamento e acompanhamento técnico de obras, de interesse desta Secretaria, sendo a construção do Centro de Visitantes e do Portal de Entrada, localizados na Área de Proteção Ambiental dos Lençóis Maranhenses e obra de Construção do Complexo Ambiental da Área de Proteção Ambiental do Itapiracó, localizado em São Luís, referente ao Processo Administrativo n° 33993/2014. Na forma da Lei nº 9.579, de 12 de abril de 2012, Decreto nº 28.790 de 19 de Dezembro de 2012, com as alterações dadas pela Lei Estadual n° 9.990, de 18 de fevereiro de 2014, Decreto nº 28.815 de 10 de Janeiro de 2013 e Decreto nº 28.866, de 14 de Fevereiro de 2013, aplicando-se também, os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de segunda a sexta-feira, no horário das 14:00 às 18:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente e obtidos mediante o recolhimento da importância de R$30,00 (trinta reais), feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação de Receita do Estado - DARE, emitido via internet, no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214, podendo ser quitado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal (inclusive casas lotéricas), em qualquer Unidade da Federação ou mediante entrega de duas resmas de papel A-4 210 mm x 297 mm 75g/m². São Luís (MA), 20 de agosto de 2014. ANDRÉ MARTINS MACIEL - Presidente da CSL/SEMA. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/ 2014 - CSL/SEDIHC. A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania, por meio de seu Pregoeiro Substituto, torna público o resultado da licitação realizada às 14:30h do dia 13 de agosto de 2014, na modalidade Pregão Presencial nº 022/2014, noAuditórioda SEDIHC,Processo Administrativo n º75261/2014,para aquisição de mobiliário para estruturação do espaço físico do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS-MA), visando a melhoria das condições de trabalho dos Conselheiros, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital,que foi vencedorado certame a proposta da empresa L Silva Costa Comércio - ME (Styllus Móveis), no valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais). São Luís (MA), 19 de agosto de 2014. MARIO DOS SANTOS LAMEIRAS NETO - Pregoeiro Substituto/SEDIHC. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO - MA AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Riachão/ MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Tomada de Preços. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 8.666/ 93, suas alterações. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para execução dos serviços de construção de 01(uma) praça no Povoado Bacuri, Município de Riachão/ MA, do tipo Menor Preço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por Preço Global. ABERTURA: 09 de setembro de 2014, às 09:00 (nove) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Praça Nossa Senhora de Nazaré, 742, Centro, Riachão - MA, onde serão recebidas e abertas a Documentação e Proposta. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser consultados e adquirido gratuitamente, no Prédio da Prefeitura Municipal, de 2ª a 6ª das 8:00 às 12:00 horas. Riachão - MA, 20 de agosto de 2014. FRANCISCO DA GUIA MENDES DE SOUSA - Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2014. O Município de Coelho Neto - MA, através da CCL, torna público, que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 051/2014, do tipo Menor Preço, Adjudicação Global, em 04/09/2014, às 09:00h, tendo como objeto Locação estrutura física para Evento Gospel em comemoração ao dia do Evangélico no ano de 2014. RECURSO: Próprio/FPM/ISS/ICMS/Arrecadação e Outros. EDITAL: Praça Getúlio Vargas, s/n, Centro. Coelho Neto (MA), 20 de agosto de 2014. ANSELMO ALVES DE SOUSA - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Pregão na sua Forma Presencial. NÚMERO: 072/2014. ORGÃO REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. TIPO: Menor preço por Item. OBJETO: Aquisição de Material de Expediente. ORGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL: Prédio da Comissão Permanente de Licitação. ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Centro, Paço do Lumiar-MA. DATA: 03 de setembro de 2014. HORÁRIO: 10:00 (dez horas). EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de 2ª a 6ª feira no horário de 08:00h às 14:00h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 17 de 02 (duas) resma de papel (500 folhas), tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/m², ultra branco, junto ao setor de Licitação do Município, referente ao custo de reprodução.Paço do Lumiar - MA, 19 de agosto de 2014. HAILASOANE DE SOUSA SILVA CAIRES - Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Pregão na sua Forma Presencial. NÚMERO: 073/2014. ÓRGÃO REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. TIPO: Menor preço Global. OBJETO: Contratação de empresa para Locação de Veículos, sem Motorista. ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação. LOCAL: Prédio da Comissão Permanente de Licitação. ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Centro, Paço do Lumiar-MA. DATA: 04 de setembro de 2014. HORÁRIO: 10:00 (dez horas). EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de 2ª a 6ª feira no horário de 08:00h às 14:00h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de 02 (duas) resma de papel (500 folhas), tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/m², ultra branco, junto ao setor de Licitação do Município, referente ao custo de reprodução.Paço do Lumiar - MA, 19 de agosto de 2014. JOÃO BATISTA MELLO FILHO - Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Tomada de Preços. NÚMERO: 005/2014. ÓRGÃO REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. TIPO: Empreitada por preço global. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Reconstrução de Muro na U. I. Jose Maria Ramos Martins da Rede Municipal de Ensino de Paço do Lumiar - MA.ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação. LOCAL: Prédio da Comissão Permanente de Licitação. ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Centro, Paço do LumiarMA. DATA: 09 de setembro de 2014. HORÁRIO: 11:00h(onze horas). EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de 2ª a 6ª feira no horário de 08:00h às 14:00h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de 02 (duas) resma de papel (500 folhas), tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/ m², ultra branco, junto ao setor de Licitação do Município, referente ao custo de reprodução. Paço do Lumiar - MA, 19 de agosto de 2014. OTHON LUIZ MACHADO MARANHÃO - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014. A Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello/MA, através de seu pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, Licitação na modalidade Pregão na sua forma Presencial, do tipo menor preço por lote, objetivando a Aquisição de Materiais de Construção, Elétrico e Hidráulico para uso de Diversas Secretariasno Município de Governador Newton Bello,a abertura será no dia 01 de setembro de 2014, às 09:00 h, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Nezinho Brandão, s/nº,Centro,Governador Newton Bello-MA, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, onde poderão ser consultados gratuitamente ou adquiridos mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), feito exclusivamente através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Governador Newton Bello, 20 de agosto de 2014. LEULA PEREIRA BRANDÃO - Prefeito Municipal. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 006/2014. A Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello/MA, através de seu pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Licitação 18 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS na modalidade Tomada de Preço, do tipo menor preço por lote, objetivando a Contratação de uma Empresa de Engenharia para Ampliação da UBS do Povoado Londrina no Município de Governador newton Bello-MA, a abertura será no dia 01 de setembro de 2014, às 15:00 h, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Nezinho Brandão, s/nº,Centro,Governador Newton Bello-MA, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, onde poderão ser consultados gratuitamente ou adquiridos mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Governador Newton Bello, 20 de julho de 2014 . LEULA PEREIRA BRANDÃO - Prefeito Municipal. subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, comunica que no dia 03.09.2014 às 09:00 horas, fará licitação para Contratação de empresa para realização de Processo Seletivo de Agente Comunitário de Saúde do Município, na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço global. Os interessados deverão procurar à sede da Prefeitura Municipal, na Avenida João Rosa, n° 285, Centro - Aldeias Altas - MA, onde poderão ser consultados gratuitamente ou adquiridos o Edital e seus Anexos, mediante recolhimento do valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) feito exclusivamente através do pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM. E outras informações pelo telefone (099) 3563-1308 das 09:00 às 12:00h. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e seus Articulados. Aldeias Altas(MA), 22 de agosto de 2014. JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINOCO - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA - MA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2014 (REPETIÇÃO). A Prefeitura Municipal de Carolina-MA, com sede na Praça Alípio Carvalho, n°. 50, Centro, Carolina - MA, através do Pregoeiro Municipal, instituído pela Portaria n°. 010/2014 de 03 de janeiro de 2014, torna público que, com base na Lei Federal n° 10.520/ 2002, Decreto Municipal n°. 010/2010, Decreto Municipal SRP 008/ 2013, Lei 8.666/93, na Lei Complementar n°. 123/2006 e demais normas atinentes à espécie, realizará às 09:00h (nove horas) do dia 02 de setembro de 2014, a licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço (maior percentual de desconto), objetivando o Registro de Preços visando a eventualaquisição de Passagens Aéreas de interesse da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Carolina/MA. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h às 12:00h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser feito através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço ou pelo telefone: (99) 3531-2160. Carolina - MA, 20 de agosto de 2014. SÉRGIO FRANCISCO DE MOURA JÚNIOR - Pregoeiro Municipal AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2014. O Município de Pinheiro, através da Prefeitura Municipal de PinheiroMA, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 013/07 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, licitação na modalidade Pregão nº 092/2014, do tipo menor preço, para aquisição de medicamentos (anestésicos), de interesse da Secretaria de Saúde, no dia 04 de setembro de 2014, às 08:00h (oito horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça José Sarney, nº 560, Centro, Pinheiro -MA, sendo presidida pela Pregoeira desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h (oito horas) às 13:00h (treze horas) onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e pelo telefone (98) 3381-0606. Pinheiro - MA, 20 de agosto de 2014. CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 003/2014. REPUBLICAÇÃO DO CERTAME A Prefeitura Municipal de Campestre do Maranhão, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que irá realizar a seguinte licitação na modalidade Tomada de Preço nº. 003/2014: 1.OBJETO: Contratação de Empresa para execução de calçada às margens da BR-010 para passeio em vias urbanas no Município de Campestre do Maranhão; 2-TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global; 3LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações; 4-ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Rua Onildo Gomes, s/nº - Centro, Campestre do Maranhão, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 100,00 (cem reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM; 5-DATA DE ABERTURA: Dia 09 de setembro de 2014 às 09:00 (nove horas); EVANDRO ALVES PEREIRA - Presidente da CPL. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2014. O Município de Pinheiro, através da Prefeitura Municipal de PinheiroMA, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 013/07 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, licitação na modalidade Pregão nº 093/2014, do tipo menor preço, para aquisição de equipamentos e insumos para diagnóstico por imagem, de interesse da Secretaria de Saúde, no dia 04 de setembro de 2014, às 14:00h (quatorze horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça José Sarney, nº 560, Centro, Pinheiro MA, sendo presidida pela Pregoeira desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h (oito horas) às 13:00h (treze horas) onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e pelo telefone (98) 3381-0606. Pinheiro-MA, 20 de agosto de 2014. CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LUIZ ROCHA - MA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALDEIAS ALTAS - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2014.A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aldeias Altas-MA, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014. A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha, Estado do Maranhão, por intermédio de sua CPL - Comissão Permanente de Licitação, torna público que no dia 09 de setembro de 2014, às 09:00 horas, estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS preço global, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de construção de Centro de comercialização de produtos artesanais no Município, em conformidade com as especificações contidas no Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz Rocha- MA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta. O Edital e anexos da referida Tomada de Preços e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado, de 2ª a 6ª, das 08:00 às 12:00 horas. Governador Luiz Rocha (MA), em 20 de agosto de 2014. JOÃO DE LEMOS MEIRELES - Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA - MA AVISO DE CLASSIFICAÇÃO. REF.: CONCORRÊNCIA Nº 004/ 2014 - CPL. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de manutenção de escolas municipais e prédios administrativos da Prefeitura de Bacabeira/MA. A Prefeitura Municipal de Bacabeira, através de sua Comissão Permanente de LicitaçãoCPL, torna público que foi classificada e vencedora da licitação em epígrafe a empresa Empresa de Requalificação Obras e Serviços LtdaME, única licitante. Bacabeira/MA,18 de agosto 2014. ROSEANE DA SILVA FURTADO CUTRIM - Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES- MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 036/2014. A Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 001/2010, de 04/01/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar n° 123/2006 e demais normas atinentes à espécie, modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, do tipo menor preço por item; OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de peças, para veículos leves e pesados visando o atendimento da demanda operacional deste Município de Lago dos Rodrigues - Maranhão, DATA DA ABERTURA: 08 de setembro de 2014, às 09:00 (nove) horas, A íntegra do Edital estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na Rua 08 de Maio s/n, Centro, de segunda a sexta feira no horário das 08:00 às 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), feito através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, ou depositado em corrente nº 7.596-5, Banco do Brasil, Agência nº 1087-1, a favor da Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues, maiores informações através do fone (99) 3632-1350. Lago dos Rodrigues - MA, em 20 de agosto de 2014. FÁBIO HENRIQUE DE CARVALHO REIS - Pregoeiro Municipal AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2014. A Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 001/2010, de 04/01/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar n° 123/2006 e demais normas atinentes à espécie, modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, do tipo menor preço por item; OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de pneus, visando o atendi- SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 19 mento da demanda operacional deste Município de Lago dos Rodrigues - Maranhão, DATA DA ABERTURA: 09 de Setembro de 2014, às 09:00 (nove) horas, A íntegra do Edital estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na Rua 08 de Maio s/n, Centro, de segunda a sexta feira no horário das 08:00 às 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), feito através de Documento de Arrecadação Municipal DAM, ou depositado em corrente nº 7.596-5, Banco do Brasil, Agência nº 1087-1, a favor da Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues, maiores informações através do fone (99) 3632-1350. Lago dos Rodrigues - MA, em 20 de agosto de 2014.FÁBIO HENRIQUE DE CARVALHO REIS - Pregoeiro Municipal AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2014. A Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 001/2010, de 04/01/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar n° 123/2006 e demais normas atinentes à espécie, modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, do tipo menor preço por item; OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de Mecânica, Lanternagem e Funilaria, de acordo com o interesse deste Município de Lago dos Rodrigues - Maranhão, DATA DA ABERTURA: 09 de setembro de 2014, às 14:00 (quatorze) horas, A íntegra do Edital estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação CPL, na Rua 08 de Maio s/n, Centro, de segunda a sexta feira no horário das 08:00 às 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), feito através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, ou depositado em corrente nº 7.596-5, Banco do Brasil, Agência nº 1087-1, a favor da Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues, maiores informações através do fone (99) 3632-1350. Lago dos Rodrigues - MA, em 20 de agosto de 2014.FÁBIO HENRIQUE DE CARVALHO REIS - Pregoeiro Municipal UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. A Comissão Setorial de Licitação - CSL/UEMA, Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº10.520/02 realizará em seu auditório, localizado no prédio da Pró-Reitoria de Administração - PRA, situado na Cidade Universitária Paulo VI, s/n, Tirirical, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, de interesse da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, conforme a seguir discriminado: DATA HORA PROCESSO PREGÃO PRESENCIAL 04.09.14 14:30 h nº 108072/14 nº 067/2014 OBJETO: Contratação dos serviços de implantação e operação de gerenciamento da frota de veículos, para fornecimento de combustível (convênios 94/10 e 95/10) DATA HORA PROCESSO PREGÃO PRESENCIAL 05.09.14 14:30 h nº 71451/14 nº 068/2014 OBJETO: Serviços gráficos para confecção de diplomas e certificados (convênio 400015/11) Informa ainda que os editais e seus anexos estarão disponíveis aos interessados no site da Universidade Estadual do Maranhão, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, através do site da UEMA,www.uema.br, Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço e pelo telefone (98) 32442101. São Luís, 20 de agosto de 2014. MARIA DOS REMÉDIOS DOS SANTOS MARQUES - Pregoeira da UEMA. 20 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA - MA AVISO DE REGISTRO DE PREÇO. A Prefeitura Municipal de Zé Doca, e conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 15 da lei das licitações, torna público as empresas classificadas em primeiro lugar na ata de registro de preços correspondente a Pregão Presencial nº 053/2014. Processo nº 2171 /2014 - CCL. OBJETO: Aquisição de Madeira para Construção. Lote LOTE 1 LOTE 2 LOTE 3 LOTE 4 LOTE 5 LOTE 6 LOTE 7 LOTE 8 LOTE 9 LOTE 10 LOTE 11 LOTE 12 LOTE 13 LOTE 14 Descrição R L M ACIEL - CNPJ 04.921.275/0001-19 1 - CACHORR OS DE 1,20 M 2 - CONJUNTO DE PORTAIS DE JANELA 1,10X 0,03 X14 CO M RASO MADEIRA VERMELHA 3 - JANELA 1,10X 0,50X3 CM MADEIRA VERME LHA Quant.(und) Val.Unit. R$ 2500 UND 200 C ONJ. R$ 4,00 R$ 30,00 200 UND R$ 30,00 300 M³ 500 M³ R$ 1.000,00 R$ 1.200,00 6 - POR TA ALMOFADA 0,60 X 2,10 EM MADEIRA VERMELHA 7 - POR TA ALMOFADA 2,10 X 0,90 EM MADEIRA VERMELHA 8 - POR TA ALMOFADA 0,60X 1,60 MADEIRA VERMELHA 200 UND 100 UND 100 UND R$ 80,00 R$ 110,00 R$ 65,00 9 - POR TA M ODELO ALMO FADA 0,80X2,10 MADEIRA VERMELHA 10 - P ORTAL 2,10 X 0,60 DE 14 C M EM MADEIRA VERMELHA 500 UND 200 UND R$ 100,00 R$ 50,00 11 - P ORTAL 2,10 X 0,90 DE 14 C M EM MADEIRA VERMELHA 12 - P ORTAL 2,10X0,80 DE 14 CM EM MADEIRA VERMELHA 200 UND 200 UND R$ 80,00 R$ 70,00 13 - A LISARES PARA PORTA E JANELAS 5 C M ESP. 1,5CM 14 - BA TEDOR 0,03X0,15X 2,10 EM MADEIRA VERMELHA 6000 M 700 UND R$ 3,00 R$ 3,00 4 - MADEIRA BRANCA 5 - MADEIRA VERMELHA LENITA DE CARVALHO GOMES - Secretária de Finanças COMUNICAÇÃO RAIMUNDO ALVES FILHO - COMÉRCIO CNPJ Nº 07.490.280/0001-02 Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de OperaçãoLO para a atividade de Comércio Varejista de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), conforme Processo nº 472/2013, a ser localizado na Avenida Vânia Melo, nº 02, Bairro Vieira Neto, no Município de Lago da Pedra - Maranhão. A. DOS SANTOS CUNHA CNPJ Nº 09.195.182/0001-02 Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação LO para Serviços de controle de vetores e pragas localizado nos prédios da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e do Ministério Público do Estado do Maranhão localizados em diversos Municípios Maranhenses. São Luís, 15 de agosto de 2014. JOÃO ALBERTO COELHO DE SOUZARepresentante Legal/CPF: 745 844 133 04 CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A CNPJ N° 61.522.512/0052-52 Torna público, que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Ambiental Única (LAU) nº 1013960/14 válida até 11/08/2018 para o Canteiro de Obras no Município de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão, com finalidade Obra Civil (duplicação da Estrada Ferro Carajás) conforme dados constantes no Processo n°3079/2014. ELIZERE MARIA KINN PEDÓ CPF Nº 471.967.180-20 Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Única Ambiental - LUA para Atividade Agrosilvipastoril na Fazenda Nossa Senhora do Carmo I, Processo n.º 3602/2009, localizado na Data São José, Zona Rural - Balsas - MA. ADELCO LUIZ PEDÓ CPF Nº 352.671.430-49 Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Única Ambiental - LUA para Atividade Agrosilvipastoril na Fazenda Nossa Senhora do Carmo II, Processo n.º 3601/2009, localizado na Data São José, Zona Rural - Balsas - MA. FRANCISCA G. MOTA - ME CNPJ Nº 02.620.541/0001-48 BRANSJALOG TRANSPORTES LTDA - EPP Torna público que está requerendo junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais -SEMA, a renovação da L.O. Licença de Operação para Atividade de Fabricação de Móveis com Predominância de Madeira conforme Processo nº 142808/ 2014,Localizada à Rua das Indústrias nº03 - Vila Pimentel II Itinga do Maranhão, CEP.65.939-000. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação, para atividade de Transportes Rodoviários de Cargas Secas e Produtos Perigosos, conforme Processo nº 145040/2014, localizado na Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, nº 215, Sala 02, BR-135, Km 07 Maracanã no Município de São Luís - MA. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS GALAPÃO PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a prorrogação da Licença Prévia, para atividade de Construção de 02 (dois) galpões, conforme Processo nº 4799/2012, com validade de um ano, localizado na Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, nº 02, BR-135, Maracanã no Município de São Luís - MA. MOZART BRITO LIRA & CIA LTDA (POSTO IMPERIAL) Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação, para atividade de Comércio Varejista de Combustível, conforme Processo nº 3714/2009, localizado na Avenida Primeiro de Maio, nº 1460, Centro, no Município de Paraibano - MA. CONTRATO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO JUCEMA RESENHA Nº 31/2014. Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Passagens Aéreas Nacional (Contrato nº 05/2014). Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA X Mavitur Viagens e Turismo Ltda. OBJETO: Prestação de fornecimento de passagens aéreas nacional com a finalidade de atender às necessidades dos servidores da JUCEMA, envolvendo reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de bilhetes, em conformidade com o Pregão nº 002/2014-JUCEMA.RESPALDO LEGAL: Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2014. Pela PROCURADORIA: DANIELLE DE S. BALBY. Pela JUCEMA: SUELINE MORAES FERNANDES DA SILVA. COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2013/PO/CSL/ CCL. PROCESSO Nº 0249479/2013 - CCL. OBJETO: Primeiro Aditivo Referente ao Contrato nº 001/2013/PO/CSL/CCL, Contratação de Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Armada para o Prédio da Comissão Central Permanente de Licitação-CCL. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579/ Art.78. CONTRATANTE: Comissão Central Permanente de Licitação - CCL. CONTRATADA: VIP. Vigilância Privada Ltda. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo por mais 12(doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 110113- Comissão Central Permanente de Licitação-CCL; FONTE DE RECURSOS: 010100- Tesouro Estadual; Plano Interno: Manutenção da Comissão Central Permanente de LicitaçãoCCL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 16 de janeiro de 2014. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE SALLES BAPTISTA FERREIRA, Pela Contratante e CARLOS MOACIR LOPES FERNANDES, PELA Contratada. São Luís (MA), 16 de janeiro de 2014. FRANCISCO DE SALLES BAPTISTA FERREIRA - Presidente da CCL. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 029/2014. PROCESSO Nº 79535/2014-SAGRIMA. CONTRATANTE: O Estado do Maranhão por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-SAGRIMA.CONTRATADA: Mutum Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda. OBJETO: A aquisição de 20 (vinte) Patrulhas Agrícolas (tratores de pneus, carretas de madeira e grades aradoras). VALOR: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE: 5101223450 e SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 21 111223450, PI: INFRALOGIST, ND: 449052, UG: SAGRIMA. PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 24.629/2008, Lei Complementar nº 123/2006, aplicanso subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 14/08/2014. SIGNATÁRIOS: CLÁUDIO DONISETE AZEVEDO - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/SAGRIMA e EVANDRO STEINDORFER PROENÇA - representante legal da Empresa Mutum Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda. São Luís, 20 de agosto de 2014. ANDRESSA DE FREITAS TOMAZ - Assessora Jurídica. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO N° 1272/14. UEMA; PREGÃO Nº 041/14 CSL/UEMA. CONTRATO N° 083/14. CONTRATADA: Gráfica e Editora Liceu Ltda. Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Serviços gráficos para reprodução de fascículos (convênio 094/10). VALOR: R$ 39.191,00 (trinta e nove mil, cento e noventa e um reais); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de agosto de 2014. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 31.12.2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 240201-0611261455; NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39. ASSINATURAS: CONTRATANTE; Prof. José Augusto Silva Oliveira - Reitor. CONTRATADO; Nivaldo Silva São Luís, 19 de agosto de 2014, Chefe da Assessoria Jurídica/UEMA; LUÍS FERNANDO COSTA MIRANDA. EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO N° 1272/14. UEMA; PREGÃO Nº 041/14 CSL/UEMA. CONTRATO N° 084/14. CONTRATADA: Gráfica e Editora Liceu Ltda. Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Serviços gráficos para reprodução de fascículos (convênio 095/10). VALOR: R$ 81.328,00 (oitenta e um mil, trezentos e vinte e oito reais); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de agosto de 2014. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 31.12.2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 240201-0611261456; NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39. ASSINATURAS: CONTRATANTE; Prof. José Augusto Silva Oliveira - Reitor. CONTRATADO; Nivaldo Silva São Luíis, 19 de agosto de 2014, Chefe da Assessoria Jurídica/UEMA; LUÍS FERNANDO COSTA MIRANDA. EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO N° 1272/14. UEMA; PREGÃO Nº 041/14 CSL/UEMA. CONTRATO N° 085/14. CONTRATADA: F & A Gráfica Ltda. Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Serviços gráficos para reprodução de fascículos (convênio 094/10). VALOR: R$ 11.490,50 (onze mil, quatrocentos e noventa reais e cinqüenta centavos); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de agosto de 2014. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 31.12.2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 240201-Universidade Estadual do Maranhão. Atividade: 2118; FONTE: 0611261455. NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39. ASSINATURAS: CONTRATANTE; Prof. José Augusto Silva Oliveira - Reitor. CONTRATADO; Ermando de Oliveira da Silva Filho São Luis, 19 de agosto de 2014, Chefe da Assessoria Jurídica/UEMA; LUÍS FERNANDO COSTA MIRANDA. EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO N° 1272/14. UEMA; PREGÃO Nº 041/14 CSL/UEMA. CONTRATO N° 086/14. CONTRATADA: F & A Gráfica Ltda. Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Serviços gráficos para reprodução de fascículos (convênio 095/10). VALOR: R$ 51.511,20 (cinqüenta e um mil, quinhentos e onze reais e vinte centavos); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de agosto de 2014. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 31.12.2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 240201-Universidade Estadual do Maranhão. Atividade: 2118; FONTE: 0611261456. NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39. ASSINATURAS: CONTRATANTE; Prof. José Augusto Silva Oliveira - Reitor. CONTRATADO; Ermando de Oliveira da Silva Filho. São Luíis, 19 de agosto de 2014, Chefe da Assessoria Jurídica/UEMA; LUÍS FERNANDO COSTA MIRANDA. 22 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO N° 1272/14. UEMA; PREGÃO Nº 041/14 CSL/UEMA. CONTRATO N° 087/14. CONTRATADA: A J LINHARES E SILVA. Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Serviços gráficos para reprodução de fascículos (convênio 094/10). VALOR: R$ 23.596,50 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de agosto de 2014. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 31.12.2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 240201-Universidade Estadual do Maranhão. Atividade: 2118; Fonte: 0611261455. NATUREZA DE DESPESa: 33.90.39. ASSINATURAS: CONTRATANTE; Prof. José Augusto Silva Oliveira - Reitor. CONTRATADO; Afrânio José Linhares e Silva. São Luís, 19 de agosto de 2014, Chefe da Assessoria Jurídica/UEMA; LUÍS FERNANDO COSTA MIRANDA EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO N° 1272/14. UEMA; PREGÃO Nº 041/14 CSL/UEMA. CONTRATO N° 088/14. CONTRATADA: A J Linhares e Silva. Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Serviços gráficos para reprodução de fascículos (convênio 095/10). VALOR: R$ 43.730,70 (quarenta e três mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de agosto de 2014. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 31.12.2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 240201-Universidade Estadual do Maranhão. Atividade: 2118; FONTE: 0611261456. NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39. ASSINATURAS: CONTRATANTE; Prof. José Augusto Silva Oliveira - Reitor. CONTRATADO; Afrânio José Linhares e Silva. São Luís, 19 de agosto de 2014, Chefe da Assessoria Jurídica/UEMA; LUÍS FERNANDO COSTA MIRANDA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA; CONTRATADA: Gilvan Luna de Azevedo; CONTRATO: Nº 073/2014-PRJ; OBJETO: Locação de imóvel do Município de Bacabeira/MA. PRAZO: 12 (doze) meses; VIGÊNCIA: A partir de 01/08/2014ª a 01/08/2015; VALOR: R$8.400,00; RECURSO: Plano Interno: Locaimovel, FONTE DE RECURSOS: 0218; NATUREZA DA DESPESA: 33.90.36: PROGRAMA: 17.122.0552.4450.0001. ASSINATURA: 01/08/2014; BASE LEGAL: Arts. 21 e 22 da Lei Estadual nº9.579/2012; Processo n.º 3263/ 2014 - CAEMA. São Luís, 15 de agosto de 2014.THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO - Procuradoria Jurídica EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA; CONTRATADA: Laila de Sousa e Silva; CONTRATO: Nº. 085/2014-PRJ; OBJETO: Locação de imóvel do Município de Santa Luzia do Paruá /MA PRAZO: 12 (doze) meses; VIGÊNCIA: A partir da Assinatura; VALOR: R$ 4.800,00; RECURSO: Plano Interno: Locaimovel, FONTE DE RECURSOS: 0218; Natureza da Despesa: 33.90.36: PROGRAMA: 17.122.0552.4450.0001. ASSINATURA:01/08/2014; BASE LEGAL: Arts. 21 e 22 da Lei Estadual nº 9.579/2012; Processo n.º 2642/2014 CAEMA. São Luís, 20 de agosto de 2014. THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO - Procuradoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS - MA EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 01/TP/001/2014. PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA e a empresa Classe Construções Ltda EPP. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: A contratação de pessoa(s) Jurídica(s) para execução dos serviços de recuperação/reforma de logradouros e Prédios Públicos, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Tomada de Preços n° 001/2014. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 730.467,66 (setecentos e trinta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA DO CON- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TRATO: 180 (cento e oitenta) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA, classificada conforme abaixo especificado: 12.361.0012 2.015 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental; 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica; 08.243.005 2.068 - Manutenção do Conselho Tutelar; 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica; 04.122.0056 2.076 - Manutenção e Funcion. Da Sec. de Infra-Estrutura; 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica; 15.451.0057 2.077 - Manutenção e Cons. de Praças, Parques e Jardins; 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica; 27.812.0020 2.095 - Incentivo ao Desporto Amador; 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. LÍVIA DANIELE COELHO SOUSA, Secretária Municipal de Administração e Sr. ARTÊMIO THADEU PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e o Sr. Paul Getty Sousa Nascimento, Sócio-Administrador, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Lima Campos-MA, em 04 de julho de 2014. GUILHERME ANTÔNIO DE LIMA MENDONÇA - Procurador Geral EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 01/CC/007/2014. PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa Central Engenharia de Construções Ltda - ME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: A contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimentação asfáltica com meio-fio, sarjeta e sinalização em logradouro do Povoado Bom Jesus, no Município de Lima CamposMA (Convênio nº 012/2014-SECID - celebrado entre o Governo do Estado do Maranhão/Município de Lima Campos-MA), de interesse da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Concorrência n° 007/2014. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 205.058,52 (duzentos e cinco mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (noventa) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa resultante desta Concorrência correrá à conta dos recursos do Convênio nº 012/2014, Processo nº 83421/2014, celebrado com o Estado do Maranhão por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano/ SECID: UG: 120101, AÇÃO: 3101, FUNÇÃO: 15, SUB-FUNÇÃO: 451, PROGRAMA: 0553, FONTES: 0101000000, PI: 14RI197, ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.40.51, ITEM DE DESPESA: 44000 e contrapartida do município com a seguinte dotação orçamentária: 0801 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo; 15.451.0057 1.057 - Pavimentação e recuperação asfáltica do município; 4.4.90.51.00 - Obras e instalações. SIGNATÁRIOS: Sra. LÍVIA DANIELE COELHO SOUSA, Secretária Municipal de Administração e Sr. ARTÊMIO THADEU PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e o Sr. José Lauro de Castro Moura, Sócio-Administrador, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Lima Campos-MA, em 12 de agosto de 2014. GUILHERME ANTÔNIO DE LIMA MENDONÇA - Procurador Geral EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 01/CC/008/2014. PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa R J Construções Ltda - ME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: A contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais no Município de Lima Campos-MA, de interesse da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Concorrência n° 008/2014. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 522.497,39 (quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (noventa) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa resultante desta Concorrência correrá à conta dos recursos do Convênio cele- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS brado com o Estado do Maranhão por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar/SEDES, com a interveniência da Gerência de Inclusão Socioprodutiva/GISP: EVENTO: 400091; ESF: 1; UO: 15112; PROG. TRABALHO: 21606017343340001; FONTE: 0101; UGR: 150112; PI: 14FP199; ND: 444041; Empenho nº 00411/14 e Processo nº 002281/14 e contrapartida do município com a seguinte dotação orçamentária: 26.782.0062 1.068 - Construção e recuperação de estradas vicinais; 4.4.90.51.00 - Obras e instalações. SIGNATÁRIOS: Sra. LÍVIA DANIELE COELHO SOUSA, Secretária Municipal de Administração e Sr. ARTÊMIO THADEU PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e o Sr. Rodolfo Rodrigo Costa Neto, Sócio-Administrador, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Lima Campos-MA, em 15 de agosto de 2014. GUILHERME ANTÔNIO DE LIMA MENDONÇA - Procurador Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE PENALVA - MA EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/ 2014.Penalva - MA, PROCESSO: Nº 01/2014. OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios destinados à merenda escolar do programa mais educação e aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares no âmbito do programa nacional de Alimentação escolar PNAE, para atender as necessidades do Município de Penalva -MA. Prefeitura Municipal, na Praça Dr. JJ Marques 222, bairro Centro, Penalva - MA. CONTRATADA: J Santos Diniz-ME CNPJ Nº: 019.108.550/0001-57. VALOR: R$ 1.602.840,00 (hum milhão, seiscentos e dois mil, oitocentos e quarenta reais). ASSINATURA em 03/01/2014. EDMILSON DE JESUS VIEGAS REIS - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - MA EXTRATO DE CONTRATO Nº 053.2014. CONTRATANTE: Município de São Pedro da Água Branca-MA - CNPJ Nº 01.613956/000121. OBJETO: Contratação de empresa comercial para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico no Município de São Pedro da Água Branca - MA. DATA DE ABERTURA: 04.08.2014, ADJUDICAÇÃO: 14.08.2014, Homologação: 15.08.2014. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. Empresa Contratada: Instituto Tellus - CNPJ: (09.198.400/0001-28). 09 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde: 10.122.0052.2.037 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - São Pedro da Água Branca MA. Assinatura do contrato, em 18 de agosto de 2014. VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO - Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO 054.2014. CONTRATANTE: Município de São Pedro da Água Branca-MA. CNPJ Nº 01.613956/000121. OBJETO: Contratação de empresa comercial para Elaboração do PGIRS E PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos) no Município de São Pedro da Água Branca-MA. DATA DE ABERTURA: 04.08.2014, ADJUDICAÇÃO: 14.08.2014. Homologação: 15.08.2014. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. Empresa Vencedora: Instituto Tellus - CNPJ: (09.198.400/0001-28). Contratação de empresa comercial para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico no Município de São Pedro da Água Branca - MA). VALOR: R$: 142.120,00 (cento e quarenta e dois mil cento e vinte reais). 02 - Secretaria de Administração e Finanças. 04.122.0052.2.007 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - São Pedro da Água Branca MA., Assinatura do contrato em 18 de agosto de 2014. VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO - Prefeito Municipal. SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA - MA EXTRATO DE CONTRATO Nº 20140820027/2014 - CPL. PARTES: O Município de Carolina-MA, através da Secretaria Municipal de Finanças e a empresa W F Serviços E Locações Ltda. OBJETO: Consultoria na área de Contabilidade Pública e Reponsabilidade Fiscal, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações contidas no processo licitatório na modalidade Pregão nº 027/2014 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:04 - Secretaria Municipal de Finanças04.124.1002.2-015-3.3.90.39.00.00-Departamento de Contabilidade. SIGNATÁRIOS: Sr. Washington Ferreira Lima, Sec. Municipal de Finanças, portador do CPF Nº 244.674.723-04, pela contratante a Sr. José Wilson Moura dos Santos Junior, portador do CPF Nº 801.338.783-68representante legal, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2014. SÉRGIO FRANCISCO DE MOURA JÚNIOR - Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 043/D/009/2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Pinheiro e a Sra. Janny Mary Durans Soares, CPF: 879.080.423-68, ESPÉCIE: Contrato de serviço. OBJETO: Locação de um imóvel para funcionamento do Posto de Saúde no Bairro da Matriz, na sede deste Município, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 009/ 2014. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 25/04/2014; Término: 31/12/2014. FONTE DE RECURSO: FUS; Poder: 02 Prefeitura; Órgão: 02.17 Secretaria de Saúde; Unidade: 02.17.17 Adm. da Secretaria de Saúde; Funcional Programática: 10.122.0315.2185.0000 Manutenção da Secretaria; Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Ficha Reduzida: 586. SIGNATÁRIOS: Sr. Fábio Silva Nascimento, Secretario de Saúde, pela Contratante a Sra. Janny Mary Durans Soares, Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA, 25 de abril de 2014. CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA - Procurador do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO - MA EXTRATO DO CONTRATO. TOMADA DE PREÇO Nº 016/2014CPL. PROC. ADM. Nº 016/2014. CONTRATANTE: Mun. de Lajeado Novo/MA, CNPJ/MF 01.598.548/0001-48. CONTRATADA: J. de Queiroz Firmo; CNPJ/MF 03.924.515/0001-76; OBJETO: Aquisição de Pães e Bolos para atender as demandas da Administração Pública do Município de Lajeado Novo/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais); PRAZO: 31 de dezembro de 2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇO Nº 016/2014-CPL - CPL/Lajeado Novo - Processo Administrativo nº 016/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Lajeado Novo - UNIDADE: 02010 - Fundo Municipal de Educação - AÇÃO: 12.306.0035.2.105 - Manutenção da Merenda Escolar - PNAE - Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: TERESA LÚCIA BANDEIRA DOS REIS - Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano, CPF/ MF Nº 576.688.683/72 e pela contratada: JOSAFÁ DE QUEIROZ FIRMO - Representante Legal, CPF/MF Nº 550.619.665-20; Lajeado Novo - MA, 10 de junho de 2014. 24 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA - MA EXTRATO DE CONTRATO Nº 20140820. PARTES: O Município de Açailândia/MA, através da Sec. Munic. de Administração, Sec. Munic. de Educação, Sec. Munic. de Assistência Social, Sec. Munic. de Infraestrutura e Urbanismo, Sec. Municipal de Cultura, Sec. Municipal de Desporto e Juventude, Sec. Munic. de Meio Ambiente, Sec. Municipal de Saúde, Sec. Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e Sec. Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa Borsoi Revendedora de Gás e Transporte Ltda. OBJETO: Aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP (recarga de gás e botijão) de interesse de diversas Secretarias deste Município, conforme especificações contidas no processo de dispensa de licitação nº 019/2014 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 113.483,26 (cento e treze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos). VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 09; 08 244 0021 2.058 - 33.90.30.00; 02 09; 08 244 0016 2.047 - 33.90.30.00; 02 09; 08 224. 0017.2.055 - 33.90.30.00; 02 09; 08 244 0016 2.048 33.90.30.00; 02 08; 08 243 0017 2.036 - 33.90.30.00; 02 08; 08 122 0019 2.034 - 33.90.30.00; 02 08; 08 242 0005 2.035 - 33.90.30.00; 02 08; 08 244 0017 2.039 - 33.90.30.00; 02 08; 04 122 0012 2.03133.90.30.00; 02 09; 08 244 0018 2.057 - 33.90.30.00; 02 09; 08 122 0018. 2.033 - 33.90.30.00; 02 09; 08.244.0016.2.053 - 33.90.30.00; 02 09; 08 243 0017 2.045 - 3.3.90.30.00; 02 09; 08 244 0021 2.040 3.3.90.30.00; 02 09; 08 244 0016 2.037 - 3.3.90.30.00; 02 09; 08 244 0016 2.049 - 3.3.90.30.00; 02 09; 08 244 0016 2.050- 3.3.90.30.00; 02 21; 04 122 0012 2.152 - 3.3.90.30.00; 01 11; 04 122 0012 2.087 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00; 02 15; 04 122 0012 2. 107 - 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00; 02 10 12 361 0012 2.062 - 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00; 02 10 12 361 0023 2.066 - 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00;02 10 12 365 0023 2.118 - 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00 - 02 10 12 361 0023 2.115 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00 - ; 02 18 10 302 0058 2.136 - 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00; 02 018; 10 302 0058 2.138 - 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00; 10 301 0004 2.127 - 4.4.90.52; 02 18; 10 122 0012 2.120 - 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00 - ; 02 18; 10 302 0058 2.143 - 3.3.90.30.00; 02 18 - 10 305 0059 2.147- 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00; 02 12; 04 122 0012 2.092 - 3.3.90.30. 00; 02 14 04 122 0012 2.098 - 3.3.90.30.00; 02 07 04 122 0012 2.157 - 3.3.90.30.00. SIGNATÁRIOS: Francisco de Assis Fernandes Maia, Sec. Municipal de Administração, portador do CPF n° 422.645.023-04; Gilzete Alves Sampaio Guimarães, Sec. Municipal de Assistência. Social, portadora do CPF nº 259.964.522-00; Ivanete Carvalho da Silva, Sec. Municipal de Educação, portadora do CPF nº 317.254.301-34, Geneton Lima Pires, Sec. Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Portador do CPF nº 103.547.603-78, Eulália Dias do Norte, Sec. Municipal de Cultura, Portadora do CPF: nº 158.875.10315, Ivanete Carvalho da Silva, Sec. Municipal de Desporto e Juventude, Portadora do CPF nº 047.360.366-72, Leonardo Lourenço de Queiroz, Sec. Municipal de Meio Ambiente, Portador do CPF: nº 047.360.366-72, Marcos Santos Gigante, Sec. Municipal de Saúde, Portador do CPF nº 634.126.245-00, Francisco Gilson Nunes de Menezes, Sec. Municipal de Indústria, Comércio e turismo, portador do CPF n° 219.125.563-91, Manoel Gomes Nunes, Sec. Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, portador do CPF nº 103.125.56391 pela Contratante e a Srª. ROZILÂNDIA MARTINS SILVA, portadora do CPF nº 002.954.713-01 Representante, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO - MA RESENHA DE CONTRATO. PARTES: Município de Riachão/MA e a Empresa Currais Construções e Serviços Ltda-EPP, vencedora da Concorrência n° 004/2014 - CPL. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais nos trechos: Localidade Campina / Rio Sereno / Localidade Brejinho na zona rural do Município de Riachão-MA. DATA DA ASSINATURA: 06 de agosto de 2014. BASE LEGAL: Lei Estadual nº D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 9.579 de 12 de abril de 2012, do Decreto Estadual nº 28.790 de 19 de dezembro de 2012 e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 414.543,60 (quatrocentos e quatorze mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. FORO: Fica Eleito o foro da Comarca de Riachão. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão, CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA e RAIMUNDO NONATO REGO RIBEIRO, representante legal da empresa Currais Construções e Serviços Ltda-EPP. Riachão (MA), 06 de agosto de 2014. RESENHA DE CONTRATO. PARTES: Município de Riachão/MA e a Empresa Currais Construções e Serviços Ltda-EPP, vencedora da Concorrência n° 004/2014 - CPL. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais nos trechos: Localidade Varjão e a Estrada do Povoado Areia do Delbão, passando pelas localidades Barro Branco, Velame, Novo Acordo e Limpeza e Localidade Cemitério da Trindade/Santa Cruz do Pimbom na zona rural do município de Riachão-MA. DATA DA ASSINATURA: 06 de agosto de 2014. BASE LEGAL: Lei Estadual nº 9.579 de 12 de abril de 2012, do Decreto Estadual nº 28.790 de 19 de dezembro de 2012 e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 621.131,68 (seiscentos e vinte e um mil, cento e trinta e um reais e sessenta e oito centavos). DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. FORO: Fica Eleito o foro da Comarca de Riachão. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão, CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA e RAIMUNDO NONATO REGO RIBEIRO, representante legal da empresa Currais Construções e Serviços Ltda-EPP. Riachão (MA), 06 de agosto de 2014. RESENHA DE CONTRATO. PARTES: Município de Riachão-MA e a Empresa Mercedes-Benz do Brasil Ltda, vencedora do certame, firmam entre si, Contrato para aquisição de veículo de transporte escolar diário de estudantes da educação básica das redes públicas de ensino e demais entidades autorizadas resultante do Pregão Eletrônico nº 63/2013/ FNDE / MEC. OBJETO: Aquisição de veículo de transporte escolar diário de estudantes da educação básica das redes públicas de ensino e demais entidades autorizadas, de acordo com a legislação específica vigente, na União, Estados, Distrito Federal e Municípios para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0407.1-024 - Aquisição de Veículos para Transporte Escolar. ELEMENTO DE DESPESA. 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente. FONDE DE RECURSOS: Transf. União - FNDE/MEC - Termo de Compromisso - PAR n° 201402156/2014. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520 e 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 259.250,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais). DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato. FORO: Fica Eleito o foro da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão, Senhor CRISOGONO ROGRIGUES VIEIRA e o representante legal da empresa MercedesBenz do Brasil Ltda, Senhor ALEXANDRE DE AZEVEDO LASMAR. Riachão (MA), 05 de agosto de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA RESENHA DO CONTRATO Nº 163/2014 - RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2014. PARTES: Fundo Municipal de Saúde de Balsas e a empresa M. de F. A. R. Coelho - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº: 15.097.030/0001-35. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios, com vistas ao atendimento das necessidades da Secretária de Saúde de Balsas - MA, conforme especificações contidas no anexo I deste contrato. DATA DA ASSINATURA: 18 de abril de 2014. VALOR GLOBAL: R$ 522.360,85 (quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06 Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.69 - Mant. Serviços D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Atend. Ambulatorial, Emerg. e Hospitalar - HBU. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.57 - Manut. dos Serviços Farmácia Popular do Brasil; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.54 -Manut. Dos Serviços do Conselho Municipal de Saúde; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.66 - Manutenção dos Serviços de Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.62 -Manut. Serviços CAPS; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.54 - Manut. Serviços Controle e Avaliação; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.67 - Manut. Serviço CEO; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.67 - Manut. Serviço Programa da Criança/Hiperdia; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.59 Programa Saúde da Família - PSF; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.54 - Manut dos Serviços Sesau - SEDE SEC. Saúde; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.68 Manut. Dos Serviços Vigilância Sanitária; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.59 Manut. Do Programa da Mulher; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.69 -Programa da Vigilância Epidemiológica - Imunização; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.69 Programa da Vigilância Epidemiológica - Zoonose; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. DA VIGÊNCIA: O presente contrato iniciarse-á na data de sua assinatura e terá sua vigência até 31/12/2014. BASE LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial SRP N° 026/2014 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº: 8.666/93, Decreto Federal 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, e Decreto Municipal nº: 010/2013 e subsidiariamente, no que couberem, nos termos da Lei nº: 10.520/ 2002, Decreto Federal 3.555/2000, Lei nº: 8.666/93, e Decreto Municipal e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. A proposta de preços apresentada passa a integrar este contrato. FORO: Comarca de Balsas, Estado do Maranhão. ASSINATURAS: Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, Sr (ª) CRISTIANE SANTOS BASTOS ROCHA (Contratante) e a empresa M. de F. A. R. Coelho - ME neste ato representada legalmente pela Sra. MARIA DE FÁTIMA ANTUNES RANGEL COELHO (Contratada). RESENHA DO CONTRATO Nº 15/2014 - RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº: 038/2014. PARTES: Município de Balsas através da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária e a empresa Construtora Construeng Ltda, inscrita no CNPJ sob o Nº: 07.397.939/0001-80. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de serviço de usinagem e controle tecnológico de massa asfáltica (PMF), inclusive fornecimento de matéria prima para atender as necessidades da Prefeitura de Balsas - MA, conforme termo de referência em anexo. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2014. VALOR GLOBAL: R$ 1.475.200,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 - Sec. Munic. de Infraestrutura. 11.05 - Restauração das Vias Principais; 44.90.51.00 - Obras e Instalações. DA VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá sua vigência até 31/12/2014. BASE LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial SRP N° 038/2014 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº: 8.666/ 93, Decreto Federal 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, e Decreto Municipal nº: 010/2013 e subsidiariamente, no que couberem, nos termos da Lei nº: 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000, Lei nº: SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 25 8.666/93, e Decreto Municipal e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. A proposta de preços apresentada passa a integrar este contrato. FORO: Comarca de Balsas, Estado do Maranhão. ASSINATURAS: Prefeitura de Balsas neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária, o Sr. DUANNY JORGE RABELO NOGUEIRA (Contratante) e a empresa Construtora Construeng Ltda neste ato representada legalmente pelo Sr. FRANCINALDO SOUSA FERREIRA (Contratada). RESENHA DO CONTRATO Nº 13/2014 - RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 051/2014. PARTES: Município de Balsas e a empresa Pública Consultoria, Contabilidade de Projetos Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o Nº: 10.580.696/0001-26. OBJETO: O objeto desse contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria sistema SICONV, elaboração de projetos e captação de recursos, visando atender os programas e projetos fundamentais para o fortalecimento da atual gestão e demandas do Município de Balsas. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2014. VALOR GLOBAL: R$ 137.616,00 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.03 - Secretaria Municipal Finanças, Planejamento e Gestão Tributária. 10.25 - Manutenção das Atividades Administrativas. 33.90.35.00 Serviços de Consultoria. DA VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-seá na data de sua assinatura e terá sua vigência até 31/12/2014. O contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais períodos, nos termos do artigo 57 da Lei 8.866/93, e suas alterações posteriores. . BASE LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial n° 051/2014 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº: 8.666/93, Decreto Federal 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, e Decreto Municipal nº: 010/2013 e subsidiariamente, no que couberem, nos termos da Lei nº: 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000, Lei nº: 8.666/93, e Decreto Municipal e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. A proposta de preços apresentada passa a integrar este contrato. FORO: Comarca de Balsas, Estado do Maranhão. ASSINATURAS: Prefeitura de Balsas neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária, o Sr. DUANNY JORGE RABELO NOGUEIRA (Contratante) e a empresa Pública Consultoria, Contabilidade de Projetos Ltda - ME, neste ato representada legalmente pela Sra. DANIELA ROBERTA DUARTE DA CUNHA (Contratada). RESENHA DO CONTRATO Nº 007/2014 - RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº: 044/2014. PARTES: Município de Balsas através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a empresa J.L. de Castro - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº: 13.262.247/ 0001-28. OBJETO: O presente contrato tem por objeto à contratação de empresa para a organização e realização de eventos culturais e festividades do Município de Balsas - MA. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2014. VALOR GLOBAL: R$ 182.989,79 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02,12 - Sec. Mun. de cultura e Turismo; 21.61 - Promoção de Festas Populares; 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. DA VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência de 30 (trinta) dias. BASE LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial SRP N° 044/2014 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº: 8.666/93, Decreto Federal 3.555/2000, Lei Complementar 123/ 2006, e Decreto Municipal nº: 010/2013 e subsidiariamente, no que couberem, nos termos da Lei nº: 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000, Lei nº: 8.666/93, e Decreto Municipal e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. A proposta de preços apresentada passa a integrar este contrato. FORO: Comarca de Balsas, Estado do Maranhão. ASSINATURAS: Prefeitura de Balsas 26 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 através da Secretaria de Cultura e Turismo, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária, o Sr. DUANNY JORGE RABELO NOGUEIRA (Contratante) e a empresa J. L. de Castro - ME, neste ato representada pela Sra. JARDENIA LOPES DE CASTRO (Contratada). RESENHA DO CONTRATO Nº 016/2014 - RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040 /2014. PARTES: Município de Balsas, através da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária e a empresa Comercial de Bebidas Puras Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.741.258/0001-41. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de água mineral destinada à Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Infraestrutura. DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2014. VALOR: R$ 3.942,25 (três mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos). DA VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2014. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.02 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; 22.28 - Manutenção das Atividades Administrativas; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.10 - Secretaria Municipal de Infraestrutura; 23.21 - Manutenção das atividades Administrativas; 33.90.30.00 - Material de Consumo. BASE LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial n° 040/2014 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. A proposta de preços apresentada passa a integrar este contrato. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Município de Balsas, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária o senhor DUANNY JORGE RABELO NOGUEIRA (Contratante) e a empresa Comercial de Bebidas Puras Ltda - ME neste ato legalmente representada pela senhora THAYSA CUNHA LINDOSO (Contratada). RESENHA DO CONTRATO Nº 023/2014 - RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040 /2014. PARTES: Município de Balsas, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa Comercial de Bebidas Puras Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.741.258/ 0001-41. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de água mineral destinada à Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2014. VALOR: R$5.485,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais). DA VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2014. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.07 - Secretaria Municipal de Educação - MDE; 22.77 - Manutenção das Atividades Administrativas; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. BASE LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial n° 040/2014 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. A proposta de preços apresentada passa a integrar este contrato. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Município de Balsas, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. ANA LÚCIA NOLETO BASTOS (Contratante) e a empresa Comercial de Bebidas Puras Ltda - ME neste ato legalmente representada pela senhora THAYSA CUNHA LINDOSO (Contratada). RESENHA DO CONTRATO Nº 036/2014 - RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2014. PARTES: Município de Balsas, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego e a empresa Comercial de Bebidas Puras Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.741.258/0001-41. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de água mineral destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego, consoante descrito no Anexo I deste Contrato. DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2014. VALOR: R$ 23.135,00 (vinte e três mil, cento e trinta e D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS cinco reais). DA VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2014. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 22.42 - Manutenção das Atividades Administrativas; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 23.63 - Manutenção da Agencia do Trabalho; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 23.62 Manutenção do Programa AABB Comunidade; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 21.42 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 10.38 - Construção e Gestão do CREAS; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 21.36 - Manutenção do PETI; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 10.37 - Construção e Gestão do CRAS; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 21.37 - Manutenção do Programa PROJOVEM Adolescente; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEDES; 21.39 - Programa PRONATEC; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEDES; 21.38 - Manutenção da Casa Abrigo; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 21.35 - Manutenção dos Conselhos Assistenciais; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 21.44 - Manutenção do Programa Costurando Solidariedade; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 21.41 - Manutenção de Atividades de Atenção ao Idoso; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 10.39 - Construções de Residências inclusivas; 33.90.30.00 - Material de Consumo. BASE LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial N° 040/2014 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. A proposta de preços apresentada passa a integrar este contrato. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Município de Balsas, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego, Sra. ANA CÉLIA BRAGA COELHO (Contratante) e a empresa Comercial de Bebidas Puras Ltda - ME neste ato legalmente representada pela senhora THAYSA CUNHA LINDOSO (Contratada). RESENHA DO CONTRATO Nº 137/2014 - RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040 /2014. PARTES: Município de Balsas, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Comercial de Bebidas Puras Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.741.258/000141. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de água mineral destinada à Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2014. VALOR: R$19.571,75 (dezenove mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos). DA VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2014. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 20.63 - Atenção Portadores de doenças DTS/AIDS; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.68 - Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 23.59 - Manutenção do Programa da Mulher; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.60 - Manutenção do Programa de Atenção Básica; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Saúde; 22.64 - Manutenção do Programa da Farmácia Básica; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.66 - Manutenção dos Serviços de Atendimento Ambulatorial, Emergencial Hospitalar- HBU; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 23.60 - Manutenção do Programa Hiperdia/Criança; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.59 - Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.69 - Manutenção do Programa Vig. Epidemiológica Imunização; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.69 - Manutenção do Programa Vig. Epidemiológica - Zoonose; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.66 - Manutenção dos Serviços de Atendimento; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. BASE LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial N° 040/2014 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/ 1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. A proposta de preços apresentada passa a integrar este contrato. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Município de Balsas, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. CRISTIANE SANTOS BASTOS ROCHA (Contratante) e a empresa Comercial de Bebidas Puras Ltda - ME neste ato legalmente representada pela senhora THAYSA CUNHA LINDOSO (Contratada). SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 27 Serviços de Terceiros - Pessoa Física; 02.21 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE: 02.21.12.365.11.2.001 -Manutenção Funcionamento da Educação Infantil; 3390.36.99: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; VALOR MENSAL: 724,00 (setecentos e vinte quatro reais); AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO: em 20/08/2014, por ALBERTO CARVALHO GOMES - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ - MA DECRETO DISPENSA DE LICITAÇÃO. SÚMULA Nº 04/2014 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. REF.: Processo nº 8.692/2013. ÓRGÃO: Prefeito Municipal de Coroatá (MA) - OBJETO: Aquisição e instalação de Central Telefônica, Gravador de Voz Digital e Terminais Inteligentes visando a melhoria do sistema de atendimento do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) - PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do contrato - VALOR: R$ 6.983,34 (seis mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) - AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso V, da Lei nº 8.666/ 93 -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020211.10.302.0577.2091. 0000.4.4.90.52.99 - EMPRESA: Tecnobray Comercial de Equipamentos Ltda - RATIFICAÇÃO: MANOEL DA CRUZ PONTE - Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, através do decreto nº 17/2013 de 18/01/2013. Coroatá (MA), 18 de agosto de 2014. ELIAS GOMES DE MOURA NETO - Procurador Geral. CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA DOAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 11 DE AGOSTO DE 2014. Formaliza a desaprovação das contas do exercício de 2008 do ExPrefeito Clidenor Simões Plácido Filho. O Presidente da Câmara Municipal de Sitio-Novo-MA, faz saber que a mesa da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º as contas do Ex-prefeito Clidenor Simões Placido Filho, relativas ao exercício de 2008, julgadas na sessão legislativa do dia 11 de agosto de 2014, em procedimento onde lhe foi assegurada a ampla defesa, são declaradas desaprovadas em face das graves irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Art. 2º As graves irregularidades enumeradas no Parecer Prévio nº 103/2012 do TCE/ MA, proferido nos autos do Processo nº 2958/2009, Relator conselheiro substituto, Dr. Antonio Blecaute Costa Barbosa, são tidas por graves. Por verificar as irregularidades cometidas no exercício financeiro 2008, esta casa de leis referendou o Parecer Prévio da Egrégia Corte de Contas, por 05 (cinco) votos favoráveis ao parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e por 06 (seis) votos contra, a qual desaprova as contas do Ex-Prefeito, tendo em vista que para ser aprovada seria necessário 2/3 segundo reza o art. 183 § 11 inciso XI do regimento interno desta casa. Art. 3º Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação, formalizando a desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sitio Novo- MA, relativas ao exercício de 2008, de responsabilidade do Ex-Prefeito Clidenor Simões Plácido Filho, examinadas na sessão legislativa do dia 11 de agosto de 2014. SALOMÃO SANTOS MACEDO Presidente. JANETE LOPES WSZESINSKI - 1º Secretário. MARCELO VIEIRA SANTANA - 2º Secretário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Sitio Novo - MA, aos 11 do mês de agosto de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA DISPENSA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA - MA DISPENSA DE LICITAÇÃO. ESPÉCIE: Nº 007/2014. com fundamento no Art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/1993; FAVORECIDO: Rosimeire Sousa Alves; OBJETO: Locação de imóvel destinado para funcionamento da Creche Municipal Lapis e Papel; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 meses; PROCESSO: 2421/2014;COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.11 - FUNDEB; - 02.11.12.365.11.2.001 - Manutenção Funcionamento deEscolas Educação Infantil; 3390.36.99: Outros EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS Nº 6318/2014. DOADOR: A União, por intermédio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, CNPJ Nº 05.478.625/ 0001-87, neste ato representada pela Ministra de Estado-Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a senhora IDELI SALVATTI. DONATÁRIA: Prefeitura Municipal de Balsas, CNPJ Nº 06.441.430/0001-25, neste ato representada pelo Prefeito LUIZ ROCHA FILHO. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a doação de 1 (um) automóvel marca/modelo Chevrolet Spin LT, cujas características são as constantes no Anexo I deste Termo - Resumo Operacional do Termo, para desenvolver ações de fortalecimento do(s) Conselho(os) Tutelar(es) instados(s) no Município. LUIZ ROCHA FILHO - Prefeito Municipal. EDITAL CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO - CRA/MA EDITAL DE REGISTRO DE CHAPA PELO CRA/MA. O Coordenador da Comissão Permanente Eleitoral/2014, do Conselho Regional de Administração do Maranhão - CRA/MA, em cumprimento ao disposto da Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, e, fundamentada na Resolução Normativa CFA-nº 438, de 20.12.2013, torna público que foi Deferido o Pedido e Registrada no CRA/MA, a Chapa abaixo mencionada, que concorrerá as Eleições de 2014, no dia 15 de outubro de 2014, para a renovação de 2/3 (dois terço) do Plenário do Conselho Regional de Administração do Maranhão - CRA/MA, para o preenchimento de vagas de Conselheiros Efetivos e seus respectivos Suplentes, com mandatos de 4 (quatro) anos, de janeiro de 2015/2018. Candidatos ao CRA/MA : CHAPA 1 - Mandatos de 4 (quatro) anos, 2015/2018. Efetivos : 1.Admª. Aline Mendonça da Silva; 2. Adm. João Maurício Carvalho Beserra; 3.Adm.Márcio Antônio Pereira Sampaio; 4.Adm.José Mariano Rangel Costa Ferreira; 5.Adm.Ilmar Polary Pereira; 6.Adm. Jaylson Franklin Mendonça Nunes. Respectivos Suplentes: 1. Admª. Milena Vieira de Oliveira; 2.Adm. Antônio Cloves Silva; 3.Adm. Raul 28 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 Talles Carvalho Gonçalves; 4.Adm. Mauro Leray Costa; 5.Admª. Irlane Regina Moraes Novaes; 6.Admª.Antonieta Mendes Pereira Ribeiro. São Luís/MA, 21 de agosto de 2014. Adm. RICARDO ANDRÉ BARBOSA CARREIRA - Coordenador da Comissão Permanente Eleitoral/2014, do CRA/MA - Registro nº 1396. ERRATA PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA - MA ERRATA. Retifica-se o Termo de Homologação da Licitação Pregão Presencial n° 032/2014 - da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 09/06/2014 página 46 Publicação de Terceiros, ONDE SE LÊ: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e Açailândia-MA 19 de maio de 2014 LEIAM-SE: R$ 898.478,31 (oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais trinta e um centavos) e Açailândia-MA 04 de julho de 2014. GLEIDE LIMA SANTOS - Prefeita Municipal SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO ERRATA. No Convênio nº 387/13- ASSJUR/ SECID, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano/SECID e Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene/MA, referente ao Processo nº 258579/2014- SECID, publicado no Diário Oficial do Estado dia 07 de janeiro de 2014, página 47. ONDE SE LÊ: "DOTAÇÃO: AÇÃO 3100". LEIA-SE: "DOTAÇÃO: AÇÃO 3101". ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JUNIOR - Chefe da Assessoria Jurídica/SECID ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO BAIRRO DO JAPÃO RESENHA DE ESTATUTO. DENOMINAÇÃO: Associação das Donas de Casa do Bairro do Japão, é uma entidade civil, sem fins lucrativos de natureza cultural e filantrópica, com sede e foro no Município de São Luís, Estado do Maranhão. TEMPO DE DURAÇÃO: Indeterminado. FINALIDADE: I) Promover ações de proteção à família, a infância, a maternidade, à adolescência e velhice bem como dos membros da comunidade ; II) Promover Amparo às crianças e adolescentes carentes; III) Ações de preservação, habitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência; IV) Promover a integração ao mercado de trabalho; V ) Promover a Assistência Social através de ações continuadas, visando a melhoria das condições de vida da comunidade; VI) Desenvolver a Educação Infantil, Creche, Projovem, Peti, Pré-Escola e Ensino Fundamental; VII) Atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos. ADMINISTRAÇÃO: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro e Conselho Fiscal e seus suplentes. PATRIMÔNIO: O Patrimônio e a receita da entidade constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem pelo que vierem adquirir no exercício de suas atividades, pela subvenções e doações oficiais e particulares, móveis, veículos, semoventes, aços e apólices da divida pública. A instituição poderá receber contribuições doações, legados e subvenções e doações oficiais e particulares, e de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou a realização de trabalhos específicos. No caso de dissolução os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou a entidade pública. A Associação será dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios quites e em pleno gozo de seus direitos legais e estatutários em Assembléia Geral Extraordinário, especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades. NILZA MARIA GONÇALVES SOARES - Presidente. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - MA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO Nº 014.00 5.005.2014. ASSUNTO: Pregão Presencial nº. 005/2014. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 2002 e Lei Federal: 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores: OBJETO: Contratação de empresa comercial para Elaboração do PGIRS E PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos) no Município de São Pedro da Água Branca-MA, para que a Adjudicação produza os seus efeitos jurídicos e legais, confirmando como ganhadora a empresa: Instituto Tellus - CNPJ Nº 09.198.400/ 0001-28. R$: 142.120,00 (cento e quarenta e dois mil, cento e vinte reais). São Pedro da Água Branca - MA, 15 de agosto de 2014. VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO - Prefeito Municipal. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO Nº 014.00 4.004.2014. ASSUNTO: Pregão Presencial nº. 004/2014. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 2002 e Lei nº Federal: 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. OBJETO: Contratação de empresa comercial para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico no Município de São Pedro da Água Branca - MA. Para que a Adjudicação produza os seus efeitos jurídicos e legais, confirmando como ganhadora a empresa: Instituto Tellus - CNPJ Nº 09.198.400/0001-28. VALOR DE R$: 130.000,00 (cento e trinta e mil, reais). São Pedro da Água Branca - MA., 15 de agosto de 2014. VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO - MA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 004/2014 - CPL. Com base nas informações constantes nos autos do Processo, referente à Concorrência Pública nº 004/2014, e considerando que foram observados os prazos recursais, Homologo, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei n.º 8.666/93, combinado com o artigo 67, § 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 9.579 de 12 de abril de 2012 o presente procedimento licitatório, em consequência, fica a empresa: Currais Construções e Serviços Ltda, CNPJ/MF Nº 17.121.128/000106, convocada para a assinatura do contrato da qual foi vencedora da Concorrência supra no valor total de Contratação de Empresa de Engenharia para execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais nos trechos: Localidade Campina / Rio Sereno / Localidade Brejinho; Localidade Varjão e a Estrada do Povoado Areia do Delbão, passando pelas localidades Barro Branco, Velame, Novo Acordo e Limpeza e Localidade Cemitério da Trindade/Santa Cruz do Pimbom na zona rural do município de Riachão-MA, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 9.579 de 12 de abril de 2012. Autorizo a formalização de contrato. Publique-se e empenhe-se. Riachão (MA), 05 de agosto de 2014. CRISOGONO ROGRIGUES VIEIRA - Prefeito Municipal. LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO MARANHÃO LEI MUNICIPAL Nº 05/2014. Cria os serviços de taxi no âmbito do município de Altamira do Maranhão e dá outras providências.Art. 1º Fica criado o transporte individual de passageiros em veículo automotor de aluguel, como serviço de interesse público e será autorizado por meio de licitação, nos termos da legislação pertinente. Art. 2º - O serviço de que trata o artigo 1º desta Lei, poderá ser prestado através de veículos com pontos fixos, temporários e rotativos.§ 1º - Para efeitos desta Lei, considera-se: a) Ponto Fixo: os locais previamente demarcados nas vias públicas como "PONTOS DE TAXI", conforme Decreto do Executivo Municipal, cuja permissão se dará através de licitação D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS pública, respeitando-se o direito adquirido daqueles que já sejam detentores de alvarás expedidos até a data da publicação da Lei; b) Ponto Temporário: os pontos de taxi localizados em estabelecimentos públicos ou no pátio de cemitérios, centros comerciais, sempre que demarcados para esse fim pela municipalidade; c) Ponto Rotativo: os pontos onde os veículos desta categoria que, em sistema de rodízio a ser estabelecido em Decreto regulamentador, devidamente inscrito nos pontos fixos captem passageiros em vias públicas, em rotas e dias estabelecidos. § 2º - a criação de Pontos de Taxi de que trata o artigo anterior, obedecerá ao limite de um veículo Taxi para cada 500 (quinhentos) habitantes, observando-se a população indicada pelo IBGE, previamente consultado.Art. 3º - O serviço de que trata o artigo anterior, será prestado mediante Termo de Permissão e Alvará de Licença para estabelecimento em pontos estabelecidos pelo município de Altamira do Maranhão, aos veículos que integrem as categorias de aluguel em ponto fixo, rotativo e temporário, por condutor legalmente habilitado, cadastrado na municipalidade e proprietário de um único veículo destinado a transporte individual de passageiros.1º - as licenças municipais já expedidas a proprietários de mais de um (01) veículo destinado a transporte individual de passageiros, na conformidade de normas anteriores, deverão se enquadrar nas limitações do "caput" deste artigo, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei;§ 2º - o permissionário de transporte individual de passageiros poderá contratar condutor para dirigir o veículo de sua propriedade, desde que atendidos os registros legais, com integral responsabilidade civil, penal e administrativo do contratante;§ 3º - os condutores deverão trajar-se e comportar-se de forma adequada ao serviço;§ 4º - o cadastramento de condutores será realizado pelo órgão fazendário municipal, que expedirá o respectivo ALVARÁ DE LICENÇA PARA TAXI, cujos procedimentos serão estabelecidos por Decreto do Poder Executivo, atendidas as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro; Art. 4º - A solicitação do Termo de Permissão para prestação de serviços de automóvel de aluguel em Ponto Fixo ou em Ponto Temporário, será feita em requerimento próprio ao órgão fazendário, juntando no ato, os documentos estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º - Após análise dos documentos, inclusive a Certidão de Vistoria do veículo expedida pela autoridade competente de trânsito, serão preenchidos os Termos de Permissão para prestação de serviços de automóvel de aluguel em Ponto Fixo ou em Ponto Temporário e encaminhado ao Prefeito Municipal ou a quem este delegar poderes, para análise, deferimento ou indeferimento da solicitação.Art. 6º - A vistoria de que trata o artigo anterior será realizada pelo órgão estadual de trânsito ou por quem este delegar poderes para executar tal atividade. Art. 7º - Os Pontos Fixos ou Temporários e respectivas vagas serão definidos e regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.§ 1º fica estabelecido que os veículos de transporte individual de passageiros deverá fixar nas portas dos veículos automotores de aluguel, adesivo padrão de 0,40 cm x 0,50 cm, patrocinado pela Prefeitura, onde tenha estampado o brasão do município de Altamira do Maranhão, o nome do município, a palavra TAXI e o número de respectivo ponto.§ 2º - os veículos de transporte individual de passageiros - TAXI, pertencentes a outros municípios, só poderão estacionar a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos pontos de Taxi do município de Altamira do Maranhão. Taxis de outros municípios não poderão contratar transporte de passageiros individuais no território do município de Altamira do Maranhão.§ 3º - os portadores de mais de uma permissão de taxis, que já trabalham nos Pontos Fixos ou nos Temporários por terem adquiridos os direitos de outros permissionários, terão os seus direitos garantidos, devendo, porém, legalizar sua situação junto à Prefeitura Municipal de Altamira do Maranhão, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação da presente lei.§ 4º - no caso de falecimento do permissionário, poderá a municipalidade transferir a permissão, desde que os sucessores manifestem a pretensão de continuar a atividade antes desenvolvida pelo falecido. O prazo para manifestação é de 30 (trinta) dias, a contar da data do falecimento, sob pena de ser declarada extinta a permissão. O sucessor da permissão deverá atender todas as exigências legais para SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 29 exercer as atividades.Art. 8º - Do Decreto regulamentador constarão as normas de conduta dos permissionários e de funcionamento dos Pontos Fixos ou Temporários, bem como o regulamento para inscrição para preenchimento de vagas existentes. Art. 9º - Os permissionários que adquirirem veículos com benefícios fiscais da União e/ou Estado, terão cassados os seus Termos de Permissão e Alvará de Licença para estacionar em Pontos Fixos ou Temporários, caso não estejam efetivamente utilizando esses veículos para tais fins.Art. 10º - As permissões concedidas são de caráter pessoais e intransferíveis.Art. 11º - O veículo não cadastrado previamente como transporte individual de passageiros no município de Altamira do Maranhão, flagrado praticando tal atividade será apreendido por fiscais da Prefeitura, pela Polícia Militar ou Civil e conduzido para o pátio da Prefeitura, sujeitando-se às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, além de multa de 10 (dez) UFMs (Unidade Fiscal) do município de Altamira do Maranhão e na reincidência a multa será em dobro. Art. 12º - Os veículos que praticam transporte individual de passageiros - TAXI - serão necessariamente licenciados no Município de Altamira do Maranhão, com placas de cor vermelha, conforme normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 13º - A lotação máxima do veículo de transporte individual de passageiros não poderá ser superior àquela prevista no certificado do veículo. Art. 14º - A presente lei será regulamentada por ato próprio do Executivo Municipal. Art. 15º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Altamira do Maranhão, em 14 de agosto de 2014. RICARDO ALMEIDA MIRANDA - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM FRANCA - MA LEI Nº 337, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. "Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos no Município de Passagem Franca seus princípios, objetivos e instrumentos, e estabelece diretrizes e normas de ordem pública e interesse social para o gerenciamento dos diferentes tipos de resíduos sólidos."O Prefeito Municipal de Passagem Franca, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei. CAPÍTULO I Disposições Preliminares. Art. 1º - Esta Lei, com fundamento nos incisos I, II, III e V do Art. 30 e no Art. 225 da Constituição Federal, institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, seus princípios, objetivos e instrumentos, e estabelece diretrizes e normas de ordem pública e interesse social, para o gerenciamento dos diferentes tipos de resíduos sólidos. Art. 2° - Aplicam-se, aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, o disposto em normas regulamentadoras do Sistema Nacional de Meio Ambiente, Código Estadual do Meio Ambiente, Código Municipal do Meio Ambiente, demais normas jurídicas em vigência no Estado do Maranhão e Lei Orgânica do Município. Art. 3° - Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I - Resíduos materiais resultantes do processo de produção, transformação, utilização ou consumo, oriundos de atividades humanas ou animais, ou decorrentes de fenômenos naturais, a cujo descarte se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder; II - Resíduos Sólidos - os resíduos que se apresentam no estado sólido, os resíduos gasosos contidos em recipientes, os Iodos provenientes de sistema de tratamento de água e esgotos, os resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como os efluentes líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento final em rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam, para isto, soluções técnicas ou economicamente inviáveis; III - Resíduos Sólidos Comuns - resíduos sólidos provenientes de residências ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com características domiciliares, ou a estes equiparados, bem como os resíduos de limpeza pública e urbana;IV - Gestão de Resíduos Sólidos - o processo que compreende atividades referentes à tomada de decisões estratégicas, quanto aos aspectos institucionais, administrativos, operacionais, financeiros e ambientais, com relação à limpeza municipal, envolvendo políticas, instrumentos e meios; V Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos - sistema de gestão dos processos internos ou externos de segregação, acondicionamento, iden- 30 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 tificação, coleta, manipulação, transporte, armazenamento, reaproveitamento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos;VI - Limpeza Urbana - o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, pelo Município, relativas aos serviços de coleta, remoção, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos comuns;VII Limpeza Pública - o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, pelo Município, relativas aos serviços de varrição de vias, praças, mercados, feiras e demais logradouros públicos, à limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, além de outros serviços como poda, capina, raspagem e roçada, bem como o acondicionamento e coleta dos resíduos provenientes dessas atividades, visando à salubridade ambiental, a conservação e o embelezamento da cidade;VIII Limpeza Municipal - conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, pelo Município, relativas aos meios urbanos e rurais;IX - Lixo - resíduos sólidos comuns ou a essa classificação equiparados, produzidos, individual ou coletivamente, pela atividade humana ou animal, ou por o fenômenos naturais, em áreas urbanas, nocivos à saúde, ao meio ambiente e ao bem estar da população, não enquadrados como resíduos especiais;X - Aterro Sanitário - a técnica de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, por meio de confinamento em camadas cobertas com material inerte, segundo normas técnicas específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde e à segurança, minimizando os impactos ambientais, incluindo impermeabilização lateral e inferior do terreno, drenagem de águas pluviais, coletas e tratamento de líquidos percolados e coletas de biogás;XI - Coletiva Convencional - consiste no conjunto da coleta de resíduos sólidos domiciliares, feita porta-àporta, ressalvando-se as frações a serem coletadas de maneira específica, nos termos desta Lei;XII - Coleta Seletiva - o recolhimento diferenciado de resíduos sólidos, previamente segregados nas fontes geradoras, com o intuito de encaminhá-los para reciclagem, compostagem, reuso, tratamento e destinação final;XIII - Compostagem - o processo de decomposição biológica de fração orgânica biodegradável de resíduos sólidos, efetuado por uma população diversificada de organismos em condições controladas;XIV - Unidade de Compostagem - a instalação dotada de pátio de compostagem e conjunto de equipamentos destinados a promover ou auxiliar o tratamento de frações orgânicas dos resíduos sólidos;XV - Redução de Resíduos Sólidos - a diminuição de quantidade, em volume ou peso, tanto quanto possível, de resíduos sólidos gerados, tratados ou dispostos;XVI - Valorização de Resíduos - operação que permite a requalificação de resíduos, notadamente por meio de reutilização, reciclagem e tratamento para outras aplicações;XVII - Reciclagem - o processo de transformação de resíduos sólidos que envolvem a alteração das propriedades físicas e físico-químicas, dos mesmos, tomando-os insumos destinados a processos produtivos;XVIII - Reaproveitamento - o aproveitamento do resíduo sem transformação físico-química, assegurado, quando necessário, o tratamento destinado ao cumprimento dos padrões de saúde pública e meio ambiente;XIX Reutilização - o aproveitamento de resíduo sem transformação física ou físico-química, assegurado, quando necessário, o tratamento destinado ao cumprimento dos padrões de saúde pública e meio ambiente;XX - Lixão - forma de disposição inadequada do lixo em vazadouros a céu aberto, sem a devida preocupação com as conseqüências para o meio ambiente (contaminação do solo e do lençol freático, pelo chorume, e do ar, pela emissão de gazes), com riscos à saúde pública e os problemas sociais advindos da catação nesses locais;XXI - Disposição Final - a colocação de resíduos sólidos em aterro sanitário, devidamente licenciado, onde possam permanecer por tempo indeterminado, em estado natural ou transformados em material adequado a essa permanência, sem causar dano ao meio ambiente e à saúde pública;XXII Estações de Transbordo - são as instalações licenciadas pelas autoridades ambientais para a transferência de resíduos provenientes da coleta convencional, com a finalidade de otimizar, economicamente, o transporte, após pré-compactação, através de veículos com maior capacidade, até o destino final.Art. 4º - Os resíduos sólidos, na abrangência desta Lei, quanto à forma de gerenciamento, classificam-se em:I - Resíduos Sólidos Comuns - provenientes de residências ou de qualquer D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS outra atividade que gere resíduos com características domiciliares, ou a estes equiparados, bem como os resíduos de limpeza pública e urbana, subdivididos em:a) resíduos orgânicos domésticos, de poda, capina e feiras livres;b) resíduos inservíveis (móveis e sucatas) de grande porte;c) resíduos provenientes de varrição;d) resíduos de limpeza de valas e drenagem pluvial;e) resíduos de materiais recicláveis;f) resíduos de comércio e/ou serviços.II- Resíduos Sólidos Especiais - aqueles que necessitam, ou podem necessitar, de gerenciamento específico, em razão de sua tipologia ou qualidade, subdivididos em:a)Resíduos de serviços de saúde;b)Resíduos de atividades rurais;c)Resíduos de construção civil.§ 1º - As autoridades ambientais competentes, por meio de normas regulamentadoras, poderão classificar, como resíduos sólidos especiais, outros tipos de resíduos.§ 2º - Os resíduos provenientes da atividade industrial, do complexo portuário e das embarcações pesqueiras serão tratados conforme legislação específica vigente.CAPÍTULO IIDa Política Municipal de Resíduos SólidosSeção IDos PrincípiosArt. 5º A Política Municipal de Resíduos Sólidos desenvolvida em consonância com as políticas nacionais, de meio ambiente, de recursos hídricos, de saneamento básico, urbana, de educação ambiental, agrícola, de ação social, de saúde pública e das demais políticas relativas ao saneamento ambiental, atenderá aos seguintes princípios;I - Busca da universalização e regularidade do atendimento nos serviços públicos de limpeza municipal, promovendo-se a prestação dos serviços essenciais à totalidade da população, dentro dos padrões de salubridade indispensáveis à saúde humana e aos seres vivos;II - Mobilização social, da educação ambiental, da regulamentação e fiscalização do manejo de resíduos nas áreas urbana e rural;III - Constituição de sistemas de aprovisionamento de recursos financeiros que promovam a continuidade de atendimento dos serviços de limpeza municipal, tratamento de resíduos e implantação de sistemas de disposição final, com vistas à proteção do meio ambiente e da saúde pública;IV - Proteção dos direitos e obrigações dos usuários e dos prestadores dos serviços de limpeza municipal, em especial no que se refere à promoção da continuidade e qualidade na sua prestação;V - Responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a Sociedade, assegurando a participação da população no controle e acompanhamento da prestação dos serviços de limpeza municipal e no gerenciamento dos resíduos sólidos, nos termos da legislação pertinente;VI - Direito à informação quanto ao potencial impacto dos produtos e serviços sobre o meio ambiente e à saúde pública, bem como respectivos ciclos de vida e etapas;VII - Gestão e gerenciamento integrado dos resíduos sólidos;VIII - Mobilização social e educação para limpeza municipal em consonância com os fundamentos da Política Municipal de Educação Ambiental;IX - Procedência das soluções de redução, reutilização e reciclagem às formas de disposição final;X Incentivo à pesquisa e à capacitação profissional para a gestão integrada, implantação e desenvolvimento da Política Municipal de Resíduos Sólidos;XI - Poluidor pagadorXII - Compatibilidade e simultaneidade entre a expansão urbana e a prestação de serviço de limpeza municipal; .XIII - Incentivo sistemático às atividades de redução, reutilização, reaproveitamento, coleta seletiva, compostagem e reciclagem de resíduos,SEÇÃO IIDos ObjetivosArt. 6º - A Política Municipal de Resíduos Sólidos tem por objetivos:I - Integrar e articular ações relativas à gestão de resíduos sólidos;II - Disciplinar a gestão, reduzir a quantidade e a nocividade dos resíduos sólidos;III - Preservar a saúde pública, proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente, eliminando os prejuízos causados pela geração ou disposição inadequada de resíduos sólidos;IV - Estimular e valorizar as atividades de coleta de resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis;V - Fomentar o reaproveitamento de resíduos como matérias primas;VI - Propugnar pela imediata regularização, ou na impossibilidade dessa medida, pelo encerramento das atividades e extinção de locais que se prestem á inadequada destinação de resíduos sólidos;Parágrafo único - Para alcançar esses objetivos, cabe, ao Poder Público, no limite dos recursos que sejam alocados às ações respectivas, pelas leis orçamentárias;I - Supervisionar e fiscalizar o gerenciamento, dos resíduos sólidos, executado pelos diversos responsáveis, de acordo com as competências e obrigações estabelecidas; II - D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Desenvolver e implementar ações relativas ao gerenciamento integrado de resíduos sólidos;III - Implementar ações de licenciamento ambiental;IV - Fomentar:a) A adoção de métodos, técnicas e processos no gerenciamento dos resíduos sólidos e na prestação dos serviços de limpeza municipal que privilegiem a minimização desses resíduos;b) Reutilização de produtos;c) A destinação dos resíduos sólidos, de forma não prejudicial à saúde pública e compatível com a conservação do meio ambiente;d) A formação de cooperativas ou associações de trabalhadores autônomos que realizem a coleta, o transporte, a triagem e o beneficiamento de resíduos sólidos reutilizáveis ou recicláveis;e) O estímulo à ampliação de mercado para materiais secundários e produtos reciclados direta ou indiretamente;f) A capacitação dos recursos humanos envolvidos em atividades relacionadas com o gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive a proteção e a assistência à saúde física e mental do trabalhador envolvido na operação dos serviços de limpeza municipal;g) O desenvolvimento, a apropriação, a adaptação, o aperfeiçoamento e o uso efetivo de tecnologias adequadas ao gerenciamento de resíduos sólidos;h) A implementação de ações de educação ambiental, em especial as relativas a padrões sustentáveis de consumo;i) A adoção de soluções locais ou regionais, no encaminhamento dos problemas relativos a acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;j) A valorização dos resíduos sólidos por meio de reciclagem de seus componentes, ou tratamento, para fins de compostagem.SEÇÃO IIIDos InstrumentosArt. 7º - São instrumentos da Política Municipal de Resíduos Sólidos:I - O sistema integrado de informações estatísticas, voltadas à sistematização de dados relativos às várias modalidades de ações no campo dos resíduos sólidos;II - O Inventário Municipal de Resíduos Sólidos;III - A definição de indicadores, para o estabelecimento de padrões, visando à gestão de resíduos sólidos;IV - O estabelecimento de metas e prazos para cumprimento desta Lei;V - A cooperação técnica, científica e financeira;VI - O Fundo Municipal de Resíduos Sólidos, com sua programação orientada para a produção, instalação e operação de sistemas e processos, para a criação, absorção ou adequação de tecnologias e para iniciativas de educação ambiental, em consonância com as prioridades definidas pela lei de diretrizes orçamentárias do exercício;VII - O fomento ao desenvolvimento de pesquisa de tecnologias adaptadas às necessidades e especificidades locais, destinadas à produção, instalação e operação de sistemas e processos, objetivando a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos sólidos;VIII - O Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos;IX - O controle e a fiscalização;X - As sanções penais e administrativas;XI - A educação ambiental;XII - O sistema de coleta, beneficiamento, reaproveitamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos; A instituição de valores de custeio e remuneração para o conjunto dos serviços de limpeza municipal.CAPÍTULO IIIDo Gerenciamento Dos Resíduos SólidosSeção IDas FinalidadesArt. 8º O gerenciamento de resíduos sólidos tem por finalidade:I - A redução da quantidade e nocividade dos resíduos gerados;II - O máximo de reaproveitamento, reutilização, recuperação e reciclagem de resíduos que não puderem ser evitados;III - Disposição final realizada de maneira a assegurar a proteção ao meio ambiente e à saúde pública;Art. 9º - O gerenciamento de resíduos sólidos deve obedecer ao Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município, de acordo com as atividades devidamente licenciadas pelo órgão ambiental.Parágrafo Único - Constituirão o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município, pelo menos, os seguintes planos, de acordo com esta Lei e a legislação vigente, com vistas ao reaproveitamento máximo dos materiais e otimização do espaço a ser utilizado na destinação final:I - Plano de Gerenciamento de Resíduos Orgânicos Domésticos, de Poda, de Capina e de Feiras Livres;II - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;III - Plano de Gerenciamento de Resíduos Inservíveis (móveis e sucatas) de grande porte;IV - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Materiais Recicláveis;V - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.Art. 10 - O Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sóli- SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 31 dos do Município será submetido às disposições constantes na presente Lei e à análise das autoridades ambientais competentes.Art. 11 É vedado:I - O lançamento de resíduos sólidos "in natura" a céu aberto, em áreas urbanas ou rurais;II - A queima de resíduos sólidos a céu aberto ou em instalações, caldeiras ou fornos;III - O lançamento de resíduos sólidos no mar, em terrenos baldios, margens de vias públicas, sistemas hídricos, praias, áreas erodidas e poços ou cacimbas, mesmo que abandonados e em áreas de preservação permanente;IV - O lançamento de resíduos sólidos em sistema de redes de drenagem de águas pluviais, esgotos e similares. O recebimento de resíduos sólidos de municípios vizinhos seja para fins de tratamento ou de disposição final.SEÇÃO II Das ResponsabilidadesArt. 12 - O Poder Público é responsável pela implementação das ações de gerenciamento dos resíduos sólidos de geração difusa.Art. 13 - O responsável pelo gerenciamento de resíduos sólidos especiais ou comuns, salvo disposição legal específica em contrário, poderá contratar terceiros para a execução de quaisquer das etapas do processo de gerenciamento de seus resíduos, as quais deverão estar devidamente licenciados pela autoridade ambiental competente.§ 1º - A autoridade ambiental competente disciplinará o licenciamento das pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades estejam enquadradas na prestação de serviços de gerenciamento dos resíduos sólidos previstos no caput.§ 2º- A contratação prevista neste artigo deve estar expressa e, detalhadamente, prevista no Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município, a ser submetida à apreciação da autoridade ambiental competente, nos termos desta Lei.Art. 14 - A pessoa física ou jurídica contratada para a execução de quaisquer das etapas do gerenciamento de resíduos sólidos, bem como os geradores desses resíduos são co-responsáveis pelos atos praticados no exercício de sua atividade.;Parágrafo Único - A contratação não licenciada pela autoridade ambiental competente, ou sem a expressa e detalhada previsão no respectivo Plano de Gerenciamento, devidamente aprovado, acarreta a responsabilização solidária de tantos quantos, da relação jurídica, tenham participado.Art. 15 - As pessoas obrigadas a manter sistema de gerenciamento de resíduos sólidos deverão prever, nos respectivos Planos de Gerenciamento, mecanismos que favoreçam a redução de volume, a reutilização, reaproveitamento e a minimização de eventuais impactos ao meio ambiente.SEÇÃO III Dos ServiçosArt. 16 - O Município é responsável pelo planejamento e execução, com regularidade e continuidade, da limpeza municipal, exercendo a titularidade dos serviços, independentemente dos serviços serem prestados de forma indireta.§ 1º- Os servidores de limpeza municipal classificam-se em:I - Serviços essenciais divisíveis- passíveis de delegação a particular, por meio de concessão ou permissão, nos termos da lei: os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de lixo, oriundo de fontes identificáveis;II - Serviços essenciais indivisíveis- os serviços gerais de limpeza municipal correlates à manutenção da saúde pública e preservação ambiental para remoção, transporte, reaproveitamento, reutilização, tratamento e disposição final do lixo, oriundo de fontes dispersas;III - Serviços complementares - os demais serviços de limpeza e conservação municipal, entre os quais os realizados com finalidades urbanísticas. § 2º - A prestação dos serviços mencionados no § Io deverá adequar-se às peculiaridades e necessidades definidas no Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município.Art. 17 - Para atender ao custo da implantação e operação dos serviços de limpeza municipal, o Município poderá instituir taxa e/ou tarifa.SEÇÃO IVDo Fundo Municipal de Resíduos SólidosArt. 18 - O Município implementará Fundo Municipal de Resíduos Sólidos com a finalidade de assegurar a universalização do atendimento, a efetividade da proteção ambiental e da saúde pública e para dar suporte às ações voltadas à melhoria e à manutenção dos serviços de limpeza municipal, independentemente da modalidade adotada para sua execução.Art. 19 - Os recursos do Fundo Municipal de Resíduos Sólidos serão previstos na Lei que o criar, consistindo, especialmente, em:I-Recursos orçamentários do Município;II - O produto da arrecadação para o custeio da limpeza municipal.III - Transferências da União, Estados ou de Muni- 32 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 cípio vizinhos, destinadas à execução de planos e ações de interesse comum, na área dos resíduos sólidos;IV - Doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e recursos eventuais;V - Rendas provenientes de aplicações financeirasVI - O saldo positivo do fundo, apurado em seu balanço do ano anterior;VII Rendas provenientes da exploração de qualquer recurso, produto ou serviço oriundo do gerenciamento de resíduos sólidos .Art. 20 - A administração do Fundo Municipal de Resíduos Sólidos será executada por meio de um Conselho Gestor, a ser instituído na própria Lei de sua criação.CAPÍTULO IVDos Resíduos EspeciaisArt. 21 - Os geradores de resíduos especiais, que não sejam de natureza domiciliar, são responsáveis pelo gerenciamento desses resíduos, nos termos da legislação específica aplicável.Art. 22 - Para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, aplicar-se-ão os diplomas legais pertinentes, em vigências, nos âmbito nacional e estadual.Art. 23 - Resíduos rurais são aqueles provenientes da atividade agropastoril, ou demais atividades rurais, bem como os resíduos dos respectivos insumos.Parágrafo Único - É de responsabilidade do proprietário, arrendatário, ou ocupante do estabelecimento rural, o gerenciamento dos resíduos neste gerados. Art. 24 - Consideram-se resíduos especiais da atividade rural, os insumos agrícolas ou os agrotóxicos e afins, de acordo com a tipificação estabelecida na legislação própria, vencidos, proibidos, apreendidos, classificados como perigosos, bem como as suas embalagens.§ 1º - A destinação a que se refere o caput, em qualquer de suas formas, abrange a reciclagem ou a inertilização, obedecidas às normas e instruções emitidas pelas autoridades registrantes, fiscalizadores e sanitário-ambientais competentes. § 2º - A destinação dos resíduos especiais decorrentes da atividade rural deverá estar prevista em Plano de Gerenciamento de Resíduos Especiais, nos termos da legislação em vigência, pertinente ao tema. Art. 25 - Consideram-se resíduos da construção civil o entulho e quaisquer rejeitos ou materiais oriundos das atividades da construção, reforma, demolição de edificações de um modo geral.§ 1º - São responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos da construção civil os construtores e qualquer pessoa que execute, direta ou indiretamente, construção, reforma ou demolição. § 2º - Na forma desta Lei, são responsáveis pela destinação e gerenciamento dos resíduos da construção civil;I - O proprietário do imóvel ou do empreendimento; II - O construtor ou empresa construtora, bem como qualquer pessoa que tenha poder de decisão na construção, reforma ou demolição; III - As empresas ou pessoas que prestem serviços de coleta ou disposição de resíduos da construção civil. Art. 26 - Os resíduos da construção civil terão disposição final nos locais e nas condições estabelecidos nesta Lei, em conformidade com as normas editadas pelo Município. Art. 27 - Os geradores de resíduos da construção civil que possam ser, por força de profissão ou atividade continuada, considerados geradores habituais, deverão elaborar e implementar Plano de Gerenciamento de Resíduos Especiais, nos termos desta Lei.Parágrafo único - As autoridades ambientais competentes editarão normas regulamentadoras de maneira a assegurar a agilidade do procedimento previsto no caput, especialmente no que disser respeito à obra ou reforma de pequena dimensão ou de execução urgente. CAPÍTULO V Do Aterro Sanitário. Art. 28 A disposição final dos resíduos que restarem após a minimização ocorrida pelos processos de reaproveitamento cabíveis, de acordo com o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município, deverá ocorrer em aterro sanitário, conforme as normas técnicas que regem sua concepção, operação, monitoramento e descomissionamento. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais e Das Penalidades. Art. 29 - A transgressão às disposições desta Lei, e sua regulamentação, sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação federal, aplicável especialmente relativa às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e na legislação estadual e municipal aplicável. Art. 30 - Para efetivação da Política Municipal a que se refere esta Lei, é fundamental e inseparável a necessidade do estabelecimento de Plano e de ações que visem a remediação do lixão municipal. Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Prefeitura Municipal de Passagem Franca, Estado do Maranhão, em 21 de novembro de 2013. JOSÉ ANTÔNIO GORDINHO RODRIGUES DA SILVA - Prefeito Municipal. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM FRANCA - MA PORTARIA Nº 140/2014. O Prefeito Municipal de Passagem Franca, do Estado do Maranhão no uso de suas atribuições legais; RESOLVE, Art. 1º - Nomear ALICE SANTOS SARAIVA SOARES, portadora da Carteira de Identidade nº 98412998-7 SSP/MA e CPF Nº015.478.003-05, para o cargo de Diretora do Hospital Municipal Prefeito Afonso Costa. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Passagem Franca aos 19 dias do mês de agosto de 2014. JOSÉ ANTÔNIO GORDINHO RODRIGUES DA SILVA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE GRAJAÚ - MA PORTARIA Nº 029/2014 - GAB. O Prefeito Municipal de Barão de Grajaú, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1 - Nomear o Senhor KENNEDY RESENDE DA SILVA, Inscrito no CPF sob o número 784.159.342-20 e RG 17337935-0, residente e domiciliado na Tv Francisco Assis Vieira, 121, Bairro N. Sra. Conceição, Barão de Grajaú, para atuar como Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Municipal - FDM, instituído pela Lei Municipal nº 074 de 24 de junho de 2014. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. De-se Ciência, Registre-se, publique-s e Cumpra-se GLEYDSON RESENDE DA SILVA - Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.676/2014.O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto a presente publicação virem ou dela conhecimento tiverem que decidiu Ratificar a dispensa de licitação nº 009/2014, cujo objeto Locação de um imóvel para funcionamento do Posto de Saúde no Bairro da Matriz, na sede deste Município, referente ao Processo Administrativo nº 1.676/2014. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. FONTE DE RECURSO: FUS; Poder: 02 Prefeitura; Órgão: 02.17 Secretaria de Saúde; Unidade: 02.17.17 Adm. da Secretaria de Saúde; Funcional Programática: 10.122.0315.2185.0000 Manutenção da Secretaria; Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Ficha Reduzida: 586, Srª Janny Mary Durans Soares, CPF nº 932.367.43387, situada à Rua Adão Amorim, nº 314 - Matriz, Pinheiro - MA, pelo valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Secretaria de Saúde do Município de Pinheiro Estado do Maranhão, em 17 de abril de 2014. FÁBIO SILVA NASCIMENTO - Secretário de Saúde. RESCISÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAPIÓ - MA TERMO DE RESCISÃO. Termo de Rescisão do Contrato Administrativo n° 002/2014 celebrado pelo Município de Cajapió, Estado do Maranhão, através da Prefeitura Municipal de Cajapió/MA e a empresa Instituto Ludus Ltda.-ME, Objetivando a prestação de serviços técnicos especializados na planejamento, organização, realização e processamento de Concurso Público. O Município de Cajapió, Estado do Maranhão, através da Prefeitura Municipal de Cajapió, inscrita no CNPJ sob o nº 06.054.266/0001-01, com sede na Rua Manoel Mendonça, nº 180, Centro, Cajapió/MA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Raimundo Nonato Silva, RG N.° 123765-SSP/MA, CPF n° 088.888.683-72, doravante denominada Contratante e a Empresa Instituto Ludus Ltda.-ME, inscrita no CNPJ Nº 05.454.082/ D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 0001-68, com sede na Rua Vereador Edmundo Genuíno de Oliveira, n° 173, Bairro São Cristóvão, Teresina/PI, CEP: 64.055-030, neste ato representado pela Senhora Nailer Gonçalves de Castro, RG nº 371.743SSP/PI, CPF Nº 157.653.533-20, doravante denominada Contratada, celebram o Termo de Rescisão do Contrato Administrativo n° 002/ 2014, oriundo da Tomada de Preços n° 002/2014, objeto do Processo Administrativo n° 005/2014-SEMED, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo n° 002/2014, referente á contratação da prestação de serviços técnicos especializados no planejamento, organização, realização e processamento de concurso público para provimento de 56 (cinquenta e seis) vagas, de caráter efetivo no serviço público municipal de Cajapió/ MA, firmado entre as partes em 30 de junho de 2014, conforme artigo 79, inciso II da Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO Esta rescisão fundamenta-se no artigo 79, inciso II da Lei Federal n° 8.666/1993, tendo em vista a conveniência para a Administração. CLÁUSULA TERCEIRA - DA Publicação a Contratante fará publicar o extrato do presente Termo de Rescisão na imprensa oficial na forma do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO As partes declaram nada a ter a exigir, uma da outra, em relação a qualquer obrigação advinda do Contrato ora rescindida. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Vicente de Ferrér/MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.Cajapió (MA), 21 de julho de 2014. Raimundo Nonato Silva - Prefeito Municipal Contratante NAILER GONÇALVES DE CASTRO - Instituto Ludus Ltda.-ME Contratada RETIFICAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA RETIFICAÇÃO DA RESENHA DE CONTRATO. Retificar o nome da professora Luana de Rodrigues Lopes, na resenha do contrato de trabalho firmado com Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, no período de 01.08.2014 a 31.07.2015, para lecionar a(s) matéria(s) ou disciplina(s) constantes no Edital 101/2014, junto ao Curso de Biologia do Centro de Estudos Superiores de Coelho Neto, com a remuneração mensal de R$ 1.904,95 (um mil, novecentos e quatro reais e noventa e cinco centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto atividade 2845 - Natureza da Despesa 31.90.11 - Item da despesa 11001 - PI - Pessoal - Fonte 103, devendo o nome da referida professora contratada ser considerado LUANA DE OLIVEIRA LOPES. São Luís, 19 de agosto de 2014. CÉLIO DE OLIVEIRA GAMA - Coordenador de Pessoal PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA TERMO DE RETIFICAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS - CONTRATO Nº 034/TP/002/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.185 /2014. A Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA, comunica errata na publicação do extrato do contrato da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº 002/2014 publicado no DOE, do dia 11 de agosto de 2014. ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05/08/2014; Término: 05/01/2015 e ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA, 05 de agosto de 2014, Agora LÊ-SE: VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 15/08/2014; Término: 15/01/ 2015 e ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA, 15 de agosto de 2014). Pinheiro - MA, 20 de agosto de 2014. CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Presidente da CPL. SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 33 TERMO DE RETIFICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL-CONTRATO Nº 046/PP/082/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.042 /2014. A Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA, comunica errata na publicação do extrato do contrato da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 082/2014 publicado no DOE, do dia 19 de agosto de 2014. ONDE SE LÊ: Valor: Lote III- 699.073,93 (seiscentos e noventa e nove mil, setenta e três reais e noventa e três centavos), Agora LÊ-SE: VALOR: Lote III- 699.037,93 (seiscentos e noventa e nove mil, trinta e sete reais e noventa e três centavos). Pinheiro - MA, 20 de agosto de 2014. CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Pregoeira. TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - MA TERMO DE ADJUDICAÇÃO. REFERÊNCIA: Processo n.º 014.004.004/2014. ASSUNTO: Pregão Presencial nº. 004/2014. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 2002 e Lei Federal: 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. OBJETO: Contratação de empresa comercial para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico no Município de São Pedro da Água Branca - MA. A Pregoeira regulamentada pela Portaria nº 027/2014 - GAB de 02/01/2014, na pessoa do seu representante legal abaixo assinado, resolve adjudicar o objeto licitado a licitante: Instituto Tellus - CNPJ Nº 09.198.400/000128. VALOR DE R$: 130.000,00 (cento e trinta e mil reais). São Pedro da Água Branca - MA., 14 de agosto de 2014. GISLY KEILA SOUZA DOS SANTOS RODRIGUES - Pregoeira. TERMO DE ADJUDICAÇÃO. REFERÊNCIA: Processo n.º 014.005.005/2014. ASSUNTO: Pregão Presencial nº. 005/2014. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 2002 e Lei Federal: 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. OBJETO: Contratação de empresa comercial para Elaboração do PGIRS E PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos) no Município de São Pedro da Água Branca-MA. A Pregoeira regulamentada pela Portaria nº 027/2014 - GAB de 02/01/2014, na pessoa do seu representante legal abaixo assinado, resolve adjudicar o objeto licitado a licitante: Instituto Tellus - CNPJ: 09.198.400/0001-28. R$: 142.120,00 (cento e quarenta e dois mil, cento e vinte reais). São Pedro da Água Branca - MA., 14 de agosto de 2014. GISLY KEILA SOUZA DOS SANTOS RODRIGUES - Pregoeira. TERMO DE COMPROMISSO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RESENHA Nº 313/2014. DO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 046/2014 - DPE. PROCESSO N° 0716/2014. PARTES: Defensoria Pública Geral do Estado do Maranhão e Juliana de Castro Ferreira, como interveniente a Faculdade Pitágoras. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de estagiário (a) do curso de Direito. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PI: Manutnúcleo; ND: 339036; FR: 0101000000 e 0301000000. BASE LEGAL: Lei nº 11.788/2008. VALOR GLOBAL: R$ 8.136,00 (oito mil, cento e trinta e seis reais), sendo mensais de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano com início em 01.08.2014 e término em 01.07.2015. AUTORIZAÇÃO: WERTHER DE MORAES LIMA JÚNIOR - SubDefensor Público - Geral do Estado. ARQUIVAMENTO: Pasta de Resenhas 2014. São Luís, 20 de agosto de 2014. JOÃO MARCELO DE MEDEIROS MOREIRA - Assessor Jurídico - DPE/MA 34 SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS CASA CIVIL Unidade de Gestão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624 – FAX: (98) 3232-9800 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br ROSEANA SARNEY MURAD ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA Governadora Secretária-Chefe da Casa Civil ANTONIA DO SOCORRO FONSECA FERREIRA Gestora do Diário Oficial NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive; Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador; Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até 30 dias após a circulação do Diário Oficial; Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retificação ficará a cargo do cliente; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir. Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação. Informações pelo telefone (98) 3222-5624 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros ..................................... R$ 7,00 Executivo ..................................... R$ 7,00 Judiciário ..................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ..................................R$ 75,00 Via Postal ................................. R$ 100,00 Exemplar do dia ....................... R$ 0,80 Após 30 dias de circ. ............... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .............. R$ 1,50 1 – As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Unidade de Gestão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 – Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.