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Info CONTESP ® Ano 6 • nº 32 • Nov/Dez 2008 ® Publicação aos clientes da Contesp® Contabilidade no Estado de São Paulo No final de ano, a Contesp® não terá expediente dias 24, 25 e 26 e 31, 01 e 02. Palestras Dia 08.12 é feriado em Guarulhos. Desejamos aos clientes e amigos Boas Festas e Em seguida ao coffee-break oferecido no intervalo, Feliz Ano Novo! Mudanças à vista: Contesp orienta clientes ® O ano de 2009 vai exigir maior rigor dos gestores de empresas. “Teremos uma grande virada na área contábil”, explica a contadora Roberta Oshiro, encarregada do setor Contábil da Contesp®. “As empresas não poderão abrir mão de uma contabilidade bem regular e transparente, como nunca foi vista antes. E isso exige boa estrutura para gerar todas as informações de que precisarão para apresentar em 2010”, esclarece. Já para a área fiscal é diferente, pois os dados já devem ser apresentados em 2009. Fonte: Terra os participantes assistiram à exposição dialogada do contador Carlos Augusto da Silva (foto). Ao esclarecer o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o diretor da Contesp® tranqüilizou: “Inicialmente o Sped pode parecer complexo, mas a médio prazo é compreendido por todos”. Sua palestra tratou da evolução, das premissas e da abrangência do sistema. Deu um alerta: “Atualmente a Receita Federal tem acesso apenas ao balanço, mas em breve analisará também os livros fiscais”. Salientou a integração dos fiscos federal, estadual e municipal, a necessidade da utilização do Certificado Digital e que esses, entre tantos outros pontos, contribuem para a eliminação da concorrência desleal, favorecendo um melhor ambiente de negócios. Clientes atentos e participantes Caminhos Empresários em busca de informações Com as exigências, o diretor da Contesp® recomendou: • Contar com escritórios de Contabilidade estruturados; • Trabalhar com mão-de-obra qualificada; • Fazer planejamento tributário; • Utilizar consultoria em organização e gestão empresarial; • Reavaliar o preço praticado; e • Investir na área de informática. Tais mudanças vêm sendo anunciadas já há algum tempo, mas agora, bem próximo de 2009, tornou-se urgente conhecer exatamente quais procedimentos cada empresa deve tomar para evitar multas. O interesse foi grande: todos os lugares do auditório da sede da Contesp® estavam tomados na tarde de 12 de novembro. Receita Federal + Sped Na primeira parte do evento, Roberta Oshiro explicou a amplitude, os princípios e as finalidades da informação contábil, plano de contas, lançamentos e aspectos tributários, entre outros. Denominou sua abordagem de Receita Federal x confronto de dados obrigatórios. Reproduzimos na página 2 o quadro ‘Declarações’, que sintetiza as obrigações das empresas. Sumário Pág. 2: Inventário tem prazo Pág. 3: Contabilidade é obrigatória Pág. 4: Prazo ampliado/Doméstico Opinião de quem participou Para Silvana Conservani (foto), da CriActive, de São Paulo, empresa de pesquisa no segmento da construção civil, sua administração já está enxuta: “Eu já faço um controle bem rigoroso das minhas despesas e tenho uma estrutura bem definida, nesse sentido estou tranqüila”, comenta. O que mais interessou nas palestras foram os esclarecimentos sobre quais mudanças devem ser implantadas. (cont. pág. 2) 1 Palestras (cont.) O diretor da Indústria Mecânica Néia, também de Guarulhos, comenta que está confortável, pois a quase totalidade de seus clientes é formada de empresas de porte, sempre bem documentadas, o que facilita muito sua contabilidade. “Estamos atentos aos detalhes dessas alterações, evitando alguma novidade inesperada, fora isso nossa empresa não deverá ter problemas”, completa o engenheiro Roberto A. Soncini. A reportagem ouviu também Fátima Nery, da Actual Cargo. Ela explicou que sua empresa, apesar de ter a sede em Manaus (AM), deixou para a filial de Guarulhos a incumbência de se atualizar com as mudanças nas áreas contábil e fiscal. Dulce Rocha, da Autonet, de Guarulhos, fornecedora de acessórios automobilísticos, especialmente ônibus, e cliente já há algum tempo da Contesp, anotou várias questões importantes. “Estou vendo que há muita mudança, vou procurar transmitir tudo ao presidente”, declarou. Fonte: Terra Mauricio Ribeiro, da Artet Equipamentos Industriais, estabelecida em Guarulhos, diz que o cerco está se fechando e que as empresas não têm escapatória, devem seguir as regras. “Como a Roberta comentou, parece um Big Brother, tudo chegará ao conhecimento da Receita Federal”, compara. Roberta: boa parte das empresas precisa tomar iniciativa já Maurício Ribeiro, Artet Roberto Soncini, Néia Fátima Nery, Actual Cargo Dulce Rocha, Autonet Declarações • GISS (notas de serviços e ISS) • • GIA (notas entradas/saídas e ICMS) • • DACON (faturamento e PIS/Cofins) • • DCTF (impostos federais) • • PJ/DIPJ (faturamentos, impostos e balanço) • • DIRF (BC e impostos federais retidos na fonte) • • RAIS (folha de pagamento) • Pausa para o café, momento de trocar impressões Fiscal Atenção clientes Contesp®: inventário tem prazo Em janeiro, os clientes devem enviar para a Contesp® a planilha com a relação dos produtos existentes (estoque) em 31.12.2008 De acordo com o art. 221, o livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a relacionar as mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento, existentes no estabelecimento na época do balanço. Devem ser relacionados pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação: • A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 dias, contados da data do balanço; 2 • As empresas tributadas com base no Lucro Real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário; • As demais empresas (optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional) escrituram o livro no final de cada ano calendário; • Todos os clientes devem informar à contabilidade a relação dos produtos existentes e seus respectivos valores; • Transportadoras que não fazem armazém geral ou depósito fechado terão livro de Inventário escriturado sem movimento. Contábil Contabilidade é obrigatória nas empresas Por lei, todas as sociedades empresariais devem manter escrituração contábil regular Além disso, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a uma, e com clareza, todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste Diário que o Balanço Patrimonial deve ser lançado e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade. “O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular, especialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial, cuja ata deve atender ao artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta Comercial”, diz o Contador e Diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria, Ângelo Mori Machado. Base de informações Conforme o especialista, a escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente ela oferece os dados formais e científicos que permitem projetar investimentos, reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa. “Uma empresa sem contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco, favorecendo complicações futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e separação de sociedade”, observa Ângelo. é demonstração falsa e criminosa, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça. A seguir, três razões que exigem uma Contabilidade regular. A escrituração contábil correta e em dia evita situações de riscos. 1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2o da Lei no 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182). 2. Perícias contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui contabilidade fica em situação vulnerável diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário. 3. Dissidências societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objetos de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões. Adaptado de administradores.com.br Imagem ilustrativa. Desde que entrou em vigor em 2003, o novo Código Civil obriga o empresário a seguir um sistema de Contabilidade e elaborar, anualmente, o seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. Apesar disso, a falta de atenção com as obrigações é comum dentro das organizações. Especialista com registro Embora o profissional responsável pela contabilidade da empresa não tire as obrigações legais do empresário, ele não pode ser conivente com o cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá o casionar prejuízos ao cliente muito além das multas. Da mesma forma, a Demonstração Contábil organizada sem o suporte de um especialista com registro profissional 3 Fiscal Ampliado prazo de recolhimento de tributos federais A Medida Provisória 447, publicada dia 17/11 traz uma antiga solicitação do Sescon-SP – a ampliação do prazo, veja: • Contribuição previdenciária (INSS): do dia 10 para o dia 20; • Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF): do dia 10 para o dia 20; • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): do dia 15 para o dia 25; • Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins): do dia 20 para o dia 25. Sescon-SP Saiba mais sobre a MP 447 no www.sescon.org.br Depto. Pessoal Trabalho doméstico:proibido para menores A proibição vale desde junho, quando entrou em vigor o decreto nº 6.481. De acordo como IBGE, no Brasil há cerca de 410 mil crianças e adolescentes que trabalham como domésticas. Números do instituto apontam que o decreto exige a retirada do mercado de 245 mil pessoas com idade entre 16 e 17 anos, pois os menores de 16 já estavam proibidos de trabalhar até pela antiga legislação. Os maiores de 16 eram registrados em carteira da faixa etária de 16 – 18 anos. O texto assinado pelo presidente, que lista as 93 piores formas do trabalho infantil, regulamenta a convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, de 1999. Todas as atividades proibidas pelas autoridades brasileiras foram incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes. O decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria da extração de madeira, da produção de carvão vegetal, da fabricação de fogos de artifício, da construção civil e da produção de sal. Principais riscos Entre os riscos ocupacionais citados no decreto para jovens que realizam trabalhos domésticos estão “esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho e sobrecarga muscular”, entre outros. Toda pessoa que contrata empregada doméstica adolescente poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Vai custar caro para o patrão Dois advogados trabalhistas ouvidos pela reportagem informaram que, a partir de agora, os patrões estão sujeitos a duas sanções, no caso de serem flagrados empregando menores. Além do pagamento obrigatório de todos os direitos trabalhistas do adolescente, ainda terão de pagar uma multa que pode chegar a R$ 2.012,00. O empregador patrão ainda pode ter problemas na esfera criminal, caso o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação por crime contra a organização do trabalho. O governo ainda não definiu como a fiscalização acontecerá. A principal dificuldade é a garantia constitucional da inviolabilidade do lar. Qualquer fiscalização in loco depende de ordem judicial. O governo ainda não definiu se haverá algum projeto específico para atender as jovens que devem abandonar o serviço doméstico. Hoje, toda criança encontrada trabalhando irregularmente é amparada pela rede de proteção social do Estado, inclusive com o pagamento de bolsas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Adaptado de Agência Folha Contesp® Contabilidade A é inscrita no: E associada a: CRCSP ® Expediente: O Informativo CONTESP é destinado aos clientes da Contesp Contabilidade no Estado de São Paulo • Av. Monteiro Lobato, 6.006 / 6.020 – Jardim Cumbica – Guarulhos, SP – CEP 07180-000 • tel. (11) 2413.3333 • www.contesp.com.br • Contato: [email protected] • Direção: Carlos Augusto da Silva • Projeto, edição e artes: Terra Comunicação – tel. 5561.7566 • Tiragem: 500 exemplares 4