Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento
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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento DECRETO N.º 051/2010. ”Institui o Comitê Municipal do Programa de Aceleração do Crescimento II e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Zenildo Pacheco Sampaio, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas, D E C R E T A: Art. 1° Fica instituído o Comite Municipal do Programa de Aceleração do Crescimento II – CMPAC II - de Nossa Senhora do Livramento, Art. 2° O CMPAC II, tem por atribuição inicial o estudo e sugestão das necessidades do Municipio dentro da abrangencia do Programa Nacional de Acelaração do Crescimento, para oferecimento de proposta de projetos ao Setor Federal competente. Art. 3º - O CMPAC II será composto por representação das Secretarias e Departamentos Municipais, atraves de seus representantes aqui nominados, como segue: Secretaria Municipal de Saúde - Geisa Alexandra de Porença Secretaria Municipal de Desenvolvimento - Vanessa Magalhães Secretaria Municipal de Ação Social – Leticia de Arruda Monteiro Secretaria Municipal de Infra Estrutura – Gilmar Magalhães Av. Coronel Botelho, 458 – Centro – CEP: 78170-000 – N. Sra. do Livramento – MT Tel/Fax.: (**65) 351-1200/1401/1250 E-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento Secretaria Municipal de Educação – Jose Carlos da Silva Secretaria Municipal de Administração – Mario Campos Neves Departamento de Agua e Esgoto – Jose Roberto da Silva Rego Parágrafo Único – O CMPAC II será presidido pelo membro José Roberto da Silva Rego. Art. 4° O CMPAC II terá acesso a todos os documentos municipais, instrumentos e informações necessarias para a consecução de suas atribuições. Art. 5° O CMPAC II se reunirá mediante convocação expressa do Presidente, até a elaboração do Regimento Interno. Parágrafo Único. Caberá aos membros do CMPAC II a elaboração, aprovação e modificação do seu Regimento Interno, o que deverá ser feito no prazo de até 90 dias da data de sua instituição. Art. 6° Caberá à Secretaria Municipal de Governo, executar os serviços burocraticos exigidos pelo CMPAC II. Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nossa Senhora do Livramento, 30 de junho de 2.010. Zenildo Pacheco Sampaio Prefeito Municipal Av. Coronel Botelho, 458 – Centro – CEP: 78170-000 – N. Sra. do Livramento – MT Tel/Fax.: (**65) 351-1200/1401/1250 E-mail: [email protected]
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