Introdução - Diretoria de Gestão de Compras

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Introdução - Diretoria de Gestão de Compras
Contratação de uma solução de software e serviços para o PROJETO ESCOLAS EM
REDE da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais – SEE/MG
Especificação Técnica do Termo de Referencia
Introdução
Este documento detalha os requisitos para contratação de uma solução de software e
serviços de suporte, capacitação, manutenção corretiva e evolutiva, para atendimento
às necessidades do projeto “Escolas em Rede” da Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais (SEE-MG).
O projeto Escola em Redes (Projeto de Inclusão Digital na Escola Pública de Minas
Gerais) constitui infraestrutura e funciona como instrumento de apoio para as
atividades pedagógicas que são desenvolvidas no âmbito educacional. Maiores
detalhes sobre a solução atual estão descritos no item Arquitetura de Infraestrutura.
A solução proposta deverá ser composta de software de sistema operacional e
aplicativos educacionais, que serão instalados em todos servidores e estações de
trabalho dos laboratórios das cerca de 3.800 Escolas da Rede Estadual de Ensino e
nas dependências da SEE-MG.
Tendo em vista a diversidade tecnológica existente, a multiplicidade de fornecedores
de hardware e a complexidade de se manter em operação estes ambientes, torna-se
indispensável à contratação unificada dos serviços de manutenção, suporte técnico e
capacitação de usuários para este projeto.
As especificações técnicas da solução, para atendimento às necessidades da SEEMG e os requisitos mínimos dos serviços necessários estão descritos neste
documento.
A proponente vencedora deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos deste
edital, sendo permitida a subcontratação de parte da solução ofertada.
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Contratação de uma solução de software e serviços para o PROJETO ESCOLAS EM
REDE da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais – SEE/MG
Arquitetura de Infraestrutura
Atualmente cada escola possui um Laboratório de Informática com uma rede de
computadores composta por um servidor, diversas estações de trabalho desktop
(conectadas ao servidor via Ethernet-TCP/IP) e diskless (conectadas ao servidor via
Ethernet-PXE), impressoras, scanners e câmeras.
A solução atualmente utilizada para atendimento a todas as escolas (servidores e
estações de trabalho) é baseada em uma distribuição Linux da International Syst
(Metasys).
Cada servidor está conectado a Internet e às impressoras locais. Além disto, o
servidor possui diversos serviços compartilhados: Servidores de Arquivos, Impressão,
Firewall, Proxy, Administrador da rede local, Aplicações etc.
Todas as estações de trabalho podem acessar os serviços de Internet, além de
diversas aplicações instaladas, ou no servidor (para estações diskless) ou nas
próprias estações desktop.
Em cada servidor existem agentes de monitoração para coleta de dados de uso de
recursos (CPU, memória, etc.) das estações e do próprio servidor. Estes dados são
enviados para uma central única de monitoramento e banco de dados da SEE-MG, o
que permite à SEE-MG a emissão de relatórios de uso dos laboratórios, alarmes de
indisponibilidade e inventário.
Abaixo um diagrama da topologia atualmente utilizada pela SEE-MG.
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Contratação de uma solução de software e serviços para o PROJETO ESCOLAS EM
REDE da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais – SEE/MG
Especificações Técnicas
1. SOFTWARE PARA SERVIDOR
Item:
Descrição:
1
Quantidade:
3.826 (três mil e oitocentos e vinte e seis) sendo
3.779 por escola e 47 por regional.
Software para Servidores das Escolas em Rede
1.1. Características Gerais
O Módulo de servidor da solução de software contratada deverá ser instalado nos
servidores dos laboratórios de informática das escolas da Rede Estadual e nos
servidores da Central de Monitoramento (ITEM 03) da SEE-MG, fornecido nos
idiomas português ou inglês, preferencialmente no primeiro.
1.2. Sistema Operacional
O sistema operacional proposto deverá suportar todas as funcionalidades e
aplicativos previstos neste item e nos itens 2, 3 e 4 desta especificação técnica.
O sistema operacional proposto deverá estar em sua última versão, com todas as
atualizações e correções disponíveis até a data de instalação do produto.
Caso o sistema operacional proposto seja baseado na arquitetura Linux,
este deverá ser baseado no kernel Linux 2.6 ou superior e ter total
compatibilidade com equipamentos que comprovem compatibilidade com
qualquer S.O Linux Kernel 2.6.
1.3. Boot Remoto
O Software do Servidor deverá prover “boot remoto” do sistema operacional instalado
no servidor, através da rede local e da placa de rede, compatível com padrão PXE 2.0
ou superior e permitir a conexão de no mínimo de 16 (dezesseis) estações de
trabalho.
O servidor local da Escola deverá possuir funcionalidades de Gateway para acesso à
internet e controle de políticas de segurança.
1.4. Compartilhamento de Dados
O software do servidor deverá permitir o compartilhamento de dados armazenados
em discos rígidos do sistema proposto e também com os sistemas operacionais Linux
e Windows, que são utilizados em outros ambientes da SEE e suas escolas.
1.5. Imagem
O software do Servidor deverá prover imagem para atender a todos os tipos de
estações conectadas ao servidor.
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1.6. Configuração Remota
O software deverá permitir a configuração remota do servidor, através de interface
Web, no idioma português, permitindo no mínimo as seguintes configurações:
1.6.1.
Administração de usuários do sistema
o Contas de usuários e grupos de usuários com no mínimo os seguintes
requisitos:
 Permitir a criação de contas de usuário com pelo menos os
seguintes dados: Nome da conta (login), Senha, Nome do
Usuário, Endereço do Usuário e Telefone do Usuário;
 Permitir a criação de grupos de usuários. Estes grupos serão
utilizados para permissão nas funcionalidades de Impressora
(definir permissão de impressão para grupos), Pastas
compartilhadas (definir as pastas possíveis de acesso por grupo)
e gerenciamento de sala de aula (definir usuário que fazem parte
do grupo de professores);
 Permitir a configuração de cada conta de usuário como “Não
Configurável” e “Configurável”, fazendo com que os usuários
logados nas estações diskless possam ou não mudar as
configurações de suas estações. Caso a conta do usuário seja
marcada como “Não configurável”, ao deslogar de estações
diskless todas as modificações de configuração da área de
trabalho e da estação deverão ser restabelecidas ao padrão do
sistema;
 Permitir o bloqueio e desbloqueio de contas de usuários.
1.6.2.
Administração de software
o Permitir o acerto de Data e Hora;
o Permitir fazer e restaurar cópia de segurança (backup) dos arquivos de
configuração do servidor e dos arquivos de dados dos usuários
cadastrados;
o Permitir a reinicialização do sistema operacional do servidor;
o Permitir a parada do sistema operacional do servidor.
o Permitir a exibição de logs do servidor através de seleção para pelo
menos os seguintes serviços: Firewall, impressão, internet e mensagens
gerais de sistema;
1.6.3.
Gerenciamento das Estações Diskless
o O Software deverá permitir o gerenciamento das estações de trabalho
com boot local ou remoto, com no mínimo as seguintes funcionalidades:
 Autorização de funcionamento;
 Seleção do tipo de processamento (local nas estações ou remoto
no servidor);
 Configuração de parâmetros da estação (número de cores e
teclado);
 Alteração de senha de administrador local;
 Criação e alteração de perfis de usuários.
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1.7. Autenticação
O software deverá obrigatoriamente fazer a autenticação de usuários do sistema via
protocolo LDAP, com conexão segura (TLS). Toda a comunicação deverá ser
criptografada, não permitindo conexões não criptografadas durante a autenticação de
usuários;
1.8. Aplicativos de Controle de Políticas de Acesso
A solução deverá prover um aplicativo que possibilite habilitar as políticas
estabelecidas e criadas através do software de gerenciamento de políticas,
devidamente instalado na Central de Monitoramento, permitindo assim o bloqueio de
links, domínios e conteúdos, na rede local das Escolas.
A interface com o usuário deverá ser gráfica.
1.9. Serviços de Rede
O software deverá prover os serviços de: roteamento de pacotes IPs, firewall, controle
de fluxo de banda, servidor de nomes (DNS), servidor Web, servidor de e-mail, Web
Mail, servidor Proxy, servidor FTP, servidor de acesso remoto e servidor de
impressão.
1.10. Manual do Usuário
A proponente deverá fornecer “Manual de Administrador”, em formato PDF ou HTML,
em português do Brasil, acessível via Browser ou leitor de PDF, contendo
documentação completa de uso das funcionalidades básicas (cadastro de usuários e
senhas, configurações do sistema operacional do servidor, disco virtual instalado no
servidor, e funcionalidades técnicas relacionadas à administração de todo o ambiente
do laboratório de informática, incluído gerência de usuários conectados
remotamente), de forma didática, contendo modelos de telas e descrição das
funções.
Também deverá ser fornecida opção de impressão do manual.
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2. SOFTWARE PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO
Descrição:
Item:
02
Quantidade: 38.500 (trinta e oito mil e quinhentos)
Software para Estações de Trabalho de Escolas em Rede.
2.1. Características Gerais
O Módulo de estação da solução de software contratada deverá ser customizada e
parametrizada nas estações de trabalho dos laboratórios de informática das escolas
da Rede Estadual da SEE-MG, conforme os requisitos descritos nos subitens 2.2 a
2.6, desta especificação técnica.
2.2. Sistema Operacional
O sistema operacional proposto deverá suportar todas as funcionalidades e
aplicativos previstos neste item e nos itens 3 e 4 desta especificação técnica, no
idioma português.
O sistema operacional proposto deverá estar em sua última versão, com todas as
atualizações e correções disponíveis até a data de instalação do produto.
Caso o sistema operacional proposto seja baseado na arquitetura Linux,
este deverá ser baseado no kernel Linux 2.6 ou superior e ter total
compatibilidade com equipamentos que comprovem compatibilidade com
qualquer S.O Linux Kernel 2.6.
Deverá suportar todas as funcionalidades e aplicativos para as estações de trabalho
Diskless (sem disco rígido) e para as estações Desktops (com disco rígido).
Para estações de trabalho Desktops (com disco rígido), o sistema operacional deve
ser instalado na estação de trabalho e possuir os mesmos aplicativos presentes na
imagem do sistema operacional das estações Diskless (sem disco rígido).
2.2.1. Estações de Trabalhos Diskless (sem disco rígido)
O Software das estações de trabalho Diskless (sem disco rígido), deverá fazer sua
inicialização através do servidor da escola, via boot remoto (vide subitem 1.3, desta
especificação técnica) com software que possibilite o boot pela rede (utilizando
protocolo PXE) atendendo aos requisitos a seguir:
o O Software deverá permitir que o computador carregue o sistema
operacional e aplicações através da Rede utilizando o servidor da
escola;
o A autenticação dos usuários deverá ser feita no servidor (vide subitem
1.7, desta especificação técnica);
o Após o carregamento do sistema operacional, cada computador deverá
utilizar apenas o poder de processamento da CPU local da estação de
trabalho, utilizando o servidor apenas para acesso a arquivos (vide
subitem 1.4, desta especificação técnica);
o Não serão aceitas soluções com processamento centralizado no
servidor;
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o Os computadores deverão retornar a uma configuração original
padronizada pela SEE-MG toda vez que o usuário abrir uma conexão
(“logar”) no sistema operacional. Em casos de uma interrupção de
energia ou até mesmo reinicialização da estação indevidamente, o
ambiente deverá manter todos os arquivos e configurações mantidas
pelo último usuário que estava conectado no sistema no momento da
interrupção;
o O software e as opções do boot remoto devem ser configurados via
software, através de Interface gráfica Web no servidor;
o A solução de boot remoto (vide subitem 1.3, desta especificação
técnica) deverá ser instalada e configurada nos servidores, de forma a
permitir o carregamento do sistema operacional nas estações Diskless;
o O sistema deverá montar automaticamente para o usuário as mídias de
CD, DVD e pendrive;
o O Software deverá possuir a capacidade de processamento local de
aplicativos multimídia, ou seja, no mínimo reprodução e gravação de
áudio, animação e vídeo;
o O Software deverá permitir ainda a conexão de câmeras de vídeo
(Webcams) para aplicativos de videoconferência, conectadas nas
estações de trabalho Diskless;
2.2.2. Estações de Trabalho Desktop (com disco rígido).
O Software das estações de trabalho Desktop (com disco rígido) deverá fazer sua
inicialização através do disco rígido local atendendo aos requisitos a seguir:
o O Software deverá permitir que o computador carregue o sistema
operacional e aplicações através do disco rígido;
o O sistema deverá montar automaticamente para o usuário as mídias de
CD, DVD e pendrive;
o O Software deverá permitir ainda a conexão de câmeras de vídeo
(Webcams) para aplicativos de videoconferência;
o A autenticação dos usuários deverá ser feita no servidor (vide subitem
1.7, desta especificação técnica), da mesma forma que a autenticação
de usuários em estações sem disco rígido;
2.3. Aplicativos de Uso Geral
A solução contratada deverá prover, junto com o sistema operacional, uma série de
programas de apoio, iguais ou similares aos atuais, para uso nas estações de
trabalho, atendendo aos seguintes requisitos:
2.3.1. Aplicativos que deverão ser fornecidos obrigatoriamente no idioma português:
o Suíte de automação de escritório compatível com arquivos do Microsoft
Office ou OpenOffice contendo no mínimo: editor de textos, editor de
planilhas e editor de apresentações;
o Navegador web (browser) com plug-ins compatíveis com “Flash”, “Java”
e “Acrobat Reader”;
o Aplicativo de mensagens instantâneas similar ao “Gaim”, compatível
com os padrões utilizados pelos softwares “ICQ Mirabilis”, “Yahoo
Messenger” e “MSN”;
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o Aplicativo para exibição de vídeos com pelo menos os seguintes
CODEC: MPEG4, DIVX e XVID;
o Aplicativo para execução de áudio nos formatos: MP3 e WAV;
o Aplicativo para edição de áudio em diversos formatos (AUP, WAV, AIFF,
MP3, etc.) similares ao “Audacity”;
o Aplicativo para gravação de CD-RW e DVD-RW, de áudio, vídeo e
dados, similar ao “K3B”;
o Aplicativo para envio e leitura de e-mails, similar ao “Kmail”;
o Aplicativo para leitura de arquivos formato PDF, similar ao “Adobe
Acrobat Reader”;
o Aplicativos para agrupar arquivos e reduzir seu tamanho (compactador e
descompactador) nos formatos: ZIP, TAR, LHA, ARJ, RAR e outros
similares com “BraZip” e “WinZip”;
o Aplicativo para comunicação de voz sobre IP, similar ao “Skype”;
o Aplicativo para gerenciamento de transferência de arquivos via FTP,
similar ao “GFTP”;
o Ferramenta de programação de páginas web, similar ao “NVU”;
o Utilitários diversos para: calculadora cientifica, editor de texto simples,
editor de fórmulas matemáticas, gravador de sons e visualizador de
imagens em diversos formatos;
2.3.2. Aplicativos que poderão ser fornecidos nos idiomas, português ou inglês,
preferencialmente no primeiro:
o Aplicativo para “Desktop Publishing”, similar ao “Scribus”;
o Aplicativo para criação de diagramas e fluxogramas, similar ao “Dia”;
o Aplicativo para gerência de projetos, similar ao “Dotproject”;
o Aplicativo para tratamento de imagens similar ao “Gimp”;
o Aplicativo para leitura, organização e exibição de fotos de câmera digital,
similar ao “Digikam”;
o Aplicativo para tratamento de imagens, similar ao “KPaint”;
o Aplicativo de edição de desenhos, similar ao “Inkscape”;
o Aplicativo para leitura de RSS, similar ao “Akregator”;
o Aplicativo que permite a visualização e controle do desktop de uma
outra máquina, similar ao “VNC Viewer”;
o Utilitário de configuração do “plug-in” JAVA;
2.4. Aplicativos de Uso Educacional
A solução contratada deverá prover, junto com o sistema operacional, uma série de
programas de uso educacional, para uso nas estações de trabalho, no idioma
português, atendendo aos requisitos estabelecidos nos subitens seguintes desta
especificação técnica.
Será aceita a entrega de programas deste item, em idioma inglês, desde que,
respeitadas as condições de entrega previstas no item 6.7.4, desta especificação
técnica, referente a Recepção Técnica.
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2.4.1. Aprendizado Infantil
o Aplicativo para edição de testes e exames, similar ao “Kedu”;
o Aplicativo de testes e exames similar ao “Keduca”;
o Aplicativo pedagógico de programação, similar ao “KTurtle”;
o Aplicativo pedagógico contendo múltiplas atividades para crianças,
“Gcompris”;
o Aplicativo de administração dos conteúdos multimídias do Gcompris,
“Editor do GCompris”;
o Jogo da memória, similar ao “blinKen”;
2.4.2. Arte e Música
o Aplicativo para edição de áudio, similar ao “Ardour”;
o Aplicativo modelador/renderizador 3D, similar ao “Blender”;
o Aplicativo de pintura digital, similar ao “Tux Paint”;
o Aplicativo simulador de bateria, similar ao “Hydrogen”;
2.4.3. Astronomia
o Aplicativo de planetário virtual, similar ao “Kstars”;
2.4.4. Desenvolvimento de Ferramentas de Aprendizado
o Aplicativo para desenvolvimento em Java, similar ao “BlueJ”;
2.4.5. Ferramentas de Aprendizado
o Aplicativo pedagógico de digitação, similar ao “KTouch”;
o Aplicativo de digitação para crianças, similar “Tux Typing”;
o Aplicativo Linguagem de programação, similar “Super Logo”;
2.4.6. Física
o Aulas Interativa de Física, “Applets Java contendo aulas de Física” ou
links para sites com aplicativos similares;
o Aplicativo de Conceitos da Teoria da Relatividade, similar ao “Light
Speed”;
2.4.7. Geografia
o Mapas de Diversos Países, link para o site “Atlas Escolar“;
o Atlas Geográfico do Brasil, link para o site “Atlas Geográfico”;
o Imagens do Planeta Terra, link para o site “Google Maps”;
o Cidades do Brasil, link para o site “IBGE” ;
o Atlas Geográfico, similar ao “KGeography”;
o Aplicativo de Globo Terrestre, similar ao “Marble”;
o Mapas do Brasil e do Mundo, link para o site “Atlas Geográfico Escolar
do IBGE”;
2.4.8. História
o História Geral e do Brasil, link para o site “História Net”;
o Sistema de Pesquisa Mitológica, link para o site “Mithos”;
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2.4.9. Idiomas
o Aplicativo para estudo das formas verbais do espanhol, similar ao
“KVerbos”;
o Aplicativo de treinamento de vocabulário, similar ao “KWordQuiz”;
o Aplicativo de ordenação de palavras, similar ao “Kanagram”;
o Aplicativo de estudo em Japonês, similar ao “Kiten”;
o Aplicativo pedagógico do alfabeto, similar ao “KLettres”;
o Aplicativo de treinamento de vocabulário, similar ao “KVocTrain”;
o WebLink de gramática, similar ao “Brazilian Portuguese”;
o Jogo de ordenação de letras, similar ao “Kanagram”;
2.4.10. Links e Portais Educacionais
o Link para o dicionário On-Line: Oxford Escolar;
2.4.11. Matemática
o Aplicativo de operações aritméticas, similar ao “Tux Math”;
o Aplicativo de aprendizado de geometria, similar ao “Dr. Geo”;
o Aplicativo para exercitar frações, similar ao “KBruch”;
o Aplicativo para exercitar porcentagens, similar ao “KPercentage”;
o Aplicativo de geometria interativa, similar ao “Kig”;
o Aplicativo de desenho de gráficos e funções matemáticas, similar ao
“KmPlot”;
o Aplicativo de ábaco virtual, similar ao “XAbacus”;
o Aplicativo de Geometria Dinâmica, similar a “Régua e Compasso”;
2.4.12. Química
o Aplicativo de tabela periódica, similar ao “Kalzium”;
o Aplicativo para construir moléculas 3D, similar ao “Pymol”;
2.5. Aplicativo de Gerenciamento de Sala de Aula
A solução contratada deverá prover, junto com o sistema operacional, uma série de
programas para interação entre professor e alunos, acessados através de uma conta
de usuário PROFESSOR e contas de usuários ALUNOS, no idioma português.
Será aceita a entrega de programas deste item em idioma inglês, desde que
respeitadas às condições de entrega previstas no subitem 6.7.4, desta especificação
técnica, referente a Recepção Técnica.
2.5.1. Módulo Professor
Será acessado através de uma conta de usuário PROFESSOR, o qual deverá ter a
permissão de realizar as seguintes atividades:
o Permitir que os alunos se conectem ao professor disponível na rede da
escola, e que os mesmos necessitem da permissão do professor para
se desconectarem da aula através de um comando remoto;
o Permitir o bloqueio de teclado e mouse das estações dos alunos através
de um comando enviado pelo professor;
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o Permitir que a tela do professor seja visualizada em todas ou algumas
estações, com opções de bloqueio do mouse e teclado, ou livre
utilização dos mesmos;
o Permitir que o professor visualize a tela em tempo real de um aluno
definido por ele;
o Permitir que os demais alunos possam visualizar a tela do computador
de um aluno, ou parte dela, definido pelo professor;
o Permitir que o professor visualize a tela de um aluno e que passe a ter o
controle do equipamento do aluno;
o Permitir abrir e fechar aplicativos nos equipamentos dos alunos através
de um comando remoto do professor;
o Permitir ao professor enviar arquivos para os alunos;
o Permitir ao professor receber arquivos de documentos enviados pelos
alunos;
o Permitir ao professor ter as opções de habilitar conversas via chat entre
alunos e professor, ou somente entre alunos, ou ainda desabilitar todos
os chats;
o Permitir a reprodução de vídeos nos computadores dos alunos.
o Permitir salvar em arquivo em formato PDF os chats entre professores e
alunos e entre alunos;
o Enviar e receber arquivos de documentos entre professor e alunos;
o Permitir ao professor elaborar questionários avaliativos para serem
aplicados nos computadores dos alunos;
o Permitir ao professor elaborar testes com questões abertas e de múltipla
escolha, com recursos multimídia (áudio, imagem e vídeo);
o Permitir a correção automática pelo sistema de testes com questões de
múltipla escolha;
o Permitir a criação de banco de dados de questões elaborados pelo
professor a serem aplicadas nos testes.
2.5.2. Módulo Aluno
Será acessado através de uma conta de usuário ALUNO, o qual deverá ter a
permissão de realizar as seguintes atividades :
o Permitir que os alunos se conectem ao professor disponível na rede da
escola, de forma que os alunos que estiverem conectados ao professor
necessitem da permissão do mesmo para se desconectarem da aula;
o Permitir visualizar a tela do professor, quando liberado pelo professor;
o Permitir que os alunos recebam arquivos de documentos enviados pelo
professor;
o Permitir aos alunos enviarem arquivos de documentos para o professor;
o Permitir responder a testes com questões de múltipla escolha e
questões abertas enviados pelo professor;
o Permitir visualizar o resultado individual das avaliações, corrigidas e
liberadas pelo professor quando o mesmo autorizar;
o Permitir interação por chat com professor e demais alunos, quando
liberado pelo professor.
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2.6. Manual do Usuário
A proponente deverá fornecer “Manual de Usuário”, em formato PDF ou HTML, em
português do Brasil, acessível via Browser ou leitor de PDF, contendo documentação
completa de uso das funcionalidades básicas, gerência de senha, conexão com
câmeras digitais, configuração de multimídia, software de gerenciamento de sala de
aula e aplicativos (editor de texto, planilha eletrônica, editor de apresentação,
mensageiro eletrônico, navegador de internet, etc.) de forma didática, contendo
modelos de telas e descrição das funções.
Também deverá ser fornecida opção de impressão do manual.
3. Central de Monitoramento
Descrição:
Item:
03
Quantidade: 1 (um)
Sistema para Gerenciamento e Monitoramento Remoto dos Equipamentos
3.1. Características Gerais:
O Sistema deverá servir de base para os serviços de monitoramento de todos os
equipamentos do Projeto Escolas em Rede, instalados nos laboratórios de informática
e nas escolas da SEE-MG, nos idiomas português ou inglês, preferencialmente o
primeiro.
O Sistema ofertado pela PROPONENTE deverá possibilitar que a partir da Central de
Monitoramento a SEE-MG possa acessar, via Internet, os laboratórios de informática,
a fim de gerenciar as funcionalidades aqui descritas. Para isso o software deverá ser
capaz de acessar os servidores dos laboratórios de informática, via Internet sem a
obrigatoriedade de endereço com IP fixo nesses ambientes.
O Sistema deverá permitir a realização de consultas e geração de relatórios, através
de uma interface WEB.
O Sistema deverá possuir imagem de mapa geográfico do Estado de Minas Gerais
para localização visual das escolas, através de Coordenadas georeferenciadas das
escolas, permitindo a visualização da distribuição geográfica dos estabelecimentos de
ensino, conforme requisitos do subitem 3.6, desta especificação técnica.
A Central de Monitoramento será única e instalada na SEE-MG.
3.2. Sistema Operacional
O sistema operacional proposto deverá suportar todas as funcionalidades e
aplicativos previstos neste item, desta especificação técnica .
O sistema operacional proposto deverá estar em sua última versão, com todas as
atualizações e correções disponíveis até a data de instalação do produto.
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Caso o sistema operacional proposto seja baseado na arquitetura Linux,
este deverá ser baseado no kernel Linux 2.6 ou superior e ter total
compatibilidade com equipamentos que comprovem compatibilidade com
qualquer S.O Linux Kernel 2.6.
3.3. Serviços de Rede
O software deverá prover os serviços de: firewall, servidor Web, servidor de e-mail,
servidor FTP, servidor de acesso remoto.
3.4. Componentes
O ambiente para Gerenciamento e Monitoramento Remoto deverá ser composto no
mínimo pelos seguintes objetos:
3.4.1. Laboratórios de informática
É o objeto passível de ser monitorado, visando verificar parâmetros de
funcionamento. Podem ser dispositivos lógicos (software) ou físicos (hardware).
3.4.2. Agentes coletores
É o agente responsável pela coleta de todos os dados das estações de trabalho e
servidores. O agente deverá enviar os dados coletados ao Servidor do laboratório de
informática ou diretamente à Central de Monitoramento através dos comandos por ela
determinados, conforme especificado abaixo:




Utilização dos recursos de hardware e utilização de programas aplicativos;
Possibilitar o agendamento de coletas por períodos pré-determinados;
Deverá permitir a execução de comandos submetidos remotamente,
desenvolvidos em linguagens de script;
Deverá coletar, no mínimo, as seguintes informações das características e
de utilização do hardware, listados abaixo:
Estações de trabalho
tamanho da memória;
memória utilizada;
memória livre.
modelo da CPU;
carga de processador;
tamanho do dispositivo de armazenamento (HD e/ou memória flash),
se aplicável;
espaço disponível no dispositivo de armazenamento, se aplicável;
aplicativos utilizados;
monitor de vídeo conectado;
teclado conectado;
mouse conectado.
Servidores
tamanho da memória;
modelo da CPU;
tamanho de HDs e unidades Raid presentes;
espaço disponível em disco;
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aplicativos utilizados;
carga de processador;
memória utilizada;
memória livre;
tamanho da partição raiz;
área livre na partição raiz;
número de acessos à Internet por site;
número de bytes acessados por site;
IP visível na internet;
partições existentes e seus respectivos tamanhos;
partições existentes e espaço disponível em cada;
nome do Sistema Operacional;
volume de dados trafegado por tipo de protocolo;
monitor de vídeo conectado;
teclado conectado;
mouse conectado.
3.4.3. Central de Monitoramento
É o ambiente de hospedagem e operação dos softwares que compõem todo sistema,
necessários para o Gerenciamento e Monitoramento Remoto, localizado no servidor
da Central de Monitoramento da SEE-MG. Deverá concentrar todos os dados
informados pelos servidores ou agentes coletores dos laboratórios de informática,
independentemente da opção configurada do agente coletor, sendo possível o envio
de comandos a estes, para serem executados sobre os laboratórios de informática.
3.5. Administração
A Central de Monitoramento deverá possuir aplicação para configuração de políticas
de acesso à Internet e fazer a sua publicação de forma automática nos Servidores
das Escolas. A configuração das políticas deverá possibilitar a criação de listas
brancas e de listas negras com permissão ou bloqueio de acessos à Internet através
de expressões, palavras e URL's.
O Sistema deverá permitir a criação de perfis por usuário. A navegação pelo
monitoramento deverá ser restrita pelo perfil do usuário, e estas restrições devem ser
configuráveis através da aplicação web pelo administrador do sistema.
O Sistema deverá permitir a criação de painéis de visualização personalizáveis por
usuário. Estes painéis deverão conter as informações de monitoramento que o
próprio usuário deverá selecionar durante sua navegação pela aplicação web.
O Sistema deverá permitir que as escolas monitoradas enviem seus dados para uma
central de monitoramento comum, onde todos os dados serão consolidados para
posterior consulta.
O Sistema deverá permitir a definição da periodicidade de envio dos dados coletados,
diretamente dos agentes coletores dos equipamentos das escolas, para a Central de
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Monitoramento, de modo que a periodicidade do envio de dados possa ser diferente
para cada escola.
Deverá permitir o monitoramento de equipamentos que possam utilizar o protocolo
SNMP.
3.6. Requisitos
O Software de Monitoramento terá como objetivo monitorar as informações das
escolas e deverá ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
3.6.1. Cadastramento das escolas
o Deverá permitir o cadastramento das escolas, inserindo no mínimo os
seguintes dados:
 Nome da escola; Dados do Administrador (nome, telefone,
endereço e e-mail);
 Endereço (rua, bairro, CEP, cidade, Estado e telefone);
Coordenadas georeferenciadas da escola para sua localização a
partir de mapa, permitindo a visualização da distribuição
geográfica das escolas; Quantidade de estações nas escolas.
3.6.2. Visualização de informações de Usuários
o Deverá permitir a visualização de no mínimo os seguintes dados:
Número de usuários cadastrados; Quantidade de acessos ao sistema
(dia e mês).
3.6.3. Inventário de Hardware e Software
o Deverá permitir a coleta de dados de hardware e software dos
equipamentos, pela Central de Monitoramento conforme definido nos
subitem 3.4.2, desta especificação técnica.
3.6.4. Quantitativo de estações nas escolas:
o Deverá permitir a visualização dos equipamentos dos alunos e
professores que estão conectadas simultaneamente nos servidores das
escolas.
3.6.5. Estatística de Tráfego:
o Deverá permitir o controle das informações que trafegam nas escolas,
através dos seguintes parâmetros: Sítios mais acessados nas escolas;
Volume por tipo de protocolo trafegado nas escolas; Tempo de atividade
da escola (dia e mês);
 As informações coletadas deverão ser visualizadas na Central de
Monitoramento, via web, através de relatórios e gráficos. Essas
informações deverão estar disponíveis de forma detalhada, em
nível da escola e consolidadas por região geográfica;
 A solução deverá armazenar as coletas em um banco de dados
possibilitando consultas em períodos passados.
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3.6.6. Estatística de Banda:
o Deverá permitir que na Central de Monitoramento visualize-se a taxa de
transmissão, em Kbits/s.
3.6.7. Definição de administradores:
o Deverá permitir o cadastramento de administradores em cada uma das
escolas no sistema de monitoramento.
3.6.8. Configuração da exibição dos gráficos:
o Deverá permitir ao usuário, configurar as propriedades das variáveis
coletadas e a forma gráfica, de como essas serão exibidas, com no
mínimo nos formatos gráficos de barras, colunas e gráficos 3D.
3.6.9. Configuração de Alertas:
o O Sistema deve permitir a configuração de alertas para as variáveis de
coleta, de modo que, sempre que forem recebidos dados coletados, o
sistema deverá verificar automaticamente se é necessário emitir alertas,
comparando as informações recebidas com os parâmetros
configurados.
o Os alertas deverão ser enviados por e-mail para os administradores das
Escolas e administradores da Central de Monitoramento, de acordo com
configuração definida. Deverá ser armazenados em base histórica e ter
funcionalidade para seu gerenciamento, com no mínimo as seguintes
funcionalidades:
 Valor Mínimo: representa o menor valor que essa variável pode
obter para emissão de alertas;
 Valor Máximo: representa o maior valor que essa variável pode
obter para emissão de alertas;
 Mudança de Valor: representa a mudança de valor da informação
coletada;
 Alerta de falta de comunicação: representa a falta de
comunicação dos nodos (escolas, municípios, estado, etc.) com a
Central de Monitoramento;
 Deverá permitir a consulta de alertas utilizando como filtros:
nomes dos nodos, tipos de alertas e data de geração dos
mesmos;
 O disparo de alertas deverá ser configurável de acordo com cada
variável a ser coletada (como por exemplo, alertar se o espaço
em disco é inferior a um determinado valor).
3.6.10. Gerenciamento remoto:
o O sistema deverá permitir o gerenciamento remoto dos ativos
monitorados, através de comandos e arquivos (desenvolvidos em
linguagem de script), enviados da Central de Monitoramento.
3.6.11. Definições de níveis de comunicação:
o O sistema deverá permitir a criação de níveis, para a classificação dos
nodos do sistema, de acordo com o tempo em que cada nodo está sem
comunicação com a Central de Monitoramento.
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3.6.12. Gestão de informações
o A PROPONENTE deverá disponibilizar software que permita a gestão
das informações coletadas, de forma a garantir a integridade das
mesmas, bem como a continuidade dos serviços. As informações
coletadas deverão ser armazenadas em banco de dados, possibilitando
a visualização das informações através de interface web e organizadas
em nível das escolas, por regiões geográficas e de forma temporal, de
modo a possibilitar a geração de relatórios de monitoramento;
o O software também deverá permitir a exportação (“export”) de todos
dados coletados em formato XML e TXT;
o Todas as informações trafegadas entre os servidores das Escolas a
Central de monitoramento deverão ser criptografadas.
3.7. Manual do Administrador
A proponente deverá fornecer “Manual de Administrador”, em formato PDF ou HTML,
em português do Brasil, acessível via Browser ou leitor de PDF, contendo
documentação completa de uso das funcionalidades básicas (cadastro de usuários e
senhas, alertas, configurações de agentes coletores, cadastro de escolas, municípios
e estado, políticas de segurança e todas as demais funcionalidades do software da
Central de Monitoramento e dos softwares instalados nos laboratórios das escolas),
de forma didática, contendo modelos de telas e descrição das funções, fornecido e
mantido pelo próprio fornecedor do software.
Também deverá ser fornecida opção de impressão do manual.
4. Serviços de Suporte Técnico
Descrição:
Item:
04
Serviços de Service Desk, Suporte Técnico Local e Remoto
4.1. Características Gerais:
Os Serviços de Service Desk e Suporte Técnico compreendem o diagnóstico e
identificação de problemas, o apoio técnico na utilização, instalação, configuração,
correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer
funcionalidade, recurso, componente ou software disponível na SOLUÇÃO
OFERTADA, ou decorrente de qualquer adaptação e ajuste (customização) efetuado
pela CONTRATADA.
A abertura da Ordem de Serviço deverá ser feita por telefone, ou e-mail, tendo a
CONTRATADA que fornecer imediatamente um número de chamado constando o
horário de abertura do mesmo.
O atendimento aos chamados deverá ocorrer por qualquer uma das seguintes
formas: contato telefônico, envio de mensagem eletrônica, acesso ao sítio (site) Web
da CONTRATADA ou do fornecedor da SOLUÇÃO OFERTADA, com controle de
acesso por senha.
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O fechamento de cada atendimento pela CONTRATADA só poderá ser efetuado após
a anuência do solicitante, devendo ser registradas, no mínimo, as seguintes
informações relativas ao atendimento :
Identificador do chamado;
Data e hora do chamado;
Data e hora do início e do término do atendimento;
Identificação do problema;
Solução aplicada.
A CONTRATADA deverá manter sistema informatizado de registro de consultas,
provendo relatórios de todos os registros de chamados referentes a períodos de
consulta, com descrição das chamadas e com os procedimentos adotados como
solução, gerando ainda as estatísticas e os indicadores de atendimento. A critério da
SEE-MG o relatório poderá ser impresso ou gerado em arquivo nos formatos PDF ou
TXT.
O início do atendimento pelo suporte técnico, remoto ou local, caso necessário, não
poderá ultrapassar 8 (horas) úteis, contadas a partir da abertura da Ordem de
Serviço.
A SEE-MG deverá informar o grau de severidade no momento da abertura da Ordem
de Serviço, como também a que grupo pertence (Software, Rede ou Hardware),
conforme classificação abaixo:
Paralisação Parcial do Laboratório se dá quando até 50% (cinqüenta por cento)
das estações de trabalho, não estiverem em perfeitas condições de uso;
Paralisação Total do Laboratório se dá quando mais de 50% (cinqüenta por
cento) das estações de trabalho, não estiverem em perfeitas condições de uso.
O prazo máximo para resolução de problemas, contado a partir da abertura da Ordem
de Serviço, será de até 3 dias úteis para Paralisações Parciais e de 2 dias úteis para
Paralisações Totais.
A CONTRATADA deverá fornecer sessões de perguntas mais freqüentes (FAQ) com
relatos de problemas e soluções decorrentes de todos os atendimentos, através de
uma interface WEB.
A CONTRATADA deverá manter os seus técnicos devidamente identificados, quando
em trabalho nas dependências da SEE-MG e Escolas.
4.2. Objetivos:
O Serviço de Suporte Técnico será composto dos seguintes segmentos:
o
o
o
o
Service Desk;
Suporte Técnico Local;
Suporte Técnico Remoto;
Suporte Técnico para Gerenciamento e Monitoramento.
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4.3. Service Desk
4.3.1. Objetivos:
Ser o primeiro contato da SEE-MG com a CONTRATADA, para abertura de Ordem
de Serviços, suporte técnico, resolução ou encaminhamento do problema ao Suporte
Técnico Remoto ou Local.
4.3.2. Forma de Execução:
o Os serviços serão solicitados mediante abertura de Ordem de Serviço,
em sistema informatizado de atendimento (telefônico, envio de
mensagem eletrônica, acesso ao sítio (site) Web da CONTRATADA)
que permita o acompanhamento dos chamados e aferição dos tempos
de atendimento;
o O serviço de Service Desk por atendimento telefônico, a ser realizado no
Brasil e no idioma português, deverá ser por meio de ligação gratuita,
sem custos para a CONTRATANTE;
o A Ordem de Serviço deverá descrever o defeito apresentado, prazos
(hora e data), responsáveis, número sequencial, características do
equipamento, os serviços a serem realizados de forma detalhada e
outras informações necessárias à perfeita realização dos serviços;
o Deverá operar de segunda a sexta-feira (exceto feriados) de 8h às 20h,
ou seja, 12 horas por dia, atendendo diariamente as solicitações por
escola.
4.3.3. Lista de Atividades:
O Service Desk proposto pela CONTRATADA deverá:
o Registrar os chamados técnicos solicitados pela SEE-MG;
o Por telefone ou email, orientar os usuários na solução dos problemas;
o Acompanhar a evolução das chamadas;
o Apoiar a SEE-MG no levantamento de dados, para a realização de
inventários e controles de uso dos laboratórios de informática, extraídos
pela Central de Monitoramento;
o Apresentar relatórios trimestrais, constando os dados acerca dos
chamados e dos atendimentos realizados no período, e alertas
registrados no sistema de monitoramento, incluindo as providências em
caso de alguma reclamação quanto ao atendimento previsto;
o Direcionar o chamado para o Suporte Técnico Remoto ou Local, quando
não for possível a sua solução pelo Service Desk;
o Comunicar a SEE-MG a conclusão do chamado.
4.3.4. Equipe Técnica:
Para desempenhar estas atividades, a CONTRATADA deverá manter 8 (oito) postos
de trabalho ativos durante o período de operação do serviço, para atendimento
exclusivo deste contrato.
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4.4. Suporte Técnico Local
4.4.1. Objetivos:
o Adequação e operacionalização de todo o ambiente de informática das
escolas, visando torná-los uniformes, operacionais e monitoráveis
remotamente pela Central de Monitoramento da SEE-MG.
4.4.2. Forma de Execução:
o Suporte Técnico Local para solução de problemas decorrentes de
software, rede ou hardware nas escolas e realização de visitas técnicas
às escolas.
4.4.3. Lista de Atividades:
o Implantar a solução contratada nos laboratórios ou reinstalá-la, em caso
de problemas, compreendendo as atividades: instalação de sistemas
operacionais (Sistema Operacional do Servidor e Sistema Operacional
das Estações de Trabalho), instalação e configuração de hardware
(impressoras, scanners, roteadores, switches e demais periféricos);
o Caso seja necessária a formatação do servidor, localizado nos
laboratórios das escolas, será necessária a realização de backup dos
arquivos de usuários;
o Reparar, quando necessário, a infraestrutura de rede elétrica e lógica
dos laboratórios, incluindo o fornecimento de materiais elétricos e
lógicos;
o Configurar o acesso à Internet e o firewall/proxy da rede;
o Identificar e solucionar problemas de software ocasionados pelo sistema
operacional, conforme especificação deste Edital;
o Instalar novas versões dos sistemas operacionais, conforme
especificado neste Edital e aplicativos educacionais nos equipamentos
da escola;
o Identificar e solucionar problemas de hardware e, caso seja necessário a
substituição do hardware, o mesmo será fornecido pela SEE-MG;
o Relatar ao diretor da escola e à SEE-MG os problemas de hardware
detectados e que não puderem ser resolvidos no momento da visita,
sendo que os componentes de hardware que necessitem de
substituição serão fornecidos pela SEE-MG;
o Cadastrar os equipamentos dos laboratórios no sistema da Central de
Monitoramento, conforme ITEM 3. Dados de georeferenciamento serão
fornecidos pela SEE-MG;
o Cadastrar escolas e respectivos contatos e responsáveis;
o Cadastrar os e-mails dos responsáveis e dos técnicos que receberão os
alertas quando o sistema da Central de Monitoramento identificar um
problema crítico;
o Coletar informações para repasse à SEE-MG, tais como número de
computadores instalados e ativos, disponibilidade da conexão à internet,
problemas encontrados e acompanhamento de sua resolução.
4.4.4. Equipe Técnica:
Para desempenhar estas atividades, a CONTRATADA deverá alocar, no mínimo 1
(um) técnico residente, pelo período vigente do contrato, nas cidades sedes de cada
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um das 47 (quarenta e sete) NTEs instalados nas SREs – Superintendências
Regionais de Ensino, e 1 (um) coordenador em cada um dos 6 (seis) pólos regionais
identificados abaixo:
o Regional Centro (Sede em Belo Horizonte);
o Regional Sul (Sede em Varginha);
o Regional Mata (Sede em Juiz de Fora);
o Regional Triângulo (Sede em Uberlândia);
o Regional Norte (Sede em Montes Claros);
o Regional Vale do Aço (Sede em Governador Valadares).
Caso haja necessidade de um número maior de técnicos para atendimento aos níveis
de serviços exigidos, a CONTRATADA deverá alocá-los sem custo adicional para a
CONTRATANTE, não havendo necessidade de alocação física nas NTEs.
Quando houver a necessidade de deslocamentos de técnicos de suporte alocados
nos NTEs/SREs até as escolas do Projeto Escolas em Rede para execução das
atividades de suporte local aqui descrita, a CONTRATADA ficará encarregada de
enviar o técnico de suporte local alocado nos NTEs/SREs ou no Pólo Regional para o
atendimento à escola, ficando as despesas com transporte, alimentação e estadia do
técnico de suporte, nas cidades onde estiverem sediadas as escolas, por conta da
empresa CONTRATADA, bem como seu retorno à respectiva unidade da SEE-MG.
4.5. Suporte técnico remoto
4.5.1. Objetivo:
Resolver problemas relacionados à utilização, à instalação e à configuração dos
produtos especificados neste edital, à configuração de periféricos e à utilização de
aplicativos, que não sejam solucionáveis diretamente via Service Desk ou cuja
necessidade tenha sido identificada via sistema de monitoramento remoto.
4.5.2. Forma de Execução:
Acesso remoto aos equipamentos dos laboratórios da SEE-MG, para execução das
atividades aqui descritas.
4.5.3. Lista de Atividades:
Os serviços de administração e de suporte técnico remotos englobam as seguintes
atividades:
o Solucionar problemas relacionados a software, como: configurações nos
servidores e estações de trabalho;
o Fazer o cadastramento de usuários e novos computadores integrados
ao laboratório da escola;
o Bloquear acesso a sites indevidos;
o Instalar drives;
o Instalar aplicativos;
o Remover arquivos;
o Liberar espaço em disco;
o Solucionar problemas relacionados à configuração de hardware
(impressoras, scanners e demais periféricos);
o Agendar e disparar a instalação remota de aplicativos.
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4.5.4. Execução:
Os técnicos de suporte remoto acessarão remotamente os servidores ou estações de
trabalho dos laboratórios das escolas, para solucionar problemas e tomar ações
preventivas, nos casos de identificação de problemas através de requisições das
escolas, ou da identificação de problemas através das variáveis coletadas no sistema
da Central de Monitoramento.
Para desempenhar estas atividades, a CONTRATADA deverá manter equipe de 04
(quatro) técnicos alocados na SEE-MG, em Belo Horizonte, de segunda a sexta-feira
(exceto feriados), no horário comercial, durante a vigência do contrato.
4.6. Suporte técnico para gerenciamento e monitoramento
4.6.1. Objetivos:
Monitoramento e gestão remota da infraestrutura computacional da escola, visando
coletar dados, diagnosticar problemas, executar ações preventivas e corretivas,
incluindo:
o Inventário do hardware instalado nas escolas: localização, quantidade,
modelo, características técnicas de cada tipo de componente ou
dispositivo instalado (processador, memória, disco rígido, monitor de
vídeo, teclado, mouse, etc.);
o Inventário do software instalado nos servidores das escolas: sistema
operacional e suas versões;
o Análise do comportamento do hardware: espaço em disco, troca de
componentes, erros de hardware, horário e tempo de funcionamento;
o Análise dos recursos de rede: volume de tráfego de informações por tipo
de protocolo, disponibilidade de banda, visibilidade do IP na Internet;
o Análise da utilização dos recursos pelos alunos e professores: sites
acessados na Internet, bytes acessados por site, aplicativos utilizados,
visualização do ambiente onde estão os computadores através da
utilização de câmeras de vídeo (onde houver), logins efetuados,
horários de utilização, etc.;
o Emissão de alertas para os administradores a serem definidos:
identificação de alterações no hardware (troca de componentes,
instalação ou desinstalação de dispositivos e periféricos) e de
problemas de hardware (erros de leitura e gravação no disco do
servidor, falta de espaço em disco, etc.);
o Definição e aplicação de políticas de uso dos recursos e de acesso a
Internet: bloqueio de acesso a sites indevidos e controle do uso de
aplicativos;
o Conhecimento do perfil dos usuários por regional, local ou escola: sites
mais acessados, aplicações mais utilizadas, horários de maior
utilização, etc.;
o Gerência da utilização das escolas: acompanhamento da disponibilidade
dos equipamentos e do acesso à internet (links), da utilização dos
laboratórios, dos horários de utilização pela escola.
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4.6.2. Forma de Execução:
Gerenciar e Monitorar as escolas, NTEs, SREs da SEE-MG, utilizando o sistema da
Central de Monitoramento, descrita no item 3, desta especificação técnica.
4.6.3. Lista de Atividades:
As seguintes atividades integram os serviços de monitoramento:
o Ativar as escolas no sistema de monitoramento;
o Gerenciar as permissões de usuários, evitando acessos indevidos;
o Atualizar os softwares (agentes) de monitoramento instalados nas
escolas;
o Fazer verificação periódica de servidores e agentes a serem ativados na
Central de Monitoramento;
o Analisar as variáveis não coletadas nas escolas;
o Aplicar políticas de restrição de acesso a web sites inapropriados;
o Executar scripts e rotinas de manutenção remota dos sistemas para
grupos selecionados de escolas;
o Implementar novas variáveis de coleta de dados de interesse da SEEMG;
o Fazer a verificação periódica do ambiente de Monitoramento como um
todo, possibilitando visualizar quais as escolas que estão ativas e
fazendo coletas;
o Orientar a escola na solução de problemas relacionados a hardware
(estações de trabalho, servidores, impressoras e demais periféricos);
o Abrir uma Ordem de Serviço, quando for identificado algum problema
nos equipamentos monitorados;
o Coordenar o processo de monitoramento, junto aos gestores da SEEMG envolvidos com o projeto.
4.6.4. Equipe Técnica:
Para desempenhar estas atividades, a CONTRATADA deverá utilizar a mesma
equipe responsável pelo Suporte Técnico Remoto, durante a vigência do contrato.
5. Capacitação
Descrição:
Item:
5
Capacitação de Usuários do Projeto Escolas em Rede
5.1. Características Gerais
Os serviços de Capacitação de Usuários do Projeto Escolas em Rede têm como
objetivo a formação de técnicos e professores, usuários do ambiente instalado na
sede e nas escolas do Projeto Escolas em Rede.
A CONTRATADA deverá fornecer em mídia eletrônica todo material didático utilizado
para capacitação na solução ofertada.
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5.2. Capacitação Técnica
A CONTRATADA deverá formar 8 (oito) turmas de 12 (doze) técnicos por turma, para
receberem treinamentos de toda solução de software disponibilizada.
5.2.1. Requisitos mínimos da capacitação
o Ao final do treinamento, os Profissionais da SEE a serem capacitados,
deverão estar aptos a multiplicar e divulgar os conhecimentos
tecnológicos recebidos para os técnicos das escolas e professores, no
uso e operação do ambiente operacional instalado;
o A capacitação deverá ocorrer nos Pólos regionais da SEE-MG, que
deverá iniciar no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a autorização
comunicada pela SEE-MG, contados da data de sua comunicação;
o Ao final do Treinamento deverá ser emitido certificado de participação e
capacitação do participante;
o O programa de capacitação deverá ter carga horária mínima de 16
(dezesseis) horas/aula e incluir no mínimo os seguintes assuntos:
 Instalação, configuração e administração da rede, do servidor e
das estações de trabalho;
 Configuração, gerenciamento e administração dos sistemas de
segurança e acesso da Rede: senhas, permissões, permissões
de acesso remoto, contas e grupos de usuários, visualização de
dados, firewall, gateways, acesso e compartilhamento de pastas
e arquivos, serviço de diretório (LDAP), etc.;
 Adição de componentes e periféricos;
 Instalação de Softwares e aplicativos;
 Aprendizagem relacionada ao ambiente de monitoramento e suas
principais atividades de gerenciamento como: gerência de níveis
e nodos, gerência de usuários, grupos de usuários e operadores,
configuração de políticas de segurança, auditorias de acessos,
sistemas de alertas e sistema de atualização.
5.3. Capacitação dos Professores
A capacitação deverá ser realizada por município, ou seja, cada município terá no
mínimo 1 (uma) turma, as turmas poderão ser formadas por mais de uma escola do
município, respeitando o número mínimo de 2 (dois) professores por escola, com o
limite máximo de 20 (vinte) professores por turma.
A relação de escolas por município está descrita no Anexo II, do termo de referência.
5.3.1. Requisitos mínimos da capacitação
o Após o treinamento, os Professores a serem capacitados deverão estar
aptos a multiplicar e divulgar os conhecimentos tecnológicos recebidos
para os demais professores das escolas, no uso e operação do
ambiente instalado;
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o A capacitação deverá ocorrer em local indicado pela SEE-MG, sendo
um laboratório de uma das escolas do município, a capacitação deverá
ser iniciada logo após a conclusão da implantação, conforme
cronograma descrito no item 6.2, desta especificação técnica;
o As despesas com deslocamentos e a hospedagem dos profissionais
mencionados, que irão receber a capacitação, correrão por conta da
SEE-MG;
o O programa desta capacitação deverá ter carga horária mínima de 16
(dezesseis) horas/aula e incluir, no mínimo, os seguintes assuntos:
 Informática Instrumental;
Conhecimento do ambiente operacional;
Apresentação dos principais aplicativos contidos no
sistema;
Utilização básica: contas, senhas, sistema de diretórios e
arquivos;
Uso do ambiente gráfico: aplicativos básicos instalados no
sistema;
Aplicações multimídias: áudio e vídeo;
Aplicativos para edição de texto, planilha e apresentação;
Utilização de dispositivos externos: pendrive e cartões de
memória;
Navegação Web e correio eletrônico;
 Informática Pedagógica
Conhecimento dos aplicativos educacionais;
6. REQUISITOS GERAIS
Os requisitos abaixo se aplicam a todos os produtos ofertados pela contratada.
6.1. Vigência do Contrato
O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogáveis em até 60 meses.
6.2. Implantação da Solução
A implantação e treinamento da solução ofertada, será realizada conforme
cronograma a ser apresentado pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis após a
assinatura do contrato, a ser validado e aprovado pela CONTRATANTE.
O prazo máximo para a implantação e capacitação de toda solução contratada é de
210 (duzentos e dez) dias corridos, a partir da assinatura do contrato.
Caso seja necessária a instalação de hardware ou componentes adicionais para
implantação da solução proposta, caberá à CONTRATADA seu fornecimento,
instalação e customização, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
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Além disto, a CONTRATADA será responsável pela manutenção deste
hardware e componentes adicionais durante a vigência do contrato, sem ônus
adicionais para a CONTRATANTE
Ao final do contrato, todo este hardware e componentes adicionais serão de
propriedade da CONTRATANTE.
6.3. Licenciamento
A licença de software que não for do tipo GPL - General Public License (Licença
Pública Geral) deverá ser indicada pela CONTRATADA e fornecida em caráter
permanente, não sendo aceito nenhuma forma de renovação de licenciamento por
qualquer período. Todos os produtos deverão ser fornecidos com suporte e garantia
durante toda a vigência do contrato.
A PROPONENTE deverá fornecer todo o software que irá compor a solução ofertada
à SEE-MG, num conjunto composto pelas mídias de instalação das versões para
cada tipo de equipamento, acompanhadas das respectivas licenças de uso por prazo
indeterminado, acompanhados dos respectivos manuais de usuário, de administração
e instalação, impressos ou em formato “pdf” ou “HTML” que permitam sua consulta e
eventual impressão.
Todo o software que compõe a solução ofertada deverá, estar em sua última versão,
sendo suportada pelo fabricante, estando em linha de produção, até a data do
certame.
6.4. Serviços de Atualização
6.4.1. Periodicidade de atualizações:
o A CONTRATADA, representante ou fabricante do software deverá
prover atualizações do sistema operacional fornecido, de forma a
garantir atualização tecnológica da solução, com, no máximo, 3 (três)
meses após a efetiva publicação das novas versões para o mercado,
desde que os mesmos sejam compatíveis com as versões existentes no
mercado das aplicações fornecidas;
o A CONTRATADA, representante ou fabricante do software deverá
prover atualizações dos aplicativos fornecidos, de forma a garantir
atualização tecnológica da solução, com, no máximo, 3 (três) meses
após a efetiva publicação das novas versões para o mercado, desde
que os mesmos sejam compatíveis com a versão do sistema
operacional instalado.
6.4.2. Processo de atualização
o Para a prestação dos serviços de atualização de software, a
CONTRATADA deverá manter um repositório no qual serão
armazenados todos os pacotes de softwares que compõem o sistema
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operacional e aplicativos fornecidos e suas versões instaladas nos
servidores dos laboratórios de informática e da Central de Dados da
SEE-MG, através de conexão web de alta velocidade, com link de, no
mínimo, 1 Mbits/seg. garantido, o que deverá obrigatoriamente ser
comprovado por declaração da CONTRATADA com a descrição técnica
dos dados da empresa responsável pelo hosting do servidor de
atualização;
o A solução deverá permitir que a atualização dos servidores da SEE-MG
seja feita a partir deste “Servidor de Atualização”, com repositório
próprio da CONTRATADA, permitindo desta forma a uniformização das
versões e pacotes de softwares disponíveis nos diversos servidores que
irão compor a solução contratada;
o A liberação de novas versões ou releases deverá ser precedida da
devida homologação a ser feita pela equipe técnica da SEE-MG em
prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da apresentação pela
CONTRATADA das novas versões ou releases, ficando a mesma
obrigada a manter estas atualizações nos servidores da Central de
Dados da SEE-MG pelo período de um ano após a sua liberação;
o A solução de software instalada nos servidores dos laboratórios de
informática deverá prover as atualizações para as estações de trabalho
dos laboratórios de informática;
o A solução instalada deverá permitir a instalação de software opcional,
através da seleção individual do software;
o Os serviços de atualização de software dos servidores deverá ser
prestado pela CONTRATADA, fabricante ou representante autorizado
do produto, com o objetivo de garantir a atualização dos softwares
instalados nos laboratórios de informática, através do recebimento de
evoluções tecnológicas implementadas nos produtos, por meio de
conexão web através de processo automático, sem a necessidade de
intervenção dos administradores da rede local dos laboratórios de
informática. Estas atualizações deverão estar disponíveis, no mínimo,
nos dias úteis em horário comercial;
o A CONTRATADA deverá prover atualizações de software durante a
vigência do contrato para todo conjunto de software fornecido, conforme
especificação deste documento.
6.4.3. Abrangência
Os serviços de garantia de atualização tecnológica abrangem:
o Fornecimento de novas versões dos softwares componentes do sistema
operacional e demais aplicativos solicitados, de forma a disponibilizar
evoluções tecnológicas implementadas;
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o Implementação de manutenções corretivas no sistema operacional e
demais aplicativos solicitados, para correção de possíveis falhas dos
softwares, decorrentes de erros ou problemas na sua implementação,
de forma a garantir o seu perfeito funcionamento;
o Distribuições de patches de correção, de forma a garantir ao usuário o
acesso às manutenções corretivas implementadas no sistema
operacional e demais aplicativos solicitados;
o Distribuições de patches de segurança, de forma a garantir ao usuário
últimas implementações de segurança liberadas para o sistema
operacional e demais aplicativos solicitados.
6.4.4. Escopo
O serviço de atualização deverá ser prestado através de rotinas automáticas de
atualização, configuráveis pelos administradores do sistema, com o seguinte escopo
nos prazos abaixo especificados:
o Versão: Serviços relacionados com a atualização de pacotes aplicativos
incorporados e cuja atualização não tenha impedimentos de ordem
técnica e que representem evolução tecnológica relevante em sua
utilização;
o Release: Serviços relacionados com a atualização do Linux ou de
pacotes aplicativos incorporados e que representem correções de
problemas reportados pelos desenvolvedores de impacto para a
utilização, segurança ou estabilidade do software.
6.5. Declarações Obrigatórias
Para comprovação das características acima descritas, serão exigidas as seguintes
declarações da PROPONENTE a serem vistoriadas durante a homologação e
assinatura do contrato, no processo licitatório:
o Declaração de Compatibilidade, emitido pelo representante ou fabricante
do Sistema Operacional ofertado com a funcionalidade de boot remoto
do sistema operacional instalado no servidor, através da rede local e da
placa de rede, compatível com padrão PXE 2.0 ou superior;
o Declaração da PROPONENTE que a solução ofertada está em sua
última versão, sendo suportada pelo fabricante, estando em linha de
produção até a data do certame;
 Caso a solução ofertada seja baseada em Linux deverá ser
fornecida uma declaração de compatibilidade com o kernel 2.6 ou
superior, do S.O. Linux ofertado, emitido pelo representante ou
fornecedor do S.O. Linux;
o Declaração de Garantia, quanto aos prazos, tempo de atendimento e
solução de problemas, emitida pela CONTRATADA;
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o Declaração da proponente atestando o fornecimento de soluções em
projetos educacionais ou de inclusão digital, devidamente comprovada
por declaração emitida por órgãos públicos municipais, estaduais,
federais e/ou privados;
o Declaração da proponente atestando a prestação de serviços de
capacitação em projetos educacionais ou de inclusão digital,
devidamente comprovada por declaração emitida por órgãos públicos
municipais, estaduais, federais e/ou privados;
o Declaração de Capacidade Técnica, comprovando a presença em seu
quadro de funcionários, na data de assinatura do contrato, de
funcionários especializados no Sistema Operacional proposto, com no
mínimo os seguintes requisitos, comprovados pela apresentação de
curriculum vitae:
 Graduação em Ciência da Computação ou similar na área de TI;
 Conhecimentos em Serviços Web e Banco de dados;
 Conhecimento intermediário em sistemas operacionais Linux
kernel 2.6 (ou superior), Microsoft Windows (2000, 2003, 2008,
XP, Vista e 7), existentes em outros ambientes da SEE;
 Conhecimento Avançado de Redes;
 Gerenciamento de rotinas de suporte;
o Declaração da proponente, que a solução ofertada (sistema operacional
e aplicativos) é compatível com os equipamentos descritos no item 6.6
Validação da solução;
o Declaração da proponente, concordando com todos os requisitos
detalhados no Edital.
6.6. Validação da solução
Para comprovação da capacidade de atender aos requisitos exigidos no check-list de
validação, subitem 6.6.2, desta especificação técnica, a SEE-MG irá, antes de
adjudicar a solução vencedora, validar a solução ofertada melhor classificada no
pregão. Caso a solução apresentada não atenda aos critérios técnicos exigidos, a
PROPONENTE será desclassificada, sendo convocada a próxima colocada para
participar do processo de validação.
Além dos requisitos exigidos no check-list de validação, também serão validados a
compatibilidade e desempenho da solução ofertada, levando em consideração o
hardware descrito no subitem 6.6.1, desta especificação técnica.
A SEE-MG irá disponibilizar, para esta validação, equipamentos em seu laboratório,
situado em Belo Horizonte/MG, endereço Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – CEP:
30.510-000.
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A PROPONENTE terá 7 (sete) dias corridos, após comunicação da SEE-MG, para
preparar o ambiente, instalando e customizando sua solução para validação junto a
equipe técnica da SEE-MG.
Após a instalação a PROPONENTE terá 3 (três) dias úteis (8 horas por dia, em
horário comercial) para apresentar e validar os requisitos técnicos, junto à equipe
técnica da SEE-MG, de acordo com o check-list abaixo relacionado.
6.6.1. Especificação do ambiente de validação:
o 2 (dois) servidores com o sistema operacional proposto, com a
configuração de hardware descrita abaixo:
Servidor 1
 Processador: INTEL CELERON 2.4GHz;
 Memória RAM: 512MB (quinhentos e doze Megabytes);
 Controladora de Vídeo VGA: SiS 661/741/760 PCI/AGP;
 Controladoras de Rede Ethernet:
REALTEK RTL-8139;
SiS 900 PCI Fast Ethenert;
 Disco rígido: 80GB (oitenta Gigabytes);
 Monitor: CRT 15” a 17”;
Servidor 2
 Processador: INTEL CORE 2DUO E4500 3.16GHz;
 Placa Mãe: ASUS P5LD2-VM;
 Memória RAM: 2GB (dois Gigabytes);
 Controladora de Vídeo VGA: Intel Graphics Media Accelerator
950;
 02 Controladoras de Rede Ethernet 10/100/1000 BaseT (auto
sensing);:
 Disco rígido: 160GB (cento e sessenta Gigabytes);
 Monitor: CRT 15” a 17”;
o 3 (três) estações diskless conectadas ao servidor via Ethernet/PXE, com
a configuração de hardware descrita abaixo:
 Processador: INTEL Celeron 2.13 GHz;
 Memória RAM: 256MB (duzentos e cinquenta e seis Megabytes);
 Controladora de Vídeo VGA: VIA UniChrome Pro IGP;
 Controladora de Rede Ethernet 10/100 PXE: VIA VT6102 [RhineII];
 Controladora de Áudio: VIA VT8233/8235/8237 – AC97;
 Monitor: CRT 15” a 17”;
 Não possui disco rígido;
 Não possui unidade de disquete e cd-rom;
o 3 (três) estações desktop conectadas a rede via Ethernet/TCP-IP, com o
sistema operacional proposto e todos os aplicativos exigidos neste
Edital, com a configuração de hardware descrita abaixo:
 Processador: INTEL Celeron 2.26 GHz;
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 Memória RAM: 256MB (duzentos e cinquenta e seis Megabytes);
 Controladora de Vídeo VGA: VIA UniChrome Pro IGP;
 Controladora de Rede Ethernet 10/100 PXE: VIA VT6102 [RhineII];
 Controladora de Áudio: VIA VT8233/8235/8237 – AC97;
 Monitor: CRT 15” a 17”;
 Disco Rígido: 40GB (quarenta Gigabytes);
 Unidade de CD-ROM;
o 2 (duas) Impressoras de matriz de pontos de 80 colunas e 9 agulhas,
descritas abaixo:
 OKI DATA MicroLine 420;
 EPSON FX-890.
6.6.2. Check-list de validação funcional:
o Validar as principais funcionalidades e compatibilidade do Sistema
Operacional ofertado para o servidor. Para esta etapa serão validados
os requisitos detalhados no item 1, desta especificação técnica;
o Validar as principais funcionalidades e compatibilidade do Sistema
Operacional ofertado para as estações. Para esta etapa, serão
validados os requisitos detalhados nos subitens 2.2, 2.3 e 2.4, desta
especificação técnica;
o Os demais requisitos serão validados durante a etapa de recepção
técnica da solução;
o Validação das declarações exigidas no subitem 6.5, desta especificação
técnica.
6.6.3. Check-list de validação de desempenho:
o Validar o desempenho dos software a serem instalados e executados no
servidor, estações diskless e desktop;
 Tempo máximo para instalação do sistema operacional do
Servidor 1, descrito no subitem 6.6.1, desta especificação
técnica, através de:
Utilizando Pendrive: 90 (noventa) minutos;
Utilizando unidade de CD-ROM: 150 (cento e cinquenta)
minutos;
 Tempo máximo para instalação do sistema operacional do
Servidor 2, descrito no subitem 6.6.1, desta especificação
técnica, através de:
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Utilizando Pendrive: 60 (sessenta) minutos;
Utilizando unidade de CD-ROM/DVD-ROM: 120 (cento e
vinte) minutos;
 Tempo máximo para carregar o ambiente operacional do servidor,
após instalação completa: 90 (noventa) segundos;
 Tempo máximo para carregar o ambiente operacional das
estações desktop: 90 (noventa) segundos;
 Tempo máximo para carregar o ambiente operacional das
estações diskless: 120 (cento e vinte) segundos;
 Tempo máximo para carregar os aplicativos nas estações desktop
e diskless:
Navegador de Internet: 20 (vinte) segundos;
Editor de texto: 40 (quarenta) segundos;
Leitor de arquivos no formato PDF: 20 (vinte) segundos;
o Caso ocorra algum defeito físico no equipamento listado no subitem
6.6.1, desta especificação técnica, o processo de validação será
interrompido e reiniciado em outro equipamento, com as mesmas
configurações.
o Entende-se como tempo máximo para carregar o ambiente operacional,
como o tempo máximo aceito para estar pronto para uso, com todos os
serviços necessários para seu pleno funcionamento iniciados.
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6.7. Recepção Técnica
6.7.1. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas, através de email ou sistema web (fornecido pela SEEMG), a conclusão da implantação da solução em cada local previsto, com no
mínimo as seguintes informações:
6.7.1.1.
Local e endereço da implantação;
6.7.1.2.
Data da conclusão da implantação da solução;
6.7.1.3.
SRE (Superintendência Regional de Ensino);
6.7.1.4. Quantidade de equipamentos (servidores, estações, impressoras
e outros).
6.7.2. A recepção técnica será realizada conforme cronograma definido na
implantação da solução, conforme subitem 6.2, desta especificação técnica.
6.7.3. A recepção técnica dos itens 1, 2 e 3, desta especificação técnica será divida
em 3 etapas, que poderão ser realizadas em conjunto ou separadamente,
dependendo do cronograma acordado, envolvendo :
6.7.3.1. Etapa 1 : inclui o atendimento aos requisitos descritos nos itens 1
e subitens 2.2, 2.3 e 2.4, desta especificação técnica, ocorrendo após
a notificação de instalação prevista no subitem 6.7.1, desta
especificação técnica;
6.7.3.2. Etapa 2 : inclui o atendimento aos requisitos descritos no subitem
2.5, desta especificação técnica;
6.7.3.3. Etapa 3 : inclui o atendimento aos requisitos descritos no item 3,
desta especificação técnica.
6.7.4. Para os subitens 2.4 e 2.5, desta especificação técnica, caso algum programa
ou funcionalidade seja fornecida no idioma inglês, a CONTRATADA terá um
prazo de até 180 dias, a partir da assinatura do contrato, para tradução da
interface de usuário para o idioma português e sua reinstalação onde já
houver sido instalado, sendo permitida a manutenção das funções de “Ajuda”
em inglês, desde que fornecido manual eletrônico no idioma português;
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6.7.4.1. Neste caso, o pagamento do valor relativo ao item 2 completo
será efetuado em 2 parcelas, sendo 50% após recepção técnica e
50% na reinstalação, no idioma português, de todos os produtos que
estejam nesta situação;
6.7.5. A CONTRATANTE, após a validação do ambiente, irá emitir um documento de
recepção técnica para a localidade que foi implantada a solução.
6.8. Aceite Técnico
6.8.1. O aceite dos serviços previstos no item 4 – Serviços de Suporte Técnico, desta
especificação técnica, somente se dará após a ativação do Service Desk e da
alocação dos recursos exigidos neste item, respeitado o cronograma
estabelecido entre as partes e manifestação formal da SEE-MG;
6.8.2. O aceite dos serviços previstos no item 5 – Capacitação, desta especificação
técnica, somente se dará após a conclusão da capacitação de cada turma
prevista respeitada o cronograma estabelecido entre as partes e
manifestação formal da SEE-MG.
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