Rio de Janeiro, October 2012
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Rio de Janeiro, October 2012
Regulatory Working Group Meeting (REGU) Rio de Janeiro, October 2012 “Contributions to the Debate on the Quality of Service Regulation of Mobile Internet Access” Meeting Information Meeting Name and Number Regulatory Working Group Meeting (REGU) Date 4-5 October 2012 Location Sheraton Hotel, Rio de Janeiro, Brazil Document Information Document Author(s) Roberto Cabrera Tapia Document Creation Date September 2012 Approval This document is for: (mark X as appropriate) X Discussion Information only Security Classification Confidential Project Team or Group Confidential GSMA HQ Staff Confidential GSMA Full Members Confidential GSMA Associate Members Confidential GSMA Rapporteur Members X Document Summary This document contains the “Contributions to the Debate on the Quality of Service Regulation of Mobile Internet Access” approved by the GSMA LA Regulatory (REGU) Working Group during REGU meeting in Rio de Janeiro (45 October 2012). Document History Date Version Author / Comments 07/09/2012 1.0 (ESP) Roberto Cabrera Tapia, Telefonica 17/09/2012 1.1 Silvana Pezzano, Tigo Colombia 17/09/2012 1.2 Andrea Lopez Salloun, Personal Argentina 24/09/2012 1.3 Rosa Maria Cabreja, Orange Dominicana 25/09/2012 1.4 Beatriz Vetrale, Antel Uruguay 27/09/2012 1.5 Juan Patricio Cristi, Entel PCS Chile 02/10/2012 2.0 Cristian Sepúlveda, Entel PCS Chile, Roberto Cabrera, Telefonica 04/10/2012 2.1 REGU Meeting in Rio de Janeiro 13/11/2012 2.2 Andrea Lopez Salloun, Personal Argentina, Cristian Sepúlveda, Entel PCS Chile 05/12/2012 1.0 (POR) Luciana Camargos, GSMA Brazil 19/12/2012 1.1 (ENG) Mani Manimohan, GSMA London 20/12/2012 2.0 Roberto Cabrera Tapia, Telefonica © GSMA 2010. The GSM Association (“Association”) makes no representation, warranty or undertaking (express or implied) with respect to and does not accept any responsibility for, and disclaims liability for the accuracy or completeness or timeliness of the information contained in this document. The information contained in this document may be subject to change without prior notice. This document has been classified according to the GSMA Document Confidentiality Policy. GSMA meetings are conducted in full compliance with the GSMA Antitrust Policy. Contribuições ao debate sobre a regulamentação da qualidade do serviço de acesso à Internet móvel Novembro 2012 INTRODUÇÃO O recente debate regional sobre a regulamentação da Internet orientou, nos últimos dias, entre outros aspectos, a análise das questões vinculadas à qualidade de serviço de acesso à Internet. Discutimos, em particular, sobre a implementação de políticas de gerenciamento de tráfego em suas redes pelos provedores de acesso à Internet, sobre os níveis de qualidade do serviço de acesso à internet e, finalmente, sobre a experiência do usuário de aplicativos de Internet. DISCUSSÃO Nos serviços de acesso à Internet móvel, as questões que o debate apresenta são de naturezas distintas. Em primeiro lugar, é necessário avaliar a conveniência de desenvolver uma regulamentação num mercado tão competitivo e dinâmico, considerando ainda os requerimentos atuais de investimentos existentes na América Latina. Em segundo lugar, deve se definir que abordagem regulamentar provocaria a menor distorção no mercado, sendo esta consistente com os interesses dos usuários do serviço. Finalmente, devem ser considerados os riscos que podem supor uma regulamentação inadequada ao desenvolvimento e à ampliação do serviço. Neste contexto, cabe mencionar que o debate em torno da qualidade de serviço de acesso à Internet móvel não pode esquecer das medidas necessárias para eliminar as barreiras ao desenvolvimento de infraestrutura, da atribuição de espectro necessário e da atribuição de serviços móveis em função da posição de cada mercado. Limitar ambas as variáveis, espectro e desenvolvimento de infraestrutura, impõe um cenário difícil, que impede a aceleração da banda larga na região e a construção de diversos benefícios associados. É necessário continuar avançando na superação da brecha digital. As telecomunicações são um bem de primeira necessidade e uma ferramenta fundamental para alcançar tão ansiada meta. Vivemos imersos dentro de um “Tsunami Digital”, bombardeados por informações a cada segundo. É necessário ter uma perspectiva a longo prazo para que os benefícios da banda larga não aconteçam imediatamente e sejam condicionados pela criação de um entorno adequado que promova a oferta de redes, aplicativos e serviços e a demanda dos mesmos. MENSAGENS PRINCIPAIS 1) O debate sobre a qualidade do serviço de acesso à Internet móvel afeta os dois lados do mercado. O mercado de acesso à Internet é um marcado de dois lados 1 e o debate sobre a regulamentação da qualidade do serviço de acesso à Internet afeta os dois lados do mercado: o dos usuários finais clientes do provedor de acesso à Internet (que atuam no varejo) e das empresas interconectas ao provedor de acesso – tanto os prestadores de serviços quanto os aplicativos de Internet (que atuam no grande mercado). A regulamentação da qualidade de serviços das empresas interconectadas ao provedor de acesso impacta na qualidade das empresas de varejo e vice-versa. 2) A operadora de acesso à Internet móvel não tem capacidades técnicas para garantir individualmente e o tempo todo as metas de qualidade do serviço final. A Internet é, na atualidade, e por definição, uma rede “best effort” na qual os provedores de serviço de acesso à Internet carecem de capacidade para garantir a qualidade de serviço de ponta a ponta de transmissão de pacote de dados; adicionalmente, as redes móveis dividem um determinado espectro – finito – entre a totalidade dos usuários de uma célula. Além disso, existem fatores probabilísticos que afetam a qualidade do serviço que não são controláveis pelas operadoras móveis (por exemplo, a condição da propagação de sinais radioelétricos, níveis de tráfego instantâneo ao nível de acesso ao compartilhamento de recursos, concentração de usuários em uma determinada área etc.). a) A Internet é uma rede com qualidade de serviço “best effort”. A Internet é uma rede constituída pela interconexão de redes IP – redes de As duas partes do mercado de serviço de acesso à Internet estão formadas, uma parte, pelos usuários finais do serviço de acesso à Internet e, por outra, pelos provedores de serviço e aplicativos de internet. Fala-se que o mercado de acesso à Internet é um mercado de dois lados porque cada um dos lados demanda serviços da plataforma. Sendo assim, a infraestrutura desenvolvida pelos provedores de acesso à Internet podem ser financiadas tanto por meio de tarifas cobradas dos usuários finais quanto por contraprestações pagas pelos provedores de serviços e aplicativos, ou por uma combinação de ambas as fontes de financiamento. 1 comutação de pacotes de dados – de diferentes operadoras. Nas redes de comutação de pacotes, a informação (dados, texto, vídeo, imagens ou voz) se divide em grupos de dados de um tamanho predeterminado, denominados “pacotes”. Estes pacotes podem seguir diferentes rotas entre a origem e o destino final, podendo experimentar “perturbações” diferentes em seu trânsito pelas diferentes seções da rede (ex.: atraso, perda de pacotes etc). Por ser uma concatenação de diferentes redes IP, a Internet oferece um tipo de serviço conhecido como “best effort”, porque o operador de acesso não pode reservar recursos para o trânsito “de ponta a ponta” dos pacotes de dados em uma conexão de Internet. b) Os provedores de acesso à Internet são responsáveis por um trecho da conectividade usuário-provedor de conteúdo. Os provedores de acesso à Internet fazem a gestão do trecho da conexão compreendido entre os pontos da interconexão IP (peering) com outros provedores de Internet até o ponto final do serviço no dispositivo utilizado para acessar a Internet (por exemplo, o aparelho celular do cliente ou a rede privada de sua casa). Deste modo, o provedor de serviço de acesso à Internet garante unicamente o trecho compreendido entre o ponto de interconexão a operadores terceiros e o cliente final. A qualidade do serviço da interconexão entre dois operadores, ainda que esteja estabelecida dentro dos acordos e monitorada, é sempre um “best effort” e está fora do âmbito do controle do provedor de acesso à Internet móvel. c) A qualidade do serviço de acesso à Internet está condicionada pelos recursos de rede compartilhados entre a totalidade de usuários. A QoS oferecida pelo provedor de serviço em sua oferta comercial é resultado do desenho e do planejamento da rede de acesso à Internet, sendo determinantes tanto as características técnicas de cada rede como seus condicionantes econômicos. Cada rede de acesso à Internet tem características técnicas e econômicas diferentes, que afetam a qualidade do serviço. No caso das redes móveis, sua principal característica é o uso compartilhado de alguns recursos da rede entre todos os usuários (espectro, cobertura, usuários por célula, capacidade de transmissão). d) A qualidade do serviço de acesso à Internet nas redes móveis está condicionada a fatores probabilísticos não controláveis pelas operadoras móveis. A qualidade do serviço de acesso à Internet é afetada tanto por fatores probabilísticos inerentes ao desenho e planejamento da rede móvel quanto por outros fatores probabilísticos não controláveis pela operadora, o que, tecnicamente, impossibilita garantir de forma individual um nível prédeterminado de parâmetros de qualidade do serviço de acesso à Internet móvel. i) Fatores probabilísticos inerentes ao desenho e ao planejamento da rede móvel. O desenho das redes de telecomunicações é resultado da estimativa estatística do padrão de uso que faz um “cliente padrão”, assumindo um número determinado de conexões simultâneas. Entretanto, o uso que cada cliente realiza dos recursos da rede depende de outros fatores como sua localização geográfica, popularidade e características dos aplicativos OTT na Internet (exemplo: P2P, streaming, navegação web, cloud services etc), entre outros. Por este motivo, quando o padrão de uso de uma rede “best effort” muda significativamente num trecho da rede, por ser uma célula, o tráfego do conjunto de usuários neste trecho pode perder qualidade. Num exemplo paralelo, um congestionamento inesperado de veículos traz consequências, tanto para os usuários que estão no congestionamento como para os usuários habituais desta área, que sofrem uma queda no serviço, porque este recurso será compartilhado por uma maior quantidade de usuários. Adicionalmente e como elemento inerente à evolução de um mercado competitivo, as operadoras móveis fazem um esforço de investimento necessário para adaptar sua infraestrutura às constantes mudanças no uso da internet nos trechos que controlam a rede de acesso. ii) ii. Fatores probabilísticos não controláveis pelo provedor de acesso à Internet móvel. A disponibilidade da rede de acesso à Internet móvel depende também de outras variáveis probabilísticas que ficam fora de controle da operadora, que podem ser a propagação radioelétrica em relação às condições climatológicas, a distância e os obstáculos entre o aparelho e a estação base, entre outros; por isso, a certeza probabilística na entrega da QoS prometida na oferta comercial de acesso à Internet é substancialmente menor em relação a outras redes de acesso, principalmente as fixas. Devido a estes fatores, resulta-se tecnicamente impossível garantir, de forma individual, um nível predeterminado para os parâmetros de qualidade de serviço de acesso à Internet móvel. 3) A gestão de tráfego é uma condição necessária para entregar uma experiência de uso adaptada às necessidades dos usuários através de uma oferta comercial diferenciada. Para dar uma resposta imediata às mudanças significativas nos padrões de uso do serviço de acesso à Internet, fazendo um uso eficiente da rede e entregando ao usuário as condições de qualidade de serviço oferecidas comercialmente, é imprescindível que as operadoras móveis possam estabelecer políticas de gestão de tráfego, preservando sempre o direito dos usuários de acessar a qualquer conteúdo, aplicativo ou serviço legal na Internet. A gestão de tráfego é necessária para oferecer formas inovadoras de produzir e distribuir os serviços, por exemplo, com diferentes qualidades e preços. A gestão do tráfego e a diferenciação de serviços são necessárias para manter o ambiente competitivo. As restrições regulatórias que limitem ou proíbam a diferenciação da oferta seriam um freio à inovação de serviços, em detrimento dos consumidores e provedores. O principal objetivo da oferta diferenciada é que o usuário possa escolher, entre todas as ofertas comerciais disponíveis no mercado, aquela que ele considere mais adequada em relação as suas necessidades e poder aquisitivo. Este enfoque privilegia a competitividade do mercado de acesso como o principal suporte para uma Internet aberta, evitando intervenções e maximizando sua massificação. No desenho das políticas regulatórias, este fator deve estar presente, determinando que os operadores usam para se diferenciar. 4) Em caso de regular a qualidade de serviço de acesso à Internet móvel, a regulamentação deve ser mínima e estar orientada a facilitar a tomada de decisão consciente por parte dos consumidores finais. a) As políticas públicas devem incentivar a expansão do serviço. O principal desafio dos governos da região é criar condições necessárias para a expansão do serviço de acesso à Internet em seus países, o que permitirá reduzir a chamada brecha digital, democratizar o acesso à Internet e fomentar o desenvolvimento tecnológico e a inovação. Pelas características do mercado latino-americano, a ampliação do acesso à Internet, através de redes móveis, é e será determinante para alcançar este desafio. A região conta com grande diversidade de usuários, com diferentes necessidades em termos de volume de downloads e uso de aplicativos, além de distinto poder aquisitivo. Por isso, a imposição de níveis de qualidade de serviço muito exigentes pode impor um custo muito alto em relação às necessidades dos clientes e excluir do acesso aos serviços os segmentos da população com menor poder aquisitivo. Adicionalmente, e como elemento inerente à inovação de um mercado competitivo, é a própria competitividade entre as operadoras móveis que impulsiona os investimentos para adaptar sua infraestrutura às constantes mudanças de uso da internet e conseguir uma experiência adequada de uso por parte dos usuários, não sendo necessária introduzir regulamentação a este respeito. b) As políticas públicas devem favorecer a tomada de decisão formada por parte dos clientes em um ambiente competitivo. Consideramos de suma importância o princípio de transparência na oferta comercial, para facilitar a comparação entre os serviços de acesso à Internet disponíveis no mercado pelos usuários, especialmente no que diz respeito às prestações, aumentando assim sua capacidade de decisão. É importante estabelecer o equilíbrio adequado entre quantidade e relevância da informação oferecida ao mercado. Além das iniciativas de regulamentação que contribuam para a transparência na oferta comercial, com especial atenção na busca do equilíbrio adequado entre quantidade e relevância da informação distribuída aos usuários para que estes tomem sua decisão de forma consciente, consideramos que a implementação proativa deste princípio de transparência, por parte de todos os agentes, baseado num mecanismo de auto-regulamentação, como alternativa a uma regulamentação, é essencial para manter o caráter aberto e adaptativo da internet. No mercado atacadista de interconexão, deve-se cuidar do tratamento isonômico entre os provedores e acesso e os provedores de Internet (OTTs), reconhecendo a capacidade de chegar a acordo comerciais. A remuneração adequada de investimentos e o reconhecimento da liberdade de acordo com outros agentes da cadeia de valor é fundamental para assegurar-se, assim, o desenvolvimento sustentável da Internet. c) O desenho e a implementação da medição dos indicadores de qualidade deveriam reconhecer as diferenças entre as redes de acesso e contar desde o início com a participação da indústria móvel. No que se refere à qualidade da prestação de serviço de acesso à Internet móvel, qualquer iniciativa a este respeito deve reconhecer as particularidades da rede de acesso móvel antes mencionados que intervém na prestação de serviços. Neste contexto, o processo de medição deve se desenhar utilizando como base padrões (Exemplo: ETSI 102 2502) e experiências internacionais e o desenvolvimento dos protocolos de medição que reconheçam as particularidades da rede de acesso móvel, contando desde o início com a participação da indústria. Ao ser um debate eminentemente técnico, o setor público deveria reconhecer o conhecimento técnico dos reguladores nacionais de telecomunicações. Esta norma define indicadores de qualidade de serviço para redes móveis e contempla indicadores específicos para o acesso à Internet móvel. A norma utilizada no Chile é a ETSI 202 057 que utiliza os mesmos indicadores, ainda que com distintos protocolos de medições, para a medição da qualidade de serviço de acesso à Internet fixa e móvel. 2 PERGUNTAS FREQUENTES A ausência de regulamentação pode degradar a qualidade do serviço de acesso à Internet e dos serviços de Internet? A forma de se evitar a queda na qualidade do serviço é através de um mercado competitivo, de uma oferta comercial diferenciada e de transparência adequada para que os usuários possam realizar uma decisão informada. No caso de manifestar-se necessária uma intervenção regulatória, deverão ser aplicadas, em primeiro lugar, as soluções disponíveis; a regulamentação da QoS mínima é um efeito muito intrusivo, um último recurso que pode ser desproporcional e contraproducente. O que aconteceria se a capacidade dos provedores de acesso à Internet fosse restrita para a aplicação de políticas de gestão de tráfego e rede? Se a capacidade de qualquer operador for restrita para que se apliquem políticas de gestação de tráfego em suas redes, estas estarão expostas a situações de congestionamento, incluindo o colapso; para isso, os serviços não serão providos aos usuários finais de maneira adequada ou consistente, impactando negativamente sua experiência com o uso de aplicativos ou com o acesso a conteúdos na Internet. ANEXO 1: Definição da qualidade de serviço. A qualidade de um serviço de telecomunicação foi definida pela UIT como “o efeito global da qualidade de funcionamento de um serviço que determina o grau de satisfação dos usuários”3 Normalmente, a medida de qualidade de um serviço se associa ao grau de satisfação dos clientes, ou seja, a percepção eles têm sobre os serviços prestados. Mas na realidade existem quatro pontos de vista em relação à qualidade do serviço de telecomunicações: Perspectiva do cliente: o As necessidades de QoS do cliente: é uma definição de linguagem corrente do nível de qualidade esperada pelo cliente ao utilizar um determinado serviço. Ao cliente não interessa saber como o serviço é prestado nem os aspectos do desenho interno da rede, só importa a qualidade total do serviço de ponta a ponta. o A QoS percebida pelo cliente: é uma declaração de nível de qualidade que o cliente acredita ter experimentado, expressa-se em função do grau de satisfação e não em termos técnicos. Se mede por pesquisas com os clientes e seus comentários sobre os níveis de serviço. Perspectiva do provedor de serviço: o A QoS oferecida pelo provedor de serviço; é uma declaração do nível de qualidade que o operador espera oferecer ao cliente e se expressa mediante valores atribuídos aos parâmetros técnicos de QoS. É especialmente útil para o planejamento de redes e para os acordos de níveis de serviços (SLA’s), incluindo no caso do serviço de acesso à Internet os SLAs com outras operadoras e provedores de Internet. Cada serviço terá seu próprio conjunto de parâmetros QoS. o QoS conseguida ou entregue pelo provedor de serviço (e recebida pelo cliente): é o nível de qualidade realmente alcançado, em respeito aos parâmetros técnicos da QoS oferecida pelo provedor de serviço e entregue ao cliente. A medida de qualidade percebida requer a elaboração de pesquisas, em troca, a qualidade entregue pelo provedor e recebida pelo cliente pode ser constatada mediante indicadores que pretendem determinar de forma objetiva a qualidade que é oferecida aos usuários de um determinado serviço. A definição e as quatro perspectivas da QoS dos serviços de comunicação se baseiam na estrutura proposta pela UIT em sua recomendação UIT-T G.1000. 3