PORTARIA Nº 2.663, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
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PORTARIA Nº 2.663, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
PORTARIA Nº 2.663, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 1.232, de 20 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES; Considerando a Portaria nº 1.323/SAS/MS, de 27 de novembro de 2014, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012; e Considerando a habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação para recebimento do incentivo financeiro de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, constante do anexo a esta Portaria, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 12.240.000,00 (doze milhões, duzentos e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Viver sem Limites, dos Estados e Municípios (Plano Orçamentário 0006). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO 1 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Gênero: Drama/Romance Tipo de Análise: DVD Classificação Atribuída: não recomendado para menores de catorze anos Contém: Conteúdo Sexual Processo: 08017.003876/2014-44 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Comjunto de Episódios: HENRY MONSTRINHO - CONTOS DE RUGIDOS (HENRY HUGGLEMONSTER - ROARSOME TALES, Estados Unidos da América - 2013) Produtor(es): Disney Junior Diretor(es): Niamh Sharkey Distribuidor(es): SONOPRESS - RIMO DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMÉRCIO FONOGRÁFICA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Animação Tipo de Análise: DVD Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.003880/2014-11 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Programa: NOTA 10 - A COR DA CULTURA (Brasil - 2010) Episódio(s): 06 a 11 Produtor(es): Fundação Roberto Marinho Diretor(es): Manuel Lampreia Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Livre Gênero: Educativo Tipo de Análise: Monitoramento Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.007625/2010-13 Requerente: Fundação Roberto Marinho DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES . Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA Nº 76, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 Cancela licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que não realizaram o procedimento de atualização e substituição das licenças no mês de dezembro de 2013. O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 257, de 10 de abril de 2014, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012, na Instrução Normativa MPA nº 13, de 21 de dezembro de 2012, na Instrução Normativa MPA nº 12, de 22 de julho de 2013, na Instrução Normativa MPA nº15, de 22 de outubro de 2013, na Portaria SEMOC/MPA nº 37, de 20 de maio de 2014, e do que consta do processo nº 00350.004933/2014-18, resolve: Art. 1º Cancelar, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa MPA nº 13, de 21 de dezembro de 2012 e na Portaria SEMOC/MPA nº 37, de 20 de maio de 2014, as licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que não apresentaram recurso administrativo no âmbito do procedimento de atualização e substituição das licenças no mês de dezembro de 2013, em conformidade com os prazos estabelecidos nas normas. Art. 2º A relação nominal, com o respectivo motivo do cancelamento, será divulgada no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA (www.mpa.gov.br), assim como será afixada nas sedes das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura. Art. 3º Nos casos em que o interessado comprove que estava limitado de exercer seus direitos civis, o cancelamento poderá ser revogado, mediante apresentação de recurso administrativo com provas documentais e justificativa chancelada por órgão público ou entidade representativa de classe. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para o interessado protocolizar o recurso de que trata o caput deste artigo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO DE CASTRO PATRICIO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E CONTROLE COORDENAÇÃO-GERAL DE SANIDADE PESQUEIRA PORTARIA Nº 28, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL SANIDADE PESQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, no Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009, na INI MPA/MAPA nº 7 de 08 de maio de 2012, na Portaria MPA nº 523, de 02 de dezembro de 2010, na Portaria MPA nº 204 de 28 de junho de 2012 e na Portaria MPA no 175 de 15 de maio de 2013; Considerando a Portaria nº 25/2014, da Coordenação-Geral de Sanidade Pesqueira, que suspendeu a retirada de moluscos bivalves procedentes de Penha - Armação do Itapocorói no estado de Santa Catarina, até novas recomendações; Considerando a ocorrência de dois resultados negativos consecutivos em análises do Laboratório Oficial de Análises de Resíduos e Contaminantes em Recursos Pesqueiros - LAQUA Itajaí / RENAQUA para a toxina DSP (Diarrhoeic Shellfish Poisoning) na parte comestível de moluscos bivalves procedentes do mesmo local citado, resolve: Art. 1º Liberar a retirada de moluscos bivalves, retroativo ao período de 26/11/2014, procedentes de Penha - Armação do Itapocorói no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA ISSN 1677-7042 . EDUARDO DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA PORTARIA Nº 30, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL SANIDADE PESQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, no Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009, na INI MPA/MAPA nº 7 de 08 de maio de 2012, na Portaria MPA nº 523, de 02 de dezembro de 2010, na Portaria MPA nº 204 de 28 de junho de 2012 e na Portaria MPA no 175 de 15 de maio de 2013; Considerando a ocorrência de resultado positivo do Laboratório Oficial de Análises de Resíduos e Contaminantes em Recursos Pesqueiros - LAQUA Itajaí / RENAQUA para a toxina DSP (Diarrhoeic Shellfish Poisoning) na parte comestível de moluscos bivalves procedentes de Bombinhas - Canto Grande, no estado de Santa Catarina; Considerando a necessidade de proteção da saúde do consumidor, resolve: Art. 1º Suspender a retirada de moluscos bivalves, retroativo ao período de 27/11/2014, procedentes da Bombinhas - Canto Grande, no estado de Santa Catarina, até novas recomendações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA PORTARIA Nº 31, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL SANIDADE PESQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, no Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009, na INI MPA/MAPA nº 7 de 08 de maio de 2012, na Portaria MPA nº 523, de 02 de dezembro de 2010, na Portaria MPA nº 204 de 28 de junho de 2012 e na Portaria MPA no 175 de 15 de maio de 2013; Considerando a ocorrência de resultado positivo do Laboratório Oficial de Análises de Resíduos e Contaminantes em Recursos Pesqueiros - LAQUA Itajaí / RENAQUA para a toxina DSP (Diarrhoeic Shellfish Poisoning) na parte comestível de moluscos bivalves procedentes de Balneário Camboriú - Laranjeiras, no estado de Santa Catarina; Considerando a necessidade de proteção da saúde do consumidor, resolve: Art. 1º Suspender a retirada de moluscos bivalves, retroativo ao período de 27/11/2014, procedentes da Balneário Camboriú - Laranjeiras, no estado de Santa Catarina, até novas recomendações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500041 Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 532, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 25 da Portaria no 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1o Estabelecer que, para o mês de novembro de 2014, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 926,38 (novecentos vinte e seis Reais e trinta e oito centavos). Art. 2o O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 29, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL SANIDADE PESQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, no Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009, na INI MPA/MAPA nº 7 de 08 de maio de 2012, na Portaria MPA nº 523, de 02 de dezembro de 2010, na Portaria MPA nº 204 de 28 de junho de 2012 e na Portaria MPA no 175 de 15 de maio de 2013; Considerando a ocorrência de resultado positivo do Laboratório Oficial de Análises de Resíduos e Contaminantes em Recursos Pesqueiros - LAQUA Itajaí / RENAQUA para a toxina DSP (Diarrhoeic Shellfish Poisoning) na parte comestível de moluscos bivalves procedentes de Penha - Praia Alegre, no estado de Santa Catarina; Considerando a necessidade de proteção da saúde do consumidor, resolve: Art. 1º Suspender a retirada de moluscos bivalves, retroativo ao período de 26/11/2014, procedentes da Penha - Praia Alegre, no estado de Santa Catarina, até novas recomendações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 41 GARIBALDI ALVES FILHO . Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.647, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Regulamenta as condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador, em relação à exposição ao fumo nos ambientes estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, alterado pelo Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DO TRABALHO E EMPREGO, INTERINO no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 item II da Constituição, e Considerando o disposto no art. 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o disposto na Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal; Considerando o Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição; Considerando o Decreto nº 5.658, de 2 de janeiro de 2006, que promulga a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde em 21 de maio de 2003 e assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003; e Considerando o Decreto nº 8.262, de 2 de junho de 2014, que altera o Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, estabelecendo exceções à proibição do uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco em recinto coletivo fechado, no art. 3º, § 2º, incisos I a V, bem como determinando no § 3º do art. 3º que nos locais indicados no § 2º sejam adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador, em relação à exposição ao fumo, nos termos de normas complementares editadas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Interministerial regulamenta as condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador em relação à exposição ao fumo nos ambientes indicados no art. 3º do Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, alterado pelo Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014. Art. 2º Para fins desta Portaria são adotadas as seguintes definições: I - área exclusiva para o uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco: área destinada exclusivamente ao uso e à experimentação de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, isolada das demais áreas do estabelecimento, conforme os termos técnicos desta Portaria, e que esteja localizada em um dos seguintes estabelecimentos: a) estabelecimentos destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada de forma clara na entrada do estabelecimento; b) estúdios e locais de filmagem ou gravação de produções audiovisuais, quando necessário à produção da obra; c) locais destinados à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco; e d) instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; II - sistema de ventilação por exaustão: processo empregado para se obter em ambientes, a diluição dos poluentes gerados no Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 42 ISSN 1677-7042 recinto pela exaustão e a rejeição ao exterior por meio mecânico do ar do recinto e a substituição do ar exaurido por ar não poluído; e III - emissões: mistura de gases e partículas provenientes do consumo de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco. Art. 3º A área exclusiva para o uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco deve possuir sistema de ventilação por exaustão, de forma a reduzir o acúmulo de emissões do produto no seu interior e evitar a sua transposição para os demais ambientes como medida de prevenção e proteção à saúde. Art. 4º No interior das áreas exclusivas para o uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco é proibida a comercialização, a distribuição e o fornecimento de produtos alimentícios e produtos fumígenos derivados ou não do tabaco. Art. 5º Fica vedada a permanência regular de trabalhadores no interior das áreas exclusivas para o uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco. § 1º Quando for necessário o trânsito de trabalhadores para a execução de atividades eventuais no interior das áreas exclusivas para o uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para minimização ou controle dos riscos decorrentes da exposição aos produtos fumígenos derivados ou não do tabaco. § 2º Os serviços de manutenção das instalações e equipamentos das áreas exclusivas para o uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco somente podem ser efetuados quando os locais não estiverem em funcionamento. Art. 6º As áreas exclusivas para uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco devem possuir as condições específicas a seguir: I - planejamento físico que garanta: a) área mínima de 1,2m2 por usuário, não sendo permitida a permanência de pessoas em quantidade superior à estabelecida em projeto; b) enclausuramento completo da área exclusiva para uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, sem aberturas para o interior do estabelecimento em que esteja localizada, separada das demais áreas por paredes, devendo pelo menos uma dessas paredes ser construída com materiais que permitam a visualização completa de seu interior, com acesso efetuado por uma única porta; c) construção com materiais adequados para o revestimento de paredes, pisos, tetos e bancadas resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas, mesmo após o uso e limpeza frequente; d) existência de cinzeiros com caixa de areia ou recipientes próprios para descarte; e) existência de sistemas de prevenção de combate a incêndio (extintores, sprinklers, entre outros); f) porta com mecanismo de fechamento automático, de forma a se evitar vazamentos de ar da área exclusiva para uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco para o restante do estabelecimento onde esteja localizada e para os estabelecimentos adjacentes, independente do o tipo de abertura ou de acabamento que a porta possua; e 1 g) mobiliário feito de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção das partículas emitidas pelos produtos fumígenos derivados ou não do tabaco. II - sistema de ventilação por exaustão que garanta: a) descarga do ar exaurido para o exterior suficiente para conter as emissões de contaminantes para outros ambientes; b) que o ar exaurido da área exclusiva seja totalmente dirigido para o exterior, não sendo permitida a recirculação para os demais ambientes; c) sistema de climatização que atenda às normas de vigilância sanitária; e d) que a área exclusiva para uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco seja mantida em gradiente de pressão negativo em relação ao restante do estabelecimento onde esteja localizada e aos estabelecimentos adjacentes. § 1º Fica vedado o uso de produtos fumígenos derivados do tabaco durante os períodos em que o sistema de ventilação por exaustão das áreas exclusivas para este fim não esteja operando de forma apropriada; § 2º O uso de purificadores, lavadores de ar ou sistemas similares somente fica permitido se adotado em conjunto com o sistema de ventilação por exaustão; e § 3º O sistema de ventilação por exaustão deve ser mantido em operação após a desocupação e desativação da área exclusiva para uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, sendo então desligado automaticamente pela ação de um relê temporizador, de forma a exaurir os resíduos e odores de fumaça que ficariam retidos e acumulados no ambiente fechado. Art. 7º A face externa da porta de entrada da área exclusiva para uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco localizada em estabelecimentos destinados especificamente à comercialização de produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada de forma clara na entrada do estabelecimento, conterá as seguintes informações necessárias: I - informações sobre a utilização do local, o horários de funcionamento, a capacidade máxima de pessoas e a proibição de comercialização, distribuição e fornecimento de produtos alimentícios e produtos fumígenos derivados ou não do tabaco; e II - advertência sanitária ao consumidor contendo informações sobre os malefícios decorrentes do uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco. Parágrafo único. A advertência sanitária prevista no inciso II do "caput" também deve ser afixada no interior da área exclusiva de que trata este artigo. Art. 8º Os estabelecimentos enumerados no inciso I do art. 2º terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Portaria para se adequarem às suas disposições. Parágrafo único. Para o início ou reinício das atividades, os estabelecimentos devem atender na íntegra as disposições contidas nesta Portaria. Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Art. 9º Nas instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista somente será permitido o uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, por esses pacientes, nas áreas exclusivas definidas nesta Portaria ou, excepcionalmente, em áreas ao ar livre onde não circulem ou permaneçam outros pacientes e trabalhadores. Art. 10. Os locais de cultos religiosos onde haja uso de produto fumígeno derivado ou não do tabaco deve afixar na entrada a indicação sobre qual produto fumígeno está sendo utilizado. Parágrafo único. É vedado o trânsito e a permanência de trabalhadores para a execução de suas atividades laborativas, durante o uso dos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco. Art. 11. Os órgãos de vigilância sanitária Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego serão responsáveis pela aplicação e execução de ações de sua competência visando ao cumprimento desta Portaria. Art. 12. Todos os atos normativos mencionados nesta Portaria, quando substituídos ou atualizados por novos atos, terão a referência automaticamente atualizada em relação ao ato de origem. Art. 13. Os locais indicados enumerados no inciso I do art. 2º devem observar as demais normas vigentes estabelecidas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Art. 14. O descumprimento das determinações contidas nesta Portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às sanções previstas nos art. 9º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e/ou infração de natureza trabalhista, conforme previsto no art. 157 e observadas as punições previstas no art. 201, ambos da CLT, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor. Parágrafo único. As infrações de natureza sanitária serão apuradas com a observância do processo previsto nos art. 12 e seguintes da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Art. 15. O disposto nesta Portaria não exclui a necessidade de observância das normas sanitárias editadas pela ANVISA no exercício das competências previstas na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Art. 16. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO Ministro de Estado da Saúde NILTON FRAIBERG MACHADO Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino PORTARIA Nº 2.648, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Habilita os Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o artigo 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e Considerando a Portaria nº 1.958/GMMS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve: Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1958/GM, de 6 de setembro de 2013. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA UF ES RJ RJ MUNICÍPIO CASTELO CARMO RIO DAS FLORES ENTIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS FLORES NÚMERO DA PROPOSTA 14830.853000/1140-01 11762.815000/1140-03 11120.153000/1140-03 EMENDA 27710005 24950004 27850008 VALOR 249.993,00 1.146.579,00 299.712,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.122.2015.4525.0032 10.122.2015.4525.0033 10.122.2015.4525.0033 PORTARIA Nº 2.649, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Habilita proposta do Município de Engenheiro Navarro (MG) a receber recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Ampliação. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013; Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve: Art. 1º Habilitar a proposta do Município de Engenheiro Navarro (MG) descrita no Anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS). Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 43 ISSN 1677-7042 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO PROPOSTA HABILITADA PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS); UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA CNES NOME DO ESTABELECIMENTO CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) MG ENGENHEIRO 11401575000114004 2104792 CENTRO DE SAUDE MUNICIPAL ENGENHEIRO NAVARRO 24740002 68.250,00 TOTAL 1 PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) 68.250,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10301201585810031 68.250,00 PORTARIA Nº 2.650, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais; Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010; Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 4.904.542,11 (quatro milhões, novecentos e quatro mil quinhentos e quarenta e dois reais e onze centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CAPITAL/INVESTIMENTO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO UF AM CE PR RN RS MUNICÍPIO Manaus Fortaleza Curitiba Natal Santa Maria GESTÃO Estadual Municipal Municipal Municipal Estadual CNPJ 04378626001592 07272636000212 75095679000220 24365710001317 95591764001420 UG 150224 150244 153808 155013 153610 TOTAL UNIVERSIDADE UFAM UFCE UFPR UFRN UFSM HOSPITAL Hospital Universitário Getúlio Vargas Hospital Universitário Walter Cantídio Hospital de Clínicas Hospital Universitário Onofre Lopes Hospital Universitário VALOR 334.000,00 464.965,00 3.955.466,00 43.115,30 106.995,81 4.904.542,11 PORTARIA Nº 2.651, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013; Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA RODRIGUES ALVES JAPARATINGA LAGOA DA CANOA 11591240000114002 14029232000114002 09056075000114003 29140011 13040005 27280005 VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) 203.360,00 498.520,00 76.570,00 AP BA BA PEDRA BRANCA DO AMAPARI CURACA IBIRAPITANGA 11831471000114009 11485866000114014 12184475000114003 24100004 27450006 27440009 100.000,00 49.700,00 118.584,00 100.000,00 49.700,00 118.584,00 10301201585810016 10301201585810029 10301201585810029 BA IBIRAPITANGA 12184475000114007 27440009 100.049,00 100.049,00 10301201585810029 BA PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CANOA - FMSLC FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IBIRAPITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IBIRAPITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUMSAUDE VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) 203.360,00 498.520,00 76.570,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AC AL AL ES CONCEICAO DA BARRA ES CONCEICAO DA BARRA ES CONCEICAO DA BARRA GO ABADIA DE GOIAS FUNDO DE SAUDE DE CONCEICAO DA BARRA FUNDO DE SAUDE DE CONCEICAO DA BARRA FUNDO DE SAUDE DE CONCEICAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10301201585810012 10301201585810027 10301201585810027 11675755000114001 13460001 297.980,00 597.980,00 10301201585810029 10690604000114001 27420010 27730013 300.000,00 100.000,00 100.000,00 10301201585810032 10690604000114002 27720003 100.000,00 100.000,00 10301201585810032 10690604000114004 27720003 39.276,00 39.276,00 10301201585810032 08654446000114005 19550008 143.000,00 143.000,00 10301201585810052 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500043 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 44 ISSN 1677-7042 MG CACHOEIRA DOURADA PR PIRAQUARA RR SP TO BOA VISTA CACHOEIRA DOURADA PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA MONTE AZUL PAULISTA SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS TOTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS 1 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 18457267000114001 20180009 100.000,00 100.000,00 10301201585810031 09468040000114007 19700003 2.643,00 10.572,00 10301201585810041 13464636000114024 25560004 25570003 28420008 22820001 2.643,00 2.643,00 2.643,00 91.165,00 10.758.290,00 10301201585810238 12183698000114004 13227263000114002 10510003 23710001 26690001 23720002 28190004 20450004 1.059.970,00 3.671.500,00 2.264.155,00 3.671.500,00 7.770,00 177.175,00 7.770,00 177.175,00 10301201585810014 10301201585810014 10301201585810238 10301201585810238 10301201585810035 10301201585810017 17 PROPOSTAS 13.180.846,00 PORTARIA Nº 2.652, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Habilita os Municípios e Estado a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estado descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estadual, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013. Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO MUNICÍPIOS E ESTADO HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA UF BA BA BA BA CE ES GO SP MUNICÍPIO CATU IPECAETA ENTIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPECAETA OURICANGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURICANGAS PAULO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAULO AFONSO JAGUARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUANA AFONSO CLÁUDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFONSO CLÁUDIO GOIÂNIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÁS ARAÇOIABA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇOIABA DA SERRA NÚMERO DA PROPOSTA 12313.047000/1140-04 13883.049000/1140-06 EMENDA 35570002 26010011 VALOR 50.780,00 550.000,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.2015.8535.0029 10.302.2015.8535.0029 13837.791000/1140-04 08704.475000/1140-01 27450008 349.975,00 10.302.2015.8535.0029 29740011 1.281.510,00 10.302.2015.8535.0029 12040.122000/1140-04 23890009 200.000,00 10.302.2015.8535.0023 27165.562000/1140-01 27710011 200.000,00 10.302.2015.8535.0032 00544.963000/1140-24 13794.183000/1140-03 25900006 25410008 1.937.000,00 299.999,92 10.302.2015.8535.0001 10.302.2015.8535.3398 PORTARIA Nº 2.655, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece recursos financeiros destinados ao Hospital Universitário Onofre Lopes. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais; Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010; Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 1.210.712,78 (um milhão, duzentos e dez mil setecentos e doze reais e setenta e oito centavos) correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado ao Hospital Universitário Onofre Lopes/UFRN (UG: 155013). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO PORTARIA Nº 2.656, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais; Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010; Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 33.842.177,06 (trinta e três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil cento e setenta e sete reais e seis centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500044 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 45 ISSN 1677-7042 ANEXO UF AL AM BA CE ES GO MA MG MG MG MT PR RS RS RS SE MUNICÍPIO Maceió Manaus Salvador Fortaleza Vitória Goiânia São Luis Belo Horizonte Uberaba Uberlândia Cuiabá Curitiba Pelotas Rio Grande Santa Maria Aracaju GESTÃO Municipal Estadual Estadual Municipal Estadual Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Estadual Estadual Municipal CNPJ 24464109000229 04378626001592 15180714000287 07272636000212 32479164000130 01567601000224 06279103000208 17217985003472 25437484000242 25648387000207 33004540000283 75095679000220 92242080000290 91102236000194 95591764001420 13031547000287 UG 150229 150224 153040 150244 153047 153054 154072 153261 150221 150233 154070 153808 154145 150218 153610 155017 TOTAL UNIVERSIDADE UFAL UFAM UFBA UFCE UFES UFG UFMA UFMG UFTM UFU UFMT UFPR UFPEL UFRG UFSM UFSE HOSPITAL Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes Hospital Universitário Getúlio Vargas Hospital Universitário Prof. Edgard Santos Hospital Universitário Walter Cantídio Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes Hospital das Clínicas Hospital Universitário Hospital de Clínicas Hospital Escola Hospital de Clínicas Hospital Universitário Júlio Müller Hospital de Clínicas Hospital Escola Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior Hospital Universitário Hospital Universitário VALOR 2.590.000,00 1.512.000,00 2.000.027,00 2.580.000,00 1.400.000,00 1.000.000,00 3.860.000,00 3.000.000,00 3.100.000,00 3.500.050,06 1.400.100,00 1.000.000,00 400.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00 2.000.000,00 33.842.177,06 PORTARIA N° 2.657, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliado (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; Considerando o art. 4º da Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que acresce os §§ 1 e 2 aos arts. 34 e 35 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013; Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; Considerando que o Município de Santarém (PA) e Rio Branco (AC), estão inseridos na Amazônia Legal; e Considerando os Pareceres Técnicos, emitidos pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAHU/SAS, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no montante mensal e anual transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Municípios conforme descrito no anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para os respectivos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde detalhados no anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO UF BA CE PR SP MG MG RJ SC AC AL CE CE CE MG MG MG MG PA PB RN RS RS SP SP MG Município IBGE UPA nova Poções 292510 Itapipoca 230640 Guarapuava 410940 Caraguatatuba 351050 Igarapé 313010 Itabirito 313190 Nova Iguaçu 330350 Herval D'Oeste 420670 UPA qualificada Rio Branco 120040 Palmeira dos Índios 270630 Iguatú 230550 Juazeiro do Norte 230730 Fortaleza 230440 Campo Belo 311120 Santa Luzia 315780 Sete Lagoas 316720 Divinópolis 312230 Santarém 150680 Pombal 251210 Macaíba 240710 Lajeado 431140 Santa Rosa 431720 Mauá 352940 Santa Fé do Sul 354660 UPA Ampliada/qualificada Uberlândia 317020 TOTAL CNES Incentivo Descrição SIPAR Programa de Trabalho Gestão Parcela Mensal Valor Anual 7592191 7569793 7463227 7184689 7533934 7507631 7595905 7584717 82.41 82.42 82.41 82.42 82.41 82.41 82.43 82.41 UPA I nova UPA II nova UPA I nova UPA II nova UPA I nova UPA I nova UPA III nova UPA I nova 25000.188056/2014-11 25000.213413/2014-97 25000.201151/2014-18 25000.194727/2014-83 25000.2011482014-02 25000.193233/2014-81 25000.212366/2014-64 25000.203179/2014-90 10.302.2015.8585.0029 10.302.2015.8585.0023 10.302.2015.8585.0041 10.302.2015.8585.0035 10.302.2015.8585.0031 10.302.2015.8585.0031 10.302.2015.8585.0033 10.302.2015.8585.0042 Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal 100.000,00 175.000,00 100.000,00 175.000,00 100.000,00 100.000,00 250.000,00 100.000,00 1.200.000,00 2.100.000,00 1.200.000,00 2.100.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 3.000.000,00 1.200.000,00 7530684 7481624 7460953 7501366 7514948 7543913 2164175 7498233 7469144 7530005 7041152 6742017 7445032 7550901 2061562 7409354 82.03 82.02 82.01 82.03 82.03 82.02 82.03 82.03 82.03 82.03 82.01 82.01 82.02 82.02 82.02 82.01 UPA III qualificada UPA II qualificada UPA I qualificada UPA III qualificada UPA III qualificada UPA II qualificada UPA III qualificada UPA III qualificada UPA III qualificada UPA III Qualificada UPA I qualificada UPA I qualificada UPA II qualificada UPA II qualificada UPA II qualificada UPA I qualificada 25000.215070/2014-03 25000.210530/2014-07 25000.199959/2014-28 25000.199943/2014-15 25000.184061/2014-55 25000.192974/2014-45 25000.207155/2014-18 25000.190817/2014-03 25000.174506/2014-99 25000.200205/2014-28 25000.205598/2014-66 25000.210503/2014-26 25000.181868/2014-36 25000.183065/2014-16 25000.177843/2014-38 25000.182763/2014-02 10.302.2015.8585.0012 10.302.2015.8585.0027 10.302.2015.8585.0023 10.302.2015.8585.0023 10.302.2015.8585.0023 10.302.2015.8585.0031 10.302.2015.8585.0031 10.302.2015.8585.0031 10.302.2015.8585.0031 10.302.2015.8585.0015 10.302.2015.8585-0025 10.302.2015.8585.0024 10.302.2015.8585.0043 10.302.2015.8585.0043 10.302.2015.8585.0035 10.302.2015.8585.0035 Estadual Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal 325.000,00 125.000,00 70.000,00 250.000,00 250.000,00 125.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 325.000,00 70.000,00 70.000,00 125.000,00 125.000,00 125.000,00 70.000,00 3.900.000,00 1.500.000,00 840.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 3.900.000,00 840.000,00 840.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 840.000,00 5617286 82.05 UPA II ampliada/ qualificada 25000.208932/2014-33 10.302.2015.8585.0031 Municipal 175.000,00 4.080.000,00 2.100.000,00 48.960.000,00 PORTARIA Nº 2.658, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 1.679/GM/MS, de 7 de agosto de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; Considerando a avaliação e o desempenho dos Estados e Municípios, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 47.485.024,98 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos nos Estados e Municípios. Parágrafo único. Os recursos serão repassados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), devendo ser utilizados exclusivamente para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos. Art. 2º Para disponibilização dos recursos financeiros estabelecidos por esta Portaria, verificou-se a performance de execução, considerando a produção total apresentada até a competência setembro de 2014. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme parágrafo único do art. 1º desta Portaria. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500045 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 46 ISSN 1677-7042 1 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 ANEXO UF AL AL AL AL AL AM AM BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE ES GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO MA MA MA MA MA MA MA MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG Código 270030 270640 270670 270800 270915 130290 130340 290000 290320 290390 290460 290520 290570 290980 291070 291072 291170 291360 291465 291560 291640 291750 291840 291950 291955 291980 292110 292230 292400 292530 292550 292700 292770 292960 293010 293050 230100 230210 230230 230540 230590 230710 230730 230770 230950 231070 231140 231230 231240 320506 520110 520140 520250 520410 520430 520450 520510 520540 520830 520870 520890 520910 520990 521010 521040 521090 521150 521190 521380 521450 521460 521630 521710 521760 521850 521880 522010 522020 522040 522045 210000 210120 210232 210570 210900 211110 211270 310560 310620 310670 311340 311730 311800 311860 312090 312770 312800 313130 313170 313270 313380 313420 313510 313620 313630 Município/Estado ARAPIRACA PAO DE ACUCAR PENEDO SANTANA DO IPANEMA TEOTONIO VILELA MAUES PARINTINS BAHIA BARREIRAS BOM JESUS DA LAPA BRUMADO CAETITE CAMACARI CRUZ DAS ALMAS EUCLIDES DA CUNHA EUNAPOLIS GUANAMBI ILHEUS ITABELA ITAMARAJU ITAPETINGA JACOBINA JUAZEIRO LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA LUIS EDUARDO MAGALHAES MACAUBAS MEDEIROS NETO MURITIBA PAULO AFONSO PORTO SEGURO PRADO RIO REAL SANTA CRUZ CABRALIA SAPEACU SENHOR DO BONFIM SERRINHA AQUIRAZ BATURITE BELA CRUZ ICO IPUEIRAS JARDIM JUAZEIRO DO NORTE MARANGUAPE OROS PENTECOSTE QUIXERAMOBIM SAO BENEDITO SAO GONCALO DO AMARANTE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ANAPOLIS APARECIDA DE GOIANIA ARUANA CACHOEIRA ALTA CACU CALDAS NOVAS CATALAO CERES DIVINOPOLIS DE GOIAS GOIANIA GOIAS GOIATUBA IACIARA IPAMERI ITABERAI ITAPACI ITUMBIARA JATAI MORRINHOS NEROPOLIS NIQUELANDIA PARANAIGUARA PIRACANJUBA PLANALTINA QUIRINOPOLIS RIO VERDE SAO LUIS DE MONTES BELOS SAO MIGUEL DO ARAGUAIA SAO SIMAO SENADOR CANEDO MARANHAO BACABAL BURITICUPU LAGO DA PEDRA PORTO FRANCO SAO JOAO DOS PATOS VARGEM GRANDE BARBACENA BELO HORIZONTE BETIM CARATINGA CONCEICAO DAS ALAGOAS CONGONHAS CONTAGEM CURVELO GOVERNADOR VALADARES GUANHAES IPATINGA ITABIRA ITAMBACURI ITAUNA ITUIUTABA JANAUBA JOAO MONLEVADE JOAO PINHEIRO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500046 Comp I 42.425,27 0,00 30.562,11 24.429,03 0,00 0,00 1.931,38 2.298.595,30 0,00 0,00 12.023,13 0,00 0,00 0,00 0,00 25.224,34 2.198,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.828,41 0,00 0,00 511,87 0,00 2.893,50 5.648,94 3.564,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.554,75 0,00 18.232,03 0,00 0,00 123.816,71 2.102,63 1.564,33 10.703,80 0,00 24.818,09 1.011,79 0,00 166.102,60 230.963,27 0,00 0,00 0,00 5.803,31 42.001,71 1.120,37 0,00 902.172,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.536,36 0,00 0,00 582,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.685,99 0,00 0,00 0,00 14.290,06 853.252,43 0,00 14.081,70 4.295,81 6.444,74 4.822,50 0,00 9.555,14 811.934,80 78.775,67 0,00 73.144,32 11.905,47 87.272,71 4.624,13 171.567,55 0,00 392.604,31 22.204,99 0,00 0,00 105.692,68 52.982,86 0,00 0,00 Comp II 11.630,70 0,00 0,00 9.746,89 0,00 0,00 0,00 142.613,58 7.725,12 0,00 513,28 658,93 1.687,38 1.497,43 0,00 9.837,04 6.011,95 540,58 0,00 2.848,21 0,00 1.183,69 1.781,94 0,00 1.929,80 0,00 429,16 0,00 1.947,09 2.207,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.019,20 0,00 12.994,06 64.033,51 67.148,69 0,00 0,00 1.796,82 870,50 5.751,53 8.414,93 0,00 1.559.774,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 521,79 579,46 987,12 1.865,70 4.938,06 0,00 0,00 0,00 0,00 863,96 2.069,86 0,00 0,00 0,00 6.751,97 115.760,85 0,00 0,00 0,00 9.450,68 0,00 0,00 2.080,12 2.266.866,79 67.356,23 11.452,78 2.503,74 13.492,29 59.547,81 8.228,27 160.339,82 27.174,05 91.369,19 39.589,63 1.253,79 2.708,92 19.942,01 16.921,61 5.013,24 0,00 Comp III 24.734,94 3.035,78 16.931,45 15.275,56 2.165,21 22.052,73 3.574,27 1.206.197,18 117.886,63 32.314,70 143.002,12 8.197,61 15.834,69 15.596,57 36.344,89 77.748,73 61.138,87 12.973,91 8.627,90 65.783,40 10.261,73 12.580,14 23.455,93 4.924,22 23.067,65 22.137,41 5.356,25 0,00 26.149,11 78.486,35 8.631,91 7.261,48 6.671,16 21.020,03 40.936,09 51.153,51 1.105,28 0,00 1.269,75 34.282,95 1.161,89 10.431,05 17.170,12 3.829,63 1.606,09 7.776,51 3.806,88 4.422,36 1.584,70 18.552,57 187.837,21 93.921,93 3.748,75 5.406,50 14.076,14 56.405,61 55.877,92 31.061,77 2.483,49 1.813.751,28 16.285,16 19.877,14 2.529,43 8.624,28 28.164,25 18.875,58 10.781,87 23.940,21 12.585,88 15.519,03 34.601,94 9.024,32 5.286,18 9.026,93 34.689,91 25.671,15 11.927,56 11.524,60 41.603,26 32.801,46 790.270,09 52.960,47 0,00 5.620,65 10.824,06 0,00 18.621,84 6.470,27 2.667.375,32 22.048,44 33.833,02 8.089,00 60.376,51 106.143,85 9.177,77 652.980,96 62.716,95 261.289,05 59.015,98 5.890,29 32.934,78 39.191,83 76.999,21 4.989,24 2.623,13 Total 78.790,91 3.035,78 47.493,56 49.451,48 2.165,21 22.052,73 5.505,65 3.647.406,06 125.611,75 32.314,70 155.538,53 8.856,54 17.522,07 17.094,00 36.344,89 112.810,11 69.348,96 13.514,49 8.627,90 68.631,61 10.261,73 13.763,83 29.066,28 4.924,22 24.997,45 22.649,28 5.785,41 2.893,50 33.745,14 84.258,02 8.631,91 7.261,48 6.671,16 21.020,03 40.936,09 51.153,51 1.105,28 14.554,75 1.269,75 52.514,98 1.161,89 10.431,05 140.986,83 5.932,26 3.170,42 18.480,31 3.806,88 32.259,65 2.596,49 31.546,63 417.973,32 392.033,89 3.748,75 5.406,50 15.872,96 63.079,42 103.631,16 40.597,07 2.483,49 4.275.698,44 16.285,16 19.877,14 2.529,43 8.624,28 28.164,25 19.397,37 14.897,69 24.927,33 14.451,58 21.039,90 34.601,94 9.024,32 5.286,18 9.026,93 35.553,87 40.427,00 11.927,56 11.524,60 41.603,26 53.843,49 1.759.283,37 52.960,47 14.081,70 9.916,46 26.719,48 4.822,50 18.621,84 18.105,53 5.746.176,91 168.180,34 45.285,80 83.737,06 85.774,27 252.964,37 22.030,17 984.888,33 89.891,00 745.262,55 120.810,60 7.144,08 35.643,70 164.826,52 146.903,68 10.002,48 2.623,13 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MS MS MS MS MS MT MT MT MT MT PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PI PR PR PR PR PR RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RN RN RN RN RN RO RO RO RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS SC 313670 314310 314330 314710 314720 314800 314810 315180 315210 315400 315690 315990 316210 316250 316720 316860 316940 317010 317100 317120 317130 500325 500330 500620 500769 500790 510000 510704 510760 510790 510840 150080 150130 150140 150172 150240 150277 150293 150295 150503 150548 150555 150565 150680 150840 250180 250320 250400 250430 250440 250750 250970 251370 251600 251630 260000 260010 260190 260345 260500 260600 260640 260790 260890 260960 261020 261080 261330 261630 221100 410550 410690 410830 411520 412810 330040 330100 330225 330290 330400 330411 330420 330630 240020 240050 240100 240325 240400 110000 110012 110030 430000 430460 430610 430680 430820 430900 431030 431140 431205 431300 431340 431680 431720 432040 432130 432260 420000 JUIZ DE FORA MONTE CARMELO MONTES CLAROS PARA DE MINAS PARAGUACU PATOS DE MINAS PATROCINIO POCOS DE CALDAS PONTE NOVA RAUL SOARES SACRAMENTO SANTO ANTONIO DO AMPARO SAO GOTARDO SAO JOAO DEL REI SETE LAGOAS TEOFILO OTONI TRES PONTAS UBERABA VAZANTE VESPASIANO VICOSA COSTA RICA COXIM NOVA ANDRADINA SAO GABRIEL DO OESTE SIDROLANDIA MATO GROSSO PRIMAVERA DO LESTE RONDONOPOLIS SINOP VARZEA GRANDE ANANINDEUA BARCARENA BELEM BRASIL NOVO CASTANHAL CURIONOPOLIS DOM ELISEU ELDORADO DOS CARAJAS NOVO PROGRESSO PACAJA PAU D'ARCO PLACAS SANTAREM XINGUARA BAYEUX CABEDELO CAMPINA GRANDE CATOLE DO ROCHA CONCEICAO JOAO PESSOA MONTEIRO SANTA RITA SOLANEA SUME PERNAMBUCO AFOGADOS DA INGAZEIRA BEZERROS CAMARAGIBE CUPIRA GARANHUNS GRAVATA JABOATAO DOS GUARARAPES LIMOEIRO OLINDA PANELAS PEDRA SAO JOAQUIM DO MONTE VICENCIA TERESINA CIANORTE CURITIBA FOZ DO IGUACU MARINGA UMUARAMA BARRA MANSA CAMPOS DOS GOYTACAZES ITATIAIA MIGUEL PEREIRA PIRAI PORTO REAL RESENDE VOLTA REDONDA ACU ALEXANDRIA APODI PARNAMIRIM FRUTUOSO GOMES RONDONIA JI-PARANA VILHENA RIO GRANDE DO SUL CANOAS CRUZ ALTA ENCANTADO FLORES DA CUNHA GIRUA ILOPOLIS LAJEADO MARQUES DE SOUZA NOVA BRESCIA NOVO HAMBURGO SANTA CRUZ DO SUL SANTA ROSA SERAFINA CORREA TAQUARI VENANCIO AIRES SANTA CATARINA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500047 31.896,87 0,00 48.585,22 0,00 0,00 16.004,56 26.547,60 25.857,05 5.834,35 0,00 36.684,09 43.871,76 0,00 10.544,77 39.851,41 61.278,33 30.939,45 56.801,29 0,00 2.371,92 1.171,55 909,05 2.547,55 16.881,93 2.496,98 826,98 74.815,20 10.802,95 31.969,23 15.624,90 0,00 31.733,39 5.822,67 4.594,38 14.275,39 27.069,51 10.572,83 1.039,65 17.062,35 11.381,10 0,00 2.918,53 9.066,21 13.702,59 628,87 12.811,71 4.835,80 176.804,17 2.213,90 7.978,37 86.268,48 15.870,57 15.803,77 0,00 4.588,30 95.949,71 3.494,11 12.335,76 1.466,10 0,00 15.333,77 0,00 247.832,12 13.493,12 1.649,27 0,00 0,00 4.035,28 0,00 805.288,57 81.847,33 368.402,76 65.569,64 132.812,93 45.326,41 28.535,50 227.038,37 1.052,63 0,00 25.779,51 0,00 862,91 19.673,39 11.890,56 5.029,20 3.086,40 28.167,95 0,00 389.899,98 0,00 0,00 349.209,28 8.818,74 1.604,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.898,08 5.120,49 0,00 0,00 1.436,08 7.947,82 2.332.539,76 13.560,02 18.963,21 7.915,17 0,00 0,00 3.991,96 27.367,10 19.660,10 37.326,08 0,00 3.810,87 11.163,85 37.088,14 1.483,73 12.023,68 21.534,07 4.426,21 69.736,80 3.038,49 9.111,79 31.214,38 1.391,26 627,87 9.180,90 3.890,71 515,01 9.904,23 4.965,08 9.879,78 0,00 0,00 71.542,44 0,00 12.063,87 0,00 7.243,07 6.527,44 8.214,83 81.327,73 0,00 0,00 0,00 0,00 438,74 1.079,26 0,00 620,52 27.393,57 513,16 0,00 25.260,24 0,00 3.079,40 0,00 1.348,94 29.985,18 0,00 0,00 0,00 0,00 1.812,37 0,00 0,00 0,00 824,86 0,00 0,00 0,00 0,00 1.181,39 7.443,63 335.701,84 19.483,69 48.715,81 4.636,29 16.757,18 148.120,44 390,63 0,00 10.600,92 907,48 3.025,44 45.890,56 0,00 100.401,11 0,00 3.825,36 0,00 50.679,68 0,00 0,00 1.253.493,56 8.484,30 0,00 1.529,80 0,00 1.331,02 0,00 5.790,27 0,00 0,00 616,20 6.076,07 14.154,48 1.929,62 3.556,81 10.745,15 1.203.448,05 ISSN 1677-7042 40.149,31 18.117,77 7.486,46 1.475,50 5.522,43 20.821,03 0,00 32.530,09 94.104,56 4.028,77 10.384,50 73.445,06 87.035,49 12.372,59 53.135,21 46.521,35 19.686,74 160.917,82 6.913,98 10.118,45 83.597,93 12.269,28 8.852,67 21.067,06 4.292,28 2.896,77 52.092,94 18.192,83 39.332,38 0,00 9.272,01 29.112,11 19.329,26 24.769,87 20.989,90 35.132,03 1.803,41 6.740,12 69.711,89 0,00 5.155,78 0,00 1.748,79 49.443,78 0,00 1.715,47 12.374,80 121.495,86 3.381,94 1.170,02 67.749,08 1.877,78 11.247,95 1.469,06 4.702,13 16.783,71 9.580,11 11.710,55 0,00 4.160,63 92.705,61 39.023,06 4.159,53 6.499,65 2.025,93 2.781,30 7.502,44 32.155,61 10.455,23 37.467,06 19.534,10 675.543,04 42.291,08 150.969,12 61.486,55 47.596,33 421.187,63 733,16 8.901,29 22.382,99 3.005,45 22.419,80 74.559,90 5.470,46 25.198,25 0,00 32.083,01 4.294,12 372.816,94 67.176,55 9.466,37 3.480.401,63 12.034,09 0,00 6.699,34 3.998,73 11.541,56 2.097,98 45.270,34 1.272,15 1.054,23 4.564,75 9.442,26 27.834,48 8.236,98 9.211,63 24.014,30 2.712.444,44 47 85.606,20 37.080,98 63.986,85 1.475,50 5.522,43 40.817,55 53.914,70 78.047,24 137.264,99 4.028,77 50.879,46 128.480,67 124.123,63 24.401,09 105.010,30 129.333,75 55.052,40 287.455,91 9.952,47 21.602,16 115.983,86 14.569,59 12.028,09 47.129,89 10.679,97 4.238,76 136.812,37 33.960,86 81.181,39 15.624,90 9.272,01 132.387,94 25.151,93 41.428,12 35.265,29 69.444,61 18.903,68 15.994,60 168.101,97 11.381,10 5.155,78 2.918,53 10.815,00 63.585,11 1.708,13 14.527,18 17.831,12 325.693,60 6.109,00 9.148,39 179.277,80 17.748,35 30.131,12 1.469,06 10.639,37 142.718,60 13.074,22 24.046,31 1.466,10 4.160,63 109.851,75 39.023,06 251.991,65 19.992,77 4.500,06 2.781,30 7.502,44 36.190,89 10.455,23 843.937,02 108.825,06 1.379.647,64 127.344,41 332.497,86 111.449,25 92.889,01 796.346,44 2.176,42 8.901,29 58.763,42 3.912,93 26.308,15 140.123,85 17.361,02 130.628,56 3.086,40 64.076,32 4.294,12 813.396,60 67.176,55 9.466,37 5.083.104,47 29.337,13 1.604,73 8.229,14 3.998,73 12.872,58 2.097,98 51.060,61 1.272,15 1.054,23 81.079,03 20.638,82 41.988,96 10.166,60 14.204,52 42.707,27 6.248.432,25 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 48 SE SE SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP TO TO TO TO TO ISSN 1677-7042 280350 280570 350190 350330 350400 350610 351220 351280 351360 351380 351740 351860 352040 352050 352440 352530 352670 352730 352940 353470 353800 353930 354020 354060 354340 354530 354640 354780 354850 354860 354880 354890 355030 355070 355170 355270 355620 170000 170220 170550 172100 172120 1 LAGARTO PROPRIA AMPARO ARARAS ASSIS BEBEDOURO CONCHAL COSMOPOLIS CUNHA DIADEMA GUAIRA GUARIBA ILHABELA INDAIATUBA JACAREI JAU LEME LOUVEIRA MAUA OURINHOS PINDAMONHANGABA PIRASSUNUNGA PONTAL PORTO FELIZ RIBEIRAO PRETO SALTO DE PIRAPORA SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTO ANDRE SANTOS SAO BENTO DO SAPUCAI SAO CAETANO DO SUL SAO CARLOS SAO PAULO SAO SEBASTIAO SERTAOZINHO TABATINGA VALINHOS TOCANTINS ARAGUATINS COLINAS DO TOCANTINS PALMAS TOCANTINOPOLIS Total geral 8.825,26 3.215,00 11.082,29 4.646,41 18.394,64 16.470,09 595,78 1.511,30 0,00 65.929,55 2.449,37 5.610,24 0,00 78.896,32 14.482,71 3.858,00 3.931,75 0,00 0,00 5.274,54 35.679,15 38.748,38 4.316,89 0,00 23.119,95 0,00 1.612,71 48.774,57 5.818,81 0,00 9.705,56 164.627,57 1.076.506,49 6.438,87 40.631,35 0,00 497,78 11.786,81 0,00 0,00 36.419,92 0,00 14.975.504,17 0,00 0,00 0,00 9.074,19 408,90 0,00 0,00 611,56 4.222,94 21.113,33 1.315,33 2.177,64 627,07 24.500,47 3.892,32 0,00 1.814,38 3.434,28 11.237,26 1.241,85 0,00 15.744,15 24.934,55 3.052,40 20.218,40 686,24 1.119,92 3.028,88 2.194,33 1.135,08 1.099,20 48.151,73 581.767,57 3.316,61 33.786,65 0,00 23.411,68 5.571,19 0,00 0,00 0,00 0,00 9.685.077,09 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 6.983,48 0,00 36.706,82 11.408,71 9.398,95 18.981,21 1.482,03 4.280,94 16.060,14 121.772,32 2.160,23 10.776,79 3.392,64 240.228,29 18.840,17 0,00 3.113,15 3.635,04 83.832,61 12.559,70 1.854,00 29.342,13 6.161,92 9.789,01 27.778,08 6.930,20 4.120,53 68.390,16 7.331,82 3.056,51 6.532,79 49.199,65 1.494.937,70 52.940,43 57.974,81 2.451,51 55.103,97 190.522,26 10.103,07 6.291,56 1.689,66 7.465,65 22.824.443,72 15.808,74 3.215,00 47.789,11 25.129,31 28.202,49 35.451,30 2.077,81 6.403,80 20.283,08 208.815,20 5.924,93 18.564,67 4.019,71 343.625,08 37.215,20 3.858,00 8.859,28 7.069,32 95.069,87 19.076,09 37.533,15 83.834,66 35.413,36 12.841,41 71.116,43 7.616,44 6.853,16 120.193,61 15.344,96 4.191,59 17.337,55 261.978,95 3.153.211,76 62.695,91 132.392,81 2.451,51 79.013,43 207.880,26 10.103,07 6.291,56 38.109,58 7.465,65 47.485.024,98 PORTARIA Nº 2.659, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera recursos estabelecidos pelas Portarias nº 3.166/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013 e nº 807/GM/MS, de 8 de maio de 2014 e suspende recursos estabelecidos pelas Portarias nº 2.200/GM/MS, de 3 de outubro de 2014 e nº 1.450/GM/MS, de 4 de julho de 2014, do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamentos, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando os contratos firmados entre as Secretarias Municipais de Saúde e os Estabelecimentos de Saúde, em conformidade com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve: Art. 1º Ficam excluídos dos anexos das Portarias nº 2.200/GM/MS, de 3 de outubro de 2014 e Portaria nº 1.450/GM/MS, de 4 de julho de 2014, os estabelecimentos constantes do anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as providencias necessárias junto aos Estados e Municípios para o ressarcimento, ao Ministério da Saúde, dos recursos transferidos por meio das Portarias supracitadas. Art. 2º Ficam alterados os valores destinados aos estabelecimentos constantes dos anexos das Portarias nº 3.166/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013 e nº 807/GM/MS, de 8 de maio de 2014, conforme anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 848.968,95 (oitocentos e quarenta e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos) a ser incorporado ao Estado de São Paulo, conforme o anexo III a esta Portaria. Art. 4º Ficam estabelecidas as alterações da gestão, do código CNES dos estabelecimentos de saúde e da descrição dos Municípios constantes das Portarias nº 3.166/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, nº 1.858/GM/MS, de 4 de setembro de 2014 e nº 2.200/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, conforme anexo IV a esta Portaria. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, do montante estabelecido nos art. 2º e 3º, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme os anexos II e III a esta Portaria. Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007). Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO I UF Código Município Gestão CNES SP SP 355330 355430 Tambaú Teodoro Sampaio Municipal Municipal UF IBGE MUNICÍPIO Gestão 2749149 2028239 TOTAL CNES RS RS SC SC 430390 431390 420540 421170 CAMPO BOM PANAMBI FLORIANÓPOLIS ORLEANS Municipal Municipal Municipal Municipal 2232073 2254956 19402 2555840 SC 421800 TIJUCAS Estadual SP 350050 LIN- Municipal 2077558 SP 353030 ÁGUAS DE DÓIA MIRASSOL Municipal 2716275 SP 354060 PORTO FELIZ Municipal 2079925 SP 355060 SÃO ROQUE Municipal 2082721 TOTAL 2626659 Estabelecimentos de Saúde Sta Casa de Miseric. deTambaú Hosp. Reg. de Teodoro Sampaio Portaria GM/MS IAC Filantrópico 245.460,09 0,00 586.739,55 39.215,88 832.199,64 39.215,88 Estabelecimento Portaria GM/MS Impacto Média Complexi- Impacto IAC dade HOSPITAL DR. LAURO RÉUS 2.200/2014 160.664,66 908.970,89 SOCIEDADE HOSPITAL PANAMBI 2.200/2014 0,00 362.095,41 IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE 2.200/2014 161.238,69 600.387,01 FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA OTÍ- 2.200/2014 0,00 253.136,58 LIA HOSP E MATERNIDADE CHIQUINHA 2.200/2014 56.966,12 311.140,78 GALLOTTI HOSPITAL GERAL DR. FRANCISCO TO- 2.200/2014 0,00 460.269,48 ZZI HOSP E MAT MAE DIV AMOR PROV 2.200/2014 83.552,86 407.544,39 DEUS SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 2.200/2014 0,00 576.719,40 PORTO FELIZ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 2.200/2014 5.648,94 721.387,27 SÃO ROQUE 468.071,27 4.601.651,21 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500048 1.450/2014 1.450/2014 INTEGRASUS Valor Anual a ser deduzido 245.460,09 625.955,43 871.415,52 Valor Anual a ser deduzido 1.069.635,55 362.095,41 761.625,70 253.136,58 368.106,90 460.269,48 491.097,25 576.719,40 727.036,21 5.069.722,48 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 49 ISSN 1677-7042 ANEXO II UF MUNICÍPIO IBGE ESTABELECIMENTOS CNES Gestão 310560 312230 314610 316940 2138875 2159252 2163829 2139200 Municipal Municipal Municipal Municipal 1.793.397,67 5.516.579,35 831.826,89 915.307,24 4.967.507,73 5.574.322,64 891.302,99 2.125.366,84 MG MT PI PI JUIZ DE FORA CUIABÁ PARNAIBA PARNAIBA 313670 510340 220770 220770 2221772 2659107 2365154 4009444 Municipal Municipal Municipal Municipal 807/2014 3.166/2013 3.166/2013 3.166/2013 40.825,59 268.387,88 15.174,24 1.467,93 3.072.870,71 3.007.672,11 171.963,38 92.501,46 3.113.696,30 3.276.059,99 187.137,62 93.969,39 RJ VASSOURAS 330620 SANTA CASA MISERICORDIA BARBACENA HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS OURO PRETO SANTA CASA DE OURO PRETO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO HOSP SAO FRANCISCO DE ASSIS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO JF HOSPITAL GERAL UNIVERSITARIO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PHB MAT DR MARQUES BASTO E HOSP INF DR MIROCLES VERAS HOSPITAL UNIVERSITARIO SUL FLUMINENSE TOTAL Impacto Média Complexidade 3.174.110,06 57.743,29 59.476,10 1.210.059,60 Total BARBACENA DIVINÓPOLIS OURO PRETO TRES PONTAS Portaria GM/MS 3.166/2013 3.166/2013 3.166/2013 3.166/2013 Impacto IAC MG MG MG MG 2273748 Municipal 3.166/2013 1.980.514,48 6.807.759,17 2.709.506,97 18.111.625,78 4.690.021,45 24.919.384,95 ANEXO III UF MUNICÍPIO IBGE Estabelecimento CNES Gestão SP Campos do Jordão 350970 Hospital Leonor Mendes de Barros Campos do Jordão 3753433 Estadual Impacto Média Complexidade 2.638,72 Impacto IAC Total Impacto 846.330,23 848.968,95 ANEXO IV UF MG SP RO PR PR MG MG MUNICÍPIO Aimorés Moji Mirim Guajara-Mirim Colombo Guarapuava Manhumirim Santa Barbara IBGE 310110 353080 110010 410580 410940 313950 315720 ESTABELECIMENTOS Hospital São Jose São Camilo Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim Hospital Bom Pastor Hospital Maternidade Alto Maracanã Hosp Caridade São Vicente de Paulo Hospital Padre Julio Maria Santa Casa Nossa Senhora das Merces PORTARIA Nº 2.660, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.350/SAS/MS, de 2 de dezembro 2014, que habilita o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas; Considerando a Portaria nº 1.351/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2014, que habilita o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras, Drogas; Considerando a Portaria 1.352/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2014, que habilita o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras, Drogas; e Considerando a Portaria nº 1.353/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2014, que habilita o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras, Drogas, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 9.734.331,00 (nove milhões, setecentos e trinta e quatro mil trezentos e trinta e um reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adota às medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corerrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 000F - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO UF IBGE BA 291220 BA 292890 BA 291500 BA 292525 BA Total GO 520140 GO 520140 GO Total MG 312245 MG 312080 MG 310560 MG 312490 MG 313420 MG 317020 MG 313505 MG 315700 MG 311430 MG 314610 MG Total PB 251690 PB Total PI 220000 PI 220000 PI Total Município Ibicoara São Desiderio Itaeté Ponto Novo Gestão Municipal Municipal Municipal Municipal Assunto CAPS I CAPS I CAPS I CAPS I Aparecida de Goiania Aparecida de Goiânia Municipal Municipal CAPS i CAPS III Divinópolis Cruzília Barbacena Eugenópolis Ituiutaba Uberlândia Jaíba Salinas Carmo do Paranaíba Ouro Preto Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal CAPS CAPS CAPS CAPS CAPS CAPS CAPS CAPS CAPS CAPS Uiraúna Municipal CAPS I Cristino Castro Bom Jesus Estadual Estadual CAPS I CAPS AD I I III I II II I i ad i Valor Anual R$ 339.600,00 R$ 339.600,00 R$ 339.600,00 R$ 339.660,00 R$ 1.358.460,00 R$ 385.560,00 R$ 612.573,00 R$ 998.133,00 R$ 339.660,00 R$ 339.660,00 R$ 612.573,00 R$ 339.660,00 R$ 360.000,00 R$ 397.035,00 R$ 397.035,00 R$ 385.560,00 R$ 477.360,00 R$ 385.560,00 R$ 4.034.103,00 R$ 339.600,00 R$ 339.600,00 R$ 339.600,00 R$ 477.360,00 R$ 816.960,00 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500049 PR 410150 PR Total RJ 330575 RJ 330385 RJ Total RS 431490 RS 430820 RS Total SC 420890 SC Total Total Geral CNES 2102587 2088193 6804497 2753332 2741989 2114763 2144638 GESTÃO Estadual Municipal Municipal Estadual Estadual Estadual Estadual Arapongas Municipal CAPS II Tanguá Paty dos Alferes Municipal Municipal CAPS I CAPS I Porto Alegre Flores da Cunha Municipal Municipal CAPSi CAPS I Jaraguá do Sul Municipal CAPS i R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 397.035,00 397.035,00 339.660,00 339.660,00 679.320,00 385.560,00 339.600,00 725.160,00 385.560,00 385.560,00 9.734.331,00 PORTARIA Nº 2.661, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Resolução nº 614/CIB/RS, de 27 de outubro de 2014, que altera o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Macro Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul, publicado por meio da Portaria nº 1.479/GM/MS, de 10 de julho de 2012, contemplando a inclusão de 17 leitos de unidade de terapia intensiva adulto tipo III no Hospital Universitário de Canoas, para retaguarda da RUE, resolve: Art. 1º Fica redefinido o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente Região Macro Metropolitana. § 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria. § 2º Os recursos referentes a este Plano de Ação Regional encontram-se nos anexos a esta Portaria. Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 97.215.538,32 (noventa e sete milhões, duzentos e quinze mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria. § 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES). § 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao Limite Financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS). Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado do Rio Grande do Sul mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente. Art. 4º O cadastramento, no SCNES, de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas. Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 50 ISSN 1677-7042 1 Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.479/GM/MS, de 10 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 11 de julho de 2012, Seção 1, pág. 28. e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de ARTHUR CHIORO Saúde do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, conforme os anexos a esta Portaria. ANEXO I Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir: I - R$ 93.273.538,32 (noventa e três milhões, duzentos e setenta e três mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007, conforme anexo I a esta Portaria; e IBGE 430460 430770 431240 431340 431490 431870 432000 432160 Total Município Canoas Esteio Montenegro Novo Hamburgo Porto Alegre São Leopoldo Sapucaia do Sul Tramandaí II - R$ 3.942.000,00 (três milhões e novecentos e quarenta e dois mil reais) - SOS Emergências (Plano Orçamentário 0003), conforme anexo II a esta Portaria. Valor Anual 18.678.220,36 3.074.242,88 3.412.750,00 3.244.323,84 57.953.191,64 2.822.161,92 2.044.323,84 2.044.323,84 93.273.538,32 ANEXO II IBGE 430460 Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gestão Municipal Estadual Estadual Municipal Municipal Municipal Estadual Estadual Município Canoas Gestão Municipal Valor Anual 3.942.000,00 PORTARIA Nº 2.662, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte e aloca recursos financeiros para sua implantação. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 16 de janeiro de 2013, que suspende o repasse dos recursos aprovados pela Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, referente à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios; e Considerando a Deliberação nº 1.101/CIB/RN, de 23 de maio de 2014, que aprova as alterações do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências/Emergências - Região Metropolitana Ampliada (RMA) do Estado do Rio Grande do Norte, com relação aos recursos de habilitação e qualificação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de longa permanência e de retaguarda clínica, além de recursos relativos ao investimento em leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, conforme detalhamento no Quadro Resumo da Estruturação da Rede de Atenção às Urgências - RAU da Região Metropolitana Ampliada do RN - Terceira Etapa/2014, constante em ofício encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN) ao Ministério da Saúde (MS), resolve: Art. 1º Fica aprovado o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, referente à Região Metropolitana de Natal (ampliada). § 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria. § 2º Os recursos referentes a este Plano de Ação Regional encontram-se nos anexos a esta Portaria. Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 8.524.375,88 (oito milhões, quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria. § 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES). § 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS). Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado do Rio Grande do Norte mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas Portarias específicas de cada componente. Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas. Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria. Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, conforme anexos a esta Portaria. Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0024 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir: I - R$ 5.787.527,04 (cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos) - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007, conforme anexo I a esta Portaria; e II - R$ 2.736.848,84 (dois milhões, setecentos e trinta e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) - SOS Emergências - Plano Orçamentário 0003, conforme anexo II a esta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO I IBGE 240810 240325 Município Natal Parnamirim Total Gestão Municipal Municipal Valor anual 5.048.743,68 738.783,36 5.787.527,04 ANEXO II IBGE 240810 Município Natal Gestão Municipal Valor anual 2.736.848,84 PORTARIA Nº 2.663, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 1.232, de 20 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES; Considerando a Portaria nº 1.323/SAS/MS, de 27 de novembro de 2014, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012; e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500050 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 51 ISSN 1677-7042 Considerando a habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação para recebimento do incentivo financeiro de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, constante do anexo a esta Portaria, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 12.240.000,00 (doze milhões, duzentos e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Viver sem Limites, dos Estados e Municípios (Plano Orçamentário 0006). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO UF Município AP Macapá Código IBGE CNPJ vinculado Do Fundo de Saúde 1600303 06.023.582/0001-08 RS SANTA ROSA 4317202 Total AP 11.861.362/0001-93 Municipal SP DIVINOLÂNDIA 351390 Total RS 13.851.748/0001-40 SP Ribeirão Preto 3543402 SP RIO GRANDE DA SERRA 3544103 SP 3505906 Batatais Tipo de Gestão Estadual Nome do EstabeleciCNES Componente Modalidade mento CREAP-CENTRO DE 2019655 CER III Auditiva, Física e REABILITAÇÃO DO Intelectual AMAPÁ FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTA ROSA Estadual CONDERG - HOSPITAL REGIONAL DE DIVINOLÂNDIA 12.885.763/0001-46 Municipal ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO PRETO 11.503.217/0001-30 Municipal ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO GRANDE DA SERRA 10.427.654/0001-50 Municipal ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATATAIS Total SP Total BRASIL Código de Habilitação 22.08, 22.09, 22.10 Número da proposta SAIPS/ANO 1224/2014 R$ 2.400.000,00 Valor Anual 7509456 CER II Auditiva e Intelectual 22.09, 22.10 1228/2014 R$ 2.400.000,00 R$ 1.680.000,00 2082810 CER III Auditiva, Física e Visual 22.08, 22.10, 22.11 1234/2014 R$ 1.680.000,00 R$ 2.400.000,00 2076861 CER II Física e Intelectual 22.08, 22.09 1495/2014 R$ 1.680.000,00 6121640 CER II Física e Intelectual 22.08, 22.09 992/2014 R$ 1.680.000,00 2033887 CER III Auditiva, Física e Intelectual 22.08, 22.09, 22.10 1502/2014 R$ 2.400.000,00 R$ 8.160.000,00 R$ 12.240.000,00 PORTARIA Nº 2.664, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Habilita recebimento de incentivo de custeio de pólos do Programa Academia da Saúde em Municípios com NASF implantado. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 2.681/GM/MS, de 7 de novembro de 2013, que redefine o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio e no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde; e Considerando a Portaria nº 24/GM/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve: Art. 1º Ficam habilitados os polos do Programa Academia da Saúde construídos com recurso de investimento do Ministério da Saúde e habilitados como Similar ao Programa Academia da Saúde, a receberem recursos referentes ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde, em Municípios com NASF implantado. § 1º Para fins de recebimento do incentivo de custeio, será considerada a data de publicação desta Portaria. § 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde. Art. 2º Ficam habilitados os polos do Programa Academia da Saúde descritos no anexo a esta Portaria, no código 81.12, a receberem recursos referentes ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde, em Municípios com NASF implantado. Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção á Saúde, como parte integrante do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO LISTA DAS PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DE INCENTIVO DE CUSTEIO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Nº Proposta / Ano 2350/2014 1188/2014 2840/2014 2560/2014 2676/2014 1758/2014 1755/2014 1768/2014 1766/2014 2426/2014 2943/2014 1986/2014 2527/2014 2410/2014 574/2014 571/2014 2811/2014 2477/2014 2645/2014 371/2014 1668/2014 2867/2014 2692/2014 1611/2014 2670/2014 589/2014 1617/2014 1837/2014 1842/2014 1839/2014 1843/2014 1844/2014 2358/2014 UF AC BA BA CE GO MG MG MG MG MG MG PA PB PB PE PE PE PI PI PR PR PR PR RS SC SP SP SP SP SP SP SP SP Município MÂNCIO LIMA CACHOEIRA SANTA BRÍGIDA ASSARÉ BALIZA BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE ITAPAGIPE PAVÃO SENADOR JOSÉ PORFÍRIO BERNARDINO BATISTA PRINCESA ISABEL ANGELIM LAGOA DO OURO TAQUARITINGA DO NORTE ÁGUA BRANCA FRANCISCO SANTOS MATELÂNDIA RENASCENÇA SÃO MIGUEL DO IGUAÇU SÃO TOMÉ CACEQUI IÇARA CATANDUVA SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500051 Total: 33 IBGE 120033 290490 292760 230160 520310 310620 310620 310620 310620 313340 314850 150780 250205 251230 260100 260860 261500 220020 220420 411560 412160 412570 412610 430290 420700 351110 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 CNES 7257937 6388159 7591586 7337264 7349122 6879063 6878261 6878229 6879187 7547986 7538766 7284896 7467222 7445261 7363753 7363737 6884075 7574657 7296975 7427360 7424248 7485107 7481284 7542615 7491573 7491875 2788934 2027321 3992101 2787369 2787903 6018912 2786729 CNPJ beneficiário 12.158.466/0001-07 11.318.061/0001-18 11.107.939/0001-76 12.696.967/0001-39 11.328.999/0001-19 11.728.239/0001-07 11.728.239/0001-07 11.728.239/0001-07 11.728.239/0001-07 10.412.213/0001-84 11.331.925/0001-31 10.511.002/0001-07 10.484.826/0001-27 10.473.821/0001-07 10.908.660/0001-29 10.477.153/0001-88 08.677.960/0001-00 11.788.216/0001-80 11.228.767/0001-99 09.246.705/0001-68 08.892.866/0001-66 09.220.037/0001-08 09.196.559/0001-03 13.893.378/0001-03 11.391.558/0001-61 14.033.464/0001-09 13.864.377/0001-30 13.864.377/0001-30 13.864.377/0001-30 13.864.377/0001-30 13.864.377/0001-30 13.864.377/0001-30 13.864.377/0001-30 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 52 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA Nº 2.665, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 1.320/SAS/MS, de 25 de novembro de 2014, que habilita o Centro de Atendimento à Saúde da Mulher (CEAM) CNES 0024392, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), no Município de Campo Grande (MS), resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 8.523,72 (oito mil quinhentos vinte e três reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (IBGE 500270). Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Controle do Câncer (Plano Orçamentário 0008). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO PORTARIA Nº 2.666, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Autoriza o repasse do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no SUS; Considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável; Considerando o disposto na Portaria nº 1.383/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que homologa a contratualização/recontratualização dos Municípios ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB); e Considerando o disposto na Portaria nº 562/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, resolve: Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os Municípios e valores mensais máximos do incentivo financeiro referente às equipes já certificadas ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, de acordo com a classificação alcançada no processo de certificação, respeitadas as categorias de desempenho descritas na Portaria nº 1.063/GM/MS, de 3 de junho de 2013. § 1º Será abatido deste montante o valor já transferido aos Municípios e ao Distrito Federal, no momento da adesão ao PMAQ-AB, referente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral do incentivo financeiro definido pela Portaria nº 1.383/GM/MS, de 9 de julho de 2013. § 2º Este valor poderá sofrer redução caso a(s) equipe(s) certificada(s) sejam descredenciadas ou deixem de atender aos requisitos da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011. Art. 2º O resultado detalhado da certificação será publicado no endereço eletrônico do Portal do Departamento de Atenção Básica: dab.saude.gov.br. Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - PO - 0008 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2014. ARTHUR CHIORO ANEXO UF IBGE AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AL AL 120001 120010 120013 120020 120025 120030 120032 120033 120034 120035 120038 120080 120039 120040 120042 120050 120045 120060 120070 270010 270020 MUNICIPIO ACRELÂNDIA BRASILÉIA BUJARI CRUZEIRO DO SUL EPITACIOLÂNDIA FEIJÓ JORDÃO MÂNCIO LIMA MANOEL URBANO MARECHAL THAUMATURGO PLÁCIDO DE CASTRO PORTO ACRE PORTO WALTER RIO BRANCO RODRIGUES ALVES SENA MADUREIRA SENADOR GUIOMARD TARAUACÁ XAPURI ÁGUA BRANCA ANADIA Nº EQUIPES CERTIFICADAS EAB ESB NASF 5 4 1 5 5 0 2 2 0 15 7 0 1 1 0 2 2 0 2 1 0 3 0 0 1 1 0 2 1 0 7 7 1 5 5 1 1 0 0 21 7 0 4 1 0 8 8 1 1 1 0 7 7 0 1 1 0 5 1 0 7 2 0 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500052 R$ 15.900,00 11.000,00 4.400,00 40.900,00 2.200,00 2.200,00 3.900,00 10.200,00 0,00 3.900,00 49.000,00 11.500,00 1.700,00 42.600,00 1.700,00 19.600,00 2.200,00 15.400,00 2.200,00 19.200,00 23.100,00 AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AM AM AM AM AM AM AM AM 270030 270040 270050 270060 270070 270080 270090 270100 270110 270120 270130 270135 270140 270150 270160 270170 270180 270190 270200 270210 270220 270230 270235 270240 270250 270255 270260 270270 270280 270290 270300 270310 270320 270330 270340 270350 270360 270370 270375 270380 270390 270400 270410 270420 270430 270440 270490 270450 270460 270470 270480 270500 270510 270520 270530 270540 270550 270560 270570 270580 270590 270600 270610 270620 270630 270640 270642 270644 270650 270660 270670 270680 270690 270700 270710 270720 270730 270740 270750 270760 270770 270780 270790 270800 270810 270820 270830 270840 270850 270860 270870 270880 270890 270895 270900 270910 270915 270920 270930 270940 130002 130006 130008 130010 130014 130020 130030 130040 ARAPIRACA ATALAIA BARRA DE SANTO ANTÔNIO BARRA DE SÃO MIGUEL BATALHA BELÉM BELO MONTE BOCA DA MATA BRANQUINHA CACIMBINHAS CAJUEIRO CAMPESTRE CAMPO ALEGRE CAMPO GRANDE CANAPI CAPELA CARNEIROS CHà PRETA COITÉ DO NÓIA COLÔNIA LEOPOLDINA COQUEIRO SECO CORURIPE CRAÍBAS DELMIRO GOUVEIA DOIS RIACHOS ESTRELA DE ALAGOAS FEIRA GRANDE FELIZ DESERTO FLEXEIRAS GIRAU DO PONCIANO IBATEGUARA IGACI IGREJA NOVA INHAPI JACARÉ DOS HOMENS JACUÍPE JAPARATINGA JARAMATAIA JEQUIÁ DA PRAIA JOAQUIM GOMES JUNDIÁ JUNQUEIRO LAGOA DA CANOA LIMOEIRO DE ANADIA MACEIÓ MAJOR ISIDORO MAR VERMELHO MARAGOGI MARAVILHA MARECHAL DEODORO MARIBONDO MATA GRANDE MATRIZ DE CAMARAGIBE MESSIAS MINADOR DO NEGRÃO MONTEIRÓPOLIS MURICI NOVO LINO OLHO D'ÁGUA DAS FLORES OLHO D'ÁGUA DO CASADO OLHO D'ÁGUA GRANDE OLIVENÇA OURO BRANCO PALESTINA PALMEIRA DOS ÍNDIOS PÃO DE AÇÚCAR PARICONHA PARIPUEIRA PASSO DE CAMARAGIBE PAULO JACINTO PENEDO PIAÇABUÇU PILAR PINDOBA PIRANHAS POÇO DAS TRINCHEIRAS PORTO CALVO PORTO DE PEDRAS PORTO REAL DO COLÉGIO QUEBRANGULO RIO LARGO ROTEIRO SANTA LUZIA DO NORTE SANTANA DO IPANEMA SANTANA DO MUNDAÚ SÃO BRÁS SÃO JOSÉ DA LAJE SÃO JOSÉ DA TAPERA SÃO LUÍS DO QUITUNDE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS SÃO MIGUEL DOS MILAGRES SÃO SEBASTIÃO SATUBA SENADOR RUI PALMEIRA TANQUE D'ARCA TAQUARANA TEOTÔNIO VILELA TRAIPU UNIÃO DOS PALMARES VIÇOSA ALVARÃES AMATURÁ ANAMà ANORI APUÍ ATALAIA DO NORTE AUTAZES BARCELOS Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 53 15 5 3 7 2 2 11 5 4 6 2 9 4 5 8 1 1 3 8 2 16 7 8 4 7 7 2 5 9 6 11 6 5 3 2 1 3 5 7 2 10 6 4 37 6 2 9 4 15 5 5 9 6 2 3 10 4 7 3 2 2 2 2 21 3 4 3 6 3 16 6 13 1 7 4 10 3 6 5 15 3 3 9 5 3 8 10 12 13 3 13 6 5 2 7 13 5 14 6 2 1 3 3 4 2 10 1 39 15 4 2 7 2 1 6 4 3 6 2 4 4 2 6 1 1 1 5 2 16 7 7 3 2 2 2 4 4 6 10 6 2 2 1 1 3 5 6 2 10 6 3 25 6 2 8 3 14 3 2 6 5 2 2 6 2 6 3 2 2 0 2 21 3 4 3 6 3 16 6 13 1 7 4 10 2 3 5 7 3 3 7 5 2 0 5 7 11 3 13 6 4 2 4 13 4 14 5 1 1 2 3 3 2 8 1 6 1 1 1 0 1 0 1 0 0 1 0 0 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OLIVENÇA SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SILVES TABATINGA TAPAUÁ TEFÉ TONANTINS UARINI URUCARÁ URUCURITUBA AMAPÁ CALÇOENE CUTIAS ITAUBAL LARANJAL DO JARI MACAPÁ MAZAGÃO OIAPOQUE PEDRA BRANCA DO AMAPARI PORTO GRANDE PRACUÚBA SANTANA SERRA DO NAVIO TARTARUGALZINHO VITÓRIA DO JARI ABAÍRA ABARÉ ACAJUTIBA ADUSTINA ÁGUA FRIA AIQUARA ALAGOINHAS ALCOBAÇA ALMADINA AMARGOSA AMÉLIA RODRIGUES ANAGÉ ANDARAÍ ANDORINHA ANGICAL ANGUERA ANTAS ANTÔNIO CARDOSO ANTÔNIO GONÇALVES APORÁ APUAREMA ARAÇAS ARACATU ARACI ARAMARI ARATACA ARATUÍPE AURELINO LEAL BAIANÓPOLIS BAIXA GRANDE BANZAÊ BARRA BARRA DA ESTIVA BARRA DO CHOÇA BARRA DO MENDES BARRA DO ROCHA BARREIRAS BARRO ALTO BARRO PRETO BARROCAS BELMONTE 4 2 3 2 5 7 5 3 3 7 5 12 1 8 3 4 9 4 18 23 2 4 1 2 3 8 16 3 152 6 1 11 5 5 3 1 19 5 11 3 4 7 5 4 4 8 6 11 4 2 4 7 1 3 2 2 14 63 5 5 3 3 1 11 2 3 6 3 7 6 1 7 2 16 9 2 9 7 7 3 4 2 3 1 4 2 6 3 3 5 11 4 3 4 5 4 6 5 7 6 12 1 1 17 4 3 5 7 2 0 1 1 5 7 4 1 2 1 4 12 1 6 2 2 9 1 14 19 2 3 0 2 1 6 10 2 72 5 1 11 3 0 3 0 9 5 7 2 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DO ALTO ALEGRE CAPIM GROSSO CARAÍBAS CARAVELAS CARDEAL DA SILVA CARINHANHA CASA NOVA CASTRO ALVES CATOLÂNDIA CATU CATURAMA CHORROCHÓ CÍCERO DANTAS CIPÓ COARACI COCOS CONCEIÇÃO DA FEIRA CONCEIÇÃO DO ALMEIDA CONCEIÇÃO DO COITÉ CONCEIÇÃO DO JACUÍPE CONDE CONDEÚBA CONTENDAS DO SINCORÁ CORAÇÃO DE MARIA CORDEIROS CORIBE CORRENTINA COTEGIPE CRAVOLÂNDIA CRISÓPOLIS CRISTÓPOLIS CRUZ DAS ALMAS CURAÇÁ DÁRIO MEIRA DIAS D'ÁVILA DOM BASÍLIO DOM MACEDO COSTA ELÍSIO MEDRADO ENCRUZILHADA ENTRE RIOS ÉRICO CARDOSO ESPLANADA EUCLIDES DA CUNHA EUNÁPOLIS FÁTIMA FEIRA DA MATA FEIRA DE SANTANA FILADÉLFIA FIRMINO ALVES FLORESTA AZUL FORMOSA DO RIO PRETO GANDU GAVIÃO GENTIO DO OURO GLÓRIA GONGOGI GOVERNADOR MANGABEIRA GUAJERU GUANAMBI GUARATINGA HELIÓPOLIS IAÇU IBIASSUCÊ IBICARAÍ IBICOARA IBICUÍ IBIPEBA IBIPITANGA 53 ISSN 1677-7042 6 6 5 6 13 3 4 4 5 2 3 5 2 12 5 2 4 6 13 7 3 4 7 4 5 4 12 15 5 6 12 5 5 6 4 14 2 5 8 4 5 8 4 9 4 5 8 10 1 14 4 4 3 6 5 2 6 6 9 7 8 6 2 7 4 6 6 3 2 5 4 10 6 3 15 3 2 1 5 9 4 8 7 20 3 2 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NOVA VIÇOSA NOVO HORIZONTE NOVO TRIUNFO OLINDINA OLIVEIRA DOS BREJINHOS OURIÇANGAS OUROLÂNDIA PALMAS DE MONTE ALTO PALMEIRAS PARAMIRIM PARATINGA PARIPIRANGA PAU BRASIL PAULO AFONSO PÉ DE SERRA PEDRÃO PEDRO ALEXANDRE PIATà PILÃO ARCADO PINDAÍ PINDOBAÇU PINTADAS PIRAÍ DO NORTE PIRIPÁ PIRITIBA PLANALTINO PLANALTO POÇÕES POJUCA PONTO NOVO PORTO SEGURO POTIRAGUÁ PRADO PRESIDENTE DUTRA PRESIDENTE JÂNIO QUADROS PRESIDENTE TANCREDO NEVES QUEIMADAS QUIJINGUE RAFAEL JAMBEIRO REMANSO RETIROLÂNDIA RIACHÃO DAS NEVES RIACHÃO DO JACUÍPE RIACHO DE SANTANA RIBEIRA DO AMPARO RIBEIRA DO POMBAL RIBEIRÃO DO LARGO RIO DE CONTAS RIO DO ANTÔNIO RIO DO PIRES RIO REAL RODELAS RUY BARBOSA SALINAS DA MARGARIDA SALVADOR SANTA BÁRBARA SANTA BRÍGIDA SANTA CRUZ CABRÁLIA SANTA CRUZ DA VITÓRIA SANTA INÊS SANTA LUZIA SANTA MARIA DA VITÓRIA SANTA RITA DE CÁSSIA SANTA TERESINHA SANTALUZ SANTANA SANTANÓPOLIS SANTO AMARO SANTO ANTÔNIO DE JESUS SANTO ESTÊVÃO SÃO DESIDÉRIO SÃO DOMINGOS SÃO FELIPE SÃO FÉLIX SÃO FÉLIX DO CORIBE SÃO GABRIEL SÃO GONÇALO DOS CAMPOS SÃO JOSÉ DA VITÓRIA SÃO JOSÉ DO JACUÍPE SÃO MIGUEL DAS MATAS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SAPEAÇU SÁTIRO DIAS SAUBARA SAÚDE SEBASTIÃO LARANJEIRAS SENHOR DO BONFIM SENTO SÉ SERRA DO RAMALHO SERRA DOURADA SERRA PRETA SERRINHA Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 11 4 5 12 2 5 3 3 8 5 9 5 5 3 3 4 12 4 4 7 6 3 7 3 2 9 5 3 4 15 5 3 3 6 3 2 5 3 3 6 6 4 6 10 4 6 33 3 9 3 7 7 5 6 8 9 4 6 10 8 6 8 4 5 5 5 11 3 7 3 131 6 5 9 2 5 5 10 5 4 6 5 3 12 20 11 2 4 5 6 4 7 11 2 4 4 12 6 6 2 3 4 12 3 4 3 3 11 9 4 4 11 2 5 2 3 6 4 6 3 5 3 2 1 11 2 1 4 5 3 0 3 1 8 5 2 2 15 5 2 0 4 0 2 3 3 2 2 5 4 3 9 3 4 23 0 9 3 3 6 1 6 8 9 3 6 6 5 4 5 2 5 4 4 10 1 5 0 88 0 4 8 2 3 3 5 5 4 2 5 3 11 15 11 2 4 5 6 4 6 10 2 4 2 8 6 4 2 3 3 12 1 2 3 3 9 1 0 1 1 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 1 0 0 4 0 1 1 1 0 1 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 2 1 0 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 2 1 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 57.200,00 12.700,00 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5.100,00 27.800,00 19.800,00 6.600,00 98.300,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE 293060 293070 293075 293076 293077 293080 293090 293100 293105 293110 293120 293130 293135 293140 293150 293160 293170 293180 293190 293200 293210 293220 293230 293240 293245 293250 293260 293270 293280 293290 293300 293305 293310 293315 293317 293320 293325 293330 293340 293345 293350 293360 230010 230015 230020 230030 230040 230050 230060 230070 230075 230080 230090 230100 230110 230120 230125 230130 230140 230150 230160 230170 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BARROQUINHA BATURITÉ BEBERIBE BELA CRUZ BOA VIAGEM BREJO SANTO CAMOCIM CAMPOS SALES CANINDÉ CAPISTRANO CARIDADE CARIRÉ CARIRIAÇU CARIÚS CARNAUBAL CASCAVEL CATARINA CATUNDA CAUCAIA CEDRO CHAVAL CHORÓ CHOROZINHO COREAÚ CRATEÚS CRATO CROATÁ CRUZ DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO ERERÊ EUSÉBIO FARIAS BRITO FORQUILHA FORTALEZA FORTIM FRECHEIRINHA GENERAL SAMPAIO GRAÇA GRANJA GRANJEIRO GROAÍRAS 3 6 4 1 4 4 5 6 6 2 2 5 34 4 6 5 5 5 8 7 4 5 5 3 4 6 4 5 3 6 5 4 3 3 4 10 3 31 2 5 5 9 4 5 16 12 5 3 2 3 5 2 6 15 16 10 3 7 6 2 9 7 2 5 22 8 8 5 9 13 9 5 16 12 8 17 6 6 5 11 5 7 19 5 2 73 10 4 5 8 4 13 33 2 6 3 2 13 7 8 117 5 2 2 3 10 2 4 3 4 2 1 0 3 5 5 6 1 1 5 19 3 2 3 5 5 1 4 4 5 0 3 4 6 0 5 3 1 4 3 2 1 3 8 3 22 2 4 2 0 4 5 14 10 3 2 2 1 1 1 5 14 14 10 3 7 6 2 5 6 2 2 21 7 8 4 9 13 5 5 14 10 2 7 6 4 4 11 5 0 14 5 0 48 10 4 5 5 3 9 17 2 3 3 2 13 7 5 42 5 1 1 0 6 2 3 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 5 0 1 0 0 1 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 1 1 0 0 1 0 0 4 0 1 1 1 0 0 2 1 0 1 0 0 1 0 0 1 1 1 0 0 0 0 1 1 0 0 2 1 0 0 1 1 1 0 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PALHANO PALMÁCIA PARACURU PARAIPABA PARAMOTI PEDRA BRANCA PENAFORTE PENTECOSTE PEREIRO PINDORETAMA PIQUET CARNEIRO PIRES FERREIRA PORANGA PORTEIRAS POTENGI POTIRETAMA QUITERIANÓPOLIS QUIXADÁ QUIXELÔ QUIXERAMOBIM QUIXERÉ REDENÇÃO RERIUTABA RUSSAS SABOEIRO SALITRE SANTA QUITÉRIA SANTANA DO ACARAÚ SANTANA DO CARIRI SÃO BENEDITO SÃO GONÇALO DO AMARANTE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE SÃO LUÍS DO CURU SENADOR POMPEU SENADOR SÁ SOBRAL SOLONÓPOLE TABULEIRO DO NORTE TAMBORIL TARRAFAS TAUÁ TEJUÇUOCA TIANGUÁ TRAIRI 55 ISSN 1677-7042 9 6 3 4 14 5 4 5 7 14 24 7 4 3 4 8 4 4 3 10 13 26 5 9 7 6 4 9 12 6 3 7 41 8 8 9 8 51 23 5 4 7 16 1 11 3 3 14 10 1 10 2 1 1 4 6 8 6 10 6 12 17 5 2 2 3 11 9 2 12 3 9 3 8 6 1 3 5 4 3 4 19 7 19 7 11 3 16 6 5 10 7 7 4 12 4 5 10 1 47 6 3 7 4 19 7 13 12 9 2 0 3 14 4 2 5 4 13 21 7 3 2 1 8 4 2 3 9 9 11 5 5 6 5 3 7 6 6 2 6 23 6 8 4 7 38 20 5 4 1 11 1 5 1 3 11 3 1 6 1 1 0 4 6 6 4 10 6 5 13 5 0 2 2 11 8 1 10 3 8 3 8 5 0 3 4 3 2 2 17 7 18 7 10 0 2 4 3 6 7 5 2 12 4 4 7 1 34 6 3 7 4 19 6 6 4 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IBATIBA IBIRAÇU IBITIRAMA ICONHA IRUPI ITAGUAÇU ITAPEMIRIM ITARANA IÚNA JAGUARÉ JERÔNIMO MONTEIRO JOÃO NEIVA LARANJA DA TERRA LINHARES MANTENÓPOLIS MARATAÍZES MARILÂNDIA MIMOSO DO SUL MONTANHA MUCURICI MUNIZ FREIRE MUQUI NOVA VENÉCIA PANCAS PEDRO CANÁRIO PINHEIROS PIÚMA PONTO BELO PRESIDENTE KENNEDY RIO BANANAL RIO NOVO DO SUL SANTA MARIA DE JETIBÁ SANTA TERESA SÃO DOMINGOS DO NORTE SÃO JOSÉ DO CALÇADO SÃO MATEUS SÃO ROQUE DO CANAà SERRA SOORETAMA VARGEM ALTA VENDA NOVA DO IMIGRANTE VIANA VILA VALÉRIO VILA VELHA VITÓRIA ABADIA DE GOIÁS ABADIÂNIA ACREÚNA ADELÂNDIA ÁGUA FRIA DE GOIÁS ÁGUA LIMPA ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ALEXÂNIA ALOÂNDIA ALTO HORIZONTE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS ALVORADA DO NORTE AMARALINA AMERICANO DO BRASIL AMORINÓPOLIS ANÁPOLIS ANHANGUERA ANICUNS APARECIDA DE GOIÂNIA APARECIDA DO RIO DOCE APORÉ ARAÇU ARAGARÇAS ARAGOIÂNIA ARAGUAPAZ ARENÓPOLIS ARUANà AURILÂNDIA 1 5 4 2 5 8 3 4 12 2 4 4 4 3 10 3 24 4 10 1 3 4 3 31 23 6 24 9 2 2 3 4 6 4 9 2 1 1 4 5 4 5 4 4 6 3 4 2 1 27 5 6 4 11 4 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GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO 520280 520310 520330 520340 520350 520355 520357 520360 520380 520390 520393 520396 520400 520410 520420 520425 520430 520440 520450 520455 520460 520465 520470 520480 520485 520490 520495 520500 520505 520510 520520 520530 520540 520545 520547 520549 520551 520552 520570 520580 520590 520620 520630 520640 520650 520660 520670 520680 520690 520710 520830 520725 520735 520740 520750 520753 520760 520780 520790 520800 520810 520815 520840 520850 520860 520870 520880 520890 520910 520915 520920 520929 520940 520945 520960 520970 520980 520990 520995 521000 521010 521015 521020 521030 521040 521056 521060 521080 521090 521100 521120 521130 521140 521150 521160 521170 521180 521190 521200 521205 521210 521220 521225 521230 521250 521260 521270 521280 AVELINÓPOLIS BALIZA BELA VISTA DE GOIÁS BOM JARDIM DE GOIÁS BOM JESUS DE GOIÁS BONFINÓPOLIS BONÓPOLIS BRAZABRANTES BRITÂNIA BURITI ALEGRE BURITI DE GOIÁS BURITINÓPOLIS CABECEIRAS CACHOEIRA ALTA CACHOEIRA DE GOIÁS CACHOEIRA DOURADA CAÇU CAIAPÔNIA CALDAS NOVAS CALDAZINHA CAMPESTRE DE GOIÁS CAMPINAÇU CAMPINORTE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS CAMPO LIMPO DE GOIÁS CAMPOS BELOS CAMPOS VERDES CARMO DO RIO VERDE CASTELÂNDIA CATALÃO CATURAÍ CAVALCANTE CERES CEZARINA CHAPADÃO DO CÉU CIDADE OCIDENTAL COCALZINHO DE GOIÁS COLINAS DO SUL CÓRREGO DO OURO CORUMBÁ DE GOIÁS CORUMBAÍBA CRISTALINA CRISTIANÓPOLIS CRIXÁS CROMÍNIA CUMARI DAMIANÓPOLIS DAMOLÂNDIA DAVINÓPOLIS DIORAMA DIVINÓPOLIS DE GOIÁS DOVERLÂNDIA EDEALINA EDÉIA ESTRELA DO NORTE FAINA FAZENDA NOVA FIRMINÓPOLIS FLORES DE GOIÁS FORMOSA FORMOSO GAMELEIRA DE GOIÁS GOIANÁPOLIS GOIANDIRA GOIANÉSIA GOIÂNIA GOIANIRA GOIÁS GOIATUBA GOUVELÂNDIA GUAPÓ GUARAÍTA GUARANI DE GOIÁS GUARINOS HEITORAÍ HIDROLÂNDIA HIDROLINA IACIARA INDIARA INHUMAS IPAMERI IPIRANGA DE GOIÁS IPORÁ ISRAELÂNDIA ITABERAÍ ITAGUARI ITAGUARU ITAJÁ ITAPACI ITAPIRAPUà ITAPURANGA ITARUMà ITAUÇU ITUMBIARA IVOLÂNDIA JANDAIA JARAGUÁ JATAÍ JAUPACI JESÚPOLIS JOVIÂNIA JUSSARA LAGOA SANTA LEOPOLDO DE BULHÕES LUZIÂNIA MAIRIPOTABA MAMBAÍ MARA ROSA Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 1 2 8 2 6 1 1 1 2 1 1 1 2 2 1 3 4 4 11 1 1 2 3 3 2 5 3 3 1 3 2 3 6 2 2 13 5 2 1 3 2 10 1 4 2 1 1 1 1 1 1 3 2 5 1 3 2 5 3 19 2 1 4 2 12 153 10 8 10 1 6 1 1 1 1 6 1 3 3 14 8 1 8 1 7 2 2 2 6 3 7 2 3 14 1 3 8 15 1 1 3 4 1 3 17 1 2 3 1 2 8 2 5 1 1 1 1 1 1 1 2 0 1 3 4 1 7 1 1 2 3 3 1 5 1 2 1 0 2 2 6 2 0 3 5 2 1 3 2 9 1 4 2 1 1 1 1 1 1 3 2 5 1 2 2 5 3 18 2 1 3 1 12 78 10 8 10 1 6 1 1 1 1 6 1 2 3 11 6 1 8 1 6 2 2 1 4 2 7 2 3 13 1 3 7 15 1 1 2 4 1 2 11 1 2 3 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 7.600,00 4.800,00 36.800,00 12.200,00 14.000,00 8.500,00 2.200,00 11.000,00 5.100,00 2.200,00 10.000,00 5.600,00 7.800,00 3.400,00 11.000,00 6.600,00 8.800,00 28.700,00 35.400,00 1.700,00 5.600,00 4.400,00 7.200,00 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GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO 521290 521295 521300 521305 521308 521310 521340 521350 521370 521375 521377 521380 521390 521400 521405 521410 521440 521450 521460 521470 521480 521483 521486 521487 521490 521500 521520 521523 521525 521530 521540 521550 521560 521565 521570 521580 521590 521600 521630 521640 521645 521680 521690 521710 521720 521730 521740 521760 521770 521800 521805 521810 521830 521839 521850 521860 521870 521878 521880 521890 521900 521910 521920 521925 521930 521935 521940 521950 521960 521970 521971 521973 521975 521980 521990 522005 522000 522010 522015 522020 522026 522028 522040 522045 522050 522060 522068 522070 522100 522108 522119 522130 522140 522145 522150 522155 522157 522160 522170 522180 522185 522190 522200 522205 522220 522230 MARZAGÃO MATRINCHà MAURILÂNDIA MIMOSO DE GOIÁS MINAÇU MINEIROS MOIPORÁ MONTE ALEGRE DE GOIÁS MONTES CLAROS DE GOIÁS MONTIVIDIU MONTIVIDIU DO NORTE MORRINHOS MOSSÂMEDES MOZARLÂNDIA MUNDO NOVO MUTUNÓPOLIS NAZÁRIO NERÓPOLIS NIQUELÂNDIA NOVA AMÉRICA NOVA AURORA NOVA CRIXÁS NOVA GLÓRIA NOVA IGUAÇU DE GOIÁS NOVA ROMA NOVA VENEZA NOVO BRASIL NOVO GAMA NOVO PLANALTO ORIZONA OURO VERDE DE GOIÁS OUVIDOR PADRE BERNARDO PALESTINA DE GOIÁS PALMEIRAS DE GOIÁS PALMELO PALMINÓPOLIS PANAMÁ PARANAIGUARA PARAÚNA PEROLÂNDIA PETROLINA DE GOIÁS PILAR DE GOIÁS PIRACANJUBA PIRANHAS PIRENÓPOLIS PIRES DO RIO PLANALTINA PONTALINA PORANGATU PORTEIRÃO PORTELÂNDIA POSSE PROFESSOR JAMIL QUIRINÓPOLIS RIALMA RIANÁPOLIS RIO QUENTE RIO VERDE RUBIATABA SANCLERLÂNDIA SANTA BÁRBARA DE GOIÁS SANTA CRUZ DE GOIÁS SANTA FÉ DE GOIÁS SANTA HELENA DE GOIÁS SANTA ISABEL SANTA RITA DO ARAGUAIA SANTA ROSA DE GOIÁS SANTA TEREZA DE GOIÁS SANTA TEREZINHA DE GOIÁS SANTO ANTÔNIO DA BARRA SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO SÃO DOMINGOS SÃO FRANCISCO DE GOIÁS SÃO JOÃO DA PARAÚNA SÃO JOÃO D'ALIANÇA SÃO LUÍS DE MONTES BELOS SÃO LUÍZ DO NORTE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO SÃO PATRÍCIO SÃO SIMÃO SENADOR CANEDO SERRANÓPOLIS SILVÂNIA SIMOLÂNDIA SÍTIO D'ABADIA TAQUARAL DE GOIÁS TERESINA DE GOIÁS TEREZÓPOLIS DE GOIÁS TRÊS RANCHOS TRINDADE TROMBAS TURVÂNIA TURVELÂNDIA UIRAPURU URUAÇU URUANA URUTAÍ VALPARAÍSO DE GOIÁS VARJÃO VIANÓPOLIS VICENTINÓPOLIS VILA BOA VILA PROPÍCIO 1 2 2 1 5 6 1 2 3 3 2 9 2 3 1 2 3 8 7 1 1 4 2 1 1 3 2 14 2 6 2 1 8 1 5 1 1 1 3 5 1 4 1 5 4 4 5 24 5 5 1 1 6 2 8 4 2 1 9 7 3 2 1 1 11 1 1 1 1 3 2 1 18 1 3 1 2 8 2 5 1 1 5 30 1 8 2 1 1 1 2 1 30 2 2 1 1 11 5 1 27 1 5 3 2 2 1 2 2 1 4 4 1 2 3 3 2 9 2 3 1 2 0 8 7 1 1 4 2 1 1 3 2 6 2 6 2 1 8 1 5 1 1 1 2 5 1 4 1 5 4 2 5 7 3 5 1 0 6 2 8 4 1 1 5 7 3 2 1 1 11 1 1 1 1 1 1 1 11 1 3 1 2 8 2 5 1 1 1 30 1 8 1 1 1 1 2 0 8 1 2 1 1 11 3 1 6 1 4 3 2 2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 1 1 0 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LOBÃO GOVERNADOR LUIZ ROCHA GOVERNADOR NUNES FREIRE GRAJAÚ GUIMARÃES ICATU IMPERATRIZ ITAIPAVA DO GRAJAÚ ITAPECURU MIRIM ITINGA DO MARANHÃO JOÃO LISBOA JOSELÂNDIA JUNCO DO MARANHÃO LAGO DO JUNCO LAGOA DO MATO LIMA CAMPOS LORETO MAGALHÃES DE ALMEIDA MARAJÁ DO SENA MATA ROMA MATINHA MATÕES MIRINZAL MONTES ALTOS MORROS NINA RODRIGUES NOVA COLINAS OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS OLINDA NOVA DO MARANHÃO PAÇO DO LUMIAR PALMEIRÂNDIA PARAIBANO PARNARAMA PASSAGEM FRANCA PAULINO NEVES PEDREIRAS PENALVA PERITORÓ PINDARÉ-MIRIM PINHEIRO PIRAPEMAS PORTO FRANCO PORTO RICO DO MARANHÃO PRESIDENTE DUTRA PRESIDENTE SARNEY PRESIDENTE VARGAS RIBAMAR FIQUENE SAMBAÍBA SANTA FILOMENA DO MARANHÃO SANTA INÊS SANTA LUZIA SANTA LUZIA DO PARUÁ SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO SANTANA DO MARANHÃO SÃO BENTO SÃO BERNARDO SÃO FÉLIX DE BALSAS SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO SÃO JOÃO BATISTA SÃO JOÃO DO CARÚ SÃO JOÃO DO SOTER SÃO JOÃO DOS PATOS 16 2 8 8 3 1 10 3 3 4 3 5 2 26 3 2 12 3 8 8 2 12 1 4 3 6 5 5 10 2 10 11 13 3 10 6 5 4 8 3 4 3 3 1 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DO MARANHÃO SÍTIO NOVO SUCUPIRA DO RIACHÃO TIMON TRIZIDELA DO VALE TUNTUM URBANO SANTOS VILA NOVA DOS MARTÍRIOS VITORINO FREIRE ABADIA DOS DOURADOS ABAETÉ ABRE CAMPO AÇUCENA ÁGUA BOA ÁGUA COMPRIDA AGUANIL ÁGUAS FORMOSAS ÁGUAS VERMELHAS AIMORÉS ALAGOA ALÉM PARAÍBA ALFENAS ALFREDO VASCONCELOS ALMENARA ALPERCATA ALPINÓPOLIS ALTEROSA ALTO CAPARAÓ ALTO JEQUITIBÁ ALTO RIO DOCE ALVARENGA ALVINÓPOLIS AMPARO DO SERRA ANDRADAS ANDRELÂNDIA ANGELÂNDIA ANTÔNIO CARLOS ANTÔNIO DIAS ANTÔNIO PRADO DE MINAS ARAÇAÍ ARACITABA ARAÇUAÍ ARAGUARI ARANTINA ARAPONGA ARAPORà ARAPUÁ ARAÚJOS ARAXÁ ARCEBURGO ARCOS AREADO ARGIRITA ARICANDUVA ARINOS ASTOLFO DUTRA ATALÉIA AUGUSTO DE LIMA BAEPENDI BALDIM BANDEIRA BARÃO DE COCAIS BARÃO DE MONTE ALTO BARBACENA BARRA LONGA BARROSO BELA VISTA DE MINAS BELMIRO BRAGA BELO HORIZONTE BELO ORIENTE BELO VALE BERILO BERIZAL BERTÓPOLIS BETIM BIAS FORTES BICAS BIQUINHAS BOA ESPERANÇA BOCAINA DE MINAS BOCAIÚVA BOM DESPACHO BOM JARDIM DE MINAS BOM JESUS DA PENHA BOM JESUS DO AMPARO 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código 00012014120500058 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 310910 310920 310925 310930 310940 310945 310950 310960 310970 310270 310980 310990 311000 311010 311030 311040 311050 311060 311070 311080 311090 311100 311110 311115 311120 311140 311150 311160 311190 311180 311200 311205 311210 311220 311230 311240 311250 311260 311265 311270 311280 311290 311300 311310 311320 311330 311340 311350 311360 311370 311380 311390 311400 311410 311420 311430 311440 311450 311455 311460 311470 311480 311500 311510 311530 311540 311545 311547 311550 311560 311570 311580 311590 311600 311610 311615 311630 311640 311650 311660 311670 311680 311690 311700 311710 311730 311720 311740 311750 311760 311770 311780 311783 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CHAPADA GAÚCHA CIPOTÂNEA CLARAVAL CLARO DOS POÇÕES CLÁUDIO COIMBRA COLUNA COMENDADOR GOMES COMERCINHO CONCEIÇÃO DA APARECIDA CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS CONCEIÇÃO DAS PEDRAS CONCEIÇÃO DE IPANEMA CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO CONCEIÇÃO DO PARÁ CONCEIÇÃO DO RIO VERDE CONCEIÇÃO DOS OUROS CÔNEGO MARINHO CONGONHAS CONGONHAS DO NORTE CONQUISTA CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO PENA CONSOLAÇÃO CONTAGEM COQUEIRAL CORAÇÃO DE JESUS CORDISBURGO CORDISLÂNDIA CORINTO COROACI COROMANDEL CORONEL FABRICIANO Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 1 3 2 4 7 1 1 1 4 2 1 3 3 2 3 1 4 5 4 2 4 1 5 2 16 1 3 6 2 4 6 2 2 2 9 2 2 4 2 5 3 4 8 1 6 8 24 2 2 6 1 3 4 5 2 9 4 4 3 2 1 2 1 3 19 1 3 2 3 1 2 3 1 2 6 2 1 1 3 6 2 2 1 2 3 7 1 2 1 2 2 3 3 11 2 1 8 5 1 58 3 9 3 2 6 4 5 15 1 2 2 4 4 1 1 1 0 2 1 0 2 2 1 1 0 0 0 2 4 1 0 1 16 0 0 2 0 4 6 1 1 1 6 0 1 4 2 5 3 3 5 1 0 6 15 2 2 5 0 3 2 4 2 5 3 0 0 1 1 2 1 1 14 1 2 2 3 1 2 3 0 2 6 2 1 1 3 3 2 2 1 2 0 7 1 1 0 1 1 0 3 9 1 1 2 1 1 0 3 7 1 0 1 4 4 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 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EUSÉBIA DORES DE CAMPOS DORES DE GUANHÃES DORES DO INDAIÁ DORES DO TURVO DORESÓPOLIS DOURADOQUARA DURANDÉ ELÓI MENDES ENGENHEIRO CALDAS ENGENHEIRO NAVARRO ENTRE FOLHAS ENTRE RIOS DE MINAS ERVÁLIA ESMERALDAS ESPERA FELIZ ESPINOSA ESPÍRITO SANTO DO DOURADO ESTIVA ESTRELA DALVA ESTRELA DO INDAIÁ ESTRELA DO SUL EUGENÓPOLIS EWBANK DA CÂMARA EXTREMA FARIA LEMOS FELÍCIO DOS SANTOS FELISBURGO FELIXLÂNDIA FERNANDES TOURINHO FERROS FERVEDOURO FORMIGA FORTALEZA DE MINAS FORTUNA DE MINAS FRANCISCO BADARÓ FRANCISCO DUMONT FRANCISCO SÁ FRANCISCÓPOLIS FREI GASPAR FREI INOCÊNCIO FREI LAGONEGRO FRONTEIRA FRONTEIRA DOS VALES FRUTA DE LEITE FRUTAL FUNILÂNDIA GALILÉIA GAMELEIRAS GLAUCILÂNDIA GOIABEIRA GOIANÁ GONÇALVES GOUVEIA GOVERNADOR VALADARES GRÃO MOGOL GRUPIARA GUANHÃES GUAPÉ GUARACIABA GUARACIAMA GUARANÉSIA GUARANI GUARARÁ GUARDA-MOR GUAXUPÉ GUIDOVAL GUIMARÂNIA GUIRICEMA GURINHATà HELIODORA 2 1 1 2 1 2 2 4 1 2 4 2 1 5 2 3 12 3 3 2 1 10 2 3 1 3 2 1 15 3 1 2 2 2 1 2 1 3 2 1 3 2 1 1 2 4 4 3 2 3 8 6 7 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IPABA IPANEMA IPATINGA IPIAÇU IPUIÚNA IRAÍ DE MINAS ITABIRA ITABIRINHA ITABIRITO ITACAMBIRA ITACARAMBI ITAGUARA ITAIPÉ ITAJUBÁ ITAMARANDIBA ITAMARATI DE MINAS ITAMBACURI ITAMBÉ DO MATO DENTRO ITAMOGI ITAMONTE ITANHANDU ITANHOMI ITAOBIM ITAPAGIPE ITAPEVA ITATIAIUÇU ITAÚ DE MINAS ITAÚNA ITAVERAVA ITINGA ITUETA ITUIUTABA ITUMIRIM ITURAMA ITUTINGA JABOTICATUBAS JACINTO JACUÍ JACUTINGA JAGUARAÇU JAÍBA JAMPRUCA JANAÚBA JANUÁRIA JAPARAÍBA JAPONVAR JECEABA JENIPAPO DE MINAS JEQUERI JEQUITAÍ JEQUITIBÁ JEQUITINHONHA JESUÂNIA JOAÍMA JOANÉSIA JOÃO MONLEVADE JOÃO PINHEIRO JOAQUIM FELÍCIO JORDÂNIA JOSÉ GONÇALVES DE MINAS JOSÉ RAYDAN JOSENÓPOLIS JUATUBA JUIZ DE FORA JURAMENTO JURUAIA JUVENÍLIA LADAINHA LAGAMAR LAGOA DOS PATOS LAGOA DOURADA LAGOA FORMOSA LAGOA GRANDE LAGOA SANTA LAJINHA LAMBARI LAMIM LARANJAL LASSANCE LAVRAS LEANDRO FERREIRA LEME DO PRADO LEOPOLDINA LIBERDADE LIMA DUARTE LIMEIRA DO OESTE 59 ISSN 1677-7042 5 2 4 3 3 3 41 1 1 3 9 3 2 5 3 2 2 1 1 10 2 2 6 5 28 1 3 2 19 4 6 1 2 4 3 13 8 2 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MANHUMIRIM MANTENA MAR DE ESPANHA MARAVILHAS MARIA DA FÉ MARILAC MARIPÁ DE MINAS MARLIÉRIA MARMELÓPOLIS MARTINHO CAMPOS MARTINS SOARES MATA VERDE MATERLÂNDIA MATEUS LEME MATHIAS LOBATO MATIAS BARBOSA MATIAS CARDOSO MATIPÓ MATO VERDE MATOZINHOS MATUTINA MEDINA MENDES PIMENTEL MERCÊS MESQUITA MINAS NOVAS MINDURI MIRABELA MIRADOURO MIRAÍ MIRAVÂNIA MOEDA MOEMA MONJOLOS MONSENHOR PAULO MONTALVÂNIA MONTE ALEGRE DE MINAS MONTE AZUL MONTE CARMELO MONTE FORMOSO MONTE SANTO DE MINAS MONTE SIÃO MONTES CLAROS MONTEZUMA MORADA NOVA DE MINAS MORRO DA GARÇA MORRO DO PILAR MUNHOZ MURIAÉ MUTUM MUZAMBINHO NACIP RAYDAN NANUQUE NAQUE NATALÂNDIA NATÉRCIA NEPOMUCENO NINHEIRA NOVA BELÉM NOVA ERA NOVA LIMA NOVA MÓDICA NOVA PONTE NOVA PORTEIRINHA NOVA RESENDE NOVA SERRANA NOVA UNIÃO NOVO CRUZEIRO NOVO ORIENTE DE MINAS NOVORIZONTE OLHOS-D'ÁGUA OLÍMPIO NORONHA OLIVEIRA ONÇA DE PITANGUI ORATÓRIOS ORIZÂNIA OURO BRANCO OURO FINO OURO PRETO OURO VERDE DE MINAS PADRE CARVALHO PADRE PARAÍSO PAI PEDRO PAINEIRAS PAINS PAIVA PALMA PALMÓPOLIS PAPAGAIOS PARÁ DE MINAS PARACATU PARAGUAÇU PARAISÓPOLIS PARAOPEBA PASSA QUATRO PASSABÉM PASSA-VINTE 1 3 2 1 4 3 5 2 5 2 6 19 6 8 3 3 6 2 1 2 1 5 3 3 2 8 1 4 5 4 5 7 1 6 2 3 2 7 1 5 4 5 2 2 2 1 2 6 5 6 8 2 8 4 72 2 3 1 1 2 30 10 5 1 9 3 1 2 4 5 2 2 12 2 3 1 3 14 2 8 4 2 2 1 11 1 2 2 10 3 15 2 2 6 2 2 3 1 3 3 1 17 13 4 4 3 6 1 1 3 2 1 4 0 1 2 5 2 3 3 5 8 2 2 0 2 1 1 0 5 1 2 1 5 1 2 4 4 5 0 1 6 2 1 2 7 1 0 3 5 1 2 2 1 0 1 5 6 1 2 8 1 46 2 1 1 0 0 30 10 0 1 2 1 0 1 0 5 2 1 0 2 0 1 0 6 1 4 3 2 0 1 11 1 1 1 1 0 3 2 1 6 2 1 2 0 3 2 1 11 0 0 1 0 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 1 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500060 18.800,00 13.200,00 3.200,00 9.800,00 11.900,00 9.000,00 4.400,00 11.000,00 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RIO PARANAÍBA RIO PARDO DE MINAS RIO PIRACICABA RIO POMBA RIO PRETO RIO VERMELHO RITÁPOLIS RODEIRO ROMARIA ROSÁRIO DA LIMEIRA RUBELITA RUBIM SABARÁ SABINÓPOLIS SACRAMENTO SALINAS SALTO DA DIVISA SANTA BÁRBARA SANTA BÁRBARA DO LESTE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO SANTA CRUZ DE SALINAS SANTA CRUZ DO ESCALVADO SANTA EFIGÊNIA DE MINAS SANTA FÉ DE MINAS SANTA HELENA DE MINAS SANTA JULIANA Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 17 2 30 18 2 4 1 3 3 8 2 2 1 4 4 1 14 1 1 3 4 6 2 2 1 3 2 3 2 2 2 1 6 1 3 4 12 3 5 10 3 5 28 2 9 13 2 5 12 4 6 21 2 3 5 4 1 2 2 1 5 3 1 1 2 7 3 1 4 2 1 4 29 1 3 4 2 1 3 2 2 3 9 3 3 2 4 1 2 1 2 2 3 7 5 6 13 3 9 3 1 2 2 1 2 2 2 2 0 2 13 0 2 4 1 3 1 8 2 2 1 0 3 1 2 1 0 0 4 1 2 2 1 3 2 1 2 2 2 0 6 0 0 4 4 3 3 10 2 1 4 2 5 13 1 5 12 4 4 0 2 0 5 4 1 1 1 1 1 0 1 1 0 7 3 0 3 2 1 2 4 0 1 3 2 1 2 1 2 1 9 2 1 0 3 0 2 1 1 1 3 1 2 6 6 2 6 2 1 2 2 1 1 1 2 0 2 0 3 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 1 1 0 1 0 1 3 0 1 1 0 1 1 0 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ANTÔNIO DO RETIRO SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO SANTO HIPÓLITO SANTOS DUMONT SÃO BENTO ABADE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ SÃO DOMINGOS DAS DORES SÃO DOMINGOS DO PRATA SÃO FÉLIX DE MINAS SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO DE PAULA SÃO FRANCISCO DE SALES SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA SÃO GERALDO SÃO GERALDO DA PIEDADE SÃO GERALDO DO BAIXIO SÃO GONÇALO DO ABAETÉ SÃO GONÇALO DO PARÁ SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO SÃO GONÇALO DO RIO PRETO SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ SÃO GOTARDO SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA SÃO JOÃO DA LAGOA SÃO JOÃO DA MATA SÃO JOÃO DA PONTE SÃO JOÃO DAS MISSÕES SÃO JOÃO DEL REI SÃO JOÃO DO MANHUAÇU SÃO JOÃO DO MANTENINHA SÃO JOÃO DO ORIENTE SÃO JOÃO DO PACUÍ SÃO JOÃO DO PARAÍSO SÃO JOÃO EVANGELISTA SÃO JOÃO NEPOMUCENO SÃO JOAQUIM DE BICAS SÃO JOSÉ DA BARRA SÃO JOSÉ DA LAPA SÃO JOSÉ DA SAFIRA SÃO JOSÉ DA VARGINHA SÃO JOSÉ DO ALEGRE SÃO JOSÉ DO DIVINO SÃO JOSÉ DO GOIABAL SÃO JOSÉ DO JACURI SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO SÃO LOURENÇO SÃO MIGUEL DO ANTA SÃO PEDRO DA UNIÃO SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ SÃO PEDRO DOS FERROS SÃO ROMÃO SÃO ROQUE DE MINAS SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE SÃO SEBASTIÃO DO ANTA SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO SÃO SEBASTIÃO DO OESTE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE SÃO THOMÉ DAS LETRAS SÃO TIAGO SÃO TOMÁS DE AQUINO SÃO VICENTE DE MINAS SAPUCAÍ-MIRIM SARDOÁ SARZEDO SEM-PEIXE SENADOR AMARAL SENADOR CORTES SENADOR FIRMINO SENADOR JOSÉ BENTO SENADOR MODESTINO GONÇALVES SENHORA DE OLIVEIRA SENHORA DO PORTO SENHORA DOS REMÉDIOS SERICITA SERRA DA SAUDADE SERRA DO SALITRE SERRA DOS AIMORÉS SERRANIA 20 5 2 2 1 3 1 1 1 2 1 5 2 2 3 1 2 3 3 2 1 6 1 2 2 4 8 2 1 2 8 2 1 2 6 1 11 3 1 1 3 2 1 2 4 2 1 3 7 2 2 1 9 3 13 4 2 3 2 6 4 4 5 2 6 2 1 1 2 2 2 1 10 3 2 2 3 4 3 2 1 2 3 1 18 1 1 2 3 2 3 1 2 7 1 2 1 3 1 2 1 2 3 3 1 2 2 3 0 4 0 2 1 3 1 1 1 2 1 5 2 2 1 1 1 3 2 2 0 3 1 2 1 4 8 2 1 1 0 1 1 1 4 1 7 2 1 1 3 1 1 0 2 2 0 3 7 2 2 1 9 3 1 3 1 3 2 6 0 2 3 2 0 1 1 0 2 2 0 1 10 2 1 2 3 3 2 0 1 2 1 0 12 0 1 2 1 2 3 1 2 6 1 1 1 1 0 2 1 1 2 2 1 0 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GRANDE DO RIO PARDO VARGINHA VARJÃO DE MINAS VÁRZEA DA PALMA VARZELÂNDIA VAZANTE VERDELÂNDIA VERMELHO NOVO VESPASIANO VIÇOSA VIEIRAS VIRGEM DA LAPA VIRGÍNIA VIRGOLÂNDIA VISCONDE DO RIO BRANCO VOLTA GRANDE WENCESLAU BRAZ ÁGUA CLARA ALCINÓPOLIS AMAMBAI ANASTÁCIO ANAURILÂNDIA ANGÉLICA ANTÔNIO JOÃO APARECIDA DO TABOADO AQUIDAUANA ARAL MOREIRA BANDEIRANTES BATAGUASSU BELA VISTA BODOQUENA BONITO BRASILÂNDIA CAARAPÓ CAMAPUà CAMPO GRANDE CARACOL CASSILÂNDIA CHAPADÃO DO SUL CORGUINHO CORONEL SAPUCAIA CORUMBÁ COSTA RICA COXIM DEODÁPOLIS DOIS IRMÃOS DO BURITI DOURADINA DOURADOS ELDORADO FÁTIMA DO SUL GLÓRIA DE DOURADOS IGUATEMI INOCÊNCIA ITAPORà ITAQUIRAÍ IVINHEMA JAPORà JARAGUARI JARDIM JUTI LADÁRIO LAGUNA CARAPà MARACAJU 2 7 24 4 1 2 1 7 1 2 2 8 1 1 1 6 4 24 13 2 2 3 1 2 4 4 6 2 3 5 7 2 19 5 4 44 54 1 9 1 1 4 4 3 1 2 17 2 13 8 6 2 2 11 15 2 4 4 2 8 2 1 3 1 8 8 3 4 3 6 9 1 1 6 6 2 4 2 4 6 74 2 8 4 1 3 19 5 7 4 3 2 34 3 5 4 4 4 5 6 5 2 2 6 2 5 2 7 2 4 7 3 1 1 1 5 1 1 2 8 1 1 1 4 4 3 0 1 2 2 0 2 4 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VICENTINA ACORIZAL ÁGUA BOA ALTA FLORESTA ALTO ARAGUAIA ALTO BOA VISTA ALTO GARÇAS ALTO PARAGUAI ALTO TAQUARI APIACÁS ARAGUAIANA ARAGUAINHA ARAPUTANGA ARENÁPOLIS ARIPUANà BARÃO DE MELGAÇO BARRA DO BUGRES BARRA DO GARÇAS BOM JESUS DO ARAGUAIA CÁCERES CAMPINÁPOLIS CAMPO NOVO DO PARECIS CAMPO VERDE CAMPOS DE JÚLIO CANABRAVA DO NORTE CANARANA CARLINDA CASTANHEIRA CHAPADA DOS GUIMARÃES CLÁUDIA COCALINHO COLÍDER COLNIZA COMODORO CONFRESA CONQUISTA D'OESTE CUIABÁ DENISE DIAMANTINO DOM AQUINO FELIZ NATAL GAÚCHA DO NORTE GENERAL CARNEIRO GLÓRIA D'OESTE GUARANTà DO NORTE GUIRATINGA INDIAVAÍ IPIRANGA DO NORTE ITANHANGÁ ITIQUIRA JACIARA JANGADA JAURU JUARA JUÍNA JURUENA JUSCIMEIRA LUCAS DO RIO VERDE LUCIARA MARCELÂNDIA MATUPÁ MIRASSOL D'OESTE NOBRES NORTELÂNDIA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO NOVA BANDEIRANTES NOVA BRASILÂNDIA NOVA CANAà DO NORTE NOVA LACERDA NOVA MARILÂNDIA NOVA MARINGÁ NOVA MONTE VERDE NOVA MUTUM NOVA NAZARÉ NOVA OLÍMPIA NOVA SANTA HELENA NOVA UBIRATà NOVA XAVANTINA NOVO HORIZONTE DO NORTE NOVO MUNDO NOVO SÃO JOAQUIM PARANAÍTA PARANATINGA 1 2 3 10 3 3 9 2 12 3 2 13 2 4 8 2 7 1 9 2 10 3 2 1 5 14 2 2 5 6 4 2 2 2 1 2 1 1 2 3 4 1 6 3 1 2 3 5 8 2 2 4 2 3 6 2 2 5 5 5 6 1 58 2 5 2 1 1 1 1 5 4 1 1 1 1 6 3 1 5 9 3 4 10 1 3 2 3 3 2 3 3 2 2 1 1 1 3 4 1 1 1 2 5 1 2 3 3 5 2 3 9 2 3 9 2 12 2 2 13 2 0 8 2 6 1 9 2 9 3 2 1 5 10 0 1 5 5 4 2 2 2 1 1 1 1 2 3 0 1 2 3 1 0 2 4 7 2 1 3 2 2 3 2 2 5 0 3 4 1 0 2 5 2 1 1 1 1 3 4 1 1 1 1 6 3 1 4 4 3 2 9 1 3 1 1 3 1 2 2 2 2 1 1 1 3 3 1 1 0 2 5 0 1 2 2 4 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500062 12.200,00 7.600,00 87.900,00 11.500,00 9.400,00 29.100,00 12.200,00 39.700,00 8.100,00 6.400,00 61.900,00 4.400,00 13.600,00 37.300,00 5.400,00 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MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT 510637 510642 510650 510665 510670 510675 510677 510680 510682 510700 510704 510706 510715 510718 510719 510720 510757 510760 510770 510775 510724 510774 510776 510777 510726 510779 510785 510729 510730 510735 510710 510740 510788 510790 510792 510794 510800 510805 510810 510820 510830 510840 510850 510550 510860 PEDRA PRETA PEIXOTO DE AZEVEDO POCONÉ PONTAL DO ARAGUAIA PONTE BRANCA PONTES E LACERDA PORTO ALEGRE DO NORTE PORTO DOS GAÚCHOS PORTO ESPERIDIÃO POXORÉO PRIMAVERA DO LESTE QUERÊNCIA RESERVA DO CABAÇAL RIBEIRÃO CASCALHEIRA RIBEIRÃOZINHO RIO BRANCO RONDOLÂNDIA RONDONÓPOLIS ROSÁRIO OESTE SALTO DO CÉU SANTA CARMEM SANTA CRUZ DO XINGU SANTA RITA DO TRIVELATO SANTA TEREZINHA SANTO AFONSO SANTO ANTÔNIO DO LESTE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SÃO JOSÉ DO POVO SÃO JOSÉ DO RIO CLARO SÃO JOSÉ DO XINGU SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS SÃO PEDRO DA CIPA SERRA NOVA DOURADA SINOP SORRISO TABAPORà TAPURAH TERRA NOVA DO NORTE TESOURO TORIXORÉU UNIÃO DO SUL VÁRZEA GRANDE VERA VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE VILA RICA 3 7 7 2 1 6 1 3 3 3 6 2 1 2 1 1 2 26 3 2 1 1 1 1 1 1 3 1 6 2 2 1 1 16 11 4 3 4 1 2 2 8 2 4 5 1 4 7 2 1 0 0 3 0 1 6 2 0 2 1 1 1 17 3 1 1 0 1 1 1 1 3 1 5 1 0 1 1 9 11 3 3 3 1 2 2 1 2 0 5 1 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9.600,00 13.900,00 33.000,00 4.400,00 3.200,00 10.200,00 5.100,00 7.200,00 5.100,00 10.000,00 39.600,00 13.200,00 5.100,00 7.800,00 6.600,00 2.200,00 7.300,00 194.400,00 6.100,00 3.900,00 6.600,00 1.700,00 9.000,00 2.200,00 3.200,00 6.600,00 16.000,00 2.200,00 21.500,00 5.900,00 3.400,00 9.000,00 2.200,00 31.700,00 56.800,00 12.300,00 13.400,00 11.700,00 1.700,00 7.800,00 10.800,00 31.100,00 18.000,00 6.800,00 34.000,00 PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA 150010 150013 150020 150030 150034 150040 150050 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JACUNDÁ JURUTI LIMOEIRO DO AJURU MÃE DO RIO MAGALHÃES BARATA MARACANà MARAPANIM MARITUBA MEDICILÂNDIA MELGAÇO MOCAJUBA MOJU 15 2 4 1 5 1 3 14 33 3 10 3 1 5 1 6 73 5 16 6 6 17 5 1 7 5 1 1 4 9 16 12 1 4 10 4 3 3 1 5 10 4 4 2 12 6 5 5 11 4 1 6 6 3 5 2 8 5 18 5 2 5 6 8 2 3 1 3 1 1 10 13 2 8 3 0 4 1 6 5 2 10 4 4 12 5 1 5 3 1 1 3 6 11 5 1 4 10 4 3 1 0 5 10 3 4 2 7 3 3 4 0 4 1 5 6 3 5 2 4 5 13 5 1 5 5 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 3 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 1 0 0 0 29.000,00 3.900,00 7.300,00 1.700,00 11.000,00 2.200,00 5.100,00 30.300,00 90.800,00 5.600,00 31.300,00 12.000,00 1.700,00 16.900,00 6.600,00 13.200,00 123.200,00 9.500,00 72.000,00 17.800,00 19.600,00 39.300,00 14.900,00 2.200,00 14.400,00 7.300,00 2.200,00 4.200,00 7.800,00 28.500,00 62.900,00 84.300,00 2.200,00 8.800,00 40.100,00 8.800,00 5.600,00 2.200,00 1.700,00 11.000,00 41.200,00 7.800,00 7.300,00 4.400,00 40.600,00 11.700,00 22.200,00 11.500,00 25.500,00 0,00 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SÃO JOÃO DA PONTA SÃO JOÃO DE PIRABAS SÃO JOÃO DO ARAGUAIA SÃO MIGUEL DO GUAMÁ SENADOR JOSÉ PORFÍRIO SOURE TAILÂNDIA TERRA ALTA TERRA SANTA TOMÉ-AÇU TRACUATEUA TRAIRÃO TUCUMà TUCURUÍ ULIANÓPOLIS URUARÁ VIGIA VISEU VITÓRIA DO XINGU XINGUARA ÁGUA BRANCA AGUIAR ALAGOA GRANDE ALAGOA NOVA ALAGOINHA ALCANTIL ALGODÃO DE JANDAÍRA ALHANDRA AMPARO APARECIDA ARAÇAGI ARARA ARARUNA AREIA AREIA DE BARAÚNAS AREIAL AROEIRAS ASSUNÇÃO BAÍA DA TRAIÇÃO BANANEIRAS BARAÚNA BARRA DE SANTA ROSA BARRA DE SANTANA BARRA DE SÃO MIGUEL BAYEUX BELÉM BELÉM DO BREJO DO CRUZ BERNARDINO BATISTA BOA VENTURA BOA VISTA BOM JESUS BOM SUCESSO BONITO DE SANTA FÉ BOQUEIRÃO BORBOREMA BREJO DO CRUZ BREJO DOS SANTOS CAAPORà CABACEIRAS CABEDELO CACHOEIRA DOS ÍNDIOS CACIMBA DE AREIA CACIMBA DE DENTRO CACIMBAS CAIÇARA CAJAZEIRAS CAJAZEIRINHAS 3 2 4 5 5 5 2 2 2 5 4 5 9 4 3 4 1 3 6 1 5 7 6 8 1 10 5 3 16 1 5 3 6 26 4 2 3 8 7 7 4 2 6 5 7 4 3 6 4 4 6 6 2 6 12 4 5 8 7 4 10 4 2 12 8 6 2 1 8 1 3 8 4 6 7 1 3 8 1 3 9 2 5 4 2 12 7 2 1 3 2 1 2 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DAMIÃO DESTERRO DIAMANTE DONA INÊS DUAS ESTRADAS EMAS ESPERANÇA FAGUNDES FREI MARTINHO GADO BRAVO GUARABIRA GURINHÉM GURJÃO IBIARA IGARACY IMACULADA INGÁ ITABAIANA ITAPORANGA ITAPOROROCA ITATUBA JACARAÚ JERICÓ JOÃO PESSOA JOCA CLAUDINO JUAREZ TÁVORA JUAZEIRINHO JUNCO DO SERIDÓ JURIPIRANGA JURU LAGOA LAGOA DE DENTRO LAGOA SECA LASTRO LIVRAMENTO LOGRADOURO LUCENA MÃE D'ÁGUA MALTA MAMANGUAPE MANAÍRA MARCAÇÃO MARI MARIZÓPOLIS MASSARANDUBA MATARACA MATINHAS MATO GROSSO MATURÉIA MOGEIRO MONTADAS MONTE HOREBE MONTEIRO MULUNGU NATUBA NAZAREZINHO NOVA FLORESTA NOVA OLINDA NOVA PALMEIRA OLHO D'ÁGUA OLIVEDOS OURO VELHO PARARI PASSAGEM PATOS PAULISTA PEDRA BRANCA PEDRA LAVRADA PEDRAS DE FOGO PEDRO RÉGIS PIANCÓ PICUÍ PILAR PILÕES PILÕEZINHOS PIRPIRITUBA PITIMBU POCINHOS POÇO DE JOSÉ DE MOURA POMBAL PRATA PRINCESA ISABEL PUXINANà QUEIMADAS 63 ISSN 1677-7042 2 2 91 4 2 2 1 3 2 1 2 7 3 9 1 7 1 6 3 9 3 3 2 1 2 3 3 4 2 1 11 3 1 4 18 6 1 2 3 5 7 10 9 6 4 6 3 171 1 3 5 3 4 4 2 3 10 1 3 2 5 2 2 16 1 3 9 3 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BETÂNIA BEZERROS BODOCÓ BOM CONSELHO BOM JARDIM BONITO BREJÃO BREJINHO BREJO DA MADRE DE DEUS BUENOS AIRES BUÍQUE CABO DE SANTO AGOSTINHO CABROBÓ CACHOEIRINHA CAETÉS CALÇADO CALUMBI CAMARAGIBE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX CAMUTANGA CANHOTINHO CAPOEIRAS 1 1 4 1 2 2 1 3 9 1 5 3 3 3 1 6 33 2 2 3 1 2 5 1 1 1 2 8 2 1 2 2 7 2 1 1 2 2 2 3 3 5 1 19 4 5 1 1 3 3 2 3 10 5 1 15 6 6 6 5 1 4 6 4 1 2 1 1 25 8 5 8 12 8 5 10 8 8 4 6 17 17 5 9 4 6 11 5 6 11 8 11 9 4 3 2 6 8 37 9 7 9 4 2 42 6 3 9 7 1 4 1 2 2 1 3 9 1 5 3 3 3 1 6 33 2 2 3 1 2 5 1 1 1 2 8 2 0 2 2 7 2 1 1 2 1 2 3 3 5 1 13 4 5 1 1 2 3 2 3 7 5 1 15 6 6 3 5 1 4 6 3 1 2 1 1 15 7 5 8 12 0 5 9 7 5 4 3 6 17 4 5 4 2 8 5 5 3 5 5 8 4 3 2 3 6 22 9 7 9 2 1 11 5 3 7 6 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1 4 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0 2 0 0 0 1 0 0 1 1 0 0 0 0 3 1 1 1 1 0 1 0 0 1 1 0 1 2 0 1 1 0 0 0 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 2 1 1 1 0 0 2 0 0 1 0 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500064 9.000,00 10.800,00 2.200,00 11.200,00 4.400,00 4.200,00 6.100,00 36.600,00 5.600,00 35.500,00 15.400,00 9.500,00 16.800,00 2.200,00 32.400,00 66.500,00 14.200,00 9.800,00 10.100,00 2.200,00 12.200,00 38.300,00 9.000,00 2.200,00 11.000,00 15.600,00 18.100,00 7.800,00 1.700,00 9.800,00 10.800,00 18.300,00 5.400,00 2.200,00 2.200,00 3.400,00 3.400,00 9.800,00 11.000,00 6.600,00 25.200,00 5.600,00 36.100,00 21.400,00 29.800,00 9.000,00 9.000,00 6.100,00 6.600,00 15.200,00 11.500,00 35.700,00 24.700,00 6.600,00 43.400,00 31.400,00 13.200,00 35.100,00 16.400,00 2.200,00 19.600,00 38.200,00 28.900,00 3.200,00 7.800,00 2.200,00 9.000,00 136.300,00 42.000,00 16.500,00 66.000,00 37.300,00 13.600,00 42.200,00 46.900,00 43.500,00 17.400,00 16.800,00 35.000,00 86.400,00 106.000,00 17.300,00 55.800,00 23.200,00 11.200,00 49.900,00 32.400,00 21.700,00 48.400,00 43.800,00 69.000,00 51.000,00 27.000,00 16.400,00 4.400,00 46.300,00 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PAULISTA PEDRA PESQUEIRA PETROLÂNDIA PETROLINA POÇÃO POMBOS PRIMAVERA QUIPAPÁ QUIXABA RECIFE RIACHO DAS ALMAS RIBEIRÃO RIO FORMOSO SAIRÉ SALGADINHO SALGUEIRO SALOÁ SANHARÓ SANTA CRUZ SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE SANTA FILOMENA SANTA MARIA DA BOA VISTA SANTA MARIA DO CAMBUCÁ SANTA TEREZINHA SÃO BENEDITO DO SUL SÃO BENTO DO UNA Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 8 2 12 38 6 10 4 5 7 8 4 5 5 6 10 4 10 12 7 1 4 4 6 4 8 32 8 16 2 20 8 12 2 25 4 8 6 2 15 11 1 8 12 6 8 6 41 5 6 4 11 5 4 6 5 6 9 5 4 8 7 17 7 4 4 1 5 13 8 54 10 3 9 18 4 6 5 8 9 8 38 9 14 8 42 3 8 4 9 2 241 6 12 3 6 2 13 6 5 6 5 17 5 6 4 4 3 6 3 2 6 34 5 9 4 5 7 8 4 5 0 0 10 3 10 7 3 1 4 4 6 2 5 22 7 15 2 15 8 12 2 18 3 5 5 2 14 5 1 8 12 6 8 6 37 5 5 4 5 5 4 6 4 6 9 5 2 5 7 17 4 3 4 1 5 9 3 31 9 1 8 18 4 5 5 8 3 8 16 9 14 7 5 3 5 4 9 1 118 4 12 3 4 1 13 5 5 4 5 7 2 5 2 2 2 5 0 0 1 2 1 1 0 0 0 1 0 1 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 1 1 2 1 1 0 2 1 1 0 2 0 1 0 0 1 1 0 1 1 0 1 0 2 0 1 0 1 0 1 0 0 1 1 1 0 0 0 2 0 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ANÍSIO DE ABREU AROAZES AROEIRAS DO ITAIM ARRAIAL ASSUNÇÃO DO PIAUÍ AVELINO LOPES BARRA D'ALCÂNTARA BARRAS BARRO DURO BATALHA BELA VISTA DO PIAUÍ BELÉM DO PIAUÍ BENEDITINOS BERTOLÍNIA BETÂNIA DO PIAUÍ BOA HORA BOCAINA BOM JESUS BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ BONFIM DO PIAUÍ BOQUEIRÃO DO PIAUÍ BRASILEIRA BREJO DO PIAUÍ BURITI DOS LOPES BURITI DOS MONTES CABECEIRAS DO PIAUÍ CAJAZEIRAS DO PIAUÍ CAJUEIRO DA PRAIA CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ CAMPINAS DO PIAUÍ CAMPO ALEGRE DO FIDALGO CAMPO GRANDE DO PIAUÍ CAMPO LARGO DO PIAUÍ CAMPO MAIOR CANAVIEIRA CANTO DO BURITI CAPITÃO DE CAMPOS CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA CARACOL CARAÚBAS DO PIAUÍ CARIDADE DO PIAUÍ CASTELO DO PIAUÍ CAXINGÓ COCAL COCAL DE TELHA COIVARAS COLÔNIA DO GURGUÉIA COLÔNIA DO PIAUÍ CONCEIÇÃO DO CANINDÉ CORONEL JOSÉ DIAS CORRENTE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ CRISTINO CASTRO CURIMATÁ CURRAIS CURRAL NOVO DO PIAUÍ DEMERVAL LOBÃO DIRCEU ARCOVERDE DOM EXPEDITO LOPES DOM INOCÊNCIO DOMINGOS MOURÃO ELESBÃO VELOSO ELISEU MARTINS ESPERANTINA 7 8 8 6 5 12 24 6 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PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI 220375 220380 220385 220390 220410 220415 220420 220430 220440 220450 220455 220460 220470 220480 220490 220500 220510 220520 220525 220527 220530 220535 220540 220545 220550 220551 220552 220553 220555 220557 220556 220558 220559 220554 220560 220570 220580 220585 220590 220595 220600 220605 220610 220620 220630 220635 220640 220650 220660 220667 220670 220672 220675 220680 220795 220690 220695 220700 220710 220720 220730 220735 220740 220750 220755 220760 220770 220775 220777 220779 220780 220785 220790 220793 220800 220810 220820 220830 220840 220850 220860 220865 220870 220880 220885 220887 220890 220900 220910 220915 220920 220930 220937 220935 220945 220950 220955 220960 220965 220970 220980 220985 220987 220990 220995 220997 221000 221005 65 ISSN 1677-7042 FARTURA DO PIAUÍ FLORES DO PIAUÍ FLORESTA DO PIAUÍ FLORIANO FRANCISCO AYRES FRANCISCO MACEDO FRANCISCO SANTOS FRONTEIRAS GILBUÉS GUADALUPE GUARIBAS HUGO NAPOLEÃO INHUMA IPIRANGA DO PIAUÍ ISAÍAS COELHO ITAINÓPOLIS ITAUEIRA JAICÓS JARDIM DO MULATO JATOBÁ DO PIAUÍ JERUMENHA JOÃO COSTA JOAQUIM PIRES JOCA MARQUES JOSÉ DE FREITAS JUAZEIRO DO PIAUÍ JÚLIO BORGES JUREMA LAGOA ALEGRE LAGOA DE SÃO FRANCISCO LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ LAGOA DO PIAUÍ LAGOA DO SÍTIO LAGOINHA DO PIAUÍ LANDRI SALES LUÍS CORREIA LUZILÂNDIA MADEIRO MANOEL EMÍDIO MARCOLÂNDIA MARCOS PARENTE MASSAPÊ DO PIAUÍ MATIAS OLÍMPIO MIGUEL ALVES MIGUEL LEÃO MILTON BRANDÃO MONSENHOR GIL MONSENHOR HIPÓLITO MONTE ALEGRE DO PIAUÍ MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ NAZARÉ DO PIAUÍ NAZÁRIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS NOVA SANTA RITA NOVO ORIENTE DO PIAUÍ NOVO SANTO ANTÔNIO OEIRAS OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ PADRE MARCOS PAES LANDIM PAJEÚ DO PIAUÍ PALMEIRA DO PIAUÍ PALMEIRAIS PAQUETÁ PARNAGUÁ PARNAÍBA PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ PATOS DO PIAUÍ PAU D'ARCO DO PIAUÍ PAULISTANA PAVUSSU PEDRO II PEDRO LAURENTINO PICOS PIMENTEIRAS PIO IX PIRACURUCA PIRIPIRI PORTO PRATA DO PIAUÍ QUEIMADA NOVA REDENÇÃO DO GURGUÉIA REGENERAÇÃO RIACHO FRIO RIBEIRA DO PIAUÍ RIBEIRO GONÇALVES RIO GRANDE DO PIAUÍ SANTA CRUZ DO PIAUÍ SANTA CRUZ DOS MILAGRES SANTA FILOMENA SANTA LUZ SANTA ROSA DO PIAUÍ SANTANA DO PIAUÍ SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES SANTO INÁCIO DO PIAUÍ SÃO BRAZ DO PIAUÍ SÃO FÉLIX DO PIAUÍ SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ SÃO GONÇALO DO PIAUÍ SÃO JOÃO DA CANABRAVA SÃO JOÃO DA FRONTEIRA SÃO JOÃO DA SERRA SÃO JOÃO DA VARJOTA SÃO JOÃO DO ARRAIAL SÃO JOÃO DO PIAUÍ SÃO JOSÉ DO DIVINO 2 2 1 24 2 1 4 5 2 5 2 2 5 4 3 5 5 7 2 1 1 1 6 2 14 2 2 1 1 2 2 1 1 1 3 11 10 3 2 2 2 3 1 13 1 1 5 3 3 3 2 4 2 2 2 2 1 10 1 1 2 2 2 4 2 4 34 2 3 2 6 2 12 1 30 3 6 9 23 3 1 4 3 8 2 2 1 3 2 1 2 2 2 2 1 2 2 1 2 3 2 2 2 3 2 3 7 2 2 2 1 24 2 1 4 3 0 4 2 2 5 4 3 5 4 6 2 1 1 1 6 2 14 2 2 0 1 0 2 1 1 1 3 7 6 3 2 2 2 3 1 12 1 1 5 3 2 3 2 4 2 2 2 2 1 10 1 1 2 1 2 4 2 4 20 2 2 2 5 2 9 1 30 3 5 9 23 3 1 4 3 8 2 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AGUDOS DO SUL ALMIRANTE TAMANDARÉ ALTAMIRA DO PARANÁ ALTO PARAÍSO ALTO PARANÁ ALTO PIQUIRI ALTÔNIA ALVORADA DO SUL AMAPORà AMPÉRE ANAHY ANDIRÁ ÂNGULO ANTÔNIO OLINTO APUCARANA ARAPONGAS ARAPUà ARARUNA ARAUCÁRIA ARIRANHA DO IVAÍ ASSAÍ ASSIS CHATEAUBRIAND ASTORGA ATALAIA BALSA NOVA BANDEIRANTES BARBOSA FERRAZ BARRA DO JACARÉ BARRACÃO BELA VISTA DA CAROBA BELA VISTA DO PARAÍSO BITURUNA BOA ESPERANÇA BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU BOA VENTURA DE SÃO ROQUE BOA VISTA DA APARECIDA BOCAIÚVA DO SUL BOM JESUS DO SUL BOM SUCESSO BOM SUCESSO DO SUL BORRAZÓPOLIS BRAGANEY BRASILÂNDIA DO SUL CAFEARA CAFELÂNDIA CAFEZAL DO SUL CALIFÓRNIA CAMBARÁ CAMBÉ CAMBIRA CAMPINA DA LAGOA CAMPINA DO SIMÃO CAMPINA GRANDE DO SUL CAMPO BONITO CAMPO LARGO CAMPO MAGRO CAMPO MOURÃO CÂNDIDO DE ABREU CANDÓI CANTAGALO CAPANEMA CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES CARLÓPOLIS CASCAVEL CASTRO CENTENÁRIO DO SUL CERRO AZUL CÉU AZUL CHOPINZINHO CIANORTE CIDADE GAÚCHA CLEVELÂNDIA COLOMBO COLORADO CONGONHINHAS CONSELHEIRO MAIRINCK CONTENDA CORBÉLIA CORNÉLIO PROCÓPIO 1 2 3 3 2 1 1 1 6 5 11 2 2 4 6 5 2 3 1 1 15 15 5 9 2 1 1 2 2 3 3 5 2 1 4 3 6 4 2 4 1 6 1 1 37 29 1 3 14 1 3 3 3 1 4 5 5 1 4 2 4 5 2 1 2 3 2 2 3 1 3 1 1 1 1 2 3 6 19 2 5 2 4 1 14 4 8 1 5 2 6 2 2 21 14 3 4 4 8 15 4 3 19 7 3 2 3 3 7 2 3 2 2 1 1 0 5 5 11 2 2 4 6 5 2 3 1 0 15 15 5 9 2 1 1 2 1 3 1 3 2 1 4 3 6 4 2 4 1 4 1 1 24 18 1 1 14 1 1 2 3 0 4 0 4 1 4 2 3 2 1 1 1 3 2 2 2 1 3 1 1 1 0 2 3 3 12 2 3 2 4 1 10 0 4 1 3 2 5 0 0 16 14 2 1 2 7 8 4 0 12 6 3 2 1 0 6 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 1 0 1 0 0 3 2 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500066 12.200,00 11.600,00 13.400,00 22.000,00 2.200,00 0,00 1.700,00 59.100,00 9.800,00 102.800,00 3.400,00 3.900,00 5.600,00 41.600,00 53.000,00 12.200,00 33.800,00 5.600,00 8.500,00 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CRUZEIRO DO IGUAÇU CRUZEIRO DO OESTE CRUZEIRO DO SUL CRUZMALTINA CURITIBA CURIÚVA DIAMANTE DO NORTE DIAMANTE DO SUL DIAMANTE D'OESTE DOIS VIZINHOS DOURADINA DOUTOR CAMARGO DOUTOR ULYSSES ENÉAS MARQUES ENGENHEIRO BELTRÃO ESPERANÇA NOVA ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU FAROL FAXINAL FAZENDA RIO GRANDE FÊNIX FERNANDES PINHEIRO FIGUEIRA FLOR DA SERRA DO SUL FLORAÍ FLORESTA FLORESTÓPOLIS FLÓRIDA FORMOSA DO OESTE FOZ DO IGUAÇU FOZ DO JORDÃO FRANCISCO ALVES FRANCISCO BELTRÃO GENERAL CARNEIRO GODOY MOREIRA GOIOERÊ GOIOXIM GRANDES RIOS GUAÍRA GUAIRAÇÁ GUAMIRANGA GUAPIRAMA GUAPOREMA GUARACI GUARANIAÇU GUARAPUAVA GUARAQUEÇABA GUARATUBA HONÓRIO SERPA IBAITI IBEMA IBIPORà ICARAÍMA IGUARAÇU IGUATU IMBAÚ IMBITUVA INÁCIO MARTINS INAJÁ INDIANÓPOLIS IPIRANGA IPORà IRACEMA DO OESTE IRATI IRETAMA ITAGUAJÉ ITAIPULÂNDIA ITAMBARACÁ ITAMBÉ ITAPEJARA D'OESTE ITAPERUÇU ITAÚNA DO SUL IVAIPORà IVATÉ IVATUBA JABOTI JACAREZINHO JAGUAPITà JANDAIA DO SUL JANIÓPOLIS JAPIRA JAPURÁ JARDIM ALEGRE JARDIM OLINDA JATAIZINHO JESUÍTAS JOAQUIM TÁVORA JUNDIAÍ DO SUL JURANDA JUSSARA KALORÉ LAPA LARANJAL LARANJEIRAS DO SUL LEÓPOLIS LIDIANÓPOLIS LINDOESTE LOANDA LOBATO LONDRINA LUIZIANA LUNARDELLI LUPIONÓPOLIS MALLET Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 1 9 2 1 2 7 2 1 240 6 2 1 1 9 1 1 2 2 5 1 2 2 4 13 2 2 3 1 1 1 4 1 3 36 2 1 10 3 1 4 2 3 4 3 3 2 1 1 4 13 3 4 3 5 1 10 4 1 1 1 7 2 1 2 5 6 1 5 3 1 3 2 2 4 2 2 5 2 1 2 9 4 6 2 2 2 4 1 2 1 1 1 3 2 2 4 1 11 1 1 1 4 1 73 2 2 2 2 1 6 2 0 2 4 2 0 187 1 2 1 1 3 0 0 0 2 4 1 0 2 4 5 0 2 3 1 0 1 3 0 0 26 1 1 10 2 1 0 2 3 1 3 2 2 1 1 2 11 3 2 0 3 0 8 3 1 1 0 4 2 1 1 5 3 1 2 3 0 3 1 1 2 0 2 1 1 1 2 3 2 6 2 2 2 4 1 2 1 1 0 2 2 2 2 1 8 1 1 0 4 0 18 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 25 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 10.000,00 74.500,00 4.400,00 5.100,00 18.600,00 63.100,00 15.600,00 1.700,00 1.312.300,00 10.700,00 6.400,00 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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR 411400 411410 411420 411430 411435 411440 411450 411460 411470 411480 411490 411500 411510 411520 411530 411535 411540 411545 411550 411560 411573 411575 411580 411585 411590 411600 411605 411610 411620 411630 411640 411650 411660 411670 411680 411690 411695 411700 411705 411710 411720 411725 411721 411722 411727 411729 411730 411740 411745 411750 411760 411770 411790 411800 411810 411820 411830 411840 411845 411850 411860 411870 411885 411890 411900 411910 411915 411925 411920 411930 411950 411960 411965 411970 411980 411990 411995 412015 412020 412030 412033 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PÉROLA D'OESTE PIÊN PINHAIS PINHAL DE SÃO BENTO PINHALÃO PINHÃO PIRAQUARA PITANGA PITANGUEIRAS PLANALTINA DO PARANÁ PLANALTO PONTA GROSSA PONTAL DO PARANÁ PORTO BARREIRO PORTO RICO PORTO VITÓRIA PRADO FERREIRA PRANCHITA PRESIDENTE CASTELO BRANCO PRIMEIRO DE MAIO PRUDENTÓPOLIS QUARTO CENTENÁRIO QUATIGUÁ QUATRO BARRAS QUATRO PONTES QUEDAS DO IGUAÇU QUERÊNCIA DO NORTE QUINTA DO SOL QUITANDINHA RAMILÂNDIA RANCHO ALEGRE RANCHO ALEGRE D'OESTE REALEZA REBOUÇAS RENASCENÇA RESERVA RESERVA DO IGUAÇU RIBEIRÃO CLARO RIBEIRÃO DO PINHAL RIO AZUL RIO BOM RIO BONITO DO IGUAÇU RIO BRANCO DO IVAÍ RIO BRANCO DO SUL 3 2 6 5 2 4 1 2 2 7 4 3 3 65 1 1 3 2 1 4 1 3 6 1 1 1 3 2 2 1 1 1 1 2 2 6 2 2 4 5 2 4 1 1 3 1 5 1 1 5 5 5 8 4 2 17 1 15 1 7 2 2 2 3 3 3 14 1 2 2 8 4 1 2 4 41 4 1 1 2 1 2 1 3 5 2 2 4 1 1 4 2 3 2 1 1 4 4 3 4 2 2 1 4 1 5 1 3 3 1 3 4 2 0 1 0 1 2 1 3 2 22 0 1 1 2 1 4 1 1 5 1 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 2 4 5 1 4 1 0 3 1 4 0 1 0 0 3 5 4 0 0 1 12 1 4 2 1 1 2 3 1 0 1 2 0 7 2 1 1 3 14 0 0 1 1 1 2 0 2 2 2 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JERÔNIMO DA SERRA SÃO JOÃO SÃO JOÃO DO CAIUÁ SÃO JOÃO DO IVAÍ SÃO JOÃO DO TRIUNFO SÃO JORGE DO IVAÍ SÃO JORGE DO PATROCÍNIO SÃO JORGE D'OESTE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS SÃO MANOEL DO PARANÁ SÃO MATEUS DO SUL SÃO MIGUEL DO IGUAÇU SÃO PEDRO DO IVAÍ SÃO PEDRO DO PARANÁ SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA SÃO TOMÉ SAPOPEMA SARANDI SAUDADE DO IGUAÇU SENGÉS SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU SERTANEJA SERTANÓPOLIS SIQUEIRA CAMPOS SULINA TAMARANA TAMBOARA TAPEJARA TAPIRA TELÊMACO BORBA TERRA BOA TERRA RICA TIBAGI TIJUCAS DO SUL TOLEDO TOMAZINA TUNAS DO PARANÁ TUNEIRAS DO OESTE TUPÃSSI TURVO UBIRATà UMUARAMA UNIÃO DA VITÓRIA UNIFLOR URAÍ VENTANIA VERA CRUZ DO OESTE VERÊ VIRMOND VITORINO WENCESLAU BRAZ XAMBRÊ ANGRA DOS REIS APERIBÉ ARARUAMA AREAL ARMAÇÃO DOS BÚZIOS ARRAIAL DO CABO BARRA DO PIRAÍ BARRA MANSA BELFORD ROXO BOM JARDIM BOM JESUS DO ITABAPOANA CABO FRIO CACHOEIRAS DE MACACU CAMPOS DOS GOYTACAZES CANTAGALO CARAPEBUS CARDOSO MOREIRA CARMO CASIMIRO DE ABREU COMENDADOR LEVY GASPARIAN CONCEIÇÃO DE MACABU CORDEIRO DUAS BARRAS DUQUE DE CAXIAS ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN GUAPIMIRIM 3 12 1 2 2 2 2 1 4 1 2 3 1 1 1 4 4 2 3 1 1 2 3 2 3 1 4 1 2 5 4 1 4 2 1 2 3 2 25 1 4 5 3 1 4 1 2 4 2 1 2 2 4 4 2 4 2 4 2 12 7 4 4 4 5 1 2 3 2 5 5 17 6 1 4 5 3 3 2 1 2 2 37 4 11 5 8 7 7 33 32 7 10 13 7 1 8 4 5 2 7 4 4 5 2 54 6 4 3 11 0 2 1 2 2 1 4 0 2 1 0 1 1 2 4 1 3 1 1 1 3 2 2 1 4 1 0 3 2 0 0 2 0 2 2 2 9 1 3 4 3 1 2 1 2 0 2 1 2 2 2 4 1 0 2 4 2 5 7 3 4 3 0 1 2 3 0 5 4 13 0 0 4 4 3 2 2 1 2 1 31 4 8 5 7 2 5 19 9 5 10 9 5 0 8 2 0 0 2 4 2 5 0 25 4 2 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 1 1 0 0 3 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17.800,00 123.700,00 5.100,00 15.200,00 3.900,00 4.400,00 6.400,00 2.200,00 18.600,00 5.100,00 17.500,00 5.600,00 1.700,00 10.000,00 10.000,00 7.800,00 29.800,00 4.900,00 3.400,00 5.600,00 9.000,00 3.900,00 12.000,00 13.200,00 17.300,00 3.200,00 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RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ 330187 330190 330200 330205 330210 330220 330225 330227 330230 330240 330245 330250 330260 330270 330280 330285 330290 330300 330310 330320 330330 330340 330350 330360 330370 330380 330385 330390 330395 330400 330410 330411 330412 330414 330415 330420 330430 330440 330450 330452 330455 330460 330470 330480 330475 330490 330500 330510 330513 330515 330520 330530 330540 330550 330555 330560 330570 330575 330580 330600 330610 330615 330620 330630 IGUABA GRANDE ITABORAÍ ITAGUAÍ ITALVA ITAOCARA ITAPERUNA ITATIAIA JAPERI LAJE DO MURIAÉ MACAÉ MACUCO MAGÉ MANGARATIBA MARICÁ MENDES MESQUITA MIGUEL PEREIRA MIRACEMA NATIVIDADE NILÓPOLIS NITERÓI NOVA FRIBURGO NOVA IGUAÇU PARACAMBI PARAÍBA DO SUL PARATY PATY DO ALFERES PETRÓPOLIS PINHEIRAL PIRAÍ PORCIÚNCULA PORTO REAL QUATIS QUEIMADOS QUISSAMà RESENDE RIO BONITO RIO CLARO RIO DAS FLORES RIO DAS OSTRAS RIO DE JANEIRO SANTA MARIA MADALENA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA SÃO FIDÉLIS SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA SÃO GONÇALO SÃO JOÃO DA BARRA SÃO JOÃO DE MERITI SÃO JOSÉ DE UBÁ SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO SÃO PEDRO DA ALDEIA SÃO SEBASTIÃO DO ALTO SAPUCAIA SAQUAREMA SEROPÉDICA SILVA JARDIM SUMIDOURO TANGUÁ TERESÓPOLIS TRÊS RIOS VALENÇA VARRE-SAI VASSOURAS VOLTA REDONDA 7 34 3 3 4 8 5 8 3 25 2 10 12 16 7 13 8 6 7 29 82 13 56 2 17 7 8 42 8 12 8 7 3 10 8 23 16 8 4 5 613 3 11 2 2 187 4 46 3 7 14 3 7 6 16 8 3 9 14 23 14 3 14 59 6 6 3 0 3 6 5 3 3 12 1 0 10 5 6 7 2 5 7 5 7 2 15 1 17 4 7 20 5 12 8 7 0 0 0 23 12 7 3 0 232 3 3 2 2 98 4 6 3 4 12 0 5 0 13 4 0 1 3 23 5 3 13 25 0 0 0 0 0 0 0 1 0 3 0 0 1 1 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 1 1 1 0 0 0 1 0 1 1 0 0 18 0 1 0 0 15 0 0 0 0 1 0 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 1 28.500,00 69.300,00 6.100,00 5.100,00 8.300,00 16.600,00 16.400,00 23.900,00 6.600,00 57.900,00 3.900,00 17.000,00 28.400,00 79.800,00 32.500,00 26.600,00 15.600,00 12.700,00 15.400,00 51.800,00 192.200,00 22.600,00 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BENTO FERNANDES BODÓ BOM JESUS BREJINHO CAIÇARA DO NORTE CAIÇARA DO RIO DO VENTO CAICÓ CAMPO REDONDO CANGUARETAMA CARAÚBAS CARNAÚBA DOS DANTAS CARNAUBAIS CEARÁ-MIRIM CERRO CORÁ CORONEL EZEQUIEL CORONEL JOÃO PESSOA CRUZETA CURRAIS NOVOS DOUTOR SEVERIANO ENCANTO EQUADOR ESPÍRITO SANTO EXTREMOZ FELIPE GUERRA FERNANDO PEDROZA 5 16 4 1 6 2 5 5 3 9 7 5 3 3 4 2 2 1 4 5 3 1 9 4 13 5 3 4 9 5 2 2 2 7 3 2 2 5 9 2 1 5 12 4 1 6 2 5 5 3 8 7 5 3 3 3 2 2 1 4 5 3 1 0 4 13 5 3 4 4 4 2 0 2 7 3 2 2 3 9 2 1 0 1 1 0 0 0 1 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 38.800,00 84.400,00 27.000,00 6.600,00 16.600,00 7.800,00 23.800,00 50.500,00 5.100,00 24.200,00 21.800,00 43.800,00 15.400,00 5.100,00 9.500,00 17.600,00 8.800,00 6.600,00 25.900,00 56.000,00 9.600,00 2.200,00 39.100,00 6.800,00 144.000,00 18.800,00 13.000,00 8.800,00 37.700,00 32.900,00 3.400,00 10.200,00 7.800,00 39.800,00 20.700,00 7.300,00 4.400,00 46.600,00 63.100,00 4.400,00 5.600,00 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500068 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN 240380 240390 240400 240420 240430 240440 240450 240460 240470 240480 240485 240490 240500 240510 240520 240530 240540 240550 240560 240570 240580 240600 240610 240615 240620 240630 240640 240650 240660 240670 240680 240690 240700 240710 240720 240725 240730 240740 240750 240760 240770 240780 240790 240800 240810 240820 240830 240840 240850 240860 240870 240880 240890 240325 240910 240920 240930 240940 240950 240960 240970 240980 240990 241010 241020 241025 241030 241040 241050 241060 241070 241080 241090 240895 241100 241110 241120 240933 241140 241150 241160 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FERNANDES RAFAEL GODEIRO RIACHO DA CRUZ RIACHO DE SANTANA RIACHUELO RIO DO FOGO RODOLFO FERNANDES RUY BARBOSA SANTA CRUZ SANTA MARIA SANTANA DO MATOS SANTO ANTÔNIO SÃO BENTO DO NORTE SÃO BENTO DO TRAIRÍ SÃO FERNANDO SÃO FRANCISCO DO OESTE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SÃO JOÃO DO SABUGI SÃO JOSÉ DE MIPIBU SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ SÃO MIGUEL SÃO MIGUEL DO GOSTOSO SÃO PAULO DO POTENGI SÃO PEDRO SÃO RAFAEL SÃO VICENTE SENADOR ELÓI DE SOUZA SENADOR GEORGINO AVELINO SERRA DE SÃO BENTO SERRA DO MEL SERRA NEGRA DO NORTE SERRINHA SERRINHA DOS PINTOS SEVERIANO MELO SÍTIO NOVO TABOLEIRO GRANDE TAIPU TANGARÁ TENENTE ANANIAS Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 4 1 2 9 5 2 5 5 6 1 3 2 3 3 2 4 3 1 1 4 6 3 8 2 3 3 1 3 3 5 2 2 4 22 9 1 3 3 4 2 6 9 1 55 105 9 14 2 2 2 2 2 8 38 5 1 5 12 2 1 3 5 6 6 2 1 4 3 1 1 1 1 3 4 2 2 12 2 7 9 2 2 1 2 28 2 17 5 2 6 4 7 3 3 3 3 2 1 1 3 3 2 4 2 1 4 5 3 4 0 2 9 5 2 5 5 4 1 3 2 3 3 2 4 3 1 1 4 6 3 8 2 3 3 1 3 3 5 2 2 4 22 8 1 0 3 4 2 6 9 1 53 86 9 14 2 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CHUPINGUAIA COLORADO DO OESTE CORUMBIARA COSTA MARQUES CUJUBIM ESPIGÃO D'OESTE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GUAJARÁ-MIRIM ITAPUà DO OESTE JARU JI-PARANÁ MACHADINHO D'OESTE MINISTRO ANDREAZZA MIRANTE DA SERRA MONTE NEGRO NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE NOVA MAMORÉ NOVO HORIZONTE DO OESTE OURO PRETO DO OESTE PARECIS PIMENTA BUENO PIMENTEIRAS DO OESTE PORTO VELHO PRESIDENTE MÉDICI PRIMAVERA DE RONDÔNIA RIO CRESPO ROLIM DE MOURA SANTA LUZIA D'OESTE SÃO FELIPE D'OESTE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ SERINGUEIRAS TEIXEIRÓPOLIS THEOBROMA URUPÁ VALE DO ANARI VALE DO PARAÍSO VILHENA ALTO ALEGRE AMAJARI BOA VISTA BONFIM CANTÁ CARACARAÍ CAROEBE IRACEMA MUCAJAÍ NORMANDIA PACARAIMA RORAINÓPOLIS SÃO JOÃO DA BALIZA SÃO LUIZ UIRAMUTà ACEGUÁ ÁGUA SANTA AJURICABA ALECRIM ALEGRETE ALEGRIA ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL ALPESTRE ALTO ALEGRE ALVORADA AMARAL FERRADOR AMETISTA DO SUL ANDRÉ DA ROCHA ANTA GORDA ANTÔNIO PRADO ARAMBARÉ ARARICÁ ARATIBA ARROIO DOS RATOS ARVOREZINHA AUGUSTO PESTANA BAGÉ BALNEÁRIO PINHAL BARÃO BARÃO DE COTEGIPE BARÃO DO TRIUNFO BARRA DO QUARAÍ BARRA DO RIO AZUL BARRA FUNDA BARROS CASSAL BENJAMIN CONSTANT DO SUL 1 2 5 1 10 5 5 2 3 1 1 3 5 3 4 12 1 2 2 8 4 7 2 3 3 3 2 3 2 5 5 7 1 11 12 4 2 2 1 5 2 2 4 2 8 1 60 7 2 1 10 2 1 5 2 2 2 2 3 1 3 13 2 3 37 5 4 6 2 4 6 2 4 5 2 3 3 1 1 3 3 7 1 1 3 1 26 2 2 1 2 2 3 1 1 4 3 2 5 3 2 2 1 1 1 1 2 1 1 2 5 1 10 5 5 2 3 1 1 1 5 1 1 5 1 2 2 7 1 7 2 0 1 1 0 3 1 0 3 3 1 3 3 1 2 1 0 3 0 1 0 2 6 1 55 7 1 1 3 2 0 3 2 1 2 1 1 1 2 0 2 1 15 4 2 6 2 4 5 2 4 2 2 2 1 1 1 3 2 1 0 1 1 1 13 2 1 0 0 0 1 0 0 1 0 1 4 2 0 1 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500069 2.200,00 8.800,00 55.000,00 10.000,00 56.600,00 23.200,00 26.600,00 16.600,00 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RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 430210 430215 430220 430222 430223 430230 430235 430237 430245 430250 430258 430265 430270 430290 430300 430310 430320 430330 430340 430360 430367 430370 430380 430390 430400 430420 430430 430435 430440 430450 430460 430463 430465 430468 430467 430470 430485 430500 430510 430511 430513 430515 430517 430520 430530 430535 430540 430545 430550 430558 430560 430570 430580 430585 430587 430590 430595 430600 430607 430610 430613 430620 430630 430632 430635 430640 430642 430645 430650 430660 430655 430670 430673 430675 430676 430680 430692 430695 430693 430697 430700 430705 430720 430730 430740 430755 430760 430770 430781 430783 430786 430790 430800 430805 430807 430810 430820 430825 430830 430845 430850 430860 430870 430890 430900 430910 430912 430920 BENTO GONÇALVES BOA VISTA DAS MISSÕES BOA VISTA DO BURICÁ BOA VISTA DO CADEADO BOA VISTA DO INCRA BOM JESUS BOM PRINCÍPIO BOM PROGRESSO BOQUEIRÃO DO LEÃO BOSSOROCA BOZANO BROCHIER BUTIÁ CACEQUI CACHOEIRA DO SUL CACHOEIRINHA CACIQUE DOBLE CAIBATÉ CAIÇARA CAMBARÁ DO SUL CAMPESTRE DA SERRA CAMPINA DAS MISSÕES CAMPINAS DO SUL CAMPO BOM CAMPO NOVO CANDELÁRIA CÂNDIDO GODÓI CANDIOTA CANELA CANGUÇU CANOAS CAPÃO DA CANOA CAPÃO DO CIPÓ CAPELA DE SANTANA CAPIVARI DO SUL CARAZINHO CARLOS GOMES CATUÍPE CAXIAS DO SUL CENTENÁRIO CERRO BRANCO CERRO GRANDE CERRO GRANDE DO SUL CERRO LARGO CHAPADA CHARQUEADAS CHIAPETTA CIDREIRA CIRÍACO COLINAS COLORADO CONDOR CONSTANTINA COQUEIROS DO SUL CORONEL BARROS CORONEL BICACO COTIPORà CRISSIUMAL CRISTAL DO SUL CRUZ ALTA CRUZALTENSE CRUZEIRO DO SUL DAVID CANABARRO DERRUBADAS DEZESSEIS DE NOVEMBRO DOIS IRMÃOS DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES DOIS LAJEADOS DOM FELICIANO DOM PEDRITO DOM PEDRO DE ALCÂNTARA DONA FRANCISCA DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO DOUTOR RICARDO ELDORADO DO SUL ENCANTADO ENGENHO VELHO ENTRE RIOS DO SUL ENTRE-IJUÍS EREBANGO ERECHIM ERNESTINA ERVAL GRANDE ERVAL SECO ESMERALDA ESTAÇÃO ESTÂNCIA VELHA ESTEIO ESTRELA VELHA EUGÊNIO DE CASTRO FAGUNDES VARELA FARROUPILHA FAXINAL DO SOTURNO FAXINALZINHO FAZENDA VILANOVA FELIZ FLORES DA CUNHA FLORIANO PEIXOTO FONTOURA XAVIER FORTALEZA DOS VALOS FREDERICO WESTPHALEN GARIBALDI GAURAMA GETÚLIO VARGAS GIRUÁ GRAMADO GRAMADO DOS LOUREIROS GRAVATAÍ 69 ISSN 1677-7042 11 1 2 1 1 2 4 1 1 3 1 1 1 3 5 9 1 2 2 3 1 2 2 11 2 3 2 3 6 4 26 4 1 2 1 6 1 3 35 1 2 1 3 3 3 11 2 3 2 1 1 3 3 1 1 2 1 4 1 12 1 2 2 1 1 2 1 1 3 2 1 2 2 1 2 3 1 1 2 1 13 1 2 2 1 2 8 3 1 1 1 6 1 1 1 4 1 1 3 1 4 2 2 4 4 1 1 22 0 1 0 1 1 1 1 1 0 0 0 1 1 3 1 7 1 2 2 1 1 2 0 1 0 3 2 3 5 3 11 0 1 2 1 6 0 3 16 0 0 1 2 1 0 7 0 2 1 0 1 1 1 0 1 2 0 2 1 12 1 0 2 1 0 2 1 0 0 1 1 2 2 1 0 3 1 1 0 0 1 1 0 2 0 1 7 0 1 1 1 1 1 1 1 0 1 0 0 1 2 0 1 0 3 0 1 9 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 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NONOAI NOVA ALVORADA NOVA BASSANO NOVA CANDELÁRIA NOVA ESPERANÇA DO SUL NOVA HARTZ NOVA PALMA NOVA PETRÓPOLIS NOVA PRATA NOVA RAMADA NOVO CABRAIS NOVO HAMBURGO NOVO MACHADO NOVO TIRADENTES NOVO XINGU OSÓRIO PAIM FILHO PALMARES DO SUL PALMEIRA DAS MISSÕES PALMITINHO PANAMBI PANTANO GRANDE PARAÍ PARECI NOVO PASSA SETE PASSO DO SOBRADO PASSO FUNDO PAULO BENTO PEDRAS ALTAS PEDRO OSÓRIO PEJUÇARA PELOTAS PICADA CAFÉ PINHAL PINHAL GRANDE PINHEIRINHO DO VALE PINHEIRO MACHADO PIRAPÓ PIRATINI PONTE PRETA PORTO ALEGRE PORTO LUCENA PORTO MAUÁ PORTO XAVIER PROGRESSO PROTÁSIO ALVES PUTINGA QUARAÍ QUATRO IRMÃOS QUEVEDOS 1 1 1 2 5 2 2 2 2 2 1 4 13 2 1 1 2 1 3 1 4 1 2 1 2 2 5 1 1 4 5 1 4 1 9 1 1 2 1 2 1 1 7 2 1 2 2 1 2 1 1 2 1 1 2 4 2 1 3 1 1 2 1 2 3 3 8 5 1 2 18 2 1 1 5 2 1 6 1 12 1 2 1 1 2 15 1 1 2 2 26 2 1 1 1 4 1 1 1 131 2 1 4 1 1 1 4 1 1 0 1 1 2 0 1 0 0 1 0 3 8 2 1 0 2 0 3 0 3 1 2 1 2 1 2 0 0 3 5 1 0 1 3 1 0 1 1 1 1 1 7 1 1 0 2 0 1 1 1 2 0 1 0 3 2 1 0 0 1 0 0 1 2 1 2 5 0 1 0 2 1 1 5 2 0 5 1 12 0 1 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SÃO BORJA SÃO DOMINGOS DO SUL SÃO FRANCISCO DE ASSIS SÃO FRANCISCO DE PAULA SÃO JOÃO DA URTIGA SÃO JOÃO DO POLÊSINE SÃO JORGE SÃO JOSÉ DAS MISSÕES SÃO JOSÉ DO HERVAL SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO SÃO JOSÉ DO INHACORÁ SÃO JOSÉ DO NORTE SÃO JOSÉ DO SUL SÃO JOSÉ DOS AUSENTES SÃO LEOPOLDO SÃO LOURENÇO DO SUL SÃO LUIZ GONZAGA SÃO MARCOS SÃO MARTINHO SÃO MARTINHO DA SERRA SÃO MIGUEL DAS MISSÕES SÃO NICOLAU SÃO PEDRO DA SERRA SÃO PEDRO DAS MISSÕES SÃO PEDRO DO BUTIÁ SÃO PEDRO DO SUL SÃO SEPÉ SÃO VALENTIM SÃO VALÉRIO DO SUL SÃO VENDELINO SÃO VICENTE DO SUL SAPIRANGA SAPUCAIA DO SUL SARANDI SEBERI SEDE NOVA SEGREDO SENADOR SALGADO FILHO SENTINELA DO SUL SÉRIO SETE DE SETEMBRO SEVERIANO DE ALMEIDA SINIMBU SOBRADINHO SOLEDADE TABAÍ TAPEJARA TAPERA TAPES TAQUARA TAQUARI TAQUARUÇU DO SUL TENENTE PORTELA TERRA DE AREIA TEUTÔNIA TIRADENTES DO SUL TORRES TRAMANDAÍ TRAVESSEIRO TRÊS CACHOEIRAS TRÊS COROAS TRÊS DE MAIO TRÊS FORQUILHAS TRÊS PALMEIRAS TRÊS PASSOS TRINDADE DO SUL TUCUNDUVA TUNAS TUPANCI DO SUL TUPANCIRETà TUPANDI TUPARENDI TURUÇU Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 1 1 1 2 1 25 1 2 1 7 1 2 2 5 1 1 1 1 2 1 1 1 1 11 16 2 17 1 3 10 7 3 2 1 2 13 1 4 4 1 1 1 1 1 1 1 5 1 1 11 9 7 1 2 1 3 2 1 1 1 4 4 2 1 1 1 6 14 3 3 1 2 1 1 1 1 1 1 2 6 1 4 3 4 2 1 1 4 2 3 2 4 5 1 4 3 6 1 2 8 1 2 2 1 3 1 3 1 0 0 0 1 1 10 1 2 1 5 1 2 1 3 1 1 0 1 2 0 0 1 1 8 5 0 8 1 1 8 5 3 0 1 1 13 1 4 2 1 1 1 1 1 1 1 2 0 1 10 8 4 1 2 1 2 2 1 1 0 0 4 0 0 1 1 3 7 2 2 1 2 1 0 1 0 1 1 2 6 1 4 3 1 2 0 1 3 0 0 2 0 5 0 1 0 4 1 2 8 0 1 2 1 3 1 3 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1.700,00 1.700,00 1.700,00 3.900,00 3.200,00 179.100,00 2.200,00 6.400,00 11.000,00 21.200,00 3.200,00 5.400,00 7.300,00 24.600,00 2.200,00 3.200,00 1.700,00 2.200,00 4.400,00 1.700,00 5.100,00 2.200,00 2.200,00 61.900,00 33.100,00 3.400,00 87.700,00 9.000,00 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SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC 432234 432235 432237 432240 432250 432254 432255 432260 432270 432280 432285 432290 432310 432320 432330 432340 432350 432360 432375 432377 432380 420005 420010 420020 420030 420040 420050 420055 420060 420070 420075 420080 420090 420100 420110 420120 420125 420127 420130 420140 420150 420160 420165 420170 420180 420190 420195 420205 420200 420207 421280 420208 420209 420210 420213 420215 420220 420230 420240 420243 420250 420253 420257 420260 420245 420270 420280 420285 420287 420290 420300 420310 420315 420320 420330 420340 420350 420360 420370 420380 420325 420390 420395 420400 420410 420415 420417 420419 420420 420425 420430 420435 420440 420445 420455 420450 420460 420470 420475 420480 420490 420500 420510 420515 420517 420519 420520 420530 UBIRETAMA UNIÃO DA SERRA UNISTALDA URUGUAIANA VACARIA VALE REAL VANINI VENÂNCIO AIRES VERA CRUZ VERANÓPOLIS VESPASIANO CORREA VIADUTOS VICENTE DUTRA VICTOR GRAEFF VILA FLORES VILA MARIA VISTA ALEGRE VISTA ALEGRE DO PRATA VITÓRIA DAS MISSÕES WESTFALIA XANGRI-LÁ ABDON BATISTA ABELARDO LUZ AGROLÂNDIA AGRONÔMICA ÁGUA DOCE ÁGUAS DE CHAPECÓ ÁGUAS FRIAS ÁGUAS MORNAS ALFREDO WAGNER ALTO BELA VISTA ANCHIETA ANGELINA ANITA GARIBALDI ANITÁPOLIS ANTÔNIO CARLOS APIÚNA ARABUTà ARAQUARI ARARANGUÁ ARMAZÉM ARROIO TRINTA ARVOREDO ASCURRA ATALANTA AURORA BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA BALNEÁRIO BARRA DO SUL BALNEÁRIO CAMBORIÚ BALNEÁRIO GAIVOTA BALNEÁRIO PIÇARRAS BANDEIRANTE BARRA BONITA BARRA VELHA BELA VISTA DO TOLDO BELMONTE BENEDITO NOVO BIGUAÇU BLUMENAU BOCAINA DO SUL BOM JARDIM DA SERRA BOM JESUS BOM JESUS DO OESTE BOM RETIRO BOMBINHAS BOTUVERÁ BRAÇO DO NORTE BRAÇO DO TROMBUDO BRUNÓPOLIS BRUSQUE CAÇADOR CAIBI CALMON CAMBORIÚ CAMPO ALEGRE CAMPO BELO DO SUL CAMPO ERÊ CAMPOS NOVOS CANELINHA CANOINHAS CAPÃO ALTO CAPINZAL CAPIVARI DE BAIXO CATANDUVAS CAXAMBU DO SUL CELSO RAMOS CERRO NEGRO CHAPADÃO DO LAGEADO CHAPECÓ COCAL DO SUL CONCÓRDIA CORDILHEIRA ALTA CORONEL FREITAS CORONEL MARTINS CORREIA PINTO CORUPÁ CRICIÚMA CUNHA PORà CUNHATAÍ CURITIBANOS DESCANSO DIONÍSIO CERQUEIRA DONA EMMA DOUTOR PEDRINHO ENTRE RIOS ERMO ERVAL VELHO FAXINAL DOS GUEDES 1 1 1 1 8 2 1 4 4 4 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 3 1 8 3 1 1 2 1 2 2 1 2 2 2 1 3 2 1 5 12 1 1 1 2 1 2 3 3 14 1 5 1 1 6 1 1 3 16 50 1 2 1 1 3 5 2 8 1 1 21 5 1 1 11 2 3 2 6 3 5 1 3 8 3 2 1 1 1 39 6 11 1 3 1 2 4 32 3 1 4 3 5 1 1 1 1 2 4 1 0 1 0 8 0 1 2 2 3 1 0 2 0 0 0 1 0 1 1 3 0 5 1 1 1 1 1 2 2 1 2 2 1 1 1 2 1 0 4 1 0 1 2 1 1 0 0 4 1 4 1 1 6 1 1 0 5 13 1 1 1 1 1 5 1 8 1 1 7 3 1 1 5 1 2 2 6 3 1 1 1 6 2 1 1 1 1 25 6 6 1 1 1 2 0 6 1 1 3 3 5 1 0 1 1 2 2 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 4 0 0 0 1 0 0 0 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500071 2.200,00 5.100,00 6.600,00 0,00 46.000,00 13.600,00 6.600,00 15.600,00 4.400,00 11.200,00 6.600,00 1.700,00 3.400,00 5.100,00 5.100,00 1.700,00 2.200,00 1.700,00 6.600,00 6.600,00 6.600,00 1.700,00 50.300,00 12.400,00 5.600,00 10.000,00 14.100,00 10.000,00 14.200,00 11.200,00 11.000,00 22.000,00 17.600,00 3.900,00 11.000,00 13.400,00 2.200,00 5.600,00 8.500,00 71.600,00 2.200,00 8.500,00 11.000,00 12.200,00 7.600,00 18.500,00 11.900,00 18.700,00 111.400,00 2.200,00 46.100,00 6.600,00 7.600,00 64.000,00 10.000,00 3.200,00 15.300,00 93.500,00 237.400,00 10.000,00 3.900,00 6.600,00 11.000,00 5.600,00 50.400,00 11.700,00 56.600,00 2.200,00 11.000,00 172.400,00 35.400,00 3.200,00 11.000,00 29.000,00 9.300,00 13.900,00 11.800,00 20.000,00 8.200,00 30.400,00 3.200,00 15.800,00 59.600,00 16.300,00 19.500,00 6.600,00 2.200,00 3.200,00 198.200,00 47.000,00 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COSTA MELEIRO MIRIM DOCE MODELO MONDAÍ MONTE CARLO MONTE CASTELO MORRO DA FUMAÇA MORRO GRANDE NAVEGANTES NOVA ERECHIM NOVA ITABERABA NOVA TRENTO NOVA VENEZA NOVO HORIZONTE ORLEANS OTACÍLIO COSTA OURO OURO VERDE PAIAL PAINEL PALHOÇA PALMA SOLA PALMEIRA PALMITOS PAPANDUVA PARAÍSO PASSO DE TORRES PASSOS MAIA PAULO LOPES PEDRAS GRANDES PENHA PERITIBA PETROLÂNDIA PINHALZINHO 71 ISSN 1677-7042 1 104 1 7 6 1 2 6 5 10 5 1 4 5 2 8 2 1 7 1 1 4 18 4 5 15 2 9 1 1 2 2 2 1 3 1 4 3 8 38 10 4 5 7 2 3 5 12 1 7 37 2 1 1 37 14 1 2 6 2 2 1 3 4 1 1 9 1 1 1 5 1 3 1 2 1 2 1 3 1 6 1 12 1 2 4 5 1 8 5 1 1 1 1 22 3 1 4 2 1 2 2 3 2 6 1 2 4 1 55 1 6 3 1 1 6 4 2 5 1 4 0 1 4 2 1 5 1 1 4 6 3 5 6 1 0 1 1 2 2 1 1 3 1 2 1 5 6 8 4 0 7 1 1 3 9 1 7 7 2 1 0 8 12 1 1 6 0 2 1 2 4 1 1 8 1 0 1 5 1 0 1 0 1 1 1 3 1 2 1 12 1 1 4 5 0 8 4 1 1 1 1 15 3 1 2 1 1 1 2 3 0 3 1 2 4 0 11 0 1 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 4 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 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BATISTA SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ SÃO JOÃO DO OESTE SÃO JOÃO DO SUL SÃO JOAQUIM SÃO JOSÉ SÃO JOSÉ DO CEDRO SÃO JOSÉ DO CERRITO SÃO LOURENÇO DO OESTE SÃO LUDGERO SÃO MARTINHO SÃO MIGUEL DA BOA VISTA SÃO MIGUEL DO OESTE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA SAUDADES SCHROEDER SEARA SERRA ALTA SIDERÓPOLIS SOMBRIO SUL BRASIL TAIÓ TANGARÁ TIGRINHOS TIJUCAS TIMBÉ DO SUL TIMBÓ TIMBÓ GRANDE TRÊS BARRAS TREVISO TREZE DE MAIO TREZE TÍLIAS TROMBUDO CENTRAL TUBARÃO TUNÁPOLIS TURVO UNIÃO DO OESTE URUBICI URUPEMA URUSSANGA VARGEÃO VARGEM VARGEM BONITA VIDAL RAMOS VIDEIRA VITOR MEIRELES WITMARSUM XANXERÊ XAVANTINA XAXIM ZORTÉA AMPARO DE SÃO FRANCISCO AQUIDABà ARACAJU ARAUÁ AREIA BRANCA BARRA DOS COQUEIROS BOQUIM BREJO GRANDE CAMPO DO BRITO CANHOBA CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO CAPELA 1 1 2 1 6 1 3 1 4 5 1 1 5 1 1 4 1 2 2 1 11 3 2 7 1 2 2 1 1 2 4 3 1 1 2 3 1 1 7 10 1 1 4 2 4 8 5 1 2 1 5 35 4 2 6 3 1 1 7 2 2 5 3 1 4 6 1 5 2 1 7 2 12 1 8 2 3 2 1 29 1 2 1 4 1 8 1 1 2 3 6 2 2 9 2 8 1 1 4 74 5 5 8 4 3 6 2 10 8 0 1 0 4 1 3 1 4 3 1 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MURIBECA NEÓPOLIS NOSSA SENHORA APARECIDA NOSSA SENHORA DAS DORES NOSSA SENHORA DE LOURDES NOSSA SENHORA DO SOCORRO PACATUBA PEDRA MOLE PEDRINHAS PINHÃO PIRAMBU POÇO REDONDO POÇO VERDE PROPRIÁ RIACHÃO DO DANTAS RIACHUELO RIBEIRÓPOLIS ROSÁRIO DO CATETE SALGADO SANTA LUZIA DO ITANHY SANTA ROSA DE LIMA SANTANA DO SÃO FRANCISCO SÃO CRISTÓVÃO SÃO FRANCISCO SÃO MIGUEL DO ALEIXO SIRIRI TELHA TOBIAS BARRETO TOMAR DO GERU UMBAÚBA ADAMANTINA ADOLFO ÁGUAS DE LINDÓIA AGUDOS ALAMBARI ALFREDO MARCONDES ALTAIR ALTINÓPOLIS ALTO ALEGRE ÁLVARES FLORENCE ÁLVARES MACHADO ÁLVARO DE CARVALHO ALVINLÂNDIA AMERICANA AMÉRICO BRASILIENSE AMÉRICO DE CAMPOS AMPARO ANDRADINA ANGATUBA ANHEMBI ANHUMAS APARECIDA APARECIDA D'OESTE APIAÍ ARAÇATUBA ARAÇOIABA DA SERRA ARAMINA ARANDU ARAPEÍ ARARAQUARA ARARAS ARCO-ÍRIS AREALVA AREIAS AREIÓPOLIS ARIRANHA ARTUR NOGUEIRA ARUJÁ ASPÁSIA ASSIS ATIBAIA AURIFLAMA AVANHANDAVA AVARÉ BADY BASSITT BALBINOS BANANAL BARÃO DE ANTONINA BARBOSA BARIRI BARRA DO CHAPÉU Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 7 3 2 6 2 1 16 2 5 2 1 2 4 2 17 8 2 11 6 10 7 2 1 4 6 4 4 3 6 1 7 2 18 5 1 3 2 1 5 2 10 6 1 6 4 7 3 2 3 5 1 2 2 1 5 5 5 3 1 2 4 1 2 1 5 2 1 5 2 1 11 1 1 16 11 3 2 2 6 2 7 33 3 2 1 1 23 8 1 2 1 3 1 5 3 1 11 7 3 3 3 3 1 1 1 1 4 2 3 1 1 6 1 0 13 2 5 2 1 2 4 2 8 4 1 11 5 6 7 2 1 0 3 3 3 3 4 1 7 2 12 4 1 2 2 0 3 1 8 3 0 3 4 4 3 2 3 5 1 2 2 1 3 3 1 0 1 0 0 1 2 1 1 0 1 4 2 1 3 1 1 13 6 2 0 1 5 2 0 15 1 1 0 1 14 0 1 1 1 0 1 5 0 0 7 2 0 3 2 1 0 1 1 1 2 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15.800,00 14.400,00 4.900,00 46.600,00 11.700,00 8.500,00 0,00 4.400,00 35.800,00 8.800,00 10.000,00 4.400,00 22.000,00 4.400,00 76.900,00 57.100,00 3.900,00 48.400,00 23.500,00 41.400,00 24.700,00 7.800,00 7.600,00 34.000,00 18.500,00 21.500,00 0,00 12.000,00 12.200,00 2.200,00 43.400,00 8.300,00 43.400,00 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SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 350540 350550 350560 350580 350590 350600 350610 350620 350630 350640 350650 350660 350670 350690 350715 350730 350740 350745 350750 350760 350770 350775 350780 350800 350810 350820 350830 350850 350860 350870 350880 350890 350910 350920 350925 350930 350940 350945 350950 350970 350980 350990 350995 351000 351010 351015 351020 351030 351050 351070 351080 351090 351100 351110 351120 351140 351150 351160 351170 355720 351190 351210 351220 351240 351250 351260 351280 351290 351300 351310 351320 351330 351340 351350 351360 351370 351380 351390 351400 351410 351420 351430 351440 351450 351460 351480 351490 351492 351495 351500 351510 351512 351518 351519 355730 351530 351535 351540 351560 351550 351565 351580 351590 351600 351610 351620 351630 351640 BARRA DO TURVO BARRETOS BARRINHA BASTOS BATATAIS BAURU BEBEDOURO BENTO DE ABREU BERNARDINO DE CAMPOS BILAC BIRIGUI BIRITIBA-MIRIM BOA ESPERANÇA DO SUL BOFETE BOM SUCESSO DE ITARARÉ BORACÉIA BORBOREMA BOREBI BOTUCATU BRAGANÇA PAULISTA BRAÚNA BREJO ALEGRE BRODOWSKI BURI BURITAMA BURITIZAL CABRÁLIA PAULISTA CAÇAPAVA CACHOEIRA PAULISTA CACONDE CAFELÂNDIA CAIABU CAIUÁ CAJAMAR CAJATI CAJOBI CAJURU CAMPINA DO MONTE ALEGRE CAMPINAS CAMPOS DO JORDÃO CAMPOS NOVOS PAULISTA CANANÉIA CANAS CÂNDIDO MOTA CÂNDIDO RODRIGUES CANITAR CAPÃO BONITO CAPELA DO ALTO CARAGUATATUBA CARDOSO CASA BRANCA CÁSSIA DOS COQUEIROS CASTILHO CATANDUVA CATIGUÁ CERQUEIRA CÉSAR CERQUILHO CESÁRIO LANGE CHARQUEADA CHAVANTES CLEMENTINA COLÔMBIA CONCHAL CORDEIRÓPOLIS COROADOS CORONEL MACEDO COSMÓPOLIS COSMORAMA COTIA CRAVINHOS CRISTAIS PAULISTA CRUZÁLIA CRUZEIRO CUBATÃO CUNHA DESCALVADO DIADEMA DIVINOLÂNDIA DOBRADA DOIS CÓRREGOS DOLCINÓPOLIS DOURADO DRACENA DUARTINA DUMONT ELDORADO ELIAS FAUSTO ELISIÁRIO EMBAÚBA EMBU DAS ARTES EMBU-GUAÇU EMILIANÓPOLIS ESPÍRITO SANTO DO PINHAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTIVA GERBI ESTRELA DO NORTE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA FARTURA FERNANDO PRESTES FERNANDÓPOLIS FERNÃO FLORA RICA FLOREAL FLÓRIDA PAULISTA FLORÍNIA FRANCA FRANCISCO MORATO FRANCO DA ROCHA 4 10 1 6 4 8 11 1 2 2 20 3 1 1 1 1 4 1 11 17 2 1 1 3 3 1 1 17 5 1 3 2 2 11 6 2 6 2 81 3 2 5 1 2 1 1 8 1 19 3 2 1 1 21 2 4 9 1 1 1 1 2 3 5 2 1 3 1 5 3 1 1 5 8 4 9 46 2 1 1 1 2 1 3 1 2 1 1 1 17 4 1 4 1 3 1 5 2 2 12 1 1 1 1 1 5 10 5 2 7 1 5 4 8 10 1 2 0 0 1 0 1 1 1 0 1 8 17 1 1 1 3 2 1 0 7 5 1 0 2 2 8 0 2 6 2 27 3 2 4 1 2 1 1 2 0 9 3 0 1 1 21 1 3 1 0 1 0 0 2 0 2 1 0 1 0 0 0 0 0 3 3 2 6 32 1 1 1 1 0 0 3 0 2 0 1 1 10 3 1 0 0 0 1 2 1 2 10 1 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500073 7.800,00 80.900,00 6.600,00 38.100,00 14.200,00 74.300,00 98.500,00 3.200,00 13.200,00 3.400,00 39.400,00 5.600,00 5.100,00 0,00 2.200,00 9.000,00 27.200,00 4.200,00 19.300,00 87.800,00 16.100,00 5.600,00 3.200,00 16.800,00 7.100,00 4.200,00 1.700,00 53.400,00 31.000,00 6.600,00 5.100,00 11.800,00 22.000,00 90.500,00 27.200,00 6.400,00 26.800,00 4.400,00 374.400,00 6.600,00 6.400,00 7.100,00 3.200,00 12.200,00 10.000,00 2.200,00 25.800,00 0,00 91.400,00 8.600,00 6.800,00 11.000,00 6.600,00 205.500,00 2.200,00 12.700,00 23.600,00 1.700,00 0,00 5.100,00 1.700,00 6.400,00 8.500,00 12.500,00 8.300,00 1.700,00 10.000,00 5.100,00 8.500,00 8.500,00 1.700,00 8.500,00 9.500,00 21.200,00 28.200,00 74.500,00 120.800,00 14.100,00 3.200,00 2.200,00 5.600,00 10.200,00 1.700,00 19.700,00 1.700,00 3.400,00 1.700,00 10.000,00 2.200,00 74.300,00 28.300,00 7.600,00 17.000,00 5.100,00 5.100,00 10.000,00 15.600,00 5.100,00 12.200,00 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JUNQUEIRÓPOLIS JUQUIÁ LAGOINHA LARANJAL PAULISTA LAVÍNIA LEME LENÇÓIS PAULISTA LIMEIRA LINDÓIA LINS LORENA LOURDES LUCÉLIA LUCIANÓPOLIS LUÍS ANTÔNIO LUIZIÂNIA LUTÉCIA MACATUBA MACEDÔNIA MAGDA MANDURI 73 ISSN 1677-7042 1 1 13 2 1 2 1 2 9 3 7 4 1 2 1 2 8 3 1 26 81 1 2 3 10 2 2 2 6 3 1 2 1 2 2 1 6 3 4 8 8 1 1 1 4 1 2 3 1 1 1 1 4 1 22 1 6 10 12 10 2 4 3 2 3 1 3 17 1 1 2 1 3 8 9 13 2 3 1 10 1 6 1 2 2 2 7 8 3 2 1 1 8 7 8 2 1 8 1 4 1 2 2 1 4 1 1 1 1 1 12 2 0 2 1 2 9 2 6 4 1 1 1 0 7 3 1 21 42 0 2 3 0 2 1 1 0 2 0 0 1 2 2 1 1 3 0 7 0 0 1 1 0 1 2 0 0 1 0 1 4 1 11 1 5 9 6 4 1 0 3 1 0 0 1 9 1 0 0 1 2 8 6 9 2 0 1 9 1 0 1 0 2 0 6 8 3 1 0 0 7 0 5 1 0 8 1 4 1 0 2 0 3 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5.600,00 4.200,00 51.700,00 21.000,00 5.100,00 18.600,00 11.000,00 7.800,00 51.400,00 16.500,00 24.600,00 12.800,00 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Brasileira - ICP-Brasil. 74 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 352870 352880 352885 352890 352900 352910 352920 352930 352940 352950 352960 352965 352970 352980 353000 352990 353010 353020 353030 353050 353060 353070 353080 353090 353100 353110 353120 353130 353150 353160 353180 353170 353190 353205 353210 353215 353220 353230 353250 353260 353270 353280 353286 353290 353300 353310 353320 353330 353340 353325 353360 353390 353400 353410 353420 353430 353440 353450 353460 353470 353475 353490 353500 353520 353530 353540 353550 353560 353570 353580 353590 353600 353620 353625 353630 353640 353657 353690 353700 353710 353715 353720 353730 353740 353750 353760 353770 353780 353800 353810 353830 353850 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PAULISTA PAULICÉIA PAULISTÂNIA PEDRANÓPOLIS PEDREGULHO PEDREIRA PEDRINHAS PAULISTA PEDRO DE TOLEDO PENÁPOLIS PEREIRA BARRETO PEREIRAS PERUÍBE PIACATU PIEDADE PINDAMONHANGABA PINDORAMA PIQUEROBI PIQUETE PIRACICABA PIRAJU PIRAJUÍ PIRANGI PIRAPOZINHO PIRASSUNUNGA PIRATININGA PLANALTO PLATINA POÁ POMPÉIA PONGAÍ PONTAL PONTALINDA POPULINA PORANGABA 1 2 2 1 1 34 1 5 9 48 1 1 1 5 1 1 3 2 7 4 7 8 12 2 1 1 7 3 4 1 2 13 1 7 2 2 1 2 1 2 2 1 2 1 3 1 1 1 1 3 1 2 5 1 2 2 4 10 1 5 4 2 1 2 2 4 2 7 5 1 2 1 3 5 1 3 2 1 1 1 7 1 3 12 8 3 6 2 1 21 2 1 2 17 8 2 3 7 9 3 1 1 6 6 1 6 1 2 2 2 2 1 0 34 1 5 0 31 1 1 1 5 1 1 1 1 6 2 5 6 4 0 1 1 0 0 4 1 1 9 0 0 2 2 1 2 0 0 2 0 2 1 3 1 1 1 1 3 0 0 4 0 2 1 0 10 1 5 2 0 0 0 0 2 2 7 0 1 0 1 3 0 1 0 2 1 1 0 5 0 1 4 6 1 1 2 0 19 1 1 2 8 8 2 1 0 1 0 0 0 5 6 1 0 1 1 1 0 0 0 0 3 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500074 0,00 6.400,00 10.000,00 1.700,00 154.800,00 7.600,00 35.800,00 20.400,00 190.400,00 6.600,00 10.000,00 3.200,00 10.000,00 5.600,00 7.600,00 10.000,00 11.700,00 41.800,00 26.800,00 70.000,00 24.400,00 32.700,00 3.400,00 10.000,00 6.600,00 10.200,00 6.800,00 37.600,00 2.200,00 12.700,00 19.800,00 1.700,00 11.900,00 12.200,00 18.600,00 2.200,00 17.600,00 0,00 6.800,00 5.400,00 8.500,00 22.000,00 5.600,00 7.600,00 5.600,00 10.000,00 10.000,00 2.200,00 0,00 1.700,00 3.400,00 26.700,00 8.500,00 17.600,00 18.500,00 10.200,00 2.200,00 11.000,00 35.000,00 14.600,00 10.200,00 1.700,00 6.800,00 13.600,00 23.400,00 7.800,00 46.200,00 8.500,00 0,00 3.400,00 5.600,00 7.600,00 8.500,00 11.000,00 11.900,00 12.200,00 2.200,00 10.000,00 1.700,00 12.900,00 5.100,00 15.800,00 41.400,00 71.800,00 9.000,00 10.000,00 6.400,00 1.700,00 61.800,00 14.100,00 6.600,00 4.400,00 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ROSA DE VITERBO SANTA SALETE SANTANA DA PONTE PENSA SANTANA DE PARNAÍBA SANTO ANASTÁCIO SANTO ANDRÉ SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SANTO ANTÔNIO DE POSSE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ SANTO ANTÔNIO DO PINHAL SANTO EXPEDITO SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ SANTOS SÃO BENTO DO SAPUCAÍ SÃO BERNARDO DO CAMPO SÃO CAETANO DO SUL SÃO CARLOS SÃO FRANCISCO SÃO JOÃO DA BOA VISTA SÃO JOÃO DE IRACEMA SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO SÃO JOAQUIM DA BARRA SÃO JOSÉ DA BELA VISTA SÃO JOSÉ DO BARREIRO SÃO JOSÉ DO RIO PARDO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SÃO LUÍS DO PARAITINGA SÃO MANUEL SÃO PAULO SÃO PEDRO SÃO PEDRO DO TURVO SÃO ROQUE SÃO SEBASTIÃO SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA SÃO SIMÃO SÃO VICENTE SARAPUÍ SARUTAIÁ SEBASTIANÓPOLIS DO SUL SERRA AZUL SERRA NEGRA SERRANA SERTÃOZINHO SETE BARRAS SEVERÍNIA SILVEIRAS SOCORRO SOROCABA SUD MENNUCCI Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 7 7 2 4 1 1 46 1 6 9 15 8 1 1 4 1 3 3 8 1 5 1 11 2 5 3 1 1 3 35 1 1 3 12 2 1 2 7 4 1 1 1 1 2 5 10 1 2 7 5 1 1 5 8 2 7 1 1 1 1 1 4 4 32 2 4 3 2 1 2 10 1 98 23 17 1 12 1 1 7 3 2 5 23 4 2 5 1025 2 3 3 20 4 1 9 1 1 1 3 4 2 2 3 4 1 4 5 3 3 4 0 2 1 0 10 1 4 0 13 5 1 0 2 0 3 3 0 1 0 1 6 2 4 0 1 1 2 15 1 1 3 10 0 0 2 6 4 1 1 1 1 1 0 0 1 1 7 2 1 1 5 2 0 7 1 1 0 1 0 4 2 11 1 1 1 2 1 0 4 0 48 7 16 1 4 1 1 3 3 0 3 12 0 2 4 237 0 3 2 18 4 0 0 0 1 1 0 2 0 0 0 4 1 2 1 3 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 2 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 30.000,00 15.600,00 3.400,00 22.400,00 5.600,00 1.700,00 153.900,00 2.200,00 34.200,00 52.700,00 153.200,00 50.700,00 2.200,00 5.100,00 33.600,00 5.100,00 24.600,00 14.000,00 37.400,00 0,00 28.900,00 0,00 102.700,00 12.200,00 24.700,00 8.500,00 3.200,00 7.600,00 20.700,00 197.000,00 3.200,00 10.000,00 21.700,00 69.400,00 0,00 0,00 13.200,00 56.500,00 11.800,00 7.600,00 3.200,00 3.200,00 0,00 3.900,00 0,00 40.800,00 3.200,00 5.900,00 5.600,00 3.400,00 3.200,00 6.600,00 39.400,00 29.200,00 6.800,00 43.800,00 10.000,00 5.600,00 0,00 11.000,00 8.500,00 7.800,00 20.000,00 204.500,00 12.700,00 10.700,00 5.100,00 11.200,00 6.600,00 6.800,00 79.800,00 0,00 608.500,00 123.800,00 136.300,00 11.000,00 74.400,00 2.200,00 3.200,00 14.400,00 18.800,00 10.200,00 17.800,00 110.900,00 20.400,00 17.600,00 38.700,00 6.047.600,00 6.800,00 13.000,00 12.900,00 59.600,00 17.100,00 1.700,00 49.300,00 1.700,00 0,00 11.000,00 18.700,00 9.500,00 10.200,00 10.200,00 8.500,00 32.200,00 7.600,00 29.200,00 15.800,00 29.200,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO 355240 355255 355250 355260 355270 355280 355290 355300 355310 355320 355330 355340 355365 355370 355380 355385 355390 355395 355400 355410 355430 355440 355450 355460 355465 355475 355480 355500 355510 355520 355530 355535 355540 355560 355570 355580 355600 355610 355620 355630 355635 355640 355645 355680 355690 355695 355700 355710 355715 170025 170030 170035 170070 170100 170105 170110 170190 170200 170210 170215 170220 170230 170255 170270 170290 170300 170305 170307 170310 170320 170330 170360 170370 170380 170382 170384 170386 170388 170389 170390 170410 170510 SUMARÉ SUZANÁPOLIS SUZANO TABAPUà TABATINGA TABOÃO DA SERRA TACIBA TAGUAÍ TAIAÇU TAIÚVA TAMBAÚ TANABI TAQUARAL TAQUARITINGA TAQUARITUBA TAQUARIVAÍ TARABAI TARUMà TATUÍ TAUBATÉ TEODORO SAMPAIO TERRA ROXA TIETÊ TIMBURI TORRE DE PEDRA TRABIJU TREMEMBÉ TUPà TUPI PAULISTA TURIÚBA TURMALINA UBARANA UBATUBA UCHOA UNIÃO PAULISTA URÂNIA URUPÊS VALENTIM GENTIL VALINHOS VALPARAÍSO VARGEM VARGEM GRANDE DO SUL VARGEM GRANDE PAULISTA VIRADOURO VISTA ALEGRE DO ALTO VITÓRIA BRASIL VOTORANTIM VOTUPORANGA ZACARIAS ABREULÂNDIA AGUIARNÓPOLIS ALIANÇA DO TOCANTINS ALVORADA ANANÁS ANGICO APARECIDA DO RIO NEGRO ARAGUACEMA ARAGUAÇU ARAGUAÍNA ARAGUANà ARAGUATINS ARAPOEMA AUGUSTINÓPOLIS AURORA DO TOCANTINS AXIXÁ DO TOCANTINS BABAÇULÂNDIA BANDEIRANTES DO TOCANTINS BARRA DO OURO BARROLÂNDIA BERNARDO SAYÃO BOM JESUS DO TOCANTINS BRASILÂNDIA DO TOCANTINS BREJINHO DE NAZARÉ BURITI DO TOCANTINS CACHOEIRINHA CAMPOS LINDOS CARIRI DO TOCANTINS CARMOLÂNDIA CARRASCO BONITO CASEARA CENTENÁRIO CHAPADA DA NATIVIDADE 11 1 10 1 3 9 2 2 1 1 2 6 1 2 5 2 3 4 4 8 8 3 4 1 1 1 2 9 4 1 1 1 13 4 1 3 1 2 3 3 1 2 8 3 1 1 3 14 1 1 2 2 3 4 1 1 2 4 32 2 8 1 3 1 3 2 1 2 2 2 1 1 2 3 1 2 1 1 1 2 1 1 PORTARIA Nº 2.667, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Sertãozinho. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha; Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou poten- 9 1 0 1 0 9 2 0 1 0 0 0 0 0 5 2 3 0 1 5 8 3 0 1 1 1 0 8 3 1 1 1 3 4 1 2 0 0 3 3 0 1 4 1 0 1 0 8 1 1 1 2 2 2 1 1 2 3 21 2 5 0 3 1 1 2 1 2 2 1 1 1 2 2 1 0 1 1 0 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 39.000,00 10.000,00 47.600,00 9.000,00 5.100,00 17.100,00 16.600,00 8.500,00 0,00 5.100,00 6.800,00 30.600,00 8.500,00 13.600,00 33.200,00 5.400,00 14.400,00 10.200,00 18.500,00 27.300,00 62.000,00 10.000,00 10.200,00 5.600,00 5.600,00 11.000,00 3.400,00 51.500,00 40.500,00 4.200,00 10.000,00 11.000,00 43.800,00 42.000,00 6.600,00 25.700,00 1.700,00 17.000,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.700,00 5.100,00 0,00 2.200,00 11.900,00 133.200,00 11.000,00 2.200,00 4.900,00 5.400,00 7.100,00 11.800,00 2.200,00 5.600,00 12.200,00 8.800,00 86.800,00 7.300,00 38.500,00 1.700,00 10.000,00 5.600,00 19.200,00 4.400,00 2.200,00 3.900,00 4.400,00 3.900,00 2.200,00 6.600,00 4.400,00 10.500,00 5.100,00 3.400,00 6.600,00 2.200,00 5.100,00 8.800,00 4.200,00 3.200,00 TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO 170460 170550 171670 170555 170560 170600 170610 170625 170650 170700 170710 170720 170730 170765 170770 170820 170825 170830 170930 170950 170980 171050 171090 171110 171150 171195 171200 171215 171240 171245 171250 171270 171280 171320 171330 171360 171395 171430 171500 171510 171515 171525 171550 172100 171570 171575 171610 171620 171650 171660 171665 171700 171720 171750 171780 171790 171820 171830 171840 171845 171855 171875 171884 171888 171889 171890 171900 172000 172010 172015 172020 172025 172030 172065 172080 172085 172090 172097 172110 172120 172125 172130 172208 172210 CHAPADA DE AREIA COLINAS DO TOCANTINS COLMÉIA COMBINADO CONCEIÇÃO DO TOCANTINS COUTO MAGALHÃES CRISTALÂNDIA CRIXÁS DO TOCANTINS DARCINÓPOLIS DIANÓPOLIS DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS DUERÉ FIGUEIRÓPOLIS FILADÉLFIA FORMOSO DO ARAGUAIA FORTALEZA DO TABOCÃO GOIANORTE GUARAÍ GURUPI IPUEIRAS ITACAJÁ ITAPIRATINS ITAPORà DO TOCANTINS JAÚ DO TOCANTINS LAGOA DO TOCANTINS LAJEADO LAVANDEIRA LIZARDA LUZINÓPOLIS MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS MATEIROS MAURILÂNDIA DO TOCANTINS MIRACEMA DO TOCANTINS MIRANORTE MONTE DO CARMO MURICILÂNDIA NAZARÉ NOVA ROSALÂNDIA NOVO ACORDO NOVO ALEGRE NOVO JARDIM OLIVEIRA DE FÁTIMA PALMAS PALMEIRANTE PALMEIRÓPOLIS PARAÍSO DO TOCANTINS PARANà PEDRO AFONSO PEIXE PEQUIZEIRO PINDORAMA DO TOCANTINS PIRAQUÊ PIUM PONTE ALTA DO BOM JESUS PONTE ALTA DO TOCANTINS PORTO NACIONAL PRAIA NORTE PRESIDENTE KENNEDY PUGMIL RIACHINHO RIO SONO SANDOLÂNDIA SANTA MARIA DO TOCANTINS SANTA RITA DO TOCANTINS SANTA ROSA DO TOCANTINS SANTA TEREZA DO TOCANTINS SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS SÃO BENTO DO TOCANTINS SÃO FÉLIX DO TOCANTINS SÃO MIGUEL DO TOCANTINS SÃO SALVADOR DO TOCANTINS SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS SILVANÓPOLIS SÍTIO NOVO DO TOCANTINS SUCUPIRA TAGUATINGA TALISMà TOCANTÍNIA TOCANTINÓPOLIS TUPIRAMA TUPIRATINS WANDERLÂNDIA XAMBIOÁ cialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 2.785/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que aprova a Etapa VIII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e Considerando a Portaria nº 1.321/SAS/MS, de 26 de novembro de 2014, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCInCa) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCInCo) no Estado de São Paulo, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 509.175,00 (quinhentos e nove mil e cento e setenta e cinco reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Sertãozinho (SP). Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio de leitos de UCInCa e UCInCo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Sertãozinho. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500075 75 ISSN 1677-7042 1 10 4 1 2 2 1 1 2 6 3 3 2 1 3 5 1 2 9 17 1 2 2 1 2 1 1 1 2 1 2 1 1 8 2 2 1 2 2 1 1 1 1 48 1 3 12 2 4 3 2 2 1 3 2 2 14 3 2 1 2 2 2 1 1 2 1 1 2 1 3 1 2 2 2 1 4 1 1 8 1 1 3 2 1 9 1 1 2 2 1 1 1 5 3 2 0 1 3 3 1 1 9 15 1 2 2 1 2 1 1 1 2 1 2 1 1 5 1 2 1 2 2 1 1 0 1 40 1 1 1 1 2 1 2 1 1 3 2 2 13 3 2 1 2 2 2 1 1 2 1 0 1 1 3 1 2 2 2 1 2 1 1 5 1 1 2 2 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 5.100,00 30.300,00 7.300,00 5.100,00 8.800,00 12.200,00 7.600,00 2.200,00 3.900,00 12.700,00 16.000,00 12.500,00 6.800,00 2.200,00 6.600,00 7.100,00 2.200,00 3.900,00 25.200,00 56.400,00 5.100,00 4.400,00 16.600,00 2.200,00 12.200,00 2.200,00 2.200,00 10.000,00 4.400,00 2.200,00 8.800,00 2.200,00 2.200,00 51.700,00 3.900,00 4.400,00 2.200,00 2.200,00 6.400,00 3.200,00 10.000,00 1.700,00 0,00 346.300,00 2.200,00 16.800,00 45.700,00 3.900,00 7.800,00 12.400,00 4.400,00 2.200,00 2.200,00 16.800,00 5.400,00 7.800,00 84.500,00 10.100,00 18.600,00 3.200,00 6.400,00 4.400,00 11.200,00 6.600,00 5.600,00 13.200,00 4.200,00 1.700,00 3.900,00 6.600,00 6.600,00 2.200,00 4.400,00 11.200,00 11.200,00 2.200,00 6.100,00 2.200,00 2.200,00 21.500,00 3.200,00 2.200,00 10.100,00 4.400,00 Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO PORTARIA Nº 2.668, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 76 ISSN 1677-7042 1 Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 5.277,72 (cinco mil duzentos setenta e sete reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins (IBGE 170000). Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e onsiderando a Portaria nº 1.322/SAS/MS, de 26 de novembro de 2014, que habilita o Hospital Regional de Araguaina - CNES 2600536, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), no Estado de Tocantins, resolve: Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO PORTARIA Nº 2.670, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 PORTARIA Nº 2.669, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Remígio (PB), da Base Descentralizada da Central de Regulação das Urgências Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de Custeio ao Município. Habilita o Município de Rio Quente (GO) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caldas Novas (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 241/GM/MS, de 10 de agosto de 2013, que qualifica a Central Regional de Regulação das Urgências e Emergências do SAMU 192 de Campina Grande (PB); Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.193510/2014-56, resolve: Art. 1º Fica habilitado 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Remígio (PB), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Campina Grande (PB). Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Remígio (PB), conforme detalhado no anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Remígio (PB). Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.105629/2014-80, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município de Rio Quente (GO) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caldas Novas (GO). Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Rio Quente (GO), conforme detalhado no anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Quente (GO). Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ARTHUR CHIORO ANEXO UF PB Município para repasse Remígio CNES 7530498 Incentivo ANEXO Descrição Valor a ser Valor do Repasse Pago Mensal Anual 82.50 1 USB - SAMU 192 R$ R$ 157.500,00 13.125,00 TOTAL/ANO R$ 157.500,00 UF GO Município para repasse Rio Quente CNES 7418655 Incentivo Descrição Valor a ser Valor do RepasPago Mensal se Anual 82.50 1 USB - SAMU 192 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00 TOTAL/ANO R$ 157.500,00 PORTARIA Nº 2.671, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar; Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando a Portaria nº 660/SAS/MS, de 30 de julho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 263/SAS/MS, de 31 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 473/SAS/MS, de 12 de junho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 588/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 847/SAS/MS, de 15 de setembro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 380/SAS/MS, de 13 de maio de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e Considerando a Portaria nº 169/SAS/MS, de 11 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados a manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do proponente Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o anexo a esta Portaria. Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no anexo a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2014. ARTHUR CHIORO ANEXO BA SP SP SC MA AM PE PE SP PE CE RJ RJ CE RS SP 290120 350330 350590 420395 210480 130185 260790 260790 352510 260880 230810 330285 330285 231070 431450 353980 ANAGE ARARAS BATATAIS CAPIVARI DE BAIXO GRAJAU IRANDUBA JABOATAO DOS GUARARAPES JABOATAO DOS GUARARAPES JARDINOPOLIS LAJEDO MAURITI MESQUITA MESQUITA PENTECOSTE PINHEIRO MACHADO POA USF Raulino Bispo de Oliveira Centro de Saúde II Dr João Geraldo Noronha Araras Abadef Batatais Unidade Sanitária Central CS Raimundo Nonato Adivincula de Barros Unidade Básica de Saúde da Família Artur Freire da Cunha Hospital Memorial Guararapes Hospital Memorial Jaboatão Ambulatório Especialidades Dr Hércules Berardo Jardinópolis Hospital Maria da Penha Silva Dourado Cavalcante Centro Municipal de Saúde Mauriti Unidade de Pronto Atendimento de Saúde Dr. Mario Bento Centro Municipal de Saúde Paraná Hospital Maternidade Regional Va- le do Curu Policlínica Central de Atendimento Médico P Machado UBS Gina Cantanessa Monaco Vi- la Amélia de Poá Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500076 3310922 2049414 3134148 2407345 2695979 6776698 2319454 5356067 2038633 2703025 2527421 2286041 2696711 2562138 3006565 2773457 0 1 1 0 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 1 0 1 1 0 0 1 1 1 0 0 0 1 1 0 1 0 0 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 PR SP GO 412405 355240 522185 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU SUMARE VALPARAISO DE GOIAS Unidade Saúde da Família do Centro Serviço de Atendimento e Internação Domiciliar Humanizado Unidade Mista Dr José Henrique de Souza TOTAL 77 ISSN 1677-7042 7427239 6010369 6281303 0 1 1 13 1 0 0 6 1 1 1 11 PORTARIA Nº 2.672, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos nos anexos a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013. Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho: I - 10.301.2015.20YI -implantação e Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência; II - 10.302.2015.8933 -serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial; e III - 10.302.2015.8535 -estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO I ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA UF SP MUNICÍPIO MAUÁ TOTAL ENTIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAUÁ 1 NÚMERO DA PROPOSTA 13848.859000/1140-21 VALOR 2.999.400,00 2.999.400,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.2015.8535.0001 PLANO ORÇAMENTÁRIO 0001 ANEXO II - REDE VIVER SEM LIMITE UF PA MUNICÍPIO TUCURUÍ TOTAL ENTIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCURUÍ 1 NÚMERO DA PROPOSTA 11193.159000/1140-08 VALOR 1.000.000,00 1.000.000,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.301.2015.20YI.0001 PLANO ORÇAMENTÁRIO 0006 ANEXO III - rede de urgência e emergência UF PB MUNICÍPIO JOÃO PESSOA TOTAL ENTIDADE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA PARAÍBA 1 NÚMERO DA PROPOSTA 03609.595000/1140-02 VALOR 2.138.100,00 2.138.100,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.2015.8933.0001 PLANO ORÇAMENTÁRIO 0002 ANEXO IV - SOS emergências UF RR SC MUNICÍPIO BOA VISTA FLORIANÓPOLIS TOTAL ENTIDADE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 2 NÚMERO DA PROPOSTA 05370.016000/1140-04 80673.411000/1140-12 VALOR 999.800,00 949.200,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.2015.8933.0001 10.302.2015.8933.0001 PLANO ORÇAMENTÁRIO 0001 0001 1.949.000,00 PORTARIA Nº 2.673, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece recursos a serem incorporado ao Limite Financeiros Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e Considerando a Portaria nº 1.336/SAS/MS, de 28 de novembro de 2014, que habilita os Estabelecimentos de Saúde como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 14.789.690,68 (quatorze milhões, setecentos e oitenta e nove mil seiscentos e noventa reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios constantes no anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde discriminados no anexo a esta Portaria Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 00070). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO UF AL ES ES MG SP IBGE 270030 320150 320520 316860 354990 MUNICÍPIO ARAPIRACA COLATINA VILA VELHA TEOFILO OTONI SÃO JOSÉ DOS CAMPOS GESTÃO MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL ESTADUAL ESTABELECIMENTO CENTRO HOSPITALAR MANOEL ANDRÉ- CNES 2005417 HOSPITAL E MATEERNIDADE SÃO JOSÉ - CNES 2448521 HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE DR ALZIR BERNARDINO ALVES- CNES 2678179 HOSPITAL SANTA ROSÁLIA- CNES 2208172 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - CNES 2748029 TOTAL GERAL VALOR ANUAL 3.408.000,75 3.396.901,25 2.173.276,56 273.464,40 5.538.047,72 14.789.690,68 PORTARIA Nº 2.674, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Habilita o Município a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500077 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 78 ISSN 1677-7042 1 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo de Saúde Municipal, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013. Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO MUNICÍPIO HABILITADO A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA REDE VIVER SEM LIMITE UF RS MUNICÍPIO SANTA ROSA TOTAL ENTIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA NÚMERO DA PROPOSTA 11861.362000/1140-12 1 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.128, DE 4 DE DEZEMBRODE 2014 Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve: Art. 1º Defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD): I - Associação de Assistência à Criança Deficiente - Porto Alegre/RS CNPJ: 60.979.457/0004-64 Nome do Projeto: Modernização e Ampliação do acesso à Terapia de Reabilitação Virtual na AACD Porto Alegre. SIPAR: 25000.160.305/2014-12 Valor aprovado: R$ 201.847,94 (Duzentos e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos). Resumo do projeto: Ampliar o acesso de pessoas com deficiência à Terapia de Reabilitação Virtual, procedimento médicoassistencial atualmente não ofertado via SUS, aumentando o alcance dos serviços oferecidos pela AACD Porto Alegre/RS, com a qualidade necessária para a reabilitação dos pacientes atendidos.. II - Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro CNPJ: 76.591.569/0001-30 Nome do Projeto: Deficiência Intelectual e Autismo - Caracterização Clínica e Genética de uma população do sul do Brasil. SIPAR: 25000.161.705/2014-37 Valor aprovado: R$ 1.745.743,11 (Um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e onze centavos). Resumo do projeto: Desvendar as características clínicocomportamentais, bem como as características moleculares, de uma amostra de 200 pacientes brasileiros diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) idiopático (sem causa conhecida). III - Fundação São Paulo CNPJ: 60.990.651/0001-24 Nome do Projeto: Saúde da população com deficiência no território da Freguesia do Ó-Brasilândia/SP: diálogo com serviços e os significados atribuídos pela população ao acesso e cuidados em saúde. SIPAR: 25000.160.345/2014-56 Valor aprovado: R$ 2.658.565,20 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos). Resumo do projeto: Identificar, mapear e analisar as demandas, oferta e acesso a serviços e ações que envolvem o cuidado em saúde e a inclusão social da pessoa com deficiência a fim de subsidiar processos de planejamento, gestão do trabalho e formação de profissionais do serviço e população dos territórios de referência. IV - Fundação Síndrome de Down CNPJ: 52.366.838/0001-05 Nome do Projeto: Diagnóstico Socioterritorial da População Assistida pela Fundação Síndrome de Down. SIPAR: 25000.164.118/2014-08 Valor aprovado: R$ 615.037,38 (Seiscentos e quinze mil e trinta e sete reais e trinta e oito centavos). Resumo do projeto: Verificar como a população com deficiência intelectual atendida pela Fundação Síndrome de Down utiliza o território onde está inserida, analisando as garantias que este oferece na inclusão destas pessoas nos serviços de saúde e demais políticas públicas, bem como outros equipamentos que garantem educação, mobilidade, lazer e trabalho, assim como auxiliar e instru- VALOR 1.000.000,00 1.000.000,00 mentalizar essa instituição a aprofundar seu conhecimento sobre o público atendido e o território vivenciado por ele. V - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas FMRP-USP CNPJ: 57.722.118/0001-40 Nome do Projeto: A doença de Charcot-Marie-Tooth na criança: aspectos genotípicos e fenotípicos. SIPAR: 25000.160.096/2014-07 Valor aprovado: R$ 1.121.798,30 (Um milhão, cento e vinte e um mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos). Resumo do projeto: Caracterizar clínica e genotipicamente as neuropatias periféricas hereditárias, com ênfase na síndrome de Charcot-Marie-Tooth (CMT), em grupos de pacientes diagnosticados antes dos 18 anos de idade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA MENEZES AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 362, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera a Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, que dispõe, em especial, sobre os critérios para aplicação de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde; e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os arts. 1o, 3o, incisos XVII e XVIII do art. 4o e inciso II do art. 10 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em conformidade com a alínea "a" do inciso II do art. 86, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada no dia 5 de novembro de 2014, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Os §§ 2º e 6º do art. 4º; o inciso II do art. 5º; os §§ 3º e 7º do art. 6º; o inciso II e os §§ 1º e 3º do art. 7º; o § 4º do art. 9º e o Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 4º ......................................................................................................... § 2º A solicitação de autorização para reajuste poderá ser enviada à ANS a partir do mês de março imediatamente anterior ao período a que se refere à solicitação. (NR) ................................................................................................. § 6º - A operadora deverá recolher a Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária (TRC), através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a IN nº. 3 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), de 12 de fevereiro de 2004, a ser realizado nos moldes da Resolução Normativa - RN nº. 89, de 15 de fevereiro de 2005, observando as isenções e os procedimentos estabelecidos na Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000. "Art. 5º ....................................................................................................... II - enviar solicitação de autorização para reajuste de acordo com os §§ 1º a 6º do art.4º; " (NR) ................................................................................................. "Art.6º..................................................................................... §3º Após o recebimento tempestivo do pedido de reconsideração, a solicitação de autorização para reajuste deverá ser deferida, caso seja verificado que a operadora havia cumprido os requisitos descritos no artigo 5º e parágrafos, iniciando-se a possibilidade de implementação do reajuste na forma do § 3º do art. 7º desta Resolução. "(NR) ................................................................................................ §7º Na hipótese de manutenção do indeferimento, a operadora poderá solicitar nova autorização de reajuste, desde que observadas as exigências do artigo 5º, sendo necessário novo recolhimento da taxa prevista no §6º do art.4º, iniciando-se a possibilidade de implementação do reajuste na forma do § 3º do art. 7º desta Resolução, em relação à nova solicitação." (NR) "Art. 7º.................................................................................................. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500078 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.301.2015.8535.0001 PLANO ORÇAMENTÁRIO 0004 II - início e o fim do período de aniversário dos contratos a que se refere a autorização; e (NR) ................................................................................................ §1º O início e o fim do período tratado no inciso II corresponderá, respectivamente, aos meses de maio e de abril subsequente. (NR) ................................................................................................. §3º O início do período de aplicação do reajuste tratado no inciso III será a data do recebimento da solicitação de autorização para reajuste, ressalvada a hipótese do §2º do art. 4º, hipótese em que será considerado o mês de maio subsequente. " (NR) "Art. 9º .......................................................................................................... § 4º O início de aplicação do reajuste não será prejudicado por atraso no processo autorizativo imputável exclusivamente à ANS, ficando autorizada a retroatividade do reajuste ao mês do início de aplicação, constante no ofício autorizativo, desde que as eventuais cobranças retroativas se iniciem em até dois meses a contar da autorização e sejam diluídas pelo mesmo número de meses de atraso, limitado ao mês anterior ao próximo aniversário do contrato." (NR) "(PAPEL TIMBRADO DA OPERADORA) ANEXO I - Solicitação de Reajuste - RN nº 171/08 À ANS DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS - DIPRO SOLICITAÇÃO DE REAJUSTE A operadora ____(RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA)____, inscrita sob o CNPJ nº_____(CNPJ)____, Registro na ANS nº ___(REGISTRO)__, vem solicitar à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, autorização para aplicação de reajuste da contraprestação pecuniária aos planos individuais e familiares, no máximo no percentual estabelecido pela ANS, conforme previsto na RN nº 171/08, para os contratos com aniversário no período compreendido entre os meses de maio/ __(ANO)___ e abril/ __(ANO)___. Esta operadora, por meio de seu representante, assume a responsabilidade pelos dados e por eventuais incorreções que comprometam a autorização do reajuste em tempo hábil. (Cidade), (Data) Assinatura Nome do Representante da Operadora (Cargo)" (NR) Art. 2º A Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar acrescida do § 7º no art. 4º; do § 5º no art. 5º; do inciso III no art. 7º; e do art.16-A, conforme segue: "Art.4º..................................................................................... § 7º Será disponibilizada no sítio eletrônico da ANS consulta atualizada das autorizações de que trata este artigo por operadora." "Art.7º.................................................................................... III - início da aplicação do reajuste." "Art.16-A. Todos os valores cobrados devem ser discriminados, inclusive, as despesas acessórias, tais como as tarifas bancárias, as coberturas adicionais contratadas em separado, multa e juros." Art. 3º Ficam as operadoras dispensadas de comunicar à Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO a ausência de aplicação de reajuste na contraprestação pecuniária de seus planos de saúde individuais e familiares relativamente aos períodos de referência anteriores à presente Resolução Normativa. Art. 4º Ficam revogados o caput e parágrafos do art. 3º e os parágrafos 1º e 2º do art. 14 da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril de 2008. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput o novo art.16-A da RN nº 171, de 2008, criado por esta Resolução, que entrará em vigor 1º de maio de 2015. ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO Diretor-Presidente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA Nº 1.376, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) em estabelecimento de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS; Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012; e Considerando a Resolução N° 134/CIB/RO, de 1º de agosto de 2013, conforme registro em Ata da 5ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 1º de agosto de 2013, que aprova o credenciamento do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, CNPJ 04.092.706/0002-62, CNES 2798484, gestão municipal, município de Vilhena (RO), como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP, disponibilizando 15 leitos, com recursos a serem disponibilizados pelo Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) com 15 leitos no hospital a seguir relacionado: Código Hospital Nº leitos SCNES CNPJ 09.08 - Unidades de Internação em Cuidados Prolongados - UCP Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira 15 2798484 04.092.706/0002-62 Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.377, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) de estabelecimento de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) do hospital a seguir relacionado: HOSPITAL CNES Código Total geral de leitos habilitados ao SUS Hospital de Base Porto Velho - Hospital de Base Dr Ary Pinheiro - Porto Velho/RO 4001303 28.03 06 Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica reclassificado para tipo II o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do hospital a seguir relacionado: CNES 2077469 Hospital Hospital Dom Antonio de Alvarenga Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazare - São Paulo/SP Nº leitos ISSN 1677-7042 Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS 26.01 Adulto 06 PORTARIA Nº 1.381, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II do hospital a seguir relacionado: CNES 2077469 Hospital Hospital Dom Antonio de Alvarenga Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazare - São Paulo/SP Nº leitos 26.01 Adulto 04 Art. 3º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado: CNES 2151855 Hospital Hospital Santa Catarina - Hospital Santa Catarina SA - Uberlândia/MG Nº leitos 26.01 Adulto Altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado: 13 Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS CNES 2723220 26.01 Adulto Reclassifica para tipo II o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica reclassificado para tipo II o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo I do hospital a seguir relacionado: Hospital Hospital Maice - Associação Franco Brasileira - Caçador/SC Nº leitos Hospital Instituto do Câncer do Ceara - Fortaleza/CE Nº leitos 10 Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.379, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 CNES 2301830 83 PORTARIA Nº 1.382, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera e habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital a seguir relacionado: CNES 2196972 26.01 Adulto Hospital Hospital São Lucas - Patos de Minas/MG CNES 2208172 Hospital Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni/MG Nº leitos 30 04 26.01 Adulto Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Nº leitos 26.01 Adulto 10 Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital a seguir relacionado: CNES 2208172 Hospital Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni/MG Nº leitos 26.03 Pediátrico Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.378, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Reclassifica, habilita e altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de estabelecimentos de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e PORTARIA Nº 1.380, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Reclassifica para tipo II o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica reclassificado para tipo II o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I do hospital a seguir relacionado: CNES 2486199 26.01 Adulto Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500083 Hospital Hospital Dório Silva - Instituto Estadual de Saúde Pública - Serra/ES Nº leitos 07 01 Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.383, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 84 ISSN 1677-7042 1 Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do hospital a seguir relacionado: CNES 3515168 Hospital Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena Parnamirim/RN Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado: CNES 2195585 10 Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II do hospital a seguir relacionado: Nº leitos 26.01 Adulto 10 Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.385, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimento de saúde. Hospital Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério - Sociedade Educacional Uberabense - UNIUBE - Uberaba/MG Nº leitos 26.10 Neonatal 06 Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos da habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.384, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Hospital Hospital Universitário - Fundação Universidade Federal do Piauí - Teresina/PI PORTARIA Nº 1.389, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal de estabelecimento de saúde. Nº leitos 26.01 CNES 3285391 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 PORTARIA Nº 1.387, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Desabilita e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva de estabelecimento de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos das Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado: CNES 2208172 Hospital Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni/MG Nº leitos 26.02 Neonatal 08 Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado: CNES 2208172 Hospital Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni/MG Nº leitos O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado: CNES 6854729 Hospital Hospital Municipal Ruth Cardoso - Prefeitura Municipal de Balneario Camboriu - Balneario Camboriu/SC Nº leitos 26.10 10 Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.390, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal de estabelecimento de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II do hospital a seguir relacionado: CNES 2448521 Hospital Hospital e Maternidade São José - Fundação Social Rural de Colatina - Colatina/ES Nº leitos 26.10 26.10 Neonatal 09 Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portarias 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos da habilitação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 20 Art. 2º As referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.391, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 PORTARIA Nº 1.388, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado: CNES 0002232 Hospital Hospital Santa Izabel -Associação Aracajuana de Beneficencia - Aracaju /SE Nº leitos 26.11 30 Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.386, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva de estabelecimento de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG 1.931, de 16 de setembro de 2014, que aprova o credenciamento de leitos de UTI tipo II no Estado de Minas Gerais; e Habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal de estabelecimento de saúde. Habilita e altera número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal de estabelecimento de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II do hospital a seguir relacionado: CNES 2402076 Hospital Hospital Geral de Vitória da Conquista - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - Vitória da Conquista/BA Nº leitos 10 Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II do hospital a seguir relacionado: Hospital Santa Casa de Mogi Guaçu - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - Mogi Guaçu/SP Nº leitos 26.10 FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Hospital Hospital Universitário de Marilia - Associação Beneficente Hospital Universitário - Marilia/SP Nº leitos 04 Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS 05 Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500084 CNES 5860490 26.10 26.10 CNES 2096463 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II do hospital a seguir relacionado: PORTARIA Nº 1.392, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG 1.890, de 16 de julho de 2014, que aprova o credenciamento de leitos de UTI tipo II no Estado de Minas Gerais, resolve: Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado: CNES 2142376 Hospital Hospital São Luiz de Formiga - Santa Casa de Caridade de Formiga - Formiga/MG Nº leitos 26.03 Pediátrico 26.10 Neonatal 01 17 Art. 2º Aa referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, e 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos da habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.393, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece remanejamento de recursos financeiros no Município de Quixeramobim (CE) do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve: Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu art. 2º; e Considerando a Resolução nº 280/2014, de 29 de setembro de 2014, da CIB/CE - Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos financeiros no Município de Quixeramobim (CE) do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III, conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante nesta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS ANEXO IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE II 231140 Quixeramobim (65.758,23) COMPONENTE III 65.758,23 VALOR TOTAL 0,00 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 4 de dezembro de 2014 Processo n.º 25000.160473/2014-08 Interessado: DROGARIA MEDCPHARMA LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA MEDCPHARMA LTDA - ME, CNPJ nº 17.262.062/0001-74, em APARECIDA DE GOIANIA/GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.163436/2014-43 Interessado: LIMA & LIMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LIMA & LIMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 12.409.334/0001-00, em CACOAL/RO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.163641/2014-17 Interessado: G. BISPO PACIENCIA FILHO - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da do- ISSN 1677-7042 85 cumentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa G. BISPO PACIENCIA FILHO - ME, CNPJ nº 11.006.696/0001-80, em PIRITIBA/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. empresa DROGARIA ATRACAO DE BARROS FILHO LTDA EPP, CNPJ nº 19.457.583/0001-02, em RIO DE JANEIRO/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.175430/2014-19 Interessado: S V FIDELI - FARMACIA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa S V FIDELI - FARMACIA - ME, CNPJ nº 19.641.538/0001-03, em UBIRATA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.165709/2014-94 Interessado: DROGARIA NERES E LUCAS LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA NERES E LUCAS LTDA - ME, CNPJ nº 18.042.066/0001-00, em TAIOBEIRAS/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.163603/2014-56 Interessado: RAMALHO & HIPOLITO LTDA. - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa RAMALHO & HIPOLITO LTDA. - ME, CNPJ nº 06.335.148/0001-63, em MOJI MIRIM/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.160488/2014-68 Interessado: DROGA DEZ CAMPOS SALES LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGA DEZ CAMPOS SALES LTDA - ME, CNPJ nº 72.686.819/0001-65, em CAMPINAS/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.165737/2014-10 Interessado: DROGARIA BONFIM AVENIDA LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA BONFIM AVENIDA LTDA - ME, CNPJ nº 15.114.340/0001-10, em SERROLANDIA/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.160929/2014-21 Interessado: FARMACIA DO POVO - PRODUTOS FARMACEUTICOS - EIRELI - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA DO POVO - PRODUTOS FARMACEUTICOS - EIRELI - ME, CNPJ nº 19.631.594/0001-67, em ARAGUATINS/TO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.163667/2014-57 Interessado: DROGARIA LUCARAMAF II LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA LUCARAMAF II LTDA - EPP, CNPJ nº 14.392.004/0001-77, em SAO GONCALO/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.160530/2014-41 Interessado: CLAUDIA F. DE L. GOMES FARMACIA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CLAUDIA F. DE L. GOMES FARMACIA - ME, CNPJ nº 05.829.359/0001-90, em LIMOEIRO/PE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.163109/2014-91 Interessado: DROGARIA CBFARMA LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA CBFARMA LTDA - EPP, CNPJ nº 19.791.725/0001-73, em RIO DE JANEIRO/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.163019/2014-09 Interessado: DROGARIA ATRACAO DE BARROS FILHO LTDA EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500085 Processo n.º 25000.161209/2014-83 Interessado: DROGARIA FARMAURORA LTDA. - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FARMAURORA LTDA. - ME, CNPJ nº 17.310.055/0001-09, em NOVA LIMA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.163549/2014-49 Interessado: ADNA BRUNA CALDAS LEITE - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ADNA BRUNA CALDAS LEITE - ME, CNPJ nº 15.571.021/0001-34, em OROCO/PE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.163681/2014-51 Interessado: DROGARIA JLS LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA JLS LTDA - ME, CNPJ nº 19.036.972/000164, em SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n.º 25000.175417/2014-60 Interessado: ALMEIDA & RODRIGUES COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 90 ISSN 1677-7042 1 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS PREVITAL LTDA - ME, CNPJ nº 09.089.425/0001-93, em GRAO PARA/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação, inclusive quanto a sua filial a seguir discriminada: 09.089.425/0002-74 RIO FORTUNA/ SC 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SANT ANA DE JACUTINGA LTDA - ME, CNPJ nº 13.391.143/0001-13, em JACUTINGA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação, inclusive quanto a sua filial a seguir discriminada: 13.391.143/0002-02 JACUTINGA /MG Processo n.º 25000.163441/2014-56 Interessado: DROGARIA SANT ANA DE JACUTINGA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. Processo n.º 25000.163454/2014-25 Interessado: COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA VSD FARMA LTDA. - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA Nº 421, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do médico intercambista desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÊIDER AURÉLIO PINTO ANEXO Nome DEYSI ESPINOSA PENA . RNE/RG V990620C RMS 2100454 Processo/SIPAR 25000.033123/2014-61 Ministério das Cidades CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINIÁRIA REALIZADA EM 5 DE NOVEMBRO DE 2014 Aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e quatorze, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, reuniu-se no Hotel Mônaco Convention, situado a Rua Diogo Farias, 137 - Centro Guarulhos - São Paulo - SP, estando presentes seus integrantes representantes dos Ministérios: da Justiça; da Defesa; da Educação; da Saúde; dos Transportes; da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Meio Ambiente; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e da Agência Nacional de Transportes Terrestres, sob a Presidência do Senhor Morvam Cotrim Duarte, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. I - ABERTURA DA REUNIÃO: após a confirmação da existência de quórum regulamentar, a reunião foi aberta pelo Senhor Presidente. II - ASSUNTOS GERAIS: 1) Leitura, discussão, deliberação e aprovação da Ata da 132ª Reunião Ordinária de 2014. 2) O Presidente fez um breve relato sobre a visita técnica ao Campo de Prova da General Motors e ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Honda, em Campinhas - SP 3) Esteve presente a esta reunião para auxiliar na apresentação dos Processos e Senhor Milton Walter Frantz, Coordenador Geral de Infraestrutura de Trânsito - CGIT; III - ORDEM DO DIA: 1) Processo nº 80020.004496/2014-03; Interessado: Ministério da Defesa; Assunto: Formação de motorista de viatura militar blindada das Forças Armadas. Após a leitura da Nota Técnica nº 903 /2014 da Coordenação Geral do Instrumental Jurídico e da Fiscalização e do Parecer CONJUR/MCIDADES nº 866/2014, o Conselho decidiu aprovar com alterações, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 507/2014, cuja ementa é: "Dispõe sobre a formação de motorista de viatura militar blindada das Forças Armadas e Auxiliares e dá outras providencias". 2) Processo nº 80000.051567/2013-14; Interessado: DENATRAN; Assunto: Sistema de frenagem para motocicleta. O Conselheiro representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação fez a leitura da minuta de resolução, em razão do seu pedido de vista, que recebeu contribuições de alterações. O texto foi previamente aprovado devendo ser revisado e apresentado na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos pelo Senhor Presidente e determinada a lavratura da presente Ata que, depois de aprovada será assinada pelos membros presentes, representantes de seus respectivos ministérios. MORVAM COTRIM DUARTE Presidente do Conselho JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES p/ Ministério da Justiça RICARDO SHINZATO p/ Ministério da Defesa ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS p/ Ministério dos Transportes DJAILSON DANTAS DE MEDERIROS p/ Ministério da Educação JORGE MESQUITA HUERT MACHADO p/ Ministério da Saúde JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO p/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PAULO CESAR DE MACEDO p/ Ministério do Meio Ambiente PAULO SÉRGIO COELHO BEDRAN p/ Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior NAUBER NUNES DO NASCIMENTO p/ Agência Nacional de Transportes Terrestres Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014120500090 Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA VSD FARMA LTDA. - ME, CNPJ nº 17.151.967/0001-77, em BOM JESUS/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação, inclusive quanto a sua filial a seguir discriminada: 17.151.967/0002-58 MONTE ALEGRE DOS CAMPOS /RS CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.310, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 16 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, observado o disposto nos arts. 26, parágrafo único, e 33, da Portaria nº 366, de 14 de agosto de 2012, e considerando o que consta do Processo nº 53000.004344/2014-68, resolve: Art. 1º Autorizar a EMPRESA DE RÁDIO E TELEVISÃO NOSSO MUNDO LTDA a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Cra to, estado do Ceará, por meio do canal 35 (trinta e cinco), visando à retransmissão dos sinais gerados pela FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens no município de Curitiba, estado do Paraná, que opera no canal 16+E (dezesseis, decalado para mais, educativo), por recepção via satélite. Art. 2º Aprovar o local de instalação da estação, a utilização dos equipamentos e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Anexo. Art. 3º A digitalização deste canal está condicionada à demonstração de viabilidade técnica pela Agência Nacional de Telecomunicações. Art. 4º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO LOCALIZAÇÃO DA Logradouro: Torre de CEP 63100-051 ESTAÇÃO TRANSMISSORA PRINCIPAL TV Bairro: Cafundó Localidade: UF: Coordenadas Geográficas: Crato CE 07º 14' 31.00"S, 39º 22' 00.00"W TRANSMISSOR PRINCIPAL Fabricante: Modelo: Potência de Operação: * 0,21 kW Certificação: * * A entidade deverá indicar o nome do fabricante, o modelo e o código de certificação do transmissor principal de 0,21 kW na ocasião da solicitação do licenciamento da estação. SISTEMA IRRADIANTE PRINCIPAL Fabricante: Modelo: Mectrônica - Mecânica e Eletrônica MTSL8UO Ltda. Cota Base Altura Centro Geométri- Azimute de da Torre: co: Orientação: 440m 30m 270° NV Tipo: Polarização: Diretivo Horizontal LINHA DE TRANSMISSÃO PRINCIPAL Fabricante: KMP RFS Brasil - Cabos Especiais e Sistemas Ltda. Comprimento: Eficiência: 35 m 70,2 % Beam-tilt: 0° Ganho max.: 10,53 dBd ERP max: 1,666 kW Modelo: LCF 78 50JA Impedância Característica: Atenuação. 50 Ohms 2,96 dB/100m Potência Efetiva Irradiada por Azimute (ERP Azimute (radial) (º) H SNMT (m)* 0 47 30 28 60 88 90 54 120 56 150 -17 180 -51 210 -326 240 -288 270 -174 300 -148 330 5 AZ ) ERP AZ (kW) 1,666 1,139 1,042 1,317 1,096 1,176 1,666 1,204 1,643 1,349 1,577 1,120 * Altura do centro geométrico do sistema irradiante em relação ao nível médio do terreno no azimute considerado. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.