sindicato dos empregados em empresas de assessoramento
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sindicato dos empregados em empresas de assessoramento
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SEMAPI Recomposição dos Pisos Salariais Sindicato Profissional: Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul – SEMAPI Sindicato Patronal: Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul - SESCON/RS Beneficiados: empregados em empresas privadas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas do Rio Grande do Sul (exceto aqueles que laboram no município de Caxias do Sul) CLÁUSULA 5ª - Parágrafo Único A partir de abril de 2002 (vigência do novo valor do salário mínimo nacional) ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais para os empregados com jornada integral: I) Empregados em Geral a) Office-boy: R$ 200,00 (duzentos reais); b) Ocupados em serviços de limpeza: R$ 226,50 (duzentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos); c) Que percebam salário fixo, dentre eles os empregados de empresas prestadoras de serviço que exerçam suas atividades na sede de empresa tomadora de serviços, inclusive os que prestam serviços de portaria, de cobrança de pedágio e de digitação: R$ 315,30 (trezentos e quinze reais e trinta centavos); e d) Empregados que percebam salário misto ou comissões, inclusive para os empregados que exercem a função de agente de segurança em empresas de tele-alarme - R$ 353,10 (trezentos e três reais e dez centavos). II) Empregados de Empresas Prestadoras de Serviço que Exerçam Suas Atividades na Sede de Empresa Comercial Varejista (Tomadora de Serviço) nos municípios de Porto Alegre, Canoas, Alvorada, Cachoeirinha e Nova Santa Rita a) Office-boy: R$ 209,20 (duzentos e nove reais e vinte centavos); b) Ocupados em serviços de limpeza: R$ 235,70 (duzentos e trinta e cinco reais e setenta centavos); c) Que percebam salário fixo, inclusive para aqueles que desempenham a função de digitador: R$ 331,60 (trezentos e trinta e um reais e sessenta centavos); e d) Que percebam salário misto ou comissões, inclusive para os empregados agentes de segurança em empresas de tele-alarme - R$ 368,40 (trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). Porto Alegre, 22 de janeiro de 2002.