Boletim Eletrônico - MPT-ES
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Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região BOLETIM DE PUBLICAÇÕES 34/2014 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VITÓRIA/ES, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 1 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região Índice 1. Atos do Procurador Chefe.................................................................................................. 3 1.1 PORTARIA GPC Nº 258, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014 ................................................... 3 1.2 PORTARIA GPC Nº 259 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014........................................................ 3 1.3 PORTARIA GPC Nº 261 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014 .................................................... 3 1.4 PORTARIA GPC Nº 262 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014....................................................... 4 1.5 PORTARIA GPC Nº 263, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014...................................................... 4 1.6 PORTARIA GPC Nº 265, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014...................................................... 5 1.7 PORTARIA GPC Nº 266 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014........................................................ 5 1.8 PORTARIA GPC Nº 267 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014........................................................ 6 1.9 PORTARIA GPC Nº 268 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014 ..................................................... 6 1.10 PORTARIA GPC Nº 269 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014...................................................... 6 1.11 PORTARIA GPC Nº 270 DE 6 DE OUTUBRO DE 2014....................................................... 7 1.12 PORTARIA GPC Nº 277, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.................................................... 7 1.13 PORTARIA GPC Nº 278 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014..................................................... 8 1.14 PORTARIA GPC Nº 284 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014..................................................... 8 1.15 PORTARIA GPC Nº 285 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014..................................................... 9 1.16 PORTARIA GPC Nº 286 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014..................................................... 9 1.17 PORTARIA GPC Nº 287 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.................................................... 10 1.18 PORTARIA GPC Nº 288 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.................................................... 10 1.19 PORTARIA GPC Nº 289 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.................................................... 10 1.20 PORTARIA GPC Nº 290 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.................................................... 10 1.21 PORTARIA GPC Nº 291 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014................................................... 11 1.22 PORTARIA GPC Nº 292 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.................................................. 11 1.23 PORTARIA Nº 295, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014........................................................ 11 1.24 PORTARIA Nº 296, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014........................................................ 12 1.25 PORTARIA N. 0299, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014...................................................... 13 2. Portarias de Inquérito Civil............................................................................................... 14 2.1 PORTARIA PTM CO N.º 128.2014.................................................................................... 14 2.2 PORTARIA PTM CO N.º 127.2014.................................................................................... 14 2.3 PORTARIA Nº 379, de 06 de novembro de 2014................................................................. 15 2.4 PORTARIA Nº 380, de 06 de novembro de 2014 ................................................................ 16 2.5 PORTARIA PTM CO N.º 138.2014.................................................................................... 17 2.6 PORTARIA PTM CO N.º 130.2014.................................................................................... 18 2.7 ADITAMENTO À PORTARIA PTM CO Nº 41.2014............................................................ 18 2.8 Portaria de Inquérito Civil n.º 384, de 10 de novembro de 2014............................................ 19 2.9 PORTARIA SMT N.º 83.2014............................................................................................. 19 2.10 PORTARIA SMT N.º 80.2014........................................................................................... 20 2.11 PORTARIA PTM-CI N.º 129.2014 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014................................... 21 3. Termos de Ajuste de Condunta........................................................................................ 21 3.1 TAC PTM CO N. 80/2014.................................................................................................. 21 Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 2 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região Boletim de Publicação nº 34 Ano: 2014 1. Atos do Procurador Chefe 1.1. PORTARIA GPC Nº 258, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014 Vincula Ofício nº 03 para atuação em segundo grau de Jurisdição . A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93; CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os níveis das Carreiras, conforme o artigo 10 da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e o artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da previsão expressa no artigo 19 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO que o Ofício existente nesta Procuradoria Regional do Trabalho tombado sob o nº 03 atualmente encontra-se vago, RESOLVE ALOCAR o Ofício de nº 03 para atuação exclusiva em segundo grau de jurisdição trabalhista para todos os fins de direito. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.2. PORTARIA GPC Nº 259 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014 Designa a Procuradora do Trabalho Keley Kristiane Vago Cristo para atuação cumulativa em segundo grau de Jurisdição. A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93; CONSIDERANDO a vinculação exclusiva do Ofício nº 03 ao segundo grau de jurisdição trabalhista, nos termos da Portaria GPC nº 258, de 1º de outubro de 2014; CONSIDERANDO a vacância do ofício de nº 03; CONSIDERANDO o deliberado na reunião colegiada de Procuradores do dia 30/09/2014, RESOLVE DESIGNAR a Procuradora do Trabalho Keley Kristiane Vago Cristo para oficiar no Ofício nº 03, sem prejuízo da sua atuação junto à Coordenadoria de 1º grau, no período 01/10 a 31/10/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 3 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região 1.3. PORTARIA GPC Nº 261 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014 Designa Procurador para substituir o Procurador do Trabalho Dr. Antônio Marcos Fonseca de Souza, em razão do gozo de suas férias, no período 06/10 a 25/10/2014. A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93; CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os níveis das Carreiras, conforme artigo 10 da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da previsão expressa no artigo 19 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO o afastamento do Procurador do Trabalho ANTÔNIO MARCOS FONSECA DE SOUZA, titular do Ofício nº 12, em razão de suas férias, no período 06 a 25/10/2014; RESOLVE retificar a Portaria GPC nº 242, de 16 de setembro de 2014 e, DESIGNAR o Procurador do Trabalho VALÉRIO SOARES HERINGER, para atuar no Ofício nº 12, no período 06 a 25/10/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.4. PORTARIA GPC Nº 262 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, considerando a necessidade de organização administrativa surgida a partir da entrada em vigor da Lei nº 13024, de 26 de agosto de 2014 e do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO as Portarias GPC nº 243, 244 de 16 de setembro de 2014 e nº 251, de 23 de setembro de 2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.5. PORTARIA GPC Nº 263, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014 Designa Procuradora do Trabalho para atuar no ofício nº 04, no período 01/10/2014 a 31/10/2014. A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93; CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os níveis das Carreiras, conforme artigo 10 da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da previsão expressa no artigo 19 do Ato Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 4 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO o novo afastamento da Procuradora da Trabalho vinculada ao Ofício nº 04 em razão de licença-médica, no período 24/09 a 23/10/2014 e em razão de suas férias, no período 24/10/2014 a 06/11/2014, RESOLVE DESIGNNAR a Procuradora do Trabalho DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA, para atuar no ofício nº 04, no período 01/10/2014 a 31/10/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.6. PORTARIA GPC Nº 265, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014 Designa Procurador para atuar no ofício nº 14 no período 06 a 20/10/2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93; CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os níveis das Carreiras, conforme artigo 10 da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da previsão expressa no artigo 19 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO que a Procuradora titular do Ofício nº 14 estará afastada em razão de licença médica no período 06 a 20/10/2014, RESOLVE DESIGNAR o Procurador do Trabalho ESTANISLAU TALLON BOZI para atuar no Ofício nº 14 no período de 06 a 20/10/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.7. PORTARIA GPC Nº 266 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014 Designa Procurador para responder pelo Ofício nº 11 no período de 1º a 14/10/2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93; CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os níveis das Carreiras, conforme artigo 10 da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da previsão expressa no artigo 19 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO que a Procuradora titular do Ofício nº 11 está afastada em razão gozo de suas férias nos períodos de 15/09 a 04/10 e 05/10 a 14/10/2014, RESOLVE Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 5 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região DESIGNAR o Procurador do Trabalho ANTÔNIO CARLOS LOPES SOARES para responder pelo Ofício nº 11 no período de 1º a 14/10/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.8. PORTARIA GPC Nº 267 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014 Designa Procurador para atuar no ofício nº 201 no período 7 a 26/1/2015 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93; CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os níveis das Carreiras, conforme artigo 10 da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da previsão expressa no artigo 19 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO que o Procurador do Trabalho Djailson Martins Rocha, titular do Ofício nº 201, estará afastado em razão gozo de suas férias, no período 7 a 26/1/2015, RESOLVE DESIGNAR o Procurador do Trabalho JOSÉ MANOEL MACHADO, para atuar no Ofício nº 201 no período de 7 a 26/1/2015. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.9. PORTARIA GPC Nº 268 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014 Designa Procurador para responder pelo ofício nº 101 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº 75/93; CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os níveis das Carreiras, conforme artigo 10 da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da previsão expressa no artigo 19 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO o afastamento do Procurador do Trabalho EDUARDO MAIA TENÓRIO DA CUNHA, titular do ofício nº 101, em razão de licença-prêmio no período de 1º/10 a 3/10/2014, férias no período 6/10 a 4/11/2014 e licença-prêmio no período de 5/11 a 14/11/2014, RESOLVE DESIGNAR o Procurador do Trabalho VITOR BORGES DA SILVA para responder pelo Ofício nº 101 no período de 1º/10 a 14/11/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 6 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região 1.10. PORTARIA GPC Nº 269 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014 Designa Procurador para atuar no ofício nº 301 no período 05 a 24/11/2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93; CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os níveis das Carreiras, conforme artigo 10 da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da previsão expressa no artigo 19 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO o afastamento do Procurador do Trabalho Bruno Gomes Borges da Fonseca, titular do ofício nº 301, em razão de suas férias no período 05/11 a 24/11/2014, RESOLVE DESIGNAR o Procurador do Trabalho MARCOS MAURO RODRIGUES BUZATO para responder pelo Ofício nº 301 no período de 5/11 a 24/11/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.11. PORTARIA GPC Nº 270 DE 6 DE OUTUBRO DE 2014 Designa Procurador para responder pelo ofício nº 02 no período de 10/10 a 17/10/2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº 75/93; CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os níveis das Carreiras, conforme artigo 10 da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da previsão expressa no artigo 19 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO que o Procurador Regional do Trabalho Levi Scatolin, titular do Ofício nº 02, estará afastado em razão gozo de suas férias no período de 10/10 a 17/10/2014, RESOLVE DESIGNAR o Procurador Regional do Trabalho JOÃO HILÁRIO VALENTIM para responder pelo Ofício nº 02 no período de 10/10 a 17/10/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.12. PORTARIA GPC Nº 277, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014 Designa Procurador para atuar no ofício nº 14, no período 22 a 31/10/2014. Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 7 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93; CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os níveis das Carreiras, conforme artigo 10 da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da previsão expressa no artigo 19 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO que a Procuradora titular do Ofício nº 14 estará afastada em razão de férias no período 22/10/2014 a 31/10/2014, RESOLVE DESIGNAR o Procurador do Trabalho ESTANISLAU TALLON BOZI, para atuar no Ofício nº 14, no período 22/10/2014 a 31/10/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.13. PORTARIA GPC Nº 278 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014 Designa Procurador para responder pelo ofício nº 11 no período de 15/10 a 31/10/2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº 75/93; CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os níveis das Carreiras, conforme artigo 10 da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da previsão expressa no artigo 19 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO que a Procuradora do Trabalho Renata Ventorim Vago, titular do Ofício nº 11, está afastada em razão licença médica no período 15/10 a 13/11/2014, RESOLVE DESIGNAR o Procurador do Trabalho ANTÔNIO CARLOS LOPES SOARES para responder pelo Ofício nº 11 no período de 15/10 a 31/10/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.14. PORTARIA GPC Nº 284 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 Designa Procurador para responder pelo Ofício nº 02 no período 3 a 22/11/2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e nos termos das Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24 de outubro de 2014, o Procurador Regional do Trabalho JOÃO HILÁRIO Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 8 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região VALENTIM para responder pelo OFÍCIO Nº 02, por estar previsto o afastamento do Procurador Regional do Trabalho LEVI SCATOLIN para gozo de férias, no período de 3 a 22/11/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.15. PORTARIA GPC Nº 285 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 Cancela designação de substituto e vinculação do Ofício vago nº 03 à Coordenadoria de 2º Grau A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Portaria PGT nº 673, de 24 de outubro de 2014, que fixou a distribuição dos Ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 13.024/2014, ao Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014 e às disposições contidas na Instrução Normativa SG/MPU nº 1/2014; CONSIDERANDO a necessidade de fixação das atribuições dos Ofícios existentes na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região nos termos do artigo 19 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1°, incisos XLII e XCVIII, e 4º da Portaria PGT nº 673/2014, que contemplam a existência de ofício vago na Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, em decorrência da aposentadoria da Procuradora do Trabalho Anita Cardoso da Silva, e a lotação provisória da Procuradora do Trabalho Carolina de Prá Camporez Buarque na unidade da Procuradoria Regionao do Trabalho da 17ª Região em Vitória/ES; e CONSIDERANDO o deliberado na Reunião Extraordinária de Procuradores do dia 17 de outubro de 2014 em relação à ocupação do ofício vago, RESOLVE CANCELAR os efeitos das Portarias GPC nºs 258 e 259/2014, para adequar a ocupação do ofício vago ao estabelecido no artigo 4º da Portaria PGT nº 673/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.16. PORTARIA GPC Nº 286 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 Designa Procurador para responder pelo Ofício nº 103 no período 23/10 a 6/11/2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os afastamentos do Procurador do Trabalho Eduardo Maia Tenório da Cunha, no período de 1º/10 a 14/11/2014, e do Procurador do Trabalho Vitor Borges da Silva, no período de 23/10 a 6/11/2014, únicos Procuradores lotados na Procuradoria do Trabalho no Município de São Mateus/ES, RESOLVE DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e nos termos do artigo 52 do Ato Conjunto PGR/CASMPU n° 01/2014 e das Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24 de outubro de 2014, o Procurador do Trabalho DJAILSON MARTINS ROCHA para responder pelo OFÍCIO Nº 103, em razão da licença médica do Procurador do Trabalho VITOR BORGES DA SILVA, no período de 23/10 a 6/11/2014, e SUSPENDER os efeitos da Portaria GPC nº 268, de 1º/10/2014, no período do afastamento do Procurador do Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 9 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região Trabalho Vitor Borges da Silva de 23/10 a 6/11/2014. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23/10/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.17. PORTARIA GPC Nº 287 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 Designa Procurador para responder pelo Ofício nº 04 no período 1º a 6/11/2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e nos termos das Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24 de outubro de 2014, a Procuradora do Trabalho DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA para responder pelo OFÍCIO Nº 04, em razão das férias da Procuradora do Trabalho MARIA DE LOURDES HORA ROCHA, no período de 1º a 6/11/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.18. PORTARIA GPC Nº 288 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 Designa Procurador para responder pelo Ofício nº 11 no período 1º a 13/11/2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e nos termos das Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24 de outubro de 2014, o Procurador do Trabalho VALÉRIO SOARES HERINGER para responder pelo OFÍCIO Nº 11, em razão da licença médica da Procuradora do Trabalho RENATA VENTORIM VAGO, no período de 1º a 13/11/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.19. PORTARIA GPC Nº 289 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 1º, inciso XCVIII, da Portaria PGT nº 673/2014, que declarou o 12º Ofício Geral vago, RESOLVE DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e nos termos das Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24 de outubro de 2014, o Procurador do Trabalho ANTÔNIO CARLOS LOPES SOARES para responder pelo OFÍCIO Nº 12, atualmente classificado no MPT Digital como Ofício nº 14, no período de 1º a 15/11/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.20. PORTARIA GPC Nº 290 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 Designa Procurador para oficiar em substituição A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 10 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região suas atribuições legais, e considerando os afastamentos do Procurador do Trabalho Eduardo Maia Tenório da Cunha, no período de 1º/10 a 14/11/2014, e do Procurador do Trabalho Vitor Borges da Silva, no período de 23/10 a 6/11/2014, únicos Procuradores lotados na Procuradoria do Trabalho no Município de São Mateus/ES, RESOLVE DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, o Procurador do Trabalho DJAILSON MARTINS ROCHA para oficiar na Ação de Execução 0066400-27.2009.5.17.0181, especialmente na audiência judicial do dia 5/11/2014, às 8h50min, na Vara do Trabalho de Nova Venécia/ES. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.21. PORTARIA GPC Nº 291 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e nos termos das Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24 de outubro de 2014, o Procurador do Trabalho ANTÔNIO MARCOS FONSECA DE SOUZA para responder pelo OFÍCIO Nº 05, em razão da designação do Procurador do Trabalho ESTANISLAU TALLON BÓZI para compor a Comissão Auxiliar de Correição Ordinária da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Trabalho, a ser realizada na Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região, no período de 3 a 7/11/2014, conforme Portaria CGMPT nº 44, de 22 de outubro de 2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.22. PORTARIA GPC Nº 292 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e nos termos das Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24 de outubro de 2014, o Procurador do Trabalho ANTÔNIO MARCOS FONSECA DE SOUZA para responder pelo OFÍCIO Nº 05, em razão do afastamento do Procurador do Trabalho ESTANISLAU TALLON BÓZI para gozo de férias no período de 12 a 28/11/2014. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 1.23. PORTARIA Nº 295, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares: CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGT nº. 142, de 20 de março de 2013, publicada no D.O.U - Seção I, de 22.3.2013, que delegou competência aos Procuradores-Chefes para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, na Instrução Normativa DA/PGT/Nº 03, de 6 de dezembro de 2010 e na Portaria PRT-17ª nº 158 de 3 de julho de 2014, resolve: Art. 1º - Constituir Comissão Especial incumbida de vistoriar, classificar, avaliar e proceder o desfazimento de todos os Bens Móveis considerados: ociosos, recuperáveis, antieconômicos, irrecuperáveis, para efeito de transferência, cessão, alienação a outros Órgãos dos Governos Federal, Estadual, Municipal e Instituições Filantrópicas conforme o disposto no Decreto no 99.658/90 e demais legislações vigentes, composta pelos Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 11 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região seguintes servidores: I. MARCO DE PEREIRA BINDA – Técnico-Administrativo II. CHARLES DA ROS DALFIOR – Técnico-Administrativo III. MANOEL FIDELES DA CRUZ – Assistente-Administrativo Art. 2° - A comissão será presidida pelo primeiro, o qual será substituído em seus impedimentos eventuais pelos demais membros, obedecida a ordem sequencial. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 4º Publique-se no Boletim Eletrônico da PRT da 17ª Região e no Boletim de Serviços do Ministério Público do Trabalho. 1.24. PORTARIA Nº 296, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares: CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGT nº. 142, de 20 de março de 2013, publicada no D.O.U - Seção I, de 22.3.2013, que delegou competência aos Procuradores-Chefes para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, resolve: Art. 1º - Alterar o Art. 1º da Portaria PRT-17ª nº 137, de 24 de junho de 2014, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Designar, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2002, os Pregoeiros e a Equipe de Apoio da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, a seguir: I. Pregoeiros: PAULO RAFAEL BORGES DE OLIVEIRA KLEYSON PERON DAGOSTINI RENATA AVANCINI TONINI PEDRO ARAUJO DA SILVA FILHO Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 12 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região II. Equipe de Apoio: JOCEMIR JOSÉ DA SILVA CHARLES DA ROS DALFIOR JOELSON DE SOUZA PAULO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º Publique-se no Boletim Eletrônico da PRT da 17ª Região e no Boletim de Serviços do Ministério Público do Trabalho. 1.25. PORTARIA N. 0299, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 PORTARIA N. 0299, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 A PROCURADORA CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGT n. 142, de 20 de março de 2013, publicada no D.O.U - Seção I, de 22.03.2013, que delegou competência aos Procuradores-Chefes para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGT n. 627, de 06 de outubro de 2014, publicada no BS ESPECIAL 10-D 2014, que autorizou aos Procuradores-Chefes de cada unidade estabelecer o regime de plantão no período de recesso judiciário, observando o expediente do Poder Judiciário perante o qual atuem e assegurando-se a continuidade do serviço e a movimentação processual que se fizer necessária; CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGT n. 628, de 06 de outubro de 2014, publicada no BS ESPECIAL 10-D 2014, que considerou os dias 26.12.2014 e 02.01.2015 como ponto facultativo no âmbito da Procuradoria-Geral do Trabalho e autoriza aos Procuradores-Chefes de cada unidade a adotar idêntico procedimento, desde que haja compatibilidade com o funcionamento dos Órgãos do Poder Judiciário perante o qual oficiem; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n. 30, de 02 de abril de 2014, que dispõe sobre o funcionamento do plantão judiciário no âmbito do 1º e 2º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, especialmente o art. 2º, que estabelece o horário das 14 às 18 horas para o plantão judiciário durante os sábados, domingos, feriados e nos recessos forenses; RESOLVE: Art. 1º - Determinar que o expediente na Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus, no período de recesso judiciário, de 20.12.2014 a 06.01.2015, será cumprido em regime de plantão, das 14 às 18 horas, assegurando-se a continuidade do serviço e a movimentação processual que se fizer necessária. Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 13 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região Parágrafo único - As horas de trabalho prestadas durante o recesso judiciário em regime de plantão integrarão o banco de horas próprio na proporção de um por um nos dias úteis e deverão ser usufruídas, impreterivelmente, até o dia 30 de novembro de 2015. Art. 2º – Os dias 26.12.2014 e 02.01.2015 serão considerandos ponto facultativo no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região e nas Procuradorias do Trabalhos nos Municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus. Art. 3º - Publique-se no Boletim Eletrônico da PRT da 17ª Região e no Boletim de Serviços do Ministério Público do Trabalho. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 2. Portarias de Inquérito Civil 2.1. PORTARIA PTM CO N.º 128.2014 INQUÉRITO CIVIL n.° 000393.2014.17.003/8 REPRESENTADO: ANDREI PRATTI DOS SANTOS TEMA(s): TEMAS: 08.01.05. - Irregularidades em Assembleias Sindicais O Ministério Público do Trabalho, por seu PROCURADOR DO TRABALHO, com fundamento nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República; arts. 5º, inciso III, alínea "e", 6º, inciso VII, alíneas "c" e "d", e art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93; e art. 8º da Lei 7.347/85; Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho; Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos, relacionas aos temas: TEMAS: 08.01.05. - Irregularidades em Assembleias Sindicais; Resolve: 1) Instaurar inquérito civil para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Publique-se esta Portaria. Colatina, 23 de outubro de 2014 Marcos Mauro Rodrigues Buzato Procurador do Trabalho 2.2. PORTARIA PTM CO N.º 127.2014 INQUÉRITO CIVIL n.° 000394.2014.17.003/4 REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE COLATINA, ORDESC - ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 14 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região TEMA(s): TEMAS: 04.01.01. - Admissão sem Concurso ou sem Processo Seletivo Público, 04.01.02. Frustração da Ordem de Classificação O Ministério Público do Trabalho, por seu PROCURADOR DO TRABALHO, com fundamento nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República; arts. 5º, inciso III, alínea "e", 6º, inciso VII, alíneas "c" e "d", e art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93; e art. 8º da Lei 7.347/85; Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho; Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos, relacionas aos temas: TEMAS: 04.01.01. - Admissão sem Concurso ou sem Processo Seletivo Público, 04.01.02. - Frustração da Ordem de Classificação; Resolve: 1) Instaurar inquérito civil para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Publique-se esta Portaria. Colatina, 23 de outubro de 2014 Marcos Mauro Rodrigues Buzato Procurador do Trabalho 2.3. PORTARIA Nº 379, de 06 de novembro de 2014. PP/CODIN/PRT/17ª Reg./Nº 000369.2014.137900/0 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, pelo Procurador do Trabalho signatário, com amparo nos artigos 7º e incisos, 127 e 129, inciso III, da Constituição da República; artigo 5º inciso III, alínea "e", artigo 6º, inciso VII, alíneas "c" e "d", e artigo 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93; artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85 e Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; Considerando o Procedimento Investigatório instaurado em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS), a partir do encaminhamento, pelo Exmo. Procurador Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, Dr. Eder Pontes da Silva, do OF. PGJ nº 870/2014, cujo expediente versa sobre denúncia formulada pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia em face do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), noticiando a necessidade de reconhecimento do manuseio do aparelho Body Scan por profissionais das técnicas radiológicas, tendo em vista a existência de dois aparelhos desta natureza em Unidades Prisionais de Vila Velha, a saber: Penitenciária Estadual de Vila Velha I (PEVV I) e Centro de Detenção Provisória de Viana II (CDP II), onde são operados por agentes penitenciários; Considerando que os elementos dos autos indicam, contudo, que os equipamentos Body Scan não são utilizados em atividades do Setor de Diagnóstico, de Terapia, de Radioisótopos, Industrial e muito menos no de Medicina Nuclear, como definido no artigo 1º da Lei nº 7.394/85 e pelo artigo 2º do Decreto Regulamentador nº 92.790/86, não havendo necessidade, pois, de serem operados por técnicos em radiologia; Considerando, outrossim, que a Comissão Nacional de Energia Nuclear, órgão que estabelece as normas quanto à distribuição, utilização e manutenção dos equipamentos, não determina a contratação de profissionais da área de radiologia para operação de tais equipamentos; Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 15 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região Considerando que, nos termos do artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República, são direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Além disso, a CLT determina em seu art. 157, inciso I, que cabe ao empregador cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; Considerando que as questões tratadas no referido Procedimento Preparatório de Inquérito Civil estão afetas à segurança do trabalho de quem opera tais equipamentos, justificando-se, pois, a atuação do Ministério Público do Trabalho, a teor dos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República, 6º, inciso VII, 83, inciso III e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 1º, 5º e 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85; Considerando o disposto no artigo 2º, §§ 9º e 10º, da Resolução CSMPT nº 69/2007; Considerando a necessidade de se prosseguir com as diligências investigatórias; RESOLVE: a) INSTAURAR Inquérito Civil Público em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS), a partir de 29.10.2014, sob o tema: (01.01.02) atividades e operações insalubres, determinando as providências de praxe por parte da Secretaria para o seu registro em livro próprio, na forma do artigo 4º da Resolução nº 69 do CSMPT, bem como para a sua devida publicidade, publicando-a inclusive com afixação em quadro de aviso acessível ao público; b) Após, tendo em vista ausência não justificada à audiência anteriormente designada, notifique-se o Sr. Wagner Fischer Sarmento, pessoalmente por meio de servidor desta PRT, para comparecer à audiência nesta sede do MPT para prestar esclarecimentos na condição de fiscal do contrato nº 009/2012 firmado entre a Secretaria de Estado da Justiça e a empresa Smiths Detection Brasil Comércio de Equipamentos Ltda. (encaminhar cópia de fls. 1379/1380), bem como prestar os esclarecimentos expostos na notificação de fls. 1492. Vitória/ES, em 06 de novembro de 2014. ANTONIO MARCOS FONSECA DE SOUZA Procurador do Trabalho 2.4. PORTARIA Nº 380, de 06 de novembro de 2014 PP/CODIN/PRT/17ª Reg./Nº 000502.2014.17.000/8 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, pelo Procurador do Trabalho signatário, com amparo nos artigos 7º e incisos, 127 e 129, inciso III, da Constituição da República; artigo 5º inciso III, alínea "e", artigo 6º, inciso VII, alíneas "c" e "d", e artigo 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93; artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85 e Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; Considerando o Procedimento Investigatório instaurado em face da empresa DIKMA SERVIÇOS GERAIS LTDA, a partir do relatório de fiscalização e outros documentos enviados pela SRTE/ES por ocasião da verificação do cumprimento do TAC celebrado no IC 000645.2010.17.000/3, ocorrida em janeiro do corrente ano, noticiando a constatação de novas irregularidades relativas à ergonomia e à jornada de trabalho dos empregados da empresa, inclusive com a lavratura de autos de infração; Considerando que os fatos denunciados indicam a possibilidade de existência de afronta a interesses metaindividuais decorrentes da relação de trabalho, justificando- se, pois, a atuação do Ministério Público do Trabalho, a teor dos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República, 6º, inciso VII, 83, inciso III e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 1º, 5º e 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85; Considerando o disposto no artigo 2º, §§ 9º e 10º, da Resolução CSMPT nº 69/2007; Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 16 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região Considerando a necessidade de se prosseguir com as diligências investigatórias; RESOLVE: a) INSTAURAR Inquérito Civil Público em face de DIKMA SERVIÇOS GERAIS LTDA., a partir de 06.11.2014, sob o tema: (01.01.10) ergonomia, (09.06.02) jornada de trabalho, (09.06.02.01) jornada extraordinária em desacordo com a lei, determinando as providências de praxe por parte da Secretaria para o seu registro em livro próprio, na forma do artigo 4º da Resolução nº 69 do CSMPT, bem como para a sua devida publicidade, publicando-a inclusive com afixação em quadro de aviso acessível ao público; b) EXPEDIR ofício à SRTE-ES, solicitando a realização de nova ação fiscal junto à empresa DIKMA SERVIÇOS GERAIS LTDA, com o intuito de apurar eventual persistência das irregularidades constatadas em ação fiscal anterior e cumprimento da Notificação Recomendatória nº 8797/2014 expedida pelo MPT. Consigne-se na solicitação de fiscalização, outrossim, a necessidade de que seja enviado ao Ministério Público do Trabalho o relatório pormenorizado da referida diligência e de cada infração cometida, assim como cópia de todos os Autos de Infração eventualmente lavrados na ação fiscal supracitada, documentos esses que irão instruir o presente Procedimento Investigatório e, eventualmente, futura ação judicial. Encaminhem-se cópias desta portaria de instauração de inquérito civil, da Notificação Recomendatória nº 8797/2014 (fls. 16/17) e do relatório de fiscalização de fls. 02/10. c) Após, aguarde-se resposta da SRTE/ES pelo prazo de 90 dias. Vitória/ES, em 06 de novembro de 2014. ANTONIO MARCOS FONSECA DE SOUZA Procurador do Trabalho 2.5. PORTARIA PTM CO N.º 138.2014 INQUÉRITO CIVIL n.° 000373.2014.17.003/3 REPRESENTADO: GETÚLIO RIBEIRO DOS SANTOS TEMA(s): TEMAS: 09.06.02.03. - Jornadas Especiais O Ministério Público do Trabalho, por seu PROCURADOR DO TRABALHO, com fundamento nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República; arts. 5º, inciso III, alínea "e", 6º, inciso VII, alíneas "c" e "d", e art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93; e art. 8º da Lei 7.347/85; Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho; Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos, relacionas aos temas: TEMAS: 09.06.02.03. - Jornadas Especiais; Resolve: 1 instauração de IC, mediante publicação de portaria (Resolução n. 69/2007, art. 4º); 2 duração de um ano para o IC, a contar da data deste despacho; 3 sem prejuízo de outras conclusões já determinadas ou por determinar, a Secretaria fará conclusão dos autos em um ano, para verificar necessidade de prorrogação, na forma do art. 9º da Resolução n. 69/2007; 4 retificação da atuação para incluir Sindnorte-Linhares e excluir o atual noticiado; 5 intimação do Sindinorte-Linhares para informar em, vinte dias, sobre a adoção da jornada 12h no sistema 4X2; 6 conclusão dos autos em 17.11.2014. Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 17 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região Publique-se esta Portaria. Colatina, 28 de outubro de 2014 Bruno Gomes Borges da Fonseca Procurador do Trabalho 2.6. PORTARIA PTM CO N.º 130.2014 INQUÉRITO CIVIL n.° 000399.2014.17.003/6 REPRESENTADO: LUIZ ROGERIO ROSA-ME TEMA(s): TEMAS: 01.01.07. - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, 01.02.02. Edificações, 01.02.09. - Proteção contra Incêndios, 06.01.01. - Assédio Moral O Ministério Público do Trabalho, por seu PROCURADOR DO TRABALHO, com fundamento nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República; arts. 5º, inciso III, alínea "e", 6º, inciso VII, alíneas "c" e "d", e art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93; e art. 8º da Lei 7.347/85; Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho; Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos, relacionas aos temas: TEMAS: 01.01.07. - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, 01.02.02. - Edificações, 01.02.09. - Proteção contra Incêndios, 06.01.01. - Assédio Moral; Resolve: 1) Instaurar inquérito civil para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Publique-se esta Portaria. Colatina, 28 de outubro de 2014 Marcos Mauro Rodrigues Buzato Procurador do Trabalho 2.7. ADITAMENTO À PORTARIA PTM CO Nº 41.2014 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, pelo procurador do trabalho signatário, com amparo nos artigos 7º e incisos, 127 e 129, inciso III, da Constituição da República, art. 5º inciso III, alínea “e”, art. 6º, incisos VII, alíneas “c” e “d”, e art. 84, inciso II, da Lei Complementar 75, de 20.05.93, art. 8º da Lei 7347/85 e Resolução nº 69 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: RESOLVE: a) ADITAR a Portaria 41.201 de 25 de março de 2014 (fls. 43-44) que instaurou Inquérito Civil em desfavor de ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-ES, MUNICÍPIO DE COLATINA-ES e ORDESC – ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, para retirar os temas iniciais e constar como temas apenas os seguintes: “desvirtuamento da intermediação de mão-de-obra ou da terceirização de serviços” e “CTPS e registro de empregados (itens 3.1.4 e 9.4 do temário unificado do MPT). Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 18 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região Publique-se esta Portaria. Colatina/ES, em 29 de outubro de 2014. Bruno Gomes Borges da Fonseca Procurador do trabalho 2.8. Portaria de Inquérito Civil n.º 384, de 10 de novembro de 2014. Instaura inquérito civil edá outras providências. Procedimento Preparatório n.º 000449.2014.17.000/3 O procurador do Trabalho in fine assinado, no uso das atribuições previstas nos artigos 127 e 129, III da Constituição da República Federativa do Brasil e nos artigos 6.º, VII, 83, III e 84, II da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e, bem assim, com base no disposto no artigo 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985, e na Resolução n.º 69 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, de 12 de dezembro de 2007, e CONSIDERANDO a instauração do presente Procedimento, a partir de denúncia sob sigilo, em que se narra a manutenção de empregados sem o devido registro, CONSIDERANDO, ainda, que se esgotaram os prazos estabelecidos no § 9.º do artigo 2.º da Resolução n.º 69, de 12 de dezembro de 2007, do Colendo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, dada a tramitação deste Procedimento, persistindo, porém, a necessidade de prosseguir a investigação, CONSIDERANDO que o inquérito civil e outras peças informativas são instrumentos utilizados pelo Ministério Público para viabilizar investigações que visam formar seu convencimento acerca da existência de irregularidades passíveis de motivar atuação administrativa ou judicial na busca da regularização ou adequação à ordem jurídica, ou, bem assim, acerca da liceidade da conduta do inquirido, CONSIDERANDO, também, que os fatos noticiados nos autos podem revelar grave ofensa ao ordenamento jurídico-constitucional, podendo, inclusive, importar em violação a direitos indisponíveis dos trabalhadores, e CONSIDERANDO, por fim, que incumbe ao Ministério Público do Trabalho a missão constitucional de zelar pela defesa da ordem jurídica, do patrimônio público e social e dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos indisponíveis decorrentes das relações de trabalho e pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 127 e 129, II e III, CRFB), R E S O L V E: Artigo 1.º - instaurar inquérito civil, cujo objeto será a apuração dos fatos em toda a sua extensão, podendo servir de embasamento para a propositura de eventual ação civil pública ou outras ações e medidas judiciais pertinentes em face de larcégio mattos, oab/es 12.818, com escritório profissional localizado à Rua Imaculada Conceição, 01, Ed. Altamiras, Salas 102/103, Itacibá, Cariacica/ES, CEP 29150-270. Artigo 2.º - Determinar o registro em livro próprio, na forma do artigo 4.º da Resolução n.º 69 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, de 12 de dezembro de 2007. Artigo 3.º - Determinar a publicação deste ato na Imprensa Oficial, nos termos do artigo 1.º do Provimento n.º 02/00 da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Trabalho. Artigo 4.º – Determinar, ainda, a afixação de cópia do presente ato em quadro de aviso acessível ao público, na sede desta unidade do Ministério Público do Trabalho. Vitória-ES, 10 de novembro de 2014. Estanislau Tallon Bózi Procurador do Trabalho Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 19 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região 2.9. PORTARIA SMT N.º 83.2014 INQUÉRITO CIVIL n.° 000180.2014.17.002/7 REPRESENTADO: JKS -COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA TEMA(s): TEMAS: 09.14.02. - Atraso ou não ocorrência do Pagamento O Ministério Público do Trabalho, por seu PROCURADOR DO TRABALHO, com fundamento nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República; arts. 5º, inciso III, alínea "e", 6º, inciso VII, alíneas "c" e "d", e art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93; e art. 8º da Lei 7.347/85; Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho; Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos, relacionadas aos temas: TEMAS: 09.14.02. - Atraso ou não ocorrência do Pagamento; Resolve: 1) Instaurar inquérito civil para apuração dos fatos em toda a sua extensão; 2) Designar o servidor Alberto Luiz Saitt e Castro para atuar como secretário; Publique-se esta Portaria. São Mateus, 07 de novembro de 2014 Vitor Borges da Silva Procurador do Trabalho 2.10. PORTARIA SMT N.º 80.2014 INQUÉRITO CIVIL n.° 000166.2014.17.002/0 REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO TEMA(s): TEMAS: 04.03. - DISPENSA ABUSIVA O Ministério Público do Trabalho, por seu PROCURADOR DO TRABALHO, com fundamento nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República; arts. 5º, inciso III, alínea "e", 6º, inciso VII, alíneas "c" e "d", e art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93; e art. 8º da Lei 7.347/85; Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho; Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos, relacionadas aos temas: TEMAS: 04.03. - DISPENSA ABUSIVA; Resolve: 1) Instaurar inquérito civil para apuração dos fatos em toda a sua extensão; 2) Designar o servidor Alberto Luiz Saitt e Castro para atuar como secretário; Publique-se esta Portaria. Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 20 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região São Mateus, 24 de outubro de 2014 Vitor Borges da Silva Procurador do Trabalho 2.11. PORTARIA PTM-CI N.º 129.2014 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014 Portaria de instauração de Inquérito Civil para o procedimento 000148.2014.17.001/0 O Procurador do Trabalho ao final firmado, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, e com base nos artigos 6º, inciso VII, 83, inciso III e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e artigo 8º, § 1º da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, considerando o trâmite nesta Procuradoria do procedimento em epígrafe, e o disposto na Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, determina a instauração de Inquérito Civil em face de VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, tendo por objeto principal investigar INSTALAÇÕES, MÁQUINAS, RESÍDUOS, SINALIZAÇÃO, TRANSPORTE, INSPEÇÃO, EMBARGO E INTERDIÇÃO, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E DESCANSO SEMANAL. Esta investigação pode servir de embasamento para a propositura de Ação Civil Pública ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis. Adote a Secretaria desta Procuradoria as seguintes providências: a) Registre-se em livro próprio, na forma do art. 4º da Resolução nº 69 do CSMPT; b) Publique-se a presente Portaria no Boletim Eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, com afixação em quadro de aviso acessível ao público; c) Mantenham-se os autos em Secretaria, atentando-se no trâmite deste Inquérito ao previsto na Resolução nº 69/2007 do CSMPT. Cachoeiro de Itapemirim, 06 de novembro de 2014. JOSÉ MANOEL MACHADO PROCURADOR DO TRABALHO 3. Termos de Ajuste de Condunta 3.1. TAC PTM CO N. 80/2014 COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) GMA TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 09.201.403/0001-73, com estabelecimento na Rua Santa Terezinha, 775, Anexo A, Bairro São José, apor meio de seu sócio Gilberto Martins de Souza, CPF 079.047.887-05, assistido pelo advogado Dr. Osmar José Saqueto, OAB-ES 4894, celebra COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos autos do inquérito civil n. 000049.2014.17.003.7, nos termos do art. 5º, §6º da Lei n. 7.347/1985, com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, (re)presentado neste ato pelo procurador do trabalho, Bruno Gomes Borges da Fonseca, lotado na Procuradoria do Trabalho no Município de Colatina da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região. 1 OBJETO 1.1 O objeto deste instrumento é a fixação de obrigações de fazer, não fazer e a fixação de astreinte em caso de descumprimento, conforme abaixo estabelecido. Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 21 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região 2 ABRANGÊNCIA 2.1 Este instrumento tem abrangência em todo o território nacional. Abrange todos os estabelecimentos atuais do compromitente, bem como os criados e adquiridos posteriormente à data de celebração deste compromisso. 3 OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS 3.1 TRANSPORTE DE CARGAS 3.1.1 Abster-se de embarcar carga além do limite máximo permitido pela legislação de trânsito (art. 2º da Resolução n. 354/2010 do CONTRAN ou ato normativo substituto). 3.1.2 Não transitar transportando carga além do limite máximo permitido pela legislação de trânsito ou conduza veículo sem travas ou inadequado para o transporte de carga (art. 2º da Resolução n. 354/2010 do CONTRAN ou ato normativo substituto). 3.2 JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA E INTRAJORNADA 3.2.1 Não exigir que a jornada de seus empregados ultrapasse 08 (oito) horas diárias ou o módulo semanal de 44 (quarenta e quatro) horas (CF, inciso XIII, do art. 7º), salvo o limite de 02 (duas) horas diárias com observância do art. 59 da CLT. 3.2.2 Remunerar o labor realizado em jornada extraordinária em, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior ao valor da hora normal (CF, inciso XVI, do art. 7º), salvo se percentual mais favorável for estipulado em acordo individual, acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho, sentença normativa, regulamento, contrato de trabalho ou norma jurídica posterior. 3.3 PAGAMENTO “POR FORA” 3.3.1 Compromete a registrar nos contracheques todos os pagamentos efetuados aos empregados, com abstenção de efetuar pagamentos “por fora” e não-contabilizados na folha de pagamento. 4 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 4.1 O descumprimento deste TAC resultará aplicação de astreintes de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por cláusula descumprida, ainda que parcialmente. A aplicação da astreinte será renovada a cada constatação de descumprimento. 4.2 As astreintes previstas no item acima serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nos termos do § 6º do art. 5º e do art. 13 da Lei n. 7.347/1985 ou, a critério do procurador do trabalho oficiante, a instituições ou programas, projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho. 4.3 A astreinte aplicada não é substitutiva das obrigações pactuadas, nem mesmo do valor do dano moral de efeito coletivo, tampouco das penalidades previstas na CLT e legislação esparsa. 4.4 A astreinte não fica sujeita às limitações do art. 412 do CC. 4.5 O valor da astreinte será atualizado com base no índice de correção das dívidas trabalhistas. A data de incidência da atualização será a data de celebração deste termo. 4.6 A recusa em comprovar o cumprimento deste TAC por informações, documentos ou qualquer outro tipo de conduta, importará presunção de descumprimento de seus termos. 5 DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 22 / 23 Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região 5.1 O cumprimento deste ajuste é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pelo MTE (auditores fiscais do trabalho), pela Polícia Rodoviária Federal e/ou pelo próprio Ministério Público do Trabalho. Ademais, qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, é parte legítima para representar o desrespeito das cláusulas deste termo. 6 RETIFICAÇÃO E/OU ADITAMENTO DO TAC 6.1 O Ministério Público do Trabalho, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias exigirem, poderá propor retificação, complementação ou aditamento deste TAC. 7 OUTRAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS 7.1 A celebração do TAC não impede a adoção nem importa renúncia de outros mecanismos administrativas e judiciais que se fizerem necessários. 8 DA RESERVA DE PODER DE DENÚNCIA UNILATERAL AO MPT 8.1 Ao Ministério Público do Trabalho fica reservada a prerrogativa de denunciar unilateralmente, no todo ou em parte, os termos deste compromisso, dispensada a propositura de ação anulatória, observadas as seguintes regras: a) existência de incompatibilidade das disposições do ajuste com entendimento jurisprudencial consolidado ou com normas cogentes trabalhistas constitucionais ou infraconstitucionais; b) decisão exarada em despacho fundamentado; c) prévia cientificação da compromitente. 9 CIÊNCIA PRÉVIA 9.1 O Ministério Público do Trabalho, na hipótese de alegação de descumprimento do TAC, antes da promoção da execução judicial, intimará o compromitente para, caso queira, manifestar-se em um prazo de quinze dias. Parágrafo Único. No caso de urgência, a critério do procurador do trabalho oficiante, a intimação prévia do compromitente para se manifestar poderá ser dispensada e a ação judicial de execução poderá ser promovida imediatamente. 10 DA VIGÊNCIA 10.1 Este TAC consubstancia título executivo extrajudicial, na forma do art. 876 da CLT c/c § 6º do art. 5º da Lei n. 7.347/1985. Vige sem determinação de tempo e, em caso de descumprimento, será executado na Justiça do Trabalho. 9.2 Inexiste prazo final para eventual promoção de ação de execução. 9.3 As partes signatárias convencionam que o TAC terá vigência a partir da data abaixo. Colatina-ES, 30 de outubro de 2014. Ministério Público do Trabalho Bruno Gomes Borges da Fonseca Procurador do trabalho GMA TRANSPORTES LTDA Dr. Osmar José Saqueto OAB-ES 4894 Boletim nº 34/2014 Data: 10/11/2014 Página: 23 / 23
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