1 contribuições à consulta pública do ministério da justiça
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1 contribuições à consulta pública do ministério da justiça
CONTRIBUIÇÕES À CONSULTA PÚBLICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REGULAMENTAÇÃO DO MARCO CIVIL A Cisco, a maior empresa do mundo de equipamentos de rede e TI, não só desenvolve a tecnologia para as redes de banda larga do mundo, mas também as tecnologias para a sua construção e que permitem a entrega dos serviços de rede e aplicações de ponta. Estamos assim em uma posição única para contribuir com este debate. A Cisco acredita que, para que a Internet possa continuar sendo uma ferramenta mundial de crescimento econômico, coesão social e geração de novos empregos, e para que as sociedades tenham êxito nesse ambiente, todos os participantes da cadeira de valor da Internet devem se desenvolver, e, portanto, é essencial que as políticas públicas envolvendo a Internet fomentem a inovação, tanto de rede quanto das aplicações; permitindo que a rede se torne mais rápida e mais robusta, fomentando novos serviços e aplicações transformadoras. A Internet somente irá prosperar se todos os participantes tiverem êxito e, para tanto, é imperativo que as políticas de neutralidade de rede sejam balanceadas e atendam integralmente o ecossistema da Internet. A Cisco acredita que, para o crescimento da Internet, todos devem ter o mesmo direito de acesso a qualquer conteúdo legal e aplicações e ainda às avançadas aplicações gerenciadas, como, por exemplo, telemedicina, soluções de vídeo de alta definição e aplicativos de elearning, entre outros. A Cisco tem monitorado e contribuído para as discussões sobre essa questão em várias jurisdições e gostaria de aproveitar essa oportunidade para compartilhar com o Ministério da Justiça um pouco de sua experiência e especialização nessa matéria. Iremos primeiramente apresentar algumas considerações sobre o ecossistema e a dinâmica da Internet e em seguida abordar nossas preocupações sobre a neutralidade de rede e sua regulamentação. 1 NEUTRALIDADE DE REDE – O CONCEITO E O CONTEXTO Observações Iniciais O debate sobre a neutralidade de rede, iniciado nos Estados Unidos em 2005, acabou se desenvolvendo para uma importante discussão sobre como manter os princípios de uma Internet aberta e ao mesmo tempo atender as necessidades de gerenciamento de rede face às demandas dramaticamente crescentes sobre essas redes de uma ampla gama de aplicações famintas da largura da banda, com características bem diversas. Um dos desafios centrais sobre o debate de neutralidade de rede é que esse conceito possui significados diferentes para diversas pessoas. Nesse caso, o primeiro passo, que deve anteceder qualquer debate sobre a melhor abordagem da política, é assegurar que o debate seja embasado sobre os mesmos valores e princípios por todas as partes envolvidas. A Cisco apoia uma Internet aberta e os princípios de Neutralidade de Rede, nos quais todos tem o direito a livre opinião e expressão; os cidadãos devem ter direito de acesso ao conteúdo legal da Internet de sua escolha; podem executar aplicativos e serviços de sua escolha; e conectar qualquer dispositivo de sua escolha ao seu acesso à Internet de banda larga. O principal objetivo é manter uma Internet aberta, permitindo que as redes sejam adaptavelmente gerenciadas para a otimização das necessidades dos diversos assinantes, aplicações e novos serviços, sem prejuízo à proteção dos consumidores, à concorrência e sua execução como uma importante ferramenta para o exercício da liberdade de expressão. TENDÊNCIAS NAS REDES DE BANDA LARGA De acordo com o relatório Visual Networking Index (VNI)1 da Cisco, o tráfego IP global teve um crescimento de 50% nos últimos 2 anos, e, em 2018, a Internet será quase três vezes maior do que era em 2013. Em geral, o tráfego de IP cresceu a uma taxa de crescimento anual 1 Cisco Visual Networking Index: Forecast and Methodology, 2010-2015; disponível em http://www.cisco.com/en/US/netsol/ns827/networking_solutions_sub_solution.html#~forecast Cisco Visual Networking Index: Global Mobile Data Traffic Forecast Update, 2009-2014; disponível em http://www.cisco.com/en/US/solutions/collateral/ns341/ns525/ns537/ns705/ns827/white_paper_c11-520862.html 2 composta (compound annual growth rate - CAGR) de 32 por cento entre 2010 e 2015, e esse crescimento será de 21% até 2018. Em 2015, o tráfego de IP anual global chegará a 76 Exabytes2 - aproximadamente um Zettabyte3, e existirão aproximadamente 15 bilhões de conexões globais de rede (dispositivos fixos e de telefonia móvel e conexões máquina a máquina), e a previsão para 2018 é que este crescimento será duas vezes maior o que é em 2015, chegando a 132 Exabyte. No que diz respeito ao tráfego global de dados de dispositivos móveis, o crescimento será quase três vezes mais rápido do que o tráfego fixo de IP entre 2013 e 2018. Na América Latina, o tráfego de IP está crescendo à taxa CAGR de 48% e chegará a 4,7 Exabytes por mês até 2015, sete vezes maior do que era em 2010. 2 O Exabyte é um múltiplo da unidade byte para informações digitais. O prefixo exa indica a multiplicação pela sexta potência de 1000 (1018) no Sistema Unitário Internacional (International System of Units - SI). 3 O zettabyte é um múltiplo da unidade byte para informações digitais. O prefixo zetta indica a multiplicação pela sétima potência de 1000 ou 1021 no Sistema Unitário Internacional (International System of Units - SI). 3 De acordo com as previsões, o tráfego de IP no Brasil chegará a 9 Gigabytes / per capita em 2015, em comparação a 1 Gigabyte / per capita em 2010. O crescimento do tráfego IP até o final de 2015 irá praticamente dobrar em relação ao de 2013, atingindo 3 Exabytes, e para 2018 a previsão é que este número chegará a 4 Exabyres. Isto significa que as redes no Brasil atualmente estão carregando o dobro de tráfego que transportavam há dois anos e a única razão que as redes existentes conseguem trafegar tamanho volume de tráfego, além de investimentos em infraestrutura de rede, é o uso de ferramentas de gerenciamento de tráfico que ajudam no mapeamento dessas novas demandas. 4 Este aumento de uso de tráfego é ainda mais significativo quando olhamos para os dados de crescimento de tráfego de dados móveis. Na América Latina, a previsão para o crescimento de tráfego para dados móveis será de 10 vezes mais de 2014 a 2019. E a média de tráfego celular por mês passará de 466 Mb/mês para 4.000Mb/mês em 2019. Esse crescimento do tráfego está sendo direcionado primordialmente por aplicações de vídeo e por outras aplicações com elevada demanda de banda, bem como pelo aumento do número de assinantes e dispositivos de banda larga conectados à rede. 5 O tráfego global de vídeos via Internet4 - em suas diversas formas e formatos – ultrapassou o tráfego global peer-to-peer (P2P) em 2010, e, até 2018, o vídeo por Internet será responsável por mais de 60 por cento do tráfego na Internet pelos consumidores. Se incluirmos a quantidade de vídeos trocados através do compartilhamento de arquivos P2P, a soma de todos os formatos de vídeo (TV, video on demand [VoD], Internet, e P2P) continuarão representando aproximadamente 82 por cento do tráfego global dos consumidores até 2018. As aplicações de vídeo também representam a maioria do tráfego total móvel até 2015 (66 por cento). O forte crescimento de vídeos na Internet não foi inesperado, tendo em vista várias das tendências que havíamos previsto nos últimos anos. Mas a transição de vídeo de longa duração e ao vivo na Internet como conteúdo dominante sobre o conteúdo de curta duração foi uma surpresa. Em 2010, o tráfego de vídeos on-line de longa duração foi quase três vezes maior do que o tráfego de vídeos on-line de curta duração (aproximadamente 3 Exabytes por mês, em comparação a 1 Exabyte por mês) e esperamos que essa proporção continue durante 4 Ressalvado o vídeo por Internet para a subcategoria TV, todas as subcategorias de vídeo por Internet constituem vídeo on-line, downloaded ou streamed para sua visualização em uma tela PC. 6 o período da previsão—aproximadamente 14 Exabytes por mês para vídeos de longa duração em comparação a 5 Exabytes por mês para vídeos de curta duração em 2015)5. Entretanto, o que não está refletido em geral nos números de crescimento é que a demanda direcionada e a largura de banda consumida por aplicações como, por exemplo, vídeos, não são uniformes no que diz respeito às suas exigências. Os formatos e usos distintos das demandas de vídeo, os diversos tipos das capacidades de rede e, consequentemente, a rede otimizada serão adaptáveis para a sua adequação à sua finalidade. Esse conceito é essencial para a discussão da neutralidade de rede e é somente reforçado pela noção embarcada pelos sistemas jurídicos brasileiros de que o princípio da isonomia é exatamente a capacidade de conceder um tratamento distinto àqueles que são considerados diferentes e de conceder tratamento igualitário a aqueles que sejam considerados iguais. O contrário acarretaria exatamente o oposto do que é abraçado por tal importante valor constitucional. Em acréscimo ao crescimento do tráfego na Internet em razão das aplicações que já são do nosso conhecimento, no mundo em que vivemos hoje, as pessoas, processos, dados e – cada vez mais – coisas estão conectadas como nunca antes. A Internet de Todas as Coisas (Internet of EveryThing - IoE) está direcionando a mais dinâmica área de inovação, criando novos empregos, modelos comerciais, de sustentabilidade econômica, social e ambiental e 5 O vídeo de curta duração possui conteúdo com duração inferior a 7 minutos — em geral, clips gerados pelos usuários. O conteúdo de longa duração inclui todos os itens com duração superior a 7 minutos e, em geral, inclui os filmes e episódios de TV. O conteúdo de vídeo ao vivo na Internet inclui eventos esportivos, shows e outras programações exibidas em tempo real para o dispositivo de um usuário. 7 ainda possui um potencial fantástico para melhorar nossa qualidade de vida. Imagine como será o futuro daqui a 5, 10 ou 25 anos. As pessoas, processos, informações, estarão todos conectados e, em 2020, um colosso de 50 bilhões de dispositivos estarão compartilhando o que conhecemos hoje como a Internet, com tecnologia móvel pessoal, em constante mudança, fácil de usar, muitos observaram que estamos vivendo agora em um mundo hiperconectado. Mas apesar de todas essas conexões, estimamos que mais de 99% de todos os objetos físicos que podem um dia se juntar a rede atualmente ainda não estão conectados. Apenas começamos a conectar os “desconectados”. Estamos à beira de uma era em que tudo, desde carros, árvores, iluminação pública e até mesmo animais pode ser dado um endereço de Internet e conectado a uma rede em constante expansão. Isto é o que nós descrevemos como a "Internet of Everything", e que se baseia na ideia de que quando você traz pessoas, processos, dados e coisas juntos, oportunidades sem paralelo podem ser criadas. Estamos construindo a próxima geração da via super conectada que irá fornecer a plataforma de inovação que vai gerar e nutrir a próxima geração de inovação disruptiva e criativa, gerando empregos e crescimento econômico. A Internet de todas as coisas eleva o campo entre as grandes organizações e empresas de pequeno porte - não se trata de tamanho, é sobre a engenhosidade e ousadia da própria ideia. Como a tecnologia continua a se desenvolver em torno de nós, como conexões de se tornar mais inteligente e mais rápido, só veremos aplicativos mais criativos e inovadores da Internet das Coisas, e eles vão literalmente mudar o mundo. Na prática, trata-se de histórias, como varejistas transformando a experiência na loja com os dados dos clientes mais perspicazes e relevantes, bem como otimizar suas cadeias de abastecimento e de valor. Trata-se de concessionárias de serviços públicos que entregam maior clareza e controle através da aplicação de medidores inteligentes. Da mesma forma, trata-se de um paciente conectado que monitoram a si mesmos e fornecem uma visão real para os clínicos e médicos de seu estado de saúde. No Brasil, estima-se que haverá 645,0 milhões de dispositivos em rede em 2018, contra 418,5 milhões em 2013, e 3,1 dispositivos em rede por habitante em 2018, acima dos 2,1 per capita em 2013. E em relação à IoE, módulos M2M serão responsáveis por 29% (187,5 8 milhões) de todos os dispositivos de rede em 2018, em comparação com 16% (65,4 milhões) em 2013, (23,5% CAGR). Dispositivos M2M irão aumentar de 6% em 2014 para 21% em 2019, o maior crescimento será em Tablets (CAGR de 38%) e M2M (CAGR de 34%). Mundialmente, em 2014, um dispositivo inteligente gerará 22 vezes mais tráfego do que um dispositivo não-inteligente. Globalmente, M2M em média gerará 366 megabytes de tráfego de dados móveis por mês em 2019, acima de 70 megabytes por mês em 2014. Excluindo LPWA, irá gerar 515 megabytes de tráfego de dados móveis por mês em 2019, acima de 70 megabytes por mês em 2014. Considerando dispositivo ‘wearable’ ou seja, aqueles que usamos em nossos corpos, irá gerar 479 megabytes de tráfego de dados móveis por mês em 2019, acima dos 141 megabytes por mês em 2014. Estes números são impressionantes e só podemos imaginar a demanda eles 9 vão trazer a rede de telecomunicações existente para transportar tais dados. Já quase começamos a arranhar a superfície do que é possível. Não sabemos quais aplicações e serviços serão moldados na Internet no futuro. Para a continuidade da inovação, precisamos que a Internet continue aberta, possibilitando que os mais criativos entre nós tenham a chance de experimentar a ousadia de novas ideias. Esse é hoje o motivo pelo qual nosso foco é a implementação dos corretos princípios da política que irá desenvolver ainda mais essa nova Internet de todas as Coisas (Internet of Everything). Nos debates sobre as políticas públicas a serem adotadas, a neutralidade de rede é frequentemente entendida de forma a significar que todos os bits devam receber tratamento igualitário, independentemente de se tratar de um texto, um e-mail, uma fotografia ou um vídeo. Apesar de, a primeira vista, parecer razoável, a verdade é que um princípio rígido de neutralidade de rede irá engessar as inovações, e exigiria que a Internet que hoje conhecemos fosse redesenhada, com a exclusão de ferramentas que se tornaram essenciais para o seu sucesso. Os diferentes serviços na Internet possuem exigências distintas, como mencionado acima. Dessa forma, a verdade é que o tráfego na Internet deve ser gerenciado de forma a assegurar que os dados que devam ser entregues imediatamente sejam de fato entregues. Um gerenciamento razoável do tráfego está tão profundamente inserido na estrutura central da Internet que a Internet não poderia operar sem percalços sem isto. Isso já ocorre hoje com os carregamentos de tráfego de hoje, imagine no futuro. 10 Afortunadamente, parece existir uma percepção cada vez mais crescente por alguns legisladores de uma legislação de neutralidade de rede deve proteger o gerenciamento razoável do tráfego em geral, abordagem essa que foi, de fato, incorporada ao Marco Civil. Uma forma de se estabelecer as regras de neutralidade de rede impedindo um mau comportamento e ao mesmo tempo mantendo um papel para o gerenciamento do tráfego é seguir uma abordagem dupla, na qual uma linha é desenhada entre os tipos de mau comportamento que não gostaríamos de ver na Internet e as técnicas de gerenciamento necessárias e razoáveis do tráfego, assegurando redes rápidas, confiáveis e escaláveis nas quais todos nós nos baseamos e necessárias como consumidores. Da mesma forma, existe um consenso emergente de que devemos evitar as tentativas excessivamente prescritivas de elencar na legislação ou na regulamentação aplicável uma lista enumerativa ou estritamente definidora dos tipos de serviços, em acréscimo aos serviços de acesso à Internet, que consideramos “merecedores” de níveis específicos de qualidade. Essas tentativas, na maioria dos casos, levam a erros. Não é necessário ter essas definições prescritivas e condições para a inovação desde que sejam mantidos mecanismos de proteção rígidos e claros que assegurem uma Internet aberta e confiável e uma autoridade regulatória competente para fiscalizar o cumprimento das proteções existentes. Nesse particular, a estrutura jurídica brasileira já classifica a Internet como um serviço de valor adicionado, e não como um serviço de telecomunicações, o qual está definido na Lei Geral de Telecomunicações (Lei n°. 9.472/97) como o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação ou, tecnicamente, “a transmissão, emissão ou recepção, por fio ou radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza”. O Artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações deixa claro que os serviços de valor adicionado são clientes dos serviços de telecomunicações e, dessa forma, a Anatel possui autoridade legal para fiscalizar a interação entre os agentes econômicos das duas naturezas. Portanto, acreditamos que o decreto deve deixar claro que a implementação e supervisão das exceções da neutralidade da rede a ser previsto no Decreto deve recair sobre Anatel, tendo em conta a natureza bastante técnica de tal matéria. O crescimento dessas novas aplicações e serviços, como mostrado acima, exigirá redes que suportem uma ampla gama de serviços e que estejam aptas a entregar informações no 11 local correto, com a qualidade de serviço adequada, ao mesmo tempo impedindo a entrega de informações prejudiciais e indesejadas. Em outras palavras, ‘redes adequadas à sua finalidade.’ Nessa observação, cumpre ressaltar a escolha inteligente abraçada pelo legislador pátrio quando da aprovação do Marco Civil. Apesar do legislador ter adotado uma prescrição ampla e não discriminatória, o legislador anteviu a necessidade de sua adequação para a sua finalidade, permitindo a discriminação e a degradação em dois cenários muito específicos: (i) priorização dos serviços de emergência, e (ii) requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações. De fato, considerando o diagnóstico por nós apresentado no presente instrumento acerca do volume de tráfego de Internet nas redes nos próximos anos, se tornará essencial que um determinado nível de técnicas de gerenciamento de tráfego sejam implementadas, impedindo o congestionamento das redes bem como para o melhor uso dos recursos disponíveis, para o atendimento de todos os consumidores da melhor maneira possível. COMPONENTES DE UMA ABORDAGEM BALANCEADA A pergunta que é colocada perante o Ministério da Justiça nesse momento é quais são os componentes de uma abordagem balanceada que fomente tanto uma Internet aberta quanto uma rede adaptável bem gerenciada? A Cisco acredita que os componentes para a solução desse desafio são aqueles identificados a seguir: 1. Benefício do Consumidor Modelos de negócios alternativos devem ser garantidos na regulamentação, de modo que as políticas públicas possam ser trabalhadas de modo a permitir a oferta de diferentes modelos de acesso à Internet para os consumidores menos favorecidos, abrindo espaço para as ofertas que são de alguma forma subsidiada, tornada possível por modelos de precificação 12 alternativos e / ou de pagamento, incluindo mas não se limitando aos modelos de conteúdo de publicidade patrocinado e pagamentos indiretos, entre outros. Para isso, é importante que a regulamentação do Marco Civil não proíba modelos de negócios baseados em planos que permitam o acesso a serviços de conexão à Internet com taxa zero, ou que não limitem o volume de dados para algumas aplicações. Isto é importante por diversas razões. Há um consenso sobre os benefícios sócio-económicos do aumento do número de pessoas conectadas à Internet. Apesar disso, apenas cerca de 40% da população tem acesso à Internet6. A discrepância entre a disponibilidade de cobertura e ao número de pessoas conectadas pode efetivamente ser explicada pelo custo de acesso. Apesar de, no futuro, o custo de acesso diminuir, o custo de oportunidade de se esperar que o valor da Internet seja reduzido para conectar mais pessoas é muito grande. No Brasil, o número de pessoas conectadas cresceu 2.095% entre 2000 e 2013. No entanto, este valor significa que apenas 54,2% da população tem acesso real a Internet. Embora o crescimento tenha sido de 60% em 2000, do número do usuário a 2001, o crescimento observado entre 2013 e 2014 foi de apenas 7%7. Considerando-se a população de mais de 200 milhões de pessoas, só 109.773.650 estão conectadas8. Os modelos de negócio que são em certa medida subsidiados criam um importante benefício para o consumidor que de outra forma provavelmente não teriam acesso a esses serviços. Eles permitem conectar instantaneamente milhões de pessoas para sites educacionais de conteúdo, com informações sobre saúde, governo e a possibilidade de comunicação entre os cidadãos. A entrada de novos usuários em um mundo conectado só tem a trazer benefícios em termos do ecossistema como um todo, criando uma demanda para a expansão da rede, os investimentos em infraestrutura e inovação, ainda o desenvolvimento do mercado de conteúdos e aplicações, e os usuários de inclusão digital efetiva que de outro modo não teria acesso à Internet. O Banco Mundial publicou em 2009 os resultados sobre o impacto da 6 http://www.internetlivestats.com/internet-users/ http://www.internetlivestats.com/internet-users/brazil/ 8 http://www.internetworldstats.com/south.htm#br 7 13 penetração da banda larga no crescimento médio do PIB entre 1980 e 2006. Os resultados mostraram que a penetração média de coeficiente de banda larga para os países desenvolvidos foi positiva e significativa. Mais do que isso, o resultado sugere um crescimento robusto no que diz respeito ao acesso à banda larga em países desenvolvidos: em uma economia de alta renda, considerando-se uma média de 10 assinantes de banda larga por 100 pessoas, teria aumentado em 1,21 pontos percentuais do crescimento do PIB de um País. Este aumento potencial de crescimento é substancial, uma vez que a taxa média de crescimento nas economias desenvolvidas foi de apenas 2,1 por cento entre 1980 e 2006. O benefício do crescimento que a banda larga prevê países em desenvolvimento foi de uma magnitude semelhante à de países desenvolvidos - um aumento de cerca de 1,38 pontos percentuais, para 10 por cento de aumento da penetração. A inclusão digital dos usuários desfavorecidos é uma porta de entrada para a demanda por conectividade levando não só a expansão do ecossistema da Internet, mas também gerar crescimento econômico e oportunidades de emprego. 2. Proteção do Consumidor A Cisco apoia uma Internet aberta na qual os consumidores, dentro de seus planos de serviços contratados (por exemplo, largura de banda, volume de tráfego e qualidade dos serviços), possam ter acesso ao conteúdo legal da Internet por eles escolhido; possam executar os aplicativos de sua escolha; conectar qualquer dispositivo de sua escolha ao seu acesso à Internet de banda larga; e receber informações significativas sobre seus planos de acesso à Internet de banda larga. Muito mais eficaz do que obrigações regulatórias restritivas, a transparência das informações do plano e a capacidade de determinar se os termos de um plano estão sendo observados são ferramentas essencialmente importantes para a execução dos demais princípios e para garantir a proteção dos consumidores. Está claro que qualquer estrutura regulatória existente deve assegurar algumas ferramentas e mecanismos para a proteção dos consumidores. Para tanto, a legislação brasileira possui uma sólida rede de proteções para a preservação dos interesses dos consumidores, especialmente consoante o disposto no Código de Defesa do Consumidor, aprovado pela Lei n°. 8.078: 14 Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (....) II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; Para tanto, acreditamos que seria importante que o Decreto reforçasse as obrigações de transparência dos planos de serviços banda larga. Outra faceta dessa discussão percebida com grande frequência de maneira errônea é encontrada no argumento de que a neutralidade da rede é uma ferramenta para a proteção da liberdade de expressão. É exatamente por se tratar de um valor de máxima importância é que deve ser preservado, a todo o custo, e uma Internet livre e aberta atinge exatamente esse objetivo. Em outras palavras, a imposição de limites à capacidade das prestadoras de serviços de administrar suas redes provavelmente acarretará consequências indesejadas, prejudicando a capacidade atual de uso da Internet por qualquer indivíduo para se expressar e para ter acesso a toda e qualquer informação que poderia desejar, como será explorado em mais detalhes abaixo. Como consumidor e indivíduo, cada um de nós deseja poder usar o ambiente on-line para compartilhar nossos pensamentos, acessar os serviços que desejarmos, acessar as informações que cada um de nós desejar, sem qualquer intervenção ou limites. É disso que se trata da Internet livre. 3. Redes “Adequadas para Sua Finalidade” Além da proteção dos consumidores e da concorrência, é essencial também que as prestadoras de serviços possam administrar efetivamente suas redes. Como mencionado acima, o massivo crescimento dos dados e das demais exigências, inclusive latência e simetria, indicados pelos estudos VNI, acarreta a necessidade de um gerenciamento de rede mais sofisticado e adaptável. 15 Algumas aplicações e serviços precisarão de capacidade de download com alta velocidade, sem dependência ao fator tempo. Outros irão usar streaming de fluxo único de maior largura de banda, no qual a latência é um fator. As aplicações, como, por exemplo, VoIP, não exigem maior largura de banda, mas serão simétricas e precisam de latência muito baixa. E alguns, como Telepresença e outros vídeos de fluxo duplo em tempo real com alta definição, exigirão maior largura de banda simétrica, baixa latência e inexistência de jitter. Em outras palavras, as aplicações distintas possuem requisitos de rede distintos, e, consequentemente, uma rede otimizada será adaptável para ‘sua adequação à sua finalidade’. As operadoras de redes empregam ferramentas que garantem que os pacotes associados às aplicações sujeitas a latências e sensíveis a jitters cheguem a tempo e que a experiência do usuário final não seja perturbada pelo congestionamento da rede. Nesses casos, sem um melhor gerenciamento de rede, todo o tráfego irá compartilhar o mesmo destino, e todos os serviços serão impactados. Não se trata de uma escolha. Ambas as opções, aumento da capacidade da rede e introdução de qualidade de serviço, irão efetivamente maximizar a experiência do consumidor, e devem ser buscadas de maneira simultânea. Assim como no caso das outras redes, como, por exemplo, as redes tradicionais de telefonia, as redes elétricas e as tubulações de água são construídas para evitar problemas de 16 sobrecarga, evitando desperdícios de investimentos e custos, as redes de banda larga devem ser desenhadas para equilibrar a demanda e obter o melhor desempenho possível para o maior número de assinantes, por preços acessíveis. As técnicas de rede, como, por exemplo, o roteamento de IP ou a diferenciação de pacotes, são utilizadas para aliviar o congestionamento, reestabelecer restrições de capacidade e permitir novos serviços por um custo eficiente. Ao final do dia, o Consumidor será beneficiado pela melhor administração da rede. Hoje em dia, com tantos dispositivos conectados à Internet, é evidente a necessidade de priorizar. Por exemplo, uma escova de dentes conectada de um indivíduo não pode ter precedência sobre o tráfego informando sobre um evento de enchente em uma cidade, por exemplo. A modelagem de tráfego (traffic shaping) é uma abordagem poderosa e com custo eficiente para superar a necessidade de se construir redes para os picos de carregamento, evitando custos desnecessários e onerosos aos consumidores. Para obter-se o máximo dessas ferramentas, as prestadoras de serviços devem estar autorizadas a realizar o mapeamento básico do tráfego e a administrar as redes, beneficiando-se de uma infraestrutura de banda larga de custo eficiente e, principalmente, para prestar um serviço melhor aos consumidores nessas redes. A defesa pelo traffic shaping claramente não implica de nenhuma forma no apoio ao uso indevido dessa capacidade, em detrimento à concorrência e aos consumidores. Contudo, se a preocupação, do ponto de vista da política, é o abuso dessa capacidade, o abuso por si só deve ser a preocupação das políticas em discussão e não uma proibição das ferramentas saudáveis e necessárias para uma inclusão melhor e mais rápida do Brasil no ecossistema da economia digital, o que foi entendido pelo Marco Civil no Brasil, como discutido abaixo. Para esclarecer o funcionamento da Internet e como vários serviços disponíveis podem coexistir e devidamente funcionar, gostaríamos de compartilhar um breve vídeo detalhando como a administração da rede é essencial para a experiência dos usuários on-line, como todos os governos nessa discussão. O vídeo poderá ser encontrado no endereço https://www.youtube.com/watch?v=ZonvMhT5c_Q 17 4. Administração razoável da rede Uma parte significativa do debate sobre a neutralidade de rede teve como foco a capacidade pela estrutura legal existente de permitir o que passou a ser designado como o “gerenciamento razoável da rede”. De fato, uma das crescentes tendências no desenvolvimento de novos serviços tanto para fins comerciais quanto para os consumidores é dependente de serviços gerenciados. Esses serviços variam de Redes Privadas Virtuais (Virtual Private Networks - VPN) a serviços especializados de redes para indústrias específicas, entre as quais saúde, smart buildings, colaboração e serviços públicos. O fornecimento dos referidos serviços exige a capacidade de administração das redes, para que sejam atendidas as necessidades e funções especializadas de cada serviço específico. Por exemplo, um sistema de saúde residencial (home healthcare) somente poderá ser viável se os dados estiverem conectados a um estabelecimento de saúde, através de um serviço gerenciado, assegurando a integridade dos dados e a eficiência do serviço. Na medida em que ocorram atividades mais essenciais por meio da Internet, haverá um crescimento da necessidade por serviços gerenciados. Hoje a Internet baseia-se nos “melhores esforços”, o que significa que não há garantia de seu desempenho (no que diz respeito a atrasos, jitter, etc.). Claramente, uma Internet baseada nos “melhores esforços” irá continuar, e ficará cada vez melhor. A Internet baseada nos melhores esforços é essencial para oferecer banda larga econômica para mercados de massa, de baixa renda e em áreas rurais. Entretanto, a Internet também dever permitir que surjam os novos serviços descritos acima, em benefício dos consumidores. Esses serviços gerenciados e especificados são atualmente oferecidos primordialmente por meio de redes privadas e como serviços empresariais administrados ou serviços especializados fora da Internet. Entretanto, eles podem e devem ser entregues por meio da Internet, se prestados com qualidade suficiente de atendimento. Atualmente, de acordo com a definição da União Europeia, os serviços especializados são os serviços eletrônicos de comunicação otimizados para seu conteúdo, aplicações ou serviços específicos, ou uma combinação desses, fornecidos por meio de capacidade lógica distinta da Internet pública, baseados em controles estritos de admissão, oferecendo 18 funcionalidade que exija uma melhor qualidade de ponta a ponta, que não sejam comercializados ou utilizados como um substituto para o serviço de acesso à Internet. Do ponto de vista de política pública, é importante que os serviços gerenciados ou especializados se desenvolvam de forma a não interferir na contínua robustez do serviço de acesso à Internet. Mais uma vez, é essencial uma transparência sobre a maneira pela qual o acesso à Internet potencialmente compartilha as fontes de capacidade com outros serviços especializados ou gerenciados. Em resumo, o gerenciamento de rede e o aperfeiçoamento de sua capacidade efetivamente maximizam a experiência do consumidor, a baixos custos. A remoção da ferramenta de gerenciamento de rede irá aumentar os custos, degradar a experiência do consumidor ou ambos. Portanto, recomendamos que a regulamentação do Marco Civil seja muito específica, permitindo que as prestadoras de conexões à Internet implementem medidas não discriminatórias razoáveis de gerenciamento do tráfego. As práticas de gerenciamento de tráfego deverão ser consideradas aceitáveis e razoáveis, quando destinadas a: a) garantir a segurança e integridade das redes, b) reduzir ou minimizar os efeitos do congestionamento das redes, c) garantir a qualidade dos serviços e aplicações disponíveis aos usuários, d) permitir a devida oferta de serviços especializados aos usuários, e) priorizar os serviços de emergência, quando necessários. Face aos dados e considerações acima, encorajamos que a regulamentação do Marco Civil, ao considerar a estrutura para avaliar as práticas razoáveis de gerenciamento de rede, permita a máxima flexibilização de quaisquer regras pertinentes à gerenciamento das redes, inclusive o roteamento IP especializado do tráfego, diferenciação de pacotes e filtragem, assegurando que as prestadoras de banda larga continuem a livremente adotar as técnicas pró-competitivas de administração das redes, para aliviar o congestionamento, reestabelecer as limitações de capacidade e permitir o desenvolvimento de novos serviços. 19 Em suma, a regulamentação deve assegurar que as prestadoras continuem aptas a desenvolver e oferecer serviços novos e inovadores aos consumidores, os quais valorizam esses produtos. O aspecto principal da discussão não deve ser a capacidade ou não de oferecer os referidos produtos, mas, do contrário, a obrigação das prestadoras de deixar bem claro o que um consumidor está contratando e pagando. De fato, deve ser reconhecido que as necessidades dos consumidores serão melhor atendidas por meio de uma abordagem mais flexível, a qual permita que as prestadoras respondam à evolução das circunstâncias de forma a melhor atender os interesses dos usuários e que sujeite os abusos à análise do caso específico, refletindo a contínua evolução das redes de banda larga. Conclusões Houve um desenvolvimento da Internet nas últimas décadas para uma plataforma aberta a inovação com baixas barreiras de acesso aos usuários finais, aos fornecedores de conteúdo e aplicações, e às prestadoras de serviços de Internet. A estrutura regulatória existente visa promover a capacidade, pelos usuários finais, de acesso e distribuição de informações ou de executar aplicações e serviços de sua escolha. A economia brasileira tem prosperado e ainda possui grande potencial para seu crescimento e inovação. A Cisco fortemente acredita que a Internet e a economia digital tem desempenhado um papel importante nesse processo e gostaríamos de apresentar ao Governo Brasileiro todas as informações e entendimentos que sejam possíveis para assegurar que a decisão da política seja tomada com o claro objetivo e meta de fomentar ainda mais o seu crescimento e sucesso. Em resumo, a Cisco acredita que: 1) Um gerenciamento razoável de rede irá direcionar investimentos, empregos e inovações de infraestrutura. As possíveis restrições à capacidade das prestadoras de serviços de adotarem maneiras para diferenciar o tráfego irão provavelmente frustrar os investimentos e inovações. A norma proposta poderia efetivamente banalizar o serviço de acesso à Internet de banda larga, transformando o mercado vibrante e diverso – no qual as prestadoras lutam para atrair os consumidores e para dessa forma ganhar e manter seus clientes – em um mercado 20 padronizado e monótono, caracterizado pelo mero transporte indiferenciado. O Marco Civil abriu uma porta para que a regulamentação possa ser adaptável, prevendo a necessidade do gerenciamento da rede como uma parte fundamental do ecossistema da Internet. 2) O gerenciamento razoável de rede irá aumentar a qualidade de uso entre todos os consumidores e irá alinhar a disponibilidade de largura de banda com a sua necessidade entre as comunidades. Os usuários de banda larga usam uma ampla variedade de aplicações, as quais variam de uma simples navegação na Internet e serviços de e-mail até voz sobre Protocolo de Internet, compartilhamento de arquivos até ensino à distância, de telemedicina até streaming de mídia ou vídeo de alta definição em tempo real. Essas aplicações possuem grande variação no que diz respeito à sua necessidade de largura de banda, bem como sua tolerância a latência e jitter. Dessa forma, o valor dessas ofertas – e sua capacidade de atender as necessidades de seus clientes – depende de maneira muito concreta da capacidade de uma prestadora de “discriminar” entre os pacotes distintos baseando-se na classe do serviço, na fonte do conteúdo ou em outros fatores. A referida discriminação não significa de nenhuma forma uma violação ao princípio da isonomia. Do contrário. Trata-se de requisito técnico indispensável à adequada prestação dos serviços e aplicações. Isso foi exatamente o que foi previsto pelo Marco Civil como sendo indispensável para o desenvolvimento da Internet no País. 3) O gerenciamento razoável de rede irá maximizar o bem estar da comunidade em oposição ao bem estar individual. É fundamental que a sociedade brasileira encontre um equilíbrio entre as regras que garantem uma Internet melhor para a maioria dos usuários da Internet, mesmo que, por um breve segundo, essa regra afete negativamente um usuário individual. Esse é o fundamento para a administração da rede: assegurar que as políticas públicas, as quais são destinadas ao bem estar social, baseadas na não discriminação dos indivíduos, por meio da discriminação entre os pacotes em determinados momentos. 4) Serviços Especializados são um caminho para a inovação fora da Internet pública. Regulamento deve deixar claro que os serviços especializados são realizados fora da Internet pública e são bem-vindos como um motor de crescimento econômico e criação de emprego. 5) A lei da concorrência evita a necessidade de uma regra não discriminatória prejudicial. A regulamentação não pode ser estruturada sob a premissa de que as prestadoras poderiam ter incentivos para se envolver em uma discriminação anticompetitiva no futuro. No mercado de 21 banda larga cada vez mais competitivo, se for constatado que uma prestadora se envolveu na degradação anticompetitiva do tráfego, no bloqueio ou em outro comportamento anticompetitivo, essa operadora iria rapidamente perder seus consumidores para seus concorrentes. Ainda, as regras da concorrência atualmente em vigor são suficientes para impedir quaisquer práticas desleais e anticompetitivas pelas operadoras. Atenciosamente, Giuseppe Sidrim Marrara Diretor de Relações Governamentais Cisco Brasil ***** 22