ARGUS CLASSIFICADORA de RISCO de CRÉDITO
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ARGUS CLASSIFICADORA de RISCO de CRÉDITO
FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA INSTRUÇÃO CVM 521/12 ARGUS CLASSIFICADORA de RISCO de CRÉDITO 2016 1 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. ARGUS - FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA INSTRUÇÃO CVM 521/12 – ANEXO 13 – versão 3 Atualizado em 07.ago.16 Válido até 07.ago.17 1. Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário 1.1 - Declaração Maria Christina Tavares Maciel, Administradora representante da Agência perante a CVM e Marilene Lúcia Ribeiro, Oficial de Compliance, declaram e assinam que reviram o presente Formulário de Referência e o conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas pela Argus. 2. Histórico da Argus 2.1 - Breve histórico A Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda. foi constituída em 7.ago.14 com o CNPJ 20.793.064/000102 como sociedade de trabalho formada por cinco experientes analistas1 de risco oriundos da área de risco da Lopes Filho & Associados Consultores de Investimentos Ltda., com o objetivo de prestar serviços de classificação de risco (rating) para emissões diversas, empresas, gestores, cooperativas de crédito, bancos e todos os possíveis demandadores de classificação de risco do mercado de capitais. Ela carrega toda a experiência da Lopes Filho adquirida em mais de 44 anos de atividades no mercado, e de quem a Argus adquiriu o nome LFRating, já tradicional (13 anos) neste mercado de classificação de risco. 2.2 – Eventos societários Argus ainda não passou por qualquer evento societário, além da havida em sua própria constituição. 3. Recursos Humanos da Argus 3.1 – Descrição a. Argus conta, atualmente, com cinco analistas seniores de crédito. São analistas sócios exclusivos que se dedicam full time à avaliação de risco de crédito. Fora da Argus suas eventuais participações em negócios, empresas ou atividades não geram qualquer tipo de conflito de interesses em sua atividade de classificar riscos: NOME Joel Sant’Ana Junior Julio Flavio Souza Lima Kleber de Freitas Henriques Lemos Paulo Roberto de Moraes Frazão Rodrigo Ferreira Pires Rodrigues CPF 389.500.307-72 046.182.467-15 607.100.987-15 714.511.617-00 006.622.127-70 b. Os demais funcionários diretos não ligados à classificação, trabalhando em ambiente da Agência, mas fora do ambiente dos analistas de risco, são: 1 Existem cinco analistas sócios da Argus e outros analistas não sócios. Quando não designados, a citação “analista” ou “analistas” se referem a todos os analistas da Agência, sócios e não sócios. 2 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. NOME Marilene Lúcia Ribeiro CPF 455.193.824-68 FUNÇÃO Oficial de Compliance Os serviços de back-office como Contabilidade, RH, Serviços Gerais e TI são terceirizados. O acesso a informações da Agência e os procedimentos para cada grupo estão listados a seguir. Serviços Gerais – Têm acesso às dependências da Agência para realização dos serviços em horários determinados, sem qualquer acesso a documentos ou arquivo sigilosos, virtuais ou físicos. TI – Têm acesso às dependências e a documentos virtuais sigilosos. Todos estes prestadores de serviços não são ligados a qualquer fase do processo de classificação, mas assinam o Código de Conduta da Agência e se submetem às suas sanções. 4. Escopo das atividades da Argus 4.1 – Descrição Sumária das Atividades Uma classificação de risco de crédito da Argus somente é realizada por demanda do emissor, formalizado em todos os casos através de Contrato de Prestação de Serviços específico. Depois de formalizada a demanda é designado um analista-relator, que solicitará toda a documentação que julgar pertinente para uma adequada análise e formação de opinião, sempre de acordo com a metodologia adotada pela Argus. Sempre que necessária, uma due diligence será realizada e o analista-relator será acompanhado por um segundo analista, seu back-up. Quando devidamente preparada para sua apresentação, o analista-relator convocará uma reunião do Comitê de Risco de Crédito, realizará sua exposição aos membros do Comitê, sanará eventuais dúvidas e atribuirá a classificação que julgar adequada, que pode ser referendada ou não pelos demais membros. Todos deverão justificar suas manifestações e votos, que ficarão devidamente registradas, quer na gravação de cada Comitê quer anexadas ao processo depois de firmadas. Após a realização do Comitê, o analistarelator terminará seu Relatório de Classificação de Risco, incorporando eventuais sugestões advindas da reunião do Comitê e o fará chegar ao cliente. 4.2 – Informações sobre a atividade da Argus a. - Produtos e serviços comercializados Argus tem como única atividade a classificação de risco de crédito, não oferecendo nenhum tipo de serviço como assessoria, consultoria, estruturação ou distribuição. Em seu escopo de classificação estão, em ordem de realização: GRUPO Títulos lastreados em recebíveis Títulos securitizados Instituições financeiras Cooperativas de crédito FIDCs Empresas Gestão TIPO CCB-CCI-CPR-LF-LCA-LCI CRI-CRA-CDCA-CCCB-DEBÊNTURES BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVAS DO SICOOB-SICRED e UNICRED FIDCs, FII CORPORATIVO QUALIDADE DE GESTÃO 3 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. b.– Percentual da receita proveniente de cada segmento. TIPO % Faturamento Títulos lastreados em recebíveis 17,28 Títulos securitizados 38,40 Instituições financeiras 5,33 Cooperativas de crédito 12,34 FIDCs, FII 1,78 Empresas Gestão 24,87 100,00 c. – Quantidade de clientes Argus assumiu a responsabilidade de manter atualizadas as classificações geradas pela Lopes Filho. No final do mês de julho de 2016 a quantidade de clientes cujos ratings estavam ativos, passíveis de monitoramento em cada uma das formas, era o seguinte: TIPO Clientes Títulos lastreados em recebíveis 62 Títulos securitizados 43 Instituições financeiras 6 Cooperativas de crédito 16 FIDCs, FII 3 Empresas 0 Gestão 12 142 4.3 – Emissores avaliados com mais de 5% da Receita da Argus Não existe qualquer entidade avaliada responsável por mais de 5% (cinco por cento) da Receita Líquida da Argus. 5. Grupo Econômico 5.1 – Descrição A Argus é uma sociedade limitada formada por seis acionistas, dos quais cinco analistas de risco. Não há qualquer outra empresa ligada e, na atualidade, qualquer outra atividade além de classificação de risco de crédito. Argus Classificadora de Riscos de Crédito Ltda. Acionista % CPF Joel Sant'Ana Junior 16,67 389.500.307-72 Maria Christina Tavares Maciel 16,67 667.431.097-20 Júlio Flávio Souza Lima 16,67 046.182.467-15 Kleber de Freitas Henriques Lemos 16,67 607.100.987-15 Rodrigo Ferreira Pires Rodrigues 16,67 006.622.127-70 Paulo Roberto de Moraes Frazão 16,67 714.511.617-00 100,00 4 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. O sócio Joel Sant´Ana Junior é cotista na empresa Tunny Brasil Comércio e Promoções Ltda. (CNPJ 32.379.4633/0001-00), que não têm qualquer relação, administrativa, comercial ou financeira ou qualquer atividade assemelhada a Argus. 5.2 – Organograma do Grupo Não se aplica. 6. Estrutura Operacional e Administrativa 6.1.- Descrição Argus tem uma estrutura simples de administração, com uma árvore de três pessoas. a. - O único órgão formal da Argus é o Comitê de Classificação de Risco, que é formado por no mínimo três e no máximo cinco membros (além do presidente), sendo obrigatória a presença do analistarelator e do analista back-up. b. – As atribuições são as seguintes para os administradores da Argus: 1. A Administradora, Maria Christina Tavares Maciel, representa a Agência perante a CVM e os órgãos reguladores. A ela cabem todas as decisões internas quanto a preços, contratos, admissão e demissão de funcionários, treinamento no exterior, compras, contabilidade e tudo o mais que não disser respeito à elaboração de ratings. É também responsável pela definição dos Controles Internos. 2. O Gerente de Rating, Joel Sant’Ana Junior, é o responsável por tudo o que disser respeito a classificação de risco. Seu relacionamento se dá diretamente com os analistas de rating e os clientes quando se trata de aspectos técnicos e de metodologia. É também responsável pela manutenção e atualização das diversas metodologias utilizadas pela Agência. Participa como presidente de todos os Comitês, a não ser naqueles em que ele mesmo é o analista-relator. 3. O Oficial de Compliance, Marilene Lúcia Ribeiro, é responsável pela verificação da aderência das práticas da Agência às normas dos órgãos reguladores e CVM e da perfeita adequação e treinamento de todos os funcionários e envolvidos da Agência às normas de Controles Internos. Esta atividade possui um manual próprio (Manual de Compliance, anexo III pag.42). c/d. – Argus admite em seus quadros somente analistas de nível sênior, com formação superior, em economia, contabilidade ou administração de empresas, com experiência mínima de cinco anos como analista de crédito ou de risco. Cada analista ao ser contratado, além de testes de conhecimentos gerais e específicos, realiza entrevista com o Gerente de Rating e o Oficial de Compliance para conhecimento das regras de divulgação de informação sigilosa e para evitar conflito de interesses da Agência. Eles recebem todos os Manuais corporativos e assinam o Código de Conduta da Agência. 6.2. Informações do Administrador NOME: Maria Christina Tavares Maciel IDADE: 70 PROFISSÃO: Empresária CPF: 667.431.097-20 5 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. OUTROS CARGOS E FUNÇÕES EXERCIDOS NA AGÊNCIA: Nenhum REFERÊNCIAS PROFISSIONAIS: Diretora Comercial na Lopes Filho & Associados por 33 anos, exercendo também atividades administrativas e gerenciais. Anteriormente foi Gerente de Produto na Wrangler do Brasil Ltda.. 7. Regras, Procedimentos e Controles Internos 7.1 – Descrição dos serviços e políticas de supervisão e monitoramento Os serviços executados pelo Oficial de Compliance são os seguintes: 1. Formular e propor junto com o Administrador as políticas de compliance, que deverão ser revistas a cada ano. 2. Dar assessoria ao Administrador nas questões inerentes ao compliance. 3. Preparar e enviar Relatórios de compliance e não compliance ao Administrador. 4. Propor soluções para os eventos de não compliance verificados. 5. Supervisionar o cumprimento do Código de Conduta. 6. Supervisionar o perfeito cumprimento das normas de Controles Internos. 7. Verificar o compliance de todos os documentos que saem da Argus, zelando por restrição de divulgação de informação sigilosa. 8. Difundir ao máximo o conceito de Controles Internos e compliance na Agência, treinando os analistas e visando a colaboração de todos. Neste processo também é responsável pelo treinamento dos analistas não sócios entrantes e dos funcionários que não são ligados ao processo de classificação. 9. Criar e manter canal seguro de denúncias, onde possa receber informações de ocorrência de não compliance, sem identificação do denunciante. 10 Estar sempre atento a mudanças na legislação pertinentes às Agências de Rating, orientando os responsáveis pelas mudanças exigidas, controlando sua execução e os prazos em que essas mudanças serão exigidas. 11 Avaliar a cada seis meses as condições físicas de trabalho dos Analistas de Rating e reportar ao Administrador alguma deficiência, através de Relatório próprio. Neste Relatório estarão consideradas as condições legais de segurança, saúde e ergonomia no trabalho, conforme NR 07, NR 17 e Convenção 120 do TEM (Anexo V, do Manual de Compliance, pag.59). 12 Identificar conflitos de interesse, assim como a decisão de continuar ou não uma classificação nessa situação. É também responsável pelo controle de todos os documentos legais e declarações assinados pelos analistas sobre suas condições de conflito de interesses, envolvendo, inclusive, aquisição de títulos e valores mobiliários inadequados e proibidos pelo Código de Conduta da Agência. 13 Reportar semestralmente ao Administrador algum não compliance verificado no cumprimento de leis trabalhistas, quer por denúncia através do canal de denúncia, quer em verificação com o responsável pelo RH da Agência. Essa situação de não compliance deve ser corrigida imediatamente ao reporte. 6 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. 7.2 – Número de profissionais envolvidos com compliance e controles internos Argus tem apenas um profissional diretamente envolvido com o compliance e a adequação dos Controles Internos, além do Administrador e do Gerente de Rating, que se envolvem indiretamente em função de suas atribuições. O Oficial de Compliance precisa participar regularmente de cursos de especialização e seminários específicos que aprimorem sua atividade. 7.3. - Descrição de aparato de TI na Agência A atividade ligada a TI é executada por profissional terceirizado. Esse profissional está disponível para resolver todos os problemas ligados ao site e ao funcionamento dos sistemas. Argus possui um provedor exclusivo com back up diário. Cada analista possui um computador pessoal, além de uma senha e conta de e-mail. Somente os analistas e administradores da Argus têm acesso a seus arquivos. Todos os documentos que saem da Argus para os clientes saem pelo computador do Gerente de Rating, após o controle do Oficial de Compliance. Todos os documentos físicos recebidos ou criados no processo de classificação são arquivados em arquivos físicos e disponíveis até cinco anos depois do fim da operação ou do contrato. Os arquivos são chaveados e com acesso controlado. Todos os 10 computadores de mesa (+ 1 de reserva) possuem chip Intel Core 2duo para cima e rodam o sistema operacional Windows de várias versões, predominando a versão XP, junto com a suíte do MSOffice predominando a versão 2007. Também usamos um software de editoração eletrônica chamado PageMaker da Adobe em sua versão 7. O sistema antivírus é o McAfee Enterprise (já com firewall), instalado em cada máquina. O Servidor é uma máquina Intel Core 2duo com 1,3 Tb de capacidade de armazenamento, rodando o sistema de rede Windows 2003 Server. Há uma segunda cópia feita em HD externo que é guardado em local diferente da Agência. Todos os documentos virtuais usados no processo de classificação ficam arquivados no Servidor, com backup diário, onde podem ser facilmente auditados e inspecionados. O Oficial de Compliance conta com um computador de mesa com Sistema Operacional Windows XP e suíte Office 2007. O antivírus é o mesmo usado por todos da Agência e o processador é um Core 2duo Intel com capacidade de armazenamento de 750 Gb e HD externo de 1 Tb para back up de seus controles. 7.4 - Informações do Oficial de Compliance Nome: Marilene Lucia Ribeiro Idade: 48 anos Endereço: Rua Dr. Padilha, 396/4º A - Engenho de Dentro - Rio de Janeiro – RJ - CEP 20770-006 FORMAÇÃO ACADÊMICA 2001-2003 Pós-graduação em Administração de Organizações de Saúde e Hospitalar/ UnP – Natal-RN 1994-1997 Licença Plena Letras/FABEJA – Belo Jardim-PE Ago.2013 – "Formação de Agente de Compliance com foco em Controles Internos – Massi–SP. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Liga Norte RioGrandense Contra o Câncer - LNRCC Secretária Executiva – 1989 a 2003 Lopes Filho & Associados Consultores de Investimentos Ltda. Secretária Executiva – 2003 a 2012 Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Responsável pelo Compliance desde 2012 7 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. 7.5 – Descrição dos Controles Internos a. Controle da Informação Confidencial Toda a informação, sob qualquer forma (virtual, física, oral, observacional), obtida pela Argus de seus clientes tem, implicitamente, caráter de confidencialidade e Argus assina um “Termo de Responsabilidade Quanto ao Sigilo”, quando isto for solicitado pelo cliente. Todos os Relatórios e comunicados referentes a uma classificação são sempre, primeiramente, enviados ao cliente, de forma que este possa verificar se há informação sigilosa que não possa ser divulgada. Todos os analistas e funcionários envolvidos com as classificações são instruídos e estimulados a nunca passarem informação, seja qual for, para terceiros, de qualquer maneira, através de conversas, entrevistas, comunicados etc.. Os arquivos virtuais permanecem no HD do computador pessoal do analista relator enquanto a classificação está sendo finalizada. Após a entrega e aceitação na classificação, todos os documentos são arquivados em pastas nos arquivos físicos ou transferidos para o servidor da Agência, de acesso restrito. Quem define qual informação é sigilosa é o cliente que a informa. Quando isto acontece o analista-relator, e todos que têm acesso a esta informação, assinam um NDA, que dura todo o tempo em que a informação estiver à disposição da Agência. A identificação de informação passada indevidamente, dado o seu caráter de ilegalidade, com prejuízo ao cliente e à própria Agência, pode resultar em punição que vai desde advertência até demissão. Não há controle formal e regular de e-mails originados dos computadores pessoais, ainda que o Oficial de Compliance tenha acesso a estes documentos para o exercício de suas funções, ou gravação de telefonemas efetuados pelos analistas. b. Arquivos Os documentos físicos são guardados em arquivos com chaves e quando em meio virtual em sistemas com senhas de acesso restrito. Os arquivos com informações das classificações realizadas devem ficar disponíveis por cinco anos. Esses arquivos são totalmente resguardados pelo Oficial de Compliance, que controla seu acesso. c. Rodízio de Analistas Argus não tem uma política de rodízio de analistas, dando preferência, em função da especialização, a que uma avaliação seja acompanhada pelo analista–relator original. No entanto, todas as avaliações são acompanhadas pelo Gerente de Rating e as revisões podem ter composição diferente de Comitê. d. Classificação Não Solicitadas Por princípio, Argus não realiza classificações que não sejam solicitadas pelos próprios emissores. e. Segregação de Atividades No Manual de Controles Internos da Argus as responsabilidades de cada participante da Agência são definidas, e o Administrador, o Gerente de Rating e o Oficial de Compliance trabalharão para que as funções desempenhadas por cada participante sejam inerentes às suas responsabilidades e que evitem ao máximo a ocorrência de conflito de interesses entre as funções. Além disso, há algumas vedações explicitas: 1. O Oficial de Compliance não se envolve com as classificações de risco. 2. O Gerente de Rating nomeia um presidente de Comitê todas as vezes em que ele for o analista-relator. 8 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. 3. Os funcionários ligados à classificação de risco não se envolvem de maneira nenhuma com a negociação de preços dos trabalhos ou com qualquer aspecto comercial da Agência, incluindo o Gerente de Rating. 4. Os Analistas de Rating não podem alterar a metodologia adotada pela Agência sem expressa autorização do Gerente de Rating. f. Treinamento de Analistas A Agência promove uma reunião semanal onde todos os assuntos pertinentes ao seu funcionamento são discutidos com todos os envolvidos nas classificações. Isto inclui todas as mudanças ocorridas nas normas e regulamentações vigentes e a interpretação do Gerente de Rating e do Oficial de Compliance. Todas as normas estão descritas, de alguma forma no MANUAL DE CONTROLES INTERNOS (anexo I, pag.25) e no CÓDIGO DE CONDUTA (anexo II, pag.31), de conhecimento de todos. Apesar disso, O Oficial de Compliance é responsável pelo treinamento dos analistas não sócios entrantes e dos funcionários não ligados à classificação de risco. O treinamento pode ser feito de forma presencial, em reuniões específicas, ou através de e-mail corporativo, informando o procedimento baseado em alguma nova interpretação ou regra emanada. 8 – Remuneração 8.1. Descrição do método de avaliação de desempenho de analistas Todos os analistas não sócios envolvidos nas atividades da Argus são permanentemente avaliados por suas condições e evolução profissionais pelo Gerente de Rating, sempre ouvido o Oficial de Compliance e o Administrador. Eles são avaliados por critérios de produtividade e qualidade dos trabalhos. 8.2. Descrição do modelo de remuneração dos analistas sócios, Administrador e do Oficial de Compliance O Administrador e os analistas sócios são remunerados através de participação no lucro da Argus. O responsável pela supervisão dos Controles Internos tem salário fixo. 8.3. Periodicidade da revisão da política de remuneração Não está prevista, no atual momento, revisão da política de remuneração. No entanto, a cada avaliação de desempenho e na data do dissídio coletivo da categoria há revisão do valor dos salários pagos a analistas não sócios. O Oficial de Compliance tem revisão de sua remuneração por critérios de mérito e na data de dissídio da categoria profissional. 8.4. Outras informações sobre política de remuneração Não há 9 – Conflitos de Interesses 9.1 - Descrição das regras e políticas de gerenciamento de conflitos de interesse Existem conflitos de interesse de variadas formas e podem assumir aspectos econômicos, de promoção pessoal, políticos, religiosos e sociais. Também podem surgir no âmbito profissional e pessoal. Argus pode entender que há um potencial para conflitos de interesse, independentemente de o analista acreditar que a relação não afete sua capacidade de classificar. A responsabilidade de julgar e agir é do Oficial de Compliance da Argus. 9 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. a. Práticas consideradas conflituosas Argus considera que há um conflito de interesses quando qualquer fato (de qualquer natureza) reduz a percepção de risco e a capacidade de julgar do analista. Entre elas estão: 1. a dependência econômica e política nas classificações. 2. os possíveis efeitos potenciais que possam advir sobre a própria Agência. 3. a relação comercial entre a Agência e os clientes que solicitam os serviços. 4. o envolvimento da área técnica com a área comercial da Agência, que podem possuir interesses diferentes. 5. outras atividades exercidas pelos analistas, que eventualmente possam conflitar com a capacidade de classificar determinado emissor. 6. posse pelo analista de qualquer valor mobiliário ou derivativo de qualquer espécie, que tenha alguma relação com a empresa ou emissor que esteja sendo classificado ou qualquer empresa ligada a ele. 7. qualquer envolvimento judicial, comercial, emocional ou societário com as empresas classificadas. 8. o recebimento de presentes e brindes fora do comum. b. Regras de identificação de conflitos de interesse Argus adota práticas de Know Your Employee para identificar antecipadamente a existência de conflitos de interesse. Isto envolve o conhecimento da vida de cada analista fora do âmbito profissional, incluindo ambiente familiar e de outras atividades extra Agência. Além disso, antes de receber a incumbência de classificar uma operação, cada analista é inquirido diretamente e assina um documento onde declara, para todos os efeitos legais, que não conhece qualquer situação que lhe envolva, que represente conflito de interesses real, aparente ou possível, descritos ou não no Código de Conduta. Argus tem como regra não realizar classificações onde identifique algum conflito de interesses. No entanto, quando um caso é identificado o Oficial de Compliance avalia o grau de comprometimento da avaliação e decide começar ou não a classificação. Se alguma situação não foi detectada antecipadamente e a classificação já foi iniciada, o Oficial de Compliance decide se é o caso de não continuar a classificação e informa ao cliente que identificou um possível conflito e procede a substituição do analista-relator. Se não for possível, por questões técnicas, realizar a substituição, o Oficial de Compliance decide se a Agência realizará a classificação. Nos casos em que o conflito é inevitável e o Oficial de Compliance decide prosseguir, o Gerente de Rating define um número maior de componentes do Comitê de Classificação de forma a diluir o efeito negativo do eventual conflito. Se o conflito for identificado posteriormente, o Oficial de Compliance decidirá sobre sua divulgação ou, se for o caso, informar nos lugares onde o rating foi divulgado de que há suspeita de conflito de interesse na avaliação. 10 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Em todo o caso em que um conflito de interesses for detectado e ainda assim uma nota for divulgada, Argus informará o grau de comprometimento da avaliação ao cliente no próprio Relatório de classificação. Há, no entanto, outras situações em que um possível conflito pode ser mitigado: 1. Argus declara sua independência econômica e política em todas as classificações que realiza. Ela se baseia apenas nas informações concedidas e no conhecimento acumulado de seus analistas para realizar uma classificação. Nenhuma ação de rating (emissão, retirada ou revisão de nota) é influenciada por possíveis efeitos potenciais que possam advir sobre a própria Agência, o emissor, os investidores ou outro qualquer participante do mercado. 2. Argus instrui seus funcionários e analistas a manterem uma postura de absoluta independência em seus trabalhos, acompanhando a própria postura da Agência. 3. Apesar de existir uma relação comercial entre a Agência e os clientes que solicitam serviços de classificação de risco, Argus declara que nenhuma de suas classificações é influenciada ou afetada de qualquer forma por essa relação comercial. Argus não admite interferência ou pressões de aspectos comerciais na aérea de análise e classificação. A área de classificações de risco é movida apenas por questões técnicas. A entrega dos Relatórios depende da adimplência do cliente. Os analistas não se envolvem com estes aspectos, devendo apenas realizar as classificações e entregarem-nas ao Gerente de Rating, que verificará a adimplência e as enviará ao cliente. Argus não realiza novas classificações de clientes que estejam inadimplentes. 4. Todos os analistas classificadores de risco são contratados exclusivos de Argus. Eles não possuem qualquer outra atividade, remunerada ou não, negócios ou empresas que possa trazer qualquer Conflito com a tarefa de classificação da Argus. 5. Além da certificação oral, cada analista preenche uma Declaração pessoal de que não possui qualquer situação que represente conflito de interesses real, aparente ou possível, descritos ou não no Código de Conduta (anexo II, pag.31). Isto é feito antes de aceitar participar de qualquer classificação, incluindo Comitês de Classificação de outros Relatores. 6. A verificação de qualquer conflito de interesses que possa afetar a opinião emitida pela Argus será feita diretamente ao cliente se esse conflito for percebido durante o processo de classificação e diretamente no site quando a classificação já tiver sido divulgada ao público. 7. Em área específica do site da Argus serão informados todos os clientes cujos contratos alcancem 5% ou mais do Faturamento Global da área de classificação de risco. Esta atitude visa demonstrar a importância de cada cliente para o conjunto das atividades ligadas à Agência e a possibilidade de existência de conflito de interesses. c. Procedimento quanto a analistas que foram trabalhar em empresas avaliadas por ele Se algum analista de rating for demitido ou se demitir da Agência e for trabalhar em alguma empresa ou ligada avaliada por ele, todos os ratings feitos por ele nos dois anos anteriores a sua saída da Agência para emissões daquela empresa precisarão ser revistos. d. Vedações quanto aos conflitos de interesse As vedações tentam reduzir o impacto de conflitos reais ou potenciais sobre as classificações. Por mais extensas que sejam, sempre haverá algum fato novo que pode ser identificado como gerador de conflitos de interesses. O Oficial de Compliance é agente ativa na identificação de conflitos de 11 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. interesse e deve ser pró-ativa para evitar sua proliferação e fazer cumprir as Regras de Identificação de Conflitos de Interesse (item 9.1b., deste Formulário de Referência, pag.10). Os itens abaixo estão contemplados no Código de Conduta (anexo II, pag.31). 1. Se for identificado algum conflito de interesses em uma operação, que não puder ser sanada, Argus deverá se declarar impedida de realizar tal classificação. 2. Não é permitido que nenhum funcionário ou analista que esteja envolvido em alguma classificação de risco adquira qualquer valor mobiliário ou derivativo de qualquer espécie, que tenha alguma relação com a empresa ou emissor que esteja sendo classificado ou qualquer empresa ligada a ele. O analista ou qualquer funcionário envolvido nesta situação deve se declarar impedido para começar ou continuar uma classificação, sob pena de severa punição, que pode ir de advertência até demissão, incluindo exclusão da Sociedade 3. Não é permitido a analista que esteja envolvido em processos de fiscalização por parte de alguma agência de qualquer esfera de Governo que participe de classificação de risco onde existam entidades governamentais envolvidas na classificação. 4. Se um analista, seu parente direto de primeiro grau ou sócios em outros negócios em que o analista seja majoritário, já possuir qualquer valor mobiliário emitido pela empresa ou participante da estrutura de emissão classificada, ele estará impedido de realizar tal classificação. 5. Se um analista tiver trabalhado em algum período dos últimos 10 anos em empresa ou participante da estrutura de emissão classificada, ou onde seu parente direto de primeiro e segundo graus estiver trabalhando ou tiver trabalhado nos últimos cinco anos, ele estará impedido de realizar tal classificação. 6. Se um analista tiver tido relacionamento comercial em algum período dos últimos cinco anos em empresa ou participante da estrutura de emissão classificada, ou onde seu parente direto de primeiro grau mantém relação comercial, ele estará impedido de realizar tal classificação. 7. O analista, sendo Relator ou não de uma classificação, está impedido de fornecer qualquer tipo de ajuda ou opinião na estruturação da operação classificada antes de analisá-la e submetê-la a um Comitê de Classificação. 8. Os funcionários e analistas não podem aceitar qualquer tipo de doação sob qualquer forma, de empresas e participantes da estrutura de emissão que esteja sendo classificada ou já tenha sido classificada no passado, mas possua nota em vigor. No caso do analista ou funcionário já ter recebido algum tipo de doação no passado de empresa ou participante de operação classificada deverá se declarar impedido de iniciar um processo de classificação de risco destas entidades. No entanto, não é proibido o recebimento de brindes ou outras formas de marketing das empresas ou participantes da estrutura de classificação, mas eles estão limitados ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por entidade e por evento. 9. Os analistas devem recusar oferecimentos de outras facilidades pela empresa ou participante da estrutura que não estejam ligadas diretamente ao objetivo de análise, como hotéis de luxo, viagens de turismo etc.. 10. Se eventualmente ocorrer algum tipo de relacionamento pessoal íntimo durante o processo de due diligence ou de elaboração do Relatório de Análise entre algum funcionário(a) ou analista da Argus e qualquer funcionário(a) da empresa ou participante da estrutura de emissão que está sendo classificada, o analista deve se declarar incapaz de prosseguir na análise, mesmo 12 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. que este relacionamento termine antes da definição da nota de classificação pelo Comitê de Risco. 9.2 - Outras informações sobre conflito de interesses 10 - Classificação de Risco 10.1 – Procedimentos e Metodologia Os procedimentos e metodologias estão detalhados neste Formulário de Referência em “Overview de Procedimentos e Metodologia da Argus” (anexo IV, pag.62). 10.1.1 – Descrição a. Critérios, métodos e simbologia Argus definiu um formato de metodologia para classificar risco utilizando aspectos objetivos e subjetivos dos pontos que entende como sendo Fatos Geradores de Risco (FGR), com pequenas diferenças de abordagem para cada tipo de classificação. Basicamente desenvolveu planilhas que sistematizam e homogeneízam os pontos que devem ser abordados pelos analistas, a partir de até três Grupos que detalham os FGRs. Essa metodologia prevê cinco descritores para cada indicador de risco. Eles têm a finalidade de estabelecer um padrão que possa tornar comparáveis cada indicador. Estes Grupos são duplamente ponderados, de forma que cada um ganhe ou perca importância à medida que vai sendo detalhado. Por exemplo: 1. a “volatilidade dos preços de um produto” é um fator importante de risco para garantias baseadas em estoques, mas nas ponderações seguintes, quando este fator é detalhado, ele pode: 1. perder importância se o emissor opera em bolsa e 2. ganhar importância, se o emissor opera spot. 2. uma operação que tenha uma garantia real é um fator importante para definir o risco, mas ele pode perder importância se não há um esquema de venda (com previsão de reserva de liquidez adequado), que possa efetivamente evitar o default. Cada um destes FGR é classificado a partir de tabelas que definem níveis de risco a partir de parâmetros que refletem todo o conhecimento acumulado pela Agência. Na realidade, durante o processo de análise, o analista-relator provê os pesos e os pontos para cada indicador analisado. O conjunto desses pontos forma o conceito de risco global da operação, que vai ser levado a Comitê para a definição da nota final. Todos os indicadores são pontuados através de cinco descritores lógicos e ponderados por um fator que envolve os pesos de cada um dos Grupos, derivados de sua relevância na avaliação de risco da operação ou empresa. Ao analisar cada indicador, Argus usa números quando pode obter números, ou se utiliza de técnicas da Lógica Fuzzy, quando graus subjetivos são tudo o que existe. Os descritores usados nos indicadores podem ser: DESCRITORES OBJETIVOS E SUBJETIVOS 1 2 3 4 5 PÉSSIMA RUIM REGULAR BOA EXCELENTE INEXISTENTE PEQUENA NORMAL ADEQUADA GRANDE BAIXA BAIXA/MÉDIA MÉDIA MÉDIA/ALTA ALTA 13 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Os pesos usados nos dois Grupos são: 0 = item não existe e sua falta não é geradora de risco 1 = item pouco importante 2 = item importante e 4 = item muito importante Dessa forma, a fórmula final para cada indicador seria: Fator Derivado dos Pesos dos Grupos [(Peso Grupo 1) x (Peso Grupo 2) = Peso Total do Indicador (PTI) PTI x (Pontos Grupo 3 a partir dos descritores) = Ponto Total do Indicador A nota final, ainda que sugerida pelo analista-relator, é dada pelo Comitê de Rating após um estudo minucioso de todos estes fatores de risco e suas implicações na estrutura dos títulos, emissores, bancos ou empresas. Como não é uma fórmula matemática, a análise de rating pode variar conforme o objeto analisado, razão pela qual um grupo pode ser mais importante que outro, dependendo do objeto. Assim, para determinada análise os aspectos financeiros podem sobrepujar a análise do negócio e, em outro, a estrutura operacional pode ser mais importante que os indicadores financeiros. Argus não segmenta os ratings de emissão em curto e longo prazo. Suas classificações se referem ao prazo de cada operação em seu inteiro. Para identificar a classificação, Argus utiliza-se, basicamente, de letras maiúsculas e, em alguns casos, letras e números. Para cada tipo de rating há uma escala específica, com definições e entendimento próprios. As escalas de classificação de rating de crédito são derivadas da experiência da Agência e seguem a linha aceita e entendida pelo mercado, separando os resultados em “Graus de Investimento” (AAA até BBB) e “Graus Especulativos” (BB até D). As notas de rating de emissões e empresas, como instituições financeiras, seguradoras, securitizadoras de recebíveis e empresas rurais, industriais, comerciais, prestadoras de serviços, têm seus ratings expressos por letras, enquanto os ratings de qualidade de gestão por letras e números. Assim, um rating com a classificação mais alta dada pela Argus receberá nota AAA enquanto a mais baixa receberá D, significando um já presente estado de default. Da mesma forma, a nota mais alta de classificação da Argus para um rating de gestão será LFg1 e a mais baixa LFg7. As notas para operações do tipo estruturadas (com ativos subjacentes) recebem a indicação “” para designar este tipo de operação. b. Relacionamento com empresas e ou ligadas que estão sendo avaliadas Argus adota uma política totalmente amigável com seus clientes diretos e indiretos. No entanto, cada analista é orientado a manter postura de independência quanto a sua opinião sobre a operação e o cliente. Todas as visitas de due diligence são feitas por dois analistas e todas as reuniões presenciais têm, no mínimo, a participação do Gerente de Rating. Não existem duplas fixas, mas para cada operação dois analistas são escalados. 14 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. A remuneração do analista-relator não tem qualquer relação com o valor pago pelo cliente para a realização da classificação. No caso de analista-relator sócio, a relação é indireta já que a sua remuneração advém do Resultado Líquido da Sociedade. O analista-relator é proibido de fazer qualquer comentário ou inferência sobre aspectos comerciais. Caso ele venha a ser questionado sobre aspectos comerciais, deverá transferir o assunto imediatamente ao Administrador. Todas as informações recebidas no processo de classificação são colocadas sob condição de sigilo, e a quebra do NDA é considerada falta grave passível de demissão sumária, incluindo a exclusão da Sociedade, sem prejuízo das sanções penais. As informações usadas pela Argus em suas classificações vêm de fontes primárias, ou seja, do próprio avaliado. As visitas de due diligence propiciam a obtenção de informações secundárias, oriundas de verificação in loco. Argus não realiza auditoria ou qualquer tipo de investigação dirigida para confirmar as informações recebidas do cliente. Isto só acontece quando o analista verifica inconsistências nas informações recebidas. Para informações econômicas, conjunturais e de projeções setoriais utiliza de sua própria expertise e de fontes de institutos de pesquisa considerados idôneos. Para todas as informações, de fontes primárias, secundárias ou de institutos, Argus realiza testes de sensibilidade e de stress, homogeneizando as informações na avaliação final. A postura da Agência é de manter com os clientes um canal permanentemente aberto para qualquer tipo de ponderação que seja feita por parte dos emissores ou empresas, inclusive a contestação quanto à nota recebida e a possibilidade do processo ser revisto. Nenhuma opinião, comentário, Relatório, rascunho de Relatório ou qualquer informação que esteja associada a alguma classificação em processo é antecipada pela Argus ou por qualquer de seus analistas e funcionários, a quem quer que seja. Qualquer uma dessas formas de se expressar só é acionada após a conclusão da reunião do Comitê de Rating que se reuniu para definir uma nota de classificação. c. Processo de elaboração aprovação e publicação de ratings O processo de rating começa após a solicitação formal da empresa de uma classificação para ela mesma ou para uma obrigação específica emitida por ela. Depois de assinado um contrato, a empresa recebe um detalhado questionário onde são solicitadas as informações necessárias para se iniciar o processo de classificação, como a descrição completa da emissão, incluindo as garantias e os agentes amenizadores. De posse destas primeiras informações, Argus designa um analista-relator, que coordenará o processo, e solicita a empresa que defina um interlocutor. Esse analista-relator conduzirá toda a análise e, em caso de necessidade, solicitará apoio do Gerente de Rating. Durante o processo de classificação, o analista-relator deverá solicitar informações adicionais à empresa, como o fluxo de pagamento da operação, com as respectivas premissas, e o fluxo de caixa projetado do principal pagador pelo tempo da operação, incluindo as Demonstrações Financeiras completas. Em alguns casos Argus poderá utilizar consultores e fontes externas de informações gerais como subsídio ao processo de análise. Dependendo da complexidade da análise, Argus poderá contatar especialistas de diversas áreas como forma de aprimorar o resultado da classificação. Após a análise das informações recebidas, o analista-relator programa, junto com outro analista, uma visita ao local onde o emissor está instalado (ou uma reunião presencial), visando seu conhecimento e do seu negócio, através de entrevistas com seus administradores. Com base nessas informações, o 15 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. analista-relator fará uma análise de consistência envolvendo as informações recebidas e aquelas constantes nos documentos. A seguir, o analista-relator completará sua análise, utilizando conceitos, parâmetros e matrizes de avaliação desenvolvidas pela Argus. Na realidade, durante o processo de análise, o analista-relator provê notas objetivas para cada segmento analisado. Por exemplo: ao analisar o plano de investimentos de uma empresa os analistas poderão classificar os vários segmentos, como a adequação financeira e temporal dos investimentos projetados, com notas, numéricas ou literais, com o objetivo de definir, de forma precisa, sua opinião sobre aquele ponto específico. Nesse contexto, vale ressaltar que as várias notas e conceitos que são formados ao longo da análise serão a matéria-prima para a obtenção do rating final. Não há uma fórmula pré-determinada que transforme um em outro, ou seja, não há um programa computacional que consiga gerar um rating. Rating é uma opinião, formada por aspectos subjetivos e objetivos, que se juntam em proporções diferentes em cada caso analisado. Terminada a análise, o analista-relator a submete em um pré-comitê com o Gerente de Rating. A seguir expõe suas conclusões ao Comitê de Rating, formado pelo Gerente de Rating e até mais cinco participantes não envolvidos com aquele processo de rating, isentos de qualquer conflito de interesse com a empresa analisada, e escolhidos entre os analistas da equipe da Argus. Completado o processo, a decisão, juntamente com o Relatório Preliminar de Rating, é informada à empresa que pode tomar duas atitudes: Aceita o resultado, ou Solicita uma revisão. Na segunda hipótese, a empresa precisará fornecer informações adicionais que justifiquem o pedido de revisão. O analista e o Gerente de Rating poderão considerar a nova informação não relevante e rejeitar o pedido de revisão. Em caso contrário, nova análise será feita e submetida ao Comitê, composto pelos mesmos membros originais. A empresa só poderá requerer revisão uma única vez. Esses movimentos farão parte do Relatório Final, informando as razões da mudança de nota, caso haja, e o fato de que o emissor leu o Relatório antes de publicado e solicitou alteração com base em novas informações e entendimentos. A decisão do Comitê se dá por maioria simples, desde que as notas diversas não ultrapassem um nível de classificação. Caso haja disparidade de notas, a reunião é suspensa e o relator precisará elaborar uma nova apresentação para harmonizá-las. Ao ser emitida, uma nota só pode ser modificada pela realização de outro Comitê com a mesma composição do original. Para a emissão de um Relatório Definitivo, Argus exige que todos os documentos da operação (Contratos, Títulos, Laudos, Anuências, Cessões, Seguros) estejam em seu formato final, assinados e registrados em Cartórios de Títulos ou de Imóveis. Todos os documentos são analisados integralmente e questões jurídicas e processuais podem ser levantadas antes da emissão do Relatório Definitivo. Um Rating Preliminar da Argus tem validade de 30 dias da reunião do Comitê que decidiu a nota. Este prazo pode ser prorrogado por dois períodos de 30 dias, sempre consultando os membros do Comitê que definiram a nota. Após esse prazo, reinicia-se o processo de classificação. Um Rating Definitivo da Argus tem validade de 12 meses da reunião do Comitê que definiu a nota. Neste período, o analista precisa monitorar a empresa ou emissão e convocar uma revisão caso algum fator que influenciou a nota original seja alterado. 16 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Todas as classificações que foram efetivamente emitidas, com os respectivos Relatórios Definitivos, são publicadas no site da Agência www.lfrating.com e será no site da CVM quando esta definir um espaço para isso. As classificações preliminares realizadas pela Argus para operações que foram efetivamente liquidadas, mas que não tiveram a classificação ou o Relatório divulgados serão informadas no site em sua versão preliminar. d. Processo de monitoramento e revisão das classificações Logo depois que uma nota é entregue ao emissor e o rating publicado, dá-se início ao processo de monitoramento do rating, que prosseguirá enquanto durar o prazo da obrigação ou até que o contrato de prestação de serviços termine. Todos os Relatórios emitidos pela Argus têm data de validade máxima para o monitoramento regular, isto é, a data limite para que qualquer Relatório seja revisado, caso nenhum fato excepcional ocorra neste interregno que sugira revisão extraordinária. As revisões podem obedecer à determinação legal, como é o caso dos Fundos de Investimentos que são revisados a cada três meses, ou ao prazo máximo de 12 meses contados da data de emissão do primeiro Relatório. Isto é definido no contrato, mas pode ser recusado pelo cliente. Neste caso, o Relatório divulgará a não aceitação por parte do cliente de revisões periódicas, extinguindo a responsabilidade da Agência após o período máximo de 12 meses ou menos, caso a lei determine outro período. Independente dos prazos máximos divulgados no Relatório, Argus é responsável pelo monitoramento constante de todas as suas classificações, emitindo Relatório de Ajustes ou Monitoramento sempre que algum fato sugerir a mudança da condição original de risco. O prazo máximo em que este ajuste se efetua depende da presteza e qualidade da informação que Argus obtém do cliente. Na existência de dados públicos que sugiram revisão da nota e na recusa do cliente de informar com a qualidade necessária, Argus poderá emitir uma opinião, mas deverá informar a falta de dados e a impossibilidade de emitir opinião de qualidade. Nesses casos, o status da classificação será modificado de forma a refletir essa condição. Ocorrendo qualquer evento que sugira alteração das condições de risco, no prazo de validade da classificação, Argus contata o estruturador ou o emissor buscando informação para balizar sua decisão de revisar ou não a classificação. Com a informação concedida e na qualidade esperada, Argus processa o mais rápido possível a confirmação, revisão ou retirada da nota de classificação. Com a recusa ou baixa qualidade dos dados fornecidos, Argus informa, primeiramente ao cliente, sua decisão de retirar o rating ou colocá-lo em status de “Em Revisão”, explicando as razões que levaram a tal decisão. Imediatamente após o emissor tomar conhecimento dessa atitude, Argus divulga essa nova condição, com as razões que levaram a isso, em destaque no site que mantém para comunicações públicas. Desde que não haja alguma situação de conflito de interesses, o analista-relator é mantido em todos os ratings subsequentes e revisões de uma operação. Isto fica facilitado pelo fato da maior parte dos analistas ser formada por sócios, com alto grau de comprometimento com a Agência. Todas as mudanças de critérios e metodologia são incorporadas a todas as revisões de rating subsequentes e todas as avaliações feitas anteriormente e ainda ativas são confrontadas para confirmar a nota sob os novos critérios. Argus procura manter a mesma equipe que iniciou a classificação nas revisões subsequentes. Se não for possível manter o Relator original, o segundo analista, que acompanhou toda a análise e realizou a visita de due diligence com o Relator, assume o monitoramento da operação. Para cada análise, dois analistas são envolvidos e ambos têm status sênior. 17 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Para ratings continuados, incluindo bancos, cooperativas de crédito e gestão, exige-se uma indicação da direção que ratings futuros poderiam assumir, à medida que fatos já ocorridos, ou prestes a ocorrerem, apontem para uma mudança de nível de classificação. Nesses casos, Argus emitirá nova opinião pública, utilizando-se do seguinte critério de notificação: Depois de definida a nota de avaliação, e durante a vigência desta nota, alguns fatores de mudanças esperadas na conjuntura de mercados específicos e no nicho em que aquela empresa atue, ou mudanças prometidas pela administração e já em andamento, mas ainda não inteiramente consolidadas, que têm algum potencial de modificação do status da empresa, poderiam afetar a condição de risco original. Assim, em uma ação de Revisão da nota, Argus pode manter a nota de classificação e acrescentar uma Perspectiva da nota, indicando se as mudanças poderiam elevar (perspectiva positiva), reduzir (perspectiva negativa) ou não ter efeito (perspectiva neutra) sobre a nota. Por conceito, inicialmente cada classificação corporativa possui uma nota e uma Perspectiva Neutra de nota. Posteriormente, as mudanças esperadas na conjuntura ou na empresa e ainda não incorporadas à nota podem fazer variar a Perspectiva de Neutra para Positiva ou Negativa. Independente do que venha a ocorrer, e em função das condições político-econômicas do Brasil, todos os ratings em vigor emitidos pela Argus são revisados pelo menos a cada doze meses. e. Recusa de classificar, suspensão ou retirada de rating Há quatro hipóteses em que Argus não aceita a realização de uma classificação: 1. Quando identifica um conflito de interesses não sanável na contratação da classificação. 2. Quando uma operação não reúne informações mínimas necessárias para a percepção de riscos. 3. Argus constatou que foram informados dados falsos deliberadamente para mascarar uma situação de risco. 4. Argus não possui expertise em um determinado setor ou tipo de operação. A suspensão ou retirada se dá por duas razões: 1. Quando há término do contrato antes do final da operação. Nesse caso Argus divulga imediatamente em seu site o fim do contrato e a retirada do rating, caso seu prazo de validade tenha expirado. Todas as informações sobre retirada de rating por qualquer razão ficam disponíveis no site por 30 dias. 2. Apesar da insistência, o emissor não informou o que foi solicitado para se processar a revisão em tempo. Nesse caso Argus retira a nota e informa as razões em seu site. f. Procedimento para ratings não solicitados Argus não realiza classificações se o pedido não se originar do emissor ou da empresa classificada. 11 – Atualizações no Código de Conduta A atualização do Código de Conduta da Argus, anexado a este Formulário de Referência, se dará em agosto de 2017. 18 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Este Manual é revisto anualmente no mês de agosto, quando sua eficácia é testada pelo Administrador, auxiliado pelo Gerente de Rating e Agente de Compliance. 12 – Matrizes de Transição Argus é uma classificadora que iniciou suas atividades em agosto de 2014, portanto tem dados de dois anos. No entanto, na medida em que assumiu a responsabilidade de manter os ratings emitidos por Lopes Filho, acrescentamos deste segundo ano todas as informações dos ratings realizados. Para as faixas de rating faltantes não houve nenhuma classificação no período. 12.1 – Histórico de desempenho desde 2004 para 1 e 3 anos. Lopes Filho só tinha histórico a partir de 2004. Para estas matrizes a seguir foram consideradas as classificações que estavam presentes em pelo menos dois (matrizes de um ano) e quatro (matrizes de três anos) anos seguidos. A. MATRIZ DE 1 ANO PARA RATING DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MATRIZ DE MIGRAÇÃO DE RATINGS - 1 ANO BANCOS - 2004 - 2014/2015 - CONSOLIDADA AAA A+ A A- BBB+ BBB BBB- BB+ BB a C- D - - - - - - - - - - - - - 50,00 6,67 50,00 86,67 6,67 - - - - - - - - - 100,00 AA - AA- - - 25,00 75,00 - - - - - - - - - 100,00 A+ A - - 3,70 5,71 14,81 - 81,48 17,14 71,43 - 2,86 - - - - 2,86 A- - - - - - 28,57 68,57 2,86 - - - - - BBB+ BBB - - 5,00 - - - 15,00 - 20,00 - 55,00 23,08 76,92 - - - 5,00 - BBB- - - - - - - - 15,38 15,38 69,23 - - - 100,00 BB+ - - - - - - - - - 50,00 - 50,00 - - - 100,00 AAA AA+ BB a D AA+ AA AA- Total - 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 - A1 – MATRIZ DE 3 ANOS PARA RATING DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MATRIZ DE MIGRAÇÃO DE RATINGS - 3 ANOS BANCOS - 2004 - 2014/2015 - CONSOLIDADA AAA AA+ AA AA- A+ A A- BBB+ BBB AAA - - - - - - - - - BBB- BB+ a C- - D - Total - AA+ - - 100,00 - - - - - - - - - 100,00 AA - 12,50 87,50 - - - - - - - - - 100,00 AA- - - 66,67 33,33 - - - - - - - - 100,00 A+ - - 5,88 23,53 70,59 - - - - - - - 100,00 A - 3,57 7,14 3,57 32,14 42,86 - 7,14 - - - 3,57 100,00 A- - - 3,13 - 6,25 59,38 28,13 - - 3,13 - - 100,00 BBB+ - - 8,33 - - 33,33 33,33 25,00 - - - - 100,00 BBB - - 13,33 - - 13,33 13,33 26,67 33,33 - - - 100,00 BBB- - - - - - - - 28,57 42,86 14,29 - 14,29 100,00 BB+ - - - - - - - - - 100,00 - - 100,00 BB a D - - - - - - - - - - - - - B – MATRIZ DE 1 ANO PARA RATING DE SEGURADORAS E RESSEGURADORAS B1 – MATRIZ DE 3 ANOS PARA RATING DE SEGURADORA E RESSEGURADORAS No período não foram realizados quaisquer ratings para Seguradoras ou Resseguradoras. 19 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. C – MATRIZ DE 1 ANO PARA RATINGS DE OUTRAS ENTIDADES AVALIADAS (COOPERATIVAS DE CRÉDITO) MATRIZ DE MIGRAÇÃO DE RATINGS - 1 ANO OUTRAS ENTIDADES AVALIADAS - 2004 - 2014/2015 - CONSOLIDADA AAA AA+ A+ A A- BBB+ AAA AA+ 95,24 50,00 4,76 50,00 AA - AA- - - - - BBB - BBB- a D - 100,00 100,00 Total AA AA- 20,00 20,00 20,00 70,00 - 10,00 60,00 - - - - - - 100,00 100,00 A+ - - 6,25 12,50 75,00 6,25 - - - - 100,00 A A- - - - - 15,38 33,33 84,62 33,33 33,33 - - - 100,00 100,00 BBB+ BBB - - - - - - 9,09 - 81,82 33,33 9,09 66,67 - 100,00 100,00 BBBBB+ - - - - - - - - - 100,00 100,00 BB BB- a D - - - - - - - - 100,00 - 100,00 100,00 100,00 C1 – MATRIZ DE 3 ANOS PARA RATINGS DE OUTRAS ENTIDADES AVALIADAS (COOPERATIVAS DE CRÉDITO) MATRIZ DE MIGRAÇÃO DE RATINGS - 3 ANOS OUTRAS ENTIDADES AVALIADAS - 2004 - 2014/2015 - CONSOLIDADA AAA AA+ AA- A+ A A- BBB+ AAA 90,00 10,00 AA - - - - - - BBB - BBB- a D - 100,00 Total AA+ AA 83,33 - 16,67 40,00 60,00 - - - - - - - 100,00 100,00 AA- 100,00 A+ 11,11 22,22 - 33,33 33,33 - - - - - 100,00 100,00 A - - 18,18 - 36,36 45,45 - - - - 100,00 ABBB+ - - - - 33,33 33,33 66,67 - 16,67 33,33 16,67 - 100,00 100,00 BBB BBB- a D - - - - - - - 100,00 - - - 100,00 - D. – MATRIZ DE 1 ANO PARA RATINGS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS MATRIZ DE MIGRAÇÃO DE RATINGS - 1 ANO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - 2003-2014/2015 - CONSOLIDADA AAA AA+ AA AA- A+ A A- BBB+ AAA - - - - - - - - BBB - BBB- BB+ BB a C- - D - Total - AA+ - 75,00 25,00 - - - - - - - - - - 100,00 AA AA- - 6,25 - 87,50 15,79 57,89 4,17 10,53 2,08 5,26 5,26 - 5,26 - - - - 100,00 100,00 A+ - - 1,61 1,61 77,42 9,68 - - - 6,45 - 3,23 - 100,00 A - - - 2,15 9,68 74,19 6,45 2,15 - 1,08 - 3,23 1,08 100,00 ABBB+ - - - - 16,67 8,33 - 75,00 - 33,33 33,33 - - 8,33 - 8,33 16,67 100,00 100,00 BBB - - - - - - - 33,33 33,33 - - - 33,33 100,00 BBB- - - - - - - - - - - - - 100,00 100,00 BB+ BB a D - - - - - - - - - - - 100,00 - 100,00 20 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. D1. - MATRIZ DE 3 ANOS PARA RATINGS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS MATRIZ DE MIGRAÇÃO DE RATINGS - 3 ANOS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - 2004-2014/2015 - CONSOLIDADA AA AA- A+ A A- BBB+ e BBB BBB- BB+ BB D Total AAA AAA e AA+ - - - - - - - - - - - - - AA+ AA - 92,86 - - 7,14 - - - - - - - 100,00 AA- - 25,00 25,00 25,00 25,00 - - - - - - - 100,00 A+ - - - - 22,22 - - - - 100,00 A A- a D - - 8,33 - - - - 8,33 - - - 44,44 33,33 12,50 16,67 50,00 - BB- a C- 4,17 100,00 - E. – MATRIZ DE 1 ANO PARA RATINGS DE PRODUTOS DE SECURITIZAÇÃO (CRI/CRA/DEBÊNTURE/CDCA/CCCB) MATRIZ DE MIGRAÇÃO DE RATINGS - 1 ANO OPERAÇÕES ESTRUTURADAS - 2003 - 2014/2015 - CONSOLIDADA AAA AA+ AAA 100,00 AA+ - AA 100,00 - AA- A+ A A- BBB+ BBB BBB- BB+ BB BB- B+ a D - - - - - - - - - - - 100,00 100,00 AA - 5,13 94,87 - - - - - - - - - - - 100,00 AAA+ - 5,26 15,00 - 70,00 5,26 5,00 89,47 - 5,00 - - - - - - 5,00 - - 100,00 100,00 A A- - - - 2,56 - 7,69 - 71,79 18,18 10,26 45,45 27,27 2,56 - 2,56 - - 9,09 - 2,56 - 100,00 100,00 BBB+ - - - - - - - - - - - - - - - BBB BBB- - - - - - 33,33 - - 60,00 - 40,00 33,33 - - - 33,33 100,00 100,00 BB+ - - - - - - - - - - - - - - - BB BB- - - - - - - - - - - 33,33 - 12,50 33,33 87,50 33,33 - 100,00 100,00 B+ BaD - - - - - - - - - - - - - 100,00 100,00 E1. – MATRIZ DE 3 ANOS PARA RATINGS DE PRODUTOS DE SECURITIZAÇÃO (CRI/CRA/DEBÊNTURE/FIDC/CDCA/CCCB) MATRIZ DE MIGRAÇÃO DE RATINGS - 3 ANOS OPERAÇÕES ESTRUTURADAS - 2004 - 2014/2015 - CONSOLIDADA AAA AAA 100,00 AA+ - AA+ AA AA- A+ A BB- B+ B - - - - - A- a BBB BBB- - BB+ a BB - - - - B- a C+ C a D - - 100,00 - Total - 100,00 100,00 AA AA- - 23,53 - 76,47 25,00 75,00 - - - - - - - - - A+ A - - 16,67 - 16,67 - 66,67 44,44 44,44 - - - - - - - A- a BBB+ - - - - - - - - - - - - - - - BBB BBB- a BB+ - - - - - - - 100,00 - - - - - - - 100,00 - BB BB- - - - - - - - - - 100,00 100,00 - - - - 100,00 100,00 B+ BaD - - - - - - - - - - - 100,00 - - 100,00 100,00 11,11 100,00 21 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. E1. – MATRIZ DE 1 ANO PARA RATINGS DE GESTÃO MATRIZ DE MIGRAÇÃO DE RATINGS - 1 ANO GESTÂO - 2004 - 2014/2015 - CONSOLIDADA LFg1 LFg2+ LFg2 LFg2LFg3+ LFg3 LFg1 a LFg2+ LFg2 100,00 - LFg2100,00 16,67 LFg3+ 100,00 16,67 LFg3 66,67 - - - - LFg3LFg4+ LFg4 a LFg7 - LFg3- a LFg7 - Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 E1. – MATRIZ DE 3 ANOS PARA RATINGS DE GESTÃO MATRIZ DE MIGRAÇÃO DE RATINGS - 3 ANOS GESTÂO - 2004 - 2014/2015 - CONSOLIDADA LFg1 LFg1 e LFg2+ - LFg2 - LFg2- LFg3+ a LFg4+ LFg4 a LFg7 - LFg2+ LFg2 - 100,00 - - - LFg2LFg3+ - - - - - LFg3 LFg3- - - 100,00 - - - LFg4+ - - - - - LFg4 a LFg7 - - - - 100,00 Total 100,00 100,00 100,00 F. – MATRIZ DE 1 ANO PARA RATINGS DE FINANÇAS PÚBLICAS F1. – MATRIZ DE 3 ANOS PARA RATINGS DE FINANÇAS PÚBLICAS No período não foram realizados quaisquer ratings para Finanças Públicas. 12.2 – Matriz de Transição no Mercado Global Argus não realiza classificação de operações, empresas e emissores no mercado global. Suas classificações são feitas exclusivamente para operações, empresas e emissores do mercado local. 13 – Matriz de Inadimplência 13.1 – Histórico de inadimplência desde 2004 para 1 e 3 anos. Da mesma forma que para as Matrizes de Transição, Lopes Filho só tinha histórico a partir de 2004. Para estas matrizes a seguir foram considerados os eventos de inadimplência em uma data e as classificações existentes em um e três anos antes do evento para cada conjunto de ativos semelhantes. 22 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Elas mostram o percentual de inadimplência de ratings ativos no ano da inadimplência, em relação a todos os ratings emitidos para aquele tipo de ativo. Para o segmento de Gestão e Outras Entidades não houve no período qualquer evento de inadimplência registrado. Para todos os efeitos, consideramos que ainda não há massa crítica suficiente para uma análise mais acurada das reais taxas de inadimplência e sua relação com as notas atribuídas. Da mesma forma, no Brasil, em processo de consolidação legal para os títulos e instituições classificadas, a presença da Autoridade Reguladora com poderes discricionários, pode embotar a percepção de riscos em bancos e outras instituições, passíveis de não serem detectados a partir de uma visão externa, como a de uma Agência de Rating. Da mesma forma, situações de fraudes do emissor, ou de interpretação jurídica equivocada em primeira instância, podem levar uma operação bem classificada, com todas as salvaguardas que lhe garantem segurança, ver todos estes mecanismos serem demolidos antes da Agência de Rating tomar conhecimento da situação. Estas situações, aos poucos, vão sendo incorporadas a cultura da Agência. A. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - 1 e 3 ANOS MATRIZ DE INADIMPLÊNCIA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 2004 - 2014/2015 % B. 1 ANO 3 ANOS A 0,48 0,48 - A- 0,48 BBB+ - - BBB 0,95 0,95 BBB- 0,48 0,48 SEGURADORAS E RESSEGURADORAS -1 e 3 ANOS No período Argus não realizou qualquer rating de seguradora e resseguradora. C. OUTRAS ENTIDADES AVALIADAS - 1 e 3 ANOS No período 2004-2015 não houve qualquer evento de inadimplência ou quebra que envolvesse classificação feita pela Agência para Outras Entidades Avaliadas. MATRIZ DE INADIMPLÊNCIA TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 2004 - 2014/2015 % 1 ANO 3 ANOS AAA - - AA+ AA 0,83 0,62 0,62 AAA+ 0,21 0,83 - A A- 1,46 0,62 1,04 0,21 BBB+ BBB 0,21 0,62 - BB 0,83 - D 0,42 - 23 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. D. TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - 1 e 3 ANOS MATRIZ DE INADIMPLÊNCIA PRODUTOS DE SECURITIZAÇÃO CRI-CRA-DEB-FIDC-CDCA-CCCB 2004 - 2014/2015 % AA- 1 ANO 3 ANOS 1,29 - E. PRODUTOS FINANCEIROS ESTRUTURADOS - 1 e 3 ANOS No período 2004-2015 houve apenas um evento de inadimplência em classificação feita pela Agência para Produtos Financeiros Estruturados. F. FINANÇAS PÚBLICAS -1 e 3 ANOS No período não foram realizados quaisquer ratings. 24 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. ANEXO I AO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA MANUAL DE CONTROLES INTERNOS – versão 3 Atualizado em 07.ago.16 Válido até 07.ago.17 Controles Internos (CI) da Agência é um processo executado por todos os envolvidos diretamente com a Argus, coordenado pelo Oficial de Compliance. Estas normas atingem a todos aqueles que, em algum momento, se envolvam com a Agência. As normas de CI da Argus visam dar eficácia aos processos, estabelecer práticas de boa conduta, mitigar riscos operacionais e proteger a imagem da Agência. No entanto, ele não trata de procedimentos em que não é possível haver algum tipo razoável de controle. Este conjunto de regras de CI compreende os métodos e procedimentos relacionados com a eficiência operacional, incluindo o Código de Conduta e o Manual de Compliance. Em linhas gerais, este Manual compreende: I- Definição de Responsabilidades e Autoridade; II- Segregação de Funções; III- Acesso a áreas físicas da Agência; IV- Procedimentos quanto ao aparato tecnológico; V- Procedimentos quanto a deliberação de ratings; VI- Tratamento de Informações Confidenciais; VII- Critérios para Treinamento de analistas; VIII- Critérios de Remuneração, Contratação e Demissão de Analistas; IX- Normas Diversas X- Código de Conduta, e XI Manual de Compliance. I. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE S E AUTORIDADE IA – A árvore de decisão na Agência tem a seguinte configuração: Administrador Gerente de Rating Oficial de Compliance Analistas de Rating Sócios e Não Sócios(2) IB 2 O Administrador é o representante da Agência perante a CVM e os órgãos reguladores. A ele cabem todas as decisões internas quanto a preços, contratos, relacionamento comercial com clientes, admissão e demissão de funcionários, treinamento no exterior, compras, contabilidade e tudo o mais que não Sempre que for citado “analista”ou “analistas” sem outra designação estará se referindo a analistas sócios e não sócios 25 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. disser respeito à elaboração de ratings. É também responsável pela definição dos CI. Sua ausência pode ser suprida por dois sócios IC O Gerente de Rating é o responsável por tudo o que disser respeito à classificação de risco. Seu relacionamento se dá diretamente com os analistas de rating e os clientes quando se trata de aspectos técnicos e de metodologia. É também responsável pela manutenção e atualização das diversas metodologias utilizadas pela Agência. Participa como presidente de todos os Comitês, a não ser naqueles em que ele mesmo é o analista-relator. Linha de Reporte: Administrador naquilo que se refere a relatório de desempenho e situação geral das demandas de Relatórios de classificação. ID O Oficial de Compliance é responsável pela verificação da aderência das práticas da Agência às normas dos órgãos reguladores e CVM e da perfeita adequação de todos os funcionários e envolvidos da Agência às normas de CI. Esta atividade possui um manual próprio (Manual de Compliance). Linha de Reporte: Administrador, através de Relatórios anuais e semestrais. IE Os Analistas de Rating têm a responsabilidade de avaliar todas as operações que são aceitas pelo Gerente de Rating para serem classificadas utilizando-se das metodologias da Agência. Os Analistas se dedicam exclusivamente a realizar análises e classificações e não se envolvem em nenhum estágio nas questões comerciais com clientes. Os Analistas participam, também, como membros dos Comitês de Classificação, quando convocados pelo respectivo analista-relator. Linha de Reporte: Gerente de Rating II – SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES Definidas as responsabilidades de cada participante da Agência, o Administrador, o Gerente de Rating e o Oficial de Compliance trabalharão para que as funções desempenhadas por cada participante sejam inerentes às suas responsabilidades e que evitem ao máximo a ocorrência de conflito de interesses entre as funções. Além disso, há algumas vedações que devem ficar expressas neste Manual, quais sejam: 1. O Administrador não se envolve com qualquer atividade ligada a classificações de risco. 2. O Oficial de Compliance não se envolve com as classificações de risco. 3. O Gerente de Rating nomeia um presidente de Comitê todas as vezes que ele for o analista-relator. 4. Os Analistas não se envolvem de maneira nenhuma com a negociação de preços dos trabalhos. 5. Os Analistas não podem alterar a metodologia adotada pela Agência sem expressa autorização do Gerente de Rating. III- ACESSO A ÁREAS FÍSICAS DA AGÊNCIA A Agência e suas áreas físicas têm acesso restrito aos funcionários que nelas trabalham. 1. A entrada e saída do ambiente restrito da Agência se darão apenas por duas portas, uma delas para situações de emergência.. 2. Pessoas não ligadas à Agência não têm permissão para circular em suas dependências, a não ser quando monitoradas pelo Gerente de Rating. 26 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. 3. Durante a realização de Comitês de classificação, ninguém terá acesso à sala de Reuniões, o que será controlado pelo Gerente de Rating. 4. Somente o Gerente de Rating e o Oficial de Compliance terão acesso aos arquivos de documentos usados nas classificações. Ela será responsável pela guarda das chaves em local conhecido pelo Administrador. IV- PROCEDIMENTOS QUANTO AO APARATO TECNOLÓGICO Os computadores são essenciais ao trabalho executado pela Agência. Dada sua complexidade e ao mesmo tempo fragilidade, eles devem ser mantidos seguros, íntegros e em perfeito estado de funcionamento. As normas a seguir alcançam um terceirizado contratado pela Agência para a manutenção dos computadores e dos logiciais, quando for necessário. 1. A Agência conta com uma estrutura de informática que inclui servidor exclusivo com HD externo, rede, programas adequados ao exercício da atividade, sistemas exclusivos, periféricos diversos e segurança por firewall e antivírus nos computadores pessoais. 2. Cada funcionário tem um computador pessoal, recebido quando de sua admissão e sobre o qual tem inteira responsabilidade. 3. No HD (drive C) dos computadores pessoais podem ser guardados arquivos e documentos pessoais. 4. Os computadores individualizados são assenhados, permitindo o acesso a seu conteúdo apenas ao seu usuário primário e a quem ele o permitir. As senhas são conhecidas apenas pelos usuários primários 5. Por essa razão, os usuários primários, donos das senhas de acesso, são responsáveis diretos, também, pelo acesso não autorizado a seus computadores. 6. Os computadores são entregues sem portas de entrada para CD, disquetes, mas com possibilidades de serem acessados por entradas USB, o que permite cópias dos conteúdos dos HDs por pen drives. Da mesma forma, o conteúdo dos HDs pode ser transferido anexado a e-mail através da Internet. Em qualquer situação, as cópias e transferências só são possíveis através do uso de senha individual de cada funcionário. O Oficial de Compliance tem competência para acessar qualquer computador, a fim de verificar a conformidade quanto ao uso de e-mails e arquivos não permitidos em HD pessoais. 7. Todo e qualquer material de trabalho deve ser guardado no HD do servidor da Agência, que é duplicado para efeito de segurança, e nunca no HD do computador individual (drive C). A permanência de documentos de trabalho no drive C só é permitida enquanto uma classificação estiver sendo elaborada. 8. Todos os Relatórios emitidos pela Agência, Preliminares ou Definitivos, devem estar arquivados em diretório especial no servidor e somente estes serão considerados como emitidos para todos os efeitos. 9. Todos os Comitês presenciais são documentados através de gravações de áudio e guardados em diretório especial no servidor e somente o analista-relator, o Oficial de Compliance e a Secretária Geral têm acesso para verificação de conteúdo. V- PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO DE RATINGS A principal atividade da Agência é fornecer classificações de risco para várias emissões solicitadas por seus clientes. Outras atividades podem ser adicionadas, desde que não conflitem com a atividade principal. 27 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. 1. Todas as classificações emitidas pela Agência devem se basear em metodologia proprietária, de amplo conhecimento de cada Analista de Rating, cujo uso é supervisionado pelo Gerente de Rating. 2. Qualquer classificação emitida pela Agência precisa ser deliberada em Reunião de Comitê. 3. Um Comitê deve ter um mínimo de três participantes (incluindo o analista-relator) mais o presidente, e um máximo de cinco participantes (incluindo o analista-relator) mais o presidente. O Gerente de Rating decide sobre o número de participantes em função da complexidade da avaliação. Dada esta configuração, não se prevê a ocorrência de empate na votação, por isso o presidente tem função de organizar, direcionar o debate e conciliar as divergências. 4. Uma reunião de Comitê só pode ser realizada por meio eletrônico quando o analista-relator estiver revisando uma classificação por questões contratuais e não houver previsão de mudança na nota. Ainda assim, qualquer membro deste Comitê pode solicitar que o mesmo seja realizado de forma presencial quando assim entender adequado. 5. Os documentos inerentes a cada Reunião de Comitê (presencial ou eletrônico) são arquivados em pastas próprias e assinados pelos membros participantes e responsáveis pela classificação final. O áudio das reuniões presenciais e os e-mails individuais nos Comitês eletrônicos são arquivado em meio digital. 6. Uma opinião sobre a nota de um rating JAMAIS pode ser antecipada pelo analista-relator ao cliente. 7. Para proteger os interesses comerciais da Agência, uma nota de rating somente é informada ao cliente após se certificar do cumprimento das condições contratuais. 8. Todas as classificações definitivas, e as preliminares em condições previstas na Instrução521, emitidas são publicadas no site da Agência e o serão no site da CVM quando estiver configurado um espaço para isso no site da autarquia. Todos os Relatórios Preliminares são guardados em suas várias versões até que se tornem Relatórios Definitivos. 9. Uma classificação definitiva é considerada emitida após ter seu registro feito em arquivo específico. Após esse registro, qualquer modificação só poderá ser feita através de uma Revisão de Rating. 10. Uma ação de rating, que aumente ou diminua uma nota de classificação, deve ser informada primeiro ao cliente e depois divulgada no site da Agência e no site da CVM, quando configurado. VI- TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS Para realizar suas atividades, a Agência tem acesso a informações consideradas confidenciais dos clientes. Algumas delas na forma escrita, outras na forma de conhecimento através das visitas de due diligence e informações declaratórias. Para preservar o sigilo, a Agência empreende os melhores esforços e estabelece as seguintes normas para evitar vazamento de informações sigilosas. 1. Todas as informações, declaratórias ou não, recebidas de clientes no processo de elaboração de uma classificação são consideradas sigilosas pela Agência. 2. Por isso não são passíveis de divulgação por nenhum meio pelos detentores destas informações, quer sejam os diretamente envolvidos com a avaliação, quer aqueles que eventualmente tomam conhecimento delas. 3. A pedido do cliente, o Administrador e o analista-relator podem assinar um documento de NDA (Non Disclosure Agreement), responsabilizando-se pelo sigilo das informações recebidas. 28 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. 4. A eventual identificação de vazamento por parte de funcionários ou analistas, ainda que não enseje prejuízo ao cliente ou a Agência, é passível de punição explicitada no Código de Conduta da Agência. 5. As informações declaradas sigilosas pelo cliente devem ser guardadas em arquivos físicos ou digitais acessados apenas pelo analista-relator, Gerente de Rating e Administrador, pelo tempo em que a informação for considerada sigilosa pelo cliente. 6. Nenhuma informação sobre a existência de operações sendo classificadas deve ser dada a pessoas fora da Agência. VII- CRITÉRIOS PARA TREINAMENTO DE ANALISTAS DE RATING Para obter e manter a qualidade de suas classificações, a Agência precisa ter seus Analistas de Rating em contínua atualização de conhecimento sobre os mercados que classifica. Para isso, adota as seguintes normas: 1. A aceitação de uma classificação implica na existência de metodologia de avaliação e de um analistarelator especialista no setor demandado. 2. O treinamento dos Analistas de Rating é um processo dinâmico e feito continuamente pelo Gerente de Rating, individual ou coletivamente. 3. A Agência deve reservar em seu orçamento anual recursos para possibilitar a participação de Analistas de Rating em conferências, cursos, seminários e congressos de temas afins, envolvendo conceitos de avaliação ou conhecimento de setores econômicos. 4. Um Analista de Rating que tenha sido contemplado com treinamento externo deve permanecer na Agência por pelo menos quatro meses após o término do evento externo, a fim de repassar o conhecimento adquirido a outros Analistas de Rating. 5. Eventos no exterior de treinamento ou equivalente são decisões estritas do Administrador. 6. Um Analista não sócio, recém-admitido, independente da experiência que tiver, deve passar por um período de treinamento com o Gerente de Rating, participando dos Comitês como ouvinte e tomando conhecimento da metodologia de avaliação, das regras de compliance e de controles Internos. 7. O Gerente de Rating decide quando o Analista não sócio em treinamento inicial deve começar a se responsabilizar e assinar avaliações próprias, mas este período não pode ser inferior a seis meses. VIII- CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO, CONTRATAÇÃO E DEMISSÃO DE ANALISTAS NÃO SÓCIOS A Agência procura trabalhar com o objetivo de ter o mais baixo turn over possível, já que a elevada rotatividade afeta a qualidade das classificações. O investimento na formação de Analistas não sócios pode ser substancial e ele começa a ser produtivo apenas a partir de seis meses de atividade. Por isso estabelecemos regras de contratação e demissão que buscam otimizar estes prazos e reduzir o turn over. 1. A contratação e demissão de funcionários é atribuição exclusiva do Administrador. 2. O Analista de Rating não sócio precisa ter formação mínima de graduação em Economia, Contabilidade ou Administração de Empresas. 3. Nenhuma certificação profissional é exigida para contratação, ainda que seja desejável. 29 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. 4. Todos os funcionários são contratados pelo Regime de CLT. 5. A remuneração básica de analistas não sócios e funcionários é definida em tabela de cargos e salários, ajustada a cada ano no mês do dissídio coletivo da categoria. 6. Nenhuma remuneração é baseada em negociação entre clientes e Analistas de Rating. 7. Não é previsto bônus pela participação de Analistas de Rating em reuniões presenciais de Comitê. 8. As demissões por justa causa estão previstas em Lei e no Código de Conduta da Agência. IX- NORMAS DIVERSAS A seguir estão listadas algumas normas genéricas que devem ser adotadas no fluxo das atividades. 1. Autorizações, correspondências internas e normas emitidas pelo Administrador, Gerente de Rating e Oficial de Compliance devem ser documentadas e arquivadas para fazerem prova, se solicitada. 2. Todos os funcionários devem sair de férias, a partir de um planejamento anual coordenado pelo Gerente de Rating. 3. Se algum analista de rating for demitido ou se demitir da Agência e for trabalhar em alguma empresa ou ligada avaliada por ele, todos os ratings feitos por ele nos dois anos anteriores a sua saída da Agência para emissões daquela empresa precisarão ser revistos. Revisão do Manual de Controles Internos Este Manual será revisto anualmente no mês de agosto, quando sua eficácia será testada pelo Administrador, auxiliado pelo Gerente de Rating e Oficial de Compliance. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2016. (versão 3, do Manual de Controles Internos). 30 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. ANEXO II AO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA CÓDIGO DE CONDUTA – versão 3 Atualizado em 07.ago.16 Válido até 07.ago.17 Os pontos a seguir refletem os princípios que norteiam nossa conduta e procedimentos frente (i) a clientes diretos, que demandam as classificações de seus negócios e emissões, (ii) a clientes indiretos, que utilizam essas classificações como instrumento auxiliar na tomada de decisões, (iii) a Governo, através da CVM, que regula as Agências de Rating através da Instrução 521/12, e (iv) a analistas sócios e não sócios(3), funcionários da Argus e eventuais terceirizados. 1. DA QUALIDADE E INTEGRIDADE DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO A. Da Qualidade do Processo de Classificação de Risco 1.1 Argus possui normas escritas para assegurar que as opiniões expressas em Relatórios de Classificação sejam baseadas em uma análise criteriosa de toda a informação que obtém dos demandadores de classificação, consideradas relevantes para sua análise, de acordo com metodologia proprietária e divulgada através de seu site na Internet ou por solicitação expressa. 1.2 Argus utiliza metodologia adquirida da experiência de seus analistas, consolidada em mais de 44 anos de convivência com mercados de capitais e monetários, empresas e outras formas de associações econômicas. Seus conceitos são sistemáticos, sempre atualizados e rigorosos, no sentido de que qualquer mudança precisa ser discutida com os analistas sócios antes de ser implementada. 1.3 Nenhum analista sócio e não sócio utiliza metodologia particular no processo de avaliação. Todos os procedimentos utilizados pelos analistas são homologados pela Argus, ainda que estimule a criatividade e a inovação individual, mas sempre necessitando de homologação por parte dos analistas sócios e do Administrador, de forma a incorporar e universalizar os novos processos às metodologias da Argus. 1.4 Nenhuma classificação emitida pela Argus é de produção individual. Todas as análises, ainda que executadas individualmente, são homologadas pela Agência e são reflexo de toda informação conhecida, realizada por analistas e profissionais capacitados e conhecedores do campo da ciência de que trata a classificação, e sempre de acordo com a metodologia utilizada por todos os analistas daquela área. Todas as análises feitas pela Argus são acompanhadas, em seu processo de classificação, por Gerente de Rating (também sócio e analista), de forma a uniformizar os processos e evitar distorções da metodologia. 1.5 Argus mantém arquivos físicos e eletrônicos (dependendo de como a informação é enviada pelo cliente) de todos os dados utilizados no processo de análise, incluindo memória de cálculo e gravação das reuniões de pré-Comitê e Comitê. Eles ficam disponíveis por todo o período de vida do Relatório ou da emissão e ainda permanecem guardados por mais cinco anos após o resgate total da emissão ou fim do prazo contratual, no caso de rating corporativo. Depois desse tempo, apenas os dados referentes a reuniões e comitês são guardados em mídia digital. 1.6 Na busca pela qualidade de suas classificações, Argus não emite qualquer opinião sem que antes tudo seja extensamente debatido. Para isso, o Gerente de Rating realiza pré-comitês que 3 Sempre que for citado “analista”ou “analistas” sem outra designação estará se referindo a analistas sócios e não sócios 31 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. vão instruir e direcionar os analistas na investigação e elaboração dos Relatórios. Além disso, não emite opinião antes que todas as informações necessárias sejam entregues e validadas pela Agência. A não entrega de informações solicitadas pela Argus e explicitadas em contrato, ou outras que sejam necessárias durante o processo de classificação, pode levar à emissão de classificação de qualidade duvidosa. Nestes casos, Argus não conclui e jamais divulga classificações que não possam ser atestadas minimamente quanto à sua consistência. Os Relatórios Definitivos de rating, no caso de emissões, só são emitidos após o recebimento da documentação legal assinada e registrada nos cartórios e instituições devidos. 1.7 Argus, sempre que possível, mantém a cultura adquirida em uma classificação, direcionando o analista responsável pela primeira classificação para outras classificações com a mesma empresa. No entanto, de forma a evitar possíveis comprometimentos e consequentes conflitos de interesse, um segundo analista é designado para acompanhar o analista original. 1.8 Argus não realiza classificação de títulos e operações sobre os quais não haja histórico, sem que isto fique claro em seus Relatórios. De qualquer forma, a decisão de fazer ou não fazer uma classificação é do Administrador e do Gerente de Rating da Agência, assim como a escolha do analista-relator. B. Do Monitoramento e Da Atualização 1.1 Argus adota os seguintes princípios com relação ao monitoramento de suas classificações: a. Todos os Relatórios têm data de validade máxima para o monitoramento regular, isto é, uma data limite para que qualquer Relatório seja revisado, caso nenhum fato excepcional ocorra no interregno que sugira revisão extraordinária. Elas podem obedecer à determinação legal, como é o caso dos Fundos de Investimentos, ou ao prazo máximo de 12 meses contados da data de emissão do primeiro Relatório. b. Isto é definido no contrato, mas pode ser recusado pelo cliente. Neste caso, o Relatório divulga a não aceitação por parte do cliente de revisões periódicas, extinguindo a responsabilidade da Agência após o período máximo de 12 meses ou menos, caso a lei determine outro período. c. Independentemente dos prazos máximos divulgados no Relatório, Argus é responsável pelo monitoramento constante de todas as suas classificações, emitindo Relatório de Ação de Rating, Relatório de Ajustes ou Monitoramento sempre que algum fato sugerir a mudança da condição original de risco. O prazo máximo em que este ajuste se efetua depende da presteza e qualidade da informação que Argus obtém do cliente. Na existência de dados públicos que sugiram revisão da nota, e na recusa do cliente de informar com a qualidade necessária, Argus poderá emitir uma opinião, mas deverá informar a falta de dados e a impossibilidade de emitir opinião de qualidade. Nesses casos, o status da classificação será modificado de forma a refletir essa condição. 1.2 Argus estabelece um procedimento nos monitoramentos que segue os seguintes passos: a. Ocorrendo qualquer evento que sugira alteração das condições de risco, no prazo de validade da classificação, Argus contata o emissor, o estruturador ou a empresa buscando informação para balizar sua decisão de revisar ou não a classificação. Com a informação concedida e na qualidade esperada, Argus processa o mais rápido possível a confirmação, revisão ou retirada da nota de classificação. Com recusa ou baixa qualidade dos dados fornecidos, Argus informa, primeiramente ao cliente, sua decisão de retirar o rating ou colocá-lo em status de Observação, explicando as razões que levaram a tal decisão. Imediatamente após o emissor ou empresa tomar conhecimento dessa atitude, Argus 32 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. divulga essa nova condição, com as razões que levaram a isso, em destaque no site que mantém para comunicação pública. b. Todas as classificações feitas pela Argus são contratadas pelos clientes, apesar da permissão dada pela Instrução 521/12 de um terceiro contratar rating. No caso da denúncia unilateral de algum contrato, Argus divulga imediatamente em seu site o fim do contrato e a retirada do rating, informando ao público que não tem mais condição de garantir a sua qualidade, pela quebra de relacionamento, que pode comprometer a qualidade da informação. c. Todas as informações sobre retirada de rating por qualquer razão ficam disponíveis no site por, pelo menos, dois anos. C. Da Integridade do Processo de Classificação de Risco 1.1 Argus mantém, por princípio, o respeito às leis gerais do País e às regulamentações específicas em vigor para a atividade de classificação de risco. Da mesma forma, é responsável pelas ações de seus funcionários nesta área. 1.2 Argus adota uma política totalmente amigável com seus clientes diretos e indiretos e com todos que a procuram com respeito ao entendimento e esclarecimentos quanto às classificações que realiza. Com os clientes diretos mantém um canal permanentemente aberto para qualquer tipo de ponderação que seja feita por parte dos emissores ou empresas. Em nosso contrato está prevista a entrega do Relatório em primeiro lugar ao classificado, sendo concedido o direito de contestação quanto à nota recebida e a possibilidade do processo ser revisto, contemplando as considerações efetuadas. Para os clientes indiretos e o mercado em geral, nosso site disponibiliza os Relatórios, sob demanda formalizada, já com as informações sigilosas destacadas pelo cliente e excluídas. 1.3 No processo de seleção de seus funcionários, em especial dos analistas não sócios que serão envolvidos com o processo de classificação, Argus procura se certificar da integridade pessoal e profissional de cada um, sabedora de que sua própria imagem está associada ao comprometimento da imagem de seus analistas. Também não impõe qualquer restrição quanto a gênero, credo, raça, cor ou orientação sexual. 1.4 Nenhuma opinião, comentário, Relatório, rascunho de Relatório ou qualquer informação que esteja associada a alguma classificação em processo é antecipada pela Argus ou por qualquer de seus analistas e funcionários, a quem quer que seja. Qualquer uma dessas formas de se expressar só é acionada após a conclusão da reunião do Comitê de Rating que se reuniu para definir uma nota de classificação. 1.5 Argus, cumprindo o que está previsto na Instrução 521/12 sobre procedimentos de compliance, conta com um funcionário na função específica de Oficial de Compliance. Ele é a responsável por cumprir e fazer cumprir todos os pontos deste Código de Conduta, assim como todos os regulamentos e leis pertinentes a uma agência de classificação de risco. Argus deixa claro que a remuneração deste funcionário não tem relação percentual com nenhuma operação de classificação da Agência, assim como seus relatórios de compliance são encaminhados e lidos diretamente pelo Administrador, responsável civil e criminalmente por tudo o que envolver a Agência. 1.6 Todos os analistas e funcionários da Argus são instruídos e estimulados a informarem imediatamente qualquer desvio deste Código ou de qualquer regulamento ou lei. A comunicação de qualquer fato irregular deverá ser feita diretamente ao Oficial de Compliance, que providenciará as ações necessárias à regularização da situação, informando em seu relatório 33 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. regular sobre o ocorrido. Na medida do possível, os que originaram as denúncias serão mantidos no anonimato. 2. DA INDEPENDÊNCIA DA ARGUS E DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO CONTRA CONFLITOS DE INTERESSES A. Geral Conflito de interesse, de acordo com Thompson( 4), é “um conjunto de condições nas quais o julgamento de um profissional a respeito de um interesse primário tende a ser influenciado indevidamente por um interesse secundário”. Os conflitos surgem de variadas formas e podem assumir aspectos econômicos, de promoção pessoal, políticos, religiosos e sociais. Também podem surgir no âmbito profissional e pessoal. Argus pode entender que há um potencial para conflitos de interesses, independentemente de o analista acreditar que a relação não afete sua capacidade de classificar. A responsabilidade de julgar e agir está no Administrador e no Oficial de Compliance da Argus. Argus entende que o fato das empresas e pessoas possuírem vários interesses não é, por si só, errado. Cada pessoa constrói, ao longo de sua vida, um sistema pessoal de crenças e valores que balizam seu julgamento do mundo. Da mesma forma, vive experiências e cria relacionamentos que balizam seu conhecimento científico e determinam seu modo de vida. Por último, possui desejos e projeções para o futuro que balizam suas ações no presente. O que se deve evitar é que os interesses dessas áreas gerem deveres e comprometimentos concorrentes ou conflitantes, que possam afetar a qualidade do julgamento do analista em sua tarefa de classificar risco. 2.1 Argus declara sua independência econômica e política em todas as classificações que realiza. Ela se baseia apenas nas informações concedidas e no conhecimento acumulado de seus analistas para realizar uma classificação. Nenhuma ação de rating (emissão, retirada ou revisão de nota) é influenciada por possíveis efeitos potenciais que possam advir sobre a própria Agência, o emissor, os investidores ou outro qualquer participante do mercado. 2.2 Argus instrui e estimula seus funcionários e analistas a manterem uma postura de absoluta independência em seus trabalhos, acompanhando a própria postura da Agência. 2.3 Apesar de existir uma relação comercial entre a Agência e os clientes que solicitam serviços de classificação de risco, Argus declara que nenhuma de suas classificações é influenciada ou afetada de qualquer forma por essa relação comercial. As atividades técnica e comercial são mantidas o mais separado possível, e não há qualquer interferência ou pressões de uma em outra. A área técnica é movida apenas por questões técnicas. Um rating pode ser negado se a Agência entender que há conflito comercial, mesmo que só aparente, entre Argus e o classificado. B. Dos Procedimentos da Argus para Evitar Conflito de Interesse Argus entende que há duas políticas fundamentais para evitar Conflito de Interesse em suas atividades. São elas: a. Todos os analistas que classificam risco na Agência não possuem qualquer outra atividade, remunerada ou não, que possa trazer qualquer Conflito com a tarefa de classificação de risco. Os analistas não sócios são contratados quando obedecem a todos os critérios deste Manual sobre 4 Thompson DF. Understanding Financial Conflicts Of Interest. N Engl J Med 1993;329:573-6. 34 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. como evitar Conflitos de Interesse e monitorados pelo Oficial de Compliance durante a execução de uma classificação. b. Além da certificação oral, cada analista-relator, ao ser indicado para liderar uma classificação, preenche e assina a Declaração de Compromisso e Declaração de Ausência de Conflito de Interesse (anexos III e IV, deste Código, páginas 59 e 60) de que não possui qualquer situação que represente Conflito de Interesse real, aparente ou possível, envolvendo, inclusive aquisição de títulos e valores mobiliários inadequados e proibidos por este Código. Isto inclui a participação em Comitês de Classificação de outros Relatores e quando na condição de back up. Além do analista-relator, todos os membros do Comitê assinam a mesma Declaração quando de sua participação na definição da nota de classificação. 2.5 Nas cláusulas seguintes, Argus procura listar todos os pontos de Conflito de Interesse que existem ou possam vir a existir na Argus entre analistas, funcionários e outras atividades desenvolvidas por eventuais empresas ligadas, assim como as medidas para evitá-las. Ao contratar cada classificação, todos os envolvidos são confrontados com as possíveis situações que possam sugerir Conflito de Interesse. Na possibilidade de existir qualquer Conflito de Interesse, outra equipe será designada para o trabalho e, se persistir, Argus se declarará impedida de realizar tal classificação. 2.6 A verificação de qualquer Conflito de Interesse que possa afetar a opinião emitida por Argus será feita diretamente ao cliente se esse conflito for percebido durante o processo de classificação e diretamente no site quando a classificação já tiver sido divulgada ao público. 2.7 Em área específica do site da Argus serão informados todos os clientes cuja representatividade das remunerações recebidas alcancem 5% ou mais do Faturamento Global da empresa. Esta atitude visa demonstrar a importância de cada cliente para o conjunto das atividades ligadas à Agência e a possibilidade de existência de Conflito de Interesse. 2.8 Argus não aceita que o funcionário ou analista que esteja envolvido em alguma classificação de risco adquira qualquer valor mobiliário ou derivativo de qualquer espécie, que tenha alguma relação com a empresa ou emissor que esteja sendo classificado ou qualquer empresa ligada a ele. Ao receber a indicação de relatoria de uma classificação, o analista precisa assinar Declaração de Compromisso e Declaração de Ausência de Conflito de Interesses (anexos III e IV, deste Código, páginas 59 e 60) válida por todo o período da classificação. O Oficial de Compliance é responsável pela verificação da assinatura deste documento para todos os envolvidos, mas não realiza investigação extra Agência para confirmar ou não a veracidade da declaração. O analista, ou qualquer funcionário envolvido nesta situação, deve se declarar impedido para começar ou continuar uma classificação, sob pena de severa punição, que pode ir de advertência até demissão e exclusão da Sociedade. 2.9 Os funcionários ou analistas que estejam envolvidos em processos de fiscalização por parte de alguma agência de qualquer esfera de Governo não podem participar de classificação de risco onde existam entidades governamentais envolvidas na classificação. C. Da Independência do Administrador, Analistas e Funcionários da Argus 2.10 Como Argus é uma sociedade de trabalho, uma parte de seus analistas é formada por sócios da empresa e, por isso, são remunerados pela distribuição do Resultado Líquido ao final de cada período de apuração. Ainda que este Resultado, como era de se esperar seja derivado dos valores cobrados contratualmente de cada emissor pelo trabalho de classificação, os sócios não participam individualmente do processo comercial, cujos preços máximos dos serviços são 35 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. tabelados e apresentados previamente a cada emissor. Os analistas não sócios recebem salário fixo de acordo com o mercado e sua capacidade produtiva. 2.11 Os analistas da Argus não se envolvem de maneira nenhuma com a negociação de preços dos trabalhos, pois há uma tabela prevendo todas as possibilidades. Para casos extraordinários somente o Administrador, que não tem qualquer participação em nenhum processo de avaliação ou qualquer influência sobre nenhum técnico envolvido com a avaliação, trata com o cliente. 2.12Da mesma forma, nenhum analista sócio e não sócio da Argus participa do processo de classificação de empresa ou emissão quando alguma das situações a seguir se configurar: a. O funcionário ou analista possua qualquer valor mobiliário emitido pela empresa ou participante da estrutura de emissão classificada. Esta situação é equivalente quando se tratar de parente direto de primeiro grau, como cônjuge e filhos, e, também, sócios em outros negócios em que o analista ou funcionário seja majoritário. b. Tenha trabalhado em algum período dos últimos 10 anos em empresa ou participante da estrutura de emissão classificada. Esta situação é equivalente quando se tratar de parente direto de primeiro e segundo graus que trabalhe ou tenha trabalhado para a empresa ou participante da estrutura de emissão classificada nos últimos cinco anos. c. Tenha ou tenha tido qualquer relacionamento comercial nos últimos cinco anos com empresa ou participante da estrutura de emissão classificada. Esta situação é equivalente quando se tratar de parente direto de primeiro grau que mantenha relação comercial com a empresa ou participante da estrutura de emissão classificada. d. O analista, sendo Relator ou não de uma classificação, está impedido por este Código de oferecer qualquer tipo de ajuda na estruturação da operação classificada, sendo sua tarefa apenas a de indicar os riscos percebidos. e. Qualquer outro relacionamento que o Administrador e o Agente de Compliance entendam que possa indicar Conflito de Interesses. 2.13Os funcionários e analistas da Argus não podem aceitar qualquer tipo de doação sob qualquer forma, de empresas e participantes da estrutura de emissão que esteja sendo classificada ou já tenha sido classificada no passado, mas possua nota em vigor. No caso do analista ou funcionário já ter recebido algum tipo de doação no passado de empresa ou participante de operação classificada deverá se declarar impedido de iniciar um processo de classificação de risco destas entidades. 2.14 Não é proibido o recebimento de brindes ou outras formas de marketing das empresas ou participantes da estrutura de classificação, mas eles estão limitados ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por entidade e por evento. 2.15Nos contratos celebrados entre Argus e os clientes diretos (exceto bancos) está previsto o reembolso de despesas de deslocamento e estadia para a realização de due diligence. Ainda assim, os analistas devem recusar oferecimentos de outras facilidades pela empresa ou participante da estrutura que não estejam ligadas diretamente ao objetivo de análise, como hotéis de alto luxo, viagens de turismo etc.. 2.16 Se durante o processo de due diligence ou de elaboração do Relatório de Análise ocorrer algum tipo de relacionamento pessoal íntimo entre algum funcionário ou analista da Argus e qualquer funcionário da empresa ou participante da estrutura de emissão que está sendo classificada, 36 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. este deve se declarar incapaz de prosseguir na análise, mesmo que este relacionamento termine antes da definição da nota de classificação pelo Comitê de Risco. 2.17 O tratamento com analistas que deixaram a Agência e se colocaram em empresas clientes deverá ser a mais profissional possível. Nenhum tratamento diferenciado quer em relação a procedimentos de contratação, prazos e informações, deverá ser dispensado a esses clientes. Nesses casos, e conforme Instrução CVM 521/12, Argus deverá revisar todas as classificações feitas por este analista nos dois anos anteriores à sua saída. 3. DAS RESPONSABILIDADES DE ARGUS PARA COM O PÚBLICO INVESTIDOR E OS EMISSORES A. Da Transparência e Da Divulgação de Classificações de Risco 3.1 O prazo para realização de uma classificação ou de uma revisão de classificação depende da complexidade da análise e da quantidade e qualidade das informações obtidas do cliente demandador da classificação. Este prazo está previsto em contrato. 3.2 Através de seu site na Internet, de acesso irrestrito, Argus divulga, sob demanda escrita, todas as classificações definitivas emitidas, além daquelas em fase preliminar que não foram divulgadas pelo emissor quando da liquidação da operação, conforme determina o Cap. 4 Seção 1 Art. 12 item VII da Instrução 521/12 da CVM. 3.3 Divulga também um perfil de sua metodologia e critérios de classificação, assim como o conjunto de escalas de classificação utilizadas nos vários tipos de rating que realiza. Critérios referentes a métodos de análise, incluindo indicadores e formas de interpretar balanços e demonstrações financeiras, poderão ser obtidos de forma específica através de pedidos pelo site na Internet. Essas informações são sempre mantidas atualizadas e qualquer modificação em critérios, indicadores e metodologia é informada de maneira destacada no site na Internet. 3.4 Não há outra maneira de divulgação prevista. 3.5 Todos os Relatórios, com exceção das partes e informações em que o cliente solicita sigilo, estão disponíveis para consulta no site da Argus na Internet e podem ser acessados gratuitamente sob demanda formalizada. Nossa comunicação se dá exclusivamente por via escrita, através dos Relatórios, e só usamos via oral com permissão expressa do Cliente. 3.6 De uma forma a mais extensa possível, Argus deixa claro em seus Relatórios, através dos tópicos FUNDAMENTOS DA NOTA DE RATING e RISCOS IDENTIFICADOS, todas as razões entendidas pelo analista e discutidas nas reuniões do Comitê de Rating que justificam a classificação concedida. Ainda assim, de uma forma transparente, pode esclarecer qualquer dúvida que haja com os interessados através de seu site na Internet. 3.7 De acordo com sua política de transparência, Argus divulga o prazo de validade de cada classificação, obrigando-se contratualmente a realizar uma revisão regular (quando outra extraordinária não é necessária) nos prazos explícitos nos Relatórios e em seu site na Internet. 3.8 Sobre a divulgação das classificações que realiza, Argus adota a seguinte política: a. Ao se definir a nota de classificação, ela é informada ao cliente, que tem o direito de contestá-la. Depois de ouvidos os argumentos que levaram à contestação, Argus pode revisar o Relatório e emitir novo parecer. Caso haja mudança na nota de classificação em fases diferentes da execução do Relatório, isto será informado no corpo do Relatório final. Uma nota preliminar informada ao cliente só pode ser contestada uma única vez. No caso de 37 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. aceitar a nota, Argus divulgará o resultado da classificação quando de sua transformação em Relatório Definitivo, na emissão efetiva do título. No caso de rejeitar a nota de classificação, quando o título for efetivamente emitido, a nota definida pela Agência será divulgada, independente de ser usada e informada pelo emissor. b. Argus só deixará de informar as classificações se e quando o contrato entre Argus e o cliente for denunciado, por qualquer motivo. Neste caso, Argus informará, através de seu site na Internet, o fim do relacionamento com o cliente e retirará a nota. 3.9 A atividade de classificação de risco é recente no Brasil e, portanto, ainda não há massa crítica suficiente para se formar histórico de inadimplência versus classificação obtida que se mostre consistente. Argus, no entanto, reputa essa informação como muito importante para o melhor entendimento da performance das classificações de risco ao longo do tempo e como instrumento de comparação entre a qualidade das classificações feitas por diferentes Agências. Para isso tem ordenado estatisticamente essas informações e as publica no Formulário de Referência, disponível em sua página na web, de acordo com a Instrução CVM 521/12. 3.10Para evitar qualquer má interpretação por parte dos clientes indiretos, Argus não realiza classificações não solicitadas, entendidas aquelas em que o emissor não tem participação no processo de classificação. Todas as classificações feitas pela Argus são regidas por contratos celebrados com clientes que desejam e colaboram com a classificação. B. Do Tratamento Dado à Informação Confidencial 3.1 Toda a informação, sob qualquer forma (virtual, física, oral, observacional), obtida pela Argus de seus clientes tem, implicitamente, caráter de confidencialidade e Argus assina um “Termo de Responsabilidade Quanto ao Sigilo”, quando isto for solicitado pelo cliente. 3.2 Todos os Relatórios e comunicados referentes a uma classificação são sempre, primeiramente, enviados ao cliente, de forma que este possa verificar se há informação sigilosa que não possa ser divulgada. 3.3 Todos os analistas e funcionários envolvidos com as classificações são instruídos e estimulados a nunca passarem informação, seja qual for, para terceiros, de qualquer maneira, através de conversas, entrevistas, comunicados etc.. Os documentos físicos são guardados em arquivos com chaves em poder de pessoa designada e quando em meio virtual em sistemas com senhas de acesso restrito. A identificação de informação passada indevidamente, dado o seu caráter de ilegalidade, com prejuízo ao cliente e à própria Agência, pode resultar em punição que vai desde advertência até demissão. 3.4 Argus não divulga, a não ser de forma pré-redigida, informação pela imprensa, especializada ou não. 3.5 Argus instrui seus funcionários e analistas a não utilizarem informação privilegiada para aquisição de valores mobiliários, principalmente daqueles que estão em processo de classificação. Argus entende que isto se constitui em falta grave e passível de demissão. 4. DAS PUNIÇÕES POR INFRAÇÕES ÀS NORMAS DESTE CÓDIGO 4.1 Este Código foi elaborado para disciplinar a conduta de todos os analistas e funcionários da Agência. 4.2. Nenhum analista ou funcionário pode deixar de ser signatário deste Código. 38 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. 4.3 As punições mais severas, com penas explícitas neste Código e em ata de Reunião Geral de Sócios (RGS), que representam infrações a normas com maior extensão de prejuízos quando descumpridas, são aplicadas imediatamente pelo Oficial de Compliance. 4.4 O descumprimento dos itens sem punição explícita são definidos em conjunto pelo Administrador e pelo Oficial de Compliance, de acordo com a extensão das perdas provocadas pelo descumprimento. Todas estas punições são aplicáveis imediatamente à decisão. 4.5 A punição mínima sempre será uma advertência leve, mas duas advertências para a mesma infração representará uma falta grave. 4.6 Faltas graves são passíveis de demissão ou outras definidas em RGS, podendo se caracterizar justa causa, dependendo da extensão dos prejuízos causados. 4.7 A punição interna não extingue a possibilidade da Agência (por seu arbítrio) abrir processo penal por perdas e danos. Revisão do Código de Conduta Este Código será revisto anualmente no mês de agosto, quando sua eficácia será testada pelo Administrador, auxiliado pelo Gerente de Rating e Agente de Compliance. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2016. (versão 3, do Código de Conduta) 39 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. ANEXO I AO CÓDIGO DE CONDUTA DECLARAÇÃO EXPRESSA DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES Eu (nome do declarante) declaro para todos os efeitos do capítulo 2 item B do Código de Conduta da Argus, e para quem interessar possa, que não tenho qualquer Conflito de Interesses real, aparente ou possível que me impeça de executar, como Relator ou membro de Comitê de Classificação, a avaliação de risco de (nome do classificado) em operação estruturada por (nome do estruturador). Da mesma forma, me submeto a todas as sanções legais decorrentes de quebra de sigilo quanto às informações de que terei conhecimento na execução desta classificação. Confirmo que as informações aqui fornecidas são corretas e que não há outra situação de Conflito de Interesses real, aparente ou possível que não conste do Código, que seja de meu conhecimento. Comprometo-me a informar qualquer mudança dessas circunstâncias até a conclusão da classificação. Rio de Janeiro, xx de xxxx, de 2016 ________________________________________________________ Assinatura do Analista 40 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. ANEXO II AO CÓDIGO DE CONDUTA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO De acordo com o previsto no Art. 20 VIII da Instrução 521/12 da CVM, eu (nome completo do analista) CPF 000.000.000-00, declaro sob as penas da lei, que não possuo qualquer valor mobiliário ou derivativo da empresa (nome da empresa avaliada) ou de suas ligadas. Essa declaração se estende a meus familiares diretos e aos indiretos, daquilo que tenho conhecimento. Também declaro que não adquirirei qualquer valor mobiliário ou derivativo da referida empresa ou suas ligadas enquanto estiver classificando qualquer operação de sua emissão ou seu riso corporativo. Entendo que o descumprimento dessa declaração é falta grave prevista no Código de Conduta do qual sou signatário e que estarei sujeito a penas internas de advertência e até demissão, e outras decididas em AGS, além das penas cíveis caso minha atitude implique em algum prejuízo para a Argus, para a empresa classificada ou para o estruturador. Rio de Janeiro, xx de xxxx de 2016 Assinatura do Analista 41 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. ANEXO III AO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA MANUAL DE COMPLIANCE – versão 3 Atualizado em 07.ago.16 Válido até 07.ago.17 INTRODUÇÃO A Agência definiu, em um Manual de Controles Internos, normas e procedimentos para nortear sua atividade de classificação de risco com dois objetivos principais: 1. Salvaguardar sua imagem de seriedade e competência, seu maior patrimônio, minimizando possíveis riscos operacionais e, 2. Cumprir requisitos de existência emanados pelo órgão regulador. Como complemento deste Manual de Controles Internos, a Agência está definindo procedimentos de compliance, de forma a observar tudo o que está contemplado naquele Manual e tudo o que for necessário para garantir o cumprimento das normas, leis e regulamentos emitidos pelo órgão regulador. Para isso foi designado um Oficial de Compliance, com funções bem definidas, que se reporta diretamente ao Administrador da Agência. No entanto, o Administrador tem consciência de que CI e compliance são tarefas de todos os envolvidos na Agência, e que sem a participação de todos é impossível o sucesso destas políticas. RISCOS As normas de CI e a atividade de compliance só fazem sentido como instrumentos de governança e mitigadores de riscos da Agência. Risco não deve ser visto como algo negativo, ruim ou indesejável, que deve ser eliminado. O Risco faz parte de qualquer atividade e o objetivo é controlá-lo e diminuir seus impactos sobre a Agência, já que não existe qualquer atividade econômica isenta de riscos. Em uma Agência de rating podemos identificar alguns tipos de risco: 1. Imagem - o mais importante e que concentra a maior atenção do Administrador, ligado a classificações equivocadas, que geram prejuízo aos clientes e investidores. 2. Mercado - ligado à mudança de legislação, que pode inibir o uso de classificações por parte dos investidores. 3. Legal - ligado ao descumprimento de contratos, normas e leis. O risco de não compliance deve prevenir e detectar a falta de conformidade com leis e regulamentações externas e internas pertinentes à atividade da Agência, que possam ocorrer no curso das atribuições de seus funcionários e pessoas ligadas. 4. Tecnologia de Informação - ligado à perda de informação digital ou mau funcionamento de comunicação, que pode levar as informações a não poderem ser recebidas, processadas, armazenadas ou transmitidas em tempo hábil e de forma confiável. 5. Operacional - ligado a erros e fraudes. Erro diferencia-se de fraude. Fraude é um ato intencional praticado por um ou mais indivíduos dentre os membros administrativos, empregados ou terceiros. Erro é um engano não intencional. 42 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Uma política de Controles Internos e Compliance busca criar mecanismos capazes de identificar, mensurar e mitigar os impactos de cada risco. Segundo a norma australiana AS 3806 “um programa de compliance é uma série de atividades que, quando combinadas, têm por finalidade alcançar o compliance”. Cabe ao Oficial de Compliance a responsabilidade pelo compliance e ele deve monitorar procedimentos definidos e assegurar que eles existam e sejam cumpridos. Isto inclui as normas de Controles Internos e o Código de Conduta. O Oficial de Compliance também é responsável por: 1. Formular e propor junto com o Administrador as políticas de compliance, que deverão ser revistas a cada ano. 2. Dar assessoria ao Administrador nas questões inerentes ao compliance. 3. Preparar e enviar Relatórios de compliance e não compliance ao Administrador. 4. Propor soluções para os eventos de não compliance verificados. 5. Supervisionar o cumprimento do Código de Conduta. 6. Supervisionar o perfeito cumprimento das normas de Controles Internos. 7. Verificar o compliance de todos os documentos que saem da Argus, zelando por restrição de divulgação de informação sigilosa. 8. Difundir ao máximo o conceito de Controles Internos e compliance na Agência, treinando os analistas5 e visando a colaboração de todos. Neste processo também é responsável pelo treinamento dos analistas não sócios entrantes e dos funcionários, que não são ligados ao processo de classificação. 9. Criar e manter canal seguro de denúncias, onde possa receber informações de ocorrência de não compliance, sem identificação do denunciante. 10 Estar sempre atento a mudanças na legislação pertinente às Agências de Rating, orientando os responsáveis pelas mudanças exigidas, controlando sua execução e os prazos em que essas mudanças serão exigidas. 11 Avaliar a cada seis meses as condições físicas de trabalho dos Analistas de Rating e reportar ao Administrador alguma deficiência, através de Relatório próprio. Neste Relatório estarão consideradas as condições legais de segurança, saúde e ergonomia no trabalho, conforme NR 07, NR 17 e Convenção 120 do MTE (anexo II, deste Manual, pag.13). 12 Identificar conflitos de interesse, assim como a decisão de continuar ou não uma classificação nessa situação. É também responsável pelo controle de todos os documentos legais e declarações assinados pelos analistas sobre suas condições de conflito de interesses (anexo IV, deste Manual, pag.16), envolvendo, inclusive, aquisição de títulos e valores mobiliários (anexo III, deste Manual, pag. 15) inadequados e proibidos pelo Código de Conduta da Agência. 13 Reportar semestralmente ao Administrador algum não compliance verificado no cumprimento de leis trabalhistas, quer por denúncia através do canal de denúncia, quer em verificação com o responsável pelo RH da Agência. Essa situação de não compliance deve ser corrigida imediatamente ao reporte. 5 Existem cinco analistas sócios da Argus e outros analistas não sócios. Quando não designados, a citação “analista” ou “analistas” se referem a todos os analistas da Agência, sócios e não sócios. 43 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. PROCEDIMENTOS O Oficial de Compliance deve verificar os seguintes procedimentos para mitigar riscos da Agência: RISCO – IMAGEM Fontes: 1. Emissão de notas de classificação sem o recebimento das informações necessárias. 2. Informação antecipada de possível nota de classificação sem realização de Comitê. 3. Emissão de Relatório Definitivo sem a apresentação de documentos finais. 4. Emissão de Relatórios sem a devida leitura pelo Gerente de Rating. 5. Informações não escritas e assinadas dadas à imprensa. 6. Situações de conflito de interesses previstos no Código de Conduta da Agência e nos documentos da CVM. Ações Mitigadoras: 1. Em lugar próprio do Relatório Preliminar o analista-relator deverá declarar que recebeu todos os documentos solicitados, que lhe deram condições de deliberar uma nota de classificação. Neste mesmo lugar o analista-relator informará que recebeu todos os documentos em sua versão definitiva para emissão do Relatório Definitivo de Rating. 2. Os Analistas de Rating são terminantemente proibidos de antecipar possíveis notas ou faixas de classificação, por qualquer meio, antes da realização do respectivo Comitê. Nem mesmo meras indicações ou percepção de nota podem ser informadas. 3. Todos os Relatórios de Rating da Agência só podem ser divulgados através do Gerente de Rating. Ele tem a responsabilidade de arquivar estes Relatórios no servidor da Agência e guardar uma cópia de segurança de cada um em outra mídia. 4. Todos os Relatórios de rating, em qualquer versão, Preliminar ou Definitivo, precisam ter a última leitura feita pelo Gerente de Rating, que o liberará para divulgação. 5. Toda a comunicação com a imprensa deverá ser feita através de comunicados oficiais da Agência por escrito e assinado. A solicitação feita pelo órgão de imprensa deverá ser aprovada antecipadamente pelo Gerente de Rating. 6. O Oficial de Compliance é o responsável pela identificação de conflitos de interesse, assim como a decisão de continuar ou não uma classificação nessa situação. É também responsável pelo controle de todos os documentos legais e declarações assinados pelos analistas sobre suas condições de conflito de interesses (anexo IV, deste Manual, pag.16), envolvendo, inclusive, aquisição de títulos e valores mobiliários (anexo III, deste Manual, pag.15) inadequados e proibidos pelo Código de Conduta da Agência. RISCO – MERCADO Fontes: 1. Mudança na legislação que atinja as políticas de investimento de credores de títulos classificados pela Agência. 2. Mudança na legislação que fragilize a estrutura de títulos importantes no conjunto de classificações da Agência. 44 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. 3. Fusões, aquisições e quebra de empresas classificadas pela Agência 4. Proibição de venda de um título que seja importante no conjunto de classificações da Agência. 5. Crises de confiança no mercado de capitais. 6. Entrada de concorrente agressivo no mercado. Ações Mitigadoras: 1. A Agência deve manter controle percentual de cada grupo de títulos classificado, buscando sempre a diversificação ótima. 2. A Agência deve manter relacionamento comercial de excelência com estruturadores e emissores em geral. 3. A Agência deve buscar sempre aprimorar seus diferenciais competitivos, criando produtos inovadores e oferecendo qualidade nas classificações. RISCO - LEGAL Fontes: 1. Descumprimento de cláusulas contratuais. 2. Quebra de sigilo. 3. Erro em classificações de risco. 4. Descumprimento de leis governamentais e de regras e normas do regulador. 5. Lei do colarinho branco. Ações Mitigadoras: 1. O Gerente de Rating deve manter estrito controle com relação a prazos contratuais de entrega de notas de classificação. 2. Depois de assinado um acordo de NDA, todos os analistas envolvidos na classificação, seja o relator, o back up ou os membros do Comitê, estão proibidos de passarem informação confidencial, conforme preconiza o Código de Conduta assinado por cada um, passível de punição. 3. O Oficial de Compliance deve manter estrito controle sobre o cumprimento de todas as leis, regras e normas emitidos pelo regulador (CVM), nos prazos legais. No anexo I (pag.8), deste Manual, está a descrição de tudo o que precisa estar em conformidade. 4. A Agência está sujeita a ser processada por prejuízos causados a emissores pela divulgação de nota de classificação. Notas muito baixas, ou rebaixamentos em alguma ação de rating, podem levar o prejudicado a questionar a relação de causa e efeito presente em uma divulgação de nota de classificação. A única coisa que a Agência precisa é estar absolutamente fundamentada para sua defesa plena. Também deve estar calcada nos termos do contrato assinado com o cliente prejudicado. RISCO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Fontes: 1. Perda de arquivos de trabalho por vírus ou hackers. 2. Roubo de informação digital por difusão da senha de acesso. 3. Impossibilidade de trabalho por falta de energia ou disfunção do equipamento. 45 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. 4. Não execução dos trabalhos por disfunção dos logiciais. 5. Não entrega de Relatórios contratados por falta de comunicação por Internet. 6. Não recebimento de informações solicitadas por falta de comunicação por Internet. Ações Mitigadoras: 1. O Servidor de arquivos da Agência deve estar protegido contra ataques de vírus e hackers, com softwares de eficiência comprovada. 2. Todos os logiciais da Agência devem estar homologados e com licenças atualizadas. 3. As senhas dos computadores pessoais são de responsabilidade dos usuários primários. 4. Todos os arquivos de trabalho devem ser gravados no Servidor de arquivos da Agência. Nos computadores pessoais devem permanecer apenas os arquivos pessoais. 5. O responsável terceirizado pelo fornecimento de Internet da Agência deve mostrar condições de entregar o que vendeu, sendo dado um prazo máximo de seis horas para qualquer regularização de comunicação que dependa do terceirizado, com pena de denúncia unilateral do contrato de fornecimento de banda larga e outros serviços. 6. O Oficial de Compliance tem acesso a todos os computadores, a fim de verificar a existência de não conformidades, em especial em arquivos enviados e recebidos de e-mail, e arquivos não autorizados nos HDs pessoais. 7. O Gerente de Rating é o responsável por toda e qualquer alteração efetuada no site da Agência. Ele procederá às alterações somente a partir de autorização dada pelo Administrador, sob supervisão do Oficial de Compliance. RISCO – OPERACIONAL Fontes: 1. Realização de classificação em flagrante conflito de interesses. 2. Fraudes em notas atribuídas em Reuniões de Comitê. 3. Perda de permissão de uso de marcas e patentes. 4. Perda de domínio na Internet. 5. Acesso de não autorizados à informação administrativa sigilosa. 6. Concentração de trabalho e dependência de pessoas. 7. Erros e omissões na confecção de Contratos. 8. Mal-entendido na informação comercial. 9. Mudança de exigência na legislação. 10. Perda de talentos. 11. Más condições de trabalho. 12. Serviços contratados de terceiros. 13. Desrespeito às leis trabalhistas. 14. Insatisfação de clientes. Ações Mitigadoras: 46 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. 6 1. Cada analista-relator, ao receber a incumbência de qualquer classificação, deve assinar “DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO” (anexo III, deste Manual, pag. 15) e “DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES” (anexo IV, deste Manual, pag.16), conforme preconiza o Código de Conduta assinado por cada um Analista de Rating. Na realização do Comitê, todos os membros convocados também deverão assinar o mesmo documento, que ficará arquivado junto com os papéis de trabalho dos membros do Comitê em local específico, supervisionado pelo Oficial de Compliance. 2. Todos os Relatórios finais que forem emitidos6 e enviados ao cliente deverão ser arquivados em local específico no servidor de arquivos da Agência e com acesso controlado, permitido somente ao Administrador, Gerente de Rating e Oficial de Compliance. 3. O prazo de validade do direito de uso de marcas e patentes da Agência deverá ser controlado pelo Administrador, executando o processo necessário para renovação deste direito dois meses antes do vencimento legal. 4. O registro de domínio na Internet da Agência junto ao site “registro.com” deve ser verificado a cada ano pelo Administrador, junto com o responsável pela área de informática da Agência. 5. Toda informação administrativa sigilosa (como contabilidade, dados de pessoal etc.), da Agência deve ser guardada em local específico, protegido por senha, com acesso restrito ao Administrador. 6. O Gerente de Rating deverá controlar a distribuição das tarefas de classificação baseado na especialização dos Analistas de Rating, por questões de produtividade. No entanto, sempre deverá evitar sobrecarga sobre eles. 7. Todos os contratos com demandadores de rating são elaborados a partir de modelos aprovados pela Agência, e somente são enviados ao cliente após a leitura e assinatura do Administrador. 8. Toda e qualquer informação comercial será sempre dada por documento escrito (preferencialmente e-mail) e com a logomarca da Agência. Por questões de segregação de funções e para evitar conflito de interesses, nenhuma informação comercial fora dos padrões da Agência será dada sem a autorização do Administrador. 9. O Oficial de Compliance deverá ficar sempre atento a mudanças na legislação pertinentes à Agência de Rating, orientando os responsáveis pelas mudanças exigidas, controlando sua execução e os prazos em que essas mudanças serão exigidas. 10. O Administrador, junto com o Gerente de Rating, preparará Plano de Retenção de Talentos (PRT), de forma a evitar a perda de analistas estratégicos da Agência. Esse PRT será considerado altamente sigiloso. 11. O Oficial de Compliance deverá, a cada seis meses, avaliar as condições de trabalho dos Analistas de Rating e reportar ao Administrador alguma deficiência, através de Relatório próprio. Neste Relatório estarão consideradas as condições legais de segurança, saúde e ergonomia no trabalho, conforme NR 07, NR 17 e Convenção 120 do MTE (anexo II, deste Manual, pag.13). 12. O Administrador é responsável por eventuais contratos assinados com os terceirizados para prestação de serviços não relacionados à atividade principal da Agência, mas que oferecem funcionalidades para os serviços de classificação de risco, a exemplo de contabilidade, RH, informática, telefonia etc. 13. O Oficial de Compliance deve reportar semestralmente ao Administrador algum não compliance verificado no cumprimento de leis trabalhistas, quer por denúncia através do canal de denúncia, quer em verificação com o responsável pelo RH da Agência. Essa situação de não compliance deve ser corrigida imediatamente ao reporte. Veja item V.9 do Manual de Controles Internos sobre a definição de Relatórios emitidos. 47 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Revisão do Manual de Compliance Este programa de compliance deve ser revisto e atualizado anualmente, a cada mês de agosto, juntamente com o Manual de Controles Internos e Código de Conduta. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2016. (versão 3, do Manual de Compliance) 48 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. ANEXO I DO MANUAL DE COMPLIANCE CONTROLE DE CONFORMIDADES A atividade de classificação de risco (rating) no Brasil é recente e, por isso, somente há pouco tempo foi regulamentada. Dessa forma, existe apenas um documento legal (Instrução CVM no. 521 de 25.abr.12), cujas normas estão sendo listadas para controle de conformidade. CHECK LIST DE CONFORMIDADES E NÃO CONFORMIDADES INSTRUÇÃO 521 CVM POSIÇÃO NA No CONFORMIDAD COMENTÁRIO ITEM INSTRUÇÃO . E SIM/NÃO S 521 A Agência tem adotado Cap.IV Seção I metodologias escritas que são 1 usadas por todos os Analistas de Art. 10 § 2o Rating? A Agência mantém uma página Cap.IV Seção I 2 na Internet? Art. 12 caput a) Com o Formulário de Cap.IV Seção I 3 Referência? Art. 12 Inciso I Cap.IV Seção I 4 b) Com o Código de Conduta? Art. 12 Insico II c) Com o Manual de Controles Cap.IV Seção I 5 Internos? Art. 12 Inciso III d) Com as metodologias Cap.IV Seção I 6 atualizadas? Art. 12 Inciso IV e) Com a lista dos Relatórios de Cap.IV Seção I 7 Rating ativos? Art. 12 Inciso VI f) Com a lista de Ratings Cap.IV Seção I Preliminares ou opiniões de 8 rating, quando a Agência não foi Art. 12 Inciso contratada para emitir o Relatório VII Definitivo? Todas as opiniões preliminares emitidas pela Agência foram Cap.IV Seção I 9 Art. 12 § único divulgadas imediatamente no site? O Formulário de Referência preenchido, conforme anexo 13 Cap.IV Seção II 10 da Inst.521 da CVM foi enviado Art. 13 caput no prazo determinado de 07.ago.15? 49 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. O Administrador ou o Oficial de 11 Compliance foram substituídos no período? a) Se SIM, o Formulário de Referência previsto no Anexo 13 12 da Inst. 521 da CVM foi enviado em até sete dias úteis? Houve mudança significativa na metodologia, procedimentos e 13 critérios de classificação de risco, ou novas metodologias, da Agência no período? a) Se SIM, a descrição destas mudanças foram enviadas a CVM 14 por meio eletrônico em até sete dias da data da aprovação? Foram informadas e enviadas por meio eletrônico à CVM todas as classificações descontinuadas, 15 por qualquer motivo, nas datas em que foram decididas as descontinuações? Os Relatórios de Rating da Agência obedeceram aos critérios 16 e exigências constantes na Inst. 521 da CVM quanto: a) Seguiram as metodologias 17 escritas da Agência b) Designaram o analista-relator e 18 o responsável pela aprovação da nota. 19 c) As principais fontes de informação utilizadas na análise. 20 d) Os Fundamentos da nota. 21 e) As datas de emissão do Relatório original e da última atualização. 22 f) A data da próxima revisão. 23 g) As limitações da análise. Cap.IV Seção II Art. 13 § único Cap.IV Seção II Art. 13 § único Cap.IV Seção III Art. 14 Inciso I Cap.IV Seção III Art. 14 Inciso I Cap.IV Seção III Art. 14 Inciso II Cap.IV Seção IV Art. 15 caput Cap.IV Seção IV Art. 16 Inciso I caput Cap.IV Seção IV Art. 16 Inciso II caput Cap.IV Seção IV Art. 16 Inciso III caput Cap.IV Seção IV Art. 16 Inciso V caput Cap.IV Seção IV Art. 16 Inciso VI caput Cap.IV Seção IV Art. 16 Inciso VII caput 50 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 h) A informação, caso a Agência esteja analisando aquele tipo de ativo pela primeira vez. i) Se o cliente ou emissor receberam a informação antecipada da nota e a nota foi alterada antes da emissão do Relatório. j) A informação de outros serviços que a Agência tenha prestado ao cliente ou emissor nos últimos 12 meses. k) A informação de outros serviços prestados por partes relacionadas à Agência nos últimos 12 meses. l) A informação de possíveis conflitos de interesse não solucionados, conforme previstos no Código de Conduta da Agência capítulo 2 A-C. Houve no período alguma divulgação de nota de classificação ao emissor ou cliente que não tenha sido informada ao mercado em até sete dias úteis? Os Relatórios de Rating da Agência referentes a produtos financeiros estruturados evidenciaram: a) as informações sobre a análise efetuada, em relação à inadimplência ou fluxo de caixa? b) a indicação de possíveis mudanças na classificação de risco? c) a informação da profundidade da análise, considerando os ativos subjacentes aos produtos financeiros estruturados? d) para a análise de ativos subjacentes aos produtos financeiros estruturados a Agência se utilizou de análise de terceiros? Cap.IV Seção IV Art. 16 Inciso VIII Cap.IV Seção IV Art. 16 Inciso IX Cap.IV Seção IV Art. 16 Inciso X Cap.IV Seção IV Art. 16 Inciso XI Cap.IV Seção IV Art. 16 Inciso XII Cap.IV Seção IV Art. 16 § 3o. Cap.IV Seção IV Art. 17 Inciso I Cap.IV Seção IV Art. 17 Inciso I caput Cap.IV Seção IV Art. 17 Inciso II Cap.IV Seção IV Art. 17 § 2o 51 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. 35 36 37 38 39 40 41 e) se SIM, informou como esta decisão afetou a nota de classificação do ativo financeiro estruturado? A Agência usa símbolos que diferenciem a classificação de ativos financeiros estruturados de outros ativos financeiros? Houve alguma demissão no quadro de Analista de Rating da Agência no período, e o analista tenha ido trabalhar para um cliente ou emissor para o qual ele tenha feito alguma avaliação nos últimos dois anos? a) Se SIM, as avaliações relevantes feitas por ele nos últimos dois anos foram revistas? A Agência possui um Código de Conduta, que esteja em conformidade com as normas da Inst, 521 da CVM e do Code of Conduct Fundamentals for Credit Rating Agencies”, publicado pela IOSCO? No período houve algum descumprimento de algum item do Código de Conduta da Agência por parte de seus signatários? a) Se SIM, como foi tratado? No período, algum Analista de Rating ou qualquer pessoa envolvida em determinada 42 classificação participou da negociação de preços de contratação com o cliente ou emissor? Em algum momento no período a remuneração dos Analistas de Rating ou de qualquer pessoa 43 envolvida em determinada classificação foi condicionada à receita do serviço? Cap.IV Seção IV Art. 17 § 2o. Cap.IV Seção IV Art. 18 caput Cap.V Seção I Art. 19 Inciso IV Cap.V Seção I Art. 19 Inciso IV Cap.V Seção I Art. 19 Inciso V Cap.V Seção I Art. 20 § Único Cap.VI Seção I Art. 25 Inciso III Cap. V Seção II Art. 22 Inciso III caput Cap.V Seção II Art. 22 Inciso IV 52 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 A Agência ofereceu algum trabalho de consultoria a algum cliente ou emissor no período, ou qualquer outro serviço, que pudesse comprometer a independência de alguma classificação? Em algum momento no período a Agência fez alguma proposta ou recomendação, formal ou informalmente, para ativos financeiros que estava classificando? No período a Agência realizou ou acompanhou rating de algum cliente ou emissor do qual tivesse algum ativo financeiro emitido por ele como investimento, ou fizesse parte do bloco de controle, ou seus analistas detivessem ou tivessem alguma relação societária ou administrativa? (exceção para cotas de FI) No período a Agência realizou alguma classificação de risco de um novo tipo de ativo financeiro, em que o analista-relator tenha reportado dificuldades em obter dados confiáveis? A Agência possui Manual de Controles Internos, escrito e aprovado pelo Administrador? Algum fator tem criado empecilho para que os Analistas de Rating exerçam suas atividades com independência? a) Se SIM, como isto tem sido tratado pelo Administrador? Há algum programa de treinamento dos Analistas de Rating em execução na Agência? a) Se NÃO, como se planeja executá-lo? Há um canal de denúncias em funcionamento? Cap. V Seção II Art. 22 Inciso V Cap. V Seção II Art. 22 Inciso VI Cap.V Seção II Art. 22 Inciso VII a - e Cap.V Seção II Art. 22 Inciso VII f Cap. VI Seção I Art. 24 § 1o Cap. VI Seção I Art. 25 Inciso I Cap. VI Seção I Art. 25 Inciso VI Cap. VI Seção I Art. 25 Inciso VI Cap. VI Seção I Art. 25 Inciso VII 53 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. 54 55 56 57 58 59 60 a) Se SIM, quantas denúncias de irregularidades efetivas foram feitas por este canal? b) Como a Agência tem assegurado que os denunciantes não sofram consequências negativas pela denúncia? O Oficial de Compliance participou de algum processo de análise e classificação de risco no período, assim como de tratativas comerciais? A Agência elaborou e divulgou sua política de remuneração? Estas políticas incluem o método de avaliação de desempenho dos Analistas de Rating, do modelo de remuneração do Administrador e do Oficial de Compliance, assim como a periodicidade de sua revisão? A remuneração do Agente de Compliance está ligada ao desempenho comercial da Agência? No período houve algum descumprimento de algum item do Manual de Controles Internos por parte de alguém envolvido diretamente na Agência ou subcontratado? Cap. VI Seção I Art. 25 Inciso VII Cap. VI Seção I Art. 25 Inciso VII Cap.VI Seção I Art. 26 § 1o Cap. VI Seção II Art. 27 caput Cap. VI Seção II Art. 27 Itens I - III Cap. VI Seção II Art. 27 § único Cap. VI Seção III Art. 28 seus Ítens e Parágrafos Cap. VI Seção III Art. 28 seus 61 a) Se SIM, como foi tratado? Ítens e Parágrafos A metodologia e modelos de Cap. VI Seção 62 classificação estão atualizados no IV Art. 29 Inciso período determinado pela Inst.521 II Caso tenha havido alteração significativa no período, a Agência Cap. VI Seção 63 publicou a lista de classificações IV Art. 30 Inciso ativas afetadas com as I alterações? 64 Caso alguma classificação tenha Cap. VI Seção sido afetada pela mudança, foi IV Art. 30 Inciso realizada revisão dentro de seis II 54 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. meses da divulgação da alteração? A Agência elaborou e publicou no período a Matriz de Transição de 65 Risco desde 2002, por segmento, considerando o prazo de um e três anos? A Agência elaborou e publicou no período a Matriz de Inadimplência desde 2002, por segmento, 66 considerando o prazo de um e três anos? A Agência tem guardado por até cinco anos todos os papéis de trabalho e documentos legais 67 exigidos pela Inst. 521, correspondência, arquivos de áudio, etc.? Cap. VI Seção V Art. 31 caput e Inciso I Cap. VI Seção V Art. 31 caput e Inciso II Cap. VII Art. 32 caput e § único 55 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. ANEXO II DO MANUAL DE COMPLIANCE Convenção Nº 120 Convenção 120 HIGIENE (COMÉRCIO E ESCRITÓRIOS) A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Departamento Internacional do Trabalho, e congregada na citada cidade no dia 17 de junho de 1964 em sua quadragésima oitava reunião; após ter decidido adotar diversas propostas relativas à higiene no comércio e nos escritórios, questão que constitui o quarto ponto da ordem do dia da reunião, e após ter decidido que algumas dessas propostas revisam a forma de um convênio internacional, adota, com data de oito de julho de mil novecentos e sessenta e quatro, o seguinte Convênio, que poderá ser citado como o Convênio sobre a higiene (comércio e escritórios), 1964: Parte I. Obrigações das Partes Artigo 1 O presente Convênio se aplica: a) [não se aplica] b) aos estabelecimentos, instituições ou serviços administrativos cujo pessoal efetue principalmente trabalhos de escritório; c) [não se aplica] Artigo 2 ao Artigo 6 [não se aplica] Parte II. Princípios Gerais Artigo 7 Todos os locais utilizados pelos trabalhadores e os equipamentos de tais locais deverão ser mantidos em bom estado de conservação e de limpeza. Artigo 8 Todos os locais utilizados pelos trabalhadores deverão ter suficiente e adequada ventilação natural ou artificial, ou ambas ao mesmo tempo, que forneçam a ditos locais ar puro ou purificado. Artigo 9 56 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Todos os locais utilizados pelos trabalhadores deverão estar iluminados de maneira suficiente e apropriada. Os lugares de trabalho terão, dentro do possível, luz natural. Artigo 10 Em todos os locais utilizados pelos trabalhadores se deverá manter a temperatura mais agradável e estável que as circunstâncias permitirem. Artigo 11 Todos os locais de trabalho, bem como os postos de trabalho, estarão instalados de maneira que não se produza um efeito nocivo para a saúde dos trabalhadores. Artigo 12 Se deverá pôr à disposição dos trabalhadores, em quantidade suficiente, água potável ou qualquer outra bebida sadia. Artigo 13 Deverão existir instalações para lavar-se e instalações sanitárias, apropriadas e em número suficiente, que serão mantidas em condições satisfatórias. Artigo 14 ao Artigo 16 [não se aplica] Artigo 17 Os trabalhadores deverão estar protegidos, por medidas adequadas e de possível aplicação, contra as substâncias ou os procedimentos incômodos, insalubres ou tóxicos, ou nocivos por qualquer razão que for. A autoridade competente prescreverá, quando a natureza do trabalho o exigir, a utilização de equipamentos de proteção pessoal. Artigo 18 Deverão ser reduzidos com medidas apropriadas e praticáveis e em tudo que for possível os barulhos e as vibrações que possam produzir efeitos nocivos nos trabalhadores. Artigo 19 Todo estabelecimento, instituição, serviço administrativo, ou seções deles a que se aplique o presente Convênio deverá possuir, conforme sua importância e conforme os riscos previsíveis, o seguinte: 57 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. a) [não se aplica] b) [não se aplica]; ou c) um ou vários estojos de primeiros socorros. Parte III. Disposições Finais Artigo 20 ao Artigo 27 [não se aplica] 58 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. ANEXO III DO MANUAL DE COMPLIANCE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO De acordo com o previsto no Art. 20 VIII da Instrução 521/12 da CVM, eu (nome completo do analista) CPF 000.000.000-00, declaro sob as penas da lei, que não possuo qualquer valor mobiliário ou derivativo da empresa (nome da empresa avaliada) ou de suas ligadas. Essa declaração se estende a meus familiares diretos e aos indiretos, daquilo que tenho conhecimento. Também declaro que não adquirirei qualquer valor mobiliário ou derivativo da referida empresa ou suas ligadas enquanto estiver classificando qualquer operação de sua emissão ou seu riso corporativo. Entendo que o descumprimento dessa declaração é falta grave prevista no Código de Conduta do qual sou signatário e que estarei sujeito a penas internas de advertência e até demissão, além das penas cíveis caso minha atitude implique em algum prejuízo para a Argus, para a empresa classificada ou para o estruturador. Rio de Janeiro, xx de xxxx de 2016 Assinatura do Analista 59 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. ANEXO IV DO MANUAL DE COMPLIANCE DECLARAÇÃO EXPRESSA DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES Eu (nome do declarante) declaro para todos os efeitos do capítulo 2 item B do Código de Conduta da Argus, e para quem interessar possa, que não tenho qualquer Conflito de Interesses real, aparente ou possível que me impeça de executar, como Relator ou membro de Comitê de Classificação, a avaliação de risco de (nome do classificado) em operação estruturada por (nome do estruturador). Da mesma forma, me submeto a todas as sanções legais decorrentes de quebra de sigilo quanto às informações de que terei conhecimento na execução desta classificação. Confirmo que as informações aqui fornecidas são corretas e que não há outra situação de Conflito de Interesses real, aparente ou possível que não conste do Código, que seja de meu conhecimento. Comprometo-me a informar qualquer mudança dessas circunstâncias até a conclusão da classificação. Rio de Janeiro, xx de xxxx, de 2016 ________________________________________________________ Assinatura do Analista 60 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. ANEXO V DO MANUAL DE COMPLIANCE DECLARAÇÃO DE NÃO COMPLIANCE LEGAL E DE CONDIÇÕES DE TRABALHO NA AGÊNCIA Eu (nome do declarante), na função de Oficial de Compliance da Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda., declaro para todos os efeitos do Manual de Compliance da Argus, e para quem interessar possa, que no último semestre encerrado em (data do encerramento – fev.xx ou ago.xx) não houve qualquer evento de não compliance nas condições de trabalho dos Analistas de Rating, consideradas as condições legais de segurança, saúde e ergonomia no trabalho, conforme NR 07, NR 17 e Convenção 120 do MTE (anexo II, do Manual, pag.13). Da mesma forma, não houve qualquer ocorrência de denúncia de descumprimento de qualquer lei trabalhista pelo canal exclusivo de denúncia ou por qualquer outro meio. Confirmo que as informações aqui fornecidas são precisas e que não há qualquer outra situação de não compliance que seja de meu conhecimento. Rio de Janeiro, xx de xxxx, de 2016 ________________________________________________________ Assinatura do Gerente de Compliance 61 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. ANEXO IV AO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA OVERVIEW DA METODOLOGIA ARGUS® Classificadora de Risco de Crédito OVERVIEW PROCEDIMENTOS METODOLOGIA 62 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. INTRODUÇÃO Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda.. assumiu manter os ratings realizados anteriormente por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Ltda., que já utilizava por 13 anos a marca LFRating. A Argus é formada por profissionais de elevada experiência em avaliação corporativa, que uniram seus conhecimentos para prover o mercado brasileiro de serviços de análise de risco de todas as modalidades, baseados em três princípios fundamentais. Independência entre o processo e o objeto de classificação; Transparência dos fundamentos da classificação; e Capacidade técnica e ética irreprovável de todos os envolvidos na classificação. Os ratings de emissão produzidos pela Argus são o resultado de uma criteriosa análise que envolve: uma definição precisa dos riscos envolvidos na operação; a análise detalhada das garantias primárias e secundárias; um pormenorizado trabalho de due diligence, incluindo abrangente entrevista com os dirigentes e responsáveis pela emissão e pela administração das garantias; e um capacitado Comitê de avaliação que definirá o rating adequado para expressar o entendimento da Argus sobre o risco geral da emissão. Argus realiza ratings de crédito, de Gestores de Recursos, FIDCs, empresas, bancos e cooperativas de crédito, compreendido como tal a sua opinião sobre a capacidade dessas empresas nacionais honrarem suas diversas obrigações nos vencimentos pactuados. Em todos os tipos de rating, sempre faz uma criteriosa análise do ambiente político-econômico, como forma de se detectar possíveis riscos não-crédito. Um rating de crédito dá uma informação sobre a probabilidade de um determinado emissor honrar o valor que prometeu quando emitiu um título de crédito, na espécie e no prazo combinados. Qualquer descumprimento de um destes dois itens caracteriza default. Argus não segmenta os ratings de emissão em curto e longo prazo. Suas classificações se referem ao prazo de cada operação em sua inteireza. As deficiências de caixa no curto prazo sempre serão determinantes para a classificação, pois mostram que o emissor tem pouca probabilidade de cumprir os pagamentos até o final. Para identificar a classificação, Argus utiliza-se, basicamente, de letras maiúsculas e, em alguns casos, letras e números. Para cada tipo de rating há uma escala específica, com definições e entendimento próprios. Estas escalas podem ser vistas no fim deste documento como Anexo I. As escalas de classificação de rating de crédito são derivadas da experiência da Agência e seguem a linha aceita e entendida pelo mercado, separando os resultados em “Graus de Investimento” (AAA até BBB) e “Graus Especulativos” (BB até D). 63 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. As notas de rating de emissões e empresas, como instituições financeiras, seguradoras, securitizadoras de recebíveis e empresas rurais, industriais, comerciais, prestadoras de serviços, têm seus ratings expressos por letras, enquanto os ratings de qualidade de gestão e de cooperativas de crédito por letras e números. Assim, um rating com a classificação mais alta dada pela Argus receberá nota AAA enquanto a mais baixa receberá D, significando um já presente estado de default. Da mesma forma, a nota mais alta de classificação da Argus para um rating de gestão será LFg1 e a mais baixa LFg6. Para cooperativas, a mais alta corresponde a A3 e a mais baixa a D1. As notas para operações do tipo estruturadas (com ativos subjacentes) recebem a indicação “” para designar este tipo de operação. Apesar do nome dos dois grupos nas escalas de rating de crédito, uma classificação nunca estará indicando um determinado ativo como opção de investimento. Ratings são apenas uma perna de uma tríade que sustenta as decisões de investimento, composta ainda por outros conceitos como Liquidez e Rentabilidade. Uma avaliação de risco apenas avalia a possibilidade de inadimplência, mas não é capaz de prever perdas absolutas de valor por razões outras que não a capacidade e vontade do emissor. 64 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. O PROCESSO DE RATING O processo de rating começa após a solicitação formal da empresa de uma classificação para ela mesma ou para uma obrigação específica emitida por ela. Depois de assinado um contrato, a empresa recebe um detalhado questionário onde são solicitadas as informações necessárias para se iniciar o processo de classificação, como a descrição completa da emissão, incluindo as garantias e os agentes amenizadores. De posse destas primeiras informações, Argus designa um analista-relator, que coordenará o processo, e solicita a empresa que defina um interlocutor. Esse analista-relator conduzirá toda a análise, e em caso de necessidade, solicitará apoio do Gerente de Rating. Durante o processo de classificação, o analista-relator deverá solicitar informações adicionais à empresa, como o fluxo de pagamento da operação, com as respectivas premissas, e o fluxo de caixa projetado do principal pagador pelo tempo da operação, incluindo as Demonstrações Financeiras completas. Em alguns casos Argus poderá utilizar consultores e fontes externas de informações gerais como subsídio ao processo de análise. Dependendo da complexidade da análise, Argus poderá contatar especialistas de diversas áreas como forma de aprimorar o resultado da classificação. Após a análise das informações recebidas, o analista-relator programa, junto com outro analista, uma visita ao local onde o emissor está instalado (ou uma reunião presencial), visando seu conhecimento e do seu negócio, através de entrevistas com seus administradores. Com base nessas informações, o analista-relator fará uma análise de consistência envolvendo as informações recebidas e aquelas constantes nos documentos. A seguir, o analista-relator completará sua análise, utilizando conceitos, parâmetros e matrizes de avaliação desenvolvidas pela Argus. Na realidade, durante o processo de análise, o analista-relator provê notas objetivas para cada segmento analisado. Por exemplo: ao analisar o plano de investimentos de uma empresa os analistas poderão classificar os vários segmentos, como a adequação financeira e temporal dos investimentos projetados, com notas, numéricas ou literais, com o objetivo de definir, de forma precisa, sua opinião sobre aquele ponto específico. Nesse contexto, vale ressaltar que as várias notas e conceitos que são formados ao longo da análise serão a matéria-prima para a obtenção do rating final. Não há uma fórmula pré-determinada que transforme um em outro, ou seja, não há um programa computacional que consiga gerar um rating. Rating é uma opinião, formada por aspectos subjetivos e objetivos, que se juntam em proporções diferentes em cada caso analisado. Terminada a análise, o analista-relator a submete em um pré-comitê com o Gerente de Rating. A seguir expõe suas conclusões ao comitê de rating, formado pelo Gerente de Rating e até mais cinco participantes externos, não envolvidos com aquele processo de rating, isentos de qualquer conflito de interesse com a empresa analisada, e escolhidos entre os analistas da equipe da Argus. Completado o processo, a decisão, juntamente com o Relatório Preliminar de Rating, é informada à empresa que pode tomar duas atitudes: Aceita o resultado, ou Solicita uma revisão. 65 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Na segunda hipótese, a empresa precisará fornecer informações adicionais que justifiquem o pedido de revisão. O analista e o Gerente de Rating poderão considerar a nova informação não relevante e rejeitar o pedido de revisão. Em caso contrário, nova análise será feita e submetida ao Comitê, composto pelos mesmos membros originais. A empresa só poderá requerer revisão uma única vez. Esses movimentos farão parte do Relatório Final, informando as razões da mudança de nota, caso haja, e o fato de que o emissor leu o Relatório antes de publicado e solicitou alteração com base em novas informações e entendimentos. A decisão do Comitê se dá por maioria simples, desde que as notas diversas não ultrapassem um nível de classificação. Caso haja disparidade de notas, a reunião é suspensa e o relator precisará elaborar uma nova apresentação para harmonizá-las. Ao ser emitida, uma nota só pode ser modificada pela realização de outro Comitê com o mesmo número de membros e se possível com o maior número de membros que participou do Comitê original. Para a emissão de um Relatório Definitivo, Argus exige que todos os documentos da operação (Contratos, Títulos, Laudos, Anuências, Cessões, Seguros) estejam em seu formato final, assinados e registrados em Cartórios de Títulos ou de Imóveis. Todos os documentos são analisados integralmente e questões jurídicas e processuais podem ser levantadas antes da emissão do Relatório Definitivo. Um Rating Preliminar da Argus tem validade de 30 dias da reunião do Comitê que decidiu a nota. Este prazo pode ser prorrogado por dois períodos de 30 dias, sempre consultando os membros do Comitê que definiram a nota. Após esse prazo, reinicia-se o processo de classificação. Um Rating Definitivo da Argus tem validade de 12 meses da reunião do Comitê que definiu a nota. Neste período, o analista precisa monitorar a empresa ou emissão e convocar uma revisão caso algum fator que influenciou a nota original seja alterado. 66 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. MONITORAMENTO DE RATING Logo depois que uma nota é entregue à empresa e o rating publicado, dá-se início ao processo de monitoramento do rating, que prosseguirá enquanto durar o prazo da obrigação ou até que o contrato de prestação de serviços termine. Todos os Relatórios emitidos pela Argus têm data de validade máxima para o monitoramento regular, isto é, a data limite para que qualquer Relatório seja revisado, caso nenhum fato excepcional ocorra no interregno que sugira revisão extraordinária. As revisões podem obedecer à determinação legal, como é o caso dos Fundos de Investimentos que são revisados a cada três meses, ou ao prazo máximo de 12 meses contados da data de emissão do primeiro Relatório. Isto é definido no contrato, mas pode ser recusado pelo cliente. Neste caso, o Relatório divulgará a não aceitação por parte do cliente de revisões periódicas, extinguindo a responsabilidade da Agência após o período máximo de 12 meses ou menos, caso a lei determine outro período. Independentemente dos prazos máximos divulgados no Relatório, Argus é responsável pelo monitoramento constante de todas as suas classificações, emitindo Relatório de Ação de Rating, Relatório de Ajustes ou Monitoramento sempre que algum fato sugerir a mudança da condição original de risco. O prazo máximo em que este ajuste se efetua depende da presteza e qualidade da informação que Argus obtém do cliente. Na existência de dados públicos que sugiram revisão da nota e na recusa do cliente de informar com a qualidade necessária, Argus poderá emitir uma opinião, mas deverá informar a falta de dados e a impossibilidade de emitir opinião de qualidade. Nesses casos, o status da classificação será modificado de forma a refletir essa condição. Ocorrendo qualquer evento que sugira alteração das condições de risco, no prazo de validade da classificação, Argus contata o estruturador ou o emissor buscando informação para balizar sua decisão de revisar ou não a classificação. Com a informação concedida e na qualidade esperada, Argus processa o mais rápido possível a confirmação, revisão ou retirada da nota de classificação. Com a recusa ou baixa qualidade dos dados fornecidos, Argus informa, primeiramente ao cliente, sua decisão de retirar o rating ou colocá-lo em status de Em Revisão, explicando as razões que levaram a tal decisão. Imediatamente após o emissor tomar conhecimento dessa atitude, Argus divulga essa nova condição, com as razões que levaram a isso, em destaque no site que mantém para comunicações públicas. Desde que não haja alguma situação de conflito de interesses, o analista relator é mantido em todos os ratings subsequentes e revisões de uma operação. Isto fica facilitado pelo fato da maior parte dos analistas ser formada por sócios, com alto grau de comprometimento com a Agência. Todas as mudanças de critérios e metodologia são incorporadas a todas as revisões de rating subsequentes, e todas as avaliações feitas anteriormente e ainda ativas são confrontadas para confirmar a nota sob os novos critérios. O material usado e as gravações dos Comitês são preservados por todo o período da operação e mais cinco anos após seu término. Argus procura manter a mesma equipe que iniciou a classificação nas revisões subsequentes. Se não for possível manter o Relator original, o segundo analista, que acompanhou toda a análise e realizou a visita de due diligence com o Relator, assume o monitoramento da operação. Para cada análise, dois analistas são envolvidos e ambos têm status sênior. 67 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Todas as classificações feitas pela Argus são contratadas pelos clientes. No caso da denúncia unilateral de algum contrato, Argus divulga imediatamente em seu site o fim do contrato e a retirada do rating, caso seu prazo de validade tenha expirado. Todas as informações sobre retirada de rating por qualquer razão ficam disponíveis no site por 30 dias. Para ratings continuados, incluindo bancos, cooperativas de crédito e gestão, exige-se uma indicação da direção que ratings futuros poderiam assumir, à medida que fatos já ocorridos, ou prestes a ocorrerem, apontem para uma mudança de nível de classificação. Nesses casos, Argus emitirá nova opinião pública, utilizando-se do seguinte critério de notificação: Depois de definida a nota de avaliação de um banco, e durante a vigência desta nota, alguns fatores de mudanças esperadas na conjuntura de mercados específicos e no nicho em que aquele banco atue, ou mudanças prometidas pela administração e já em andamento, mas ainda não inteiramente consolidadas, que têm algum potencial de modificação do status do banco, poderiam afetar a condição de risco original. Assim, em uma ação de Revisão da nota, Argus pode manter a nota de classificação e acrescentar uma Perspectiva da nota, indicando se as mudanças poderiam elevar (perspectiva positiva), reduzir (perspectiva negativa) ou não ter efeito (perspectiva neutra) sobre a nota. Por conceito, inicialmente cada classificação corporativa possui uma nota e uma Perspectiva Neutra de nota. Posteriormente, as mudanças esperadas na conjuntura ou na emissora e ainda não incorporadas à nota podem fazer variar a Perspectiva de Neutra para Positiva ou Negativa. Independente do que venha a ocorrer, e em função das condições político-econômicas do Brasil, todos os ratings emitidos pela Argus são revisados, pelo menos, a cada doze meses. No processo de monitoramento, sempre que possível, o mesmo analista responsável pelo rating inicial é destacado para a tarefa Ele estará em contato frequente com a alta administração da emissora, recebendo material com regularidade no que diz respeito ao lançamento de novos produtos, novas captações, eventos societários etc.. 68 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. CRITÉRIOS DE RATING Argus só define uma nota de rating de empresa ou de emissão após um aprofundado estudo quantitativo e qualitativo do objeto da classificação. Cada tipo de ativo, emissão ou empresa possuem o mesmo formato de metodologia para classificar risco, apenas com pequenas diferenças de abordagem, que implica em menor ou maior complexidade. Para efeito de metodologia, Argus desenvolveu planilhas que sistematizam e homogeneízam os pontos abordados pelos analistas, a partir de até três Grupos que detalham os fatores geradores de risco [FGR] (diferentes para cada abordagem). Cada FGR se subdivide de forma que ao final existem vários indicadores, objetivos e subjetivos, onde são listados os geradores de riscos específicos. A metodologia prevê cinco descritores para cada indicador de risco. Eles têm a finalidade de estabelecer um padrão que possa tornar comparáveis cada indicador. Estes Grupos são duplamente ponderados, de forma que cada um ganhe ou perca importância à medida que vai sendo detalhado. Por exemplo: 3. a “volatilidade dos preços de um produto” é um fator importante de risco para garantias baseadas em estoques, mas nas ponderações seguintes, quando este fator é detalhado, ele pode: 1. perder importância se o emissor opera em bolsa e 2. ganhar importância, se o emissor opera spot. 4. uma operação que tenha uma garantia real é um fator importante para definir o risco, mas ele pode perder importância se não há um esquema de venda (com previsão de reserva de liquidez adequado), que possa efetivamente evitar o default. Cada um destes FGR é classificado a partir de tabelas que definem níveis de risco a partir de parâmetros que refletem todo o conhecimento acumulado pela Agência. Na realidade, durante o processo de análise, o analista-relator provê os pesos e os pontos para cada indicador analisado. O conjunto desses pontos forma o conceito de risco global da operação, que vai ser levado a Comitê para a definição da nota final. Somente os indicadores do Grupo 3 são pontuados através de cinco descritores lógicos e ponderados por um fator que envolve os pesos de cada um dos Grupos, derivados de sua relevância na avaliação de risco da operação ou empresa. Ao analisar cada indicador, Argus usa números quando pode obter números, ou se utiliza de técnicas da Lógica Fuzzy, quando graus subjetivos são tudo o que existe. Os descritores usados nos indicadores do Grupo 3 podem ser: DESCRITORES OBJETIVOS E SUBJETIVOS 1 2 3 4 5 PÉSSIMA RUIM REGULAR BOA EXCELENTE INEXISTENTE PEQUENA NORMAL ADEQUADA GRANDE BAIXA BAIXA/MÉDIA MÉDIA MÉDIA/ALTA ALTA 69 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Os pesos usados nos dois Grupos são: 0 = item não existe e sua falta não é geradora de risco 1 = item pouco importante; 2 = item importante e, 4 = item muito importante. Dessa forma, a fórmula final para cada indicador do Grupo 3 seria: Fator Derivado dos Pesos dos Grupos [(Peso Grupo 1) x (Peso Grupo 2) = Peso Total do Indicador (PTI) PTI x (Pontos Grupo 3 a partir dos descritores) = Ponto Total do Indicador A nota final, ainda que sugerida pelo analista-relator, é dada pelo Comitê de Rating após um estudo minucioso de todos estes fatores de risco e suas implicações na estrutura dos títulos, emissores, bancos ou empresas. Como não é uma fórmula matemática, a análise de rating pode variar conforme o objeto analisado, razão pela qual um grupo pode ser mais importante que outro, dependendo do objeto. Assim, para determinada análise os aspectos financeiros podem sobrepujar a análise do negócio e, em outro, a estrutura operacional pode ser mais importante que os indicadores financeiros. 70 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. FATORES GERADORES DE RISCO – SETOR RURAL CENÁRIO O setor rural brasileiro esteve, durante muitos anos, à margem do mercado de capitais, sobrevivendo apenas com os recursos do crédito oficial e parte dos depósitos compulsórios dos bancos comerciais. Ambos sofriam forte efeito político e de variáveis que nada tinham a ver com as necessidades do setor rural, o que levava o setor primário de nossa economia a uma instabilidade que se refletia nos investimentos de expansão e na qualidade da produção. Ainda assim, nos tornamos um importante player no mercado mundial, liderando a exportação de vários produtos, como soja, açúcar e café. Esta situação foi modificada pela Lei 11.076 de 30.dez.04, que criou novas formas de financiamento através de títulos garantidos por recebíveis agrícolas, que trazem os financiadores privados para este setor e permite a regularidade financeira fundamental para os produtores agrícolas tocarem seus negócios. Para empresas rurais e títulos ligados ao setor agrícola, Argus produz ratings utilizando-se da expertise de seus analistas e de uma cultura formada ao longo de 12 anos em trabalhos de análises e avaliações de empresas agropecuárias, usinas de açúcar e álcool, tradings agrícolas, cooperativas rurais, bancos e fundos de investimentos em recebíveis agrícolas. Um rating de emissão para o setor agropecuário é a opinião da Argus sobre um determinado título ou sobre a capacidade de determinado emissor de honrar o compromisso financeiro assumido com os tomadores de determinada emissão, tais como: Cédula de Produto Rural - CPR Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio- CDCA Certificado de Recebíveis Agropecuários - CRA Certificado de Direitos do Agronegócio e Warrants do Agronegócio – CDA/WA Letra de Crédito do Agronegócio - LCA São títulos (CRA é chamado estruturado, pois é lastreado em outros títulos que são lastreados por recebíveis) com garantias baseadas na produção ou em créditos do emissor contra terceiros, passíveis de classificação de risco para colocação junto a investidores do mercado de capitais. Argus está envolvida neste setor desde 2003, quando iniciou, de forma pioneira, a classificação de risco de Cooperativas de Crédito Rural. Dada a complexidade de fatores existentes neste setor, é fundamental que se realize uma vista de due diligence ao local onde se processam as garantias e para conhecer o negócio do emissor. Também é fundamental uma análise criteriosa nos termos dos documentos legais, contratos e escrituras, além da competência do escritório de advocacia que está assessorando a operação. Argus definiu sete grupos e 30 FGR, além de seus subfatores, avaliados em uma classificação do setor primário listados a seguir, recebem notas intra-grupo de classificação pelo risco percebido ou calculado, conforme tabela especifica. Cada um dos FGR é detalhado ao ponto de se obter números 71 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. ou conceitos. Um FGR, como, por exemplo, [Presença e agentes amenizadores] pode ter subfatores tais como: 1. existência e cobertura de seguro agrícola; 2. experiência da seguradora neste tipo de seguro; 3. existência e experiência do Agente Fiduciário; 4. existência e experiência de escrow account; 5. adequabilidade da escrow; 7. existência e experiência de Fiel Depositário; 8. existência e experiência de Monitorador de Safra etc. FATORES GERADORES DE RISCO – SETOR RURAL TÍTULOS SETOR RURAL - FATORES GERADORES DE RISCO GRUPO 1 GRUPO 2 Qualidade da estrutura BÁSICOS DA OPERAÇÃO Viabilidade dos prazos associados às garantias Adequabilidade dos valores captados Harmonia do perfil de pagamento x safras Presença de agentes amenizadores Grau de Liquidez das garantias (terras, produtos, ativos) FINANCEIROS DAS GARANTIAS Grau de Cobertura das garantias Capacidade de manutenção do valor no tempo Capacidade dos covenants Qualidade da blindagem financeira OPERACIONAIS DAS GARANTIAS Estratégia de manutenção da qualidade das garantias Estrutura de logística de transporte e armazenagem Volatilidade dos mercados do principal produto COMERCIAIS DAS GARANTIAS Grau de concorrência nas micro e macrorregiões Previsão de preços em mercados organizados para o produto no prazo de pagamento Presença do emissor nos mercados do produto Clareza e abrangência do marco regulatório Clareza na redação dos contratos relevantes JURÍDICOS DA OPERAÇÃO Grau de comprometimento dos agentes participantes da operação Validade e qualidade das relações criadas na estrutura da operação Atualidade dos registros e escrituras Análise e avaliação da condição econômico-financeira e operacional do emissor Aspectos legais com ligadas e SPEs Endividamento geral FINANCEIROS, OPERACIONAIS Investimentos realizados E JURÍDICOS DO EMISSOR Fluxo de Caixa Operacional Perspectivas e projeções (risco de se valer de pedido de recuperação judicial) Dependência de governos POLÍTICOS Parcerias com órgãos públicos Aspectos de Lei Ambiental (florestal, águas e minas) 72 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. FATORES GERADORES DE RISCO – SETOR FINANCEIRO CENÁRIO Um rating de uma empresa do setor financeiro é um rating corporativo, não de uma emissão específica, mas abrange a capacidade de crédito da instituição honrar todos os seus compromissos. Por conta disso, mais FGR são analisados com frequência trimestral, pois Argus entende que as condições financeiras de uma instituição financeira podem se deteriorar muito rapidamente. O rating de uma instituição financeira é quase uma chancela de que uma Agência de classificação está monitorando continuamente as condições operacionais, econômicas e financeiras, além de riscos não controláveis pela instituição e tão fatais quanto o risco de imagem. Instituições financeiras captam recursos no mercado para financiar suas atividades de emprestar e aplicar, e precisam receber o que emprestaram para devolver aos credores. Nessa atividade básica de banco estão os principais riscos de continuidade. Basicamente as fontes de captação são: 1. Depósitos (á vista, a prazo e interfinanceiros) 2. Letras Financeiras 3. Letras de Câmbio 4. Letras Hipotecárias 5. Empréstimos Externos 6. Letras de Crédito Agrícola 7. Caderneta de Poupança 8. Empréstimos externos, de governos e de bancos. E as de aplicação: 1. Empréstimos diversos (rurais, imobiliários, capital de giro etc.) 2. Títulos públicos e privados de renda fixa 3. Ações e debêntures 4. Financiamentos 5. Empréstimos para bancos (CDI) A análise para classificação de bancos e outras instituições do Sistema Financeiro é muito detalhada e abrange uma quantidade superior a 240 indicadores e pontos de preocupação. São três Grupos distribuídos em: 73 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. BANCOS - FGR Grandes Áreas Detalhamento Indicadores GRUPO 1 GRUPO 2 GRUPO 3 Origem do Grupo FORMAÇÃO DO GRUPO Histórico de Evolução do Grupo Qualidade do Crescimento do Grupo Ajuda Externa ao Grupo Existência de Planejamento Estratégico Abrangência do Planejamento Estratégico PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Período do Planejamento Estratégico Especificidade do Planejamento Estratégico Utilização do Planejamento Estratégico Existência de Acordo de Acionistas ACORDO DE ACIONISTAS Abrangência do Acordo de Acionistas Brechas no Acordo de Acionistas Duração do Acordo de Acionistas Definição e Clareza nas Regras de Sucessão REGRAS DE SUCESSÃO CONTROLADORES CAPACIDADE DA ADMINISTRAÇÃO Conflitos nas Regras de Sucessão Envolvimento dos Sucessores Qualificação na Administração do Grupo Parentesco na Administração do Grupo Suporte Financeiro dos Acionistas SUPORTE DOS ACIONISTAS Suporte Patrimonial dos Acionistas Liquidez do Suporte dos Acionistas Disposição de Conceder Suporte dos Acionistas RELAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO Parentes/Total Conflitos Diversos Importância Setorial QUALIDADE DAS EMPRESAS LIGADAS Nível de Resultados Qualidade do Resultado Imagem Pendências Trabalhistas RISCOS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Pendências Fiscais e Previdenciárias Outras Pendências Outras Perdas Potenciais Comercial RELACIONAMENTOS ENTRE EMPRESAS Operacional Financeiro Fiscal GOVERNANÇA REPRESENTATIVIDADE E PARTICIPAÇÃO DIREÇÃO ESTRATÉGICA Representatividade das Assembléias Canais de divulgação Existência e composição do Conselho de Administração Definição de papéis Concentração de participação dos Administradores Grau de profissionalização da Diretoria Poder da Diretoria Grau de segregação 74 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Mecanismos de controle Existência de Conselho Fiscal FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Composição do Conselho Fiscal Atuação das Auditorias Importância para o Banco QUALIDADE DAS EMPRESAS LIGADAS Nível de Resultados Qualidade do Resultado Imagem CAPACIDADE DA ADMINISTRAÇÃO EMPRESAS DO BANCO Qualificação Parentesco Pendências Trabalhistas RISCOS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Pendências Fiscais Outras Pendências Outras Perdas Potenciais Comercial RELACIONAMENTOS ENTRE EMPRESAS Operacional Financeiro Fiscal Qualificação QUALIFICAÇÃO DA Satisfação ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA Parentesco DO BANCO Rotatividade RELAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO Parentes/Total ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Simplicidade Conflitos Diversos Comunicação Estrutura ÁRVORE DE DECISÕES E ALÇADAS Influência do acionista Hegemonia Comprometimento Existência CÓDIGO DE ÉTICA GESTÃO Abrangência Conhecimento Qualidade da Supervisão Existência Abrangência PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Período Especificidade Utilização Premissas Existência PLANO DE CONTINGÊNCIA PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Eficácia Abrangência Existência Viabilidade Pendências Trabalhistas RISCOS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Pendências Fiscais Outras Pendências Outras Perdas Potenciais 75 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Estrutura CONTROLES INTERNOS Difusão da informação Responsável CONTROLES INTERNOS MANUAIS AUDITORIA INTERNA Abrangência Compreensão Independência Qualificação Organização CONTABILIDADE Qualificação Auditoria Externa Estrutura Qualificação Alçadas e Comitês POLÍTICA DE CRÉDITO Formalização Avaliação Influência do acionista Conflitos Cultura de Crédito GARANTIAS Realização de Garantias Checagem Critérios CLASSIFICAÇÃO DA CARTEIRA (RES. 1681) Qualificação Revisões Supervisão CRÉDITO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA Política de Cobrança Qualificação Profissional Região Setor Modalidade DISTRIBUIÇÃO DA CARTEIRA Indexador Prazo Maior devedor Maiores devedores Maiores devedores inadimplentes INADIMPLÊNCIA Índice de Qualidade da Carteira de Crédito (IQC) Créditos Atrasados Total+Write Off+C. Renegociados/ CC + write off Lucro Operacional Bom/Carteira de Crédito Normal CESSÃO DE CRÉDITO E SECURITIZAÇÃO Necessidade Avais e fianças CRÉDITOS OFF BALANCE Maiores operações de avais e fianças Risco de Crédito de Swap TESOURARIA Estrutura ORGANIZAÇÃO DA ÁREA DE TESOURARIA Qualificação Tecnologia Segurança da Informática POLÍTICA DE TESOURARIA Limites Operacionais e Comitês Instrumentos de Controle "Value at Risk" - V@R 76 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Influência do acionista Conflitos Metas Política de Controle de Liquidez Caixa Livre GESTÃO DE LIQUIDEZ Liquidez de Curto Prazo Liquidez Corrente Res 1.804 - "Risco de Liquidez" Gestão de Ativos e Passivos SPB Estrutura Piloto de Reservas Estrutura ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO Qualificação Produtos Contratos Exposição Cambial CÂMBIO POLÍTICA DE RISCO Limites Operacionais e Comitês Instrumentos de Controle Bancos Correspondentes Relacionamento externo CAPTAÇÃO EXTERNA Prazo Médio das Linhas externas Custo Médio de captação externa Captação externa/Captação Total Pulverização da captação externa Clientes passivos (CDB) Concentração dos 10 maiores depositantes CAPTAÇÃO CAPTAÇÃO LOCAL Concentração da carteira de CDB em Institucionais Concentração por região Prazo Médio dos Depósitos a Prazo Custo Médio de captação de CDB em relação ao CDI Funding do Grupo Estrutura ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO Qualificação Segurança Eficiência TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SISTEMAS OPERACIONAIS Segurança Consultoria externa Propriedade dos Fontes Existência PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Período Especificidade Investimentos CAPITAL Capital Mínimo (Carteiras) Patrimônio Líquido Exigido (PLE) CAPITAL REGULAMENTAR Risk Based Asset RBA Simulado (PL Real) Basiléia II DÍVIDA SUBORDINADA E INSTRUMENTOS HÍBRIDOS Valor Credores 77 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. DE CAPITAL E DÍVIDA AFAC DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL Formalização Importância Objetivo Estruturação ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO Qualificação Tecnologia Critérios de Admissão POLÍTICA ADMISSÃO/DEMISSÃO Critérios de Demissão Turn Over Existência RECURSOS HUMANOS Limites de salários PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Política de Promoções Política de Bônus Participação Acionária Benefícios POLÍTICA DE TREINAMENTO CONTA-CORRENTE FUNDOS DE INVESTIMENTOS CARTÕES PRODUTOS E SERVIÇOS Critérios Investimentos Estruturação Diferenciação Estruturação Diferenciação Estruturação Diferenciação EMPRÉSTIMOS DE CURTO PRAZO Estruturação EMPRÉSTIMOS DE LONGO PRAZO Estruturação SEGUROS CUSTÓDIA COBRANÇA Diferenciação Diferenciação Estruturação Diferenciação Estruturação Diferenciação Estruturação Diferenciação TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS Estruturação APLICAÇÕES DIVERSAS Estruturação Diferenciação Diferenciação Organização ARQUIVOS DOCUMENTOS ATIVOS E INATIVOS Controle Acesso Segurança RESULTADOS ROA - Return On Assets Lucro antes das provisões CAPACIDADE DE OBTER RESULTADOS ROE - Return On Equity Qualidade dos rendimentos Rendimentos não provenientes de juros Diversificação INDICADORES Eficiência 78 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. DE PERFORMANCE Lucro/Funcionário Depósito/Funcionário Operações de Crédito/Funcionário Lucro/Agência Depósito/Agência Operações de Crédito/Agência Receita Serviços/Despesas Administrativas Funcionários Administrativos/Officers ÁREA COMERCIAL COMERCIAL Estruturação Canais de distribuição Qualificação PROFISSIONAIS Metas Remuneração FATORES GERADORES DE RISCO – SETOR FINANCEIRO RISCOS ASSOCIADOS CRÉDITO = Risco Financeiro associado ao não cumprimento de uma contraparte. Normalmente associado a relações financeiras com terceiros, clientes ou fornecedores. LIQUIDEZ = Risco Financeiro associado a descasamento de prazos ou taxas. Normalmente associado à captação, pois o banco precisa estar líquido para quitar seus compromissos financeiros nos prazos e taxas pactuados. MERCADO = Risco Financeiro associado a oscilações nas condições de mercado. Normalmente associado às operações que envolvem mercados futuros de câmbio, juros e ativos financeiros. OPERACIONAL = Risco associado à atividade bancária do dia-a-dia em si. Normalmente associado aos aspectos relacionados à estrutura física e funcional do banco e aos vários processos das diversas áreas. São os funcionários, gerentes e diretores os responsáveis por este risco. LEGAL = Risco associado a questões jurídicas, em que o banco é réu. Normalmente associado a falhas em contratos diversos, relações trabalhistas, fiscais e societárias. IMAGEM = Risco associado à forma como o público, Governos, fornecedores e clientes veem o banco. Várias coisas podem aumentar este risco, que é muito subjetivo, mas ele pode afetar e provocar outros riscos como CRÉDITO, LIQUIDEZ e OPERACIONAL. TECNOLÓGICO = Risco associado à perda de eficiência do equipamento usado no banco. Normalmente associado ao conjunto de máquinas e equipamentos, mas também aos móveis e acessórios indispensáveis à consecução dos objetivos do banco. CONTÁGIO = Risco associado às empresas ligadas ao banco, quer indiretamente, através do acionista, quer diretamente. Normalmente associado a problemas que as empresas ligadas apresentam e que são entendidos pelo mercado (público, Governos, fornecedores e clientes) como passíveis de afetarem o banco. Está intimamente ligado ao RISCO DE IMAGEM, pois termina por se transformar nele. 79 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. FATORES GERADORES DE RISCO – GESTÃO CENÁRIO O rating de Qualidade de Gestão reflete a opinião da Argus sobre a qualidade geral de uma empresa prestadora de serviços, no que tange às suas características administrativas e procedimentos operacionais. Diferentemente dos ratings tradicionais, que buscam avaliar a capacidade de pagamento de obrigações por parte do emissor, o rating de Qualidade de Gestão tem um enfoque preponderantemente qualitativo, analisando, através de entrevistas com os responsáveis pelas diversas áreas, a estrutura operacional da empresa, a qualificação de seus principais executivos, bem como as práticas e os procedimentos adotados. Dessa forma, Argus avalia aspectos de suporte, estratégicos, competitivos, administrativos, operacionais e tecnológicos. Argus avalia risco de gestores de recursos como Assets, CTVMs e DTVMs. As principais informações solicitadas para que se proceda à análise são: 1. Tipo de segmentos em que opera e perfil dos clientes 2. Tipos de negócios em que se envolve 3. Suporte 4. Informativos Contábeis completos e auditados 5. Estratégias nas áreas foco 6. Operações com Carteira Própria e segregação 7. Fundos geridos e estrutura de gestão 8. Capacitação de pessoal técnico e administrativo 9. Estrutura da árvore de comando 10. Estrutura da área de Compliance 11. Estrutura da área de TI 12. Estrutura da área de Tesouraria e da Mesa de Operações 13. Estrutura da área de Riscos 14. Estratégia de Controles Operacionais 15. Estrutura das áreas de Custódia e Cadastro 16. Relações com o Controlador A análise para classificação de gestores e outras prestadoras de serviços é muito detalhada e abrange uma quantidade superior a 150 indicadores, a maior parte subjetivos, e pontos de preocupação. São três Grupos distribuídos em: 80 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. GESTÃO DE RECURSOS - FGR Grandes Áreas Detalhamento Indicadores GRUPO 1 GRUPO 2 GRUPO 3 Estrutura de Capital do Controlador CONTROLADORES SUPORTE EMPRESAS LIGADAS CONTÁGIO Grau de Suporte do Controlador Rating do Controlador Transferência de Risco Transferência de Risco Tamanho no Grupo PORTE GERAL SÓCIOS E DIRETORIA Importância Estratégica no Grupo Tamanho no Setor Importância no Setor Importância dos Sócios Majoritários no Negócio Presença dos Sócios Majoritários no dia-adia da empresa Qualificação dos Sócios Majoritários Grau de Amplitude na Tomada de Decisões Solução sobre Sucessão Qualificação da Diretoria Grau de Segregação de Funções da Diretoria Facilidade de Alterar o Estatuto Qualidade do Planejamento Estratégico CLIENTELA ESTRUTURA GERAL ESTRUTURA Perfil Médio de Clientes Grau de Concentração de Clientes Localização Geográfica Qualidade das Instalações Organização Modernidade Qualificação do Pessoal Operacional MESA DE OPERAÇÕES RENDA FIXA QUALIFICAÇÃO Limites Opercionais Qualidade dos Manuais Grau de Segurança de Informática SEGURANÇA Grau de Segregação Concentração de Operações por AA MESA DE OPERAÇÕES RENDA VARÍÁVEL ESTRUTURA Organização Modernidade Qualificação do Pessoal Operacional QUALIFICAÇÃO Situação dos Agentes Autônomos Grau de Turn Over dos AA Grau de Segurança de Informática SEGURANÇA Grau de Segregação Concentração de Operações por AA Existência de Conta Margem CONTA MARGEM Política de Crédito da Conta Margem Qualidade das Ações Aceitas como Garantia 81 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. CARTEIRA PRÓPRIA Qualidade da Segregação das Operações de Carteira Própria Existência de Operador Destacado Relação entre Carteira Própria e Total das Operações Qualificação do Pessoal Alocado na Área ESTRUTURA Qualidade do Ambiente de Trabalho Qualidade do Material e Fontes Colocados à Disposição Quantidade de Informação Produzida PRODUTOS Qualidade da Informação Produzida DEPARTAMENTO TÉCNICO DE CRÉDITO Distribuição da Informação Produzida QUALIFICAÇÃO CADASTRO SEGURANÇA Qualificação do Pessoal Responsável Prazo de Atualização Forma de Arquivamento Qualidade das Políticas Anti-Fraude na Área Segurança de Informática Grau de Segregação Qualificação do Pessoal Responsável QUALIFICAÇÃO Qualidade da Custódia Terceirizada Qualidade dos Controles CUSTÓDIA SEGURANÇA QUALIFICAÇÃO Segurança de Informática Qualidade das Políticas Anti-Fraude da Área Grau de Segregação Qualidade e Segurança dos Arquivos Físicos Qualificação dos Gestores Qualificação dos Controles de Riscos Grau de Concentração dos Gestores Qualidade dos Controles das Operações GESTÃO DE RECURSOS CONTROLES Qualidade da Auditoria Interna Suporte Legal Segurança de Informática SEGURANÇA QUALIFICAÇÃO HOME BROKER Qualidade do Arcabouço Legal Grau de Segregação Qualificação do Pessoal Responsável da Área Propriedades do Software Segurança de Informática SEGURANÇA QUALIFICAÇÃO Forma de Acesso Limites Operacionais Qualificação do Pessoal Responsável da Área Organização Modernidade TESOURARIA Qualidade do Back Up SEGURANÇA AGENTE FIDUCIÁRIO QUALIFICAÇÃO Segurança de Informática Limites Operacionais Qualificação do Pessoal Responsável da Área Relação Volume de Operações x Pessoal Envolvido 82 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Histórico com Argus Organização Modernidade Qualidade dos Controles das Operações CONTROLES Forma de Comunicação com o Cliente Suporte Legal Qualidade do Back Up SEGURANÇA QUALIFICAÇÃO Segurança de Informática Perfil de Operações Qualificação do Pessoal Responsável da Área Organização da Área Qualidade do Manual Operacional CÂMBIO COMERCIAL CONTROLES Limites Operacionais Auditoria Interna Qualidade dos Controles Internos SEGURANÇA QUALIFICAÇÃO Localização da Área Grau de Segurança Física Qualificação do Pessoal Responsável da Área Grau de Conflito de Interesses Frequência de Controles ESTRUTURA CONTROLES INTERNOS Adequabilidade do Pessoal Qualidade dos Reports MANUAIS Abrangência Compreensão Organização CONTABILIDADE Qualificação Auditoria Externa Arquitetura ESTRUTURA Qualificação do Pessoal Envolvido na Área Modernidade Eficiência de No Breaks Tempo de Resposta do Gerador Sistema de Assenhamento SEGURANÇA Eficiência dos Firewalls Eficiência de Antivírus Eficiência do BackUp Site TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Eficiência contra Incêndio Sistema de Acesso Qualidade de Fornecedores SISTEMAS OPERACIONAIS Flexibilidade e Customização Qualidade da Consultoria externa Risco de Propriedade dos Fontes Existência PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Período Especificidade Investimentos CAPITAL CAPITAL Capital Mínimo Patrimônio Líquido Exigido (PLE) 83 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. QUALIFICAÇÃO RBA Simulado (PL Real) Qualificação do Pessoal Responsável da Área Ambiente Modernidade Critérios de Admissão ESTRUTURA Critérios de Demissão Turn Over RECURSOS HUMANOS Existência Limites de salários PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Política de Promoções Política de Bônus Participação Acionária Benefícios TREINAMENTO Critérios Investimentos 84 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. FATORES GERADORES DE RISCO – COOPERATIVAS DE CRÉDITO CENÁRIO O Sistema Cooperativo surgiu em 1844 em Rochdale, Inglaterra. É uma forma de associação de pessoas se reúnem para atender a necessidades comuns através de uma atividade econômica. Existe cooperativa de todo o tipo de atividade, como, por exemplo: consumo, crédito, habitação, trabalho, escolar, produção agropecuária, produção industrial, eletrificação, telefonia, serviços públicos, previdência, comércio exterior e tantas outras. Na verdade, toda e qualquer atividade econômica pode ser desenvolvida através de uma cooperativa. Existem alguns princípios pétreos, que diferenciam uma cooperativa de uma empresa comum: 1. Cada cooperado é um sócio, participante do capital social. 2. Cada sócio, independente da participação no capital, tem direito a um voto nas Assembleias. 3. Os cooperados e suas cooperativas são solidários entre si. 4. Os cooperados recebem parte das sobras (lucro) em função da participação nas operações (ativas e passivas) da cooperativa. 5. As cooperativas chamadas singulares são constituídas por pessoas, e se organizam em Centrais (conjunto de singulares), Federações (conjunto de Centrais) e Confederações (conjunto de Federações). 6. Somente cooperados podem aplicar e fazer operações ativas com as suas cooperativas. As cooperativas de crédito, que são as avaliadas pela Argus, existem nos formatos Rural, Mútuo, Mista e de Livre Admissão. Elas são instituições financeiras assemelhadas a Bancos, mas possuem limitações operacionais. Em dez.14 existiam 1.139 cooperativas de crédito no País, 45% fora da Região Sudeste. Essas cooperativas possuíam mais de 7 milhões de cooperados, com R$ 202 bilhões de Ativos (incluindo os dois bancos cooperativos), que representavam 2,70% de participação no Sistema Financeiro Nacional, e Operações de Crédito responsáveis por 2,90% de participação no total das Operações de Crédito do SFN. O Sistema Cooperativo tem crescido aceleradamente no Brasil e no mundo. Os Governos têm olhado as cooperativas em geral como importantes instituições no conjunto de agentes promotores do desenvolvimento e da redução das diferenças sociais. Isto não é tudo. Cada vez mais as cooperativas atrairão parcelas produtivas da economia, dada sua concepção democrática e estimuladora da desconcentração. Assim, é impossível que o Sistema Cooperativo continue à margem dos outros Sistemas, tendo necessidade de se relacionar e criar vínculos que aumentem a integração e gerem um fator a mais de crescimento da produção e do emprego. Dessa forma, a criação de um sistema de rating de cooperativas toma um vulto importante, pois essa é uma linguagem comum que cria relacionamentos e que é entendida por todos os agentes do mercado. 85 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Além do mais, a existência de um rating regular cria transparência no Sistema de Cooperativas, auxiliando de forma contundente a melhoria dos processos e comportamentos dessas instituições. A análise considera cada aspecto que pode gerar algum tipo de risco para a cooperativa e avalia sua importância num conjunto de outros aspectos legais, estruturais e conjunturais. Na Argus, o sistema de classificação de cooperativas de crédito chama-se RISKcoop. A metodologia inclui um total de 11 áreas analisadas e 50 indicadores. Detalhamento COOPERATIVAS DE CRÉDITO - FGR *Indicadores GRUPO 1 CONJUNTURA GRUPO 2 Perspectiva Conjuntural do Setor Principal Perspectiva Conjuntural do Setor Secundário Participação em Assembleias Forma de Eleição da Alta Administração Canais de Comunicação GOVERNANÇA Qualidade do Conselho de Administração Efetividade da segregação Fluidez da árvore de decisão Qualidade do Conselho Fiscal Funções efetivas das Auditorias Qualidade da Auditoria Independente - Central Qualidade da Auditoria Independente - Externa CONTROLES Qualidade dos Sistemas de Acompanhamento de Risco de Mercado Qualidade dos Sistemas de Concessão de Crédito Grau de Dispersão de Controle nas Áreas Operacionais Grau de Imobilizações Grau de Concentração de Ativos Capacidade de Alterar a Composição de Ativos ESTRUTURA DE ATIVOS E PASIVOS Grau de Concentração de Passivos Capacidade de Alterar a Composição de Passivos Capacidade Financeira dos Cooperados Índice de Adequação do Patrimônio Líquido às Metas de Crescimento ESTRUTURA DE CAPITAL Grau de Comprometimento das Pendências Judiciais Grau de Alavancagem dos Passivos Nível de Capital Mínimo Capacidade Técnica dos Administradores ESTRUTURA DE GESTÃO Nível de Conservadorismo da Diretoria nas Decisões de Risco Nível de Apoio Social e Financeiro aos Funcionários Experiência de Mercado ESTRUTURA OPERACIONAL Nível Geral de Informatização Qualidade do Corpo Funcional Grau de Diversificação dos Produtos Oferecidos 86 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. ESTRUTURA DE RESULTADOS Grau de Diversificação das Fontes de Receitas Operacionais Comprometimento do Resultado da Atividade com Despesas de Funcionamento Índice de Qualidade da Carteira ESTRUTURA FINANCEIRA E CRÉDITO Grau de Concentração de Clientes em Crédito Grau de Concentração de Operações de Crédito por Setor de Atividade Grau de Cobertura das Operações de Crédito por Tipo de Garantias Nível de Caixa Livre ESTRUTURA DE LIQUIDEZ Nível de Liquidez de Curto Prazo Nível de Geração Própria de Caixa Depósitos por Cooperado Sobras por Cooperado Operações de Crédito por Cooperado PERFORMANCE Despesa Média por Funcionário Depósitos por PAC Sobras por PAC Operações de Crédito por PAC Despesa Média por PAC 87 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. FATORES GERADORES DE RISCO – OPERAÇÕES ESTRUTURADAS CENÁRIO Securitização é um termo nacionalizado, derivado do inglês securitization, que significa basicamente a emissão de um título lastreado em vários outros originados em operações mercantis. A origem está ligada a recebíveis imobiliários, na década de 60 nos EUA, mas a ideia dos títulos securitizadores se espalhou e hoje abrange uma série cada vez mais diversa de recebíveis. As operações de securitização chegaram ao Brasil mais intensamente após 2004, com a difusão dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), criados pela Lei 9.514/97. Para emiti-los foram criadas as Companhias Securitizadoras de Recebíveis Imobiliários, que junto com as Securitizadoras do Agronegócio e os Fundos de Investimentos de Direitos Creditórios formam o arcabouço de instituições emissoras de operações estruturadas no Brasil. Para emissões públicas no Brasil, estes títulos são regulados pela CVM e Banco Central e precisam apresentar Termos de Securitização e Escrituras de Emissão descrevendo todas as características, garantias e riscos. Estes títulos são adequados para classificação de risco. As principais são: CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários – lastreado em CCI - Cédula de Crédito Imobiliário. CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio – lastreado em CPR - Cédulas de Produto Rural ou CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, que por sua vez é lastreado em CPRs. CCCB – Certificado de Cédulas de Crédito Bancário, lastreado em CCB – Cédulas de Crédito Bancário. CDCA – Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio lastreados em CPR – Cédulas de Produto Rural. DEBENTURE – Título comercial estruturado com garantias reais ou não, quando lastreado em outros títulos. FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – lastreado em diversos recebíveis. Esses títulos (securities) são assemelhados no conceito aos emitidos por empresas americanas e europeias, tais como ABS - Asset Backed Securities – lastreados em recebíveis de cartão de crédito empréstimos imobiliários, financiamento de automóveis etc. MBS - Mortgage-Backed Securities – lastreados em hipotecas de imóveis residenciais CMBS - Commercial Mortgage-Backed Securities – lastreado me hipotecas de imóveis comerciais. CMO - Collateralized Mortgage-backed Obligations – lastreado em hipotecas, mas com estrutura adicional de garantias contra pré-pagamento. 88 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. CBO - Collateralized Bond Obligation – lastreado em ativos de alto risco de países emergentes. CLO - Collateralized [leveraged] Loan Obligation – lastreado em créditos alavancados. CDO - Collateralized Debt Obligation – lastreados em ABS. A característica desses papéis, e o que os torna arriscados, é o fato de serem formados por outros títulos. Uma avaliação de riscos de crédito desse tipo de ativo precisa considerar a avaliação dos títulos de suporte, até o último nível, já que um título pode ser lastreado em outro e assim dificultar a avaliação real do risco de crédito do título principal. Por causa disto, eles foram os protagonistas da crise deflagrada em 2008 nos EUA. Há também formação de estruturas complexas com instrumentos de cessão de créditos e formação de SPEs – Sociedades de Propósito Específico. Por conta disso, a avaliação dos instrumentos legais é muito importante e uma adequada firma de advocacia pode ser contratada para a avaliar a operação. Em um rating de operações estruturadas, Argus analisa cinco Fatores Geradores de Risco - FGR que abrangem todas as áreas de risco destas operações, incluindo a estruturação em si, com suas garantias e amenizadores, mas também o originador dos créditos cedidos e os pagadores primários. Neste aspecto é importante determinar a capacidade dos ativos subjacentes de gerar caixa no tempo determinado das amortizações daquela obrigação específica, mas também é fundamental analisar a liquidez e adequabilidade das garantias, reais ou não, oferecidas na emissão. Geralmente, a preocupação maior está na análise da carteira que lastreia o título securitizado. Em caso de carteiras pulverizadas Argus exige uma avaliação da carteira por empresa de auditoria, a fim de determinar a inadimplência média e avaliar o nível de excesso de spread ou overcollateral necessário. Uma forma comum de conceder mais garantias, além das presentes nos ativos subjacentes, é a divisão da prioridade das cotas e tranches. Cotas e tranches subordinadas aumentam a cobertura das cotas e tranches seniores. Cada um desses cinco FGR é dividido em vários subfatores, que por sua vez são detalhados em indicadores objetivos e subjetivos e ponderados através de cinco descritores. Um aspecto interessante nesta metodologia duplamente ponderada é o fato de que uma operação pode ser penalizada por que não possui determinado mecanismo, ou ser premiada por esta mesma falta do fator. Por exemplo, o mecanismo [AGENTES => Trustee => Existência] pode receber ponderação “0” significando que não existe um Trustee na operação. Se o fator subsequente [AGENTES => Trustee => Existência => Importância] receber ponderação “0”, o analista está dizendo que este fator não agrega risco à operação, mas qualquer outra ponderação acima desta agrega valor negativo, indicando que esse mecanismo não existe, mas é muito importante, pois por não existir deixa alguma área muito importante desprotegida na operação. Os cinco FGR são os seguintes: 89 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. OPERAÇÕES ESTRUTURADAS - FGR Grandes Áreas Detalhamento Indicadores GRUPO 1 GRUPO 2 GRUPO 3 CONTRATO DE CESSÃO Força Legal Abrangência REGULAMENTO Força Legal Abrangência TERMO DE SECURITIZAÇÃO Força Legal Abrangência Existência Atualização INSTRUMENTOS LEGAIS ESCRITURAS PÚBLICAS Gravames Força Legal Abrangência CONTRATOS DE HIPOTECA Força Legal Abrangência Força Legal CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Abrangência CONTRATOS DE PENHOR LEGAL OPINION QUALIDADE DA ESTRUTURAÇÃO CARTEIRA GESTÃO ADMINISTRAÇÃO Força Legal Abrangência Existência Abrangência Inadimplência Qualidade Experiência Qualidade Experiência Grau CONCENTRAÇÃO DE ATIVOS SUBJACENTES Qualidade dos emissores Distribuição geográfica Distribuição setorial BLINDAGEM PRAZO Efetividade Qualidade Adequabilidade com o negócio principal Adequabilidade dos Critérios ELEGIBILIDADE Existência e composição do Comitê Efetividade dos Critérios CARÊNCIA REMUNERAÇÃO POLÍTICA DE INVESTIMENTOS Coerência Adequabilidade com o negócio principal Adequabilidade do Indexador Adequabilidade da Remuneração Existência e coerência com as metas do Fundo Abrangência dos Ativos que podem ser adquiridos Qualidade dos Ativos 90 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Mecanismos de exceção POLÍTICA DE LIQUIDEZ VENCIMENTO ANTECIPADO Existência Análise do fluxo de caixa projetado do Fundo Efetividade dos critérios Adequabilidade para o emissor Força EVENTOS DE AVALIAÇÃO Efetividade Adequabilidade para o emissor Força EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO FLUXO DE REPAGAMENTO ATIVOS SUBJACENTES Efetividade Adequabilidade para o emissor Análise do Fluxo de Caixa da Operação Força Legal Abrangência INSTRUMENTOS LEGAIS Gravames Amplitude de licenças ambientais Amplitude de licenças de construção Grau de cobertura das garantias COBERTURA DAS GARANTIAS Grau de cobertura das garantias reais LTV LIQUIDEZ DAS GARANTIAS Grau de liquidez das garantias Grau de liquidez das garantias reais Nível de força natural do fluxo de caixa FLUXO DE CAIXA DOS EMISSORES Força de suporte externo Comportamento do fluxo sob stress máximo Existência de balanços auditados Qualidade do Auditor Grau de endividamento CONDIÇÃO ECONÔMICOFINANCEIRA DOS EMISSORES Análise da Carteira de Clientes Relação Dívida Líquida/EBTIDA Situação Tributária e Fiscal Grau de liquidez de curto prazo Grau de liquidez corrente ROE ROA RELACIONAMENTO DOS Dependência de Atos governamentais Grau dos aspectos políticos no mercado de atuação EMISSORES COM O GOVERNO Prazo de concessão versus prazo da operação Grau de dependência de outros projetos Nível de licenças ainda não concedidas CONDIÇÃO DO PROJETO IMOBILIÁRIO Nível de registros ainda pendentes Percentual de evolução da obra Velocidade de Vendas previsto Velocidade de Vendas realizado CONDIÇÕES DA SAFRA Nível do plantio Tempo de exigência de replantio em relação ao prazo da operação Histórico de sucesso do agricultor emissor 91 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Condições mercadológicas do produto Área de atuação COVENANTS OPERACIONAIS Concentração de clientes Novos mercados Dividendos COVENANTS SOCIETÁRIOS Alterações no Controle Aquisições e Vendas de ligadas Limitação do endividamento COVENANTS FINANCEIROS Limitações da Dívida Líquida/EBTIDA Cross Default Ajustes tributários Existência e força de Coobrigação Existência e importância do Agente Fiduciário Existência e importância do Custodiante Existência e importância do Agente Monitorador de Garantias AGENTES AMENIZADORES Existência e importância do Trustee Existência e importância do Fiel Depositário Existência e importância do Servicer Existência e importância de registro no CETIP Existência de avaliador imobiliário Existência e qualidade do Auditor GARANTIAS COMPLEMENTARES EXCESSO DE SPREAD SEGUROS SUBORDINAÇÃO CONTA VINCULADA COOBRIGAÇÃO AGENTE FIDUCIÁRIO CUSTODIANTE MONITORADOR DE GARANTIAS AGENTES TRUSTEE FIEL DEPOSITÁRIO SERVICER CETIP AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA AUDITOR PRECIFICADOR DE COTAS Adequabilidade do excesso de spread na operação Cobertura e abrangência dos seguros Grau de Cobertura das Cotas ou tranches juniores Funcionamento de Conta Vinculada de Entrada Funcionamento de Conta Vinculada de Saída Existência e força de Coobrigação Existência e importância do Agente Fiduciário Existência e importância do Custodiante Existência e importância do Monitorador de Garantias Existência e importância do Trustee Existência e importância do Fiel Depositário Existência e importância do Servicer Existência e importância de registro Existência e qualidade de avaliador imobliário Existência e qualidade do Auditor Existência e qualidade do precificador de cotas 92 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. FATORES GERADORES DE RISCO – TÍTULOS COM GARANTIAS EM RECEBÍVEIS CENÁRIO Estes títulos surgiram como aprimoramento dos títulos de crédito que eram garantidos apenas por fluxo de caixa do emissor, como era o caso das Notas Promissórias. Os novos títulos, além de serem primariamente garantidos pelo fluxo de caixa do emissor, são lastreados em fluxo de recebíveis do emissor ou de um terceiro garantidor e têm, por isso, a vantagem de poder blindar o emissor, transferindo o risco para outro pagador com maior força financeira. Nos EUA e Europa títulos assim já existem há algum tempo, como os Covered Bonds e os ABS – Asset-Backed Securities e MBS – Mortagage Backed Securities, com características diferentes, mas com o mesmo conceito. No Brasil já há uma série de títulos desse tipo, como CCBs - Cédulas de Crédito Bancário, CCI – Cédulas de Crédito Imobiliário, LCI – Letras de Crédito Imobiliário, Letras Financeiras, LCA – Letras de Crédito do Agronegócio e CPR - Cédulas de Produto Rural. Eles são muito flexíveis no conjunto de recebíveis que podem garanti-los, como prestações de cartão de crédito, de financiamentos imobiliários, de financiamentos bancários, recebíveis de contas de consumo de serviços públicos, de financiamento de automóveis, mensalidades escolares e outros assemelhados. Todos estes títulos são passíveis de securitização através de CRI (CCI), CRA (CPR) e FIDC (CCB e CCI). Também podem ser envelopados em um CCCB – Certificado de Cédula de Crédito Bancário e CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, que os representam coletivamente. Eles podem ser escriturais ou cedulares e aceitam registro no CETIP (mas podem ser registrados em Cartórios de Imóveis e Títulos). Uma de suas vantagens seria o fato de terem característica extrajudicial para seu recebimento, o que agilizaria a execução das garantias em caso de default, mas a análise de risco precisa considerar aspectos das práticas do judiciário, que por falta de uma legislação consolidada, por vezes, anula esta vantagem. Os emissores de CCI são os credores de crédito imobiliário e os de CCB os devedores de empréstimos bancários. Quando olhamos títulos deste tipo nos preocupamos com as características dos recebíveis que estão dando suporte à operação, em especial o duration da carteira vis-à-vis o prazo da operação. Dependendo da liquidez dos recebíveis, é importante olhar o conjunto de garantias complementares que foi oferecido, como o Fundo de Liquidez, e alguma garantia real, no caso de títulos imobiliários. Além disso, é importante a análise do fluxo de caixa da emissora no período de validade da operação. A análise do fluxo de caixa nos mostra a condição da emissora continuar funcionando e gerando os recebíveis, caso ainda não sejam performados. Operações imobiliárias precisam avaliar aspectos da construção do empreendimento objeto, como evolução do cronograma, licenças ambientais e de gabaritos, velocidade de vendas, atribuições da SPE, compatibilidade do fluxo de repagamento com a geração de caixa consolidada do fluxo de recebíveis, entre outros. 93 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. TÍTULOS DE RECEBÍVEIS - FGR Grandes Áreas Detalhamento Indicadores GRUPO 1 GRUPO 2 GRUPO 3 LICENÇAS CONTRATO DE CESSÃO Amplitude de licenças ambientais Amplitude de licenças de construção Força Legal Abrangência Existência Atualização ESCRITURAS PÚBLICAS Gravames Força Legal INSTRUMENTOS LEGAIS Abrangência CONTRATOS DE HIPOTECA Força Legal CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Força Legal CONTRATOS DE PENHOR Força Legal LEGAL OPINION Abrangência Abrangência Abrangência Existência Abrangência Inadimplência CARTEIRA Duration Grau CONCENTRAÇÃO DE RECEBÍVEIS Qualidade dos emissores Distribuição geográfica Distribuição setorial BLINDAGEM PRAZO Efetividade Qualidade Adequabilidade com o negócio principal Adequabilidade dos Critérios ELEGIBILIDADE Existência e composição do Comitê Efetividade dos Critérios CARÊNCIA QUALIDADE DA ESTRUTURAÇÃO REMUNERAÇÃO Coerência Adequabilidade com o negócio principal Adequabilidade do Indexador Adequabilidade da Remuneração Existência FUNDO DE LIQUIDEZ Composição Qualidade do Gestor VENCIMENTO ANTECIPADO Efetividade dos critérios Adequabilidade para o emissor Força EVENTOS DE AVALIAÇÃO Efetividade Adequabilidade para o emissor Força EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO Efetividade FLUXO DE REPAGAMENTO Análise do Fluxo de Caixa da Operação Adequabilidade para o emissor 94 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. Grau de cobertura das garantias GARANTIAS PRINCIPAIS COBERTURA DAS GARANTIAS LIQUIDEZ DAS GARANTIAS FLUXO DE CAIXA DOS EMISSORES Grau de cobertura das garantias reais LTV Grau de liquidez das garantias Grau de liquidez das garantias reais Nível de força natural do fluxo de caixa Força de suporte externo Comportamento do fluxo sob stress máximo Existência de balanços auditados Qualidade do Auditor Grau de endividamento Análise da Carteira de Clientes EMISSORES CONDIÇÃO Relação Dívida Líquida/EBTIDA ECONÔMICO-FINANCEIRA Situação Tributária e Fiscal DOS EMISSORES Grau de liquidez de curto prazo Grau de liquidez corrente ROE ROA RELACIONAMENTO DOS EMISSORES COM O GOVERNO Dependência de Atos governamentais Grau dos aspectos políticos no mercado de atuação Prazo de concessão versus prazo da operação Grau de dependência de outros projetos Nível de licenças ainda não concedidas CONDIÇÃO DO PROJETO IMOBILIÁRIO Nível de registros ainda pendentes Percentual de evolução da obra Velocidade de Vendas previsto ATIVO OBJETO Velocidade de Vendas realizado Nível do plantio CONDIÇÕES DA SAFRA Tempo de exigência de replantio em relação ao prazo da operação Histórico de sucesso do agricultor emissor Condições mercadológicas do produto Área de atuação COVENANTS OPERACIONAIS Concentração de clientes Novos mercados Dividendos COVENANTS COVENANTS SOCIETÁRIOS Alterações no Controle Aquisições e Vendas de ligadas Limitação do endividamento COVENANTS FINANCEIROS Limitações da Dívida Líquida/EBTIDA Cross Default Ajustes tributários Existência e força de Coobrigação Existência e importância do Agente Fiduciário Existência e importância do Custodiante Existência e importância do Agente Monitorador de Garantias AGENTES AGENTES AMENIZADORES Existência e importância do Trustee Existência e importância do Fiel Depositário Existência e importância do Servicer Existência e importância de registro no CETIP Existência de avaliador imobiliário Existência e qualidade do Auditor GARANTIAS SEGUROS Cobertura e abrangência dos seguros 95 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda. COMPLEMENTARES SUBORDINAÇÃO Grau de Cobertura das parcelas juniores Qualidade do Gestor CONTA VINCULADA Funcionamento de Conta Vinculada de Entrada Funcionamento de Conta Vinculada de Saída Revisão do Formulário de Referência Este Formulário será revisto anualmente no mês de agosto, quando sua eficácia será testada pelo Administrador, auxiliado pelo Gerente de Rating e Oficial de Compliance. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2016. (versão 3, do Formulário de Referência) 96 de 96 Argus – Classificadora de Risco de Crédito Ltda.