Contrato n° 024-2016 - Câmara Municipal de Capão da Canoa
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Contrato n° 024-2016 - Câmara Municipal de Capão da Canoa
Contrato nº 024/2016, de 30 de maio de 2016. CONTRATO QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA E A EMPRESA CLARO S/A. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPÃO DA CANOA, inscrita no CNPJ sob nº 05.082.233/0001-02, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada por seu Presidente o Sr. JOEL DE MATOS NOVASKI, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CLARO S/A., com sede na Rua Flórida n.º 1970 na cidade São Paulo/SP., inscrita no CNPJ sob o n.º 40.432.544/0001-47, neste ato representado por sua bastante procuradora Sra. Caissie Fagundes Ribas, inscrita no CPF nº 946.603.440-53 , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – 1. O presente contrato é decorrente do Processo licitatório nº 004/2016, Carta Convite Nº 004/2016 do qual foi vencedora a CONTRATADA, obrigando-se a mesma fornecer serviços de Telefonia Móvel Pessoal( SMP_ Serviço Móvel Pessoal), através da tecnologia 4G pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 15(quinze) linhas e/ou a portabilidade das mesmas com a disponibilização das estações móveis( aparelhos) em regime de comodato, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência – Anexo II e Proposta de Preços- Anexo IV do edital. CLÁUSULA SEGUNDA – 2. O valor total do presente contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários correspondente ao objeto constante na Cláusula Primeira do presente instrumento é de R$ 40.333,20, sendo R$ 3.361,10( mensais). 2.1- O pagamento será efetuado de acordo com vencimento da fatura/nota fiscal de serviços de Telecomunicações, de acordo com as condições do edital e as constantes da proposta vencedora, e demais exigências administrativas em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA – 3- Os valores ofertados na proposta serão reajustados de acordo com os aumentos determinados pelo órgão regulador do Governo Federal ( ANATEL- Agência Nacional de Telecomunicações). 3.1- As alterações decorrentes de reajustes serão formalizados por meio do Termo Aditivo ou apostilamento. CLÁUSULA QUARTA4- As despesas decorrentes da execução do presente contrato ocorrerão por conta orçamentária especifica do exercício. CLÁUSULA QUINTA5- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA 6- Todos e quaisquer encargos sociais, financeiros ou qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, respondendo o CONTRATANTE apenas e tão somente pelo pagamento da quantia acordada na Cláusula segunda, desde que concluídos o serviço CONTRATADO. CLÁUSULA SÉTIMA 7- A CONTRATADA deverá fornecer o objeto da contratação em até 10 (Dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato, com a entrega dos aparelhos móveis na sede Da Câmara Municipal de Vereadores de Capão da Canoa, na AV Rudá, 745, Zona Nova, devidamente habilitados e , se for o caso, manter as mesmas numerações das linhas existentes; 7.1- O presente contrato terá vigência de 12 ( doze ) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, inciso II, da lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA 8- DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE 8.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Observar que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumida; b) Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados; c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; d) Devolver os aparelhos telefônicos no prazo máximo de 30(trinta) dias, após o término do contrato, no endereço indicado pela CONTRATADA, mediante emissão de recibo detalhado com os números de cada aparelho; e) Emitir termo de responsabilidade para cad18a responsável pelo aparelho celular, que se responsabilizará pela sua guarda, conservação e reposição nos casos de roubo, furto, extravio ou danos ocorridos por uso indevido; f) Conservar o bem dado em comodato e usá-lo de acordo com a destinação especificada no contrato ou sua natureza; g) Solicitar à contratada , sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados; h) Relacionar-se com a contratada através de e-mails, fax ofícios e outros meios documentados; i) Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste termo de referencia, quando necessário; j)Fornecer a contratada, todos os esclarecimentos necessários necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados. 8.2 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA a) Prover condições que possibilitem o inicio da prestação dos serviços em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato; b) Fornecer, sempre que necessário, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação; c) Indicar preposto, com anuência da CONTRATANTE, para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência de contrato; d)Substituir os aparelhos celulares a cada doze (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; e) Possibilitar a disponibilização das novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço e equipamentos utilizados; f) Prestar os serviços durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; g) Apresentar nota fiscal de serviços telecomunicações/ fatura mensal consolidada, e demonstrativo individual de utilização dos serviços por terminal, com no mínimo as seguintes informações: Dia e horário em que foi utilizado o serviço; Duração da utilização do serviço; Número chamado, origem e destino, quando em roaming; Valor dos serviços, inclusive impostos. h) Descontar na nota fiscal de serviços de telecomunicações/ fatura vindoura os serviços cobrados indevidamente no mês, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE; i) Apresentar, quando do inicio da execução dos serviços, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, j) Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, observadas as legislações pertinentes e vigentes; k) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; l) Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para contratação; m)Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; n)Apresentar e fornecer ao CONTRATANTE os aparelhos móveis celulares de acordo com o especificado neste Termo de referencia; o) Realizar a portabilidade dos números existentes; p)Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à Área de telecomunicações- ANATEl, bem como as recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica; q) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato, conforme determinação deste termo de referencia; r) Manter disponível, durante toda a vigência do contrato, telefones e endereço eletrônico do preposto( consultor técnico) para solicitação dos serviços pelo fiscal do contrato; s) Manter atendimento com pessoal qualificado para sanar qualquer problema com os acessos móveis pessoais da contratante, podendo ser serviços de teleatendimento/callcenter; t) Comunicar imediante à contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, pra a adoção das medidas cabíveis; u) Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 01(um) dia útil; v) Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante na execução dos serviços, de conformidade com os acordos de níveis de serviços determinados pela ANATEL; w) Apresentar ao fiscal do contrato (quando solicitado), na ocorrência de falhas, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contando a partir da notificação; x) Responder por danos causados diretamente à contratante ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos; y) Manter, ao final do contrato, a prestação do serviço por, aproximadamente, 15 (quinze) dias, no caso de outra empresa vencer o certame licitatório, visando a realização do processo de portabilidade, objetivando a não interrupção do serviço de telefonia; z) Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; a.I) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizados, conforme objeto de cada contrato; b.I) Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da fiscalização do contrato. CLÁUSULA NONA 9 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, preposto para a cidade de Capão da Canoa, objetivando prestar esclarecimentos, receber e resolver reclamações, acordar a respeito, dentre outras atribuições, durante a vigência do contrato, indicando o nome do preposto que irá representá-la quando da execução do contrato, fornecendo telefone de contato para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA 10 – Será aplicada a CONTRATADA penalidade de multa, nas seguintes formas: a) 10% (dez por cento) do valor contratado, em caso de não cumprimento de alguma cláusula contratual por parte da CONTRATADA; b) 100% (cem por cento) do valor contratado, em caso de rescisão sem justo motivo por parte da CONTRATADA; c) 0,3% (três décimos por cento) do valor total do contrato será cobrado por dia de atraso, ferente ao prazo limite de entrega de serviços, estabelecido no edital; d) As multas serão automaticamente descontadas nas parcelas a serem pagas; e) No caso da desistência do fornecimento, a CONTRATADA ficará sujeita a multa correspondente a 10% (dez por cento) da contratação, podendo ainda, ser suspensa do direito de licitar na administração municipal, conforme legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11 – O fornecimento contratado será acompanhado e fiscalizado pela Diretoria desta Casa Legislativa, a quem caberá fiscalização, com poder de veto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-FEIRA 12 – Se, por qualquer razão, a CONTRATADA não acatar qualquer laudo ou parecer da Diretora Administrativa responsável pela fiscalização, poderá promover ou realizar, as suas expensas, perícia técnica relativa a discordância. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13 – A perícia a que se refere à cláusula anterior somente poderá ser levada a efeito por técnico competente, composto, no mínimo, por 03 (três) elementos, um dos quais, obrigatoriamente indicado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14 – Este contrato poderá ser alterado: I) Unilateralmente pelo CONTRATENTE: a) Quando houver modificação do projeto ou de suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; II – Por acordo das partes: a) Quando conveniente à substituição da garantia de execução, se exigida; b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial; c) Para restabelecer a relação, que as partes pactuam inicialmente, entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da obra e/ou serviço, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, obedecidas as legislações pertinentes e vigentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 16 – Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do presente instrumento, de comprovada repercussão nos preços ora contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA 17 – Em havendo alteração unilateral do presente contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 18 – Constituem motivo para rescisão do presente contrato: I – O não cumprimento de suas cláusulas e especificações; II – O cumprimento irregular de quaisquer de suas cláusulas e especificações; III – A subcontratação, parcial ou total, do objeto do presente contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no Edital, bem como a fusão, cisão ou a incorporação, que afetam a boa execução deste; IV – O desatendimento das determinações regulares da Secretaria designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução; V – O cometimento reiterado de faltas na execução do presente; VI – A decretação de falência, ou pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil; VII – A dissolução da sociedade ou falecimento do responsável pela CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do presente; VIII – O protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; IX – Razões de interesse do serviço público; X – A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna; XI – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrente da locação e/ou serviços já recebidos, salvo em caso de calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna; XII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA 19 – As partes elegem o fora da Comarca de Capão da Canoa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. Capão da Canoa, 30 de maio de 2016. _______________________________________ VER. JOEL DE MATOS NOVASKI Presidente da Câmara Municipal _______________________________________ CLARO S/A. Empresa Contratada TESTEMUNHAS 1-______________________________ 2-______________________________