Untitled - Sociedade Brasileira de Anestesiologia
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ÍNDICE 4 Editorial 5 Cartas 7 Perguntas e Respostas 13 33ª Jornada do Brasil Central 14 Artigo Alucinantes Papoulas 16 Resolução CFM 1615/2001 17 3 o ano em Anestesia Pediátrica 18 Artigo Expansão do Campo de Atuação do Anestesiologista 20 Resolução CFM n o 1634/2002 22 Ensino e Treinamento 3o ano de Residência em Anestesiologia 32 Resolução no 2, de 14 de maio de 2002 34 Resolução nº 3, de 14 de maio de 2002 35 Obituário Dr. Bruno de Oliveira Torres 36 49 o Congresso Brasileiro de Anestesiologia 40 Novos Membros 42 Programa Científico Oficial da SBA EDITORIAL EXPEDIENTE Anestesia em revista é uma publicação da Sociedade Brasileira de Anestesiologia Departamento de Anestesiologia da Associação Médica Brasileira Rua Professor Alfredo Gomes, 36 Botafogo - Rio de Janeiro 22.251 - 080 - RJ Tel.: 2537-8100 Fax: 2537-8188 Conselho Editorial Carlos Alberto Pereira de Moura Consuelo Plemont Maia Esaú Barbosa Magalhães Filho James Toniolo Manica Luiz Carlos Bastos Salles Pedro Thadeu Galvão Vianna Roberto Bastos da Serra Freire Diretor Responsável James Toniolo Manica Editor David Telio Duarte 17.672 - DRT/RJ Programação Visual Ito Oliveira Lopes - 12516 - DRT/RJ Wellington Luiz Rocha Lopes Impressão e Acabamento MasterGraph Tiragem 7.000 exemplares Distribuição gratuita IMPORTANTE Cadastre seu e-mail na SBA Visite o site da SBA na Internet http: www.sba.com.br F omos surpreendidos no dia 31 de maio pela Portaria 1027 do Ministério da Saúde que alterou a sistemática no cálculo dos honorários dos anestesiologistas no SUS, diminuindo-os significativamente. A SBA solicitou audiência no Ministério da Saúde e no dia 26 de junho, Dr. Carlos Alberto de Moura, Presidente da SBA e Dr. Eleuses Paiva, Presidente da AMB, acompanhados pelo Dr. Renato Castro, Presidente do Conselho Superior da SBA e Dr. Roberto Freire, Diretor do DepartamenDr. James Manica to de Defesa Profissional da SBA estiveram reunidos com o Sr. Renilson Rehen, Secretário de Assistência à Saúde do MS e assessores. Na oportunidade, foi manifestada a inconformidade dos anestesiologistas com a nova medida e diversas alternativas foram apresentadas. O representante do Ministério da Saúde recebeu as demandas e publicou no dia 9 de julho, a Portaria 1258 aumentando o valor dos serviços profissionais de muitos dos procedimentos com anestesia de forma que, agora, aproximadamente 75% dos procedimentos anestésicos têm seu valor aumentado em relação ao que vigorava antes da Portaria 1027 de 31 de maio. Foi uma vitória importante que, mais uma vez, deve ser creditada à capacidade de mobilização e à organização dos anestesiologistas brasileiros representadas pela SBA. O Ministério da Educação, por sua vez, regulamentou o terceiro ano de especialização em Anestesiologia, assim como das demais especialidades. Agora, as instituições responsáveis têm 2 anos para se adaptarem a nova legislação. Estas Resoluções seguem-se a um grande entendimento ocorrido entre o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, que redefiniu e normatizou as especialidades médicas, reconhecidas agora, uniformemente pelas três entidades. As Resoluções encontram-se transcritas na íntegra nas páginas desta Anestesia em Revista. Neste número, recebemos uma contribuição da Dra. Eugesse Cremonesi, comemorativa aos 25 anos do Departamento de Anestesiologia da Universidade Estadual de São Paulo Campus de Botucatu, e também do Dr. José Roberto Nociti, reavaliando o campo de atuação do anestesiologista. Confira. Aproveite e esclareça algumas dúvidas comuns lendo as Perguntas e Respostas, Para quem busca atualização temos o tradicional curso Fundamentos Científicos da Anestesiologia da Universidade de Brasília acontecendo no início de agosto e não esqueça, é hora de visitar Palmas, capital do Tocantins, na Jornada do Brasil Central. Até breve. Dr. James Manica, TSA Diretor do Departamento Administrativo da SBA Capa: ZOOM DIGITAL SECRETARIA DE TURISMO GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS 4 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista CARTAS Congresso de Política Médica AMB/APM Prezado Presidente, Inicialmente, gostaríamos de agradecer a participação da entidade dirigida pelo prezado presidente no Dia Nacional de Mobilização contra os Piores Planos de Saúde. Realizado em 8 de maio. Pela repercussão nacional e através de contatos com colegas, entendemos que o movimento foi positivo em todos os aspectos: a adesão da categoria foi simplesmente elogiável, assim como o respaldo da sociedade, demonstrado pela enorme repercussão da mídia nacional. Gostaríamos, se possível, de receber notícias sobre a mobilização em seu estado. Saber como foi a repercussão e de que forma o movimento foi observado pela população. São informações importantes para continuarmos nos mobilizando e organizarmos as fases seguintes deste movimento. No período de 13 a 15 de junho, em São Paulo, estaremos realizando o Congresso de Política Médica AMB/ APM. Renovamos um período do evento para apresentarmos os resultados da pesquisa elaborada pelo DATAFOLHA, que apontará os três piores planos de saúde em cada estado brasileiro, e também para que, juntos, elaboremos as estratégias para um nova mobilização nacional. Desta forma, gostaríamos que todos se organizassem para que estejam presentes neste evento, em São Paulo. Já estamos em contato com os Sindicatos dos Médicos e Conselhos Regionais para que, da mesma forma, participem conosco deste encontro. Aproveito para passar uma notícia resultante da nossa mobilização: fomos procurados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que nos apresentou uma proposta para a criação, dentro da ANS, de uma Câmara Técnica, visando normatizar a relação entre médicos e operadoras. É inegável que se trata de uma grande conquista, porém devemos continuar mobilizados, pois só assim continuaremos colhendo frutos deste nosso trabalho. Por fim, gostaria de acrescentar que estamos abertos a sugestões: propostas relacionadas ou não à remuneração médica ou que busquem um salto de qualidade na saúde, tanto no setor público como privado, são bem-vindas e poderão ser encaminhadas à AMB ou apresentadas durante o evento, em junho. Contando com a participação de todos no Congresso e também nesta importante mobilização, que visa resguardar o presente e preservar o futuro da classe médica brasileira. Atenciosamente, Dr. Eleuses Vieira de Paiva Presidente da AMB Xylocaína® Pesada Prezados Senhores, Vimos pela presente, informar à V.Sas., a interrupção da comercialização do produto denominado comercialmente de Xylocaína® Pesada. Lembramos que tal comunicação já foi efetuada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária nos moldes da legislação aplicável. Agradecemos desde já toda a atenção despendida. Estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos adicionais que se julgarem necessários. Atenciosamente, AstraZeneca do Brasil Ltda. mos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Dr. Francisco M. de Oliveira Filho Diretor Secretário da Coopanest/RN Vaga para Anestesista Prezado Diretor, Conforme nosso telefonema agora mesmo concretizado, estou solicitando a Vossa Senhoria a gentileza de divulgar com urgência esta notícia: O Projeto Rondon do Rio Grande do Sul está necessitando colocar na Amazonia, na cidade de Coari, uma das maiores do Interior do Amazonas (mais ou menos 70.000 habitantes), que possui hospital e Universidade um ORTOPEDISTA e um ANESTESISTA. Salário: R$ 8.400,00 Moradia para os primeiros seis meses Passagens aéreas Esta oportunidade se refere a uma vaga que precisa ser preenchida com muitíssima urgência. Procurar contato com o Projeto Rondon/RS nos seguintes telefones: 051 3228-0919, 3228-2727. Celular: 9987-1135 com o Professor Tide José Martins. Endereço: Rua Pinto Bandeira, nº 357 - Conjuntos 31 e 32 - Centro Porto Alegre. Abraços, Prof o Tide José Martins Presidente Diretoria da Coopanest-RN Senhor Presidente, Pelo presente vimos informar a Vossa Senhoria os nomes da Diretoria da Coopanest/RN. Presidente: Dr. José Madson Vidal da Costa Secretário: Dr. Francisco Mendes de Oliveira Filho Tesoureiro: Dr. Ricardo Wolflan Confessor do Nascimento Sem mais para o momento renova- Concursos para Anestesistas Publicação de editais para realização de concursos, no Diário Oficial da União de hoje, 09 de maio de 2002. Edital No 1 de 08.05.2002: A Fundação Universitária de Brasília oferece 4 vagas para médicos anestesistas. Edital No 35/2002: A Universidade Federal FlumiAnestesia em revista - maio/junho, 2002 - 5 CARTAS nense autoriza a realização de concurso público para médico anestesista. SDE Assessoria XIII Jornada Mineira de Anestesiologia Prezados Senhores, Venho por meio desta comunicar a realização da XIII Jornada Mineira de Anestesiologia nos dias 07 e 08 de setembro em Araxá. Solicitamos a divulgação do evento na Homepage da SBA, estendendo a todos os colegas do Brasil o convite para o nosso encontro. Desde já, agradecemos o apoio. Atenciosamente, Dra. Ana Maria Vilela Bastos Ferreira Presidente da SAMG Manômetro de Mercúrio Fiquei extremamente triste ao ver que a SBA, representando os anestesiologistas brasileiros e zelando, em última análise, pelos seus pacientes, tenha oficializado o uso de um dispositivo de medida de pressão arterial abandonado na maior parte do mundo civilizado (por existirem métodos mais seguros), e que, infelizmente tornou-se comum em nosso meio. Como intensivista, já vi embolia aérea e de mercúrio por tal aparato (reconhecidamente sujeito a inúmeros problemas). É óbvio que foram falhas de seu manuseio, mas o mercúrio, além dos problemas acima também pode causar danos aos funcionários que lidam com sua esterilização (esta a maior causa do seu abandono na clínica). Será que isso é mesmo mais barato do que um dispositivo que não oferece este tipo de riscos?? A SBA colocou a anestesia brasileira num patamar de muito respeito e admiração no mundo e entre os sócios. Conseguiu colocar-se sempre numa posição de vanguarda quando se trata de defender os anestesiologistas e seus pa6 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista cientes, mesmo quando, ao defender a Res. CFM 1363-93, ouvia muitas vozes dissonantes dizendo que como estamos num país pobre aquilo não era factível. Hoje vemos já uma discussão incipiente para até aumentá-la. Ninguém discute mais que não há condição daquela monitorização mínima. Esperava logo em breve a proscrição daquele tipo de dispositivo de mercúrio que ora se regulamenta. Sem dúvida apenas ganharão com isso aqueles gestores de Hospitais que, apesar dos esforços e pedidos dos anestesiologistas com boa formação, sempre negaram a aquisição de dispositivos de medição da PAM por transdutores e com monitores com curva de PAM, muito mais adequados em termos de segurança, com a justificativa de custos. São os mesmos que antes negavam os cardioscópios e oxímetros, e que ao se verem compelidos a adquirirem, por aquela conquista da SBA, hoje não mais reclamam, mas haverão de comemorar por isto que eu considero uma capitulação e um retrocesso. Sou membro ativo da SAESP, preocupado com a segurança dos meus pacientes, e em mudar muitas vezes conceitos terceiro mundisdas de que devemos aceitar trabalhar com qualquer tipo de condição porque somos pobres. Sempre vi na SBA uma espécie de luz neste sentido de defesa profissional e ética, por isso estou muito decepcionado em ver esse triste Parecer Técnico. Atenciosamente, Dr. José Roquennedy Souza Cruz, TSA, AMIB Parabéns À diretoria da SBA Caros colegas, quem passa por um cargo de direção sabem que elogios são raros. Em uma boa porcentagem das vezes as críticas, sem o objetivo de colaborar, é a regra. Gostaria de registrar meus parabéns a SBA pelo serviço de informações via email que vem sendo realizado, mantendo sempre atualizado os colegas sobre os pareceres, leis etc. Parabéns Dr. David Ferez Não abandone o seu paciente! O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos autos da Apelação Cível nº 2001.07.50040360, Relator Desembargador Getúlio Pinheiro, DJU 24.04.2002, decidiu que comete crime de homicídio culposo o médico que, depois de aplicar anestesia em paciente, ausenta-se injustificadamente da sala cirúrgica, vindo o paciente a falecer em decorrência da falta de vigilância de suas funções vitais. De se ressaltar que o Tribunal decidiu pelo aumento da pena, com fundamento no § 4º, do artigo 121, do Código Penal, que prevê o aumento de um terço da pena se o crime é resultado de inobservância de regra técnica da profissão, conforme ocorreu no caso relatado. Dr. José Abelardo Garcia de Meneses Anestesiologia Pediátrica Prezado Colega, Conforme tem sido praxe anualmente, vimos através deste solicitar de Vossa Senhoria se digne à publicar nos próximos números da Anestesia em Revista um aviso sobre a Residência em Anestesiologia Pediátrica R3 Opcional, conforme modelo em anexo. Esperando contar como sempre com vosso inestimável apoio e amizade, o que nunca nos faltou, aceite Abraços Cordiais Carlos Alberto da Silva Júnior Responsável pelo R3 (opcional) em Anestesiologia Pediátrica Hospital Infantil Joana de Gusmão Rua: Rui Barbosa, 152 Agronômica CEP 88025-301 Florianópolis-SC PERGUNTAS PERGUNTAS & & RESPOSTAS RESPOSTAS Óxido Nitroso em consultório odontológico (I) Pergunta Cumprimentando-o cordialmente, vimos a presença de V.Sa. para consultálo quanto ao uso do Óxido Nitroso em ambiente ambulatorial. Resposta Em atenção a sua solicitação referente ao uso de Óxido Nitroso por odontólogos em consultório cumpre-nos informar-lhe: 1 - O Óxido Nitroso é um agente anestésico inalatório gasoso capaz de promover analgesia e hipnose (anestesia). A realização de procedimentos diagnósticos ou cirúrgicos sob anestesia com Óxido Nitroso deve ser sempre feita por profissional médico especialista em Anestesiologia. 2 - Esse agente anestésico pode alterar várias funções orgânicas das quais destacaremos as mais importantes: 2.1 Efeito depressor da contratilidade do miocárdio. 2.2 Hipóxia difusional (Hipóxia de Fink) devido a sua utilização ser sempre feita em altas concentrações. 2.3 Pode desencadear a Síndrome de Hipertermia Maligna, especialmente quando utilizado repetidamente e em indivíduos susceptíveis. 2.4 É o único agente anestésico que pode produzir toxicidade hematológica e neurotoxicidade. Ambas resultam da interação do Óxido Nitroso com a Vitamina B12. 2.5 A exposição por mais de 3 a 5 horas por dia, em mulheres, está associada a redução da fertilidade e aumento da freqüência de abortos espontâneos. Todas essas afirmações têm como referência bibliográfica o seguinte livro: Miller, R D Anesthesia, Volume 1, Fifth Edition, Philadelphia, Churcill Livingstone, 2000, 92, 112,162, 165, 1004. 3 - A prática da anestesia em nosso País é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina através das Reso- luções nº 1363/93 (hospitalar e ambulatorial) e 1409/94 (ambulatorial). Enviamos em anexo a cópia destas resoluções. O artigo 1º, inciso I da resolução Nº 1363/93 do CFM diz: Art. 1º - Determinar aos médicos que praticam anestesia que: I - Antes da realização de qualquer anestesia é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente a ser submetido à mesma, cabendo ao anestesista decidir da conveniência ou não da prática do ato anestésico, de modo soberano e intransferível; Na Resolução nº 1409/94, no que se refere à prática da anestesia, destacamos seu artigo 1º, inciso c: Art. 1º - Determinar aos médicos que, na prática de atos cirúrgicos e ou endoscópicos em regime ambulatorial, quando em unidade independente do Hospital, obedeçam às seguintes condições: c) condições mínimas para a prática de anestesia, conforme Resolução 1363/93, do Conselho Federal de Medicina; 4 - Por conseguinte, no entendimento da Sociedade Brasileira de Anestesiologia afirmamos que a prática da anestesia deve ser sempre realizada por médico anestesiologista em obediência aos conhecimentos adquiridos durante seu curso de graduação em medicina e de especialização em anestesiologia bem como as disposições legais emanadas do Conselho Federal de Medicina. Agradecemos sua consulta e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que julgar necessário. Atenciosamente, Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna Diretor do Departamento Científico da SBA Óxido Nitroso em consultório odontológico (II) Pergunta Fui convidado a participar de um curso para dentistas, sobre a utilização de óxido nitroso em formulação já pronta e misturada, em concentração fixa com oxigênio, para sedação, pelos próprios dentistas, de doentes durante procedimentos odontológicos. Gostaria de saber se este procedimento é correto tecnicamente, ético e se fere os interesses da classe. Resposta Grato pela oportunidade em responder a sua indagação. No Brasil, a anestesia é um ato médico determinado pelo Conselho Federal de Medicina através da Resolução 1363/93. Além disso, o Art.10, desta Resolução, diz: Todas as conseqüências decorrentes do ato anestésico são de responsabilidade direta e pessoal do médico anestesista. Logo, a anestesia é um ato médico, exclusivo do médico anestesista. O odontologista que realizar anestesia geral com óxido nitroso estará cometendo um ato ilícito. Desse modo, este procedimento além de incorreto tecnicamente, será antiético e fere os interesses da classe, é um ato ilegal perante as leis vigentes em nosso País. Atenciosamente, Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna Diretor do Departamento Científico da SBA Manitol e jejum pré-operatório Pergunta Sendo membros ativos desta Sociedade, vimos por meio desta fazer uma Consulta Formal sobre sua recomendação em relação ao tempo de jejum pré-operatório para procedimentos anestésicos eletivos. Tendo consultado os últimos guidelines da ASA em relação ao mesmo (Jejum pré-operatório e de Sedação/ analgesia), não temos dúvida de que é necessário, para segurança de nossos pacientes e também nossa, em última análise , um jejum de oito horas para sólidos e 3 horas para líquidos claros, em se tratando de pacientes adultos sem doenças intecorrentes ou outras patologias que predisponham a um reAnestesia em revista - maio/junho, 2002 - 7 PERGUNTAS PERGUNTAS & & RESPOSTAS RESPOSTAS tardo do esvaziamento gástrico, sendo ainda procedimentos eletivos e com anestesia geral, não se enquadrando na definição de sedação/analgesia. Ocorre que há um, um único endoscopista em um Hospital em que trabalhamos, que insiste em fazer manitol, solução hipertônica, hiperosmolar, com suco de laranja ou limonada (particulados?, ricos em ácido ascórbico) com seis horas, ou menos, antes de colonoscopias e outros procedimentos em que solicita freqüentemente o concurso do anestesiologista e exige uma anestesia endovenosa pura (paciente não responsivo, sem qualquer movimento, ... e também sem reflexos). Não quer aceitar a nossa posição, questionando-a em relação à direção do Hospital. Como não há nenhuma referência nos últimos guidelines em relação especificamente ao manitol, e apesar de entendermos claramente que ele não se enquadra em líquidos claros (isotônicos por definição), nem a maioria dos pacientes em que somos solicitados são hígidos; resolvemos pedir que os Senhores, membros do Comitê Científico, emitam um parecer desta Sociedade em relação à questão acima. Solicitamos ainda uma definição de líquidos claros face à dúvida que sempre acaba permeando ex: suco de maçã não particulado, que até onde sabemos não há no Brasil, refrigerantes, suco de laranja (coado ou não), etc, sendo questionamento do missivista citado e também de alguns cirurgiões. Resposta Vocês estão corretos quando prescrevem jejum de oito horas para sólidos e 3 horas para líquidos claros, em se tratando de pacientes adultos, sem doenças intercorrentes ou outras patologias que predisponham a um retardo do esvaziamento gástrico, e sendo ainda procedimentos eletivos e com anestesia geral, não se enquadrando na definição de sedação/analgesia. Vamos agora tentar definir o que seja líquido claro. Os autores da língua inglesa utilizam este adjetivo, de origem latina, para definir um líquido sem partículas. Neste caso, o melhor exemplo é o do chá mate, após a infusão, sem partículas. O grande problema deste adjetivo é que na língua inglesa ele tem mais de 8 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista 40 significados (Dicionário Collins Cobuild) e na língua portuguesa mais de trinta (segundo o Dicionário Aurélio). Como precisar esta palavra de tantos significados em ambas as línguas? Fazendo a tradução adequada e verificando o significado correto da palavra, na mesma linguagem que o autor desejava transmitir. Consultando o mesmo Dicionário inglês (Collins Cobuild), ele define a palavra clear, quando empregada para líquidos, para definir o líquido livre de partículas (free from substances which make it dirty or difficult to see through). Discutiremos agora o problema específico do manitol. Ao entrarmos no nosso portal www.sba.com.br e indo para a área exclusiva dos sócios, na Biblioteca Virtual, e usando os key words: mannitol and gastric emptying, iremos encontrar 21 referências sobre o assunto. O artigo mais recente (1) mostra que a solução hiperosmótica de manitol protege a mucosa gástrica, mas retarda o esvaziamento gástrico, que parece ser controlado pelo estímulo reflexo osmorreceptor originário do duodeno(2,3 e 4) . Finalmente, a solução hipertônica de manitol não pode ser considerada um líquido claro devido à sua hipertonicidade e, no estágio atual do conhecimento, para segurança do paciente, em procedimento eletivo, o jejum, para paciente que ingeriu esta solução, deve ser semelhante ao alimento sólido. Referências: 1 - Gharzouli et al. Protective effect of mannitol, glucose-frutose-sucrosemaltose mixture, and natural honey hyperosmolar solutions against ethanolinduced gastric mucosal damage in rats Exp Toxicol Pathol 2001; 53:175-80. 2 - Lin HC et al. Nutrient feedback inhibition of gastric emptying plays a larger role than osmotically dependent duodenal resistance Am J Physiol 1994; 266: G940-3 3 - Lin HC et al. Stimulation of duodenal motility by hyperosmolar mannitol depends on local osmoreceptor control Am J Physiol 1993; 265: G672-6 4 - Meeroff JC et al. Control of gastric emptying by osmolality of duodenal contents in man Gastroenterology 1975; 68: 1144-51 Atenciosamente, Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna Diretor do Departamento Científico da SBA Especialização em CET e TEA Pergunta Dois colegas solicitaram credenciamento como anestesiologistas e apresentaram, como título de especialista, certificado de conclusão de treinamento em CET-SBA. Pergunto-lhe: o certificado de conclusão em CET credenciado equivale ao título de especialista? Ou é necessária uma prova suplementar? Resposta Em atenção ao solicitado por V. Sª. cumpre-nos informar: 1- Certificado de Curso de Especialização (CE) - documento concedido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) quando o Médico em Especialização (Membro aspirante) conclui sua especialização, com aprovação, em Centro de Ensino e Treinamento credenciado pela SBA. Este Certificado habilita o médico a requerer seu Título de Especialista em Anestesiologia junto a Associação Médica Brasileira em convênio com Sociedade Brasileira de Anestesiologia. 2- Título de Especialista em Anestesiologia (TEA) - documento concedido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia em convênio com a Associação Médica Brasileira. Esse documento é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina de acordo com as Resoluções do CFM 1286 e 1288/89. Assim sendo o TEA/SBA/AMB deve ser registrado no Conselho Regional de Medicina e, então, o médico fica qualificado na especialidade de Anestesiologia. 3- Certificado de Conclusão de Programa de Residência Médica em Anestesiologia - esse documento é expedido pela Instituição onde o médico realizou seu programa de residência médica em serviço credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Após sua expedição o Certificado é encaminhado para a CNRM em Brasília, para as devidas assinaturas e registro no Ministério da Educação. Em seguida é remetido para o médico. Esse PERGUNTAS PERGUNTAS & & RESPOSTAS RESPOSTAS documento eqüivale a Título de Especialista em anestesiologia e é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina através das Resoluções do CFM 1286 e 1288/89. Assim sendo o Certificado de Conclusão de Programa de Residência Médica em Anestesiologia, devidamente registrado no Ministério da Educação, deve ser também registrado no Conselho Regional de Medicina e, então, o médico fica qualificado na especialidade de Anestesiologia. 4- Título Superior em Anestesiologia (TSA) - esse documento é concedido somente pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia mediante aprovação em provas escrita e oral. Para habilitar-se a realizar as provas do TSA o candidato deve possuir o CE (item 1) e/ ou o TEA/SBA/AMB. Aqueles que só possuírem o Certificado de Conclusão de Residência Médica (somente CNRM), não são membros da SBA e, portanto, deverão em primeiro lugar obter o TEA (tornar-se membro da SBA) e depois candidatar-se ao TSA. Atenciosamente, Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna Diretor do Departamento Científico da SBA Capnografia Pergunta Eu gostaria de saber onde poderia encontrar informações sobre aparelhos de capnografia, uso e utilidade. Resposta É com grata satisfação que lhe informo que este tema é motivo de muitos trabalhos científicos. Utilizando a Biblioteca Virtual ( na área restrita do portal www.sba.com.br ) e usando a palavra chave (key word): capnography, você encontrará 658 artigos sobre este tema e destas publicações, 97 são em texto completo (full text). Daquele total de 658 artigos, 69 são de revisão sobre a Capnografia. Você pode ainda usar o CD-ROM da SBA e lá irá encontrar em Índices de Assuntos e neste em Monitorização, os seguintes artigos de revisão e em texto completo: 1. Amaral JLG, Ferreira ACP, Ferez D, Geretto P Monitorização da respiração: oximetria e capnografia Rev Bras Anestesiol 1992;42:51-8. 2. Braz JRC Monitorização da oxigenação e da ventilação Rev Bras Anestesiol 1996;46:223-240 Finalmente, você poderá obter informações sobre indicações, funcionamento e uso do capnógrafo no portal www.capnography.com . Este site possui vários recursos de animação e deve ser visto. Atenciosamente, Sugerimos que além de comunicar ao Diretor Clínico da Instituição, que seja também notificado o CRM, para que tome as medidas necessárias. Atenciosamente, Diretor do Departamento Científico da SBA Temos vistos colegas cirurgiões fazer cirurgias, com anestesia local mais sedação com Dormonid feito pela enfermagem e monitorização e controle feito por elas. Cirurgias tipo herniorrafia e hemorróidas. Queria obter de vocês uma sugestão de como proceder. Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna Anestesistas estrangeiros no Amapá Pergunta Solicito parecer sobre o assunto, no meu estado o Amapá, chegaram médicos estrangeiros (cubanos), os mesmos até agora não se regularizam perante o CRM-AP, pergunto: posso fazer anestesia para os mesmos? Se na equipe tiver um médico e este for o auxiliar posso fazer anestesia para esta equipe?? Em que situação legal devem eles estarem para que eu possa fazer o meu ato com segurança legal e técnica?? Resposta Em atenção ao seu questionamento a esta Sociedade, temos a esclarecer: Qualquer médico, seja ele estrangeiro ou não, só pode exercer sua profissão em nosso país desde que regularmente inscrito no CRM em cuja jurisdição pretenda fazê-lo. Consulte a Resolução CFM 1615 de 2001 no portal www.cfm.org.br. Os estrangeiros ou brasileiros que tenham cursado medicina no exterior, precisam revalidar o diploma de médico e aí sim registrá-lo no CRM. Logo, praticar atos anestésicos para quem não preencha este requisito, seja cirurgião ou auxiliar, fere o Código de Ética Médica em seu Art. 38 que diz ser vedado ao médico, Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina, ou com profissionais ou instituições médicas que pratiquem atos ilícitos. Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna Diretor do Departamento Científico da SBA Enfermagem e o ato anestésico Pergunta Resposta Em atenção ao seu questionamento a esta Sociedade, temos a aduzir o que segue: O ato praticado pelos cirurgiões, qual seja, praticar o ato cirúrgico com a ajuda de pessoal de enfermagem no que tange a monitorização é ilícito segundo nosso entendimento (exercício ilegal da Medicina). Como foi exposto em sua correspondência, se faz necessária a presença de médico para o atendimento das eventuais intercorrências que possam advir desse agir. Evidentemente que o ideal seria um anestesiologista à cabeceira, mas qualquer médico diferente do que está operando, ou seja, com o objetivo específico da sedação e monitorização, pode exercer essa função e é um direito do paciente. Isto posto, sugerimos que o ideal seria contatar o Diretor Clínico para expor os fatos, inclusive lembrando-lhe da sua responsabilidade solidária, caso haja dano. Sugerimos também a consulta à Resolução CFM 1363/93, que lhe fornecerá melhor base ético-legal para essa conversa. Atenciosamente, Dr. Roberto Bastos da Serra Freire Diretor do Departamento Defesa Profissional da SBA Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 9 PERGUNTAS PERGUNTAS & & RESPOSTAS RESPOSTAS Baixos fluxos e usinas concentradoras de O2 Pergunta Gostaria de obter um parecer técnico da comissão de Normas Técnicas sobre usinas concentradoras de oxigênio e em especial sobre o uso de sistema fechada e semi fechado. use of an oxygen concentrator. Baseados na proibição legal (Resolução do CFM) e a consideração publicada na literatura, recomendamos que não sejam realizadas anestesias com baixos fluxos de gases em sistemas que utilizam oxigênio proveniente de usinas concentradoras de oxigênio. Dr. Antônio Roberto Carraretto Presidente da Comissão de Normas Técnicas da SBA Resposta Com relação ao parecer solicitado, sobre o uso de Anestesia com Baixo Fluxo de Gases com oxigênio proveniente de Usinas Concentradoras de Oxigênio, informamos: O parecer solicitado pelo colega tem grande parte de sua resposta: 1 - No Parecer sobre: O uso do oxímetro de linha em usinas concentradoras de oxigênio, constante na área de Pareceres Técnicos - Pareceres da Comissão de Normas Técnicas. 2 - Na Resolução CFM nº 1355/92 no item 3 temos: - Determinar que não podem ser efetuadas anestesias em circuito fechado, utilizando a mistura de gases produzida pela usina. 3 - Em pesquisa em sistemas de referências bibliográficas não encontramos citação de trabalhos específicos, sobre o assunto. Entretanto no artigo abaixo citado podemos ver registrado considerações sobre o uso: Baum, J. A . Low-flow anaesthesia [Editorial]. European Journal of Anaesthesiology. Volume 13(5) September 1996, 432-435. A of concern remains the accumulation of trace gases resulting from the diminution of the wash out effects. Foreign gases may decrease the concentration of nitrous oxide and oxygen. That may, for instance, be the case if nitrogen accumulates because of insufficient denitrogenation, or the argon concentration may rise as a result of the 10 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista Cobrança da consulta pré-anestésica do SUS Pergunta Há algum tempo vi a publicação de uma lei a respeito do pagamento de consulta pré-anestésica, onde estava autorizada essa cobrança como procedimento separado da anestesia. Gostaria que vocês me enviassem por e-mail essa publicação. Muito obrigado. Resposta Em atenção aos seus questionamentos à esta Sociedade, temos a aduzir o que segue: O pagamento da consulta préanestésica pelo SUS está previsto na Portaria do Ministério da Saúde de número 145 de 04 de maio de 2001. Quanto à argumentação para o respectivo pagamento, esta foi fruto de Parecer do Conselho Federal de Medicina de número 56/99. Ambos os documentos podem ser obtidos através do acesso ao portal da SBA. Dr. Roberto Bastos da Serra Freire Diretor do Departamento de Defesa Profissional da SBA Anestesia ambulatorial Pergunta Gostaria de receber informações sobre a normatização para pacientes que se submetem a procedimentos cirúrgicos em regime ambulatorial (Hospital Dia), pois tivemos um caso vetado pela direção do Hospital em que trabalho, de uma criança que foi submetida a adenoamigdalectomia em regime ambulatorial e que mora a mais de 20 km do hospital. Conforme regulamentação dessa Sociedade, solicitamos a internação para alta hospitalar no dia seguinte. O hospital glosou a internação e nos cobrou a justificativa da internação. Gostaria de receber cópia da regulamentação sobre as normas para se aceitar um paciente em regime de cirurgia ambulatorial. Certos de vossa consideração e atenção. Resposta A regulamentação do exercício da medicina é feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). No caso da cirurgia e da anestesia ambulatorial há a Resolução CFM nº1409/94 que regulamenta as condições da unidade, os critérios de seleção do paciente e da alta hospitalar. No seu caso específico de uma criança que foi submetida a adenoamigdalectomia em regime ambulatorial e mora a mais de 20 km do hospital o anestesiologista deve obedecer os critérios de alta hospitalar, contidos na referida Resolução. Com isso, passa a ser ato de exclusiva responsabilidade do médico, atestar as condições de alta hospitalar do seu paciente. Assim procedendo estará cumprindo a lei, ou seja, as determinações do CFM. A íntegra desta Resolução segue anexa. Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna Diretor do Departamento Científico da SBA Resolução CFM Nº 1409/94 O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO que é dever PERGUNTAS PERGUNTAS & & RESPOSTAS RESPOSTAS do médico guardar absoluto respeito pela vida humana, não podendo, seja qual for a circunstância, praticar atos que a afetem ou concorram para prejudicá-la; CONSIDERANDO que o médico deve envidar o máximo esforço na busca da redução de riscos na assistência aos seus pacientes; CONSIDERANDO que é direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitadas as normas legais do País; CONSIDERANDO as condições mínimas de segurança para a prática da anestesia, previstas na RESOLUÇÃO CFM Nº 1.363/93, de 12 de março de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a prática da cirurgia ambulatorial, dos procedimentos endoscópicos e de quaisquer outros procedimentos invasivos fora de Unidade Hospitalar, com a utilização de anestesia geral, sedação (venosa, muscular ou inalatória) ou anestesia loco-regional com doses de anestésico local superiores a 3,5 mg/kg de lidocaína (ou dose equipotente de outros anestésicos locais); CONSIDERANDO o que foi proposto pela Comissão Especial Conjunta do Conselho Federal de Medicina e das Sociedades Brasileiras de Especialidades relacionadas ao tema; CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido na Sessão Plenária de 08 de junho de 1994. RESOLVE: Art. 1º - Determinar aos médicos que, na prática de atos cirúrgicos e ou endoscópicos em regime ambulatorial, quando em unidade independente do Hospital, obedeçam às seguintes condições: I - Condições da Unidade: a) condições estruturais higiênicosanitárias do ambiente e condições de esterilização e desinfecção dos instrumentos de acordo com as normas vigentes; b) registro de todos os procedimentos realizados; c) condições mínimas para a prática de anestesia, conforme Resolução 1363/93, do Conselho Federal de Medicina; d) garantia de suporte hospitalar para os casos que eventualmente necessitem de internamento, seja em acomodação própria, seja por convênio com hospital; e) garantia de assistência, após a alta dos pacientes, em decorrência de complicações, durante 24 horas por dia, seja em estrutura própria ou por convênio com unidade hospitalar; II - Critérios de seleção do paciente: a) paciente com ausência de comprometimento sistêmico, seja por outras doenças ou pela doença cirúrgica, e paciente com distúrbio sistêmico moderado, por doença geral compensada; b) procedimentos cirúrgicos que não necessitem de cuidados especiais no pós-operatório; c) exigência de acompanhante adulto, lúcido e previamente identificado; III - Condições de alta do paciente da Unidade: ço; a) orientação no tempo e no espa- b) estabilidade dos sinais vitais, há pelo menos 60 (sessenta) minutos; c) ausência de náuseas e vômitos; d) ausência de dificuldade respiratória; e) capacidade de ingerir líquidos; f) capacidade de locomoção como antes, se a cirurgia o permitir; g) sangramento mínimo ou ausente; h) ausência de dor de grande intensidade; i) ausência de sinais de retenção urinária; j) dar conhecimento ao paciente e ao acompanhante, verbalmente e por escrito, das instruções relativas aos cuidados pósanestésicos e pós-operatórios, bem como a determinação da Unidade para atendimento das eventuais ocorrências. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 08 de junho de 1994. IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ Presidente HERCULES SIDNEI PIRES LIBERAL Secretário-Geral Publicada no D.O.U. de 14.06.94 Seção I - Página 8548. Prova para o TEA Pergunta Estou interessado em fazer a prova de especialista este ano em Joinville, SC. Já obtive todas as informações no site da SBA, regulamentos e programa. Fiz Residência Médica em Anestesiologia em 1987-1988 e parte de 1989, mas no decorrer do curso as tratativas de credenciar o Serviço de Anestesiologia no MEC foram suspensas, ficando assim o certificado sem validade perante a SBA e Conselho Regional. Tentei à época uma transferência para outro serviço, aqui em Porto Alegre e até mesmo em Campinas. Mas como já tinha dez anos de formado na ocasião, foi impossível entrar em um CET, pois faltava o exame da Amrigs, que aqui é obrigatório para ingresso em qualquer serviço de residência. Já fui sócio adjunto da SBA por alguns anos e depois, dadas as dificuldades na época de deslocamentos para fazer a prova, desisti. Mas o fato é que gostaria de regularizar minha situação fazendo a prova do TEA este ano, mas o requisito de comprovar com ficha técnica um mínimo de 3000 anestesias, para poder fazer a inscrição no exame é muito difícil. Tenho 21 anos de formado dos quais 12 como anestesiologista de vários hospitais inclusive emprego como anestesiologista. Nunca me identifiquei como especialista em Anestesiologia, como manda a lei. Não existe a possibilidade de fazer a inscrição dando o nome dos clientes , idade, hospital, cirurgia etc..., já que tenho de quase todos em arquivos no meu computador? Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 11 PERGUNTAS PERGUNTAS & & RESPOSTAS RESPOSTAS Resposta Para a realização da sua inscrição no TEA, o Art. 11 parágrafo II item a, diz: Comprovantes, através de ficha técnica, de haver realizado efetivamente pelo menos 3.000 anestesias. Possuindo o colega o nome, idade, sexo, hospital de atendimento, data, tipo de cirurgia e de anestesia do paciente, torna-se possível o levantamento da ficha técnica. Nos hospitais brasileiros existe um serviço especializado, que irá auxiliá-lo nesta pesquisa. Este serviço é o SAME (Serviço de Arquivos e Dados Médicos) que é responsável pelo registro de todas as atividades médicas de cada nosocômio. Auxiliado pelo SAME o médico poderá fazer o levantamento das suas atividades hospitalares. dos, o que pelo que foi relatado já é feito, o investimento numa relação próxima com a direção clínica e técnica da instituição. Tudo o que for solicitado ou questionado deve ser bem fundamentado, tanto técnica quanto eticamente. Dessa forma fica difícil a contestação do pleiteado. Evidentemente que tanto as Regionais quanto a própria SBA estão sempre lutando pela valorização do anestesiologista, pelo reconhecimento de nossa especialidade e pela melhora de nossa remuneração. No entanto cada um de nós precisa fazer a sua parte em seu local de trabalho. Somente nos tornaremos grandes se cada parte contribuir para esse crescimento. Dr. Roberto Bastos da Serra Freire Diretor do Departamento de Defesa Profissional da SBA Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna Diretor do Departamento Científico da SBA Um ou mais médicos? Valorização da especialidade Pergunta Há seis anos pratico a anestesiologia como membro ativo da SBA. Apesar de pouco tempo de serviço, fico surpreso com a falta de valorização da nossa especialidade quanto aos hospitais e cirurgiões. Trabalhamos em dois hospitais privados e um municipal. E é inevitável as discussões quanto aos honorários nas instituições privadas. E sinto que ficamos vulneráveis quanto a estabilidade no emprego. Assim sendo, gostaríamos de saber se existe alguma maneira de nos protegermos, pois prestamos um serviço de boa qualidade e podemos a qualquer momento ficarmos desempregados por defendermos nossos direitos. Obrigado! Resposta A relação entre anestesiologistas e cirurgiões muitas vezes não muito cordial não é pontual em sua cidade. São vários os motivos dessas desavenças, mas a questão deve ser resolvida com muito diálogo, com o espírito aberto para que isso possa acontecer, de ambas as partes é claro. Quanto ao hospital acreditamos que o ideal seja além do exercício da especialidade dentro dos preceitos recomenda12 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista Pergunta sa sobre transfusão sangüínea em pacientes testemunhas de Jeová. Resposta A prática da anestesia em pacientes adeptos da aludida religião, foi objeto de parecer do Conselho Federal de Medicina de número 21/80, que pode ser obtido no portal do CFM www.cfm.org.br . Miguel Kfouri em sua obra Responsabilidade Civil do Médico, cita acórdão do Juiz Marrey Neto, que diz: A vida humana é um bem coletivo, que interessa mais à sociedade que ao indivíduo, egoísticamente, e a lei vigente exerce opção axiológica pela vida e pela saúde, inadmitindo a exposição desses valores primordiais, a perigo direto e iminente (...). Sem dúvida, o assunto é polêmico. Em se tratando de procedimento eletivo todos cuidados devem ser tomados, principalmente se o paciente for menor, e se necessário recomendase a solicitação de autorização judicial. Dr. Rober to Bastos da Serra Freire Gostaria de parecer da SBA se cirurgião dentista com especialização em bucomaxilofacial pode fazer cirurgias sem a presença de um outro médico, que não o anestesiologista, em sala de cirurgia Resposta A normatização para anestesia em procedimentos buco-maxilo-faciais, está prevista na Resolução do Conselho Federal de Medicina 1536/98, que pode ser obtida através de acesso ao portal da SBA. Quanto às aludidas intercorrências, acreditamos que podem ser dirimidas através da própria ação do anestesiologista, que deve ser capaz de intervir e praticar a terapêutica adequada no manejo das mesmas. Dr. Roberto Bastos da Serra Freire Diretor do Departamento de Defesa Profissional da SBA Transfusão e Testemunha de Jeová Pergunta Gostaria de uma informação preci- Diretor do Departamento de Defesa Profissional da SBA Presença do radiologista Pergunta Quanto aos exames de tomografia e ressonância, com contraste - o exame com anestesia pode ser realizado tendo um técnico no comando do aparelho, sendo ausento o médico responsável pelo paciente ou pelo aparelho? Resposta Servimo-nos do Parecer CFM 23/ 2000, de lavra do Conselheiro Solimar Pinheiro da Silva cuja ementa reproduzimos. A íntegra do referido parecer pode ser obtido junto ao CFM: A realização de exame tomográfico é ato de natureza médica, assim sendo, é obrigatória a presença de médico radiologista no momento da execução do procedimento quando estes for realizado sob anestesia. Frisese que nem há menção quanto à administração ou não de contraste. Dr. Rober to Bastos da Serra Freire Diretor do Departamento de Defesa Profissional da SBA 33a JORNADA DO BRASIL CENTRAL Palmas, TO 8 e 9/8/2002 8/8/2002 - QUINTA-FEIRA 08:00 às 08:30h TRABALHO DE PARTO, FISIOLOGIA E MECANISMO DA DOR Palestrante: Dr. Luiz Anzoategui 08:30 às 09:00h JEJUM E ANESTESIA OBSTÉTRICA. COMO EVITAR ACIDENTES? Palestrante: Dr. Geová Luiz F. Epaminondas 09:00 às 09:30h PERDAS VOLÊMICAS DO PARTO. QUANDO E COMO REPOR? Palestrante: Dr. José Carlos de Almeida Carvalho 09:30 às 10:00h MODIFICAÇÕES DO CANAL VERTEBRAL DA GRÁVIDA INTERFEREM NA DISPERSÃO DOS ANESTÉSICOS LOCAIS? RAQUI X PERIDURAL Palestrante: Dr. José Carlos de Almeida Carvalho INTERVALO 10:30 às 11:00h DROGAS ANESTÉSICAS COMPROMETEM A VITALIDADE FETAL NEONATAL? Palestrante: Dr. Américo Massafuni Yamashita 11:00 às 11:30h COMO O ANESTESIOLOGISTA DEVE PARTICIPAR DA REANIMAÇÃO DO RN? Palestrante: Dr. Waldir Medrado 12:00 às 14:00h ALMOÇO 14:00 às 14:30h GESTANTE COM CRISE ASMÁTICA: RISCO DE VIDA PARA A MÃE E CONCEPTO? Palestrante: Dr. Américo Massafuni Yamashita 14:30 às 15:00h GESTANTE EM USO DE DROGAS ADITIVAS. COMO ABORDAR? Palestrante: Dr. Carlos Eduardo Lopes Nunes Carvalho, Américo Massafuni Yamashita, Fernando Carneiro 15:00 às 15:30h GESTANTE GRANDE OBESA EM TRABALHO DE PARTO. ESTRATEGIAS DE ANESTESIA. Palestrante: Dr. Raimundo Rebuglio 10:30 às 11:00h ALTERAÇÕES TERMICAS APÓS BLOQUEIO CENTRAL EM TRABALHO DE PARTO. COMO ABORDAR? Palestrante: Dr. Carlos Eduardo Lopes Nunes 15:30 às 16:00h DEFORMIDADES OSTEO ARTICULARES E DOENÇAS DA MEDULA ESPINHAL IMPEDEM O USO DE BLOQUEIOS CENTRAIS? Palestrante: Dr. Manoel Moreira 16:00 às 16:30h INTERVALO 16:30 às 18:00h DISCUSSÃO DE CASOS CLÍNICOS:ASPECTOS TÉCNICOS EM ANESTESIA OBSTETRICA. Palestrantes: Drs. José Carlos de Almeida Carvalho, Américo M. Yamashita, Carlos Eduardo Lopes Nunes DISCUSSÃO A SEGUIR ABERTURA DA JORNADA 9/8/2002 - SEXTA-FEIRA 08:00 às 08:30h CONDUTA ANESTÉSICA NA GESTANTE HIV + Palestrante: Dr. Joaquim Lucas de Carvalho 08:30 às 09:00h COMO CONVERTER ANESTESIA PROGRAMADA OU REALIZADA? Palestrante: Dr. Manoel Moreira 09:00 às 09:30h MESA REDONDA - ANALGESIA DE PARTO, O QUE EU FAÇO? - DUPLA PUNÇÃO - PERIDURAL CONTÍNUA - SISTÊMICA Palestrantes: Drs. José Carlos De Almeida 10:00 às 10:30h INTERVALO 11:00 às 12:00h DISCUSSÃO 12:00 às 14:00h ALMOÇO 14:00 às 14:30h INTOXICAÇÃO POR ANESTÉSICO LOCAL DURANTE A ANESTESIA PERIDURAL. OQUE FAZER? Palestrante: Dr. Waldir Medrado 14:30 às 15:00h CEFALEIA PÓS - PUNÇÃO DE DURA MÁTER, O QUE FAZER? Palestrante: Dr. Fernando Carneiro 15:00 às 15:30h HEMATOMA SUB - DURAL, O QUE FAZER? Palestrante: Dr. Fernando Carneiro 15:30 às 16:00h INTERVALO 16:00 às 17:00h DISCUSSÃO DE CASOS CLÍNICOS: ASPECTOS ÉTICOS DA ANESTESIA OBSTÉTRICA Palestrantes: Drs. Américo Massafuni Yamashita, José Carlos de Almeida Carvalho, Manoel Moreira 17:00 às 18:00h DISCUSSÃO 21:00h JANTAR DE ENCERRAMENTO Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 13 ARTIGO Alucinantes Papoulas N o dia 7 de abril de 2002 o Departamento de Anestesiologia de Medicina de Botucatu completou 25 anos de sua criação. Esse departamento evoluiu da Disciplina de Anestesiologia do Departamento de Cirurgia da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu FCMBB) fazendo parte da transformação desta Instituição em Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho *UNESP). Desde a sua criação, desenvolveu características próprias, que o transformaram em uma Instituição pioneira entre aquelas voltadas para o ensino, pesquisa e assistência de anestesiologia. Seus docentes assumiram, desde o início, o regime de trabalho e dedicação integral ao ensino e pesquisa A progressão na carreira universitária é aberta, contando o Departamento com quatro Professores Titulares, uma Professora Adjunta e cinco Professores Assistentes Doutores Os médicos contratados para prestar assistência anestésica no Hospital das Clínicas colaboram também no ensino e na pesquisa, sendo que cinco deles fizeram pós-graduação no Departamento, obtendo o título de Mestre O ambiente dentro do Departamento é de perfeita harmonia entre os seus membros, cada qual desenvolvendo atividades de ensino, assistência médica e pesquisa de acordo com suas preferências e pendores. Existe camaradagem, respeito e amizade, sendo o progresso de cada um estimulado e festejado, dependendo apenas de sua dedicação e disponibilidade. 14 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista Por todos esses motivos, o Departamento de Anestesiologia está em constante progresso, transformando-se em um oásis entre as demais instituições de ensino de anestesiologia no Brasil. O Curso de graduação, compreende as Disciplinas Anestesiologia Clínica, com 90 h; Reanimação e Assistência Ventilatória, com 90 h e Terapia Antálgica e Cuidados Paliativos com 30 h, ministradas no 4º e 5º anos médicos, neste último sob a forma de internato. Os alunos que desejarem são orientados por docentes do Departamento em Bolsas de Iniciação à Pesquisa, com patrocínio da FAPESP e PIBIC/CNPQ. Alguns desses alunos obtiveram prêmios em Congressos Médicos Acadêmicos em 1996, 1998, 1999 e 2000. A residência médica tem duração de dois anos, com nove vagas e um terceiro ano opcional, em algumas áreas. Essa Residência já recebeu vários prêmios, através de seus componentes, como Iniciação à Pesquisa SAESP (2), Gil Soares Bairão/SAESP (3), Afonso Fortes/SBA (4), White Martis/SBA (1), Merrel Lepetit/SBA (1), Janssen de Atualização em Anestesia Venosa (1). Ainda obteve 4 vezes (1997, 1998, 1999 e 2001) o prêmio Masami Katayama/SBA pela maior pontuação entre os Centros de Ensino e Treinamento da SBA, dois prêmios Renato Ribeiro/SBA (1998 e 1999) e um prêmio Augusto Vieira Portella/SBA (2000), pela melhor classificação na prova para ME1. O Curso de Pós-Graduação em Anestesiologia teve início em agosto de 1994. Possui duas áreas: Anestesiologia Clínica, para médicos com resid6encia em Anestesiologia e Anestesiologia Experimental, para médicos veterinários com residência em Anestesiologia Veterinária. Conta atualmente com 36 alunos, tendo sido realizadas 21 Dissertações de Mestrado e 12 Teses de Doutoramento. Dra. Eugesse Cremonesi O curso recebeu nota 4,0 nas duas últimas avaliações feitas pela CAPES. O Departamento possui ainda dois Programas de Aprimoramento Profissional de Enfermagem: com duração de 1 ano (uma vaga por ano), com bolsa da FUNDAP: Recuperação Pós-Anestésica e Terapia Antálgica e Cuidados Paliativos. Ainda é oferecido um Estágio Médico em Terapia Antálgica e Cuidados Paliativos, com duração de 3 meses (oito vagas/ano). O Laboratório de Anestesia Experimental é digno de admiração: possui 102,4 m2 de área, utilizados não somente para aulas práticas como também, e principalmente, para pesquisas experimentais e dosagens laboratoriais. Existem duas salas de experimentação em cães, uma para aulas práticas como também, e principalmente, para pesquisas experimentais e dosagens laboratoriais. Existem duas salas de experimentação em cães, uma para pequenos animais, uma sala para cromatografia e outra para dosagens bioquímicas. O laboratório tem recebido, nos últimos anos, considerável auxílio financeiro para seus programas e linhas de pesquisas através da FAPESP, CNPq e CAPES. As linhas de pesquisas do Departamento são: Rim e Anestesia, Anestesia Venosa, Aparelho Cardiocirculatório e Anestesia, Vias Aéreas e Anestesia, Alterações Medulares Determinadas por Drogas e Agentes Anestésicos, sendo que alguns projetos foram lauAssessora em Pesquisa Médica da UNICAMP - SP reados com prêmios científicos da Academia Brasileira de Medicina (Domingos Niobey, 1983, Azevedo Sodré, 1983 e Alvarenga, 1988); da Associação Paulista de Medicina (Oscar Barreto Figueiredo, 1978, 1983, 1994, 1997); da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (Aga, 1984, Abbott, 1997, Eugesse Cremonesi, 1998, Antonio Patury de Souza, 1999); da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo (1974, 1983, 1991, 1995, 1999) e Prêmio LASRA de Excelência em Pesquisa, em 2000. Os 25 anos do Departamento de Anestesiologia da Faculdade de Medicina de Botucatu da UNESP foram comemorados de maneira simples, hospitaleira, amigável e agradável com uma série de atividades sociais (plantio de árvore, inauguração de placas, jantar) e científicas, com a presença e participação de convidados ilustres, entre os quais os Professores Paul F White (que proferiu as conferências Fast-track anesthetic techniques: intravenous vs inhalation e Current strategies for the prevention and treatment of postoperative náusea and vomiting) e Gavin NC Jenny (que proferiu as conferências Benefits of TIVA e New techniques of sedation using propofol). Estão de parabéns os Docentes e demais integrantes do Departamento de Anestesiologia da F.M.Botucatu-UNESP pela trajetória brilhante de sua instituição: Professores Titulares Drs. Pedro Thadeu Galvão Vianna, José Reinaldo Cerqueira Braz, Luis Antonio Vane e Yara Marcondes Machado; Professora Adjunta Dra. Eliana Marisa Ganem; Professores Assistentes Doutores Lino Lemonica, Norma Sueli Pinheiro Módulo, Paulo Nascimento Jr, Geraldo Rolim Rodrigues Jr, Rosa Beatriz Amorim e médicos contratados do HC: Ieda Harumi Takata, Maria do Carmo Burin Sammartino, Guilherme Antonio Moreira de Barros, Lorena Brito da Justa Neves e Giane Nakamura. ! Ah, sim! e as Alucinantes Papoulas do título? É o símbolo do Departamento, tela comemorativa das suas Bodas de Prata, pintura de autoria de Lairana, 2001. DEFESA PROFISSIONAL Responda, Colabore e Concorra O Departamento de Defesa Profissional, com o intuito de conhecer melhor a realidade do anestesiologista brasileiro elaborou um pequeno questionário que deve ser respondido pelo sócio da SBA e remetido para a Secretaria da SBA Rua Profo Alfredo Gomes, 36 CEP 22.251-080 Botafogo Rio de Janeiro. O questionário não precisa ser assinado. Seu pronunciamento é importantíssimo, pois, caso tenhamos um número considerável de retornos, a análise estatística será fidedigna. Só assim poderemos traçar metas em direção da prevenção e da ajuda efetiva a aqueles que porventura já foram demandados. 1 - Você já foi ou está sendo processado por ato médico praticado dentro de nossa especialidade? Sim Não 2 - Em caso afirmativo em qual instância? Administrativa (CRM) Cível Penal Administrativa e Cível Cível e Penal Administrativa, Cível e Penal 3 - Em caso de já haver sentença no CRM, qual o veredicto? Absolvição Condenação Está em fase de recurso 4 - Caso tenha havido condenação em instância administrativa (CRM), qual pena foi aplicada (as penas variam da letra A até a E segundo o Código de Processo Ético Profissional)? Letra A Letra B Letra C Letra D Letra E 5 - Em caso de condenação no Cível e de já haver sentença, qual o veredicto? Absolvição Condenação Está em fase de recurso 6 - Em caso de condenação no Cível qual a pena aplicada? Reparação de danos morais até 50 salários mínimos Reparação de danos morais até 100 salários mínimos Reparação de danos morais até 200 salários mínimos Pensão vitalícia até dez salários mínimos Pensão vitalícia acima de dez salários mínimos Nome: ____________________________________________________________ Matrícula: _________________________ Regional: _______________________ Instruções 1 - Será computada uma única resposta para cada sócio. 2 - Complete, destaque e dobre uma vez o formulário. Preencha o remetente, sele e envie pelo Correio. Se preferir poderá respondê-lo diretamente no site da SBA: www.sba.com.br 3 - O prazo máximo para envio de respostas será 20 de agosto de 2002. 4 - Os sócios que enviarem suas respostas no prazo determinado, concorrerão ao sorteio da quitação da anuidade da SBA para o ano 2003. 5 - Membros da Diretoria, Comissões Permanentes e Comitês da SBA, poderão responder, entretanto, não concorrerão ao Prêmio. 6 - O sorteio será realizado no dia do anestesiologista - 16 de outubro de 2002. Participe e lembre-se: A SBA somos todos nós! Diretoria/SBA 2002 Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 15 Resolução CFM 1615/2001 Em vista de informações sobre a presença de médicos estrangeiros em diversas localidades das regiões norte-nordeste do País entendemos oportuno publicar a Resolução do CFM 1615/2001, de 7 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a questão. O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto no 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM no 806, de 29 de julho de 1977; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 98 e 99 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, que restringe ao estrangeiro com visto temporário o exercício de atividade remunerada, bem como a inscrição em Conselhos de fiscalização profissional; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 99 daquele diploma legal, que prevê a inscrição temporária em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada dos estrangeiros que venham ao país tão somente na condição prevista no inciso V do artigo 13 da mesma lei; CONSIDERANDO o disposto no item f do parágrafo 1º do artigo 2º do regulamento a que se refere a Lei no 3.268/ 57, aprovado pelo Decreto no 44.045/58, que exige a prova de revalidação do diploma quando o médico tiver sido formado por faculdade estrangeira; CONSIDERANDO o teor do Parecer CFM no 16, aprovado em 12 de junho de 1997, que analisa a revalidação e reconhecimento de diplomas, certificados, títulos e graus expedidos do exterior à luz da legislação brasileira vigente; CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM no 1.586, de 10 de novembro de 1999, que exige o comprovante de proficiência na língua portuguesa, expedido pela universidade que revalidou o diploma estrangeiro; CONSIDERANDO a definição legal da Residência em Medicina, constituindo modalidade de ensino de pós-graduação caracterizada por treinamento em serviço, conforme o artigo 1º da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981; CONSIDERANDO que este treinamento em serviço, que caracteriza a Residência Médica, implica no exercício de prática profissional (atos médicos), além de ocupar de 80% a 90% da carga horária total do curso, consoante o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei no 6.932/81; CONSIDERANDO o teor do Parecer CFM no 26/2000, 16 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista aprovado na Sessão Plenária de 3 de outubro de 2000, que analisa as condições para o exercício profissional do médico estrangeiro com visto temporário no país, bem como a impossibilidade de cursar a Residência Médica em instituições nacionais; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 7 de fevereiro de 2001, RESOLVE: Art. 1º - O médico estrangeiro e o médico brasileiro com diploma obtido em faculdade estrangeira terão o registro para o exercício profissional no Brasil regulamentado por esta resolução. Art. 2º - Os diplomas de graduação expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos, para registro dos médicos nos Conselhos de Medicina, quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei. Parágrafo único O médico estrangeiro, para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina, deve comprovar a proficiência na língua portuguesa, nos termos da Resolução CFM no 1.586/99. Art. 3º - O médico estrangeiro, com visto permanente no Brasil, pode registrar-se nos Conselhos de Medicina e usufruir dos mesmos direitos dos médicos brasileiros quanto ao exercício profissional, exceto nos casos de cargo privativo de cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, sobretudo ser eleito ou eleger membros nos respectivos Conselhos, observado o disposto no artigo 2º desta resolução. Art. 4º - O médico estrangeiro, detentor de visto temporário no País, não pode se inscrever nos Conselhos Regionais de Medicina e está impedido de exercer a profissão, salvo a exceção prevista no inciso V do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro. Parágrafo 1º O médico estrangeiro, portador de visto temporário, que venha ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou simplesmente médico, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (inciso V do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro), está obrigado a inscrever-se nos Conselhos de Medicina para o exercício de suas atividades profissionais enquanto perdurar o visto, observado o disposto no artigo 2º desta resolução; Parágrafo 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, é necessária a apresentação do contrato de trabalho ou documento específico que comprove estar o médico estrangeiro a serviço do governo brasileiro, que deu origem ao visto temporário, junto com os demais documentos exigidos para inscrição no respectivo Conselho. Art. 5º - Os Conselhos Regionais de Medicina devem tomar ciência da presença de médico estrangeiro, detentor de visto temporário, que venha ao Brasil na condição de estudante (inciso IV do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro) para realizar cursos de pósgraduação na área médica em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, sem praticar atos médicos no País. Parágrafo único A notificação a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita aos Conselhos Regionais de Medicina através de comunicação formal e obrigatória do diretor técnico, ou preceptor ou médico investido em função semelhante, na instituição que esteja realizando os referidos cursos. Art. 6º - O médico estrangeiro, detentor de visto temporário na condição de estudante (inciso IV do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro) que tiver concluído o curso de Medicina em faculdade brasileira, somente poderá inscrever-se nos Conselhos de Medicina e exercer legalmente a profissão se obter o visto permanente, além da comprovação de proficiência na língua portuguesa. Art. 7º - Em nenhuma hipótese pode o médico estrangeiro, detentor de visto temporário de qualquer modalidade, cursar Residência Médica no Brasil. Art. 8º - Os editais para a seleção de candidatos, promulgados pelas instituições mantenedoras de programas de Residência Médica, devem observar o disposto nesta resolução. Art. 9º - Fica revogado o Parecer CFM no 3/86 e demais disposições em contrário. Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 7 de fevereiro de 2001 EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE Presidente RUBENS DOS SANTOS SILVA Secretário-Geral ESPECIALIZAÇÃO (RESIDÊNCIA) 3o ano em Anestesia Pediátrica Centro Integrado - Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina Hospital Infantil Joana de Gusmão CET - Credenciado pela SBA e CNRM do MEC Responsável: Dr. Carlos Alberto da Silva Júnior, TSA/SBA Inscrição: outubro ou novembro de 2002 (conforme edital) Local: Centro de Estudos Miguel Salles Cavalcanti Pré-requisito: Especialização em Anestesiologia em programa credenciado pelo CET/SBA e MEC - dois anos Número de Vaga: 2 (duas) Duração: 1 (um ano) Início: março de 2003 Bolsa e alojamento fornecidos nos mesmos valores das demais especialidades de R3 Documentos no ato da inscrição: (Procuração ou pessoal) - Diploma de Médico - 2 fotos 3x4 recentes - Histórico Escolar da Universidade (cópia) - Documento comprobatório da situação militar - Curriculum Vitae - Declaração que está realizando Residência em Anestesiologia ou Diploma, ambos constando o número do parecer de credenciamento do Programa na Comissão Nacional de Residência Médica. Valor: a ser definido Não há necessidade da prova de conhecimento médico geral, apenas pré-requisito Prova: Títulos e Entrevista (Dezembro de 2002) Informações: Centro de Estudos Miguel Salles Cavalcanti Hospital Infantil Joana de Gusmão Rua Rui Barbosa, 152 - Agronômica CEP 88025-301 - Florianópolis SC Fone: 048 251 9091- Angela ou Odília Fax: 048 251 9099 Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 17 ARTIGO ARTIGO Expansão do Campo de Atuação do Anestesiologista A própria formação do anestesiologista, na fronteira entre a Clínica Médica e a Cirurgia, propícia constante evolução da especialidade, permitindo a expansão contínua do seu campo de atuação. Eis algumas das possibilidades atuais. Reanimação e Resgate Os cuidados médicos durante missões de reanimação e resgate de pacientes críticos em ambulâncias, aviões, helicópteros, procuram manter qualidade de atendimento a mais próxima possível da existente em locais apropriados como hospitais e Unidades de Terapia Intensiva. Os pacientes que necessitam destes cuidados são não apenas traumatizados mas vítimas de ataques cardíacos, acidentes vasculares, intoxicações agudas. O sucesso destas missões não depende exatamente do conhecimento científico e das habilidades de um componente individual mas da integração das atividades de todos os membros do sistema, e da definição de um protocolo de diagnóstico e terapêutica que se inicia na área do atendimento primário e se prolonga na fase intra-hospitalar. O anestesiologista com experiência em medicina de emergência constitui o elemento ideal para a ligação entre estas duas fases de atendimento e por isto tem sido requisitado com freqüência crescente para integrar equipes de resgate. Alguns problemas são comuns nos procedimentos de resgate, quer eles se 18 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista desenvolvam dentro de uma ambulância quer a bordo de um avião ou um helicóptero: hipóxia, variações de pressão arterial e temperatura, desidratação, trombose venosa profunda pela imobilização, turbulência, barulho, contágio pela proximidade de muitas pessoas num pequeno compartimento. Um estudo realizado na Noruega1 sobre o atendimento a cardiopatas vítimas de parada cardíaca, por parte de equipe de resgate utilizando helicóptero e integrada por um anestesiologista, mostrou a freqüência de 14,9 missões por 100.000 habitantes por ano, com um índice de sobrevivência após a alta hospitalar da ordem de 6,6%. Mais importante do que isto, o estudo mostrou que, dos 36 sobreviventes, 29 foram completa e adequadamente ressuscitados pelos prestadores do primeiro atendimento. Estes números atestam a importância da formação dos componentes da equipe de resgate entre eles o anestesiologista em medicina de emergência para o sucesso do atendimento. Cirurgias em consultórios (clínicas autônomas) Com a tendência para a realização de cirurgias não apenas em Centros Ambulatoriais, mas nos próprios consultórios dos cirurgiões, a anestesia em Clínicas Autônomas está se tornando cada vez mais freqüente e popular, constituindo um novo campo para a atuação do anestesiologista. Dois objetivos básicos Dr. José Roberto Nociti, TSA-SBA devem ser perseguidos: segurança e satisfação do paciente. A garantia de segurança pressupõe a existência de uma organização para enfrentar uma complicação mais séria, permitindo contar rapidamente com 2: 1 - pessoal da área anestésica; 2 equipamento adicional; 3 drogas; 4 material para infusões; 5 transfusões sangüíneas. Um número cada vez maior de cirurgias tem sido realizado em consultórios, incluindo mamaplastias, lipoaspiração, herniorrafias, artroscopias do joelho, apenas para citar algumas. Tratamentos odontológicos sob anestesia/ sedação constituem uma modalidade especial em que o único médico presente é o anestesiologista. A cirurgia realizada em consultório é uma forma de cirurgia ambulatorial: o paciente espera voltar para sua casa o mais cedo possível, no mesmo dia da cirurgia. Sedação e analgesia são procedimentos comuns nesta situação. O anestesiologista deve conhecer as diferenças entre dois graus de sedação, a consciente e a profunda, bem como manterse alerta para que a profunda não termine em parada cardiorrespiratória3. Trabalhando nesta área, o anestesiologista deve procurar conhecer a classificação dada à clínica pela Responsável pelo CET-SBA Santa Casa de Misericórdia Ribeirão Preto-SP Membro do Comitê Executivo da WFSA Editor Associado da Revista Brasileira de Anestesiologia Secretaría da Saúde do respectivo Estado, uma vez que há limitações ao porte do procedimento permitido, de acordo com esta classificação4 : Unidade Tipo I É o consultório médico, independente do hospital e destinado à realização de procedimentos de pequeno porte, sob anestesia local. Não é permitido pernoite do paciente. Unidade Tipo II É o estabelecimento, independente do hospital, destinado à realização de procedimentos de pequeno e médio porte, sob anestesia locorregional (exceto bloqueios subaracnóideo e peridural), com ou sem sedação. Deverá contar com sala de recuperação ou de observação de pacientes. Não são permitidos pernoite e internação. A internação, quando necessária, será feita no hospital de retaguarda. Unidade Tipo III É o estabelecimento, independente do hospital, destinado à realização de procedimentos de pequeno e médio porte, sob anestesia locorregional (inclusive bloqueios subaracnóideo e peridural), com ou sem sedação, e anestesia geral com agentes de eliminação rápida. Poderá ocorrer pernoite do paciente, não devendo este permanecer por mais de 24 h. A internação, quando necessária, será feita no hospital de retaguarda. Unidade Tipo IV É anexada a um hospital geral ou especializado, e realiza procedimentos em salas da própria unidade ou do centro cirúrgico do hospital, podendo utilizar estrutura de apoio (centro de esterilização e lavanderia) do hospital. Cirurgias de pequeno, médio e grande porte, sob anestesia locorregional, com ou sem sedação, e anestesia geral com agentes de eliminação rápida. Não estão previstos o pernoite e a internação nesta unidade, ocorrendo a internação no hospital somente na presença de complicações. Tratamento da dor aguda Técnicas como a analgesia controlada pelo paciente (PCA em língua inglesa), opióides por via espinhal combinados ou não com anestésicos locais, proporcionam excelente controle da dor pós-operatória, muito superior ao obtido com a injeção i.m. intermitente de opióides e outras drogas. Não obstante, estas técnicas possuem seus próprios riscos e requerem portanto monitorização especial. A segurança contra complicações é uma organização capaz de proporcionar educação e estabelecer normas de conduta adequadas a médicos e enfermagem. Serviços para tratamento de dor aguda utilizando equipe multidisciplinar têm sido apoiados por diversas instituições nacionais e internacionais, incluindo a International Association for Study of Pain5. Estes Serviços são constituídos comumente por anestesiologistas do staff, médicos residentes anestesiologistas, enfermeiras(os) com treinamento especial, fisioterapeutas. Os pacientes sob cuidados destes Serviços são visitados e avaliados regularmente por membros da equipe. Compreende-se que, embora os resultados sejam altamente satisfatórios, os custos econômicos são elevados e assim os benefícios não são disponíveis a todos os pacientes cirúrgicos, Este é um problema que deve ser enfrentado: manter o Serviço economicamente viável, permitindo assim a ex- pansão do campo de atuação do anestesiologista. Outro problema é a falta de continuidade do atendimento6: o anestesiologista que faz a avaliação préanestésica (e portanto informa o paciente sobre a técnica pós-operatória proposta), o que executa o bloqueio regional (ou outro método de anestesia) na sala cirúrgica, e o que implementa o controle da dor pós-operatória, freqüentemente não é o mesmo. Isto pode ser contornado com medidas internas de escala do Serviço. Referências 1. Skogvoll E Cardiac arrest. The helicopter in emergency medical services. Minerva Anestesiologia, 2001; 67 (Suppl 1): 48. 2. Rao RB, Ely SF, Hoffman RS Deaths related to liposuction. N Engl J Med, 1999; 340: 1471 1475. 3. Kaplan RF Sedation and analgesia in pediatric patients for procedures outside the operation room. ASA Refresher Courses Lectures, San Francisco, ASA Inc, 2000; 256: 1-7. 4. Resolução SS-169, Secretaría da Saúde, Centro de Vigilância Sanitária, São Paulo, 19-06-1996. 5. International Association for the Study of Pain (IASP). Management of acute pain. A practical guide. Task force on acute pain, IASP Publications, Seattle, USA 1992. 6. Rawal N Acute Pain Service: role of the anesthesiologist. Minerva Anestesiologica, 2001; 67 (Suppl 1): 49 53. 16ª JORBA - Jornada Bahiana de Anestesiologia 20 e 21 de setembro Local: Bahia Othon Palace Hotel Salvador / BA Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 19 Resolução CFM no 1634/2002 Em abril pp., o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução1634/2002 aprovando o convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que instituiu a Comissão Mista de Especialidades (CME) que define as Especialidades Médicas e as Áreas de Atuação. Dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina CFM, a Associação Médica Brasileira - AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que os avanços científicos e tecnológicos têm aumentado progressivamente o campo de trabalho médico, com tendência a determinar o surgimento contínuo de especialidades; CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira, e a Comissão Nacional de Residência Médica, organismos voltados para o aperfeiçoamento técnico e desempenho ético dos que se dedicam à medicina no Brasil, decidiram adotar condutas comuns relativas à criação e reconhecimento de especialidades médicas no país; CONSIDERANDO que as entidades referidas, por visarem ao mesmo objetivo, vêm trabalhando em conjunto na forma de Comissão Mista de Especialidades para uniformizar a denominação e condensar o número das especialidades existentes no Brasil; CONSIDERANDO que conhecimentos e práticas médicas dentro de determinadas especialidades representam segmentos a elas relacionados, constituindo áreas de atuação caracterizadas por conhecimentos verticais mais específicos; CONSIDERANDO que as especialidades sujeitam-se aos processos dinâmicos da medicina, não podendo, por isso, ser permanentes nem imutáveis, podendo, dependendo das circunstâncias e necessidades, sofrer mudanças de nomes, fusões ou extinções; CONSIDERANDO o que foi decidido pela Comissão Mista de Especialidades e aprovado em Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina, realizada em 11.04.2002; RESOLVE: Art.1º - Aprovar o Convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica, onde foi instituída a Comissão Mista de Especialidades - CME, que reconhece as Especialidades Médicas e as Áreas de Atuação constante do anexo II do presente instrumento continua. Art. 2º - Outras especialidades e áreas de atuação médica poderão vir a ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina mediante proposta da Comissão Mista de Especialidades. 20 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista Art. 3º - Fica vedado ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Comissão Mista de Especialidades. Art. 4º - O médico só pode declarar vinculação com especialidade ou área de atuação quando for possuidor do título ou certificado a ele correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina. Art. 5º - Fica vedado, por qualquer motivo, o registro e reconhecimento das especialidades não constantes do anexo II do convênio. Parágrafo único - Excetua-se do caput deste artigo a documentação de pedido de avaliação para efeito de registro de especialidade que tiver sido protocolada nos Conselhos Regionais de Medicina até a data de publicação desta resolução. Art. 6º - Revogam-se todas as resoluções existentes que tratam de especialidades médicas, em especial as Resoluções CFM nº 1.286/89, 1.288/89, 1.441/94, 1.455/95, respeitados os direitos individuais adquiridos. Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília - DF, 11 de abril de 2002. Edson de Oliveira Andrade Presidente Rubens dos Santos Silva Secretário-Geral A N E X O II RELAÇÃO DE ESPECIALIDADES E ÁREAS DE ATUAÇÃO ção 1- ACUPUNTURA - Área de Atuação Sem área de atua- 2 - ALERGIA E IMUNOLOGIA - Área de Atuação Alergia e Imunologia Pediátrica 3 - ANESTESIOLOGIA - Área de Atuação Dor 4 - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR Área de Atuação Sem área de atuação 5 - CANCEROLOGIA - Área de Atuação Cirurgia Oncológica Oncologia Pediátrica Oncologia Clínica 6 - CARDIOLOGIA - Área de Atuação Cardiologia Pediátrica Ecocardiografia Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista 7 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR - Área de Atuação Sem área de atuação 8 - CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO - Área de Atuação Cirurgia Buco-Maxilo-Facial 9 - CIRURGIA GERAL - Área de Atuação Cirurgia do Trauma Cirurgia Oncológica Cirurgia Videolaparoscópica 10 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO - Área de Atuação Cirurgia Videolaparoscópica Endoscopia Digestiva 11 - CIRURGIA PEDIÁTRICA - Área de Atuação Sem área de atuação 12 - CIRURGIA PLÁSTICA - Área de Atuação Cirurgia Buco-Maxilo-FacialCirurgia da Mão Tratamento de Queimados 13 - CIRURGIA TORÁCICA - Área de Atuação Endoscopia Respiratória 14 - CLÍNICA MÉDICA - Área de Atuação Sem área de atuação 15 - COLOPROCTOLOGIA - Área de Atuação Cirurgia Videolaparoscópica Colonoscopia 16 - DERMATOLOGIA - Área de Atuação Cirurgia Dermatológica Cosmiatria Hanseníase 17 - ENDOCRINOLOGIA - Área de Atuação Endocrinologia Pediátrica 18 - GASTROENTEROLOGIA - Área de Atuação Endoscopia Digestiva Gastroenterologia Pediátrica Hepatologia 19 - GENÉTICA MÉDICA - Área de Atuação Sem área de atuação 20 - GERIATRIA - Área de Atuação Sem área de atuação 21 - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - Área de Atuação Medicina Fetal Reprodução Humana Sexologia Ultrasonografia em ginecologia e obstetrícia 22 - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - Área de Atuação Sem área de atuação 23 - HOMEOPATIA - Área de Atuação Sem área de atuação 24 - INFECTOLOGIA - Área de Atuação Infectologia Hospitalar Infectologia Pediátrica 25 - MASTOLOGIA - Área de Atuação Sem área de atuação 26 - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - Área de Atuação Sem área de atuação 27 - MEDICINA DO TRABALHO - Área de Atuação Sem área de atuação 28 - MEDICINA DO TRÁFEGO - Área de Atuação Sem área de atuação 29 - MEDICINA ESPORTIVA - Área de Atuação Sem área de atuação 30 - MEDICINA INTENSIVA - Área de atuação Medicina Intensiva Neonatal Medicina Intensiva Pediátrica 31 - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO - Área de Atuação Neurofisiologia Clínica 32 - MEDICINA LEGAL - Área de Atuação Sem área de atuação 33 - MEDICINA NUCLEAR - Área de Atuação Sem área de atuação 34 - MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL - Área de Atuação Administração em Saúde Administração Hospitalar Epidemiologia Medicina Sanitária 35 - NEFROLOGIA - Área de Atuação Nefrologia Pediátrica 36 - NEUROCIRURGIA - Área de Atuação Cirurgia de coluna 37 - NEUROLOGIA - Área de Atuação Dor Neurofisiologia Clínica Neurologia Pediátrica 38 - NUTROLOGIA - Área de Atuação Nutrição Parenteral e Enteral Nutrologia Pediátrica 39 - OFTALMOLOGIA - Área de Atuação Sem área de atuação 40 - ORTOPEDIA e TRAUMATOLOGIA - Área de Atuação Cirurgia da Coluna Cirurgia da Mão Cirurgia do Joelho Cirurgia do Ombro Cirurgia do Pé Cirurgia do Quadril Ortopedia Pediátrica 41 - OTORRINOLARINGOLOGIA - Área de Atuação Cirurgia Buco-Maxilo-Facial Endoscopia respiratória Foniatria 42 - PATOLOGIA - Área de Atuação Citopatologia Histopatologia 43 - PATOLOGIA CLÍNICA/MEDICINA LABORATORIAL - Área de Atuação Sem área de atuação 44 - PEDIATRIA - Área de Atuação Alergia e Imunologia Pediátrica Cardiologia Pediátrica Endocrinologia Pediátrica Gastroenterologia Pediátrica Hematologia e Hemoterapia Pediátrica Infectologia Pediátrica Medicina do Adolescente Medicina Intensiva Neonatal Medicina Intensiva Pediátrica Nefrologia Pediátrica Neonatologia Neurologia Pediátrica Nutrologia Pediátrica Oncologia Pediátrica Pediatria Preventiva e Social Pneumologia Pediátrica Reumatologia Pediátrica 45 - PNEUMOLOGIA - Área de Atuação Endoscopia Respiratória Pneumologia Pediátrica 46 - PSIQUIATRIA - Área de Atuação Psicogeriatria Psicoterapia Psiquiatria da Infância e da Adolescência Psiquiatria Forense 47 - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Área de Atuação Densitometria Óssea Neurorradiologia Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia Ressonância Magnética Ultra-sonografia 48 - RADIOTERAPIA - Área de Atuação Sem área de atuação 49 - REUMATOLOGIA - Área de Atuação Reumatologia Pediátrica 50 - UROLOGIA - Área de Atuação Andrologia Sexologia OBS: Auditoria será designada área de atuação especial e receberá outro tipo de especificação. Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 21 ENSINO E TREINAMENTO 3º ano de Residência em Anestesiologia Secretaria de Educação Superior Comissão Nacional de Residência Médica Resolução Nº 1, de 14 de maio de 2002 A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, através da Comissão Nacional de Residência Médica, definiu os critérios básicos para credenciamento de programas de Residência Médica, revoga as Resoluções CNRM 05/79, 01/81, 07/81, 16/81, 04/83 e 01/86, e prevê o período de 2 (dois) anos para adequação das instituições. Dispõe sobre os critérios básicos para credenciamento de programas de Residência Médica e dá outras providências. A Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º - Os Programas de Residência Médica credenciáveis pela Comissão Nacional de Residência Médica poderão ser de acesso direto e com pré-requisito. I - ACESSO DIRETO A - ÁREAS BÁSICAS: Clínica Médica Cirurgia Geral Pediatria Obstetrícia e Ginecologia Medicina Preventiva e Social B - ESPECIALIDADES: Anestesiologia Radiologia e Diagnóstico por Imagem Infectologia Medicina da Família e da Comunidade Medicina Física e Reabilitação Neurocirurgia Oftalmologia Ortopedia e Traumatologia Otorrinolaringologia Patologia Patologia Clínica / Medicina Laboratorial Psiquiatria II - COM PRÉ-REQUISTO A - CLINICA MÉDICA: Cancerologia Cardiologia Dermatologia Endocrinologia Gastroenterologia Geriatria 22 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista Hematologia e Hemoterapia Nefrologia Neurologia Pneumologia Reumatologia B - CIRURGIA GERAL: Angiologia e Cirurgia Vascular Cirurgia Cardiovascular Cirurgia Pediátrica Cirurgia Plástica Cirurgia Torácica Colo-Proctologia Urologia Art. 2º - Os programas das áreas básicas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Medicina Preventiva e Social, Obstetrícia e Ginecologia e Pediatria terão a duração de dois anos. Art. 3º - O treinamento nas especialidades médicas com acesso direto ao programa, terá a duração de três anos: Anestesiologia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Infectologia, Medicina Física e Reabilitação, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Patologia Clínica / Medicina Laboratorial. § 1º O treinamento nas especialidades de Medicina da Família e da Comunidade e de Psiquiatria terá a duração de dois anos. § 2º O treinamento na especialidade de Neurocirurgia terá a duração de quatro anos. Art. 4º - A duração do pré-requisito de Clínica Médica ou Cirurgia Geral para programas de especialidades será obrigatoriamente de dois anos em programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica; § 1º A duração do treinamento nas especialidades de Cancerologia, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Nefrologia, Neurologia, Pneumologia e Reumatologia será de dois anos . § 2º A duração do treinamento nas especialidades de Angiologia e Cirurgia Vascular, Cirurgia Torácica, ColoProctologia e Urologia será de dois anos. § 3º A duração do treinamento nas especialidades de Cirurgia Pediátrica e Cirurgia Plástica será de três anos. § 4º A duração do treinamento na especialidade de Cirurgia Cardiovascular será de quatro anos. Art. 5º - É permitido um ano opcional para aprofundamento dos conhecimentos e habilidades técnicas do médico Residente com prévia aprovação da CNRM. Art. 6º - Os programas de Residência Médica serão desenvolvidos com 80 a 90% da carga horária, sob a forma de treinamento em serviço, destinando-se 10 a 20% para atividades teórico-complementares. § 1º Entende-se como atividades teórico-complementares: sessões anátomo-clínicas, discussão de artigos científicos, sessões clínico-radiológicas, sessões clínicolaboratoriais, cursos, palestras e seminários. § 2º Nas atividades teórico-complementares devem constar, obrigatoriamente, temas relacionados com Bioética, Ética Médica, Metodologia Científica, Epidemiologia e Bioestatística. Recomenda-se a participação do médico residente em atividades relacionadas ao controle das infecções hospitalares. Art. 7º - A instituição deverá ter estrutura, equipamento e organização necessárias para o bom desenvolvimento dos programas de residência médica. Art. 8º - Os programas de Residência Médica em Anestesiologia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Patologia, Patologia Clínica e Medicina Laboratorial deverão ser desenvolvidos em Instituições que possuam, pelo menos, um programa na área clínica e outro na cirúrgica. Art. 9º - O treinamento entendido como sendo de urgências e emergências deve ser realizado em locais abertos à população, devendo ser desenvolvido nas áreas básicas ou nas especialidades correspondentes, de acordo com o período de treinamento do médico Residente. Art. 10 - Na avaliação periódica do médico Residente serão utilizadas as modalidades de prova escrita, oral, prática ou de desempenho por escala de atitudes, que incluam atributos tais como: comportamento ético, relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente, interesse pelas atividades e outros. § 1º A freqüência mínima das avaliações será trimestral. § 2º À critério da instituição poderá ser exigida monografia e ou apresentação ou publicação de artigo científico ao final do treinamento. § 3º Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do conhecimento do médico residente. Art. 11 - A promoção do médico residente para o ano seguinte, bem como a obtenção do certificado de conclusão do programa, dependem de: a) cumprimento integral da carga horária mínima do Programa, ou sejam, 2880 horas; b) aprovação obtida através do valor médio dos resultados das avaliações realizadas durante o ano, com nota mínima definida pelo Regimento Interno da Comissão de Residência Médica da Instituição. Art. 12 - O não cumprimento do disposto no Art. 11 desta Resolução será motivo de desligamento do médico residente do programa. Art. 13 - A supervisão constante do médico residente deverá ser realizada por docente ou por profissional qualificado. Art. 14 - Esta Resolução poderá ser avaliada após 2 (dois) anos da data de sua publicação. REQUISITOS MÍNIMOS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 1- CLÍNICA MÉDICA Primeiro ano a) unidade de internação em enfermaria de Clínica Médica Geral: mínimo de 20% da carga horária anual; b) unidade de internação em enfermaria de especialidades: mínimo de 20% da carga horária anual; c) ambulatório geral e em unidade básica de saúde: mínimo de 20% da carga horária anual; d) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual; e) unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da carga horária anual. Segundo ano a) unidade de internação em enfermaria de Clínica Médica Geral: mínimo de 20% da carga horária anual; b) ambulatório de Clinica Geral e Unidade Básica de Saúde: mínimo de 30% da carga horária anual; c) ambulatório de clinicas especializadas: mínimo de 10% da carga horária anual; d) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual; e) unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da carga horária anual; f) estágios obrigatórios: Cardiologia, Gastroenterologia, Nefrologia e Pneumologia; g) estágios opcionais: Dermatologia, Radiologia e Diagnóstico por imagem, Endocrinologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Infectologia, Neurologia, Reumatologia ou outros a critério da Instituição; h) cursos obrigatórios: Epidemiologia Clínica, Biologia Molecular Aplicada, Organização de Serviços de Saúde. Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 23 2 - CIRURGIA GERAL a) unidade de internação com enfermarias de Cirurgia Geral e de especialidades: Cirurgia de Urgência, Cirurgia de Tórax, Angiologia e Cirurgia Vascular, Coloproctologia, Cirurgia Ginecológica e Urologia. Mínimo de 25% da carga horária anual; b) ambulatório de Cirurgia Geral, Triagem, Primeira consulta, Pós-operatório e especialidades: atividade ambulatorial deve ser diária e de no mínimo 15% da carga horária anual; c) urgência e emergência: no mínimo de 15% da carga horária anual; d) centro cirúrgico: no mínimo de 25% da carga horária anual. O Residente deverá participar e realizar um número mínimo de cirurgias de médio e grande porte por ano de treinamento: Primeiro ano auxiliar 48 e realizar 24 cirurgias 2º. Ano: auxiliar 24 e realizar 48 cirurgias e) estágio obrigatório: Anestesiologia e Patologia f) instalações e equipamentos : 1. é obrigatório treinamento nos setores de Cirurgia de Urgência/Emergência, Cirurgia Abdominal, Cabeça e Pescoço, de Tórax, Angiologia e Urologia, Vascular, Colo-Proctologia, Ginecológica e Urológica; 2. poderão ser feitos estágios em outras Instituições para treinamento, caso a mesma não possua todos os setores acima relacionados; 3. setores específicos de Radiologia e Diagnósticos por imagem; 4. laboratório de Patologia Clínica / Medicina Laboratorial; 5. serviço de Patologia, se possível, com realização de necropsia. 3 - PEDIATRIA Primeiro ano a) unidade de internação geral: mínimo de 20% da carga horária anual. O médico residente deverá se responsabilizar por no mínimo 05(cinco) e no máximo 10(dez) pacientes; b) ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual, compreendendo ambulatório geral de atenção primária à saúde, desenvolvido preferencialmente em unidade básica de saúde ou ambulatório de hospital pediátrico geral e ambulatório de especialidades pediátricas; c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual; d) Neonatologia: no mínimo de 10% da carga horária anual, compreendendo sala de parto, alojamento conjunto e berçário. Segundo ano a) unidade de internação: mínimo de 20% da carga horá24 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista ria anual. O médico residente deverá se responsabilizar por no mínimo 05(cinco) e no máximo 10(dez) pacientes; b) ambulatório: mínimo de 25% da carga horária anual, compreendendo ambulatório geral de atenção à saúde , desenvolvido preferencialmente em unidade básica de saúde ou ambulatório de hospital pediátrico geral e ambulatório de especialidades pediátricas; c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual; d) Neonatologia: mínimo de 10% da carga horária anual, compreendendo sala de parto, berçário de cuidados intermediários e berçário de recém-nascidos de risco; e) cuidados intensivos(unidade de terapia intensiva) pediátricos e ou neonatal: mínimo de 10% da carga horária anual; f) cursos obrigatórios: atenção peri-natal(binômio mãefeto e reanimação neonatal), treinamento em aleitamento materno, controle de infecção hospitalar, controle de doenças imunopreveníveis, prevenção de acidentes na infância e na adolescência, crescimento e desenvolvimento e atenção a saúde do adolescente; g) estágios opcionais: projetos comunitários de atenção à saúde, Genética médica, Dermatologia, Otorrinolaringologia, Cardiologia, Reumatologia, ou outros a critério da Instituição; h) instalações e equipamentos: unidade de internação de pediatria geral, unidade básica ou ambulatório pediátrico geral, unidade de cuidados intensivos, unidade de terapia intensiva pediátrica e/ ou neonatal, berçário e unidade neonatal. 4 - OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA a) unidade de internação (com um mínimo de 50% de leitos de Ginecologia e 50% de Obstetrícia): mínimo de 20% da carga horária anual; b) ambulatório de Ginecologia geral e especializada, prénatal normal e gestação de alto risco: mínimo de 30% da carga horária anual; c) centro obstétrico, centro cirúrgico e cirurgias ambulatoriais: mínimo de 30% da carga horária anual; d) estágios obrigatórios: Urologia, Colo-Proctologia, Mastologia, Colposcopia e Ultra-sonografia; e) estágios opcionais: Ginecologia infanto-puberal, Diagnóstico por imagem ou outros a critério da Instituição; f) instalações e equipamentos: centro obstétrico com sala de pré-parto, parto e cesariana, unidade de cardiotocografia e monitorização fetal, serviço de Radiologia e Diagnóstico por imagem com ultra-sonografia geral e obstétrica, serviço de Neonatologia, suporte técnico para doenças sexualmente transmissíveis, Cancerologia e Mastologia. 5 - MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL a) treinamento em atenção primária à saúde: Clinica Médica, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia, atendimen- to domiciliar: mínimo 20% da carga horária anual; b) treinamento em gestão e administração em saúde: unidades básicas de saúde, urgência e emergência, sistemas de saúde: mínimo 20% da carga horária anual; c) treinamento em práticas de saúde coletiva: vigilância à saúde, programação de grupos de educação em saúde: mínimo 20% da carga horária anual; d) treinamento em urgência e emergência (adulto, infantil e obstétrica) em sistema de plantões semanais de 12 horas: mínimo de 10% da carga horária anual; e) treinamento em serviço de atenção à saúde do trabalhador: mínimo 5% da carga horária anual; f) treinamento em serviço de atenção à saúde mental: mínimo 5% da carga horária anual; g) cursos obrigatórios: Epidemiologia, Saúde ocupacional, Saúde pública, Bioestatística, Administração, Planejamento e Avaliação dos serviços de saúde; h) instalações e equipamentos: 1. unidades de atenção à saúde com programas específicos para a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), Saúde da mulher e do trabalhador, Saúde mental, Saúde da criança e do adolescente, Saúde do idoso, Ambulatórios de medicina integral; 2. Comunidades/Instituições: escolas, creches, assistência domiciliar, núcleos de vigilância epidemiológica e sanitária, núcleos de controle de infecção hospitalar; 3. Medicina do trabalho: serviços e centrais de referência de saúde do trabalhador; 4. Hospitais: serviço de urgência e emergência e unidades de internação. 6 - ANESTESIOLOGIA a) pré e pós-operatório: mínimo de 10% da carga horária anual, para avaliação pré-anestésica (consultório de avaliação pré-operatória e visita pré-anestésica), visita pós-anestésica e tratamento da dor pós-operatória e síndromes dolorosas agudas e crônicas; b) unidade de terapia intensiva e setor de emergência: mínimo de 15% da carga horária anual; c) centro cirúrgico e serviços diagnósticos e terapêuticos: mínimo de 45% da carga horária anual; d) centro obstétrico: mínimo de 10% da carga horária anual; e) estágios optativos: Cardiologia, Pneumologia, Neurologia, laboratório de patologia clínica, laboratório de fisiologia, laboratório de farmacologia, cirurgia experimental e hemoterapia, ou outros a critério da Instituição. f) curso obrigatório: Farmacologia Clínica; h) treinamento em centro cirúrgico deverá abranger, obrigatoriamente atos anestésicos de Cirurgia Geral e Cirurgia Pediátrica, e para mais 03 (três) das seguintes especialidades: Colo-Proctologia, Angiologia e Cirurgia Vascular, Ortopedia e Traumatologia, Obstetrícia e Ginecologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Urologia, Cirurgia Torácica, Neurocirurgia e exames diagnósticos; i) para o treinamento de cada médico residente são exigidos, procedimentos anestésicos em número mínimo de 440/ano ou 900 horas/ano; 7 - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM a) treinamento em serviço de radiologia geral: radiologia geral e contrastada, ultra-sonografia, mamografia, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética, radiologia intervencionista, técnicas de exame, urgências e emergências : mínimo de 80% da carga horária anual; b) estágio opcional: medicina nuclear c) cursos obrigatórios: física médica e proteção radiológica e reanimação cardio-respiratória. d) instalações e equipamentos: 1. radiologia convencional com mesa de Bucky e Bucky vertical; 2. radiologia contrastada com mesa basculante e intensificação de imagem; 3. mamógrafo; 4. ultra-som de rotina e endocavitário com transdutores convexos e lineares; 5. Doppler colorido; 6. tomógrafo computadorizado. e) Número mínimo de procedimentos e/ou laudos-relatórios exigidos por ano de treinamento para cada residente: 5000 8 - INFECTOLOGIA Primeiro ano treinamento nas principais especialidades clínicas. a) unidade de internação: mínimo de 40% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual; c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual; d) estágios opcionais: mínimo de 10% da carga horária anual; Segundo ano a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual; b) ambulatório e ou leito dia e ou interconsultas: mínimo de 20% da carga horária anual; c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual; d) estágios opcionais: mínimo de 15% da carga horária anual; Terceiro ano a) racionalização e controle de antimicrobianos: 20% da carga horária anual; b) consultoria à assistência de pacientes internados: 15% da carga horária anual; c) ambulatórios especializados: Doenças Sexualmente Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 25 Transmissíveis e de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (DST-AIDS), Hepatites virais, Tuberculose, Endemias regionais, pacientes imuno comprometidos: 20% da carga horária anual; d) controle e prevenção de infecções hospitalares: 15% da carga horária anual; e) estágios opcionais: 10% da carga horária anual. Imunização, Imunologia Clínica, Microbiologia Clínica e Micologia Clínica. f) infra-estrutura mínima da Instituição para oferecer treinamento na especialidade: Laboratório de análises clínicas com microbiologia e imunologia, Serviço de patologia, preferencialmente com necropsia e setor de diagnóstico por imagem. 9 - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE a) unidades de cuidados primários de saúde: postos de saúde em área urbana e rural, centros de saúde e unidades básicas situadas em centros de referência: mínimo 60% da carga horária anual; 1. promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, adulto e do idoso; 2. identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice; 3. assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; 4. assistência ao parto e puerpério normais; 5. diagnóstico e tratamento das afeções do ciclo gravídico-puerperal; 6. cuidados ao RN normal e condução da puericultura; 7. tratamento das afeções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice; 8. reconhecer e prestar primeiros cuidados às afecções graves e urgentesl; 9. saber interpretar exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; 10. orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns; 11. diagnosticar patologias cirúrgicas mais freqüentes e fazer os encaminhamentos necessários; 12. orientar pré e pós-operatório das intervenções mais simples; 13. executar as cirurgias ambulatoriais mais simples; 14. diagnosticar os problemas mais freqüentes de saúde ocupacional; b) unidades de cuidados secundários e terciários de saúde: hospitais gerais ou especializados: mínimo de 10% da carga horária anual; c) comunidades: domicílios, escolas, locais de trabalho e lazer: mínimo de 10% da carga horária anual. 1. conhecer o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar; 2. reconhecer e assistir às crises familiares, evolutivas e não evolutivas; 3. assistir às disfunções familiares; 4. conhecer e utilizar as técnicas de dinâmica de grupo; 26 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista 5. promover ações de educação em saúde e buscar ações em parceria com a comunidade; 6. identificar problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis; 7. desenvolver ações de caráter multiprofissional e interdisciplinar; 8. realizar cadastro familiar e estabelecer o perfil de saúde de grupos familiares; 9. gerenciamento de serviços de saúde; 10. montagem e operação de sistemas de informação; 11. organização de arquivo médico; 12. montagem , orientação e avaliação de sistema de referência e contra-referência; 13. atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde; 14. estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade; 15. estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando sua adequação à clientela; 16. desenvolver e implementar novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral, da família e da comunidade, baseadas no paradigma bio-psicosocial 17. implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade; 18. atividades de vigilância epidemiológica na área de referência da unidade; 19. orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e de educação continuada para a equipe de saúde. 10 - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO a) centro de reabilitação: no mínimo de 20% da carga horária anual; b) unidade de internação e hospital-dia: no mínimo de 20% da carga horária anual; c) ambulatório: no mínimo de 30% da carga horária anual; d) laboratório de eletrofisiologia: no mínimo de 05% da carga horária anual; e) oficina ortopédica: no mínimo de 05% da carga horária anual; f) estágios obrigatórios: reabilitação do aparelho locomotor; cardiorespiratória; neurofuncional; infantil; profissional; do atleta; do paciente com dor crónica e urológica; oficina ortopédica; eletrofisiologia; atuação em equipe multiprofissional. g) estágios opcionais: reabilitação de paciente com déficit sensorial, exercício adaptado,oficina terapêutica ou outros a critério da Instituição; h) cursos obrigatórios: meios físicos e cinesioterapia; eletroneuromiografia; biomecânica; neuroanatomia e neurofisiologia; imagenologia; órtese/prótese e fisiologia do exercício. i) instalações e equipamentos: 1. centro de reabilitação, com a estrutura mínima de: ambulatório com consultório; negatoscópio; sala de procedimentos e salas de imobilização e aten- 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. dimento multiprofissional ( terapias cognitivas e físicas/funcionais); unidades de internação de Clinica Médica, Geriatria, Reumatologia, Neurologia, Ortopedia, Cirurgia Vascular, Pediatria e unidade de terapia intensiva; unidades de internação para observação de pacientes ambulatoriais ( hospital-dia); ginásio de terapia física, cinesioterapia e condicionamento físico; laboratório de eletrofisiologia e corrente galvanofarádica; laboratório de estudo do movimento; salas de aulas e seminários; instrumentos de avaliação muscular, de deformidades, de marcha cognitiva e funcional; equipamentos de terapia física: eletroterapia estimulatória e analgésica, termoterapia superficial e profunda, crioterapia, magnoterapia, laser e hidroterapia; equipamentos para cinesioterapia: mecanoterapia, massageadores, bastões, elásticos, espelhos, barras paralelas, pranchas ortostáticas e de equilíbrio; equipamentos de condicionamento físico: esteiras ergométricas, pesos, elásticos, colchões, bicicletas e materiais de ginástica adaptados; equipamentos para terapia funcional e cognitiva; adaptações para treinos de atividades de vida diária e prática(AVD/AVP): terapia ocupacional. 11 - NEUROCIRURGIA O primeiro ano de treinamento será dedicado a Clínica Neurológica. a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual; c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual; d) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual; e) estágios obrigatórios: neuropatologia, neuroradiologia e radiologia intervencionista, unidade de terapia intensiva e laboratório de micro-cirurgia; f) para o treinamento de cada médico residente serão exigidas, no mínimo, 300 (trezentas) cirurgias, assim distribuídas: vasculares, 10%; neoplasias, 15%; traumatismos, 15%; espinhais, 15% e pediátricas, 15%/ ; g) instalações e equipamentos: eletroneuromiografia, eletroencefalografia, microscópio cirúrgico, estereotaxia, neuroradiologia (arteriografia e tomografia computadorizada) e unidade de terapia intensiva. 12 - OFTALMOLOGIA a) unidade de Internação: mínimo de 5% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual; c) centro cirúrgico: mínimo de 20% da carga horária anual; e) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual; f) centro de saúde: mínimo de 5% da carga horária anual; g) estágios obrigatórios: neurooftalmologia, cirurgia refrativa, prevenção da cegueira e reabilitação visual, órbita, doenças externas, estrabismo, úvea, patologia ocular, glaucoma, refração e lente de contacto e retina; h) instalações e equipamentos: 1. consultório oftalmológico básico completo inclusive para deficiência visual e prevenção da cegueira e áreas especializadas: segmento anterior (patologia externa e catarata), glaucoma, estrabismo, refração, retina e vítreo, lente de contacto, úvea, visão subnormal, plástica ocular, órbita, motilidade extrínseca e vias lacrimais, urgências e emergências; 2. centro cirúrgico completo para cirurgia com anestesia geral e material cirúrgico mínimo para cirurgia de catarata, estrabismo, glaucoma, descolamento de retina, vitrectomia e transplante de córnea. i) para o treinamento de cada médico residente são exigidos, no mínimo, 1.000 (mil) atendimentos clínicos e 50 (cinqüenta) procedimentos cirúrgicos por ano. 13 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA a) unidade de Internação: no mínimo 10% da carga horária anual; b) ambulatório: no mínimo 25% da carga horária anual; c) urgência e emergência: no mínimo 20% da carga horária anual; d) centro cirúrgico: no mínimo 25% da carga horária anual; e) estágios obrigatórios: medicina física e reabilitação, neurologia e reumatologia; f) estágios opcionais: laboratório de biomecânica, técnica operatória e cirurgia experimental, genética médica, oficina ortopédica, diagnóstico por imagem, microcirurgia , Angiologia e Cirurgia Vascular ou outros a critério da Instituição; g) o treinamento do médico residente deverá ser obrigatoriamente na área de Ortopedia e Traumatologia, sendo que o treinamento em traumatologia não deverá exceder 70% do total. 14 - OTORRINOLARINGOLOGIA a) unidade de Internação: mínimo de 15% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 25% da carga horária anual; c) urgência e emergência: mínimo de 20% da carga horária anual; d) centro cirúrgico: mínimo de 20% da carga horária anual; e) estágios obrigatórios: bucofaringologia, estomatologia e laringologia, otologia e otoneurologia, rinologia e sinusologia, tumores da face, pescoço e base do crânio, cirurgia do trauma e estética facial, urgências e emergências em otorrinolaringologia; f) instalações e equipamentos: audiômetro; impeAnestesia em revista - maio/junho, 2002 - 27 danciômetro; material para audiometria condicionada; eletronistagnômetro; potencial evocado auditivo; telescópio nasal 30o; telescópio laríngeo 70o e nasofaringo-laringoscópio flexível. 15 - PATOLOGIA a) necropsia: realização de exame macroscópico, preparo de peças, na leitura de preparações microscópicas, laudo anatomopatológico perfazendo 60% da carga horária anual mínima; b) patologia cirúrgica: realização de exames macro e microscópicos de peças cirúrgicas e biópsias com elaboração dos respectivos laudos e correlação anátomo-cirúrgico; exame anatomopatológico no intra e no pósoperatório; indicação de técnicas especiais para complementação diagnóstica perfazendo 10 % carga horária anual; c) citopatologia: observar espécimes obtidos de esfoliação, punção e líquidos cavitários perfazendo 10 % carga horária anual; d) treinamento obrigatório em técnicas biológicas de rotina e especiais, técnicas citológicas, registro, arquivo, codificação e informática; e) participação na organização de reuniões anátomo-clínicas; f) estágios optativos: em área correlata, com duração máxima de 03 (três) meses durante o desenvolvimento de todo o programa; 16 - PATOLOGIA CLINICA / MEDICINA LABORATORIAL Primeiro ano As atividades serão desenvolvidas nas áreas de: Clinica Médica - Cardiologia - Endocrinologia Gastroenterologia - Hematologia - Infectologia - Nefrologia Reumatologia - Pediatria - Enfermaria de Pronto Socorro Obsterícia e Ginecologia Segundo ano Atividades no ambiente do Laboratório Clínico Hematologia, Coagulação e Citologia: 17,5% carga horária do programa -Bioquímica e Urinálise: 17,5% carga horária do programa -Microbiologia e Parasitologia: 17,5% carga horária do programa -Sorologia, Imunologia e Hormônios: 17,5% carga horária do programa -Formação técnica em atividades de coleta, triagem de amostras, instrumentação de laboratório, fluxograma de execução de exames: 10% carga horária do programa Terceiro ano Atividades no ambiente do Laboratório Clínico -Líquidos Biológicos: pleural, peritoneal, pericárdico, céfalorraqueano, sinovial, derrames císticos e cavitários, correspondendo a 17,5% da carga horária do programa -Biologia molecular: 17,5% carga horária do programa-Gestão Laboratorial; recursos humanos, gerenciamento, abastecimento, compras e planejamento de custos, correspondendo a 10% da carga horária do programa -Gestão 28 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista de Qualidade: Atendimento a clientes, Controle interno e externo, Rastreabilidade, correspondendo a 10% da carga horária do programa -Informática Médica: Estatística, Sistema de informatização de laboratórios e Epidemiologia médica, correspondendo a 10% da carga horária do programa -Estágios opcionais na Instituição ou outro local, correspondendo a 10% da carga horária do programa 17 - PSIQUIATRIA a) unidade de Internação (incluindo enfermaria psiquiátrica em hospital geral, hospital psiquiátrico ou hospital-dia): mínimo de 20% da carga horária anual; b) ambulatório incluindo serviços extra-hospitalares, tais como núcleos de apoio psico-pedagógico NAPS ou Centros de apoio psico-pedagógico CAPS: mínimo de 40% da carga horária anual; c) urgência e emergência psiquiátrica: mínimo de 10% da carga horária anual; d) Neurologia com ênfase no aprendizado do exame neurológico, dos transtornos mentais orgânicos, neuro-imagem e outros exames secundários: mínimo de10% da carga horária anual; e) estágios opcionais: infância e adolescência, geriatria, dependências químicas, psiquiatria forense, modalidades especiais de psicoterapia ou outros a critério da Instituição. 18 - CANCEROLOGIA a) unidade de internação: mínimo de 35% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 35% da carga horária anual; c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual; d) estágios obrigatórios: Radioterapia, Patologia e Cirurgia de Câncer; e) estágios opcionais: Cancerologia pediátrica, prevenção, ou outros a critério da Instituição. 19 - CARDIOLOGIA a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual; c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual; e) métodos diagnósticos não invasivos e hemodinâmica: mínimo de 5% da carga horária anual; f) unidade de terapia intensiva (incluindo unidade coronariana): mínimo de 10% da carga horária anual; g) estágios obrigatórios: pós-operatório de Cirurgia Cardiovascular e Cardiologia pediátrica; h) estágios opcionais: Pneumologia, Nefrologia, Fisiologia cardiovascular ou outros a critério da Instituição; h) instalações e equipamentos: eletrocardiografia, ecocardiografia, métodos de medicina nuclear em cardiologia, hemodinâmica diagnóstica e terapêutica, cicloergometria, marca-passo e unidade coronariana. 20 - DERMATOLOGIA a) unidade de internação: mínimo de 10% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual; c) dermatologia sanitária: mínimo de10% da carga horária anual; d) micologia: mínimo de 5% da carga horária anual; e) dermatopatologia: mínimo de 10% da carga horária anual; f) Alergia e Imunologia: mínimo de 5% da carga horária anual; g) estágios opcionais: Medicina Ocupacional, Cirurgia Plástica, Infectologia ou outros a critério da Instituição. 21 - ENDOCRINOLOGIA a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual; c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual; d) laboratório de hormónios, de radio-imunoensaio e de patologia : mínimo 15% da carga horária anual; e) instalações e equipamentos; laboratório de hormónios e de radio-imunoensaio e serviço de medicina nuclear. 22 - GASTROENTEROLOGIA a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual; c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual; d) serviço de endoscopia digestiva: mínimo de 15% da carga horária anual; e) estágios opcionais: Medicina Nuclear, Patologia, Nutrição e Dietética, laboratório de patologia clínica, radiologia digestiva, ou outros a critério da Instituição; f) instalação e equipamentos: serviço de endoscopia digestiva. 23 - GERIATRIA a) unidade de internação: hospital e instituição de longa permanência (asilo): mínimo de 40% da carga horária anual; b) ambulatório e assistência domiciliar: mínimo de 30% da carga horária anual; c) urgência e emergência: unidade de terapia intensiva e unidade de pronto atendimento: no mínimo de 10% da carga horária anual; d) estágios obrigatórios: Medicina Física e Reabilitação, Psiquiatria e Neurologia; e) estágios opcionais: Cardiologia, Reumatologia, Endocrinologia ou outros a critério da Instituição; f) recomenda-se que o médico residente desenvolva atividade em equipe multidisciplinar correlata com assistência ao idoso. 24 - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA a) unidade de internação: mínimo de 25% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual; c) urgência e emergência, unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da carga horária anual; d) serviço de hemoterapia: mínimo de 20% da carga horária anual; e) laboratório geral e especializado de citologia/ citoquímica, hemostasia, sangue periférico e medula óssea: mínimo de 10% da carga horária anual; f) estágios opcionais: Radioterapia, Genética Médica, unidade de transplante de medula ou outros a critério da Instituição. 25 - NEFROLOGIA a) unidade de internação: mínimo de 40% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual; c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual; d) estágios obrigatórios: serviço de diálise e hemodiálise e de transplante renal; e) estágios opcionais: serviço de nutrição e dietética, laboratório clínico, Patologia, Medicina Nuclear, Urologia ou outros a critério da Instituição; f) instalações e equipamentos: unidade de diálise e hemodiálise; 26 - NEUROLOGIA a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual; c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual; d) estágios obrigatórios de eletroencefalografia, eletroneuromiografia, neuro-radiologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo e Neuropediatria: mínimo de 15% da carga horária anual; e) estágios opcionais: neuro-oftalmologia, otoneurologia e Medicina Física e Reabilitação; f) instalações e equipamentos: patologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo, eletroencefalografia e eletromiógrafo. 27 - PNEUMOLOGIA a) unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 30% da carga horária anual; c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual; d) estágios obrigatórios de provas funcionais respiratórias, terapia intensiva, broncoscopia, reabilitação respiratória, Alergia e Imunologia, laboratório de investigação da tosse, distúrbio respiratório do sono: mínimo Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 29 de 15% da carga horária anual; e) estágios opcionais: Medicina Preventiva e Social em atividades de interesse da especialidade, Hemodinâmica, Otorrinolaringologia ou outros a critério da Instituição. 28 - REUMATOLOGIA Primeiro ano a) unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 45% da carga horária anual; c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual; d) Medicina Física e Reabilitação: mínimo de 10% da carga horária anual; Segundo ano a) unidade de internação : mínimo de 20% da carga horária anual; e) ambulatório: mínimo de 45% da carga horária anual; f) Medicina Física e Reabilitação : mínimo 15% da carga horária anual; g) estágios opcionais: Ortopedia e Traumatologia, Radiologia e Diagnóstico por imagem, Dermatologia, Pediatria, laboratório clínico, Patologia ou outros a critério da Instituição; h) instalações e equipamentos: agulhas de biópsias sinovial e óssea e sala de pulsoterapia. 29 - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR a) unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual; c) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual; d) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual mínima; e) radiologia vascular: mínimo de 10% da carga horária anual; f) estágios obrigatórios: radiologia vascular, métodos vasculares diagnósticos não invasivos, unidade de terapia intensiva; g) estágios optativos: Cirurgia Cardiovascular, Medicina Física e Reabilitação, Dermatologia, Cardiologia, Endocrinologia, Cirurgia experimental e microcirurgia, ou outros a critério da Instituição; h) instalações e equipamentos: 1. leitos de enfermaria próprios e de unidade de terapia intensiva; 2. ambulatório com sala de curativos, funcionando no mínimo 3 vezes por semana, com o mínimo de 10 consultas por dia por médico residente; 3. centro cirúrgico para cirurgias de grande porte da especialidade; 4. laboratório vascular não invasivo: esteira, doppler, ultra-som portátil e direcional com registro; 5. serviço de ultra-sonografia comum e duplex-scan colorido 6. serviço de radiologia: radiologia vascular conven30 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista cional e no mínimo angiografia digital de subtração; i) instalações e equipamentos opcionais: esteira e termômetro cutâneo; pletismografia; tomografia computadorizada; ressonância magnética e angioressonância; angioscopia; radiologia vascular terapêutica e intervencionista; j) para o treinamento de cada médico residente são exigidos, no mínimo, 150 (cento e cinqüenta) cirurgias, sendo o mínimo de 50 (cinqüenta) cirurgias arteriais por ano de programa, e pelo menos 20 % de cirurgias de grande porte: 1. cirurgia de pequeno porte tais como: acessos vasculares, fístulas arterio-venosas, radiologia vascular, pequenas amputações e debridamentos: mínimo de 30 %; 2. cirurgias de médio porte tais como: embolectomias; enxertos fêmuro-poplíteos, fêmuro-femurais, axilofemurais, ilíaco-femurais, distais; cirurgias venosas; amputações, simpatectomias e radiologia vascular: mínimo de 40 %; 3. cirurgias de grande porte tais como: cirurgia das artérias carótidas, aneurismas, enxertos aortoilíacos e femurais, re-operações arteriais: mínimo de 30%. 30 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR a) unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 15% da carga horária anual; c) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual; d) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual; e) radiologia cardiovascular e hemodinâmica: mínimo de 10% da carga horária anual; f) estágios obrigatórios: radiologia cardiovascular e hemodinâmica; métodos vasculares diagnósticos não invasivos; unidade de terapia intensiva; pós-operatório de cirurgia cardiovascular; cirurgia torácica; angiologia e cirurgia vascular; circulação extracorpórea; cirurgia experimental; anatomia patológica e hemoterapia; g) instalações e equipamentos: 1. leitos de enfermaria próprios; unidade de tratamento intensivo exclusiva para pós- operatório de cirurgia cardíaca; unidade coronariana; ambulatório próprio adulto e pediátrico; centro cirúrgico com equipamento necessário á realização de cirurgias cardiovasculares; 2. laboratório cardiovascular não invasivo: serviços de eletrocardiografia, ecocardiografia, ecocardiografia dinâmica (Holter) e ergometria; 3. serviço de radiologia; 4. laboratório de cateterismo cardíaco completo: diagnóstico intervencionista; 5. laboratório de análises clínicas para a especialidade; h) o serviço de cirurgia cardiovascular deve realizar um mínimo de 200 cirurgias anuais com uso de circulação extracorpórea, excluindo implante de marcapasso; i) a instituição deverá possuir serviços de infectologia; nefrologia e hemodiálise; neurologia; hematologia; pediatria; patologia; anestesiologia e hemoterapia. j) cada médico residente deverá participar durante o treinamento de no mínimo 100 (cem) atos cirúrgicos por ano, abrangendo obrigatoriamente cirurgias com uso de circulação extracorpórea em pelo menos 60% dos casos, sendo que destes procedimentos não poderá haver mais do que 10% de implantes de marca-passo. 31 - CIRURGIA PEDIÁTRICA a) unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual; c) centro cirúrgico: mínimo de 35% da carga horária anual; d) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual; e) estágios obrigatórios: urgência e emergência pediátrica, unidade de terapia intensiva pediátrica e neonatal, berçário de recém nascidos normais e patológicos; f) estágios opcionais: laboratório de técnica cirúrgica e cirurgia experimental ou outros a critério da Instituição; g) para o treinamento de cada médico residente são exigidos, no mínimo 150 (cento e cinqüenta) cirurgias de rotina, 40 (quarenta) cirurgias de urgência e emergência, 08 (oito) cirurgias neonatais e 05 (cinco) vídeocirurgias por ano. 32 - CIRURGIA PLÁSTICA a) unidade de internação: mínimo de 10% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual; c) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual; d) urgência e emergência: no mínimo de 10% da carga horária anual; e) unidade de queimados: mínimo de 10% da carga horária anual; f) estágios obrigatórios: cirurgia cranio-facial, cirurgia de mão, unidade de queimados, cirurgia reconstrutiva dos membros e da face, cirurgia da mama, microcirurgia reconstrutiva, cirurgia estética e cirurgia oncológica; g) estágios opcionais: Dermatologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Ginecologia e outros a critério da Instituição; h) o programa deve oferecer um mínimo de 85% de cirurgias reparadoras e o máximo de 15% de cirurgias estritamente estéticas; i) instalações e equipamentos: unidade de queimados. 33 - CIRURGIA TORÁCICA a) unidade de Internação: 25% da carga horária anual mínima; b) ambulatório: 20% da carga horária anual mínima c) centro Cirúrgico: 20% da carga horária anual mínima; d) urgência e emergência: 15% da carga horária anual mínima; e) estágios obrigatórios: Pneumologia e Broncoesofagologia; f) estágios optativos: Cirurgia Cardiovascular, Anatomia Patológica, Laboratório de Técnica Operatória e Cirurgia Experimental, Reabilitação Respiratória, Hemoterapia, e outros a critério da Instituição. 34 - COLO-PROCTOLOGIA a) unidade de internação: mínimo de 25% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 15% da carga horária anual; c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual; d) centro cirúrgico: mínimo de 25% da carga horária anual; e) estágios obrigatórios: Gastroenterologia, Patologia e colonoscopia; f) estágios opcionais: Urologia, Ginecologia, Cancerologia, Diagnóstico por Imagem, Estomaterapia, Nutrologia, Laboratório de técnica operatória e cirurgia experimental, Hemoterapia e outros a critério da Instituição; g) instalações e equipamentos: reto-sigmoidoscopia, fibrocolonoscopia e cirurgia endoscópica. 35 - UROLOGIA a) unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual; b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual; c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual; d) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual; e) urodinâmica: mínimo de 5% da carga horária anual; f) estágios obrigatórios: Cirurgia Pediátrica, endourologia, litotripsia extracorpórea por choque, andrologia, oncologia urológica, uro-ginecologia, transplante renal, Nefrologia e Ginecologia; g) estágios opcionais: Patologia, Laboratório de técnica operatória e cirurgia experimental, Neurologia, Vídeolaparoscopia ou outros a critério da Instituição; h) instalações e equipamentos obrigatórios: urodinâmica, uretero-renoscopia, propedêutica e terapêutica endoscópica, biópsia prostática. Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as resoluções CNRM 05/79, 01/81, 07/ 81, 16/81, 04/83, 01/86, podendo as Instituições terem até 02 anos para a sua adaptação. Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 31 RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE MAIO DE 2002 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Comissão Nacional de Residência Médica A Resolução no 2 da Comissão Nacional de Residência Médica, de 14 de maio de 2.002, dispõe sobre a composição e funções das Comissões Estaduais de Residência Médica e a Resolução n o 3 uniformiza nacionalmente a data de início das Residências Médicas. O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso de suas atribuições, previstas no decreto n.º 80.281 de 5 de setembro de 1977, resolve adotar nova composição e dar novas funções as Comissões Estaduais de Residência Médica, que passarão a vigorar após a data de publicação desta Resolução CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO Art. 1º - A COMISSÃO ESTADUAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA é um órgão subordinado à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, criado a partir da Resolução n.º 01/87 de 6 de abril de 1987 da CNRM/SESu/MEC, com poder de decisão com relação aos assuntos de Residência Médica do Estado, de acordo com a Legislação que regulamenta a Residência Médica no Brasil. Parágrafo único: No Distrito Federal a Comissão será nominada de Comissão Distrital de Residência Médica. CAPÍTULO II DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ESTADUAL Art. 2º - São atribuições da Comissão Estadual de Residência Médica: I - manter contato permanente com todos os programas de Residência Médica do Estado. II - acompanhar e analisar os processos de credenciamento de novos programas de residência, orientando as instituições para o pronto atendimento das providências solicitadas pela Comissão Nacional de Residência Médica; III - realizar vistorias em estabelecimentos de saúde com vistas ao credenciamento e recredenciamento de programas em curso; 32 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista IV - propor credenciamento, recredenciamento e descrendenciamento dos programas de Residência Médica em curso O credenciamento inicial é da competência da Comissão Nacional de Residência Médica; V - acompanhar o desenvolvimento dos programas de Residência Médica prestando assessoria pedagógica e sugerindo medidas que aprimorem o seu desempenho e qualifiquem melhor seus egressos; VI - realizar estudos de demandas por especialistas para cada especialidade; VII - orientar as Instituições de saúde quanto a política de vagas por especialidades de acordo com a demanda; VIII - acompanhar o processo seletivo para os programas de Residência Médica; IX - fazer a interlocução dos programas com a Comissão Nacional de Residência Médica; X - repassar anualmente a relação de programas e situação de credenciamento, dos residentes por programa e ano que estão cursando, dos residentes que concluíram e receberão certificados e outros dados solicitados pela Comissão Nacional de Residência Médica; XI - gerenciar o processo de transferência de Médicos Residentes de acordo com a legislação vigente; XII - acompanhar o registro dos certificados dos residentes que concluíram programas credenciados. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL Art. 3º - As comissões estaduais serão constituídas por um Plenário, um Conselho Deliberativo e por uma Diretoria Executiva. Art. 4º - O Plenário da Comissão Estadual será composto pelos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e por dois delegados de cada Unidade de Saúde que ofereça Programas de Residência Médica, sendo um Coordenador dos Programas e outro representante, pertencente ao quadro dos Médicos Residentes eleito pelos seus pares; § 1º Os membros do plenário serão indicados pelas instituições que ofereçam Programas de Residência Médica para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 2º As instituições referidas no parágrafo anterior indicarão à Comissão Estadual de Residência Médica, por intermédio de ofício, os respectivos suplentes. Art. 5º - O Conselho Deliberativo da Comissão Estadual de Residência Médica do Estado, será constituído por: I - um representante da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM); II - um representante da Secretaria Estadual de Saúde; III - um representante das Secretarias Municipais de Saúde que ofereçam Programas de Residência Médica; IV - um representante do Conselho Regional de Medicina - CRM; V - um representante do Sindicato dos Médicos do Estado; VI - um representante da Associação Médica do Estado filiada a AMB; VII - um representante da Associação de Médicos Residentes do Estado; VIII - membros da Diretoria Executiva. Art. 6º - A Diretoria Executiva será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro eleitos pelo Plenário. Parágrafo Único - Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de dois anos, podendo ser reeleitos ao final do período. CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Art. 7º - Ao Plenário compete: I - reunir-se pelo menos semestralmente em caráter ordinário ou extraordinariamente quando convocado pela Diretoria Executiva, por maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/3 do Plenário. As convocações para as reuniões ordinárias do Plenário deverão ser feitas por escrito com antecedência de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de postagem do documento de convocação em que constará a pauta da reunião; II - analisar e deliberar sobre os assuntos encaminhados pelo Conselho Deliberativo e sobre os recursos; III - eleger, dentre os seus membros aqueles para compor a Diretoria Executiva; IV - referendar, comentar e dar sugestões pertinentes aos temas e eventos relacionados com a Residência Médica encaminhados pelo Conselho Deliberativo. Art. 8º - Ao Conselho Deliberativo compete: I - reunir-se mensalmente em caráter ordinário ou em caráter extraordinário quando convocado pela Diretoria Executiva ou por maioria simples dos seus membros. As convocações para as reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo deverão ser feitas por escrito com antecedência de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de postagem do documento de convocação em que constará a pauta da reunião; II - supervisionar a execução dos programas de Residência Médica; III - indicar Comissão verificadora, para avaliação, in loco, dos programas de Residência Médica em curso, com vistas a credenciamento ou recredenciamento; IV - recomendar à CNRM a aprovação da criação, extinção ou modificação de programas de Residência Médica; V - assessorar a Diretoria Executiva no desempenho de suas atribuições; VI - discutir temas e eventos relacionados com a Residência Médica; VII - julgar, em grau de recurso, as penalidades aplicadas pelas COREME das Instituições que mantêm programas de Residência Médica; VIII - aprovar ¿ad referendum¿ os Editais de Concurso de acordo com as resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica; IX - julgar os recursos decorrentes do processo seletivo; X - quando pertinente votar o orçamento anual da Comissão Estadual proposto pela Diretoria Executiva; Art. 9º - São atribuições da Diretoria Executiva: I - reunir-se semanalmente em caráter ordinário ou em caráter extraordinário quando necessário; II - fazer a interlocução dos programas com a Comissão Nacional de Residência Médica; III - encaminhar anualmente a relação de programas e situação de credenciamento, dos residentes por programa e ano que estão cursando, dos residentes que concluíram e outros dados solicitados pela Comissão Nacional de Residência Médica; IV - coordenar a execução das decisões do Conselho Deliberativo e do Plenário; V - elaborar e submeter à apreciação do Conselho Deliberativo proposta de orçamento anual da Comissão Estadual. Art. 10 - Ao Presidente compete: I - representar a Comissão Estadual, judicial e extra-judicialmente, junto às autoridades e à Comissão Nacional de Residência Médica; II - elaborar a pauta, convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo e do Plenário da Comissão Estadual; III - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Comissão Estadual e as Resoluções da CNRM; IV - encaminhar ao Conselho Deliberativo e ao Plenário os assuntos que dependem de aprovação pelos órgãos citados. pete: Art. 11 - Ao Vice-Presidente com- I - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos; II - elaborar, confeccionar e divulgar os anais dos eventos promovidos pela Comissão Estadual e outras atribuições designadas pelo Conselho Deliberativo. Art. 12 - Ao Tesoureiro compete: I - movimentar, controlar e prestar contas dos recursos oriundos de subvenções repassadas pelos programas de Residência Médica, pelo poder público e por outras instituições; II - ordenar a despesa da Comissão Estadual e outras atribuições designadas pelo Conselho Deliberativo. Art. 13 - Ao Secretário compete: I - secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Plenário da Comissão Estadual; II - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições; III - manter atualizado o banco de dados da Comissão Estadual; IV - em conjunto com o Presidente e o Tesoureiro, movimentar e controlar contas dos recursos oriundos de taxas e subvenções repassadas pelos programas de Residência Médica, pelo poder público e por outras instituições; V - gerenciar pessoal e outras atribuições designadas pelo Conselho Deliberativo. CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES Art. 14 - A eleição da Diretoria Executiva da Comissão Estadual de Residência Médica dar-se-á da seguinte forma: I - o Conselho Deliberativo, sessenta dias antes do término do mandato, fará divulgar edital de convocação das eleições da Diretoria Executiva; II - o edital de convocação das eleições deve conter data, local que ocorrerá a reunião do Plenário da Comissão Estadual específica para este fim e prazo para a inscrição das chapas; III - ao término da primeira hora contada a partir do horário previsto na convocação para o início da reunião do Plenário da Comissão Estadual, encerrase a composição da lista dos membros do Plenário que votarão nas chapas; IV - o voto deverá ser depositado na urna; V - a apuração deverá ser feita pelos membros do Conselho Deliberativo não candidatos; Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 33 VI - após a apuração a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos será considerada eleita. § 1º Apenas os membros do plenário podem ser candidatos à Diretoria Executiva . § 2º O Médico Residente é inelegível aos cargos da Diretoria Executiva. RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE MAIO DE 2002 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Comissão Nacional de Residência Médica CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 - Caberá a Comissão Nacional de Residência Médica o papel de fiscalizar o funcionamento da Comissão Estadual e a intervenção caso julgue necessário. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso de suas atribuições, previstas no decreto nº 80.281 de 5 de setembro de 1977, resolve unificar a data de início dos programas de Residência Médica. vada rigorosamente, a classificação obtida no processo de seleção. Art. 1º - Os programas de Residência Médica terão início no primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano. Parágrafo único. Nos Estados onde não estiver constituída a Comissão Estadual de Residência Médica os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Executiva da Comissão Nacional de Residência Médica. Art. 2º - Em caso de desistência de Médico Residente no primeiro ano ou nos anos opcionais, a vaga deverá ser preenchida até sessenta (60) dias após o início do programa, a critério da Comissão de Residência Médica da Instituição. Art. 16 - A Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Residência Médica designará Comissões Estaduais provisórias onde não houver a Comissão Estadual em funcionamento. Art. 17 - As Comissões Estaduais provisórias terão o prazo de 120 dias para a convocação das eleições de acordo com o disposto no Capitulo V desta Resolução. Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Comissão Estadual de Residência Médica. Art. 4º - Esta Resolução revoga a Resolução CNRM N.º 10/82 e entrará em vigor na data de sua publicação, podendo as Instituições terem 01 (um) ano para a sua adaptação. Parágrafo único. Para preenchimento dessa vaga, deverá ser obser- Francisco Cesar de Sá Barreto Presidente da Comissão Francisco Cesar de Sá Barreto Presidente da Comissão Sociedade de Anestesiologia do Distrito Federal XXXIV CURSO FUNDAMENTOS CIENTÍFICOS DA ANESTESIOLOGIA BASES NEUROFISIOLÓGICAS DA ANESTESIA BRASÍLIA - DF 3 a 5 de agosto de 2002 34 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista OBITUÁRIO Dr. Bruno de Oliveira Torres I 18/7/1915 U 8/2/2002 F aleceu dia 08 de fevereiro 2002 doutor Bruno de Oliveira Torres. Foi sócio fundador da Associação Médica de Goiás como também sócio fundador do Centro de Estudo de Anestesia de Goiânia. Quem foi? Foi o primeiro anestesiologista a aportar em Goiânia. Goiás teve o privilégio, a ventura de ter como primeiro anestesiologista na década de 50, o Dr. Bruno de Oliveira Torres, cujos princípios morais e éticos vieram a nortear os anestesiologistas que depois chegaram. Formado em Belo Horizonte, em 1948, na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, desde seu treinamento em anestesia nunca aceitou os costumes vigentes naquela época, comuns em grandes cidades, onde um anestesiologista era o dono do serviço hospitalar, explorando outros colegas, muitas vezes assalariados, sem nenhuma garantia trabalhista. Diziam, os donos, que prestaram um grande favor aos colegas, dando-lhes uma oportunidade de trabalharem em seu serviço hospitalar. Dr. Bruno combatia esta prática antiética muitas vezes de forma veemente. Casado com D. Lucy, enfermeira formada, se mudaram para Goiânia, a mais jovem capital do país. O Estado já possuía uma Medicina de alto padrão, cuja clientela vinha de uma população em torno de dois milhões de pessoas, tendo vários hospitais e a Santa Casa de Misericórdia, fundada no início de Goiânia. Dr. Bruno começou a praticar sua especialidade com uma nova técnica, a chamada anestesia gasosa, muito bem aceita pelos pacientes que tinham horror a anestesia raquidiana, por ser aplicada, sem nenhuma técnica, pelo próprio cirurgião. Trabalhou por muito tempo desde sua fundação até seu fechamento, no Hospital Santa Luiza, do Dr. Eduardo Jacobson. Desde o início estabeleceu um costume ético e moral que vem prevalecendo até hoje. Não era dono de nenhum serviço de anestesia. Não era patrão de nenhum anestesiologista que aqui chegasse. Os novos anestesiologistas que aqui aportaram, logo tomavam conhecimento de existência de uma livre escolha de cirurgiões e pacientes por um profissional, fato que predomina até os dias atuais, mesmo com a formação de grupos de anestesistas. Dr. Bruno ajudou a formar o primeiro grupo de anestesia em Goiás denominado Centro de Estudo de Anestesia (CEA), em 15 de fevereiro de 1962. O principal objetivo, como o nome já sugeria, era manter uma educação continuada e um compromisso onde todos que entrassem para o grupo teriam que fazer o concurso do TEA e depois o Título Superior em Anestesiologia. Era um índice inquestionável de atualização cientifica. Desde seu início, o CEA tem compromisso de ninguém aceitar emprego, seja governamental ou privado, como anestesista. Fez exceção somente para os professores da Faculdade de Medicina cujos salários não entram no caixa do grupo. Segundo Dr. Bruno, são salários de professores ligados ao Ministério de Educação, não são de anestesia. O CEA, desde seu início, manteve um estímulo à produtividade e à livre escolha, quando estimulou que 80% dos ganhos do faturamento pertenceriam aos anestesistas que fizesse a anestesia, sendo que os 20% restantes deveriam ficar numa caixa comum, de onde tiraria as despesas. Isto foi um grande incentivo ao aumento do faturamento do grupo, como também da expansão de seus serviços. Dr. Bruno lembra que iniciamos o CEA com quatro anestesistas e hoje, 38 anos depois, somos mais de 40. Ciente da importância de uma educação continuada e um constante aprimoramento, desde seu início o CEA contempla aos portadores de Título Superior de Anestesia uma cota a mais como prêmio em seu faturamento. O CEA, prosseguindo na sua meta de constante aprimoramento, fundou uma biblioteca, que levou o nome de Dr. Dr. Bruno de Oliveira Torres Bruno de Oliveira Torres, por ser um dos anestesiologistas que mais de atualizava. Ele doou a esta biblioteca seus livros sempre atuais e as assinaturas de suas revistas Anaesthesiology, Canadian Journal, Survey e sua predileta, a francesa Anesthesie & Reanimation. Dr. Bruno trouxe para Goiânia a mais moderna técnica anestésica daquela época. Tinha um aparelho americano (Foregger), onde administrava em baixo fluxo, o ciclopopano, em circuito fechado. Era a tão decantada anestesia gasosa de seus clientes. Tinha um aparelho sueco (Heidbrinck) que possuía um dial que dava, de modo preciso, as concentrações de O2 e N2o. Foi pioneiro na anestesia para obstetrícia, onde administrava óxido nitroso apesar das observações de todos os médicos que seria a anestesia um fator teratogênico. Para provar que não era isso que acontecia, de acordo com a literatura mundial (onde até a rainha da Inglaterra submeteu-se a esta anestesia, sua esposa, D. Lucy, teve sete filhos usando-a. Ressalta aos colegas antigos que questionavam esta técnica que seus filhos estão formandos em universidades, sendo que o quinto deles, Dr. Haroldo, é um conceituado anestesista, conhecido nacionalmente. Os jovens anestesiologistas, principalmente aos que desconhecem quem foi este primeiro anestesiologista em Goiás, devem espelhar-se neste grande homem, cuja obstinação pelo correto, na vida profissional, conduta moral e ética irretocável, sua contribuição ao avanço da ciência anestesiológica, o levou a condição de ser escolhido membro da Academia Goiana de Medicina. É um exemplo a ser seguido por todos nós. Prof. Dr. José César de C . Barreto Membro Titular da Academia Goiana de Medicina Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 35 PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA SALA 1 Carroça com Flores DIA HORA AULA/SESSÃO INTERATIVA 10 08:30-09:20 09:30-09:50 10:00-10:50 11:00-11:50 12:00-13:50 14:10-14:50 15:00-15:50 16:00-16:20 16:30-17:20 Avaliação pré-operatória: segurança,custo,benefício Intervalo - café Avaliação pré-operatória laboratorial: qual a necessidade?Qual o valor? Anestesia no paciente pediátrico ambulatorial INSTALAÇÃO DA AR Alta da SRPA em cirurgia ambulatorial Avaliação e controle do paciente hemodinâmicamente instável Intervalo - café Anestesia no paciente com trauma intracraniano 11 08:30-09:20 09:30-09:50 10:00-10:50 11:00-11:50 12:00-12:50 13:00-13:50 14:00-14:50 15:00-15:50 16:00-15:20 16:30-17:20 Anestesia venosa total: importância e novos conceitos farmacodinâmicos Intervalo - café Bloqueadores neuromusculares: como utilizá-los de forma racional Propofol, tiopental ou etomidato: como fazer a escolha? Analgesia peri-operatória. Prevenção e cuidados para fenômenos tromboembólicos Preparo do paciente hemodinamicamente instável para cirurgia não cardíaca Reanimação cardiorrespiratória: conceitos atuais Intervalo - café Delírio pós-operatório em paciente idoso: é possível evitar? 12 08:30-09:20 09:30-09:50 10:00-10:50 11:00-11:50 12:00-12:50 13:00-13:50 14:00-14:50 15:00-15:50 16:00-16:20 16:30-17:20 Farmacologia dos anestésicos locais: conceitos atuais Intervalo - café Raquianestesia contínua: importância e indicações Anestesia peridural torácica: usos e abusos Bloqueio raqui-peridural combinado: indicações e técnica Anestesia com baixo-fluxo de gases Técnicas anestésicas de escolha em cirurgia ambulatorial Anestesia ambulatorial fora de hospitais: técnicas, monitorização e recuperação Intervalo-café Técnicas de analgesia para o paciente ambulatorial. 13 08:30-09:50 10:00-10:20 10:30-11:50 MESA REDONDA Hiperatividade de vias aéreas: - Avaliação pré-operatória - Técnica anestésica mais indicada - Manuseio da crise de broncoespasmo transoperatório Intervalo- café MESA REDONDA Alternativas para reposição sangüínea: - Pré-doação:vantagens, desvantagens e riscos - Hemodiluição: vantagens, desvantagens e riscos - Recuperação transoperatória: vantagens reais? - Fármacos que podem ser utilizados 08:30-09:20 09:30-09:50 10:00-10:50 11:00-11:50 12:10-12:50 13:00-13:50 14:00-14:50 15:00-15:50 16:00-16:20 16:30-17:20 Analgesia no parto: uma necessidade ou apenas luxo? Intervalo - café Anestesia em gestante para procedimentos não obstétricos Anestesia combinada para o parto e cesariana: vantagens e desvantagens Analgesia pós-operatória em obstetrícia: opióides, AINES: riscos e benefícios Doença hipertensiva própria da gestação: HELLP X Coagulograma Humanização: o papel do anestesiologista na equipe obstétrica Técnicas regionais e o paciente caminhando Intervalo-café Cefaléia pós-raquianestesia em obstetrícia: condutas, profilaxia 14 36 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA 09 a 14 de novembro de 2002 SALA 2 DIA HORA AULA/SESSÃO INTERATIVA 10 08:30-08:55 09:00-09:25 9:30-09:50 10:00-10:25 10:30-10:55 11:00-11:25 11:30-11:55 12:00-13:55 14:00-14:25 14:30-14:55 15:00-15:25 15:30-15:55 16:00-15:20 16:30-16:55 17:00-17:25 Reações anafilactóides em anestesia Reações ao Látex Intervalo - café Príons: o que são e o que importa para o anestesiologista Máscara laríngea e COPA - quando usar? Antidepressivos e anticonvulsivantes no controle da dor Morte súbita em anestesia INSTALAÇÃO DA AR Antissepsia para procedimentos espinhais Importância do controle da temperatura Perda da visão após atos cirúrgicos em idosos: o que esperar e temer? PEEP e PLATEAU respiratório durante anestesia: quando indicar, quando evitar? Intervalo - café Hipertensão arterial transoperatória: conduta Uso de antifibrinolíticos em cirurgia cardíaca 11 08:30-08:55 09:00-09:25 09:30-09:50 10:00-10:25 10:30-10:55 11:00-11:25 11:30-11:55 12:00-13:50 Sevoflurano,halotano e Isoflurano : indicações específicas Cetamina racêmica ou levógira: quando indicar? Intervalo – café Monitorização em anestesia pediátrica: conceitos básicos e importância Técnicas para indução da anestesia no paciente pediátrico BIS e a monitoração do SNC Inibidores da COX2: existe importância para o anestesiologista? SIMPÓSIO Nº 1 - Dexmedetomidine - Farmacologia: 20 min - Uso em cirurgia plástica: 20 min - Uso em cirurgia da obesidade: 20 min - Uso em cirurgia cardíaca: 20 min Como monitorizar adequadamente o sistema cardiovascular? Como monitorar adequadamente o sistema respiratório? Monitorização da função neuromuscular: o que é o bastante? A anestesia do nosso tempo é um procedimento seguro? Intervalo - café Paciente em uso de drogas para tratamento de disfunção erétil -implicações anestésicas Anestesia para cirurgia plástica em pacientes em uso de antidepressivos e ansiolíticos 14:00-14:25 14:30-14:55 15:00-15:25 15:30-15:55 16:00-16:20 16:30-16:55 17:00-17:25 12 08:30-08:55 09:00-09:25 09:30-09:50 10:30-10:25 10:30-10:55 11:00-11:25 11:30-11:55 12:00-13:50 14:00-14:25 14:30-14:55 15:00-15:55 16:00-15:20 16:30-17:25 13 08:30-09:50 10:00-10:20 10:30-11:50 14 08:30-09:25 09:30-09:50 10:00-10:25 10:30-10:55 11:00-11:25 11:30-11:55 12:00-13:50 14:00-14:25 14:30-14:55 15:00-15:55 16:00-16:20 16:30-17:25 Anestesia regional e o paciente pediátrico Complicações neurológicas transitórias: diagnóstico e conduta Intervalo-café O uso de outros fármacos no espaço peridural: o que selecionar? Anestesia em consultórios: riscos, benefícios e aspectos legais Uso de Beta-bloqueadores em anestesia: quando indicar? Quais os riscos. Vasopressores:devem ser usados de forma profilática, em anestesia regional Quais? SIMPÓSIO Nº 2 : Anestesia venosa total: - Aspectos farmacocinéticos : 20 min - Aspectos farmacodinâmicos: 20 min - Como e o que monitorizar: 20 min - Uso de analgésicos não opióides: 20 min Analgesia preemptiva: fato ou falácia? O paciente cardiopata e a cirurgia não-cardíaca Farmacodependência entre anestesiologistas: causas, controle,condutas Intervalo-café Custos: como fazer para minimizá-los sem comprometer a segurança e qualidade? MESA REDONDA Ética e medicina legal - Direitos do paciente testemunha de Jeová e a ética médica. 15min - Direitos assegurados pela lei ao paciente e ao anestesiologista. 15min - Condutas que podem evitar demandas judiciais. 15min Intervalo - café MESA REDONDA Urgências obstétricas e gravidez de risco - O papel do anestesiologista no pós-parto. 20 min - Gravidez de alto risco: parto normal x cesariana. 20 min - Reanimação cardiopulmonar na grávida. 20 min Fisiologia e farmacologia da dor aguda Intervalo - café Opióides e AINE no controle da dor aguda Analgesia pós-operatória: opióides espinhais e enfermaria Controle da dor pós-operatória na criança abaixo de 1 ano de idade Analgesia controlada pelo paciente: vantagens e desvantagens SIMPÓSIO Nº 3 Dor provocada pela infecção herpética: o anestesista pode ajudar? A clínica de dor: uma necessidade? Dor do câncer: controle e cuidados paliativos Intervalo-café Dor neuropática: é possível o controle? Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 37 PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA SALA 3 Expoville DIA HORA SESSÃO PRÓS E CONTRA / SESSÃO INTERATIVA 10 8:30-09:20 09:30-09:50 10:00-10:50 11:00-11:50 12:00-12:50 13:00-13:50 14:00-14:50 15:00-15:50 16:00-16:20 16:30-17:20 Uso de N2O em cirurgias videolaparoscópicas Intervalo - café Lipoaspirações extensas não devem ser realizadas sob anestesia regional Anestesia peridural toráxica para mamoplastias Instalação AR Instalação AR Administração de glicose trans-operatória A Succinilcolina já pode ser retirada do arsenal terapêutico do anestesiologista Intervalo - café Pacientes diabéticos não devem ser submetidos à anestesia condutiva 11 8:30-09:20 09:30-09:50 10:00-10:50 11:00-11:50 12:00-12:50 13:00-13:50 14:00-14:50 15:00-15:50 16:00-16:20 16:30-17:20 Videolaparocirurgias em regime ambulatorial Intervalo - café Anestesia combinada: raqui-peridural para procedimentos obstétricos Raquianestesia para analgesia pós-operatória em cirurgia cardíaca Reservado Reservado Intubação traqueal sem o uso de bloqueadores neuromusculares Na visita pré-anestésica deve-se informar tudo e com detalhes Intervalo – café Criança com IVAS, mesmo sem febre, não deve ser anestesiada para procedimentos eletivos 12 8:30-09:20 09:30-09:50 10:00-10:50 11:00-11:50 12:00-12:50 13:00-13:50 14:00-14:50 15:00-15:50 16:00-16:20 16:30-17:20 O uso de alfa-2 agonistas deve ser de escolha para analgesia pós-operatória,por via peridural Intervalo- café O Droperidol pode causar arritmias e/ou mortes: deve ser eliminado da prática clínica Hipercalemia assintomática não é contraindicação absoluta para anestesia Reservado Reservado Analgesia pós-operatória em cesarianas com opióides no espaço peridural Sintomas neurológicos transitórios: complicação a ser temida Intervalo-café Fentanil não deveria ser utilizado em pacientes com aumento da PIC. 13 08:30-08:55 09:00-09:25 09:30-09:55 10:00-10:25 10:30-11:50 Fisiopatologia da Hipertermia Malígna Mecanismo Genético da Hipertermia Malígna Azumolene: Nova droga no controle da crise de hipertermia malígna Intervalo- café MESA REDONDA Tema 1 = 20min Tema 2 = 20 min Tema 3 = 20 min 1 coordenador 14 8:30-09:20 09:30-09:50 10:00-10:50 11:00-11:50 12:00-12:50 13:00-13:50 14:00-14:50 15:00-15:50 Pacientes em uso de fitoterápicos devem suspender a medicação no pré-operatório. Intervalo - café A lidocaína deve ser suprimida do arsenal terapêutico do anestesiologista. Punção subaracnóidea ou peridural com o paciente sedado ou anestesiado? Reservado Reservado A máscara laríngea substitui com vantagens a intubação traqueal Anestesia geral inalatória não é boa escolha na gestante cardiopata submetida à operação cesariana. Intervalo -café A anestesia regional é mais segura no paciente idoso 16:00-16:20 16:30-17:20 38 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA SALA 4 DIA HORA MINICONFERÊNCIAS SEGUIDAS DE DISCUSSÃO INTERATIVA 10 8:30- 09:20 09:30-09:50 10:00-10:50 11:00-11:50 12:00-12:55 13:00-13:50 14:00-14:50 15:00-15:50 16:00-16:20 16:30-17:20 Seqüelas da raquianestesia Intervalo - café Terapia com opióides sistêmicos na dor não oncológica: estratégias Estamos recuperando adequadamente nossos pacientes? Intervalo: Instalação AR Intervalo: Instalação AR Manuseio da via aérea difícil Diabetes e anestesia: condutas Intervalo – café Paciente em terapêutica anticoagulante e a anestesia regional no neuro-eixo 11 8:30 -09:20 09:30-09:50 10:00-10:50 11:00-11:50 12:00-12:50 13:00-13:50 14:00-14:50 16:00-16:20 16:30-17:20 Critérios de inclusão e exclusão em cirurgia ambulatorial: estão mudando? Intervalo – café Fast Track em cirurgia cardíaca: há vantagens reais? Lesão ocular aberta e estômago cheio: opções para indução e extubação RESERVADO RESERVADO Paciente obeso e sua farmacocinética: quando calcular para o peso real e quando para o peso ideal? Pacientes com distúrbios da coagulação: quais condutas devem ser tomadas no préoperatório? Intervalo – café Implantação de uma clínica de avaliação pré-anestésica: o que é necessário? 12 8:30-09:20 09:30-09:50 10:30-10:50 11:00-11:50 12:00-12:50 13:00-13:50 14:00-14:50 15:00-15:50 16:00-16:20 16:30-17:20 Organização de um serviço de dor aguda: o que preciso saber Intervalo-café Anestesia para endarterectomia carotídea: local com sedação, ou geral? Medicina peri-operatória - o futuro? RESERVADO RESERVADO Arritmias trans-operatórias: causas, controle e tratamento Como reconhecer e tratar isquemia miocárdica trans-operatória? Intervalo-café Paciente renal crônico: como otimizar sua anestesia 13 8:30-09:55 10:00-10:20 10:30-11:55 Mesa Redonda - Ensino Intervalo - café Mesa Redonda - Ensino 14 8:30 -09:20 09:30-09:50 10:00-10:50 11:00-11:50 12:00-12:50 13:00-13:50 14:00-14:50 15:00-15:50 Caso clínico de : Pediatria Intervalo - café Caso clínico de: Obstetrícia Caso clínico de: Videolaparoscopia ( Isquemia Trans-operatória) RESERVADO RESERVADO Caso clínico de: Ortopedia ( Idoso em uso de heparina de baixo peso ) Caso clínico de: Paciente pneumopata grave em cirurgia eletiva de aneurisma de aorta abdominal infra-renal Intervalo-café Caso clínico de: Obesidade 15:00-15:50 16:00-16:20 16:30-17:20 Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 39 ATIVOS NOVOS MEMBROS Adriano Costa Lima Adriano Pierkarski Alceu Tirellis Rocha Alexandre Cury Alexandre de Sá Peixoto Braga Alexandre de Souza Gurgel Alexandre Henrique Fernandes Reis Alysson Vinícius Bomfá Barbosa Ana Christina Coelho da Silva Ana Paula Alves de Oliveira Ana Vírginia Maciel Rocha André Carlos Milanez de Castro Andréa Ribeiro Brasil Antenor Minari Júnior Antonia Maria de Carvalho Antonio Lima dos Santos Júnior Caio Santos Sygilião Ribeiro Camilo Ernesto Viana Fritz Célio Gomes de Amorim Cláudia Gurtler Bekedorf Cristiane Gurgel Lopes Faria Cristiane Navarro da Cruz Bezerra Cristiano Pereira Peluso Daniel Fernando Schlesner Daniel Quirino Costa de Carvalho Danielle Rozetti Shulz Débora Barros Lima de Farias Edson Ferreira da Silva Eduardo Keiichi Unno Eduardo Schuck Elisete Beatriz Viana Ernani Azevedo Galvão Eros Roberto da Silva Fábio Mattar Glaucio Pereira da Silva Guilherme Gonçalves dos Santos Junior Isabel Cristina Medeiros Gouveia Jose Hipólito Mulato Garcia Filho Juliano Justus Issa Karina Rodrigues Salles Katerine Tarin Pertuz Polo Lana Lacerda de Lima Leandro Abrão Rosimann Leandro Araujo Gomes Leonardo Sombra Aranha Lie Cristina Shiokawa Liliana Mara Cirne Britto Luciana Paula Cadore Stefani Luiz Roberto Rocha Soares Lusimeire Maximo dos Santos Magda Andreia de Oliveira Marcelo de Oliveira Pereira Marcia Cristina Schroll Maria Helena Akel M.Ribeiro Mariângela Polese Mônica Teixeira da Silva Naiara Braga Calixto Simão Patrícia Nader Montenegro Paula Andréa Espitia Alvarez Pedro Rabelo de Mesquita Filho Rafael Pereira Barroso Renata Carvalho Gomes Renata Silva Ribeiro Reynaldo Prado Júnior Ricardo Barreira Uchoa Ricardo Carvalho Sanglard Ricardo Jackson de Freitas Maia Ricardo Lourenço dos Santos Roberta Machado Vidal Rodrigo Barcellos Ferreira de Araujo Rodrigo Otávio Barreto Corrêa Roger Pierre Ferrão Vargas Rosa Raquel Rodel Sérgio Garcia Trettel Thereza Neuma Santiago M. de Almeida Tsai Guang Jih Vinícius Klann Viviany Gurgel de Aquino Wagner Luis Botecchia Passamani Walter Mendes de Oliveira Júnior Washington Luiz Gomes Vaz Wladmir Wanderley Bromberg Yerkes Pereira e Silva ASPIRANTES N O V O S M E M B R O S Adilson Gil de Oliveira Filho Adriane Cavalcante Saraiva Alberto de Rezende Ferreira Lima Alessandra de Azevedo Dominguez Alexander Cabral Alexandre Sodre Backes Aline Maino Américo Salgueiro Autran Neto Ana Carolina Beato de Pinho Freitas Anderson Cardoso Gazineu Anderson Machado Portela André Melo Benevides André Vinicius Campos Andrade 40 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista Ângela Hatanaka Antônio José Mariotoni Bronzatto Bárbara de Barros Leite Bianca Abbade Brasil Birston Cristiano da Silva Breno José Santiago Bezerra de Lima Bruno Fabiano Rocha Ramos da Silva Bruno Gardélio Pedreira de Cerqueira Bruno Príncipe Passini Rangel Bruno Serra Guida Camila Athayde Carpi Camila de Paula Goes de Souza Carlos Eduardo Póvoa Fonseca Carlos Fernando Pereira dos Santos Filho Carolina Magalhães Viegas Caroline Gonçalves de Sá Fernandes Cezar Bicalho Pitombo Filho Christiane Pellegrino Rosa Christine Bargas Rega Fischer Cicero José Bezerra Lima Cláudia Tonet Cristiano Guimarães Faleiros Dário Lamoia Júnior David Velasco França Djalma Novaes Araújo Segundo Edice Barros Lins de Souza Eduardo Barbosa Leão Eduardo Nahmias Carvalho da Silva Elaine da Silva Pereira Elisa Pontes Marques da Silva Ellen Cristina Dias Quintela Eloah Lassance Viana Emilton Arena Silva Júnior Etaine dos Santos Roxo Fábio Antonio de Souza Oliveira Fabio de Souza Ribeiro Fábio de Vasconcelos Papa Fábio dos Santos Barbosa Fábio Frias Mota Fabio Oest Motta Fabio Randal Tampelini Fábio Sant Ana Cardoso Fábio Yogi Fabrício de Souza Mishima Fabrício dos Santos Veloso Fabrizzio Vargens Ferraz Fernanda Bono Fukushima Fernando Candido Lopes Fernando Luiz Platzer do Amaral Flávia Isabel Scottini Flávio Conti Carlotti Flávio Garcia Francisco Charles Raulino Gabriela Aguiar Gomes Giovana Almeida Feltrin Gláucia Mansur Reimão Guacira Maria da Silva Guilherme Gustavo Ferreira Fuchs Guilherme Iso de Agostini Cohen Hélio Cândido Ribeiro Júnior Heltron Israel Saraiva Xavier da Silva José Admirco Lima Filho José Aparecido de Oliveira Santos José Carlos Pereira José Walter de Araújo Neto Josefa Dantes de Aguiar Josiane Alves de Assis Juliana Martins Amaral Júlio Maximo Neto Leandro Maia dos Santos Leandro Vaz Figueira Leonardo da Silva Lucca Leonardo de Souza Barros Leonardo Vianna Salomão Letícia Bernal Ribeiro Letícia Bôa-Hora Rodrigues Letícia Pires Marafon Lígia Galvão de Souza Linda Cristina Citrângulo Zucolotto Luciane Fernandes de Oliveira Luis Gustavo Pulitini Bortolieiro Maíra Ferreira Barbosa Maísa Ribeiro Ferraz Mally Santos Fraccho Guanabarino Manuela Bezerril Cipião Marcello Pinto Magalhães Marcelo Brockestayer Marcelo Serikawa de Medeiros Márcia de Castro Carlos Marcia Ramos Figueiredo Zambrotti Pinto Marcos Monteiro Moretto Marcus de Paula Thurler Mendonça Maria Louise Amorim Rodrigues Mariana Lopes de Oliveira Nadja Macêdo Caetano Natercia Ferreira Seixas Fernandez Neidson Ricart Ribeiro Patricia Sorrentino Moraes Pedro Mamede Carneiro Rodrigues Neto Pedro Mendes de Azambuja Rodrigues Priscila Nigro de Capua Rafaela Pereira da Silva Raimundo Simeão da Silva Neto Raphael Ferraro Carvalho Renata Buarque de Macedo Valente Renata Cordeiro Medeiros Prá Renato Santiago Pinheiro de Lima Ricardo Confetti dos Santos Ricardo Ramos Santana Ricardo Sendin Roberta Teixeira Leite Roberto de Aquino Lopes Jr. Rodrigo Domingues Dias Rosa Rodrigo Lanna Campos Rodrigo Wandrey Mafra Rogério Costa Franco Roseny dos Reis Rodrigues Sabrina Estevez de Saules Saverio Lofiego Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira Sibéria Olympia Bezerra Jota Tárcio Silva Borborema Teresa de Almeida Pacheco Diégues Thais Martins Costa Thiago Rodrigues Piantavinha Tiago Pechutti Medeiros Valéria Jorge de Souza Veroneide de Souza Tenório Vicente Aguiar Vinícius Richard Quintella Viviane Canavesi Walfredo Luiz de Souza Seabra Wallace Lage Duarte Walter Maier Rossler XIII Jornada Mineira de Anestesiologia 7 e 8 de setembro Araxá/MG Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 41 Programa Científico Oficial da SBA N a c i o n a l o e o I n t e r n a c i o n a l 2002 JULHO 05 A 06 12ª JORNADA MARANHAENSE DE ANESTESIOLOGIA. 10 A 13 11TH ASIAN AUSTRALIAN CONGRESS OF ANAESTHESIOLOGISTS SHANGRILA HOTEL - KUALA LUMPUR MALAYSIA Contact: [email protected], Home-Page: http://www.11thaaca.com 20 VIII SÁBADO DE RAQUIANESTESIA CURITIBA/ PR. AGOSTO 08 E 09 33ª JORNADA DE ANESTESIOLOGIA DO BRASIL CENTRAL PALMAS/TO [email protected] 17 A 22 10TH WORLD CONGRESS ON PAIN Contact: [email protected] 23 A 25 9º TEORIA E PRÁTICA DE ANESTESIA REGIONAL E CONTROLE DA DOR SÃO PAULO SP www.lasra.com.br SETEMBRO 07 A 08 XIII JORNADA MINEIRA DE ANESTESIOLOGIA ARAXÁ/MG SALVADOR/BA 26 A 29 XXXI CONGRESSO ARGENTINO DE ANESTESIOLOGIA - BUENOS AIRES/ARGENTINA [email protected] OUTUBRO 3 A 5 CONGRESSO NACIONAL DA SOCIEDADE PORTUGUESA DE ANESTESIOLOGIA E CONGRESSO LUSO-BRASILEIRO COIMBRA/PORTUGAL Informações: [email protected] 12 A 16 ASA ANNUAL MEETING ORLANDO, FLORIDA USA Contact: [email protected] NOVEMBRO 1 A 2 CONGRESSO CHILENO DE ANESTESIOLOGIA E CONGRESSO DA LASRA PUCÓN/ CHILE Informações: [email protected] 5 A 9 XVI CONGRESO VENEZOLANO DE ANESTESIOLOGÍA MÉRIDA/ VENEZOELA Informações: [email protected] 6 A 9 V CONGRESSO CENTRO-AMERICANO DE ANESTESIOLOGIA SAN PEDRO SULA/HONDURAS informações: [email protected] 10 A 14 XXXVI CONGRESSO MEXICANO DE ANESTESIOLOGIA VERA CRUZ/MEXICO Informações [email protected] 09 A 14 - 49º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA E CONGRESSO SULAMERICANO DE ANESTESIOLOGIA JOINVILLE SC 13 A 14 X JAEPE JORNADA DE ANESTESIOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. 2003 20 A 21 16ª JORBA JORNADA BAIANA DE ANESTESIOLOGIA 42 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista MARÇO 20 A 22 XXVII JORNADA NORTE-NORDESTE DE ANESTESIOLOGIA JOÃO PESSOA/PB Informações: SAEPB (83) 244-8322 JUNHO 01 A 07 12TH EUROPEAN CONGRESS OF ANAESTHESIOLOGY ESA/ EAA/CENSA/WFSA BIRMINGHAM UK Contact: [email protected] OUTUBRO 11 A 15 ASA ANNUAL MEETING SAN FRANCISCO USA Contact: [email protected] NOVEMBRO 10 A 15 - XXVII CONGRESSO LATINO-AMERICANO DE ANESTESIOLOGIA GUATEMALA www.clasa2003.guatemala.org 22 A 26 50º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA Brasília /DF 2004 ABRIL 18 A 23 13TH WORLD CONGRESS OF ANAESTHESIOLOGISTS PALAIS DE CONGRES PARIS FRANCE Contact: [email protected] OUTUBRO 23 A 27 ASA ANNUAL MEETING LAS VEGAS USA Contact: [email protected] 51º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA CURITIBA PR