prefeitura municipal de alegrete

Transcrição

prefeitura municipal de alegrete
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
SECRETARIA DE GOVERNO
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2014
LICITAÇÃO Nº 3839
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Nome da Empresa:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos através do acesso à página www.alegrete.rs.gov.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local: ........................., ............ de ...................... de 2014.
Nome: __________________________________
Assinatura:______________________________
Carimbo:
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o
recibo de retirada do Edital e remeter à Divisão de Abastecimento, preferencialmente pelo fax (55) 3961
1618 ou alternativamente pelo email: [email protected]
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Alegrete/RS da responsabilidade da comunicação
por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento
convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer
reclamação.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390
Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618
E-mail: [email protected]
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2014
LICITAÇÃO Nº 3839
Critério de julgamento: menor preço por item.
Finalidade: Contratação de empresa especializada para a instalação e fornecimento de manta
geomembrana em PEAD para o aterro sanitário de Alegrete/RS.
Fundamento Legal: Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal nº 211/2006 subsidiariamente, a Lei
8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
Local, dia e hora para início: Prefeitura Municipal de Alegrete – Divisão de Abastecimento, às 11:00
horas do dia 30/05/2014.
Informações complementares de natureza técnica: os interessados deverão entrar em contato com os servi dores: Pregoeiro: Geraldo Felipe Stadulni Mendonça [email protected] Apoio: Aline Azambuja Al ves, Luiz Roberto Mafaldo Durgante Júnior e Fernando Machado Pereira: [email protected],
ou pelo telefone/fax (055) 3961 1618. O pregoeiro e apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por
qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da
Prefeitura Municipal de Alegrete quanto do emissor.
Disponibilização do Edital: nos sites www.alegrete.rs.gov.br /link: Licitações e Contratos – Prefeitura
Municipal de Alegrete bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Alegretes e por solicitação no email: [email protected], no Centro Administrativo Municipal de Alegrete, na Rua Major João
Cezimbra Jacques, nº 200, CEP: 97543-390 no horário das 07h30min às 13h30min, onde poderá ser retirado gratuitamente em meio eletrônico ou mediante cópia em pen drive do interessado. Neste último caso o
licitante deverá portar pen-drive.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390
Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618
E-mail: [email protected]
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2014
LICITAÇÃO Nº 3839
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE, através da Secretaria de Governo - Seção de Licitações e
Contratos, torna público que se acha aberta nesta Prefeitura, a licitação na modalidade PREGÃO (presencial),
conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, pelo
Decreto Municipal nº 211/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº
8.666/93 e suas alterações.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem
como do Anexo II, integram este Edital os seguintes Anexos:
I - Minuta do Contrato;
II - Modelo da Proposta Comercial;
III – Memorial Descritivo
IV - Modelo de Declaração de Habilitação;
REALIZAÇÃO
A sessão pública de processamento do pregão será realizada na Rua Major João Cezimbra Jacques, nº 200 –
Cidade Alta – Alegrete/RS, na Divisão de Abastecimento, com credenciamento até ás 10:00 hs do dia 30/05/2014,
com início da sessão às 11:00 hs do dia 30/05/2014. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe
Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de
habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, no horário estipulado do credenciamento das interessadas.
E S C LA R E C I M E N T O S
Na Divisão de Abastecimento – telefone (055) 3961 1618 – e-mail: [email protected].
OBJETO
1- Contratação de empresa especializada para a instalação e fornecimento de manta geomembrana em PEAD
para o aterro sanitário de Alegrete/RS, conforme memorial descritivo em anexo, atendendo as solicitações de
compra 023929, 023868/2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1- Os recursos decorrentes da presente aquisição correrão à conta da dotação orçamentária das seguintes Secretarias:
Unidade Orçamentária
Rubrica
Reduzido
Secretaria do Meio-Ambiente
14.02.18.541.1003.2400.3449051000000.1178
9275
Secretaria de Infraestrutura
07.01.15.451.1027.2266.3449051000000.0001
7959
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CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390
Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618
E-mail: [email protected]
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LICITAÇÃO Nº 3839
1-CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado no
Preâmbulo deste Edital, no credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame dentro do
prazo estabelecido antes da sessão pública de processamento do Pregão.
2- DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão às empresas do ramo, que atenderem as exigências para habilitação.
3- DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 - Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo
da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 - Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma
reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na
forma estipulada no item 3.1.1;
3.1.3 - O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial
de identificação que contenha foto.
3.2- A licitante que não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, ficará impedida de
participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao
direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das
propostas e apuração do menor preço.
3.3- Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes
retardatários.
3.4- Será admitido um representante para mais de uma licitante credenciada, desde que represente em itens diferentes
as licitantes credenciadas.
4- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
4.1- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à
participação deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
4.2- Referida declaração deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 e 2.
4.3- A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes
fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação da empresa:
Envelope nº 1 – Proposta
Pregão Presencial nº 033/2014
Processo Administrativo nº 109/2014
Denominação da empresa:
Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão Presencial nº 033/2014
Processo Administrativo nº 109/2014
5- DA PROPOSTA
5.1- A Proposta deverá ser apresentada conforme Modelo (Anexo II), datilografada ou impressa de forma legível, em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas,
sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, acompanhada da
respectiva prova de credenciamento, nos termos do item 3.1.
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5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas
comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer
natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1- A denominação, CNPJ, endereço, telefone/fax e data;
5.3.2- Preços unitários (por item) em algarismo, devendo constar no máximo 02 (duas) casas após a vírgula e o preço
unitário também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas
resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas
relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
5.3.2.1- Para as licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado e a redução alcança todos os
valores apresentados na proposta;
5.3.3- Marca do produto ofertado;
5.3.4- Declaração impressa na proposta de que o produto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I
– Especificações;
5.3.5- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos
referentes ao objeto licitado.
5.4- Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data para
abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes.
5.5- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os itens, podendo a licitante apresentar proposta
somente para o(s) item(ns) de seu interesse;
5.5.1- Para o(s) item(ns) não cotado(s), deverá constar a expressão “não cotado” no campo “preço unitário”.
6- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1- Para a habilitação as licitantes deverão apresentar a documentação prevista nos itens 6.2; 6.3; 6.4 e 6.5.
6.2 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da
documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que deverá ser apresentada por
fora do envelope “Documentos de |Habilitação”, no momento do credenciamento, assinada e carimbada pelo
representante da empresa e seu contador.
6.2.1 Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem 6.2 não precisarão constar do envelope
“Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão, mas
obrigatóriamente deverão ser apresentados por fora dos envelopes no momento do credenciamento
6.3 Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (inclusive da Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certificado de regularidade junto à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT))
6.4 – Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja
pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 30 (trinta) dias da data prevista para a apresentação dos
envelopes.
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b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrados na Junta
Comercial, podendo ser os mesmos atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de três meses da data
de apresentação da proposta.
b.1) Para efeito da avaliação de boa situação financeira do licitante serão avaliados de acordo com os parâmetros ora
previstos, que deverão ser apresentados em destaque e em folha separada, conforme segue:
I – Liquidez Geral:
ARLP > 1,0
AC +II – Liquidez Corrente:
AC > 1,0
PC
III – Solvência Geral:
AT
> 1,0
PC + ELP
PC +
ELP
Onde:
AC- Ativo circulante
ARLP – Ativo realizável a longo prazo
PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a longo Prazo
AT – Ativo total
ELP – Elegível a longo prazo
6.5 – Documentação Complementar
6.5.1- Declaração emitida pelo Licitante, sob as penas da Lei, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do
Artigo 7° da Constituição Federal.
6.6- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.6.1- Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório
competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou
por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
6.6.2- Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora
exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.6.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas
as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, salvo a certidão de
falência referida no item 6.4.
6.6.4- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação da proponente.
6.6.5 Certificado de Registro Cadastral – Os Licitantes poderão também apresentar certificado de registro cadastral
– CRC, em substituição aos documentos constantes de cadastro da Administração Pública do Município de Alegrete,
desde que atenda os requisitos constantes no Edital.
6.6.6 Os Licitantes que no Certificado de Registro Cadastral não atenderem os requisitos da habilitação, serão
considerados inabilitados, salvo se apresentar documentação atualizada e regularizada.
6.6.7- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta nos “sites” dos órgãos
expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, após o
credenciamento das interessadas em participar do certame.
7.2- APÓS O CREDENCIAMENTO, AS LICITANTES ENTREGARÃO AO PREGOEIRO A DECLARAÇÃO
DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO MODELO
INDICADO NO ANEXO III DESTE EDITAL E, EM ENVELOPES SEPARADOS, A PROPOSTA DE
PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.3- O julgamento ocorrerá por item pelo critério de menor preço unitário, observadas as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
7.3.1- Será verificada a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se à
correção, no caso de eventuais erros e, havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário por extenso.
As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I – Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
II – Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelas demais licitantes;
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III – Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se
ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as
propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate das propostas, serão
admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal
e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se
por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.6.3.1- A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos
demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados de acordo com o item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta
de menor preço.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação
de lances.
7.9- Após este ato, serão classificadas, na ordem crescente dos valores unitários, as propostas não selecionadas por
conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o
último preço ofertado.
7.10- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
constantes deste Edital.
7.11- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.12- O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço ofertado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a
respeito.
7.13- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o
atendimento da proponente às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
7.13.1- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na
sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação;
7.13.2- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio
eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
7.13.3- A Prefeitura Municipal de Alegrete não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados
os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.14- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será considerada
habilitada e declarada vencedora do item;
7.14.1- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos
autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da proponente, será
declarada vencedora.
7.15- Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final,
será assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
7.16- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das
propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do
recebimento da convocação.
7.17 – Os valores de referência contidos neste edital, serão os valores máximos a serem pagos pela
Prefeitura do Alegrete/RS.
8- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1- Com antecedência superior a 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
8.2- As impugnações devem ser protocoladas diretamente no Departamento de Contratos e Licitações, dirigidas ao
subscritor deste Edital;
8.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a
realização do certame.
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8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação,
por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com
o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos
para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para
apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do
direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à
autoridade competente para a homologação;
8.4.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente;
8.4.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos
praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento licitatório;
8.4.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS DA LICITAÇÃO
9.1 – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) efetuar(em) a entrega dos produtos conforme quantidades a serem
solicitadas pelo setor responsável no Almoxarifado da Prefeitura, localizado na rua Major João Cezimbra Jaques, n°
200, Bairro Medianeira.
10- DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após cada entrega do serviço, mediante emissão da nota
fiscal correspondente.
10.2 – A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação.
10.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de
expediente na Prefeitura Municipal de Alegrete.
10.4- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada
carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura
Municipal de Alegrete no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.4.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será
recontado, a partir da data da sua apresentação.
11 – CRITÉRIO DE REAJUSTE
11.1 – Os preços propostos poderão variar no decorrer do ajuste entre a data do término da validade da proposta e as
de efetiva entrega a fim de prevalecer o equilíbrio da equação econômica financeira, devendo a(s) empresa(s)
vencedora(s) solicitar(em), através de requerimento formal, o pedido de recomposição de preços demonstrando os
valores reais, instruído com cópias de notas fiscais de compra e demais documentos, caso em que a municipalidade irá
proceder a revisão se efetivamente comprovada.
11.2 – O pedido de recomposição de preços não exime a(s) empresa(s) vencedora(s) da responsabilidade contratual de
entrega nos prazos estipulados no edital após a convocação da Secretaria interessada sob pena de incorrer(em) no
presente em mora e inadimplemento com a aplicação das penalidades previstas no presente edital, inclusive a rescisão
contratual.
12- DAS SANÇÕES
12.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sem
prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório
e demais penalidades legais.
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12.2- Aplicam-se à presente licitação as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº8.666/93 e
suas alterações e Decreto Municipal nº 211/2006, que a Contratada declara conhecer integralmente (Anexo VI).
13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
13.2- O resultado do presente certame será divulgado em jornal local e no endereço eletrônico
http://www.alegrete.rs.gov.br
13.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do
Estado do Rio Grande do Sul.
13.4- Após a emissão do Termo de Recebimento, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais
licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual ficarão juntados ao processo.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o Foro da Comarca de Alegrete/RS.
Alegrete, 16 de maio de 2014.
Erasmo Guterres Silva
Prefeito Municipal
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LICITAÇÃO Nº 3839
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
ALEGRETE E A EMPRESA “______________“,
VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2014, OBJETIVANDO
A AQUISIÇÃO DE GEOMEMBRANA.
Aos _____(_________) dias do mês de de 2013 (dois mil e treze), nas dependências do Centro Administrativo
Municipal, à Rua Major João Cezimbra Jacques, n° 200, Cidade Alta, nesta cidade de Alegrete/RS, entre as partes: de
um lado o MUNICÍPIO DE ALEGRETE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 87.896.874/0001-57
jurídica de direito público interno, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, ERASMO GUTERRES
SILVA, brasileiro, médico, CPF nº 199.741.400-72, domiciliado e residente nesta cidade, adiante designado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ________________, inscrição Estadual nº____________ , C.N.P.J./MF
nº _____________, com sede à Rua ___________________ nº ______, representada por seu ___________________,
portador do R.G. nº ________________e CPF nº ___________, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si
justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão
Presencial nº 030/2014, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da
CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a
instalação e fornecimento de manta geomembrana em PEAD para o aterro sanitário de Alegrete/RS, conforme
memorial descritivo em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE, nos termos exigidos no procedimento licitatório,
as quantidades dos produtos enunciados na Cláusula Posterior, visando a disponibilização dos mesmos para o
desenvolvimento das atividades de diversas Secretarias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por item, de acordo com os valores unitários abaixo
relacionados, perfazendo um total de R$ ___________________________, para fins de ajuste deste instrumento
contratual.
§ 1º - A(s) quantidade(s) referida(s) nesta Cláusula, fica(m) sujeita(s) à variação de até 25% (vinte e cinco por cento)
para mais ou para menos.
§ 2º - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos produtos conforme quantidades a serem solicitadas pelo
responsável na Secretaria de origem.
§ 3º - Os preços contratados poderão variar no decorrer do ajuste entre a data do término da validade da proposta
apresentada pela CONTRATADA no processo licitatório e da efetiva entrega dos produtos, a fim de prevalecer o
equilíbrio da equação econômica financeira, devendo a CONTRATADA solicitar, através de requerimento formal, o
pedido de recomposição de preços demonstrando os valores reais, instruído com cópias de notas fiscais de compra e
demais documentos, caso em que a municipalidade irá proceder a revisão se efetivamente comprovada.
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§ 4º – O pedido de recomposição de preços não exime a CONTRATADA da responsabilidade de entrega nos prazos
estipulados neste Contrato após a convocação da Secretaria interessada sob pena de incorrer no presente em mora e
inadimplemento com a aplicação das penalidades previstas, inclusive a rescisão contratual.
§ 5º - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias após cada entrega, mediante emissão da nota fiscal
correspondente.
§ 6º - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, à parte que
inadimplir qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, o mesmo ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei
nº 8.666/93, com redação da Lei nº 8.883/94.
§ ÚNICO - Em ocorrendo a hipótese de rescisão, a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais
prejuízos.
CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei 8.666/93, com redação da Lei nº
8.883/93, sendo que os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária
Rubrica
Reduzido
Secretaria do Meio-Ambiente
14.02.18.541.1003.2400.3449051000000.1178
9275
Secretaria de Infraestrutura
07.01.15.451.1027.2266.3449051000000.0001
7959
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará no período compreendido entre a data de sua assinatura até o término do
fornecimento dos itens caracterizados na Cláusula Terceira.
§ ÚNICO - Fica facultado ao CONTRATANTE efetuar a prorrogação do contrato nos primeiros meses do exercício
orçamentário sub-seqüente em virtude da possibilidade de atraso na expedição das tabelas de distribuição do
orçamento, no registro de empenhos ou de outras providências de ordem administrativa, caso em que a prefeitura
tomará as providencias para a referida prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Alegrete,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam o presente instrumento, lavrado no livro
próprio, extraindo-se cópias 06 (seis) para execução.
Alegrete,
____________________________
ERASMO GUTERRES SILVA
de
de 2014.
____________________________
CONTRATADA
Prefeito Municipal
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ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Denominação da Proponente:
Endereço:
dade:
Fone:
CEP:
CNPJ nº:
Fax:
Data:
Observação: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que
inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame, ou de que a mesma não foi declarada inidônea
para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a instalação e fornecimento de manta geomembrana em
PEAD para o aterro sanitário de Alegrete/RS, conforme memorial descritivo em anexo, conforme especificações
do Edital do Pregão Presencial nº 033/2014 da Prefeitura Municipal de Alegrete/RS.
Proposta de Preços:
Item
Quant. Un. Descrição
Marca
Valor
Valor
Cotada
Unitário
Referencia
1
6.000
Geomenbrana de PEAD 2mm,
m2 conforme Memorial Descritivo
(ANEXO III)
R$ 26,20
2
3.000
Geomenbrana de PEAD 1mm,
m2 conforme Memorial Descritivo
(ANEXO III)
R$ 15,00
de
Valor Total
Valor Total
do Item
VALOR GLOBAL
Prazo de Entrega: Os produtos serão entregues conforme quantidades a serem solicitadas pelas Secretaria, devendo
ser entregues diretamente no Almoxarifado Central desta Prefeitura, localizado nesta cidade sito à Avenida Major João
Cezimbra Jaques nº 200.
Validade da proposta (mínimo 60 dias)
Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II do
Edital.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na
data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas
administrativas, seguro, frete e lucro.
_____________, _____ de _____________ de 2014
Nome do Representante Legal:
Assinatura do Representante Legal:
Carimbo do Representante Legal:
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LICITAÇÃO Nº 3839
ANEXO III – MEMORIAL DESCRITIVO
Aterro Sanitário de Alegrete RS
Solicitação de compra de materiais para o Aterro Sanitário do município de Alegrete/RS.
Objeto
Aquisição de materiais e instalação de manta geocinética em PEAD para o aterro sanitário de Alegrete RS.
- Aquisição e instalação de 6.000m2 de manta geomenbrana PEAD 2mm no aterro sanitário ampliação do
Aterro Sanitário.
- Aquisição e instalação de 3.000 m 2 geomenbrana 1 mm para a impermeabilização de 02 lagoas de coleta e
armazenamento de líquidos percolados.
Condições de participação:
Empresas fabricantes de geo membrana e ou revendedores.
Condições especificas:
Seguir as as recomendações da Associação Brasileira de Geossintéticos – IGSBRASIL - encontram-se à
disposição no município de Alegrete RS. Ageomembrana deve ser de fabricação nacional certificada e com laudo e
garantia de qualidade.
Definição de Geomenbrana:
As Geomembranas são definidas como materiais poliméricos de baixíssima permeabilidade, utilizados em
obras geotécnicas, de proteção ambiental e de transporte, com a principal função de barreira e desvio de fluxo de
líquidos e gases. Dentre as suas aplicações, destacam-se: Aterros Sanitários; Lagoas de Contenção e de Tratamento de
Resíduos Industriais; Lagoas para Piscicultura, Esporte e Lazer; Canais de Adução e Irrigação; Esterqueiras, entre
outras.
Características Técnicas:
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PROPRIEDADES
MÉTODOS
UNIDADES
DE
ENSAIO
ASTM D 5199 /NBR
VALORES DE ENSAIO
1,00 mm
2,00 mm
1,00
2,00
≥ 0,940
≥ 0,940
Espessura
Mm
Densidade
g/cm 3
Resist. à Tração no Escoamento
Kn/m
ASTM D 6693
15
29
%
ASTM D 6693
12
12
kN/m
ASTM D 6693
27
53
Alongamento na Ruptura
%
ASTM D 6693
700
700
Resistência ao Rasgo
N
ASTM D 1004
125
249
Resistência à Punção
N
ASTM D 4833
320
640
≥ 300
≥ 300
2,0 – 3,0
2,0 – 3,0
Alongamento no Escoamento
Resist. à Traçãona Ruptura
Resistência ao Stress Cracking
15227
ASTM D 792 /ASTM
D 1505
Adjunto da ASTM D
hr.
Teor de Negro deFumo
5397
ASTM D 1603 / ASTM
%
Dispersão deNegro de Fumo
D 4218
Categoria
ASTM D 5596
1 ou 2
1 ou 2
min.
ASTM D 3895
≥ 100
≥ 100
Tempo de Oxidação Indutiva –
OIT Padrão
Vamos exigir que a fabricante comprove que possui programas de qualidade no processo de fabricação e
comprove o atendimento das exigências legais do controle de qualidade recomendados pelo IGS –Associação
Brasileira de Geocinéticos.
Formulário Para Proposta
OBJETO: Aquisição de materiais e instalação de manta geocinética em PEAD para o aterro sanitário de
Alegrete RS.
Item
Quant.
Un.
Descrição
Geomenbrana
1
6.000
m2
conforme
Marca CotadaValor Unitário Valor Total
de
PEAD
Memorial
2mm,
Descritivo
(ANEXO III)
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Valor Total do
Item
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Geomenbrana
2
3.000
m2
conforme
de
PEAD
Memorial
1mm,
Descritivo
(ANEXO III)
VALOR GLOBAL
1. Local de entrega: Aterro Sanitário de de Alegrete RS.
2. Pagamento será efetuado em 30/60 (trinta/sessenta) dias após a entrega.
3. Prazo de entrega 10 dias após a assinatura do contrato.
MEMORIAL DESCRITIVO
Aquisição de Geomembrana
A presente aquisição de destina a aquisição de geomambrana para ampliação da célula do Aterro Sanitário e
impermeabilização dos lagos de coleta dos liquidos percolados no Aterro Sanitário de Alegrete/RS.
As geomembranas deverão ser produzidas a partir de polietileno de alta densidade (PEAD) e deverão estar
em acordo com a norma NBR 12592. A geomembrana deverá possuir espessura de 2mm e de 1mm conforme quadro
das especificações e sua instalação deve seguir as recomendações da Associação Brasileira de Geossintéticos (IGSBrasil)1 sobre instalação de geomembranas termoplásticas em obras geotécnicas e de saneamento ambientais. Alem
disso deve ser armazenada e transportada em bobinas de 50mt ou 100mt de comprimento e uma largura minima de
6.100mm.
Esta especificação abrange geomembranas de polietileno de alta densidade produzidas com densidade de
0.940 g/ml ou mais, e com espessuras de 0,75mm (30 mils) a 3,00mm (120 mils). Incluem-se tanto geomembranas
com faces lisas como texturizadas.
O fornecedor devera apresentar o sistema de qualidade e administração, estas especificações representam
Controle de Qualidade de Fabricação – CQF.
Nota: Controle de Qualidade de Fabricação representa as providencias tomadas pelo fabricante para
assegurar que o produto reproduza o conjunto de propriedades estabelecidas nestas especificações.
Esta especificação objetiva assegurar a boa qualidade e desempenho das membranas de PEAD nas
maisdiversas aplicações, mas pode não ser adequada e completa em situações especificas.
Controle de Qualidade de Fabricação – CQF. - sistema planejado de inspeções, utilizado para controlar e
monitorar diretamente a fabricação de um produto. O CQF é normalmente implementado pelo fabricante do
geosintético e é necessario para garantir valores especificos minimos (ou máximos) na fabricação do produto. O CQF
engloba as providencias tomadas pelo fabricante para afixar os critérios de conformidade para produtos e fabricação,
como determinam os documentos de certificaçãoe aws especificações contratuais. Ref. EPA/600/R-93/182.
Deverá o fornecedor apresentar Garantia da Qualidade de Fabricação (GQF) – sistema planejado de
atividades que asseguram que o produto foi fabricado como especificado nos documentos de certificação e
nasespecificações. O GQF inclui procedimentos de inspeção, verificações, auditorias e ensaios das matérias-primas
(resinas e aditivos) e dos geosintéticos para avaliar a qualidade dos produtos. O GQF recomenda que medidas a tomar
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para determinar se o fabricante está conforme com a certificação do produto e especificações contratuais de projeto.
Ref. EPA/600/R-93/182.
Classificação e Formulação de Materiais
Esta especificação abrange geomembranas de PEAD com densidade de 0,940 g/ml ou superior. A densidade
pode ser medida pelas ASTM D1505 ou ASTM D792. Para esta última, o método B é recomendado.
A resina de polietileno da qual é fabricada a geomembrana, geralmente possui densidade igual a 0,932 g/ml
ou superior e tem índice de amolecimento menor que 1, g/10 min, pela ASTM D 1238.
A resina deve ser virgem e ter não mais do que 10% de material reutilizado, similar ao PEAD virgem.
Nenhum tipo de resina reciclada deve ser adicionada à formulação.
Propriedades Fisicas, Mecanicas e Quimicas Necessárias
A geomembrana deve estar em conformidade com os requisitos dos ensaios, prescritos nas tabelas 1 e 2.
A tabela 1 é para geomembranas lisas e a tabela 2 para geomembranas texturizadas de PEAD, com face
simples ou duplas. As tabelas estão em unidades inglesas e no SI – Sistema Internacional.
Nota: As propriedades de resistencia à tração, nesta especificação, foram originalmente baseadas na ASTM
638 que utiliza uma temperatura de ensaio de 23 mais ou menos 2 0C. Como o comitê de Geossintéticos D 35 da
ASTM adotou a ASTM D 6693 (no lugar da D 638), esta especificação do Gri tambem o fez. A diferençaé que a D
6693 utiliza temperatura de ensaio de 21 mais ou menos 2 0C. Os valores numéricos de ressistencia e elongação não
foram mudados nesta especificação. Havendo questionamentos a este respeito, a tempertura original de 23 mais ou
menos 2 0C pode ser utilizada nos ensaios.
Acabamento e Aparencia
A geomembrana lisa deverá ter uma boa aparencia de qualidade. Deve ser livre de qualquer defeito que
possa afetar as propriedades especificas da membrana.
A geomembrana texturizada deve ter a textura uniforme. Deve ser livre de aglomerações de textura e de
qualquer defeito que possa afetar as propriedades especificas da membrana.
Procedimentos genericosm de fabricação devem estar em conformidade com o guia de controle interno de
fabricação e/ou documentação.
Certificação
A pedido do comprador, por contrato ou ordem, uma certificação do fabricante garantindo que o produto e
os ensaios estão de acordo com as especificações, mais o respectivo retório dos resultados de ensaios, devem ser
fornecidos ao despachar a mercadoria.
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu ______________________________(nome completo), RG nº _______________, representante credenciado
da
_________________________________________(denominação
da
pessoa
jurídica),
CNPJ
nº
__________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e
os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 033/2014, realizado pela
Prefeitura Municipal de Alegrete/RS, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura e carimbo do credenciado
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