Regulamento da Feira
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Regulamento da Feira
Associação Portuguesa de Agricultura Biológica Regulamento A Feira Nacional de Agricultura Biológica “Terra Sã - Porto 2014” – rege-se por este regulamento: Objectivo 1- O objectivo da feira é aproximar produtores e consumidores, facilitando o acesso dos consumidores à alimentação com produtos de Agricultura Biológica, e sensibilizar as pessoas para a necessidade de promover a biodiversidade e o equilíbrio dos ecossistemas. Local e data de realização da feira 3- 23- A “Terra Sã – Porto 2014” vai realizar-se no Palácio de Cristal / Pavilhão Rosa Mota – Porto. A feira decorrerá durante os dias 28, 29 e 30 de Novembro de 2014, e estará aberta ao público: dia 28 das 14h00 às 19h00, dia 29 das 10h00 às 19h00, dia 30 das 10h00 às 19h00. Montagem e desmontagem da feira 4- Horário de montagem: i. Para expositores com stand próprio dia 26 e 27 de Novembro das 14h00 às 21h00 e dia 28 das 9h00 às 12h00. ii. Para expositores com stand modular ou espaço dia 27 das 14h00 às 21h00 ; dia 28 das 9h00 às 12h00 Horário de desmontagem: j. dia 30 Dezembro último dia da feira 19h00-22h00 k. dia 01 Dezembro (exclusivo p/Stand Próprio) 09h00-17h00 5- 6- Os horários de montagem e desmontagem devem ser respeitados. O não cumprimento desta regra poderá responsabilizar os Srs. expositores pelos custos adicionais cobrados à organização. Expositores A AGROBIO agradece a inscrição dos Srs. Expositores que estejam legalmente constituídos como empresários em nome individual ou colectivo, associações, cooperativas, instituições e outras entidades que cumpram as seguintes condições: a. Exerçam uma, ou mais, das seguintes actividades: - Agricultura Biológica Certificada; - Produção e/ou Comercialização de produtos de Agricultura Biológica (AB) e factores de produção; - Certificação de AB; - Serviços e outras Actividades na área da Agricultura Biológica; - Produção e/ou Comercialização de outros produtos não alimentares e/ou serviços considerados respeitadores do Ambiente; - Artesanato produzido a partir de matériasprimas naturais e/ou com processos de tratamento considerados não tóxicos ou não poluentes; - Instituições e Organismos cujo trabalho se enquadre nas referências anteriores; b. Os produtores em AB, em fase de conversão, autorizados a comercializar os seus produtos pelo organismo de controlo, podem inscrever-se como expositores. Apresentação e Venda de produtos 7- Não é permitida a apresentação e a distribuição de produtos que sejam susceptíveis de causar prejuízos a outros expositores ou 891011121314- visitantes ou de deteriorar o pavimento e/ou construções existentes, ou alterar as condições e normas ambientais. São também excluídos os produtos que tenham a sua exposição condicionada por lei. Não é permitida por razões técnicas e de segurança a exposição de produtos cuja carga seja superior a 1.000 kg/m 2. Os Srs. Expositores do grupo alimentar só podem expor/vender produtos de Agricultura Biológica. Os Srs. Expositores com produtos de Agricultura Biológica não embalados terão que expor no seu stand, em local bem visível para os visitantes, a Licença e o Certificado devidamente atualizados. O incumprimento desta norma pode constituir impedimento para a continuação do expositor na feira. Com o fim de garantir que os produtos alimentares expostos na feira foram produzidos em AB, sempre que solicitado pela organização da feira, os Srs. Expositores obrigam-se a apresentar o documento de acompanhamento da mercadoria válido, quando exigível. A limpeza dos stands e espaços é da responsabilidade dos Expositores que os ocupam. As formas de divulgação que utilizem som, imagem ou luz que excedam os limites do stand/espaço alugado só podem ser utilizadas com autorização prévia da Organização. É interdito o uso das paredes dos pavilhões e colunas para suspensão ou afixação dos artigos expostos, elementos decorativos ou construtivos ou quaisquer elementos informativos. Inscrição de Expositores 15- Para efectuarem a sua inscrição, os Srs. Expositores deverão preencher a Ficha de Pré-Inscrição, juntar a Licença, o Certificado dos produtos de Agricultura Biológica (caso se aplique). 16- O período de inscrições na feira termina no dia 17 de Novembro de 2014 17- Quando a ficha de inscrição não for acompanhada do respectivo pagamento, a data de inscrição efectiva considerada será a do pagamento. 18- Os associados da AGROBIO sem Contrato de Apoio Técnico ou sem contracto de Apoio ao Desenvolvimento Comercial, para 19- poderem beneficiar dos descontos previstos para este evento, terão de ser associados da AGROBIO há mais de 6 meses e ter as quotas em dia. Os expositores inscritos, que desejarem desistir, terão de informar a AGROBIO por escrito, até ao dia 17 de Novembro para que possam receber 80% do valor pago. Outras disposições 20- A admissão das inscrições dos expositores bem como a resolução de situações menos objectivas ou omissas é da exclusiva responsabilidade da Direcção da AGROBIO. 21- O espaço da feira tem serviço de segurança, contudo, a protecção dos valores expostos pelos expositores é, para todos os efeitos e para qualquer dano, da responsabilidade dos expositores. 22- Não é permitida a circulação de animais no recinto da feira, excepto nos casos em que tal se torne imprescindível. 23- O Sr. Expositor é responsável por todos os danos ou prejuízos causados pelas suas estruturas, equipamentos, artigos em exposição ou actividades no seu stand/espaço, e, bem assim, pelas acções dos seus subcontratados, quando estes causem prejuízos a outros. 24- Os stands próprios, bem como os modulares devem respeitar a altura máxima de 2,50 metros. 25- Não são permitidas bilhas de gás dentro do pavilhão. 26- Para obter autorização na entrada de equipamentos de cozinha/aquecimento é necessário enviar as características dos equipamentos para a Agrobio, para que esta possa solicitar autorização à organização da Porto Lazer. 27- Pelo respeito ao ambiente, agradecemos que cada expositor faça a separação por sua conta, colocando no contentor geral apenas o lixo/material que não conseguir separar. 28- A Agrobio poderá reproduzir, fotografar ou filmar os artigos expostos nos stands e utilizar as respectivas reproduções para fins exclusivamente relacionados com a sua actividade, nomeadamente a produção de material promocional. Obrigações e sanções 29- Os stands/espaços deverão permanecer abertos durante o período de funcionamento da Feira, devendo ser assegurada a presença permanente de um representante do expositor junto ao mesmo. 30- São proibidas ao expositor e constituem objecto de sanções que podem ir até ao encerramento do stand/espaço: - A publicidade que estabelece comparação directa com artigos e/ou produtos de outro, expositor ou não; - A distribuição de publicações e/ou material de propaganda fora dos respectivos stands, salvo com autorização expressa da Organização; - Toda a publicidade susceptível de por qualquer forma prejudicar ou incomodar os expositores ou visitantes; - A colocação de letreiros ou objectos que ultrapassem os limites do stand; - A distribuição de balões cheios com gás mais leve do que o ar; - A propaganda de outros produtos que não os apresentados e/ou de outra actividade industrial e/ou comercial que não a sua. Visitas/Entradas na feira 31- As visitas/entradas na feira são gratuitas.