REGULAMENTO DO CAMPING FENAJEEP 2016
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REGULAMENTO DO CAMPING FENAJEEP 2016 Dispõe sobre a regulamentação de uso do CAMPING DA FENAJEEP e de outras providências. ART.1º: É assegurado a todos os campistas, independente de qualquer titulo ou associação, o uso do CAMPING, ficando os seus usuários obrigados ao preenchimento da “ficha de registro”, conforme modelo proposto pela EMBRATUR (FNRH), ao pagamento das diárias e taxas correspondentes, definidas pela Administração, antes do acesso a área de camping. §1º: Os campistas devem observar e respeitar o regulamento interno estabelecido conforme norma da “Federação Internacional de Camping e Caravaning”, os atos administrativos emitidos pelo poder publico, a moral, os bons costumes e a legislação vigente. §2º: A inobservância de quaisquer normas do presente regulamento fará com que o campista infrator seja retirado das dependências do camping. §3º: A taxa (diária) para uso do camping será de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) por pessoa, estando isentos os menores de 10 (dez) anos, taxa (diária) de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) por veículo de passeio e de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais) para caminhões e motorhome pequenos, e de R$ 60,00 (Sessenta reais) para caminhões e motorhome grandes. §4º: O campista, cujo nome consta como responsável na ficha de registro de hospedes e acompanhantes, será o responsável pelo pagamento da diária dos seus dependentes, acompanhantes e convidados. §5º: O acesso de convidados do campista á área de camping somente será permitida mediante o recolhimento da taxa de diária. §6º: A estadia de trailer ou barraca desocupada obedecerá a cobrança conforme taxas em vigor. §7º: Os pagamentos referentes ás diárias serão feitos no ato de entrada no camping, sendo que o horário da estadia terá se vencimento as 12h00 do dia seguinte. No caso de permanência na área de camping, se a diária do próximo período não fora recolhida, é necessário fazê-la antes do vencimento da anterior. §8º: Ao campista está autorizado a entrada, circulação e saída do camping sem restrição de horário desde que esteja usando a pulseira de identificação. §9º: Será permitido o uso de churrasqueiras portáteis (tipo latão). ART. 2º: O Camping não se responsabiliza por furtos, roubos u perdas de qualquer bem ou objeto, salvo se confiados a guarda direta da Administração. §1º: Os acidentes ou problemas de saúde causados pelo uso incorreto de suas dependências, bem como os danos causados por caso fortuito ou de força maior não são de responsabilidade da Administração. §2º: A tensão elétrica (voltagem) da rede elétrica local é de 220V. O camping não se responsabiliza por qualquer aparelho elétrico ligado na rede. Em caso de chuvas e trovoadas, os usuários deverão desligar os aparelhos. ART. 3º: Destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio público ou meio ambiente, sujeitará o infrator ao ressarcimento imediato do bem lesado nos termos do regimento interno, sem responsabilidade penal nos termos da lei, junto ás autoridades competentes. ART. 4º: A direção do camping se reserva ao direito de indicar as áreas e suas atividades, impedindo assim, o uso de locais que forem considerados impróprios, bem como o direito de alterar o regimento interno a seu critério, a qualquer tempo, respeitando o prazo de entrada e saída da ficha de recepção. ART. 5º: Cabe a FENAJEEP a administração do camping, competindo a guarda municipal, agentes de seguranças, policia civil e militar a garantia da ordem publica, segurança guarda do patrimônio publico. ART. 6º: Os campistas, dependentes e convidados ficam obrigados a observar as seguintes regras: 1º: Respeitar a área de estacionamento ou parqueamentos; 2º: Manter limpo o local utilizado, recolhendo todos os detritos nos recipientes apropriados; 3º: Atender as normas de higiene e asseio, na utilização dos sanitários, banheiros; 4º: Respeitar os avisos e o HORARIO DE SILÊNCIO, compreendido entre 23h00 e 8h00; 5º: Evitar trajes e atitudes impróprias, que atentem contra a moral e os bons costumes; 6º: Indenizar no ato, qualquer prejuízo causado dentro do camping, mesmo que seja involuntariamente. A direção do camping fica autorizada a reter equipamentos de usuários para ressarcir-se dos prejuízos cometidos por estes, não tendo nada mais a reclamar; 7º: Comunicar a ocorrência de doenças infectocontagiosas; 8º: Usar a pulseira de identificação recebida da Administração do momento de cadstro da ficha de registro; 9º: pagar a taxa de uso. ART. 7: São vedadas aos usuários do camping as seguintes condutas: 1º: A permanência de menores de 16 anos que estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis; ou menores entre 16 a 18 anos, sem a autorização expressa dos pais ou pessoa por eles responsáveis; 2º: Portar arma de fogo, ar comprimido, estilingues, atiradeiras, fogos de artificio e instrumentos de percussão; 3º: Acender fogueiras ou braseiros; 4º: Fazer usode bebidas embaladas em garrafas de vidro; 5º: Degradar as plantas e árvores existentes; 6º: Utilizar de maneira indevida as instalações existentes; 7º: Circular dentro da área do camping com qualquer veículo motorizado; 8º: Lavar carro, trailers, regar gramados e jardins; 9º: Estacionar carros nas ruas de trafego, devendo fazê-lo somente para embarque e desembarque de equipamentos entre 8h00 e 23h00; 10º: Usar aparelhos elétricos tais como fogões, fornos, cafeteiras, chuveiros, tanto dentro como fora dos equipamentos, devendo ser usados os pertencentes ao camping; 11º: O uso de mais de 2 lâmpadas acesas na parte externa dos equipamentos, sendo que as mesmas não devem ultrapassar a capacidade de 40 watts, as quais deverão ser desligadas no máximo as 23h00 (Obrigatória a colocação de interruptor externo); 12º: Uso de aparelho de som, rádios, após as 23h00, sendo que devendo ser usados com volumes moderados para não molestar os vizinhos, até esse horário; 13º: A pratica de jogos, brincadeiras ou qualquer ato que ponha em risco a integridade física dos usuários. ART. 8º: Os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora ART. 9º: Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. ART. 10º: Revogam-se as disposições em contrário. COMISSÃO ORGANIZADORA DA FENAJEEP. Contato para informações: (47) 3355-6196 [email protected]
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