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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
Comissão Municipal de Licitação - CML
CONVITE Nº 074/2015 – CML
EDITAL
DE
CONVITE
Nº
074/2015
-
CML,
PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE
PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS SOCIAL,
PELO MENOR PREÇO GLOBAL.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, através da COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO - CML, vem CONVIDÁ-LA a participar do presente certame licitatório, na modalidade CONVITE,
tipo menor preço global, conforme as condições deste Edital.
Esta licitação será processada e julgada pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML,
nomeada através do Decreto nº 1.815 de 02 de janeiro de 2015, adiante denominada simplesmente CML,
com base nas normas contidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e pela Lei Complementar 123/2006
de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014.
Ficam, portanto, os interessados convocados a apresentar 13:30h, do dia 20 de Outubro de 2015,
no Auditório do SISPREV – Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município, sito à Av. Onça
Pintada, n° 304, Bairro Galo da Serra, em Presidente Figueiredo/AM, suas documentações e proposta de
preços. Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação, ficará a reunião adiada para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, salvo disposições em contrário.
1ª CONDIÇÃO: DO OBJETO
1.1. O presente CONVITE, pelo menor preço GLOBAL, tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS SOCIAL, tudo em conformidade com
este Edital e seus anexos.
1.2. As despesas de deslocamento, estadia, alimentação, etc. oriundos do cumprimento do objeto desta
licitação ocorrerão por conta da Contratada.
2ª CONDIÇÃO: DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação, exclusivamente para empresas enquadradas na Lei Complementar
123/06 e suas alterações, que estejam ou não previamente inscrita no cadastro de fornecedores da
Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, observada a necessária qualificação, convidadas pelo
Município de Presidente Figueiredo ou que manifestarem interesse, solicitando a participação no certame, até
o último dia útil anterior à abertura do certame;
2.2 Será aceita a participação de empresas sem representante desde que seus envelopes de Proposta de
Preços e de Documentação sejam enviados à Comissão de Licitação devidamente lacrados e protocolados
no local de abertura do certame dentro do horário preestabelecido, os quais só serão abertos, se for o caso,
na presença dos demais licitantes.
2.3. Não serão admitidas nesta licitação firmas nas seguintes condições:
2.3.1 Empresas que não se enquadrem na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
2.3.2. Concordatárias ou em processo de falência e recuperação judicial, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação.
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2.3.3. É vedada a participação de empresas submetidas às sanções administrativas declaratórias de
inidoneidade, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de que contratem com
órgãos da administração federal, estadual e municipal.
2.3.4. Que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado direta ou indiretamente
ao ÓRGÃO SOLICITANTE e à COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML, participando desta licitação;
2.3.5. Que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta.
3ª CONDIÇÃO: DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento será observado o seguinte critério:
3.1.1. Por Procuração: A mesma deverá ser por instrumento público ou particular. No caso de particular,
com firma devidamente reconhecida, dando poderes ao representante junto a Comissão, no que tange a
praticar atos alusivos a representar a Outorgante em licitação, em todas as suas etapas, até o julgamento
final das propostas, como: rubricar documentações e propostas de preços, assinar atas ou outros
documentos licitatórios, inclusive CARTA CONTRATO, apresentar contestações, recursos e, enfim, praticar
qualquer outro ato que seja de interesse de sua empresa (conforme Anexo I) acompanhada da cópia do
Contrato Social ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral para comprovação de poderes do
outorgante.
3.1.1.1. Em caso de credenciamento por substabelecimento, é obrigatória a apresentação da Procuração
Pública (no original ou cópia autenticada) que concede poderes de substabelecimento ao Procurador, para
procuração particular, acompanhada da cópia do Contrato Social ou Estatuto Social ou do Certificado de
Registro Cadastral para comprovação de poderes do outorgante todos os documentos devidamente
autenticados.
3.1.2. No caso de representação por sócio ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada, mediante
apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato Social ou Estatuto
Social ou do Certificado de Registro Cadastral.
3.2. As licitantes ou os representantes das licitantes deverão apresentar no ato da abertura da licitação, ao
Pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, e no caso de
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar também a declaração de que se
enquadram no Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Completar nº 147 de 07 de agosto
de 2014 e estão aptas, portanto a gozar do tratamento diferenciado e favorecido previsto nessa licitação
(conforme Anexo III), acompanhada de cópia da Declaração de Enquadramento arquivada na Junta
Comercial Estadual ou comprovação de enquadramento no Simples Nacional.
3.2.1. As declarações mencionadas no item anterior ficarão sujeitas à comprovação de sua veracidade
quando do julgamento das documentações das licitantes que tiverem aceitabilidade de seus preços estando o
declarante sujeito a aplicação das penalidades cabíveis quando tal fato não ocorrer.
3.3. Em seguida, as licitantes entregarão a Comissão os Envelopes de nº 01 e 02 (DOCUMENTAÇÃO e
PROPOSTA DE PREÇOS).
3.4. Declarada encerrada a fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários.
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4ª CONDIÇÃO: DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. As documentações e a proposta de preços serão entregues à CML em 02 (dois) envelopes distintos,
lacrados, contendo em suas partes externas frontais, além da razão social da empresa, os seguintes dizeres
e conforme abaixo:
CONVITE Nº 074/2015 - CML, o primeiro com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO” e o segundo com o subtítulo
“PROPOSTA DE PREÇOS”, ambos com o nome da licitante. Todos os documentos deverão ser
apresentados numerados, rubricados ou assinados, em todas as suas folhas, por seu representante legal, em
cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da CML, neste último caso, a autenticação só
poderá ser feita até ás 12 horas do dia útil anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes de
Documentação e da Proposta.
ENVELOPE 01
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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“RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA”
ENVELOPE 02
PROPOSTA DE PREÇOS
CONVITE Nº 074/2015 - CML
“RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA”
5ª CONDIÇÃO: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÀO
5.1. O Envelope 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conterá a seguinte documentação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
5.1.5. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria de Finanças do Município de
Presidente Figueiredo, em validade, substitui a documentação referente à habilitação jurídica (itens 5.1.1. a
5.1.3.).
5.1.6. Os subitens 5.1.1., 5.1.2. e 5.1.3. devem demonstrar a necessária qualificação do objeto.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.1.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débitos CND, emitida pelo INSS, em validade;
5.1.8. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, em validade;
5.1.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou Sede da licitante,
em validade;
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5.1.10. Prova de regularidade relativa à Débitos Trabalhistas (CNDT), através de Certidão Negativa de
Débitos - CND, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em validade;
5.1.11. Com base na Portaria nº 1751 de 02 de outubro de 2014, a Certidão solicitada nos subitens 5.1.7
poderá ser substituída pela Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e á Dívida Ativa da
União, que contenha em seu corpo “abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’
do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991”.
5.1.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital,
mesmo que esta apresente alguma restrição;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.13. Atestado de capacidade técnica da licitante, de que forneceu objeto análogo ao desta licitação, com
descrição dos itens e quantidades fornecidas, através de documento hábil, atestado e/ou certidões, fornecido
por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.1.13.1. Os atestados e/ou certidões deverão ser assinados por servidor ou funcionário competente que
exerça a chefia, gerência, direção, supervisão ou coordenação do setor que usufruiu o objeto que se atesta,
com indicação do nome completo e cargo/função.
DECLARAÇÕES
5.1.14. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32 § 2
º da Lei 8.666/93;
5.1.15. Declaração da licitante de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as
informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
5.1.16. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7º XXXIII da Constituição Federal e artigo 27 V da Lei
8666/93;
5.1.17. Declaração da licitante, sob as penas da Lei, de que observará rigorosamente os prazos do
instrumento contratual ou outros instrumentos hábeis que poderá manter com o Município;
5.1.18. Declaração da licitante de que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros;
5.1.19. Declaração da licitante de que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS em especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU nº 516 de 15 de março de 2010;
5.1.20. Declaração de visita técnica, informando que a empresa visitou os locais onde os serviços serão
realizados e que tomou conhecimento das condições em que os serviços serão realizados, estando de
acordo com a realização dos mesmos.
5.1.21. Os modelos das declarações solicitadas estão no Anexo III deste Edital, ficando a critério da licitante
sua formatação, desde que não seja alterado o seu teor.
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OUTRAS INFORMAÇÕES
5.1.21. As ME e EPP, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.1.22. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da administração, para a regularização da documentação.
5.1.23. A ausência de quaisquer documentos exigidos neste Edital implica na INABILITAÇÃO da licitante;
5.1.24. Os documentos expedidos via internet serão considerados originais, quando comprovada a sua
veracidade através do procedimento de validação no decorrer do certame.
6ª CONDIÇÃO: DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
6.1. Aberto o Envelope 01 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os mesmos serão rubricados
pelos membros da COMISSÃO e em seguida submetidos ao exame e à rubrica dos representantes das
licitantes participantes do certame;
6.2. A COMISSÃO analisará criteriosamente as documentações e a licitante que não atender às exigências
estabelecidas no Edital será INABILITADA;
6.3. Após a análise das documentações, caso todas as licitantes manifestem expressa a renúncia ao direito
de recurso contra a decisão de habilitação e/ou inabilitação na 1ª fase, o Envelope 02 contendo a
PROPOSTA DE PREÇOS será aberto, e da mesma forma, serão rubricados e examinados;
6.3.1. No caso de comparecimento de apenas uma licitante, a fase recursal será dispensada;
6.4. Caso os representantes das licitantes não renunciem ao direito de recurso na forma prevista no item 6.5.
o Envelope 02 só poderá ser aberto após o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis; e se houver recurso,
na forma do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, só após o julgamento deste;
6.6. É facultada à COMISSÃO ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta da licitante, podendo também,
requisitar pareceres técnicos e/ou jurídicos sobre a documentação e/ou proposta ao setor técnico
competente;
6.7. Não serão objeto de exame ou deliberação os fatos ou alegações não invocadas até o encerramento dos
trabalhos que não constarem das respectivas atas;
6.8. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela COMISSÃO.
7ª CONDIÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta deverá ser apresentada através de carta digitada ou impressa, em papel tamanho A-4 com o
timbre da licitante, língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas,
assinada na última folha e rubricada nas demais, contendo:
7.1.1. Menção ao número desta licitação e ao objeto deste certame;
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7.1.2. Preço do item em algarismo e preços global da proposta em algarismo e por extenso, pelo qual a
licitante compromete-se a executar os serviços objeto deste Edital;
7.1.3. Prazo de execução total do objeto desta licitação será de 60 (sessenta) dias;
7.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua
apresentação;
7.1.4.1. Quando na proposta de preços não constar o prazo de execução do objeto e o prazo de validade
da proposta entende-se que estão aceitos os constantes do Edital e seus anexos.
7.2. Na elaboração de sua proposta, a licitante deverá levar em consideração:
7.2.1. A legislação aplicável e todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.2.2. Os preços dos insumos, salários e encargos incidentes;
7.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério, fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes;
7.4. Não será admitida proposta que apresente preço global ou unitário, simbólico, irrisório ou de valor zero,
incompatível com o preço dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8ª CONDIÇÃO: CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No julgamento das propostas, a COMISSÃO levará em conta, exclusivamente, o critério de menor preço
global, tomando-se como base o preço estimado pela Administração;
8.2. Considerar-se-á vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações
mínimas deste Edital e seus anexos e o menor preço global;
8.2.1. A seqüência de classificação far-se-á segundo a ordem crescente dos preços globais apresentados.
8.2.2. No caso de empate, entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á obrigatoriamente por
sorteio, em ato público, para o qual todos as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo;
8.3. Serão desclassificadas:
8.3.1. As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório;
8.3.2. As propostas com preços excessivos assim consideradas aquelas cujos valores sejam superiores ao
orçado pela administração ou com preços considerados inexequíveis.
8.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificas, a COMISSÃO
poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de
outra proposta, escoimada das causas que ocasionaram suas inabilitações ou desclassificações;
8.5. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas apresentadas, não cabe à
COMISSÃO desclassificar qualquer das licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão
de fato superveniente ou conhecido após o julgamento da habilitação.
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8.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta sob alegação de
insuficiência de dados e informações sobre as condições de fornecimento/execução dos serviços, bem como
de qualquer falha na obtenção de dados ou na verificação das condições encontradas no local dos trabalhos.
8.7. Poderão ser promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como:
a) Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente; será retificado, mantendo-se o
preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total;
b) Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário, as quantidades previstas no
Edital, alterando-se o valor final;
8.8. O erro no preço final será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima, não podendo, contudo, a
correção implicar alteração de valor que ultrapasse o valor orçado pelo município.
8.9. A proposta de preços, devidamente corrigida, deverá ser apresentada à CML no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas da realização do certame.
8.10. A COMISSÃO lavrará ata circunstanciada registrando todos os atos praticados no decorrer do processo
licitatório, a qual será assinada por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes;
8.11. Os envelopes contendo as propostas de preços das licitantes inabilitadas serão devolvidos intactos,
após o transcurso do prazo recursal correspondente a esta fase licitatória, ou logo de imediato, caso ocorra à
manifestação referida no item 6.3.
9ª CONDIÇÃO: DESCLASSIFICAÇÃO DAS LICITANTES
9.1. Serão desclassificadas:
9.1.1. As licitantes que não apresentarem suas documentações em desacordo com as exigências deste
Edital;
9.1.2. A proposta final com preços excessivos, considerada aquela cujo valor, seja superior ao estimado
pelo Município no Processo Administrativo nº 1.097/2015 – SEMASC.
10ª CONDIÇÃO: DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1. A minuta do instrumento contratual a ser celebrado com a licitante vencedora fará parte deste Edital,
independente de transcrição à proposta oferecida pela empresa vencedora;
10.2. O Foro é o da Comarca de Presidente Figueiredo, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão contratual, decorrente deste Edital;
10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação será efetuada mediante Despacho do Exmo.
Sr. Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, observando-se as condições estipuladas no presente Edital,
o qual será publicado para fins de eficácia;
10.4. As condições sobre forma de pagamento, prazos, execução, fiscalização, responsabilidades da
CONTRATANTE e da CONTRATADA, penalidades, rescisão contratual, alteração contratual e recebimento
dos serviços, entre outras, estão fixadas na minuta do instrumento contratual, em anexo, devendo as
licitantes sobre elas tomar conhecimento;
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10.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições editalícias e contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços, conforme o caso, nos termos do § 1º do
artigo 65 da Lei 8.666/93.
11ª CONDIÇÃO: DOS PRAZOS
11.1. Após a adjudicação do objeto e a homologação do procedimento licitatório, a adjudicatária será
convocada a assinar o instrumento contratual e/ou retirar a Ordem de Serviços no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, contados da data da convocação para esse fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. Este prazo poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra justificativa
aceita pelo Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo;
11.1.1. Na hipótese da não assinatura do instrumento contratual e/ou recebimento da Ordem de Serviços no
prazo previsto no item anterior, é facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à
adjudicação à licitante remanescente, na ordem de classificação, observando o disposto no § 2º do artigo 64
da Lei nº 8.666/93.
11.2. O prazo contratual para a completa execução dos serviços objeto desta licitação será de 60 (sessenta)
dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços;
11.3. A CONTRATADA deverá executar o objeto do instrumento contratual na forma e nos prazos descritos
na proposta de preços;
11.4. O prazo contratual poderá ser prorrogado, a critério da Administração, quando da ocorrência dos
motivos citados no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente autuado em processo
próprio e aprovado pela autoridade competente;
12ª CONDIÇÃO: DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento resultante da contratação do objeto deste Edital será efetuado mediante emissão da nota
fiscal, juntamente com a Certidão Negativa de Débitos - CND, emitida pelo INSS, em validade, Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF, em validade e Prova de
regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma
da lei, em validade atestada pela Secretaria solicitante e apresentada na Secretaria Municipal de Finanças.
12.1.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão à conta do orçamento de 2015, através da
seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 08.244.0034.2.013 – Manutenção da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Cidadania, Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica, Fonte: 10 – RECURSOS ORDINARIOS.
13ª CONDIÇÃO: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A Comissão será composta por membros nomeados através do Decreto nº 1.815 de 02 de janeiro de
2015.
20.2. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados sem ônus para o interessado, na Sede
da Representação do Município em Manaus, sito à Avenida Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), nº 1005,
Conjunto Residencial Agricentro, casa 02, Adrianópolis, Manaus/AM, no horário de 8:00 às 12:00h.
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20.3. São partes integrantes do presente Edital: Anexos I, II, III, IV e V totalizando 17 (dezessete) páginas.
20.4. Com base no art. 48, § 3° da Lei 8.666/93, quando todas as licitantes forem inabilitados ou todas as
propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que causaram
suas desclassificações ou inabilitações.
20.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão julgadora do certame.
Manaus, 13 de outubro de 2015.
MARCIO LISBOA VARGAS
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
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Anexo I - Modelo de Procuração/Credenciamento
OUTORGANTE
Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX,
sediada no Endereço, etc.
OUTORGADO
Representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade nº XXXXXXXXXX e do
CPF nº XXXXXXXXXX, estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) no Endereço, etc.
OBJETO
Representar a outorgante no CONVITE Nº 074/2015 - CML
PODERES
Apresentar documentação e proposta de preços, participar de sessões públicas de abertura de documentos
de habilitação e propostas de preços, assinar ata, termos de renúncia, registrar ocorrências, formular
impugnações, interpor recursos, prestar declaração, assinar todos os atos e quaisquer documentos,
inclusive o instrumento contratual, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
.................................., ............ de ............. de 2015.
EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL
OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por
representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes para fazer a
declaração acima.
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Anexo II - Modelo de Declaração de Requisitos de Habilitação e Enquadramento na LC 147/14
Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX,
sediada no Endereço, por seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de
Identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) no Endereço,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no CONVITE Nº 074/2015 - CML, que:
a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
b) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro
de 2006, alterado pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007 em seu artigo 34, que essa empresa
está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 45 da
referida Lei Complementar, enquadrada na condição de Micro Empresa OU Empresa de Pequeno
Porte.
.................................., ............ de ............. de 2015.
EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL
**Estas Declarações deverão vir anexas ao credenciamento/ Fora dos envelopes
Anexo III – Modelo de Declarações
Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX,
sediada no Endereço, por seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de
Identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) no Endereço,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no CONVITE Nº 074/2015 - CML, que:
a)
A inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2 º da Lei
8.666/93.
b) Que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação.
c) Que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7º XXXIII da Constituição Federal e artigo 27 V da
Lei 8666/93.
d) Que observará rigorosamente os prazos do instrumento contratual ou outros instrumentos hábeis que
poderá manter com o Município.
e) Que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros.
f)
Que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS em
especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria
CGU nº 516 de 15 de março de 2010.
g) Que visitou os locais onde os serviços serão realizados e que tomou conhecimento das condições em
que os serviços serão realizados, estando de acordo com a realização dos mesmos.
**Estas Declarações deverão vir no envelope 01 – Habilitação
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Anexo IV – Minuta da CARTA CONTRATO
CARTA
CONTRATO
N°
XXX/2015,
celebrado
entre
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO e a
empresa XXXXXXXXXXXXX, objetivando CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
SERVIÇOS
DE
PRODUÇÃO
E
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS SOCIAL:
Aos xx (xxxxxx) dias do mês de xxxx de 2015, nesta cidade de Presidente Figueiredo, na sede da Prefeitura
Municipal, situada na BR 174, km 107, s/n°, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO,
pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.681/0001-98, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato
representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, portador do RG nº
054.687.6-0 SSP/AM e do CPF nº 137.921.482-34, residente e domiciliado à Rua Urucará, n° 03, Bairro José Dutra,
Presidente Figueiredo/AM e a empresa XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos
devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 00.000.000/0000-00, situada
**endereço**, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) xxxxx, o(a)
Senhor(a) XXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil e profissão, portador da cédula de identidade nº 00000 SSP/XX
e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado **endereço**, em consequência do resultado da Licitação, na
modalidade CONVITE Nº 074/2015 - CML/PMPF, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
1.097/2015 – SEMASC que originou o referido CONVITE, doravante referido por PROCESSO, na presença das
testemunhas adiante nominadas, é assinado a presente CARTA CONTRATO, conforme minuta no que lhe é aplicável,
que se regerá pelas disposições das Leis nº 8.666/93, 8.880/94 e 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA CARTA CONTRATO:
Por força da presente CARTA CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE,
serviço de produção e organização de eventos, conforme descritos no Anexo I, obedecendo fiel e integralmente a
todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no Edital do CONVITE N°
074/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de R$ 78.992,50 (setenta e oito mil
novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), de acordo com a proposta vencedora, a qual faz parte
integrante desta CARA CONTRATO e o pagamento será efetuado mediante atesto de recebimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da execução do objeto será feito contra a emissão de Nota
Fiscal e Fatura, acompanhada de todas as Certidões apresentadas anteriormente para fins habilitatórios, a serem
apresentadas nas secretarias solicitantes, as quais atestarão as notas e as tramitarão para fins de pagamento.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente CARTA CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não
incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do
Orçamento de 2015, através da Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 08.244.0034.2.013 – Manutenção da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica, Fonte: 10 –RECURSOS ORDINÁRIOS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS:
O prazo de vigência deste CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, da Ordem
de serviço, que autoriza o início do serviço e encerrar-se-á em 60 (trinta).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE EXECUÇÃO:
A execução do objeto ora licitado será a partir do recebimento da Ordem de Serviços, e se dará da seguinte
forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Tipo de Serviço deverá ser executado em rigorosa observância ás prescrições e
exigências deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão de propriedade da CONTRATANTE, resguardado os direitos autorais da
CONTRATADA, todos os relatórios e documentos produzidos, enfim, todos os relatórios de trabalho que serão
produzidos pelo histórico de uso do serviço contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A empresa CONTRATADA se compromete que existindo o interesse da
Administração Pública em alterar datas, localidades e denominações dos eventos citados neste Projeto, terá a mesma
que providenciar as alterações solicitadas em concordância às condições de execução do contrato, sem custos
excedentes a ambas as partes.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando for necessária uma eventual alteração na programação prevista por este
Projeto, a CONTRATANTE formalizará a solicitação 07 (sete) dias antes da data originalmente prevista.
PARÁGRAFO QUINTO: Será de inteira responsabilidade do contratado as despesas com transporte,
alimentação e hospedagem, das atrações musicais, incluindo produção e equipe técnica.
PARÁGRAFO SEXTO: A cada vez que solicitada a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sugestões de nomes das Bandas ou DJ’s que deverão ser validados, juntos a esta
Pasta, para verificação se atendem à necessidade quanto ao gênero, porte, relevância artística musical e demais
características específicas do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, eventualmente
causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste CONTRATO, isentando a
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CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes
de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste
CONTRATO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fornecer mão-de-obra necessária e indispensável a completa e perfeita execução
dos serviços sem vínculos empregatícios com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O representante da empresa CONTRATADA deverá ter autonomia e competência
para representá-la sendo necessária sua identificação nas dependências do Órgão CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá reparar os danos físicos ocorridos no imóvel ou
patrimônio da CONTRATANTE por ocasião da execução dos serviços em questão, independente de solicitação da
CONTRATANTE, incluindo reconstrução, reposição pintura, conserto e outros que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO QUARTO: Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vitimas os seus técnicos e
empregados, quando em objeto de serviço da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO: disponibilizar equipamentos, ferramentas, instrumento e transporte necessários à
execução dos serviços prestados.
PARÁGRAFO SEXTO: A empresa deverá fazer vistoria minuciosa nos locais de execução dos serviços, para
que se tenha conhecimento das condições ambientais, técnicos e adquira parâmetros para elaboração da proposta.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Competirá exclusivamente a CONTRATADA por sua conta, quando necessário,
alocar recursos humanos especializados, equipamentos, materiais e técnicos que julgar necessário, assim como,
despesas com deslocamento para as localidade para execução dos serviços, alimentação e hospedagem, para execução
do serviços de acordo com os preços e prazos estabelecidos m sua proposta.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações
concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes do serviço do objeto deste CONTRATO, na forma
do art. 71, §1°, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços, dentro das normas deste CONTRATO. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as
informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e
avaliar a execução do CONTRATO, atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por força deste contrato, a execução dos serviços será fiscalizada por setor ou
servidor competente, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da
Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando as
determinações do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA ficará sujeita à fiscalização da CONTRATANTE, no tocante a
verificação e certificação das especificações técnicas exigidas, prestando todos os esclarecimentos solicitados e,
atendendo de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e às
conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pela
FISCALIZAÇÃO, bem como atenderá de imediato às reclamações fundamentadas.
PARÁGRAFO QUINTO: A FISCALIZAÇÃO atuará no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo
nem reduzindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços
contratados e às conseqüentes implicações, próximas ou remotas, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO
deverão ser solicitadas aos seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em
desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº
8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
comunicação do ato, pela autoridade competente:
Advertência;
Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o
objeto do CONVITE não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão
administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo;
Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02
(dois) anos, a ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e
no CONTRATO e demais cominações legais;
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de
Arrecadação Municipal), na Agência do Banco Bradesco, dentro do prazo improrrogável de 48 horas (quarenta e oito
horas), contados da data de notificação em favor da Fazenda Pública do Município de Presidente Figueiredo.
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CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA CLÁUSULA PENAL:
O CONTRATO poderá ser rescindido e a CONTRATADA penalizada em conformidade com o art. 78 e seus
incisos, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
Serão incorporados a este CONTRATO, mediante Termo Aditivo quaisquer modificações, que venha a ser
necessária durante sua vigência nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações legais.
PARÁGRAFO ÚNICO: nos casos de acréscimo e supressões, os Aditivos poderão ser efetuados até o limite
de 25%.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO:
A CONTRATANTE obriga-se a promover às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente CARTA
CONTRATO, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, no Diário Oficial dos Municípios do
Amazonas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da entrega do objeto solicitado caberá a CONTRATANTE, através de funcionário especializado
para tal função, incumbindo-lhe conseqüentemente a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas
especificações da entrega, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO e na legislação em
vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente CARTA CONTRATO, fica eleito o
Foro da Comarca de Presidente Figueiredo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Presidente Figueiredo, XX de xxxxxx de 2015.
NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal / Contratante
XXXXXXXXXXXXX / Contratada
Testemunhas:
__________________________________
__________________________________
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Anexo V – Planilha
BAILE DE DEBUTANTES – EDIÇÃO 2015.
ITEM
UNID
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
DECORAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E AMBIENTAÇÃO.
Serviço de Decoração, Ornamentação e Ambientação, com motivos alusivos ao evento em toda a área a ser realizado cada evento, contendo os seguintes ateriais;
1
400
Tecido Cetim de 3 metros de largura, sendo 120 metros do AZUL ROYAL, 120 metros do PINK e 120 metros do ROSA,
especificação em metros.
2
480
Tecido Cetim de 3 metros de largura, cor: BRANCO, especificação em metros.
3
150
Tecido Tafetá de 1,40 metros de largura, tipo Liso, especificação em metros.
4
50
5
140
Arranjos de Flores Tropicais, medindo 1,00 x 0,60 x 1,00 metros, cores: rosas vermelhas e brancas, para decorar o ambiente do
evento.
CENTRO DE MESA DECORATIVOS=) A empresa contratada confeccionara os centros de mesa decorativa e alusiva do
evento, contendo doces e uma foto da debutante para a família, especificação unidades.
SUB-TOTAL R$
SERVIÇO DE BUFFET
SERVIÇO DE BUFFET COMPLETO para cada Baile conforme descritivo dos materiais e demonstrativo de quantitativo abaixo:
1
80
2
40
3
3
4
15
SALGADO =) Tipos: COXINHAS, CROQUETES, ESFIRRA DE CARNE, PASTEIS DE FORNO, BOLINHO DE QUEIJO,
EMPADAS, CANUDINHOS, RIZOLE, MINI-PIZZA, PASTEIS FOLHEADO DE PRESUNTO. Os salgados deverão ser fritos
no decorrer do Evento, especificação centos e embalados.
DOCE=) Tipo: BEIJINHO, BOLINHO DE LEITE, BRIGADEIROS DE COCÔ COM CHOCOLATES, MORANGO
ESPELHADO, OLHO DE SOGRA E CASADINHO, especificados em centos e embalados.
BOLO DECORADO: Preparação de 01 (um) bolo decorado para cada evento, sendo de 3 andares, medindo de 15cm de altura x
40 de diâmetro, com recheio de doce de leite e choquito, cobertura com pasta americana azul royal, detalhes branco e ouro com
sabor de menta, tendo divisórias em metal no modelo em “S”, especificação em unidades.
Serviço de Garçom para atender os locais, dia e horário, com vestimenta calça preta fina, blusa branca de mangas longa, sapato
preto fino, estabelecido pela Contratada, especificação em unidades.
SUB-TOTAL R$
5
3
6
3
7
140
8
140
9
1.120
MESTRE CERIMONIAL
Serviço de Mestre Cerimonial para atender os locais, dia e horário estabelecido pela contratada, especificação unidades.
FOTOGRAFIA E FILMAGEM
Serviço de cobertura de mídia com fotografia, filmagem e confecção de book com 20 (vinte) fotos e 01 CD de imagem do
Evento, especificação jogo.
SERVIÇO DE BELEZA
Serviço de Beleza para atender as Debutantes, com: Cabeleireiro, Manicure, Pedicuré e Maquiagem, atendendo nos locais que
será realizado o evento, especificação unidades.
VESTIMENTA
Confecção de vestimenta para debutante, tecido tafetá liso, com tule em látex, adereço de renda, conforme modelo anexo,
medindo 3,00 x 1,20 metros.
Serviço de Fornecimento de Refeição tipo Self Service para atender as debutantes, acompanhantes e comissão organizadora do
evento, no passeio que é realizado em cada excursão turística pela Capital, e, também, servir os convidados no jantar em cada
evento, especificação por pessoas, com o seguinte cardápio, sobremesa e bebida;Cardápio, tipo: Arroz, Macarrão, Feijão
com Verduras, Saladas, Carne dos tipos Bife Acebolado, Carne Guisada, Carne tipo Picadinho, Contra Filé, Peixe tipo
costela de Tambaqui, Purê de Batata, Maionese com seleta de legumes; Sobremesa: um pote de 150ml com fatia de pudim
de leite de 100grs;Bebidas: refrigerante tipo cola ou guaraná em vasilhame de 2 litros.
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