PROJETO DE LEI N.º 216 Autoriza o Poder Público a criar
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Câmara Municipal SJCampos DTL: Protocolo: PROJETO DE LEI N.º 0001 Autoriza o Poder Público a criar Campanha Municipal de incentivo à utilização do filtro solar. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Público a criar a Campanha Municipal de incentivo à utilização de filtro solar a ser implantada no município. Art. 2º A Campanha será realizada nos Clubes Recreativos, Estádios, Campo de Futebol de Várzea, áreas de lazer e esportes ao ar livre. Art. 3º A Campanha se desenvolverá por meio das seguintes ações: I – Informar a importância do filtro solar para reduzir a quantidade de radiação ultravioleta e queimadura solar durante atividades recreativas nas piscinas ou na prática de esportes ao ar livre; II – divulgar o uso do filtro solar como estratégia efetiva para diminuir a incidência de câncer de pele; III – orientar aos jovens a respeito dos riscos da exposição excessiva ao sol, em horários impróprios e sem efetiva proteção solar; IV – esclarecer quanto à necessidade de identificação do indivíduo de alto risco objetivando prevenção eficiente, já que estas pessoas virão a sofrer efeitos a longo prazo pelas lesões do sol; V – esclarecer e distribuir amostras de filtros solares, quanto a escolha correta do protetor solar tendo em vista o fator de proteção da pele e o tempo de exposição. Art. 4º O tema da Campanha será divulgada em: I – emissoras de rádio e televisão; II – material audiovisual; III – cartazes e folhetos educativos. Art. 5º A Campanha será coordenada por profissional da área da saúde do órgão competente do Poder Executivo. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA No Brasil, o câncer de pele não melanoma é o tumor mais incidente em ambos os sexos, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA). A previsão é que o tumor de pele não melanoma, o mais frequente na população feminina e masculina, atinja 182 mil pessoas no próximo ano, equivalente a 31,5% do total. Nas últimas décadas ampliou-se o conhecimento referente a etiologia do câncer de pele e identificou-se a radiação ultravioleta como um dos principais agentes envolvidos. A maior fonte natural de radiação ultravioleta é o sol, ao qual a pele está em constante exposição, seja durante atividade recreativas ou trabalho. A presença do câncer de pele, no adolescente e no adulto jovem, é importante por ser nessa faixa etária que os indivíduos permanecem grande parte do tempo ao ar livre. Grandes esforços estão sendo empreendidos para melhorar o comportamento das crianças em relação à exposição solar, mas poucos programas de prevenção do câncer de pele são dirigidos aos adolescentes. Apesar de essas campanhas de prevenção dar ênfase aos riscos da exposição solar, os dados da literatura demonstram que 50% dos adolescentes bronzeiam-se intencionalmente e, quando ao sol, poucos aplicam o filtro solar ou usam chapéu e camisa, ficando assim expostos excessivamente à radiação durante o verão. A influência da moda e da indústria de cosméticos pode influenciar a percepção dos jovens a respeito dos riscos da exposição solar desprotegida e excessiva. É importante educar os jovens, e isso deveria começar pelo modelo parental de proteção solar desde a infância. O uso de filtro solar é uma estratégia efetiva para reduzir a quantidade de radiação ultravioleta e queimadura solar, e também é necessário o uso de outros meios físicos de foto proteção e o cuidado com relação ao horário de exposição ao sol. Segundo o estudo, queimar-se no sol apenas uma vez a cada dois anos pode aumentar as chances de desenvolver melanoma maligno. Nesse sentido, Julie Sharp, chefe de informação da saúde no CRUK, alertou que é possível ter queimaduras em casa da mesma forma que temos quando de férias, então é necessário sempre passar um tempo na sombra, usar uma camisa e um chapéu para proteger a pele e aplicar regularmente filtro solar de fator 15 pelo menos. Desta forma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Plenário "Mário Scholz", 8 de setembro de 2015 Ver. PROFESSOR CALASANS CAMARGO - PRP EM ABERTO (SEM PROTOCOLO) Câmara Municipal SJCampos DTL: 08/09/2015 09:58:10 Protocolo: 8758/2015-DTL PROJETO DE LEI N.º 216 Autoriza o Poder Público a criar Campanha Municipal de incentivo à utilização do filtro solar. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Público a criar a Campanha Municipal de incentivo à utilização de filtro solar a ser implantada no município. Art. 2º A Campanha será realizada nos Clubes Recreativos, Estádios, Campo de Futebol de Várzea, áreas de lazer e esportes ao ar livre. Art. 3º A Campanha se desenvolverá por meio das seguintes ações: I – Informar a importância do filtro solar para reduzir a quantidade de radiação ultravioleta e queimadura solar durante atividades recreativas nas piscinas ou na prática de esportes ao ar livre; II – divulgar o uso do filtro solar como estratégia efetiva para diminuir a incidência de câncer de pele; III – orientar aos jovens a respeito dos riscos da exposição excessiva ao sol, em horários impróprios e sem efetiva proteção solar; IV – esclarecer quanto à necessidade de identificação do indivíduo de alto risco objetivando prevenção eficiente, já que estas pessoas virão a sofrer efeitos a longo prazo pelas lesões do sol; V – esclarecer e distribuir amostras de filtros solares, quanto a escolha correta do protetor solar tendo em vista o fator de proteção da pele e o tempo de exposição. Art. 4º O tema da Campanha será divulgada em: I – emissoras de rádio e televisão; II – material audiovisual; III – cartazes e folhetos educativos. Art. 5º A Campanha será coordenada por profissional da área da saúde do órgão competente do Poder Executivo. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA No Brasil, o câncer de pele não melanoma é o tumor mais incidente em ambos os sexos, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA). A previsão é que o tumor de pele não melanoma, o mais frequente na população feminina e masculina, atinja 182 mil pessoas no próximo ano, equivalente a 31,5% do total. Nas últimas décadas ampliou-se o conhecimento referente a etiologia do câncer de pele e identificou-se a radiação ultravioleta como um dos principais agentes envolvidos. A maior fonte natural de radiação ultravioleta é o sol, ao qual a pele está em constante exposição, seja durante atividade recreativas ou trabalho. A presença do câncer de pele, no adolescente e no adulto jovem, é importante por ser nessa faixa etária que os indivíduos permanecem grande parte do tempo ao ar livre. Grandes esforços estão sendo empreendidos para melhorar o comportamento das crianças em relação à exposição solar, mas poucos programas de prevenção do câncer de pele são dirigidos aos adolescentes. Apesar de essas campanhas de prevenção dar ênfase aos riscos da exposição solar, os dados da literatura demonstram que 50% dos adolescentes bronzeiam-se intencionalmente e, quando ao sol, poucos aplicam o filtro solar ou usam chapéu e camisa, ficando assim expostos excessivamente à radiação durante o verão. A influência da moda e da indústria de cosméticos pode influenciar a percepção dos jovens a respeito dos riscos da exposição solar desprotegida e excessiva. É importante educar os jovens, e isso deveria começar pelo modelo parental de proteção solar desde a infância. O uso de filtro solar é uma estratégia efetiva para reduzir a quantidade de radiação ultravioleta e queimadura solar, e também é necessário o uso de outros meios físicos de foto proteção e o cuidado com relação ao horário de exposição ao sol. Segundo o estudo, queimar-se no sol apenas uma vez a cada dois anos pode aumentar as chances de desenvolver melanoma maligno. Nesse sentido, Julie Sharp, chefe de informação da saúde no CRUK, alertou que é possível ter queimaduras em casa da mesma forma que temos quando de férias, então é necessário sempre passar um tempo na sombra, usar uma camisa e um chapéu para proteger a pele e aplicar regularmente filtro solar de fator 15 pelo menos. Desta forma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Plenário "Mário Scholz", 8 de setembro de 2015 Ver. PROFESSOR CALASANS CAMARGO - PRP EM TRAMITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia — São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: [email protected] PAUTA DA 50' SESSÃO ORDINÁRIA - 3 1 SESSÃO LEGISLATIVA - 16' LEGISLATURA — 10.09.2015. I - PROJETOS NOVOS A SEREM LIDOS - DESIGNAÇÃO AS COMISSÕES PERMANENTES - FIXAÇÃO DOS RESPECTIVOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: PROCESSO N° 8583/2015 — PROJETO DE LEI N° 213/2015 — AUTORIA: Ver. Luiz Mota Declara de Utilidade Pública o "Instituto Magneto Cultural". Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 24/09/2015 1) 2) PROCESSO N° 8584/2015 — PROJETO DE LEI N° 214/2015 — AUTORIA: Ver. Macedo Bastos Denomina a Travessa remanescente da matrícula imobiliária n° 10.312, no bairro Vista Verde, Região Leste de São José dos Campos, como RUA ANTíGUA. Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 24/09/2015 3) PROCESSO N° 8757/2015 — PROJETO DE LEI N° 215/2015 — AUTORIA: Ver. Professor Calasans Camargo Autoriza o Poder Executivo a Instituir a Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos sobre Previdência Social e Assistência Social no Município e dá outras providências. Comissão: Justiça, Idosos e Economia — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 24/09/2015 PROCESSO N° 8758/2015 — PROJETO DE LEI N° 216/2015 — AUTORIA: Ver. Professor Calasans Camargo Autoriza o Poder Público a criar Campanha Municipal de incentivo à utilização do filtro solar. Comissão: Justiça, Saúde e Economia — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 24/09/2015 4) PROCESSO N° 8802/2015 — PROJETO DE LEI N° 217/2015 — AUTORIA: Ver. Dr. Roniel Institui no Município de São José dos Campos as normas para o desembarque de pessoas do sexo feminino, no período noturno, do transporte coletivo urbano municipal e dá outras providencias. Comissão: Justiça e Segurança — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 24/09/2015 5) PROCESSO N° 8808/2015 — PROJETO DE LEI N° 218/2015 — AUTORIA: Ver.' Dra. Angela Dispõe sobre a permanência de acompanhantes das gestantes assistidas nas unidades de saúde do Município. Comissão: Justiça, Saúde e Direitos Humanos — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 24/09/2015 6) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia — São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: [email protected] PAUTA DA 50° SESSÃO ORDINÁRIA - 3" SESSÃO LEGISLATIVA - 16' LEGISLATURA – 10.09.2015. II- PROJETOS A SEREM VOTADOS RITO URGENTE – DISCUSSÃO ÚNICA (Com sobrestamento da demais matérias) 1) PROCESSO N° 6306/2015 – PROJETO DE LEI N° 161/2015 – AUTORIA: Poder Executivo Aprova o Plano Municipal de Educação, e dá outras providências. Comissão: Justiça, Educação e Servidores Públicos – Rito Urgente – Prazo para emendas: 04/08/2015 RITO ORDINÁRIO – DISCUSSÃO ÚNICA 1) PROCESSO N° 952/2014 — PROJETO DE LEI N° 15/2014 — AUTORIA: Ver. Juvenil Silvério Denomina a Marginal da Rodovia dos Tamoios (antiga Estrada Paraibuna) de Rua Antonio Hélio Assumpção Moraes. Comissão: Justiça - Rito Ordinário — Prazo para emendas: 20/02/2014 2) PROCESSO N° 2275/2014 — PROJETO DE LEI N° 56/2014 — AUTORIA: Ver. Petiti da Farmácia Comunitária Fica autorizado, no Município de São José dos Campos, a instituição do" Serviço de Acolhimento em Familia Acolhedora", de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial. Comissão: Justiça, Economia e Educação - Rito Ordinário — Prazo para emendas: 28/03/2014 3) PROCESSO N° 587/2015 – PROJETO DE LEI N° 15/2015 – AUTORIA: Ver. Wagner Balieiro Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do Município realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte para os seus cabeamentos e dá outras providências. Comissões: Justiça e Serviços Públicos - Rito Ordinário – Prazo para emendas: 03/03/2015 4) PROCESSO N° 4951/2015 – PROJETO DE LEI N° 137/2015 – AUTORIA: Ver.' Dulce Rita Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal em divulgar o valor gasto em cada propaganda oficial e dá outras providências. Comissão: Justiça e Economia – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 15/06/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia — São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: [email protected] PAUTA DA 50 SESSÃO ORDINÁRIA - 3' SESSÃO LEGISLATIVA - 16' LEGISLATURA — 10.09.2015. PROCESSO N° 6313/2015 — PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 19/2015 — AUTORIA: Ver. Valdir Alvarenga Concede a Medalha Cassiano Ricardo à sra. Christina Hernandes. Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 11/08/2015 5) PROCESSO N° 7572/2015 — PROJETO DE LEI N° 201/2015 — AUTORIA: Ver. Shakespeare Carvalho Autoriza a prefeitura a conceder incentivo aos agentes comunitários de saúde do município de São José dos Campos/SP e dá outras providências Comissão: Justiça, Economia e Saúde — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 03/09/2015 6) Ver. S Ver. I° er. Willis Goulart 10 Seçretário espfafe Carvalh Pr idente Ve ogéri y Vice-P sid. era. Amélia Naomi 20 Secretária 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: [email protected] RESULTADO DA PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA - 16ª LEGISLATURA – 10.09.2015. I - PROJETOS NOVOS A SEREM LIDOS - DESIGNAÇÃO AS COMISSÕES PERMANENTES FIXAÇÃO DOS RESPECTIVOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: PROCESSO N° 8583/2015 – PROJETO DE LEI N° 213/2015 – AUTORIA: Ver. Luiz Mota Declara de Utilidade Pública o “Instituto Magneto Cultural”. Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015 1) PROCESSO N° 8584/2015 – PROJETO DE LEI N° 214/2015 – AUTORIA: Ver. Macedo Bastos Denomina a Travessa remanescente da matrícula imobiliária nº 10.312, no bairro Vista Verde, Região Leste de São José dos Campos, como RUA ANTÍGUA. Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015 2) PROCESSO N° 8757/2015 – PROJETO DE LEI N° 215/2015 – AUTORIA: Ver. Professor Calasans Camargo Autoriza o Poder Executivo a Instituir a Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos sobre Previdência Social e Assistência Social no Município e dá outras providências. Comissão: Justiça, Idosos e Economia – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015 3) PROCESSO N° 8758/2015 – PROJETO DE LEI N° 216/2015 – AUTORIA: Ver. Professor Calasans Camargo Autoriza o Poder Público a criar Campanha Municipal de incentivo à utilização do filtro solar. Comissão: Justiça, Saúde e Economia – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015 4) PROCESSO N° 8802/2015 – PROJETO DE LEI N° 217/2015 – AUTORIA: Ver. Dr. Roniel Institui no Município de São José dos Campos as normas para o desembarque de pessoas do sexo feminino, no período noturno, do transporte coletivo urbano municipal e dá outras providencias. Comissão: Justiça e Segurança – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015 5) PROCESSO N° 8808/2015 – PROJETO DE LEI N° 218/2015 – AUTORIA: Ver.ª Dra. Angela Dispõe sobre a permanência de acompanhantes das gestantes assistidas nas unidades de saúde do Município. Comissão: Justiça, Saúde e Direitos Humanos – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015 6) II - PROJETOS A SEREM VOTADOS RITO URGENTE – DISCUSSÃO ÚNICA (Com sobrestamento da demais matérias) 1 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: [email protected] RESULTADO DA PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA - 16ª LEGISLATURA – 10.09.2015. PROCESSO Nº 6306/2015 – PROJETO DE LEI Nº 161/2015 – AUTORIA: Poder Executivo Aprova o Plano Municipal de Educação, e dá outras providências. Comissão: Justiça, Educação e Servidores Públicos – Rito Urgente – Prazo para emendas: 04/08/2015 Projeto ADIADO POR 01 SESSÃO 1) RITO ORDINÁRIO – DISCUSSÃO ÚNICA PROCESSO Nº 952/2014 — PROJETO DE LEI N° 15/2014 — AUTORIA: Ver. Juvenil Silvério Denomina a Marginal da Rodovia dos Tamoios (antiga Estrada Paraibuna) de Rua Antonio Hélio Assumpção Moraes. Comissão: Justiça - Rito Ordinário — Prazo para emendas: 20/02/2014 Projeto ADIADO POR 01 SESSÃO 1) PROCESSO Nº 2275/2014 — PROJETO DE LEI N° 56/2014 — AUTORIA: Ver. Petiti da Farmácia Comunitária Fica autorizado, no Município de São José dos Campos, a instituição do" Serviço de Acolhimento em Familia Acolhedora", de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial. Comissão: Justiça, Economia e Educação - Rito Ordinário — Prazo para emendas: 28/03/2014 Projeto ADIADO POR 01 SESSÃO 2) PROCESSO Nº 587/2015 – PROJETO DE LEI Nº 15/2015 – AUTORIA: Ver. Wagner Balieiro Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do Município realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte para os seus cabeamentos e dá outras providências. Comissões: Justiça e Serviços Públicos - Rito Ordinário – Prazo para emendas: 03/03/2015 Projeto ADIADO POR 01 SESSÃO 3) PROCESSO Nº 4951/2015 – PROJETO DE LEI Nº 137/2015 – AUTORIA: Ver.ª Dulce Rita Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal em divulgar o valor gasto em cada propaganda oficial e dá outras providências. Comissão: Justiça e Economia – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 15/06/2015 Projeto ADIADO POR 01 SESSÃO 4) PROCESSO Nº 6313/2015 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2015 – AUTORIA: Ver. Valdir Alvarenga Concede a Medalha Cassiano Ricardo à sra. Christina Hernandes. Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 11/08/2015 Projeto ADIADO POR 01 SESSÃO 5) 2 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: [email protected] RESULTADO DA PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA - 16ª LEGISLATURA – 10.09.2015. PROCESSO Nº 7572/2015 – PROJETO DE LEI Nº 201/2015 – AUTORIA: Ver. Shakespeare Carvalho Autoriza a prefeitura a conceder incentivo aos agentes comunitários de saúde do município de São José dos Campos/SP e dá outras providências Comissão: Justiça, Economia e Saúde – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 03/09/2015 Projeto ADIADO POR 01 SESSÃO 6) INCLUSÃO PARA LEITURA PROCESSO N° 8810/2015 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 31/2015 – AUTORIA: Ver.ª Renata Paiva Concede a Medalha “ Mérito Social “ ao 180º Grupo Escoteiro do Ar “ Professor Verdussen – CTA”. Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015 PROCESSO N° 8819/2015 – PROJETO DE LEI 221/2015 – AUTORIA: Ver. Juvenil Silvério Altera a Lei Municipal 8.698 de 18/05/2012 que dispõe sobre normas gerais para permissão do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel (táxi). Comissões: Justiça e Transportes – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015 PROCESSO N° 8820/2015 – PROJETO DE LEI 222/2015 N° 31/2015 – AUTORIA: Ver. Juvenil Silvério Dispõe no âmbito do município de São José dos Campos sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas e dá outras providências Comissões: Justiça e Transportes – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015 PROCESSO N° 8821/2015 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 32/2015 AUTORIA: Ver. Shakespeare Carvalho Concede Medalha do Mérito Educacional “Professor Everardo Miranda Passos” ao Colégio Inspire, em reconhecimento ao valoroso trabalho educacional prestado nesta cidade nos anos letivos de 2014 e 2015 Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 24/09/2015 Ver. Shakespeare Carvalho Presidente Ver. Dilermando-Dié 1º Vice-Presidente Ver. Rogério Cyborg 2º Vice-Presidente Ver. Willis Goulart 1º Secretário Verª. Amélia Naomi 2º Secretária 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: [email protected] RESULTADO DA PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA - 16ª LEGISLATURA – 10.09.2015. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: [email protected] Processo nº 8758/2015 Projeto de Lei nº 216/2015 Autoria: Ver. Prof. Calasans Camargo Certidão nº 05 A Diretoria Técnico-Legislativa certifica que, de acordo com o art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos, decorreu o prazo regimental sem que houvesse apresentação do parecer do Relator da Comissão de Justiça e Redação no processo supracitado. São José dos Campos, 09 de outubro de 2015 Guilherme Ferraz de Aquino Rodrigues Técnico Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: [email protected] Processo nº 8758/2015 Projeto de Lei nº 216/2015 Autoria: Ver. Prof. Calasans Camargo Certidão nº 06 A Diretoria Técnico-Legislativa certifica que, de acordo com o art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos, decorreu o prazo regimental sem que houvesse apresentação do parecer do Relator da Comissão de Saúde no processo supracitado. São José dos Campos, 09 de outubro de 2015 Guilherme Ferraz de Aquino Rodrigues Técnico Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: [email protected] Processo nº 8758/2015 Projeto de Lei nº 216/2015 Autoria: Ver. Prof. Calasans Camargo Certidão nº 07 A Diretoria Técnico-Legislativa certifica que, de acordo com o art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos, decorreu o prazo regimental sem que houvesse apresentação do parecer do Relator da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento no processo supracitado. São José dos Campos, 09 de outubro de 2015 Guilherme Ferraz de Aquino Rodrigues Técnico Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: [email protected] Processo nº 8758/2015 Projeto de Lei nº 216/2015 Autoria: Ver. Prof. Calasans Camargo Certidão nº 31 A Diretoria Técnico-Legislativa certifica que, de acordo com o art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos, decorreu o prazo regimental sem que houvesse apresentação do parecer do Revisor da Comissão de Justiça e Redação no processo supracitado. São José dos Campos, 19 de outubro de 2015 Guilherme Ferraz de Aquino Rodrigues Técnico Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: [email protected] Processo nº 8758/2015 Projeto de Lei nº 216/2015 Autoria: Ver. Prof. Calasans Camargo Certidão nº 32 A Diretoria Técnico-Legislativa certifica que, de acordo com o art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos, decorreu o prazo regimental sem que houvesse apresentação do parecer do Revisor da Comissão de Saúde no processo supracitado. São José dos Campos, 19 de outubro de 2015 Guilherme Ferraz de Aquino Rodrigues Técnico Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: [email protected] Processo nº 8758/2015 Projeto de Lei nº 216/2015 Autoria: Ver. Prof. Calasans Camargo Certidão nº 33 A Diretoria Técnico-Legislativa certifica que, de acordo com o art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos, decorreu o prazo regimental sem que houvesse apresentação do parecer do Revisor da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento no processo supracitado. São José dos Campos, 19 de outubro de 2015 Guilherme Ferraz de Aquino Rodrigues Técnico Legislativo
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