PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - PCD Nota
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PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - PCD Nota
CENTRUS PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - PCD Nota Técnica Atuarial 024/13 Julho/2013 0 ÍNDICE 1 2 2.1 2.2 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.4.1 4 4.1 4.2 4.2.1 4.2.2 5 5.1 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.2 5.2.1 5.2.2 5.2.3 6 6.1 6.2 7 8 8.1 8.2 9 9.1 9.1.1 9.1.2 9.1.3 9.2 9.2.1 9.2.2 10 11 12 13 OBJETIVO ............................................................................... 2 MODALIDADE DOS BENEFÍCIOS ...................................................... 3 BENEFÍCIOS PREVISTOS PELO PLANO .............................................. 3 INSTITUTOS............................................................................. 3 HIPÓTESES E MÉTODOS ATUARIAIS................................................. 4 HIPÓTESES BIOMÉTRICAS ............................................................ 4 HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS.......................................................... 4 HIPÓTESES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS ......................................... 4 MÉTODO ATUARIAL ................................................................... 5 REGIMES FINANCEIROS ............................................................... 5 FORMAÇÃO DAS CONTAS E DOS FUNDOS DO PLANO ............................ 6 CONTAS ................................................................................. 6 FUNDOS ................................................................................. 6 FUNDO DE SOBRA DE RESGATE - FUNRE .......................................... 6 FUNDO DE EXCEDENTES - FUNEX................................................... 7 CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS E INSTITUTOS......................................... 8 BENEFÍCIOS DO PLANO ............................................................... 8 APOSENTADORIA ...................................................................... 8 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ................................................... 9 RENDA MENSAL DE PENSÃO POR MORTE ......................................... 10 PAGAMENTO ÚNICO .................................................................. 10 INSTITUTOS............................................................................ 11 BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO ............................................ 11 PORTABILIDADE....................................................................... 11 RESGATE ............................................................................... 11 VALOR ATUAL DAS OBRIGAÇÕES FUTURAS ...................................... 12 BENEFÍCIOS A CONCEDER ........................................................... 12 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ........................................................... 12 VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS .................................. 13 APURAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS ...................................... 14 PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER – PMBAC ............. 14 PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS – PMBC ............... 14 EXPRESSÃO DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ................................. 15 CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES ............................................ 15 CONTRIBUIÇÃO NORMAL ............................................................ 15 CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA ...................................................... 15 CONTRIBUIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO .............................................. 15 CONTRIBUIÇÕES DA PATROCINADORA ............................................ 16 CONTRIBUIÇÃO NORMAL ............................................................ 16 CONTRIBUIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO .............................................. 17 DETERMINAÇÃO DA COTA PATRIMONIAL ......................................... 18 METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ............................... 19 METODOLOGIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO DE GANHOS PERDAS ATUARIAIS20 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................. 21 ANEXO .................................................................................. 22 1 1 OBJETIVO Esta Nota Técnica Atuarial objetiva estabelecer e fixar as bases técnicas, formulações matemáticas e atuariais e metodologias de cálculo das contribuições, provisões matemáticas, benefícios e institutos do Plano de Contribuição Definida, administrado pela Fundação Banco Central de Previdência Privada - CENTRUS. O presente documento se baseou na proposta de alteração regulamentar do Plano de Contribuição Definida aprovada pelo Conselho Deliberativo da Entidade em reuniões extraordinárias, realizadas nos dias 20 de junho de 2013 e 25 de julho de 2013, e vigerá a partir da aprovação da referida proposta pelo órgão governamental competente. Para todos os efeitos deste documento, “PCD” ou simplesmente “Plano” significará o Plano de Contribuição Definida. 2 2 MODALIDADE DOS BENEFÍCIOS O PCD está estruturado sob a modalidade de Contribuição Definida (CD), já que mantém o valor dos benefícios programados permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do Participante, inclusive na fase de percepção do benefício, quando Assistido. 2.1 BENEFÍCIOS PREVISTOS PELO PLANO Os benefícios assegurados pelo Plano, todos estruturados na modalidade de Contribuição Definida, são os seguintes: I. Benefício de Aposentadoria; II. Benefício de Aposentadoria por Invalidez; e III. Benefício de Pensão por Morte. 2.2 INSTITUTOS Observado o disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, bem como na Resolução MPS/CGPC nº 06, de 30 de outubro de 2003, o Plano dispõe das seguintes opções aos Participantes: I. Benefício Proporcional Diferido; II. Portabilidade; III. Resgate; e IV. Autopatrocínio. 3 3 HIPÓTESES E MÉTODOS ATUARIAIS O Plano não prevê a assunção de riscos atuariais. Assim sendo, todas as hipóteses e os métodos atuariais aplicáveis ao Plano, apresentadas a seguir, são utilizadas unicamente para calcular a Renda por Prazo Indeterminado, a qual prevê cálculos atuariais, ou a Renda Certa Linear, que pressupoe a adoção de taxa de juros, não gerando, em ambos os casos, qualquer ganho ou perda atuarial para o PCD. 3.1 HIPÓTESES BIOMÉTRICAS HIPÓTESES BIOMÉTRICAS (1) Sobrevivência/Mortalidade de Válidos qx Mortalidade de Inválidos qix (1) Entrada em Invalidez (1) Não aplicável Utilizada unicamente para calcular a Renda por Prazo Indeterminado, atuarialmente calculada. 3.2 HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS Taxa de Rotatividade Não aplicável Taxa de Portabilidade Não aplicável Novos Entrados Não aplicável 3.3 HIPÓTESES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS HIPÓTESES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS Taxa de Juros Técnico-Atuarial ia(1) Crescimento Real dos Salários Não aplicável Fator de Capacidade Dos Salários Não aplicável Dos Benefícios do Plano Não aplicável Dos Benefícios do INSS Não aplicável Índice de Atualização Dos Salários Da Unidade Básica de Referência do Plano - UBR Dos Benefícios do Plano Dos Benefícios do INSS Atualização do último reajuste dos Benefícios para a data base de cálculo dos Assistidos Não aplicável IPCA (IBGE) Cota do Plano Não aplicável Não aplicável (1) Utilizada para calcular a Renda por Prazo Indeterminado, atuarialmente calculada, e a Renda Certa Linear. 4 3.4 MÉTODO ATUARIAL O método atuarial utilizado para este Plano, estruturado na modalidade de Contribuição Definida para todos os benefícios, é o de Capitalização Financeira. 3.4.1 REGIMES FINANCEIROS Os benefícios do Plano estão estruturados nos regimes financeiros e métodos de financiamento descritos a seguir: REGIME FINANCEIRO MÉTODO DE FINANCIAMENTO Benefício de Aposentadoria Capitalização Capitalização Financeira Benefício de Aposentadoria por Invalidez Capitalização Capitalização Financeira Benefício de Pensão por Morte Capitalização Capitalização Financeira BENEFÍCIO 5 4 FORMAÇÃO DAS CONTAS E DOS FUNDOS DO PLANO 4.1 CONTAS O PCD manterá, nos termos do Regulamento do Plano, as seguintes contas em cotas, individualmente para cada Participante ou Assistido, conforme disposto no Regulamento do Plano: I. Conta de Participante - Copar II. Conta de Patrocinador – Copat III. Conta de Recursos Portados – Corep IV. Conta Pendente de Resgate - Coper V. Conta de Benefício - Coben 4.2 FUNDOS O PCD manterá, nos termos do Regulamento do Plano, os seguintes fundos coletivos: I. Fundo Administrativo – Funad II. Fundo de Sobra de Resgate – Funre III. Fundo de Excedentes - Funex A manutenção e atualização do Funad é de responsabilidade exclusiva da CENTRUS, devendo-se observar, para tanto, o Regulamento do Plano de Gestão Administrativa - PGA. 4.2.1 FUNDO DE SOBRA DE RESGATE - FUNRE O Funre será constituído em quantitativo de cotas e o seu saldo será atualizado mensalmente, de acordo com a seguinte formulação: Funret = Funret −1 * CPt + SRCPIt − VlrUtilizadot CPt −1 Onde: Funret : Valor do Funre no mês “t”; CPt : Valor da Cota válida para o mês “t”. 6 SRCPI t : Saldo remanescente da Copat, não destinado àqueles que fizeram a opção pelo resgate no mês “t”; e VlrUtilizadot : Valor do Funre utilizado no mês “t”, conforme especificado pela CENTRUS na forma e valores previsto no Regulamento do PCD. 4.2.2 FUNDO DE EXCEDENTES - FUNEX O Funex será constituído em quantitativo de cotas e o seu saldo será atualizado mensalmente, de acordo com a seguinte formulação: Funext = Funext −1 * CPt + SobraCIt − VlrUtilizadot CPt −1 Onde: Funext : Valor do Funex no mês “t”; CPt : Valor da Cota válida para o mês “t”. SobraCI t : São as sobras das contas individuais e patronais, no mês “t”; e VlrUtilizadot : Valor do Funex utilizado no mês “t”, conforme especificado pela CENTRUS na forma e valores previsto no Regulamento do PCD. 7 5 CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS E INSTITUTOS Nos subitens a seguir demonstra-se a metodologia de cálculo dos benefícios e institutos do PCD. 5.1 BENEFÍCIOS DO PLANO Os benefícios abrangidos por este Plano estão estruturados na forma de renda mensal, os quais serão apurados na data de cálculo, com base no saldo da Coben, também constituída na mesma data, considerando o valor da cota vigente na data de cálculo, determinado conforme especificado em Regulamento, para cada forma de recebimento de benefício oferecida. Assim, temos que as formulações para os cálculos e recálculos dos benefícios assegurados pelo Plano serão expressas como demonstrado nos subitens a seguir. 5.1.1 APOSENTADORIA O Benefício de Aposentadoria é apurado para um determinado Participante “j”, na data de cálculo “t”, e valorizado em moeda corrente nacional, de acordo com uma das opções facultadas ao Participante quando do requerimento formal, conforme fórmulas a seguir: I. BenA j ;t = Renda por Prazo Indeterminado, atuarialmente calculada: Coben j ;t FA j ;t × CPt Onde: BenAj;t : Benefício de Aposentadoria de um determinado Assistido “j”, na data “t”; Cobenj;t : Saldo da Conta de Benefício do Assistido “j”, na data “t”, em cotas, já deduzido de eventual saque de até 25% (vinte e cinco por cento), na forma facultada em Regulamento; FAj ;t : Fator Atuarial referente ao Assistido “j”, calculado na data “t”, considerando as características do Assistido e as premissas vigentes nesta data; e CPt : Valor da Cota válida para o mês da data “t” de cálculo do benefício. II. Renda em Percentual do saldo de conta: BenAj;t = Cobenj;t × %E ×CPt 8 Onde: %E é o percentual livremente escolhido na concessão, entre 0,1% (um décimo por cento) e 2% (dois por cento), com intervalos de 0,1% (um décimo por cento). III. BenAj ;t = Renda por Prazo Certo: Cobenj ;t P *13 × CPt Onde: P é o período livremente escolhido na concessão, de no mínimo 5 (cinco) anos e no máximo 30 (trinta) anos, com intervalos de 1 (um) ano. IV. BenAj ;t = Renda Certa Linear: Cobenj ;t (12 × a12×P i ) + aP i j m × CPt j a Onde: aP i j m Valor de uma renda financeira discreta unitária mensal, postecipada, pagável ao Participante “j” pelo número de anos “P” e considerando a taxa de juros mensal im ; aP i j a Valor de uma renda financeira discreta unitária anual, postecipada, pagável ao Participante “j” pelo número de anos “P” e considerando a taxa de juros anual ia ; P é o período livremente escolhido na concessão, de no mínimo 5 (cinco) anos e no máximo 30 (trinta) anos, com intervalos de 1 (um) ano. 5.1.2 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ O Benefício de Aposentadoria por Invalidez é apurado para um determinado Participante “j”, na data de cálculo “t”, e valorizado em moeda corrente nacional. O Benefício de Aposentadoria por Invalidez será calculado, conforme fórmula abaixo, considerando a renda por prazo indeterminado, atuarialmente calculada: BenAInv j ;t = Coben j ;t FAij ;t × CPt 9 Onde: BenAInvj ;t : Benefício de Aposentadoria por Invalidez de um determinado Assistido “j”, na data “t”; Cobenj;t : Saldo da Conta de Benefício do Assistido Inválido “j”, na data “t”, em cotas; FAij;t : Fator Atuarial referente ao Assistido Inválido “j”, calculado na data “t”, considerando as características do Assistido e as premissas vigentes nesta data. 5.1.3 RENDA MENSAL DE PENSÃO POR MORTE A Renda Mensal de Pensão por Morte de Participante é apurada com base nos dados do Participante “j” falecido, na data de cálculo “t”, e valorizado de acordo com uma das opções facultadas ao(s) Beneficiário(s), quando do requerimento formal. As formas de recebimento previstas para o benefício de Pensão por Morte são as mesmas descritas para o Benefício de Aposentadoria, apresentadas no item 5.1.1 desta Nota Ténica, considerando a mesma formulação e critérios de apuração e manutenção das rendas mensais, acrescida da possibilidade de pagamento único do saldo da Coben, por opção do(s) Beneficiário(s), na forma definida no Regulamento. 5.1.4 PAGAMENTO ÚNICO Quando o resultado dos cálculos dos benefícios de renda mensal resultar em valor inferior a 2 (duas) UBR - Unidade Básica de Referência, será pago o saldo remanescente acumulado na respectiva Coben, em forma de pagamento único extinguindo-se, desta forma, toda e qualquer obrigação do Plano e da CENTRUS com o Assistido, conforme a seguir: Pu j ;t = Se [ B nj ,t < (2 ×UBRt ) ] → Pu j ;t = Coben j ,t × CPt ; Senão → Pu j ;t = Nulo Onde: B nj ,t : Valor do benefício “n” a ser percebido por um determinado Assistido “j”, na data “t”, a partir da data de início de benefício, ou mensalmente, a partir do recálculo deste benefício, expresso em moeda corrente nacional; Pu j ;t : Pagamento Único de um determinado Assistido “j”, na data “t”; CPt : Valor da Cota válida para o mês da data “t” de cálculo do benefício; UBR : Unidade Básica de Rerefência na data de Cálculo ou de Recálculo “t”. 10 5.2 INSTITUTOS 5.2.1 BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO O benefício decorrente da opção pelo Benefício Proporcional Diferido terá seu valor mensal inicial apurado na data de opção, com base no saldo acumulado nas contas Copar, Copat, Coper e Corep, convertido na Coben quando da concessão do benefício. O benefício é apurado para um determinado Participante optante pelo BPD “j”, na data da opção “t”, considerando a elegibilidade à Aposentadoria, e determinado conforme fórmulas dispostas no subitem 5.1.1 desta Nota Técnica Atuarial. 5.2.2 PORTABILIDADE Ao Participante é assegurada a portabilidade dos recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado no PCD, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário. O direito acumulado, para fins de portabilidade corresponderá ao saldo integral existente nas contas Copar, Copat e Corep, caso exista, na data de cessação das contribuições para o PCD, conforme formulação a seguir: Port j ,t = (Coparj ;t + Copat j ;t + Corepj ;t ) × CPj ,t 5.2.3 RESGATE O valor do resgate, conforme estabelecido pelo Regulamento do Plano, será correspondente ao saldo existente nas contas Copar e Corep constituída com recursos acumulados em previdência complementar aberta e de parcela resultante da aplicação de percentual incidente sobre o saldo da Copat, considerando o tempo de contribuição ao PCD, sob a forma de pagamento único ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, conforme fórmula a seguir: Re sgate j ,t = [(Copar j ;t + Corep Aberta ) + k × Copat j ,t ] p × CPt , j Sendo: 1 ≤ p ≤ 60 , conforme opção do participante. Onde: corresponde à Conta de Recursos Portados constituída com recursos oriundos de previdência complementar aberta; e Corep Aberta k corresponde a progressão de 5% a cada ano completo de vinculação ao PCD. 11 6 VALOR ATUAL DAS OBRIGAÇÕES FUTURAS Considerando a modelagem do PCD, nos subitens a seguir é demonstrada a metodologia de apuração e cálculo do valor atual das obrigações futuras dos benefícios e opções considerando o regime financeiro de capitalização para todos os benefícios do Plano. 6.1 BENEFÍCIOS A CONCEDER O cálculo que expressa o Valor Presente das Obrigações Futuras (VPBaC) dos Benefícios do PCD é dado pela acumulação financeira, a partir da seguinte expressão: VP(BaC) j;t = [Coparj;t + Copatj;t + Corepj;t + Coperj;t ] × CPt Onde: VP(BaC) j;t : Valor presente das obrigações futuras para o Participante “j”, na data “t”, em moeda corrente nacional. 6.2 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS O cálculo que expressa o Valor Presente das Obrigações Futuras de Benefícios Concedidos (VPBC) referente aos Benefícios do PCD é dado a partir da seguinte expressão: VP(BC) j;t = Cobenj;t × CPt Onde: VP ( BC ) j ; t : Valor presente das obrigações futuras do benefício concedido, para o Assistido “j”, na data “t”, em moeda corrente nacional. 12 7 VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS As contribuições vertidas para o Plano observam o disposto no Regulamento, respeitadas as taxas resultantes da determinação do Plano de Custeio por ocasião da Avaliação Atuarial anual, ou quando se fizer necessário. Em virtude do PCD se tratar de Plano exclusivamente baseado no regime de capitalização, através de acumulação financeira individual, por estar estruturado na modalidade de Contribuição Definida, e atendendo às disposições da legislação, o Valor Atual das Contribuições Futuras é nulo. 13 8 APURAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS As Provisões Matemáticas são determinadas pela composição das Provisões de Benefícios a Conceder e Provisões de Benefícios Concedidos, apuradas mensalmente por ocasião dos cálculos das provisões matemáticas mensais e na Avaliação Atuarial anual do Plano. A seguir, passaremos a expor as expressões utilizadas para a determinação das provisões matemáticas do PCD. 8.1 PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER – PMBAC O cálculo do valor total das Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder será apurado, a partir da seguinte expressão: PMBaC tT = N ∑ VP ( BaC ) j =1 j ,t Onde: VP( BaC ) j ; t : Valor presente das obrigações futuras para com os benefícios a conceder, para cada Participante “j” do Plano, na data “t” da avaliação, conforme determinado no subitem 6.1. 8.2 PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS – PMBC Representa o valor atual dos Benefícios Concedidos aos Assistidos do Plano, sob a forma de pagamento de renda continuada, a partir da seguinte expressão: Nb PMBC = ∑VP( BC) j ,t T t j =1 Onde: VP ( BC ) j ; t : Valor presente das obrigações futuras para com os benefícios Concedidos, para o Assistido “j”, na data “t” da avaliação, conforme determinado no subitem 6.2, desta Nota Técnica Atuarial. 14 9 EXPRESSÃO DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES 9.1 CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES 9.1.1 CONTRIBUIÇÃO NORMAL As Contribuições Normais do Participante CN Part , são expressas por: j ;t CN Part j ;t = ( ρ × SP j ;t ) Onde: ρ : Percentual de Contribuição escolhido pelo Participante “j”, sendo ρ ≥ 3% ; e SPj ;t : Valor do Salário de Participação do Participante “j”, na data “t”. 9.1.2 CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA A Contribuição Voluntária do Participante ou do Assistido, de caráter facultativo, e de valor equivalente a, no mínimo, 2 (duas) UBR, poderá ser vertida ao Plano pelo Participante ou Assistido, sem contrapartida da Patrocinadora. 9.1.3 CONTRIBUIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO Conforme previsão regulamentar, a contribuição de administração, que objetiva cobrir as despesas administrativas do Plano, na forma da legislação vigente, será fixada no Plano de Custeio, em conformidade com o Regulamento do Plano de Gestão Administrativa - PGA. A contribuição de administração de que trata este subitem não se confunde com a taxa de administração prevista no Regulamento do PCD e fixada anualmente no Plano de Custeio. A Contribuição Administrativa CADM PART será calculada monetariamente j ;t conforme a seguir: N V B CADM PART = (CN Part j ;t j ;t × TxCart ) + (CV j ;t × TxCart ) + ( Ben j ;t × TxCart ) Onde: CN Part j ;t : Contribuição Normal do Participante “j”, conforme o caso, no mês “t”; 15 CV j ; t : Contribuição Voluntária do Participante e Assistido “j”, conforme o caso, no mês “t”; Ben j ;t : Benefício pago ao Assistido “j”, no mês “t”; TxCart N : Taxa de Carregamento Administrativo definida no Plano de Custeio, sobre as Contribuições Normais, no mês “t”; TxCartV : Taxa de Carregamento Administrativo definida no Plano de Custeio, sobre as Contribuições Voluntárias, no mês “t”; TxCart B : Taxa de Carregamento Administrativo definida no Plano de Custeio, sobre os Benefícios, no mês “t”; 9.2 CONTRIBUIÇÕES DA PATROCINADORA 9.2.1 CONTRIBUIÇÃO NORMAL A Patrocinadora CENTRUS efetuará Contribuições Normais CN Patro , de j ;t periodicidade mensal, equivalentes às Contribuições Normais vertidas pelos Participantes que estiverem recebendo remuneração da Patrocinadora até o limite de 12% (doze por cento) do salário de participação: CN jPatro = máx(CN Part ;t j ;t ;0,12× SPj ;t ) Sendo, CN Patro : Contribuição Normal da Patrocinadora CENTRUS referente ao Participante j ;t “j”, no mês “t”; CNPart j ;t : Contribuição Normal do Participante “j”, no mês “t”; SPj ;t : Valor do Salário de Participação do Participante “j”, na data “t”. Conforme previsto no Regulamento, o Banco Central do Brasil, um dos Patrocinadores do PCD, exercerá o patrocínio não contributivo, na forma estabelecida na Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998. Dessa forma, as contribuições de patrocinadora previstas no Plano referem-se exclusivamente à obrigação da Patrocinadora CENTRUS. 16 9.2.2 CONTRIBUIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO As CADM Contribuições de Administração da Patrocinadora CENTRUS Patro t , em moeda corrente nacional, são apuradas mensalmente através de um percentual aplicável sobre as Contribuições Normais do Plano e objetiva cobrir as despesas administrativas do Plano, como definido no Plano de Custeio, em conformidade com o Regulamento do Plano de Gestão Administrativa - PGA. Desta forma, a contribuição monetariamente, conforme a seguir: CADM Patro j ;t = CN Patro j ,t administrativa será calculada × TxCar t N Onde: CADM Patro : Valor da Contribuição de Administração da Patrocinadora, na data “t”; j ;t CN Patro : Contribuição Normal da Patrocinadora referente ao Participante “j”, na data j ,t “t”; e TxCart N : Taxa de Carregamento Administrativo definida no Plano de Custeio, sobre as Contribuições Normais, no mês “t”. 17 10 DETERMINAÇÃO DA COTA PATRIMONIAL Para o primeiro dia de funcionamento do PCD, o valor da cota será de R$1,00 (um real), expresso com 8 (oito) casas decimais. O valor da cota será determinado mensalmente, considerando o valor do patrimônio do PCD registrado no último dia útil do mês de referência e a quantidade de cotas existente na mesma data. A fixação e determinação do valor da cota, válida para o mês de referência, dar-se-á pela aplicação da seguinte fórmula: PPt −1 CPt = QCPt −1 Onde: CPt : Valor da Cota válida para o mês da data “t“; PPt −1 : Patrimônio Total do Plano no mês da data “t-1”; QCPt −1 : Quantidade de Cotas do Plano no mês da data “t-1”. 18 11 METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES Os benefícios de prestação mensal serão reajustados seguindo as regras transcritas abaixo: I – Em caso de opção pelo recebimento mensal pela Renda por Prazo Indeterminado, calculada atuarialmente, a atualização do benefício dar-se-á anualmente, de acordo com o saldo remanescente da Coben e as hipóteses atuariais vigentes, por meio de recálculo atuarial; II - Em caso de opção pelo recebimento mensal na forma de Renda por Percentual do Saldo, a atualização do benefício dar-se-á mensalmente, de acordo com o saldo remanescente da Coben e o percentual escolhido; III - Em caso de opção pelo recebimento mensal em forma de Renda por Prazo Certo, a atualização do benefício dar-se-á multiplicando-se a quantidade de cotas a ser paga mensalmente, pelo valor da cota, posicionada na data do pagamento; e IV - Em caso de opção pelo recebimento mensal em forma de Renda Certa Linear, a atualização do benefício dar-se-á anualmente, de acordo com o saldo remanescente da Coben, o prazo remanescente e a taxa de juros atuarial vigente, por meio de recálculo financeiro. 19 12 METODOLOGIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO DE GANHOS PERDAS ATUARIAIS Não serão gerados ganhos ou perdas atuariais referentes ao PCD, em face da estrutura e modalidade deste Plano, qual seja, Contribuição Definida (CD) e, por conseguinte, não terá déficit ou superávit técnico a ser registrado. 20 13 CONSIDERAÇÕES FINAIS A presente Nota Técnica Atuarial contempla fórmulas para a Avaliação Atuarial e manutenção mensal do PCD. A aplicação da metodologia e regimes financeiros do Plano para os benefícios estão de acordo com a legislação em vigor e com as práticas atuariais internacionalmente aceitas, e foram elaborados tomando-se o cuidado para adequar as fórmulas ao respectivo Regulamento do Plano. A presente Nota Técnica Atuarial - NTA expressa as definições técnicas matemáticas e atuariais do PCD, que nortearão a manutenção do Plano, abrangendo todos os aspectos que lhe são pertinentes, a confecção do Plano de Custeio e o cálculo das Reservas Matemáticas e demais obrigações do Plano. Esta NTA deverá ser atualizada sempre que as condições assim exigirem. Brasília, 29 de julho de 2013. JOÃO MARCELO B. L. M. CARVALHO CESAR LUIZ DANIELI Atuário MIBA 2.038 - MTb/RJ Atuário MIBA 824 - MTb/RJ SUPERVISOR ATUARIAL DIRETOR TÉCNICO ANTÔNIO FERNANDO GAZZONI Atuário MIBA 851 - MTb/RJ DIRETOR-PRESIDENTE Assinado digitalmente por GAMA-02.941.736/0001-90 PABX: 61 3327 6200 | FAX: 61 3328 8887 | [email protected] SCN Q.5 SALA 118 Torre Norte | Brasília Shopping | Brasília–DF |70.715-900 21 ANEXO HIPÓTESES BIOMÉTRICAS, ECONÔMICAS E FINANCEIRAS TAXA REAL ANUAL DE JUROS 4,00% a.a. TÁBUA DE MORTALIDADE GERAL AT-2000 M&F (D10%) Hipóteses utilizadas exclusivamente para o cálculo da Renda por Prazo Indeterminado, atuarialmente calculada e a Renda Certa Linear. Para o início da operacionalização do Plano de Contribuição de Definida – PCD, as hipóteses foram definidas pela CENTRUS, utilizando como base dos resultados dos testes de aderência realizados para os Planos PBB e PBDC, ambos administrados pela Fundação. As hipóteses acima deverão ser fixadas por ocasião de cada Avaliação Atuarial e demonstradas em relatório específico, bem como nas Demonstrações Atuariais – DA, ou outro documento que venha a substituí-las. 22