Entendemos que os servidores de DNS da Contratada atuarão
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Entendemos que os servidores de DNS da Contratada atuarão
Segue nosso ultimo questionamento: 3.1.13 – DNS Secundário : a) A contratada deverá configurar em suas dependências um DNS secundário para os domínios fornecidos pela equipe técnica da Câmara Municipal de Passos; b) A disponibilidade deste serviço segue as mesmas regras da disponibilidade do link de internet contratado, exceto quando sua indisponibilidade for ocasionada por erro de configuração por parte da equipe da Câmara Municipal de Passos. Entendemos que os servidores de DNS da Contratada atuarão apenas com função “recursivo”, ou seja, ao receberem uma solicitação de qualquer usuário na qual o mesmo não tenha a informação em cache ou não sendo o seu próprio domínio, ele se encarrega em buscar essa informação em outro servidor de DNS . Nosso entendimento está correto? Ricardo de Oliveira Bueno Executivo de Negócios Corporativo Oi Móvel: 031 35 8801-0034 Fax: 031 35 3222-5000 E-mail: [email protected]