120 – São Paulo, 125 (45) Diário Oficial Poder Executivo
Transcrição
120 – São Paulo, 125 (45) Diário Oficial Poder Executivo
120 – São Paulo, 125 (45) gencial , para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1º semestre letivo de 2015 e pelo prazo máximo de 5 meses, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto de disciplinas "Economia Política Internacional e Relações Comerciais Internacionais", junto ao Departamento de Relações Internacionais da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. 1. Da remuneração: R$ 1.197,53 (Ref. MS-2, em 12 horas semanais de trabalho). Observação: Caso o candidato tenha o título acadêmico de Doutor (Ref. MS-3.1), o salário será de R$ 1.674,98; LivreDocente (Ref. MS-5.1), o salário será de R$ 1.996,91. 2. Das inscrições: 2.1. As inscrições serão recebidas, no período de 16 a 20-32015 no horário das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, sito a Av. Eufrásia Monteiro Petráglia, 900, Jardim Doutor Ântonio Petráglia, Franca-SP, fone: 0xx16-3706-8866. 3. Das condições para inscrição: 3.1. Poderão inscrever-se candidatos graduados em curso superior em Ciências Econômicas e/ou Economia, ou Ciências Sociais, ou Ciência Política ou Relações Internacionais, que tenham, no mínimo, o título de Mestre em Ciências Econômicas e/ou Economia, ou Ciências Sociais, ou Ciência Política, ou Relações Internacionais . A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação na área do conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30(trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão. 3.3. CPF regularizado. 3.4. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet. 4. Documentos necessários para inscrição. 4.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar requerimento a ser preenchido no site http://www.franca.unesp. br/#!/concursos/docentes/, dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - Unesp, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos e protocolado na Seção Técnica de Comunicações da Unidade. 4.2. original e uma cópia dos seguintes documentos: 4.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte. 4.2.2. Quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares; 4.2.3. Comprovante de estar com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site http://www.tse.gov.br/internet/servicos/eleitor/quitação.htm ; 4.2.4. Comprovante de graduação em curso superior em Ciências Econômicas e/ou Economia, ou Ciências Sociais, ou Ciência Política ou Relações Internacionais, que tenham, no mínimo, o título de Mestre em Ciências Econômicas e/ou Economia, ou Ciências Sociais, ou Ciência Política, ou Relações Internacionais. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação no conjunto de disciplinas objeto do concurso. 4.2.5. Histórico Escolar do curso de graduação e da pósgraduação; 4.2.6. Curriculum Vitae (modelo Plataforma Lattes) em 4 vias, sendo uma devidamente comprovada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato; 4.2.7. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, pagável junto à Seção Técnica de Finanças desta Faculdade, de acordo com item 5; 4.2.8. Declarações constantes do requerimento de inscrição; 4.2.8.1. Declaração de que tem conhecimento da Portaria Unesp-77-2002, que regulamenta a contratação de Professor Substituto, tratada através da Resolução Unesp 6-2002, alterada pela Resolução Unesp 97-2002 de 18-12-2002, Unesp 61, de 1-6-2005 e Unesp 66, de 27-6-2005, e que não se encontra enquadrado em nenhuma de suas restrições; 4.2.8.2. Declaração de que não possui antecedente criminal; 4.3. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2. e 4.2.3. 4.4. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 4.2. 5. Do valor da taxa de inscrição: 5.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 79,00. 5.2. De acordo com a Lei 12.782, de 20-12-2007, essa taxa será reduzida em 50%, caso os candidatos preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: 5.2.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em: uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós graduação. 5.2.2. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; II - quanto às circunstâncias previstas no item 5.2.2. de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. Observação: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas. 5.4. O requerimento e documentos exigidos no item 5.3. deverão ser entregues na Seção Técnica de Comunicações desta Faculdade. 5.5. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição. 5.6. A análise dos documentos comprobatórios será procedida pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Câmpus de Franca e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição. 5.7. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local de inscrições e internet www.franca.unesp.br no terceiro dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de três dias contando a data de divulgação. 6. Do deferimento e indeferimento de inscrições: 6.1. Será publicada no D.O.E. a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital. 6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A reconsideração deverá ser dirigida à Direção da Unidade Universitária. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 7. Da prova, avaliação e julgamento: 7.1. Os títulos obtidos fora da Unesp serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC. 7.2. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp. 7.3. Caso o título não seja reconhecido pela Unesp, o docente terá seu contrato rescindido. 7.4. O concurso público para Professor Substituto constará de: 7.4.1. Análise Curricular - peso 2. 7.4.1.1. Consistirá de análise das atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso, considerando os seguintes critérios: Análise Curricular Prova de Títulos: os Títulos serão avaliados de acordo com a pontuação máxima abaixo: 1- Titulação Acadêmica (Peso 2) Pontuação Máxima 10 Pontos Pontuação Máxima Doutorado na área do concurso: 10 pontos; Mestre na área do concurso: 8 pontos; 2- Experiência Profissional (Peso 1) (Últimos 5 Anos) Pontuação Máxima 10 Pontos Atividade docente em curso de graduação: 2 pontos por ano (máximo 10,0); Atividade docente em Programa de Pós-Graduação Latu Sensu (3,0 pontos por disciplina; máximo 9,0); Coordenação de Conselho de Curso de Graduação ou Chefia de Departamento (3,0 pontos por ano; máximo 6,0); Coordenação de Centro de Pesquisa e/ou Extensão 6,0; Participação em grupos de Pesquisa, Extensão e/ou Ensino (3,0 pontos por participação, máximo 9,0); Participação em bancas examinadoras (1,0 ponto por banca; máximo 10,0). 3- Atividades Acadêmico-Científicas. (Peso 1) (últimos 5 anos)Pontuação máxima 10 pontos Publicações de livros (ISBN) (5,0 pontos por livro; máximo 10,0); Publicações de capítulos de livros (ISBN) (2,0 pontos por capítulo; máximo 6,0); Publicação de livros como organizador (ISBN) (2,0 pontos por livro; máximo 6,0); Publicações em periódicos indexados Qualis (3,0 pontos por artigo; máximo 15,0); Publicações em periódicos indexados (2,0 pontos por artigo; máximo 10,0); Publicações de trabalhos completos em anais de eventos científicos (2,0 pontos por publicação; máximo 10,0); Participação em eventos acadêmico-científicos como apresentador de trabalho; coordenador ou debatedor de mesa (1,0 por participação; máximo 6,0); Orientações concluídas (0,5 ponto por orientação; máximo 6,0); Membro de Conselho Editorial (2,0 pontos por conselho; máximo 6,0). 7.4.2. Prova Didática - peso 1. 7.4.2.1. Consistirá de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo de 40 e no máximo de 60 minutos, cujo ponto será sorteado, pelos candidatos, com 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa do concurso, conforme subitem 11.1 deste edital. O candidato deverá entregar 04(quatro) vias de seu plano de aula no momento de sua apresentação. 7.4.2.2. É de responsabilidade da Comissão Examinadora discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo determinado. 7.4.2.3. Serão adotados para avaliação os seguintes critérios: a) planejamento e organização da aula (até 1,5 pontos); b) clareza expositiva (até 2 pontos); c) domínio teórico e conceitual do tema (até 3 pontos); d) profundidade na abordagem do tema (até 2,5 pontos); e) adequação da bibliografia indicada à natureza do conjunto de disciplinas em concurso (até 1 ponto). 8. Da Habilitação, Classificação e Desempate: 8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0, atribuídas por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão Examinadora. 8.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas. 8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Comissão Examinadora. 8.4. A nota final será a média aritmética das notas, de zero a dez, atribuídas pelos membros da Comissão do Concurso, devidamente multiplicadas pelos pesos mencionados nos itens 7.4.1 e 7.4.2; 8.5. O candidato será classificado de acordo com a nota final obtida; 8.6. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência pela contratação o candidato; a) de maior idade, conforme critérios de desempate do § único do artigo 27 da Lei 10.741-2003, quando for o caso; b) tenha obtido a maior média geral na analise curricular, no item "Titulação Acadêmica", e c) tenha obtido a maior média geral na Prova Didática. 9. Da Contratação: 9.1. O candidato habilitado será classificado de acordo com o resultado final obtido e contratado sob o regime jurídico da CLT e L.C., em regime de 12 horas semanais de trabalho. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter a titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial. 9.2. A contratação do Professor Substituto será por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1º semestre letivo de 2015 e vigorará a partir da data do exercício do candidato habilitado. 9.3. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor. 10. Das Disposições Gerais: 10.1. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no item 5.2, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução da taxa de inscrição. 10.1.1. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa e importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação. 10.2. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo I. 10.3. Caberá recurso à Congregação, no prazo de dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para responder ao recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso. 10.4. O prazo de validade deste concurso será de seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Administração, contados a partir da data da publicação no D.O.E. de sua homologação. 10.5. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instru- ção Normativa SRF 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal. 10.6. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela Unesp, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado. 10.7. Por ocasião da contratação, necessariamente, o candidato convocado deverá apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual 41.865, de 16-6-1997; 10.8. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário fixado no calendário escolar aprovado pela Congregação da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - UNESP - Câmpus de Franca. 10.9. Implicará na rescisão contratual: a) cessação do motivo que gerou a contratação; b) o não reconhecimento da equivalência do título pela Câmara Central de Pós Graduação e Pesquisa - CCPG; c) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro. 10.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 10.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar. 10.12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste concurso público serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo I e divulgados no site www.franca.unesp.br , sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 10.13. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido. 10.14. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso, podendo ser retirados após a homologação do mesmo. Após o prazo de validade do concurso, os que não foram retirados serão descartados. 10.15. O candidato que prestar declaração falsa inexata ou, ainda que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 10.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou pela Administração, conforme o caso. 10.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas. 10.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no D.O.E. 10.19. Quando os prazos previstos para a inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente. 11. Do Programa e Bibliografia do Concurso: 11.1. Programa : 1. Abordagens conceituais e teóricas e as principais escolas de Economia Política Internacional 2. Instituições, valores e atores políticos e econômicos contemporâneos 3. Interdependência e inserção internacional 4. Comércio internacional: significado para economias desenvolvidas e as periféricas 5. Formatação da nova ordem comercial mundial 6. Instituições multilaterais e o futuro dos blocos regionais 7. Organizações Econômicas Internacionais 8. Integração e regionalização econômica 9. Interdependência econômica e inserção internacional 10. Globalização, mundialização do capital e ação dos Estados 11.2. Bibliografia AHEAM, Becker. HAURAHAN e LANE. European Union-US trade conflits and economic relationship. Nova Science Publishers, 1996. Chaps. 2, 4 e 5, 2002. BALAAM, D.N.; VESETH, M. Introduction to international political economy. New Jersey: Prentice Hall, 2005. CALLINICOS, Alex. Imperialism and global political economy. Great Britain: MPG Books Ltda. 2009. CARDOSO, F. Henrique; FALETTO, Enzo. Dependência e desenvolvimento na América Latina: ensaios de interpretação sociológica. Rio de Janeiro. Zahar, 1981. CARR, E. H. Vinte anos de crise. 1919-1939. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 2001. Cap. V A crítica realista. 85-115. CAVES, R.E.; FRANKEL J.A.; JONES, R.W. Economia internacional: comércio e transações globais. São Paulo: Saraiva, 2001. CHANG, Ha-Joon. Chutando a escada: como a história e o pensamento econômico capitalista foram reescritos para justificar o neoliberalismo. São Paulo, Ed. Unesp, 2002. CHESNAIS, F. Mundialização do Capital. São Paulo: Xamã, 1996. CHESNAIS, François (org.). A finança mundializada. São Paulo: Boitempo, 2005. COHEN, Benjamin. International Political Economy: an intellectual history. Princeton: Princeton Univ. Press, 2008. EICHENGREEN, Barry. A globalização do capital: uma história do Sistema Monetário Internacional. São Paulo: Editora 34, 2000. ERBER, F.; CASSIOLATI, J. E. Política industrial. Teoria e prática no Brasil e na OCDE. Revista de Economia Política. V. 17, n. 2 (66), 04/6/97. São Paulo, 1997. FURTADO, Celso. Transformação e crise na economia mundial. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987. ______. O capitalismo global. São Paulo: Paz e Terra, 1997. GIDDENS, Anthony; BECK, Ulrich; LASH, Scott. Modernização Reflexiva. São Paulo: Ed. Unesp, 1994. GILL, Stephen. Gramsci, materialismo histórico e relações internacionais. Rio de Janeiro: Ed. Da UFRJ, 2007. GILL, Stephen. Et all. International Political Economy: understanding global disorder. London: Zed Press, Halifax NS, Fernwood Press, Dhaka, University Press. GILPIN, R. Economia política das relações internacionais. Brasília: Universidade de Brasília, 2002. ______. The challenge of global capitalism: the world economy in the 21st. Century. Princeton: Princeton Un. Press, 2000. GONÇALVES, R. Economia política internacional. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. GONÇALVES, R.; BAUMANN, R.; PRADO, L.C.D.; CANUTO, O.; A nova economia internacional: uma perspectiva brasileira. São Paulo: Campus, 1998. GRIECO, J.M.; IKENBERRY, G.J. State power and world market: the international political economy. Nova York: W.W. Norton & Co., 2002. GRIFFITH-JONES, S; SUNKEL, O. O fim de uma ilusão. As crises da divida e do desenvolvimento da América Latina. Cap. 10 e 11. São Paulo: Brasiliense, 1990. HAGGARD, S.; KAUFMAN, R. The political economy of democratic transitions. Princeton: Princenton Unv. Press, 1995. HALIDAY, Fred. A guerra fria e seu fim, Contexto Internacional, 16 (1): 53-73, jan/jun 94. HIRST, P.; THOMPSON, G. A globalização em questão. São Paulo: Vozes. Parte VIII e IX, 1996. HOBSBAWM, E. Era dos Extremos. O breve século XX. 19141991. Parte 1, caps. 3 e 4, 1994. terça-feira, 10 de março de 2015 HOEKMAN. Kostecki. The political economy of the Word trading system. From GATT to WTO. Oxford Univ. Press. Parte I-IV, 2001. HOEKMAN, B.; KOSTECKI, M.M. The political economy of the Word Trading System: the WTO and beyond. Oxford: Oxford University Press, 2001. KENNEDY, Paul. Ascensão e queda das grandes potências. Rio de Janeiro: Campus, 1989. KEOHANE, Robert; NYE, Joseph. Power and Interdependence. Glenview, Scott: Foresman and Company, 1989. KEOHANE, Robert O. After hegemony: cooperation and discord in the world political economy. Princenton, Princenton Unv. Press, 1984. KLINDLEBERGER, C. Economia internacional. São Paulo: Mestre Jou, caps. 6 e 8, 1974. KRUGMAN, P; OBSTFELD, M. Economia Internacional. São Paulo: Makron Books, 2005. LUXEMBURG, Rosa. A acumulação do capital. São Paulo. Nova Cultural, 1985. MARTIN, L.L.; FRIEDEN, J. International political economy: the state of the subdiscipline. MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I. São Paulo: Abril Cultural. MILJAN, T. The political economy of north-south relations. Peterborough, Canada: Broadview Press, 1987. NYE, Joseph S. O paradoxo do poder americano. São Paulo, Ed. Unesp, 2002. OMAN, C. H. Globalização/regionalização: o desafio para os países em desenvolvimento. Revista do Comercio Exterior. Rio de Janeiro: Funcex. Nº 39, 1994. PIO, C. Economia política e globalização. Brasília: Funag/ IBRI, 2002. PREBISCH, Raul. Capitalismo periferico: crisis e transformación. México: Fondo de Cultura Económica, 1981. SCHIRM, S.A. Mercados globais e margem de ação do Estado. São Paulo: Centro de Estudos Konrad Adenauer, 1999. SCHUMPETER, J. Imperialism and social classes. The World Publishing Company, 1951. SELIGSON, M.A.; PASSE-SMITH, J.T. (ed). Development and underdevelopment: the political economy of global inequality. Boulder: Lynne Reinner Publishers, 2009. STRANGE, S. State, firms and diplomacy. International Affairs, v.68, n.1, Jan 1992. ______. States and markets: an introduction to international political economy. London: Continuum, 1988. THOMAS, C.; WILKIN, P.(ed). Globalization and the South: international political economy series. Basingstoke: Palgrave MacMillan, 1997. THORSTENSEN, V; NAKANO, Y; LIMA, C; SATO, C. O Brasil frente a um mundo dividido em blocos. São Paulo: Nobel. 1994. caps 1, 3-6. Processo nº 1482/2014 CAMPUS DE JABOTICABAL Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias EDITAL 55/2015-FCAV. - Convocação para a Prova Didática. A Diretora da FCAV – Câmpus de Jaboticabal - UNESP, nos termos do item 11.5 do Edital de Abertura de Inscrições 37/2015-FCAV, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso público de provas e títulos para contratação de 1 Professor Substituto, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, em 24 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto de disciplinas Clínica Cirúrgica de Grandes Animais; Técnica Cirúrgica Veterinária; Patologia Cirúrgica Geral, para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2015 e pelo prazo máximo de 5 meses, junto Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinária, para a PROVA DIDÁTICA que será realizada em dia, horário e local abaixo especificados. - Os candidatos deverão atentar para as seguintes instruções: - Comparecer ao local da prova, no horário estabelecido, munido do documento original de identidade; - Somente será admitido à prova, o candidato que exibir, no ato, documento hábil de identidade; - Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado, importando a ausência do candidato, na sua eliminação do concurso público. LOCAL: FCAV – CÂMPUS DE JABOTICABAL – UNESP ENDEREÇO: Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castellane, s/ nº - Zona Rural PRÉDIO: Sérgio de Freitas, Sala 32 DIA: 17-3-2015 9:00h – Sorteio do Ponto DIA: 18-3-2015 9:00h – Início da Prova Didática CANDIDATOS INSCRITOS NOME – RG. 1 – Paulo Fantinato Neto – 54.901.217-5 2 – Ana Maria Guerreiro Braga da Silva – 11.841.063-8 Proc. 125/15-FCAV. CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE Faculdade de Ciências e Tecnologia CONCURSO PÚBLICO Nº 10/2015 Retificação do DOE de 6-3-2015, pág. 130, Seção I. No Edital 40/2015 – CONVOCAÇÃO PARA PROVAS do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1o . semestre letivo de 2015, e pelo prazo máximo de 05 meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, junto ao Departamento de Matemática e Computação. Onde se lê: Edital 40/2015 – Abertura de Inscrições. Leia-se: Edital 11/2015 – Abertura de Inscrições. (Proc.2689/2014-FCT) CONCURSO PÚBLICO Nº 07/2015 Retificação do DOE de 6-2-2015, pág. 150 e 151, Seção I. No Edital 08/2015 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1o . semestre letivo de 2015, e pelo prazo máximo de 05 meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, junto ao Departamento de Fisioterapia. Onde se lê: no conjunto de disciplinas: “PRÁTICA SUPERVISIONADA EM PNEUMOLOGIA; FISIOTERAPIA EM TERMATOLOGIA FUNCIONAL”. Leia-se: no conjunto de disciplinas: “PRÁTICA SUPERVISIONADA EM PNEUMOLOGIA; FISIOTERAPIA EM DERMATOLOGIA FUNCIONAL. (Proc.2680/2014-FCT). CONCURSO PÚBLICO Nº 27/2015 EDITAL Nº 45/2015 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 63/15-PRAd de 11.02.2015, publicado em 12.02.2015 e com base nas Resoluções UNESP nº 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1º semestre letivo de 2015 e pelo prazo máximo de 5 meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas: “SAÚDE COLETIVA; SAÚDE E MEIO AMBIENTE”, junto ao Departamento de Planejamento, Urbanismo e Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Câmpus de Presidente Prudente. terça-feira, 10 de março de 2015 O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento. 1. REMUNERAÇÃO 1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.197,53, correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais. OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 10.03.2015 à 16.03.2015, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 horas, na Seção Técnica de Comunicações, sito à Rua Roberto Simonsen, nº 305, cidade de Presidente Prudente – SP. 2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5. 2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Poderão inscrever-se graduados em Medicina ou Fisioterapia ou Engenharia Ambiental, com pós-graduação em Saúde Pública ou Saúde Ambiental e áreas afins, com titulação mínima de Mestre. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o ponto de vista jurídico). 3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário. 3.4. Não registrar antecedentes criminais. 3.5. Estar com o CPF regularizado. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples: 4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte; 4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; 4.1.4. comprovante de graduação em Medicina ou Fisioterapia ou Engenharia Ambiental, com pós-graduação em Saúde Pública ou Saúde Ambiental e áreas afins; 4.1.5. comprovante de ser portador, no mínimo do título de Mestre, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. 4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), efetuado na Seção Técnica de Finanças. 4.3. Curriculum (Vitae ou Lattes) das atividades realizadas, em 04 (quatro) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar do candidato, tanto da graduação como da pós-graduação) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato. 4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3. 4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3. 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital: a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas. 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição. 5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 12.03.2015, a partir das 10:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação. 6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital. 6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso. 7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 7.1. O concurso constará de: 7.1.1. Prova de Títulos (peso 2) 7.1.2. Prova Escrita (peso 1) 7.2. As provas serão realizadas em datas a serem confirmadas posteriormente e os candidatos serão convocados através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado. 8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 8.1. A Prova de Títulos terá uma pontuação máxima de 10 pontos, distribuídos pelos seguintes critérios: - Histórico escolar dos cursos de graduação e de pósgraduação (até 3 pontos); - Experiência docente na área do concurso (até 5 pontos); - Participação em eventos científicos e publicações (até 2 pontos). 8.2. A Prova Escrita, sobre tema a ser sorteado, com duração máxima de 2 (duas) horas e pontuação máxima de 10 pontos. 8.3. O programa do concurso encontra-se no Anexo I deste edital. 9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), com pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora. 9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; - melhor média na Prova Escrita; - melhor pontuação na Prova de Títulos; - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 10. CONTRATAÇÃO 10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar. 10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I. 11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. 11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária. 11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido. 11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo. 11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar. 11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso. 11.8. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado. 11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade. 11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas. 11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição. 11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente. 11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. (Processo 289/2015-FCT) ANEXO I – PROGRAMA DO CONCURSO 1. Conceito de Saúde e doença individual e coletiva. Níveis de prevenção em saúde. Determinantes e condicionantes. 2. Distribuição das doenças no espaço e suas aplicações. 3. Doenças transmissíveis e seu controle: Conceitos, determinantes; 4. Acidentes por fatores químicos e físicos, Medidas preventivas e emergenciais. 5. Metodologia de abordagem de atendimento a populações expostas em casos de contaminação ambiental acidental e emergencial. Metodologia ATSDR. 6. Registro dos fenômenos vitais e dos agravos à saúde relacionados com a população. 7. Inter-relação entre saúde e desenvolvimento econômico. 7.1. Indicadores de saúde 7.2. Características de problemas de saúde em países desenvolvidos e subdesenvolvidos. 8. Níveis de aplicação da Medicina Preventiva 8.1. História natural das doenças 8.2. Níveis de prevenção 9. Níveis de assistência à saúde 10. Epidemiologia das doenças transmissíveis. BIBLIOGRAFIA 1. MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Textos de Epidemiologia para Vigilância Ambiental em Saúde .2002 2. VIGILÂNCIA DO CÂNCER RELACIONADA AO TRABALHO E AO MEIO AMBIENTE http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ex_ocup_ ambient2006.pdf 3. A METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DA ATSDR. Epidemiologia e Serviços de Saúde 178-Volume 12 - Nº 4 - out/ dez de 2003 4. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE –Conselho Nacional do Meio ambiente .Resoluções do CONAMA Disponível no site http://www.mma.gov.br/port/conama/ processos/61AA3835/LivroConama.pdf 5. COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL. Manual de produtos químicos perigosos. São Paulo (SP): CETESB; 2005. [citado em http://www.cetesb - publicações 6. ROTHMAN K J. Epidemiologia Moderna (3ª edição) em português. Editora Artmed 2011. Capitulo 30. Epidemiologia ambiental. ABIQUIM- Manual para atendimento a emergências. Guia para as primeiras ações em acidentes .2006 7. PATNAIK P. Guia geral: propriedades nocivas das substâncias químicas. Belo Horizonte (MG): Ed. Ergo; 2002. 2v.( Livro interessante mas opcional) 8. MEDRONHO, RA et al. (eds) et al. (eds). Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2002. Cap 2 - Medidas de Frequência de Doenças (p. 15 a 32); Cap 3 - Indicadores de saúde (p. 33 a 56); Cap 4 – Distribuição das Doenças no Tempo e no Espaço (p. 57 a 72); Cap 5 - Vigilância Epidemiológica (p. 73 a 90); Cap 6- Transição Demográfica e Epidemiológca (p. 91 a 106); Cap 7 – Fundamentos da Pesquisa Epidemiológica (p. 107 a 114); Cap 18 Testes Diagnósticos (p. 259 a 270) 9. ROUQUAYROL, M.Z & Almeida Filho, N. Epidemiologia e Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003. Cap. 2 Epidemiologia, História Natural e Prevenção de Doenças (p. 17 a 33) 10 . LAURENTI R, Jorge MHPM, Lebrão ML, Gotlieb SLD. Estatísticas de Saúde. 2a ed. São Paulo: EPU; 2005. Eventos Vitais; p. 53-86. 11. PEREIRA MG. Epidemiologia. Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan; 1995. Saúde e Doença; p. 30-48. 12. VERMELHO LL, Costa AJL, Kale PL. Indicadores de Saúde. In: Medronho RA, Carvalho DM, Bloch KV, Luiz RR, Werneck GL (editores). Epidemiologia. São Paulo: Atheneu; 2002. p. 33-55. 13. TAMBELLINI, A.T. & Câmara, V. M. Vigilância Ambiental em Saúde: Conceitos, caminhos e interfaces com outros tipos de vigilância. Rio de Janeiro, Cadernos de Saúde Coletiva, 10 (1): 77-93, 2002. 14. BARROS, F.B.M. História e legislação do SUS e Saúde da Família. Rio de Janeiro: Editora Agbook, 2011. 15. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Entendendo o sus. http:// portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/agosto/28/cartilhaentendendo-o-sus-2007.pdf 16. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O SUS de A a Z http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/agosto/28/sus-3edicaocompleto-190911.pdf CONCURSO PÚBLICO Nº 28/2015 EDITAL Nº 47/2015 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 545/14-PRAd de 16.12.2014, publicado em 17.12.2014 e com base nas Resoluções UNESP nº 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1º semestre letivo de 2015 e pelo prazo máximo de 5 meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas: “APRENDIZAGEM MOTORA; ATLETISMO”, junto ao Departamento de Educação Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Câmpus de Presidente Prudente. O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento. 1. REMUNERAÇÃO 1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 809,53, correspondente à referência MS-1, em 12 horas semanais. OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 11.03.2015 à 17.03.2015, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 horas, na Seção Técnica de Comunicações, sito à Rua Roberto Simonsen, nº 305, cidade de Presidente Prudente – SP. 2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5. 2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Poderão inscrever-se graduados em Educação Física. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o ponto de vista jurídico). 3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário. 3.4. Não registrar antecedentes criminais. 3.5. Estar com o CPF regularizado. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples: 4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte; 4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; 4.1.4. comprovante de graduação em Educação Física; 4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), efetuado na Seção Técnica de Finanças. 4.3. Curriculum (Vitae ou Lattes) das atividades realizadas, em 04 (quatro) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar do candidato, tanto da graduação como da pós-graduação, se houver) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato. 4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3. 4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3. 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital: a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. São Paulo, 125 (45) – 121 OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas. 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição. 5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 13.03.2015, a partir das 10:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação. 6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital. 6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso. 7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 7.1. O concurso constará de: 7.1.1. Prova de Títulos (peso 2) 7.1.2. Prova Didática (peso 1) 7.2. As provas serão realizadas em datas a serem confirmadas posteriormente e os candidatos serão convocados através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado. 8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 8.1. A Prova de Títulos terá uma pontuação máxima de 10 pontos, distribuídos pelos seguintes critérios: - Histórico escolar dos cursos de graduação e de pósgraduação (até 2 pontos); - Experiência docente na área do concurso (até 3 pontos); - Participação em eventos científicos e publicações (até 5 pontos) 8.2. A Prova Didática, que constará de aula teórica em nível de graduação, com duração mínima de 40 minutos e máxima de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado com 24 horas de antecedência, terá uma pontuação máxima de 10 pontos, assim distribuídos: qualidade e apresentação de plano de aula – até 1 ponto; domínio do assunto na apresentação – até 4 pontos; cumprimento do tempo de duração da aula – até 1 ponto e didática utilizada – até 4 pontos, assim sub-divididos (desembaraço – até 1 ponto; técnicas – até 1 ponto; recursos – até 1 ponto e organização – até 1 ponto). 8.3. O programa do concurso encontra-se no Anexo I deste edital. 9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), com pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora. 9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: - - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; - - melhor média na Prova Didática; - - melhor pontuação na Prova de Títulos; - - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 10. CONTRATAÇÃO 10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar. 10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I. 11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. 11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária. 11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido. 11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo. 11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar. 11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso. 11.8. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado. 11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade. 11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas. 11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição. 11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente. 11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. (Processo 2679/2014-FCT) ANEXO I – PROGRAMA DO CONCURSO 1. - Evolução histórica do atletismo no Brasil e no mundo. 2. - Técnicas de ensino/aprendizagem dos diferentes tipos de corrida no atletismo. 3. - Técnicas de ensino/aprendizagem dos diferentes tipos de saltos no atletismo. 4. - Demandas fisiológicas e os efeitos crônicos decorrentes da prática do atletismo. 5. - Métodos de abordagem e técnicas de aplicação do atletismo no contexto escolar. 6. - Benefícios relacionados à saúde decorrentes da prática do atletismo entre populações pediátricas. 7. - Efeito da maturação biológica sobre indicadores de desempenho no atletismo. 8. - Relação entre maturação biológica e desenvolvimento motor ao longo da infância e adolescência. 9. - Classificação das habilidades, capacidades e atividades motoras. 10. - As diferentes fases da aprendizagem motora ao longo do desenvolvimento de crianças e adolescentes. 11. - Desenvolvimento motoro ao longo do processo de envelhecimento em idosos. BIBLIOGRAFIA