Contrato pml
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Contrato pml.023.09 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E PRÉDIOS DA PREFEITURA DE LUZERNA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16 de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e MARIA JUREMA IAGHER DOS SANTOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.689.421/0001-25, com endereço na Rua São Pedro, 125, Bairro São Francisco, em Luzerna(SC), representada por sua proprietária MARIA JUREMA IAGHER DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 1.709.093 e inscrita no CPF/MF sob nº 552.278.059-20, residente e domiciliada na Rua São Pedro, 125, Bairro São Francisco, em Luzerna(SC), doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E PRÉDIOS DA PREFEITURA DE LUZERNA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1.O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0022/2009, Pregão nº 0012/2009, é a Contratação de serviços diversos destinados à manutenção das vias públicas e prédios da Prefeitura de Luzerna, durante o exercício financeiro de 2009, conforme especificações em anexo. constituindo-se em: Descrição Unidade Quantidade Valor R$ prestação de serviços em fabricação de bocas de lobo. un 70,00 90,00 serviços de roçada e limpeza manual m² 10.000,00 0,07 serviços de roçada e limpeza mecanizada m² 25.000,00 0,05 serviços de passar secante com bomba costal de 20litros no 14,90 un 100,00 Município de Luzerna. serviços de passar secante com veículo e tambor de 200 litros no 79,50 un 200,00 Município de Luzerna. prestação de serviços em limpeza e pintura de muros m² 500,00 2,29 serviços de manutenção em limpeza, preparação e pintura de 3,90 m² 1.000,00 paredes no Município de Luzerna. serviços em pintura de postes un 1.000,00 2,30 1.2. O objeto deverá ser executado de forma parcelada e atender as especificações do Anexo do Edital; 1.3. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação formal do Setor de Compras da Prefeitura de Luzerna; 1.4. Por ocasião do recebimento dos serviços, a Prefeitura de Luzerna, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder o acompanhamento e a inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com o estipulado no presente instrumento, estando a CONTRATADA obrigada a promover a devida alteração nos serviços, observados os prazos contratuais; 1.5. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por serviços prestados em desacordo com o estipulado no Edital, verificados posteriormente; 1.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento aos locais aonde os serviços deverão ser prestados, bem como as despesas relativas ao mesmo; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 1.7. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento; 1.8.Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o CONTRATANTE, obrigado a executá-los integralmente; 1.9.As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 32.985,00 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais) sendo o pagamento realizado em até 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços solicitados, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por servidor municipal competente; 2.2. Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de reajuste, a exceção do previsto no art. 65, inciso I, letra ‘b’ e inciso II, letras ‘b’, ‘c’ e ‘d’, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores; 2.3.O preço somente será revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA DAS DOTAÇÕES 3.1.As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa física Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de estradas e vias Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa física Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 3.2.Os recursos financeiros para a cobertura das despesas resultantes da execução do objeto deste contrato são provenientes do Tesouro Municipal. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Atender ao disposto no Edital e seus anexos; 4.2. Executar o objeto do presente contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Primeira deste contrato; 4.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação inicial e qualificação exigidas no Processo Licitatório; 4.4. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 4.5. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato; 4.6. Exigir documento de autorização emitido pelo Setor Municipal competente, para que libere os serviços solicitados. CLÁUSULA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no art.87 da Lei n° 8666/93 e alterações: 5.1.1. Advertência; 5.1.2. Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das cláusulas do Edital e Contrato; 5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 5.2. As sanções previstas nos subitens 5.1.1, 5.1.3 e 5.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 5.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 5.3. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso. 5.4. A multa a que alude o subitem 5.3 não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei; 5.5. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra "b" e inciso II, letra "d”, observado o que dispõe os §§ 1º, 2º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo. CLÁUSULA SÉTIMA DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato poderá ser rescindo nos seguintes casos: 7.1.1. por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art.78 da Lei 8.666/93; 7.1.2. amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; 7.1.3. judicialmente, nos termos da legislação vigente; 7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa; 7.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.66/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA direito algum de reclamações ou indenização. CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA O presente contrato vigerá até 31 de dezembro de 2009, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei n° 8666/93 e alterações posteriores, art.57, §1°, incisos I, II, III, IV e VI. CLÁUSULA NONA DO FORO Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 07 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE MARIA JUREMA IAGHER DOS SANTOS MARIA JUREMA IAGHER DOS SANTOS ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ________________________ 2. _________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Contrato pml.024.09 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DE LUZERNA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16 de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL OLIVEIRA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.178.641/0001-80, com endereço na Rua Orlando Willi Lotermann, 390, em Joaçaba(SC), representada por seu sócio-proprietário, VILSON DA ROSA, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 11/R-858.366 e inscrito no CPF/MF sob nº 539.442.409-87, residente e domiciliado na Rua João Maria dos Santos, 53, em Joaçaba(SC), doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DE LUZERNA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1.O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0022/2009, Pregão nº 0012/2009, é a prestação de serviços diversos destinados à manutenção das vias públicas de Luzerna, durante o exercício financeiro de 2009, conforme especificações em anexo, constituindo-se em: Descrição Unidade Quantidade Valor R$ prestação de serviços em limpeza e pintura de pontes. m² 300,00 5,80 prestação de serviço em escavação manual de valas m³ 100,00 17,80 prestação de serviços de limpeza e pintura de meio-fio ml 3.000,00 0,45 serviços de conserto e reposição de calçadas. m² 1.000,00 17,90 serviços de conserto e reposição de paralelepípedos. m² 2.000,00 19,80 serviços de reposição e conserto de meio-fio. ml 100,00 14,40 1.2. O objeto deverá ser executado de forma parcelada e atender as especificações do Anexo do Edital; 1.3. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação formal do Setor de Compras da Prefeitura de Luzerna; 1.4. Por ocasião do recebimento dos serviços, a Prefeitura de Luzerna, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder o acompanhamento e a inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com o estipulado no presente instrumento, estando a CONTRATADA obrigada a promover a devida alteração nos serviços, observados os prazos contratuais; 1.5. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por serviços prestados em desacordo com o estipulado no Edital, verificados posteriormente; 1.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento aos locais aonde os serviços deverão ser prestados, bem como as despesas relativas ao mesmo; 1.7. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento; 1.8.Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o CONTRATANTE, obrigado a executá-los integralmente; 1.9.As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do contrato. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 63.810,00 (sessenta e três mil, oitocentos e dez reais) sendo o pagamento realizado em até 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços solicitados, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por servidor municipal competente; 2.2. Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de reajuste, a exceção do previsto no art. 65, inciso I, letra ‘b’ e inciso II, letras ‘b’, ‘c’ e ‘d’, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores; 2.3.O preço somente será revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA DAS DOTAÇÕES 3.1.As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa física Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de estradas e vias Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa física Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 3.2.Os recursos financeiros para a cobertura das despesas resultantes da execução do objeto deste contrato são provenientes do Tesouro Municipal. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Atender ao disposto no Edital e seus anexos; 4.2. Executar o objeto do presente contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Primeira deste contrato; 4.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação inicial e qualificação exigidas no Processo Licitatório; 4.4. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; 4.5. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato; 4.6. Exigir documento de autorização emitido pelo Setor Municipal competente, para que libere os serviços solicitados. CLÁUSULA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no art.87 da Lei n° 8666/93 e alterações: ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 5.1.1. Advertência; 5.1.2. Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das cláusulas do Edital e Contrato; 5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 5.2. As sanções previstas nos subitens 5.1.1, 5.1.3 e 5.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 5.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 5.3. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso. 5.4. A multa a que alude o subitem 5.3 não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei; 5.5. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra "b" e inciso II, letra "d”, observado o que dispõe os §§ 1º, 2º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo. CLÁUSULA SÉTIMA DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato poderá ser rescindo nos seguintes casos: 7.1.1. por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art.78 da Lei 8.666/93; 7.1.2. amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; 7.1.3. judicialmente, nos termos da legislação vigente; 7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; 7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa; 7.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.66/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA direito algum de reclamações ou indenização. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA O presente contrato vigerá até 31 de dezembro de 2009, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei n° 8666/93 e alterações posteriores, art.57, §1°, incisos I, II, III, IV e VI. CLÁUSULA NONA DO FORO Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 07 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE VILSON DA ROSA EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL OLIVEIRA LTDA ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ________________________ 2. _________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Contrato pml.025.09 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS DA PREFEITURA DE LUZERNA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16 de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e FERNANDO IGNACIO ROSSA, brasileiro, casado, eletricista/encanador, portador da cédula de identidade nº 457.025-1, inscrito no CPF/MF sob o nº 168.107.409-53, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 438, Bairro Vila Alemanha, em Luzerna (SC), doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS DA PREFEITURA DE LUZERNA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1.O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0022/2009, Pregão nº 0012/2009, é a prestação de serviços diversos destinados à manutenção dos prédios da Prefeitura de Luzerna, durante o exercício financeiro de 2009, conforme especificações em anexo, constituindo-se em: Descrição serviços de manutenção de eletricista, hidráulico e encanador no Município de Luzerna. Unidade Quantidade Valor R$ HR 1.000,00 6,50 1.2. O objeto deverá ser executado de forma parcelada e atender as especificações do Anexo do Edital; 1.3. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação formal do Setor de Compras da Prefeitura de Luzerna; 1.4. Por ocasião do recebimento dos serviços, a Prefeitura de Luzerna, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder o acompanhamento e a inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com o estipulado no presente instrumento, estando o CONTRATADO obrigado a promover a devida alteração nos serviços, observados os prazos contratuais; 1.5. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por serviços prestados em desacordo com o estipulado no Edital, verificados posteriormente; 1.6. Será de responsabilidade do CONTRATADO o deslocamento aos locais aonde os serviços deverão ser prestados, bem como as despesas relativas ao mesmo; 1.7. O CONTRATADO deverá iniciar os serviços no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento; 1.8.Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o CONTRATANTE, obrigado a executá-los integralmente; 1.9.As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do contrato. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Pela execução total do contrato o CONTRATADO receberá R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) sendo o pagamento realizado em até 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços solicitados, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por servidor municipal competente; 2.2. Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de reajuste, a exceção do previsto no art. 65, inciso I, letra ‘b’ e inciso II, letras ‘b’, ‘c’ e ‘d’, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores; 2.3.O preço somente será revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo CONTRATADO. CLÁUSULA TERCEIRA DAS DOTAÇÕES 3.1.As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa física Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de estradas e vias Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa física Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 3.2.Os recursos financeiros para a cobertura das despesas resultantes da execução do objeto deste contrato são provenientes do Tesouro Municipal. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1. Atender ao disposto no Edital e seus anexos; 4.2. Executar o objeto do presente contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Primeira deste contrato; 4.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação inicial e qualificação exigidas no Processo Licitatório; 4.4. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; 4.5. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato; 4.6. Exigir documento de autorização emitido pelo Setor Municipal competente, para que libere os serviços solicitados. CLÁUSULA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no art.87 da Lei n° 8666/93 e alterações: ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 5.1.1. Advertência; 5.1.2. Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das cláusulas do Edital e Contrato; 5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 5.2. As sanções previstas nos subitens 5.1.1, 5.1.3 e 5.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 5.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 5.3. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso. 5.4. A multa a que alude o subitem 5.3 não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei; 5.5. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra "b" e inciso II, letra "d”, observado o que dispõe os §§ 1º, 2º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo. CLÁUSULA SÉTIMA DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato poderá ser rescindo nos seguintes casos: 7.1.1. por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art.78 da Lei 8.666/93; 7.1.2. amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; 7.1.3. judicialmente, nos termos da legislação vigente; 7.2. O descumprimento, por parte do CONTRATADO de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; 7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa; 7.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.66/93 e alterações, sem que assista ao CONTRATADO direito algum de reclamações ou indenização. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA O presente contrato vigerá até 31 de dezembro de 2009, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei n° 8666/93 e alterações posteriores, art.57, §1°, incisos I, II, III, IV e VI. CLÁUSULA NONA DO FORO Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 07 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE FERNANDO IGNACIO ROSSA CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1. ________________________ 2. _________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Contrato pml.026.09 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENSINO O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16 de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), por seu Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI/SC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.774.688/0001-55, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, 2765, 2º andar, Bairro Itacorubi, Município de Florianópolis(SC), através do CENTRO DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA - CETE de Luzerna(SC), sito a Rua Frei João, 400, Centro, Luzerna(SC), representada por seu Diretor, MARCOS HOLLERWEGER, brasileiro, casado, tecnólogo em eletromecânica, inscrito no CPF/MF sob o n.º 670.846.569-87 e portador da cédula de identidade nº 11/C-2.145.386, residente e domiciliado na Rua Salgado Filho, 394, aptº. 202, Centro, no Município de Joaçaba(SC), doravante denominado CONTRATADO, com fundamento na Inexigibilidade de Licitação nº 004/09 de 07 de abril de 2009, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENSINO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços técnicos especializados de ensino para ministrar o Projeto “Contextualização no Ensino Fundamental” que engloba Eletrônica Básica e Informática Básica, da ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO, sendo 60 (sessenta) horas por curso conforme projeto anexo. CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O CONTRATADO se obriga a cumprir o Programa de Trabalho previamente apresentado ao CONTRATANTE e por este aprovado, em conteúdo e prazo, bem como, ceder os Laboratórios de Eletrônica e de Informática para a realização das aulas práticas. O CONTRATADO obriga-se ao recolhimento da seguridade social do INSS, do Imposto de Renda e do ISS correspondente. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÂO As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 0801.12.361.0031.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental Modalidade de Aplicação; Aplicações Diretas - Outras Despesas Correntes - Reduzido: 047 Categoria Econômica - 3.3.90.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais - Fonte 00 - Recursos Ordinários - Detalhamento dos Recursos - 000000 - Sem Detalhamento da Destinação dos Recursos. CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor a ser pago para a execução dos serviços será de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) dividido em 09 (nove) parcelas de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá validade de 07 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2009 (até concluir às 60 horas de cada curso). O contrato somente terá sua validade se o CONTRATADO mantiver durante toda a sua vigência as mesmas condições da habilitação inicial. CLÁUSULA SEXTA DAS RESPONSABILIDADES O CONTRATADO responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, civis e tributários decorrentes das relações com empregados ou prepostos seus, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO E INEXECUÇÃO DO CONTRATO Pela inexecução total ou parcial do objeto o CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato com fundamento nas hipóteses previstas nos art.s 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal 8.666/3 e suas alterações sendo que pela inexecução total ou parcial do contrato fica estipulada multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA OITAVA DO FORO Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 07 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN Prefeito Municipal CONTRATANTE MARCOS HOLLERWEGER Diretor do SENAI - CETE de Luzerna CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1. ________________________ 2._________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Contrato pml.027.09 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS O MUNICIPIO DE LUZERNA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16 de Fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado LOCATÁRIO, e o ESPORTE CLUBE VITÓRIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 83.518.860/0001-49, situado na Av. 16 de fevereiro, 127, Centro, em Luzerna(SC), neste ato representada por seu Presidente, , ADÊMIO HOFFELDER, brasileiro, divorciado judicialmente, comerciante, portador da cédula de identidade nº 227.448 e inscrito no CPF/MF sob o nº 103.728.069-53, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 383, neste Município de Luzerna(SC), doravante denominada LOCADORA, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS, conforme Dispensa de Licitação nº pml.0003/2009 de 16 de abril de 2009, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto do presente Contrato é a locação das dependências do Esporte Clube Vitória para eventos e atividades desenvolvidas pelas diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Luzerna, conforme Calendário Municipal de Eventos. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E PAGAMENTO O preço da locação convencionado é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago conforme realização de cada evento descrito no Calendário Municipal de Eventos, parte integrante da Dispensa de Licitação, em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal. CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO E RESCISÃO O prazo da locação será de 16.04.2009 a 31.12.2009. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo LOCATÁRIO, mediante comunicação a LOCADORA, com 30 (trinta) dias de antecedência para sua rescisão, devendo ser pago somente o valor correspondente aos eventos efetivamente realizados. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES O LOCATÁRIO obriga-se a não transformações no imóvel, sem autorização escrita da LOCADORA. fazer modificações ou CLÁUSULA QUINTA DAS DOTAÇÕES As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão a conta das dotações orçamentárias - Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas - Outras Despesas Correntes - 3.3.90.39.10 - Locação de Imóveis - Atividade - 0801.12.361.0031.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental - Reduzido: 047 - Fonte 01 - Receita de Impostos e Transferência de ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Impostos - Educação - Detalhamento dos Recursos - 000000 - Sem Detalhamento da Destinação dos Recursos - Atividade - 0801.12.365.0028.2026 - Manutenção da Educação Infantil - Reduzido: 061 Fonte 01 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação - Detalhamento dos Recursos - 000000 - Sem Detalhamento da Destinação dos Recursos - Atividade 0802.13.392.0046.2037 - Apoio para Difusão Cultural - Reduzido: 069 - Fonte 00 - Recursos Ordinários - Detalhamento dos Recursos - 000000 - Sem Detalhamento da Destinação dos Recursos - Atividade - 0803.27.812.0049.2038 - Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes Reduzido: 072 - Fonte 00- Recursos Ordinários - Detalhamento dos Recursos - 000000 - Sem Detalhamento da Destinação dos Recursos - Atividade - 1001.22.661.0058.2046 - Programa de Incentivo a Indústria - Reduzido: 087- Fonte 00 - Recursos Ordinários - Detalhamento dos Recursos - 000000 - Sem Detalhamento da Destinação dos Recursos, do Orçamento vigente. CLÁUSULA SEXTA DO FORO Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 16 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN PREFEITO MUNICIPAL LOCATÁRIO ADÊMIO HOFFELDER ESPORTE CLUBE VITÓRIA LOCADORA TESTEMUNHAS: 1.__________________________________ 2. _________________________ _________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Contrato pml.028.09 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO EM CONCRETO ARMADO, COM A EXTENSÃO DE 10,00 (DEZ) METROS, NO ACESSO A GARAGEM DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE LUZERNA O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16 de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL OLIVEIRA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.178.641/0001-80, com endereço na Rua Orlando Willi Lotermann, 390, em Joaçaba(SC), representada por seu sócio-proprietário, VILSON DA ROSA, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 11/R-858.366 e inscrito no CPF/MF sob nº 539.442.409-87, residente e domiciliado na Rua João Maria dos Santos, 53, em Joaçaba(SC), doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO EM CONCRETO ARMADO, COM A EXTENSÃO DE 10,00 (DEZ) METROS, NO ACESSO A GARAGEM DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE LUZERNA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1.O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0027/2009, Carta-Convite para Obras e Serviços de Engenharia nº 0007/2009, é o fornecimento de material e mão de obra para execução de muro de contenção em concreto armado, com a extensão de 10,00 (dez) metros, no acesso a garagem do prédio da Prefeitura de Luzerna, conforme Projetos, Memorial Descritivo, orçamento estimado e cronograma em anexo. 1.2. O objeto do presente contrato deverá ser executado conforme os Projetos Básicos, Memorial Descritivo e demais informações constantes do CD do Edital; 1.3. A CONTRATADA deverá entregar a obra, completamente executada, em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial, que será emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato; 1.4. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial; 1.5. Por ocasião do recebimento da obra, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade da mesma e de rejeitá-la, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a CONTRATADA a promover a devida substituição; 1.6. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de qualidade, vícios técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificados posteriormente; 1.7.Caso o objeto seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 8.305,00 (oito mil, trezentos e cinco reais), sendo o pagamento efetuado até 15 (quinze) dias da apresentação da nota fiscal, conforme a única medição efetuada pela Assessoria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Luzerna; 2.2. Caso seja antecipado o cronograma físico, na mesma proporção poderá ser antecipado o cronograma financeiro; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 2.3. O pagamento só será efetuado após o recebimento total da obra; 2.4.O recolhimento do INSS e do FGTS correspondente a execução das obras são de responsabilidade da CONTRATADA que deverá comprovar a sua regularidade ao CONTRATANTE no ato do recebimento da parcela; 2.5. A alíquota de 3,0% referente ao ISS incidente sobre os serviços prestados serão retidos no ato dos pagamentos a serem efetuados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; 2.6. O pagamento só será efetuado após a CONTRATADA apresentar a certidão negativa de débitos do INSS da obra e sua respectiva baixa; 2.7. Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de reajuste, à exceção do previsto no art.65, inciso I, letras “a” e “b” e inciso II, letras “b”, “c” e “d”, observado o que dispõem os §§ 1º, 2º, 3°, 4°, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo; 2.8.O preço somente será revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA DAS DOTAÇÕES 3.1.As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Conta: 11.1101.15.451.0061.1051.44900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade:Pavimentação de Ruas e Passeios Públicos Mod. Aplicação:APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: obras contratadas Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 3.2.Os recursos financeiros para a cobertura das despesas resultantes da execução do objeto deste contrato são provenientes do Tesouro Municipal. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Executar o objeto do presente contrato de acordo com os Projetos, Memorial Descritivo e demais informações constantes do Edital; 4.2. Entregar a obra, completamente executada, em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial; 4.3. Iniciar os serviços em até 10 (dez) dias contados da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial; 4.4. Promover a sinalização de advertência, de identificação e outras necessárias à execução dos serviços; 4.5. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; 4.6. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; 4.7. Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer; 4.8. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato; 4.9. Exigir do Município a emissão da Ordem de Serviço Inicial, no prazo máximo de 05 cinco) dias após a assinatura do contrato. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no art.87 da Lei n° 8666/93 e alterações: 5.1.1. Advertência; 5.1.2. Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das cláusulas do Edital e Contrato; 5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; 5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 5.2. As sanções previstas nos subitens 5.1.1, 5.1.3 e 5.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 5.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 5.3. Os serviços em atraso sujeitarão a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia que exceder aos prazos estabelecidos, exceto quando justificados e aceitos pelo Município de Luzerna (SC). 5.4. A multa a que alude o subitem 5.3 não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei; 5.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo previsto, implicará na multa de 5% (cinco por cento), do valor do contrato. CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letras “a” e “b” e inciso II, letras “b”, “c” e “d”, observado o que dispõem os §§ 1º, 2º, 3°, 4°, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo. CLÁUSULA SÉTIMA DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato poderá ser rescindo nos seguintes casos: 7.1.1. por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art.78 da Lei 8.666/93; 7.1.2. amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; 7.1.3. judicialmente, nos termos da legislação vigente; 7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; 7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa; 7.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.66/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA direito algum de reclamações ou indenização. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA O presente contrato vigerá por 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, art. 57, § 1°, incisos I, II, III, IV e VI. CLÁUSULA NONA DO FORO Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 17 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE VILSON DA ROSA EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL OLIVEIRA LTDA ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ________________________ 2. _________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Contrato pml.029.09 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA EM SISTEMAS DE SEGURANÇA E NAS ÁREAS DE SAÚDE E RECURSOS HUMANOS E DE DIGITAÇÃO E TABULAÇÃO DE DADOS NAS ÁREAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.428-0001/72, com sede administrativa à Av. 16 de fevereiro, 151, em Luzerna (SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e BRANDALISE & PADILHA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.665.295/0001-79, situada na Av. XV de novembro, 530, sala 09, Centro, no Município de Joaçaba(SC), neste ato representada por seu sócio-gerente, SIDNEI PADILHA, brasileiro, casado, técnico em segurança do trabalho, inscrito no CPF/MF sob nº 005.059.399-40, portador da cédula de identidade 11/R-3.157.112, residente e domiciliado na Rua Augustinho Zamboni, 147, Bairro São Francisco, em Luzerna(SC), doravante denominado CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA EM SISTEMAS DE SEGURANÇA E NAS ÁREAS DE SAÚDE E RECURSOS HUMANOS E DE DIGITAÇÃO E TABULAÇÃO DE DADOS NAS ÁREAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, com fundamento na Dispensa de Licitação nº 004/09 de 22/04/2009, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de orientação técnica em sistemas de segurança e nas áreas de saúde e recursos humanos e de digitação e tabulação de dados nas áreas de saúde e segurança do trabalho para a Prefeitura Municipal de Luzerna, durante o ano de 2009. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO Pela execução do Contrato, a CONTRATADA, receberá R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), sendo o pagamento efetuado em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 600,00 (seiscentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 0601.11.332.0007.2009 - Segurança do Trabalhador - Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas - Outras Despesas Correntes - 3.3.90.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais - Reduzido: 029 - Fonte 00 - Recursos Ordinários - Detalhamento dos Recursos 000000 - Sem Detalhamento da Destinação dos Recursos. CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E INEXECUÇÃO DO CONTRATO O prazo de vigência do presente Contrato é de 22 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado em conformidade a Lei nº 8.666 e ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA alterações posteriores, art. 57, inciso II, sendo que a inexecução total ou parcial do objeto o CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato com fundamento nas hipóteses previstas nos art.s 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal 8.666/3 e suas alterações sendo que pela inexecução total ou parcial do contrato fica estipulada multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Executar o objeto do presente contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Primeira deste contrato; 5.2. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; 5.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; 5.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato; CLAÚSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES O presente Contrato poderá ser alterado na forma disposta na Lei 8.666 e alterações posteriores, art. 65, inciso II, letra “d”, respeitado o contido nos §§ 5º, 6º e 8º do mesmo artigo. CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas. Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato. Luzerna(SC), 22 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE SIDNEI PADILHA BRANDALISE & PADILHA ASSESSORIA, CONSULTORIA EM SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ________________________ 2._________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Contrato pml.030.09 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MEDICINA DO TRABALHO O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.428-0001/72, com sede administrativa à Av. 16 de fevereiro, 151, em Luzerna (SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e CLÍNICA VIECELI S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.276.455/0001-60, com endereço na Av. Santa Terezinha, 243, Centro, sala 204, no Município de Joaçaba(SC), neste ato representada por seu sócio-gerente, TYRONE VIECELLI, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF/MF sob nº 242.592.760-34, portador da cédula de identidade 11/R-290.563, residente e domiciliado na Rua Edvino Weiss, s/n, Bairro Flor da Serra, em Joaçaba(SC), doravante denominado CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MEDICINA DO TRABALHO, com fundamento na Dispensa de Licitação nº 005/09 de 22/04/2009, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços consistindo na realização exames médicos - ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, Admissionais, Demissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e assinatura de laudos e PCMSO, para os servidores da Prefeitura Municipal de Luzerna(SC), durante o exercício de 2009. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO Pela execução do Contrato, a CONTRATADA, receberá R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), sendo o pagamento efetuado em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 600,00 (seiscentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 0601.04.122.0007.2006 - Manutenção do Departamento de Administração - Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas - Outras Despesas Correntes 3.3.90.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais - Reduzido: 017 - Fonte 00 - Recursos Ordinários Detalhamento dos Recursos - 000000 - Sem Detalhamento da Destinação dos Recursos. CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E INEXECUÇÃO DO CONTRATO O prazo de vigência do presente Contrato é de 22 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado em conformidade a Lei nº 8.666 e alterações posteriores, art. 57, inciso II, sendo que a inexecução total ou parcial do objeto o CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato com fundamento nas hipóteses previstas nos art.s 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal 8.666/3 e suas alterações sendo que pela inexecução total ou parcial do contrato fica estipulada multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Executar o objeto do presente contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Primeira deste contrato; 5.2. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; 5.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; 5.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato; CLAÚSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES O presente Contrato poderá ser alterado na forma disposta na Lei 8.666 e alterações posteriores, art. 65, inciso II, letra “d”, respeitado o contido nos §§ 5º, 6º e 8º do mesmo artigo. CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas. Luzerna(SC), 22 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE TYRONE VIECELLI CLÍNICA VIECELI S/S LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ________________________ 2._________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Contrato pml.071.08 Segundo Termo Aditivo SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CAUQ DE 3.095,90m²; 827 m LINEARES DE MEIO FIO MOLDADO IN LOCO; DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA JOSÉ PEDRO MARTENDAL, NESTA CIDADE, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO E CRONOGRAMA. O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16 de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e VIGA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.223.659/0001-81, com endereço na Rua Av. XV de novembro, em Joaçaba(SC), representada por seu sócio-administrador, JOSÉ D’AGOSTINI NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da CI 11/R-2.821.882 e CPF/MF nº 020.610.049-38, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, 1800, apto 301, Centro, em Joaçaba(SC), doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no art. 65,§1º do mesmo artigo da Lei 8666/93 e alterações posteriores, têm entre si justo e contratado o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CAUQ DE 3.095,90m²; 827 m LINEARES DE MEIO FIO MOLDADO IN LOCO; DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA JOSÉ PEDRO MARTENDAL, NESTA CIDADE, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO E CRONOGRAMA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo tem por objeto, com a concordância de ambas as partes, alterar a planilha orçamentária para execução de serviços e em conseqüência das alterações haverá uma supressão de R$ 1.354,50(hum mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos) no valor do contrato, passando o valor do contrato de R$ 168.706,03 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e seis reais e três centavos) para R$ 167.351,53 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e três centavos), alterando as Cláusulas Primeira e Segunda, item 2.1, do Contrato pml.071.08 que passam a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0046/2008, Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia nº 0004/2008, é o fornecimento de material e mão-de-obra para execução de pavimentação asfáltica CAUQ de 3.095,90m²; 764 m lineares de meio fio moldado in loco; drenagem pluvial; e sinalização viária da Rua José Pedro Martendal, nesta cidade, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Orçamento estimativo e cronograma. constituindo-se em: Descrição Unidade Fornecimento de material e mão-de-obra para execução de pavimentação asfáltica CAUQ de 3.095,90m²; 764 m lineares de meio fio moldado in loco; drenagem pluvial; e sinalização UN viária da Rua José Pedro Martendal, nesta cidade, conforme projeto, memorial descritivo, orçamento estimativo e cronograma. Quantidade Valor R$ 1,00 167.351,53 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 167.351,53 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e três centavos), sendo o pagamento vinculado à liberação pela Caixa Econômica Federal dos recursos decorrentes do Contrato nº 257773-77/2008, Programa da Política de Desenvolvimento, firmado entre o Município de Luzerna e o Governo Federal, através do Ministério das Cidades, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) e o restante será pago na mesma data do pagamento do valor do Convênio acima descrito a conta de recursos do Tesouro Municipal, como contrapartida do Município, sendo o pagamento efetuado até 05 (cinco) dias da apresentação da Nota Fiscal, conforme medição mensal efetuada pela Assessoria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Luzerna.” CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas e condições firmadas no Contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 06 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN Prefeito Municipal CONTRATANTE JOSÉ D’AGOSTINI NETO VIGA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. _______________________ 2. _________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Contrato pml.071.08 Terceiro Termo Aditivo TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CAUQ DE 3.095,90m²; 764 m LINEARES DE MEIO FIO MOLDADO IN LOCO; DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA JOSÉ PEDRO MARTENDAL, NESTA CIDADE, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO E CRONOGRAMA. O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16 de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e VIGA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.223.659/0001-81, com endereço na Rua Av. XV de novembro, em Joaçaba(SC), representada por seu sócio-administrador, JOSÉ D’AGOSTINI NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da CI 11/R-2.821.882 e CPF/MF nº 020.610.049-38, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, 1800, apto 301, Centro, em Joaçaba(SC), doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no art. 65,§1º do mesmo artigo da Lei 8666/93 e alterações posteriores, têm entre si justo e contratado o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CAUQ DE 3.095,90m²; 764 m LINEARES DE MEIO FIO MOLDADO IN LOCO; DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA JOSÉ PEDRO MARTENDAL, NESTA CIDADE, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO E CRONOGRAMA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo tem por objeto, com a concordância de ambas as partes, alterar o projeto de drenagem pluvial e pavimentação, alterando a planilha orçamentária para execução de serviços e em conseqüência das alterações haverá um acréscimo de R$ 6.689,95 (seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos) no valor do contrato, passando o valor do contrato de R$ 167.351,53 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e três centavos) para R$ 174.041,48 (cento e setenta e quatro mil, quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) alterando as Cláusulas Primeira e Segunda, item 2.1, do Contrato pml.071.08 que passam a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0046/2008, Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia nº 0004/2008, é o fornecimento de material e mão-de-obra para execução de pavimentação asfáltica CAUQ de 3.095,90m²; 764 m lineares de meio fio moldado in loco; drenagem pluvial; e sinalização viária da Rua José Pedro Martendal, nesta cidade, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Orçamento estimativo e cronograma. constituindo-se em: Descrição Unidade Fornecimento de material e mão-de-obra para execução de pavimentação asfáltica CAUQ de 3.095,90m²; 764 m lineares de meio fio moldado in loco; drenagem pluvial; e sinalização UN viária da Rua José Pedro Martendal, nesta cidade, conforme projeto, memorial descritivo, orçamento estimativo e cronograma. Quantidade Valor R$ 1,00 174.041,48 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 174.041,48 (cento e setenta e quatro mil, quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), sendo o pagamento vinculado à liberação pela Caixa Econômica Federal dos recursos decorrentes do Contrato nº 257773-77/2008, Programa da Política de Desenvolvimento, firmado entre o Município de Luzerna e o Governo Federal, através do Ministério das Cidades, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) e o restante será pago na mesma data do pagamento do valor do Convênio acima descrito a conta de recursos do Tesouro Municipal, como contrapartida do Município, sendo o pagamento efetuado até 05 (cinco) dias da apresentação da Nota Fiscal, conforme medição mensal efetuada pela Assessoria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Luzerna.” CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas e condições firmadas no Contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 09 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN Prefeito Municipal CONTRATANTE JOSÉ D’AGOSTINI NETO VIGA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. _______________________ 2. _________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Contrato pml.072.08 Terceiro Termo Aditivo TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE 2.470,24 m² EM PARALELEPÍPEDO DE ROCHA BASÁLTICA; 777 m LINEARES DE MEIO-FIOS E CORDÕES; DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DAS RUAS SETE DE JULHO E GABRIEL ARENHART, AMBAS NESTA CIDADE, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. O MUNICIPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16 de Fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.12968, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e PEDREIRA CALDART LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.386.850/000120 e inscrição estadual nº 251.325.814, com sede na Rodovia BR 282 - Km 382, no Município de Herval d’Oeste(SC), neste ato representada por seu sócio-proprietário, ALÍRIO ANTÔNIO CALDART, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da CI nº 100.209.3399 e inscrito no CPF/MF sob o nº 238.832.860/87, residente e domiciliado na Rua Celso Brás de Carli, 57, no Município de Joaçaba(SC), ora denominada simplesmente de CONTRATADA, com fundamento no art.65,§1º do mesmo artigo da Lei 8666/93 e alterações posteriores, têm entre si justo e contratado o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE 2.470,24 m² EM PARALELEPÍPEDO DE ROCHA BASÁLTICA; 777 m LINEARES DE MEIO-FIOS E CORDÕES; DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DAS RUAS SETE DE JULHO E GABRIEL ARENHART, AMBAS NESTA CIDADE, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo tem por objeto, com a concordância de ambas as partes, alterar o projeto de drenagem pluvial na Rua Gabriel Arenhart e a planilha orçamentária para execução de serviços e em conseqüência das alterações haverá uma supressão de R$ 996,30 (novecentos e noventa e seis reais e trinta centavos) no valor do contrato, passando o valor do contrato de R$ 128.468,00 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) para R$ 127.471,70 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta centavos), alterando as Cláusulas Primeira e Segunda, item 2.1, do Contrato pml.072.08 que passam a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0047/2008, Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia nº 0005/2008, é o fornecimento de material e mão-de-obra para execução de pavimentação de 2.470,24m² em paralelepípedo de rocha basáltica; 777m lineares de meio-fios e cordões; drenagem pluvial e sinalização viária das Ruas Sete de Julho e Gabriel Arenhart, ambas nesta cidade, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Orçamento estimativo e Cronograma Físico-Financeiro, constituindo-se em: Descrição Unidade Fornecimento de material e mão-de-obra para execução de pavimentação de 2.470,24m² em paralelepípedo de rocha basáltica; 777m lineares de meio-fios e cordões; drenagem pluvial e sinalização viária das Ruas Sete de Julho e Gabriel UN Arenhart, ambas nesta cidade, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Orçamento estimativo e Cronograma FísicoFinanceiro, sendo que a pavimentação com paralelepípedos sobre revestimento primário do prolongamento da Rua Sete de Julho tem o preço dos materiais ajustado em R$ 27.684,38 Quantidade Valor R$ 1,00 127.471,70 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA (vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), o custo da mão-de-obra de R$ 9.550,00 (nove mil, quinhentos e cinqüenta reais), custo com taxas, tributos e outras despesas que compõem o preço da obra de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), custo com equipamentos, máquinas e ferramental de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e margem de lucro bruto (BDI) de 12.733,60 (doze mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), perfazendo um preço unitário global de R$ 63.667,98 (sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos); sendo a pavimentação com paralelepípedos sobre revestimento primário do prolongamento da Rua Gabriel Arenhart tem o preço dos materiais ajustado em R$ 27.453,14 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e quatorze centavos), o custo da mão-de-obra de R$ 9.464,58 (nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), custo com taxas, tributos e outras despesas que compõem o preço da obra de R$ 12.926,00 (doze mil, novecentos e vinte e seis reais), custo com equipamentos, máquinas e ferramental de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e margem de lucro bruto (BDI) de R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais), perfazendo um preço unitário global de R$ 63.803,72 (sessenta e três mil, oitocentos e três reais e setenta e dois centavos) CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1.Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 127.471,70 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta centavos) sendo o pagamento vinculado à liberação pela Caixa Econômica Federal dos recursos decorrentes do Contrato nº 256213-79/2008, Programa da Política de Desenvolvimento, firmado entre o Município de Luzerna e o Governo Federal, através do Ministério das Cidades, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) e o restante será pago na mesma data do pagamento do valor do Convênio acima descrito a conta de recursos do Tesouro Municipal, como contrapartida do Município, sendo o pagamento efetuado até 05 (cinco) dias da apresentação da Nota Fiscal, conforme medição mensal efetuada pela Assessoria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Luzerna.” CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas e condições firmadas no Contrato original e aditamentos permanecem inalteradas. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 07 (sete) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 17 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN Prefeito Municipal CONTRATANTE ALÍRIO ANTÔNIO CALDART PEDREIRA CALDART LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ________________________ 2. _________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML. Nº 0007/2009 PROCESSO LICITATÓRIO PML. Nº 0020/2009 PREGÃO PML. Nº 0010/2009 VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao 1º dia do mês de abril do ano de 2009, presentes de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA, órgão gestor, representado neste ato por seu Prefeito NORIVAL FIORIN e Secretaria da Fazenda e Administração do Município de Luzerna, órgão gerenciador, no uso de suas atribuições, RESOLVE registrar os preços ofertados pelas empresas: 1 - JOAÇABA PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Av. Barão do Rio Branco, 246, na cidade de Joaçaba(SC), inscrita no CNPJ sob o nº 84.587.245/0001-57, neste ato representada por seu Diretor, HERBERT HUGO SÜHNEL, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 61.872 e inscrito no CPF/MF sob nº 003.196.279-34, residente e domiciliado na Rua Salgado Filho, 131, Centro, em Joaçaba(SC), doravante denominado FORNECEDOR 1 2 - JK PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Av. Santa Terezinha, 3227, na cidade de Joaçaba(SC), inscrita no CNPJ sob o nº 78.653.946/0003-06, representada por seu Gerente EDGAR FAGGION, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 11/R2.412.441-SC e inscrito no CPF/MF sob nº 713.168.849-53, residente e domiciliado na Rua Vidal Pereira Alves, s/nº, em Joaçaba (SC), doravante denominado FORNECEDOR 2 3 - MODELO PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Mal. Humb. Al. Castelo Branco, 56, na cidade de Bento Gonçalves(RS), inscrita no CNPJ sob o nº 94.510.682/0001-26, neste ato representada por seu sócio-gerente IGELSO LUDOVICO CECON, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 5019027035 e inscrito no CPF/MF sob o nº 102.757.970-15, residente e domiciliado na Rua Domingos Rubechini, 55, em Bento Gonçalves(RS), doravante denominado FORNECEDOR 3 4 - F. VACHILESKI E CIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Doutor João Caruso, na cidade de Erechim(RS), inscrita no CNPJ sob o nº 93.388.031/0001-42, neste ato representada por seu Diretor, FLORIANO VACHILESCKI JÚNIOR, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 7042272877 e inscrito no CPF/MF sob o nº 532.179.930-04, residente e domiciliado na Rua Monteiro Lobato, 47, em Erechim(RS), doravante denominado FORNECEDOR 4 Classificadas para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório nº 0020/2009, Pregão nº 0010/2009, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de registro de preço, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO 1.1. A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição, de forma parcelada, de pneus e câmaras de ar, destinados à manutenção dos veículos, equipamentos rodoviários e caminhões da Prefeitura de Luzerna, conforme descrições em Anexo, constantes do Edital e de sua proposta comercial, conforme tabela discriminativa abaixo: Descrição do Item n° item item Empresa 1 2 1 2 3 3 6 1 1 Material câmara de ar 1.85 x R14 câmara de ar 1000x20 câmara de ar 16.9/28 Unid. Marca Valor Unitário Valor Total UN TORTUGA 15,000 60,000 UN UN PIRELLI TORTUGA 56,000 148,000 1.680,000 1.776,000 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 4 5 6 7 8 7 9 11 12 13 1 1 1 1 1 9 14 1 10 15 1 11 17 1 12 18 1 13 19 1 14 20 1 15 21 1 16 17 18 19 22 23 24 25 1 1 1 1 20 27 1 21 28 1 22 29 1 23 30 1 24 10 2 25 26 2 26 16 3 27 1 4 28 29 30 4 5 8 4 4 4 31 31 4 câmara de ar 17,5 x 25 câmara de ar 7.35/14 câmara de ar 8.25 x 20 câmara de ar 900 x 20 pneu 1000 x 20 - LISO pneu 1000x20 16 lonas -borrachudo convencional pneu 12,5/80 - 10 lonas pneu 1300 x 24 12 lonas - borrachudo pneu 1400 x 24 - 24 lonas pneu 16.9/ 28 x 24 - 10 lonas pneu 165/70 r-13 pneu 17.5 x 25 12 lonas - borrachudo - cp 68 pneu 185 r-14 - radial pneu 185 x 70 r-14 pneu 195/65 r-15 pneu 205/75 r-17.5 pneu 750 x 16 - 10 lonas borrachudo pneu 8.25/20 - 14 lonas pneu 900 x 20 - 14 lonas - borrachudo pneu 900 x 20 liso - 14 lonas câmara de ar 750 /16 pneu 735 x 14 - 08 lonas - liso pneu 12/16,5 - 10 lonas câmara de ar 1.400 x 24 câmara de ar 12.5/80 câmara de ar 1300/24 câmara de ar 205/75 pneu recapado 1400 x 24 c/ carcaça - 24 lonas UN UN UN UN UN TORTUGA TORTUGA PIRELLI PIRELLI PIRELLI 144,000 15,000 38,400 45,000 668,000 1.152,000 60,000 153,600 1.080,000 2.672,000 UN PIRELLI 749,000 14.980,000 UN PIRELLI 909,000 7.272,000 UN PIRELLI 1.340,000 13.400,000 UN PIRELLI 3.600,000 21.600,000 UN PIRELLI 1.490,000 11.920,000 UN PIRELLI 102,000 1.224,000 UN PIRELLI 2.470,000 9.880,000 UN PÇ UN UN PIRELLI PIRELLI PIRELLI PIRELLI 200,000 154,000 267,000 580,000 2.400,000 1.232,000 1.602,000 2.320,000 UN PIRELLI 312,000 624,000 UN PIRELLI 433,000 1.732,000 UN PIRELLI 587,000 2.348,000 UN PIRELLI 509,000 5.090,000 UN EATON 32,040 128,160 UN FIRESTONE 172,480 344,960 UN HONOUR 565,000 2.260,000 UN TORTUGA 120,000 2.880,000 UN UN UN TORTUGA TORTUGA TORTUGA 53,000 120,000 18,000 424,000 1.920,000 72,000 2.200,000 26.400,000 UN O FORNECEDOR 1 Empresa JOAÇABA PNEUS LTDA, responsável pelo fornecimento dos itens (001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023) receberá o valor global total de R$ 106.257,60(cento e seis mil e duzentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos) O FORNECEDOR 2 Empresa JK PNEUS LTDA, responsável pelo fornecimento dos itens (024, 025) receberá o valor global total de R$ 473,12(quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos) O FORNECEDOR 3 Empresa MODELO PNEUS LTDA, responsável pelo fornecimento dos itens (026) receberá o valor global total de R$ 2.260,00(dois mil e duzentos e sessenta reais) O FORNECEDOR 4 Empresa F VACHILESKI E CIA LTDA ME, responsável pelo fornecimento dos itens (027, 028, 029, 030, 031) receberá o valor global total de R$ 31.696,00(trinta e um mil e seiscentos e noventa e seis reais) 1.2. Os itens, objeto desta Ata, deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as especificações do Anexo, bem como conforme a demanda e solicitação do setor municipal requisitante; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 1.3. Os pneus e câmaras de ar solicitados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, contados da data da solicitação formal do Setor de Compras de Luzerna, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais, de acordo com a especificação e quantidade solicitadas; 1.4. Os pneus e câmaras de ar deverão ser entregues ao servidor responsável pela frota de veículos da Prefeitura de Luzerna, nas dependências do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min; 1.5. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelo envio, frete e entrega dos pneus e câmaras de ar; 1.6. Fica estabelecido neste instrumento, que o fornecimento dos materiais somente poderá ser efetuado pelo FORNECEDOR;. 1.7. Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do Edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade; 1.8. É vedado o fornecimento de pneus remoldados e recapados, exceto no item 31; 1.9. Os pneus deverão ser novos e de primeira linha; 1.10. Por ocasião do recebimento dos pneus, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigandose o FORNECEDOR a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais; 1.11. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente; 1.12. Caso a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento; 1.13. Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o Município, obrigado a executá-los integralmente; 1.14. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP). CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE, REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 2.1. Os preços não serão reajustados; 2.2. O preço registrado poderá ser revisado, para mais ou para menos, quando houver alteração de valor, podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei 8.666/93 e alterações; 2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 2.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93; 2.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado. 2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 2.7. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador. 2.8. O disposto acima se aplica igualmente nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alterações das alíquotas dos já existentes. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA TERCEIRA DOS PAGAMENTOS 3.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria, importando os valores conforme os registrados na Ata de Registro de Preços, por item fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, bem como mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 4.1. Será de responsabilidade do FORNECEDOR: 4.1.1. Fornecer e entregar os pneus e câmaras de ar, de forma parcelada, conforme solicitação e no local indicado pelo Setor de Compras de Luzerna, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais, de acordo com as especificações do Anexo do Edital, bem como da proposta apresentada no Processo de Licitação; 4.1.2. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade; 4.1.3. Entregar os pneus e câmaras de ar solicitados em até 05 (cinco) dias, contados da solicitação formal do Setor de Compras de Luzerna; 4.1.4. Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; 4.1.5.Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto; 4.1.6.Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto; 4.1.7. Exigir documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para que libere os materiais solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento; 4.1.8. Prestar a garantia mínima do fabricante, para os produtos contratados; 4.1.9. Executar o objeto de acordo com o disposto na Cláusula Primeira desta Ata. 4.1.10. Responsabilizar-se pelo envio e frete dos produtos. CLÁUSULA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1. O FORNECEDOR que, quando convocado no prazo estipulado, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 5.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará o fornecedor à multa de mora, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso. 5.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei. CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 7.1.1. Pela Administração, quando: ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA a. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços; b. O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art.78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores; d.Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado; e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. 7.1.2.Pelo FORNECEDOR quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços. 7.2.O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 7.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem 7.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 7.4.No caso do FORNECEDOR não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação. 7.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 7.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços. 7.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido. 7.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 7.9. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 7.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos: a. Pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o FORNECEDOR esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão; b. Pelo FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído. CLÁUSULA OITAVA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1.As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente Ata correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: Conta: 02.0201.04.122.0004.2002.33900000 Órgão: GABINETE DO PREFEITO Un. Orçamentária: GABINETE DO PREFEITO Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material para manutenção de veículos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.06.181.0010.2010.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Convênio Rádio Patrulha Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material para manutenção de veículos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.06.181.0010.2011.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Convênio Corpo de Bombeiros Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material para manutenção de veículos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material para manutenção de veículos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2029.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Transporte Escolar Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material para manutenção de veículos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 09.0901.20.606.0052.2040.33900000 Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Un. Orçamentária: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade: Funcionamento, Contribuição e Manutenção da Secr.Agricultura Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material para manutenção de veículos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material para manutenção de veículos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material para manutenção de veículos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material para manutenção de veículos Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada na presente Ata. 10.2. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um FORNECEDOR registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. 10.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 10.4. O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Município, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relações entre as partes, para todos os fins. 10.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 10.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 10.5.2. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO É competente o foro da Comarca de Joaçaba para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 08 (oito) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 01 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE HERBERT HUGO SÜHNEL JOAÇABA PNEUS LTDA FORNECEDOR 1 EDGAR FAGGION JK PNEUS LTDA FORNECEDOR 2 IGELSO LUDOVICO CECON MODELO PNEUS LTDA FORNECEDOR 3 FLORIANO VACHILESCKI JÚNIOR F. VACHILESKI E CIA LTDA ME FORNECEDOR 4 TESTEMUNHAS: 1. ____________________________ 2. ____________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML. Nº 0008/2009 PROCESSO LICITATÓRIO PML. Nº 0021/2009 PREGÃO PML. Nº 0011/2009 VALIDADE: 12 (doze) MESES Aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2009, presentes de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA, órgão gestor, representado neste ato por seu Prefeito NORIVAL FIORIN e Secretaria da Fazenda e Administração do Município de Luzerna, órgão gerenciador, no uso de suas atribuições, RESOLVE registrar os preços ofertados pelas empresas: 1 - ROBERTO TESSARO & CIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 85.248.680/0001-10, com endereço na Av. XV de Novembro, 818 Sala 06, Centro, em Joaçaba(SC), representada por seu sócio-proprietário ROBERTO ANTONIO TESSARO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 11/R-2.140.493 e inscrito no CPF/MF sob nº 518.086.929-34, residente e domiciliado na Rua Arthur Pereira Alves, 655, em Joaçaba(SC), doravante denominado FORNECEDOR 1 2 - NWL SERV. E SUPRIM. P/ INFORMÁTICA LTD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.983.461/0001-82, com endereço na Av. 16 de Fevereiro, 276, Centro, em Luzerna(SC), representada por sua sócia-proprietária, ANDREA FREIBERGER RIBEIRO DA SILVA, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 11/R-3.154.084 e inscrita no CPF/MF sob nº 933.423.499-72, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, 32, em Luzerna(SC), doravante denominado FORNECEDOR 2 3 - PAPELARIA DEMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.080.511/0001-84, com endereço na Av. XV de Novembro, 118, Centro, em Joaçaba(SC), representada por seu sócio-gerente NELSON TRUCULLO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 658.595 e inscrito no CPF/MF sob nº 386.952.279-87, residente e domiciliado na Rua Ernesto De Marco, 232, Bairro Joviva, em Joaçaba(SC), doravante denominado FORNECEDOR 3 4 - TÁRSIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.956.052/0001-97, com endereço na Rua Francisco Lindner, 240, em Joaçaba(SC), representada por sua sócia-administradora, EDINETE MARIA BERNARDON KIELING, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 4.879.330 e inscrita no CPF/MF sob nº 377.942.560-20, residente e domiciliada na Rua Treze de Maio, 122, apto 101, Centro, em Joaçaba(SC), doravante denominado FORNECEDOR 4 5 - NATALÍCIO DE JESUS GERALDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.216.058/0001-64, com endereço na Rua Altino G. de Farias, em Curitibanos(SC), representada por seu procurador, SANDRO BRILHANTE GERALDO, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 2.475.516 e inscrito no CPF/MF sob nº 820.501.209-15, residente e domiciliado na Rua Edson Guérios, 19 Bairro São José, em Curitibanos(SC), doravante denominado FORNECEDOR 5 6 - PS3 COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.065.492/0001-01, com endereço na Rua Ataulfo Alves, 186, sala 2, Roçado, na cidade de São José(SC), neste ato representada por seu procurador, ROBSON CARDOSO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 2.410.389-8 e inscrito no CPF/MF sob nº 710.996.389-68, residente e domiciliado na Rua Ataulfo Alves, 186, sala 2, Roçado, na cidade de São José(SC), doravante denominado FORNECEDOR 6 7 - LEONARDO FELIPE PADOVA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.915.067/0001-32, com endereço na Rua Getulio Vargas, 409, térreo, Centro, na cidade de Joaçaba(SC), neste ato representada por seu proprietário LEONARDO FELIPE PADOVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 11/R-4/152.549 e inscrito no CPF/MF sob nº 050.491.389-14, residente e domiciliado na Rua Antônio Gonzaga, 173, Fundos, Bairro Cruzeiro do Sul, em Joaçaba(SC), doravante denominado FORNECEDOR 7 8 - COMAPE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 79.808.754/0001-22, com endereço na Rua Marechal Deodoro, 777, Centro, na cidade de Concórdia(SC), neste ato representada por seu sócio-administrador, SÉRGIO ANTÔNIO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA STECHINSKI, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 744.318 e inscrito no CPF/MF sob o nº 304.839.569-53, residente e domiciliado na Rua Romano Anselmo Fontana, 666, Centro, em Concórdia(SC), doravante denominado FORNECEDOR 8 Classificadas para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório nº 0021/2009, Pregão nº 0011/2009, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de registro de preço, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO 1.1. A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição, de forma parcelada, de material didático, material de expediente, toner e cartuchos, destinados à manutenção das atividades de diversas Secretarias e Setores da Prefeitura de Luzerna, conforme descrições em Anexo, constantes do Edital e de sua proposta comercial, conforme tabela discriminativa abaixo: Descrição do Item n° item item 1 1 2 16 3 21 4 22 5 31 6 33 7 34 8 39 9 40 10 41 11 74 12 75 13 76 14 77 15 78 16 79 17 80 18 84 19 87 20 93 21 94 Empresa Material Unid. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 almofada para carimbo aspiral plástico 33 mm bobina papel de presente liso c/ 60 cm borracha branca n° 40 caderno de caligrafia caixa para arquivo morto caneta marca texto, de diversas cores cartão ponto mensal com 100 unidades cartolina branca cartolina colorida 05 cores clips n. 1 com 500g clips n. 3 com 500g clips n. 4 com 500g clips n.6 com 500g clips n. 8 com 500 grs clips n. 2 com 500g clips n. 0 com 500g cola branca em litro corretivo liquido pequeno estilete lâmina estreita estilete lâmina larga estojo de pincéis com 12 canetas hidrográficas, de diversas cores, com ponta de 4,0 mm, escrita grossa, com tinta a base de água, não recarregável. etiqueta 25,4x101,6mm - 02 colunas com 100 folhas etiqueta adesiva 12,7x44,45 mm c/ 100 folhas 4 cores etiqueta adesiva 25,4x66,7 mm - 3 carr. c/ 100 folhas etiqueta adesiva 279,4 x 215,9 mm c/ 100 folhas etiqueta adesiva 4 colunas 80x36 form. contínuo etiqueta adesiva 50,8 x 101,6mm c/ 100 folhas fichário acrílico 5x8 c/indices longo fichário em acrílico 4x6 com base metálica grafit fichário em acrílico 5x8 com base metálica com tampa em poliestireno fume fixada com rebite UN UN KG UN UN UN UN PCT FLS FLS CXA CXA CXA CX CX CX CXA UN TB UN UN JAPAN MARES SOS ZAP CREDEAL SAMPA LIKE FORONI ALFORM ALFORM RAFA RAFA RAFA RAFA RAFA RAFA RAFA QUALYCOLOR FRAMA LYKE LYKE UN 22 95 1 23 96 1 24 97 1 25 98 1 26 27 28 29 30 99 101 102 104 105 1 1 1 1 1 31 106 1 Marca Valor Unitário Valor Total 1,500 0,320 5,900 0,090 0,400 0,800 0,500 5,000 0,190 0,190 4,850 4,850 4,850 4,850 4,850 4,850 4,850 4,000 0,530 0,350 0,700 15,000 16,000 295,000 22,500 20,000 320,000 200,000 15,000 76,000 76,000 48,500 48,500 38,800 38,800 24,250 48,500 24,250 120,000 26,500 3,500 7,000 PILOT 12,500 375,000 CX IMPRIMASTER 22,000 110,000 CX IMPRIMASTER 22,000 22,000 CX IMPRIMANSTER 22,000 22,000 CX FL CX UN UN IMPRIMASTER IMPRIMASTER IMPRIMASTER MENO MENO 22,000 90,000 22,000 110,000 19,500 22,000 4.500,000 22,000 550,000 39,000 UN MENO 27,500 55,000 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 32 108 1 33 111 1 34 112 1 35 114 1 36 118 1 37 38 121 132 1 1 39 133 1 40 134 1 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 139 140 142 143 153 156 160 161 163 172 173 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 52 174 1 53 54 55 175 180 181 1 1 1 56 184 1 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 187 189 8 9 10 11 12 13 14 15 20 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 68 29 2 69 30 2 70 71 32 35 2 2 em aço fichário em acrílico 78x11x160mm para porta cartão visita com base metálica e tampa em poliestireno fume com índice, para aproximadamente 600 cartões. fita adesiva transparente 12mmx40mt composição: filme de polipropileno c/ adesivo á base de resina e borracha fita adesiva transparente 19 mmx50 mt composição: filme de polipropileno c/ adesivo á base de resina e borracha fita adesiva transparente 38mmx50mt composição: filme de polipropileno c/ adesivo á base de resina e borracha folha E.V.A 600x400x2m - espuma vinilica acetinada colorido lavável atóxico anatômico diversas cores formulário contínuo folha de pagamento lâmina p/ transparência p/retroprojetor a-4 laminado de PVC, auto-adesivo, protegido no verso, por papel siliconado, rolo com 25 metros, transparente laminado de PVC, auto-adesivo, protegido no verso, por papel siliconado, rolo com 25 metros, colorido livro ata com 100 fls grande livro ponto grande com 100 folhas livro registro de funcionários c/100 folhas massa de modelar com 06 cores nobreak 600va papel A-4 colorido papel celofane papel crepon - cores variadas papel duplex - cores variadas pasta com elástico plastificada pasta grampo trilho pasta para catálogo com 50 plásticos,contendo:plástico:0.08mm(32,5x24cm). revestimento em percalux, sem costura, forro interno personalizado e colchete dimensão: 34,5 alt. x 25 comp. cm. pasta PVC color c/aba+elástico- lombo 4 cm pincel p/quadro branco -diversas cores pincel p/retro projetor prateleira em alumínio c/2m altura e 90cm largura régua cristal 30 cm régua plástica 60 cm aspiral plástico 07 mm aspiral plástico 09 mm aspiral plástico 12 mm aspiral plástico 14 mm aspiral plástico 17 mm aspiral plástico 20 mm aspiral plástico 23 mm aspiral plástico 29 mm bobina máquina calcular 57 x 65 caderno brochura grande c/capa reforçada 96 folhas caderno brochura pequeno, capa dura com 48 folhas caderno de desenho grande canetas cores azul, vermelho, preto e verde, UN MENO 59,900 119,800 RL SICAD 0,790 15,800 RL SICAD 1,800 36,000 RL SICAD 2,000 40,000 UN RDJ 0,950 285,000 UN CX INFORMS IBA 0,030 31,990 120,000 127,960 RL POLIFIX 42,000 252,000 RL POLIFIX 50,000 200,000 4,950 7,000 6,000 0,750 220,000 13,700 0,450 0,290 0,330 0,890 0,600 49,500 28,000 12,000 450,000 2.200,000 822,000 45,000 34,800 132,000 178,000 240,000 11,800 177,000 1,650 2,950 1,350 66,000 1.327,500 40,500 118,000 590,000 UN UN UN CX UN RES FL RL UN UN UN FORONI FORONI FORONI ACRILEX ENERMAX CHAMEX RST RST VMP CACIQUE CACIQUE UN ACP UN UN UN PEUPAC PILOT PILOT UN CELLI UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN WALEU WALEU MARES MARES MARES MARES MARES MARES MARES MARES CARIOCA 0,160 1,500 0,040 0,060 0,080 0,090 0,110 0,130 0,190 0,290 0,500 16,000 75,000 0,800 3,000 4,000 7,200 5,500 10,400 15,200 14,500 25,000 UN TILIBRA 2,650 265,000 UN DATAPEL 1,040 260,000 UN UN CREDEAL BIC 1,090 0,440 163,500 440,000 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 72 73 74 36 37 38 2 2 2 75 52 2 76 53 2 77 55 2 78 56 2 79 57 2 80 58 2 81 59 2 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 60 61 62 67 68 69 81 82 83 88 89 90 91 92 103 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 97 109 2 98 113 2 99 117 2 100 119 2 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 122 126 135 141 144 154 158 162 165 167 169 177 178 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 114 182 2 115 116 186 190 2 2 tamanho médio, composição resina termoplástica, tinta básica de corante orgânico e solvente esfera de tungstânico com fixação trazeira, sistema de pressão e não com rosca. capa PP p/encadernação capa PVC p/encadernação carbono preto grande com 100 unidades cartucho de tinta para HP (610)- preto com 28ml - original cartucho de tinta para HP (6614)- compatível cartucho de tinta para HP (6615 d) - preto com 25ml original cartucho de tinta para HP (692)- color 49 compatível cartucho de tinta para HP (692)- colorida com 22,8ml - original cartucho de tinta para HP (692)- preto 29 compatível cartucho de tinta para HP (692)- preto com 40ml - original cartucho de tinta para HP (c 8727a)- original cartucho de tinta para HP (c 8728a)- original cartucho HP - 56 - preto original cd gravável c/caixa 700 mb cd gravável s/ caixa cd regravável c/ caixa cola bastão 10 gr cola bastao 40gr cola branca 90gr disquete 3 1/2 hd 1.44 mb dvd gravável c/ caixa dvd regravável c/caixa envelope saco 17 x 25 envelope saco 24 x 34 extrator de grampo fita adesiva de papel 18mmx50mt composição: papel kraft liso e adesivo á base de resina e borracha - MR - 3777. fita adesiva transparente 25mmx50mt composição: filme de polipropileno c/ adesivo á base de resina e borracha fita para impressora matricial modelo DM - 209 l folha E.V.A 800x600x2m - espuma vinilica acetinada colorido lavável atóxico anatomico diversas cores giz branco grampeador grande- capacidade p/ 40 folhas laminas transparencia A-4 c/50 -p/impressora livro protocolo pequeno c/ 50 folhas massa de modelar com 12 cores. papel A-3 papel cartão (dupla face) cores variadas papel dobradura,brilhoso,colorida,boa qualidade papel laminado - cores variadas papel seda - cores variadas papel vergê plus 120/m² A4 c/ 50 folhas perfurador grande com reforço perfurador médio - capacidade p/ 20 folhas prancheta de duratex com medidas de 33x23 cm quadro mural c/ feltro azul de 100x90 cm revelador p/ máquina copiadora modelo 1641 UN UN CX MARES MARES HARD COPY 0,170 0,170 10,250 51,000 51,000 30,750 UN HP 58,750 1.175,000 UN MASTERPRINT 18,500 92,500 UN HP 51,250 768,750 UN MASTERPRINT 19,000 95,000 UN HP 66,250 662,500 UN MASTERPRINT 19,000 95,000 UN HP 58,750 587,500 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN HP HP HP MULTILASER MULTILASER MULTILASER MERCUR MARIPEL MERCUR NIPONIC MULTILASER MULTILASER FORRONI FORRONI CARBINK 39,900 54,500 43,000 1,190 0,600 1,900 0,750 1,650 0,500 0,390 1,060 1,560 0,050 0,100 0,410 997,500 1.362,500 430,000 238,000 30,000 380,000 22,500 132,000 100,000 156,000 42,400 62,400 60,000 100,000 8,200 RL 3M 4,750 570,000 RL 3M 1,800 18,000 UN MASTERPRINT 3,750 300,000 UN RABER 1,500 150,000 CXA UN CX UN CX RES FL FLS FLS FL PCT UN UN DELTA CERTIC MARES FORRONI ACRILEX CHAMEX VMP VMP VMP VMP FILIPAPER VISION VISION 0,710 17,500 28,630 2,750 1,650 21,000 0,320 0,130 0,390 0,090 5,000 27,130 10,500 71,000 262,500 286,300 27,500 990,000 630,000 128,000 52,000 78,000 18,000 250,000 162,780 210,000 UN EUCATEX 1,450 14,500 UN UN SOUZA MFP BRASIL 33,250 31,250 166,250 468,750 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 117 118 119 120 191 193 17 100 2 2 3 3 121 107 3 122 115 3 123 124 125 126 127 128 129 116 120 123 128 129 130 131 3 3 3 3 3 3 3 revelador p/copiadora ar 5015 tecido TNT aspiral plástico 45 mm etiqueta adesiva 3 colunas 89x23-form. contínuo fichário em acrílico 6x9 com base metálica grafite com tampa em poliestireno fume com rebite em aço. fita adesiva transparente 45mmx50mt composição: filme de polipropileno c/ adesivo á base de resina e borracha fita p/maq.escrever eletronica ET 1250 formulário contínuo 375 x 11 - 1 via giz colorido grampo p/ grampeador 23/10mm grampo p/grampeador 9/10 mm grampo trilho cx. c/ 50 grampos para grampeador com 5.000 26/6 UN MT UN FL MFP BRASIL FITESA METALGAMICA PIMACO 31,250 0,880 0,540 0,250 312,500 704,000 27,000 20,000 UN MENNO 40,400 80,800 RL 3M 1,500 15,000 12,000 75,000 1,000 2,200 2,600 5,550 2,000 120,000 375,000 100,000 6,600 7,800 166,500 100,000 130 138 3 livro ata com 50 fls UN 131 132 133 134 145 146 147 148 3 3 3 3 135 149 3 136 137 138 139 140 141 142 143 144 155 157 159 166 176 179 185 197 198 3 3 3 3 3 3 3 3 3 145 5 4 146 6 4 147 7 4 148 18 4 149 23 4 150 24 4 151 26 4 152 27 4 mesa c/ 1,50 m em cerejeira com 06 gavetas mesa de 1m em cerejeira s/ gavetas mesa de cerejeira 1,50 c/3 gavetas mesa em cerejeira de 1,20 m c/ 03 gavetas mesa em l de 1,50m cerejeira c/acabamento,05 gavetas papel A-4 papel camurça - cores variadas papel cartão de boa qualidade- cores variadas papel quadriculado pasta suspensa pincel atômico médio - diversas cores quadro branco p/ pincel 0,90 x 1,20 tinta guache 250 ml tinta guache 500 ml - diversas cores armário em cerejeira com 02 portas com divisória central, seis prateleiras, duas fechaduras e dois puchadores tipo alça, tampo de 25mm de espessura e o restante em madeira aglomerada de 15mm. armário em cerejeira semi-aberto, com duas portas, duas prateleiras, uma fechadura e dois puchadores tipo alça. arquivo de aço c/ 04 gavetas longo (70cm) c/ chave balcão em cerejeira com duas portas, com tampo de 25mm de espessura e o restante em madeira aglomerada de 15mm, com uma prateleira, duas fechaduras e dois puxadores tipo alça. cadeira com encosto alto (executiva-giratória), com braço, estofada com 05cm, em tecido de diversas cores, com largura total de 62cm, altura total de 94cm, profundidade total de 67cm. cadeira com encosto alto (giratória), com braço, estofada com 05cm, em tecido de diversas cores, com 73cm de largura total, 112cm de altura total, 73cm de profundidade total. cadeira fixa, encosto baixo, com braço, estofada com 05cm em diversas cores, com 57cm de largura total, 92cm de altura total, 59cm de profundidade total. cadeira fixa, encosto baixo, sem braço, estofada c/ 5 centímetros, em tecido de diversas cores, UN CX CXA CX CX CX CXA 2,900 58,000 UN UN UN UN MASTER CLASSIC PIRATININGA ACC ACC ACC RAFA SAO DOMINGOS DAL PRA DAL PRA DAL PRA DAL PRA 572,500 258,000 431,730 410,610 2.862,500 1.290,000 4.317,300 4.106,100 UN DAL PRA 801,280 3.205,120 RES FLS FLS FL UN UN UN UN UN RIPAX VMP VMP CREDEAL DELO RADEX STALLO MARIPEL MARIPEL 9,900 0,270 0,390 0,050 0,550 1,180 39,750 2,040 2,870 14.850,000 54,000 117,000 20,000 275,000 236,000 198,750 612,000 287,000 UN DALPRÁ 440,000 3.520,000 UN DALPRÁ 340,000 1.020,000 UN W3 250,000 2.500,000 UN DALPRÁ 205,000 1.025,000 UN ANC 116,000 696,000 UN ANC 220,000 1.320,000 UN ANC 150,000 1.200,000 UN ANC 56,000 1.120,000 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 153 28 4 154 42 4 155 43 4 156 44 4 157 45 4 158 46 4 159 47 4 160 48 4 161 49 4 162 163 63 66 4 4 164 85 4 165 86 4 166 152 4 167 25 5 168 169 150 151 5 5 170 192 5 171 172 173 174 175 50 51 64 65 199 6 6 6 6 6 176 200 6 177 178 202 203 6 6 179 204 6 180 205 6 181 206 6 com 43cm de largura, 82,5cm de altura total e 51cm de profundidade total. cadeira giratória, encosto baixo, sem braço, estofada com 05cm, em tecido de diversas cores, com 62cm de largura, altura total de 87cm, profundidade total de 67cm cartucho de tinta para EPSON (ref t0631 20) preto - original cartucho de tinta para EPSON (ref t0632 20) cyan - original cartucho de tinta para EPSON (ref t0633 20) magenta - original cartucho de tinta para EPSON (ref t0634 20) amarelo - original cartucho de tinta para EPSON (to 73120)- preto - original cartucho de tinta para EPSON (to 73220)- azul original cartucho de tinta para EPSON (to 73320)magenta - original cartucho de tinta para EPSON (to 73420)amarelo – original cartucho para impressora HP 100 - original cartucho para impressora HP 99 - original conjunto de cadeira c/ 3 unidades, estofadas 45cm, 171cm de largura, altura total de 91cm, profundidade total de 60cm, com braço, diversas cores. conjunto de cadeira c/3 unidades, estofadas 45cm, 145,5cm de largura, altura total de 82cm, profundidade total de 54cm, sem braço, diversas cores. nobeack com potência nominal de 1200va; potência contínua de 500w; potência de pico de 600w; capacidade de alimentação de 3 micros + 1 impressora ou 2 micros + 1 impressora; com 8 tomadas (padrão nema 5-15);tensão de operação de tomada de 120v/220v automático; tensão de operação de saída de 120v (220v sob consulta); forma de onda semi senoidal; tempo de transferência menor que 2 ms; bateria: 2 cadeira fixa com encosto baixo, com braço, estofada com 5cm de tecido em diversas cores, com 57cm de largura, 90cm de altura total, 60 cm de profundidade total. mesa para impressora mesa para micro computador p/ destro revisteiro com 83 cm de altura, 43 cm de largura, 45 cm de profundidade.na cor preto cartucho de tinta para HP (21)-preto - original cartucho de tinta para HP (22)- color - original cartucho para impressora HP 74 - preto - original cartucho para impressora HP 75 - color - original toner para impressora HP (4092A) - original toner para impressora laserjet modelo HP (1339A)- original toner para máquina copiadora AR 5015 - original toner para máquina HP Q2612a - original toner para máquina lexmark (e12018SL)original toner para máquina modelo 212/214 - original toner para máquina sharp - modelo AL 1641 CS - original UN ANC 88,000 528,000 UN EPSON 25,000 2.000,000 UN EPSON 25,000 1.000,000 UN EPSON 25,000 1.000,000 UN EPSON 25,000 1.000,000 UN EPSON 22,000 1.320,000 UN EPSON 22,000 880,000 UN EPSON 22,000 880,000 UN EPSON 22,000 880,000 UN UN HP HP 65,000 62,000 325,000 310,000 UN ANC 485,000 2.910,000 UN ANC 185,000 1.110,000 UN ENERMAX 331,000 2.317,000 UN Mic 118,500 2.370,000 UN UN Mondel Mondel 95,000 105,000 475,000 840,000 UN ARN 59,900 1.198,000 UN UN UN UN UN HP HP HP HP HP 27,900 45,900 34,800 42,000 200,900 1.674,000 2.295,000 870,000 840,000 3.013,500 UN HP 699,000 3.495,000 UN UN SHARP HP 264,000 211,900 2.112,000 1.059,500 UN LEXMARK 162,900 1.954,800 UN XEROX 396,000 3.168,000 UN SHARP 316,800 14.256,000 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 182 183 184 185 186 187 54 2 3 4 19 70 7 8 8 8 8 8 188 110 8 189 190 191 192 193 124 125 127 136 137 8 8 8 8 8 194 164 8 195 196 197 198 199 200 201 202 168 170 171 183 188 194 195 196 8 8 8 8 8 8 8 8 cartucho de tinta para HP (6614A)- original apagador de quadro apagador de quadro branco apontador bobina embalagem kraft 90 gr. 60 cm cd regravável s/ caixa fita adesiva transparente 48mmx50mt composição:papel kraft liso filme de polipropileno c/ adesivo á base de resina e borracha (MR 3777) gizao de cera pequeno, grosso, colorido, c/12 un grampeador c/ reforço super 100 grampeador medio - capacidade p/ 25 folhas lapis de cor grande c/12 un lápis preto n. 2 papel formulário contínuo branco gramatura 56gr 240x11x1v com 3000 unidades papel vergê 180 g a4 c/ 50 folhas pasta AZ lombo estreito pasta AZ lombo largo prateleira de alumínio c/ reforço c/2 mtx90 cm régua plástica 30cm tesoura de picotar - grande tesoura escolar c/ ponta arrendondada tesoura grande UN UN UN UN KG UN HP RADEX RADEX GREATWALL CIS KELPEX RL ADELBRAS CXA UN UN CXA UN CX PCT UN UN UN UN UN UN UN 50,000 0,700 2,180 0,100 2,900 1,350 750,000 10,500 130,800 15,000 116,000 67,500 2,200 110,000 KOALA ADECK GENOIA LABRA FABER CASTEL 1,230 37,700 12,400 1,760 0,170 246,000 188,500 186,000 528,000 204,000 ALFORM 45,000 180,000 6,000 2,900 2,800 100,000 0,210 25,000 1,180 4,680 180,000 145,000 280,000 1.200,000 63,000 1.250,000 354,000 117,000 OFF PEIPER FRAMA FRAMA LUNASA BANDEIRANTE KIDSMANIA FULGOR MUNDIAL O FORNECEDOR 1 Empresa ROBERTO TESSARO & CIA LTDA ME, responsável pelo fornecimento dos itens (001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058) receberá o valor global total de R$ 14.880,96(quatorze mil e oitocentos e oitenta reais e noventa e seis centavos) O FORNECEDOR 2 Empresa NWL SERV. E SUPRIM. P/ INFORMÁTICA LTDA, responsável pelo fornecimento dos itens (059, 060, 061, 062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076, 077, 078, 079, 080, 081, 082, 083, 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 092, 093, 094, 095, 096, 097, 098, 099, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118) receberá o valor global total de R$ 14.814,68(quatorze mil e oitocentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos) O FORNECEDOR 3 Empresa PAPELARIA DEMÁTICA LTDA, responsável pelo fornecimento dos itens (119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144) receberá o valor global total de R$ 33.507,47(trinta e três mil e quinhentos e sete reais e quarenta e sete centavos) O FORNECEDOR 4 Empresa TÁRSIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, responsável pelo fornecimento dos itens (145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166) receberá o valor global total de R$ 28.861,00(vinte e oito mil e oitocentos e sessenta e um reais) O FORNECEDOR 5 Empresa NATALÍCIO DE JESUS GERALDO, responsável pelo fornecimento dos itens (167, 168, 169, 170) receberá o valor global total de R$ 4.883,00(quatro mil e oitocentos e oitenta e três reais) O FORNECEDOR 6 Empresa PS3 COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, responsável pelo fornecimento dos itens (171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181) receberá o valor global total de R$ 34.737,80(trinta e quatro mil e setecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) O FORNECEDOR 7 Empresa LEONARDO FELIPE PADOVA - ME, responsável pelo fornecimento dos itens (182) receberá o valor global total de R$ 750,00(setecentos e cinqüenta reais) O FORNECEDOR 8 Empresa COMAPE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP, responsável pelo fornecimento dos itens (183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 198, 199, 200, 201, 202) receberá o valor global total de R$ 5.571,30(cinco mil e quinhentos e setenta e um reais e trinta centavos) 1.2. Os materiais deverão ser fornecidos de forma parcelada, devendo o FORNECEDOR proceder à entrega dos mesmos em até 03 (três) dias, contados da data da solicitação formal do Setor de Compras de Luzerna, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais, de acordo com a especificação e quantidade solicitadas; 1.3. Os materiais fornecidos pelo FORNECEDOR deverão estar de acordo com as especificações e observações do Anexo do Edital; 1.4. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos produtos clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais; 1.5. O FORNECEDOR deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os produtos entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito; 1.6. Os materiais deverão ser entregues ao servidor responsável pelo Setor de Compras da Prefeitura de Luzerna, nas dependências da sede do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min; 1.7.O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelo envio, frete e entrega dos materiais; 1.8. Por ocasião do recebimento dos materiais, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se o FORNECEDOR a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais; 1.9. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pela troca da mercadoria enviada, quando na ocasião do recebimento, for constatado que a mesma encontra-se com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações; 1.10.O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente; 1.11. Caso a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento; 1.12. Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o Município, obrigado a executá-los integralmente; 1.13. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP). CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE, REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 2.1. Os preços não serão reajustados; 2.2. O preço registrado poderá ser revisado, para mais ou para menos, quando houver alteração de valor, podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei 8.666/93 e alterações; 2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 2.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93; 2.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado. 2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 2.7. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador. 2.8. O disposto acima se aplica igualmente nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alterações das alíquotas dos já existentes. CLÁUSULA TERCEIRA DOS PAGAMENTOS 3.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria, importando os valores conforme os registrados na Ata de Registro de Preços, por item fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, bem como mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 4.1. Será de responsabilidade do FORNECEDOR: 4.1.1. Fornecer os materiais de forma parcelada, devendo o FORNECEDOR, proceder à entrega dos mesmos em até 03 (três) dias, contados da data da solicitação formal do Setor de Compras de Luzerna, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais, de acordo com a especificação e quantidade solicitadas; 4.1.2. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade; 4.1.3. Entregar os materiais no Setor de Compras da Prefeitura de Luzerna; 4.1.4.Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos produtos clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais; 4.1.5.O FORNECEDOR deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os produtos entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito; 4.1.6.Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; 4.1.7.Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto; 4.1.8.Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto; 4.1.9. Exigir documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para que libere os materiais solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento; 4.1.10. Prestar a garantia mínima do fabricante, para os produtos contratados; 4.1.11. Executar o objeto de acordo com o disposto na Cláusula Primeira desta Ata. 4.1.12. Responsabilizar-se pelo envio e frete dos produtos. CLÁUSULA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1. O FORNECEDOR que, quando convocado no prazo estipulado, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 5.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará o fornecedor à multa de mora, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso. 5.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 7.1.1. Pela Administração, quando: a. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços; b. O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art.78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores; d.Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado; e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. 7.1.2.Pelo FORNECEDOR quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços. 7.2.O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 7.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem 7.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 7.4.No caso do FORNECEDOR não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação. 7.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 7.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços. 7.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido. 7.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 7.9. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 7.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos: a. Pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o FORNECEDOR esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão; b. Pelo FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA OITAVA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1.As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente Ata correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.33900000 Órgão: CAMARA DE VEREADORES Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.33900000 Órgão: CAMARA DE VEREADORES Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.33900000 Órgão: CAMARA DE VEREADORES Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.33900000 Órgão: CAMARA DE VEREADORES Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.33900000 Órgão: CAMARA DE VEREADORES Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.44900000 Órgão: CAMARA DE VEREADORES Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: máquinas e equipamentos energéticos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.44900000 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Órgão: CAMARA DE VEREADORES Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: equipamentos de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.44900000 Órgão: CAMARA DE VEREADORES Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: mobiliário em geral Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.33900000 Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.33900000 Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.33900000 Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.33900000 Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.33900000 Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.44900000 Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: máquinas e equipamentos energéticos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.44900000 Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: equipamentos de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.44900000 Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: mobiliário em geral Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.33900000 Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.33900000 Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.33900000 Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.33900000 Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Recursos Ordinários ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.33900000 Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.44900000 Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: máquinas e equipamentos energéticos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.44900000 Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: equipamentos de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.44900000 Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: mobiliário em geral Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.44900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: máquinas e equipamentos energéticos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.44900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: equipamentos de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.44900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: mobiliário em geral Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.06.181.0010.2012.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Convênio FUNPOM Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.06.181.0010.2012.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Convênio FUNPOM Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Recursos Ordinários ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.06.181.0010.2012.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Convênio FUNPOM Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.06.181.0010.2012.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Convênio FUNPOM Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.06.181.0010.2012.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Convênio FUNPOM Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.06.181.0010.2013.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do convênio FUNPOC Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.06.181.0010.2013.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do convênio FUNPOC Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.06.181.0010.2013.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do convênio FUNPOC Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.06.181.0010.2013.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do convênio FUNPOC Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.06.181.0010.2013.33900000 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do convênio FUNPOC Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.44900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: máquinas e equipamentos energéticos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.44900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: equipamentos de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.44900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: mobiliário em geral Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.44900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Elemento: máquinas e equipamentos energéticos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.44900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: equipamentos de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.44900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: mobiliário em geral Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.363.0037.2032.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Escola Profissional Feminina Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.363.0037.2032.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Escola Profissional Feminina Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.363.0037.2032.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Escola Profissional Feminina Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.363.0037.2032.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Escola Profissional Feminina Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.363.0037.2032.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Escola Profissional Feminina Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Recursos Ordinários ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.44900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: máquinas e equipamentos energéticos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.44900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: equipamentos de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.44900000 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: mobiliário em geral Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.44900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: máquinas e equipamentos energéticos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.44900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: equipamentos de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.44900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: mobiliário em geral Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.44900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Elemento: máquinas e equipamentos energéticos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.44900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: equipamentos de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.44900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: mobiliário em geral Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Recursos Ordinários ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.44900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: máquinas e equipamentos energéticos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.44900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: equipamentos de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.44900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: mobiliário em geral Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 09.0901.20.606.0052.2040.33900000 Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Un. Orçamentária: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade: Funcionamento, Contribuição e Manutenção da Secr.Agricultura Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 09.0901.20.606.0052.2040.33900000 Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Un. Orçamentária: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade: Funcionamento, Contribuição e Manutenção da Secr.Agricultura Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 09.0901.20.606.0052.2040.33900000 Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Un. Orçamentária: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade: Funcionamento, Contribuição e Manutenção da Secr.Agricultura Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 09.0901.20.606.0052.2040.33900000 Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Un. Orçamentária: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade: Funcionamento, Contribuição e Manutenção da Secr.Agricultura Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 09.0901.20.606.0052.2040.33900000 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Un. Orçamentária: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade: Funcionamento, Contribuição e Manutenção da Secr.Agricultura Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.44900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: máquinas e equipamentos energéticos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.44900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: equipamentos de processamento de dados Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.44900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: mobiliário em geral Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Elemento: material educativo e esportivo Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de expediente Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de processamento de dados Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material de acondicionamento e embalagem Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros materiais de consumo Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada na presente Ata. 10.2. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um FORNECEDOR registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. 10.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 10.4. O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Município, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relações entre as partes, para todos os fins. 10.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 10.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 10.5.2. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO É competente o foro da Comarca de Joaçaba para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 12 (doze) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 03 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ROBERTO ANTONIO TESSARO ROBERTO TESSARO & CIA LTDA ME FORNECEDOR 1 ANDREA FREIBERGER RIBEIRO DA SILVA NWL SERV. E SUPRIM. P/ INFORMÁTICA LTD FORNECEDOR 2 NELSON TRUCULLO PAPELARIA DEMÁTICA LTDA FORNECEDOR 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA EDINETE MARIA BERNARDON KIELING TÁRSIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME FORNECEDOR 4 SANDRO BRILHANTE GERALDO NATALÍCIO DE JESUS GERALDO FORNECEDOR 5 ROBSON CARDOSO PS3 COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA FORNECEDOR 6 LEONARDO FELIPE PADOVA LEONARDO FELIPE PADOVA - ME FORNECEDOR 7 SÉRGIO ANTÔNIO STECHINSKI COMAPE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP FORNECEDOR 8 TESTEMUNHAS: 1. ____________________________ 2. ____________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML. Nº 0009/2009 PROCESSO LICITATÓRIO PML. Nº 0024/2009 PREGÃO PML. Nº 0013/2009 VALIDADE: 12 (doze) MESES Aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de 2009, presentes de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA, órgão gestor, representado neste ato por seu Prefeito NORIVAL FIORIN e Secretaria da Fazenda e Administração do Município de Luzerna, órgão gerenciador, no uso de suas atribuições, RESOLVE registrar os preços ofertados pelas empresas: 1 - EMPRESA GRÁFICA CRUZEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.583.954/0001-64, situada na Rua Getúlio Vargas, 281, na cidade de Joaçaba(SC), neste ato representada por seu sócio-proprietário, LUIZ CARLOS BARETTA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 11/R-383.449 e inscrito no CPF/MF sob nº 385.462.999-00, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, 314, em Joaçaba (SC), doravante denominado FORNECEDOR 1 2 - GRÁFICA E EDITORA BLUMEN LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.082.647/0001-00, situada na Rua Almirante Tamandaré, 1924, na cidade de Catanduvas(SC), neste ato representada por seu sócio-proprietário, VOLMIR LUIS FLORES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 11/C-1.871.277 e inscrito no CPF/MF sob nº 563.290.089-49, residente e domiciliado na Rua Felipe Schmidt, 1.475, em Catanduvas(SC), doravante denominado FORNECEDOR 2 3 - STAR SET INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.922.608/0001-61, situada na Rua Santos Dumont, 741 sala 2, na cidade de Herval d´Oeste(SC), neste ato representada por sua sócia-proprietária CLAUDETE MARIA FRIEDRICH PEROZA, brasileira, casada, secretária, portadora da cédula de identidade nº 11/C-2.035.382 e inscrita no CPF/MF sob nº 737.970.069-34, residente e domiciliada na Rua Nereu Ramos, 439, aptº 101, Centro, em Herval d´Oeste(SC), doravante denominado FORNECEDOR 3 Classificadas para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório nº 0024/2009, Pregão nº 0013/2009, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de registro de preço, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO 1.1.A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para a execução, de forma parcelada, de impressos gráficos, destinados as diversas Secretarias da Prefeitura de Luzerna, em conformidade com as especificações em anexo, constantes do Edital e de sua proposta comercial, conforme tabela discriminativa abaixo: Descrição do Item n° item item Empresa 1 1 1 2 2 1 3 3 1 4 5 1 5 9 1 Material formulário contínuo ordem de pagamento em 3 vias auto-copiativo. formulário contínuo nota de empenho em 3 vias autocopiativo pasta p/ movimento interno envelope 20x28, 4x0 cor, no papel sulfite formulário contínuo boletim escolar Unid. Marca Valor Unitário Valor Total un VOTORANTIM 289,000 2.890,000 un VOTORANTIM 289,000 2.890,000 un SUZANO 0,410 164,000 un AGAPRINT 0,240 480,000 mil SUZANO 165,000 660,000 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 6 13 1 7 18 1 8 22 1 9 6 2 10 8 2 11 10 2 12 12 2 13 14 2 14 15 2 15 17 2 16 20 2 17 23 2 18 4 3 19 7 3 20 11 3 21 16 3 22 19 3 23 21 3 24 24 3 nota fiscal de prod. rural c/4 vias carbonadas formulário contínuo diário de classe pasta (capa e contracapa) para arquivo de processos licitatórios envelope 26x36, 4x0 cor, no papel sulfite bloco requis. combustível 3 vias autocop. c/ 50 jg bloco resumo de trabalho de campo c/50 vias capa para bloco da nota fiscal de produtor rural pasta 32x46, 4x0 papel couchê 230 gr c/bolsa pasta 32x46, 4x0 pap. couchê 240 gr plast.c/orel. bloco autorização 2 vias c/50 jg-1 branca 1 jornal cartão de visita 5x9, 4x0 cor papel couchê 240 gr confecção de folders c/fotos no formato de 36x21, colorido 4x4 cores, impresso em papel couchê 180 gr, c / verniz uv vincado e dobrado e, com faca de corte. envelope ofício 4x0 cor papel sulfite papel ofício 4x0 em sulfite 90 gr alta alvura memorando - bloco com 50 vias pastas p/ boletim de caixa e empenho (amarela) panfletos de campanhas 12 x 17 papel couchê 120 g carteirinha p/ biblioteca cartão postal 17x10,7 – colorido jog VOTORANTIM 0,290 1.740,000 mil SUZANO 1.080,000 4.320,000 un SUZANO 0,380 380,000 un BLUMEN 0,360 1.440,000 un BLUMEN 4,750 237,500 un BLUMEN 1,300 130,000 un BLUMEN 0,240 120,000 un BLUMEN 0,560 560,000 un BLUMEN 0,550 550,000 un BLUMEN 1,390 208,500 un BLUMEN 0,070 350,000 un BLUMEN 0,260 1.300,000 un SANTA MARIA 0,150 600,000 un SANTA MARTIA 0,070 420,000 bl SANTA MARIA 0,990 495,000 un SUZANO 0,270 1.080,000 un SUZANO 0,050 200,00 un CAMBRIL SUZANO SUPREM 0,030 90,000 0,120 360,000 un O FORNECEDOR 1 Empresa GRÁFICA CRUZEIRO LTDA, responsável pelo fornecimento dos itens (001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008) receberá o valor global total de R$ 13.524,00(treze mil e quinhentos e vinte e quatro reais) O FORNECEDOR 2 Empresa GRÁFICA E EDITORA BLUMEN LTDA EPP, responsável pelo fornecimento dos itens (009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017) receberá o valor global total de R$ 4.896,00 (quatro mil e oitocentos e noventa e seis reais) O FORNECEDOR 3 Empresa STAR SET INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, responsável pelo fornecimento dos itens (018, 019, 020, 021, 022, 023, 024) receberá o valor global total de R$ 3.245,00(três mil duzentos e quarenta e cinco reais) 1.2.O FORNECEDOR deverá atender às especificações do Anexo do presente Edital e entregar de forma parcelada os impressos, no prazo de até 10 (dez) dias contados da solicitação formal da Prefeitura de Luzerna; 1.3. Os impressos deverão ser entregues no Setor de Compras da Prefeitura de Luzerna, na Avenida 16 de Fevereiro, 151, Centro, sem custos adicionais, de segunda à sexta-feira das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min; 1.4. O FORNECEDOR deverá fornecer os impressos na forma e nas características dos modelos disponibilizados, em quantidade e nos prazos previstos no Edital e seus anexos; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 1.5. O FORNECEDOR deverá apresentar uma prova da impressão ao setor solicitante, antes de proceder à impressão definitiva; 1.6. O FORNECEDOR A empresa vencedora será responsável pelo envio e pelo frete das mercadorias. 1.7. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pela troca da mercadoria enviada, quando na ocasião do recebimento, for constatado que a mesma encontra-se com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações. 1.8. Por ocasião do recebimento dos impressos, o Município de Luzerna, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitálos, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se o FORNECEDOR a promover a devida substituição; 1.9.O aceite dos impressos não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de qualidade, vícios técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificados posteriormente; 1.10. Caso os impressos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento; 1.11. Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o Município, obrigado a executá-los integralmente; 1.12. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP). CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE, REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 2.1. Os preços não serão reajustados; 2.2. O preço registrado poderá ser revisado, para mais ou para menos, quando houver alteração de valor, podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei 8.666/93 e alterações; 2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 2.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93; 2.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado. 2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 2.7. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador. 2.8. O disposto acima se aplica igualmente nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alterações das alíquotas dos já existentes. CLÁUSULA TERCEIRA DOS PAGAMENTOS 3.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria, importando os valores conforme os registrados na Ata de Registro de Preços, por item fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, bem como mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 4.1. Será de responsabilidade do FORNECEDOR: 4.1.1. Atender às especificações do Anexo do Edital e entregar, de forma parcelada os impressos, no prazo de até 10 (dez) dias contados da solicitação formal da Prefeitura de Luzerna; 4.1.2. Entregar os impressos no Setor de Compras da Prefeitura de Luzerna, na Avenida 16 de Fevereiro, 151, Centro, sem custos adicionais, de segunda à sexta-feira das 07h45min às 11h45mins e das 13h30min às 17h30min;. 4.1.3. Responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias solicitadas; 4.14.Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; 4.1.5.Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto; 4.1.6.Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto; 4.1.7. Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos produtos solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento; 4.1.8. Executar o objeto de acordo com o disposto na Cláusula Primeira desta Ata. CLÁUSULA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1. O FORNECEDOR que, quando convocado no prazo estipulado, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 5.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará o fornecedor à multa de mora, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso. 5.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei. CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 7.1.1. Pela Administração, quando: a. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços; b. O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art.78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores; d.Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado; e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 7.1.2.Pelo FORNECEDOR quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços. 7.2.O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 7.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem 7.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 7.4.No caso do FORNECEDOR não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação. 7.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 7.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços. 7.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido. 7.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 7.9. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 7.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos: a. Pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o FORNECEDOR esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão; b. Pelo FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído. CLÁUSULA OITAVA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1.As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente Ata correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.33900000 Órgão: CAMARA DE VEREADORES Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços gráficos e editoriais Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.33900000 Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços gráficos e editoriais Fonte: Recursos Ordinários ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.33900000 Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços gráficos e editoriais Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços gráficos e editoriais Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços gráficos e editoriais Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços gráficos e editoriais Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços gráficos e editoriais Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços gráficos e editoriais Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços gráficos e editoriais Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.33900000 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços gráficos e editoriais Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 09.0901.20.606.0052.2040.33900000 Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Un. Orçamentária: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade: Funcionamento, Contribuição e Manutenção da Secr.Agricultura Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços gráficos e editoriais Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços gráficos e editoriais Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços gráficos e editoriais Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços gráficos e editoriais Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada na presente Ata. 10.2. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um FORNECEDOR registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 10.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 10.4. O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Município, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relações entre as partes, para todos os fins. 10.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 10.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 10.5.2. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO É competente o foro da Comarca de Joaçaba para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 07 (sete) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 13 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE LUIZ CARLOS BARETTA EMPRESA GRÁFICA CRUZEIRO LTDA FORNECEDOR 1 VOLMIR LUIS FLORES GRÁFICA E EDITORA BLUMEN LTDA EPP FORNECEDOR 2 CLAUDETE MARIA FRIEDRICH PEROZA STAR SET INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA FORNECEDOR 3 TESTEMUNHAS: 1. ____________________________ 2. ____________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 010/2009 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0025/2009 PREGÃO nº 0014/2009 VALIDADE: 12 (doze) MESES Aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2009, presentes de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA, órgão gestor, representado neste ato por seu Prefeito NORIVAL FIORIN e Secretaria da Fazenda e Administração do Município de Luzerna, órgão gerenciador, no uso de suas atribuições, RESOLVE registrar os preços ofertados pelas empresas: 1 - SIGNORI & CIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.800.791/0001-58, situada na Av. 16 de fevereiro, 199, na cidade de Luzerna(SC), neste ato representada pelo seu sócio-proprietário, VILMAR SIGNORI, brasileiro, separado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 11/C-1.072.534 e inscrito no CPF/MF sob nº 38418576887, residente e domiciliado na Av. 16 de Fevereiro, 199, em Luzerna(SC), doravante denominado FORNECEDOR 1; 2 - LUISA SALETE ZAGO CORSO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.832.859/0001-06, situada na Av. 16 de fevereiro, 187 sala E-11, na cidade de Luzerna(SC), neste ato representada por sua sócia-proprietária LUISA SALETE ZAGO CORSO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 2.975.872 e inscrita no CPF/MF sob nº 846.232.929-91, residente e domiciliada na Av. 16 de Fevereiro, nº 60, em Luzerna (SC),, doravante denominado FORNECEDOR 2; Classificadas para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório nº 0025/2009, Pregão nº 0014/2009, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de registro de preço, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO 1.1.A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios destinados aos alunos da Educação Infantil Creche da Rede Municipal de ensino, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE-Creche, no período de maio a dezembro do exercício financeiro de 2009, constantes do Edital e de sua proposta comercial, conforme tabela discriminativa abaixo: Descrição do Item n° item item 1 1 2 2 3 3 4 4 5 5 6 6 7 7 8 8 9 9 10 10 11 11 12 12 13 13 14 14 15 15 Empresa Material Unid. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 abacate abacaxi abobrinha acelga açúcar de baunilha açucar refinado alface alho tipo 5 amido de milho apresuntado arroz de moinho arroz parboilizado, tipo 2 aveia em flocos banana tipo caturra banha kg kg kg kg kg kg un kg kg kg kg kg kg kg kg Marca APTI ALTO ALEGRE APTI PEPERI DIADEMA ALVORADA VITÃO SEARA Valor Unitário 1,730 3,430 1,890 2,450 7,700 1,550 0,800 7,900 4,240 9,700 2,380 1,890 8,650 1,000 3,920 Valor Total 173,000 343,000 151,200 49,000 15,400 77,500 16,000 31,600 50,880 48,500 119,000 94,500 103,800 240,000 19,600 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 16 17 18 19 20 16 17 18 19 20 1 1 1 1 1 21 21 1 22 22 1 23 23 1 24 25 24 25 1 1 26 26 1 27 28 27 28 1 1 29 29 1 30 30 1 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 31 32 33 34 35 36 37 38 39 41 42 43 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 43 44 1 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 55 57 1 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 batata inglesa lavada batata salsa bergamota beterraba BIFE BATIDO biscoito de amido de milho biscoito doce (tipo cracker) biscoito salgado (tipo cracker) brócoli café em pó caldo de carne ou galinha canela em pó carne bovina de 2a carne bovina moída de segunda (resfriada em embalagens de 01 a 02 quilos) carne de frango (coxa e sobre coxa interfolhada) carne de frango moída cebola cenoura chá diversos sabores chocolate em pó chuchu couve-flor cravo da índia creme de leite doce de frutas doce de leite ervilha quebrada extrato de tomate (lata de 4.100 gr) farinha de centeio farinha de mandioca farinha de milho (fuba) farinha de trigo farinha láctea feijão mulato feijão preto fermento em pó fermento seco fígado bovino flocos de cereais gelatina (sabores variados) iogurte (vários sabores) kiwi laranja leite pasteurizado tipo c lentilha maça pequena mamão manga manteiga colonial margarina massa com ovos melado de cana kg kg kg kg kg 1,880 3,190 2,300 1,740 11,300 150,400 63,800 115,000 139,200 1.130,000 kg CASAREDO 6,990 559,200 KG CASAREDO 5,850 468,000 KG CASAREDO 5,850 468,000 KG KG 3 CORAÇOES 1,970 12,700 98,500 63,500 KG KITANO 9,400 18,800 KG KG APTI 23,500 7,450 23,500 298,000 KG 6,270 627,000 KG 3,550 355,000 KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG APTI NATULEITE INCOTRIL INCOTRIL YOKI 7,400 1,450 2,280 65,000 4,750 1,100 3,200 110,000 6,200 4,450 4,800 8,400 740,000 145,000 182,400 325,000 190,000 44,000 256,000 110,000 62,000 89,000 96,000 84,000 KG ELEFANTE 6,400 262,400 KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG VITÃO PINDUCA LIBARDONI GARDENIA NUTRILON VO TITA VO TITA D. OETKER SAF 5,500 2,050 1,490 1,250 16,900 4,150 3,300 19,900 25,500 4,690 14,500 55,000 20,500 74,500 62,500 169,000 83,000 66,000 59,700 25,500 469,000 145,000 KG APTI 6,000 300,000 LT KG KG LT KG KG KG KG KG KG KG KG PIA 2,100 6,800 1,550 1,350 8,090 1,990 2,690 3,350 6,850 3,250 3,350 5,940 840,000 680,000 155,000 2.700,000 404,500 199,000 322,800 335,000 34,250 65,000 167,500 118,800 LEÃO APTI NUTRILON TIROL ZAELI NATULEITE SOYA NINA INCOTRIL ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 68 69 70 70 71 72 1 1 1 71 73 1 72 74 1 73 74 75 76 77 78 76 77 78 79 80 81 1 1 1 1 1 1 79 82 1 80 81 82 83 83 84 85 86 1 1 1 1 84 40 2 85 75 2 melancia melão milho verde em conserva óleo de soja, lata com 900ml ovo de galinha (tipo colonial) pimentão queijo prato fatiado queijo ralado repolho sagu sal refinado - iodado suco concentrado, embalg. plástica, frutas variada suco integral tomate vagem vinagre de maça cuca caseira grande fatiada pão tipo francesinho KG KG KG LTA INCOTRIL 0,970 3,220 6,450 291,000 322,000 64,500 SADIA 2,920 58,400 2,890 231,200 1,890 13,950 37,000 0,690 3,000 0,970 9,450 69,750 37,000 55,200 60,000 4,850 DZ KG KG KG KG KG KG NATULEITE TEIXEIRA LAJES DIANA LT NATUCREM 6,600 330,000 LT KG KG LT SOY TEEN KOLLER 3,750 1,850 3,390 2,460 187,500 277,500 271,200 49,200 KG multisabor 7,800 156,000 KG multisabor 6,700 67,000 O FORNECEDOR 1 Empresa SIGNORI & CIA LTDA EPP, responsável pelo fornecimento dos itens 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060, 061, 062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076, 077, 078, 079, 080, 081, 082, 083, receberá o valor global total de R$ 18.566,98(dezoito mil e quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) O FORNECEDOR 2 Empresa LUISA SALETE ZAGO CORSO ME, responsável pelo fornecimento dos itens 084, 085, receberá o valor global total de R$ 223,00(duzentos e vinte e três reais). 1.2. Os alimentos deverão ser entregues, de forma parcelada, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esporte, durante os meses de maio a dezembro do exercício financeiro de 2009. (em até 5 dias); 1.2.1. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos alimentos em até 05 (cinco) dias, contados da data da solicitação da Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes, bem como de acordo com os cronogramas de distribuição, de acordo com as especificações em Anexo ao Edital; 1.2.2. Todos os itens, descritos em anexo, deverão ser de 1ª (primeira) qualidade; 1.2.3. Os produtos, quando for o caso, deverão possuir inscrição junto ao Ministério da Agricultura; 1.2.4. Os produtos deverão possuir as datas de fabricação e validade, bem como deverão ser apresentados em embalagens adequadas; 1.2.5. As carnes deverão ser inspecionadas e conter o carimbo correspondente. As mesmas deverão ser resfriadas e embaladas em pacotes de 1 kg a 2kg; 1.2.6. Os ovos deverão ser inspecionados e conter o carimbo correspondente; 1.2.7. As massas deverão ser com ovos. Não serão aceitas sêmola ou similar; 1.2.8. A farinha de trigo deverá ser especial; 1.2.9. As frutas e verduras deverão estar em perfeito estado. Não serão aceitas as frutas e/ou verduras que se apresentarem “batidas” ou “machucadas”; 1.2.10. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos produtos nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, sem custos adicionais e sem a exigência de quantidade mínima, conforme solicitação, efetuada pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Luzerna; 1.2.11. O FORNECEDOR deverá trocar o produto fornecido quando o mesmo, na ocasião do recebimento, apresentar defeito, estiver em desacordo com as especificações técnicas e ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA em desacordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sem custos adicionais; 1.2.12. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias; 1.2.13. O FORNECEDOR deverá fornecer os produtos descritos no edital, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 1.2.14. Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade; 1.2.15. Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o Município, obrigado a executá-los integralmente; 1.2.16. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP). CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE, REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 2.1. Os preços não serão reajustados; 2.2. O preço registrado poderá ser revisado, para mais ou para menos, quando houver alteração de valor, podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei 8.666/93 e alterações. 2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 2.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93; 2.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado. 2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 2.7. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador. 2.8. O disposto acima se aplica igualmente nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alterações das alíquotas dos já existentes. CLÁUSULA TERCEIRA DOS PAGAMENTOS 3.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria, importando os valores conforme os registrados na Ata de Registro de Preços, por item fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, bem como mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 4.1. Será de responsabilidade do fornecedor: 4.1.1.Os alimentos deverão ser entregues, de forma parcelada, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, durante os meses de Janeiro a Junho do exercício financeiro de 2009. (em até 5 dias) 4.1.2. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos alimentos em até 05 (cinco) dias, contados da data da solicitação da Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes, bem como de ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA acordo com os cronogramas de distribuição, de acordo com as especificações em Anexo ao Edital. 4.1.3. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos produtos nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, sem custos adicionais e sem a exigência de quantidade mínima, conforme solicitação, efetuada pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Luzerna. 4.1.4. Responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias solicitadas; 4.1.5. Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; 4.1.6. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto; 4.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto; 4.1.8. Exigir do Município, a emissão de Autorização de Fornecimento, a fim de comprovar o fornecimento dos produtos solicitados. 4.1.9. Executar o objeto de acordo com o disposto na Cláusula Primeira desta Ata. CLÁUSULA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1. O FORNECEDOR que, quando convocado no prazo estipulado, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 5.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará o fornecedor à multa de mora, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso. 5.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei. CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 7.1.1. Pela Administração, quando: a. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços; b. O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art.78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores; d.Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado; e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. 7.1.2.Pelo FORNECEDOR quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços. 7.2.O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 7.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem 7.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 7.4.No caso do FORNECEDOR não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação. 7.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 7.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços. 7.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido. 7.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 7.9. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 7.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos: a. Pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o FORNECEDOR esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão; b. Pelo FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído. CLÁUSULA OITAVA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente Ata correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: gêneros de alimentação Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: gêneros de alimentação Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: gêneros de alimentação Fonte: Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE Destinação: Outras Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada na presente Ata. 10.2. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um FORNECEDOR registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. 10.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 10.4. O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Município, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relações entre as partes, para todos os fins. 10.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 10.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 10.5.2. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO É competente o foro da Comarca de Joaçaba para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 08 (oito) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 15 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA VILMAR SIGNORI SIGNORI & CIA LTDA EPP FORNECEDOR 1 LUISA SALETE ZAGO CORSO LUISA SALETE ZAGO CORSO ME FORNECEDOR 2 TESTEMUNHAS: 1. ____________________________ 2. ____________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 0011/2009 PROCESSO LICITATÓRIO PML Nº 0026/2009 PREGÃO nº 0015/2009 VALIDADE: 12 (doze) MESES Aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2009, presentes de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA, órgão gestor, representado neste ato por seu Prefeito NORIVAL FIORIN, e Secretaria da Fazenda e Administração do Município de Luzerna, órgão gerenciador, no uso de suas atribuições, RESOLVE registrar os preços ofertados pelas empresas: 1 - SIGNORI & CIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.800.791/0001-58, situada na Av. 16 de fevereiro, 199, na cidade de Luzerna(SC), neste ato representada pelo seu sócio-proprietário, VILMAR SIGNORI, brasileiro, separado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 11/C-1.072.534 e inscrito no CPF/MF sob nº 38418576887, residente e domiciliado na Av. 16 de Fevereiro, 199, em Luzerna(SC), doravante denominado FORNECEDOR 1; 2 - LUISA SALETE ZAGO CORSO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.832.859/0001-06, situada na Av. 16 de fevereiro, 187 sala E-11, na cidade de Luzerna(SC), neste ato representada por sua sócia-proprietária LUISA SALETE ZAGO CORSO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 2.975.872 e inscrita no CPF/MF sob nº 846.232.929-91, residente e domiciliada na Av. 16 de Fevereiro, 60, em Luzerna (SC), doravante denominado FORNECEDOR 2; Classificadas para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório nº 0026/2009, Pregão nº 0015/2009, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de registro de preço, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO 1.1. A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios destinados aos alunos do ensino fundamental e da educação infantil - pré-escola da rede municipal de ensino, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE-Fundamental e Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE-Pré-Escola, no período de maio a dezembro do exercício financeiro de 2009, constantes do Edital e de sua proposta comercial, conforme tabela discriminativa abaixo: Descrição do Item n° item item 1 1 2 2 3 3 4 4 5 5 6 6 7 7 8 8 9 9 10 10 11 11 12 12 13 14 Empresa Material Unid. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 açúcar de baunilha açucar refinado alface alho tipo 5 amido de milho apresuntado arroz parboilizado, tipo 2 banana tipo caturra banha batata inglesa lavada bebida láctea beterraba biscoito doce (tipo cracker) biscoito salgado (tipo cracker) brócoli café em pó caldo de carne ou galinha KG KG UN KG KG KG KG KG KG KG LT KG KG 14 15 1 15 16 17 16 17 18 1 1 1 Marca APTI AALEGRE Valor Unitário Valor Total CASAREDO 7,700 1,550 0,800 7,900 4,240 9,700 1,890 1,000 3,920 1,880 1,750 1,740 5,850 92,400 3.100,000 480,000 284,400 848,000 1.164,000 3.780,000 2.000,000 141,120 1.880,000 6.125,000 696,000 5.850,000 KG CASAREDO 5,850 5.850,000 KG KG KG 3CORAÇOES KITANO 1,970 12,700 9,400 197,000 762,000 338,400 APTI PEPERI ALVORADA SEARA PIA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 18 19 20 19 20 21 1 1 1 21 22 1 22 23 1 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 35 36 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 35 37 1 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 50 52 1 51 52 53 54 55 56 57 58 59 53 54 55 56 57 58 59 60 61 1 1 1 1 1 1 1 1 1 60 62 1 61 63 1 62 64 1 63 64 65 66 67 68 69 70 66 67 68 69 70 71 72 73 1 1 1 1 1 1 1 1 canela em casca canela em pó carne bovina de 2a carne bovina moída de segunda (resfriada em embalagens de 01 a 02 quilos) carne de frango (coxa e sobre coxa interfolhada) carne de suíno (quarto) cebola cenoura chá diversos sabores chocolate em pó chuchu colorau couve-flor cravo da índia creme de leite doce de frutas doce de leite extrato de tomate (lata de 4.100 gr) farinha de mandioca farinha de milho (fuba) farinha de trigo especial feijão mulato feijão preto fermento em pó fermento seco gelatina (sabores variados) laranja leite pasteurizado tipo c lentilha lingüiça calabresa maça pequena mamão mandioca (decascada e lavada) manga manteiga colonial margarina massa com ovos mel de abelha melado de cana melancia melão milho p/ canjica mortadela sem gordura (fatiada) óleo de soja, lata com 900ml ovo de galinha (tipo colonial) pimentão queijo prato fatiado queijo ralado repolho sagu sal refinado - iodado salsicha suco concentrado, embalg. KG KG KG 58,000 23,500 6,540 290,000 117,500 2.616,000 KG 6,270 7.524,000 KG 3,550 4.260,000 KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG APTI NATULEIRE INCOTRIL INCOITRIL 7,100 1,450 2,280 65,000 4,750 1,100 4,240 3,200 110,000 6,200 4,450 4,800 2.840,000 1.450,000 912,000 1.300,000 1.900,000 132,000 21,200 384,000 550,000 620,000 445,000 480,000 KG ELEFANTE 6,400 1.259,520 KG KG KG KG KG KG KG KG KG LT KG KG KG KG PINDUCA LIBARDONI GARDENIA VO TITA VO TITA D OETKER SAF APTI 2,050 1,490 1,250 4,150 3,300 19,900 25,500 6,000 1,550 1,350 8,090 9,390 1,990 2,690 102,500 1.192,000 2.500,000 1.660,000 1.320,000 597,000 510,000 2.400,000 1.240,000 6.750,000 1.618,000 338,040 1.990,000 2.690,000 kg LUZERNA 1,920 1.152,000 ZAELI 3,350 6,850 3,250 3,350 8,900 5,940 0,970 3,220 3,100 1.675,000 246,600 325,000 268,000 712,000 475,200 1.455,000 1.610,000 111,600 KG PEPERI 4,550 546,000 LTA SADIA 2,920 584,000 2,890 2.890,000 1,890 13,950 37,000 0,690 3,000 0,970 4,350 6,600 68,040 1.674,000 185,000 552,000 600,000 97,000 435,000 990,000 KG KG KG KG KG KG KG KG KG APTI APTI LEÃO APTI ZAELI TIROL ZAELI SEARA NATULEITE SOYA NINA DA SERRA INCOTRIL DZ KG KG KG KG KG KG KG LT NATULEITE TEIXEIRA LAJES DIANA SEARA NATUCREM ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 71 74 1 72 75 1 73 74 75 76 77 76 77 78 79 13 1 1 1 1 2 78 34 2 79 65 2 plástica, frutas variada suco em pó tempero verde (salsa e cebolinha) tomate toucinho defumado vagem vinagre tinto biscoito de amido de milho cuca caseira grande fatiada pão tipo francesinho KG APTI 4,300 1.290,000 1,100 44,000 CHEMIM MULTISABOR 1,850 11,900 3,390 1,350 6,950 1.850,000 428,400 339,000 135,000 6.950,000 KG MULTISABOR 7,800 3.900,000 KG MULTISABOR 6,600 2.640,000 MÇ KG KG KG LT KG SEARA O FORNECEDOR 1 Empresa SIGNORI & CIA LTDA EPP, responsável pelo fornecimento dos itens (001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060, 061, 062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076) receberá o valor global total de R$ 106.334,92(cento e seis mil e trezentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos) O FORNECEDOR 2 Empresa LUISA SALETE ZAGO CORSO ME, responsável pelo fornecimento dos itens (077, 078, 079) receberá o valor global total de R$ 13.490,00(treze mil e quatrocentos e noventa reais) 1.2. Os alimentos deverão ser entregues, de forma parcelada, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esporte, durante os meses de janeiro a junho do exercício financeiro de 2009. (em até 5 dias); 1.2.1. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos alimentos em até 05 (cinco) dias, contados da data da solicitação da Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes, bem como de acordo com os cronogramas de distribuição, de acordo com as especificações em Anexo ao presente Edital; 1.2.2. Todos os itens, descritos em anexo, deverão ser de 1ª (primeira) qualidade; 1.2.3.Os produtos, quando for o caso, deverão possuir inscrição junto ao Ministério da Agricultura; 1.2.4. Os produtos deverão possuir as datas de fabricação e validade, bem como deverão ser apresentados em embalagens adequadas; 1.2.5. As carnes deverão ser inspecionadas e conter o carimbo correspondente. As mesmas deverão ser resfriadas e embaladas em pacotes de 1 kg a 2kg; 1.2.6. Os ovos deverão ser inspecionados e conter o carimbo correspondente; 1.2.7. As massas deverão ser com ovos. Não serão aceitas sêmola ou similar; 1.2.8. A farinha de trigo deverá ser especial; 1.2.9. As frutas e verduras deverão estar em perfeito estado. Não serão aceitas as frutas e/ou verduras que se apresentarem “batidas” ou “machucadas”; 1.2.10. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos produtos nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, sem custos adicionais e sem a exigência de quantidade mínima, conforme solicitação, efetuada pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Luzerna; 1.2.11. O FORNECEDOR deverá trocar o produto fornecido quando o mesmo, na ocasião do recebimento, apresentar defeito, estiver em desacordo com as especificações técnicas e em desacordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sem custos adicionais; 1.2.12. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias; 1.2.13. O FORNECEDOR deverá fornecer os produtos descritos no edital, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 1.2.14. Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 1.2.15. Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o Município, obrigado a executá-los integralmente; 1.2.16. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP). CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE, REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 2.1. Os preços não serão reajustados; 2.2. O preço registrado poderá ser revisado, para mais ou para menos, quando houver alteração de valor, podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei 8.666/93 e alterações. 2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 2.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93; 2.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado. 2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 2.7. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador. 2.8. O disposto acima se aplica igualmente nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alterações das alíquotas dos já existentes. CLÁUSULA TERCEIRA DOS PAGAMENTOS 3.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria, importando os valores conforme os registrados na Ata de Registro de Preços, por item fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, bem como mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 4.1. Será de responsabilidade do fornecedor: 4.1.1.Os alimentos deverão ser entregues, de forma parcelada, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, durante os meses de Janeiro a Junho do exercício financeiro de 2009. (em até 5 dias) 4.1.2. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos alimentos em até 05 (cinco) dias, contados da data da solicitação da Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes, bem como de acordo com os cronogramas de distribuição, de acordo com as especificações em Anexo ao Edital. 4.1.3. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos produtos nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, sem custos adicionais e sem a exigência de quantidade mínima, conforme solicitação, efetuada pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Luzerna. 4.1.4. Responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias solicitadas; 4.1.5. Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; 4.1.6. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 4.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto; 4.1.8. Exigir do Município, a emissão de Autorização de Fornecimento, a fim de comprovar o fornecimento dos produtos solicitados. 4.1.9. Executar o objeto de acordo com o disposto na Cláusula Primeira desta Ata. CLÁUSULA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1. O FORNECEDOR que, quando convocado no prazo estipulado, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 5.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará o fornecedor à multa de mora, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso. 5.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei. CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 7.1.1. Pela Administração, quando: a. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços; b. O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art.78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores; d.Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado; e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. 7.1.2.Pelo FORNECEDOR quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços. 7.2.O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 7.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem 7.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 7.4.No caso do FORNECEDOR não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação. 7.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 7.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços. 7.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido. 7.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 7.9. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 7.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos: a. Pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o FORNECEDOR esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão; b. Pelo FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído. CLÁUSULA OITAVA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1.As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente Ata correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: Conta: 08.0801.10.306.0043.2035.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Programa da Merenda Escolar Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: gêneros de alimentação Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.10.306.0043.2035.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Programa da Merenda Escolar Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: gêneros de alimentação Fonte: Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE Destinação: Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada na presente Ata. 10.2. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um FORNECEDOR registrado, segundo a ordem de ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. 10.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 10.4. O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Município, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relações entre as partes, para todos os fins. 10.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 10.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 10.5.2. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO É competente o foro da Comarca de Joaçaba para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 15 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE VILMAR SIGNORI SIGNORI & CIA LTDA EPP FORNECEDOR 1 LUISA SALETE ZAGO CORSO LUISA SALETE ZAGO CORSO ME FORNECEDOR 2 TESTEMUNHAS: 1. ____________________________ 2. ____________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Contrato pml.003.09 Segundo Termo Aditivo SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA PARA EFETUAR OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM LINHAS DO MUNICÍPIO DE LUZERNA, DE ACORDO COM O CALENDÁRIO ESCOLAR 2009 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E EM DIAS ESPECIALMENTE MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E COM OS TRAJETOS DESCRITOS. O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16 de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e TRANSPORTES NITZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Frei João, 06, em Luzerna(SC), inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.488.817/001-13, representada por seu proprietário LAURI NITZ, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado(a) na Rua Frei João, nº 06, Luzerna(SC), portador da cédula de identidade nº 11/R-1.516.661 e inscrito no CPF/MF sob nº 525.520.639-34, denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento no art.65,§1ºdo mesmo artigo da Lei 8666/93 e alterações posteriores, têm entre si justo e contratado o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA PARA EFETUAR OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM LINHAS DO MUNICÍPIO DE LUZERNA, DE ACORDO COM O CALENDÁRIO ESCOLAR 2009 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E EM DIAS ESPECIALMENTE MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E COM OS TRAJETOS DESCRITOS, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo tem por objeto, com a concordância de ambas as partes, acrescer na Linha 01, a quantidade de quilometragem prevista no contrato, passando de 5.656 km para 9.292 Km e conseqüentemente, alterando o valor total do contrato de R$ 53.527,98 (cinqüenta e três mil e quinhentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos) para R$ 66.726,66 (sessenta e seis mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos) e o valor total, referente a Linha 01 de R$ 20.531,28 (vinte mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos) para R$ 33.729,96 (trinta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), alterando assim, as Cláusulas Primeira e Segunda do Contrato pml.003.09, que passam a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0070/2008, Pregão nº 0026/2008, é a contratação de pessoa jurídica para efetuar os serviços de transporte escolar em linhas do Município de Luzerna, de acordo com o Calendário Escolar 2009 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e em dias especialmente marcados para atividades que incluam a participação de alunos, em conformidade com a legislação vigente e com os trajetos descritos, constituindo-se em: Descrição Linha 01 - Matutino - Luzerna à Linha Alto Rochedo e vice-versa Linha 11 - Vespertino - Luzerna à Linha Grafunda e vice-versa Unidade Quantidade Valor/Km R$ Km 9.292,00 3,63 Km 9.090,00 3,63 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 66.726,66 (sessenta e seis mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 33.729,96 (trinta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos) referente à Linha 01 e R$ 32.996,70 (trinta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos) referente à Linha 11, sendo o pagamento efetuado até o 12° (décimo segundo) dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ante a apresentação da Nota Fiscal, no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Luzerna.” CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas e condições firmadas no Contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 09 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN Prefeito Municipal CONTRATANTE LAURI NITZ TRANSPORTES NITZ LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ________________________ 2. _________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Contrato pml.004.09 Segundo Termo Aditivo SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA PARA EFETUAR OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM LINHAS DO MUNICÍPIO DE LUZERNA, DE ACORDO COM O CALENDÁRIO ESCOLAR 2009 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E EM DIAS ESPECIALMENTE MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E COM OS TRAJETOS DESCRITOS. O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16 de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e EMPRESA JOAÇABENSE DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dário Fontana, nº 216, em Luzerna(SC)0, inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.411.843/0001-08, representada por seu sócio EITOR HOPPEN, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua Frei João, nº 223, em Luzerna(SC), portador da cédula de identidade nº 11/R 229.375 e inscrito no CPF/MF sob nº 250.844.459-68, denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento no art.65,§1ºdo mesmo artigo da Lei 8666/93 e alterações posteriores, têm entre si justo e contratado o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA PARA EFETUAR OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM LINHAS DO MUNICÍPIO DE LUZERNA, DE ACORDO COM O CALENDÁRIO ESCOLAR 2009 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E EM DIAS ESPECIALMENTE MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E COM OS TRAJETOS DESCRITOS, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo tem por objeto, com a concordância de ambas as partes, suprimir na Linha 02, a quantidade de quilometragem prevista no contrato, passando de 8.484 km para 5.656 Km e conseqüentemente, alterando o valor total do contrato de R$ 70.756,56 (setenta mil e setecentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos) para R$ 60.858,56 (sessenta mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos) e o valor total, referente a Linha 02 de R$ 29.694,00 (vinte e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais) para R$ 19.796,00 (dezenove mil, setecentos e noventa e seis reais), alterando assim, as Cláusulas Primeira e Segunda do Contrato pml.004.09, que passam a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0070/2008, Pregão nº 0026/2008, é a contratação de pessoa jurídica para efetuar os serviços de transporte escolar em linhas do Município de Luzerna, de acordo com o Calendário Escolar 2009 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e em dias especialmente marcados para atividades que incluam a participação de alunos, em conformidade com a legislação vigente e com os trajetos descritos, constituindo-se em: Descrição Linha 02 - Matutino - Luzerna a Linha Passo da Invernada e vice-versa Linha 12 - Matutino - Luzerna à Linha Leãozinho/Bairro São João e vice-versa Linha 13 - Vespertino - Luzerna ao Bairro São João e Portal das Flores e vice-versa Unidade Quantidade Valor/Km R$ Km 5.656,00 3,50 Km 8.484,00 3,63 Km 2.828,00 3,63 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 60.858,56 (sessenta mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), sendo R$ 19.796,00 (dezenove mil, setecentos e noventa e seis reais) referente à Linha 02, R$ 30.796,92 (trinta mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos) referente à Linha 12 e R$ 10.265,64 (dez mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) referente à Linha 13, sendo o pagamento efetuado até o 12° (décimo segundo) dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ante a apresentação da Nota Fiscal, no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Luzerna.” CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas e condições firmadas no Contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 09 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN Prefeito Municipal CONTRATANTE EITOR HOPPEN EMP.JOACABENSE TRANSP.COLETIVOS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ________________________ 2. _________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Contrato pml.006.09 Segundo Termo Aditivo SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA PARA EFETUAR OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM LINHAS DO MUNICÍPIO DE LUZERNA, DE ACORDO COM O CALENDÁRIO ESCOLAR 2009 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E EM DIAS ESPECIALMENTE MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E COM OS TRAJETOS DESCRITOS. O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16 de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e TRANSPORTES LUZERNA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dois Irmãos, 26, em Luzerna(SC), inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.093.225/0001-16, representada por seu sócio, AUGUSTINHO DE SÁ, brasileiro casado, motorista, residente e domiciliado na Rua Dois Irmãos, nº 26, em Luzerna(SC), portador da cédula de identidade nº 11/R 1.516.661 e inscrito no CPF/MF sob nº 105.647.219-72, denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento no art.65,§1ºdo mesmo artigo da Lei 8666/93 e alterações posteriores, têm entre si justo e contratado o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA PARA EFETUAR OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM LINHAS DO MUNICÍPIO DE LUZERNA, DE ACORDO COM O CALENDÁRIO ESCOLAR 2009 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E EM DIAS ESPECIALMENTE MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E COM OS TRAJETOS DESCRITOS, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo tem por objeto, com a concordância de ambas as partes, acrescer na Linha 07, a quantidade de quilometragem prevista no contrato, passando de 3.030 km para 3.636 Km e conseqüentemente, valor total referente a Linha 07 de R$ 8.696,10 (oito mil, seiscentos e noventa e seis reais e dez centavos) para R$ 10.435,32 (dez mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos); acrescer na Linha 10, a quantidade de quilometragem prevista no contrato, passando de 10.100 km para 11.514 Km e conseqüentemente, valor total referente a Linha 10 de R$ 26.967,00 (vinte e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais) para R$ 30.742,38 (trinta mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos) e suprimir na Linha 08, a quantidade de quilometragem prevista no contrato, passando de 5.050 km para 3.636 Km e conseqüentemente, valor total referente a Linha 08 de R$ 13.180,50 (treze mil, cento e oitenta reais e cinqüenta centavos) para R$ 9.489,96 (nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), alterando o valor total do contrato de R$ 73.881,50 (setenta e três mil e oitocentos e oitenta e um reais e cinqüenta centavos) para R$ 75.705,56 (setenta e cinco mil, setecentos e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), e alterando assim, as Cláusulas Primeira e Segunda do Contrato pml.006.09, que passam a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0070/2008, Pregão nº 0026/2008, é a contratação de pessoa jurídica para efetuar os serviços de transporte escolar em linhas do Município de Luzerna, de acordo com o Calendário Escolar 2009 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e em dias especialmente marcados para atividades que incluam a participação de ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA alunos, em conformidade com a legislação vigente e com os trajetos descritos, constituindo-se em: Descrição Linha 06- Matutino - Luzerna a Linha São Bento e vice-versa Linha 07 - Vespertino - Luzerna a Linha São Bento e vice-versa Linha 08 - Matutino - Luzerna a Linha Barra do Estreito e vice-versa Linha 09 - Vespertino - Luzerna a Linha Barra do Estreito e vice-versa Linha 10 - Matutino - Luzerna a Linha Turra Passo da Invernada e vice-versa Unidade Quantidade Valor/Km R$ Km 5.050,00 2,87 Km 3.636,00 2,87 Km 3.636,00 2,61 Km 4.040,00 2,61 Km 11.514,00 2,67 CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 75.705,56 (setenta e cinco mil, setecentos e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), sendo R$ 14.493,50 (quatorze mil, quatrocentos e novena e três reais e cinqüenta centavos) referente à Linha 06, R$ 10.435,32 (dez mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos) referente à Linha 07, R$ 9.489,96 (nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), referente à Linha 08, R$ 10.544,40 (dez mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) referente à Linha 09 e R$ 30.742,38 (trinta mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos) referente à Linha 10, sendo o pagamento efetuado até o 12° (décimo segundo) dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ante a apresentação da Nota Fiscal, no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Luzerna. CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas e condições firmadas no Contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 09 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN Prefeito Municipal CONTRATANTE AUGUSTINHO DE SÁ TRANSPORTES LUZERNA LTDA - ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ________________________ 2. _________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Contrato pml.022.09 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DO TRATOR D50 DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE LUZERNA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16 de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e MIRANDA & MIRANDA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS EM MÁQUINAS PESADAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 85.193.860/0001-41 com sede na BR 282, Km 399, no Município de Joaçaba(SC), neste ato representada por seu sócio-gerente, RAUL DE MIRANDA, brasileiro, casado, mecânico, portador da CI nº 547.135-4 e inscrito no CPF/MF sob o nº 425.682.349-20, residente e domiciliado na Travessa José Bissani, Edifício Verde, 28, apto 302, Bairro Santa Tereza, no Município de Joaçaba(SC), ora denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DO TRATOR D50 DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE LUZERNA(SC), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO 1.1. O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0023/2009, Carta-Convite para Compras e Serviços nº 0006/2009, é o fornecimento de peças e mão-de-obra para conserto do Trator D50 de propriedade da Prefeitura de Luzerna(SC), de acordo com a relação de itens constantes no Anexo I; 1.2. A CONTRATADA deverá, sem custos adicionais: 1.2.1. Atender às especificações e relação de itens do Anexo I do Edital e entregar o veículo totalmente recuperado, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, no Parque de Máquinas da Prefeitura de Luzerna, situado na Av. 16 de fevereiro, 151, Centro, em Luzerna(SC); 1.2.2. Executar o objeto utilizando-se de materiais de 1ª (primeira) qualidade; 1.2.3. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade do mesmo e de rejeitá-lo, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a CONTRATADA a promover a devida substituição; 1.3. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade, vícios técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital e Contrato, verificados posteriormente; 1.4. Caso o objeto seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento; 1.5. Serão de responsabilidade da CONTRATADA a entrega e o recebimento provisório do trator no seu estabelecimento. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 67.934,09 (sessenta e sete mil e novecentos e trinta e quatro reais e nove centavos), sendo o pagamento efetuado até 15 (quinze) dias contados da entrega do veículo completamente recuperado, mediante a apresentação de documento fiscal; 2.2. Os preços não serão reajustados, a exceção do previsto no art. 65, inciso I, letra ‘a’ e ‘b’ e inciso II, letra ‘b’, ‘c’ e ‘d’, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 2.3.Os preços somente serão revisados quando houver alterações dos valores, devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA DAS DOTAÇÕES As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: material para manutenção de veículos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de veículos Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Os recursos financeiros para a cobertura das despesas resultantes da execução do objeto desta licitação são provenientes do Tesouro Municipal. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Executar o objeto deste Contrato de acordo com as especificações do Anexo I do Edital; 4.2. Buscar o objeto deste Contrato no Parque de Máquinas da Prefeitura de Luzerna, bem como entregar o veículo totalmente recuperado no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, no Parque de Máquinas da Prefeitura de Luzerna; 4.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; 4.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato; 4.5. Manter durante a execução do objeto todas as condições da habilitação inicial e em compatibilidade com as obrigações assumidas; 4.6. Exigir do CONTRATANTE a emissão da Ordem de Serviço, para a liberação da execução do objeto; 4.7. Executar o objeto de acordo com o estipulado no subitem 1.2 deste contrato. CLÁUSULA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no art.87 da Lei n° 8666/93 e alterações: 5.1.1. Advertência; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA 5.1.2. Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das cláusulas do Edital e Contrato; 5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; 5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 5.2. As sanções previstas nos subitens 5.1.1, 5.1.3 e 5.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 5.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 5.3. Os serviços em atraso sujeitarão a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia que exceder aos prazos estabelecidos, exceto quando justificados e aceitos pelo Município de Luzerna (SC). 5.4. A multa a que alude o subitem 5.3 não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei; 5.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo previsto, implicará na multa de 5% (cinco por cento), do valor do contrato. CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra “b” e inciso II, alíneas “b”, “c” e “d”, observado o que dispõem os §§ 1º, 2º, 3°, 4°, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo. CLÁUSULA SÉTIMA DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato poderá ser rescindo nos seguintes casos: 7.1.1. por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art.78 da Lei 8.666/93; 7.1.2. amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; 7.1.3. judicialmente, nos termos da legislação vigente; 7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; 7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa; 7.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.66/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA direito algum de reclamações ou indenização. CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA O Contrato terá vigência de 20 (vinte) dias a contar da expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei n° 8666/93 e alterações posteriores, art.57, §1°, incisos I, II, III, IV e VI. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA CLÁUSULA NONA DO FORO Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. Luzerna(SC), 06 de abril de 2009. NORIVAL FIORIN PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE RAUL MIRANDA MIRANDA & MIRANDA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS EM MÁQUINAS PESADAS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ________________________ 2. _________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Contrato pml.023.09 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E PRÉDIOS DA PREFEITURA DE LUZERNA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16 de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e MARIA JUREMA IAGHER DOS SANTOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.689.421/0001-25, com endereço na Rua São Pedro, em Luzerna(SC), representada por seu (sua) , , brasileiro(a), casado(a), profissão, portador(a) da cédula de identidade nº ............... e inscrito(a) no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado(a) na Rua ..............., nº......., em ..............(UF), doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E PRÉDIOS DA PREFEITURA DE LUZERNA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO., mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0022/2009, Pregão nº 0012/2009, é a Contratação de serviços diversos destinados à manutenção das vias públicas e prédios da Prefeitura de Luzerna, durante o exercício financeiro de 2009, conforme especificações em anexo. constituindo-se em: Descrição Unidade prestação de serviços em fabricação de bocas de un lobo. serviços de roçada e limpeza manual m² serviços de roçada e limpeza mecanizada m² serviços de passar secante com bomba costal de un 20litros no município de luzerna. serviços de passar secante com veículo e tambor de un 200 litros no município de luzerna. prestação de serviços em limpeza e pintura de m² muros serviços de manutenção em limpeza, preparação e m² pintura de paredes no município de luzerna. serviços em pintura de postes. un Quantidade 70,00 Valor R$ 90,00 10.000,00 25.000,00 100,00 0,07 0,05 14,90 200,00 79,50 500,00 2,29 1.000,00 3,90 1.000,00 2,30 CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$32.985,00 (trinta e dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais) sendo o pagamento efetuado até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal referente a entrega do material, conforme solicitação e da Nota Fiscal no Setor de Compras. CLÁUSULA TERCEIRA DAS DOTAÇÕES ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa física Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: manutenção e conservação de estradas e vias Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000 Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Os recursos financeiros para a cobertura das despesas resultantes da execução do objeto desta licitação são provenientes do Tesouro Municipal. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA O transporte e entrega dos medicamentos são de total responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser entregue no local solicitado pelo MUNICÍPIO DE LUZERNA. A Contratada deverá manter durante toda a vigência do Contrato as mesmas condições da habilitação inicial. CLAÚSULA QUINTA DAS ALTERAÇÕES O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei 8.666 e alterações posteriores, art. 65, inciso I, letra “b” e inciso II, letras “b”, “c” e “d”, respeitado o contido nos §§ 1º, 2º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo. CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO E INEXECUÇÂO DO CONTRATO Pela inexecução total ou parcial do objeto o CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato com fundamento nas hipóteses previstas nos art.s 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da lei federal 8.666/93 e suas alterações. Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em parte, ficará sujeita as sanções previstas nos art.s 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8666/93 e alterações. CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA O presente contrato vigerá de 07 de Abril de 2009 (data de assinatura), com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias e o vencimento em 31 de Dezembro de 2009, ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei n° 8666/93 e alterações posteriores, art.57, §1°, incisos II e VI, e poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 e pelas formas do art.79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA OITAVA DO FORO Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas. LUZERNA(SC), 07 de Abril de 2009. NORIVAL FIORIN PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE MARIA JUREMA IAGHER DOS SANTOS ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ________________________ 2. _________________________