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Câmara de Guarulhos 13ª EDIÇÃO DO SELO AMBIENTAL DE GUARULHOS 1. APRESENTAÇÃO O Selo Ambiental de Guarulhos é uma premiação anual criada em 2002 pela Câmara Municipal de Guarulhos através do Decreto Legislativo 003/2002. Desde 2013 a concessão do prêmio vem sendo realizada em conjunto com a Prefeitura de Guarulhos, conforme instruído pela Lei Municipal 7.047/2012. A premiação tem como proposta reconhecer, valorizar e divulgar projetos de defesa e de preservação do meio ambiente, com resultados significativos para a melhoria da qualidade ambiental. Atualmente é a principal premiação ambiental de Guarulhos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Município. Entende-se por meio ambiente todas as coisas vivas e não vivas que afetam o ecossistema e a vida dos seres que vivem na Terra e, ainda, o conjunto de condições (leis, influências e infraestrutura de ordem física, química e biológica), que permite abrigar e reger a vida em todas as suas formas. 2. OBJETIVO Atribuir o Selo Ambiental a pessoas físicas e jurídicas cujos programas, projetos ou ações contribuam reconhecidamente para a defesa, preservação e melhoria do meio ambiente, proporcionando melhor qualidade de vida no município de Guarulhos. 3. CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO A premiação contemplará as seguintes categorias: 3.1 Criança e Jovem Amigo do Meio Ambiente - Esta categoria volta-se para crianças e jovens de 7 a 18 anos, que desenvolvam projetos ou ações ambientais de forma individual, sem vínculo com instituições públicas ou privadas ou com organizações não governamentais. 3.2 Cidadã e Cidadão Amigo do Meio Ambiente - Esta categoria volta-se para cidadãos e cidadãs, que desenvolvam projetos ou ações ambientais de forma individual, sem vínculo com instituições públicas ou privadas ou com organizações não governamentais. 1/6 Câmara de Guarulhos 3.3 Instituição Amiga do Meio Ambiente - Esta categoria volta-se para programas, projetos e ações ambientais de organizações não governamentais (ONG/OSCIP), entidades da administração pública municipal, fundações, clubes de serviço, grêmios e cooperativas que contribuam para o resgate de valores sobre a relação com o meio ambiente, para o fortalecimento da consciência crítica sobre a questão ambiental e social, para a promoção, conservação e melhoria do meio ambiente, essencial à qualidade de vida e sua sustentabilidade. 3.4 Instituição de Ensino Amiga do Meio Ambiente – Esta categoria volta-se para instituições públicas e particulares da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), Educação de Jovens e Adultos e Profissional Técnica de Nível Médio, que desenvolvam, com a comunidade escolar e entorno, projetos que estimulem o debate e a prática de atitudes ambientalmente corretas. 3.5 Empresa Amiga do Meio Ambiente - Esta categoria volta-se para o reconhecimento de programas, projetos ou ações ambientais de empresas de diferentes segmentos produtivos (indústria, comércio e serviços) na linha da responsabilidade socioambiental. Entende-se por responsabilidade socioambiental a implantação de política e gestão ambiental, com práticas fundamentadas no trabalho decente, na ética empresarial, na adoção de tecnologias limpas, na produção e consumo sustentáveis, na melhoria de vida das comunidades, em especial as de seu entorno, entre outras, que minimizem os impactos ambientais e sociais. 3.6 Iniciativa Científica - Esta categoria volta-se ao reconhecimento de projetos de pesquisa na área ambiental, concluídos, de caráter científico ou tecnológico, voltados para a defesa, preservação e melhoria do meio ambiente. 4. PREMIAÇÃO 4.1 Serão premiados com CERTIFICADO e TROFÉU programas, projetos e ações das categorias descritas no item 3, aprovados de acordo com o item 7 deste Regulamento. 4.2 Além de CERTIFICADO e TROFÉU, receberá o PRÊMIO FUNDAMBIENTAL o projeto destaque de cada categoria, isto é, aquele que obtiver a maior pontuação, dentre todos os inscritos, após avaliação da Comissão Julgadora, de acordo com o item 6 deste Regulamento. 4.3 O PRÊMIO FUNDAMBIENTAL tem por finalidade reconhecer o mérito de programas, projetos e ações que se destaquem pela excelência de sua contribuição reconhecida ao meio ambiente, com vistas à proteção, conservação e melhoria dos recursos ambientais do município. 4.4 O projeto mais bem avaliado dentro de cada categoria receberá o PRÊMIO FUNDAMBIENTAL no valor de RS 1.300,00. 2/6 Câmara de Guarulhos 4.5 Será atribuído o PRÊMIO MÉRITO AMBIENTAL ao projeto premiado em pelo menos três edições consecutivas do Selo Ambiental e considerado de excelência pela Comissão Julgadora, desde que esteja comprovada sua continuidade e novas ações. 4.6 Os projetos vencedores serão conhecidos no dia do evento. O valor do prêmio será depositado em conta corrente própria indicada pelo autor em até 30 (trinta) dias após a realização do evento. Em caso de ausência, o vencedor será notificado e terá 10 (dez) dias úteis para se apresentar na Secretaria de Meio Ambiente. Caso isso não ocorra, o prêmio será destinado ao segundo classificado e na impossibilidade deste, ao terceiro colocado. Não sendo alocado, o recurso retorna ao Fundambiental. 4.7 A lista dos projetos classificados será publicada nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura até 15/6/2016. 5. INSCRIÇÃO DE PROJETOS 5.1 As inscrições deverão ser realizadas, através do e-mail [email protected] ou entregue pessoalmente, até 30 de maio de 2016, na Câmara Municipal, na Rua João Gonçalves, nº 604 – Centro, Sala de Comissões II. 5.2 O autor deverá preencher a Ficha de Inscrição e encaminhá-la juntamente com o resumo do Projeto de até 3.000 (três mil) caracteres, contendo: título, autoria (identificar todos os autores), objetivo, descrição do projeto, benefícios ou resultados. No caso de ações, é necessário juntar fotos até um total de três, a fim de comprovar a realização do Projeto. 5.3 Menores de 16 anos deverão ser inscritos por seu responsável legal. 5.4 Antes de anexar a Ficha de Inscrição, o autor deve dar o aceite de ter lido e concordado com este Regulamento. 5.5 A responsabilidade jurídica pelo projeto caberá unicamente aos autores, isentando-se a Comissão Executiva no caso de cópia, plágio ou quaisquer outras implicações jurídicas. 6. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 6.1 A avaliação dos projetos será baseada nos seguintes critérios: 6.1.1 Participação social: potencial de envolvimento da comunidade, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; 3/6 Câmara de Guarulhos 6.1.2 Potencial de replicação: possibilidade de continuidade da ação e da ampliação de seus resultados para outras situações ou localidades; 6.1.3 Impacto socioambiental: potencial de modificação positiva no meio social e natural sobre o qual incide o projeto; 6.1.4 Sustentabilidade: possibilidade de que o projeto seja viável em sua aplicação da perspectiva ambiental, econômica e social. 6.2 Os projetos inscritos serão laureados quando atenderem a no mínimo três dos critérios. 6.3 Somente serão avaliados projetos ambientais desenvolvidos por pessoas físicas ou jurídicas, residentes, instaladas ou cujos resultados repercutam positivamente em Guarulhos. 6.4 Os membros da Comissão Julgadora não poderão participar da análise de projetos apresentados por empresa ou entidade da qual os mesmos façam parte. 6.5 A Comissão Julgadora poderá realizar diligências aos locais onde são desenvolvidos os projetos inscritos, nos casos que considerar necessário. 6.6 Projetos inscritos por empresas que possuam passivos ambientais serão desclassificados, com exceção daqueles cujas empresas adotaram e possam comprovar os devidos mecanismos de compensação ambiental. 6.7 Projetos premiados em anos anteriores deverão comprovar novas ações e resultados a fim de poderem participar desta edição. 7. CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Fica estabelecido como critério de desempate o item 6.1.1 e o item 6.1.4, respectivamente participação social e sustentabilidade. 8. TROFÉU A confecção do troféu a ser entregue aos laureados na Cerimônia de Premiação será de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente. 4/6 Câmara de Guarulhos 9. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO O Selo Ambiental de Guarulhos será atribuído em Cerimônia de Premiação realizada especialmente para este fim, prevista para a noite de 27/06/2015, no Teatro do Adamastor Centro, sito na Avenida Monteiro Lobato, n° 734, neste Município. 10. DIVULGAÇÃO A Câmara Municipal de Guarulhos e a Prefeitura de Guarulhos serão igualmente responsáveis pela divulgação de todas as etapas da 13ª edição do Selo Ambiental de Guarulhos, bem como dos projetos premiados. 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS 11.1 Todos os prazos contidos neste Regulamento poderão ser prorrogados a critério da Comissão Executiva. 11.2 Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Executiva. 11.3 Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato com a Comissão Executiva do Selo Ambiental através do fone 2475-0200, ramal 457 e 24757947, ou via correio eletrônico: [email protected]. Guarulhos, em 25 de abril de 2016. Comissão Executiva da 13ª edição do Selo Ambiental de Guarulhos 5/6 ANEXO 1: Plano de aplicação dos recursos do Fundambiental Câmara de Guarulhos APLICAÇÃO RECURSOS FUNDAMBIENTAL DEMANDAS ESPONTÂNEAS (20%) CHAMAMENTOS PÚBLICOS (10%) INICIATIVA EXECUTIVO (70%) LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO ÁREAS VERDES PLANEJAMENTO CIDADANIA ECONOMIA AMBIENTAL Critérios a serem definidos Editais a serem publicados PLANEJAMENTO ZOOLÓGICO ÁREAS VERDES E EDUCAÇÃO AMBIENTAL PLANEJAMENTO E ÁREAS VERDES 1. Modernização da Fiscalização Ambiental 1.1. Implantação de Cadastro de Fiscalização Ambiental 2. Atendimento a Decisões Judiciais 3. Implantação do Sistema de Licenciamento Ambiental 4. Modernização do Manejo Arbóreo 3. Reestruturação do Comdema 5. Captação de Recursos 6. Contrapartidas 7. Fomento a Atividades Econômicas Verdes 7.1. Fomento ao Empreendedorismo Verde 7.2. Inclusão Social Por Meio de Atividades Socioeconômicas em Serviços Ambientais 7.3. Apoio à Aplicações de Inovação de Tecnologia Social 8. Cidadania Ambiental 8.1 Proteção Animal 8.2. Consumo Consciente 9. Apoio ao voluntariado 10. Biodiversidade (fauna silvestre, flora e território) 10.1 Cumprimento ao TAC do Zoológico 11. Agrofloresta Urbana e Periurbana – Práticas de Horticultura Urbana 12. Valorização de Resíduos Sólidos 12.1. Consolidação da Compostagem Orgânica 12.2. Reuso e Reciclagem de Resíduos Secos 12.3. Aproveitamento da Biomassa Vegetal Urbana – Madeira 12.4. Reuso de Efluentes Líquidos Tratados 12.5 Reciclagem do óleo comestível 13. Recursos Hídricos 14. Inovação para Mitigação de Efeitos das Mudanças Climáticas 14.1. Telhados Verdes 14.2. Reflorestamento Intensivo 14.3 Monitoramento de Impactos Físicos e Sociais 6/6