Ano XVI | Nº 78 | JAN. / FEV. / MAR. 2016
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Ano XVI | Nº 78 | JAN. / FEV. / MAR. 2016
Obrigatoriedade 2016 Ano anterior 2016 Rendimentos Tributáveis R$26.816,55 R$28.123,91 Rendimentos Isentos, não tributáveis e tributados na fonte R$40.000,00 R$40.000,00 Atividade Rural R$134.082,75 R$140.619,55 Bens em 31 de dezembro R$300.000,00 R$300.000,00 Ganho de capital na alienação de bens e direitos Passou a condição de residente no Brasil Optou pela isenção do imposto na alienação de imóveis residências para aquisição imóveis residências, no país, no prazo de 180 dias Pretenda compensar prejuízos da atividade rural Desconto Simplificado R$15.880,89 R$16.754,34 Dependentes R$2.156,52 R$2.275,08 Instrução R$3.375,83 R$3.561,50 INSS do doméstico R$1.152,88 R$1.182,20 Doações ECA – incentivo à cultura – á atividade audiovisual – ao desporto e ao estatuto do idoso 6% 6% 20% limitado a Deduções Contribuição Oficial Despesas médicas e hospitalares Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$) Até 21.453,24 - - De 21.453,25 até 32.151,48 7,5 1.608,99 De 32.151,49 até 42.869,16 15,0 4.020,35 De 42.869,17 até 53.565,72 22,5 7.235,54 Acima de 53.565,72 27,5 9.913,83 Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS até 1.556,94 8% de 1.556,95 até 2.594,92 9% de 2.594,93 até 5.189,82 11% a) cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço; b) cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria; c) armas; d) refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas; e) rações tipo pet; f) perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal; g) alimentos para atletas; h) telefones celulares e smartphones; i) câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios; j) equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança; k) equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores. Na operação de SAÍDA interestadual de mercadoria/ bem ou serviço DESTINADA a consumidor final NÃO CONTRIBUINTE do ICMS: ANO % do ICMS correspondente a diferença entre a alíquota interna e a interestadual que deve ser recolhido pelo remetente em favor do Estado de destino 2016 40% (quarenta por cento) do montante apurado 2017 60% (sessenta por cento) do montante apurado 2018 80% (oitenta por cento) do montante apurado